SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

43
SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015

Transcript of SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Page 1: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014

ORLANDO SILVEIRA

Quinta-feira 15.01.2015

Page 2: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Números de empresas no Brasil

Mais de 12 milhões de empreendimentos

90% Empresas Privadas

Mais de 9.000 milhões

optantes do SN

Mais de 4.300 milhões Microempreendedores

43% Inadimplentes

800 mil recebem bolsa

família

Page 3: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

SIMPLES NACIONAL - LEGISLAÇÃOLei Complementar nº 123/2006

Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Lei Complementar nº 127/2007

Lei Complementar nº 128/2008

Lei Complementar nº 133/2009

Lei Complementar nº 139/2011

Lei Complementar nº 147/2014

Page 4: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

RESOLUÇÕES CGSN

RESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011 em vigor a partir de janeiro de 2012 consolida todas as outras.

Atenção para as Resoluções CGSN que alteram a Resolução CGSN nº 94:

ÚLTIMA RESOLUÇÃO Nº 119/2014 .

2011 ULTIMAS RESOLUÇÕES

Bíblia do SIMPLES NACIONAL

Page 5: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Objetivo da Lei Complementar nº 123/2006

LC 123/2006

A apuração e

recolhimento dos

impostos e contribuições da União,

dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios, mediante regime

único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias

Ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à

preferência nas

aquisições de bens e serviços

pelos Poderes

Públicos, à tecnologia,

ao associativis

mo e às regras de inclusão

Ao cadastro nacional único de

contribuintes a que se

refere o inciso IV

do parágrafo único do

art. 146 da Constituição Federal

Ao cumpriment

o de obrigações trabalhistas

e previdenciár

ias, inclusive

obrigações acessórias

Demais assuntos

SIMPLES NACIONAL

REDISIMCGSIM

Page 6: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

A CF/88 art. 146, §único, IV, estabelece que: a arrecadação, a fiscalização e a cobrança de tributos poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotando cadastro nacional único de contribuintes.

Princípio do cadastro único para MPE

(Art.1º, Inciso IV);

Page 7: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Simplificação do controle de registro civil ou empresarial. (Art. 8º e Art. 9º )

Instituindo entrada única de dados e uso de um único número de cadastro por meio do CNPJ.

Obrigatoriedade de se instituir também uma base cadastral única e compartilhamento dessa base de dados.

Evitando a multiplicidade de cadastros e burocracia.

Responsabilidade do CGSIM

Page 8: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Baixa de empresas(Art. 9º §4º e 5º)Poderá haver a baixa de empresas mesmo

com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.

O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Os débitos da empresa transferidos para o CPF dos sócios.

Page 9: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Limite extra para exportação de mercadorias e serviços

A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.

Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7.200.000,00 R$ 3,6 milhões no mercado interno; e

R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

Page 10: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Limite extra para exportação de mercadorias e serviços

Não pode:

Faturamento MI

R$ 4.000.000,00

Faturamento ME

R$ 3.200.000,00

Page 11: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Limite extra para exportação – Alíquotas, BCAs receitas de exportação passarão a ser

contabilizadas de forma independente das receitas do mercado interno para fins de: Determinação da alíquota; Da base de cálculo; e, Das majorações de alíquotas.

Até 31/12/2014

MI = 1.200.000 (11,42%)ME = 2.000.000 ( 5,58%)TOTAL = 3.200.000

A partir de 2015

MI = 1.200.000 (8,36%)ME = 2.000.000 (4,91%)TOTAL = 3.200.000

Page 12: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Proteção das relações de trabalho (Art. 3º, §4º, XI)

NOVA HIPÓTESE DE VEDAÇÃO Não poderão se beneficiar dos benefícios previstos na LC 123/2006 a Pessoa Jurídica:

Cujo titular ou sócio guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Em resumo: membro da empresa não pode ser empregado de quem a contrata

Objetivo da norma: evitar a “pejotização” dos empregados (Constituir empresa no nome do funcionário evitando o pagamento de direitos trabalhistas e contribuições previdenciárias)

Page 13: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

ISENÇÃO ou REDUÇÃO - Produtos Cesta BásicaA União, os Estados e o Distrito Federal poderão,

em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução de COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.

Depende de lei federal (COFINS e PIS/Pasep) e de leis estaduais ou distrital (ICMS)

O PGDAS-D já está preparado.

Page 14: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

ICMS FORA DO SIMPLES - 2016

SOMENTE SERÁ COBRADO FORA DO SIMPLES O ICMS: Nas operações sujeitas ao regime de substituição

tributária; Na tributação concentrada em uma única etapa

(monofásica); e Sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento

do imposto com encerramento de tributação.Não será cobrado ICMS antecipado

pelo Estado em 2016

Page 15: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Limitação da aplicação da Substituição Tributária do ICMS para optantes do SIMPLES Nacional (Art. 13 e 21-B)

Reduz consideravelmente os segmentos do Simples Sujeitos à aplicação da

Substituição Tributária, promovendo uma desoneração e aumento da competitividade

das MPE e MEI.

Em vigor a partir de 2016

Nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores; e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação;

Page 16: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

ICMS FORA DO SIMPLES - SubstituiçãoEnvolvendo combustíveis e lubrificantes; energia elétrica;

cigarros e outros produtos derivados do fumo;

bebidas;

óleos e azeites vegetais comestíveis;

farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos;

carnes e suas preparações;

preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados;

preparações para molhos e molhos preparados; preparações de produtos vegetais;

Page 17: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Rações para animais domésticos;

veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios; pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha;

medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

papéis; plásticos; canetas e malas;

cimentos; cal e argamassas; produtos cerâmicos;

vidros; obras de metal e plástico para construção; telhas e caixas d’água; tintas e vernizes;

produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; fios; cabos e outros condutores; transformadores elétricos e reatores; disjuntores; interruptores e tomadas; isoladores; para-raios e lâmpadas;

ICMS FORA DO SIMPLES - Substituição

Page 18: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

máquinas e aparelhos de ar-condicionado; centrifugadores de uso doméstico; aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico; extintores; aparelhos ou máquinas de barbear; máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar; aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado; aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros; ferramentas; álcool etílico; sabões em pó e líquidos para roupas; detergentes; alvejantes; esponjas; palhas de aço e amaciantes de roupas; venda de mercadorias pelo sistema porta a porta;

ICMS FORA DO SIMPLES - Substituição

Page 19: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Novas Atividades Permitidas Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:

Anexo I Comércio atacadista de refrigerantes inclusive águas

saborizadas gaseificadas e bebidas não alcóolicas.

Anexo II Produção de refrigerantes inclusive águas saborizadas

gaseificadas e bebidas não alcóolicas.

A ME ou EPP envasadora de refrigerantes que venha a optar pelo Simples Nacional permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, na forma disciplinada pela Receita Federal.

Page 20: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Farmácia de Manipulação Tributadas com base nos Anexos I e III da LC

123/2006:Comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas:

Anexo I Produtos pronto em prateleira.

Anexo III Sob encomenda para entrega posterior ao adquirente.

Ficam convalidados os atos praticados desde 01/07/2007 (art. 13 da LC 147/2014)

Page 21: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Anexo III Receitas de corretagem – “contrato de resultado” –

intermediação na compra, venda, permuta e locação.

Anexo V: Administração e locação de imóveis de terceiros.

Anexo VI: Consultorias e demais serviços de natureza

intelectual vinculados ao ramo imobiliário.

Imobiliárias Tributadas com base nos Anexos III, V e VI

da LC 123/2006:

Page 22: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Novas Atividades Permitidas

Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:

Anexo III Fisioterapia

Corretagem de seguros

Corretagem de imóveis de terceiros Serviços prestados mediante locação de bens

imóveis próprios com incidência de ISS

Page 23: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Novas Atividades Permitidas Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:

Anexo III Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de

passageiros:

i. na modalidade fluvial

ii. quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores

Retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS

Page 24: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Novas Atividades Permitidas Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros:

1. possuir características de transporte urbano ou metropolitano:

Enquadram-se na situação prevista no item 1 acima o transporte intermunicipal ou interestadual que, cumulativamente:

I - for realizado entre municípios limítrofes, ainda que de diferentes estados, ou obedeça a trajetos que compreendam regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios, instituídas por legislação estadual, podendo, no caso de transporte metropolitano, ser intercalado por áreas rurais;

II - possuir caráter público coletivo de passageiros entre municípios, assim considerado aquele realizado por veículo com especificações apropriadas, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e horários previamente estabelecidos, viagens intermitentes e preços fixados pelo Poder Público.

Page 25: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Novas Atividades Permitidas Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros:

Enquadram-se na situação prevista no item 2 acima o transporte intermunicipal ou interestadual de estudantes ou trabalhadores que, cumulativamente:

I - for realizado sob a forma de fretamento contínuo, assim considerado aquele prestado a pessoa física ou jurídica, mediante contrato escrito e emissão de documento fiscal, para a realização de um número determinado de viagens, com destino único e usuários definidos;

II - obedecer a trajetos que compreendam regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, instituídas por legislação estadual."(NR)

2. realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;

Page 26: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Novas Atividades Permitidas

Tributadas com base no Anexo IV da LC 123/2006:

Anexo IV Serviços Advocatícios

Page 27: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Novas Atividades Permitidas Tributadas com base no Anexo VI da LC 123/2006:

Anexo VI Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem Medicina veterinária Odontologia Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,

acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite

Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação

Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.

Page 28: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Novas Atividades Permitidas Tributadas com base no Anexo VI da LC 123/2006:

Anexo VI Representação comercial e demais atividades de

intermediação de negócios e serviços de terceiros  

Perícia, leilão e avaliação

Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração

Jornalismo e publicidade

Agenciamento, exceto de mão-de-obra

Page 29: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Novas Atividades Permitidas

Tributadas com base no Anexo VI da LC 123/2006:

Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.

Page 30: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

O novo ANEXO VI da LC 123/2006Receita Bruta em 12 meses

(em R$)Alíquota

IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins  e CPP

ISS

Até 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 21,97% 16,97% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 22,06% 17,06% 5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 22,14% 17,14% 5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 22,21% 17,21% 5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 22,21% 17,21% 5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 22,32% 17,32% 5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,37% 17,37% 5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,41% 17,41% 5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,45% 17,45% 5,00%

Page 31: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

MEI – CPP 20%

A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Aplica-se o disposto acima EXCLUSIVAMENTE em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Page 32: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

MEI – CPP 20%

O art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente a partir de 09/02/2012 a obrigatoriedade de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% para a empresa que contratasse o MEI para prestar qualquer tipo serviço.

Fica esta obrigação apenas para os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.

Page 33: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

MEI - CANCELAMENTO

O MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor, na forma regulamentada pelo CGSIM.

Page 34: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

O Q

UE V

AM

OS

FA

ZER

?

De cujo capital participe outra PJ

Que participe do capital de outra PJ

Que tenha sócio com participação em outra PJ optante do SIMPLES NACIONAL, e a soma do faturamento de ambos ultrapasse o limite de R$ 3,6 milhões.Q

UEM

O P

OD

E

OP

TA

R

Page 35: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

O Q

UE V

AM

OS

FA

ZER

?

Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra PJ NÃO optante do SIMPLES NACIONAL, e a soma do faturamento de ambos ultrapasse o limite de R$ 3,6 milhões.

Empresa A LP = 2% Faturamento = 5.300.000,00 Empresa B SN = 60% Faturamento = 1.300.000,00 Total: 6.600.000,00

Empresa A LP = 12% Faturamento = 300.000,00 Empresa B SN = 60% Faturamento = 1.300.000,00 Total: 1.600.000,00

Empresa A LP = 12% Faturamento = 1.900.000,00 Empresa B SN = 60% Faturamento = 1.900.000,00 Total: 3.800.000,00Q

UEM

O P

OD

E

OP

TA

R

Page 36: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

O Q

UE V

AM

OS

FA

ZER

? Empresa A SN = 90% Faturamento = 300.000,00

Empresa B LP = 60% Faturamento = 1.300.000,00

Empresa C LP = 10% Faturamento = 5.800.000,00

Empresa D LP = 10% Faturamento = 6.100.000,00

Total: 13.500.000,00

Page 37: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

O Q

UE V

AM

OS

FA

ZER

?

Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado, de outra PJ com fins lucrativos, e a soma do faturamento de ambos ultrapasse o limite de R$ 3,6 milhões;

Constituída como S/A;

Que exerça atividade de banco, corretora, distribuidora de títulos e valores mobiliários, leasing, seguradora, Previdência complementar, etc;

Que resulte de cisão ou qualquer forma de desmembramento de PJ ocorrido nos últimos 5 anos-calendário anteriores;

Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de PJ com sede no exterior;

Constituída como cooperativa (salvo as de consumo).

QU

EM

O

PO

DE O

PTA

R

Page 38: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

O Q

UE V

AM

OS

FA

ZER

? que realize cessão ou locação de mão-de-obra; A vedação à opção por empresas que exerçam a atividade mediante cessão ou locação de mão de obra, não se aplica às atividades referidas nas alíneas "a" a "c" do inciso VI do art. 4º da Resolução CGSN 94/2011 (Atividades do Anexo IV).

que tenha sócio domiciliado no exterior

que possua débito com o INSS ou com a União, Estado ou Municipio cuja exigibilidade não esteja suspensa por ordem judicial

que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica

QU

EM

N

ÃO

PO

DE

OP

TA

R

Page 39: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

A Fabricação e o Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

A Fabricação e o Comércio atacadista de bebidas Alcoólicas e de Cerveja sem álcool

com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.Q

UEM

O

PO

DE O

PTA

R

Page 40: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motos;

de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

que explore atividade de factoring

que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

que exerça atividade de importação de combustíveis;

QU

EM

O P

OD

E

OP

TA

R

Page 41: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

Item 3.03 da Lei Complementar nº 116/2003 - Regulamento Nacional do ISS :

"3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios, virtuais, stands , quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza."

Locação de imóveis próprios permitidos

que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; (mesmo de forma eventual)

QUEM NÃO PODE OPTAR

Page 42: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

“A sua profissão é valorizada por

você e pela sociedade

quando você a deseja para seus filhos”.

R E F L E X Ã O

Page 43: SIMPLES NACIONAL ALTERAÇÕES PARA 2015 LC 147/2014 ORLANDO SILVEIRA Quinta-feira 15.01.2015.

GRUPO SKILLConte conosco!OBRIGADO!

ORLANDO SILVEIRA

[email protected]

www.office-ce.com.br

@Orlando_Ce

Orlando Silveira Pereira