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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 1 SEMANÁRIO OFICIAL ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Lei Municipal nº. 04 de 29 de dezembro de 1955 Composto e Impresso no Departamento de Tecnologia da Informação - SAD Administração: Romero Rodrigues Veiga Prefeitura Municipal ATOS DO PREFEITO SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO PREFEITO 1ª PARTE PORTARIA Nº 0256/2016 De 29 de abril de 2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso das suas atribuições que lhes foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e. CONSIDERANDO: 1. As deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010; 2. A necessidade de traduzir, no conjunto de ações da Secretaria de Educação do Município, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação; 3. A necessidade de institucionalizar mecanismos de acompanhamento do Plano Municipal de Educação, garantindo como método o planejamento educacional e a democracia como fundamento; 4. A competência do Município de coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas, exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais; RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação Básica de Campina Grande FMEB/CG de caráter permanente, com a finalidade de acompanhar e avaliar as políticas nacional, estadual e municipal de educação, planejar e coordenar as Conferências de Educação do Município, bem como divulgar as suas deliberações e promover as articulações necessárias; Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação Básica FMEB/CG: I participar do processo de concepção, implementação e avaliação da Política Nacional, Estadual e Municipal de Educação; II acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos de leis referentes à Política Municipal de Educação, em especial a de projetos de leis referentes aos planos decenais de educação definidos no artigo 214 da Constituição Federal, com alterações da Emenda à Constituição 59/2009; III acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Nacionais, Estaduais e Municipal de Educação; IV - elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno das Conferências de Educação do Município; V - zelar para que o Fórum e as Conferências de Educação do Município estejam articulados às Conferências Estadual e Nacional de Educação; VI - planejar e coordenar a realização de Conferências de Educação no Município, bem como divulgar as suas deliberações; VII - realizar monitoramento contínuo e avaliações periódicas sobre a execução do Plano Municipal de Educação PME e o cumprimento de suas metas; VIII acompanhar indicadores educacionais, articulando-os com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis; IX planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação; X coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos; XI - analisar e propor políticas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas do PME. Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação Básica de Campina Grande, Paraíba FMEB/CG composto por membros titulares e suplentes, é integrado por órgãos públicos, autarquias, entidades e movimentos sociais representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade civil, com atuação reconhecida na melhoria da educação nacional, estadual e municipal. § 1 o São segmentos da educação todos os sujeitos e seus coletivos que compõem a comunidade educacional e que, portanto, estão vinculados diretamente à educação escolar. § 2 o São consideradas categorias representativas dos segmentos da educação escolar: I as entidades que representam os estudantes da educação secundarista e da educação superior; II as entidades que representam os pais ou responsáveis dos estudantes da educação escolar; III as entidades que representam os profissionais da educação escolar do setor público municipal, estadual, distrital e federal; IV as entidades que representam os profissionais da educação escolar do setor privado; V as entidades ou órgãos que representam os dirigentes da educação escolar do setor privado (gestores de órgãos educacionais e de instituições educativas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas); e VI as entidades ou órgãos que representam os dirigentes da educação escolar do setor público municipal, estadual, distrital e federal (gestores de órgãos educacionais e de instituições educativas, conselheiros da educação e parlamentares das respectivas comissões de educação do Poder Legislativo). § 3 o São setores da sociedade todos os coletivos de cidadãos ativos, que se mobilizam pela educação, organizados sob forma de entidade ou movimento, dentre estas: I as organizações dos trabalhadores e dos empresários; II a comunidade científica; III as entidades de política, estudo e pesquisa em educação;

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SEMANÁRIO OFICIAL

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Lei Municipal nº. 04 de 29 de dezembro de 1955 Composto e Impresso no Departamento de Tecnologia da Informação - SAD

Administração: Romero Rodrigues Veiga

Prefeitura Municipal

ATOS DO PREFEITO

SECRETARIAS DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ATOS DO PREFEITO – 1ª PARTE

PORTARIA Nº 0256/2016 De 29 de abril de 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso das suas atribuições que lhes foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e.

CONSIDERANDO:

1. As deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010;

2. A necessidade de traduzir, no conjunto de ações da Secretaria de Educação do Município, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação; 3. A necessidade de institucionalizar mecanismos de acompanhamento do Plano Municipal de Educação, garantindo como método o planejamento educacional e a democracia como fundamento; 4. A competência do Município de coordenação da política

municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas, exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação Básica de Campina Grande – FMEB/CG de caráter permanente, com a finalidade de

acompanhar e avaliar as políticas nacional, estadual e municipal de educação, planejar e coordenar as Conferências de Educação do Município, bem como divulgar as suas deliberações e promover as articulações necessárias;

Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação Básica – FMEB/CG:

I – participar do processo de concepção, implementação e avaliação da Política Nacional, Estadual e Municipal de Educação; II – acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos de leis referentes à Política Municipal de Educação, em especial a de

projetos de leis referentes aos planos decenais de educação definidos no artigo 214 da Constituição Federal, com alterações da Emenda à Constituição 59/2009; III – acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Nacionais, Estaduais e Municipal de Educação; IV - elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno das Conferências de Educação do Município;

V - zelar para que o Fórum e as Conferências de Educação do Município estejam articulados às Conferências Estadual e Nacional

de Educação; VI - planejar e coordenar a realização de Conferências de Educação no Município, bem como divulgar as suas deliberações; VII - realizar monitoramento contínuo e avaliações periódicas sobre a execução do Plano Municipal de Educação – PME e o cumprimento de suas metas; VIII – acompanhar indicadores educacionais, articulando-os com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;

IX – planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação; X – coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos; XI - analisar e propor políticas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas do PME.

Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação Básica de Campina Grande, Paraíba – FMEB/CG composto por membros titulares e suplentes, é integrado por órgãos públicos, autarquias, entidades e movimentos sociais representativos dos segmentos da educação

escolar e dos setores da sociedade civil, com atuação reconhecida na melhoria da educação nacional, estadual e municipal.

§ 1o São segmentos da educação todos os sujeitos e seus coletivos que compõem a comunidade educacional e que, portanto, estão vinculados diretamente à educação escolar. § 2o São consideradas categorias representativas dos segmentos da educação escolar: I – as entidades que representam os estudantes da educação secundarista e da educação superior; II – as entidades que representam os pais ou responsáveis dos

estudantes da educação escolar; III – as entidades que representam os profissionais da educação escolar do setor público municipal, estadual, distrital e federal; IV – as entidades que representam os profissionais da educação escolar do setor privado; V – as entidades ou órgãos que representam os dirigentes da educação escolar do setor privado (gestores de órgãos educacionais e de instituições educativas particulares, comunitárias, confessionais ou

filantrópicas); e VI – as entidades ou órgãos que representam os dirigentes da educação escolar do setor público municipal, estadual, distrital e federal (gestores de órgãos educacionais e de instituições educativas, conselheiros da educação e parlamentares das respectivas comissões de educação do Poder Legislativo). § 3o São setores da sociedade todos os coletivos de cidadãos ativos, que se mobilizam pela educação, organizados sob forma de entidade

ou movimento, dentre estas: I – as organizações dos trabalhadores e dos empresários; II – a comunidade científica; III – as entidades de política, estudo e pesquisa em educação;

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IV – os movimentos sociais de afirmação das diversidades; e V – os movimentos em defesa da educação. § 4o São consideradas categorias representativas dos setores da sociedade: I – as Centrais Sindicais dos Trabalhadores; II – a Comunidade Científica; III – a Confederação dos Empresários;

IV – as entidades com atuação na política de gestão e formação dos profissionais da educação; V – as Entidades de Estudos e Pesquisas em Educação; VI – os Movimentos em Defesa da Educação Infantil; VII – os Movimentos em Defesa da Educação de Jovens e Adultos; VIII – os Movimentos Sociais do Campo; IX – os Movimentos Sociais Afro-brasileiros; X – os Movimentos Sociais de Gênero e de Diversidade Sexual; XI – o Movimento Nacional de Educação Escolar Indígena; e

XII – os Movimentos em Defesa da Educação. § 1º - Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do (a) Secretário (a) Municipal de Educação, após a indicação dos respectivos órgãos e entidades. §2º - Os membros do Fórum Municipal de Educação poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades. Art. 4º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos

no Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observados os dispositivos da presente Portaria, em especial o disposto no Art. 2º. Parágrafo Único – Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação Básica – FMBE/CG será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, ad referendum.

Art. 5º – O FMBE/CG poderá reunir-se ordinária e extraordinariamente, na periodicidade estabelecida por seu regimento. Art. 6º - O Fórum Municipal de Educação e a Conferência Municipal de Educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete do (a) Secretário (a) Municipal de Educação e receberão suporte técnico e administrativo da Secretaria de Educação, para garantir seu

funcionamento, resguardando-se a autonomia administrativa de cada ente. Art. 7º - A participação no Fórum Municipal de Educação Básica – FMEB/CG será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROMERO RODRIGUES VEIGA PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE- PB

PORTARIA Nº 0258/2016 De 02 de Maio de 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso

das suas atribuições que lhes foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município

RESOLVE:

Art. 1º - Fica denominada de PROFESSOR ERALDO CÉZAR DE

ARAÚJO, a nova Escola Municipal localizada no CONJUNTO

RAIMUNDO SUASSUNA no Bairro Três Irmãs.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROMERO RODRIGUES VEIGA PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE

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SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE

RELAÇÃO DAS LICENÇAS SOLICITADAS/EXPEDIDAS PELA COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE

(ABRIL/2016)

Nº DO

PROCESSO

TIPO DA

LICENÇA REQUERENTE ATIVIDADE ENDEREÇO

DATA DA

SAÍDA

Nº DA

LICENÇA

714/15 L.O GILMARCIO

FEITOZA DA SILVA

MANUTENÇÃO E

REPARAÇÃO DE

MOTOCICLETAS E

MOTONETAS

R. JUIZ ORLANDO

TEJO, 102 - NOVA

BRASÍLIA

06/04/16 035/16

763/16

RENO. L.O

BRAZAUTO

COMÉRCIO DE

VEÍCULOS E PEÇAS

LTDA

COMÉRCIO A

VAREJO DE

AUTOMOVEIS, VENDA

DE PEÇAS E

SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO

R .RAIMUNDO NONATO

DE ARAUJO,200-.J.

PINHEIRO

25/04/16 036/16

771/16

L.P

GUILHERME

AUGUSTO

FIGUEIREDO DE

ALMEIDA

IMPLANTAÇÃO DE

UM CONDOMÍNIO

HORIZONTAL

FECAHADO

FAZENDA VARZÉA DO

IPÊ - DISTRITO DE

SANTA TEREZINHA

15/04/16 003/16

773/16

L.I

MAIA &ALVES

BERCÁRIOS E

EDUCAÇÃO

INFANTIL LTDA - ME

OBRAS DE REFORMA

DA EDIFICAÇÃO

(BERCÁRIO)

R.VEREADOR ANTÔNIO

RODRIGUES - 45 -

MIRANTE

19/04/16 006/16

775/16

A.A

RILDO CAVALCANTI

FERNANDES JUNIOR

IMPLANTAÇÃO DE

UM LOTEAMENTO

SITIO CUITES DE BAIXO

- JARDIM

CONTINENTAL

12/04/16 003/16

779/16

A.A

BOMPREÇO

SUPERMERCADOS

DO NORDESTE

LIMPEZA DE ÁREA

AV.ALMIRANTE

BARROSO, S/N -

CRUZEIRO

12/04/16 004/16

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ATOS DO PREFEITO – 2ª PARTE

PORTARIA Nº 0235/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com solicitação contida no

Processo nº 00.737-16 datado de 11/04/2016,

R E S O L V E

Exonerar a pedido, o(a) servidor(a) MÁRIO MOURA TELINO,

mat. 20621, do cargo efetivo de Porteiro, lotado(a) na Secretaria de Educação, a partir do dia 11 de abril do corrente ano.

Campina Grande, 19 de abril de 2016.

PORTARIA Nº 0241/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar

nº 015, de 26 de dezembro de 2002,

R E S O L V E

Exonerar PAULEMANUEL SARMENTO DO NASCIMENTO, mat. 20993, do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente III, Símbolo GR3, lotado no Gabinete do Prefeito, a partir do dia 01 de abril do corrente ano.

Campina Grande, 25 de abril de 2016.

PORTARIA Nº 0246/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Prorrogar a disposição junto a Prefeitura Municipal de Baía da

Traição - PB, pelo período de 01 (um) ano, COM ÔNUS para este Município, da servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA

COSTA, mat. 8684, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Saúde, a partir da presente data.

Campina Grande, 26 de abril de 2016.

PORTARIA Nº 0247/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 31 e 32 da

Lei Complementar nº 036/2008;

R E S O L V E

Prorrogar a disposição junto a Prefeitura Municipal de Pocinhos - PB, pelo período de 01 (um) ano, da servidora municipal FLÁVIA

DO NASCIMENTO, mat. 6529, ocupante do cargo efetivo de Orientador Educacional, lotada na Secretaria de Educação, em regime de permuta com a servidora daquela Prefeitura, SUELY

GUEDES DE MIRANDA, com ônus para os respectivos órgãos de

origem, retroativo ao dia 24 de janeiro do corrente ano.

Campina Grande, 26 de abril de 2016.

PORTARIA Nº 0248/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Prorrogar a disposição junto a Prefeitura Municipal de Boa Vista

- PB, pelo período de 01 (um) ano, COM ÔNUS para este Município, da servidora ROSÁLIA FERRAZ PINTO, mat. 6071,

ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, a partir da presente data.

Campina Grande, 26 de abril de 2016.

PORTARIA Nº 0249/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Prorrogar a disposição junto a Prefeitura Municipal de Pocinhos

- PB, pelo período de 01 (um) ano, SEM ÔNUS para este Município, da servidora SILVANA CAVALCANTI LEAL, mat. 3231,

ocupante do cargo efetivo de Supervisor Educacional, lotada na Secretaria de Educação, a partir do dia 02 de abril do corrente ano.

Campina Grande, 26 de abril de 2016.

PORTARIA Nº 0250/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 036/2008;

R E S O L V E

Prorrogar a disposição junto a Prefeitura Municipal de Barra de

Santana - PB, pelo período de 01 (um) ano, da servidora municipal KÉZIA BARBOSA DE QUEIROZ, mat. 3463, ocupante do cargo

efetivo de Professor de Educação Básica 2, lotada na Secretaria de Educação, em regime de permuta com a servidora daquela Prefeitura, IZABEL SANTOS DA COSTA, com ônus para os respectivos órgãos de origem, a partir do dia 29 de abril do corrente ano.

Campina Grande, 27 de abril de 2016.

PORTARIA Nº 0251/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 036/2008;

R E S O L V E

Prorrogar a disposição junto a Prefeitura Municipal de Aroeiras -

PB, pelo período de 01 (um) ano, da servidora municipal MARIA

DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS, mat. 3956, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil 1, lotada na Secretaria de

Educação, em regime de permuta com a servidora daquela Prefeitura, HELLEN SAMARA FARIAS DAS NEVES, com ônus para os respectivos órgãos de origem, a partir do dia 15 de maio do corrente ano.

Campina Grande, 27 de abril de 2016.

PORTARIA Nº 0254/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002.

R E S O L V E Exonerar DÉBORA MARX BATISTA DE MELO CHAVES, mat. 24861, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial

II, Símbolo CC-3, lotada no Gabinete do Prefeito, a partir do dia 02 de maio do corrente ano.

Campina Grande, 29 de abril de 2016.

ROMERO RODRIGUES VEIGA PREFEITO CONSTITUCIONAL

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ESCOLA MUNICIPAL FREI DAGOBERTO STUCKER

PORTARIA Nº 001/2016 A Gestora da ESCOLA MUNICIPAL FREI DAGOBERTO

STUCKER, MARLUCE ASSIS DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda

em cumprimento ás determinações contidas na norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e contratos com o Poder Público.

RESOLVE Artigo 1º - Nomear os servidores: MARIA GORETTI DE QUEIROZ AURELIANO, Matrícula Nº 12627, na condição de Presidente, MAXUEL FERREIRA GONÇALVES, Matricula Nº 10.829-X, FÁTIMA C. MEDEIROS ,Matrícula Nº 12793, lotados na Secretária

de Educação, na condição de Membros Titulares, para sob a Presidência da primeira, receber, processar e julgar todos os procedimentos licitatórios realizados por esta Municipalidade. Na condição de Membros Suplentes, ficam nomeados os servidores, SEVERINA MARIA BARBOSA ASSIS, Matrícula Nº 13793, MARIA DE FÁTIMA C. MARTINS, Matrícula Nº 5696, lotados na Secretária da educação, para compor a COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL FREI DAGOBERTO STUCKER. Artigo 2º - O prazo de validade da COMISSÃO PERMANENTE

DE LICITAÇÃO será de 01 (um) ano, a contar do dia 27 de abril do corrente ano. Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário.

Campina Grande, 27 de abril de 2016.

MARLUCE ASSIS DE SOUSA GESTORA ESCOLAR

PORTARIA Nº 002/2015

A Gestora da ESCOLA MUNICIPAL FREI DAGOBERTO

STUCKER, MARLUCE ASSIS DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda em cumprimento ás determinações contidas na norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e contratos com o Pode Público.

RESOLVE Nomear os servidores: DAIANE BEZERRA FEITOSA . Matrícula Nº,12736-X,ANA LUCIA DE BARROS, Matrícula Nº20066,

LUCENILDO CAVALCANTI AVELINO Matrícula Nº10415, lotados na Secretária de Educação, para compor a COMISSÃO DE

RECEBIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS. (PNAE). O prazo de validade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE

GÊNEROS ALIMENTICIOS (PNAE). será de 01 (um) ano, a contar do dia 27 de abril do corrente ano.

Campina Grande, 27 de abril de 2016.

MARLUCE ASSIS DE SOUSA GESTORA ESCOLAR

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE – IPSEM

EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 005/2016. PARTES:

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE e

DIFEMACC DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL E

COMÉRCIO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA

MINERAL EM GARRAFÕES DE 20 LITROS PARA ATENDER O IPSEM. VIGÊNCIA: 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. VALOR: R$ 2.898,00

(DOIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS). LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 004/2016. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores.

PROJETO/ATIVIDADE: 09.122.2001.2141. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO HERMANO DE OLIVEIRA e JANEIDE PEREIRA ARARUNA XAVIER. DATA DE ASSINATURA: 26 de ABRIL de 2016.

ANTÔNIO HERMANO DE OLIVEIRA PRESIDENTE DO IPSEM

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 006/2016. PARTES:

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE e REDE

BAIRRO SUPERMERCADO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO

DE CAFÉ E AÇÚCAR PARA ATENDER O IPSEM. VIGÊNCIA: ATÉ O ATO TOTAL DA ENTREGA DO OBJETO. VALOR: R$ 1.910,00 (MIL NOVENCENTOS E DEZ REAIS). LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 007/2016. FUNDAMENTAÇÃO:

LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. PROJETO/ATIVIDADE: 09.122.2001.2141. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO HERMANO DE OLIVEIRA e JOSÉ CÉLIO CASTRO FERREIRA. DATA DE ASSINATURA: 26 de ABRIL de 2016.

ANTÔNIO HERMANO DE OLIVEIRA PRESIDENTE DO IPSEM

SECRETARIA DE OBRAS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

CONCORRÊNCIA 2.08.008/2015/CSL/SECOB/PMCG

LOTE 01 NA QUALIDADE DE ORDENADOR DE DESPESA, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 43, INCISO VI, DA LEI

FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERRAÇÕES, CONFIRMA O JULGAMENTO PROCEDIDO PELA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO, ANÁLISE E PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA SECRETARIA DE OBRAS NO PROCESSO LICITATÓRIO DE QUE TRATA A

CONCORRÊNCIA 2.08.008/2015/CSL/SECOB/PMCG, FICANDO O MESMO HOMOLOGADO, DEVENDO SER ADJUDICADO O OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO DO SISTEMA

DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA

GRANDE, COMPREENDENDO OPERAÇÃO,

MANUTENÇÃO, TUDO COM FORNECIMENTO DE MÃO

DE OBRA E MATERIAIS E O APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO”, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB, LICITADO À EMPRESA LANÇAR

CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, INSCRITA NO

CNPJ 03.834.750/0001-57, NO VALOR DE R$ 3.412.956,72

(TRÊS MILHÕES QUATROCENTOS E DOZE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), EM CONSEQUÊNCIA, FICA CONVOCADA A PROPONENTE PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO, NOSTERMOS DO ART. 64, "CAPUT", DA LEI N° 8.666/93, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART.81, DA CITADA LEI N°8.666/93 E SUAS

ALTERAÇÕES.

CAMPINA GRANDE-PB, 02 DE MAIO DE 2016.

ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA SECRETARIA DE OBRAS

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 2.06.004/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.004/2016

AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que

realizará às 10:00 horas do dia 17 de maio de 2016, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SRP) sob N°

2.06.004/2016, tipo “MENOR PREÇO”, tendo como por OBJETO, tendo como OBJETO A AQUISIÇÃO DE RECARGA

DE BOTIJÕES E CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE

PETROLEO (GLP) PARA ATENDER A SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, conforme especificações

em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.

Campina Grande, 20 de abril de 2016.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG

PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 2.14.011/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.14.011/2016

AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO

AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 10:00 horas do dia 20 de maio de 2016, licitação na Modalidade PREGÃO

PRESENCIAL(SRP), tipo “MENOR PREÇO”, tendo como por OBJETO, tendo como OBJETO A AQUISIÇÃO DE PNEUS E

CÂMARAS PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, PARA

ATENDER A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E

MEIO AMBIENTE E DEMAIS SECRETARIAS DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.

Campina Grande, 27 de abril de 2016.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.11.006/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.11.006/2016 AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE AGRICULTURA DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 10:00 horas do dia 16 de maio de 2016, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob N° 2.11.006/2016, tipo “MENOR PREÇO”, exclusivo para Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, tendo como OBJETO É A

AQUISIÇÃO DE VACINAS CONTRA FEBRE AFTOSA –

CAMPANHA 2016, PARA ATENDER A SECRETARIA DE

AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.

Campina Grande, 20 de abril de 2016.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG

SECRETARIA DE AGRICULTURA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.11.003/2016

ATO DE RATIFICAÇÃO

Considerando o que consta dos autos do Processo Nº 2.11.002/2016,

cujo OBJETO É A EXECUÇÃO DA REVISÃO (SERVIÇOS)

DA RETROESCAVADEIRA NA CONCESSIONÁRIA NEW

HOLLAND (GARANTIA DE FÁBRICA) DA SECRETARIA

DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, em observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICO A

DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor de GMP MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ Nº 06.196.577/0001-05, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e ciquenta reais), com fundamento no Artigo 24, Inciso IV, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93

e alterações posteriores, conforme Análise da Comissão

Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.

Campina Grande, 14 de abril de 2016.

FÁBIO AGRA DE MEDEIROS NÁPOLES SECRETÁRIO DE AGRICULTURA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº

2.06.076/2015

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 2.06.076/2015, PARTES: Secretaria Municipal de Educação e MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, OBJETO:

RETIFICAÇÃO da CLAÚSULA SÉTIMA e a RATIFICAÇÃO das demais CLAUSULAS, VIGÊNCIA: o prazo ficará prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, LICITAÇÃO: Contrato nº 2.06.076/2015 da TOMADA DE PREÇO Nº 2.06.020/2015 DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.020/2015. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP. DATA DE ASSINATURA: 19 de abril de 2016.

PROFª. IOLANDA BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº

2.06.065/2015

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 2.06.065/2015, PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Santa Luzia Engenharia Ltda. - EPP, OBJETO: RETIFICAÇÃO da

CLAÚSULA SÉTIMA e a RATIFICAÇÃO das demais CLAUSULAS, VIGÊNCIA: o prazo ficará prorrogado por mais 210

(duzentos e dez) dias, LICITAÇÃO: Contrato nº 2.06.065/2015 da TOMADA DE PREÇO Nº 2.06.023/2015 DO PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº 2.06.023/2015. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e Santa Luzia Engenharia Ltda. - EPP, DATA DE ASSINATURA: 19 de abril de 2016.

PROFª. IOLANDA BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO – PROMOÇÃO

HUMANA

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Diretora da Escola Municipal Santo Antônio – Promoção Humana, com fundamento no Relatório da Comissão Permanente de Licitação, em consonância com os preceitos da Lei nº 8.666/93 e suas

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 8

alterações, resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do CONVITE Nº 001/2016, em favor das empresas: 1. Empresa Angelo Felizardo do Nascimento, com os itens nº 1 a 18; 21 e 22, cujo valor importa em R$ 9.360,00

2. Empresa Sammy Rosemberg de Melo, com os itens nº 19 e 20,

cujo valor importa em R$ 2.400,00

Campina Grande-PB, 19 de abril de 2016.

VALBERLENE DE A. SOARES BEZERRA GESTORA ESCOLAR

ESCOLA INTEGRAL SEMENTES DE VIDA

CONVITE Nº 001/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2016

A ESCOLA INTEGRAL SEMENTES DE VIDA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com sede à Rua Dr. Joaquim de Amorim Neto, nº 145 Bairro Catolé, no Município

de Campina Grande, Paraíba, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na Modalidade CONVITE

do tipo MENOR PREÇO, em regime de execução por PREÇO

UNITÁRIO, para contratação do OBJETO descrito no ITEM 1.0,

deste CONVITE, regido pelas disposições da LEI FEDERAL Nº.

8.666/93, e suas alterações posteriores. Os envelopes contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”

envolvendo o presente certame serão recebidos pela COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO, às 15:30 horas, do dia 06.05.2016, em sessão pública, na sala de apoio pedagógico desta

unidade de ensino, à Rua Dr. Joaquim de Amorim Neto, nº 145 Bairro Catolé, no Município de Campina Grande, Paraíba.

Campina Grande, 02 de maio de 2016.

DANIELY ALVES ALENCAR DE MEDEIROS PRESIDENTE DA CPL

SECRETARIA DE SAUDE

TERMO DE H O M O L O G A Ç Ã O E A D J U D I C A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 16.354 /2016

A Secretária Municipal de Saúde de Campina Grande/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar N°. 029, de 05 de Dezembro de 2005,em cumprimento às disposições constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 10.520, de 17 de

Julho de 2002, e subsidiariamente, com a Lei Nº. 8.666/93, alterada e, ainda,com base no Parecer da Assessoria Jurídica referente aos atos praticados pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio de conformidade com o resultado do certame, destinado à AQUISIÇÃO DE LUCENTIS (RANIBIZUMABE) PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB, DURANTE 12 (DOZE) MESES. H O M O L O G A o presente Torneio Licitatório, em favor das empresas: ELFA

MEDICAMENTOS LTDA; com o valor unitário de R$ 3.005,72 (três mil e cinco reais e setenta e dois centavos), O valor a ser homologado em consequência deste torneio licitatório é de R$ 6.011.440,00 (seis milhões, onze mil e quatrocentos e quarenta reais ) a quem adjudica o objeto da presente licitação por apresentarem valores compatíveis com os preços praticados no mercado e atender todas as demais condições estabelecidas na Lei Regente e em perfeita consonância com o Pregão Presencial nº.16354/2016 e com o

orçamento básico da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande/PB

Campina Grande, 14 de Abril de 2016.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº009/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 16.354 /2016 PROCESSO Nº

16.355/ 2016

O presente EXTRATO tem por objeto o sistema de registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE LUCENTIS (RANIBIZUMABE) PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB, DURANTE 12 (DOZE) MESES, de acordo com a especificação DO EDITAL E SEUS ANEXOS, do preço registrado, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do representante legal, conforme consta no Anexo VII, em obediência à ordem de classificação das propostas, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentadas, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrariem. 1) ELFA MEDICAMENTOS LTDA - 1° lugar nos itens: 001.

Campina Grande, 14 de Abril de 2016.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA Nº 16.376/2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE

LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA

LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL

INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.376/2016 /SMS/FMS/PMCG,

PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO A

CONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE

PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA CORREÇÃO DE

LESÕES NO JOELHO DIREITO, VISANDO CUMPRIR

DECISÃO JUDICIAL DO OFÍCIO GJ. Nº 131/2016/GJ/3ª FAZ,

PROCESSO Nº 0802323-89.2016.8.15.0001 DA TERCEIRA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE

CAMPINA GRANDE, AUTOR: “VALCENI FIGUEIREDO

BATISTA”, EMBASADA NO ART.24, INCISO IV DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA: SISTEMA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE - SAS, NO VALOR GLOBAL

DE R$ 9.200,00 (NOVE MIL E DUZENTOS REAIS). CLASSIFICADA NA LEI

ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.1011.2178- AÇÕES

GERAIS EM ATENÇÃO MAC AMBULATORIAL E

HOSPITALAR. ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.39; FONTE

DE RECURSOS: 000 (PRÓPRIO).

CAMPINA GRANDE, 27 DE ABRIL DE 2016.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA Nº 16.377/2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE

LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA

LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL

INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.377/2016 /SMS/FMS/PMCG,

PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO A

CONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRÚRGIA

“OTOLÓGICA” COM VISTAS Á CUMPRIR ORDEM

JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0802755-

11.2016.8.15.0001 DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA

PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 9

PACIENTE: “MARIA GILVANETE RODRIGUES DE

SOUZA”, EMBASADA NO ART.24, INCISO IV DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA: CLINICA SANTA

CLARA LTDA, NO VALOR GLOBAL DE R$ 4.800,00 (QUATRO MIL E

OITOCENTOS REAIS). CLASSIFICADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA

ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO: FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA: 10.302.1011.2178- AÇÕES GERAIS EM

ATENÇÃO MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR.

ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.39; FONTE DE RECURSOS:

000 (PRÓPRIO).

CAMPINA GRANDE, 28 DE ABRIL DE 2016.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA Nº 16.378/2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE

LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA

LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL

INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.378/2016 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO AQUISIÇÃO DE

“PALLETS” PARA ATENDIMENTO DA CENTRAL DE

ABASTECIMENTO FARMACEUTICOS DO MUNICÍPIO DE

CAMPINA GRANDE, EMBASADA NO ART.24, INCISO IV DA LEI

Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA: LAR

PLASTICOS COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI – EPP, NO

VALOR GLOBAL DE R$ 7.504,48 (SETE MIL QUINHENTOS E QUATRO

REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). CLASSIFICADA NA LEI

ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.122.2001.2190- AÇÕES

ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE. ELEMENTOS DE

DESPESA: 3390-30; FONTE DE RECURSOS: 000 (PRÓPRIO).

CAMPINA GRANDE, 28 DE ABRIL DE 2016.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA Nº 16.384/2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE

LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA

LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL

INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.384/2016 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO A

CONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE

PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO

“ANGIOPLASTIA DA AORTA ABDOMINAL” EM CARATER

DE EMERGÊNCIA, VISANDO CUMPRIR DECISÃO

JUDICIAL DO PROCESSO Nº 0021869-07.2014.815.0011 DA

SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA

DE CAMPINA GRANDE, AUTOR: “LUIZ ZEFERINO DA

SILVA”, EMBASADA NO ART.24, INCISO IV DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA: SISTEMA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE-SAS, NO VALOR GLOBAL

DE R$ 67.833,50 (SESSENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS

REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). CLASSIFICADA NA LEI

ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.1011.2178- AÇÕES

GERAIS EM ATENÇÃO MAC AMBULATORIAL E

HOSPITALAR. ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.39; FONTE

DE RECURSOS: 000 (PRÓPRIO).

CAMPINA GRANDE, 02 DE MAIO DE 2016.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE

ESCOLA MUNICIPAL MANOEL DA COSTA CIRNE

PORTARIA Nº 001/2016 A Gestora da Escola Municipal Manoel da Costa Cirne, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda em cumprimento ás determinações contidas na norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e contratos com o Poder Público.

RESOLVE Artigo 1º - Nomear os servidores: Adriano Raimundo Cavalcante, Matrícula Nº 20.152, na condição de Presidente José Alves de Sousa, Matricula Nº 4.818, Jaídsa da Silva Aguiar, Matrícula Nº 16.728, lotado na Secretária de Educação, na condição de Membros Titulares, para sob a Presidência da primeira, receber, processar e julgar todos

os procedimentos licitatórios realizados por esta Municipalidade. Na condição de Membros Suplentes, ficam nomeados os servidores Larissa Farias Belém Xavier, Matrícula Nº 20.175, Maria das Graças Magalhães, Matrícula Nº 13.583 lotados na Secretária da educação, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL DA COSTA CIRNE. Artigo 2º - O prazo de validade da COMISSÃO PERMANENTE

DE LICITAÇÃO será de 01 (um) ano, a contar do dia 19 de Abril do corrente ano. Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário.

Campina Grande, 19 de Abril de 2016.

IONALDO PATRÍCIO SANTOS ARAÚJO GESTOR ESCOLAR

PORTARIA Nº 002/2016

A Gestora da Escola Municipal MANOEL DA COSTA CIRNE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda em cumprimento ás determinações contidas na norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e contratos com o Pode Público.

RESOLVE

Nomear os servidores: Francisco Elias Ferreira neto. Matrícula Nº, 6.628, Giltânea Herculano Morato Matrícula Nº11.516 Rosângela Maria Brasileiro Costa, Matrícula Nº10.5 lotados na Secretária de Educação, para compor a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE

GÊNEROS ALIMENTICIOS. (PNAE).

O prazo de validade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE

GÊNEROS ALIMENTICIOS (PNAE). Será de 01 (um) ano, a contar do dia 19 de Abril do corrente ano.

Campina Grande, 19 de Abril de 2016.

IONALDO PATRÍCIO SANTOS ARAÚJO GESTOR ESCOLAR

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CEAI

DR. ELPÍDIO DE ALMEIDA

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.°001/2016.

O Conselho da EMEF CEAI DR. ELPÍDIO DE ALMEIDA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Joaquim Amorim

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 10

Júnior s/n, Bairro Ramadinha II - Campina Grande/PB, inscrita no CNPJ sob nº 01.954.535/0001-64, representado neste ato pela Presidente a Sra., Adriana Cristina Gomes Moreira no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no Art. 26, da Resolução FNDE n° 26, de 17/06/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor

Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, EMEF CEAI DR. ELPÍDIO DE

ALMEIDA, durante o período de 13 de abril a 02 de maio de 2016.

1. Para o processo de habilitação, os fornecedores da Agricultura Familiar ou do Empreendedor Familiar Rural, em conformidade com sua Declaração de Aptidão ao PRONAF, (Fornecedores Individuais, Fornecedores dos Grupos Informais e Fornecedores dos Grupos Formais deverão entregar ao (Conselho escolar) os documentos

prescritos no Art. 27 da Resolução/CD/FNDE n° 26/2013. 1.1. Dos DOCUMENTOS PARA FORNECEDORES

INDIVIDUAIS, detentores de DAP Física, não organizados em grupo: a) a Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) o Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 (trinta) dias;

c) o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com assinatura do agricultor participante; d) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso e

e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção do agricultor familiar ou do empreendedor familiar rural, relacionada no projeto de venda.

1.2. Dos GRUPOS INFORMAIS de Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural deverão entregar: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP

principal, ou extrato da DAP, de cada agricultor familiar

participante, emitido nos últimos 30 dias;

c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os agricultores Familiares Participantes; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção do Agricultor Familiar ou do Empreendedor familiar rural, relacionado no projeto de venda. 1.3. Dos GRUPOS FORMAIS da Agricultura Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP

Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30

dias;

c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) Cópias do estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas; ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada a cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

f) prova de atendimento de requisitos previstos em lei

especial, quando for o caso; g) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos da produção de agricultores familiares rurais

ou dos empreendedores familiar rurais, relacionada no projeto de venda e que esteja vinculado a associação, cooperativa ou qualquer outra forma de associação. 2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP

por ano, conforme disciplinado no Art. 24 da Resolução CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009, alterada pela Resolução CD/FNDE/25 de 04/07/2012. 3. Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:

IT

E

M

GÊNERO/ESPECIFICAÇÕES

UNID

ADE

DE

MEDI

DA

QU

AN

TI

DA

DE

PREÇO DE

AQUISIÇÃ

O

(EM R$)

1

Alface, livre de enfermidades e insetos, sem

lesões de origem física ou mecânica, livre de

folhas externas sujas de terra, isenta de

umidade externa anormal, odor e sabor

estranhos, de acordo com a Resolução 12/78

da CNNPA.

Kg 40 R$ 2,50

2

Banana, Pacovan, de primeira e “in natura”,

apresentando grau de maturação que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e

a conservação em condições adequadas para o

consumo. Com ausência de sujidades,

parasitos e larvas, de acordo com a Resolução

12/78 da CNNPA.

Kg 20

0 R$ 2,50

3

Batata Doce, especial, lavada, tamanho

médio, uniformes, inteiras, sem ferimentos ou

defeitos e com brilho, sem corpos estranhos

ou terra aderida à superfície externa. Com

ausência de sujidades, parasitas ou larvas.

Kg 20

0 R$ 3,50

4

Batata Inglesa, especial, lavada, tamanho

médio, uniformes, inteiras, sem ferimentos ou

defeitos e com brilho, sem corpos estranhos

ou terra aderida à superfície externa. Com

ausência de sujidades, parasitas ou larvas.

Kg 40

0 R$ 4,90

5

Bebida Láctea, sabores diversos, rica em

nutrientes. Embalagem contendo 1.000ml,

com dados de identificação do produto, marca

do fabricante, data de fabricação, prazo de

validade e peso líquido, de acordo com a

Resolução 12/78 da CNNPA. O produto

deverá ter registro no Ministério da

Agricultura e/ou Ministério da Saúde.

Litro 58

0 R$ 2,60

6

Cebola, branca de primeira “in natura”,

apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e

a conservação e em condições adequadas para

o consumo. Com ausência de sujidades,

parasitas e larvas, de acordo com a Resolução

12/78 na CNNPA.

Kg 15

0 R$ 4,00

7

Cenoura, de primeira “in natura”,

apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e

a conservação e em condições adequadas para

o consumo. Com ausência de sujidades,

parasitas e larvas, de acordo com a Resolução

12/78 na CNNPA.

Kg 10

0 R$ 4,95

8

Coentro, de primeira “in natura”, em molho,

apresentando grau de evolução completo do

tamanho, aroma e cor própria. Com ausência

de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com

a Resolução 12/78 da CNNPA.

Kg 30 R$ 6,00

9

Couve-Folha, de primeira “in natura”, em

molho, apresentando grau de evolução

completo do tamanho, aroma e cor própria.

Com ausência de sujidades, parasitas e larvas,

de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.

Kg 20 R$ 4,50

10

Jerimum (abóbora), tipo Leite, de primeira

“in natura”, apresentando grau de maturação

tal que lhe permita suportar a manipulação, o

transporte e a conservação e em condições

adequadas para o consumo. Com ausência de

sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a

Resolução 12/78 na CNNPA.

Kg 50 R$ 3,00

11

Laranja, tipo Pera, de primeira “in natura”,

apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e

a conservação e em condições adequadas para

o consumo. Com ausência de sujidades,

parasitas e larvas, de acordo com a Resolução

12/78 na CNNPA.

Kg 20

0 R$ 2,50

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 11

12

Macaxeira, - Especial, lavada, tamanho

médio, uniformes, inteiras, sem ferimentos ou

defeitos, sem corpos estranhos ou terra

aderida à superfície externa. Com ausência de

sujidades, parasitas ou larvas.

Kg 20

0 R$ 3,50

13

Mamão, tipo Formosa, de primeira “in

natura”, apresentando grau de maturação tal

que lhe permita suportar a manipulação, o

transporte e a conservação em condições

adequadas para o consumo. Com ausência de

sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a

Resolução 12/78 da CNNPA.

Kg 10

0 R$ 2,50

14

Melancia, de primeira “in natura”,

apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e

a conservação e em condições adequadas para

o consumo. Com ausência de sujidades,

parasitas e larvas, de acordo com a Resolução

12/78 na CNNPA.

Kg 20

0 R$ 1,20

15

Pimentão, de primeira “in natura”,

apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e

a conservação e em condições adequadas para

o consumo. Com ausência de sujidades,

parasitas e larvas, de acordo com a Resolução

12/78 na CNNPA.

Kg 20 R$ 5,50

16

Polpa de fruta, natural, sabores diversos,

contendo 1Kg. Embalagem com dados de

identificação do produto, marca do fabricante,

data de fabricação, prazo de validade e

capacidade, de acordo com a Resolução 12/78

da CNNPA. O produto deverá ter registro no

Ministério da Agricultura e/ou Ministério da

Saúde.

Kg 60

0 R$ 5,50

17

Tomate, de primeira “in natura”,

apresentando grau de maturidade que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e

a conservação em condições adequadas para o

consumo. Com ausência de sujidades,

parasitas e larvas.

Kg 10

0 R$ 4,90

4. As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 02 de maio de 2016, até as 12:00 horas, na EMEF CEAI DR. ELPÍDIO

DE ALMEIDA. Maiores informações na Rua Joaquim Amorim Júnior s/n, Bairro Ramadinha II - Campina Grande/PB, no horário das 10:00 as 17:00 horas. As especificações e as quantidades dos

produtos estarão disponíveis nas Escolas e nas Gerências Regionais de Ensino. 5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na EMEF CEAI

DR. ELPÍDIO DE ALMEIDA, situada à Rua Joaquim Amorim Júnior s/n, Bairro Ramadinha II - Campina Grande/PB, nos dias úteis, durante o período de maio a dezembro de 2016.

6. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País. 6.1 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II – O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá

prioridade sobre o do estado e do País. III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 6.2. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – Os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo

prioridade entre estes; II – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de declaração de aptidão ao PRONAF – DAP jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes

sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).

6.3 Caso a UEx. Não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2. 6.4. No caso de empate entre os grupos formais, terão prioridade

organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 6.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar ou do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar.

Campina Grande/PB, 13 de abril de 2016.

ADRIANA CRISTINA GOMES MOREIRA

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

MARY TEREZINHA DE OLIVEIRA DIRETORA DA ESCOLA

SECRETARIA DE AGRICULTURA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.12.001/2016

AVISO DE RATIFICAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande, Ratifica a INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº 2.12.001/2016, cujo OBJETO É A

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NO TEATRO MAMBEMBE,

COM APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA (PALHAÇOS),

LEVANDO ALEGRIA À POPULAÇÃO EM DIVERSOS

BAIRROS DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, em favor de AMISTERDAM MARACAJÁ CANUTO, CPF Nº

078.298.464-99, com fundamento no Artigo 25, Inciso II, combinado com o Artigo 13, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Campina Grande, 09 de março de 2016.

ANTÔNIO LUIZ CABRAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.12.001/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.12.001/2016

AVISO DE RESULTADO

A Comissão Permanente de Licitação, através do Pregoeiro Oficial do Município, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2.12.001/2016, realizado no dia 30 de março de 2016 às 10:00 horas, que tem como

OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

(EQUIPAMENTO) PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL FÉLIX

ARAÚJO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO

DA PARAÍBA, foi declarado DESERTO.

Campina Grande, 03 de maio de 2016.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 12

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.009/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.009/2016 AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 09:00 horas do dia 16 de maio de 2016, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob N°

2.06.009/2016, tipo “MENOR PREÇO”, tendo como por OBJETO

A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

VISANDO GARANTIR AOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA

REDE MUNICIPAL DE ENSINO O PLENO ACESSO A EDUCAÇÃO, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.

Campina Grande, 03 de maio de 2016.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.14.004/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.14.004/2016

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com Sede à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:00 horas do dia 23 de maio de 2016, Licitação na Modalidade TOMADA DE

PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO, em Regime de Empreitada

por Preço Unitário, cujo OBJETO A CONSTRUÇÃO DAS LAJES

DE PROTEÇÃO DO CANAL DO BAIRRO PEDREGAL, COM

PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS DAS RUAS

ADJACENTES, PARA ATENDER A SECRETARIA DE

SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. Informações e obtenção do EDITAL à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de

Campina Grande, Estado da Paraíba.

Campina Grande, 03 de maio de 2016.

HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO

PRESIDENTE DA CPL

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.009/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.009/2016

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com Sede à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, torna público, para

conhecimento dos interessados que realizará às 08:00 horas do dia 28 de maio de 2016, Licitação na Modalidade TOMADA DE

PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, cujo OBJETO A EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DE

ENSINO FUNDAMENTAL LUIS CAMBEBA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. Informações e obtenção do EDITAL à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São

José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Campina Grande, 03 de maio de 2016.

HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO

PRESIDENTE DA CPL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 2.06.005/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.06.005/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2.06.007/2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE,

pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Avenida Floriano Peixoto, Nº 692, Centro, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, a Sra. IOLANDA BARBOSA DA SILVA,

brasileira, professora, residente no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, institui a presente ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS decorrente do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N°

2.06.005/2016, cujo OBJETO fora o REGISTRO PREÇO PARA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO

FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA

A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE

CAMPINA GRANDE E DEMAIS SECRETARIAS DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, processado nos termos do PROCESSO

ADMINISTRATIVO N° 2.06.005/2016, a qual se constitui em

documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ESTABELECE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS

PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE

PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO

DE CAMPINA GRANDE E DEMAIS SECRETARIAS DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

como ÓRGÃO GERENCIADOR, e Secretarias da

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.

2.2. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO

GERENCIADOR

3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:

a. Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a

ordem de classificação indicada na licitação;

b. Convocar os particulares através de fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;

c. Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 13

qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS; f. Consultar os fornecedores registrados (observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO) quanto ao interesse no fornecimento dos serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS; g. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS; h. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO

PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A

POSTERIORI

4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO

PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio

indicado, obrigam-se a: a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição

pretendida; c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens; d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva

Nota de Empenho; e. Enviar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO

GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do

particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO

FORNECEDOR

5.1. O FORNECEDOR obriga-se a: a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Empenho e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b. Informar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública ( não participante ) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS; c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos

estabelecidos nesta EDITAL; d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; e. Entregar os MATERIAIS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS; g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS; i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO

GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das

obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS; j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS

MATERIAIS entregues, com base na presente ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS

7.1 Os PREÇOS, as QUANTIDADES, os FORNECEDORES e as ESPECIFICAÇÕES encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de

classificação obtida no certame Licitatório.

PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS

RAZÃO SOCIAL

MARCELA ELIZABETE DE MIRANDA BATISTA

SANTOS SOUTO EIRELI – ME.

CNPJ

Nº 22.526.394/0001-59.

ENDEREÇO

RUA PRESIDENTE GETULIO VAGAS, N° 333,

CENTRO.

MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO

DA PARAÍBA

CEP: 58.400-052

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 14

TELEFONE

(83) 3063-3388.

NOME DO

SIGNATÁRIO

GEILSA LIMA CAVALCANTE

CPF N° 021.207.214-

59

RG N° 1.623.352

SSP/PB

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID

ADE

QUA

NTID

ADE

MARCA/

MODELO

PREÇ

O

UNIT

ÁRIO

R$

3

CORRETIVO LÍQUIDO, Á BASE DE

ÁGUA, ATÓXICO, 18 ML. COM

ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NA

EMBALAGEM. APROVADA PELO

MINISTÉRIO DA SAÚDE E INMETRO.

UND 200 RADEX 0,90

5

FOLHA DE ISOPOR 20 MM

FOL

HA 700

FRICALO

R 3,30

6

FOLHA DE ISOPOR 30 MM

FOL

HA 700

FRICALO

R 3,98

7 PAPEL CELOFANE; CORES DIVERSAS FOL

HA 5.600 VMP 0,40

9

PAPEL CREPON TAMANHO 048, X 2 M.

CORES: AZUL, AMARELO,

VERMELHO, VERDE, BRANCO,

PRETO, LARANJA, ROSA PINK (1.050

UNID. DE CADA COR).

FOL

HA 8.400

ART

FLOC 0,50

10 PAPEL OFÍCIO A4 (500 FOLHAS). RES

MA 1.400 CHAMEX 15,99

11

PASTA REGISTRADOR AZ EM

POLIPROPILENO, CONTEM BOLSO

COM ETIQUETA NO DORSO,

MEDIDAS: 315 X 285 MM, LOMBO 70

MM.

UND 140 OFICE 5,79

TOTAL R$ 34.912,60 (Trinta e quatro mil novecentos e doze

reais e sessenta centavos).

PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS

RAZÃO SOCIAL

SUPRIMAIS COMERCIO E SERVIÇOS DE

INFORMATICA LTDA – ME.

CNPJ

Nº 09.004.901/0001-26

ENDEREÇO

RUA: DR CHATEAUBRIAND, Nº 194, SÃO JOSÉ.

MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA

PARAÍBA.

CEP: 58.107-625.

TELEFONE

(083) 98807-4484

NOME DO

SIGNATÁRIO

EDUARDO LOUREIRO CABRAL DE MELO

CPF Nº 355.218.304-30

RG Nº 1.081.602 2° VIA SSP/SE

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE MARCA/

MODELO

PREÇO

UNITÁRIO

R$

8 PAPEL OFÍCIO DUPLO. RESMA 840 REPORT 11,45

12

TRINCHA(PINCEL) 1”,

CERDAS

PRETAS/LONGAS

UND 420 ATLAS 2,10

TOTAL R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA

GRANDE.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 ( trinta ) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo Setor competente.

9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM

DUAS VIAS), onde conste o “ATESTADO” de recebimento do produto ou serviço, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação. 9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das

obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº

2.06.005/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO

PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

11.1. Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 61, da

LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE

PREÇOS

12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer

alterações, obedecidas as disposições contidas no Artigo 65 da LEI

FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.

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12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO

GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO

DO REGISTRO DO FORNECEDOR

13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes

casos: I. Por iniciativa da Administração, quando: a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS;

b. Recusar-se a retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS;

d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;

e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO” e compatibilidade; f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;

g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.

II. Por iniciativa do próprio Fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. PARÁGRAFO ÚNICO – O cancelamento de registro, assegurado o

contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente PROCESSO ADMINISTRATIVO com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas na presente ATA, garantida prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito àsseguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a. Advertência;

b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do CONTRATO, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;

c. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor

total do CONTRATO, quando a licitante vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela PREFEITURA

MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, deixar de atender totalmente a solicitação de fornecimento no prazo estipulado em sua “PROPOSTA” e nas condições estabelecidas neste CONTRATO, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.

d. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 (dois) anos.

PARÁGRAFO ÚNICO – O valor da multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontado da CONTRATADA, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais

privilegiado que seja. E, por nada mais havendo a tratar, eu, RIVALDO AIRES DE

QUEIROZ NETO, PREGOEIRO, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo fornecedor.

Campina Grande, 02 de maio de 2016.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GEILSA LIMA CAVALCANTE

MARCELA ELIZABETE DE MIRANDA BATISTA SANTOS

SOUTO EIRELI – ME. FORNECEDOR

EDUARDO LOUREIRO CABRAL DE MELO

SUPRIMAIS COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA

LTDA – ME. FORNECEDOR

EMEF CEAI DR. WILLIAMS DE SOUZA ARRUDA

CONVITE Nº 003/2016

Local da Licitação: EMEF DR. WILLIAMS DE SOUZA

ARRUDA Data da Licitação: 09/05/2016 Hora da Licitação: 10:00:00 HORAS Natureza da Despesa: Aquisição de Gêneros Alimentícios para a

Merenda Escolar - PNAE Tipo de Licitação: Menor Preço por item

A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DR.

WILLIAMS DE SOUZA ARRUDA, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada conforme portaria n.º 001/2016, convida Vossas Senhorias a apresentarem no local, data e horário acima indicados, proposta para Aquisição de Gêneros Alimentícios para a referida Escola, constituindo objeto desta Licitação, de conformidade com as condições aqui estabelecidas, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas

alterações, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Decreto Estadual nº 32.056 de 24 de março de 2011 e da Resolução FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013.

1. DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO

DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS destinados à EMEF DR.

WILLIAMS DE SOUZA ARRUDA 1.2 - EPECIFICAÇÕES: Constantes do Anexo I.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1 – Programa Nacional de Alimentação Escolar –

PNAE (Resolução FNDE Nº 26/2013).

3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

3.1 – Na data e hora fixadas neste edital, as empresas, micro e pequenas empresas interessadas, deverão entregar junto à

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Comissão Permanente de Licitação, na sala de licitação, 2 (dois) envelopes referentes a habilitação e propostas.

Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:

ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

EMEF DR. WILLIAMS DE SOUZA ARRUDA

CONVITE Nº. 003/2016

LICITANTE:____________________________________________

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO

EMEF DR. WILLIAMS DE SOUZA ARRUDA

CONVITE Nº. 003/2016

LICITANTE:____________________________________________

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

4.1 – Poderão participar desta Licitação pessoas físicas ou jurídicas, habilitadas no ramo pertinente ao objeto da licitação, cadastradas ou não, e demais interessados, devidamente cadastrados, que manifestarem seu interesse, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

4.2 – Essa licitação destina-se preferencialmente às

Micro e Pequenas Empresas, conforme Artigo 1° da Lei

Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao

tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às

microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: (...)

“III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à

preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes

Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.”

4.3 – O enquadramento como microempresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu Art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do §4º do mesmo artigo.

4.3.1 – A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), em

conformidade com as disposições do Art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Complementar 139/2011, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

4.3.2 – O empresário individual, enquadrado nos limites definidos pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de

dezembro de 2006, às Microempresas e Empresas de pequeno porte. 4.4 – Os licitantes deverão apresentar declaração, sob as

penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como Microempresa, Empresa de pequeno porte ou equiparado, e que não possuem quaisquer dos impedimentos do §4º do Art. 3º da Lei nº 123/2006, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido e diferenciado estabelecido nos Art. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

4.5 – Não poderá se beneficiar do tratamento

diferenciado previsto na Lei Complementar nº 13/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II. que seja filial, sucursal, agência ou representante no País de pessoa jurídica com sede no exterior; III. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento favorecido e diferenciado nos termos desta Lei, desde que a receita

bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste

artigo; VI. constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo; VII. que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de

seguros privados ou de previdência complementar; IX. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X. constituída sob a forma de sociedade por ações.

5. DA HABILITAÇÃO:

Todos os documentos relacionados abaixo deverão ser apresentados

em originais ou em cópias autenticadas por Cartório competente.

5.1 – REGULARIDADE JURÍDICA

5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual; 5.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus

aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

5.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades

civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

5.2 – REGULARIDADE FISCAL

5.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas – CNPJ; 5.2.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes

Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domínio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

5.2.3 – Certificado de regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

5.2.4 – Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou

prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;

5.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

5.2.6 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

5.2.7 – Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão emitida pela procuradoria da

Fazenda Nacional – DIVIDA ATIVA DA UNIÃO e pela Secretaria da Receita Federal).

5.2.8 – Caso a empresa apresente o Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação (CECH) fornecido pela Secretaria da administração do estado da Paraíba, ficará isenta da apresentação da Documentação constante nos subitens: 5.2.1, 5.2.2, 5.2.5 e 5.2.6.

5.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO

5.3.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata,

expedida pelo Cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inc. II, art. 31 da lei 8.666/93.

5.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.4.1 – Apresentar um ou mais atestados fornecidos por

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pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento do objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos.

5.5 – Juntamente com os documentos referidos neste item 5 (DA HABILITAÇÂO), serão apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de

licitar ou contratar com a Administração Estadual; 5.6 – Declaração que a empresa se enquadra nas condições

de Micro ou Pequena Empresa conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

5.7 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na

forma da Lei. As declarações serão conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO: A empresa __________________________, CNPJ nº ___________________, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores. Data e Local

____________________________________ Assinatura do Diretor ou representante legal

DECLARAÇÃO:

A empresa ________________________, CNPJ

nº____________________, DECLARA, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.

Data e Local

________________________________ Assinatura do diretor ou representante legal

DECLARAÇÃO DE MPE

A empresa______________________, inscrita no CNPJ/MF_________________, DECLARA sob as penas da Lei, para fins de participação da Carta-Convite nº____/_____, que se enquadra na condição de (informar microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º, Inciso I (se microempresa) ou II (se empresa de pequeno porte) da Lei Complementar nº 123, de 14

de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.

Data e Local

___________________________________ Assinatura do diretor ou representante legal

6. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

6.1 – Vistos e examinados os documentos de cada licitante,

o representante ou sócio da empresa licitante, que esteja presente poderá se manifestar sobre os mesmos, fazendo constar em ATA suas observações, impugnações ou apreciações;

6.2 – Qualquer manifestação quanto à habilitação e às

propostas de preços ficará condicionada à apresentação, pelo licitante e/ou representante da empresa, de documento de identificação e instrumento Público de Procuração, ou instrumento Particular, com firma reconhecida. Em se tratando de Sócio, deverá este apresentar cópia do Contrato Social e do documento de identidade;

6.3 – A Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo

juízo e para melhor exame e avaliação dos documentos apresentados, poderá suspender os trabalhos, fixando, desde logo, nova data para a divulgação do julgamento e prosseguimento da licitação;

6.4 – A comissão reterá os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados, devidamente fechados, lacrados e rubricados, até o término do período recursal;

6.5 – O prazo para recurso previsto na alínea “a”, inciso I,

do art. 109, da Lei n°8.666/93 e suas alterações correrá a partir da data da divulgação do julgamento da habilitação;

6.6 – Findo o prazo recursal de que trata o item anterior, será comunicado aos licitantes habilitados, uma nova data e um novo horário para abertura das propostas e devolução dos envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados;

6.7 – Estando presentes os licitantes e/ou representantes das empresas, e se todos renunciarem, expressamente, ao seu direito de recorrer do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação

prosseguirá com os trabalhos da licitação, procedendo à abertura dos envelopes das propostas.

6.8 – A não apresentação ou irregularidade de quaisquer dos documentos relacionados nos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4, implica na inabilitação do licitante.

6.9 - O licitante considerado inabilitado, terá de volta o envelope n° 2 (DA PROPOSTA).

6.10 – Os documentos acima mencionados poderão ser

apresentados através de cópias autenticadas por tabelião de Notas ou autenticados pela Comissão no momento da licitação, desde que sejam apresentados os documentos originais.

7. DAS PROPOSTAS

7.1 – As propostas (conforme modelo - anexo II) serão

entregues em envelopes fechados, apresentadas em 02 (duas) vias

(original e cópia) datilografadas, digitadas ou impressas por tais processos mecânicos, redigidas em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, contendo as seguintes informações:

a) Razão Social do licitante, endereço, número de inscrição Estadual pertinente ao seu ramo de atividade, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou CPF, quando se tratar de pessoa física;

b) Preços unitários, totais por itens e total da proposta, este

em algarismos e por extenso, prevalecendo o último em caso de divergência. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e os totais por itens, prevalecerão os primeiros (incluir nos preços o valor de impostos, seguros e outros custos que incidirão direta ou indiretamente na comercialização);

c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;

d) Data e assinatura do licitante ou do representante legal;

7.2 – Os preços propostos deverão ser cotados em Real, para pagamento em até 05 (cinco) dias após a comprovação de entrega, com o devido atesto da Comissão de Recebimento.

7.3 – Especificar a MARCA dos itens ofertados, caso não conste o item será desclassificado.

7.4 – Os produtos licitados deverão ser entregues livres de fretes e encargos junto a Unidade de Ensino Licitante.

7.5 – O contrato terá vigência da data da assinatura até

31/12/2016 e o objeto será entregue parceladamente, conforme solicitação do órgão licitante.

7.6 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem o objeto desta licitação.

7.7 – Em obediência ao disposto no Decreto Estadual nº 24.755 de 29/12/2003, as empresas estabelecidas no Estado da Paraíba, deverão fazer constar na proposta, o preço normal de

mercado dos materiais e o preço resultante da dedução do ICMS. 7.8 – Em cumprimento ao Decreto estadual nº 20.210/98,

que evoca o princípio constitucional da isonomia aludida pelo Art. 3º, da Lei 8.666/93, quando estiver previsto a adoção da alíquota interestadual no ICMS para a transação, será acrescido aos preços cotados por licitantes domiciliados em outras unidades da federação

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o valor adicional do Imposto decorrente da diferença, entre as respectivas alíquotas interna e interestadual.

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DESEMPATE

8.1 – A Licitação será julgada levando-se em conta o

menor preço por item;

8.2 –Constitui motivo para desclassificação da proposta a constatação de qualquer das seguintes ocorrências: a) Especificação do objeto diverso do definido neste edital; b) Apresentação da proposta em desacordo com estas instruções; c) Cotação de preços manifestamente superiores ou claramente inexequíveis, confrontados com os preços praticados no mercado. d) Proposta apresentada por empresa que não seja beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.

8.3 – Não serão consideradas ofertas de vantagens as não

previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas em outras propostas, ressalvadas a exceção referida no parágrafo 3º, do Art. 44, da Lei nº 8.666/93.

8.4 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes.

8.5 – O licitante deverá dispor do objeto deste Convite para entrega em 10 (dez) dias, a contar da solicitação do Conselho

Escolar.

9. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRODUTO

PARA AVALIAÇÃO DO CONTROLE DE QUALIDADE DA

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

9.1 – Após a abertura das propostas de preços, o Licitante

considerado vencedor de quaisquer dos itens dos produtos ofertados

em sua proposta, deverá apresentar uma amostra do produto a ser fornecido perante a Comissão de Licitação, para, se satisfatória, ser declarada vencedora e, posteriormente, adjudicar-se-á o objeto; caso contrário, serão convocados os licitantes remanescentes.

9.2 – O produto que não for aprovado pela comissão de Licitação em razão de não corresponder ao produto que foi ofertado na proposta de preços, implicará, automaticamente, na desclassificação correspondente ao item cotado pelo licitante.

9.3 – No caso de desaprovação de todos os itens, a proposta de preços será considerada desclassificada.

9.4 – Os produtos alimentícios a serem adquiridos para clientela do PNAE deverão atender ao disposto na legislação alimentícia, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

9.5 – Ficam excluídos da apresentação de amostras, os produtos hortifrutigranjeiros e carnes.

10. DA ADJUDICAÇÃO:

10.1 – Expirado o prazo recursal, a adjudicação do objeto

desta licitação à licitante vencedora será feita mediante termo circunstanciado, obedecida a ordem classificatória.

11 – DO CONTRATO

11.1 – A(s) empresas (s) vencedoras(s) celebrará contrato

com o órgão licitante nos termos estabelecidos no Anexo III (MINUTA DO CONTRATO).

12. DO PAGAMENTO

12.1 – O pagamento devido será efetuado no prazo máximo

de até 05 (cinco) dias, após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa dos produtos (em duas vias), onde conste o atesto do setor competente.

12.2 – Serão cobrados 1,5% (um e meio por cento) sobre o pagamento realizado pelo Poder Executivo, relativo ao fornecimento de bens e serviços, no momento em que se processar o pagamento,

sendo retido o valor correspondente pelo próprio órgão Estadual, que deverá repassá-lo, em até 05 dias, para a conta corrente do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo – FAE, conforme determina o Inciso II do Art. 8º, da Lei Estadual nº 9.355/2011.

13. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

13.1 – Os preços serão irreajustáveis pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com o Decreto Federal nº 1.054/94.

14. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS:

14.1 – Dos atos administrativos decorrentes da aplicação de

Lei nº 8.666/93, caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração, na forma do art. 109 da citada Lei.

14.2 - Os prazos para recursos, nos casos de habilitação ou

inabilitação do licitante, de julgamento das propostas e de anulação ou revogação da licitação, e para representação ou impugnação, serão de 2 (dois) dias úteis.

14.3 – Os recursos serão dirigidos ao Presidente do Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Williams de Souza Arruda, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

15.1 – Em caso de inadimplemento, o fornecedor sujeitar-se-á às penas de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos, mais as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal:

a) Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,10%

(zero vírgula dez por cento) ao dia, tendo como base de cálculo o valor da nota de empenho, por atraso na entrega do objeto adjudicado nos prazos estabelecidos neste Contrato, podendo o montante do valor das penalidades ser descontado dos créditos porventura devidos à Contratada; e

b) Multa de 05% (cinco por cento) do valor contratado por inexecução total ou parcial do contrato.

15.2 – O valor da multa será deduzido, pelo Presidente do

Conselho Escolar da Escola Estadual, cabendo à unidade pagadora comunicar tal medida ao fornecedor.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 – A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá revelar omissões puramente formais, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;

16.2 – Conforme dispõe a lei em vigor, este convite poderá ser: a) Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo; b) Revogado, total ou parcialmente, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal medida; c) Reduzido ou ampliado em suas quantidades, em face

das necessidades da EMEF DR. WILLIAMS DE SOUZA

ARRUDA e das suas disponibilidades orçamentárias, observado o limite fixado no parágrafo 1º, do Art. 65, da Lei 8.666/93; d) Adiado, por motivo justificado.

16.3 – Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à luz da legislação pertinente.

16.4 – A participação do interessado ficará condicionada à

demonstração de interesse, conforme o que preceitua o Art. 22, § 3º, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

16.5 - Constituem parte integrante deste edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Especificações Técnicas; Anexo II – Modelo da Proposta de Preço;

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Anexo III – Minuta de Contrato.

Campina Grande/PB, 02 de maio de 2016.

MARIA DO SOCORRO FLOR ANTONINO PRESIDENTE DA CPL

THALYTA KRISTINA CAVALCANTI DOS ANJOS MEMBRO I DA CPL

MARIA DAS DORES OLIVEIRA SILVA MEMBRO II DA CPL

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL

RÓTARY DR. FRANCISCO BRASILEIRO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016

O Conselho da EMEF Rótary Dr. Francisco Brasileiro, pessoa jurídica de direito publico, com sede a Rua: José Rodrigues de Lima, 80.Santa Terezinha, Campina Grande – PB inscrita no CNPJ sob o nº 01.982.252/0001-26 representado neste ato pelo(a) Jesus Robson Sousa Jeronimo Leite, , o (a) Senhor(a) Maria José Alves de Melo no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.

2,da resolução/CD/FNDE nº 38,16/07/2009, torna publico para conhecimento dos interessados, que esta realizando aquisição de gêneros e do Empreendedor Familiar rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação/PNAE, E.M.E.F. Rótary Dr. Francisco Brasileiro durante o período de 20 de Maio de 2016,com finalidade de apresenta Projetos de Vendas de gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e habitação do fornecedores ao Programa Mais Educação.

1. Para o Processo de habilitação os fornecedores da agricultura familiar deverão entregar ao Conselho Escolar da E.M.E.F. Rotary Dr. Francisco Brasileiro, os documentos prescritos no § 2º e§ 3º, do art.22 da Resolução //CD/FNDE nº38, de 16/07/2009. 1.1 Os grupos informais de agricultores Familiares deverão

entregar: a) Prova de Inscrição no Cadastro Pessoal Física(CPF): b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre o grupo informal e a Entidade Articuladora e assinado para todos os Agricultores Familiares participantes;

d) Prova de atendimento de requisitos previsto em lei especificas, quando for o caso. 1.2 Os grupos formais da Agricultura Familiar e de

Empreendedores Familiares Rurais constituídos em cooperativas

e Associação deverão entregar: a) Prova de Inscrição no Cadastro Pessoal Física(CPF): b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP principal,

ou extrato da DAP jurídica para associações cooperativas: c) Cópia das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Divida Ativa da União. d) Cópia do Estatuto e Ata de posse da atual Diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoa jurídicas: e) Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especificas, quando for o caso.

2.0 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá

respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00(Vinte mil Reais).Por

DAP, por ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009. 3 – Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:

ITEM UNIDADE QUANTIDADE

TOMATE KG 30

CEBOLA KG 30

CENOURA KG 30

BATATA INGLESA

KG 30

COENTRO KG 30

MARACUJA KG 100

PIMNETÃO KG 20

INHAME KG 100

BATA DOCE KG 100

MACAXEIRA KG 100

MAMÃO KG 100

BANANA KG 100

COUVE FOLHA KG 15

LIMÃO KG 10

MILHO VERDE KG 50

GOIABA KG 100

CAJÚ KG 100

ACEROLA KG 100

4. As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 20 de Maio de 2016, até as 16 hs, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rótary Dr. Francisco Brasileiro, maiores informações

na rua: José Rodrigues de Lima,80,Bairro Santa Terezinha – Campina Grande –PB, pelos telefones (083) 98656 - 2248, nos horários 07:00 á 16:00h..As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas escolas e gerencias de apoio ao Estudante –GAE.

5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues n a (E.M.E.F. Rotary Dr. Francisco Brasileiro). Situada a Rua: José Rodrigues de Lima, 80, Bairro Santa Terezinha – Campina Grande –PB nos dias uteis ,pelo o período de Maio à Dezembro de 2016.

6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizadas através de um contrato de Aquisição de gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar PARA Alimentação Escolar.

Campina Grande, 02 de Maio de 2016.

JESUS ROBSON S. JERONIMO LEITE

PRESIDENTE DA UEX

LUCIANA KATIA REIS DIRETORA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.09.003/2016. PARTES:

Secretaria de Planejamento E MÁRCIA MOURA RAMADAN.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOLINA E DIESEL PARA ATENDER A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DESTINADO AO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO MAJOR VENEZIANO I ( CR 354.140-61), MAJOR VENEZIANO II ( CR 354.142-89), MAJOR VENEZIANO III (

CR 354.144-06), MAJOR VENEZIANO IV ( CR 354.145-11), RESIDENCIAL VILA NOVA DA RAINHA I ( CR 392.965-42), RESIDENCIAL VILA NOVA DA RAINHA II ( CR 394.041-06) E REGIÃO SUDOESTE( CR 352.778-35), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 5.994,25 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 274 (duzentos e setenta e quatro) dias, contados a partir da data de assinatura do

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 20

presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO

PRESENCIAL (SRP) Nº 2.03.006/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 16.482.1027.2100/3390.30/000/GOVERNO FEDERAL. SIGNATÁRIOS: André Agra Gomes De Lira e Márcia Moura Ramadan. DATA DE ASSINATURA: 15 de abril de 2016.

ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.09.004/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.09.004/2016

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Secretário Municipal de Planejamento HOMOLOGA o

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.09.004/2016 cujo OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

LOCAÇÃO DE VEÍCULO MOTOR (1000 CILIDRADAS),

0KM, SEM MOTORISTA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE

5 (CINCO) PASSAGEIROS, PARA ATENDER AO

TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PARA EXECUÇÃO DE

AÇÕES E ATIVIDADES DO TRABALHO TÉCNICO

SOCIAL DO RESIDENCIAL VILA NOVA DA RAINHA I –

CR 392.965-42, RESIDENCIAL VILA NOVA DA RAINHA II –

CR 394.041-06 E REGIÃO SUDOESTE – CR 352.778-35 DA

SECRETARIA DE PALNEJAMENTO DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, ADJUDICADO em favor da Empresa: FLAVIO

HENRIQUE DE MIRANDA - ME., inscrita no CNPJ Nº

02.212.119/0001-53, vencedora do ITEM 1: Valor Unitário R$

1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais), perfazendo Valor

Mensal de R$ 4.770,00 (quatro mil setecentos e setenta reais), totalizando o VALOR GLOBAL de R$ 57.240,00 (cinquenta e

sete mil duzentos e quarenta reais).

Campina Grande, 04 de maio de 2016.

ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

SECRETARIA DE CULTURA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.12.001/2016

AVISO DE RATIFICAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de

Campina Grande, Ratifica a INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº 2.12.001/2016, cujo OBJETO É A

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NO TEATRO

MAMBEMBE, COM APRESENTAÇÃO

ARTÍSTICA(PALHAÇOS), LEVANDO ALEGRIA À

POPULAÇÃO EM DIVERSOS BAIRROS DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, em favor de

AMISTERDAM MARACAJÁ CANUTO, CPF Nº 078.298.464-

99, com fundamento no Artigo 25, Inciso II, combinado com o Artigo 13, da LEI FEDERAL Nº8.666/93 e alterações posteriores, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica, no valor de R$ 2.500,00 (um mil e duzentos reais).

Campina Grande, 09 de março de 2016.

ANTÔNIO LUIZ CABRAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.07.001/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2016

AVISO

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.07.001/2016, cujo

OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA

JURÍDICA, DETENTORA DE EXCLUSIVIDADE PARA

APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE "AMAZAN", NO

PERÍODO DE 03 DE JUNHO A 03 DE JULHO DE 2016, NO

ESPAÇO PÚBLICO DENOMINADO PARQUE DO POVO,

DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO "O MAIOR

SÃO JOÃO DO MUNDO", PROMOVIDO PELA

PREFEITURA MUNCIPAL CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, em favor da Empresa JOSÉ AMAZAN SILVA -

ME, CNPJ Nº 04.235.094/0001-39, com fundamento no Artigo 25,

III, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Campina Grande, 27 de abril de 2016.

LUIZ ALBERTO LEITE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.07.002/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2016

AVISO

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.07.002/2016, cujo

OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA,

DETENTORA DE EXCLUSIVIDADE PARA

APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE "FLÁVIO JOSÉ", NO

PERÍODO DE 03 DE JUNHO A 03 DE JULHO DE 2016, NO

ESPAÇO PÚBLICO DENOMINADO PARQUE DO POVO,

DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO "O MAIOR

SÃO JOÃO DO MUNDO", PROMOVIDO PELA

PREFEITURA MUNCIPAL CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, em favor da Empresa FLÁVIO JOSÉ

MARCELINO REMÍGIO – EPP, CNPJ Nº 08.400.904/0001-16, com fundamento no Artigo 25, III, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica, no valor de R$

80.000,00 (oitenta mil reais).

Campina Grande, 20 de abril de 2016.

LUIZ ALBERTO LEITE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.07.003/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2016

AVISO

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.07.003/2016, cujo

OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA,

DETENTORA DE EXCLUSIVIDADE PARA

APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE "LUCY ALVES", NO

PERÍODO DE 03 DE JUNHO A 03 DE JULHO DE 2016, NO

ESPAÇO PÚBLICO DENOMINADO PARQUE DO POVO,

DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO "O MAIOR

SÃO JOÃO DO MUNDO", PROMOVIDO PELA

PREFEITURA MUNCIPAL CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, em favor da Empresa LUCYANE PEREIRA

ALVES - ME, CNPJ Nº 06.268.785/0001-64, com fundamento no

Artigo 25, III, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Campina Grande, 27 de abril de 2016.

LUIZ ALBERTO LEITE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 21

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº

2.06.044/2015

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 2.06.044/2015, PARTES: Secretaria Municipal de Educação e

Delmira Feliciano Gomes - ME, OBJETO: retificação da cláusula quinta do contrato nº 2.06.044/2015 VALOR: o valor ficará acrescido de R$ 29.252,27 (vinte e nove mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), LICITAÇÃO: Contrato nº 2.06.044/2015 do PREGÃO Nº 2.06.024/2015 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.024/2015. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e Delmira Feliciano Gomes - ME DATA DE ASSINATURA: 01 de

abril de 2016.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.02.002/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.02.002/2016

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 11:00 horas do dia 19 de maio de

2016, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MELHOR OFERTA”, tendo por OBJETO A VENDA DE

PERCENTUAIS DE CRÉDITOS PROVENIENTES DE

PRECATÓRIOS JUDICIAIS Nº 130451 – TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL-5ª REGIÃO, DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA ARAÍBA, conforme especificações do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528,

Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.

Campina Grande, 04 de maio de 2016.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.008/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.14.008/2016

AVISO DE ADIAMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, torna público, para conhecimentos dos interessados o adiamento do

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.008/2016, do tipo “MELHOR

OFERTA”, tendo como OBJETO AQUISIÇÃO DE EMULSÃO

ASFÁLTICA RM-1C, PARA ATENDER A SECRETARIA DE

SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE,

ESTADO DA PARAÍBA, SEM ÔNUS PARA A CONTRATANTE, do dia 12 de maio de 2016 para ocorrer às 10:00 horas do dia 23 de maio de 2016, tendo em vista alterações no

Edital. O novo Edital está à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação na Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.

Campina Grande, 04 de maio de 2016.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG

ESCOLA MUNICIPAL ADV. OTÁVIO AMORIM

PORTARIA Nº 001/2016

A Gestora da Escola Municipal Adv. Otávio Amorim, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

ainda em cumprimento ás determinações contidas na norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e contratos com o Poder Público.

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear os servidores: Giselma Maria Rocha Galvão , Matrícula Nº 4633 na condição de Presidente Edileusa Cordeiro

Alves, Matricula Nº 9115, Edilleuza dos Santos Neves,Matrícula

Nº 8359, lotado na Secretária de Educação, na condição de Membros Titulares, para sob a Presidência da primeira, receber, processar e

julgar todos os procedimentos licitatórios realizados por esta Municipalidade. Na condição de Membros Suplentes, ficam nomeados os servidores Marizalva de Farias, Matrícula Nº 7318, Jerusa Pereira Martins, Matrícula Nº 9774 lotados na Secretária da educação, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ADV. OTÁVIO AMORIM.

Artigo 2º - O prazo de validade da COMISSÃO PERMANENTE

DE LICITAÇÃO será de 01 (um) ano, a contar do dia 06 de abril do corrente ano.

Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário.

Campina Grande, 06 de Abril de 2016.

ANA CELY ALVES SANTIAGO MATRÍCULA: 10159

GESTORA

PORTARIA Nº 002/2015

A Gestora da Escola Municipal Adv. Otávio Amorim, no uso de

suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda em cumprimento ás determinações contidas na norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e contratos com o Poder Público.

RESOLVE

Nomear os servidores: Wedna Firmino da Silva. Matrícula Nº

4074, Rennatta Silva Paz Matrícula Nº 4794, Raquel Costa Diniz Matrícula Nº 20283 lotados na Secretária de Educação, para compor a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE GÊNEROS

ALIMENTICIOS. (PNAE).

O prazo de validade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE

GÊNEROS ALIMENTICIOS (PNAE). Será de 01 (um) ano, a contar do dia 06 de Abril do corrente ano.

Campina Grande, 06 de Abril de 2016.

ANA CELY ALVES SANTIAGO MATRÍCULA: 10159

GESTORA

CONVITE Nº 01/2016

Local da Licitação: E M ADV. OTÁVIO AMORIM Data da Licitação: 26/04/2016 Hora da Licitação: 09:00 HORAS

Natureza da Despesa: Aquisição de Gêneros Alimentícios para a

Merenda Escolar - PNAE Tipo de Licitação: Menor Preço por item

A ESCOLA MUNICIPAL ADV.OTÁVIO AMORIM, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada conforme portaria n.º 001/2016, convida Vossas Senhorias a apresentarem no local, data e horário acima indicados, proposta para Aquisição de Gêneros Alimentícios para a referida Escola, constituindo objeto desta Licitação, de conformidade com as

condições aqui estabelecidas, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Decreto Estadual nº 32.056 de 24 de março de 2011 e da Resolução FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013.

GISELMA MARIA ROCHA GALVÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 22

SECRETARIA DE OBRAS

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: TERMO DE CONTRATO Nº 2.08.006/2016/CSL/SECOB/PMCG. PARTES: SECOB/LANÇAR

CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO

CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO DO SISTEMA

DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA

GRANDE, COMPREENDENDO OPERAÇÃO,

MANUTENÇÃO, TUDO COM FORNECIMENTO DE MÃO

DE OBRA E MATERIAIS E O APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO. PRAZO DE VIGÊNCIA DO

CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 3.412.956,72 ( TRÊS MILHÕES QUATROCENTOS E DOZE MIL

NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS).,FUNDAMENTAÇÃO:CONCORRÊNCIA Nº 2.08.008/2015/CSL/SECOB/PMCG. LEI 8666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15 451 1029 2087: ELEMENTO DE DESPESA: 3390-39. FONTE:000.SIGNATÁRIOS: ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA E MARIA JOSE DA SILVA SOUZA.DATA DE ASSINATURA:

03/05/2016.

ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA SECRETÁRIO DE OBRAS

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL

DOUTOR WILLIAMS DE SOUZA ARRUDA

ATA

Aos quinze dias do mês de abril do ano de 2016, às 15:30:00 horas, no prédio onde funciona o Conselho da Escola Municipal de Ensino Fundamental Doutor Williams de Souza Arruda, situada à rua Paulo Acácio Galvão nº S/N – bairro Bodocongó III, cidade de Campina Grande, na sala da comissão, reuniu-se as suplentes da comissão designada pela portaria nº 001/2015, para receber e examinar a documentação de habilitação e de proposta de preços, objeto deste

convite nº 001/2016, referente à aquisição de gêneros alimentícios. Após divulgação do edital, adquiriram as empresas: CAMPINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; SAMMY ROSEMBERG DE MELO; EWERTON DE OLIVEIRA DE SOUZA. Na ocasião a Sra. Presidente por problemas de saúde não compareceu a reunião, portanto a primeira suplente Josineide Lopes Cordeiro, deu início aos trabalhos com o recebimento dos envelopes, documentação e propostas de preços das empresas participantes. Compareceram as empresas: SAMMY ROSEMBERG DE MELO, FRANCISCO A.

PEREIRA JÚNIOR - ME; EWERTON DE OLIVEIRA DE SOUZA e INTERMÉDIO COMÉRCIO ESTIVAS E CEREAIS - ME, as quais apresentaram seus envelopes na pessoa de seus representantes. Logo após, a suplente remarcou a abertura dos envelopes para o dia 20/04/2016 às 09:30h. A Sra Josineide membro suplente da CPL mandou lavrar a ata que assino, juntamente com a comissão e representantes das empresas.

JOSINEIDE LOPES CORDEIRO MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ATA

Aos vinte dias do mês de abril do ano de 2016, às 09:30:00 horas, no prédio onde funciona o Conselho da Escola Municipal de Ensino Fundamental Doutor Williams de Souza Arruda, situada à Rua

Doutor Paulo Acácio Galvão nº S/N – bairro Bodocongó III, cidade de Campina Grande, na sala da comissão, reuniu-se esta comissão designada pela portaria nº 001/2016, para e examinar a documentação de habilitação e de proposta de preços, recebidas no local e data marcados para objeto deste convite nº 001/2016, referente à aquisição de gêneros alimentícios. Compareceu apenas o

representante da empresa SAMMY ROSEMBERG DE MELO com apresentação dos envelopes de nº 01 e nº 02. O (a) representante da empresa FRANCISCO A. PEREIRA JÚNIOR – ME, não compareceu, porém, deixou envelopes de nº 01 e nº 02. As empresas EWERTON DE OLIVEIRA SOUZA e INTERMÉDIO COMÉRCIO E ESTIVAS, não compareceram, porém, ambas enviaram apenas envelopes de nº 01, o que impede a participação nesta licitação. Por

falta de quórum a Sra. Presidente deu por fracassada a licitação para objeto deste convite 001/2016. Declarando a necessidade de abertura de um novo edital para o processo licitatório. Nada foi dito quanto à decisão. A Sra. Presidente mandou lavrar a ata que assino, juntamente com a comissão e o representante da empresa.

MARIA DO SOCORRO FLOR ANTONINO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ATA Aos quinze dias do mês de abril do ano de 2016, às 16:30:00 horas, no prédio onde funciona o Conselho da Escola Municipal de Ensino Fundamental Doutor Williams de Souza Arruda, situada à rua Paulo Acácio Galvão nº S/N – bairro Bodocongó III, cidade de Campina Grande, na sala da comissão, reuniu-se as suplentes da comissão designada pela portaria nº 001/2015, para receber e examinar a

documentação de habilitação e de proposta de preços, objeto deste Convite nº 002/2016, referente à aquisição de gêneros alimentícios. Após divulgação do edital, adquiriram as empresas: CAMPINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; SAMMY ROSEMBERG DE MELO; EWERTON DE OLIVEIRA DE SOUZA. Na ocasião a Sra. Presidente por problemas de saúde não compareceu a reunião, portanto a primeira suplente Josineide Lopes Cordeiro, deu início aos trabalhos com o recebimento dos envelopes, documentação e

propostas de preços das empresas participantes. Compareceram as empresas: SAMMY ROSEMBERG DE MELO, FRANCISCO A. PEREIRA JÚNIOR - ME; EWERTON DE OLIVEIRA DE SOUZA e INTERMÉDIO COMÉRCIO ESTIVAS E CEREAIS - ME, as quais apresentaram seus envelopes na pessoa de seus representantes. Logo após, a suplente remarcou a abertura dos envelopes para o dia 20/04/2016 às 10:30h. A Sra Josineide membro suplente da CPL mandou lavrar a ata que assino , juntamente com a comissão e

representantes das empresas.

JOSINEIDE LOPES CORDEIRO MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ATA

Aos vinte dias do mês de abril do ano de 2016, às 10:30:00 horas, no prédio onde funciona o Conselho da Escola Municipal de Ensino

Fundamental Doutor Williams de Souza Arruda, situada à Rua Doutor Paulo Acácio Galvão nº S/N – bairro Bodocongó III, cidade de Campina Grande, na sala da comissão, reuniu-se esta comissão designada pela portaria nº 001/2016, para e examinar a documentação de habilitação e de proposta de preços, recebidas no local e data marcados para objeto deste convite nº 002/2016, referente à aquisição de gêneros alimentícios. Compareceu apenas o representante da empresa SAMMY ROSEMBERG DE MELO com

apresentação dos envelopes de nº 01 e nº 02. O (a) representante da empresa FRANCISCO A. PEREIRA JÚNIOR – ME, não compareceu, porém, deixou envelopes de nº 01 e nº 02. As empresas EWERTON DE OLIVEIRA SOUZA e INTERMÉDIO COMÉRCIO E ESTIVAS, não compareceram, porém, ambas enviaram apenas envelopes de nº 01, o que impede a participação nesta licitação. Por falta de quórum a Sra. Presidente deu por fracassada a licitação para objeto deste convite 002/2016. Declarando a necessidade de abertura

de um novo edital para o processo licitatório. Nada foi dito quanto à decisão. A Sra. Presidente mandou lavrar a ata que assino , juntamente com a comissão e o representante da empresa.

MARIA DO SOCORRO FLOR ANTONINO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 23

SECRETARIA DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16102/2016/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Bio Med Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. Objeto: Aquisição de “agulha para punção arterial e venosa" para

procedimento de hemodiálise 16g, cateter para subclávia duplo lúmen 20 cm 7fr e cateter duplo lúmen, longa permanência (tipo permcath) 14,5 x fr x 47, para atender o Centro de Hemodiálise do Hospital Dr. Edgley em caráter de emergência. Valor Global: R$ 48.940,00. Prazo Contratual: 90 (noventa) dias. Fundamentação

Legal: Dispensa de Licitação nº. 16270/2016/Sms/Pmcg – Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 10.302.1011.2178. Elemento

da Despesa: 3390.30. Fontes de Recursos: 014. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Ney Rogério Elsenbruch Filomena.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16395/2016/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Telemar Norte Leste S/A. Objeto: Contratação de

empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa. Valor Global: R$ 899.999,53. Prazo Contratual: 12 (doze) meses. Fundamentação: Adesão a Ata de Registros de Preços nº. 007/2015/Defensoria Pública/Pb, decorrente do Pregão Presencial nº. 009/2015/Defensoria Pública/Pb. Funcional Programática: 10.122.2001.2190. Elemento da Despesa: 3390.39. Fonte de

Recursos: 000. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e José Imperiano Meira Neto e Ana Kelly Floro Lemos.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16396/2016/Sms/Pmcg. Partes: Fms/Pmcg e Frutas Nordeste Comércio de Frutas e Hortifrutigranjeiros Ltda. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (hortifruti), para artender aos estabelecimentos de saúde

integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 1.684.979,80. Prazo Contratual: 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Pregão Presencial nº. 16328/2016/Sms/Pmcg – Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, alteradas. Funcionais Programáticas: 10.302.1011.2175 e 10.302.1011.2178. Elemento da Despesa: 3390.30. Fontes de Recursos: 007. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Pedro Alcântara Martins Júnior

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16397/2016/Sms/Pmcg. Partes:

Fms/Pmcg e Larmed Distribuidora de Medicamentos e Materiais Médico Hospitalar Ltda. Objeto: Aquisição de medicamentos controlados para atender a demanda dos CAPS’s, Residências Terapêuticas e Unidades de Saúde (UBSF’s) do município de Campina Grande-Pb. Valor Global: R$ 906.612,50. Prazo

Contratual: 05 (cinco) meses. Fundamentação Legal: Pregão Presencial nº. 16498/2015/Sms/Pmcg – Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, alteradas. Funcionais Programáticas: 10.302.1011.2175.

Elemento ea Despesa: 3390.30. Fontes de Recursos: 014. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Allyson Figueiredo Cavalcante.

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SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16398/2016/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Larmed Distribuidora de Medicamentos e Materiais Médico Hospitalar Ltda. Objeto: Aquisição de “finasterida 5mg" para atender as demandas judiciais em caráter de emergência, em

favor dos pacientes: José Leandro de Souza, Conforme Ofício nº 1.097/2015/MPPB/PDDS/CG e Notícia de Fato nº 201/2015; Sebastião Lúcio da Silva, Conforme Ofício nº 541/2015/GJ/3ª FAZ, Processo Nº 0808282-75.2015.8.15.0001; Gilvan fa Silva, Conforme Processo nº 0807860-03.2015.8.15.0001. Valor Global: R$ 2.600,00. Prazo Contratual: 90 (Noventa) Dias. Fundamentação

Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16361/2016/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 10.303.1012.2180. Elemento

da Despesa: 3390.32. Fontes De Recursos: 000. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Allyson Figueiredo Cavalcante.

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EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16399/2016/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Larmed Distribuidora de Medicamentos e Materiais Médico Hospitalar Ltda. Objeto: Aquisição de “miflonide 400mg e onbrize 150mg" para atender a demanda judicial em caráter de emergência, em favor do paciente: João Valdevino dos Santos, Conforme Processo nº 0009971-60.2015.815.0011. Valor Global: R$ 1.065,60. Prazo Contratual: 90 (noventa) dias. Fundamentação

Legal: Dispensa de Licitação nº. 16362/2016/FMS/SMS - Lei nº

8.666/93. Funcional Programática: 10.303.1012.2180. Elemento

da Despesa: 3390.32. Fontes de Recursos: 000. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Allyson Figueiredo Cavalcante.

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EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16400/2016/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Sistema de Assistência Social e de Saúde S/S Ltda. Objeto: Contratação para realização de procedimento cirúrgico de: "reconstrução dos ligamentos do joelho" visando cumprir decisão judicial do Processo nº 0812066-60.2015.8.15.0001, da primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Autor: Josefa Cenilda Da Silva Brito. Valor Global: R$ 13.420,00. Prazo

Contratual: 30 (trinta) dias. Fundamentação Legal: Dispensa de

Licitação nº. 16364/2016/Sms/Pmcg – Lei nº 8.666/93. Funcional

Programática: 10.302.1011.2178. Elemento da Despesa: 3390.39. Fontes de Recursos: 000. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Maysa Ayres da Motta Benevides Gadelha.

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EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16401/2016/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Sistema de Assistência Social e de Saúde S/S Ltda. Objeto: Contratação para realização de procedimento cirúrgico de: "ureterolitotripsia endoscópica" em favor do paciente "Carlos Gilberto Dantas da Silva" em cumprimento a Decisão Judicial

Processo nº 0802308-23.2016.8.15.0001 da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Campina Grande - Pb. Valor Global: R$ 6.200,00. Prazo Contratual: 30 (trinta) dias. Fundamentação

Legal: Dispensa de Licitação Nº. 16365/2016/Sms/Pmcg – Lei nº 8.666/93. Funcional Programática: 10.302.1011.2178. Elemento

da Despesa: 3390.39. Fontes de Recursos: 000. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Maysa Ayres da Motta Benevides Gadelha.

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 24

EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16402/2016/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Sistema de Assistência Social e de Saúde S/S Ltda.

Objeto: Contratação para realização de procedimento cirúrgico para "correção de pé torto a direita" em favor do paciente "João Miguel Vidal Soares dos Santos", em cumprimento a Decisão Judicial Processo nº 0812060-53.2015.8.15.0001, da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande - Pb. Valor

Global: R$ 7.900,00. Prazo Contratual: 30 (trinta) dias. Fundamentação Legal: Dispensa de Licitação nº. 16366/2016/Sms/Pmcg – Lei nº 8.666/93. Funcional Programática:

10.302.1011.2178. Elemento da Despesa: 3390.39. Fontes de

Recursos: 000. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Maysa Ayres da Motta Benevides Gadelha.

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EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16403/2016/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Singular Drogaria e Medicamentos Especiais Ltda.

Objeto: Aquisição de "Stelara 45 Mg" para atender a demanda judicial em caráter de emergência, em favor do paciente Marcela Irina Albuquerque Batista de Araújo, Conforme Memorando nº 008/2015/PGM/HSGC e Processo nº 0801403-39.2014.4.05.8201. Valor Global: R$ 27.000,00. Prazo Contratual: 90 (noventa) dias. Fundamentação Legal: Dispensa de Licitação nº. 16368/2016/Fms/Sms - Lei nº 8.666/93. Funcional Programática: 10.303.1012.2180. Elemento da Despesa: 3390.32. Fontes de

Recursos: 000. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e

Marilene Aparecida Miraldo Augusto.

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EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16404/2016/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Clínica Santa Clara Ltda. Objeto: Contratação para realização de procedimento cirúrgico de "Septoplastia + Sinusectomia Maxilar Esquerda", com vistas a cumprir Ordem Judicial nos autos do Processo nº 08047730-68.2016.8.15.0001, Ofício 162/2016/GJ/3ªFAZ, da 3ª Vara da Fazenda Pública da

Comarca de Campina Grande-Pb, Paciente “Jacilane Lopes Nunes”. Valor Global: R$ 3.850,00. Prazo Contratual: 30 (trinta) dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16369/2016/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 10.302.1011.2178. Elemento Da Despesa: 3390.39. Fontes De

Recursos: 000. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto E Milton Medeiros.

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EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo d Contrato nº 16405/2016/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Comércio Varejista de Produtos Nutricionais E Cuidados Médicos Hospitalares Ltda – Me (Nutri Care). Objeto: Aquisição de "nutren sênior sem sabor" para atender a demanda judicial em caráter de emergência, em favor do paciente: Maria de Lourdes Silva, Conforme Ofício nº 169/2016/GJ/3ªFAZ, Processo n

0804659-66.2016.8.15.0001. Valor Global: R$ 6.960,00. Prazo

Contratual: 90 (noventa) dias. Fundamentação Legal: Dispensa de Licitação nº. 16370/2016/Fms/Sms - Lei nº 8.666/93. Funcional

Programática: 10.303.1012.2180. Elemento da Despesa: 3390.32. Fontes de Recursos: 000. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Marcelle Katianne Andrade de Pessoa.

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EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16406/2016/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Fluido Indústria e Comércio de Máquinas Ltda – Me (Matriz e Filiais). Objeto: Contratação de Empresa especializada para aquisição de equipamento para sistema de pré-tratamento de água da rede pública para o serviço de hemodiálise do Hospital

Municipal Dr. Edgley. Valor Global: R$ 120.490,00. Prazo

Contratual: 30 (trinta) dias. Fundamentação Legal: Dispensa de Licitação nº. 16371/2016/Fms/Sms - Lei nº 8.666/93. Funcional

Programática: 10.303.1011.2178. Elemento da Despesa: 4490.52. Fontes de Recursos: 000. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e José Armando Silvestre Júnior.

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EXTRATO DE CONTRATO Instrumento: Termo de Contrato nº 16407/2016/SMS/PMCG. Partes: SMS/PMCG e CECAC – Centro Campinense de Análises Clínicas LTDA - ME Objeto: Aquisição de serviços ambulatoriais em geral, pelo período de 12 (doze) meses – conforme edital de Chamamento Público nº. 16.003/2015 com a “CECAC – Centro

Campinense de Análises Clínicas LTDA - ME”. Valor Global: R$ 227.161,62. Prazo Contratual: 12 (doze) meses. Funcional

Programática: 10.302.1011.2178. Elemento da Despesa: 3390.39. Fonte de Recursos: 014. Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº. 16372/2016/SMS/PMCG, em conformidade com a Lei Federal nº. 8666/93, alterada. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Rossana Lúcia Dias de Almeida Maia.

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EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16408/2016/Sms/Pmcg. Partes: Fms/Pmcg e Fiori Veicolo S.A. Objeto: Aquisição de veículo tipo passeio para subsidiar as ações no âmbito da Diretoria de Atenção à

Saúde conforme proposta de aquisição de equipamentos e material permanente nº. 21513.574000/1140-01 do Ministério da Saúde. Valor Global: R$ 113.982,00. Prazo Contratual: Até 31/12/2016. Fundamentação Legal: Pregão Presencial Nº. 16319/2016/Sms/Pmcg – Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, alteradas. Funcionais Programáticas: 10.302.1010.2178. Elemento da

Despesa: 4490-52. Fontes de Recursos: 014. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Arthur Bruno de Oliveira Schwambach.

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EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16409/2016/Sms/Pmcg. Partes: Fms/Pmcg e RP da Silva Material de Construção Ltda Objeto:

Aquisição de “Material de Construção” para atender as necessidades

de manutenção das Unidades de Saúde. Valor Global: R$ 30.200,00. Prazo Contratual: 03 (três) meses. Fundamentação Legal: Pregão Presencial nº. 16118/2015/Sms/Pmcg – Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, alteradas. Funcionais Programáticas: 10.301.1010.2157. Elemento da Despesa: 3390.30. Fontes de Recursos: 014. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Rosélia Pereira da Silva

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EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16410/2016/Sms/Pmcg. Partes:

Fms/Pmcg e Carlos Andre de Alcantara Lima (Callsom). Objeto:

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 25

Contratação de empresa especializada em locação, montagem, desmontagem de som e iluminação, carro de som tipo mini-trio e tipo kombi, para atender as demandas provenientes dos eventos da Secretaria Municipal De Saúde. Valor Global: R$ 56.300,00. Prazo

Contratual: 06 (Seis) Meses. Fundamentação Legal: Pregão Presencial Nº. 16125/2015/Sms/Pmcg – Leis Nº 8.666/93 E Nº 10.520/02, Alteradas. Funcionais Programáticas:

10.122.2001.2190; 10.301.1010.2161 E 10.305.1013.2183. Elemento

Da Despesa: 3390.39. Fontes De Recursos: 014 E 000. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto E Carlos Andre De Alcântara Lima.

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EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16411/2016/Sms/Pmcg. Partes: Fms/Pmcg e Anderson da Silva Cavalcante – Me (O Espetão Bar e Restaurante). Objeto: Aquisição de “refeições tipo almoço” para atender aos estabelecimentos de saúde da Secretaria Municipal De Saúde nos eventos institucionais e as ações no âmbito da Diretoria De Vigilância em saúde, pelo período de 12 (doze) meses. Valor

Global: R$ 173.280,00. Prazo Contratual: 12 (Doze) Meses.

Fundamentação Legal: Pregão Presencial Nº. 16351/2016/Sms/Pmcg - Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, alteradas. Funcionais Programáticas: 10.122.2001.2190; 10.122.1014.2189; 10.305.1013.2183 E 10.301.1010.2161. Elemento Da Despesa: 3390.30. Fontes De Recursos: 014 e 000. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e João Pereira Cavalcante.

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EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo De Contrato Nº 16412/2016/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Equifiber Equipamentos De Fibras Ltda - Epp. Objeto: Aquisição De “Reservatórios Cônicos Verticais Com Tampas" Para Atender As Ações Em Combate Ao Mosquito Aedes

Aegypti, Atendendo Ao Decreto Nacional Em Emergência Em Saúde Pública. Valor Global: R$ 18.0750,00. Prazo Contratual: 30 (Trinta) Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16374/2016/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 10.301.1010.2157. Elemento Da Despesa: 3390.30. Fontes De

Recursos: 000. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto E Laurino Gomes De Moraes Vasconcellos.

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EXTRATOS DE CONTRATOS

Objeto: Prestação de serviços de Plantões médicos, na qualidade de profissional da área de medicina, atuando no HOSPITAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DR. BEZERRA DE CARVALHO. Prazo Contratual: Até 31 de dezembro de 2016.

Fundamentação Legal: Lei nº. 8666/93, alterada e Chamada Pública nº. 001/2015/FMS/PMCG, ratificada através de processo de Inexigibilidade de Licitação. Funcional Programática: 10.302.1011.2178. Elemento da Despesa: 3390.36. Fonte dos

Recursos: 000 e 014.

Número do

Contrato

Número da

Inexigibilidade

de Licitação

Valor

Estimado do

Contrato

Nome do

Contratado

16419/2016 16281/2016 R$ 48.240,00 Isabelle Karina

Teixeira França Melo

16420/2016 16282/2016 R$ 40.000,00 Renato Guedes

Fernandes

16421/2016 16284/2016 R$ 44.160,00

Maria Cecília de

Pontes Jordão

Gayoso

16422/2016 16243/2016 R$ 39.744,00 Fabíola Terto

Magalães Rodrigues

16243/2016 16296/2016 R$ 158.976,00 Erika de Lima

Carneiro

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EXTRATOS DE CONTRATOS

Objeto: Prestação de serviços de Plantões médicos, na qualidade de profissional da área de medicina, atuando na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA). Prazo Contratual: Até 31 de dezembro de 2016. Fundamentação Legal: Lei nº. 8666/93, alterada e Chamada Pública nº. 001/2015/FMS/PMCG, ratificada através de processo de Inexigibilidade de Licitação. Funcional Programática: 10.302.1011.2178. Elemento da Despesa: 3390.36. Fonte dos

Recursos: 000 e 014.

Número do

Contrato

Número da

Inexigibilidade

de Licitação

Valor

Estimado do

Contrato

Nome do

Contratado

16426/2016 16256/2016 R$ 28.080,00 Stefane de Sousa

Barros

16427/2016 16257/2016 R$ 56.160,00 Tullyo Lins de

Almeida

16428/2016 16286/2016 R$ 28.080,00 Carolina Martins de

Godoy Simas

16426/2016 16256/2016 R$ 28.080,00 Stefane de Sousa

Barros

16282/2016

16078/2016

R$ 62.403,84 Bruno da Costa Lima

16309/2016

16123/2016

R$ 91.584,00

Jefferson Tenório de

Farias

16357/2016

16107/2016

R$ 34.784,00

Diego Varela de

Morais Santos

16359/2016

16228/2016

R$ 56.592,00

Fernanda de Farias

Albuquerque

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EXTRATOS DE CONTRATOS

Objeto: Prestação de serviços de Plantões médicos, na qualidade de profissional da área de medicina, atuando no INSTITUTO DE SAÚDE ELPÍDIO DE ALMEIDA (ISEA). Prazo Contratual: Até

31 de dezembro de 2016. Fundamentação Legal: Lei nº. 8666/93, alterada e Chamada Pública nº. 002/2015/FMS/PMCG, ratificada através de processo de Inexigibilidade de Licitação. Funcional

Programática: 10.302.1011.2178. Elemento da Despesa: 3390.36. Fonte dos Recursos: 000 e 014.

Número do

Contrato

Número da

Inexigibilidade

de Licitação

Valor

Estimado do

Contrato

Nome do

Contratado

16414/2016 16255/2016 R$ 60.000,00 Rafaella Correia

Tiburtino de Queiroz

16415/2016 16260/2016 R$ 15.000,00 José Araújo Sobrinho

16416/2016 16279/2016 R$ 40.000,00 Maria de Fátima

Lima Ferreira

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 26

16417/2016 16280/2016 R$ 123.996,80 Raquel Tomé De

Modesti

16418/2016 16285/2016 R$ 82.000,00 Elmano Brito

Pinheiro

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EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

Instrumento: Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº

16635/2015/Sms/Pmcg oriundo do Pregão Presencial nº. 16479/2015. Partes: Sms/Pmcg e Autocenter Comércio de Peças e Serviços Ltda. Objeto Contratual: Contratação de empresa especializada na prestação de diversos serviços de manutenção corretiva (serviços mecânicos, eletricos/eletrônicos, funilaria, pintura, capotaria, vidraçaria e troca de lubrificantes, fluidos de freios e filtros) com aplicação de peças genuínas e originais e materiais necessários ao perfeito funcionamento dos veículos com mão de obra, na frota de veículos automotivos da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período

de 12 (doze) meses. os serviços obrigatoriamente deverão ser oferecidos no município de Campina Grande/Pb. Fundamentação:

Artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Paulo Renato Teixeira Ribeiro.

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EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

Instrumento: Termo Aditivo nº 004 ao Contrato nº 16121/2013/Sms/Pmcg, oriundo da Concorrência nº. 16001/2013. Partes: Sms/Pmcg e J. Motta Engenharia Ltda. Objeto Contratual:

Execução das obras e serviços de construção do Centro Regional de Reabilitação Funcional e Assistência em Saúde do Trabalhador (CERAST), a ser implantada no bairro do Santa Rosa. Objeto do

Aditivo: Dilação do prazo contratual por mais 150 (cento e

cinquenta) dias. Fundamentação: Artigo 57, § 1º, I da Lei nº. 8.666/93. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e João Freitas de Mota.

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SECRETÁRIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO

AMBIENTE

EXTRATO TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO N°

2.14.033/2014

INSTRUMENTO: Termo Aditivo N° 02 ao Contrato Nº 2.14.033/2014. PARTES: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente E PNEUCAR COMÉRCIO DE PNEUS,

PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. VIGÊNCIA: O PRAZO do presente CONTRATO fica acrescido em 07 (sete) meses, a partir de 06 de maio de 2016. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.021/2014. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N°

8.666/93, e suas alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Geraldo Nobre Cavalcanti e Sérgio Ricardo Lima Pedigão. DATA DE

ASSINATURA: 25 de abril de 2016.

GERALDO NOBRE CAVALCANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO

AMBIENTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.06.002/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.002/2016

AVISO DE RATIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.06.002/2016, cujo OBJETO É

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em favor de

IMPRENSA NACIONAL, inscrita no CNPJ sob o

Nº 04.196.645/0001-00, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), com fundamento no Artigo 24, Inciso VIII, da LEI

FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.

Campina Grande, 04 de maio de 2016.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER

CONCORRÊNCIA Nº 2.13.003/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.13.003/2015

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Secretário de Esporte, Juventude e Lazer HOMOLOGA a

CONCORRÊNCIA Nº 2.13.003/2015, cujo OBJETO É A

CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO E PISO NO

GINÁSIO “O MENINÃO”, NO BAIRRO DE SANTA ROSA,

NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA

PARAÍBA, e ADJUDICA seu OBJETO em favor de SANTA

LUZIA ENGENHARIA LTDA. - EPP, CNPJ Nº 07.766.436/0001-35, com PROPOSTA no VALOR de R$ R$

566.045,42 (quinhentos e sessenta e seis mil, quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).

Campina Grande, 05 de maio de 2016.

GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO SECRETÁRIO DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE –

CNPJ Nº 08.993.917/0001-46 torna público que solicitou junto a SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, a renovação das Licenças de Instalação relativas a Construção das Cozinhas Comunitárias dos Bairros do Pedregal, Jeremias e Catingueira na Cidade de Campina Grande/PB,. Objeto do Contrato de execução nº1021/2011 e Contrato de Repasse OGU nº 0274550-37 de 30/12/2008 com prazo de vigência até 30/09/2016 - Processos: 2013/4634; 2013/4637 e 2013/4638.

Campina Grande, 04/05/2016.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 1021/2011/GP/PMCG. PARTES: SEMAS/PMCG E CONSTRUTORA COMPACT CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO

CONTRATUAL: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DAS COZINHAS COMUNITÁRIAS NOS

BAIRROS DE JEREMIAS, PEDREGAL E CATINGUEIRA NO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE – PB. OBJETO DO

ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO – 120 DIAS / ALTERAÇÃO DE VALOR R$ 90.865,67(NOVENTA MIL OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS, SESSENTA E SETE CENTAVOS). FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.306.1021.2038. ELEMENTO DE DESPESA: 4490.51. FONTE

DE RECURSOS: 052 (RECURSOS FEDERAIS).

FUNDAMENTAÇÃO: ARTS. 57, I E 65, I, “B” §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 8.666/93, ALTERADA. SIGNATÁRIOS: EVA GOUVEIA E FERNANDO ERNESTO DO RÊGO. DATA DE ASSINATURA: 02 DE MAIO DE 2016.

EVA GOUVEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 27

SUPERINTENDENCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE - STTP

PORTARIA Nº 0048/ MAIO/2016

O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, de

acordo com suas atribuições legais e com base na Lei nº 3.725 de 26 de agosto de 1999.

R E S O L V E

EXONERAR: CARLOS MARQUES DUNGA JUNIOR, Mat.

19802, do Cargo em Provimento em Comissão de

COORDENADOR DE TRÂNSITO, Símbolo G2-, a partir de 05 de maio de 2016.

Campina Grande, 05 de maio de 2016.

FÉLIX ARAÚJO NETO SUPERINTENDENTE

ATOS DO PREFEITO – 3ª PARTE

PORTARIA Nº 0255/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002.

R E S O L V E

Nomear GABRIEL FARIAS BATISTA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial II, Símbolo CC-3, lotando-o no Gabinete do Prefeito, a partir do dia 02 de maio do corrente ano.

Campina Grande, 29 de abril de 2016.

PORTARIA Nº 0261/2016 De 04 de maio de 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso das suas atribuições que lhes foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município

RESOLVE:

Art. 1º - Fica denominada de WALNYZA BORBOREMA

CUNHA LIMA, a nova Creche Municipal localizada no CONJUNTO RAIMUNDO SUASSUNA no Bairro Três Irmãs.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROMERO RODRIGUES VEIGA PREFEITO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16413/2016/Sms/Pmcg. Partes:

Sms/Pmcg e Pb Consult - Consultoria e Treinamento Ltda. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria contínua, destinada a implantação de gestão previdenciária no afã de aprimorar as rotinas e procedimentos mantidos com a previdência social durante o ano de 2016. Valor Global: R$ 60.000,00. Prazo

Contratual: Até 31 de dezembro de 2016. Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº. 16.373/2016/Sms/Pmcg – Lei nº 8.666/93. Funcional Programática: 10.122.2001.2190. Elemento

da Despesa: 3390.39. Fontes de Recursos: 000. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Telmano Leite Japiassú.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

Instrumento: Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 16079/2016/Sms/Pmcg oriundo da Dispensa de Licitação nº. 16530/2015. Partes: Sms/Pmcg e White Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda. Objeto Contratual: Aquisição de “Gases Medicinais” para atendimento aos seguintes estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande, pelo período de

90 (noventa) dias: Hospital Pedro I, Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (ISEA); Serviço De Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); Unidade de Pronto Atendimento (UPA); Centro de Saúde; Hospital Dr. Edgley; e Hospital da Criança e do Adolescente Dr. Bezerra de Carvalho. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) meses. Fundamentação: Artigo 57, § 1º da Lei nº. 8.666/93. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Ricardo Tolentino Wanderley da Nóbrega.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

Instrumento: Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 16064/2016/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Severino do Ramo Peres. Objeto Contratual: Locação de imóvel situado na Rua José Correia de Menezes, nº. 159, Distrito de Galante, Campina Grande/Pb, para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família Galante I e II. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo contratual por mais 04 (quatro) meses. Fundamentação: Artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/93. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite

Pinto e Severino do Ramo Peres.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

Instrumento: Termo Aditivo nº 004 ao Contrato nº 16100/2013/Sms/Pmcg oriundo do Pregão Presencial (SRP) nº. 16002/2013. Partes: Sms/Pmcg e Classic Viagens e Turismo Ltda. Objeto Contratual: Serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais, incluindo reserva, emissão e marcação de bilhetes, para

atender a Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Aditivo: Prorrogação por igual período e igual valor. Fundamentação: Artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/93. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Helio Augusto Ferreira da Silva Junior.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATOS DE CONTRATOS

Objeto: Prestação de serviços de Plantões médicos, na qualidade de profissional da área de medicina, atuando no INSTITUTO DE SAÚDE ELPÍDIO DE ALMEIDA (ISEA). Prazo Contratual: Até 31 de dezembro de 2016. Fundamentação Legal: Lei nº. 8666/93, alterada e Chamada Pública nº. 002/2015/FMS/PMCG, ratificada através de processo de Inexigibilidade de Licitação. Funcional

Programática: 10.302.1011.2178. Elemento da Despesa: 3390.36.

Fonte dos Recursos: 000 e 014.

Número do

Contrato

Número da

Inexigibilidade

de Licitação

Valor Estimado

do Contrato

Nome do Contratado

16176/2016 16163/2016 R$ 67.200,00 Francicleide do Rego Maciel

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 28

EXTRATOS DE CONTRATOS

Objeto: Prestação de serviços de Plantões médicos, na qualidade de profissional da área de medicina, atuando na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA). Prazo Contratual: Até 31 de dezembro de 2016. Fundamentação Legal: Lei nº. 8666/93, alterada e Chamada Pública nº. 001/2015/FMS/PMCG, ratificada através de

processo de Inexigibilidade de Licitação. Funcional Programática: 10.302.1011.2178. Elemento da Despesa: 3390.36. Fonte dos

Recursos: 000 e 014.

Número do

Contrato

Número da

Inexigibilidade

de Licitação

Valor Estimado

do Contrato

Nome do Contratado

16351/2016 16099/2016 R$ 86.400,00

Camila Carolina Queiroz

Medeiros

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.05-004/2016

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria jurídica, referente ao Pregão presencial n° 2.05-004/2016, que objetiva: Fornecimento de água mineral em galão de 20 litros, copo de 200 ml e vasilhame para água mineral, para atender a demanda das ações promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. HOMOLOGO e ADJUDICO o correspondente procedimento licitatório em favor de:

DIFEMACC DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL E COMÉRCIO LTDA-ME. 12.133.085/0001-04 Perfazendo um valor Global de R$ 42.950,00 (Quarenta e dois mil, novecentos e

cinquenta reais) Campina Grande/PB 05 de Maio de 2016

EVA GOUVEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-

SEMAS

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 2.05.004/2016/CPL/SEMASPMCG

O Pregoeiro Oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS do Município de Campina Grande, através no uso de suas atribuições legais torna público a população e a quem possa se interessar que após a reunião de abertura das Propostas e Habilitação

ocorrida no dia 29/04/2016 alusivo ao Pregão Presencial n° 2.05.004/2016, Tipo Menor Preço por Item, cujo o objeto

Fornecimento de água mineral em galão de 20 litros, copo de 200

ml e vasilhame para água mineral, para atender a demanda das

ações promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.Teve como vencedor do Procedimento Licitatório,

DIFEMACC DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL E COMÉRCIO LTDA-ME 12.133.085/0001-04, ITEM 01 R$

26.250,00 (Vinte seis mil duzentos e cinquenta reais) ITEM 02 13.000,00(Treze mil reais) ITEM 3.700,00(Três Mil,setecentos reais) e totalizando um valor Global de 42.950,00 (Quarenta e dois mil,novecentos e cinquenta reais)

Campina Grande 29/04/2016.

AURELIO FERNANDES DE MORAIS PREGOEIRO OFICIAL - SEMAS

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 2.05.003/2016/CPL/SEMASPMCG O Pregoeiro Oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS do Município de Campina Grande, através no uso de suas atribuições legais torna público a população e a quem possa se interessar que após a reunião de abertura das Propostas e Habilitação

ocorrida no dia 27/04/2016 alusivo ao Pregão Presencial n° 2.05.003/2016, Tipo Menor Preço por Lote, cujo o objeto Serviços

de confecção de material gráfico para atender as demandas das

ações promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social Teve como vencedores do Procedimento Licitatório, GRÁFICA

SÃO MATEUS CNPJ 12.940.493/0001-29 Lote 01 valor R$ 46.350,00(quarenta e seis mil trezentos e cinquenta reais) MARIA

DAS GRAÇAS DE ARAÚJO NÓBREGA CNPJ 23.140.495/0001-50 Lote 02 valor R$ 65.550,00(Sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais) PADRÃO GRÁFICA EDITORA

LTDA –ME CNPJ 01.496.690/0001-84, Lote 03 VALOR R$ 19.700,00 (Dezenove mil e setecentos reais) e totalizando um valor Global de 131.600,00 (Cento e trinta e um mil e seiscentos reais) Campina Grande 27/04/2016.

AURELIO FERNANDES DE MORAIS

PREGOEIRO OFICIAL – SEMAS

SECRETARIA DE OBRAS

AVISO DE SUSPENSÃO DE SESSÃO

CONCORRÊNCIA 2.08.008/2015/CSL/SECOB/PMCG

LOTE - 02

Objeto: Locação de software para gestão, fiscalização, despacho e recepção de serviços de manutenção do sistema de iluminação pública do município conforme especificado, bem como o levantamento em campo dos ativos de iluminação pública. A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Obras comunica aos interessados a suspensão da sessão de abertura das PROPOSTAS

COMERCIAIS, que estava prevista o dia 06/05/2016 às 09h00min, referente à licitação em epígrafe, para análise do recurso apresentado

pela empresa TOTAL CARD LTDA, foi contra o resultados dos julgamentos das PROPOSTAS TÉCNICAS das empresas participantes. Fica aberto o prazo apresentação de contra- razões ao recurso apresentado a todos os interessados.

Campina Grande, 06 de Maio de 2016.

POLLYANNA MARIA LORETO MEIRA

PRESIDENTE DA CSL

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO

AMBIENTE

EXTRATO TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO N°

2.14.032/2014

INSTRUMENTO: Termo Aditivo N° 02 ao Contrato Nº

2.14.032/2014. PARTES: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente E AUTO CENTER COMÉRCIO DE PEÇAS E

SERVIÇOS LTDA. VIGÊNCIA: O PRAZO do presente CONTRATO fica acrescido em 07 (sete) meses, a partir de 06 de maio de 2016. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.021/2014. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Geraldo Nobre Cavalcanti e Paulo Renato Teixeira Ribeiro. DATA DE

ASSINATURA: 28 de abril de 2015.

GERALDO NOBRE CAVALCANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO

AMBIENTE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.07.006/2016. PARTES:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e JOSÉ

AMAZAN SILVA - ME.. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE

PESSOA JURÍDICA, DETENTORA DE EXCLUSIVIDADE PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE "AMAZAN", NO PERÍODO

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 29

DE 03 DE JUNHO A 03 DE JULHO DE 2016, NO ESPAÇO PÚBLICO DENOMINADO PARQUE DO POVO, DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO "O MAIOR SÃO JOÃO DO MUNDO", PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNCIPAL CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$

25.000,00 (vinte cinco mil reais). VIGÊNCIA: 3 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual.

LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.07.001/2016. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 23.695.1002.2083/3390.39/000. SIGNATÁRIOS: Luiz Alberto Leite e José Amazan Silva. DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2016.

LUIZ ALBERTO LEITE SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATOS DO PREFEITO – 4ª PARTE

DECRETO Nº 4.240 DE 02 DE MAIO DE 2016.

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA EFEITO DE

DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 2º e 5º da Lei Federal nº. 4.132, de 10/09/1962, combinado com o Decreto-Lei nº. 3.365, de 21/06/1941;

CONSIDERANDO se tratar de assunto de interesse local, com fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 10, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de Faixa de Domínio para implantação do Projeto da Alça Leste, no Município de Campina Grande;

D E C R E T A.

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel constituído de parte de uma gleba de terra

localizada em área de expansão da cidade, localizada na propriedade denominada Cardoso, no lugar Cardoso, no Município de Campina Grande, com área total de 25.200,00 m², de propriedade de

RONALDO ARANHA MONTENEGRO, CPF nº 110.081.724-72, com as seguintes delimitações: I – frente (leste): com as terras remanescentes de Ronaldo Aranha, medindo 840,00m; II – lado direito (sul): com terras da Empresa Caminhos do Sol,

medindo 30,00m; III – lado esquerdo (norte): com limite de propriedade Fronteira – Construções e Incorporações e Vendas Ltda, medindo 30,00m; IV – fundos (oeste): com remanescentes de Ronaldo Aranha, medindo 840,00m. Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto-Lei nº.

3.365/1941. Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à criação de Faixa de Domínio para implantação do Projeto da Alça Leste, constituindo-se em obra de relevante interesse público. Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de maio de 2016.

ROMERO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 0257/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o parecer conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Procuradoria Geral do Município, instaurada através da Portaria nº 006 de 22 de março de 2016 e ainda; de acordo com os artigos 28, § 1º e 30 da Lei

nº 2.378/92 – Estatuto dos Servidores Municipais,

R E S O L V E APROVEITAR no cargo de Apoio Administrativo, cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, a servidora LEONILDE GOMES DA SILVA AGRA, lotando-a na Secretaria de Planejamento, a partir do dia 02 de maio do corrente ano.

Campina Grande, 29 de abril de 2016.

PORTARIA Nº 0259/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 036/2008,

R E S O L V E

Prorrogar a disposição junto a Prefeitura Municipal de Boqueirão - PB, pelo período de 01 (um) ano, da servidora municipal MARLY NEGREIROS DE SOUSA, mat. 6408, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica 1, lotada na Secretaria de Educação, em regime de permuta com a servidora daquela Prefeitura, ZULEIDE ANDRADE BARBOSA,

com ônus para os respectivos órgãos de origem, retroativo ao dia 02 de março do corrente ano.

Campina Grande, 03 de maio de 2015.

PORTARIA Nº 0260/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no

uso de suas atribuições legais e com base no art. 25 inciso I da Lei Complementar nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal,

R E S O L V E Prorrogar pelo período de 06(seis) meses, a Licença com

Vencimentos concedida à servidora MARIA DAS VITÓRIAS

BELARMINO DE SOUZA, mat. 3891, ocupante do cargo de

Supervisor Educacional, lotada na Secretaria de Educação, para conclusão do Programa de Pós-Graduação em Educação – Mestrado oferecido pela Universidade Federal da Paraíba, a partir do dia 18 de fevereiro até o dia 17 de agosto do corrente ano.

Campina Grande, 04 de maio de 2016.

PORTARIA Nº 0262/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 34, Inciso VIII, da Lei Municipal 2.378/92 – Estatuto do Servidor Municipal, e ainda, de acordo com solicitação contida no Processo nº. 00.861-16 datado de 27/04/2016,

R E S O L V E TORNAR VAGO o cargo de Professor de Educação Infantil 1, ocupado pelo(a) servidor(a) JUNIA BARBOSA LUZ DO REGO, mat. 3284, lotado(a) na Secretaria de Educação, a partir do dia 01 de maio do corrente ano.

Campina Grande, 04 de maio de 2016.

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 30

PORTARIA Nº 0265/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 9º da Lei nº 3.668, de 29 de março de 1999.

R E S O L V E Exonerar KARLA MEDEIROS VILLARIM, do Cargo de Provimento em Comissão de Presidente da Agência Municipal de

Desenvolvimento - AMDE, Símbolo CD-1, a partir do dia 05 de maio do corrente ano.

Campina Grande, 05 de maio de 2016.

PORTARIA Nº 0266/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 9º da Lei nº 3.668, de 29 de março de 1999.

R E S O L V E Nomear CARLOS MARQUES DUNGA JUNIOR, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Presidente da Agência

Municipal de Desenvolvimento - AMDE, Símbolo CD-1, a partir do dia 05 de maio do corrente ano.

Campina Grande, 05 de maio de 2016.

PORTARIA Nº 0267/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E Designar FÁBIO LUIS TABOSA DE ALMEIDA, mat. 24716, exercendo o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor

Especial I, Símbolo CC-2, lotado no Gabinete do Prefeito, para responder cumulativamente pelo Cargo de Provimento em

Comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo SM1, a partir do dia 02 de maio do corrente ano.

Campina Grande, 05 de maio de 2016.

PORTARIA Nº 0268/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002,

R E S O L V E Nomear CHRISTIANA PAIVA SERAFIM GADELHA

CAMPOS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente III, Símbolo GR3, lotando-a no Gabinete do Prefeito, a partir do dia 02 de maio do corrente ano.

Campina Grande, 05 de maio de 2016.

ROMERO RODRIGUES VEIGA PREFEITO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA Nº 16.383/2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE

LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA

LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL

INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.383/2016 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO A

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO

“TERMONEBULIZADOR” PARA ATENDER ÀS AÇÕES DO

CENTRO DE ZOONOZES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, EMBASADA NO ART.24, INCISO IV DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA: PULSFOG

PULVERIZADORES LTDA, NO VALOR GLOBAL DE R$ 26.000,00

(VINTE E SEIS MIL REAIS). CLASSIFICADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA

ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO: FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA: 10.305.1013.2186- AÇÕES DO CENTRO

DE ZOONOZES E VETORES. ELEMENTOS DE DESPESA:

4490.52; FONTE DE RECURSOS: 000 (PRÓPRIO).

CAMPINA GRANDE, 02 DE MAIO DE 2016.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA Nº 16.384/2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE

LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA

LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL

INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.384/2016 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO A

CONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE

PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO

“ANGIOPLASTIA DA AORTA ABDOMINAL” EM CARATER

DE EMERGÊNCIA, VISANDO CUMPRIR DECISÃO

JUDICIAL DO PROCESSO Nº 0021869-07.2014.815.0011 DA

SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA

DE CAMPINA GRANDE, AUTOR: “LUIZ ZEFERINO DA

SILVA”, EMBASADA NO ART.24, INCISO IV DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA: SISTEMA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE-SAS, NO VALOR GLOBAL DE

R$ 67.833,50 (SESSENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS

REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). CLASSIFICADA NA LEI

ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.1011.2178- AÇÕES

GERAIS EM ATENÇÃO MAC AMBULATORIAL E

HOSPITALAR. ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.39; FONTE

DE RECURSOS: 000 (PRÓPRIO).

CAMPINA GRANDE, 02 DE MAIO DE 2016.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA Nº 16.385/2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE

LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA

LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL

INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.385/2016 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO A AQUISIÇÃO

DE “ILOPROSTA 10MCG/2ML, SOLUÇÃO INALANTE

(VENTAVIS)” PARA ATENDER UMA DAMANDA JUDICIAL

EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA EM FAVOR DA

PACIENTE: MARIA DO SOCORRO PAULA LEITE SANTOS,

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 31

CONFORME PROCESSO Nº 0010243-54.2015.815.0011, EMBASADA NO ART.24, INCISO IV DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA: ECHAPORA

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA-ME, NO VALOR GLOBAL DE R$ 75.560,00 (SETENTA E CINCO

MIL,QUINHENTOS E SESSENTA REAIS). CLASSIFICADA NA LEI

ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.303.1012.2180- AÇÕES

DE DISTRIBUIÇÃO MEDICAMENTOS (DECISÕES

JUDICIAIS E OUTROS). ELEMENTOS DE DESPESA: 3390-

32; FONTE DE RECURSOS: 000 (PRÓPRIO).

CAMPINA GRANDE, 04 DE MAIO DE 2016.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE

ERRATA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RETIFICAÇÃO RATIFCAÇÃO INEXIGIBILIDADES

A RATIFICAÇÃO DA DISPENSA PUBLICADA NO DOE, PÁGINA 19 EM 27

DE ABRIL DE 2016. ONDE LE-SE: INEX: 16.280 - RAQUEL TOMÉ

DE MODESTI – CPF: 806.455.000-97- R$ 31.000,00, LEIA-SE:

INEX: 16.280 - RAQUEL TOMÉ DE MODESTI – CPF:

806.455.000-97- R$ 123.996,00. CAMPINA GRANDE, 06 DE MAIO DE

2016.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.14.003/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.14.003/2016

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE,

através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com Sede à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 10:00 horas do dia 25 de maio de 2016, Licitação na Modalidade TOMADA DE

PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, cujo OBJETO A REQUALIFICAÇÃO DA

ÁREA LOCALIZADA NA AVENIDA FLORIANO PEIXOTO

COM CONSTRUÇÃO DE PRAÇA E QUIOSQUES, NO

BAIRRO DO CENTENÁRIO, PARA ATENDER A

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO

AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. Informações e obtenção do

EDITAL à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Campina Grande, 06 de maio de 2016.

HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO PRESIDENTE DA CPL

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.001/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.001/2016

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE,

através da Comissão Permanente de Licitação torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO da TOMADA DE

PREÇOS Nº 2.06.001/2016, cujo OBJETO É O

COMPLEMENTO DE OBRA DA REFORMA DA ESCOLA

MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SEVERINO

JOSÉ DE SOUZA, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO

MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA

PARAÍBA. EMPRESA HABILITADA: MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA.-EPP e EMPRESA INABILITADA:

MARIA DE DEUS DIAS ARAÚJO-ME, por não atender ao disposto no Item 7.2.5. do Edital. Caso não haja Recurso pendente

fica determinado o dia 24 de maio de 2016, às 10:00 horas para abertura da PROPOSTA DE PREÇOS da EMPRESA HABILITADA.

Campina Grande, 06 de maio de 2016.

HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO PRESIDENTE

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.002/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.002/2016 AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE,

através da Comissão Permanente de Licitação torna público, para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da

Habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.002/2016, cujo

OBJETO É A REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DE

ENSINO FUNDAMENTAL AMARO DA COSTA BARROS, DA

REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE

CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. EMPRESA HABILITADA: MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA.-EPP. Caso não haja Recurso pendente fica determinado o dia 24 de maio de 2016, às 11:00 horas para abertura da Proposta de Preços da empresa Habilitada.

Campina Grande, 06 de maio de 2016.

HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO PRESIDENTE

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.004/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.004/2016 AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE,

através da Comissão Permanente de Licitação torna público, para

conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da

Habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.004/2016, cujo

OBJETO É É A REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DE

ENSINO FUNDAMENTAL MARIA JOSÉ CARVALHO, DA

REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE

CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. EMPRESAS

HABILITADAS: MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA.-EPP e NELCINA PEREIRA MOREIRA-ME, e EMPRESA

INABILITADA: MARIA DE DEUS DIAS ARAÚJO-ME, por não atender ao disposto no Item 7.2.5 do Edital. Caso não haja Recurso pendente fica determinado o dia 24 de maio de 2016, às 12:00 horas para abertura da Proposta de Preços das EMPRESAS

HABILITADAS. Campina Grande, 06 de maio de 2016.

HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO PRESIDENTE

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.006/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.006/2016 AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE,

através da Comissão Permanente de Licitação torna público, para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da

Habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.006/2016, cujo

OBJETO É A REFORMA DO MURO E REPAROS DA

ESTRUTURA DO PRÉDIO DA CRECHE MARIA CECI, NO

MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA

PARAÍBA. EMPRESA HABILITADA: J. F. SANTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME. Fica determinado o dia 24 de maio de 2016, às 13:00 horas para abertura da Proposta de Preços da EMPRESA HABILITADA.

Campina Grande, 06 de maio de 2016.

HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO PRESIDENTE

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 32

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSOS DE 02 A 06 DE MAIO DE 2016

Lotação Processo Assunto Nome do Servidor Matrícula Decisão

SESM 00.811-16 -

20/04/16 Licença Prêmio

Maria do Carmo Ferreira Sousa

M.5697 Indeferido

SECULT 00.820-16 -

20/04/16 Licença Prêmio

Regina Celi Pereira

Carvalho M.8640 Indeferido

SESM 00.089-16 -

18/01/16 Abono de

permanência Maria Helena

Vasconcelos L.Ferreira M.5019 Indeferido

SEDUC 00.816-16 -

20/04/16

Abono de

permanência Valber da Silva M.3347 Indeferido

SEDUC 01.216-15 -

15/04/15

Renovação da

GAD

Claudineide Dias de

Oliveira Costa M.13263 Deferido

SEDUC 03.266-15 -

25/11/15

Renovação da

GAD Lucivânia Vidal de Souza M.12060 Deferido

SESM 00.508-16 -

14/03/16

Extensão da

Carga Horária Sílvia Cesar Farias M.12286 Deferido

SESM 00.813-16 -

20/04/16 Implantação Quinquênio

Ireni Brito de Lima M.2921 Deferido

SEDUC 00.830-16 -

25/04/16

Retroativo dois meses salario-

família

Elaine Cristina dos Santos

A.de Almeida M.4685 Deferido

SEDUC 00.351-15 -

03/02/15 Gratificação de difícil Acesso

Erimônica Araujo Barbosa Sampaio

M.3506 Deferido

SEDUC 00.183-16 -

02/02/16

Gratificação de

difícil Acesso

Maria Margarida dos

Santos M.6762 Deferido

SEDUC 02.262-15 -

03/08/15 Gratificação de difícil Acesso

Simone Marques Lacerda M.24786 Deferido

SEDUC 02.398-15 -

19/08/15

Implantação

GAD

Cybelle Lúcia Caldeira

Feitosa M.24734 Deferido

SEDUC 02.489-15 -

01/09/15

Gratificação de

difícil Acesso Gabrielle de Lima Sousa M.24743 Deferido

SESM 02.401-15 -

20/08/15

Implantação de

Insalubridade Zenaide Firmino da Silva M.6576 Deferido

SESM 00.815-16 -

20/04/16 2º quinquênio

Elizabete de Azevedo

Marques M.3702 Deferido

SEDUC 00.225-16 -

05/02/16 Implantação da

GAD Josimar Fernandes dos

Santos M.6404 Deferido

SEDUC 00.531-16 -

15/03/16

Renovação da

GAD Joseane Alves Pequeno M.12095 Deferido

SEDUC 03.304-15 -

27/11/15

Gratificação de

difícil Acesso Marta Midiã Bezerra M.12040 Deferido

SEDUC 03.267-15 -

25/11/15

Renovação da

GAD Lucivânia Vidal de Souza M.3393 Deferido

SEDUC 03.470-15 -

29/12/15

Gratificação de

difícil Acesso

Arnaldina Muniz Araujo

Correio M.14535 Deferido

SEDUC 03.318-15 -

30/11/15 Implantação da

GAD Risomar Gomes de

Andrade M.3286 Deferido

SEDUC 00.443-16 -

04/03/16

Implantação

GAD Rivaldo Vieira da Silva M.8564 Deferido

SEDUC 01.679-15 -

26/05/15 Implantação da

GAD Marlete Carvalho Pereira M. 1442 Deferido

SEDUC 00.471-16 -

09/03/16

Renovação da

GAD

Maria do Socorro Souza

Silva M.8567 Deferido

SEDUC 00.333-16 -

24/02/16

Renovação da

GAD

Maria Jose Azevedo

Guimarães M.12414 Deferido

SESM 00.640-16 -

29/03/16 Licença Prêmio

Silvania de Almeida

Donato M.5774 Deferido

SESM 00.682-16 -

01/04/16 Licença Prêmio

Rita de Cássia Caldeira

Bezerra M.14751 Deferido

SESM 00.627-16 -

23/03/16 Licença Prêmio

Celia Cristina Pereira de Lima

M.3074 Deferido

SESM 00.686-16 -

04/04/16 Licença Prêmio Eliane da Silva Santos M.14914 Deferido

SESM 00.849-16 -

26/04/16

Implantação 2º

Quinquênio

Andrea Costa Teixeira

Bezerra M.14025 Deferido

SESM 00.863-16 -

27/04/16

Implantação do

6º quinquênio

Margareth Maria Almeida

Leal M.6252 Deferido

SAD 00.713-16 -

06/04/16 Licença Prêmio Edgley Costa Chaves M.10560 Indeferido

Campina Grande, 06 de maio de 2016.

Maria José do Carmo DRH/SAD

ESCOLA MUNICIPAL ALMIRA DE OLIVEIRA

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2016. O Conselho da Escola Municipal Almira de Oliveira, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Rodrigues Alves, S/Nº, bairro Bodocongó, município de Campina Grande/PB, inscrita no CNPJ sob

nº 04.459.127/0001-24, representado neste ato pela Presidente a Senhora Dóris Nóbrega de Andrade Laurentino, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no Art. 26, da Resolução FNDE n° 26, de 17/06/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de

Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 06 a 25 de maio

de 2016.

DÓRIS NÓBREGA DE ANDRADE LAURENTINO MATRÍCULA 9010

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

MARISTELA DE ANDRADE CIPRIANO MATRÍCULA 16726

DIRETORA DA ESCOLA

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2016. O Conselho da Escola Municipal Almira de Oliveira, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Rodrigues Alves, S/Nº, bairro Bodocongó, município de Campina Grande/PB, inscrita no CNPJ sob nº 04.459.127/0001-24, representado neste ato pela Presidente a

Senhora Dóris Nóbrega de Andrade Laurentino, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no Art. 26, da Resolução FNDE n° 26, de 17/06/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 06 a 25 de maio

de 2016.

1. Para o processo de habilitação, os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao Conselho Escolar os documentos prescritos nos § 1º, § 2º e § 3º, do Art. 27 da Resolução FNDE n° 26, de 17/06/2013. 1.1. Os Fornecedores Individuais deverão entregar:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, devidamente assinado pelo proponente; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 1.2. Os grupos informais deverão entregar:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são

produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 1.3. Os Grupos Formais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) Cópias do estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas; ou Cartório

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Semanário Oficial Nº 2.465 – Campina Grande, 02 a 06 de maio de 2016 Pág. 33

de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada a cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são

produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda. 2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no Art. 32 da Resolução FNDE nº 26, de 17/06/2013.

3. Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:

ÍTEM

UNID

ADE

DE

MEDI

DA

QU

AN

TI

DA

DE

PREÇO A SER

PAGO

POR UNIDADE DE

MEDIDA

(EM R$)

Batata Inglesa, especial, lavada, tamanho médio,

uniformes, inteiras, sem ferimentos ou defeitos firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à

superfície externa. Com ausência de sujidades, parasitas e

larvas.

Kg 30 4,00

Cebola, branca de primeira “in natura”, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o

transporte e a conservação e em condições adequadas para

o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas,

de acordo com a Resolução 12/78 na CNNPA.

Kg 20 3,50

Cenoura, de primeira “in natura”, apresentando grau de

maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o

transporte e a conservação e em condições adequadas para

o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 na CNNPA.

Kg 24 3,50

Chuchu, de primeira “in natura”, apresentando grau de

maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o

transporte e a conservação e em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas,

de acordo com a Resolução 12/78 na CNNPA.

Kg 10 3,00

Coentro, de primeira “in natura”, em molho, apresentando

grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor

própria. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.

MOL

HO 10 4,00

Polpa de fruta, natural, sabor ACEROLA, contendo 1Kg.

Embalagem com dados de identificação do produto, marca

do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.

O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura

e/ou Ministério da Saúde.

Kg 52 6,50

Polpa de fruta, natural, sabor CAJU diversos, contendo 1Kg. Embalagem com dados de identificação do produto,

marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade

e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da

CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.

Kg 32 8,50

Polpa de fruta, natural, sabor GOIABA, contendo 1Kg.

Embalagem com dados de identificação do produto, marca

do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e

capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura

e/ou Ministério da Saúde.

Kg 50 7,00

Tomate, de primeira “in natura”, apresentando grau de

maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o

consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas.

Kg 20 4,00

4. As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 25 de

maio de 2016, até as 15:00 horas, na Escola Municipal Almira de Oliveira. Maiores informações na Rua Rodrigues Alves S / nº, bairro Bodocongó, município de Campina Grande/PB, no horário das 09:00 as 15:00 horas. As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e na Secretaria de Educação do Município.

5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola Municipal Almira de Oliveira, situada à Rua Rodrigues Alves, S/ nº, bairro Bodocongó, município de Campina Grande/PB, nos dias úteis, durante o período de maio a dezembro de 2016. 6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

7. Os projetos apresentados até a data prevista nesse instrumento convocatório serão analisados em sessão pública e todas as atividades

serão registradas em atas.

8. O critério de priorização das propostas seguirá o que está definido no Art. 25 da Resolução FNDE nº 26/13, nessa ordem: I. os fornecedores locais do município; II. os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; III. os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como

orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; IV. os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; V. organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios,

conforme DAP Jurídica. VI. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio. 9. Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos para execução do PNAE nas escolas municipais oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país,

nesta ordem.

Campina Grande/PB, 06 de maio de 2016.

DÓRIS NÓBREGA DE ANDRADE LAURENTINO MATRÍCULA 9010

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

MARISTELA DE ANDRADE CIPRIANO MATRÍCULA 16726

DIRETORA DA ESCOLA