SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO EDUCACIONAL E ... -...
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SECRETARIA
ADJUNTA DE
GESTÃO
EDUCACIONAL E
INOVAÇÃO
ENCONTRO DE GESTORES: A
GESTÃO ESCOLAR E SUAS
DIMENSÕES
Objetivo:
Promover formação aos Diretores,
Assessores Pedagógicos e Secretários
Escolares, buscando o aperfeiçoamento da
gestão educacional, com ênfase nos
princípios da autonomia e da prática de
gestão democrática, para que possam
promover um atendimento escolar de
qualidade à população.
ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER
Gabinete Secretário
Secretaria Adjunta de Política Educacional - SAPE
Secretaria Adjunta de Gestão Educacional e Inovação - SAGI
Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer - SAEL
Secretaria Adjunta de Políticas de Pessoal da Educação - SAPPE
Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS
Secretaria Adjunta de Obras da Educação - SAOB
Secretaria Adjunta Executiva-SAEX
Secretaria Adjunta de Gestão Educacional e
Inovação - SAGI
Superintendência de Gestão Escolar - SUGE
Coordenadoria de Legislação e Normas
Núcleo de Apoio Jurídico à Gestão Escolar
Núcleo de Fluxo Escolar –PRÓ IDEB - NUFE
Coordenadoria de Planejamento e
Monitoramento da Gestão COPM
Núcleo de Apoio Contábil à Gestão Escolar - NACG
Núcleo de Orientação e Atendimento Escolar -
NOAE
Núcleo de Gestão da Avaliação da Educação
Básica - NAEB
Núcleo de Articulação e Captação de Recursos para
Educação
Coordenadoria de Microplanejamento da Estrutura Escolar - CME
Coordenadoria de Transporte Escolar - CTE
Coordenadoria de Alimentação Escolar - CAE
Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Educacional e
Inovação
Superintendência de Gestão Escolar
Coordenadoria de Planejamento e
Monitoramento da Gestão
Núcleo de Apoio Contábil à Gestão
Escolar
Núcleo de Orientação e Atendimento
Escolar
Coordenadoria de Normas e
Organização Escolar
Núcleo de Apoio Jurídico à Gestão
Escolar
Núcleo de Fluxo Escolar - Pró-Ideb
Superintendência de Gestão Escolar
Coordenadoria de Planejamento e
Monitoramento da Gestão –Rosangela Moreira
Núcleo de Apoio Contábil à Gestão
Escolar
Núcleo de Orientação e Atendimento Escolar
Coordenadoria de Normas e Organização Escolar – Eunice Souza
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Miriam
Marilde
Wendell
Norberto
Juliano
Solange
Marlei
Luis
1 - Apresentação:
• da Equipe
• dos participantes
2 - Trabalho em grupo:
Pergunta: qual a escola ideal?
3 - Estudo de Caso
4- Plano Estratégico e Plano de Rotina Anual
4 - Apresentação dos grupos
Pauta
A escola ideal considerando:
Dimensão 1 - Ambiente Educativo
Dimensão 2 - Prática Pedagógica
Dimensão 3 – Avaliação
Dimensão 4 - Gestão Escolar Democrática Dimensão
5 - Formação e condições de trabalho dos profissionais da escola
Dimensão 6 - Ambiente físico escolar
Dimensão 7 - Acesso, permanência e sucesso na escola
Pergunta: qual a escola ideal?
A E.E. Lobivar de Matos, criada pelo Decreto Estadual nº305, de 10 de janeiro de 2006, localizada à Rua Ametista, nº 430,no Bairro das Palmeiras, na zona urbana, periferia do municípiode Sol Nascente – MT, com 50.000 habitantes, está Credenciadapelo Ato nº 355/2006/CEE-MT e Autorizada pelo Ato356/2011/CEE-MT para educação básica nas etapas do ensinofundamental e médio, na modalidade regular.
A Escola atende a 750 alunos, em 35 turmas regularesnos períodos matutino, vespertino e noturno e 2 salas deRecursos Multifuncionais, perfazendo anualmente 200 diasletivos, com início do ano letivo em 13 de fevereiro de 2017 etérmino no dia 22 de dezembro de 2017.
Plano Estratégico: Estudo de Caso
Apresente os entraves da EE Lobivar de Matos e quais os caminhos que devem ser percorridos para alcançar a Escola Ideal com relação a:
Dimensão 1 - Ambiente Educativo
Dimensão 2 - Prática Pedagógica
Dimensão 3 – Avaliação
Dimensão 4 - Gestão Escolar Democrática Dimensão 5 - Formação e condições de trabalho dos profissionais da escola
Dimensão 6 - Ambiente físico escolar
Dimensão 7 - Acesso, permanência e sucesso na escola
Questionamentos propostos para orientarem os debates:
Situação Encontrada
Dimensão da Gestão
Alternativas Encontradas
Ação Planejada
Responsável (quem)
QuandoQuanto
(R$)Resultado Esperado
Avaliação do
Processo
Resultado Atingido
Início Fim
Plano Estratégico
A Escola que temos
A Escola que temos
A Escola que temos
A Escola que temos
A Escola que temos
A Escola que temos
A Escola que temos
A Escola que temos
A Escola que temos
A Escola que temos
A Escola que temos
A Escola que temos
A Escola que temos
A Escola que temos
A Escola que temos
Por que é importante conhecer o papel da escola?
A função da escola é complexa, ampla,diversificada, deve ter um olhar constantevoltado à sociedade, conectando seu saber coma prática cotidiana do aluno, preparando-o paravivenciar as situações e experiência deaprendizagem, indispensável para a vida.
A Escola que temos e conhecemos.
A reflexão sobre a função social da escola nos remetetanto à Constituição como à LDB. E por que isso? Porqueas finalidades da educação brasileira estão definidosnestas duas leis. Finalidade fundamental de promover opleno desenvolvimento do educando!
Já pensaram no desafio do gestor e professor nessamissão?(dar conta de muitas outras dimensões quefazem de cada pessoa um ser humano perfeito,completo e feliz)
Título VIII Da Ordem Social
Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção I Da Educação
Art. 205. A educação, direito de todos e dever doEstado e da família, será promovida e incentivada coma colaboração da sociedade, visando ao plenodesenvolvimento da pessoa, seu preparo para oexercício da cidadania e sua qualificação para otrabalho.
Constituição Federal
LDB – 9394/96
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado,inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais desolidariedade humana, tem por finalidade o plenodesenvolvimento do educando, seu preparo para oexercício da cidadania e sua qualificação para otrabalho.
Estatuto da Criança e Adolescente
Capítulo IVDo Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação,visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo parao exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às
instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Diretor
É líder e rege uma equipe, administra leis enormas e cuida da dinâmica escolar. Servea uma comunidade que participa da cenaeducacional.
O papel do diretor
O administrador escolar - mantém a escola dentro das normas dosistema educacional, segue leis, portarias e instruções normativas,é exigente no cumprimento de prazos, cuida de orçamentos,calendários, vagas e materiais;
O pedagógico - valoriza a qualidade do ensino, o projetopedagógico, a supervisão e a orientação pedagógica e criaoportunidades de capacitação docente;
O comunitário - preocupa-se com a gestão democrática e com aparticipação da comunidade, está sempre rodeado de pais, alunose lideranças do bairro, abre a escola nos finais de semana epermite trânsito livre em sua sala.
O papel do diretor
O PAPEL DO DIRETOR
O QUE DEVE FAZER:
• Assegurar o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos e da carga horária obrigatória por lei;
• Tornar público o calendário escolar;
• Acompanhar o movimento, rendimento e fluxo escolar;
• Garantir a elaboração, execução e monitoramento e a avaliação dos instrumentos que amparam as atividades da unidade escolar tais como: PPP e Regimento Escolar;
• Monitorar as metas e as ações planejadas, delegando responsabilidades e acompanhando os resultados;
• Conhecer a legislação e as normas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e órgãos oficiais;
O PAPEL DO DIRETOR
O QUE DEVE FAZER:
• Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar;
• Assegurar merenda de qualidade na elaboração do cardápio;
• Verificar a conservação e a validade e armazenamento dos produtos da alimentação escolar;
• Verificar as condições de segurança na escola desde portas, janelas até à presença de pessoas estranhos na escola;
• Garantir a integridade física da escola tanto na manutenção dos ambientes quando dos objetos e equipamentos;
• Ser parceiro do coordenador pedagógico e acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço da aprendizagem do aluno;
• Manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessário;
O PAPEL DO DIRETOR
O QUE DEVE FAZER:
• Cuidar das finanças da escola;
• Prestar contas à comunidade juntamente com o CDCE;
• Promover reunião mensal com os profissionais da escola;
• Garantir a transparência de todos os processos desenvolvidos pela unidade escolar expondo-os em painel; prestação de contas, cardápio, reuniões, etc.;
• Fazer levantamento dos bens servíveis e não servíveis;
• Realizar o inventário do patrimônio da escola;
• Garantir a frequência de alunos, professores e demais servidores;
• Verificar o preenchimento do diário de classe e o cumprimento do planejamento.
O PAPEL DO DIRETOR
O QUE DEVE FAZER:
• Elaborar e divulgar o calendário de trabalho da equipe gestora;
• Analisar o desempenho dos alunos, professores e projetos desenvolvidos na escola;
• Definir ações de melhoria a partir de estudo de resultados dos indicadores;
• Garantir a formação continuada dos profissionais da escola;
• Zelar pelo bom atendimento dado a comunidade escolar;
• Participar da organização e realização da semana pedagógica;
• Assegurar que na escolha do livro didático atenda a proposta pedagógica;
• Assegurar que os atos de autorização estejam dentro dos prazos, ou seja, 180 dias antes do vencimento dos encaminhamentos de solicitações dos cursos oferecidos;
O PAPEL DO DIRETOR
O QUE DEVE FAZER:
• Registrar Boletim de Ocorrência – BO nos casos de roubo e incidentes na unidade escolar;
• Atender, prioritariamente o aluno. Nos casos de incidências, entrar em contato com os pais ou responsáveis, imediatamente;
• Registrar todas as ocorrências da unidade escolar;
• Buscar parceria com o Conselho Tutelar e Promotoria da Infância e Adolescência.
• Numa gestão democrática exige do gestor capacidadede saber ouvir, alinhavar ideias, questionar, inferir,traduzir posições e sintetizar uma política de ação como propósito de coordenar efetivamente o processoeducativo. Na relação política e dialógica constrói aescola que a comunidade almeja.
O papel do diretor
O gestor deve ter a capacidade de articulação com o
conselho escolar e com os diferentes segmentos da escola
em torno de uma causa comum, que é a construção,
execução e avaliação do projeto político
pedagógico/PPP.
Precisa entender, por fim, a necessidade de
articulação entre o Conselho Escolar e a direção da escola,
considerando que essa articulação pode representar a real
possibilidade de efetuar o processo de compartilhamento do
poder de decisão, estabelecendo, para tanto, o princípio da
corresponsabilidade para com a escola.
CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR - CDCE
Em 1998, Mato Grosso regulamentou a Gestão Democrática
Escolar através da Lei n.º 7040/98 que propôs ao sistema estadual de
ensino à criação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar -
CDCE e os critérios para a escolha dos Diretores Escolares.
Desde a implantação dos Conselhos Deliberativos nas
escolas da rede Pública Estadual, tem-se observado a dificuldade dos
pais em participarem desses conselhos, ora na instituição ou em
reuniões para as tomadas de decisões no que concerne às questões
administrativas e pedagógica da escola.
O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE foi
criado para colocar em prática e fazer valer o que está escrito,
sem impor a vontade de um só sujeito, mas de um coletivo. O
Conselho visa atender às necessidades das comunidades escolar
e local, participando da gestão escolar de maneira coletiva e
democrática.
POR QUE SURGIU O CDCE ?
COMO DEVEMOS COMPOR O CDCE?
A equipe gestora e o CDCE da escola deve trabalhar no
processo de sensibilização antes da composição do novo
conselho. A gestão tem que ser otimista e valorizar a
participação dos pais no processo democrático, eles estão
ali para somar e tendo sempre como foco o aluno.
COMPOSIÇÃO DO CDCE – Lei 7.040/98
Art. 18, DA LEI 7040/98 - O Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar deverá ser constituído paritariamente por profissionais da
educação básica, pais e alunos, tendo no mínimo 08 (oito) membros
titulares e no máximo 16 (dezesseis) membros titulares. 50%
(cinquenta por cento) deve ser constituído de representantes do
segmento escola e 50% (cinquenta por cento) de representantes da
comunidade, sendo o diretor da escola membro nato do Conselho.
CONSTITUIÇÃO DO CDCE - ART. 18, LEI 7040/98 –
ESTATUTO DO CDCE
8 membros titulares (2 professores, 2 profissionais administrativos
(TAE ou AAE), 2 pais e 2 alunos) e 4 membros suplentes, sendo 1 de
cada segmento;
12 membros titulares (3 professores, 3 profissionais
administrativos (TAE ou AAE), 3 pais e 3 alunos) e 4 membros
suplentes, sendo 1 de cada segmento;
16 membros titulares (4 professores, 4 profissionais
administrativos (TAE ou AAE), 4 pais e 4 alunos) e 4 membros
suplentes, sendo 1 de cada segmento.
Art. 19. ... e seu mandato será de 02(dois) anos, com
direito à reeleição de apenas um período.
Art. 21. Para fazer parte do conselho, o candidato do
segmento aluno deverá ter no mínimo 14 (quatorze) anos
ou estar cursando a 6º ano do ensino fundamental.
Art. 24 O representante do segmento pais não poderá
ser profissional da educação básica da escola.
Art. 25. Fica assegurada a eleição de 1(um) suplente
para cada segmento, que assumirá a função do titular,
apenas em caso de vacância ou destituição do membro
titular do segmento que o representa.
Obs: o suplente tem direito a voz e não a voto.
ESPECIFICIDADES DE ALGUMAS UNIDADES ESCOLARES NA
CONSTITUIÇÃO DO CDCE
EE Indígenas - o CDCE poderá ser constituído no mínimo com 04
membros titulares e 04 suplentes.
Unidades com atendimento Socioeducativo e Sistema Prisional, o CDCE
será constituído com Professores e Funcionários, podendo servidores
SEJUDH fazerem parte do conselho representando a comunidade.
EE Nova Chance
EE Meninos do Futuro
8 membros titulares (2 professores, 2 profissionais administrativos (TAE
ou AAE) e 04 servidores da SEJUDH) e 3 membros suplentes, sendo 1 de
cada segmento;
CONSTITUIÇÃO DO CDCE – Considerando as especificidades
8 membros titulares (2 professores, 2 profissionais administrativos
(TAE ou AAE), 4 pais e/ou 4 alunos) e 3 membros suplentes, sendo 1
de cada segmento;
12 membros titulares (3 professores, 3 profissionais
administrativos (TAE ou AAE), 6 pais e/ou 6 alunos) e 3 membros
suplentes, sendo 1 de cada segmento;
16 membros titulares (4 professores, 4 profissionais
administrativos (TAE ou AAE), 8 pais e 8 alunos) e 3 membros
suplentes, sendo 1 de cada segmento.
ESPECIFICIDADES DE ALGUMAS UNIDADES ESCOLARES NA
CONSTITUIÇÃO DO CDCE
Unidades Estaduais de Educação Infantil;
Escolas Estaduais de Educação Especial;
Centros de Jovens e Adultos;
Escolas Estaduais com atendimentos dos primeiros anos do
ensino fundamental.
EE Indígenas
Unidades com atendimento Socioeducativo e Sistema Prisional,
CDCE constituído com Professores e Funcionários.
EE Nova Chance
EE Meninos do Futuro
SAIU UM REPRESENTAE DO CDCE ?
O QUE FAZER ?
O suplente do representante legal que afastou, assume como
titular, e em reunião por segmento, elege um novo suplente,
lavra-se em Ata (exposição do motivo do afastamento).
Quando ocorre alteração do tesoureiro, registra a Ata em
cartório e solicita junto ao banco a alteração do tesoureiro.
Quando ocorre alteração do presidente , registra a Ata em
cartório, e solicita junto ao banco a alteração do presidente e
posterior, solicita junto a Receita Federal do Brasil – RFB a
alteração da pessoa física (presidente) vinculada ao CNPJ.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL
CONSELHO FISCAL compõe – se de: Artigo 37 da Lei 7.040/98
I. 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes, escolhidos
em Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros da
comunidade escolar : profissionais da educação básica
(professores e funcionários), pais e alunos.
II. É vedada a eleição de aluno para o conselho fiscal, salvo se
maior de 18(dezoito) anos.
QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL?
COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
I. examinar os documentos contábeis da entidade, a situação do
conselho e os valores em depósitos;
II. apresentar à assembleia geral ordinária parecer sobre as contas
do conselho, no exercício em que servir;
III. apontar à assembleia geral as irregularidades que descobrir,
sugerindo as medidas que reputar úteis ao conselho;
IV. convocar a assembleia geral ordinária, se o presidente do CDCE
retardar por mais um mês a sua convocação.
Papel do Diretor
• Organizar
• Coordenar
• Dirigir
• Controlar
• Planejar
• No ato de planejar: Atitude de Responsabilidade com
administração dos bens públicos. Construir um Plano de Ação
com objetivos, metas e indicadores claros.
• Elencar Necessidades por Prioridades observando o P.P.P.
(Projeto Político Pedagógico)
CICLO ENTRE PLANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO,
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
PLANEJAMENTO EXECUÇÃO AVALIAÇÃO
MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
REALIMENTAÇÃO
Fonte: Lück, Heloisa, Planejamento em Orientação Educação
Compete a Seduc
A - Repassar recursos financeiros aos CDCE’s Escolas
Estaduais em quatro parcelas anual (trimestralmente).
B - Orientar e monitorar a execução dos recursos da
Unidade Escolar;
C - Analisar e orientar os CDCE’s no processo de prestação
de contas;
D - Fornecer aos CDCE’s as orientações pertinentes às
transferências financeiras dos projetos aprovados;
E - Apreciar as Prestações de Contas referentes à aplicação
dos recursos alocados, sem prejuízos da realização de
Auditoria Interna / Externa;
F- Comunicar ao CDCEs qualquer situação de irregularidades
relativa à Prestação de Contas do uso dos recursos
envolvidos;
G - Aprovar a Prestação de Contas.
Compete ao CDCE
A - criar e garantir mecanismos de participação da comunidade
escolar na definição do Projeto Político-Pedagógico, e demais
processos de planejamento no âmbito da comunidade escolar;
B - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano
de Desenvolvimento Estratégico da Escola;
C - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do
Projeto Político-Pedagógico da Escola;
Compete ao CDCE
D - executar os recursos conforme a legislação vigente;
E - colocar os documentos das despesas a disposição dos membros do
CDCE, Conselho Fiscal e de toda a comunidade para apreciação da
prestação de contas;
F - encaminhar a Prestação de Contas á Seduc dentro dos prazos
previstos;
G – deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da unidade
escolar;
I - prestar contas dos recursos que forem repassados à unidade escolar;
J - acompanhar o cadastro do Presidente do CDCE no PDDEweb e
Receita Federal.
LEI COMPLEMENTAR N° 04, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990
- D.O. 15.10.90.(Estatuto dos Servidores Públicos de MT)
Art. 143 São deveres do funcionário:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do
cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
...
IX - manter conduta compatível com a moralidade
administrativa;
Art. 148 O servidor responde civil, penal e
administrativamente, pelo exercício irregular de suas
atribuições.
Art. 149 A responsabilidade civil decorre do ato omissivo ou
comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao
erário ou a terceiros.
Art.154 São penalidades disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão.
Recursos das unidades escolares
• A escola pública é parte integrante do sistemade administração pública da educação e tem odever de atender todas as obrigações legais,funcionais, operacionais
• Sendo ela, gestão pública e unidade executora,devem – se aplicar os princípios básicos daadministração pública: legalidade, moralidade,impessoalidade, eficiência e publicidade.
É de responsabilidade do gestor aplicar com maiorcompromisso esses princípios.
Recursos das unidades escolares
PPP – PDE Seduc
Recurso destinado a manutenção da Escola conforme o número de alunos matriculados;
Quatro parcelas ao ano;
1ª e 3ª parcela com acréscimo para infra estrutura;
Instrução Normativa – normatiza a forma de execução dorecurso. Atualmente Nº 004/2014/GS/SEDUC/MT;
Proposta: Percentual para recebimento do recurso
Custeio no mínimo 50%
Caso não seja feita a opção, o recurso será repassado conforme aIN vigente (80% custeio e 20% de capital)
Recursos das unidades escolares
• Recursos provenientes de uniformes, cantina, aluguel de torre de telefonia, outdoor, quadra de esporte, estacionamentos e outros ambientes e espaços da Unidade Escolar.
RECURSOS FEDERAIS – FNDE
Realizar a atualização cadastral da unidade escolar para garantir
os repasses dos recursos das ações através do Programa Dinheiro Direto
na Escola - PDDE.
Site: www.fnde.gov.br
O PDDE Regular ou Básico consiste na assistência financeira às
escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do
Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por
entidades sem fins lucrativos. O objetivo do programa é melhorar a
infraestrutura física e pedagógica, reforça a autogestão escolar e a
elevação dos índices de desempenho da educação básica. Os recursos do
programa são transferidos de acordo com o número de alunos, com base
no censo escolar do ano anterior ao do repasse. O Plano de Aplicação
Financeira encontra-se no PDDE Interativo ou SIMEC.
AGRUPAMENTO DE CONTAS BANCÁRIAS - FNDE
PPP PDE SEDUC
Onde Encontrar?
PLANO DE AÇÃO ANUALNo plano anual as ações interventivas do Plano Bienal foram migradas para o Plano Anual, deve-se inserir as subações, nas Dimensões, para atingir o objetivo da ação interventiva.Segue o exemplo:•Clique em Prática Pedagógica e Avaliação •Observe que as ações interventivas foram migradas. •Para inserir a subações clique no ícone alterar irá aparecer a seguinte tela
O Plano de Ação Anual refere-se às ações do Plano de Ação Bienal, o
sistema migrará automaticamente as ações interventivas lançadas no plano
bienal para o anual.
CLICAR
CLICAR
Para lançamento de nota no PPP – PDE SEDUC
Inserir a lotação e o número do planejamento
Veja o Planejamento
Começar a execução
Abrirá uma nova tela
Ao confirmar aparecerá
A bolinha ficará verde e o ícone amarelo ficará
habilitado para inserção da nota fiscal
Feito isto com todas as subações, reprograme o saldo, caso
houver e finalize a prestação de contas e imprima os anexos.
SUCESSOS!!!!!!