PRESTAÇÃO DE CONTAS DECAMPANHA
ARRECADAÇÃO, GASTOS DE CAMPANHA E
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CANDIDATOS/COMITÊS FINANCEIROS/PARTIDOS
Lei nº 9.504/1997;
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral Nº 23.376/2012;
Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE N.º 1.019/2010 - dispõe sobre a inscrição no CNPJ – candidatos e comitês financeiros;
Carta Circular BACEN N.º 3.551/2012 - esclarece sobre a abertura e movimentação e encerramento das contas de campanha.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
• Requerimento de registro;
• Inscrição no CNPJ – candidatos e comitês financeiros;
• Abrir conta bancária específica;
• Emissão de recibos eleitorais.
O QUE FAZER ANTES DE COMEÇAR A CAMPANHA
Atribuído pela Receita Federal;
Chave para concessão: CPF + Título + CEP (declarados no registro de candidatura)
Necessário para a abertura de conta bancária;
Consulta: www.receita.fazenda.gov.br ou www.tse.jus.br
CNPJ
Prazo para abertura: 10 dias a contar da data da concessão do CNPJ;
Mesmo que não ocorra arrecadação financeira;
Identificação: ELEIÇÃO 2012 – NOME DO CANDIDATO – cargo eletivo – Município - ES.
ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DE CAMPANHACANDIDATOS – COMITÊS FINANCEIROS - PARTIDOS
Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – RACE;
Comprovante de inscrição no CNPJ;
Finalidade: registrar todo o movimento financeiro da campanha
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para os candidatos a VEREADOR em Municípios COM MENOS de 20 MIL ELEITORES.
É FACULTATIVA A ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA...
Os recursos arrecadados devem ser trocados pelos recibos eleitorais;
Inclusive os recursos próprios.
RECIBOS ELEITORAIS
Utilizando o SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais);
Numeração do recibo: fixada pelo candidato.
IMPRESSÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS
Constituição – até 10 dias úteis da convenção partidária.
Possibilidade de criação:
- Único;
- Comitê financeiro para prefeito;
- Comitê financeiro para vereador.
COMITÊS FINANCEIROS
Membros
Atribuições
Registro – até 5 dias da constituição;
Não há comitê financeiro de coligação;
SRCF: Disponível a partir de 10/junho/2012 no site do TSE.
ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
Recursos próprios
Doações de pessoas físicas ou jurídicas; Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou
partidos;
Fundo Partidário;
Comercialização de bens e promoção de eventos.
ORIGEM DOS RECURSOS
Cheque cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de débito;
Depósitos em espécie – com identificação do CPF/CNPJ do doador;
Doações efetuadas pela internet na página eletrônica do candidato.
FORMAS DE DOAÇÃO
Mecanismo em página eletrônica do candidato que possibilite o recebimento de doação;
Identificação do doador: nome/razão social + CPF/CNPJ; Emissão de recibo eleitoral; efetivação do crédito na conta bancária do candidato até o
dia da eleição; vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição.
ARRECADAÇÕES FINANCEIRAS PELA INTERNET
Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura.
BENS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO
FORNECIDOS PELO CANDIDATO
Produto de seu próprio serviço; Produto de suas atividades econômicas; Se bens permanentes: integrantes do patrimônio do
doador.
BENS/SERVIÇOS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO
DOADOS POR TERCEIROS
Emissão de recibo eleitoral pelo beneficiário;
Registro na prestação de contas.
DOAÇÕES ESTIMÁVEIS REALIZADAS
ENTRE CANDIDATOS
Pessoa física – 10% dos rendimentos brutos do ano de 2011;
Pessoa jurídica – 2% do faturamento bruto do ano de 2011;
Exceção ao limite para pessoas físicas;
- Cessão de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador.
- Até R$50.000,00;- Atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura de sua preferência.
LIMITES DE DOAÇÃO
Candidato
- Fixado por lei até 10/junho/2012 - Fixado pelo partido no registro de candidatura
Partido político;
Verificação dos limites – Receita Federal.
LIMITES DE GASTOS
- Multa no valor de 5 a 10 vezes o excesso;
- Proibição de participar de licitações públicas/celebrar
contratos com o poder público por 5 anos.
EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE DOAÇÃO
Proibição do recebimento de doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro;
Rol de entidades estabelecidas no art. 27 da resolução TSE nº 23.376/2012 (concessionário ou permissionário de serviço público; entidades de classe ou sindical, esportivas, beneficentes e religiosas...);
Transferência ao Tesouro Nacional até 5 dias após a decisão definitiva que julgar as contas.
FONTES VEDADAS
Pessoas Jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2012.
NÃO PODEM FAZER DOAÇÕES
PARA AS CAMPANHAS
Não podem ser utilizados
- Doador não identificado
- CPF ou CNPJ inválidos
Transferência ao Tesouro Nacional até 5 dias após a decisão definitiva que julgar as contas.
RECURSOS NÃO IDENTIFICADOS
GASTOS ELEITORAIS
Cheque nominal;
Transferência bancária.
SAÍDAS DA CONTA BANCÁRIA
Pagamento de despesas de pequeno valor: até R$300,00;
Depósito prévio do recurso na conta bancária de campanha;
Constituído 1 única vez.
NOVIDADE: FUNDO DE CAIXA
Municípios com até 40.000 eleitores: R$5.000,00;
Municípios com mais de 40.000 até 100.000 eleitores: R$10.000,00
Municípios com mais de 100.000 até 200.000 eleitores: R$15.000,00
Municípios com mais de 200.000 até 500.000 eleitores: R$20.000,00
NOVIDADE:
FUNDO DE CAIXA - VALOR MÁXIMO
Dia da eleição;
Exceção:
- Arrecadação para quitação de despesas contraídas até a data da eleição e não pagas.
- Quitação até a data da entrega da prestação de contas.
DATA LIMITE PARA A ARRECADAÇÃO
E DESPESAS
Possibilidade de assunção de dívida pelo diretório municipal do partido;
- Responsabilidade solidária – partido e candidato.
DÍVIDA DE CAMPANHA
Composição: - Receitas – Despesas - Bens e materiais permanentes
Devem ser transferidas ao partido (municipal) e o comprovante de transferência juntado na prestação de contas.
SOBRA DE CAMPANHA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Candidato a prefeito (em conjunto com o vice);
Candidato a vereador;
Os comitês financeiros municipais e diretórios municipais em conjunto;
Diretórios estaduais;
Diretórios nacionais.
DEVER DE PRESTAR CONTAS
Renúncia;
Desistência;
Substituição;
Indeferimento do registro;
Falecimento.
DEVER DE PRESTAR CONTAS
Mesmo na ausência de movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.
DEVER DE PRESTAR CONTAS
Prazo: - De 28 de julho a 02 de agosto - De 28 de agosto a 02 de setembro
Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais;
Diretamente na página da internet da Justiça Eleitoral;
Divulgação na página do TSE – 06 de agosto (1ª parcial) e 06 de setembro (2ª parcial).
PRESTAÇÃO DE CONTASPARCIAL
Prazo - 1º turno – até 06 de novembro/2012
- 2º turno – até 27 de novembro/2012
PRESTAÇÃO DE CONTASFINAL
Cartório Eleitoral – candidatos e diretório municipal/comitê financeiro;
TRE/ES – diretórios estaduais;
TSE – diretórios nacionais.
LOCAL:
Todas as peças produzidas pelo sistema SPCE; Mídia gerada pelo sistema SPCE; Extratos da conta bancária aberta; Comprovante do recolhimento da sobra de campanha ao
partido; Cópia do contrato firmado com a instituição financeira ou
administradora de cartão de crédito, se for o caso. Canhotos dos recibos eleitorais utilizados.
DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
FIM
Top Related