Sesi - ES - Uma realização da indústria

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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS/ RESPONSABILIDADES

1. GESTÃO DE INFORMAÇÃO DE SST

1.1 GESTÃO DE INFORMAÇÃO DE SST

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO

SERVIÇO / PRODUTO

Plataforma digital para a elaboração e geração de programas e serviços vol-

tados para a Segurança e Saúde na Indústria, com entregas dos seguintes

benefícios para a CONTRATANTE:

Documentos atualizados de acordo com a estrutura da empresa e

em formato digital, com assinatura digital;

Acesso a painel de indicadores de Segurança e Fontes Externas, para

apoio em estudos da empresa;

Acesso a campanhas educativas e preventivas relacionadas a pro-

moção da saúde do trabalhador, publicações técnicas diversas, feed de

notícias, publicados pelo SESI;

Acesso aos aplicativos mobile do trabalhador, do gestor da indústria e

outros que venham a ser desenvolvidos.

Disponibilização de arquivo formato XML para envio ao governo, de

acordo com os serviços de SST contratados, ou elaborados ou responsa-

bilidade da CONTRATANTE (em caso de empresas com SESMT próprio),

quando solicitados.

NOTA: Quando contratado acesso ao canal de relacionamento entre empre-

sa e trabalhador, através das Redes Sociais e Comunidades, este benefício

estará indicado na Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria –

SSI. Caso o benefício não esteja indicado, significa que o valor da proposta

não inclui esta modalidade.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar para a CONTRATANTE a Planilha de Importação de Dados Cadastrais.

Cadastrar o “gestor master empresa”, indicado pela CONTRATANTE.

Disponibilizar acesso à plataforma SESI Viva+ para a CONTRANTE e seus trabalhadores via

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1.1 GESTÃO DE INFORMAÇÃO DE SST (continuação)

RESPONSABILIDADES

Web e aplicativos por meio de login e senha individual, durante período de vigência do contrato.

NOTA: A liberação de acesso a plataforma será feita após assinatura do contrato, em prazo máximo de até 30

(trinta) dias após o recebimento da Planilha de Importação de Dados Cadastrais.

Disponibilizar canais de relacionamento para suporte a CONTRATANTE e seus trabalhadores em rela-

ção a utilização da plataforma "SESI Viva+".

Prover atualizações e correções da plataforma para atender as atuais e futuras exigências em relação

aos eventos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalhador, de acordo com os serviços efetivamente

contratados.

Hospedar e manter a base de dados da CONTRATANTE e de seus trabalhadores em ambiente seguro,

garantindo confidencialidade e sigilo de dados.

O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos com envio de informações

ou de conteúdo publicitário que não tenham sido elaboradas pelo próprio SESI, sejam esses últimos le-

gítimos ou indesejados (SPAM), e também não se responsabiliza pelo conteúdo das opiniões postadas

na Plataforma SESI Viva+ pela CONTRATANTE e seus trabalhadores, quando for adquirido o acesso a

uso de redes sociais e comunidades.

Disponibilização de arquivo formato XML para envio ao governo, de acordo com os serviços de SST

contratados e de acordo com as informações repassadas pela CONTRATANTE, quando solicitado. In-

formações equivocadas e faltantes serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

Realizar o monitoramento das vidas ativas no SESI Viva +, conforme período acordado no contrato, pa-

ra subsidiar o ajuste de contas citado no contrato.

CONTRATANTE:

Designar um responsável pela interlocução e execução do presente instrumento junto

ao CONTRATADO.

Fornecer e atualizar sistematicamente as informações necessárias para execução dos serviços acorda-

dos, enviando os dados ao CONTRATADO.

Responsabilizar-se pelas informações inseridas no sistema do CONTRATADO, de acordo com os dados

enviados, a fim de garantir o pleno atendimento aos requisitos da legislação vigente, quando aplicável.

Fornecer e manter atualizados os cadastros dos usuários que terão acesso às informações da platafor-

ma SESI Viva+.

Comprometer-se a não acessar a plataforma SESI Viva+ mediante a utilização de sistemas ou aplicati-

vos que permitem o download automático de dados e informações, como spider, robots e outros.

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1.1 GESTÃO DE INFORMAÇÃO DE SST (continuação)

RESPONSABILIDADES

Garantir as providências necessárias à proteção e sigilo das informações confidenciais junto aos usuá-

rios da plataforma.

Comprometer-se a notificar prontamente o CONTRATADO por escrito, acerca de qualquer medida ju-

dicial, ação ou demanda promovida por terceiros contra a CONTRATANTE, de que venha a ter conhe-

cimento, sob alegação de que o uso da Plataforma, nos termos deste instrumento, esteja violando di-

reitos de propriedade intelectual ou informações confidenciais de tais terceiros ("Ação de Terceiros").

Informar ao CONTRATADO toda admissão, demissão ou mudança de função e a respectiva data de

movimentação do trabalhador, para atualização do acesso e situação da vida laboral, em razão das di-

retrizes determinadas pelo governo.

Fazer a gestão e monitoramento dos conteúdos publicados pelos seus trabalhadores na rede social

corporativa, grupos de interesse e demais funcionalidades, quando este serviço for contratado.

Responsabilizar-se pelo custo de possíveis integrações necessárias com o seu sistema de RH e/ou seu

sistema de SST, quando for o caso/interesse. Neste caso, o CONTRATADO deverá analisar os custos e

serviço junto ao seu fornecedor de sistema de folha de pagamento e fornecedor do sistema do SESI.

Fica vedado à CONTRATANTE utilizar a plataforma do SESI Viva + com finalidade diferente da prevista

neste instrumento, e ainda vender, dar em locação ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, trans-

ferir total ou parcialmente, a título gratuito ou oneroso, provisória ou permanentemente, ou permitir a

utilização por terceiros, a Plataforma ou suas funcionalidades.

Os dados de acesso (login e senha) à plataforma SESI Viva+ são de uso exclusivo

da CONTRATANTE e de sua responsabilidade.

RESPONSABILIZAR-SE PELO ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE SST AO ESOCIAL GOVERNO E CUM-

PRIMENTO DOS PRAZOS LEGAIS.

As Empresas que possuem SESMT próprio poderão utilizar a ferramenta de SST para desenvolvimento de

seus programas de cumprimento normativos e legais. Os programas poderão ser elaborados pelo SESMT

próprio da empresa ou seu fornecedor, porém, caberá a CONTRATANTE a responsabilidade técnica por

todos os dados e conteúdos desenvolvidos, além da guarda dos documentos elaborados.

Quando os programas de SST estiverem sob responsabilidade da CONTRATANTE, esta deverá ainda se

responsabilizar pelo preenchimento de todos os campos do Sistema Informatizado e que darão origem a

geração dos arquivos para envio ao governo. Informações incorretas/faltantes serão de sua responsabili-

dade.

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2. PROGRAMAS LEGAIS

2.1 PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO

SERVIÇO / PRODUTO

Elaboração do documento base do PPRA e suas atualizações, por estabele-

cimento, com estrutura em conformidade com a NR-09 Programa de Pre-

venção de Riscos Ambientais e avaliação qualitativa de riscos ocupacionais.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Reconhecer, identificar e avaliar qualitativamente os riscos físicos, químicos e biológicos existentes das

dependências físicas da CONTRATANTE.

Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e anexar ao programa elaborado.

NOTA: Havendo contratação de avaliações ambientais, e no caso destas não serem realizadas no período previs-

to por ocorrência de condições climáticas desfavoráveis, o prazo do CONTRATADO para a entrega do PPRA e

dos demais Programas Legais será prorrogado pelo tempo equivalente àquele prejudicado em razão de tais

fatores.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários ativos devidamente

atualizada contendo: nome completo (sem abreviações); dados cadastrais (CPF, NIS, Data de Nascimen-

to, CTPS e RG, matrícula); CBO e descrição dos cargos de forma clara, sucinta, no infinitivo e abordando

as atividades físicas e mentais de suas respectivas atividades existentes na Empresa, de acordo com a

realidade laboral, de modo a não comprometer a elaboração do programa e gerar possíveis inconsis-

tências junto ao sistema do governo, quando houver a disponibilização de arquivo para esta finalidade.

A vigência do programa será baseada na data de envio da planilha com as informações acima citadas,

nem sempre coincidirá com a data de assinatura da proposta.

Informar ao CONTRATADO toda admissão, demissão ou mudança de função e a respectiva data de

movimentação do trabalhador, para atualização da situação da vida laboral, em razão das diretrizes do

eSocial.

Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas ao CONTRATADO isentando-o de

quaisquer ônus decorrentes de informações incorretas/incompletas.

Responsabilizar-se por promover a realização das avaliações ambientais quantitativas indicadas no

PPRA.

Responsabilizar-se pela implementação do plano de ação, medidas de controle aplicáveis (equipamen-

tos de proteção coletiva e individual), e continuidade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,

planejando e assegurando que o mesmo seja desenvolvido e implantado no âmbito de toda a empresa,

bem como indicar um responsável para desenvolver estas ações;

Informar ao CONTRATADO qualquer tipo de mudança no processo de fabricação, layout, expansão de

planta, substituição ou inclusão de nova matéria-prima, inclusão e/ou exclusão de função e outros que

venham a alterar as condições e o aspecto ambiental da CONTRATANTE, dentro da vigência do contra-

to, para análise da necessidade de atualização do PPRA.

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2. PROGRAMAS LEGAIS

2.2 PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO

SERVIÇO / PRODUTO

Elaboração do documento base do PGR e suas atualizações, por estabeleci-

mento, com estrutura em conformidade com a NR-22 Programa de Gerenci-

amento de Riscos, e avaliação qualitativa de riscos ocupacionais.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Reconhecer, identificar e avaliar qualitativamente os riscos físicos, químicos e biológicos existentes das

dependências físicas da CONTRATANTE.

Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e anexar ao programa elaborado.

NOTA: Havendo contratação de avaliações ambientais, e no caso destas não serem realizadas no período previs-

to por ocorrência de condições climáticas desfavoráveis, o prazo do CONTRATADO para a entrega do PGR e

dos demais Programas Legais será prorrogado pelo tempo equivalente àquele prejudicado em razão de tais

fatores.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários ativos devidamente

atualizada contendo: nome completo (sem abreviações); dados cadastrais (CPF, NIS, Data de Nascimen-

to, CTPS e RG, matrícula); CBO e descrição dos cargos de forma clara, sucinta, no infinitivo e abordando

as atividades físicas e mentais de suas respectivas atividades existentes na Empresa, de acordo com a

realidade laboral, de modo a não comprometer a elaboração do programa e gerar possíveis inconsis-

tências junto ao sistema do governo, quando houver a disponibilização de arquivo para esta finalidade.

A vigência do programa será baseada na data de envio da planilha com as informações acima citadas,

nem sempre coincidirá com a data de assinatura da proposta.

Informar ao CONTRATADO toda admissão, demissão ou mudança de função e a respectiva data de

movimentação do trabalhador, para atualização da situação da vida laboral, em razão das diretrizes do

eSocial.

Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas ao CONTRATADO isentando-o de

quaisquer ônus decorrentes de informações incorretas/incompletas.

Responsabilizar-se por promover a realização das avaliações ambientais quantitativas indicadas no PGR.

Responsabilizar-se pela implementação do plano de ação, medidas de controle aplicáveis (equipamen-

tos de proteção coletiva e individual), e continuidade do Programa de Gerenciamento de Riscos, plane-

jando e assegurando que o mesmo seja desenvolvido e implantado no âmbito de toda a empresa, bem

como indicar um responsável para desenvolver estas ações;

Informar ao CONTRATADO qualquer tipo de mudança no processo de fabricação, layout, expansão de

planta, substituição ou inclusão de nova matéria-prima, inclusão e/ou exclusão de função e outros que

venham a alterar as condições e o aspecto ambiental da CONTRATANTE, dentro da vigência do contra-

to, para análise da necessidade de atualização do PGR.

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2. PROGRAMAS LEGAIS

2.3 PPEOB – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO

SERVIÇO / PRODUTO

Elaboração do documento base do PPEOB e suas atualizações, por estabele-

cimento, com estrutura em conformidade com a NR-09 (no que for aplicável)

e NR-15 Anexo 13-A, com avaliação qualitativa de riscos ocupacionais.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Reconhecer, identificar e avaliar qualitativamente o risco químico – Benzeno, existente no processo

produtivo e/ou dependências da CONTRATANTE.

Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e anexar ao programa elaborado.

NOTA: Havendo contratação de avaliações ambientais, e no caso destas não serem realizadas no período previs-

to por ocorrência de condições climáticas desfavoráveis, o prazo do CONTRATADO para a entrega do PPEOB e

dos demais Programas Legais será prorrogado pelo tempo equivalente àquele prejudicado em razão de tais

fatores.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários ativos devidamente

atualizada contendo: nome completo (sem abreviações); dados cadastrais (CPF, NIS, Data de Nascimen-

to, CTPS e RG, matrícula); CBO e descrição dos cargos de forma clara, sucinta, no infinitivo e abordando

as atividades físicas e mentais de suas respectivas atividades existentes na Empresa, de acordo com a

realidade laboral, de modo a não comprometer a elaboração do programa e gerar possíveis inconsis-

tências junto ao sistema do governo, quando houver a disponibilização de arquivo para esta finalidade.

A vigência do programa será baseada na data de envio da planilha com as informações acima citadas,

nem sempre coincidirá com a data de assinatura da proposta.

Informar ao CONTRATADO toda admissão, demissão ou mudança de função e a respectiva data de

movimentação do trabalhador, para atualização da situação da vida laboral, em razão das diretrizes do

eSocial.

Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas ao CONTRATADO isentando-o de

quaisquer ônus decorrentes de informações incorretas/incompletas.

Responsabilizar-se por promover a realização das avaliações ambientais quantitativas indicadas no

PPEOB.

Responsabilizar-se pela implementação do plano de ação, medidas de controle aplicáveis (equipamen-

tos de proteção coletiva e individual), e continuidade do Programa de Prevenção da Exposição Ocupa-

cional ao Benzeno, planejando e assegurando que o mesmo seja desenvolvido e implantado no âmbito

de toda a empresa, bem como indicar um responsável para desenvolver estas ações;

Informar ao CONTRATADO qualquer tipo de mudança no processo de fabricação, layout, expansão de

planta, substituição ou inclusão de nova matéria-prima, inclusão e/ou exclusão de função e outros que

venham a alterar as condições e o aspecto ambiental da CONTRATANTE, dentro da vigência do contra-

to, para análise da necessidade de atualização do PPEOB.

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2. PROGRAMAS LEGAIS

2.4 PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONS-

TRUÇÃO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO

SERVIÇO / PRODUTO

Elaboração do documento base do PCMAT e suas atualizações, por estabele-

cimento, com estrutura em conformidade com a NR-09 (no que for aplicável)

e NR-18, com avaliação qualitativa de riscos ocupacionais.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Reconhecer, identificar e avaliar qualitativamente os riscos físicos, químicos e biológicos existentes das

dependências físicas da CONTRATANTE.

Elaborar Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-

se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho, existentes no processo produtivo

e/ou dependências da CONTRATANTE.

Elaborar plano de ação e programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e

doenças do trabalho.

Realizar atualização do PCMAT, sempre que alteradas as condições da obra ou exigido por legisla-

ção/acordo sindical, dentro da vigência do contrato.

Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e anexar ao programa elaborado.

NOTA: Havendo contratação de avaliações ambientais, e no caso destas não serem realizadas no período previs-

to por ocorrência de condições climáticas desfavoráveis, o prazo do CONTRATADO para a entrega do PGR e

dos demais Programas Legais será prorrogado pelo tempo equivalente àquele prejudicado em razão de tais

fatores.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários ativos devidamente

atualizada contendo: nome completo (sem abreviações); dados cadastrais (CPF, NIS, Data de Nascimen-

to, CTPS e RG, matrícula); CBO e descrição dos cargos de forma clara, sucinta, no infinitivo e abordando

as atividades físicas e mentais de suas respectivas atividades existentes na Empresa, de acordo com a

realidade laboral, de modo a não comprometer a elaboração do programa e gerar possíveis inconsis-

tências junto ao sistema do governo, quando houver a disponibilização de arquivo para esta finalidade.

A vigência do programa será baseada na data de envio da planilha com as informações acima citadas,

nem sempre coincidirá com a data de assinatura da proposta.

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a seguinte documentação: projeto de execução

e especificação técnica das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT; layout inicial e atualizado

do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento

das áreas de vivência). No caso de não fornecimento da documentação, as providências quanto aos do-

cumentos citados serão indicadas no plano de ação da empresa.

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2. PROGRAMAS LEGAIS

2.4 PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONS-

TRUÇÃO (continuação)

RESPONSABILIDADES

Responsabilizar-se pela implementação do plano de ação, medidas de controle aplicáveis (equipamen-

tos de proteção coletiva e individual), e continuidade do PCMAT, planejando e assegurando que o

mesmo seja desenvolvido e implantado no âmbito de toda a empresa, bem como indicar um responsá-

vel para desenvolver estas ações.

Responsabilizar-se pelo fornecimento de informações sobre as etapas de obra, cronogramas e outras

que se fizerem necessárias a atualização do PCMAT (quando contratada).

Responsabilizar-se por manter o PCMAT no estabelecimento à disposição do órgão regional do Minis-

tério do Trabalho.

Exigir de seus contratados a elaboração de programa de segurança e saúde correspondente.

Informar ao CONTRATADO toda admissão, demissão ou mudança de função e a respectiva data de

movimentação do trabalhador, para atualização da situação da vida laboral, em razão das diretrizes do

eSocial.

Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas ao CONTRATADO isentando-o de

quaisquer ônus decorrentes de informações incorretas/incompletas.

Responsabilizar-se por promover a realização das avaliações ambientais quantitativas indicadas no

PCMAT.

Informar ao CONTRATADO qualquer tipo de mudança no processo de fabricação, layout, expansão de

planta, substituição ou inclusão de nova matéria-prima, inclusão e/ou exclusão de função e outros que

venham a alterar as condições e o aspecto ambiental da CONTRATANTE, dentro da vigência do contra-

to, para análise da necessidade de atualização do PCMAT.

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2. PROGRAMAS LEGAIS

2.5 PPR - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO

SERVIÇO / PRODUTO

Elaboração de documento base do Programa de Proteção Respiratória e suas

atualizações, a partir da análise técnica da exposição a agentes químicos, base-

ado nos programas de segurança e saúde vigentes.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar pessoal técnico especializado, para desenvolver os serviços contratados;

Elaborar o PPR em conformidade com as ações desenvolvidas e acordadas junto a Empresa;

Fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para os documentos de Engenharia.

NOTA: Para a elaboração do PPR, será analisado o histórico de medições ambientais dos agentes químicos pre-

sentes nos ambientes laborais da CONTRATANTE e, caso necessário, será indicada a necessidade de novas me-

dições quantitativas, que terão cobrança complementar com base na Tabela de Preços vigente na ocasião.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários devidamente atualiza-

da contendo: nome completo (sem abreviações); dados cadastrais (CPF, NIS, Data de Nascimento, CTPS

e RG, matrícula); CBO e descrição dos cargos de forma clara, sucinta, no infinitivo e abordando as ativi-

dades físicas e mentais de suas respectivas atividades existentes na Empresa, de acordo com a realida-

de laboral;

Estar com programa de segurança (PPRA, PGR ou PCMAT) vigente e atualizado em relação as avaliações

ambientais, para comprovação das funções e exposições ocupacionais existentes na empresa;

Informar ao SESI, através de documento formal da empresa, qualquer tipo de mudança que implique

em atualização do programa de segurança para posterior alteração do PPR;

Responsabilizar-se pela implementação do Programa de Proteção Respiratória – PPR, bem como de sua

continuidade, planejando e assegurando que o mesmo seja desenvolvido e implantado no âmbito de

toda a empresa, bem como indicar um administrador do programa, com o objetivo de desenvolver as

ações previstas;

Assumir os custos decorrentes de avaliações de agentes químicos, não previstas no dimensionamento

inicial, necessárias para o desenvolvimento e elaboração do Programa de Proteção Respiratória – PPR;

Responsabilizar-se pelo encaminhamento do trabalhador para realização da Avaliação Médica e exames

relativos ao PPR, realizar Ensaio de Vedação (com disponibilização de máscaras descartáveis para o tes-

te) e realizar os treinamentos necessários, exigidos pelo Programa. É de inteira responsabilidade da

Empresa Contratante a gestão das ações citadas. Quando a Empresa contratar as ações junto ao SESI,

deverá cumprir os agendamentos, e em caso de não contratar, deverá assumir sua completa gestão e

execução;

Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas ao CONTRATADO isentando-o de

quaisquer ônus decorrentes de informações incorretas/incompletas.

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2. PROGRAMAS LEGAIS

2.6 PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO

SERVIÇO / PRODUTO

Elaboração do documento base do PCMSO e suas atualizações, por estabele-

cimento, com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os

identificados nas avaliações previstas no Programa de Segurança correspon-

dente, com determinação de plano de ação e exames ocupacionais e com-

plementares mínimos por grupo homogêneo de exposição ou função, para

monitorização biológica e detecção precoce de agravos a saúde do trabalha-

dor (Obrigatório pela Portaria 314/78, NR-07).

Elaboração de Relatório Anual, ao final da vigência do PCMSO, quando hou-

ver a contratação da Coordenação do PCMSO.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar profissional especializado para desenvolver o programa contratado;

Elaborar PCMSO em conformidade com Programa de Segurança (PPRA, PGR ou PCMAT) da CONTRA-

TANTE.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários ativos devidamente

atualizada contendo: nome completo (sem abreviações); dados cadastrais (CPF, NIS, Data de Nascimen-

to, CTPS e RG, matrícula); CBO e descrição dos cargos de forma clara, sucinta, no infinitivo e abordando

as atividades físicas e mentais de suas respectivas atividades existentes na Empresa, de acordo com a

realidade laboral, de modo a não comprometer a elaboração do programa e gerar possíveis inconsis-

tências junto ao sistema do governo, quando houver a disponibilização de arquivo para esta finalidade.

A vigência do programa será a mesma aplicada ao respectivo programa de segurança contratado

(PPRA, PCMAT ou PGR)

Responsabilizar-se pela implementação do plano de ação contido no PCMSO, planejando e asseguran-

do que o mesmo seja desenvolvido e implantado no âmbito de toda a empresa, bem como indicar um

responsável para desenvolver estas ações, o que inclui agendamento de exames ocupacionais e com-

plementares para seus trabalhadores, dentre outras atividades previstas em saúde ocupacional, em

conformidade com a NR 07;

Informar ao CONTRATADO toda admissão, demissão ou mudança de função e a respectiva data de

movimentação do trabalhador, para atualização da situação da vida laboral, em razão das diretrizes do

eSocial.

Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas ao CONTRATADO isentando-o de

quaisquer ônus decorrentes de informações incorretas/incompletas.

Informar ao CONTRATADO qualquer tipo de mudança no processo de fabricação, layout, expansão de

planta, substituição ou inclusão de nova matéria-prima, inclusão e/ou exclusão de função e outros que

venham a alterar as condições e o aspecto ambiental da CONTRATANTE, dentro da vigência do contra-

to, para análise da necessidade de atualização do PCMSO.

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2. PROGRAMAS LEGAIS

2.7 PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO

SERVIÇO / PRODUTO

Elaboração de documento base do Programa de Conservação Auditiva (PCA)

e suas atualizações, baseado nas informações analisadas da CONTRATANTE,

com orientações gerais para Administrador do Programa, monitoramento das

ações do programa, gerenciamento audiométrico, treinamentos individuais

para os trabalhadores, treinamentos coletivos, orientações quanto à saúde

auditiva, auxilio na seleção dos EPIs.e avaliação da eficácia do programa ao

final de 12 meses.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar pessoal técnico especializado para desenvolver os serviços constantes no objeto do pre-

sente Termo;

Elaborar o Programa de Conservação Auditiva (PCA) em conformidade com as ações desenvolvidas ou

acordadas junto a Empresa;

Verificar o programa de segurança (PPRA, PGR ou PCMAT) e o PCMSO – Programa de Controle Médico

e Saúde Ocupacional vigente elaborado pelo SESI, com o objetivo de análise das funções, exposição

ocupacional existente suscetíveis à perda auditiva na Empresa e exames solicitados para controle dos

mesmos.

Realizar visitas de monitoramento com o objetivo de orientar os colaboradores quanto a saúde auditi-

va, realizando treinamentos coletivos e individuais voltados para a importância do uso dos EPIs, realiza-

ção do gerenciamento audiométrico com tratamento estatísticos dos dados.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários devidamente atualiza-

da contendo: nome completo (sem abreviações); dados cadastrais (CPF, NIS, Data de Nascimento, CTPS

e RG, matrícula); CBO e descrição dos cargos de forma clara, sucinta, no infinitivo e abordando as ativi-

dades físicas e mentais de suas respectivas atividades existentes na Empresa, de acordo com a realida-

de laboral;

Informar ao SESI qualquer alteração em relação ao programa de segurança (PPRA, PGR ou PCMAT) que

implique em análise para a elaboração do PCA;

Responsabilizar-se pela implantação e implementação do Programa de Conservação Auditiva (PCA),

bem como de sua continuidade, planejando e assegurando que o mesmo seja desenvolvido e implan-

tado no âmbito de toda a empresa;

Informar ao CONTRATADO qualquer tipo de mudança no processo de fabricação, layout, expansão de

planta, substituição ou inclusão de nova matéria-prima, inclusão e/ou exclusão de função e outros que

venham a alterar as condições e o aspecto ambiental da CONTRATANTE, dentro da vigência do contra-

to, para análise da necessidade de atualização do PCMSO.

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Assumir os custos decorrentes avaliações de agentes químicos (substâncias ototóxica) ou agentes de

risco físico (ruído), não previstas no dimensionamento inicial, necessárias para o desenvolvimento e

elaboração do Programa de Conservação Auditiva (PCA).

Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas ao CONTRATADO isentando-o de

quaisquer ônus decorrentes de informações incorretas/incompletas.

2. PROGRAMAS LEGAIS

2.8 INCLUSÃO DE FUNÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS E LAUDOS TÉCNICOS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO

SERVIÇO / PRODUTO

Realização de inclusão de função no Programa de Segurança (PPRA ou PGR

ou PCMAT ou PPEOB), no PCMSO e nos Laudos Técnicos (Insalubridade,

Periculosidade e Aposentadoria Especial) sempre que houver a criação de

uma nova função no quadro de funcionários da Empresa.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar profissional técnico especializado para realizar a análise dos riscos ambientais específicos

para a nova função;

Realizar a avaliação qualitativa dos riscos inerentes a nova função e atualizar os programas e laudos vi-

gentes;

NOTA 1: Havendo necessidade e contratação de avaliações ambientais, e no caso destas não serem realizadas

no período previsto por ocorrência de condições climáticas desfavoráveis, o prazo do CONTRATADO para a

atualização dos documentos legais será prorrogado pelo tempo equivalente àquele prejudicado em razão de

tais fatores.

NOTA 2: Quando houver avaliações ambientais quantitativas previstas para a nova função, o CONTRATADO

poderá fazer a liberação prévia de documento qualitativo, quando solicitado pela CONTRATANTE, realizando a

atualização dos documentos legais após a execução da(s) mesma(s).

CONTRATANTE:

Solicitar com antecedência a inclusão de função nos programas legais, tendo como referência o prazo de

entrega citado na clausula 4 deste contrato.

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários ativos devidamente

atualizada contendo: nome completo (sem abreviações); dados cadastrais (CPF, NIS, Data de Nascimen-

to, CTPS e RG, matrícula); CBO e descrição dos cargos de forma clara, sucinta, no infinitivo e abordando

as atividades físicas e mentais de suas respectivas atividades existentes na Empresa, de acordo com a

realidade laboral, de modo a não comprometer a elaboração do programa e gerar possíveis inconsis-

tências junto ao sistema do governo, quando houver a disponibilização de arquivo para esta finalidade.

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2. PROGRAMAS LEGAIS

2.9 COORDENAÇÃO DE PCMSO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO

SERVIÇO / PRODUTO

Coordenação técnica do programa realizada por Médico do Trabalho SESI,

com o objetivo de monitoramento dos agravos a saúde ocupacional através

da análise dos exames realizados em Sistema Informatizado fornecido pelo

SESI, com a possibilidade de realização de visitas técnicas durante a vigência

deste, tendo como entrega o Relatório Anual do PCMSO ao final de 12 (doze)

meses de vigência do programa. As visitas de coordenação contemplarão

atividades inerentes à coordenação do PCMSO elaborado pelo SESI, com

enfoque na análise sistematizada dos processos clínicos e epidemiológicos.

NOTAS:

1. Os serviços de Coordenação de PCMSO só serão executados para

empresas que contratem e realizem consultas e exames ocupacionais

no SESI e/ou em estabelecimentos credenciados pelo SESI.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar profissional para a realização das visitas de coordenação do PCMSO junto a

CONTRATANTE, conforme previsão indicada no Termo de Aceite Comercial - SESI SAÚDE.

Elaborar Relatório Anual do PCMSO ao final de 12 (doze) meses do programa.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá cumprir com o cronograma de agendamento das visitas do médico

coordenador. Em caso de necessidade de desmarcação, a mesma deverá ocorrer num prazo máximo de

24 horas úteis, sendo que após a segunda desmarcação, por parte do CONTRATANTE, o atendimento

naquele período correspondente não será mais garantindo.

A CONTRATANTE deverá encaminhar os seus empregados para realização de exames ocupacionais em

Clínica do SESI Saúde (em endereço específico), e/ou estabelecimentos credenciados pelo SESI,

indicados pelo médico coordenador do CONTRATADO. O descumprimento desse item implicará no

cancelamento do serviço.

Caso necessária a realização de exames complementares do PCMSO em outra Clínica que não indicada

em endereço específico, seja própria do SESI Saúde, rede credenciada ou terceiros fora da rede, a

CONTRATANTE deverá solicitar a autorização junto ao médico coordenador do contrato, para fins de

comunicação à Unidade Operacional do SESI onde o contrato foi regido. A falta desta informação

comprometerá a emissão do Relatório Anual do PCMSO.

Responsabilizar-se pelo arquivamento de todos os documentos fornecidos pelo CONTRATADO para

atendimento de eventuais ocorrências, no tocante à manutenção da 1ª (primeira) via do Atestado de

Saúde Ocupacional (ASO), emitido pelo CONTRATADO, em local onde o empregado exerça suas ativi-

dades (se, necessário, inclusive, em frentes de trabalho ou mesmo em canteiros de obras) e para fins de

disponibilização do mesmo para fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) ou ou-

tros Órgãos Fiscalizadores.

Responsabilizar-se pela execução do planejamento de ações de saúde indicadas no PCMSO.

Page 22: Sesi - ES - Uma realização da indústria

14

2. PROGRAMAS LEGAIS

2.10 ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO - AET

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO

SERVIÇO / PRODUTO

Realizar a Análise Ergonômica do Trabalho e entregar em forma de relatório,

atendendo às recomendações da NR-17, Portaria 3.751 de 23/11/1990 do Mi-

nistério do Trabalho e do Emprego e Manual de Aplicação da NR17 - Ministé-

rio do Trabalho, 2002.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

A Análise Ergonômica do Trabalho deverá conter a verificação do layout, mobiliário, ferramentas e

equipamentos do posto de trabalho, entre outros.

Realizar e analisar ergonomicamente as atividades envolvendo levantamento, transporte e movimen-

tação manual de materiais (nas atividades que exijam essas ações).

Realizar levantamento de iluminação, ruído, temperatura, umidade relativa do ar e velocidade do ar,

quando aplicáveis, considerando os parâmetros determinados pela NR 17 e demais legislações de

referência.

Parágrafo único – A finalização e entrega dos documentos poderá ser comprometida, em função de remarca-

ção ou cancelamento de visita da equipe técnica, por parte da CONTRATANTE; e também por condições climá-

ticas desfavoráveis à execução das mesmas.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a descrição das funções e suas respectivas ativi-

dades existentes na Empresa, de acordo com a realidade laboral, de modo a não comprometer a elabo-

ração dos documentos legais;

Cumprir com o agendamento da visita técnica programada pelo SESI;

Indicar profissional para acompanhamento das avaliações e prestação de informações necessárias ao

desenvolvimento do trabalho pelo CONTRATADO.

Responsabilizar-se pela execução do planejamento de ações e implementação de melhorias indicadas

na AET.

Page 23: Sesi - ES - Uma realização da indústria

15

3. LAUDOS TÉCNICOS

3.1 LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Elaboração de Laudo de Insalubridade, a partir do Programa de Segurança e Saúde

vigente, e que tem como finalidade definir atividades e operações Insalubres em

atendimento ao disposto na NR- 15 - Atividades e Operações Insalubres, da Porta-

ria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

3.2 LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Elaboração de Laudo de Periculosidade, a partir do Programa de Segurança e Saúde

vigente, e que tem como finalidade definir atividades e operações Perigosas em

atendimento ao disposto na NR- 16 - Atividades e Operações Perigosas, da Portaria

3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

3.3 LAUDO TÉCNICO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - LTCAT

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Elaboração de LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, a

partir do Programa de Segurança e Saúde vigente. Trata-se de um documento es-

tabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprova-

ção da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do

trabalhador. Classifica as atividades com relação à Aposentadoria Especial.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

O CONTRATADO deverá elaborar laudo técnico em conformidade com os riscos identificados através

do Programa de Segurança correspondente.

Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para os laudos emitidos.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários ativos devidamente

atualizada contendo: nome completo (sem abreviações); dados cadastrais (CPF, NIS, Data de Nascimen-

to, CTPS e RG, matrícula); CBO e descrição dos cargos de forma clara, sucinta, no infinitivo e abordando

as atividades físicas e mentais de suas respectivas atividades existentes na Empresa, de acordo com a

realidade laboral, de modo a não comprometer a elaboração do programa e gerar possíveis inconsis-

tências junto ao sistema do governo, quando houver a disponibilização de arquivo para esta finalidade.

Fornecer ao engenheiro responsável o acesso as informações necessárias para a emissão dos laudos

técnicos, tais como evidências da gestão de medidas de proteção, entre outras, bem como o acompa-

nhamento na verificação do desenvolvimento das atividades.

Informar ao CONTRATADO qualquer tipo de mudança no processo de fabricação, layout, expansão de

planta, substituição ou inclusão de nova matéria-prima, inclusão e/ou exclusão de função e outros que

venham a alterar as condições e o aspecto ambiental da CONTRATANTE, dentro da vigência do con-

trato.

Page 24: Sesi - ES - Uma realização da indústria

16

4. AVALIAÇÕES DE AGENTES AMBIENTAIS DE RISCO (NR 9) / CONFORTO (NR 17)

4.1 AVALIAÇÃO DE RUÍDO (DOSIMETRIA)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de avaliação de agente físico Ruído, por meio de dosimetria, com forne-

cimento de resultados, conforme determinado na NR-15 e metodologia da NHO –

Norma de Higiene Ocupacional 01, da Fundacentro.

4.2 AVALIAÇÃO DE RUÍDO PONTUAL (DECIBELÍMETRO)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de avaliação de agente físico Ruído, por meio de medição pontual, para

finalidade de Higiene Ocupacional ou Conforto Acústico, com fornecimento de

resultados conforme determinado na NR-15 e metodologias específicas.

4.3 AVALIAÇÃO DE CALOR

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de avaliação de agente físico Calor, por meio de dosimetria, com forne-

cimento de resultados, conforme determinado na NR-15 e metodologia da NHO –

Norma de Higiene Ocupacional 06, da Fundacentro.

4.4 AVALIAÇÃO DE ILUMINÂNCIA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de avaliação de iluminância, com fornecimento de resultados, conforme

determinado na NR-17 e metodologia da NHO – Norma de Higiene Ocupacional 11,

da Fundacentro.

4.4 AVALIAÇÃO DE TEMPERATURA (CONFORTO TÉRMICO)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de avaliação de temperatura, para finalidade de conforto térmico, com

fornecimento de resultados, conforme determinado na NR-17 e metodologias pre-

vistas pela Fundacentro.

4.4 AVALIAÇÃO DE AGENTE QUÍMICO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de avaliação de Agente Químico, com fornecimento de resultados, em

conformidade ao determinado na NR-15 e metodologias específicas. Neste caso a

Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI indicará o valor da

coleta pelo SESI e da Análise do agente por meio de Laboratórios Especializados.

4.5 AVALIAÇÃO DE VIBRAÇÃO OCUPACIONAL

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de avaliação de agente físico Vibração de Mãos e Braços ou Vibração de

Corpo Inteiro, por meio de uso de medidor apropriado e com calibrador, com for-

necimento de resultados em conformidade ao determinado na NR-09 e NHO –

Norma de Higiene Ocupacional 09 ou 10, da Fundacentro.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Avaliar quantitativamente os agentes de risco identificados através do Programa de Segurança aplicável

e vigente, e definidos através da proposta comercial, disponibilizando equipamentos adequados e com

certificado de calibração;

As avaliações quantitativas serão iniciadas após o recebimento da descrição de atividades das funções

existentes na empresa, de acordo com a realidade laboral.

Page 25: Sesi - ES - Uma realização da indústria

17

4. AVALIAÇÕES DE AGENTES AMBIENTAIS DE RISCO (continuação)

RESPONSABILIDADES

Parágrafo único – A finalização e entrega dos programas legais poderá ser comprometida, em função de re-

marcação ou cancelamento de visita da equipe técnica, por parte da CONTRATANTE; e também por condições

climáticas desfavoráveis à execução das mesmas.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a descrição de todos os seus ambientes confor-

me diretrizes do governo.

Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas ao CONTRATADO isentando-o de

quaisquer ônus decorrentes de informações incorretas/incompletas.

Assumir os custos decorrentes de novas avaliações, não previstas no dimensionamento inicial, motiva-

das por quebra de equipamentos, produção inoperante, férias coletivas, greves, introdução de novos

equipamentos e novos produtos químicos, mudança de layout, mudança de processo, inclusão de nova

função, dentre outros;

Cumprir com o agendamento da avaliação a ser realizada pelo CONTRATADO e informar quando hou-

ver imprevistos em relação a função/atividade a ser avaliada;

Indicar profissional para acompanhamento das avaliações a serem realizadas na CONTRATANTE.

Responsabilizar-se pelos possíveis desdobramentos de avaliações ambientais não realizadas no decor-

rer do contrato, em razão de impeditivo/ adiamento de sua parte.

Page 26: Sesi - ES - Uma realização da indústria

18

5.SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

5.1 PROGRAMA INDÚSTRIA SEGURA – DIAGNÓSTICO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Aplicação de diagnóstico por meio de visita de um profissional de Segurança do

Trabalho à empresa, para verificação dos itens constantes do check list do

programa, considerando as normas regulamentadoras aplicáveis, com elaboração

de relatório final para a contratante.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar pessoal técnico especializado para desenvolver os serviços contratados através do presente

Termo;

Custear os gastos de pessoal e material referente(s) ao(s) serviço(s) contratado(s);

Encaminhar relatório a empresa contendo os resultados do diagnóstico aplicado;

Manter sigilo absoluto das informações fornecidas pelo Cliente.

CONTRATANTE:

Disponibilizar pessoa responsável para acompanhamento da aplicação do diagnóstico;

Permitir ao profissional do CONTRATADO o acesso a informações, documentos e registros relacionados

ao diagnóstico aplicado, no âmbito da segurança e saúde no trabalho;

Responsabilizar-se pela guarda e arquivamento de todos os documentos originais fornecidos pelo CON-

TRATADO para atendimento de eventuais inspeções procedidas pelos órgãos fiscalizadores;

Responsabilizar-se pela implementação das ações de melhoria propostas no relatório emitido pelo CON-

TRATADO.

Cumprir com o agendamento da visita do profissional do CONTRATADO;

Informar e conscientizar os empregados da execução do serviço contratado.

Page 27: Sesi - ES - Uma realização da indústria

19

5.SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

5.2 PROGRAMA INDÚSTRIA SEGURA – MONITORAMENTO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de serviços de assessoria e consultoria na implantação das melhorias

propostas no Relatório do Diagnóstico, através da disponibilização de formulários

padronizados e em conformidade com as exigências legais, realização de treina-

mentos específicos do programa (quando contratados) e orientação técnica refe-

rente a assuntos em SST com base nas Normas Regulamentadoras.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar pessoal técnico especializado para desenvolver os serviços contratados através do presente

Termo;

Custear os gastos de pessoal e material referente(s) ao(s) serviço(s) contratado(s);

Encaminhar relatório a empresa contendo as atividades executadas pela equipe técnica de Segurança e

Saúde no Trabalho;

Manter sigilo absoluto das informações fornecidas pelo Cliente.

CONTRATANTE:

Disponibilizar pessoa responsável pelo acompanhamento do monitoramento;

Disponibilizar local adequado, com cadeiras para os participantes e recursos audiovisuais, para a realiza-

ção de treinamentos e palestras, quando contratados;

Permitir ao profissional do CONTRATADO o acesso a informações, documentos e registros relacionados

as ações a serem executadas, no âmbito da segurança e saúde no trabalho;

Responsabilizar-se pela guarda e arquivamento de todos os documentos originais fornecidos pelo CON-

TRATADO para atendimento de eventuais inspeções procedidas pelos órgãos fiscalizadores;

Cumprir com o agendamento da visita do profissional do CONTRATADO;

Informar e conscientizar os empregados da execução do serviço contratado.

Page 28: Sesi - ES - Uma realização da indústria

20

5.SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

5.3 PROGRAMA NR- 12 INVENTÁRIO E APRECIAÇÃO DE RISCOS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

O Inventário do Programa NR-12 constitui na elaboração de Relatório Técnico apre-

sentando a seguinte estrutura mínima do fabril de máquinas e equipamentos: loca-

lização das máquinas em planta baixa, tipo da máquina, capacidade, fabricante,

proteções físicas e dispositivos de segurança existentes.

A Apreciação de Riscos é elaborada visando o reconhecimento e eliminação/ redu-

ção dos riscos avaliados no processo de funcionamento das máquinas e equipa-

mentos.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar pessoal técnico especializado para desenvolver os serviços constantes no objeto do pre-

sente Termo;

Estruturar e elaborar relatório técnico referente a(s) etapa(s) contratada(s);

Custear os gastos de pessoal e material referente(s) ao(s) serviço(s) contratado(s);

Manter sigilo absoluto das informações fornecidas pelo Cliente.

CONTRATANTE:

Apresentar ao CONTRATADO a localização das máquinas e equipamentos em planta baixa, quantitativo

de máquinas e equipamentos, bem como disponibilizar manuais existentes;

Permitir a verificação completa das máquinas e equipamentos, facilitando o trabalho técnico e disponibi-

lizando pessoa para acompanhamento do levantamento a ser realizado;

Permitir ao profissional do CONTRATADO o acesso às informações, documentos e registros relacionados

às máquinas e equipamentos, para realização do serviço;

Informar ao CONTRATADO qualquer alteração em relação às máquinas e equipamentos que impliquem

em análise durante a elaboração da documentação contratada;

Responsabilizar-se pela guarda e arquivamento de todos os documentos originais fornecidos pelo CON-

TRATADO para atendimento de eventuais inspeções procedidas pelos órgãos fiscalizadores;

Cumprir com o agendamento da visita do profissional do CONTRATADO;

Informar e conscientizar os empregados da execução do serviço contratado;

Responsabilizar-se por eventuais projetos de adequações de máquinas ou equipamentos, seguindo o

disposto na NR-12.

Page 29: Sesi - ES - Uma realização da indústria

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5. SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

5.4 LEVANTAMENTO DE FATORES DE RISCOS DE ACIDENTES

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO

SERVIÇO / PRODUTO

Elaboração do relatório de Levantamento de Fatores de Riscos de Acidentes

e suas atualizações, por estabelecimento, contemplando os riscos presentes

nos ambientes da Empresa.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Reconhecer e identificar qualitativamente os fatores de riscos de acidentes existentes das dependências

físicas da CONTRATANTE, indicando ações de melhoria para controle ou redução dos riscos.

Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e anexar ao programa elaborado.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários ativos devidamente

atualizada contendo: nome completo (sem abreviações); dados cadastrais (CPF, NIS, Data de Nascimen-

to, CTPS e RG, matrícula); CBO e descrição dos cargos de forma clara, sucinta, no infinitivo e abordando

as atividades físicas e mentais de suas respectivas atividades existentes na Empresa, de acordo com a

realidade laboral, de modo a não comprometer a elaboração do programa.

Informar ao CONTRATADO toda admissão, demissão ou mudança de função e a respectiva data de

movimentação do trabalhador, para atualização da situação da vida laboral no relatório elaborado.

Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas ao CONTRATADO isentando-o de

quaisquer ônus decorrentes de informações incorretas/incompletas.

Fornecer ao CONTRATADO o acesso a procedimentos e instruções de trabalho existentes na Empresa,

bem como indicar pessoa responsável por acompanhamento e esclarecimentos quanto as informações

necessárias a elaboração do relatório.

Responsabilizar-se pela implementação do plano de ação, implementando medidas de controle aplicá-

veis (organização do trabalho, equipamentos de proteção coletiva e individual, entre outras) aos riscos

identificados, bem como indicar um responsável para desenvolver estas ações;

Informar ao CONTRATADO qualquer tipo de mudança no processo de fabricação, layout, expansão de

planta, substituição ou inclusão de nova matéria-prima, inclusão e/ou exclusão de função e outros que

venham alterar os riscos mecânicos/ de acidentes relacionados as atividades desempenhadas pela CON-

TRATANTE, dentro da vigência do contrato, para análise da necessidade de atualização do relatório.

Page 30: Sesi - ES - Uma realização da indústria

22

5.SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

5.5 PROGRAMA MAIS SAÚDE - MONITORAMENTO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

O Programa Mais Saúde realiza um levantamento com acompanhamento das con-

dições de saúde dos trabalhadores e da empresa no que diz respeito a processos

de saúde ocupacional, executados através de visitas técnicas com enfoque em pro-

moção de saúde e prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, bem como

orientações de saúde ocupacional de modo geral.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO

Disponibilizar todo material e equipe técnica para realização do programa;

Estruturar e executar todas as atividades do programa;

Custear os gastos de materiais referentes ao programa;

Supervisionar tecnicamente o andamento do programa.

CONTRATANTE:

Disponibilizar pessoa responsável pelo acompanhamento do programa;

Permitir a investigação completa nos documentos pertinentes;

Disponibilizar local adequado para a realização das consultas e palestras;

Relatar legitimamente todos os questionamentos;

Cumprir com o agendamento da visita dos enfermeiros do trabalho;

Informar e conscientizar os empregados da execução do programa;

Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada durante a execução das

atividades contratadas.

Page 31: Sesi - ES - Uma realização da indústria

23

5.SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

5.6 ENSAIO DE VEDAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - PPR

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de teste para verificar se o respirador proporciona boa vedação ao rosto

do trabalhador.

NOTA: Deve ser realizado antes do fornecimento do respirador ao empregado.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO

Disponibilizar pessoal técnico especializado e equipamentos para desenvolver os serviços contratados;

Emitir formulário de registro, por trabalhador, contendo resultado do ensaio de vedação realizado;

Manter sigilo absoluto das informações fornecidas pelo Cliente.

CONTRATANTE

Disponibilizar, para a realização do teste, equipamentos respiratórios limpos e em bom estado de uso,

quando forem utilizados respiradores com manutenção;

Manter a disposição os respiradores (mínimo 03 peças (modelo e tamanho) distintas) e em quantidade

suficiente para a realização do ensaio;

Informar aos trabalhadores sobre a realização do Ensaio, esclarecendo sobre o objetivo (vedação ade-

quada do respirador, para proteção à saúde);

Informar ao trabalhador quanto a não fazer ingestão de líquidos (exceto água pura), comer ou mascar

goma (chiclete), pelo menos 15 minutos antes da realização do ensaio, de forma a não prejudicar a acui-

dade de paladar;

Informar aos trabalhadores quanto a manter-se e estar barbeado durante o ensaio de vedação, de forma

a proporcionar boa vedação do respirador;

Informar aos trabalhadores quanto a manter-se e estar barbeado durante o ensaio de vedação, de forma

a proporcionar boa vedação do respirador;

Responsabilizar-se pela guarda e arquivamento de todos os documentos originais fornecidos pelo CON-

TRATADO para atendimento de eventuais inspeções procedidas pelos órgãos fiscalizadores;

Cumprir com o agendamento da visita do profissional do CONTRATADO.

Page 32: Sesi - ES - Uma realização da indústria

24

5.SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

5.8 VISITA DE CONSULTORIA (MONITORAMENTO DE PROGRAMAS DE SST)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de visitas técnicas periódicas à empresa, realizadas por profissional da

área de segurança do trabalho do CONTRATADO.

A visita técnica tem como objetivo a verificação da execução do Plano de Ação

anual contido nos Programas de Segurança e Saúde vigentes, com orientações a

empresa em relação as medidas preventivas e corretivas.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Cumprir com o agendamento das visitas da equipe técnica, acordadas junto ao CONTRATANTE, salvo si-

tuações imprevistas, que deverão ser informadas e acordadas entre as partes;

Orientar tecnicamente a CONTRATANTE com relação ao cumprimento do Plano de Ação.

Manter sigilo absoluto das informações fornecidas pelo Cliente.

NOTA: Este serviço não contempla a execução de Palestras, Treinamentos, Revisão de Programas e Ava-

liações Ambientais.

CONTRATANTE:

Disponibilizar pessoa responsável para acompanhamento da visita e repasse de informações ao CON-

TRATADO;

Permitir ao profissional do CONTRATADO o acesso a informações, documentos e registros relacionados

ao diagnóstico aplicado, no âmbito da segurança e saúde no trabalho;

Responsabilizar-se pela implementação das ações de melhoria propostas nos programas de Segurança e

Saúde vigentes;

Cumprir com o agendamento da visita do profissional do CONTRATADO.

Page 33: Sesi - ES - Uma realização da indústria

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5.SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

5.8 CONSULTORIA E SUPORTE PARA UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE SST

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Capacitação para engenheiros, médicos, técnicos e outros profissionais da em-

presa sobre a metodologia e utilização do S+, conforme perfil do SESMT da

CONTRATANTE, para elaboração de programas e gestão das informações de

SST;

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar profissional para realização da capacitação na ferramenta de SST.

Divulgar e apresentar as funcionalidades da ferramenta de SST ao CONTRATANTE.

Alinhar junto ao CONTRATANTE as informações necessárias para a Gestão da Informação de SST da

Empresa.

Oferecer suporte técnico na utilização da ferramenta de SST. O atendimento poderá ser realizado através

de contato telefônico, quando possível.

CONTRATANTE:

Disponibilizar equipe do SESMT para participação da capacitação.

Disponibilizar de local adequado para a realização do evento (cadeiras, computador com internet e proje-

tor);

Reportar ao CONTRATADO eventuais situações de não conformidade no uso da ferramenta de SST e

eventuais sugestões de melhoria.

Cumprir com o agendamento do profissional do CONTRATADO

NOTA: No caso de uso da ferramenta S+ por parte da CONTRATANTE, esta é responsável por todos os dados

cadastrados, documentos elaborados e pelas informações do xml gerado, no caso de envio de informações ao

governo.

Page 34: Sesi - ES - Uma realização da indústria

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5.SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

5.9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA INCAPACIDADE (AVALIAÇÃO INICIAL)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Avaliação Inicial com aplicação de questionário específico e entrega de relatório

técnico contendo as soluções indicadas para o cliente

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar todo material e equipe técnica para realização do programa;

Estruturar e executar todas as atividades do programa;

Supervisionar tecnicamente o andamento do programa.

CONTRATANTE:

Disponibilizar pessoa responsável pelo acompanhamento do programa;

Permitir a investigação completa nos documentos pertinentes;

Relatar legitimamente todos os questionamentos;

Cumprir com o agendamento da visita dos consultores;

Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada durante a execução das atividades

contratadas.

Page 35: Sesi - ES - Uma realização da indústria

27

5.SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

5.10 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA INCAPACIDADE (GESTÃO DOS AFASTAMENTOS)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Consultoria com o objetivo de auxiliar as empresas na gestão dos seus afasta-

mentos, contribuindo para a redução destes através da otimização dos seus pro-

cessos de controle dos atestados médicos e declarações de comparecimento.

Após a conclusão será entregue uma política elaborada ou otimização da política

existente para o recebimento e gestão de atestados médicos e declarações de

comparecimento

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar todo material e equipe técnica para realização do programa;

Estruturar e executar todas as atividades do programa;

Supervisionar tecnicamente o andamento do programa.

CONTRATANTE:

Disponibilizar pessoa responsável pelo acompanhamento do programa;

Permitir a investigação completa nos documentos pertinentes;

Relatar legitimamente todos os questionamentos;

Cumprir com o agendamento da visita dos consultores;

Disponibilizar local adequado para o treinamento dos colabores;

Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada durante a execução das

atividades contratadas.

Page 36: Sesi - ES - Uma realização da indústria

28

5.SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

5.11 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA INCAPACIDADE (GERENCIAMENTO EPIDEMIOLÓGICO DOS ATESTA-

DOS MÉDICOS)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Consultoria com o objetivo de realizar Relatório Técnico contendo a análise dos

dados e identificação dos pontos críticos com propostas de soluções, quando

possível.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar todo material e equipe técnica para realização do programa;

Estruturar e executar todas as atividades do programa;

Supervisionar tecnicamente o andamento do programa;

Apresentar ao final de 12 meses o Relatório Técnico contendo a análise dos indicadores e as possíveis

propostas de solução para os problemas encontrados.

CONTRATANTE:

Disponibilizar pessoa responsável pelo acompanhamento do programa;

Permitir a investigação completa nos documentos pertinentes;

Relatar legitimamente todos os questionamentos;

Cumprir com o agendamento da visita dos consultores;

Realizar preenchimento das planilhas e/ou sistema informatizado do SESI para emissão dos relatórios

epidemiológicos;

Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada durante a execução das

atividades contratadas.

Page 37: Sesi - ES - Uma realização da indústria

29

5.SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

5.12 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA INCAPACIDADE (GESTÃO DOS NEXOS PREVIDENCIÁRIOS)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Consultoria com o objetivo de realizar acompanhamento e análise dos benefícios

previdenciários no site do INSS, evitando que nexos previdenciários sejam con-

vertidos em acidentários.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar todo material e equipe técnica para realização do programa;

Estruturar e executar todas as atividades do programa;

Supervisionar tecnicamente o andamento do programa;

Apresentar ao final de 12 meses o Relatório Técnico contendo a análise dos benefícios previdenciários e

acidentários no INSS;

Comunicar imediatamente, após análise, a aplicação equivocada do benefício;

Auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de Estudo Técnico para entrega de documentação junto a APS

(Agencia da Previdência Social) para contestação de benefício.

CONTRATANTE:

Disponibilizar pessoa responsável pelo acompanhamento do programa;

Permitir a investigação completa nos documentos pertinentes;

Relatar legitimamente todos os questionamentos;

Cumprir com o agendamento da visita dos consultores;

Disponibilizar login e senha de acesso ao site de benefícios do INSS para acompanhamento dos mesmos

ou fornecimento de “prints” das telas do sistema e envio, semanal, para o consultor do SESI realizar análi-

se;

Realizar a entrega da documentação técnica para a contestação do benefício aplicado junto a APS (Agen-

cia da Previdência Social);

Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada durante a execução das

atividades contratadas.

Page 38: Sesi - ES - Uma realização da indústria

30

5.SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

5.13 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA INCAPACIDADE (GESTÃO DO FAP – Assessoria para contestação do

FAP)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Consultoria com o objetivo de analisar os indicadores do FAP vigente, identifi-

cando pontos inconsistentes para contestação.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar todo material e equipe técnica para realização do programa;

Estruturar e executar todas as atividades do programa;

Supervisionar tecnicamente o andamento do programa;

Realizar análise dos indicadores do FAP, identificando os elementos passíveis de contestação;

Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, após análise, os elementos passíveis de contestação;

Auxiliar o CONTRATANTE na contestação eletrônica dos indicadores inconsistentes do FAP.

CONTRATANTE:

Disponibilizar pessoa responsável pelo acompanhamento do programa;

Permitir a investigação completa nos documentos pertinentes;

Relatar legitimamente todos os questionamentos;

Cumprir com o agendamento da visita dos consultores;

Disponibilizar login e senha de acesso ao site FAPWEB ou fornecimento de “prints” das telas do sistema e

envio para o consultor do SESI realizar análise dos indicadores;

Realizar a contestação dos indicadores inconsistentes junto ao site do FAPWEB;

Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada durante a execução das

atividades contratadas.

Page 39: Sesi - ES - Uma realização da indústria

31

5.SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

5.14 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA INCAPACIDADE (GESTÃO DO FAP – Estudo de viabilidade de redução

de custos do FAP)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Consultoria com o objetivo de analisar os indicadores do FAP dos últimos 5 anos

com objetivo de evidenciar os indicadores que mais impactaram nos custos com

FAP.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar todo material e equipe técnica para realização do programa;

Estruturar e executar todas as atividades do programa;

Supervisionar tecnicamente o andamento do programa;

Realizar análise dos indicadores do FAP dos últimos 5 anos e elaboração de relatório técnico, evidencian-

do os indicadores que mais impactaram nos custos.

Realizar apresentação dos dados analisados, evidenciando os custos e os impactos financeiros do FAP

durante o período analisado.

CONTRATANTE:

Disponibilizar pessoa responsável pelo acompanhamento do programa;

Permitir a investigação completa nos documentos pertinentes;

Relatar legitimamente todos os questionamentos;

Cumprir com o agendamento da visita dos consultores;

Disponibilizar login e senha de acesso ao site FAPWEB ou fornecimento de “prints” das telas do sistema e

envio para o consultor do SESI realizar análise dos indicadores;

Disponibilizar local adequado para a apresentação do relatório;

Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada durante a execução das

atividades contratadas.

Page 40: Sesi - ES - Uma realização da indústria

32

5.SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

5.15 SAFETY +

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

O objetivo do produto é tornar a metodologia Lean aplicável efetivamente de

forma a identificar o “ponto ótimo” de atuação do trabalhador simultâneo à oti-

mização do processo produtivo. O produto visa melhorar as condições de traba-

lho para o trabalhador, considerando as variáveis que interfiram em produtivida-

de para as tomadas de decisão.

A entrega consiste em um Relatório Técnico contendo dashboard comparativo,

demonstrando o índice global de exposição dos trabalhadores aos riscos de SST,

apontando o antes e depois das intervenções realizadas, assim como as evidên-

cias das mesmas.

NOTA: O Safety + contempla apenas 01 processo com definição de etapa(s)

crítica(s) em conjunto SESI x Empresa.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar todo material e equipe técnica para realização do produto contratado;

Realizar visita guiada percorrendo o processo produtivo geral da empresa e participar da definição de

processo crítico, a ser estudado pelo Safety +;

Realizar estudo detalhado do processo selecionado;

Pontuar situações críticas verificadas;

Estruturar plano de ação e definir prazos e responsáveis em conjunto com o CONTRATANTE;

Realizar a medição final de produtividade;

Aplicar AST - Análise de Saúde e Segurança do Trabalho antes e após intervenção por parte da empresa;

Realizar a apresentação final ao CONTRATADO.

CONTRATANTE:

Definir processo crítico a ser considerado para análise do Safety +;

Disponibilizar pessoa responsável pelo acompanhamento do produto (ponto focal);

Dar ciência aos trabalhadores quando a execução do produto na empresa, além de indicar seus benefí-

cios;

Permitir a investigação completa nos documentos pertinentes;

Validar ações e definir prazos e responsáveis junto ao CONTRATADO;

Page 41: Sesi - ES - Uma realização da indústria

33

Cumprir com o agendamento da visita dos consultores;

Executar e acompanhar as ações/ intervenções propostas no plano de ação;

Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada durante a execução das

atividades contratadas.

Page 42: Sesi - ES - Uma realização da indústria

34

6.1. CURSOS E TREINAMENTOS EM SST – PRESENCIAL E EAD

6.1.1 CURSO DE CIPA - PRESENCIAL

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de Treinamento de CIPA, visando a capacitação da Comissão Interna

de Prevenção de Acidentes da empresa, que tem como foco a identificação dos

perigos existentes no ambiente de trabalho e implementação de medidas que

eliminem/reduzam as causas geradoras, objetivando a prevenção de acidentes e

doenças decorrentes do trabalho, conforme determina a NR-05.

O treinamento terá carga horária de 20 (vinte) horas, distribuídas em no máximo

oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

Os certificados do curso estarão disponíveis para retirada junto ao SESI, à partir

de 30 dias a contar da data de conclusão do curso.

6.2.1 CURSO DE CIPAMIN - PRESENCIAL

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de treinamento da CIPAMIN, visando a capacitação da Comissão In-

terna de Prevenção de Acidentes da empresa do ramo de Mineração, que tem

como foco a identificação dos perigos existentes no ambiente de trabalho e im-

plementação de medidas que eliminem/reduzam as causas geradoras, objetivan-

do a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, conforme de-

termina a NR-05 e NR - 22.

O treinamento terá carga horária de 40 (quarenta) horas, distribuídas em no má-

ximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

Os certificados do curso estarão disponíveis para retirada junto ao SESI, à partir

de 30 dias a contar da data de conclusão do curso.

6.3.1 TREINAMENTOS DIVERSOS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO -

PRESENCIAL

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de curso/treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho, em confor-

midade com as Normas Regulamentadoras e legislações aplicáveis, no que tange

a conteúdo programático e carga horária.

O curso/treinamento contratado é informado na Proposta Comercial Saúde e

Segurança na Indústria – SSI.

RESPONSABILIDADES GERAIS – 6.1.1, 6.2.1 e 6.3.1

CONTRATADO:

Disponibilizar profissional e material digital para a realização do curso/treinamento contratado;

Estruturar o curso conforme exigências do curso/treinamento aderido, com base nas Normas Regulamen-

tadoras aplicáveis (Portaria 3.214 de 08/06/1978, do MTE);

Custear os gastos de profissional especializado para realização do curso/treinamento;

Supervisionar tecnicamente o andamento do curso/treinamento.

Page 43: Sesi - ES - Uma realização da indústria

35

RESPONSABILIDADES GERAIS – 6.1.1, 6.2.1 e 6.3.1

CONTRATANTE:

Disponibilizar pessoa responsável pelo acompanhamento do curso/treinamento;

Disponibilizar local adequado, em caso de curso/treinamento “In company”;

Parágrafo único: Para realização de turmas “in company”, deverão haver, no mínimo, 10 participantes. Caso con-

trário, a turma será realizada nas dependências do CONTRATADO, de forma a atingir o número mínimo total

informado ou aquele indicado pelo CONTRATADO.

Informar e conscientizar os empregados da execução do curso/treinamento;

Garantir a efetiva participação dos trabalhadores no curso/treinamento;

Repassar ao CONTRATADO os dados solicitados referentes aos trabalhadores que serão treinados. O

não encaminhamento das informações poderá comprometer a realização do curso/treinamento;

Em caso de substituição dos trabalhadores programados para realização do curso/treinamento, a empre-

sa deverá informar ao CONTRATADO os dados do novo trabalhador, com antecedência mínima de 24

horas.

Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada durante a execução do

serviço contratado;

Responsabilizar-se pela guarda e arquivamento de todos os documentos originais fornecidos pelo CON-

TRATADO para atendimento de eventuais inspeções procedidas pelos órgãos fiscalizadores;

Cumprir com o agendamento da visita do profissional CONTRATADO.

6.2.CURSOS DE NRs – EAD E SEMIPRESENCIAL

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de cursos na modalidade EaD ou Semipresencial, conforme estabelece

a NR 1 –

Os cursos na modalidade semipresencial são aqueles que exigem a parte prática

dentro de seu conteúdo programático, expresso em norma de referência.

RESPONSABILIDADES

OBSERVAÇÕES GERAIS:

A matrícula do aluno só será realizada após o envio da planilha de dados. Após a entrega da planilha, o

SESI realizará o cadastro da matrícula, conforme cronograma do curso e o aluno receberá a liberação de

acesso através do e-mail de cadastro.

A emissão de certificado só é realizada após cumprimento de todas as aulas e da avaliação final do curso,

que estão inseridas na plataforma. O aproveitamento mínimo é de 70% em relação a nota da avaliação.

Page 44: Sesi - ES - Uma realização da indústria

36

O aluno deverá concluir toda as aulas e avaliação final do curso, dentro do período indicado no crono-

grama. Caso o aluno não conclua o curso no prazo citado, o SESI poderá realizar nova cobrança do curso.

O certificado do curso será entregue em formato digital, em até 15 (quinze) dias após o término do cur-

so, enviado para o e-mail de cadastro do aluno e da empresa (conforme planilha enviada).

A turma tem quantitativo mínimo definido na Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indús-

tria – SSI. Caso o número não seja atingido dentro do mês, a turma poderá será transferida pa-

ra o próximo mês, até que esteja completa. Neste caso, as novas datas do curso serão infor-

madas.

Estrutura Tecnológica Mínima

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

Processador Processador Dual Core 2GHz ou superior

Memória 2GB de Memória RAM ou mais

Vídeo

Placa Gráfica Aceleradora de Vídeo:

- off board: Nvdia FX 5500 com 128 MB ou superior;

- on board no processador: qualquer uma com 128 MB ou superior;

- on board na placa mãe: placas lançadas de 2011 em diante com 128 MB ou superior (pode haver

impacto no desempenho)

Som Placa de Som on board ou off board e alto-falantes

Internet Conexão Banda Larga de 1 Mbps (por computador)

Placa de Rede 10 Mbps Ethernet ou superior

Sistema Operacional - Windows XP ou posterior;

- Linux

Navegadores - Mozilla Firefox (atualizado); - Google Chrome (atualizado);- Microsoft Edge (atualizado); - Safari

(atualizado);

Plugins e Softwares

- Adobe Reader (versão atualizada) – O software Adobe Reader é o padrão gratuito para exibição,

impressão e inserção de comentários de forma confiável em documentos PDF. É o único visualizador

de arquivos PDF que pode abrir e interagir com todos os tipos de conteúdo PDF, inclusive formulá-

rios e multimídia. Disponível em: (http://get.adobe.com/br/reader/)

- Adobe Flash Player (versão Atualizada) - O programa é fundamental para a reprodução de ima-

gens e vídeos, e muitos desenvolvedores utilizam a plataforma para criar softwares e ferramentas

com o melhor visual possível. Tê-lo no computador é garantir que os demais programas instalados

possam utilizar uma das melhores tecnologias disponíveis para reprodução gráfica. Disponível em:

(http://get.adobe.com/br/flashplayer/)

Java (versão atualizada) - A tecnologia Java permite trabalhar e se divertir em um ambiente de

computação seguro. O upgrade para a versão mais recente do Java melhora a segurança do sistema,

já que versões mais antigas não incluem as últimas atualizações de segurança. O Java permite repro-

duzir jogos on-line e exibir imagens em 3D, entre outras funcionalidades. Disponível em:

(https://www.java.com/pt_BR/download/windows_offline.jsp)

CONTRATADO:

Disponibilizar todo material e equipe técnica para realização do serviço contratado;

Manter tutor disponível, por meio da plataforma, para tratar possíveis dúvidas e prover esclarecimentos

sobre os assuntos do plano de curso;

Realizar o acompanhamento do progresso do curso por meio da plataforma;

Providenciar e comunicar a CONTRATANTE a programação da realização da parte prática, quando se tra-

Page 45: Sesi - ES - Uma realização da indústria

37

tar de curso semipresencial;

Emitir Certificado de Participação ao final do curso, para os alunos que obtiveram aproveitamento satisfa-

tório (nota mínima da avaliação).

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá instruir ao aluno sobre o curso contratado, com realização de toda as aulas e

avaliação final do curso, dentro do período indicado no cronograma. Caso o aluno não conclua o curso

no prazo citado, o SESI poderá realizar nova cobrança do curso.

A empresa deverá possibilitar que o aluno realize o curso dentro de seu horário de trabalho, conforme

determina a NR 5.

Providenciar a estrutura mínima tecnológica para a realização do curso pelo aluno, com acesso individual.

Cumprir com o agendamento da aula prática do curso. Caso a aula prática não seja realizada, o aluno se-

rá remanejado para a próxima turma a ser fechada.

Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada durante a execução do

curso.

Page 46: Sesi - ES - Uma realização da indústria

38

7.MEDICINA OCUPACIONAL (CONSULTA DE MEDICINA DO TRABALHO)

7.1 CONSULTA DE MEDICINA DO TRABALHO (CLÍNICA DE SAÚDE)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de consultas médicas ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao

trabalho, mudança de função e demissional), com emissão de ASO - Atestado de

Saúde Ocupacional.

7.2 CONSULTA DE MEDICINA DO TRABALHO NA EMPRESA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO

SERVIÇO /

PRODUTO

Realização de consultas médicas ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao

trabalho, mudança de função e demissional), com emissão de ASO - Atestado de

Saúde Ocupacional, dentro das dependências da empresa contratante.

RESPONSABILIDADES

NOTAS:

1. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) será emitido após a conclusão dos exames e consulta mé-

dica, baseado nas informações do encaminhamento. O prazo para emissão do ASO está vinculado

ao tipo de exame complementar solicitado, podendo chegar a até 7 dias úteis. (VER ANEXO II –

FLUXO DE EMISSÃO DE ASO). A ausência de dados como função, setor, cargo e GHE, impossibilitará

o atendimento,

2. Os exames complementares solicitados pelo médico do trabalho e coordenador de PCMSO não es-

tão contemplados no presente Contrato. Quando necessário e previsto no PCMSO, estes deverão

ser executados para finalização do ASO,

3. Os exames complementares constantes no PCMSO serão realizados pelo CONTRATADO, de acordo

com a cobrança de valores previstos na tabela de preços vigente. Caso o médico examinador, no

momento da consulta, identifique a necessidade de realização de outros exames complementares

que não fazem parte do PCMSO, o CONTRATADO deverá informar ao CONTRATANTE para autoriza-

ção.

4. É obrigatório ter PCMSO vigente no sistema informatizado em SST do SESI.

CONTRATADO:

O CONTRATADO deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 3 (três) vias, contendo

todas as informações obrigatórias preconizadas pela NR-07, que deverá ser disponibilizado de acordo

com o que se segue:

a) 1ª (primeira) via permanecerá nas dependências físicas da CONTRATANTE, à disposição da fiscalização da

Superintendência Regional do Trabalho;

b) 2ª (segunda) via será entregue ao trabalhador, mediante recibo do mesmo aposto nas outras duas vias;

c) 3ª (terceira) via permanecerá anexada ao prontuário médico individual do trabalhador, em arquivamento

Page 47: Sesi - ES - Uma realização da indústria

39

específico para este fim nas dependências físicas do CONTRATADO.

7.MEDICINA OCUPACIONAL (CONSULTA DE MEDICINA DO TRABALHO)

(Continuação)

RESPONSABILIDADES

O CONTRATADO manterá a guarda, em prontuários individuais, de todos os laudos dos exames com-

plementares e ASO realizados sob sua responsabilidade, ficando à disposição do CONTRATANTE caso

haja necessidade, mediante solicitação fundamentada do médico coordenador da CONTRATANTE ou

solicitação judicial, apresentando documento original e sua cópia, por escrito. O SESI não fornecerá do-

cumentos originais, disponibilizando somente cópia, quando necessário.

RESPONSABILIDADES – CONSULTAS OCUPACIONAIS REALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO SESI OU

CREDENCIADAS

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE ao encaminhar os empregados para as consultas ocupacionais (admissionais, demis-

sionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de função), deverá obrigatoriamente enviar o formu-

lário ENCAMINHAMENTO MÉDICO DE EXAMES OCUPACIONAL disponibilizado pelo SESI-ES com to-

dos os dados preenchidos e sem apresentar rasuras. Os Encaminhamentos não poderão apresentar o

nome do trabalhador de forma abreviada;

A CONTRATANTE deverá enviar os encaminhamentos médicos com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de

antecedência, observando e orientando os empregados quanto as recomendações para a realização dos

exames, contidas no formulário do encaminhamento;

A CONTRATANTE deverá solicitar aos seus trabalhadores que cheguem à unidade em que será realizado

o atendimento com 30 minutos de antecedência, pois o horário agendado é para a consulta ou exame.

Antes ele será atendido na CAC (Central de Atendimento ao Cliente) para cadastro e organização dos

atendimentos. Para que o trabalhador seja atendido, é obrigatório estar portando documento de identi-

ficação

As consultas ocupacionais dos empregados da CONTRATANTE devem ser realizadas obrigatoriamente

pelo médico do CONTRATADO ou por ele designado, mediante encaminhamento, através de formulário

disponibilizado pelo SESI, deste empregado pela CONTRATANTE, sob pena de suspensão deste Contra-

to;

É de responsabilidade do CONTRATANTE a gestão da vida laboral dos seus trabalhadores, devendo este

encaminhar o trabalhador para consulta ocupacional considerando os prazos acordados com o CON-

TRATADO e os prazos estabelecidos pelo eSocial para envio dos eventos;

É permitida a substituição de empregado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, por outro da mes-

ma empresa, desde que esse procedimento ocorra em tempo hábil de até 48 (quarenta e oito) horas úteis

e de forma a não prejudicar a agenda do CONTRATADO;

Em caso de falta do empregado à consulta médica agendada, sem comunicação prévia de, no mínimo,

24 (vinte e quatro) horas, o CONTRATADO poderá realizar a cobrança pela ausência, tendo como base o

preço da tabela “Referência de Valores para Serviços do SESI - Saúde” vigente no ano;

Page 48: Sesi - ES - Uma realização da indústria

40

7.MEDICINA OCUPACIONAL (CONSULTA DE MEDICINA DO TRABALHO)

(Continuação)

RESPONSABILIDADES

Ao encaminhar trabalhadores para consultas de retorno ao trabalho a CONTRATANTE deverá observar

o seguinte:

Em casos de retorno ao trabalho após afastamento pelo INSS – trazer “Comunicação de Decisão do

INSS” e laudo do especialista.

Em casos de retorno ao trabalho após licença gestação – trazer Atestado Médico da licença e

comunicação da empresa de que a empregada não está em período de férias.

RESPONSABILIDADES – CONSULTAS OCUPACIONAIS REALIZADAS IN COMPANY (DEPENDÊNCIAS DA

CONTRATANTE)

Ao encaminhar trabalhadores para consultas in company, a CONTRATANTE deverá observar o seguinte:

Os serviços serão prestados em local e horário acordados previamente entre CONTRATANTE e CON-

TRATADO.

A consulta ocupacional em unidades móveis do CONTRATADO depende da avaliação prévia das

condições de instalação das mesmas, da demanda encaminhada e analisada pelo CONTRATADO,

podendo ser realizado também nas instalações disponibilizadas pela CONTRATANTE.

Caso seja realizado nas instalações da CONTRATANTE, deverão possuir ambiente climatizado, mesa, pia

para lavagem das mãos, saboneteira com dispenser de sabão líquido, porta papel toalha com toalhas

adequadas para secagem das mãos, duas cadeiras para o trabalhador e acompanhante, se houver; uma

cadeira para o médico, impressora, computador e ponto de internet.

Em caso de prestação de serviço nas instalações da CONTRATANTE, a sala disponibilizada deverá ser

exclusiva e de uso único do médico do trabalho para as consultas e o período em que este estiver

encarregado.

Não será permitida, em caso de prestação de serviço nas instalações da CONTRATANTE, a entrada e/ou

permanência, bem como o acesso aos prontuários de pessoas não autorizadas pelo médico examinador,

sob pena de suspensão imediata da consulta ocupacional.

O deslocamento do profissional para execução do serviço será de responsabilidade do CONTRATADO.

A agenda mínima de atendimento é de 10 (dez) trabalhadores por período previamente agendado. Em

caso de faltas, poderá o CONTRATADO realizar a cobrança dos atendimentos previstos e não realizados,

com base no valor da consulta da tabela de preços vigente.

Atividades básicas do profissional no atendimento in company são: recepcionar o paciente, preencher e

alimentar prontuário, realizar exame clínico e anamnese ocupacional, dar subsídio técnico para o

paciente, seguir procedimentos do SESI-ES;

A CONTRATANTE deverá encaminhar todos os trabalhadores agendados para o local em que o médico

aguardará, designando 01 (um) profissional para organizar a agenda (apoio) e liberar a entrada dos

trabalhadores para o médico.

Page 49: Sesi - ES - Uma realização da indústria

41

7.MEDICINA OCUPACIONAL (CONSULTA DE MEDICINA DO TRABALHO)

7.3 CONSULTA DE MEDICINA DO TRABALHO (PPR)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Avaliação médica de trabalhadores candidatos à utilização de respiradores, com

emissão de parecer médico alinhado as diretrizes do Programa de Proteção Respi-

ratória.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Realizar avaliação médica para aptidão do trabalhador em relação ao uso do respirador, utilizando ques-

tionário estruturado, informando a aptidão a empresa e ao trabalhador a aptidão ou inaptidão;

Caso o médico examinador, no momento da consulta, identifique a necessidade de realização de outros

exames complementares, o CONTRATADO deverá informar ao CONTRATANTE para autorização.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE ao encaminhar os empregados para a consulta médica do PPR deverá obrigatoria-

mente enviar o formulário ENCAMINHAMENTO MÉDICO DE EXAMES OCUPACIONAL disponibiliza-

do pelo SESI-ES com todos os dados preenchidos e sem apresentar rasuras. Os Encaminhamentos não

poderão apresentar o nome do trabalhador de forma abreviada;

A CONTRATANTE deverá enviar os encaminhamentos médicos com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de

antecedência, observando e orientando os empregados quanto as recomendações para a realização

dos exames, contidas no formulário do encaminhamento;

A CONTRATANTE deverá solicitar aos seus trabalhadores que cheguem à unidade em que será

realizado o atendimento com 30 minutos de antecedência, pois o horário agendado é para a consulta

ou exame. Antes ele será atendido na CAC (Central de Atendimento ao Cliente) para cadastro e

organização dos atendimentos. Para que o trabalhador seja atendido, é obrigatório estar portando

documento de identificação.

Page 50: Sesi - ES - Uma realização da indústria

42

8.EXAMES COMPLEMENTARES

8.1 AUDIOMETRIA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de exame que avalia a audição, executado por profissional especializado.

O paciente, no interior da cabine audiométrica, é testado para sua audição. O resul-

tado é expresso em um audiograma, que é um gráfico que revela as capacidades

auditivas do paciente (trabalhador).

8.2 AUDIOMETRIA MÓVEL

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de exame que avalia a audição, executado por profissional especializado,

através de Unidade Móvel. O paciente, no interior de uma cabine audiométrica, é

testado para sua audição. O resultado é expresso em um audiograma, que é um

gráfico que revela as capacidades auditivas do paciente (trabalhador).

8.3 ESPIROMETRIA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de exame de medição da capacidade inspiratória e expiratória do paci-

ente (trabalhador).

8.4 IMPEDANCIOMETRIA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de exame de avaliação da audição, podendo ser realizado de forma

complementar a audiometria. Serve para verificar a integridade e mobilidade da

membrana timpânica e dos pequenos ossos que são responsáveis por transmitir o

som para o nervo auditivo, auxiliando o diagnóstico nas perdas auditivas.

8.5 ELETROCARDIOGRAMA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de exame que verifica a existência de problemas com a atividade elétrica

do coração.

8.6 OPTOMETRIA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO Realização de exame que objetiva a realização de medições de amplitude visual.

8.7 ELETROENCEFALOGRAMA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO Realização de exame que analisa a atividade elétrica cerebral espontânea.

Page 51: Sesi - ES - Uma realização da indústria

43

8.EXAMES COMPLEMENTARES (continuação)

8.8 ANÁLISES CLÍNICAS (EXAME DE SANGUE, FEZES E URINA)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de exames ou testes indicados por médico, realizados em laboratórios

de análises clínicas, com o objetivo de diagnosticar ou atestar uma doença. Eles

também podem ser utilizados para a realização de exames de rotina (check-up).

8.9 RADIOLÓGICOS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de exames de raio-x, ultrassonografia, ressonância magnética ou tomo-

grafia computadorizada que através de imagens ajuda a identificar alterações e

patologias em ossos e órgãos internos do corpo humano.

8.10 AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de consulta que tem por finalidade a avaliação e enfoque nas possibili-

dades reais do trabalhador para exercício de função de risco específico, conforme

determina as NR - Normas Regulamentadoras, buscando investigar aspectos psico-

lógicos e sociais de aptidão do indivíduo para um determinado ambiente de traba-

lho.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Realizar os exames complementares conforme previsão em dependências próprias ou designadas a

credenciados, de acordo com a periodicidade de realização e funções ou Grupo Homogêneo de Expo-

sição – GHE que os requerem no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional vigente da em-

presa.

Realizar também outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avali-

ar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos, a critério do médico coordenador ou encarregado

(examinador), ou do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação cole-

tiva de trabalho por notificação;

Realizar procedimentos solicitados pela CONTRATANTE através da guia de encaminhamento de exa-

mes;

Encaminhar o cliente para realização de outros exames não previstos na guia de encaminhamento, so-

mente após a autorização da CONTRATANTE;

Orientar o trabalhador quanto à finalidade e a sistemática para a realização do exame.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá agendar e encaminhar os empregados para realização de exames médicos

ocupacionais, conforme periodicidade especificada no Documento Base do PCMSO e formulários indi-

Page 52: Sesi - ES - Uma realização da indústria

44

cados pelo CONTRATADO.

8.EXAMES COMPLEMENTARES (continuação)

RESPONSABILIDADES

O empregado faltante poderá ser substituído, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, por outro da

mesma empresa, desde que esse procedimento ocorra em tempo hábil até 48 (quarenta e oito) horas

úteis e de forma a não prejudicar a agenda do CONTRATADO;

Autorizar o trabalhador para realização de outros exames não previstos na guia de encaminhamento,

conforme indicado e justificado pelo responsável técnico de saúde do CONTRATADO, para boa prática

e tomada de decisão clínica, requerida pelo médico examinador e/ou médico coordenador para fins

ocupacionais;

Orientar o trabalhador quanto a finalidade e o preparo requerido, informado pelo CONTRATADO para

a realização do exame;

Encaminhar o trabalhador para realização dos exames nos locais e horários previstos, informados pelo

CONTRATADO.

Page 53: Sesi - ES - Uma realização da indústria

45

9.ODONTOLOGIA

9.1 UNIDADE MÓVEL DE ODONTOLOGIA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de procedimentos odontológicos – com procedimentos preventivos para

adequação de meio, procedimentos curativos de clínica geral e encaminhamento

para tratamentos de especialistas.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar pessoal técnico especializado e equipamentos (caso necessário), para desenvolver os servi-

ços contratados;

Instalar a Unidade Móvel Odontológica na empresa;

Estruturar a UMO com todos os equipamentos e materiais necessários ao atendimento odontológico;

Manutenção e possíveis consertos dos equipamentos odontológicos;

Supervisionar tecnicamente o atendimento realizado na UMO;

Recolher o recipiente contendo materiais/instrumentais perfuro cortantes;

Manter sigilo absoluto das informações fornecidas pelo Cliente.

CONTRATANTE:

Limpar o piso da Unidade diariamente combinando horário com o cirurgião-dentista para não prejudicar

o atendimento;

Agendar, liberar e deslocar os seus trabalhadores para o atendimento;

Disponibilizar local coberto para a UMO favorecendo a refrigeração do ambiente;

Disponibilizar ponto de água e esgoto no máximo a 10 metros de distância do local de instalação da

UMO;

Disponibilizar ponto de energia elétrica no máximo a 10 metros de distância da UMO, informando ao SE-

SI a voltagem no local;

Responsabilizar-se pela guarda do bem patrimonial do SESI;

Não mover a Unidade de local, desenergizar ou realizar manutenções na Unidade;

Comunicar imediatamente o SESI qualquer irregularidade.

Page 54: Sesi - ES - Uma realização da indústria

46

10.AUDIOMETRIA

10.1 UNIDADE MÓVEL DE AUDIOMETRIA (UMA)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Realização de exame que avalia a audição, executado por profissional especializado,

através de Unidade Móvel. O paciente, no interior de uma cabine audiométrica, é

testado para sua audição. O resultado é expresso em um audiograma, que é um

gráfico que revela as capacidades auditivas do paciente (trabalhador).

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Disponibilizar pessoal técnico especializado e equipamentos (caso necessário), para desenvolver os servi-

ços contratados;

Instalar a Unidade Móvel de Audiometria na empresa;

Estruturar a UMA com todos os equipamentos e materiais necessários ao atendimento;

Manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos da UMA;

Supervisionar tecnicamente o atendimento realizado;

Manter sigilo absoluto das informações fornecidas pelo Cliente.

CONTRATANTE:

Agendar, liberar e deslocar os seus trabalhadores para o atendimento;

Disponibilizar local para instalação da UMA em área não sujeita à exposição a ruído, a fim de não interfe-

rir no exame audiológico;

Disponibilizar local coberto para a UMA favorecendo a refrigeração do ambiente;

Disponibilizar ponto de energia elétrica no máximo a 10 metros de distância da UMO, informando ao SE-

SI a voltagem no local;

Responsabilizar-se pela guarda do bem patrimonial do SESI;

Não mover a Unidade de local, desenergizar ou realizar manutenções na Unidade;

Comunicar imediatamente o SESI qualquer irregularidade.

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11. SESI GINÁSTICA LABORAL

11.1 SESI GINÁSTICA LABORAL HORA / SESSÃO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

O objeto do presente contrato é a prestação do serviço SESI GINÁSTICA LABORAL,

a ser executado nas dependências da CONTRATANTE, aos integrantes do seu qua-

dro funcional e colaboradores. Cada sessão tem duração aproximada de 8 à 15

minutos, e se baseia em alongamentos de diversas partes do corpo, como tronco,

cabeça, membros superiores e membros inferiores, com o objetivo de melhorar a

saúde e evitar lesões por esforço repetitivo e algumas doenças ocupacionais, dos

trabalhadores da empresa CONTRATANTE, para um estilo de vida mais saudável.

Os alongamentos são diferentes para cada função exercida pelo trabalhador. Esse

tipo de ginástica não é de intensidade alta e ocorre num curto período de tempo,

assim não cansa e nem sobrecarrega o funcionário.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Colocar à disposição da CONTRATANTE Profissionais de Educação Física, registrado(s) no Conselho

Regional de Educação Física (CREF), responsável(eis) pela execução e manutenção das respectivas ativi-

dades, sob seu exclusivo controle, acompanhamento e supervisão, cabendo-lhe ainda total e exclusiva

responsabilidade pelo pagamento das respectivas remunerações, encargos e desenvolvimento dos de-

mais serviços que constarem no presente Termo;

Definir os exercícios a serem aplicados considerando o local e o tipo de atividade exercida no âmbito da

CONTRATANTE, após aplicação do questionário cinesiofuncional;

Realizar avaliação cinesiofuncional, avaliação diagnóstica, avaliação processual e avaliação de impacto,

nos períodos de início, meio e fim, respectivamente, de vigência do contrato. E apresentar ao contratante

os relatórios dos resultados das referidas avaliações;

Encaminhar a cobrança, mensal, através de Boleto Bancário, relativa ao pagamento dos serviços, até o 10º

(décimo) dia útil do mês subsequente do serviço prestado, na forma dos cálculos de apuração constantes

no TERMO DE ACEITE COMERCIAL;

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários devidamente atualizada

contendo: nome completo (sem abreviações), dados cadastrais (CPF, NIT, Data de Nascimento e Sexo);

Informar a todas as suas áreas (setores), empregados e colaboradores envolvidos, sobre o procedimento

adotado, horário e local onde se desenvolverão os exercícios referentes ás atividades do “SESI Ginástica

Laboral”;

Disponibilizar tempo para a realização dos exercícios e atividades do “SESI Ginástica Laboral”, a ser exe-

cutado de 8 a 15 minutos, por sessão;

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48

11. SESI GINÁSTICA LABORAL

11.1 SESI GINÁSTICA LABORAL HORA / SESSÃO (continuação)

Facilitar o acesso do pessoal técnico responsável pelo atendimento dos serviços, aos locais de trabalho

onde serão aplicados os exercícios do “SESI Ginástica Laboral”;

Efetuar o pagamento, mensalmente, mediante boleto de cobrança a ser enviado pelo CONTRATADO,

cujo vencimento ocorrerá até 30 (trinta) dias da data de emissão da Nota Fiscal;

Exercer, sob a responsabilidade do CONTRATADO, controle de pontualidade do profissional colocado à

disposição, a fim de que este encaminhe ao CONTRATADO, até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês, o

seu Registro Diário de Frequência “SESI Ginástica Laboral” (GPS-FM-030);

Informar ao CONTRATADO qualquer irregularidade praticada pelo instrutor;

Responsabilizar-se pela guarda do bem patrimonial do SESI;

O CONTRATADO está dispensado do cumprimento dos incisos I a V do item 4.2 do Contrato.

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11. SESI GINÁSTICA LABORAL

11.2 ACOMPANHAMENTO DO SESI GINÁSTICA LABORAL

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Acompanhar e supervisionar, o serviço “SESI Ginástica Laboral” com visitas técnicas

presenciais as empresas CONTRATANTES.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Acompanhamento e manutenção das atividades desenvolvidas no “SESI Ginástica Laboral”, nos casos em

que houver a contratação pela CONTRATANTE de Instrutor de Cursos Livres II com registro no CREF,

com visitas técnicas presenciais bimestrais, preenchendo o Relatório de Atendimento (GPS-FM-074);

Prestar apoio técnico, através da Gerência de Promoção da Saúde - GPS, para início das atividades do

“SESI Ginástica Laboral”, conforme TERMO DE ACEITE COMERCIAL.

CONTRATANTE:

Exercer, sob a responsabilidade do CONTRATADO, controle de pontualidade do profissional colocado à

disposição, a fim de que este preencha diariamente, o seu Registro Diário de Frequência “SESI Ginástica

Laboral” (GPS-FM-030);

Facilitar o acesso do pessoal técnico responsável pelo atendimento dos serviços, aos locais de trabalho

onde serão aplicados os exercícios do “SESI Ginástica Laboral”;

Informar ao CONTRATADO qualquer irregularidade praticada pelo Instrutor;

O CONTRATADO está dispensado do cumprimento dos incisos I a V do item 4.2 do Contrato.

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12. AVALIAÇÃO FÍSICA POR BIOIMPEDÂNCIA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

A Bioimpedância InBody120 utiliza a mais avançada tecnologia de bioimpedância,

capaz de aliar precisão, simplicidade e rapidez. O analisador de composição corpo-

ral portátil InBody120 fornece uma informação completa sobre a condição atual de

cada trabalhador da empresa CONTRATANTE, e uma orientação sobre a composi-

ção corporal ideal. Realiza a análise de forma segmentada e fornece a composição

detalhada de membros e tronco. Ao final do exame os resultados são transferidos

para o computador via interface Bluetooth.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

Colocar à disposição da CONTRATANTE Profissionais de Educação Física, registrado(s) no Conselho

Regional de Educação Física (CREF), responsável(eis) pela execução e manutenção das respectivas ativi-

dades, sob seu exclusivo controle, cabendo-lhe ainda total e exclusiva responsabilidade pelo pagamento

das respectivas remunerações, encargos e desenvolvimento dos demais serviços que constarem no

TERMO DE ACEITE COMERCIAL;

Disponibilizar profissional especializado e equipamentos (caso necessário), para desenvolver os serviços

contratados através do presente Termo;

Definir a melhor forma de atendimento aos trabalhadores da empresa CONTRATANTE. Considerando o

local a ser executado o serviço;

Realizar a avaliação por bioimpedância, e apresentar a empresa CONTRATANTE os resultados da referi-

da avaliação;

Encaminhar a cobrança, mensal, através de Boleto Bancário, relativa ao pagamento dos serviços, até o

10º (décimo) dia útil do mês subsequente do serviço prestado, na forma dos cálculos de apuração cons-

tantes no TERMO DE ACEITE COMERCIAL.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários devidamente atualizada

contendo: nome completo (sem abreviações), dados cadastrais (CPF, NIT, Data de Nascimento e Sexo);

Disponibilizar local adequado e tempo para a realização das avaliações, sendo de 10 à 20 minutos, por

trabalhador;

Facilitar o acesso do pessoal técnico responsável pelo atendimento dos serviços, ao local de execução do

serviço;

Efetuar o pagamento, mensalmente, mediante boleto de cobrança a ser enviado pelo CONTRATADO,

cujo vencimento ocorrerá até 30 (trinta) dias da data de emissão da Nota Fiscal;

Informar ao CONTRATADO qualquer irregularidade praticada pelo instrutor ou prestador;

O CONTRATADO está dispensado do cumprimento dos incisos I a V do item 4.2 do Contrato.

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13. CIRCUITO SAÚDE

13.1 CIRCUITO SAÚDE: AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Aferição de pressão arterial dos trabalhadores da empresa CONTRATANTE, e ori-

entação para um estilo de vida mais saudável.

13.2 CIRCUITO SAÚDE: IMC ÍNDICE DE MASSA CORPÓREA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Medição do índice de massa corpórea, dos trabalhadores da empresa CONTRA-

TANTE, e orientação para um estilo de vida mais saudável. Trata-se de uma medida

do peso de cada pessoa, sendo uma relação entre a massa corpórea da pessoa e a

sua altura. O método de cálculo do IMC é simples e rápido e permite uma avaliação

geral para definir se uma pessoa se encontra em risco de obesidade.

13.3 CIRCUITO SAÚDE: ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Orientação nutricional individual com base na pirâmide alimentar, para os trabalha-

dores da empresa CONTRATANTE, e orientação para um estilo de vida mais sau-

dável.

13.4 CIRCUITO SAÚDE: MASSOTERAPIA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Tratamento realizado através da massagem. Seu objetivo é reduzir e controlar dores

diversas, melhorar a flexibilidade do corpo, fortalecer o sistema imunológico, bene-

ficiar a circulação sanguínea e eliminação de toxinas, além de aliviar as tensões

físicas e mentais, dos trabalhadores da empresa CONTRATANTE, para um estilo de

vida mais saudável.

13.5 CIRCUITO SAÚDE: SESSÃO DE GINÁSTICA LABORAL EVENTO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

Sessão isolada de Ginástica Laboral com duração de 15 à 20 minutos, se baseia em

alongamentos de diversas partes do corpo, como tronco, cabeça, membros supe-

riores e membros inferiores, com o objetivo de melhorar a saúde e evitar lesões por

esforço repetitivo e algumas doenças ocupacionais, dos trabalhadores da empresa

CONTRATANTE, para um estilo de vida mais saudável.

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13. CIRCUITO SAÚDE

RESPONSABILIDADES (continuação)

CONTRATADO:

Disponibilizar profissional especializado em cada área correlata acima e equipamentos (caso necessário),

para desenvolver os serviços contratados através do presente Termo;

Definir a melhor forma de atendimento aos trabalhadores da empresa CONTRATANTE. Considerando o

local a ser executado o serviço. Preencher o Relatório de Atendimento (GPS-FM-074);

Encaminhar a cobrança, mensal, através de Boleto Bancário, relativa ao pagamento dos serviços, até o

10º (décimo) dia útil do mês subsequente do serviço prestado, na forma dos cálculos de apuração cons-

tantes no TERMO DE ACEITE COMERCIAL.

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários devidamente atualiza-

da contendo: nome completo (sem abreviações), dados cadastrais (CPF, NIT, Data de Nascimento e Se-

xo).

Disponibilizar local adequado e tempo para a realização dos serviços contratados, sendo de 05 à 10 mi-

nutos, por trabalhador;

Facilitar o acesso do pessoal técnico responsável pelo atendimento dos serviços, ao local de execução do

serviço;

Efetuar o pagamento, mensalmente, mediante boleto de cobrança a ser enviado pelo CONTRATADO,

cujo vencimento ocorrerá até 30 (trinta) dias da data de emissão da Nota Fiscal;

Informar ao CONTRATADO qualquer irregularidade praticada pelo profissional;

O CONTRATADO está dispensado do cumprimento dos incisos I a V do item 4.2 do Contrato.

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14. EXERCÍCIOS FUNCIONAIS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

DO SERVIÇO / PRODUTO

São exercícios para tornar as funções corporais mais hábeis, como equilíbrio, flexibi-

lidade, potência, coordenação motora, agilidade e força. O seu objetivo é tornar o

corpo capaz de exercer os movimentos com a melhor competência possível, bem

como fortalecer o core que é a região central do nosso corpo. Os músculos do core

são responsáveis pela força que mantém a estabilidade da coluna lombar e a flexi-

bilidade.

RESPONSABILIDADES

CONTRATADO:

15. Disponibilizar profissional especializado e equipamentos (caso necessário), para desenvolver o serviço

contratado através do presente Termo;

16. Definir a melhor forma de atendimento aos trabalhadores da empresa CONTRATANTE. Considerando o

local a ser executado o serviço;

17. Encaminhar a cobrança, mensal, através de Boleto Bancário, relativa ao pagamento dos serviços, até o 10º

(décimo) dia útil do mês subsequente do serviço prestado, na forma dos cálculos de apuração constantes

no TERMO DE ACEITE COMERCIAL;

CONTRATANTE:

A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários devidamente atualizada

contendo: nome completo (sem abreviações), dados cadastrais (CPF, NIT, Data de Nascimento e Sexo);

Informar a todas as suas áreas (setores), empregados, colaboradores e dependentes envolvidos, sobre o

procedimento adotado, horário e local onde se desenvolverão os exercícios referentes á atividade contra-

tada;

Efetuar o pagamento, mensalmente, mediante boleto de cobrança a ser enviado pelo CONTRATADO,

cujo vencimento ocorrerá até 30 (trinta) dias da data de emissão da Nota Fiscal;

Informar ao CONTRATADO qualquer irregularidade praticada pelo instrutor;

Responsabilizar-se pela guarda do bem patrimonial do SESI;

O CONTRATADO está dispensado do cumprimento dos incisos I a V do item 4.2 do Contrato.

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ANEXO II – FLUXO DE EMISSÃO DE ASO (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL)