SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Subsecretaria da Receita Estadual SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO...
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDASubsecretaria da Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO FISCALAgosto/2011
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Governo Federal
Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (2007 ~ 2010)Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007
Aperfeiçoamento do Sistema Tributário: consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos.
Constituição Federal de 1988
Artigo 37 – ( ... )
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Dezembro/2010
Segurança e confiabilidade na informação:
MP 2200 de 2 de agosto de 2001:
Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica
Certificação Digital padrão ICP Brasil
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades1:
autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;
integridade - qualquer alteração faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;
não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade.
1 - Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital - 10/05/2011
MP 2200 de 2 de agosto de 2001:
Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica
ASSINATURA DIGITAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
De maneira resumida uma assinatura típica envolve dois processos criptográficos: o hash (resumo) e a encriptação deste hash.
Em um primeiro momento é gerado um resumo criptográfico da mensagem através de algoritmos complexos (Exemplos: MD5, SHA-1, SHA-256) que reduzem qualquer mensagem sempre a um resumo de mesmo tamanho. A este resumo criptográfico se dá o nome de hash.
Para comprometer de maneira imediata a assinatura digital seria necessário obter uma mensagem adulterada que tenha o mesmo hash de uma mensagem original fixa, o que é teoricamente impossível de ocorrer com os algoritmos existentes hoje. Desta forma, garante-se a integridade da assinatura
Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital - 10/05/2011
ASSINATURA DIGITAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Após gerar o hash, ele deve ser criptografado através de um sistema de chave pública, para garantir a autenticação e a irretratabilidade. O autor da mensagem deve usar sua chave privada para assinar a mensagem e armazenar o hash criptografado junto a mensagem original.
Para verificar a autenticidade do documento, deve ser gerado um novo resumo a partir da mensagem que está armazenada, e este novo resumo deve ser comparado com a assinatura digital. Para isso, é necessário descriptografar a assinatura obtendo o hash original. Se ele for igual ao hash recém gerado, a mensagem está íntegra.
Além da assinatura existe o selo cronológico que atesta a referência de tempo à assinatura.
Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital - 10/05/2011
ASSINATURA DIGITAL
Dezembro/2010
Construção Coletiva Outros órgãos, instituições e grandes empresas
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Abrangência Atual
Integração
ECD FCont
EFD
NF-e
e-Lalur CT-e
EFD PIS/Cofins
EFD - Folha
DW
Trans
Receitanet BX
NFS-e
Dezembro/2010
Escrituração Contábil Digital – ECD: (IN RFB 787/07 );
Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e: Ajuste SINIEF 09/07; Ato COTEPE 08/08.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; EFD
Principais módulos para a SEF
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Dezembro/2010
SPED FISCAL = ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Ajuste SINIEF 02/2009
Cláusula primeira Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ATO COTEPE 09/2008
GUIA PRÁTICO DA EFD• LEIAUTE• REGRAS DE VALIDAÇÃO
RICMS/MG - ANEXO VII
LEI 6.763/75
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Inventário;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Apuração do ICMS.
Documentos de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP
1º de Janeiro de 20111º de Julho de 2010
MUDANÇA DE PARADIGMA
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Outubro/2010
• Representante Legal:A pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato;
• Através de Procuração eletrônica dada por um dos dois casos anteriores;
Certificados digitais e-CPF ou e-PJ/e-CNPJ tipo A1 ou A3
• Núcleo do CNPJ do estabelecimento obrigado;
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE
Ajuste SINIEF 02/09 - Cláusula terceira : A EFD será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009, para todos os contribuintes do ICMS e IPI;
§ 1º Mediante celebração de Protocolo ICMS, as administrações tributárias das unidades federadas e da RFB poderão:I - dispensar a obrigatoriedade de que trata o caput para alguns contribuintes, conjunto de contribuintes ou setores econômicos; ouII - indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais.
§ 2º O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido às administrações tributárias das unidades federadas.
§ 3º A dispensa concedida nos termos do § 1º poderá ser revogada a qualquer tempo por ato administrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiver inscrito.
§ 4º No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CAPÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Art. 46. São obrigados à Escrituração Fiscal Digital os contribuintes indicados no Anexo XII do Protocolo ICMS no 77, de 18 de setembro de 2008, ficando dispensados os demais.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Fazenda poderá revogar a dispensa a que se refere o caput mediante Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Dezembro/2010
a partir de 01/01/2009 – PROTOCOLO ICMS – 77/2008
a partir de 01/01/2010 – PORTARIA SAIF 004/2009
a partir de 01/01/2011 – PORTARIA SAIF 006/2010
A partir de 01/01/2012 – PROTOCOLO ICMS – 03/2011
Para adesão voluntária deve-se seguir Procedimento disponível no Portal Estadual da EFD: http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
OBRIGADOS
SPED FISCAL
BRASIL(VALORES
ACUMULADOS)
MG(VALORES
ACUMULADOS)%
2009 32.985 2.500 7,58
2010 72.916 5.000 6,86
2011 158.792 23.500 14,80
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CAPÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Art. 49 - É vedada ao contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital a escrituração dos livros referidos no art. 44 desta Parte de forma diversa da disciplinada neste Título. (ou seja, o livro passa a ser digital)
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
PERFIL
Art. 52 - Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá:
I - adotar o leiaute correspondente ao perfil “B”, conforme estabelecido no Ato COTEPE 9, de 2008;
(...)
PERFIL “A”: Informações mais detalhadas
PERFIL “B”: Resumos diários
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Equipamento ECF (código 02 e 2D)
C400 2 1:N N OC N OC
C Redução Z (código 02 e 2D) C405 3 1:N N O(Se existir C400) N O(Se existir C400)
C PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D)
C410 4 1:1 N OC N OC
C Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D)
C420 4 1:N N O(Se existir C400) N O(Se existir C400)
C Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D)
C425 5 1:N N N N O(se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR(C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
C Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)
C460 4 1:N N O(Se existir C400 e não existir C495)
N N
C Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)
C470 5 1:N N O(Se existir C460) N N
ATO COTEPE ICMS nº 09/082.6.1.2 - Bloco C Perfil A Perfil B
GARANTIA DO CONTRIBUNTE:
Art. 56 - A Escrituração Fiscal Digital considera-se realizada com a emissão do recibo de entrega do respectivo arquivo por meio do Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD).
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
PRAZO DE ENTREGA
Art. 54. A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital será realizada utilizando-se do Programa a que se refere o art. 53 desta Parte até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao período de apuração.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DECRETO Nº 45.640, DE 12 DE JULHO DE 2011. Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010,poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DISPENSA DO SINTEGRA
Art. 10. ( ... ) SINTEGRA
( ... )
§ 8º O contribuinte optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensado da manutenção e entrega do arquivo eletrônico a que se refere este artigo.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DISPENSA DO GAM-57
Art. 104. ( GAM-57 )
§ 9º Fica dispensado de prestar as informações exigidas no caput deste artigo, o revendedor varejista de combustíveis obrigado ou optante pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou que esteja cumprindo as obrigações estabelecidas no Convênio ICMS 57/95, com a manutenção e entrega do arquivo eletrônico a que se refere o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII deste Regulamento.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Lei 6.763/75
Art. 54 - As multas para as quais se adotará o critério a que se refere o inciso I do caput do art. 53 desta Lei são as seguintes:
( ... )
XXXIV - por deixar de entregar, entregar em desacordo com a legislação tributária ou em desacordo com a intimação do Fisco ou por deixar de manter ou manter em desacordo com a legislação tributária arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais - 5.000 (cinco mil) UFEMGs por infração.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Dezembro/2010
NOVIDADES COM A EFDOs itens dos documentos passaram a fazer parte da escrituração fiscal;Tratamento das observações nos registros dos documentos fiscais, seja de
entrada ou saída, assim como no registro de apuração dos impostos;Tabela de observação do lançamento – registro 0460 (observações dos
livros fiscais);Tabela de informação complementar do documento fiscal - registro 0450;Ajustes de documentos:
Deve ser registrada toda obrigação gerada pelo documento escriturado, como ST interna, diferencial de alíquota, ST transporte, etc. (registros C195 e C197);
Ajustes de apuração:Ajustes não considerados nas informações de documentos fiscais,
como por exemplo, crédito presumido (registro E110 e filhos).
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Dezembro/2010
O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro do exercício, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de fevereiro do exercício seguinte.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAPPara se ter direito ao crédito de ICMS pela entrada de mercadorias destinadas ao Ativo Permanente, é necessário que se atenda a 02 condições, cumulativamente:
a) a mercadoria deve ser reconhecida contabilmente como bem do Ativo Permanente – caput do art. 20 da Lei Complementar 87/96; e
b) satisfeita a 1ª condição, o bem não deve ter destinação alheia à atividade do estabelecimento – § 1° do art. 20 da Lei Complementar 87/96.
O Estado de MG reconhece o direito ao crédito de ICMS somente quando esse
bem estiver pronto para ser utilizado em sua finalidade.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Informações úteisPortal Nacional:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/ Programa Validador e Assinador – PVA;Receita Net;Receita netBx;Guia Prático da EFD;PERGUNTAS E RESPOSTAS;
Portal SEF/MGhttp://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/Procedimentos para adesão voluntária à EFD;Orientações sobre ajustes na EFD (submenu “Orientações
Estaduais”);PERGUNTAS E RESPOSTAS;
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Aplicativo disponibilizado pela Receita Federal
• Criar uma nova EFD• Importar uma EFD• Abrir uma EFD já importada• Validar a EFD• Corrigir eventuais erros detectados na Validação• Assinar a EFD• Transmitir a EFD
( dentre outras funcionalidades )
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ABRIR
IMPORTAR
CRIAR
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Nota Fiscal eletrônica – NF-e
• Institui a NF-e em substituição às notas fiscais modelos 1/1A e de Produtor Rural – modelo 4.
Ajuste SINIEF 07/2005
Ato COTEPE 49/2009Publica o Manual de Orientação – Contribuinte versão 4.01 informando sobre Notas Técnicas
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
CONCEITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
MODELO CONCEITUAL DA NF-e
Contribuinte se credencia, no SIARE, como emissor de NF-e.Imediatamente o SIARE libera o Ambiente de Homologação (testes).
Contribuinte solicita, no SIARE, liberação do ambiente de produção. Esse ambiente pode ser liberado duas horas após a conclusão do credenciamento como emissor de NF-e.
Observação importante: o ambiente de teste sempre estará à disposição do emitente de NF-e, mesmo depois que este iniciar a emissão da NF-e em ambiente de produção.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SOLICITAÇÕES PARA NF-e
Solicita autorização NF-e
Consulta situação NF-e
Consulta status WS
Consulta Cadastro - CNE
Solicita Cancelamento
Solicita Inutilização
Registro de Saída da NF-e
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E
EnviaEnvia
NFE NF-eDevolveDevolve
Autorização Autorizaçãode Uso de Uso NF-eNF-e
Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Validação Recepção:Validação Recepção:
•• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Emitente Autorizado
• DestinatárioValidaçãoValidação
Recepção OKRecepção OK
Pós -Pós -Validação:Validação:
•• CoerênciaInformações
• Cruzamentode Dados
FiscalizaçãoFiscalização
SCANOU
DPECOU
SVC
FS / FS-DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
MODALIDADES DE CONTINGÊNCIA
I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil;II – transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (NF-e), para a Receita Federal do Brasil (Ato COTEPE 34/08);III - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança (FS);IV – imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto em Convênio ICMS (Conv. ICMS 96/09 e Ato Cotepe 06/10).SVC – SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA (ajuste do campo “tpemis”)Vide publicação sobre emissão da NF-e em contingência no Portal NF-e da SEF/MG: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/Comunicado%20Subsecretaria%20da%20receita.htm
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ALERTAS SOBRE CONTINGÊNCIA
Prazo de transmissão das NF-e geradas em contingência (FS; FS-DA ou DPEC): 168 horas após emissão da NF-e.
DEVE-SE GERAR OUTRO NÚMERO DE NF-e CASO JÁ SE TENHA TENTADO A TRANSMISSÃO DA MESMA ANTES DE SE UTILIZAR A CONTINGÊNCIA. Isto evitará que, ao tentar transmitir a NF-e em contingência haja rejeição por duplicidade de numeração (se a NF-e transmitida antes da contingência for autorizada) além do problema com a chave de acesso constante do DANFE em contingência, que pode divergir da chave autorizada anteriormente.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
OBRIGATORIEDADE
Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007:Estabelece obrigatoriedade da
utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes que exerçam atividades econômicas tipificadas no mesmo:
a partir de 01 de ABRIL de 2008 (5 setores);a partir de 01 de DEZEMBRO de 2008 (9 setores);a partir de 01 de ABRIL de 2009 (25 setores);a partir de 01 de SETEMBRO de 2009 (54 setores).
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
OBRIGATORIEDADE Protocolo ICMS 10/2007 e 42/2009 – regras gerais e exceções:
A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica:
nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas/coleta de mercadorias remetidas sem destinatário/remetente certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa/entrada e ao retorno sejam NF-e; (a AF deve solicitar liberação no módulo CDFA-SIARE);
IV – na hipótese do item X, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais;
na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas
MEI
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
OBRIGATORIEDADEProtocolo ICMS 42 de 03/07/2009:
Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
a partir de 01 de ABRIL de 2010; a partir de 01 de JULHO de 2010; a partir de 01 de OUTUBRO de 2010; a partir de 01 de MARÇO de 2011 (setores de telecomunicação *substitui
apenas NF modelo 1/1A); a partir de 01 de OUTUBRO de 2011:
impressão, representantes comerciais e atacadistas de livros, jornais e revistas;
Atividades de correio (inclusive franqueadas).
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
OBRIGATORIEDADE
Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009: a partir de 01 de DEZEMBRO de 2010 - Operações a destinatário
localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente Exceções:
Edição, impressão, representação, atacado e distribuição de livros, jornais, revistas - a partir de 01 de OUTUBRO de 2011;
a partir de 01 de OUTUBRO de 2011 - Operações destinadas a órgãos públicos da administração direta e indireta
Exceção:Venda para Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - a partir
de 1º de agosto de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
OBRIGATORIEDADE
A lista de contribuintes obrigados à NF-e é construída através dos seguintes critérios:
• CNAE principal ou secundária cadastrada na SEF/MG com base na tabela de CNAE publicada no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.html;
• Credenciamento pelo contribuinte como obrigado, independente de se encontrar em alguma destas CNAE’s (o contribuinte pode praticar alguma atividade secundária que o obrigue à NF-e);
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Está disponível programa emissor de NF-e e de CT-e para pequenos e médios contribuintes http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ ;
https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/emissor/emissor.asp
Este programa também poderá ser utilizado no caso de pane geral no sistema das empresas obrigadas à NF-e e para os emissores de CT-e.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
NF-e 2ª GERAÇÃO
Nota Técnica 2010/008:
Registro de Eventos:
Carta de Correção eletrônica – CC-e
O ambiente de testes (homologação) está liberado para transmissão da CC-e; o ambiente de produção deve ser liberado até o final de Agosto/2011.
Registro de SaídaVeja Manual do Registro de Saída-NF-e (MG) -
http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/downloads/manual_registro_saida.pdf
Confirmação de recebimento
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NF-E PELO DESTINATÁRIO
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
ContribuinteContribuinteDestinatárioDestinatário
EnviaEnvia Relação Relação NFEsNF-e
RecebidasRecebidasSEFAZ Avalia:SEFAZ Avalia:
•• Assinatura Digital do Destinatário;• Existência NF-e ;• Coerência NF-e - Destinatário;
Análise EletrônicaAnálise Eletrônicado Pedido Aceitedo Pedido Aceite
Aceite Aceite OK?OK?
Devolve ProtocoloDevolve ProtocoloAceites RealizadosAceites Realizados
SIMSIM
DevolveDevolveMensagem de ErroMensagem de Erro NÃONÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Dentre as orientações sobre o Projeto NF-e destacam-se:
No Portal Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/) as dispostas no Manual de Integração do Contribuinte;
No Portal SEF/MG (http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/) o Manual de Credenciamento;
Atenção para a listagem dos contribuintes obrigados à NF-e (porém esta serve apenas como referência) .
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
RECEBIMENTO DA NF-e
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 4.245, DE 30 DE AGOSTO DE 2010 (MG de 31/08/2010)
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
INFORMAÇÕES ÚTEIS
Portal NF-e – SEF/MG:Menu “Legislação”
Referência às gráficas fabricantes de Formulários de Segurança;
Menu “Downloads” Links para baixar programa emissor; Cartilha NF-e;
apresentações; lista das Autoridades Certificadoras e de Registro; Manual do Registro de Saída da NF-e.
Menu “Links” Links do CONFAZ e do aplicativo validador de xml desenvolvido
pela SEFAZ/RS.
Junho/2009
Junho/2009
Junho/2009
VOLTAR
REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
VOLTAR
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "C195"
02 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)
03 TXT_COMPL Descrição complementar do código de observação.
REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "C197"
02 COD_AJ Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3.
03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração, nos casos em que o código da tabela for “9999”
04 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200)
05 VL_BC_ICMS Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST
06 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS
07 VL_ICMS Valor do ICMS ou do ICMS ST
08 VL_OUTROS Outros valores
REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS,AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
VOLTAR
Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "E110"
02 VL_TOT_DEBITOS Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto"
03 VL_AJ_DEBITOS Valor total dos ajustes a débito decorrentes do documento fiscal.
04 VL_TOT_AJ_DEBITOS Valor total de "Ajustes a débito“ (tab 5.1.1)
05 VL_ESTORNOS_CRED Valor total de Ajustes “Estornos de créditos”
06 VL_TOT_CREDITOS Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto"
07 VL_AJ_CREDITOS Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do documento fiscal.
08 VL_TOT_AJ_CREDITOS Valor total de "Ajustes a crédito“ (tab 5.1.1)
09 VL_ESTORNOS_DEB Valor total de Ajustes “Estornos de Débitos”
10 VL_SLD_CREDOR_ANT Valor total de "Saldo credor do período anterior"
11 VL_SLD_APURADO Valor do saldo devedor apurado
12 VL_TOT_DED Valor total de "Deduções"
13 VL_ICMS_RECOLHER Valor total de "ICMS a recolher (11-12)
14 VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR Valor total de "Saldo credor a transportar para o período seguinte”
15 DEB_ESP Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração.
Nº Campo Descrição
01REG Texto fixo contendo "E111"
02COD_AJ_APUR Código do ajuste da apuração e dedução, conforme
a Tabela indicada no item 5.1.1.
03DESCR_COMPL_A
JDescrição complementar do ajuste da apuração.
04VL_AJ_APUR Valor do ajuste da apuração
REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
TABELA 5.1.1 - AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS UF 0 = ICMS
normal1 = ICMS ST
0 – Outros débitos;1 – Estorno de créditos;2 – Outros créditos;3 – Estorno de débitos;4 – Deduções do imposto apurado.5 – Débito especial
0001
EXEMPLO: Outros créditos:MG020001 Outros créditos determinados por ato administrativo ou judicial.
Não há emissão de NF. MG020002 Outros créditos referentes ao Valor total do crédito presumido.
RICMS/02, Parte geral, art. 75.Não há emissão de NF.
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
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Exemplo de Formulário de
Segurança
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