008-15 - Pregao Presencial - Material de Escritorio

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  ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATY SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO  A T E N Ç Ã O EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARCIAL OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO, DESCRITOS NO ITEM 4 – DO CREDENCIAMENTO, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O SUBITEM 6.3 DO EDITAL, DEVERÃO SER APRESENTADOS EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

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Pregão prefeitura de Paraty

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  • ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATY SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE DEPARTAMENTO DE LICITAO

    A T E N O

    EXIGNCIA DE HABILITAO PARCIAL

    OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO,

    DESCRITOS NO ITEM 4 DO CREDENCIAMENTO, BEM COMO

    A DECLARAO DE QUE TRATA O SUBITEM 6.3 DO EDITAL,

    DEVERO SER APRESENTADOS EM SEPARADO DOS

    ENVELOPES DE DOCUMENTAO E PROPOSTA

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    PROCESSO ADMINISTRATIVO N 131750/2014

    1.1 - Torna-se pblico, para conhecimento dos interessados, que, na Sala de Reunio de Licitao do Fundo Municipal de Sade de Paraty, situada na Alameda Princesa Isabel, s/n - Pontal Paraty / RJ, ser realizada a Licitao na modalidade Prego Presencial, do tipo menor preo por item, para a execuo do servio abaixo descrito. A Licitao ser regida pela Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 008/2006, Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alteraes da Lei n. 8.883/94, e as clusulas e condies constantes deste Edital. 1.2 - Os documentos para habilitao bem como a proposta devero ser entregues em envelopes separados, lacrados, com identificao externa do seu contedo (nome do licitante, o nmero, a data da licitao e o tipo de envelope), s 09:30 horas do dia 03 de maro de 2015, no local indicado no subitem 1.1, ou no mesmo local e hora, no primeiro dia til subseqente, na hiptese de no haver expediente na data marcada para realizao desta licitao. 1.3 - Integram este Edital, independentemente de transcrio:

    1.3.1. Termo de Referncia - Anexo I.

    1.3.2. - Formulrio Padronizado de Proposta - Anexo II.

    1.3.3 Modelo Declarao do licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7. da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999 Anexo III.

    1.3.4 - Modelo de Declarao de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitao - IV.

    1.3.5 Modelo de Carta de Credenciamento Anexo V

    1.3.6 Modelo de Declarao de que Cumpre os Requisitos de Habilitao Anexo VI.

    1.3.7 Modelo de Declarao de que microempresa ou empresa de pequeno porte - Anexo VII.

    1.3.8 Minuta de Contrato.

    2 - DO OBJETO: Aquisio de material de escritrio para atender as Unidades da Secretaria de Sade. 3 - DAS CONDIES DE PARTICIPAO NA LICITAO 3.1 As proponentes devero entregar no Departamento de Licitaes, de segunda a sexta-feira, das nove s quinze horas, ou at a data e horrio marcados para abertura da sesso, dois envelopes lacrados e identificados (nome da empresa e licitao que se destina); 3.2 As empresas podero ser representadas por procurador ou preposto devidamente credenciado para fim especfico de representaao nesta licitao, podendo ser utilizado o modelo de credenciamento anexo, devidamente assinado por pessoa autorizada da empresa e com carimbo da empresa.

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    3.3 A no apresentao do documento de credenciamento ou em desacordo com o edital, no impedir a participao da empresa, porm o representante no poder manifestar-se em ata na sesso de abertura, contra as decises da Comisso, ficando resguardado o direito da empresa de interpor recurso contra as decises da comisso;

    3.4 No sero admitidas empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condies do impedimento; as declaradas inidneas, pela Administrao Direta ou Indireta, inclusive Fundaes, nos nveis Federal, Estadual ou Municipal; bem como as que estiverem em regime de Concordata ou Falncia, em face dos disposto no artigo 418 do RGCAF, aprovado pleo Decreto n3.221/81. 3.5 No ser permitida a participao em consrcio e de licitante que tenha participado da elaboro do projeto, bem como de licitantes cujo quadro tcnico seja integrado por profissional que tenha participao como autor ou colaborador do projeto.

    3.6 Primando pelo Princpio Constitucional da Isonomia, no ser permitida a participao de empresas que possuam em seu Ato Constitutivo/Quadro Societrio uma ou mais pessoas em comum com as empresas que estejam participando da mesma licitao, independente do percentual de cotas do capital social de cada uma. 3.7 No ser permitido uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo;

    DAS AMOSTRAS DO OBJETO

    3.8 As empresas proponentes devero fornecer, at o segundo dia til aps a classificao, no Departamento de Licitao sito a Alameda Princesa Isabel, s/n - Bairro Pontal Paraty / RJ CEP: 23.970-000, mediante recibo de entrega uma AMOSTRA dos itens, relacionados no Anexo II atendendo as especificaes nele exigidas. As amostras sero analisadas pela Secretaria de Sade. Os produtos que no forem aprovados no sero adquiridos. Ser emitido um documento com o resultado da anlise, sendo desclassificadas do certame as proponentes que obtiverem resultado negativo no referido documento.

    3.8.1. As amostras sero vlidas somente para uma licitao.

    3.8.2. Quando forem solicitadas outras amostras, os proponentes tero o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a entrega das mesmas. O no atendimento acarretar na desclassificao do item.

    3.9. As amostras devero ser identificadas conforme segue:

    3.9.1. Individualmente uma a uma;

    3.9.1.1. Com o nome da empresa, nome do produto, nmero da licitao e do item correspondente ao da proposta, sob pena de desclassificao.

    3.9.2. A solicitao de outra amostra poder ser feita a critrio do Pregoeiro, sempre que achar necessrio.

    3.9.3. Fica vedada a apresentao de prospectos e/ou catlogos descritivos, em substituio s amostras.

    3.10. O Pregoeiro reserva-se o direito de reter a(s) amostra(s) exigida(s) da proposta vencedora, para fins de comparao no ato do recebimento do(s) produto(s).

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    3.11. As demais empresas que no tiverem seus produtos classificados tero o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da homologao do resultado da licitao para retirarem suas amostras, aps este prazo os produtos sero destinados Rede Municipal de Ensino deste Municpio.

    4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1 - No dia, hora e local designado para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se- representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes podero atuar na formulao de propostas e na prtica dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sesso Pblica sero efetivadas as devidas comprovaes quanto existncia dos necessrios poderes para a representao ou credenciamento atravs da apresentao dos documentos, em original ou cpia autenticada, conforme abaixo: 4.1.1 - Podero participar desta Licitao, toda e qualquer empresa individual ou sociedade, regularmente estabelecida no Pas, que seja credenciada no objeto desta licitao e que satisfaa todas as exigncias, especificaes e normas contidas neste Edital e seus Anexos:

    a) Carteira de Identidade ou documento equivalente; b) Procurao ou Carta de Credenciamento, conforme modelo em anexo, firmada

    pelo representante legal do licitante. c) Cpia do Contrato Social da empresa devidamente autenticado, para

    verificao de atendimento quanto ao objeto licitado. d) A empresa que for microempresa ou empresa de pequeno porte dever

    apresentar uma Declarao conforme Anexo VII.

    e) Nos casos de sociedades cooperativas devero ser apresentados os documentos: Ata de Criao, Estatuto Social e Ata de Eleio da Atual Diretoria;

    4.1.2 Os documentos relativos ao Credenciamento devero ser apresentados Pregoeira, no momento da licitao, em separado dos envelopes de documentao e proposta. 4.2 Ficam os licitantes cientes de que somente participaro da fase de lances verbais aqueles que se encontrarem devidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores. Os licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participaro do certame com o valor constante no envelope de proposta. Obs.: A no apresentao do documento exigido na alnea c acarretar o impedimento do licitante de participar do certame. 5 - DA PROPOSTA: 5.1 - Dever ser apresentada 01 (uma) proposta original sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borres, constando:

    a - Descrio detalhada do item da presente licitao;

    b - Valor unitrio para o item; c - Valor global da presente licitao em algarismo e por extenso; - OBSERVAES:

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    a) Os valores devero ser apresentados em moeda corrente do Pas;

    b) O licitante que desejar reproduzir as informaes constantes do Formulrio Padronizado de Proposta poder assim fazer, desde que no altere e/ou descaracterize a substncia do Formulrio padro, podendo ser datilografado por qualquer processo eletrnico, sem cotaes alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, constando o carimbo da empresa e a assinatura do representante. c) Nos preos propostos devero estar includos todos os custos/encargos para execuo de servio, no cabendo vencedora reclamaes ou alegaes de que algum componente foi omitido ou algum empecilho no considerado; d) No sero levadas em considerao quaisquer ofertas que no se enquadrem nas especificaes exigidas neste Edital. 5.2 - DA PARTICIPAO E DO BENEFCIO MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 5.2.1 - Ser assegurada a preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte quando for constatado o empate aps a etapa de lances. Neste caso, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. A Pregoeira aplicar os critrios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte.

    5.2.2 - Entende-se por empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 5% (cinco por cento) superiores proposta mais bem classificada. 5.2.3 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se- da seguinte forma:

    5.2.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto licitado; 5.2.5 - No ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, sero convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito; 5.2.6 No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta. 5.2.7 - Na hiptese da no-contratao nos termos previstos, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.2.8 - Somente se aplicar o critrio de desempate em favor da micro empresa ou empresa de pequeno porte quando a melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por um microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.2.9 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada ser convocada para apresentar nova proposta no prazo mximo de 5 (cinco) minutos aps o encerramento dos lances, sob pena de precluso.

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    6 - DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO 6.1 - No dia, hora e local designado neste Edital, na presena dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato pblico, a Pregoeira receber, em envelopes distintos, devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitao e a proposta. Os envelopes devero indicar o nome do proponente, o nmero deste PREGO e seu contedo: DOCUMENTAO - PROPOSTA. 6.2 - Em nenhuma hiptese sero recebidas documentao e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.

    6.3 Aberta sesso, os interessados ou seus representantes devero apresentar declarao dando cincia de que cumpre plenamente os requisitos de habilitao, podendo ser utilizado o modelo em anexo. Os licitantes que decidirem pelo envio do envelope sem a participao na fase de lances, conforme definido no subitem 4.2, devero encaminhar a declarao de que trata este subitem em envelope separado da documentao e proposta, para que se promovam as devidas verificaes quanto ao citado documento. A no apresentao da declarao em questo acarretar o impedimento do licitante de participar do certame. 6.4 - No curso da Sesso, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preos at 10% (dez por cento) superiores quela, podero fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, at que os licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame o vencedor. Dos lances ofertados no caber retratao. 6.5 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preos iguais, ser realizado sorteio para determinao da ordem de oferta dos lances. 6.6 - A oferta dos lances dever ser efetuada no momento em que for conferida a palavra licitante, na ordem decrescente dos preos. 6.7 - vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate. 6.8 - A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicar a excluso da licitante da etapa de lances verbais e a manuteno do ltimo preo apresentado pelo licitante para efeito de ordenao das propostas. 6.9 No havendo pelo menos trs ofertas nas condies definidas no item 6.5, a Pregoeira adotar o que estabelece o Art. 4, Inciso IX da Lei n. 10.520/02.

    6.10 - Somente ser efetivada a competio, relativamente oferta de lances verbais, com os licitantes devidamente credenciados, aptos para tal fim. 6.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se- quando, indagadas pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.12 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, ser considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de menor preo. 6.13 - Sendo aceitvel o preo ofertado, a Pregoeira proceder abertura do envelope contendo os documentos de HABILITAO do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificao do atendimento das condies de habilitao fixadas no item 7 deste Edital. 6.14 - Ser inabilitado o licitante que no apresentar a documentao em situao regular, conforme estabelecido no item 7 deste Edital.

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    6.15 - No caso de inabilitao da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, ser analisado o documento habilitatrio da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, at que uma licitante atenda s condies fixadas neste Edital. 6.16 - Verificado o atendimento das exigncias fixadas no Edital, o licitante ser declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitao pela Pregoeira. 6.17 - A Pregoeira manter em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, aps a homologao da licitao, devendo os licitantes retir-los aps este perodo, sob pena de inutilizao dos mesmos. 6.18 - Da Sesso Pblica ser lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pela Pregoeira, pelo assistente e por todos os licitantes presentes. 7 - DA HABILITAO 7.1 - Para habilitao no presente PREGO, sero exigidos os documentos descritos a seguir. Os documentos de habilitao podero ser apresentados em original, por qualquer processo de cpia autenticada por tabelio de notas ou pela Equipe de Apoio da Pregoeira - Prefeitura Municipal de Paraty, mediante apresentao do documento original, vedada apresentao via fax. 7.2 O envelope de habilitao dos licitantes dever conter:

    7.2.1 - CONDIES PARA HABILITAO

    * Para habilitarem-se no certame, os interessados devero apresentar os documentos abaixo:

    a) prova de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ);

    b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dvida Ativa da Unio;

    c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (fins de licitao);

    c.1) No caso dos licitantes sediados no Estado do Rio de Janeiro a Certido exigida na alnea c dever vir acompanhada da Certido Negativa da Procuradoria Geral do Estado (Procuradoria da Divida Ativa), atendendo a Resoluo Conjunta PGE/SER n 033 de 24 de Novembro de 2004.

    c.2) Os licitantes sediados nos demais Estados devero seguir a Legislao Pertinente ao seu Estado;

    d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal referentes a dbitos municipais de quaisquer natureza mobilirios e imobilirios, do domiclio ou sede da licitante, expedida pelo rgo competente;

    d.1) As Fazendas Municipais que no expedirem certido nica que abranja todos os dbitos municipais, devero apresentar tantas certides quantas forem necessrias para comprovar a regularidade perante o fisco, bem como Certido Negativa de Dvida Ativa Municipal expedida pela Procuradoria Geral do Municpio, admitindo-se tambm certido positiva com efeito negativa;

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    e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, feita atravs da Certido Negativa de Dbito ou Positiva com Efeito de Negativa;

    f) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS, demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei;

    g) Certido negativa de falncia ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica h menos de 90 (noventa) dias da data da Licitao, exceto quando dela constar o prazo de validade;

    h) Declarao de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal (ver modelo conforme Anexo III);

    i) Declarao de inexistncia de fato superveniente impeditivo de habilitao, na forma do 2 do artigo 32 da Lei 8.666/93 (ver modelo conforme Anexo IV);

    j) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de certido negativa (Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas - CNDT), nos termos do Ttulo VII-A da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943.

    k) As certides a que se referem as alneas b, c, d, e, f, g e j, podero ser apresentadas tambm na forma de Certido Positiva com Efeitos de Negativa. - As certides valero nos prazos que lhes so prprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-o vlidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedio. - Toda a documentao dever estar atualizada e dentro do prazo de validade. 7.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitao, quaisquer esclarecimentos sobre documentos j entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.

    7.4. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicar inabilitao da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concesso de prazo para complementao da documentao exigida para a habilitao.

    7.5. Os documentos de habilitao devero estar em nome da licitante, com o nmero do CNPJ e respectivo endereo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. No se aceitar, portanto, que alguns documentos se refiram matriz e outros filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alterao societria.

    DA QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:

    De forma a demonstrar a Qualificao Econmico-Financeira, os licitantes devero apresentar: a) Certido Negativa de Falncia e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica. Os licitantes devero apresentar tambm, declarao passada pelo Foro de sua sede, indicando quais os Cartrios ou Ofcios de Registro que comprovem a distribuio de falncias e concordatas/recuperao judiciais, neste caso devero ser apresentadas as certides de todos os cartrios existentes. b) Comprovao de ser dotado de capital social devidamente integralizado ou de patrimnio lquido igual ou superior a 10% do valor estimado para contratao atravs

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    do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado ou pelo balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal n 8.666/93. c) Para efeito de avaliao da capacidade econmico-financeira, fica Estabelecido o ILG NDICE DE LIQUIDEZ GERAL, por se tratar de contrato de longo prazo, com base nos demonstrativos contbeis, calculado na seguinte forma: ILG: o ndice de Liquidez Geral, correspondente ao quociente da diviso da soma do Ativo Circulante mais Realizvel a Longo Prazo, pelo valor do Passivo Circulante mais Exigvel a Longo Prazo, que tem por finalidade avaliar a capacidade financeira da empresa em relao s suas exigibilidades totais, devendo o ndice apresentado pela licitante ser 1 (maior ou igual a um). ILG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZVEL A LONGO PRAZO) ------------------------------------------------------------- (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGVEL A LONGO PRAZO) d) Balano Patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, exigveis e apresentados na forma da Lei, incluindo cpias das folhas de Abertura e Encerramento do balano, devidamente carimbadas pela Junta Comercial do Estado sede da licitante ou cartrio competente que comprovem a boa situao da empresa, vedada sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando encerrados h mais de 03 (trs) meses na data da apresentao da proposta, sendo obrigatria a apresentao dos termos de abertura e encerramento.

    8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 - Declarada o licitante vencedor, qualquer licitante poder manifestar, imediata e motivadamente, a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 3 (trs) dias para a apresentao das razes do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    8.2 - A falta de manifestao imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame, importar precluso do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes no sero recebidos. 8.3 - Os recursos devero ser apresentados e protocolados junto a Pregoeira de segunda sexta feira no horrio de 09:00 s 15:00 horas, em duas vias de igual teor e forma, em papel com timbre da empresa devidamente assinadas e carimbadas pelo representante legalmente habilitado conforme especificado abaixo: 8.3.a Por procurador ou preposto devidamente credenciado para fim especfico; 8.3.b No caso de scio da empresa dever apresentar contrato social ou documento equivalente (cpia autenticada) devidamente registrados, comprovando a representao. Obs.: No sero aceitos recursos transmitidos por fax, correios ou e-mail, somente na forma acima citada.

    9 FORMALIZAO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

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    9.1. Homologada a licitao pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Paraty-RJ, firmar contrato especfico com o PROPONENTE VENCEDOR atravs de Contrato de Fornecimento, visando o cumprimento do objeto desta licitao;

    9.2. O PROPONENTE VENCEDOR ter o prazo de 03 (trs) dias teis, contado a partir da convocao, para assinar o Termo de contrato, quando dever comparecer Prefeitura Municipal de Paraty-RJ Secretaria Municipal de Sade, sito Alameda Princesa Isabel s/n - Pontal. Este prazo no poder ser prorrogado;

    9.3. O prazo de vigncia contratual ser a partir da assinatura pelo perodo de 12 (doze) meses. 9.4. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitar aplicao das penalidades previstas no item 10, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificao os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, na forma do pargrafo 2. do art. 64 da Lei 8.666/93, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei citada. 10 DAS SANES ADMINISTRATIVAS: 10.1 - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do Contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paraty, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas no Edital e Contrato. 10.2 - O no comparecimento do licitante vencedor para assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigao assumida com a proposta, ficando sujeita s sanes legais cabveis. 10.3 - Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor global adjudicado, em caso de atraso na execuo do contrato; 10.4 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de persistncia do atraso por mais de 30 (trinta) dias, sem prvia justificativa aceita pelo setor competente, em qualquer caso que motive a resciso contratual; 10.5 Pela inobservncia das especificaes ou pela prtica de irregularidades ou omisses na execuo dos servios objeto do presente instrumento a multa ser de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; 10.6 Outras faltas cometidas pelo CONTRATADO sem que seja prevista penalidade para o caso, a multa ser de at 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infrao, fixados a critrio da Administrao Pblica; 10.7 CONTRATADA, assiste o direito de solicitar reconsiderao por escrito ao Municpio de Paraty, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de notificao recebida, que ser decidida pela autoridade competente em 05 (cinco) dias, relevando ou no a multa; 10.8 Sem prejuzo das perdas e danos e das multas cabveis nos termos da Lei Civil, o Municpio de Paraty poder impor CONTRATADA, pela inexecuo total ou parcial das obrigaes assumidas neste instrumento, as sanes previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93;

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    10.9 - As penas acima referidas sero propostas pela fiscalizao e impostas pela autoridade competente; 10.10 - A cobrana judicial de quaisquer quantias devidas ao Municpio de Paraty e decorrentes do presente instrumento far-se- pelo processo de execuo fiscal; 10.11 - Se o Municpio de Paraty tiver que ingressar em Juzo, a CONTRATADA responder pelos honorrios de advogado, fixados, desde j, em 20% (vinte por cento) do valor da causa, alm de eventuais despesas direta ou indiretamente relacionadas com a cobrana prevista no pargrafo anterior. 11 - DOS RECURSOS ORAMENTRIOS 11.1 - As despesas decorrentes desta licitao correro por conta da Dotaos Oramentria: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0003 Material de consumo Cd. Reduzido 000002.

    11.2 - Os gastos referentes aos pagamentos contratuais esto programados em conformidade com a real disponibilidade de recursos financeiros, conforme informado pela Contabilidade da Secretaria Municipal de Sade atravs da Nota de Bloqueio n 166/2014, atendendo ao disposto no artigo 40, inciso XIV, alnea b da Lei Federal n 8.666/93, bem como os recursos oramentrios conforme Nota de Bloqueio n 70/2015.

    12 - CONSTITUEM OBRIGAES/RESPONSABILIDADES DO LICITANTE VENCEDOR:

    12.1 Responsabilizar-se pelo transporte do objeto (frete), carga, descarga, de seu estabelecimento at o local determinado para entrega, sem nus para o Municpio. 12.2 O prazo para entrega dos produtos ser imediato, aps o recebimento da Nota de Empenho;

    12.3 Substituir imediatamente, s suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verificarem defeitos, quebras, vcios, adulteraes ou incorrees;

    12.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigaes supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuies ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Municpio de Paraty RJ.

    12.5 Responsabilizar pelos prejuzos causados ao Municpio de Paraty RJ ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos

    12.2. CONSTITUEM OBRIGAES/RESPONSABILIDADES DO MUNICPIO:

    12.2.1 - Receber os produtos e realizar sua anlise quanto quantidade e qualidade;

    12.2.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;

    12.2.3 - A execuo dos servios a serem contratados dever ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Sr. Levy Coelho da Silva Secretrio Adjunto de Sade matrcula 301.992, especialmente designado, que anotar em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com a sua execuo;

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    13 - DO ESCLARECIMENTO

    13.1. Qualquer pessoa poder solicitar esclarecimento at dois dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme Art.12 do Decreto Municipal de Paraty n 008/2006 e Decreto Federal n 3.555/2000. 13.2. O pedido de esclarecimento dever ser apresentado e protocolado junto a Pregoeira de segunda sexta feira no horrio de 09:00 s 15:00 horas, em duas vias de igual teor e forma, devidamente assinadas.

    14 - DA VIGNCIA DO CONTRATO

    14.1. O prazo de vigncia do contrato a partir da assinatura pelo perodo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e/ou acrescido at o limite de 25% (vinte e cinco por cento), mediante acordo entre as partes atravs de Termo Aditivo durante o prazo de vigncia do contrato, conforme previsto no Artigo 65 Inciso II 1 da Lei 8.666/93.

    15 - DO PAGAMENTO 15.1 - O pagamento ser efetuado mensalmente em at 30 (trinta) dias, conforme a apresentao das Notas Fiscais acompanhada das requisies, devidamente assinadas no verso por dois servidores autorizados pela Secretaria solicitante, atestando a prestao dos servios; 15.2 - A proponente dever indicar o nmero de conta corrente e Agncia dos seguintes Bancos: Ita S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A ou Caixa Econmica Federal. Tal exigncia deve-se ao fato de haver novo sistema de pagamento brasileiro, e se no forem tomadas tais medidas, a Prefeitura no arcar com despesas onerosas com tarifas adicionais para cheques e DOCs acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 15.3 - A ttulo de compensao financeira e penalizao por eventuais atrasos de pagamento por responsabilidade do Contratante, este ficar sujeito Multa de 1% (um por cento) ao ms, incidente sobre o valor da fatura em atraso, desde a data da exigibilidade at a do efetivo pagamento; 15.4 A ttulo de compensao financeira e penalizao por eventuais por atraso de pagamento por responsabilidade do Contratante, ser pago o valor equivalente variao da Taxa Referencial TR pro rata tempore. 15.5 - A ttulo de compensao financeira por antecipao de pagamento, ser descontado da fatura/nota fiscal o valor equivalente variao da Taxa Referencial TR pro rata tempore, por cada dia de antecipao.

    16 - DO REAJUSTAMENTO 16.1 - O preo pelo qual est sendo contratado o objeto desta licitao ser fixo e irreajustvel, durante a vigncia do Contrato. 17 - DAS DISPOSIES GERAIS

    17.1. A presente licitao no importa necessariamente em contratao, podendo a Prefeitura Municipal, revog-la, no todo ou em parte, por razes de interesse pblico,

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    derivado de fato superveniente comprovado ou anul-la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitao. A Prefeitura Municipal poder, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;

    17.2. O proponente responsvel pela fidelidade e legitimidade das informaes prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informaes nele contidas implicar a imediata desclassificao do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a resciso do contrato ou do pedido de compra, sem prejuzo das demais sanes cabveis;

    17.3. facultado ao Pregoeiro, ou autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitao, promover diligncias com vistas a esclarecer ou a complementar a instruo do processo;

    17.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais devero faz-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificao/inabilitao;

    17.5. O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento do proponente, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua proposta;

    17.6. As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os proponentes, desde que no comprometam o interesse da Administrao, a finalidade e a segurana da contratao;

    17.7. As decises referentes a este processo licitatrio podero ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicao que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicao no Dirio Oficial do Estado;

    17.8. Os casos no previstos neste Edital sero decididos pelo Pregoeiro;

    17.9. A participao do proponente nesta licitao implica em aceitao de todos os termos deste Edital;

    17.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questes judiciais resultantes deste Edital ser o de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, considerado aquele a que est vinculado o Pregoeiro;

    17.11. A documentao apresentada para fins de habilitao da Empresa vencedora far parte dos autos da licitao e no ser devolvida ao proponente;

    17.12. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a

    realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subseqente, no mesmo horrio, e local anteriormente estabelecido, desde que no haja comunicao do Pregoeiro em contrrio.

    17.13. Os casos omissos neste Edital sero resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislao pertinente.

    17.14. Os avisos, alteraes, julgamentos e outras informaes relativas a este Edital,

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    sero publicados no jornal Dirio Oficial do Municpio (Dirio do Vale), e ainda no Jornal Meia Hora, se for necessrio;

    17.15. Consultas, impugnaes e demais informaes relativas ao presente Prego sero prestadas pelo Setor de Licitaes da Secretaria Municipal de Administrao, de segunda a sexta-feira, das 09:00 horas s 15:00 horas.

    17.16. As impugnaes ao ato convocatrio do Prego sero recebidas at 02 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da licitao;

    17.16.1 - As impugnaes devero ser apresentados e protocolados junto a Pregoeira de segunda sexta feira no horrio de 09:00 s 15:00 horas, em duas vias de igual teor e forma, em papel com timbre da empresa devidamente assinadas e carimbadas pelo representante legalmente habilitado conforme especificado abaixo: 17.16.1.a Por procurador ou preposto devidamente credenciado para fim especfico; 17.16.1.b No caso de scio da empresa dever apresentar contrato social ou documento equivalente (cpia autenticada) devidamente registrados, comprovando a representao.

    17.16.1.c - No sero aceitos impugnaes transmitidas por fax ou e-mail, somente na forma acima citada.

    17.17. Caber ao pregoeiro decidir sobre a impugnao, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    17.18. Deferida a impugnao ao ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame.

    Paraty, 03 de fevereiro de 2015.

    Dr Fernando Pedro Louro Secretrio Municipal de Sade

    Ordenador de Despesas Matrcula 301.993

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    TERMO DE REFERNCIA

    ANEXO I

    1) Do Objeto: Aquisio de material de escritrio para atender as Unidades da Secretaria de Sade. 1.2 Os produtos sero entregues mediante apresentao de requisio desta Secretaria, devidamente assinada por pessoa autorizada;

    1.3 - Declarao da validade da proposta que no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos trabalhos licitatrio.

    1.4 - Prazo de pagamento: Mensalmente em at 30 (trinta) dias, conforme a apresentao das Notas Fiscais acompanhada das requisies, devidamente assinadas no verso por dois servidores autorizados pela Secretaria solicitante, atestando a prestao dos servios.

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    ANEXO II

    MINUTA DE PROPOSTA

    1. Pela presente, declaramos inteira submisso aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n 10.520/02, a Lei n 8.666/93 e suas as alteraes posteriores, e as clusulas e condies constantes deste edital.

    2. Propomos a Prefeitura Municipal de Paraty o fornecimento dos itens objeto desta licitao, obedecendo s estipulaes do correspondente edital e asseverando que:

    a) Assumimos o compromisso de bem e fielmente fornecer os itens - objeto desta licitao;

    b) Em caso de divergncia do preo apresentado em algarismos e por extenso, prevalecer este ltimo;

    3. Cotamos como preo total, para o fornecimento dos itens desta licitao, no termo do Anexos I Termo de Referncia, os valores constantes da folha 2 deste Anexo (II).

    Paraty, ____ de ____________de 2015.

    (assinatura do representante da empresa)

    NOME DA EMPRESA:

    ENDEREO:

    TELEFONE:

    CNPJ N :

    BANCO(nome e n):

    AGNCIA (nome e n):

    CONTA CORRENTE n:

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    ANEXO II Folha 2

    CARTA-PROPOSTA DE FORNECIMENTO.

    SENHOR PREGOEIRO:

    Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminado, que integra o instrumento convocatrio da licitao em epgrafe:

    ITEM QUANT UNID PRODUTO VALOR UNITRIO

    VALOR TOTAL

    OBSERV. / MARCA

    01 49 UND Almofada para carimbo n02,

    de feltro, na cor preta 5,9x9,4.

    02 28 UND Extrator de grampo em ao niquelado, tipo esptula.

    03 160 CX Grampo para grampeador em ao niquelado, antioxidante, tamanho 26/6, cx c/ 5.000 unidades.

    04 165 UND Livro ata vertical sem margem 32x22 com 100 folhas dimenses aproximadas do produto com embalagem: 33x22x1,5cm peso aproximado do produto com embalagem: 0,475kg, capa dura, cor preto.

    05 145 UND Livro ata vertical com margem foroni com 200 folhas, dimenses aproximadas do produto com embalagem 205x305x10mm peso aproximado do produto com embalagem 0,475kg, capa dura, cor preto.

    06 283 CX Clips niquelado n02 para papis em arame de ao c/ acabamento niquelado antiferrugem (cx c/ 100 und).

    07 12 CX Borracha branca escolar. Dimenses/Peso: Produto sem emblagem:3,3 x 2,3 x 0,08cm; 10/15gr. CX c/ 40

    08 120 UND Caderno , capa flexvel, espiral, 96 folhas pautadas. Dimenses: 140mm x 200mm

    09 236 CX Clips niquelado n04 para papis em arame de ao c/ acabamento niquelado antiferrugem (cx c/ 100 und).

    10 136 CX Clips niquelado n08 para papis em arame de ao c/

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    acabamento niquelado antiferrugem (cx c/ 100 und).

    11 250 UND Pasta de papelo com ferragem cor azul Royal, preta e vermelha.

    12 55 UND Pasta de papelo com elstico cor azul.

    13 1703 RM Papel A4 75gr 14 15 UND Estilete 18mm, corpo plstico,

    lmina em ao com tratamento antiferrugem e trava de segurana.

    15 32 UND Livro protocolo de correspondncia de 1/4 com 100 folhas, dimenses aproximadas do produto com embalagem: 220x160x10mm peso aproximado do produto com embalagem: 0,350kg, capa dura.

    16 14000 UND Pasta suspensa, carto marmorizado tipo timb, ph neutro, gramatura mnima 420g/m, cor castanho, hastes plsticas removveis, abas coladas internamente, visor acetato transparente, etiqueta branca de identificao, com grampo plstico, dimenses 240x360mm

    17 12 UND Agenda permanente grande medindo: 14,8x20,8cm.

    18 1 CX Etiqueta auto adesiva 10x15 Cx com 10 fls

    19 110 PCT Pasta em L 1440-0 Tamanho 22,0x30,7cm- A4 caractersticas produzido c/ plstico especial (polipropileno-cristal), anti-reflexo, o impresso no gruda no plstico com o calor e tambm no risca, perfeita transparncia e sem aderncia ao papel, 100% reciclvel, ideal para apresentao de propostas, trabalhos, relatrios, separao de documentos, etc... (embalagem c/ 10 und).

    20 20 UND Pasta sanfonada plstica, oficio com base e elstico medindo 260x390mm, com 12 divisrias.

    21 107 FR Cola branca lquida, lavvel, no txica a base de gua 40g

    22 55 UND Pasta a z oficio tigrada lombo largo.

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    23 28 PCT Elstico para dinheiro latex, pacote com 500g, especial amarelo

    24 50 PCT Bloco adesivo, pequeno, cores: amarelo, rosa, verde e laranja neon, medindo: 38mmx50mm, (pacote com 4 blocos com 50 folhas), embalagem Flowpack com gancheira.

    25 36 CX Caneta marca texto amarelo (cx c/ 12 unidades).

    26 15 CX Alfinete colorido para mapa (cx c/50 un). Fabricado em arame e chapa de ao. Com 6 cores na caixa: azul, vermelho, amarelo, preto, branco e verde.

    27 16 CX Apontador de lpis, confeccionado em plstico, com 01 furo, lmina em ao inox, tubo com depsito(cx com 12 unidades).

    28 10 KG Argila pct com 1kg 29 5 PCT Basto de Cola Quente Grossa

    c/ 4. Comprimento: 30cm Espessura: 11,2mm

    30 10 UND Bobina calculadora 57mmx30m 31 155 UND Bobina fax-simile 215x30 32 16 PT Borracha ponteira branca.

    Dimenses/Peso: Produto sem emblagem2,9 x2x 0,06cm; 4gr. Pote com 50 und.

    33 12 UND Calculadora de mesa, visor: LCD com 8 dgitos, porcentagem, raiz quadrada, inverso de sinal, alimentao: Bateria e Clula Solar, tamanho:150 x 105 x 20 mm (AxLxP), peso: 110 g.

    34 9 UND Caneta esferogrfica, ponta de ao inox, com protetor de metal, esfera de 0,7mm (ponta fina), tinta base de leo. Nas cores azul, preta e vermelha. Embalagem com 12 unidades.

    35 6 CX Caneta esferogrfica, ponta de ao inox; Grip triangular em borracha macia; Esfera de 1.6 mm (grossa) e corpo transparente; Tinta base de leo; Cor: azul, preta e e vermelha. Cx c/ 12 und

    36 14 CX Caneta para quadro branco cor

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    azul, preto e vermelho (cx c/ 12 unidades).

    37 35 UND Caneta para tecido nas cores azul e preta

    38 153 CX Caneta azul, preta e vermelha tipo esferogrfica cristal, ponta fina, com tampa centilada, corpo hexagonal, ponta 0,8mm (cx 100 und).

    39 79 CX Caneta retroprojetor, ponta mdia, cor azul e vermelho(cx c/ 06 und).

    40 18 CX Caneta retroprojetor, ponta fina, cor azul e vermelho(cx c/ 06 und).

    41 20 EST Caneta hidrocor de corpo robusto e ponta grossa. Trao colorido e durvel de alta qualidade.Tinta base de gua com grande reservatrio.Tampa de segurana-evita o risco de asfixia. Estojo de 36 cores

    42 1 TB Cd-r Midia Virgem 80min 700mb Tubo Lacrado

    43 23 PCT Cola basto 10g (pct com 10 und)

    44 22 CX Corretivo liquido hidrossolvel a bade d'gua, secagem rpida, 18ml (cx c/ 12 und).

    45 120 UND E.V.A amarelo, azul, vermelho, roxo e rosa.

    46 115 CX Envelope saco kraft para papel A4, ouro, 75g, 250x353 kr-36 (cx c/ 100 und).

    47 1 CX Envelope saco em offset, pesando 90g/m, 260x360mm (LxA) na cor branca (cx c/ 100 und).

    48 132 CX Envelope saco Kraft, ouro, 80g, 185x248mm (cx c/ 100 und).

    49 50 CX Envelope em Offset; Pesando 75 G/m2; Tipo Comercial; Modelo Sem Impressao Rpc; Medindo (114x162)mm (larg x Alt); Na Cor Branca; (cx c/ 100 und).

    50 80 UND Envelope Carta Branco Liso 114 x 162

    51 1 EV Etiqueta branca auto adesiva 8x2,20.

    52 20 CX Etiqueta ink Jet laser cx com 25 folhas, TAM A4 com 14 etiquetas cada, TAM 38,1 mm x

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    99,0 mm 53 10 CX Etiqueta ink Jet laser cx com

    25 folhas, TAM A4 com 14 etiquetas cada, TAM 31,0 mm x 63,5 mm

    54 30 UND Fita adesiva dupla face polipropileno 12mmx30m transparente medidas: 0,15x0,105x0,105m; 0,50kg-3M.

    55 205 UND Fita Adesiva de Papelaria; Crepe; Medindo (30mmx50m); Branca

    56 15 UND Fita Adesiva de Papelaria; Crepe; Medindo (25mmx50m); Branca

    57 151 PCT Fita empacotadora adesiva transparente; larg: 45mmx45mx 38micras; torre com 4 rolos; ideal para feixamento de caixas com alta adeso, composio: bopp+polipropileno biorientado.

    58 29 UND Grampeador profissional grande 59 20 UND Grampeador com estrutura

    metlica, capacidade para 26 folhas, recarga rpida, carrega at 150 grampos de 24/6 ou 200 grampos de 26/6 - Suporte mvel, para dois tipo de fixao: Permanente ou temporrio

    60 83 UND Grampeador produzido totalmente em ao com base de apoio em plstico, possui pintura eletrosttica de alta resistncia caractersticas: excelente durabilidade utiliza grampos de 26/6 indicado para escritrio e uso domstico capacidade 15 folhas (papel de 75 g )dimenses do produto 125x35x50.

    61 27 CX Grampo para grampeador profissional de mesa com capacidade para grampear 240 folhas (cx c/ 5.000 unidades).

    62 1 CX Grampos trilho para pastas Cx c/ 50 und

    63 41 CX Lpis preto ultra resistente, hexagonal frmula de mina grafite B fcil de apontar e maior resistncia quebras, medida: 0,50x0,50x 0,175m,

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    0,5kg (cx c/ 72 und), laranja, verde claro, branco (45cmx60cm).

    64 10 UND Livro ponto, capa dura, contendo 200fls, numeradas: 0,33x0,22x0,15m 0,475kg.

    65 3 UND Pasta catlogo preta com 100 plsticos 3 furos

    66 276 UND Pasta plstica, fina, transparente, com elstico oficio medindo 30mm.

    67 21 CX Pasta polionda de 2cm, azul dimenses aproximadas do produto com embalagem: 335x250x20mm, peso aproximado do produto com embalagem: 0,020kg (cx com 10 und).

    68 15 CX Pasta polionda de 3cm, azul dimenses aproximadas do produto com embalagem: 335x250x20mm (cx com 10 und).

    69 2 CX Pasta polionda de 4cm, azul dimenses aproximadas do produto com embalagem: 335x250x20mm (cx com 10 und).

    70 25 CX Pasta polionda de 6cm, azul 335x250x60mm, peso aproximado do produto com embalagem 0,080kg (cx com 10 und).

    71 31 CX Percevejo colorido, embalagem: AxLxP 5,1x3,1x2,2cm, peso: 0,040kg cx com 100 und.

    72 12 UND Perfurador de papel de mesa, base e cabo ferro fundido, base Plstico reciclvel, pinos ao trefilado temperado e zincado, 2 furos, distncia entre furos 80mm, capacidade de Perfurao de at 60 folhas 75g/m2(mnimo)

    73 29 UND Perfurador de papel metlico, 2 furos, em ao com pintura especial na cor preta, resistente, com base plstica protetora com sistema para esvaziar os confetes, perfura com distncia de furos de 80mm, capacidade de perfurar dimenses aproximadas entre centro do produto com

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    embalagem: 10,5x12x7cm. 74 16 CX Pincel atmico azul, preta,

    verde e vermelho, ponta chanfrada (cx c/ 12 und).

    75 13 UND Porta canetas e clips injetado em poliestireno cristal e colorido com design inovador.

    76 141 UND Prancheta acrlica tamanho oficio cristal dimenses aproximadas do produto com embalagem: 335x220x35mm, peso aproximado do produto com embalagem: 0,280kg.

    77 20 UND Prancheta eucatex com pregador de metal, tamanho ofcio.

    78 2 UND Quadro de cortia madeira 60x90, dimenses aproximadas do produto com embalagem: 90x1,5x60cm, peso aproximado do produto 3,0kg.

    79 223 UND Rgua cristal 30cm, dimenses aproximadas do produto: 30x3,2x0,8cm, peso aproximado do produto: 0,025kg.

    80 3 UND Rgua cristal 50cm 81 47 UND Tesoura com lmina de ao

    inox, resistentes corroso, ideais para uso em casa e no escritrio, tamanho 18,8cm, medidas: 0,187x0,1x0,73m 0,70kg.

    82 35 UND Tesoura mdia 17 Centmetros, Ponta fina, cor: Preto tipo de corte: reto, composio: Lminas em ao inoxidvel e cabos em termoplstico.

    83 37 UND Tesoura uso geral 8 polegadas (213mm) 21cm scotch 3m lminas de ao inox, resistentes a corroso, ideais para uso em casa e no escritrio.

    84 61 UND Tinta para carimbo 40 ml, Azul e Preta

    85 76 CX Pasta arquivo morto polionda, grande, plastionda formato 375x290x145,0,215kg, cor amarela, azul e verde (cx com 10 und).

    86 28 PCT Fita adesiva de papelaria, polipropileno, medindo 19mm x 50m, transparente, comum, pct com 2 unidades

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    87 19 EV Papel carbono azul, formato A4 210x297mm para escrial manuscrito, (envelope com 100 folhas).

    88 150 UND Cartolina na cor amarelo, azul, branco, rosa e verde. Com 100 folhas

    89 20 CX Lpis de cor pigmentos com alta concentrao cores vivas e intensas com excelente deposio exclusiva frmula macia e resistente produzida com matrias primas de alta qualidade, desliza facilmente sobre o papel e no esfarela madeira plantada de alta qualidade fcil de apontar sortimento de cores selecionado que facilita o uso e o aprendizado das cores. ( 12 cores)

    90 16 UND Apagador de quadro branco, base em plstico ABS.

    91 150 UND Caderno universitrio espiral capa dura com 200 fls.

    92 14 UND Calculadora de mesa, visor cristal lquido com 12 dgitos, porcentagem, correo Total / parcial, memria, inverso de sinais, raiz quadrada, funciona com energia solar e bateria, seletor.

    93 140 CX Formulrio contnuo 1 via para sistema de impresso matricial Epson LX 300, de 80 colunas, medindo 240x280mm, microsserrilhado (cx c/ 2.500 folhas brancas):.

    94 20 PCT Papel seda 48x60cm (pct c/ 100 fls).

    95 1 UND Pistola de cola quente 100w Bi-volt Profissional

    96 34 UND Organizador de documentos de parede em acrlico com 3 divisrias cor cristal.

    97 5 RL Rolo de barbante 8 fios, algodo 200g.

    VALOR TOTAL EM ALGARISMO E POR EXTENSO:

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    (MODELO)

    ANEXO III

    DECLARAO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA CONSTITUIO FEDERAL, ARTIGO 7, INCISO XXXIII

    EMPRESA: CNPJ: ENDEREO (SEDE): TELEFONE: Art. 7. So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem melhoria de sua condio social: XXXIII proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos. Declaramos para todos os fins de direito, que nossa empresa respeita e cumpre o Art. 7, inciso XXXIII da Constituio Federal. _____________________, de ________________ de 2015.

    (assinatura do representante legal e carimbo da empresa).

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    (MODELO)

    ANEXO IV - DECLARAO

    ............................................................................................................................., (nome da empresa)

    CNPJ N. ............................................., declara, sob as penas da Lei, que at a

    presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo

    licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores.

    Paraty, _______/______/______

    ______________________________________________

    Representante legal da empresa

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    (MODELO)

    ANEXO V - CREDENCIAMENTO

    Atravs da presente, credenciamos o (a) Sr.

    (a)............................................................................, portador (a) da Cdula de

    Identidade n. .................... e CPF sob o n. ............................................, a

    participar da licitao instaurada pela Prefeitura Municipal de Paraty, na modalidade

    PREGO PRESENCIAL N. 008/2015, supra-referenciada, na qualidade de

    Representante legal da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em

    nome do licitante .............................................................................., bem como

    formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.

    Paraty, ........... de .......................... de 2015. _________________________________________ Representante legal da empresa

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    (MODELO)

    ANEXO VI - DECLARAO

    ............................................................................................................................., (nome da empresa)

    CNPJ N. ............................................., declara, sob as penas da Lei e em

    cumprimento ao disposto no art. 4., inciso VII da Lei n. 10.520/02, que cumpre

    plenamente os requisitos de habilitao definidos no Edital da licitao por PREGO

    PRESENCIAL N. 008/2015.

    Paraty, _______/______/______

    ______________________________________________

    Representante legal da empresa

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    (MODELO)

    ANEXO VII - DECLARAO

    MODELO DE DECLARAO DE ME OU EPP

    Ref.: PREGO PRESENCIAL N 008/2015

    _____________________________________________________, com sede na

    (razo social da empresa) _______________________________________________,

    inscrita no CNPJ n _________________________________, vem, por intermdio de seu

    (endereo) representante legal o(a) Sr(a) _____________________________________,

    portador(a) da Carteira de Identidade n ____________________ e do CPF n

    ___________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que

    _______________________(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que

    cumpre os requisitos legais para efeito de qualificao como ME-EPP e que no se

    enquadra em nenhuma das hipteses elencadas no 4 do art. 3 da Lei Complementar

    n 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da

    mencionada Lei, no havendo fato superveniente impeditivo da participao no presente

    certame.

    ...................................................................................... (data)

    ...................................................................................... (representante legal)

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    MINUTA DE CONTRATO N **/2015

    CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICPIO DE PARATY E A EMPRESA ****************,PARA AQUISIO DE MATERIAL DE ESCRITRIO PARA ATENDER AS UNIDADES DA SECRETARIA DE SADE PROVENIENTE DO PREGO PRESENCIAL N 008/2015, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N 131750/2014, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO SECRETRIO MUNICIPAL DE SADE - ORDENADOR DE DESPESAS.

    CONTRATANTE:

    Fundo Municipal de Sade, Pessoa Jurdica de Direito Pblico Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n 12.640.342/0001-55, com sede Prefeitura Municipal de Paraty, sito Al. Princesa Isabel s/n - Pontal, neste ato representado por seu Secretrio Municipal de Sade, Dr. Fernando Pedro Louro, brasileiro, portador do CRM n 40404, Carteira de Identidade n 57775370 SSP/SP e CPF/MF n. 863.369.678-91, residente na Rua Dr. Sobral Pinto n 20 - Caixa Postal 75056 - Trindade - Paraty/RJ CEP 23.970-000, doravante denominado CONTRATANTE; assistido pelo Procurador Geral do Municpio, Dr. Jos Antnio Garrido Khaled Junior, brasileiro, Advogado inscrito na OAB/RJ sob o n 121.338, portador da Carteira de Identidade n 08.635.544-3 IFP/RJ e CPF/MF n 008.245.317-95, residente Rua Anna Zith Alvarenga n 12, Parque Ip Paraty, Rio de Janeiro, perante as testemunhas no final nomeadas e assinadas.

    CONTRATADA: A Empresa ************, inscrita no CNPJ sob n. ***********, com sede na ************, neste ato representada por *********, portador da Carteira de Identidade n. *********** e CPF/MF n. ***********, residente e domiciliado na ****************, doravante denominada CONTRATADA.

    CLUSULA PRIMEIRA - 1 - DO OBJETO

    Aquisio de material de escritrio para atender as Unidades da Secretaria de Sade

    CLUSULA SEGUNDA 2 - DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE

    2.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

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    MINUTA DE CONTRATO N **/2015 FL. 02

    2.1.1 - Receber os produtos e realizar sua anlise quanto quantidade e qualidade;

    2.1.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;

    2.1.3 - A execuo dos servios a serem contratados dever ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Sr. Levy Coelho da Silva Secretrio Adjunto de Sade, especialmente designado, que anotar em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com a sua execuo;

    CLUSULA TERCEIRA - 3 - DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    3.1 Responsabilizar-se pelo transporte do objeto (frete), carga, descarga, de seu estabelecimento at o local determinado para entrega, sem nus para o Municpio.

    3.2 O prazo para entrega dos produtos ser

    imediato, aps o recebimento da Nota de Empenho;

    3.3 Substituir imediatamente, s suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verificarem defeitos, quebras, vcios, adulteraes ou incorrees;

    3.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigaes supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuies ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou

    venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Municpio de Paraty RJ.

    3.5 Responsabilizar pelos prejuzos causados ao Municpio de Paraty RJ ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

    CLUSULA QUARTA - 4 - DOS PREOS E CRDITOS ORAMENTRIOS 4.1 O valor global estimado da presente contratao de R$ ***** (****************), correspondente ao Processo n. 131750/2014.

    CLUSULA QUINTA - 5 - DO PAGAMENTO

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    MINUTA DE CONTRATO N **/2015 FL. 03 5.1. O pagamento ser efetuado mensalmente em at 30 (trinta) dias, conforme a apresentao das Notas Fiscais acompanhada das requisies, devidamente assinadas no verso por dois servidores autorizados pela Secretaria solicitante, atestando a prestao dos servios; 5.2 - A proponente dever indicar o nmero de conta corrente e Agncia dos seguintes Bancos: Ita S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A ou Caixa Econmica Federal. Tal exigncia deve-se ao fato de haver novo sistema de pagamento brasileiro, e se no forem tomadas tais medidas, a Prefeitura no arcar com despesas onerosas com tarifas adicionais para cheques e DOCs acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5.3- A ttulo de compensao financeira e penalizao por eventuais atrasos de pagamento por responsabilidade do Contratante, este ficar sujeito Multa de 1% (um por cento) ao ms, incidente sobre o valor da fatura em atraso, desde a data da exigibilidade at a do efetivo pagamento; 5.4 A ttulo de compensao financeira e penalizao por eventuais por atraso de pagamento por responsabilidade do Contratante, ser pago o valor equivalente variao da Taxa Referencial TR pro rata tempore. 5.5. A ttulo de compensao financeira por antecipao de pagamento, ser descontado da fatura/nota fiscal o valor equivalente variao da Taxa Referencial TR pro rata tempore, por cada dia de antecipao.

    CLUSULA SEXTA - 6 - DA VIGNCIA 6.1. O prazo de vigncia do contrato ser da assinatura do contrato pelo perodo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes atravs de Termo Aditivo durante o prazo de vigncia do contrato, conforme previsto no Artigo 65 Inciso II da Lei 8.666/93; CLUSULA STIMA - 7 - DAS SANES ADMINISTRATIVAS 7.1. Firmado o compromisso, no caso de inadimplncia a contratada/vencedora ficar sujeita s seguintes penalidades: 7.1.1. Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor global adjudicado, em caso de atraso na execuo do contrato; 7.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de persistncia do atraso por mais de 30 (trinta) dias, sem prvia justificativa aceita pelo setor competente, em qualquer caso que motive a resciso contratual; 7.1.3. Pela inobservncia das especificaes ou pela prtica de irregularidades ou omisses na execuo dos servios objeto do presente instrumento a multa ser de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; 7.1.4. Outras faltas cometidas pela CONTRATADA sem que seja prevista penalidade para o caso, a multa ser de at 2%

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    MINUTA DE CONTRATO N **/2015 FL. 04 (dois por cento) sobre o valor do contrato por infrao, fixados a critrio da Administrao Pblica; 7.1.5. CONTRATADA, assiste o direito de solicitar reconsiderao por escrito ao Municpio de Paraty, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de notificao recebida, que ser decidida pela autoridade competente em 05 (cinco) dias, relevando ou no a multa; 7.1.6. Sem prejuzo das perdas e danos e das multas cabveis nos termos da Lei Civil, o Municpio de Paraty poder impor CONTRATADA, pela inexecuo total ou parcial das obrigaes assumidas neste instrumento, as sanes previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93;

    7.1.7. As penas acima referidas sero propostas pela fiscalizao e impostas pela autoridade competente; 7.1.8. A cobrana judicial de quaisquer quantias devidas ao Municpio de Paraty e decorrentes do presente instrumento far-se- pelo processo de execuo fiscal; 7.1.9. Se o Municpio de Paraty tiver que ingressar em Juzo, a CONTRATADA responder pelos honorrios de advogado, fixados, desde j, em 20% (vinte por cento) do valor da causa, alm de eventuais despesas direta ou indiretamente relacionadas com a cobrana prevista no pargrafo anterior. CLUSULA OITAVA - 8 - DA RESCISO 8.1. O Contrato poder ser rescindido nas condies previstas na Seo V, Artigos 77 a 80 da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes; CLUSULA NONA: 9 DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS: 9.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administrao Pblica no caso de resciso de contrato, conforme previsto no Artigo 77 a 80 da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes. CLUSULA DCIMA: 10 DAS DESPESAS: 11.1 - As despesas decorrentes desta licitao correro por conta da Dotao Oramentria: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0003 Cd. Reduzido 000002 Material de Consumo CLUSULA DCIMA PRIMEIRA- 11 DA VINCULAO LICITAO:

    11.1 - O cumprimento deste Contrato est vinculado aos termos do Prego Presencial n 008/2015, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

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    MINUTA DE CONTRATO N **/2015 FL. 05 CLUSULA DCIMA SEGUNDA: 12 DA LEGISLAO E FORO: 12.1 - O presente contrato ser regido pelas disposies da Lei Federal n 8.666/93 de 21/06/93 e suas alteraes, e os casos omissos sero dirimidos mediante aplicao supletiva dos princpios da teoria geral dos contratos, e as disposies de direito privado (artigo 54 da Lei 8.666/93), sendo que as partes elegem o Foro da Comarca de Paraty/RJ, com renncia qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRA: 13 DA PUBLICAO 13.1 O extrato do presente contrato ser publicado no prazo de at 20 (vinte) dias, no jornal incumbido de realizar as publicaes dos Atos Oficiais do Municpio de Paraty.

    E, finalmente foi dito pelas partes que aceitam os termos do presente contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas, em cinco vias originais de igual forma e teor, para que produza seus efeitos legais.

    Paraty, ** de **** de 2015.

    DR FERNANDO PEDRO LOURO SECRETRIO MUNICIPAL DE SADE

    CONTRATANTE

    DR. JOS ANTONIO GARRIDO KHALED JUNIOR PROCURADOR GERAL DO MUNICPIO

    ********************************** CONTRATADA

    TESTEMUNHAS: 1-.................................................... 2- ........................................................ Nome: ............................................ Nome: .................................................. Matrcula/RG.: .................................. Matrcula/RG.: ........................................