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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 EDITAL Processo Nº. 0005482-1/2017 Folha ____________ Rubrica ____________ 1 Estrada do Aviário, 927 Bairro Aviário Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected] EDITAL OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados e continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra dos serviços auxiliares de apoio nas atividades de limpeza e conservação predial, serviços gerais e copeiragem, através de Pregão Presencial, mediante Sistema de Registro de Preços - SRP, visando satisfazer às necessidades permanentes da Secretaria de Estado da Fazenda na capital e no interior do Estado do Acre, conforme condições, quantidades, exigências, especificações e estimativas estabelecidas no Termo de Referência, solicitado pelo OF. 119/2017/SEFAZ. ANEXOS INTEGRAM O PRESENTE EDITAL I. Termo de Referência II. Modelo de Proposta Comercial de Preços III. Minuta da Ata de Registros de Preços IV. Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal V. Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição. Federal VI. Minuta de Contrato VII. Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte VIII. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas IX. Declaração De Disponibilidade Dos Recursos Necessários Para Execução Do Objeto ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2. DO OBJETO 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS 10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 11. DA HABILITAÇÃO 12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20. DO PAGAMENTO 21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017EDITAL

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1Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

EDITAL

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados e continuados, com dedicaçãoexclusiva de mão de obra dos serviços auxiliares de apoio nas atividades de limpeza e conservação predial,serviços gerais e copeiragem, através de Pregão Presencial, mediante Sistema de Registro de Preços - SRP,visando satisfazer às necessidades permanentes da Secretaria de Estado da Fazenda na capital e no interior doEstado do Acre, conforme condições, quantidades, exigências, especificações e estimativas estabelecidas noTermo de Referência, solicitado pelo OF. 119/2017/SEFAZ.

ANEXOS INTEGRAM O PRESENTE EDITALI. Termo de Referência

II. Modelo de Proposta Comercial de PreçosIII. Minuta da Ata de Registros de PreçosIV. Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legalV. Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII

do art. 7° da Constituição. FederalVI. Minuta de Contrato

VII. Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno PorteVIII. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas

IX. Declaração De Disponibilidade Dos Recursos Necessários Para Execução Do Objeto

ÍNDICEITEM ASSUNTO

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2. DO OBJETO3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO9. DA PROPOSTA DE PREÇOS10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO11. DA HABILITAÇÃO12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS20. DO PAGAMENTO21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS26. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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2Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTEHorário: 09h00min. (Horário de Rio Branco/AC)Data da Abertura da Sessão Pública: 28 de abril de 2017Período de disponibilidade do edital: 17/04 a 27/04/2017Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),

www.acrecompra.acre.gov.br ouwww.licitacao.ac.gov.br

Local: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - RioBranco/Acre – CEP: 69.900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 03, e seupregoeiro (a) designado(a) pelo Decreto nº. 4.001, de 08/01/2016, publicado no Diário Oficialdo Estado n.º. 11.719 – Ano XLVIII, de 08/01/2016, Decreto nº. 4.017, de 11/01/2016,publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.720 – Ano XLIX, de 12/01/2016 e Portaria nº007/2017/SGA/GABIM, de 03/01/2017, torna público, aos interessados que na data, horário elocal acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, osDecretos Estaduais nº.5.965/10, 5.967/10 (alterado pelo Dec. Estadual nº. 7.477/14), 5.972/10 e4.735/16; INSTRUÇÃO NORMATIVA PGE 01/2013, Lei Complementar Federal nº. 123/2006,aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e, no que couber,as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº. 8.078/1990, alteraçõessupervenientes e demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pela Pregoeira Sandra Maria Nunes Barbosa, tendo como equipe deapoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 03 –CPL 03.

Na ausência ou impedimento da Pregoeira ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pela SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA - SEFAZ, conforme consta no processo administrativo acima indicado.

2. DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados e continuados, comdedicação exclusiva de mão de obra dos serviços auxiliares de apoio nas atividades de limpezae conservação predial, serviços gerais e copeiragem, através de Pregão Presencial, medianteSistema de Registro de Preços - SRP, visando satisfazer às necessidades permanentes daSecretaria de Estado da Fazenda na capital e no interior do Estado do Acre, conformecondições, quantidades, exigências, especificações e estimativas estabelecidas no Termo deReferência, solicitado pelo OF. 119/2017/SEFAZ.

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Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3.1 - A despesa com a execução do contrato correrá, no presente exercício, à conta da

dotação orçamentária constante do vigente Orçamento Geral do Estado, e nos próximosexercícios, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesmanatureza, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específico segue descritoabaixo e ainda constarão da respectiva Nota de Empenho:

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL:

Capital:

Programa de Trabalho: 04.122.2255.2880.00.00 – Manutenção dos ServiçosAdministrativos – SEFAZ;

Fonte de Recurso: 100 – RP;

Natureza da despesa: 3.3.90.39.78;

Elementos de despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Subelemento de despesa: Limpeza e Conservação.

Interior:Programa de Trabalho: 04.129.1124.2884.00.00 – Manutenção e Administração dasAgências e Postos Fiscais do Interior;

Fonte de Recurso: 100 – RP;

Natureza da despesa: 3.3.90.39.78;

Elementos de despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Subelemento de despesa: Limpeza e Conservação.

SERVIÇOS GERAIS E COPEIRAGEM:

Programa de Trabalho: 04.122.2255.2880.00.00 – Manutenção dos ServiçosAdministrativos – SEFAZ;

Fonte de Recurso: 100 – RP;

Natureza da despesa: 3.3.90.39.79;

Elementos de despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Subelemento de despesa: Serviço de apoio administrativo, técnico e operacional.

4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado peloDecreto Estadual n.º 7.477/2014 e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias,resoluções e fundo a fundo.

4.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, apartir da data da sua assinatura.

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5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

5.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividadedo objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no atoda abertura da sessão.5.2. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentaruma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômicoou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%),ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.5.3. – A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela suanatureza, o serviço a ser contratado evidenciar:

I. - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a nãodemandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre aAdministração e os cooperados; e

II. - a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, ondeas atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto,conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas peloscooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.

III. - Quando admitida a participação de cooperativas, estas deverão apresentar um modelode gestão operacional adequado ao estabelecido neste subitem, sob pena da nãocontratação.

5.4. - Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujoestatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.

I. Só poderão participar de licitação as Sociedades Cooperativas e OSCIP’s quecontemplem em seu objeto social a realização de atividades que se enquadrem noobjeto da licitação, devendo ser observado ainda, no caso das OSCIP’s, as disposiçõeslegais da Lei Estadual nº 1.428, de 02 de janeiro de 2002, que regula o tema;

5.5. - Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviçocontratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, oupelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos,vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração

Pública Federal, Estadual e Municipal;d) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da

licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ouresponsável técnico, vedada também sua participação indireta;

e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivocompatível com o objeto deste PREGÃO;

f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;

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g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido

pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.7.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentaro Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Públicoou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentosdevem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitirdeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim comopraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refereeste item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, sersubstituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restriçãoconstante do subitem 7.9.7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciadosdeverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação,conforme modelo Anexo VII, fora do envelope que contém os documentos para ocredenciamento.

7.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido adeclaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dosenvelopes de proposta de preços.

7.8. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

ENVELOPE N° 3

DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº._____/2017 – CPL 03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e Telefone:

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7.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.7.10. O credenciamento será acompanhado da Declaração de Elaboração Independente dePropostas – Anexo IX . Esta declaração deverá ser apresentada até o momento anterior aabertura das propostas de preços, sob pena de desclassificação da proposta.7.11. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fasede credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de PequenoPorte, conforme modelo no Anexo V; ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido noportal da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br; ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro doComércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento; ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO.

8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item de Credenciamento e Representação, conformesituação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpreplenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV -Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

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ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. .../2017 – CPL 03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ/CPF :e-mail: Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

9.1. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA - A proposta de preço deverá conter os seguinteselementos:

a) Nome, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail).b) Número do processo e deste Pregão Presencial Nº. e Comissão;c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;d) Os preços, mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário

próprio – Anexo IV – Proposta Comercial de Preço, em moeda corrente nacional, emalgarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preçospropostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadascom a prestação de serviços objeto da presente licitação, e quaisquer outros requisitos daproposta indicados no Termo de Referência – Anexo I.

e) Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes àdata do último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que seráconsiderado como o mês de referência de preços, inclusive como base para reajustamento depreços contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacional quando este prevalecerá.Excetuam-se destas obrigações as propostas de empresas não signatárias de acordos coletivos eorganizações do terceiro setor e das cooperativas.

f) A proposta de preço deverá indicar o sindicato representativo da categoriaprofissional envolvida nos serviços contratados e o mês do último acordo, convenção ou dissídiocoletivo de trabalho da mesma categoria, que se encontra vigente.

g)O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

h) A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e ConvençõesColetivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índicesobrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumosrelacionados ao exercício da atividade.

i) O Anexo X - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS será exigida daproposta melhor classificada provisioramente na ordem de classificação, após fase delances, negociação e aceitabilidade da proposta, conforme dispõe o Art. 24 da IN nº02/2008 da SLTI. O prazo para apresentação do Anexo X , será de 02 (dois) dias úteis, acontar da sessão pública que será suspensa para o envio ao órgão solicitante da licitaçãopara análise quanto ao preenchimento dos requisitos da composição obrigatória doscustos. O descumprimento dessa condição importará na desclassificação da proposta, semprejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro, convocar os licitantesremanescentes na ordem de classificação.

j) Na forma do artigo 8º - Inciso IV do Decreto Estadual nº 4.735/16, a licitantedeclarada vencedora, deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão

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pública onde ocorreu o fato, a cópia do dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho,declarada em sua proposta.

10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atosinerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê ocredenciamento neste Edital.10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representanteslegais ou procuradores dos Licitantes.10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) Abertura da proposta e registro de seu preço;b) Conformidade da proposta;c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) Fase de lances;e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;f) Aplicação da LC 123/06 e suas alterações;g) Negociação com o pregoeiro;h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) Aceitação;k) Habilitação;l) Declaração vencedor;m) Adjudicação.

10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadaspelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes,para querendo, rubricá-las.10.8. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério definido nopreâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenhoe qualidade exigidos neste instrumento.10.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ouvantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.10.10. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento dodetalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.10.11. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preçosdos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado,acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).

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10.12. O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preçosunitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos quejulgar necessário.10.13. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) Que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;b) Cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado

pelo órgão solicitante da licitação;c) Cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.

Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos, mediante da apresentação das Planilhasde Composição de Custos e Formação de Preços;

d) Contenham vícios ou ilegalidades;e) Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de

Referência; ef) Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido pelo órgão

ou entidade contratante no instrumento convocatório.

10.14. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.10.15. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelosproponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos edecrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.10.16. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor desuas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços atéo último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa delances.10.17. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até quedesista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.10.18. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicarána exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.10.19. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.10.20. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empateficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco porcento) superiores à proposta melhor classificada.10.21. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á daseguinte forma:

a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada seráconvocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugarnos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do

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inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem nahipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmodireito. Havendo empate, será realizado sorteio;

c) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10.22. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com odetentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quantoà acei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade,caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.10.23. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 11.15. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado ediferente dos já registrados pelo pregoeiro.10.24. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preçosentre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso odesempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.10.25. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, oPregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, paraverificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado osaneamento previsto no item 10.29 e o seguinte procedimento:

10.25.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa depequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital serádeclarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentaralguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, prorrogado por igual período, iniciando-se a contagem do prazo apartir deste momento.10.25.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da propostaclassificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.10.25.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresade pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada emsegundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, eassim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aosrequisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.

10.26. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordemde classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.10.27. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentesna ordem de classificação.

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10.28. A empresa deverá apresentar também, juntamente com sua planilha de composição decusto, cópia do dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, a qual a licitante declarouem sua proposta.10.29. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados,sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – SançõesAdministrativas deste Edital.10.30. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

10.30.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevaleceráo valor por extenso;10.30.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;10.30.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondenteserá retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;10.30.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;10.30.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

10.31. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.10.32. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhesvalidade e eficácia para fins de habilitação e classificação.10.33. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que e s ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.10.34. A análise da exeqüibilidade de preços nos serviços continuados com dedicaçãoexclusivas da mão de obra do prestador deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de custose formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final de preço.Erros no preenchimento da Planilha não são motivos suficientes para a desclassificação daproposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preçoofertado, desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos daContratação.10.35. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelodo órgão indicado no subitem 1.1.

11. HABILITAÇÃO

11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

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11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamentode Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentaçãodos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira.

11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observadoo seguinte:11.3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ damatriz, ou;11.3.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ dafilial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no própriodocumento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidadedo FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, destaforma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se olicitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão serapresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.11.3.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filialaqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.

11.4. Habilitação Jurídicaa) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na JuntaComercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicastratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria emexercício;

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ../2017 – CPL 03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ/CPF :e-mail: Endereço e telefone:

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e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamentoexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS:

f.1) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para acontratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e acomprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa,respeitado o disposto nos artigos 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º e 6º da LeiFederal nº 5.764, de 1971, conforme art. 11 do Decreto Estadual nº 4.735/2016;

f.2) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI decada um dos cooperados relacionados;

f.3) Comprovação de capital social proporcional ao número cooperados necessários àprestação do serviço;

f.4) Cópia autenticada do Estatuto com a ata da Assembléia que o aprovou,devidamente registrado na OCB e na Junta Comercial e suas alteraçõesposteriores;

f.5) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte doscooperados que executarão o contrato;

f.6) Cópia autenticada da Ata da Assembléia Geral de Fundação;

f.7) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da Assembléia queos aprovou;

f.8) Editais de convocação das três últimas Assembléias gerais extraordinárias;

f.9 Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato emAssembléias gerais ou nas reuniões seccionais;

f.10) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o artigo112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971 ou uma declaração sob às penas da lei, deque a auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; e

f.11) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objetoda licitação.

11.5. Regularidade Fiscal e Trabalhistaa) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos

relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com aFazenda Federal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva comefeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

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c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para coma Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para coma Fazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia porTempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

11.6. - Qualificação econômico-financeiraa) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão

Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordataexpedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercíciosocial, já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço emDiário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas portécnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, ondeforam transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinadopor técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedadeempresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seusdireitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data deabertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquidoigual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3ºdo artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

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d) Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total doscontratos firmados pela licitante com a Administração Pública de todos os entes federativos ecom empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá sercomprovada por meio de declaração da licitante, acompanhada da Demonstração do Resultadodo Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a dezpor cento (para cima ou para baixo) entre o valor total dos contratos e a receita brutadiscriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença,conforme art. 4º, III, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.

e) Capital Circulante Líquido (CCL), também denominado Capital de Giro Líquido,obtido da diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, constante do Balançopatrimonial e demonstração contábeis do exercício social anterior ao da realização do processolicitatório, de no mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) dovalor global estimado para a contratação, conforme art. 4º, I, da IN nº 01 de 11/09/2013 daPGE/AC – DOE nº 11.133.

f) Na forma do inciso VI do artigo 14º do supracitado decreto, a licitante deverá juntar aproposta a comprovação do regimento tributário através da DCTF (Declaração deDébitos e Créditos Tributários Federais) referente ao mês anterior a abertura dasessão de licitação, juntamente com o recibo de entrega, para as empresastributadas pelo lucro presumido e real ou consulta de opção do Simples Nacionalpara a empresa optante por este regime, ou ainda, qualquer outro documentoequivalente, anexado a proposta.

11.7. - Qualificação Técnica

11.7.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente osmateriais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s)documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s)atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o r d al i c i t a ç ã o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido emdiligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contratode fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s)fiscal(is), que deram origem ao Atestado.Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar oreconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou adeclaração.

11.7.2 Para fins de comprovação da habilitação técnica das empresas participantes destecertame licitatório, deverá ser exigido no edital de licitação, em conformidade com osincisos I, II e III, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, do artigo 10° do Decreto Estadual nº 4.735,de 17 de maio de 2016, as seguintes condições:

11.7.2.1 Os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelolicitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente ecompatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação,consoante o disposto no Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art.10, I;

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11.7.2.2 Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviçosprestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundáriaespecificadas no contrato social vigente, consoante o disposto no DecretoEstadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 10, II;

11.7.2.3 Comprovação de que tenha executado serviços de terceirizaçãocompatíveis em quantidade com objeto licitado por período não inferior a 03(três) anos, consoante o disposto no Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maiode 2016, art. 10, III:

a) Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos prevista nosubitem 10.1.3, será aceito o somatório de atestados. (Decreto Estadual nº4.735, de 17 de maio de 2016, art. 10, III, § 1º);

b) Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, olicitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimode 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a seremcontratados. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 10, III,§ 2º);

c) Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ouinferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executadocontrato(s) com um mínimo de 20 (vinte) postos. (Decreto Estadual nº4.735, de 17 de maio de 2016, art. 10, III, § 3º);

d) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ouse decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto sefirmado para ser executado em prazo inferior. (Decreto Estadual nº 4.735,de 17 de maio de 2016, art. 10, III, § 4º);

e) Para a comprovação do disposto nas alíneas “b” e “c”, será aceito osomatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ougerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado porperíodo não inferior a 03 (três) anos. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 demaio de 2016, art. 10, III, § 5º);

f) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias àcomprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando,dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.(Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 10, III, § 6º);

g) Os atestados e declarações apresentadas para fins de comprovação dequalificação técnica deverão estar devidamente registrados no ConselhoRegional de Administração – CRA, por meio de Registro Comprovante deAptidão – RCA ou Certidão de Acervo Técnico – CAT. (Decreto Estadualnº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 10, III, § 7º).

11.7.3. A exigência de comprovação de experiência anterior da licitante é imprescindívele pertinente para a segurança da contratação, em razão de que não é plausível, lógico erazoável a permissão no edital de licitação de participação de empresas que não apresenteo mínimo de experiência na execução dos serviços objeto da licitação, ou seja, paraterceirização de serviços.

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Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

11.7.4. Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução doObjeto, de acordo com o art. 30, §6º da Lei 8.666/93 – (Modelo Anexo X) - Aempresa deverá declarar conforme modelo contido no Anexo X que dispõe de toda aestrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame. A comprovaçãodo teor desta declaração será exigida do vencedor da licitação como condição para acontratação.

11.7.5. Apresentar a Licença Sanitária, no âmbito do Estadual/Municipal (LegislaçãoVigente).

11.7.6. Vistoria do Local11.7.7. A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá comparecer a

sede da SEFAZ até o dia 27/04/2017, onde agendará a data para visita técnica, quedeverá ser realizada em qualquer data até o segundo dia anterior a data de abertura doprocesso licitatório. Após a visita da SEOP emitirá o Atestado de Visita que deverá fazerparte do envelope de habilitação. Entretanto, a Vistoria não será obrigatória, mas aEmpresa que não efetuá-la, terá que apresentar Declaração formal assinada peloresponsável indicado pela empresa, conforme Modelo X, acerca do conhecimento plenodas condições e peculiaridades do local onde a mesma será executada, devendo estadeclaração constar do envelope de Habilitação, sob pena de inabilitação.

11.8. Outras Comprovações

I.Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição FederalDeclaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º daConstituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo AnexoVIII.

II.Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito dehabilitação.

11.9 As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitaçãodo Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

11.10 As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitaçãodo Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

11 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

12.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o atoconvocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada paraabertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).

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12.2 Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP distribuir conforme o caso, aopregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de umdia útil;

12.3 O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito,mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgãoindicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, naEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica- e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou porfax através do nº. (68) 3215-4536.

12.4 Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.

12.5 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para arealização do certame.

12.6 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordemestritamente informal.

13 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1 - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação,será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiroclassificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer omaterial pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativospropostos.

13.2 - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, nodia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três)dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registrode Preços.

13.2.1 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.13.2.2 - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde queocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

13.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, nãocomparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo dascominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará osdemais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificadona licitação.

14 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, oparticipante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade daAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgãogerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e,respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, noDecreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo àutilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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14.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimentonão prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

14.3 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada porqualquer órgão da Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenhaparticipado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desdeque devidamente comprovado à garantia de maior economicidade nos processos, erespeitado o limite de quantitativo referente a adesões à Ata, a qual não excederá natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado;

15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

15.1 Será conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência deste Edital e seus anexos daMinuta da Ata de Registro de Preços e da Minuta do Contrato.

16 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro depreços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.2 Os contratos que derivados do Sistema de Registro de Preços deverão assinadosno prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto noart 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

17 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

17.1 A empresa contratada cumprirá os encargos e as obrigações constantes desteEdital e seus anexos da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência.

18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

18.1 O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas

neste Edital e seus anexos.

19 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

19.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serãofixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência desituação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de reduçãodos preços praticados no mercado;

19.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso IIdo art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar porcancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

19.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmascondições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração,o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 paraalteração, por aditamento, do preço da Ata.

20 DO PAGAMENTO

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20.1 O pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal ouda Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conformedisposto no art. 73, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;

20.2 Após verificado que o serviço se encontra de acordo com as exigências contidas nesteTermo de Referência, a contratante efetuará o pagamento à contratada mediante a apresentaçãode Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, de acordo com as descriçõescontidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente dacontratada, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do adimplemento de cada parcela,exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$8.000,00 (oito mil reais) que serãoefetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura;

20.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação daregularidade fiscal, constatada através da documentação mencionada no art. 29 da Lei Federal nº8.666, de 1993;

20.4 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelaAdministração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se farádesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serãocalculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano,mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100)/365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira: (TX/100)/365 = [(6/100)/365] = 0,00016438;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

20.5 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devemser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridadesuperior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração deresponsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.(Decreto Estadual nº 4.735/2016, art. 24, § 4°);

20.5.1 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

20.6 Em conformidade com o Decreto Estadual nº 4.735/2016, art. 24, § 5°, a retenção ou glosano pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a contratada:

20.6.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade

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mínima exigida as atividades contratadas; ou

20.6.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução doserviço, ou utilizá-lo com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

20.7 O pagamento pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13º(décimo terceiro) dos trabalhadores da contratada deverá ser feito em conta vinculada, conformeprevisto no X do caput do art. 8º do Decreto Estadual nº 4.735/2016; (Decreto Estadual nº4.735/2016, art. 24, § 6°).

20.8 Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos àretenção, na fonte, dos seguintes tributos: (Decreto Estadual nº 4.735/2016, art. 24,§ 7°).

20.8.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o LucroLíquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, eContribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio doServidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 dejaneiro de 2012, ou da que vier a substituí-la, conforme determina o art. 64 da Lei Federalnº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

20.8.2 Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma daInstrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a LeiFederal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

20.8.3 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da LeiComplementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a respectivalegislação municipal.

20.9 Os valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio dodocumento fiscal de cobrança;

20.10 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos econtribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado àapresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura, da declaração prevista no art. 4.º da InstruçãoNormativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s)legal(is), em duas vias;

20.11 Caso a empresa não seja optante pelo Simples Nacional, o valor dos tributos federais serádescontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.

20.12 A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada pararetificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que sepassarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

20.13 Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sitesoficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de

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Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estaduale Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da ConstituiçãoFederal e nos Art.s 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº119/2011, Plenário, Rel. Min. José Jorge, DOU de 02.02.2011):

20.14 Caso fique constatada a situação irregular da empresa contratada a mesma deveráapresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização;

20.15 Permanecendo a situação irregular da empresa contratada, deve-se providenciar a suaadvertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedorregularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;

20.16 O prazo estipulado na alínea anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, acritério da Administração;

20.17 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administraçãodeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto àinadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pelaAdministração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir orecebimento de seus créditos;

20.18 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias àrescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes,assegurada à Contratada a ampla defesa;

20.19 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serãorealizados normalmente. Caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãosresponsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal serão adotados os procedimentos legais pararescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, inciso IV,cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93);

20.20 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público dealta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ouentidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissionalinadimplente.

20.21 A Contratante não fica obrigada a contratar os serviços na totalidade do valor e dasquantidades estimadas de postos serviços, realizando o pagamento de acordo com os postosefetivamente ocupados;

20.22 A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas,ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada. Caso esse valor seja superior ao créditoeventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, senecessário;

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20.23 O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido deprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, comos recursos e meios que lhes são inerentes.

20.24 A Contratada submete-se ao seguinte dispositivo da Lei Estadual nº 3.094/2015 de 23 dedezembro de 2015, in verbis:

20.24.1 “art. 1º: as empresas contratadas para prestação de serviço terceirizado com opoder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar mensalmente a quitação da folhasalarial e encargos de seus trabalhadores”.

2024.2 “§ único: será retido mensalmente o valor faturado pelas empresas contratadaspara a prestação de serviços terceirizados com o poder público enquanto não forcomprovado pelas mesmas através das respectivas certidões ou comprovantes a quitaçãoda folha salarial de seus trabalhadores, referente ao mês do repasse.”

20.25 NOTA FISCAL

20.25.1 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamentecom o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos dehabilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dosserviços e os valores destacados das retenções;

20.25.2 A nota fiscal deverá ser emitida em nome da:

• Secretaria de Estado da Fazenda;• CNPJ: 04.034.484/0001-40;• Inscrição Estadual: 01.000.001/001-17;• Av. Benjamim Constant, 946 - Centro;• Rio Branco – AC;• CEP: 69900-062.

20.25.3 A nota fiscal deve ser Eletrônica (NF-e), conforme Protocolo ICMS 42, de 03 dejulho de 2009, do qual o Estado do Acre é signatário;

20.25.4 A nota fiscal ou fatura deverá ser preenchida em conformidade com os artigos 18 e19 da Instrução Normativa CGE/AC Nº 002/2013 de 27 de maio de 2013.

20.25.5 A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada pararetificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias quese passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

21 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1 O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio deprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:A pedido, quando:

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21.1.1 Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrênciade casos fortuitos ou de força maior;21.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.21.1.3 Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:21.1.4 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superioràqueles praticados no mercado;21.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;21.1.6 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;21.1.7 Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;21.1.8 Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;21.1.9 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.2 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado nosubitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aosProponentes a nova ordem de registro.

22 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

22.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata emotivadamente de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direitode recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra ojulgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação daslicitantes e outros atos e procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados aimpugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarãoa correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dosautos;

22.2 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e odireito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu adecisão;

22.3 Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ourejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própriasessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;

22.4 A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação àsrazões de recurso correspondentes.

22.5 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos;22.6 Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos

representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamenteconstituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO,deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1.e, necessariamente entregues e protocolizados no Secretaria de Licitações (SELIC),situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00

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horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissãoconstante no rodapé do edital;

22.7 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.22.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento;22.9 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra

suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação,quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;

22.10 Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atosprocedimentais, e julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor, o objeto docertame será adjudicado ao Licitante declarado vencedor e homologado pela autoridadecompetente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1;

22.11 Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto docertame será homologado e adjudicado, pela autoridade competente do órgão queautorizou esta licitação indicado no item 1.1, ao Licitante declarado vencedor;

22.12 Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado paraassinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

23.1 A empresa contratada cumprirá os encargos e as obrigações constantes desteEdital e seus anexos da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência.

24 – GARANTIA CONTRATUAL

24.1 A contratada deverá apresentar ao órgão indicado no item 1.1, no prazo máximode 10 (dez) dias úteis contados antes da assinatura do instrumento contratual,comprovante de cumprimento da GARANTIA de execução do CONTRATO, no valorde 5% (CINCO POR CENTO) do valor global da contratação, na modalidade que vier aoptar dentre as adiante relacionadas:a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do

Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado peloBanco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido peloMinistério da Fazenda.

c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO comacréscimo de três meses.

d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATOcom acréscimo de três meses.

e) Para instruções quanto à realização e resgate da caução através do seguro garantiaou fiança bancária a licitante deve dirigir-se ao Órgão solicitante pela licitação, a saber:

I. ÓRGÃO;II. TELEFONE;

III. FAX;IV. E-MAIL.

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24.2 Quando o licitante desistir da proposta, desde que a apresente formalmente, comfirma reconhecida, a restituição da garantia só poderá ser realizada após a decisão deque não será aplicada multa ao licitante em face da desistência da proposta e desde quenão haja pendências para com o órgão licitante indicado no item 1.1;

24.3 A garantia terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual,devendo ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada nocontrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/1993. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b);

24.4 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagoutodas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação.Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento davigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas eprevidenciárias diretamente pela Administração. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, c);

24.5 O atraso no recolhimento da garantia superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza aAdministração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimentoirregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666,de 1993;

24.6 Para instruções quanto à realização e resgate da caução em dinheiro ou em títulosda dívida pública a licitante deverá dirigir-se à Diretoria do Tesouro Estadual, telefone:3212-2099, fax: 3213-2096, e-mail: [email protected].

25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstasno Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço:www.ac.gov.br > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estadodo Acre.

25.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual,que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrados judicialmente.

25.3 O atraso na pres tação dos se rv iços para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, sedia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útilseguinte.

25.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

25.5 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

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25.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontadoda Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de jurosmoratório de 1% (um por cento) ao mês.

25.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e dasdemais cominações legais.

25.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

25.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridadedo órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durantea execução do contrato.

25.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

25.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

25.12 E demais sanções contidas no Anexo I, Termo de Referencia do Edital

26.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1 As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliaçãoda disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão queautorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.

26.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará noafastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e aexata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

26.3 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.26.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas eo Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.26.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.26.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.26.7 Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento deLicitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone3212-7500, fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereço delic.licitaçõ[email protected] O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.26.9 Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,

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dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.26.10 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.26.11 Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a)Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b)Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova datade realização da sessão pública.

26.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientena Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.26.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que nãohaja comunicação do Pregoeiro em contrário.26.14 Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.26.15 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir doprimeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.26.16 A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.26.17 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.26.18 As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões.26.19 Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estradado Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos quenão forem retirados serão inutilizados.26.20 Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

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26.21 Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.26.22 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peçasque compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.26.23 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.26.24 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

27.1 O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislaçãobrasileira.27.2 O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.27.3 Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquercoisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças dedano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósitode influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores,ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outrosparticipantes do referido processo;

d) Conluio: acordo entre os licitantes destinados a gerar ofertas com preçosartificiais, não competitivos.27.4 - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios,com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 12 de abril de 2017.

Maria Odalis Ruiz GadelhaPregoeira da Comissão Permanente de Licitação - CPL 03

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. APRESENTAÇÃO E CONCEITUAÇÃO

1.1 APRESENTAÇÃO

1.1.1. Em cumprimento do disposto no art. 10, do Decreto Estadual nº 5.972/2010,estando em estreita consonância com as disposições legais e normativasaplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração. Apresentamoso presente Termo de Referência, elaborado pela Assessoria Técnica doDepartamento de Gestão Interna, com vistas a proporcionar à Administração oconhecimento detalhado dos serviços a serem contratados;

1.1.2. A Gerência de Logística é a unidade administrativa responsável pelasinformações que auxiliaram a elaboração deste termo de Referência.

1.2 CONCEITUAÇÃO

1.1.3. Para fins deste Termo de Referência, conceituam-se:

a) Acordo de nível de serviço – ANS: é o ajuste escrito, anexo ao contrato,entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em basescompreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, osníveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivaadequação de pagamento;

b) Benefícios mensais e diários: benefícios concedidos ao empregado,estabelecidos em legislação, acordo ou convenção coletiva, tais como osrelativos a transporte, auxílio alimentação, assistência médica e familiar,seguro de vida, invalidez, funeral, dentre outros;

c) Contrato administrativo: acordo celebrado entre órgão ou entidade daAdministração Pública e terceiro, regido pela Lei Federal nº 8.666/1993;

d) Contratada: pessoa física ou jurídica signatária de contrato com aAdministração Pública;

e) Contratante: órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;

f) Conta vinculada: conta específica para depósito das provisões e depósitodireto em conta do FGTS;

g) Custo de reposição do profissional ausente: custo necessário parasubstituir, no posto de trabalho, o profissional que está em gozo de fériasou em caso de suas ausências legais, dentre outros;

h) Custos indiretos: São os custos envolvidos na execução contratualdecorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa,organizacional e gerenciamento de seus contratos, tais como as despesasrelativas a: funcionamento e manutenção da sede, tais como aluguel, água,luz, telefone, o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, dentre outros;remuneração de pessoal administrativo; material e equipamentos de

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

escritório; supervisão de serviços; e seguros;

i) Encargos sociais e trabalhistas: custos de mão de obra decorrentes dalegislação trabalhista e previdenciária, estimados em função dasocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação,calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração;

j) Fiscal do contrato: servidor especialmente designado para representar aAdministração e verificar a execução física do objeto contratual; No casode contratos de obras pública o fiscal do contrato é denominado fiscal deobra;

k) Gestor do contrato: servidor, comissão ou setor especialmente designadopara representar a Administração e verificar a execução administrativa eprocedimental do contrato;

l) Instrumento Legal: é todo ato normativo ou instrumento jurídico ao qualseja atribuída força de Lei, que tenha abrangência geral ou coletiva edisponha sobre matéria tutelada pelo Direito Público, tais como acordos,convenções coletivas e decisões normativas trabalhistas;

m) Insumos diversos: uniformes, materiais, utensílios, suprimentos, máquinas,equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dosserviços;

n) Lucro: ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculadomediante incidência percentual sobre a remuneração, benefícios mensais ediários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custosindiretos;

o) Ordem de serviço: documento utilizado pela Administração parasolicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execuçãodos contratos de serviços, que deverá estabelecer quantidades, estimativas,prazos e custos dos serviços contratados, e possibilitar a verificação daconformidade do serviço executado com o contratado;

p) Ordenador de despesa: autoridade competente para autorizar a adesão àsatas de registro de preços, assinar o contrato, permitir o aditamento domesmo, aplicar penalidades, ordenar pagamento à contratada e rescindir aavença;

q) Órgão Gestor: a Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA,que coordena o processo de licitações públicas do Estado do Acre;

r) Órgão Não Participante/Participante Extraordinário/“Carona”: órgão ouentidade da administração pública que, não tendo participado dosprocedimentos iniciais da licitação, faz adesão à ARP;

s) Órgão Participante: órgão ou entidade da Administração Pública Estadualque participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a ARP;

t) Órgão Promotor: Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas daSGA, que conduz os procedimentos licitatórios;

u) Órgão Solicitante/Gerenciador: órgão ou entidade da Administração

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Pública Estadual responsável pela condução do conjunto de procedimentosdo certame para Registro de Preços e gerenciamento da ARP deledecorrente

v) Pessoa Jurídica: entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações eà qual se atribui personalidade jurídica;

w) Planilha de custos e formação de preços: documento a ser utilizado paradetalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dosserviços, podendo ser adequado pela Administração em função daspeculiaridades dos serviços a que se destina, no caso de serviçoscontinuados;

x) Planilha de viabilidade econômica: documento a ser utilizado parademonstrar se o valor proposto pela licitante é suficiente para cobrir todosos custos do contrato;

y) Posto de Serviço: é a unidade de medida da prestação de serviçocaracterizado pelo período durante o qual o posto deverá ser guarnecidopor pessoas qualificadas para o desempenho das tarefas;

z) Preposto: É o responsável designado formalmente pela contratada, desdeque aceito pela Administração Pública, para o controle efetivo dosfuncionários terceirizados. Irá dirigir os trabalhos a serem executados deforma a evitar relação direta entre a Administração e os trabalhadores dacontratada.

aa) Produtividade: capacidade de realização de determinado volume detarefas, em função de uma determinada rotina de execução de serviços,considerando-se os recursos humanos, materiais e tecnológicosdisponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local deprestação do serviço;

bb) Produtos ou resultados: bens materiais e imateriais, quantitativamentedelimitados, a serem produzidos na execução do serviço contratado;

cc) Projeto básico ou termo de referência: documento que deverá conter oselementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pelaAdministração, com a contratação e os elementos técnicos necessários esuficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o serviço aser contratado e orientar a execução e a fiscalização contratual;

dd) Pró-labore: equivalente salarial a ser pago aos cooperados, pelacooperativa, em contrapartida pelos serviços prestados;

ee) Reajuste: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro docontrato que deve ser utilizada para serviços continuados sem dedicaçãoexclusiva da mão de obra, por meio da aplicação da variação de índicessetoriais, devendo estar prevista no instrumento convocatório com datavinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes domercado;

ff) Remuneração: soma do salário base percebido pelo profissional, em

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

contrapartida pelos serviços prestados, com os adicionais cabíveis, taiscomo hora extra, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade,adicional de tempo de serviço, adicional de risco de vida e demais que sefizerem necessários;

gg) Repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro docontrato que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicaçãoexclusiva da mão de obra, por meio da análise da variação dos custoscontratuais, devendo estar prevista no instrumento convocatório com datavinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes domercado, e com data vinculada ao acordo ou à convenção coletiva ao qualo orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;

hh) Rotina de execução de serviços: detalhamento das tarefas que deverão serexecutadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução,especificações, duração e frequência;

ii) Salário: valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvidodiretamente na execução contratual, não podendo ser inferior aoestabelecido em acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou lei.Quando da inexistência destes, o valor poderá ser aquele praticado nomercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para acategoria profissional correspondente;

jj) Serviços continuados: serviços cuja interrupção possa comprometer acontinuidade das atividades da Administração e cuja necessidade decontratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro econtinuamente;

kk) Serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra: sãoaqueles em que, via de regra, os empregados da contratada são alocadospara trabalhar continuamente nas dependências do órgão ou entidade;

ll) Serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra: sãoaqueles em que, via de regra, não há alocação contínua de empregados dacontratada nas dependências do órgão ou entidade, nem dedicaçãoexclusiva;

mm) Sistema de Registro de Preço (SRP): conjunto de procedimentos pararegistro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição debens, para contratações futuras.

nn) Tributos: são os valores referentes ao recolhimento de impostos econtribuições incidentes sobre o faturamento, conforme estabelecido pelalegislação vigente;

oo) Unidade de medida: parâmetro de medição adotado pela Administraçãopara possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados.

2. OBJETO2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados e continuados, com

dedicação exclusiva de mão de obra dos serviços auxiliares de apoio nas atividades de

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

limpeza e conservação predial, serviços gerais e copeiragem, através de PregãoPresencial, mediante Sistema de Registro de Preços - SRP, visando satisfazer àsnecessidades permanentes da Secretaria de Estado da Fazenda na capital e no interior doEstado do Acre, conforme condições, quantidades, exigências, especificações eestimativas estabelecidas neste Termo de Referência;

2.2. As especificações, quantidades e preços estimados dos postos de serviços e do metroquadrado dependendo da área física a ser limpa constam do “Anexo A” do presenteinstrumento.

3. JUSTIFICATIVAS E RESULTADOS

3.1 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1.1. A contratação pretendida faz-se necessária em virtude da Secretaria de Estadoda Fazenda – SEFAZ/AC não dispor, em seu quadro de servidores, dos cargosora descritos no presente termo, tendo em vista que não são consideradasatividades-fim e sim atividades que podem ser executadas de forma indireta;

3.1.2. Sendo assim, a terceirização dos referidos serviços é o meio mais adequadopara atingirmos a meta desejada, pois que, busca-se desta forma oatendimento dos princípios da economicidade e eficiência, bem como, umelevado padrão na satisfação do interesse público;

3.1.3. Ressalte-se que os serviços auxiliares de: limpeza e conservação predial,serviços gerais e copeiragem são essenciais e têm como objetivos primordiais:

a) Limpeza e conservação predial: o zelo e a conservação do patrimôniopúblico, além de oferecer condições de higiene e salubridade aosservidores, contribuintes e demais cidadãos que frequentam as instalaçõesda Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC na capital e interior;

b) Serviços gerais: possibilitar o desempenho das atividades da SEFAZrelacionadas a carga e descarga de móveis, utensílios, materiais, arquivosou outros bens materiais, movimentação, contagem armazenagem, guardae administração de mercadorias diversas, dentre elas mercadoriasapreendidas;

c) Copeiragem: suprir às necessidades de copa, bem como contribuir,indiretamente, para a melhoria das condições de trabalho, proporcionandobem estar aos servidores, contribuintes, autoridades e visitantes.

3.1.4. Ademais, as vigências dos contratos de prestação dos serviços auxiliares deapoio nas atividades de limpeza e conservação predial, serviços gerais ecopeiragem, mantidos pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/ACexpiram em 30.04.2017, sem possibilidade de prorrogação.

3 .1 .5 . Assim, faz-se necessária, neste momento, a abertura de novo processolicitatório para viabilizar a contratação destes serviços para o exercício de 2017e seguintes.

3.1.6. Diante do exposto, justifica-se plenamente a necessidade de licitação para a

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

terceirização dos serviços pretendidos pela Secretaria de Estado da Fazenda –SEFAZ/AC, mediante os procedimentos instituídos pelo Decreto Estadual nº4.735, de 17 de maio de 2016.

3.2. RESULTADOS ESPERADOS3.2.1. Os serviços de limpeza e conservação predial garantirá as condições

necessárias de higiene e um ambiente de trabalho limpo e bem conservado,proporcionando estímulo, saúde e bem estar, não só aos servidores econtribuintes, como também a todos os usuários que buscam os serviçosprestados pela SEFAZ;

3.2.2. Pretende-se com a terceirização dos serviços gerais proporcionar o efetivosuporte administrativo, possibilitando o desempenho das atividadesregimentais de carga e descarga de móveis, utensílios, materiais, arquivos eoutros bens ou materiais, bem como a movimentação, contagem,armazenagem, guarda e administração de mercadorias diversas, dentre elasmercadorias apreendidas

3.2.3. O serviço de copeiragem suprirá as necessidades de copa e proporcionandobem-estar aos servidores, contribuintes, autoridades e visitantes.

4.1 METODOLOGIA DA LICITAÇÃO

4.1. A licitação será dividida em 15 itens e o procedimento licitatório deverá ser realizado namodalidade “Pregão", na forma "Presencial", do tipo "Menor Preço por Item”,mediante Sistema de Registro de Preços – SRP, em sessão pública que será realizadapelo Departamento de Licitações da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações –SELIC.

4.1.1 A divisão do Objeto em itens deve-se à possibilidade de garantir a participação demais empresas licitantes, com reflexos em custos reduzidos, já que, do contrário,haveria no mercado um rol menor de empresas que conseguissem, ao mesmo tempo,cobrir todas as localidades a serem monitoradas, pois há empresas que atuam numadeterminada região do estado e em outras regiões não, o que poderia vir a restringir ouprejudicar a participação de um contingente maior de licitantes.

4.2. Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendidas as demais exigências doEdital, ofertar o Menor Preço para os itens;

4.3. Para cumprimento do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, no presente certame, ositens: 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 deste Termo de Referência, serão destinados àparticipação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte.

4.3.1. Para cada item especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O nãoatendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49,II, da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item de ampla disputa.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

5. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

5.1. O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na Secretaria Adjunta deCompras e Licitações - SELIC, situada à Estrada do Aviário, 927 - Bairro do Aviário, CEP69.900-830 - Rio Branco/AC.

6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

6.1. A abertura da sessão pública do Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá no endereço,na data e na hora indicadas no preâmbulo do edital.

7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

7.1. A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, encontra amparo esustentação legal, seja obrigatoriamente e/ou subsidiariamente, nos seguintes regramentos:

7.1.1. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, incisoXXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos daAdministração Pública e dá outras providências;

7.1.2. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui a modalidade de licitaçãodenominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outrasprovidências;

7.1.3. Lei Federal nº 10.192/2001 – Dispõe sobre medidas complementares ao PlanoReal e dá outras providências;

7.1.4. Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção doconsumidor e dá outras providências;

7.1.5. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela leiComplementar nº 147/2014 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e daEmpresa de Pequeno Porte;

7.1.6. Lei Estadual Nº 2.408 de 22 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre adesconsideração da personalidade jurídica para estender os efeitos das sanções dedeclaração de inidoneidade, suspensão e impedimento de licitar e contratar com aadministração pública, às pessoas físicas e jurídicas que especifica;

7.1.7. Lei Estadual nº 3.094, de 23 de dezembro de 2016 – Dispõe sobre o repasse depagamentos das empresas terceirizadas que prestam serviços para o Estado do Acre;

7.1.8. Decreto Estadual nº. 5.965, de 30 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre oprocedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativoscometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e noscontratos no âmbito da Administração Pública do Estado do Acre;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

7.1.9. Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010 – Regulamenta o Sistemade Registro de Preços no âmbito da Administração Pública do Estado do Acre;

7.1.10. Decreto Estadual nº. 7.477 de 25 de abril de 2014 – Altera os artigos 4º, 6º, 7º,11 e 12 e revoga o § 8º do artigo 11 do Decreto nº 5.967, de 30 de dezembro de 2010que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP previsto no art. 15 da Lei 8.666de 21 de junho de 1993, e art. 11 da Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, noâmbito do Estado do Acre;

7.1.11. Decreto Estadual nº. 5.972, de 30 de dezembro de 2010 – Regulamenta amodalidade pregão no âmbito da Administração Pública do Estado do Acre;

7.1.12. Decreto Estadual nº. 4.735, de 17 de maio de 2016 – Dispõe sobre osprocedimentos para licitação e acompanhamento dos contratos de serviços continuadosque podem ser contratados de terceiros pelo Poder Executivo Estadual;

7.1.13. Decreto Estadual nº. 9.865, de 31 de março de 2004, alterado pelo DecretoEstadual nº 9.917, de 15 de abril de 2004 – Determinam que os pagamentos comvalores superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) sejam instruídos com consultas àSecretaria de Estado da Fazenda, para levantamento de débitos fiscais, à Procuradoria-Geral do Estado do Acre, nos casos de pagamentos por desapropriação e ao Banco doEstado do Acre, em liquidação ordinária, para verificação de dívidas;

7.1.14. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, de 30 de abril de 2008, alteradapela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009, Instrução Normativa nº 4 de11 de novembro de 2009, Instrução Normativa nº 5 de 18 de dezembro de 2009,Instrução Normativa nº 6 de 23 de dezembro de 2013, Instrução Normativa nº 3, de 24de junho de 2014 e Instrução Normativa nº 4 de 19 de março de 2015 – Dispõe sobreregras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não; e ainda:

7.1.15. Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013 – Dispõe sobre regras e diretrizes paraa contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra pelaAdministração Pública Estadual, visando evitar condenações subsidiárias do Estado doAcre em processos trabalhistas;

7.1.16. Instrução Normativa Conjunta (SGA/PGE/CGE) nº 01/2014 – Dispõe sobre oprocedimento para encaminhamento de pedidos de licitação à Secretaria de Estado daGestão Administrativa – SGA/Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – SELIC;

7.1.17. Instrução Normativa CGE/AC nº 01/2016 – Dispõe sobre as funções de Gestor ede Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta doPoder Executivo Estadual;

7.1.18. Orientação CGE/AC nº 06/2014 – Esclarece quanto aos procedimentos a serempercorridos quando da prorrogação dos contratos administrativos de serviços contínuos,nos termos do art. 57, inciso II, da lei Federal nº 8.666/1993;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

7.1.19. Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2016 – Registrado no MTE sob o nºAC000006/2016, aplicável no âmbito das empresas acordantes, abrangendo todos osfuncionários das empresas de limpeza, conservação e terceirização de serviços noEstado do Acre;

7.1.20. Portaria nº 409/2016 – Dispõe sobre as garantias contratuais ao trabalhador naexecução indireta de serviços e os limites á terceirização de atividades, no âmbito daAdministração Pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estataisfederais controladas pela União, e

7.2. Demais normas legais e regulamentares aplicáveis, e pelas condições e exigênciasestabelecidas em Edital.

8. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

8.1. A despesa com a execução do contrato correrá, no presente exercício, à conta da dotaçãoorçamentária constante do vigente Orçamento Geral do Estado, e nos próximos exercícios, àconta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza, cujoprograma de trabalho e elemento de despesa específico segue descrito abaixo e ainda constarãoda respectiva Nota de Empenho:

• LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL:

Capital:

Programa de Trabalho: 04.122.2255.2880.00.00 – Manutenção dos ServiçosAdministrativos – SEFAZ;

Fonte de Recurso: 100 – RP;

Natureza da despesa: 3.3.90.39.78;

Elementos de despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Subelemento de despesa: Limpeza e Conservação.

Interior:Programa de Trabalho: 04.129.1124.2884.00.00 – Manutenção e Administração dasAgências e Postos Fiscais do Interior;

Fonte de Recurso: 100 – RP;

Natureza da despesa: 3.3.90.39.78;

Elementos de despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Subelemento de despesa: Limpeza e Conservação.

• SERVIÇOS GERAIS E COPEIRAGEM:

Programa de Trabalho: 04.122.2255.2880.00.00 – Manutenção dos ServiçosAdministrativos – SEFAZ;

Fonte de Recurso: 100 – RP;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Natureza da despesa: 3.3.90.39.79;

Elementos de despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Subelemento de despesa: Serviço de apoio administrativo, técnico e operacional.

9. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

9.1. A habilitação far-se-á em conformidade com o art. 4º, XIII, da Lei nº 10.520, de 2002.

10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.1. Para fins de comprovação da habilitação técnica das empresas participantes destecertame licitatório, deverá ser exigido no edital de licitação, em conformidade com osincisos I, II e III, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, do artigo 10° do Decreto Estadual nº4.735, de 17 de maio de 2016, as seguintes condições:

10.1.1. Os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelolicitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente ecompatível em características, quantidades e prazos com o objeto destalicitação, consoante o disposto no Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de2016, art. 10, I;

10.1.2. Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviçosprestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundáriaespecificadas no contrato social vigente, consoante o disposto no DecretoEstadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 10, II;

10.1.3. Comprovação de que tenha executado serviços de terceirizaçãocompatíveis em quantidade com objeto licitado por período não inferior a 03(três) anos, consoante o disposto no Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maiode 2016, art. 10, III:

a) Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anosprevista no subitem 10.1.3, será aceito o somatório de atestados.(Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 10, III, § 1º);

b) Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta)postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s)com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postosde trabalho a serem contratados. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 demaio de 2016, art. 10, III, § 2º);

c) Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igualou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenhaexecutado contrato(s) com um mínimo de 20 (vinte) postos. (DecretoEstadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 10, III, § 3º);

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

d) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão docontrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de suaexecução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.(Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 10, III, § 4º);

e) Para a comprovação do disposto nas alíneas “b” e “c”, será aceito osomatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ougerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitadopor período não inferior a 03 (três) anos. (Decreto Estadual nº 4.735,de 17 de maio de 2016, art. 10, III, § 5º);

f) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias àcomprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando,dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte àcontratação, endereço atual da contratante e local em que foramprestados os serviços. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de2016, art. 10, III, § 6º);

g) Os atestados e declarações apresentadas para fins de comprovaçãode qualificação técnica deverão estar devidamente registrados noConselho Regional de Administração – CRA, por meio de RegistroComprovante de Aptidão – RCA ou Certidão de Acervo Técnico –CAT. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 10, III, §7º).

10.2. A exigência de comprovação de experiência anterior da licitante é imprescindível epertinente para a segurança da contratação, em razão de que não é plausível, lógico e razoável apermissão no edital de licitação de participação de empresas que não apresente o mínimo deexperiência na execução dos serviços objeto da licitação, ou seja, para terceirização deserviços.

11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

11.1. Em cumprimento ao disposto nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 9° do DecretoEstadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, esclarecemos que, para fins de habilitação, deveráser exigida, no edital da licitação, comprovação de boa situação financeira da licitante comocondição de habilitação econômico-financeira com vistas aos compromissos que terá queassumir caso lhe seja adjudicado o objeto.

11.2. Ainda em cumprimento ao Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, aslicitantes deverão comprovar, através de seu balanço:

11.2.1. Capital Circulante Líquido (CCL), também denominado Capital deGiro Líquido, obtido da diferença entre o Ativo Circulante e o PassivoCirculante, constante do Balanço Patrimonial e demonstração contábeisdo exercício social anterior ao da realização do processo licitatório, deno mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimo por

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

cento) do valor global estimado para a contratação. (Decreto Estadualnº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 9º, I);

11.2.2. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valorglobal estimado da contratação. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 demaio de 2016, art. 9º, II); e

11.1.3. Patrimônio Líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valortotal dos contratos firmados pela licitante com a Administração Públicade todos os entes federativos e com empresas privadas, vigentes na datada abertura da licitação, observados os seguintes requisitos: (DecretoEstadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 9º, III):

a) A informação deverá ser comprovada por meio de declaração dalicitante, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício(DRE) relativa ao ultimo exercício social. (Decreto Estadual nº 4.735,de 17 de maio de 2016, Art. 9º, III, “a”);b) Se houver divergência superior a dez por cento (para cima ou parabaixo) entre o valor total dos contratos e a receita bruta discriminada naDRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para taldiferença. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 9º,III, “b”);

11.2.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ourecuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede dolicitante. (Decreto Estadual nº 4.732, de 17 de maio de 2016, art. 9º,IV); e

11.2.5. Demonstrações contábeis com obediência ao disposto no art. 1.181 daLei Federal nº 10.406, de 30 de abril de 2002, obedecendo ofechamento do exercício fiscal e financeiro até o dia 30 de abril do anosubsequente. (Decreto Estadual nº 4.732, de 17 de maio de 2016, art.9º, V).

11.3. Entendemos que a exigência de comprovação de boa situação financeira dos interessados,da escolha dos índices adotados e seus valores não restringe o caráter competitivo da licitação,e é imprescindível à Administração para a contratação com o mínimo de segurança.

12. REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES

12.1. A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação, de nenhumbenefício tributário na condição de optante, salvo as exceções previstas de limpeza,conservação e vigilância, em prestígio ao princípio da igualdade, devendo preencher suaPlanilha de Custos e Formação de preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso sejacontratada (Lucro Presumido ou Lucro Real);12.2. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita àexclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, emconsequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art.30, inciso II e o art. 31, inciso II, da

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Lei Complementar n°123, de 2006 e suas alterações posteriores, salvo as exceções previstasde limpeza, conservação e vigilância;12.3. A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, comcomprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação deserviços, mediante disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva (situação quegera vedação à opção pelo Simples Nacional, com as exceções previstas de limpeza,conservação e vigilância), à Receita Federal do Brasil – RFB no prazo previsto no art.30, § 1°,inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006 (até o último dia útil do mês subsequenteàquele em que ocorrida a vedação);12.4. No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, o órgãolicitante deverá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando adocumentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista noart.3°, § 3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n°15, de 2007, seentender cabível.

13. PARTICIPAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS13.1. Quando da participação das COOPERATIVAS, as mesmas deverão apresentar os

documentos abaixo na fase de habilitação, conforme art. 11 do Decreto Estadual nº4.735/2016:13.1.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a

contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição ea comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa,respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da LeiFederal nº 5.764, de 1971;

13.1.2. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI decada um dos cooperados relacionados;

13.1.3. Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperadosnecessários à prestação do serviço;

13.1.4. Registro previsto no art. 107 da Lei Federal no 5.764, de 1971;13.1.5. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos

cooperados que executarão o contrato; e13.1.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da

cooperativa:

a) ata de fundação;b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da

assembleia que os aprovou;d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em

assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o

objeto da licitação; eg) última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art.

112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

14. HORÁRIOS E ROTINA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS14.1. Todas as atividades previstas para a execução dos serviços do objeto deste Termo de

Referência deverão ser realizadas, em regra, no horário compreendido: DAS 07:00 ÀS18:00 HORAS) respeitando às 44 horas semanais, com base no que dispõe aConsolidação das Leis do Trabalho – CLT;

14.2. Deverá ser respeitada a Jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas mensais,com intervalos intrajornadas de no máximo 2 horas, não podendo ser realizada atividadepara a prestação dos serviços após as 22 horas ou anterior às 5 horas;

14.3. Quando da necessidade eventual para a prestação dos serviços aos domingos e feriados(municipais, estaduais ou nacionais), a Contratada deverá dispor de uma equipe para aexecução dos serviços emergenciais, devendo a fiscalização do contrato, avisar comantecedência. As horas extras trabalhadas pela equipe eventual deverão serdiscriminadas em relatório para conferência e assinatura do fiscal do contrato;

14.4. A Contratada deverá distribuir seus recursos humanos de forma que não extrapole ajornada legal;

14.5. O horário estipulado não deve acarretar novos custos na Planilha de Custos e Formaçãode Preços, como pagamentos de hora-extra ou adicionais noturnos;

14.6. Os horários, dias e a rotina (cronograma) para a execução da prestação dos serviços, emcada Unidade, deverá ser cumprido conforme acordado pelo Fiscal do Contrato;

14.7. Os horários, dias ou rotinas das atividades poderão ser modificados, tendo em vista aspeculiaridades de cada Unidade, que serão previamente informados pelo Fiscal doContrato ao preposto da Contratada, os quais deverão ser atendidos visando sempre aflexibilização da prestação de serviços.

15. ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO

15.1. SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA

15.1.1. Com base no que dispõem a IN-SLTI nº 02/2008 – Anexo I e a Decisão nº1.136/2002 – Plenário – TCU o serviço que necessita ser contratado pelaSEFAZ é enquadrável entre aqueles tidos como continuados, se não vejamos:

a) IN-SLTI nº 02/2008 – Anexo I: Serviços Continuados são aqueles cujainterrupção possa comprometer a continuidade das atividades daAdministração e cuja necessidade de contratação deva estender-se pormais de um exercício financeiro e continuamente.

b) Decisão nº 1.136/2002 – Plenário – TCU: “[...] deve ser observadoatentamente o inciso II do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993, ao firmar eprorrogar contratos, de forma a somente enquadrar como serviçoscontínuos contratos cujos objetos correspondam a obrigações de fazer e anecessidades permanentes”.

15.2. SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA15.2.1. Os serviços demandados pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC

requer dedicação exclusiva de mão de obra pois, via de regra, os empregados

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

da contratada serão alocados para trabalhar continuamente nas dependênciasdas unidades da SEFAZ/AC.

15.3. SERVIÇOS COMUNS15.3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços

comuns, nos termos do que dispõem a Lei 10.520/2002, Decreto Federal n°3.555, de 2000, e o Decreto Estadual 5.972/2010.

16. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS16.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto Federal nº

2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais oucomplementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes àscategorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;

16.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados daContratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes quecaracteriza pessoalidade e subordinação direta. para tanto a SEFAZ/AC não permitiráqualquer prática que caracterize os seguintes requisitos de vínculo trabalhista direto:16.2.1. Habitualidade: o posto de trabalho é contratado para serviços previstos

contratualmente com prazo de vigência certo, devendo os funcionáriosalocados deixarem seus postos de trabalho tão logo expire a vigênciacontratual;

16.2.2. Pessoalidade: é proibido a qualquer servidor da SEFAZ/AC a exigência,entrevista, seleção ou qualquer outro critério ou artifício que caracterize aescolha de pessoas que prestarão os serviços contratados, inclusive orecebimento e encaminhamento de currículos. Fica terminantemente proibido olapso temporal sem substituição de ausências do profissional alocado,decorrente de férias, ausências e similares;

16.2.3. Subordinação: A SEFAZ/AC não pode criar cadeia de subordinação diretaentre os prestadores de serviço, devendo se abster de dar ordens diretas aosfuncionários da contratada, tais como exigir o cumprimento de horário,atribuir-lhes tarefas, substituir funcionários, entre outras. Qualquer exigência,solicitação ou observação sobre os funcionários e o serviço prestado deve serdirigida ao preposto da mesma para que tome as devidas providências;

16.2.4. Vinculação hierárquica: os Chefes das Unidades atendidas pela contrataçãonão são chefes dos funcionários terceirizados. Suas chefias são os prepostosdas empresas contratadas. Dessa forma, a SEFAZ/AC não possui qualquerpoder decisório sobre questões de recursos humanos da empresa;

16.2.5. Prestação de contas dos serviços prestados: a SEFAZ/AC não pode exigirdiretamente do empregado que o mesmo preste contas de seus serviços ou queexecute novamente um serviço mal feito. Nesse caso, a SEFAZ/AC deveráexigir da contratada, através de seu preposto, ou diretamente de seusrepresentantes, a devida prestação de contas dos serviços e correção deserviços mal executados, inexecutados ou executados parcialmente;

16.2.6. Controle de frequência: Somente a empresa contratada é competente para aferira assiduidade e a pontualidade dos seus profissionais. Caberá à SEFAZ/AC,nesses casos, observar o cumprimento da empreitada contratada, de forma a

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

coibir a perda da produtividade, comunicando aos prepostos, as situações dessaperda e exigindo da contratada a verificação periódica pelo quantitativo deserviços prestados. Assim, para que tal controle seja efetivamente praticadopela empresa, a mesma deverá ter em mente, em seus custos administrativos, aimplantação de controle biométrico de frequência de seus funcionários, noprazo máximo de 60 dias após o início da execução do contrato.

16.2.7. Pagamento de salário/remuneração: Nos casos excepcionais deinadimplemento, o pagamento direto do salário dos funcionários será feito naforma que preveem as Instruções Normativas e Decretos em vigor, implicandona necessidade de apuração de responsabilidade junto ao empregador. Emnenhuma outra hipótese, a SEFAZ/AC poderá realizar pagamento direto aosfuncionários.

16.2.8. Aplicações de penalidades administrativas e/ou funcionais: as penalidadesadministrativas são aplicadas pela SEFAZ/AC, caso a empresa dê causa emediante processo administrativo em apenso, tramitado intra muros até suapreclusão administrativa, assegurado o direito de contraditório e ampla defesa.As penalidades funcionais somente podem ser aplicadas pela empresacontratada, sendo vedado à SEFAZ/AC tal prática.

17. ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS E DEFINIÇÃO DA ROTINA DEEXECUÇÃO

17.1. Os serviços auxiliares de: copeiragem e serviços gerais serão prestados no prédio-sedee prédio-anexo da SEFAZ/AC situados em Rio Branco - AC e os serviços terceirizadosde limpeza e conservação predial, serão prestados nas dependências dos imóveispertencentes à Secretaria de Estado da Fazenda situados na capital e interior do Estado,conforme descritos no Anexo “A” deste instrumento;

17.2. A quantidade prevista foi estimada com base nas necessidades da SEFAZ/AC para odesenvolvimento de suas atribuições regimentais, suprindo a demanda prevista dosserviços;

17.3. Os serviços auxiliares de copeiragem e serviços gerais serão contratados por posto deserviço, observadas as suas peculiaridades. Já o serviço de limpeza e conservaçãopredial será contratado por metro quadrado, dependendo da área física a ser limpa,estabelecendo-se uma estimativa de preço global mensal pelo período de 12 (doze)meses;

17.4. A empresa contratada prestará os serviços, obedecendo às técnicas apropriadas e comemprego de funcionários adequados para cada situação, obedecendo às orientações daContratante;

17.5. Para a prestação dos serviços, a empresa contratada utilizará, sob sua inteiraresponsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obradevidamente treinada e qualificada;

17.6. A fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra daContratada. Além disso, não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordocom as preestabelecidas.

17.7. Será assegurada ao empregado terceirizado apólice de seguro de vida em grupo, feitopela empresa empregadora.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

17.8. A prestação dos serviços auxiliares de limpeza e conservação predial, serviços gerais ecopeiragem, nos postos fixados pela Administração, envolve a alocação, pelaContratada, de mão de obra capacitada para:17.8.1. Assumir diariamente o posto com aparência pessoal adequada;17.8.2. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo

posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, paraque sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

17.8.3. Comunicar à área de segurança da Administração todo acontecimentoentendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônioda Administração;

17.8.4. Manter o(s) empregados(s) no posto, não devendo se afastar(em) de seusafazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefassolicitadas por terceiros não autorizados;

17.8.5. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, afrequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do postoonde estiver prestando seus serviços.

17.9. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão sercumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir ascondições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral;

17.10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência naadministração da contratada, tais como:17.10.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo

reporta-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, excetoquando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nosserviços de recepção e apoio ao usuário. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 demaio de 2016, art. 3º, I);

17.10.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas.(Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 3º, II);

17.10.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada,mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas noobjeto da contratação e em relação à função específica para a qual otrabalhador foi contratado; e (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de2016, art. 3º, III);

17.10.4. Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais dopróprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente paraefeito de concessão de diárias e passagens. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17de maio de 2016, art. 3º, IV);

17.11. O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou anão manutenção das condições de habilitação pela empresa contratada ensejará aaplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e nalegislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nosartigos. 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, consoante o disposto no art. 10, da InstruçãoNormativa PGE/AC nº 01/2013;

17.12. Constitui-se falha grave, devendo constar no contrato como falha de execução, o nãopagamento do salário, do vale transporte e do auxilio alimentação, quando cabíveis, nodia fixado, podendo dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação desanção de multa e suspensão, nos termos do Decreto Estadual nº 5.965, de 30 de

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

dezembro de 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação desanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suasdispensas e inexigibilidades e nos contratos da Administração Pública, no âmbito doEstado do Acre, consoante o disposto no art. 10, § 1°, da Instrução Normativa PGE/ACnº 01/2013;

17.13. Excetuam-se do disposto no item acima meros erros e falhas eventuais no pagamento dealguma vantagem a um determinado empregado, desde que rapidamente observados ecorrigidos, consoante o disposto no art. 10, § 2°, da Instrução Normativa PGE/AC nº01/2013;

17.14. A Administração poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suasobrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisãocontratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de empresa de corrigir asituação, consoante o disposto no art. 10, § 3°, da Instrução Normativa PGE/AC nº01/2013;

17.15. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer viadepósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência dopagamento por parte da Administração, consoante o disposto no art. 3º, III, daInstrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;

17.16. Para o cumprimento do disposto no item anterior o domicílio bancário dos empregadosterceirizados deverá ser na cidade na qual serão prestados os serviços, consoante odisposto no art. 3º, VI, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;

17.17. Há disposições normativas internas de controle de acesso ás dependências e setores,assim como o de uso das vagas do estacionamento, e demais protocolos de segurançaque devem ser rigorosamente seguidas pela empresa contratada para prestação doserviço, além das normas estabelecidas neste Termo de Referência, no Contrato eanexos;

17.18. Os serviços auxiliares de: limpeza e conservação predial, serviços gerais e copeiragemserão executados pela empresa contratada obedecendo, no que couber, ao disposto noDecreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, Instrução Normativa PGE/AC nº01/2013, IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações e demais normas legais eregulamentares pertinentes.

18. ESCOPO DOS SERVIÇOS

18.1. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL

18.1.1. Da descrição sumária do cargo:

a) Considerando as atribuições exigidas, o Código Brasileiro de Ocupação –CBO compatível seria o de nº 5143-20 (Servente de Limpeza);

18.1.2. Da formação e experiência:

a) A Contratada deverá colocar a disposição da Contratante, profissionaisque sejam, no mínimo, alfabetizados.

18.1.3. Da avaliação dos profissionais:

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

a) Os profissionais a serem indicados pela empresa vencedora do certamedeverão possuir prática profissional no posto de trabalho.

18.1.4. Da descrição das tarefas básicas:

a) Os serviços de limpeza, asseio e conservação predial consistem na limpezae conservação dos ambientes e de superfícies fixas, de forma a promover aremoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, mecânicaou térmica, num determinado período de tempo, nas superfícies dasdiversas áreas, o que inclui tetos, pisos, paredes/divisórias, portas, janelas,mobiliários, persianas, equipamentos, instalações sanitárias, etc;

b) Os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, taiscomo: pisos, paredes/divisórias, tetos, portas/visores, estabelecendo-seuma estimativa do preço por metro quadrado, observadas apeculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipode serviço e das condições do local objeto da contratação.

18.1.5. Das competências pessoais:

a) Acatar as ordens superiores, executando o planejamento de trabalhoelaborado;

b) Comparecer ao seu posto de trabalho em boas condições de higienepessoal e vestimenta adequada para o acesso à SEFAZ;

c) Conhecer as orientações técnicas dos fabricantes quanto ao manuseio,guarda dos equipamentos, utilização e acondicionamento dos materiais eprodutos;

d) Demonstrar organização profissional, eficiência e comprometimento como trabalho;

e) Demonstrar atenção no desempenho do trabalho e às orientaçõesrecebidas;

f) Demonstrar iniciativa e criatividade;

g) Evitar conversas particulares ao telefone;

h) Manter limpo e harmonioso o ambiente de trabalho, cuidando do material,equipamentos, máquinas e acessórios, mantendo-os em bom estado deconservação;

i) Manter sigilo quanto às informações que porventura tenham obtidoquando do desempenho das suas funções, sob pena de advertência,suspensão e devolução à Contratada;

j) Manter-se atualizado quanto às normas técnicas e de segurança,obedecendo-as;

k) Não se dirigir a nenhuma autoridade para solicitar benefícios pessoais;

l) Não fumar nos postos de serviço;

m) Reconhecer as autoridades, visando melhor atendimento;

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

n) Trajar o uniforme completo durante a jornada de serviço;

o) Tratar dos assuntos relacionados a execução do contrato somente com opreposto da contratada ou com fiscal do contrato;

p) Tratar as pessoas com urbanidade e respeito;

q) Utilizar equipamento de proteção individual se for o caso;

r) Utilizar o crachá de identificação em local visível.

18.1.6. Da Classificação das áreas:

a) Área Interna: a área interna corresponde às áreas revestidas de piso,laminados em madeira, mármore, carpetes, cerâmica, granito (pisos frios).Área edificada dos imóveis com todos os bens móveis existentes em seuinterior, divisórias, painéis de cortina, persianas, escadas, elevadores,banheiros, cobertura, copa, terraço, entre outros;

b) Área Externa: aquela não edificada, mas integrante ao imóvel.Corresponde a áreas de estacionamento de veículos; Pisos pavimentadosadjacentes/ contíguos às edificações e pátios com baixa frequência de áreaverde;

c) Esquadrias (face interna/externa): estas áreas correspondem a todas asjanelas dos imóveis, somadas às portas internas/externas e a execução dosserviços que demandam ou não exposição a riscos.

d) Fachadas Envidraçadas: considera-se a limpeza de fachadasenvidraçadas, internamente e externamente, somente para aquelas cujoacesso para limpeza exija equipamento especial, tais como: comoandaimes, jaú, cadeirinha com a utilização de equipamentos de segurança(cintos de segurança), por exemplo.

18.1.7. Especificação, periodicidade e frequência:

a) Os serviços serão executados pela Contratada de acordo com asespecificações, periodicidades e frequências d es c r i t a s no s subitensseguintes:

• ÁREAS INTERNAS:

A) DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:

i. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras,persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveisexistentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

ii. Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;iii. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;iv. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;v. Proceder a lavagem e desinfecção de todos os assentos e pias dos sanitários

tantas vezes quantas necessárias forem, com produtos específicos de ação

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

bactericida comprovada, aromática e que não sejam cáusticos;vi. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;

vii. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore,cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

viii. Varrer os pisos de cimento;ix. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras

áreas molhadas, duas vezes ao dia;x. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários,

sempre que necessário;xi. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;

xii. Limpar os elevadores com produtos adequados;xiii. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos

refeitórios antes e após as refeições;xiv. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem

litros, removendo-os para local indicado pela Administração;xv. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando

couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;xvi. Limpar os corrimãos;

xvii. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral e os frigobares comgarrafinhas de água, adquiridos pela Administração;

xviii. Limpeza das portas de vidro temperado;xix. Limpeza de caráter eventual e de atendimento extraordinário e imediato,

sempre que se fizer necessário, ou for solicitado pela Contratante;xx. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

B) SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

i. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;ii. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;

iii. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ouverniz sintético;

iv. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanelanos móveis encerados;

v. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico emassentos e poltronas;

vi. Limpar e polir dos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras,etc.;

vii. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite eemborrachados com detergente, encerar e lustrar;

viii. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;ix. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;x. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;

xi. Lavagem de todas as paredes laváveis e dos azulejos das dependênciassanitárias;

xii. Limpeza de manchas de qualquer natureza que surjam nas paredes, portas,pisos e outros;

xiii. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

C) MENSALMENTE, UMA VEZ:

i. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;ii. Limpar forros, paredes e rodapés;

iii. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;iv. Limpar persianas com produtos adequados;v. Remover manchas de paredes;

vi. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas deferro (de, malha, sanfonada, pantográfica, correr, etc.);

vii. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante omês.

D) ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:

i. Efetuar lavagem a seco das áreas acarpetadas previstas em contrato;ii. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias.

iii. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d’água dos prédios. Removera lama depositada e desinfetá-las.

• ESQUADRIAS – FACE INTERNA E EXTERNA:

A) QUINZENALMENTE, UMA VEZ:

i. Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtosantiembaçantes;

• FACHADAS ENVIDRAÇADAS – FACE EXTERNA:

A) SEMESTRALMENTE, UMA VEZ:

i. Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com asnormas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos antiembaçantes.

• ÁREAS EXTERNAS:

A) DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:

i. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;ii. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos,

de marmorite e emborrachados;iii. Varrer as áreas pavimentadas;iv. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem

litros, removendo-os para local indicado pela Administração;v. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando

couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;vi. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

B) SEMANALMENTE, UMA VEZ:

i. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões,fechaduras, etc.);

ii. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite eemborrachados, com detergente, encerar e lustrar;

iii. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;iv. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

C) MENSALMENTE, UMA VEZ:

i. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem e estacionamento;ii. Proceder a capina e roçada dos pátios e áreas verdes.

iii. Retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podarárvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.

18.1.8. Dos saneantes domissanitários

a) São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecçãodomiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de usocomum e no tratamento da água compreendendo:

I. Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente,microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ouambientes;

II. Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientese vasilhas, e a aplicações de uso doméstico;

III. Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;IV. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e

desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação emobjetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmasexigências e condições no concernente ao registro, à industrialização,entrega ao consumo e fiscalização.

18.1.9. Dos materiais, insumos e equipamentos a serem utilizados e fornecidos:

a) Os serviços do objeto deste Termo de Referência abrangem a limpeza econservação nas unidades da Secretaria de Estado da Fazenda –SEFAZ/AC, localizadas na capital e no interior do Estado e determina quea utilização dos materiais (insumos ou consumos), bem como osequipamentos necessários para a prestação de serviços deverão serfornecidos pela Contratada;

b) O material de limpeza a ser colocado à disposição e utilizado será deprimeira linha, em quantidade suficiente para suprir às necessidades delimpeza (sacos de lixo pequeno, médio e grande, desinfetantes,detergentes, papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido, pano dechão, álcool, baldes, lustra móveis, sabão em pó, água sanitária etc.).

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

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Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Também deverão ser previstos os equipamentos inerentes à execução dosserviços (vassouras, rodos, cavaletes, escadas apropriadas, máquina dealta pressão para lavagem, aspirador de pó, andaimes, roçadeira etc.),bem como as ferramentas e utensílios suficientes e necessários para aperfeita execução dos serviços de limpeza de cada tipo de móvel ouimóvel a serem limpos e conservados;

c) Os materiais de consumo deverão ser de boa qualidade e durabilidade,bem como serem previamente aprovados pela Contratante. No caso daContratante não aprovar os materiais, equipamentos e utensílios aplicadosna execução dos serviços, os mesmos deverão ser substituídos, num prazomáximo de 5 (cinco) dias, sem nenhum ônus para a Contratante, sob penade aplicação de penalidades previstas no Edital e no Contrato;

d) Quando da necessidade de substituição de algum produto, os mesmosdeverão ser substituídos por marcas de qualidade igual ou superior ao queestava sendo utilizado, devendo antes passar por aprovação do fiscal docontrato.

e) A contratada deverá manter nas dependências da contratante, um estoquemínimo dos produtos a serem utilizados na prestação dos serviços, ficandoa seu encargo o controle da manutenção desses produtos, para evitarinterrupção na prestação dos serviços em decorrência da falta de materialde higiene e limpeza;

f) A Contratada só poderá usar produtos químicos aprovados pelo ÓrgãoGovernamental competente, e que não causem dano a pessoa ou arevestimento, pisos, instalações e rede de água e esgoto dos imóveis;

g) Antes do início do contrato, a Contratada deverá apresentar os materiaisque irá utilizar na execução dos serviços, à Contratante, para análise daqualidade e aceite, sendo que ficará vedada qualquer modificação dosmateriais indicados sem antes reapresentar à Contratante a nova marca /modelo proposto para nova análise e aceite ou não, sendo que em caso donão aceite da nova marca / modelo apresentada, a Contratada deverá arcarcom os ônus do material apresentado no início do contrato ou do últimoaceite;

h) Todos os materiais a serem entregues nas unidades da SEFAZ/AC deverãoser efetuados com o acompanhamento do Fiscal do Contrato, o qualverificará o quantitativo e a qualidade do material fornecido, e deverá serefetuados em horários e em dias de expediente da SEFAZ/AC, salvo emhorário ou dias previamente acordados com o responsável pelaAdministração da Unidade;

i) Todos os materiais deverão ser entregues com o Termo de Cautela, emduas vias, os quais serão conferidos na entrega. Após a conferência, ofiscal do contrato e o entregador da Contratada assinarão a respectivacautela, nas duas vias, devendo ser anotado na respectiva cautela, qualquerdivergência quanto ao material entregue, sendo que uma das vias dacautela ficará com o fiscal do contrato;

j) A Contratada deverá manter em depósito cedido pela Administração todosos materiais relacionados, durante a execução dos serviços;

k) Caso haja necessidade de retirada de algum dos equipamentos ou

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

utensílios para manutenção, a Contratada deverá fornecer outro, até oretorno daquele;

l) A Contratada, antes de iniciar os serviços, deverá fornecer osequipamentos e utensílios juntamente com relação discriminativa paraanálise de conformidade pela Contratante;

m) O fiscal do contrato poderá recusar, justificadamente, o uso de qualquerequipamento e/ou utensílio;

n) Devem ser destinados equipamentos e utensílios em perfeitas condições defuncionalidade, de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalaçõeselétricas.

o) O levantamento dos quantitativos de materiais de limpeza e higiene, bemcomo dos equipamentos necessários para a execução dos serviços é detotal responsabilidade da Contratada.

18.1.10. Dos manuseio de produtos químicos de efeitos tóxicos e outros, paracontratação:

a) Tendo em vista a natureza do objeto da licitação onde requer o manuseiode produtos químico de efeitos tóxicos e outros, poderá ser exigido, porocasião da contratação, que a empresa contratada apresente a seguintedocumentação:

• Comprovação de que possui em seu quadro funcional profissionalhabilidado em qualquer uma das seguintes áreas: biologia, engenhariaagronômica, farmácia, medicina veterinária e química; e ainda:

• Registro ou inscrição da empresa, no Conselho Regional deEngenharia e Agronomia – CREA, no Conselho Regional de Química– CRQ ou Conselho Regional de Biologia - CRBio, com jurisdiçãosobre o domicílio da sede da licitante;

• Certidões de Acervo Técnico – CAT, que se refiram ao objeto destalicitação, devidamente certificado pelo CREA (CAT), de execuçãodos serviços (somente para as empresas cadastradas no CREA).

18.2. SERVIÇOS GERAIS18.2.1. Da descrição sumária do cargo:

a) Considerando as atribuições exigidas, o Código Brasileiro de Ocupação –CBO compatível seria o de nº 5143-25 (Auxiliar de Serviços Diversos).

18.2.2. Da formação e experiência:

a) A Contratada deverá colocar a disposição da Contratante, profissionaisque sejam, no mínimo, alfabetizados.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

18.2.3. Da avaliação dos profissionais:

a) Os profissionais a serem indicados pela empresa vencedora do certamedeverão possuir prática profissional no posto de trabalho.

18.2.4. Da descrição das tarefas básicas:

a) Abastecer os frigobares e bebedouros com água sempre que necessário;b) Auxiliar na montagem e desmontagem de mobiliário, quando necessário;c) Comunicar com antecedência a necessidade de qualquer material

necessário ao cumprimento da execução dos serviços;d) Executar serviços de apoio administrativo, tais como: entrega e

recebimento de documentos no âmbito interno;e) Executar outras atividades correlatas à função, quando solicitado pela

fiscalização;f) Fazer pequenos reparos como fechaduras, consertos de divisórias e outras

atividades afins;g) Limpeza quinzenal em bebedouros, frigobares e geladeiras localizados nos

diversos setores da SEFAZ/AC;h) Retirada de materiais de expediente no almoxarifado e a consequente

entrega nos diversos setores da Instituição;i) Transportar no âmbito interno da SEFAZ/AC mobiliários, incluindo

divisórias e outras afins, volumes em geral (materiais, livros, jornaisdiários, etc.), equipamentos, etc.;

18.2.5. Das competências pessoais:

a) Acatar as ordens superiores, executando o planejamento de trabalhoelaborado;

b) Comparecer ao seu posto de trabalho em boas condições de higienepessoal e vestimenta adequada para o acesso à SEFAZ;

c) Conhecer as orientações técnicas dos fabricantes quanto ao manuseio,guarda dos equipamentos, utilização e acondicionamento dos materiais eprodutos;

d) Demonstrar organização profissional, eficiência e comprometimento como trabalho;

e) Demonstrar atenção no desempenho do trabalho e às orientaçõesrecebidas;

f) Demonstrar iniciativa e criatividade;g) Evitar conversas particulares ao telefone;h) Manter limpo e harmonioso o ambiente de trabalho, cuidando do material,

equipamentos, máquinas e acessórios, mantendo-os em bom estado deconservação;

i) Manter sigilo quanto às informações que porventura tenham obtidoquando do desempenho das suas funções, sob pena de advertência,suspensão e devolução à Contratada;

j) Manter-se atualizado quanto às normas técnicas e de segurança,

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

obedecendo-as;k) Não se dirigir a nenhuma autoridade para solicitar benefícios pessoais;l) Não fumar nos postos de serviço;m) Reconhecer as autoridades, visando melhor atendimento;n) Tratar dos assuntos relacionados a execução do contrato somente com o

preposto da contratada ou com fiscal do contrato;o) Tratar as pessoas com urbanidade e respeito;p) Trajar o uniforme completo durante a jornada de serviço;q) Utilizar equipamento de proteção individual se for o caso;r) Utilizar o crachá de identificação em local visível.

18.3. SERVIÇOS DE COPEIRAGEM18.3.1. Da descrição sumária do cargo:

a) Considerando as atribuições exigidas, o Código Brasileiro de Ocupação –CBO compatível seria o de nº 5134-25 (Copeiro(a);

18.3.2. Da formação e experiência:

a) A Contratada deverá colocar a disposição da Contratante, profissionaisque sejam, no mínimo, alfabetizados.

18.3.3. Da avaliação dos profissionais:

a) Os profissionais a serem indicados pela empresa vencedora do certamedeverão possuir experiência na área de copa, comprovada medianteanotação na CTPS.

18.3.4. Da descrição das tarefas básicas:

a) O serviço de copeiragem compreenderá o preparo de café, chá e suco paraatender os setores da SEFAZ/AC;

b) Os utensílios (garrafas térmicas, bandejas, louças, etc.) deverão estar emperfeitas condições de uso e de higiene devendo ser efetuada limpezadiária e uma limpeza geral semanal;

c) Prover diariamente café, chá e suco para os secretários e autoridadesquantas vezes for necessário;

d) Prover diariamente café e chá para os servidores da SEFAZ/AC econtribuintes em garrafas térmicas com capacidade mínima de 1,5L,(duas) vezes ao dia, sendo no início do turno da manhã e no início do turnoda tarde;

e) O café, o chá e o suco nunca poderão ser reaproveitados;f) A preparação dos produtos que compõem o serviço será desenvolvida no

próprio local (Sede e Anexo da SEFAZ/AC);g) Comunicar com antecedência a necessidade de qualquer material

necessário ao cumprimento da execução dos serviços;h) Recolher, lavar e organizar as xícaras, copos, pratos, bandejas e talheres

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

utilizados;i) Manter a limpeza geral da copa e cozinha;j) Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos utilizados na execução

dos serviços, comunicando de imediato qualquer dificuldade, defeito ouestrago que venham a impedir o bom andamento das atividades;

k) Recolher as garrafas térmicas ao final do expediente da SEFAZ/AC, lavá-las e guardá-las adequadamente;

l) Atender as solicitações de café e água;m) Preparar refeições leves, sucos, chá e correlatos quando solicitado;n) Lavar adequadamente os utensílios da copa, antes e depois do uso;o) Realizar coleta seletiva do lixo, de acordo com orientações ambientais da

SEFAZ/AC;p) Limpar diariamente o ambiente de copa (pisos, armários, pias e

maquinários), não permitindo o acúmulo de lixo;q) Limpar diariamente os eletrodomésticos;r) Limpar e higienizar semanalmente as geladeiras e freezers, utilizando-se

de produtos adequados;s) Conservar as máquinas e equipamentos utilizados na execução das

atividades;t) Limpar adequadamente as embalagens de café e açúcar antes da guarda

destes;u) Verificar as condições das xícaras, talheres, copos, pratos, toalhas,

guardanapos e bandejas, comunicando imediatamente ao fiscal qualquernecessidade de melhoria ou anormalidade;

v) Manter-se na copa, não devendo afastar-se dos seus afazeres, para atenderpedidos ou cumprir tarefas não inerentes ao seu cargo;

w) Executar outras atividades correlatas à função, quando solicitado pelafiscalização.

18.3.5. Das competências pessoais:

a) Acatar as ordens superiores, executando o planejamento de trabalhoelaborado;

b) Aplicar adequadamente normas de etiqueta e técnicas para servir bebidas ecomidas;

c) Comparecer ao seu posto de trabalho em boas condições de higienepessoal e vestimenta adequada para o acesso à SEFAZ;

d) Conhecer as orientações técnicas dos fabricantes quanto ao manuseio,guarda dos equipamentos, utilização e acondicionamento dos materiais eprodutos;

e) Demonstrar organização profissional, eficiência e comprometimento como trabalho;

f) Demonstrar atenção no desempenho do trabalho e às orientaçõesrecebidas;

g) Demonstrar iniciativa e criatividade;h) Evitar conversas particulares ao telefone;i) Manter limpo e harmonioso o ambiente de trabalho, cuidando do material,

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

equipamentos, máquinas e acessórios, mantendo-os em bom estado deconservação;

j) Manter sigilo quanto às informações que porventura tenham obtidoquando do desempenho das suas funções, sob pena de advertência,suspensão e devolução à Contratada;

k) Manter-se atualizado quanto às normas técnicas e de segurança,obedecendo-as;

l) Manter as unhas curtas e aparadas, sem esmalte ou adornos no momentode manipulação dos alimentos;

m) Não se dirigir a nenhuma autoridade para solicitar benefícios pessoais;n) Não fumar nos postos de serviço;o) Reconhecer as autoridades, visando melhor atendimento;p) Ter habilidade para manuseio dos utensílios de copa;q) Tratar dos assuntos relacionados a execução do contrato somente com o

preposto da contratada ou com fiscal do contrato;r) Tratar as pessoas com urbanidade e respeito;s) Usar luvas e máscaras descartáveis, conforme Resolução-RDE Anvisa nº

275, de 21.10.2002, e Portaria SVS/MS nº 326, de 30.7.1997, no momentodo manuseio de alimentos;

t) Utilizar uniforme adequado. Os profissionais deverão utilizar touca, porquestão de higiene e em atendimento às normas de vigilância sanitária;

u) Utilizar equipamento de proteção individual se for o caso;v) Utilizar o crachá de identificação em local visível.

19. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

19.1. O Estado, no desempenho de suas atividades, é também poluidor na emissão de gasesde efeito estufa e responsável pelo desperdício de recursos ambientais como a água,energia e combustíveis, além de ser um consumidor potencial de produtos que agridemo meio ambiente;

19.2. Neste sentido, a recomenda-se à Contratada:19.2.1. Contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no

cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordocom o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º, daLei nº 8.666/93 e com o art. 6º da instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de19 de janeiro de 2010;

19.2.2. Aplicar as normas técnicas da associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis erecicláveis;

19.2.3. Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimentodas atividades de programas de separação de resíduos sólidos, e resíduosrecicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas coresinternacionalmente identificadas, de acordo com a Lei nº 12.305/10 e Decretonº 5.940/06. Dê preferência as embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis;

19.2.4. Visar economia na utilização de máquinas, equipamentos e ferramentascontribuindo para a redução do consumo de energia, bem como na utilizaçãode tecnologia e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como evitar o

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

uso de extensões elétricas, em conformidade com a Lei de EficiênciaEnergética nº 10.295/01;

19.2.5. Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimadosque obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA, eprever a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas einservíveis;

19.2.6. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários àexecução dos serviços e realizar programas internos de treinamento de seusempregados, nos primeiros meses de execução contratual, para as práticas desustentabilidade, observadas as normas ambientais vigentes.

19.3. A Administração deve buscar através de programas de gestão pública socioambientais,modificar os padrões de produção e consumo nos órgãos públicos, por meio de adoçãode novos referenciais de desempenho e atuação, pela inserção da variávelsocioambiental nas contratações e atividades diárias, gerando economia de recursospúblicos e fomentando a responsabilidade socioambiental nas instituições públicas eprivadas;

20. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS

20.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços serão de responsabilidade dafiscalização do contrato por meio de instrumentos de controle que compreendam amensuração com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

20.1.1. Resultados alcançados em relação a Contratada, com a verificação dos prazosde execução e da qualidade demandada;

20.1.2. Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;20.1.3. Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;20.1.4. Satisfação do público usuário;

20.2. A fiscalização do contrato poderá, para fins de realização da verificação mencionadanos subitens anteriores, utilizar-se de quaisquer instrumentos previstos no presenteTermo de Referência, no Edital de Licitação, inclusive seus anexos, ou na legislaçãovigente, notadamente no Decreto Estadual nº 4.735/2016, na Instrução NormativaPGE/AC nº 01/2013 e IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações;

20.3. O objeto será aceito após a verificação, pela fiscalização do contrato, do cumprimentode todas as obrigações e especificações constantes do contrato, do Edital e dos demaisdocumentos integrantes do procedimento licitatório, e ainda em conformidade com alegislação de regência;

20.4. A execução completa do contrato só acontecerá quando a Contratada comprovar opagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quandoda contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra.

21. FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA EPREVIDENCIÁRIA

21.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistase previdenciárias, a contratada deverá entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte aoda prestação dos serviços, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópiasdos seguintes documentos:

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

21.1.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;21.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União;21.1.3. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de

seu domicílio ou sede;21.1.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.

21.2. Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela Administração:21.2.1. Folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em

que conste como tomador a Secretaria de Estado da Fazenda, acompanhada decópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelosempregados;

21.2.2. Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, valealimentação, etc), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ouacordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços;

21.2.3. Guia do Recolhimento do INSS;21.2.4. Guia de recolhimento do FGTS;21.2.5. GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e FGTS,

discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados;21.3. Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da contratada:

21.3.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horáriodo posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pelaexecução dos serviços, quando for o caso;

21.3.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execuçãodos serviços, quando for o caso, devidamente anotada pela contratada;

21.3.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão osserviços;

21.4. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazomáximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pelaContratada, para serem formal e documentalmente esclarecidas;

21.5. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da Contratada emsituação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarárescisão contratual, e prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.

22. VISTORIA DO LOCAL

22.1. Com o objetivo de que a licitante tenha conhecimento dos locais de realização dosserviços e verifique eventuais ocorrências que possam ter influência no corretodimensionamento e elaboração de sua proposta, é facultado à licitante realizar vistorianas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidordesignado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07 horas às 12 horas e das 14 às17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente com o Gerente da Divisãode Logística da SEFAZ/AC – Sr. Cléber Arão Gomes Batista Filho – Tel. (68) 32152222;

22.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública;

22.3. Para a vistoria, a licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamenteidentificado;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

22.4. Tendo vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar odesconhecimento das condições e o grau de dificuldade existente como justificativapara se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões deacréscimos de preços em decorrência da execução do objeto desta licitação;

22.5. A falta de vistoria não desclassificará a empresa licitante, ficando a mesma responsávelpelos ônus advindos de sua omissão.

23. UNIFORMES

23.1. A contratada deverá providenciar para que os profissionais alocados à prestação dosserviços se apresentem trajando uniformes fornecidos gratuitamente aos seusempregados;

23.2. Em conformidade com a Cláusula Décima Quinta do Acordo Coletivo de Trabalho2016/2016 serão fornecidos 02 (dois) uniformes os quais serão repostos a cada (seis)meses ou conforme a necessidade;

23.3. O uniforme deverá ser aprovado previamente pela fiscalização da Contratante e conteras seguintes características básicas:

Item Qtd Und Descrição

1 2 un Calça comprida

2 2 un Blusa

3 2 par Sapato ou tênis

4 4 par Meia em algodão

5 1 un Crachá em PVC, com cordão

24. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS - ANS

24.1. Para o caso concreto do objeto em análise (limpeza e conservação predial, serviçosgerais e copeiragem), não haverá a celebração de Acordo de Níveis de Serviço - ANS,previsto na IN MPOG/SLTI nº 02/2008, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, comoanexo à minuta de contrato, em razão das seguintes justificativas:

24.1.1. Dificuldade de especificação de indicadores e instrumentos de medição, embases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis;

24.1.2. Todas as tarefas a serem executadas estão exaustivamente relacionadas nesteTermo de Referência;

24.1.3. Não haverá emissão de Ordens de Serviço nem demanda por chamados.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

25. CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕESTRABALHISTAS

25.1. As provisões realizadas pela Contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas deque trata o Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, em relação amão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meiode dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato esomente serão depositados pela Contratante em conta vinculada, aberta em nome doprestador de serviço, após a celebração de acordo de cooperação técnica com instituiçãobancária oficial, recebimento de orientações pela Administração sobre os procedimentosoperacionais a serem adotados e, alocação de servidores para a nova atividade,treinamento dos mesmos e desenvolvimento de controles adequados e/ou quando houverfalhas no cumprimento destas obrigações por parte da Contratada.

25.2. Os valores provisionados para atendimento do subitem 3.2.1, do Anexo IV, do DecretoEstadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016 são os discriminados conforme tabela a seguir:

RESERVA MENSAL PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTASPERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO

Item Percentual

13° Salário 8,33%Férias e 1/3 Constitucional 12,10%Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o avisoprévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,%

Subtotal 25,43%

Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terçoconstitucional de férias e 13º salário*

7,39% 7,60% 7,82%

Total 32,82% 33,03% 33,25%

* Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% referentes ao grau de risco deacidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de1991.

26. PREÇO

26.1. O preço do serviço deverá incluir todos os custos necessários, bem como todos osimpostos diretos e indiretos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,taxas, custos indiretos, lucro, benefícios exigidos em instrumentos legais, tais comoAcordo/Convenção Coletiva de Trabalho e quaisquer outras despesas que incidam ou venham aincidir sobre o objeto desta licitação, isentando a Administração de quaisquer ônus pordespesas decorrentes.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

27. CONSOLIDAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO

27.1. Os valores utilizados para a consolidação dos custos estimados para a prestação dosserviços aqui pretendidos foram obtidos através de 03 (três) orçamentos para a busca de preçopraticado no mercado pelas empresas do ramo. Além disso a Administração elaborou a suaprópria planilha de custos, levando em consideração os salários praticados no mês dejaneiro/2016 e os preços máximos praticados em conformidade com Decreto Estadual nº4.735/2016, a IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações posteriores, o Acordo Coletivo deTrabalho 2016/2016, firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza,Conservação e Terceirização de Serviços do Estado do Acre – SL-CONSETAC e as empresasdo ramo, signatárias do referido Acordo, bem como os encargos previstos em lei, o preço dosinsumos, os tributos, os custos indiretos e o lucro. O valor estimado de cada item foi definido apartir desta premissa, estabelecendo-se o valor máximo que a Administração estará disposta apagar para os itens, baseados em uma empresa tributada pelo lucro presumido, conformeespecificado no “Anexo A”, do presente instrumento.27.2. As alíquotas referentes aos custos indiretos e ao lucro foram definidas com base nocaderno de encargos elaborado pelo governo do Estado de São Paulo (www.cadterc.sp.gov.br).

27.2.1. A licitante não estará obrigada a adotar esta metodologia, podendo optar poroutros métodos para o cálculo desses itens.

27.3. Os tributos foram calculados com base na Instrução Normativa SRF nº 480/2004 ealterações que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuadospelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de serviços.O ISSQN será cotado conforme a legislação do município da prestação do serviço. Os tributosIRPJ e CSLL deixaram de constar na planilha em virtude da determinação contida no item 9.1do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário.27.4. O custo de uniformes utilizados pelos empregados que executam o serviço foiconsiderado com base no valor, vida útil e frequência fixada na cláusula da ConvençãoColetiva de Trabalho da categoria para o ano de 2016;27.5. O custo com material de limpeza e equipamentos necessários para a execução dosserviços de limpeza, asseio e conservação predial foi definido com base na metodologiaconstante do caderno de encargos elaborado pelo governo do Estado de São Paulo(www.cadterc.sp.gov.br) e adotado pela SEFAZ, mediante a justificativa abaixo:

27.5.1. “A participação em relação ao preço final/m², dos valores correspondentes amaterial, saneantes domissanitários e equipamentos é função dametodologia/programa de trabalho utilizados por cada Contratada, daprodutividade e do tipo de equipamentos disponibilizados para os serviços,dentre outras especificidades inerentes a cada empresa. Assim, é de se notar ograu de dificuldade encontrada para a avaliação genérica desses insumos emrelação às quantidades médias utilizadas. Dessa forma, para efeito de cálculodesse item, foi efetuado levantamento em contratos dos órgãos daadministração direta e das empresas controladas pelo Governo do Estado deSão Paulo, concluindo-se que as despesas com material, saneantesdomissanitários e equipamentos, representam em média 12% do custo dosserviços de limpeza, asseio e conservação”.

27.5.2. A licitante não estará obrigada a adotar esta metodologia, podendo optar poroutros métodos para o cálculo desse item.

27.6. Nos casos em que área física a ser contratada for menor que a estabelecida para a

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

produtividade mínima de referência fixada na IN 02/2008, esta poderá ser considerada paraefeito da contratação, nos termos do disposto no Art. 45, da IN 02/2008.

28. CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

28.1. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com oCapítulo IV, do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016 e do instrumentoconvocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final dacontratação, detalhando quando for o caso:

28.1.1. Os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta, conforme odisposto no instrumento convocatório;

28.1.2. Os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento domodelo de planilha de custos e formação de preços, estabelecido noinstrumento convocatório;

28.1.3. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ousentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão oserviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileirode Ocupações – CBO;

28.1.4. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;28.1.5. A relação dos materiais, equipamentos e utensílios que serão utilizados na

execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação; e28.1.6. A comprovação do regimento tributário através da DCTF (Declaração de

Débitos e Créditos Tributários Federais), juntamente com o recibo de entrega,para as empresas tributadas pelo lucro presumido e real ou consulta de opçãodo Simples Nacional para a empresa optante por este regime, ou ainda,qualquer outro documento equivalente, anexado a proposta.

28.2. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total do objetolicitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusivetributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, seguros, transporte), além dequaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito nesteTermo de Referência;28.3. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosserão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esseou a qualquer título;28.4. A licitante vencedora será aquela que oferecer o Menor Preço por Item, devendoapresentar a proposta comercial acompanhada da planilha de custos e formação de preços, emconformidade com o Anexo “C” deste instrumento e da planilha que comprove a viabilidadeda proposta para cada categoria, em conformidade com o Anexo “D” deste instrumento, parafacilitar a análise.

28.4.1. Erros no preenchimento da planilha custos e formação de preços não sãomotivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a Planilhapuder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desdeque se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos dacontratação;

28.5. Assim, na composição dos custos, as empresas licitantes deverão prever na elaboraçãode sua planilha orçamentária: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços,encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, incidentes

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

sobre a referida remuneração;28.6. A estimativa da remuneração dos profissionais necessários para a prestação dos serviçosdeverá ser efetuada, considerando-se a o perfil profissional desejado, com todos os encargostrabalhistas e previdenciários, e ainda, tendo como referência, a Convenção Coletiva deTrabalho da categoria;28.7. Após a rodada de lances o pregoeiro (a) deverá suspender o processo para que empresaclassificada provisoriamente em primeiro lugar apresente, em até 02 (dois) dias úteis, suaplanilha de composição de custos sociais baseada no último lance, acompanhada da planilha deviabilidade da proposta que serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Fazenda –SEFAZ/AC, para análise e emissão do Parecer Técnico;28.8. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco nodimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previstoinicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da LeiFederal nº 8.666, de 1993;28.9. Serão desclassificadas as propostas que:

28.9.1. Não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;28.9.2. Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido

pelo órgão ou entidade contratante no instrumento convocatório;28.9.3. Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis;28.9.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço

e a produtividade apresentada; e28.9.5. Que contenham vícios ou ilegalidades;

28.10. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. Nesteprocesso licitatório, serão considerados inexequíveis os preços que não venham a terdemonstrada sua viabilidade através da apresentação da planilha de viabilidade da proposta nosmoldes propostos no anexo “D” deste instrumento;28.11. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desdeque não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para adesclassificação da proposta;28.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidadede esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar,dentre outros, os seguintes procedimentos:

28.12.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas ecomprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

28.12.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentençasnormativas em dissídios coletivos de trabalho;

28.12.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, ejunto ao Ministério da Previdência Social;

28.12.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;28.12.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;28.12.6. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a

Administração ou com a iniciativa privada;28.12.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:

atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

28.12.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;28.12.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos

de pesquisa;28.12.10. Estudos setoriais;28.12.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou

Municipal;28.12.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente

favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e28.12.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

28.13. Nas contratações de serviços prestados por terceiros com dedicação exclusiva de mãode obra fica vedada a aplicação do inciso XXVI do art. 11 do Decreto Estadual nº 5.972, de30 de dezembro de 2010, salvo nas hipóteses previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de2006;28.14. O disposto no subitem 28.12 deve ser observado ainda para os custos variáveisdecorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo devale transporte;28.15. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos quefavoreça a contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, maspoderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual;28.16. É vedado ao contratante fazer ingerências na formação de preços privados por meio daproibição de inserção de custos ou exigência de custos mínimos que não estejam diretamenterelacionados à exequibilidade dos serviços e materiais ou decorram de encargos legais;28.17. A empresa classificada como vencedora deverá apresentar juntamente com sua planilhade composição de custo, cópia do dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, a qual alicitante declarou em sua proposta;28.18. Os valores a serem apresentados na Proposta devem estar referidos ao mês dejaneiro/2016 que será considerado como o mês de referência dos preços, tendo em vista seresse o mês da data base da categoria profissional e que servirá, também, como base parareajustamento de preços contratados;28.19. Para efeito de aferição das propostas ofertadas pelas licitantes, será considerado comoPreço Estimado pela Administração, os valores decorrentes da média dos preços de mercadoconstantes no “Anexo A”, do presente instrumento;28.20. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposiçõesnela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos;

29. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

29.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeremno objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.29.2. Adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas eutensílios, objetivando a correta execução dos serviços;29.3. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades e sempre que houveralocação de novo empregado, na execução do contrato, relação nominal constando nome,endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Contratante, bemcomo as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamentepreenchidas e assinadas, para fins de conferência;29.4. Apresentar, por conta exclusiva da Contratada, Seguro de Vida em Grupo do corpo de

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

funcionários da empresa, apólice com o comprovante de pagamento anual ou dos últimos 12(doze) pagamentos mensais.29.5. Apresentar Nota Fiscal/Fatura detalhando o valor total dos serviços prestados noperíodo;29.6. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços;29.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e moraiscausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,dolosa ou culposamente, ao Estado ou a terceiros;29.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dosquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatoresfuturos e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendocomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para oatendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nosincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.29.9. Atender prontamente as exigências da Contratante inerentes ao objeto do contrato;29.10. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dosempregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigaçõesrelativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;29.11. Atender, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, às solicitações quanto asubstituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dosserviços;29.12. Assumir as despesas que incidiram ou venham a incidir sobre o contrato, com exceçãoda publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial do Estado,cuja publicação será providenciada pela Contratante;29.13. Autorizar a Contratante, consoante previsão expressa no contrato, a fazer o desconto nafatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como dascontribuições previdenciária e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessasobrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sançõescabíveis. (art. 3º, inciso V, da IN/PGE nº 01/2013);

29.13.1. Acaso a Contratante fique impossibilitada de realizar os pagamentos a quese refere o subitem acima, dentre outras razões, por falta de documentaçãopertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias derecolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto àJustiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nosrespectivos pagamentos. (Art. 3º, parágrafo único, da IN/PGE nº 01/2013);

29.14. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida e suas respectivasreciclagens, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos porInstituições devidamente habilitadas e autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal;29.15. Comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou queos empregados da contratada serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, semque ocorra a interrupção do contrato de trabalho;

29.15.1. Até que ocorra tal comprovação, a Contratante reterá a garantia prestadanos termos da alínea “c”, inciso II, do art. 3º da Instrução NormativaPGE/AC nº 001/2013;

29.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital oumunicipal, as normas de segurança da Contratante;29.17. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, emitidas

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes;29.18. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Contratante,segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato;29.19. Difundir normas e procedimentos de segurança relativos a cada tipo de serviço;29.20. Disponibilizar à Contratante o(a)s empregado(a)s devidamente uniformizado(a)s eidentificado(a)s por meio de crachá, além de provê-lo(a)s com os Equipamentos de ProteçãoIndividual – EPI’s, quando for o caso;29.21. Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos, no prazo máximo de 1h (uma hora), emeventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);29.22. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual,através de rede bancária, nas respectivas cidades de execução dos serviços, a fim de evitarinterrupções na prestação dos serviços;29.23. Elaborar um plano de férias, em até 30 dias após o início da vigência do contrato, ondeconstará o nome do funcionário, o posto que ocupa e a data prevista para início e término desuas férias. Ressalta-se que o substituto deverá se apresentar durante os cinco dias úteis queantecedem o gozo das férias, para que as informações referentes ao desempenho da atividadesejam repassadas. Em caso de modificação das datas previstas, as mesmas deverão serinformadas, com antecedência mínima de 10 dias, devidamente justificadas, por escrito, sendoatualizado o plano de férias;29.24. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de suaproposta, com a alocação dos vigilantes necessários ao perfeito cumprimento das cláusulascontratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.Obedecendo ao disposto nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, nos Decretos Estaduais nº5.965/2010 e nº 5.972/2010, na Instrução Normativa PGE/AC nº 001/2013 e InstruçãoNormativa CGE/AC nº 002/2013, Instrução Normativa Conjunta (SGA/PGE/CGE) nº 01/2014,IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e alterações posteriores e, demais normas legais e regulamentarespertinentes;29.25. Executar os serviços nos novos endereços, em caso de mudança de sede das unidadesadministrativas da Contratante, desde que localizadas nos mesmos municípios; no caso demudança de município, os serviços poderão ser prestados por meio de negociação entre aspartes;29.26. Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas daContratante, sob pena de se constituir em inadimplência contratual;29.27. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;29.28. Fornecer aos seus empregados vale transporte, e outros benefícios e vantagens previstosna legislação e acordo ou convenção ou dissídio coletiva de trabalho;29.29. Fornecer mão de obra capacitada para a perfeita execução dos serviços continuados paraos postos de serviço objeto da contratação. Os profissionais deverão ser devidamentecapacitados, obedecendo aos requisitos da Contratante, quanto à jornada de trabalho, tarefas aserem executadas e requisitos mínimos, de acordo com o presente Termo de Referência;29.30. Fornecer, mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, consoante previsãoexpressa no contrato, uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores vinculados aocontrato e o comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovaro pagamento de salários, 13º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

adicional de férias e, quando cabível, vale transporte e auxílio alimentação, no prazo previstoem lei, bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS,todos referentes ao mês anterior. (art. 3º, inciso IV, da IN/PGE nº 01/2013);29.31. Fornecer uniformes em um só padrão e seus complementos à mão de obra envolvida, deacordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou DissídioColetivo de Trabalho. Os custos dos uniformes e equipamentos não poderão ser repassados aseus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivasdas respectivas categorias, ou, na ausência delas, a cada 06 (seis) meses, ou ainda, em prazomenor quando a fiscalização do contrato, justificadamente, assim o exigir;29.32. Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através deesquema de emergência;29.33. Implantar, dentro de no máximo 5 (cinco) dias após o recebimento da autorização deinício dos serviços, a mão de obra nos respectivos Postos de Vigilância relacionados nestetermo, nos locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Contratante,informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir oPosto de Vigilância conforme o estabelecido;29.34. Indicar preposto, informando telefone fixo, telefone celular e e-mail para contato com acontratada, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados;29.35. Instruir os seus empregado(a)s quanto à prevenção de incêndios nas áreas daContratante;29.36. Instruir ao seu preposto(a) quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante,inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;29.37. Instruir seus empregado(a)s a respeito das atividades a serem desempenhadas,alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratadarelatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;29.38. Manter atualizado o seu cadastro no Cadastro de Fornecedores - CADUF;29.39. Manter os empregado(a)s nos horários predeterminados pela Contratante;29.40. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e quatrohoras após a notificação, qualquer empregado(a) cuja conduta seja tida como inconvenientepela Contratante;29.41. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposiçãoimediata nos casos de faltas, inclusive para atender eventuais acréscimos solicitados pelaContratante, bem como, impedir que o vigilante que cometer falta disciplinar qualificada comode natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da Contratante. As faltasnão repostas, sejam quais forem os períodos ou motivos, serão abatidas do valor pagomensalmente, independente de outras penalidades contratuais. O cálculo para desconto dasfaltas será conforme a alínea “a” deste subitem;

29.41.1. Em caso de falta ou não prestação dos serviços, será aplicado descontoconforme o disposto a seguir: valor mensal do posto de serviço multiplicadopor 12 (doze), dividido por 365,25 (trezentos e sessenta e cinco inteiroscinco centésimos), multiplicado pelo número de dias em que o serviçodeixou de ser prestado;

29.42. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelopagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais etrabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como porquaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na formacomo a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784, de 28.11.67. A inadimplência da Contratada paracom estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nempoderá onerar o objeto do contrato;29.43. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuaisacréscimos solicitados pela Contratante, bem como impedir que a mão de obra que cometerfalta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações damesma;29.44. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena demulta e rescisão contratual;29.45. Não admitir prestação de serviços que implique em horas extras e/ou adicionaisnoturnos, salvo casos especiais, à conveniência da Contratante, e desde que previstos naplanilha de custos;29.46. Não contratar empregados, após a data da licitação e para executar os serviçoscontratados, ligados por laços de parentesco até o 3º grau a servidores da Contratante, ativos ouaposentados há menos de 5 (cinco) anos;29.47. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigaçõesassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condiçõesautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;29.48. Nomear empregado (preposto) para orientar a execução dos serviços, bem como mantercontato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem necessárias aobom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações e, por consequência, tomandotodas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº8.666/93;29.49. O preposto será responsável por:

29.49.1. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da contratante, segundo determinaçãodo Fiscal de Contrato, dentro dos limites do contrato;

29.49.2. Fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamento adequado,respeitoso e atencioso;

29.49.3. Fornecer número telefônico fixo ou móvel, fax e e-mail, objetivando acomunicação rápida no que tange aos serviços contratados;

29.49.4. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizesestabelecidas para sua realização;

29.49.5. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dosserviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando osserviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeitaordem todas as dependências objeto dos serviços;

29.49.6. Instruir a mão de obra quanto à necessidade de acatar as orientações dopreposto, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e deSegurança e Medicina do Trabalho;

29.49.7. Receber as observações do Fiscal de Contrato, relativamente aodesempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento eadequação da mão de obra;

29.49.8. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seupessoal, bem como as ocorrências havidas;

29.49.9. Reportar-se ao Fiscal de Contrato quando necessário, adotando asprovidências pertinentes para a correção das falhas detectadas;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

29.50. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas eutensílios, objetivando a correta execução dos serviços;29.51. Observar que os salários para cada categoria deverão ter como piso o resultado doacordo ou convenção ou dissídio coletivo de trabalho, entre o sindicato patronal e detrabalhadores;29.52. Orientar e instruir os seus empregados, nos seguintes aspectos:

29.52.1. Adentrar as áreas restritas somente em caso de emergência ou quandodevidamente autorizado;

29.52.2. Assumir o posto no horário regulamentar já uniformizado e de posse dosacessórios e equipamentos necessários para o desempenho de suasatribuições;

29.52.3. Colaborar na prevenção e combate a incêndio;29.52.4. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito,

procurando atender ao público e aos servidores da Contratante com atençãoe presteza;

29.52.5. Cumprir as normas e procedimentos vigentes no âmbito da Contratante;29.52.6. Cumprir rigorosamente as escalas de serviço;29.52.7. Dar ciência ao Fiscal do Contrato de todas as ocorrências no serviço;29.52.8. Executar outras tarefas correlatas da mesma natureza e nível de

complexidade, relacionadas às atividades;29.52.9. Exigir sempre a transmissão clara e precisa das ordens de serviço;29.52.10. Manter a devida discrição e comportamento reservado a respeito das

atividades de seu posto de trabalho;29.52.11. Manter-se com boa apresentação e higiene no trabalho, mantendo postura

compatível com as atividades de segurança;29.52.12. Não abordar autoridades ou empregados de outras áreas, para tratar de

assuntos particulares ou de serviço;29.52.13. Observar, cumprir e fazer cumprir as orientações operacionais e

administrativas emanadas do órgão competente visando a conveniência e obom andamento do serviço;

29.52.14. Permanecer em seu local de trabalho no período determinado, somenteausentando-se quando autorizado pelo preposto ou em caso de emergência,comunicar o fato assim que possível a quem tenha qualidade para orecebimento de tal comunicação;

29.52.15. Preencher documentos relacionados com os serviços sob suaresponsabilidade;

29.52.16. Prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;29.52.17. Portar crachá de identificação de acordo com as normas estabelecidas pela

Contratante.29.52.18. Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas

dependências da Contratante ou nas suas imediações, providenciando, deimediato, a remessa desses bens à Contratante.

29.52.19. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postosdas instalações onde houver prestação dos serviços;

29.52.20. Usar o telefone somente a serviço, não realizando interurbanos e nemaceitando ligações a cobrar;

29.52.21. Zelar pela preservação do patrimônio da Contratante;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

29.53. Prestar os serviços objetos da presente licitação, obedecendo às disposições legais eregulamentos pertinentes29.54. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimescontratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;29.55. Providenciar, as suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seusempregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente detrabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;29.56. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante, quantoaos serviços contratados;29.57. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bemcomo as ocorrências havidas;29.58. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestaçãodos serviços;29.59. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou emparte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em que severificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiaisempregados, a critério da Contratante;29.60. Respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante,estabilidade acidentária);29.61. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, qualquer objeto da Contratante e/ou deterceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;29.62. Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seupatrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão daContratada ou de quem em seu nome agir;29.63. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislaçãovigente;29.64. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normasdisciplinares determinadas pela Contratante;29.65. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, taiscomo: encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, salários, seguros de acidentes, taxas,impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, adicional depericulosidade (se for o caso), uniformes, materiais e equipamentos necessários à execução dosserviços, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterãonenhum vínculo empregatício com a Contratante;29.66. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislaçãoespecífica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seusempregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência daContratante;29.67. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil oupenal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção,conexão ou continência;29.68. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade daContratante ou de terceiros, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado;29.69. Selecionar e preparar rigorosamente os empregado(a)s que irão prestar os serviços,encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendofunções profissionais legalmente registradas em suas CTPS;29.70. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente orespectivo substituto ao Fiscal do Contrato e responder por eventuais prejuízos decorrentes dodescumprimento da obrigação constante deste item;29.71. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a seremexecutados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;

30. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

30.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar, na NotaFiscal/Fatura, a efetiva prestação do serviço, pelo servidor Gestor do Contrato ou outrodesignado pela autoridade competente;30.2. Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas e recolhimento de encargossociais.30.3. Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais;30.4. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho,através do Fiscal do Contrato;30.5. Autorizar a devolução da garantia à Contratada após o encerramento do contrato.30.6. Comunicar formalmente à Contratada, através de correspondências ou aditivoscontratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens docontrato originalmente avençados;30.7. Cumprir as obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, da InstruçãoNormativa PGE/AC nº 01/2013, da Instrução Normativa Conjunta (SGA/PGE/CGE) nº01/2014 e da Instrução Normativa CGE nº 06/2014;30.8. Documentar as ocorrências havidas;30.9. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;30.10. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmentedesignado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bemcomo o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos àautoridade competente para as providências cabíveis;30.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo comas cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;30.12. Fiscalizar os locais de trabalho da mão de obra contratada;30.13. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, emespecial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;30.14. Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;30.15. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidasno contrato;30.16. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em casode comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão parao qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;30.17. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

30.17.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendoreportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, excetoquando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nosserviços de recepção e apoio ao usuário;

30.17.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresascontratadas;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

30.17.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas noobjeto da contratação e em relação à função específica para a qual otrabalhador foi contratado;

30.17.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais dopróprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente paraefeito de concessão de diárias e passagens.

30.18. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso daexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;30.19. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelacontratada, necessários à execução do contrato;30.20. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seusserviços de acordo com as determinações do Contrato e do Termo de Referência;30.21. Responder, por danos ou prejuízos causados à Contratada em decorrência decomprovada ação culposa da Contratante.30.22. Solicitar substituição de mão de obra entendida como inadequada para a prestação deserviços por mão de obra qualificada;30.23. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidadecom as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação.

31. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

31.1. A contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 esuas alterações, e na Lei n.º 10.520/2002, devendo, para execução das penalidades, observar oregulamento contido no Decreto Estadual nº 5.965/2010, a ser aplicada pela autoridadecompetente da SEFAZ/AC, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa,sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à contratante e dascabíveis cominações legais;31.2. A contratante poderá aplicar à contratada as seguintes penalidades, garantida ampla eprévia defesa em processo administrativo:

31.2.1. Advertência por escrito;31.2.2. Multa;31.2.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de

contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;31.2.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado e descredenciamento no

Cadastro Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores do Estado doAcre - CADUF, em conformidade com o disposto no inciso XIV do art. 4º daLei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5(cinco) anos, nos termos do art. 7º daLei n.º 10.520/2002.

31.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993;

31.3. Para efeito do disposto no item anterior, serão utilizados os critérios e graus de infraçãoestabelecidos no Capítulo III do Decreto Estadual nº 5.965/2010;31.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior,

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

devidamente justificado e aceito pela Administração da SEFAZ/AC, a contratada ficará isentadas penalidades mencionadas;31.5. As sanções estabelecidas nos subitens 31.2.1, 31.2.3, 31.2.4 e 31.2.5 poderão seraplicadas à contratada juntamente com aquela previstas no subitem 31.2.2, descontando-a dospagamentos a serem efetuados;31.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serãopublicados resumidamente no Diário Oficial do Estado;31.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis apartir da data da intimação;31.8. Se a contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a datade vencimento prevista para pagamento da Guia de Recolhimento do Estado, o mesmo seráautomaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ouinsuficiência de crédito da contratada, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objetode inscrição na Dívida Ativa do Estado e cobrado com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízoda correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice queporventura venha a substituí-lo;31.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processoadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se oprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e o regulamento contido no Decreto Estadualnº 5.965/2010;31.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidadeda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado àAdministração, observado o princípio da proporcionalidade.

32. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

32.1. O pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, mediante a apresentação da NotaFiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados,conforme disposto no art. 73, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;32.2. Após verificado que o serviço se encontra de acordo com as exigências contidas nesteTermo de Referência, a contratante efetuará o pagamento à contratada mediante a apresentaçãode Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, de acordo com asdescrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na contacorrente da contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do adimplemento decada parcela, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$8.000,00 (oito mil reais) queserão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura;32.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação daregularidade fiscal, constatada através da documentação mencionada no art. 29 da Lei Federalnº 8.666, de 1993;32.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamentepela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração sefará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de moraserão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento)ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100)/365

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira: (TX/100)/365 = [(6/100)/365] = 0,00016438;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

32.5. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autosdevem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação daautoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso deapuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deucausa à mora. (Decreto Estadual nº 4.735/2016, art. 24, § 4°);

32.5.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

32.6. Em conformidade com o Decreto Estadual nº 4.735/2016, art. 24, § 5°, a retenção ouglosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a contratada:

32.6.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com aqualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

32.6.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução doserviço, ou utilizá-lo com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

32.7. O pagamento pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13º(décimo terceiro) dos trabalhadores da contratada deverá ser feito em conta vinculada,conforme previsto no X do caput do art. 8º do Decreto Estadual nº 4.735/2016; (DecretoEstadual nº 4.735/2016, art. 24, § 6°).32.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarãosujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos: (Decreto Estadual nº 4.735/2016, art. 24,§7°).

32.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre oLucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da SeguridadeSocial – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e deFormação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma daInstrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ou da que vier asubstituí-la, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 27 dedezembro de 1996;

32.8.2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na formada Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conformedetermina a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

32.8.3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da LeiComplementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com arespectiva legislação municipal.

32.9. Os valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio dodocumento fiscal de cobrança;32.10. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado àapresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura, da declaração prevista no art. 4.º daInstrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s)representante(s) legal(is), em duas vias;32.11. Caso a empresa não seja optante pelo Simples Nacional, o valor dos tributos federaisserá descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de2012.32.12. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratadapara retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias quese passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;32.13. Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sitesoficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, FazendaEstadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 daConstituição Federal e nos Art.s 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU,Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. José Jorge, DOU de 02.02.2011):32.14. Caso fique constatada a situação irregular da empresa contratada a mesma deveráapresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização;32.15. Permanecendo a situação irregular da empresa contratada, deve-se providenciar a suaadvertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedorregularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;32.16. O prazo estipulado na alínea anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,a critério da Administração;32.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, aAdministração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidadefiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a serefetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários paragarantir o recebimento de seus créditos;32.18. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias àrescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes,assegurada à Contratada a ampla defesa;32.19. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentosserão realizados normalmente. Caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãosresponsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal serão adotados os procedimentos legaispara rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, incisoIV, cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93);32.20. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse públicode alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade doórgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ouprofissional inadimplente.32.21. A Contratante não fica obrigada a contratar os serviços na totalidade do valor e dasquantidades estimadas de postos serviços, realizando o pagamento de acordo com os postosefetivamente ocupados;32.22. A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas,ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada. Caso esse valor seja superior aocrédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente oujudicialmente, se necessário;

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

32.23. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido deprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, comos recursos e meios que lhes são inerentes.32.24. A Contratada submete-se ao seguinte dispositivo da Lei Estadual nº 3.094/2015 de 23de dezembro de 2015, in verbis:

32.24.1. “art. 1º: as empresas contratadas para prestação de serviço terceirizado como poder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar mensalmente aquitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores”.

32.24.2. “§ único: será retido mensalmente o valor faturado pelas empresascontratadas para a prestação de serviços terceirizados com o poder públicoenquanto não for comprovado pelas mesmas através das respectivascertidões ou comprovantes a quitação da folha salarial de seustrabalhadores, referente ao mês do repasse.”

33. NOTA FISCAL

33.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente como número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos dehabilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços eos valores destacados das retenções;33.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da:

• Secretaria de Estado da Fazenda;• CNPJ: 04.034.484/0001-40;• Inscrição Estadual: 01.000.001/001-17;• Av. Benjamim Constant, 946 - Centro;• Rio Branco – AC;• CEP: 69900-062.

33.3. A nota fiscal deve ser Eletrônica (NF-e), conforme Protocolo ICMS 42, de 03 de julhode 2009, do qual o Estado do Acre é signatário;33.4. A nota fiscal ou fatura deverá ser preenchida em conformidade com os artigos 18 e 19da Instrução Normativa CGE/AC Nº 002/2013 de 27 de maio de 2013.33.5. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada pararetificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que sepassarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

34. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

34.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazode 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, assinar Ata de Registro de Preços;34.2. Serão registrados os preços na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 5.967, de 30de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014, queregulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junhode 1993, conforme minuta de Ata de Registro de Preços, não obrigando a SEFAZ a firmarcontratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitação específica para o

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

fornecimento de bens, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor doregistro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;34.3. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas;34.4. A SEFAZ monitorará os preços dos serviços, avaliará o mercado constantemente epoderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados;34.5. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano,contado da assinatura da respectiva ata, conforme estabelece o Art. 7º do Decreto Estadual5.967/2010;34.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveiscom a conjuntura do mercado;34.7. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidasnos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Leinº 8.666, de 1993;34.8. As demais disposições que regulam o uso da ata de registro de preços estão definidas na“MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”, (Anexo do Edital).

35. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO

35.1. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

35.1.1. Após a homologação da licitação, a licitante/adjudicatária será convocada parano prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, assinar o termo de contrato eretirar a nota de empenho;35.1.2. A formalização do ajuste dar-se-á por meio de instrumento específico escritode contrato, celebrado entre o Estado, representado pela Secretaria de Estado daFazenda e a licitante/adjudicatária, observados os termos da Lei n° 8.666/93, da Lei n°10.520/2002 e demais normas pertinentes;35.1.3. Integra o Termo de Contrato, independente de transcrição: o edital e seusanexos, a proposta de preço da adjudicatária, os documentos de habilitaçãoapresentados pela licitante vencedora e a nota de empenho emitida para suportar adespesa;35.1.4. Para assinatura do Termo de Contrato, é indispensável a manutenção dascondições de habilitação apresentadas pela adjudicatária no pregão. O resultado dessaverificação deverá ser impresso e juntado aos autos do processo;35.1.5. Se a licitante/adjudicatária não comprovar as condições de habilitação no ato dacontratação, não apresentar a documentação exigida para a celebração do contrato,ou recusar-se, injustificadamente, a firmar o instrumento de contrato em até 05(cinco) dias úteis contados da notificação, é facultado à Administração convocar aslicitantes remanescentes, desde que respeitada a ordem de classificação dalicitação, para, depois de comprovados os requisitos de habilitação e feita anegociação de valor, assinar o contrato em igual prazo, ou revogar a licitação,sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas no art. 17 do Decreto Estadualnº 5.965/2010, utilizando subsidiariamente a Lei 8.666/93;35.1.6. A recusa em assinar o Termo de Contrato será entendida como inexecução totaldo contrato, passível de aplicação das penalidades constantes do Decreto Estadual nº

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

5.965/2010;35.1.7. Antes da assinatura do contrato será verificado:

a) Se a empresa está cumprindo suspensão temporária de participação emlicitação ou impedimento de contratar com a SEFAZ;

b) Foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

35.1.8. Está impedida de licitar e contratar com o Estado, nos termos do art. 7° da Lei nº10.520/2002, mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas eSuspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU) e no Cadastro Nacional deCondenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do ConselhoNacional de Justiça – CNJ, nos respectivos sítios (Acórdão TCU Plenário n°1793/2011): www.portaltransparencia.gov.br/ceis/ ewww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php.35.1.9. O contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depoisde, respectiva e sucessivamente, aprovados pela autoridade competente e publicados,por extrato, no Diário Oficial do Estado, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação epublicação, uma vez praticados, à data da assinatura do respectivo instrumento;35.1.10. A publicação do extrato do contrato, e de seus eventuais aditamentos, noDiário Oficial do Estado, será providenciada e custeada pela Contratante, medianteremessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Estadual, até o 5º (quinto) diaútil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) diascontados da aludida remessa;35.1.11. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, semconvocação para a contratação, ficam as licitantes liberados dos compromissosassumidos, conforme previsto no § 3º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;35.1.12. O regime de execução do contrato que vier a ser firmado será realizadona forma indireta, em regime de empreitada por preço unitário.

35.2. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

35.2.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993, conforme preceitua o artigo 9º, da Lei nº 10.520/2002, dentre as demaisque se fizerem pertinentes;35.2.2. A Contratada é obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cincopor cento) do valor inicial atualizado do contrato;35.2.3. As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantespoderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado docontrato.

35.3. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

35.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem naverificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursosnecessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das leis e do contrato,

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

devendo ser exercido por representantes da Administração, especialmente designadosna forma do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993;35.3.2. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por gestores efiscais de contrato que deverão atender fielmente ao disposto no instrumentoconvocatório, neste termo de referência, no termo de contrato e na legislaçãopertinente, em especial:

a) a Seção IV, do Capítulo III (Dos Contratos), da Lei nº 8.666/93;b) o Artigo 6º, §§ 1º, 2° e 3º, incisos I, II, III e IV, §§ 4º e 5º, da IN/PGE Nº

01/2013;c) os Capítulos II, III, IV e V, da IN/CGE Nº 001/2016;d) o Capítulo VI, do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016.

35.3.3. A par das disposições anteriormente descritas, aplicam-se também, no quecouber, as disposições do ANEXO IV da IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações;35.3.4. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigaçõestrabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se emconsideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhaseventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado;35.3.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio deinstrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos,quando for o caso:

a) os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificaçãodos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) a formação profissional exigidas;c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; ef) a satisfação do público usuário.

35.3.6. O fiscal ou gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento daprodutividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverácomunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual àprodutividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valorescontratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;35.3.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá serverificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhadados mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivasquantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;35.3.8. O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrênciasverificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulascontratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de1993;35.3.9. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelacontratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará aaplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nosarts. 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;35.3.10. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nascontratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada,exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:

a) No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho– CLT:

I. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deveráapresentar a seguinte documentação:

• Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo oufunção, horário do posto de trabalho, números da carteira deidentidade (RG) e da inscrição no Cadastro de PessoasFísicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pelaexecução dos serviços, quando for o caso;

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dosempregados admitidos e dos responsáveis técnicos pelaexecução dos serviços, quando for o caso, devidamenteassinada pela contratada; e

• Exames médicos admissionais dos empregados da contratadaque prestarão os serviços;

II. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dosserviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dosseguintes documentos:

• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;• Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida

Ativa da União;• Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas

Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do contratado;• Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

III. Entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dosseguintes documentos:

• Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado,a critério da Administração contratante;

• Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês daprestação dos serviços, em que conste como tomador o órgãoou entidade contratante;

• Cópia dos contracheques dos empregados relativos aqualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;• Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-

transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiverobrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivode trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dosserviços e de qualquer empregado; e

• Comprovantes de realização de eventuais cursos detreinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelocontrato;

IV. Entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinçãoou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dosserviços, no prazo definido no contrato:

• Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregadosprestadores de serviço, devidamente homologados, quandoexigível pelo sindicato da categoria;

• Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e doFGTS, referentes às rescisões contratuais;

• Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadasindividuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

• Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

b) No caso de cooperativas:

• Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS emrelação à parcela de responsabilidade do cooperado;

• Recolhimento da contribuição previdenciária em relação àparcela de responsabilidade da Cooperativa;

• Comprovante de distribuição de sobras e produção;• Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência

Técnica Educacional e Social;

• Comprovante da aplicação em Fundo de reserva;• Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º

salário e férias; e• Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as

sociedades cooperativas.

c) No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações SociaisCivis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais:

• Será exigida a comprovação de atendimento a eventuaisobrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

organizações;

35.3.11. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, osdocumentos elencados na alínea “a”, do inciso I, do § 5º, do Decreto Estadual4.735/2016, deverão ser apresentados;35.3.12. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento dasobrigações sociais trabalhistas elencados nos incisos I, II e III, do § 5º, do DecretoEstadual 4.735/2016, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo decópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração;35.3.13. A Administração deverá analisar a documentação solicitada na alínea“d”, do inciso I, do § 5º, do Decreto Estadual 4.735/2016 no prazo de 30 (trinta) diasapós o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias,justificadamente;35.3.14. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuiçõesprevidenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusivade mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federaldo Brasil – RFB;35.3.15. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuiçãopara o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusivade mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego;35.3.16. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção dascondições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, semprejuízo das demais sanções;35.3.17. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratadaregularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena derescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa decorrigir a situação;35.3.18. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pelacontratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serãorealocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção docontrato de trabalho;35.3.19. Até que a contratada comprove o disposto no subitem 33.3.18, acontratante deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1(um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores nocaso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento davigência contratual.

35.4. PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

35.4.1. A vigência dos contratos seguirá o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e noDecreto Estadual nº 4.735/2016, bem como na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº02/2008 e suas alterações, e demais normas aplicáveis;35.4.2. O contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura,inclusive, e vigerá durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, dentro da vigênciado prazo anterior, após o parecer da Assessoria Jurídica da SEFAZ, por períodossubsequentes de até 12 (doze) meses, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nostermos do que dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

alterações, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados osseguintes requisitos:

a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a

Administração; ed) A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

35.4.3. Toda prorrogação de contratos será precedida de realização de pesquisa depreços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades daAdministração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação maisvantajosa para a Administração;35.4.4. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviçoscontinuados estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado,quando o contrato contiver previsões de que:

a) Os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuadoscom base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei;

b) Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigaçõesdecorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de lei) emateriais serão efetuados com base em índices oficiais, previamentedefinidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com osegmento econômico em que estejam inseridos tais insumos oumateriais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional dePreços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.

35.4.5. A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/oueliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizadosou pagos no primeiro ano da contratação;35.4.6. Nas contratações de serviços continuados, a Contratada não tem direitosubjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condiçõesmais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Leinº 8.666, de 1993;35.4.7. Quando da prorrogação contratual, a Contratante deverá assegurar-se de que ospreços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, deforma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação àrealização de uma nova licitação;35.4.8. O contrato não será prorrogado quando os preços estiverem superiores aospraticados no mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços;35.4.9. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a contratada tiver sidodeclarada inidônea ou suspensa no âmbito do Estado ou do próprio órgão contratante,enquanto perdurarem os efeitos, consoante o disposto no art. 19, § 4º, do DecretoEstadual nº 4.735/2016;35.4.10. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração,deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá sersubmetido à aprovação da consultoria jurídica da entidade contratante ou da

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Procuradoria Geral de estado do Acre, em conformidade com o art. 18, § 3º, doDecreto Estadual nº 4.735/2016;35.4.11. As vigências e prorrogações do contrato observarão o disposto na Lei n°8.666/93 e no Decreto Estadual nº 4.735/2016;

35.5. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

35.5.1. Em conformidade com o art. 8º, inciso XI, do Decreto Estadual nº 4.735/2016,será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária correspondente a 5% (cinco porcento) do valor anual atualizado do contrato, em cujos termos constem expressamenteque assegurará o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dequalquer natureza não honradas pela contratada, optando por uma das seguintesmodalidades:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;b) Seguro-garantia; ouc) Fiança bancária.

35.5.2. A garantia prestada pela contratada submete-se fielmente ao disposto no o art.3º, incisos I, II, alíneas “a”, “b” e “c”, III, IV, V e VI, § único, da Instrução NormativaPGE/AC nº 01/2013.35.5.3. A garantia prestada pela contratada deverá ser apresentada à Administração noprazo máximo de dez dias úteis da assinatura do contrato, sob pena de multa por dia deatraso prevista na legislação, consoante o disposto no art. 8º, inciso XI, alínea “a”, doDecreto Estadual nº 4.735/2016;35.5.4. A garantia terá validade de três meses após o término da vigência contratual,devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56,da Lei nº 8.666, de 1993, consoante o disposto no art. 8º, inciso XI, alínea “b”, doDecreto Estadual nº 4.735/2016;35.5.5. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagoutodas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, eque caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento davigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas eprevidenciárias diretamente pela Administração, mediante a obrigação da contratada,consoante previsão expressa no contrato, de autorizar a Administração contratante efazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistasaos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quandohouver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momentoda regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, consoante o disposto no art. 8º,inciso XI, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 4.735/2016;35.5.6. O atraso no recolhimento da garantia superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza aAdministração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimentoirregular de suas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II dos art. 78 da lei nº 8.666,de 1993, consoante o disposto no art. 8º, XI, “d”, do Decreto Estadual nº 4.735/2016.

35.6. PREÇO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

35.5.7. O preço será o ofertado pela licitante declarada vencedora do certame;35.5.8. A repactuação, o reajuste e a revisão dos preços contratados seguirão o dispostona Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Federal nº 10.192/2001, no Decreto Estadual nº4.735/2016, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações, naInstrução Normativa CGE nº 004/2013, observando-se, ainda, o disposto no Acórdãonº 1.827/2008 – Plenário do Tribunal de Contas da União e demais normas aplicáveis;

35.7. REPACTUAÇÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS

35.7.1. Será admitida, por solicitação da contratada, a repactuação dos preços dosserviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses,e com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregnomínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, edemonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato,devidamente justificada.35.7.2. A repactuação para fazer face á elevação dos custos da contratação, respeitada aanualidade disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência docontrato, é direito da contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeirodos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI, da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas ascondições efetivas da proposta;35.7.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forme necessáriasem respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendoser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham suaanualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão deobra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços;35.7.4. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forme osacordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação;35.7.5. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ouconvenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obradecorrente desses instrumentos, seguindo a data base do sindicato vinculado a categoria;35.7.6. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contada apartir:

a) Da data limite para apresentação das propostas constante doinstrumento convocatório, em relação aos custos com a execução doserviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais eequipamentos necessários à execução dos serviços;

b) Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ouequivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando avariação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada àsdatas-bases destes instrumentos.

35.7.7. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir dadata do fato gerador que deu ensejo à última repactuação;35.7.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha decustos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo quefundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;35.7.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos naproposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;35.7.10. O aumento dos custos da mão de obra decorrente de novo acordo,dissídio ou convenção coletiva deverá ser integralmente repassado ao preço repactuado,exceto na hipótese descrita na alínea abaixo:

a) A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos eConvenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais comoas que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociaisou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionadosao exercício da atividade.

35.7.11. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custosdecorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelacontratada do aumento dos custos, considerando-se:

I. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos daAdministração;

II. As particularidades do contrato em vigência;III. A nova planilha com variação dos custos apresentada;IV. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de

referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; eV. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante;

VI. Constatado a indisponibilidade orçamentária pela entidadecontratante, esta deverá fornecer no prazo máximo de 30 (trinta)dias Termo Circunstanciado de Confissão de Dívida à contratada.

35.7.12. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes devariação dos custos;35.7.13. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a contratada nãocumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para acomprovação da variação dos custos;35.7.14. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meiode apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro doscontratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão serformalizadas par aditamento;35.7.15. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadasdurante a vigência do contrato serão objetos de preclusão com a assinatura daprorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se na prorrogação oudistrato o direito restar assegurado em cláusula específica.

a) Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1(um) ano, contado na forma prevista neste Termo de Referência;

b) Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido registradoo novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, aContratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo deprorrogação que resguarde o direito futuro à repactuação, a ser exercidotão logo disponha daquele instrumento devidamente registrado, sobpena de preclusão.

35.7.16. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigênciasiniciadas observando-se o seguinte:

a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da

contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuaçõesfuturas; ou

c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando arepactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o própriofato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ousentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendoesta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido,assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

35.7.17. Ao solicitar a repactuação, a contratada efetuará a comprovação da variaçãodos custos dos serviços contratados da seguinte forma:

a) Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra:apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva dacategoria profissional abrangida pelo contrato, acompanhado dademonstração analítica da variação dos custos;

b) Quando a repactuação se referir aos demais custos: Os reajustes dositens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes deacordo ou convenção coletiva de trabalho e de lei) e materiais serãoefetuados com base em índices oficiais, previamente definidos nocontrato, que guardem a maior correlação possível com o segmentoeconômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, nafalta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo – IPCA/IBGE;

35.7.18. O órgão contratante poderá realizar diligências para conferir a variaçãode custos alegada pela contratada;35.7.19. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamenteaos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;35.7.20. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, aqualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base nodisposto no art. 65 da Lei federal nº 8.666, de 1993;35.7.21. A empresa contratada para a execução remanescente de serviço tem

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresaanteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início dacontratação, conforme determina o art. 24, inciso XI, da lei Federal nº 8.666, de 1993;35.7.22. Os preços de insumos de mão de obra decorrentes de convenção, acordocoletivo de trabalho, sentença normativa ou definidos pelo poder público, tais comoauxílio alimentação e vale transporte, serão reajustados com base nos respectivosinstrumentos legais, no mesmo momento – e por meio do mesmo instrumento – em queocorrer a repactuação da mão de obra, com efeitos financeiros das datas das efetivasalterações de custos de cada item.35.7.23. O item “aviso prévio trabalhado” será pago somente no primeiro ano devigência do contrato.35.7.24. É admitido, por ocasião da repactuação, o reajuste dos custos cominsumos, materiais e/ou equipamentos, observado o interregno mínimo de 12 (doze)meses, contado da data limite para apresentação da proposta.35.7.25. Se, no momento da repactuação, a CONTRATADA ainda não fizer jus aoreajuste, nos termos deste item, ocorrerá somente a repactuação, podendo, aCONTRATADA, em momento oportuno, após o implemento da condição (interregnomínimo de 12 (doze) meses), solicitar o reajuste de direito.35.7.26. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) mesesserá contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajusteocorrido.35.7.27. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente o reajuste eprorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.35.7.28. Para o reajuste dos insumos não mencionados no item 33.7.22 acima,será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:

PR = P + (P x V), onde:

PR = Preço reajustado ou preço novo;

P = Preço atual (antes do rejuste);

V = Variação percentual obtida na forma do subitem 33.7.28. de modo que(P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente doreajuste

35.7.29. O reajuste dos contratos ou termos de parceria firmados respectivamenteentre o Estado com Cooperativas ou OSCIP’S serão concedidos com base no índicesetorial anual do IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor - Amplo), divulgado peloIBGE, ou outro que vier a substituí-lo, sendo vedada a utilização de salário normativode categoria para fins de atualizar o valor da equação financeira do ajuste, conformeOrientação CGE/AC Nº 006/2013;

a) O reajuste será concedido da seguinte forma:

I. O reajuste do preço correspondente ao serviço licitado será

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

concedido pela Contratante a cada período de 12 (doze) meses,como forma de compensação dos efeitos das variações de custos,sendo o primeiro contado da data limite para apresentação daProposta, de acordo com o artigo 3º, da Lei Federal nº10.192/2001, e, os seguintes, do fato gerador anterior;

35.8. REVISÃO DOS PREÇOS

35.8.1. Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitaçõesnesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatosimprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ouimpeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos doContrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.35.8.2. Para fins do disposto no subitem anterior, será devida a revisão dos valores pelaContratante a partir da data do fato que gerou o direito ao reequilíbrio contratual, desdeque solicitado formalmente, mediante comprovação pela Contratada e após a análisetécnica e jurídica da Contratante;35.8.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como asuperveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação daproposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisãodestes para mais ou menos, conforme o caso;35.8.4. Fica facultado à contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar,em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto arevisão de preços solicitada pela contratada;35.8.5. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendoanalisadas, a contratada não poderá suspender a prestação dos serviços e os pagamentosserão realizados aos preços vigentes;35.8.6. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após aanálise técnica e jurídica da contratante, porém contemplará os serviços prestados apartir da data do protocolo do pedido.

35.9. INEXECUÇÃO E RESCISÃO

35.9.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com asconsequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 78 e 80 da Lei nº8.666/93 e alterações posteriores;35.9.2. Constituem motivos de rescisão do Contrato:

a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ouprazos;

b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ouprazos;

c) A lentidão no cumprimento do Contrato, levando a Contratante acomprovar a impossibilidade da prestação do serviço, no prazoestipulado;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;e) A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à

contratante;f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada

com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigaçõescontraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada queafetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento eautorização da contratante;

g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designadapara acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores;

h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas emregistro próprio, pelo representante da contratante designado paraacompanhamento e fiscalização deste Contrato;

i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;j) A dissolução da Contratada;k) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da

Contratada, que prejudique a execução do Contrato;l) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esferaadministrativa da contratante e exaradas no processo administrativo aque se refere o contrato;

m) A supressão, por parte da contratante, do serviço, acarretandomodificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido nosparágrafos 1º e 2º, do Artigo 65 da Lei 8.666/93, excetuando os casosem que a contratada formalizar interesse em continuar prestando osserviços;

n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da contratante, porprazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidadepública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda porrepetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentementedo pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas econtratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outrasprevistas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pelasuspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que sejanormalizada a situação;

o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelacontratante decorrentes de fornecimento efetuado, salvo no caso decalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensãodo cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada asituação;

p) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmentecomprovada, impeditiva da execução do contrato;

q) A não liberação por parte da contratante, de área, local ou objeto para ofornecimento ou prestação do serviço.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

35.9.3. A rescisão do contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, observadodisposto no Artigo 109, I, “e”; da Lei 8.666/93;

b) Amigável por acordo entre as partes, formalizada a intenção comantecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniênciapara a Contratante;

c) Judicial, nos termos da legislação em vigor;

35.9.4. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei8.666/93.

35.10. SUBCONTRATAÇÃO

35.10.1. Em conformidade com o art. 78, VI, da Lei nº 8.666/93, não será admitida asubcontratação para o objeto a ser licitado.

36. PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS

36.1. ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DA PLANILHA

36.1.1. Os modelos de Planilhas de Custos e Formação de Preços estão apresentadosnos Anexos “D” e “F” deste Termo de Referência, em conformidade com o DecretoEstadual nº 4.735/2016 e Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008 e suasalterações posteriores;36.1.2. A Planilha de Custo é peça fundamental para a composição dos custos dosserviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra e para análise daexequibilidade da proposta, além de constituir instrumento essencial nos processos derepactuação ou revisões de preços;36.1.3. No preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, a licitantedeverá observar as orientações/informações, referentes às Convenções Coletivas deTrabalho e demais valores e percentuais utilizados como parâmetro pela SEFAZ/AC;36.1.4. A inobservância das orientações/informações citadas neste subitem, quanto aocorreto preenchimento da planilha de custos e formação de preços poderá resultar nadesclassificação da proposta;36.1.5. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá realizar diligências junto à licitantevencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informadosna Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação dainclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ouespecíficas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará adesclassificação da proposta;36.1.6. A inobservância do prazo fixado pela SEFAZ/AC para a entrega das respostase/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações oudocumentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação daproposta;36.1.7. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhasapresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a SEFAZ/AC poderá

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

determinar a licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessasplanilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação,desde que não haja majoração do preço proposto.36.1.8. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos eformação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos no Acordo Coletivode Trabalho 2017/2017 da categoria e em normas gerais e específicas aplicáveis, emespecial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativo ao recolhimento dosencargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, SalárioEducação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13ºSalário e outros);36.1.9. O IRPJ e a CSLL não devem integrar a composição da Planilha de Custo confor-me entendimento do Tribunal de Contas da União. (Acórdão 1.319/2010 – 2 ª Câmara,Acórdão 1.696/2010 – 2 ª Câmara, Acórdão 1.442/2010 – 2 ª Câmara, Acórdão1.597/2010 – Plenário), por se constituírem em tributos de natureza direta epersonalística, que oneram pessoalmente a contratada, não devendo ser repassados aopreço do contrato, em razão desses percentuais englobarem os impostos e contribuiçõesnão repercutíveis, observando o disposto no item 9.1 do Acórdão 950/2007-TCU –Plenário (achado II.16);36.1.10. A Planilha deverá ser instruída com as necessárias notas explicativas quepermitam o perfeito entendimento de cada um dos valores que a compõe.36.1.11. Para a análise das Planilhas de Formação de Preços apresentadas serãoconsideradas as alíquotas padrão de tributos ou contribuições, consoante a legislaçãovigente e o regime tributário ao qual a licitante submete-se;36.1.12. Se a licitante goze de isenção, benefício ou se enquadre em condição quelhe permita recolhimento(s) com alíquota(s) diferenciada(s) deverá informá-la em suaPlanilha, justificando, assim, percentuais diferentes daqueles usuais na composição decustos;36.1.13. A sistemática adotada para o preenchimento das planilhas tem comoobjetivos:

a) a composição do preço de referência;b) uniformizar a apresentação da proposta de preços; ec) facilitar a avaliação das propostas pela equipe técnica da SEFAZ.

36.2. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS36.2.1. Módulo 1 – Composição da Remuneração

a) Jornada de trabalho: A jornada de trabalho adotada na composição dospreços é aquela estabelecida na cláusula oitava do acordo coletivo detrabalho 2017/2017:

Jornada de trabalho de 220horas mensais.

Escala de trabalho de 44 horassemanais, diurnas, de segundaa sexta-feira

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

b) Piso salarial: O salário normativo mensal da categoria(servente/copeira/auxiliar de serviços diversos), para elaboração daPlanilha de Custos e Formação de Preços, será aquele estabelecido nacláusula quarta do acordo coletivo de trabalho 2017/2017 ehomologado para o respectivo período.

Cargo Salário

Auxiliar de Serviços Diversos R$ 1.020,21

Copeira R$ 966,71

Servente R$ 966,71

c) Adicional de periculosidade: consiste em adicional previsto emlegislação ou acordo coletivo. Decorre de trabalho em condições depericulosidade, ou seja, que impliquem em condições de risco à saúdedo trabalhador ou integridade física. O adicional de periculosidade seráremunerado de acordo com a cláusula décima do acordo coletivo detrabalho 2017/2017.

Seu custo não deve compor a planilha de custos e formação depreços, pois não se aplica para o objeto desta licitação.

d) Adicional de insalubridade: consiste em um adicional previsto emlegislação ou acordo coletivo. Decorrente de trabalho em condições deinsalubridade, ou seja, que impliquem em exposição dos empregados àagentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância consideradosadequados. (art. 189 a 192 da CLT, art. 7º inciso XXIII da ConstituiçãoFederal , Súmula 228 do TST , Súmula nº 139 – TST. O adicional deinsalubridade será remunerado de acordo com a cláusula nona doacordo coletivo de trabalho 2017/2017.

Seu custo não deve compor a planilha de custos e formação depreços, pois não se aplica para o objeto desta licitação.

e) Adicional noturno: é o adicional conferido ao trabalhador ao trabalhoexecutado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte,sendo remunerado com adicional de pelo menos 20% (vinte por cento).(art. 73 da CLT, art. 7º inciso IX da Constituição Federal , Súmula nº 60do TST , Orientação Jurisprudencial nº 388 da SDI-1 do TST. Oadicional noturno será remunerado de acordo com a cláusula oitava doacordo coletivo de trabalho 2017/2017.

Seu custo não deve compor a planilha de custos e formação de

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

preços, pois não se aplica para o objeto desta licitação.

f) Hora noturna reduzida: Adicional decorrente de cada hora remuneradano período noturno corresponder a 52 minutos e 30 segundos. (art. 73 §1º da CLT, art. 7º inciso IX da Constituição Federal , OrientaçãoJurisprudencial – SDI1-127, Orientação Jurisprudencial – SDI1-395.

Seu custo não deve compor a planilha de custos e formação depreços, pois não se aplica para o objeto desta licitação.

g) Adicional de Horas Extra: Consiste no tempo laborado além da jornadadiária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou normacoletiva de trabalho. Deve ser efetuado no mínimo 50% sobre o valorda hora normal, caso o trabalho seja efetuado em dias da semana (desegunda a sábado), e de 100% aos domingos e feriados. (art. 59 da CLT,art. 7º inciso XVI da Constituição Federal , Súmula nº 423 do TST). Ashoras extraordinárias serão remuneradas de acordo com Cláusuladécima nona do acordo coletivo de trabalho 2017/2017.

Seu custo não deve compor a planilha de custos e formação depreços, pois não se aplica para o objeto desta licitação.

h) Intervalo Intrajornada: corresponde ao intervalo para repouso oualimentação em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6(seis) horas. Nos casos em que o intervalo para repouso ou alimentaçãonão for concedido, o empregador ficará obrigado a remunerar esteperíodo nos termos da lei ou convenção coletiva. (art. 71 da CLT,Orientação Jurisprudencial – SDI1-342 – TST, OrientaçãoJurisprudencial – SDI1-354 – TST. Orientação Jurisprudencial nº 388da SDI-1 do TST. O intervalo intrajornada será remunerado de acordocom cláusula décima nona do acordo coletivo de trabalho 2016/2016.Foi previsto o intervalo para repouso e alimentação. Neste contextodeverá ser concedido o período mínimo de 01 (uma) hora ao empregadosubmetido ao regime de 44 horas de trabalho semanais, portanto não édevido o pagamento do período correspondente, com acréscimo de, nomínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.O intervalo intrajornada será remunerado de acordo com a cláusulaoitava do acordo coletivo de trabalho 2017/2017.

Seu custo não deve compor a planilha de custos e formação depreços, pois não se aplica para o objeto desta licitação.

i) Adicional para feriados trabalhados: assegura a remuneração em dobrodos feriados trabalhados de acordo com a Súmula 444 do TST.

Seu custo não deve compor a planilha de custos e formação depreços, pois não se aplica para o objeto desta licitação;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

j) Descanso Semanal Remunerado (DSR): corresponde aos dias nãotrabalhados no mês. Considera-se para efeito de cálculo (planilha decustos), a média de 5,35 dias/mês. Considerando o mês de 30,44 dias,25,07 são os dias trabalháveis e 5,35 são os dia não trabalháveis(DSR). Cálculo do DSR: 5,35 / 25,07 = 21,34%, o qual incide sobre ashoras extras decorrentes da carga horária do posto de serviço, horasnoturna reduzidas, adicional noturno e intrajornada. O descansosemanal será remunerado de acordo com Cláusula décima terceira doacordo coletivo de trabalho 2017/2017.

Seu custo não deve compor a planilha de custos e formação depreços, pois não se aplica para o objeto desta licitação.

36.2.2. Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários

a) Transporte: O valor referente aos custos de transporte do empregado,proporcionado pelo empregador por meio de transporte próprio oufornecimento de vales transportes. Deve se concedido em conformidadecom a Cláusula Décima Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho2017/2017;

• Valor unitário da tarifa: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);• Quantidade de bilhetes tarifados/mês: igual à quantidade de dias

efetivamente trabalhados multiplicados pela quantidade de valesutilizados.

• Para fins de cálculo considera-se:

Posto de 44 (quarenta equatro) horas semanaisdiurnas, de segunda a sexta-feira.

22 dias x 4 = 88 bilhetesmensais

• Para as localidades desprovidas de transporte coletivo regular seráfacultada a cotação de R$ 60,00 (sessenta reais) a título de auxílio-transporte.

b) Seguro de vida: consiste em um auxilio para custear despesasdecorrentes de seguro de vida, invalidez e funeral. Deve se concedidoem conformidade com o parágrafo terceiro da cláusula vigésimaprimeira do acordo coletivo de trabalho 2017/2017.

c) Auxílio funeral: consiste em um auxilio para custear despesas em casode morte de seus empregados, quando requerido por seus familiares oupelo sindicato da categoria profissional. Deve ser concedido emconformidade com a cláusula décima segunda do acordo coletivo detrabalho 2017/2017. Considera-se para efeito de cálculo (planilha decustos), 3% (três por cento) do total da remuneração do empregado

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

dividido por 12 meses vezes 3, em conformidade com o parágrafoprimeiro da cláusula retromencionada.

d) PCMSO, PPRA e CIPA: consiste na despesa prevista na cláusulavigésima terceira do acordo coletivo de trabalho 2017/2017. Asempresas deverão compor em suas planilhas de custos o valor mínimode R$ 8,00 (oito reais) para custear cada uma das obrigações,totalizando R$ 24,00 (vinte e quatro reais).

e) Reciclagem/Treinamento: consiste na despesa administrativa doempregador com treinamento do pessoal que executará os serviços.

Seu custo não deve compor a planilha de custos e formação depreços, por ser obrigação da contratada fornecer mão-de-obraqualificada para a execução dos serviços, vez que esses custos jáestão englobados nas despesas administrativas da contratada;(Acórdão nº 2.807/2007 – 1ª Câmara e Acórdão nº 1.696/2010 –2ª Câmara).

36.2.3. Módulo 3 – Insumos Diversos

a) Uniformes: O custo dos uniformes inclui todos os itens que compõem ouniforme do empregado. Em conformidade com parágrafo quinto dacláusula décima quarta do acordo coletivo de trabalho 2017/2017, ocusto com uniformes deve compor a planilha de custos e formação depreços, e deve corresponder, no mínimo, a R$ 25,00 (vinte e cincoreais) por empregado para custeio deste insumo. Devendo a contratadaconceder o uniforme em conformidade com o estabelecido na cláusularetromencionada

b) Materiais/Equipamentos: custos com os materiais e equipamentos delimpeza necessários para a execução dos serviços de limpeza econservação predial, obtido mediante a metodologia utilizada paradeterminação dos valores limites para a contratação dos Serviços deLimpeza e Conservação no âmbito da Administração Pública Federaldireta, autárquica e fundacional para o Estado do Acre.

Base de cálculo: Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3 + Módulo 4 +Módulo 5.

Material/Equipamentos: Base de cálculo x percentual de 12% emrelação a soma de todos os itens de custo para cada cargo de Servente→ 2.099,56 x 12% = 251,95 (custo ilustrativo para o cargo deservente).

COFINS: Corresponde ao percentual de 9,25% incidente no custo dosinsumos → 9,25% x 251,95 = 23,31.

*Obs: Retira-se o valor correspondente ao COFINS (9,25%) nessaetapa da planilha, visto que será tributado no módulo CITL, evitando

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

assim bitributação.

Valor: Insumos - COFINS

Exemplo: 251,95 – 23,31 = 228,64

c) Estojo de primeiros socorros: estojo contendo medicamentosnecessários ao atendimento de primeiros socorros, previsto na cláusulavigésima quarta, parágrafo único, do Acordo Coletivo de Trabalho2016/2016.

Seu custo não deve compor a planilha de custos e formação depreços, pois o total estimado de empregados para os itens éinferior a 10.

36.2.4. Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

a) Encargos sociais e Trabalhistas: São os custos de mão de obradecorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados emfunção das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades dacontratação. O Módulo 4 é composto pelos seguintes submódulos:Encargos Previdenciários, FGTS, 13º Salário, Adicional de Férias,Afastamento Maternidade, Rescisão e Custo do Profissional Ausente.As empresas utilizarão na composição de preços de serviços delimpeza, conservação e terceirização de mão de obra os percentuaismínimos de encargos sociais e trabalhistas fixados no “Anexo I” doAcordo Coletivo de Trabalho 2016/2016, em conformidade com acláusula trigésima oitava do mesmo acordo coletivo, sob pena deinabilitação no processo licitatório.

36.2.5. Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro

a) Custos indiretos: São os custos envolvidos na execução contratualdecorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa,organizacional e gerenciamento de seus contratos, tais como asdespesas relativas a: funcionamento e manutenção da sede, tais comoaluguel, água, luz, telefone, o Imposto Predial Territorial Urbano –IPTU, dentre outros; remuneração de pessoal administrativo; material eequipamentos de escritório; supervisão de serviços; seguros; ereciclagem e treinamento de pessoal.

b) Tributos: São os valores referentes ao recolhimento de impostos, econtribuições. Os tributos são calculados mediante incidência de umpercentual sobre o faturamento. São gastos relacionados com orecolhimento de contribuições, impostos e taxas que incidemdiretamente no faturamento, tais como PIS, COFINS, ISSQN, etc.

• PIS/PASEP: Programa de Integração Social e de Formação do

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Patrimônio do Servidor Público. A alíquota do PIS/PASEP é de0,65% (art. 2º da Lei Federal nº 10.637/02);

• COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.A alíquota da COFINS é de 3% (artigo 10, inciso I da Lei Federal nº10.833/03)

• ISSQN: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza. Foi adotada aalíquota vigente no município de Rio Branco-AC que é de 5%.

• IRPJ e CSLL: não devem ser compostos nas planilhas de custos daslicitantes, por se constituírem em tributos de natureza direta epersonalística, que oneram pessoalmente a contratada, não devendoser repassados ao preço do contrato, em razão desses percentuaisenglobarem os impostos e contribuições não repercutíveis,observando o disposto no item 9.1 do Acórdão 950/2007-TCU –Plenário (achado II.16);

c) Lucro: é o ganho decorrente da exploração da atividade econômica. Olucro é calculado mediante incidência de um percentual sobre ofaturamento. O lucro é representado por uma taxa incidente sobre ototal geral dos custos e despesas, excluídas as despesas fiscais;

37. PLANILHA DE VIABILIDADE ECONÔMICA

37.1. ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DA PLANILHA

37.1.1. O preço ofertado pelas licitantes deve ser comprovadamente suficiente paracumprir suas obrigações legais, sociais e tributárias. O Estado não pode contratar quemapresentar Planilha de Custos e Formação de Preços que demonstre que a contrataçãoensejará operar em prejuízo. Este é o conceito de inexequibilidade previsto no art. 29 daIN 02/2008 da SLTI/MPOG;37.1.2. Apesar do TCU ter orientação fixada no sentido de IR e a CSLL não devemconstar das planilhas, essas despesas são obrigatórias, incidentes inclusive sobre o totalda receita, retidas antecipadamente pelo tomador do serviço, não há como se deixar deconsiderar esses tributos como despesas efetivas incorridas pelos contratadosprestadores de serviços continuados e que impactam significativamente o valor docontrato. Nesse sentido, o lucro fixado pelas empresas, deve levar em consideraçãoesses tributos, por mais que não estejam previstos diretamente na planilha de custos;37.1.3. No que concerne às justificativas quanto à exequibilidade dos itens constantesda Planilha de Custos, não serão aceitas justificativas genéricas, que indiquem que ovalor será suportado pelos demais contratos firmados pela empresa, sem a devidacomprovação de despesa, haja vista que o contrato firmado com a Secretaria de Estadoda Fazenda – SEFAZ/AC deve ser auto suficiente;37.1.4. A Planilha de Viabilidade Econômica, preenchida em conformidade com oAnexo “E”, irá demonstrar se o valor proposto pela licitante é suficiente para cobrirtodos os custos do contrato, incluindo todos os impostos, inclusive os reflexos do IRPJe da CLSS, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,custos indiretos, lucro, benefícios exigidos em instrumentos legais, tais comoAcordo/Convenção Coletiva de Trabalho e quaisquer outras despesas que incidam ou

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

venham a incidir sobre o objeto da licitação;37.1.5. A não apresentação e/ou caso fique demonstrado que o valor total porempregado apurado na Planilha de Custos e Formação de Preços é insuficiente paracobrir os custos do contrato, acarretará a desclassificação da proposta.

38. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

38.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pela Assessoria Técnica doDepartamento de Gestão Interna em cumprimento ao disposto no Art. 10, do Decreto Estadualnº 5.972/2010, em estreita consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis ecom o interesse e a conveniência da Administração.

39. ENCAMINHAMENTO

39.1. Diante do exposto, submete-se o presente Termo de Referência ao exame do Gabineteda Secretaria de Estado da Fazenda para aprovação do Secretário de Estado da Fazenda.39.2. À superior consideração, com vistas à aprovação.

40. ANEXO “A” – ORÇAMENTO ESTIMATIVO

QUADRO RESUMO DOS CUSTOS

Item LocalTipo do Posto

de ServiçoMão de

obraUnd

Qtd demeses do

contrato (1)

Valor (R$)

Mensal(2)

Anual(3) = (1 x 2)

1 Sede e AnexoServiçosgerais

Aux de servdiversos

mês 12

2 Sede e Anexo Copeiragem Copeira(o) mês 12

3 Sede e AnexoLimpeza econservação

Servente mês 12

4Posto Fiscal daCorrente

Limpeza econservação

Servente mês 12

5Posto Fiscal Pica-pau

Limpeza econservação

Servente mês 12

6Posto Fiscal de Sen.Guiomard

Limpeza econservação

Servente mês 12

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

7Posto Fiscal dePlácido de Castro

Limpeza econservação

Servente mês 12

8Posto FiscalTucandeira

Limpeza econservação

Servente mês 12

9 Agência de XapuriLimpeza econservação

Servente mês 12

10Agência deBrasiléia

Limpeza econservação

Servente mês 12

11Agência de SenaMadureira

Limpeza econservação

Servente mês 12

12 Agência de FeijóLimpeza econservação

Servente mês 12

13Agência deTarauacá

Limpeza econservação

Servente mês 12

14Agência deCruzeiro do Sul

Limpeza econservação

Servente mês 12

15P. de Atendimentode Mâncio Lima

Limpeza econservação

Servente mês 12

Total (R$)

OBS: Os valores médios estimados foram obtidos a partir da pesquisa de mercado realizadajunto às empresas do ramo e da Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pelaAdministração baseada em uma empresa tributada pelo lucro presumido.

41. ANEXO “B” – QUANTIDADE PARA REGISTRO E CONTRATAÇÃO

Copeiragem e Serviços Gerais

Item Local Tipo de posto de serviço

Qtd(posto de serviço)

Registro Contratação

1

Sede/AnexoRio Branco/ACRua Benjamim Constant, 946,centro

Serviços gerais 04 04

2

Sede/AnexoRio Branco/ACRua Benjamim Constant, 946,centro

Copeiragem 03 03

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de área

Área(m²)

Registro Contratação

3

Sede/AnexoRio Branco/ACRua Benjamim Constant, 946, centro(incluindo Posto Fiscal dosCorreios. Arquivo da VilaIvonete e Box do Aeroporto)(*)

Área interna pisos frios 4.200 4.200

Área externa

pisospavimentados

600 600pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externacom exposiçãoa risco

600 600Face internacom exposiçãoa risco

Face externasem exposiçãoa risco

900 900Face internasem exposiçãoa risco

Fachada envidraçada 60 60

4Posto Fiscal da CorrenteRio Branco/ACRodovia AC-01, Km 0

Área interna pisos frios

600 600

Área externa

pisospavimentados

pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externasem exposiçãoa riscoFace internasem exposiçãoa risco

5

Posto Fiscal Pica pauRio Branco/ACBR-317, KM 91, Div.AC/AM

Área interna pisos frios

600 600

Área externapisospavimentados

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externasem exposiçãoa risco

Face internasem exposiçãoa risco

6

Posto Fiscal de SenadorGuiomardSen. Guiomard/ACAv. Castelo Branco, 1.319,centro

Área interna pisos frios

600 600

Área externa

pisospavimentadospátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externasem exposiçãoa riscoFace internasem exposiçãoa risco

7

Posto Fiscal de Plácido deCastroPlácido de Castro/ACAv. Juvenal Antunes,1.119,centro

Área interna pisos frios

600 600

Área externa

pisospavimentados

pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externasem exposiçãoa riscoFace internasem exposiçãoa risco

8Posto Fiscal TucandeiraAcrelândia/ACBR-364, KM 115

Área interna pisos frios 1.800 1.800

Área externa

pisospavimentados

1.200 1.200pátios e áreasverdes

roçagem deáreas verdes

20.000 20.000

Esquadrias

Face externasem exposiçãoa risco

260 260Face internasem exposiçãoa risco

9

Agência de XapuriXapuri/ACRua Sadala Koury, 103,centro

Área interna pisos frios600 600

Área externapisospavimentados

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externasem exposiçãoa riscoFace internasem exposiçãoa risco

10Agência de BrasiléiaBrasiléia/ACRua Geni Assis, 458, centro

Área interna pisos frios

600 600

Área externa

pisospavimentadospátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externasem exposiçãoa riscoFace internasem exposiçãoa risco

11Agência de Sena MadureiraSena Madureira/ACRua Padre Egídio, 234, centro

Área interna pisos frios

600 600

Área externa

pisospavimentadospátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externasem exposiçãoa riscoFace internasem exposiçãoa risco

12

Agência de FeijóFeijó/ACTrav. Floriano Peixoto, s/nº,centro

Área interna pisos frios

600 600

Área externa

pisospavimentadospátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externasem exposiçãoa riscoFace internasem exposiçãoa risco

13

Agência de TarauacáTarauacá/ACRua Dr. Sansão Gomes, 49,centro

Área interna pisos frios

600 600

Área externa

pisospavimentadospátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externasem exposiçãoa riscoFace internasem exposiçãoa risco

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

* A contratada deverá, semanalmente, disponibilizar um servente para limpeza do Posto Fiscaldos Correios, Box do Aeroporto e Arquivo da Vila Ivonete, sendo que as medidas dosrespectivos imóveis encontram-se incluídas na medição do Prédio-Sede e Prédio-Anexo.

OBS: O dimensionamento da área física a ser limpa e conservada, constante das tabelasacima, foi apurado junto a Divisão de Logística do Departamento de Gestão Interna.

42. ANEXO “C” – MODELO DE PROPOSTA

Modelo de Proposta

Razão Social da Licitante:

CNPJ:

Endereço: Telefone/Fax: E-mail:

Representante(s)/Qualificação:

Sindicato da Categoria Profissional:

14

Agência de Cruzeiro do SulCruzeiro do Sul/ACRua Siqueira Campos, 175,centro

Área interna pisos frios

1.200 1.200

Área externa

pisospavimentadospátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externasem exposiçãoa riscoFace internasem exposiçãoa risco

15

Posto de Atendimento deMâncio LimaMâncio Lima/ACAv. Japiim. 11075 – centro

Área interna pisos frios

600 600

Área externa

pisospavimentadospátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externasem exposiçãoa riscoFace internasem exposiçãoa risco

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Regime de Tributação da Empresa:

Ref.: Pregão Presencial SRP nº _____/2017 – CPL_____.

Prezados senhores,

1. Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para prestação dos serviço deterceirizado e continuado de __________________________(serviços gerais, copeirageme/ou limpeza,asseio e conservação predial) para satisfazer às necessidades permanentes daSecretaria de Estado da Fazenda.

2. O preço estimado do contrato para os serviços desta licitação, para efeito de julgamento,é de R$ __________________(______________________), conforme discriminado naquadro a seguir:

Item Local

Tipo doPosto deServiço

Mão de obra Und

Qtd demeses docontrato

(1)

Valor (R$)

Mensal(2)

Anual(3) = (1 x

2)

1 Sede e AnexoServiçosgerais

Aux. deServiçosDiversos

mês 12

2 Sede e Anexo Copeiragem Copeira(o) mês 12

3 Sede e AnexoLimpeza econservação

Servente mês 12

4Posto Fiscal daCorrente

Limpeza econservação

Servente mês 12

5Posto FiscalPica-pau

Limpeza econservação

Servente mês 12

6Posto Fiscal deSen. Guiomard

Limpeza econservação

Servente mês 12

7Posto Fiscal dePlácido deCastro

Limpeza econservação

Servente mês 12

8Posto FiscalTucandeira

Limpeza econservação

Servente mês 12

9Agência deXapuri

Limpeza econservação

Servente mês 12

10Agência deBrasiléia

Limpeza econservação

Servente mês 12

11Agência deSenaMadureira

Limpeza econservação

Servente mês 12

12Agência deFeijó

Limpeza econservação

Servente mês 12

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

13Agência deTarauacá

Limpeza econservação

Servente mês 12

14Agência deCruzeiro doSul

Limpeza econservação

Servente mês 12

15

P. deAtendimentode MâncioLima

Limpeza econservação

Servente mês 12

3. O preço cotado inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos,tributos incidentes, taxa de administração, prêmios de seguros, encargos sociais etrabalhistas, lucro e outros necessários à perfeita execução do objeto da licitação;4. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da datada sua apresentação;5. Declaro serem verdadeiras todas as informações descritas nesta proposta, e que a menosde ocorrência de força maior serão mantidos os termos aqui presentes durante toda avigência do contrato;6. Dados bancários (banco/agência/conta corrente)

Local e data__________________________

Representante da Empresa

Observação:

A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal daempresa ou por seu procurador. O modelo de proposta deste anexo tem por objetivo facilitar otrabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos desde que não sejaocultada ou retirada qualquer informação contida no modelo.

43. ANEXO “D” – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS

(DECRETO ESTADUAL Nº 4.735, DE 17 DE MAIO DE 2016)SERVIÇO TERCEIRIZADO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE

OBRA

Nº Processo

Licitação Nº

Dia ___/_ /_ às _:_ horas

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF

C Local da prestação do serviço

D Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentençanormativa em dissídio coletivo

E Número de meses da execução contratual 12

FRegime de tributação (preencher com o regime de tributação daempresa)

GFator Acidentário de Prevenção - FAP (preencher com opercentual constante da GFIP)

HFPAS (preencher com o código que identifica a atividadeeconômica que a empresa exerce)

I CNAE Fiscal (preencher utilizando o padrão XXXX-X/XX)

J Sindicato da categoria profissional

K Licitante

Identificação do serviço

Tipo de Serviço Unidade deMedida

Qtd total a contratar(em função da unidade de

medida)

Nota - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusiveadaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que haja justificativa.

MÃO DE OBRA

Mão de obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário Base -

B Adicional noturno -

C Hora noturna reduzida -

D Súmula 444 (TST) -

E Outros (especificar) -

Total da Remuneração -

MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Transporte -

B Seguro de vida -

C Auxílio funeral -

D CIPA, PPRA e PCMSO -

E Outros (especificar) -

Total de Benefícios Mensais e Diários -

Nota: O valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valoreventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes

A Materiais/Equipamentos

B Estojo de primeiros socorros

C Outros (especificar)

Total de Insumos Diversos

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)

A INSS 20,00% -

B SESC / SESI / SEST 1,50% -

C SENAC / SENAI / SENAT 1,00% -

D INCRA 0,20% -

E Salário Educação 2,50% -

F FGTS 8,00% -

G RAT (Seguro Acidente do Trabalho) 3,00% -

H SEBRAE 0,60% -

Total 36,80% -

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidospela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)

A 13º Salário 8,33% -

B Adicional de Férias 2,78% -

Subtotal 11,11% -

CIncidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário eAdicional de Férias

4,09% -

Total 15,20% -

Submódulo 4.3 – Afastamento maternidade

4.3 Afastamento Maternidade % Valor (R$)

A Afastamento Maternidade 0,02%

BIncidência do Submódulo 4.1 sobre AfastamentoMaternidade

0,01%

Total 0,03%

Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

A Aviso Prévio Indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03%

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 0,0002%

D Aviso Prévio Trabalhado 1,94%

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso préviotrabalhado

0,71%

F Multa do FGTS e do aviso prévio trabalhado 4,08%

Total 7,20%

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 Composição do Custo de Reposição do ProfissionalAusente % Valor (R$)

A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

D Ausências legais 0,28%

E Ausência por Acidente de trabalho 0,33%

F Outros -

Subtotal 10,62%

G Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo deReposição

3,91%

Total 14,53%

Quadro - resumo – Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas % Valor (R$)

4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80%

4.2 13º Salário + Adicional de férias 15,20%

4.3 Afastamento maternidade 0,03%

4.4 Custo de rescisão 7,20%

4.5 Custo de reposição do profissional ausente 14,53%

4.6 Outros (especificar) -

Total 73,76%

MÓDULO 5 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

A Custos Indiretos -

B Tributos 8,65%

b.1 • PIS 0,65%

b.2 • COFINS 3,00%

b.2 • ISS 5,00%

b.3 • Outros (especificar) -

C Lucro -

Total -

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.Nota (2):O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor dofaturamento.

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor porempregado) Valor (R$)

A Módulo 1 – Composição da Remuneração

B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários

C Módulo 3 – Insumos DiversosD Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B + C + D)

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor Total por Empregado

COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE COPEIRAGEM E SERVIÇOS GERAIS

QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de Serviço

Valorproposto

porempregado

(A)

Qtd deempregadopor posto

(B)

Valorpropostopor posto

(C) = (A xB)

Qtd depostos

(D)

Valor totaldo serviço

(E) = (C xD)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

I - Copeiragem R$ R$ R$

II – Serviços gerais R$ R$ R$

Valor Mensal dos Serviços

QUADRO-DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

QUADRO-DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Descrição Valor (R$)

A Valor proposto por posto de serviço

B Valor mensal do serviço

C Valor global da proposta (valor mensal do serviço X nº de mesesdo contrato).

COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOPREDIAL

I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

ÁREA INTERNA

Mão de obra Produtividade (1/M²)(A)

Preço homem-mês(R$) (B)

Subtotal (R$/M²)(C) = (A x B)

Servente 1/600

Total

I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

ÁREA EXTERNA

Mão de obra Produtividade (1/M²)(A)

Preço homem-mês(R$) (B)

Subtotal (R$/M²)(C) = (A x B)

Servente 1/1.200

Total

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

ÁREA EXTERNA - ROÇAGEM

Mão deobra

Produtividade (1/M²)

(A)

Frequênciano mês(Horas)

(B)

Jornada detrabalhono mês(Horas)

(C)

(D) = (A x Bx C) Ki

Preçohomem-

mês(R$)(E)

Subtotal(R$/M²)

(F) = (D xE)

Servente 1/1200 8 1/191,40 0,0000348

Total

I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

ESQUADRIA – SEM RISCO

Mão deobra

Produtividade (1/M²)

(A)

Frequênciano mês(Horas)

(B)

Jornada detrabalhono mês(Horas)

(C)

(D) = (A x Bx C) Ki

Preçohomem-

mês(R$)(E)

Subtotal(R$/M²)

(F) = (D xE)

Servente 1/220 16 1/191,40 0,0000127

Total

I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

ESQUADRIA – COM RISCO

Mão deobra

Produtividade (1/M²)

(A)

Frequênciano mês(Horas)

(B)

Jornada detrabalhono mês(Horas)

(C)

(D) = (A x Bx C) Ki

Preçohomem-

mês(R$)(E)

Subtotal(R$/M²)

(F) = (D xE)

Servente 1/110 16 1/191,40 0,0000127

Total

I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

FACHADA ENVIDRAÇADA

Mão deobra

Produtividade (1/M²)

(A)

Frequênciano mês(Horas)

(B)

Jornada detrabalhono mês(Horas)

(D) = (A x Bx C) Ke

Preçohomem-

mês(R$)

Subtotal(R$/M²)

(F) = (D xE)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

(B) (E)

Servente 1/110 8 1/1.148,4 0,0000633

Total

II – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de área

Preço mensalunitário(R$/M²)

(A)

Área(m²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A X B)

I – Área interna

II – Área externa

III – Área externa - roçagem

IV – Esquadria sem risco

V – Esquadria com risco

VI – Fachada envidraçada

Total

44. ANEXO “E” – MODELO DE PLANILHA DE VIABILIDADE ECONÔMICA

Lucro Presumido

Alínea Descrição Valor porEmpregado

A Valor proposto por posto de serviço

B Tributos indiretos (b1 + b2)

b1 IRPJ – 4,80% de A

b2 CSLL – 2,88% de A

C Custos Indiretos e Lucro (c1 + c2)

c1 Custos indiretos

c2 Lucro

D Viabilidade da proposta para recolhimento entre o IRPJ eCSLL e o Lucro da empresa (C - B)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Obs. A viabilidade da proposta estará comprovada se o saldo obtido na alínea “D” for igual ousuperior a zero.

45. ANEXO “F” – PLANILHAS DE CUSTOS EXEMPLIFICATIVAS

As planilhas apresentadas neste anexo são meramente explicativas e não exaustivas; asempresas licitantes devem elaborá-las da forma que melhor aprouver ao certamelicitatório.

1. Serviços Gerais;2. Copeiragem;3. Limpeza e Conservação – Sede e Anexo;4. Limpeza e Conservação – Posto Fiscal da Corrente;5. Limpeza e Conservação – Posto Fiscal Pica pau;6. Limpeza e Conservação – Posto Fiscal de Senador Guiomard;7. Limpeza e Conservação – Posto Fiscal de Plácido de Castro;8. Limpeza e Conservação – Posto Fiscal Tucandeira;9. Limpeza e Conservação – Agência de Xapuri;10. Limpeza e Conservação – Agência de Brasiléia;11. Limpeza e Conservação – Agência de Sena Madureira;12. Limpeza e Conservação – Agência de Feijó;13. Limpeza e Conservação – Agência de Tarauacá;14. Limpeza e Conservação – Agência de Cruzeiro do Sul;15. Limpeza e Conservação – Posto de Atendimento de Mâncio Lima.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ITEM 1SERVIÇOS GERAIS - 44 HORAS SEMANAIS

SEDE E ANEXOPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DECRETO ESTADUAL Nº 4.735 DE 17 DE MAIO DE 2016

N.º Processo xxxxxx-x/2017Licitação n.º Pregão Presencial SRP nº xxx/2017

Dia: xx.xx.2017 às xx:xx:xxhsDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)

A Data do orçamento a que a proposta se refere(dia/mêsz/ano) 01/01/2017

B Município/UF Rio Branco/ ACC Local da prestação do serviço SEFAZ/ACD Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa em dissídio coletivo 2017/2017

E Número de meses da execução contratual 12F Regime de tributação (preencher com o regime de

tributação da empresa)G Fator Acidentário de Prevenção - FAP (preencher com o

percentual constante da GFIP)H FPAS (preencher com o código que identifica a atividade econômica)I CNAE Fiscal (preencher utilizando o padrão XXXX-

X/XX)J Sindicato da categoria profissionalK Licitante

Tipo de Serviço Local Und de Medida Quantidade total p/registro

Serviços Gerais Rio Branco/AC(Sede e Anexo) Posto de serviço 4

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com aAdministração.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

A N E X O III - A - Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE A MÃO-DE-OBRA

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Serviços Gerais2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ ....3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Auxiliar de Serviços Diversos4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01.01.2017

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração QuantidadeValor (R$)

Unitário ParcialA Salário Base do Auxiliar de Serviços Diversos ACT/2017 R$B Adicional de Periculosidade - não se aplica R$ -C Adicional Noturno - não se aplica R$ -D Adicional para Feriados Trabalhados (Súmula 444 - TST) - não se aplica R$ -E Adicional de Hora Extra - não se aplica. R$ -F Hora noturna reduzida - não se aplica. R$ -G Intervalo Intra - Jornada (Art. 71, da CLT) - não se aplica. R$ -H Descanso Semanal Remunerado (DSR) - não se aplica. R$ -

Total da Remuneração R$

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Descrição Valor (R$)A Transporte (Vale Transporte) ACT/2017B Transporte (Auxílio Transporte) - não se aplica. TdRC Seguro de vida ACT/2017D PCMSO, PPRA e CIPA ACT/2017E Auxlio Funeral ACT/2017F Auxílio alimentação - não se aplica ACT/2017 R$ -G Assistênciamédica familiar - não se aplica. ACT/2017 R$ -H Treinamento e reciclagem - não se aplica. ACT/2017 R$ -

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

I Estojo de primeiros socorros - não se aplica ACT/2017 R$ -j Outros (especificar) - R$ -

Total de Benefícios mensais e diários R$

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos Descrição Valor (R$)A Uniformes e Fardamentos ACT/2017 R$B Materiais e Equipamentos - não se aplica. TdR R$ -C outros - R$ -

Total de Insumos diversos R$

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSS 20,00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E Salário Educação 2,50%F FGTS 8,00%G Seguro acidente do trabalho 3,00%H SEBRAE 0,60%

TOTAL 36,80%Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 13 º Salário 8,33%B Adicional de Férias 2,78%

Subtotal 11,11%C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad.de Férias 4,09%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

TOTAL 15,20%

4.3 Afastamento Maternidade: % Valor (R$)A Afastamento maternidade 0,02%B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01%

TOTAL 0,03%

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A Aviso prévio indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03%

C Multa FGTS - Aviso prévio indenizado 0,0002%

D Aviso prévio trabalhado 1,94%

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,71%

G Multa do FGTS e do aviso prévio trabalhado 4,10%

TOTAL 7,20%

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

D Ausências legais 0,28%

E Ausência por acidente de trabalho 0,33%

F Outros (especificar) -

Subtotal 10,62%

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 3,91%

TOTAL 14,53%

Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80%4.2 13º Salário + Adicional de férias 15,20%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

4.3 Afastamento maternidade 0,03%4.4 Custo de rescisão 7,20%4.5 Custo de reposição do profissional ausente 14,53%4.6 Outros (especificar) -

TOTAL 73,76%

SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3 e 4

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)A Custos Indiretos 6,80%B Tributos 8,65%

B1. PIS 0,65%B.2 Cofins 3,00%B.3 ISS 5,00%B.4 Outros tributos (especificar) -

C Lucro 7,20%Subtotal (A + B + C) 22,65%

Valor Total por Empregado (Módulos 1+2+3+4+5)

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)A Módulo 1 – Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 – Benefícios Mensais e DiáriosC Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Valor total por empregado

ANEXO III-CVALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de Serviço (1) Valor proposto por empregado(2)

Qtd deempregados

por postode serviço

(3)

Valorproposto por

posto deserviço

(4) = (2 x 3)

Qtd de postos deserviço

(5)

Valor mensal do serviço6 = (4 x 5)

Serviços Gerais R$ 1 R$ 4

Total Mensal do Serviço

ANEXO III-DVALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Item Descrição Subtotal (R$)

1 Valor proposto por posto de serviço

2 Quantidade de postos de serviço 4

3 Valor mensal do serviço

4 Nº de Meses do Contrato 12

5 Valor Global do Serviço (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato)

ANEXO III-ECOMPLEMENTO DOS SERVIÇOS GERAIS

Item Escala de Trabalho Preço Mensaldo Posto

Número depostos Subtotal (R$)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

1 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segundaa sexta-feira. R$ 4

Total

QUADRO DEMONSTRATIVO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA

VIABILIADADE DA PROPOSTA

Alínea Descrição % VALOR (R$)

A VALOR TOTAL POR VIGILANTE -

B TRIBUTOS INDIRETOS 7,68%

b1 IRPJ 4,80%

b2 CSLL 2,88%

D CUSTOS INDIRETOS E LUCRO 14,00%

d1 CUSTOS INDIRETOS 6,80%

d2 LUCRO 7,20%

E VIABILIDADE PARA RECOLHIMENTOS ENTRE O IRPJ E CSLL E O LUCRO DA EMPRESA

Obs. A viabilidade da proposta estará comprovada se o valor obtido na alínea “E” for igual ou superior a zero.

ITEM 2COPEIRAGEM - 44 HORAS SEMANAIS

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

SEDE E ANEXOPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DECRETO ESTADUAL Nº 4.735 DE 17 DE MAIO DE 2016

N.º Processo xxxxxx-x/2017Licitação n.º Pregão Presencial SRP nº xxx/2017

Dia: xx.xx.2017 às xx:xx:xxhsDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)

A Data do orçamento a que a proposta se refere(dia/mêsz/ano) 01/01/2017

B Município/UF Rio Branco/ ACC Local da prestação do serviço SEFAZ/ACD Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa em dissídio coletivo 2017/2017

E Número de meses da execução contratual 12F Regime de tributação (preencher com o regime de

tributação da empresa)G Fator Acidentário de Prevenção - FAP (preencher com o

percentual constante da GFIP)H FPAS (preencher com o código que identifica a atividade econômica)I CNAE Fiscal (preencher utilizando o padrão XXXX-X/XX)J Sindicato da categoria profissionalK Licitante

Tipo de Serviço Local Und de Medida Quantidade total p/registro

Copeiragem Rio Branco/AC(Sede e Anexo) Posto de serviço 3

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com aAdministração.

A N E X O III - A - Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE A MÃO-DE-OBRA

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Copeiragem

2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$966,71

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Copeira(o)4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01.01.2017

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Quantidade Valor (R$)Unitário Parcial

A Salário Base do Copeira(o) ACT/2017

B Adicional de Periculosidade - não se aplicaC Adicional Noturno - não se aplicaD Adicional para Feriados Trabalhados (Súmula 444 - TST) - não se aplicaE Adicional de Hora Extra - não se aplica.F Hora noturna reduzida - não se aplica.G Intervalo Intra - Jornada (Art. 71, da CLT) - não se aplica.H Descanso Semanal Remunerado (DSR) - não se aplica.

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS2 Benefícios Mensais e Diários Descrição Valor (R$)A Transporte (Vale Transporte) ACT/2017B Transporte (Auxílio Transporte) - não se aplica. TdRC Seguro de vida ACT/2017D PCMSO, PPRA e CIPA ACT/2017E Auxlio Funeral ACT/2017F Auxílio alimentação - não se aplica ACT/2017G Assistênciamédica familiar - não se aplica. ACT/2017H Treinamento e reciclagem - não se aplica. ACT/2017I Estojo de primeiros socorros - não se aplica ACT/2017J Outros (especificar) -

Total de Benefícios mensais e diários

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Nota: o valor informado deverá ser ocusto real do insumo (descontado ovalor eventualmente pago peloempregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos Descrição Valor (R$)A Uniformes e Fardamentos ACT/2017

B Materiais e Equipamentos - não se aplica. TdR

C outros -Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSS 20,00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E Salário Educação 2,50%F FGTS 8,00%G Seguro acidente do trabalho 3,00%H SEBRAE 0,60%

TOTAL 36,80%

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 13 º Salário 8,33%B Adicional de Férias 2,78%

Subtotal 11,11%C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad.de Férias 4,09%

TOTAL 15,20%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

4.3 Afastamento Maternidade: % Valor (R$)A Afastamento maternidade 0,02%B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01%

TOTAL 0,03%

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A Aviso prévio indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03%

C Multa FGTS - Aviso prévio indenizado 0,0002%

D Aviso prévio trabalhado 1,94%

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,71%

G Multa do FGTS e do aviso prévio trabalhado 4,10%

TOTAL 7,20%

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

D Ausências legais 0,28%

E Ausência por acidente de trabalho 0,33%

F Outros (especificar) - -Subtotal 10,62%

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 3,91%

TOTAL 14,53%

Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80%4.2 13º Salário + Adicional de férias 15,20%4.3 Afastamento maternidade 0,03%4.4 Custo de rescisão 7,20%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

4.5 Custo de reposição do profissional ausente 14,53%4.6 Outros (especificar) - -

TOTAL 73,76%

SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3 e 4

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)A Custos Indiretos 6,80%B Tributos 8,65%

B1. PIS 0,65%B.2 Cofins 3,00%B.3 ISS 5,00%B.4 Outros tributos (especificar) -

C Lucro 7,20%Subtotal (A + B + C) 22,65%

Valor Total por Empregado (Módulos 1+2+3+4+5)

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)A Módulo 1 – Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 – Benefícios Mensais e DiáriosC Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ANEXO III-CVALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de Serviço (1) Valor proposto por empregado(2)

Qtd deempregados

por postode serviço

(3)

Valor propostopor posto de

serviço(4) = (2 x 3)

Qtd de postos deserviço

(5)

Valor mensal do serviço6 = (4 x 5)

Copeiragem 1 R$ 3

Total Mensal do Serviço

ANEXO III-DVALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Item Descrição Subtotal (R$)

1 Valor proposto por posto de serviço

2 Quantidade de postos de serviço 3

3 Valor mensal do serviço

4 Nº de Meses do Contrato 12

5 Valor Global do Serviço (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato)

ANEXO III-ECOMPLEMENTO DOS SERVIÇOS GERAIS

Item Escala de Trabalho Preço Mensal doPosto Número de postos Subtotal (R$)

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

1 44 (quarenta e quatro) horas semanais, desegunda a sexta-feira. R$ 3

Total

QUADRO DEMONSTRATIVO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA

VIABILIADADE DA PROPOSTA

Alínea Descrição % VALOR (R$)

A VALOR TOTAL POR VIGILANTE -

B TRIBUTOS INDIRETOS 7,68%

b1 IRPJ 4,80%

b2 CSLL 2,88%

D CUSTOS INDIRETOS E LUCRO 14,00%

d1 CUSTOS INDIRETOS 6,80%

d2 LUCRO 7,20%

E VIABILIDADE PARA RECOLHIMENTOS ENTRE O IRPJ E CSLL E O LUCRO DA EMPRESA

Obs. A viabilidade da proposta estará comprovada se o valor obtido na alínea “E” for igual ou superior a zero.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ITEM 03LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL - 44 HORAS SEMANAIS

SEDE E ANEXOPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DECRETO ESTADUAL Nº 4.735 DE 17 DE MAIO DE 2016

N.º Processo xxxxxx-x/2017Licitação n.º Pregão Presencial SRP nº xxx/2017

Dia: xx.xx.2017 às xx:xx:xxhsDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)

A Data do orçamento a que a proposta se refere(dia/mêsz/ano) 01/01/2017

B Município/UF Rio Branco/ ACC Local da prestação do serviço SEFAZ/ACD Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa em dissídio coletivo 2017/2017

E Número de meses da execução contratual 12F Regime de tributação (preencher com o regime de

tributação da empresa)G Fator Acidentário de Prevenção - FAP (preencher com o

percentual constante da GFIP)H FPAS (preencher com o código que identifica a atividade econômica)I CNAE Fiscal (preencher utilizando o padrão XXXX-X/XX)J Sindicato da categoria profissionalK Licitante

Tipo de Serviço Local Tipo de Área Unidade deMedida Quantidade total a contratar

Limpeza e Conservação Predial Rio Branco(Sede e Anexo)

Área Interna pisos frios

4.200

Área Externa

pisospavimentados

600pátios e áreasverdes

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Esquadrias

Face externa comexposição a risco

600Face interna comexposição a riscoFace externa semexposição a risco

900Face interna semexposição a risco

Fachadas envidraçadas 60

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamentejustificado.Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada paracom a Administração.

A N E X O III - A - Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE A MÃO-DE-OBRA

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Limpeza e Conservação Predial

2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$966,71

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Servente4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01.01.2017

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Quantidade Valor (R$)Unitário Parcial

A Salário Base do Servente ACT/2017

B Adicional de Periculosidade → não se aplica.C Adicional Noturno → não se aplica. R$ - R$ -D Adicional para Feriados Trabalhados (Súmula 444 - TST) → não se aplica.E Adicional de Hora Extra → não se aplica. R$ - R$ -F Hora noturna reduzida → não se aplica.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

G Intervalo Intra - Jornada (Art. 71, da CLT) → não se aplica. R$ -H Descanso Semanal Remunerado (DSR) → não se aplica. R$ - R$ -

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Descrição Valor (R$)A Transporte (Vale Transporte) ACT/2017B

Transporte (Auxílio Transporte) → não se aplica.TdR R$

-C Seguro de vida ACT/2017D PCMSO, PPRA e CIPA ACT/2017E

Auxlio FuneralACT/2017 R$

7,25F

Auxílio alimentação → não se aplica.ACT/2017 R$

-G

Assistênciamédica familiar → não se aplica.ACT/2017 R$

-H

Treinamento e reciclagem → não se aplica.ACT/2017 R$

-I

Estojo de primeiros socorros → não se aplica.ACT/2017 R$

-J

Outros (especificar)- R$

-

Total de Benefícios Mensais e Diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos DescriçãoValor (R$)

Unitário ParcialA Uniformes e Fardamentos ACT/2017

B Materiais e Equipamentos 12,00%

C outros -Total de Insumos Diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSS 20,00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E Salário Educação 2,50%F FGTS 8,00%G Seguro acidente do trabalho 3,00%H SEBRAE 0,60%

TOTAL 36,80%Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 13 º Salário 8,33%B Adicional de Férias 2,78%

Subtotal 11,11%C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad.de Férias 4,09%

TOTAL 15,20%

4.3 Afastamento Maternidade: % Valor (R$)A Afastamento maternidade 0,02%B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01%

TOTAL 0,03%

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A Aviso prévio indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03%

C Multa FGTS - Aviso prévio indenizado 0,0002%

D Aviso prévio trabalhado 1,94%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,71%

G Multa do FGTS e do aviso prévio trabalhado 4,10%

TOTAL 7,20%

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

D Ausências legais 0,28%

E Ausência por acidente de trabalho 0,33%

F Outros (especificar) -

Subtotal 10,62%

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 3,91%

TOTAL 14,53%

Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80%4.2 13º Salário + Adicional de férias 15,20%4.3 Afastamento maternidade 0,03%4.4 Custo de rescisão 7,20%4.5 Custo de reposição do profissional ausente 14,53%4.6 Outros (especificar) -

TOTAL 73,76%

SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3 e 4

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)A Custos Indiretos 6,80%B Tributos 8,65%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

B1. PIS 0,65%B.2 Cofins 3,00%B.3 ISS 5,00%B.4 Outros tributos (especificar) -

C Lucro 7,20%Subtotal (A + B + C) 22,65%

Valor Total por Empregado (Módulos 1+2+3+4+5)

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – BQuadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)A Módulo 1 – Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 – Benefícios Mensais e DiáriosC Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

ANEXO III-FI - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²)(1 x 2)

Sede e Anexo Área Interna pisos frios Servente 0,0016667 R$ R$

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²)(1 x 2)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Sede e Anexo Área Externa

Pisospavimentados

Servente 0,0008333 R$ R$Pátios e áreasverdes

Unidade Tipo de Área Produtividade(1)

Frequência noMês (horas)

(2)

Jornada deTrabalhono Mês(horas)

(3)

(4) = 1 x 2 x 3Ke****

(4)

Preço Homem-Mês (R$)

(5)

Subtotal(R$/M²)(4 x 5)

Sede e Anexo Esquadrias

Face externacom exposiçãoa risco

0,0090909

16 0,0052247

0,0007600Face internacom exposiçãoa risco

Face externasem exposiçãoa risco

0,0045455 0,0003800Face internasem exposiçãoa risco

Unidade Tipo de Área Produtividade(1)

Frequência noMês (horas)

(2)

Jornada deTrabalhono Mês(horas)

(3)

(4) = 1 x 2 x 3Ke****

(4)

Preço Homem-Mês (R$)

(5)

Subtotal(R$/M²)(4 x 5)

Sede e Anexo Fachadas envidraçadas 0,0090909 16 0,0052247 0,0007600

ANEXO III-FII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Unidade Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(1)

Área(M²)(2)

Subtotal(R$)

(3) = (1) x( 2)

Sede e Anexo

Área Interna pisos frios 4.200

Área ExternaPisos pavimentados

600Pátios e áreas verdes

Esquadrias

Face externa comexposição a risco

600Face interna comexposição a risco

Face externa semexposição a risco

900Face interna semexposição a risco

Fachadas envidraçadas 60

Total Mensal do Serviço

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS

Item Descrição Subtotal(R$)

1 Valor Mensal do Serviço

2 Nº de Meses do Contrato 12

3 Valor Global do Serviço (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ITEM 4LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL - 44 HORAS SEMANAIS

POSTO FISCAL DA CORRENTEPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DECRETO ESTADUAL Nº 4.735 DE 17 DE MAIO DE 2016

N.º Processo xxxxxx-x/2017

QUADRO DEMONSTRATIVO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA

VIABILIADADE DA PROPOSTA

Alínea Descrição % VALOR (R$)

A VALOR TOTAL POR EMPREGADO -

B TRIBUTOS INDIRETOS 7,68%

b1 IRPJ 4,80%

b2 CSLL 2,88%

D CUSTOS INDIRETOS E LUCRO 14,00%

d1 CUSTOS INDIRETOS 6,80%

d2 LUCRO 7,20%

E VIABILIDADE PARA RECOLHIMENTOS ENTRE O IRPJ E CSLL E O LUCRO DA EMPRESA

Obs. A viabilidade da proposta estará comprovada se o valor obtido na alínea “E” for igual ou superior a zero.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Licitação n.º Pregão Presencial SRP nº xxx/2017

Dia: xx.xx.2017 às xx:xx:xxhsDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)

A Data do orçamento a que a proposta se refere(dia/mêsz/ano) 01/01/2017

B Município/UF Rio Branco/ ACC Local da prestação do serviço SEFAZ/ACD Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa em dissídio coletivo 2017/2017

E Número de meses da execução contratual 12F Regime de tributação (preencher com o regime de

tributação da empresa)G Fator Acidentário de Prevenção - FAP (preencher com o

percentual constante da GFIP)H FPAS (preencher com o código que identifica a atividade econômica)I CNAE Fiscal (preencher utilizando o padrão XXXX-X/XX)J Sindicato da categoria profissionalK Licitante

Tipo de Serviço Local Tipo de Área Unidade deMedida Quantidade total a contratar

Limpeza e Conservação PredialRio Branco(Posto Fiscal daCorrente)

Área Interna pisos frios

120

Área Externa pátios e áreas verdes 40

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

20Face interna semexposição a risco

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com aAdministração.

A N E X O III - A - Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE A MÃO-DE-OBRA

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Limpeza e Conservação Predial2 Salário Normativo da Categoria Profissional3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Servente4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01.01.2017

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração QuantidadeValor (R$)

Unitário ParcialA Salário Base do Servente ACT/2017 RB Adicional de Periculosidade → não se aplica. R$ -C Adicional Noturno → não se aplica. R$ -D Adicional para Feriados Trabalhados (Súmula 444 - TST) → não se aplica. R$ -E Adicional de Hora Extra → não se aplica. R$ -F Hora noturna reduzida → não se aplica. R$ -G Intervalo Intra - Jornada (Art. 71, da CLT) → não se aplica. R$ -H Descanso Semanal Remunerado (DSR) → não se aplica. R$ -

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Descrição Valor (R$)A Transporte (Vale Transporte) ACT/2017B Transporte (Auxílio Transporte) → não se aplica. TdRC Seguro de vida ACT/2017D PCMSO, PPRA e CIPA ACT/2017E Auxlio Funeral ACT/2017F Auxílio alimentação → não se aplica. ACT/2017G Assistênciamédica familiar → não se aplica. ACT/2017H

Treinamento e reciclagem → não se aplica.ACT/2017 R$

-I Estojo de primeiros socorros → não se aplica. ACT/2017 R$

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

-J

Outros (especificar)- R$

-

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos DescriçãoValor (R$)

Unitário ParcialA Uniformes e Fardamentos ACT/2017 R$ -B Materiais e Equipamentos 12,00%

C outros - R$ -Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSS 20,00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E Salário Educação 2,50%F FGTS 8,00%G Seguro acidente do trabalho 3,00%H SEBRAE 0,60%

TOTAL 36,80%Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 13 º Salário 8,33%B Adicional de Férias 2,78%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Subtotal 11,11%C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad.de Férias 4,09%

TOTAL 15,20%

4.3 Afastamento Maternidade: % Valor (R$)A Afastamento maternidade 0,02%B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01%

TOTAL 0,03%

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A Aviso prévio indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03%

C Multa FGTS - Aviso prévio indenizado 0,0002%

D Aviso prévio trabalhado 1,94%

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,71%

G Multa do FGTS e do aviso prévio trabalhado 4,10%

TOTAL 7,20%

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

D Ausências legais 0,28%

E Ausência por acidente de trabalho 0,33%

F Outros (especificar) -

Subtotal 10,62%

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 3,91%

TOTAL 14,53%

Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80%4.2 13º Salário + Adicional de férias 15,20%4.3 Afastamento maternidade 0,03%4.4 Custo de rescisão 7,20%4.5 Custo de reposição do profissional ausente 14,53%4.6 Outros (especificar) -

TOTAL 73,76%

SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3 e 4

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)A Custos Indiretos 6,80%B Tributos 8,65%

B1. PIS 0,65%B.2 Cofins 3,00%B.3 ISS 5,00%B.4 Outros tributos (especificar) -

C Lucro 7,20%Subtotal (A + B + C) 22,65%

Valor Total por Empregado (Módulos 1+2+3+4+5)

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – BQuadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)A Módulo 1 – Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 – Benefícios Mensais e DiáriosC Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Subtotal (A + B +C+ D)E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

ANEXO III-FI - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Posto Fiscal da Corrente Área Interna pisos frios Servente 0,0016667 R$

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Posto Fiscal da Corrente Área Externa Pátios e áreasverdes Servente 0,0008333 R R$

Unidade Tipo de Área Produtividade(1)

Frequência noMês (horas)

(2)

Jornada deTrabalho no Mês(horas) (3)

(4) = 1 x 2 x 3Ke****

(4)

Preço Homem-Mês (R$)

(5)

Subtotal(R$/M²)(4 x 5)

Posto Fiscal da Corrente Esquadrias

Face externasem exposiçãoa risco

0,0045455 16 0,0052247 0,0003800Face internasem exposiçãoa risco

ANEXO III-FII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Unidade Tipo de ÁreaPreço Mensal Unitário

(R$/M²)(1)

Área(M²)(2)

Subtotal(R$)

(3) = (1) x( 2)

Posto Fiscal da Corrente

Área Interna pisos frios R$ 120

Área Externa Pátios e áreas verdes R$ 40

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

R$20

Face interna semexposição a risco 0

Total Mensal do Serviço

ANEXO III-FIII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Área Real(M²)(2)

Área Convertida (M²)(3) = (600 x(2)/(1)

Posto Fiscal da Corrente

Área Interna pisos frios 600 120 120

Área Externa Pátios e áreas verdes 1.200 40 20

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

3.30020 4

Face interna semexposição a risco 0 0

Área Total Convertida - ATC 144

Área a ser utilizada na contratação* 600

* Tendo em vista que área física a ser contratada é menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência fixada na IN 02/2008, esta poderá ser considerada para efeito dacontratação, nos termos do disposto no Art. 45, da IN 02/2008. Pelo exposto, a área interna considerada será de 600m².

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ANEXO III-FIV - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal(R$/M²)

(3) = (1 x 2)

Posto Fiscal da Corrente

Área Interna pisos frios 0,0016667

R$

Área Externa Pátios e áreas verdes 0,0008333

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

0,0003800Face interna semexposição a risco

Área a ser utilizada na contratação 600

Limite máximo de contratação (R$)**

* *O limite máximo de contratação será calculado considerando o valor dos serviços por metro quadrado (R$/m²) para a produtividade de 600m², uma vez que as áreas foram convertidaspara esta produtividade, conforme sugere o art. 8º da Portaria nº 16, de 16/08/2010.

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS

Item Descrição Subtotal(R$)

1 Valor Mensal do Serviço R$

2 Nº de Meses do Contrato 12

3 Valor Global do Serviço (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato R$

QUADRO DEMONSTRATIVO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA

VIABILIADADE DA PROPOSTA

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Alínea Descrição % VALOR (R$)

A VALOR TOTAL POR EMPREGADO -

B TRIBUTOS INDIRETOS 7,68%

b1 IRPJ 4,80%

b2 CSLL 2,88%

D CUSTOS INDIRETOS E LUCRO 14,00%

d1 CUSTOS INDIRETOS 6,80%

d2 LUCRO 7,20%

E VIABILIDADE PARA RECOLHIMENTOS ENTRE O IRPJ E CSLL E O LUCRO DA EMPRESA

Obs. A viabilidade da proposta estará comprovada se o valor obtido na alínea “E” for igual ou superior a zero.

ITEM 5LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL - 44 HORAS SEMANAIS

POSTO FISCAL DA PICA-PAUPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DECRETO ESTADUAL Nº 4.735 DE 17 DE MAIO DE 2016

N.º Processo xxxxxx-x/2017Licitação n.º Pregão Presencial SRP nº xxx/2017

Dia: xx.xx.2017 às xx:xx:xxhsDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)

A Data do orçamento a que a proposta se refere(dia/mêsz/ano) 01/01/2017

B Município/UF Rio Branco/ ACC Local da prestação do serviço SEFAZ/ACD Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa em dissídio coletivo 2017/2017

E Número de meses da execução contratual 12

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

F Regime de tributação (preencher com o regime detributação da empresa)

G Fator Acidentário de Prevenção - FAP (preencher com opercentual constante da GFIP)

H FPAS (preencher com o código que identifica a atividade econômica)I CNAE Fiscal (preencher utilizando o

padrão XXXX-X/XX)J Sindicato da categoria profissionalK Licitante

Tipo de Serviço Local Tipo de ÁreaUnidade

deMedida

Quantidade total a contratar

Limpeza e Conservação Predial Rio Branco(Posto Fiscal Pica-pau)

Área Interna pisos frios

160

Área Externa pátios e áreas verdes 850

Esquadrias

Face externa sem exposição arisco

30Face interna sem exposição arisco

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com aAdministração.

A N E X O III - A - Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE A MÃO-DE-OBRA

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Limpeza e Conservação Predial2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Servente4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01.01.2017

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

1 Composição da Remuneração QuantidadeValor (R$)

Unitário ParcialA Salário Base do Servente ACT/2017

B Adicional de Periculosidade → não se aplica.C Adicional Noturno → não se aplica.D Adicional para Feriados Trabalhados (Súmula 444 - TST) → não se aplica.E Adicional de Hora Extra → não se aplica.F Hora noturna reduzida → não se aplica.G Intervalo Intra - Jornada (Art. 71, da CLT) → não se aplica.H Descanso Semanal Remunerado (DSR) → não se aplica.

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Descrição Valor (R$)A Transporte (Vale Transporte) → não se aplica. ACT/2017B Transporte (Auxílio Transporte) TdRC Seguro de vida ACT/2017D PCMSO, PPRA e CIPA ACT/2017E Auxlio Funeral ACT/2017F

Auxílio alimentação → não se aplica.ACT/2017 R$

-G

Assistênciamédica familiar → não se aplica.ACT/2017 R$

-H

Treinamento e reciclagem → não se aplica.ACT/2017 R$

-I

Estojo de primeiros socorros → não se aplica.ACT/2017 R$

-J

Outros (especificar)- R$

-

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

3 Insumos Diversos DescriçãoValor (R$)

Unitário ParcialA Uniformes e Fardamentos ACT/2017 R$ -B Materiais e Equipamentos 12,00%

C outros - R$ - R$ -Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSS 20,00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E Salário Educação 2,50%F FGTS 8,00%G Seguro acidente do trabalho 3,00%H SEBRAE 0,60%

TOTAL 36,80%

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 13 º Salário 8,33%B Adicional de Férias 2,78%

Subtotal 11,11%C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad.de Férias 4,09%

TOTAL 15,20%

4.3 Afastamento Maternidade: % Valor (R$)A Afastamento maternidade 0,02%B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

TOTAL 0,03%

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A Aviso prévio indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03%

C Multa FGTS - Aviso prévio indenizado 0,0002%

D Aviso prévio trabalhado 1,94%

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,71%

G Multa do FGTS e do aviso prévio trabalhado 4,10%

TOTAL 7,20%

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

D Ausências legais 0,28%

E Ausência por acidente de trabalho 0,33%

F Outros (especificar) -

Subtotal 10,62%

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 3,91%

TOTAL 14,53%

Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80%4.2 13º Salário + Adicional de férias 15,20%4.3 Afastamento maternidade 0,03%4.4 Custo de rescisão 7,20%4.5 Custo de reposição do profissional ausente 14,53%4.6 Outros (especificar) - -

TOTAL 73,76%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3 e 4

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)A Custos Indiretos 6,80%B Tributos 8,65%

B1. PIS 0,65%B.2 Cofins 3,00%B.3 ISS 5,00%B.4 Outros tributos (especificar) -

C Lucro 7,20%Subtotal (A + B + C) 22,65%

Valor Total por Empregado (Módulos 1+2+3+4+5)

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – BQuadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)A Módulo 1 – Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 – Benefícios Mensais e DiáriosC Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

ANEXO III-FI - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Posto Fiscal Pica-Pau Área Interna pisos frios Servente 0,0016667 R$ R$

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Posto Fiscal Pica-Pau Área Externa Pátios e áreasverdes Servente 0,0008333 R$ R$

Unidade Tipo de Área Produtividade(1)

Frequência noMês (horas)

(2)

Jornada deTrabalho no Mês(horas) (3)

(4) = 1 x 2 x 3Ke****

(4)

Preço Homem-Mês (R$)

(5)

Subtotal(R$/M²)(4 x 5)

Posto Fiscal Pica-Pau Esquadrias

Face externasem exposiçãoa risco

0,0045455 16 0,0052247 0,0003800Face internasem exposiçãoa risco

ANEXO III-FII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaPreço Mensal Unitário

(R$/M²)(1)

Área(M²)(2)

Subtotal(R$)

(3) = (1) x( 2)

Posto Fiscal Pica-Pau

Área Interna pisos frios R$ 160

Área Externa Pátios e áreas verdes R$ 850

Esquadrias Face externa semexposição a risco R$ 30

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço

ANEXO III-FIII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Área Real(M²)(2)

Área Convertida (M²)(3) = (600 x(2)/(1)

Posto Fiscal Pica-Pau

Área Interna pisos frios 600 160 160

Área Externa Pátios e áreas verdes 1.200 850 425

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

3.300 30 5Face interna semexposição a risco

Área Total Convertida - ATC 590

Área a ser utilizada na contratação* 600

* Tendo em vista que área física a ser contratada é menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência fixada na IN 02/2008, esta poderá ser considerada para efeito dacontratação, nos termos do disposto no Art. 45, da IN 02/2008. Pelo exposto, a área considerada será de 600m².

ANEXO III-FIV - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal(R$/M²)

(3) = (1 x 2)

Posto Fiscal Pica-Pau Área Interna pisos frios 0,0016667

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Área Externa Pátios e áreas verdes 0,0008333

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

0,0003800Face interna semexposição a risco

Área a ser utilizada na contratação 600

Limite máximo de contratação (R$)**

* *O limite máximo de contratação será calculado considerando o valor dos serviços por metro quadrado (R$/m²) para a produtividade de 600m², uma vez que as áreas foram convertidaspara esta produtividade, conforme sugere o art. 8º da Portaria nº 16, de 16/08/2010.

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS

Item Descrição Subtotal(R$)

1 Valor Mensal do Serviço

2 Nº de Meses do Contrato 12

3 Valor Global do Serviço (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato

QUADRO DEMONSTRATIVO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA

VIABILIADADE DA PROPOSTA

Alínea Descrição % VALOR (R$)

A VALOR TOTAL POR EMPREGADO -

B TRIBUTOS INDIRETOS 7,68%

b1 IRPJ 4,80%

b2 CSLL 2,88%

D CUSTOS INDIRETOS E LUCRO 14,00%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

d1 CUSTOS INDIRETOS 6,80%

d2 LUCRO 7,20%

E VIABILIDADE PARA RECOLHIMENTOS ENTRE O IRPJ E CSLL E O LUCRO DA EMPRESA

Obs. A viabilidade da proposta estará comprovada se o valor obtido na alínea “E” for igual ou superior a zero.

ITEM 6LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL - 44 HORAS SEMANAIS

POSTO FISCAL DE SENADOR GUIOMARDPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DECRETO ESTADUAL Nº 4.735 DE 17 DE MAIO DE 2016

N.º Processo xxxxxx-x/2017Licitação n.º Pregão Presencial SRP nº xxx/2017

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Dia: xx.xx.2017 às xx:xx:xxhsDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)

A Data do orçamento a que a proposta se refere(dia/mêsz/ano) 01/01/2017

B Município/UF Senador Guiomard/ ACC Local da prestação do serviço SEFAZ/ACD Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa em dissídio coletivo 2017/2017

E Número de meses da execução contratual 12F Regime de tributação (preencher com o regime de

tributação da empresa)G Fator Acidentário de Prevenção - FAP (preencher com o

percentual constante da GFIP)H FPAS (preencher com o código que identifica a atividade econômica)I CNAE Fiscal (preencher utilizando o padrão XXXX-X/XX)J Sindicato da categoria profissionalK Licitante

Tipo de Serviço Local Tipo de Área Unidade deMedida Quantidade total a contratar

Limpeza e Conservação Predial Senador Guiomar(Posto Fiscal)

Área Interna pisos frios

85

Área Externa pátios e áreas verdes 580

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

30Face interna semexposição a risco

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com aAdministração.

A N E X O III - A - Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE A MÃO-DE-OBRA

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Limpeza e Conservação Predial2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Servente4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01.01.2017

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração QuantidadeValor (R$)

Unitário ParcialA Salário Base do Servente ACT/2017

B Adicional de Periculosidade → não se aplica.C Adicional Noturno → não se aplica.D Adicional para Feriados Trabalhados (Súmula 444 - TST) → não se aplica.E Adicional de Hora Extra → não se aplica.F Hora noturna reduzida → não se aplica.G Intervalo Intra - Jornada (Art. 71, da CLT) → não se aplica.H Descanso Semanal Remunerado (DSR) → não se aplica.

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Descrição Valor (R$)A

Transporte (Vale Transporte) → não se aplica.ACT/2017 R$

-B Transporte (Auxílio Transporte) TdRC Seguro de vida ACT/2017D PCMSO, PPRA e CIPA ACT/2017E Auxlio Funeral ACT/2017 R$F

Auxílio alimentação → não se aplica.ACT/2017 R$

-G

Assistênciamédica familiar → não se aplica.ACT/2017 R$

-H

Treinamento e reciclagem → não se aplica.ACT/2017 R$

-

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

IEstojo de primeiros socorros → não se aplica.

ACT/2017 R$-

JOutros (especificar)

- R$-

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos DescriçãoValor (R$)

Unitário ParcialA Uniformes e Fardamentos ACT/2017

B Materiais e Equipamentos 12,00%

C outros -Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSS 20,00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E Salário Educação 2,50%F FGTS 8,00%G Seguro acidente do trabalho 3,00%H SEBRAE 0,60%

TOTAL 36,80%Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 13 º Salário 8,33%B Adicional de Férias 2,78%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Subtotal 11,11%C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad.de Férias 4,09%

TOTAL 15,20%

4.3 Afastamento Maternidade: % Valor (R$)A Afastamento maternidade 0,02%B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01%

TOTAL 0,03%

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A Aviso prévio indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03%

C Multa FGTS - Aviso prévio indenizado 0,0002%

D Aviso prévio trabalhado 1,94%

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,71%

G Multa do FGTS e do aviso prévio trabalhado 4,10%

TOTAL 7,20%

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

D Ausências legais 0,28%

E Ausência por acidente de trabalho 0,33%

F Outros (especificar) -

Subtotal 10,62%

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 3,91%

TOTAL 14,53%

Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80%4.2 13º Salário + Adicional de férias 15,20%4.3 Afastamento maternidade 0,03%4.4 Custo de rescisão 7,20%4.5 Custo de reposição do profissional ausente 14,53%4.6 Outros (especificar) -

TOTAL 73,76%

SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3 e 4

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)A Custos Indiretos 6,80%B Tributos 8,65%

B1. PIS 0,65%B.2 Cofins 3,00%B.3 ISS 5,00%B.4 Outros tributos (especificar) -

C Lucro 7,20%Subtotal (A + B + C) 22,65%

Valor Total por Empregado (Módulos 1+2+3+4+5)

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – BQuadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)A Módulo 1 – Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 – Benefícios Mensais e DiáriosC Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Subtotal (A + B +C+ D)E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

ANEXO III-FI - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²)(1 x 2)

Posto Fiscal de S.Guiomard Área Interna pisos frios Servente 0,0016667 R$ R$

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²)(1 x 2)

Posto Fiscal de S.Guiomard Área Externa Pátios e áreas

verdes Servente 0,0008333 R$ R$

Unidade Tipo de Área Produtividade(1)

Frequência noMês (horas)

(2)

Jornada deTrabalho no Mês(horas) (3)

(4) = 1 x 2 x 3Ke****

(4)

Preço Homem-Mês (R$)

(5)

Subtotal(R$/M²)(4 x 5)

Posto Fiscal de S.Guiomard Esquadrias

Face externasem exposiçãoa risco

0,0045455 16 0,0052247 0,0003800Face internasem exposiçãoa risco

ANEXO III-FII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Unidade Tipo de ÁreaPreço Mensal Unitário

(R$/M²)(1)

Área(M²)(2)

Subtotal(R$)

(3) = (1) x( 2)

Posto Fiscal de S.Guiomard

Área Interna pisos frios R$ 85

Área Externa Pátios e áreas verdes R$ 580

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

R$ 30Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço

ANEXO III-FIII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Área Real(M²)(2)

Área Convertida(M²)

(3) = (600 x(2)/(1)

Posto Fiscal de S.Guiomard

Área Interna pisos frios 600 85 85

Área Externa Pátios e áreas verdes 1.200 580 290

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

3.300 30 5Face interna semexposição a risco

Área Total Convertida - ATC 380

Área a ser utilizada na contratação* 600

* Tendo em vista que área física a ser contratada é menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência fixada na IN 02/2008, esta poderá ser considerada para efeito dacontratação, nos termos do disposto no Art. 45, da IN 02/2008. Pelo exposto, a área considerada será de 600m².

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ANEXO III-FIV - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal(R$/M²)

(3) = (1 x 2)

Posto Fiscal de S.Guiomard

Área Interna pisos frios 0,0016667

Área Externa Pátios e áreas verdes 0,0008333

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

0,0003800Face interna semexposição a risco

Área a ser utilizada na contratação 600

Limite máximo de contratação (R$)**

* *O limite máximo de contratação será calculado considerando o valor dos serviços por metro quadrado (R$/m²) para a produtividade de 600m², uma vez que as áreas foram convertidaspara esta produtividade, conforme sugere o art. 8º da Portaria nº 16, de 16/08/2010.

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS

Item Descrição Subtotal(R$)

1 Valor Mensal do Serviço

2 Nº de Meses do Contrato 12

3 Valor Global do Serviço (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato

QUADRO DEMONSTRATIVO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA

VIABILIADADE DA PROPOSTA

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Alínea Descrição % VALOR (R$)

A VALOR TOTAL POR EMPREGADO -

B TRIBUTOS INDIRETOS 7,68%

b1 IRPJ 4,80%

b2 CSLL 2,88%

D CUSTOS INDIRETOS E LUCRO 14,00%

d1 CUSTOS INDIRETOS 6,80%

d2 LUCRO 7,20%

E VIABILIDADE PARA RECOLHIMENTOS ENTRE O IRPJ E CSLL E O LUCRO DA EMPRESA

Obs. A viabilidade da proposta estará comprovada se o valor obtido na alínea “E” for igual ou superior a zero.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ITEM 7LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL - 44 HORAS SEMANAIS

POSTO FISCAL DE PLÁCIDO DE CASTROPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DECRETO ESTADUAL Nº 4.735 DE 17 DE MAIO DE 2016

N.º Processo xxxxxx-x/2017Licitação n.º Pregão Presencial SRP nº xxx/2017

Dia: xx.xx.2017 às xx:xx:xxhsDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)

A Data do orçamento a que a proposta se refere(dia/mêsz/ano) 01/01/2017

B Município/UF Plácido de Castro/ ACC Local da prestação do serviço SEFAZ/ACD Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa em dissídio coletivo 2017/2017

E Número de meses da execução contratual 12F Regime de tributação (preencher com o regime de

tributação da empresa)G Fator Acidentário de Prevenção - FAP (preencher com o

percentual constante da GFIP)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

H FPAS (preencher com o código que identifica a atividade econômica)I CNAE Fiscal (preencher utilizando o padrão XXXX-X/XX)J Sindicato da categoria profissionalK Licitante

Tipo de Serviço Local Tipo de Área Unidade deMedida Quantidade total a contratar

Limpeza e Conservação Predial Plácido de Castro(Posto Fiscal)

Área Interna pisos frios

85

Área Externa pátios e áreas verdes 580

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

30Face interna semexposição a risco

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com aAdministração.

A N E X O III - A - Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE A MÃO-DE-OBRA

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Limpeza e Conservação Predial2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Servente4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01.01.2017

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração QuantidadeValor (R$)

Unitário ParcialA Salário Base do Servente ACT/2017

B Adicional de Periculosidade → não se aplica.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

C Adicional Noturno → não se aplica.D Adicional para Feriados Trabalhados (Súmula 444 - TST) → não se aplica.E Adicional de Hora Extra → não se aplica.F Hora noturna reduzida → não se aplica.G Intervalo Intra - Jornada (Art. 71, da CLT) → não se aplica.H Descanso Semanal Remunerado (DSR) → não se aplica.

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Descrição Valor (R$)A Transporte (Vale Transporte) → não se aplica. ACT/2017B Transporte (Auxílio Transporte) TdRC Seguro de vida ACT/2017D PCMSO, PPRA e CIPA ACT/2017E Auxlio Funeral ACT/2017F Auxílio alimentação → não se aplica. ACT/2017G Assistênciamédica familiar → não se aplica. ACT/2017H Treinamento e reciclagem → não se aplica. ACT/2017I Estojo de primeiros socorros → não se aplica. ACT/2017J Outros (especificar) -

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos DescriçãoValor (R$)

Unitário ParcialA Uniformes e Fardamentos ACT/2017

B Materiais e Equipamentos 12,00%

C outros -Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSS 20,00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E Salário Educação 2,50%F FGTS 8,00%G Seguro acidente do trabalho 3,00%H SEBRAE 0,60%

TOTAL 36,80%

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 13 º Salário 8,33%B Adicional de Férias 2,78%

Subtotal 11,11%C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad.de Férias 4,09%

TOTAL 15,20%

4.3 Afastamento Maternidade: % Valor (R$)A Afastamento maternidade 0,02%B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01%

TOTAL 0,03%

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A Aviso prévio indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03%

CMulta FGTS - Aviso prévio indenizado

0,0002% R$-

D Aviso prévio trabalhado 1,94%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,71%

G Multa do FGTS e do aviso prévio trabalhado 4,10%

TOTAL 7,20%

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

D Ausências legais 0,28%

E Ausência por acidente de trabalho 0,33%

F Outros (especificar) -

Subtotal 10,62%

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 3,91%

TOTAL 14,53%

Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80%4.2 13º Salário + Adicional de férias 15,20%4.3 Afastamento maternidade 0,03%4.4 Custo de rescisão 7,20%4.5 Custo de reposição do profissional ausente 14,53%4.6 Outros (especificar) -

TOTAL 73,76%

SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3 e 4

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)A Custos Indiretos 6,80%B Tributos 8,65%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

B1. PIS 0,65%B.2 Cofins 3,00%B.3 ISS 5,00%B.4 Outros tributos (especificar) -

C Lucro 7,20%Subtotal (A + B + C) 22,65%

Valor Total por Empregado (Módulos 1+2+3+4+5)

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – BQuadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)A Módulo 1 – Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 – Benefícios Mensais e DiáriosC Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

ANEXO III-FI - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Posto Fiscla de Pl. deCastro Área Interna pisos frios Servente 0,0016667 R$ R$

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Posto Fiscla de Pl. deCastro Área Externa Pátios e áreas

verdes Servente 0,0008333 R$ R$

Unidade Tipo de Área Produtividade(1)

Frequência noMês (horas)

(2)

Jornada deTrabalho no Mês(horas) (3)

(4) = 1 x 2 x 3Ke****

(4)

Preço Homem-Mês (R$)

(5)

Subtotal(R$/M²)(4 x 5)

Posto Fiscla de Pl. deCastro Esquadrias

Face externasem exposiçãoa risco

0,0045455 16 0,0052247 0,0003800Face internasem exposiçãoa risco

ANEXO III-FII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaPreço Mensal Unitário

(R$/M²)(1)

Área(M²)(2)

Subtotal(R$)

(3) = (1) x( 2)

Posto Fiscla de Pl. deCastro

Área Interna pisos frios R$ 85

Área Externa Pátios e áreas verdes R$ 580

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

R$ 30Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço

ANEXO III-FIII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Área Real(M²)(2)

Área Convertida (M²)(3) = (600 x(2)/(1)

Posto Fiscla de Pl. deCastro

Área Interna pisos frios 600 85 85

Área Externa Pátios e áreas verdes 1.200 580 290

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

3.300 30 5Face interna semexposição a risco

Área Total Convertida - ATC 380

Área a ser utilizada na contratação* 600

* Tendo em vista que área física a ser contratada é menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência fixada na IN 02/2008, esta poderá ser considerada para efeito dacontratação, nos termos do disposto no Art. 45, da IN 02/2008. Pelo exposto, a área considerada será de 600m².

ANEXO III-FIV - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal(R$/M²)

(3) = (1 x 2)

Posto Fiscla de Pl. deCastro

Área Interna pisos frios 0,0016667

Área Externa Pátios e áreas verdes 0,0008333

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

0,0003800Face interna semexposição a risco

Área a ser utilizada na contratação 600

Limite máximo de contratação (R$)**

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

* *O limite máximo de contratação será calculado considerando o valor dos serviços por metro quadrado (R$/m²) para a produtividade de 600m², uma vez que as áreas foram convertidaspara esta produtividade, conforme sugere o art. 8º da Portaria nº 16, de 16/08/2010.

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS

Item Descrição Subtotal(R$)

1 Valor Mensal do Serviço

2 Nº de Meses do Contrato 12

3 Valor Global do Serviço (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato

QUADRO DEMONSTRATIVO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA

VIABILIADADE DA PROPOSTA

Alínea Descrição % VALOR (R$)

A VALOR TOTAL POR EMPREGADO -

B TRIBUTOS INDIRETOS 7,68%

b1 IRPJ 4,80%

b2 CSLL 2,88%

D CUSTOS INDIRETOS E LUCRO 14,00%

d1 CUSTOS INDIRETOS 6,80%

d2 LUCRO 7,20%

E VIABILIDADE PARA RECOLHIMENTOS ENTRE O IRPJ E CSLL E O LUCRO DA EMPRESA

Obs. A viabilidade da proposta estará comprovada se o valor obtido na alínea “E” for igual ou superior a zero.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ITEM 08LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL - 44 HORAS SEMANAIS

POSTO FISCAL TUCANDEIRAPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DECRETO ESTADUAL Nº 4.735 DE 17 DE MAIO DE 2016

N.º Processo xxxxxx-x/2017Licitação n.º Pregão Presencial SRP nº xxx/2017

Dia: xx.xx.2017 às xx:xx:xxhsDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)

A Data do orçamento a que a proposta se refere(dia/mêsz/ano) 01/01/2017

B Município/UF Acrelândia/ ACC Local da prestação do serviço SEFAZ/ACD Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa em dissídio coletivo 2017/2017

E Número de meses da execução contratual 12F Regime de tributação (preencher com o regime de

tributação da empresa)G Fator Acidentário de Prevenção - FAP (preencher com o

percentual constante da GFIP)H FPAS (preencher com o código que identifica a atividade econômica)I CNAE Fiscal (preencher utilizando o padrão XXXX-X/XX)J Sindicato da categoria profissional

K Licitante

Tipo de Serviço Local Tipo de Área Unidade deMedida Quantidade total a contratar

Limpeza e Conservação Predial Acrelândia(Posto Fiscal Tucandeira)

Área Interna pisos frios

1.800

Área Externapisos pavimentados

1.200pátios e áreas verdes

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

roçagem de áreas verdes 20.000

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

260Face interna semexposição a risco

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com aAdministração.

A N E X O III - A - Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE A MÃO-DE-OBRA

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Limpeza e Conservação Predial2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Servente4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01.01.2017

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração QuantidadeValor (R$)

Unitário ParcialA Salário Base do Servente ACT/2017

B Adicional de Periculosidade → não se aplica.C Adicional Noturno → não se aplica.D Adicional para Feriados Trabalhados (Súmula 444 - TST) → não se aplica.E Adicional de Hora Extra → não se aplica.F Hora noturna reduzida → não se aplica.G Intervalo Intra - Jornada (Art. 71, da CLT) → não se aplica.H Descanso Semanal Remunerado (DSR) → não se aplica.

Total da Remuneração

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Descrição Valor (R$)A Transporte (Vale Transporte) → não se aplica. ACT/2017B Transporte (Auxílio Transporte) TdRC Seguro de vida ACT/2017D PCMSO, PPRA e CIPA ACT/2017E Auxlio Funeral ACT/2017F Auxílio alimentação → não se aplica. ACT/2017G Assistênciamédica familiar → não se aplica. ACT/2017H Treinamento e reciclagem → não se aplica. ACT/2017I Estojo de primeiros socorros → não se aplica. ACT/2017J Outros (especificar) -

Total de Benefícios Mensais e Diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos DescriçãoValor (R$)

Unitário ParcialA Uniformes e Fardamentos ACT/2017

B Materiais e Equipamentos 12,00%

C outros -Total de Insumos Diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSS 20,00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E Salário Educação 2,50% R$ 24,17

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

F FGTS 8,00%G Seguro acidente do trabalho 3,00%H SEBRAE 0,60%

TOTAL 36,80%

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 13 º Salário 8,33%B Adicional de Férias 2,78%

Subtotal 11,11%C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad.de Férias 4,09%

TOTAL 15,20%

4.3 Afastamento Maternidade: % Valor (R$)A Afastamento maternidade 0,02%B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01%

TOTAL 0,03%

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A Aviso prévio indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03%

C Multa FGTS - Aviso prévio indenizado 0,0002%

D Aviso prévio trabalhado 1,94%

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,71%

G Multa do FGTS e do aviso prévio trabalhado 4,10%

TOTAL 7,20%

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

D Ausências legais 0,28%

E Ausência por acidente de trabalho 0,33%

F Outros (especificar) -

Subtotal 10,62%

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 3,91%

TOTAL 14,53%

Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80%4.2 13º Salário + Adicional de férias 15,20%4.3 Afastamento maternidade 0,03%4.4 Custo de rescisão 7,20%4.5 Custo de reposição do profissional ausente 14,53%4.6 Outros (especificar) -

TOTAL 73,76%

SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3 e 4

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)A Custos Indiretos 6,80%B Tributos 8,65%

B1. PIS 0,65%B.2 Cofins 3,00%B.3 ISS 5,00%B.4 Outros tributos (especificar) -

C Lucro 7,20%Subtotal (A + B + C) 22,65%

Valor Total por Empregado (Módulos 1+2+3+4+5)

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – BQuadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)A Módulo 1 – Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 – Benefícios Mensais e DiáriosC Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

ANEXO III-FI - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²)(1 x 2)

Posto Fiscal Tucandeira Área Interna pisos frios Servente 0,0016667 R$ R$

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²)(1 x 2)

Posto Fiscal Tucandeira Área Externa

Pisospavimentados

Servente 0,0008333 R$ R$Pátios e áreasverdes

Unidade Tipo de Área Produtividade(1)

Frequência noMês (horas)

(2)

Jornada deTrabalho no Mês(horas) (3)

(4) = 1 x 2 x 3Ke****

(4)

Preço Homem-Mês (R$)

(5)

Subtotal(R$/M²)(4 x 5)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Posto Fiscal Tucandeira Área Externa Roçagem deáreas verdes 0,0008333 8 0,0052247 0,0000348

Unidade Tipo de Área Produtividade(1)

Frequência noMês (horas)

(2)

Jornada deTrabalho no Mês(horas) (3)

(4) = 1 x 2 x 3Ke****

(4)

Preço Homem-Mês (R$)

(5)

Subtotal(R$/M²)(4 x 5)

Posto Fiscal Tucandeira Esquadrias

Face externasem exposiçãoa risco

0,0045455 16 0,0052247

0,0003800

Face internasem exposiçãoa risco

0,0000000

ANEXO III-FII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaPreço Mensal Unitário

(R$/M²)(1)

Área(M²)(2)

Subtotal(R$)

(3) = (1) x( 2)

Posto Fiscal Tucandeira

Área Interna pisos frios R$ 1.800

Área Externa

Pisos pavimentadosR$ 1.200

Pátios e áreas verdes

Roçagem de áreasverdes R$ 20.000

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

R$ 260Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS

Item Descrição Subtotal(R$)

1 Valor Mensal do Serviço

2 Nº de Meses do Contrato 12

3 Valor Global do Serviço (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato

QUADRO DEMONSTRATIVO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA

VIABILIADADE DA PROPOSTA

Alínea Descrição % VALOR (R$)

A VALOR TOTAL POR EMPREGADO -

B TRIBUTOS INDIRETOS 7,68%

b1 IRPJ 4,80%

b2 CSLL 2,88%

D CUSTOS INDIRETOS E LUCRO 14,00%

d1 CUSTOS INDIRETOS 6,80%

d2 LUCRO 7,20%

E VIABILIDADE PARA RECOLHIMENTOS ENTRE O IRPJ E CSLL E O LUCRO DA EMPRESA

Obs. A viabilidade da proposta estará comprovada se o valor obtido na alínea “E” for igual ou superior a zero.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ITEM 9LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL - 44 HORAS SEMANAIS

AGÊNCIA DE XAPURIPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DECRETO ESTADUAL Nº 4.735 DE 17 DE MAIO DE 2016

N.º Processo xxxxxx-x/2017Licitação n.º Pregão Presencial SRP nº xxx/2017

Dia: xx.xx.2017 às xx:xx:xxhsDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)

A Data do orçamento a que a proposta se refere(dia/mêsz/ano) 01/01/2017

B Município/UF Xapuri/ ACC Local da prestação do serviço SEFAZ/ACD Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa em dissídio coletivo 2017/2017

E Número de meses da execução contratual 12F Regime de tributação (preencher com o regime de

tributação da empresa)G Fator Acidentário de Prevenção - FAP (preencher com o

percentual constante da GFIP)H FPAS (preencher com o código que identifica a atividade econômica)I CNAE Fiscal (preencher utilizando o padrão XXXX-X/XX)J Sindicato da categoria profissionalK Licitante

Tipo de Serviço Local Tipo de Área Unidade deMedida Quantidade total a contratar

Limpeza e Conservação Predial Xapuri(Agência)

Área Interna pisos frios

100

Área Externa pátios e áreas verdes 340

Esquadrias Face externa semexposição a risco 80

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Face interna semexposição a risco

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com aAdministração.

A N E X O III - A - Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE A MÃO-DE-OBRA

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Limpeza e Conservação Predial2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Servente4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01.01.2017

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Quantidade Valor (R$)Unitário Parcial

A Salário Base do Servente ACT/2017

B Adicional de Periculosidade → não se aplica.C Adicional Noturno → não se aplica.D Adicional para Feriados Trabalhados (Súmula 444 - TST) → não se aplica.E Adicional de Hora Extra → não se aplica.F Hora noturna reduzida → não se aplica.G Intervalo Intra - Jornada (Art. 71, da CLT) → não se aplica.H Descanso Semanal Remunerado (DSR) → não se aplica.

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Descrição Valor (R$)A

Transporte (Vale Transporte) → não se aplica.ACT/2017 R$

-

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

B Transporte (Auxílio Transporte) TdRC Seguro de vida ACT/2017D PCMSO, PPRA e CIPA ACT/2017E Auxlio Funeral ACT/2017F Auxílio alimentação → não se aplica. ACT/2017G Assistênciamédica familiar → não se aplica. ACT/2017H Treinamento e reciclagem → não se aplica. ACT/2017I Estojo de primeiros socorros → não se aplica. ACT/2017J Outros (especificar) -

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos DescriçãoValor (R$)

Unitário ParcialA Uniformes e Fardamentos ACT/2017

B Materiais e Equipamentos 12,00%

C outros -Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSS 20,00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E Salário Educação 2,50%F FGTS 8,00%G Seguro acidente do trabalho 3,00%H SEBRAE 0,60%

TOTAL 36,80%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 13 º Salário 8,33%B Adicional de Férias 2,78%

Subtotal 11,11%C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad.de Férias 4,09%

TOTAL 15,20%

4.3 Afastamento Maternidade: % Valor (R$)A Afastamento maternidade 0,02%B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01%

TOTAL 0,03%

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A Aviso prévio indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03%

C Multa FGTS - Aviso prévio indenizado 0,0002%

D Aviso prévio trabalhado 1,94%

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,71%

G Multa do FGTS e do aviso prévio trabalhado 4,10%

TOTAL 7,20%

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

D Ausências legais 0,28%

E Ausência por acidente de trabalho 0,33%

F Outros (especificar) - -Subtotal 10,62%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 3,91%

TOTAL 14,53%

Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80%4.2 13º Salário + Adicional de férias 15,20%4.3 Afastamento maternidade 0,03%4.4 Custo de rescisão 7,20%4.5 Custo de reposição do profissional ausente 14,53%4.6 Outros (especificar) -

TOTAL 73,76%

SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3 e 4

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)A Custos Indiretos 6,80%B Tributos 8,65%

B1. PIS 0,65%B.2 Cofins 3,00%B.3 ISS 5,00%B.4 Outros tributos (especificar) -

C Lucro 7,20%Subtotal (A + B + C) 22,65%

Valor Total por Empregado (Módulos 1+2+3+4+5)

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – BQuadro-resumo do Custo por Empregado

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)A Módulo 1 – Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 – Benefícios Mensais e DiáriosC Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

ANEXO III-FI - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Agência de Xapuri Área Interna pisos frios Servente 0,0016667 R$ R$

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Agência de Xapuri Área Externa Pátios e áreasverdes Servente 0,0008333 R$ R$

Unidade Tipo de Área Produtividade(1)

Frequência noMês (horas)

(2)

Jornada deTrabalho no Mês(horas) (3)

(4) = 1 x 2 x 3Ke****

(4)

Preço Homem-Mês (R$)

(5)

Subtotal(R$/M²)(4 x 5)

Agência de Xapuri Esquadrias

Face externasem exposiçãoa risco

0,0045455 16 0,0052247 0,0003800Face internasem exposiçãoa risco

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ANEXO III-FII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaPreço Mensal Unitário

(R$/M²)(1)

Área(M²)(2)

Subtotal(R$)

(3) = (1) x( 2)

Agência de Xapuri

Área Interna pisos frios R$4,35 100

Área Externa Pátios e áreas verdes R$2,18 340

Esquadrias

Face externa semexposição a risco R$

0,99

80

Face interna semexposição a risco 0

Total Mensal do Serviço

III - ÁREA TOTAL CONVERTIDA - ATC

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Área Real(M²)(2)

Área Convertida (M²)(3) = (600 x(2)/(1)

Agência de Xapuri

Área Interna pisos frios 600 100 100

Área Externa Pátios e áreas verdes 1.200 340 170

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

3.300 80 15Face interna semexposição a risco

Área Total Convertida - ATC 285

Área a ser utilizada na contratação* 600

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

* Tendo em vista que área física a ser contratada é menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência fixada na IN 02/2008, esta poderá ser considerada para efeito dacontratação, nos termos do disposto no Art. 45, da IN 02/2008. Pelo exposto, a área considerada será de 600m².

IV - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

ÁREA TOTAL CONVERTIDA - ATC

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal(R$/M²)

(3) = (1 x 2)

Agência de Xapuri

Área Interna pisos frios 0,0016667

R$ 2.612,87

Área Externa Pátios e áreas verdes 0,0008333

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

0,0003800Face interna semexposição a risco

Área a ser utilizada na contratação 600

Limite máximo de contratação (R$)**

* *O limite máximo de contratação será calculado considerando o valor dos serviços por metro quadrado (R$/m²) para a produtividade de 600m², uma vez que as áreas foram convertidaspara esta produtividade, conforme sugere o art. 8º da Portaria nº 16, de 16/08/2010.

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS

Item Descrição Subtotal(R$)

1 Valor Mensal do Serviço

2 Nº de Meses do Contrato 12

3 Valor Global do Serviço (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

QUADRO DEMONSTRATIVO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA

VIABILIADADE DA PROPOSTA

Alínea Descrição % VALOR (R$)

A VALOR TOTAL POR EMPREGADO -

B TRIBUTOS INDIRETOS 7,68%

b1 IRPJ 4,80%

b2 CSLL 2,88%

D CUSTOS INDIRETOS E LUCRO 14,00%

d1 CUSTOS INDIRETOS 6,80%

d2 LUCRO 7,20%

E VIABILIDADE PARA RECOLHIMENTOS ENTRE O IRPJ E CSLL E O LUCRO DA EMPRESA

Obs. A viabilidade da proposta estará comprovada se o valor obtido na alínea “E” for igual ou superior a zero.

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ITEM 10LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL - 44 HORAS SEMANAIS

AGÊNCIA DE BRASILÉIAPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DECRETO ESTADUAL Nº 4.735 DE 17 DE MAIO DE 2016

N.º Processo xxxxxx-x/2017Licitação n.º Pregão Presencial SRP nº xxx/2017

Dia: xx.xx.2017 às xx:xx:xxhsDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)

A Data do orçamento a que a proposta se refere(dia/mêsz/ano) 01/01/2017

B Município/UF Brasiléia/ ACC Local da prestação do serviço SEFAZ/ACD Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa em dissídio coletivo 2017/2017

E Número de meses da execução contratual 12F Regime de tributação (preencher com o regime de

tributação da empresa)G Fator Acidentário de Prevenção - FAP (preencher com o

percentual constante da GFIP)H FPAS (preencher com o código que identifica a atividade econômica)I CNAE Fiscal (preencher utilizando o padrão XXXX-X/XX)J Sindicato da categoria profissionalK Licitante

Tipo de Serviço Local Tipo de Área Unidade deMedida Quantidade total a contratar

Limpeza e Conservação Predial Brasiléia(Agência)

Área Interna pisos frios

85

Área Externa pátios e áreas verdes 50

Esquadrias Face externa semexposição a risco 0

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Face interna semexposição a risco

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com aAdministração.

A N E X O III - A - Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE A MÃO-DE-OBRA

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Limpeza e Conservação Predial2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Servente4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01.01.2017

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Quantidade Valor (R$)Unitário Parcial

A Salário Base do Servente ACT/2017

B Adicional de Periculosidade → não se aplica.C Adicional Noturno → não se aplica.D Adicional para Feriados Trabalhados (Súmula 444 - TST) → não se aplica.E Adicional de Hora Extra → não se aplica.F Hora noturna reduzida → não se aplica.G Intervalo Intra - Jornada (Art. 71, da CLT) → não se aplica.H Descanso Semanal Remunerado (DSR) → não se aplica.

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Descrição Valor (R$)A

Transporte (Vale Transporte) → não se aplica.ACT/2017 R$

-

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

B Transporte (Auxílio Transporte) TdRC Seguro de vida ACT/2017D PCMSO, PPRA e CIPA ACT/2017E Auxlio Funeral ACT/2017F Auxílio alimentação → não se aplica. ACT/2017G Assistênciamédica familiar → não se aplica. ACT/2017H Treinamento e reciclagem → não se aplica. ACT/2017I Estojo de primeiros socorros → não se aplica. ACT/2017J Outros (especificar) -

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos DescriçãoValor (R$)

Unitário ParcialA Uniformes e Fardamentos ACT/2017

B Materiais e Equipamentos 12,00%

C outros -Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSS 20,00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E Salário Educação 2,50%F FGTS 8,00%G

Seguro acidente do trabalho3,00%

H SEBRAE 0,60%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

TOTAL 36,80%Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 13 º Salário 8,33%B Adicional de Férias 2,78%

Subtotal 11,11%C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad.de Férias 4,09%

TOTAL 15,20%

4.3 Afastamento Maternidade: % Valor (R$)A Afastamento maternidade 0,02%B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01%

TOTAL 0,03%

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A Aviso prévio indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03%

C Multa FGTS - Aviso prévio indenizado 0,0002%

D Aviso prévio trabalhado 1,94%

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,71%

G Multa do FGTS e do aviso prévio trabalhado 4,10%

TOTAL 7,20%

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

D Ausências legais 0,28%

E Ausência por acidente de trabalho 0,33%

F Outros (especificar) -

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Subtotal 10,62%

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 3,91%

TOTAL 14,53%

Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80%4.2 13º Salário + Adicional de férias 15,20%4.3 Afastamento maternidade 0,03%4.4 Custo de rescisão 7,20%4.5 Custo de reposição do profissional ausente 14,53%4.6 Outros (especificar) -

TOTAL 73,76%

SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3 e 4

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)A Custos Indiretos 6,80%B Tributos 8,65%

B1. PIS 0,65%B.2 Cofins 3,00%B.3 ISS 5,00%B.4 Outros tributos (especificar) -

C Lucro 7,20%Subtotal (A + B + C) 22,65%

Valor Total por Empregado (Módulos 1+2+3+4+5)

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – B

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)A Módulo 1 – Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 – Benefícios Mensais e DiáriosC Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

ANEXO III-FI - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Agência de Brasiléia Área Interna pisos frios Servente 0,0016667

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Agência de Brasiléia Área Externa Pátios e áreasverdes Servente 0,0008333

Unidade Tipo de Área Produtividade(1)

Frequência noMês (horas)

(2)

Jornada deTrabalho no Mês(horas) (3)

(4) = 1 x 2 x 3Ke****

(4)

Preço Homem-Mês (R$)

(5)

Subtotal(R$/M²)(4 x 5)

Agência de Brasiléia EsquadriasFace externasem exposiçãoa risco

0,0045455 16 0,0052247 0,0003800

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Face internasem exposiçãoa risco

ANEXO III-FII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaPreço Mensal Unitário

(R$/M²)(1)

Área(M²)(2)

Subtotal(R$)

(3) = (1) x( 2)

Agência de Brasiléia

Área Interna pisos frios R$ 85

Área Externa Pátios e áreas verdes R$ 50

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

R$ 0Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço

ANEXO III-FIII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Área Real(M²)(2)

Área Convertida (M²)(3) = (600 x(2)/(1)

Agência de Brasiléia

Área Interna pisos frios 600 85 85

Área Externa Pátios e áreas verdes 1.200 50 25

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

3.300 0 0Face interna semexposição a risco

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Área Total Convertida - ATC 110

Área a ser utilizada na contratação* 600

* Tendo em vista que área física a ser contratada é menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência fixada na IN 02/2008, esta poderá ser considerada para efeito dacontratação, nos termos do disposto no Art. 45, da IN 02/2008. Pelo exposto, a área considerada será de 600m².

ANEXO III-FIV - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal(R$/M²)

(3) = (1 x 2)

Agência de Brasiléia

Área Interna pisos frios 0,0016667

Área Externa Pátios e áreas verdes 0,0008333

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

0,0003800Face interna semexposição a risco

Área a ser utilizada na contratação 600

Limite máximo de contratação (R$)**

* *O limite máximo de contratação será calculado considerando o valor dos serviços por metro quadrado (R$/m²) para a produtividade de 600m², uma vez que as áreas foram convertidaspara esta produtividade, conforme sugere o art. 8º da Portaria nº 16, de 16/08/2010.

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS

Item Descrição Subtotal(R$)

1 Valor Mensal do Serviço

2 Nº de Meses do Contrato 12

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

3 Valor Global do Serviço (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato

QUADRO DEMONSTRATIVO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA

VIABILIADADE DA PROPOSTA

Alínea Descrição % VALOR (R$)

A VALOR TOTAL POR EMPREGADO -

B TRIBUTOS INDIRETOS 7,68%

b1 IRPJ 4,80%

b2 CSLL 2,88%

D CUSTOS INDIRETOS E LUCRO 14,00%

d1 CUSTOS INDIRETOS 6,80%

d2 LUCRO 7,20%

E VIABILIDADE PARA RECOLHIMENTOS ENTRE O IRPJ E CSLL E O LUCRO DA EMPRESA

Obs. A viabilidade da proposta estará comprovada se o valor obtido na alínea “E” for igual ou superior a zero.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ITEM 11LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL - 44 HORAS SEMANAIS

AGÊNCIA DE SENA MADUREIRAPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DECRETO ESTADUAL Nº 4.735 DE 17 DE MAIO DE 2016

N.º Processo xxxxxx-x/2017Licitação n.º Pregão Presencial SRP nº xxx/2017

Dia: xx.xx.2017 às xx:xx:xxhsDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)

A Data do orçamento a que a proposta se refere(dia/mêsz/ano) 01/01/2017

B Município/UF Sena Madureira/ ACC Local da prestação do serviço SEFAZ/ACD Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa em dissídio coletivo 2016/2016

E Número de meses da execução contratual 12F Regime de tributação (preencher com o regime de

tributação da empresa)G Fator Acidentário de Prevenção - FAP (preencher com o

percentual constante da GFIP)H FPAS (preencher com o código que identifica a atividade econômica)I CNAE Fiscal (preencher utilizando o padrão XXXX-X/XX)J Sindicato da categoria profissionalK Licitante

Tipo de Serviço Local Tipo de Área Unidade deMedida Quantidade total a contratar

Limpeza e Conservação Predial Sena Madureira(Agência)

Área Interna pisos frios

250

Área Externa pátios e áreas verdes 640

Esquadrias Face externa semexposição a risco 65

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Face interna semexposição a risco

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com aAdministração.

A N E X O III - A - Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE A MÃO-DE-OBRA

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Limpeza e Conservação Predial2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Servente4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01.01.2017

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Quantidade Valor (R$)Unitário Parcial

A Salário Base do Servente ACT/2017

B Adicional de Periculosidade → não se aplica.C Adicional Noturno → não se aplica.D Adicional para Feriados Trabalhados (Súmula 444 - TST) → não se aplica.E Adicional de Hora Extra → não se aplica.F Hora noturna reduzida → não se aplica.G Intervalo Intra - Jornada (Art. 71, da CLT) → não se aplica.H Descanso Semanal Remunerado (DSR) → não se aplica.

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Descrição Valor (R$)A Transporte (Vale Transporte) → não se aplica. ACT/2017

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

B Transporte (Auxílio Transporte) TdRC Seguro de vida ACT/2017D PCMSO, PPRA e CIPA ACT/2017E Auxlio Funeral ACT/2017F Auxílio alimentação → não se aplica. ACT/2017G Assistênciamédica familiar → não se aplica. ACT/2017H Treinamento e reciclagem → não se aplica. ACT/2017I Estojo de primeiros socorros → não se aplica. ACT/2017J Outros (especificar) -

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos DescriçãoValor (R$)

Unitário ParcialA Uniformes e Fardamentos ACT/2017

B Materiais e Equipamentos 12,00%

C outros -Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSS 20,00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E Salário Educação 2,50%F FGTS 8,00%G

Seguro acidente do trabalho3,00% R$

29,00H SEBRAE 0,60%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

TOTAL 36,80%Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 13 º Salário 8,33%B Adicional de Férias 2,78%

Subtotal 11,11%C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad.de Férias 4,09%

TOTAL 15,20%

4.3 Afastamento Maternidade: % Valor (R$)A Afastamento maternidade 0,02%B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01%

TOTAL 0,03%

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A Aviso prévio indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03%

C Multa FGTS - Aviso prévio indenizado 0,0002%

D Aviso prévio trabalhado 1,94%

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,71%

G Multa do FGTS e do aviso prévio trabalhado 4,10%

TOTAL 7,20%

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

D Ausências legais 0,28%

E Ausência por acidente de trabalho 0,33%

F Outros (especificar) -

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Subtotal 10,62%

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 3,91%

TOTAL 14,53%

Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80%4.2 13º Salário + Adicional de férias 15,20%4.3 Afastamento maternidade 0,03%4.4 Custo de rescisão 7,20%4.5 Custo de reposição do profissional ausente 14,53%4.6 Outros (especificar) -

TOTAL 73,76%

SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3 e 4

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)A Custos Indiretos 6,80%B Tributos 8,65%

B1. PIS 0,65%B.2 Cofins 3,00%B.3 ISS 5,00%B.4 Outros tributos (especificar) -

C Lucro 7,20%Subtotal (A + B + C) 22,65%

Valor Total por Empregado (Módulos 1+2+3+4+5)

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – B

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)A Módulo 1 – Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 – Benefícios Mensais e DiáriosC Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

ANEXO III-FI - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Ag. de Sena Madureira Área Interna pisos frios Servente 0,0016667 R$ R$

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Ag. de Sena Madureira Área Externa Pátios e áreasverdes Servente 0,0008333 R$ R$

Unidade Tipo de Área Produtividade(1)

Frequência noMês (horas)

(2)

Jornada deTrabalho no Mês(horas) (3)

(4) = 1 x 2 x 3Ke****

(4)

Preço Homem-Mês (R$)

(5)

Subtotal(R$/M²)(4 x 5)

Ag. de Sena Madureira EsquadriasFace externasem exposiçãoa risco

0,0045455 16 0,0052247 0,0003800

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Face internasem exposiçãoa risco

ANEXO III-FII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaPreço Mensal Unitário

(R$/M²)(1)

Área(M²)(2)

Subtotal(R$)

(3) = (1) x( 2)

Ag. de Sena Madureira

Área Interna pisos frios R$ 250

Área Externa Pátios e áreas verdes R$ 640

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

R$ 65Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço

ANEXO III-FIII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Área Real(M²)(2)

Área Convertida (M²)(3) = (600 x(2)/(1)

Ag. de Sena Madureira

Área Interna pisos frios 600 250 250

Área Externa Pátios e áreas verdes 1.200 640 320

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

3.300 65 12Face interna semexposição a risco

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Área Total Convertida - ATC 582

Área a ser utilizada na contratação* 600

* Tendo em vista que área física a ser contratada é menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência fixada na IN 02/2008, esta poderá ser considerada para efeito dacontratação, nos termos do disposto no Art. 45, da IN 02/2008. Pelo exposto, a área considerada será de 600m².

ANEXO III-FIV - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal(R$/M²)

(3) = (1 x 2)

Ag. de Sena Madureira

Área Interna pisos frios 0,0016667

Área Externa Pátios e áreas verdes 0,0008333

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

0,0003800Face interna semexposição a risco

Área a ser utilizada na contratação 600

Limite máximo de contratação (R$)**

* *O limite máximo de contratação será calculado considerando o valor dos serviços por metro quadrado (R$/m²) para a produtividade de 600m², uma vez que as áreas foram convertidaspara esta produtividade, conforme sugere o art. 8º da Portaria nº 16, de 16/08/2010.

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS

Item Descrição Subtotal(R$)

1 Valor Mensal do Serviço

2 Nº de Meses do Contrato 12

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

3 Valor Global do Serviço (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato

QUADRO DEMONSTRATIVO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA

VIABILIADADE DA PROPOSTA

Alínea Descrição % VALOR (R$)

A VALOR TOTAL POR EMPREGADO -

B TRIBUTOS INDIRETOS 7,68%

b1 IRPJ 4,80%

b2 CSLL 2,88%

D CUSTOS INDIRETOS E LUCRO 14,00%

d1 CUSTOS INDIRETOS 6,80%

d2 LUCRO 7,20%

E VIABILIDADE PARA RECOLHIMENTOS ENTRE O IRPJ E CSLL E O LUCRO DA EMPRESA

Obs. A viabilidade da proposta estará comprovada se o valor obtido na alínea “E” for igual ou superior a zero.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ITEM 12LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL - 44 HORAS SEMANAIS

AGÊNCIA DE FEIJÓPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DECRETO ESTADUAL Nº 4.735 DE 17 DE MAIO DE 2016

N.º Processo xxxxxx-x/2017Licitação n.º Pregão Presencial SRP nº xxx/2017

Dia: xx.xx.2017 às xx:xx:xxhsDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)

A Data do orçamento a que a proposta se refere(dia/mêsz/ano) 01/01/2017

B Município/UF Feijó/ ACC Local da prestação do serviço SEFAZ/ACD Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa em dissídio coletivo 2017/2017

E Número de meses da execução contratual 12F Regime de tributação (preencher com o regime de

tributação da empresa)G Fator Acidentário de Prevenção - FAP (preencher com o

percentual constante da GFIP)H FPAS (preencher com o código que identifica a atividade econômica)I CNAE Fiscal (preencher utilizando o padrão XXXX-X/XX)J Sindicato da categoria profissionalK Licitante

Tipo de Serviço Local Tipo de Área Unidade deMedida Quantidade total a contratar

Limpeza e Conservação Predial Feijó(Agência)

Área Interna pisos friosm²

180

Área Externa pátios e áreas verdes 240

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

30Face interna semexposição a risco

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com aAdministração.

A N E X O III - A - Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE A MÃO-DE-OBRA

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Limpeza e Conservação Predial2 Salário Normativo da Categoria Profissional3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Servente4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01.01.2016

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração QuantidadeValor (R$)

Unitário ParcialA Salário Base do Servente ACT/2017

B Adicional de Periculosidade → não se aplica.C Adicional Noturno → não se aplica.D Adicional para Feriados Trabalhados (Súmula 444 - TST) → não se aplica.E Adicional de Hora Extra → não se aplica.F Hora noturna reduzida → não se aplica.G Intervalo Intra - Jornada (Art. 71, da CLT) → não se aplica.H Descanso Semanal Remunerado (DSR) → não se aplica.

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Descrição Valor (R$)

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

A Transporte (Vale Transporte) → não se aplica. ACT/2017B Transporte (Auxílio Transporte) TdRC Seguro de vida ACT/2017D PCMSO, PPRA e CIPA ACT/2017E Auxlio Funeral ACT/2017F Auxílio alimentação → não se aplica. ACT/2017G Assistênciamédica familiar → não se aplica. ACT/2017H Treinamento e reciclagem → não se aplica. ACT/2017I Estojo de primeiros socorros → não se aplica. ACT/2017J Outros (especificar) -

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos DescriçãoValor (R$)

Unitário ParcialA Uniformes e Fardamentos ACT/2017

B Materiais e Equipamentos 12,00%

C outros -Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSS 20,00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E Salário Educação 2,50%F FGTS 8,00%G Seguro acidente do trabalho 3,00%H SEBRAE 0,60%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

TOTAL 36,80%Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 13 º Salário 8,33%B Adicional de Férias 2,78%

Subtotal 11,11%C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad.de Férias 4,09%

TOTAL 15,20%

4.3 Afastamento Maternidade: % Valor (R$)A Afastamento maternidade 0,02%B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01%

TOTAL 0,03%

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A Aviso prévio indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03%

C Multa FGTS - Aviso prévio indenizado 0,0002%

D Aviso prévio trabalhado 1,94%

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,71%

G Multa do FGTS e do aviso prévio trabalhado 4,10%

TOTAL 7,20%

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

D Ausências legais 0,28%

E Ausência por acidente de trabalho 0,33%

F Outros (especificar) - -

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Subtotal 10,62%

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 3,91%

TOTAL 14,53%

Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80%4.2 13º Salário + Adicional de férias 15,20%4.3 Afastamento maternidade 0,03%4.4 Custo de rescisão 7,20%4.5 Custo de reposição do profissional ausente 14,53%4.6 Outros (especificar) -

TOTAL 73,76%

SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3 e 4

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)A Custos Indiretos 6,80%B Tributos 8,65%

B1. PIS 0,65%B.2 Cofins 3,00%B.3 ISS 5,00%B.4 Outros tributos (especificar) -

C Lucro 7,20%Subtotal (A + B + C) 22,65%

Valor Total por Empregado (Módulos 1+2+3+4+5)

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – B

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)A Módulo 1 – Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 – Benefícios Mensais e DiáriosC Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

ANEXO III-FI - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Agência de Feijó Área Interna pisos frios Servente 0,0016667 R$ R$

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Agência de Feijó Área Externa Pátios e áreasverdes Servente 0,0008333 R$ R$

Unidade Tipo de Área Produtividade(1)

Frequência noMês (horas)

(2)

Jornada deTrabalho no Mês(horas) (3)

(4) = 1 x 2 x 3Ke****

(4)

Preço Homem-Mês (R$)

(5)

Subtotal(R$/M²)(4 x 5)

Agência de Feijó EsquadriasFace externasem exposiçãoa risco

0,0045455 16 0,0052247 0,0003800

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Face internasem exposiçãoa risco

ANEXO III-FII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaPreço Mensal Unitário

(R$/M²)(1)

Área(M²)(2)

Subtotal(R$)

(3) = (1) x( 2)

Agência de Feijó

Área Interna pisos frios R$ 180

Área Externa Pátios e áreas verdes R$ 240

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

R$ 30Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço

ANEXO III-FIII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Área Real(M²)(2)

Área Convertida (M²)(3) = (600 x(2)/(1)

Agência de Feijó

Área Interna pisos frios 600 180 180

Área Externa Pátios e áreas verdes 1.200 240 120

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

3.300 30 5Face interna semexposição a risco

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Área Total Convertida - ATC 305

Área a ser utilizada na contratação* 600

* Tendo em vista que área física a ser contratada é menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência fixada na IN 02/2008, esta poderá ser considerada para efeito dacontratação, nos termos do disposto no Art. 45, da IN 02/2008. Pelo exposto, a área considerada será de 600m².

ANEXO III-FIV - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal(R$/M²)

(3) = (1 x 2)

Agência de Feijó

Área Interna pisos frios 0,0016667

Área Externa Pátios e áreas verdes 0,0008333

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

0,0003800Face interna semexposição a risco

Área a ser utilizada na contratação 600

Limite máximo de contratação (R$)**

* *O limite máximo de contratação será calculado considerando o valor dos serviços por metro quadrado (R$/m²) para a produtividade de 600m², uma vez que as áreas foram convertidaspara esta produtividade, conforme sugere o art. 8º da Portaria nº 16, de 16/08/2010.

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS

Item Descrição Subtotal(R$)

1 Valor Mensal do Serviço

2 Nº de Meses do Contrato 12

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações

Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

3 Valor Global do Serviço (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato

QUADRO DEMONSTRATIVO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA

VIABILIADADE DA PROPOSTA

Alínea Descrição % VALOR (R$)

A VALOR TOTAL POR EMPREGADO -

B TRIBUTOS INDIRETOS 7,68%

b1 IRPJ 4,80%

b2 CSLL 2,88%

D CUSTOS INDIRETOS E LUCRO 14,00%

d1 CUSTOS INDIRETOS 6,80%

d2 LUCRO 7,20%

E VIABILIDADE PARA RECOLHIMENTOS ENTRE O IRPJ E CSLL E O LUCRO DA EMPRESA

Obs. A viabilidade da proposta estará comprovada se o valor obtido na alínea “E” for igual ou superior a zero.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ITEM 13LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL - 44 HORAS SEMANAIS

AGÊNCIA DE TARAUACÁPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DECRETO ESTADUAL Nº 4.735 DE 17 DE MAIO DE 2016

N.º Processo xxxxxx-x/2017Licitação n.º Pregão Presencial SRP nº xxx/2017

Dia: xx.xx.2017 às xx:xx:xxhsDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)

A Data do orçamento a que a proposta se refere(dia/mêsz/ano) 01/01/2017

B Município/UF Tarauacá/ ACC Local da prestação do serviço SEFAZ/ACD Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa em dissídio coletivo 2017/2017

E Número de meses da execução contratual 12F Regime de tributação (preencher com o regime de

tributação da empresa)G Fator Acidentário de Prevenção - FAP (preencher com o

percentual constante da GFIP)H FPAS (preencher com o código que identifica a atividade econômica)I CNAE Fiscal (preencher utilizando o padrão XXXX-X/XX)J Sindicato da categoria profissionalK Licitante

Tipo de Serviço Local Tipo de Área Unidade deMedida Quantidade total a contratar

Limpeza e Conservação Predial Tarauacá(Agência)

Área Interna pisos frios

180

Área Externa pátios e áreas verdes 190

Esquadrias Face externa semexposição a risco 160

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Face interna semexposição a risco

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com aAdministração.

A N E X O III - A - Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE A MÃO-DE-OBRA

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Limpeza e Conservação Predial2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Servente4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01.01.2017

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Quantidade Valor (R$)Unitário Parcial

A Salário Base do Servente ACT/2017

B Adicional de Periculosidade → não se aplica.C Adicional Noturno → não se aplica.D Adicional para Feriados Trabalhados (Súmula 444 - TST) → não se aplica.E Adicional de Hora Extra → não se aplica.F Hora noturna reduzida → não se aplica.G Intervalo Intra - Jornada (Art. 71, da CLT) → não se aplica.H Descanso Semanal Remunerado (DSR) → não se aplica.

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Descrição Valor (R$)A

Transporte (Vale Transporte) → não se aplica.ACT/2017 R$

-

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

B Transporte (Auxílio Transporte) TdRC Seguro de vida ACT/2017D PCMSO, PPRA e CIPA ACT/2017E Auxlio Funeral ACT/2017F Auxílio alimentação → não se aplica. ACT/2017G Assistênciamédica familiar → não se aplica. ACT/2017H Treinamento e reciclagem → não se aplica. ACT/2017I Estojo de primeiros socorros → não se aplica. ACT/2017J Outros (especificar) -

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos DescriçãoValor (R$)

Unitário ParcialA Uniformes e Fardamentos ACT/2017

B Materiais e Equipamentos 12,00%

C outros -Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSS 20,00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E Salário Educação 2,50%F FGTS 8,00%G Seguro acidente do trabalho 3,00%H SEBRAE 0,60%

TOTAL 36,80%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 13 º Salário 8,33%B Adicional de Férias 2,78%

Subtotal 11,11%C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad.de Férias 4,09%

TOTAL 15,20%

4.3 Afastamento Maternidade: % Valor (R$)A Afastamento maternidade 0,02%B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01%

TOTAL 0,03%

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A Aviso prévio indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03%

C Multa FGTS - Aviso prévio indenizado 0,0002%

D Aviso prévio trabalhado 1,94%

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,71%

G Multa do FGTS e do aviso prévio trabalhado 4,10%

TOTAL 7,20%

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

D Ausências legais 0,28%

EAusência por acidente de trabalho

0,33% R$3,19

F Outros (especificar) - -

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Subtotal 10,62%

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 3,91%

TOTAL 14,53%

Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80%4.2 13º Salário + Adicional de férias 15,20%4.3 Afastamento maternidade 0,03%4.4 Custo de rescisão 7,20%4.5 Custo de reposição do profissional ausente 14,53%4.6 Outros (especificar) -

TOTAL 73,76%

SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3 e 4

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)A Custos Indiretos 6,80%B Tributos 8,65%

B1. PIS 0,65%B.2 Cofins 3,00%B.3 ISS 5,00%B.4 Outros tributos (especificar) -

C Lucro 7,20%Subtotal (A + B + C) 22,65%

Valor Total por Empregado (Módulos 1+2+3+4+5)

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – B

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)A Módulo 1 – Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 – Benefícios Mensais e DiáriosC Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

ANEXO III-FI - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Agência de Tarauacá Área Interna pisos frios Servente 0,0016667

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Agência de Tarauacá Área Externa Pátios e áreasverdes Servente 0,0008333

Unidade Tipo de Área Produtividade(1)

Frequência noMês (horas)

(2)

Jornada deTrabalho no Mês(horas) (3)

(4) = 1 x 2 x 3Ke****

(4)

Preço Homem-Mês (R$)

(5)

Subtotal(R$/M²)(4 x 5)

Agência de Tarauacá EsquadriasFace externasem exposiçãoa risco

0,0045455 16 0,0052247 0,0003800

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Face internasem exposiçãoa risco

ANEXO III-FII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaPreço Mensal Unitário

(R$/M²)(1)

Área(M²)(2)

Subtotal(R$)

(3) = (1) x( 2)

Agência de Tarauacá

Área Interna pisos frios 180

Área Externa Pátios e áreas verdes 190

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

160Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço

ANEXO III-FIII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Área Real(M²)(2)

Área Convertida (M²)(3) = (600 x(2)/(1)

Agência de Tarauacá

Área Interna pisos frios 600 180 180

Área Externa Pátios e áreas verdes 1.200 190 95

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

3.300 160 29Face interna semexposição a risco

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Área Total Convertida - ATC 304

Área a ser utilizada na contratação* 600

* Tendo em vista que área física a ser contratada é menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência fixada na IN 02/2008, esta poderá ser considerada para efeito dacontratação, nos termos do disposto no Art. 45, da IN 02/2008. Pelo exposto, a área considerada será de 600m².

ANEXO III-FIV - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal(R$/M²)

(3) = (1 x 2)

Agência de Tarauacá

Área Interna pisos frios 0,0016667

Área Externa Pátios e áreas verdes 0,0008333

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

0,0003800Face interna semexposição a risco

Área a ser utilizada na contratação 600

Limite máximo de contratação (R$)**

* *O limite máximo de contratação será calculado considerando o valor dos serviços por metro quadrado (R$/m²) para a produtividade de 600m², uma vez que as áreas foram convertidaspara esta produtividade, conforme sugere o art. 8º da Portaria nº 16, de 16/08/2010.

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS

Item Descrição Subtotal(R$)

1 Valor Mensal do Serviço

2 Nº de Meses do Contrato 12

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

3 Valor Global do Serviço (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato

QUADRO DEMONSTRATIVO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA

VIABILIADADE DA PROPOSTA

Alínea Descrição % VALOR (R$)

A VALOR TOTAL POR EMPREGADO -

B TRIBUTOS INDIRETOS 7,68%

b1 IRPJ 4,80%

b2 CSLL 2,88%

D CUSTOS INDIRETOS E LUCRO 14,00%

d1 CUSTOS INDIRETOS 6,80%

d2 LUCRO 7,20%

E VIABILIDADE PARA RECOLHIMENTOS ENTRE O IRPJ E CSLL E O LUCRO DA EMPRESA

Obs. A viabilidade da proposta estará comprovada se o valor obtido na alínea “E” for igual ou superior a zero.

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Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected] 230

ESTADO DO ACRE

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ITEM 15LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL - 44 HORAS SEMANAIS

POSTO DE ATENDIMENTO DE MÂNCIO LIMAPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DECRETO ESTADUAL Nº 4.735 DE 17 DE MAIO DE 2016

N.º Processo xxxxxx-x/2017Licitação n.º Pregão Presencial SRP nº xxx/2017

Dia: xx.xx.2017 às xx:xx:xxhsDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO)

A Data do orçamento a que a proposta se refere(dia/mêsz/ano) 01/01/2017

B Município/UF Mâncio Lima/ ACC Local da prestação do serviço SEFAZ/ACD Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa em dissídio coletivo 2017/2017

E Número de meses da execução contratual 12F Regime de tributação (preencher com o regime de

tributação da empresa)G Fator Acidentário de Prevenção - FAP (preencher com o

percentual constante da GFIP)H FPAS (preencher com o código que identifica a atividade econômica)I CNAE Fiscal (preencher utilizando o padrão XXXX-X/XX)J Sindicato da categoria profissionalK Licitante

Tipo de Serviço Local Tipo de Área Unidade deMedida Quantidade total a contratar

Limpeza e Conservação Predial Mâncio Lima(Posto de Atendimento)

Área Interna pisos friosm²

80

Área Externa pátios e áreas verdes 900

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected] 231

ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações

Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

20Face interna semexposição a risco

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com aAdministração.

A N E X O III - A - Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE A MÃO-DE-OBRA

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Limpeza e Conservação Predial2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Servente4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01.01.2016

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração QuantidadeValor (R$)

Unitário ParcialA Salário Base do Servente ACT/2017

B Adicional de Periculosidade → não se aplica.C Adicional Noturno → não se aplica.D Adicional para Feriados Trabalhados (Súmula 444 - TST) → não se aplica.E Adicional de Hora Extra → não se aplica.F Hora noturna reduzida → não se aplica.G Intervalo Intra - Jornada (Art. 71, da CLT) → não se aplica.H Descanso Semanal Remunerado (DSR) → não se aplica.

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Descrição Valor (R$)

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ESTADO DO ACRE

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 – CPL03

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

A Transporte (Vale Transporte) → não se aplica. ACT/2017B Transporte (Auxílio Transporte) TdRC Seguro de vida ACT/2017D PCMSO, PPRA e CIPA ACT/2017E Auxlio Funeral ACT/2017F Auxílio alimentação → não se aplica. ACT/2017G Assistênciamédica familiar → não se aplica. ACT/2017H Treinamento e reciclagem → não se aplica. ACT/2017I Estojo de primeiros socorros → não se aplica. ACT/2017J Outros (especificar) -

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos DescriçãoValor (R$)

Unitário ParcialA Uniformes e Fardamentos ACT/2017

B Materiais e Equipamentos 12,00%

C outros -Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSS 20,00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E Salário Educação 2,50%F FGTS 8,00%G Seguro acidente do trabalho 3,00%H SEBRAE 0,60%

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

TOTAL 36,80%Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)A 13 º Salário 8,33%B Adicional de Férias 2,78%

Subtotal 11,11%C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Ad.de Férias 4,09%

TOTAL 15,20%

4.3 Afastamento Maternidade: % Valor (R$)A Afastamento maternidade 0,02%B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,01%

TOTAL 0,03%

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)A Aviso prévio indenizado 0,42%

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,03%

C Multa FGTS - Aviso prévio indenizado 0,0002%

D Aviso prévio trabalhado 1,94%

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,71%

G Multa do FGTS e do aviso prévio trabalhado 4,10%

TOTAL 7,20%

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)A Férias 8,33%

B Ausência por doença 1,66%

C Licença paternidade 0,02%

D Ausências legais 0,28%

E Ausência por acidente de trabalho 0,33%

F Outros (especificar) - -

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Subtotal 10,62%

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 3,91%

TOTAL 14,53%

Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80%4.2 13º Salário + Adicional de férias 15,20%4.3 Afastamento maternidade 0,03%4.4 Custo de rescisão 7,20%4.5 Custo de reposição do profissional ausente 14,53%4.6 Outros (especificar) -

TOTAL 73,76%

SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3 e 4

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)A Custos Indiretos 6,80%B Tributos 8,65%

B1. PIS 0,65%B.2 Cofins 3,00%B.3 ISS 5,00%B.4 Outros tributos (especificar) -

C Lucro 7,20%Subtotal (A + B + C) 22,65%

Valor Total por Empregado (Módulos 1+2+3+4+5)

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – B

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)A Módulo 1 – Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 – Benefícios Mensais e DiáriosC Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

ANEXO III-FI - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Mâncio Lima Área Interna pisos frios Servente 0,0016667

Unidade Tipo de Área Mão de obra Produtividade(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal (R$/M²) (1x 2)

Mâncio Lima Área Externa Pátios e áreasverdes Servente 0,0008333

Unidade Tipo de Área Produtividade(1)

Frequência noMês (horas)

(2)

Jornada deTrabalho no Mês(horas) (3)

(4) = 1 x 2 x 3Ke****

(4)

Preço Homem-Mês (R$)

(5)

Subtotal(R$/M²)(4 x 5)

Mâncio Lima EsquadriasFace externasem exposiçãoa risco

0,0045455 16 0,0052247 0,0003800

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Face internasem exposiçãoa risco

ANEXO III-FII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaPreço Mensal Unitário

(R$/M²)(1)

Área(M²)(2)

Subtotal(R$)

(3) = (1) x( 2)

Mâncio Lima

Área Interna pisos frios 80

Área Externa Pátios e áreas verdes 900

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

20Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço

ANEXO III-FIII - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Área Real(M²)(2)

Área Convertida (M²)(3) = (600 x(2)/(1)

Mâncio Lima

Área Interna pisos frios 600 80 80

Área Externa Pátios e áreas verdes 1.200 900 450

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

3.300 20 4Face interna semexposição a risco

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

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Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Área Total Convertida - ATC 534

Área a ser utilizada na contratação* 600

* Tendo em vista que área física a ser contratada é menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência fixada na IN 02/2008, esta poderá ser considerada para efeito dacontratação, nos termos do disposto no Art. 45, da IN 02/2008. Pelo exposto, a área considerada será de 600m².

ANEXO III-FIV - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Unidade Tipo de ÁreaProdutividade

(M²)(1)

Preço Homem-Mês (R$)(2)

Subtotal(R$/M²)

(3) = (1 x 2)

Mâncio Lima

Área Interna pisos frios 0,0016667

Área Externa Pátios e áreas verdes 0,0008333

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

0,0003800Face interna semexposição a risco

Área a ser utilizada na contratação 600

Limite máximo de contratação (R$)**

* *O limite máximo de contratação será calculado considerando o valor dos serviços por metro quadrado (R$/m²) para a produtividade de 600m², uma vez que as áreas foram convertidaspara esta produtividade, conforme sugere o art. 8º da Portaria nº 16, de 16/08/2010.

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS

Item Descrição Subtotal(R$)

1 Valor Mensal do Serviço

2 Nº de Meses do Contrato 12

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

ANEXO IV – ÍNDICE

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Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

3 Valor Global do Serviço (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato

QUADRO DEMONSTRATIVO DA VIABILIDADE DA PROPOSTA

VIABILIADADE DA PROPOSTA

Alínea Descrição % VALOR (R$)

A VALOR TOTAL POR EMPREGADO -

B TRIBUTOS INDIRETOS 7,68%

b1 IRPJ 4,80%

b2 CSLL 2,88%

D CUSTOS INDIRETOS E LUCRO 14,00%

d1 CUSTOS INDIRETOS 6,80%

d2 LUCRO 7,20%

E VIABILIDADE PARA RECOLHIMENTOS ENTRE O IRPJ E CSLL E O LUCRO DA EMPRESA

Obs. A viabilidade da proposta estará comprovada se o valor obtido na alínea “E” for igual ou superior a zero.

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CPL 03ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE

PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO II - MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO:CNPJ:EMAIL:TELEFONE/FAXREPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

(VIDE PLANILHA DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL)

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.

2) As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços marca,e especificações técnicas dos materiais cotados, como também a garantia quando for prevista noTermo de Referência.

3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

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Comissão Permanente de Licitação – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro formal de preços para eventual contratação deempresa para a prestação de serviços terceirizados e continuados, com dedicação exclusivade mão de obra dos serviços auxiliares de: limpeza e conservação predial, serviços geraise copeiragem, visando satisfazer às necessidades permanentes da Secretaria de Estado daFazenda na capital e no interior do Estado do Acre, conforme as especificações contidas noEdital de Pregão Presencial SRP nº ............./2017 – CPL.... e Termo de Referência –Anexo do Edital, que são partes integrantes desta Ata, assim como a proposta vencedora,independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, comefeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos noTermo de Referência, anexo do Edital;2.2. A contratação com a(s) empresa(s) registrada(s) não é obrigatória e será realizada deacordo com a necessidade do Órgão Gerenciador e dos Órgãos Participantes e de acordo com oquantitativo indicado no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços;2.3. A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itensregistrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação,sendo assegurada preferência à empresa registrada em igualdade de condições;2.4. A SEFAZ/AC não se obriga a executar os itens constantes nesta Ata, nem as quantidadesregistradas. O compromisso de execução dos itens registrados será efetivado com a assinaturado contrato, observadas as disposições contidas no Pregão Presencial SRP nº ___ /2017 –CPL___.2.5. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores ou prestadores de serviçosserão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante avigência da Ata de Registro de Preços no endereço eletrônico do Governo do Estado do Acre.2.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços,inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contadosda data de sua assinatura, inclusive, não podendo ser prorrogada, conforme estabelece o Art. 7ºdo Decreto Estadual 7.477/2014 e sua eficácia está condicionada à publicação do seu extrato no

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CPL 03ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Diário Oficial do Estado do Acre;3.2. Ao firmar a Ata, o Fornecedor obriga-se a fornecer o item a ele adjudicado, quandosolicitado pelo Órgão Gerenciador, mesmo se a prestação do serviço dele decorrente forprevista para data posterior ao seu vencimento;

4. CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOSPARTICIPANTES E DOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS.

4.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria de Estado daFazenda – SEFAZ/AC;4.2 Nenhum órgão da Administração Pública Estadual integra este SRP na qualidade deÓrgão Participante;4.3 A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado,que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ParticipantesExtraordinários.4.4 Podem também ser considerados Participantes Extraordinários os órgãos ou entidadesmunicipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente,desde que atendidas as condições da cláusula décima sexta.

5. CLÁUSULA QUINTA – DOS FORNECEDORES, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕESE QUANTITATIVOS REGISTRADOS.

5.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade registrada, fornecedor(es) ouprestador(es) de serviço e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) constam no“ANEXO I” desta Ata de Registro de Preços.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

6.1. O prestador de serviço deverá proceder a execução dos serviços nos endereços e prazosestabelecido no termo de referência.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO

7.1. Os preços unitário, mensal e total do item registrado são os constantes da propostavencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no ANEXO I desta Ata de Registro dePreços;7.2. Os preços unitário, mensal e total do item englobam todas as despesas relativas aoobjeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações,despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento doobjeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional depagamento ou reajustamento de preços será considerada.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

8.1. A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos

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CPL 03ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preçosregistrados nesta Ata;8.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

8.2.1. Convocar o fornecedor ou prestador de serviço para negociarem a reduçãodos preços aos valores praticados pelo mercado;

8.2.2. O fornecedor ou prestador de serviço que não aceitar reduzir seu preço aovalor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, semaplicação de penalidade;

8.2.3. Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços visando igualoportunidade de negociação;

8.2.4. A ordem de classificação dos fornecedores ou prestadores de serviços queaceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará aclassificação original.

8.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor ouprestador de serviços, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir ocompromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

8.3.1. Liberar o fornecedor ou prestador de serviços do compromisso assumido,caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento ou execuçãodos serviços, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidadedos motivos e comprovantes apresentados; e

8.3.2. Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços visandoigual oportunidade de negociação.

8.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação,parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtençãoda contratação mais vantajosa.

9. CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO

9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dospreços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiaisregistrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993;9.2. O registro de preços será cancelado quando o fornecedor ou prestador de serviços:

9.2.1. Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços ou noscontratos dela decorrentes;

9.2.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazoestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

9.2.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornarsuperior àqueles praticados no mercado; ou

9.2.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrarcontrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s)participante(s).

9.2.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no

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CPL 03ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

processo licitatório;9.2.6. Não assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos desta Ata de Registro

de preços;9.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrentede caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamentecomprovados e justificados:

9.3.1. Por razão de interesse público; ou9.3.2. A pedido do fornecedor.

9.4. A Ata de registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:9.4.1.Por decurso de prazo de vigência;9.4.2.Quando não restarem fornecedores registrados.

9.5. O fornecedor/prestador de serviços terá também o seu registro cancelado se incorrer emalguma das infrações elencados no subitem 9.2, perante os órgãos participantes ou que aderirema ata de registro de preços;

9.6. O cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços ou de item constante daAta, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridadecompetente do órgão gerenciador;

9.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou porcorrespondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deramorigem ao registro de preços;

9.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicaçãoserá feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, considerando-se cancelado opreço registrado após 5 (cinco) dias úteis da publicação.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES

10.1. Em conformidade com o § 1º, do art. 7°, do Decreto Estadual nº 7.477/2014, é vedadoefetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive oacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

10.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados,observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS

11.1. As regras para a assinatura e gerenciamento das atas de registro de preços são as previstasno Decreto Estadual nº 5.967/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014 e naOrientação da Controladoria Geral do Estado nº 04/2011;

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Comissão Permanente de Licitação – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

11.2. A Secretaria de Estado da Fazenda atuará como Órgão Gerenciador da Ata de Registro dePreços resultante do procedimento licitatório;

11.3. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada para assinar a Ata deRegistro de Preços, implicando compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,após cumpridos os requisitos de publicidade e, durante seu prazo de vigência, poderá serconvocada para assinar o Termo de Contrato relativo ao objeto da licitação;

11.4. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ensejará aaplicação das sanções previstas neste documento;

11.5. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quandosolicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelaAdministração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;

11.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação paraassinatura da Ata de Registro de Preços, ficam os licitantes liberados dos compromissosassumidos, conforme previsto no § 3º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;

11.7. A contratação com o(s) Fornecedor(s) Beneficiário(s) da Ata, de acordo com asnecessidades do Órgão Gerenciador, será formalizada por intermédio de instrumento contratual,emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar,conforme disposto no artigo 62, da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes doDecreto Estadual nº 5.967/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014;

11.8. O Órgão Gerenciador reserva-se o direito de registrar o preço do objeto da licitação, notodo ou em parte, sem que, por isso, caiba aos licitantes o direito a indenização ou reclamaçãode qualquer natureza;

11.9. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contratodela resultante.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO E DA GESTÃO DA ATADE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem declassificação e a quantidade de Fornecedores Beneficiários a serem registrados, convocará osinteressados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos depublicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;

12.2. Os preços registrados e a indicação do respectivo Fornecedor Beneficiário serãopublicados na imprensa oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registrode Preços no endereço eletrônico do Governo do Estado do Acre;

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Comissão Permanente de Licitação – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

12.3. A Secretaria de Estado da Fazenda monitorará os preços dos serviços, de forma a manteratualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquertempo, em decorrência de sua variação;

12.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se arealização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada a preferência aofornecedor registrado em igualdade de condições;

12.5. O extrato da presente Ata de Registro de preços será publicado no Diário Oficial doEstado do Acre, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da lei nº 8.666/93;

12.6. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso defornecimento nas condições estabelecidas, conforme o Decreto Estadual nº 5.967/2010,alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃOGERENCIADOR

13.1. Caberá à Secretaria de Estado da Fazenda (órgão gerenciador) a prática de todos os atosde controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

13.1.1. Autorizar a abertura e acompanhar todo o procedimento licitatório, bem como osatos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópiaaos demais órgãos participantes;

13.1.2. Administrar a ata, de modo que a soma total dos serviços a serem contratadospelo Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, caso ocorra, não exceda a quantidadedos serviços efetivamente registrados na Ata de Registro de Preços, considerandotambém a prestação de serviço por Órgãos Não Participantes;

13.1.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e contraditório, as penalidades decorrentes deinfrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata deRegistro de Preços, informando as ocorrências aos demais Órgãos Participantes, sehouver, e aos Participantes Extraordinários (“caronas”);

13.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preçosregistrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata deRegistro de Preços;

13.1.5. Confirmar junto aos órgãos participantes, caso ocorra, a sua concordância com oobjeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e ao Termo de Referência;

13.1.6. Coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivosgestores de contratos;

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CPL 03ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

13.1.7. Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total daprestação do serviço, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicosencaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

13.1.8. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre quesolicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelosparticipantes da Ata;

13.1.9. Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização doprocedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas noscasos em que a restrição à competição for admissível pela lei;

13.1.10. Promover, periodicamente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovarque os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados;

13.1.11. Realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dosvalores a serem licitados e consolidar os dados das pesquisas realizadas pelos órgãos eentidades participantes.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕESDOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

14.1. Constituem responsabilidades e atribuições dos órgãos participante:

14.1.1. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes dodescumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento dasobrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando asocorrências ao Órgão Gerenciador (SEFAZ/AC);

14.1.2. Garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registrode preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridadecompetente;

14.1.3. Manifestar, junto ao Órgão Gerenciador, sua concordância com o objeto a serlicitado, antes da realização do procedimento licitatório;

14.1.4. Notificar a empresa adjudicatária para assinar o termo de contrato,consignando o prazo de 5 dias úteis a contar da notificação;14.1.5. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação doserviço.14.1.6. Responsabilizar-se pela manifestação do interesse em participar do registro depreços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de suas estimativas deconsumo, cronogramas de contratações e respectivas especificações ou Termo deReferência, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte;

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CPL 03ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

14.1.7. Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivasalterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, ocorreto cumprimento de suas disposições, após concluído o procedimento licitatório.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DA EMPRESAREGISTRADA

15.1. Constituem atribuições da(s) empresa(s) registrada(s):

15.1.1. Assinar esta ata e o termo de contrato, nos prazos consignados nas notificações;

15.1.2. Informar, no prazo máximo de 5 dias corridos, quanto à aceitação ou não daprestação do serviço a outro órgão da Administração Pública, não participante desteregistro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente ajuste;

15.1.3. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar danotificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-sevencidas;

15.1.4. Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como:endereços, telefones, fax, e-mail dentre outros.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃOPARTICIPANTES

16.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, durante sua vigência, a ARP poderá serutilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado docertame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, que somente poderá autorizar aadesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, excetoquando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação peloÓrgão Gerenciador. (Art. 11, do Decreto Estadual 7.477/2014);

16.2. Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejaremfazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto aoÓrgão Gerenciador para que este indique os possíveis fornecedores, bem como os respectivospreços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação;

16.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desdeque não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com oórgão gerenciador e órgãos participantes;

16.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, emsua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgãosolicitante/gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não

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CPL 03ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

participantes que a ela aderirem. (art. 1º, “11 § 1º”, do Decreto Estadual 7.477/2014).

16.4.1. Este controle será realizado pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro dePreços.

16.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão participanteextraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços,conforme estabelece o Art. 11, § 7º, do Decreto Estadual 5.967/2010;

16.6. Os órgãos ou entidades não participantes deverão aplicar, garantida a ampla defesa e ocontraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro dePreços em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓrgãoGerenciador (SEFAZ/AC).

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

17.1. As condições gerais da prestação do serviço, tais como, as obrigações da Administração eda empresa registrada na qualidade de contratantes, penalidades, descrição dos serviços,pagamento, garantia contratual e demais condições do ajuste, encontram-se definidos noTERMO DE REFERÊNCIA, anexo do Edital.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes doDecreto Estadual nº. 5.965/2010, Decreto Estadual nº. 5.967/2010, alterado pelo DecretoEstadual nº 7.477/2014, Decreto Estadual nº 5.972/2010, Decreto Estadual nº 4.735/2016, Leinº 10.520/2002, Lei 8.666/1993, Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor edemais legislação pertinente;

18.2. As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca dacidade de Rio Branco – Acre, com exclusão de qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor,que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, na presença das testemunhasque também a subscrevem e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Rio Branco - AC,........../............/.................

_____________________________________(Órgão Gerenciador)

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

_____________________________________

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CPL 03ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

(Fornecedor Beneficiário)EMPRESA

TESTEMUNHAS:

1._____________________ 2.______________________________

CPF/MF Nº_____________ CPF/MF N º______________________

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CPL 03ANEXO III – A - ENCARTE I – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ENCARTE I - DOS FORNECEDORES, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS REGISTRADOS.

Fornecedor:............................................................, CNPJ Nº................................................,

com sede à ........................................................, telefone nº ....................., fax nº ................,

e-mail........................................................,representada legalmente por seu .........................,

(cargo) Sr.(a)............................................................., (nacionalidade) ...................................,.(estado civil).........................., residente e domiciliado em .....................................................,

RG nº ...................... /órgão expedidor,........, CPF nº..............................................................

Serviços auxiliares de copeiragem e serviços gerais

Item Local Tipo de

Serviço

Custo doempregado por

mês (A)

Qtd deempregados por posto

(B)

Customensal

por posto(C) = (A

x B)

Qtd depostos

registrados(D)

Total doitem por

mês(E) = (C x

D)

1Sede e

Anexo

RioBranco/AC

RuaBenjaminConstant,946

Copeiragem 1 3

2 Serviços gerais 14

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Comissão Permanente de Licitação – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO III – A - ENCARTE I – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

3

Sede eAnexo

RioBranco/AC

RuaBenjaminConstant,946

(incluindoPostoFiscal dosCorreios.Arquivo daVila Ivonetee Box doAeroporto)

ÁreaInterna

pisos frios 4.200

ÁreaExterna

Pisospavimentados

600Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externacom exposição arisco 600Face interna comexposição a riscoFace externa semexposição a risco

900Face interna semexposição a risco

Fachadas envidraçadas 60

Total Mensal do Serviço (R$)

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

4

Posto FiscaldaCorrente

RioBranco/AC

RodoviaAC-01, Km0

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço (R$)

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CPL 03ANEXO III – A - ENCARTE I – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

PreçoMensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

5

Posto FiscalPica pau

RioBranco/AC

BR-317,KM 91, Div.AC/AM

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreas verdes

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço (R$)

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

PreçoMensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

6

Posto Fiscalde SenadorGuiomard

SenadorGuiomard/AC

Av. CasteloBranco,1.319.

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço (R$)

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CPL 03ANEXO III – A - ENCARTE I – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

PreçoMensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

7

Posto Fiscalde Plácidode Castro

Pl. deCastro/AC

Av. JuvenalAntunes,1.119

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço (R$)

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

PreçoMensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

8

Posto FiscalTucandeira

Acrelândia/AC

BR-364, KM115

ÁreaInterna

pisos frios 1.800

ÁreaExterna

pisospavimentados

1.200pátios e áreasverdes

roçagem de áreasverdes

20.000

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

260Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço (R$)

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CPL 03ANEXO III – A - ENCARTE I – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

PreçoMensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

9

Agênciade Xapuri

Xapuri/AC

RuaSadalaKoury,103,

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço (R$)

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

PreçoMensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

10

AgênciadeBrasiléia

Brasiléia/AC

Rua GeniAssis, 45

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço (R$)

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CPL 03ANEXO III – A - ENCARTE I – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

PreçoMensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

11

Agência deSenaMadureira

SenaMadureira/AC

Rua PadreEgídio, 234

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreas verdes

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço (R$)

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

12

Agência deFeijó

Feijó/AC

Trav.FlorianoPeixoto,s/nº.

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço (R$)

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected] 256

ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Comissão Permanente de Licitação – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO III – A - ENCARTE I – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

13

Agência deTarauacá

Tarauacá/AC

Rua Dr.SansãoGomes, 49

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a riscoFace interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço (R$)

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

14

Agência deCruzeirodo Sul

Cruzeiro doSul/AC

RuaSiqueiraCampos,175

ÁreaInterna

pisos frios

1.200

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço (R$)

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Comissão Permanente de Licitação – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO III – A - ENCARTE I – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

15

Posto deAtendimentode MâncioLima

MâncioLima/AC

Av. Japiim,1075

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a risco

Face interna semexposição a risco

Total Mensal do Serviço (R$)

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 176/2017 – CPL03

ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/2017-CPL 03 - PROCESSO nº. XXXXXX-X/2017

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada noendereço _______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação nopresente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de 2017.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO V – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS E

CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº 0005482-1/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOSE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2017-CPL 03 - PROCESSO n.º XXXXXXX-X/2017

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seu representante legal,infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da leique:

a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente dedeclarar ocorrências posteriores;

b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observânciado disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da LeiFederal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, apartir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2017.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N.º________/20__

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO Nº........ /2017, QUE FAZEM ENTRE

SI O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E

A EMPRESA ..................................................

O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/AC, com sede na

Rua Benjamin Constant, nº 946 – Centro - Rio Branco/AC, inscrita no CNPJ sob o n.º

04.034.484/0001-40, neste ato representada pelo(a) .....................................(cargo e nome)

nomeado(a) pelo(a)........................ (Decreto/Portaria) nº..........de..........de...........de 20.........,

publicado(a) no DOE nº ........ de ..... de ................ de 20.........., inscrito(a) no CPF sob o

nº............................ portador(a) da Carteira de Identidade nº.................., doravante denominada

CONTRATANTE, e o(a) ........................................ inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº

.............................., sediado(a) na ............................., em ............................. doravante denominada

CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ..............., celebram o presente

contrato de prestação de serviços terceirizados, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de

mão de obra, visando a execução de serviços de vigilância patrimonial armada, com a finalidade

de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio da Secretaria de Estado

da Fazenda - SEFAZ/AC, à vista do que dispõe a Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 5.972,

Decreto Estadual nº 4.735/2016, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, aplicando-se

subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e demais

normas regulamentares aplicáveis à espécie. Sendo partes integrantes deste termo o Processo

Licitatório nº xxx.xx.xxxx-x, a proposta da CONTRATADA, o Edital, e seus anexos, mediante as

cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

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ESTADO DO ACRE

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para a prestação de serviçosterceirizados e continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra dos serviços auxiliares de:limpeza e conservação predial, serviços gerais e copeiragem, visando satisfazer às necessidadespermanentes da Secretaria de Estado da Fazenda na capital e no interior do Estado do Acre,conforme condições, quantidades e preços descritos no Anexo “A” deste instrumento.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

2.1. Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital, a Ata deRegistro de Preços, o Termo de Referência e a Proposta apresentada pela CONTRATADA;

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contadosda data de sua assinatura, inclusive, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficialdo Estado;

4.2. A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode serprorrogado, mediante termo aditivo, dentro da vigência do prazo anterior, após o parecer daAssessoria Jurídica da SEFAZ, por períodos subsequentes de até 12 (doze) meses, até o limitemáximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º8.666/93;

4.2.1. Dentre outras exigências, a prorrogação do contrato, nos termos do artigo 57, II daLei Federal nº 8.666/1993, será impreterivelmente precedida da realização depesquisa de preço de mercado ou do preço contratado por outros órgãos ou entidadesda Administração Pública Estadual, visando assegurar a manutenção da contrataçãomais vantajosa para a Administração.

4.3. Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo Aditivo, respeitadas ascondições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Os recursos destinados ao pagamento da CONTRATADA correrão, no presente exercício, àconta da dotação orçamentária constante do vigente Orçamento Geral do Estado, e no próximoexercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza.

Exercício: 2017:

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações

Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

• LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL:

Capital:

Programa de Trabalho: 04.122.2255.2880.00.00 – Manutenção dos ServiçosAdministrativos – SEFAZ;Fonte de Recurso: 100 – RP;Natureza da despesa: 3.3.90.39.78;Elementos de despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Subelemento de despesa: Limpeza e Conservação.

Interior:Programa de Trabalho: 04.129.1124.2884.00.00 – Manutenção e Administração dasAgências e Postos Fiscais do Interior;Fonte de Recurso: 100 – RP;Natureza da despesa: 3.3.90.39.78;Elementos de despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Subelemento de despesa: Limpeza e Conservação.

• SERVIÇOS GERAIS E COPEIRAGEM:

Programa de Trabalho: 04.122.2255.2880.00.00 – Manutenção dos ServiçosAdministrativos – SEFAZ;Fonte de Recurso: 100 – RP;Natureza da despesa: 3.3.90.39.79;Elementos de despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Subelemento de despesa: Serviço de apoio administrativo.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO

6.1. O valor global do Contrato, estimado para 12 (doze) meses, é de R$....................(.............................................), conforme demonstrado no ANEXO I deste instrumento.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços terceirizados de limpeza e conservação predial, serviços gerais e copeiragem serãoexecutados pela CONTRATADA obedecendo, no que couber, ao disposto no Decreto Estadual nº4.735/2016, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, Instrução Normativa CGE/AC nº 002/2013,IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações e demais normas legais e regulamentares pertinentes;

7.2. Os serviços serão executados nas instalações da Secretaria de Estado da Fazenda, situadas nacapital e no interior do Estado, em regra, de segunda-feira a sexta-feira, em jornada de trabalho de220 horas mensais nos endereços descritos no Anexo I.

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

7.3. Há disposições normativas internas de controle de acesso ás dependências e setores, assimcomo o de uso das vagas do estacionamento, e demais protocolos de segurança que devem serrigorosamente seguidas pela CONTRATADA para prestação do serviço de vigilância, além dasnormas estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e neste Contrato;

7.4. A rotina de trabalho deverá ser diurna, obedecendo todas as diretrizes normativas e protocolosde segurança;

7.5. A programação dos serviços será feita periodicamente pela CONTRATANTE e deverão sercumpridos, pela CONTRATADA, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir ascondições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral;

7.6. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados daCONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterizepessoalidade e subordinação direta, consoante o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto Estadual nº4.735, de 17 de maio de 2016;

7.7. É vedado à CONTRATANTE ou aos seus servidores praticar atos de ingerência naadministração da CONTRATADA, tais como:

7.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reporta-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto dacontratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio aousuário. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 3º, I);

7.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa da CONTRATADA.(Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 3º, II);

7.7.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA,mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto dacontratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e(Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 3º, III);

7.7.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais dopróprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito deconcessão de diárias e passagens. (Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, art. 3º,IV);

7.8. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos e ConvençõesColetivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índicesobrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumosrelacionados ao exercício da atividade, consoante o disposto no art. 4º, do Decreto Estadual nº4.735, de 17 de maio de 2016;

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ESTADO DO ACRE

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

7.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a nãomanutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sançõesadministrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminarem rescisão contratual, conforme disposto nos artigos. 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, consoanteo disposto no art. 10, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;

7.10. Constitui-se falha grave, devendo constar no contrato como falha de execução, o nãopagamento do salário, do vale transporte e do auxilio alimentação, quando cabíveis, no dia fixado,podendo dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção de multa esuspensão, nos termos do Decreto Estadual nº 5.965, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobreo procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos porfornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos da AdministraçãoPública, no âmbito do Estado do Acre, consoante o disposto no art. 10, § 1°, da InstruçãoNormativa PGE/AC nº 01/2013;

7.10.1. Excetuam-se do disposto no item acima meros erros e falhas eventuais no pagamentode alguma vantagem a um determinado empregado, desde que rapidamente observados ecorrigidos, consoante o disposto no art. 10, § 2°, da Instrução Normativa PGE/AC nº01/2013;

7.11. A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suasobrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quandonão identificar má-fé ou a incapacidade de CONTRATADA de corrigir a situação, consoante odisposto no art. 10, § 3°, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;

7.12. O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósitobancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte daCONTRATANTE, consoante o disposto no art. 3º, III, da Instrução Normativa PGE/AC nº01/2013;

7.12.1. Para o cumprimento do disposto no item anterior o domicílio bancário dosempregados terceirizados deverá ser na cidade na qual serão prestados os serviços,consoante o disposto no art. 3º, VI, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013;

7.13. A prestação dos serviços de limpeza e conservação predial, serviços gerais e copeiragem, nospostos fixados pela CONTRATANTE, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão de obracapacitada para:

7.13.1. Assumir diariamente o posto com aparência pessoal adequada;

7.13.2. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao responsável peloposto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejamadotadas as providências de regularização necessárias;

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ESTADO DO ACRE

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

7.13.3. Comunicar à área de segurança da CONTRATANTE todo acontecimento entendidocomo irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da CONTRATANTE;

7.13.4. Manter o(s) empregados(s) no posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres,principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros nãoautorizados;

7.13.5. Registrar e controlar, juntamente com a CONTRATANTE, diariamente, a frequênciae a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto onde estiver prestandoseus serviços.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO UNIFORME

8.1. A CONTRATADA deverá providenciar para que os profissionais alocados à prestação dosserviços se apresentem trajando uniformes fornecidos gratuitamente aos seus empregados;

8.2. Em conformidade com a Cláusula Décima Quinta do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2016serão fornecidos 02 (dois) uniformes os quais serão repostos a cada (seis) meses ou conforme anecessidade;

8.3. O uniforme deverá ser aprovado previamente pela fiscalização da CONTRATANTE e conter asseguintes características básicas:

Item Qtd Und Descrição1 2 un Calça comprida2 2 un Blusa3 2 par Sapato ou tênis4 4 par Meia em algodão5 1 un Crachá em PVC, com cordão

9. CLÁUSULA NONA – DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

9.1. DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL

9.1.1. Da descrição sumária do cargo:

a) Considerando as atribuições exigidas, o Código Brasileiro de Ocupação – CBOcompatível seria o de nº 5143-20 (Servente de Limpeza);

9.1.2. Da formação e experiência:

b) A CONTRATADA deverá colocar a disposição da CONTRATANTE,profissionais com ensino fundamental completo ou prática profissional noposto de trabalho.

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

9.1.3. Da avaliação dos profissionais:

c) Os profissionais a serem indicados pela CONTRATADA serão submetidos àavaliação através de currículo vitae e/ou entrevistas.

9.1.4. Da descrição das tarefas básicas:

d) Os serviços de limpeza, asseio e conservação predial consistem na limpeza econservação dos ambientes e de superfícies fixas, de forma a promover a remoçãode sujidades, mediante aplicação de energias química, mecânica ou térmica, numdeterminado período de tempo, nas superfícies das diversas áreas, o que incluitetos, pisos, paredes/divisórias, portas, janelas, mobiliários, persianas,equipamentos, instalações sanitárias, etc;e) Os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, tais como:pisos, paredes/divisórias, tetos, portas/visores, estabelecendo-se uma estimativa dopreço por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, aperiodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objetoda contratação.

9.1.5. Das competências pessoais:

a) Acatar as ordens superiores, executando o planejamento de trabalho elaborado;

b) Comparecer ao seu posto de trabalho em boas condições de higiene pessoal evestimenta adequada para o acesso às instalações da CONTRATANTE;

c) Conhecer as orientações técnicas dos fabricantes quanto ao manuseio, guardados equipamentos, utilização e acondicionamento dos materiais e produtos;

d) Demonstrar organização profissional, eficiência e comprometimento com otrabalho;

e) Demonstrar atenção no desempenho do trabalho e às orientações recebidas;

f) Demonstrar iniciativa e criatividade;

g) Evitar conversas particulares ao telefone;

h) Manter limpo e harmonioso o ambiente de trabalho, cuidando do material,equipamentos, máquinas e acessórios, mantendo-os em bom estado de conservação;

i) Manter sigilo quanto às informações que porventura tenham obtido quando dodesempenho das suas funções, sob pena de advertência, suspensão e devolução àCONTRATADA;

j) Manter-se atualizado quanto às normas técnicas e de segurança, obedecendo-as;

k) Não se dirigir a nenhuma autoridade para solicitar benefícios pessoais;

l) Não fumar nos postos de serviço;

m) Reconhecer as autoridades, visando melhor atendimento;

n) Trajar o uniforme completo durante a jornada de serviço;

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

o) Tratar dos assuntos relacionados à execução do contrato somente com opreposto da CONTRATADA ou com fiscal do contrato;

p) Tratar as pessoas com urbanidade e respeito;

q) Utilizar equipamento de proteção individual se for o caso;

r) Utilizar o crachá de identificação em local visível.

9.1.6. Da Classificação das áreas:

a) Área Interna: a área interna corresponde às áreas revestidas de piso,laminados em madeira, mármore, carpetes, cerâmica, granito (pisos frios). Áreaedificada dos imóveis com todos os bens móveis existentes em seu interior,divisórias, painéis de cortina, persianas, escadas, elevadores, banheiros, cobertura,copa, terraço, entre outros;b) Área Externa: aquela não edificada, mas integrante ao imóvel. Corresponde aáreas de estacionamento de veículos; Pisos pavimentados adjacentes/ contíguos àsedificações e pátios com baixa frequência de área verde;c) Esquadrias (face interna/externa): estas áreas correspondem a todas asjanelas dos imóveis, somadas às portas internas/externas e a execução dos serviçosque demandam ou não exposição a riscos.d) Fachadas Envidraçadas: considera-se a limpeza de fachadas envidraçadas,internamente e externamente, somente para aquelas cujo acesso para limpeza exijaequipamento especial, tais como: como andaimes, jaú, cadeirinha com a utilizaçãode equipamentos de segurança (cintos de segurança), por exemplo.

9.1.7. Da especificação, periodicidade e frequência:

a) Os serviços serão executados pela CONTRATADA de acordo com asespecificações, periodicidades e frequências d esc r i t a s no s subitens seguintes:

• ÁREAS INTERNAS:

A) DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:

i. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras,persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes,inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

ii.Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;iii.Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;iv.Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;v.Proceder a lavagem e desinfecção de todos os assentos e pias dos sanitários tantas

vezes quantas necessárias forem, com produtos específicos de ação bactericidacomprovada, aromática e que não sejam cáusticos;

vi.Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

vii.Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore,cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

viii.Varrer os pisos de cimento;ix.Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas

molhadas, duas vezes ao dia;x.Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, sempre que

necessário;xi.Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;

xii.Limpar os elevadores com produtos adequados;xiii.Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios

antes e após as refeições;xiv.Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros,

removendo-os para local indicado pela Administração;xv.Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber,

nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;xvi.Limpar os corrimãos;

xvii.Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral e os frigobares comgarrafinhas de água, adquiridos pela Administração;

xviii.Limpeza das portas de vidro temperado;xix.Limpeza de caráter eventual e de atendimento extraordinário e imediato, sempre

que se fizer necessário, ou for solicitado pela Contratante;xx.Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

B) SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

i.Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;ii.Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;

iii.Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou vernizsintético;

iv.Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nosmóveis encerados;

v.Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos epoltronas;

vi.Limpar e polir dos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;vii.Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e

emborrachados com detergente, encerar e lustrar;viii.Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;

ix.Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;x.Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;

xi.Lavagem de todas as paredes laváveis e dos azulejos das dependências sanitárias;xii.Limpeza de manchas de qualquer natureza que surjam nas paredes, portas, pisos e

outros;xiii.Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

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ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

C) MENSALMENTE, UMA VEZ:

i.Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;ii.Limpar forros, paredes e rodapés;

iii.Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;iv.Limpar persianas com produtos adequados;v.Remover manchas de paredes;

vi.Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de,malha, sanfonada, pantográfica, correr, etc.);

vii.Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

D) ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:

i. Efetuar lavagem a seco das áreas acarpetadas previstas em contrato;ii. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias.

iii. Lavar pelo menos duas vezes por amo, as caixas d’água dos prédios. Remover a lamadepositada e desinfetá-las.

• ESQUADRIAS – FACE INTERNA E EXTERNA:

A) QUINZENALMENTE, UMA VEZ:

i. Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos antiembaçantes;

• FACHADAS ENVIDRAÇADAS – FACE EXTERNA:

A) SEMESTRALMENTE, UMA VEZ:

i. Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas desegurança do trabalho, aplicando-lhes produtos antiembaçantes.

• ÁREAS EXTERNAS:

A) DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:

i. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;ii. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos,

de marmorite e emborrachados;iii. Varrer as áreas pavimentadas;iv. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem

litros, removendo-os para local indicado pela Administração;v. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando

couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;vi. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

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ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

B) SEMANALMENTE, UMA VEZ:

i. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões,fechaduras, etc.);

ii. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite eemborrachados, com detergente, encerar e lustrar;

iii. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;iv. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

C) QUINZENALMENTE, UMA VEZ:

i. Proceder a capina e roçada do pátio e área verde do Posto Fiscal Tucandeira.

D) MENSALMENTE, UMA VEZ:

i. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem e estacionamento;ii. Proceder a capina e roçada dos pátios e áreas verdes.

iii. Retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores queestejam impedindo a passagem de pessoas

9.1.8. Dos saneantes domissanitários

a) São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecçãodomiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de usocomum e no tratamento da água compreendendo:

I. Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente,microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;II. Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientese vasilhas, e a aplicações de uso doméstico;III.Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;IV. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes edesinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetosinanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências econdições no concernente ao registro, à industrialização, entrega aoconsumo e fiscalização.

9.1.9. Dos materiais, insumos e equipamentos a serem utilizados e fornecidos:

a) Os serviços do objeto deste contrato abrangem a limpeza e conservação nasunidades da CONTRATNATE, localizadas na capital e no interior do Estado edetermina que a utilização dos materiais (insumos ou consumos), bem como osequipamentos necessários para a prestação de serviços deverão ser fornecidospela CONTRATADA;

b) O material de limpeza a ser colocado à disposição e utilizado será de

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ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

primeira linha, em quantidade suficiente para suprir às necessidades delimpeza (sacos de lixo pequeno, médio e grande, desinfetantes,detergentes, papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido, pano dechão, álcool, baldes, lustra móveis, sabão em pó, água sanitária etc.).Também deverão ser previstos os equipamentos inerentes à execução dosserviços (vassouras, rodos, cavaletes, escadas apropriadas, máquina dealta pressão para lavagem, aspirador de pó, andaimes, roçadeira etc.),bem como as ferramentas e utensílios suficientes e necessários para aperfeita execução dos serviços de limpeza de cada tipo de móvel ou imóvela serem limpos e conservados;

c) Os materiais de consumo deverão ser de boa qualidade e durabilidade, bemcomo serem previamente aprovados pela CONTRATANTE. No caso daCONTRATANTE não aprovar os materiais, equipamentos e utensíliosaplicados na execução dos serviços, os mesmos deverão ser substituídos,num prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem nenhum ônus para aCONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades previstas noEdital e neste Contrato;

d) Quando da necessidade de substituição de algum produto, os mesmosdeverão ser substituídos por marcas de qualidade igual ou superior ao queestava sendo utilizado, devendo antes passar por aprovação do fiscal docontrato.

e) A CONTRATADA deverá manter nas dependências da CONTRATANTE,um estoque mínimo dos produtos a serem utilizados na prestação dosserviços, ficando a seu encargo o controle da manutenção desses produtos,para evitar interrupção na prestação dos serviços em decorrência da falta dematerial de higiene e limpeza;

f) A CONTRATADA só poderá usar produtos químicos aprovados peloÓrgão Governamental competente, e que não causem dano a pessoa ou arevestimento, pisos, instalações e rede de água e esgoto dos imóveis;

g) Antes do início do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar osmateriais que irá utilizar na execução dos serviços, à CONTRATANTE,para análise da qualidade e aceite, sendo que ficará vedada qualquermodificação dos materiais indicados sem antes reapresentar àCONTRATANTE a nova marca / modelo proposto para nova análise eaceite ou não, sendo que em caso do não aceite da nova marca / modeloapresentada, a CONTRATADA deverá arcar com os ônus do materialapresentado no início do contrato ou do último aceite;

h) Todos os materiais a serem entregues nas unidades da CONTRATANTEdeverão ser efetuados com o acompanhamento do Fiscal do Contrato, oqual verificará o quantitativo e a qualidade do material fornecido, e deveráser efetuados em horários e em dias de expediente da CONTRATANTE,salvo em horário ou dias previamente acordados com o responsável pelaAdministração da Unidade;

i) Todos os materiais deverão ser entregues com o Termo de Cautela, em duasvias, os quais serão conferidos na entrega. Após a conferência, o fiscal do

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

contrato e o entregador da CONTRATADA assinarão a respectiva cautela,nas duas vias, devendo ser anotado na respectiva cautela, qualquerdivergência quanto ao material entregue, sendo que uma das vias da cautelaficará com o fiscal do contrato;

j) A CONTRATADA deverá manter em depósito cedido pela Administraçãotodos os materiais relacionados, durante a execução dos serviços;

k) Caso haja necessidade de retirada de algum dos equipamentos ou utensíliospara manutenção, a CONTRATADA deverá fornecer outro, até o retornodaquele;

l) A CONTRATADA, antes de iniciar os serviços, deverá fornecer osequipamentos e utensílios juntamente com relação discriminativa paraanálise de conformidade pela CONTRATANTE;

m) O fiscal do contrato poderá recusar, justificadamente, o uso de qualquerequipamento e/ou utensílio;

n) Devem ser destinados equipamentos e utensílios em perfeitas condições defuncionalidade, de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalaçõeselétricas.

o) O levantamento dos quantitativos de materiais de limpeza e higiene, bemcomo dos equipamentos necessários para a execução dos serviços é detotal responsabilidade da CONTRATADA.

9.2. DOS SERVIÇOS GERAIS

9.2.1. Da descrição sumária do cargo:

a) Considerando as atribuições exigidas, o Código Brasileiro de Ocupação – CBOcompatível seria o de nº 5143-25 (Auxiliar de Serviços Diversos).

9.2.2 Da formação e experiência:

a) A CONTRATADA deverá colocar a disposição da CONTRATANTE,profissionais com ensino fundamental completo ou prática profissional noposto de trabalho.

9.2.3. Da avaliação dos profissionais:

a) Os profissionais a serem indicados pela CONTRATADA serão submetidos àavaliação através de currículo vitae e/ou entrevistas.

9.2.4. Da descrição das tarefas básicas:

a) Abastecer os frigobares e bebedouros com água sempre que necessário;b) Auxiliar na montagem e desmontagem de mobiliário, quando necessário;c) Comunicar com antecedência a necessidade de qualquer material necessário aocumprimento da execução dos serviços;

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

d) Executar serviços de apoio administrativo, tais como: entrega e recebimento dedocumentos no âmbito interno;e) Executar outras atividades correlatas à função, quando solicitado pelafiscalização;f) Fazer pequenos reparos como fechaduras, consertos de divisórias e outrasatividades afins;g) Limpeza quinzenal em bebedouros, frigobares e geladeiras localizados nosdiversos setores da CONTRATANTE;h) Retirada de materiais de expediente no almoxarifado e a consequente entreganos diversos setores da Instituição;i) Transportar no âmbito interno da CONTRATANTE mobiliários, incluindodivisórias e outras afins, volumes em geral (materiais, livros, jornais diários, etc.),equipamentos, etc.;

9.2.5. Das competências pessoais:

a) Acatar as ordens superiores, executando o planejamento de trabalho elaborado;b) Comparecer ao seu posto de trabalho em boas condições de higiene pessoal evestimenta adequada para o acesso às instalações da CONTRATANTE;c) Conhecer as orientações técnicas dos fabricantes quanto ao manuseio, guardados equipamentos, utilização e acondicionamento dos materiais e produtos;d) Demonstrar organização profissional, eficiência e comprometimento com otrabalho;e) Demonstrar atenção no desempenho do trabalho e às orientações recebidas;f) Demonstrar iniciativa e criatividade;g) Evitar conversas particulares ao telefone;h) Manter limpo e harmonioso o ambiente de trabalho, cuidando do material,equipamentos, máquinas e acessórios, mantendo-os em bom estado de conservação;i) Manter sigilo quanto às informações que porventura tenham obtido quando dodesempenho das suas funções, sob pena de advertência, suspensão e devolução àCONTRATADA;j) Manter-se atualizado quanto às normas técnicas e de segurança, obedecendo-as;k) Não se dirigir a nenhuma autoridade para solicitar benefícios pessoais;l) Não fumar nos postos de serviço;m) Reconhecer as autoridades, visando melhor atendimento;n) Tratar dos assuntos relacionados a execução do contrato somente com opreposto da CONTRATADA ou com fiscal do contrato;o) Tratar as pessoas com urbanidade e respeito;p) Trajar o uniforme completo durante a jornada de serviço;q) Utilizar equipamento de proteção individual se for o caso;r) Utilizar o crachá de identificação em local visível.

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ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

9.3. DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM

9.3.1. Da descrição sumária do cargo:

a) Considerando as atribuições exigidas, o Código Brasileiro de Ocupação – CBOcompatível seria o de nº 5134-25 (Copeiro(a);

9.3.2. Da formação e experiência:

a) A CONTRATADA deverá colocar a disposição da CONTRATANTE,profissionais com ensino fundamental completo, com experiência na área de copa,comprovada mediante anotação na CTPS.

9.3.3. Da avaliação dos profissionais:

a) Os profissionais a serem indicados pela CONTRATADA serão submetidos àavaliação através de currículo vitae e/ou entrevistas.

9.3.4. Da descrição das tarefas básicas:

a) O serviço de copeiragem compreenderá o preparo de café, chá e suco paraatender os setores da CONTRATANTE;b) Os utensílios (garrafas térmicas, bandejas, louças, etc.) deverão estar emperfeitas condições de uso e de higiene devendo ser efetuada limpeza diária e umalimpeza geral semanal;c) Prover diariamente café, chá e suco para os secretários e autoridades quantasvezes for necessário;d) Prover diariamente café e chá para os servidores da CONTRATANTE econtribuintes em garrafas térmicas com capacidade mínima de 1,5L, (duas) vezes aodia, sendo no início do turno da manhã e no início do turno da tarde;e) O café, o chá e o suco nunca poderão ser reaproveitados;f) A preparação dos produtos que compõem o serviço será desenvolvida nopróprio local (Sede e Anexo da CONTRATANTE);g) Comunicar com antecedência a necessidade de qualquer material necessário aocumprimento da execução dos serviços;h) Recolher, lavar e organizar as xícaras, copos, pratos, bandejas e talheresutilizados;i) Manter a limpeza geral da copa e cozinha;j) Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos utilizados na execução dosserviços, comunicando de imediato qualquer dificuldade, defeito ou estrago quevenham a impedir o bom andamento das atividades;k) Recolher as garrafas térmicas ao final do expediente da CONTRATANTE,lavá-las e guardá-las adequadamente;l) Atender as solicitações de café e água;m) Preparar refeições leves, sucos, chá e correlatos quando solicitado;

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

n) Lavar adequadamente os utensílios da copa, antes e depois do uso;o) Realizar coleta seletiva do lixo, de acordo com orientações ambientais daSEFAZ/AC;p) Limpar diariamente o ambiente de copa (pisos, armários, pias e maquinários),não permitindo o acúmulo de lixo;q) Limpar diariamente os eletrodomésticos;r) Limpar e higienizar semanalmente as geladeiras e freezers, utilizando-se deprodutos adequados;s) Conservar as máquinas e equipamentos utilizados na execução das atividades;t) Limpar adequadamente as embalagens de café e açúcar antes da guarda destes;u) Verificar as condições das xícaras, talheres, copos, pratos, toalhas, guardanapose bandejas, comunicando imediatamente ao fiscal qualquer necessidade de melhoriaou anormalidade;v) Manter-se na copa, não devendo afastar-se dos seus afazeres, para atenderpedidos ou cumprir tarefas não inerentes ao seu cargo;w) Executar outras atividades correlatas à função, quando solicitado pelafiscalização.

9.3.5. Das competências pessoais:

a) Acatar as ordens superiores, executando o planejamento de trabalho elaborado;b) Aplicar adequadamente normas de etiqueta e técnicas para servir bebidas ecomidas;c) Comparecer ao seu posto de trabalho em boas condições de higiene pessoal evestimenta adequada para o acesso às dependências da CONTRATANTE;d) Conhecer as orientações técnicas dos fabricantes quanto ao manuseio, guardados equipamentos, utilização e acondicionamento dos materiais e produtos;e) Demonstrar organização profissional, eficiência e comprometimento com otrabalho;f) Demonstrar atenção no desempenho do trabalho e às orientações recebidas;g) Demonstrar iniciativa e criatividade;h) Evitar conversas particulares ao telefone;i) Manter limpo e harmonioso o ambiente de trabalho, cuidando do material,equipamentos, máquinas e acessórios, mantendo-os em bom estado de conservação;j) Manter sigilo quanto às informações que porventura tenham obtido quando dodesempenho das suas funções, sob pena de advertência, suspensão e devolução àCONTRATADA;k) Manter-se atualizado quanto às normas técnicas e de segurança, obedecendo-as;l) Manter as unhas curtas e aparadas, sem esmalte ou adornos no momento demanipulação dos alimentos;m) Não se dirigir a nenhuma autoridade para solicitar benefícios pessoais;n) Não fumar nos postos de serviço;o) Reconhecer as autoridades, visando melhor atendimento;p) Ter habilidade para manuseio dos utensílios de copa;

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

q) Tratar dos assuntos relacionados a execução do contrato somente com opreposto da CONTRATADA ou com fiscal do contrato;r) Tratar as pessoas com urbanidade e respeito;s) Usar luvas e máscaras descartáveis, conforme Resolução-RDE Anvisa nº 275,de 21.10.2002, e Portaria SVS/MS nº 326, de 30.7.1997, no momento do manuseiode alimentos;t) Utilizar uniforme adequado. Os profissionais deverão utilizar touca, porquestão de higiene e em atendimento às normas de vigilância sanitária;u) Utilizar equipamento de proteção individual se for o caso;v) Utilizar o crachá de identificação em local visível.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO HORÁRIO E ROTINA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. Todas as atividades previstas para a execução dos serviços do objeto deste Termo deReferência deverão ser realizadas, em regra, no horário compreendido: DAS 07:00 ÀS 18:00HORAS) respeitando às 44 horas semanais, com base no que dispõe a Consolidação das Leis doTrabalho – CLT;

10.2. Deverá ser respeitada a Jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, comintervalos intrajornadas de no máximo 2 horas, não podendo ser realizada atividade para a prestaçãodos serviços após as 22 horas ou anterior às 5 horas;

10.3. A CONTRATADA deverá distribuir seus recursos humanos de forma que não extrapole ajornada legal;

10.4. Os horários de início e fim da jornada de trabalho poderão ser modificados e, serãopreviamente informados pelo Fiscal do Contrato ao preposto da CONTRATADA, os quais deverãoser atendidos visando sempre a flexibilização da prestação de serviços.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS

11.1. Os serviços auxiliares de: copeiragem e serviços gerais serão prestados no prédio-sede eprédio-anexo da CONTRATANTE situados em Rio Branco - AC e os serviços terceirizados delimpeza e conservação predial, serão prestados nas dependências dos imóveis pertencentes àCONTRATANTE situados na capital e interior do Estado, conforme descritos no Anexo “A” desteinstrumento;

11.2. Os serviços auxiliares de copeiragem e serviços gerais serão contratados por posto de serviço,observadas as suas peculiaridades. Já o serviço de limpeza e conservação predial será contratadopor metro quadrado, dependendo da área física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa depreço global mensal pelo período de 12 (doze) meses;

11.3. A CONTRATADA prestará os serviços, obedecendo às técnicas apropriadas e com empregode pessoas capacitadas para cada situação, obedecendo às orientações da CONTRATANTE;

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

11.4. A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra daCONTRATADA. Além disso, não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo comas preestabelecidas.

11.5. Será assegurada ao empregado terceirizado apólice de seguro de vida em grupo, feito pelaCONTRATADA.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITEDOS SERVIÇOS

12.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços serão de responsabilidade da fiscalização docontrato por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração com base nosparâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

12.1.1. Resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazosde execução e da qualidade demandada;

12.1.2. Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

12.1.3. Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

12.1.4. Satisfação do público usuário;

12.2. A fiscalização do contrato poderá, para fins de realização da verificação mencionada nossubitens anteriores, utilizar-se de quaisquer instrumentos previstos neste Contrato, no Edital deLicitação, inclusive seus anexos, ou na legislação vigente, notadamente no Decreto Estadual nº4.735/2016, na Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013 e IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suasalterações;

12.3. O objeto será aceito após a verificação, pela fiscalização do contrato, do cumprimento detodas as obrigações e especificações constantes do contrato, do Edital e dos demais documentosintegrantes do procedimento licitatório, e ainda em conformidade com a legislação de regência;

12.4. A execução completa do contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar opagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando dacontratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃOFISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

13.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas eprevidenciárias, a CONTRATADA deverá entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao daprestação dos serviços, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópias dos seguintesdocumentos:

13.1.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

13.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à DívidaAtiva da União;

13.1.3. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seudomicílio ou sede;

13.1.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

13.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

13.2. Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE:

13.2.1. Folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em queconste como tomador a Secretaria de Estado da Fazenda, acompanhada de cópias dosrecibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados;

13.2.2. Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, valealimentação, etc), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivode trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços;

13.2.3. Guia do Recolhimento do INSS;

13.2.4. Guia de recolhimento do FGTS;

13.2.5. GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando onome de cada um dos empregados beneficiados;

13.3. Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA:

13.3.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário doposto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dosserviços, quando for o caso;

13.3.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dosserviços, quando for o caso, devidamente anotada pela CONTRATADA;

13.3.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão osserviços;

13.4. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, paraserem formal e documentalmente esclarecidas;

13.5. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA emsituação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisãocontratual, e prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DEOBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

14.1. As provisões realizadas pela CONTRATANTE para o pagamento dos encargos trabalhistas deque trata o Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, em relação a mão deobra da CONTRATADA para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusivade mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e somente serão depositados pelaCONTRATANTE em conta vinculada, aberta em nome do prestador de serviço, após a celebraçãode acordo de cooperação técnica com instituição bancária oficial, recebimento de orientações pelaCONTRATANTE sobre os procedimentos operacionais a serem adotados e, alocação de servidorespara a nova atividade, treinamento dos mesmos e desenvolvimento de controles adequados e/ouquando houver falhas no cumprimento destas obrigações por parte da CONTRATADA.

14.2. Os valores provisionados para atendimento do subitem 14.1, do Anexo IV, do DecretoEstadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016 são os discriminados conforme tabela a seguir:

RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTASPERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO

Item Percentual

13° Salário 8,33%

Férias e 1/3 Constitucional 12,10%

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o avisoprévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,%

Subtotal 25,43%

Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terçoconstitucional de férias e 13º salário*

7,39% 7,60% 7,82%

Total 32,82% 33,03% 33,25%

* Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% referentes ao grau de risco deacidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DACONTRATADA

15.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas estabelecidas noTermo de Referência, anexo do Edital.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

16.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo deReferência, anexo do Edital.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E FATURAMENTO

17.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-sedefinidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DOSPREÇOS

18.1. Será admitida, por solicitação da CONTRATADA, a repactuação e/ou o reajuste dos preçoscontratados, observando-se o disposto no Termo de Referência, anexo do Edital.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

19.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por gestores e fiscais de contratodesignados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

20.1. Em conformidade com o art. 8º, inciso XI, do Decreto Estadual nº 4.735/2016, será exigida aprestação de garantia da CONTRATADA correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anualatualizado do contrato, em cujos termos constem expressamente que assegurará o pagamento dasobrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas pelaCONTRATADA, optando por uma das seguintes modalidades:

20.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

20.1.2. Seguro-garantia; ou

20.1.3. Fiança bancária.

20.2. A garantia prestada pela CONTRATADA submete-se fielmente ao disposto no o art. 3º,incisos I, II, alíneas “a”, “b” e “c”, III, IV, V e VI, § único, da Instrução Normativa PGE/AC nº01/2013.

20.3. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser apresentada à CONTRATANTE noprazo máximo de dez dias úteis da assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atrasoprevista na legislação, consoante o disposto no art. 8º, inciso XI, alínea “a”, do Decreto Estadual nº4.735/2016;

20.4. A garantia terá validade de três meses após o término da vigência contratual, devendo serrenovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993,consoante o disposto no art. 8º, inciso XI, alínea “b”, do Decreto Estadual nº 4.735/2016;

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

20.5. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todasas verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, e que caso essepagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, seráutilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pelaCONTRATANTE, mediante a obrigação da contratada, consoante previsão expressa no contrato, deautorizar a Administração contratante e fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos saláriose demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e doFGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até omomento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, consoante o disposto no art. 8º,inciso XI, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 4.735/2016;

20.6. O atraso no recolhimento da garantia superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza aAdministração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desuas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II dos art. 78 da lei nº 8.666, de 1993, consoante odisposto no art. 8º, XI, “d”, do Decreto Estadual nº 4.735/2016.

21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

21.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993;

21.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato;

21.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder olimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO

22.1. Em conformidade com o art. 78 da Lei nº 8.666/93, não será admitida a subcontratação para oobjeto a ser contratado.

23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO

23.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequênciascontratuais, de acordo com o disposto nos artigos 78 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores.

24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES

24.1. É vedado à CONTRATADA:

a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO25.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, noDiário Oficial do Estado e, se for o caso, de seus aditamentos na forma do parágrafo único do art.61, da Lei 8.666/93.26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS26.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidasna Lei nº 8.666, de 1993, na Lei 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratosadministrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 –Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos;26.2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro da comarca de Rio Branco/AC;26.3. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:o Edital e seus anexos, bem como a Proposta apresentada pela CONTRATADA.

E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o Contrato nº ........../2017em 04 (quatro) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elasassinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixoidentificadas.

Rio Branco - AC,........../............/.................

_____________________________________CONTRATANTE

_____________________________________CONTRATADA

TESTEMUNHAS:1.__________________________ 2.______________________________

CPF/MF Nº__________________ CPF/MF N º______________________

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO VI “A” – QUANTIDADE E PREÇOS CONTRATADOS

Serviços auxiliares de serviços gerais

Item Local Tipo de Serviço

Custo doempregado por mês

(A)

Qtd deempregados

por posto(B)

Customensal

por posto(C) = (A x

B)

Qtd depostos

registrados

(D)

Total doitem por

mês(E) = (C x

D)

1

Sede eAnexo

RioBranco/AC

Copeiragem 1 4

Valor Mensal do Serviço (R$)

Nº de Meses do Contrato 12

Valor Global do Serviço (Valor Mensal do Serviço X Nº de Meses do Contrato)

Serviços auxiliares de copeiragem

Item Local Tipo de Serviço

Custo doempregado por mês

(A)

Qtd deempregados

por posto(B)

Customensal

por posto(C) = (A x

B)

Qtd depostos

registrados

(D)

Total doitem por

mês(E) = (C x

D)

2

Sede eAnexo

RioBranco/AC

Serviços gerais 1 3

Valor Mensal do Serviço (R$)

Nº de Meses do Contrato 12

Valor Global do Serviço (Valor Mensal do Serviço X Nº de Meses do Contrato)

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

3

Sede e Anexo

RioBranco/AC

RuaBenjaminConstant, 946

ÁreaInterna

pisos frios 4.200

ÁreaExterna

Pisospavimentados

600Pátios e áreasverdes

EsquadriasFace externa comexposição a risco

600

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

(incluindoPosto Fiscaldos Correios.Arquivo daVila Ivonete eBox doAeroporto)

Face interna comexposição a riscoFace externa semexposição a risco

900Face interna semexposição a risco

Fachadas envidraçadas 60

Valor Mensal do Serviço (R$)

Nº de Meses do Contrato 12

Valor Global do Serviço (Valor Mensal do Serviço X Nº de Meses do Contrato)

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

4

Posto Fiscalda Corrente

RioBranco/AC

Rodovia AC-01, Km 0

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a riscoFace interna semexposição a risco

Valor Mensal do Serviço (R$) R$ 37.099,00

Nº de Meses do Contrato 12

Valor Global do Serviço (Valor Mensal do Serviço X Nº de Meses do Contrato)

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

5

Posto FiscalPica pau

RioBranco/AC

BR-317, KM91, Div.AC/AM

ÁreaInterna

pisos frios

600ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

EsquadriasFace externa semexposição a riscoFace interna semexposição a risco

Valor Mensal do Serviço (R$)

Nº de Meses do Contrato 12

Valor Global do Serviço (Valor Mensal do Serviço X Nº de Meses do Contrato)

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações

Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

6

Posto Fiscalde SenadorGuiomard

SenadorGuiomard/AC

Av. CasteloBranco,1.319.

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a riscoFace interna semexposição a risco

Valor Mensal do Serviço (R$)

Nº de Meses do Contrato 12

Valor Global do Serviço (Valor Mensal do Serviço X Nº de Meses do Contrato)

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

7

Posto Fiscalde Plácido deCastro

Pl. deCastro/ACAv. JuvenalAntunes,1.119

ÁreaInterna

pisos frios

600ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a riscoFace interna semexposição a risco

Valor Mensal do Serviço (R$)

Nº de Meses do Contrato 12

Valor Global do Serviço (Valor Mensal do Serviço X Nº de Meses do Contrato)

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

8

Posto FiscalTucandeira

Acrelândia/AC

BR-364, KM115

ÁreaInterna

pisos frios 1.800

ÁreaExterna

pisospavimentados 1.200pátios e áreasverdesroçagem de áreasverdes

20.000

Esquadrias

Face externa semexposição a risco 260Face interna semexposição a risco

Valor Mensal do Serviço (R$)

Nº de Meses do Contrato 12

Valor Global do Serviço (Valor Mensal do Serviço X Nº de Meses do Contrato)

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

9

Agência deXapuri

Xapuri/AC

Rua SadalaKoury, 103,

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

EsquadriasFace externa semexposição a riscoFace interna semexposição a risco

Valor Mensal do Serviço (R$)

Nº de Meses do Contrato 12

Valor Global do Serviço (Valor Mensal do Serviço X Nº de Meses do Contrato)

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ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

10

Agência deBrasiléia

Brasiléia/AC

Rua GeniAssis, 45

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a riscoFace interna semexposição a risco

Valor Mensal do Serviço (R$)

Nº de Meses do Contrato 12

Valor Global do Serviço (Valor Mensal do Serviço X Nº de Meses do Contrato)

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

11

Agência deSenaMadureira

SenaMadureira/ACRua PadreEgídio, 234

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a riscoFace interna semexposição a risco

Valor Mensal do Serviço (R$)

Nº de Meses do Contrato 12

Valor Global do Serviço (Valor Mensal do Serviço X Nº de Meses do Contrato)

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

12

Agência deFeijó

Feijó/AC

Trav.FlorianoPeixoto, s/nº.

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a riscoFace interna semexposição a risco

Valor Mensal do Serviço (R$)

Nº de Meses do Contrato 12

Valor Global do Serviço (Valor Mensal do Serviço X Nº de Meses do Contrato)

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

13

Agência deTarauacá

Tarauacá/AC

Rua Dr.SansãoGomes, 49

ÁreaInterna

pisos frios

600

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a riscoFace interna semexposição a risco

Valor Mensal do Serviço (R$)

Nº de Meses do Contrato 12

Valor Global do Serviço (Valor Mensal do Serviço X Nº de Meses do Contrato)

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

14

Agência deCz do Sul

Cruzeiro doSul/AC

Rua SiqueiraCampos, 175

ÁreaInterna

pisos frios

1.200

ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

Esquadrias

Face externa semexposição a riscoFace interna semexposição a risco

Valor Mensal do Serviço (R$)

Nº de Meses do Contrato 12

Valor Global do Serviço (Valor Mensal do Serviço X Nº de Meses do Contrato)

Serviços auxiliares de limpeza e conservação predial

Item Local Tipo de Área

Preço MensalUnitário(R$/M²)

(A)

Área(M²)(B)

Subtotal(R$)

(C) = (A x B)

15

P. A. deMâncioLima

MâncioLima/AC

ÁreaInterna

pisos frios

600ÁreaExterna

Pátios e áreasverdes

EsquadriasFace externa semexposição a risco

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

Av. Japiim,1075

Face interna semexposição a risco

Valor Mensal do Serviço (R$)

Nº de Meses do Contrato 12

Valor Global do Serviço (Valor Mensal do Serviço X Nº de Meses do Contrato)

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CPL 03ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO VI “B” – RETENÇÃO E UTILIZAÇÃO DA GARANTIA

MODELO DE AUTORIZAÇÃO PELA CONTRATADA DE DESTAQUE NO PAGAMENTOMENSAL E DE RETENÇÃO E UTILIZAÇÃO DA GARANTIA(Anexo II do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016)

CONTRATO Nº XXX/2017

_____________________________________________(identificação do licitante),

Inscrita no CNPJ nº _____________, por intermédio de seu representante legal, o

Sr. ___________________________(nome do representante), portador da Cédula

de identidade RG nº _________________ e do CPF nº ______________________

AUTORIZA, para fins do art. 8º do Decreto Estadual nº 4.735/2016, e dos dispositivoscorrespondentes do Edital.

( ) que os valores relativos aos salários de demais verbas trabalhistas eprevidenciárias devidos aos trabalhadores alocados na execução do contrato decorrente do processolicitatório (ou de dispensa ou inexigibilidade) nº _____ sejam descontados da fatura e pagosdiretamente aos trabalhadores, mediante depósito nas respectivas contas correntes, quando houverfalha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, tais como pagamentos nãoefetuados no prazo legal, ou pagos com falta ou incorreção, até o momento da regularização, semprejuízo das sanções cabíveis;

( ) fornecer, dentro do prazo de 10 (dez) dias da assinatura do Contrato paraprestação dos serviços, à (Órgão ou Entidade da Administração Pública do Estado do Acre), arelação individualizada dos empregados, indicando o nome e o número (código) do Banco, daAgência e da Conta Corrente dos empregados para depósito dos salários, nome e CPF doempregado, sua função e o valor total de sua remuneração, bem como os demais dados necessáriospara o cumprimento das disposições desta autorização;

( ) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar opagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso aCONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês do encerramento davigência contratual.

____________________, _____ de ___________ de 2017

___________________________________________(assinatura do representante legal da CONTRATADA)

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2017 –

CPL 03ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em (endereçocompleto)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da LeiComplementar nº. 123/2006 (alterada pela Lei complementar nº 139/2011) que não está impedidanos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação estáclassificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta mensal de até R$ 360.000,00.( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta mensal superior a R$ 360.000,00 e igual ouinferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.

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CPL 03

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO VIII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2017-CPL 03 - PROCESSO n.º XXXXXX-X/2017

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído,doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) doEdital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foielaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdoda proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da(identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação dalicitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisãode qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação dalicitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação dalicitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicadoou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da(identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referidalicitação;

V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação dalicitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes daabertura oficial das propostas; e

VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e quedetém plenos poderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2017.

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CPL 03

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOSNECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.

A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara,perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:

1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários paraexecução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº......../.... – CPL ... em especial os seguintes:

1.1. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e1.2. Mão de obra qualificada.

2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadascontratualmente.

Sendo isto o que havia a declarar,

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)(carimbo)

(nome do responsável)(cargo)

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CPL 03

Processo Nº. 0005482-1/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

Local e data

ÀComissão Permanente de Licitação – CPL 03

Ref.: PREGAO SRP N° ___/____ CPL 03

Prezados Senhores

__________________________________ (nome da empresa) CNPJ nº _____________Comsede na cidade de _______________, Estado __________________ situada na Rua(Av.)____________________________, no Bairro ________________________,CEP__________, tendo realizado visita técnica por seu representante legal o(a) Sr(a).___________________, ______________________, __________________ (nome, função etitularidade), portador da célula de identidade nº ___________, SSP/_____,com CPF/MF nº__________________, no terreno onde será realizada a obra objeto do PREGÃO SRP supracitada, declara conhecer todas as condições do local onde serão realizadas as edificações e quenão tem nenhuma restrição quanto à exequibilidade da empreitada.

_________________________________(representante legal da empresa)