Sumário - bb.com.br · O desempenho comentado tem como base as Demonstrações Contábeis em...

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1 Sumário ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ....................................................................................................... 3 COMENTÁRIOS DOS DIRETORES .................................................................................................. 4 CONTAS DOS ADMINISTRADORES.............................................................................................. 52 DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO .............................................................................................. 53 ELEIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ............................................................. 62 REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL .......................................................... 68 REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE AUDITORIA .................................................... 69 MONTANTE GLOBAL DE REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ..................................................................................................................................................... 70 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ........................................................................................... 97 ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL ........................................................................................... 98 PROGRAMA DE MATCHING DOS MEMBROS ............................................................................. 183 NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES EM TESOURARIA .............................................................................. 185 MODELOS DE PROCURAÇÃO .................................................................................................... 190

Transcript of Sumário - bb.com.br · O desempenho comentado tem como base as Demonstrações Contábeis em...

1

Sumário

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ....................................................................................................... 3

COMENTÁRIOS DOS DIRETORES .................................................................................................. 4

CONTAS DOS ADMINISTRADORES .............................................................................................. 52

DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO .............................................................................................. 53

ELEIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ............................................................. 62

REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL .......................................................... 68

REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE AUDITORIA .................................................... 69

MONTANTE GLOBAL DE REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

..................................................................................................................................................... 70

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ........................................................................................... 97

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL ........................................................................................... 98

PROGRAMA DE MATCHING DOS MEMBROS ............................................................................. 183

NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES EM TESOURARIA .............................................................................. 185

MODELOS DE PROCURAÇÃO .................................................................................................... 190

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Banco do Brasil – AGO/AGE 25/04/2018

Propostas da Administração e Demais Documentos para Informação aos Acionistas

Assembleia Geral Ordinária

- Comentários da Administração (CVM 481, Art. 9º, item III) Obs.: os demais documentos relativos ao Art. 9º foram arquivados na CVM,

via sistema Enet, por ocasião da divulgação do resultado do Banco do Brasil em 22/02/2018;

- Destinação do lucro líquido do exercício de 2017 (CVM 481, Art. 9º Parágrafo

Único Item II – Anexo 9 – 1 – II);

- Eleição de membro do Conselho de Administração (CVM 481, art. 10);

- Fixação da remuneração dos membros do Conselho Fiscal. (CVM 481, art. 12, Itens I e II);

- Fixação do montante global anual de remuneração dos membros dos órgãos

de Administração. (CVM 481, art. 12, Itens I e II). - Fixação da remuneração dos membros do Comitê de Auditoria.

Assembleia Geral Extraordinária

- Proposta de alteração do Estatuto Social da Companhia; - Proposta de criação do Programa de Matching para membros da Diretoria

Executiva; - Negociação de ações em tesouraria da Companhia.

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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

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COMENTÁRIOS DOS DIRETORES Exercício findo em 31.12.2017

Em conformidade com o Art.9º, inciso III, da Instrução CVM 481/09

(Item 10 do Formulário de

Referência)

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10. COMENTÁRIOS DOS DIRETORES

Nós, membros da Diretoria Executiva do Banco do Brasil, na forma da instrução CVM 480/09, comentamos nesta seção 10 do Formulário de Referência os principais aspectos relativos ao Banco, retrospectivamente a 2015, 2016 e 2017. Declaramos que as informações são verdadeiras, completas

e consistentes.

Inicialmente, no item 10.1, posicionamo-nos sobre as condições financeiras e patrimoniais do Banco, sua estrutura de capital, fontes de financiamento e seus níveis de endividamento. Apresentamos, ainda, as variações mais relevantes do Balanço Patrimonial - BP entre os exercícios 2017/2016 e 2016/2015. O desempenho comentado tem como base as Demonstrações Contábeis em padrão internacional (IFRS – International Financial Reporting Standards), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e pelos órgãos antecessores.

No item 10.2 discorremos sobre a formação do resultado do Banco do Brasil a partir de análises vertical e horizontal da DRE. Evidenciamos: (i) Receitas de Juros; (ii) Despesas de Juros; (iii) Despesa Líquida com Provisão para Perdas em Empréstimos a Clientes; (iv) Receita não de Juros; e (v) Despesas não de Juros.

Atendendo ao item 10.3, demonstramos as condições negociais e o racional estratégico dos seguintes eventos: (i) introdução ou alienação de segmento operacional; (ii) constituição, aquisição ou alienação de participação societária; (iii) eventos ou operações não usuais

Em seguida, no item 10.4 comentamos as mudanças significativas nas práticas contábeis adotadas pelo Banco e seus efeitos nas Demonstrações Financeiras. Além disso, abordamos no item 10.4 os pareceres dos Auditores sobre as Demonstrações Financeiras relativas aos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2015, 2016. Em 2017, o relatório dos auditores independentes ainda não foi emitido, porém não se espera a emissão do relatório contendo ressalvas e/ou ênfases.

Em relação às políticas contábeis críticas, item 10.5, destacamos: (i) redução ao valor recuperável de ativos financeiros; (ii) provisões, passivos contingentes, ativos contingentes e obrigações legais; (iii) reconhecimento de receitas e despesas; (iv) ativos fiscais diferidos; (v) ativos de longa duração; (vi) vida útil de ativos não circulantes; (vii) pensões e outros benefícios a empregados; (viii) ajustes de conversão em moeda estrangeira; (ix) custos de recuperação ambiental; e (x) critérios para teste de recuperação de ativos, (xi) instrumentos financeiros.

Respondendo aos itens 10.6 e 10.7, elencamos os itens não evidenciados nas Demonstrações Financeiras como: (i) provisões e passivos contingentes; (ii) contratos e valor justo de instrumentos financeiros derivativos; (iii) garantias prestadas; (iv) créditos contratados a liberar; (v) créditos de exportação confirmados e créditos abertos para importação; e (vi) arrendamentos operacionais. Comentamos sobre eventuais impactos desses eventos nos itens das Demonstrações Financeiras, além de suas naturezas e valores.

No item 10.8, que trata de plano de negócios, abordamos aspectos do plano de investimentos fixos do Banco do Brasil, incluindo dentre outras ações: (i) expansão e adequação da rede atendimento e instalações físicas; (ii) modernização do parque de terminais de autoatendimento; (iii) manutenção e conservação das instalações físicas; (iv) ampliação da capacidade de processamento e armazenamento

em TI; (v) disponibilização de soluções tecnológicas; e (vi) modernização das soluções de segurança.

No item 10.9, apresentamos os valores orçados e realizados dos itens relativos as despesas de publicidade e propaganda e promoções e patrocínio.

10.1. Os diretores devem comentar sobre:

a. condições financeiras e patrimoniais gerais

Os ativos, no comparativo 2017/2016, refletiram principalmente o descréscimo de Operações Compromissadas (R$ 23.496 milhões) e dos Empréstimos a Clientes (R$ 18.666 milhões).

No comparativo 2016/2015, os ativos refletiram principalmente o descréscimo dos Empréstimos a Clientes (R$ 69.890 milhões), parcialmente compensado pelas Aplicações em Operações Compromissadas (R$ 68.152 milhões).

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Em 2017, os empréstimos decresceram em decorrência, principalmente, da redução dos (i) empréstimos e títulos descontados e (ii) das operações de financiamentos. Em 2016, os empréstimos a clientes decresceram decorrente principalmente das reduções nas operações de empréstimos e títulos descontados.

Em 2017, a queda do passivo em relação ao ano anterior foi decorrente principalmente da queda de (i) obrigações por emissão de títulos e valores mobiliários e (ii) outros passivos. Já em 2016 a queda do passivo em relação ao ano anterior foi decorrente principalmente de (i) obrigações por emissão de títulos e valores mobiliários e (ii) valores a pagar a instituições financeiras.

O lucro líquido do Banco atingiu R$ 12.275 milhões em 2017, o que corresponde a Retorno sobre o Patrimônio Líquido médio de 12,8% no período, ante 9,8% no exercício de 2016 e 18,4% em 2015.

2015 2016 2017

RSPL - % 18,4 9,8 12,8

ROA - % 1,2 0,6 0,9

Lucro por Ação

Básico ¹ 5,03 2,52 3,82

Diluído ² 5,03 2,52 3,82

Risco Médio - % ³ 4,0 5,3 5,8

Índice de Cobertura - %⁴ 58,4 62,6 70,8 1 - Média do total de ações sem ações em tesouraria / lucro do período

2 - Média do total de ações + (bônus x fator de conversão) / lucro do período

3 - PDD / Carteira de Crédito

4 – (Receitas Líquidas de Tarifas e Comissões/Despesas Administrativas + Despesas de Pessoal)

O índice de endividamento encerrou 2017 em 12,9, 2016 em 15,0 e 2015 em 15,8.

R$ milhões, exceto conforme indicado 31/12/2015 31/12/2016 31/12/2017

a. montante total da dívida, de qualquer natureza 1.302.635 1.297.139 1.251.837

b. índice de endividamento (passivo circulante + não-circulante

/ patrimônio líquido) ¹ 15,8 15,0 12,9

c. caso o emissor deseje, outro indicador de endividamento não há não há não há Fonte: Demonstrações Contábeis Consolidadas em IFRS.

1 - O patrimônio líquido atribuível aos acionistas controladores foi de R$ 82.557 milhões, R$ 86.376 milhões e R$ 97.357 milhões em dez/15, dez/16 e dez/17 respectivamente.

A análise das alterações significativas em cada item das Demonstrações Contábeis em IFRS é apresentada no tópico “10.1.h”. A análise do resultado é apresentada na seção 10.2.

b. estrutura de capital

O montante total de dívida do BB, entendido como “somatório do passivo circulante e não-circulante”, era de R$ 1.302,6 bilhão, R$ 1.297,1 bilhão e R$ 1.251,8 bilhão em 31/12/2015, 31/12/2016 e 31/12/2017, respectivamente. O índice de endividamento, medido pela relação “passivo circulante mais o não circulante, dividido pelo patrimônio líquido” era de 15,8, 15,0 e 12,9 na mesma ordem (dados em IFRS, conforme item “3.7” do Formulário de Referência).

A queda nos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) pode ser explicada pela queda na carteira de crédito do Banco nos últimos anos, o que contribuiu para a elevação do Índice de Basileira para 19,64% em 2017.

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Índice de Basiléia

R$ milhões, exceto percentuais 2015 2016 2017 16/15 17/16

Patrimônio de Referência (PR) 135.551 130.453 135.511 (3,8) 3,9

Nível I ¹ 95.714 90.284 95.228 (5,7) 5,5

Capital Principal (CP) 68.677 67.718 72.320 (1,4) 6,8

Nível II 39.837 40.170 40.283 0,8 0,3

Patrimônio de Refer. Mínimo Requerido

(PRMR) ²92.456 69.703 63.812 (24,6) (8,5)

Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) 840.509 705.851 689.857 (16,0) (2,3)

Risco de Crédito - RWACPAD 785.773 643.214 616.822 (18,1) (4,1)

Risco de Mercado - RWAMPAD 18.347 18.844 17.296 2,7 (8,2)

Risco Operacional - RWAOPAD 36.389 43.793 55.738 20,3 27,3

Excesso / Insuficiência de PR 43.095 60.750 71.700 41,0 18,0

Índice de Basileia (IB) 16,13 18,48 19,64 14,6 6,3

Índice de Capital Nível I 11,39 12,79 13,80 12,3 7,9

Índice de Capital Principal 8,17 9,59 10,48 17,4 9,3

Em 31 de dezembro de Variação %

1 - Os Instrumentos autorizados pelo Bacen a compor o PR conforme Resolução CMN n.º 3.444/2007 e que não se enquadram nos requisitos exigidos

pela Resolução CMN n.º 4.192/2013 sofrerão decaimento de 10% ao ano, de 2013 a 2022. Esse decaimento é aplicado sobre os valores que compunham o PR em 31.12.2012.

2 - Em conformidade com a Resolução CMN n.º 4.193/2013, corresponde à aplicação do fator “F” ao montante de RWA, sendo “F” igual a: 11%, de 01.10.2013 a 31.12.2015; 9,875%, de 01.01.2016 a 31.12.2016; 9,25%, de 01.01.2017 a 31.12.2017; 8,625%, de 01.01.2018 a 31.12.2018 e 8% a partir de 01.01.2019.

Cabe ressaltar que, em 24.07.2014, o Bacen publicou a Circular nº 3.711 e posteriormente, em 20.08.2014, foi divulgada a Circular nº 3.714, que promoveram a revisão das medidas macroprudenciais iniciadas no ano de 2010. Os efeitos desses normativos impactaram na redução do Patrimônio de Referência Mínimo Requerido (PRMR) no que tange às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD) a partir do terceiro trimestre

de 2014.

c. capacidade de pagamento em relação aos compromissos financeiros assumidos

O Banco do Brasil mantém níveis de liquidez adequados aos seus compromissos assumidos no Brasil e no exterior, resultado da sua ampla e diversificada base de depositantes, da qualidade dos seus ativos, da capilaridade da sua rede de dependências externas e da sua capacidade de acesso ao mercado internacional de capitais.

O rigoroso controle do risco de liquidez está em consonância com a Política de Risco de Liquidez estabelecida pelo Conselho de Administração, atendendo às exigências da supervisão bancária nacional e dos demais países onde o Banco opera.

No ano de 2017, verificou-se redução no grupamento Ativos de Liquidez impulsionado principalmente pela queda de aplicações em operações compromissadas e empréstimos a instituições financeiras.

Informações Financeiras Consolidadas do BB

R$ milhões, exceto percentuais 2015 2016 2017 16/15 17/16

Ativos de Liquidez (A) 494.332 547.390 527.447 10,7 (3,6)

Caixa e depósitos bancários 18.047 12.798 13.471 (29,1) 5,3

Empréstimos a instituições financeiras 66.468 49.119 35.117 (26,1) (28,5)

Aplicações em operações compromissadas 303.531 371.683 348.187 22,5 (6,3)

Ativos financeiros 106.286 113.790 130.672 7,1 14,8

Passivos de Liquidez (B) 375.338 395.911 400.892 5,5 1,3

Depósitos de Instituições Financeiras 41.816 21.277 24.649 (49,1) 15,8

Obrigações por operações compromissadas 333.522 374.634 376.243 12,3 0,4

Saldo de Liquidez (A - B) 118.994 151.479 126.555 27,3 (16,5)

Em 31 de dezembro de Variação %

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d. fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos não circulantes utilizadas

Fontes de Captação e Aplicação de Recursos

Os indicadores a seguir demonstram a relação entre as fontes de captação e aplicação de recursos no Banco do Brasil, evidenciando que a carteira de crédito é lastreada, além de depósitos, por outras formas de captação, tais como repasses do BNDES, recursos de Fundos Financeiros e de Desenvolvimento e captações no exterior.

R$ milhões, exceto percentuais 2015 2016 2017 16/15 17/16

Funding Total (A) 876.051 785.082 748.550 (10,4) (4,7)

1) Depósitos Totais 464.753 446.593 450.726 (3,9) 0,9

2) LCA+LCI 152.944 142.039 105.784 (7,1) (25,5)

3) Operações compromissadas com títulos privados 52.142 25.591 23.576 (50,9) (7,9)

4) Obrigações por Repasses no País e no Exterior 90.076 83.083 80.885 (7,8) (2,6)

5) Fundos Financeiros e de Desenvolvimento 15.003 14.791 16.795 (1,4) 13,6

6) Letras financeiras + debêntures 2.106 2.632 3.875 25,0 47,2

7) Dívida Subordinada no País 48.367 52.308 53.516 8,1 2,3

8) IHCD no país¹ 8.100 8.100 8.100 - -

9) Obrigações no exterior² 103.372 73.396 74.375 (29,0) 1,3

10) Compulsórios (60.811) (63.451) (69.081) 4,3 8,9

Carteira de Crédito Líquida (B) 673.747 603.857 585.191 (10,4) (3,1)

Empréstimos a Clientes 701.495 637.804 621.513 (9,1) (2,6)

Provisão para perdas em Empréstimos a Clientes (27.749) (33.947) (36.322) 22,3 7,0

Disponibilidades (A-B) 202.304 181.225 163.359 (10,4) (9,9)

Indicadores (%)

Carteira de Crédito Líquida / Depósitos Totais 145,0 135,2 129,8

Carteira de Crédito Líquida / Funding Total 76,9 76,9 78,2

Disponibilidades / Funding Total 23,1 23,1 21,8

Em 31 de dezembro de Variação %

1 - Em 28.08.2014, nos termos da Lei n.º 12.793/2013, foi celebrado um termo aditivo ao referido contrato com o objetivo de tornar o IHCD emitido

em setembro de 2012, no valor de R$ 8.100 milhões, elegível ao capital principal. Em 22.09.2014, o Bacen considerou o referido instrumento como elegível ao capital principal, na forma da Resolução CMN n.º 4.192/2013. Dessa forma, para fins de divulgação das demonstrações financeiras de 2014, o instrumento mencionado foi reclassificado para o patrimônio líquido, permanecendo nesta linha apenas o saldo de juros a pagar existentes antes da reclassificação do instrumento.

2 - Inclui obrigações no exterior, obrigações por emissão de títulos e valores mobiliários no exterior e bônus perpétuos emitidos no exterior.

Em 2017, foi observada uma redução nas disponibilidades em relação ao funding total, com o índice atingindo 21,8%.

O Banco do Brasil utiliza diversas fontes de captação para financiar as operações de empréstimos no país. As mais relevantes em moeda nacional são: depósitos a prazo, depósitos de poupança, LCA/LCI e depósitos à vista. Além disso, para aproveitar as oportunidades de sua posição em títulos do Governo, o Banco do Brasil pode captar recursos no mercado interbancário oferecendo estes ativos como garantia.

O representativo volume de depósitos à vista e poupança, além das captações através de LCA/LCI, em relação ao total de captações reduz o custo médio ponderado de captação e, dada a sua pulverização, permite estabilidade no fluxo de caixa do BB.

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R$ milhões, exceto percentuais 2015 2016 2017 16/15 17/16

Total de depósitos (A) 464.753 446.593 450.726 (3,9) 0,9

Depósitos à vista 66.550 69.402 70.158 4,3 1,1

Depósitos de poupança 151.845 151.763 160.290 (0,1) 5,6

Depósitos de instituições financeiras 41.816 21.277 24.649 (49,1) 15,8

Depósitos a prazo 204.542 204.150 195.629 (0,2) (4,2)

Compulsórios (B) (60.811) (63.451) (69.081) 4,3 8,9

Outros Recursos (C) 358.931 295.966 261.126 (17,5) (11,8)

LCA+LCI 152.944 142.039 105.784 (7,1) (25,5)

Operações compromissadas com títulos privados 52.142 25.591 23.576 (50,9) (7,9)

Letras financeiras + debêntures 2.106 2.632 3.875 25,0 47,2

Dívida Subordinada no País 48.367 52.308 53.516 8,1 2,3

Obrigações no exterior 103.372 73.396 74.375 (29,0) 1,3

Total de recursos não provenientes do gov. (D=A+B+C) 762.873 679.108 642.770 (11,0) (5,4)

Recursos do governo federal

Recursos de repasses 90.075 83.083 80.885 (7,8) (2,6)

Fundos Financeiros e de Desenvolvimento 15.003 14.791 16.795 (1,4) 13,6

IHCD no país ¹ 8.100 8.100 8.100 - -

Total de recursos do governo federal (E) 113.178 105.974 105.780 (6,4) (0,2)

Total de recursos (D+E) 876.050 785.081 748.550 (10,4) (4,7)

Em 31 de dezembro de Variação %

1 - Em 28.08.2014, nos termos da Lei n.º 12.793/2013, foi celebrado um termo aditivo ao referido contrato com o objetivo de tornar o IHCD emitido

em setembro de 2012, no valor de R$ 8.100 milhões, elegível ao capital principal. Em 22.09.2014, o Bacen considerou o referido instrumento como elegível ao capital principal, na forma da Resolução CMN n.º 4.192/2013. Dessa forma, para fins de divulgação das demonstrações financeiras de 2014, o instrumento mencionado foi reclassificado para o patrimônio líquido, permanecendo nesta linha apenas o saldo de juros a pagar existentes antes da reclassificação do instrumento.

A tabela a seguir apresenta de forma discriminada as operações de crédito por tipo de produto financeiro oferecido nas datas indicadas:

R$ milhões, exceto percentuais 2015 2016 2017 16/15 17/16

Empréstimos e títulos descontados 250.372 213.967 200.537 (14,5) (6,3)

Financiamento 180.028 145.056 136.567 (19,4) (5,9)

Financiamentos rurais e agroindustriais 178.902 185.068 186.668 3,4 0,9

Financiamento imobiliário 49.560 54.238 54.716 9,4 0,9

Operações de crédito vinculadas a cessões 333 612 496 83,8 (19,0)

Outros créd. c/ caract. de concessão de créd. 41.351 38.259 42.131 (7,5) 10,1

Operações de arrendamento mercantil 875 604 399 (30,9) (34,0)

Financiamento de Infraestrutura e Desenvolvimento 75 0,2 0,1 - (56,6)

Total dos empréstimos a clientes 701.496 637.804 621.513 (9,1) (2,6)

(Provisão para perdas em empréstimos a clientes) (27.749) (33.947) (36.322) 22,3 7,0

Total 673.747 603.857 585.191 (10,4) (3,1)

Em 31 de dezembro de Variação %

e. fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos não circulantes que pretende utilizar para cobertura de deficiências de liquidez

O Banco do Brasil não possui deficiência de Liquidez. Os itens 10.1.c e 10.1.d apresentam análises da capacidade de pagamento e da liquidez, respectivamente.

Ressaltamos que o Banco do Brasil se utiliza de instrumentos de gestão que permitem a identificação antecipada de cenários que indiquem possíveis deficiências de liquidez.

Dessa forma, se necessário, o Banco poderá utilizar mecanismos para elevar o volume de recursos, tais como aumento de taxas para captação de depósitos a prazo, captações de curto-prazo no mercado aberto e emissões de títulos no mercado brasileiro e internacional, para reequilíbrio das disponibilidades, garantindo, assim, a continuidade de seus negócios.

f. níveis de endividamento e as características de tais dívidas

Níveis de endividamento e as características de tais dívidas, descrevendo ainda: (i) contratos de empréstimo e financiamentos relevantes; (ii) outras relações de longo prazo com instituições financeiras; (iii) grau de subordinação entre as dívidas; e (iv) eventuais

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restrições impostas ao emissor, em especial, em relação a limites de endividamento e contratação de novas dívidas, à distribuição de dividendos, à alienação de ativos, à emissão de novos valores mobiliários e à alienação de controle societário.

O Banco do Brasil emite títulos e valores mobiliários no mercado de capitais nacional e internacional, utilizando tanto instrumentos de dívida não subordinada, subordinada e instrumentos híbridos de capital e dívida, particularmente os instrumentos perpétuos. O objetivo é captar recursos para livre utilização e reforçar o Patrimônio de Referência do Banco com aqueles recursos que são elegíveis a Capital. Essas emissões têm, costumeiramente, investidores institucionais, instituições financeiras e clientes de private banking como público-alvo.

Quanto às dívidas subordinadas, tais como Certificados de Depósitos Bancários (CDB) Subordinados, Dívidas Subordinadas emitidas no exterior, Letras Financeiras Subordinadas (LFS) e recursos do FCO que integram o capital de Nível II, seu pagamento é subordinado aos demais passivos do Banco, exceto àqueles que compõem o capital de Nível I.

Os Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida (IHCD) emitidos no exterior, sob a forma de bônus perpétuos, são, mediante autorização do Banco Central do Brasil, classificados como capital de Nível I, e seu pagamento é subordinado aos demais passivos, com exceção dos elementos que compõem o capital principal. Do total dos bônus perpétuos, o montante de R$ 22.908 milhões compõe o Patrimônio de Referência – PR em 31/12/2017 (R$ 22.565 milhões em 31/12/2016).

Em 28.08.2014, o IHCD emitido no país pelo valor de R$ 8,1 bilhões, que até então era classificado como capital complementar foi autorizado pelo Banco Central a compor o Patrimônio de Referência na qualidade de capital principal. O referido instrumento possui pagamento subordinado aos demais passivos na hipótese de dissolução da Instituição.

Além disso, para fins de composição de seu Patrimônio de Referência, o Banco do Brasil classifica os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO (Voto CMN n° 067/2001 e Ofício Bacen - Diret n° 1.602/2001), como Capital em função da baixa exigibilidade e longo prazo de permanência desses recursos no Banco. Os montantes de R$ 27.870 milhões, R$ 25.237 milhões e R$ 22.995 milhões, apurados em 31/12/2017, 31/12/2016 e 31/12/2015, respectivamente, compuseram o

Patrimônio de Referência Nível II do Banco do Brasil.

A tabela a seguir sintetiza o grau de subordinação dos instrumentos emitidos pelo Banco do Brasil:

Tipo de Capital Instrumentos Emitidos Subordinação

Nível I

Capital Principal IHCD País¹ Todos os passivos

Capital Complementar Bônus Perpétuos emitidos no exterior - IHCD Todos os passivos, exceto Capital Principal

Nível II

Certificados de Depósitos Bancários Subordinados - CDB

Dívida Subordinada no Exterior

Letras Financeiras Subordinadas - LFS

Recursos do FCO

Capital Nível II Todos os passivos, exceto Capital Principal e Complementar

1 - Exceto a atualização do Instrumento.

Informações adicionais sobre títulos e valores mobiliários emitidos pelo Banco do Brasil podem ser obtidas no item “18.5. Outros valores mobiliários emitidos”.

11

Informações Financeiras do BB – Consolidado em IFRS

Dívidas Subordinadas¹ (R$ milhões)

CaptaçõesAno

emissãoVenc. Moeda Valor Remun. a.a. 2015 2016 2017

Var.%

16/15

Var.%

17/16

Banco do Brasil

Dívidas Subordinadas no Exterior 11.569 9.668 9.826 (16,4) 1,6

2010 2021 US$ 660 5,38% 2.631 2.197 2.232 (16,4) 1,6

2011 2022 US$ 1.500 5,88% 5.954 4.978 5.060 (16,4) 1,7

2012 2023 US$ 750 5,88% 2.984 2.493 2.534 (16,4) 1,6

Letras Financ. Subordinadas 25.388 27.100 25.680 6,7 (5,2)

2010 2016 R$ 1.000 108,50% do CDI 1.852 - - (100,0) -

2011 2017 R$ 2.055 111,00% do CDI 3.388 3.919 - 15,7 (100,0)

2012 2019 R$ 215 112,00% do CDI 317 367 409 15,8 11,4

2013 2019 R$ 4.681 111,00% do CDI 6.537 7.561 8.401 15,7 11,1

2012 2020 R$ 151112,50% do CDI

IPCA + 5,45%224 259 286 15,6 10,4

2014 2020 R$ 163 112,00% a 114,00% do CDI 203 235 261 15,8 11,1

2014 2020 R$ 378 112,00% a 114,00% do CDI 453 527 587 16,3 11,4

2014 2021 R$ 2.274 113,00% a 115,00% do CDI 2.848 3.309 3.688 16,2 11,5

2014 2021 R$ 1.595 113,00% a 115,00% do CDI 1.899 2.208 2.463 16,3 11,6

2014 2022 R$ 400 IPCA + 8,08% 515 595 661 15,5 11,1

Dívidas Subord. emitidas pelo Banco, em poder de controlada no exterior (16) (30) (34) 87,5 13,3

Total das Dívidas Subordinadas 36.941 36.738 35.472 (0,5) (3,5)

2012 2018 R$ 9,94.845 7.152 8.120 8.924 13,5

111,50% do CDI

1,06% a 1,11%

5,24% a 5,56% + IPCA

Pré 10,51%

1 – Não inclui recursos do FCO.

Fonte: Nota Explicativa 34.

Obrigações por emissão de títulos e valores mobiliários (R$ milhões)

CaptaçõesAno

emissãoVenc. Moeda Valor Remun. a.a. 2015 2016 2017

Var.%

16/15

Var.%

17/16

Banco do Brasil

Programa "Global Medium-Term Notes" 10.727 6.057 9.986 (43,5) 64,9

jan/11 jan/16 EUR 750 4,50% 3.322 - - - -

jul/13 jul/18 700

mar/14 jul/18 300

dez/13 jun/19 CHF 275 2,50% 1.089 891 943 (18,2) 5,8

jan/10 jan/20 US$ 500 6,00% 1.995 1.669 1.696 (16,3) 1,6

out/17 jan/25 US$ 1.000 4,63% - - 3.313 - -

"Senior Notes" 9.075 7.562 6.002 (16,7) (20,6)

nov/11 jan/17 US$ 500 3,88% 1.981 1.657 - (16,4) (100,0)

out/12 out/22 US$ 1810 ¹ 3,88% 7.094 5.905 6.002 (16,8) 1,6

Notas estruturadas EUR 18 2,76% a 3,55% 169 64 74 (62,1) 15,6

Certificado de Depósitos² 1,00% a 10,15% 9.557 3.389 4.841 (64,5) 42,8

Certificado de Operações Estruturadas 7,69% a 15,07% 11 102 102 827,3 -

Letras de Crédito Imobiliário50,00% a 81,00% DI

TR + 7,7151%18.121 17.074 16.886 (5,8) (1,1)

Letras de Crédito do Agronegócio 70,00% a 98,00% DI 134.823 124.965 88.898 (7,3) (28,9)

Letras Financeiras

98,25% a 104,00% DI

IPCA + 4,50% a

IPCA 5,30%

Pré 7,70% a 14,00%

2.106 2.632 3.875 25,0 47,2

Total das Obrigações por Emissão de TVM do BB 184.589 161.845 130.664 (12,3) (19,3)

Banco Patagonia ARS

22,50% a 27,45%

Badlar + 299 ptos a

Badlar + 397 ptos

329 325 394 (1,2) 21,2

Entidade de Propósitos Específicos - EPE no Exterior (Securitização)³ 3.448 2.802 2.766 (18,7) (1,3)

Securitização do Fluxo Futuro de Ordens de Pagamento do Exterior

abr/08 jun/18 US$ 36 ¹ 5,25% 235 118 40 (49,8) (66,1)

Notas Estruturadas²

dez/2014 e

mar/2015nov/34 US$ 500 Libor 6m + 2,50% 1.962 1.639 1.665 (16,5) 1,6

dez/15 dez/30 US$ 320 Libor 6m + 3,25% 1.251 1.045 1.061 (16,5) 1,5

Valor Eliminado no Consolidado (143) (170) (58) 18,9 (65,9)

Total 188.223 164.802 133.766 (12,4) (18,8)

(19,1) 15,43,75%EUR 4.321 3.497 4.034

1 - Refere-se ao valor outstanding, uma vez que ocorreram recompras parciais desses instrumentos.

2 - Títulos no exterior em USD e BRL.

12

3 - Informações relativas EPE podem ser encontradas na Nota 5 das Demonstrações Contábeis Consolidadas em IFRS.

Captações em Bônus Perpétuos - Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida – R$ milhões

MoedaValor

Emitido¹

Remun.

a.a. (%)Data Captação 2015 2016 2017

Var.%

16/15

Var.%

17/16

US$ 1.499 8,5 out/09 5.940 4.955 5.033 (16,6) 1,6

US$ 1.399 9,3 jan e mar/2012 6.632 4.732 4.801 (28,6) 1,5

US$ 1.988 6,3 jan/13 7.878 6.539 6.642 (17,0) 1,6

US$ 2.170 9,0 jun/14 8.541 7.065 7.176 (17,3) 1,6

Total 28.991 23.291 23.652 (19,7) 1,5

Bônus Perpétuos emitidos pelo Banco, empoder de controlada no exterior (5) (1) (31) - -

28.986 23.290 23.621 (19,7) 1,4Total 1 - Refere-se ao valor outstanding, uma vez que ocorreram recompras parciais desses instrumentos.

Obrigações por Empréstimos e Repasses

As obrigações por repasses são fontes de captação junto a outras instituições financeiras ou órgãos governamentais nacionais, predominantemente de longo prazo, para incentivo à produção nacional. Os recursos são provenientes do Tesouro Nacional, Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), Caixa Econômica Federal (CEF), dentre outros órgãos.

Desta forma, o Banco atua como agente financeiro dos programas governamentais de incentivo a determinados setores da economia. Na agricultura, por meio dos repasses, com destaque para: (i) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); (ii) Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira (Cacau); (iii) Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop); (iv) Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé); e (v) Poupança Rural. Na indústria, por meio dos repasses oriundos, principalmente, dos programas do BNDES e da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).

R$ milhões 2015 2016 2017Var.%

16/15

Var.%

17/16

Obrigações por Empréstimos 29.579 20.346 19.455 (31,2) (4,4)

Obrigações por Repasses 90.075 83.083 80.885 (7,8) (2,7)

Total 119.654 103.429 100.340 (13,6) (3,0)

g. limites de utilização dos financiamentos já contratados

O Banco do Brasil não possui limites de utilização de financiamentos, estando entretanto sujeito aos parâmetros determinados pelas Autoridades Monetárias, em consonância com os princípios de Basileia.

h. alterações significativas em cada item das demonstrações financeiras

A seguir são apresentadas as análises evolutivas do Balanço Patrimonial Consolidado e da Demonstração do Resultado Consolidado dos exercícios sociais findos em 31/12/2015, 31/12/2016 e 31/12/2017, elaborados em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS e disponibilizados

pelo Banco do Brasil no site de Relações com Investidores (http://www.bb.com.br/ri).

As informações apresentadas nas notas explicativas divulgadas em conjunto com as referidas demonstrações contábeis são essenciais para justificar as movimentações dos grupamentos patrimoniais e de resultado. Por essa razão, também serão utilizadas como fonte de referência nessas análises.

Balanço Patrimonial – Ativo

As informações do grupamento “Ativo” são apresentadas a seguir. Em relação às Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs), foram verificadas diferenças nos itens “Caixa e Equivalentes de Caixa” e “Empréstimos e Recebíveis”, grupamentos aglutinadores não utilizados para fins de publicação no padrão internacional. As alterações provocaram reclassificações de saldos, conforme destacado no quadro a seguir:

13

R$ milhões, exceto percentuais DFP

Balanço

Patrimonial

Publicado

Diferença DFP

Balanço

Patrimonial

Publicado

Diferença DFP

Balanço

Patrimonial

Publicado

Diferença

Caixa e Equivalente de Caixa

Caixa e Depósitos Bancários 18.047 18.047 - 12.798 12.798 - 13.471 13.471 -

Empréstimos a Inst. Financeiras 46.457 - 46.457 32.048 - 32.048 22.121 - 22.121

Aplicações em Op. compromissadas 38.195 - 38.195 58.270 - 58.270 11.582 - 11.582

Empréstimos e Recebíveis - - - - - -

Empréstimos a Inst. Financeiras¹ 20.011 66.468 (46.457) 17.071 49.119 (32.048) 12.996 35.117 (22.121)

Aplicações em Op. Compromissadas 265.336 303.531 (38.195) 313.413 371.683 (58.270) 336.605 348.187 (11.582)

Empréstimos a Clientes¹ 673.747 673.747 - 603.857 603.857 - 585.191 585.191 -

31/12/2015 31/12/2016 31/12/2017

1 – Líquidos de Provisão.

O grupamento “Ativo” do Balanço Patrimonial publicado pelo Banco do Brasil, fonte de referência dessas análises, é apresentado a seguir:

R$ milhões, exceto percentuais 3 1/12 /2 0 15 % 3 1/12 /2 0 16 % 3 1/12 /2 0 17 % Abs. %

Ativo

Caixa e Depósitos Bancários 18.047 1,3 12.798 0,9 13.471 1,0 673 5,3

Depósitos Compulsórios em Bancos Centrais 60.811 4,4 63.451 4,6 69.081 5,1 5.630 8,9

Empréstimos a Instituições Financeiras Líquidos de

Provisão 66.468 4,8 49.119 3,5 35.117 2,6 (14.002) (28,5)

Aplicações em Operações Compromissadas 303.531 21,9 371.683 26,8 348.187 25,7 (23.496) (6,3)

Ativos Financeiros ao valor justo por meio do resultado 11.218 0,8 7.669 0,6 8.453 0,6 784 10,2

Instrumentos de Dívida e Patrimônio 7.856 0,6 6.057 0,4 7.798 0,6 1.741 28,7

Derivativos 3.362 0,2 1.612 0,1 655 0,0 (957) (59,4)

Ativos Financeiros Disponíveis para Venda 102.394 7,4 104.670 7,5 120.215 8,9 15.545 14,9

Ativos Financeiros Mantidos até o Vencimento 3.892 0,3 9.120 0,7 10.457 0,8 1.337 14,7

Empréstimos a Clientes Líquidos de Provisão 673.747 48,5 603.857 43,5 585.191 43,2 (18.666) (3,1)

Ativos não Correntes Disponíveis para Venda 46 0,0 45 0,0 95 0,0 50 111,1

Investimentos em Coligadas e Joint Ventures 17.986 1,3 19.642 1,4 20.532 1,5 890 4,5

Ativo Imobilizado 7.412 0,5 7.614 0,5 7.466 0,6 (148) (1,9)

Ativos Intangíveis 8.813 0,6 8.743 0,6 7.616 0,6 (1.127) (12,9)

Ágio sobre Investimentos 648 0,0 591 0,0 592 0,0 1 0,2

Outros 8.165 0,6 8.152 0,6 7.024 0,5 (1.128) (13,8)

Ativos Fiscais 45.351 3,3 54.463 3,9 47.869 3,5 (6.594) (12,1)

Correntes 7.463 0,5 12.290 0,9 8.389 0,6 (3.901) (31,7)

Diferidos 37.888 2,7 42.173 3,0 39.480 2,9 (2.693) (6,4)

Outros Ativos 69.149 5,0 74.342 5,4 79.325 5,9 4.983 6,7

Tota l 1.3 8 8 .8 6 5 10 0 1.3 8 7 .2 16 10 0 1.3 5 3 .0 7 5 10 0 (34.141) (2,5)

Va r. 17 /16

Caixa e Depósitos Bancários

O caixa e os depósitos bancários totalizaram R$ 13.471 milhões em 2017, acréscimo de R$ 673 milhões em relação ao observado em 2016. Essa variação decorre do acréscimo de R$ 1.363 milhões na conta de

caixa, compensado pelo decréscimo de R$ 690 milhões na conta de depósitos bancários.

Em 2016, o caixa e os depósitos bancários totalizaram R$ 12.798 milhões, decréscimo de R$ 5.249 milhões em relação ao observado em 2015. Essa variação decorre do decréscimo de R$ 2.074 milhões na conta de caixa e de R$ 3.175 milhões na conta de depósitos bancários.

Empréstimos a Instituições Financeiras

Em 2017, os empréstimos a instituições financeiras totalizaram R$ 35.117 milhões, decréscimo de R$ 14.002 milhões em relação ao registrado em 2016. A variação deve-se principalmente: a) ao decréscimo de R$ 10.391 milhões nas aplicações das dependências no exterior, com destaque para: (i) redução de R$ 9.521 milhões nas aplicações de federal funds, R$ 2.286 milhões em depósitos a prazo e de R$ 432 milhões em depósitos interfinanceiros em outras instituições e (ii) aumento de R$ 1.302 milhões em aplicações em bancos centrais ou similares no exterior e de R$ 531 milhões decorrente de variação cambial; b) ao acréscimo de R$ 1.291 milhões nas aplicações interfinanceiras, compensado parcialmente

14

pela redução de R$ 161 milhões nas aplicações em moedas estrangeiras; e c) à redução de R$ 4.810 milhões em carteiras de crédito adquiridas com coobrigação do cedente.

De acordo com as IFRS, os ativos financeiros cedidos, cujos riscos e benefícios decorrentes da propriedade não tenham sido transferidos em sua totalidade, devem permanecer contabilizados na instituição cedente, a qual reconhecerá um passivo financeiro pela contrapartida recebida, ocasionando a contabilização de um ativo financeiro por parte da instituição adquirente.

Em 2016, o decréscimo de R$ 17.349 milhões em empréstimos a instituições financeiras ocorreu devido, principalmente, à redução de R$ 14.914 milhões nas aplicações das dependências no exterior, com destaque para: (i) queda de R$ 8.677 milhões decorrente da variação cambial, R$ 5.114 milhões nas aplicações de federal funds e de R$ 1.742 milhões nos depósitos a prazo e (ii) aumento de R$ 1.492 milhões em aplicações em overnight; e b) à redução de R$ 2.181 milhões em carteiras de

crédito adquiridas com coobrigação do cedente.

Aplicações em Operações Compromissadas

Em 2017, as aplicações em operações compromissadas totalizaram R$ 348.187 milhões, decréscimo de R$ 23.496 milhões em relação à 2016. Essa variação decorre da redução de R$ 46.634 milhões nas

operações bancadas, compensada pelo aumento de R$ 23.138 milhões nas operações financiadas.

As aplicações em operações compromissadas totalizaram R$ 371.683 milhões em 2016, acréscimo de R$ 68.152 milhões em relação à 2015. Essa variação decorre do aumento de R$ 20.085 milhões nas operações bancadas e de R$ 48.067 milhões nas operações financiadas.

Note-se que o Banco realiza aplicações em títulos com compromisso de revenda, compreendendo, principalmente, títulos públicos federais. Os compromissos de revenda são considerados operações financeiras com garantia e são contabilizados pelo seu valor de aquisição, acrescido dos juros incorridos. O valor pago, incluindo os juros apropriados, é registrado como ativo de operações compromissadas,

considerando a natureza econômica da transação como um empréstimo concedido pelo Banco.

O ativo de operações compromissadas encontra-se subdividido em: (i) revendas a liquidar – posição bancada, a qual é formada pelos títulos adquiridos com compromisso de revenda e não repassados, ou seja, não vendidos com compromisso de recompra e; (ii) revendas a liquidar – posição financiada, a qual compreende os títulos adquiridos com compromisso de revenda e repassados, isto é, vendidos com compromisso de recompra.

Ativos Financeiros ao Valor Justo por Meio do Resultado

Em 2017, os ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado totalizaram R$ 8.453 milhões, acréscimo de R$ 784 milhões em relação à 2016. A variação decorre de: a) acréscimo de R$ 1.741 milhões em instrumentos de dívida e patrimônio, com destaque para: (i) aumento de R$ 1.035 milhões nos títulos públicos federais brasileiros, R$ 384 milhões nos títulos emitidos por empresas não financeiras e de R$ 349 milhões nas aplicações em fundos mútuos de investimento; e b) decréscimo de R$ 957 milhões nos instrumentos financeiros derivativos, com destaque para a redução de R$ 741 milhões nas operações de

swap, R$ 125 milhões nas operações a termo e de R$ 70 milhões nas operações de opções.

Os ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado totalizaram R$ 7.669 milhões em 2016, decréscimo de R$ 3.549 milhões em relação à 2015. A variação decorre de: a) decréscimo de R$ 1.799 milhões em instrumentos de dívida e patrimônio, com destaque para: (i) redução de R$ 1.187 milhões nos títulos de governos estrangeiros, R$ 460 milhões nos títulos públicos federais brasileiros, R$ 58 milhões nos títulos emitidos por empresas não financeiras, R$ 41 milhões nos títulos emitidos por empresas financeiras e de R$ 33 milhões nos fundos mútuos de investimento; e b) decréscimo de R$ 1.749 milhões nos instrumentos financeiros derivativos, com destaque para a redução de R$ 434 milhões nas operações de swap e de R$ 1.496 milhões nas operações a termo.

Ativos Financeiros Disponíveis para Venda

Os ativos financeiros disponíveis para venda totalizaram R$ 120.215 milhões em 2017, acréscimo de R$ 15.545 milhões em comparação a 2016. A variação decorre, principalmente, do aumento de R$ 18.883 milhões em títulos públicos federais brasileiros e R$ 2.974 milhões nos títulos de governos

15

estrangeiros, compensado pela redução de R$ 6.693 milhões nos títulos emitidos por empresas não financeiras.

Em 2016, os ativos financeiros disponíveis para venda totalizaram R$ 104.670 milhões, acréscimo de R$ 2.276 milhões em comparação a 2015. A variação decorre, principalmente, do aumento de R$ 19.846 milhões em títulos públicos federais brasileiros, compensado pela redução de R$ 14.457 milhões nos títulos emitidos por empresas não financeiras, R$ 2.960 milhões nos títulos de governos estrangeiros e R$ 376 milhões nos fundos mútuos de investimento.

Ativos Financeiros Mantidos até o Vencimento

Os ativos financeiros mantidos até o vencimento totalizaram R$ 10.457 milhões em 2017, acréscimo de R$ 1.337 milhões em comparação a 2016. A variação decorre, principalmente, do acréscimo de R$ 588 milhões em títulos emitidos por empresas não financeiras, R$ 469 milhões em títulos emitidos por empresas financeiras e de R$ 285 milhões em títulos emitidos por governos estrangeiros.

Em 2016, os ativos financeiros mantidos até o vencimento totalizaram R$ 9.120 milhões, acréscimo de R$ 5.228 milhões em comparação a 2015. A variação decorre, principalmente, do acréscimo de R$ 5.186 milhões em títulos emitidos por empresas não financeiras.

Empréstimos a Clientes

Em 2017, os empréstimos a clientes totalizaram R$ 621.513 milhões, decréscimo de R$ 16.291 milhões em relação à 2016. Essa variação decorre, principalmente, da redução de: (i) R$ 13.430 milhões nas operações de empréstimos e títulos descontados e (ii) R$ 8.489 milhões nas operações de financiamentos, compensados parcialmente pelo aumento de R$ 1.865 milhões nos adiantamentos sobre contratos de câmbio, R$ 1.786 milhões em operações com cartão de crédito, R$ 1.600 milhões nos financiamentos rurais e agroindustriais e R$ 478 milhões nos financiamentos imobiliários. Essas movimentações são justificadas, basicamente, pelo maior volume de liquidações de operações em relação às contratações do período.

Os empréstimos a clientes decresceram em 2016. Essa variação decorre, principalmente, da redução de: (i) R$ 36.404 milhões nas operações de empréstimos e títulos descontados, (ii) R$ 34.972 milhões nas operações de financiamentos, (iii) R$ 3.868 milhões nos adiantamentos de contratos de câmbio e (iv) R$ 3.092 milhões em outros créditos com características de concessão de crédito, compensados parcialmente pelo aumento de R$ 6.166 milhões nos financiamentos rurais e agroindustriais, R$ 4.678 milhões nos financiamentos imobiliários e R$ 570 milhões em operações com cartão de crédito.

Provisão para Perdas em Empréstimos

As provisões para perdas em empréstimos totalizaram R$ 36.322 milhões em 2017, acréscimo de R$ 2.374 milhões em relação a 2016. Essa variação decorre, principalmente, do aumento de: R$ 1.204 milhões na provisão para perdas em empréstimos e títulos descontados, R$ 711 milhões em financiamentos imobiliários e R$ 456 milhões em financiamentos rurais e agroindustriais.

Em 2016 as provisões para perdas em empréstimos totalizaram R$ 33.947 milhões, acréscimo de R$ 6.198 milhões em relação a 2015.

Ativos Intangíveis

Os ativos intangíves totalizaram R$ 7.616 milhões em 2017, decréscimo de R$ 1.127 milhões em relação a 2016. Essa variação decorre da redução de R$ 1.048 milhões em verba de relacionamento negocial, principalmente, direitos sobre gestão de folha de pagamento.

Em 2016, não houve variação significativa nos ativos intangíveis em relação a 2015.

Ativos Fiscais Correntes e Diferidos

Os ativos fiscais correntes totalizaram R$ 8.389 milhões em 2017, decréscimo de R$ 3.901 milhões comparados a 2016.

16

Os ativos fiscais diferidos totalizaram R$ 39.480 milhões em 2017, decréscimo de R$ 2.693 milhões em relação à 2016. Essa queda decorre, principalmente, da variação de: a) redução de R$ 2.577 milhões de créditos tributários de planos de benefícios pós-emprego, notadamente no plano 1 da Previ, compensado pelo aumento de R$ 546 milhões em outros planos; b) redução de R$ 555 milhões devido à reversão de crédito tributário - majoração da alíquota de CSLL de 15% para 20%.

Em 2016, os ativos fiscais correntes totalizaram R$ 12.290 milhões, acréscimo de R$ 4.827 milhões comparados a 2015.

Os ativos fiscais diferidos totalizaram R$ 42.173 milhões em 2016, acréscimo de R$ 4.285 milhões em relação a 2015. Essa elevação decorre, principalmente, da variação (constituições e baixas) de R$ 3.995 milhões na provisão para perdas em empréstimos a clientes.

Outros Ativos

Em 2017, os valores registrados em Outros Ativos totalizaram R$ 79.325 milhões, acréscimo de R$ 4.983 milhões em relação à 2016. Essa variação decorre, principalmente, de: (i) aumento de R$ 5.276 milhões em títulos e créditos a receber, (ii) aumento de R$ 4.383 milhões nos ativos atuariais do Plano 1 - Previ e (iii) R$ 3.684 milhões nos depósitos judiciais para fins de impostos e questões trabalhistas, (iv) redução de R$ 5.329 milhões relativos a devedores diversos no país (v) redução de R$ 1.476 milhões de adiantamentos a empregados, (vi) redução de R$ 834 milhões na carteira de câmbio líquida, (vii) redução de R$ 465 milhões nas rendas a receber e (viii) redução de R$ 216 milhões em negociações e intermediação de valores.

Os valores registrados em Outros Ativos totalizaram R$ 74.342 milhões em 2016, acréscimo de R$ 5.193 milhões em relação à 2015. Essa variação decorre, principalmente, de: (i) aumento de R$ 5.428 milhões nos depósitos judiciais para fins de impostos e questões trabalhistas, (ii) aumento de R$ 2.314 milhões relativos a devedores diversos no país, (iii) aumento de R$ 1.446 milhões de adiantamentos a empregados, (iv) aumento de R$ 1.069 milhões na carteira de câmbio líquida, (v) aumento de R$ 473 milhões dos fundos de destinação do superávit – Previ, (vi) redução de R$ 3.962 milhões em títulos e créditos a receber, (vii) redução de R$ 546 milhões em negociações e intermediação de valores e (viii) redução de R$ 460 milhões em outros ativos.

Balanço Patrimonial – Passivo

Os grupamentos “Passivo” e “Patrimônio Líquido” do Balanço Patrimonial publicado pelo Banco do Brasil,

fonte de referência dessas análises, é apresentado a seguir:

17

R$ milhões, exceto percentuais 3 1/12 /2 0 15 % 3 1/12 /2 0 16 % 3 1/12 /2 0 17 % Abs. %

Pa ssivo

Depósitos de Clientes 422.937 30,5 425.316 30,7 426.077 31,5 761 0,2

Valores a Pagar a Instituições Financeiras 41.816 3,0 21.277 1,5 24.649 1,8 3.372 15,8

Passivos Financeiros ao Valor Justo Por

Meio Do Resultado3.627 0,3 2.235 0,2 790 0,1 (1.445) (64,7)

Instrumentos de Dívida 338 0,0 365 0,0 0 - (365) (100,0)

Derivativos 3.289 0,2 1.870 0,1 790 0,1 (1.080) (57,8)

Obrigações por Operações

Compromissadas333.522 24,0 374.634 27,0 376.243 27,8 1.609 0,4

Obrigações por Emissão de Títulos e

Valores Mobiliários e Outras Obrigações411.878 29,7 368.351 26,6 337.982 25,0 (30.369) (8,2)

Provisões Trabalhistas, Fiscais e Cíveis 9.381 0,7 9.563 0,7 9.600 0,7 37 0,4

Passivos Fiscais 4.631 0,3 8.843 0,6 5.434 0,4 (3.409) (38,6)

Correntes 1.601 0,1 5.947 0,4 2.365 0,2 (3.582) (60,2)

Diferidos 3.030 0,2 2.896 0,2 3.069 0,2 173 6,0

Outros Passivos 74.843 5,4 86.920 6,3 71.062 5,3 (15.858) (18,2)

Tota l 1.3 0 2 .6 3 5 9 3 ,8 1.2 9 7 .13 9 9 3 ,5 1.2 5 1.8 3 7 9 2 ,5 (4 5 .3 0 2 ) (3 ,5 )

Pa trimônio Líquido

Capital Social 60.000 4,3 67.000 4,8 67.000 5,0 - -

Instrumento Elegível a Capital Principal 8.100 0,6 8.100 0,6 8.100 0,6 - -

Ações em Tesouraria (1.697) (0,1) (1.855) (0,1) (1.850) (0,1) 5 (0,3)

Reserva de Capital 5.606 0,4 5.607 0,4 5.604 0,4 (3) (0,1)

Reservas de Lucros 29.031 2,1 27.646 2,0 35.281 2,6 7.635 27,6

Outros Resultados Abrangentes

Acumulados(17.162) (1,2) (17.609) (1,3) (13.960) (1,0) 3.649 (20,7)

Resultados Acumulados Não Apropriados (1.321) (0,1) (2.513) (0,2) (2.818) (0,2) (305) 12,1

Tota l do PL Atribuíve l Aos

Ac ionista s Controla dore s8 2 .5 5 7 5 ,9 8 6 .3 7 6 6 ,2 9 7 .3 5 7 7 ,2 10 .9 8 1 12 ,7

Partic ipações de Acionistas Não

Controladores3.673 0,3 3.701 0,3 3.881 0,3 180 4,9

Tota l do Pa trimônio Líquido 8 6 .2 3 0 6 ,2 9 0 .0 7 7 6 ,5 10 1.2 3 8 7 ,5 11.16 1 12 ,4

Tota l do Pa ssivo e Pa trimônio

Líquido1.3 8 8 .8 6 5 10 0 1.3 8 7 .2 16 10 0 1.3 5 3 .0 7 5 10 0 (3 4 .14 1) (2 ,5 )

Va r. 17 /16

Depósitos de Clientes

Os depósitos de clientes totalizaram R$ 426.077 milhões em 2017, elevação de R$ 761 milhões em relação à 2016. Não houve aumento expressivo nesse grupamento, pois o acréscimo em função da remuneração dos depósitos foi compensado por uma captação líquida negativa.

O saldo de 2016 desse grupamento totalizou R$ 425.316 milhões, aumento de R$ 2.379 milhões em relação a 2015. Essa variação deve-se principalmente a uma captação líquida positiva de depósitos a

prazo.

Valores a Pagar a Instituições Financeiras

Os valores a pagar a instituições financeiras totalizaram R$ 24.649 milhões em 2017, elevação de R$ 3.372 milhões em relação à 2016. Esse crescimento deve-se principalmente ao acréscimo de R$ 3.488

milhões nos depósitos de instituições financeiras.

Os valores a pagar a instituições financeiras totalizaram R$ 21.277 milhões em 2016, redução de R$ 20.539 milhões em relação a 2015. Essa variação deve-se principalmente ao decréscimo de R$ 20.818 milhões nos depósitos de instituições financeiras.

Passivos Financeiros ao Valor Justo por Meio do Resultado

Os passivos financeiros ao valor justo por meio do resultado totalizaram R$ 790 milhões em 2017, decréscimo de R$ 1.445 milhões em relação à 2016. Esse decréscimo decorre da redução de R$ 1.080

18

milhões nas obrigações por instrumentos financeiros derivativos, somada à redução de R$ 365 milhões nos instrumentos de dívida.

Em 2016, os passivos financeiros ao valor justo por meio do resultado totalizaram R$ 2.235 milhões, redução de R$ 1.392 milhões em relação à 2015. Esse decréscimo decorre da queda de R$ 1.419 milhões nas obrigações por instrumentos financeiros derivativos, compensado pelo aumento de R$ 27 milhões nos instrumentos de dívida.

Obrigações por Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e Outras Obrigações

Em 2017, as obrigações por emissão de títulos e valores mobiliários e outras obrigações totalizaram R$ 337.982 milhões, diminuição de R$ 30.369 milhões em relação à 2016. Essa variação decorre

principalmente:

I. do decréscimo de R$ 31.036 milhões em emissão de títulos e valores mobiliários, com destaque para a redução de R$ 36.067 milhões em letras de crédito do agronegócio e para os acréscimos de R$ 3.930 milhões no programa Global Medium-Term Notes e de R$ 1.452 milhões em certificado

de depósitos;

II. do decréscimo de R$ 2.198 milhões nas obrigações por repasse, principalmente pelo decréscimo nas obrigações com recursos do BNDES (R$ 5.150 milhões) e Finame (R$ 4.991 milhões), compensado pelo acréscimo nos recursos do crédito rural (R$ 5.533) e nas obrigações com recursos

da Caixa Econômica Federal (R$ 2.800 milhões);

III. do acréscimo de R$ 2.004 milhões em fundos financeiros e de desenvolvimento, principalmente nos recursos do Fundo Pasep (R$ 1.653 milhões), do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste – FDCO (R$ 282 milhões) e do Fundo da Marinha Mercante (R$ 238 milhões); e

IV. do acréscimo de R$ 1.367 milhões nas dívidas subordinadas, com destaque para o aumento de R$ 2.633 milhões em recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste – FCO, compensado pela redução de R$ 1.421 milhões nas letras financeiras subordinadas no País.

Em 2016, as obrigações por emissão de títulos e valores mobiliários e outras obrigações totalizaram R$ 368.351 milhões, redução de R$ 43.527 milhões em relação à 2015. Essa variação decorre principalmente:

I. do decréscimo de R$ 23.421 milhões de emissão de títulos e valores mobiliários, com destaque para as reduções de: R$ 9.858 milhões em letras de crédito do agronegócio, R$ 6.168 milhões em certificado de depósitos, R$ 4.670 milhões no programa Global Medium-Term Notes e R$ 1.048 milhões em letras de crédito imobiliário;

II. do decréscimo de R$ 9.246 milhões em outras obrigações, destacando-se R$ 9.233 milhões em obrigações por empréstimos;

III. do decréscimo de R$ 6.993 milhões nas obrigações por repasse, principalmente pelo decréscimo nas obrigações com recursos do BNDES (R$ 5.894 milhões) e Finame (R$ 5.215 milhões) compensado pelo acréscimo nas obrigações com recursos da Caixa Econômica Federal (R$ 4.067 milhões);

IV. do decréscimo de R$ 5.696 milhões de emissão de bônus perpétuos, tendo como destaque a valorização de 16,5% do real frente ao dólar (R$ 4.801 milhões) e queda de R$ 877 milhões devido a recompra de bônus perpétuos em 2016; e

V. do acréscimo de R$ 2.040 milhões nas dívidas subordinadas, com destaque para os acréscimos de R$ 2.242 milhões em recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste – FCO e de R$ 1.713 milhões nas letras financeiras subordinadas no País, compensados pelo decréscimo de R$ 1.900 milhões nas dívidas subordinadas no exterior em função da valorização do real frente ao dólar.

Passivos Fiscais Correntes e Diferidos

Os passivos fiscais correntes totalizaram R$ 2.365 milhões em 2017, apresentando decréscimo de R$ 3.582 milhões em relação à 2016.

Os passivos fiscais diferidos totalizaram R$ 3.069 milhões em 2017, acréscimo de R$ 173 milhões em comparação a 2016. Essa variação deve-se principalmente ao acréscimo de R$ 382 milhões nos impostos diferidos sobre ganhos atuariais, compensado principalmente pelo decréscimo de R$ 221 milhões decorrente da marcação a mercado de ativos financeiros.

19

Em 2016, os passivos fiscais correntes totalizaram R$ 5.947 milhões, apresentando acréscimo de R$ 4.346 milhões em relação à 2015. Os passivos fiscais diferidos totalizaram R$ 2.896 milhões em 2016, decréscimo de R$ 134 milhões em comparação a 2015. Essa variação deve-se principalmente ao decréscimo de R$ 315 milhões da marcação a mercado de ativos financeiros, compensado parcialmente pelo aumento no montante de impostos sobre créditos recuperados a prazo (R$ 142 milhões).

Patrimônio Líquido

O patrimônio líquido totalizou R$ 101.238 milhões em 2017, acréscimo de R$ 11.161 milhões em relação à 2016. A variação no período reflete principalmente a retenção do lucro do período e o impacto do ganho atuarial do Plano 1 - Previ em Outros Resultados Abrangentes.

O patrimônio líquido totalizou R$ 90.077 milhões em 2016, acréscimo de R$ 3.847 milhões em relação a 2015.

Capital Social

O capital social totalizou R$ 67.000 milhões em 2017, sem alteração no saldo em relação à 2016.

O capital social totalizou R$ 67.000 milhões em 2016, acréscimo de R$ 7.000 milhões em relação à 2015, decorrente do aumento de capital com utilização da reserva estatutária.

Resultados Acumulados não Apropriados

Os resultados acumulados não apropriados totalizaram um saldo negativo de R$ 2.818 milhões em 2017, variação negativa de R$ 304 milhões em relação à 2016.

Em 2016, os resultados acumulados não apropriados totalizaram um saldo negativo de R$ 2.514 milhões,

variação negativa de R$ 1.193 milhões em relação à 2015.

O lucro líquido apurado segundo as práticas contábeis adotadas no Brasil é totalmente destinado na forma de dividendos, JCP e de constituição de reservas de lucros. Assim, o saldo apresentado nessa conta, das demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as IFRS, representa o efeito das diferenças entre as práticas contábeis adotadas no Brasil e as Normas Internacionais de Contabilidade.

20

Demonstração do Resultado do Exercício

A seguir, a tabela com componentes da Demonstração do Resultado Consolidado publicada pelo Banco do Brasil. A análise das variações ocorridas no triênio será realizada na seção 10.2.

R$ milhões, exceto percentuais 2 0 15 2 0 16 2 0 17 Abs. % Abs. %

Receita de Juros 182.369 168.039 139.764 (14.330) (7,9) (28.275) (16,8)

Despesa de Juros (136.621) (106.125) (86.534) 30.496 (22,3) 19.591 (18,5)

Re c e ita Líquida de Juros 4 5 .7 4 8 6 1.9 14 5 3 .2 3 0 16 .16 6 3 5 ,3 (8 .6 8 4 ) (14 ,0 )

Despesa Líq. c/Provisão para Perdas em

Empréstimos a Clientes(23.289) (28.420) (22.865) (5.131) 22,0 5.555 (19,5)

Despesa c/Provisão p/Perdas em Emprést. a

Instituições Finan.6,0 14,0 - 8 133,3 (14) (100,0)

Re c e ita Líq. de Juros a pós Provisã o

p/Pe rda s e m Empré stimos2 2 .4 6 5 3 3 .5 0 8 3 0 .3 6 5 11.0 4 3 4 9 ,2 (3 .14 3 ) (9 ,4 )

Re c e ita s Nã o de Juros 3 8 .0 3 7 3 2 .19 1 3 3 .9 4 4 - 5 .8 4 6 (15 ,4 ) 1.7 5 3 5 ,4

Receita Líquida de Tarifas e Comissões 18.521 20.848 22.071 2.327 12,6 1.223 5,9

Ganhos/(Perdas) Líq. sobre Ativos/Passivos Fin. ao

Valor Justo por Meio do Resultado1.808 (1.958) (428) (3.766) (208,3) 1.530 (78,1)

Ganhos/(Perdas) Líquidos Sobre Ativos Financeiros

Disponíveis Para Venda(596) 128 472 724 (121,5) 344 268,8

Ganhos/(Perdas) Líquidos em Coligadas e Joint

Ventures4.393 3.960 3.751 (433) (9,9) (209) (5,3)

Outras Receitas Operacionais 13.911 9.213 8.078 (4.698) (33,8) (1.135) (12,3)

De spe sa s Nã o de Juros (5 0 .3 6 5 ) (5 4 .8 0 8 ) (4 8 .3 7 9 ) (4 .4 4 3 ) 8 ,8 6 .4 2 9 (11,7 )

Despesas de Pessoal (21.330) (22.615) (20.560) (1.285) 6,0 2.055 (9,1)

Despesas Administrativas (10.381) (10.685) (10.601) (304) 2,9 84 (0,8)

Contribuições, Taxas e Outros Impostos (5.640) (5.660) (5.482) (20) 0,4 178 (3,1)

Amortização de Ativos Intangíveis (2.721) (2.607) (2.417) 114 (4,2) 190 (7,3)

Provisões (4.153) (3.012) (2.833) 1.141 (27,5) 179 (5,9)

Depreciação (1.124) (1.149) (1.163) (25) 2,2 (14) 1,2

Outras Despesas Operacionais (5.016) (9.080) (5.323) (4.064) 81,0 3.757 (41,4)

Luc ro Ante s dos Impostos 10 .13 7 10 .8 9 1 15 .9 3 0 7 5 4 7 ,4 5 .0 3 9 4 6 ,3

Impostos 5 .6 6 1 (2 .2 3 1) (3 .6 5 5 ) (7 .8 9 2 ) (13 9 ,4 ) (1.4 2 4 ) 6 3 ,8

Correntes (6.145) (6.636) (3.291) (491) 8,0 3.345 (50,4)

Diferidos 11.806 4.405 - 364 (7.401) (62,7) (4.769) (108,3)

Luc ro Líquido do Pe ríodo 15 .7 9 8 8 .6 6 0 12 .2 7 5 (7 .13 8 ) (4 5 ,2 ) 3 .6 15 4 1,7

Atribuível aos Acionistas Controladores 14.070 7.027 10.629 (7.043) (50,1) 3.602 51,3

Atribuível às Part. de Acionistas Não Controladores 1.728 1.633 1.646 - 95 (5,5) 13,0 0,8

Va r. 16 /15 Va r. 17 /16

10.2. Os diretores devem comentar:

a. resultado das operações do emissor:

(i) descrição de quaisquer componentes importantes da receita e (ii) fatores que afetaram materialmente os resultados operacionais

b. variações das receitas atribuíveis a modificações de preços, taxas de câmbio, inflação, alterações de volumes e introdução de novos produtos e serviços

c. impacto da inflação, da variação de preços dos principais insumos e produtos, do câmbio e da taxa de juros no resultado operacional e no resultado financeiro do emissor

Na tabela a seguir são apresentados os principais componentes do resultado do Banco e o Retorno sobre o Patrimônio Líquido médio.

21

R$ milhões, exceto percentuais 2015 2016 2017

Var.%

16/15

Var.%

17/16

Receitas de juros 182.369 168.039 139.764 (7,9) (16,8)

Despesas de juros (136.621) (106.125) (86.534) (22,3) (18,5)

Receita líquida de juros 45.748 61.914 53.230 35,3 (14,0)

Despesa líquida c/provisão p/ perdas em emprést. a inst.

fin. 6 14 -- 133,3 --

Despesa líquida c/provisão p/ perdas em emprést. a clientes (23.289) (28.420) (22.865) 22,0 (19,5)

Receita de juros, liq.após provisão p/perdas em

emprést. a clientes 22.465 33.508 30.365 49,2 (9,4)

Receitas não de juros 38.038 32.191 33.944 (15,4) 5,4

Despesas não de juros (50.366) (54.808) (48.379) 8,8 (11,7)

Lucro antes dos impostos 10.137 10.891 15.930 7,4 46,3

Impostos 5.661 (2.231) (3.655) (139,4) 63,8

Lucro líquido do exercício 15.798 8.660 12.275 (45,2) 41,7

Lucro líq. atribuível aos acionistas controladores 14.070 7.027 10.629 (50,1) 51,3 Lucro líq. atribuível às partic. de acionistas não

controladores 1.728 1.633 1.646 (5,5) 0,8

Retorno sobre patrim. líquido médio 18,4% 9,8% 12,8%

Os resultados das principais operações do Banco do Brasil serão apresentados na seguinte ordem: (i) Receitas de Juros; (ii) Despesas de Juros; (iii) Despesa Líquida com Provisão para Perdas em Empréstimos a Clientes; (iv) Receita não de Juros e (v) Despesas não de Juros.

Receitas de Juros

As receitas de juros reduziram em 2017 influenciadas pela queda nas receitas de empréstimos a clientes, que representam 54,4% do total, e nas receitas de aplicações em operações compromissadas, que correspondem a 27,7%.

Em 2016, as receitas de juros caíram influenciadas pelo decréscimo nas receitas de empréstimos a instituições financeiras, devido principalmente à variação cambial em aplicações em depósitos interfinanceiros no período (valorização de 16,5% do real em relação ao dólar).

A seguir, a composição das receitas de juros e explicação para as variações relevantes e outras linhas:

R$ milhões, exceto percentuais 2015 % 2016 % 2017 %

Var.%

16/15

Var.%

17/16

Receitas de juros 182.369 100,0 168.039 100,0 139.764 100,0 (7,9) (16,8)

Empréstimos a clientes¹ 100.959 55,4 94.960 56,5 76.019 54,4 (5,9) (19,9)

Aplicações em op. compromissadas 39.128 21,5 46.280 27,5 38.691 27,7 18,3 (16,4)

Empréstimos a inst. financeiras³ 12.833 7,0 (4.092) (2,4) 438 0,3 (131,9) (110,7)

Ativos fin. disp. p/ venda² 12.322 6,8 13.493 8,0 10.148 7,3 9,5 (24,8)

Depósitos comp. em bancos centrais 4.893 2,7 5.551 3,3 3.862 2,8 13,5 (30,4)

Ativos fin. ao valor justo 850 0,5 653 0,4 798 0,6 (23,2) 22,3

Ativos fin. mantidos até o venc. 403 0,2 975 0,6 1.287 0,9 141,7 32,0

Outras receitas de juros⁴ 10.980 6,0 10.220 6,1 8.519 6,1 (6,9) (16,6) 1 - Inclui receitas de juros reconhecidas sobre operações de crédito com redução ao valor recuperável no total de R$ 12.453 milhões no exercício de 2017 (R$ 14.108 milhões em 2016 e R$ 9.062 milhões em 2015). 2 - Inclui receitas de dividendos no total de R$ 11 mihões no exercício de 2017 (R$ 108 milhões em 2016 e R$ 41 milhões em 2015). 3 - A movimentação devedora no exercício/2016 deve-se à variação cambial negativa no período. 4 - Inclui receitas com juros sobre depósitos de garantias e com títulos e créditos do Tesouro Nacional.

Empréstimos a Clientes

As receitas de empréstimos a clientes decresceram em 2017 influenciadas pela queda nas rendas de empréstimos e títulos descontados devido, principalmente, à variação do dólar frente ao euro (desvalorização de 12,08% no exercício de 2017 contra valorização de 3,18% no mesmo período de 2016), impactando as receitas de nossa subsidiária integral em Viena (Áustria). Além da variação cambial, houve redução nas taxas e nos saldos médios, particularmente nas linhas de BB Giro Empresa Flex, BB Giro e Cartão de Crédito.

Em 2016, as receitas de empréstimos a clientes caíram impactadas pela redução nas rendas de financiamentos devido a valorização do real frente ao dólar (queda de 16,5% em 2016 contra alta de 47,0% em 2015) compensada, parciamente, pela elevação do saldo médio e da taxa média. Houve ainda

22

impacto positivo do acréscimo nas rendas de empréstimos e títulos descontados devido à elevação de taxa média e saldos médios, especialmente na linha de CDC.

Aplicações em Operações Compromissadas

As receitas de aplicações em operações compromissadas decresceram em 2017 impulsionadas por uma queda da TMS efetiva de 29,1% em relação a 2016. Esse efeito foi compensado parcialmente pela elevação do saldo médio das aplicações em operações compromissadas.

Em 2016, o incremento nas receitas de aplicações em operações compromissadas ocorreu devido à elevação de saldo e ao aumento de 5,7% na TMS efetiva no período.

O Banco realiza aplicações em títulos com compromisso de revenda e captações de recursos mediante venda de títulos com compromisso de recompra, compreendendo, principalmente, títulos públicos federais. Os compromissos de revenda e de recompra são considerados operações financeiras com garantia e são contabilizados pelo seu valor de aquisição ou de venda, acrescido dos juros incorridos.

Os títulos adquiridos com contrato de revenda não são reconhecidos. O valor pago, incluindo os juros apropriados, é registrado como ativo de operações compromissadas, considerando a natureza econômica da transação como um empréstimo concedido pelo Banco.

Os títulos vendidos com contrato de recompra, por sua vez, não são baixados, já que o Banco retém substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade. O correspondente ao caixa recebido, incluindo os juros apropriados, é reconhecido como um passivo de operações compromissadas, refletindo a substância econômica da transação como uma dívida do Banco. Os encargos incorridos nessas transações são evidenciados na conta de despesas de obrigações por operações compromissadas.

Despesas de Juros

As despesas de juros caíram em 2017, influenciadas pelo decréscimo nas obrigações com instituições financeiras, devido principalmente à variação do dólar frente ao euro (desvalorização de 12,08% no exercício de 2017 contra valorização de 3,18% no mesmo período de 2016) e frente à libra (desvalorização de 8,37% em 2017 contra valorização de 19,69% em 2016) nas aplicações em depósitos interfinanceiros.

Em 2016, as despesas de juros caíram 22,3% em relação ao ano anterior. Esse decréscimo é explicado, basicamente, por menores despesas de obrigações por emissão de títulos e valores mobiliários, compensada parcialmente pela alta em despesas de valores a pagar a instituições financeiras e de obrigações por operações compromissadas.

A seguir, a composição das despesas de juros e explicação para as variações relevantes e outras linhas:

R$ milhões, exceto percentuais 2015 % 2016 % 2017 %

Var.%

16 /15

Var.%

17 /16

Despesas de juros (136 .621) 100 ,0 (106 .125 ) 100 ,0 (86 .534 ) 100 ,0 (22 ,3 ) (18 ,5 )

Obrigações por operações compromissadas (41.614) 30,5 (48.741) 45,9 (40.359) 46,6 17,1 (17,2)

Depósitos de clientes (33.148) 24,3 (33.018) 31,1 (27.607) 31,9 (0,4) (16,4)

Obrigações p/ emissão de tvm e outras obrig. (60.731) 44,5 (16.534) 15,6 (26.121) 30,2 (72,8) 58,0

Valores a pagar a instituições financeiras (616) 0,5 (7.831) 7,4 7.553 (8,7) - - - -

Outras despesas de juros (511) 0,4 - - - - - - - - - - - -

Obrigações por Operações Compromissadas

As despesas de obrigações por operações compromissadas decresceram em 2017 devido a uma queda da TMS efetiva de 29,1% em relação a 2016, compensada parcialmente pela elevação do saldo médio

dessas obrigações.

Em 2016, o incremento nas despesas de obrigações por operações compromissadas ocorreu devido à elevação do saldo médio e de 5,7% na TMS efetiva no período, sendo o acréscimo de 18,3% (R$ 6.507 milhões) nas despesas da carteira de terceiros e de 10,1% (R$ 620 milhões) nas despesas da carteira

própria.

Depósitos de Clientes

Em 2017, a redução nas despesas de depósitos de clientes foi impulsionada pelo decréscimo nas despesas com depósitos a prazo e depósitos de poupança, devido particularmente à redução das taxas.

23

Não houve variação significativa nas despesas de depósitos de clientes em 2016.

Obrigações por Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e Outras Obrigações

As despesas com obrigações por emissão de títulos e valores mobiliários e outras obrigações cresceram em 2017 impactadas pela variação do real frente ao dólar (desvalorização de 1,50% no exercício de 2017 contra valorização de 16,54% no mesmo período de 2016). Desconsiderando esse efeito, houve redução nas despesas com Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) devido à queda das taxas e do saldo médio.

Em 2016, a redução das despesas desse grupamento decorreram principalmente do decréscimo em obrigações com repasses e emissão de TVM. Contribuíram para esse movimento a queda de 12,4% em obrigações por TVM e de 7,8% em obrigações por repasses.

A tabela a seguir, a evolução do saldo das obrigações por emissão de TVM e outras obrigações:

R$ milhões, exceto percentuais 31/12 /2015 % 31/12 /2016 % 31/12 /2017 %

Var.%

16 /15

Var.%

17 /16

Obrigações por Emissão de TVM 188.223 45,7 164.802 44,7 133.766 39,6 (12,4) (18,8)

Obrigações por Repasses 90.076 21,9 83.083 22,6 80.885 23,9 (7,8) (2,6)

Dívidas Subordinadas 59.936 14,6 61.976 16,8 63.342 18,7 3,4 2,2

Bônus Perpétuos 28.986 7,0 23.290 6,3 23.622 7,0 (19,7) 1,4

Fundos Financeiros e de Desen. 15.003 3,6 14.791 4,0 16.795 5,0 (1,4) 13,6

Outras 29.655 7,2 20.409 5,5 19.572 5,8 - - (4,1)

Tota l 411.878 100 ,0 368 .351 100 ,0 337 .982 100 ,0 (10 ,6 ) (8 ,2 )

Despesas Líquidas com Provisão para Perdas em Empréstimos a Clientes

As despesas líquidas com provisão decresceram em 2017, no montante de R$ 5.556 milhões, com destaque para: R$ 3.754 milhões em operações de financiamentos e R$ 1.492 milhões em financiamentos rurais e agroindustriais.

Em 2016, as despesas líquidas com provisão cresceram no montante de R$ 5.131 milhões, com destaque para: R$ 3.045 milhões em financiamentos, R$ 1.919 milhão em financiamentos agroindustriais, R$ 660 milhões em empréstimos e títulos descontados, devido principalmente à movimentação de risco da carteira, compensados parcialmente pelo decréscimo de R$ 580 milhões em financiamentos rurais.

A provisão para perdas em empréstimos a clientes na análise coletiva, que se refere a maior parte das despesas com provisão para perdas em empréstimos a clientes, é apurada com base em estimativas que consideram a evolução da carteira de empréstimos, as perdas históricas, os cenários econômicos atuais, o saldo das operações inadimplidas, recuperadas e renegociadas, além de premissas e julgamentos da Administração do Banco.

As provisões para perdas em empréstimos a clientes registradas no período foram consideradas pela

Administração como suficientes para fazer face às perdas incorridas.

R$ milhões, exceto percentuais 31/12 /2015 31/12 /2016 31/12 /2017

Var.%

16 /15

Var.%

17 /16

Constituição de provisão (26.082) (31.966) (27.050) 22,6 (15,4)

Montante recup. dos créditos baixados como prejuízo 2.794 3.545 4.185 26,9 18,0

Despesa líq. c /provisão p/ pe rdas em emprést. a c lientes (23 .289 ) (28 .420 ) (22 .864 ) 22 ,0 (19 ,5 )

R$ milhões, exceto percentuais 31/12 /2015 31/12 /2016 31/12 /2017

Var.%

16 /15

Var.%

17 /16

Sa ldo inic ia l 18 .951 27 .749 33 .947 46 ,4 22 ,3

Constituição de provisão 26.082 31.966 27.050 22,6 (15,4)

Saldos baixados (17.485) (25.696) (24.762) 47,0 (3,6)

Variação cambial – provisões no exterior 200 (71) 87 (135,3) (222,5)

Sa ldo fina l 27 .749 33 .947 36 .322 22 ,3 7 ,0

Receitas não de Juros

A seguir, composição e evolução das receitas não de juros dos últimos três exercícios:

24

R$ milhões, exceto percentuais 2015 % 2016 % 2017 %

Var.%

16/15

Var.%

17/16

Receitas não de juros 38.038 100 32.191 100 33.944 100 (15,4) 5,4

Receita líquida de tarifas e comissões 18.521 48,7 20.848 64,8 22.071 65,0 12,6 5,9

Ganhos/(perdas) líq. sobre

ativos/passivos financ. ao valor justo 1.809 4,8 (1.958) (6,1) (428) (1,3) (208,4) 137,5

Ganhos/(perdas) líq. sobre ativos

financ. disp. p/ venda (596) (1,6) 128 0,4 472 1,4 (121,5) (48,3)

Ganhos/(perdas) líq. em coligadas e

joint ventures 4.393 11,5 3.960 9,5 3.751 11,1 289,3 (5,3)

Outras receitas operacionais 13.910 36,6 9.213 28,6 8.078 23,8 (33,8) (12,3)

Receitas de Tarifas e Comissões

Em 2017, o resultado líquido com tarifas e comissões cresceu 5,9%. Esse resultado foi influenciado pelo aumento do relacionamento com os clientes e maior consumo de produtos e serviços, com especial atenção à estratégia de intensificação do canal digital como instrumento para proporcionar mais comodidade para nossos clientes. Destaque também para o crescimento em 22,5% das tarifas relacionadas à administração de recursos de terceiros, reflexo da elevação dos recursos administrados que passaram de R$ 731 bilhões em dezembro/16 para R$ 864 bilhões em dezembro/17, alta de 18,2% em 12 meses.

Em 2016, o acréscimo nas receitas de tarifas e comissões em relação a 2015 foi influenciado principalmente pela elevação nas rendas com conta corrente, em administração de recursos de terceiros e em comissões pela comercialização de seguros e produtos de previdência e capitalização. Esse movimento foi parcialmente compensado pela queda nas rendas com cartões, devido principalmente à cessão de direitos à Cateno, empresa constituída em fevereiro de 2015.

R$ milhões, exceto percentuais 2 0 15 % 2 0 16 % 2 0 17 %

Va r.%

16 /15

Va r.%

17 /16

Re c e ita s de ta rifa s e c omissõe s 2 1.7 0 3 117 ,2 2 3 .3 4 0 112 ,0 2 4 .7 8 4 112 ,3 7 ,5 6 ,2

Pre sta ç ã o de se rviç os a c lie nte s 12 .3 5 7 6 6 ,7 13 .10 5 6 2 ,9 13 .4 18 6 0 ,8 6 ,1 2 ,4

Conta corrente 4.470 24,1 5.356 25,7 6.113 27,7 19,8 14,1

Rendas de cartões 2.093 11,3 1.647 7,9 1.768 8,0 (21,3) 7,3

Arrecadações 2.156 11,6 2.179 10,4 2.070 9,4 1,0 (5,0)

Cobrança 1.707 9,2 1.686 8,1 1.450 6,6 (1,2) (14,0)

Interbancária e transf. de recursos 1.211 6,5 1.368 6,6 779 3,5 13,0 (43,0)

Operações de crédito e cadastro 268 1,4 347 1,7 550 2,5 29,6 58,7

Câmbio 327 1,8 376 1,8 331 1,5 15,2 (12,0)

Rendas do mercado de capitais 125 0,7 147 0,7 176 0,8 16,9 19,9

Outros 0 - 0 - 181 0,8 - -

Adm. de re c . de te rc e iros 5 .3 9 8 2 9 ,1 5 .8 7 1 2 8 ,2 7 .19 1 3 2 ,6 8 ,8 2 2 ,5

Comissõe s 3 .5 18 19 ,0 3 .8 6 0 18 ,5 3 .7 7 0 17 ,1 9 ,7 (2 ,3 )

Comercialização de seguros 2.164 11,7 2.391 11,5 2.275 10,3 10,5 (4,9)

Colocação de TVM 198 1,1 325 1,6 346 1,6 64,1 6,4

Comercialização de produtos de cap. 682 3,7 570 2,7 503 2,3 (16,5) (11,7)

Comercialização de produtos de prev. 474 2,6 575 2,8 646 2,9 21,2 12,5

Ga ra ntia s pre sta da s 16 9 0 ,9 18 0 0 ,9 15 5 0 ,7 6 ,5 (13 ,9 )

Outros se rviç os 2 6 2 1,4 3 2 3 1,6 2 5 0 1,1 2 3 ,3 (2 2 ,8 )

De spe sa de ta rifa s e c omissõe s (3 .18 2 ) (17 ,2 ) (2 .4 9 2 ) (12 ,0 ) (2 .7 13 ) (12 ,3 ) (2 1,7 ) 8 ,8

Prestação de serviços (3.120) (16,8) (2.402) (11,5) (2.458) (11,1) (23,0) 2,4

Despesas de comissões (9) (0,0) (1) (0,0) (7) (0,0) (85,3) 415,3

Outros serviços (53) (0,3) (89) (0,4) (247) (1,1) 68,1 176,9

Re c e ita s líq. de ta rifa s e c om. 18 .5 2 1 10 0 ,0 2 0 .8 4 8 10 0 ,0 2 2 .0 7 1 10 0 ,0 12 ,6 5 ,9

Outras Receitas Operacionais

Em 2017, as outras receitas operacionais tiveram um decréscimo de R$ 1,1 bilhão, representando uma redução de 12,3% na comparação anual. Esse efeito decorre, principalmente, de efeito cambial.

25

Em 2016, a queda em outras receitas operacionais decorreu dos decréscimos em ganhos/perdas na alienação de bens, devido principalmente ao ganho registrado em 2015 decorrente da parceria estratégica entre a BB Elo Cartões e a Cielo, nos negócios de meios eletrônicos de pagamentos, para a constituição da Cateno. Esse movimento foi parcialmente compensado pelas elevações em ganhos com operações cambiais e rendas de títulos e créditos a receber.

Os ganhos com planos de benefícios a empregados referem-se às receitas dos planos de benefícios definidos que apresentam superavit, apurado a partir do resultado líquido de juros sobre os ativos do plano, os juros pagos sobre os passivos do plano e do custo do serviço. Este item consiste de nossa participação de 50% nos ganhos ou perdas do Plano I da Previ.

R$ milhões, exceto percentuais 2 0 15 % 2 0 16 % 2 0 17 %

Va r.%

16 /15

Va r.%

17 /16

Outra s re c e ita s ope ra c iona is 13 .9 11 10 0 ,0 9 .2 13 10 0 ,0 8 .0 7 8 10 0 ,0 (4 1,9 ) (12 ,3 )

Ganhos c/ plan. benefíc ios – Plano 1 – Previ¹ 358 2,6 24 0,3 17 0,2 (95,2) (28,9)

Result. c/ plan. benefíc ios – Acordos de superávit 1.355 9,7 1.058 11,5 647 8,0 (52,3) (38,8)

Recuperação de encargos e despesas 1.302 9,4 1.390 15,1 2.046 25,3 57,1 47,2

Operações com cartões 780 5,6 565 6,1 579 7,2 (25,7) 2,6

Variação cambial sobre operações com cartões - - - - - - - - 83 1,0 - - - -

Ganhos com conversão de invest. no exterior 3.366 24,2 - - - - 347 4,3 (89,7) - -

Títulos e créditos a receber 1.053 7,6 2.282 24,8 2.220 27,5 110,8 (2,7)

Ganhos/(perdas) na alienação de val. e bens 5.960 42,8 217 2,4 202 2,5 - - (7,0)

Reversão de provisões para pag. diversos 52 0,4 368 4,0 599 7,4 - - 62,9

Ganhos derivados de investimentos societários² 124 0,9 338 3,7 304 3,8 144,6 (10,1)

Ganhos/(perdas) líquidos em operações de câmbio (2.264) (16,3) 1.650 17,9 268 3,3 (111,9) (83,7)

Outras 1.824 13,1 1.322 14,3 766 9,5 (58,0) (42,0) 1 - Refere-se ao reconhecimento no resultado de certos componentes de custo de planos de benefícios definidos. 2 - Em 2015, refere-se principalmente ao reconhecimento do ganho oriundo da parceria estratégica da BB Elo com a Cielo.

Despesas não de Juros

A seguir, a composição e evolução das despesas não de juros dos últimos três exercícios:

R$ milhões, exceto percentuais 2015 % 2016 % 2017 %

Var.%

16 /15

Var.%

17 /16

Despesas não de juros (50 .365 ) 100 ,0 (54 .809 ) 100 ,0 (48 .379 ) 100 ,0 8 ,8 (11,7 )

Despesa com pessoal (21.330) 42,4 (22.616) 41,3 (20.560) 42,5 6,0 (9,1)

Despesas administrativas (10.381) 20,6 (10.685) 19,5 (10.601) 21,9 2,9 (0,8)

Contribuições, taxas e outros impostos (5.640) 11,2 (5.660) 10,3 (5.482) 11,3 0,4 (3,1)

Amortização de ativos intangíveis (2.721) 5,4 (2.607) 4,8 (2.416) 5,0 (4,2) (7,3)

Provisões (4.154) 8,2 (3.012) 5,5 (2.833) 5,9 (27,5) (5,9)

Depreciação (1.124) 2,2 (1.149) 2,1 (1.163) 2,4 2,2 1,2

Outras despesas operacionais (5.016) 10,0 (9.080) 16,6 (5.323) 11,0 81,0 (41,4)

Despesas com Pessoal

Reflexo da adesão de 9,4 mil funcionários ao Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada (PEAI), as despesas com pessoal reduziram 9,1% no comparativo anual, representando um decréscimo de R$ 2 bilhões. O aumento das despesas com benefícios decorre do ressarcimento extraordinário de até R$ 23 milhões mensais em favor da Cassi.

Em 2016, a alta nas despesas de pessoal foi influenciada principalmente pela elevação de R$ 1.634 milhões com reajustes salariais concedidos nos acordos coletivos 2015/2016 e 2016/2018, elevação de R$ 1.400 milhão com a constituição de provisões relativas ao Programa Extraordinário de Aposentadoria Incentivada (PEAI). A alta foi parcialmente compensada pela queda de R$ 812 milhões em despesas com a constituição de provisão para pagamento de participações no resultado e R$ 511 milhões referentes ao impacto da adesão de funcionários ao PAI, previsto à época conforme Fato Relevante divulgado em 17/08/2015.

26

R$ milhões, exceto percentuais 2015 % 2016 % 2017 %

Var.%

16 /15

Var.%

17 /16

Despesas com pessoa l (21.330 ) 100 ,0 (22 .616 ) 100 ,0 (20 .560 ) 100 ,0 6 ,0 (9 ,1)

Proventos (12.100) 56,7 (13.747) 60,8 (11.175) 54,4 13,6 (18,7)

Encargos sociais (4.179) 19,6 (4.076) 18,0 (3.957) 19,2 (2,5) (2,9)

Benefícios (2.586) 12,1 (2.808) 12,4 (3.021) 14,7 8,6 7,6

Partic ipação nos lucros (1.828) 8,6 (1.016) 4,5 (1.422) 6,9 (44,4) 40,0

Previdência complementar (520) 2,4 (853) 3,8 (875) 4,3 63,9 2,5

Treinamentos (70) 0,3 (67) 0,3 (64) 0,3 (4,6) (4,0)

Honorários de diretores e conselheiros (46) 0,2 (49) 0,2 (46) 0,2 7,6 (6,6)

A seguir, a evolução da quantidade de colaboradores do Banco do Brasil:

Dez/15 Dez/16 Dez/17

Número de Colaboradores 113.257 102.950 101.247

Funcionários 109.191 100.622 99.161

Estagiários 4.066 2.328 2.086

Provisões

Em 2017, as despesas com provisões decresceram 6% na comparação ano a ano, redução equivalente ao montante de R$ 179 milhões.

As despesas com provisões caíram em 2016 influenciadas principalmente pela queda de R$ 1.370 milhões nas despesas com provisões para demandas cíveis.

Escalonamento dos Empréstimos a Clientes por Faixas de Vencimentos

O escalonamento dos Empréstimos a Clientes por faixas de vencimentos é apresentado na tabela a seguir.

Em se tratando das parcelas vincendas, mais da metade da carteira possui prazo superior a 360 dias.

R$ milhões, exceto percentuais 3 1/12 /2 0 15 % 3 1/12 /2 0 16 % 3 1/12 /2 0 17 %

Va r.%

16 /15

Va r.%

17 /16

Pa rc e la s vinc e nda s 6 9 1.6 2 8 9 8 ,6 6 2 4 .2 6 4 9 7 ,9 6 10 .8 4 7 9 8 ,3 (9 ,7 ) (2 ,1)

01 a 30 dias 53.150 7,6 40.226 6,3 42.047 6,8 (24,3) 4,5

31 a 60 dias 26.399 3,8 21.284 3,3 23.076 3,7 (19,4) 8,4

61 a 90 dias 22.392 3,2 17.064 2,7 22.561 3,6 (23,8) 32,2

91 a 180 dias 67.123 9,6 52.386 8,2 48.960 7,9 (22,0) (6,5)

181 a 360 dias 97.745 13,9 89.046 14,0 83.918 13,5 (8,9) (5,8)

361 a 1080 dias 156.482 22,3 162.422 25,5 160.845 25,9 3,8 (1,0)

1081 a 1800 dias 109.519 15,6 99.488 15,6 89.379 14,4 (9,2) (10,2)

Acima de 1800 dias 158.446 22,6 141.948 22,3 139.664 22,5 (10,4) (1,6)

Demais ¹ 373 0,1 400 0,1 397 0,1 7,3 (0,9)

Pa rc e la s ve nc ida s 9 .8 6 7 1,4 13 .5 4 0 2 ,1 10 .6 6 6 1,7 3 7 ,2 (2 1,2 )

01 a 14 dias 1.392 0,2 3.252 0,5 2.378 0,4 133,7 (26,9)

15 a 30 dias 798 0,1 1.015 0,2 597 0,1 27,2 (41,2)

31 a 60 dias 1.185 0,2 1.437 0,2 1.047 0,2 21,3 (27,2)

61 a 90 dias 1.031 0,1 1.351 0,2 838 0,1 31,1 (38,0)

91 a 180 dias 2.825 0,4 2.906 0,5 2.074 0,3 2,9 (28,6)

181 a 360 dias 2.427 0,3 3.155 0,5 2.854 0,5 30,0 (9,5)

Acima de 360 dias 210 0,0 423 0,1 877 0,1 101,8 107,3

Tota l 7 0 1.4 9 5 10 0 6 3 7 .8 0 4 10 0 6 2 1.5 13 10 0 (9 ,1) (2 ,6 ) 1 - Operações com risco de terceiros vinculadas a fundos e programas governamentais, principalmente Pronaf, Procera, FAT, BNDES e FCO. Inclui o valor das parcelas vencidas no total de R$ 12.299 mil, que obedecem as regras definidas em cada programa para ressarcimento junto aos gestores dos fundos, não implicando em risco de crédito para o Banco.

Outras Despesas Operacionais

As outras despesas operacionais reduziram 41,4% em 2017, decréscimo equivalente ao montante de R$ 3.756 milhões. Destaque para a redução de 82,6% das despesas com remuneração pelas transações do Banco Postal, devido ao novo modelo contratual vigente desde dezembro de 2016, e para o não

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reconhecimento de perdas com conversão de investimentos no exterior, os quais registraram ganhos no período.

Em 2016, as outras despesas operacionais cresceram decorrente do aumento em perdas com conversão de investimentos no exterior, nas despesas com amortização de direitos por gestão de folhas de pagamento do setor público e em despesas com atualização das obrigações atuariais em função, principalmente, do maior déficit no Plano I – Previ.

R$ milhões, exceto percentuais 2 0 15 % 2 0 16 % 2 0 17 %

Va r.%

16 /15

Va r.%

17 /16

Outra s de spe sa s ope ra c iona is (5 .0 16 ) 10 0 ,0 (9 .0 8 0 ) 10 0 ,0 (5 .3 2 3 ) 10 0 ,0 8 1,0 (4 1,4 )

Atualização de obrigações atuariais (994) 19,8 (1.582) 17,4 (1.410) 26,5 59,2 (10,9)

Perdas com conversão de investimentos

no exterior - - - - (1.836) 20,2 - - - - - - - -

Atualização de obrigações fiscais objeto

de discussão judicial (935) 18,6 (1.366) 15,0 (1.027) 19,3 46,1 (24,8)

Remuneração pelas transações do Banco

Postal¹ (1.170) 23,3 (1.358) 15,0 (237) 4,5 16,1 (82,6)

(Constituição)/reversão de perdas em

outros ativos (287) 5,7 (316) 3,5 (220) 4,1 10,1 (30,5)

Bônus de relacionamento negocial (87) 1,7 (698) 7,7 (1.067) 20,0 700,5 52,7

Falhas em serviço e perdas operacionais (226) 4,5 (206) 2,3 (294) 5,5 (9,1) 43,0

Prêmio de seguro de vida – crédito direto

ao consumidor (174) 3,5 (160) 1,8 (132) 2,5 (8,3) (17,3)

Atualização de valores a liberar (89) 1,8 (70) 0,8 (47) 0,9 (22,3) (32,9)

Prestação de garantia, fiança ou aval (396) 7,9 (254) 2,8 (23) 0,4 (36,0) (90,9)

Comissões por recebimento de créditos (62) 1,2 (69) 0,8 (68) 1,3 10,5 (1,2)

Atualização de recursos ao Tesouro

Nacional (87) 1,7 (94) 1,0 (72) 1,4 7,6 (22,8)

Ganhos/(perdas) de capital (75) 1,5 (76) 0,8 327 (6,1) 1,4 - -

Credenciamento do uso do Sisbacen (26) 0,5 (22) 0,2 (21) 0,4 (14,1) (6,7)

Ajuste ao valor recuperável do imobilizado (4) 0,1 (13) 0,1 (10) 0,2 262,3 (24,2)

Despesas com Proagro (31) 0,6 (39) 0,4 (23) 0,4 27,2 (40,4)

Obrigações por operações vinculadas a

cessão (34) 0,7 (65) 0,7 (54) 1,0 92,2 (16,5)

Ajuste ao valor recuperável do ágio - - - - (48) 0,5 - - - - - - - -

(Constituição)/reversão de perdas por

desvaloriz. de val. e bens 29 (0,6) (4) 0,0 35 (0,7) - - - -

Atualização monetária de juros s/o capital

próprio e dividendos (5) 0,1 - - - - - - - - - - - -

Outras (364) 7,3 (806) 8,9 (980) 18,4 121,6 21,6 1 - Despesas oriundas da parceria entre o Banco do Brasil e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, pela utilização da rede Banco Postal.

Despesas de Impostos

Reflexo do aumento do resultado tributável no período, as despesas com impostos cresceram R$ 1,4 bilhão em 2017, acréscimo de 63,8% na comparação com o mesmo período do ano anterior. Apesar da redução observada nas despesas com impostos correntes, as despesas com impostos diferidos variaram significativamente, reflexo do consumo dos créditos tributários ativados em decorrência da elevação da alíquota da CSLL em 2015.

As despesas de impostos caíram em 2016. Apesar da elevação de R$ 491 milhões nos impostos correntes, os impostos diferidos decresceram R$ 7.401 milhões, devido principalmente à elevação da provisão para perdas em empréstimos a clientes e à ativação de créditos tributários decorrentes da elevação da alíquota da CSLL, ocorridos em 2015.

10.3. Efeitos relevantes nas demonstrações financeiras (IFRS)

Os diretores devem comentar os efeitos relevantes que os eventos abaixo tenham causado ou se espera que venham a causar nas demonstrações financeiras do emissor e em seus resultados:

a. introdução ou alienação de segmento operacional

Não aplicável.

b. constituição, aquisição ou alienação de participação societária

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Reorganizações societárias na área de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros

BB Cor Participações S.A.

Em 27.12.2016, a BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. (BB Corretora) incorporou a BB

Cor Participações S.A. (BB Cor) ao seu patrimônio nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação.

O acervo líquido incorporado foi avaliado ao valor contábil na data-base da operação, 27.12.2016, no

montante de R$ 26.976 mil.

A incorporação justifica-se pela desnecessidade da manutenção da BB Cor verificada no processo de

revisão do modelo de negócios no segmento de distribuição de produtos de seguridade, bem como em

razão da ausência de perspectivas de que a empresa viesse a desenvolver atividades operacionais.

Como decorrência natural, a BB Corretora passou à condição de sucessora a título universal da BB Cor em

todos os seus bens, direitos e obrigações, assumindo integralmente seus acervos patrimoniais.

Considerando que a BB Seguridade é a única acionista da incorporada na data da incorporação, não houve

relação de troca de ações de acionistas não controladores da incorporada por ações da incorporadora,

não ocorrendo, portanto, qualquer alteração do capital social da BB Seguridade.

Brasildental Operadora de Planos Odontológicos S.A.

Em 30.03.2016, a Assembleia Geral de Acionistas da Brasildental aprovou o aumento de capital da companhia, no valor de R$ 4.500 mil, mediante a emissão de 180 mil ações, todas nominativas e sem valor nominal, na mesma proporção do número de ações de todas as espécies existentes, cabendo a cada acionista o exercício do direito de preferência sobre as ações idênticas às que era possuidor.

A aprovação do aumento de capital resultou na aquisição pela BB Seguros de 44.999 ações ON e 90.000 ações PN, no valor total de R$ 3.375 mil, e pela Odontoprev de 45.001 ações ON, no valor total de R$ 1.125 mil. A participação acionária da BB Seguros na Brasildental permanece inalterada em comparação à data de constituição da empresa.

IRB – Brasil Resseguros S.A.

Em função da reorganização societária planejada pelo IRB-Brasil Re no intuito de otimizar a gestão de seus ativos imobiliários, o Banco do Brasil, como acionista indireto do IRB-Brasil Re, submeteu à aprovação do Banco Central do Brasil, em 08.06.2015, a criação de uma holding (IRB – Investimentos e Participações Imobiliárias S.A.) e de quatro sociedades de propósito específico (SPE). A referida autarquia emitiu parecer favorável em 17.11.2015.

A Assembleia Geral do IRB-Brasil Re aprovou, em 21.08.2015:

(i) a transformação do IRB-Brasil em sociedade anônima de capital aberto e a submissão do pedido de registro de companhia aberta na categoria “A” perante a Comissão de Valores Mobiliários, conforme Instrução CVM n.º 480/2009;

(ii) a solicitação à CVM de autorização para realizar ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM n.º 400/2003; e

(iii) a reformulação e consolidação do Estatuto Social do IRB-Brasil Re, para adaptá-lo às exigências legais de companhia aberta e ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3.S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

Em 14.12.2015, o Conselho de Administração do IRB-Brasil Re aprovou os estatutos sociais da IRB – Investimentos e Participações Imobiliárias S.A. (IRB – PAR) e das SPEs, bem como a transferência dos imóveis que integraríam seu capital. Em 2016, foram lavradas as Escrituras Públicas de Constituição, obtidos os registros no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e os registros na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”), tanto da IRB-PAR quanto das SPEs.

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Em fevereiro de 2016, os ofertantes optaram pela não continuidade do processo de Oferta Pública Inicial (“IPO”) do IRB Brasil Re que se encontrava em curso na Bolsa de Valores e na CVM, tendo em vista as condições desfavoráveis do mercado de capitais brasileiro.

Racional Estratégico:

O objetivo do Banco é ampliar a participação de mercado da BB Corretora, que passará a comercializar, dentro e fora dos canais de distribuição do Banco do Brasil S.A., produtos de terceiros nos ramos em que o Banco não possua acordos de exclusividade com empresas parceiras.

O objetivo da Brasildental é que ela venha a operar e oferecer seus produtos no mercado brasileiro de planos odontológicos.

No caso do IRB – Brasil Resseguros S.A. o objetivo é buscar complementaridade nas operações de suas seguradoras.

Reorganização Societária na área de cartões

Stelo

Em 12.06.2015, a Aliança Pagamentos e Participações Ltda. (Aliança), a qual tem como atividade principal

participar em outras sociedades, como sócia, acionista ou cotista, adquiriu 30% do capital social da Stelo,

mediante aumento de capital e emissão de novas ações por esta última. O movimento societário

consolidou o previsto no Memorando de Entendimentos de 15.04.2014 entre a Alelo e a Cielo, controladora

da Aliança.

Levando-se em consideração as participações indiretas do Banco na Cielo e na Alelo, por meio do BB

Banco de Investimento S.A. e da BB Elo Cartões Participações S.A., respectivamente, a participação

societária indireta total do Banco na Stelo é de 43,61%.

A Stelo iniciou suas operações em 2015 mediante autorização dos órgãos fiscalizadores e reguladores.

BB Elo Cartões e Cielo

Em 27.02.2015, após a aprovação pelos respectivos órgãos reguladores, supervisores e fiscalizadores, e observado o cumprimento de todas as condições contratuais precedentes ao fechamento da operação, a BB Elo Cartões e a Cielo concluíram a formação da parceria estratégica, constituindo uma nova sociedade denominada Cateno Gestão de Contas de Pagamento S.A. (Cateno).

Segundo os termos do Acordo, a nova sociedade foi constituída por um ativo intangível representado pelo direito, transferido pela BB Elo Cartões, de explorar as atividades de gestão das transações de contas de pagamento pós-pagas e de gestão da funcionalidade de compras via débito de arranjos de pagamentos, conforme as normas do marco regulatório no setor de meios eletrônicos de pagamento. Além disso, o novo negócio tem entre seus objetivos realizar associações com outros parceiros de forma a aproveitar oportunidades em nicho de mercado relacionado a meios eletrônicos de pagamento, buscando a obtenção de ganhos de sinergia e otimizando a estruturação de novos negócios no segmento.

O aporte desse ativo intangível ao patrimônio líquido da Cateno representou R$ 11.572 milhões, conforme laudo técnico realizado por empresa independente. Em contrapartida, bem como para fins de equalização das participações societárias pretendidas, a Cateno entregou à BB Elo Cartões os montantes de R$ 4.641 milhões em moeda corrente, referentes ao pagamento dos tributos incidentes sobre a operação, e R$ 3.459 milhões em debêntures da Cielo. O montante de R$ 3.472 milhões foi mantido para compor a participação acionária da BB Elo Cartões na Cateno.

30

O capital social total foi dividido à proporção de 30,00% para a BB Elo Cartões e 70,00% para a Cielo. Entretanto, levando-se em consideração a participação indireta do Banco na Cielo, por meio do BB Banco de Investimento S.A., a participação societária indireta total do Banco do Brasil na Cateno, na data da aquisição, era de 50,13%.

Em razão da conclusão da operação, o montante de R$ 3.457 milhões impactou positivamente o resultado do Banco no Exercício de 2015.

Livelo

Em 14.05.2014, o Banco do Brasil e o Banco Bradesco comunicaram ao mercado que a Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (Alelo) iniciou, por meio de sua subsidiária integral já existente, a Livelo S.A., as tratativas para explorar negócios relacionados a programa de fidelidade por coalizão.

A Livelo é uma sociedade com participação indireta do Banco, com 49,99% do capital social, e do Bradesco, com 50,01% do capital social, por meio da Alelo, e tem como objetivo principal:

a) atuar como programa de fidelidade por coalizão independente e aberto tendo como parceiros: emissores de instrumentos de pagamento, varejistas e demais programas de fidelidade, dentre outros;

b) reunir um diversificado grupo de parceiros relevantes e estratégicos para possibilitar a geração de pontos de fidelidade e o resgate de benefícios;

c) desenvolver pontos de fidelidade próprios a serem oferecidos aos parceiros de geração/acúmulo de pontos e conversíveis em prêmios e benefícios nos parceiros de resgate.

A empresa iniciou suas operações em 2016 mediante autorização dos órgãos fiscalizadores e reguladores.

Outras movimentações societárias

Gestora de Inteligência de Crédito S.A. - GIC

Em 14.06.2017, o Banco do Brasil firmou os documentos necessários à constituição da empresa Gestora

de Inteligência de Crédito S.A. – GIC em conjunto com o Banco Bradesco S.A., o Banco Santander

(Brasil) S.A., a Caixa Econômica Federal, por meio de sua subsidiária Caixa Participações S.A. e o Banco

Itaú Unibanco S.A. Cada uma das partes detêm 20% do capital social da GIC, sendo o controle da

companhia compartilhado entre as partes.

A Bureau de Crédito desenvolverá um banco de dados com objetivo de agregar, conciliar e tratar

informações cadastrais e creditícias de pessoas físicas e jurídicas, nos termos das normas aplicáveis.

Tal atuação propiciará, através de um conhecimento mais profundo do perfil das pessoas físicas e

jurídicas, um significativo aperfeiçoamento dos nossos processos de concessão, precificação e

direcionamento de linhas de crédito realizados pelos entes participantes do Sistema Financeiro Nacional,

resultando, assim, na melhoria do ambiente de crédito do país em uma perspectiva de médio e longo

prazos. As partes estimam que a Companhia estará integralmente operacional em 2019.

O aporte de capital ocorreu em julho de 2017, sendo o valor do investimento reconhecido inicialmente

ao custo e posteriormente mensurado pelo método de equivalência patrimonial.

c. eventos ou operações não usuais

Não aplicável.

10.4. Comentários dos Diretores

a. mudanças significativas nas práticas contábeis

Desde a primeira adoção das IFRS pelo Banco, ocorrida em 01/01/2009, o IASB vem editando certas melhorias às IFRSs e novos pronunciamentos contábeis, que foram ou serão adotados no futuro, com possíveis impactos na posição patrimonial e no resultado do Banco.

31

Melhorias às IFRSs são emendas emitidas pelo IASB e compreendem alterações nas regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação relacionadas a diversas IFRSs. Apresentamos um resumo de algumas alterações editadas com vigência a partir de 2015, 2016 e 2017:

Vigência em 2015

Alterações à IAS 19 (R1) – Benefícios a Empregados – O IASB emitiu uma revisão à IAS 19, onde o Banco deve considerar a contribuição dos empregados e de terceiros na contabilização de planos de benefícios definidos. As emendas à IAS 19 são efetivas para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2015, com aplicação antecipada permitida.

Vigência em 2016

Alterações à IAS 16 – Imobilizado e IAS 38 – Ativos Intangíveis – Em maio de 2014, o IASB emitiu alterações à IAS 16 e à IAS 38, as quais esclarece que o cálculo de depreciação e amortização de um ativo baseado na receita gerada não é apropriado.

Alterações à IFRS 11 – Negócios em Conjunto – Em maio de 2014, o IASB emitiu alterações à IFRS 11, as quais fornecem orientações sobre como contabilizar a aquisição de participação em uma operação conjunta que constitua um negócio, conforme metodologia estabelecida na IFRS 3 – Combinações de Negócios.

Vigência em 2017

Alterações à IAS 12 – Impostos sobre a Renda – Em janeiro de 2016, o IASB emitiu alterações à IAS 12, as quais não possuem finalidade de alterarem nenhum procedimento contábil aplicado anteriormente. As alterações possuem como principal objetivo esclarecer parágrafos da norma e acrescentar exemplos ilustrativos.

Alterações à IAS 7 – Demonstração de Fluxos de Caixa – Em janeiro de 2016, o IASB emitiu alterações à IAS 7, com intuito de auxiliar os investidores na avaliação de variações do passivo decorrentes de atividades de financiamento, incluindo mudanças de fluxos de caixa e mudanças que não envolvam caixa (como ganhos ou perdas cambiais). O Banco incluiu um quadro com a conciliação dos passivos decorrentes de atividades de financiamento na Nota Explicativa 34 - Obrigações por emissão de títulos e valores mobiliários e outras obrigações para atendimento aos requisitos dessas alterações.

b. efeitos significativos das alterações em práticas contábeis

Nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, a aplicação das emendas e interpretrações não apresentou efeitos significativos sobre as demonstrações contábeis consolidadas do Banco.

c. ressalvas e ênfases presentes no relatório do auditor

Em 2015, 2016 o relatório dos auditores independentes foi emitido sem ressalvas ou ênfases. Em 2017, o relatório dos auditores independentes ainda não foi emitido, porém não se espera a emissão do

relatório contendo ressalvas e/ou ênfases.

10.5. Políticas Contábeis Críticas

Indicar e comentar políticas contábeis críticas adotadas, explorando em especial estimativas contábeis feitas pela administração sobre questões incertas e relevantes para a descrição da situação financeira e dos resultados, que exijam julgamentos subjetivos ou complexos, tais como: (a) redução ao valor recuperável de ativos financeiros; (b) contingências; (c) reconhecimento de receitas e despesas; (d) créditos fiscais; (e) ativos de longa duração; (f) vida útil de ativos não-circulantes; (g) planos de pensão; h) ajustes de conversão em moeda estrangeira; i) custos de recuperação ambiental; (j) critérios para teste de recuperação de ativos não financeiros e (k) instrumentos financeiros.

A elaboração de demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as normas internacionais de contabilidade – IFRS requer que a Administração use de julgamento na determinação e registro de estimativas contábeis, que afetam os valores reconhecidos de ativos, passivos, receitas e despesas,

32

quando for o caso. Políticas significativas e ativos e passivos significativos sujeitos a essas estimativas e premissas incluem provisão para perdas em empréstimos a clientes, provisão para demandas trabalhistas, fiscais e cíveis, reconhecimento de receitas e despesas, ativos fiscais diferidos, ativos de longa duração, vida útil e valor residual do ativo imobilizado e do ativo intangível, o valor recuperável de ativos financeiros e de ativos não financeiros, valor justo de instrumentos financeiros, ativos e passivos relacionados a benefícios pós emprego e outras provisões. Os valores definitivos das transações envolvendo essas estimativas somente são conhecidos por ocasião da sua realização ou de sua liquidação.

a. redução ao valor recuperável de ativos financeiros

Ao final de cada período de reporte, o Banco avalia se há alguma evidência objetiva de redução ao valor recuperável de seus ativos financeiros. Um ativo financeiro apresenta problemas de recuperação e as perdas por redução ao valor recuperável são incorridas se, cumulativamente: (i) houver evidência objetiva de redução do seu valor recuperável como resultado de um ou mais eventos ocorridos depois do reconhecimento inicial do ativo; (ii) o evento de perda tiver um impacto sobre o fluxo de caixa futuro estimado do ativo financeiro; e (iii) uma estimativa razoável do valor puder ser realizada. As perdas esperadas como resultado de eventos futuros, independentemente de sua probabilidade, não são reconhecidas.

A evidência objetiva de que um ativo financeiro apresenta problemas de recuperabilidade inclui dados observáveis que são avaliados pelo Banco, principalmente em relação aos seguintes eventos de perda: (i) dificuldade financeira significativa do emissor ou devedor; (ii) uma quebra de contrato, como, por exemplo, inadimplência ou atraso nos pagamentos de juros ou principal; (iii) o Banco, por motivos econômicos ou legais, relacionados à dificuldade financeira do mutuário, dá ao mutuário uma concessão que o Banco, de outro modo, não consideraria; (iv) ficar provável que o mutuário entrará em falência ou passará por reorganização financeira; (v) o desaparecimento de um mercado ativo para esse ativo financeiro, por causa de dificuldades financeiras; ou (vi) dados observáveis indicando, desde o reconhecimento inicial dos ativos, que há uma redução mensurável nos fluxos de caixa futuros estimados provenientes de um grupo de ativos financeiros, embora a redução ainda não possa ser identificada com os ativos financeiros individuais no grupo, incluindo mudanças adversas na situação de pagamento de mutuários no grupo ou condições econômicas nacionais ou locais que se

correlacionam com inadimplência nos ativos no grupo.

Em alguns casos, os dados observáveis necessários para estimar o valor de uma perda por redução ao valor recuperável sobre um ativo financeiro podem estar limitados ou deixar de ser totalmente relevantes para as circunstâncias atuais. Nesses casos, o Banco usa seu julgamento para estimar o valor de qualquer perda por redução no valor recuperável. O uso de estimativas razoáveis é parte essencial da preparação das demonstrações contábeis e não prejudica sua confiabilidade.

Os ativos financeiros sujeitos a terem seus valores recuperáveis testados são apresentados a seguir:

Empréstimos a clientes – Na avaliação da redução ao valor recuperável de empréstimos a clientes, o Banco verifica se existem evidências objetivas de perdas em relação a esses ativos financeiros, com o objetivo de classificá-los em operações com problemas de recuperabilidade (imparidade) e sem problemas de recuperabilidade (não-imparidade).

As operações com problemas de recuperabilidade são divididas em dois grupos em função da significância das operações: (i) operações em imparidade individualmente significativas, para tratamento de forma individualizada; e (ii) operações em imparidade individualmente não significativas, para tratamento de forma coletiva.

Para a segmentação dos empréstimos a clientes com evidências de perdas em individualmente significativas e individualmente não significativas, a Administração adota como parâmetro as alçadas corporativas para concessão dos créditos mais significativas. Dessa forma, adota-se como ponto de corte, para determinação da significância das operações, o valor máximo de alçada negocial para realização de operações com pessoas jurídicas, assim considerado o valor de endividamento do cliente a partir do qual suas novas operações necessitariam de aprovação em nível decisório estratégico do Banco.

Para permitir que a Administração determine se um evento de perda pode vir a se materializar, em um empréstimo a cliente avaliado individualmente, são verificados, em linhas gerais: (i) a situação econômico-financeira e jurídica da contraparte; (ii) a retenção de riscos por parte do Banco em relação

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às operações da contraparte; (iii) o histórico de relacionamento comercial da contraparte com o Banco; e (iv) a situação das garantias dos créditos. Esse escopo permite ao Banco estimar, a cada data de reporte, a necessidade de eventual redução ao valor recuperável dos ativos financeiros individualmente considerados. Estas informações também são utilizadas para determinar a classificação das operações em alto, médio ou baixo risco.

A identificação de um evento de perda para uma contraparte em uma operação específica faz com que todas as demais operações com aquela contraparte sejam também classificadas como com evidência

de perda.

Segregados os clientes detentores de endividamento com problemas de recuperabilidade e de valor considerado relevante, seus empréstimos serão avaliados individualmente pela área responsável pela cobrança e recuperação de créditos do Banco. Com relação aos empréstimos avaliados individualmente, o Banco geralmente reconhece a total redução do valor recuperável do empréstimo quando os clientes entraram, ou o Banco julga provável que os clientes entrem em proteção de falência ou em recuperação judicial. O mesmo procedimento é adotado para clientes mantidos em relatórios de inadimplência efetuados por empresas de proteção ao crédito como Serasa Experian e SPC Brasil e aos empréstimos ativos de clientes que possuem outros empréstimos baixados por perdas.

Em situações em que o valor justo da garantia associada é suficiente para cobrir 100% do valor do empréstimo, não há reconhecimento de perda por imparidade, considerando que o Banco espera ser possível o recebimento do valor do empréstimo através da execução e venda do bem dado em garantia.

Para empréstimos sem garantias associadas, o Banco avalia o histórico do cliente como por exemplo o seu comportamento no pagamento de empréstimos tomados anteriormente.

Caso o Banco determine que os eventos de perda não afetam o valor recuperável dos empréstimos a clientes individualmente avaliados, os ativos financeiros são incluídos em um grupo de ativos com características de risco de crédito semelhantes e os avalia coletivamente para fins de redução ao valor recuperável. Os empréstimos a clientes que são individualmente avaliados por redução ao valor recuperável e para os quais a perda por redução ao valor recuperável é reconhecida não são incluídos em uma avaliação coletiva de redução ao valor recuperável.

A avaliação coletiva de perdas por redução ao valor recuperável, aplicada às operações classificadas como em imparidade individualmente não significativa, baseia-se na aplicação dos Índices de Perdas Históricas (IPH) observados na carteira do Banco. Os IPH são apurados a partir da observação das perdas incorridas pelo Banco, por safras mensais, a partir do décimo terceiro mês anterior à data de encerramento do exercício, no caso de operações com prazo a decorrer de até trinta e seis meses (denominadas, para fins do teste de redução ao valor recuperável, como curto prazo), ou a partir do décimo nono mês anterior, no caso de operações com prazo a decorrer superior a trinta e seis meses (denominadas, para fins do teste de redução ao valor recuperável, como longo prazo).

O IPH mensal de curto prazo é calculado por meio do acompanhamento, por até doze meses, das migrações de operações para perdas frente ao saldo contábil inicial de operações selecionadas no mês imediatamente anterior aos doze meses de acompanhamento. O IPH mensal de longo prazo é apurado de forma análoga ao de curto prazo, estendendo-se o período de acompanhamento de perdas para até dezoito meses.

Com a finalidade de avaliação coletiva de redução ao valor recuperável, o cálculo dos IPH mensais é realizado de forma segmentada por grupamentos de produtos/modalidades similares, classificação interna de risco das operações e tipos de clientes, agrupados em função da metodologia de análise de risco e limite de crédito.

Caso a evidência de perda por redução ao valor recuperável em um relacionamento com uma contraparte individual ou em uma base coletiva se materialize, o valor da perda é reconhecido em despesa líquida com provisão para perdas em empréstimos a clientes, em contrapartida a uma conta redutora do respectivo ativo financeiro. Os valores registrados a título de provisão representam a estimativa da Administração do Banco quanto a perdas incorridas na carteira. O nível de provisão é determinado com base em estimativas que consideram a ocorrência de eventos de perda, os cenários

econômicos atuais, outras premissas e julgamentos da Administração.

Se o valor de uma perda por redução ao valor recuperável previamente reconhecida diminuir, e tal situação puder ser relacionada objetivamente a um evento ocorrido após o seu reconhecimento, ela é

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revertida pela redução da respectiva conta redutora, sendo tal reversão reconhecida no resultado do período.

Os empréstimos a clientes são baixados contra a sua respectiva conta redutora quando considerados incobráveis ou não recuperáveis. O Banco normalmente baixa os empréstimos quando nenhum pagamento for recebido depois de transcorridos 360 dias de vencido ou em até 540 dias para empréstimos com prazo de vencimento superior a 36 meses. Se uma baixa é posteriormente recuperada, o montante é creditado em despesa líquida com provisão para perdas em empréstimos a

clientes.

As provisões para perdas em empréstimos a clientes, registradas em 31/12/2017, 31/12/2016 e 31/11/2015 foram consideradas pela Administração como suficientes para fazer face às perdas incorridas com esses empréstimos a clientes.

Empréstimos renegociados – Quando possível, o Banco procura reestruturar dívidas em vez de tomar posse definitiva das garantias. Isso pode envolver a extensão do tempo de pagamento e o acordo de novas condições ao empréstimo que não será mais considerado em atraso. A Administração efetua revisão contínua dos empréstimos renegociados para garantir que todos os critérios sejam cumpridos e que pagamentos futuros irão ocorrer. Os empréstimos continuam sujeitos à avaliação individual ou coletiva de redução ao valor recuperável.

Em quase todos os casos, o Banco exige pelo menos o pagamento de uma parcela nos termos repactuados para que um empréstimo renegociado não seja mais considerado como em atraso ou de curso anormal. Empréstimos renegociados retornam à condição de atraso ou de curso anormal após 60 dias de vencido nos termos da renegociação.

Ativos financeiros disponíveis para venda – Para ativos financeiros disponíveis para venda, o Banco avalia se, a cada data de reporte, há evidência objetiva de que o valor do ativo está abaixo do

seu valor recuperável.

Para estabelecer se há evidência objetiva de redução ao valor recuperável de um ativo financeiro, o Banco verifica a probabilidade de recuperação do seu valor, considerando os seguintes fatores cumulativamente: (i) duração e grandeza da redução do valor do ativo em relação ao seu valor contábil; (ii) comportamento histórico do valor do ativo e experiência de recuperação do valor desses ativos; e (iii) probabilidade de não recebimento do principal e dos juros dos ativos, em virtude de dificuldades relacionadas ao emissor, tais como pedido de falência ou concordata, deterioração da classificação do risco de crédito e dificuldades financeiras, relacionadas ou não às condições de mercado do setor no qual atua o emissor.

Quando um declínio no valor justo de um ativo financeiro disponível para venda tiver sido reconhecido em outros resultados abrangentes e houver evidência objetiva de redução ao valor recuperável, a perda acumulada que tiver sido reconhecida pelo Banco será reclassificada do patrimônio líquido para o resultado do período como um ajuste de reclassificação, mesmo se o ativo financeiro não tiver sido

baixado.

O valor da perda acumulada reclassificada para o resultado do período será registrada em ganhos/(perdas) líquidos sobre ativos financeiros disponíveis para venda e corresponde à diferença entre o valor contábil do ativo com problemas de recuperabilidade e o seu valor justo na data da avaliação, menos qualquer perda por redução no valor recuperável anteriormente reconhecida no resultado.

Se o valor justo de um instrumento de dívida disponível para venda com problemas de recuperabilidade posteriormente aumentar e esse aumento puder ser relacionado objetivamente a um evento que ocorreu após o reconhecimento da perda por imparidade, esta é revertida por meio do resultado. Caso contrário, ela é revertida por meio de outros resultados abrangentes. As reversões de perdas por redução ao valor recuperável sobre instrumentos de patrimônio classificados como disponíveis para venda somente são reconhecidas no patrimônio líquido.

Ativos financeiros mantidos até o vencimento – Caso houver evidência objetiva de redução ao valor recuperável de ativos financeiros mantidos até o vencimento, o Banco reconhece uma perda, cujo valor corresponde à diferença entre o valor contábil do ativo e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados. Esses ativos são apresentados líquidos de perdas por redução ao valor recuperável. Se, num período subsequente, o montante da perda por redução ao valor recuperável diminui e essa

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diminuição puder ser objetivamente relacionada com um evento que ocorreu após o seu reconhecimento, ela é revertida em contrapartida ao resultado do período.

b. provisões, passivos contingentes, ativos contingentes e obrigações legais

Em conformidade com a IAS 37, o Banco constitui provisões quando as condições mostram que: (i) o Banco possui uma obrigação presente como resultado de eventos passados; (ii) for provável que uma saída de benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; e (iii) o valor da obrigação pode ser apurado com segurança. As provisões decorrentes da aplicação da IAS 37 são constituídas com base

na melhor estimativa de perdas prováveis.

O Banco monitora de forma contínua os processos judiciais em curso para avaliar, entre outras coisas: (i) sua natureza e complexidade; (ii) o andamento dos processos; (iii) a opinião dos advogados do Banco; e (iv) a experiência do Banco com processos similares. Ao determinar se uma perda é provável, o Banco considera: (i) a probabilidade de perda decorrente de reclamações que ocorreram antes ou na data do balanço, mas que foram identificadas após aquela data, porém antes da divulgação das demonstrações contábeis; e (ii) a necessidade de divulgar as reclamações ou eventos que ocorrem após a data do balanço, porém antes da divulgação das demonstrações contábeis.

Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações contábeis, exceto quando o Banco entende que a realização da receita é praticamente certa. Os ativos contingentes são avaliados continuamente para garantir que o ativo e a respectiva receita sejam adequadamente reconhecidos nas demonstrações contábeis.

O Banco também reconhece as obrigações tributárias objeto de discussão judicial sobre a constitucionalidade de leis que as tiverem instituído, até a efetiva extinção dos créditos tributários correspondentes. Nessas situações, o Banco considera que existe, de fato, uma obrigação legal a pagar ao governo e reconhece, simultaneamente, uma obrigação e um depósito judicial pelo mesmo montante. Nenhum pagamento é feito até a decisão final ser proferida pela corte julgadora. Geralmente, essas obrigações fiscais são apresentadas pelo seu efeito líquido em relação aos depósitos judiciais,

reconhecidos em Outros ativos.

As provisões são reconhecidas nas demonstrações contábeis quando, baseado na natureza das ações, na opinião de assessores jurídicos e da Administração e na complexidade e experiência de transações semelhantes, for considerado provável o risco de perda de uma ação judicial ou administrativa, com uma provável saída de recursos para a liquidação das obrigações e quando os montantes envolvidos forem mensuráveis com suficiente segurança, sendo quantificados quando da citação/notificação judicial e revisados mensalmente, da seguinte forma:

Massificados – Processos relativos às causas consideradas semelhantes e usuais, e cujo valor não seja considerado relevante, segundo parâmetro estatístico. Abrange os processos do tipo judicial de natureza cível, fiscal ou trabalhista (exceto processos de natureza trabalhista movidos por sindicatos da categoria e todos os processos classificados como estratégicos) com valor provável de condenação, estimado pelos assessores jurídicos, de até R$ 1 milhão.

Individualizados – Processos relativos às causas consideradas não usuais ou cujo valor seja considerado relevante sob a avaliação de assessores jurídicos. Considera-se o valor indenizatório pretendido, o valor provável de condenação, provas apresentadas e provas produzidas nos autos, jurisprudência sobre a matéria, subsídios fáticos levantados, decisões judiciais que vierem a ser proferidas na ação, classificação e grau de risco de perda da ação judicial.

Os passivos contingentes de mensuração individualizada classificados como de perdas possíveis não são reconhecidos nas demonstrações contábeis, sendo divulgados nas notas explicativas, e os classificados como remotos não requerem provisão e nem divulgação.

As obrigações legais (fiscais e previdenciárias) são derivadas de obrigações tributárias previstas na legislação, independentemente da probabilidade de sucesso de processos judiciais em andamento, que têm os seus montantes reconhecidos integralmente nas demonstrações contábeis consolidadas como passivos.

c. reconhecimento de receitas e despesas

As receitas e as despesas são reconhecidas pelo regime de competência e são reportadas nas demonstrações contábeis dos períodos a que se referem. As receitas de juros e de tarifas e comissões

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são reconhecidas quando o seu valor, os seus custos associados e o estágio de conclusão da transação puderem ser mensurados de forma confiável e quando for provável que os benefícios econômicos associados à transação serão realizados. Esse conceito é aplicado para as principais receitas geradas

pelas atividades do Banco, a saber:

Receita líquida de juros – As receitas e as despesas de juros decorrentes dos ativos e passivos que rendem e pagam juros são reconhecidas no resultado do período de acordo com o regime de competência, utilizando-se o método da taxa efetiva de juros.

Receita de tarifas e comissões – O reconhecimento de receitas de tarifas e comissões é determinado de acordo com a finalidade das tarifas e a existência de instrumentos financeiros a elas associados. Se houver um instrumento financeiro associado, as receitas de tarifas são consideradas no cálculo dos juros, exceto nos casos em que o instrumento financeiro for registrado na categoria ao valor justo por meio do resultado. Entretanto, receitas de tarifas recebidas por serviços que são fornecidos sobre um período específico são reconhecidas ao longo desse período. Receitas de tarifas recebidas para prestação de um serviço específico ou evento significativo são reconhecidas quando o serviço for prestado ou o evento incorrido.

Receita de investimentos em coligadas e empreendimentos em conjunto – As receitas oriundas da aplicação do método de equivalência patrimonial para avaliação dos investimentos em coligadas e empreendimentos em conjunto são reconhecidas na proporção da participação acionária detida pelo Banco nos resultados gerados pela investidas.

Em conformidade com a IAS 18, o Banco reconhece receitas de juros quando o recebimento dos benefícios econômicos relacionados à transação for considerado provável.

d. ativos fiscais diferidos

Os ativos fiscais diferidos são calculados sobre diferenças temporárias e prejuízos fiscais a compensar, sendo reconhecidos contabilmente quando o Banco possuir expectativa de que gerará lucro tributável nos exercícios subsequentes, em montantes suficientes para compensar referidos valores. A realização esperada do crédito tributário do Banco é baseada na projeção de receitas futuras e estudos técnicos, em linha com a legislação fiscal.

As estimativas consideradas pelo Banco para o reconhecimento e avaliação de impostos diferidos são obtidas em função das expectativas atuais e das projeções de eventos e tendências futuras. As principais premissas, identificadas pelo Banco, que podem afetar essas estimativas estão relacionadas a fatores como: (i) variações nos valores depositados, na inadimplência e na base de clientes; (ii) mudanças na regulamentação governamental que afetem questões fiscais; (iii) alterações nas taxas de juros; (iv) mudanças nos índices de inflação; (v) processos ou disputas judiciais adversas; (vi) riscos de crédito, de mercado e outros riscos decorrentes das atividades de crédito e de investimento; (vii) mudanças nos valores de mercado de títulos brasileiros, especialmente títulos do governo brasileiro; e (viii) mudanças nas condições econômicas internas e externas.

e. ativos de longa duração

Investimentos em coligadas e joint ventures – Os investimentos em coligadas e joint ventures são contabilizados utilizando o método da equivalência patrimonial com base no valor do respectivo patrimônio líquido da investida. As demonstrações contábeis das agências e subsidiárias no exterior são convertidas em Reais (R$) de acordo com a IAS 21 e os efeitos da variação cambial são reconhecidos no resultado do período ou em outros resultados abrangentes, no patrimônio líquido, quando aplicável. Os demais investimentos em instrumentos patrimoniais são avaliados ao valor justo, em conformidade com a IAS 39.

Imobilizado de Uso – O ativo imobilizado é avaliado pelo custo de aquisição, deduzido da respectiva depreciação acumulada (calculada pelo método linear) e de perdas por imparidade.

O imobilizado é baixado quando os benefícios econômicos futuros não são mais esperados do seu uso ou no momento de sua alienação. Qualquer ganho ou perda gerado na alienação do ativo é reconhecido em outras receitas operacionais, impactando o resultado do período em que o ativo foi alienado.

Ágio e outros ativos intangíveis – O ágio gerado na aquisição de investimentos em participações societárias é contabilizado considerando a avaliação ao valor justo dos ativos identificáveis e dos passivos assumidos da adquirida na data-base da aquisição e, em conformidade com as normas

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aplicáveis, não é amortizado. No entanto, ele é testado, no mínimo anualmente, para fins de redução ao valor recuperável. Após o reconhecimento inicial, o ágio é mensurado ao custo menos qualquer perda por redução ao valor recuperável acumulada.

Os ativos intangíveis são reconhecidos separadamente do ágio quando são separáveis ou surgem de direitos contratuais ou outros direitos legais, o valor justo pode ser mensurado de forma confiável e é provável que os benefícios econômicos futuros esperados serão transferidos para o Banco. O custo dos ativos intangíveis adquiridos em uma combinação de negócios é o seu valor justo na data de aquisição.

Os ativos intangíveis adquiridos separadamente são inicialmente mensurados ao custo.

A vida útil dos ativos intangíveis é considerada definida ou indefinida. Ativos intangíveis de vida útil definida são amortizados ao longo de sua vida útil estimada. São registrados inicialmente ao custo, deduzido da amortização acumulada e das perdas por redução ao valor recuperável. Ativos intangíveis de vida útil indefinida não são amortizados e são registrados ao custo menos qualquer perda por redução ao valor recuperável.

Os custos incorridos relacionados com a aquisição, produção e desenvolvimento de softwares são capitalizados e registrados como ativos intangíveis. Gastos realizados na fase de pesquisa são registrados em despesa. Os gastos com pessoal que são capitalizados referem-se aos proventos, encargos sociais e benefícios dos empregados diretamente envolvidos no desenvolvimento de softwares.

Os ativos intangíveis de vida útil definida são amortizados numa base linear ao longo da vida útil estimada. O período e método de amortização de um ativo intangível com vida útil definida são revisados no mínimo anualmente. Alterações na vida útil esperada ou proporção de uso esperado dos benefícios futuros incorporados ao ativo são reconhecidas via alteração do período ou método de amortização, quando apropriado, e tratados como alterações em estimativas contábeis.

f. vida útil de ativos não circulantes

O prazo de vida útil estimada de bens do ativo imobilizado é definido com base nos percentuais abaixo:

Ativo Imobilizado Taxa Anual %

Edificações ¹ 2,0 a 10,0

Móveis e equipamentos 10,0

Benfeitorias em propriedades de terceiros 10,0 a 20,0

Equipamentos de processamento de dados 20,0

Veículos 20,0

Outros 10,0 a 20,0 1 - Para depreciação das edificações próprias, o Banco considera a vida útil dos diversos componentes de um edifício, em conformidade com o Parágrafo

43 da IAS 16.

O prazo de vida útil estimada de bens dos ativos intangíveis é definido com base nos percentuais abaixo:

Ativo Intangível Taxa Anual %

Software 10,0 a 20,0

Direitos de gestão de folhas de pagamento 10,0 a 20,0

Relacionados a clientes, adquiridos em combinações de negócios 10,0 a 50,0

Relacionados a contratos, adquiridos em combinações de negócios 10,0 a 35,0

Outros ¹ 20,0 1 - Inclui principalmente marcas adquiridas em combinações de negócios.

g. pensões e outros benefícios a empregados

Os benefícios a empregados, relacionados a benefícios de curto prazo para os empregados atuais, são reconhecidos pelo regime de competência no período em que os serviços são prestados. Os benefícios pós-emprego, relacionados a complemento de aposentadoria e assistência médica, de responsabilidade do Banco, foram avaliados, em 31/12/2017, 31/12/2016 e 31/12/2015 de acordo com os critérios estabelecidos na forma da IAS 19.

Nos planos de contribuição definida, o risco atuarial e o risco dos investimentos são dos participantes. Consequentemente, nenhum cálculo atuarial é requerido na mensuração da obrigação ou da despesa.

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Assim, a despesa é reconhecida no resultado no período em que os respectivos serviços são prestados pelos empregados como contrapartida às contribuições do mesmo período.

Nos planos de benefício definido, o risco atuarial e o risco dos investimentos recaem parcial ou integralmente sobre a entidade patrocinadora. Dessa forma, são necessárias premissas atuariais para a mensuração das obrigações e despesas do plano, bem como existe a possibilidade de ocorrer ganhos e perdas atuariais. Como decorrência, o Banco registra um passivo quando o valor presente das obrigações atuariais for maior que o valor justo dos ativos do plano, ou um ativo, quando o valor justo dos ativos for maior que o valor presente das obrigações do plano. Nessa última hipótese, o ativo somente deverá ser registrado quando existirem evidências de que ele poderá reduzir efetivamente as contribuições do Banco ou de que será reembolsável no futuro.

O Banco, conforme permitido pela IAS 19, reconhece os ganhos/perdas atuariais no próprio período em que foi realizado o cálculo atuarial, sendo que: (i) os custos dos serviços correntes e os juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido são reconhecidos no resultado do período; e (ii) as remensurações do valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido são reconhecidos em outros resultados abrangentes, no patrimônio líquido.

As contribuições devidas pelo Banco aos planos de assistência médica, em alguns casos, permanecem após a aposentadoria do empregado. Sendo assim, as obrigações do Banco são avaliadas pelo valor presente atuarial das contribuições que serão realizadas durante o período esperado de vinculação dos associados e beneficiários ao plano. Tais obrigações são avaliadas e reconhecidas utilizando-se os mesmos critérios dos planos de benefício definido.

h. ajustes de conversão em moeda estrangeira

Moeda funcional e de apresentação – As demonstrações contábeis consolidadas são apresentadas em Reais, que é a moeda funcional e de apresentação do Banco. A moeda funcional, que é a moeda do ambiente econômico principal no qual uma entidade opera, é o Real para a maioria das entidades do Grupo.

Transações e saldos – As transações em moeda estrangeira são inicialmente registradas à taxa de câmbio da moeda funcional em vigor na data da transação.

Os ativos e passivos do Banco denominados em moeda estrangeira, a maior parte dos quais de natureza monetária, são convertidos à taxa de câmbio da moeda funcional em vigor na data do balanço. Todas as diferenças de conversão são reconhecidas na demonstração do resultado consolidado do período em que surgirem.

Conversão para a moeda de apresentação – As demonstrações contábeis de entidades domiciliadas no exterior (nenhuma das quais tem a moeda de uma economia hiperinflacionária) são convertidas para a moeda de apresentação de acordo com os seguintes critérios: (i) ativos e passivos pela taxa de câmbio vigente no final do período e (ii) receitas e despesas pela média das taxas de câmbio do período.

As diferenças de câmbio geradas com base na conversão das demonstrações contábeis de entidades no exterior, cuja moeda funcional é o Real, são reconhecidas na demonstração do resultado consolidado. Para aquelas entidades cuja moeda funcional é diferente do Real, as diferenças cambiais acumuladas são reconhecidas diretamente no patrimônio líquido, até a eventual alienação da subsidiária no exterior ou perda do controle. Nesse momento, as diferenças de câmbio acumuladas são reclassificadas de outros resultados abrangentes para receita ou despesa do período. O montante das diferenças de câmbio atribuíveis a acionistas não controladores é alocado e reconhecido como parte de participações de acionistas não controladores no balanço patrimonial consolidado.

i. custos de recuperação ambiental

Não se aplica

j. critérios para teste do valor recuperável de ativos não financeiros

Ao final de cada período de reporte, o Banco avalia, com base em fontes internas e externas de informação, se há alguma indicação de que um ativo não financeiro possa estar com problemas de recuperabilidade. Se houver essa indicação, o Banco estima o valor recuperável do ativo. O valor recuperável do ativo é o maior entre o seu valor justo menos os custos para vendê-lo ou o seu valor em uso.

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Independentemente de haver qualquer indicação de redução ao valor recuperável, o Banco efetua anualmente o teste de redução ao valor recuperável de um ativo intangível de vida útil indefinida, incluindo o ágio adquirido em uma combinação de negócios, ou de um ativo intangível ainda não disponível para o uso. Esse teste pode ser realizado em qualquer época durante um período anual, desde que seja realizado na mesma época a cada ano.

Quanto aos investimentos em coligadas e entidades controladas em conjunto, o Banco aplica os requerimentos da IAS 39 para determinar se é necessário reconhecer alguma perda adicional por

redução ao valor recuperável do investimento líquido total.

Como o ágio que compõe o valor contábil dos investimentos em coligadas e entidades controladas em conjunto não é reconhecido separadamente, ele não é testado em separado com relação ao seu valor recuperável conforme requerimentos da IAS 36. Em vez disso, o valor contábil total do investimento é testado quanto à redução ao valor recuperável como um único ativo, pela comparação de seu valor contábil com seu valor recuperável, sempre que a aplicação da IAS 39 indicar que o investimento tem problemas de recuperação. A perda por redução ao valor recuperável reconhecida nessas circunstâncias não é alocada a nenhum ativo em particular, incluindo ágio, que constitui parte do valor contábil do investimento na coligada ou entidade controlada em conjunto.

Na hipótese do valor recuperável de um ativo não financeiro ser menor que o seu valor contábil, este é reduzido ao seu valor recuperável por meio de uma conta redutora de perda por redução ao valor recuperável, cuja contrapartida é reconhecida no resultado do período em que ocorrer, em outras despesas operacionais.

O Banco também avalia, ao final de cada período de reporte, se há qualquer indicação de que uma perda por redução ao valor recuperável reconhecida em períodos anteriores para um ativo não financeiro, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura, pode não mais existir ou pode ter diminuído. Se houver essa indicação, o Banco estima o valor recuperável desse ativo. A reversão de uma perda por redução ao valor recuperável de um ativo é reconhecida no resultado do período, como

retificadora do saldo de outras despesas operacionais.

Os principais ativos não financeiros sujeitos a terem seus valores recuperáveis testados são apresentados a seguir.

Ativo imobilizado

Terrenos e edificações – Na apuração do valor recuperável de terrenos e edificações, são efetuadas avaliações técnicas em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, a qual estabelece os conceitos, métodos e procedimentos gerais de utilização compulsória em serviços técnicos de avaliação de imóveis urbanos.

Equipamentos de processamento de dados – Na apuração do valor recuperável dos itens relevantes que compõem os equipamentos de processamento de dados é considerado o valor de mercado para os componentes cujo valor de mercado é disponível e, para os demais itens, o valor passível de ser recuperado pelo uso nas operações do Banco, cujo cálculo considera a projeção dos fluxos de caixa dos benefícios decorrentes do uso de cada bem durante a sua vida útil, ajustada a valor presente com base na taxa dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI).

Outros itens de imobilizado – Embora sejam passíveis de análise de indicativo de perda, os demais itens do imobilizado de uso são individualmente de pequeno valor e, em face da relação custo-benefício, o Banco não avalia o valor recuperável desses itens individualmente. No entanto, o Banco realiza inventário anualmente com o intuito de, entre outras finalidades, efetuar a baixa dos registros contábeis dos bens perdidos ou deteriorados.

Investimentos em coligadas e entidades controladas em conjunto

A metodologia de apuração do valor recuperável dos investimentos em coligadas e entidades controladas em conjunto, incluindo o ágio incorporado ao saldo desses investimentos, consiste em mensurar o resultado esperado do investimento por meio de fluxo de caixa descontado. Para mensurar esse resultado, as premissas adotadas são baseadas em (i) projeções das operações, resultados e planos de investimentos das empresas; (ii) cenários macroeconômicos desenvolvidos pelo Banco; e (iii) metodologia interna de apuração do custo do capital baseado no modelo Capital Asset Pricing Model – CAPM.

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Ágios sobre investimentos adquiridos em combinação de negócios

A metodologia de apuração do valor recuperável dos ágios adquiridos em combinação de negócios consiste em mensurar o resultado esperado do investimento por meio de fluxo de caixa descontado. Para mensurar esse resultado, as premissas adotadas são baseadas em (i) projeções das operações, resultados e planos de investimentos das empresas; (ii) cenários macroeconômicos desenvolvidos pelo

Banco; e (iii) metodologia interna de apuração do custo do capital baseado no modelo CAPM.

No caso do ágio gerado pela aquisição do Banco Nossa Caixa, incorporado ao Banco do Brasil em novembro de 2009, a metodologia consiste em comparar o valor do ágio pago com o valor presente dos resultados do Banco projetados para o Estado de São Paulo, descontados os ativos líquidos com vida útil definida. As projeções partem dos resultados observados e evoluem com base nas premissas de crescimento de rentabilidade para o Banco do Brasil e são descontadas com base no custo de capital próprio do Banco.

Outros ativos intangíveis

Direitos por gestão de folhas de pagamento – O modelo de avaliação do valor recuperável dos direitos por aquisição de folhas de pagamento está relacionado ao desempenho dos contratos calculado a partir das margens de contribuição de relacionamento dos clientes vinculados a cada contrato, de forma a verificar se as projeções que justificaram a aquisição do ativo correspondem ao desempenho observado. Para os contratos que não atingem o desempenho esperado, é reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável.

Softwares – Os softwares, substancialmente desenvolvidos internamente de acordo com as necessidades do Banco, são constantemente objeto de investimentos para modernização e adequação às novas tecnologias e necessidades dos negócios. Em razão de não haver similares no mercado, bem como do alto custo para implantar métricas que permitam o cálculo do seu valor em uso, o teste de recuperabilidade dos softwares consiste em avaliar a sua utilidade para a empresa de forma que, sempre que um software entra em desuso, seu valor é baixado.

Adquiridos por combinação de negócios – Os ativos intangíveis adquiridos por combinação de negócios, representados essencialmente por marcas e direitos relacionados a clientes e contratos, são avaliados ao final de cada período de reporte para verificar se existem indicativos de perda por redução ao valor recuperável. Se qualquer indicação existe para esses ativos, o Banco estima os seus valores recuperáveis. A metodologia de apuração do valor recuperável consiste em determinar o valor presente dos fluxos de caixa estimados para esses intangíveis, descontados por uma taxa que reflita a avaliação corrente do mercado e os riscos específicos de cada ativo.

Outros ativos

Bens não de uso – Independentemente de haver indicativo de perda, os bens não de uso têm seu valor recuperável avaliado semestralmente, mediante formalização dos seus valores de mercado em laudos de avaliação, preparados segundo as normas da ABNT.

k. instrumentos financeiros

O Banco classifica os instrumentos financeiros de acordo com a natureza do instrumento e sua intenção. Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação, isto é, a data em que o Banco se torna parte das disposições contratuais do instrumento. A classificação dos

ativos e dos passivos financeiros é determinada na data do reconhecimento inicial.

Todos os instrumentos financeiros são mensurados inicialmente ao valor justo acrescido do custo da transação, exceto nos casos em que os ativos e passivos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado. As políticas contábeis aplicadas a cada classe de instrumentos financeiros são

apresentadas a seguir:

Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado – Os instrumentos financeiros são classificados nesta categoria caso sejam mantidos para negociação na data de originação ou aquisição, ou sejam assim designados pela Administração durante o reconhecimento inicial.

Um ativo financeiro é classificado como mantido para negociação se: (i) for adquirido principalmente para ser vendido no curto prazo; (ii) por ocasião do reconhecimento inicial, fizer parte de uma carteira

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de instrumentos financeiros identificados que sejam administrados em conjunto e para os quais há evidência de um padrão real recente de obtenção de lucros no curto prazo; ou (iii) for um derivativo (exceto um derivativo que seja um contrato de garantia financeira ou um instrumento de cobertura

designado e efetivo).

Os derivativos classificados pelo Banco nessa categoria são: (i) derivativos destinados a negociação, tais como swaps, contratos futuros, contratos a termo, opções e outros tipos de derivativos similares baseados na taxa de juros, na taxa de câmbio, no preço de ações e commodities e risco de crédito. Os derivativos são registrados ao valor justo e mantidos como ativos quando o valor justo é positivo e como passivo quando o valor justo é negativo; (ii) derivativos não qualificados para hedge accounting, mas que são utilizados para administrar exposição a riscos de mercado, principalmente taxa de juros, moedas e crédito; e (iii) derivativos contratados por solicitação de seus clientes, com o único objetivo de proteção contra os riscos inerentes às suas atividades econômicas.

O Banco somente designa um instrumento financeiro ao valor justo por meio do resultado durante o reconhecimento inicial quando os seguintes critérios são observados: (i) a designação elimina ou reduz significativamente o tratamento inconsistente que ocorreria na mensuração dos ativos e passivos ou no reconhecimento dos ganhos e perdas correspondentes em formas diferentes; (ii) os ativos e os passivos são parte de um grupo de ativos financeiros, passivos financeiros ou ambos, os quais são gerenciados e com seus desempenhos avaliados com base no valor justo, conforme uma estratégia documentada de gestão de risco ou de investimento; ou (iii) o instrumento financeiro possui um ou mais derivativos embutidos, o que modifica significativamente os fluxos de caixa que seriam requeridos pelo contrato.

Não é possível realizar transferências de ativos financeiros classificados nessa categoria para outras, à exceção de ativos financeiros não-derivativos mantidos para negociação, os quais podem ser reclassificados após o reconhecimento inicial quando: (i) em raras circunstâncias, o instrumento financeiro não for mais mantido com o propósito de venda no curto prazo; ou (ii) ele satisfizer a definição de um empréstimo e recebível, e se o Banco tiver a intenção e a habilidade de manter o ativo financeiro por um prazo futuro ou até o seu vencimento.

Os instrumentos financeiros registrados nessa categoria são reconhecidos inicialmente ao valor justo e os seus rendimentos (juros e dividendos) são reconhecidos como receita de juros. Os custos de transação, quando incorridos, são reconhecidos imediatamente na demonstração do resultado consolidado.

Ganhos e perdas realizados e não realizados em função das variações de valor justo desses instrumentos são incluídos em ganhos/(perdas) líquidos sobre ativos/passivos financeiros ao valor justo por meio do resultado.

Ativos financeiros disponíveis para venda – O Banco classifica como ativos financeiros disponíveis para venda os títulos e valores mobiliários quando, no julgamento da Administração, puderem ser vendidos em resposta ou em antecipação a mudanças nas condições de mercado ou não sejam classificados como: (i) empréstimos e recebíveis, (ii) investimentos mantidos até o vencimento, ou (iii) ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado.

Esses títulos e valores mobiliários são inicialmente contabilizados ao valor justo, incluindo os custos diretos e incrementais de transação. A mensuração subsequente desses instrumentos também é registrada ao valor justo.

Os ganhos ou perdas não realizados (líquidos dos tributos incidentes) são registrados em componente separado do patrimônio líquido (outros resultados abrangentes acumulados) até a sua alienação, exceto no caso do reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável. Os rendimentos (juros e dividendos) desses ativos são apropriados como receita de juros. Os ganhos e perdas realizados na alienação de ativos financeiros disponíveis para venda são contabilizados como ganhos/(perdas) sobre

ativos financeiros disponíveis para venda, na data da alienação.

Ocorrendo reclassificação de ativos financeiros disponíveis para venda para a categoria negociação, os ganhos ou perdas não realizados até a data da reclassificação, que se encontram registrados em outros resultados abrangentes acumulados, são transferidos imediatamente para o resultado do período.

Ativos financeiros mantidos até o vencimento – São ativos financeiros não derivativos, com pagamentos fixos ou determináveis, com vencimentos definidos, para os quais o Banco tem a intenção positiva e capacidade financeira comprovada de mantê-los até o vencimento. São inicialmente contabilizados ao valor justo, incluindo os custos incrementais de transação. Esses instrumentos

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financeiros são mensurados subsequentemente ao custo amortizado. Os juros, incluindo os ágios e deságios, são contabilizados em receita de juros de ativos financeiros mantidos até o vencimento.

Em conformidade com a IAS 39, o Banco não classifica nenhum ativo financeiro como mantido até o vencimento se tiver, durante o exercício social corrente ou durante os dois exercícios sociais precedentes, vendido ou reclassificado mais do que uma quantia insignificante de investimentos antes de sua data de vencimento, que não seja por vendas ou reclassificações que: (i) estejam tão próximos do vencimento ou da data de compra do ativo financeiro que as alterações na taxa de juros do mercado não teriam efeito significativo no valor justo do ativo financeiro; (ii) ocorram depois de o Banco ter substancialmente recebido todo o capital original do ativo financeiro por meio de pagamentos programados ou de pagamentos antecipados; ou (iii) sejam atribuíveis a um acontecimento isolado que esteja fora do controle da entidade, não seja recorrente e que fosse improvável a chance deste evento ocorrer.

Sempre que as vendas ou reclassificações de mais de uma quantia insignificante de investimentos mantidos até o vencimento não satisfizerem nenhuma das condições mencionadas anteriormente, qualquer investimento mantido até o vencimento remanescente deve ser reclassificado como disponível para venda.

Empréstimos e recebíveis – Os empréstimos e recebíveis incluem ativos financeiros não-derivativos, com pagamentos fixos ou determináveis, que não são cotados em um mercado ativo, exceto: (i) aqueles que o Banco pretende vender imediatamente ou no curto prazo, que serão classificados como mantidos para negociação, e aqueles que o Banco, por ocasião do reconhecimento inicial, designe como ao valor justo por meio do resultado, ou como disponíveis para venda; ou (ii) aqueles para os quais o Banco possa não recuperar substancialmente a totalidade de seu investimento inicial, salvo por conta de redução no valor recuperável do crédito.

Os empréstimos e recebíveis são apresentados no balanço patrimonial subdivididos em quatro categorias: (i) depósitos compulsórios em bancos centrais; (ii) empréstimos a instituições financeiras; (iii) empréstimos a clientes; e (iv) aplicações em operações compromissadas, cuja data de realização seja superior a 90 dias.

Depósitos compulsórios em bancos centrais – Os depósitos compulsórios em bancos centrais referem-se a uma proporção dos depósitos à vista, a prazo e de poupança que são recolhidos aos Bancos Centrais dos países onde o Banco possui operações. No Brasil, o Conselho Monetário Nacional determina a proporção dos depósitos que os bancos são obrigados a recolher de forma compulsória, os quais estão sujeitos, de forma substancial, à remuneração definida pelo órgão regulador.

Os depósitos compulsórios são inicialmente registrados ao valor justo, e avaliados subsequentemente, quando aplicável, pelo custo amortizado. As respectivas receitas financeiras são registradas em receita de juros de depósitos compulsórios em bancos centrais.

Empréstimos a instituições financeiras – Os empréstimos a instituições financeiras são constituídos por operações de aquisição de carteiras de crédito com coobrigação do cedente e por aplicações em depósitos interfinanceiros. Esses ativos são apresentados pelo valor principal, acrescido dos encargos financeiros, incluindo juros, ágios ou deságios. As respectivas receitas financeiras são registradas em receita de juros de empréstimos a instituições financeiras.

Empréstimos a clientes – Os empréstimos a clientes são ativos financeiros com pagamentos fixos ou determináveis, inicialmente reconhecidos pelo valor justo, e avaliados, subsequentemente, pelo custo amortizado utilizando a taxa efetiva de juros. Os encargos financeiros são registrados de acordo com o regime de competência e adicionados ao montante de principal em cada período. As receitas financeiras geradas por empréstimos a clientes são registradas em receita de juros de empréstimos a clientes.

O valor contábil de empréstimos a clientes é reduzido por uma conta de provisão e o valor da perda por redução ao valor recuperável é reconhecido no resultado como despesa líquida com provisão para perdas em empréstimos a clientes, que representa a estimativa da Administração quanto a perdas incorridas na carteira. Quando os empréstimos ou grupos de empréstimos similares têm problemas de recuperação e o seu valor contábil é reduzido por meio de uma conta de provisão, a receita de juros continua a ser reconhecida até o momento em que os empréstimos são considerados como de curso anormal (geralmente quando o empréstimo está vencido há mais de 60 dias).

O nível de provisão é determinado com base em estimativas que consideram a ocorrência de eventos de perda, os cenários econômicos atuais, outras premissas e julgamentos da Administração, incluindo

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a experiência anterior com perdas na carteira de empréstimos a clientes, existência de garantias e a avaliação do risco individual dos clientes.

Empréstimos a clientes em que o recebimento do valor de capital ou de juros estejam vencidos por 60 dias ou mais são considerados como empréstimos de curso anormal e, em função dessa classificação, têm o reconhecimento da receita de juros e outros encargos financeiros suspensos.

Para todos os empréstimos de curso anormal, quaisquer valores recebidos, seja a critério do cliente ou como resultado de procedimentos judiciais, são contabilizados obedecendo a seguinte ordem: (i) como pagamento de multas ou encargos financeiros; (ii) como pagamento de receita de juros já reconhecida; (iii) como pagamento de juros vencidos até a data de pagamento, mas ainda não reconhecidos e, finalmente, (iv) como pagamento do capital.

Esta situação pode resultar em reconhecimento de receita de juros para pagamentos efetuados a empréstimos de curso anormal. Os empréstimos considerados de curso anormal retornam ao curso normal quando não há atraso maior do que 60 dias e que o Banco espere receber o valor contratual remanescente de capital e juros do empréstimo.

Aplicações em operações compromissadas – O Banco realiza aplicações em títulos e valores mobiliários com compromisso de revenda, compreendendo principalmente títulos públicos federais. Os compromissos de revenda são considerados operações financeiras com garantia e são contabilizados pelo seu valor de aquisição, acrescido dos juros incorridos. O valor pago por títulos adquiridos com contrato de revenda, incluindo os juros apropriados, é registrado como ativo de operações compromissadas, refletindo a substância econômica da transação como um empréstimo concedido pelo Banco. O ativo de operações compromissadas encontra-se subdividido em: (i) revendas a liquidar – posição bancada, a qual é formada pelos títulos adquiridos com compromisso de revenda e não repassados, ou seja, não vendidos com compromisso de recompra e; (ii) revendas a liquidar – posição financiada, a qual compreende os títulos adquiridos com compromisso de revenda e repassados, isto é, vendidos com compromisso de recompra.

O Banco acompanha e avalia permanentemente o valor de mercado dos títulos e valores mobiliários comprados com compromisso de revenda e ajusta o valor da garantia, quando necessário.

Passivos financeiros – Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efetuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro ativo financeiro, independentemente de sua forma legal. Passivos financeiros (incluem dívidas emitidas de curto e de longo prazos) são inicialmente mensurados ao valor justo, que é o valor recebido líquido dos custos incorridos na transação e, subsequentemente, ao custo amortizado.

Os passivos financeiros mantidos para negociação e aqueles designados pela Administração como ao valor justo por meio do resultado são mensurados e registrados no balanço patrimonial consolidado ao valor justo. Os passivos financeiros registrados ao valor justo referem-se, principalmente, a instrumentos financeiros derivativos mantidos com o propósito de negociação.

Quando um passivo financeiro existente é substituído por outro do mesmo credor em termos substancialmente diferentes, ou os termos do passivo existente são substancialmente modificados, a troca ou modificação é tratada como uma baixa do passivo original e o reconhecimento de um novo passivo, e a diferença no valor contábil é reconhecida no resultado do período.

O Banco considera que os termos são substancialmente diferentes se o valor presente descontado dos fluxos de caixa de acordo com os novos termos, incluindo quaisquer taxas pagas líquidas de quaisquer taxas recebidas e descontadas usando a taxa de juros efetiva original, for pelo menos 10% diferente do valor presente descontado dos fluxos de caixa restantes do passivo financeiro original. Se uma troca de passivos financeiros ou modificação de termos for contabilizada como uma extinção, quaisquer custos ou taxas incorridos são reconhecidos como parte do ganho ou perda sobre a extinção. Se a troca ou modificação não for contabilizada como uma extinção, quaisquer custos ou taxas incorridos ajustam o valor contábil do passivo e são amortizados ao longo do prazo restante do passivo modificado.

Obrigações por operações compromissadas – O Banco realiza captações de recursos mediante venda de títulos e valores mobiliários com compromisso de recompra, compreendendo principalmente títulos públicos federais. Os compromissos de recompra são considerados operações financeiras com garantia e são contabilizados pelo seu valor de venda, acrescido dos juros incorridos.

Títulos vendidos com contrato de recompra não são baixados, já que o Banco retém substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade. O correspondente caixa recebido, incluindo os juros

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apropriados, é reconhecido como um passivo de operações compromissadas, refletindo a substância econômica da transação como uma dívida do Banco. O passivo de operações compromissadas encontra-se subdividido em: (i) carteira própria, a qual é composta pelos títulos com compromisso de recompra não vinculados a revendas, ou seja, os títulos da carteira própria do Banco vinculados ao mercado aberto e; (ii) carteira de terceiros, que compreende os títulos adquiridos com compromisso de revenda e repassados, isto é, vendidos com compromisso de recompra.

Determinação do valor justo – Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação ordenada entre participantes do mercado (principal ou o mais vantajoso) na data de mensuração.

O valor justo de instrumentos financeiros negociados em mercados ativos na data-base do balanço é baseado no preço de mercado cotado (preço de venda para posições compradas ou preço de compra para posições vendidas), sem nenhuma dedução de custo de transação. Um mercado é tido como ativo se transações para o ativo ou passivo ocorrem com frequência e volume suficientes para fornecer informações de precificação de forma contínua.

Nas situações em que não existe um preço cotado em mercado ativo para um determinado instrumento financeiro, o Banco estima o seu valor justo com base em métodos de avaliação que maximizam o uso de dados observáveis relevantes e minimizam o uso de dados não observáveis. O método de avaliação escolhido incorpora todas as premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, incluindo premissas sobre risco. Os métodos de valorização incluem: o método do fluxo de caixa descontado, comparação a instrumentos financeiros semelhantes para os quais existe um mercado com preços observáveis, modelo de precificação de opções, modelos de crédito e outros

modelos de valoração conhecidos.

Quando necessário, os valores gerados pelos modelos são ajustados para refletir a variação entre os preços de compra e venda; o custo de liquidação da posição; o risco de crédito da contraparte; e a liquidez da posição. Os ajustes efetuados também possuem a intenção de suprir as limitações teóricas

dos modelos.

10.6. Itens relevantes não evidenciados nas demonstrações financeiras do Banco do Brasil

a. os ativos e passivos detidos pelo Banco do Brasil, direta ou indiretamente, que não aparecem no seu Balanço Patrimonial (off balance sheet items):

i. arrendamentos mercantis operacionais, ativos e passivos

O Banco, na qualidade de arrendatário, possui diversos contratos de arrendamentos operacionais, representados essencialmente pelos contratos de aluguéis de dependências (agências e prédios administrativos), no país e no exterior. Maiores informações sobre os arrendamentos operacionais

podem ser encontradas na Nota Explicativa 28 – Imobilizado de Uso, das demonstrações financeiras.

ii. carteiras de recebíveis baixadas sobre as quais a entidade mantenha riscos e responsabilidades, indicando respectivos passivos

Não se aplica. As IFRS vedam a baixa de carteiras nessa situação. As operações de crédito objeto de cessão e os seus respectivos passivos associados são apresentados na Nota 43 – Transferência de Ativos Financeiros, das demonstrações contábeis em IFRS.

iii. contratos de futura compra e venda de produtos ou serviços

Não há essa situação no Banco.

iv. contratos de construção não terminada

Referidos valores estão registrados no Ativo Imobilizado nas demonstrações contábeis IFRS, em linha com as demonstrações contábeis BRGAAP, oriundo do Cosif Imobilizações em Curso.

v. contratos de recebimentos futuros de financiamentos

Não há essa situação no Banco.

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b. outros itens não evidenciados nas demonstrações financeiras

O Banco do Brasil não possui ativos ou passivos fora do balanço patrimonial, além dos indicados em notas explicativas que compõem as demonstrações contábeis, conforme as melhores práticas de governança corporativa. Os ativos e passivos considerados off-balance sheet existentes no Banco do Brasil estão adequadamente evidenciados em notas explicativas no encerramento do exercício de 2017. As notas explicativas que tratam desses itens são: (i) Nota 27 – Envolvimento com Entidades Estruturadas não Consolidadas, (ii) Nota 35 – Provisões e Passivos Contingentes; (iii) Nota 39 – Instrumentos Financeiros Derivativos e (iv) Nota 40 – Garantias Financeiras e Outros Compromissos.

10.7. Comentários sobre cada item indicado na seção item 10.6

a. como tais itens alteram ou podem vir a alterar as receitas, as despesas, o resultado operacional, as despesas financeiras ou outros itens das demonstrações financeiras.

As demandas trabalhistas, fiscais e cíveis classificadas com risco “possível” são dispensadas de constituição de provisão com base na IAS 37 – Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.

As ações de natureza trabalhistas representam vários pedidos reclamados, como indenizações, horas extras, descaracterização de jornada de trabalho, adicional de gratificação de função e outros.

Ações de natureza fiscais são pedidos relacionados com ISSQN, cobrança e outras obrigações fiscais oriundas da Secretaria da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social. As principais contingências têm origem em:

I. Autos de infração lavrados pelo INSS, visando o recolhimento de contribuições incidentes sobre abonos salariais pagos nos acordos coletivos do período de 1995 a 2006, no valor de R$ 3.499 milhões, verbas de transporte coletivo e utilização de veículo próprio por empregados do Banco do Brasil, no valor de R$ 313 milhões e participações nos lucros e resultados de funcionários, correspondentes ao período de abril de 2001 a outubro de 2003, no valor de R$ 884 milhões.

II. Autos de infração lavrados pelas Fazendas Públicas dos Municípios visando a cobrança de ISSQN, no montante de R$ 1.619 milhões.

Nas ações de natureza cível destacam-se as ações que visam indenizações e a cobrança de diferença entre a inflação ocorrida e o índice utilizado para correção de aplicações financeiras durante o período dos Planos Econômicos (Plano Collor, Plano Bresser e Plano Verão).

Saldos dos passivos contingentes classificados como possíveis:

R$ milhões Dez/15 Dez/16 Dez/17

Demandas Trabalhistas 215 171 194

Demandas Fiscais 12.777 10.702 12.476

Demandas Cíveis 3.271 1.976 2.327

Total 16.263 12.849 14.997 Fonte: Demonstrações Contábeis em IFRS, Nota 35 – Provisões, Ativos e Passivos Contingentes

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Valor justo dos instrumentos financeiros

Dez/15

R$ milhõesValor

contábilValor Justo

Valor

contábilValor Justo

Valor

contábilValor Justo

Ativo

Caixa e depósitos bancários 18.047 18.047 12.798 12.798 13.471 13.471

Depósitos compulsórios em bancos centrais 60.811 60.811 63.451 63.451 69.081 69.081

Empréstimos a instituições financeiras 66.468 66.503 49.119 49.103 35.117 35.097

Aplicações em operações compromissadas 303.531 298.796 371.683 371.618 348.187 341.577

Ativos financeiros ao valor justo por meio de resultado 11.218 11.218 7.669 7.669 8.453 8.453

Ativos financeiros disponíveis para venda 102.394 102.394 104.670 104.670 120.215 120.215

Ativos financeiros mantidos até o vencimento 3.892 3.652 9.120 8.475 10.457 9.112

Empréstimos a clientes líquidos de provisão 673.747 663.109 603.857 589.799 585.191 553.753

Outros ativos financeiros 47.252 47.252 48.959 48.959 56.975 56.975

Passivo

Depósitos de clientes 422.937 422.715 425.316 425.219 426.077 425.841

Valores a pagar a instituições financeiras 41.816 42.824 21.277 21.851 24.649 24.707

Passivos financeiros ao valor justo por meio do

resultado3.627 3.627 2.235 2.235 790 790

Obrigações por operações compromissadas 333.522 331.363 374.634 373.070 376.243 374.700

Obrigações por emissão de títulos e valores mobiliários e

outras obrigações411.878 410.530 368.351 364.859 337.982 353.826

Outros passivos financeiros 40.513 40.513 49.082 49.082 36.177 36.177

Dez/16 Dez/17

Fonte: Demonstrações Contábeis em IFRS, Nota Explicativa 38 – Valor justo dos instrumentos financeiros.

O valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação ordenada entre participantes do mercado na data da mensuração. Caso um preço cotado em um mercado ativo esteja disponível para um instrumento financeiro, o valor justo é calculado com base nesse preço. Na ausência de um mercado ativo para um instrumento financeiro, seu valor justo é calculado por estimativa, objetivando assim uma avaliação justa e equânime dos instrumentos financeiros.

Contratos de Instrumentos Financeiros Derivativos

R$ milhões Dez/15 Dez/16 Dez/17

Valor de Referência - Posição Ativa

Contratos de futuros 1,600 12,676 5,629

Contratos de operações a termo 12,526 4,472 6,180

Contratos de opções - 194 126

Contratos de swap 6,649 8,501 7,261

Outros contratos de derivativos 1,123 3,258 670

Valor de Referência - Posição Passiva

Contratos de futuros 9,189 2,110 12,139

Contratos de operações a termo 11,455 10,059 5,333

Contratos de opções 817 245 391

Contratos de swap 15,978 10,749 6,610

Outros contratos de derivativos 2,423 2,736 4,064

Fonte: Demonstrações Contábeis, Nota 39 – Instrumentos Financeiros Derivativos

O valor de referência é o valor nominal (notional) dos contratos de instrumentos financeiros derivativos que são contabilizados em contas off balance para fins de controle.

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Garantias prestadas

O Banco do Brasil concede garantias a pessoas físicas e jurídicas, inclusive outras instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Bacen, mediante a cobrança de encargos financeiros e contragarantias dos beneficiários, nas operações em moeda nacional ou estrangeira, realizadas no país ou no exterior. As garantias configuram-se principalmente, quando prestadas no Brasil, em avais, fianças e cartas de garantias. Nas operações com garantias internacionais, as modalidades adotadas pelo Banco do Brasil são: Bid Bond, Performance Bond, Refundment Bond, Aval Internacional, Fiança Internacional, Carta de Crédito Standby.

As garantias concedidas a terceiros totalizaram R$ 3.977 milhões em 31/12/2017 (R$ 6.445 milhões em 31/12/2016 e R$ 9.731 milhões em 31/12/2015), para as quais, conforme a IAS 37 – Provisão, Ativos Contingentes e Passivos Contingentes, encontra-se constituída e julgada suficiente, provisão no valor de R$ 203 milhões em 2017 (R$ 442 milhões no encerramento de 2016 e R$ 541 milhões no encerramento de 2015), registrada em “Outras Obrigações”.

Créditos Contratados a liberar

Entre os compromissos assumidos pelo Banco do Brasil, há linhas de crédito não utilizadas de operações de crédito e arrendamento mercantil contratadas que totalizam R$ 117.609 milhões em 31/12/2017 (R$ 118.746 milhões em 31/12/2016 e R$ 144.107 milhões em 31/12/2015). Tais operações, quando financeiramente realizadas, serão registradas no Balanço Patrimonial de acordo com a modalidade da linha de crédito disponibilizada.

Créditos a liberar são contratados por um período de tempo determinado para efetuar empréstimo a um cliente que tenha atendido a condições contratuais pré-determinadas, incluindo os limites atribuídos às operações de cheque especial e de cartões de crédito. As cartas de crédito em aberto ("standby") e as garantias por avais e fianças são compromissos condicionais, geralmente para garantir o desempenho de

um cliente perante um terceiro em contratos de empréstimos.

Nos instrumentos financeiros relacionados a crédito, o montante contratual do instrumento financeiro representa o potencial máximo de risco de crédito no caso da contraparte não cumprir os termos do contrato. A maioria desses compromissos vence sem que sejam sacados. Como resultado, o montante contratual total não é representativo da efetiva exposição futura a riscos de crédito ou necessidades de liquidez oriundas desses compromissos. Para diminuir o risco de crédito, o Banco requer que o contratado entregue, como garantia, recursos em dinheiro, valores mobiliários ou outros bens para caucionar a abertura de crédito, semelhantes à caução exigida para os empréstimos a clientes.

Créditos de exportação confirmados e créditos abertos para importação

Em decorrência de operações de comércio exterior, há cartas de crédito de importação e cartas de crédito de exportação confirmadas que somam R$ 398 milhões em 31/12/2017 (R$ 447 milhões em 31/12/2016 e R$ 4.738 milhões em 31/12/2015). Tais operações irão compor a carteira de crédito do Banco do Brasil, quando concretizados os contratos de importação ou exportação.

b. natureza e o propósito da operação

A natureza e propósito das operações são descritas na “seção 10.7.a” anterior.

c. natureza e montante das obrigações assumidas e dos direitos gerados em favor do Banco do Brasil em decorrência da operação.

A natureza e montantes são descritas na seção “10.7.a” anterior.

10.8. Principais elementos do plano de negócios do BB

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Os diretores devem indicar e comentar os principais elementos do plano de negócios do emissor, explorando especificamente os seguintes tópicos:

a. investimentos, incluindo:

i. descrição quantitativa e qualitativa dos investimentos em andamento e dos investimentos previstos

Em 2017, o Banco do Brasil investiu no Plano de Investimentos Fixos – PFix, R$ 1.372,6 milhões, aplicados na modernização do parque tecnológico e da rede de agências e postos de atendimento bancário, além de soluções de negócios suportados em TI. Esses investimentos tiveram como objetivo criar condições de infraestrutura física e tecnológica para suportar o crescimento de negócios do Banco

do Brasil e viabilizaram várias ações, dentre os quais se destacam os seguintes:

I. Expansão e adequação da rede de atendimento Varejo, no montante de R$ 80,5 milhões, sendo:

a) Expansão da rede de atendimento Varejo: R$ 34,2 milhões na expansão da rede de agências e postos de atendimento, visando a ampliação do potencial de negócios, que viabilizaram a instalação de 69 novos pontos de atendimento Varejo no País, incluindo a

implementação dos novos modelos de relacionamento e atendimento digital;

b) Adequação da rede Varejo: R$ 46,3 milhões na adequação de 122 dependências, com objetivo de garantir a melhoria na estrutura e ambiência de agências Varejo e Estilo, permitindo oferecer maior conforto e segurança aos clientes, ao patrimônio do Banco e aos funcionários, além de assegurar a conformidade com as normas de órgãos reguladores. Adicionalmente, além das ações focadas na eficiência operacional, foram priorizadas ações para adequação da rede de distribuição aos novos modelos de relacionamento e de atendimento digital.

II. Adequação da estrutura física de atendimento ao padrão proposto pelo modelo de atendimento BB Private, de forma a promover a satisfação dos clientes atendidos e a melhoria das condições de trabalho dos funcionários. Os recursos, no valor de R$ 3,235 milhões, foram destinados para reforma e relocalização de bases de atendimento (4 projetos concluídos e 11 em andamento, com conclusão

prevista em 2018) situadas em locais estratégicos, permitindo a modernização da rede Private.

III. Revitalização da rede de atendimento Atacado, sendo investidos R$ 11,1 milhões na adequação de instalações físicas de unidades especializadas no atendimento aos segmentos de médias e grandes empresas. Os valores investidos focaram o compartilhamento de imóveis, por meio de relocalizações, e a adequação de instalações físicas, com relocalização de 3 agências, reformas de 11 agências, com consequente adequação ao padrão visual Atacado 2.0, e ainda, realização de 11 pequenas reformas e

benfeitorias em plataformas de atendimento corporate e empresarial e outras unidades de negócios.

IV. Investimentos fixos na rede Externa no montante de R$ 16,1 milhões, sendo realizados R$ 8,2 milhões para manutenção/adequação em TI, R$ 1,9 milhão para manutenção/adequação da rede física e R$ 6,0 milhões em software para auxiliar na prevenção e combate à lavagem de dinheiro na rede externa. Tais investimentos visam assegurar a manutenção da estrutura de funcionamento das unidades no exterior, cujas ações estão associadas à modernização, automação, demandas regulatórias, reposição de bens móveis, equipamentos de TI, manutenção dos imóveis de uso e ações em

investimentos vinculados à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

V. Investimentos em Infraestrutura Física no montante de R$ 529,5 milhões, relacionados à aquisição de bens móveis em geral, execução de obras de construção e reformas de imóveis, visando evitar a obsolescência do ativo imobilizado e promover a modernização, adequação ou substituição de equipamentos prediais, com os seguintes destaques:

Conservação Predial dos Imóveis – execução de reformas na infraestrutura predial dos imóveis de uso do BB para manutenção de suas funcionalidades;

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Adequação Física de Unidades Estratégicas, Táticas e de Negócios - adequações físicas dos Edifícios Banco do Brasil-DF e Banco do Brasil-SP;

Modernização Recursos TI para automação escritório/bancária - aquisições para manutenção do enxoval das dependências que possuem obsolescência prevista para o ano;

Reposição de Mobiliários, Equipamentos de Uso e Utensílios – reposição de itens para manutenção

do funcionamento e adequações às normas de acessibilidade;

Datacenter - adequações físicas e aquisições de bens para áreas de Datacenters;

Eficiência Energética – modernização do sistema de iluminação dos imóveis de uso do BB, visando aprimorar a eficiência energética de suas dependências.

VI. Além disso, em 2017, foram investidos R$ 531,9 milhões em aquisições voltadas ao cumprimento da estratégia corporativa do Banco, destinados a processamento e armazenamento de dados, gestão do ambiente de TI, gestão corporativa e rede/telecomunicações, especialmente no que se refere à modernização da infraestrutura para prover conectividade para os clientes, contribuindo, entre outros, para a melhoria do modelo de atendimento digital, da produtividade, ampliação da inteligência nos negócios, inovação, atendimento de exigências legais e de conformidade. Destacam-se os investimentos em:

Infraestrutura de Processamento e Armazenamento – Expansão da capacidade computacional e de virtualização; expansão da capacidade de armazenamento; expansão e atualização tecnológica dos componentes da solução de backup; atualização do parque tecnológico de processamento de grande porte - mainframe; solução de virtualização de discos para o ambiente de armazenamento de dados - high-end;

Gestão Corporativa – Aquisição de solução de infraestrutura integrada (gerenciadores de comunicação, terminais de operações, sistemas digitais de gravação com suporte e contingenciamento das comunicações) para a Gerência de Comércio Exterior e Unidade Private Bank (UPB), software para gerenciamento do ambiente de armazenamento de dados, software de integração entre os sistemas legados do BB e solução de gerenciamento de dispositivos móveis;

Rede de dados – Investimentos em elementos de infraestrutura para datacenters, conectividade wireless, solução centralizada de telefonia IP;

Telecomunicações – Investimentos em solução para melhoria do atendimento telefônico nas agências, telefonia de grande porte, gravadores, sistemas de videoconferência e solução de gestão da

força de trabalho para a Central de Atendimento BB.

VII. Modernização e expansão das soluções de Segurança da Informação e Segurança Física e Patrimonial para os ambientes de negócios, no total de R$ 27,7 milhões, com instalação de 1.536 placas criptográficas (BDU) em terminais de autoatendimento – TAA, 2.286 sensores biométricos em TAA que não possuíam a tecnologia, 16.551 equipamentos de segurança para Rede de Agências (CFTV, Detectores de Metais, Cofres e Fechaduras de Retardo e Geradores de Neblina) e 7.870 kits de

entintamento para 3.935 TAA (dois kits para cada terminal).

VIII. Modernização dos equipamentos de segurança com substituição, em virtude da obsolescência, do parque tecnológico e reformas decorrentes de ampliação/adequação de segurança dos ambientes de valores (tesouraria) do Banco do Brasil, com investimentos de R$ 2,8 milhões em 2017.

Para 2018, estão destinados R$ 3.175,2 milhões para intensificar os investimentos em projetos de modernização e suporte ao crescimento de negócios, dos quais R$ 1.173,5 milhões estão destinados para os investimentos do Programa de Infraestrutura Física dos Bens.

ii. fontes de financiamento dos investimentos

Recursos próprios.

iii. desinvestimentos relevantes em andamento e desinvestimentos previstos

50

Não se aplica.

b. desde que já divulgada, indicar a aquisição de plantas, equipamentos, patentes ou outros ativos que devam influenciar materialmente a capacidade produtiva do emissor Em 2017, houve a aquisição de recursos de TI, como microcomputador, impressora, servidor de agência, TDS - terminal dispensador de senha, TCC – Terminal de chamada de clientes, teclado PIN, leitor de cheques e notebook, que propiciaram a substituição de equipamentos obsoletos e expandiram sua disponibilidade, modernizando os ambientes de trabalho, otimizando e melhorando a capacidade produtiva.

Ainda, foi efetuada aquisição de hardwares e softwares para modernização e ampliação do ambiente de grande porte, aumentando a capacidade de processamento em 30% e de armazenamento de dados em 6%.

c. novos produtos e serviços

Novos produtos e serviços, indicando: (i) descrição das pesquisas em andamento já divulgadas; (ii) montantes totais gastos pelo emissor em pesquisas para desenvolvimento de novos produtos ou serviços; (iii) projetos em desenvolvimento já divulgados; e (iv) montantes totais gastos pelo emissor no desenvolvimento de novos produtos ou serviços.

Não ocorreram pesquisas de mercado específicas para o desenvolvimento de novos produtos e serviços.

10.9. Outros fatores que influenciaram o desempenho operacional

Comentar sobre outros fatores que influenciaram de maneira relevante o desempenho operacional e que não tenham sido identificados ou comentados nos demais itens desta seção.

O planejamento de comunicação do Banco do Brasil tem a função de fortalecer o posicionamento da marca, contribuir para a consolidação da proposta de valor de cada mercado e promover a integração e a unicidade na comunicação da Empresa com os públicos externo e interno. Para essa finalidade, no Plano Estratégico de Comunicação – PEC, documento que deriva da Estratégica Corporativa, estão definidas as diretrizes que orientam as decisões de comunicação da instituição.

Derivado dos orientadores estratégicos e do PEC, o Plano Anual de Comunicação – PAC reúne as ações de comunicação do Banco do Brasil planejadas para o ano, as quais visam contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos da Empresa.

As ações de comunicação são definidas de forma a otimizar os recursos disponíveis e garantir a aderência da estratégia de comunicação aos direcionamentos estratégicos da Empresa, consideradas as expectativas de todos os setores que compõem o ecossistema de públicos da estratégia da marca.

A seguir é apresentada tabela com os valores orçados e realizados dos itens relativos as despesas de publicidade e propaganda e promoções e patrocínio.

2017

R$ milhões Orçado Realizado

Publicidade 377 370

Patrocínio 169 156

51

VOTOS DA ADMINISTRAÇÃO

52

CONTAS DOS ADMINISTRADORES

E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

- Exercício 2017

Srs. Acionistas, Consoante as disposições da Lei 6.404/1976 e do Estatuto Social do

Banco do Brasil, apresento à deliberação dessa Assembleia as contas dos

administradores e as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício

2017.

Brasília (DF), 23 de março de 2018.

Paulo Rogério Caffarelli Conselheiro de Administração

53

DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO - Exercício 2017

Srs. Acionistas, Consoante as disposições da Lei 6.404/1976 e do Estatuto do Banco,

apresento à deliberação dessa Assembleia a proposta de destinação do Lucro Líquido

do exercício 2017, da seguinte forma:

(Valores em R$)

Lucro Líquido .....................................................................................

10.881.098.090,86

Lucros (Prejuízos) Acumulados ....................................................... (50.357.465,78)

Lucro Líquido Ajustado ............................................................... 10.830.740.625,08

Reserva Legal ................................................................................... 541.537.031,25

Remuneração aos acionistas ...........................................................

- Juros Sobre Capital Próprio ..................................................

- Dividendos ............................................................................

3.228.953.320,34

3.228.953.320,34

--

Utilização da Reserva p/ Equalização de Dividendos ........................ --

Reservas Estatutárias .......................................................................

- para Margem Operacional ....................................................

- para Equalização de Dividendos ..........................................

7.060.250.273,49

6.707.237.759,82

353.012.513,67

Brasília (DF), 23 de março de 2018.

Paulo Rogério Caffarelli Conselheiro de Administração

54

DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO

Instrução CVM nº 481, de 17 de

dezembro de 2009 – Anexo 9-1-II

55

Destinação do Lucro Líquido

Informamos que os dados doravante apresentados se referem aos dados individuais do BB Banco Múltiplo, exceto quando indicado de outra forma.

1. Lucro Líquido do Exercício:

O lucro líquido do exercício de 2017 é de R$ 10.881.098.090,86. Esse valor refere-se ao lucro líquido apurado em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.

2. Montante global e valor por ação dos dividendos, incluindo dividendos antecipados e juros sobre capital próprio já declarados: O montante global de dividendos e juros sobre capital próprio foi de R$ 3.228.953.320,34, o que representa o valor de R$ 1,160 por ação ON, única classe de ações emitida pelo Banco em função de sua listagem no segmento Novo Mercado da [B]3. Tal montante está sujeito à retenção de imposto de renda no Brasil, com exceção de acionistas comprovadamente isentos ou imunes.

3. Percentual do lucro líquido distribuído: O Conselho de Administração deliberou o índice de payout, referente ao exercício de 2017, em 25% do lucro líquido, excluídos os efeitos das despesas com os Juros Remuneratórios do Instrumento Híbrido de Capital e Dívida autorizado a compor o Capital Principal do Banco (IHCD). O montante indicado no item 2 corresponde a 29,67% do lucro líquido do exercício e a 29,41% da base de cálculo dos dividendos (tabela 1).

Tabela nº1 – Demonstração da base de cálculo dos dividendos

Descrição Valor (R$) Percentual (%)

Lucro líquido do exercício/2017 10.881.098.090,86

Juros remuneratórios IHCD 97.343.198,28

Base de cálculo dos dividendos/JCP 10.978.441.289,14

Juros sobre o capital próprio pagos 3.228.953.320,34

Juros sobre o capital próprio a pagar --

Montante bruto de juros sobre o capital próprio 3.228.953.320,34 29,41%

Imposto de renda incidente sobre o JCP 484.342.998,05

Montante líquido de juros sobre o capital próprio

2.744.610.322.29 25,00%

56

4. Montante global e valor por ação de dividendos distribuídos com base em lucro de exercícios anteriores:

Não houve distribuição de dividendos com base em lucros de exercícios anteriores.

5. Dividendos/JCP, deduzidos os dividendos antecipados e juros sobre capital próprio já declarados:

a) Valor bruto de dividendos e juros sobre capital próprio, de forma segregada, por ação de cada espécie e classe:

Não se aplica. Não haverá pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio além dos que já foram declarados e pagos.

b) Forma e o prazo de pagamento:

Não se aplica. Não haverá pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio além dos que já foram declarados e pagos.

c) Atualização e juros sobre dividendos e juros sobre capital próprio:

Não se aplica. Não haverá pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio além dos que já foram declarados e pagos.

d) Data da declaração de pagamento considerada para identificação dos acionistas que terão direito ao seu recebimento:

Não se aplica. Não haverá pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio além dos que já foram declarados e pagos.

6. Dividendos/JCP com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos menores: a) Dividendos/JCP já declarados:

Tabela nº2 – Dividendos/JCP declarados por trimestre

1º Trimestre/2017 2º Trimestre/2017 3º Trimestre/2017 4º Trimestre/2017

Dividendos -- -- -- --

JCP R$ 710.300.644,60 R$ 778.781.736,81 R$ 834.174.214,58 R$ 905.696.724,35

TOTAL R$ 710.300.644,60 R$ 778.781.736,81 R$ 834.174.214,58 R$ 905.696.724,35

57

b) Data dos respectivos pagamentos:

Tabela nº3 – Datas de pagamento dos Dividendos/JCP declarados

1º Trimestre/2017 2º Trimestre/2017 3º Trimestre/2017 4º Trimestre/2017

Dividendos -- -- -- --

JCP 31.03.2017 30.06.2017 29.09.2017 28.12.2017

JCP complementar 31.05.2017 31.08.2017 30.11.2017 12.03.2018

7. Tabela comparativa com valores por ação de cada espécie e classe: o capital social do Banco, em 31.12.2017, era composto de 2.865.417.020 ações ordinárias:

a) Lucro líquido do exercício e dos 3 (três) exercícios anteriores:

Para o cálculo do lucro líquido por ação, o lucro líquido foi dividido pela quantidade de ações ordinárias no encerramento do exercício.

Tabela nº4 – Lucro líquido do exercício e dos três exercícios anteriores

b) Dividendos e JCP distribuídos no exercício e nos 3 (três) exercícios anteriores:

Para o cálculo dos dividendos e JCP por ação, o montante distribuído foi dividido pela quantidade de ações no encerramento do exercício, excluídas as ações em tesouraria.

Exercício 2017 2016 2015 2014

Lucro líquido 10.881.098.090,86 7.930.113.891,32 14.108.486.683,85 11.312.851.949,56

Lucro líquido por ação

3,7974 2,7675 4,9237 3,9481

Quantidade de Ações Ordinárias

2.865.417.020 2.865.417.020 2.865.417.020 2.865.417.020

58

Tabela nº5 –Dividendos/JCP distribuídos no exercício e nos três exercícios anteriores

8. Reserva Legal: a) Montante destinado a reserva legal: R$ 541.537.031,25. b) Forma de cálculo da reserva legal:

A reserva legal é calculada aplicando-se o percentual de 5% sobre o lucro líquido do período após a absorção do saldo de prejuízos acumulados, de acordo com o art. 193 da lei 6.404/76 e art. 46 do nosso Estatuto do Social (tabela 6).

Tabela nº6 – Base de cálculo da reserva legal

Descrição Valor (R$) Percentual (%)

Lucro líquido do exercício/2017 10.881.098.090,86

Lucros (Prejuízos) acumulados (50.357.465,78)

Base de cálculo da reserva legal 10.830.740.625,08

Reserva legal 541.537.031,25 5,00%

9. Ações preferenciais com direito a dividendos fixos ou mínimos:

A companhia não possui ações preferenciais.

10. Em relação ao dividendo obrigatório: a) Descrever a forma de cálculo prevista no estatuto:

Art. 47. Aos acionistas é assegurado o recebimento semestral de dividendo mínimo e obrigatório equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, como definido em lei e neste Estatuto. §1º O dividendo correspondente aos semestres de cada exercício social será declarado por ato do Conselho Diretor, aprovado pelo Conselho de Administração.

Exercício 2017 2016 2015 2014

Dividendos -- -- 1.300.506.700,00 851.104.789,80

Dividendos por ação

-- -- 0,465 0,304

JCP 3.228.953.320,34 2.354.607.495,21 4.445.238.648,09 3.674.035.990,03

JCP por ação 1,160 0,845 1,591 1,313

Total 3.228.953.320,34 2.354.607.495,21 5.745.745.348,09 4.525.140.779,83

Total por ação 1,160 0,845 2,056 1,617

Nº Ações 2.784.953.544 2.784.750.523 2.792.552.824 2.796.535.444

59

§2º Os valores dos dividendos devidos aos acionistas sofrerão incidência de encargos financeiros na forma da legislação aplicável, a partir do encerramento do semestre ou do exercício social em que forem apurados até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando esse recolhimento não se verificar na data fixada em lei, pela Assembleia Geral ou por deliberação do Conselho Diretor. §3º É admitida a distribuição de dividendos intermediários em períodos inferiores ao previsto no caput deste artigo, observado o disposto nos artigos 21, II, “a”, 29, I e VII, e 47, §1º, deste Estatuto.

b) Informar se ele está sendo pago integralmente: Os dividendos relativos ao exercício de 2017 foram pagos integralmente.

c) Informar o montante eventualmente retido: Não houve retenção de dividendos.

11. Havendo retenção do dividendo obrigatório devido à situação financeira da companhia: Não houve retenção de dividendo obrigatório.

12. Havendo destinação de resultado para reserva de contingências: Não houve destinação de resultado para reserva de contingências.

13. Havendo destinação do resultado para reserva de lucro a realizar: Não houve destinação de resultado para reserva de lucros a realizar.

14. Havendo destinação de resultado para reservas estatutárias:

a) Descrever as cláusulas estatutárias que estabelecem a reserva:

Art. 46. Após a absorção de eventuais prejuízos acumulados e deduzida a provisão para pagamento do imposto de renda, do resultado de cada semestre serão apartadas verbas que, observados os limites e condições exigidos na Lei nº 6.404/76 e demais normas aplicáveis, terão, pela ordem, a seguinte destinação: I – constituição de Reserva Legal; II – constituição, se for o caso, de Reserva de Contingência e de Reservas de Lucros a Realizar; III – pagamento de dividendos, observado o disposto nos artigos 47 e 48 deste Estatuto; IV – do saldo apurado após as destinações anteriores:

a) constituição das seguintes Reservas Estatutárias: 1 - Reserva para Margem Operacional, com a finalidade de garantir margem operacional compatível com o desenvolvimento das operações da sociedade, constituída pela parcela de até 100% (cem por cento) do saldo do lucro líquido, até o limite de 80% (oitenta por cento) do capital social; 2 - Reserva para Equalização de Dividendos, com a finalidade de assegurar recursos para o pagamento de dividendos, constituída pela parcela de até 50%(cinquenta por cento) do saldo do lucro líquido, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social;

b) demais reservas e retenção de lucros previstas na legislação. Parágrafo único. Na constituição de reservas serão observadas, ainda, as seguintes normas:

60

I – as reservas e retenção de lucros de que trata o inciso IV não poderão ser aprovadas em prejuízo da distribuição do dividendo mínimo obrigatório; II – o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social; III – as destinações do resultado, no curso do exercício, serão realizadas por proposta do Conselho Diretor, aprovada pelo Conselho de Administração e deliberada pela Assembleia Geral Ordinária de que trata o §1º do artigo 9º deste Estatuto, ocasião em que serão apresentadas as justificativas dos percentuais aplicados na constituição das reservas estatutárias de que trata a alínea “a” do inciso IV do caput deste artigo.

b) Montante destinado às reservas estatutárias: No exercício de 2017, foi destinado o montante de R$ 7.060.250.273,49, sendo R$ 6.707.237.759,82 para a reserva para Margem Operacional e R$ 353.012.513,67 para a reserva para Equalização de Dividendos.

c) Forma de cálculo:

Do lucro líquido do exercício, ajustado pelo saldo de lucros/prejuízos acumulados e após a constituição de reserva legal, a constituição, se for o caso, de reserva de contingência e de reservas de lucros a realizar e o pagamento de dividendos, são apartadas verbas para constituição das reservas estatutárias (tabela 7).

Tabela nº7 – Base de cálculo das reservas Estatutárias

Descrição Valor (R$) Percentual (%)

Lucro líquido do exercício/2017 10.881.098.090,86

Lucros (Prejuízos) acumulados (50.357.465,78)

Reserva legal 541.537.031,25

Remuneração aos acionistas (dividendos/JCP) 3.228.953.320,34 31,38%

Base de cálculo das reservas Estatutárias 7.060.250.273,49

Reservas Estatutárias 7.060.250.273,49 68,62%

Margem operacional 6.707.237.759,82 95,00%

Equalização de dividendos 353.012.513,67 5,00%

15. Havendo retenção de lucros prevista em orçamento capital. Não houve retenção de lucros prevista em orçamento de capital.

16. Havendo destinação de resultado para a reserva de incentivos fiscais. Não houve destinação de resultado para reserva de incentivos fiscais.

61

62

ELEIÇÃO DE MEMBRO DO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Indicados pelo Controlador

Art. 10 da Instrução CVM 481/09

63

12. ASSEMBLEIA GERAL E ADMINISTRAÇÃO

12.5. Administradores e membros do conselho fiscal do Banco do Brasil

Administradores e membros do conselho fiscal do Banco do Brasil:

Conselho de Administração

LUIS OTÁVIO SALIBA FURTADO

b) data de nascimento:02.10.1966

c) profissão: Analista de Sistemas

d) CPF ou número de passaporte: 926.046.687-34

e) cargo eletivo ocupado: indicação para Conselheiro de Administração

f) data da eleição:

g) data da posse:

h) prazo do mandato: 2017/2019

i) outros cargos ou funções exercidas no emissor: não há

j) se foi eleito pelo controlador ou não: indicado pelo controlador, a ser eleito pela Assembleia Geral Ordinária.

k) se é membro independente e, caso positivo, qual foi o critério utilizado pelo emissor para determinar a independência: sim, não tem ou manteve qualquer vínculo com o Banco ou seu controlador.

l) número de mandatos consecutivos: não há

m) informações sobre:

i. principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:

- nome e setor de atividade da empresa: Kroton Educacional S.A.

- cargo: Vice Presidente de Tecnologia e de Transformação Digital

- se a empresa integra (i) o grupo econômico do emissor ou (ii) é controlada por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor: nao

- nome e setor de atividade da empresa: CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens

- cargo: Membro do Conselho de Administração .

- se a empresa integra (i) o grupo econômico do emissor ou (ii) é controlada por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor: não

- nome e setor de atividade da empresa: BRQ Soluções em Informática S.A.

- cargo: Membro do Conselho de Administração

- se a empresa integra (i) o grupo econômico do emissor ou (ii) é controlada por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor: não

- nome e setor de atividade da empresa: BMF&BOVESPA, serviços financeiros

- cargo: Diretor Executivo de Tecnologia da Informação.

64

- se a empresa integra (i) o grupo econômico do emissor ou (ii) é controlada por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor: não

ii.. indicação de todos os cargos de administração que ocupe em outras sociedades ou organizações do terceiro setor: não há.

n. descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos:

i. qualquer condenação criminal, mesmo que transitada em julgado, com indicação do estágio em que se encontra o processo: não há.

ii. qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas, mesmo que não transitada em julgado, indicando se o processo correspondente está em recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional: não há.

iii. qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer: não há.

- se é pessoa politicamente exposta (conforme definido na regulamentação aplicável), descrevendo o motivo para tal caracterização: não.

- se é candidato a cargo eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo: não.

12.6 NÃO SE APLICA

12.7. NÃO SE APLICA

12.8 NÃO SE APLICA

12.9. Relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau

Existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre:

a. administradores do Banco do Brasil

Não há.

b. (i) administradores do Banco do Brasil e (ii) administradores de controladas, diretas ou indiretas, Banco do Brasil

Não há.

c. (i) administradores do Banco do Brasil ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii) controladores diretos ou indiretos do Banco do Brasil

Não há.

d. (i) administradores do Banco do Brasil e (ii) administradores das sociedades controladoras diretas e indiretas do Banco do Brasil

Não há.

12.10. Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle

Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 03 últimos exercícios sociais, entre administradores do Banco do Brasil e:

a. sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo Banco do Brasil

XXXX- XXXX

CPF: XXXXXX

Pessoa Relacionada:

CNPJ:

Cargo/Função:

65

Tipo de Relação do Administrador com a Pessoa Relacionada:

Tipo de Pessoa Relacionada:

Exercício Social:

b. controlador direto ou indireto do Banco do Brasil

XXXX- XXXX

CPF: XXXXXX

Pessoa Relacionada:

CNPJ:

Cargo/Função:

Tipo de Relação do Administrador com a Pessoa Relacionada:

Tipo de Pessoa Relacionada:

Exercício Social:

c. fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas

Candidato ao Conselho de Administração - Luis Otávio Saliba Furtado

CPF:926.046.687-34

Pessoa Relacionada: BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A.

CNPJ: 36.542.025/0001-64

Cargo/Função: Membro do Conselho de Administração

Tipo de Relação do Administrador com a Pessoa Relacionada: Membro do Conselho de Administração.

Tipo de Pessoa Relacionada: Fornecedor

Exercício Social: 2017/2019

66

Comitê de Remuneração e Elegibilidade

#publica

Proposta da Administração

À Assembleia Geral de Acionistas,

O Comitê de Remuneração e Elegibilidade, em reunião de 15.03.2018, opinou

favoravelmente à indicação do Sr. Luís Otávio Saliba Furtado para o cargo de

Conselheiro de Administração do Banco do Brasil, por preencher os requisitos

necessários e por ter declarado a ausência de vedações, observada, portanto, a Política

de Indicação e Sucessão da Companhia.

As cópias da documentação comprobatória dos requisitos exigidos por Lei assim

como as declarações previstas na Regulação, serão arquivadas na sede social do

Banco do Brasil.

Brasília (DF), 15 de março de 2018

Rodrigo Nunes Gurgel

Secretário

67

REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS

DO CONSELHO FISCAL, DO

COMITÊ DE AUDITORIA E

MONTANTE GLOBAL ANUAL DE

REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS

DOS ÓRGÃOS DE

ADMINISTRAÇÃO

Em conformidade com Art. 12, item I

da Instrução CVM

481/09

68

REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL Srs. Acionistas,

Em conformidade com o disposto nos artigos 162, §3º, da Lei 6.404/1976, e 1º

da Lei 9.292/1996, submeto à deliberação dessa Assembleia proposta de fixação dos

honorários dos membros do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média

mensal dos membros da Diretoria Executiva, para o período de abril/2018 a

março/2019, excluídos benefícios que não sejam honorários.

Brasília (DF), 23 de março de 2018.

Paulo Rogério Caffarelli Conselheiro de Administração

69

REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE AUDITORIA

Srs. Acionistas,

Em conformidade com o disposto no artigo 38, §8º, do Decreto nº 8.945/2016,

submeto à deliberação dessa Asssembleia a proposta de fixação da remuneração

mensal individual dos membros do Comitê de Auditoria em noventa por cento da

remuneração média mensal do cargo de Diretor, para o período de abril/2018 a

março/2019.

Brasília (DF), 23 de março de 2018.

Paulo Rogério Caffarelli

Conselheiro de Administração

70

MONTANTE GLOBAL DE REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Srs. Acionistas,

Submeto à apreciação dessa Assembleia:

a) a fixação do montante global para pagamento de honorários e benefícios dos

membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração em, no

máximo, R$ 84.095.569,14, correspondente ao período de abril/2018 a

março/2019, que foi atualizado em relação ao montante global do período

anterior (abril/2017 a março/2018), sendo que nenhuma nova parcela foi

acrescentada, mas somente atualizados os valores das parcelas existentes

naquele período.

Dessa forma, segue o detalhamento da motivação das atualizações:

I. remuneração fixa (Honorários): reajuste de 6,65%, percentual

correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do

período de abril/2016 a março/2018, sendo que para os meses de fevereiro e

março/2018 foi utilizada a estimativa disponibilizada pelo Banco Central;

II. remuneração fixa (Gratificação Natalina): gratificação natalina equivalente a

1 honorário ao ano. Tal parcela atende aos requisitos do Acórdão nº 374/2018

do TCU, o qual estabelece que eventual pagamento da gratificação natalina

a dirigentes de empresas estatais federais deve ser aprovado, como parte da

remuneração anual, pela unidade à qual couber essa competência;

III. programa de Remuneração Variável para Administradores - RVA: pagamento

de até 60% de 12 honorários para o exercício 2018 (50 % referente ao

máximo a ser pago em espécie e 10% da parcela a vista em ações), bem

como 40% de 12 honorários para pagamento das parcelas diferidas

referentes aos programas de RVA 2014, 2015, 2016 e 2017. A metodologia

de apuração das parcelas ora mencionadas foi efetuada considerando as

recomendações e sugestões da Sest;

71

IV.FGTS: a despesa corresponde a 8% incidentes sobre o pagamento de

remuneração fixa e RVA;

V.INSS Patronal: o encargo corresponde a 27,68%, percentual a ser utilizado

para o dirigente empregado, incidente sobre o pagamento de remuneração

fixa e RVA. A parcela prevista considera que todos os administradores em

exercício no período pertencem ao quadro de funcionários do Banco do

Brasil. Para os membros do Conselho de Administração, exceto o

Representante dos Funcionários, o encargo é de 27,74%, tendo em vista

tratarem-se de Contribuintes Individuais sem FGTS;

VI.Cassi Patronal: a parcela corresponde à cota patronal de 4,50% incidentes

sobre o pagamento de remuneração fixa;

VII. Previ Patronal: a proposta contempla para o Plano 1 a contribuição de 27

dirigentes. Tendo em vista a tendência de integrarem novos membros do

Plano Previ Futuro, a proposta considerou para este plano a contribuição de

10 dirigentes, totalizando 37 dirigentes;

VIII. Seguro de Vida em Grupo: a parcela manteve a previsão do período

anterior;

IX.Avaliação de Saúde: foi proposto valor de mesmo patamar da previsão do

período anterior;

X.Quarentena: o reajuste concedido na remuneração fixa reflete nesta parcela.

O item manteve a previsão do período anterior para que até 6 dirigentes

solicitem o benefício em questão;

XI. Auxílio Moradia: a parcela manteve a previsão do período anterior para que

todos os 37 dirigentes solicitem o benefício em questão. Tal procedimento foi

decorrente de recomendação da Sest;

XII.Vantagem de Remoção: o benefício é definido em 65% da média ponderada

dos honorários a serem pagos aos membros da Diretoria Executiva. A

previsão é de que até 27 dirigentes solicitem o benefício em questão.

Sendo assim, em relação ao aprovado para o período anterior, que foi de R$

72

80.222.878,47, o reajuste será de 4,83% no montante global de remuneração e

benefícios.

b) a fixação dos honorários mensais dos membros do Conselho de Administração

em um décimo do que, em média mensal, percebem os membros da Diretoria

Executiva, excluídos os benefícios que não sejam honorários, no período de

abril/2018 a março/2019.

Brasília (DF), 23 de março de 2018.

Paulo Rogério Caffarelli

Conselheiro de Administração

73

REMUNERAÇÃO DOS

ADMINISTRADORES

Em conformidade com Art. 12, item II

da Instrução CVM

481/09

Item 13 do Formulário de Referência

74

13. REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES

13.1. Política ou prática de remuneração dos administradores

Descrever a política ou prática de remuneração do conselho de administração, da diretoria estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos comitês estatutários e dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração:

Conforme previsto no Estatuto Social do Banco do Brasil, em seu Art. 16, a remuneração e demais benefícios dos integrantes dos órgãos de Administração é fixada anualmente pela Assembleia Geral Ordinária – AGO, observadas as prescrições legais. Os valores são definidos com base em pesquisa de mercado, equilíbrio interno, responsabilidade, desempenho da Empresa e individual, entre outros fatores. A remuneração total engloba remuneração fixa, remuneração variável e benefícios.

O Banco do Brasil não possui diretoria não estatutária. As características de remuneração de cada órgão do Banco do Brasil são descritas a seguir.

Conselho de Administração

a) objetivos da política ou prática de remuneração,

informando se a política de remuneração foi

formalmente aprovada, órgão responsável por sua

aprovação, data da aprovação e, caso o emissor

divulgue a política, locais na rede mundial de

computadores onde o documento pode ser

consultado

Para o período de abril de 2017 a março de 2018, os

honorários mensais dos membros do Conselho de

Administração foram aprovados na Assembleia Geral

Ordinária de 27.04.2017 e fixados em um décimo da

remuneração média mensal dos membros da Diretoria

Executiva, excluídos os valores relativos a adicional

de férias e benefícios, sendo o objetivo remunerá-los

pelos serviços prestados. A ata da referida

assembleia está publicada no site oficial do Banco do

Brasil e pode ser acessada pelo endereço eletrônico:

www.bb.com.br/ri.

b) composição da remuneração, indicando:

(i) descrição dos elementos da remuneração e os objetivos

de cada um deles

Honorários: remuneração mensal fixa praticada para

os membros do Conselho de Administração do Banco.

(ii) em relação aos 3 útimos exercícios sociais, qual a

proporção de cada elemento na remuneração total

2015 Honorários: 100%

2016 Honorários: 100%

2017 Honorários: 100%

(iii) metodologia de cálculo e de reajuste de cada um dos

elementos da remuneração

O valor praticado corresponde a um décimo da

remuneração média mensal dos membros da Diretoria

Executiva e aprovado anualmente pela Assembleia

Geral Ordinária.

(iv) razões que justificam a composição da remuneração Definida por Assembleia Geral de acordo com Art.

152 da Lei 6.404/76 e Art. 1 da Lei 9.292/96.

(v) a existência de membros não remunerados pelo

emissor e a razão para este fato.

O Presidente do Banco do Brasil não é remunerado

pela sua atuação no Conselho de Administração.

c) principais indicadores de desempenho que são

levados em consideração na determinação de cada

elemento da remuneração

Não se aplica: remuneração fixa sem indicador

vinculado.

d) como a remuneração é estruturada para refletir

a evolução dos indicadores de desempenho

Não se aplica.

e) como a política ou prática de remuneração se

alinha aos interesses do emissor de curto, médio e

longo prazo

Não se aplica.

75

f) existência de remuneração suportada por

subsidiárias, controladas ou controladores diretos

ou indiretos

Não se aplica.

g) existência de qualquer remuneração ou

benefício vinculado à ocorrência de determinado

evento societário, tal como a alienação do controle

societário do emissor

Não se aplica.

h) práticas e procedimentos adotados pelo

conselho de administração para definir a

remuneração individual do conselho de

administração e da diretoria, indicando:

(i) os órgãos e comitês do emissor que participam do

processo decisório, identificando de que forma participam

Conforme previsto no Estatuto Social do Banco do

Brasil, em seu Art. 16, a remuneração e demais

benefícios dos integrantes dos órgãos de

Administração, inclusive do Conselho de

Administração, é fixada anualmente pela Assembleia

Geral Ordinária - AGO, observadas as prescrições

legais.

(ii) critérios e metodologia utilizada para a fixação da

remuneração individual, indicando se há a utilização de

estudos para a verificação das práticas de mercado, e, em

caso positivo, os critérios de comparação e a abrangência

desses estudos

A remuneração dos membros do Conselho de

Administração é definida com base no Art. 152 da Lei

6.404/76 e Art. 1 da Lei 9.292/96.

(iii) com que frequência e de que forma o conselho de

administração avalia a adequação da política de

remuneração do emissor

Conforme previsto no Estatuto Social do Banco do

Brasil, em seu Art. 16, a remuneração e demais

benefícios dos integrantes dos órgãos de

Administração, inclusive do Conselho de

Administração, é fixada anualmente pela Assembleia

Geral Ordinária - AGO, observadas as prescrições

legais.

76

Conselho Fiscal

a) objetivos da política ou prática de

remuneração, informando se a política de

remuneração foi formalmente aprovada, órgão

responsável por sua aprovação, data da

aprovação e, caso o emissor divulgue a política,

locais na rede mundial de computadores onde o

documento pode ser consultado

Para o período de abril de 2017 a março de 2018, os

honorários mensais dos titulares do Conselho Fiscal

foram aprovados na Assembleia Geral Ordinária de

27.04.2017 e fixados em um décimo da remuneração

média mensal dos membros da Diretoria Executiva,

excluídos os valores relativos a adicional de férias e

benefícios, sendo o objetivo remunerá-los pelos

serviços prestados. A ata da referida assembleia é

publicada no site oficial do Banco do Brasil e pode ser

acessada pelo endereço eletrônico:

www.bb.com.br/ri.

b) composição da remuneração, indicando:

(i) descrição dos elementos da remuneração e os

objetivos de cada um deles

Honorários: remuneração mensal fixa praticada para

os membros do Conselho Fiscal do Banco.

(ii) em relação aos 3 útimos exercícios sociais, qual a

proporção de cada elemento na remuneração total

2015 Honorários: 100%

2016 Honorários: 100%

2017 Honorários: 100%

(iii) metodologia de cálculo e de reajuste de cada um dos

elementos da remuneração

O valor praticado corresponde a um décimo da

remuneração média mensal dos membros da Diretoria

Executiva e aprovado anualmente pela Assembleia

Geral Ordinária.

(iv) razões que justificam a composição da remuneração Definida por Assembleia Geral de acordo com Art.

162 § 3º da Lei 6.404/76 e Art. 1 da Lei 9.292/96.

(v) a existência de membros não remunerados pelo

emissor e a razão para este fato.

Não existem membros não remunerados.

c) principais indicadores de desempenho que são

levados em consideração na determinação de

cada elemento da remuneração

Não se aplica: remuneração fixa sem indicador

vinculado.

d) como a remuneração é estruturada para

refletir a evolução dos indicadores de

desempenho

Não se aplica.

e) como a política ou prática de remuneração se

alinha aos interesses do emissor de curto, médio e

longo prazo

Não se aplica.

f) existência de remuneração suportada por

subsidiárias, controladas ou controladores diretos

ou indiretos

Não se aplica.

g) existência de qualquer remuneração ou

benefício vinculado à ocorrência de determinado

evento societário, tal como a alienação do

controle societário do emissor

Não se aplica.

77

Diretoria Executiva

a) objetivos da política ou prática de

remuneração, informando se a política de

remuneração foi formalmente aprovada, órgão

responsável por sua aprovação, data da

aprovação e, caso o emissor divulgue a política,

locais na rede mundial de computadores onde o

documento pode ser consultado

Remunerar os membros da diretoria executiva tendo

em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado

às suas funções, suas competências e reputação

profissional e o valor dos seus serviços no mercado,

de forma a maximizar os resultados da Empresa de

maneira sustentável ao longo do tempo.

Para o período de abril de 2017 a março de 2018, a

remuneração da Diretoria Executiva foi aprovada na

Assembleia Geral Ordinária de 27.04.2017. A ata da

referida assembleia está publicada no site oficial do

Banco do Brasil e pode ser acessada pelo endereço

eletrônico: www.bb.com.br/ri.

b) composição da remuneração, indicando:

(i) descrição dos elementos da remuneração e os

objetivos de cada um deles

Honorários, gratificação de natal, remuneração

variável e benefícios.

Honorários: remuneração mensal fixa praticada para

os dirigentes do Banco. Representa a recompensa

pelos serviços prestados à Empresa.

Gratificação de Natal: remuneração equivalente a um

honorário mensal.

Programa de Remuneração Variável da Diretoria

Executiva: programa de remuneração variável que

visa reconhecer o esforço dos dirigentes na

construção dos resultados alcançados, com base no

desempenho apurado de indicadores vinculados à

estratégia corporativa. A forma de pagamento vai ao

encontro das definições propostas pela Resolução

CMN 3.921, de 25/11/2010, dentre as quais

destacamos o pagamento em ações da companhia.

Benefícios: parte da remuneração que visa a

qualidade de vida dos Administradores, incluindo,

moradia, assistência saúde, previdência

complementar e seguro de vida.

(ii) em relação aos 3 útimos exercícios sociais, qual a

proporção de cada elemento na remuneração total

2015 Honorários: 44%

Gratificação de Natal: 4%

Remuneração Variável da Diretoria Executiva: 40%

Benefícios: 13%

Honorários: Definido pela AGO, e para tanto são

consideradas as análises das melhores práticas de

remuneração no mercado bancário, além da variação

da inflação do período (Abr/14 – Mar/15).

Gratificação de Natal: Definido pela AGO equivale a 1

honorário mensal.

2016 Honorários: 44%

Gratificação de Natal: 4%

Remuneração Variável da Diretoria Executiva: 40%

Benefícios: 13%

Honorários: Definido pela AGO, e para tanto são

consideradas as análises das melhores práticas de

remuneração no mercado bancário, além da variação

da inflação do período (Abr/15 – Mar/16).

Gratificação de Natal: Definido pela AGO equivale a 1

honorário mensal.

2017 Honorários: 43%

Gratificação de Natal: 4%*

Remuneração Variável da Diretoria Executiva: 43%

Benefícios: 10%

* Pagamento condicionado à manifestação do TCU ao

embargo de declaração referente ao Acórdão nº

2600/2016.l

78

(iii) metodologia de cálculo e de reajuste de cada um dos

elementos da remuneração

Honorários: Definido pela AGO, e para tanto são

consideradas as análises das melhores práticas de

remuneração no mercado bancário, além da variação

da inflação do período (Abr/16 – Mar/17).

Gratificação de Natal: Definido pela AGO equivale a 1

honorário mensal.

Remuneração Variável: A Remuneração Variável da

Diretoria Executiva é definida pela AGO e não

ultrapassará a remuneração anual dos membros da

Diretoria Executiva e nem um décimo dos lucros (Art.

152, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76), prevalecendo

o limite que for menor, conforme o Estatuto Social do

BB, art. 16, parágrafo único. Eventual reajuste nos

valores dos honorários mensais automaticamente

ajustam os demais componentes da remuneração

(décimo terceiro e remuneração variável), uma vez

que a definição destes depende da definição daquele.

(iv) razões que justificam a composição da remuneração O composto de remuneração concedido aos membros

da Diretoria Executiva adequa-se aos dispositivos

legais referentes a empresas estatais e sociedades

anônimas e visa recompensá-los pelo grau de

responsabilidade de suas funções e pela fidúcia a elas

inerente, bem como o valor de cada profissional no

mercado, considerando a política de gestão de riscos

da empresa, seus resultados e ambiente econômico

em que está inserida.

(v) a existência de membros não remunerados pelo

emissor e a razão para este fato.

Não existem membros não remunerados.

c) principais indicadores de desempenho que são

levados em consideração na determinação de

cada elemento da remuneração

Honorários: Atuação no cargo.

Gratificação de Natal: Atuação no cargo.

Benefícios: Atuação no cargo.

Remuneração Variável: A determinação do

pagamento e quantia da remuneração variável

concedida aos estatutários ocorre mediante apuração

de indicadores de desempenho que abrangem três

níveis: corporativo, unidade e individual.

d) como a remuneração é estruturada para

refletir a evolução dos indicadores de

desempenho

A remuneração variável é acionada mediante

atendimento dos indicadores de desempenho de

modo que o não cumprimento de algum indicador

influenciará diretamente no cálculo da remuneração

variável. Da mesma forma a superação da(s) meta(s)

definida(s) pode(m) elevar o valor devido.

A remuneração variável utiliza indicadores que

avaliam diversos aspectos do desempenho da

empresa, dentre os quais destacamos o resultado,

crescimento de participação de mercado,

inadimplência e eficiência.

e) como a política ou prática de remuneração se

alinha aos interesses do emissor de curto, médio e

longo prazo

A política de remuneração se alinha aos interesses da

Empresa considerando-se os resultados a serem

alcançados no curto, médio e longo prazo, além de

análise de tendências de mercado alinhadas às

estratégias corporativas para os próximos períodos.

Além disso, os indicadores utilizados na política de

remuneração variável são desdobramentos da

estratégia corporativa, do plano diretor e do plano de

mercado da empresa.

f) existência de remuneração suportada por

subsidiárias, controladas ou controladores diretos

ou indiretos

A remuneração da Diretoria Executiva não é

suportada diretamente pelos entes citados.

Indiretamente, os resultados de subsidiárias,

coligadas e controladas influenciam o resultado do

Banco e, consequentemente, a prática de

remuneração.

79

g) existência de qualquer remuneração ou

benefício vinculado à ocorrência de determinado

evento societário, tal como a alienação do

controle societário do emissor

Não há remuneração ou benefício vinculado a evento

societário.

h) práticas e procedimentos adotados pelo

conselho de administração para definir a

remuneração individual do conselho de

administração e da diretoria, indicando:

(i) os órgãos e comitês do emissor que participam do

processo decisório, identificando de que forma participam

Conforme previsto no Estatuto Social do Banco do

Brasil, em seu Art. 16, a remuneração e demais

benefícios dos integrantes dos órgãos de

Administração, inclusive do Conselho de

Administração, é fixada anualmente pela Assembleia

Geral Ordinária - AGO, observadas as prescrições

legais.

(ii) critérios e metodologia utilizada para a fixação da

remuneração individual, indicando se há a utilização de

estudos para a verificação das práticas de mercado, e,

em caso positivo, os critérios de comparação e a

abrangência desses estudos

A remuneração dos membros do Conselho de

Administração é definida com base no Art. 152 da Lei

6.404/76 e Art. 1 da Lei 9.292/96.

(iii) com que frequência e de que forma o conselho de

administração avalia a adequação da política de

remuneração do emissor

Conforme previsto no Estatuto Social do Banco do

Brasil, em seu Art. 16, a remuneração e demais

benefícios dos integrantes dos órgãos de

Administração, inclusive do Conselho de

Administração, é fixada anualmente pela Assembleia

Geral Ordinária - AGO, observadas as prescrições

legais.

80

Comitê de Auditoria

a) objetivos da política ou prática de

remuneração, informando se a política de

remuneração foi formalmente aprovada, órgão

responsável por sua aprovação, data da

aprovação e, caso o emissor divulgue a política,

locais na rede mundial de computadores onde o

documento pode ser consultado

Para o período de abril de 2017 a março de 2018, os

honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria

foram aprovados na Assembleia Geral Ordinária de

27.04.2017 e fixados em 90% da remuneração média

mensal do cargo de Diretor, excluídos os valores

relativos a adicional de férias e benefícios, sendo o

objetivo remunerá-los pelos serviços prestados. A ata

da referida assembleia é publicada no site oficial do

Banco do Brasil e pode ser acessada pelo endereço

eletrônico: www.bb.com.br/ri.

b) composição da remuneração, indicando:

(i) descrição dos elementos da remuneração e os

objetivos de cada um deles

Honorários: remuneração mensal fixa praticada para os

membros do Comitê de Auditoria do Banco.

(ii) em relação aos 3 útimos exercícios sociais, qual a

proporção de cada elemento na remuneração total

2015 Honorários: 100%

2016 Honorários: 100%

2017 Honorários: 100%

(iii) metodologia de cálculo e de reajuste de cada um

dos elementos da remuneração

O valor praticado corresponde a 90% (noventa por

cento) do salário médio mensal do cargo de Diretor do

Banco do Brasil S.A. O reajuste decorre da alteração do

salário dos Diretores Executivos ou por decisão da

Assembleia Geral.

(iv) razões que justificam a composição da

remuneração

A composição da remuneração é definida pela

Assembleia Geral e segue as práticas de mercado para

remuneração deste conselho.

(v) a existência de membros não remunerados pelo

emissor e a razão para este fato.

Não existem membros não remunerados.

c) principais indicadores de desempenho que

são levados em consideração na determinação

de cada elemento da remuneração

Honorários: remuneração fixa sem indicador vinculado.

d) como a remuneração é estruturada para

refletir a evolução dos indicadores de

desempenho

Não se aplica.

e) como a política ou prática de remuneração

se alinha aos interesses do emissor de curto,

médio e longo prazo

Não se aplica.

f) existência de remuneração suportada por

subsidiárias, controladas ou controladores

diretos ou indiretos

Não se aplica.

g) existência de qualquer remuneração ou

benefício vinculado à ocorrência de

determinado evento societário, tal como a

alienação do controle societário do emissor

Não existe.

81

Comitê de Riscos e Capital

a) objetivos da política ou prática de

remuneração, informando se a política de

remuneração foi formalmente aprovada, órgão

responsável por sua aprovação, data da

aprovação e, caso o emissor divulgue a política,

locais na rede mundial de computadores onde o

documento pode ser consultado

A política utlizada para remunerar o Comitê de Riscos e

Capital foi aprovada pelo Conselho de Administração em

21.06.2017, sendo o objetivo remunerá-los pelos

serviços prestados.

b) composição da remuneração, indicando:

(i) descrição dos elementos da remuneração e os

objetivos de cada um deles

Honorários: remuneração mensal fixa praticada para os

membros do Comitê de Riscos e Capital.

(ii) em relação aos 3 útimos exercícios sociais, qual a

proporção de cada elemento na remuneração total

2015 -

2016 -

2017 Honorários: 100%

(iii) metodologia de cálculo e de reajuste de cada um

dos elementos da remuneração

Honorários: Definido pelo Conselho de Administração, e

para tanto são consideradas as análises das melhores

práticas de remuneração no mercado bancário.

(iv) razões que justificam a composição da

remuneração

A composição da remuneração é definida pelo Conselho

de Administração e segue as práticas de mercado para

remuneração deste conselho.

(v) a existência de membros não remunerados pelo

emissor e a razão para este fato.

Não existem membros não remunerados.

c) principais indicadores de desempenho que

são levados em consideração na determinação

de cada elemento da remuneração

Honorários: remuneração fixa sem indicador vinculado.

d) como a remuneração é estruturada para

refletir a evolução dos indicadores de

desempenho

Não se aplica.

e) como a política ou prática de remuneração

se alinha aos interesses do emissor de curto,

médio e longo prazo

Não se aplica.

f) existência de remuneração suportada por

subsidiárias, controladas ou controladores

diretos ou indiretos

Não se aplica.

g) existência de qualquer remuneração ou

benefício vinculado à ocorrência de

determinado evento societário, tal como a

alienação do controle societário do emissor

Não existe.

Demais Comitês

No Banco do Brasil todas as decisões são tomadas de forma colegiada. Para tanto, a estrutura de Governança abriga comitês não estatutários compostos por membros da Diretoria Executiva. Os membros da Diretoria Executiva, ao serem nomeados, acumulam automaticamente o cargo nos demais

comitês do Banco sem que recebam qualquer remuneração adicional pelo acúmulo do cargo.

13.2. Remuneração dos administradores reconhecida no resultado

Em relação à remuneração reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária e do Conselho Fiscal, elaborar tabela com o seguinte conteúdo:

As tabelas apresentadas neste item demonstram a remuneração reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária e do Conselho Fiscal do Banco do Brasil.

82

Para evitar a duplicidade, os valores computados como remuneração dos membros do conselho de administração foram descontados da remuneração dos diretores que também façam parte daquele órgão. Caso do Presidente do Banco do Brasil, que é membro do Conselho de Administração e da

Diretoria Executiva.

O número de membros de cada órgão corresponde à média anual de membros de cada órgão apurado mensalmente, com duas casas decimais, em conformidade com o Ofício-circular/CVM/SEP/N.º 02/2018, de 28/2/2018. Para a apuração, foi considerada a quantidade de membros no último dia útil de cada

mês. No caso do Conselho Fiscal, foram considerados somente os membros titulares.

O número de membros remunerados de cada órgão corresponde à média anual do número de membros remunerados de cada órgão apurado mensalmente, com duas casas decimais, em conformidade com o Ofício-circular/CVM/SEP/N.º 02/2018. Para a apuração da média, foram considerados todos os membros remunerados, inclusive os que tenham recebido remuneração proporcional em razão do início e do fim do mandato eletivo, os que tenham recebido acertos referentes a meses anteriores e os que tenham recebido parcelas da Remuneração Variável de Administradores (RVA), inclusive as decorrentes de Programas anteriores. No caso do Conselho Fiscal, foram considerados também os membros suplentes que, em decorrência de sua atuação, tenham recebido remuneração.

Os valores constantes do campo “Outros” do item d.i referem-se à contribuição previdenciária patronal e à contribuição fundiária ao FGTS incidentes sobre o salário ou pró-labore dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do BB, em conformidade com o item “b” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/N.º 02/2018, de 28/02/2018.

Exercício de 2015

O Programa de Remuneração Variável dos Administradores do Banco do Brasil para o exercício 2015-2016 teve seu valor aprovado pela Assembleia Geral Ordinária de 28/4/2015 e sua definição, qual seja 50% em pecúnia e 50% em ações, das quais 20% podem vir a ser diferidas à vista e 80% diferidas no prazo de quatro anos, foi proposta pelo Comitê de Remuneração e aprovada pelo Conselho de Administração, conforme Resolução CMN 3.921/2010. Do total de R$ 16.864.703,95 destinados à Remuneração Variável, R$ 5.222.798,75 referem-se à parcela em pecúnia do Programa 2014, após deduzido o adiantamento, e R$ 5.585.054,58 referem-se ao adiantamento do Programa 2015. Além disso, integra o total R$ 6.056.850,61 despendidos com os encargos sociais incidentes sobre a Remuneração Variável, em conformidade com o item “b” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/N.º 02/2018. Dos R$ 5.965.665,91 destinados à remuneração baseada em ações, R$ 1.540.005,56 referem-se à segunda parcela diferida do Programa 2012, R$ 2.312.029,79 referem-se à primeira parcela diferida do Programa 2013 e R$ 2.113.630,56 referem-se à parcela à vista do Programa 2014, sem os encargos sociais incidentes, os quais estão incluídos no item d.ii, em conformidade com o item “b” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/N.º 02/2018.

Os honorários de um membro da Diretoria Executiva foram pagos pela BB Seguridade Participações S.A. até sua renúncia, ocorrida em 5/4/2015.

Em razão de seu caráter indenizatório, a Remuneração Compensatória percebida durante o período de impedimento (Quarentena Estatutária) deixou de receber a incidência da contribuição patronal à previdência complementar e da contribuição fundiária ao FGTS.

Estão incluídos, nos benefícios diretos e indiretos, os dispêndios com a contribuição patronal à previdência complementar, apesar de permanecerem sendo utilizados os recursos da “Conta de

Utilização da Reserva Especial do Patrocinador”.

83

a) ÓrgãoConselho de

Administração

Conselho

Fiscal

Diretoria

Executiva

b) Número total de membros 7,75 4,75 36,42

c) Número de membros remunerados 5,92 5,00 39,00

d) Remuneração Segregada em:

(i) Remuneração Fixa Anual, segregada em:

- Salário ou pró-labore (R$) 392.421,39 329.345,89 24.197.935,02

- Benefícios diretos e indiretos n/a n/a 3.248.693,06

- Remuneração por participação em comitês n/a n/a n/a

- Outros 98.323,63 74.102,75 8.879.660,33

(ii) Remuneração Variável, segregada em (R$)

- Bônus n/a n/a n/a

- Participação nos resultados n/a n/a n/a

- Remuneração por participação em reuniões n/a n/a n/a

- Comissões n/a n/a n/a

- Outros n/a n/a 16.864.703,95

(iii) Benefícios pós-emprego (R$) n/a n/a n/a

(iv) Benefícios motivados pela cessação do

exercício do cargo (R$)n/a n/a 97.258,82

(v) Remuneração baseada em ações, incluindo

opções (R$)n/a n/a 5.965.665,91

e) Valor anual de remuneração por orgão (R$) 490.745,02 403.448,64 59.253.917,09

f) Total de remuneração (R$) 60.148.110,75

Exercício de 2016

O Programa de Remuneração Variável dos Administradores do Banco do Brasil para o exercício 2016-2017 teve seu valor aprovado pela Assembleia-geral Ordinária de 28/4/2016 e sua definição, qual seja 50% em pecúnia e 50% em ações, das quais 20% podem vir a ser diferidas à vista e 80% diferidas no prazo de quatro anos, foi proposta pelo Comitê de Remuneração e aprovada pelo Conselho de Administração, conforme Resolução CMN 3.921/2010. Do total de R$ 9.067.213,57 destinados à Remuneração Variável, R$ 3.778.350,65 referem-se à parcela em pecúnia do Programa 2015, após deduzido o adiantamento, e R$ 1.207.855,03 referem-se ao adiantamento do Programa 2016. Além disso, integra o total R$ 4.081.007,89 despendidos com os encargos sociais incidentes sobre a Remuneração Variável, em conformidade com o item “b” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/N.º 02/2018. Dos R$ 7.259.974,15 destinados à remuneração baseada em ações, R$ 1.504.124,54 referem-se à terceira parcela diferida do Programa 2012, R$ 2.006.957,60 referem-se à segunda parcela diferida do Programa 2013, R$ 1.807.923,56 referem-se à primeira parcela diferida do Programa 2014 e R$ 1.940.968,45 referem-se à parcela à vista do Programa 2015, sem os encargos sociais incidentes, os quais estão incluídos no item d.ii, em conformidade com o item “b” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP Nº 02/2018.

Em razão de seu caráter indenizatório, a Quarentena Estatutária deixou de receber a incidência da contribuição patronal à previdência complementar e da contribuição fundiária ao FGTS.

Estão incluídos, nos benefícios diretos e indiretos, os dispêndios com a contribuição patronal à previdência complementar, apesar de permanecerem sendo utilizados os recursos da “Conta de

Utilização da Reserva Especial do Patrocinador”.

84

a) ÓrgãoConselho de

Administração

Conselho

Fiscal

Diretoria

Executiva

b) Número total de membros 7,75 4,83 35,67

c) Número de membros remunerados 6,33 4,92 39,17

d) Remuneração Segregada em:

(i) Remuneração Fixa Anual, segregada em:

- Salário ou pró-labore (R$) 406.494,91 343.226,12 25.151.971,59

- Benefícios diretos e indiretos n/a n/a 3.355.642,56

- Remuneração por participação em comitês n/a n/a n/a

- Outros 100.744,37 75.990,24 9.015.848,37

(ii) Remuneração Variável, segregada em (R$)

- Bônus n/a n/a n/a

- Participação nos resultados n/a n/a n/a

- Remuneração por participação em reuniões n/a n/a n/a

- Comissões n/a n/a n/a

- Outros n/a n/a 9.067.213,57

(iii) Benefícios pós-emprego (R$) n/a n/a n/a

(iv) Benefícios motivados pela cessação do

exercício do cargo (R$)n/a n/a 1.179.581,35

(v) Remuneração baseada em ações, incluindo

opções (R$)n/a n/a 7.259.974,15

e) Valor anual de remuneração por orgão (R$) 507.239,28 419.216,36 55.030.231,59

f) Total de remuneração (R$) 55.956.687,23

Exercício de 2017

O Programa de Remuneração Variável dos Administradores do Banco do Brasil para o exercício 2017-2018 teve seu valor aprovado pela Assembleia-geral Ordinária de 27/4/2017 e sua definição, qual seja 50% em pecúnia e 50% em ações, das quais 20% podem vir a ser diferidas à vista e 80% diferidas no prazo de quatro anos, foi proposta pelo Comitê de Remuneração e aprovada pelo Conselho de Administração, conforme Resolução CMN 3.921/2010. Do total de R$ 12.592.980,27 destinados à Remuneração Variável, R$ 3.422.212,10 referem-se à parcela em pecúnia do Programa 2016, após ter sido deduzido o adiantamento, e R$ 4.140.476,29 referem-se ao adiantamento do Programa 2017. Além disso, integram o total R$ 5.030.291,88 despendidos com os encargos sociais incidentes sobre a Remuneração Variável, em conformidade com o item “b” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/N.º 02/2018. Dos R$ 8.458.520,48 destinados à remuneração baseada em ações, R$ 1.495.355,08 referem-se à quarta parcela diferida do Programa 2012, R$ 2.219.099,90 referem-se à terceira parcela diferida do Programa 2013, R$ 1.870.333,93 referem-se à segunda parcela diferida do Programa 2014, R$ 1.962.357,48 referem-se à primeira parcela diferida do Programa 2015 e R$ 911.374,09 referem-se à parcela à vista do Programa 2016, sem os encargos sociais incidentes, os quais estão incluídos no item d.ii, em conformidade com o item “b” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP Nº 02/2018.

Em razão de seu caráter indenizatório, a Remuneração Compensatória percebida durante o período de impedimento (Quarentena Estatutária) deixou de receber a incidência da contribuição patronal à previdência oficial e da contribuição fundiária ao FGTS.

Estão incluídos, nos benefícios diretos e indiretos, os dispêndios com a contribuição patronal à previdência complementar, apesar de permanecerem sendo utilizados os recursos da “Conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador”.

85

a) ÓrgãoConselho de

Administração

Conselho

Fiscal

Diretoria

Executiva

b) Número total de membros 7,08 4,75 36,75

c) Número de membros remunerados 4,92 4,58 44,83

d) Remuneração Segregada em:

(i) Remuneração Fixa Anual, segregada em:

- Salário ou pró-labore (R$) 317.652,03 314.174,43 24.247.454,58

- Benefícios diretos e indiretos n/a n/a 3.122.722,92

- Remuneração por participação em comitês n/a n/a n/a

- Outros 80.391,67 70.689,00 8.451.736,93

(ii) Remuneração Variável, segregada em (R$)

- Bônus n/a n/a n/a

- Participação nos resultados n/a n/a n/a

- Remuneração por participação em reuniões n/a n/a n/a

- Comissões n/a n/a n/a

- Outros n/a n/a 12.592.980,27

(iii) Benefícios pós-emprego (R$) n/a n/a n/a

(iv) Benefícios motivados pela cessação do

exercício do cargo (R$)n/a n/a 547.926,99

(v) Remuneração baseada em ações, incluindo

opções (R$)n/a n/a 8.458.520,48

e) Valor anual de remuneração por orgão (R$) 398.043,70 384.863,43 57.421.342,17

f) Total de remuneração (R$) 58.204.249,30

Exercício de 2018 (previsão)

Conforme previsão do Montante Global de Remuneração que compõe a Proposta da Administração para Assembleia Geral Ordinária de 25/04/2018.

13.3. Remuneração variável dos administradores

Em relação à remuneração variável dos 3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária e do Conselho Fiscal, elaborar tabela com o seguinte conteúdo.

O número de membros de cada órgão corresponde à média anual de membros de cada órgão apurado mensalmente, com duas casas decimais, em conformidade com o Ofício-circular/CVM/SEP/N.º 02/2018, de 28/2/2018. Para a apuração, foi considerada a quantidade de membros no último dia útil de cada mês.

O número de membros remunerados de cada órgão corresponde à média anual do número de membros remunerados de cada órgão apurado mensalmente, com duas casas decimais, em conformidade com a Instrução CVM N.º 552, de 9 de outubro de 2014. Para a apuração da média, foram considerados todos os membros que tenham recebido parcelas da Remuneração Variável de Administradores (RVA), inclusive as decorrentes de programas anteriores.

Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Banco do Brasil não são público-alvo do Programa de Remuneração Variável dos Administradores do Banco do Brasil.

Exercício 2015

O Programa de Remuneração Variável dos Administradores do Banco do Brasil para o exercício 2015-2016 teve seu valor aprovado pela Assembleia Geral Ordinária de 28/4/2015 e sua definição, qual seja 50% em pecúnia e 50% em ações, das quais 20% podem vir a ser diferidas à vista e 80% diferidas no prazo de quatro anos, foi proposta pelo Comitê de Remuneração e aprovada pelo Conselho de Administração, conforme Resolução CMN 3.921/2010. Do total de R$ 16.864.703,95 destinados à Remuneração Variável, R$ 5.222.798,75 referem-se à parcela em pecúnia do Programa 2014, após deduzido o adiantamento, e R$ 5.585.054,58 referem-se ao adiantamento do Programa 2015. Além

86

disso, integra o total R$ 6.056.850,61 despendidos com os encargos sociais incidentes sobre a Remuneração Variável, em conformidade com o item “b” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/N.º 02/2018. Dos R$ 5.965.665,91 destinados à remuneração baseada em ações, R$ 1.540.005,56 referem-se à segunda parcela diferida do Programa 2012, R$ 2.312.029,79 referem-se à primeira parcela diferida do Programa 2013 e R$ 2.113.630,56 referem-se à parcela à vista do Programa 2014, sem os encargos sociais incidentes, os quais estão incluídos no item d.ii, em conformidade com o item “b” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/N.º 02/2018.

a) ÓrgãoConselho de

Administração

Conselho

Fiscal

Diretoria

Executiva

b) Número total de membros 7,75 4,75 36,42

c) Número de membros remunerados - - 44,00

d) Em relação ao bônus (R$):

(i) valor mínimo previsto no plano de remuneração Não há Não há Não há

(ii) valor máximo previsto no plano de remuneração Não há Não há Não há

(iii) valor previsto no plano de remuneração - metas

atingidasNão há Não há Não há

(iv) valor efetivamente reconhecido Não há Não há Não há

e) Em relação à participação no resultado (R$):

(i) valor mínimo previsto no plano de remuneração Não há Não há Não há

(ii) valor máximo previsto no plano de remuneração Não há Não há Não há

(iii) valor previsto no plano de remuneração - metas

atingidasNão há Não há Não há

(iv) valor efetivamente reconhecido Não há Não há Não há

Exercício 2016

O Programa de Remuneração Variável dos Administradores do Banco do Brasil para o exercício 2016-2017 teve seu valor aprovado pela Assembleia-geral Ordinária de 28/4/2016 e sua definição, qual seja 50% em pecúnia e 50% em ações, das quais 20% podem vir a ser diferidas à vista e 80% diferidas no prazo de quatro anos, foi proposta pelo Comitê de Remuneração e aprovada pelo Conselho de Administração, conforme Resolução CMN 3.921/2010. Do total de R$ 9.067.213,57 destinados à Remuneração Variável, R$ 3.778.350,65 referem-se à parcela em pecúnia do Programa 2015, após deduzido o adiantamento, e R$ 1.207.855,03 referem-se ao adiantamento do Programa 2016. Além disso, integra o total R$ 4.081.007,89 despendidos com os encargos sociais incidentes sobre a Remuneração Variável, em conformidade com o item “b” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/N.º 02/2018. Dos R$ 7.259.974,15 destinados à remuneração baseada em ações, R$ 1.504.124,54 referem-se à terceira parcela diferida do Programa 2012, R$ 2.006.957,60 referem-se à segunda parcela diferida do Programa 2013, R$ 1.807.923,56 referem-se à primeira parcela diferida do Programa 2014 e R$ 1.940.968,45 referem-se à parcela à vista do Programa 2015, sem os encargos sociais incidentes, os quais estão incluídos no item d.ii, em conformidade com o item “b” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP N.º 02/2018.

87

a) ÓrgãoConselho de

Administração

Conselho

Fiscal

Diretoria

Executiva

b) Número total de membros 7,75 4,83 35,67

c) Número de membros remunerados - - 54,50

d) Em relação ao bônus (R$):

(i) valor mínimo previsto no plano de remuneração Não há Não há Não há

(ii) valor máximo previsto no plano de remuneração Não há Não há Não há

(iii) valor previsto no plano de remuneração - metas atingidas Não há Não há Não há

(iv) valor efetivamente reconhecido Não há Não há Não há

e) Em relação à participação no resultado (R$):

(i) valor mínimo previsto no plano de remuneração Não há Não há Não há

(ii) valor máximo previsto no plano de remuneração Não há Não há Não há

(iii) valor previsto no plano de remuneração - metas atingidas Não há Não há Não há

(iv) valor efetivamente reconhecido Não há Não há Não há

Exercício 2017

O Programa de Remuneração Variável dos Administradores do Banco do Brasil para o exercício 2017-2018 teve seu valor aprovado pela Assembleia-geral Ordinária de 27/4/2017 e sua definição, qual seja 50% em pecúnia e 50% em ações, das quais 20% podem vir a ser diferidas à vista e 80% diferidas no prazo de quatro anos, foi proposta pelo Comitê de Remuneração e aprovada pelo Conselho de Administração, conforme Resolução CMN 3.921/2010. Do total de R$ 12.592.980,27 destinados à Remuneração Variável, R$ 3.422.212,10 referem-se à parcela em pecúnia do Programa 2016, após ter sido deduzido o adiantamento, e R$ 4.140.476,29 referem-se ao adiantamento do Programa 2017. Além disso, integram o total R$ 5.030.291,88 despendidos com os encargos sociais incidentes sobre a Remuneração Variável, em conformidade com o item “b” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/N.º 02/2018. Dos R$ 8.458.520,48 destinados à remuneração baseada em ações, R$ 1.495.355,08 referem-se à quarta parcela diferida do Programa 2012, R$ 2.219.099,90 referem-se à terceira parcela diferida do Programa 2013, R$ 1.870.333,93 referem-se à segunda parcela diferida do Programa 2014, R$ 1.962.357,48 referem-se à primeira parcela diferida do Programa 2015 e R$ 911.374,09 referem-se à parcela à vista do Programa 2016, sem os encargos sociais incidentes, os quais estão incluídos no item d.ii, em conformidade com o item “b” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP Nº 02/2018.

a) ÓrgãoConselho de

Administração

Conselho

Fiscal

Diretoria

Executiva

b) Número total de membros 7,08 4,75 36,75

c) Número de membros remunerados - - 59,67

d) Em relação ao bônus (R$):

(i) valor mínimo previsto no plano de remuneração Não há Não há Não há

(ii) valor máximo previsto no plano de remuneração Não há Não há Não há

(iii) valor previsto no plano de remuneração - metas atingidas Não há Não há Não há

(iv) valor efetivamente reconhecido Não há Não há Não há

e) Em relação à participação no resultado (R$):

(i) valor mínimo previsto no plano de remuneração Não há Não há Não há

(ii) valor máximo previsto no plano de remuneração Não há Não há Não há

(iii) valor previsto no plano de remuneração - metas atingidas Não há Não há Não há

(iv) valor efetivamente reconhecido Não há Não há Não há

88

Exercício 2018 (previsão)

Conforme previsão do Montante Global de Remuneração que compõe a Proposta da Administração para Assembleia Geral Ordinária de 25/04/2017.

13.4. Plano de remuneração dos administradores baseado em ações

Em relação ao plano de remuneração baseado em ações do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária, em vigor no último exercício social e previsto para o exercício social corrente:

a. termos e condições gerais

Exercer mandato de Estatutário (Presidente, Vice-Presidente ou Diretor) vigente durante o exercício do ano de 2017 e cumprir as metas de indicadores definidos como pré-requisito para o acionamento do Plano.

b. principais objetivos do plano

Reforçar o compromisso com as estratégias corporativas e reconhecer o esforço de cada administrador,

proporcionalmente ao atingimento das metas propostas, por meio de mensuração da atuação.

O Plano visa compatibilizar a remuneração variável à política de gestão de risco, de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazo do Banco.

c. forma como o plano contribui para esses objetivos

O Plano contribui diretamente para os objetivos, pois é constituído de diversos indicadores de desempenho que são derivados da Estratégia Corporativa, do Plano de Mercado e do Plano Diretor.

Além disso, o Plano prevê o diferimento de parte da remuneração variável em até 4 anos. Tal parte é transferida para os beneficiários na proporção de 25% por ano, desde que no exercício anterior ao da transferência, o resultado do Banco não tenha apresentado variação negativa superior a 20%, livre de efeitos de eventos extraordinários.

d. como o plano se insere na política de remuneração do emissor

A parte da remuneração baseada em ações faz parte do programa de remuneração variável, que compreende pagamento em espécie e em ações, de acordo com as definições da resolução CMN 3.921. Ambas as formas de pagamento são apuradas com base no atingimento de metas definidas para indicadores que abrangem três níveis de avaliação: corporativo, da unidade e individual.

e. como o plano alinha os interesses dos administradores e do emissor a curto, médio e longo prazo

O alinhamento do Plano se dá por meio da busca do aumento do resultado e sua sustentabilidade nos períodos futuros. O alinhamento pode ser evidenciado por meio da utilização de diversos indicadores, que consideram desde resultados negociais, eficiência, inadimplência até liquidez e capacidade de fluxo de caixa da Empresa. Além disso, é estabelecido o pagamento de parte da remuneração variável de forma diferida, condicionada a não variação negativa do resultado.

f. número máximo de ações abrangidas

Não há número máximo de ações. Conforme Art. 16 do Estatuto Social o total utilizado para pagamento da remuneração variável de todos os participantes não pode ser superior a remuneração anual dos membros da Diretoria Executiva e nem a um décimo dos lucros (artigo 152, §1º, da Lei nº 6.404/76), prevalecendo o limite que for menor.

g. número máximo de opções a serem outorgadas

Não é previsto utilização de opções de ações.

89

h. condições de aquisição de ações

As ações são adquiridas/utilizadas de acordo com a autorização da CVM.

i. critérios para fixação do preço de aquisição ou exercício

O preço considerado é o preço médio da semana anterior ao pagamento.

j. critérios para fixação do prazo de exercício

Não é previsto utilização de opções de ações.

k. forma de liquidação

Não é previsto utilização de opções de ações.

l. restrições à transferência das ações

A partir do momento em que as ações são transferidas para os administradores, não há restrição.

m. critérios e eventos que, quando verificados, ocasionarão a suspensão, alteração ou extinção do plano

O programa de remuneração variável é aprovado anualmente. Atualmente, não há previsão de

descontinuidade do plano.

n. efeitos da saída do administrador dos órgãos do emissor sobre seus direitos previstos no plano de remuneração baseado em ações

O administrador faz jus ao recebimento dos valores de acordo com os dias de atuação no período. Não há alteração em relação às parcelas diferidas ainda não pagas em decorrência de desligamentos ou falecimento.

13.5. Remuneração de administradores baseada em ações reconhecidas no resultado

Em relação à remuneração baseada em ações reconhecidas no resultado dos 3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente, do conselho de administração e da diretoria estatutária:

O programa de remuneração variável compreende pagamento em espécie e em ações, de acordo com as definições da resolução CMN 3.921. Ambas as formas de pagamento são apuradas com base no atingimento de metas definidas para indicadores que abrangem três níveis de avaliação: corporativo, da unidade e individual, conforme descrito nos itens 13.2 e 13.3.

13.6. Remuneração de administradores baseada em opções

Em relação às opções em aberto do conselho de administração e da diretoria estatutária ao final do último exercício social:

O Banco do Brasil não possui plano de remuneração baseado em opções.

13.7. Opções exercidas e ações entregues

Em relação às opções exercidas e ações entregues relativas à remuneração baseada em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária, nos 3 últimos exercícios sociais

Não existe programa de remuneração variável baseado em opções no Banco do Brasil.

13.8. Descrição sumária sobre remuneração baseada em ações ou opções

90

Descrição sumária das informações necessárias para a compreensão dos dados divulgados nos itens 13.5 a 13.7, tal como a explicação do método de precificação do valor das ações e das opções:

a. modelo de precificação

Utilizando-se para remuneração as ações mantidas em tesouraria, a precificação é obtida com base na cotação média das ações BBAS3 da semana anterior à data do pagamento.

b. dados e premissas utilizadas no modelo de precificação, incluindo o preço médio ponderado das ações, preço de exercício, volatilidade esperada, prazo de vida da opção, dividendos esperados e a taxa de juros livre de risco

Para obter o preço da semana anterior à data do pagamento são utilizadas as cotações médias diárias e calculado a média aritmética simples. A remuneração variável não se baseia em opções.

c. método utilizado e as premissas assumidas para incorporar os efeitos esperados de exercício antecipado

A remuneração variável não se baseia em opções.

d. forma de determinação da volatilidade esperada

A remuneração variável não se baseia em opções.

e. se alguma outra característica da opção foi incorporada na mensuração de seu valor justo

A remuneração variável não se baseia em opções.

13.9. Quantidade de ações ou cotas direta ou indiretamente detidas por administradores

Informar a quantidade de ações ou cotas direta ou indiretamente detidas, no Brasil ou no exterior, e outros valores mobiliários conversíveis em ações ou cotas, emitidos pelo emissor, seus controladores diretos ou indiretos, sociedades controladas ou sob controle comum, por membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão

Saldo em 31/12/2017 Ação Ordinária do BB

Conselho de Administração (exceto Presidente do BB que consta da Dir. Executiva) 144

Diretoria Executiva 111.571

Conselho Fiscal -

Saldo em 31/12/2017 Ação Ordinária da Cielo

Conselho de Administração (exceto Presidente do BB que consta da Dir. Executiva) -

Diretoria Executiva 345

Conselho Fiscal -

Saldo em 31/12/2017

Ação Ordinária da

BB Seguridade

Conselho de Administração (exceto Presidente do BB que consta da Dir. Executiva) -

Diretoria Executiva 9.250

Conselho Fiscal -

Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria estatutária e do Conselho Fiscal não detêm outros valores mobiliários de emissão de acionistas controladores, sociedades controladas ou sob controle comum do Banco.

13.10. Planos de previdência de administradores

91

Planos de previdência em vigor conferidos aos membros do conselho de administração e aos diretores estatutários, fornecer as seguintes informações em forma de tabela

a) órgão Conselho de Administração¹ Diretoria Estatutária

b) número de membros 7 37

c) número de membros remunerados 1 33

d) nome do plano

e) quantidade de administradores que reúnem as

condições para se aposentar0 6

f) condições para se aposentar antecipadamente

g) valor atualizado das contribuições acumuladas

no plano de previdência até o encerramento do

último exercício social, descontada a parcela

relativa a contribuições feitas diretamente pelos

administradores (R$)²

400.568,99 41.959.966,55

h) valor total acumulado das contribuições

realizadas durante o último exercício social,

descontada a parcela relativa a contribuições

feitas diretamente pelos administradores (R$)²

49.152,08 2.839.046,54

i) se há a possibilidade de resgate antecipado e

quais as condições

Conforme Regulamentos Gerais dos Planos de Benefícios n.º1 e

Plano Previ Futuro, será condição para a opção pelo resgate

antecipado:

a. O comprovado rompimento do vínculo empregatício ou por

requerimento de cancelamento da inscrição pelo participante;

b. O pagamento do resgate será à vista. Por requerimento do

participante o pagamento poderá ser feito pelo prazo de até 12

(doze) meses consecutivos, contados da data de sua opção;

c. Ocorrendo o falecimento do interessado antes que lhe tenha

sido feito o pagamento da respectiva reserva individual de

poupança, o valor correspondente será pago aos seus herdeiros

legais, em parcela única;

d. No cancelamento da inscrição no Plano de Benefícios é

assegurado o resgate do saldo existente em sua reserva individual

de poupança, que representa a conta utilizada na PREVI para o

registro das contribuições pessoais vertidas pelo participante.

Plano de Benefícios nº 1 e Plano Previ Futuro

Conforme Regulamento Geral do Plano de Benefícios n.º1, artigo 44

e Regulamento Geral do Plano Previ Futuro artigo 43, transcritos

abaixo:

O Complemento Antecipado de Aposentadoria será devido ao

participante a partir da data de seu requerimento, desde que este

satisfaça as seguintes condições:

I – conte com pelo menos 50 (cinqüenta) anos de idade;

II – tenha cumprido a carência de 180 (cento e oitenta)

contribuições mensais para o Plano de Benefícios;

III – haja rescisão do vínculo empregatício com a empresa

patrocinadora no mesmo ato do requerimento do benefício de que

trata este artigo.

1 - Consta o Presidente do Banco do Brasil.

2 - Não considera as taxas de carregamento dos Planos.

92

13.11. Informações adicionais relativas ao CA, à diretoria estatutária e ao CF

Em forma de tabela, indicar, para os 3 últimos exercícios sociais, em relação ao conselho de administração, à diretoria estatutária e ao conselho fiscal:

Exercício 2015

a) ÓrgãoConselho de

Administração

Conselho

Fiscal

Diretoria

Executiva

b) Número de membros (média 12 meses) 7,75 4,75 36,42

c) Número de membros remunerados 5,92 5,00 39,00

d) Valor da maior remuneração individual (R$) – ano¹ 81.992,62 81.992,62 2.005.238,38

e) Valor da menor remuneração individual (R$) – ano² 81.992,62 81.992,62 1.422.476,08

f) Valor médio de remuneração individual ao ano (R$)³ 82.896,12 80.689,73 1.519.331,21 1 - Corresponde à remuneração total anual paga ao Presidente do Banco do Brasil no ano 2015. Nesse ano, houve posse de novo Presidente, tendo sido informada a remuneração daquele que permaneceu mais tempo em exercício, aí incluídos os benefícios diretos e indiretos, os encargos sociais incidentes sobre suas parcelas de remuneração, conforme os itens “b” e “j” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/n.º 02/2018, e a remuneração recebida durante o exercício do mandato eletivo como Vice-presidente, cargo anterior à posse. 2 - Corresponde à remuneração total anual paga a um Diretor Executivo do Banco do Brasil no ano 2015, aí incluídos os benefícios diretos e indiretos e os encargos sociais incidentes sobre suas parcelas de remuneração, conforme os itens “b” e “j” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/n.º 02/2018. O valor da menor remuneração anual individual foi apurada com base na remuneração total percebida por um diretor estatutário que exerceu o cargo por 12 meses. 3 - O valor médio apurado para o Conselho de Administração é a razão de R$ 490.745,02 por 5,92, para o Conselho Fiscal é a razão de R$ 403.448,64 por 5,00 e da Diretoria Executiva é a razão de R$ 59.253.917,09 por 39,00. Os divisores correspondem ao número de membros remunerados.

Exercício 2016

a) ÓrgãoConselho de

Administração

Conselho

Fiscal

Diretoria

Executiva

b) Número de membros (média 12 meses) 7,75 4,83 35,67

c) Número de membros remunerados 6,33 4,92 39,17

d) Valor da maior remuneração individual (R$) – ano¹ 95.587,08 86.303,85 1.652.888,45

e) Valor da menor remuneração individual (R$) – ano² 86.303,85 86.303,85 1.150.807,10

f) Valor médio de remuneração individual ao ano (R$)³ 80.132,59 85.206,58 1.404.907,62 1 - Corresponde à remuneração total anual paga ao Presidente do Banco do Brasil no ano 2016. Nesse ano, houve posse de novo Presidente. Por isso, foi informada a remuneração de um Vice-presidente, aí incluídos os benefícios diretos e indiretos, os encargos sociais incidentes sobre suas parcelas de remuneração, conforme os itens “b” e “j” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/n.º 02/2018, uma vez que o Presidente empossado não exercia cargo na Diretoria Executiva antes da posse. 2 - Corresponde à remuneração total anual paga a um Diretor Executivo do Banco do Brasil no ano 2016, aí incluídos os benefícios diretos e indiretos e os encargos sociais incidentes sobre suas parcelas de remuneração, conforme os itens “b” e “j” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/n.º 02/2018. O valor da menor remuneração anual individual foi apurada com base na remuneração total percebida por um diretor estatutário que exerceu o cargo por 12 meses. 3 - O valor médio apurado para o Conselho de Administração é a razão de R$ 507.239,28 por 6,33, para o Conselho Fiscal é a razão de R$ 419.216,36 por 4,92 e da Diretoria Executiva é a razão de R$ 55.030.231,59 por 39,17. Os divisores correspondem ao número de membros remunerados.

Exercício 2017

a) ÓrgãoConselho de

Administração

Conselho

Fiscal

Diretoria

Executiva

b) Número de membros (média 12 meses) 7,08 4,75 36,75

c) Número de membros remunerados 4,92 4,58 44,83

d) Valor da maior remuneração individual (R$) – ano¹ 82.398,66 82.398,66 1.761.973,10

e) Valor da menor remuneração individual (R$) – ano² 82.398,66 82.398,66 1.090.072,24

f) Valor médio de remuneração individual ao ano (R$)³ 80.903,19 84.031,32 1.280.868,66 1 - Corresponde à remuneração total anual paga ao Presidente do Banco do Brasil no ano de 2017. Tendo em vista que o atual Presidente não exercia cargo na Diretoria Executiva antes de sua posse, ocorrida em 2016, foi informada a remuneração de um Vice-presidente, aí incluídos os benefícios diretos e indiretos, os encargos sociais incidentes sobre suas parcelas de remuneração, conforme os itens “b” e “j” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/n.º 02/2018. 2 - Corresponde à remuneração total anual paga a um Diretor Executivo do Banco do Brasil no ano 2017, aí incluídos os benefícios diretos e indiretos e os encargos sociais incidentes sobre suas parcelas de remuneração, conforme os itens “b” e “j” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/n.º 02/2018. O valor da menor remuneração anual individual foi apurada com base na remuneração total percebida por um diretor estatutário que exerceu o cargo por 12 meses. 3 - O valor médio apurado para o Conselho de Administração é a razão de R$ 398.043,70 por 4,92, para o Conselho Fiscal é a razão de R$ 384.863,43 por 4,58 e da Diretoria Executiva é a razão de R$ 57.421.342,17 por 44,83. Os divisores correspondem ao número de membros remunerados.

13.12. Benefícios aos administradores em caso de destituição do cargo ou aposentadoria

93

Descrever arranjos contratuais, apólices de seguros ou outros instrumentos que estruturem mecanismos de remuneração ou indenização para os administradores em caso de destituição do cargo ou de aposentadoria, indicando quais as consequências financeiras para o emissor.

O Art. 24 do Estatuto Social do Banco do Brasil estabelece que:

§ 6.º Após o término da gestão, os ex-membros da Diretoria Executiva ficam impedidos, por um período de seis meses, contados do término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares, de:

I. exercer atividades ou prestar qualquer serviço a sociedades ou entidades concorrentes das sociedades integrantes do Conglomerado Banco do Brasil;

II. aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenham mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares; e

III. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares.

§ 7.º Durante o período de impedimento, os ex-membros da Diretoria Executiva fazem jus a remuneração compensatória equivalente à da função que ocupavam neste órgão, observado o disposto no § 8º deste

artigo.

§ 8.º Não terão direito à remuneração compensatória de que trata o § 7.º deste artigo os ex-membros do Conselho Diretor não oriundos do quadro de empregados do Banco que, respeitado o § 6.º deste artigo, optarem pelo retorno, antes do término do período de impedimento, ao desempenho da função ou cargo,

efetivo ou superior, que, anteriormente à sua investidura, ocupavam na administração pública ou privada.

13.13. Percentual da remuneração total de cada órgão reconhecida no resultado

Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar o percentual da remuneração total de cada órgão reconhecida no resultado do emissor referente a membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal que sejam partes relacionadas aos controladores, diretos ou indiretos, conforme definido pelas regras contábeis que tratam desse assunto:

Para elaboração das tabelas abaixo, a remuneração total do órgão e a remuneração dos membros indicados pelo controlador foram acrescidas dos encargos sociais, conforme o item “b” e “l” do subtítulo 10.2.13 do Ofício-circular/CVM/SEP/n.º 02/2018. No caso dos membros da Diretoria Executiva, a remuneração foi acrescida também dos benefícios diretos e indiretos.

Exercício de 2015

Conselho de

AdministraçãoConselho Fiscal

Diretoria

Executiva

Remuneração total do órgão (R$) 490.745,02 403.448,64 59.253.917,09

Remuneração total dos membros indicados

pelo controlador (R$) 379.931,63 254.809,67 2.005.238,38

Percentual da remuneração dos indicados em

relação ao total pago77% 63% 3%

94

Exercício de 2016

Conselho de

AdministraçãoConselho Fiscal

Diretoria

Executiva

Remuneração total do órgão (R$) 507.239,28 419.216,36 55.030.231,59

Remuneração total dos membros indicados

pelo controlador (R$) 392.701,38 260.382,83 1.735.335,52

Percentual da remuneração dos indicados em

relação ao total pago77% 62% 3%

Exercício de 2017

Conselho de

AdministraçãoConselho Fiscal

Diretoria

Executiva

Remuneração total do órgão (R$) 398.043,70 384.863,43 57.421.342,17

Remuneração total dos membros indicados

pelo controlador (R$) 337.166,43 243.071,64 1.761.973,10

Percentual da remuneração dos indicados em

relação ao total pago85% 63% 3%

13.14. Outros valores reconhecidos como remuneração de administradores

Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos no resultado do BB como remuneração de membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão, por qualquer razão que não a função que ocupam, como por exemplo, comissões e serviços de consultoria ou assessoria prestados.

Em relação ao Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, os itens relativos à política de remuneração foram todos elencados nos itens 13.1 a 13.13.

13.15. Remuneração de administradores em partes relacionadas

Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos no resultado de controladores, diretos ou indiretos, de sociedades sob controle comum e de controladas do BB, como remuneração de membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal do BB, agrupados por órgão, especificando a que título tais valores foram atribuídos a tais indivíduos

Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal indicados pelo acionista controlador do Banco do Brasil são funcionários públicos e remunerados pela União Federal conforme os cargos exercidos naquela esfera. O Banco do Brasil arca somente com a remuneração mensal dos membros pela participação nos respectivos conselhos. Os conselheiros são remunerados mensalmente, independentemente da quantidade de reuniões. Nenhum membro da Diretoria do Banco do Brasil tem sua remuneração paga pelo acionista controlador ou por controladas. Até 30/08/2016 os membros da Diretoria Executiva que participavam de conselhos de outras sociedades, por indicação do Banco, tinham a remuneração mensal limitada a 25% dos honorários mensais pagos pelo BB, com participação em no máximo 2 conselhos remunerados. O teto de 25% sobre o valor da remuneração foi retirado em 30/08/2016, mantendo-se a limitação a dois conselhos remunerados, em alinhamento a Lei 13.303/2016.

A tabela a seguir apresenta os valores pagos a título de honorários recebidos pelos membros de cada órgão, que foram arcados por empresas controladas pelo Banco do Brasil.

95

Exercício de 2015

Remuneração recebida em função do exercício do cargo no emissor

Conselho de

Administração

Diretoria

Executiva

Conselho

FiscalTotal

Controladores diretos e indiretos - - -

Controladas do emissor - - - -

Sociedades sob controle comum - - - -

Demais remunerações recebidas, especificando a que título foram atribuídas

Conselho de

Administração

Diretoria

Executiva

Conselho

FiscalTotal

Controladores diretos e indiretos - - - -

Controladas do emissor - 324.483,06 186.738,90 511.221,96

Sociedades sob controle comum - - - -

Obs.: Os valores foram atribuídos a título de atuação como membros de Conselhos Fiscais ou de Administração.

Exercício de 2016

Remuneração recebida em função do exercício do cargo no emissor

Conselho de

Administração

Diretoria

Executiva

Conselho

FiscalTotal

Controladores diretos e indiretos - - - -

Controladas do emissor - - - -

Sociedades sob controle comum - - - -

Demais remunerações recebidas, especificando a que título foram atribuídas

Conselho de

Administração

Diretoria

Executiva

Conselho

FiscalTotal

Controladores diretos e indiretos - - - -

Controladas do emissor - 251.275,01 69.234,48 320.509,49

Sociedades sob controle comum - - - -

Obs.: Os valores foram atribuídos a título de atuação como membros de Conselhos Fiscais ou de Administração.

Exercício de 2017

Remuneração recebida em função do exercício do cargo no emissor

Conselho de

Administração

Diretoria

Executiva

Conselho

FiscalTotal

Controladores diretos e indiretos - - - -

Controladas do emissor - - - -

Sociedades sob controle comum - - - -

96

Demais remunerações recebidas, especificando a que título foram atribuídas

Conselho de

Administração

Diretoria

Executiva

Conselho

FiscalTotal

Controladores diretos e indiretos - - - -

Controladas do emissor 31.109,40 1.214.419,50 331.175,94 1.576.704,83

Sociedades sob controle comum - - - -

Obs.: Os valores foram atribuídos a título de atuação como membros de Conselhos Fiscais ou de Administração.

13.16. Outras informações relevantes

Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes:

Todas as informações julgadas relevantes foram divulgadas nos itens acima.

97

ASSEMBLEIA GERAL

EXTRAORDINÁRIA

98

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

DO BANCO DO BRASIL

Srs. Acionistas,

O Regulamento do Novo Mercado da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, vigente a partir

de janeiro de 2018 (aprovado pelas companhias listadas em junho/2017 e pela

Comissão de Valores Mobiliários em setembro/2017), demandou alterações no

Estatuto Social do Banco do Brasil (BB).

A certificação do BB pela B3 como Destaque em Governança de Estatais, em

agosto/2017, também ensejou aprimoramentos no Estatuto do BB.

Paralelamente, a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de

Administração de Participações Societárias da União – CGPAR emitiu, em janeiro/

2018, a Resolução CGPAR n° 21, com orientações aos membros indicados pelo

acionista controlador nos órgãos societários das empresas estatais.

O aprimoramento contínuo das práticas de governança corporativa, ajustes

redacionais e padronizações complementam a necessidade de revisão do Estatuto.

Ante o exposto, em conformidade com o artigo 122, §I°, da Lei 6.404/1976,

submeto à deliberação dessa Assembleia de Acionistas a proposta de revisão no

Estatuto Social do Banco do Brasil, detalhada no quadro anexo e com os principais

destaques a seguir relacionados:

Art. 9º – Assembleia Geral Convocação e Funcionamento

O caput do artigo está sendo alterado para adequação à ICVM 559/2015 (artigo

8º), que estabelece prazo mínimo de 30 dias para convocação das Assembleias

Gerais no caso de instituições participantes de programas de Depositary Receipts

(DR).

Art. 12º – Investidura

O novo Regulamento do Novo Mercado deixou de exigir a apresentação, à B3,

do “Termo de Anuência dos Administradores ao Regulamento do Novo Mercado”. Por

outro lado, passou a determinar que, no termo de posse, conste sujeição à cláusula

arbitral existente no Estatuto Social.

Diante disso, o atual §2º deste artigo está sendo substituído para prever que o

termo de posse contemple sujeição à cláusula arbitral referida no artigo 53 do Estatuto

Social, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado da B3.

Art. 17º – Dever de Informar e Outras Obrigações

99

O artigo está sendo alterado para prever a mudança nos critérios de

negociação com valores mobiliários de emissão do BB por parte dos autorregulados,

com a inclusão da possibilidade de negociações caso seja elaborado Plano de

Negociação com antecedência mínima de seis meses.

Art. 33º – Comitê de Auditoria

Em atendimento às exigências do Regimento do Programa Destaque em

Governança de Estatais e do Regulamento do Novo Mercado, propõe-se inserir no

§2º um novo inciso IV para fazer constar que pelo menos um dos membros do Comitê

de Auditoria será conselheiro de administração independente, e um novo §3°, para

prever que o mesmo membro poderá acumular as características de conselheiro de

administração independente e de reconhecida experiência em contabilidade societária

e auditoria.

Art. 36º – Auditoria Interna

Em atendimento ao disposto na Resolução CGPAR n° 21, está sendo inserido

o §2º, para fazer constar o prazo de mandato do titular da Auditoria Interna, que será

de três anos, prorrogável por igual período, e por mais 365 dias, mediante decisão

fundamentada do Conselho de Administração.

Art. 37º – Ouvidoria

Também em atendimento à Resolução CGPAR n° 21, propõe-se ajustar o

prazo de mandato do Ouvidor Geral, igual ao do titular da Auditoria Interna (artigo 36)

e alterar a competência pela sua nomeação para o Conselho de Administração.

Art. 39º – Conselho Fiscal

Em linha com a proposta para o artigo 12, também em atendimento ao

Regulamento do Novo Mercado, este artigo está sendo alterado para prever que os

conselheiros fiscais serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo

de posse na data da eleição pela Assembleia Geral, no qual constará sujeição à

cláusula arbitral referida no artigo 53 do Estatuto Social.

Art. 55º – Alienação de Controle

Propõe-se a exclusão dos §§3º e 4º, uma vez que o Regulamento do Novo

Mercado deixou de exigir a assinatura, pelos administradores, do termo de anuência

ao Novo Mercado.

Brasília (DF), 23 de março de 2018.

Paulo Rogério Caffarelli

Conselheiro de Administração

100

ESTATUTO SOCIAL

Em conformidade com Art. 11, itens I e

II da Instrução CVM

481/09

101

Texto Proposto

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DO BANCO

Art. 1º O Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, que explora atividade econômica, na forma do artigo 173 da Constituição Federal, organizado sob a forma de banco múltiplo, está sujeito ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, sendo regido por este Estatuto, pelas Leis nº 4.595/64, nº 6.404/76, nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais normas aplicáveis.

§1º O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.

§2º O Banco tem domicílio e sede em Brasília, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior.

§3º Com a admissão do Banco do Brasil no segmento especial de listagem denominado Novo

Mercado, da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), o Banco, seus acionistas, administradores e

membros do Conselho Fiscal sujeitam-se às disposições do Regulamento de Listagem do Novo

Mercado (Regulamento do Novo Mercado).

§4º As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições

estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas

previstas nos artigos 56, 57 e 58 deste Estatuto.

CAPÍTULO II – OBJETO SOCIAL

Seção I – Objeto social e vedações

Objeto social

Art. 2º O Banco tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

§1º O Banco poderá, também, atuar na comercialização de produtos agropecuários e promover a circulação de bens.

§2º Compete-lhe, ainda, como instrumento de execução da política creditícia e financeira do

Governo Federal, exercer as funções que Ihe são atribuídas em lei, especialmente aquelas

previstas no artigo 19 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, observado o disposto nos

artigos 5º e 6º deste Estatuto.

Art. 3º A administração de recursos de terceiros será realizada mediante a contratação de

sociedade subsidiária ou controlada do Banco.

Vedações

Art. 4º Ao Banco é vedado, além das proibições fixadas em lei:

I – realizar operações com garantia exclusiva de ações de outras instituições financeiras;

II - conceder empréstimos ou adiantamentos, comprar ou vender bens de qualquer natureza a

membros do Conselho de Administração e dos comitês a ele vinculados, da Diretoria Executiva

e do Conselho Fiscal.

III - realizar transferências de recursos, serviços ou outras obrigações entre o Banco e suas

Partes Relacionadas em desconformidade com sua Política de Transações com Partes

Relacionadas.

IV – participar do capital de outras sociedades, salvo:

a) em percentuais iguais ou inferiores a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido do próprio Banco, para tanto considerada a soma dos investimentos da espécie; e

b) em percentuais inferiores a 20% (vinte por cento) do capital votante da sociedade participada;

102

V – emitir ações preferenciais ou de fruição, debêntures e partes beneficiárias.

§1º As limitações do inciso IV deste artigo não alcançam as participações societárias, no Brasil ou no exterior, em:

I – sociedades das quais o Banco participe na data da aprovação do presente Estatuto;

II – instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

III – entidades de previdência privada, sociedades de capitalização, de seguros ou de

corretagem, financeiras, promotoras de vendas, sociedades de processamento de serviços de

suporte operacional e de processamento de cartões, desde que conexas às atividades bancárias.

IV – câmaras de compensação e liquidação e demais sociedades ou associações que integram o sistema de pagamentos;

V – sociedades ou associações de prestação de serviços de cobrança e reestruturação de ativos, ou de apoio administrativo ou operacional ao próprio Banco;

VI – associações ou sociedades sem fins lucrativos;

VII – sociedades em que a participação decorra de dispositivo legal ou de operações de

renegociação ou recuperação de créditos, tais como dação em pagamento, arrematação ou

adjudicação judicial e conversão de debêntures em ações; e

VIII – outras sociedades, mediante aprovação do Conselho de Administração.

§2º Na limitação da alínea "a" do inciso IV deste artigo não se incluem os investimentos relativos

à aplicação de incentivos fiscais.

§3º As participações de que trata o inciso VII do §1º deste artigo, decorrentes de operações de

renegociação ou recuperação de créditos, deverão ser alienadas no prazo fixado pelo Conselho

de Administração.

§4º É permitido ao Banco constituir controladas, inclusive na modalidade de subsidiárias integrais

ou sociedades de propósito específico, que tenham por objeto social participar, direta ou

indiretamente, inclusive minoritariamente e por meio de outras empresas de participação, dos

entes listados no §1º, não se aplicando a essas subsidiárias e controladas a limitação prevista

no inciso IV do caput.

Seção II – Relações com a União

Art. 5º. O Banco contratará, na forma da lei ou regulamento, diretamente com a União ou com a

sua interveniência:

I – a execução dos encargos e serviços pertinentes à função de agente financeiro do Tesouro Nacional e às demais funções que lhe forem atribuídas por lei;

II – a realização de financiamentos de interesse governamental e a execução de programas oficiais mediante aplicação de recursos da União ou de fundos de qualquer natureza; e

III – a concessão de garantia em favor da União.

Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo fica condicionada, conforme o caso:

I – à colocação dos recursos correspondentes à disposição do Banco e ao estabelecimento da devida remuneração;

II – à prévia e formal definição dos prazos e da adequada remuneração dos recursos a serem aplicados em caso de equalização de encargos financeiros;

III – à prévia e formal definição dos prazos e da assunção dos riscos e da remuneração, nunca

inferior aos custos dos serviços a serem prestados; e

IV – à prévia e formal definição do prazo para o adimplemento das obrigações e das penalidades

por seu descumprimento.

Seção III – Relações com o Banco Central do Brasil

103

Art. 6º O Banco poderá contratar a execução de encargos, serviços e operações de competência do Banco Central do Brasil, desde que observado o disposto no parágrafo único do artigo 5º deste Estatuto.

CAPÍTULO III – CAPITAL E AÇÕES

Capital social e ações ordinárias

Art. 7º O Capital Social é de R$ 67.000.000.000,00 (sessenta e sete bilhões de reais), dividido em 2.865.417.020 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil e vinte) ações ordinárias representadas na forma escritural e sem valor nominal.

§1º Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito de um voto nas deliberações da Assembleia Geral, salvo na hipótese de adoção do voto múltiplo para a eleição de Conselheiros de Administração.

§2º As ações escriturais permanecerão em depósito neste Banco, em nome dos seus titulares, sem emissão de certificados, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração prevista em lei.

§3º O Banco poderá adquirir as próprias ações, mediante autorização do Conselho de Administração, a fim de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação.

§4º. O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta de reservas.

Capital autorizado

Art. 8º. O Banco poderá, independentemente de reforma estatutária, por deliberação da

Assembleia Geral e nas condições determinadas por aquele órgão, aumentar o capital social até

o limite de R$ 120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de reais), mediante a emissão de ações

ordinárias, concedendo-se aos acionistas preferência para a subscrição do aumento de capital,

na proporção do número de ações que possuírem.

Parágrafo único. A emissão de ações, até o limite do capital autorizado, para venda em Bolsas de Valores ou subscrição pública, ou permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, poderá ser efetuada sem a observância do direito de preferência aos antigos acionistas, ou com redução do prazo para o exercício desse direito, observado o disposto no inciso I do artigo 10 deste Estatuto.

CAPÍTULO IV – ASSEMBLEIA GERAL

Convocação e funcionamento

Art. 9º A Assembleia Geral de Acionistas será convocada com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por deliberação do Conselho de Administração, ou, nas hipóteses admitidas em lei, pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal, por grupo de acionistas ou por acionista isoladamente.

§1º Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente do Banco, por seu substituto ou, na ausência ou impedimento de ambos, por um dos acionistas ou administradores do Banco presentes, escolhido pelos acionistas. O presidente da mesa convidará dois acionistas ou administradores do Banco para atuarem como secretários da Assembleia Geral.

§2º Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, tratar-se-á, exclusivamente, do objeto declarado nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão, na pauta da Assembleia, de assuntos gerais.

§3º As atas das Assembleias Gerais serão lavradas de forma sumária no que se refere aos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conterão a transcrição apenas das deliberações tomadas, observadas as disposições legais.

Competência

Art. 10. Compete à Assembleia Geral, dentre outras atribuições previstas na Lei nº 6.404/76 e demais normas aplicáveis, deliberar sobre:

I – alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social do Banco ou de suas controladas, abertura do capital, aumento do capital social por subscrição de novas ações, renúncia a direitos

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de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de empresas controladas, venda de debêntures conversíveis em ações de titularidade do Banco de emissão de empresas controladas, ou, ainda, emissão de quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;

II – transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da empresa;

III – permuta de ações ou outros valores mobiliários;

IV – práticas diferenciadas de governança corporativa e celebração de contrato para essa finalidade com bolsa de valores.

Parágrafo único. A escolha da instituição ou empresa especializada para determinação do valor econômico da companhia, nas hipóteses previstas nos artigos 56, 57 e 58 deste Estatuto, é de competência privativa da Assembleia Geral, mediante apresentação de lista tríplice pelo Conselho de Administração, e deverá ser deliberada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das ações em circulação, presentes na respectiva Assembleia Geral, não computados os votos em branco. Se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das ações em circulação ou, se instalada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes dessas ações.

CAPÍTULO V – ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO BANCO

Seção I – Normas Comuns aos Órgãos de Administração

Requisitos

Art. 11 São órgãos de administração do Banco:

I – o Conselho de Administração; e

II – a Diretoria Executiva, composta pelo Conselho Diretor e pelos demais Diretores, todos residentes no País, na forma estabelecida no artigo 24 deste Estatuto.

§1º O Conselho de Administração tem, na forma prevista em lei e neste Estatuto, atribuições estratégicas, orientadoras, eletivas e fiscalizadoras, não abrangendo funções operacionais ou executivas.

§2º A representação do Banco é privativa da Diretoria Executiva, na estrita conformidade das

competências administrativas estabelecidas neste Estatuto.

§3º Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho de Administração não poderão

ser acumulados com o de Presidente do Banco, ainda que interinamente.

§4º Os órgãos de administração do Banco serão integrados por brasileiros, dotados de notórios

conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, compliance,

integridade e responsabilização corporativas, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e

capacidade técnica compatível com o cargo, observados os requisitos impostos pela Lei nº

6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis,

e pela Política de Indicação e Sucessão do Banco.

§ 5º Sempre que a Política de Indicação pretender impor requisitos adicionais àqueles constantes

da legislação aplicável para os Conselheiros de Administração e para os Conselheiros Fiscais,

tais requisitos deverão ser encaminhados para deliberação dos acionistas, em Assembleia Geral.

Investidura

Art. 12. Os membros dos órgãos de Administração serão investidos em seus cargos mediante

assinatura de termos de posse, no livro de atas do Conselho de Administração, da Diretoria

Executiva ou do Conselho Diretor, conforme o caso, no prazo máximo de até 30 dias, contados

a partir da eleição ou nomeação.

§1º Os eleitos para os órgãos de Administração tomarão posse independentemente da prestação de caução.

§2º O termo de posse mencionado no caput contemplará sujeição à cláusula arbitral referida no art. 53 deste Estatuto, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado da B3.

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Impedimentos e vedações

Art. 13. Não podem ingressar ou permanecer nos órgãos de Administração, os impedidos ou

vedados pela Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais

normas aplicáveis, pela Política de Indicação e Sucessão do Banco e, também:

I – os que estiverem inadimplentes com o Banco ou que lhe tenham causado prejuízo ainda não ressarcido;

II – os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com o Banco ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação;

III – os que houverem sido responsabilizados por decisão transitada em julgado ou proferida por

órgão judicial colegiado, por crime de sonegação fiscal, corrupção, lavagem ou ocultação de

bens, direitos e valores, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a administração pública ou

contra a licitação, bem como por atos de improbidade administrativa;

IV – os que sejam ou tenham sido sócios ou acionistas controladores ou participantes do controle

ou com influência significativa no controle, administradores ou representantes de pessoa jurídica

responsabilizada, cível ou administrativamente, por decisão transitada em julgado ou proferida

por órgão judicial ou administrativo colegiado, por atos lesivos à administração pública, nacional

ou estrangeira, referente aos fatos ocorridos no período de sua participação e sujeitos ao seu

âmbito de atuação.

V – os declarados inabilitados para cargos de administração em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou em outras instituições sujeitas à autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, incluídas as entidades de previdência privada, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as companhias abertas;

VI – os que estiverem respondendo pessoalmente, como controlador ou administrador de pessoa jurídica, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas;

VII – os declarados falidos ou insolventes;

VIII – os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica em recuperação judicial ou extrajudicial, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial;

IX – sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro

do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva;

X – os que ocuparem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no

mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal, ou em comitês

vinculados ao Conselho de Administração, e os que tiverem interesse conflitante com o Banco,

salvo dispensa da Assembleia.

Parágrafo único. É incompatível com a participação nos órgãos de administração do Banco a candidatura a mandato público eletivo, devendo o interessado requerer seu afastamento, sob pena de perda do cargo, a partir do momento em que tornar pública sua pretensão à candidatura. Durante o período de afastamento não será devida qualquer remuneração ao membro do órgão de administração, o qual perderá o cargo a partir da data do registro da candidatura.

Art. 14. Aos integrantes dos órgãos de administração é vedado intervir no estudo, deferimento, controle ou liquidação de qualquer operação em que:

I – sejam interessadas, direta ou indiretamente, sociedades de que detenham, ou que seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau detenham, o controle ou participação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social;

II – tenham interesse conflitante com o do Banco.

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Parágrafo único. O impedimento de que trata o inciso I se aplica, ainda, quando se tratar de

empresa em que ocupem, ou tenham ocupado, cargo de administração nos seis meses

anteriores à investidura no Banco.

Perda do cargo

Art. 15. Perderá o cargo:

I – salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho de Administração que deixar de comparecer, com ou sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo de gestão; e

II – o membro da Diretoria Executiva que se afastar, sem autorização, por mais de trinta dias.

Remuneração

Art. 16. A remuneração dos integrantes dos órgãos de Administração será fixada anualmente

pela Assembleia Geral, observadas as disposições da Lei nº 6.404/76, da Lei nº 13.303/2016 e

seu Decreto regulamentador, e das demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. A Assembleia Geral, nos exercícios em que forem pagos o dividendo obrigatório

aos acionistas e a participação de lucros aos empregados, poderá atribuir participação nos lucros

do Banco aos membros da Diretoria Executiva, desde que o total não ultrapasse a remuneração

anual dos membros da Diretoria Executiva e nem um décimo dos lucros (artigo 152, §1º, da Lei

nº 6.404/76), prevalecendo o limite que for menor.

Dever de informar e outras obrigações

Art. 17. Sem prejuízo das vedações e dos procedimentos de autorregulação previstos nas normas e regulamentos aplicáveis, os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva do Banco e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária deverão:

I – comunicar ao Banco e à Comissão de Valores Mobiliários - CVM:

a) até o primeiro dia útil após a investidura no cargo, a quantidade e as características dos valores mobiliários ou derivativos de que sejam titulares, direta ou indiretamente, de emissão do Banco e de suas controladas, além daqueles de titularidade de seus respectivos cônjuges do qual não estejam separados judicial ou extrajudicialmente, de companheiros e de quaisquer dependentes incluídos na declaração anual do imposto de renda;

b) as negociações com os valores mobiliários e derivativos de que trata alínea “a” deste inciso até o quinto dia após a negociação.

II - restringir suas negociações com os valores mobiliários ou derivativos de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo de acordo com Plano de Negociação elaborado com seis meses de antecedência da negociação.

Seção II – Conselho de Administração

Composição e prazo de gestão

Art. 18. O Conselho de Administração, órgão independente de decisão colegiada, será composto

por pessoas naturais, eleitas pela Assembleia Geral e por ela destituíveis, e terá oito membros,

com prazo de gestão unificado de dois anos, dentre os quais um Presidente e um Vice-

Presidente, sendo permitidas até três reconduções consecutivas. O prazo de gestão estender-

se-á até a investidura dos novos membros.

§1º É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger ao menos dois conselheiros de administração, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

§2º A União indicará, à deliberação da Assembleia Geral, para o preenchimento de seis vagas no Conselho de Administração:

I – o Presidente do Banco;

II – três representantes indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda;

III – um representante eleito pelos empregados do Banco do Brasil S.A., na forma do §4º deste

107

artigo;

IV – um representante indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e

Gestão.

§3º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão escolhidos pelo

próprio Conselho, na forma da legislação vigente, observado o previsto no §3º do artigo 11 deste

Estatuto.

§4º O representante dos empregados será escolhido pelo voto direto de seus pares, dentre os empregados ativos da empresa, em eleição organizada e regulamentada pelo Banco, em conjunto com as entidades sindicais que os representam, observadas as exigências e procedimentos previstos na legislação e o disposto nos parágrafos 5º e 6º deste artigo.

§5º Para o exercício do cargo, o conselheiro representante dos empregados está sujeito a todos os critérios, exigências, requisitos, impedimentos e vedações previstas em lei, regulamento e neste Estatuto.

§6º Sem prejuízo dos impedimentos e vedações previstos nos artigos 13 e 14 deste Estatuto, o conselheiro representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, bem como nas demais hipóteses em que ficar configurado o conflito de interesse.

§7º Na composição do Conselho de Administração, observar-se-ão, ainda, as seguintes regras:

I - no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão

ser Conselheiros Independentes, assim definidos na legislação e no Regulamento do Novo

Mercado da B3, estando nessa condição os conselheiros eleitos nos termos do §1º deste artigo;

II - a condição de Conselheiro Independente será deliberada na Assembleia Geral que o eleger, observado o disposto no Regulamento do Novo Mercado da B3; e

III - quando, em decorrência da observância do percentual referido no parágrafo acima, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termos do Regulamento do Novo Mercado da B3.

§8º Na hipótese de adoção do processo de voto múltiplo previsto no §1º deste artigo, não será considerada a vaga destinada ao representante dos empregados.

Voto múltiplo

Art. 19. É facultado aos acionistas, observado o percentual mínimo estabelecido pela Comissão

de Valores Mobiliários – CVM, solicitar, em até 48 horas antes da Assembleia Geral, mediante

requerimento escrito dirigido ao Presidente do Banco, a adoção do processo de voto múltiplo

para a eleição dos membros do Conselho de Administração, de acordo com o disposto neste

artigo.

§1º Caberá à mesa que dirigir os trabalhos da Assembleia Geral informar previamente aos acionistas, à vista do “Livro de Presença”, o número de votos necessários para a eleição de cada membro do Conselho.

§2º Adotado o voto múltiplo, em substituição às prerrogativas previstas no §1º do artigo 18 deste Estatuto, os acionistas que representem, pelo menos, 15% (quinze por cento) do total das ações com direito a voto, terão direito de eleger e destituir um membro e seu suplente do Conselho de Administração, em votação em separado na Assembleia Geral, excluído o acionista controlador.

§3º Somente poderão exercer o direito previsto no §2º acima os acionistas que comprovarem a titularidade ininterrupta da participação acionária ali exigida durante o período de três meses, no mínimo, imediatamente anterior à realização da Assembleia Geral.

§4º Será mantido registro com a identificação dos acionistas que exercerem a prerrogativa a que se refere o §2º deste artigo.

Vacância e substituições

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Art. 20. Excetuada a hipótese de destituição de membro do Conselho de Administração eleito

pelo processo de voto múltiplo, no caso de vacância do cargo de conselheiro, os membros

remanescentes no Colegiado nomearão substituto para servir até a próxima Assembleia Geral,

observados os requisitos previstos nos artigos 11 e 18. Se houver a vacância da maioria dos

cargos, estejam ou não ocupados por substitutos nomeados, a Assembleia Geral será

convocada para proceder a uma nova eleição.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente e, nas ausências deste, por outro conselheiro indicado pelo Presidente. No caso de vacância, a substituição dar-se-á até a escolha do novo titular do Conselho, o que deverá ocorrer na primeira reunião do Conselho de Administração subsequente.

Atribuições

Art. 21. Compete ao Conselho de Administração, dentre outras atribuições previstas na Lei nº 6.404/76, na Lei nº 13.303/16 e seu Decreto regulamentador, nas demais normas aplicáveis e no seu Regimento Interno:

I – aprovar as Políticas, o Código de Ética, as Normas de Conduta, o Código de Governança, a

Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, o Regulamento de Licitações, a

Estratégia Corporativa, o Plano de Investimentos, o Plano Diretor e o Orçamento Geral do Banco;

II – deliberar sobre:

a) distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral;

b) pagamento de juros sobre o capital próprio;

c) aquisição das próprias ações, em caráter não permanente;

d) participações do Banco em sociedades, no País e no exterior;

e) captações por meio de instrumentos elegíveis ao capital principal; e

f) alteração dos valores estabelecidos nos incisos I e II do artigo 29 da Lei nº 13.303/16.

III - analisar, ao menos trimestralmente, as demonstrações contábeis e demais demonstrações

financeiras, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal;

IV - manifestar-se sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em

Assembleia;

V - supervisionar os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos;

VI. definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e dos membros da Diretoria Executiva,

por proposta do Conselho Diretor;

VII - identificar a existência de ativos não de uso próprio do Banco e avaliar a necessidade de

mantê-los, de acordo com as informações prestadas pelo Conselho Diretor;

VIII – definir as atribuições da Auditoria Interna, regulamentar o seu funcionamento, bem como nomear e dispensar o seu titular;

IX – escolher e destituir os auditores independentes, cujos nomes poderão ser objeto de veto, devidamente fundamentado, pelo Conselheiro eleito na forma do §2º do artigo 19 deste Estatuto, se houver;

X – fixar o número, eleger os membros da Diretoria Executiva e definir suas atribuições,

observado o art. 24 deste Estatuto e o disposto no artigo 21 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro

de 1964;

XI – aprovar o seu regimento interno e decidir sobre a criação, a extinção e o funcionamento de

comitês de assessoramento não estatutários no âmbito do próprio Conselho de Administração;

XII – aprovar os Regimentos Internos dos comitês de assessoramento a ele vinculados, bem

como os Regimentos Internos da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor;

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XIII – decidir sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados do Banco;

XIV – apresentar à Assembleia Geral lista tríplice de empresas especializadas para determinação do valor econômico da companhia, para as finalidades previstas no parágrafo único do artigo 10;

XV – estabelecer meta de rentabilidade que assegure a adequada remuneração do capital próprio;

XVI – eleger e destituir os membros dos comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho;

XVII – avaliar formalmente, ao término de cada ano, o seu próprio desempenho, o da Diretoria

Executiva, da Secretaria Executiva, dos comitês a ele vinculados e do Auditor Geral e, ao final

de cada semestre, o desempenho do Presidente do Banco;

XVIII – manifestar-se formalmente quando da realização de ofertas públicas de aquisição de ações de emissão do Banco; e

XIX – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto Social, limitado à questões de natureza

estratégica de sua competência.

§1º A Estratégia Corporativa do Banco será fixada para um período de cinco anos, devendo ser

revista anualmente. O Plano de Investimentos será fixado para o exercício anual seguinte.

§2º Para assessorar a deliberação do Conselho de Administração, as propostas de fixação das

atribuições e de regulamentação do funcionamento da Auditoria Interna, referidas no inciso VIII,

deverão conter parecer prévio das áreas técnicas envolvidas e do Comitê de Auditoria.

§3º A fiscalização da gestão dos membros da Diretoria Executiva, de que trata a Lei n° 6.404/76, poderá ser exercida isoladamente por qualquer conselheiro, o qual terá acesso aos livros e papéis do Banco e às informações sobre os contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos que considere necessários ao desempenho de suas funções, podendo requisitá-los, diretamente, a qualquer membro da Diretoria Executiva. As providências daí decorrentes, inclusive propostas para contratação de profissionais externos, serão submetidas à deliberação do Conselho de Administração.

§4º A manifestação formal, favorável ou contrária, de que trata o inciso XVIII será por meio de

parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta

pública de ações, abordando, pelo menos: (i) a conveniência e a oportunidade da oferta pública

de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores

mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre

os interesses do Banco; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação ao

Banco; (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como

as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM.

§5º O processo de avaliação de desempenho citado no inciso XVII deste artigo, no caso de

administradores e dos membros de comitês, será realizado de forma individual e coletiva,

conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração,

devendo ser avaliados na forma prevista na legislação.

Funcionamento

Art. 22. O Conselho de Administração reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria dos seus membros:

I – ordinariamente, pelo menos uma vez por mês; e

II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de, no mínimo, dois conselheiros.

§1º As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu Presidente.

§2º A reunião extraordinária solicitada pelos conselheiros, na forma do inciso II deste artigo, deverá ser convocada pelo Presidente nos sete dias que se seguirem ao pedido. Esgotado esse prazo sem que o Presidente a tenha convocado, qualquer conselheiro poderá fazê-lo.

§3º O Conselho de Administração delibera por maioria de votos, sendo necessário:

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I – o voto favorável de cinco conselheiros para a aprovação das matérias de que tratam os incisos

I, VIII, IX e XI do artigo 21; ou

II – o voto favorável da maioria dos conselheiros presentes para a aprovação das demais matérias, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente do Conselho, ou do seu substituto no exercício das funções.

§4º Fica facultada eventual participação dos conselheiros na reunião, por telefone, videoconferência, ou outro meio de comunicação que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto, que será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião.

Avaliação

Art. 23. O Conselho de Administração realizará anualmente uma avaliação formal do seu desempenho.

§1º O processo de avaliação citado no caput será realizado conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração e que deverão estar descritos em seu regimento interno.

§2º Caberá ao Presidente do Conselho conduzir o processo de avaliação.

Seção III – Diretoria Executiva

Composição e prazo de gestão

Art. 24. A administração do Banco competirá à Diretoria Executiva, que terá entre dez e trinta e

oito membros, sendo:

I - o Presidente, nomeado e demissível “ad nutum” pelo Presidente da República, na forma da lei;

II - até dez Vice-Presidentes, eleitos na forma da lei, sendo que um dos cargos será ocupado

pelo Presidente da BB Seguridade Participações S.A; e

III – até vinte e sete Diretores, eleitos na forma da lei.

§1º No âmbito da Diretoria Executiva, o Presidente e os Vice-Presidentes formarão o Conselho Diretor.

§2º O cargo de Diretor é privativo de empregados da ativa do Banco.

§3º Os eleitos para a Diretoria Executiva terão prazo de gestão unificado de dois anos, sendo

permitidas até três reconduções consecutivas, observado, além do disposto na Lei nº 13.303/16

e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais normas aplicáveis, que:

I - não é considerada recondução a eleição de membro para atuar em outra área da Diretoria

Executiva;

II - uma vez realizada a eleição, o prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos

membros;

§4º Além dos requisitos previstos no artigo 11 deste Estatuto, devem ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições para o exercício de cargos na Diretoria Executiva do Banco:

I - ser graduado em curso superior; e

II - ter exercido, nos últimos cinco anos:

a) por pelo menos dois anos, cargos gerenciais em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional; ou

b) por pelo menos quatro anos, cargos gerenciais na área financeira de outras entidades detentoras de patrimônio líquido não inferior a um quarto dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido exigidos pela regulamentação para o Banco; ou

c) por pelo menos dois anos, cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública.

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§5º Ressalvam-se, em relação às condições previstas nos incisos I e II do §4º deste artigo, ex-administradores que tenham exercido cargos de diretor ou de sócio-gerente em outras instituições do Sistema Financeiro Nacional por mais de cinco anos, exceto em cooperativa de crédito.

§6º Após o término da gestão, os ex-membros da Diretoria Executiva ficam impedidos, por um

período de seis meses, contados do término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas

regulamentares, de:

I - exercer atividades ou prestar qualquer serviço a sociedades ou entidades concorrentes das sociedades integrantes do Conglomerado Banco do Brasil;

II - aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenham mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares; e

III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares.

§7º Durante o período de impedimento de que trata o §6º deste artigo, os ex-membros da

Diretoria Executiva fazem jus à remuneração compensatória equivalente à da função que

ocupavam nesse órgão, observado o disposto no §8º deste artigo.

§8º Não terão direito à remuneração compensatória de que trata o §7º deste artigo os ex-membros do Conselho Diretor não oriundos do quadro de empregados do Banco que, respeitado o §6º, deste artigo, optarem pelo retorno, antes do término do período de impedimento, ao desempenho da função ou cargo, efetivo ou superior, que, anteriormente à sua investidura, ocupavam na administração pública ou privada.

§9º Finda a gestão, os ex-membros da Diretoria Executiva oriundos do quadro de funcionários do Banco sujeitam-se às normas internas aplicáveis a todos os empregados, observado o disposto no §7º deste artigo.

§10 Salvo dispensa do Conselho de Administração, na forma do §12, o descumprimento da obrigação de que trata o §6º implica, além da perda da remuneração compensatória prevista no §7º, a devolução do valor já recebido a esse título e o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o total da remuneração compensatória que seria devida no período, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos a que eventualmente der causa.

§11 - A configuração da situação de impedimento dependerá de prévia manifestação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

§12 O Conselho de Administração pode, a requerimento do ex-membro da Diretoria Executiva, dispensá-lo do cumprimento da obrigação prevista no §6º, sem prejuízo das demais obrigações legais a que esteja sujeito. Nessa hipótese, não é devido o pagamento da remuneração compensatória a que alude o §7º, a partir da data em que o requerimento for recebido.

Vedações

Art. 25. A investidura em cargo da Diretoria Executiva requer dedicação integral, sendo vedado a qualquer de seus membros, sob pena de perda do cargo, o exercício de atividades em outras sociedades com fim lucrativo, salvo:

I – em sociedades subsidiárias ou controladas do Banco, ou em sociedades das quais este participe, direta ou indiretamente, observado o §1º deste artigo; ou

II – em outras sociedades, por designação do Presidente da República, ou por autorização prévia e expressa do Conselho de Administração.

§1º É vedado, ainda, a qualquer membro da Diretoria Executiva o exercício de atividade em instituição ou empresa ligada ao Banco que tenha por objeto a administração de recursos de terceiros, exceto na qualidade de membro de conselho de administração ou de conselho fiscal.

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§2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, consideram-se ligadas ao Banco as instituições ou empresas assim definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Vacância e substituições

Art. 26. Serão concedidos (as):

I – afastamentos de até 30 dias, exceto licenças, aos Vice-Presidentes e Diretores, pelo Presidente, e ao Presidente, pelo Conselho de Administração; e

II – licenças ao Presidente do Banco, pelo Ministro de Estado da Fazenda; aos demais membros da Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração.

§1º As atribuições individuais do Presidente do Banco serão exercidas, durante seus afastamentos e demais licenças:

I – de até trinta dias consecutivos, por um dos Vice-Presidentes por ele designado; e

II – superiores a trinta dias consecutivos, por quem, na forma da lei, for nomeado interinamente pelo Presidente da República.

§2º No caso de vacância, o cargo de Presidente será ocupado, até a posse do seu sucessor, pelo Vice-Presidente mais antigo; se de igual antiguidade, pelo mais idoso.

§3º As atribuições individuais dos Vice-Presidentes e dos Diretores serão exercidas por outro Vice-Presidente ou Diretor, respectivamente, nos casos de afastamentos e demais licenças, bem como no caso de vacância, sendo:

I – até trinta dias consecutivos, mediante designação do Presidente;

II – superior a trinta dias consecutivos, ou em caso de vacância, até a posse do substituto eleito, mediante designação do Presidente e homologação, dentro do período em que exercer as funções do cargo, pelo Conselho de Administração.

§4º Nas hipóteses previstas nos §§1º a 3º deste artigo, o Vice-Presidente ou Diretor acumulará suas funções com as do Presidente, do Vice-Presidente ou do Diretor, conforme for designado, sem acréscimo de remuneração.

Representação e constituição de mandatários

Art. 27. A representação judicial e extrajudicial e a constituição de mandatários do Banco competem, isoladamente, ao Presidente ou a qualquer dos Vice-Presidentes e, nos limites de suas atribuições e poderes, aos Diretores. A outorga de mandato judicial compete ao Presidente, aos Vice-Presidentes e ao Diretor Jurídico.

§1º Os instrumentos de mandato devem especificar os atos ou as operações que poderão ser praticados e a duração do mandato, podendo ser outorgados, isoladamente, por qualquer membro da Diretoria Executiva, observada a hipótese do §2º do art. 29 deste Estatuto. O mandato judicial poderá ser por prazo indeterminado.

§2º Os instrumentos de mandato serão válidos ainda que o seu signatário deixe de integrar a Diretoria Executiva do Banco, salvo se o mandato for expressamente revogado.

Atribuições da Diretoria Executiva

Art. 28. Cabe à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração e exercer as atribuições que lhe forem definidas por esse Conselho, observando os princípios de boa técnica bancária e de boas práticas de governança corporativa, e, também, o disposto na Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis e em seu Regimento Interno.

Atribuições do Conselho Diretor

Art. 29. São atribuições do Conselho Diretor:

I – submeter ao Conselho de Administração, por intermédio do Presidente do Banco, ou pelo

Coordenador por este designado, propostas à sua deliberação, em especial sobre as matérias

relacionadas nos incisos I, II, XII e XIII do artigo 21 deste Estatuto;

113

II – fazer executar as políticas, a estratégia corporativa, o plano de investimentos, o plano diretor e o orçamento geral do Banco;

III – aprovar e fazer executar o plano de mercados e o acordo de trabalho;

IV – aprovar e fazer executar a alocação de recursos para atividades operacionais e para investimentos;

V – autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais, a

prestação de garantias a obrigações de terceiros, a renúncia de direitos, a transação e o

abatimento negocial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

VI – decidir sobre os planos de cargos, salários, vantagens e benefícios e aprovar o Regulamento de Pessoal do Banco, observada a legislação vigente;

VII – distribuir e aplicar os lucros apurados, na forma da deliberação da Assembleia Geral de Acionistas ou do Conselho de Administração, observada a legislação vigente;

VIII – decidir sobre a criação, instalação e supressão de sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento no País e no exterior, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

IX – decidir sobre a organização interna do Banco, a estrutura administrativa das diretorias e das

demais unidades e a criação, extinção e funcionamento de comitês no âmbito da Diretoria

Executiva;

X – fixar as atribuições e alçadas dos comitês e das unidades administrativas, dos órgãos

regionais, das redes de distribuição e dos demais órgãos da estrutura interna, bem como dos

empregados do Banco, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

XI – autorizar, verificada previamente a segurança e a adequada remuneração em cada caso, a concessão de créditos a entidades assistenciais e a empresas de comunicação, bem como o financiamento de obras de utilidade pública, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

XII – decidir sobre a concessão, a fundações criadas pelo Banco, de contribuições para a consecução de seus objetivos sociais, limitadas, em cada exercício, a 5% (cinco por cento) do resultado operacional;

XIII – aprovar os critérios de seleção e a indicação de conselheiros, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, para integrarem os conselhos de empresas e instituições das quais o Banco, suas subsidiárias, controladas ou coligadas participem ou tenham direito de indicar representante; e

XIV - decidir sobre situações não compreendidas nas atribuições de outro órgão de

administração e sobre casos extraordinários, no âmbito de sua competência.

§1º As decisões do Conselho Diretor obrigam toda a Diretoria Executiva.

§2º As outorgas de poderes previstas nos incisos V, VIII, X e XI deste artigo, quando destinadas a produzir efeitos perante terceiros, serão formalizadas por meio de instrumento de mandato assinado pelo Presidente e um Vice-Presidente ou por dois Vice-Presidentes.

Atribuições individuais dos membros da Diretoria Executiva

Art. 30. Cabe a cada um dos membros da Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração e as decisões colegiadas do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva, observando os princípios de boa técnica bancária e de boas práticas de governança corporativa, e, também, o disposto na Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis e em seu Regimento Interno. Além disso, são atribuições:

I – do Presidente:

a) presidir a Assembleia Geral de Acionistas, convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva e supervisionar a sua atuação;

b) propor, ao Conselho de Administração, o número de membros da Diretoria Executiva,

114

indicando-lhe, para eleição, os nomes dos Vice-Presidentes e dos Diretores;

c) propor ao Conselho de Administração as atribuições dos Vice-Presidentes e dos Diretores, bem como eventual remanejamento;

d) supervisionar e coordenar a atuação dos Vice-Presidentes, dos Diretores e titulares de unidades que estiverem sob sua supervisão direta;

e) nomear, remover, ceder, promover, comissionar, punir e demitir empregados, podendo outorgar esses poderes com limitação expressa;

f) indicar, dentre os Vice-Presidentes, coordenador com a finalidade de convocar e presidir, em suas ausências ou impedimentos, as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva.

II – de cada Vice-Presidente:

a) administrar, supervisionar e coordenar as áreas que lhe forem atribuídas e a atuação dos

Diretores e dos titulares das unidades que estiverem sob sua supervisão direta;

b) coordenar as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva, quando designado pelo

Presidente.

III – de cada Diretor:

a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade;

b) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor no âmbito das respectivas atribuições; e

c) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.

§1º O Coordenador designado pelo Presidente para convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva não proferirá voto de qualidade no exercício dessa função.

§2º As atribuições individuais do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos Diretores serão exercidas, nas suas ausências ou impedimentos, na forma do artigo 26, observado o que dispuserem os Regimentos Internos da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor, as normas sobre competências, as alçadas decisórias e demais procedimentos fixados pelo Conselho Diretor.

Funcionamento

Art. 31. O funcionamento da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor será disciplinado por meio

dos seus Regimentos Internos, observado o disposto neste artigo.

§1º A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Banco ou pelo Coordenador por este designado.

§2º O Conselho Diretor:

I – é órgão de deliberação colegiada, devendo reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pelo Coordenador por este designado, sendo necessária, em qualquer caso, a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros;

II – as deliberações exigem, no mínimo, aprovação da maioria dos membros presentes; em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente; e

III – uma vez tomada a decisão, cabe aos membros do Conselho Diretor a adoção das providências para sua implementação.

§3º O Conselho Diretor será assessorado por uma Secretaria Executiva, cabendo ao Presidente designar o seu titular.

Seção IV – Segregação de funções

Art. 32. Os órgãos de Administração devem, no âmbito das respectivas atribuições, observar as

115

seguintes regras de segregação de funções:

I – as diretorias ou unidades responsáveis por funções relativas à gestão de riscos e controles

internos não podem ficar sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas

diretorias ou unidades responsáveis por atividades negociais.

II – as diretorias ou unidades responsáveis pelas atividades de análise de risco de crédito não podem ficar sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas diretorias ou unidades responsáveis por atividades de concessão de créditos ou de garantias, exceto nos casos de recuperação de créditos; e

III – os Vice-Presidentes, Diretores ou quaisquer responsáveis pela administração de recursos próprios do Banco não podem administrar recursos de terceiros.

Seção V – Comitês vinculados ao Conselho de Administração

Comitê de Auditoria

Art. 33. O Comitê de Auditoria, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na Lei nº

13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis e no seu

Regimento Interno, será composto por no mínimo três e no máximo cinco membros efetivos, em

sua maioria independentes, e mandato de três anos não coincidente para cada membro.

§1º É permitida uma única reeleição, observadas as seguintes condições:

I - até 1/3 (um terço) dos membros do Comitê de Auditoria poderá ser reeleito para o mandato

de três anos;

II – os demais membros do Comitê de Auditoria poderão ser reeleitos para o mandato de dois

anos.

§2º Os membros do Comitê de Auditoria serão eleitos pelo Conselho de Administração e

obedecerão as condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o exercício da função

dispostas na Política de Indicação e Sucessão do Banco e nas normas aplicáveis, bem como ao

disposto neste Estatuto e em seu Regimento Interno, e, adicionalmente, aos seguintes critérios:

I – pelo menos um membro será escolhido dentre os indicados pelos Conselheiros de

Administração eleitos pelos acionistas minoritários;

II – os demais membros serão escolhidos dentre os indicados pelos Conselheiros de

Administração representantes da União.

III - pelo menos um membro deverá possuir comprovados conhecimentos nas áreas de

contabilidade societária e auditoria.

IV – pelo menos um membro será um Conselheiro de Administração Independente, assim

definido no art. 18, §7º, inc. I deste Estatuto.

§3º O mesmo membro pode acumular as características referidas nos incisos III e IV do §2º deste

artigo.

§4º O membro do Comitê de Auditoria somente poderá voltar a integrar tal órgão após decorridos,

no mínimo, três anos do final de seu mandato anterior, observado o §1º.

§5º É indelegável a função de membro do Comitê de Auditoria.

§6º Perderá o cargo o membro do Comitê de Auditoria que deixar de comparecer, com ou sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões alternadas durante o período de doze meses, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, e, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Administração.

§7º O Comitê de Auditoria é um órgão de caráter permanente, ao qual compete assessorar o

Conselho de Administração no que concerne ao exercício de suas funções de auditoria e

fiscalização.

116

§8º Cabe ao Comitê de Auditoria supervisionar permanentemente as atividades e avaliar os

trabalhos da auditoria independente, bem como exercer suas atribuições e responsabilidades

junto às sociedades controladas que adotarem o regime de Comitê de Auditoria único.

§ 9º Cabe, ainda, ao Comitê de Auditoria acompanhar e avaliar as atividades de auditoria interna,

avaliar e monitorar exposições de risco do Banco, acompanhar as práticas contábeis e de

transparência das informações, bem como assessorar o Conselho de Administração nas

deliberações sobre as matérias de sua competência, notadamente aquelas relacionadas com a

fiscalização da gestão do Banco e a rigorosa observância dos princípios e regras de

conformidade, responsabilização corporativa e governança.

§10 O funcionamento do Comitê de Auditoria será regulado por meio do seu Regimento Interno, observado que:

I - reunir-se-á, no mínimo, mensalmente com o Conselho de Administração; trimestralmente com

o Conselho Diretor, com a Auditoria Interna e com a Auditoria Independente, em conjunto ou

separadamente, a seu critério; e com o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, sempre

que por estes solicitado, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes

de sua divulgação.

II – o Comitê de Auditoria deverá realizar, no mínimo, quatro reuniões mensais, podendo convidar para participar, sem direito a voto:

a) membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Riscos e de Capital;

b) o titular e outros representantes da Auditoria Interna; e

c) quaisquer membros da Diretoria Executiva ou empregados do Banco.

§11 A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria, a ser definida pela Assembleia Geral, será compatível com o plano de trabalho aprovado pelo Conselho de Administração, observado que:

I – a remuneração dos membros do Comitê não será superior ao honorário médio percebido pelos Diretores,

II – no caso de servidores públicos, a sua remuneração pela participação no Comitê de Auditoria ficará sujeita às disposições estabelecidas na legislação e regulamento pertinentes;

III – o integrante do Comitê de Auditoria que for, também, membro do Conselho de

Administração, deverá receber remuneração apenas do Comitê de Auditoria.

§12 Ao término do mandato, os ex-membros do Comitê de Auditoria sujeitam-se ao impedimento

previsto no §6º do artigo 24 deste Estatuto, observados os §§7º a 12 do mesmo artigo.

§13 O Comitê de Auditoria disporá de meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas

e externas ao Banco, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades, conforme vier a

ser estabelecido em instrumento adequado.

§14 Os membros do Comitê de Auditoria serão investidos em seus cargos independentemente

da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição.

Comitê de Remuneração e Elegibilidade

Art. 34. O Comitê de Remuneração e Elegibilidade com as prerrogativas, atribuições e encargos

previstos na Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas e

regulamentos aplicáveis e no seu Regimento Interno, será formado por cinco membros efetivos,

com mandato de dois anos, sendo permitidas no máximo três reconduções, nos termos das

normas vigentes.

§1º Os membros do Comitê de Remuneração e Elegibilidade serão eleitos pelo Conselho de Administração, obedecendo as condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o exercício da função dispostas na Política de Indicação e Sucessão do Banco e nas normas aplicáveis, bem como ao disposto neste Estatuto e em seu Regimento Interno.

§2º Pelo menos um dos integrantes do Comitê de Remuneração e Elegibilidade não deverá ser

117

membro do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva.

§3º Os integrantes do Comitê de Remuneração e Elegibilidade deverão possuir a qualificação e a experiência necessárias para avaliar de forma independente a política de remuneração de administradores e a política de indicação e sucessão.

§4º Perderá o cargo o membro do Comitê de Remuneração e Elegibilidade que deixar de comparecer, com ou sem justificativa, a três reuniões consecutivas, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, e, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Administração.

§5º São atribuições do Comitê de Remuneração e Elegibilidade, além de outras previstas na legislação própria:

I – assessorar o Conselho de Administração no estabelecimento da política de remuneração de administradores e da política de indicação e sucessão do Banco do Brasil;

II – exercer suas atribuições e responsabilidades relacionadas à remuneração de administradores junto às sociedades controladas pelo Banco do Brasil que adotarem o regime de Comitê de Remuneração único.

III – opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores, dos membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração e Conselheiros Fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições;

IV – verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores, dos membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração e dos Conselheiros Fiscais.

§6º O funcionamento do Comitê de Remuneração e Elegibilidade será regulado por meio de regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração, observado que o Comitê reunir-se-á:

I – no mínimo semestralmente para avaliar e propor ao Conselho de Administração a

remuneração fixa e variável dos administradores do Banco e de suas controladas que adotarem

o regime de comitê único;

II – nos três primeiros meses do ano para avaliar e propor o montante global anual de remuneração a ser fixado para os membros dos órgãos de administração, a ser submetido às Assembleias Gerais do Banco e das sociedades que adotarem o regime de Comitê de Remuneração único.

III – por convocação do coordenador, sempre que julgado necessário por qualquer um de seus

membros ou por solicitação da administração do Banco.

§7º A função de membro do Comitê de que trata o caput não é remunerada.

§ 8º Os membros do Comitê de Remuneração e Elegibilidade serão investidos em seus cargos

independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição

Comitê de Riscos e de Capital

Art. 35. O Comitê de Riscos e de Capital, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos

nas normas e regulamentos aplicáveis e no seu Regimento Interno, será formado por quatro

membros efetivos, com mandato de dois anos, admitidas até três reconduções consecutivas, nos

termos das normas vigentes.

§1º Os membros do Comitê de Riscos e de Capital serão eleitos e destituídos pelo Conselho de

Administração, obedecendo as condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o

exercício da função dispostas na Política de Indicação e Sucessão do Banco e nas normas

aplicáveis, bem como ao disposto neste Estatuto e em seu Regimento Interno.

§2º São atribuições do Comitê de Riscos e de Capital, além de outras previstas na legislação

aplicável e no seu Regimento Interno:

I - assessorar o Conselho de Administração na gestão de riscos e de capital; e

II - avaliar e reportar ao Conselho de Administração relatórios que tratem de processos de gestão

de riscos e de capital.

118

§ 3º Os membros do Comitê de Riscos e de Capital serão investidos em seus cargos

independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição

Seção VI – Auditoria Interna

Art. 36. O Banco disporá de uma Auditoria Interna, vinculada ao Conselho de Administração e

responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos

riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração,

classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo

das demonstrações financeiras, observadas, ainda, demais competências impostas pela Lei nº

13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais normas aplicáveis.

§1º O titular da Auditoria Interna será escolhido dentre empregados da ativa do Banco e nomeado

e dispensado pelo Conselho de Administração, observadas as disposições do artigo 22, §3º, I,

deste Estatuto.

§2º O titular da Auditoria Interna terá mandato de três anos, prorrogável por igual período. Finda

a prorrogação, o Conselho de Administração poderá, mediante decisão fundamentada, estendê-

la por mais 365 dias.

Seção VII – Ouvidoria

Art. 37. O Banco disporá de uma Ouvidoria que terá a finalidade de atuar como canal de

comunicação com clientes e usuários de produtos e serviços, permitindo-lhes buscar a solução

de problemas no seu relacionamento com o Banco do Brasil mediante registro de demandas.

§1º Além de outras previstas na legislação, constituem atribuições da Ouvidoria:

I – atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços;

II - prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, informando

o prazo previsto para resposta;

III - encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto;

IV – propor ao Conselho de Administração medidas corretivas ou de aprimoramento dos

procedimentos e rotinas da instituição e mantê-lo informado sobre os problemas e deficiências

detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos

administradores da instituição para solucioná-los.

V - elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de

Administração, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das

atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições.

§2º A atuação da Ouvidoria será pautada pela transparência, independência, imparcialidade e

isenção, sendo dotada de condições adequadas para o seu efetivo funcionamento.

§3º A Ouvidoria terá assegurado o acesso às informações necessárias para sua atuação,

podendo, para tanto, requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades,

observada a legislação relativa ao sigilo bancário.

§4º O Ouvidor será empregado da ativa do Banco, detentor de função compatível com as

atribuições da Ouvidoria e terá mandato de três anos, prorrogável por igual período, sendo

nomeado e destituído, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração.

§5º Finda a prorrogação referida no §4º deste artigo, o Conselho de Administração poderá,

mediante decisão fundamentada, estendê-la por mais 365 dias.

§6º O empregado nomeado para o exercício das funções de ouvidor deverá ter aptidão em temas

relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos.

§7º Constituem motivos para a destituição do Ouvidor:

I - perda do vínculo funcional com a instituição ou alteração do regime de trabalho previsto no

§4º deste artigo;

119

II - prática de atos que extrapolem sua competência, nos termos estabelecidos por este artigo;

III - conduta ética incompatível com a dignidade da função;

IV - outras práticas e condutas desabonadoras que justifiquem a destituição.

§8º No procedimento de destituição a que se referem as alíneas II, III e IV do parágrafo anterior

será assegurado o contraditório e o direito à ampla defesa.

§9º O empregado nomeado para o exercício das atribuições de Ouvidor não perceberá outra remuneração além daquela prevista para a comissão que originalmente ocupa.

Seção VIII - Gestão de Riscos e Controles Internos

Exclusão

Art. 38. O Banco disporá de áreas dedicadas à gestão de riscos e aos controles internos, com

liderança de Vice-Presidente estatutário e independência de atuação, segundo mecanismos

estabelecidos no artigo 32 deste Estatuto, e vinculação ao Presidente do Banco.

§1º São atribuições da área responsável pela gestão de riscos, além de outras previstas na

legislação própria e nas instruções normativas do Banco, a identificação, avaliação, controle,

mitigação e monitoramento de riscos a que estão sujeitos os negócios e processos do Banco.

§2º São atribuições da área responsável pelos controles internos, além de outras previstas na

legislação própria e nas instruções normativas do Banco, a avaliação e o monitoramento da

eficácia dos controles internos e do estado de conformidade corporativo.

§3º A área responsável pelo processo de controles internos deverá se reportar diretamente ao

Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento de integrante da

Diretoria Executiva em irregularidades ou quando um membro se furtar à obrigação de adotar

medidas necessárias em relação à situação de irregularidade a ele relatada.

CAPÍTULO VI – CONSELHO FISCAL

Composição

Art. 39. O Conselho Fiscal, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas e regulamentos aplicáveis e no seu Regimento Interno, funcionará de modo permanente e será constituído por cinco membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um prazo de atuação de dois anos, sendo permitidas até duas reconduções consecutivas. Fica assegurada aos acionistas minoritários a eleição de dois membros.

§1º Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de três anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública, de conselheiro fiscal ou de administrador de empresa, observando-se, ainda, o disposto na Lei nº 6.404/76, na Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, nas demais normas aplicáveis e na Política de Indicação e Sucessão do Banco.

§2º Os representantes da União no Conselho Fiscal serão indicados pelo Ministro de Estado da

Fazenda, dentre os quais um representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público

com vínculo permanente com a Administração Pública.

§3º A remuneração dos conselheiros fiscais será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.

§4º Além das pessoas a que se refere o artigo 13 deste Estatuto, não podem ser eleitos para o

Conselho Fiscal membros dos órgãos de Administração e empregados do Banco, ou de

sociedade por este controlada, e o cônjuge ou parente, até o terceiro grau, de administrador do

Banco.

§5º Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse na data da eleição pela Assembleia Geral.

§6º O termo de posse mencionado no §5º deste artigo contemplará sujeição à cláusula arbitral referida no art. 53 deste Estatuto, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado da

120

B3.

Funcionamento

Art. 40. Observadas as disposições deste Estatuto, o Conselho Fiscal, por voto favorável de, no mínimo, quatro de seus membros, elegerá o seu Presidente e aprovará o seu regimento interno.

§1º O Conselho Fiscal reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que julgado necessário por qualquer de seus membros ou pela Administração do Banco.

§2º Perderá o cargo, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo de atuação.

§3º Exceto nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a aprovação das matérias submetidas

à deliberação do Conselho Fiscal exige voto favorável de, no mínimo, três de seus membros.

Art. 41. Os Conselheiros Fiscais assistirão às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que devam opinar.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal far-se-á representar por, pelo menos, um de seus membros

às reuniões da Assembleia Geral e responderá aos pedidos de informação formulados pelos

acionistas.

Dever de informar e outras obrigações

Art. 42. Os membros do Conselho Fiscal acionistas do Banco devem observar, também, os

deveres previstos no art. 17 deste Estatuto.

CAPÍTULO VII – EXERCÍCIO SOCIAL, LUCRO, RESERVAS E DIVIDENDOS

Exercício social

Art. 43. O exercício social coincidirá com o ano civil, com término no dia 31 de dezembro de cada ano.

Demonstrações financeiras

Art. 44. Serão levantadas demonstrações financeiras ao final de cada semestre e, facultativamente, balanços intermediários em qualquer data, inclusive para pagamento de dividendos, observadas as prescrições legais.

§1º As demonstrações financeiras trimestrais, semestrais e anuais, além dos requisitos legais e regulamentares, devem conter:

I – balanço patrimonial consolidado, demonstrações do resultado consolidado e dos fluxos de caixa;

II – demonstração do valor adicionado;

III – comentários acerca do desempenho consolidado;

IV – posição acionária de todo aquele que detiver, direta ou indiretamente, mais de 5% (cinco por cento) do capital social do Banco;

V – quantidade e características dos valores mobiliários de emissão do Banco de que o acionista controlador, os administradores e os membros do Conselho Fiscal sejam titulares, direta ou indiretamente;

VI – evolução da participação das pessoas referidas no inciso anterior, em relação aos respectivos valores mobiliários, nos doze meses imediatamente anteriores; e

VII – quantidade de ações em circulação e o seu percentual em relação ao total emitido.

§2º Nas demonstrações financeiras do exercício, serão apresentados, também, indicadores e informações sobre o desempenho socioambiental do Banco.

Art. 45. As demonstrações financeiras trimestrais, semestrais e anuais serão também elaboradas em inglês, sendo que pelo menos as demonstrações financeiras anuais serão também elaboradas de acordo com os padrões internacionais de contabilidade.

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Destinação do lucro

Art. 46. Após a absorção de eventuais prejuízos acumulados e deduzida a provisão para pagamento do imposto de renda, do resultado de cada semestre serão apartadas verbas que, observados os limites e condições exigidos na Lei nº 6.404/76 e demais normas aplicáveis, terão, pela ordem, a seguinte destinação:

I – constituição de Reserva Legal;

II – constituição, se for o caso, de Reserva de Contingência e de Reservas de Lucros a Realizar;

III – pagamento de dividendos, observado o disposto nos artigos 47 e 48 deste Estatuto;

IV – do saldo apurado após as destinações anteriores:

a) constituição das seguintes Reservas Estatutárias:

1 - Reserva para Margem Operacional, com a finalidade de garantir margem operacional compatível com o desenvolvimento das operações da sociedade, constituída pela parcela de até 100% (cem por cento) do saldo do lucro líquido, até o limite de 80% (oitenta por cento) do capital social;

2 - Reserva para Equalização de Dividendos, com a finalidade de assegurar recursos para o pagamento de dividendos, constituída pela parcela de até 50% (cinquenta por cento) do saldo do lucro líquido, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social;

b) demais reservas e retenção de lucros previstas na legislação.

Parágrafo único. Na constituição de reservas serão observadas, ainda, as seguintes normas:

I – as reservas e retenção de lucros de que trata o inciso IV não poderão ser aprovadas em prejuízo da distribuição do dividendo mínimo obrigatório;

II – o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social;

III – as destinações do resultado, no curso do exercício, serão realizadas por proposta do Conselho Diretor, aprovada pelo Conselho de Administração e deliberada pela Assembleia Geral Ordinária de que trata o §1º do artigo 9º deste Estatuto, ocasião em que serão apresentadas as justificativas dos percentuais aplicados na constituição das reservas estatutárias de que trata a alínea “a” do inciso IV do caput deste artigo.

Dividendo obrigatório

Art. 47. Aos acionistas é assegurado o recebimento semestral de dividendo mínimo e obrigatório equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, como definido em lei e neste Estatuto.

§1º O dividendo correspondente aos semestres de cada exercício social será declarado por ato do Conselho Diretor, aprovado pelo Conselho de Administração.

§2º Os valores dos dividendos devidos aos acionistas sofrerão incidência de encargos financeiros na forma da legislação aplicável, a partir do encerramento do semestre ou do exercício social em que forem apurados até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando esse recolhimento não se verificar na data fixada em lei, pela Assembleia Geral ou por deliberação do Conselho Diretor.

§3º É admitida a distribuição de dividendos intermediários em períodos inferiores ao previsto no

caput deste artigo, observado o disposto nos artigos 21, II, “a”, 29, I e VII, e 47, §1º, deste

Estatuto.

Juros sobre o capital próprio

Art. 48. Observada a legislação vigente e na forma da deliberação do Conselho de Administração, o Conselho Diretor poderá autorizar o pagamento ou crédito aos acionistas de juros, a título de remuneração do capital próprio, bem como a imputação do seu valor ao dividendo mínimo obrigatório.

§1º Caberá ao Conselho Diretor fixar o valor e a data do pagamento ou crédito de cada parcela dos juros, autorizado na forma do caput deste artigo.

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§2º Os valores dos juros devidos aos acionistas, a título de remuneração sobre o capital próprio,

sofrerão incidência de encargos financeiros, na forma do artigo 47, §2º, deste Estatuto.

CAPÍTULO VIII – RELAÇÕES COM O MERCADO

Art. 49. O Banco:

I – realizará, pelo menos uma vez por ano, reunião pública com analistas de mercado, investidores e outros interessados, para divulgar informações quanto à sua situação econômico-financeira, bem como no tocante a projetos e perspectivas;

II – enviará à bolsa de valores em que suas ações forem mais negociadas, além de outros documentos a que esteja obrigado por força de lei:

a) o calendário anual de eventos corporativos;

b) programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos de emissão do Banco, destinados aos seus empregados e administradores, se houver; e

c) os documentos colocados à disposição dos acionistas para deliberação na Assembleia Geral;

III – divulgará, em sua página na Internet, além de outras, as informações:

a) referidas nos artigos 44 e 45 deste Estatuto;

b) divulgadas na reunião pública referida no inciso I deste artigo; e

c) prestadas à bolsa de valores na forma do inciso II deste artigo;

IV – adotará medidas com vistas à dispersão acionária na distribuição de novas ações, tais como:

a) garantia de acesso a todos os investidores interessados; ou

b) distribuição, a pessoas físicas ou a investidores não institucionais, de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações emitidas.

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Ingresso nos quadros do Banco

Art. 50. Só a brasileiros será permitido ingressar no quadro de empregados do Banco no País.

Parágrafo único. Os portugueses residentes no País poderão também ingressar nos serviços e quadros do Banco, desde que amparados por igualdade de direitos e obrigações civis e estejam no gozo de direitos políticos legalmente reconhecidos.

Art. 51. O ingresso no quadro de empregados do Banco dar-se-á mediante aprovação em

concurso público.

§1º Os empregados do Banco estão sujeitos à legislação do trabalho e aos regulamentos internos da Companhia.

§2º Poderão ser contratados, a termo e demissíveis “ad nutum”, profissionais para exercerem as funções de assessoramento especial ao Presidente, observada a dotação máxima de três Assessores Especiais do Presidente e um Secretário Particular do Presidente.

Publicações oficiais

Art. 52. O Conselho Diretor fará publicar, no sítio eletrônico da empresa na internet, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, observadas as disposições da Lei 13.303/16, e as melhores práticas empresarias de contratação preferencial de empresas de que participa.

Arbitragem

Art. 53. O Banco, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei de Sociedades Anônimas, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais

123

em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado da B3, do Regulamento de Arbitragem, do Contrato de Participação e do Regulamento de Sanções do Novo Mercado.

§1º O disposto no caput não se aplica às disputas ou controvérsias que se refiram às atividades próprias do Banco, como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, e às atividades previstas no artigo 19 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e demais leis que lhe atribuam funções de agente financeiro, administrador ou gestor de recursos públicos.

§2º Excluem-se, ainda, do disposto no caput, as disputas ou controvérsias que envolvam direitos indisponíveis.

Art. 54. O Banco, assegurará aos integrantes e ex-integrantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos demais órgãos de assessoramento técnicos ou consultivos criados por este Estatuto, bem como aos seus empregados, a defesa em processos judiciais, administrativos e arbitrais contra eles instaurados pela prática de atos no exercício de cargo ou função, desde que, na forma definida pelo Conselho de Administração, não haja incompatibilidade com os interesses do Banco, de suas subsidiárias integrais, controladas ou coligadas.

Parágrafo único. O Banco contratará seguro de responsabilidade civil em favor de integrantes e ex-integrantes dos órgãos estatutários identificados no caput, obedecidos a legislação e os normativos aplicáveis.

CAPÍTULO X – OBRIGAÇÕES DO ACIONISTA CONTROLADOR

Alienação de controle

Art. 55. A alienação do controle acionário do Banco, direta ou indireta, tanto por meio de uma única operação, quanto por meio de operações sucessivas, somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a, observando as condições e prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado da B3, fazer oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas, assegurando-se a estes tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante.

§1º A oferta pública, prevista no caput deste artigo, será também realizada quando houver (i) cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, de que venha resultar a alienação do controle do Banco; ou (ii) em caso de alienação do controle de sociedade que detenha o poder de controle do Banco, sendo que, nesse caso, o acionista controlador alienante ficará obrigado a declarar à B3 o valor atribuído ao Banco nessa alienação e anexar documentação que comprove esse valor.

§2º Aquele que adquirir o poder de controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o acionista controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: (i) efetivar a oferta pública referida no caput deste artigo, e (ii) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do poder de controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações do Banco nos pregões em que o adquirente realizou as aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo à B3 operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos.

Fechamento de capital

Art. 56. Na hipótese de fechamento de capital do Banco e consequente cancelamento do registro

de companhia aberta, deverá ser ofertado um preço mínimo às ações, correspondente ao valor

econômico apurado por empresa especializada escolhida pela Assembleia Geral, na forma da

Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e conforme previsto no Parágrafo Único do artigo 10

deste Estatuto.

124

§1º No caso da saída do Banco do Novo Mercado da B3, para que os valores mobiliários por ele

emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de

operação de reorganização societária na qual a sociedade resultante dessa reorganização não

tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, no prazo de 120 (cento

e vinte) dias contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operação, o Acionista

Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais

acionistas do Banco, no mínimo, pelo respectivo valor econômico, a ser apurado em laudo de

avaliação elaborado nos termos do Parágrafo 3º deste artigo e do Parágrafo Único do artigo 10

deste Estatuto, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

§2º Os custos com a contratação de empresa especializada de que trata este artigo serão

suportados pelo acionista controlador.

§3º Os laudos de avaliação referidos neste artigo deverão ser elaborados por instituição ou

empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de

decisão do Banco, de seus administradores e/ou do(s) acionista(s) controlador(es), além de

satisfazer os requisitos do §1º do artigo 8º da Lei nº 6.404/76, e conter a responsabilidade

prevista no Parágrafo 6º desse mesmo artigo.

Art. 57. Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída do Banco

do Novo Mercado da B3, para que os valores mobiliários por ele emitidos passem a ter registro

para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária,

na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários

admitidos à negociação no Novo Mercado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data

da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, a saída estará condicionada à realização

de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no artigo 56 deste

Estatuto.

§1º A referida Assembleia geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta

pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na Assembleia, deverá(ão) assumir

expressamente a obrigação de realizar a oferta.

§2º Na ausência de definição dos responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição de

ações, no caso de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa

reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado,

caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida

oferta.

Art. 58. A saída do Banco do Novo Mercado da B3 em razão de descumprimento de obrigações

constantes do Regulamento do Novo Mercado está condicionada à efetivação de oferta pública

de aquisição de ações, no mínimo, pelo valor econômico das ações, a ser apurado em laudo de

avaliação de que tratam o Parágrafo Único do Artigo 10 e o Parágrafo 3º do Artigo 56 deste

Estatuto, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

§1º O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no

caput desse artigo.

§2º Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput

decorrer de deliberação da Assembleia geral, os acionistas que tenham votado a favor da

deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de

aquisição de ações prevista no caput.

§3º Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput

ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os administradores do Banco deverão

convocar Assembleia geral de acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar

o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado ou, se for o

caso, deliberar pela saída do Banco do Novo Mercado.

§4º Caso a Assembleia geral mencionada no Parágrafo 3º acima delibere pela saída do Banco

do Novo Mercado, a referida Assembleia geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização

125

da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na

Assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta.

Ações em circulação

Art. 59. O acionista controlador promoverá medidas tendentes a manter em circulação, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das ações de emissão do Banco.

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 60. A modificação na composição do Conselho Diretor, de que trata o Art. 24, inc. II, deste

Estatuto, está condicionada à alteração do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, que

dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados

do Banco.

126

Texto Atual Texto Proposto Justificativa

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DO BANCO

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DO BANCO

Sem alterações propostas.

Art. 1º O Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, que explora atividade econômica, na forma do artigo 173 da Constituição Federal, organizado sob a forma de banco múltiplo, está sujeito ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, sendo regido por este Estatuto, pelas Leis nº 4.595/64, nº 6.404/76, nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais normas aplicáveis.

Art. 1º O Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, que explora atividade econômica, na forma do artigo 173 da Constituição Federal, organizado sob a forma de banco múltiplo, está sujeito ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, sendo regido por este Estatuto, pelas Leis nº 4.595/64, nº 6.404/76, nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais normas aplicáveis.

Sem alterações propostas.

§1º O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. §1º O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Sem alterações propostas.

§2º O Banco tem domicílio e sede em Brasília, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior.

§2º O Banco tem domicílio e sede em Brasília, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior.

Sem alterações propostas.

§3º Com a admissão do Banco do Brasil no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado, da BM&FBOVESPA S.A. (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída), o Banco, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal sujeitam-se às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída).

§3º Com a admissão do Banco do Brasil no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado, da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), o Banco, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal sujeitam-se às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado (Regulamento do Novo Mercado).

Atribuição da denominação social completa da B3, conforme estatuto social daquela companhia, disponível no seu site na internet e padronização das posteriores citações ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado.

§4º As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas nos artigos 56, 57 e 58 deste Estatuto.

§4º As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas nos artigos 56, 57 e 58 deste Estatuto.

Sem alterações propostas.

CAPÍTULO II – OBJETO SOCIAL CAPÍTULO II – OBJETO SOCIAL Sem alterações propostas.

Seção I – Objeto social e vedações Seção I – Objeto social e vedações Sem alterações propostas.

127

Objeto social Objeto social Sem alterações propostas.

Art. 2º O Banco tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Art. 2º O Banco tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Sem alterações propostas.

§1º O Banco poderá, também, atuar na comercialização de produtos agropecuários e promover a circulação de bens.

§1º O Banco poderá, também, atuar na comercialização de produtos agropecuários e promover a circulação de bens.

Sem alterações propostas.

§2º Compete-lhe, ainda, como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal, exercer as funções que Ihe são atribuídas em lei, especialmente aquelas previstas no artigo 19 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, observado o disposto nos artigos 5º e 6º deste Estatuto.

§2º Compete-lhe, ainda, como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal, exercer as funções que Ihe são atribuídas em lei, especialmente aquelas previstas no artigo 19 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, observado o disposto nos artigos 5º e 6º deste Estatuto.

Sem alterações propostas.

Art. 3º A administração de recursos de terceiros será realizada mediante a contratação de sociedade subsidiária ou controlada do Banco.

Art. 3º A administração de recursos de terceiros será realizada mediante a contratação de sociedade subsidiária ou controlada do Banco.

Sem alterações propostas.

Vedações Vedações Sem alterações propostas.

Art. 4º Ao Banco é vedado, além das proibições fixadas em lei:

Art. 4º Ao Banco é vedado, além das proibições fixadas em lei:

Sem alterações propostas.

I – realizar operações com garantia exclusiva de ações de outras instituições financeiras;

I – realizar operações com garantia exclusiva de ações de outras instituições financeiras;

Sem alterações propostas.

II - conceder empréstimos ou adiantamentos, comprar ou vender bens de qualquer natureza a membros do Conselho de Administração e dos comitês a ele vinculados, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

II - conceder empréstimos ou adiantamentos, comprar ou vender bens de qualquer natureza a membros do Conselho de Administração e dos comitês a ele vinculados, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Sem alterações propostas.

III - Realizar transferências de recursos, serviços ou outras obrigações entre o Banco e suas Partes Relacionadas em desconformidade com sua Política de Transações com Partes Relacionadas.

III - realizar transferências de recursos, serviços ou outras obrigações entre o Banco e suas Partes Relacionadas em desconformidade com sua Política de Transações com Partes Relacionadas.

Ajuste redacional para padronização dos incisos.

IV – participar do capital de outras sociedades, salvo: IV – participar do capital de outras sociedades, salvo: Sem alterações propostas.

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a) em percentuais iguais ou inferiores a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido do próprio Banco, para tanto considerada a soma dos investimentos da espécie; e

a) em percentuais iguais ou inferiores a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido do próprio Banco, para tanto considerada a soma dos investimentos da espécie; e

Sem alterações propostas.

b) em percentuais inferiores a 20% (vinte por cento) do capital votante da sociedade participada;

b) em percentuais inferiores a 20% (vinte por cento) do capital votante da sociedade participada;

Sem alterações propostas.

V – emitir ações preferenciais ou de fruição, debêntures e partes beneficiárias.

V – emitir ações preferenciais ou de fruição, debêntures e partes beneficiárias.

Sem alterações propostas.

§1º As limitações do inciso IV deste artigo não alcançam as participações societárias, no Brasil ou no exterior, em:

§1º As limitações do inciso IV deste artigo não alcançam as participações societárias, no Brasil ou no exterior, em:

Sem alterações propostas.

I – sociedades das quais o Banco participe na data da aprovação do presente Estatuto;

I – sociedades das quais o Banco participe na data da aprovação do presente Estatuto;

Sem alterações propostas.

II – instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

II – instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

Sem alterações propostas.

III – entidades de previdência privada, sociedades de capitalização, de seguros ou de corretagem, financeiras, promotoras de vendas, sociedades de processamento de serviços de suporte operacional e de processamento de cartões, desde que conexas às atividades bancárias.

III – entidades de previdência privada, sociedades de capitalização, de seguros ou de corretagem, financeiras, promotoras de vendas, sociedades de processamento de serviços de suporte operacional e de processamento de cartões, desde que conexas às atividades bancárias.

Sem alterações propostas.

IV – câmaras de compensação e liquidação e demais sociedades ou associações que integram o sistema de pagamentos;

IV – câmaras de compensação e liquidação e demais sociedades ou associações que integram o sistema de pagamentos;

Sem alterações propostas.

V – sociedades ou associações de prestação de serviços de cobrança e reestruturação de ativos, ou de apoio administrativo ou operacional ao próprio Banco;

V – sociedades ou associações de prestação de serviços de cobrança e reestruturação de ativos, ou de apoio administrativo ou operacional ao próprio Banco;

Sem alterações propostas.

VI – associações ou sociedades sem fins lucrativos; VI – associações ou sociedades sem fins lucrativos; Sem alterações propostas.

VII – sociedades em que a participação decorra de dispositivo legal ou de operações de renegociação ou recuperação de créditos, tais como dação em pagamento, arrematação ou adjudicação judicial e conversão de debêntures em ações; e

VII – sociedades em que a participação decorra de dispositivo legal ou de operações de renegociação ou recuperação de créditos, tais como dação em pagamento, arrematação ou adjudicação judicial e conversão de debêntures em ações; e

Sem alterações propostas.

VIII – outras sociedades, mediante aprovação do Conselho de Administração.

VIII – outras sociedades, mediante aprovação do Conselho de Administração.

Sem alterações propostas.

129

§2º Na limitação da alínea "a" do inciso IV deste artigo não se incluem os investimentos relativos à aplicação de incentivos fiscais.

§2º Na limitação da alínea "a" do inciso IV deste artigo não se incluem os investimentos relativos à aplicação de incentivos fiscais.

Sem alterações propostas.

§3º As participações de que trata o inciso VII do §1º deste artigo, decorrentes de operações de renegociação ou recuperação de créditos, deverão ser alienadas no prazo fixado pelo Conselho de Administração.

§3º As participações de que trata o inciso VII do §1º deste artigo, decorrentes de operações de renegociação ou recuperação de créditos, deverão ser alienadas no prazo fixado pelo Conselho de Administração.

Sem alterações propostas.

§4º É permitido ao Banco constituir controladas, inclusive na modalidade de subsidiárias integrais ou sociedades de propósito específico, que tenham por objeto social participar, direta ou indiretamente, inclusive minoritariamente e por meio de outras empresas de participação, dos entes listados no §1º, não se aplicando a essas subsidiárias e controladas a limitação prevista no inciso IV do caput.

§4º É permitido ao Banco constituir controladas, inclusive na modalidade de subsidiárias integrais ou sociedades de propósito específico, que tenham por objeto social participar, direta ou indiretamente, inclusive minoritariamente e por meio de outras empresas de participação, dos entes listados no §1º, não se aplicando a essas subsidiárias e controladas a limitação prevista no inciso IV do caput.

Sem alterações propostas.

Seção II – Relações com a União Seção II – Relações com a União Sem alterações propostas.

Art. 5º. O Banco contratará, na forma da lei ou regulamento, diretamente com a União ou com a sua interveniência:

Art. 5º. O Banco contratará, na forma da lei ou regulamento, diretamente com a União ou com a sua interveniência:

Sem alterações propostas.

I – a execução dos encargos e serviços pertinentes à função de agente financeiro do Tesouro Nacional e às demais funções que lhe forem atribuídas por lei;

I – a execução dos encargos e serviços pertinentes à função de agente financeiro do Tesouro Nacional e às demais funções que lhe forem atribuídas por lei;

Sem alterações propostas.

II – a realização de financiamentos de interesse governamental e a execução de programas oficiais mediante aplicação de recursos da União ou de fundos de qualquer natureza; e

II – a realização de financiamentos de interesse governamental e a execução de programas oficiais mediante aplicação de recursos da União ou de fundos de qualquer natureza; e

Sem alterações propostas.

III – a concessão de garantia em favor da União. III – a concessão de garantia em favor da União. Sem alterações propostas.

Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo fica condicionada, conforme o caso:

Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo fica condicionada, conforme o caso:

Sem alterações propostas.

I – à colocação dos recursos correspondentes à disposição do Banco e ao estabelecimento da devida remuneração;

I – à colocação dos recursos correspondentes à disposição do Banco e ao estabelecimento da devida remuneração;

Sem alterações propostas.

130

II – à prévia e formal definição dos prazos e da adequada remuneração dos recursos a serem aplicados em caso de equalização de encargos financeiros;

II – à prévia e formal definição dos prazos e da adequada remuneração dos recursos a serem aplicados em caso de equalização de encargos financeiros;

Sem alterações propostas.

III – à prévia e formal definição dos prazos e da assunção dos riscos e da remuneração, nunca inferior aos custos dos serviços a serem prestados; e

III – à prévia e formal definição dos prazos e da assunção dos riscos e da remuneração, nunca inferior aos custos dos serviços a serem prestados; e

Sem alterações propostas.

IV – à prévia e formal definição do prazo para o adimplemento das obrigações e das penalidades por seu descumprimento.

IV – à prévia e formal definição do prazo para o adimplemento das obrigações e das penalidades por seu descumprimento.

Sem alterações propostas.

Seção III – Relações com o Banco Central do Brasil Seção III – Relações com o Banco Central do Brasil Sem alterações propostas.

Art. 6º O Banco poderá contratar a execução de encargos, serviços e operações de competência do Banco Central do Brasil, desde que observado o disposto no parágrafo único do artigo 5º deste Estatuto.

Art. 6º O Banco poderá contratar a execução de encargos, serviços e operações de competência do Banco Central do Brasil, desde que observado o disposto no parágrafo único do artigo 5º deste Estatuto.

Sem alterações propostas.

CAPÍTULO III – CAPITAL E AÇÕES CAPÍTULO III – CAPITAL E AÇÕES Sem alterações propostas.

Capital social e ações ordinárias Capital social e ações ordinárias Sem alterações propostas.

Art. 7º O Capital Social é de R$ 67.000.000.000,00 (sessenta e sete bilhões de reais), dividido em 2.865.417.020 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil e vinte) ações ordinárias representadas na forma escritural e sem valor nominal.

Art. 7º O Capital Social é de R$ 67.000.000.000,00 (sessenta e sete bilhões de reais), dividido em 2.865.417.020 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil e vinte) ações ordinárias representadas na forma escritural e sem valor nominal.

Sem alterações propostas.

§1º Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito de um voto nas deliberações da Assembleia Geral, salvo na hipótese de adoção do voto múltiplo para a eleição de Conselheiros de Administração.

§1º Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito de um voto nas deliberações da Assembleia Geral, salvo na hipótese de adoção do voto múltiplo para a eleição de Conselheiros de Administração.

Sem alterações propostas.

§2º As ações escriturais permanecerão em depósito neste Banco, em nome dos seus titulares, sem emissão de certificados, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração prevista em lei.

§2º As ações escriturais permanecerão em depósito neste Banco, em nome dos seus titulares, sem emissão de certificados, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração prevista em lei.

Sem alterações propostas.

131

§3º O Banco poderá adquirir as próprias ações, mediante autorização do Conselho de Administração, a fim de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação.

§3º O Banco poderá adquirir as próprias ações, mediante autorização do Conselho de Administração, a fim de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação.

Sem alterações propostas.

§4º. O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta de reservas.

§4º. O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta de reservas.

Sem alterações propostas.

Capital autorizado Capital autorizado Sem alterações propostas.

Art. 8º. O Banco poderá, independentemente de reforma estatutária, por deliberação da Assembleia Geral e nas condições determinadas por aquele órgão, aumentar o capital social até o limite de R$ 120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de reais), mediante a emissão de ações ordinárias, concedendo-se aos acionistas preferência para a subscrição do aumento de capital, na proporção do número de ações que possuírem.

Art. 8º. O Banco poderá, independentemente de reforma estatutária, por deliberação da Assembleia Geral e nas condições determinadas por aquele órgão, aumentar o capital social até o limite de R$ 120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de reais), mediante a emissão de ações ordinárias, concedendo-se aos acionistas preferência para a subscrição do aumento de capital, na proporção do número de ações que possuírem.

Sem alterações propostas.

Parágrafo único. A emissão de ações, até o limite do capital autorizado, para venda em Bolsas de Valores ou subscrição pública, ou permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, poderá ser efetuada sem a observância do direito de preferência aos antigos acionistas, ou com redução do prazo para o exercício desse direito, observado o disposto no inciso I do artigo 10 deste Estatuto.

Parágrafo único. A emissão de ações, até o limite do capital autorizado, para venda em Bolsas de Valores ou subscrição pública, ou permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, poderá ser efetuada sem a observância do direito de preferência aos antigos acionistas, ou com redução do prazo para o exercício desse direito, observado o disposto no inciso I do artigo 10 deste Estatuto.

Sem alterações propostas.

CAPÍTULO IV – ASSEMBLEIA GERAL CAPÍTULO IV – ASSEMBLEIA GERAL Sem alterações propostas.

Convocação e funcionamento Convocação e funcionamento Sem alterações propostas.

Art. 9º A Assembleia Geral de Acionistas será convocada por deliberação do Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal, por grupo de acionistas ou por acionista isoladamente.

Art. 9º A Assembleia Geral de Acionistas será convocada com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por deliberação do Conselho de Administração, ou, nas hipóteses admitidas em lei, pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal, por grupo de acionistas ou por acionista isoladamente.

Adequação à ICVM 559/15 (art. 8º), que estabelece prazo mínimo de 30 dias para convocação das Assembleias Gerais de Acionistas, no caso de instituições participantes de programas de Depositary Receipts (DR).

132

§1º Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente do Banco, por seu substituto ou, na ausência ou impedimento de ambos, por um dos acionistas ou administradores do Banco presentes, escolhido pelos acionistas. O presidente da mesa convidará dois acionistas ou administradores do Banco para atuarem como secretários da Assembleia Geral.

§1º Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente do Banco, por seu substituto ou, na ausência ou impedimento de ambos, por um dos acionistas ou administradores do Banco presentes, escolhido pelos acionistas. O presidente da mesa convidará dois acionistas ou administradores do Banco para atuarem como secretários da Assembleia Geral.

Sem alterações propostas.

§2º Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, tratar-se-á, exclusivamente, do objeto declarado nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão, na pauta da Assembleia, de assuntos gerais.

§2º Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, tratar-se-á, exclusivamente, do objeto declarado nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão, na pauta da Assembleia, de assuntos gerais.

Sem alterações propostas.

§3º As atas das Assembleias Gerais serão lavradas de forma sumária no que se refere aos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conterão a transcrição apenas das deliberações tomadas, observadas as disposições legais.

§3º As atas das Assembleias Gerais serão lavradas de forma sumária no que se refere aos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conterão a transcrição apenas das deliberações tomadas, observadas as disposições legais.

Sem alterações propostas.

§ 4º A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada com pelo menos 30 dias de antecedência e a Assembleia Geral Extraordinária deverá ser convocada com pelo menos 15 dias de antecedência.

Exclusão O tema será tratado no caput do artigo. Conforme se extrai da ICVM 559/15, não há que se falar em distinção de prazo para convocação das Assembleias Gerais de Acionistas.

Competência Competência Sem alterações propostas.

Art. 10. Compete à Assembleia Geral, dentre outras atribuições previstas na Lei nº 6.404/76 e demais normas aplicáveis, deliberar sobre:

Art. 10. Compete à Assembleia Geral, dentre outras atribuições previstas na Lei nº 6.404/76 e demais normas aplicáveis, deliberar sobre:

Sem alterações propostas.

I – alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social do Banco ou de suas controladas, abertura do capital, aumento do capital social por subscrição de novas ações, renúncia a direitos de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de empresas controladas, venda de debêntures conversíveis em ações de titularidade do Banco de emissão de empresas controladas, ou, ainda, emissão de quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;

I – alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social do Banco ou de suas controladas, abertura do capital, aumento do capital social por subscrição de novas ações, renúncia a direitos de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de empresas controladas, venda de debêntures conversíveis em ações de titularidade do Banco de emissão de empresas controladas, ou, ainda, emissão de quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;

Sem alterações propostas.

II – transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da empresa;

II – transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da empresa;

Sem alterações propostas.

133

III – permuta de ações ou outros valores mobiliários; III – permuta de ações ou outros valores mobiliários; Sem alterações propostas.

IV – práticas diferenciadas de governança corporativa e celebração de contrato para essa finalidade com bolsa de valores.

IV – práticas diferenciadas de governança corporativa e celebração de contrato para essa finalidade com bolsa de valores.

Sem alterações propostas.

Parágrafo único. A escolha da instituição ou empresa especializada para determinação do valor econômico da companhia, nas hipóteses previstas nos artigos 56, 57 e 58 deste Estatuto, é de competência privativa da Assembleia Geral, mediante apresentação de lista tríplice pelo Conselho de Administração, e deverá ser deliberada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das ações em circulação, presentes na respectiva Assembleia Geral, não computados os votos em branco. Se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das ações em circulação ou, se instalada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes dessas ações.

Parágrafo único. A escolha da instituição ou empresa especializada para determinação do valor econômico da companhia, nas hipóteses previstas nos artigos 56, 57 e 58 deste Estatuto, é de competência privativa da Assembleia Geral, mediante apresentação de lista tríplice pelo Conselho de Administração, e deverá ser deliberada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das ações em circulação, presentes na respectiva Assembleia Geral, não computados os votos em branco. Se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das ações em circulação ou, se instalada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes dessas ações.

Sem alterações propostas.

CAPÍTULO V – ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO BANCO

CAPÍTULO V – ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO BANCO

Sem alterações propostas.

Seção I – Normas Comuns aos Órgãos de Administração

Seção I – Normas Comuns aos Órgãos de Administração

Sem alterações propostas.

Requisitos Requisitos Sem alterações propostas.

Art. 11 São órgãos de administração do Banco: Art. 11 São órgãos de administração do Banco: Sem alterações propostas.

I – o Conselho de Administração; e I – o Conselho de Administração; e Sem alterações propostas.

II – a Diretoria Executiva, composta pelo Conselho Diretor e pelos demais Diretores, todos residentes no País, na forma estabelecida no artigo 24 deste Estatuto.

II – a Diretoria Executiva, composta pelo Conselho Diretor e pelos demais Diretores, todos residentes no País, na forma estabelecida no artigo 24 deste Estatuto.

Sem alterações propostas.

134

§1º O Conselho de Administração tem, na forma prevista em lei e neste Estatuto, atribuições estratégicas, orientadoras, eletivas e fiscalizadoras, não abrangendo funções operacionais ou executivas.

§1º O Conselho de Administração tem, na forma prevista em lei e neste Estatuto, atribuições estratégicas, orientadoras, eletivas e fiscalizadoras, não abrangendo funções operacionais ou executivas.

Sem alterações propostas.

§2º A representação do Banco é privativa da Diretoria Executiva, na estrita conformidade das competências administrativas estabelecidas neste Estatuto.

§2º A representação do Banco é privativa da Diretoria Executiva, na estrita conformidade das competências administrativas estabelecidas neste Estatuto.

Sem alterações propostas.

§3º Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho de Administração não poderão ser acumulados com o de Presidente do Banco, ainda que interinamente.

§3º Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho de Administração não poderão ser acumulados com o de Presidente do Banco, ainda que interinamente.

Sem alterações propostas.

§4º Os órgãos de administração do Banco serão integrados por brasileiros, dotados de notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, compliance, integridade e responsabilização corporativas, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo, observados os requisitos impostos pela Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis, e pela Política de Indicação e Sucessão do Banco.

§4º Os órgãos de administração do Banco serão integrados por brasileiros, dotados de notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, compliance, integridade e responsabilização corporativas, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo, observados os requisitos impostos pela Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis, e pela Política de Indicação e Sucessão do Banco.

Sem alterações propostas.

§ 5º Sempre que a Política de Indicação pretender impor requisitos adicionais àqueles constantes da legislação aplicável para os Conselheiros de Administração e para os Conselheiros Fiscais, tais requisitos deverão ser encaminhados para deliberação dos acionistas, em Assembleia Geral.

§ 5º Sempre que a Política de Indicação pretender impor requisitos adicionais àqueles constantes da legislação aplicável para os Conselheiros de Administração e para os Conselheiros Fiscais, tais requisitos deverão ser encaminhados para deliberação dos acionistas, em Assembleia Geral.

Sem alterações propostas.

Investidura Investidura Sem alterações propostas.

Art. 12. Os membros dos órgãos de Administração, serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de posse no livro de atas do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Diretor, conforme o caso, no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir da eleição ou nomeação.

Art. 12. Os membros dos órgãos de Administração serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de posse, no livro de atas do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Diretor, conforme o caso, no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir da eleição ou nomeação.

Sem alterações propostas.

§1º Os eleitos para os órgãos de Administração tomarão posse independentemente da prestação de caução.

§1 º Os eleitos para os órgãos de Administração tomarão posse independentemente da prestação de caução.

Sem alterações propostas.

135

N/A

§2º O termo de posse mencionado no caput contemplará sujeição à cláusula arbitral referida no art. 53 deste Estatuto, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado da B3.

O Regulamento do Novo Mercado vigente a partir de 02.01.2018 (aprovado em Audiência Restrita pelas companhias listadas em junho/2017 e pelo colegiado da CVM em setembro/2017) determina que o termo de posse assinado pelos administradores e conselheiros fiscais preveja sujeição à cláusula arbitral (referida no art. 53 deste Estatuto).

§2º No ato da posse, os administradores eleitos deverão, ainda, assinar o Termo de Anuência dos Administradores ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída).

Exclusão Exclusão do parágrafo tendo em vista que o atual Regulamento do Novo Mercado deixou de exigir a apresentação à B3 dos termos de anuência assinados.

Impedimentos e vedações Impedimentos e vedações Sem alterações propostas.

Art. 13. Não podem ingressar ou permanecer nos órgãos de Administração, os impedidos ou vedados pela Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis, pela Política de Indicação e Sucessão do Banco e, também:

Art. 13. Não podem ingressar ou permanecer nos órgãos de Administração, os impedidos ou vedados pela Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis, pela Política de Indicação e Sucessão do Banco e, também:

Sem alterações propostas.

I – os que estiverem inadimplentes com o Banco ou que lhe tenham causado prejuízo ainda não ressarcido;

I – os que estiverem inadimplentes com o Banco ou que lhe tenham causado prejuízo ainda não ressarcido;

Sem alterações propostas.

II – os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com o Banco ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação;

II – os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com o Banco ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação;

Sem alterações propostas.

III – os que houverem sido responsabilizados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime de sonegação fiscal, corrupção, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a administração pública ou contra a licitação, bem como por atos de improbidade administrativa;

III – os que houverem sido responsabilizados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime de sonegação fiscal, corrupção, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a administração pública ou contra a licitação, bem como por atos de improbidade administrativa;

Sem alterações propostas.

136

IV – os que sejam ou tenham sido sócios ou acionistas controladores ou participantes do controle ou com influência significativa no controle, administradores ou representantes de pessoa jurídica responsabilizada, cível ou administrativamente, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial ou administrativo colegiado, por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, referente aos fatos ocorridos no período de sua participação e sujeitos ao seu âmbito de atuação.

IV – os que sejam ou tenham sido sócios ou acionistas controladores ou participantes do controle ou com influência significativa no controle, administradores ou representantes de pessoa jurídica responsabilizada, cível ou administrativamente, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial ou administrativo colegiado, por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, referente aos fatos ocorridos no período de sua participação e sujeitos ao seu âmbito de atuação.

Sem alterações propostas.

V – os declarados inabilitados para cargos de administração em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou em outras instituições sujeitas à autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, incluídas as entidades de previdência privada, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as companhias abertas;

V – os declarados inabilitados para cargos de administração em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou em outras instituições sujeitas à autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, incluídas as entidades de previdência privada, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as companhias abertas;

Sem alterações propostas.

VI – os que estiverem respondendo pessoalmente, como controlador ou administrador de pessoa jurídica, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas;

VI – os que estiverem respondendo pessoalmente, como controlador ou administrador de pessoa jurídica, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas;

Sem alterações propostas.

VII – os declarados falidos ou insolventes; VII – os declarados falidos ou insolventes; Sem alterações propostas.

VIII – os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial;

VIII – os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica em recuperação judicial ou extrajudicial, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial;

Ajuste para a adequação de nomenclatura à Lei nº 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

IX – sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva;

IX – sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva;

Sem alterações propostas.

137

X – os que ocuparem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal, ou em comitês vinculados ao Conselho de Administração, e os que tiverem interesse conflitante com o Banco, salvo dispensa da Assembleia.

X – os que ocuparem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal, ou em comitês vinculados ao Conselho de Administração, e os que tiverem interesse conflitante com o Banco, salvo dispensa da Assembleia.

Sem alterações propostas.

Parágrafo único. É incompatível com a participação nos órgãos de administração do Banco a candidatura a mandato público eletivo, devendo o interessado requerer seu afastamento, sob pena de perda do cargo, a partir do momento em que tornar pública sua pretensão à candidatura. Durante o período de afastamento não será devida qualquer remuneração ao membro do órgão de administração, o qual perderá o cargo a partir da data do registro da candidatura.

Parágrafo único. É incompatível com a participação nos órgãos de administração do Banco a candidatura a mandato público eletivo, devendo o interessado requerer seu afastamento, sob pena de perda do cargo, a partir do momento em que tornar pública sua pretensão à candidatura. Durante o período de afastamento não será devida qualquer remuneração ao membro do órgão de administração, o qual perderá o cargo a partir da data do registro da candidatura.

Sem alterações propostas.

Art. 14. Aos integrantes dos órgãos de administração é vedado intervir no estudo, deferimento, controle ou liquidação de qualquer operação em que:

Art. 14. Aos integrantes dos órgãos de administração é vedado intervir no estudo, deferimento, controle ou liquidação de qualquer operação em que:

Sem alterações propostas.

I – sejam interessadas, direta ou indiretamente, sociedades de que detenham, ou que seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau detenham, o controle ou participação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social;

I – sejam interessadas, direta ou indiretamente, sociedades de que detenham, ou que seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau detenham, o controle ou participação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social;

Sem alterações propostas.

II – tenham interesse conflitante com o do Banco. II – tenham interesse conflitante com o do Banco. Sem alterações propostas.

Parágrafo único. O impedimento de que trata o inciso I se aplica, ainda, quando se tratar de empresa em que ocupem, ou tenham ocupado, cargo de administração nos seis meses anteriores à investidura no Banco.

Parágrafo único. O impedimento de que trata o inciso I se aplica, ainda, quando se tratar de empresa em que ocupem, ou tenham ocupado, cargo de administração nos seis meses anteriores à investidura no Banco.

Sem alterações propostas.

Perda do cargo Perda do cargo Sem alterações propostas.

Art. 15. Perderá o cargo: Art. 15. Perderá o cargo: Sem alterações propostas.

I – salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho de Administração que deixar de comparecer, com ou sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo de gestão; e

I – salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho de Administração que deixar de comparecer, com ou sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo de gestão; e

Sem alterações propostas.

II – o membro da Diretoria Executiva que se afastar, sem autorização, por mais de trinta dias.

II – o membro da Diretoria Executiva que se afastar, sem autorização, por mais de trinta dias.

Sem alterações propostas.

138

Remuneração Remuneração Sem alterações propostas.

Art. 16. A remuneração dos integrantes dos órgãos de

Administração será fixada anualmente pela Assembleia

Geral, observadas as disposições da Lei nº 6.404/76, da

Lei nº 13.303/2016 e seu Decreto regulamentador, e das

demais normas aplicáveis.

Art. 16. A remuneração dos integrantes dos órgãos de

Administração será fixada anualmente pela Assembleia

Geral, observadas as disposições da Lei nº 6.404/76, da

Lei nº 13.303/2016 e seu Decreto regulamentador, e das

demais normas aplicáveis.

Sem alterações propostas.

Parágrafo único. A Assembleia Geral, nos exercícios em que forem pagos o dividendo obrigatório aos acionistas e a participação de lucros aos empregados, poderá atribuir participação nos lucros do Banco aos membros da Diretoria Executiva, desde que o total não ultrapasse a remuneração anual dos membros da Diretoria Executiva e nem um décimo dos lucros (artigo 152, §1º, da Lei nº 6.404/76), prevalecendo o limite que for menor.

Parágrafo único. A Assembleia Geral, nos exercícios em que forem pagos o dividendo obrigatório aos acionistas e a participação de lucros aos empregados, poderá atribuir participação nos lucros do Banco aos membros da Diretoria Executiva, desde que o total não ultrapasse a remuneração anual dos membros da Diretoria Executiva e nem um décimo dos lucros (artigo 152, §1º, da Lei nº 6.404/76), prevalecendo o limite que for menor.

Sem alterações propostas.

Dever de informar e outras obrigações Dever de informar e outras obrigações Sem alterações propostas.

Art. 17. Sem prejuízo dos procedimentos de autorregulação atualmente adotados, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do Banco deverão:

Art. 17. Sem prejuízo das vedações e dos procedimentos de autorregulação previstos nas normas e regulamentos aplicáveis, os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva do Banco e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária deverão:

Dispositivo alterado para incorporar o teor da atual alínea “b”, do inciso II deste artigo, que foi excluída, e para atribuir o máximo alcance possível ao dispositivo, estabelecendo um diálogo sobretudo com a ICVM 358/2002.

I – comunicar ao Banco, à CVM – Comissão de Valores Mobiliários e à bolsa de valores:

I – comunicar ao Banco e à Comissão de Valores Mobiliários - CVM:

Exclusão da obrigatoriedade de comunicação à bolsa de valores, uma vez que as informações são repassadas ao Banco e este as repassa à CVM. A bolsa de valores, quando necessário, acessa as informações na CVM.

a) imediatamente após a investidura no cargo, a quantidade e as características dos valores mobiliários ou derivativos de que sejam titulares, direta ou indiretamente, de emissão do Banco, de suas controladas ou das sociedades coligadas relacionadas à sua área de atuação, além daqueles de titularidade de seus respectivos cônjuges, companheiros e dependentes incluídos na declaração anual do imposto de renda;

a) até o primeiro dia útil após a investidura no cargo, a quantidade e as características dos valores mobiliários ou derivativos de que sejam titulares, direta ou indiretamente, de emissão do Banco e de suas controladas, além daqueles de titularidade de seus respectivos cônjuges do qual não estejam separados judicial ou extrajudicialmente, de companheiros e de quaisquer dependentes incluídos na declaração anual do imposto de renda;

A instrução CVM 358/2002 estabelece, em seu artigo 11, que os autorregulados devem informar à companhia a titularidade e as negociações realizadas com valores mobiliários emitidos pela própria companhia, por suas controladoras ou controladas no primeiro dia útil após a investidura no cargo.

Incorporação das previsões do art. 11, §2º da ICVM 590/17.

139

b) no momento da posse, ou de eventuais alterações posteriores, os seus planos de negociação periódica dos valores mobiliários e derivativos referidos na alínea “a” deste inciso, inclusive suas subsequentes alterações; e

Exclusão

Com a ICVM 568/2015, que inseriu a possibilidade de elaboração de Planos de Investimento pelos autorregulados com seis meses de antecedência, é factível a adoção da prática de somente os autorregulados que planejem negociar com valores mobiliários de emissão do Banco e de suas controladas elaborarem Planos de Negociação.

c) as negociações com os valores mobiliários e derivativos de que trata a alínea “a” deste inciso, inclusive o preço, até o décimo dia do mês seguinte àquele em que se verificar a negociação;

b) as negociações com os valores mobiliários e derivativos de que trata alínea “a” deste inciso até o quinto dia após a negociação.

Adequação do prazo para o autorregulado informar suas negociações ao Banco, conforme estabelecido no art. 11, inc. I, §4º, da ICVM 358/2002.

II – abster-se de negociar com os valores mobiliários ou derivativos de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo:

II - restringir suas negociações com os valores mobiliários ou derivativos de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo de acordo com Plano de Negociação elaborado com seis meses de antecedência da negociação.

Adequação ao contido na ICVM 568/2015, que inseriu a possibilidade de negociar com valores mobiliários da companhia e de suas controladas desde que previamente registradas em Plano de Negociação elaborado com seis meses de antecedência.

a) no período de 15 (quinze) dias anteriores à divulgação das informações trimestrais (ITR) e anuais (DFP e IAN); e

Exclusão

Adequação em função da ICVM 568/2015, que inseriu a possibilidade de negociar com valores mobiliários da companhia e de suas controladas desde que previamente registradas em Plano de Negociação elaborado com seis meses de antecedência.

b) nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável.

Exclusão Item migrado para o caput do artigo.

Seção II – Conselho de Administração Seção II – Conselho de Administração Sem alterações propostas.

Composição e prazo de gestão Composição e prazo de gestão Sem alterações propostas.

Art. 18. O Conselho de Administração, órgão independente de decisão colegiada, será composto por pessoas naturais, eleitas pela Assembleia Geral, e terá oito membros, com prazo de gestão unificado de dois anos, dentre os quais um Presidente e um Vice-Presidente, sendo permitidas até três reconduções consecutivas. O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos membros.

Art. 18. O Conselho de Administração, órgão independente de decisão colegiada, será composto por pessoas naturais, eleitas pela Assembleia Geral e por ela destituíveis, e terá oito membros, com prazo de gestão unificado de dois anos, dentre os quais um Presidente e um Vice-Presidente, sendo permitidas até três reconduções consecutivas. O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos membros.

Alteração para alinhamento ao disposto no art. 140, da Lei 6404/76, que prevê a competência da Assembleia Geral para eleger e destituir os membros do Conselho de Administração.

140

§1º É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger ao menos dois conselheiros de administração, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

§1º É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger ao menos dois conselheiros de administração, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

Sem alterações propostas.

§2º A União indicará, à deliberação da Assembleia Geral, para o preenchimento de seis vagas no Conselho de Administração:

§2º A União indicará, à deliberação da Assembleia Geral, para o preenchimento de seis vagas no Conselho de Administração:

Sem alterações propostas.

I – o Presidente do Banco; I – o Presidente do Banco; Sem alterações propostas.

II – três representantes indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda;

II – três representantes indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda;

Sem alterações propostas.

III – um representante eleito pelos empregados do Banco do Brasil S.A., na forma do §4º deste artigo;

III – um representante eleito pelos empregados do Banco do Brasil S.A., na forma do §4º deste artigo;

Sem alterações propostas.

IV – um representante indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

IV – um representante indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Sem alterações propostas.

§3º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão escolhidos pelo próprio Conselho, na forma da legislação vigente, observado o previsto no §3º do artigo 11 deste Estatuto.

§3º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão escolhidos pelo próprio Conselho, na forma da legislação vigente, observado o previsto no §3º do artigo 11 deste Estatuto.

Sem alterações propostas.

§4º O representante dos empregados será escolhido pelo voto direto de seus pares, dentre os empregados ativos da empresa, em eleição organizada e regulamentada pelo Banco, em conjunto com as entidades sindicais que os representam, observadas as exigências e procedimentos previstos na legislação e o disposto nos parágrafos 5º e 6º deste artigo.

§4º O representante dos empregados será escolhido pelo voto direto de seus pares, dentre os empregados ativos da empresa, em eleição organizada e regulamentada pelo Banco, em conjunto com as entidades sindicais que os representam, observadas as exigências e procedimentos previstos na legislação e o disposto nos parágrafos 5º e 6º deste artigo.

Sem alterações propostas.

§5º Para o exercício do cargo, o conselheiro representante dos empregados está sujeito a todos os critérios, exigências, requisitos, impedimentos e vedações previstas em lei, regulamento e neste Estatuto.

§5º Para o exercício do cargo, o conselheiro representante dos empregados está sujeito a todos os critérios, exigências, requisitos, impedimentos e vedações previstas em lei, regulamento e neste Estatuto.

Sem alterações propostas.

141

§6º Sem prejuízo dos impedimentos e vedações previstos nos artigos 13 e 14 deste Estatuto, o conselheiro representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, bem como nas demais hipóteses em que ficar configurado o conflito de interesse.

§6º Sem prejuízo dos impedimentos e vedações previstos nos artigos 13 e 14 deste Estatuto, o conselheiro representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, bem como nas demais hipóteses em que ficar configurado o conflito de interesse.

Sem alterações propostas.

§7º Na composição do Conselho de Administração, observar-se-ão, ainda, as seguintes regras:

§7º Na composição do Conselho de Administração, observar-se-ão, ainda, as seguintes regras:

Sem alterações propostas.

I - no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão ser Conselheiros Independentes, assim definidos na legislação e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída), estando nessa condição os conselheiros eleitos nos termos do §1º deste artigo;

I - no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão ser Conselheiros Independentes, assim definidos na legislação e no Regulamento do Novo Mercado da B3, estando nessa condição os conselheiros eleitos nos termos do §1º deste artigo;

Substituição do termo “BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída)” por “B3”, dada a aprovação da nova denominação social, após a fusão da BM&FBovespa com a CETIP e padronização formal com o art. 1º, § 3º do Estatuto.

II - a condição de Conselheiro Independente será expressamente declarada na Ata da Assembleia Geral que o eleger; e

II - a condição de Conselheiro Independente será deliberada na Assembleia Geral que o eleger, observado o disposto no Regulamento do Novo Mercado da B3; e

Atualizado para atender ao disposto no art. 17 do Regulamento do Novo Mercado, que prevê que a caracterização do indicado ao conselho de administração como conselheiro independente deverá ser deliberada pela assembleia geral.

III - quando, em decorrência da observância do percentual referido no parágrafo acima, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termos do Regulamento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída).

III - quando, em decorrência da observância do percentual referido no parágrafo acima, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termos do Regulamento do Novo Mercado da B3.

Substituição do termo “BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída)” por “B3”, dada a aprovação da nova denominação social, após a fusão da BM&FBovespa com a CETIP.

§8º Na hipótese de adoção do processo de voto múltiplo previsto no §1º deste artigo, não será considerada a vaga destinada ao representante dos empregados.

§8º Na hipótese de adoção do processo de voto múltiplo previsto no §1º deste artigo, não será considerada a vaga destinada ao representante dos empregados.

Sem alterações propostas.

Voto múltiplo Voto múltiplo Sem alterações propostas.

142

Art. 19. É facultado aos acionistas, observado o percentual mínimo estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, solicitar, em até 48 horas antes da Assembleia Geral, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente do Banco, a adoção do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração, de acordo com o disposto neste artigo.

Art. 19. É facultado aos acionistas, observado o percentual mínimo estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, solicitar, em até 48 horas antes da Assembleia Geral, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente do Banco, a adoção do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração, de acordo com o disposto neste artigo.

Sem alterações propostas.

§1º Caberá à mesa que dirigir os trabalhos da Assembleia Geral informar previamente aos acionistas, à vista do “Livro de Presença”, o número de votos necessários para a eleição de cada membro do Conselho.

§1º Caberá à mesa que dirigir os trabalhos da Assembleia Geral informar previamente aos acionistas, à vista do “Livro de Presença”, o número de votos necessários para a eleição de cada membro do Conselho.

Sem alterações propostas.

§2º Adotado o voto múltiplo, em substituição às prerrogativas previstas no §1º do artigo 18 deste Estatuto, os acionistas que representem, pelo menos, 15% (quinze por cento) do total das ações com direito a voto, terão direito de eleger e destituir um membro e seu suplente do Conselho de Administração, em votação em separado na Assembleia Geral, excluído o acionista controlador.

§2º Adotado o voto múltiplo, em substituição às prerrogativas previstas no §1º do artigo 18 deste Estatuto, os acionistas que representem, pelo menos, 15% (quinze por cento) do total das ações com direito a voto, terão direito de eleger e destituir um membro e seu suplente do Conselho de Administração, em votação em separado na Assembleia Geral, excluído o acionista controlador.

Sem alterações propostas.

§3º Somente poderão exercer o direito previsto no §2º acima os acionistas que comprovarem a titularidade ininterrupta da participação acionária ali exigida durante o período de três meses, no mínimo, imediatamente anterior à realização da Assembleia Geral.

§3º Somente poderão exercer o direito previsto no §2º acima os acionistas que comprovarem a titularidade ininterrupta da participação acionária ali exigida durante o período de três meses, no mínimo, imediatamente anterior à realização da Assembleia Geral.

Sem alterações propostas.

§4º Será mantido registro com a identificação dos acionistas que exercerem a prerrogativa a que se refere o §2º deste artigo.

§4º Será mantido registro com a identificação dos acionistas que exercerem a prerrogativa a que se refere o §2º deste artigo.

Sem alterações propostas.

Vacância e substituições Vacância e substituições Sem alterações propostas.

143

Art. 20. Excetuada a hipótese de destituição de membro do Conselho de Administração eleito pelo processo de voto múltiplo, no caso de vacância do cargo de conselheiro, os membros remanescentes no Colegiado nomearão substituto para servir até a próxima Assembleia Geral, observados os requisitos previstos nos artigos 11 e 18. Se houver a vacância da maioria dos cargos, estejam ou não ocupados por substitutos nomeados, a Assembleia Geral será convocada para proceder a uma nova eleição.

Art. 20. Excetuada a hipótese de destituição de membro do Conselho de Administração eleito pelo processo de voto múltiplo, no caso de vacância do cargo de conselheiro, os membros remanescentes no Colegiado nomearão substituto para servir até a próxima Assembleia Geral, observados os requisitos previstos nos artigos 11 e 18. Se houver a vacância da maioria dos cargos, estejam ou não ocupados por substitutos nomeados, a Assembleia Geral será convocada para proceder a uma nova eleição.

Sem alterações propostas.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente e, nas ausências deste, por outro conselheiro indicado pelo Presidente. No caso de vacância, a substituição dar-se-á até a escolha do novo titular do Conselho, o que deverá ocorrer na primeira reunião do Conselho de Administração subsequente.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente e, nas ausências deste, por outro conselheiro indicado pelo Presidente. No caso de vacância, a substituição dar-se-á até a escolha do novo titular do Conselho, o que deverá ocorrer na primeira reunião do Conselho de Administração subsequente.

Sem alterações propostas.

Atribuições Atribuições Sem alterações propostas.

Art. 21. Compete ao Conselho de Administração, dentre outras atribuições previstas na Lei nº 6.404/76, na Lei nº 13.303/16 e seu Decreto regulamentador, nas demais normas aplicáveis e no seu Regimento Interno:

Art. 21. Compete ao Conselho de Administração, dentre outras atribuições previstas na Lei nº 6.404/76, na Lei nº 13.303/16 e seu Decreto regulamentador, nas demais normas aplicáveis e no seu Regimento Interno:

Sem alterações propostas.

I – aprovar as Políticas, o Código de Ética, as Normas de Conduta, o Código de Governança, a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, o Regulamento de Licitações, a Estratégia Corporativa, o Plano de Investimentos, o Plano Diretor e o Orçamento Geral do Banco;

I – aprovar as Políticas, o Código de Ética, as Normas de Conduta, o Código de Governança, a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, o Regulamento de Licitações, a Estratégia Corporativa, o Plano de Investimentos, o Plano Diretor e o Orçamento Geral do Banco;

Sem alterações propostas.

II – deliberar sobre: II – deliberar sobre: Sem alterações propostas.

a) distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral;

a) distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral;

Sem alterações propostas.

b) pagamento de juros sobre o capital próprio; b) pagamento de juros sobre o capital próprio; Sem alterações propostas.

c) aquisição das próprias ações, em caráter não permanente;

c) aquisição das próprias ações, em caráter não permanente;

Sem alterações propostas.

144

d) participações do Banco em sociedades, no País e no exterior;

d) participações do Banco em sociedades, no País e no exterior;

Sem alterações propostas.

e) captações por meio de instrumentos elegíveis ao capital principal; e

e) captações por meio de instrumentos elegíveis ao capital principal; e

Sem alterações propostas.

f) alteração dos valores estabelecidos nos incisos I e II do artigo 29 da Lei nº 13.303/16.

f) alteração dos valores estabelecidos nos incisos I e II do artigo 29 da Lei nº 13.303/16.

Sem alterações propostas.

III - analisar, ao menos trimestralmente, as demonstrações contábeis e demais demonstrações financeiras, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal;

III - analisar, ao menos trimestralmente, as demonstrações contábeis e demais demonstrações financeiras, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal;

Sem alterações propostas.

IV - manifestar-se sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em Assembleia;

IV - manifestar-se sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em Assembleia;

Sem alterações propostas.

V - supervisionar os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos;

V - supervisionar os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos;

Sem alterações propostas.

VI. definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e dos membros da Diretoria Executiva, por proposta do Conselho Diretor;

VI. definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e dos membros da Diretoria Executiva, por proposta do Conselho Diretor;

Sem alterações propostas.

VII - identificar a existência de ativos não de uso próprio do Banco e avaliar a necessidade de mantê-los, de acordo com as informações prestadas pelo Conselho Diretor;

VII - identificar a existência de ativos não de uso próprio do Banco e avaliar a necessidade de mantê-los, de acordo com as informações prestadas pelo Conselho Diretor;

Sem alterações propostas.

VIII – definir as atribuições da Auditoria Interna, regulamentar o seu funcionamento, bem como nomear e dispensar o seu titular;

VIII – definir as atribuições da Auditoria Interna, regulamentar o seu funcionamento, bem como nomear e dispensar o seu titular;

Sem alterações propostas.

IX – escolher e destituir os auditores independentes, cujos nomes poderão ser objeto de veto, devidamente fundamentado, pelo Conselheiro eleito na forma do §2º do artigo 19 deste Estatuto, se houver;

IX – escolher e destituir os auditores independentes, cujos nomes poderão ser objeto de veto, devidamente fundamentado, pelo Conselheiro eleito na forma do §2º do artigo 19 deste Estatuto, se houver;

Sem alterações propostas.

X – fixar o número, eleger os membros da Diretoria Executiva e definir suas atribuições, observado o art. 24 deste Estatuto e o disposto no artigo 21 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964;

X – fixar o número, eleger os membros da Diretoria Executiva e definir suas atribuições, observado o art. 24 deste Estatuto e o disposto no artigo 21 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964;

Sem alterações propostas.

XI – aprovar o seu regimento interno e decidir sobre a criação, a extinção e o funcionamento de comitês de assessoramento não estatutários no âmbito do próprio Conselho de Administração;

XI – aprovar o seu regimento interno e decidir sobre a criação, a extinção e o funcionamento de comitês de assessoramento não estatutários no âmbito do próprio Conselho de Administração;

Sem alterações propostas.

145

XII – aprovar os Regimentos Internos dos comitês de assessoramento a ele vinculados, bem como os Regimentos Internos da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor;

XII – aprovar os Regimentos Internos dos comitês de assessoramento a ele vinculados, bem como os Regimentos Internos da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor;

Sem alterações propostas.

XIII – decidir sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados do Banco;

XIII – decidir sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados do Banco;

Sem alterações propostas.

XIV – apresentar à Assembleia Geral lista tríplice de empresas especializadas para determinação do valor econômico da companhia, para as finalidades previstas no parágrafo único do artigo 10;

XIV – apresentar à Assembleia Geral lista tríplice de empresas especializadas para determinação do valor econômico da companhia, para as finalidades previstas no parágrafo único do artigo 10;

Sem alterações propostas.

XV – estabelecer meta de rentabilidade que assegure a adequada remuneração do capital próprio;

XV – estabelecer meta de rentabilidade que assegure a adequada remuneração do capital próprio;

Sem alterações propostas.

XVI – eleger e destituir os membros dos comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho;

XVI – eleger e destituir os membros dos comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho;

Sem alterações propostas.

XVII – avaliar formalmente, ao término de cada ano, o seu próprio desempenho, o da Diretoria Executiva, da Secretaria Executiva, dos comitês a ele vinculados e do Auditor Geral e, ao final de cada semestre, o desempenho do Presidente do Banco;

XVII – avaliar formalmente, ao término de cada ano, o seu próprio desempenho, o da Diretoria Executiva, da Secretaria Executiva, dos comitês a ele vinculados e do Auditor Geral e, ao final de cada semestre, o desempenho do Presidente do Banco;

Sem alterações propostas.

XVIII – manifestar-se formalmente quando da realização de ofertas públicas de aquisição de ações de emissão do Banco; e

XVIII – manifestar-se formalmente quando da realização de ofertas públicas de aquisição de ações de emissão do Banco; e

Sem alterações propostas.

XIX – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto Social, limitado à questões de natureza estratégica de sua competência.

XIX – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto Social, limitado à questões de natureza estratégica de sua competência.

Sem alterações propostas.

§1º A Estratégia Corporativa do Banco será fixada para um período de cinco anos, devendo ser revista anualmente. O Plano de Investimentos será fixado para o exercício anual seguinte.

§1º A Estratégia Corporativa do Banco será fixada para um período de cinco anos, devendo ser revista anualmente. O Plano de Investimentos será fixado para o exercício anual seguinte.

Sem alterações propostas.

§2º Para assessorar a deliberação do Conselho de Administração, as propostas de fixação das atribuições e de regulamentação do funcionamento da Auditoria Interna, referidas no inciso VIII, deverão conter parecer prévio das áreas técnicas envolvidas e do Comitê de Auditoria.

§2º Para assessorar a deliberação do Conselho de Administração, as propostas de fixação das atribuições e de regulamentação do funcionamento da Auditoria Interna, referidas no inciso VIII, deverão conter parecer prévio das áreas técnicas envolvidas e do Comitê de Auditoria.

Sem alterações propostas.

146

§3º A fiscalização da gestão dos membros da Diretoria Executiva, de que trata a Lei n° 6.404/76, poderá ser exercida isoladamente por qualquer conselheiro, o qual terá acesso aos livros e papéis do Banco e às informações sobre os contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos que considere necessários ao desempenho de suas funções, podendo requisitá-los, diretamente, a qualquer membro da Diretoria Executiva. As providências daí decorrentes, inclusive propostas para contratação de profissionais externos, serão submetidas à deliberação do Conselho de Administração.

§3º A fiscalização da gestão dos membros da Diretoria Executiva, de que trata a Lei n° 6.404/76, poderá ser exercida isoladamente por qualquer conselheiro, o qual terá acesso aos livros e papéis do Banco e às informações sobre os contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos que considere necessários ao desempenho de suas funções, podendo requisitá-los, diretamente, a qualquer membro da Diretoria Executiva. As providências daí decorrentes, inclusive propostas para contratação de profissionais externos, serão submetidas à deliberação do Conselho de Administração.

Sem alterações propostas.

§4º A manifestação formal, favorável ou contrária, de que trata o inciso XVIII será por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de ações, abordando, pelo menos: (i) a conveniência e a oportunidade da oferta pública de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses do Banco; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação ao Banco; (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM.

§4º A manifestação formal, favorável ou contrária, de que trata o inciso XVIII será por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de ações, abordando, pelo menos: (i) a conveniência e a oportunidade da oferta pública de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses do Banco; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação ao Banco; (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM.

Sem alterações propostas.

§5º O processo de avaliação de desempenho citado no inciso XVII deste artigo, no caso de administradores e dos membros de comitês, será realizado de forma individual e coletiva, conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração, devendo ser avaliados na forma prevista na legislação.

§5º O processo de avaliação de desempenho citado no inciso XVII deste artigo, no caso de administradores e dos membros de comitês, será realizado de forma individual e coletiva, conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração, devendo ser avaliados na forma prevista na legislação.

Sem alterações propostas.

Funcionamento Funcionamento Sem alterações propostas.

Art. 22. O Conselho de Administração reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria dos seus membros:

Art. 22. O Conselho de Administração reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria dos seus membros:

Sem alterações propostas.

I – ordinariamente, pelo menos uma vez por mês; e I – ordinariamente, pelo menos uma vez por mês; e Sem alterações propostas.

147

II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de, no mínimo, dois conselheiros.

II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de, no mínimo, dois conselheiros.

Sem alterações propostas.

§1º As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu Presidente.

§1º As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu Presidente.

Sem alterações propostas.

§2º A reunião extraordinária solicitada pelos conselheiros, na forma do inciso II deste artigo, deverá ser convocada pelo Presidente nos sete dias que se seguirem ao pedido. Esgotado esse prazo sem que o Presidente a tenha convocado, qualquer conselheiro poderá fazê-lo.

§2º A reunião extraordinária solicitada pelos conselheiros, na forma do inciso II deste artigo, deverá ser convocada pelo Presidente nos sete dias que se seguirem ao pedido. Esgotado esse prazo sem que o Presidente a tenha convocado, qualquer conselheiro poderá fazê-lo.

Sem alterações propostas.

§3º O Conselho de Administração delibera por maioria de votos, sendo necessário:

§3º O Conselho de Administração delibera por maioria de votos, sendo necessário:

Sem alterações propostas.

I – o voto favorável de cinco conselheiros para a aprovação das matérias de que tratam os incisos I, VIII, IX e XI do artigo 21; ou

I – o voto favorável de cinco conselheiros para a aprovação das matérias de que tratam os incisos I, VIII, IX e XI do artigo 21; ou

Sem alterações propostas.

II – o voto favorável da maioria dos conselheiros presentes para a aprovação das demais matérias, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente do Conselho, ou do seu substituto no exercício das funções.

II – o voto favorável da maioria dos conselheiros presentes para a aprovação das demais matérias, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente do Conselho, ou do seu substituto no exercício das funções.

Sem alterações propostas.

§4º Fica facultada eventual participação dos conselheiros na reunião, por telefone, videoconferência, ou outro meio de comunicação que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto, que será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião.

§4º Fica facultada eventual participação dos conselheiros na reunião, por telefone, videoconferência, ou outro meio de comunicação que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto, que será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião.

Sem alterações propostas.

Avaliação Avaliação Sem alterações propostas.

Art. 23. O Conselho de Administração realizará anualmente uma avaliação formal do seu desempenho.

Art. 23. O Conselho de Administração realizará anualmente uma avaliação formal do seu desempenho.

Sem alterações propostas.

§1º O processo de avaliação citado no caput será realizado conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração e que deverão estar descritos em seu regimento interno.

§1º O processo de avaliação citado no caput será realizado conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração e que deverão estar descritos em seu regimento interno.

Sem alterações propostas.

§2º Caberá ao Presidente do Conselho conduzir o processo de avaliação.

§2º Caberá ao Presidente do Conselho conduzir o processo de avaliação.

Sem alterações propostas.

148

Seção III – Diretoria Executiva Seção III – Diretoria Executiva Sem alterações propostas.

Composição e prazo de gestão Composição e prazo de gestão Sem alterações propostas.

Art. 24. A administração do Banco competirá à Diretoria Executiva, que terá entre dez e trinta e oito membros, sendo:

Art. 24. A administração do Banco competirá à Diretoria Executiva, que terá entre dez e trinta e oito membros, sendo:

Sem alterações propostas.

I - o Presidente, nomeado e demissível “ad nutum” pelo Presidente da República, na forma da lei;

I - o Presidente, nomeado e demissível “ad nutum” pelo Presidente da República, na forma da lei;

Sem alterações propostas.

II - até dez Vice-Presidentes, eleitos na forma da lei, sendo que um dos cargos será ocupado pelo Presidente da BB Seguridade Participações S.A; e

II - até dez Vice-Presidentes, eleitos na forma da lei, sendo que um dos cargos será ocupado pelo Presidente da BB Seguridade Participações S.A; e

Sem alterações propostas.

III – até vinte e sete Diretores, eleitos na forma da lei. III – até vinte e sete Diretores, eleitos na forma da lei. Sem alterações propostas.

§1º No âmbito da Diretoria Executiva, o Presidente e os Vice-Presidentes formarão o Conselho Diretor.

§1º No âmbito da Diretoria Executiva, o Presidente e os Vice-Presidentes formarão o Conselho Diretor.

Sem alterações propostas.

§2º O cargo de Diretor é privativo de empregados da ativa do Banco.

§2º O cargo de Diretor é privativo de empregados da ativa do Banco.

Sem alterações propostas.

§3º Os eleitos para a Diretoria Executiva terão prazo de gestão unificado de dois anos, sendo permitidas até três reconduções consecutivas, observado, além do disposto na Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais normas aplicáveis, que:

§3º Os eleitos para a Diretoria Executiva terão prazo de gestão unificado de dois anos, sendo permitidas até três reconduções consecutivas, observado, além do disposto na Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais normas aplicáveis, que:

Sem alterações propostas.

I - não é considerada recondução a eleição de membro para atuar em outra área da Diretoria Executiva;

I - não é considerada recondução a eleição de membro para atuar em outra área da Diretoria Executiva;

Sem alterações propostas.

II - uma vez realizada a eleição, o prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos membros;

II - uma vez realizada a eleição, o prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos membros;

Sem alterações propostas.

§4º Além dos requisitos previstos no artigo 11 deste Estatuto, devem ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições para o exercício de cargos na Diretoria Executiva do Banco:

§4º Além dos requisitos previstos no artigo 11 deste Estatuto, devem ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições para o exercício de cargos na Diretoria Executiva do Banco:

Sem alterações propostas.

I - ser graduado em curso superior; e I - ser graduado em curso superior; e Sem alterações propostas.

II - ter exercido, nos últimos cinco anos: II - ter exercido, nos últimos cinco anos: Sem alterações propostas.

149

a) por pelo menos dois anos, cargos gerenciais em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional; ou

a) por pelo menos dois anos, cargos gerenciais em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional; ou

Sem alterações propostas.

b) por pelo menos quatro anos, cargos gerenciais na área financeira de outras entidades detentoras de patrimônio líquido não inferior a um quarto dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido exigidos pela regulamentação para o Banco; ou

b) por pelo menos quatro anos, cargos gerenciais na área financeira de outras entidades detentoras de patrimônio líquido não inferior a um quarto dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido exigidos pela regulamentação para o Banco; ou

Sem alterações propostas.

c) por pelo menos dois anos, cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública.

c) por pelo menos dois anos, cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública.

Sem alterações propostas.

§5º Ressalvam-se, em relação às condições previstas nos incisos I e II do §4º deste artigo, ex-administradores que tenham exercido cargos de diretor ou de sócio-gerente em outras instituições do Sistema Financeiro Nacional por mais de cinco anos, exceto em cooperativa de crédito.

§5º Ressalvam-se, em relação às condições previstas nos incisos I e II do §4º deste artigo, ex-administradores que tenham exercido cargos de diretor ou de sócio-gerente em outras instituições do Sistema Financeiro Nacional por mais de cinco anos, exceto em cooperativa de crédito.

Sem alterações propostas.

§6º Após o término da gestão, os ex-membros da Diretoria Executiva ficam impedidos, por um período de seis meses, contados do término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares, de:

§6º Após o término da gestão, os ex-membros da Diretoria Executiva ficam impedidos, por um período de seis meses, contados do término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares, de:

Sem alterações propostas.

I - exercer atividades ou prestar qualquer serviço a sociedades ou entidades concorrentes das sociedades integrantes do Conglomerado Banco do Brasil;

I - exercer atividades ou prestar qualquer serviço a sociedades ou entidades concorrentes das sociedades integrantes do Conglomerado Banco do Brasil;

Sem alterações propostas.

II - aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenham mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares; e

II - aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenham mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares; e

Sem alterações propostas.

III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares.

III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares.

Sem alterações propostas.

150

§7º Durante o período de impedimento de que trata o §6º deste artigo, os ex-membros da Diretoria Executiva fazem jus à remuneração compensatória equivalente à da função que ocupavam nesse órgão, observado o disposto no §8º deste artigo.

§7º Durante o período de impedimento de que trata o §6º deste artigo, os ex-membros da Diretoria Executiva fazem jus à remuneração compensatória equivalente à da função que ocupavam nesse órgão, observado o disposto no §8º deste artigo.

Sem alterações propostas.

§8º Não terão direito à remuneração compensatória de que trata o §7º deste artigo os ex-membros do Conselho Diretor não oriundos do quadro de empregados do Banco que, respeitado o §6º, deste artigo, optarem pelo retorno, antes do término do período de impedimento, ao desempenho da função ou cargo, efetivo ou superior, que, anteriormente à sua investidura, ocupavam na administração pública ou privada.

§8º Não terão direito à remuneração compensatória de que trata o §7º deste artigo os ex-membros do Conselho Diretor não oriundos do quadro de empregados do Banco que, respeitado o §6º, deste artigo, optarem pelo retorno, antes do término do período de impedimento, ao desempenho da função ou cargo, efetivo ou superior, que, anteriormente à sua investidura, ocupavam na administração pública ou privada.

Sem alterações propostas.

§9º Finda a gestão, os ex-membros da Diretoria Executiva oriundos do quadro de funcionários do Banco sujeitam-se às normas internas aplicáveis a todos os empregados, observado o disposto no §7º deste artigo.

§9º Finda a gestão, os ex-membros da Diretoria Executiva oriundos do quadro de funcionários do Banco sujeitam-se às normas internas aplicáveis a todos os empregados, observado o disposto no §7º deste artigo.

Sem alterações propostas.

§10 Salvo dispensa do Conselho de Administração, na forma do §12, o descumprimento da obrigação de que trata o §6º implica, além da perda da remuneração compensatória prevista no §7º, a devolução do valor já recebido a esse título e o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o total da remuneração compensatória que seria devida no período, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos a que eventualmente der causa.

§10 Salvo dispensa do Conselho de Administração, na forma do §12, o descumprimento da obrigação de que trata o §6º implica, além da perda da remuneração compensatória prevista no §7º, a devolução do valor já recebido a esse título e o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o total da remuneração compensatória que seria devida no período, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos a que eventualmente der causa.

Sem alterações propostas.

§11 - A configuração da situação de impedimento dependerá de prévia manifestação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

§11 - A configuração da situação de impedimento dependerá de prévia manifestação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

Sem alterações propostas.

§12 O Conselho de Administração pode, a requerimento do ex-membro da Diretoria Executiva, dispensá-lo do cumprimento da obrigação prevista no §6º, sem prejuízo das demais obrigações legais a que esteja sujeito. Nessa hipótese, não é devido o pagamento da remuneração compensatória a que alude o §7º, a partir da data em que o requerimento for recebido.

§12 O Conselho de Administração pode, a requerimento do ex-membro da Diretoria Executiva, dispensá-lo do cumprimento da obrigação prevista no §6º, sem prejuízo das demais obrigações legais a que esteja sujeito. Nessa hipótese, não é devido o pagamento da remuneração compensatória a que alude o §7º, a partir da data em que o requerimento for recebido.

Sem alterações propostas.

151

Vedações Vedações Sem alterações propostas.

Art. 25. A investidura em cargo da Diretoria Executiva requer dedicação integral, sendo vedado a qualquer de seus membros, sob pena de perda do cargo, o exercício de atividades em outras sociedades com fim lucrativo, salvo:

Art. 25. A investidura em cargo da Diretoria Executiva requer dedicação integral, sendo vedado a qualquer de seus membros, sob pena de perda do cargo, o exercício de atividades em outras sociedades com fim lucrativo, salvo:

Sem alterações propostas.

I – em sociedades subsidiárias ou controladas do Banco, ou em sociedades das quais este participe, direta ou indiretamente, observado o §1º deste artigo; ou

I – em sociedades subsidiárias ou controladas do Banco, ou em sociedades das quais este participe, direta ou indiretamente, observado o §1º deste artigo; ou

Sem alterações propostas.

II – em outras sociedades, por designação do Presidente da República, ou por autorização prévia e expressa do Conselho de Administração.

II – em outras sociedades, por designação do Presidente da República, ou por autorização prévia e expressa do Conselho de Administração.

Sem alterações propostas.

§1º É vedado, ainda, a qualquer membro da Diretoria Executiva o exercício de atividade em instituição ou empresa ligada ao Banco que tenha por objeto a administração de recursos de terceiros, exceto na qualidade de membro de conselho de administração ou de conselho fiscal.

§1º É vedado, ainda, a qualquer membro da Diretoria Executiva o exercício de atividade em instituição ou empresa ligada ao Banco que tenha por objeto a administração de recursos de terceiros, exceto na qualidade de membro de conselho de administração ou de conselho fiscal.

Sem alterações propostas.

§2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, consideram-se ligadas ao Banco as instituições ou empresas assim definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

§2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, consideram-se ligadas ao Banco as instituições ou empresas assim definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Sem alterações propostas.

Vacância e substituições Vacância e substituições Sem alterações propostas.

Art. 26. Serão concedidos (as): Art. 26. Serão concedidos (as): Sem alterações propostas.

I – afastamentos de até 30 dias, exceto licenças, aos Vice-Presidentes e Diretores, pelo Presidente, e ao Presidente, pelo Conselho de Administração; e

I – afastamentos de até 30 dias, exceto licenças, aos Vice-Presidentes e Diretores, pelo Presidente, e ao Presidente, pelo Conselho de Administração; e

Sem alterações propostas.

II – licenças ao Presidente do Banco, pelo Ministro de Estado da Fazenda; aos demais membros da Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração.

II – licenças ao Presidente do Banco, pelo Ministro de Estado da Fazenda; aos demais membros da Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração.

Sem alterações propostas.

§1º As atribuições individuais do Presidente do Banco serão exercidas, durante seus afastamentos e demais licenças:

§1º As atribuições individuais do Presidente do Banco serão exercidas, durante seus afastamentos e demais licenças:

Sem alterações propostas.

152

I – de até trinta dias consecutivos, por um dos Vice-Presidentes por ele designado; e

I – de até trinta dias consecutivos, por um dos Vice-Presidentes por ele designado; e

Sem alterações propostas.

II – superiores a trinta dias consecutivos, por quem, na forma da lei, for nomeado interinamente pelo Presidente da República.

II – superiores a trinta dias consecutivos, por quem, na forma da lei, for nomeado interinamente pelo Presidente da República.

Sem alterações propostas.

§2º No caso de vacância, o cargo de Presidente será ocupado, até a posse do seu sucessor, pelo Vice-Presidente mais antigo; se de igual antiguidade, pelo mais idoso.

§2º No caso de vacância, o cargo de Presidente será ocupado, até a posse do seu sucessor, pelo Vice-Presidente mais antigo; se de igual antiguidade, pelo mais idoso.

Sem alterações propostas.

§3º As atribuições individuais dos Vice-Presidentes e dos Diretores serão exercidas por outro Vice-Presidente ou Diretor, respectivamente, nos casos de afastamentos e demais licenças, bem como no caso de vacância, sendo:

§3º As atribuições individuais dos Vice-Presidentes e dos Diretores serão exercidas por outro Vice-Presidente ou Diretor, respectivamente, nos casos de afastamentos e demais licenças, bem como no caso de vacância, sendo:

Sem alterações propostas.

I – até trinta dias consecutivos, mediante designação do Presidente;

I – até trinta dias consecutivos, mediante designação do Presidente;

Sem alterações propostas.

II – superior a trinta dias consecutivos, ou em caso de vacância, até a posse do substituto eleito, mediante designação do Presidente e homologação, dentro do período em que exercer as funções do cargo, pelo Conselho de Administração.

II – superior a trinta dias consecutivos, ou em caso de vacância, até a posse do substituto eleito, mediante designação do Presidente e homologação, dentro do período em que exercer as funções do cargo, pelo Conselho de Administração.

Sem alterações propostas.

§4º Nas hipóteses previstas nos §§1º a 3º deste artigo, o Vice-Presidente ou Diretor acumulará suas funções com as do Presidente, do Vice-Presidente ou do Diretor, conforme for designado, sem acréscimo de remuneração.

§4º Nas hipóteses previstas nos §§1º a 3º deste artigo, o Vice-Presidente ou Diretor acumulará suas funções com as do Presidente, do Vice-Presidente ou do Diretor, conforme for designado, sem acréscimo de remuneração.

Sem alterações propostas.

Representação e constituição de mandatários Representação e constituição de mandatários Sem alterações propostas.

Art. 27. A representação judicial e extrajudicial e a constituição de mandatários do Banco competem, isoladamente, ao Presidente ou a qualquer dos Vice-Presidentes e, nos limites de suas atribuições e poderes, aos Diretores. A outorga de mandato judicial compete ao Presidente, aos Vice-Presidentes e ao Diretor Jurídico.

Art. 27. A representação judicial e extrajudicial e a constituição de mandatários do Banco competem, isoladamente, ao Presidente ou a qualquer dos Vice-Presidentes e, nos limites de suas atribuições e poderes, aos Diretores. A outorga de mandato judicial compete ao Presidente, aos Vice-Presidentes e ao Diretor Jurídico.

Sem alterações propostas.

153

§1º Os instrumentos de mandato devem especificar os atos ou as operações que poderão ser praticados e a duração do mandato, podendo ser outorgados, isoladamente, por qualquer membro da Diretoria Executiva, observada a hipótese do §2º do art. 29 deste Estatuto. O mandato judicial poderá ser por prazo indeterminado.

§1º Os instrumentos de mandato devem especificar os atos ou as operações que poderão ser praticados e a duração do mandato, podendo ser outorgados, isoladamente, por qualquer membro da Diretoria Executiva, observada a hipótese do §2º do art. 29 deste Estatuto. O mandato judicial poderá ser por prazo indeterminado.

Sem alterações propostas.

§2º Os instrumentos de mandato serão válidos ainda que o seu signatário deixe de integrar a Diretoria Executiva do Banco, salvo se o mandato for expressamente revogado.

§2º Os instrumentos de mandato serão válidos ainda que o seu signatário deixe de integrar a Diretoria Executiva do Banco, salvo se o mandato for expressamente revogado.

Sem alterações propostas.

Atribuições da Diretoria Executiva Atribuições da Diretoria Executiva Sem alterações propostas.

Art. 28. Cabe à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração e exercer as atribuições que lhe forem definidas por esse Conselho, observando os princípios de boa técnica bancária e de boas práticas de governança corporativa, e, também, o disposto na Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis e em seu Regimento Interno.

Art. 28. Cabe à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração e exercer as atribuições que lhe forem definidas por esse Conselho, observando os princípios de boa técnica bancária e de boas práticas de governança corporativa, e, também, o disposto na Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis e em seu Regimento Interno.

Sem alterações propostas.

Atribuições do Conselho Diretor Atribuições do Conselho Diretor Sem alterações propostas.

Art. 29. São atribuições do Conselho Diretor: Art. 29. São atribuições do Conselho Diretor: Sem alterações propostas.

I – submeter ao Conselho de Administração, por intermédio do Presidente do Banco, ou pelo Coordenador por este designado, propostas à sua deliberação, em especial sobre as matérias relacionadas nos incisos I, II, XII e XIII do artigo 21 deste Estatuto;

I – submeter ao Conselho de Administração, por intermédio do Presidente do Banco, ou pelo Coordenador por este designado, propostas à sua deliberação, em especial sobre as matérias relacionadas nos incisos I, II, XII e XIII do artigo 21 deste Estatuto;

Sem alterações propostas.

II – fazer executar as políticas, a estratégia corporativa, o plano de investimentos, o plano diretor e o orçamento geral do Banco;

II – fazer executar as políticas, a estratégia corporativa, o plano de investimentos, o plano diretor e o orçamento geral do Banco;

Sem alterações propostas.

III – aprovar e fazer executar o plano de mercados e o acordo de trabalho;

III – aprovar e fazer executar o plano de mercados e o acordo de trabalho;

Sem alterações propostas.

154

IV – aprovar e fazer executar a alocação de recursos para atividades operacionais e para investimentos;

IV – aprovar e fazer executar a alocação de recursos para atividades operacionais e para investimentos;

Sem alterações propostas.

V – autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais, a prestação de garantias a obrigações de terceiros, a renúncia de direitos, a transação e o abatimento negocial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

V – autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais, a prestação de garantias a obrigações de terceiros, a renúncia de direitos, a transação e o abatimento negocial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

Sem alterações propostas.

VI – decidir sobre os planos de cargos, salários, vantagens e benefícios e aprovar o Regulamento de Pessoal do Banco, observada a legislação vigente;

VI – decidir sobre os planos de cargos, salários, vantagens e benefícios e aprovar o Regulamento de Pessoal do Banco, observada a legislação vigente;

Sem alterações propostas.

VII – distribuir e aplicar os lucros apurados, na forma da deliberação da Assembleia Geral de Acionistas ou do Conselho de Administração, observada a legislação vigente;

VII – distribuir e aplicar os lucros apurados, na forma da deliberação da Assembleia Geral de Acionistas ou do Conselho de Administração, observada a legislação vigente;

Sem alterações propostas.

VIII – decidir sobre a criação, instalação e supressão de sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento no País e no exterior, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

VIII – decidir sobre a criação, instalação e supressão de sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento no País e no exterior, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

Sem alterações propostas.

IX – decidir sobre a organização interna do Banco, a estrutura administrativa das diretorias e das demais unidades e a criação, extinção e funcionamento de comitês no âmbito da Diretoria Executiva;

IX – decidir sobre a organização interna do Banco, a estrutura administrativa das diretorias e das demais unidades e a criação, extinção e funcionamento de comitês no âmbito da Diretoria Executiva;

Sem alterações propostas.

X – fixar as atribuições e alçadas dos comitês e das unidades administrativas, dos órgãos regionais, das redes de distribuição e dos demais órgãos da estrutura interna, bem como dos empregados do Banco, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

X – fixar as atribuições e alçadas dos comitês e das unidades administrativas, dos órgãos regionais, das redes de distribuição e dos demais órgãos da estrutura interna, bem como dos empregados do Banco, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

Sem alterações propostas.

XI – autorizar, verificada previamente a segurança e a adequada remuneração em cada caso, a concessão de créditos a entidades assistenciais e a empresas de comunicação, bem como o financiamento de obras de utilidade pública, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

XI – autorizar, verificada previamente a segurança e a adequada remuneração em cada caso, a concessão de créditos a entidades assistenciais e a empresas de comunicação, bem como o financiamento de obras de utilidade pública, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

Sem alterações propostas.

155

XII – decidir sobre a concessão, a fundações criadas pelo Banco, de contribuições para a consecução de seus objetivos sociais, limitadas, em cada exercício, a 5% (cinco por cento) do resultado operacional;

XII – decidir sobre a concessão, a fundações criadas pelo Banco, de contribuições para a consecução de seus objetivos sociais, limitadas, em cada exercício, a 5% (cinco por cento) do resultado operacional;

Sem alterações propostas.

XIII – aprovar os critérios de seleção e a indicação de conselheiros, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, para integrarem os conselhos de empresas e instituições das quais o Banco, suas subsidiárias, controladas ou coligadas participem ou tenham direito de indicar representante; e

XIII – aprovar os critérios de seleção e a indicação de conselheiros, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, para integrarem os conselhos de empresas e instituições das quais o Banco, suas subsidiárias, controladas ou coligadas participem ou tenham direito de indicar representante; e

Sem alterações propostas.

XIV - decidir sobre situações não compreendidas nas atribuições de outro órgão de administração e sobre casos extraordinários, no âmbito de sua competência.

XIV - decidir sobre situações não compreendidas nas atribuições de outro órgão de administração e sobre casos extraordinários, no âmbito de sua competência.

Sem alterações propostas.

§1º As decisões do Conselho Diretor obrigam toda a Diretoria Executiva.

§1º As decisões do Conselho Diretor obrigam toda a Diretoria Executiva.

Sem alterações propostas.

§2º As outorgas de poderes previstas nos incisos V, VIII, X e XI deste artigo, quando destinadas a produzir efeitos perante terceiros, serão formalizadas por meio de instrumento de mandato assinado pelo Presidente e um Vice-Presidente ou por dois Vice-Presidentes.

§2º As outorgas de poderes previstas nos incisos V, VIII, X e XI deste artigo, quando destinadas a produzir efeitos perante terceiros, serão formalizadas por meio de instrumento de mandato assinado pelo Presidente e um Vice-Presidente ou por dois Vice-Presidentes.

Sem alterações propostas.

Atribuições individuais dos membros da Diretoria Executiva

Atribuições individuais dos membros da Diretoria Executiva

Sem alterações propostas.

Art. 30. Cabe a cada um dos membros da Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração e as decisões colegiadas do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva, observando os princípios de boa técnica bancária e de boas práticas de governança corporativa, e, também, o disposto na Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis e em seu Regimento Interno. Além disso, são atribuições:

Art. 30. Cabe a cada um dos membros da Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração e as decisões colegiadas do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva, observando os princípios de boa técnica bancária e de boas práticas de governança corporativa, e, também, o disposto na Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis e em seu Regimento Interno. Além disso, são atribuições:

Sem alterações propostas.

I – do Presidente: I – do Presidente: Sem alterações propostas.

a) presidir a Assembleia Geral de Acionistas, convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva e supervisionar a sua atuação;

a) presidir a Assembleia Geral de Acionistas, convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva e supervisionar a sua atuação;

Sem alterações propostas.

156

b) propor, ao Conselho de Administração, o número de membros da Diretoria Executiva, indicando-lhe, para eleição, os nomes dos Vice-Presidentes e dos Diretores;

b) propor, ao Conselho de Administração, o número de membros da Diretoria Executiva, indicando-lhe, para eleição, os nomes dos Vice-Presidentes e dos Diretores;

Sem alterações propostas.

c) propor ao Conselho de Administração as atribuições dos Vice-Presidentes e dos Diretores, bem como eventual remanejamento;

c) propor ao Conselho de Administração as atribuições dos Vice-Presidentes e dos Diretores, bem como eventual remanejamento;

Sem alterações propostas.

d) supervisionar e coordenar a atuação dos Vice-Presidentes, dos Diretores e titulares de unidades que estiverem sob sua supervisão direta;

d) supervisionar e coordenar a atuação dos Vice-Presidentes, dos Diretores e titulares de unidades que estiverem sob sua supervisão direta;

Sem alterações propostas.

e) nomear, remover, ceder, promover, comissionar, punir e demitir empregados, podendo outorgar esses poderes com limitação expressa;

e) nomear, remover, ceder, promover, comissionar, punir e demitir empregados, podendo outorgar esses poderes com limitação expressa;

Sem alterações propostas.

f) indicar, dentre os Vice-Presidentes, coordenador com a finalidade de convocar e presidir, em suas ausências ou impedimentos, as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva.

f) indicar, dentre os Vice-Presidentes, coordenador com a finalidade de convocar e presidir, em suas ausências ou impedimentos, as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva.

Sem alterações propostas.

II – de cada Vice-Presidente: II – de cada Vice-Presidente: Sem alterações propostas.

a) administrar, supervisionar e coordenar as áreas que lhe forem atribuídas e a atuação dos Diretores e dos titulares das unidades que estiverem sob sua supervisão direta;

a) administrar, supervisionar e coordenar as áreas que lhe forem atribuídas e a atuação dos Diretores e dos titulares das unidades que estiverem sob sua supervisão direta;

Sem alterações propostas.

b) coordenar as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva, quando designado pelo Presidente.

b) coordenar as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva, quando designado pelo Presidente.

Sem alterações propostas.

III – de cada Diretor: III – de cada Diretor: Sem alterações propostas.

a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade;

a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade;

Sem alterações propostas.

b) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor no âmbito das respectivas atribuições; e

b) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor no âmbito das respectivas atribuições; e

Sem alterações propostas.

c) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.

c) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado.

Sem alterações propostas.

§1º O Coordenador designado pelo Presidente para convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva não proferirá voto de qualidade no exercício dessa função.

§1º O Coordenador designado pelo Presidente para convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva não proferirá voto de qualidade no exercício dessa função.

Sem alterações propostas.

157

§2º As atribuições individuais do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos Diretores serão exercidas, nas suas ausências ou impedimentos, na forma do artigo 26, observado o que dispuserem os Regimentos Internos da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor, as normas sobre competências, as alçadas decisórias e demais procedimentos fixados pelo Conselho Diretor.

§2º As atribuições individuais do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos Diretores serão exercidas, nas suas ausências ou impedimentos, na forma do artigo 26, observado o que dispuserem os Regimentos Internos da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor, as normas sobre competências, as alçadas decisórias e demais procedimentos fixados pelo Conselho Diretor.

Sem alterações propostas.

Funcionamento Funcionamento Sem alterações propostas.

Art. 31. O funcionamento da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor será disciplinado por meio dos seus Regimentos Internos, observado o disposto neste artigo.

Art. 31. O funcionamento da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor será disciplinado por meio dos seus Regimentos Internos, observado o disposto neste artigo.

Sem alterações propostas.

§1º A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Banco ou pelo Coordenador por este designado.

§1º A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Banco ou pelo Coordenador por este designado.

Sem alterações propostas.

§2º O Conselho Diretor: §2º O Conselho Diretor: Sem alterações propostas.

I – é órgão de deliberação colegiada, devendo reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pelo Coordenador por este designado, sendo necessária, em qualquer caso, a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros;

I – é órgão de deliberação colegiada, devendo reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pelo Coordenador por este designado, sendo necessária, em qualquer caso, a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros;

Sem alterações propostas.

II – as deliberações exigem, no mínimo, aprovação da maioria dos membros presentes; em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente; e

II – as deliberações exigem, no mínimo, aprovação da maioria dos membros presentes; em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente; e

Sem alterações propostas.

III – uma vez tomada a decisão, cabe aos membros do Conselho Diretor a adoção das providências para sua implementação.

III – uma vez tomada a decisão, cabe aos membros do Conselho Diretor a adoção das providências para sua implementação.

Sem alterações propostas.

§3º O Conselho Diretor será assessorado por uma Secretaria Executiva, cabendo ao Presidente designar o seu titular.

§3º O Conselho Diretor será assessorado por uma Secretaria Executiva, cabendo ao Presidente designar o seu titular.

Sem alterações propostas.

Seção IV – Segregação de funções Seção IV – Segregação de funções Sem alterações propostas.

158

Art. 32. Os órgãos de Administração devem, no âmbito das respectivas atribuições, observar as seguintes regras de segregação de funções:

Art. 32. Os órgãos de Administração devem, no âmbito das respectivas atribuições, observar as seguintes regras de segregação de funções:

Sem alterações propostas.

I – as diretorias ou unidades responsáveis por funções relativas à gestão de riscos e controles internos não podem ficar sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas diretorias ou unidades responsáveis por atividades negociais.

I – as diretorias ou unidades responsáveis por funções relativas à gestão de riscos e controles internos não podem ficar sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas diretorias ou unidades responsáveis por atividades negociais.

Sem alterações propostas.

II – as diretorias ou unidades responsáveis pelas atividades de análise de risco de crédito não podem ficar sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas diretorias ou unidades responsáveis por atividades de concessão de créditos ou de garantias, exceto nos casos de recuperação de créditos; e

II – as diretorias ou unidades responsáveis pelas atividades de análise de risco de crédito não podem ficar sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas diretorias ou unidades responsáveis por atividades de concessão de créditos ou de garantias, exceto nos casos de recuperação de créditos; e

Sem alterações propostas.

III – os Vice-Presidentes, Diretores ou quaisquer responsáveis pela administração de recursos próprios do Banco não podem administrar recursos de terceiros.

III – os Vice-Presidentes, Diretores ou quaisquer responsáveis pela administração de recursos próprios do Banco não podem administrar recursos de terceiros.

Sem alterações propostas.

Seção V – Comitês vinculados ao Conselho de Administração

Seção V – Comitês vinculados ao Conselho de Administração

Sem alterações propostas.

Comitê de Auditoria Comitê de Auditoria Sem alterações propostas.

Art. 33. O Comitê de Auditoria, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis e no seu Regimento Interno, será composto por no mínimo três e no máximo cinco membros efetivos, em sua maioria independentes, e mandato de três anos não coincidente para cada membro.

Art. 33. O Comitê de Auditoria, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis e no seu Regimento Interno, será composto por no mínimo três e no máximo cinco membros efetivos, em sua maioria independentes, e mandato de três anos não coincidente para cada membro.

Sem alterações propostas.

§1º É permitida uma única reeleição, observadas as seguintes condições:

§1º É permitida uma única reeleição, observadas as seguintes condições:

Sem alterações propostas.

I - até 1/3 (um terço) dos membros do Comitê de Auditoria poderá ser reeleito para o mandato de três anos;

I - até 1/3 (um terço) dos membros do Comitê de Auditoria poderá ser reeleito para o mandato de três anos;

Sem alterações propostas.

II – os demais membros do Comitê de Auditoria poderão ser reeleitos para o mandato de dois anos.

II – os demais membros do Comitê de Auditoria poderão ser reeleitos para o mandato de dois anos.

Sem alterações propostas.

159

§2º Os membros do Comitê de Auditoria serão eleitos pelo Conselho de Administração e obedecerão as condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o exercício da função dispostas na Política de Indicação e Sucessão do Banco e nas normas aplicáveis, bem como ao disposto neste Estatuto e em seu Regimento Interno, e, adicionalmente, aos seguintes critérios:

§2º Os membros do Comitê de Auditoria serão eleitos pelo Conselho de Administração e obedecerão as condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o exercício da função dispostas na Política de Indicação e Sucessão do Banco e nas normas aplicáveis, bem como ao disposto neste Estatuto e em seu Regimento Interno, e, adicionalmente, aos seguintes critérios:

Sem alterações propostas.

I – pelo menos um membro será escolhido dentre os indicados pelos Conselheiros de Administração eleitos pelos acionistas minoritários;

I – pelo menos um membro será escolhido dentre os indicados pelos Conselheiros de Administração eleitos pelos acionistas minoritários;

Sem alterações propostas.

II – os demais membros serão escolhidos dentre os indicados pelos Conselheiros de Administração representantes da União.

II – os demais membros serão escolhidos dentre os indicados pelos Conselheiros de Administração representantes da União.

Sem alterações propostas.

III - pelo menos um dos integrantes do Comitê de Auditoria deverá possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade societária e auditoria.

III - pelo menos um membro deverá possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade societária e auditoria.

Ajuste redacional para padronização do texto.

N/A IV – pelo menos um membro será um Conselheiro de Administração Independente, assim definido no art. 18, §7º, inc. I deste Estatuto.

Alteração para atendimento às exigências do Regimento do Programa Destaque em Governança de Estatais (art. 27, §2º, inc. III) e do Regulamento do Novo Mercado (art. 22, inc. V, alínea “a”), vigente a partir de 02.01.2018, (aprovado em Audiência Restrita pelas companhias listadas em junho/2017 e pelo colegiado da CVM em setembro/2017).

N/A §3º O mesmo membro pode acumular as características referidas nos incisos III e IV do §2º deste artigo.

Alteração para contemplar o disposto no art. 22, inc. V, alínea “c” do Regulamento do Novo Mercado, vigente a partir de 02.01.2018, (aprovado em Audiência Restrita pelas companhias listadas em junho/2017 e pelo colegiado da CVM em setembro/2017).

§3º O membro do Comitê de Auditoria somente poderá voltar a integrar tal órgão após decorridos, no mínimo, três anos do final de seu mandato anterior, observado o §1º.

§4º O membro do Comitê de Auditoria somente poderá voltar a integrar tal órgão após decorridos, no mínimo, três anos do final de seu mandato anterior, observado o §1º.

Renumerado, para contemplar a inclusão do novo §3º.

§4º É indelegável a função de membro do Comitê de Auditoria.

§5º É indelegável a função de membro do Comitê de Auditoria.

Renumerado, para contemplar a inclusão do novo §3º.

160

§5º Perderá o cargo o membro do Comitê de Auditoria que deixar de comparecer, com ou sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões alternadas durante o período de doze meses, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, e, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Administração.

§6º Perderá o cargo o membro do Comitê de Auditoria que deixar de comparecer, com ou sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões alternadas durante o período de doze meses, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, e, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Administração.

Renumerado, para contemplar a inclusão do novo §3º.

§6º O Comitê de Auditoria é um órgão de caráter permanente, ao qual compete assessorar o Conselho de Administração no que concerne ao exercício de suas funções de auditoria e fiscalização.

§7º O Comitê de Auditoria é um órgão de caráter permanente, ao qual compete assessorar o Conselho de Administração no que concerne ao exercício de suas funções de auditoria e fiscalização.

Renumerado, para contemplar a inclusão do novo §3º.

§7º Cabe ao Comitê de Auditoria supervisionar permanentemente as atividades e avaliar os trabalhos da auditoria independente, bem como exercer suas atribuições e responsabilidades junto às sociedades controladas que adotarem o regime de Comitê de Auditoria único.

§8º Cabe ao Comitê de Auditoria supervisionar permanentemente as atividades e avaliar os trabalhos da auditoria independente, bem como exercer suas atribuições e responsabilidades junto às sociedades controladas que adotarem o regime de Comitê de Auditoria único.

Renumerado, para contemplar a inclusão do novo §3º.

§ 8º Cabe, ainda, ao Comitê de Auditoria acompanhar e avaliar as atividades de auditoria interna, avaliar e monitorar exposições de risco do Banco, acompanhar as práticas contábeis e de transparência das informações, bem como assessorar o Conselho de Administração nas deliberações sobre as matérias de sua competência, notadamente aquelas relacionadas com a fiscalização da gestão do Banco e a rigorosa observância dos princípios e regras de conformidade, responsabilização corporativa e governança.

§ 9º Cabe, ainda, ao Comitê de Auditoria acompanhar e avaliar as atividades de auditoria interna, avaliar e monitorar exposições de risco do Banco, acompanhar as práticas contábeis e de transparência das informações, bem como assessorar o Conselho de Administração nas deliberações sobre as matérias de sua competência, notadamente aquelas relacionadas com a fiscalização da gestão do Banco e a rigorosa observância dos princípios e regras de conformidade, responsabilização corporativa e governança.

Renumerado, para contemplar a inclusão do novo §3º.

§9 O funcionamento do Comitê de Auditoria será regulado por meio do seu Regimento Interno, observado que:

§10 O funcionamento do Comitê de Auditoria será regulado por meio do seu Regimento Interno, observado que:

Renumerado, para contemplar a inclusão do novo §3º.

I - reunir-se-á, no mínimo, mensalmente com o Conselho de Administração; trimestralmente com o Conselho Diretor, com a Auditoria Interna e com a Auditoria Independente, em conjunto ou separadamente, a seu critério; e com o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, sempre que por estes solicitado, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação.

I - reunir-se-á, no mínimo, mensalmente com o Conselho de Administração; trimestralmente com o Conselho Diretor, com a Auditoria Interna e com a Auditoria Independente, em conjunto ou separadamente, a seu critério; e com o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, sempre que por estes solicitado, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação.

Sem alterações propostas.

161

II – o Comitê de Auditoria deverá realizar, no mínimo, quatro reuniões mensais, podendo convidar para participar, sem direito a voto:

II – o Comitê de Auditoria deverá realizar, no mínimo, quatro reuniões mensais, podendo convidar para participar, sem direito a voto:

Sem alterações propostas.

a) membros do Conselho Fiscal; a) membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Riscos e de Capital;

Alterado para refletir o disposto no Regimento Interno do Coaud.

b) o titular e outros representantes da Auditoria Interna; e b) o titular e outros representantes da Auditoria Interna; e Sem alterações propostas.

c) quaisquer membros da Diretoria Executiva ou empregados do Banco.

c) quaisquer membros da Diretoria Executiva ou empregados do Banco.

Sem alterações propostas.

§10 A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria, a ser definida pela Assembleia Geral, será compatível com o plano de trabalho aprovado pelo Conselho de Administração, observado que:

§11 A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria, a ser definida pela Assembleia Geral, será compatível com o plano de trabalho aprovado pelo Conselho de Administração, observado que:

Renumerado, para contemplar a inclusão do novo §3º.

I – a remuneração dos membros do Comitê não será superior ao honorário médio percebido pelos Diretores,

I – a remuneração dos membros do Comitê não será superior ao honorário médio percebido pelos Diretores,

Sem alterações propostas.

II – no caso de servidores públicos, a sua remuneração pela participação no Comitê de Auditoria ficará sujeita às disposições estabelecidas na legislação e regulamento pertinentes;

II – no caso de servidores públicos, a sua remuneração pela participação no Comitê de Auditoria ficará sujeita às disposições estabelecidas na legislação e regulamento pertinentes;

Sem alterações propostas.

III – o integrante do Comitê de Auditoria que for, também, membro do Conselho de Administração, deverá receber remuneração apenas do Comitê de Auditoria.

III – o integrante do Comitê de Auditoria que for, também, membro do Conselho de Administração, deverá receber remuneração apenas do Comitê de Auditoria.

Sem alterações propostas.

§11 Ao término do mandato, os ex-membros do Comitê de Auditoria sujeitam-se ao impedimento previsto no §6º do artigo 24 deste Estatuto, observados os §§7º a 12 do mesmo artigo.

§12 Ao término do mandato, os ex-membros do Comitê de Auditoria sujeitam-se ao impedimento previsto no §6º do artigo 24 deste Estatuto, observados os §§7º a 12 do mesmo artigo.

Renumerado, para contemplar a inclusão do novo §3º.

§12 O Comitê de Auditoria disporá de meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas ao Banco, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades, conforme vier a ser estabelecido em instrumento adequado.

§13 O Comitê de Auditoria disporá de meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas ao Banco, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades, conforme vier a ser estabelecido em instrumento adequado.

Renumerado, para contemplar a inclusão do novo §3º.

§ 13 Os membros do Comitê de Auditoria serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição.

§14 Os membros do Comitê de Auditoria serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição.

Renumerado, para contemplar a inclusão do novo §3º.

162

Comitê de Remuneração e Elegibilidade Comitê de Remuneração e Elegibilidade Sem alterações propostas.

Art. 34. O Comitê de Remuneração e Elegibilidade com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas e regulamentos aplicáveis e no seu Regimento Interno, será formado por cinco membros efetivos, com mandato de dois anos, sendo permitidas no máximo três reconduções, nos termos das normas vigentes.

Art. 34. O Comitê de Remuneração e Elegibilidade com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas e regulamentos aplicáveis e no seu Regimento Interno, será formado por cinco membros efetivos, com mandato de dois anos, sendo permitidas no máximo três reconduções, nos termos das normas vigentes.

Sem alterações propostas.

§1º Os membros do Comitê de Remuneração e Elegibilidade serão eleitos pelo Conselho de Administração, obedecendo as condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o exercício da função dispostas na Política de Indicação e Sucessão do Banco e nas normas aplicáveis, bem como ao disposto neste Estatuto e em seu Regimento Interno.

§1º Os membros do Comitê de Remuneração e Elegibilidade serão eleitos pelo Conselho de Administração, obedecendo as condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o exercício da função dispostas na Política de Indicação e Sucessão do Banco e nas normas aplicáveis, bem como ao disposto neste Estatuto e em seu Regimento Interno.

Sem alterações propostas.

§2º Pelo menos um dos integrantes do Comitê de Remuneração e Elegibilidade não deverá ser membro do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva.

§2º Pelo menos um dos integrantes do Comitê de Remuneração e Elegibilidade não deverá ser membro do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva.

Sem alterações propostas.

§3º Os integrantes do Comitê de Remuneração e Elegibilidade deverão possuir a qualificação e a experiência necessárias para avaliar de forma independente a política de remuneração de administradores e a política de indicação e sucessão.

§3º Os integrantes do Comitê de Remuneração e Elegibilidade deverão possuir a qualificação e a experiência necessárias para avaliar de forma independente a política de remuneração de administradores e a política de indicação e sucessão.

Sem alterações propostas.

§4º Perderá o cargo o membro do Comitê de Remuneração e Elegibilidade que deixar de comparecer, com ou sem justificativa, a três reuniões consecutivas, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, e, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Administração.

§4º Perderá o cargo o membro do Comitê de Remuneração e Elegibilidade que deixar de comparecer, com ou sem justificativa, a três reuniões consecutivas, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, e, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Administração.

Sem alterações propostas.

§5º São atribuições do Comitê de Remuneração e Elegibilidade, além de outras previstas na legislação própria:

§5º São atribuições do Comitê de Remuneração e Elegibilidade, além de outras previstas na legislação própria:

Sem alterações propostas.

I – assessorar o Conselho de Administração no estabelecimento da política de remuneração de administradores e da política de indicação e sucessão do Banco do Brasil;

I – assessorar o Conselho de Administração no estabelecimento da política de remuneração de administradores e da política de indicação e sucessão do Banco do Brasil;

Sem alterações propostas.

163

II – exercer suas atribuições e responsabilidades relacionadas à remuneração de administradores junto às sociedades controladas pelo Banco do Brasil que adotarem o regime de Comitê de Remuneração único.

II – exercer suas atribuições e responsabilidades relacionadas à remuneração de administradores junto às sociedades controladas pelo Banco do Brasil que adotarem o regime de Comitê de Remuneração único.

Sem alterações propostas.

III – opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores, dos membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração e Conselheiros Fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições;

III – opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores, dos membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração e Conselheiros Fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições;

Sem alterações propostas.

IV – verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores, dos membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração e dos Conselheiros Fiscais.

IV – verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores, dos membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração e dos Conselheiros Fiscais.

Sem alterações propostas.

§6º O funcionamento do Comitê de Remuneração e Elegibilidade será regulado por meio de regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração, observado que o Comitê reunir-se-á:

§6º O funcionamento do Comitê de Remuneração e Elegibilidade será regulado por meio de regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração, observado que o Comitê reunir-se-á:

Sem alterações propostas.

I – no mínimo semestralmente para avaliar e propor ao Conselho de Administração a remuneração fixa e variável dos administradores do Banco e de suas controladas que adotarem o regime de comitê único;

I – no mínimo semestralmente para avaliar e propor ao Conselho de Administração a remuneração fixa e variável dos administradores do Banco e de suas controladas que adotarem o regime de comitê único;

Sem alterações propostas.

II – nos três primeiros meses do ano para avaliar e propor o montante global anual de remuneração a ser fixado para os membros dos órgãos de administração, a ser submetido às Assembleias Gerais do Banco e das sociedades que adotarem o regime de Comitê de Remuneração único.

II – nos três primeiros meses do ano para avaliar e propor o montante global anual de remuneração a ser fixado para os membros dos órgãos de administração, a ser submetido às Assembleias Gerais do Banco e das sociedades que adotarem o regime de Comitê de Remuneração único.

Sem alterações propostas.

III – por convocação do coordenador, sempre que julgado necessário por qualquer um de seus membros ou por solicitação da administração do Banco.

III – por convocação do coordenador, sempre que julgado necessário por qualquer um de seus membros ou por solicitação da administração do Banco.

Sem alterações propostas.

§7º A função de membro do Comitê de que trata o caput não é remunerada.

§7º A função de membro do Comitê de que trata o caput não é remunerada.

Sem alterações propostas.

§ 8º Os membros do Comitê de Remuneração e Elegibilidade serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição

§ 8º Os membros do Comitê de Remuneração e Elegibilidade serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição

Sem alterações propostas.

164

Comitê de Riscos e de Capital Comitê de Riscos e de Capital Sem alterações propostas.

Art. 35. O Comitê de Riscos e de Capital, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas e regulamentos aplicáveis e no seu Regimento Interno, será formado por quatro membros efetivos, com mandato de dois anos, admitidas até três reconduções consecutivas, nos termos das normas vigentes.

Art. 35. O Comitê de Riscos e de Capital, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos nas normas e regulamentos aplicáveis e no seu Regimento Interno, será formado por quatro membros efetivos, com mandato de dois anos, admitidas até três reconduções consecutivas, nos termos das normas vigentes.

Exclusão da referência à Lei 13.303/16 e ao seu Decreto Regulamentador, visto que o Comitê de Riscos e de Capital foi instituído pela Resolução CVM 4.557/2017.

§1º Os membros do Comitê de Riscos e de Capital serão eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração, obedecendo as condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o exercício da função dispostas na Política de Indicação e Sucessão do Banco e nas normas aplicáveis, bem como ao disposto neste Estatuto e em seu Regimento Interno.

§1º Os membros do Comitê de Riscos e de Capital serão eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração, obedecendo as condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o exercício da função dispostas na Política de Indicação e Sucessão do Banco e nas normas aplicáveis, bem como ao disposto neste Estatuto e em seu Regimento Interno.

Sem alterações propostas.

§2º São atribuições do Comitê de Riscos e de Capital, além de outras previstas na legislação aplicável e no seu Regimento Interno:

§2º São atribuições do Comitê de Riscos e de Capital, além de outras previstas na legislação aplicável e no seu Regimento Interno:

Sem alterações propostas.

I - assessorar o Conselho de Administração na gestão de riscos e de capital; e

I - assessorar o Conselho de Administração na gestão de riscos e de capital; e

Sem alterações propostas.

II - avaliar e reportar ao Conselho de Administração relatórios que tratem de processos de gestão de riscos e de capital.

II - avaliar e reportar ao Conselho de Administração relatórios que tratem de processos de gestão de riscos e de capital.

Sem alterações propostas.

§ 3º Os membros do Comitê de Riscos e de Capital serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição

§ 3º Os membros do Comitê de Riscos e de Capital serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição

Sem alterações propostas.

Seção VI – Auditoria Interna Seção VI – Auditoria Interna Sem alterações propostas.

165

Art. 36. O Banco disporá de uma Auditoria Interna, vinculada ao Conselho de Administração e responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo das demonstrações financeiras, observadas, ainda, demais competências impostas pela Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais normas aplicáveis.

Art. 36. O Banco disporá de uma Auditoria Interna, vinculada ao Conselho de Administração e responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo das demonstrações financeiras, observadas, ainda, demais competências impostas pela Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais normas aplicáveis.

Sem alterações propostas.

Parágrafo único. O titular da Auditoria Interna será escolhido dentre empregados da ativa do Banco e nomeado e dispensado pelo Conselho de Administração, observadas as disposições do artigo 22, §3º, I, deste Estatuto.

§1º O titular da Auditoria Interna será escolhido dentre empregados da ativa do Banco e nomeado e dispensado pelo Conselho de Administração, observadas as disposições do artigo 22, §3º, I, deste Estatuto.

Renumerado, pela inclusão do §2°.

N/A

§2º O titular da Auditoria Interna terá mandato de três anos, prorrogável por igual período. Finda a prorrogação, o Conselho de Administração poderá, mediante decisão fundamentada, estendê-la por mais 365 dias.

Inclusão de parágrafo para previsão estatutária do prazo de mandato do Auditor Geral, em conformidade com o previsto na Resolução CGPAR 21, de 18.01.2018.

Seção VII – Ouvidoria Seção VII – Ouvidoria Sem alterações propostas.

Art. 37. O Banco disporá de uma Ouvidoria que terá a finalidade de atuar como canal de comunicação com clientes e usuários de produtos e serviços, permitindo-lhes buscar a solução de problemas no seu relacionamento com o Banco do Brasil mediante registro de demandas.

Art. 37. O Banco disporá de uma Ouvidoria que terá a finalidade de atuar como canal de comunicação com clientes e usuários de produtos e serviços, permitindo-lhes buscar a solução de problemas no seu relacionamento com o Banco do Brasil mediante registro de demandas.

Sem alterações propostas.

§1º Além de outras previstas na legislação, constituem atribuições da Ouvidoria:

§1º Além de outras previstas na legislação, constituem atribuições da Ouvidoria:

Sem alterações propostas.

I – atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços;

I – atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços;

Sem alterações propostas.

166

II - prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, informando o prazo previsto para resposta;

II - prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, informando o prazo previsto para resposta;

Sem alterações propostas.

III - encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto;

III - encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto;

Sem alterações propostas.

IV – propor ao Conselho de Administração medidas corretivas ou de aprimoramento dos procedimentos e rotinas da instituição e mantê-lo informado sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da instituição para solucioná-los.

IV – propor ao Conselho de Administração medidas corretivas ou de aprimoramento dos procedimentos e rotinas da instituição e mantê-lo informado sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da instituição para solucioná-los.

Sem alterações propostas.

V - elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições.

V - elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições.

Sem alterações propostas.

§2º A atuação da Ouvidoria será pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção, sendo dotada de condições adequadas para o seu efetivo funcionamento.

§2º A atuação da Ouvidoria será pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção, sendo dotada de condições adequadas para o seu efetivo funcionamento.

Sem alterações propostas.

§3º A Ouvidoria terá assegurado o acesso às informações necessárias para sua atuação, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades, observada a legislação relativa ao sigilo bancário.

§3º A Ouvidoria terá assegurado o acesso às informações necessárias para sua atuação, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades, observada a legislação relativa ao sigilo bancário.

Sem alterações propostas.

§4º O Ouvidor será empregado da ativa do Banco, detentor de função compatível com as atribuições da Ouvidoria e terá mandato de 1 (um) ano, renovável por iguais períodos, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Presidente do Banco.

§4º O Ouvidor será empregado da ativa do Banco, detentor de função compatível com as atribuições da Ouvidoria e terá mandato de três anos, prorrogável por igual período, sendo nomeado e destituído, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração.

Alteração do prazo de mandato e da competência para nomeação do Ouvidor, em conformidade com as orientações da Resolução CGPAR 21 de 18.01.2018.

N/A §5º Finda a prorrogação referida no §4º deste artigo, o Conselho de Administração poderá, mediante decisão fundamentada, estendê-la por mais 365 dias.

Inclusão de parágrafo para previsão estatutária do prazo de mandato do Ouvidor, em conformidade com o previsto na Resolução CGPAR 21, de 18.01.2018.

§ 5º O empregado designado para o exercício das funções de ouvidor deverá ter aptidão em temas relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos.

§ 6º O empregado nomeado para o exercício das funções de ouvidor deverá ter aptidão em temas relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos.

Alteração para contemplar o disposto na Resolução CGPAR 21 de 18.01.2018 e renumeração, para contemplar a inclusão do novo §5º.

167

§ 6º Constituem motivos para a destituição do Ouvidor: § 7º Constituem motivos para a destituição do Ouvidor: Renumerado, para contemplar a inclusão do novo §5º.

I - perda do vínculo funcional com a instituição ou alteração do regime de trabalho previsto no §4º deste artigo;

I - perda do vínculo funcional com a instituição ou alteração do regime de trabalho previsto no §4º deste artigo;

Sem alterações propostas.

II - prática de atos que extrapolem sua competência, nos termos estabelecidos por este artigo;

II - prática de atos que extrapolem sua competência, nos termos estabelecidos por este artigo;

Sem alterações propostas.

III - conduta ética incompatível com a dignidade da função;

III - conduta ética incompatível com a dignidade da função;

Sem alterações propostas.

IV - outras práticas e condutas desabonadoras que justifiquem a destituição.

IV - outras práticas e condutas desabonadoras que justifiquem a destituição.

Sem alterações propostas.

§ 7º No procedimento de destituição a que se referem as alíneas II, III e IV do parágrafo anterior será assegurado o contraditório e o direito à ampla defesa.

§ 8º No procedimento de destituição a que se referem as alíneas II, III e IV do parágrafo anterior será assegurado o contraditório e o direito à ampla defesa.

Renumerado, para contemplar a inclusão do novo §5º.

§8º O empregado designado para o exercício das atribuições de Ouvidor não perceberá outra remuneração além daquela prevista para a comissão que originalmente ocupa.

§9º O empregado nomeado para o exercício das atribuições de Ouvidor não perceberá outra remuneração além daquela prevista para a comissão que originalmente ocupa.

Alteração para contemplar o disposto na Resolução CGPAR 21 de 18.01.2018 e renumeração, para contemplar a inclusão do novo §5º.

Seção VIII Seção VIII - Gestão de Riscos e Controles Internos Padronização.

Gestão de Riscos e Controles Internos Exclusão Remanejado para a linha anterior, para padronização do documento.

Art. 38. O Banco disporá de áreas dedicadas à gestão de riscos e aos controles internos, com liderança de Vice-Presidente estatutário e independência de atuação, segundo mecanismos estabelecidos no artigo 32 deste Estatuto, e vinculação ao Presidente do Banco.

Art. 38. O Banco disporá de áreas dedicadas à gestão de riscos e aos controles internos, com liderança de Vice-Presidente estatutário e independência de atuação, segundo mecanismos estabelecidos no artigo 32 deste Estatuto, e vinculação ao Presidente do Banco.

Sem alterações propostas.

§1º São atribuições da área responsável pela gestão de riscos, além de outras previstas na legislação própria e nas instruções normativas do Banco, a identificação, avaliação, controle, mitigação e monitoramento de riscos a que estão sujeitos os negócios e processos do Banco.

§1º São atribuições da área responsável pela gestão de riscos, além de outras previstas na legislação própria e nas instruções normativas do Banco, a identificação, avaliação, controle, mitigação e monitoramento de riscos a que estão sujeitos os negócios e processos do Banco.

Sem alterações propostas.

§2º São atribuições da área responsável pelos controles internos, além de outras previstas na legislação própria e nas instruções normativas do Banco, a avaliação e o monitoramento da eficácia dos controles internos e do estado de conformidade corporativo.

§2º São atribuições da área responsável pelos controles internos, além de outras previstas na legislação própria e nas instruções normativas do Banco, a avaliação e o monitoramento da eficácia dos controles internos e do estado de conformidade corporativo.

Sem alterações propostas.

168

§3º A área responsável pelo processo de controles internos deverá se reportar diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento de integrante da Diretoria Executiva em irregularidades ou quando um membro se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação de irregularidade a ele relatada.

§3º A área responsável pelo processo de controles internos deverá se reportar diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento de integrante da Diretoria Executiva em irregularidades ou quando um membro se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação de irregularidade a ele relatada.

Sem alterações propostas.

CAPÍTULO VI – CONSELHO FISCAL CAPÍTULO VI – CONSELHO FISCAL Sem alterações propostas.

Composição Composição Sem alterações propostas.

Art. 39. O Conselho Fiscal, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas e regulamentos aplicáveis e no seu Regimento Interno, funcionará de modo permanente e será constituído por cinco membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um prazo de atuação de dois anos, sendo permitidas até duas reconduções consecutivas. Fica assegurada aos acionistas minoritários a eleição de dois membros.

Art. 39. O Conselho Fiscal, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas e regulamentos aplicáveis e no seu Regimento Interno, funcionará de modo permanente e será constituído por cinco membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um prazo de atuação de dois anos, sendo permitidas até duas reconduções consecutivas. Fica assegurada aos acionistas minoritários a eleição de dois membros.

Sem alterações propostas.

§1º Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de três anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública, de conselheiro fiscal ou de administrador de empresa, observando-se, ainda, o disposto na Lei nº 6.404/76, na Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, nas demais normas aplicáveis e na Política de Indicação e Sucessão do Banco.

§1º Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de três anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública, de conselheiro fiscal ou de administrador de empresa, observando-se, ainda, o disposto na Lei nº 6.404/76, na Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, nas demais normas aplicáveis e na Política de Indicação e Sucessão do Banco.

Sem alterações propostas.

§2º Os representantes da União no Conselho Fiscal serão indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre os quais um representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública.

§2º Os representantes da União no Conselho Fiscal serão indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre os quais um representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública.

Sem alterações propostas.

169

§3º A remuneração dos conselheiros fiscais será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.

§3º A remuneração dos conselheiros fiscais será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.

Sem alterações propostas.

§4º Além das pessoas a que se refere o artigo 13 deste Estatuto, não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal membros dos órgãos de Administração e empregados do Banco, ou de sociedade por este controlada, e o cônjuge ou parente, até o terceiro grau, de administrador do Banco.

§4º Além das pessoas a que se refere o artigo 13 deste Estatuto, não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal membros dos órgãos de Administração e empregados do Banco, ou de sociedade por este controlada, e o cônjuge ou parente, até o terceiro grau, de administrador do Banco.

Sem alterações propostas.

§5º Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos desde a respectiva eleição, independentemente da assinatura de termo de posse

§5º Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse na data da eleição pela Assembleia Geral.

O Regulamento do Novo Mercado vigente a partir de 02.01.2018 (aprovado em Audiência Restrita pelas companhias listadas em junho/2017 e pelo colegiado da CVM em setembro/2017) determina que o termo de posse assinado pelos administradores e conselheiros fiscais preveja sujeição à cláusula arbitral (referida no art. 53 deste Estatuto).

§6º Os Conselheiros Fiscais devem, na data da eleição, assinar o Termo de Anuência dos membros do Conselho Fiscal ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída).

§6º O termo de posse mencionado no §5º deste artigo contemplará sujeição à cláusula arbitral referida no art. 53 deste Estatuto, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado da B3.

Funcionamento Funcionamento Sem alterações propostas.

Art. 40. Observadas as disposições deste Estatuto, o Conselho Fiscal, por voto favorável de, no mínimo, quatro de seus membros, elegerá o seu Presidente e aprovará o seu regimento interno.

Art. 40. Observadas as disposições deste Estatuto, o Conselho Fiscal, por voto favorável de, no mínimo, quatro de seus membros, elegerá o seu Presidente e aprovará o seu regimento interno.

Sem alterações propostas.

§1º O Conselho Fiscal reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que julgado necessário por qualquer de seus membros ou pela Administração do Banco.

§1º O Conselho Fiscal reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que julgado necessário por qualquer de seus membros ou pela Administração do Banco.

Sem alterações propostas.

§2º Perderá o cargo, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo de atuação.

§2º Perderá o cargo, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo de atuação.

Sem alterações propostas.

§3º Exceto nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a aprovação das matérias submetidas à deliberação do Conselho Fiscal exige voto favorável de, no mínimo, três de seus membros.

§3º Exceto nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a aprovação das matérias submetidas à deliberação do Conselho Fiscal exige voto favorável de, no mínimo, três de seus membros.

Sem alterações propostas.

170

Art. 41. Os Conselheiros Fiscais assistirão às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que devam opinar.

Art. 41. Os Conselheiros Fiscais assistirão às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que devam opinar.

Sem alterações propostas.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal far-se-á representar por, pelo menos, um de seus membros às reuniões da Assembleia Geral e responderá aos pedidos de informação formulados pelos acionistas.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal far-se-á representar por, pelo menos, um de seus membros às reuniões da Assembleia Geral e responderá aos pedidos de informação formulados pelos acionistas.

Sem alterações propostas.

Dever de informar e outras obrigações Dever de informar e outras obrigações Sem alterações propostas.

Art. 42. Os membros do Conselho Fiscal acionistas do Banco devem observar, também, os deveres previstos no art. 17 deste Estatuto.

Art. 42. Os membros do Conselho Fiscal acionistas do Banco devem observar, também, os deveres previstos no art. 17 deste Estatuto.

Sem alterações propostas.

CAPÍTULO VII – EXERCÍCIO SOCIAL, LUCRO, RESERVAS E DIVIDENDOS

CAPÍTULO VII – EXERCÍCIO SOCIAL, LUCRO, RESERVAS E DIVIDENDOS

Sem alterações propostas.

Exercício social Exercício social Sem alterações propostas.

Art. 43. O exercício social coincidirá com o ano civil, com término no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 43. O exercício social coincidirá com o ano civil, com término no dia 31 de dezembro de cada ano.

Sem alterações propostas.

Demonstrações financeiras Demonstrações financeiras Sem alterações propostas.

Art. 44. Serão levantadas demonstrações financeiras ao final de cada semestre e, facultativamente, balanços intermediários em qualquer data, inclusive para pagamento de dividendos, observadas as prescrições legais.

Art. 44. Serão levantadas demonstrações financeiras ao final de cada semestre e, facultativamente, balanços intermediários em qualquer data, inclusive para pagamento de dividendos, observadas as prescrições legais.

Sem alterações propostas.

§1º As demonstrações financeiras trimestrais, semestrais e anuais, além dos requisitos legais e regulamentares, devem conter:

§1º As demonstrações financeiras trimestrais, semestrais e anuais, além dos requisitos legais e regulamentares, devem conter:

Sem alterações propostas.

I – balanço patrimonial consolidado, demonstrações do resultado consolidado e dos fluxos de caixa;

I – balanço patrimonial consolidado, demonstrações do resultado consolidado e dos fluxos de caixa;

Sem alterações propostas.

II – demonstração do valor adicionado; II – demonstração do valor adicionado; Sem alterações propostas.

171

III – comentários acerca do desempenho consolidado; III – comentários acerca do desempenho consolidado; Sem alterações propostas.

IV – posição acionária de todo aquele que detiver, direta ou indiretamente, mais de 5% (cinco por cento) do capital social do Banco;

IV – posição acionária de todo aquele que detiver, direta ou indiretamente, mais de 5% (cinco por cento) do capital social do Banco;

Sem alterações propostas.

V – quantidade e características dos valores mobiliários de emissão do Banco de que o acionista controlador, os administradores e os membros do Conselho Fiscal sejam titulares, direta ou indiretamente;

V – quantidade e características dos valores mobiliários de emissão do Banco de que o acionista controlador, os administradores e os membros do Conselho Fiscal sejam titulares, direta ou indiretamente;

Sem alterações propostas.

VI – evolução da participação das pessoas referidas no inciso anterior, em relação aos respectivos valores mobiliários, nos doze meses imediatamente anteriores; e

VI – evolução da participação das pessoas referidas no inciso anterior, em relação aos respectivos valores mobiliários, nos doze meses imediatamente anteriores; e

Sem alterações propostas.

VII – quantidade de ações em circulação e o seu percentual em relação ao total emitido.

VII – quantidade de ações em circulação e o seu percentual em relação ao total emitido.

Sem alterações propostas.

§2º Nas demonstrações financeiras do exercício, serão apresentados, também, indicadores e informações sobre o desempenho socioambiental do Banco.

§2º Nas demonstrações financeiras do exercício, serão apresentados, também, indicadores e informações sobre o desempenho socioambiental do Banco.

Sem alterações propostas.

Art. 45. As demonstrações financeiras trimestrais, semestrais e anuais serão também elaboradas em inglês, sendo que pelo menos as demonstrações financeiras anuais serão também elaboradas de acordo com os padrões internacionais de contabilidade.

Art. 45. As demonstrações financeiras trimestrais, semestrais e anuais serão também elaboradas em inglês, sendo que pelo menos as demonstrações financeiras anuais serão também elaboradas de acordo com os padrões internacionais de contabilidade.

Sem alterações propostas.

Destinação do lucro Destinação do lucro Sem alterações propostas.

Art. 46. Após a absorção de eventuais prejuízos acumulados e deduzida a provisão para pagamento do imposto de renda, do resultado de cada semestre serão apartadas verbas que, observados os limites e condições exigidos na Lei nº 6.404/76 e demais normas aplicáveis, terão, pela ordem, a seguinte destinação:

Art. 46. Após a absorção de eventuais prejuízos acumulados e deduzida a provisão para pagamento do imposto de renda, do resultado de cada semestre serão apartadas verbas que, observados os limites e condições exigidos na Lei nº 6.404/76 e demais normas aplicáveis, terão, pela ordem, a seguinte destinação:

Sem alterações propostas.

I – constituição de Reserva Legal; I – constituição de Reserva Legal; Sem alterações propostas.

II – constituição, se for o caso, de Reserva de Contingência e de Reservas de Lucros a Realizar;

II – constituição, se for o caso, de Reserva de Contingência e de Reservas de Lucros a Realizar;

Sem alterações propostas.

III – pagamento de dividendos, observado o disposto nos artigos 47 e 48 deste Estatuto;

III – pagamento de dividendos, observado o disposto nos artigos 47 e 48 deste Estatuto;

Sem alterações propostas.

IV – do saldo apurado após as destinações anteriores: IV – do saldo apurado após as destinações anteriores: Sem alterações propostas.

172

a) constituição das seguintes Reservas Estatutárias: a) constituição das seguintes Reservas Estatutárias: Sem alterações propostas.

1 - Reserva para Margem Operacional, com a finalidade de garantir margem operacional compatível com o desenvolvimento das operações da sociedade, constituída pela parcela de até 100% (cem por cento) do saldo do lucro líquido, até o limite de 80% (oitenta por cento) do capital social;

1 - Reserva para Margem Operacional, com a finalidade de garantir margem operacional compatível com o desenvolvimento das operações da sociedade, constituída pela parcela de até 100% (cem por cento) do saldo do lucro líquido, até o limite de 80% (oitenta por cento) do capital social;

Sem alterações propostas.

2 - Reserva para Equalização de Dividendos, com a finalidade de assegurar recursos para o pagamento de dividendos, constituída pela parcela de até 50% (cinquenta por cento) do saldo do lucro líquido, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social;

2 - Reserva para Equalização de Dividendos, com a finalidade de assegurar recursos para o pagamento de dividendos, constituída pela parcela de até 50% (cinquenta por cento) do saldo do lucro líquido, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social;

Sem alterações propostas.

b) demais reservas e retenção de lucros previstas na legislação.

b) demais reservas e retenção de lucros previstas na legislação.

Sem alterações propostas.

Parágrafo único. Na constituição de reservas serão observadas, ainda, as seguintes normas:

Parágrafo único. Na constituição de reservas serão observadas, ainda, as seguintes normas:

Sem alterações propostas.

I – as reservas e retenção de lucros de que trata o inciso IV não poderão ser aprovadas em prejuízo da distribuição do dividendo mínimo obrigatório;

I – as reservas e retenção de lucros de que trata o inciso IV não poderão ser aprovadas em prejuízo da distribuição do dividendo mínimo obrigatório;

Sem alterações propostas.

II – o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social;

II – o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social;

Sem alterações propostas.

III – as destinações do resultado, no curso do exercício, serão realizadas por proposta do Conselho Diretor, aprovada pelo Conselho de Administração e deliberada pela Assembleia Geral Ordinária de que trata o §1º do artigo 9º deste Estatuto, ocasião em que serão apresentadas as justificativas dos percentuais aplicados na constituição das reservas estatutárias de que trata a alínea “a” do inciso IV do caput deste artigo.

III – as destinações do resultado, no curso do exercício, serão realizadas por proposta do Conselho Diretor, aprovada pelo Conselho de Administração e deliberada pela Assembleia Geral Ordinária de que trata o §1º do artigo 9º deste Estatuto, ocasião em que serão apresentadas as justificativas dos percentuais aplicados na constituição das reservas estatutárias de que trata a alínea “a” do inciso IV do caput deste artigo.

Sem alterações propostas.

Dividendo obrigatório Dividendo obrigatório Sem alterações propostas.

Art. 47. Aos acionistas é assegurado o recebimento semestral de dividendo mínimo e obrigatório equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, como definido em lei e neste Estatuto.

Art. 47. Aos acionistas é assegurado o recebimento semestral de dividendo mínimo e obrigatório equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, como definido em lei e neste Estatuto.

Sem alterações propostas.

173

§1º O dividendo correspondente aos semestres de cada exercício social será declarado por ato do Conselho Diretor, aprovado pelo Conselho de Administração.

§1º O dividendo correspondente aos semestres de cada exercício social será declarado por ato do Conselho Diretor, aprovado pelo Conselho de Administração.

Sem alterações propostas.

§2º Os valores dos dividendos devidos aos acionistas sofrerão incidência de encargos financeiros na forma da legislação aplicável, a partir do encerramento do semestre ou do exercício social em que forem apurados até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando esse recolhimento não se verificar na data fixada em lei, pela Assembleia Geral ou por deliberação do Conselho Diretor.

§2º Os valores dos dividendos devidos aos acionistas sofrerão incidência de encargos financeiros na forma da legislação aplicável, a partir do encerramento do semestre ou do exercício social em que forem apurados até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando esse recolhimento não se verificar na data fixada em lei, pela Assembleia Geral ou por deliberação do Conselho Diretor.

Sem alterações propostas.

§3º É admitida a distribuição de dividendos intermediários em períodos inferiores ao previsto no caput deste artigo, observado o disposto nos artigos 21, II, “a”, 29, I e VII, e 47, §1º, deste Estatuto.

§3º É admitida a distribuição de dividendos intermediários em períodos inferiores ao previsto no caput deste artigo, observado o disposto nos artigos 21, II, “a”, 29, I e VII, e 47, §1º, deste Estatuto.

Sem alterações propostas.

Juros sobre o capital próprio Juros sobre o capital próprio Sem alterações propostas.

Art. 48. Observada a legislação vigente e na forma da deliberação do Conselho de Administração, o Conselho Diretor poderá autorizar o pagamento ou crédito aos acionistas de juros, a título de remuneração do capital próprio, bem como a imputação do seu valor ao dividendo mínimo obrigatório.

Art. 48. Observada a legislação vigente e na forma da deliberação do Conselho de Administração, o Conselho Diretor poderá autorizar o pagamento ou crédito aos acionistas de juros, a título de remuneração do capital próprio, bem como a imputação do seu valor ao dividendo mínimo obrigatório.

Sem alterações propostas.

§1º Caberá ao Conselho Diretor fixar o valor e a data do pagamento ou crédito de cada parcela dos juros, autorizado na forma do caput deste artigo.

§1º Caberá ao Conselho Diretor fixar o valor e a data do pagamento ou crédito de cada parcela dos juros, autorizado na forma do caput deste artigo.

Sem alterações propostas.

§2º Os valores dos juros devidos aos acionistas, a título de remuneração sobre o capital próprio, sofrerão incidência de encargos financeiros, na forma do artigo 47, §2º, deste Estatuto.

§2º Os valores dos juros devidos aos acionistas, a título de remuneração sobre o capital próprio, sofrerão incidência de encargos financeiros, na forma do artigo 47, §2º, deste Estatuto.

Sem alterações propostas.

CAPÍTULO VIII – RELAÇÕES COM O MERCADO CAPÍTULO VIII – RELAÇÕES COM O MERCADO Sem alterações propostas.

Art. 49. O Banco: Art. 49. O Banco: Sem alterações propostas.

174

I – realizará, pelo menos uma vez por ano, reunião pública com analistas de mercado, investidores e outros interessados, para divulgar informações quanto à sua situação econômico-financeira, bem como no tocante a projetos e perspectivas;

I – realizará, pelo menos uma vez por ano, reunião pública com analistas de mercado, investidores e outros interessados, para divulgar informações quanto à sua situação econômico-financeira, bem como no tocante a projetos e perspectivas;

Sem alterações propostas.

II – enviará à bolsa de valores em que suas ações forem mais negociadas, além de outros documentos a que esteja obrigado por força de lei:

II – enviará à bolsa de valores em que suas ações forem mais negociadas, além de outros documentos a que esteja obrigado por força de lei:

Sem alterações propostas.

a) o calendário anual de eventos corporativos; a) o calendário anual de eventos corporativos; Sem alterações propostas.

b) programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos de emissão do Banco, destinados aos seus empregados e administradores, se houver; e

b) programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos de emissão do Banco, destinados aos seus empregados e administradores, se houver; e

Sem alterações propostas.

c) os documentos colocados à disposição dos acionistas para deliberação na Assembleia Geral;

c) os documentos colocados à disposição dos acionistas para deliberação na Assembleia Geral;

Sem alterações propostas.

III – divulgará, em sua página na Internet, além de outras, as informações:

III – divulgará, em sua página na Internet, além de outras, as informações:

Sem alterações propostas.

a) referidas nos artigos 44 e 45 deste Estatuto; a) referidas nos artigos 44 e 45 deste Estatuto; Sem alterações propostas.

b) divulgadas na reunião pública referida no inciso I deste artigo; e

b) divulgadas na reunião pública referida no inciso I deste artigo; e

Sem alterações propostas.

c) prestadas à bolsa de valores na forma do inciso II deste artigo;

c) prestadas à bolsa de valores na forma do inciso II deste artigo;

Sem alterações propostas.

IV – adotará medidas com vistas à dispersão acionária na distribuição de novas ações, tais como:

IV – adotará medidas com vistas à dispersão acionária na distribuição de novas ações, tais como:

Sem alterações propostas.

a) garantia de acesso a todos os investidores interessados; ou

a) garantia de acesso a todos os investidores interessados; ou

Sem alterações propostas.

b) distribuição, a pessoas físicas ou a investidores não institucionais, de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações emitidas.

b) distribuição, a pessoas físicas ou a investidores não institucionais, de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações emitidas.

Sem alterações propostas.

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Sem alterações propostas.

Ingresso nos quadros do Banco Ingresso nos quadros do Banco Sem alterações propostas.

175

Art. 50. Só a brasileiros será permitido ingressar no quadro de empregados do Banco no País.

Art. 50. Só a brasileiros será permitido ingressar no quadro de empregados do Banco no País.

Sem alterações propostas.

Parágrafo único. Os portugueses residentes no País poderão também ingressar nos serviços e quadros do Banco, desde que amparados por igualdade de direitos e obrigações civis e estejam no gozo de direitos políticos legalmente reconhecidos.

Parágrafo único. Os portugueses residentes no País poderão também ingressar nos serviços e quadros do Banco, desde que amparados por igualdade de direitos e obrigações civis e estejam no gozo de direitos políticos legalmente reconhecidos.

Sem alterações propostas.

Art. 51. O ingresso no quadro de empregados do Banco dar-se-á mediante aprovação em concurso público.

Art. 51. O ingresso no quadro de empregados do Banco dar-se-á mediante aprovação em concurso público.

Sem alterações propostas.

§1º Os empregados do Banco estão sujeitos à legislação do trabalho e aos regulamentos internos da Companhia.

§1º Os empregados do Banco estão sujeitos à legislação do trabalho e aos regulamentos internos da Companhia.

Sem alterações propostas.

§2º Poderão ser contratados, a termo e demissíveis “ad nutum”, profissionais para exercerem as funções de assessoramento especial ao Presidente, observada a dotação máxima de três Assessores Especiais do Presidente e um Secretário Particular do Presidente.

§2º Poderão ser contratados, a termo e demissíveis “ad nutum”, profissionais para exercerem as funções de assessoramento especial ao Presidente, observada a dotação máxima de três Assessores Especiais do Presidente e um Secretário Particular do Presidente.

Sem alterações propostas.

Publicações oficiais Publicações oficiais Sem alterações propostas.

Art. 52. O Conselho Diretor fará publicar, no sítio eletrônico da empresa na internet, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, observadas as disposições da Lei 13.303/16, e as melhores práticas empresarias de contratação preferencial de empresas de que participa.

Art. 52. O Conselho Diretor fará publicar, no sítio eletrônico da empresa na internet, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, observadas as disposições da Lei 13.303/16, e as melhores práticas empresarias de contratação preferencial de empresas de que participa.

Sem alterações propostas.

Arbitragem Arbitragem Sem alterações propostas.

176

Art. 53. O Banco, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei de Sociedades Anônimas, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída), do Regulamento de Arbitragem, do Contrato de Participação e do Regulamento de Sanções do Novo Mercado.

Art. 53. O Banco, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei de Sociedades Anônimas, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado da B3, do Regulamento de Arbitragem, do Contrato de Participação e do Regulamento de Sanções do Novo Mercado.

Substituição do termo “BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída)” por “B3”, dada a aprovação da nova denominação social, após a fusão da BM&FBovespa com a CETIP e padronização formal com o art. 1º, § 3º, do Estatuto.

§1º O disposto no caput não se aplica às disputas ou controvérsias que se refiram às atividades próprias do Banco, como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, e às atividades previstas no artigo 19 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e demais leis que lhe atribuam funções de agente financeiro, administrador ou gestor de recursos públicos.

§1º O disposto no caput não se aplica às disputas ou controvérsias que se refiram às atividades próprias do Banco, como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, e às atividades previstas no artigo 19 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e demais leis que lhe atribuam funções de agente financeiro, administrador ou gestor de recursos públicos.

Sem alterações propostas.

§2º Excluem-se, ainda, do disposto no caput, as disputas ou controvérsias que envolvam direitos indisponíveis.

§2º Excluem-se, ainda, do disposto no caput, as disputas ou controvérsias que envolvam direitos indisponíveis.

Sem alterações propostas.

Art. 54. O Banco, assegurará aos integrantes e ex-integrantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos demais órgãos de assessoramento técnicos ou consultivos criados por este Estatuto, bem como aos seus empregados, a defesa em processos judiciais, administrativos e arbitrais contra eles instaurados pela prática de atos no exercício de cargo ou função, desde que, na forma definida pelo Conselho de Administração, não haja incompatibilidade com os interesses do Banco, de suas subsidiárias integrais, controladas ou coligadas.

Art. 54. O Banco, assegurará aos integrantes e ex-integrantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos demais órgãos de assessoramento técnicos ou consultivos criados por este Estatuto, bem como aos seus empregados, a defesa em processos judiciais, administrativos e arbitrais contra eles instaurados pela prática de atos no exercício de cargo ou função, desde que, na forma definida pelo Conselho de Administração, não haja incompatibilidade com os interesses do Banco, de suas subsidiárias integrais, controladas ou coligadas.

Sem alterações propostas.

177

Parágrafo único. O Banco contratará seguro de responsabilidade civil em favor de integrantes e ex-integrantes dos órgãos estatutários identificados no caput, obedecidos a legislação e os normativos aplicáveis.

Parágrafo único. O Banco contratará seguro de responsabilidade civil em favor de integrantes e ex-integrantes dos órgãos estatutários identificados no caput, obedecidos a legislação e os normativos aplicáveis.

Sem alterações propostas.

CAPÍTULO X – OBRIGAÇÕES DO ACIONISTA CONTROLADOR

CAPÍTULO X – OBRIGAÇÕES DO ACIONISTA CONTROLADOR

Sem alterações propostas.

Alienação de controle Alienação de controle Sem alterações propostas.

Art. 55. A alienação do controle acionário do Banco, direta ou indireta, tanto por meio de uma única operação, quanto por meio de operações sucessivas, somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a, observando as condições e prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída), fazer oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas, assegurando-se a estes tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante.

Art. 55. A alienação do controle acionário do Banco, direta ou indireta, tanto por meio de uma única operação, quanto por meio de operações sucessivas, somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a, observando as condições e prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado da B3, fazer oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas, assegurando-se a estes tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante.

Substituição do termo “BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída)” por “B3”, dada a aprovação da nova denominação social, após a fusão da BM&FBovespa com a CETIP e padronização formal com o art. 1º, § 3º, do Estatuto.

§1º A oferta pública, prevista no caput deste artigo, será também realizada quando houver (i) cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, de que venha resultar a alienação do controle do Banco; ou (ii) em caso de alienação do controle de sociedade que detenha o poder de controle do Banco, sendo que, nesse caso, o acionista controlador alienante ficará obrigado a declarar à BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída) o valor atribuído ao Banco nessa alienação e anexar documentação que comprove esse valor.

§1º A oferta pública, prevista no caput deste artigo, será também realizada quando houver (i) cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, de que venha resultar a alienação do controle do Banco; ou (ii) em caso de alienação do controle de sociedade que detenha o poder de controle do Banco, sendo que, nesse caso, o acionista controlador alienante ficará obrigado a declarar à B3 o valor atribuído ao Banco nessa alienação e anexar documentação que comprove esse valor.

Substituição do termo “BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída)” por “B3”, dada a aprovação da nova denominação social, após a fusão da BM&FBovespa com a CETIP.

178

§2º Aquele que adquirir o poder de controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o acionista controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: (i) efetivar a oferta pública referida no caput deste artigo, e (ii) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do poder de controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações do Banco nos pregões em que o adquirente realizou as aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo à BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída) operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos.

§2º Aquele que adquirir o poder de controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o acionista controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: (i) efetivar a oferta pública referida no caput deste artigo, e (ii) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do poder de controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações do Banco nos pregões em que o adquirente realizou as aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo à B3 operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos.

Substituição do termo “BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída)” por “B3”, dada a aprovação da nova denominação social, após a fusão da BM&FBovespa com a CETIP.

§3º O acionista controlador alienante somente transferirá a propriedade de suas ações se o comprador subscrever o Termo de Anuência dos Controladores. O Banco somente registrará a transferência de ações para o comprador, ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, se este(s) subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que alude o Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída).

Exclusão

Exclusão do parágrafo §3º, uma vez que o Regulamento do Novo Mercado vigente a partir de 02.01.2018 (aprovado em Audiência Restrita pelas companhias listadas em junho/2017 e pelo colegiado da CVM em setembro/2017) deixou de exigir a apresentação à B3 dos Termos de Anuência.

§4º O Banco somente registrará acordo de acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle se os seus signatários subscreverem o Termo de Anuência dos Controladores.

Exclusão

Exclusão do parágrafo §4º, uma vez que o Regulamento do Novo Mercado vigente a partir de 02.01.2018 (aprovado em Audiência Restrita pelas companhias listadas em junho/2017 e pelo colegiado da CVM em setembro/2017) deixou de exigir a apresentação à B3 dos Termos de Anuência.

Fechamento de capital Fechamento de capital Sem alterações propostas.

179

Art. 56. Na hipótese de fechamento de capital do Banco e consequente cancelamento do registro de companhia aberta, deverá ser ofertado um preço mínimo às ações, correspondente ao valor econômico apurado por empresa especializada escolhida pela Assembleia Geral, na forma da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e conforme previsto no Parágrafo Único do artigo 10 deste Estatuto.

Art. 56. Na hipótese de fechamento de capital do Banco e consequente cancelamento do registro de companhia aberta, deverá ser ofertado um preço mínimo às ações, correspondente ao valor econômico apurado por empresa especializada escolhida pela Assembleia Geral, na forma da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e conforme previsto no Parágrafo Único do artigo 10 deste Estatuto.

Sem alterações propostas.

§1º No caso da saída do Banco do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída), para que os valores mobiliários por ele emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas do Banco, no mínimo, pelo respectivo valor econômico, a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos do Parágrafo 3º deste artigo e do Parágrafo Único do artigo 10 deste Estatuto, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

§1º No caso da saída do Banco do Novo Mercado da B3, para que os valores mobiliários por ele emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas do Banco, no mínimo, pelo respectivo valor econômico, a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos do Parágrafo 3º deste artigo e do Parágrafo Único do artigo 10 deste Estatuto, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Substituição do termo “BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída)” por “B3”, dada a aprovação da nova denominação social, após a fusão da BM&FBovespa com a CETIP.

§2º Os custos com a contratação de empresa especializada de que trata este artigo serão suportados pelo acionista controlador.

§2º Os custos com a contratação de empresa especializada de que trata este artigo serão suportados pelo acionista controlador.

Sem alterações propostas.

§3º Os laudos de avaliação referidos neste artigo deverão ser elaborados por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão do Banco, de seus administradores e/ou do(s) acionista(s) controlador(es), além de satisfazer os requisitos do §1º do artigo 8º da Lei nº 6.404/76, e conter a responsabilidade prevista no Parágrafo 6º desse mesmo artigo.

§3º Os laudos de avaliação referidos neste artigo deverão ser elaborados por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão do Banco, de seus administradores e/ou do(s) acionista(s) controlador(es), além de satisfazer os requisitos do §1º do artigo 8º da Lei nº 6.404/76, e conter a responsabilidade prevista no Parágrafo 6º desse mesmo artigo.

Sem alterações propostas.

180

Art. 57. Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída do Banco do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída), para que os valores mobiliários por ele emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no artigo 56 deste Estatuto.

Art. 57. Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída do Banco do Novo Mercado da B3, para que os valores mobiliários por ele emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no artigo 56 deste Estatuto.

Substituição do termo “BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída)” por “B3”, dada a aprovação da nova denominação social, após a fusão da BM&FBovespa com a CETIP.

§1º A referida Assembleia geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na Assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta.

§1º A referida Assembleia geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na Assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta.

Sem alterações propostas.

§2º Na ausência de definição dos responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta.

§2º Na ausência de definição dos responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta.

Sem alterações propostas.

Art. 58. A saída do Banco do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída) em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo valor econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que tratam o Parágrafo Único do Artigo 10 e o Parágrafo 3º do Artigo 56 deste Estatuto, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 58. A saída do Banco do Novo Mercado da B3 em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo valor econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que tratam o Parágrafo Único do Artigo 10 e o Parágrafo 3º do Artigo 56 deste Estatuto, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Substituição do termo “BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída)” por “B3”, dada a aprovação da nova denominação social, após a fusão da BM&FBovespa com a CETIP.

181

§1º O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse artigo.

§1º O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse artigo.

Sem alterações propostas.

§2º Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput.

§2º Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput.

Sem alterações propostas.

§3º Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os administradores do Banco deverão convocar Assembleia geral de acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado ou, se for o caso, deliberar pela saída do Banco do Novo Mercado.

§3º Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os administradores do Banco deverão convocar Assembleia geral de acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado ou, se for o caso, deliberar pela saída do Banco do Novo Mercado.

Sem alterações propostas.

§4º Caso a Assembleia geral mencionada no Parágrafo 3º acima delibere pela saída do Banco do Novo Mercado, a referida Assembleia geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na Assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta.

§4º Caso a Assembleia geral mencionada no Parágrafo 3º acima delibere pela saída do Banco do Novo Mercado, a referida Assembleia geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na Assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta.

Sem alterações propostas.

Ações em circulação Ações em circulação Sem alterações propostas.

Art. 59.O acionista controlador promoverá medidas tendentes a manter em circulação, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das ações de emissão do Banco.

Art. 59. O acionista controlador promoverá medidas tendentes a manter em circulação, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das ações de emissão do Banco.

Sem alterações propostas.

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Sem alterações propostas.

Art. 60. A modificação na composição do Conselho Diretor, de que trata o Art. 24, inc. II, deste Estatuto, está condicionada à alteração do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco.

Art. 60. A modificação na composição do Conselho Diretor, de que trata o Art. 24, inc. II, deste Estatuto, está condicionada à alteração do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco.

Sem alterações propostas.

183

PROGRAMA DE MATCHING DOS MEMBROS

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Srs. Acionistas,

Submeto à apreciação dessa Assembleia:

a) em conformidade com o disposto na Instrução CVM nº 567/2015 e no artigo 10,

inciso I, do Estatuto Social do Banco do Brasil, compete à AGO a alienação, no

todo ou em parte, de ações do capital social do Banco do Brasil. Assim, submeto

à deliberação dessa Assembleia, a criação e regulamentação do Programa de

Matching para os membros da Diretoria Executiva, abrangendo os cargos de

Presidente, Vice-Presidente e Diretor do Banco do Brasil.

Subsídios:

I. Diante de recomendação do Comitê de Administração, em 2016, para que o

Comitê de Remuneração reavaliasse os critérios de recompensa dos

administradores, foram realizados estudos com o apoio de consultoria

especializada, cujo resultado propôs a implantação de Programa de

Matching. O referido programa consiste em prática contemporânea de

retenção de Administradores de grandes empresas;

II. O Programa de Matching institui a possibilidade de utilização da parcela da

remuneração variável recebida à vista e em espécie, pelos membros da

Diretoria Executiva, no âmbito do Programa Remuneração Variável de

Administradores (RVA), para aquisição de ações da empresa, a critério do

Administrador. A referida aquisição é reconhecida como programa de

retenção porque possibilita a concessão de bonificação no número de ações

a serem entregues após o período de vesting, período que deve ser

respeitado para aquisição do direito, observadas as regras do Programa de

Matching;

III. Diante do estudo realizado e como forma de buscar o alto nível de retenção

e motivação dos executivos; reforçar o alinhamento de interesses entre a

empresa e o beneficiário; bem como incentivar a cultura de alta performance

e comprometimento com os resultados de longo prazo, o Conselho de

184

Administração aprovou, em 1°.12.2017, regulamento específico para o

Programa de Matching, abrangendo os membros da Diretoria Executiva;

IV. O regulamento específico contém os conceitos, termos e regras do programa,

sendo os principais assim descritos:

a. Elegibilidade: membros da Diretoria Executiva, abrangendo os cargos de

Presidente, Vice-Presidente e Diretor do Banco do Brasil;

b. Adesão: o público elegível poderia optar, voluntariamente, pela participação

no Programa de Matching;

c. Pré-requisito: acionamento do Programa de RVA, atingimento mínimo de

100% do indicador de Retorno Sobre Patrimônio Líquido (RSPL) ajustado e

incremento no resultado, além da meta do indicador, suficiente para cobrir os

valores a serem despendidos com o Matching;

d. Baseado em performance: vinculado ao atingimento da meta de RSPL

ajustado do ano anterior à adesão do programa de Matching;

e. Investimento: o Administrador deveria indicar o percentual do valor recebido

à título de RVA, parcela em espécie, que deseja investir no Programa,

podendo ser 50%, 75% ou 100%;

f. Vesting: o período entre o pagamento e o recebimento da contrapartida do

Banco do Brasil é, regra geral, de cinco anos;

g. Ações: o valor seria convertido em ações que ficariam no nome do

Administrador, não podendo ser negociadas durante o período de vesting,

sob pena de perda do direito ao Matching;

h. Regras de performance, investimento e de saída estão detalhadas no

regulamento do programa;

V. o valor destinado ao pagamento do Programa de Matching será proposto no

montante global, que define os valores de recompensa aos Administradores,

para cada exercício de pagamento, a ser submetido ao Conselho de

Administração e a ser aprovado pela Assembleia Geral.

Brasília (DF), 23 de março de 2018.

Paulo Rogério Caffarelli

185

Conselheiro de Administração

NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES EM TESOURARIA

DO BANCO DO BRASIL S.A. (BB)

Srs. Acionistas,

O Banco do Brasil detém, aproximadamente, 80,4 milhões de ações em

tesouraria.

As ações mantidas em tesouraria não têm direito a voto nem a proventos em

dinheiro de qualquer natureza, devendo ser desconsideradas no cômputo de quóruns

de instalação e deliberação previstos na Lei 6.404/1976. Ademais, enquanto mantidas

em tesouraria, as ações de própria emissão reduzem o Patrimônio Líquido da

empresa pelo valor dispendido em sua aquisição.

Registre-se, também, que o artigo 10 do Estatuto Social do Banco do Brasil,

em consonância com o Decreto 1.091/1994, define que, além das atribuições

previstas na Lei 6.404/1976, competirá à Assembleia Geral de Acionistas deliberar

sobre atos societários que envolvam a negociação de ações de própria emissão.

Ante o exposto, em conformidade com o artigo 10, incisos I e III do Estatuto

Social do Banco do Brasil, submeto à deliberação dessa Assembleia de Acionistas a

seguinte proposta:

i) autorização para negociação das ações de emissão do Banco do Brasil

mantidas em tesouraria, por meio de qualquer operação prevista no artigo 10 de seu

Estatuto Social do BB, até o limite de 64 milhões de ações; e

ii) autorização ao CA para que possa definir e implementar a melhor estrutura

transacional da referida negociação, tendo em vista o dinamismo do mercado e a

flexibilidade e rapidez necessárias para resguardar os interesses do Banco do Brasil

e do conjunto de seus acionistas.

Em cumprimento ao disposto no Art. 20-B, da Instrução CVM nº 481, de 17 de

dezembro de 2009, foram fornecidas aos acionistas as informações indicadas no

Anexo 20-B da Instrução.

Brasília (DF), 23 de março de 2018.

Paulo Rogério Caffarelli

Conselheiro de Administração

186

NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES DE

PRÓRPIA EMISSÃO

Instrução CVM nº 567, de 17 de

setembro de 2015 – Anexo 20-B

187

Anexo 20-B

INSTRUÇÃO CVM N° 481, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO

1. Justificar pormenorizadamente o objetivo e os efeitos econômicos esperados da

operação:

R: A negociação das ações em tesouraria do Banco do Brasil (BB) está alinhada

ao compromisso do BB em reforçar sua estrutura de capital, bem como de

aumentar sua expectativa de retorno e resultados futuros.

2. Informar as quantidades de ações (i) em circulação e (ii) já mantidas em

tesouraria:

R: O BB possuía, em 28/02/2017, 1.299.645.342 de ações em circulação e

80.422.576 em sua tesouraria.

3. Informar a quantidade de ações que poderão ser adquiridas ou alienadas:

R: O BB pretende negociar o montante de até 64,0 milhões de ações.

4. Descrever as principais características dos instrumentos derivativos que a

companhia vier a utilizar, se houver:

R: Uma vez autorizada pela Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a estrutura

transacional da negociação das ações em tesouraria será definida e

implementada pelo Conselho de Administração (CA), momento em que seria

avaliada a possibilidade de utilização de instrumentos derivativos.

5. Descrever, se houver, eventuais acordos ou orientações de voto existentes entre

a companhia e a contraparte das operações:

R: Não há contraparte definida até o momento.

6. Na hipótese de operações cursadas fora de mercados organizados de valores

mobiliários, informar:

a. o preço máximo (mínimo) pelo qual as ações serão adquiridas

(alienadas); e

b. se for o caso, as razões que justificam a realização da operação a preços

mais de 10% (dez por cento);

188

c. superiores, no caso de aquisição, ou mais de 10% (dez por cento)

inferiores, no caso de alienação, à média da cotação, ponderada pelo

volume, nos 10 (dez) pregões anteriores;

R: Caso o CA aprove uma estrutura transacional de negociação cursada fora de

mercados organizados de valores mobiliários, naquele momento, serão

determinados os valores e razões endereçados nos itens “a”, “b” e “c”.

7. Informar, se houver, os impactos que a negociação terá sobre a composição do

controle acionário ou da estrutura administrativa da sociedade;

R: Não haverá impacto na composição do controle acionário, tampouco da

estrutura administrativa do BB.

8. Identificar as contrapartes, se conhecidas, e, em se tratando de parte relacionada

à companhia, tal como definida pelas regras contábeis que tratam desse

assunto, fornecer ainda as informações exigidas pelo art. 8º desta Instrução;

R: Não há contraparte definida até o momento.

9. Indicar a destinação dos recursos auferidos, se for o caso;

R: Serão definidos quando da deliberação do CA sobre a estrutura transacional

da negociação.

10. Indicar o prazo máximo para a liquidação das operações autorizadas;

R: Será definido quando da deliberação do CA sobre a estrutura transacional da

negociação.

11. Identificar instituições que atuarão como intermediárias, se houver;

R: Deverá ser contratada a depender da estrutura transacional a ser definida

pelo CA.

12. Especificar os recursos disponíveis a serem utilizados, na forma do art. 7º, § 1º,

da Instrução CVM nº 567, de 17 de setembro de 2015.

R: Não se aplica. Trata-se de alienação.

13. Especificar as razões pelas quais os membros do conselho de administração se

sentem confortáveis de que a recompra de ações não prejudicará o cumprimento

189

das obrigações assumidas com credores nem o pagamento de dividendos

obrigatórios, fixos ou mínimos.

R: Não se aplica. Trata-se de alienação.

Anexo 20-B incluído pela Instrução CVM nº 567, de 17 de setembro de

2015

190

MODELOS DE PROCURAÇÃO

191

P R O C U R A Ç Ã O

Por este instrumento de procuração, [nome do acionista], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade nº [nnn], [órgão expedidor/UF] e inscrito no CPF/MF sob o nº [nnn.nnn.nnn-nn], residente na(o) [endereço], (“Outorgante”), nomeia o(s) Sr(s)., [nome do procurador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade nº [nnn], [órgão expedidor/UF] e inscrito no CPF/MF sob o nº [nnn.nnn.nnn-nn], domiciliado na(o) [endereço completo], seu procurador, ao qual confere poderes para representá-lo, na qualidade de acionista do Banco do Brasil S.A. (“Companhia”), na(s) Assembleia(s) Geral(is) Ordinária e/ou Extraordinária da Companhia, a qual se realizará no dia 25 de abril de 2018, às 15 horas, no Edifício Banco do Brasil, 14º andar, Torre Sul, no Setor de Autarquias Norte, quadra 5, na cidade de Brasília (DF), lançando seu voto em conformidade com a orientação de voto a seguir.

O procurador terá poderes limitados ao comparecimento à Assembleia e ao lançamento de voto em conformidade com a orientação de voto a seguir, não tendo direito nem obrigação de tomar quaisquer outras medidas que não sejam necessárias ao exato cumprimento das orientações de voto indicadas a seguir. O procurador fica autorizado a se abster em qualquer deliberação ou assunto para o qual não tenha recebido orientações de voto suficientemente específicas.

O presente instrumento de mandato terá prazo de validade pelo período de (xxx), contado da data de assinatura abaixo.

[Cidade], __ de ______ de 20__.

[nome do acionista]

[assinatura autenticada]

ORIENTAÇÃO DE VOTO

192

P R O C U R A Ç Ã O

Por este instrumento de procuração, [Razão Social], [identificação da pessoa jurídica], inscrita no CNPJ/MF sob o número [nn.nnn.nnn/nnnn-nn], com sede na [endereço], [cidade], [estado], neste ato representada por seu [cargo na instituição], [nome do representante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade nº [nnn], [órgão expedidor/UF] e inscrito no CPF/MF sob o nº [nnn.nnn.nnn-nn], residente na(o) [endereço], (“Outorgante”), nomeia o(s) Sr(s)., [nome do procurador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade nº [nnn], [órgão expedidor/UF] e inscrito no CPF/MF sob o nº [nnn.nnn.nnn-nn], domiciliado na(o) [endereço completo], seu procurador, ao qual confere poderes para representá-lo, na qualidade de acionista do Banco do Brasil S.A. (“Companhia”), na(s) Assembleia(s) Geral(is) Ordinária e/ou Extraordinária da Companhia, a qual será realizada no dia 25 de abril de 2018, às 15 horas, no Edifício Banco do Brasil, 14º andar, Torre Sul, no Setor de Autarquias Norte, quadra 5, na cidade de Brasília (DF), lançando seu voto em conformidade com a orientação de voto a seguir.

O procurador terá poderes limitados ao comparecimento à Assembleia e ao lançamento de voto em conformidade com a orientação de voto a seguir, não tendo direito nem obrigação de tomar quaisquer outras medidas que não sejam necessárias ao exato cumprimento das orientações de voto indicadas a seguir. O procurador fica autorizado a se abster em qualquer deliberação ou assunto para o qual não tenha recebido orientações de voto suficientemente específicas.

O presente instrumento de mandato terá prazo de validade pelo período de (xxx), contado da data de assinatura abaixo.

[Cidade], __ de ______ de 20__.

[nome do representante da acionista]

[assinatura autenticada]

ORIENTAÇÃO DE VOTO