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RELATÓRIO ANUAL DA ATIVIDADE DE SUPERVISÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA 2016

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RELATÓRIO ANUAL DA

ATIVIDADE DE SUPERVISÃO

DA ANÁLISE FINANCEIRA

2016

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ÍNDICE

ÍNDICE ........................................................................................................................................................... 1 LISTA DE TABELAS ......................................................................................................................................... 2 LISTA DE GRÁFICOS....................................................................................................................................... 3 SUMÁRIO EXECUTIVO ................................................................................................................................... 4 1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................... 7 2. ANÁLISE DESCRITIVA DA ATIVIDADE DE RESEARCH NO MERCADO PORTUGUÊS................................ 7 2.1. RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO............................................................................................ 7 2.1.1. EVOLUÇÃO TEMPORAL ............................................................................................................... 7 2.1.2. DISTRIBUIÇÃO POR TÍTULO E INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO ...................................................... 8 2.1.3. TIPOLOGIA DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO ........................................................... 10 2.1.4. ALTERAÇÕES DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO ........................................................ 13 2.1.5. IMPACTO NAS COTAÇÕES ......................................................................................................... 15 2.1.6. DISPERSÃO DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO FACE A UMA MEDIDA DE CONSENSUS POR TÍTULO E INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO ............................................................................................. 18 2.1.7. PERFORMANCE A MÉDIO PRAZO DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO ........................ 20 2.2. PREÇOS-ALVO ................................................................................................................................ 22 2.2.1. DISTRIBUIÇÃO DOS PREÇOS-ALVO POR REFERÊNCIA À ÚLTIMA COTAÇÃO E AO ANTERIOR PREÇO-ALVO DIVULGADO PELOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS ........................................................... 22 2.2.2. DISPERSÃO DOS PREÇOS-ALVO DE CADA INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO FACE AO CONSENSUS .. .................................................................................................................................................. 23 2.2.3. PREÇOS-ALVO VS PREÇOS DE MERCADO .................................................................................. 25 2.3. ESTIMATIVA DOS RESULTADOS DAS EMPRESAS ........................................................................... 34 2.4. OS PARÂMETROS FUNDAMENTAIS UTILIZADOS NOS MODELOS DE AVALIAÇÃO ......................... 37 3. SUPERVISÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO ENTRE OUTUBRO DE 2015 E SETEMBRO DE 2016 ........................................................................................................................................................... 44 3.1 ÂMBITO ................................................................................................................................................ 44 3.2 RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO ................................................................................................. 46 4. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DA CMVM À ATIVIDADE DE ANÁLISE FINANCEIRA ................................................................................................................................................ 48 4.1 AS RECOMENDAÇÕES DIRIGIDAS AOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS E OUTROS ANALISTAS .......... 48 4.2 AS RECOMENDAÇÕES DIRIGIDAS AOS JORNALISTAS ........................................................................... 52 4.3 AS RECOMENDAÇÕES DIRIGIDAS ÀS ENTIDADES EMITENTES .............................................................. 56

ANEXO A – METODOLOGIA UTILIZADA PARA MEDIR O IMPACTO DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO NAS COTAÇÕES ................................................................................................................. 60 ANEXO B – OUTRAS DEFINIÇÕES ................................................................................................................ 61 ANEXO C – MÉTODO USADO NA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DAS CARTEIRAS DE INVESTIMENTO ..... 62

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LISTA DE TABELAS

TABELA 1 – RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO POR TÍTULO E INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO ........................................... 9

TABELA 2 – RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO, POR TIPOLOGIA ............................................................................ 11

TABELA 3 – RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO, POR TIPOLOGIA E NACIONALIDADE DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO ........ 12

TABELA 4 – ALTERAÇÕES DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO POR TÍTULO .......................................................... 14

TABELA 5 – ALTERAÇÕES DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO POR INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO .............................. 14

TABELA 6 - ALTERAÇÕES DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO, POR NACIONALIDADE DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO .. 14

TABELA 7 – DISPERSÃO DO SENTIDO DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO POR TÍTULO E POR INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO.

.................................................................................................................................................................... 19

TABELA 8 – VALOR E RENTABILIDADE DAS CARTEIRAS FORMADAS A PARTIR DAS RECOMENDAÇÕES DOS INTERMEDIÁRIOS

FINANCEIROS .................................................................................................................................................. 20

TABELA 9 – VALOR E RENTABILIDADE DAS CARTEIRAS FORMADAS A PARTIR DAS RECOMENDAÇÕES DOS INTERMEDIÁRIOS

FINANCEIROS (CONSIDERANDO CARTEIRAS DE PARTIDA DIFERENTES PARA OS DIVERSOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS) ....... 21

TABELA 10 – DISPERSÃO DOS PREÇOS-ALVO FACE AO CONSENSUS, POR EMITENTE E ANALISTA ........................................ 24

TABELA 11 – HORIZONTE TEMPORAL DOS PREÇOS-ALVO ......................................................................................... 26

TABELA 12 – PERCENTAGEM DE PREÇOS-ALVO ATINGIDOS OU SUPERADOS ................................................................ 26

TABELA 13 – ALCANCE DOS PREÇOS-ALVO POR TIPO DE RECOMENDAÇÃO ................................................................... 26

TABELA 14 – DIFERENÇA ENTRE O PREÇO DE MERCADO E O PREÇO-ALVO, EM PERCENTAGEM DO PREÇO-ALVO................... 27

TABELA 15 – RMSE DAS ESTIMATIVAS DOS RESULTADOS FACE AO CONSENSUS ............................................................ 36

TABELA 16 – PROPORÇÃO DE PREVISÕES DE EPS ALCANÇADAS OU SUPERADAS ........................................................... 37

TABELA 17 – TAXA DE JURO ISENTA DE RISCO ........................................................................................................ 38

TABELA 18 – PRÉMIO DE RISCO DE MERCADO ....................................................................................................... 39

TABELA 19 – BETA DO TÍTULO ........................................................................................................................... 40

TABELA 20 – CUSTO DO CAPITAL PRÓPRIO ........................................................................................................... 41

TABELA 21 – CUSTO DO CAPITAL ALHEIO .............................................................................................................. 42

TABELA 22 – CUSTO MÉDIO PONDERADO DO CAPITAL ............................................................................................ 43

TABELA 23 – PESO DO CRESCIMENTO FUTURO NO VALOR TEÓRICO DA EMPRESA .......................................................... 44

TABELA 24 – ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DIRIGIDAS AOS INTERMEDIÁRIOS FIN. E OUTROS ANALISTAS ........................ 51

TABELA 25 – ADOÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 1 PELOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .............................................. 53

TABELA 26 – ADOÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 3 PELOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .............................................. 54

TABELA 27 – ADOÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 4 PELOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .............................................. 54

TABELA 28 – ADOÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 5 PELOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .............................................. 55

TABELA 29 – ADOÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 6 PELOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .............................................. 56

TABELA 30 – CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES ÀS ENTIDADES EMITENTES .......................................................... 59

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LISTA DE GRÁFICOS

GRÁFICO 1 – EVOLUÇÃO TEMPORAL DO NÚMERO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO .............................................. 8

GRÁFICO 2 – CURVA DE LORENZ E CONCENTRAÇÃO NA EMISSÃO DE RECOMENDAÇÕES ................................................. 10

GRÁFICO 3 – EVOLUÇÃO TEMPORAL DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO, POR TIPOLOGIA ...................................... 11

GRÁFICO 4 – RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO, POR TIPOLOGIA E TÍTULO-ALVO ..................................................... 12

GRÁFICO 5 – RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO, POR TIPOLOGIA E INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO ................................. 13

GRÁFICO 6 – RETORNOS ANORMAIS E EFETIVOS ACUMULADOS APÓS A EMISSÃO DE RECOMENDAÇÕES ............................. 15

GRÁFICO 7 – RETORNOS ANORMAIS E EFETIVOS ACUMULADOS APÓS A EMISSÃO DE RECOMENDAÇÕES DE VENDER (ESQ.) E DE

COMPRAR (DIR.) POR TÍTULO ............................................................................................................................. 16

GRÁFICO 8 – RETORNOS ANORMAIS E EFETIVOS ACUMULADOS APÓS A EMISSÃO DE RECOMENDAÇÕES DE VENDER (ESQ.) E DE

COMPRAR (DIR.) POR INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO ................................................................................................. 16

GRÁFICO 9 – RETORNOS ANORMAIS E EFETIVOS ACUMULADOS – EXERCÍCIO DE ROBUSTEZ ............................................ 17

GRÁFICO 10 – SENTIDO DAS RECOMENDAÇÕES E CONSENSUS .................................................................................. 19

GRÁFICO 11 – DISTRIBUIÇÃO DOS PREÇOS-ALVO POR REFERÊNCIA À ÚLTIMA COTAÇÃO E AO ANTERIOR PREÇO-ALVO

DIVULGADO PELOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS .................................................................................................. 23

GRÁFICO 12 – PREÇOS-ALVO VERSUS CONSENSUS, POR INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO .................................................... 24

GRÁFICO 13 – PROPORÇÃO DE RECOMENDAÇÕES EM QUE O PREÇO DE MERCADO ATINGE OU ULTRAPASSA O PREÇO-ALVO -

POR INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO ........................................................................................................................ 28

GRÁFICO 14 – PROPORÇÃO DE RECOMENDAÇÕES EM QUE O PREÇO DE MERCADO ATINGE OU ULTRAPASSA O PREÇO-ALVO –

POR TÍTULO .................................................................................................................................................... 30

GRÁFICO 15 – ROOT MEAN SQUARE ERROR POR INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO ............................................................ 32

GRÁFICO 16 – ROOT MEAN SQUARE ERROR POR TÍTULO ........................................................................................ 34

GRÁFICO 17 – PROPORÇÃO DE ESTIMATIVAS DO EPS ACIMA (ABAIXO) DO CONSENSUS – POR INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

(2016) ......................................................................................................................................................... 35

GRÁFICO 18 – NÚMERO DE NOTÍCIAS ANALISADAS POR ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO (OC) .............................................. 52

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SUMÁRIO EXECUTIVO

Neste relatório analisa-se a atividade de análise financeira sobre ações nacionais, bem como

a supervisão realizada pela CMVM entre outubro de 2015 e setembro de 2016. A atividade de

análise financeira tem vindo a ter um papel mais reduzido no mercado de capitais português,

visível quer na diminuição de recomendações, quer no número de títulos cobertos. No presente

exercício foram identificados 482 relatórios de research, o que corresponde a uma diminuição

de 21,8% face ao período homólogo.

Na esteira de anos anteriores, os analistas financeiros priveligiaram as recomendações de

compra. Cerca de 49,9% dos relatórios apresentaram essa menção (48,0% no período

homólogo). Também ao nível da alteração do teor das recomendações foram escassas as

situações em que duas recomendações sucessivas do mesmo analista sobre o mesmo emitente

eram de sinal contrário, não havendo mesmo qualquer caso de uma recomendação de venda

sobre um título a ser sucedida por uma de compra.

Relativamente ao impacto das recomendações de investimento na formação de preços

verifica-se que em termos agregados as recomendações de compra têm menor impacto do que

as de venda. Esse impacto varia de acordo com o intermediário financeiro que emite a

recomendação e com o título alvo de recomendação de investimento.

Foi ainda simulado o desempenho a médio prazo de carteiras cuja composição assenta nas

recomendações de investimento dos analistas financeiros. Essa simulação foi iniciada com uma

carteira que replicava a composição do índice PSI20 em 1 de outubro de 2015 e que tinha um

valor inicial de 100 000 €. Os pesos dos títulos dessa carteira são aumentados ou diminuídos

consoante o sentido das recomendações emitidas. Os resultados indicam que, em 30 de

setembro de 2016, todos os intermediários financeiros tinham um desempenho superior ao

desempenho do índice PSI20 TR.

Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-

alvo permitem definir o “potencial de valorização” e a “variação do preço-alvo” do título (face

ao preço-alvo anterior emitido pelo mesmo analista). Cerca de 10% dos preços-alvo

apresentavam um potencial de valorização negativo e mais de 40% dos preços-alvo emitidos

refletiam uma variação negativa face ao último preço-alvo.

No que respeita aos desvios entre os preços-alvo e os preços de mercado verificados no

término do horizonte temporal a que aqueles respeitavam, conclui-se que cerca de três em cada

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dez projeções de preço-alvo foram atingidas ou superadas (uma percentagem ligeiramente

inferior à verificada no ano transato). Foi nas recomendações de vender e de manter que o

preço-alvo foi mais atingido, em particular nas recomendações de vender com horizonte

temporal para o final de 2016. Os analistas voltaram a ter menor grau de acerto no alcance dos

preços-alvo das ações que integram o PSI20, situação que foi fundamentalmente motivada pela

maior precisão nas recomendações de comprar relativas a empresas que não integram o índice.

Em termos setoriais, e contrariamente ao ocorrido no período homólogo, foi nas empresas de

outros setores que não o financeiro ou de utilities que os analistas denotaram menor acerto nas

suas previsões.

Ao nível dos drivers que são utilizados para fundamentar as avaliações dos analistas

financeiros continuaram a observar-se divergências significativas, particularmente no caso da

rentabilidade do ativo sem risco. Tal como em anos anteriores calculou-se o valor atual das

oportunidades de crescimento implícito nos relatórios de análise financeira, tendo-se concluído

que esse valor é positivo para todas as empresas, exceto para uma do setor financeiro.

A segunda parte do relatório incide sobre a atividade de elaboração e divulgação de

recomendações de investimento. A CMVM tem desenvolvido a supervisão desta atividade em

três vertentes distintas: análise formal, análise sumária e análise aprofundada. A primeira visa

aferir a conformidade da atividade de análise financeira com a regulamentação em vigor,

nomeadamente a informação obrigatória a publicar nos relatórios de análise financeira. Já a

análise sumária avalia o conteúdo das recomendações de investimento, nomeadamente no que

se refere ao modelo de avaliação utilizado e aos pressupostos subjacentes, de modo a conferir

a sua coerência com o preço-alvo apresentado. Na análise aprofundada investiga-se com maior

detalhe o contexto em que foi emitida a recomendação de investimento, solicitando-se, sempre

que necessário, elementos adicionais e esclarecimentos aos intermediários financeiros de modo

a validar o conteúdo e o sentido das recomendações de investimento.

As recomendações da CMVM que recaem sobre a atividade de análise financeira têm como

principais destinatários os intermediários financeiros e os outros analistas que produzem

relatórios de research, os emitentes sobre quem recai a recomendação de investimento ou o

preço-alvo, os jornalistas e os investidores. Neste relatório divulgam-se os principais resultados

do exercício de quantificação do grau de adesão a essas recomendações. Os resultados indicam

que alguns intermediários financeiros ainda não respeitam na íntegra aquelas recomendações.

Foram analisadas 211 notícias relacionadas com os relatórios de análise financeira, tendo-se

concluído que, em matéria de adoção das recomendações dirigidas a jornalistas, a maioria das

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recomendações avaliadas registaram um rácio de cumprimento superior a 50%, em linha com

anos anteriores. Quanto às recomendações direcionadas às entidades emitentes, apenas quatro

(oito no ano anterior) sociedades admitidas à negociação da Euronext Lisbon adotam as cinco

recomendações da CMVM analisadas neste relatório.

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1. INTRODUÇÃO

A atividade de análise financeira desenvolvida por intermediários financeiros sobre ações

admitidas à negociação no mercado principal da Euronext Lisbon é o objeto de estudo deste

relatório. O relatório compreende três secções: na primeira são apresentados vários indicadores

estatísticos caraterizadores da atividade dos analistas financeiros; na segunda descreve-se a

atividade de supervisão realizada pela CMVM e na terceira avalia-se o cumprimento das

recomendações dirigidas aos intermediários financeiros e analistas, às entidades emitentes e

aos jornalistas no âmbito da atividade de research.

A análise recai sobre os relatórios de análise financeira identificados pela CMVM e enviados

pelos intermediários financeiros a esta Comissão (que poderão não corresponder ao universo

dos relatórios e recomendações emitidos por analistas e intermediários financeiros). À

semelhança do efetuado em anos anteriores, a escala de recomendações dos diversos

intermediários financeiros foi uniformizada (apenas em “vender”, “manter” ou “comprar”) uma

vez que a maioria dos analistas apresentam escalas heterogéneas que variam entre três e cinco

classes de recomendações qualititativas.

2. ANÁLISE DESCRITIVA DA ATIVIDADE DE RESEARCH NO MERCADO PORTUGUÊS

2.1. RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO

2.1.1. EVOLUÇÃO TEMPORAL

No período compreendido entre 1 de outubro de 2015 e 30 de setembro de 2016 foram

identificados pela CMVM 482 relatórios de research. 1 O Gráfico 1 exibe uma tendência

decrescente no número mensal de relatórios identificados entre outubro de 2014 e setembro

de 2016, com o número de relatórios a cair 21,8% face ao período homólogo. Esta evolução teve

início nos primeiros meses de 2014 e não pode ser dissociada da saída de empresas releventes

do mercado nacional (BES, Banif, Brisa, Cimpor e ESFG) e da diminuição da cobertura efetuada

por alguns intermediários financeiros, nomeadamente o Millenium I.B., que deixou de

acompanhar a análise de empresas nacionais em outubro de 2014.

1 Todos os relatórios incidem sobre ações para as quais a CMVM é a autoridade de supervisão relevante.

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GRÁFICO 1 – EVOLUÇÃO TEMPORAL DO NÚMERO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO

2.1.2. DISTRIBUIÇÃO POR TÍTULO E INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

Os 36 intermediários financeiros que produziram relatórios de análise financeira sobre

empresas admitidas à negociação na Euronext Lisbon circunscreveram as suas recomendações

de investimento a 23 emitentes (menos dois – Luz Saúde e Sonae Indústria – que no período

homólogo anterior). Desse universo, a EDP, a EDP Renováveis, a Galp Energia e a Jerónimo

Martins foram as empresas que mereceram maior atenção das casas de investimento (em

conjunto, 48,8% do total de recomendações identificadas).

92

34

45

77

49

56

69

44

33

44

19

54

34

52

28

62

30

54

45

36

46

36

2732

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4

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4

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4

jan

/15

fev/

15

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jul/

15

ago

/15

set/

15

ou

t/1

5

no

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5

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5

jan

/16

fev/

16

mar

/16

abr/

16

mai

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jun

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jul/

16

ago

/16

set/

16

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TABELA 1 – RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO POR TÍTULO E INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

A concentração da atividade foi semelhante à verificada no período homólogo anterior no

que respeita aos títulos alvo de cobertura. As ações emitidas pelos CTT e pela EDP,

respetivamente com variações de +4,1 p.p. e de +4,2 p.p., registaram os crescimentos mais

expressivos, e a Jeronimo Martins (-4,2 p.p.) e a Pharol (-2,3 p.p.) as maiores diminuições.

TituloN.º de

Relatórios% do Total

Intermediário

Financeiro

N.º de

Relatórios% do Total

Altri 17 3,5% Axia 3 0,6%

BCP 25 5,2% Banco Sabadell 3 0,6%

BPI 18 3,7% Barclays 18 3,7%

Cofina 3 0,6% BBVA 9 1,9%

Corticeira Amorim 7 1,5% Berenberg bank 4 0,8%

CTT 45 9,3% Bernstein Research 4 0,8%

EDP 56 11,6% BiG 11 2,3%

EDP Renováveis 52 10,8% BMO Capital Markets 1 0,2%

Galp Energia 77 16,0% BNP Paribas 13 2,7%

Ibersol 5 1,0% BofAML 11 2,3%

Impresa 3 0,6% BPI 72 14,9%

Jerónimo Martins 50 10,4% Caixa BI 32 6,6%

Mota Engil 14 2,9% Citigroup 10 2,1%

Navigator 17 3,5% Credit Suisse 10 2,1%

NOS 37 7,7% Deutsche Bank 10 2,1%

Novabase 5 1,0% Equita 7 1,5%

PHarol 1 0,2% Fidentiis 15 3,1%

REN 23 4,8% Goldman Sachs 49 10,2%

Semapa 5 1,0% Haitong 39 8,1%

Sonae 14 2,9% HSBC 11 2,3%

Sonae Capital 5 1,0% Intermoney 20 4,1%

Sonaecom 1 0,2% Investec 3 0,6%

Teixeira Duarte 2 0,4% Jefferies 11 2,3%

JP Morgan 10 2,1%

KBW 4 0,8%

Kepler Cheuvreux 10 2,1%

Macquarie 10 2,1%

Mainfirst 3 0,6%

Morgan Stanley 13 2,7%

Natixis 4 0,8%

Nomura 4 0,8%

RBC 13 2,7%

Santander 18 3,7%

Société Générale 14 2,9%

UBS 11 2,3%

Wood 2 0,4%

Total 482 100,0% Total 482 100,0%

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GRÁFICO 2 – CURVA DE LORENZ E CONCENTRAÇÃO NA EMISSÃO DE RECOMENDAÇÕES

PAINEL A – TÍTULOS PAINEL B – INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS

O BPI, tal como no ano anterior, foi o intermediário financeiro com mais atividade (14,9%

do total das recomendações). Igualmente na esteira dos últimos anos, um reduzido número de

intermediários financeiros foi responsável por uma percentagem significativa dos relatórios

produzidos: em conjunto, BPI, Caixa BI, Goldman Sachs e Haitong emitiram 39,8% dos relatórios

identificados. Por comparação com o período homólogo, três intermediários financeiros (Axia,

BMO Capital Markets e Investec) produziram agora relatórios de research sobre títulos

nacionais, embora em número reduzido, e outros três (Banco Invest, Millenium I.B. e Raymond

James) não produziram qualquer relatório de análise financeira sobre esses títulos.

2.1.3. TIPOLOGIA DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO

A análise da tipologia das recomendações de investimento foi precedida da uniformização

das diversas escalas utilizadas pelos intermediários financeiros, com a definição de apenas três

tipos de recomendações: vender, manter e comprar.

Entre outubro de 2015 e setembro de 2016 manteve-se o desequilíbrio entre o número de

recomendações de comprar e de vender. A evolução das recomendações de comprar e de

vender não foi estável ao longo dos diferentes meses. Em janeiro de 2016 observou-se a

diferença máxima entre o peso das recomendações de comprar e de vender (48,3 p.p.). Pelo

contrário, em julho verificou-se a menor diferença (21,2 p.p.).

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TABELA 2 – RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO, POR TIPOLOGIA

GRÁFICO 3 – EVOLUÇÃO TEMPORAL DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO, POR TIPOLOGIA

A análise por empresa evidencia preferências distintas dos analistas financeiros: as ações

emitidas pelos CTT e pela NOS, tal como no ano anterior, juntamente com as da Jerónimo

Martins, apresentam uma maior percentagem de recomendações de comprar face às de vender,

sucedendo o oposto com as da EDP (o que já se tinha verificado no período homólogo) e com as

do BCP.

As ações do BPI, da Cofina, da Ibersol, da Impresa, da Mota Engil, da Navigator, da NOS, da

Semapa, da Sonae, da Sonae Capital e da Sonaecom não tiveram qualquer recomendação de

vender. Já as ações da Sonaecom e da Teixeira Duarte não foram objeto de qualquer

recomendação de comprar.

0,0%

20,0%

40,0%

60,0%

80,0%

100,0%out/15

nov/15

dez/15

jan/16

fev/16

mar/16

abr/16

mai/16

jun/16

jul/16

ago/16

set/16

Comprar Manter Vender

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GRÁFICO 4 – RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO, POR TIPOLOGIA E TÍTULO-ALVO

Nota: Inclui os títulos que emitiram 20 ou mais recomendações; “Outros” refere-se aos restantes títulos.

Com uma percentagem de recomendações de comprar significativamente mais elevada do

que de vender, os intermediários financeiros nacionais evidenciaram de novo maior otimismo

relativamente ao desempenho das ações cotadas na Euronext Lisbon. A Caixa B.I. e o Haitong

apresentaram um maior desequilíbrio entre a percentagem de recomendações de comprar e a

de vender, enquanto a Goldman Sachs apresentou mais recomendações de vender do que de

comprar.

TABELA 3 – RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO, POR TIPOLOGIA E NACIONALIDADE DO

INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

BC

P

CTT

EDP

EDP

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Comprar Manter Vender

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GRÁFICO 5 – RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO, POR TIPOLOGIA E INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

Nota: Inclui os intermediários financeiros que emitiram 20 ou mais recomendações; “Outros” refere-se aos restantes

intermediários financeiros.

2.1.4. ALTERAÇÕES DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO

Na generalidade, os analistas financeiros não alteraram significativamente o teor das suas

recomendações. Raros foram os casos em que se verificou uma alteração de vender para

comprar, ou de comprar para vender. As alterações foram moderadas, com incidência nas de

comprar para manter e nas de manter para comprar, e existiu algum equilíbro entre os casos de

downgrade e de upgrade.

Apenas se verificaram duas situações (Altri e Corticeira Amorim) em que a proporção de

alterações de recomendação foi superior a 50%. Relativamente aos downgrades não se

encontraram situações em que houve uma completa inversão da recomendação (de comprar

para vender). Nos upgrades foram detetados seis casos (a Altri, a Galp Energia, a Navigator, a

Ren e os CTT em duas situações) em que existiu uma inversão de vender para comprar na

recomendação.

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

90,0%

100,0%

BPI Caixa BI GoldmanSachs

Haitong Intermoney Outros

Comprar Manter Vender

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14

TABELA 4 – ALTERAÇÕES DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO POR TÍTULO

Também ao nível dos intermediários financeiros não foram detetadas alterações

significativas no sentido das recomendações. BIG, Kepler Cheuvreux e Société Générale foram

os intermediários financeiros que reviram o teor de pelo menos metade das recomendações por

si emitidas. A Goldman Sachs, pelo contrário, modificou o teor das suas recomendações apenas

em 10,4% dos casos.

TABELA 5 – ALTERAÇÕES DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO POR INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

TABELA 6 - ALTERAÇÕES DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO, POR NACIONALIDADE DO

INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

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15

2.1.5. IMPACTO NAS COTAÇÕES

Nesta secção investiga-se o efeito imediato da divulgação de recomendações de

investimento sobre o preço das ações. A metodologia utilizada para quantificar esse impacto

encontra-se no Anexo A. A análise é efetuada para intermediários financeiros e para empresas.

Os gráficos 6 e seguintes apresentam as rentabilidades efetivas e anormais acumuladas

entre a data da divulgação da recomendação e cada uma das cinco sessões de negociação

subsequentes – curva de retornos anormais (efetivos) acumulados. Em termos agregados,

recomendações de comprar (vender) são seguidas de retornos anormais acumulados positivos

(negativos). O retorno anormal (efetivo) referente à data de divulgação foi de 0,3% (0,2%) para

as recomendações de comprar, e de -0,7% (-1,1%) para as recomendações de vender. As

recomendações de vender (comprar) materializaram-se numa redução (aumento) de -1,0%

(1,0%) das cotações dos títulos num horizonte temporal de cinco sessões de negociação por

comparação com títulos com o mesmo risco sistemático que não foram alvo de qualquer

recomendação. Os retornos efetivos acumulados ascenderam a -1,5% (0,4%) entre a data de

emissão da divulgação da recomendação de vender (comprar) e as cinco sessões de negociação

subsequentes.

GRÁFICO 6 – RETORNOS ANORMAIS E EFETIVOS ACUMULADOS APÓS A EMISSÃO DE RECOMENDAÇÕES

O impacto das recomendações de comprar parece ter sido superior para os títulos2 da Galp

e da Jerónimo Martins. Nas cinco sessões de negociação após a divulgação da recomendação de

comprar aqueles títulos valorizaram 1,1% e 1,7%, respetivamente (2,6% e 2,4% por comparação

2 A análise recaiu sobre os títulos que apresentavam mais de 10 (3) recomendações de comprar (vender) durante o

período amostral.

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16

com uma carteira de títulos que exibe o mesmo risco sistemático). Quanto às recomendações

de vender, os títulos da Altri e do BCP desvalorizaram -9,4% e -7,8% nas cinco sessões de

negociação após a emissão do relatório de research (-10,7% e -5,5% por comparação com uma

carteira de títulos que exibe o mesmo risco sistemático).

GRÁFICO 7 – RETORNOS ANORMAIS E EFETIVOS ACUMULADOS APÓS A EMISSÃO DE

RECOMENDAÇÕES DE VENDER (ESQ.) E DE COMPRAR (DIR.) POR TÍTULO

A análise por intermediário financeiro 3 revela que, quando considerado o horizonte

temporal que inclui as cinco sessões de negociação após a emissão da recomendação de

comprar, apenas um intermediário denota retornos anormais acumulados superiores a 2%. No

caso das recomendações de vender, um outro intermediário financeiro tem associada uma

desvalorização média de -3,5% dos títulos-alvo de análise nas cinco sessões de negociação que

se seguiram à divulgação dos respetivos relatórios.

GRÁFICO 8 – RETORNOS ANORMAIS E EFETIVOS ACUMULADOS APÓS A EMISSÃO DE

RECOMENDAÇÕES DE VENDER (ESQ.) E DE COMPRAR (DIR.) POR INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

3 Foram considerados os intermediários financeiros que emitiram catorze ou mais recomendações de comprar e

quatro ou mais recomendações de vender.

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17

A análise anterior é ainda complementada com dois exercícios suplementares que visam

aferir da robustez dos resultados. No primeiro exercício excluem-se da análise as

recomendações que foram divulgadas em simultâneo com outros comunicados price sensitive.

No caso de se verificar divulgação de informação price sensitive até três dias antes da divulgação

da recomendação ou até cinco dias após essa divulgação, essa recomendação de investimento

não é considerada. No segundo exercício excluem-se recomendações em que exista

sobreposição da janela de evento, ou seja, quando uma recomendação é emitida até cinco dias

antes da divulgação de uma outra recomendação sobre o mesmo título ou até cinco dias após

essa divulgação. Nos dois casos, os retornos anormais/efetivos acumulados para o horizonte

temporal de cinco sessões de negociação são agregados por setor de atividade do emitente.

Não existem diferenças substantivas na performance dos títulos dos setores financeiro e de

infraestruturas/energia/comunicações nas três situações após a emissão das recomendações de

comprar e de vender (gráfico 9). Já no caso do setor “outros”, observa-se uma redução

significativa dos retornos anormais/efetivos acumulados associados às recomendações de

vender quando se elimina a sobreposição de recomendações (os retornos anormais acumulados

aumentam 3,5 pontos percentuais em valor absoluto).

GRÁFICO 9 – RETORNOS ANORMAIS E EFETIVOS ACUMULADOS – EXERCÍCIO DE ROBUSTEZ PAINEL A – TODAS AS OBSERVAÇÕES

PAINEL B – EXCLUÍDAS AS OBSERVAÇÕES EM QUE OCORREM OUTROS EVENTOS PRICE SENSITIVE

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18

PAINEL C – EXCLUÍDAS AS OBSERVAÇÕES EM QUE EXISTE SOBREPOSIÇÃO DE RELATÓRIOS

2.1.6. DISPERSÃO DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO FACE A UMA

MEDIDA DE CONSENSUS POR TÍTULO E INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

As recomendações individuais de cada intermediário financeiro podem ser utilizadas na

construção de uma medida de consenso sobre o desempenho futuro de cada ação. Essa medida

é definida como a moda de todas as recomendações emitidas sobre uma determinada ação nos

30 dias anteriores à divulgação de cada relatório de análise financeira (excluindo as

recomendações do próprio intermediário financeiro).

Haitong, RBC e Santander (Caixa B.I., Jefferies e Morgan Stanley no período homólogo)

foram as entidades mais otimistas pois emitiram as maiores proporções de recomendações

acima do consenso, contrariamente ao BNP Paribas e à Société Générale (Barclays, Credit Suisse

e Goldman Sachs no período homólogo) que tiveram as maiores percentagens de

recomendações abaixo do consensus. A Goldman Sachs e o Santander, por contraste com o BNP

Paribas e a Société Générale, apresentaram as maiores percentagens de recomendações em

linha com o consensus de mercado. No período homólogo, a BoFAML e o Deutsche Bank

estiveram mais alinhados com o sentimento global dos analistas. Este conjunto de resultados

indicia que o otimismo dos intermediários financeiros não é persistente ao longo do tempo.

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19

GRÁFICO 10 – SENTIDO DAS RECOMENDAÇÕES E CONSENSUS

TABELA 7 – DISPERSÃO DO SENTIDO DAS RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO POR TÍTULO E POR

INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO.

Por outro lado, o Root Mean Square Error (RMSE)4 permite concluir que as ações da NOS

merececeram a maior concordância entre os intermediários financeiros durante o período em

análise (nos últimos três relatórios tinham sido as da Galp). Em sentido contrário, a EDP

4 O RMSE é usado como indicador de dispersão; valores mais reduzidos para o RMSE sinalizam maior concordância

(isto é, de menor dispersão) entre os analistas financeiros. A metodologia de cálculo deste indicador encontra-se no

Anexo B.

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20

apresentou a maior discordância das recomendações de investimento face ao consensus. Entre

os intermediários financeiros que emitiram recomendações de investimento, Santander,

Goldman Sachs e BPI revelam menor dispersão, enquanto Haitong e RBC exibem os RMSE mais

elevados, o que significa que estes dois últimos são os que mais discordam dos seus pares.

2.1.7. PERFORMANCE A MÉDIO PRAZO DAS RECOMENDAÇÕES DE

INVESTIMENTO

O impacto das recomendações de investimento sobre as cotações pode perdurar no tempo.

Assim, nesta seção avalia-se o desempenho a médio prazo dos títulos alvo de recomendações5,

sendo simuladas carteiras de investimento para cada um dos intermediários financeiros. A

metodologia utilizada encontra-se descrita no Anexo C.

TABELA 8 – VALOR E RENTABILIDADE DAS CARTEIRAS FORMADAS A PARTIR DAS RECOMENDAÇÕES DOS

INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS

5 São apenas consideradas as recomendações posteriores a 30 de setembro de 2015.

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21

As carteiras da Goldman Sachs, do BPI E.R. e do Santander E.R. registam o melhor

desempenho, e a carteira da Fidentiis apresenta a maior desvalorização. No ano anterior as

carteiras do BPI E.R., do Caixa B.I. e do Haitong tinham exibido o melhor desempenho (todavia

negativo nos três casos), por contraposição com a Goldman Sachs que registou a maior

desvalorização.

Todas as carteiras tiveram um desempenho superior à evolução do índice PSI20 TR (que

registou uma perda de 5,04% no período em análise). Também neste caso os resultados não

têm sido homogéneos ao longo dos anos: em 2015, dois dos sete intermediários financeiros

analisados tiveram uma carteira com pior performance que a do PSI20 TR; em 2014, metade das

carteiras registaram um desempenho inferior ao de mercado; em 2013 (2012), todos (apenas

um) os intermediários financeiros apresentaram um desempenho superior ao da carteira

passiva daquele índice.

Um exercício alternativo, efetuado com a finalidade de ser avaliada a robustez dos

resultados anteriores, consiste em reajustar a carteira inicial em função das últimas

recomendações efetuadas pelo intermediário financeiro para cada título antes de 30 de

setembro de 2015, mais concretamente durante o mês que precedeu a constituição da carteira.

Neste caso, as carteiras do BPI E.R. Goldman Sachs e Santander E.R. também apresentam o

melhor desempenho, mas agora a carteira do Haitong regista a maior desvalorização (Tabela 9).

TABELA 9 – VALOR E RENTABILIDADE DAS CARTEIRAS FORMADAS A PARTIR DAS RECOMENDAÇÕES DOS

INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS (CONSIDERANDO CARTEIRAS DE PARTIDA DIFERENTES PARA OS DIVERSOS

INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS)

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22

2.2. PREÇOS-ALVO

2.2.1. DISTRIBUIÇÃO DOS PREÇOS-ALVO POR REFERÊNCIA À ÚLTIMA

COTAÇÃO E AO ANTERIOR PREÇO-ALVO DIVULGADO PELOS

INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS

Entre as informações incluídas nos relatórios de análise financeira encontra-se o preço-alvo

do título. Esta variável é muitas vezes amplamente disseminada pelos órgãos de comunicação

social, e pode ser usada pelos investidores como referência para a tomada de decisão de

investimento ou de desinvestimento. O preço-alvo permite definir o “potencial de valorização”6

e a “variação do preço-alvo” do título (face ao preço-alvo anterior emitido pelo mesmo analista),

variáveis objeto de análise nesta secção.7

O potencial de valorização, medido pela diferença entre o preço-alvo divulgado no relatório

de análise e o preço de mercado à data da divulgação, foi em geral elevado e ligeiramente

inferior ao do ano anterior (vd. painel B do Gráfico seguinte), e é consistente com a maior

proporção de recomendações de comprar que foram emitidas. A mediana do potencial de

valorização expressa nos relatórios de research em 2015 e 2016 foi respetivamente 13,1% e

11,7%. Por seu lado, a variação dos preços-alvo foi mais contida do que no ano transato, como

ilustram os valores mais reduzidos obtidos para os percentis 10 e 90, com a mediana desta

variação a ser de 0,0% (1,5% em 2015). A reduzida alteração nos preços alvo e a diferença destes

face aos preços de mercado traduziram-se assim num elevado potencial de valorização, e

indiciam que em anos anteriores o preço alvo expresso nos relatórios dos intermediários

financeiros era elevado.

6O potencial de valorização é definido como o rácio entre o preço-alvo emitido e o preço de mercado que consta do

relatório de análise financeira.

7 Em diversas recomendações, em especial nas de venda, o valor do preço-alvo é superior ao do preço do mercado

vigente à data da divulgação do relatório. Trata-se, de acordo com as notas explicativas constantes nesses relatórios,

de recomendações “especulativas” e que têm associado um elevado risco. Estes casos são, naturalmente, objeto de

atenção especial pela CMVM, e devem ser devidamente analisados e ponderados pelo leitor do relatório de análise

financeira.

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23

GRÁFICO 11 – DISTRIBUIÇÃO DOS PREÇOS-ALVO POR REFERÊNCIA À ÚLTIMA COTAÇÃO E AO ANTERIOR

PREÇO-ALVO DIVULGADO PELOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS

PAINEL A – OUTUBRO DE 2015 A SETEMBRO DE 2016

PAINEL B – 2016 VS 2015 (OUTUBRO A SETEMBRO)

2.2.2. DISPERSÃO DOS PREÇOS-ALVO DE CADA INTERMEDIÁRIO

FINANCEIRO FACE AO CONSENSUS

-7,1%

0,0%

4,8%

9,3%11,7%

15,6%18,9%

25,2%

40,5%

-14,8%

-7,9%-5,0%

-3,0%

0,0%3,0%

4,5%7,1%

12,5%

-20,0%

-10,0%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90%

Potencial de Valorização Variação do Preço-Alvo

percentil

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24

Também nos preços-alvo se afigura relevante analisar o grau de concordância dos analistas

financeiros. O preço-alvo de consenso é definido como a média dos preços-alvo nos 30 dias

anteriores ao da emissão de um determinado preço-alvo (excluindo os do próprio analista cujo

preço-alvo é objeto de análise).

A proporção de preços-alvo emitidos acima do consenso pelo Santander e pelo HSBC atingiu

os 80%, enquanto nos casos da Société Générale, da Morgan Stanley, da Goldman Sachs e do

BNP Paribas foram emitidas maiores proporções de preços-alvo abaixo do consenso.

GRÁFICO 12 – PREÇOS-ALVO VERSUS CONSENSUS, POR INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

TABELA 10 – DISPERSÃO DOS PREÇOS-ALVO FACE AO CONSENSUS, POR EMITENTE E ANALISTA

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25

A concordância dos analistas financeiros foi superior (valores mais reduzidos para o RMSE)

nos preços-alvo emitidos para as ações da Jerónimo Martins e mais reduzida nas da EDP.

Recorde-se que no período homólogo anterior a EDP foi, a par da REN, das empresas em que

tinha havido maior concordância dos intermediários financeiros relativamente ao preço-alvo

divulgado. O Barclays e a Morgan Stanley (BNP Paribas e Deutsche Bank no período homólogo)

emitiram preços-alvo com maiores desvios face à média do mercado, enquanto o Santander (tal

como no ano anterior) e o BPI estiveram mais em linha com o consensus do mercado.

2.2.3. PREÇOS-ALVO VS PREÇOS DE MERCADO

Nesta seção são comparados os preços-alvo emitidos com os preços de mercado que se

verificaram no final do horizonte temporal para o qual foram definidos aqueles preços-alvo,

sendo analisado o período compreendido entre 01-01-2015 e 30-09-2016.8 Os intermediários

financeiros nacionais emitiram quase exclusivamente preços-alvo com horizontes temporais

para o final dos anos fiscais e os intermediários financeiros estrangeiros divulgaram

maioritariamente preços-alvo a 12 meses. Esta característica estava presente em todos os

anteriores períodos analisados.

8 Neste período foram identificadas 577 recomendações de investimento. Não são incluídas as

recomendações de investimento que tenham um horizonte temporal posterior a 31-12-2016.

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26

TABELA 11 – HORIZONTE TEMPORAL DOS PREÇOS-ALVO

Considera-se que o preço-alvo é atingido ou superado quando em recomendações com a

natureza de comprar ou manter o preço de mercado registado na data do horizonte temporal

foi igual ou superior ao preço-alvo. Considera-se igualmente que o preço-alvo é atingido ou

superado quando perante recomendações de vender o preço de mercado verificado na data do

horizonte temporal foi igual ou inferior ao preço-alvo.

Globalmente, cerca de três em cada dez projeções de preço-alvo foram atingidas ou

superadas (uma percentagem ligeiramente inferior à verificada no ano transato). As projeções

de preço alvo foram mais exatas quando emitidas para um horizonte temporal de 12 meses do

que para o final do ano civil.

TABELA 12 – PERCENTAGEM DE PREÇOS-ALVO ATINGIDOS OU SUPERADOS

Foi nas recomendações de vender e de manter que o preço-alvo foi mais atingido, em

particular nas de vender com horizonte temporal para o final de 2016. Ao invés, em apenas 63

das 286 recomendações de comprar que fazem parte desta amostra o preço-alvo foi atingido, e

naquelas cujo horizonte temporal era o final de 2016 somente em cerca de uma em cada dez o

respetivo preço-alvo foi alcançado.

TABELA 13 – ALCANCE DOS PREÇOS-ALVO POR TIPO DE RECOMENDAÇÃO

Nacionais Estrangeiros

12 Meses 30 271 301

18 Meses 0 2 2

31/12/2015 80 19 99

31/12/2016 134 41 175

Total 244 333 577

Intermediários FinanceirosTotal

12 Meses 35,9%

18 Meses 100,0%

31/12/2015 25,3%

31/12/2016 24,6%

Total 30,8%

Horizonte Temporal Total

Vender Manter Comprar Total

12 Meses 33,3% 43,0% 28,3% 35,9%

18 Meses 100,0% n.a. n.a. 100,0%

31/12/2015 37,5% 20,6% 26,3% 25,3%

31/12/2016 61,1% 37,5% 12,8% 24,6%

Total 43,3% 38,4% 22,0% 30,8%

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27

No entanto, o facto de o preço-alvo de uma recomendação de investimento ser atingido não

significa necessariamente que não possa haver diferenças percentuais relevantes entre o preço

de mercado verificado na data do horizonte temporal e o respetivo preço-alvo emitido. Em 40%

das recomendações de comprar em que os preços-alvo foram atingidos ou superados, o desvio

apurado na data do horizonte temporal foi superior a 10,89% (15,1% no ano transato). Isto

significa que, nestes casos, o preço de mercado que se verificou no final do horizonte temporal

da recomendação ultrapassou o preço-alvo em mais de 10,89% desse preço-alvo. Por outro lado,

em 60% das recomendações de comprar em que a previsão de preço-alvo dos analistas não teve

sucesso o desvio foi superior a 18,24% (21,9% no período anterior). A comparação de idênticas

percentagens para as recomendações de vender permite concluir que, quer nos casos de

sucesso quer nos de insucesso, o erro de previsão nas recomendações de comprar foi mais

contido do que nas de vender. Esta diferença alarga-se ligeiramente se forem analisadas em

separado as recomendações com horizontes temporais a 12 meses e para o final do ano de 2015,

e mantém-se sensivelmente idêntica quando analisado apenas o ano de 2016.

Nas recomendações de vender também existe heterogeneidade dos desvios nos casos de

sucesso e nos de insucesso. Com efeito, em 60% dos casos de sucesso o desvio foi superior a

11,5% (16,7% no relatório anterior) e nos de insucesso o erro de previsão ultrapassou 21,4%

(15,3% no período transato) em 60% das recomendações emitidas.

TABELA 14 – DIFERENÇA ENTRE O PREÇO DE MERCADO E O PREÇO-ALVO, EM PERCENTAGEM DO

PREÇO-ALVO

Se os os desvios forem analisados de forma global, isto é, independentemente de o preço-

alvo ser atingido e da natureza da recomendação, constata-se que 35,4%, 33,3% e 18,3% dos

preços-alvo emitidos a 12 meses, para 31-12-2015 e para 31-12-2016, respetivamente,

Percentil Vender Manter Comprar Vender Manter Comprar

10 -40,82% 1,00% 1,34% 4,72% -58,53% -61,04%

20 -30,05% 2,95% 1,94% 10,25% -41,72% -42,08%

30 -23,34% 6,30% 3,49% 16,31% -28,37% -32,86%

40 -17,05% 8,35% 6,98% 21,40% -22,42% -25,54%

50 -13,61% 13,73% 8,44% 26,91% -16,66% -22,12%

60 -11,49% 15,82% 10,89% 35,52% -13,09% -18,24%

70 -10,05% 21,69% 13,69% 41,85% -10,12% -13,16%

80 -5,21% 26,43% 17,16% 47,04% -6,32% -9,31%

90 -3,74% 30,89% 27,20% 54,55% -4,03% -5,51%

Mínimo -69,83% 0,00% 0,45% 0,53% -83,00% -86,43%

Máximo -0,87% 82,80% 66,67% 80,68% -0,21% -0,17%

Nota: Sucesso: preço-alvo atingido ou superado; Insucesso: preço-alvo não atingido.

Pai

ne

l AP

ain

el B

Sucesso Insucesso

Page 29: Relatório anual da atividade de supervisão da …desempenho do índice PSI20 TR. Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-alvo

28

apresentaram um desvio entre o preço de mercado no final do horizonte temporal e o preço-

alvo inferior a 10% (em termos absolutos). Relembre-se que no relatório do ano transato se

havia concluído que tais percentagens para horizontes temporais similares (12 meses, 31-12-

2014 e 31-12-2015) foram de 23,5%, 31,1% e 23,7%. Estes resultados permitem concluir que,

além de ter havido um maior grau de precisão no periodo analisado, a capacidade de previsão

dos preços-alvo pelos analistas altera-se em cada ano e é também heterógenea e variável ao

longo do tempo no que respeita aos desvios para os diferentes horizontes temporais.

Nas ações que integravam o PSI20, os analistas voltaram a ter menor grau de acerto no

alcance dos preços-alvo (30,6%, face a 38,1% nas demais empresas), situação transversal a todo

o tipo de recomendações e que é fundamentalmente motivada pelo maior grau de precisão nas

recomendações de comprar: 31,3% (5 de 16 recomendações) nas empresas que não integram o

PSI20 e 21,5% (58 em 212 recomendações) nas que compõem o índice. Foi nas empresas de

‘outros setores’ (tal como no ano transato) e especialmente devido às recomendações de

manter e de comprar que os analistas tiveram maior acerto nas suas previsões. Nas

recomendações de vender sobre empresas financeiras houve três casos de sucesso em oito

recomendações, enquanto nas do setor de infraestruturas/telecomunicações se registaram 18

casos em 28.

GRÁFICO 13 – PROPORÇÃO DE RECOMENDAÇÕES EM QUE O PREÇO DE MERCADO ATINGE OU

ULTRAPASSA O PREÇO-ALVO - POR INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

0

20

40

60

80

100

120

140

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

BPI E.R. Intermoney Deutsche Bank Kepler Cheuvreux BNP Paribas Outros Total

N.º

Rec

omen

daçõ

es (I

Fs c

om 5

ou

mai

s)

% S

uces

so

Painel A - Recomendações de "Vender"

Page 30: Relatório anual da atividade de supervisão da …desempenho do índice PSI20 TR. Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-alvo

29

Nota: O número de recomendações está representado pela linha contínua.

Nos analistas financeiros9 devem ser destacados o Credit Suisse (50,0%), o Citigroup (47,4%)

e a Société Générale (46,7%), por terem atingido o mais elevado grau de sucesso no alcance dos

preços-alvo para a totalidade das recomendações emitidas. Nenhum destes três intermediários

financeiros surgia em posição de relevo no relatório anterior, pelo que a comparação dos

resultados entre os dois períodos sugere também não existir persistência entre os analistas

financeiros. Os intermediários financeiros que emitiram um maior número de recomendações

foram o BPI E.R. (123) e a Caixa BI (51), tendo o respetivo grau de sucesso no alcance dos preços-

alvo sido de 26,8% e de 25,5%.

A Jerónimo Martins foi a emitente para a qual os preços-alvo emitidos a 12 meses mais

foram alcançados (68%). No período homólogo tinha sido a Luz Saúde, pelo que igualmente ao

nível das empresas parece não haver persistência no acerto dos preços-alvo. Se forem analisadas

as recomendações sem se considerar nem o horizonte temporal, nem a tipologia, estes

9 De entre aqueles que emitiram 10 ou mais recomendações no período em análise.

0

50

100

150

200

250

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

N.º

Rec

omen

daçõ

es (I

Fs c

om 5

ou

mai

s)

% S

uces

so

Painel B - Recomendações de "Manter"

0

50

100

150

200

250

300

350

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

90,0%

100,0%

N.º

Rec

om

end

açõ

es (I

Fs c

om

5 o

u m

ais)

% S

uce

sso

Painel C- Recomendações de "Comprar"

Page 31: Relatório anual da atividade de supervisão da …desempenho do índice PSI20 TR. Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-alvo

30

resultados não se alteram sobremaneira 10 : as empresas em que se verificou uma maior

proporção de acerto dos preços-alvo foram a Jerónimo Martins (56,7%) e a Galp Energia (55,3%),

empresas que não surgiam em posição de destaque no período homólogo anterior.

Se a análise for efetuada por tipo de recomendação, conclui-se novamente que é nas

recomendações de vender e manter que há maior grau de acerto do preço-alvo pelos analistas

(vide gráfico seguinte, Paineis A e B). Nas recomendações de comprar, merecem destaque a

Ibersol, a Jerónimo Martins e a Sonae Capital (Sonae Capital, Altri, EDP Renováveis e NOS no

período anterior) por terem tido uma proporção de recomendações superior a 50% em que o

preço-alvo foi alcançado. Já nas recomendações de manter existem três empresas (Corticeira

Amorim, Jerónimo Martins e Galp Energia) em que a proporção de alcance dos preços-alvo foi

superior a 75%. Por fim, no que respeita às recomendações de vender (Painel A), os analistas

revelaram precisão integral no caso dos CTT (BCP e Pharol no período anterior). Note-se,

contudo, que em duas empresas nas recomendações de vender, em cinco nas de manter e em

outras 10 nas de comprar, o grau de precisão foi nulo.11

GRÁFICO 14 – PROPORÇÃO DE RECOMENDAÇÕES EM QUE O PREÇO DE MERCADO ATINGE OU

ULTRAPASSA O PREÇO-ALVO – POR TÍTULO

10 Considerando empresas para as quais foram emitidas 10 ou mais recomendações.

11 Apenas se consideram as empresas objeto de 5 ou mais recomendações.

Page 32: Relatório anual da atividade de supervisão da …desempenho do índice PSI20 TR. Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-alvo

31

Nota: O número de recomendações está representado pela linha contínua.

Os desvios quando não se atinge o preço-alvo no horizonte considerado, e também quando

se ultrapassa esse preço-alvo, podem ser globalmente apurados mediante o cálculo do Root

Mean Square Error (RMSE), o qual é definido como o desvio médio percentual entre a cotação

do título no final da janela temporal considerada e o preço-alvo emitido por cada intermediário

0

20

40

60

80

100

120

140

160

0,0%

25,0%

50,0%

75,0%

100,0%

CTT EDP Altri EDP Renováveis Jerónimo Martins BPI Outros Total

N.º

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alvo

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5 o

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% S

uce

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Painel A - Recomendações de "Vender"

0

50

100

150

200

250

0,0%

20,0%

40,0%

60,0%

80,0%

100,0%

N.º

Re

com

en

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Fs c

om

5 o

u m

ais)

% S

uce

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Painel B - Recomendações de "Manter"

0

50

100

150

200

250

300

350

0,0%

20,0%

40,0%

60,0%

80,0%

N.º

Rec

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IFs

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Painel C - Recomendações de "Comprar"

Page 33: Relatório anual da atividade de supervisão da …desempenho do índice PSI20 TR. Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-alvo

32

financeiro (ou ação). O analista com RMSE mais elevado foi a Nomura (Millennium IB no período

anterior) e o Citigroup (Goldman Sachs no período anterior) teve o menor desvio.12

GRÁFICO 15 – ROOT MEAN SQUARE ERROR POR INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

12 Foram apenas considerados os analistas que emitiram 5 ou mais recomendações de investimento.

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Deutsche Bank Kepler Cheuvreux BPI Intermoney BNP Paribas

Painel A - Recomendações de "Vender", IFs com 5 ou mais preços-alvo

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

UBS JP Morgan Nomura Caixa BI GoldmanSachs

DeutscheBank

Santander Haitong Barclays BPI Citigroup Credit Suisse SociétéGénérale

Painel B - Recomendações de "Manter", IFs com 5 ou mais preços-alvo

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Painel C - Recomendações de "Comprar", IFs com 5 ou mais preços-alvo

Page 34: Relatório anual da atividade de supervisão da …desempenho do índice PSI20 TR. Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-alvo

33

No gráfico anterior apresenta-se o RMSE para os diferentes tipos de recomendações por

analista. Nas recomendações de manter (Painel B) e de vender (Painel A), a UBS e o Deutsche

Bank apresentam, respetivamente, o valor mais elevado, enquanto a Société Générale e o BNP

Paribas, respetivamente, têm o mais reduzido. Porém, continua a ser nas recomendações de

comprar (Painel C) que o intervalo máximo de erro de previsão entre os analistas é mais elevado,

destacando-se a Société Générale que apresenta o RMSE mais elevado (Caixa BI no período

anterior). Neste tipo de recomendações, o BNP Paribas (JP Morgan no período anterior)

apresenta o valor mais reduzido. De todos estes analistas nenhum figurava em posição de

destaque no período anterior, pelo que também aqui não existe persistência no erro de projeção

do preço-alvo.

A EDP e a REN (CTT e a REN no período anterior) foram as empresas com menor desvio

médio entre o preço-alvo e o preço de mercado, contrariamente à Impresa e à Cofina (Sonae

Capital e Sonae Indústria no período anterior), títulos para os quais os analistas denotaram

menor capacidade preditiva. Os resultados alteram-se para as previsões de preço-alvo com

horizonte temporal a 12 meses, passando a ser a Pharol e REN (neste caso tal como no período

anterior) os títulos em que houve maior e menor erro de previsão respetivamente.

Os desvios por tipologia de recomendações encontram-se no gráfico seguinte. O erro de

previsão relativamente aos preços-alvo nas recomendações de vender foi mais elevado na

Jerónimo Martins, registando-se maior capacidade de acerto nos preços-alvo da EDP. Ao invés,

a Jerónimo Martins apresenta o menor erro de previsão no que respeita às recomendações de

comprar, sendo a Impresa o título em que esse erro foi mais elevado. Nas recomendações de

manter, os analistas denotaram menor capacidade de previsão dos preços-alvo do BCP, e na

REN o erro de previsão foi o mais reduzido.

Tal como verificado no período anterior, o setor de infraestruturas/telecomunicações

registou menor desvio de previsão (RMSE de 21,2%) e, também como no período anterior, as

empresas financeiras (47,9%) registaram o maior erro de previsão dos preços-alvo. Igualmente

à semelhança de anos anteriores, os preços alvo emitidos sobre empresas dos PSI20 tiveram o

menor desvio de previsão (29,5%, vs 38,7% nas demais empresas).

Page 35: Relatório anual da atividade de supervisão da …desempenho do índice PSI20 TR. Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-alvo

34

GRÁFICO 16 – ROOT MEAN SQUARE ERROR POR TÍTULO

2.3. ESTIMATIVA DOS RESULTADOS DAS EMPRESAS

Entre as variáveis usadas pelos analistas financeiros nos seus relatórios de análise

financeira, uma das mais relevantes corresponde à estimativa dos resultados por ação (EPS).

Nesta seção o EPS de consenso é calculado através da média das estimativas de EPS emitidas

0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

45,0%

50,0%

Jerónimo Martins Altri Grand Total CTT BPI EDP Renováveis EDP

Painel A - Recomendações de "Vender", Emitentes com 5 ou mais preços-alvo

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

BCP CorticeiraAmorim

Mota Engil CTT Navigator JerónimoMartins

NOS Altri Galp Energia BPI EDP EDPRenováveis

REN

Painel B - Recomendações de "Manter", Emitentes com 5 ou mais preços-alvo

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

90,0%

Painel C - Recomendações de "Comprar", Emitentes com 5 ou mais preços-alvo

Page 36: Relatório anual da atividade de supervisão da …desempenho do índice PSI20 TR. Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-alvo

35

pelos analistas sobre um título nos três meses anteriores ao da emissão, sendo excluídas as

estimativas da própria casa de investimento.

O RBC e a Société Générale (BofAML e Société Générale no período anterior) foram os

intermediários financeiros que expressaram maior confiança nos resultados por ação futuros

das empresas portuguesas, uma vez que emitiram mais estimativas de EPS acima do consensus

de mercado. No extremo oposto encontram-se a Goldman Sachs e a Intermoney (em 2015

tinham sido o Credit Suisse, a Fidentis e o HSBC).

GRÁFICO 17 – PROPORÇÃO DE ESTIMATIVAS DO EPS ACIMA (ABAIXO) DO CONSENSUS – POR

INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO (2016)

Entre os analistas, Goldman Sachs e Haitong tiveram os maiores desvios (medidos pelo

RMSE) em relação ao consenso do mercado e, entre os títulos, o BCP continuou a ter uma

apreciação heterogénea pelos diferentes intermediários financeiros. Na comparação com o ano

anterior, em cinco títulos (BCP, CTT, EDR Renováveis, Jerónimo Martins e Nós) aumentou a

discordância dos analistas e em outros cinco (Altri, BPI, EDP, Galp Energia e REN) essa

discordância diminuiu.

Page 37: Relatório anual da atividade de supervisão da …desempenho do índice PSI20 TR. Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-alvo

36

TABELA 15 – RMSE DAS ESTIMATIVAS DOS RESULTADOS FACE AO CONSENSUS

Foi ainda analisada a proporção das previsões de EPS de janeiro a setembro de 2016 – a

análise ponderou os EPS estimados pelos intermediários financeiros para o ano civil por nove

meses, dado que apenas se tem informação sobre os EPS efetivos das empresas até setembro -

que foram efetivamente atingidas. Na Jerónimo Martins, os EPS verificados foram todos

superiores aos estimados; nos casos do BCP, dos CTT, da EDP Renováveis e da Galp Energia os

EPS verificados situaram-se sempre abaixo dos estimados. O otimismo foi transversal a todos os

intermediários financeiros, visto que todos emitiram mais estimativas de EPS que se revelaram

maioritariamente superiores aos EPS efetivamente verificados. Tal aconteceu particularmente

nos casos da Morgan Stanley, do RBC e da Société Générale.

Page 38: Relatório anual da atividade de supervisão da …desempenho do índice PSI20 TR. Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-alvo

37

TABELA 16 – PROPORÇÃO DE PREVISÕES DE EPS ALCANÇADAS OU SUPERADAS

2.4. OS PARÂMETROS FUNDAMENTAIS UTILIZADOS NOS MODELOS DE

AVALIAÇÃO

À semelhança do verificado em anos anteriores, muitos relatórios de análise financeira não

apresentam os pressupostos utilizados nos modelos de avaliação. A rentabilidade do ativo sem

risco é disso exemplo: apenas 129 relatórios (26,8% da amostra) identificam uma percentagem

para este indicador (23,3% em 2015). Por outro lado, os pressupostos utilizados pelos diversos

intermediários financeiros para as diferentes empresas são de um modo geral muito distintos:

nesta seção são apresentadas diversas situações relacionadas com a rentabilidade do ativo sem

risco, o risco sistemático e o custo do capital alheio, por exemplo. Recorde-se que a utilização

Page 39: Relatório anual da atividade de supervisão da …desempenho do índice PSI20 TR. Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-alvo

38

de diferentes pressupostos pode ter um impacto não despiciendo no preço-alvo da

recomendação de investimento, pelo que a avaliação da razoabilidade desses pressupostos é

uma matéria objeto de acompanhamento permanente.

TABELA 17 – TAXA DE JURO ISENTA DE RISCO

Nos casos conhecidos, a taxa de juro isenta de risco usada pelos analistas financeiros para

os títulos cotados na Euronext Lisbon situou-se entre 1,0% e 6,8%. A Intermoney assumiu o

mesmo valor (1%) em todas as análises que efetuou para as diferentes empresas, e para a

Corticeira Amorim e a Sonae a amplitude das taxas usadas foi de apenas 0,2 p.p. No caso da

Mota Engil, o valor mínimo usado pela Intermoney foi de 1% (acrescido de 2% de prémio de

risco país), e a Caixa B.I. utilizou 6,8%. Esta elevada amplitude resultou de os intermediários

financeiros utilizarem diferentes ativos sem risco, nomeadamente bunds alemães e obrigações

do Tesouro portuguesas. Contudo, é discutível que a dívida pública (nacional ou de um outro

país) seja considerada isenta de risco. Os valores médios, e mesmo os mínimos, usados para

alguns emitentes são em geral elevados (acima dos 2%), pois encontram-se acima do que

atualmente se considera razoável para instrumentos financeiros isentos de risco. As diferenças

observadas para este parâmetro não resultam apenas da utilização de instrumentos financeiros

Page 40: Relatório anual da atividade de supervisão da …desempenho do índice PSI20 TR. Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-alvo

39

diferentes para as taxas de juro sem risco (e em 2016 assistiu-se a um alargamento da diferença

entre a rentabilidade das obrigações do Tesouro e os bunds), mas igualmente do facto de os

intermediários financeiros terem tido em conta que as unidades de negócios das empresas

podem estar localizadas em diferentes países.

TABELA 18 – PRÉMIO DE RISCO DE MERCADO

O prémio de risco utilizado pelos intermediários financeiros oscilou entre 4% e 11%.

Atendendo à natureza desta variável (que quantifica as exigências de retorno adicional, face à

rentabilidade de um ativo sem risco, para os investidores aceitarem incorrer em determinado

risco), em teoria poderia haver menores divergências entre os analistas financeiros. De facto,

enquanto noutras variáveis existe a possibilidade de utilização de referenciais distintos (é o caso

da rentabilidade do ativo sem risco), tal não sucede com esta variável. Assim, existem

intermediários que usam o mesmo valor em todos os relatórios de análise financeira que

emitem (é o caso do BPI), e outros que usam valores para o prémio de risco que pouco oscilam

de relatório para relatório (na Intermoney o coeficiente de variação é reduzido). Mas existem

também casos de analistas que usam valores mais diferenciados para esta variável (no Caixa BI

o coeficiente de variação atinge o valor mais elevado entre os intermediários financeiros

Page 41: Relatório anual da atividade de supervisão da …desempenho do índice PSI20 TR. Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-alvo

40

analisados), e casos em que os valores usados atingem os 11% (prémio de risco apresentado

pela Société Génerale para a Galp Energia). Em todos os relatórios de research da Société

Générale foram usados prémios de risco compreendidos entre 9% e 11%, valores bastante

superiores aos usados pelos demais intermediários financeiros. Por comparação, a Equita

utilizou um prémio de risco de 4,5% na avaliação das ações da Galp Energia. Naturalmente, a

utilização de um prémio de risco de 4,5% ou de 11%, coeteris paribus, tem consequências na

estimativa do custo do capital próprio das empresas.

No caso do risco sistemático (beta) do título, as estimativas obtidas pelos diferentes

analistas para este parâmetro dependem, por exemplo, da periodicidade das observações

usadas no seu cálculo (rentabilidades diárias, semanais, mensais, etc.), bem como do horizonte

temporal usado. Merecem referência as estimativas usadas para a REN, com valores

compreendidos entre 0,35 (Intermoney) e 1,40 (BPI). Coeteris paribus, este grande intervalo de

variação tem forte impacto nos valores usados para o custo do capital próprio deste emitente.

TABELA 19 – BETA DO TÍTULO

Como consequência do referido, a estimativa para o custo do capital próprio dos títulos

nacionais esteve compreendida entre o valor mínimo de 6,1% e o valor máximo de 18,0% (Ren

e Galp Energia, respetivamente). O valor máximo estimado para o custo de capital próprio da

Galp está fundamentalmente associado ao prémio de risco utilizado pelos analistas

financeirosna estimação daquela variável.

Page 42: Relatório anual da atividade de supervisão da …desempenho do índice PSI20 TR. Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-alvo

41

TABELA 20 – CUSTO DO CAPITAL PRÓPRIO

Para o apuramento do custo médio ponderado do capital é necessário conhecer o custo do

capital próprio, a estrutura financeira da empresa e ainda o custo do capital alheio.

Relativamente a esta última variável foram detetadas discordâncias de relevo entre os analistas

financeiros: no caso da Sonae Capital oscilou entre 4,5% e 7,7% e no da EDP entre 2,5% e 6,5%.

Apesar de a grande diversidade de resultados poder estar relacionada com o modo de cálculo

do custo da dívida (por exemplo, se líquida de impostos), a existência de valores tão distintos

para o custo do capital alheio parece pouco razoável.

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42

TABELA 21 – CUSTO DO CAPITAL ALHEIO

O custo médio ponderado do capital foi distinto nas diversas empresas e pelas razões já

referidas (diferentes pressupostos relativamente à rentabilidade do ativo sem risco, do risco

sistemático, do prémio de risco, do custo do capital alheio, da estrutura de financiamento das

empresas). Existem diferenças significativas nos valores apurados para a EDP, a NOS e a REN.

Por outro lado, salientam-se os valores mínimos do custo médio ponderdo do capital para

algumas empresas, que não é substancialmente diferente do custo do crédito da República

Portuguesa a 10 anos.

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TABELA 22 – CUSTO MÉDIO PONDERADO DO CAPITAL

A componente do valor da empresa explicada pelo reinvestimento de parte dos lucros é

designada por valor atual das oportunidades de crescimento (VAOC). Empresas com um VAOC

mais elevado apresentam perspetivas de lucros mais elevados no futuro. O cálculo do VAOC

implícito nos relatórios de análise financeira usa o modelo dos dividendos descontados, com

uma taxa constante de crescimento dos dividendos. Este modelo baseia-se apenas nos

resultados e nos dividendos pagos por uma empresa, e não tem em consideração o ciclo

económico e a maturidade do negócio.

Foi apenas possível calcular o VAOC para 16 empresas. Nos casos da EDP Renováveis, Galp

Energia, Jerónimo Martins, Mota Engil, NOS e Sonae Capital o valor das oportunidades de

crescimento corresponde a mais de 50% do respetivo valor teórico, enquanto no BPI esse peso

continua a ser negativo.

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TABELA 23 – PESO DO CRESCIMENTO FUTURO NO VALOR TEÓRICO DA EMPRESA

3. SUPERVISÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO ENTRE OUTUBRO DE

2015 E SETEMBRO DE 2016

3.1 ÂMBITO

A importância das recomendações de (des)investimento no processo de tomada de decisão

dos investidores qualificados e não qualificados, a par da sua ampla difusão em meios de

comunicação, tornam indispensável a atuação da CMVM. As prioridades desta área de

supervisão são a proteção dos investidores em relação à divulgação de análise financeira

enviesada ou com falta de qualidade e na promoção da emissão de opiniões honestas, imparciais

e competentes sobre os instrumentos analisados. Neste âmbito, é realizada a monitorização

constante das recomendações de investimento emitidas pelos intermediários financeiros, com

especial enfoque na qualidade técnica dos conteúdos, no risco de instrumentalização de

recomendações de investimento e na existência de potenciais conflitos de interesses.

No que respeita à qualidade técnica, o enquadramento legal português impõe critérios de

elevada exigência quanto aos requisitos de credenciação para o exercício da atividade de análise

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45

financeira, por via do disposto no Regulamento da CMVM 2/2007. Estas regras, a par das

obrigatoriedades legais relativas à qualidade da informação prestada sobre instrumentos

financeiros (completude, veracidade, actualidade, clareza e objetividade), conforme disposto no

artigo 7.º do Código dos Valores Mobiliários (CódVM), e à fundamentação das recomendações

de investimento, à luz do artigo 12.º-B do CódVM, consubstanciam o dever da CMVM de

monitorização dos conteúdos dos relatórios de análise financeira.

Relativamente à instrumentalização dos relatórios de análise financeira, a supervisão incide

sobre a emissão de recomendações de investimento sobre as quais é possível concluir que

tiveram um impacto material na cotação do instrumento financeiro visado, perante a

possibilidade da realização de transações: i) antes da divulgação da recomendação de

investimento, com recurso ao conhecimento sobre o respetivo conteúdo, em transgressão do

disposto nos artigos 309.º-D e 378.º do CódVM; e ii) após a divulgação da recomendação de

investimento, beneficiando de uma eventual alteração artificial do preço do instrumento visado,

em violação do disposto no artigo 379.º do CódVM.

No campo dos conflitos de interesses, encontra-se estabelecido no enquadramento legal

um conjunto de normas, em relação às quais os analistas financeiros podem definir regras

internas adicionais, que visam mitigar os riscos de quebra da independência na elaboração das

recomendações de investimento. Tal risco poderá decorrer, entre outros fatores, de posições

em instrumentos financeiros, de incentivos remuneratórios relacionados com o sentido das

recomendações de investimento, da relação entre o analista financeiro e o emitente ou de

pressões oriundas da administração ou de outros departamentos. A gestão e divulgação desses

conflitos de interesses é também monitorizada pela CMVM.

A metodologia aplicada é caracterizada, em primeiro lugar, pela realização de análises

preliminares a todas as alterações dos preços-alvo e/ou do sentido das recomendações de

investimento sobre títulos acionistas portugueses, com o objetivo de identificar situações

potencialmente anómalas, as quais são posteriormente sujeitas a análises mais extensas e

aprofundadas.

Apesar de o objeto de análise deste relatório se restringir a recomendações de

investimento sobre títulos acionistas, o âmbito de supervisão, definido no artigo 12.º-A do

CódVM, inclui qualquer recomendação de investimento sobre um emitente de valores

mobiliários, os próprios valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros e que se

destinem a canais de distribuição ou ao público. Assim, excluem-se do conceito de

recomendação de investimento os aconselhamentos prestados de forma personalizada e que

pressupõem análises de adequação do perfil de cada investidor, que se enquadram num regime

regulamentar distinto, o da consultoria para investimento. Os pareceres emitidos por agências

de notação de risco de crédito (rating) sobre a solvência de um emitente ou sobre a qualidade

creditícia associada a um determinado instrumento financeiro também não se inscrevem no

conceito de recomendação de investimento.

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46

3.2 RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO

Entre 1 de outubro de 2015 e 30 de setembro de 2016, a CMVM recebeu 482 relatórios

com alterações de recomendações de investimento e/ou de preços-alvo sobre títulos acionistas

que se encontram admitidos à negociação na Euronext Lisbon (não estão incluídas as

recomendações de investimento sobre os títulos do Banco Santander). Todos esses relatórios

foram sujeitos a análises preliminares, tendo posteriormente sido realizado um conjunto de

análise aprofundadas, que podem ser enquadradas em três categorias.

A primeira incide na análise de pressupostos e de métodos de projeção e/ou na auditoria de

modelos de avaliação, essencialmente quando o preço-alvo, o sentido da recomendação e/ou

as previsões para variáveis financeiras incorporem revisões face ao relatório anterior ou

divergências muito significativas face às recomendações dos demais analistas.

A segunda, associada ao âmbito da supervisão da negociação, incide essencialmente na

análise das transações ocorridas em momentos anteriores e posteriores à emissão de

recomendações de investimento sobre as quais é possível concluir que tiveram um impacto

material na cotação do instrumento financeiro visado, tendo em vista a identificação de

potenciais situações de instrumentalização dos relatórios de análise financeira.

Em terceiro lugar, são analisadas as políticas e procedimentos adotados pelas insituições

que exercem a atividade de análise financeira, os respetivos mecanismos de monitorização e

sancionamento de incumprimento, bem como o grau de cumprimento dos requisitos de

divulgação de conflitos de interesses.

Além disso, à luz do Regulamento 2/2007, são analisados requerimentos de analistas

(pessoas singulares ou pessoas coletivas) para o exercício da atividade de análise financeira e de

faculdades para obtenção da equivalência disposta na alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do

referido Regulamento.

Caso 1 - Exemplo de uma análise aprofundada

Numa determinada sessão de negociação, as ações de um emitente registaram uma desvalorização de 4,9%, que contrastou com a variação positiva do PSI20. O valor transacionado em ações deste emitente também foi elevado, tendo excedido significativamente os níveis habituais. Durante esta sessão não foram divulgadas notícias ou eventos suscetíveis de influenciar o preço das ações deste emitente, à exceção da publicação, antes da abertura do mercado, de um relatório de análise financeira emitido por um dos intermediários financeiros com uma cobertura mais abrangente sobre os títulos acionistas admitidos à negociação no mercado regulamentado português, que revia em baixa o seu preço-alvo e a sua recomendação de investimento. A amplitude de revisão em baixa do preço-

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47

alvo no relatório foi superior a 28%, para um valor que tinha implícito um potencial de desvalorização de aproximadamente 17% face ao preço de fecho constante do relatório. A recomendação de investimento relativa às ações do emitente passou de “Neutral” para “Sell”.

Dado ser plausível considerar que este relatório de análise financeira teve um impacto negativo nas ações do emitente, numa primeira fase foi analisada a intermediação financeira nas sessões anteriores à divulgação deste relatório, com o intuito de identificar transações efetuadas com recurso a informação privilegiada, em violação dos artigos 309º-D e 378º do CódVM. Complementarmente, foi analisada a intermediação financeira nas sessões de negociação após a divulgação do relatório de análise financeira, com o objetivo de despistar uma eventual instrumentalização do relatório para a criação de condições de compra mais favoráveis, em violação do artigo 379º do CódVM.

Numa segunda fase, com o propósito de identificar eventuais insuficiências técnicas ou a intenção de manipulação do preço das ações do emitente através deste relatório de análise financeira, analisaram-se as projeções e previsões realizadas por este intermediário financeiro para o emitente, tendo em vista aferir, à luz do artigo 12º-B do CódVM, a coerência do preço-alvo e da recomendação de investimento atribuídos. No âmbito desta análise foram solicitados elementos ao intermediário financeiro, designadamente os modelos de avaliação que tinham sustentado as duas recomendações de investimento mais recentes sobre este emitente. Concluiu-se que a revisão em baixa do preço-alvo e da recomendação de investimento atribuídos ao emitente se encontrava devidamente justificada com a revisão em baixa de um pressuposto macroeconómico com um impacto muito significativo no valor de um dos seus segmentos de negócio. Adicionalmente, constatou-se que, a posteriori, o intermediário financeiro apresentou uma boa capacidade preditiva relativamente à evolução do pressuposto macroeconómico em causa, e consequentemente, no respeitante à evolução do preço-alvo do emitente avaliado.

Caso 2 - Exemplo de uma análise aprofundada

Um intermediário financeiro (IF) publicou um relatório de análise financeira no qual reviu significativamente em baixa (-23,0%) o preço-alvo para as ações de um emitente. O novo preço-alvo atribuído tinha implícito um dos maiores potenciais de desvalorização para o título, ao que acrescia o facto de, juntamente com um outro IF – num universo de mais de uma dezena de casas de investimento com cobertura sobre aquele título –, serem os únicos a apresentar uma recomendação no sentido da venda. Perante a magnitude da revisão do preço-alvo e a sua discrepância face aos demais IF, procedeu-se à análise da qualidade técnica do relatório apesar de não haver evidência de a sua divulgação ter tido impacto na cotação das ações, nem no volume negociado.

As principais alterações efetuadas pelo IF nesse relatório foram justificadas por uma deterioração das perspetivas para a evolução do segmento de negócio mais relevante do emitente, cujo peso nas receitas totais era em geral superior a 75%, e à incorporação de uma nova unidade de negócios no seu modelo de avaliação (DCF – fluxos de caixa descontados). Ao nível dos pressupostos inerentes ao cálculo do custo médio ponderado do capital (WACC), não se verificaram alterações, sendo de assinalar que este se situava bastante próximo da mediana das taxas utilizadas pelas restantes casas de investimento. Analisando o custo da dívida, o custo do capital próprio, o beta alavancado e a taxa de crescimento na perpetuidade,

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não se identificaram valores destoantes, encontrando-se fundamentação no relatório para todos estes parâmetros.

A alteração das estimativas para as receitas daquele segmento foi de tal forma significativa que a correspondente CAGR (compound anual groth rate) no período de 2014 a 2026 passou de +0,4% para -1,0%, refletindo uma penalização em termos de quantidades e de preços. Tendo em conta que o relatório não detalhava os fundamentos que sustentavam a revisão em baixa das receitas daquele segmento, foi solicitado um conjunto de esclarecimentos ao IF, à luz do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 12º B do CódVM.

Concluiu-se que aquela revisão das receitas se encontrava devidamente justificada: em termos de quantidades, o IF foi incorporando os dados operacionais divulgados trimestralmente e identificou uma acentuação da trajetória de queda daquela variável, que extrapolou para os anos seguintes; quanto aos preços, as piores perspetivas resultaram do aparecimento, naquele segmento, de um novo concorrente. Adicionalmente, verificou-se que, a posteriori, o IF revelou uma capacidade preditiva razoável relativamente à evolução das receitas naquele segmento de negócio, tendo mesmo antecipado a queda significativa da cotação no período que se seguiu àquele relatório.

4. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DA CMVM À ATIVIDADE

DE ANÁLISE FINANCEIRA

4.1 AS RECOMENDAÇÕES DIRIGIDAS AOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS E

OUTROS ANALISTAS

Através da elaboração e divulgação de relatórios de análise financeira, os intermediários

financeiros e outros analistas assumem um papel relevante na redução da assimetria de

informação entre as sociedades cotadas e os potenciais investidores. Tendo em conta que as

informações constantes dos relatórios de análise financeira são suscetíveis de influenciar as

decisões de investimento, a CMVM, no âmbito da sua atividade de supervisão, emitiu um

conjunto de seis recomendações aos intermediários financeiros e outros analistas. Apresenta-

se de seguida a análise do grau de cumprimento destas recomendações, que incidiu sobre três

dos principais intermediários financeiros a operar em Portugal. Foram objeto de análise todas

as recomendações, exceto uma (uma vez que não foi possível recolher informação que

permitisse a sua validação).

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Recomendação 1: Recomenda-se aos intermediários financeiros e outros analistas financeiros que, na elaboração e divulgação de relatórios de análise financeira, destaquem, entre outros, os seguintes aspetos na informação que deve legalmente constar na publicação das recomendações de investimento:

1.1 A ligação do intermediário financeiro, ou do analista financeiro, com o emitente dos valores mobiliários objeto da recomendação de investimento a quem tenha, nomeadamente, prestado serviços bancários ou mantido outras relações comerciais;

1.2 A participação em consórcio ou em contratos de consórcio para assistência ou colocação dos valores mobiliários emitidos pelo emitente, independentemente da qualidade da participação, nos 12 meses anteriores à elaboração da recomendação;

1.3. Os acordos materialmente relevantes estabelecidos entre o emitente e o autor da recomendação de investimento, suscetíveis de influenciar a análise dos investidores;

1.4. A detenção de instrumentos financeiros objeto de recomendação por parte dos analistas financeiros e/ou dos intermediários financeiros dos quais são colaboradores;

1.5. A indicação expressa sobre se o emitente tomou ou não conhecimento da recomendação e da eventual validação dos pressupostos apresentados, antes da divulgação.

A primeira recomendação relaciona-se com eventuais conflitos de interesses suscitados

pela relação entre o intermediário financeiro, ou o analista financeiro, e o emitente sobre o qual

incide o relatório de análise financeira. Considera-se que a recomendação foi integralmente

adotada quando o intermediário financeiro, ou o analista financeiro, destacaram, nos relatórios

de análise financeira, informação sobre os cinco items assinalados.

O grau de cumprimento da recomendação pelos intermediários financeiros foi elevado.

Contudo, um deles não apresentou, em determinados relatórios, a indicação expressa sobre se

o emitente tomou ou não conhecimento da recomendação e da eventual validação dos

pressupostos apresentados, antes da divulgação. Adicionalmente, um dos intermediários

financeiros, embora esclareça nos seus relatórios que pode prestar serviços bancários de

investimento aos emitentes sob análise, tende a não mencionar especificamente a que

emitentes prestou tais serviços durante os 12 meses subsequentes à sua prestação.

Recomendação 2: Recomenda-se aos intermediários financeiros e outros analistas financeiros que, na elaboração e divulgação de relatórios de análise financeira, insiram, nos relatórios de análise financeira, alertas dirigidos aos investidores não profissionais para o risco inerente à recomendação efetuada e para o facto de a mesma ser suscetível de alteração face à evolução do meio envolvente da empresa analisada ou à modificação das previsões, pressupostos e métodos utilizados.

A segunda recomendação foi adotada na íntegra pelos três intermediários financeiros

em análise. A recomendação diz respeito à necessidade de alertar os investidores não

profissionais para os riscos subjacentes à recomendação de investimento efetuada, bem como

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para as alterações de que esta possa ser alvo para refletir a evolução do meio envolvente em

que a entidade emitente se insere e as modificações ao nível das previsões, pressupostos e

métodos utilizados.

Recomendação 3: Recomenda-se aos intermediários financeiros e outros analistas financeiros que, na elaboração e divulgação de relatórios de análise financeira, quando emitam publicamente uma sugestão de investimento ou desinvestimento em valores mobiliários de determinado emitente:

3.1. Disponibilizem o relatório de análise financeira subjacente à recomendação efetuada ou indiquem a localização ou o endereço informático onde e a partir de que momento pode o relatório ser consultado;

3.2. Mencionem se o relatório teve, previamente, algum destinatário específico, não sendo necessário a sua identificação;

3.3. Preparem um resumo do relatório que traduza com rigor o seu conteúdo, para permitir que quem o divulga (de forma sintética) possa reproduzir fielmente e sem distorções a opinião dos seus autores, designadamente no que respeita aos principais fatores que condicionam o preço-alvo ou a recomendação de investimento, e informar sobre a existência de situações de conflitos de interesse.

A terceira recomendação apenas não foi adotada na íntegra por um dos intermediários

financeiros em análise, que era omisso tanto quanto à localização e ao endereço informático no

qual o relatório podia ser consultado, como quanto à existência prévia de um destinatário

específico.

Recomendação 5: Recomenda-se aos intermediários financeiros e outros analistas financeiros

que, na elaboração e divulgação de relatórios de análise financeira, divulguem, com um intervalo

temporal de 3 meses, na área pública do seu site, o histórico das recomendações de investimento

elaboradas e divulgadas nos últimos 12 meses, organizado por entidade emitente, com

informação relativa à data de divulgação da recomendação, o preço-alvo, o sentido da

recomendação, o horizonte temporal do preço-alvo e da recomendação, a identificação do

analista que emitiu a recomendação e a análise dos desvios dos preços-alvo face aos preços de

mercado verificados.

A quinta recomendação não foi integralmente cumprida por nenhum dos três

intermediários financeiros em análise, dado que não disponibilizam, na área pública do seu site,

o horizonte temporal do preço-alvo e da recomendação. Adicionalmente, não é divulgada, na

área pública de um dos intermediários financeiros analisados, a análise dos desvios dos preços-

alvo face aos preços de mercado verificados. A restante informação - histórico das

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recomendações de investimento elaboradas e divulgadas nos últimos 12 meses, organizado por

entidade emitente, com informação relativa à data de divulgação da recomendação, o preço-

alvo, o sentido da recomendação e a identificação do analista que emitiu a recomendação – é

disponibilizada pelos três intermediários financeiros em análise.

Recomendação 6: Recomenda-se aos intermediários financeiros e outros analistas financeiros que, na elaboração e divulgação de relatórios de análise financeira, divulguem informação relativa à presença do analista financeiro em reuniões de preparação da participação do intermediário financeiro na colocação ou assistência em ofertas públicas de valores mobiliários emitidos pelo emitente objeto da recomendação.

A sexta recomendação foi adotada por dois dos três intermediários financeiros em análise

que, na elaboração e divulgação de relatórios de análise financeira, prestaram informação

relativa à presença do analista financeiro em reuniões de preparação da participação do

intermediário financeiro na colocação ou assistência em ofertas públicas de valores mobiliários

do emitente objeto da recomendação.

TABELA 24 – ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DIRIGIDAS AOS INTERMEDIÁRIOS FIN. E OUTROS ANALISTAS

Grau de Cumprimento das Recomendações

Reduzido Médio Elevado

IF 1 Rec. 3 e 6 Rec. 5 Rec. 1 e 2

IF 2 - Rec. 5 Rec. 1, 2, 3 e 6

IF 3 - Rec. 5 Rec. 1, 2, 3 e 6

Em síntese, dois intermediários financeiros adotaram integralmente (ou quase) quatro das

cinco recomendações avaliadas, e um intermediário financeiro adotou integralmente (ou quase)

duas das cinco recomendações avaliadas.

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4.2 AS RECOMENDAÇÕES DIRIGIDAS AOS JORNALISTAS

Os meios de comunicação social são o principal veículo de difusão das recomendações de

investimento junto do público em geral. Por este motivo, existem seis recomendações dirigidas

aos jornalistas que divulgam relatórios de análise financeira.13

Foram analisadas 211 notícias veiculadas na imprensa entre 1 de outubro de 2015 e 30 de

setembro de 2016, relacionadas com relatórios de recomendações de investimento sobre ações.

Constatou-se uma elevada concentração de notícias em dois órgãos de comunicação social (em

conjunto perfazem cerca de 97% dessas notícias), estando as demais dispersas por outros cinco

órgãos de comunicação. Apenas uma das recomendações não foi analisada, uma vez que não

foi possível recolher informação que permitisse a sua validação.

GRÁFICO 18 – NÚMERO DE NOTÍCIAS ANALISADAS POR ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO (OC)

13 Apenas foram analisadas cinco destas recomendações, na medida em que não foi possível avaliar a adoção da

Recomendação 2: Recomenda-se aos jornalistas que divulgam relatórios de análise financeira que sempre que

elaborem notícias com base em informações que lhe são dadas oralmente pelos autores dos relatórios de análise

financeira ou outras fontes, confirmem que essas informações correspondem efetivamente ao teor dos relatórios.

0

20

40

60

80

100

120

140

160

OC 1 OC 2 OC 3 OC 4 OC 5

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Recomendação 1: Recomenda-se aos jornalistas que divulgam relatórios de análise financeira que, sempre que elaborem notícias sobre esses mesmos relatórios, procurem reproduzir os respetivos resumos de forma a traduzir com rigor a opinião dos seus autores.

O grau de adoção da Recomendação 1 foi de 95%, ligeiramente acima do verificado no ano

anterior (88%). Os dois principais órgãos de comunicação social apresentaram um rácio de

adoção de 96% e 92%, respetivamente.

TABELA 25 – ADOÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 1 PELOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Não Sim

OC 1 4% 96%

OC 2 8% 92%

OC 3 0% 100%

OC 4 0% 100%

OC 5 0% 100%

Total 5% 95%

Recomendação 3: Recomenda-se aos jornalistas que divulgam relatórios de análise financeira que evitem redigir títulos que se limitem à indicação do preço-alvo ou da recomendação de investimento e que sejam suscetíveis de induzir uma perceção errada da análise efetuada no relatório de análise financeira. Acresce que, sempre que redijam títulos que mencionem o preço-alvo ou a recomendação de investimento, devem salientar no texto imediatamente subsequente os principais pressupostos que condicionam a sua verificação.

Para efeitos desta recomendação, do total de 211 notícias selecionadas apenas foram

tidas em conta as 174 notícias em que o respetivo título faz referência ao preço-alvo e/ou à

recomendação de investimento. Concluiu-se que, em 73% das notícias, o título não se limitou à

indicação do preço-alvo e/ou da recomendação de investimento nem foi passível de ter

suscitado interpretações erróneas dos leitores, tendo o texto subsequente incluido todos os

pressupostos que originaram a alteração do preço-alvo e/ou da recomendação de investimento.

No que concerne em particular aos dois orgãos de comunicação social com maior número de

notícias, o grau de adoção foi de 79% e de 56% para o OC1 e OC2, respetivamente. Nas demais

notícias analisadas (27%), o título e/ou o texto subsequente revelaram insuficiências no que

respeita ao cumprimento desta recomendação.

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TABELA 26 – ADOÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 3 PELOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Não Sim

OC 1 21% 79%

OC 2 44% 56%

OC 3 100% 0%

OC 4 50% 50%

OC 5 - -

Total 27% 73%

Recomendação 4: Recomenda-se aos jornalistas que divulgam relatórios de análise financeira que noticiem a existência de conflitos de interesses, destacando designadamente os identificados no relatório de análise financeira.

Em 85% das notícias consideradas foram incluídos no corpo da notícia a referência à

existência de potenciais conflitos de interesses entre o analista ou o intermediário financeiro

responsáveis pela elaboração do relatório e a entidade emitente sobre a qual incide a

recomendação de investimento. Também nesta recomendação se constatou uma melhoria em

relação ao ano anterior.

TABELA 27 – ADOÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 4 PELOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Não Sim

OC 1 10% 90%

OC 2 23% 77%

OC 3 33% 67%

OC 4 100% 0%

OC 5 0% 100%

Total 15% 85%

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Recomendação 5: Recomenda-se aos jornalistas que divulgam relatórios de análise financeira que noticiem os limites inferiores e superiores do intervalo de preço-alvo e o respetivo horizonte temporal constante no relatório, e não apenas o preço-alvo máximo ou a recomendação de investimento.

Esta recomendação incide sobre as referências no corpo da notícia ao intervalo dos

preços-alvo e aos respetivos horizontes temporais. À semelhança do ano anterior, não se

considerou para efeitos de cumprimento desta recomendação a apresentação do intervalo dos

preços-alvo, dado que a maioria dos intermediários financeiros (com exceção de um

internacional) não apresenta os seus preços-alvo sob a forma de intervalo. A maioria das notícias

(87%) não faz qualquer referência ao horizonte temporal, o que é transversal aos vários órgãos

de comunicação analisados.

TABELA 28 – ADOÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 5 PELOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Não Sim

OC 1 87% 13%

OC 2 89% 11%

OC 3 67% 33%

OC 4 100% 0%

OC 5 100% 0%

Total 87% 13%

Recomendação 6: Recomenda-se aos jornalistas que divulgam relatórios de análise financeira que, sempre que noticiem um novo preço-alvo ou uma nova recomendação de investimento, de igual modo noticiem os anteriores preços-alvo e recomendações de investimento efetuadas por essa entidade ou autor para o instrumento financeiro em causa nos 12 meses antecedentes. Paralelamente, devem ainda informar sobre os desvios dos preços-alvo face aos preços de mercado verificados.

Por fim, nenhuma das notícias analisadas cumpriu integralmente com a Recomendação

6, na sua maioria por não apresentarem o histórico de preços-alvo e recomendações de

investimento nos 12 meses anteriores. Muito frequentemente, as notícias fizeram apenas

referência ao preço-alvo anterior, o que não é considerado suficiente na avaliação de

cumprimento. O potencial de valorização das ações era referido em 88% das notícias.

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TABELA 29 – ADOÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 6 PELOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Não Sim

OC 1 100% 0%

OC 2 100% 0%

OC 3 100% 0%

OC 4 100% 0%

OC 5 100% 0%

Total 100% 0%

Em síntese, constatou-se um reduzido grau de adoção de algumas recomendações pelos

órgãos de comunicação social, em particular das Recomendações 5 e 6. Pela positiva, salienta-

se o elevado grau de adoção da Recomendação 1, relacionada com a forma como são resumidos

os conteúdos dos relatórios de análise financeira.

4.3 AS RECOMENDAÇÕES DIRIGIDAS ÀS ENTIDADES EMITENTES

As 13 recomendações dirigidas às entidades emitentes têm o objetivo de disciplinar as relações

entre as empresas e os analistas financeiros no sentido de incentivar a produção de relatórios

de análise financeira neutros e transparentes. São objeto de análise as recomendações 1, 2, 3,

6 e 11, uma vez que não foi possível recolher informação que permitisse validar a adoção das

restantes recomendações. A análise incidiu sobre os 18 emitentes cujos títulos acionistas

integraram o PSI20 entre outubro de 2015 e setembro de 2016. Além disso, foram incluídos seis

dos principais emitentes cujos títulos acionistas estavam admitidos à negociação em mercado

regulamentado em Portugal mas que, no entanto, não integravam o PSI20, pelo que a análise

incidiu sobre um total de 24 emitentes. Para efeitos de averiguação do grau de cumprimento

das referidas recomendações, foi analisada a informação constante no sítio da internet das

entidades emitentes, bem como os seus relatórios e contas, apresentações de resultados e

outros documentos informativos.

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Recomendação 1: Recomenda-se aos emitentes que, no âmbito da relação com os analistas

financeiros para a elaboração de relatórios de análise financeira e quanto à informação que lhes

é prestada, contribuam para que os analistas financeiros avaliem de forma correta e isenta a

empresa analisada e os valores mobiliários por esta emitidos, nomeadamente explicando e

fazendo compreender a sua estratégia e objetivos empresariais.

Com o objetivo de verificar o cumprimento da Recomendação 1, foram consultados o site, as

informações financeiras e as apresentações a investidores das entidades emitentes para

averiguar a existência de informação sobre a sua atividade, estratégia e objetivos empresariais.

Em todos os casos foi possível encontrar, com menor ou maior detalhe, explicações sobre as

estratégias e objetivos empresariais, tendo por isso sido considerado que todas as entidades

emitentes cumpriam com a Recomendação 1.

Recomendação 2: Recomenda-se aos emitentes que, no âmbito da relação com os analistas

financeiros para a elaboração de relatórios de análise financeira e quanto à informação que lhes

é prestada, diferenciem claramente a informação respeitante à atual situação económica e

financeira da empresa, dos objetivos, previsões ou perspetivas relativamente à sua atividade,

negócios ou resultados.

Recomendação 3: Recomenda-se aos emitentes que, no âmbito da relação com os analistas

financeiros para a elaboração de relatórios de análise financeira e quanto à informação que lhes

é prestada, indiquem, com clareza e objetividade, os pressupostos e os critérios utilizados na

formulação dos objetivos, previsões ou perspetivas que realizam.

Para efeitos de análise do cumprimento das Recomendações 2 e 3 foram analisadas as

informações financeiras e as apresentações a investidores das entidades emitentes, tendo por

objetivo verificar se apresentavam previsões ou perspetivas relativamente à sua atividade,

negócios ou resultados, o que apenas acontecia para 11 dos 24 emitentes em análise. Apenas

estes 11 emitentes foram tidos em conta para efeitos da averiguação do cumprimento das

Recomendações 2 e 3. No caso da Recomendação 2 conclui-se que todos distinguiam

claramente entre a informação relativa à situação atual e a informação relativa à evolução futura

de variáveis. Por sua vez, oito desses emitentes indicavam, com um nível de detalhe razoável,

os pressupostos e os critérios utilizados na formulação desses objetivos e projeções.

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Recomendação 6: Recomenda-se aos emitentes que, no âmbito da relação com os analistas

financeiros para a elaboração de relatórios de análise financeira e quanto à informação que lhes

é prestada, elaborem uma lista com a identificação dos analistas financeiros que demonstraram

interesse em emitir ou emitiram recomendações de investimento, nos últimos 12 meses, sobre a

empresa ou valores mobiliários por ela emitidos, para divulgação na área pública do seu site,

identificando ainda os analistas financeiros que participaram em roadshows organizados pelo

emitente, nos últimos 12 meses.

Tendo em vista aferir o cumprimento da Recomendação 6, verificou-se se os sites das 24

entidades emitentes identificavam os analistas financeiros que emitiram recomendações de

investimento sobre os seus títulos durante os últimos 12 meses, tendo-se concluído que 14

cumpriam com a recomendação.

Recomendação 11: Recomenda-se aos emitentes que, no âmbito da relação com os analistas

financeiros para a elaboração de relatórios de análise financeira e quanto à informação que lhes

é prestada, utilizem o seu site para dar a conhecer ao público em geral as reuniões e encontros

que organizam com os seus analistas, incluindo a informação transmitida nas mesmas e, quando

seja possível, transmitam em tempo real através do seu site essas reuniões e encontros.

Para fins da avaliação do cumprimento da Recomendação 11, foi verificado se os sites das

entidades emitentes disponibilizavam i) um calendário de eventos com a indicação das datas de

realização do dia do investidor e teleconferências; ii) as apresentações utilizadas em eventos

realizados com os analistas; e iii) as teleconferências de apresentação de resultados. Apenas 15

emitentes cumpriam de forma satisfatória com todos os pontos em análise.

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TABELA 30 – CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES ÀS ENTIDADES EMITENTES

Emitentes Recomendações

Rec. 1 Rec. 2 Rec. 3 Rec. 6 Rec. 11 Total

PSI20

1 X X X X X 5

2 X X X X X 5

3 X X X X X 5

4 X X X X X 5

5 X X X X 4

6 X X X X 4

7 X X X X 4

8 X X X X 4

9 X X X X 4

10 X X X 3

11 X X X 3

12 X X X 3

13 X X X 3

14 X X X 3

15 X X 2

16 X 1

17 X 1

18 X 1

Fora do PSI20

1 X X X 3

2 X X X 3

3 X X 2

4 X 1

5 X 1

6 X 1

Em suma, apenas quatro emitentes adotaram todas as cinco recomendações objeto de

apreciação, enquanto seis outros apenas cumpriam uma dessas recomendações, números que

comparam desfavoravelmente com os reportados no anterior relatório.

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60

ANEXO A – METODOLOGIA UTILIZADA PARA MEDIR O IMPACTO DAS

RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO NAS COTAÇÕES

No sentido de medir o efeito das recomendações de investimento nas janelas temporais de

três e seis sessões de negociação após (e incluindo) a data da divulgação do relatório de análise

financeira foram calculadas a variação percentual das cotações e as rentabilidades anormais

acumuladas nos horizontes temporais referidos.

Relativamente ao cálculo das rentabilidades anormais, a metodologia utilizada assenta nos

estudos de eventos. Em concreto, essa metodologia consistiu:

i. na utilização de uma janela de estimação de 120 sessões de negociação. Esta janela

corresponde ao período compreendido entre as 130 sessões de negociação antes da data de

divulgação da recomendação e as 10 sessões de negociação anteriores a essa data;

ii. na utilização do modelo de mercado para o cálculo das rentabilidades «normais» diárias;

iii. no cálculo de rentabilidades «anormais» acumuladas para cada um dos horizontes

temporais considerados.

Foram seguidas duas abordagens alternativas no cálculo das rentabilidades anormais e

efetivas. Na primeira abordagem desconsiderou-se a existência de outros possíveis eventos com

potencial impacto nas rentabilidades anormais e efetivas. Numa segunda abordagem, procedeu-

se da seguinte forma. Foram identificadas as datas de divulgação de comunicações de

informação privilegiada (factos relevantes, prestação de contas, aumentos de capital, entre

outros) e foram eliminadas dos cálculos as recomendações de investimento relativamente às

quais tenha havido divulgação de pelo menos uma comunicação de informação privilegiada no

período de cinco dias de negociação centrados no dia de divulgação da recomendação de

investimento. A ideia subjacente a este procedimento é a de certificar que eventuais impactos

das recomendações de investimento nos preços tenham resultado exclusivamente da

divulgação dessas recomendações e não de quaisquer outros eventos. Nos gráficos encontram-

se assinalados com asterisco (*) os resultados obtidos com este procedimento alternativo.

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61

ANEXO B – OUTRAS DEFINIÇÕES

1. Root Mean Square Error

Este indicador é usado para medir a discordância dos analistas financeiros face a um

indicador de consensus e é calculado do seguinte modo:

𝑅𝑀𝑆𝐸 = √1

𝑁 − 1×∑(

𝑋𝑖 − 𝐵𝑒𝑛𝑐ℎ𝑚𝑎𝑟𝑘𝑖𝐵𝑒𝑛𝑐ℎ𝑚𝑎𝑟𝑘𝑖

)2𝑁

𝑖=1

em que 𝑋𝑖 respeita à observação i da variável em análise e 𝐵𝑒𝑛𝑐ℎ𝑚𝑎𝑟𝑘𝑖 corresponde ao valor

da referência com a qual se pretende comparar a variável X.

2. Peso do crescimento futuro

O peso do crescimento futuro no valor teórico das ações é cálculado a partir dos lucros por

ação, do custo do capital próprio e do preço-alvo através da expressão:

em que P.Alvo é o preço-alvo, EPS corresponde aos lucros por ação e Ke representa o custo do

capital próprio.

Page 63: Relatório anual da atividade de supervisão da …desempenho do índice PSI20 TR. Foram igualmente analisados os preços-alvo emitidos pelos analistas financeiros. Os preços-alvo

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ANEXO C – MÉTODO USADO NA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DAS CARTEIRAS

DE INVESTIMENTO

O método usado na avaliação do desempenho das carteiras de investimento é semelhante ao utilizado em edições anteriores do Relatório Anual de Supervisão da Atividade de Análise Financeira. No momento inicial (1 de outubro de 2015) as carteiras dos vários intermediários financeiros são idênticas, sendo em momentos ulteriores reajustadas de acordo com as respetivas recomendações de investimento. A metodologia usada assenta nos seguintes pressupostos:

1- a avaliação do desempenho da casa de research é realizada para o período compreendido entre 1 de outubro de 2015 e 30 de setembro de 2016;

2- a 1 de outubro de 2015 é atribuído a cada intermediário financeiro um montante de investimento inicial de € 100.000;

3- esse montante é investido numa carteira representativa do índice PSI20;

4- no dia em que o intermediário financeiro emite uma recomendação de investimento é feito um rebalanceamento da sua carteira que obedece às seguintes regras:

i. uma recomendação de compra/acumular sobre um título irá resultar num aumento de 50% da exposição a esse título (embora limitado a € 20.000). Para financiar o aumento de exposição ao título alvo da recomendação de compra, será reduzida a exposição aos outros títulos que compõem a carteira de investimento (essa redução será proporcional ao peso que representam na carteira);

ii. uma recomendação de vender/reduzir sobre um título irá provocar uma diminuição em 50% da exposição a esse título (também limitada a € 20.000). O montante resultante da redução de exposição ao título alvo de recomendação de vender/reduzir será aplicado de forma proporcional nos demais títulos que compõem a carteira;

5- a 30-09-2016 apura-se o valor das carteiras dos diversos intermediários financeiros e calcula-se a sua rentabilidade a um ano (isto é, entre 1 de outubro de 2015 e 30 de setembro de 2016);

6- adicionalmente, calcula-se o valor da carteira admitindo o pagamento de comissões de corretagem aquando do rebalanceamento da carteira14;

7- por fim, para os intermediários financeiros nacionais que são também emitentes cotados (Banco BPI), calculou-se o valor da carteira considerando nulo o peso inicial dos respetivos títulos uma vez que nos termos da legislação em vigor não são efetuadas recomendações de investimento sobre o próprio título.

14 Considerou-se uma comissão de corretagem de 0,2525% para cada transação. Este valor foi obtido a partir da

comissão média aplicável a transações comunicadas através da Internet e para montantes iguais a € 7.500.