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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E SERVIÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 75/2013 EDITAL A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA torna público, para conhecimento dos interessados, que por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria 665 de 25/03/2013, fará realizar a licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preço em Ata, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR PARA O HUBFS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na data, horário e local indicados abaixo, nos termos do presente Edital e seus Anexos, em estrita conformidade com a Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e os Decretos nº 7892 de 23 de janeiro de 2013, n° 5.450 de 31 de maio de 2005, e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, ainda, em conformidade com a autorização constante nos autos do Processo nº 020673/2013, observando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. DATA: 13/11/2013 HORÁRIO: 09:00 h (horário de Brasília) Encaminhamento da proposta de preços: a partir da publicação do D.O.U. até às 09:00 horas do dia 13/11/2013 no site: www.comprasnet.gov.br Abertura da sessão (das propostas): às 09:00 horas do dia 13/11/2013. Local: www.comprasnet.gov.br , Código da UASG: 153063 1 OBJETO .1. O presente Registro de Preço tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR PARA ATENDER O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETTINA FERRO DE SOUZA UFPA- CAMPUS BELÉM, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I deste Edital. 2 DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 O Registro de Preços será formalizado por intermédio de Ata, na forma do Anexo IV e nas condições previstas neste Edital. 2.2 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, com eficácia após a publicação do

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE COMPRAS E SERVIÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 75/2013

EDITALA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA torna público, para conhecimento dos

interessados, que por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria 665 de 25/03/2013, fará realizar a licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preço em Ata, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR PARA O HUBFS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na data, horário e local indicados abaixo, nos termos do presente Edital e seus Anexos, em estrita conformidade com a Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e os Decretos nº 7892 de 23 de janeiro de 2013, n° 5.450 de 31 de maio de 2005, e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, ainda, em conformidade com a autorização constante nos autos do Processo nº 020673/2013, observando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

DATA: 13/11/2013

HORÁRIO: 09:00 h (horário de Brasília)

Encaminhamento da proposta de preços: a partir da publicação do D.O.U. até às 09:00 horas do dia 13/11/2013 no site: www.comprasnet.gov.br

Abertura da sessão (das propostas): às 09:00 horas do dia 13/11/2013.

Local: www.comprasnet.gov.br, Código da UASG: 153063

1 OBJETO

1.1. O presente Registro de Preço tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR PARA ATENDER O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETTINA FERRO DE SOUZA UFPA- CAMPUS BELÉM, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I deste Edi-tal.

2 DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 O Registro de Preços será formalizado por intermédio de Ata, na forma do Anexo IV e nas condições previstas neste Edital.

2.2 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, na forma do art. 12 do decreto nº 7892/13.

3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que desempenhem atividade compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, con-stantes deste Edital e seus Anexos e que estejam ou efetuem em tempo hábil o cadastro e habilitação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e no COMPRASNET.3.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas

propostas.

3.1.2 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas.

3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de:3.2.1 Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre

si, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.2.2 Empresa declarada inidônea ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, da União, Estados, Municípios ou do Distrito Federal.

3.2.3 Empresas que estejam com o direito de licitar suspenso e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, da União, Estados, Municípios ou do Distrito Federal.

3.2.4 Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;

3.2.5 Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação.

3.2.6 Empresa que tenha em seu quadro servidor público ou dirigente desta Instituição.

3.2.7 Cooperativas.

3.2.8 Empresas estrangeiras que não funcionem no país.

4 REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1 O credenciamento licitante dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e in-transferível, para acesso ao sistema eletrônico, site www.comprasnet.gov.br ( §1º, art. 3º do Decreto 5.450). O credenciamento deverá ser efetuado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de realiza-ção do presente Pregão.

4.2 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico.

4.4 O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Uni-versidade Federal do Pará, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decor-rentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5 Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão informar, por ocasião do credenciamento, que detêm tal condição, segundo previsão do art. 11 do Decreto nº 6.204/2007, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06.

4.5.1 A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no item 23.1 deste Edital.

5 ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

5.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos referentes ao ato convocatório ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVA-MENTE POR MEIO ELETRÔNICO, através do endereço [email protected] , cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o questionamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.5.1.1 Os questionamentos respondidos estarão, sempre que possível, disponíveis no portal

www.comprasnet.gov.br, para ciência de todos os interessados.

5.2 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública, na forma eletrônica, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃO.

5.2.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas).

5.2.2 Caso seja acolhida a impugnação ao Edital, este será republicado na forma da lei e designada nova data para a realização do certame.

6. CADASTRAMENTO E ALTERAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subse-quente encaminhamento da Proposta de Preços (Menor Preço), a partir da publicação do Edital no D.O.U. às 09:00 do dia 01/11/2013, horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.1.1 Todos os licitantes deverão fazer a descrição minuciosa do objeto ofertado, em conformidade ao exigido no edital e seus anexos, no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, ora “De-scrição Complementar”. Na oportunidade, ressalta-se que a simples descrição “Conforme o edital” não suprirá esta exigência, podendo sua proposta vir a ser desclassificada, conforme orien-tação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e aviso publicado no site do COMPRASNET em 08/10/2008.

6.2 A proposta de preço poderá ser enviada, substituída ou excluída até a abertura da sessão pública, quando estará encerrada, automaticamente, a fase de recebimento das propostas.

6.2.1 Não será admitida a desistência da proposta, após o INÍCIO da fase de lances.

6.2.2 Somente em casos EXCEPCIONAIS , após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente compro-vado pela LICITANTE, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

6.2.2.1 Caso não reste devidamente comprovado pela licitante, seus argumentos ensejadores do pedido de desistência de proposta/lance, ficará esta sujeita a aplicação das sanções pre-vistas no item 20. deste Edital.

6.3 A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

6.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.

6.5 Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sis-tema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

6.6 As licitantes também deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do art. 3º, da LC nº 123/2006.

6.6.1 Os licitantes que não se enquadrada na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

6.6.2 A Universidade Federal do Pará, poderá adotar procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de demonstrativos contábeis e/ou outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto 6.204/2007.

6.7 Cabe as licitantes, após a publicação oficial deste Edital, acompanhar, mediante acesso ao sí-tio do COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br), as eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.

7. ABERTURA DA SESSÃO

7.1 A partir das 09:00 horas do dia 13/11/2013 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº. 75/2013, com a abertura das Propostas de Preços recebidas e análise destas, pelo Pregoeiro e Unidade Técnica competente, as quais devem estar em perfeita consonância com as especificações e condições de-talhadas neste Edital e seus Anexos.

7.1.1 É de inteira responsabilidade da licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo manter-se conectado ao sistema até a conclusão do pro-cedimento licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (in-ciso IV do art. 13 do Decreto nº. 5.450/2005).

7.2 Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.

7.3 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusiva - mente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.8. FASE DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS

8.1. Após a abertura do certame, o Pregoeiro passará para a fase de análise das propostas dos partici -pantes, consistindo esta na verificação da conformidade das propostas cadastradas com as especificações técnicas definidas no edital e seus anexos.

8.2. Para a verificação da conformidade técnica das propostas o Pregoeiro poderá se utilizar de Técnicos da própria Instituição (Comissão Técnica) ou de outros, devidamente capacitados e idôneos.

8.3. Será desclassificada a proposta que:

a. Não atenda aos termos deste EDITAL e seus anexos.

b. Contenham elementos descritivos que possibilitem a identificação do licitante.

c. Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades orçamentárias da UFPA; e,

8.4. Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclas-sificada(s) pelo Pregoeiro, com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) LICITANTE(s) da etapa de lances.

8.5. Os licitantes irresignados, que tiveram suas propostas desclassificadas, deverão, durante a FASE DE INTENÇÃO DE RECURSO, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sob pena de DECADÊNCIA deste Direito nos termos dos incisos XVIII e XX do art. 4 do Lei nº. 10.520/2002 c/c § 1º do Art. 26 do Decreto nº. 5.450/2005.

9. FASE DE FORMULAÇÃO DOS LANCES

9.1. Após a etapa de análise das propostas, o sistema ordenará, automaticamente, as propostas classifi-cadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

9.2. Iniciada a etapa competitiva pelo Pregoeiro, as licitantes poderão encaminhar lances exclusiva-mente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e re-spectivo horário de registro e valor.

9.3. O valor do lance deverá corresponder ao VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM, sempre com valor menor que o estimado pela administração, em moeda nacional com duas casas decimais, sendo considerado vencedor aquele que ofertar o menor preço, atendidas as exigências deste Edital e seus anexos.

9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, observando o horário fixado e as re-gras de aceitação dos mesmos, devendo cada lance conter no máximo 02 (duas) casas decimais, relati-vas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do mesmo pelo Pregoeiro.

9.5. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema, objetivando uma melhor posição na ordem decrescente de classificação dos lances. Assim, caso o primeiro venha a ser inabilitado será chamado o licitante na imediata ordem de classi-ficação dos lances (2º melhor lance).

9.5.1.Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP nº 03, de 16/12/2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e serão automaticamente excluídos pelo sistema.

9.6. O sistema permitirá a formulação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo para fins de classificação aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedado a identificação do de-tentor do lance.

9.8. Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro, que alertará da exclusão do lance aos licitantes e à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos.

9.8.1.O licitante que tiver seu lance excluído pelo Pregoeiro, poderá ofertar novamente o mesmo valor, confirmando assim sua exequibilidade, que, ao término desta fase, deverá ser devidamente comprovada, sob pena de aplicação das penalidade estabelecidas no edital e na Legislação correlata.

9.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.

9.9.1.O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

9.9.2.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos partici-pantes.

9.10. Caso o(s) participante(s) não realizem lances, o sistema considerará o valor inicial de sua proposta como o menor lance, e será verificada a sua conformidade com o valor estimado para a contratação.

10. FASE DE ENCERRAMENTO DOS LANCES

10.1. A etapa de encerramento da fase lances da sessão esta subdividida em 02 (dois) momentos: a) Fase de Iminência de Encerramento e Fase de Encerramento Aleatório.

10.2. A fase de Iminência de Encerramento de lances é de responsabilidade do Pregoeiro do certame, que informará em campo próprio do sistema COMPRASNET um lapso de tempo de até 30(trinta) minutos para que o sistema passe para a fase de Encerramento Aleatório.

10.2.1. Após informado este prazo pelo Pregoeiro, o sistema automaticamente comunica a todos os partici-pantes a hora do término desta fase.

10.3. Transcorrido o prazo da fase de Iminência de Encerramento, o Pregão será automaticamente en-caminhado para a fase de Encerramento Aleatório, ficando sob o controle automático do sistema eletrônico o encerramento desta fase, que ocorrerá de forma ALEATÓRIA observado o prazo máximo de 30 (trinta) minutos, não possuindo o Pregoeiro qualquer ingerência sobre esta fase.

10.3.1. Como o pregão fica sob o controle do próprio sistema eletrônico, este informará a todos os participantes o encerramento a fase de Iminência e a mudança para a fase de Encerra-mento Aleatório, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.4. Após o encerramento da fase de lances o sistema, automaticamente, verificará a existência de empresas ME/EPP com propostas de preços em situação de empate “ficto”, nos termos do art. 45 da Lei nº. 123/2001, encaminhando o sistema para o módulo de Desempate de Empresas ME/EPP.

10.5. É assegurada, no presente pregão, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

10.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mi-croempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) supe-riores ao melhor preço obtido (menor lance).

10.5.2. No presente pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classifi-cada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minu-tos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

10.5.2.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não oferte nova proposta no prazo estipulado, o sistema, automaticamente, convocará os re-manescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 9.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência.

10.5.3. O tratamento diferenciado a que aludem os subitens anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pe-queno porte.

11. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

11.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, O LICITANTE VENCEDOR SERÁ CONVOCADO PARA ENVIAR, NO PRAZO DE 01 (um) dia útil, sua PROPOSTA DE PREÇO e demais documentos (Planilhas, etc..) em formato WORD ou PDF, compactada em um único arquivo .ZIP, contendo informações detalhadas, para a verificação da exequibilidade do lance ofertado pela Unidade Técnica, através do módulo de ENVIO DE ANEXOS do COMPRASNET, com o preço atualizado em conformidade com o último lance ofertado.

11.1.1. A licitante convocada, que no prazo acima determinado, não encaminhar a documentação relacionada, terá sua proposta RECUSADA do certame, dada a impossibilidade de verifi-cação da exeqüibilidade de seus lances e de sua conformidade com o edital e com a legis-lação que rege o objeto do certame.

11.1.2. Também terá sua proposta RECUSADA a licitante que, após análise da documentação

encaminhada à Unidade Técnica, não restar comprovada a exeqüibilidade de sua proposta.

11.2. Dentro do prazo supracitado, na hipótese da Proposta ter sido incluída no Sistema Eletrônico in-completa ou com erros, deverá a licitante solicitar ao Pregoeiro através do telefone (0XX) 91- 3201-8225/7620 a reabertura do módulo do sistema de ENVIO DE ANEXOS do COMPRASNET, para o encam-inhamento da nova documentação.

11.2.1. Após a solicitação de reabertura do módulo de envio de anexos, deve a licitante formalizar ao Pregoeiro, via endereço de e-mail [email protected], o respectivo pedido com suas devidas justificativas.

11.3. Considerando os princípios da Administração Pública em especial os da Legalidade, Isonomia e Efi -ciência, transcorrido o respectivo prazo, não será considerado, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar, retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante.

11.4. Em casos excepcionais , devidamente justificado no sistema COMPRASNET pelo Pregoeiro e den-tro do prazo acima estabelecido, a Proposta de Preços e demais documentos poderão ser remetidos para o endereço de e-mail [email protected], devendo a(s) licitante(s), em momento posterior a ser definido pelo Pregoeiro, encaminhar através do módulo do sistema de ENVIO DE ANEXOS a mesma documen-tação, de forma que esta seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais lici -tantes para análise e verificação de sua conformidade.

11.4.1. A documentação inserida posteriormente no Sistema Eletrônico deverá corresponder exata-mente àquela remetida via e-mail, sob pena de desconsideração da mesma, para fins de análise por parte da área técnica.

11.5. A PROPOSTA DE PREÇO será preenchida em conformidade com o Modelo de Proposta de Preços constante do Anexo VI deste Edital, e deverá, ainda, conter:

I Certificado de Boas Práticas de fabricação e controle por Linha de Produção/Produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância sanitária – ANVISA, devidamente publicado na imprensa oficial e com prazo de validade vigente. (OS ITENS COTADOS QUE NÃO CONTIVEREM O CERTIFICADO SERÁ DESCLASSIFICADOS). Serão aceitos documentos da Internet, desde de que legível e atualizados, preferencialmente indicando, grifando ou descartando o número de item a que se refere;

II No caso de produto importado, deverá ser apresentado também, o certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade Sanitária do País de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade brasileira;

III Registro do(s) produto(s) no Ministério da Saúde, bem como a solicitação de sua revalidação dentro do prazo previsto em lei ou Certificado de Isenção de Registro, conforme o caso. Deverá ser apresentada cópia legível da publicação no DIÁRIO OFICIAL, preferencialmente indicando, grifando ou destacando o número do item a que se refere.

11.5.1. Valor dos Itens, atualizado em conformidade com o último lance ofertado, em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$).

11.5.1.1. O valor global dos itens objeto deste certame não poderá ser superior aos valores esti-mados no Anexo I, sendo esse valor máximo estabelecido com base no inciso X do art. 40 da Lei n. 8.666/93.

11.5.2. Especificação clara e detalhada dos materiais, de acordo com o Anexo I deste Edital;

11.5.3. Prazo de Validade da Proposta, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, consid-erar-se-á tacitamente indicado este prazo;

11.5.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

11.5.4. Prazo para a Entrega do(s) Item (ns), que não poderá exceder a 10(dez) dias úteis.

11.5.5. Prazo de Garantia de 12(doze) meses a contar do recebimento definitivo do(s) Item (ns).

11.5.6. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte, confecção, e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;

11.5.7. Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, endereço eletrônico número do CNPJ, nome do banco, o código da agência e o número da conta-cor-rente e praça de pagamento.

11.6. Caso os prazos estabelecidos nos subitens do item 10.5 não estejam expressamente indicados na proposta eletrônica, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. Caso seja in -formado prazo em desacordo com os mínimos e/ou máximos estipulados, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterado(s) esse(s) prazo(s), desclassificará a(s) pro-posta(s) da(s) licitante(s).

11.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, fora do prazo estabelecido para o seu envio, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

11.8. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço de-verá ser do mesmo estabelecimento da licitante que participou da sessão pública.

11.9. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita aquisição será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da proposta.

11.10.Não será considerada a proposta com alternativas, devendo a licitante limitar-se às especificações deste Edital.

11.11.A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

12. JULGAMENTO DA PROPOSTA E ANALISE DA EXEQUIBILIDADE

12.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e exigências definidas neste Edital, devendo o pregoeiro de-cidir motivadamente sobre aceitação dos preços obtidos.

12.1.1. Durante a análise e julgamento técnico das propostas, o pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar aos Técnicos da própria Instituição (Unidade Técnica) ou de outros, devidamente capacitados e idôneos, a emissão de parecer para verificação da exequibilidade e conformidade destas com as especificações estritamente técnicas definidas no edital e seus anexos, alheias ao conhecimento do mesmo.

12.2. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar pequenos erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, sua validade jurídica e seu preço, mediante despacho funda-mentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12.3. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos, bem como realizar diligências junto à licitante melhor classificada, objetivando a veri -ficação da exeqüibilidade do preço proposto.

12.4. Serão desclassificadas as propostas que:a. Não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos;b. Sejam omissas;c. Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades insanáveis; d. Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a

execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades orçamentárias da UFPA; e,e. Não restar comprovado sua exeqüibilidade.

13. FASE DE ACEITAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DE PROPOSTA

13.1. Após análise e julgamento proposta de melhor preço, o pregão será conduzido à fase de aceitação para a confirmação da aceitabilidade da proposta de preço e posterior negociação pelo pregoeiro.

13.2. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

13.2.1. Ocorrendo a situação à que se refere este subitem, o pregoeiro poderá negociar com a lici-tante para que seja obtido melhor preço, não se admitindo, porém, negociar condições difer-entes das previstas no Edital e seus Anexos.

13.3. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação.

13.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relati-vas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidades previstas na legislação pertinente.

14. HABILITAÇÃO

14.1. Encerrada a etapa de aceitação e negociação, o detentor da melhor oferta regularmente aceita, SERÁ CONVOCADO PARA ENVIAR, NO PRAZO DE 30 (trinta) minutos, toda a documentação de HA-BILITAÇÃO exigida no item 14.5 edital do certame, devidamente assinada, digitalizada e compactada em um único arquivo .ZIP, para a verificação da mesma, através do módulo de ENVIO DE ANEXOS do COMPRASNET.

14.1.1. A licitante convocada, que no prazo acima determinado, não encaminhar toda a documen-tação relacionada, será INABILITADA do certame.

14.1.2. Também poderá ser INABILITADA a licitante que, após análise da documentação pela

Unidade Técnica e pregoeiro, não restar comprovada o cumprimento dos requisitos de habili-tação exigidos no edital deste certame.

14.2. Dentro do prazo supracitado, na hipótese da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ter sido in-cluída no Sistema Eletrônico incompleta ou com erros, deverá a licitante solicitar ao Pregoeiro através do telefone (0XX) 91 - 3201-8225/7620 a reabertura do módulo do sistema de ENVIO DE ANEXOS do COM-PRASNET, para o encaminhamento da nova documentação.

14.2.1. Após a solicitação de reabertura do módulo de envio de anexos, deve a licitante formalizar ao Pregoeiro, via endereço de e-mail “[email protected]”, o respectivo pedido com suas devidas justificativas.

14.3 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte so-mente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços, observado o disposto nos § 1° e § 2° do art. 43 da L.C. Nº 123/2006.

14.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma re-strição.

14.3.1.1 Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.

14.3.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, combinado com o art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme a Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.

14.3. Considerando os princípios da Administração Pública em especial os da Legalidade, Isonomia e Efi -ciência, transcorrido o respectivo prazo, não será considerado, sob qualquer alegação, o envio de documentos de Habilitação, retificador ou que deveria ter sido remetido no prazo estabelecido , sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da documentação, e a convocação da próxima licitante.

14.4. Em casos excepcionais , devidamente justificado no sistema COMPRASNET pelo Pregoeiro e den-tro do prazo acima estabelecido, os documentos de HABILITAÇÃO poderão ser remetidos para o endereço de e-mail [email protected], devendo a(s) licitante(s), em momento posterior a ser definido pelo Pre-goeiro, encaminhar através do módulo do sistema de ENVIO DE ANEXOS a mesma documentação, de forma que esta seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes para análise e verificação de sua conformidade.

14.4.1. A documentação inserida posteriormente no Sistema Eletrônico deverá corresponder exata-mente àquela remetida via e-mail, sob pena de desconsideração da mesma, para fins de análise por parte da área técnica.

14.5. Para fins de Habilitação, a licitante convocada deverá apresentar os seguintes documentos:

14.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT instituída pela Lei 12.440/11, podendo ser retirada através do site www.tst.jus.br/certidao, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do licitante/fornecedor, até que o sistema SICAF esteja

adaptado para disponibilizar a informação, conforme informação retirada do Site COMPRASNET (https://www.comprasnet.gov.br/popup/popup.asp?ambiente=2) em 31/01/12.

14.5.2 Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, no caso da empresa estar devidamente enquadrada com tal nos termos da Lei (ANEXO I).

14.5.3 Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, sob as penalidades cabíveis fornecida pela empresa e devidamente assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador – Anexo II;

14.5.4 Declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Lei nº. 9.854/99 , regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador – Anexo II;

14.5.5 Declaração de elaboração independente de proposta.

14.5.6 Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados, nos termos do modelo constante no Anexo III deste Edital.

14.5.7 Declaração autorizando a UFPA para investigações complementares que se fizerem necessárias, nos termos do modelo do Anexo II deste Edital.

14.5.8 Cópia do Contrato ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do Licitante é compatível com o objeto da licitação.

14.5.9 Autorização de Funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com o prazo de validade vigente.

14.5.10 Alvará de Licença Sanitária ou Alvará de Localização e Funcionamento para os fornecimentos pertinentes ao objeto da licitação, emitido pelo órgão competente da Prefeitura do domicílio ou sede do proponente, comprovando a admissão do exercício da atividade, com validade para o exercício de 2013.

14.5.11 Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho de Farmácia, que comprove a assistência técnica obrigatória de Farmacêutico responsável, dentro do prazo vigente;

14.5.12 Apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando que já forneceu materiais com características técnicas e de natureza semelhante ao objeto deste certame licitatório. O Atestado deverá ser fornecido em papel timbrado, devidamente assinado pelo representante da empresa, contendo o carimbo do CNPJ da empresa.

14.5.13 Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será aceita somente cópia legível, não sendo aceito documento cuja data esteja rasurada, facultado ao Pregoeiro, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópia autenticada ou publicação em órgão oficial, exigir o respectivo original para conferência.

14.5.14 Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

14.6 Exigir-se-á o capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação como condição para participação no certame, devendo a comprovação ser efetuada na forma do art. 31, § 3º, da Lei 8.666/93.

14.7 Em se tratando de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e caso ela venha a ser con-templada com os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:

14.7.1 Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 123/2006:

14.7.1.1 Comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

14.7.1.2 Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos dos §§ 4º e 9º do Artigo 3º da LC 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

14.7.2 Empresas NÃO OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 123/06:

14.7.2.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;

14.7.2.2 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos dos §§ 4º e 9º do Artigo 3º da LC 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.

14.8O licitante vencedor, uma vez convocado após o encerramento da Sessão Pública, deverá encaminhar à UFPA endereçado a DIRETORIA DE COMPRAS E SERVIÇOS- DCS, R. Augusto Corrêa, nº 01, bairro: Guamá, CEP 66075-110, Belém- PA, no prazo de 03 (três) dias, os originais da documentação de habili-tação, bem como o original da proposta, devidamente assinada pelo Representante Legal, com os valores correspondentes ao lance final ofertado, observadas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

14.9 A não apresentação dos documentos acima referenciados implicará na inabilitação do licitante.

14.10 O documento de confirmação no SICAF será anexado à documentação de habilitação, pela Equipe do Pregão.

14.11Os documentos mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, vigentes à época da abertura da licitação, podendo ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam ex-ibidos os originais para a conferência pela Equipe do Pregão, ou por publicação em órgão de imprensa ofi -cial.

14.12 O processo de habilitação obedecerá às disposições contidas no art. 27 da Lei n° 8.666/93, obser -vadas as alterações determinadas pelo inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal.

14.13 Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer emendas, rasuras, ressalvas, adendos, alterações, acréscimos, substituições ou entre-linhas à documentação ou às propostas, exceto a promoção de diligências que a Equipe do Pregão enten -der necessárias, bem como a autenticação de documentos pela Equipe do Pregão, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório ou para instrução de eventuais recursos interpostos.

14.14 Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Equipe do Pregão.15. RECURSOS

15.1 Declarado o vencedor e regularmente habilitado, o sistema, automaticamente, inicia a fase de intenção de recurso, sendo que o pregoeiro informará em campo próprio do sistema a data e hora para o encerramento desta fase, não lhe sendo permitido informar prazo inferior a 20 (vinte) minutos.

15.2 Qualquer licitante, durante o transcurso do prazo informado, poderá de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

15.2.1 Constatada pelo Pregoeiro a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 3 (três) dias, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,apresentarem as contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos in-dispensáveis à defesa dos seus interesses.

15.2.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

15.3 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.

15.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo

15.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento

15.6 A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos lici-tantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.

15.7 Após o julgamento dos recursos e das contra-razões, e constatada a regularidade dos atos pratica-dos, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da Licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.

16 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

16.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser real -izada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

16.3 Quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a con-tratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

20. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

20.1Homologado e publicado o resultado, a Universidade Federal do Pará convocará, por escrito, a(s) em-presa(s) vencedora(s) durante a validade de sua(s) proposta(s), para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial pela(s) adjudicatária(s), comparecer (em) para a assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO IV deste Edital, a fim de for -malizar o compromisso assumido pelas partes.

20.2Para efeito de assinatura da Ata será admitida a legitimidade da representação da licitante vencedora demonstrada por um dos seguintes documentos, no seu prazo de validade e na abrangência do objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identidade de fé pública:

a) Instrumento público de procuração;b) Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma

reconhecida em cartório; ec) Documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove

essa qualidade.

20.3Antes da assinatura da Ata de Registro de Preço, será realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, e ao SICAF, para verificação da regularidade fiscal do(s) adjudicatário(s).

20.4 No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará na Ata, para que o(s) vencedor(es) esteja(m) cientes do(s) preço(s) que será(ao) registrado(s).

20.5A Ata especificará o prazo, as condições e demais formalidades do fornecimento.

20.6Caso a(s) adjudicatária(s), regularmente notificada(s), não compareça(m), no prazo e na forma acima

estipulados, decairá(ão) do direito à assinatura da Ata, estando sujeita(s) às sanções previstas neste Instru -mento Convocatório e no art. 28 do Decreto n° 5.450/05 bem como art. 81 da Lei nº 8.666/93;

20.7O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela UFPA;

20.8Na hipótese da(s) empresa(s) vencedora(s) não comparecer(em) para assinar a Ata no prazo estipu-lado ou, comparecendo, não apresentar(em) situação regular, sem prejuízo das sanções previstas neste Ed-ital, a Universidade Federal do Pará convocará e registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, a fim de que sejam assumidas as obrigações oriundas deste registro de preços.

20.9Caso os licitantes remanescentes, uma vez convocados na ordem de classificação, não aceitem assinar a Ata nas mesmas condições que o primeiro colocado, será efetivada a devida negociação para que seja obtido preço mais vantajoso para a UFPA.

20.10Durante a vigência da ata, o fornecimento será acompanhado e fiscalizado por servidor público des-ignado para esse fim.

20.11As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser so-licitadas aos seus superiores, por escrito e em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

21 DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

21.1Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, a ser operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais - SIASG, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º do Decreto 7892/13.

22 DOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

22.1Entende-se por órgão Participante o órgão ou entidade da administração pública federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.

22.2O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.

22.3Cabe ao órgão participante garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente.

22.4O Órgão: Gerenciador da ata Será o Hospital Universitário Bettina Ferro e Souza.

22.5É participante o seguinte órgão:

23 DOS NÃO PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CARONA (ADESÕES A ATA)

23.1A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, nos termos do Decreto 7892/2013.

a)É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

23.2O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão geren-

ciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

23.3Somente será permitida adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

23.4Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou con-tratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

24 DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO

24.1O Hospital Universitário Bettina Ferro e Souza será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, a em-presa fornecedora para a qual deve ser emitida a autorização de fornecimento.

24.2A convocação do fornecedor registrado em primeiro lugar, pela Universidade Federal do Pará, será formalizada mediante a emissão de autorização de fornecimento, que conterá o endereço e o prazo máximo para a entrega do produto, bem como as penalidades aplicáveis no caso de des-cumprimento das obrigações assumidas.

24.3Aquele que, convocado na forma do subitem anterior, não comparecer, não retirar a autorização de fornecimento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, na Ata e na legislação pertinente.

a) Quando ocorridas quaisquer hipóteses previstas no subitem anterior, a Universidade Federal do Pará poderá indicar o próximo fornecedor para o qual deve ser destinada a autorização de fornecimento, ou ainda, optar pelo cancelamento da Ata e realizar novo procedimento licitatório, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades previstas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos ao fornecedor inadimplente.

25 RECEBIMENTO DO OBJETO REGISTRADO EM ATA

25.1Executada a autorização de fornecimento de acordo com a Ata de Registro de Preços, o respec-tivo objeto pactuado será recebido:

a) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.

b) Definitivamente, em 8 (oito) dias úteis após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, feita a analise da conformidade com vistas as especificações contidas no Anexo I do edital em referência.

25.2Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o produto está em desacordo com a pro-posta, após a notificação por escrito à empresa fornecedora, serão interrompidos os prazos de rece-bimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.

25.3O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabeleci -dos pela lei ou por este instrumento.

25.4Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA FORNECEDORA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para o UFPA e dentro de prazo máximo de 5(cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias de sua ocorrência.

25.5Na ocorrência desta hipótese, a empresa providenciará, através de representante credenciado, a reti-rada no Campus da UFPA/Belém, do material no prazo máximo de 48 horas após o recebimento de comuni -cação.

25.6O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, no HUBFS no Campus BELÉM/PA no horário de 08h às 12h e das 14h às 16 h, dentro do prazo previsto na proposta e em embalagem original de fábrica.

25.7A EMPRESA FORNECEDORA efetuará a qualquer tempo e sem ônus para a UFPA, independente-mente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imper-feições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidades ou divergências com as especificações constantes do Anexo I do Edital, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

25.8Em havendo descontinuidade na produção ou fabricação do material, a contratada deverá comunicar tal fato a UFPA, devendo juntar declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado, enviando os documentos que se fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério desta IFES aceitá-lo ou não.

26 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

26.1Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irrea-justáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na

alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, bem como art. 17 do Decreto 7.892/13 ou de re-dução dos preços praticados no mercado.a) Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º

8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

26.2Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será con-vocado pela Universidade Federal do Pará para alteração, por aditamento, do preço da Ata.a) Na hipótese prevista no subitem anterior, o prestador terá seu registro cancelado caso se recuse a

reduzir o preço registrado.

26.3Será realizada pesquisa Periódica de Mercado para verificação da comprovação da vantajosi-dade dos preços registrados.

27 DAS SUPRESSÕES

27.1 Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços ficarão obrigados a fornecer quantitativos inferiores àqueles registrados, em função do direito de supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

27.2 Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

27.3 A supressão dos itens registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei 8.666/93 e no artigo 16 do Decreto 7.892/13.

28 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE

28.1A empresa fornecedora terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo ad-ministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.

a) O cancelamento será a pedido, quando a empresa fornecedora comprovar:

28.1.a.1 A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.28.1.a.2 Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do fornecimento.28.1.a.3 A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV , XV e XVI, da Lei

Federal 8.666/93.

b) O cancelamento será por iniciativa do Hospital Universitário Bettina Ferro e Souza, quando:

28.1.b.1 A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.28.1.b.2 A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.28.1.b.3 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.28.1.b.4 Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido.28.1.b.5 A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.28.1.b.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa fornecedora se recusar a reduzi-los;

28.2Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Hospital Universitário Bettina Ferro e Souza fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negoci-ações com os licitantes registrados remanescentes.

28.3A defesa a que alude o subitem 19.1 será efetuada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo o interessado, se desejar, juntar documentos e arrolar até 3 (três) teste-munhas.

29 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

29.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:a) Automaticamente:29.1.a.1 Por decurso de prazo de vigência.29.1.a.2 Quando não restarem fornecedores registrados.29.1.a.3 Pela Universidade Federal do Pará, quando caracterizado o interesse público.

30 DO PAGAMENTO

30.1O pagamento será creditado em favor da empresa fornecedora por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo setor competente.

30.2A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF (via ON LINE), com resul-tado favorável, ou a apresentação de documentos comprobatórios.

30.3Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal de Serviços/Fatura devidamente atestada, o valor devido pela UFPA, será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente e as disposições con-stantes na Ata de Registro de Preços.

30.4No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a UFPA, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

30.5Para efeito de pagamento, a UFPA procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.

30.6A Universidade Federal do Pará se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital Convocatório e na Ata de Registro de Preços.

30.7A Universidade Federal do Pará poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

30.8Na hipótese de atraso na data prevista para o pagamento, o valor devido será atualizado monetaria -mente, acrescido de juros moratórios de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculados “pro rata die”, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.

31 DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

31.1O prazo de vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial da União.a) Referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro e

incluir o último;

32 PENALIDADES

32.1O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, não mantiver a proposta, desistir do lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação; ou o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não assinar a Ata, não mantiver a proposta, falhar ou frustrar a execução da Ata, com-portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes pe-nalidades, segundo a extensão da falta cometida, com observância do direito à prévia defesa:

Ocorrência Penalidades que poderão ser aplicadas

Não retirar a nota de empenho.

1. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 2 (dois) anos.

2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Entregar o objeto fora do prazo estabelecido.

3. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.

Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.

4. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 1 (um) ano.

5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.

6. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.

Deixar de entregar documentação exigida neste Edital.

7. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 1 (um) ano.

8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou GRUPO.

Não mantiver a proposta ou desistir do lance.

9. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 1 (um) ano.

10. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Comportar-se de modo inidôneo.11. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 2 (dois) anos.

12. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Fizer declaração falsa. 13. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 2 (dois) anos.

14. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Apresentar documentação falsa.

15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos.

16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

17. Comunicar ao Ministério Público Federal.

Cometer fraude fiscal.

18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos.

19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

20. Comunicar ao Ministério Público Federal.

Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do

presente pregão eletrônico, em que não se comine outra penalidade.

21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.

Inexecução total.

22. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 2 (dois) anos.

23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho.

Inexecução parcial do objeto. 24. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 1 (um) ano.

25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada.

32.2Na hipótese da multa atingir o percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor da Ata, a UFPA poderá proceder a rescisão unilateral da Ata, hipótese em que a empresa fornecedora também se su-jeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.

32.3As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela UFPA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.

32.4Na ocorrência de falha maior poderá também ser aplicada a penalidade de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

32.5A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.

32.6Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fun-damentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da UFPA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.

32.7Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Universi-dade Federal do Pará, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 23.1.

32.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, na Ata e nas demais cominações legais.

33 FONTE DE RECURSO

33.1As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2013, a cargo da Universidade Fed-eral do Pará, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constam da respec-tiva Nota de Empenho.

34 DISPOSIÇÕES GERAIS

34.1Havendo divergência na descrição dos itens contidos no edital e no Comprasnet, os licitantes devem considerar a descrição contida ANEXO I do EDITAL.

34.2Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário.

34.3Fica assegurado à UFPA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, com a garantia ao contra -ditório e ampla defesa, na forma da legislação vigente.

34.4Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto orig-inal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.

34.5O pregoeiro se reserva na prerrogativa de suspender o pregão a qualquer momento para diligenciar no que concerne a quaisquer aspectos das propostas das licitantes, inclusive de solicitar a apresentação de AMOSTRA de item (ns) cotado (s), em sua embalagem original, devidamente identificada, a fim de averiguar sua conformidade junto ao Anexo I do Edital, devendo ser atendido no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

34.6Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na UFPA.

34.7O não atendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão.

34.8A fornecedora com preço registrado deverá, durante a vigência da Ata, manter sua situação regular per-ante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

34.9Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documen-tos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

34.10As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

34.11O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem deste processo será o da Justiça Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Belém, Estado do Pará, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

34.12 Integram este Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:ANEXO I - Termo de ReferênciaANEXO II - Modelo de DeclaraçõesANEXO III - Modelos de Declaração para ME e EPPANEXO IV - Minuta da Ata.ANEXO V - Autorização de FornecimentoANEXO VI - Modelo de proposta

Belém, 01 de novembro de 2013

ALINE MARQUES CASIMIROPregoeira da DCS/UFPA

Portaria nº. 0665/13

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE COMPRAS E SERVIÇOS

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - OBJETO

Contratação de empresa especializada no fornecimento de MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR, tipo Menor Preço por item, atendem as necessidades do HUBFS.

2 - JUSTIFICATIVA

Tendo em vista a reclassificação da padronização e do quantitativo do material de consumo hospitalar necessário, e em virtude do processo licitatório 2013, para atender as necessidades dos Serviços do Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza.

3 - PERÍODO DE EXECUÇÃO

O prazo de vigência da Ata será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no DOU.

4 - VALOR TOTAL ESTIMADO DO MATERIAL

R$ 4.468.381,17 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e um reais e dezessete centavos).

5 - ORÇAMENTO ESTIMADO (PLANILHA DE CUSTOS)

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDPREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL

(R$)

1.

ABAIXADOR DE LÍNGUA – Pacote com 100 unidades. Espátula em madeira descartável, formato convencional com extremidades arredondadas. Embalagem com dados de identificação e procedência.

pct 922 3,23 2.978,06

2. AGULHA DESCARTÁVEL 13 x 4,5 - em papel Grau cirúrgico caixa com 100 unidades. Com parede fina, siliconizado, bisel tri facetado com protetor de encaixe firme, estéril, com cânula de aço inoxidável. Em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ou com filme termo – plástico, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização. Caixa c/ 100 unidade

cx 216 6,00 1.296,00

3. AGULHA DESCARTÁVEL 25 x 7 em papel Grau cirúrgico –caixa com 100 unidades. Com parede fina, siliconizado, bisel tri facetado com protetor de encaixe firme, estéril, com cânula de aço inoxidável. Em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ou com filme termo – plástico, com dados de identificação e procedência, tempo de validade. Caixa c/ 100 unidade

cx 288 7,00 2.016,00

4. AGULHA DESCARTÁVEL 30 x 7 - em papel Grau cirúrgico caixa com 100 unidades. Com parede fina, siliconizado, bisel tri facetado com protetor de encaixe firme, estéril, com cânula de aço inoxidável. Em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ou com filme termo – plástico, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização. Caixa c/ 100 unidade

cx 58 7,25 420,50

5. AGULHA DESCARTÁVEL 30 x 8 - em papel Grau cirúrgico caixa com 100 unidades. Com parede fina, siliconizado, bisel tri facetado com protetor de encaixe firme, estéril, com cânula de aço inoxidável. Em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ou com filme termo – plástico, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização. Caixa c/ 100 unidade

cx 72 6,50 468,00

6. AGULHA DESCARTÁVEL 40X 12 em papel Grau cirúrgico - caixa com 100 unidades. Com parede fina, siliconizado, bisel tri facetado com

cx 173 20,25 3.503,25

protetor de encaixe firme, estéril, com cânula de aço inoxidável. Em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ou com filme termo – plástico, com dados de identificação e procedência, tempo de validade. Caixa c/ 100 unidade

7. ALGODÃO HIDRÓFILO TIPO ROLO 500G rolo 288 5,74 1.653,128. ALMOTOLIA- Almotolia translúcida,

confeccionada em plástico resistente, bico reto envolvida com tampa protetora. Cap. 500 ml

und 29 3,68 106,72

9. . ALMOTOLIA- Almotolia ambar, confeccionada em plástico resistente, bico reto envolvida com tampa protetora. Cap. 500 ml

und 29 3,91 113,39

10. ALMOTOLIA- Almotolia translúcida, confeccionada em plástico resistente, bico reto envolvida com tampa protetora. Cap. 250 ml

und 29 3,00 87,00

11. ALMOTOLIA- Almotolia ambar, confeccionada em plástico resistente, bico reto envolvida com tampa protetora. Cap. 250 ml

und 29 2,73 79,17

12. ANUSCOPIO DESCARTÁVEL und 2880

2,55 7.344,00

13. ATADURA DE CREPE 08 cm. Contendo 13 fios por cm. Confeccionada em fios 100% de algodão cru ou componentes sintéticos com as bordas delimitadas(não desfia a elasticidade adequada, enrolada uniformemente(em forma cilíndrica),isenta de defeito. Comprimento 4,5 m.Embalagem com dados de identificação, procedência e registro em órgão competente.

und 1300

1,70 2.210,00

14. ATADURA DE CREPE 10 CM Contendo 13 fios por cm. Confeccionada em fios 100% de algodão cru ou componentes sintéticos com as bordas delimitadas (não desfia a elasticidade adequada, enrolada uniformemente (em forma cilíndrica),isenta de defeito. Comprimento 4,5 m.Embalagem com dados de identificação, procedência e registro em órgão competente.

und 1300

1,69 2.197,00

15. ATADURA DE CREPE 15 CM Contendo 13 fios por cm. Confeccionada em fios 100% de algodão cru ou componentes sintéticos com as bordas delimitadas(não desfia a elasticidade adequada, enrolada uniformemente(em forma cilíndrica),isenta de defeito. Comprimento 4,5 m.Embalagem com dados de identificação, procedência e registro em órgão competente.

und 1300

1,79 2.327,00

16. ATADURA DE CREPE 20 CM Contendo 13 fios por cm. Confeccionada em fios 100% de algodão cru ou componentes sintéticos com as bordas delimitadas(não desfia a elasticidade adequada, enrolada uniformemente(em forma cilíndrica),isenta de defeito. Comprimento 4,5 m.Embalagem com dados de identificação, procedência e registro em órgão competente.

 und 1300

1,98 2.574,00

17. AVENTAL DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO, tamanho único (G 30), tipo camisola com manga, punho em látex, confeccionado em falso tecido, decote com viés no acabamento, um par de tiras para amarrar na cintura e outra para amarrar no pescoço, cor verde. Embalagem com dados de identificação e procedência. Pacote com 10 unidades.

pct 430 28,75 12.362,50

18. BLOOD STOP contínuo – Curativo redondo para punção venosa, com 200 unidades.

rolo 30 31,25 937,50

19. CAMPO CIRÚRGICO ESTÉRIL PLÁSTICO pct 72 106,25 7.650,00

DESCARTÁVEL SIMPLES DE USO OFTALMOLÓGICO TAMANHO 0,50 X 0,50 CM.

20. CARTELA DE TIRAS AUTO-ADESIVAS, em cores para marcação e identificação de instrumentais cirúrgicos, resistentes a esterilizações (Mais de 2 cores por cartela)

cartela

14 1,93 27,02

21. COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO und 115 5,47 629,0522. COLETOR PERFUROCORTANTES

DESCARTÁVEL CAPACIDADE PARA 7 LITROS.

und 432 3,51 1.516,32

23. COLETOR PERFUROCORTANTES DESCARTÁVEL CAPACIDADE PARA 13 LITROS.

und 893 4,13 3.688,09

24. Embalagem de Tyvek com indicador Químico STERRAD - 250 mm x 70 m - Embalagem na forma de envelope ou rolo, composta de Tyvek 4057 e filme de poliéster/polietileno com dupla selagem (10 mm) e indicativo de abertura, permitindo abertura asséptica sem delaminação ou rasgos. Indicador químico STERRAD impresso entre o filme e o Tyvek na cor vermelha intensa, o qual muda para laranja amarelado após exposição ao peróxido de hidrogênio.

rolo 14 20,00 280,00

25. ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL – TAMANHO 10 CM X 4,5 M. Confeccionado em tecido apropriado 100% algodão com tratamento acrílico, cor branca, massa adesiva com boa aderência, isento de substâncias alérgicas, enrolado em carretel. Embalagem com dados de identificação.

rolo 720 8,47 6.098,40

26. ESPARADRAPO MICROPORE – TAMANHO 25 mm X 10M - Fita Hipoalergênica suave para a pele porosa. Com tratamento acrílico, cor bege, massa adesiva com boa aderência, isenta de substâncias alérgicas, enrolado em carretel. Embalagem com dados de identificação.

rolo 432 5,00 2.160,00

27. ESPÉCULO AURICULAR REUSÁVEL, em polipropileno, plástico esterilizável – 4 mm

und 144 24,00 3.456,00

28. ESPÉCULO AURICULAR REUSÁVEL, em polipropileno, plástico esterilizável – 5 mm

und 288 23,67 6.816,96

29. ESPÉCULO AURICULAR REUSÁVEL, em polipropileno, plástico esterilizável – 9 mm

und 144 18,70 2.692,80

30. ESPONJA DE GELATINA ABSORVÍVEL, FE U TAMANHO. 100 – 80 X 125 MM

und 173 175,56 30.371,88

31. ESTILETE para ECG-6 marca ECAFIX und 15 55,00 825,0032. EXTENSOR, com duas vias para equipo

(acesso venoso) em PVC com clamp (abre/fecha), intermediário em Y unindo a extensão distal. Embalagem papel grau cirúrgico, estéril. Pacote com 10 a 30 unidades.

und 3168

0,97 3.072,96

33. FAIXA CIRCULAR DE SILICONE 240 modelo S2987 uso oftalmológico

und 58 54,75 3.175,50

34. FIO DE SUTURA ABSORVIVEL DE ORIGEM ANIMAL CATGUT CROMADO Nº 3.0, com 70 cm de comprimento, agulha com 3 cm e 3/8 de círculo, caixa com 24 envelopes aluminizados.

cx 14 58,75 822,50

35. FIO DE SUTURA ABSORVIVEL DE ORIGEM ANIMAL CATGUT SIMPLES Nº 2.0, com 70 cm de comprimento, agulha com 2 cm e 3/8 de círculo, caixa com 24 envelopes aluminizados. AMIGDALECTOMIA

cx 58 58,75 3.407,50

36. FIO DE SUTURA ABSORVIVEL DE ORIGEM cx 14 54,00 756,00

ANIMAL CATGUT SIMPLES Nº 2.0, com 70 cm de comprimento, agulha com 3 cm e 3/8 de círculo, caixa com 24 envelopes aluminizados. AMIGDALECTOMIA

37. FIO DE SUTURA ABSORVIVEL DE ORIGEM ANIMAL CATGUT SIMPLES Nº 3.0, com 70 cm de comprimento, agulha com 3 cm e 3/8 de círculo, caixa com 24 envelopes aluminizados.

cx 14 48,50 679,00

38. FIO DE SUTURA ABSORVIVEL DE ORIGEM ANIMAL CATGUT SIMPLES Nº 4.0, com 70 cm de comprimento, agulha com 3 cm e 3/8 de círculo, caixa com 24 envelopes aluminizados.

cx 2 49,50 99,00

39. FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL Nº 2.0, sintético, trançado, a base de poliglactina 910 com cobertura de estearato de cálcio, na cor violeta, com 02 agulhas,de 0,65cm, ¼ de circulo espatulada para oftalmologia. Caixa com 12 envelopes aluminizados

cx 58 453,00 26.274,00

40. FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL Nº 3.0, sintético, trançado, a base de poliglactina 910 com cobertura de estearato de cálcio, na cor violeta, com 02 agulhas,de 0,65cm, ¼ de circulo espatulada para oftalmologia. Caixa com 12 envelopes aluminizados

cx 58 453,00 26.274,00

41. FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL Nº 4.0, sintético, trançado, a base de poliglactina 910 com cobertura de estearato de cálcio, na cor violeta, com 02 agulhas,de 0,65cm, ¼ de circulo espatulada para oftalmologia. Caixa com 12 envelopes aluminizados

cx 14 468,00 6.552,00

42. FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL Nº 6.0, sintético, trançado, a base de poliglactina 910 com cobertura de estearato de cálcio, na cor violeta, com 02 agulhas, de 0,65cm, ¼ de circulo espatulada para oftalmologia. Caixa com 12 envelopes aluminizados.

cx 58 531,00 30.798,00

43. FIO VICRYL 8-0 (poliglactina), incolor trançada, absorvível, (0-7metric) 45cm, agulha E-15 ½ 16mm.,biagulhado

cx 14 2.817,00 39.438,00

44. FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL Nº 7.0, sintético trançado a base de poliglactina 910 com cobertura de estearato de cálcio, na cor violeta, com 45 cm de comprimento, com 02 agulhas de 0,65cm, 3/8 círculo espatulada, para oftalmologia. Caixa com 12 envelopes aluminizados

cx 115 364,25 41.888,75

45. FIO DE SUTURA NÃO ABSORVIVEL MONONYLON. Nº10-0, com 45 cm de comprimento, agulha com 2.0cm e 3/8 de circulo, caixa com 12 envelopes aluminizados, biagulhado.

cx 14 531,00 7.434,00

46. FIO DE SUTURA NÃO ABSORVIVEL MONONYLON. Nº2-0, com 45 cm de comprimento, agulha com 2.0cm e 3/8 de circulo, caixa com 24 envelopes aluminizados.

cx 14 44,00 616,00

47. FIO DE SUTURA NÃO ABSORVIVEL MONONYLON. Nº3-0, com 45 cm de comprimento, agulha com 2.0cm e 3/8 de circulo, caixa com 24 envelopes aluminizados.

cx 14 44,00 616,00

48. FIO DE SUTURA NÃO ABSORVIVEL MONONYLON. Nº4-0, com 45 cm de comprimento, agulha com 2.0cm e 3/8 de circulo, caixa com 24 envelopes aluminizados

cx 14 42,63 596,82

49. FIO DE SUTURA NÃO ABSORVIVEL cx 14 43,75 612,50

MONONYLON. Nº5-0, com 45 cm de comprimento, agulha com 2.0cm e 3/8 de circulo, caixa com 24 envelopes aluminizados

50. FIO DE SUTURA NÃO ABSORVIVEL MONONYLON. Nº6-0, com 45 cm de comprimento, agulha com 2.0cm e 3/8 de circulo, caixa com 24 envelopes aluminizados

cx 14 41,73 584,22

51. FIO DE SUTURA NÃO ABSORVIVEL MONONYLON. Nº8-0, com 45 cm de comprimento, agulha com 2.0cm e 3/8 de circulo, caixa com 24 envelopes aluminizados

cx 14 255,50 3.577,00

52. FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL Nº 10.0, Prolene de polipropileno azul monofilamentar, com 20 cm de comprimento, com 02 agulhas Reta de 1, 60 cm, para oftalmologia. Caixa com 12 envelopes.

cx 14 343,00 4.802,00

53. FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL Nº 2.0 Algodão poliéster torcido, sem agulha com comprimento 15x45cm. Pré-cortado Caixa com 24 envelopes. Com certificado de qualidade.

cx 14 38,25 535,50

54. FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL Nº 2.0 Algodão poliéster torcido, com agulha com comprimento 15x45cm. Caixa com 24 envelopes. Com certificado de qualidade.

cx 14 39,00 546,00

55. FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL Nº 5.0, Merselene de poliéster branco trançado, com 45 cm de comprimento, com 02 agulhas de 0,87 cm, ¼ círculo espatulado para oftalmologia. Caixa com 12 unidades.

cx 14 99,33 1.390,62

56. FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL Nº 6.0, Mersilene de poliéster branco trançado, com 45 cm de comprimento, com 02 agulhas de 0,87 cm, ¼ círculo espatulado para oftalmologia. Caixa com 12 unidades.

cx 1 99,33 99,33

57. FIO DE SUTURA, INABSORVÍVEL BIODEGRADÁVEL DE SEDA PRETA TRANÇADA Nº4. 0, com 45 cm de comprimento, com 02 agulhas de 0,65cm, 3/8 círculo espatulada, para oftalmologia. Caixa com 12 envelopes aluminizados.

cx 14 109,33 1.530,62

58. FIO DE SUTURA, INABSORVÍVEL BIODEGRADÁVEL DE SEDA PRETA TRANÇADA Nº5. 0, com 45 cm de comprimento, com 02 agulhas de 0,65cm, 3/8 círculo espatulada, para oftalmologia. Caixa com 12 envelopes aluminizados.

cx 14 109,33 1.530,62

59. FIO DE SUTURA, INABSORVÍVEL BIODEGRADÁVEL DE SEDA PRETA TRANÇADA Nº7. 0, com 45 cm de comprimento, com 02 agulhas de 0,65cm, 3/8 círculo espatulada, para oftalmologia. Caixa com 12 envelopes aluminizados

cx 14 109,33 1.530,62

60. FITA ADESIVA – cor branca, tamanho 19mmx50m, com dorso de papel crepado e adesivo acrílico na parte interna, indicada para o fechamento de pacotes a serem esterilizados pelo calor úmido, resistente a calor. Embalagem individual com dados de identificação, procedência e tempo de validade.

rolo 576 8,28 4.769,28

61. FITA TESTE PARA AUTOCLAVE 19 X 30 rolo 360 9,21 3.315,6062. FIXADOR PARA RAIOS-X, PROCESSADORA

AUTOMÁTICA, PREPARO PARA 76 LITROSgalã

o29 152,50 4.422,50

63. FRASCO EM POLIPROPILENO para coleta de frs 1200 6,40 7.680,00

amostras biológicas com capacidade de 80 ml, tampa rosca.

64. FRASCO PARA ASPIRAÇÃO- com tampa roscada, graduado de (1000 a 5000 ml) em policarbonato resistente conforme norma ABNT. Embalagem que garanta a integridade do produto até o uso. Rótulo com a legislação em vigor. 20 cm.

frs 29 31,74 920,46

65. LENÇOL DESCARTÁVEL, pacote com 6 unidades ou individual 50 x 50

rolo 432 19,88 8.588,16

66. LENÇOL DESCARTÁVEL, pacote com 6 unidades ou individual 70 x 50

rolo 1728 15,88 27.440,64

67. LUVA CIRÚRGICA ANATÔMICA Nº 8.0, estéril, confeccionado em látex natural, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade e resistência à tração. Punho com bainha ou frisos, comprimento mínimo de 28 cm. Lubrificada com pó bioabsorvível em pequena quantidade, material atóxico, acondicionada em invólucros interno com dobras para abertura asséptica, dobrada conforme padrão hospitalar, envelopadas em pares em embalagens de papel grau cirúrgico, contendo externamente os dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade e registro de órgãos competentes.

und 6624 1,88 12.453,12

68. LUVA DE PROCEDIMENTOS não cirúrgica, tamanho médio

cx 2.000 31,00 62.000,00

69. LUVA DE SEGURANÇA, confeccionada em látex, cano longo com acabamento antiderrapante na palma e face palmar dos dedos, para proteção do usuário contra ação de produtos químicos e risco biológico.

par 50 41,75 2.087,50

70. LUVA PARA ALTAS TEMPERATURAS, tamanho 290x485mm, para manipulação de objetos quentes de autoclave temperatura de trabalho 200ºC

par 50 72,00 3.600,00

71. MACRO NEBULIZADOR, composto de nebulizador de 500 ml, traqueia de PVC com 1,2 m e máscara facial. Conjunto de nebulização com frasco policarbonato (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA). Com dados de identificação, procedência e data de validade.

und 29 60,25 1.747,25

72. MANGA DE SILICONE OU LUVA DE SILICONE 270, modelo S3019 uso oftalmológico.

und 115 54,50 6.267,50

73. MANÔMETRO OU REGULADOR, para aparelho de pressão arterial, mecanismo com mostrador graduado, resistente, com certificado de aprovação do INMETRO.

und 29 94,94 2.753,26

74. MANTA em polipropileno para acondicionamento de caixas de instrumentais cirúrgicos e materiais pesados, esterilizados em autoclaves e plasma de peróxido de hidrogênio. Dimensão 75 x 75 cm. Pacote com 25 unidades.

pct 115 54,50 6.267,50

75. MÁSCARA DESCARTÁVEL, confeccionado em polipropileno espesso proporcionando melhor proteção, com tiras de amarração, material antialérgico. Embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade. Pacote com 100 unidades.

pct 389 18,00 7.002,00

76. MICRO NEBULIZADOR PARA INALAÇÃO – uso individual

und 144 10,00 1.440,00

77. PARAFINA, purificada sólida para uso em kg 35 33,00 1.155,00

histologia.78. PNEU DE SILICONE 277, modelo S2986 uso

oftalmológico.und 230 83,75 19.262,50

79. PORTA-LÂMINAS de microscopia plástico resistente, capacidade para 2 lâminas. 26 x 76 mm, frasco redondo, pacote com 100 unidades.

und 1200 67,00 80.400,00

80. PRESERVATIVO MASCULINO NÃO LUBRIFICADO PARA USO EM ULTRA-SONOGRAFIA. Confeccionado em látex, testado eletronicamente, com certificado de qualidade, largura nominal de 52 mm, registro no ministério da Saúde. Embalagem individual com tempo de fabricação e validade. Caixa com 144 unidades.

cx 29 21,23 615,67

81. PROTETOR AUDITIVO, do tipo inserção pré-moldável, confeccionado em silicone, tamanho único, com cordão de algodão, plástico ou silicone com Nrrsf de 15dB.

und 40 25,20 1.008,00

82. SACO PLÁSTICO, capacidade 1Kg. Pacote com 100 unidades

pct 144 0,90 129,60

83. SACO PLÁSTICO, capacidade 2Kg. Pacote com 100 unidades

pct 72 0,88 63,36

84. SACO PLÁSTICO, capacidade 5Kg. Pacote com 100 unidades

pct 72 1,59 114,48

85. SAPATILHA DESCARTÁVEL, antiderrapante com palmilha, formato anatômico, baixo desprendimento de partículas, em polipropileno espesso proporcionando melhor proteção. Embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, registro em órgão competente, tamanho único, resistente, confortável. Pacote com 100 unidades.

pct 461 23,55 10.856,55

86. SONDA NASOGASTRICA Nº 08 descartável, confeccionada em material atóxico, maleável, transparente, atraumático, siliconizado. Estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência.

und 187 0,81 151,47

87. SONDA NASOGASTRICA Nº 12 descartável, confeccionada em material atóxico, maleável, transparente, atraumático, siliconizado. Estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência.

und 202 0,89 179,78

88. SONDA NASOGASTRICA Nº 14 descartável, confeccionada em material atóxico, maleável, transparente, atraumático, siliconizado. Estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência.

und 43 1,05 45,15

89. SONDA NASOGASTRICA Nº 16 descartável, confeccionada em material atóxico, maleável, transparente, atraumático, siliconizado. Estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência.

und 43 1,50 64,50

90. SONDA NASOGASTRICA Nº 18 descartável, confeccionada em material atóxico, maleável, transparente, atraumático, siliconizado. Estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência.

und 187 1,04 194,48

91. SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08, descartável, confeccionada em material atóxico, maleável, transparente, atraumático, siliconizado.

unid 576 0,85 489,60

Estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência.

92. SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10, descartável, confeccionada em material atóxico, maleável, transparente, atraumático, siliconizado. Estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência.

unid 1728 0,81 1.399,68

93. SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12, descartável, confeccionada em material atóxico, maleável, transparente, atraumático, siliconizado. Estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência.

unid 1800 0,82 1.476,00

94. SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14, descartável, confeccionada em material atóxico, maleável, transparente, atraumático, siliconizado. Estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência.

und 1440 0,83 1.195,20

95. STERANIOS a 2%, galão de 5 litros, para uso hospitalar, com registro no Ministério da Saúde e certificado pela ANVISA.

galão

220 237,75 52.305,00

96. TIRAS REATIVAS PARA TESTE DE GLICOSE DO SANGUE CAPILAR, venoso e neonatal para uso em aparelho da marca Advantage, frasco com 50 fitas reativas. Embalagem com dados de identificação e procedência, tempo de validade.

frs 14 45,60 638,40

97. TIRAS REATIVAS PARA TESTE DE GLICOSE DO SANGUE CAPILAR, venoso e neonatal para uso em aparelho da marca PRESTIGIE e/ou CNPLUS, frasco com 50 fitas reativas. Embalagem com dados de identificação e procedência, tempo de validade.

frs 43 30,85 1.326,55

98. TORNEIRINHA DESCARTÁVEL DE TRÊS VIAS, atóxico, apirogênico, esterilizado a óxido de etileno, com tampa protetora nas veias e embalagem única. Com dados de identificação e procedência, tempo de validade e registro em órgão competente.

und 3168 4,13 13.083,84

99. TUBO DE ENSAIO, vidro tubular tamanho da garganta 10 mm, com altura de 60 mm e capacidade de 10 ml. Com tampa de rosca vermelha.

und 144 13,25 1.908,00

100. TUBO DE ENSAIO, vidro tubular tamanho da garganta 42 mm, com altura de 25 cm. Sem tampa.

und 03 13,50 40,50

101. TUBO DE ENSAIO, vidro tubular tamanho da garganta 22 mm, com altura de 45 cm. Sem tampa.

und 03 13,50 40,50

102. TUBO DE SILICONE com 15 metros pç 58 14,00 812,00103. TUBO ENDOTRAQUEAL com CUFF 10-0 und 144 7,42 1.068,48104. TUBO ENDOTRAQUEAL com CUFF 3-0 und 144 7,42 1.068,48105. TUBO ENDOTRAQUEAL com CUFF 3-5 und 144 7,42 1.068,48106. TUBO ENDOTRAQUEAL com CUFF 4-0 und 317 7,42 2.352,14107. TUBO ENDOTRAQUEAL com CUFF 4-5 und 317 7,42 2.352,14108. TUBO ENDOTRAQUEAL com CUFF 5-0 und 504 7,42 3.739,68109. TUBO ENDOTRAQUEAL com CUFF 5-5 und 504 7,42 3.739,68110. TUBO ENDOTRAQUEAL com CUFF 6-0 und 504 7,42 3.739,68111. TUBO ENDOTRAQUEAL com CUFF 6-5 und 504 7,42 3.739,68112. TUBO ENDOTRAQUEAL com CUFF 7-0 und 504 7,42 3.739,68113. TUBO ENDOTRAQUEAL com CUFF 7-5 und 504 7,42 3.739,68114. TUBO ENDOTRAQUEAL com CUFF 8-0 und 144 7,42 1.068,48

115. TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF 8-5 und 144 7,42 1.068,48116. TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF 9-0 und 29 7,42 215,18117. TUBO ENDOTRAQUEAL com CUFF 9-5 und 06 7,42 44,52118. LUVA CIRÚRGICA ANATÔMICA Nº7.0,estéril,

confeccionado em látex natural, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade e resistência à tração. Punho com bainha ou frisos, comprimento mínimo de 28 cm. Lubrificada com pó bioabsorvível em pequena quantidade, material atóxico, acondicionada em invólucros interno com dobras para abertura asséptica, dobrada conforme padrão hospitalar, envelopadas em pares em embalagens de papel grau cirúrgico, contendo externamente os dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade e registro de órgãos competentes

und 6624 1,84 12.188,16

119. LUVA CIRÚRGICA ANATÔMICA Nº7.5, estéril, confeccionado em látex natural, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade e resistência à tração. Punho com bainha ou frisos, comprimento mínimo de 28 cm. Lubrificada com pó bioabsorvível em pequena quantidade, material atóxico, acondicionada em invólucros interno com dobras para abertura asséptica, dobrada conforme padrão hospitalar, envelopadas em pares em embalagens de papel grau cirúrgico, contendo externamente os dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade e registro de órgãos competentes.

und6624 1,84 12.188,16

120. LUVA CIRÚRGICA ANATÔMICA 8.5, estéril, confeccionado em látex natural, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade e resistência à tração. Punho com bainha ou frisos, comprimento mínimo de 28 cm. Lubrificada com pó bioabsorvível em pequena quantidade, material atóxico, acondicionada em invólucros interno com dobras para abertura asséptica, dobrada conforme padrão hospitalar, envelopadas em pares em embalagens de papel grau cirúrgico, contendo externamente os dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade e registro de órgãos competentes.

und 66241,84 12.188,16

121. ÁCIDO ACÉTICO Á 3% FRASCO DE 1000 ml

frs 29 14,55 421,95

122. AGUA DESTILADA para injeção, frasco de 500 ml

frs 360 3,54 1.274,40

123. AGUA OXIGENADA volume 10, frasco de 01 litro

frs 14 5,13 71,82

124.

ÁLCOOL ETÍLICO A 92,8 %. Frasco de plástico com 1000 ml, contendo dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, registro em órgão competente com certificado de garantia.

frs 115 7,80 897,00

125. ALCOOL ETILICO ABSOLUTO PURO DE 1 LITRO

frs 115 6,00 690,00

126. ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO A 70%. Frasco de plástico com 1000 ml, contendo dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, registro em órgão competente com certificado de garantia.

frs 864 11,34 9.797,76

127. ÁLCOOL GEL A 70%. Frasco de plástico com 1000 ml, contendo dados de

frs 216 10,05 2.170,80

identificação e procedência, data de fabricação e validade, registro em órgão competente com certificado de garantia.

128. AMIOXY DE 1000-ÁCIDO PERACÉTICO PH NEUTRO, COM FITA TESTE, PRONTO PARA USO COM ATIVADOR LIQUIDO-galão de 5 litros

galão 86 432,50 37.195,00

129. BÁLSAMO DO CANADÁ OU ENTELLAN frs 3 106,25 318,75

130. CORANTE EA-36 PAPANICOLAOU – FRASCO DE 1 LITRO

frs 5 49,25 246,25

131. CORANTE ORANGE G-6 PAPANICOLAOU – FRASCO DE 1 LITRO

frs 4 88,25 353,00

132. DETERGENTE LÍQUIDO ENZIMÁTICO para uso profissional na limpeza de artigos hospitalares, não iônico composto de: álcool isopropílico, enzimas (protease, alfa-amilase, lipase), corante e essência, embalagem plástica de 1000 ml. Embalagem com dados de identificação e procedência data de fabricação e tempo de validade, registro em órgão competente.

frs 187 30,20 5.647,40

133. FORMALDEÍDO 37 a 40% - LITRO frs 50 45,75 2.287,50

134. FORMOL A 10% - com embalagem de plástico escuro de 1000 ml. Com dados de identificação e procedência, tempo de validade e certificado de qualidade.

frs 259 18,75 4.856,25

135. SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA DEGERMANTE, indicada para anti-sepsia e degermação das mãos e antebraços da equipe cirúrgica, ambulatorial ou laboratorial, a base de iodo (polivinilpirrolidona – iodo) e lauril éter sulfato de sódio, com embalagem de plástico escuro de 1000 ml. Com dados de identificação e procedência, tempo de validade e certificado de qualidade.

frs 288 23,50 6.768,00

136. SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA PARA USO TÓPICO A BASE DE IODOPOVIDONA (PVPI) de ação rápida, bactericida e efeito antimicrobiano, com embalagem de plástico escuro de 1000ml. Com dados de identificação e procedência, tempo de validade e certificado de qualidade.

frs 317 22,50 7.132,50

137. GEL HOSPITALAR PARA USO EM ECG ELETROCARDIOGRAMA

und 58 59,23 3.435,34

138. ABRAÇADEIRA E MANGUITO para medição de pressão com velcro de uso adulto-obeso

und 50 42,50 2.125,00

139. ABRAÇADEIRA E MANGUITO para medição de pressão com velcro de uso adulto

und 50 31,25 1.562,50

140. ABRAÇADEIRA E MANGUITO para medição de pressão com velcro de uso em adolescente

und 50 27,25 1.362,50

141. ABRAÇADEIRA E MANGUITO para medição de pressão com velcro de uso infantil

und 30 25,50 765,00

142. APARELHO DEPILADOR: confeccionado em plástico próprio, com duas lâminas de

Und 660 4,10 2.706,00

aço inoxidável, isento de rebarbas e sinais de oxidação, com hidratante na ponta e protetor na lâmina, com embalagem individual, com dados de identificação, procedência, tempo de validade, certificado de qualidade. Pacote com 3 a 6 unidades.

143. ASPIRADOR TIPO VENTURI PARA REDE CANALIZADA DE GÁS- com frasco de vidro de 500mL, tampa injetada em naílon com inserto de metal, botão de controle do fluxo de aspiração e bico de sucção. frasco coletor autoclavável. conexão padrão ABNT NBR 11906.

und 29 14,00 406,00

144. BARAKA com balão, máscara e traqueia – tamanho 500 ml

und 14 88,36 1.237,04

145. BARAKA com balão, máscara e traqueia – tamanho 1 litros

und 58 147,89 8.577,62

146. BARAKA com balão, máscara e traqueia – tamanho 1,5 litros

und 58 144,00 8.352,00

147. BARAKA com balão, máscara e traqueia – tamanho 2 litros

und 115 157,25 18.083,75

148. BARAKA com balão, máscara e traqueia – tamanho 3 litros

und 115 149,00 17.135,00

149. BARAKA com balão, máscara e traqueia – tamanho 4 litros

und 58 132,50 7.685,00

150. BARAKA com balão, máscara e traqueia – tamanho 5 litros

und 58 140,00 8.120,00

151. CASSETE PLÁSTICO BRANCO- 500 unidades

pct 1 6,17 6,17

152. CATETER DE OXIGÊNIO Nº 06. Confeccionado em material atóxico, maleável, transparente, atraumático, siliconizado, estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização.

 und 1152 0,78 898,56

153. CATETER DE OXIGÊNIO Nº 08. Confeccionado em material atóxico, maleável, transparente, atraumático, siliconizado, estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização.

 und 346 0,78 269,88

154. CATETER DE OXIGÊNIO Nº 10. Confeccionado em material atóxico, maleável, transparente, atraumático, siliconizado, estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização.

und 346 0,84 290,64

155. CATETER DE OXIGÊNIO Nº 12. Confeccionado em material atóxico, maleável, transparente, atraumático, siliconizado, estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização.

und 144 0,95 136,80

156. CATETER de OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS. Confeccionado em material

und 2304 3,13 7.211,52

atóxico,maleável, transparente, atraumático, siliconizado, estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade.

157. CATETER INTRAVENOSO ESTÉRIL – CALIBRE 14 G, com cânula de Teflon. Radiopaco, flexível, atóxico, com câmera de refluxo sanguíneo transparente cristal, agulha com bisel tri facetado e bi agulhado envolvido externamente com uma tela plástica, protetora e asséptica, com dispositivo de segurança. Com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade.

und 173 3,00 519,00

158. CATETER INTRAVENOSO ESTÉRIL – CALIBRE 16 G, com cânula de Teflon. Radiopaco, flexível, atóxico, com câmera de refluxo sanguíneo transparente cristal, agulha com bisel tri facetado e bi agulhado envolvido externamente com uma tela plástica, protetora e asséptica, com dispositivo de segurança. Com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade.

und 173 3,00 519,00

159. CATETER INTRAVENOSO ESTÉRIL – CALIBRE 18 G, com cânula de Teflon. Radiopaco, flexível, atóxico, com câmera de refluxo sanguíneo transparente cristal, agulha com bisel tri facetado e bi agulhado envolvido externamente com uma tela plástica, protetora e asséptica, com dispositivo de segurança. Com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade.

und 173 2,60 449,80

160. CATETER INTRAVENOSO ESTÉRIL – CALIBRE 20 G, com cânula de Teflon. Radiopaco, flexível, atóxico, com câmera de refluxo sanguíneo transparente cristal, agulha com bisel tri facetado e bi agulhado envolvido externamente com uma tela plástica, protetora e asséptica, com dispositivo de segurança. Com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade.

und 1440 2,35 3.384,00

161. CATETER INTRAVENOSO ESTÉRIL – CALIBRE 22 G, com cânula de Teflon. Radiopaco, flexível, atóxico, com câmera de refluxo sanguíneo transparente cristal, agulha com bisel tri facetado e bi agulhado envolvido externamente com uma tela plástica, protetora e asséptica, com dispositivo de segurança. Com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade.

und 2304 2,55 5.875,20

162. CATETER INTRAVENOSO ESTÉRIL – CALIBRE 24 G, com cânula de Teflon.

und 2880 2,60 7.488,00

Radiopaco, flexível, atóxico, com câmera de refluxo sanguíneo transparente cristal, agulha com bisel tri facetado e bi agulhado envolvido externamente com uma tela plástica, protetora e asséptica, com dispositivo de segurança. Com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade.

163. CATETER URETRAL Nº 06. Confeccionado em material atóxico, maleável, transparente, atraumático, siliconizado, estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização.

und 2304 0,68 1.566,72

164. CATETER URETRAL Nº 08. Confeccionado em material atóxico, maleável, transparente, atraumático, siliconizado, estéril, embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização.

und 720 0,70 504,00

165. COMPRESSAS CIRÚRGICAS DE GAZE HIDRÓFILA – ESTÉRIL 7,5CM X 7,5CM – 11FIOS/CM² 05 DOBRAS – 08 CAMADAS COM 10 UNIDADES.

pct 17280 1,19 20.563,20

166. COMPRESSAS CIRÚRGICAS DE GAZE HIDRÓFILA – NÃO ESTÉRIL 7,5CM X 7,5CM – 13FIOS/CM² 05 DOBRAS – 08 CAMADAS COM 500 UNIDADES.

pct 720 20,63 14.853,60

167. COMPRESSAS CIRÚRGICAS DE GAZE HIDRÓFILA Acolchoada – ESTÉRIL 15 CM X 10CM – 13FIOS/CM² 05 DOBRAS –hidrofilizada 100% algodão; 08 CAMADAS COM 500 UNIDADES.

pct 115 4,90 563,50

168. CONECTOR LUER FÊMEA – proteção para luer-macho de equipos, multivias, seringas e torneirinhas; embalados em papel grau cirúrgico, esterilizados por óxido de etileno com validade de 5 anos. Pacote com 100 unidades.

pct 14 8,00 112,00

169. CONJUNTO NEBULIZADOR COM TRAQUEIA PARA OXIGÊNIO

und 115 55,00 6.325,00

170. ELETRODOS DESCARTÁVEIS PARA USO EM ADULTOS E PEDIÁTRICO

und 16.128

0,51 8.225,28

171. EQUIPO MACROGOTAS com pinça rolete para infusão de soluções parenterais, macro gotas com elastômero e dispositivo para aplicação de medicamentos sem desconectar o soro, atóxico, apirogênico, esterilizado em embalagem de papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade e registro em órgão competente.

und 7632 2,40 18.316,80

172. EQUIPO MACROGOTAS DIGIFLEX para bomba de infusão ,com pinça rolete para infusão de soluções parenterais, macro gotas com elastômero e dispositivo para aplicação de medicamentos sem

und 173 6,45 1.115,85

desconectar o soro, atóxico, apirogênico, esterilizado em embalagem de papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade e registro em órgão competente

173. ESCOVA – para limpeza mais delicada, com cerdas flexíveis e suaves. Dimensões (9,5 x 4,5 x 2,5 cm). Resistente a esterilização em autoclave.

und 576 7,21 4.152,96

174. FILME ORIGINAL E ESPECÍFICO PARA APARELHO DE ULTRA-SONOGRAFIA – UPP 110 - S: Em embalagem individual com papel laminado, sensíveis aos raios de ultra-som com qualidade superior na impressão e acabamento da imagem, tamanho 110mmx20m.

rolo 240 67,70 16.248,00

175. FILME DRYSTAR DT2B 20 X 25 (8 X10) cx 216 76,67 16.560,72

176. FILME DRYSTAR DT2B 25 X 30 (10 X12) cx 60 131,67 7.900,20

177. FILME DRYSTAR DT2 MAMOGRAFIA 20 X 25 (8 X10)

cx 100 209,00 20.900,00

178. FILME DRYSTAR DT2 MAMOGRAFIA 25 X 30 (10 X12)

cx 40 283,00 11.320,00

179. FILME PARA RAIOS-X 18 X 24, CAIXA COM 100 PELÍCULAS

cx 58 277,50 16.095,00

180. FILME PARA RAIOS-X 24 X 30, CAIXA COM 100 PELÍCULAS

cx 14 265,00 3.710,00

181. FILME PARA RAIOS-X 30 X 40, CAIXA COM 100 PELÍCULAS

cx 14 143,50 2.009,00

182. FILME PARA RAIOS-X 35 X 35, CAIXA COM 100 PELÍCULAS

cx 115 159,75 18.371,25

183. FILME PARA RAIOS-X 35 X 43, CAIXA COM 100 PELÍCULAS

cx 58 161,00 9.338,00

184. FILTRO DE MÁSCARA, cartucho químico contra ação de gases e vapores orgânicos do mesmo fabricante da máscara, 6003

und 691 54,75 37.832,25

185. FOLHA PARA TESTE DE BOWIE & DICK PARA AUTOCLAVE PRÉ-VÁCUO, para confecção de pacote teste de acordo com a AAMI ( Association for the Advancement of Medical Instrumentation), para identificar as folhas na retirada de ar. Caixa com 50 folhas.

cx 14 291,25 4.077,50

186. INDICADOR QUÍMICO INTERNO MULTIPARAMETRICO. Tira indicadora química interna multiparamétrica para controle de pacotes esterilizados a vapor úmido, de acordo com as recomendações da AAMI ( Associação Americana para o Avanço de Instrumentação Médica). Embalagem com dados de identificação, procedência e tempo de validade. Caixa com 240 unidades. CLASSE 6.

cx 58 135,00 7.830,00

187. KIT CATARATA, para cirurgia oftalmológica contendo em um só envelope 01 fio de poliamida preto monofilamentar de 30 cm de comprimento Nº 10.0 com 02 agulhas TG-140-8 PLUS de 0,65cm, com 3/8 de círculo espatulado e 01 fio de sutura de seda preta trançada

cx 173 167,75 29.020,75

Nº 4.0, de 45 cm de comprimento com agulha G-3 de 1,30 cm e 3/8 de circulo triangular. Caixa com 12 envelopes.

188. KIT PAPANICOLAOU – completo descartável estéril para realização do exame de papanicolaou, contendo 01 espátula de Ayres, 01 escova cervical, 01 lâmina de vidro, 01 porta lâminas, 01 par de luvas e 01 espéculo tamanho P – pacote com 10 unidades

kit 864 22,88 19.768,32

189. KIT PAPANICOLAOU – completo descartável para realização do exame de papanicolaou, contendo 01 espátula de Ayres, 01 escova cervical, 01 lâmina de vidro, 01 porta lâminas, 01 par de luvas e 01 espéculo tamanho M – pacote com 10 unidades

kit 1872 8,88 16.623,36

190. KIT PAPANICOLAOU – completo descartável para realização do exame de papanicolaou, contendo 01 espátula de Ayres, 01 escova cervical, 01 lâmina de vidro, 01 porta lâminas, 01 par de luvas e 01 espéculo tamanho G – pacote com 10 unidades

kit 144 8,88 1.278,72

191. LÂMINA DE BISTURI Nº 11, de aço inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada com perfeita adaptação ao cabo. Embalagem individual, estéril ao raio gama. Com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade. Caixa com 100 unidades.

cx 86 26,00 2.236,00

192. LÂMINA DE BISTURI Nº 12, de aço inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada com perfeita adaptação ao cabo. Embalagem individual, estéril ao raio gama. Com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade. Caixa com 100 unidades.

cx 14 30,50 427,00

193. LÂMINA DE BISTURI Nº 15, de aço inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação com ponta afiada e perfeita adaptação ao cabo, com protetor na lâmina. Embalagem individual, estéril, com dados de identificação e procedência, data, tipo de esterilização e tempo de validade. Caixa com 100 unidades.

cx 86 23,75 2.042,50

194. LAMINAS PARA MICROSCOPIA 26 X 76 mm COM PONTA FOSCA

cx 60 21,75 1.305,00

195. LAMINULAS PARA MICROSCOPIA 24 X 32 mm

cx 30 17,00 510,00

196. LAMINULAS PARA MICROSCOPIA 24 X 50 mm

cx 30 21,25 637,50

197. SCALP Nº 19, dispositivo para punção venosa periférica, composto de cânula de aço inoxidável, parede fina siliconizado, bisel bi angulado e bifacetado, com protetor firme, asa lisa, flexível, tubo transparente flexível com conector luer lock universal, com protetor enroscado. Estéril, atóxico, apirogênico, embalagem individual de papel grau cirúrgico com

und 1152 0,18 207,36

abertura em pétala constando externamente dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade e registro em órgão competente.

198. SCALP Nº 21, dispositivo para punção venosa periférica, composto de cânula de aço inoxidável, parede fina siliconizado, bisel bi angulado e bifacetado, com protetor firme, asa lisa, flexível, tubo transparente flexível com conector luer lock universal, com protetor enroscado. Estéril, atóxico, apirogênico, embalagem individual de papel grau cirúrgico com abertura em pétala constando externamente dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade e registro em órgão competente.

und 1728 0,64 1.105,92

199. SCALP Nº 23, dispositivo para punção venosa periférica, composto de cânula de aço inoxidável, parede fina siliconizado, bisel bi angulado e bifacetado, com protetor firme, asa lisa, flexível, tubo transparente flexível com conector luer lock universal, com protetor enroscado. Estéril, atóxico, apirogênico, embalagem individual de papel grau cirúrgico com abertura em pétala constando externamente dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade e registro em órgão competente.

und 2880 0,66 1.900,80

200. SCALP Nº 25, dispositivo para punção venosa periférica, composto de cânula de aço inoxidável, parede fina siliconizado, bisel bi angulado e bifacetado, com protetor firme, asa lisa, flexível, tubo transparente flexível com conector luer lock universal, com protetor enroscado. Estéril, atóxico, apirogênico, embalagem individual de papel grau cirúrgico com abertura em pétala constando externamente dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade e registro em órgão competente.

und 5760 0,69 3.974,40

201. SCALP Nº 27, dispositivo para punção venosa periférica, composto de cânula de aço inoxidável, parede fina siliconizado, bisel bi angulado e bi facetado, com protetor firme, asa lisa, flexível, tubo transparente flexível com conector luer lock universal, com protetor enroscado. Estéril, atóxico, apirogênico, embalagem individual de papel grau cirúrgico com abertura em pétala constando externamente dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade e registro em órgão competente.

und 2016 0,60 1.209,60

202. SERINGA DESCARTÁVEL DE 01 ML PARA INSULINA COM AGULHA FIXA ULTRAFINA, confeccionada em plástico

und 3168 10,68 33.834,24

transparente, atóxico, apirogênico, cilindro com escala de graduação visível de 10 em 10 unidades completando 100 unidades (1cc), estéril, em embalagem individual de papel grau cirúrgico e / ou com filme termoplástico, com abertura em pétala, constando externamente os dados de identificação e procedência, data e tipo da esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente.

203. SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA DE 01 ML, para alergia confeccionada em plástico transparente, atóxico, apirogênico. Cilindro c/ escala de graduação visível, com anel de retenção, flange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado, sem agulha. Estéril em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ ou com filme termoplástico, com abertura em pétala, constando externamente os dados de identificação, e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente.

und 3744 0,52 1.946,88

204. SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA DE 03 ML, para alergia, confeccionada em plástico transparente, atóxico, apirogênico. Cilindro c/ escala de graduação visível, com anel de retenção, flange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado, sem agulha. Estéril em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ ou com filme termoplástico, com abertura em pétala, constando externamente os dados de identificação, e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente

und 3456 0,33 1.140,48

205. SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA DE 05 ML, para alergia, confeccionada em plástico transparente, atóxico, apirogênico. Cilindro c/ escala de graduação visível, com anel de retenção, flange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado, sem agulha. Estéril em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ ou com filme termoplástico, com abertura em pétala, constando externamente os dados de identificação, e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente

und 9648 0,44 4.245,12

206. SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA DE 10 ML, para alergia, confeccionada em plástico transparente, atóxico, apirogênico. Cilindro c/ escala de graduação visível, com anel de retenção, flange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado, sem agulha. Estéril em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ ou com filme termoplástico, com abertura em pétala, constando externamente os dados de identificação, e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente

und 17856 0,62 11.070,72

207. SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA DE 20 ML, para alergia, confeccionada em

und 16704 0,57 9.521,28

plástico transparente, atóxico, apirogênico. Cilindro c/ escala de graduação visível, com anel de retenção, flange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado, sem agulha. Estéril em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ ou com filme termoplástico, com abertura em pétala, constando externamente os dados de identificação, e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente

208. SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA DE 03 ML, confeccionada em plástico transparente, atóxico, apirogênico. Cilindro c/ escala de graduação visível, com anel de retenção, flange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado, sem agulha, com dispositivo de segurança dotado de cilindro adicional em plástico rígido com sistema de trava e comprovação da ativação do sistema por clique sonoro para atender a NR 32 item 32.2.4.16.. Estéril em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ ou com filme termoplástico, com abertura em pétala, constando externamente os dados de identificação, e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente

und

3456 0,27 933,12

209. SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA DE 05 ML, confeccionada em plástico transparente, atóxico, apirogênico. Cilindro c/ escala de graduação visível, com anel de retenção, flange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado, sem agulha, com dispositivo de segurança dotado de cilindro adicional em plástico rígido com sistema de trava e comprovação da ativação do sistema por clique sonoro para atender a NR 32 item 32.2.4.16. Estéril em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ ou com filme termoplástico, com abertura em pétala, constando externamente os dados de identificação, e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente

und

9648 0,29 2.797,92

210. SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA DE 10 ML, confeccionada em plástico transparente, atóxico, apirogênico. Cilindro c/ escala de graduação visível, com anel de retenção, flange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado, sem agulha, com dispositivo de segurança dotado de cilindro adicional em plástico rígido com sistema de trava e comprovação da ativação do sistema por clique sonoro para atender a NR 32 item 32.2.4.16. Estéril em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ ou com filme termoplástico, com abertura em pétala, constando externamente os dados de identificação, e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro

und 1.7856 0,37 6.606,72

em órgão competente

211. MONITOR PRESSÃO ARTERIAL, digital de pulso, método de medição digital, indicador de nível de bateria, com certificado de aprovação do INMETRO e ANVISA.

und 15 89,75 1.346,25

212. ÓCULOS DE SEGURANÇA, modelo ampla-visão, constituídos de armação confeccionada em uma única peça de material plástico, com lente de policarbonato incolor com tratamento anti-embaçante, para proteção do usuário contra riscos de respingos de produtos químicos.

und 50 21,75 1.087,50

213. ÓCULOS DE PROTEÇÃO, para exame a laser de argônio verde.

und 06 39,63 237,78

214. PAPEL FILME, MAX-PRINT/SONY UPC-21L; YPC-22L;YPC-24LA.

pct 14 156,00 2.184,00

215. PAPEL GRAU CIRÚRGICO 50 MM X 100 m

rolo 230 106,25 24.437,50

216. PAPEL GRAU CIRÚRGICO 100 MM X 100 m

rolo 230 108,25 24.897,50

217. PAPEL GRAU CIRÚRGICO 120 MM X 100 m

rolo 230 109,13 25.099,90

218. PAPEL GRAU CIRÚRGICO 150 MM X 100 m

rolo 230 132,75 30.532,50

219. PAPEL GRAU CIRÚRGICO 200 MM X 100 m

rolo 230 134,00 30.820,00

220. PAPEL GRAU CIRÚRGICO 250 MM X 100 m

rolo 230 155,25 35.707,50

221. PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA 48X30 TERMO SENSÍVEL, enrolado em carretel, de boa qualidade, ou seja, de boa impressão, que facilite a leitura e interpretação do exame, compatível para aparelho ECAFIX.

rolo 461 60,50 27.890,50

222. PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA 80X30 TERMO SENSÍVEL, enrolado em carretel, de boa qualidade, ou seja, de boa impressão, que facilite a leitura e interpretação do exame, compatível para aparelho ECAFIX.

rolo 346 58,00 20.068,00

223. PAPEL TERMO SENSÍVEL PARA IMITANCIOMETRIA, compatível para Imitânciometro da Interacoustics modelo AT235.

rolo 29 7,92 229,83

224. PAPEL TERMO SENSÍVEL PARA IMITANCIOMETRIA, compatível para Imitânciometro da Interacoustics modelo GSI38-Auto Tymp.

rolo 29 6,04 175,09

225. PAPEL TERMO SENSÍVEL PARA EMISSÃO OTOACÚSTICA, compatível para Equipamento Interacoustics modelo OTOREAD

rolo 29 6,25 181,25

226. PAPEL TÉRMICO, para vídeo printer, 110mm x 20m. Peso 166g para ultrassom ocular.

rolo 115 15,17 1.744,55

227. PAPEL TERMO SENSÍVEL PARA AUTOREFRATOR DE OFTALMOLOGIA, tamanho pequeno (57X49)

rolo 173 7,00 1.211,00

228. PAPEL TERMO SENSÍVEL PARA CAMPIMETRO DE OFTALMOLOGIA,

rolo 173 43,33 7.496,09

tamanho grande 229. PÊRA, para aparelho de pressão arterial

com válvula em metal reforçado. Certificado de aprovação e aferição do INMETRO.

und 43 6,97 299,71

230. PÊRA para ECG-6/ECG-12 marca ECAFIX. Pacote com 6 unidades.

und 30 55,25 1.657,50

231. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR DE SEGURANÇA, tipo peça semifacial com corpo moldado em silicone em tamanho médio para proteção das vias respiratórias contra a inalação de vapores orgânicos e gases emanados de produtos químicos.

und 173 191,25 33.086,25

232. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR SEM MANUTENÇÃO, PFF2 ou N95.

und 400 227,00 90.800,00

233. REVELADOR PARA RAIOS-X, PROCESSADORA AUTOMÁTICA, PREPARO PARA 76 LITROS.

galão 29 663,75 19.248,75

234. SURGICEL NU-KNIT 3 X 4 (7.6 CM X 10.2 CM)

cx 58 2.011,25 116.652,50

235. TERMÔMETRO CLÍNICO, digital, flexível, ponta flexível emborrachada, 100% resistente à água, características de uso axilar, retal ou oral, função de memória, indicador de bateria baixa com aviso sonoro, visor digital de fácil visualização, verificado e aprovado pelo INMETRO.

und 24 14,04 336,96

236. XILENO PA (C8H10), reagente A.C.S, frasco de 1 litro

frs 60 22,46 1.347,60

237. KIT RETIRADA DE PONTOS, confeccionado em material descartável, contendo 1 tesoura modelo Spencer medindo 11 cm de comprimento, corte afiado e preciso, 1 pinça anatômica medindo 14 cm, 1 pacote com 5 compressas de gaze 11 fios, com dimensões de 7,5 X 7,5 cm dobradas.

kit

240 257,50 61.800,00

238. KIT TRICOTOMIA, confeccionado em material descartável, contendo 1 tricotomizado com lâminas bidirecionais com superfície de corte de 1,5 mm, protegidas por bordos dentados, com capa protetora; 2 sachês de sabonete líquido antisséptico, neutro com 10 ml; 1 esponja sintética absorvente de 8x5 cm de comprimento e 2 cm de espessura; 6 compressas de papel absorvente; 1 campo cirúrgico em papel dupla face 40x40, com uma face impermeável e a outra face absorvente.

Kit

240 255,00 61.200,00

239. KIT SUTURA, confeccionado em material descartável, 1 pinça dente de rato com 14 cm de comprimento; 1 tesoura íris com 11 cm de comprimento, pontiaguda, com pequena reentrância em uma das hastes; 1 porta agulhas Mayo Hegar, com 14 cm de comprimento; 1 campo cirúrgico em TNT dupla face- uma impermeável e outra absorvente, com 40x40 cm de comprimento; 1 campo cirúrgico fenestrado, em papel dupla face- uma

Und 240 264,50 63.480,00

impermeável e outra absorvente, com 40x40 cm de comprimento (diâmetro da fenestra: 10 cm x 10 cm); 1 pacote com 5 compressas de gaze 11 fios, com dimensões de 7,5 x 7,5 cm dobrada; 1 fio cirúrgico mononylon 5-0 próprio para sutura de pequenas lesões, com 45 cm de comprimento, agulhado. Agulha 3/8 circular, formato triangular 2,0 cm. Fio preto.

240. INDICADOR BIOLÓGICO, compatível com incubadora universal. Indicador Biológico para monitorar ciclos de esterilização a vapor, com tempo de leitura de no máximo 48 horas: Composto por uma tira de papel, impregnado com esporos de bacilos Sterarothermophilus (ATCC 7953) e ampola de vidro quebrável contendo meio de cultura específico, combinado com indicador de pH, ambas, acondicionadas em frasco termo plástico flexível, não cortante, permitindo que o meio de cultura entre em contato com o agente microbiano, sem risco de acidente profissional ou ecológico ao meio ambiente, dotado de filtro bacteriano e tampa permeável a vapor. Rotulo para identificação, fixado ao tubete, contendo data de fabricação, validade, e número de lote. Com indicador químico externo que mude de cor, após o ciclo de esterilização, diferenciando as ampolas processadas das não processadas. O indicador deverá suportar variações normais de temperatura e umidade, sem alterações que interfiram no seu uso. Embalado conforme a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde.

UNID

300 246,75 74.025,00

241. EQUIPO MICROGOTAS com pinça rolete para infusão de soluções parenterais, macro gotas com elastômero e dispositivo para aplicação de medicamentos sem desconectar o soro, atóxico, apirogênico, esterilizado em embalagem de papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, tempo de validade e registro em órgão competente.

und

600 1,02 612,00

242. LENTE DE ESCLERAL PINTADA AZUL ESCURO – GRANDE (G) esterelizada em óxido de etileno. Embalada individualmente com data de validade de esterelização na caixa. (REG.MIN. SAÚDE/ANVISA: ISENTO)

und 58 10,16 589,28

243. LENTE DE ESCLERAL PINTADA AZUL ESCURO – MEDIO (M) esterelizada em óxido de etileno.

und 58 11,09 643,22

Embalada individualmente com data de validade de esterelização na caixa. (REG.MIN. SAÚDE/ANVISA: ISENTO)

244. LENTE DE ESCLERAL PINTADA AZUL ESCURO – PEQUENO (P) esterelizada em óxido de etileno. Embalada individualmente com data de validade de esterelização na caixa. (REG.MIN. SAÚDE/ANVISA: ISENTO)

und 58 12,50 725,00

245. LENTE ESFERA DE MULLER – TAMANHO 12 MM. (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA)

und 58 22,75 1.319,50

246. LENTE ESFERA DE MULLER – TAMANHO 14 MM. (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA)

und 58 22,75 1.319,50

247. LENTE ESFERA DE MULLER – TAMANHO 16 MM.(com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA)

und 58 21,75 1.261,50

248. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMARA ANTERIOR 6,00 mm, total 13,00 mm, com desenho das alças Tetraflex lente manufaturada em PMMA acrescido de filtro UV, esterilizado por óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 12.0

und 173 72,00 12.456,00

249. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMARA ANTERIOR 6,00 mm, total 13,00 mm, com desenho das alças Tetraflex lente manufaturada em PMMA acrescido de filtro UV, esterilizado por óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 14.0

und 173 95,97 16.602,81

250. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMARA ANTERIOR 6,00 mm, total 13,00 mm, com desenho das alças Tetraflex lente manufaturada em PMMA acrescido de filtro UV, esterilizado por óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 16.0

und 288 72,20 20.736,00

251. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMARA ANTERIOR 6,00 mm, total 13,00 mm, com desenho das alças Tetraflex lente manufaturada em PMMA acrescido de filtro UV, esterilizado por óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 18.0

und 288 95,97 27.639,36

252. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMARA ANTERIOR 6,00 mm, total 13,00 mm, com desenho das alças Tetraflex lente manufaturada em PMMA acrescido de

und 576 95.97 55.278,72

filtro UV, esterilizado por óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 19.0

253. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMARA ANTERIOR 6,00 mm, total 13,00 mm, com desenho das alças Tetraflex lente manufaturada em PMMA acrescido de filtro UV, esterilizado por óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 20.0

und 691 95,97 66.315,27

254. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMARA ANTERIOR 6,00 mm, total 13,00 mm, com desenho das alças Tetraflex lente manufaturada em PMMA acrescido de filtro UV, esterilizado por óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 21.0

und 576 95,97 55.278,72

255. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMARA ANTERIOR 6,00 mm, total 13,00 mm, com desenho das alças Tetraflex lente manufaturada em PMMA acrescido de filtro UV, esterilizado por óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 22.0

und 576 95,97 55.278,72

256. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMARA ANTERIOR 6,00 mm, total 13,00 mm, com desenho das alças Tetraflex lente manufaturada em PMMA acrescido de filtro UV, esterilizado por óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 23.0

und 576 95,97 55.278,72

257. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMARA ANTERIOR 6,00 mm, total 13,00 mm, com desenho das alças Tetraflex lente manufaturada em PMMA acrescido de filtro UV, esterilizado por óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 24.0

und 576 95,97 55.278,72

258. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMARA ANTERIOR 6,00 mm, total 13,00 mm, com desenho das alças Tetraflex lente manufaturada em PMMA acrescido de filtro UV, esterilizado por óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 25.0

und 288 95,97 27.639,36

259. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMARA ANTERIOR 6,00 mm, total 13,00 mm, com desenho das alças Tetraflex lente manufaturada em PMMA acrescido de filtro UV, esterilizado por óxido de

und 230 95,97 22.073,10

etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 26.0

260. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMARA ANTERIOR 6,00 mm, total 13,00 mm, com desenho das alças Tetraflex lente manufaturada em PMMA acrescido de filtro UV, esterilizado por óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 27.0

und 115 95,97 11.036,55

261. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 05 Len. : 12,5 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno. Dobrável LITE FLEX 6 (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 18.0

und 230 82,72 19.025,60

262. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 05 Len. : 12,5 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 19.0

und 115 69,38 7.978,70

263. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 05 Len. : 12,5 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 20.0

und 230 69,38 15.957,40

264. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 05 Len. : 12,5 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 21.0

und 288 69,38 19.981,44

265. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 05 Len. : 12,5 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 22.0

und 576 69,38 39.962,88

266. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 05 Len. : 12,5 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 23.0

und 576 69,38 39.962,88

267. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 05 Len. : 12,5 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 24.0

und 576 69,38 39.962,88

268. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 05 Len. : 12,5 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 25.0

und 576 69,38 39.962,88

269. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 04.0

und 58 69,38 4.024,04

270. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 06.0

und 58 69,38 4.024,04

271. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 08.0

und 58 69,38 4.024,04

272. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de

und 58 69,38 4.024,04

polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 10.0

273. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 12.0

und 58 69,38 4.024,04

274. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 14.0

und 58 69,38 4.024,04

275. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 16.0

und 58 69,38 4.024,04

276. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 17.0

und 58 69,38 4.024,04

277. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 18.0

und 58 69,38 4.024,04

278. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de

und 58 69,38 4.024,04

fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 19.0

279. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 20.0

und 576 69,38 39.962,88

280. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 21.0

und 288 69,38 19.981,44

281. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizado a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 22.0

und 576 69,38 39.962,88

282. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 23.0

und 576 189,88 109.370,88

283. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 24.0

und 576 89,13 51.338,88

284. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 25.0

und 58 69,38 4.024,04

285. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10

und 115 69,38 7.978,70

Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 26.0

286. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 27.0

und 58 69,38 4.024,04

287. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 28.0

und 58 69,38 4.024,04

288. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 29.0

und 58 69,38 4.024,04

289. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 30.0

und 58 69,38 4.024,04

290. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 32.0

und 58 69,38 4.024,04

291. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 5,25 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com

und 58 69,38 4.024,04

registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 34.0

292. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 19.0

und 288 69,38 19.981,44

293. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 20.0

und 230 69,38 15.957,40

294. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 21.0

und 576 69,38 39.962,88

295. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 22.0

und 576 69,38 39.962,88

296. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 23.0

und 576 69,38 39.962,88

297. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 24.0

und 576 69,38 39.962,88

298. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 25.0

und 576 69,38 39.962,88

299. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 26.0

und 288 69,38 19.981,44

300. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 27.0

und 58 69,38 4.024,04

301. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 16.0

und 230 69,38 15.957,40

302. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 17.0

und 58 69,38 4.024,04

303. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0 mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 18.0

und 58 69,38 4.024,04

304. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de

und 06 57,38 344,28

polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 2.0

305. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 3.0

und 06 57,38 344,28

306. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 4.0

und 06 57,38 344,28

307. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 5.0

und 06 57,38 344,28

308. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 6.0

und 06 57,38 344,28

309. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 7.0

und 06 90,38 542,28

310. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de

und 06 92,88 557,28

fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 8.0

311. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 9.0

und 06 92,88 557,28

312. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 10.0

und 06 59,88 359,28

313. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 11.0

und 06 59,88 359,28

314. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 12.0

und 06 99,97 599,82

315. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 13.0

und 06 99,97 599,82

316. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0mm, Ang. 10 Len. : 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 14.0

und 06 134,97 809,82

317. LENTE INTRA-OCULAR DE CÂMERA POSTERIOR DE 7.0mm, Ang. 10 Len.

und 06 134,97 809,82

: 14.0 mm. UV- 400. Duas alças em monofilamento de polimetilmetacrilato (PMMA). Lente esterilizada a óxido de etileno (com registro no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA) Dioptria 15.0

318. LENTE INTRA-OCULAR, EXPANSIVA, DE SILICONE, COM FILTRO UV, esterilizado a óxido de etileno, constante 119.0. Dioptria 18.0

und 58 171,22 9.930,76

319. LENTE INTRA-OCULAR, EXPANSIVA, DE SILICONE, COM FILTRO UV, esterilizado a óxido de etileno, constante 119.0. Dioptria 19.0

und 58 171,22 9.930,76

320. LENTE INTRA-OCULAR, EXPANSIVA, DE SILICONE, COM FILTRO UV, esterilizado a óxido de etileno, constante 119.0. Dioptria 20.0

und 58 171,22 9.930,76

321. LENTE INTRA-OCULAR, EXPANSIVA, DE SILICONE, COM FILTRO UV, esterilizado a óxido de etileno, constante 119.0. Dioptria 21.0

und 288 171,22 49.311,36

322. LENTE INTRA-OCULAR, EXPANSIVA, DE SILICONE, COM FILTRO UV, esterilizado a óxido de etileno, constante 119.0. Dioptria 22.0

und 576 171,22 98.622,72

323. LENTE INTRA-OCULAR, EXPANSIVA, DE SILICONE, COM FILTRO UV, esterilizado a óxido de etileno, constante 119.0. Dioptria 23.0

und 576 131,13 75.530,88

324. LENTE SIMBLEFARO FURO CENTRAL – TAMANHO GRANDE (G)

und 58 56,05 3.250,90

325. LENTE SIMBLEFARO FURO CENTRAL – TAMANHO MEDIO (M)

und 115 56,05 6.445,75

326. LENTE SIMBLEFARO FURO CENTRAL – tamanho PEQUENO (P)

und 115 56,05 6.445,75

327. LENTE SIMBLEFARO FURO CENTRAL – infantil tamanho GRANDE (G)

und 29 56,05 1.625,45

328. LENTE SIMBLEFARO FURO CENTRAL – infantil tamanho MÉDIO (M)

und 58 56,05 3.250,90

329. LENTE SIMBLEFARO FURO CENTRAL – infantil tamanho PEQUENO (P)

und 58 72,30 4.193,40

330. LENTE SIMBLEFARO VARIOS FUROS – TAMANHO GRANDE (G)

und 58 72,30 4.193,40

331. LENTE SIMBLEFARO VARIOS FUROS – tamanho MEDIO (M)

und 115 72,30 8.314,50

332. LENTE SIMBLEFARO VARIOS FUROS – TAMANHO PEQUENO (P)

und 115 72,30 8.314,50

333. LENTE SIMBLEFARO VARIOS FUROS – infantil tamanho PEQUENO (P)

und 29 72,30 2.096,70

334. LENTE SIMBLEFARO VARIOS FUROS – infantil tamanho MÉDIO (M)

und 58 72,30 4.193,40

335. LENTE SIMBLEFARO VARIOS FUROS – infantil tamanho GRANDE (G)

und 58 76,50 4.437,00

336. LINHA PARA COSTURA, Nº 0, 100% algodão, extraforte, cor branca.

rolo 58 7,35 425,30

337. LENTE INTRAOCULAR DE CÂMERA POSTERIOR Liteflex optc 6.00 mm total 12,50, “Ac Constant 118,2 com injetor 2,8 mm. Dioptria 16.0. Com registro no Ministério da Saúde e certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.

und

60 180,25 10.815,00

338. LENTE INTRAOCULAR DE CÂMERA POSTERIOR Liteflex optc 6.00 mm total 12,50, “Ac Constant 118,2 com injetor 2,8 mm. Dioptria 17.0. Com registro no Ministério da Saúde e certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA

und

60 180,25 10.815,00

339. LENTE INTRAOCULAR DE CÂMERA POSTERIOR Liteflex optc 6.00 mm total 12,50, “Ac Constant 118,2 com injetor 2,8 mm. Dioptria 18.0. Com registro no Ministério da Saúde e certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA

und

60 180,25 10.815,00

340. LENTE INTRAOCULAR DE CÂMERA POSTERIOR Liteflex optc 6.00 mm total 12,50, “Ac Constant 118,2 com injetor 2,8 mm. Dioptria 19.0. Com registro no Ministério da Saúde e certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.

und

60 180,25 10.815,00

341. LENTE INTRAOCULAR DE CÂMERA POSTERIOR Liteflex optc 6.00 mm total 12,50, “Ac Constant 118,2 com injetor 2,8 mm. Dioptria 20.0. Com registro no Ministério da Saúde e certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.

und

60 180,25 10.815,00

342. LENTE INTRAOCULAR DE CÂMERA POSTERIOR Liteflex optc 6.00 mm total 12,50, “Ac Constant 118,2 com injetor 2,8 mm. Dioptria 21.0. Com registro no Ministério da Saúde e certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.

und

60 180,25 10.815,00

343. LENTE INTRAOCULAR DE CÂMERA POSTERIOR Liteflex optc 6.00 mm total 12,50, “Ac Constant 118,2 com injetor 2,8 mm. Dioptria 22.0. Com registro no Ministério da Saúde e certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.

und

60 180,25 10.815,00

344. LENTE INTRAOCULAR DE CÂMERA POSTERIOR Liteflex optc 6.00 mm total 12,50, “Ac Constant 118,2 com injetor 2,8 mm. Dioptria 23.0. Com registro no Ministério da Saúde e certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.

und

60 180,25 10.815,00

345. LENTE INTRAOCULAR DE CÂMERA POSTERIOR Liteflex optc 6.00 mm total 12,50, “Ac Constant 118,2 com injetor 2,8 mm. Dioptria 24.0. Com registro no Ministério da Saúde e certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.

und

60 180,25 10.815,00

346. LENTE INTRAOCULAR DE CÂMERA POSTERIOR Liteflex optc 6.00 mm total 12,50, “Ac Constant 118,2 com injetor 2,8 mm. Dioptria 25.0. Com registro no Ministério da Saúde e certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.

und

60 180,25 10.815,00

347. LENTE INTRAOCULAR DE CÂMERA POSTERIOR Liteflex optc 6.00 mm total 12,50, “Ac Constant 118,2 com injetor 2,8 mm. Dioptria 26.0. Com registro no Ministério da Saúde e certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.

und

60 180,25 10.815,00

348. LENTE INTRAOCULAR DE CÂMERA POSTERIOR Liteflex optc 6.00 mm total 12,50,

und 60 180,25 10.815,00

“Ac Constant 118,2 com injetor 2,8 mm. Dioptria 27.0. Com registro no Ministério da Saúde e certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.

349. LENTE INTRAOCULAR DE CÂMERA POSTERIOR Liteflex optc 6.00 mm total 12,50, “Ac Constant 118,2 com injetor 2,8 mm. Dioptria 28.0. Com registro no Ministério da Saúde e certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.

und

60 180,25 10.815,00

350. LENTE INTRAOCULAR DE CÂMERA POSTERIOR Liteflex optc 6.00 mm total 12,50, “Ac Constant 118,2 com injetor 2,8 mm. Dioptria 29.0. Com registro no Ministério da Saúde e certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.

und

60 180,25 10.815,00

351. LENTE INTRAOCULAR DE CÂMERA POSTERIOR Liteflex optc 6.00 mm total 12,50, “Ac Constant 118,2 com injetor 2,8 mm. Dioptria 30.0. Com registro no Ministério da Saúde e certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA.

und 60

180,25 10.815,00

352. LUVA DE INFUSÃO 20G E CAMARA DE TESTE

und 20 43,25 865,00

353. SONDA DE FIBRA ÓTICA RETA 20G DORC und 58 62,83 3.644,14354. PONTEIRA PARA FACO LAMINAR 30° 20G und 60 314,00 18.840,00355. TUBULAÇÃO DE IRRIGAÇÃO E ASPIRAÇÃO

AMO – COD. OPO65kit 40 819,00 32.760,00

356. CÂNULA PARA INFUSÃO 4 mm und 30 60,55 1.816,50357. CÂNULA TIPO “BACKFLUSH”

DESCARTÁVEL (20 GAUGE/0.9MM) – OFTALMOLÓGICO

und 230 132,00 30.360,00

358. CÂNULA TIPO “BACKFLUSH” DESCARTÁVEL (23 GAUGE) – OFTALMOLÓGICO

und 58 187,50 10.875,00

359. ENDOLASER 20G und 58 404,25 23.446,50360. ENDOLASER PROBE 23G und 58 405,00 23.490,00361. BISTURI TIPO LANCETA RETO ESTÉRIL 15°

GAUGE – OFTALMOLÓGICOund 1382 85,75 118.506,50

362. BISTURI TIPO LANCETA RETO ESTÉRIL 19° GAUGE, OFTALMOLÓGICA.

und 1382 57,00 78.774,00

363. BISTURI TIPO LANCETA RETO ESTÉRIL 2.75MM – OFTALMOLÓGICO

und 1382 57,00 78.774,00

364. BISTURI TIPO LANCETA RETO ESTÉRIL 20° GAUGE OFTALMOLÓGICA

und 346 57,00 19.722,00

365. BISTURI TIPO LANCETA RETO ESTÉRIL 23° GAUGE OFTALMOLÓGICA

und 346 57,00 19.722,00

366. BISTURI TIPO LANCETA RETO ESTÉRIL 3.2MM – OFTALMOLÓGICO

und 346 59,00 20.414,00

367. BISTURI TIPO LANCETA RETO ESTÉRIL CRESCENTE – OFTALMOLÓGICO

und 346 92,25 31.918,50

368. KIT 23G STANDARD DORC – (SONDA ENDOILUMINADOR)

und 14 224,00 3.136,00

369. KIT P/ VITRECTOMIA DORC HARMONY cód. 4200 TTC

kit 14 1.451,55 20.321,70

370. KIT PARA VITRECTOMIA 20G DORC – (TUBULAÇÃO DE SILICONE PARA INJEÇÃO DE AR)

und 115 1.510,55 173.713,25

6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Fornecer o material objeto deste certame no prazo fixado neste edital, após aprovação pela Administração do Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;

6.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Edital e seus Anexos, em perfeitas condições de consumo no Campus Saúde da Universidade Federal do Pará, – Almoxarifado do Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza, Rua Augusto Correa nº01, Bairro Guamá, Belém – PA. Telefone (91) 3201 7812, sem que isso implique em acréscimo no preço da proposta, devendo o mesmo ser conferido pelo setor competente, que atestará a regularidade da entrega;

6.3. Constatada qualquer irregularidade, substituir o material no prazo máximo de 03 (três) dias;

6.4. Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;

6.5. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;

6.6. Substituir o produto que, após a entrega, aceite ou utilização, durante o prazo de validade, venha a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído – por ação ou omissão – a UFPA;

6.7 Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos materiais a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito do HUBFS.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. A UFPA compromete-se a:

7.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da empresa fornecedora às dependências da UFPA relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;

7.1.2 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;

7.1.3. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;

7.1.4. Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado e comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da emissão da mesma;

7.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;

7.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedoras do objeto desta licitação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos;

7.1.7. Controlar e documentar as ocorrências havidas; e,

7.1.8. Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no equipamento, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

8.PRAZO DE GARANTIA

O prazo de validade do material será de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de seu recebimento definitivo, ficando a cargo da contratada todas as despesas de envio dos materiais.

9.RESPONSÁVEL PELO PROJETO E FISCALIZAÇÃO

9.1 Dos itens de interesse da UFPA: Almoxarifado do HUBFS./Divisão de enfermagem do HUBFS/ UFPA. (91) 3201 7812

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE COMPRAS E SERVIÇOS

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

— DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

— DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS.

— DECLARAÇÃO FIRMADA PELA LICITANTE, DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE.

— DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA.

— DECLARAÇÃO DE FIDELIDADE E VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.

— DECLARAÇÃO AUTORIZANDO A UFPA PARA INVESTIGAÇÕES COMPLEMENTARES.

Obs: É preferencial que encaminhe este documento em uma única página.

D E C L A R A Ç Ã O

(nome da empresa)______________, C.G.C. nº______________,(endereço completo),______________declara,sob as penas da lei ,que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº XX/ 2013, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Belém, de de 2013

___________________________________________Nome e número da identidade do declarante

D E C L A R A Ç Ã O

..........................( nome da empresa), inscrito no CNPJ nº ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ........................................rtador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe .

Belém, de de 2013

___________________________________________Nome e número da identidade do declarante

D E C L A R A Ç Ã O

Ref.: Pregão Eletrônico nº XX / 2013

..........................................................., inscrito no CNPJ nº ..............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.....................................e do CPF nº ..............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

.......................................................................(data)

.........................................................................................................................(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins de direito, que nossa proposta foi elaborada de forma independente para

participação no Pregão Eletrônico nº XX / 2013.

Belém, de de 2013

________________________________________Nome e número da identidade do declarante

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins de direito, que aceitamos todas as condições do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº XX / 2013, sendo verídicas e fiéis todas as informações e documentos apresentados

Belém, de de 2013

________________________________________Nome e número da identidade do declarante

D E C L A R A Ç Ã O

(nome da empresa)______________, C.G.C. nº______________,(endereço completo),______________ , autoriza, por este instrumento a Universidade Federal do Pará a realizar todas as investigações complementares que julgar necessárias a habilitação no processo licitatório do Pregão Eletrônico SRP nº XX/ 2013

Belém, de de 2013___________________________________________

Nome e número da identidade do declarante

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

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ANEXO IIIANEXO III

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS IMPEDIMENTOS DESCRITOS NOS §§ 4º e 9º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

(NOME DA EMPRESA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no item 10.4.6 do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00X/2013, que não possui nenhum dos impedimentos previstos nos §§ 3º e 9º do art. 4º da Lei Complementar nº 123/2006.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(representante legal)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

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ANEXO IV

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR PARA ATENDER AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETTINA DE SOUZA E FERRO UFPA- CAMPUS BELÉM E A (NOME DA EMPRESA) NA FORMA ABAIXO.

O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETTINA FERRO DE SOUZA-HUBFS vinculado a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA, Autarquia Especial de Ensino Superior, sediado no Campus Saúde do Campus Universitário do Guamá, à Rua Augusto Corrêa, nº. 01, na Cidade de Belém, Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o nº. 34621748/0005-57, doravante denominado de HUBFS, neste ato representado pelo Prof. Dr. PAULO ROBERTO ALVES DE AMORIM, designado pela Portaria xxxx de xx de xxx de xxxx, portador do CPF nº. xxxxxxxx, e CI nº. xxxxxxxxxxxe a EMPRESA FORNECEDORA com endereço na cidade de xxxxx, Estado xxxx na RUA xxxxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxx , nº. xxxxx , inscrita no CGC/MF sob o nº.xx.xxx.xxx/xxxx-xx , doravante denominada EMPRESA FORNECEDORA, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, e da CI nº xxxxxxx, resolvem celebrar a presente Ata, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n°. 75/2013, para Registro de Preço, do tipo menor preço por item, constante do Processo n° XXXXXXX/2013, nos termos do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e os Decretos nº 7892 de 23 de janeiro de 2013, n° 5.450 de 31 de maio de 2005, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços para AQUISIÇÃO MATERIAL DE CON-SUMO HOSPITALAR PARA ATENDER AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETTINA DE SOUZA E FERRO UFPA- CAMPUS BELÉM, de acordo com a necessidade da Universi-dade Federal do Pará- Hospital Universitário Bettina de F. Souza.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 Esta Ata de Registro de Preço, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no DOU, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, na forma do artigo 12º, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, o HUBFS não estará obrigada a contratar o fornecimento referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa FORNECEDORA, sendo, entretanto, assegurada

aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa FORNECEDORA assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, o fornecimento do produto objeto da Ata e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A contratação decorrente deste Registro de Preço será formalizada pela emissão de Autorização de Fornecimento, que será enviada à empresa FORNECEDORA por fax ou e-mail pela UFPA.

SUBCLÁUSULA QUARTA: Com a retirada da Autorização de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de fornecimento do MATERIAL/EQUIPAMENTO objeto desta Ata.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOSOs preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente

Registro de Preço, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos da lei.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o HUBFS solicitará à empresa FORNECEDORA, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo à definição da subcláusula anterior.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o HUBFS convocará as demais empresas com preços registrados, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço, hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.

SUBCLÁUSULA QUARTA: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Farmácia do HUBFS/UFPA.

SUBCLÁUSULA QUINTA: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa FORNECEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a UFPA poderá:

I – Liberar a empresa FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação tiver ocorrido antes do pedido de fornecimento.

II - Convocar os demais fornecedores remanescentes visando igual oportunidade de negociação.

SUBCLÁUSULA SEXTA: Não havendo êxito nas negociações, o HUBFS procederá à revogação do Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, mediante a realização de um novo procedimento licitatório.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA: Em havendo alterações desta Ata por parte da HUBFS, que aumentem os encargos da empresa FORNECEDORA, o HUBFS deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, consoante previsto do art. 17 do decreto nº 7892.

SUBCLÁUSULA OITAVA: O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de realinhamento pela UFPA.

SUBCLÁUSULA NONA: O pedido a que alude a subcláusula anterior deverá ser protocolado e encaminhado a Coordenadoria Administrativa do HUBFS – – devidamente instruído, com os respectivos comprovantes, para posterior análise e negociação.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA: Durante a análise do pedido, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não poderá suspender a entrega do material, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DESTE REGISTRO DE PREÇOO Órgão gerenciador deste Registro de Preço será o Hospital Universitário Bettina Ferro e Souza;

5. CLÁUSULA QUINTA – DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao HUBFS, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras e condições estabelecidas na Lei 8.666/93 e Decreto 7.892/13.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso do presente Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à HUBFS informando o quantitativo de cada item que deseja adquirir, observado o § 3º do art. 22 do decreto 7.892/13, para controle do Órgão gerenciador na forma do § 4º do art. 22 do referido decreto, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As aquisições ou contratações adicionais, a que se refere esta cláusula, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

SUBCLÁUSULA QUARTA: O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

SUBCLÁUSULA QUINTA: Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

SUBCLÁUSULA SEXTA: Caberá a empresa FORNECEDORA beneficiária deste Registro de Preços, observadas as condições nele estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a HUBFS.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA: Caberá ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA DO OBJETO CONTRATADOA Contratada deverá obedecer, para execução do objeto desta Ata, aos seguintes termos:

I - O material deverá ser entregue no ALMOXARIFADO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETTINA FERRO DE SOUZA- CAMPUS SAÚDE DA UFPA EM BELÉM/PA – RUA AUGUSTO CORRÊA Nº 01- GUAMÁ, conforme Autorização de Fornecimento.II - Os prazos de entrega do referido material é de 10 (dez) dias, contando-se da data do recebimento da Autorização de Fornecimento.III - O produto deverá ter prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo por esta Instituição.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O material deverá ser entregue conforme solicitação feita pelo setor de compras desta Instituição, em transporte adequado.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A empresa FORNECEDORA deverá fornecer pessoal e/ou equipamentos para carga e descarga dos materiais e produtos objetos desta licitação.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADOO objeto contratado será recebido:

I - PROVISORIAMENTE, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.

II - DEFINITIVAMENTE, em 8 (oito) dias úteis após analise da conformidade com vistas as especificações contidas no Anexo I do edital em referência.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a empresa FORNECEDORA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a HUBFS dentro de prazo máximo de 5(cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias de sua ocorrência.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A empresa FORNECEDORA efetuará a qualquer tempo e sem ônus para a UFPA, independente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes do Anexo I do Edital, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Em havendo descontinuidade na produção ou fabricação do material, a contratada deverá comunicar tal fato a HUBFS, devendo juntar declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado, enviando os documentos que se fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério desta IFES aceita-lo ou não.

8. CLAUSULA OITAVA - DAS SUPRESSÕESSUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A empresa FORNECEDORA fica obrigada a aceita, nas mesmas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os fornecedores registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos registrados.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Na hipótese prevista na subcláusula anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

SUBCLÁUSULA QUARTA: A supressão dos itens registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da lei 8.666/93 e no artigo 16º do Decreto 7.892/2013.

9. CLAUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOA Universidade Federal do Pará será o órgão responsável pelos atos de controle e

administração do Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitada pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro, o fornecedor para o qual deve ser emitida a Autorização de Fornecimento.SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A Autorização de Fornecimento do(s) material(is), contendo o prazo máximo para entrega, será encaminhada ao fornecedor pelo HUBFS Campus BELÉM/PA, podendo ser inclusive, por meio de fax ou e-mail, sendo que a partir da data de seu recebimento, passará a contar o referido prazo de entrega.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O fornecedor convocado na forma da subcláusula anterior que não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estipulado, bem como não cumprir as obrigações estabelecidas,

estará sujeito às sanções previstas nesta Ata.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Quando configurada uma das hipóteses da subcláusula anterior, a HUBFS poderá indicar o próximo fornecedor com preço registrado para a qual será destinada a Autorização de Fornecimento, ou ainda, optar pelo cancelamento da Ata e realizar novo procedimento licitatório, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para apuração do ocorrido e aplicação de penalidades previstas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos ao inadimplente, se for o caso.

10.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento será creditado em favor da empresa FORNECEDORA por meio de ordem

bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a realização do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo setor competente.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF (via ON LINE), com resultado favorável, ou a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade da empresa FORNECEDORA.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a empresa FORNECEDORA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela UFPA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento do preço registrado em Ata.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Poderá a Instituição descontar o valor correspondente aos referidos danos ou multas, das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.

SUBCLÁUSULA QUARTA: Nenhum pagamento isentará a empresa FORNECEDORA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

SUBCLÁUSULA QUINTA: Para efeito de pagamento, , o HUBFS procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.

SUBCLÁUSULA SEXTA: A Unidade Fiscalizadora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal para aprová-lo ou rejeitá-lo.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA: O documento fiscal não aprovado pela Unidade Fiscalizadora será devolvido à empresa FORNECEDORA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos para pagamentos a partir da data de sua reapresentação.

SUBCLÁUSULA OITAVA: Na hipótese do pagamento ocorrer após a data do vencimento, ao valor de cada fatura será acrescido 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês, a título de penalização por eventuais atrasos dos pagamentos.

SUBCLÁUSULA NONA: O Hospital Universitário Betttina de Ferro e Sousa se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do material fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital Convocatório e neste Instrumento Contratual.

11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA FORNECEDORASUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Na execução do objeto da presente Ata, obriga-se a empresa FORNECEDORA a proceder com todo o empenho e dedicação necessários ao fiel da entrega dos materias que lhes são confiados, obrigando-se ainda a:

a)Atender, com a diligência possível, as determinações da Unidade Fiscalizadora, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;

b)Manter os dados cadastrais devidamente atualizados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, devendo informar modificações que por ventura vierem a ocorrer.

c)Entregar o material no ALMOXARIFADO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETTINA FERRO DE SOUZA- CAMPUS SAÚDE DA UFPA EM BELÉM/PA – RUA AUGUSTO

CORRÊA Nº 01- GUAMÁ conforme estabelecido no edital, a partir da data e hora da recebimento da Autorização de Fornecimento pela empresa.

d)Realizar o transporte do material conforme as exigências para o produto;

e)Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere ao item, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo;

f) Entregar o material com prazo de garantia de no mínimo de um ano;

g)Responsabilizar-se por todas as despesas em caso de devolução do material por estar em desacordo com as especificações do Edital;

h)Obter todo o tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita execução do fornecimento;

i) Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente fornecimento, tais como: impostos, taxas, seguro, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente Ata;

j) Responsabilizar-se por todo e qualquer problema técnico ocasionado durante o fornecimento do material, assumindo todos os ônus de sua execução em caso de devolução.

12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UFPANa execução do objeto da presente Ata, caberá ao HUBFS:

a) Notificar, por escrito, à empresa FORNECEDORA, sobre imperfeições, falhas ou quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

b) Efetuar os pagamentos devidos à empresa FORNECEDORA, nas condições estabelecidas nesta Ata;

c) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do material fornecido;

d) Emitir Autorização de Fornecimento juntamente com a Nota de Empenho, ou outro documento equivalente de contratação, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, bem como comunicar esse fato à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail;

e) Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o material;

f) Permitir ao pessoal da empresa FORNECEDORA acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

g) Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE POR ÔNUS E ENCARGOSSerão de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa FORNECEDORA, na forma do

art.71 da Lei n° 8.666/93, os salários dos seus empregados e todos os encargos previstos pelas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e sociais, inclusive os relacionados a acidentes de trabalho, impostos, gratificações, etc., resultantes, direta ou indiretamente, da execução da presente Ata e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da empresa FORNECEDORA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.

SUBCLÁUSULA ÚNICA: A inadimplência da empresa FORNECEDORA, com referência aos ônus ou encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao HUBFS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da Ata ou restringir a apropriação do resultado alcançado.

14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO

O material objeto da presente Ata será recebido e fiscalizado pela HUBFS, por meio de servidores e/ou consultores do HUBFS no Campus BELÉM/PA, previamente designados.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O representante do HUBFS designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da presente Ata, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:

a) Solicitar à empresa FORNECEDORA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento;b) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução da Ata, em especial aplicação das sanções, alterações e repactuações da Ata;c) Fiscalizar a execução da presente Ata, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;d) Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;e) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela empresa FORNECEDORA de qualquer exigência.

SUBCLÁSULA SEGUNDA: A fiscalização exercida pela HUBFS não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da empresa FORNECEDORA pela completa e perfeita execução do objeto desta Ata.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: É vedado ao representante da HUBFS exercer poder de mando sobre os empregados da empresa FORNECEDORA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis da empresa FORNECEDORA.

15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

- pela empresa FORNECEDORA, quando comprovar:a ) A impossibilidade de cumprir as exigências estabelecidas na Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.b ) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado ou dos insumos que compõem o custo do fornecimento.c ) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV , XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.

- pela HUBFS, quando:a) A empresa Fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.b) A empresa Fornecedora descumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.c) A empresa Fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as requisições decorrentes da Ata de Registro de Preços.d) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.e) A empresa fornecedora não autorizar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido.f) A empresa Fornecedora der causa a rescisão administrativa da Autorização de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa FORNECEDORA será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo.SUBCLÁUSULA SEGUNDA: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa FORNECEDORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A solicitação da empresa FORNECEDORA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo HUBFS, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na Lei, mediante regular processo administrativo, com a garantia do contraditório e ampla defesa na forma da legislação vigente.

16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADESPelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo

regular, a empresa FORNECEDORA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais

cominações aplicáveis:Ocorrência Penalidades que poderão ser aplicadas

Não retirar a nota de empenho.1. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 2 (dois) anos.

2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Entregar o objeto fora do prazo estabelecido.

3. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.

Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.

4. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 1 (um) ano.

5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.

6. Multa de 0,5% (meio por cento) (ESPECIFICAR) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.

Deixar de entregar documentação exigida neste Edital.

7. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 1 (ano) ano.

8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou GRUPO.

Não mantiver a proposta ou desistir do lance.

9. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 1 (um) ano.

10. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Comportar-se de modo inidôneo.

11. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 2 (dois) anos.

12. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Fizer declaração falsa.

13. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 2 (dois) anos.

14. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Apresentar documentação falsa.

15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos.

16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

17. Comunicar ao Ministério Público Federal.

Cometer fraude fiscal.

18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos.

19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

20. Comunicar ao Ministério Público Federal.

Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente pregão eletrônico, em que não

se comine outra penalidade.

21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.

Inexecução total.

22. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 2 (dois) anos.

23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho.

Inexecução parcial do objeto.

24. Impedimento de licitar com a Universidade Federal do Pará pelo período de 1 (ano) ano.

25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Na hipótese da multa atingir o percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, a CONTRATANTE poderá proceder a rescisão unilateral da Ata, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas nesta cláusula.SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Na ocorrência de falha maior poderá também ser aplicada a penalidade de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.SUBCLÁUSULA QUARTA: A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo o interessado juntar documentos e arrolar até 3 (três) testemunhas.SUBCLÁUSULA QUINTA: Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.SUBCLÁUSULA SEXTA: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo HUBFS, conforme procedimento esboçado na subclausula anterior, a fornecedora ficará isenta das penalidades mencionadas nesta clausula. SUBCLÁUSULA SÉTIMA: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas na Ata e das demais cominações legais.

17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PESSOALO pessoal que a empresa FORNECEDORA empregar para a execução do fornecimento ora

avençado não terá vínculo de qualquer natureza com o HUBFS e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, tudo da exclusiva responsabilidade da empresa FORNECEDORA. Na eventual hipótese de vir o HUBFS a ser demandada judicialmente, a empresa FORNECEDORA a ressarcirá de qualquer despesa que em decorrência vier a pagar, inclusive àquelas oriundas de deslocamento efetuados.

18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃOA publicação resumida da presente Ata na imprensa oficial, que é condição indispensável

para sua eficácia, será providenciada pela HUBFS, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666, de 21.06.1993.

19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FOROAs questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Belém, Estado do Pará, afastado qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

20.CLÁSULA VIGÉSIMA– DAS DISPOSIÇÕES FINAISA assinatura da presente Ata importa no reconhecimento dos direitos da Administração, em

caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.

Além da sujeição às próprias cláusulas e às normas da Lei 8.666/93, a presente Ata regula-se também pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, especialmente, aos casos omissos.

Declaram as partes que esta Ata corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.

E por assim estarem juntas e avençadas, assinam o presente instrumento, em 01(uma) via original e 02 (duas) cópias, de igual teor, para todos os fins de direito e de Justiça, na presença de duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

Belém(Pa), ___ de ___________ de 2013.

Pelo HUBFS:

Prof. Dr. PAULO ROBERTO ALVES DE AMORIM Diretor do HUBFS

Pela EMPRESA FORNECEORA:

____________________________________

TESTEMUNHAS:

___________________________________1º CPF Nº

____________________________________2º CPF Nº

De acordo

Em /........./........./.........

_____________________________

Representante legal da Empresa

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE COMPRAS E SERVIÇOS

Anexo V

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTOProcesso No. 020673/2013Ref: Pregão No . 75/2013Assunto: Fornecimento de MATERIAL HOSPITALAR

Em decorrência do processo Licitatório nº. 020673/2013 Modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preço em Ata, para Fornecimento DE MATERIAL HOSPITALAR, tipo Menor Preço por item, no qual essa empresa foi adjudicada como vencedora, remetemos, em anexo, a(s) Nota(s) de Empenho nº.XXXXXXX, e, na forma do art. 62, da Lei n. 8.666/93, que faculta a substituição do Contrato por outro instrumento hábil, estamos encaminhando o presente documento, relativo à aquisição em epígrafe.

Consoante Edital Convocatório, e detalhado na proposta de V.Sa., a entrega do(s) material(ais) deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias, a partir da data do recebimento desta e da Nota de Empenho.

Cumpre-nos informar que antes da efetivação do pagamento e, na forma prevista na legislação e no Edital convocatório, o aludido pagamento só será efetuado mediante atestado comprobatório da entrega do(s) material(s), bem como, consulta "on line", da situação cadastral dessa Empresa, ficando o referido pagamento suspenso, no caso de haver alguma pendência no SICAF.

Para controle de V.Sa., informamos ainda que, pela legislação vigente, caso ocorra atraso na entrega de qualquer dos itens de fornecimento, a licitante vencedora estará sujeita, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, por atraso injustificado na execução do conteúdo da Autorização de Fornecimento, calculada sobre o valor do material não fornecido, até o limite de 20 (vinte) dias, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial.

Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, o HUBFS poderá proceder a rescisão unilateral deste instrumento, hipótese em que o FORNECEDOR também se sujeitará às sanções administrativas previstas no Edital e no Estatuto das Licitações.

Informamos ainda a V.Sa. que a inobservância aos prazos e obrigações estipulados no Edital do Pregão Eletrônico nº.xx/2013 implicará as penalidades previstas no art. 28 do decreto nº. 5450/2005 e art. 87, e seus parágrafos, da Lei n. 8.666/93.

Finalmente, informamos que a contratação deverá ser cumprida em estrita observância à Lei n. 8.666/93 e suas alterações, devendo V.Sa. a por o "De acordo", na cópia deste expediente, o qual deverá ser devolvido a este HUBFS, para ulteriores providências, por meio de fax no (91) 3201-8574 ou 3201-7631 contato Amadu ou Alcione ou ainda por e-mail no endereço [email protected]

Atenciosamente,____________________________________

PAULO ROBERTO ALVES DE AMORIMDe acordoEm: ........./........./.........

___________________________ Representante legal da Empresa

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE COMPRAS E SERVIÇOS

ANEXO VI

MODELO DE PROPOSTASTIMBRE

(Facultativo)Á Universidade Federal do ParáPregão Eletrônico para RP: 75/2013 – Pregoeira AlineProcesso: _____/201XRazão social da empresa: _________CNPJ: _____Endereço: _____Telefone: (__) ____-____ [Ramal: ____] – Fax: (__) ____-____ – Celular: (__) ____-____Email: ____ _@____.com.brBanco: ____; Agência: ____; C/C: ______Representante da empresa: Nome ____________; Telefone: ____-____; Email: _____@_____.com.br

ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA E MARCA UND QTDVALOR

UNTVALOR TOTAL

X1...............................................................................................................................................................................................................................................

____ __R$

___,__R$

____,__

X2...............................................................................................................................................................................................................................................

____ __R$

___,__R$

____,__

VALIDADE DA PROPOSTA: 90 dias GARANTIA/VALIDADE: Um ano

PRAZO DE ENTREGA: 10 dias

DECLARAMOS QUE NOS NOSSOS PREÇOS COTADOS ESTÃO INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS, FRETE, TRIBUTOS, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS, TRANSPORTE E SEGURO ATÉ O DESTINO, LUCRO E DEMAIS ENCARGOS DE QUALQUER NATUREZA NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO OBJETO DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, NADA MAIS SENDO VÁLIDO PLEITEAR A ESSE TÍTULO.

ANEXO: CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA E REGISTRO DOS PRODUTOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

____________________________________

Assinatura