“Simples Nacional: Histórico, Alterações e Perspectivas”

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Receita Federal Ministério da Fazenda “Simples Nacional: Histórico, Alterações e Perspectivas” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda

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“Simples Nacional: Histórico, Alterações

e Perspectivas”

Silas SantiagoSecretário-Executivo

Comitê Gestor do Simples Nacional

Ministério da Fazenda

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GESTÃO COMPARTILHADA

Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: Governo Federal

Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é o Presidente

Governos Estaduais Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2

membros Governos Municipais

Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Capitais (Abrasf): 1 membro

Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro

SIMPLES NACIONAL

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GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal)

Considerada Folha de Salários de 10% das receitas

Ganhos do Simples Nacional no Comércio

Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %

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GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal)

Considerada Folha de Salários de 10% das receitas

Ganhos do Simples Nacional na Indústria

Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %

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GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal)

Considerada Folha de Salários de 30% das receitas

Ganhos do Simples Nacional em Serviços – Anexo III

Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %

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LC nº 139/2011 – Altera a Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011

Rsimples – DOU de 01/12/2011LC 123

ATUALIZADARSIMPLES

ATUALIZADO

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CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO

a)da RFB, ressalvado o disposto nos itens “b” e “c”;

O pedido de parcelamento da MP ou EPP estará disponível, pela internet, em 02/01/2012

b) da PGFN, relativamente aos débitos inscritos em DAU; ou

...

Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples)

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...CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO

c) do Estado, Distrito Federal ou Município, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS:

1) transferidos para inscrição em dívida ativa, em face do convênio previsto no § 3º do art. 41 da LC 123/2006;

2) lançados pelo ente federado antes da disponibilização do Sefisc (fase transitória da fiscalização), desde que não inscritos em DAU. Esses débitos serão parcelados segundo a legislação do Estado, DF ou Município.

3) devidos pelo Microempreendedor Individual

Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples)

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CONDIÇÕES GERAIS Até 60 parcelas SELIC

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA RFB E PGFN Valor mínimo de R$ 300,00 – exceto para o

MEI Vencimento no último dia útil de cada mês

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

Os valores mínimos e vencimentos serão estipulados por cada ente federado

O parcelamento dos débitos decorrentes de lançamento fiscal na fase transitória observará, para todos os efeitos, a legislação do ente concedente

Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples)

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Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples

PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput) A partir da competência 01/2012

As Informações Socioeconomicas e Fiscais (anuais) – passarão a compor módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º)

A partir do ano-calendário 2012

Preenchimento juntamente com o PGDAS-D

Prazo: 31/03/2013

DEFIS Situação Especial (Baixa) disponível desde 2012

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Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples

Multas do PGDAS-D (art. 89)

Mantidos os critérios hoje existentes na DASN:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º deste artigo;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, inciso II)

§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

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Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples

NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (art. 74)

Art. 74. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira; II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional; III - inclusão de sócio pessoa jurídica; IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior; V - cisão parcial; ou VI - extinção da empresa.

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Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples

NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI (art. 105, § 3º)

§ 3º A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses:I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002;II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução;III - abrir filial.

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Escritório de Serviços Contábeis

Resolução CGSN nº 104/2012

Inseriu o § 3º no art. 25 do RSimples:

Fixou o entendimento de que, na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”

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Resolução CGSN nº 103 (sublimites)

SUBLIMITES para 2013:

R$ 1.260.000: Acre, Alagoas, Amapá e Roraima

R$ 1.800.000: Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins

R$ 2.520.000: Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba

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Início: Julho/2009Trata-se do maior programa de inclusão empresarial e redução da informalidade em todo o mundo.Receita Bruta Anual até R$ 60 mil Pagamentos em valores fixos mensais

R$ 33,90 a 39,90, incluída a contribuição pessoal do empreendedor para a Seguridade Social, o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal)O MEI fica isento dos demais tributos federais de

responsabilidade da empresaFacilidades adicionais para registro e funcionamentoObjetivos: formalização e proteção social.Público-alvo: 10,3 milhões de empreendedores informaisResultados: 2,7 milhões de inscritosProblema detectado: inadimplência alta

Brasil: 52,5%

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

Adimplêcia MEI

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MEI – Alteração de dados cadastrais

Acesse a página de Alteração de Dados Cadastrais do MEI:http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ateracao-de-dados-cadastrais

1. É necessário gerar um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço:http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/controleacesso/GeraCodigo.aspx

MANUAL DE INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA

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MEI – Alteração de dados cadastrais

Para gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de Eleitor ou o recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos anos de 2011 ou 2012 e a Data de Nascimento.

Observação: O Código de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador. Guarde o código para uso futuro.

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MEI – Alteração de dados cadastrais

Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Alteração de Dados cadastrais do MEI

Informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir".

Ao finalizar as alterações é necessário marcar as três declarações ao final da página e clicar no botão "Continuar".

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MEI – Alteração de dados cadastrais

Caso precise imprimir novamente o CCMEI, acesse a página de Emissão do CCMEI uma hora após a sua formalização:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ccmei

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MEI – Baixa

Acesse a página de Solicitação de Baixa do MEI:http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/baixa_mei

É necessário um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do SimplesNacional no endereço:http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/controleacesso/GeraCodigo.aspx

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MEI – Baixa

Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Solicitação de Baixa

Informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir".

Uma vez apresentado o formulário de Baixa, verifique os dados, leia a declaração e confirme, marcando o campo “Declaração de Baixa”.

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MEI – Baixa

Confirme a solicitação de baixa de sua inscrição como MEI clicando no botão "Enviar".

ATENÇÃO: A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida!

Em seguida será apresentado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual - CCMEI informando a baixa do seu registro. Imprima o CCMEI imediatamente e guarde para futura referência.

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MEI – Alterações para 2013

Alterações em atividades autorizadas ao enquadramento como MEI: (Anexo XIII)Autorização (passa a constar da relação de atividades permitidas):

CALHEIRO(A);REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE

TAPEÇARIA.

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MEI – Alterações para 2013

Inclusão da incidência de ISS em atividades já autorizadas ao enquadramento como MEI: (Anexo XIII)

FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;

FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO; RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E

VIDRO; RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO

ALUMÍNIO; RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS; RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO; SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.

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Aplicativos em desenvolvimento

DUMEI (art. 101 do Rsimples)

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110 do RSimples)

COMPENSAÇÃO (art. 119 do RSimples)

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O prazo para apresentação dos trabalhos foi fixado em

31 de maio de 2013.

Houve mudanças com relação à 2ª Edição, que destacamos:

O trabalho deverá ser entregue em forma de “artigo científico”, com no máximo 15 (quinze) páginas

Serão premiados os 5 (cinco) primeiros colocados em cada Categoria:

Categoria 1 (Profissionais): R$ 12.000,00; R$ 8.000,00; R$ 5.000,00; R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00.

Categoria 2 (Estudantes de Graduação): R$ 6.000,00; R$ 4.000,00; R$ 2.500,00; R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00.

Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo

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Estatística de Optantes – em mil

OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (mil)

2.831 3.119 3.309 3.650 4.050 4.409- - 77

789

1.660

2.666

-

1.000

2.000

3.000

4.000

5.000

6.000

7.000

8.000

2007 2008 2009 2010 2011 2012

ME+EPP MEI

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GRÁFICOS COMPLEMENTARES

QUANTIDADE DE VÍNCULOS

7.167.216 7.801.843 8.382.4689.317.963 9.889.414

25.517.81823.794.455

26.471.21328.509.792

30.133.398

0

5.000.000

10.000.000

15.000.000

20.000.000

25.000.000

30.000.000

35.000.000

2007 2008 2009 2010 2011

OPTANTES NÃO OPTANTES

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GRÁFICOS COMPLEMENTARES

VARIAÇÃO NA QUANTIDADE DE VÍNCULOS

8,9%

11,2%

6,1%

7,4%

3,7%

7,7%

5,7%

7,2%

0,0%

2,0%

4,0%

6,0%

8,0%

10,0%

12,0%

2008 2009 2010 2011

OPTANTES NÃO OPTANTES

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GRÁFICOS COMPLEMENTARES

SALÁRIO MÉDIO (R$)

718 785865

945

1.4261.530

1.6571.813

-

200

400

600

800

1.000

1.200

1.400

1.600

1.800

2.000

2008 2009 2010 2011

OPTANTES NÃO OPTANTES

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GRÁFICOS COMPLEMENTARES

CRESCIMENTO DO SALÁRIO MÉDIO

17,1%

9,4%10,1%

9,3%

7,3%8,3%

9,4%

14,07%

0,0%

2,0%

4,0%

6,0%

8,0%

10,0%

12,0%

14,0%

16,0%

18,0%

2008 2009 2010 2011

OPTANTES NÃO OPTANTES

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Obrigado pela atenção

Silas SantiagoSecretário-Executivo

Comitê Gestor do Simples Nacional

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