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Secretaria Especial de Direitos Humanos Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

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Secretaria Especial deDireitos Humanos

Ministério dasMulheres, da Igualdade Racial

e dos Direitos Humanos

Secretaria Especial deDireitos Humanos

Ministério dasMulheres, da Igualdade Racial

e dos Direitos Humanos

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Agência Nacional de Aviação Civil (Brasil)

A265g Guia de direitos e acessibilidade do passageiro / Agência

Nacional de Aviação Civil, Secretaria Especial de Direitos Humanos,

Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. -

Brasília, DF : ANAC : SEDH : MMIRDH, 2016.

52 p. : il. 1. Acessibilidade – Legislação - Brasil 2. Passageiro. 3.

Deficientes. 4. Aeroporto. 5. Aeronave. I. Brasil. Secretaria Especial

de Direitos Humanos. II. Brasil. Ministério das Mulheres, da Igualdade

Racial e dos Direitos Humanos. III. Título.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOSSECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOSSECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIASetor Comercial Sul – B • Quadra 9 • Lote C • Edifício Parque Cidade CorporateTorre “A” • 8º andar • CEP: 70308-200 • Brasília-DF • BrasilTelefones: +55 (61) 2027-3684 • 2027-3747E-mail: [email protected]

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC

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© 2016 Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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CDD 23 – 323.087

Jefferson D. ModestoFotografias

Daniel DinoProjeto Gráfico, Diagramação, Ilustração e Capa

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Sumário

Introdução ......................... 7

Conheça o que muda para melhor• Na compra da passagem ............. 15

• Apresentação para o

embarque (check-in) ......................... 17

• Embarque e desembarque .........26

• Prazo para os equipamentos de

embarque nos aeroportos ............... 31

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• Embarque de equipamentos ..... 32

• Acompanhamento ..........................35

• Cão-Guia .............................................. 37

• Nas aeronaves ..................................39

• Qualidade do serviço .....................41

• Informações .......................................43

• Penalidades ........................................44

• Onde reclamar ..................................45

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos7

Introdução

A acessibilidade garante que

todos convivam de forma

independente, com segurança e

autonomia, nos espaços, mobiliários

e equipamentos abertos ao público

ou de uso público. Assim,

ela é imprescindível

para assegurar o

exercício pleno

e equitativo de

todos os direitos

humanos.

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Para melhorar as condições de

acessibilidade dos passageiros

desde a chegada aos aeroportos

até o embarque e desembarque,

a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) elaborou a Resolução 280/2013. O regulamento enfoca

a qualidade do atendimento aos

passageiros que necessitam de

assistência especial. São eles:

• Pessoas com deficiência;

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• Pessoas com idade igual ou

superior a 60 anos;

• Gestantes;

• Lactantes;

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• Pessoas acompanhadas por

criança de colo;

• Pessoas com mobilidade

reduzida que tenham

limitação na sua autonomia

como passageiro.

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos11

• Pessoas com mobilidade

reduzida;

Com a nova resolução, as

administrações dos aeroportos

e as companhias aéreas passam

a adotar medidas para garantir

a integridade física e moral dos

passageiros, com a clareza de que

todos têm direito aos mesmos

serviços que são prestados aos

usuários em geral em todas as fases

da viagem.

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A resolução vale para embarque

e desembarque realizados em

aeroportos brasileiros.

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos13

Conheça o

que muda

para melhor

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Que bom.Fiz meu check-in

on-line!

Um minuto. Estou terminando

de inserir o acompanhante.

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos15

Na compra da passagem

A companhia aérea não pode

limitar a quantidade de

passageiros com necessidade de

assistência especial a bordo. Ela

deve solicitar, no momento da

compra da passagem, informações

do passageiro sobre a necessidade

de acompanhante, ajudas técnicas,

recursos de comunicação e

outras assistências.

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IMPORTANTE! • A ausência das

informações

sobre assistências

especiais não pode

impedir o transporte do

passageiro, caso ele concorde

em ser transportado com as

assistências que estiverem

disponíveis;

• O eventual desconforto ou

inconveniente causado a outros

passageiros ou tripulantes não

constituem justificativa para as

companhias aéreas recusarem a

prestação do serviço.

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos17

Apresentação para o embarque (check-in)

A gora o passageiro com

necessidade de assistência

especial deve apresentar-se

para o check-in com a mesma

antecedência dos demais

passageiros.

Ao chegar ao aeroporto, ele

deve identificar-se aos atendentes.

É a partir daí que a companhia

aérea deve prestar assistência e

atendimento prioritário para:

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• Check-in e despacho de bagagem;

• Deslocamento até a aeronave e acompanhamento nos controles de fronteira;

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• Embarque na aeronave;

• Acomodação no assento e deslocamentos dentro da aeronave;

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• Acomodação da bagagem de mão;

• Realizar demonstração individual de procedimentos de emergência, quando solicitado;

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• Prestação de

assistência a

usuário de

cão-guia;

• Condução às instalações sanitárias;

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• Desembarque da aeronave;

• Transferência ou conexão entre voos;

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos23

• Deslocamento até a área de restituição de bagagem;

• Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;

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• Saída da área de desembarque e acesso à área pública.

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Embarque e desembarque

O s passageiros com

necessidade de assistência

especial têm prioridade de

embarque em relação a todos os

demais passageiros. Além disso, a

administração do aeroporto agora

é responsável por disponibilizar

todos os equipamentos necessários

para embarque e desembarque em

aeronaves cuja altura de acesso

exceda 1,60m.

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos27

• Passageiros em cadeiras de

rodas ou transportados em maca

devem embarcar preferencialmente

pelas pontes de embarque,

por equipamento de ascenso e

descenso (ambulift) ou rampa.

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• Para embarque e desembarque

em aeronaves de menor

porte, podem ser usados

outros equipamentos, desde

que garantam segurança e

dignidade do passageiro.

IMPORTANTE!

• O passageiro não

poderá ser carregado

manualmente nos

procedimentos de embarque

e desembarque (exceto em situações de emergência e evacuação da aeronave).

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Prazo para os equipamentos de

embarque nos aeroportos

• Aeroportos com movimentação

acima de dois milhões de passageiros/ano:

dezembro de 2013;

• Menos de dois milhões e mais

de 500 mil passageiros/ano:

dezembro de 2014;

• Menos de 500 mil passageiros/ano: dezembro de 2015.

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Embarque de equipamentos

A s companhias aéreas

devem transportar

gratuitamente a ajuda técnica

empregada para a locomoção

do passageiro.

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos33

A gratuidade é limitada a uma

peça, e quando houver espaço

adequado, o equipamento deve ser

transportado na cabine. (Ex: Cadeira

de rodas, andadores, muletas,

bengalas, cadeira bebê conforto etc).

Quando forem despachados:

• a companhia aérea deve

entregar comprovante de

recebimento após declaração e

identificação de equipamentos;

• deverão ser considerados itens

frágeis e prioritários;

• devem ser transportados no

mesmo voo do passageiro;

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• devem ser disponibilizados no

momento do desembarque;

• no caso de extravio ou avaria,

as companhias aéreas devem

providenciar, no desembarque,

a substituição imediata por item

equivalente.

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos35

Acompanhamento

O passageiro precisará de

acompanhamento:

• quando viajar em maca

ou incubadora;

• quando houver impedimento

de natureza mental ou

intelectual que impeça o

entendimento das instruções

de segurança de voo;

• quando não puder atender às

suas necessidades fisiológicas

sem assistência.

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IMPORTANTE!

• Neste caso, o operador

aéreo deve prover

acompanhante, sem

cobrança adicional, ou

exigir a presença do acompanhante

de escolha do passageiro e cobrar

pelo assento do acompanhante

até 20% do valor do bilhete

aéreo adquirido pelo passageiro.

O acompanhante deve viajar

na mesma classe e em assento

adjacente ao do passageiro, deve

ser maior de 18 (dezoito) anos e

possuir condições de prestar auxílio

nas assistências necessárias.

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos37

Cão-Guia

O cão-guia pode acompanhar

o passageiro em todas as

etapas da viagem,

inclusive no interior

das aeronaves,

cabendo ao

dono apresentar

documentos de

comprovação de

treinamento e

identificação

do animal, bem

como fornecer

a alimentação

necessária.

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O transporte do cão-guia

deve ser gratuito, com

acomodação no chão

da cabine da aeronave,

em local próximo de

seu dono e sob seu

controle, desde que

esteja equipado com

arreio, dispensado o

uso de focinheira e que

não obstrua total ou parcialmente o

corredor do avião.

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos39

Nas aeronaves

A s mudanças também ocorrem

dentro das aeronaves

registradas no Brasil: agora elas

devem ter assentos especiais não

só na parte dianteira, mas também

na parte traseira, visto que o

embarque e desembarque podem

ocorrer por ambas as portas em

vários aeroportos do país.

Aeronaves com 30 ou mais

lugares devem ter, pelo menos,

metade dos seus assentos de

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corredor com descanso de braço

móvel; aeronaves com mais de

100 lugares devem dispor de pelo

menos uma cadeira de rodas de

bordo. É vedada a localização de

assentos especiais nas saídas

de emergência.

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos41

Qualidade do serviço

C om a nova resolução, as

companhias aéreas e os

aeroportos devem estabelecer

programa de treinamento para suas

equipes e implantar um sistema

de controle de qualidade do serviço

prestado.

Também é necessário

disponibilizar funcionário

responsável pela acessibilidade,

durante o período integral das

operações, para consulta e

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solução de eventuais ocorrências

relacionadas aos passageiros com

necessidade de assistência especial.

O funcionário deve estar disponível

para contato pessoalmente ou

por outros meios que permitam o

atendimento imediato.

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos43

Informações

A s administradoras dos

aeroportos devem manter

disponíveis ao público as

informações sobre os meios

que podem ser utilizados para

o embarque e desembarque

de passageiros com

necessidades de

assistência

especial.

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T anto as companhias aéreas

quanto as administradoras

dos aeroportos estão sujeitas a

multas de variam de R$ 10 mil a

R$ 25 mil caso não cumpram as

determinações de acessibilidade.

ATENÇÃO! Todas as

informações sobre a

Resolução 280 da ANAC podem ser

consultadas nos sites

anac.gov.br e sdh.gov.br/pessoa-com-deficiencia. Leia e

conheça seus direitos!

Penalidades

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos45

Onde reclamar

S e seus direitos forem de alguma

forma violados, entre em contato

com os seguintes órgãos:

• Ouvidoria da companhia aérea

prestadora do serviço;

• Ouvidoria da administradora

do aeroporto;

• ANAC (163);

• Disque 100 – Ouvidoria Nacional

dos Direitos Humanos;

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• Órgãos de defesa do consumidor;

• Poder Judiciário;

• Conselho Nacional dos

Direitos da Pessoa com

Deficiência – Conade

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos47

NOTA:

Os passageiros citados

pela Resolução 280 da ANAC com

necessidade de

atendimento especial constituem

todas as pessoas que por motivos

diversos precisem de algum

serviço para minimizar barreiras

do ambiente, de forma que

haja garantia de acessibilidade,

autonomia, dignidade e igualdade

de oportunidades.

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OUVIDORIA NACIONAL

DE DIREITOS HUMANOS

O Disque Direitos Humanos (Disque 100) recebe, ana-lisa, encaminha e monitora denúncias e reclamações so-bre violações de Direitos Humanos.

O serviço atua em todo o Brasil, na resolução de con-flitos e reforçando a atuação dos defensores de Direitos Humanos. Também realiza um trabalho articulado com o Ministério Público, órgãos dos Poderes Judiciário, Legis-lativo, Executivo federal e dos demais entes federados, e com organizações da sociedade civil.

A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos é quem coordena o Disque 100. O serviço funciona 24 horas, nos sete dias da semana, e a ligação é gratuita, podendo ser feita de qualquer telefone fixo ou celular. Quem faz a de-núncia não precisa se identificar.

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos49

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Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro nos Aeroportos51

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