RELATÓRIO PARA EMISSÃO DO PARECER PRÉVIO...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina

Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730

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RELATÓRIO PARA

EMISSÃO DO PARECER PRÉVIO

CONTAS/2008

Presidente Castello

Branco

2 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

SUMÀRIO

INTRODUÇÃO ................................................................................................... 4

ANÁLISE ............................................................................................................ 5

A.1 - Planejamento ............................................................................................. 5

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias .................................................... 6

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA ..................................................................... 6

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias – LDO ...................................................... 6

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA ..................... 6

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas ..................................................... 7

A.1.3 - Orçamento Fiscal ................................................................................ 7

A.2 - Execução Orçamentária ............................................................................ 9

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário ................................................ 9

A.2.2 - Receita .............................................................................................. 11

A.2.3 - Despesas .......................................................................................... 16

A.3 - Análise Financeira ................................................................................... 20

A.3.1 - Movimentação Financeira ................................................................. 20

A.4 - Análise Patrimonial .................................................................................. 22

A.4.1 - Situação Patrimonial ......................................................................... 22

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro ................................................... 23

A.4.3 - Variação Patrimonial ......................................................................... 24

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública ...................................................... 25

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa........................................................ 27

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/Legais .............. 27

A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ...................................................................................................................... 28

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT) ..................................................................................... 32

3 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)................................... 33

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo......................... 35

A.6 - Da Gestão Fiscal do Poder Executivo ..................................................... 37

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas ........................................ 38

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º............................................................ 39

A.6.3 - Verificação do cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 .......................................................................... 39

A.7 - Do Controle Interno.................................................................................. 44

A.8 - Outras Restrições .................................................................................... 47

CONCLUSÃO ................................................................................................... 49

4 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

PROCESSO PCP-09/00119705

UNIDADE Município de Presidente Castello Branco

RESPONSÁVEL Sr. Ademir Domingos Miotto - Prefeito Municipal (Gestão 2005-

2008)

ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2008.

RELATÓRIO N° 1873 /2009

INTRODUÇÃO

O Município de Presidente Castello Branco está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2008 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP-09/00119705 protocolizado sob o Nº 3471, de 25/2/2009, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

5 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada. Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

ANÁLISE

A.1 - Planejamento

Para equalizar as demandas da coletividade com as possibilidades da Administração Pública, o planejamento é um instrumento essencial para eficiência e efetividade na aplicação dos recursos públicos municipais, visando a intervenção governamental bem sucedida na sociedade e na economia.

Neste sentido, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem 3 (três) instrumentos para operacionalização do planejamento, que deve ser dinâmico e participativo, adaptando-se ao interesse público no momento de sua execução orçamentária e financeira:

- Plano Plurianual (art. 165, § 1º, da CF/88) - PPA: estabelece diretrizes, objetivos e metas, de forma abrangente e concentrando-se nos programas de duração continuada, com o objetivo de nortear a aplicação dos recursos públicos, constituindo-se em um planejamento para 4 (quatro) anos, a ser elaborado no 1º ano do mandato para execução até o 1º ano do mandato subseqüente;

- Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 165, § 2º, CF/88) - LDO: estabelece a ligação entre o PPA e o orçamento (LOA), viabilizando a implementação dos programas planejados de acordo com as possibilidades da Administração para cada exercício, com a orientação do orçamento através da definição de prioridades e metas.

- Lei Orçamentária Anual (art. 165, § 5º, da CF/88) - LOA: objetivando a gestão anual dos recursos públicos pela Administração, o orçamento destina-se à estimação das receitas (origens) e fixação das despesas (aplicação), para execução do planejamento durante o exercício, respeitando o estabelecido pelo PPA e LDO.

6 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006 a 2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 31/08/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 21/09/2005, resultando na Lei nº 1285/2005, de 22/09/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2º, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias – LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 20/09/2007. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 11/10/2007, resultando na Lei no 1.380, de 11/10/2007, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 16/10/2007. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 14/11/2007, resultando na Lei nº 1386/07, de 21/11/2007, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2º, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 7.526.525,51 e fixou a despesa em R$ 7.526.525,51.

7 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal nº 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Contudo, o Município de Presidente Castello Branco não realizou audiências públicas para discussão do PPA 2006/2009 EM DESCUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal nº 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 04/09/2007, nas dependências da ACAPI - Associação Castellense de Psicultores Ltda, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal nº 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 14/09/2007, nas dependências da ACAPI - Associação Castellense de Psicultores Ltda, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº1386, de 21/11/2007, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 7.526.525,51, para o exercício em exame. A dotação 'Reserva de Contingência' foi orçada em R$ 36.300,00, que corresponde a 0,48% do orçamento.

8 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados - compostos pelos créditos orçamentários (previstos inicialmente na Lei Orçamentária) e os créditos adicionais (resultantes das alterações durante o exercício) - podem ser assim demonstrados:

Créditos Orçamentários Valor (R$)

Créditos Orçamentários 7.526.525,51

Ordinários 7.490.225,51

Reserva de Contingência 36.300,00

(+) Créditos Adicionais 1.193.548,64

Suplementares 1.128.548,64

Especiais 65.000,00

(-) Anulações de Créditos 743.000,00

Especiais 743.000,00

(=) Créditos Autorizados (*) 7.977.074,15

(*) OBS: A divergência apurada de R$ 2.563,06 entre o total dos créditos autorizados registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 e o valor informado via sistema e-Sfinge está evidenciada no item A.8.1.1.

Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %

Recursos de Excesso de Arrecadação 255.548,64 21,41

Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 733.000,00 61,41

Anulação da Reserva de Contingência (*) 10.000,00 0,84

Superávit Financeiro 195.000,00 16,34

T O T A L 1.193.548,64 100,00

(*) OBS: A reserva de contingência foi anulada para adquirir equipamentos e material de consumo danificados por intempérie, conforme Decreto nº 2.469/2008, fl. 400 dos autos.

9 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

Os créditos adicionais1 abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.193.548,64, equivalendo a 15,86% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 94,55% e os especiais 5,45%.

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 743.000,00, equivalendo a 9,87% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - Execução Orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Previsão/Autorização Execução Diferenças

RECEITA 7.526.525,51 6.630.804,58 313.549,55

DESPESA (*) 7.977.074,15 6.312.400,40 (452.403,27)

Superávit de Execução Orçamentária 318.404,18

(*) OBS: A divergência apurada de R$ 2.563,06 entre o total dos créditos autorizados registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 e o valor informado via sistema e-Sfinge está evidenciada no item A.8.1.1.

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

RECEITAS EXECUÇÃO

Da Prefeitura 5.124.845,60

Das Demais Unidades 1.505.958,98

TOTAL DAS RECEITAS 6.630.804,58

DESPESAS

Da Prefeitura 4.776.018,90

Das Demais Unidades 1.536.381,50

1 Os créditos adicionais podem ser suplementares (reforço de dotação orçamentária), especiais (despesas não previstas no orçamento inicial) e extraordinários (despesas urgentes e imprevisíveis, na forma da CF e legislação pertinente).

10 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

TOTAL DAS DESPESAS 6.312.400,40

SUPERÁVIT 318.404,18

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei nº 4.320/64.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 318.404,18, correspondendo a 4,80% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 318.404,18 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 348.826,70 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Déficit de R$ 30.422,52.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 348.826,70, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 5.124.845,60 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.212.270,48), e a Despesa Realizada R$ 4.776.018,90.

O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 5,26 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 348.826,70, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

11 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A Prefeitura está financiando as demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário.

UNIDADES RESULTADO VALORES R$

PREFEITURA SUPERÁVIT 348.826,70

DEMAIS UNIDADES DÉFICIT 30.422,52

TOTAL SUPERÁVIT 318.404,18

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 318.404,18 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 348.826,70, sendo reduzido face ao desempenho negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$ 30.422,52.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.630.804,58 equivalendo a 88,10% da receita orçada.

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA 2006 2007 2008

Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %

Receita Tributária 133.483,24 2,71 128.534,48 2,11 134.263,87 2,02

Receita de Contribuições 21.450,82 0,43 22.995,53 0,38 25.183,92 0,38

Receita Patrimonial 14.947,42 0,30 17.032,47 0,28 20.780,62 0,31

Receita de Serviços 71.824,94 1,46 61.167,90 1,00 64.454,96 0,97

Transferências Correntes 4.475.993,47 90,74 5.045.908,64 82,86 6.234.348,78 94,02

12 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

Outras Receitas Correntes 72.803,10 1,48 33.283,11 0,55 82.064,08 1,24

Operações de Crédito - Empréstimos Tomados

0,00 0,00 500.000,00 8,21 0,00 0,00

Alienação de Bens 34.500,00 0,70 170.410,00 2,80 10.400,00 (*) 0,16

Amortização de Empréstimos 28.255,06 0,57 38.584,33 0,63 29.441,76 0,44

Transferências de Capital 79.650,93 1,61 72.000,00 1,18 29.866,59 0,45

TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.932.908,98 100,00 6.089.916,46 100,00 6.630.804,58 100,00

(*) OBS: A receita de alienação de bens é proveniente de venda de bens móveis inservíveis para a municipalidade, conforme informações obtidas com a Unidade e fls. 404 a 408 dos autos.

Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada – 2008

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

2,02

0,38

0,31

0,97

94,02

1,24

0,16

0,44

0,45

Receita Tributária

Receita de Contribuições

Receita Patrimonial

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos

Transferências de Capital

0 20 40 60 80 100

13 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

Quadro Demonstrativo da Receita Tributária

RECEITA TRIBUTÁRIA 2006 2007 2008

Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %

Receita de Impostos 115.887,58 86,82 120.537,92 93,78 123.079,98 91,67

IPTU 20.874,96 15,64 22.589,46 17,57 24.157,49 17,99

IRRF 55.924,89 41,90 62.137,06 48,34 59.492,62 44,31

ISQN 31.243,03 23,41 26.633,27 20,72 28.006,52 20,86

ITBI 7.844,70 5,88 9.178,13 7,14 11.423,35 8,51

Taxas 9.290,30 6,96 7.996,56 6,22 11.183,89 8,33

Contribuições de Melhoria 8.305,36 6,22 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 133.483,24 100,00 128.534,48 100,00 134.263,87 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2008

17,99

44,31

20,86

8,51

IPTU

IRRF

ISQN

ITBI

0 10 20 30 40 50

14 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de Contribuições

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2008

Valor (R$) %

Contribuições Econômicas 25.183,92 0,38

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

25.183,92 0,38

Total da Receita de Contribuições 25.183,92 0,38

TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 6.630.804,58 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de Transferências

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS 2006 2007 2008

Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.475.993,47 90,74 5.045.908,64 82,86 6.234.348,78 94,02

Transferências Correntes da União 2.629.363,58 53,30 3.002.028,39 49,30 3.965.258,04 59,80

Cota-Parte do FPM 2.723.373,56 55,21 3.201.317,30 52,57 4.229.258,74 63,78

(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM

(408.505,51) (8,28) (527.563,93) (8,66) (699.375,85) (10,55)

Cota do ITR 610,65 0,01 863,87 0,01 995,18 0,02

(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR

0,00 0,00 (13,70) 0,00 (99,03) 0,00

15 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96

20.063,76 0,41 18.860,99 0,31 16.760,05 0,25

(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96

(3.009,50) (0,06) (3.142,84) (0,05) (2.827,43) (0,04)

Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais

34.812,48 0,71 33.972,16 0,56 53.241,91 0,80

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União)

158.832,32 3,22 173.318,84 2,85 205.740,22 3,10

Transferências de Recursos do FNDE 51.817,38 1,05 56.919,72 0,93 69.683,68 1,05

Demais Transferências da União 51.368,44 1,04 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Transferências da União 0,00 0,00 47.495,98 0,78 91.880,57 (*) 1,39

Transferências Correntes do Estado 1.695.107,43 34,36 1.836.424,63 30,16 1.995.544,42 30,10

Cota-Parte do ICMS 1.794.202,89 36,37 1.848.362,74 30,35 1.972.654,36 29,75

(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS

(269.130,18) (5,46) (308.860,14) (5,07) (360.927,56) (5,44)

Cota-Parte do IPVA 41.921,79 0,85 49.001,90 0,80 50.828,52 0,77

(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA

0,00 0,00 (3.263,13) (0,05) (6.725,11) (0,10)

Cota-Parte do IPI sobre Exportação 61.410,22 1,24 66.419,60 1,09 61.874,39 0,93

(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação

(8.010,03) (0,16) (10.222,43) (0,17) (11.274,24) (0,17)

Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

0,00 0,00 19.293,41 0,32 15.945,11 0,24

Transferências Multigovernamentais 151.522,46 3,07 207.455,62 3,41 273.546,32 4,13

Transferências de Recursos do Fundeb 151.522,46 3,07 207.455,62 3,41 273.546,32 4,13

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 79.650,93 1,61 72.000,00 1,18 29.866,59 0,45

TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 4.555.644,40 92,35 5.117.908,64 84,04 6.264.215,37 94,47

TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.932.908,98 100,00 6.089.916,46 100,00 6.630.804,58 100,00

(*) OBS: Conforme resposta da Prefeitura às folhas 409 dos autos.

16 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 25.207,15, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE DÍVIDA ATIVA 2006 2007 2008

Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %

Receita da Dívida Ativa Tributária 21.729,10 58,20 2.748,98 22,18 2.813,80 11,16

Receita da Dívida Ativa Não Tributária 15.607,76 41,80 9.642,50 77,82 22.393,35 88,84

TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 37.336,86 100,00 12.391,48 100,00 25.207,15 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A.2.3 - Despesas

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.312.400,40 equivalendo a 79,13% da despesa autorizada.

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:

17 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 2006 2007 2008

Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %

01-Legislativa 93.504,69 1,91 95.432,72 1,62 118.546,13 1,88

04-Administração 660.528,73 13,47 765.828,00 13,03 905.330,76 14,34

08-Assistência Social 120.232,87 2,45 610.508,95 10,39 116.444,26 1,84

09-Previdência Social 8.389,01 0,17 0,00 0,00 0,00 0,00

10-Saúde 963.204,01 19,64 965.565,69 16,43 1.356.322,37 21,49

12-Educação 803.247,67 16,38 831.013,85 14,14 1.061.499,26 16,82

13-Cultura 6.618,34 0,13 5.183,63 0,09 6.952,04 0,11

15-Urbanismo 238.147,09 4,86 238.602,05 4,06 333.799,45 5,29

16-Habitação 12.294,72 0,25 3.318,50 0,06 61.693,76 0,98

20-Agricultura 641.460,15 13,08 583.628,78 9,93 1.051.383,27 16,66

23-Comércio e Serviços 104.530,20 2,13 129.562,14 2,20 79.866,41 1,27

26-Transporte 573.968,08 11,71 1.336.383,61 22,73 790.107,71 12,52

27-Desporto e Lazer 48.741,37 0,99 70.137,23 1,19 85.404,68 1,35

28-Encargos Especiais 628.248,93 12,81 243.297,70 4,14 345.050,30 5,47

TOTAL DA DESPESA REALIZADA 4.903.115,86 100,00 5.878.462,85 100,00 6.312.400,40 100,00

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas2 por elementos são assim demonstradas:

DESPESA POR ELEMENTOS 2006 2007 2008

Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %

DESPESAS CORRENTES 4.358.463,04 88,89 4.772.656,25 81,19 5.284.490,94 83,72

Pessoal e Encargos 1.971.447,46 40,21 2.162.384,53 36,78 2.396.892,86 37,97

Aposentadorias e Reformas 23.059,35 0,47 29.324,74 0,50 30.008,56 0,48

2 Atendendo exclusivamente às definições dispostas na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/01, e alterações (disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN: www.tesouro.fazenda.gov.br).

18 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

Pensões 5.786,69 0,12 6.200,36 0,11 6.071,64 0,10

Contratação por Tempo Determinado 244.786,08 4,99 164.251,92 2,79 147.055,86 2,33

Salário-Família 8.895,77 0,18 1.770,77 0,03 0,00 0,00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.254.852,95 25,59 1.479.463,27 25,17 1.729.759,92 27,40

Obrigações Patronais 434.066,62 8,85 477.058,20 8,12 478.886,07 7,59

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

0,00 0,00 4.315,27 0,07 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 5.110,81 0,08

Juros e Encargos da Dívida 40.285,40 0,82 28.158,66 0,48 82.502,93 1,31

Juros sobre a Dívida por Contrato 40.285,40 0,82 28.158,66 0,48 82.502,93 1,31

Outras Despesas Correntes 2.346.730,18 47,86 2.582.113,06 43,92 2.805.095,15 44,44

Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 1.099,52 0,02

Outros Benefícios Assistenciais 0,00 0,00 0,00 0,00 990,00 0,02

Salário-Família 91,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Diárias - Civil 34.471,67 0,70 37.367,81 0,64 32.827,86 0,52

Auxílio Financeiro a Estudantes 2.719,00 0,06 4.200,00 0,07 4.806,00 0,08

Material de Consumo 1.095.292,85 22,34 1.107.996,63 18,85 1.047.794,48 16,60

Material de Distribuição Gratuita 2.413,08 0,05 8.231,83 0,14 237.307,42 3,76

Passagens e Despesas com Locomoção

2.630,20 0,05 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

154.050,80 3,14 197.358,98 3,36 166.237,69 2,63

Locação de Mão-de-obra 0,00 0,00 0,00 0,00 2.574,00 0,04

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

926.292,12 18,89 1.061.006,78 18,05 1.141.929,01 18,09

Contribuições 50.640,00 1,03 54.430,00 0,93 56.963,23 0,90

Subvenções Sociais 19.385,00 0,40 22.000,00 0,37 0,00 0,00

Auxílio-Alimentação 0,00 0,00 162,24 0,00 0,00 0,00

Obrigações Tributárias e Contributivas

41.942,03 0,86 47.216,01 0,80 56.084,01 0,89

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

13.603,36 0,28 20.022,03 0,34 18.858,15 0,30

Auxílio-Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00

Sentenças Judiciais 0,00 0,00 21.446,62 0,36 4.447,13 0,07

Despesas de Exercícios Anteriores 154,80 0,00 674,13 0,01 32.976,65 0,52

19 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

Indenizações e Restituições 2.607,35 0,05 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

436,04 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS DE CAPITAL 544.652,82 11,11 1.105.806,60 18,81 1.027.909,46 16,28

Investimentos 386.383,78 7,88 954.705,24 16,24 766.275,10 12,14

Material de Consumo 40.264,44 0,82 15.941,44 0,27 28.001,38 0,44

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

0,00 0,00 1.234,80 0,02 0,00 0,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.350,18 0,19 1.280,00 0,02 6.930,00 0,11

Obras e Instalações 25.830,36 0,53 0,00 0,00 510.124,11 8,08

Equipamentos e Material Permanente 310.938,80 6,34 936.249,00 15,93 218.919,61 3,47

Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 2.300,00 0,04

Inversões Financeiras 11.750,00 0,24 3.000,00 0,05 67.171,00 1,06

Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

0,00 0,00 0,00 0,00 11.571,00 0,18

Concessão de Empréstimos e Financiamentos

11.750,00 0,24 3.000,00 0,05 55.600,00 0,88

Amortização da Dívida 146.519,04 2,99 148.101,36 2,52 194.463,36 3,08

Principal da Dívida Contratual Resgatado

146.519,04 2,99 148.101,36 2,52 194.463,36 3,08

Despesa Orçamentária 4.903.115,86 100,00 5.878.462,85 100,00 6.312.400,40 100,00

20 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.3 - Análise Financeira

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro3 do Município no exercício foi o seguinte:

FLUXO FINANCEIRO Valor (R$)

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 509.767,46

Bancos Conta Movimento 114.507,81

Vinculado em Conta Corrente Bancária 310.417,99

Aplicações Financeiras de Recursos Próprios 84.841,66

(+) ENTRADAS 8.670.245,45

Receita Orçamentária 6.630.804,58

Receitas Correntes Arrecadadas 6.561.096,23

Receitas de Capital Arrecadadas 69.708,35

Transferências Financeiras Recebidas (Orçamentária) 1.209.270,48

Extraorçamentárias 830.170,39

Restos a Pagar 172.627,62

Consignações - Entrada 360.912,12

Depósitos de Diversas Origens 16.664,36

Serviço da Dívida a Pagar 90.564,60

Outras Operações 186.401,69

Acréscimos Patrimoniais 3.000,00

(-) SAÍDAS 8.349.628,67

Despesa Orçamentária 6.312.400,40

Despesas Correntes 5.284.490,94

Despesas de Capital 1.027.909,46

3 Para efeitos da presente análise, considerou-se as contas de natureza financeira dos seguintes grupos de contas: :A) Realizável: Somatório das contas: 1.1.2.0.00.00.00 - Créditos em Circulação, 1.1.4.0.0.00.00 - Valores Pendentes a Curto Prazo, 1.2.1.1.0.00.00 - Depósitos Compulsórios, 1.2.2.0.0.00.00 - Créditos Realizáveis a Longo Prazo B) Outras Operações: Somatório das contas 2.1.4.0.0.00.00 - Valores Pendentes a Curto Prazo, 2.2.1.0.0.00.00 - Depósitos Exigíveis a Longo Prazo e 2.1.2.9.0.00.00 - Outras Obrigações C) Restos a Pagar: 2.1.2.2.1.00.00 - Entidades Credoras

21 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

Transferências Financeiras Concedidas 1.212.270,48

Extraorçamentárias 824.957,79

Restos a Pagar 178.329,47

Consignações - Saída 352.997,67

Depósitos de Diversas Origens 16.664,36

Serviço da Dívida a Pagar 90.564,60

Outras Operações 186.401,69

SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 830.384,24

Caixa 58,00

Banco Conta Movimento 231.391,59

Vinculado em Conta Corrente Bancária 324.294,89

Saldo p/Exercício Seguinte - Aplicações Financeiras de Recursos Próprios

274.639,76

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

DISPONIBILIDADES Valor (R$)

Bancos c/ Movimento 145.279,44

Vinculado em C/C Bancária 194.795,16

Aplicações Financeiras de Recursos Próprios 208.334,70

TOTAL 548.409,30

22 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município está assim demonstrada:

ATIVO R$ PASSIVO R$

Financeiro 830.384,24 Financeiro 327.185,74

Disponível 830.384,24 Depósitos 36.428,53

Caixa 58,00 Consignações 36.000,17

Bancos Conta Movimento 231.391,59 Depósitos de Diversas Origens

428,36

Bancos Conta Vinculada 324.294,89 Restos a Pagar 290.757,21

Aplicações Financeiras 274.639,76 Obrigações a Pagar 290.757,21

Permanente 4.083.630,01 Permanente 412.265,21

Dívida Ativa 84.660,09 Dívida Fundada Interna 412.265,21

Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Longo Prazo

84.660,09 Por Contratos de Curto Prazo

256.499,96

Realizável a Longo Prazo 70.616,34 Por Contratos de Longo Prazo

155.765,25

Depósitos Realizáveis a Longo Prazo

11.571,00

Créditos Realizáveis a Longo Prazo

59.045,34

Imobilizado 3.928.353,58

Bens Móveis e Imóveis 3.928.353,58

Bens Imóveis 1.048.527,91

Bens Móveis 2.879.825,67

ATIVO REAL 4.914.014,25 PASSIVO REAL 739.450,95

SALDO PATRIMONIAL SALDO PATRIMONIAL 4.174.563,30

TOTAL 4.914.014,25 TOTAL 4.914.014,25

23 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 239.270,55 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)

Depósitos de Diversas Origens 428,36

Consignações 31.113,85

Obrigações a Pagar 207.728,34

TOTAL 239.270,55

Fonte: Balanço Patrimonial

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação

Saldo Inicial do Ativo Financeiro 509.767,46 830.384,24 320.616,78

Saldo Inicial do Passivo Financeiro 324.973,14 327.185,74 (2.212,60)

Saldo Patrimonial Financeiro 184.794,32 503.198,50 318.404,18

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 503.198,50 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,39 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 318.404,18, passando de um superávit financeiro de R$ 184.794,32 para um superávit financeiro de R$ 503.198,50.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 548.409,30) com seu Passivo Financeiro (R$ 239.270,55), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 309.138,75 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,44 de dívida a curto prazo.

24 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:

VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Valor (R$)

Receita Efetiva 7.775.026,15

Receita Orçamentária 6.630.804,58

Transferências Financeiras Recebidas (Orçamentária) 1.209.270,48

(-) Mutações Patrimoniais da Receita 65.048,91

Alienação de Bens - Mutações 10.400,00

Liquidação de Créditos 54.648,91

Despesa Efetiva 6.962.612,43

Despesa Orçamentária 6.312.400,40

Transferências Financeiras Concedidas (Orçamentária) 1.212.270,48

(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 562.058,45

Aquisição de Bens 311.995,09

Incorporação de Crédito 55.600,00

Desincorporações de Passivos 194.463,36

RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 812.413,72

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA VARIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Variações Ativas 4.293.851,29

Interferências Ativas - VAIEO 4.256.934,81

Incorporação de Ativos (Acréscimos Patrimoniais) 36.916,48

(-) Variações Passivas 4.272.068,92

Interferências Passivas - VPIEO 4.253.934,81

25 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

Ajustes de Obrigações (Decréscimos Patrimoniais) 18.134,11

RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 21.782,37

Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 812.413,72

(+)Resultado Patrimonial-IEO 21.782,37

RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 834.196,09

Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 3.340.367,21

(+)Resultado Patrimonial do Exercício 834.196,09

SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 4.174.563,30

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA

Saldo do Exercício Anterior 588.594,46 588.594,46

(-) Operações de Crédito - Em Contratos (Dívida Fundada - Mutação Ativa) 194.463,36 194.463,36

(+) Encargos - Dívida Contratual Interna (Dívida Fundada - Resultado Diminutivo) 18.134,11 18.134,11

Saldo para o Exercício Seguinte 412.265,21 412.265,21

26 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Consolidada 2006 2007 2008

Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %

Saldo 236.695,82 4,80 588.594,46 9,67 412.265,21 6,22

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)

Saldo do Exercício Anterior 324.973,14

Consignações - Entrada 360.912,12

Depósitos de Diversas Origens - Entrada 16.664,36

Restos a Pagar-Entrada 172.627,62

Serviço da Dívida a pagar - Entrada 90.564,60

Consignações - Saída 352.997,67

Depósitos de Diversas Origens - Saída 16.664,36

Restos a Pagar - Saída 178.329,47

Serviço da Dívida a Pagar - Saída 90.564,60

Saldo para o Exercício Seguinte 327.185,74

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante 2006 2007 2008

Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %

Saldo 364.270,44 110,50 324.973,14 63,75 327.185,74 39,40

27 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)

Saldo do Exercício Anterior 74.450,76

Recebimento de Dívida Ativa 25.207,15

Dívida Ativa - Inscrição (Resultado Aumentativo) 35.416,48

Saldo para o Exercício Seguinte - Dívida Ativa 84.660,09

(*) OBS: Conforme informação prestada pela Unidade à folha 349 dos autos.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - RECEITAS COM IMPOSTOS (INCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS) Valor (R$) %

Imposto Predial e Territorial Urbano 24.157,49 0,37

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 28.006,52 0,43

Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 59.492,62 0,92

Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 11.423,35 0,18

Cota do ICMS 1.972.654,36 30,51

Cota-Parte do IPVA 50.828,52 0,79

Cota-Parte do IPI sobre Exportação 61.874,39 0,96

28 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

Cota-Parte do FPM 4.229.258,74 65,41

Cota do ITR 995,18 0,02

Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 16.760,05 0,26

Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 2.813,80 0,04

Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos

7.275,41 0,11

TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 6.465.540,43 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)

Receitas Correntes Arrecadadas 7.642.325,45

(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 1.081.229,22

TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.561.096,23

A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)

Educação Infantil (12.365) 22.137,34

Outras Despesas com Educação Infantil (Anexo 1, item 2) 13.597,40

TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 35.734,74

D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)

Ensino Fundamental (12.361) 993.305,78

Educação Especial (12.367) 14.000,00

TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.007.305,78

29 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)

Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (sistema e-Sfinge fls. 413 a 423)

117.667,29

Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1)

21.447,67

Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (Anexo 1, item 2)

13.597,40

TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 152.712,36

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %

Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 35.734,74 0,55

(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.007.305,78 15,58

(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 152.712,36 2,36

(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse)

807.682,90 12,49

(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB

456,55 0,01

Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.697.554,51 26,26

Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A)

1.616.385,11 25,00

Valor acima do Limite (25%) 81.169,40 1,26

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.697.554,51 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 26,26% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 81.169,40, representando 1,26% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

30 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007) Componente Valor (R$)

Transferências do FUNDEB 273.546,32

(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 456,55

60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 164.401,72

Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB

247.263,20

Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 82.861,48

(*) Conforme análise efetuada pela instrução no Sistema e-Sfinge, relativamente às despesas realizadas por especificação da Fonte de Recursos 18 – Transferência do Fundeb (Remuneração dos Profissionais do Magistério), (fl. 375 dos autos).

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 247.263,20, equivalendo a 90,24% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007. A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007) Componente Valor (R$)

Transferências do FUNDEB 273.546,32

(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 456,55

Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 274.002,87

95% dos Recursos do FUNDEB 260.302,73

Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira

266.893,26

Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 6.590,53

31 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 266.893,26, equivalendo a 97,41% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

(*) O valor das despesas foi apurado conforme quadro abaixo:

Descrição Valor (R$) Receitas do FUNDEB em 2008 273.546,32 (+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 456,55 (-) Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2008 (Resposta do Ofício Circular nº 1.620/2009) (fl. 364) 7.159,41 (+) Despesas empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB, inscritas em Restos a Pagar (fl. 410) 49,80 (=) Total de utilização dos recursos do FUNDEB no exercício de 2008 266.893,26

Controle da utilização de recursos para o exercício subsequente (art. 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007

Descrição Valor (R$) Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2008 7.159,41

(-) Despesas inscritas em Restos a Pagar (fl. 410)

49,80 (=) Recursos recebidos do FUNDEB em 2008 que não foram utilizados 7.109,61

32 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)

Atenção Básica (10.301) 1.350.026,47

Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 3.718,60

Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) 1.977,30

Vigilância Epidemiológica (10.305) 600,00

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.356.322,37

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)

Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (sistema e-Sfinge fl. 412)

212.121,22

Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, item 1) 438,00

TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 212.559,22

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %

Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G)

1.356.322,37 20,98

(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H)

212.559,22 3,29

TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.143.763,15 17,69

VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 969.831,06 15,00

VALOR ACIMA DO LIMITE 173.932,09 2,69

33 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2008 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.143.763,15, correspondendo a um percentual de 17,69% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)

Pessoal e Encargos 2.279.609,23

TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.279.609,23

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Pessoal e Encargos 117.283,63

TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 117.283,63

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)

Despesas de Exercícios Anteriores 5.110,81

TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 5.110,81

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

34 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %

TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.561.096,23 100,00

LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.936.657,74 60,00

Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.279.609,23 34,74

Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 117.283,63 1,79

Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo

5.110,81 0,08

TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.391.782,05 36,45

VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.544.875,69 23,55

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 36,45% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %

TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.561.096,23 100,00

LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.542.991,96 54,00

Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.279.609,23 34,74

Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo

5.110,81 0,08

Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.274.498,42 34,67

VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.268.493,54 19,33

35 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 34,67% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %

TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.561.096,23 100,00

LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 393.665,77 6,00

Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 117.283,63 1,79

Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 117.283,63 1,79

VALOR ABAIXO DO LIMITE 276.382,14 4,21

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,79% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL

%

JANEIRO 795,02 14.634,07 5,43

FEVEREIRO 795,02 14.634,07 5,43

MARÇO 795,02 14.634,07 5,43

ABRIL 795,02 14.634,07 5,43

MAIO 795,02 14.634,07 5,43

JUNHO 795,02 14.634,07 5,43

JULHO 795,02 14.634,07 5,43

AGOSTO 795,02 14.634,07 5,43

36 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

SETEMBRO 795,02 14.634,07 5,43

OUTUBRO 795,02 14.634,07 5,43

NOVEMBRO 795,02 14.634,07 5,43

DEZEMBRO 795,02 14.634,07 5,43

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO

TOTAL DOS VEREADORES

%

6.630.804,58 117.435,92 (*) 1,77

(*) Conforme Sistema e-Sfinge, relatório às fls. 386 dos autos (R$ 97.054,48) mais 21% (R$ 20.381,44) relativo a encargos patronais. O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 117.435,92, representando 1,77% da receita total do Município (R$ 6.630.804,58). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %

Receita Tributária 131.283,46 2,46

Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 5.184.826,40 97,11

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 22.995,53 0,43

Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 5.339.105,39 100,00

Despesa Total do Poder Legislativo 118.546,13 2,22

Total das despesas para efeito de cálculo 118.546,13 2,22

Valor Máximo a ser Aplicado 427.128,43 8,00

Valor Abaixo do Limite 308.582,30 5,78

37 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 118.546,13, representando 2,22% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2007 (R$ 5.339.105,39). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2007), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa à folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%

148.660,00 97.054,48 65,29

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 97.054,48, representando 65,29% da receita total do Poder (R$ 148.660,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a 'Receita do Poder Legislativo' é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no §2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no §1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6 - Da Gestão Fiscal do Poder Executivo

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

38 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$

Realizada no Exercício R$ Diferença R$

Exercício de 2008 0,00 (506.138,75) (506.138,75)

Obs.: Dados informados pela Unidade, extraídos do sistema e-Sfinge, fl. 383 dos autos.

O Poder Executivo não informou a meta fiscal do resultado nominal4 através do Sistema e-Sfinge, prejudicando a análise do cumprimento da Meta Fiscal do Resultado Nominal conforme previsto na Instrução Normativa nº 04/2004, alterada pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas.

Ante o exposto, fica caracterizada a seguinte restrição:

A.6.1.1.1 – Ausência da remessa de informações através do Sistema e-Sfinge referentes à previsão da Meta Fiscal do Resultado Nominal, em desacordo com a Instrução Normativa nº 04/2004, alterada pela Instrução Normativa TC 01/2005, podendo caracterizar ausência de previsão na LDO, sujeitando o ente às sanções previstas no artigo 5º da Lei 10.028/2000.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO, em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$

Realizada no Exercício R$ Diferença R$

Exercício de 2008 92.897,30 (287.723,39) (380.620,69)

Obs.: Dados informados pela Unidade, extraídos do sistema e-Sfinge, fl. 383 dos autos.

A meta fiscal do resultado primário5 prevista para o exercício de 2008 não foi alcançada, evidenciando a seguinte restrição:

4 Calculado através da soma do Resultado Primário com o total de juros nominais relativos à dívida pública, o Resultado Nominal busca indicar a necessidade de financiamento do ente.

5 O Resultado Primário evidencia a compatibilidade dos gastos com a arrecadação, indicando a capacidade do ente público de saldar suas dívidas de forma sustentável.

39 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.6.1.2.1 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO não atingida, em desconformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$

Realizada no Exercício R$ Diferença R$

Até o 1º Bimestre 1.254.420,82 1.039.610,57 (214.810,25)

Até o 2º Bimestre 2.508.841,64 2.186.456,02 (322.385,62)

Até o 3º Bimestre 3.763.262,46 3.172.619,60 (590.642,86)

Até o 4º Bimestre 5.017.683,28 4.140.810,72 (876.872,56)

Até o 5º Bimestre 6.272.104,10 5.084.885,90 (1.187.218,20)

Até o 6º Bimestre 7.526.525,51 6.630.804,58 (895.720,93)

Obs.: Dados informados pela Unidade, extraídos do sistema e-Sfinge, fl. 383 dos autos.

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2008 não foi alcançada sujeitando por esta razão o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.6.3 - Verificação do cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei

Complementar nº 101/2000

O Município de Presidente Castello Branco, atendendo à solicitação encaminhada via Ofício Circular TC/DMU nº 1620/2009, remeteu relação de despesas pertencentes ao exercício de 2008 (fls. 361 a 364) que possuiriam reflexo na apuração do limite legal estabelecido no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, todavia sem valores a informar, conforme quadro a seguir:

40 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

PODER EXECUTIVO Recursos Vinculados

Recursos Não

Vinculados

1 - Despesa contraída entre 01/01/08 e 30/04/08, liquidada e não empenhada

“Não há valores a informar”

“Não há valores a informar”

2 - Despesa contraída entre 01/05/08 e 31/12/08, liquidada e não empenhada

“Não há valores a informar”

“Não há valores a informar”

3 - Despesa contraída entre 01/01/08 e 30/04/08, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício.

“Não há valores a informar”

“Não há valores a informar”

4 - Despesa contraída entre 01/05/08 e 31/12/08, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício.

“Não há valores a informar”

“Não há valores a informar”

TOTAL

Quanto à metodologia aplicada, todas as despesas contraídas antes de 30 de abril do último ano do mandato, inclusive as de anos anteriores, já estão compromissadas para serem pagas, e consequentemente, devem ser consideradas para efeito de projeção de fluxo de caixa para estimativa das disponibilidades de caixa ao final do mandato.

Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento dos

recursos financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa para efeito da LRF. Assim, segundo a mesma, disponibilidade de caixa não é o valor financeiro existente em espécie na tesouraria ou nos bancos (componente do Ativo Financeiro) sendo, pois o resultado entre esses saldos e as dívidas existentes registradas no Passivo Financeiro, além de outras despesas não contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este entendimento advém da redação do parágrafo único do artigo 42, o qual estabelece que “na determinação da disponibilidade de caixa serão consideradas os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício”. (grifo nosso)

41 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

Ressalta-se que, para efeito de verificação do cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, no montante de despesas compromissadas serão consideradas aquelas liquidadas, bem como todos os restos a pagar processados e os não processados, até a disponibilidade de caixa, utilizando-se o critério do regime de competência que norteia o registro da despesa pública.

No tocante aos Fundos, Fundações e Autarquias, suas disponibilidades

financeiras serão consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas junto ao Grupo Disponível no Balanço Consolidado. O mesmo se faz com relação aos Restos a Pagar das Unidades desconcentradas e da Administração Indireta.

Desta forma, passamos a expor especificamente a situação constatada no Município de Presidente Castello Branco, conforme segue:

QUADRO 1 - DO PODER EXECUTIVO

RECURSOS VINCULADOS

ATIVO DISPONÍVEL

BANCOS

Contas Vinculadas: Prefeitura – R$ 194.795,16 + Demais Unidades Gestoras – R$ 122.499,73 Fonte: Anexo 14 –Balanço Patrimonial (Consolidado, fl. 115 e Prefeitura, fl. 195, dos autos)

317.294,89

(+)Aplicações Financeiras Vinculadas – Prefeitura – R$ 208.334,70 + Fundo Rotativo Habitacional – R$ 66.305,06, conforme informação em resposta ao Ofício Circular 1620/2009 (Fls. 361 a 364 dos autos)

274.639,76

(+) Contas vinculadas registradas indevidamente como contas movimento (Fundo Municipal da Infância e Adolescência – R$ 2.799,60 + Fundo Municipal de Agricultura – R$ 1.751,13 +Fundo Municipal de Assistência Social – R$ 15.912,14 + Fundo Rotativo Habitacional – R$ 9.859,32), conforme informação em resposta ao Ofício Circular 1.620/2009 (Fls. 361 a 364 dos autos)

30.322,19

TOTAL (1) 622.256,84

42 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

PASSIVO CONSIGNADO

(+) Restos a Pagar processados de Exercícios Anteriores –Prefeitura (Fonte: Sistema e-Sfinge, fls. 387-399)

3.000,00

(+) Restos a Pagar processados (Prefeitura – R$ 1.073,54 + Fundo de Saúde – R$ 70.860,54 Fundo Municipal de Assistência Social – R$ 765,19 + Fundo Agropecuário – R$ 261,44 + Fundo Municipal da Infância e Adolescência – R$ 50,00 + Fundo Rotativo Habitacional – R$ 6.000,00), do exercício de 2008 (Fonte: Fonte: Sistema e-Sfinge, fls. 387-399)

79.010,71

(+) Restos a Pagar não processados - Fundo Municipal de Saúde, do exercício de 2008 (Fonte: Fonte: Sistema e-Sfinge, fls. 387-395)

5.091,70

(+) Depósitos de Diversas Origens - DDO 428,36

(+) Consignações 36.000,17

TOTAL (2) 123.530,94

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA VINCULADA, APURADA EM 31/12/2008 (TOTAL 1 – TOTAL 2)

498.725,90

43 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

QUADRO 2 - DO PODER EXECUTIVO

RECURSOS NÃO-VINCULADOS

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA X DESPESA COMPROMISSADA

ATIVO DISPONÍVEL

CAIXA 58,00

BANCOS

Conta Movimento: Prefeitura – R$ 145.279,44 + Demais Unidades Gestoras – R$ 86.112,15 (Fonte: Anexo 14 –Balanço Patrimonial Consolidado, fl. 115 e Prefeitura, fl. 195, dos autos)

231.391,59

(-) Contas vinculadas registradas indevidamente como contas movimento (Fundo Municipal da Infância e Adolescência – R$ 2.799,60 + Fundo Municipal de Agricultura – R$ 1.751,13 +Fundo Municipal de Assistência Social – R$ 15.912,14 + Fundo Rotativo Habitacional – R$ 9.859,32), conforme informação em resposta ao Ofício Circular 1.620/2009 (Fls. 361 a 364 dos autos)

30.322,19

TOTAL (1) 201.127,40

PASSIVO CONSIGNADO

Restos a Pagar processados de Exercícios Anteriores –Prefeitura Municipal (Fonte: Sistema e-Sfinge, fls. 387-389)

114.278,39

Restos a Pagar não processados de Exercícios Anteriores –Prefeitura Municipal (Fonte: Sistema e-Sfinge, fls. 387-389)

851,20

(+) Restos a Pagar da Prefeitura Municipal, processados em2008, cujas despesas foram contraídas entre 01/01/08 e 30/04/08 (Fonte: Sistema e-Sfinge, fls. 387-391)

10.842,83

44 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

(+) Restos a Pagar da Prefeitura Municipal, não processados em2008 com disponibilidade, cujas despesas foram contraídas entre 01/01/08 e 30/04/08 (Fonte: Sistema e-Sfinge, fls. 387-391)

3.802,50

TOTAL (2) 129.774,92

TOTAL DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES (TOTAL 1 - TOTAL 2 = TOTAL 3)

71.352,48

(-) Restos a Pagar da Prefeitura Municipal, processados em 2008, cujas despesas foram contraídas entre 01/05/2008 e 31/12/2008 (Fonte: Sistema e-Sfinge, fls. 387-391)

68.542,43

(-) Restos a Pagar da Prefeitura Municipal, não processados em 2008, cujas despesas foram contraídas entre 01/05/2008 e 31/12/2008, até o limite da disponibilidade financeira (Fonte:Sistema e-Sfinge, fls. 387-391)

2.810,05

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA NÃO-VINCULADA, APURADA NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES

0,00

Portanto, conforme demonstrativo anterior (Quadro 2), conclui-se que o Município de Presidente Castello Branco não contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade financeira, restando evidenciado o cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000.

A.7 - Do Controle Interno

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, realiza-se através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

45 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano Federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder” (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”(grifo nosso).

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual

define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

“Art. 113 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.” (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também

está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

46 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a

forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Presidente Castello Branco instituiu o sistema de controle

interno através da Lei Municipal nº 025/2003, de 02/01/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno

foi nomeado através da Portaria nº 2.128/2005, de 12/01/2005, o Sr. Vilmar Picinatto, que permaneceu no cargo até 31/12/2008. A partir de 02/01/2009, por meio da Portaria 0177/2009, a Sra. Marlene Fátima Magnabosco da Cruz Picinatto foi nomeada para o cargo comissionado de Coordenadora do Sistema de Controle Interno, passando o Sr. Vilmar Picinatto a exercer a função de contador da Prefeitura de Presidente Castelo Branco, por meio do contrato nº 02/2009.

A obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, a partir do

exercício de 2005, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Presidente Castello Branco encaminhou

os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres do exercício de 2008, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que: Do Poder Executivo: 1 - Nos Relatórios enviados, existem informações sobre os setores do

ente, inclusive acompanha o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal, execução orçamentária e financeira, escrituração contábil, quadro de pessoal (relações de pessoal efetivos/comissionados), admissões em caráter temporário, agentes políticos, aposentados e pensionistas, remessa de dados do sistema e-Sfinge.

47 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

Do Poder Legislativo: 1 - Nos Relatórios enviados, existem informações acerca do

acompanhamento do cumprimento do limite legal de gastos com pessoal e remessa de dados do sistema e-Sfinge.

A.8 - Outras Restrições A.8.1 – Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a

Realizada A.8.1.1 - Divergência da ordem de R$ 2.563,06 entre o total dos

créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 7.979.637,21) e o informado via Sistema e-Sfinge (R$ 7.977.074,15), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91, como também a Instrução Normativa do sistema e-Sfinge N.TC-04/2004, alterada pela Instrução Normativa N.TC-01/2005

O Município de Presidente Castello Branco registrou no Comparativo da

Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11, como total de créditos autorizados para o exercício o valor de R$ 7.979.637,21. Por outro lado, via Sistema e-Sfinge, informou o valor de R$ 7.977.074,15, gerando assim, uma divergência de dados na ordem de R$ 2.563,06.

Essa ocorrência evidencia afronta aos artigos 75, 90 e 91 da Lei nº

4.320/64: “Art. 75. O Controle da execução orçamentária compreenderá:

I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II - a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; e

III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

[...] Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

48 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais”.

A.8.2 - Demonstrações das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei

nº 4.320/64 A.8.2.1 - Transferências financeiras recebidas (R$ 1.209.270,48)

divergente em R$ 3.000,00 das Transferências concedidas (R$ 1.212.270,48), conforme Balanço Consolidado - Anexo 15, caracterizando afronta ao artigo 90 da Lei nº 4.320/64

Em análise as Demonstrações das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da

Lei nº 4.320/64, verificou-se que as Transferências Financeiras Recebidas e as Transferências Financeiras Concedidas encontram-se divergentes em R$ 3.000,00, fato este que evidencia o descumprimento do artigo 90 da Lei nº 4.320/64:

"Art. 90 - A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis."

Ressalta-se que os Demonstrativos Contábeis analisados representam os

dados consolidados do Município de Presidente Castello Branco, e sendo assim, as Transferências Financeiras Recebidas e Concedidas deveriam apresentar-se com saldos idênticos.

A.8.3 - Ausência de remessa do Parecer do Conselho de Acompanhamento do FUNDEB, em descumprimento ao art. 27, § único da Lei 11.494/2007

Em análise às contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Presidente

Castello Branco, constatou-se a ausência do Parecer do Conselho de Acompanhamento do FUNDEB, prejudicando a análise quanto à aplicação dos recursos do referido Fundo, descumprindo em decorrência, o consignado no artigo 27 da Lei 11.494/07, a seguir transcrito:

“Art. 27. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão contas dos recursos dos Fundos conforme os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas competentes, observada a regulamentação aplicável.

Parágrafo único. As prestações de contas serão instruídas com parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas prevista no caput deste artigo.”

49 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

A.8.4 - Ausência de cancelamento de restos a pagar não processados, no montante de R$ 2.527,40, provenientes de despesas contraídas sem disponibilidade financeira, em desacordo ao disposto no artigo 55, III, alínea “b”, 4 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 574/2007 de 30/08/07, com possível enquadramento na Lei 10.028/2000, art. 359-F

As informações remetidas por meio do Sistema e-Sfinge, evidenciam

despesas inscritas em restos a pagar não processados, no montante de R$ 2.527,40, efetuadas por conta de recursos não vinculados, acima dos valores disponíveis dentro das fontes de recursos respectivas, evidenciando que não foram efetuados os devidos cancelamentos de restos a pagar que não possuíam disponibilidade de caixa.

Tal situação evidencia descumprimento do disposto no artigo 55, inciso III, alínea “b”, 4 da Lei Complementar nº 101/2000, que trata da elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, conforme segue transcrito:

Art. 55. O relatório conterá:

[...]

III - demonstrativos, no último quadrimestre:

[...]

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

1. liquidadas;

2. empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do artigo 41;

3. empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

4. não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; (grifa-se)

O exposto denota ainda que foram desatendidos os ditames da Portaria nº 574/2007, da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprovou a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo Riscos e do Relatório de Gestão Fiscal, vigente no exercício financeiro de 2008, com possível enquadramento na Lei Federal nº 10.028/000, artigo 359-F, que se transcreve:

Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:"

50 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção 'in loco', conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de

Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2009 do Município de Presidente Castello Branco, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes, todas do Poder Executivo:

51 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

DO PODER EXECUTIVO : A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

A.1 - Ausência da remessa de informações através do Sistema e-Sfinge referentes à previsão da Meta Fiscal do Resultado Nominal, em desacordo com a Instrução Normativa nº 04/2004, alterada pela Instrução Normativa TC 01/2005, podendo caracterizar ausência de previsão na LDO, sujeitando o ente às sanções previstas no artigo 5º da Lei 10.028/2000 (item A.6.1.1.1 deste Relatório);

A.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO não atingida, em desconformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º (item A.6.1.2.1);

A.3 - Divergência da ordem de R$ 2.563,06 entre o total dos créditos

autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 7.979.637,21) e o informado via Sistema e-Sfinge (R$ 7.977.074,15), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91, como também a Instrução Normativa do sistema e-Sfinge N.TC-04/2004, alterada pela Instrução Normativa N.TC-01/2005 (item A.8.1.1);

A.4 - Transferências financeiras recebidas (R$ 1.209.270,48) divergente

em R$ 3.000,00 das Transferências concedidas (R$ 1.212.270,48), conforme Balanço Consolidado - Anexo 15, caracterizando afronta ao artigo 90 da Lei nº 4.320/64 (item A.8.2.1);

A.5 - Ausência de remessa do Parecer do Conselho de Acompanhamento do FUNDEB, em descumprimento ao art. 27, § único da Lei 11.494/2007 (item A.8.3);

A.6 - Ausência de cancelamento de restos a pagar não processados, no montante de R$ 2.527,40, provenientes de despesas contraídas sem disponibilidade financeira, em desacordo ao disposto no artigo 55, III, alínea “b”, 4 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 574/2007 de 30/08/07, com possível enquadramento na Lei 10.028/2000, art. 359-F (item A.8.4).

Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

52 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas às correções das deficiências de natureza contábil constantes dos itens A.8.1.1, A.8.2.1 e A.8.4 do corpo deste Relatório.

III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

É o Relatório. DMU/DCM 8, em ___/___/2009.

Mariângela Lobato Correia Veiga Auditora Fiscal de Controle Externo

Visto, em ___/___/2009.

Teresinha de Jesus Basto da Silva Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

De acordo,

em ___/___/2009.

Sônia Endler Auditora Fiscal de Controle Externo Coordenadora da Inspetoria 3

53 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

ANEXOS

54 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

ANEXO 1

1 - Despesas no montante de R$ 21.447,67, excluídas do cálculo do ensino por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite

As despesas a seguir relacionadas foram classificadas na Função Educação - Programa Ensino Fundamental, quando na realidade não são consideradas próprias de ensino, em desacordo à Lei Federal nº 9394/96, artigo 70.

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Presidente Castello Branco Competência: 01/2008 à 06/2008 Função: =12- Educação Subfunção: =361- Ensino Fundamental

NE Data

Empenho Credor

Vl. Empenho

(R$)

Vl. Liquidado

(R$)

Vl. Pago (R$)

Histórico

292 08/02/2008 ADERLAN MIOTTO 350,00 350,00 350,00

PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE EM CURSO DE NIVEL MEDIO FREQUENTADO DE ESPECIALIZACAO VOLTADO PARA ATIVIDADE AGROPECUARIA RESIDENTE NO MUNICIPIO.

295 08/02/2008 ALENCAR CSTANHA 350,00 350,00 350,00

PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE EM CURSO DE NIVEL MEDIO FREQUENTADO DE ESPECIALIZACAO VOLTADO PARA ATIVIDADE AGROPECUARIA RESIDENTE NO MUNICIPIO.

1709 10/09/2008 CIS AMAUC - CONS. INT. MUN. SAU. DO AUT. URUG. CAT

1.240,00 1.240,00 1.240,00

PELA DESPESA EMPENHADA P/PREST. SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA PARA EXECUÇÃO E RESPONSABILIDADE TECNICA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

774 16/04/2008 DANIEL LUIS ALBARA 350,00 350,00 350,00

PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE EM CURSO DE NIVEL MEDIO FREQUENTADO E VOLTADO PARA ATIVIDADE AGROPECUARIA RESIDENTE NO MUNICIPIO CFE LEI NR. 001.318/2006 DE 24.04.2006.

80 11/01/2008 DOUGLAS ALBARA 350,00 350,00 350,00

PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE EM CURSO DE NIVEL MEDIO FREQUENTADO E RESIDENTE NO MUNICIPIO VOLTADO PARA ATIVIDADE AGROPECUARIA.

365 20/02/2008 EDUARDO JOSE KOEFENDER

350,00 350,00 350,00

PELA DESPESA EMPENHADA REFTE AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE EM CURSO DE NIVEL MEDIO DE ESPECIALIZACAO VOLTADO PARA ATIVIDADE AGROPECUARIA RESIDENTE NO MUNICIPIO.

55 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

NE Data

Empenho Credor

Vl. Empenho

(R$)

Vl. Liquidado

(R$)

Vl. Pago (R$)

Histórico

544 17/03/2008 GIOVANI KROMBAUER 350,00 350,00 350,00

PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE EM CURSO DE NIVEL MEDIO VOLTADO PARA ATIVIDADE AGROPECUARIA FREQUENTADO E RESIDENTE NO MUNICIPIO CFE LEI N.001,318/2006 DE 240.04.2006.

425 28/02/2008 ITAMAR LONGHINI 30,00 30,00 30,00

PELA DESPESA EMPENHADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS COM LICENCIAMENTO ANUAL DO MICRO ONIBUS WOLARE PLACAS MDM-2552 PARA O EXERCICIO DE 2008.

941 08/05/2008 ITAMAR LONGHINI 40,00 40,00 40,00

PELA DESPESA EMPENHADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS PARA LICENCIAMENTO ANUAL 2008 DO VEICULO GOL PLACAS MCO-5804.

1303 01/07/2008 ITAMAR LONGHINI 80,00 80,00 80,00 PELA DESPESA EMPENHADA P/PREST. SERVIÇOS DE EMPLACAMENTO VEICULO KOMBI MFV-2704.

1501 31/07/2008 ITAMAR LONGHINI 40,00 40,00 40,00

PELA DESPESA EMPENHADA P/PREST. SERVIÇOS DE DESPACHANTE EM LICENCIAMENTO ANUAL VEICULO MICRO ONIBUS MDG-4287.

1209 19/06/2008 JANISA MORGANA FRIGO

350,00 350,00 350,00

PELA DESPESA EMPENHADA REFTE AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE EM CURSO DE NIVEL MEDIO FREQUENTADO VOLTADO PARA ESPECIALIZACAO AGROPECUARIA CONFORME LEI N.001.318/2006 DE 24.04.2006.

1208 19/06/2008 JEAN CARLOS DA SILVA FRIGO

350,00 350,00 350,00

PELA DESPESA EMPENHADA REFTE AUXILIO A ESTUDANTE EM CURSO DE NIVEL MEDIO DE ESPECIALIZACAO VOLTADO PARA ATIVIDADE AGROPECUARIA CONFORME LEI N. 001.318/2006 DE 24.04.2006.

374 22/02/2008 JOAO CARLOS DAL PIVO 350,00 350,00 350,00

PELA DESPESA EMPENHADA REFTE AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE EM CURSO DE NIVEL MEDIO VOLTADO PARA ESPECIALIZACAO NA ATIVIDADE AGROPECUARIA FREQUENTADO E RESIDENTE NO MUNICIPIO.

364 20/02/2008 JONATHAN FRIGO 350,00 350,00 350,00

PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE EM CURSO DE NIVEL MEDIO DE ESPECIALIZACAO VOLTADO PARA ATIVIDADE AGROPECUARIA FREQUENTADO E RESIDENTE NO MUNICIPIO.

293 08/02/2008 LUANA MIOTTO 350,00 350,00 350,00

PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE EM CURSO DE NIVEL MEDIO FREQUENTADO DE ESPECIALIZACAO VOLTADO PARA

56 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

NE Data

Empenho Credor

Vl. Empenho

(R$)

Vl. Liquidado

(R$)

Vl. Pago (R$)

Histórico

ATIVIDADE AGROPECUARIA RESIDENTE NO MUNICIPIO.

506 10/03/2008 LUIS HENRIQUE MAGRO PASTRE

350,00 350,00 350,00

PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE EM CURSO DE NIVEL MEDIO FREQUENTADO VOLTADO PARA ATIVIDADES AGROPECUARIA E RESIDENTE NO MUNICIPIO.

540 14/03/2008 MESTRA MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO

2.340,00 2.340,00 2.340,00

PELA DESPESA EMPENHADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO ELABORACAO E IMPLANTACAO DO PROG. DE CONTROLE MEDICO DE SAUDE OCUPACIONAL, PROG. DE PREVENCAO DE RISCOS AMBIENTAIS E PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIARIO.

294 08/02/2008 NATALIA MIOTTO 350,00 350,00 350,00

PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE EM CURSO DE NIVEL MEDIO FREQUENTADO DE ESPECIALIZACAO VOLTADO PARA ATIVIDADE AGROPECUARIA RESIDENTE NO MUNICIPIO.

687 04/04/2008 RADIO ALIANCA LTDA 30,00 30,00 30,00

PELA DESPESA EMPENHADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS PARA DIVULGACAO DE COMUNICADOS DA SECRETARIA DE EDUCACAO.

1213 20/06/2008 VALDELIRIO MICHEL 90,00 90,00 90,00

PELA DESPESA EMPENHADA PARA AQUISICAO DE 03 CD, S EDUCATIVOS E 03 LIVROS A SEREM UTILIZADOS NA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL.

Total Vl. Empenho (R$): 8.440,00

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Presidente Castello Branco Competência: 01/2008 à 06/2008 Função: =12- Educação Subfunção: =361- Ensino Fundamental Elemento Despesa: =1- Aposentadorias e Reformas

NE Data

Empenho Credor

Vl. Empenho

(R$)

Vl. Liquidado

(R$)

Vl. Pago (R$)

Histórico

1458 22/07/2008 AVELINO SECCO E OUTROS

1.000,59 1.000,59 1.000,59 VALOR QUE SE EMPENHA REFTE. FOLHA DE PAGAMENTO NO MES DE JULHO/2008.

242 30/01/2008 AVELINO SECCO/OUTRO 1.000,59 1.000,59 1.000,59

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE SALARIO/VENCIMENTOS RELATIVOS AO MES 01/2008.

57 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

NE Data

Empenho Credor

Vl. Empenho

(R$)

Vl. Liquidado

(R$)

Vl. Pago (R$)

Histórico

434 28/02/2008 AVELINO SECCO/OUTRO 1.000,59 1.000,59 1.000,59

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE SALARIO VENCIMENTOS RELATIVOS AO MES 02/2008.

860 29/04/2008 AVELINO SECCO/OUTRO 1.000,59 1.000,59 1.000,59

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE SALARIO/VENCIMENTOS RELATIVOS AO MES 04/2008.

1087 29/05/2008 AVELINO SECCO/OUTRO 1.000,59 1.000,59 1.000,59

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE SALARIO VENCIMENTOS RELATIVOS AO MES 05/2008.

1241 26/06/2008 AVELINO SECCO/OUTRO 1.000,59 1.000,59 1.000,59 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFTE. FOLHA DE PAGAMENTO MES 06/2008.

1626 27/08/2008 AVELINO SECCO/OUTRO 1.000,59 1.000,59 1.000,59 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFTE. FOLHA DE PAGAMENTO MES 08/2008.

1757 25/09/2008 AVELINO SECCO/OUTRO 1.000,59 1.000,59 1.000,59 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFTE. FOLHA DE PAGAMENTO MES 09/2008.

1863 29/10/2008 AVELINO SECCO/OUTRO 1.000,59 1.000,59 1.000,59

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE SALARIO/VENCIMENTOS RELATIVOS AO MES 10/2008.

1955 27/11/2008 AVELINO SECCO/OUTRO 1.000,59 1.000,59 1.000,59

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFTE AO PAGAMENTO DE SALARIO/VENCIMENTOS RELATIVOS AO MES 11/2008.

2021 17/12/2008 AVELINO SECCO/OUTRO 1.000,59 1.000,59 1.000,59

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE 13 SALARIO EXERCICIO DE 2008.

611 27/03/2008 AVELINO SECCO/OUTROS 1.000,59 1.000,59 1.000,59

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE SALARIO/VENCIMENTOS RELATIVOS AO MES 03/2008.

2085 23/12/2008 AVELINO SECCO/OUTROS 1.000,59 1.000,59 1.000,59

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE VENCIMENTOS RELATIVOS AO MES 12/2008.

Total Vl. Empenho (R$): 13.007,67

58 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

2 – Despesas no total de R$ 13.597,40, extraídas das informações enviadas por meio eletrônico (Sistema e-Sfinge), referente à manutenção de Escolas de Educação Infantil, classificadas incorretamente no Ensino Fundamental – 12.361, em desacordo a Portaria MOG nº 42/99

As despesas, abaixo relacionadas, referem-se ao ensino infantil, conforme

histórico do empenho, todavia, foram classificadas incorretamente no programa 12.361 (Ensino Fundamental), em desacordo a Portaria MOG nº 42/99, devendo tais despesas serem deduzidas do ensino fundamental e serem incluídas nas despesas com ensino infantil. Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Presidente Castello Branco Competência: 01/2008 à 06/2008 Função: =12- Educação Subfunção: =361- Ensino Fundamental

NE Data Empenho Credor

Vl. Empenho

(R$)

Vl. Liquidado

(R$)

Vl. Pago (R$)

Histórico

856 29/04/2008 ADRIANA ALBARA/OUTROS 4.449,27 4.449,27 4.449,27

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE SALARIO/VENCIMENTOS PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL MES 04/2008.

174 23/01/2008 COMAPE MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA 240,00 240,00 240,00

PELA DESPESA EMPENHADA PARA AQUISICAO DE 01 MESA 120 CM COM 02 GAVETAS E COM TECLADO RETRATIL EM MELAMINA DE 15mm ACABAMENTO EM PERFIL E EXTRUTURA EM ACO COM SAPATA DE NYLON COR BEGE A SER UTILIZADA NO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL ACALANTO.

1282 27/06/2008 LUA DO BRASIL EDITORA COML. IMP. EXP. LTDA 54,99 54,99 54,99

PELA DESPESA EMPENHADA REFTE. ASSINATURA ANUAL REVISTA GUIA PRATICO PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL.

1572 14/08/2008 LUA DO BRASIL EDITORA COML. IMP. EXP. LTDA 54,99 54,99 54,99

PELA DESPESA EMPENHADA REFTE. ASSINATURA ANUAL REVISTA GUIA PRATICO PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL.

897 05/05/2008 POYER PASQUALOTTO & CIA LTDA 2.529,80 2.529,80 2.529,80

PELA DESPESA EMPENHADA PARA AQUISICAO DE 81 LIVROS DE LITERATURA INFANTIL A SEREM UTILIZADOS PARA MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL.

823 23/04/2008 IVANICE BORSATI - ME 5.599,30 5.599,30 5.599,30

PELA DESPESA EMPENHADA PARA AQUISICAO DE UNIFORME ESCOLAR 95 CAMISETAS EM MALHA, 95 JAQUETAS DE AGASALHO E 95 CALCAS DE AGASALHO ALUNOS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DO ENSINO INFANTIL.

1577 14/08/2008 IVANICE BORSATI - ME 471,52 471,52 471,52

PELA DESPESA EMPENHADA P/AQUISIÇÃO DE 08 CONJUNTOS DE AGASALHOS UNIFORMES(CALÇA, CAMISETA E JAQUETA) PARA ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ACALANTO E LINHA IMIGRA.

1677 09/09/2008 LUCIANE FRIGO - ME 197,53 197,53 197,53

PELA DESPESA EMPENHADA P/AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE A SEREM USADOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ACALANTO.

Total Vl. Pago (R$): 13.597,40 de 990.150,24 Total Vl. Liquidado (R$): 13.597,40 de 991.223,78 Total Vl. Empenho (R$): 13.597,40 de 994.915,71

59 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Presidente Castello Branco

ANEXO 2 1 – Despesa no montante de R$ 438,00, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, excluída dos cálculos da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite As despesas a seguir especificadas foram classificadas na função Saúde, quando na realidade deveriam ser apropriadas em outro programa, por não poderem ser enquadradas como despesas desta natureza, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8080/90 e Resolução CNS nº 322/2003, Diretrizes Quinta e Sexta, não devendo compor os gastos com ações e serviços públicos de saúde.

Unidade Gestora: Fundo Municipal Saúde de Presidente Castello Branco Competência: 01/2008 à 06/2008 descricaoElemento: Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física)

NE Data Empenho Credor

Vl. Empenho

(R$)

Vl. Liquidado

(R$)

Vl. Pago (R$)

Histórico

128 28/02/2008 ITAMAR LONGHINI 30,00 30,00 30,00 PELA DESPESA EMPENHADA P/PREST. SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO ANUAL VEICULO BESTA MEI-7422.

149 07/03/2008 ITAMAR LONGHINI 30,00 30,00 30,00 PELA DESPESA EMPENHADA P/PREST. SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO ANUAL VEICULO GOL MEF-8292.

343 08/05/2008 ITAMAR LONGHINI 40,00 40,00 40,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE. LICENCIAMENTO ANUAL VEICULO MCO-5824.

256 15/04/2008 ITAMAR LONGHINI 80,00 80,00 80,00 PELA DESPESA EMPENHADA P/PREST. SERVIÇOS DE EMPLACAMENTO VEICULO GOL MEA-3434.

582 31/07/2008 ITAMAR LONGHINI 40,00 40,00

PELA DESPESA EMPENHADA P/PREST. SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO VEICULO MASTER MDZ-1437.

583 31/07/2008 ITAMAR LONGHINI 98,00 98,00

PELA DESPESA EMPENHADA P/PREST. SERVIÇOS DE EMPLACAMENTO VEICULO GOL MEM-6905.

671 29/08/2008 ITAMAR LONGHINI 40,00 40,00

PELA DESPESA EMPENHADA P/ PREST. SERVIÇOS DE DESPACHANTE REFTE. LICENCIAMENTO ANUAL VEICULO GOL MEF-8238.

Total Vl. Empenho (R$): 438,00