Estatuto - Escritorio 54

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Capítulo I – Denominação, Sede, Finalidade e Duração. Artigo 1 – O Escritório 54 é uma associação civil sem fins lucrativos, com fins educativos e sociais, e com prazo de duração indeterminado, com sede no Campus da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e foro nesta cidade de Bauru, Estado de SP, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2 – O Escritório 54 tem por finalidade:

a) Proporcionar a seus membros efetivos as condições necessárias à aplicação de seus conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional;

b) Dar a sociedade um retorno dos investimentos que ela realiza na Universidade, através de serviços de alta qualidade e que visam o auxilio popular ( de acordo com a carta de princípios do Escritório 54);

c) Incentivar a capacidade empreendedora do aluno, dando a ele uma visão profissional já no âmbito acadêmico;

d) Realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação;

e) Expor a toda faculdade de arquitetura e urbanismo seus trabalhos e projetos;

Capítulo II – quadro social, Direitos e Deveres. Artigo 3 – Os membros do Escritório 54 serão admitidos por participação nos projetos do Escritório 54, podendo ser de quatro categorias:

a) MEMBRO EFETIVO: estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual Paulista. Para ingressar como Membro Efetivo, o interessado deve associar-se como Membro Participativo e cumprir determinada carga horária de trabalho (a ser definida de acordo com cada projeto e a disponibilidade dos participantes) junto ao Escritório 54, além de ser selecionado perante a um consenso entre os membros do Conselho Administrativo e Executivo.

b) MEMBRO PARTICIPATIVO: estudantes dos cursos de graduação da UNESP Bauru e de outras instituições educacionais, juntamente com a comunidade, que colaboram com determinados projetos nos quais se envolvem. Não existem critérios para que o interessado ingresse como Membro Participativo desde que o mesmo esteja envolvido com os projetos do Escritório 54.

c) MEMBRO HONORÁRIO: toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou venha prestar serviços relevantes para o desenvolvimento dos objetivos do Escritório 54, sendo dispensada do pagamento de contribuição social.

d) MEMBRO ORIENTADOR: professor do curso de arquitetura e urbanismo da Universidade Estadual Paulista “Professor Júlio de Mesquita Filho” que contribua na difusão dos serviços prestados pelo Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo, através de atuação como especialista na orientação das atividades desenvolvidas, na medida em que haja solicitação a sua área de atuação, e na responsabilidade técnica junto ao CREA/SP pelos projetos executados. Artigo 4 – São Direitos dos Membros Efetivos:

a) Comparecer e votar nas Assembléias Gerais;

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b) Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às atividades do Escritório 54;

c) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pelo Escritório 54; d) Somente os Membros Efetivos terão direito a voto na Assembléia Geral,

correspondendo ao consenso do grupo, vedada a representação nas Assembléias Gerais, por procuração.

e) Requerer a convocação de Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto. Artigo 5 – São direitos dos Membros Participativos:

a) Comparecer e participar das Assembléias Gerais; b) Participação ativa dentro do projeto no qual está integrado; c) Tornar-se Membro Efetivo diante das predisposições fixadas pelo Estatuto; d) Participar das reuniões do Escritório 54.

Artigo 6 – Perde-se condição de Membro do Escritório 54:

a) Pela sua renuncia; b) Pela conclusão, abandono ou jubilamento do curso de Arquitetura e

Urbanismo na Unesp Bauru em se tratando de Membro Efetivo; c) Pela morte, no caso de pessoas físicas ou pela cessação de suas atividades,

no caso de pessoas jurídicas; d) Por decisão da maioria simples (metade + 1) dos membros efetivos, fundada

na violação de qualquer das disposições do presente Estatuto. Parágrafo Único – Caso um Membro Efetivo gradue-se no meio de um projeto, ele continuará como Membro Efetivo até a conclusão do mesmo. Capítulo III – Patrimônio Artigo 7 – O patrimônio do Escritório 54 é formado:

a) Pelo produto de contribuições recebidas por serviços prestados a terceiros; b) Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas; c) Por subvenções e legados oferecidos ao Escritório 54 e aceitos pelo Conselho

Administrativo e Executivo; d) Por bolsas de incentivo a ensino, pesquisa e extensão e a quaisquer recursos

destinados a este tipo de organização que se integra. Artigo 8 – Em caso de extinção do Escritório 54 o seu Patrimônio será destinado a instituições de cunho social e/ou vinculada a Universidade Estadual Paulista “Professor Júlio de Mesquita Filho” selecionadas por todos os Membros do Escritório 54. Capitulo IV – Assembléia Geral Artigo 9 – A Assembléia Geral é o órgão de deliberação do Escritório 54 que poderá ser Ordinária ou Extraordinária. Artigo 9 – As Assembléias Gerais serão convocadas por qualquer membro efetivo, com sete dias de antecedência a sua realização, mediante divulgação dirigida a todos os membros efetivos.

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Artigo 10 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á ao menos 2 vezes a cada projeto firmado com o Escritório 54, sendo uma no inicio e a outra no fim do projeto para prestação de contas. Artigo 11 – A Assembléia Geral Ordinária destina-se a analisar os parecer do conselho Administrativo e Executivo a respeito das demonstrações financeiras, do relatório de atividades elaborado pelo Escritório 54. Artigo 12 – A Assembléia Geral será presidida por qualquer um dos membros efetivos bem como as funções de secretario também serão realizadas pelos mesmos. Capitulo V – Conselho Administrativo e Executivo Artigo 13 – O Conselho Administrativo e Executivo é o órgão soberano de deliberação do Escritório 54, composto por todos os Membros Efetivos do Escritório 54 para mandato indeterminado de acordo com cada projeto executado. Artigo 14 – As reuniões do Conselho Administrativo e Executivo somente serão instauradas com a presença de dois terços (2/3) dos membros do Conselho e as decisões serão tomadas por maioria simples ( metade + 1) de votos dos membros presentes, observadas as exceções estabelecidas no presente Estatuto. Artigo 15 – O Conselho Administrativo e Executivo reunir-se-á, pelo menos, duas (2) vezes por projeto realizado. Artigo 16 – Compete ao Conselho Administrativo e Executivo:

a) Qualificar e Executar as deliberações da Assembléia Geral; b) Elaborar, examinar e emitir o parecer sobre as demonstrações financeiras,

relatórios de atividades e orçamentos apresentados em cada projeto; c) Estabelecer diretrizes fundamentais do Escritório 54; d) Aprovar, dentro de um consenso do grupo e a partir das predisposições

estabelecidas no Estatuto, a admissão de membros efetivos do Escritório 54 e a perda da condição de membro do Escritório 54 em caso de violação das disposições do presente estatuto;

e) Receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, sempre levando em conta a capacidade do Escritório 54 para assumi-los bem como seus interesses e objetivos fundamentais;

f) Elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos;

g) Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias a obtenção de imunidade e isenções fiscais;

h) Indicar os substitutos de membros efetivos no caso de impedimentos temporários dos mesmos;

i) Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto, por solicitação encaminhada pelo conselho administrativo e Executivo. Artigo 17 – Em quaisquer atos que envolvam obrigações financeiras, inclusive emissão de cheques e ordens de pagamento, o Escritório 54 será representado

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por dois membros efetivos que serão escolhidos a partir de reunião previa para cada projeto apresentado. Capítulo VI – Disposições Gerais Artigo 18 – Os Resultados do Escritório 54 que se verificarem ao final de cada exercício social serão compulsoriamente revestidos na empresa. Artigo 19 – É vedada a remuneração aos integrantes do Conselho Administrativo e Executivo pelo exercício de tais funções, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a membros efetivos, participativos, honorários e membro orientador do Escritório 54. Parágrafo Único – os participantes de todos os projetos receberão em nome do Escritório 54 reembolso referente aos custos incorridos nos mesmos, desde que aprovados na reunião do Conselho Administrativo e Executivo. Artigo 20 – O Escritório 54 será extinto a qualquer tempo por deliberação de no mínimo dois terços (2/3) dos membros efetivos em Assembléia Geral convocada para este fim. Artigo 21 – O presente Estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia Geral, a qualquer tempo, pelo voto da maioria absoluta dos membros efetivos do Escritório 54. Artigo 22 – A carta de princípios é imutável.