EDITAL EXCLUSIVO PARA ME/EPP - Prefeitura Municipal de...

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______ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Administração COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo n.º 04781/2016 Pregão Presencial n. 30/2016 Data: 05/09/2016 Horário: 15:00 horas VALOR DO EDITAL: 01 RESMA C/ 500 FLS DE PAPEL A4 Horário para Credenciamento: de 14:40 às 15:00 horas EDITAL EXCLUSIVO PARA ME/EPP O pregoeiro do Município de Barra Mansa, torna público aos interessados a licitação na modalidade de Pregão Presencial n. 30/2016, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE PIANOS DE CAUDA E PIANOS DE ARMÁRIO DO PROJETO MÚSICA NAS ESCOLAS, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, que será realizada às 15:00 horas do dia 05 de Setembro de 2016, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes, na Sala de Licitações, localizada à Rua Luiz Ponce, nº 263, Anexo, Centro – Barra Mansa/RJ, conforme objeto discriminado no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital, cuja licitação será regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Lei Complementar n. 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2005, Decreto Municipal n. 5.849 de 11 de março de 2009 e Decreto Municipal n. 6002/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pelas disposições contidas neste Edital. Não haverá tolerância para atrasos, sendo vetada a entrada de licitantes após o término do horário fixado para credenciamento. Rigorosamente após o término da fase de credenciamento, se dará início aos trabalhos de recebimento e abertura dos envelopes contendo o Termo de Referência e Documentos de Habilitação. A empresa que retirar este edital através do site www.barramansa.rj.gov.br , deverá preencher o recibo (Anexo VI) e enviá-lo via fax através do telefone (24) 3322-2114. Será de inteira responsabilidade da Empresa Licitante o não cumprimento deste procedimento. A não remessa do recibo, exime a Gerência de Compras da comunicação de eventuais retificações ocorridas no edital, bem como de quaisquer informações adicionais. 1 - DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objetivo a MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE PIANOS DE CAUDA E PIANOS DE ARMÁRIO DO PROJETO MÚSICA NAS ESCOLAS, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme discriminado em anexo (Termo de Referência) do presente edital. 2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR: 2.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores desta Municipalidade, que atenderem todas as condições constantes deste edital e seus anexos; 1

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Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra MansaSecretaria Municipal de AdministraçãoCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo n.º 04781/2016Pregão Presencial n. 30/2016Data: 05/09/2016Horário: 15:00 horas

VALOR DO EDITAL: 01 RESMA C/ 500 FLS DE PAPEL A4

Horário para Credenciamento: de 14:40 às 15:00 horas

EDITAL EXCLUSIVO PARA ME/EPP

O pregoeiro do Município de Barra Mansa, torna público aos interessados a licitação namodalidade de Pregão Presencial n. 30/2016, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, paraCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE PIANOS DECAUDA E PIANOS DE ARMÁRIO DO PROJETO MÚSICA NAS ESCOLAS, em atendimento aSecretaria Municipal de Educação, que será realizada às 15:00 horas do dia 05 de Setembro de2016, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes, na Sala deLicitações, localizada à Rua Luiz Ponce, nº 263, Anexo, Centro – Barra Mansa/RJ, conformeobjeto discriminado no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital, cuja licitação será regidapelas normas da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Lei Complementar n. 147 de 07 de agostode 2014, Decreto Municipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2005, Decreto Municipal n. 5.849 de11 de março de 2009 e Decreto Municipal n. 6002/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federaln.º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pelas disposições contidas neste Edital.

Não haverá tolerância para atrasos, sendo vetada a entrada de licitantes após otérmino do horário fixado para credenciamento. Rigorosamente após o término da fase decredenciamento, se dará início aos trabalhos de recebimento e abertura dos envelopescontendo o Termo de Referência e Documentos de Habilitação.

A empresa que retirar este edital através do site www.barramansa.rj.gov.br, deverápreencher o recibo (Anexo VI) e enviá-lo via fax através do telefone (24) 3322-2114. Será deinteira responsabilidade da Empresa Licitante o não cumprimento deste procedimento. A nãoremessa do recibo, exime a Gerência de Compras da comunicação de eventuais retificaçõesocorridas no edital, bem como de quaisquer informações adicionais.

1 - DO OBJETO:

1.1. A presente licitação tem por objetivo a MENOR PREÇO GLOBAL, paraCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE PIANOS DECAUDA E PIANOS DE ARMÁRIO DO PROJETO MÚSICA NAS ESCOLAS, em atendimento aSecretaria Municipal de Educação, conforme discriminado em anexo (Termo de Referência) dopresente edital.

2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:

2.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente,inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores desta Municipalidade, que atenderem todas ascondições constantes deste edital e seus anexos;

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2.2. Deverá ser apresentada ainda, para efeito de participação, declaração de plenoatendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IIdeste Edital, que deverá ser apresentada fora dos envelopes "A" e "B".

2.3. Não poderão participar deste Pregão, aquelas empresas que estiverem sob falência,concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquerque seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmenteestabelecidas no País ou que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público, eainda todas as que se enquadram nas vedações/proibições descritas no Art. 9° da Lei Federal n°8666/93.

2.4. Será vetada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com oobjeto licitado.

3- DO CREDENCIAMENTO:

3.1. Para participação na presente licitação as empresas deverão se apresentar para ocertame através de procurador devidamente constituído devendo apresentar na fase decredenciamento deste certame, procuração com poderes específicos ou Carta deCredenciamento (vide modelo em anexo à este edital) acompanhado do ato constitutivo, estatutoou contrato social em vigor, conforme subitem 3.4.b.;

3.2. Serão aceitos, para efeito de participação na presente licitação, envelopesencaminhados via correio ou entregue “em mãos”. A ausência de representante credenciado, oudo documento de credenciamento implicará a impossibilidade da formulação de lances verbaisapós a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrerdas decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar duranteos trabalhos.

3.3. Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer no localindicado neste edital no horário estipulado para credenciamento das licitantes, antes do início daSessão. Para os envelopes enviados via correio, os mesmos somente serão aceitos se entreguesAO SETOR DE LICITAÇÃO antes da hora prevista para recolhimento dos envelopes, ficando forada concorrência os envelopes que chegarem após este horário, mesmo que recebidos em outrosetor desta Prefeitura.

3.4. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro(a), o representante deverá estarmunido de:

a) Cédula de Identidade original ou documento equivalente e comprovado;b) Carta de Credenciamento ou Procuração que lhe dê poderes para manifestar-se

durante o Pregão;c) Cópia do Contrato Social em vigor, ato constitutivo ou estatuto, a fim de comprovar se a

atividade é compatível com o objeto licitado, acompanhado da última alteração ouconsolidação em vigor, devidamente autenticado, e no caso de sociedade por ações,acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou cópiaacompanhada do original para conferência.

3.5. Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa,devidamente comprovado através da apresentação de ato constitutivo em vigor estatuto ou

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contrato social, fica dispensada a exigência de procuração ou carta de credenciamento constantedo subitem 3.1, e letra “b” do subitem 3.4. deste edital;

4 - ENVELOPE PROPOSTA:

4.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado no qual conste externamenteo termo "ENVELOPE (A) - PROPOSTA", nome, endereço da empresa licitante e o número dopresente pregão.

4.2. A proposta apresentada deverá estar datilografada ou impressa, preferencialmente empapel timbrado da empresa, em 1 (uma) via, não podendo apresentar emendas, rasuras ouentrelinhas, devendo estar devidamente assinada pelo representante legal, contendo claramenteseu nome e nº do respectivo documento de Identidade e conter os seguintes dados:

4.2.1. Nome e endereço e CNPJ da empresa licitante;

4.2.2. Número deste Pregão;

4.2.3. Descrição do objeto, de acordo com o ANEXO I deste edital, com valoresunitários e totais em algarismo e valor global em algarismo e por extenso, já incluindo osimpostos, taxas, fretes, embalagens e demais despesas inerentes ao objeto em questão;

4.2.4. Número do tel/fax ou assemelhado, bem como o nome do responsável a sercontatado, conforme disponibilidade;

4.2.5. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária,conforme disponibilidades;

4.2.6. Validade da Proposta. Não inferior a 60 (sessenta) dias.

4.2.7. Condições de Pagamento: Mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente,de acordo com o fornecimento realizado no mês e desde que seja devidamente atestada aexecução dos serviços e após a entrada da Nota Fiscal no Departamento responsável.

4.2.8. O prazo para início dos serviços não poderá exceder a 10 (dez) dias corridos,contados a partir do recebimento de autorização de fornecimento.

4.2.9. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todosos custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa deadministração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens,lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

4.2.10. Prazo de Execução dos Serviços: Exercício de 2016, com início no prazomáximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do termo contratual.

4.3. Para os preços propostos serão consideradas apenas duas casas decimais apósvírgula;

4.4. Não serão aceitas propostas sujeitas à confirmação de estoque ou quaisquer outrascondicionantes desta natureza.

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4.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente,das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5 - ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO:

5.1. Para habilitarem-se na presente licitação as empresas deverão apresentar emenvelope fechado (no qual conste externamente o termo "ENVELOPE (B) - DOCUMENTAÇÃO",nome, endereço e número deste Pregão), os seguintes documentos:

5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

Fica dispensada a apresentação do Contrato Social, Estatuto ou outro Ato Constitutivo,acompanhado da última alteração ou consolidação em vigor, devidamente autenticado, eno caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seusadministradores ou ainda o Registro Comercial, no caso de empresa individual, noenvelope “B” de Documentação, tendo em vista que os referidos instrumentos deverão serapresentados no ato do credenciamento como estabelecido na letra “C” do subitem 3.4deste edital.

5.1.2. REGULARIDADE FISCAL:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda(C.N.P.J.), relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original paraconferência.

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com oobjeto desta licitação;

c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal, em validade, relativa à sede dalicitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.

d) Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União, em validade, relativa à sededa licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.

Obs.: As Certidões de que tratam as letras “c” e “d” poderão ser apresentadasconjuntamente conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2 de 31 de agosto de 2005 o qualserá aceita.

e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, em validade, relativa à sede dalicitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.

OBS.: As empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar também aCERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, em validade, conforme determina a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24/11/2004 da Secretaria de Estado da Receita eProcuradoria Geral do Estado, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.

f) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade, relativa à sede dalicitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.

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g) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS-MTPS, Instituto Nacional do SeguroSocial, em validade, que deverá estar de acordo com o Artigo 47, inciso I, alínea “a”, c/c com oArtigo 95, § II, alínea “c”, todos da Lei Federal 8.2l2, de 24.07.91, e suas alterações, que seráapresentada em cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para conferência.

h) Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, emvalidade, conforme Artigo 2º, da Lei Federal 9.012, de 30.03.95, autenticada ou cópiaacompanhada do original para conferência, inciso IV, do Artigo 29, da Lei Federal 8.666/93.

5.1.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES:

Declaração firmada pelo licitante, conforme Decreto Federal nº 4358 de 05 de Setembrode 2002 de acordo com Anexo IV.

OBS.: Para efeito de comprovação da regularidade junto às Fazendas Públicas (Federal,Estadual e Municipal) serão admitidas Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitosde negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional – CTN (Lei Federal 5.172de 25/10/66).

5.2. Para as certidões que não consignarem prazo de validade, será considerado o prazode 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.

5.3. Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados em original ouatravés de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidores da unidade que realiza alicitação, ou ainda através de publicação em Órgão de Imprensa Oficial, exceto aqueles retiradospela internet.

5.4. Toda a documentação apresentada pelas empresas vencedoras, será anexada aoprocesso de licitação, sendo rubricada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantespresentes.

5.5 As empresas que se enquadrarem nos Termos da Lei Complementar n. 147 de 07de agosto de 2014 e quiserem fazer jus ao tratamento diferenciado de que dispõe a própria,deverão apresentar no ato do credenciamento declaração de enquadramento assinada pelorepresentante legal, conforme modelo que segue em anexo.

5.5.1 As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda adocumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estaapresente alguma restrição.

5.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será asseguradoo prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que oproponente for declarado vencedor deste certame, prorrogáveis por igual período, a critério daAdministração Pública Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ouparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito denegativa.

5.5.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.5.2, implicarápreclusão do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federaln.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os

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licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar alicitação. 5.5.4 Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momentoimediatamente posterior à fase de habilitação.

6 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:

6.1. No dia, hora e local designado no Edital, será realizado sessão pública pararecebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seurepresentante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovado, se for o caso, possuiros necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atosinerentes ao certame;

6.1.1. Aberta à sessão, todos os celulares deverão permanecer desligados. Na fasede lances verbais, o pregoeiro oficial permitirá ao representante que use o celular caso hajanecessidade de um contato telefônico para a obtenção de uma oferta.

6.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de plenoatendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o estabelecido.

6.3. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão aopregoeiro em envelopes separados e lacrados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação.

6.4. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A” contendo as propostas de preçose classificará o autor de menor preço e aqueles que tenham apresentado proposta em valoressucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.

6.5. Quando não forem verificadas, no mínimo três propostas escritas de preços nascondições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostassubseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais,quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

6.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelosproponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos edecrescentes.

6.7. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados de forma seqüencial,a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais,em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

6.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição naordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definiçãocompleta da ordem de lances.

6.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores àproposta de menor preço.

6.9. O Pregoeiro poderá estipular um limite mínimo de redução em relação à proposta demenor preço e/ou ao do último lance verbal oferecido.

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6.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroimplicará a exclusão do licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.11. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre propostaescrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

6.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessaetapa declinarem da formulação de lances.

6.13 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiroexaminará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor decidindomotivadamente a respeito.

6.14. A aceitabilidade das propostas será aferida a partir dos preços de mercado apuradosmediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.

6.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope “B” contendodocumentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suascondições habilitatórias.

6.16. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante serádeclarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

6.17. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para ahabilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente à de menor preço, verificando a suaaceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assimsucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivolicitante declarado vencedor a ele adjudicado o objeto do certame.

6.18. Nas situações previstas nos itens 6.11, 6.13 e 6.17, o pregoeiro poderá negociardiretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

6.19. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, alicitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

6.20. Os envelopes referentes à documentação de habilitação dos licitantes que nãotenham sido considerados vencedores de quaisquer dos itens licitados serão devolvidos pelopregoeiro aos seus autores ou disponibilizados para retirada junto a esta administração, sendoque, nesse caso, a não retirada no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicaçãoimportará na destruição dos mesmos.

6.21. Para julgamento do presente Pregão, será levada em consideração a proposta queapresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que esta esteja de acordo com as especificaçõesdeste Edital.

6.22. A abertura dos ENVELOPES “A” PROPOSTA E “B” DOCUMENTAÇÃO, serárealizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ATA circunstanciadaassinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.

6.23. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora, fixados no preâmbulodeste Edital.

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6.24. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa aomesmo tempo.

6.25. Não serão admitidas propostas que apresentem preços unitários simbólicos, irrisóriosou de valor zero ou com mais de duas casas decimais.

6.26. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presenteedital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou oferta capazes de dificultar o julgamento.

6.27. Caso o respectivo certame licitatório não se conclua até o término do expedientenormal desta municipalidade, qual seja 17:00h, poderá o pregoeiro fixar nova data e horário paraa continuidade dos trabalhos relativos a presente licitação, para cuja reunião todos os licitantesdeverão se fazer devidamente representadas, observado o disposto nos itens 3.1 e 3.2 dopresente edital.

6.28. No caso de empate, entre duas ou mais Proposta de Preços, a classificação final far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio realizado pela Equipe de Apoio, sempre em ato público para oqual todas as licitantes serão convocadas;

6.29. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para asmicroempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº147/2014, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostasapresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cincopor cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme Lei Complementar n. 147 de 07de agosto de 2014.

6.29.1. Para efeito do disposto no subitem 6.29 acima, ocorrendo o empate, serãoadotados os seguintes procedimentos:

6.29.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bemclassificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora docertame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.29.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa depequeno porte, na forma do subitem 6.29.1.1. acima, serão convocadas as remanescentes queporventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.29 deste Edital, na ordem classificatória, parao exercício do mesmo direito;

6.29.1.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nosubitem 6.29 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiropoderá apresentar melhor oferta.

6.29.1.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens6.29 a 6.29.1.3 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmentevencedora do certame.

6.29.2. O disposto nos subitens 6.29. a 6.29.1.4. acima somente se aplicará quando amelhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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7 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

7.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, comregistro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazode três dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razõesem igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos autos.

7.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadênciado direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e oencaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

7.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lodevidamente informado à autoridade competente.

7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

7.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidaçãosomente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:

8.1. A licitante fica obrigada a entregar e instalar o(s) equipamento(s) locado(s) nos locaisdeterminados pela(s) secretaria(s) contratante(s).

8.2. O prazo para início dos serviços não poderá exceder a 10 (dez) dias corridos,contados a partir do recebimento de autorização de fornecimento.

8.3. Executado o contrato, seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso II, alíneas“a” e “b”, e §§ 2º, 3º e 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

8.4. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar os equipamentos que não estiverem deacordo com o especificado no Termo de Referência (Anexo I) assim como aqueles queapresentarem defeitos que não tenham sido constatados no ato do recebimento, observado,quando for o caso, as disposições do Artigo 73 à 76 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.

8.5. A troca de peças caso haja manutenção ou até mesmo a troca de container serão porconta da LICITANTE VENCEDORA;

8.6. A recusa na prestação dos serviços por divergência com Nota de Empenho, máqualidade, defeitos ou irregularidades na Documentação Fiscal, não acarretará suspensão doprazo de ativação, ficando a LICITANTE VENCEDORA sujeita à substituição ou reparação, noprazo que lhe for estabelecido, sem prejuízo da aplicação das penalidades que lhes foremcabíveis.

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9 - DO PAGAMENTO E ALTERAÇÃO DE PREÇOS:

9.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do serviço e desde que seja devidamente atestada a execução do serviço e após a entrada da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Fazenda, situado à Rua Luiz Ponce, n.º 263 – Centro, Barra Mansa/RJ, referente ao serviço contratado.

9.2. Por eventuais atrasos de pagamento, não ocasionados pelas licitantes vencedoras, oMUNICÍPIO pagará juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária com base no IGP-M da FGV, ao mês, calculando entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivopagamento, pro-rata die. Caso o MUNICÍPIO, eventualmente, antecipe o pagamento de algumafatura, haverá desconto sobre o valor da mesma, de acordo com o mesmo critério anteriormenteprevisto.

9.3. Inexiste a possibilidade de adoção, pelas partes, de qualquer espécie de atualizaçãofinanceira.

10 - DA CONTRATAÇÃO:

10.1. A contratação decorrente da presente licitação será formalizada através de nota deempenho, nos termos do art. 62 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

10.2. A(s) empresa(s) adjudicatária(s) deverá(ão) retirar a(s) Nota(s) de Empenho no prazomáximo de dois (02) dias úteis após ser devidamente convocada pela Secretaria Municipal deEducação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das demais sançõesestipuladas neste Edital;

10.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato e/ou retirar a Nota deEmpenho, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebração domesmo, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado odisposto nos itens 6.16 e 6.17 deste Edital.

10.4. A adjudicatária fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais osacréscimos ou supressões que a contratante possa fazer no Termo de Contrato ou documentoequivalente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), na forma do art. 65, § 1º da Lei Federaln.º 8.666/93 e suas alterações;

10.5. A empresa vencedora do certame é a única responsável por todos e quaisquer danose demais prejuízos que seus prepostos ou empregados causar ao MUNICÍPIO , a seus funcionários ou a terceiros de qualquer natureza for, em decorrência da execução do objetodeste Edital durante a vigência contratual, estando esta obrigada a arcar com qualquer tipo deindenização relacionada ao prejuízo causado.

11– DAS SANÇÕES PARA INADIMPLEMENTO:

Caso a licitante deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, infrinja os preceitos legaisou cometa fraudes, por qualquer meio, a presente Licitação, ficará sujeito a uma ou mais dasseguintes penalidades a juízo da administração do MUNICÍPIO:

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11.1 – Advertência.

11.2 - Multa diária correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor total da Nota deEmpenho por dia de atraso que se verificar na data prevista para a entrega das mercadorias aserem adquiridas, bem como pelo não cumprimento do disposto em algum item deste edital.Persistindo a aplicação de multa por período igual ou superior a 05 (cinco) dias, considerar-se-árescindido esta, de pleno direito, independentemente de perdas e danos que forem apurados,ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações.

11.2.1. O MUNICÍPIO poderá, ainda, aplicar à LICITANTE, multa administrativa,graduável conforme a gravidade da infração; no entanto, o seu valor total não poderá exceder a20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho.

11.3 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e/ou indireta destemunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantesda punição, a licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520,de 17 de julho de 2.002 e Art. 15º do Decreto Municipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2006.

11.4 – Declaração de inidoneidade, quando a empresa adjudicatária não cumprir asobrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.

12– DA EMISSÃO DOS PEDIDOS, DO RECEBIMENTO E DO CANCELAMENTO:

12.1. O MUNICÍPIO, solicitará o início da execução do(s) serviço(s) licitado(s) através deofício e/ou ordem de serviço.

12.1.2. A empresa vencedora fica obrigada a executar o(s) objeto(s) licitado(s) no prazomáximo de 05 (cinco) dias contados a partir da assinatura do termo contratual.

12.2. O aceite e aprovação pelo MUNICÍPIO dos serviços executados, não exclui aresponsabilidade civil da empresa vencedora por vício de quantidade ou qualidade oudisparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I) desteedital;

13– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitaçãoem face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamentecomprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

13.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação doprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelosencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

13.2. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da seguinte DotaçãoOrçamentária Programática: 329 - 339039000107

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13.3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal deEducação e pelo Sr. Pregoeiro;

13.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliaçãoda disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que nãocomprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;

13.5. Decairá do direito de solicitar, esclarecimentos, providências ou impugnar os termosdeste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dosenvelopes, bem como aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier após o julgamentodesfavorável, a apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeitode recurso;

13.6. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para arealização do certame, nos mesmos moldes em que tiver se dado o aviso anterior.

13.7. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligênciadestinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

13.8. Esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital deverão ser solicitados àComissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, na Rua Luiz Ponce,n.º 263, anexo - Centro, Barra Mansa/RJ, ou através dos telefones (24) 2106-3415, (24) 3322-2114 ou ainda através do e-mail [email protected]

13.9. As partes contratantes, abrindo mão de qualquer privilégio, elegem o foro daComarca de Barra Mansa – RJ, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente processo.

13.10. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência;Anexo II – Declaração para cumprimento das condições de habilitação;Anexo III – Carta de Credenciamento;Anexo IV – Declaração para atendimento ao art. 7º da Constituição Federal.Anexo V – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno PorteAnexo VI – Recibo de retirada do edital via siteAnexo VII – Minuta do Contrato

Barra Mansa, 23 de Agosto de 2016.

____________________________________Cláudio Gianelli SantosPregoeiro do Município

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Anexo I

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Administrativo n. 04781/2016Pregão Presencial n. ___/2016

ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO VALORUNITÁRIO

VALORTOTAL

01 30 Viagem

Contratação de Serviço de Transporte e Afinação dePianos de Cauda, sendo: 1 Piano Bössendorfer, modeloImperial e, 1 Piano Yamaha, modelo C3.O Instrumentodeverá ser retirado do Parque da Cidade, com destino aolocal de apresentação, no município e, devolvido aoParque da Cidade após o concerto. O Instrumento deveráser deixado afinado no local do concerto e, após adevolução, no Parque da Cidade.Serviço deverá terseguro contra acidentes.

Obs. Fornecedor deverá comprovar experiência anteriorem serviços de transporte de pianos das marcas emodelos descritas.

R$ 5.266,67 R$ 31.600,00

02 20 Viagem

Contratação de Serviço de manutenção de pianos,sendo:1 Piano Bössendorfer, modelo Imperial, 1 PianoYamaha, modelo C3, 4 Pianos de Armário marca Suzuki, 1Piano de Armário Marca Fritz Dobber.Serviçocompreende, manutenção preventiva, imunização contracupins, troca de feltros, molas, correção de mecanismos.Afinação completa Instrumento deverá ser deixado afinadoapós os serviços de manutenção.

Obs. Fornecedor deverá comprovar experiência anteriorem serviços de manutenção em pianos das marcas emodelos descritas.Serviço com garantia de 6 meses.

R$ 480,00 R$ 4.800,00

03 25 Viagem

Contratação de Serviço de Afinação de pianos, sendo: 1Piano Bössendorfer, modelo Imperial, 1 Piano Yamaha,modelo C3, 4 Pianos de Armário marca Suzuki, 1 Piano deArmário Marca Fritz Dobber.Instrumentos deverão serdeixados na afinação solicitada pelo contratante A442.

Obs. Fornecedor deverá comprovar experiência anteriorem serviços de afinação em pianos das marcas e modelosdescritas.

R$ 393,33 R$ 5.900,00

GLOBAL GERAL : Quarenta e dois mil e trezentos reais. R$ 42.300,00

Itens obrigatórios deste Termo de Referência:

a) Nome, endereço e CNPJ da empresa licitante;b) Número deste Pregão;c) Descrição do objeto, com valores unitários e totais em algarismo e valor global em algarismo e por ex-tenso, já incluindo os impostos, taxas, fretes, embalagens e demais despesas inerentes ao objeto emquestão, assim como a marca oferecida;

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d) Número do tel/fax ou assemelhado, bem como o nome do responsável a ser contatado, conformedisponibilidade;e) Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, conforme disponibilidades;f) Validade da Proposta. Não inferior a 60 (sessenta) dias.g) Condições de Pagamento: mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente, de acordo com ofornecimento realizado no mês e desde que seja devidamente atestada a execução dos serviços e após aentrada da Nota Fiscal no Departamento responsável.h) O prazo para início dos serviços não poderá exceder a 10 (dez) dias corridos, contados a partir dorecebimento de autorização de fornecimento. i) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, taiscomo: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargossociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral doobjeto deste Edital e seus Anexos.j) Prazo de Execução dos Serviços: Exercício de 2016, com início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisapós a assinatura do termo contratual.

_____________________________Assinatura do representante

Anexo II

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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração devidamente datada eassinada).

À:Comissão Permanente de Licitação/PMBM-RJRef: Pregão Presencial n. º ___/2016

Prezados Senhores,

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII doart. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremosplenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do referido Pregão.

Local e data

____________________________________(Empresa e assinatura do responsável legal)

ANEXO III

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CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)

À

Comissão Permanente de Licitação

Prefeitura Municipal de Barra Mansa/RJ

Rua Luiz Ponce, nº 263 – Centro.

Barra Mansa/RJ

Prezados Senhores:

Pela presente fica credenciado o Sr. (nome)_________ (qualificação na empresa e residênciacompleta_________, portador da carteira de identidade nº______, expedida em ____/____/____pelo _____), para representar esta empresa (razão social, endereço e CNPJ) __________ naLicitação modalidade Pregão Presencial n. ___/2016 a ser realizada nesta data, podendo, paratanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos enotificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto àdesistência dos mesmos.

Atenciosamente

Nome completo do emitenteNº da carteira de identidade e órgão emissor

Carimbo da firma

OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELOREPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OUCONTRATUAIS PARA CONSTITUIR MANDATÁRIOS.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESAREF: Pregão Presencial n. º ___/2016

________________________inscrito no CNPJ nº __________________, por intermédiode seu representante legal o(a) Sr(a) _________________________, portador(a) daCarteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _________________,DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junhode 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menorde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor dedezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

OSB: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Barra Mansa, ......... de ...........de 2016

Empresa: ............................................................Representante Legal: (Nome completo)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO ME/EPP

Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos na LeiComplementar n. 147 de 07 de agosto de 2014 e, que essa empresa está apta a usufruir o tratamentofavorecido estabelecido na referida Lei.

C.N.P.J.: ____________________________

Razão Social:________________________

Local e data

____________________________________(Empresa e assinatura do responsável legal)

Obs.: A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porteque desejarem usufruir do tratamento favorecido às mesmas.

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Anexo VI

Recibo de Retirada do Edital via site

Pregão Presencial ___/2016

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE PIANOSDE CAUDA E PIANOS DE ARMÁRIO DO PROJETO MÚSICA NAS ESCOLAS.

Razão Social:CNPJ:Endereço:E-mail:Telefone:Fax:Contato:

Retiramos através da página www.barramansa.rj.gov.br, nesta data, cópia do edital da licitaçãoacima identificada.

Local, _____________________, ___ de _____________ de 2016.

_____________________________________________Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Barra Mansa e Vossa Senhoria, solicitopreencher o recibo de retirada do edital via site e enviá-lo via fax à Gerência de Compras, através dotelefone (24) 3322-2114.

A não remessa deste recibo exime a Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificaçõesocorridas no Edital, bem como de quaisquer informações adicionais.

Barra Mansa, ___ de ______ de 2016.

Cláudio Gianelli SantosPregoeiro

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Anexo VII

CONTRATO Nº ___/2016

CONTRATO DE SERVIÇO, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRAMANSA E A EMPRESA

O MUNICIPÍO DE BARRA MANSA, ente de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº___________, com sede na Rua ______, nº ___, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Sr_______, brasileiro, _______, portadora da Carteira de Identidade nº ____________, expedida peloI.F.P., e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________, domiciliado e residente nesta cidade, com endereçocomercial na Rua Luiz Ponce, nº 263, Centro, Barra Mansa/RJ, de um lado, e de outro, a empresa____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, com sede ou domiciliado eresidente na _______________________________, ____, ______ – _______- RJ., doravante denominadaCONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. __________________________, __________, ______,______, portador da Carteira de Identidade nº _______, expedida pelo _____, e inscrito no CPF/MF sob onº ______________, domiciliado e residente na Rua ________________, nº ___, ______________,___________/RJ., assinam o presente CONTRATO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE EMANUTENÇÃO DE PIANOS DE CAUDA E PIANOS DE ARMÁRIO DO PROJETO MÚSICA NASESCOLAS, de conformidade com o que consta do processo administrativo nº 04781/2016, que se regerápelas normas da Lei Federal nº10.520/2002 e Decreto Municipal n° 4.662/2005 e 6.002/2009 com aplicaçãosubsidiária da Lei Federal n. º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pelas cláusulas e condiçõesseguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A presente contratação é feita pela licitação Modalidade PregãoPresencial n. ___/2016, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 147/2014, DecretoMunicipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2005, Decreto Municipal n. 5.849 de 11 de março de 2009 eDecreto Municipal n. 6.002/2009 com aplicação subsidiária da Lei Federal n. º 8.666 de 21.06.1993 e suasalterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:A CONTRATADA se obriga a CONTRATAR A EMPRESA PARA

TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE PIANOS DE CAUDA E PIANOS DE ARMÁRIO DO PROJETOMÚSICA NAS ESCOLAS, com estrita observância do TERMO DE REFERÊNCIA, constante às fls. ___ doProcesso Administrativo nº 04781/2016 e apensos e conforme abaixo especificado:

ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO VALORUNITÁRIO

VALORTOTAL

01 30 Viagem Contratação de Serviço de Transporte e Afinação dePianos de Cauda, sendo: 1 Piano Bössendorfer, modeloImperial e, 1 Piano Yamaha, modelo C3.O Instrumentodeverá ser retirado do Parque da Cidade, com destino aolocal de apresentação, no município e, devolvido aoParque da Cidade após o concerto. O Instrumento deveráser deixado afinado no local do concerto e, após adevolução, no Parque da Cidade.Serviço deverá terseguro contra acidentes.

R$ R$

20

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Obs. Fornecedor deverá comprovar experiência anteriorem serviços de transporte de pianos das marcas emodelos descritas.

02 20 Viagem

Contratação de Serviço de manutenção de pianos,sendo:1 Piano Bössendorfer, modelo Imperial, 1 PianoYamaha, modelo C3, 4 Pianos de Armário marca Suzuki, 1Piano de Armário Marca Fritz Dobber.Serviçocompreende, manutenção preventiva, imunização contracupins, troca de feltros, molas, correção de mecanismos.Afinação completa Instrumento deverá ser deixado afinadoapós os serviços de manutenção.

Obs. Fornecedor deverá comprovar experiência anteriorem serviços de manutenção em pianos das marcas emodelos descritas.Serviço com garantia de 6 meses.

R$ R$

03 25 Viagem

Contratação de Serviço de Afinação de pianos, sendo: 1Piano Bössendorfer, modelo Imperial, 1 Piano Yamaha,modelo C3, 4 Pianos de Armário marca Suzuki, 1 Piano deArmário Marca Fritz Dobber.Instrumentos deverão serdeixados na afinação solicitada pelo contratante A442.

Obs. Fornecedor deverá comprovar experiência anteriorem serviços de afinação em pianos das marcas e modelosdescritas.

R$ R$

GLOBAL GERAL : R$

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:

Os serviços objeto deste contrato serão executados sob o regimede menor preço global, devendo a CONTRATADA supervisioná-lo, fornecer por sua conta e risco toda amão-de-obra, impostos, taxas e tudo o mais que for necessário para a sua adequada e perfeita execução.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:

O prazo previsto para vigência deste contrato, é durante o exercíciode 2016, com início em ___ de _______ de ___ e término em ____ de ________ de ___, contados a partirda assinatura deste pelas partes.

Parágrafo Primeiro-

O prazo contratual dos serviços poderá ser prorrogado, com base noinciso I e § 2º do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Segundo-

Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito epreviamente autorizada pelo Ilma. Sra. _____________.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO:

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O preço global previsto para a prestação dos serviços é estimado emR$ _________ (________________), perfazendo um preço mensal de R$ _________________(________________________).

Parágrafo Único –

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar na mesma condição contratual, osacréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global docontrato, na forma do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO, EMPENHO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O MUNICÍPIO empenhou, em favor da CONTRATADA, à conta dadotação orçamentária nº ___________________________ (NE nº ___________, respectivamente, de ___de _______ de 201_), para cobrir as despesas decorrentes do presente contrato, a quantia de R$_________ (______________________________________________), referente a __ (____) meses e oseu pagamento far-se-á mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente de acordo com ofornecimento realizado no mês, e desde que a nota fiscal seja entregue no departamento responsável compelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência e tenha sido devidamente atestado a execução dosserviços pelo órgão competente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO:

O preço ora contratado é fixo e irreajustável, de acordo com aLegislação Federal em vigor. Se, todavia, durante a vigência do Contrato, houver norma legal determinandoem sentido contrário, este preço poderá ser revistos entre as partes, objetivando adequá-los ao que fordeterminado pela Lei.

CLÁUSULA OITAVA - DA QUITAÇÃO FISCAL:

Qualquer pagamento devido à CONTRATADA somente será efetuadomediante comprovação ao MUNICÍPIO da quitação com as obrigações decorrentes da Cláusula DécimaSegunda, vencidas até o mês anterior ao pagamento, inclusive ISS e IPTU, devidos ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização e o acompanhamento dos serviços, ora contratados,serão exercidos pela Secretaria contratante, através de representante por eles indicados, devidamentecredenciados.

Parágrafo Primeiro –

À fiscalização do MUNICÍPIO é reservado o direito de recusar osserviços, objeto deste Contrato, no todo ou em parte, quando estes não estiverem sendo prestados dentrodas normas contratuais, assim como exigir a sua adequação quando não corresponderem aos termospactuados, nos moldes do artigo 76 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo –

Na execução dos serviços ora contratados, serão obedecidas integral erigorosamente pela CONTRATADA, todas as instruções da Fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

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O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos noartigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Único –

Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato,deverá ser justificada por escrito, e previamente autorizada pelo Ilma. Sra. _____________., devendo serformalizada por Termo Aditivo, que poderá ser único, e deverá ser lavrado no Processo Administrativo emtela antes de expirado o prazo de vigência deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigaçõesconcernentes às legislações comercial, fiscal, social, trabalhista, tributária, previdenciária e securitária,decorrentes deste contrato, aplicáveis aos seus empregados que venha participar da execução do contrato,respeitadas as demais leis que nelas interfiram especialmente a relacionada com a segurança do trabalho.

Parágrafo Primeiro -

Qualquer pagamento devido à CONTRATADA somente será efetuadomediante comprovação ao MUNICÍPIO do recolhimento dos encargos previstos na cláusula acima,decorrente deste Contrato, vencidos até o mês anterior ao pagamento, isto a partir da segunda parcela,quando o vencedor do certame deverá apresentar também os comprovantes do mês anterior.

Parágrafo Segundo -O abastecimento dos veículos será no local indicado pela

CONTRATADA, devendo estar localizado no centro urbano do município de Barra Mansa/RJ.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:

O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordoentre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, ou administrativamente, se ocorrer umdos motivos enumerados no art. 78 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93, observadas asdisposições do art. 80 do referido diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MULTA E PENALIDADES:

Caso a licitante deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas,infrinja os preceitos legais ou cometa fraudes, por qualquer meio, a presente Licitação, ficará sujeito a umaou mais das seguintes penalidades a juízo da administração do Município:

a) Advertência.

b) Multa diária correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor total da Nota de Empenho por diade atraso que se verificar na data prevista para o início da execução, bem como pelo não cumprimento dodisposto em algum item deste edital. Persistindo a aplicação de multa por período igual ou superior a 05(cinco) dias, considerar-se-á rescindido esta, de pleno direito, independentemente de perdas e danos queforem apurados, ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federalnº 8.666/93 e suas alterações.

c) O MUNICÍPIO poderá, ainda, aplicar à LICITANTE, multa administrativa, graduável conforme a gravidadeda infração; no entanto, o seu valor total não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor da Nota deEmpenho.

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d) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e/ou indireta deste município pelo prazode até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante quepraticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e Art. 15º doDecreto Municipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2006.

e) Declaração de inidoneidade, quando a empresa adjudicatária não cumprir as obrigações assumidas,praticando falta grave, dolosa ou culposa.

f) O atraso injustificado para o início dos serviços constitui motivo para o cancelamento da ATA de Registrode Preços, podendo nos termos do Art. 7o da Lei Federal n. 10.520/02, ser impedida de contratar com aAdministração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominaçõeslegais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:

As partes contratadas, abrindo mão de qualquer privilégio, elegem oforo da Comarca de Barra Mansa - RJ, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três)vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos e legaisefeitos.

Barra Mansa-RJ, de de 2016.

________________________________p/ MUNICÍPIO ____________________

p/ CONTRATADO

TESTEMUNHAS:____________________ ____________________

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