CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº -...

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Prefeitura Municipal de São José dos PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 748/2013 - DECOL. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 284/2013- SERMALI. PREÂMBULO O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO NO POR ITEM, do objeto descrito no item 1.0, cuja sessão pública será realizada na internet, de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 1.380 de 1º de fevereiro de 2006, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira NILSE TERESINHA PISSAIA SETIM e equipe de apoio MIRIAM CAMARGO TABORDA e LUCIANA CUBESKE DAGHETTI designadas mediante Decreto n.º 1523 de 1º de outubro de 2013. O CREDENCIAMENTO para este pregão deve ser efetuado até as 08h00min do dia 09/dezembro/2013 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, por meio eletrônico, conforme formulário disponível no endereço eletrônico www.caixa.gov.br , no menu principal SOBRE A CAIXA - Compras CAIXA, na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico, no item Editais. As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até as 09h00min do dia 09/dezembro/2013 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, por meio eletrônico, conforme formulário disponível no endereço eletrônico www.caixa.gov.br , no menu principal SOBRE A CAIXA - Compras CAIXA na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico, no item Propostas. A sessão pública na internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 15h00min até as 15h30min do dia 09/dezembro/2013, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no mesmo endereço eletrônico, na opção SOBRE A CAIXA - Compras CAIXA na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico, no item Lances. 1.0 - OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente destinados para uso no Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, conforme especificações contidas no anexo I, que é parte integrante deste edital. 2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 - O custeio para o objeto da presente licitação é proveniente de recursos oriundos da: _____________________________________________________________ ____________ Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná CEP 83030-720 Fone: (41)3381-6800 1/72

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Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 748/2013 - DECOL.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 284/2013- SERMALI.

PREÂMBULO

O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO NO POR ITEM, do objeto descrito no item 1.0, cuja sessão pública será realizada na internet, de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 1.380 de 1º de fevereiro de 2006, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos.

Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira NILSE TERESINHA PISSAIA SETIM e equipe de apoio MIRIAM CAMARGO TABORDA e LUCIANA CUBESKE DAGHETTI designadas mediante Decreto n.º 1523 de 1º de outubro de 2013.

O CREDENCIAMENTO para este pregão deve ser efetuado até as 08h00min do dia 09/dezembro/2013 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, por meio eletrônico, conforme formulário disponível no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu principal SOBRE A CAIXA - Compras CAIXA, na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico, no item Editais.

As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até as 09h00min do dia 09/dezembro/2013 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, por meio eletrônico, conforme formulário disponível no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu principal SOBRE A CAIXA - Compras CAIXA na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico, no item Propostas.

A sessão pública na internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 15h00min até as 15h30min do dia 09/dezembro/2013, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no mesmo endereço eletrônico, na opção SOBRE A CAIXA - Compras CAIXA na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico, no item Lances.

1.0 - OBJETO

1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente destinados para uso no Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais , conforme especificações contidas no anexo I, que é parte integrante deste edital.

2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 - O custeio para o objeto da presente licitação é proveniente de recursos oriundos da:Secretaria Municipal de SaúdeDotação nº: 1010Projeto/Atividade: 10.302.003.1089 – Estruturação Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e HospitalarElemento: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material PermanenteElemento Analítico: 4.4.90.52.08.00 - Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial e HospitalarFonte: 0.3.500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do pregão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.

3.2 - Não será permitido o consorciamento de empresas.

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3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela administração municipal, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo.c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação.d) No disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.e) Estejam em situação irregular perante as fazendas: nacional, estadual, municipal, e perante o INSS e o FGTS.f) Que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.

f.1) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento

3.4 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, e que providencie a sua certificação e seu credenciamento.

3.5 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

4.0 - CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1 - De início, o interessado deve providenciar seu cadastramento no site da Caixa, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br no menu principal - SOBRE A CAIXA, escolher a opção Compras Caixa, no item Serviços para Fornecedores escolher a opção Outros Compradores, no item Cadastre-se onde deverá informar todos os dados solicitados.

4.1.1 - Após essa providência, o interessado receberá, via e-mail, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. O cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no sistema, somente é permitido com a combinação da senha temporária e o código de acesso. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

4.1.2 - De posse da senha, o interessado deve acessar novamente o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu principal - SOBRE A CAIXA, escolher a opção Compras Caixa , no item Serviços para Fornecedores escolher a opção Outros Compradores, no item Certifique-se, elaborar a procuração necessária à sua certificação, conforme modelo ali disponível, e preencher as informações complementares solicitadas na página.

4.1.2.1 - A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

4.1.2.2 - Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, o interessado deve apresentar cópia autenticada do estatuto ou contrato social, no qual estejam expresso seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

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4.1.3 - Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o interessado será convocado, via e-mail, a comparecer a uma das agências da CAIXA, munido dos documentos mencionados nos subitens 5.1.2.1 ou 5.1.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a carteira de identidade ou documento equivalente, deverá apresentar ao gerente empresarial da agência que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetuará a certificação da empresa interessada.

4.1.4 - Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu principal SOBRE A CAIXA - Compras Caixa, na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico, no item Editais, até o horário determinado no preâmbulo deste edital.

4.1.4.1 - Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste pregão eletrônico. 4.1.4.2 - O credenciamento tem sua validade restrita a um único pregão eletrônico, devendo o interessado credenciar-se todas as vezes que quiser participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

4.1.4.3 - As empresas devem, quando de seu credenciamento, selecionar a opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3° da LC 123/06, para que possam exercer o direito de preferência.

4.2 - A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilita a participação em todos os pregões eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada pregão eletrônico.

5.0 - SISTEMA ELETRÔNICO

5.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.

5.2 - Se o sistema do pregão eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio endereço eletrônico.

5.3 - No caso de desconexão apenas do (a) pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, e o (a) pregoeiro (a) retomará sua atuação no certame, tão logo seja possível, sem prejuízo dos atos realizados.

5.3.1 - Quando a desconexão do (a) pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-mail aos licitantes.

5.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange ao subitem supra.

5.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.

5.6 - O credenciamento na CAIXA implica a responsabilidade legal do interessado e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

6.0 - PROPOSTA COMERCIAL

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6.1 - Para acessar esta etapa do processo o interessado deve, obrigatoriamente, cumprir as etapas anteriores.

6.2 - Nesta etapa, o interessado visualiza os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas.

6.3 - A carta proposta (ANEXO II), com preços individualizados por item, deve ser encaminhada por intermédio da opção Anexar Proposta Comercial, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu principal SOBRE A CAIXA - Compras Caixa, na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico, no item, Propostas.

6.3.1 - A carta proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), antes do preenchimento dos valores referentes à proposta de preços, caso contrário, ao anexar o arquivo; contendo a referida proposta comercial, os valores digitados são perdidos e devem ser digitados novamente.

6.4 - A proposta de preços (valor a ser digitado após anexação da carta proposta - ANEXO II do edital), deve ser enviada via eletrônica, até o dia e hora no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste edital, e devem ser preenchidos todos os campos do formulário disponível, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.

6.5 - Assim que a proposta for confirmada com sucesso, é apresentado o número do registro (que também é enviado no endereço eletrônico de confirmação da proposta), que serve como comprovante de que a proposta foi registrada e deve ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.

6.6 - Todos os campos da carta proposta, constantes do ANEXO II deste edital, devem, obrigatoriamente, ser preenchidos pelo proponente e anexados em arquivo único no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu principal SOBRE A CAIXA - Compras Caixa, na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico, no item Propostas.

6.7 - Até a data limite para recebimento das propostas comerciais os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.7.1 - Caso a substituição da proposta comercial envolva alteração no preço ofertado, após a anexação do arquivo contendo a proposta comercial, a nova proposta de preço deve ser digitada.

6.8 - A carta proposta (ANEXO II) deve ser apresentada em única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

6.8.1 - Menção ao número deste edital, identificação da proponente, CNPJ, endereço completo, números de telefone e fax c/DDD, endereço eletrônico, local, data e nome do representante legal.

6.8.2- Preço unitário e total referente ao item objeto do certame, preço total da proposta e marca dos materiais ofertados.

6.8.2.1 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo estabelecido para este procedimento licitatório, conforme ANEXO I.

6.8.2.2 - Os preços unitários deverão ser expressos obrigatoriamente em moeda corrente nacional com até três casas decimais e as operações matemáticas deverão considerar apenas duas casas decimais, eliminando-se sempre a terceira casa decimal, independente da aproximação.

6.9 - Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, frete e toda e qualquer taxa que vier a incidir sobre o objeto da licitação.

6.10 - No caso de dúvidas, erros de cálculo ou divergências entre o preço unitário e o preço total, ou entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão respectivamente, os preços unitários e os valores por extenso.

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6.11 - No caso de propostas com valores iguais, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.

6.12 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas.

7.0 - JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 - Após o encerramento do horário definido para a entrega da proposta, o (a) pregoeiro (a) verificará a conformidade das propostas que tiverem sido apresentadas aos requisitos deste edital, desclassificando aquelas que não estejam conformes.

7.2 - O sistema ordenará, de forma automática, as propostas classificadas pelo (a) pregoeiro (a), e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância às especificações e condições deste edital, e somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.

7.3 - Será desclassificada a proposta que:

7.3.1 - Não atender aos requisitos deste edital.

7.3.2 - Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor.

7.3.3 - Oferecer propostas alternativas.

7.3.4 - Apresentar preço superior ao limite estabelecido no ANEXO I.

7.3.5 - Ofertar proposta de preço com valor diferente do preço total do item informado na proposta comercial.

7.4 - O licitante, cuja proposta estiver em desacordo com este edital, será comunicado da sua desclassificação, e fica impedido de participar da sessão de lances (somente para os itens desclassificados).

7.4.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.

8.0 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

8.1 - Classificadas as propostas, a pregoeiro a iniciará a fase competitiva com o recebimento de lances, no endereço eletrônico, no dia e horário informados no preâmbulo deste edital, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

8.2 - Após a abertura da sessão pública, não pode haver desistência das propostas e/ou lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades, conforme artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.

8.3 - As propostas de preços apresentadas pelas proponentes no sistema eletrônico deverão contemplar o menor preço.

8.4 - A partir do horário previsto, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.

8.5 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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8.6 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

8.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

8.9 - A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

8.10 - No horário definido no preâmbulo deste edital para o encerramento da sessão de lances, o sistema eletrônico entra em horário randômico, com intervalo de até 30 minutos, intervalo que se encerra de forma automática, em horário aleatório, escolhido pelo sistema.

8.10.1 - O horário randômico objetiva tão somente disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar o seu último lance, e não se configura em reabertura da etapa competitiva de lances.

8.11 - Após o encerramento da etapa de lances e decurso do horário randômico, o sistema divulgará o nome do licitante cujo lance proposto foi o menor. Nesse momento, o(a) pregoeiro(a) pode negociar com esse licitante para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu principal SOBRE A CAIXA - Compras CAIXA, na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico/ Negociação, e pode ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.12 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço máximo estabelecido e verificará a habilitação do licitante conforme disposto neste edital, podendo realizar verificações quanto à habilitação da proponente vencedora, em sítios oficiais de emissoras de certidões, inclusive poderá agir conforme as prerrogativas constantes no § 3° do artigo 26 do Decreto n.° 5.450/2005.

8.13 - No caso de participação, no presente certame, de micro empresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/2006, no tocante às aquisições públicas.

8.14 - Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma ME/EPP, e se houver proposta apresentada por ME/EPP igual ou até 5% superior a melhor proceder-se-á da seguinte forma:

8.14.1 - Após o encerramento da fase lances, o pregoeiro dará início a fase para oportunizar o exercício do direto de preferência a ME/EPP apta a exercê-lo, em data e horário a serem informados após o encerramento da etapa de lances, através do Portal de Compras, opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico / Direito Preferência.

8.14.2 - O novo valor proposto pela ME/EPP apta a exercer o direito de preferência nesta fase, deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação da pregoeira, sob pena de preclusão do referido direito de preferência.

8.14.3 - Caso a ME/EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as ME/EPP remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5%, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.

8.14.4 - Se houver propostas com valores iguais apresentados por ME/EPP, dentre aquelas no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como ME/EPP, será concedido o direito àquela proposta que foi recebida e registrada em primeiro lugar.

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8.14.5 - Na hipótese de nenhuma ME/EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como ME/EPP que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.

8.15 - O licitante detentor da melhor oferta deverá, imediatamente após o término do pregão eletrônico, no prazo máximo de 15 minutos contados da solicitação do (a) pregoeiro (a), encaminhar via fax para o número (41)3381-6848 ou via e-mail para o endereço eletrônico: [email protected], a documentação solicitada nos subitens 10.1.2 a 10.1.9, sob pena de inabilitação.

8.16 - Em até 03 (três) dias úteis, a detentora da melhor oferta, cuja análise preliminar lhe for favorável, deverá encaminhar à Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/Departamento de Compras e Licitações/Divisão de Licitação, situada na Rua Passos Oliveira, 1101 - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP 83030-720, os documentos solicitados nos itens 10 e 11 deste edital.

8.17 - Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceito ou se o licitante não atender às exigências deste edital, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor desta licitação.

9.0 - RECURSOS

9.1 - Ao final da sessão pública, qualquer licitante pode manifestar imediata e motivada, a intenção de recorrer, desde que registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponível no endereço www.caixa.gov.br, no menu principal SOBRE A CAIXA - Compras Caixa, na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico/Intenções e Recursos, no prazo estabelecido no sistema.

9.1.1 - O recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo (a) pregoeiro (a) terá o prazo de 03 (três) dias contados do ato recorrido para apresentar seus memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

9.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importa a decadência do direito de recurso.

9.2 - Qualquer recurso contra decisão do (a) pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.

9.3 - O acolhimento de recurso importa na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.0 - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

10.1 - A licitante detentora da melhor oferta, para ter sua habilitação convalidada, deverá possuir as condições a seguir determinadas bem como apresentar os documentos relacionados abaixo, em conformidade com os subitens 8.15 e 8.16, sendo que as certidões, certificados e outros afins, deverão estar com validade na data da abertura da licitação. Os documentos de habilitação que não constarem a data de validade serão aceitos com emissão não superior de 60 (sessenta) dias.

10.1.1 - Declaração, conforme modelo ANEXO III deste edital, assinada por representante legal da empresa, onde a proponente:

a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e ainda, pela autenticidade de todos os documentos apresentados.b) Aceita integral e irretratável os termos do edital.c) Declara atendimento ao Prejulgado 09 do TCE/PR.d) Declara que não emprega menores.

10.1.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Tributos Federais e Divida Ativa da União).

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10.1.3 - Prova de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediada a empresa.

10.1.4 - Certidão(ões) que comprove(m) a Regularidade de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

10.1.5 - Prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

10.1.6 - Prova de regularidade de CRF - perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

10.1.7 - Certidão (ões) negativa (s) de pedido (s) de falência e concordata, emitida (s) pelo (s) distribuidor (es) judicial (is) da sede da empresa, emitida (s) com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.

10.1.8 - Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em plena validade.

10.1.9 - Comprobatórios de Habilitação Jurídica:

a) No caso de firma individual: cédula de identidade e registro comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.

b) No caso de sociedade mercantil: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no órgão competente ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura deste procedimento licitatório, de modo, a demonstrar objeto social compatível com o objeto do certame.

c) No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da última diretoria.

d) No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

10.1.10- Licença Sanitária da empresa Licitante, expedida pela Vigilância Sanitária do Município (do domicílio ou sede do licitante), renovada anualmente, dentro de seu prazo de validade. Não será aceito protocolo de renovação.

10.1.11 - Autorização de Funcionamento da empresa licitante emitida pelo Ministério da Saúde ou copia legível de sua publicação no Diário Oficial da União.

10.1.12 - Certificado de Registro do Produto: cópia legível e em tamanho original do extrato da publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto no Ministério da Saúde, bem como, a solicitação de sua revalidação, dentro do prazo previsto em Lei ou certificado de Isenção de Registro SE FOR O CASO. Os documentos solicitados deverão ser fotocopias AUTENTICADAS. A não comprovação deste registro acarretará na desclassificação da proposta. Serão aceitos documentos emitidos pelo site da ANVISA.

10.1.12.1 - Para os produtos Isentos de Registro as proponentes deverão apresentar o Certificado de Isenção de Registro junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União, se for o caso.

10.1.12.2 - O Certificado possui validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação no DOU;

10.1.12.3 - Na apresentação do documento Certificado ou cópia legível da publicação no Diário Oficial do Registro do Produto no Ministério da Saúde, bem como, a solicitação de sua revalidação dentro do prazo previsto em Lei, ou Certificado de Isenção de Registro, a Proponente deverá identificar a que item se refere tal documento. Exemplo: ITEM N° 01 e o referido documento deverá ser apresentado em ordem cronológica de acordo com a proposta.

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10.1.13 - Manual de instruções, catálogo ou cópia impressa da internet (com informação do respectivo sitio eletrônico) do material cotado, o que contiver todas as informações necessárias para comparar o seu descritivo técnico com o solicitado no edital. Quando o mesmo estiver em língua estrangeira deverá apresentar tradução, legalizada na forma da legislação brasileira.

10.2 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante com o mesmo número de CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial, salvo documentos que englobam matriz/filial.

10.3 - A pregoeira ou a equipe de apoio poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgarem necessário.

10.4 - As declarações e outros anexos deverão atender os termos dos modelos apresentados no edital.

11.0 - PROPOSTA DE PREÇOS

11.1 - A licitante detentora da melhor oferta, para ter sua proposta de preços convalidada, deverá apresentar sua proposta com os valores correspondentes a melhor oferta apresentada no pregão eletrônico, conforme subitem 8.16, constando na mesma, descrição, quantidade, marca do material ofertado, preço unitário e total, nos quais deverão estar incluídos impostos, seguros, transporte, ou qualquer outra despesa que venha a incidir sobre os mesmos.

11.2 - A proposta de preços deverá ser constituída dos seguintes elementos:

11.2.1 - Carta proposta conforme modelo (ANEXO II), constando na mesma a razão social da empresa com seu endereço completo e número do CNPJ, nome, RG e assinatura do responsável ou representante legal e ainda:

a) Preço unitário e total;b) Marca, fabricante e procedência do material ; c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas.

11.2.1.1 - Os preços unitários deverão ser apresentados com até três casas decimais após a vírgula e as operações matemáticas deverão considerar apenas duas casas decimais após a vírgula, eliminando-se sempre a terceira casa decimal, independentemente da aproximação.

12.0 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

12.1 - À vista do relatório da pregoeira, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente, para fins de homologação dos procedimentos.

12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado a retirar a ordem de Compra/Serviço ou assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.

12.3 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a ordem de Compra/Serviços ou não assinar o Instrumento Contratual, estará sujeito a pagar ao Município multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.

12.4 - Quando o adjudicatário deixar de atender ao subitem 12.2, o (a) pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação das proponentes, observadas a ordem de classificação, até a apuração de uma que a atenda ao Edital, sendo a proponente convocada para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, retirar a Ordem de Compra ou assinar o Instrumento Contratual.

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12.5 - Poderá o licitante classificado em primeiro lugar ser desclassificado até a retirada da ordem de Compra/Serviços ou assinatura do contrato, se o Município tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, habilitação jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.

12.5.1 - Nesse caso, convocar-se-ão os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme o disposto no subitem 12.4 acima.

13.0 - PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA

13.1 - A empresa vencedora deverá entregar os equipamentos em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão da nota de empenho.

13.2 - Os equipamentos deverão entregues na LOGISTOCK, situada à Rua Salomão Miguel Nasser, nº 1.100, CEP: 83.060-230, Guatupê, São José dos Pinhais/PR, em dias úteis, de segunda à sexta feira, no horário compreendido das 08h00min às 16h00min.

13.3 - Os equipamentos deverão ser devidamente acondicionados em embalagem apropriada e resistente para o transporte, manuseio e armazenamento, conforme as orientações abaixo:

13.3.1 - estar íntegra e em bom estado, lacrada, segura e conferir proteção contra contaminações, atendendo a legislação vigente;

13.3.2 - ter impressa a identificação do fabricante ou fornecedor do material;

13.3.3 - conter indicações, quando necessárias, de empilhamento máximo, cuidados, etc.;

13.3.4 - possuir quantidades iguais de materiais em cada embalagem, salvo fracionamento na última caixa para complementação da solicitação;

13.3.5 - conter ETIQUETAS com as seguintes informações:numeração da caixa. Ex: 1/n, 2/n, ... n/n;número do empenho;número da Nota Fiscal;quantidade, código e identificação dos produtos em cada embalagem;dimensões mínimas da etiqueta: 10,0cm (L) x 5,0cm.

13.3.6 - Dúvidas sobre o local de entrega, embalagens ou qualquer informação pertinente ao processo operacional devem ser direcionadas para o Departamento de Logística/SERMALI, aos cuidados de Marcos Eli Melansky - [email protected], ou pelo telefone 3588-1319.

13.4 - Na constatação de que o produto e embalagem estão em desacordo com as especificações determinadas, deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação efetuada pelo Departamento de Logística.

13.5 - Durante o processo licitatório ou após resultado final e chegada do produto no local de entrega, a Secretaria de Saúde reserva-se o direito de solicitar laudos técnicos e/ou outros documentos comprobatório da qualidade do produto a ser fornecido, ou indicar equipamentos semelhantes ao proposto para permitir diligencias pela administração.

13.6 - O equipamento deverá ser de primeira linha e atender a todas as especificações do edital.

13.7 - O recebimento dos equipamentos será efetuado por Comissão de Recebimento e Liquidação designada pela Secretaria Municipal de Saúde.

13.8 - A Comissão fará o recebimento provisório do equipamento, para posterior verificação, em conformidade com as especificações do edital.

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13.9 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o equipamento foi entregue em desacordo com a proposta e fora das especificações, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até a sanada situação.

13.10 - No caso de recusa do equipamento, o licitante vencedor terá prazo até 30 (tinta) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação escrita feita pela Secretaria Municipal de Saúde.

13.11 - A não substituição do equipamento dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevista em edital.

13.12 - Somente serão recebidos equipamentos de procedência estrangeira quando acompanhados de informações corretas e claras sobre suas características, qualidades, composição, garantia, origem entre outros dados e em língua portuguesa (Brasil).

13.13 - No ato da entrega dos equipamentos, as embalagens secundárias e/ou terciárias deverão ser identificadas externamente com o nome do produto e a respectiva quantidade.

13.14 - O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e embalagem devem estar em conformidade com a legislação vigente do Ministério da Saúde e Código de defesa do consumidor.

13.15 - As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de armazenamento do equipamento (temperatura, umidade, empilhamento, etc).

13.16 - Os equipamentos entregues deverão conter no mínimo 80% do seu prazo de validade plena a contar da data de entrega, caso contrario será recusado.

13.17 - Caso a empresa fabricante ou o equipamento vier a ser interditado, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro com as mesmas especificações solicitadas no edital, devendo previamente obter homologação da Secretaria Municipal de Saúde para o produto proposto para a substituição, sem custo para o Município.

13.18 - Caso os equipamentos venham a sofrer alguma alteração que implique em perda de qualidade dentro do prazo de sua validade a após avaliação do recebimento fica o proponente OBRIGADO a efetuar a troca do produto nas quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do prazo de notificação, que será realizada via carta registrada (AR).

13.19 - O transporte dos equipamentos deverá ser feito dentro do padronizado para estes produtos, ou seja, de acordo com as regras de Boas Práticas de Fabricação e de Transporte devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura.

13.20 - Os equipamentos a serem entregues deverão ser acondicionados em embalagem apropriada, a fim de não sofrerem nenhuma deterioração que comprometa a esterilidade dos produtos.

13.21 - Os equipamentos deverão pertencer a no máximo três lotes diferentes por empenho.

13.22 - Os equipamentos ofertados deverão ser novos, caso contrario será recusado.

14.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados da execução do serviço(s) efetivamente prestado(s), ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último. 14.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RUA PASSOS OLIVEIRA N.º 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR CEP.: 83030-720 CNPJ N.º 76.105.543/0001-35 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA EMPENHO N.º ______ / 2013

14.3 - Para cada Ordem de Compra, a Contratada deverá emitir uma nota fiscal/fatura.

14.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela Contratada do seguinte:

14.4.1 - Prova de regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

14.4.2 - Certidão (ões) que comprove (m) regularidade de Tributos Municipais perante o Município de São José dos Pinhais.

14.5 - O MUNICÍPIO em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas.

14.6 - Caso o MUNICÍPIO venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.

14.7 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o MUNICÍPIO, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à Contratada, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas.

14.9 - Os preços contratados serão fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste.

15.0 - PENALIDADES

15.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo município, o não cumprimento do prazo de fornecimento, sujeita-a a multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:M = 0,03 x N x F, onde:M = valor da multaN = atraso em dias consecutivos, obtendo-se como base a ordem de compraF = valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multaObs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total do fornecimento em atraso.

15.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima, será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

15.3 - A empresa vencedora terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará direito à empresa vencedora a qualquer contestação.

15.4 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da empresa vencedora, independentemente de qualquer contestação.

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16.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para credenciamento, recebimento das propostas ou lances.

16.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

16.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a ilegalidade ou inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedor, o cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

16.4 - É facultado ao (a) pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.16.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.

16.6 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta.

16.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.

16.8 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em edital e na ata e das demais cominações legais.

16.9 - À Secretaria Municipal de Saúde fica reservado o direito de rejeitar a entrega dos equipamentos, se estiverem em desacordo com as especificações solicitadas.

16.10 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo (a) pregoeiro (a), observando-se a legislação vigente e também pela Lei 10.520/05 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.

16.11 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.

16.12 - Seguem anexas como partes integrantes do presente edital:

ANEXO I - Orçamento da Administração.ANEXO II - Carta Proposta (modelo).ANEXO III - Declaração (modelo).ANEXO IV - Minuta do Contrato.ANEXO V - Decreto Municipal n.º 1.380/2006ANEXO VI - Decreto Federal n.º 5.450/2005.

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16.13 - Qualquer informação a respeito deste edital será fornecida aos interessados pela SERMALI/DECOL/DILIC, localizada na Rua Passos Oliveira, 1101 - Centro - São José dos Pinhais/PR, fone (41)3381-6694, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

São José dos Pinhais, 25 novembro de 2013.

NELSON GONÇALVES

Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

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ANEXO I

ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - PREÇO MÁXIMO

ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 15unidade

Oxímetro de Pulso - portátil de mesa para monitorização contínua da saturação periférica de O2 (SpO2) e a frequência cardíaca de pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Deve acompanhar todos os acessórios para seu correto funcionamento.Deve utilizar sensores não invasivos do tipo dedo ou multo-site (multiposição). Display gráfico de cristal líquido de alto contraste para facilitar a visualização, apresenta os valores de SpO2, frequência cardíaca e qualidade de sinal captado. Sistema de alarmes visual e sonoro e indicador de bateria fraca.Especificações Técnicas:SpO2Faixa de medição: 0 - 100% SpO2 funcional (incrementos de 1%)Precisão:- Adulto: 2% de 70 - 100% SpO2 não definido para valores abaixo de 70%- Neonatal: 3% de 70 - 100% SpO2 não definido para valores abaixo de 70%Média: 6 batimentosPULSOFaixa de medição; 30 - 254 bpm (incrementos de 1 bpm)Precisão: +/- 2bpm ou +/- 2%, o que for maiorMédia: 8 segundosDISPLAYDisplay de cristal líquido de alto contraste para facilitar a visualização e que permite maior durabilidade da bateria, mensagens em português. Apresenta simultaneamente os valores de SpO2, frequência cardíaca e qualidade de sinal captado.Tecla liga/desliga, tecla função para configurações de alarmes, ajustes do display e parâmetros.ALARMESAlarmes visual e sonoro para alta e baixa SpO2 e desconexão de sensor.Display com indicação de bateria fraca.Qualidade do sinal: 0 - 5Gráfico de barras: 0 - 10Fonte de alimentação:Externa de 110v ac à 220v ac 60hz com saída de 17 dc 3%Bateria interna recarregável (com autonomia de funcionamento de 90 horas à plena carga)Peso: +/- 500g (sem fonte de alimentação).

R$ 1.650,00 R$ 24.750,00

02 10 unidade

Carro Maca - Maca com rodas, leito chapa, cabeceira móvel, possui para-choque de proteção em redor, grades laterais, rodas de 5 polegadas. Pintura: epóxi, dimensões entre 0,60 á 0,64 x 1,90 á 1,94 x 0,80m 0,84 Obs.: Deverá ter bordas e cantos arredondados. Acompanha: colchonete de espuma revestido em courvim lavável.

R$ 400,00 R$ 4.000,00

03 04unidade

Aspirador de Secreções Elétrico Móvel - A45, capacidade de 6 litros com rodízios e suporte, de fácil manutenção, com sistema de ventilação interna do motor de ¼ HP isento de óleo, funcionamento através de diafragma de neopreme e nylon, eliminando as superfícies de fricção. Cabeçote em alumínio fundido, com alto nível de dissipação de calor. Registro agulha em latão cromado, de passo fino, para ajuste de vácuo, proporcionando suave regulagem de sucção. Sistema de exaustão forçada de ar do motor. Vacuômetro calibrado até 29 pol Hg (760 mmHg), grande e fácil leitura. Vácuo máximo: 22 '' pol Hg/560 mmHg. Fluxo máximo de ar: 20 L/min Válvula de segurança acionada por bóia para bloqueio de entrada de secreção no cabeçote. Tampão do frasco de fácil desmontagem e limpeza que permitem vedação hermética. Conexão tipo "engate rápido" para facilitar a remoção do frasco coletor.

R$ 1.930,00 R$ 7.720,00

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Acompanha 2 frascos coletores de secreção com tampa e válvula de segurança, com capacidade 3 litros cada, em vidro autoclavável, totalizando 6 litros. Tubo condutor em PVC e duas canetas para aspiração. Carenagem plástica de alta resistência. Cinco rodízios giratórios de 2'' de diâmetro, sendo dois com freio, permitindo fácil movimentação, alça de empunhadura de material emborrachado, na parte superior para a locomoção.

04 10 unidade

Ventilador Pulmonar Multiprocessado - Para suporte ventilatório de pacientes adultos, pediátricos e neonatais (de 0,5 a 250kg); microprocessado; ciclado a tempo, volume e fluxo; controlado a volume e a pressão; deverá possuir tela gráfica que permita a diferenciação para inspiração e expiração; operação por tela colorida; display gráfico de pelo menos 12” para monitorização de até 5 curvas, tendências e loops; exibir gráficos em tempo real; visualização de no mínimo 3 curvas: pressão, fluxo, volume x tempo e apresentação dos loops com ao menos 2 curvas volume x fluxo e pressão x volume; com ajustes pré-programáveis para pacientes adultos, pediátricos e neonatais; possuir sistema de auto-diagnóstico que faça a compensação da complacência e a verificação de vazamento do circuito do paciente; como também, o diagnóstico técnico do equipamento; operação normal com alimentação pneumática por rede canalizada de ar e oxigênio com pressão de entrada na faixa de 280kpa até 600 kpa e não causar nenhum risco de segurança com pressões de entrada até 1000kpa. Pressões menores do que 280kpa na mímina serão aceitas como conformes. Blender eletrônico interno e microprocessado; sistema de back-up incorporado ao equipamento caso ocorra falha na rede de oxigênio ou ar comprimido, deve ser capaz de operar somente com ar comprimido ou somente com oxigênio; deve possuir sensor de oxigênio interno ao equipamento; possuir sensor de fluxo interno, distal e não descartável; otimização do fluxo inspiratório através da regulagem automática de acordo com a mecânica pulmonar de cada paciente; possuir bateria interna recarregável com autonomia mínima de 60 minutos e com informação na tela do tempo restante de energia; possuir tensão elétrica com comutação automática entre 100 a 240v/60hz; possuir indicador de horas de operação para controle da manutenção preventiva; o ventilador deverá possuir o software de interface com o usuário no idioma português; conexão de rede rs232que permita a conexão futura com monitores multiparamétricos. Apresentar as seguintes técnicas ventilatórias: ventilação controlada a volume (vc); ventilação controlada a pressão (pc); ventilação assistida a pressão (ps); pressão positiva continua nas vias aéreas (cpap); ventilação mandatória intermitente sincronizada (simv); simv (vc) com pressão de suporte (ps); simv (pc) com pressão de suporte (ps); ventilação de backup; ventilação controlada a volume com regulação de pressão (prvc); ventilação não-invasiva com compensação de fuga/vazamento de pelo menos40 l/min para pacientes adulto (de 10 a 250kg) e (alterar para) 10 l/min para pacientes infantis (de 3 a 30kg); apresentar controles para ajuste direto pelo usuário: volume corrente de 5 +/- 2 ml a no mínimo 2000 ml; tempo de apnéia de 15 a 45 seg; nível pressão no mínimo de 5 a 80 cmh2o com ajuste independente; peep de 0 a no mínimo 45 cmh2o; fluxo inspiratório, no mínimo de 0,3 a 120 l/min; frequência respiratória de 4 a 150 bpm; concentrações de oxigênio de 21 a 100%; relação i:e na faixa aproximada de 1:10 a 4:1;Tempo inspiratório: até 5 seg; disparo por fluxo de 0 a 100% do biasflow ou 0,5 a 10 l/min ao menos; disparo por pressão ajustável e ou por fluxo; tempo de subida (rise time) ajustável em todas as modalidades controladas à pressão, ou automático; ciclagem expiratória de 5 a 50% do fluxo de pico; controle de 100% de oxigênio por no mínimo 2 minutos com desligamento automático; apresentar alarmes audiovisuais para os seguintes parâmetros: volume corrente expirado; pressão inspiratória de pico; frequência respiratória; apneia; ventilador inoperante; baixa pressão de alimentação de o2 e ar; bateria e energia

R$ 45.500,00 R$ 455.000,00

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

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elétrica. Monitorização para os parâmetros: pressão máxima das vias aéreas; pressão de platô; pressão média; frequência respiratória; volume corrente expirado; volume minuto expirado; volume corrente espontâneo; concentração de oxigênio; índice de respiração superficial (sbi); complacência estática e dinâmica; acessórios para cada unidade:base móvel com rodízios e freios; braço articulado; 01 circuito de paciente (jogo de traquéias com y) reutilizáveis e autoclaváveis em silicone, adulto; 01 circuito de paciente (jogo de traquéias com y) reutilizáveis e autoclaváveis em silicone, infantil; 01 mangueira de ar e o2 (uma de cada); 01 umidificador aquecido; 01 jarra adulta para umidificador; 01 jarra infantil para umidificador.

05 09 unidade

Monitor Multiparamétrico com tela de cristal líquido colorido de 10" ou mais - Especificações técnicas mínimas:- O monitor deve ser de tela plana de cristal líquido, colorida de no mínimo 10", deve possibilitar no mínimo 8 canais de curvas.- Deverá monitoras sinais vitais de pacientes adultos, pediátricos e neonatais.- Deve ser fornecido com configuração apropriada que permita a monitoração simultânea dos seguintes parâmetros: ECG, Respiração, Oximetria de pulso, pressão não invasiva, pressão invasiva (dois canais), temperatura (dois canais) e capnografia método sidestream.- Deve permitir futuramente o aumento de sua configuração: Capnografia Microstream e impressora térmica acoplada ao equipamento.- Compatível com Central de Monitorização (Rede para visualização centralizada).- Possuir saída de vídeo auxiliar.- O equipamento deverá ser construído por monitor interno, processador e parâmetros em um bloco pré-configurado.- O monitor deve armazenar no mínimo tendências gráficas em 96 horas e tendências numéricas para todos os parâmetros.- O monitor colorido deve possuir limites superior e inferior de alarme para todos os parâmetros, as velocidades de traçado na tela devem poder ser ajustados separadamente por canal de 6,25 mm/s, 12,5mm/s, 25 mm/s e 50mm/s conforme o parâmetro em ajuste.- Deve possuir tecla de congelamento de imagem.- A seleção dos parâmetros e configurações deve ser feita com teclas de acesso rápido. - Deve possuir software totalmente em português.- Capacidade de comunicação entre os monitores, possibilitando visualizar outro paciente, silenciar alarmes, sem a necessidade de uma central de monitorização. - Deve possuir módulo de bateria recarregável com autonomia de no mínimo 75 minutos para transporte intra-hospitalar. Bateria recarregada automaticamente quando ligado à fonte. Indicador do estado da bateria e advertência ao usuário quando as baterias estão se esgotando.- Cursor de tendências nas páginas gráficas e numéricas.- Gabinete (carcaça do equipamento) com sistema de isolação elétrica e resistente a choque.- Cabo paciente protegido contra interferências.- Bivolt Automático.

R$ 15.660,00 R$ 140.940,00

06 02unidades

Foco Cirúrgico Auxiliar- 40000 lux com 1 cúpula de 255 mm a 350mm com 1 bulbo halógeno central de 12V x 50W , com intensidade luminosa de aproximadamente 40.000 lux. Montado sobre pedestal móvel com rodízios de 3, haste articulável, com suspensão giratória, com rotação de 300º graus, permitindo fácil movimentação - movimentos: torção, flexão, básculo e circulares, com altura regulável da cúpula, fixação segura na posição ajustada. Cúpulas em fibra de vidro com revestimento em gel coalt, com alça para movimentação, dotada de lâmpada halogênadicróica, de 12 volts x 50 watts, Luz fria, sem sombras, Temperatura de cor: 4.500 º K. Sistema de emergência, com bateria autorecarregável, 12 volts 42 a 60 Amperes. Iluminação de emergência para 03 (três) horas, em caso de falta de energia. Alimentação: 110/220 volts 50/60 Hertz. Equipamento dotado de aterramento interno para ligação a fio terra da rede. Acompanha o equipamento: manual de operação. Garantia: 12 (doze) meses contra defeito de fabricação.

R$ 5.000,00 R$ 10.000,00

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

07 10unidades

Carro Maca Hidráulico para Emergência - Estrutura em tubo de aço com tratamento antioxidante e acabamento com exclusiva pintura em epóxi pó. Movimentos Fowler, Trendelemburg por pistão, Vascular e Hi-Low (elevação horizontal). Elevação horizontal (Hi-low) acionada através de comando hidráulico. Grades laterais em tubo de aço inox com dispositivo de acionamento rápido. Leito em estrutura tubular com tampos em chapa metálica. Pára-choque de proteção em PVC. Base revestida com tampa de proteção altamente resistente a impactos. Rodas de 8 “de diâmetro, totalmente em material plástico, com freios em diagonal. Inclui suporte de soro e suporte de cilindro. Capacidade até 180 kg. Deve acompanhar colchão.

R$ 2.400,00 R$ 24.000,00

08 04unidades

Carrinho de Emergência - Unidade móvel de Emergência cardiorrespiratório sem Autonomia Elétrica (com bandeja para cardioversor), fabricado em aço, com pintura eletrostática a pó, cor clara. Composta de 04 gavetas com divisórias para medicamentos, colméias para armazenamento de ampolas e acessórios, mesa de trabalho em aço inox, mesa auxiliar lateral deslizante nos dois sentidos tábua de massagem cardíaca, bandeja superior com cinto para fixação do cardioversor; compartimento para acessórios do cardioversor, compartimento para ressuscitadores manuais e máscaras, réguas com 04 pontos de utilização de oxigênio, suporte das pás do desfibrilador, 01 suporte articulado, haste de soro, suporte para cilindro de oxigênio, 04 rodízios giratórios com rolamentos revestidos com borracha, sendo 02 com freio, cabo de força de 04 metros ou filtro de linha, com 04 tomadas de distribuição. Dimensões: 600x700x1.500mm. Peso: 72 Kg. Obs: Medidas podem com margem de alterações para maior ou menor de até 10%.

R$ 4.000,00 R$ 16.000,00

09 02unidades

Cardioversor com Tecnologia Bifásico - Equipamento capaz de realizar a monitoração do eletrocardiograma, desfibrilação e a cardioversão cardíaca de pacientes adultos e pediátricos, tal que preencha os requisitos abaixo discriminados. Deve possuir tela digital em cristal líquido TFT a cores, de tamanho medido na diagonal igual, ou maior do que 5 (cinco) polegadas, que permita visão frontal do usuário, para visualização do traçado do sinal de ECG, da freqüência cardíaca, da energia de desfibrilação e do nível de carga da bateria, também, possua capacidade de registrar eventos em memória interna, com possibilidade manipulação e impressão destes. Deve possuir sistema para verificação funcional de suas funções e contador de choques. 2.1. Módulo de Monitoração de ECG Integrado. - ECG para acompanhamento visual dos sinais cardíacos, que opere na faixa de leitura igual, ou menor do que 20 BPM a igual, ou maior do que 300 BPM, possuindo no mínimo 4 faixas de ajuste de ganho de amplitude. - Modos de operação: diagnóstico e monitor. - Entrada para cabo de ECG de 5 vias, com sistema de indicação de eletrodo solto, detector de pulso de marca-passo. - Derivações: I, II, III, aVR, aVL, aVF e pré-cordiais. - Velocidade do traçado de, no mínimo, 25 mm/s. - Opção de utilização de Filtros para interferências de rede elétrica e tremor muscular. 2.2. Módulo de Desfibrilação/Cardioversão Integrado. - Funcionamento do DEA em forma simplificada, mediante ""passos 1-2-3"", com instruções de operação fornecidas pelo próprio equipamento. - Forma de onda: bifásica, com os parâmetros ajustados em função da impedância do paciente. - Aplicação de choque por meio de pás adesivas multifuncionais descartáveis ou pás permanentes. Deve permitir desfibrilação externa e interna. - Seleção de energia para desfibrilação adulto/externa mediante chave rotativa no painel, permitindo a escolha dentro de uma escala em joules até 200 J. - O equipamento deve limitar automaticamente a seleção de energia máxima a 50 J quando em uso com pás internas, ou infantis. - Comandos: botão de ligar/desligar, carregar, choque, sincronismo, modo DEA. - Comando de carga: mediante acionamento de botão no painel, ou por botão localizado nas pás externas. - Comando de choque: mediante botão no painel frontal,

R$ 14.500,00 R$ 29.000,00

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ou por botões nas pás externas. - Comando de cardioversão/sincronismo: mediante acionamento de botão. - Indicadores de carga: mediante sinal sonoro de equipamento carregando; sinal sonoro de carga completa; indicador de contato luminoso nas pás externas e nível de carga indicada na tela do equipamento. - Tempo máximo de carga, tanto ligado na rede elétrica, quanto por meio de bateria interna: menor do que 8 segundos. - O sistema de alimentação por bateria do equipamento deve ter a capacidade de efetuar, no mínimo, 50 descargas de 200 Joules, sem precisar de recarga da bateria durante esse período. - Recurso para realização de descarga interna. 2.3. Módulo DEA. Deve apresentar recurso para desfibrilação externa automática, dotado de interface audiovisual, instruções de RCP e sistema para transferência do eletrocardiograma para outro equipamento. Requisitos Adicionais. - Impressora térmica incorporada ao equipamento capaz de registrar o traçado e ECG e os valores de energia aplicada no choque. O registrador deve ser acionado mediante comando manual, ou automaticamente após a realização de uma desfibrilação. - Deve acompanhar cartão de memória, ou, mídia para salvar os registros de eventos. - O equipamento deve ser fornecido com: 01 - cabo paciente protegido contra interferências, dotado de 5 vias; 01- Par completo de pás externas intercambiáveis para pacientes adultos / pediátricos; 01- Cabo para pás descartáveis (adesivas); 200- Eletrodos de ECG; 20 - Pás descartáveis; 10- Rolos de papel térmico para a impressora; 01- Cabo de força; - Componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. - Alimentação elétrica de 220 V/60 Hz, ou 110-220 V/60 Hz, O(s) equipamento(s) deve(rão) possuir aterramento através do cabo de alimentação

10 02unidades

Serra para Gesso - Serra para retirada de gesso tipo oscilatória motor elétrico, reostato eletrônico eixo flexível e manopla confeccionada em alumínio e aços inoxidável. Motor elétrico disponível em 110 v ou 220 vts, potencia máxima de 350 wts, e freqüência 50/60Hz, com amperagem de 0,5. Atingindo uma oscilação de 18.000 com eixo flexível de 1(um) metro facilitando ao operador mais flexibilidade. Tem um sistema de engate rápido na manopla com o eixo flexível e troca rápida de discos sem parafusos e porcas para fixação. Pintura eletrostática. Acompanha: um disco de serra de 50mm/2pol. Um disco de serra de 64mm /2 .1/2 pol uma chave para de troca dos discos.

R$ 1.440,00 R$ 2.880,00

11 01unidade

Ultrassom Portátil Doppler Colorido - Especificação Técnica Mínima: Sistema digital de alta resolução para exames abdominais, ginecológicos, obstétricos, cardíacos, vasculares, de mama, pequenas partes, músculo esquelético, neonatal, urologia, renal, intra-operatório, biópsia. Aparelho de ultra som digital, com doppler e power doppler colorido, de alta resolução de imagens; Transdutor convexo eletrônico multifrequencial banda larga de 2,5 a 5,0 MHz; Transdutor linear eletrônico Multifrequencial banda larga de 5,0 a 13,0 MHz; Transdutor Endocavitário Multifrequencial banda larga de 5,0 a 9,0 MHz, abertura de 140º; Guia de biopsia para transdutor endocavitário reutilizável; Impressora a jato de tinta colorido compatível com o equipamento; Monitor: mínimo de 15 LCD de alto contraste e resolução, em braço articulado, de livre posicionamento em altura e lateralmente; Teclado alfanumérico, Pronto para operar em menos de 30 segundos após ser ligado; Mínimo de 4 portas sendo 03 ativas e simultâneas e 01 de espera para transdutores, sem adaptador; 1024 canais de processamento digital, 256 canais de cinza para o modo 2D; Frame rate: mínimo de 300 quadros/segundo; Dynamic Range: mínimo de 180 dB: Tecnologia totalmente digital, Cine memory: > 1000 quadros; Sistema de gerenciamento de pacientes com capacidade de armazenar imagens em HDD: mínimo de 80 GB, Escala de cinza: 256; Profundidade de varredura: máxima de 250mm; Formato de arquivo: BMP, JPEG, CIN, FRM, AVI, DCM; Conexões: mínima 04 (quatro) portas USB; Modos de imagens: 2D, M, PW, HPRF, Color, Power, Duplex, Triplex, 4B,

R$ 70.000,00 R$ 70.000,00

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

THI: Imagem Trapezoidal; Presets personalizados: (mais de 20); Filtro THI, Interface de ECG;Imagem Harmônica Tecidual, Zoom mínimo de 400%, Gravador de CD-RW intregado, sem adaptações; Vídeo Printer preto e branco; Relatório, arquivo, impressão, transferência de imagens, gerenciamento de pacientes através de protocolo DICOM (print, storage).

12 01unidade

Ultra-Som Doppler Colorido para uso geral - Especificações Técnicas Mínimas:Sistema digital de alta resolução para exames abdominais, ginecológicos, obstétricos, mama, pequenas partes, musculoesquelético, vascular abdominal, periférico, transcraniano, transfontanela, cerebrovascular com as seguintes características técnicas mínimas:Painel de comando ergonômico, que permita ajustes de altura, teclado de operação programável de acordo com a necessidade do usuário e sistema de manuseio do cursor por “trackball” ousimilar;Visualização das imagens nos modos B, M, Doppler color, Doppler pulsado, Doppler contínuo. Todos os modos básicos de imagem B, M e Doppler pulsado devem permitir colorização, ou seja, alterar a escala de cinza para escalas coloridas (colorize);Doppler tecidual espectral e colorido com os respectivos pacotes de medidas. Tela digital “touchscreen” para acesso a funções secundárias e facilidade operacional; No mínimo 03 (Três) portas ativas para conexão de 03 transdutores, selecionáveis pelo painel, ligados diretamente ao aparelho sem adaptadores; Monitor de LCD de alta resolução com no mínimo 17” polegadas; Todos os transdutores devem ser aptos a utilizar os modos de imagem B, M, Color Doppler e Doppler pulsado;Todos os transdutores devem ser multi freqüenciais e permitir a seleção eletrônica de pelo menos 10 diferentes freqüências para o modo bidimensional (2D) aumentando assim a versatilidade do aparelho;Imagem trapezoidal para todos os transdutores lineares;Profundidade máxima (penetração de imagem) de pelo menos 28cm;Taxa de atualização (frame rate) com no mínimo 420 fps(quadros/seg) no modo B; Modos de imagem B simples e dual (B + B/C), M/B, M, B/D, D,B+Cor+Doppler em tempo real (modo triplex); Software de harmônica de tecido de pulso invertido compatível com todos os transdutores para proporcionar melhor resolução da imagem; Inclinação independente da imagem modo B, Doppler pulsado e Doppler colorido para o transdutor linear; Software de Composição Espacial de Imagens de feixes entrelaçados combinados com Harmônica de Tecidos e Doppler colorido; Software para redução de artefatos do tipo specklereduction que possa ser utilizado com recursos de imagem composta (com poundingimaging); Função de harmonização automática de ganho para o modo bidimensional (ganho geral, ganho de profundidade e ganho lateral) através de um botão; Capacidade de ajuste automático do espectro Doppler (escala elinha de base) através de um botão. Capacidade para no mínimo 50 programações de ajuste de imagens que permitam a otimização do aparelho para cada tipo de exame; Capacidade para incorporação das seguintes funções, através de “up-grade” e mediante aquisição futura:- software para visualização de contraste em tempo real- software para aplicações cardiológicas (inclusive stress-eco, cardiologia fetal com STIC - “spatio temporal imagecorrelation” etransdutor transesofágico multiplano)- software para imagem do tipo estendida ou panorâmica- software para imagem tomográfica e tridimensional em temporeal (4D) com transdutores volumétricos dedicados (convexo,linear e endocavitário). Sistema para armazenamento de imagens estáticas (fotos) e imagens dinâmicas (clips) em HD interno com capacidade mínima de 80 Gb e gravação em CD/DVD e pen drive (portaUSB incorporada), com recurso para exportar em formato PC(tiff, bmp, avi ou jpeg) e DICOM 3.0 (print e storage);

R$ 115.000,00 R$ 115.000,00

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Sistema que possibilite a impressão de imagens diretamente em impressora padrão USB. Facilidades mínimas de processamento de imagem. Capacidade de magnificação da imagem, tanto em tempo real quanto com a imagem congelada; Função “cine loop” com capacidade para armazenamento de pelo menos, 4000 imagens. Medidas de distância, volume, área, circunferência, ângulo, função do VE no modo B. Medidas de distância, volume, área, circunferência, ângulo, função do VE no modo M. Medidas de velocidade, tempo, aceleração, Índice de Resistência, Índice de Pulsatilidade, freqüência cardíaca com traçado automático, Gradiente de pressão, “PressureHalt Time”). Função de medidas (IR e IP) com traçado automático do espectro de Doppler.Pacote para medidas de cardio, vascular e obstétrica no modo DopplerPresets ajustáveis e programados pelo usuário. Transdutores InclusosTransdutor convexo que atenda no mínimo a faixa de freqüências de 2,0 a 6,0 MHz com abertura de no mínimo 60graus; Transdutor linear que atenda no mínimo a faixa de freqüências de 5,0 a 12,0 MHz com no mínimo 192 elementos (cristais); Transdutor endocavitário que atenda no mínimo a faixa de freqüências de 4,0 a 8,0 MHz com abertura de no mínimo 155graus e 192 elementos (cristais);Assessórios Adicionais Inclusos: Kits de cabos para acoplamento/conexão; Sistema de registro de imagem em papel termo sensível B/W(Video-Printer), incluindo papel para impressão e cabos desconexão; No-break com trafo isolador, autonomia de 15 minutos e que seja compatível com o equipamento ofertado (incluindo coeficiente de segurança de 20%); Aquecedor de gel para diminuir o desconforto dos pacientes (poderá ser acoplado ao aparelho); Kit para biópsia de próstata, compatível com o transdutor endocavitário. Alimentação: Entrada 127 AC, 60 Hz; Manuais: 02 cópias do manual de operação a ser entregue junto com o aparelho.

13 01unidade

Aparelho de Eletroencefalograma Digital (EEG) - Com mapeamento cerebral, para registro de EEG digital e inspeção de sinais biológicos, baseado em plataforma windows e utilização de EEG de rotina, com as seguintes características mínimas: Aplicação Básica: Equipamento de utilização clínica, eletrônico, transportável, para medição, amplificação, gravação digital, impressão em forma gráfica e registro dos sinais fisiológicos do cérebro. Eletroencefalógrafo digital com mapeamento cerebral, com 25 canais, programáveis, baixo consumo e nível de ruído, canais opto acoplados, para registro simultâneo de EEG e da monitorização de EMG, ECG, EOG e movimentos respiratórios, com impressão de traçados computadorizados utilização de EEG de rotina. Registro simultâneo de EEG e da monitorização de EMG, ECG, EOG e movimentos respiratórios, com impressão de traçados computadorizados, utilização de EEG de rotina, adequado para análise matemática e estatística do eletroencefalograma, acompanhado com Desktop com as seguintes especificações necessárias: sistema de aquisição de 25 canais para EEG; Software de Captação e Revisão (2 licenças); Software de Mapeamento Cerebral (FFT) (2 licenças); Fonte com dupla isolação; Comunicação Ethernet (via cabo de rede); Foto-estimulador; Áudioestimulador; Sistema equipamento Backup (reserva); Maleta de Transporte Acolchoada; Start up Kit (Eletrodo Banhado a Ouro + Pasta Condutora para EEG); Treinamento de uso do equipamento. Composição e descrição do equipamento: Conforme Norma NBR IEC 601- 2-26: Número de Traços Visualizáveis: de 1 até 25: Referência de gravação: Bi-Auricular; Conversor A/D (Analógico/Digital): 12 bits; 200 Hz; Gabinete: plástico; Dimensões: 15x41x8 cm, exceto fonte de alimentação 110 / 220 Volts; 50 - 60 Hz; Peso: 800 gramas exceto fonte de alimentação. Software de Captação e Revisão: Revisão, Captação, Edição de Montagens Compreendidas e um único programa. O Exame tem que ser armazenado em um único arquivo com a extensão. EEG. O arquivo de exame deve ser único e constituído de NOME + DATA + HORA. EEG. Controle de Filtro de

R$ 24.800,00 R$ 24.800,00

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Corte de Frequência Alta deve ter os seguintes passos: 70Hz, 50Hz, 35Hz, 15 Hz. Controle de Filtro de Corte de Frequência Baixa (Constante de Tempo) deve ter os seguintes passos: 1,00 seg., 0,3 seg., 0,16 seg., 0,10 seg., 0,016 seg. Sensibilidade 1mV até 500 mV por milímetro de papel. Controle de corte de Rejeita Faixa ajustável entre 50 Hz e 60 Hz; Incluso teste de medição e impedância de eletrodos. Acionamento via software do foto-estimulador e áudio-estimulador. Software de Mapeamento Cerebral (FFT): Incorporado ao Software, disponibiliza mapas de Frequência, Amplitude, Histogramas e Mapas Topográficos. Outros Recursos do sistema digita EEG: Análise espectral; Análise quantitativa do EEG; Mapeamento cerebral; Anotações de eventos e comentários on-line/off-line; Leitura de exames através de rede; Configuração de cores dos canais; Edição de exames e eventos; Exportação de dados para EDF; Geração de relatório automático e configurável pelo usuário; Referências média laplaciana e média comum; Interação com o Microsoft Office para base de dados e emissão de laudos (Word); Leitura em rede para vários usuários; Marcação de páginas para análises e impressões; Mudança de montagens on-line. Acompanha: Conjunto de Informática compatível com Sistema Digital de Eletroencefalografia composto por: 01 Desktop: Processador-PC AMD 3.00GHZ, Windows® XP/Vista, 2GB de memória RAM, Disco Rígido de 160GB; Monitor Colorido com tela de LCD de 17, Impressora Deskjet colorida; Gravador de CD e DVD; 2 portas USB, Mouse Óptico com conexão USB; Software do Registro do EEG já instalado e configurado para inspeção de sinais biológicos baseados em plataforma MS Windows, com opção para captura de tela, editor de imagens e gravação de exames de modo continuo sem perda de informações; todos os cabos, conexões, acessórios e periféricos necessários para o perfeito funcionamento do equipamento do Sistema de Eletroencefalografia, juntamente com os respectivos manuais de operação/manutenção em português; 30 (trinta) eletrodos EEG de contato de superfície, banhados a ouro, com fio flexível de 1,22 metros de extensão; 01 pote de creme condutor adesivo e condutivo; maleta de transporte acolchoada constituída em Nylon ultra-resistentes.

14 10unidades

Negatoscópio – Com pintura epóxi na cor branca, visor na parede frontal construído em acrílico branco (leitoso), com dois suportes a pressão, interruptor lateral com 02 lâmpadas fluorescente de 15 W cada e respectivos suportes e reatores. Estrutura: chapa de aço com tratamento antiferruginoso. Voltagem: 110 v. Deverá possibilitar ser pendurado e acompanhar buchas e parafusos para fixação do mesmo. Dimensões aproximadas: (AxLxP) 48,5 x 73 x 10 cm.

R$ 518,00 R$ 5.180,00

15 04unidades

Oftalmoscópio - Acompanha bolsa para transporte. Em plástico ABS de alta resistência a impactos, com luz halógena de no mínimo 2,5 volts, com no mínimo 48 lentes de dioptrias de -22 a +25; 04 aberturas e filtros inclusive filtro verde, super leve e durável. Visualizador do valor da dioptria, com diferenciação por cores, sendo verde (positivas) e vermelho (negativas); Cabo em metal estriado ou com ranhuras na cor metalizada ou prata com reostato para controle de intensidade de luz, alimentação por duas pilhas tipo AA que já acompanham o equipamento. Oferece todas as funções básicas, é compacto, resistente a choques e a poeira, sem necessidade de manutenção. Sistema óptico vedado impedindo a entrada de poeira e sujeira proporcionando uma maior durabilidade. Acompanhado de bolsa para transporte.

R$ 900,00 R$ 3.600,00

16 04unidades

Otoscópio - Cabo de metal cromado para uso com 2 pilhas médias e regulagem de intensidade de luz, com cabeçote em metal cromado. Contém 5 espéculos de diferentes medidas, capa antiderrapante para melhor empunhadura. Acondicionado em bolsa própria. Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. Espéculos: números 1, 2, 3, 4, 5. Com estojo reforçado.

R$ 300,00 R$ 1.200,00

17 02unidades

Berço Aquecido - Com sistema de reanimação 450x600 mm - 110/220 v-calor radiante, calha protetora do elemento de quartzo e alertas R$ 9.800,00 R$ 19.600,00

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

direcionadoras de calor. Permite movimentos horizontais do módulo superior, com giro de 180º, para acesso e posicionamento do aparelho de raio X. Estrutura: sem cantos vivos, apoiada sobre rodízios giratórios de 4 polegadas e com pára-choques; bandeja auxiliar sob o leito com dimensão mínima de 45x60 cm. Leito em acrílico transparente com colchão; posições de trendelemburg e pró clive. Monitor: controles microprocessados de dupla função, servo controlado e manual, com comutação automática de um modo para outro comandado pela operação do sensor de pele; quando operando no modo automático, o elemento aquecedor deverá ser ligado e desligado automaticamente em resposta a mudança na temperatura de pele do paciente. Sistema de auto-teste das funções e alarmes audiovisuais para falta de energia, falha na resistência de aquecimento falta ou desalojamento do sensor no paciente; hipotermia e hipertermia, do modo servo-controlado; alta temperatura no modo manual, quando o elemento aquecedor permanecer na máxima potência por 15 minutos consecutivos, com o aquecimento automaticamente interrompido; advertência no modo manual a cada 10 minutos para rotina da temperatura do rn. relógio com indicação digital do tempo com teclas de ajustes e parada/início, com bip sonoro a cada minuto e alarme de final de contagem. Indicação da temperatura da pele, resolução de 0,1ºc e precisão termostática conforme normas técnicas. indicação da temperatura de ajuste, resolução de 0,1ºc e para ajuste do nível de potência, com escala de 0 a 100%, ajuste a cada 10%. Indicação luminosa do nível de potência de aquecimento; painel de controle: teclas de membrana para ligar, desligar, ajuste da temperatura ou potência e inibir som de alarmes, instalado no poste do berço, com acesso frontal e pelas laterais; retenção de memória, na falta de energia, dos valores programados; sistema de acondicionamento elétrico independente da chave liga-desliga do monitor para segurança do conjunto, com indicador luminoso; acompanha: sistema para reanimação com três acessos para oxigênio, sendo dois com fluxômetro, umidificador, acesso para ar comprimido e aspirador com manômetro e frasco coletor. Duas prateleiras giratórias para suporte de monitores com capacidade nominal de até 10 kg cada. Alimentação elétrica: 127/220 v - selecionável;

18 01unidade

Incubadora Neonatal Microprocessada para Transporte - 600X1100 MM - 110/220V - Equipamento para transporte de recém-natos em ambiente isolado e controlado. Cúpula construída com paredes duplas em acrílicos transparente em toda a sua superfície para assegurar a mínima perda de calor por irradiação e garantir a visualização sobre o paciente. Leito com dimensões adequadas que permitam ergonomia para atendimento ao paciente, mínimo de 32X62 cm. Base em material plástico de engenharia, garantindo a leveza e durabilidade. Pára-choque circundante e/ou 04 (quatro) cantoneiras para proteção de todo o perímetro da incubadora com os cilindros. Ampla porta de acesso frontal e outra porta de acesso lateral, ambas com paredes duplas. Três portinholas de acesso para as mãos, com guarnições atóxicas e punhos elásticos. Deslocamento do leito para fora, somente na região da cabeça, para permitir manobras de entubação durante a remoção, mantendo a proteção da cúpula sobre o corpo do paciente; Suportes para até dois cilindros tamanho E na base da incubadora, em compartimento aberto com sistema para troca rápida e manual dos cilindros que evita o acúmulo dos gases em caso de vazamento; iluminação anti-ofuscante com hastes; Cinto de segurança do paciente: Umidificação através de espuma sob o leito; Controles microprocessados; Sistema de auto-teste das funções e alarmes audiovisuais por falta de energia elétrica, falta de circulação de ar, alta temperatura do ar (ponto fixo 40 graus C ou para temperaturas maiores que 1 grau C, em relação à programada), baixa temperatura do ar (para temperaturas menores que 1 grau C, em relação à programada), hipertermia, hipotermia, baixa tensão das bactérias; Indicação luminosa do nível de potência de aquecimento; Indicação da carga das baterias de 12 V; Indicadores do modo de alimentação elétrica

R$ 21.000,00 R$ 21.000,00

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Ac/DC; Indicação de temperatura do ar, da pele e das temperaturas de ajuste, por LEDs de alta resolução para visualização mesmo em ambientes de baixa luminosidade; Ajuste das temperaturas do ar e da pele a cada 0,1 grau C. Retenção de memória do último valor programada da temperatura; Compartimento interno com duas baterias de 12 V garantindo autonomia de, no mínimo quatro horas. Carregador automático do tipo flutuante que evita excesso de corrente durante a carga; Cabo de alimentação em acendedor de cigarros; Medidas externas máximas; largura 60 cm x comprimento 110 cm; Acompanha: carro de transporte com estrutura em material leve, não ferroso e resistente a choques mecânicos, com amortecedores e rodízios de seis polegadas.

19 03unidade

Incubadora - Equipamento para recém-nato de alto risco. Cúpula de dupla parede. Cinco portinholas ovais fechadas sobre guarnições atóxicas e punhos elásticos s, com abertura impulsionada por toque de cotovelo. Leito com dimensões adequadas que permitam ergonomia para atendimento ao paciente, mínimo de 32 x 62 cm. Uma portinhola tipo Iris para passagem de circuitos de respiradores trava de segurança que sustenta cúpula aberta quando necessário, evitando acidentes. Guarnição macia entre a base da cúpula para garantir estanqueidade da câmara. Sistema de ajuste contínuo para posicionamento do leito em vários ângulos, em trendelenburg proclive e/ou horizontais altas e baixas, de forma suave, evitando movimentos bruscos para com o paciente; sistema de servo-controle e monitorização das temperaturas do ar, hipotermia e hipertermia, desacoplamento do sensor à pele ao paciente, falta de sensor; Sistema de servo-controle e monitorização da umidificação servo-ativo, integrado à incubadora, com a temperatura do vapor na mesma temperatura da incubadora. Acesso para limpeza com desmontagem manual das peças internas da incubadora. Permite controle contínuo e preciso da umidade de 30% UR a 95%, com ajuste a cada 1% UR, com alarmes para alta umidade, falta de água e falha no sensor de umidade; umidificação autônoma, sem necessidade de inserir oxigênio ou ar comprimido; Reservatório de água autoclavável que garanta autonomia de 24 h em 95% UR com Temperatura de 33 graus C. Sistema de servo-controle e monitorização da concentração de oxigênio de 21% a 65%, alarmes de alta e baixa concentração e ajuste a cada 1%, com medidas através de duas células de oxigênio, conforme norma; Incubadora elaborada em material não ferroso, inclusive a base interna e a caixa externa, para evitar oxidações que propiciem ambiente para bactérias e para aumento de vida útil do equipamento. Balança incorporada ao leito, com indicação do peso no painel da incubadora, permitindo o procedimento de raio-x no próprio leito da incubadora, sem remover a balança; Painel de controle integrado com memória gráfica de até 24 horas contínuas para temperatura do ar e da pele, umidade relativa e concentração de oxigênio, além de evolução do peso do paciente para sete dias; Indicação digital da temperatura auxiliar para verificação de temperatura periférica. Acessórios: um sensor para temperatura cutânea, um sensor para umidade; sensor para temperatura auxiliar para medida periférica e suporte com rodízios; Gaveta para chassi radiográfico; Normativas: Certificado de acordo com as normas NBR IEC60601-2-19 (segurança em incubadora) e NBR IEC60601-1-2 (compatibilidade eletromagnética). Alimentação elétrica: 127/220 V ¿ selecionáveis; Garantia de 02 (dois) anos; Técnico da Empresa para demonstração e instalação do equipamento, assim como treinamento do pessoal na entrega do aparelho; Registro na ANVISA; Assistência Técnica estabelecida no Estado do Paraná.

R$ 19.000,00 R$ 57.000,00

20 01unidade

Sistema de Vídeo Endoscopia Flexível - Videoendoscopia - GASTROSCÓPIO eletrônico, flexível, com imagem tela cheia, projetado para endoscopia e cirurgia endoscópica do trato digestivo alto como o esôfago, estômago e duodeno, Possuir CCD colorido de alta resolução, proporcionando qualidade superior de imagem, totalmente a prova d'água, podendo ser submetido a desinfecção e esterilização por

R$ 230.000,00 R$ 230.000,00

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

clutaraldeído e/ou gás oxido de etileno, tubo de inserção com diâmetro externo de 9,2mm a 9,4mm, diâmetro do canal de instrumentos de 2,8mm, comprimento de trabalho de no mínimo 1.030mm, comprimento total de 1.345mm a 1.400mm, ângulo do campo de visão de 140 graus, Direção da visão frontal, angulações mínimas: Para cima 210 graus, para baixo 90 graus, para direita 100 graus e para esquerda 100 graus, botões comutáveis na seção de controle do aparelho para acionamento à distância das funções da central processadora de vídeo e de periféricos (equipamentos de documentação). 1. RACK com fechamento lateral fixo, frontal e traseiro com chaves. Deve estar prevista forma de arrefecimento do conjunto quando em uso, mesmo com a porta traseira fechada. Prateleiras para os equipamentos descritos, fixação para monitor de vídeo e suporte externo para 2 tubos endoscópicos, no mínimo. Provido de Nobreak com entrada bivolt automática e potência adequada ao conjunto de equipamentos que compõem o sistema e cabo de alimentação com comprimento mínimo de 2 metros. Deve possuir tomadas adequadas ao número de equipamentos do sistema com capacidade para alimentar todo o conjunto. Deve possuir rodízios com travas em pelo menos 2 deles para estabilidade do Rack. Todo conjunto deve ser aterrado. Estrutura quando pintada, em epóxi, ou então confeccionado em material não oxidável, exceto madeira. 2. MONITOR DE VIDEO de vídeo de alta definição com pelo menos 19 de diagonal útil (Formato 4x3 ou 5X4) grau médico para segurança do paciente. Deve ser do tipo LCD/LED e ser compatível com a alta definição da imagem gerada pelo processador de vídeo, parte integrante deste sistema. Conexão DVI ou HDSDI e Resolução mínima 1280 x 1024. 3. PROCESSADOR DE VIDEO compatível com o tubo endoscópio descrito e sistema de TV de alta definição. Saída digital para captura e armazenamento de imagens. Ampliação eletrônica de imagens de pelo menos 1,2 vezes. Ajuste de brilho; Ajuste de cores; balanço de branco (se não for automático); Controle automático de ganho; Congelamento de imagens. Possibilidade de gravação em mídia removível em padrão TIFF sem compressão. Grau médico Classe 1 e tipo BF. Acompanha teclado compatível. 4. FONTE DE LUZ que pode ser incorporada ou separada do processador de imagem. Lâmpada principal de Xenônio de 300 Watt. Lâmpada ou LED auxiliar para acionamento de emergência incorporada. Controle automático de brilho e resfriamento forçado. Compatível com os equipamentos do sistema incluindo o tubo endoscópio. Sistema de água e ar. 5. VIDEO PRINTER colorida por sublimação com resolução mínima de 400 dpi. Operação frontal. Impressão a partir de NTSC e PAL. Para papel de referência A6. Deve possuir memória e controle remoto. Compatível com os equipamentos do sistema. Acompanham pelo menos 500 folhas de papel de impressão compatível. 6. TUBO ENDOSCÓPICO PARA ROTINA tipo flexível de alta resolução de imagem com tubo com as seguintes características, comprimento de trabalho maior ou igual a 1030 mm e diâmetro menor ou igual a 10,9 mm com ponta distal de diâmetro menor ou igual a 10,8 mm, contendo 1 canal de trabalho com diâmetro não inferior a 2,8 mm. Campo de visão maior ou igual a 140 graus com profundidade menor ou igual a 8 mm quando mais próximo e maior ou igual a 100 mm quando mais distante da imagem de interesse. Os movimentos de deflexão devem ser maiores ou iguais a 210 graus para cima, maiores ou iguais a 90 graus para baixo, maiores ou iguais a 100 graus para a esquerda e para a direita. Deve ser compatível com o conjunto para completo funcionamento do sistema. Devem aceitar reprocessamento em solução química e òxido de etileno (ETO) no mínimo. Deve ser compatível com bisturis eletrônicos. Devem acompanhar os acessórios descritos no Manual da ANVISA, incluindo maleta e componentes como tampas, escovas, adaptadores, válvulas, conectores, tubos, frasco/garrafa. 7. TUBO ENDOSCÓPICO PARA TERAPIA tipo flexível de alta resolução de imagem com tubo com as

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

seguintes características, comprimento de trabalho maior ou igual a 1030mm e diâmetro menor ou igual a 12,8 mm com ponta distal de diâmetro menor ou igual a 13,2mm, contendo 2 canais de trabalho com diâmetro não inferiores a 2,8mm um e 3,7 o outro. Campo de visão maior ou igual a 120 graus com profundidade menor ou igual a 7 mm quando mais próximo e maior ou igual a 100 mm quando mais distante da imagem de interesse. Os movimentos de deflexão devem ser maiores ou iguais a 180 graus para cima, maiores ou iguais a 90 graus para baixo, maiores ou iguais a 100 graus para esquerda e para a direita. Deve ser compatível com o conjunto para completo funcionamento do sistema. Devem aceitar reprocessamento em solução química e Óxido de etileno (ETO) no mínimo. Deve ser compatível com bisturis eletrônicos. Acompanhar os acessórios no manual registrado na ANVISA, incluindo maleta e componentes como tampas, escovas, adaptadores, válvulas, conectores, tubos, frasco/garrafa.

21 01unidade

Aparelho Artroscópio c/sistema visualização - Composto de: 1. Sistema de Visualização com câmera de vídeo, 1 CCd Chip 1/3 digital, sistema de cor PAL, NTSC, 470 linhas de resolução, velocidade do Shutter 1/2.000.000 sec. Sensibilidade de 3 Lux, com saída VBS e 1 Y/C (SVHS). Voltagem 110/115 ou 230/240 vac. Dimensões 176x62x202mm, peso aproximado 1,6 kg, tamanho da cabeça 29x55mm, 65g aproximado. 2. Fonte de luz com cabo de fibra ótica e fonte de luz: a) Compatível com Lumens, 90 a 240 VAC, 50-60Hz, peso aproximado de 2,42kh, b) Cabo de fibra ótica. 3. Ótica, 4mm de diâmetro, ângulo de 30 graus para cirurgia video artroscópica, com camisa universal com duas vias giratórias, entrada com obturador e trocater autoclaváveis. 4. Pinças para artroscopia: 01 Pinça de apreensão para Artroscopia, 01 Pinça corte reta para Artroscopia, 01 Pinça corte 15 graus para artroscopia, 01 Pinça retrógada para artroscopia.

R$ 60.000,00 R$ 60.000,00

22 08unidade

Perfurador Ósseo - Tipo Revolver - Acompanha acessórios Equipamento composto por perfurador autoclavável, mandril, brocas, mangueiras e regulador de pressão.Destinado a uso cirúrgico para perfuração óssea, Características gerais: Perfurador pneumático alimentação por nitrogênio e por ar medicinal; Tipo revolver; Acionamento por gatilho; Confeccionado com material leve e resistente totalmente autoclavável; Rotação mínima de 0 a 1.000 rpm; Conexões de gás tipo engate rápido; mandril com abertura de no mínimo 6mm; Características elétricas: não aplicável; confeccionado em material leve e resistente totalmente autoclavável; Acessórios: fornecimento de todos os cabos, conectores, acessórios, indispensáveis ao funcionamento solicitado; regulador de pressão para operação em nitrogênio; chave de mandril; mala para acomodação e transporte do equipamento; conjunto de no mínimo 6 brocas próprias, com diâmetros de 0,5 até 5,5mm; mangueira em silicone de alimentação do regulador de pressão para o perfurador, de no mínimo 5 metros de comprimento, com engate rápido de um lado, compatível com equipamento ofertado, e no outro, de compatível com a saída do regulador de pressão; Garantia mínima: declaração de garantia de doze meses para os equipamentos, contados a partir da data do recebimento definitivo compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador.

R$ 11.900,00 R$ 95.200,00

23 01unidade

Aparelho de Anestesia: Aparelho de anestesia com ventilador eletrônico microprocessado, 1 vaporizador calibrado de agente anestésico Sevorane, 1 vaporizador calibrado de agente anestésico Isofluorano, filtro valvular e circuito ventilatório autoclaváveis a vapor e livres de látex. Móvel: Com no mínimo uma gavetas. Deve possuir acoplamento para dois vaporizadores calibrados simultaneamente com intertravamento. Deve possuir rotâmetro de gases acoplado ao móvel. Deve possuir manômetro para visualização da pressão em ventilação manual. Rotâmetro de gases: Deve possuir escalas de alto e baixo fluxo para administração de oxigênio e oxido nitroso, com escalas de baixo fluxo até 1 L/min e de alto fluxo até 10 L/min para oxido nitroso e de no

R$ 96.000,00 R$ 96.000,00

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

minimo10 L/min para oxigênio. Deve possuir escala ar comprimido com faixa mínima até 10L/min. Deve possuir dispositivo que impossibilite mistura hipóxica. Deve possuir alarme para falha de fornecimento dos gases. Ventilador Eletrônico: Deve ser ciclado por servo controle de fluxo e limitado a volume e a pressão (dependendo do modo que está sendo utilizado), com os seguintes parâmetros mínimos: 01- Controlado a Volume; 02- Controlado a Pressão com pressão de suporte; 03- Ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV); 04- Volume Corrente: 20 a 1.400 ml; 05- Fluxo inspiratório (l / min): 4 a 120 l / min; 06- Pico máximo de pressão: 2 a 99 cm H2O; 07- Nível de variação da pressão: 5 a 60 cm H2O; 08- Nível limite superior de pressão: 12 a 99 cm H2O; 09- Variação da freqüência (BPM): 4 a 100; 10- Relação I :E - 2:1 - 1:8; 11- Pausa inspiratória: 0-50% Ti; 12- Oxigênio direto ( FiO2 ); 13- Compensação automática de gás fresco; 14- Compensação automática de perdas e vazamentos; 15- Compensação automática da complacência do circuito respiratório; 16- PEEP eletrônico: 4 a 20 cm H2O; 17- O Display deve apresentar curva de pressão das vias aéreas; 18- Monitor de ventilação integrado; 19- Bateria de, no mínimo, 30 minutos; 20- Sensores de fluxo; 21- Manual de usuário e técnico disponível em CD-ROM em Língua Portuguesa Filtro Valvular: Deve possuir jarra de absorção de CO2 de no mínimo 800g; Deve possuir balão autoclavável para ventilação manual com braço de altura ajustável; Deve possuir dispositivo antipoluição incorporado com válvulas de segurança; Deve possuir conjunto de fole, campânula e circuito paciente autoclaváveis a vapor. Deve possuir válvulas contra sobre pressão e anti asfixia incorporadas. Vaporizador: Deve acompanhar 01 vaporizador calibrado de Sevorane (Anestésico), com capacidade 200 a300 ml de anestésico volátil com faixa de concentração de 0 a 8% com escala graduada com incremento de 0,2% entre 0 e 1% e incremento de 0,5% entre 1 e o máximo; Deve atender uma faixa de fluxo diluente entre 200ml a 10lt/min. Deve possuir sistema fechado de carregamento de anestésico conforme norma ISO. O equipamento deve vir equipado com todos os acessórios dos parâmetros solicitados, bem como manual de operação.

24 01unidade

Mesa Cirúrgica Eletrohidraulica p/ Alta Cirurgia C/ Controle Remoto - 110/220 v mesa cirúrgica para uso com o arco em c - com leito totalmente radiotransparente ao raio-x, comando dos movimentos do leito, através de controle remoto com fio; Seu leito deve permitindo o uso em toda sua extensão. Os movimentos de elevação e de posicionamento do leito devem ser efetuados através de controle remoto com fio. Deve possuir apoio de pernas bi-partido, retirável, com sistema de regulagem de posicionamento manual, a fim de facilitar sua utilização em cirurgia de vídeo laparoscopia. Deve ser dotada de identificadores de posicionamento do leito em níveis. Movimentos do leito: semi-flexão das pernas e coxas, sentado, lateral direita e esquerda, horizontal, para operação da tireóide,semi-sentado, litotômica, trendelemburg, reverso de trendelemburg, flexão abdominal e renal. Confecção: base confeccionada em alumínio fundido com carenagem em aço inoxidável, guias laterais, arco de narcose, estribo e pedal para travamento confeccionados em aço inoxidável, estrutura em aço com pintura eletrostática, deve possuir colchonete injetados em PU. Imobilização ao piso através de pedal. Acessórios que devem ser fornecidos por equipamento: um arco de narcose com suporte, um colchonete injetados em PU, um par de porta coxas, (um) par de munhequeiras, suporte lateral, suporte para crânio, apoio para joelhos para cirurgia de coluna, apoio de braço, apoio de pernas inteiriço, kit ortopédico, botas pneumáticas ,suporte de ombro. Capacidade de sustentação de no mínimo180kg. Para operação em rede elétrica de 127 Volts - 60 Hz,ou com sistema de seleção manual ou automática de tensão, com operação no mínimo entre 110 e 240 Volts - 60 Hz. O(s) equipamento(s) deverá(ão) possuir aterramento através do cabo de

R$ 38.000,00 R$ 38.000,00

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

alimentação, sem alteração das características originais do equipamento ou produto. Fornecimento de todos os cabos, conexões, acessórios, etc., indispensáveis ao funcionamento solicitado. Assistência técnica local (Paraná ou sua região metropolitana) autorizada. Indicar empresa(s), profissional(is) responsável(is) e respectivo(s) endereço(s) e telefone(s) para assistência durante e após a garantia. Fornecimento de manual (is) de operação original(is) e atualizado(s), em português. Fornecimento de manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e códigos, completo(s), original(is) e atualizado(s), em português. Fornecimento de treinamento de operação do(s) equipamento(s), para os usuários, sem ônus adicional para o Hospital São José em São José dos Pinhais. Fornecimento de treinamento técnico de manutenção do(s) equipamento(s) para no mínimo 01 (hum) técnico, sem ônus adicional para o Hospital São José em São José dos Pinhais. Montagem (se solicitada) e instalação completa do(s) equipamento(s) ou produto(s), sem ônus adicional para o Hospital São José em São José dos Pinhais. Apresentar para todos os equipamentos onde seja pertinente o Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ¿ ANVISA (cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto). As peças de reposição e acessórios referentes ao(s) equipamento(s) devem ter produção continuada por no mínimo 05 anos, assim como, disponibilidade para aquisição e fornecimento à Engenharia, para a realização de manutenções preventivas e corretivas, após período de garantia, de acordo com treinamento técnico fornecido.

25 01unidade

Arco Cirúrgico - Equipamento sobre rodízios com sistema de frenage, pintura eletrostática anti-corrosiva, Gerador de Raio-X de alta frequência com controle microprocessado; Tensão de saída máxima de 125 Kv para radiografia e para fluoroscopia; Corrente de saída de no mínimo 20 mA para o modo radiografia; Compensação automática das flutuações da rede elétrica. Alimentação elétrica 220 VAC e frequência de alimentação 60 Hz; Opção para trabalho em radiogafia direta digital com ajuste de kV, mA, mAs (Corrente x tempo) ou fluoroscopia Pulsada e contínua de no mínimo 8 mA, tempo, seleção dos dois tamanhos do campo de intensificador de imagem sendo que um dos campos deve ter diâmetro aproximado de 9 polegadas (23cm). Seleção de fluoroscopia pulsada, contínua e manual, Aquisição simples e sequencial de imagens; Capacidade de congelamento da última imagem; Memória RAM com capacidade mínima de armazenamento de 8 imagens digitais, Sistema DICOM STORAGE; PRINT, SEND E WORKLIST; Armazenamento e visualização de cine loop digital, Indicadores visuais com valor selecionado para mA, kv, mAs, tempo de fluoroscopia; Indicação digital de KV, mA, tempo e mAs, Proteção térmica do tubo de Raio-X em função da carga aplicada; Controle automático de potência, corrente, Capacidade térmica de aquecimento e resfriamento compatyíveis com o gerador de Raio-X. MOVIMENTOS: Pendular (lateral): +/- 12,5 graus; Rotação orbital mínima de 100 graus, Deslocamento horizontal mínimo de 20cm e vertical motorizado mínimo de 40 cam; Profundidade mínima de 65 cm, Abertura mínima de 70cm, e rotação pivotante, mínima de 360 graus. Tubo de Raio-X: com anodo giratório; Potência nominal de no mínimo 1,4 kW/40 KHU ou superior de capacidade térmica, com foco duplo de 0,6 mm; Com controle automático e seleção automática de foco; Colimação filtragem total de raio x no mínimo 2,5 mmAl; Proteção térmica e de sobrecorrente; Bloqueio de disparo para valores programados que excedem a potência do tubo INTENSIFICADOR DE IMAGEM: Com campo duplo, sendo o maior com dimensão mínima de 9 polegadas (23cm) e alta resolução, contraste e brilho aplicado a área vascular. 02 MONITORES LCD COM NO MÍNIMO 15 POLEGADAS; Alta resolução, contraste e brilho e monitoração simultânea da imagem congelada em tempo real. Câmera de TV ou ALTA PERFOMANCE, Matriz integrada CCD; Baixa remanescência

R$ 200.000,00 R$ 200.000,00

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

de imagem, Alta Resolução com mínimo 252 linhas horizontais. SISTEMA DE TRATAMENTO DIGITAL DE IMAGEM: Aquisição mínima de 2 quadros por segundo em DSA (em tempo real ou pós-processamento); Capacidade mínima de armazenamento de 4000 quadros em conformidade; Memória RAM com capacidade mínima de armazenamento de 8 imagens digitais. PROCESSAMENTO VASCULAR DE IMAGENS DIGITAIS: Rotação e inversão de imagens e filtros de ruídos, detecção dinâmica de movimento para evitar embaçamento por movimentos, realce de bordas, contraste e brilho de contorno em tempo real, Inversão de vídeo horizontal/vertical/negativo/positivo) on-line; Zoom de região selecionada; Ajuste de brilho, contraste e referência de contraste em tempo real; Filtro de realce de contorno, Apresentação simultânea (Imagem congelada/Tempo real); Retenção da última imagem: Diretório de dados para cadastramento de dados de pacientes, Saída de vídeo digital para comunicação com sistema PACs. Acessórios: cabo de alimentação de 3 pinos (Fase, neutro e terra); Cabo disparador, pares de proteção do tubo de raio-x, Suporte com capacidade para os monitores e rodízios para locomoção dos equipamentos, Video Printer; Gravador de DVD ou CD com capacidade para armazenar imagens estáticas e dinâmicas formato DICOM; Teclado alfanumérico, manual do usuário em português, Manual Técnico com esquema elétrico, eletrônico, mecânico e pneumático e vista explodida das peças; Procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, procedimentos de calibração, treinamento técnico com teoria e prática, Certificado de garantia mínima de 12 meses, Registro em órgão competente.

26 01unidade

Garrote Pneumatico - 110/220 V- Instrumento utilizado para interrupção/ controle do fluxo sangüíneo, durante procedimento cirúrgico de membros superiores e/ou inferiores em adultos. Possuir controle de pressão (mmHg) e de tempo (min); possuir alarme visual e sonoro; ajuste de pressão individual em dois visores de cristal liquido de 0 a 600 mmHg com compensação de pressão em caso de vazamento; cronometro de contagio, contagem regressiva com alarme de tempo; manter manguito inflado, mesmo se a unidade for deslocada; possibilitar a utilização dos dois manguitos; possuir autocompressor; possuir bateria recarregável; alimentação elétrica: de 110/220 V a 60 Hz. Normativas: Garantia de 01 (um) ano; Técnico da Empresa para demonstração e instalação do equipamento, assim como treinamento do pessoal na entrega do aparelho; Registro na ANVISA; Assistência Técnica estabelecida no Estado do Paraná.

R$ 15.000,00 R$ 15.000,00

27 01unidade

Processadora de Filmes Radiograficos 450X610X1000 MM - 220 V    A estrutura deverá ser em monobloco e com fechamentos laterais e superiores em material resistente, com sistema automático de reposição de químicos; Autoclavagem do tanque de água; Bomba de circulação externa aos tanques; Tanque interno em material anticorrosivo e atóxico; Transporte de filmes através de roletes tracionado por engrenagem e rosca sem fim; Controle eletrônico em todas as funções; Standy by, sinal sonoro e visual para a entrada de filmes; Acionamento natural com a introdução do filme; Agitação (recirculação) do reveledor e fixador por intermédio de bombas com acionamento magnético com filtro no revelador, Sistema de proteção contra superaquecimento do revelador, Sistema de exaustão forçada. Dimensões: comprimento: 100cm +ou- 10%, largura: 61cm +ou- 10%, altura: 45cm+ou menos 10%; Peso líquido: 80 kg + ou - 10%; Capacidade dos tanques: Revelador : 10 litros + ou menos 15%; Fixador: 10 litros+ ou menos 15%; Água: 10 litros + ou menos 15%, Capacidade de produção: 120s + ou - 5% seco a seco, 160 + ou menos 5% de filmes(24x30cm)/ hora; 200 + ou menos 5% filmes diversos/hora; Tamanho dos filmes: Folha de mínimo 10x10cm ao máximo de 35/43cm. Eletricidade: 220v, 60 HZ, Temperatura de operação, Revelador: largura de banda de 31º a 35 º C + ou menos 2º C; Secador: largura de banda de 50º C a 60ºC + ou menos

R$ 20.000,00 R$ 20.000,00

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

5ºC; Hidráulica: Vazão de água de 3 a 5 L/min + ou menos 10%. Acompanha filtro de água, tanques de reposição dos químicos, tubos, conexões e demais componentes necessários ao perfeito funcionamento e instalação do equipamento.

Valor Total R$ 1.785.870,00 (hum milhão, setecentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e setenta reais)

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ANEXO II

CARTA PROPOSTA

Ao Sr. Pregoeiro

Ref.: Pregão Eletrônico n° ............/2013 - SERMALI.

Prezados Senhores,

(empresa) ......................, com sede na cidade de ...........................à rua .............., n.° ......., bairro .............., inscrita no CNPJ n.° ...................................., neste ato representada por ........................................, portador da carteira de identidade n.º ........ e CPF n.º ................, abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais o fornecimento de ...................., conforme subitem 1.1 do edital em epígrafe, de acordo com a cotação de preços e anexos a seguir e nas seguintes condições:

ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 15unidade

Oxímetro de Pulso - portátil de mesa para monitorização contínua da saturação periférica de O2 (SpO2) e a frequência cardíaca de pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Deve acompanhar todos os acessórios para seu correto funcionamento.Deve utilizar sensores não invasivos do tipo dedo ou multo-site (multiposição). Display gráfico de cristal líquido de alto contraste para facilitar a visualização, apresenta os valores de SpO2, frequência cardíaca e qualidade de sinal captado. Sistema de alarmes visual e sonoro e indicador de bateria fraca.Especificações Técnicas:SpO2Faixa de medição: 0 - 100% SpO2 funcional (incrementos de 1%)Precisão:- Adulto: 2% de 70 - 100% SpO2 não definido para valores abaixo de 70%- Neonatal: 3% de 70 - 100% SpO2 não definido para valores abaixo de 70%Média: 6 batimentosPULSOFaixa de medição; 30 - 254 bpm (incrementos de 1 bpm)Precisão: +/- 2bpm ou +/- 2%, o que for maiorMédia: 8 segundosDISPLAYDisplay de cristal líquido de alto contraste para facilitar a visualização e que permite maior durabilidade da bateria, mensagens em português. Apresenta simultaneamente os valores de SpO2, frequência cardíaca e qualidade de sinal captado.Tecla liga/desliga, tecla função para configurações de alarmes, ajustes do display e parâmetros.ALARMESAlarmes visual e sonoro para alta e baixa SpO2 e desconexão de sensor.Display com indicação de bateria fraca.Qualidade do sinal: 0 - 5Gráfico de barras: 0 - 10Fonte de alimentação:Externa de 110v ac à 220v ac 60hz com saída de 17 dc 3%Bateria interna recarregável (com autonomia de funcionamento de 90 horas à plena carga)Peso: +/- 500g (sem fonte de alimentação).

02 10 unidade

Carro Maca - Maca com rodas, leito chapa, cabeceira móvel, possui para-choque de proteção em redor, grades laterais, rodas de 5 polegadas.

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Pintura: epóxi, dimensões entre 0,60 á 0,64 x 1,90 á 1,94 x 0,80m 0,84 Obs.: Deverá ter bordas e cantos arredondados. Acompanha: colchonete de espuma revestido em courvim lavável.

03 04unidade

Aspirador de Secreções Elétrico Móvel - A45, capacidade de 6 litros com rodízios e suporte, de fácil manutenção, com sistema de ventilação interna do motor de ¼ HP isento de óleo, funcionamento através de diafragma de neopreme e nylon, eliminando as superfícies de fricção. Cabeçote em alumínio fundido, com alto nível de dissipação de calor. Registro agulha em latão cromado, de passo fino, para ajuste de vácuo, proporcionando suave regulagem de sucção. Sistema de exaustão forçada de ar do motor. Vacuômetro calibrado até 29 pol Hg (760 mmHg), grande e fácil leitura. Vácuo máximo: 22 '' pol Hg/560 mmHg. Fluxo máximo de ar: 20 L/min Válvula de segurança acionada por bóia para bloqueio de entrada de secreção no cabeçote. Tampão do frasco de fácil desmontagem e limpeza que permitem vedação hermética. Conexão tipo "engate rápido" para facilitar a remoção do frasco coletor. Acompanha 2 frascos coletores de secreção com tampa e válvula de segurança, com capacidade 3 litros cada, em vidro autoclavável, totalizando 6 litros. Tubo condutor em PVC e duas canetas para aspiração. Carenagem plástica de alta resistência. Cinco rodízios giratórios de 2'' de diâmetro, sendo dois com freio, permitindo fácil movimentação, alça de empunhadura de material emborrachado, na parte superior para a locomoção.

04 10 unidade

Ventilador Pulmonar Multiprocessado - Para suporte ventilatório de pacientes adultos, pediátricos e neonatais (de 0,5 a 250kg); microprocessado; ciclado a tempo, volume e fluxo; controlado a volume e a pressão; deverá possuir tela gráfica que permita a diferenciação para inspiração e expiração; operação por tela colorida; display gráfico de pelo menos 12” para monitorização de até 5 curvas, tendências e loops; exibir gráficos em tempo real; visualização de no mínimo 3 curvas: pressão, fluxo, volume x tempo e apresentação dos loops com ao menos 2 curvas volume x fluxo e pressão x volume; com ajustes pré-programáveis para pacientes adultos, pediátricos e neonatais; possuir sistema de auto-diagnóstico que faça a compensação da complacência e a verificação de vazamento do circuito do paciente; como também, o diagnóstico técnico do equipamento; operação normal com alimentação pneumática por rede canalizada de ar e oxigênio com pressão de entrada na faixa de 280kpa até 600 kpa e não causar nenhum risco de segurança com pressões de entrada até 1000kpa. Pressões menores do que 280kpa na mímina serão aceitas como conformes. Blender eletrônico interno e microprocessado; sistema de back-up incorporado ao equipamento caso ocorra falha na rede de oxigênio ou ar comprimido, deve ser capaz de operar somente com ar comprimido ou somente com oxigênio; deve possuir sensor de oxigênio interno ao equipamento; possuir sensor de fluxo interno, distal e não descartável; otimização do fluxo inspiratório através da regulagem automática de acordo com a mecânica pulmonar de cada paciente; possuir bateria interna recarregável com autonomia mínima de 60 minutos e com informação na tela do tempo restante de energia; possuir tensão elétrica com comutação automática entre 100 a 240v/60hz; possuir indicador de horas de operação para controle da manutenção preventiva; o ventilador deverá possuir o software de interface com o usuário no idioma português; conexão de rede rs232que permita a conexão futura com monitores multiparamétricos. Apresentar as seguintes técnicas ventilatórias: ventilação controlada a volume (vc); ventilação controlada a pressão (pc); ventilação assistida a pressão (ps); pressão positiva continua nas vias aéreas (cpap); ventilação mandatória intermitente sincronizada (simv); simv (vc) com pressão de suporte (ps); simv (pc) com pressão de suporte (ps); ventilação de backup; ventilação controlada a volume com regulação de pressão (prvc); ventilação não-invasiva com compensação de fuga/vazamento de pelo menos40 l/min para pacientes adulto (de 10 a 250kg) e (alterar para) 10 l/min para

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

pacientes infantis (de 3 a 30kg); apresentar controles para ajuste direto pelo usuário: volume corrente de 5 +/- 2 ml a no mínimo 2000 ml; tempo de apnéia de 15 a 45 seg; nível pressão no mínimo de 5 a 80 cmh2o com ajuste independente; peep de 0 a no mínimo 45 cmh2o; fluxo inspiratório, no mínimo de 0,3 a 120 l/min; frequência respiratória de 4 a 150 bpm; concentrações de oxigênio de 21 a 100%; relação i:e na faixa aproximada de 1:10 a 4:1;Tempo inspiratório: até 5 seg; disparo por fluxo de 0 a 100% do biasflow ou 0,5 a 10 l/min ao menos; disparo por pressão ajustável e ou por fluxo; tempo de subida (rise time) ajustável em todas as modalidades controladas à pressão, ou automático; ciclagem expiratória de 5 a 50% do fluxo de pico; controle de 100% de oxigênio por no mínimo 2 minutos com desligamento automático; apresentar alarmes audiovisuais para os seguintes parâmetros: volume corrente expirado; pressão inspiratória de pico; frequência respiratória; apneia; ventilador inoperante; baixa pressão de alimentação de o2 e ar; bateria e energia elétrica. Monitorização para os parâmetros: pressão máxima das vias aéreas; pressão de platô; pressão média; frequência respiratória; volume corrente expirado; volume minuto expirado; volume corrente espontâneo; concentração de oxigênio; índice de respiração superficial (sbi); complacência estática e dinâmica; acessórios para cada unidade:base móvel com rodízios e freios; braço articulado; 01 circuito de paciente (jogo de traquéias com y) reutilizáveis e autoclaváveis em silicone, adulto; 01 circuito de paciente (jogo de traquéias com y) reutilizáveis e autoclaváveis em silicone, infantil; 01 mangueira de ar e o2 (uma de cada); 01 umidificador aquecido; 01 jarra adulta para umidificador; 01 jarra infantil para umidificador.

05 09 unidade

Monitor Multiparamétrico com tela de cristal líquido colorido de 10" ou mais - Especificações técnicas mínimas:- O monitor deve ser de tela plana de cristal líquido, colorida de no mínimo 10", deve possibilitar no mínimo 8 canais de curvas.- Deverá monitoras sinais vitais de pacientes adultos, pediátricos e neonatais.- Deve ser fornecido com configuração apropriada que permita a monitoração simultânea dos seguintes parâmetros: ECG, Respiração, Oximetria de pulso, pressão não invasiva, pressão invasiva (dois canais), temperatura (dois canais) e capnografia método sidestream.- Deve permitir futuramente o aumento de sua configuração: Capnografia Microstream e impressora térmica acoplada ao equipamento.- Compatível com Central de Monitorização (Rede para visualização centralizada).- Possuir saída de vídeo auxiliar.- O equipamento deverá ser construído por monitor interno, processador e parâmetros em um bloco pré-configurado.- O monitor deve armazenar no mínimo tendências gráficas em 96 horas e tendências numéricas para todos os parâmetros.- O monitor colorido deve possuir limites superior e inferior de alarme para todos os parâmetros, as velocidades de traçado na tela devem poder ser ajustados separadamente por canal de 6,25 mm/s, 12,5mm/s, 25 mm/s e 50mm/s conforme o parâmetro em ajuste.- Deve possuir tecla de congelamento de imagem.- A seleção dos parâmetros e configurações deve ser feita com teclas de acesso rápido. - Deve possuir software totalmente em português.- Capacidade de comunicação entre os monitores, possibilitando visualizar outro paciente, silenciar alarmes, sem a necessidade de uma central de monitorização. - Deve possuir módulo de bateria recarregável com autonomia de no mínimo 75 minutos para transporte intra-hospitalar. Bateria recarregada automaticamente quando ligado à fonte. Indicador do estado da bateria e advertência ao usuário quando as baterias estão se esgotando.- Cursor de tendências nas páginas gráficas e numéricas.- Gabinete (carcaça do equipamento) com sistema de isolação elétrica e resistente a choque.- Cabo paciente protegido contra interferências.- Bivolt Automático.

06 05unidades

Foco Cirúrgico Auxiliar- 40000 lux com 1 cúpula de 255 mm a 350mm com 1 bulbo halógeno central de 12V x 50W , com intensidade

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

luminosa de aproximadamente 40.000 lux. Montado sobre pedestal móvel com rodízios de 3, haste articulável, com suspensão giratória, com rotação de 300º graus, permitindo fácil movimentação - movimentos: torção, flexão, básculo e circulares, com altura regulável da cúpula, fixação segura na posição ajustada. Cúpulas em fibra de vidro com revestimento em gel coalt, com alça para movimentação, dotada de lâmpada halogênadicróica, de 12 volts x 50 watts, Luz fria, sem sombras, Temperatura de cor: 4.500 º K. Sistema de emergência, com bateria autorecarregável, 12 volts 42 a 60 Amperes. Iluminação de emergência para 03 (três) horas, em caso de falta de energia. Alimentação: 110/220 volts 50/60 Hertz. Equipamento dotado de aterramento interno para ligação a fio terra da rede. Acompanha o equipamento: manual de operação. Garantia: 12 (doze) meses contra defeito de fabricação.

07 10unidades

Carro Maca Hidráulico para Emergência - Estrutura em tubo de aço com tratamento antioxidante e acabamento com exclusiva pintura em epóxi pó. Movimentos Fowler, Trendelemburg por pistão, Vascular e Hi-Low (elevação horizontal). Elevação horizontal (Hi-low) acionada através de comando hidráulico. Grades laterais em tubo de aço inox com dispositivo de acionamento rápido. Leito em estrutura tubular com tampos em chapa metálica. Pára-choque de proteção em PVC. Base revestida com tampa de proteção altamente resistente a impactos. Rodas de 8 “de diâmetro, totalmente em material plástico, com freios em diagonal. Inclui suporte de soro e suporte de cilindro. Capacidade até 180 kg. Deve acompanhar colchão.

08 04unidades

Carrinho de Emergência - Unidade móvel de Emergência cardiorrespiratório sem Autonomia Elétrica (com bandeja para cardioversor), fabricado em aço, com pintura eletrostática a pó, cor clara. Composta de 04 gavetas com divisórias para medicamentos, colméias para armazenamento de ampolas e acessórios, mesa de trabalho em aço inox, mesa auxiliar lateral deslizante nos dois sentidos tábua de massagem cardíaca, bandeja superior com cinto para fixação do cardioversor; compartimento para acessórios do cardioversor, compartimento para ressuscitadores manuais e máscaras, réguas com 04 pontos de utilização de oxigênio, suporte das pás do desfibrilador, 01 suporte articulado, haste de soro, suporte para cilindro de oxigênio, 04 rodízios giratórios com rolamentos revestidos com borracha, sendo 02 com freio, cabo de força de 04 metros ou filtro de linha, com 04 tomadas de distribuição. Dimensões: 600x700x1.500mm. Peso: 72 Kg. Obs: Medidas podem com margem de alterações para maior ou menor de até 10%.

09 02unidades

Cardioversor com Tecnologia Bifásico - Equipamento capaz de realizar a monitoração do eletrocardiograma, desfibrilação e a cardioversão cardíaca de pacientes adultos e pediátricos, tal que preencha os requisitos abaixo discriminados. Deve possuir tela digital em cristal líquido TFT a cores, de tamanho medido na diagonal igual, ou maior do que 5 (cinco) polegadas, que permita visão frontal do usuário, para visualização do traçado do sinal de ECG, da freqüência cardíaca, da energia de desfibrilação e do nível de carga da bateria, também, possua capacidade de registrar eventos em memória interna, com possibilidade manipulação e impressão destes. Deve possuir sistema para verificação funcional de suas funções e contador de choques. 2.1. Módulo de Monitoração de ECG Integrado. - ECG para acompanhamento visual dos sinais cardíacos, que opere na faixa de leitura igual, ou menor do que 20 BPM a igual, ou maior do que 300 BPM, possuindo no mínimo 4 faixas de ajuste de ganho de amplitude. - Modos de operação: diagnóstico e monitor. - Entrada para cabo de ECG de 5 vias, com sistema de indicação de eletrodo solto, detector de pulso de marca-passo. - Derivações: I, II, III, aVR, aVL, aVF e pré-cordiais. - Velocidade do traçado de, no mínimo, 25 mm/s. - Opção de utilização de Filtros para interferências de rede elétrica e tremor muscular. 2.2.

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Módulo de Desfibrilação/Cardioversão Integrado. - Funcionamento do DEA em forma simplificada, mediante ""passos 1-2-3"", com instruções de operação fornecidas pelo próprio equipamento. - Forma de onda: bifásica, com os parâmetros ajustados em função da impedância do paciente. - Aplicação de choque por meio de pás adesivas multifuncionais descartáveis ou pás permanentes. Deve permitir desfibrilação externa e interna. - Seleção de energia para desfibrilação adulto/externa mediante chave rotativa no painel, permitindo a escolha dentro de uma escala em joules até 200 J. - O equipamento deve limitar automaticamente a seleção de energia máxima a 50 J quando em uso com pás internas, ou infantis. - Comandos: botão de ligar/desligar, carregar, choque, sincronismo, modo DEA. - Comando de carga: mediante acionamento de botão no painel, ou por botão localizado nas pás externas. - Comando de choque: mediante botão no painel frontal, ou por botões nas pás externas. - Comando de cardioversão/sincronismo: mediante acionamento de botão. - Indicadores de carga: mediante sinal sonoro de equipamento carregando; sinal sonoro de carga completa; indicador de contato luminoso nas pás externas e nível de carga indicada na tela do equipamento. - Tempo máximo de carga, tanto ligado na rede elétrica, quanto por meio de bateria interna: menor do que 8 segundos. - O sistema de alimentação por bateria do equipamento deve ter a capacidade de efetuar, no mínimo, 50 descargas de 200 Joules, sem precisar de recarga da bateria durante esse período. - Recurso para realização de descarga interna. 2.3. Módulo DEA. Deve apresentar recurso para desfibrilação externa automática, dotado de interface audiovisual, instruções de RCP e sistema para transferência do eletrocardiograma para outro equipamento. Requisitos Adicionais. - Impressora térmica incorporada ao equipamento capaz de registrar o traçado e ECG e os valores de energia aplicada no choque. O registrador deve ser acionado mediante comando manual, ou automaticamente após a realização de uma desfibrilação. - Deve acompanhar cartão de memória, ou, mídia para salvar os registros de eventos. - O equipamento deve ser fornecido com: 01 - cabo paciente protegido contra interferências, dotado de 5 vias; 01- Par completo de pás externas intercambiáveis para pacientes adultos / pediátricos; 01- Cabo para pás descartáveis (adesivas); 200- Eletrodos de ECG; 20 - Pás descartáveis; 10- Rolos de papel térmico para a impressora; 01- Cabo de força; - Componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. - Alimentação elétrica de 220 V/60 Hz, ou 110-220 V/60 Hz, O(s) equipamento(s) deve(rão) possuir aterramento através do cabo de alimentação

10 02unidades

Serra para Gesso - Serra para retirada de gesso tipo oscilatória motor elétrico, reostato eletrônico eixo flexível e manopla confeccionada em alumínio e aços inoxidável. Motor elétrico disponível em 110 v ou 220 vts, potencia máxima de 350 wts, e freqüência 50/60Hz, com amperagem de 0,5. Atingindo uma oscilação de 18.000 com eixo flexível de 1(um) metro facilitando ao operador mais flexibilidade. Tem um sistema de engate rápido na manopla com o eixo flexível e troca rápida de discos sem parafusos e porcas para fixação. Pintura eletrostática. Acompanha: um disco de serra de 50mm/2pol. Um disco de serra de 64mm /2 .1/2 pol uma chave para de troca dos discos.

11 01unidade

Ultrassom Portátil Doppler Colorido - Especificação Técnica Mínima: Sistema digital de alta resolução para exames abdominais, ginecológicos, obstétricos, cardíacos, vasculares, de mama, pequenas partes, músculo esquelético, neonatal, urologia, renal, intra-operatório, biópsia. Aparelho de ultra som digital, com doppler e power doppler colorido, de alta resolução de imagens; Transdutor convexo eletrônico multifrequencial banda larga de 2,5 a 5,0 MHz; Transdutor linear eletrônico Multifrequencial banda larga de 5,0 a 13,0 MHz; Transdutor Endocavitário Multifrequencial banda larga de 5,0 a 9,0 MHz, abertura de 140º; Guia de biopsia para transdutor endocavitário reutilizável;

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Impressora a jato de tinta colorido compatível com o equipamento; Monitor: mínimo de 15 LCD de alto contraste e resolução, em braço articulado, de livre posicionamento em altura e lateralmente; Teclado alfanumérico, Pronto para operar em menos de 30 segundos após ser ligado; Mínimo de 4 portas sendo 03 ativas e simultâneas e 01 de espera para transdutores, sem adaptador; 1024 canais de processamento digital, 256 canais de cinza para o modo 2D; Frame rate: mínimo de 300 quadros/segundo; Dynamic Range: mínimo de 180 dB: Tecnologia totalmente digital, Cine memory: > 1000 quadros; Sistema de gerenciamento de pacientes com capacidade de armazenar imagens em HDD: mínimo de 80 GB, Escala de cinza: 256; Profundidade de varredura: máxima de 250mm; Formato de arquivo: BMP, JPEG, CIN, FRM, AVI, DCM; Conexões: mínima 04 (quatro) portas USB; Modos de imagens: 2D, M, PW, HPRF, Color, Power, Duplex, Triplex, 4B, THI: Imagem Trapezoidal; Presets personalizados: (mais de 20); Filtro THI, Interface de ECG;Imagem Harmônica Tecidual, Zoom mínimo de 400%, Gravador de CD-RW intregado, sem adaptações; Vídeo Printer preto e branco; Relatório, arquivo, impressão, transferência de imagens, gerenciamento de pacientes através de protocolo DICOM (print, storage).

12 01unidade

Ultra-Som Doppler Colorido para uso geral - Especificações Técnicas Mínimas:Sistema digital de alta resolução para exames abdominais, ginecológicos, obstétricos, mama, pequenas partes, musculoesquelético, vascular abdominal, periférico, transcraniano, transfontanela, cerebrovascular com as seguintes características técnicas mínimas:Painel de comando ergonômico, que permita ajustes de altura, teclado de operação programável de acordo com a necessidade do usuário e sistema de manuseio do cursor por “trackball” ousimilar;Visualização das imagens nos modos B, M, Doppler color, Doppler pulsado, Doppler contínuo. Todos os modos básicos de imagem B, M e Doppler pulsado devem permitir colorização, ou seja, alterar a escala de cinza para escalas coloridas (colorize);Doppler tecidual espectral e colorido com os respectivos pacotes de medidas. Tela digital “touchscreen” para acesso a funções secundárias e facilidade operacional; No mínimo 03 (Três) portas ativas para conexão de 03 transdutores, selecionáveis pelo painel, ligados diretamente ao aparelho sem adaptadores; Monitor de LCD de alta resolução com no mínimo 17” polegadas; Todos os transdutores devem ser aptos a utilizar os modos de imagem B, M, Color Doppler e Doppler pulsado;Todos os transdutores devem ser multi freqüenciais e permitir a seleção eletrônica de pelo menos 10 diferentes freqüências para o modo bidimensional (2D) aumentando assim a versatilidade do aparelho;Imagem trapezoidal para todos os transdutores lineares;Profundidade máxima (penetração de imagem) de pelo menos 28cm;Taxa de atualização (frame rate) com no mínimo 420 fps(quadros/seg) no modo B; Modos de imagem B simples e dual (B + B/C), M/B, M, B/D, D,B+Cor+Doppler em tempo real (modo triplex); Software de harmônica de tecido de pulso invertido compatível com todos os transdutores para proporcionar melhor resolução da imagem; Inclinação independente da imagem modo B, Doppler pulsado e Doppler colorido para o transdutor linear; Software de Composição Espacial de Imagens de feixes entrelaçados combinados com Harmônica de Tecidos e Doppler colorido; Software para redução de artefatos do tipo specklereduction que possa ser utilizado com recursos de imagem composta (com poundingimaging); Função de harmonização automática de ganho para o modo bidimensional (ganho geral, ganho de profundidade e ganho lateral) através de um botão; Capacidade de ajuste automático do espectro Doppler (escala elinha de base) através de um botão. Capacidade para no mínimo 50 programações de ajuste de imagens que permitam a otimização do aparelho para cada tipo de

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

exame; Capacidade para incorporação das seguintes funções, através de “up-grade” e mediante aquisição futura:- software para visualização de contraste em tempo real- software para aplicações cardiológicas (inclusive stress-eco, cardiologia fetal com STIC - “spatio temporal imagecorrelation” etransdutor transesofágico multiplano)- software para imagem do tipo estendida ou panorâmica- software para imagem tomográfica e tridimensional em temporeal (4D) com transdutores volumétricos dedicados (convexo,linear e endocavitário). Sistema para armazenamento de imagens estáticas (fotos) e imagens dinâmicas (clips) em HD interno com capacidade mínima de 80 Gb e gravação em CD/DVD e pen drive (portaUSB incorporada), com recurso para exportar em formato PC(tiff, bmp, avi ou jpeg) e DICOM 3.0 (print e storage);Sistema que possibilite a impressão de imagens diretamente em impressora padrão USB. Facilidades mínimas de processamento de imagem. Capacidade de magnificação da imagem, tanto em tempo real quanto com a imagem congelada; Função “cine loop” com capacidade para armazenamento de pelo menos, 4000 imagens. Medidas de distância, volume, área, circunferência, ângulo, função do VE no modo B. Medidas de distância, volume, área, circunferência, ângulo, função do VE no modo M. Medidas de velocidade, tempo, aceleração, Índice de Resistência, Índice de Pulsatilidade, freqüência cardíaca com traçado automático, Gradiente de pressão, “PressureHalt Time”). Função de medidas (IR e IP) com traçado automático do espectro de Doppler.Pacote para medidas de cardio, vascular e obstétrica no modo DopplerPresets ajustáveis e programados pelo usuário. Transdutores InclusosTransdutor convexo que atenda no mínimo a faixa de freqüências de 2,0 a 6,0 MHz com abertura de no mínimo 60graus; Transdutor linear que atenda no mínimo a faixa de freqüências de 5,0 a 12,0 MHz com no mínimo 192 elementos (cristais); Transdutor endocavitário que atenda no mínimo a faixa de freqüências de 4,0 a 8,0 MHz com abertura de no mínimo 155graus e 192 elementos (cristais);Assessórios Adicionais Inclusos: Kits de cabos para acoplamento/conexão; Sistema de registro de imagem em papel termo sensível B/W(Video-Printer), incluindo papel para impressão e cabos desconexão; No-break com trafo isolador, autonomia de 15 minutos e que seja compatível com o equipamento ofertado (incluindo coeficiente de segurança de 20%); Aquecedor de gel para diminuir o desconforto dos pacientes (poderá ser acoplado ao aparelho); Kit para biópsia de próstata, compatível com o transdutor endocavitário. Alimentação: Entrada 127 AC, 60 Hz; Manuais: 02 cópias do manual de operação a ser entregue junto com o aparelho.

13 01unidade

Aparelho de Eletroencefalograma Digital (EEG) - Com mapeamento cerebral, para registro de EEG digital e inspeção de sinais biológicos, baseado em plataforma windows e utilização de EEG de rotina, com as seguintes características mínimas: Aplicação Básica: Equipamento de utilização clínica, eletrônico, transportável, para medição, amplificação, gravação digital, impressão em forma gráfica e registro dos sinais fisiológicos do cérebro. Eletroencefalógrafo digital com mapeamento cerebral, com 25 canais, programáveis, baixo consumo e nível de ruído, canais opto acoplados, para registro simultâneo de EEG e da monitorização de EMG, ECG, EOG e movimentos respiratórios, com impressão de traçados computadorizados utilização de EEG de rotina. Registro simultâneo de EEG e da monitorização de EMG, ECG, EOG e movimentos respiratórios, com impressão de traçados computadorizados, utilização de EEG de rotina, adequado para análise matemática e estatística do eletroencefalograma, acompanhado com Desktop com as seguintes especificações necessárias: sistema de aquisição de 25 canais para EEG; Software de Captação e Revisão (2 licenças); Software de Mapeamento Cerebral (FFT) (2 licenças); Fonte

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

com dupla isolação; Comunicação Ethernet (via cabo de rede); Foto-estimulador; Áudioestimulador; Sistema equipamento Backup (reserva); Maleta de Transporte Acolchoada; Start up Kit (Eletrodo Banhado a Ouro + Pasta Condutora para EEG); Treinamento de uso do equipamento. Composição e descrição do equipamento: Conforme Norma NBR IEC 601- 2-26: Número de Traços Visualizáveis: de 1 até 25: Referência de gravação: Bi-Auricular; Conversor A/D (Analógico/Digital): 12 bits; 200 Hz; Gabinete: plástico; Dimensões: 15x41x8 cm, exceto fonte de alimentação 110 / 220 Volts; 50 - 60 Hz; Peso: 800 gramas exceto fonte de alimentação. Software de Captação e Revisão: Revisão, Captação, Edição de Montagens Compreendidas e um único programa. O Exame tem que ser armazenado em um único arquivo com a extensão. EEG. O arquivo de exame deve ser único e constituído de NOME + DATA + HORA. EEG. Controle de Filtro de Corte de Frequência Alta deve ter os seguintes passos: 70Hz, 50Hz, 35Hz, 15 Hz. Controle de Filtro de Corte de Frequência Baixa (Constante de Tempo) deve ter os seguintes passos: 1,00 seg., 0,3 seg., 0,16 seg., 0,10 seg., 0,016 seg. Sensibilidade 1mV até 500 mV por milímetro de papel. Controle de corte de Rejeita Faixa ajustável entre 50 Hz e 60 Hz; Incluso teste de medição e impedância de eletrodos. Acionamento via software do foto-estimulador e áudio-estimulador. Software de Mapeamento Cerebral (FFT): Incorporado ao Software, disponibiliza mapas de Frequência, Amplitude, Histogramas e Mapas Topográficos. Outros Recursos do sistema digita EEG: Análise espectral; Análise quantitativa do EEG; Mapeamento cerebral; Anotações de eventos e comentários on-line/off-line; Leitura de exames através de rede; Configuração de cores dos canais; Edição de exames e eventos; Exportação de dados para EDF; Geração de relatório automático e configurável pelo usuário; Referências média laplaciana e média comum; Interação com o Microsoft Office para base de dados e emissão de laudos (Word); Leitura em rede para vários usuários; Marcação de páginas para análises e impressões; Mudança de montagens on-line. Acompanha: Conjunto de Informática compatível com Sistema Digital de Eletroencefalografia composto por: 01 Desktop: Processador-PC AMD 3.00GHZ, Windows® XP/Vista, 2GB de memória RAM, Disco Rígido de 160GB; Monitor Colorido com tela de LCD de 17, Impressora Deskjet colorida; Gravador de CD e DVD; 2 portas USB, Mouse Óptico com conexão USB; Software do Registro do EEG já instalado e configurado para inspeção de sinais biológicos baseados em plataforma MS Windows, com opção para captura de tela, editor de imagens e gravação de exames de modo continuo sem perda de informações; todos os cabos, conexões, acessórios e periféricos necessários para o perfeito funcionamento do equipamento do Sistema de Eletroencefalografia, juntamente com os respectivos manuais de operação/manutenção em português; 30 (trinta) eletrodos EEG de contato de superfície, banhados a ouro, com fio flexível de 1,22 metros de extensão; 01 pote de creme condutor adesivo e condutivo; maleta de transporte acolchoada constituída em Nylon ultra-resistentes.

14 10unidades

Negatoscópio – Com pintura epóxi na cor branca, visor na parede frontal construído em acrílico branco (leitoso), com dois suportes a pressão, interruptor lateral com 02 lâmpadas fluorescente de 15 W cada e respectivos suportes e reatores. Estrutura: chapa de aço com tratamento antiferruginoso. Voltagem: 110 v. Deverá possibilitar ser pendurado e acompanhar buchas e parafusos para fixação do mesmo. Dimensões aproximadas: (AxLxP) 48,5 x 73 x 10 cm.

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

15 04unidades

Oftalmoscópio - Acompanha bolsa para transporte. Em plástico ABS de alta resistência a impactos, com luz halógena de no mínimo 2,5 volts, com no mínimo 48 lentes de dioptrias de -22 a +25; 04 aberturas e filtros inclusive filtro verde, super leve e durável. Visualizador do valor da dioptria, com diferenciação por cores, sendo verde (positivas) e vermelho (negativas); Cabo em metal estriado ou com ranhuras na cor metalizada ou prata com reostato para controle de intensidade de luz, alimentação por duas pilhas tipo AA que já acompanham o equipamento. Oferece todas as funções básicas, é compacto, resistente a choques e a poeira, sem necessidade de manutenção. Sistema óptico vedado impedindo a entrada de poeira e sujeira proporcionando uma maior durabilidade. Acompanhado de bolsa para transporte.

16 04unidades

Otoscópio - Cabo de metal cromado para uso com 2 pilhas médias e regulagem de intensidade de luz, com cabeçote em metal cromado. Contém 5 espéculos de diferentes medidas, capa antiderrapante para melhor empunhadura. Acondicionado em bolsa própria. Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. Espéculos: números 1, 2, 3, 4, 5. Com estojo reforçado.

17 02unidades

Berço Aquecido - Com sistema de reanimação 450x600 mm - 110/220 v-calor radiante, calha protetora do elemento de quartzo e alertas direcionadoras de calor. Permite movimentos horizontais do módulo superior, com giro de 180º, para acesso e posicionamento do aparelho de raio X. Estrutura: sem cantos vivos, apoiada sobre rodízios giratórios de 4 polegadas e com pára-choques; bandeja auxiliar sob o leito com dimensão mínima de 45x60 cm. Leito em acrílico transparente com colchão; posições de trendelemburg e pró clive. Monitor: controles microprocessados de dupla função, servo controlado e manual, com comutação automática de um modo para outro comandado pela operação do sensor de pele; quando operando no modo automático, o elemento aquecedor deverá ser ligado e desligado automaticamente em resposta a mudança na temperatura de pele do paciente. Sistema de auto-teste das funções e alarmes audiovisuais para falta de energia, falha na resistência de aquecimento falta ou desalojamento do sensor no paciente; hipotermia e hipertermia, do modo servo-controlado; alta temperatura no modo manual, quando o elemento aquecedor permanecer na máxima potência por 15 minutos consecutivos, com o aquecimento automaticamente interrompido; advertência no modo manual a cada 10 minutos para rotina da temperatura do rn. relógio com indicação digital do tempo com teclas de ajustes e parada/início, com bip sonoro a cada minuto e alarme de final de contagem. Indicação da temperatura da pele, resolução de 0,1ºc e precisão termostática conforme normas técnicas. indicação da temperatura de ajuste, resolução de 0,1ºc e para ajuste do nível de potência, com escala de 0 a 100%, ajuste a cada 10%. Indicação luminosa do nível de potência de aquecimento; painel de controle: teclas de membrana para ligar, desligar, ajuste da temperatura ou potência e inibir som de alarmes, instalado no poste do berço, com acesso frontal e pelas laterais; retenção de memória, na falta de energia, dos valores programados; sistema de acondicionamento elétrico independente da chave liga-desliga do monitor para segurança do conjunto, com indicador luminoso; acompanha: sistema para reanimação com três acessos para oxigênio, sendo dois com fluxômetro, umidificador, acesso para ar comprimido e aspirador com manômetro e frasco coletor. Duas prateleiras giratórias para suporte de monitores com capacidade nominal de até 10 kg cada. Alimentação elétrica: 127/220 v - selecionável;

18 01unidade

Incubadora Neonatal Microprocessada para Transporte - 600X1100 MM - 110/220V - Equipamento para transporte de recém-natos em ambiente isolado e controlado. Cúpula construída com paredes duplas em acrílicos transparente em toda a sua superfície para assegurar a mínima perda de calor por irradiação e garantir a visualização sobre o paciente. Leito com dimensões adequadas que permitam ergonomia para atendimento ao paciente, mínimo de 32X62 cm. Base em material

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

plástico de engenharia, garantindo a leveza e durabilidade. Pára-choque circundante e/ou 04 (quatro) cantoneiras para proteção de todo o perímetro da incubadora com os cilindros. Ampla porta de acesso frontal e outra porta de acesso lateral, ambas com paredes duplas. Três portinholas de acesso para as mãos, com guarnições atóxicas e punhos elásticos. Deslocamento do leito para fora, somente na região da cabeça, para permitir manobras de entubação durante a remoção, mantendo a proteção da cúpula sobre o corpo do paciente; Suportes para até dois cilindros tamanho E na base da incubadora, em compartimento aberto com sistema para troca rápida e manual dos cilindros que evita o acúmulo dos gases em caso de vazamento; iluminação anti-ofuscante com hastes; Cinto de segurança do paciente: Umidificação através de espuma sob o leito; Controles microprocessados; Sistema de auto-teste das funções e alarmes audiovisuais por falta de energia elétrica, falta de circulação de ar, alta temperatura do ar (ponto fixo 40 graus C ou para temperaturas maiores que 1 grau C, em relação à programada), baixa temperatura do ar (para temperaturas menores que 1 grau C, em relação à programada), hipertermia, hipotermia, baixa tensão das bactérias; Indicação luminosa do nível de potência de aquecimento; Indicação da carga das baterias de 12 V; Indicadores do modo de alimentação elétrica Ac/DC; Indicação de temperatura do ar, da pele e das temperaturas de ajuste, por LEDs de alta resolução para visualização mesmo em ambientes de baixa luminosidade; Ajuste das temperaturas do ar e da pele a cada 0,1 grau C. Retenção de memória do último valor programada da temperatura; Compartimento interno com duas baterias de 12 V garantindo autonomia de, no mínimo quatro horas. Carregador automático do tipo flutuante que evita excesso de corrente durante a carga; Cabo de alimentação em acendedor de cigarros; Medidas externas máximas; largura 60 cm x comprimento 110 cm; Acompanha: carro de transporte com estrutura em material leve, não ferroso e resistente a choques mecânicos, com amortecedores e rodízios de seis polegadas.

19 03unidade

Incubadora - Equipamento para recém-nato de alto risco. Cúpula de dupla parede. Cinco portinholas ovais fechadas sobre guarnições atóxicas e punhos elásticos s, com abertura impulsionada por toque de cotovelo. Leito com dimensões adequadas que permitam ergonomia para atendimento ao paciente, mínimo de 32 x 62 cm. Uma portinhola tipo Iris para passagem de circuitos de respiradores trava de segurança que sustenta cúpula aberta quando necessário, evitando acidentes. Guarnição macia entre a base da cúpula para garantir estanqueidade da câmara. Sistema de ajuste contínuo para posicionamento do leito em vários ângulos, em trendelenburg proclive e/ou horizontais altas e baixas, de forma suave, evitando movimentos bruscos para com o paciente; sistema de servo-controle e monitorização das temperaturas do ar, hipotermia e hipertermia, desacoplamento do sensor à pele ao paciente, falta de sensor; Sistema de servo-controle e monitorização da umidificação servo-ativo, integrado à incubadora, com a temperatura do vapor na mesma temperatura da incubadora. Acesso para limpeza com desmontagem manual das peças internas da incubadora. Permite controle contínuo e preciso da umidade de 30% UR a 95%, com ajuste a cada 1% UR, com alarmes para alta umidade, falta de água e falha no sensor de umidade; umidificação autônoma, sem necessidade de inserir oxigênio ou ar comprimido; Reservatório de água autoclavável que garanta autonomia de 24 h em 95% UR com Temperatura de 33 graus C. Sistema de servo-controle e monitorização da concentração de oxigênio de 21% a 65%, alarmes de alta e baixa concentração e ajuste a cada 1%, com medidas através de duas células de oxigênio, conforme norma; Incubadora elaborada em material não ferroso, inclusive a base interna e a caixa externa, para evitar oxidações que propiciem ambiente para bactérias e para aumento de vida útil do equipamento. Balança incorporada ao leito, com indicação do peso no painel da incubadora, permitindo o procedimento de raio-x no próprio leito da incubadora,

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

sem remover a balança; Painel de controle integrado com memória gráfica de até 24 horas contínuas para temperatura do ar e da pele, umidade relativa e concentração de oxigênio, além de evolução do peso do paciente para sete dias; Indicação digital da temperatura auxiliar para verificação de temperatura periférica. Acessórios: um sensor para temperatura cutânea, um sensor para umidade; sensor para temperatura auxiliar para medida periférica e suporte com rodízios; Gaveta para chassi radiográfico; Normativas: Certificado de acordo com as normas NBR IEC60601-2-19 (segurança em incubadora) e NBR IEC60601-1-2 (compatibilidade eletromagnética). Alimentação elétrica: 127/220 V ¿ selecionáveis; Garantia de 02 (dois) anos; Técnico da Empresa para demonstração e instalação do equipamento, assim como treinamento do pessoal na entrega do aparelho; Registro na ANVISA; Assistência Técnica estabelecida no Estado do Paraná.

20 01unidade

Sistema de Vídeo Endoscopia Flexível - Videoendoscopia - GASTROSCÓPIO eletrônico, flexível, com imagem tela cheia, projetado para endoscopia e cirurgia endoscópica do trato digestivo alto como o esôfago, estômago e duodeno, Possuir CCD colorido de alta resolução, proporcionando qualidade superior de imagem, totalmente a prova d'água, podendo ser submetido a desinfecção e esterilização por clutaraldeído e/ou gás oxido de etileno, tubo de inserção com diâmetro externo de 9,2mm a 9,4mm, diâmetro do canal de instrumentos de 2,8mm, comprimento de trabalho de no mínimo 1.030mm, comprimento total de 1.345mm a 1.400mm, ângulo do campo de visão de 140 graus, Direção da visão frontal, angulações mínimas: Para cima 210 graus, para baixo 90 graus, para direita 100 graus e para esquerda 100 graus, botões comutáveis na seção de controle do aparelho para acionamento à distância das funções da central processadora de vídeo e de periféricos (equipamentos de documentação). 1. RACK com fechamento lateral fixo, frontal e traseiro com chaves. Deve estar prevista forma de arrefecimento do conjunto quando em uso, mesmo com a porta traseira fechada. Prateleiras para os equipamentos descritos, fixação para monitor de vídeo e suporte externo para 2 tubos endoscópicos, no mínimo. Provido de Nobreak com entrada bivolt automática e potência adequada ao conjunto de equipamentos que compõem o sistema e cabo de alimentação com comprimento mínimo de 2 metros. Deve possuir tomadas adequadas ao número de equipamentos do sistema com capacidade para alimentar todo o conjunto. Deve possuir rodízios com travas em pelo menos 2 deles para estabilidade do Rack. Todo conjunto deve ser aterrado. Estrutura quando pintada, em epóxi, ou então confeccionado em material não oxidável, exceto madeira. 2. MONITOR DE VIDEO de vídeo de alta definição com pelo menos 19 de diagonal útil (Formato 4x3 ou 5X4) grau médico para segurança do paciente. Deve ser do tipo LCD/LED e ser compatível com a alta definição da imagem gerada pelo processador de vídeo, parte integrante deste sistema. Conexão DVI ou HDSDI e Resolução mínima 1280 x 1024. 3. PROCESSADOR DE VIDEO compatível com o tubo endoscópio descrito e sistema de TV de alta definição. Saída digital para captura e armazenamento de imagens. Ampliação eletrônica de imagens de pelo menos 1,2 vezes. Ajuste de brilho; Ajuste de cores; balanço de branco (se não for automático); Controle automático de ganho; Congelamento de imagens. Possibilidade de gravação em mídia removível em padrão TIFF sem compressão. Grau médico Classe 1 e tipo BF. Acompanha teclado compatível. 4. FONTE DE LUZ que pode ser incorporada ou separada do processador de imagem. Lâmpada principal de Xenônio de 300 Watt. Lâmpada ou LED auxiliar para acionamento de emergência incorporada. Controle automático de brilho e resfriamento forçado. Compatível com os equipamentos do sistema incluindo o tubo endoscópio. Sistema de água e ar. 5. VIDEO PRINTER colorida por sublimação com resolução mínima de 400 dpi. Operação frontal. Impressão a partir de NTSC e PAL. Para papel de referência A6.

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Deve possuir memória e controle remoto. Compatível com os equipamentos do sistema. Acompanham pelo menos 500 folhas de papel de impressão compatível. 6. TUBO ENDOSCÓPICO PARA ROTINA tipo flexível de alta resolução de imagem com tubo com as seguintes características, comprimento de trabalho maior ou igual a 1030 mm e diâmetro menor ou igual a 10,9 mm com ponta distal de diâmetro menor ou igual a 10,8 mm, contendo 1 canal de trabalho com diâmetro não inferior a 2,8 mm. Campo de visão maior ou igual a 140 graus com profundidade menor ou igual a 8 mm quando mais próximo e maior ou igual a 100 mm quando mais distante da imagem de interesse. Os movimentos de deflexão devem ser maiores ou iguais a 210 graus para cima, maiores ou iguais a 90 graus para baixo, maiores ou iguais a 100 graus para a esquerda e para a direita. Deve ser compatível com o conjunto para completo funcionamento do sistema. Devem aceitar reprocessamento em solução química e òxido de etileno (ETO) no mínimo. Deve ser compatível com bisturis eletrônicos. Devem acompanhar os acessórios descritos no Manual da ANVISA, incluindo maleta e componentes como tampas, escovas, adaptadores, válvulas, conectores, tubos, frasco/garrafa. 7. TUBO ENDOSCÓPICO PARA TERAPIA tipo flexível de alta resolução de imagem com tubo com as seguintes características, comprimento de trabalho maior ou igual a 1030mm e diâmetro menor ou igual a 12,8 mm com ponta distal de diâmetro menor ou igual a 13,2mm, contendo 2 canais de trabalho com diâmetro não inferiores a 2,8mm um e 3,7 o outro. Campo de visão maior ou igual a 120 graus com profundidade menor ou igual a 7 mm quando mais próximo e maior ou igual a 100 mm quando mais distante da imagem de interesse. Os movimentos de deflexão devem ser maiores ou iguais a 180 graus para cima, maiores ou iguais a 90 graus para baixo, maiores ou iguais a 100 graus para esquerda e para a direita. Deve ser compatível com o conjunto para completo funcionamento do sistema. Devem aceitar reprocessamento em solução química e Óxido de etileno (ETO) no mínimo. Deve ser compatível com bisturis eletrônicos. Acompanhar os acessórios no manual registrado na ANVISA, incluindo maleta e componentes como tampas, escovas, adaptadores, válvulas, conectores, tubos, frasco/garrafa.

21 01unidade

Aparelho Artroscópio c/sistema visualização - Composto de: 1. Sistema de Visualização com câmera de vídeo, 1 CCd Chip 1/3 digital, sistema de cor PAL, NTSC, 470 linhas de resolução, velocidade do Shutter 1/2.000.000 sec. Sensibilidade de 3 Lux, com saída VBS e 1 Y/C (SVHS). Voltagem 110/115 ou 230/240 vac. Dimensões 176x62x202mm, peso aproximado 1,6 kg, tamanho da cabeça 29x55mm, 65g aproximado. 2. Fonte de luz com cabo de fibra ótica e fonte de luz: a) Compatível com Lumens, 90 a 240 VAC, 50-60Hz, peso aproximado de 2,42kh, b) Cabo de fibra ótica. 3. Ótica, 4mm de diâmetro, ângulo de 30 graus para cirurgia video artroscópica, com camisa universal com duas vias giratórias, entrada com obturador e trocater autoclaváveis. 4. Pinças para artroscopia: 01 Pinça de apreensão para Artroscopia, 01 Pinça corte reta para Artroscopia, 01 Pinça corte 15 graus para artroscopia, 01 Pinça retrógada para artroscopia.

22 08unidade

Perfurador Ósseo - Tipo Revolver - Acompanha acessórios Equipamento composto por perfurador autoclavável, mandril, brocas, mangueiras e regulador de pressão.Destinado a uso cirúrgico para perfuração óssea, Características gerais: Perfurador pneumático alimentação por nitrogênio e por ar medicinal; Tipo revolver; Acionamento por gatilho; Confeccionado com material leve e resistente totalmente autoclavável; Rotação mínima de 0 a 1.000 rpm; Conexões de gás tipo engate rápido; mandril com abertura de no mínimo 6mm; Características elétricas: não aplicável; confeccionado em material leve e resistente totalmente autoclavável; Acessórios: fornecimento de todos os cabos, conectores, acessórios, indispensáveis ao funcionamento solicitado; regulador de pressão para operação em nitrogênio; chave de

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

mandril; mala para acomodação e transporte do equipamento; conjunto de no mínimo 6 brocas próprias, com diâmetros de 0,5 até 5,5mm; mangueira em silicone de alimentação do regulador de pressão para o perfurador, de no mínimo 5 metros de comprimento, com engate rápido de um lado, compatível com equipamento ofertado, e no outro, de compatível com a saída do regulador de pressão; Garantia mínima: declaração de garantia de doze meses para os equipamentos, contados a partir da data do recebimento definitivo compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador.

23 01unidade

Aparelho de Anestesia: Aparelho de anestesia com ventilador eletrônico microprocessado, 1 vaporizador calibrado de agente anestésico Sevorane, 1 vaporizador calibrado de agente anestésico Isofluorano, filtro valvular e circuito ventilatório autoclaváveis a vapor e livres de látex. Móvel: Com no mínimo uma gavetas. Deve possuir acoplamento para dois vaporizadores calibrados simultaneamente com intertravamento. Deve possuir rotâmetro de gases acoplado ao móvel. Deve possuir manômetro para visualização da pressão em ventilação manual. Rotâmetro de gases: Deve possuir escalas de alto e baixo fluxo para administração de oxigênio e oxido nitroso, com escalas de baixo fluxo até 1 L/min e de alto fluxo até 10 L/min para oxido nitroso e de no minimo10 L/min para oxigênio. Deve possuir escala ar comprimido com faixa mínima até 10L/min. Deve possuir dispositivo que impossibilite mistura hipóxica. Deve possuir alarme para falha de fornecimento dos gases. Ventilador Eletrônico: Deve ser ciclado por servo controle de fluxo e limitado a volume e a pressão (dependendo do modo que está sendo utilizado), com os seguintes parâmetros mínimos: 01- Controlado a Volume; 02- Controlado a Pressão com pressão de suporte; 03- Ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV); 04- Volume Corrente: 20 a 1.400 ml; 05- Fluxo inspiratório (l / min): 4 a 120 l / min; 06- Pico máximo de pressão: 2 a 99 cm H2O; 07- Nível de variação da pressão: 5 a 60 cm H2O; 08- Nível limite superior de pressão: 12 a 99 cm H2O; 09- Variação da freqüência (BPM): 4 a 100; 10- Relação I:E - 2:1 - 1:8; 11- Pausa inspiratória: 0-50% Ti; 12- Oxigênio direto ( FiO2 ); 13- Compensação automática de gás fresco; 14- Compensação automática de perdas e vazamentos; 15- Compensação automática da complacência do circuito respiratório; 16- PEEP eletrônico: 4 a 20 cm H2O; 17- O Display deve apresentar curva de pressão das vias aéreas; 18- Monitor de ventilação integrado; 19- Bateria de, no mínimo, 30 minutos; 20- Sensores de fluxo; 21- Manual de usuário e técnico disponível em CD-ROM em Língua Portuguesa Filtro Valvular: Deve possuir jarra de absorção de CO2 de no mínimo 800g; Deve possuir balão autoclavável para ventilação manual com braço de altura ajustável; Deve possuir dispositivo antipoluição incorporado com válvulas de segurança; Deve possuir conjunto de fole, campânula e circuito paciente autoclaváveis a vapor. Deve possuir válvulas contra sobre pressão e anti asfixia incorporadas. Vaporizador: Deve acompanhar 01 vaporizador calibrado de Sevorane (Anestésico), com capacidade 200 a300 ml de anestésico volátil com faixa de concentração de 0 a 8% com escala graduada com incremento de 0,2% entre 0 e 1% e incremento de 0,5% entre 1 e o máximo; Deve atender uma faixa de fluxo diluente entre 200ml a 10lt/min. Deve possuir sistema fechado de carregamento de anestésico conforme norma ISO. O equipamento deve vir equipado com todos os acessórios dos parâmetros solicitados, bem como manual de operação.

24 01unidade

Mesa Cirúrgica Eletrohidraulica p/ Alta Cirurgia C/ Controle Remoto - 110/220 v mesa cirúrgica para uso com o arco em c - com leito totalmente radiotransparente ao raio-x, comando dos movimentos do leito, através de controle remoto com fio; Seu leito deve permitindo o uso em toda sua extensão. Os movimentos de elevação e de posicionamento do leito devem ser efetuados através de controle remoto com fio. Deve possuir apoio de pernas bi-partido, retirável, com sistema

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

de regulagem de posicionamento manual, a fim de facilitar sua utilização em cirurgia de vídeo laparoscopia. Deve ser dotada de identificadores de posicionamento do leito em níveis. Movimentos do leito: semi-flexão das pernas e coxas, sentado, lateral direita e esquerda, horizontal, para operação da tireóide,semi-sentado, litotômica, trendelemburg, reverso de trendelemburg, flexão abdominal e renal. Confecção: base confeccionada em alumínio fundido com carenagem em aço inoxidável, guias laterais, arco de narcose, estribo e pedal para travamento confeccionados em aço inoxidável, estrutura em aço com pintura eletrostática, deve possuir colchonete injetados em PU. Imobilização ao piso através de pedal. Acessórios que devem ser fornecidos por equipamento: um arco de narcose com suporte, um colchonete injetados em PU, um par de porta coxas, (um) par de munhequeiras, suporte lateral, suporte para crânio, apoio para joelhos para cirurgia de coluna, apoio de braço, apoio de pernas inteiriço, kit ortopédico, botas pneumáticas ,suporte de ombro. Capacidade de sustentação de no mínimo180kg. Para operação em rede elétrica de 127 Volts - 60 Hz,ou com sistema de seleção manual ou automática de tensão, com operação no mínimo entre 110 e 240 Volts - 60 Hz. O(s) equipamento(s) deverá(ão) possuir aterramento através do cabo de alimentação, sem alteração das características originais do equipamento ou produto. Fornecimento de todos os cabos, conexões, acessórios, etc., indispensáveis ao funcionamento solicitado. Assistência técnica local (Paraná ou sua região metropolitana) autorizada. Indicar empresa(s), profissional(is) responsável(is) e respectivo(s) endereço(s) e telefone(s) para assistência durante e após a garantia. Fornecimento de manual (is) de operação original(is) e atualizado(s), em português. Fornecimento de manual(is) de manutenção (serviço) com relação de peças e códigos, completo(s), original(is) e atualizado(s), em português. Fornecimento de treinamento de operação do(s) equipamento(s), para os usuários, sem ônus adicional para o Hospital São José em São José dos Pinhais. Fornecimento de treinamento técnico de manutenção do(s) equipamento(s) para no mínimo 01 (hum) técnico, sem ônus adicional para o Hospital São José em São José dos Pinhais. Montagem (se solicitada) e instalação completa do(s) equipamento(s) ou produto(s), sem ônus adicional para o Hospital São José em São José dos Pinhais. Apresentar para todos os equipamentos onde seja pertinente o Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ¿ ANVISA (cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto). As peças de reposição e acessórios referentes ao(s) equipamento(s) devem ter produção continuada por no mínimo 05 anos, assim como, disponibilidade para aquisição e fornecimento à Engenharia, para a realização de manutenções preventivas e corretivas, após período de garantia, de acordo com treinamento técnico fornecido.

25 01unidade

Arco Cirúrgico - Equipamento sobre rodízios com sistema de frenage, pintura eletrostática anti-corrosiva, Gerador de Raio-X de alta frequência com controle microprocessado; Tensão de saída máxima de 125 Kv para radiografia e para fluoroscopia; Corrente de saída de no mínimo 20 mA para o modo radiografia; Compensação automática das flutuações da rede elétrica. Alimentação elétrica 220 VAC e frequência de alimentação 60 Hz; Opção para trabalho em radiogafia direta digital com ajuste de kV, mA, mAs (Corrente x tempo) ou fluoroscopia Pulsada e contínua de no mínimo 8 mA, tempo, seleção dos dois tamanhos do campo de intensificador de imagem sendo que um dos campos deve ter diâmetro aproximado de 9 polegadas (23cm). Seleção de fluoroscopia pulsada, contínua e manual, Aquisição simples e sequencial de imagens; Capacidade de congelamento da última imagem; Memória RAM com capacidade mínima de armazenamento de 8 imagens digitais, Sistema DICOM STORAGE; PRINT, SEND E WORKLIST; Armazenamento e visualização de cine loop digital, Indicadores visuais com valor

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

selecionado para mA, kv, mAs, tempo de fluoroscopia; Indicação digital de KV, mA, tempo e mAs, Proteção térmica do tubo de Raio-X em função da carga aplicada; Controle automático de potência, corrente, Capacidade térmica de aquecimento e resfriamento compatyíveis com o gerador de Raio-X. MOVIMENTOS: Pendular (lateral): +/- 12,5 graus; Rotação orbital mínima de 100 graus, Deslocamento horizontal mínimo de 20cm e vertical motorizado mínimo de 40 cam; Profundidade mínima de 65 cm, Abertura mínima de 70cm, e rotação pivotante, mínima de 360 graus. Tubo de Raio-X: com anodo giratório; Potência nominal de no mínimo 1,4 kW/40 KHU ou superior de capacidade térmica, com foco duplo de 0,6 mm; Com controle automático e seleção automática de foco; Colimação filtragem total de raio x no mínimo 2,5 mmAl; Proteção térmica e de sobrecorrente; Bloqueio de disparo para valores programados que excedem a potência do tubo INTENSIFICADOR DE IMAGEM: Com campo duplo, sendo o maior com dimensão mínima de 9 polegadas (23cm) e alta resolução, contraste e brilho aplicado a área vascular. 02 MONITORES LCD COM NO MÍNIMO 15 POLEGADAS; Alta resolução, contraste e brilho e monitoração simultânea da imagem congelada em tempo real. Câmera de TV ou ALTA PERFOMANCE, Matriz integrada CCD; Baixa remanescência de imagem, Alta Resolução com mínimo 252 linhas horizontais. SISTEMA DE TRATAMENTO DIGITAL DE IMAGEM: Aquisição mínima de 2 quadros por segundo em DSA (em tempo real ou pós-processamento); Capacidade mínima de armazenamento de 4000 quadros em conformidade; Memória RAM com capacidade mínima de armazenamento de 8 imagens digitais. PROCESSAMENTO VASCULAR DE IMAGENS DIGITAIS: Rotação e inversão de imagens e filtros de ruídos, detecção dinâmica de movimento para evitar embaçamento por movimentos, realce de bordas, contraste e brilho de contorno em tempo real, Inversão de vídeo horizontal/vertical/negativo/positivo) on-line; Zoom de região selecionada; Ajuste de brilho, contraste e referência de contraste em tempo real; Filtro de realce de contorno, Apresentação simultânea (Imagem congelada/Tempo real); Retenção da última imagem: Diretório de dados para cadastramento de dados de pacientes, Saída de vídeo digital para comunicação com sistema PACs. Acessórios: cabo de alimentação de 3 pinos (Fase, neutro e terra); Cabo disparador, pares de proteção do tubo de raio-x, Suporte com capacidade para os monitores e rodízios para locomoção dos equipamentos, Video Printer; Gravador de DVD ou CD com capacidade para armazenar imagens estáticas e dinâmicas formato DICOM; Teclado alfanumérico, manual do usuário em português, Manual Técnico com esquema elétrico, eletrônico, mecânico e pneumático e vista explodida das peças; Procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, procedimentos de calibração, treinamento técnico com teoria e prática, Certificado de garantia mínima de 12 meses, Registro em órgão competente.

26 01unidade

Garrote Pneumatico - 110/220 V- Instrumento utilizado para interrupção/ controle do fluxo sangüíneo, durante procedimento cirúrgico de membros superiores e/ou inferiores em adultos. Possuir controle de pressão (mmHg) e de tempo (min); possuir alarme visual e sonoro; ajuste de pressão individual em dois visores de cristal liquido de 0 a 600 mmHg com compensação de pressão em caso de vazamento; cronometro de contagio, contagem regressiva com alarme de tempo; manter manguito inflado, mesmo se a unidade for deslocada; possibilitar a utilização dos dois manguitos; possuir autocompressor; possuir bateria recarregável; alimentação elétrica: de 110/220 V a 60 Hz. Normativas: Garantia de 01 (um) ano; Técnico da Empresa para demonstração e instalação do equipamento, assim como treinamento do pessoal na entrega do aparelho; Registro na ANVISA; Assistência Técnica estabelecida no Estado do Paraná.

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ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

27 01unidade

Processadora de Filmes Radiograficos 450X610X1000 MM - 220 V    A estrutura deverá ser em monobloco e com fechamentos laterais e superiores em material resistente, com sistema automático de reposição de químicos; Autoclavagem do tanque de água; Bomba de circulação externa aos tanques; Tanque interno em material anticorrosivo e atóxico; Transporte de filmes através de roletes tracionado por engrenagem e rosca sem fim; Controle eletrônico em todas as funções; Standy by, sinal sonoro e visual para a entrada de filmes; Acionamento natural com a introdução do filme; Agitação (recirculação) do reveledor e fixador por intermédio de bombas com acionamento magnético com filtro no revelador, Sistema de proteção contra superaquecimento do revelador, Sistema de exaustão forçada. Dimensões: comprimento: 100cm +ou- 10%, largura: 61cm +ou- 10%, altura: 45cm+ou menos 10%; Peso líquido: 80 kg + ou - 10%; Capacidade dos tanques: Revelador : 10 litros + ou menos 15%; Fixador: 10 litros+ ou menos 15%; Água: 10 litros + ou menos 15%, Capacidade de produção: 120s + ou - 5% seco a seco, 160 + ou menos 5% de filmes(24x30cm)/ hora; 200 + ou menos 5% filmes diversos/hora; Tamanho dos filmes: Folha de mínimo 10x10cm ao máximo de 35/43cm. Eletricidade: 220v, 60 HZ, Temperatura de operação, Revelador: largura de banda de 31º a 35 º C + ou menos 2º C; Secador: largura de banda de 50º C a 60ºC + ou menos 5ºC; Hidráulica: Vazão de água de 3 a 5 L/min + ou menos 10%. Acompanha filtro de água, tanques de reposição dos químicos, tubos, conexões e demais componentes necessários ao perfeito funcionamento e instalação do equipamento.

Valor Total R$ .............. (.................................................................)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ........................... (.......................................)

a) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.

Nome, RG e assinatura doResponsável ou Representante Legal

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ANEXO III

Ref. Pregão Eletrônico n.° .........../2013 - SERMALI.

DECLARAÇÃO

(empresa)................................, inscrita no CNPJ n.° ................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.° ............................ e do CPF n.° ......................, DECLARA que:

a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados.

b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe.

c) Para fins do disposto no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que não possui em seu quadro funcional nem que irá contratar empregados com incompatibilidades com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento.

d) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.° 4358 de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Local / data

Nome, RG e assinaturaResponsável ou Representante Legal

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ANEXO IV

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 748/2013 - DECOL(MINUTA)

CONTRATO Nº ............./2013 - SERMALI

CONTRATO DE FORNECIMENTO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA............................................

Aos_____ dias do mês de________ do ano de dois mil e treze, nesta Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS SETIM, portador da CI/RG n.º 427.896/PR e CPF/MF n.º 003.086.769-04, e de outro lado a Empresa _____________, sediada na _______, inscrita no CNPJ n.___________, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr ______________, portador da cédula de identidade n°______ e CPF/MF n°._____________, firmam o presente contrato tendo como gestor o Sr. .................., portador da cédula de identidade n° ............. e CPF/MF n° .............., tendo em vista o contido no Processo Licitatório levado a efeito através do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º ....../13 - SERMALI, e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1- A Contratada, de acordo com as condições, especificações e demais elementos estabelecidos no Edital de Pregão Eletrônico N.º ...../13 - SERMALI, na sua proposta datada de ___de _______de 2012, documentos estes que passam a integrar este Instrumento Contratual, independentemente de transcrição, obriga-se a fornecer os equipamentos e materiais permanentes, conforme abaixo descrito:

ITEM QUANT. ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

VALOR TOTAL R$:

1.2- Ficam também fazendo parte deste Instrumento Contratual as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Compra e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS.

2.1 - O custeio para o objeto da presente licitação é proveniente de recursos oriundos da:Secretaria Municipal de SaúdeDotação nº: 1010Projeto/Atividade: 10.302.003.1089 – Estruturação Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e HospitalarElemento: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material PermanenteElemento Analítico: 4.4.90.52.08.00 - Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial e HospitalarFonte: 0.3.500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:

3.1 - O Contratante pagará a Contratada a importância de R$........(.......), conforme descrito no item 1.1 deste Instrumento Contratual.

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3.2 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados da execução do serviço(s) efetivamente prestado(s), ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.

3.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:

–PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS–RUA PASSOS OLIVEIRA N. 1.101 - CENTRO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR.–CEP: 83030-720–CNPJ N. 76.105.543/0001-35– INSCRIÇÃO ESTADUAL - ISENTA.–EMPENHO N° ..................

3.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela Contratada do seguinte:

3.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

3.4.2 - Certidão (ões) que comprove (m) Regularidade de Tributos Municipais do Município de São Jose dos Pinhais. 3.5 - O Contratante em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas.

3.6 - Caso o Contratante venha a efetuar algum pagamento após o vencimento por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado) a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente Instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.

3.7 - Caso se constatem irregularidades nas faturas apresentadas, o Contratante, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais.

3.8 - Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a reajustes.

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

4.1 - A empresa vencedora deverá entregar os equipamentos em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão da nota de empenho.

4.2 - Os equipamentos deverão entregues na LOGISTOCK, situada à Rua Salomão Miguel Nasser, nº 1.100, CEP: 83.060-230, Guatupê, São José dos Pinhais/PR, em dias úteis, de segunda à sexta feira, no horário compreendido das 08h00min às 16h00min.

4.3 - Os equipamentos deverão ser devidamente acondicionados em embalagem apropriada e resistente para o transporte, manuseio e armazenamento, conforme as orientações abaixo:

4.3.1 - estar íntegra e em bom estado, lacrada, segura e conferir proteção contra contaminações, atendendo a legislação vigente;

4.3.2 - ter impressa a identificação do fabricante ou fornecedor do material;

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4.3.3 - conter indicações, quando necessárias, de empilhamento máximo, cuidados, etc.;

4.3.4 - possuir quantidades iguais de materiais em cada embalagem, salvo fracionamento na última caixa para complementação da solicitação;

4.3.5 - conter ETIQUETAS com as seguintes informações:numeração da caixa. Ex: 1/n, 2/n, ... n/n;número do empenho;número da Nota Fiscal;quantidade, código e identificação dos produtos em cada embalagem;dimensões mínimas da etiqueta: 10,0cm (L) x 5,0cm.

4.3.6 - Dúvidas sobre o local de entrega, embalagens ou qualquer informação pertinente ao processo operacional devem ser direcionadas para o Departamento de Logística/SERMALI, aos cuidados de Marcos Eli Melansky - [email protected], ou pelo telefone 3588-1319.

4.4 - Na constatação de que o produto e embalagem estão em desacordo com as especificações determinadas, deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação efetuada pelo Departamento de Logística.

4.5 - Durante o processo licitatório ou após resultado final e chegada do produto no local de entrega, a Secretaria de Saúde reserva-se o direito de solicitar laudos técnicos e/ou outros documentos comprobatório da qualidade do produto a ser fornecido, ou indicar equipamentos semelhantes ao proposto para permitir diligencias pela administração.

4.6 - O equipamento deverá ser de primeira linha e atender a todas as especificações do edital.

4.7 - O recebimento dos equipamentos será efetuado por Comissão de Recebimento e Liquidação designada pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.8 - A Comissão fará o recebimento provisório do equipamento, para posterior verificação, em conformidade com as especificações do edital.

4.9 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o equipamento foi entregue em desacordo com a proposta e fora das especificações, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até a sanada situação.

4.10 - No caso de recusa do equipamento, o licitante vencedor terá prazo até 30 (tinta) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação escrita feita pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.11 - A não substituição do equipamento dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevista em edital.

4.12 - Somente serão recebidos equipamentos de procedência estrangeira quando acompanhados de informações corretas e claras sobre suas características, qualidades, composição, garantia, origem entre outros dados e em língua portuguesa (Brasil).

4.13 - No ato da entrega dos equipamentos, as embalagens secundárias e/ou terciárias deverão ser identificadas externamente com o nome do produto e a respectiva quantidade.

4.14 - O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e embalagem devem estar em conformidade com a legislação vigente do Ministério da Saúde e Código de defesa do consumidor.

4.15 - As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de armazenamento do equipamento (temperatura, umidade, empilhamento, etc).

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4.16 - Os equipamentos entregues deverão conter no mínimo 80% do seu prazo de validade plena a contar da data de entrega, caso contrario será recusado.

4.17 - Caso a empresa fabricante ou o equipamento vier a ser interditado, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro com as mesmas especificações solicitadas no edital, devendo previamente obter homologação da Secretaria Municipal de Saúde para o produto proposto para a substituição, sem custo para o Município.

4.18 - Caso os equipamentos venham a sofrer alguma alteração que implique em perda de qualidade dentro do prazo de sua validade a após avaliação do recebimento fica o proponente OBRIGADO a efetuar a troca do produto nas quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do prazo de notificação, que será realizada via carta registrada (AR).

4.19 - O transporte dos equipamentos deverá ser feito dentro do padronizado para estes produtos, ou seja, de acordo com as regras de Boas Práticas de Fabricação e de Transporte devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura.

4.20 - Os equipamentos a serem entregues deverão ser acondicionados em embalagem apropriada, a fim de não sofrerem nenhuma deterioração que comprometa a esterilidade dos produtos.

4.21 - Os equipamentos deverão pertencer a no máximo três lotes diferentes por empenho.

4.22 - Os equipamentos ofertados deverão ser novos, caso contrario será recusado.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

5.1 - São obrigações da Contratada, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as descritas a seguir:

5.1.1 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao Contratante com relação aos mesmos. A Contratada responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.

5.1.2 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do Contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:

6.1 - O Contratante fiscalizará e inspecionará a entrega dos produtos, por meio de Comissão de Recebimento que verificará o cumprimento das especificações dando ênfase aos aspectos de quantidade e qualidade adquiridas, bem como o prazo de validade, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.

6.2 - A fiscalização por parte do Contratante não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:

7.1- Excetuados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comunicados e comprovados pela Contratada e aceitos pelo Contratante, o não cumprimento do prazo de fornecimento sujeita a Contratada à multa, calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:

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M = 0,03 x N x F, onde:M = valor da multa,N = atraso em dias consecutivos,F = valor total do fornecimento em atraso.

7.2 - O valor da multa, aplicada conforme os critérios acima, será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas.

7.3 - A multa será limitada em 30% (trinta por cento) do valor total do fornecimento em atraso.

7.4 - O Contratante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra os eventuais créditos da Contratada, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

7.5 - A Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Contratante. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará direito à Contratada a qualquer contestação.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:

8.1- O Contratante poderá rescindir este Contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.

8.2 - A Contratada fica obrigada a pagar ao Contratante multa de 20% (vinte por cento) do preço total do Contrato vigente na data da aplicação, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por culpa da Contratada. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua quitação.

CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO:

9.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência total do objeto deste Contrato para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.

9.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação que:

a) O CONTRATANTE fica isento de quaisquer responsabilidades, por obrigações que a CONTRATADA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título, com a subcontratada;b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, sem que tal revogação dê à CONTRATADA direito a ressarcimento de quaisquer danos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA NOVAÇÃO

10.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas no Contrato, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

11.1 - A Contratada, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o Contratante de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.

11.2 - A Contratada tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos produtos a serem entregues, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do Contrato.

11.3 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei.

11.4 - Este Instrumento Contratual é proveniente do Processo Administrativo nº ...../13 - DECOL.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:

Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

São José dos Pinhais, ___de ____________ de 2013.

TESTEMUNHAS:

LUIZ CARLOS SETIMPREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONTRATADA

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ANEXO V

DECRETO Nº 1.380, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006

Regulamenta o Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.

        O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

        D E C R E T A:

        Art. 1º  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1 o do art. 2 o da Lei Federal n o 10.520, de 17 de julho de 2002 , destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

        Parágrafo único.  Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública municipal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.        Art. 2º  O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

        § 1º  Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

        § 2º  Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.        § 3º  O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de Administração em todas as etapas do certame.

        § 4º  O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Caixa Econômica Federal através do portal de compras da caixa, www.caixa.gov.br, que atuará como provedor do sistema eletrônico.        Art. 3º  Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.        § 1º  O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.       § 2º  A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento.         § 3º  A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.        § 4º  O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.       

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§ 5º  O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.        Art. 4º  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão.       

Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser utilizada a modalidade pregão eletrônico. (Redação dada pelo Decreto nº 1.577, de 26.09.2006)

Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.        Parágrafo único.  As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a Administração da contratação.        Art. 6º  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

        Art. 7º  Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.

Art. 8º  À Administração Pública, através de sua autoridade competente ou entidade conforme seu estatuto ou regimento, cabe:

        I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;        II - indicar o provedor do sistema;        III - determinar a abertura do processo licitatório;        IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;        IV - decidir sobre as impugnações ao Edital e recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.577, de 26.09.2006).

V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;        VI - homologar o resultado da licitação; e       VII - celebrar o contrato.        Art. 9º  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;        II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;        III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;        IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;        V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e        VI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.       

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§ 1º  A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração.

        § 2º  O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

        Art. 10.  As designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem recair nos servidores ou funcionários do Município.

        § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou empregos da administração pública, pertencentes, preferencialmente, ao seu quadro permanente ou à entidade promotora da licitação.       § 2º  A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para o período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica.        § 3º  Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou funcionário que reuna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente.       Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:        I - coordenar o processo licitatório;        II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;        II – receber e responder as impugnações, conforme decidido pela autoridade competente, bem como receber e responder as consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.577, de 26.09.2006)

III - conduzir a sessão pública na internet;        IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;        V - dirigir a etapa de lances;        VI - verificar e julgar as condições de habilitação;        VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;        VIII - indicar o vencedor do certame;        IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;        X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.        Art. 12.  Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.    Art. 13.  Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:        I - credenciar-se no sistema da Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br para certames promovidos pelo Município;

II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;

        III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não

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cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;        IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;        V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;        VI - utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e        VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.        Art. 14.  Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:        I - à habilitação jurídica;        II - à qualificação técnica;        III - à qualificação econômico-financeira;        IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;        V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e

VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei n o

8.666, de 1993, e alterações.

        Art. 15.  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

        Art. 16.  Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos:        I - comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a União;       

I – comprovação da existente de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-lider, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante o Município. (Redação dada pelo Decreto nº 1.577, de 26.09.2006)

II - apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento convocatório por empresa consorciada;        III - comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no edital;        IV - demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;        V - responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;        VI - obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e        VII - constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.        Parágrafo único.  Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.       

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Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:        I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):        a) órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado; e        b) meio eletrônico, na internet;        II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):        a) órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado;        b) meio eletrônico, na internet; e        c) jornal de grande circulação local;        III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):        a) órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado;        b) meio eletrônico, na internet; e        c) jornal de grande circulação regional ou nacional.       § 1º  O aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet.

        § 2º  O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.        § 3º  Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.        § 4º  Na divulgação de pregão realizado para o sistema de registro de preços, independentemente do valor estimado, será adotado o disposto no inciso III.        Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.         § 1º  Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.        § 1º Caberá a autoridade superior decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. (Redação dada pelo Decreto nº 1.577, de 26.09.2006).

§ 2º  Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.       

Art. 19.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.        Art. 20.  Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

        Art. 21.  Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

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        § 1º  A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.

        § 2º  Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.        § 3º  A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto.        § 4º  Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

        Art. 22.  A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.        § 1º  Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.        § 2º  O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. (Redação dada pelo Decreto nº 1.577, de 26.09.2006)

§ 2º O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, neste Decreto e na Lei nº 10.520/2002        § 3º  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.        § 4º  As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.        § 5º  O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.        Art. 23.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.        Art. 24.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.         § 1º  No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.        § 2º  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.        § 3º  O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.         § 4º  Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.        § 5º  Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.        § 6º  A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.        § 7º  O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.        § 8º  Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.        § 9º  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

        § 10.  No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

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        § 11.  Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.        Art. 25.  Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.       § 1º  Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, nos prazos estabelecidos no edital.        § 2º  Para fins de habilitação, a verificação pela Administração ou pela entidade promotora do certame nos sítios oficiais de emissores de certidões constitui meio legal de prova.

        § 3º  Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.        § 4º  No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.        § 5º  No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

        § 6º  Os demais procedimentos referentes ao sistema de registro de preços ficam submetidos à norma específica que regulamenta o art. 15 da Lei n o 8.666, de 1993, e alterações.         § 7º  Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

        Art. 26.  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

§ 1º  A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.        § 2º  O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.        § 3º  No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.        Art. 27.  Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.        § 1º  Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.        § 2º  Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.        § 3º  O vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no § 2o ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

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        § 4º  O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.

Art. 28.  Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar em âmbito nacional, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.        Parágrafo único.  As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão de imprensa no Município.

        Art. 29.  A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

§ 1o  A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços.

        § 2o  Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.        Art. 30.  O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:         I - justificativa da contratação;        II - termo de referência;        III - planilhas de custo, quando for o caso;        IV - previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas;        V - autorização de abertura da licitação;        VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;        VII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;        VIII - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;        IX - parecer jurídico;         X - documentação exigida para a habilitação;        XI - ata contendo os seguintes registros:a) licitantes participantes;        b) propostas apresentadas;        c) lances ofertados na ordem de classificação;

d) aceitabilidade da proposta de preço;        e) habilitação; e        f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões;        XII - comprovantes das publicações:         a) do aviso do edital;        b) do resultado da licitação;       

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c) do extrato do contrato; e        d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso.        § 1o  O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

        § 2o  Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas.        § 3o  A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.       Art. 31.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 1º de fevereiro de 2006.

Leopoldo Costa MeyerPrefeito Municipal

Antônio Carlos BoscardinSecretario Municipal de Administração

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ANEXO VI

DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1o  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1 o do art. 2 o da Lei n o 10.520, de 17 de julho de 2002 , destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

        Parágrafo único.  Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

        Art. 2o  O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

        § 1o  Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

        § 2o  Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.

        § 3o  O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame.

        § 4o  O pregão, na forma eletrônica ,será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

        § 5o  A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante celebração de termo de adesão.

        Art. 3o  Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.

        § 1o  O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

        § 2o  No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

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        § 3o  A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.

        § 4o  A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

        § 5o  O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

        § 6o  O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

        Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

        § 1o  O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

        § 2o  Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente.

        Art. 5o  A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

        Parágrafo único.  As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

        Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

        Art. 7o  Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.

        Art. 8o  À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

        I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

        II - indicar o provedor do sistema;

        III - determinar a abertura do processo licitatório;

        IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

        V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

        VI - homologar o resultado da licitação; e

        VII - celebrar o contrato.

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        Art. 9o  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

        I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

        II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;

        III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;

        IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;

        V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e

        VI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.

        § 1o  A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apóiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração.

        § 2o  O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

        Art. 10.  As designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem recair nos servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, ou de órgão ou entidade integrante do SISG.

        § 1o  A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração pública, pertencentes, preferencialmente, ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora da licitação.

        § 2o  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

        § 3o  A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica.

        § 4o  Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente.

        Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

        I - coordenar o processo licitatório;

        II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

        III - conduzir a sessão pública na internet;

       IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

        V - dirigir a etapa de lances;

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        VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

        VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

        VIII - indicar o vencedor do certame;

        IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

        X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

       XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

        Art. 12.  Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

        Art. 13.  Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

        I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;

        II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;

       III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

        IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

        V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;

        VI - utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e

        VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

        Parágrafo único.  O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.

        Art. 14.  Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:

        I - à habilitação jurídica;

        II - à qualificação técnica;

        III - à qualificação econômico-financeira;

        IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

        V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e

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        VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei n o

8.666, de 1993.

        Parágrafo único.  A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo referido Sistema, por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.

        Art. 15.  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

        Art. 16.  Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos:

        I - comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a União;

        II - apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento convocatório por empresa consorciada;

        III - comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no edital;

        IV - demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;

        V - responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;

        VI - obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e

        VII - constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.

        Parágrafo único.  Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.

        Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

        I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

        a) Diário Oficial da União; e

        b) meio eletrônico, na internet;

        II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

        a) Diário Oficial da União;

        b) meio eletrônico, na internet; e

        c) jornal de grande circulação local;

        III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

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        a) Diário Oficial da União;

        b) meio eletrônico, na internet; e

        c) jornal de grande circulação regional ou nacional.

        § 1o  Os órgãos ou entidades integrantes do SISG e os que aderirem ao sistema do Governo Federal disponibilizarão a íntegra do edital, em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, sítio www.comprasnet.gov.br.

        § 2o  O aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet.

        § 3o  A publicação referida neste artigo poderá ser feita em sítios oficiais da administração pública, na internet, desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

        § 4o  O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.

        § 5o  Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

        § 6o  Na divulgação de pregão realizado para o sistema de registro de preços, independentemente do valor estimado, será adotado o disposto no inciso III.

        Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

        § 1o  Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

        § 2o  Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

        Art. 19.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

        Art. 20.  Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

        Art. 21.  Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

        § 1o  A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.

        § 2o  Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

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        § 3o  A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto.

        § 4o  Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

        Art. 22.  A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

        § 1o  Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.

        § 2o  O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

        § 3o  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

        § 4o  As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

        § 5o  O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

        Art. 23.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

        Art. 24.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

        § 1o  No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

        § 2o  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

        § 3o  O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

        § 4o  Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

        § 5o  Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

        § 6o  A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

        § 7o  O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

        § 8o  Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

        § 9o  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

        § 10.  No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

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        § 11.  Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

        Art. 25.  Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.

        § 1o  A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.

        § 2o  Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

        § 3o  Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, nos prazos estabelecidos no edital.

        § 4o  Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

        § 5o  Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

        § 6o  No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.

        § 7o  No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

        § 8o  Os demais procedimentos referentes ao sistema de registro de preços ficam submetidos à norma específica que regulamenta o art. 15 da Lei n o 8.666, de 1993.

        § 9o  Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

        Art. 26.  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

        § 1o  A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

        § 2o  O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

        § 3o  No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

        Art. 27.  Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

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        § 1o  Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.

        § 2o  Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

        § 3o  O vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no § 2o ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

        § 4o  O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.

        Art. 28.  Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

        Parágrafo único.  As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

        Art. 29.  A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

        § 1o  A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços.

        § 2o  Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

        Art. 30.  O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:

        I - justificativa da contratação;

        II - termo de referência;

        III - planilhas de custo, quando for o caso;

        IV - previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas;

        V - autorização de abertura da licitação;

        VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;

        VII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;

        VIII - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;

        IX - parecer jurídico;

        X - documentação exigida para a habilitação;

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        XI - ata contendo os seguintes registros:

        a) licitantes participantes;

        b) propostas apresentadas;

        c) lances ofertados na ordem de classificação;

        d) aceitabilidade da proposta de preço;

        e) habilitação; e

        f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões;

        XII - comprovantes das publicações:

        a) do aviso do edital;

        b) do resultado da licitação;

        c) do extrato do contrato; e

        d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso.        § 1o  O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.        § 2o  Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas.        § 3o  A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.        Art. 31.  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá instruções complementares ao disposto neste Decreto.        Art. 32.  Este Decreto entra em vigor em 1o de julho de 2005.       Art. 33.  Fica revogado o Decreto n o 3.697, de 21 de dezembro de 2000. Brasília, de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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