Rogério de Faria Princhak Agosto/2011 Parcerias Público-Privadas – PPP.

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Rogério de Faria Princhak

Agosto/2011

Parcerias Público-Privadas – PPP

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ESTUDOS JURÍDICOS

ESTUDOS JURÍDICOSESTUDOS TÉCNICOSESTUDOS TÉCNICOS VIABILIDADE

ECONÔMICO-FINANCEIRA

VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

Projeto de engenharia / Programa de

investimentos

Projeto de engenharia / Programa de

investimentos

Mensuração e projeção da demanda

Mensuração e projeção da demanda Modelo

econômico- financeiro

Modelo econômico- financeiro

Análise de riscos

Análise de riscos

Modelagem jurídica, edital e

contratos

Modelagem jurídica, edital e

contratos

Estrutura de financiamento

Estrutura de financiamento

Modelo do negócio

Modelo do negócio

Estudos para a estruturação de uma PPPEstudos para a estruturação de uma PPP

Estudos ambientais Estudos ambientais

Conveniência e oportunidade da

contratação como PPP

Conveniência e oportunidade da

contratação como PPP

Projeto Operacional / Indicadores de desempenho

Projeto Operacional / Indicadores de desempenho

Estudos sobre o impacto fiscal

Estudos sobre o impacto fiscal

Fonte: Maurício Portugal

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É demorada a modelagem de um projeto de PPP?É demorada a modelagem de um projeto de PPP?

• Sim e Não.Sim e Não.

Sim, porque leva um maior tempo nos estudos, mas não muito tempo a mais que um projeto bem estruturado nos moldes tradicionais (concessão, p. ex.)

Não, porque um projeto bem modelado evita problemas futuros, oferecendo maior tranqüilidade aos parceiros público e privado.

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O governo faz PPP porque não tem O governo faz PPP porque não tem condições de investir?condições de investir?

Depende; PPP pode ser uma Depende; PPP pode ser uma opção gerencialopção gerencial

• Busca internalizar a eficiência do setor privado

• Não se trata de pagar “a prazo” o que não se pode fazer “à vista”

• A chave do sucesso é um contrato bem feito

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Seleção de um projeto para ser estruturado como PPPSeleção de um projeto para ser estruturado como PPP

• As características do projeto que tornam conveniente As características do projeto que tornam conveniente seu lançamento como PPP:seu lançamento como PPP:

Estabilidade das especificações contratuais Objetividade e mensurabilidade das

especificações contratuais

Dimensão e risco dos investimentos

Relevância das despesas de operação e manutenção

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Seleção de um projeto para ser estruturado como PPP Seleção de um projeto para ser estruturado como PPP (cont.)(cont.)

Circunstâncias institucionais a serem consideradas Circunstâncias institucionais a serem consideradas para avaliar o adequado momento para lançamento do para avaliar o adequado momento para lançamento do projeto:projeto:

Capacidade do setor público para regular e fiscalizar a PPP e interesse de Governo em realizar o projeto

Capacidade e interesse do setor privado em realizar o projeto

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Estabilidade das especificações contratuaisEstabilidade das especificações contratuais

• Foco em especificações de resultado (Foco em especificações de resultado (outputsoutputs))

Se necessárias, especificações de Se necessárias, especificações de inputs inputs também também deverão ser estabelecidasdeverão ser estabelecidas

• Mecanismos contratuais para modificação das especificações

Excepcionais

Previsão de procedimento para o reequilíbrio

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Objetividade e mensurabilidade das especificações Objetividade e mensurabilidade das especificações contratuaiscontratuais

• As especificações contratuais devem ser objetivas e, As especificações contratuais devem ser objetivas e, se possível, traduzidas em indicadores mensuráveis se possível, traduzidas em indicadores mensuráveis de desempenho e operacionalmente fáceis de lidar.de desempenho e operacionalmente fáceis de lidar.

• Vantagem ponto de vista do parceiro PÚBLICO: Facilita a fiscalização da prestação do serviço; Cria incentivo para o adequado cumprimento contratual por meio da vinculação do desempenho ao pagamento da contraprestação pública.

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Objetividade e mensurabilidade das especificações Objetividade e mensurabilidade das especificações contratuaiscontratuais

• Vantagem do ponto de vista do parceiro Vantagem do ponto de vista do parceiro PRIVADOPRIVADO:: Evita ou reduz a existência de conflitos sobre a Evita ou reduz a existência de conflitos sobre a

adequada prestação dos serviços, que ensejam adequada prestação dos serviços, que ensejam a redução ou mesmo o não pagamento da a redução ou mesmo o não pagamento da contraprestação pública.contraprestação pública.

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1.1. Estruturação de garantias do setor Estruturação de garantias do setor publico para o privado;publico para o privado;

2.2. Imposição do Limite de 3% da Imposição do Limite de 3% da Receita Corrente Líquida - RCLReceita Corrente Líquida - RCL

Limitações para a implementação de projetos

pelos estados

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Lei Estadual 9.290 de 27 de dezembro de 2004, que Lei Estadual 9.290 de 27 de dezembro de 2004, que instituiu o programa de Parceiras Público Privadas do instituiu o programa de Parceiras Público Privadas do Estado da Bahia, prevê criação de Fundo Garantidor Estado da Bahia, prevê criação de Fundo Garantidor das PPP do Estado da Bahia – FAGE Bahia (art. 17 e das PPP do Estado da Bahia – FAGE Bahia (art. 17 e seguintes);seguintes);

Garante até o limite correspondente a 30% das Garante até o limite correspondente a 30% das obrigações anuais custeadas com recursos do Estado; obrigações anuais custeadas com recursos do Estado;

Fontes:Fontes: 20% dos Royalties, enquanto não atingido os 30% e até 20% dos Royalties, enquanto não atingido os 30% e até

20% após superado o limite ou na sua igualdade;20% após superado o limite ou na sua igualdade; 20% da CIDE (idem Royalties);20% da CIDE (idem Royalties); outros recursos orçamentários e créditos adicionais;outros recursos orçamentários e créditos adicionais; aplicações financeiras do Fundo;aplicações financeiras do Fundo; operações de crédito internas e externas;operações de crédito internas e externas; doações, auxílios, contribuições e os legados;doações, auxílios, contribuições e os legados; provenientes da União e outras.provenientes da União e outras.

Fragilidade: trata-se de Fundo Orçamentário, portanto sujeito a precatório.

Proposta Original - Fundo Garantidor

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Objeto: o travamento bancário do montante de 12% do valor recebido pelo Estado da Bahia no âmbito do Fundo de Participação dos Estados.

Finalidade: ter um mecanismo simples que garanta o fluxo de pagamento da contraprestação pública, independente do orçamento público, resistente a ingerências políticas e que comprometa só os recursos estritamente necessários.

Garantia: 12% do FPE é transferido por força da Lei Estadual 11.477/2009 à Desenbahia e, automaticamente, ao concessionário para o cumprimento das obrigações do Estado da Bahia em Contratos de PPP.

Forma: Contrato Guarda-Chuva disciplina abertura de conta corrente, segregada das demais contas de titularidade da Desenbahia, e pagamentos realizados pelo Agente de Pagamento, por meio de procuração outorgada pela Desenbahia.

Excedentes: retornam para o caixa único do Estado da Bahia.

Objeto e Forma de Constituição da Garantia Atual

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Lei Estadual – Principais Dispositivos

Art. 1º: autoriza expressamente:

i. o agente financeiro a transferir à Desenbahia o montante de 12% do FPE para adimplemento de obrigações contraídas pelo Estado da Bahia em Contratos de PPP;

ii. a Desenbahia a autorizar o agente financeiro a transferir recursos diretamente para o Concessionário.

Art. 2º: permite que o procedimento de pagamento (fluxo e movimentação de recursos) pelo Agente de Pagamento seja regulado por contrato, anexo aos Contratos de PPP, possibilitando a constituição de conta específica.

Art. 3º: determina o retorno do saldo remanescente dos recursos do FPE ao Tesouro do Estado da Bahia, após realizados os pagamentos das contraprestações.

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PPP no EstadoPPP no EstadoFluxo de PagamentoFluxo de Pagamento

UNIÃO BANCO DO BRASIL

Repasse FPE

SPEESTADO

ContraprestaçãoExcedenteConta

Corrente Específica

DESENBAHIA

Travamento de 12% do FPE(Lei Estadual)

3º4º

Contrato

Mecanismo que mitiga risco de inadimplência do Estado da Bahia

Operada pelo Banco do Brasil

Fluxo Financeiro dos Recursos

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Agente de Pagamento

• Agente de Pagamento: Banco do Brasil S.A., instituição financeira por lei incumbida de operar e movimentar os recursos do FPE.

• Legitimidade: Desenbahia e Estado da Bahia outorgarão ao Agente de Pagamento mandato irrevogável e irretratável para custodiar, movimentar e gerir os recursos de modo a adimplir as obrigações contratuais do Estado da Bahia perante Concessionários signatários de Contratos de PPP.

• Principais obrigações: • custodiar, movimentar e gerir os recursos

destinados às Contas; • transferir diretamente ao privado recursos para

pagamento da contraprestação pública, realizando a escrituração na Conta Corrente Específica;

• controlar os fluxos de recursos da Conta.

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Agente de Pagamento

• Responsabilidade: responde somente pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, nos limites estabelecidos no Contrato.

• Remuneração: comissões a serem negociadas e a integrarem anexo ao Contrato.

• Renúncia/Destituição: Agente de Pagamento poderá renunciar mediante notificação prévia, ou ser destituído no caso de descumprimento de suas obrigações contratuais.

• Prazos/Custódia: no caso de renúncia ou destituição, haverá um prazo de 90 dias para a substituição do Agente de Pagamento; as obrigações de custódia permanecem em vigor.

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Obrigações e Direitos da Desenbahia e do Estado

• Desenbahia:

(i) manter em vigor os poderes conferidos ao Agente de Pagamento para movimentação da Conta de Receita;

(ii) informar da existência de processo administrativo ou judicial que possa afetar as Contas;

• Estado da Bahia:

(i) destinar os recursos do FPE para garantia (extracontratual);

(ii) informar mensalmente à Desenbahia o valor da contraprestação pública, que por sua vez informará ao Agente de Pagamento;

• Desenbahia fará jus a remuneração pela operacionalização da garantia, a ser negociada com a Secretaria da Fazenda

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Direitos e Obrigações do Parceiro Privado

• Direito de receber os valores devidos pelo Estado da Bahia diretamente a partir da transferência dos recursos da Conta Específica.

• Direito de dar em garantia qualquer de seus direitos emergentes do Contrato nos financiamentos que vier a contratar.

• O parceiro privado não poderá movimentar diretamente os recursos depositados na Conta Específica; tal movimentação será realizada exclusivamente pelo Agente de Pagamento em conformidade com os termos e condições do Contrato.

• Adesão ao contrato.

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Adesão de Novos Concessionários

• Mecanismo de Garantia do fluxo de pagamento criado pela Lei Estadual e pelo Contrato será utilizado em projetos de PPP do Estado da Bahia por meio da adesão incondicional e integral dos Concessionários aos termos e condições do Contrato.

• A adesão de um novo Concessionário será formalizada por meio da celebração de assinatura de Termo de Adesão ao Contrato.

• A partir da adesão de um novo Concessionário, deverão os recursos do FPE ser transferidos a sua conta corrente, respeitando a ordem preferencial por antiguidade dos contratos celebrados pelo estado.

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Constitucionalidade da vinculação das receitasConstitucionalidade da vinculação das receitas Para o Estado não é uma receita de natureza Para o Estado não é uma receita de natureza

tributária, portanto, não se sujeita a vedação do tributária, portanto, não se sujeita a vedação do artigo art. 167, inciso IV e § 4º da Constituição da artigo art. 167, inciso IV e § 4º da Constituição da República;República;

Não é uma garantia real (não é penhorável)Não é uma garantia real (não é penhorável) Garantia orçamentária que vincula determinada Garantia orçamentária que vincula determinada

receita ao pagamento das contraprestações receita ao pagamento das contraprestações públicas em contratos de PPPpúblicas em contratos de PPP

Assegura, assim, o fluxo de pagamentos - Assegura, assim, o fluxo de pagamentos - recebimentosrecebimentos

Permite o penhor de direitos creditórios na etapa Permite o penhor de direitos creditórios na etapa seguinteseguinte

Garantia - Fluxo de Pagamento

Questionamentos

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Constituição da Empresa por lei;Constituição da Empresa por lei; A empresa terá personalidade jurídica própria;A empresa terá personalidade jurídica própria; A lei irá prever que poderá oferecer garantias aos A lei irá prever que poderá oferecer garantias aos

contratos de concessão patrocinada e contratos de concessão patrocinada e administrativa.administrativa.

Ativos LíquidosAtivos Líquidos Terrenos;Terrenos; Capitalização em DinheiroCapitalização em Dinheiro

Estima-se que seriam necessário um mínimo do valor Estima-se que seriam necessário um mínimo do valor correspondente a 6 contraprestações.correspondente a 6 contraprestações.

Vantagem e DesvantagemVantagem e Desvantagem Vantagem: menor percepção de risco por parte do Vantagem: menor percepção de risco por parte do

privado;privado; Desvantagem: necessidade de se manter recursos Desvantagem: necessidade de se manter recursos

publicos depositados na empresa.publicos depositados na empresa.

Alternativa

Criação de Uma Empresa de Ativos

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Art. 25. A Secretaria do Tesouro Nacional editará, na forma da legislação pertinente, normas gerais Art. 25. A Secretaria do Tesouro Nacional editará, na forma da legislação pertinente, normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de parceria público-privada.relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de parceria público-privada.

Art. 28. A União não poderá conceder garantia e realizar Art. 28. A União não poderá conceder garantia e realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento)a 1% (um por cento) da receita da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes excederem a contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes excederem a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.respectivos exercícios.        §         § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que contratarem empreendimentos por intermédio de parcerias contratarem empreendimentos por intermédio de parcerias público-privadas deverão encaminhar ao Senado Federal e à público-privadas deverão encaminhar ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as informações necessárias para cumprimento do previsto no caput informações necessárias para cumprimento do previsto no caput deste artigo.deste artigo.        § 2o Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo,         § 2o Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo, serão computadas as despesas derivadas de contratos de parceria serão computadas as despesas derivadas de contratos de parceria celebrados pela Administração Pública direta, autarquias, celebrados pela Administração Pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente. pelo respectivo ente.

Artigos da Lei 11.079/2004

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Art. 10.  A Art. 10.  A Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, , passa a vigorar com a seguinte alteração: passa a vigorar com a seguinte alteração:   

““Art. 28.  A União não poderá conceder garantia e realizar .  A União não poderá conceder garantia e realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 3% (três por 3% (três por cento)cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a subsequentes excederem a 3% (três por cento)3% (três por cento) da receita da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.

............................................................................................... ...............................................................................................  § 2º  Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo, § 2º  Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo,

serão computadas as despesas derivadas de contratos de serão computadas as despesas derivadas de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta, parceria celebrados pela administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente, controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente, excluídas as empresas estatais não dependentesexcluídas as empresas estatais não dependentes.” (NR).” (NR)

Lei 12.024/2009

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UFReceita Corrente Líquida em 2009

Em R$3% RCL

Em R$

AC 2.223.256.745 66.697.702

BA 14.237.786.082 427.133.582

CE 7.886.592.915 236.597.787

DF 9.626.476.276 288.794.288

ES 7.735.570.468 232.067.114

GO 8.517.838.000 255.535.140

MG 29.242.489.414 877.274.682

MT 6.181.776.811 185.453.304

PE 10.010.230.659 300.306.920

PI 3.831.949.444 114.958.483

PB 4.391.207.184 131.736.216

PR 14.482.742.993 434.482.290

RJ 31.830.833.000 954.924.990

RN 4.516.136.918 135.484.108

RS 16.657.789.000 499.733.670

SC 10.420.912.402 312.627.372

SE 3.799.764.115 113.992.923

SP 82.182.734.000 2.465.482.020

TOTAL 267.776.086.426 8.033.282.593

FONTE:COTEPE – MF

2009

Comparativo RCL

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RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2010

EM R$

18.936.080.309

3% RCL

568.082.409

DISPONIBILIDADE

359.797.000

Dados Bahia

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Dados Bahia: Disponibilidade

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A Lei Geral de Concessões ( nº A Lei Geral de Concessões ( nº 8.987/95) no Art. 24 permite que o 8.987/95) no Art. 24 permite que o licitante vencedor venha a licitante vencedor venha a ressarci os estudos e projetos; ressarci os estudos e projetos;

Contratos de Longo Prazo Contratos de Longo Prazo necessitam ser bem estudados e necessitam ser bem estudados e modelados;modelados;

O custo de elaboração de estudos O custo de elaboração de estudos são caros porém compensam.são caros porém compensam.

Modelagem

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Através de organismos multilateraisAtravés de organismos multilaterais IFC, EBP e CAF;IFC, EBP e CAF; Vantagem:qualidade do trabalho e idoneidade Vantagem:qualidade do trabalho e idoneidade

dos executantes.dos executantes. Contratação de ConsultoriaContratação de Consultoria

Necessidade de se elaborar um bom termo de Necessidade de se elaborar um bom termo de referencia;referencia;

O que é desembolsado com o estudo após o O que é desembolsado com o estudo após o certame licitatório é ressarcido pelo vencedor.certame licitatório é ressarcido pelo vencedor.

PMI - Proposta de Manifestação de PMI - Proposta de Manifestação de InteresseInteresse Vantagem: acelera no inicio o processoVantagem: acelera no inicio o processo Desvantagem: necessidade de se contratar Desvantagem: necessidade de se contratar

um consultor para validar os estudo, sem um consultor para validar os estudo, sem razão do privado tender a maximizar os seus razão do privado tender a maximizar os seus ganhos.ganhos.

Modelagem

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Sistema de Disposição Oceânica

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Linha de Recalque: R$ 5 MMMLinha de Recalque: R$ 5 MMM Ampliação da Elevatória do Saboeiro: Ampliação da Elevatória do Saboeiro:

R$ 12 MMR$ 12 MM Estação de Condicionamento Prévio: R$ Estação de Condicionamento Prévio: R$

31 MM31 MM Emissário parte Terrestre: R$ 54 MMEmissário parte Terrestre: R$ 54 MM Emissário parte Submarina: R$ 103 Emissário parte Submarina: R$ 103

MMMM TOTAL: R$ 105 MMTOTAL: R$ 105 MM

Sistema de Disposição Oceânica

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TRECHOS A SEREM DUPLICADOS Rodovia Subtrecho Ext.(km)

Início Duplicaçã

o

BA-093 1 14,1

2010BA-522 10 13,0

BA-52614 8,615 5,5

BA-535 17 28,0BA-524 13 16,0 2013BA-093 3 5,4 2015

BA-0932 4,2

20174 8,75 13,6

BA-512 6 9,7 2020Total 126,8

BA-0

93BA-5

35

BA-526

BA-522 BA-524

BA-512

BA-093

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Investimentos

Investimentos (R$ milhões)

Ano 1

Ano 2 a 5

Ano 6 a 25

Total

Recuperação Emergencial/Trabalhos Iniciais

28,24 0,00 0,00 28,24

Restauração 9,84 33,27 0,00 43,11

Melhorias e Ampliação de Capacidade

0,77 164,36 82,26 247,40

Manutenção 0,00 1,41 292,13 293,54

Equipamentos e Sistemas de Operação

108,22 6,07 66,42 180,71

Edificações 14,77 3,26 5,52 24,54

Outros 9,75 14,14 26,62 50,50

TOTAL 171,5 222,5 473,9 868,0

Custos Operacionais

Custos Operacionais (R$ milhões)

Ano 1

Ano 2 a 5

Ano 6 a 25

Total

Conservação 0,48 3,88 18,71 23,06

Monitoração 0,18 1,15 6,03 7,03

Administração 7,94 31,74 158,70 198,38

Controle de Operações (CCO) 1,56 12,47 62,33 76,35

Inspeção de Tráfego 1,26 10,08 50,42 61,77

Pesagem de Caminhões 0,25 1,97 9,84 12,06

Atendimento a Incidentes 0,15 1,08 4,79 6,01

Arrecadação de Pedágios 2,56 22,56 134,16 159,27

Conservação Equipamentos e Sistemas de Operação

2,90 23,58 123,79 136,49

Verba de Segurança no Trânsito 0,10 0,40 2,00 2,50

Serv Terceirizados (Serv Médicos, Guinchos e Vigilância)

2,94 23,55 117,73 124,55

TOTAL 20,3 132,4 688,5 841.2

CAPEX estimado em R$ 868 milhões, ao longo de 25 anos (Restauração de todo o sistema; 126,8 km de duplicação; 126,6 km de implantação de acostamento), quase metade nos 5 primeiros anos Custos Operacionais estimados em R$ 841 milhões em 25 anos

RESULTADOS

BA-093 – Investimentos e Custos Operacionais

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Intervenções consideradas prioritárias pelos usuários para a melhoria da rodovia

MELHORIAS PRIORITÁRIAS

BA-093 - Foco no Usuário

Intervenção Automóveis CaminhõesDuplicação da

Rodovia 41,60% 36,40%Melhoria no Pavimento 30,10% 26,40%

Terceira faixa nas rampas de subida 13,30% 15,90%Serviços de Auxílio

ao Usuário SAU 5,30% 3,70%Melhoria na Sinalização 4,00% 9,60%

Outros 5,60% 7,90%

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Automóveis Caminhões

Paga Pedágio

80,2% 86,9%

Não Paga Pedágio

19,8% 13,1%

Disposição a Pagar dos Usuários do Sistema BA-093

PERFIL DO USUÁRIO

Categoria %

Automóveis 78%

Caminhões 22%

Total de viagens no Sistema BA-093

BA-093 - Foco no Usuário

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-- Leilão Realizado na BOVESPA; Leilão Realizado na BOVESPA;-- Participação de 09 empresas Participação de 09 empresas- - Deságio de 30,75% da tarifa de Deságio de 30,75% da tarifa de pedágio;pedágio;-- Contrato assinado em Contrato assinado em setembro/2010setembro/2010

BA-093

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O Projeto de Modernização Hospitalar do Hospital do O Projeto de Modernização Hospitalar do Hospital do Subúrbio – HS consiste na transferência da gestão da unidade, Subúrbio – HS consiste na transferência da gestão da unidade, após conclusão das obras pelo Estado, mediante concessão após conclusão das obras pelo Estado, mediante concessão administrativa (PPP), com foco nas seguintes premissas e administrativa (PPP), com foco nas seguintes premissas e resultados:resultados:

Premissas

Estabelecer um novo paradigma de qualidade

Hospital planejado e inserido na rede de atenção

Hospital centrado no desenvolvimento de projetos terapêuticos individualizados

Indicadores de resultado e sistema de pagamento desenhados para a obtenção de elevado nível de produção e qualidade

Resultados esperados

Atrair e selecionar parceiros privados de alta qualidade, aptos a prestar o serviço com a qualidade estipulada

Obter o menor preço para o nível de qualidade estipulado

Maximização dos ganhos de eficiência para o poder público e para o usuário

Hospital do SubúrbioHospital do Subúrbio

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LEITOS HOSPITALARES

Unidades LeitosInt.Adulto – Leitos Clínicos 86Int.Adulto – Leitos Cirúrgicos 58Internação Pediátrica 64UTI Adulto 20

UTI Pediátrica 10

Semi Intensiva Adulto 20

Semi Intensiva Pediátrica 10

Internação Domiciliar 30TOTAL 298

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VANTAJOSIDADE DO MODELOVANTAJOSIDADE DO MODELO

Indicadores Custo / Leito/ dia

Hospital do Subúrbio 898* / 878**

HG do Estado 908***

HG Ernesto Simões 1.104***

VANTAJOSIDADEVANTAJOSIDADE

*Valor máximo fixado para a licitação (cumprindo 100% das metas) sem considerar os custos com investimentos para efeito de comparação com os custos operacionais e também sem investimentos dos outros dois hospitais.

**Valor médio, cumprindo 85 a 89,9% das metas, sem considerar os custos com investimentos.

***Fonte: SESAB/2007

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INVESTIMENTOS

Total de Investimentos de quase R$ 50 milhões, em 10 anos Renovação de equipamentos entre o 6º e o 10º ano

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Contato:

Rogério de Faria princhak

E-mail: [email protected]

Telefone: 3115-8703

Secretaria da Fazenda

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