Sa ce 2o's anos tx t cmplt (crise do a s c regência) 2a 3aetp's 2011

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UNIDADE: CE / NS_ DATA: _16_ / _08_ / 2011 3ª ETAPA – Textos: Crise do A.S.C & Período Regencial (Brasil) – 2ª SÉRIE / EM ALUNO(A): TURMA: MC/ML/MT N.º: PROFESSOR: Renzo Martins VALOR: MÉDIA: RESULTADO: “Passam os séculos e os homens, mas repetem-se os fatos e suas causas.” Gaspar Barlaeus MOVIMENTOS EMANCIPACIONISTAS 1) INCONFIDÊNCIA MINEIRA – 1789; 1.1- CAUSAS: 1.1.1- aumento da dependência lusitana em relação aos ingleses; 1.1.2- escassez do ouro das Minas Gerais; a Coroa portuguesa criou a Derrama – 1765; 1.1.3- Decreto de D. Maria I: proibiu manufaturas na colônia; 1.1.4- Influências ideológicas: Marquês de Pombal deu abertura para que filhos da elite brasileira estudassem na Europa; * contato com pensadores iluminista fez com esses estudantes divulgassem as idéias liberais no Brasil; Influência do processo revolucionário das Treze Colônias que culminou com a independência dos E.U.A; 1.2- ARTICULAÇÃO DO GOLPE; 1.2.1- Todos insurrentes pertenciam à elite agrária e mineradora, com exceção de Joaquim José da Silva Xavier; os inconfidentes defendiam: * o fim do pacto colonial; * desenvolvimento manufatureiro e siderúrgico; * quanto ao aspecto político: uns defendiam a República e outros a Monarquia Constitucional; * polêmica em torno do tema da escravidão dividia ainda mais os revoltosos: a maioria era contra a abolição da escravidão enquanto poucos a defendiam; SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA Mantenedora da PUC Minas e do COLÉGIO SANTA MARIA

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UNIDADE: CE / NS_

DATA: _16_ / _08_ / 2011

3ª ETAPA – Textos: Crise do A.S.C & Período Regencial (Brasil) – 2ª SÉRIE / EM

ALUNO(A): TURMA: MC/ML/MT N.º:

PROFESSOR: Renzo Martins VALOR: MÉDIA: RESULTADO:

“Passam os séculos e os homens, mas repetem-se os fatos e suas causas.”Gaspar Barlaeus

MOVIMENTOS EMANCIPACIONISTAS

1) INCONFIDÊNCIA MINEIRA – 1789;

1.1- CAUSAS: 1.1.1- aumento da dependência lusitana em relação aos ingleses; 1.1.2- escassez do ouro das Minas Gerais; a Coroa portuguesa criou a Derrama – 1765; 1.1.3- Decreto de D. Maria I: proibiu manufaturas na colônia; 1.1.4- Influências ideológicas: Marquês de Pombal deu abertura para que filhos da elite brasileira estudassem na Europa; * contato com pensadores iluminista fez com esses estudantes divulgassem as idéias

liberais no Brasil; Influência do processo revolucionário das Treze Colônias que culminou com a

independência dos E.U.A;

1.2- ARTICULAÇÃO DO GOLPE; 1.2.1- Todos insurrentes pertenciam à elite agrária e mineradora, com exceção de Joaquim

José da Silva Xavier; os inconfidentes defendiam: * o fim do pacto colonial; * desenvolvimento manufatureiro e siderúrgico; * quanto ao aspecto político: uns defendiam a República e outros a Monarquia

Constitucional; * polêmica em torno do tema da escravidão dividia ainda mais os revoltosos: a maioria

era contra a abolição da escravidão enquanto poucos a defendiam;

1.3- DENÚNCIA: 1.3.1- Joaquim Silvério dos Reis tinha uma dívida significativa com a Coroa; Tiradentes, o maior agitador do movimento, propagando as idéias dos insurrentes pelos

quatro cantos da Colônia, foi denunciado pelo por Joaquim S. dos Reis objetivando o perdão de suas dívidas junto à Coroa;

1.3.2- Visconde de Barbacena suspendeu a Derrama; Tiradentes foi preso e o movimento desarticulado;

2) CONJURAÇÃO BAIANA / REVOLTA DOS ALFAIATES – 1798; 2.1- Caráter e liderança popular;

SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA

Mantenedora da PUC Minas e do

COLÉGIO SANTA MARIA

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2.1.1- Cavaleiros e Mulatos; elite branca: influenciados pelas liberais iluministas e pelo ideal revolucionário francês,

almejavam a separação de Portugal, a liberdade política e individual; estes com um ideal revolucionário semelhante à elite mineira – emancipação política sem alterações na estrutura social e econômica;

populares: absorveram o caráter mais social da Revolução Francesa – jacobinismo; defendiam a igualdade de raça e cor e a extinção dos privilégios da elite burocrática colonial;

Fundação em 1797, pelos intelectuais brancos, da sociedade secreta: OS CAVALEIROS DA LUZ;

* tal sociedade se preocupava na propagação das idéias iluministas entre a elite; alguns membros da sociedade objetivavam mudanças mais radicais;

* Cipriano Barata foi o líder que procurou a todo momento atingir a população mais pobre e humilde com as idéias revolucionárias;

* a direção do movimento saiu das mãos da elite da sociedade Cavaleiros da Luz, passando para as mãos dos mais humildes;

2.1.2- Agitações populares; estímulo à agricultura de plantation em detrimento à de subsistência; * saques aos armazéns: a fome estimulou vários tumultos urbanos aliados às idéias de

igualdade, fraternidade da Revolução Francesa e influência da apropria Conjuração Mineira;

2.1.3- Ação dos Conjurados; acreditavam que teriam o auxílio francês; os alfaiates liderados por João de Deus Nascimento, eram considerados a escória da

sociedade, ganhando um salário apenas para seu sustento; além das reivindicações dos pobres livres contra a excessiva cobrança de impostos do

negros em relação a inutilidade da escravidão; * tinham as mesmas posições dos revoltosos da Revolução Francesa quanto ao

radicalismo doutrinário pela igualdade, fraternidade e o mesmo pensamento anti-clerical; 2.1.4- Ação e Reação; Pretensão de organizar uma república libertária e igualitária; Repressão, condenação e execução dos principais líderes;

TEXTOS COMPLEMENTARES

* TEMAS: Insurreições Emancipacionistas e Período Joanino;

1- Quadro sinótico comparativo:

A-

MOVIMENTO NATIVISTA MOVIMENTOS COLONIAIS(Emancipacionista)

Contestação a aspectos do domínio português no Brasil, sem desejo de emancipação colonial (independência).

Contestação ao domínio no Brasil, com desejo de independência.

Movimento de caráter local Movimento de caráter regional com ideologia de libertação nacional.

Sem influência estrangeira Com influência estrangeira (o liberalismo e suas manifestações).

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B-

INCONFIDÊNCIA MINEIRAMG – 1789

INCONFIDÊNCIA BAIANA (Conjuração dos Alfaiates) - BA – 1798

Causa básica: exploração aurífera, sobretudo a criação da Derrama em 1765 pela Metrópole – imposto em dinheiro cobrado junto aos mineiros para se completar o quinto mínimo de ouro exigido por Lisboa anualmente, caso a Colônia não conseguisse enviar tal quantidade.

Causa básica: péssimas condições sócio-econômicas da província da Bahia e de sua população, sobretudo a mais humilde.

Principais líderes: Toma Antônio Gonzaga, Cláudio Manoel da Costa, Alvarenga Peixoto, Freire de Andrade,Álvares Maciel, Padre Rolim, Padre Toledo e Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes), dentre outros, dos quais apenas o último não pertence à elite de Minas, sendo os demais intelectuais, clérigos e militares de alta patente.

Principais líderes: João de Deus e Manuel Faustino (alfaiates), Lucas Dantas e Luís Gonzaga das Virgens (soldados), Cipriano Barata (intelectual), dentre outros, em sua maioria de origem humilde.

Principais objetivos: transferência da capital de Minas, de Vila Rica para São João Del Rei; criação de uma universidade em Vila Rica; criação de uma bandeira com a inscrição “Libertas Quae Sera Tamem”; indecisão quanto ao local da independência: apenas Minas ou todo o Brasil (o que não invalida o caráter nacionalista do movimento, uma vez que se contesta o domínio português); adoção de uma República, embora alguns prefiram a Monarquia; manutenção da escravidão (poucos defendem a abolição)

Principais objetivos: independência da província da Bahia; proclamação da República Bahiense; abolição dos escravos (vários chegam a participar do movimento);

Principal influência: idéias liberais da Revolução Americana (1776)

Principal influência: idéias liberais da Revolução Francesa (1789).

Desfecho: a traição de alguns membros leva o movimento ao fracasso, com a morte de Tiradentes na forca (único a assumir a culpa, embora não idealizasse o processo) e degredo dos demais para a África.

Desfecho: igualmente, a traição de alguns leva à descoberta do movimento pela Metrópole, com a prisão de vários líderes, sendo os intelectuais absolvidos posteriormente e os populares mortos e esquartejados.

(Fonte: Apostila do Pré Vestibular Novo Rumo)

TEXTO 01“O desenvolvimento da mineração na capitania de Minas Gerais durante o século XVIII

atraiu um considerável contingente populacional, garantindo assim a formação de um amplo mercado nos quadros da economia colonial. Por isso, manifestou-se na região um notável crescimento da atividade comercial, resultante, em parte da convergência para as Gerais de produtos de outros locais da Colônia e do Reino, que chegavam à população através de estabelecimentos comerciais fixos, como lojas e vendas. Além desses gêneros importados,

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consumiram-se também ‘gêneros da terra’ que, produzidos em território mineiro, eram largamente comercializados por vendedores ambulantes.

Nessas vendas, o trato comercial que se estabelecia com o público foi, em muitos casos, uma tarefa feminina, executada por mulheres forras proprietárias do estabelecimento ou por escravas.

Era ocupado predominantemente por mulheres pobres que mereceram a denominação genérica já referida de negras de tabuleiro (...) Tratava-se de uma multidão de mulheres que circulava no interior das povoações e arraiais com seus quitutes, aproximando seus apetitosos tabuleiros, com muita freqüência, dos locais de extração de ouro e diamantes(...) despertando inúmeras reclamações por parte dos proprietários de escravos que aí mineravam. A acusação mais comum (...) era o da participação das negras de tabuleiro no desvio de jornais que deveriam ser pagos aos senhores pelos escravos que trabalhavam na mineração. Ao consumirem quitutes e aguardentes, os escravos debilitavam o volume de ouro recolhido, que deveria ser canalizado para o pagamento de sua obrigação(...)

Portanto, a ação das negras de tabuleiro, ao colaborar para que parcela do ouro extraído escapasse aos mecanismos legais de tributação, configurava crime de contrabando (...)”

(FIGUEIREDO,Luciano.O avesso da memória.Cotidiano e trabalho da mulher em Minas Gerais no século XVIII.RJ.)

TEXTO 02

CONCEITOS HISTÓRICOS

1- EMBOABAS: Termo de origem tupi-guarani que significa forasteiro, estraNgeiro, gente de fora. Para alguns estudiosos, essa palavra refere-se a uma ave de pernas de plumas. Portanto, o termo foi aplicado àqueles que chegavam na área de mineração usando calças pesadas e botas, ao contrário dos paulistas, que andavam geralmente descalços e de pernas nuas. 2- QUINTO: Quinta parte de todo o ouro encontrado, que deveria ser entregue ao rei de Portugal.

3- CASA DE FUNDIÇÃO: Locais onde era entregue todo o ouro descoberto para ser transformado em barras com o selo real e descontava-se o quinto pertencente ao rei.

4- DERRAMA: cobrança, com o uso da força, dos quintos atrasados, por meio de confisco de ouro ou de outros bens até completar o valor correspondente a 1500 quilos de ouro por ano, que era a parte mínima exigida pelo rei.

5- INTENDÊNCIA DAS MINAS: órgão administrativo metropolitano, que deveria ser instalado em cada capitania em que se descobrisse ouro, objetivando resolver problemas específicos, relativos à mineração, como resolver pleitos entre miner54adores, supervisionar os trabalhos mineralógicos e cobrar o quinto. Inteiramente independente do governador e demais autoridades coloniais, a Intendência, sob a direção Superintente, subordinava-se, direta e unicamente, ao governo metropolitano em Lisboa. Qualquer descobrimento de novas jazidas minerais deveria ser obrigatoriamente comunicado à Intendência, sendo a omissão sujeita a severas penas.

6- FORRO: o mesmo que alforrriado.

7- ALFORRIADO: o mesmo que ex-escravo, liberto, forro: escravo que obtinha a carta de liberdade, documento de valor legal, registrada em cartório, que comprovava a condição social de forro. Essa carta de alforria podia ser comprada pelo próprio escravo, ou concedida pelo senhor, como reconhecimento dos bons serviços prestados. Existia, também, a carta na qual a liberdade do escravo se estabelecia por condições: morte do senhor ou a prestação de serviços aos filhos do proprietário até que se tornassem adultos, ou mesmo, até morrerem.

(REIS,Liana Maria,BOTELHO,Ângela Vianna.Dicionário Histórico – Brasil: Colônia e Império.BH: Ed.Dimensão,1998.)

* JORNAL: paga de cada dia de trabalho; salário; jorna. * DEBILITAR: 1. tornar débil; enfraquecer. 2. causar perdas a; tirar recursos a. * INSURREIÇÃO: 1. rebelião, revolta, sublevação; 2. Fig. Oposição violenta ou veemente.

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TEXTO 03

APERTO DOS LAÇOS COLONIAIS

A exploração que a metrópole exercia sobre a colônia brasileira provocou reações dos colonos. Estas reações se acentuaram na medida em que a economia colonial se diversificava e se desenvolvia.

As primeiras revoltas não tiveram caráter emancipatório, ou seja, não visavam a independência da colônia. Por isso, foram chamadas rebeliões nativistas. Eram reações às medidas fiscais, às arbitrariedades das autoridades portuguesas, reivindicações não atendidas. Tinham um caráter local e baixa definição ideológica, pois não revelavam uma consciência mais ampla da dominação colonial e nem apresentavam propostas alternativas a elas, como vai acontecer com os movimentos emancipatórios. Os movimento denominados nativistas foram: a Revolta de Beckman (1684-MA); a Guerra dos Mascates (1710/12 - PE); a Guerra dos Emboabas (1707/09 – MG); e a Revolta de Felipe dos Santos (1720 – MG).

(PEDRO,Antônio,LIMA,Lizânia S..História do Brasil – Compacto para o Vestibular.SP:FTD,1996.p.70)

TEXTO 04

RAZÕES DA INCONFIDÊNCIA

Fatores Econômicos: a Política Restricionista e a “Derrama”;

A opressão econômica do colonialismo português sobre o Brasil jamais foi tão intensa como a partir dos meados do século XVIII. (...) As deficiências da economia reinol, aprofundadas pela dependência em relação à Grã-Bretanha, obrigavam Portugal a sugar, com crescente avidez, as riquezas proporcionadas por sua colônia.

(...) o ouro de aluvião das Gerais esgotava-se com relativa rapidez. Seria possível, é verdade, reativar a produção, mas isto demandaria recursos técnicos e financeiros de que os mineradores não dispunham. Claro está que a diminuição da produtividade das minas refletia-se diretamente no imposto pago à coroa (o “quinto” ) que, sendo proporcional à quantidade de ouro extraída, minguava a olhos vistos.

Para garantir o nível do imposto o governo português, através do ministro Pombal, estabeleceu em 1750 a quota fixa de cem arrobas anuais (1500 Kg).No entanto, devido à escassez do metal, as contribuições muitas vezes não atingiam o “quantum” programado e a coroa resolveu, em 1763, cobrar a derrama: tratava-se simplesmente de obrigar a população a pagar aquilo que faltava.

Podemos acrescentar a tudo isto o alto índice dos preços de produtos essenciais à mineração, tais como o aço, o ferro, a pólvora e os escravos, gerando inúmeras dificuldades, às vezes insuperáveis, aos mineradores. Em 1785, D. Maria I, a Louca, baixou um alvará que viria a trazer ainda maiores problemas aos habitantes das Gerais: tratava-se da proibição da existência de manufaturas no Brasil devendo importa-las de Portugal. Os efeitos do alvará foram particularmente desastrosos para a população interiorana, que costumava abastecer-se de tecidos, calçados e outros gêneros nas pequenas oficinas locais ou mesmo domésticas e que, a partir daí, dependeria das tropas que traziam do litoral os produtos importados, por preços muito elevados e em quantidade nem sempre suficiente.

Fatores Ideológicos: A Revolução Americana e as “Idéias Francesas”

Na segunda metade do século XVIII, tornava-se cada vez mais comum, entre as famílias ricas da colônia, o costume de enviar seus filhos para as universidades européias, principalmente para a de Coimbra, regida não mais pelos velhos professores jesuítas, mas por mestres que tinham “nas palavras a pose, a indumentária, os livros e a revolta da mocidade francesa”.

De volta do Velho Mundo os jovens brasileiros traziam consigo as idéias então correntes na Europa, produto de uma situação em que o “Antigo Regime” e o sistema colonial eram postos

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em xeque. Entre elas destacavam-se o liberalismo de Locke e, principalmente, as “idéias francesas”, expressas na Enciclopédia e nas obras político-filosóficas de Montesquieu, Rosseau, Voltaire e Diderot.

Mas talvez ainda mais forte tenha sido a influência da independência norte-americana, proclamada em 1776 e definitivamente alcançada em 1781. A emancipação das antigas “Treze Colônias” inglesas forneceu a “justificação pelo exemplo”. Pela primeira vez na História do Colonialismo, uma região obtinha, ainda que à custa de grandes sacrifícios e com apoio de outras potências (França e Espanha, no caso) sua liberdade da metrópole. E – a inferência é imediata – se os norte-americanos se livraram do domínio inglês, não há razão para que outras colônias não conseguissem o mesmo em relação a suas metrópoles.

Não foi por acaso que, mesmo antes de iniciar-se a conspiração em Minas Gerais, um estudante mineiro de nome José Joaquim da Maia, aluno da Universidade de Coimbra, dirigiu-se a Paris para solicitar o apoio de Thomas Jefferson, então representante do governo americano na França, às possíveis tentativas de rebelião anti-portuguesa no Brasil.

(...) Jefferson, em nome do governo dos Estados Unidos, não quis comprometer-se, segundo podemos perceber pela missiva que enviou à sua pátria, relatando a conversa tida com José Joaquim da Maia: “Em toda conversão procurei convencer o meu interlocutor de que não tenho autoridade, nem instruções, para dizer uma só palavra a respeito, que apenas poderia comunicar-lhe as minhas idéias pessoais e que não estamos em situação de comprometer o país numa guerra; que desejamos cultivar a amizade de Portugal, com quem fazemos um comércio vantajoso; que, não obstante, uma revolução bem sucedida no Brasil não pode deixar de despertar interesse nos Estados Unidos; que a esperança de lucros dirigirá ao Brasil muitos indivíduos em seu auxílio; que, por motivos mais nobres, serão atraídos os nossos oficiais, em cujo número há muitos excelentes; e que nossos concidadãos, podendo sair de sua pátria quando querem, podem do mesmo modo, dirigir-se para qualquer outro país.”

(MARANHÃO,Ricardo etalii.Brasil História – Texto & Consulta – Império.SP:Ed.Hucitec.pág.57)

1) PERÍODO JOANINO (1808 / 1820);

1.1- ANTECEDENTES: 1.1.1- Napoleão x Inglaterra = BLOQUEIO CONTINENTAL; * Invasão francesa na Península Ibérica; Vinda da Corte portuguesa para o Brasil; Portugal: protetorado inglês;

1.2- GOVERNO PORTUGUÊS NO BRASIL; * 1808: Abertura dos Portos Brasileiros; D. Maria I revogou o alvará de 1785 liberando a instalação de industrias no Brasil; 1.2.1- 1810: Tratado: Aliança e Amizade / Comércio e Navegação; * Taxas alfandegárias preferenciais para os produtos ingleses 15%; * Liberdade religiosa para os ingleses (Protestantes / Anglicanos); * Nomeação de juizes britânicos para julgar seus súditos;

1.2.3- 1815: Brasil elevado à Reino Unido de Portugal e Algarves; * mais um passo rumo à independência;

1..2.4- Insurreição Pernambuacana de 1817; * Causas: Impostos elevados e inflação; persistência dos privilégios: monopólios controlados pelos lusitanos; comprometimento dos meios de subsistência das camadas não-proprietárias; * 07 de março instaura-se um governo provisório com características republicanas; * repressão organizada pelo governo republicano; ponto fraco entre os insurrentes: escravidão; * Conclusão:

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apesar de reprimida, o ideal revolucionário persiste e emerge novamente em 1824 com a Confederação do Equador;

1.3- REVOLUÇÃO LIBERAL DO PORTO (1820); 1.3.1- lusitanos derrubam o regente inglês: Lord Beresford; 1.3.2- Causas: * perda do monopólio e a concorrência inglesa; * decadência dos privilégio da elite lusa; 1.3.3- Objetivos: * 24 de Agosto Junta Provisória do Governo do Reino; expulsão do regente inglês; elaboração de uma Constituição; convocação das Cortes (Assembléia ou Parlamento); retorno imediato de D. João VI e recolonizar o Brasil; 1.3.4- brasileiros apoiam a revolução e juram fidelidade à Constituição; 1.3.5- D. João VI retorna a Portugal após jurar a Constituiçào no Brasil; * “Pedro, se o Brasil se separar, antes seja para ti, que me hás de respeitar, do que para

algum desses aventureiros.” D. João VI

ROTEIRO DE ESTUDO

BRASIL: A INDEPENDÊNCIA

1) TERMINOLOGIAS:* Conjuração * Inconfidência * Derrama * República * Bloqueio Continental

* Abertura dos Portos * Alforria * Debret * Insurreição * Emancipação * Ver. do Porto* Tratado de Aliança e Amizade / Comércio e Navegação

2) QUESTÕES: 2.1- Quais foram os fatores ideológicos que influenciaram o processo de emancipação política

do Brasil? 2.2- Identifique os elementos comuns e os divergentes entre os dois principais movimentos

emancipacionistas brasileiros do final do século XVIII. 2.3- Cite e explique os fatores internos e externos que influenciaram a crise do Antigo Sistema

Colonial. 2.4- Identifique e explique os pontos polêmicos e divergentes entre os articuladores dos

movimentos mancipacionistas de Minas e da Bahia. 2.5- Qual significado teve a transferência da Corte Portuguesa para o Brasil em 1808? 2.6- Qual foi a primeira medida adotada por D. João VI no Brasil? O que ela representou? 2.7- Qual foi o fato importante que ocorreu no Brasil em 1815? Explique a importância do

mesmo para o Brasil. 2.8- Qual a importância do conjunto da obra de Debret para a história do Brasil do início do

século XIX? Quem foi Debret? 2.9- Quais foram as causas da Insurreição Pernambucana de 1817?2.10- Identifique os aspectos comuns e os divergentes entre os movimentos emancipacionistas

brasileiros do final do século XVIII e a Isurreição Pernambucana de 1817.2.11- Explique a conduta dos insurrentes de Pernambuco de 1817 em relação à questão

escravocrata.2.12- Identifique as classes sócio-econômicas que se encontravam no Brasil durante o período

Joanino que foram mais prejudicadas e as que foram mais beneficiadas com a Abertura dos Portos e o Tratado de Aliança e Amizade / Comércio e Navegação de 1808 e 1810 respectivamente.

2.13- Explique o significado do termo LIBERDADE defendido pelos conjurados e inconfidentes do final do século XIX no Brasil.

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PERÍODO REGENCIAL BRASILEIRO(1831 / 1840)

TEXTOS COMPLEMENTARES

TEXTO 01

A ascensão liberal concedera um lugar destacado aos militares, que participaram intensamente de todas as rebeliões, movimentos, pronunciamentos, tendentes à autonomia, à sua consolidação, ao avanço das novas formulações políticas. (...)

Agora, ao contrário, tratava-se de debilitar aquela força por motivo de seus pendores republicanos, pela sua tendência libertária, certamente envolvida em forma de indisciplina, de inconformismo, de motim, mas sob cujas aparências não se queria ver, até se temia, o conteúdo revolucionário. (...) Contra os militares de carreira, o governo empregaria a Guarda Municipal, a Guarda Nacional e chegaria a criar um batalhão só composto de oficiais (...). A política de Feijó consistia em relegar as forças militares a plano secundário, expeli-las da arena política.

(...) Porque, realmente, tratava-se, agora, de substituir a força militar nacional pela organização que se destinava a servir fielmente aos senhores de terras e de escravos ou de servos, a Guarda Nacional ‘milícia cidadã’, cujos comandos eram providos pelos senhores, impedida, pela composição, pelo conteúdo, pela essência de servir a qualquer causa popular, de sensibilizar-se a qualquer definição das camadas mais desfavorecidas. Organizada por lei de 18 de agosto de 1831, logo após os motins do Rio de Janeiro, dela escreveria arguto oficial estrangeiro: ‘milícia destinada a custodiar o exército e a marinha e a garantir a politicagem do grupo do famoso padre Feijó.

(SODRÉ,Nelson Werneck.As Razões da Independêcia.RJ:Ed. Civilizações Brasileira,1965.pp.217/9)

TEXTO 02

[...] Art. 19. A Regência não poderá: 1º - Dissolver a Câmara dos Deputados; 2º - Perdoar aos Ministros e Conselheiros de Estado, salvo a pena de morte, que será comutada na imediata, nos crimes de responsabilidade; 3º - Conceder anistia em caso urgente, que fica competindo à Assembléia Geral, com a sanção da Regência dada nos termos dos artigos antecedentes; 4º - Conceder títulos, honras, ordens militares e distinções; 5º - Nomear conselheiros do estado, salvo no caso em que fiquem menos de três, quantos bastem para se preencher este número;

Art. 20. A Regência não poderá em preceder aprovação da Assembléia Geral: 1º - Ratificar tratados, e convenções de governo a governo; 2º - Declarar a guerra. [...]

(Artigos da Lei de 14 de junho de 1831)

[Na Guarda Nacional serão listados]: 1º - todos os cidadãos brasileiros que podem ser Eleitores, contanto que tenham menos

de 60 anos de idade e mais de 21. 2º - os cidadãos filhos de famílias de pessoas que têm a renda necessária para serem

eleitores, contanto que tenham 21 anos de idade para cima.

(Apud. Coleção das Leis do Império do Brasil de 1831)

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TEXTO 03

“Bernardo Pereira de Vasconcelos fora o redator do projeto do Ato Adicional de 1834 que, segundo suas palavras, desejava ‘diluir os laços da centralização’ e ainda ‘parar o carro revolucionário’. Devido às emendas acrescidas, Bernardo acabou por defini-lo ‘o código da anarquia’, responsável pelas sucessivas revoltas que sacudiram o Império entre 1835 e 1840. Liderando o grupo regressista, que atraiu boa parte dos moderados e também os antigos restauradores, Bernardo Pereira justificava assim a sua nova posição conservadora: ‘Fui liberal, então a liberdade era nova no país, estava nas aspirações de todos, mas não nas leis, não nas idéias práticas; o poder era tudo: fui liberal. Hoje, porém, é diverso o aspecto da sociedade: os princípios democráticos tudo ganharam e muito comprometeram; a sociedade, que então corria risco pelo poder, corre agora o risco pela desorganização e pela anarquia. Como então quis, quero hoje servi-la, quero salva-la, e por isso sou regressista. Não sou trânsfuga, não abandono a causa que defendo, no dia de seus perigos, da sua fraqueza; deixa-a no dia em que tão seguro é o seu triunfo que até o excesso a compromete.”

(FAORO,Raymundo.Os donos do poder.Rio de Janeiro,Globo, 1989.pp.321/2.)

TEXTO 04Tendências político-partidárias:

a) “(...) liberais moderados, ala direita da oposição nacional antes da abdicação de D. Pedro I, eram, politicamente falando, anti-reformistas e monarquistas, e insistiram apenas num governo brasileiro e na observação da Constituição. (...) representaram os interesses dos senhores de engenho, dos cafeicultores paulistas e fluminenses, dos fazendeiros e de muitos outros proprietários de bens, terras e escravos. Preocupados com a manutenção da ordem e da obediência às leis, com a segurança de suas propriedades, a manutenção da mão-de-obra servil e de uma hierarquia social bem definida, não estavam interessados no estabelecimento de uma ordem social ou política mais democrática.”

(WERNET,Agustín.O Período Regencial.5ªed.,SP: Ed. Global,1982.pp.45)

b) “(...) os ‘liberais radicais’ são chamados por Nelson Werneck Sodré de ‘esquerda liberal’, embora não propusessem profundas mudanças sociais como a esquerda da revolução francesa. (...) propugnava por reformas políticas mais profundas, pela abolição definitiva do Poder Moderador, pelo reforço da representação e pela extensão do direito de voto, contra a vitaliciedade do Senado e o Conselho de Estado, por um maior poder para as províncias. Reunidos na Sociedade Federal, a maioria deles não era porém revolucionária como os homens de 1824; só uma minoria se manifestava a favor da república, como Borges da Fonseca, Cipriano Barata e Miguel de Frias e Vasconcelos. Outros, como o mineiro Teófilo Otoni, eram considerados ‘liberais puros’, defensores de um liberalismo doutrinário, ‘de inspiração jeffersoniana.’”

(MARANHÃO,Ricardo,et alii.Brasil História – Texto & Consulta (Império).5ªed.,SP: Ed. Hucitec,1977.pp.214)

c) “Diante das agitações populares, logo qualificadas de ‘anarquia’, os restauradores, como se auto-intitulavam, propunham a volta à ‘Ordem’, reunindo-se na Sociedade Conservadora liderada por José Bonifácio de Andrada e Silva. (...) Os restauradores tinham uma estreita base social: a nobreza burocrática remanescente do período joanino, a alta burocracia de Estado, os comerciantes portugueses, enfim, o antigo ‘partido português’ que, agora destituído da sombra protetora do imperador, tentava desesperadamente retomar o passado e seus antigos privilégios. (...) Como diz Caio Prado Jr., os restauradores ‘vão em franco declínio, uma vez que sua finalidade essencial, sua razão de ser, que era justamente a recolonização, aparece então cada vez mais como praticamente irrealizável.”

(MARANHÃO,Ricardo,et alii.Brasil História – Texto & Consulta (Império).5ªed.,SP: Ed. Hucitec,1977.pp.215)

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TEXTO 05

“O Ato, promulgado em 6 de agosto, só em um aspecto representava uma concessão aos exaltados: concedia autonomia relativa às províncias, permitindo que elas tivessem poder legislativo próprio: os antigos Conselhos Provinciais, de pouca importância, passavam a ser Assembléia Legislativa Provinciais. O poder executivo provincial, no entanto, continuava a ser exercido, como na Carta de 1824, por um presidente de nomeação régia. É bem verdade que os presidentes não tinham direito a vetar as decisões das assembléias, eleitas pelos poderosos da província; mas sua autonomia se restringia a esta pequena concessão, muito distante do ideal federalista propalado pelos exaltados. Tavares Bastos, que escrevia em 1870 a favor do Ato Adicional, dizia: ‘O sistema do Ato Adicional, porém, ocasionava maiores dificuldades práticas, porque não estabelecia a federação, mas um regime que participava de ambos os sistemas, centralizador e descentralizador.’

Esse caráter híbrido aparecia também nas atribuições das assembléias: elas podiam legislar sobre as despesas e os impostos da província, ‘contanto que não prejudiquem as imposições gerais do Estado. Muito diferentes do federalismo republicano, as províncias não tinham constituição própria, submetendo-se à Carta nacional.

O caráter de transação do Ato aparecia também na destinação do poder moderador; os exaltados queriam sua extinção, mas o que se aprovou foi a extinção apenas do Conselho de Estado, órgão de assessoria do rei na aplicação do moderador. Essa medida, na verdade, foi tomada porque o Conselho então existente era um antro de restauradores; mesmo assim, como concessão aos últimos ‘caramurus’ (que não existiam mais como grupo, praticamente), conservou-se o Senado vitalício. (...)

O Ato, na verdade, destinava-se a atender moderadamente aos reclamos da aristocracia agrária das províncias, ao mesmo tempo que atender às necessidades da conjuntura política: dar mais poder aos moderados e neutralizar os exaltados através de um federalismo híbrido. Não funcionaria, porém. Era uma concessão excessivamente liberal para os temores reacionários da camada dominante.”

(MARANHÃO,Ricardo,et alii.Brasil História – Texto & Consulta (Império).5ªed.,SP: Ed. Hucitec,1977.pp.218/9)

TEXTO 06TEXTO: AS REVOLTAS DO PERÍODO REGENCIAL E O POVO

Realmente, o Período Regencial está saturado de acontecimentos históricos: reformas político-administrativas, motins urbanos, revoltas de escravos, revoluções provinciais e regionais, tentativa de um golpe de Estado... Nas diversas revoltas misturavam-se, por um lado, reivindicações de caráter autonomista e regionalista dos grupos dominantes que requeriam maior fatia do poder político e mais ampla autodeterminação econômica. Por outro lado, tentativas das massas populares de conquistar sua participação no cenário político e de se livrar da sua secular submissão. Boa parte desses últimos movimentos tiveram a direção de políticos liberais dissidentes [...].

E o caráter popular desses movimentos? A estratificação social das diversas regiões brasileiras no Período Regencial ainda não foi suficientemente estudada para permitir observações definitivas. Além disso, há dificuldade em definir a categoria povo. Ora aparece nos documentos como referência à camada mais pobre da população livre, ora inclui os libertos, ora se refere à população global com exceção dos escravos. Quando se fala da “canalha”, da “ínfima plebe” e da “populaça”, incluem-se, talvez, até escravos.

Muito provavelmente, também, o papel dos escravos alforriados foi importante nas sublevações escravas, na medida em que, tendo eles direito à livre circulação, eram os que faziam os contatos entre os rebeldes. Tendo direito a possuir casas, eram eles que escondiam os escravos fugidos de seus senhores. As reuniões para o planejamento das revoltas, o depósito de armas, a “caixa” (o dinheiro) do movimento revoltoso funcionavam, muitas vezes, nas casas dos ex-escravos.

Os revolucionários da Sabinada incorporavam os negros entre as suas melhores tropas, organizando o batalhão “Leais à Pátria”. Mas não devemos esquecer quantos integrantes das

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massas populares se mantiveram passivos ou até traíram seus irmãos. A Cabanagem e a Balaiada, certamente, foram as revoltas com maior presença das massas populares. Estas, na Cabanagem, chefiadas por pessoas das camadas médias, conseguiram até ocupar o poder político de toda a província durante certo tempo.

A Revolução Farroupilha, com a liderança dos fazendeiros do sul do país, assemelha-se mais a uma revolta na qual uma parcela da classe dominante requer maior autonomia política e econômica. Inteligentemente, esforçaram-se em construir uma base popular. Mas não acredito que os objetivos da revolução correspondessem às aspirações do “povo” gaúcho. Para falar de “aspirações de um povo”, este tem que ser conscientizado e unido. Por causa da disparidade de interesses, da heterogeneidade racial e da falta de comunicação ou da comunicação deficiente entre os diferentes elementos das massas populares, tenho um certo receio de falar das aspirações do “povo” gaúcho ou baiano.

(WERNET,Augustin.O Período Regencial.SP: Ed. Global.pp.10/1)

TEXTO 07

PARLAMENTARISMO: 1840 A 1889.

* O modelo inglês:

População Voto

Partido Majoritário + Partido Minoritário Parlamento Aprovação Nomeação simbólica Rei 1º Ministro Gabinete

* Funcionamento:Através do voto, a população escolhe seus representantes na Câmara (Parlamento). O

partido que obtiver a maioria desses votos (Majoritários) elege o 1º Ministro, chefe o Parlamento, nomeado simbolicamente pelo rei. O 1º Ministro constitui o seu Gabinete e o submete à aprovação do Parlamento.

Nesse modelo, o rei, como Chefe de Estado, é figura secundária.As funções legislativas cabem ao Parlamento e as executivas ao Gabinete e seu 1º

Ministro, Chefe de Governo e mandatário de fato da nação.

Obs: Tal modelo, até hoje vigente, instituiu-se na Inglaterra desde a Revolução Gloriosa de 1688.

* O modelo brasileiro:

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* Funcionamento:O Rei, no exercício do Poder Moderador e assessorado (se necessário) pelo Senado

Vitalício e pelo Conselho de Estado (recriado em 1840), escolhe o 1º Ministro (Presidente do Conselho de Ministros) que nomeia o seus Gabinete (funções executivas). Esse Gabinete determina as eleições, através do voto censitário, para a escolha dos membros do legislativo, que constituirão o parlamento. Sabe-se que, durante o II Império, as eleições determinadas pelo Gabinete se caracterizam por fraudes que garantem a vitória do Partido que detém o poder nesse Gabinete, para que a supremacia de tal partido se repita na Câmara.

O Modelo Parlamentarista brasileiro é criado pelo próprio Imperador, mediante o Ato Adicional de 1847 (não está previsto pela Constituição em vigor, em 1824), numa tentativa de preservar a sua imagem e transferir as atribuições de Chefe de Governo para o presidente do Conselho de Ministros. Além disso, D. Pedro II, pretende alternar liberais e conservadores no poder (houve predomínio do últimos) a fim de superar as disputas políticas tão típicas do I Império e do período Regencial – por isso, compreende-se a existência de um total de 36 gabinetes ao longo do 2º Império. Tais disputas políticas, entretanto, não demonstram divergências ideológicas, mas apenas de choque de interesses pessoais, uma vez que tanto liberais quanto conservadores representam somente a elite agrária dominante no país e não a população em geral.

* Diferenças no modelo brasileiro em relação ao modelo inglês:

1º) No caso inglês, as eleições populares precedem e determinam a escolha do Parlamento. É do Partido Majoritário, escolhido a partir das eleições, que surge o 1º Ministro. No caso brasileiro, o 1º Ministro é nomeado pelo Rei antes das eleições parlamentares. Esse 1º Ministro, em combinação com o Rei, marca as eleições para o Parlamento, manipulando, como se viu, seus resultados.

2º) O Estado Brasileiro, apesar de parlamentarista, é forte e centralizado. D. Pedro II cria o modelo e mantém o Poder Moderador para si. Tal situação jamais ocorreu na Inglaterra. A afirmativa “O Rei reina, mas o Parlamento governa”, tal característica do modelo inglês, não pode ser empregado para o Brasil.

PERÍODO REGENCIAL (1831 / 40)

1) Tendências Políticas:

1.1- RESTAURADORES (Caramuru) : monarquistas, desejavam o retorno de D. Pedro I;1.2- MODERADOS (Chimangos) : admitiam a monarquia com uma descentralização

pequena do poder;1.3- LIBERAIS EXALTADOS (Jurujubas) : exigiam um governo republicano e federalista;

contemplavam os anseios das camadas médias urbanas;

2) Regência Trina Provisória (abril / junho de 1831): 2.1- “Pedrinho” menor de idade; 2.2.1- Parlamento de férias; moderados receosos de um possível levante popular; Regência Trina Provisória: - Nicolau de Campos Vergueiro (Repres. Do liberalismo); - Francisco de Lima e Silva (Exército); - José Joaquim Carneiro Campos (Conservador ligado à família Real); 2.2- O poder moderador foi suspenso, pois só poderia ser exercido pelo monarca; 2.2.1- o que fez do poder legislativo um centro de poder durante toda regência, pois não

podia ser dissolvido; isso permitiu uma série de reformas de sentido liberal e descentralizadora,

caracterizando para época um significativo “avanço liberal”; 12

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3) Regência Trina Permanente (1831 / 34): 3.1- Poder sob o controle dos moderados; 3.1.1- Ministro da Justiça: Pe. Diogo Antônio Feijó; Criação da Guarda Nacional – Agosto de 1831; força repressiva da elite agrária, cujo objetivo seria o de combater os movimentos

populares; 3.2- Ascensão e fim dos restauradores; 3.2.1- MODERADOS x EXALTADOS; José Bonifácio – tutor de D. Pedro II / Pe. Feijó tenta lhe tirar a tutoria; Câmara e Senado não aprovam / renúncia de Feijó; 3.2.2- Moderados dissolvem a Sociedade Militar criada pelos restauradores e

desmantelam o P. Restaurador; J. Bonifácio foi substituído na tutoria de D. Pedro II por Inácio Souto Maior, Marquês

de Itanhanhém; 3.3- Medidas Liberais; 3.3.1- Código de Processo Criminal (29 de Nov. de 1832); autonomia judiciária concedida aos municípios através dos juízes de paz; mecanismos de impunidade dos senhores rurais – coronéis; estimula disputa sangrenta entre os poderosos; 3.4- Ato Adicional de 1934; 3.4.1- Exaltados: federalismo e substituição dos Conselhos Provinciais por Ass.

Legislativa; 3.4.2- Moderados: supressão do Conselho de Estado, mas manteve-se a vitaliciedade do

Senado; 3.4.3- Instituição de uma regência Una eleita pelo voto dos eleitores privilegiados;

4) Regência Una (1834 / 37); 4.1- Forças políticas; 4.1.1- progressistas * Contradição: ao propor a centralização política, ao mesmo 4.1.2- regressistas tempo concede autonomia às províncias. esta divisão avança ou recua de acordo com as agitações populares; o Parlamento eleito em 1936 passou a responsabilizar o Pe. Feijó pelas rebeliões

populares; * renúncia em 1937;

5) Regência Uma de Araújo Lima (1837 / 40); 5.1- Regresso Conservador e/ou à Ordem; 5.1.1- P. Conservador: exigiam a aprovação da Lei de Interpretação do Ato Adicional de

1834; 5.1.2- P. Liberal: antecipação da maioridade para retornarem ao poder; 5.1.3- aprovada em maio de 1840 a Lei de Interpretação do Ato Adicional; 5.1.4- Golpe da Maioridade articulado pelos liberais;

TERMINOLOGIAS IMPORTANTES

* Código de Processo Criminal: conjunto de leis promulgadas a 29 de novembro de 1832, durante a Regência Trina Permanente. Conferia ampla autonomia judiciária às províncias, pois os juízes de paz eram eleitos pela população local e passaram a ter funções também administrativas e policiais. Podiam prender por suspeição e instaurar processo de culpa. Comandavam os inspetores de quarteirão, cuja função individual era vigiar 25 casas e prender qualquer suspeito. Desta forma, neutralizava-se qualquer tentativa de oposição aos senhores locais pela utilização de processos forjados e prisões sem motivo.

(REIS,Liana Maria,BOTELHO,Ângela Viana.Dicionário Histórico – Brasil: Colônia e Império.BH: Ed. Dimensão,1998.pp.151)

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* Conselho de Estado: órgão composto por membros de confiança do Imperador, que o assessorava nos assuntos políticos, administrativos e judiciários do Brasil. Esse órgão da administração pública foi criado a 25 de março de 1823 e compunha-se de 10 membros vitalícios e 3 honorários. Foi extinto pelo Ato Adicional de 1834, voltando a existir pela Lei Interpretativa do Ato Adicional, quando então passou a ter 12 membros vitalícios, 12 membros ordinários e ministros de Estado, presididos por D. Pedro II. Durante o Segundo Reinado, redigiram, inicialmente, projetos de leis, dentre as quais a Lei de Terras, de 1850, e a Lei do Ventre Livre, de 1871. Foi extinto definitivamente com a Proclamação da República.

(REIS,Liana Maria,BOTELHO,Ângela Viana.Dicionário Histórico – Brasil: Colônia e Império.BH: Ed. Dimensão,1998.pp.153)

* Lei Interpretativa do Ato Adicional (1840): lei de 12 de maio de 1840, que modificava o Ato Adicional de 1834. Como o Legislativo e o Executivo regressistas, pôde o Regente Araújo Lima acabar com as conquistas dos exaltados, através da Lei Interpretativa, que suprimiu a autonomia das províncias e fortaleceu o poder executivo; determinava que a escolha do presidente das províncias fosse atribuição do poder central e, também, estabelecia e delimitava a função da polícia ao âmbito municipal e administrativo, e não ao judiciário.

(REIS,Liana Maria,BOTELHO,Ângela Viana.Dicionário Histórico – Brasil: Colônia e Império.BH: Ed. Dimensão,1998.pp.187)

* Poder Moderador: quarto poder presente na Constituição de 1824, concebido por Clemont Tonnere; foi defendido no Brasil como um poder neutro, cuja finalidade seria a de garantir a harmonia entre os três poderes. Por ele, podia o Imperador nomear senadores vitalícios; dissolver o Parlamento; nomear os membros do Conselho do Estado; nomear e demitir os ministros, os presidentes das províncias e os juízes; perdoar ou moderar penas impostas; conceder anistia. Esse poder fez com que os demais ficassem sujeitos ao Imperador, que assim os controlava.

(REIS,Liana Maria,BOTELHO,Ângela Viana.Dicionário Histórico – Brasil: Colônia e Império.BH: Ed. Dimensão,1998.pp.196)

* Parlamentarismo: sistema de governo instituído no Brasil a partir da Lei da Presidência do Conselho de 1847, quando, durante o Segundo Reinado, criou-se o cargo de Presidente do Conselho de Ministros, cuja nomeação ou demissão era prerrogativa do Poder Moderador, que poderia, também, dissolver a Câmara. Dessa forma, D. Pedro II nomeava o Presidente do Conselho, e este por sua vez indicava um gabinete (ministério) pelo qual seria responsável diante do Imperador e da Câmara dos Deputados, cuja eleição era conduzida pelo próprio Conselho de Ministros, que manipulava o processo eleitoral de tal forma que sempre venciam os candidatos do partido então no poder. Portanto, o modelo parlamentar brasileiro, que era inverso do modelo clássico inglês, assegurou para a aristocracia seu predomínio político, através do revezamento no poder entre o Partido Liberal e o Partido Conservador, sendo que, dos 36 gabinetes, 21 foram compostos pelos liberais que governaram durante 19 anos e 5 meses, e 15 por conservadores, que permaneceram no poder durante 29 anos e 9 meses. De fato, o parlamentarismo às avessas fazia com que o poder fosse exercido pelo Imperador e não pelo Poder Legislativo.

(REIS,Liana Maria,BOTELHO,Ângela Viana.Dicionário Histórico – Brasil: Colônia e Império.BH: Ed. Dimensão,1998.pp.194)

* Tarifa Alves Branco: decreto do governo imperial, do ano de 1844, objetivando solucionar o déficit das finanças públicas. Foi o recurso utilizado para ampliar a tradicional fonte de receita do Estado, ou seja, os impostos alfandegários. Embora a tarifa não tivesse sido estipulada com fins protecionistas, ou seja, com intuito de favorecer a indústria nacional, acabou por incentivar novos empreendimento, mesmo que de forma reduzida, pois a maioria dos artigos era taxada em 30%. (...) Essa elevação das tarifas sobre produtos importados foi proposta pelo ministro da fazenda, Manuel Alves Branco, ficando conhecida por Alves Branco. Assim, essa medida proporcionou a ampliação de novas atividades econômicas no país com o aumento das taxas de

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importação e com a implantação de uma política emissionista, tornando mais fácil a obtenção de empréstimos. Também os lucros advindos da expansão da lavoura cafeeira foram usados no investimento de outros setores econômicos (Era Mauá).

(REIS,Liana Maria,BOTELHO,Ângela Viana.Dicionário Histórico – Brasil: Colônia e Império.BH: Ed. Dimensão,1998.pp.215)

* Lei de Terras de 1850: lei promulgada em 18 de setembro de 1850, que objetivava impedir de terem livre acesso à terra todos aqueles indivíduos que não pertencessem à elite de proprietários. Determinava a abolição da posse como meio para reconhecimento da propriedade, contrariando a tradição colonial. Somente seria reconhecidos proprietários legítimos os indivíduos que possuíssem um documento de posse assinado por um juiz e não mais aquele que estivesse ocupando há milênios e eram considerados livres desde a Independência, só teriam direito ao solo ocupado se fizessem petição a um juiz. A lei visava, também, impedir que os imigrantes se tornassem pequenos proprietários, pois impedia que os colonos europeus adquirissem terras antes de decorridos três anos de desembarque no Brasil. Portanto, essa lei, ao dificultar a compra da terra pelos mais pobres – estabelecimento de um lote mínimo e vedação de vendas de glebas a prazo – contribuiu para aumentar o poder político e econômico dos grandes fazendeiros, que detinham prestígio suficiente para nomear os magistrados locais, os quais lhes forneciam o documento de posse que lhes garantia a propriedade de milhares de alqueires, então ocupados por índios e posseiros.

(REIS,Liana Maria,BOTELHO,Ângela Viana.Dicionário Histórico – Brasil: Colônia e Império.BH: Ed. Dimensão,1998.pp.184)

* Bill Aberdeen: decreto datado de 30 de maio de 1845, aprovado pelo Parlamento inglês, no qual a Inglaterra se outorgava o direito de aprisionar qualquer navio negreiro e julgar os traficantes pelos tribunais do Vice-Almirantado Britânico. (...) Esse decreto foi uma medida extrema da Inglaterra para forçar o Brasil a extinguir, efetivamente, o tráfico negreiro, conforme estipulado na lei de 1831. A Grã-Bretanha ameaçava o Brasil com um iminente rompimento das relações diplomáticas, mesmo porque a adoção de medidas protecionistas, como a Tarifa Alves Branco, também contrariava os interesses ingleses. O Bill Aberdeen declarava leal o apresamento de qualquer tumbeiro onde quer que se encontrasse.

(REIS,Liana Maria,BOTELHO,Ângela Viana.Dicionário Histórico – Brasil: Colônia e Império.BH: Ed. Dimensão,1998.pp.142)

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