Slides completos da palestras eleicoes 2012 pc1 (versao final)

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PRESTAÇÃO DE CONTAS DECAMPANHA

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ARRECADAÇÃO, GASTOS DE CAMPANHA E

PRESTAÇÃO DE CONTAS

CANDIDATOS/COMITÊS FINANCEIROS/PARTIDOS

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Lei nº 9.504/1997;

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral Nº 23.376/2012;

Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE N.º 1.019/2010 - dispõe sobre a inscrição no CNPJ – candidatos e comitês financeiros;

Carta Circular BACEN N.º 3.551/2012 - esclarece sobre a abertura e movimentação e encerramento das contas de campanha.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

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• Requerimento de registro;

• Inscrição no CNPJ – candidatos e comitês financeiros;

• Abrir conta bancária específica;

• Emissão de recibos eleitorais.

O QUE FAZER ANTES DE COMEÇAR A CAMPANHA

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Atribuído pela Receita Federal;

Chave para concessão: CPF + Título + CEP (declarados no registro de candidatura)

Necessário para a abertura de conta bancária;

Consulta: www.receita.fazenda.gov.br ou www.tse.jus.br

CNPJ

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Prazo para abertura: 10 dias a contar da data da concessão do CNPJ;

Mesmo que não ocorra arrecadação financeira;

Identificação: ELEIÇÃO 2012 – NOME DO CANDIDATO – cargo eletivo – Município - ES.

ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DE CAMPANHACANDIDATOS – COMITÊS FINANCEIROS - PARTIDOS

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Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – RACE;

Comprovante de inscrição no CNPJ;

Finalidade: registrar todo o movimento financeiro da campanha

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

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Para os candidatos a VEREADOR em Municípios COM MENOS de 20 MIL ELEITORES.

É FACULTATIVA A ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA...

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Os recursos arrecadados devem ser trocados pelos recibos eleitorais;

Inclusive os recursos próprios.

RECIBOS ELEITORAIS

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Utilizando o SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais);

Numeração do recibo: fixada pelo candidato.

IMPRESSÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS

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Constituição – até 10 dias úteis da convenção partidária.

Possibilidade de criação:

- Único;

- Comitê financeiro para prefeito;

- Comitê financeiro para vereador.

COMITÊS FINANCEIROS

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Membros

Atribuições

Registro – até 5 dias da constituição;

Não há comitê financeiro de coligação;

SRCF: Disponível a partir de 10/junho/2012 no site do TSE.

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ARRECADAÇÃO DE RECURSOS

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Recursos próprios

Doações de pessoas físicas ou jurídicas; Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou

partidos;

Fundo Partidário;

Comercialização de bens e promoção de eventos.

ORIGEM DOS RECURSOS

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Cheque cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de débito;

Depósitos em espécie – com identificação do CPF/CNPJ do doador;

Doações efetuadas pela internet na página eletrônica do candidato.

FORMAS DE DOAÇÃO

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Mecanismo em página eletrônica do candidato que possibilite o recebimento de doação;

Identificação do doador: nome/razão social + CPF/CNPJ; Emissão de recibo eleitoral; efetivação do crédito na conta bancária do candidato até o

dia da eleição; vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição.

ARRECADAÇÕES FINANCEIRAS PELA INTERNET

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Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura.

BENS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO

FORNECIDOS PELO CANDIDATO

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Produto de seu próprio serviço; Produto de suas atividades econômicas; Se bens permanentes: integrantes do patrimônio do

doador.

BENS/SERVIÇOS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO

DOADOS POR TERCEIROS

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Emissão de recibo eleitoral pelo beneficiário;

Registro na prestação de contas.

DOAÇÕES ESTIMÁVEIS REALIZADAS

ENTRE CANDIDATOS

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Pessoa física – 10% dos rendimentos brutos do ano de 2011;

Pessoa jurídica – 2% do faturamento bruto do ano de 2011;

Exceção ao limite para pessoas físicas;

- Cessão de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador.

- Até R$50.000,00;- Atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura de sua preferência.

LIMITES DE DOAÇÃO

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Candidato

- Fixado por lei até 10/junho/2012 - Fixado pelo partido no registro de candidatura

Partido político;

Verificação dos limites – Receita Federal.

LIMITES DE GASTOS

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- Multa no valor de 5 a 10 vezes o excesso;

- Proibição de participar de licitações públicas/celebrar

contratos com o poder público por 5 anos.

EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE DOAÇÃO

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Proibição do recebimento de doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro;

Rol de entidades estabelecidas no art. 27 da resolução TSE nº 23.376/2012 (concessionário ou permissionário de serviço público; entidades de classe ou sindical, esportivas, beneficentes e religiosas...);

Transferência ao Tesouro Nacional até 5 dias após a decisão definitiva que julgar as contas.

FONTES VEDADAS

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Pessoas Jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2012.

NÃO PODEM FAZER DOAÇÕES

PARA AS CAMPANHAS

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Não podem ser utilizados

- Doador não identificado

- CPF ou CNPJ inválidos

Transferência ao Tesouro Nacional até 5 dias após a decisão definitiva que julgar as contas.

RECURSOS NÃO IDENTIFICADOS

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GASTOS ELEITORAIS

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Cheque nominal;

Transferência bancária.

SAÍDAS DA CONTA BANCÁRIA

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Pagamento de despesas de pequeno valor: até R$300,00;

Depósito prévio do recurso na conta bancária de campanha;

Constituído 1 única vez.

NOVIDADE: FUNDO DE CAIXA

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Municípios com até 40.000 eleitores: R$5.000,00;

Municípios com mais de 40.000 até 100.000 eleitores: R$10.000,00

Municípios com mais de 100.000 até 200.000 eleitores: R$15.000,00

Municípios com mais de 200.000 até 500.000 eleitores: R$20.000,00

NOVIDADE:

FUNDO DE CAIXA - VALOR MÁXIMO

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Dia da eleição;

Exceção:

- Arrecadação para quitação de despesas contraídas até a data da eleição e não pagas.

- Quitação até a data da entrega da prestação de contas.

DATA LIMITE PARA A ARRECADAÇÃO

E DESPESAS

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Possibilidade de assunção de dívida pelo diretório municipal do partido;

- Responsabilidade solidária – partido e candidato.

DÍVIDA DE CAMPANHA

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Composição: - Receitas – Despesas - Bens e materiais permanentes

Devem ser transferidas ao partido (municipal) e o comprovante de transferência juntado na prestação de contas.

SOBRA DE CAMPANHA

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Candidato a prefeito (em conjunto com o vice);

Candidato a vereador;

Os comitês financeiros municipais e diretórios municipais em conjunto;

Diretórios estaduais;

Diretórios nacionais.

DEVER DE PRESTAR CONTAS

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Renúncia;

Desistência;

Substituição;

Indeferimento do registro;

Falecimento.

DEVER DE PRESTAR CONTAS

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Mesmo na ausência de movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.

DEVER DE PRESTAR CONTAS

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Prazo: - De 28 de julho a 02 de agosto - De 28 de agosto a 02 de setembro

Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais;

Diretamente na página da internet da Justiça Eleitoral;

Divulgação na página do TSE – 06 de agosto (1ª parcial) e 06 de setembro (2ª parcial).

PRESTAÇÃO DE CONTASPARCIAL

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Prazo - 1º turno – até 06 de novembro/2012

- 2º turno – até 27 de novembro/2012

PRESTAÇÃO DE CONTASFINAL

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Cartório Eleitoral – candidatos e diretório municipal/comitê financeiro;

TRE/ES – diretórios estaduais;

TSE – diretórios nacionais.

LOCAL:

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Todas as peças produzidas pelo sistema SPCE; Mídia gerada pelo sistema SPCE; Extratos da conta bancária aberta; Comprovante do recolhimento da sobra de campanha ao

partido; Cópia do contrato firmado com a instituição financeira ou

administradora de cartão de crédito, se for o caso. Canhotos dos recibos eleitorais utilizados.

DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

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FIM