Revolução liberal portuguesa de 1820
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REVOLUÇÃO LIBERAL PORTUGUESA DE 1820
Ana Camões, Andreia Macedo, Joana Rodrigues, Sara Loureiro
11ºB
ANTECEDENTES1806 Bloqueio Continental
1807 Saída da Família Real para o Brasil - 1ª Invasão Francesa
1808 Abertura dos portos Brasileiros
1809 2ª Invasão Francesa - Beresford no exército Português.
1810 3ª Invasão Francesa - Tratado comercial entre Portugal e a Inglaterra (luso-britânico)
1815 Elevação do Brasil à categoria de Reino
1818 Criação do Sinédrio – associação secreta, cujos membros pertenciam a quase totalidade, à Maçonaria
1820 Revolução Liberal Portuguesa
1822 Independência do Brasil – Constituição vintista de 1822
A REBELIÃO EM MARCHA
• Sendo a Burguesia a classe mais
afetada, é normal que a agitação
revolucionária se fundasse no seu seio.
• No Porto, Fernandes Tomás fundava,
em 1817, uma associação secreta, o
Sinédrio, cujos os membros
pertenciam, quase todos, à Maçonaria.
Assim, o Sinédrio propunha-se a
intervir logo que pudesse.
Manuel Fernandes Tomás
A REBELIÃO EM MARCHA
• Em janeiro, na Espanha uma revolução liberal restaurou a
Constituição de 1812. Desde então, Portugal passa a receber
muita propaganda liberal. Em março, Beresford parte para o
brasil para pedir dinheiro entre outras coisas ao Rei. A ausência
de Beresford favoreceu a ação do Sinédrio.
A Revolução de 1820 e as dificuldades de
Implementação da Ordem Liberal
O Vintismo
O TRIUNFO DA REVOLUÇÃO VINTISTA
• O movimento ocorrido no Porto, a 24 de agosto de 1820, não foi mais
que um pronunciamento militar em Santo Ovídeo (Praça da República)
com participação de múltiplas personalidades influentes, que
permitiram o sucesso do acontecimento.
• Os revolucionários reuniram-se e acabaram por constituir a Junta
Provisional do Governo Supremo do Reino, que governou por 4 meses,
presidida por Freire de Andrade.
• Entre as suas reivindicações exigiu convocar as Cortes para elaborar
uma Constituição para o país, defendendo a autoridade régia e os
direitos dos portugueses. Adicionalmente pretendia:
O imediato retorno do Rei para Portugal, de modo a restaurar a
dignidade da antiga metrópole, deslocada para o Brasil;
A restauração da exclusividade de comércio com o Brasil
(reinstaurarão do pacto colonial).
MEDIDAS TOMADAS NO PERÍODO VINTISTA
• Elaboração da Constituição de 1822;
• Instituição do parlamentarismo;
• Instituição da liberdade de expressão;
• Extinção da inquisição e da censura;
• Abolição dos traços do Antigo Regime:
o Eliminação dos privilégios;
o Abolição da dízima;
o Reforma dos forais (“cartas de lei”).
CONSTITUIÇÃO DE 1822
• Sistema bicameral: uma câmara de deputados do povo e uma câmara
alta que representaria as classes superiores.
• Sociedade de ordens abolida;
• Separação dos poderes;
• Soberania da Nação;
• Igualdade dos cidadãos perante a lei, direitos, liberdades e garantias
do cidadão;
• NOTA: Apesar de defender a igualdade, apenas algumas pessoas
poderiam votar (homens > de 25 anos que leiam e escrevam) – voto
censitário.
• Em contrapartida, não reconhece qualquer privilégio à nobreza e ao
clero e submete o poder real à supremacia do poder executivo.
• Coube assim às Cortes a elaboração do mais antigo texto
constitucional português, assinado pelos deputados em setembro de
1822 e jurado pelo rei D. João VI em outubro.
CRÍTICAS À CONSTITUIÇÃO
• Demasiado progressista para o seu tempo, a Constituição de 1822 foi
fruto da fação mais radical dos deputados presentes às cortes
constituintes, cuja ação se projetou no chamado vintismo.
• Além disso na sociedade portuguesa existiam 2 posições:
Progressista - Democrática, defendida por Fernandes Tomás e
Ferreira Borges, entre outros.
Moderada - Conciliava interesses monárquicos e inclinava-se para
uma constituição mais conservadora.
MEDIDAS TOMADAS PELA CORTE
• Extinção da Inquisição e da
Censura prévia;
• Instituição da liberdade de
imprensa e de ensino;
• Transformação dos bens da
Coroa em bens nacionais;
• Suspensão do pagamento
da dizima à Igreja;
• Suspensão dos noviciados nas ordens
regulares e encerramento de
mosteiros e conventos;
• Eliminação das justiças privadas e
dos privilégios criminais e civis;
• Reforma dos forais e das prestações
fundiárias.
• Fundação do Banco de Lisboa;
O FRACASSO DO VINTISMO
• Oposição constante das ordens privilegiadas que não queriam
perder seus direitos;
• Descontentamento das classes populares que viram a burguesia
rural sair desfavorecida (os deputados eram proprietários rurais);
• Atuação antibrasileira das cortes – retiraram-lhe a autonomia e
pretendiam impedir o seu desenvolvimento económico (era reino
desde 1815).
A RESISTÊNCIA AO LIBERALISMO
1823 Vila-Francada
1824 Abrilada
1826 Morte de D. João VI/D. Pedro outorga a carta constitucional/ D. Miguel jura a carta
1828 D. Miguel retorna a Portugal e retoma o absolutismo
1832-34 Guerra civil entre liberais e iluministas
1834 Triunfo do liberalismo. Assume o poder D. Maria II
1834 Convenção de Évora (exílio de D. Miguel)
1835Reformas Judiciais/ Início do Governo de D. Maria II
1836 Revolução de Setembro (figuras: Passos Manuel e Sá da Bandeira)Regresso à Constituição de ‘22 (termina em ‘38)
1838Constituição = Síntese da Constituição de ‘22 e carta de ‘26
1842Ditadura de Costa Cabral/regresso à Carta de 26
1846Banco de Portugal
1846/47Maria da Fonte e Patuleia
1851Golpe de Marechal SaldanhaAfastamento definitivo de Costa CabralRegeneração
Mouzinho da Silveira Ferreira Borges António Aguiar
Modernizou os velhos sistemas administrativo e judicial do país
Liberalismo económico
Extinção de todos os mosteiros, conventos,
colégios e hospícios das ordens religiosas masculinas
Abolição dos morgados e capelas com rendimento inferior à 200 mil
réis
Código comercial
Extinção das ordens religiosas
Extinção das sisas, da dízima e dos
Forais
Vendas dos bens do clero em hasta pública
Fim dos privilégios da companhia dos vinhos do alto Douro
Nova divisão administrativa do país – províncias, comarcas,
concelhos
Nova organização judicial –círculos judiciais
CONSTITUIÇÃO DE 1822 CONSTITUIÇÃO DE 1826
Base: Constituição de Cádiz e
Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão
Base: Constituição do Brasil e Francesa de 1814
Religião Católica – oficial Não há liberdade religiosa
Documento progressista e democrático
que proclama os direitos e deveres
individuais, a soberania da nação e a
divisão tripartida dos poderes. O rei fica
com escassos poderes; o governo era
responsável perante as cortes.
Bastante conservadora.
É um compromisso entre valores democráticos e
antidemocráticos, obtendo assim um amplo apoio.
Há a divisão quadripartida dos poderes,
bicamaralismo das cortes. Os poderes do rei saem
fortalecidos – A Carta agradava às ordens dos
proprietários e aos grandes burgueses.
A RESISTÊNCIA AO LIBERALISMO
• Na verdade, apesar de os vintistas terem declarado que não
pretendiam violar as instituições-base do país (monarquia e
religião católica), a nobreza e o clero mais conservadores
iniciaram a contrarrevolução absolutista. Descontentes com o
radicalismo da constituição e prejudicados pela abolição de
antigos privilégios senhoriais, encontraram um declarado apoio
por parte da rainha D. Carlota Joaquina e o seu filho mais novo, o
infante D. Miguel.
A CONTRARREVOLUÇÃO
A VILA-FRANCADA (1823)• A contrarrevolução deu-se em 1823, com a intervenção da absolutista
Espanha: dois regimentos de Lisboa revoltaram-se em Vila Franca,
liderados por D. Miguel, que dirigiu um manifesto aos portugueses.
• Após o eclodir da contrarrevolução, o rei D. João VI reprimiu, pouco
autoritariamente, o filho D. Miguel e tomou as rédeas da situação:
remodelou o governo, entregando-o a liberais moderados e propôs
alterar a Constituição, na tentativa de suavizar a doutrina imposta pelo
vintismo. Porém, D. Miguel não se mostrou satisfeito e, no ano seguinte
insurge-se numa nova revolta.
A ABRILADA (1824)
• Em abril de 1824, os apoiantes de D.
Miguel prenderam os membros do
Governo e lançaram o caos em Lisboa, na
tentativa de levar o Rei a abdicar e a
entregar a regência a D. Carlota Joaquina.
• O Rei, ajudado pelo corpo diplomático, conseguiu, mais uma vez, destruir
as pretensões dos absolutistas, enviando D. Miguel para o exílio.
• O Rei demonstrava brandura face às revoltas do filho D. Miguel.
A SUCESSÃO DO TRONO PORTUGUÊS
• Com a morte de D. João VI (1826), surgiu o problema da sucessão,
visto que o filho mais velho, D. Pedro, era Imperador do Brasil e o D.
Miguel era absolutista e encontrava-se exilado. O falecido rei apenas
remeteu o poder para um conselho de regência provisório, presidido
pela sua filha, a infanta D. Isabel Maria.
• A regência enviou uma deputação ao Brasil e D. Pedro declarou-se
legítimo herdeiro. Porém, em maio abdica da coroa portuguesa em
favor da filha D. Maria da Glória, que deveria casar com o tio D. Miguel
e que assumiria a regência do reino até a princesa atingir a
maioridade.
A CARTA CONSTITUCIONAL
• A partir desse momento, D. Pedro tomou um conjunto de medidas
conciliatórias, confirmando, a 26 de abril, a regência provisória da
irmã. No dia 29, outorgou um novo diploma constitucional, mais
conservador e moderado: a carta constitucional.
• Estes documentos, ao contrário das constituições, eram cedidos pelos
governantes ao povo e, por isso, esperava um reforço do poder real e
o retorno dos privilégios nobres.
Assim, a carta de 1826 compunha-se de várias inovações pouco democráticas:
• Cortes compostas pela câmara
dos deputados eleita por voto
indireto, por indivíduos do sexo
masculino que tivessem 100 réis
de renda líquida anual e pela
câmara dos pares, que incluíam a
alta nobreza e o alto clero, o rei e
os infantes, nomeados
vitaliciamente e de forma
hereditária.
• O rei nomeava os pares, convocava
as cortes, dissolvia a câmara dos
deputados, nomeava e demitia o
governo, suspendia os magistrados
concedia amnistias e perdões e
vetava as resoluções da corte;
• Os direitos do indivíduo foram
relegados para o fim do documento.
CRÍTICAS À CARTA DE 1826
• Antidemocrática – câmara dos pares continha deputados nomeados a
título vitalício e hereditário;
• Amplia os poderes do rei: o rei pode dissolver a câmara dos
deputados, nomear cortes, nomear e demitir o governo;
• Os direitos dos cidadãos vinham no fim (tal era a sua importância).
A GUERRA CIVIL
• Dando cumprimento ao estipulado
por D. Pedro, D. Miguel retorna a
Portugal em 1828. A sua adesão ao
liberalismo vir-se-ia revelar falsa,
uma vez que se fez aclamar rei
absoluto por umas cortes convocadas
à maneira tradicional, isto é, por
ordens. E, de imediato também se
abateu uma repressão sem limites
sobre os simpatizantes do
liberalismo.
Caricatura representando D. Pedro IV e D. Miguel I disputando a coroa portuguesa, por Honoré Daumier, 1833.
A ATITUDE DOS LIBERAIS E DE D. PEDRO
• Milhares de liberais fugiram para França e Inglaterra e organizaram a
resistência. A partir de 1831, os liberais contaram com a ajuda de D. Pedro
que abandonou o trono imperial para lutar pelo trono da filha, D. Maria.
• Dirigiu-se para a ilha terceira, nos açores, que se revoltara contra o regime
absoluto de D. Miguel.
• Mobilizou influências nas cortes da Europa, conseguindo dinheiro, navios e
técnicos, criando um exército constituído por emigrantes, açorianos,
voluntários e estrangeiros.
O DESEMBARQUE E O INÍCIO DA GUERRA CIVIL
• A guerra iniciou-se em 1832, com o
desembarque das tropas liberais de D.
Pedro, às quais se juntaram muitos
liberais que conspiravam no país e no
estrangeiro.
• No desembarque participaram o próprio
D. Pedro e importantes figuras
portuguesas que iriam marcar o país nas
seguintes décadas, como Mouzinho da
Silveira. As tropas dirigiram-se para o
Porto.
O CERCO DO PORTO
A TOMADA DA CIDADE
• Após o desembarque em Pampelido, as tropas liberais dirigiram-se para
a cidade do porto. O cerco foi fácil já que as forças de D. Miguel haviam
deixado a cidade quando souberam da ida de D. Pedro para os Açores,
preparando-se para a sua invasão, que julgavam ser em Lisboa.
A RESPOSTA MIGUELISTA
• Ao tomarem conhecimento da tomada do Porto, as tropas miguelistas
tomaram resoluções imediatas, entre as quais, a ação do comandante
supremo das forças de D. Miguel que operava entre a Figueira da Foz e
Vila do Conde, que deixou a capital, dirigiu-se ao norte, fixou-se em Vila
Nova de Gaia e ordenou que no dia 9 de julho fosse feito fogo sobre a
cidade.
• A resposta dos liberais não tardou a surgir, no dia 10 enviaram-se barcos
para disparar sobre os miguelistas, enquanto outras forças liberais
ocupam Gaia e forçam os miguelistas a recuar.
• Sucedem-se uma série de ataques de parte a parte, entre os quais se
destaca a tomada de Lisboa pelos liberais que entraram pelo Algarve e
dominaram a capital aos miguelistas.
O FIM DA GUERRA
• A guerra civil que durou dois anos, viu o seu fim com o desmoralizar
das tropas miguelistas. Esta atitude deveu-se a:
Baixas nos seus exércitos;
Perda do apoio dos populares;
Conjuntura externa favorável aos liberais e disposta a apoiá-los;
Derrota nas batalhas de Almoster e Asseiceira.
• Assim, D. Miguel e as suas forças renderam-se e o primeiro assinou,
em 1834, a convenção de Évora-Monte, na qual assumia
definitivamente a sua derrota e se comprometia a deixar o país no
prazo de 15 dias.
• Deste modo, D. Miguel partiu para o exílio, de forma definitiva e
instalou-se o Liberalismo Constitucional em Portugal que haveria de
perdurar até ao final do sistema monárquico.
CONCLUSÃO
• No Portugal do Antigo Regime, as Invasões Francesas
(1807/1811) deixaram profundas marcas. Entre elas, a
difusão dos ecos liberais, a desorganização económica, a
instalação da Corte no Brasil, a entrega do Reino à
“proteção” da Inglaterra.
• Toda esta conjuntura concorreu para a Revolução Liberal de
1820. Invocando a regeneração da Pátria, expulsaram-se os
ingleses, exigiu-se o regresso do Rei e a adoção de uma
monarquia Constitucional.
• A ação do vintismo pautou-se pelo radicalismo. Retirou
privilégios à nobreza e ao clero e diminuiu fortemente as
prerrogativas reais. Ao ódio dos partidários do Antigo
Regime, juntou-se a insatisfação popular, perante a
tibieza da legislação socioeconómica, e o
descontentamento burgues pela emancipação do Brasil.
• Nem sequer a tentativa de apaziguamento político-
social, representada pela outorga da Carta
Constitucional (1826), foi suficiente para suster a
resistência ao liberalismo. Só ao cabo de uma guerra
civil de dois anos (1832-34), a causa liberal triunfou.