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& SERVIÇO PUBLICOFEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CONFEA RELATORIO FINAL GRUPO DE TRABALHO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL GT-MEI (Decisão PL-0953/2018) BRASILIA-DF Dezembro de 2018

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&SERVIÇO PUBLICOFEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CONFEA

RELATORIO FINAL

GRUPO DE TRABALHO

MICRO EMPREENDEDORINDIVIDUAL GT-MEI

(Decisão PL-0953/2018)

BRASILIA-DFDezembro de 2018

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SERVIÇO PUBLICO FEDERALCONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CONFEA

Grupo de Trabalho Microempreendedor Individual GT-MEI

DECISÃO: PL 0953, de 25 de maio de 2018

PROCESSO SEl: 6998/2018

COMPOSIÇAOEM 2018

l Coordenador Marcos Luciano Camoeiras Gracindo Marquei(Conselheiro Federalccss);

2 - Eng. Carlos de Laet limões Oliveira (Vice-Presidente do CREA-ES)

Coordenador Adjunto;

3 - Eng. Wiliam Alves Barbosa (Conselheiro Federal);

4 - Eng. Ricardo Rocha de Oliveira - Presidente do CREA-PR (membro);

5 - Eng. Ana Adalgisa Dias Paulino - Presidente do CREA-RN (membro)

Assistente Técnico do GT-MEl: Eng. Fabyola Gleyce da Silva Resende

REUNIOES

].a Reunião Ordinária/Instalação: 14 de junho de 2018. em Brasília-DF

2a Reunião Ordinária: 28 e 29 de junho, em Brasília-DF

3a Reunião Ordinária: 10 e ll dejulho de 2018, em Curitiba-PR.

4a Reunião Ordinária; 17 e 18 de setembro de 2018, em Brasília-DF

5a Reunião Ordinária: ]O e ]] de dezembro de 20]-8, em Brasília-DF

1. 0BJETIVOS DO GT-MEI

Regular os parâmetros de registros dos Microempreendedores Individuais noSistema Confea/Crea. os quais atuam em vários setores da economia. inclusive nas áreas

da engenharia e agronomia, conforme preceitua o art. 59 da Lei no 5.194. de 1966;

Constituir um termo de cooperação com o MDIC, tendo em vista que houve conviteformal da Secretaria Especial da Pequena Empresa e MicroPresidência da República, disponibilizando assento para

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SERVIÇO PUBLICOFEDERALCONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CONFEA

Confea/Crea, para participação nas Reuniões Ordinárias do Grupo de Trabalho responsávelpela Gestão do Programa Microempreendedor Individual - GT MEI da Presidência daRepública;

Atuar, em consonância com a Secretaria Especial da Presidência da República e

Receita Federal/IBGE, na análise dos códigos (CNAEs) e também das CBOs (ClassificaçãoBrasileira de Ocupação) para os Microempreendedores Individuais que não caracterizem

serviços de Engenharia ou que venham a necessitar de normativo para regulamentar oregistro dessas empresas nos Creas.

2. 1NTROOUÇÃO

Atualmente há 7,5 milhões de empreendedores registrados comoMicroempreendedor Individual - Meus, sendo que 52,4% são homens e 47.6% sãomulheres. As Leis Complementares no 123/2006. 128/2008, 139/2011, 147/2014 e155/2016 criaram a figura dos Microempreendedores Individuais (MEls), os quais atuamem vários setores da economia, inclusive, nas áreas da engenharia e agronomia, sendoque essas pessoas jurídicas necessitam de registro no Sistema Confea/Crea. conformepreceitua o art. 59 da Lei no 5.194, de 1966.

O MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenosempreendimentos e a inclusão social, económica e previdenciária. A Declaração Anual do

Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), também

conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações eresponsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente. Está obrigado à entrega daDASN-SIMEI o empresário individual optante pelo SIMEI.

O Grupo de Trabalho Microempreendedor Individual - GT-MEI surgiu danecessidade imediata de regular os parâmetros de regístros dessas empresas, e de seconstituir um Termo de Cooperação entre a SEMPE/MDIC e o Confea, tendo em vista o

convite formal da Secretaria Especial da Pequena Empresa e Microempreendedor

Individual da Presidência da República, disponibilizando assento para representantes do

Sistema Confea/Crea, para participação nas Reuniões Ordinárias do Grupo de Trabalhoresponsável pela Gestão do Programa Microempreendedol Individual - GT MEI daPresidência da República.

Ressalta-se, também, a importância da atuação do Conselho Federal de Engenharia

e Agronomia em consonância com a Secretaria Especial da Pres#aêbcia da República e

Receita Federal/IBGE na análise dos códigos (CNAEs) e também 4aslCBOs (Classificação

N

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Brasileira de Ocupação) para os Microempreendedores Individuais que não caracterizemserviços de engenharia ou que venham a necessitar de normativo para regulamentar o

registro dessas empresas nos Creas. Nesse sentido, foi aprovada a composição do Grupo

de Trabalho do Micro Empreendedor Individual, mediante a Decisão PL- 0953/2018, de 25de maio de 2018.

Dentre os trabalhos desenvolvidos pelo GT-MEI destaca-se o Acordo de CooperaçãoTécnica entre a SEMPE/MDIC e o Confea. que foi aprovado por unanimidade pelo Plenáriodo Confea, durante a Plenária de no 1.466 de 26 de julho de 2018 e provavelmente a serassinado em 13 de dezembro de 2018, durante a Plenária de no 1480 do Confea.

Destaca-se, ainda. a elaboração e envio aos coordenadores nacionais da "Planilha

das Atividades dos MEls que apresentam correlação com as atividades do Sistema

Confea/Crea", que foram levantadas durante a 4a Reunião Ordinária do GT-MEI Confea,para que houvesse manifestação das Câmaras Nacionais sobre as atividades afetas aoSistema Confea/Crea que podem ser desenvolvidas pelos MEls, dentro de parâmetroscomo: grau de complexidade, risco a vida. risco a sociedade. risco ao meio ambiente.observados os limites legais de faturamento e números de funcionários conforme a LC123/2006.

Apesar do envio de correspondência pela CCSS às Coordenadorias de CâmarasEspecializadas, até o momento o GT-MEI não se obteve resposta de nenhuma delas.

E=R$$Bn=;=:g;'s=K=:ãu$ ?1:=:-2:::U

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3. AÇÕES DO GRUPO DETRABALHO

Na reunião de instalação, em 14 de junho de 2018, elaborou-se o Plano de Trabalho

e o calendário das reuniões 2018.

No contexto das reuniões e na evolução dos trabalhos foram feitas as análises dos

CNAEs e também dos Códigos Brasileiros de Ocupação CBOs, para. osMicroempreendedores Individuais que caracterizem serviços de Engenharia

Como resultados principais dos trabalhos do GT-MEI, deve-se ressaltar os seguintes

itens:- Ficou evidenciada a necessidade de elaboração de um Acordo de Cooperação

Técnica entre a SEMPE/MDIC, documento este que foi elaborado durante a segundareunião do GT-MEI e aprovado pelo Plenário do CONFEA durante a Plenária de no 1.466

de 26 de julho de 2018;Verificou-se também a necessidade de implantação de solução tecnológica no

âmbito do Portal do Empreendedor, integrada aos sistemas de registro nos CREAs, de

modo a possibilitar o cruzamento de dados entre o Sebrae e o Sistema Confea/Crea.

Sugere-se que o MDIC disponibilize um link de acesso ao banco de dados de todos os Meuspelo Confea, com vistas a permitir aos Creas as informações das atividades que serãodesenvolvidas pelos MEls;

- Houve também relevante aproximação entre o Confea e o Sebrae Nacional e o

Sebrae-PR, onde houve oportunidade de conhecer as atividades já desenvolvidas noâmbito dessas entidades nos registros dos Microempreendedores Individuais junto aoCREA-PR;

- Constatou-se, de um modo geral, que há falhas na fiscalização por parte dosCREAs, que faziam buscas pelos CNAEs das empresas sem averiguar "in loco" a realatividade que estava sendo desenvolvida pelo MEI. Este fato resultou, por parte doGoverno, na edição de leis que protegessem o Microempreendedor Individual dos possíveis

equívocos dos órgãos de fiscalizaçãor em especial os Conselhos Profissionais;O GT-MEI durante as reuniões com representantes do MDIC e SEBRAE concordaram

que o registro no MEI seja identificado pela Classificação Brasileira de Ocupação e nãomais pelo CNAE de forma a evitar que os Creas incorressem em equívoco nas suasfiscalizações ao identificar o MEI como atividade empresarial de elÀgenharia e agronomia,

quando na verdade, na maioria dos casos, são atividades opera#lÉnais, como o caso dascostureiras e das confeiteiras que foram identificadas

R

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- Destaca-se que o entendimento acima foi disseminado durante a reunião do GTMEI do Governo Federal, onde a assistente técnico do GT-MEI e assessora da Presidência

do Confea Eng. Fabyola Resende representou o GT-MEI Confea.Durante essas reuniões do GT-MEI do Governo Federal, ficou comprovado casos de

autuação por parte dos Creas de atividades de baixa complexidade ou que dispensavamregistro nos CREAs, como costureiras, confeiteiros, dentre outras;

- Houve apresentação do case do CREA-PR acerca da matéria em questão nareunião do Colégio de Presidentes, em Belo Horizonte,- MG, para que os demais

Presidentes de Creas tomassem conhecimento da complexidade institucional do tema MEl;

- Houve, ainda, sugestões para o Sebrae Nacional e a SEMPE/MDIC para quepromovam uma campanha de conscientização junto aos MEls sobre o limite de suasatividades, levando em consideração os critérios de risco e complexidade inerentes a elas.A divulgação deverá se dar de forma ampla, através do site do Sebrae. Portal doEmpreendedor, cartilhas, eventos, dentre outros;

- Houve. por parte do Diretor da Secretaria Especial da Micro e Pequena EmpresaFabio Salva, a proposta de que, no caso de responsabilidade técnica, possa ser idealizadoum modelo de assistência técnica que subsidiasse eventual necessidade de responsável

técnico.

Sugestão de texto: "nos estale/ec/menfos de que fraca esta rego/ração, oresponsável técnico poderá ser suprido por profissional legalmente habilitado de órgãos

governamentais ou privados, no modelo da assistência técnica rural, exceto agente defiscalização do Sistema Confea/Crea",

- Houve por parte do Presidente do Crea-PR, Eng. Civ. Ricardo Rocha. a propostade que. no caso específico das Meus, a necessária responsabilidade técnica poderá sersuprida por políticas públicas semelhantes ao Programa Casa Fácil/ Programa Campo Fácildo Crea-PR, Programas de Engenharia Pública do Governo Federal ou programas deassistência técnica rural com recursos do poder público;

- Houve, também por parte do Diretor da Secretaria Especial da Micro e Pequena

Empresa, Fabio Silva, a proposta de se criar um Fundo de Desenvolvimento paraAssistência Técnica e Gerencial, no qual se exigirá que, para a liberação desse fundo, que

haja a contratação de responsável técnico específico para a assistência do MEl;- Houve, por parte do Coordenador do GT-MEI, Marcos Camoeiras, a proposta de

regulamentar no âmbito do Sistema Confea/Crea a participam?áf do responsável técnicodiante do futuro programa de assistência técnica gra

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Houve. por parte do Diogo Artur Colella, Gerente de Fiscalização do Crea-PR,durante a 3a Reunião do GT-MEI ocorrida em Curitiba/PR, apresentação sobre as tratativas

do Crea-PR às Leis do MEl; explanação sobre as características do MEl; impacto da Lei

MEI no Crea-PR; ações executadas após a promulgação das leis complementares; sobre o

trabalho integrado com o Sebrae, repassando a lista de CNAEs e atuando nas salas do

empreendedor; a lista de CNAEs vinculados ao Sistema Confea/Crea, que foram geradas

pelas Câmaras Especializadas; fiscalizações nas Meus; as MEls no Paraná e no Crea-PR;análise dos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ), de Micro Empreendedores

Individuais(MEls), cujas atividades relacionam-se ao Crea-PR;- Houve. durante a 4a Reunião Ordinária do GT-MEI Confea. por parte do

coordenador do GT-MEI, Eng. Civ. Marcos Camoeiras, do Presidente do CREA-PR, Eng. Civ.

Ricardo Rocha. e da Presidente do CREA-RN, Eng. Civ. Ana Adalgisa, a proposta deelaboração de uma minuta para ser encaminhada à Receita Federal, limitando asatividades de engenharia a serem desenvolvidas pelo MEI, mas que contemple uma política

de incentivo ao jovem engenheiro empreendedor;- Houve, por parte da Presidente do CREA-RN Eng. Civ. Ana Adalgisa e do

coordenador do GT-MEI Marcos Camoeiras a proposta de levar para a 4a Reunião Nacionaldo GT-MEI a inclusão de uma nova subclasse especificando que os serviços executados

pelo MEI devem compreender apenas a mão de obra sobre empresta e comacompanhamento técnico. Tal proposta foi levada e apresentada na reunião do GT-MEINacional, ocorrida em Maceió-AL;

- Durante as reuniões do GT-MEI Confea foi realizada triagem das atividades

contidas na Resolução no 140/2018, do CGSN Anexo XI - "Ocupações permitidas pelosMEls", e elaborada planilha para enviar para as Câmaras Nacionais se manifestarem.Verificou-se que nenhuma Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas retornoua análise e resultados da Planilha que lhes foram enviadas.

4. ANEXOS

Decisão PL 0953/2018;

Apresentação da SEMPE/MDIC para o Confea;

Minuta do Acordo de Cooperação Técnica entre a SEMPE/MDIC;

Planilha de Atividades Permitidas pelos MEls;

Ofício aos Coordenadores Nacionais das Câmarase Especi7jizad

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SERVIÇO pÚBLICOFEDERALCONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CONFEA

5. CONCLUSÃOO trabalho desenvolvido ao longo das reuniões do GT-MEI Confea mostrou-se

relevante para o Sistema Confea/Crea, com os dados utilizados para a formulação denovas políticas e proposições. Portanto, este Grupo de Trabalho entende que este trabalhodeve ser mantido

Para 2019. o GT MEI propõe ao Confea:

1 - elaborar normativos no âmbito do Confea que contemple a análise das

atividades permitidas para o MEI, conforme anexo XI da Resolução no 140, de 2018. doCGSN. nas áreas da engenharia e agronomia, definindo para cada atividade o que o MEIrealmente pode fazer;

2 - estudo sobre a possibilidade de implementação de rotina para a capacitaçãotécnica e gerencial dos MEls com atividades relacionadas ao Sistema Confea/Crea, com a

previsão de se criar um selo de certificação para os MEls;

3 - Atividades previstas no Acordo de Cooperação Técnica Confea-MDIC/SEMPE

3.1 - Simplificar e tornar gratuito o processo de registro de microempreendedores

individuais(MEI) junto aos conselhos regionais;

3.1.1 - Definir as ocupações sujeitas a registro nos conselhos regionais;

3.1.2 - Implantar solução tecnológica no. âmbito do Portal do Empreendedor,integrada aos sistemas de registro no CREA, que possibilite o registro e renovação do

registro do MEI junto ao Conselho, de forma automática e gratuita;

3.1.3 - Estabelecer documento de registro do MEI junto ao Conselho, o qual será

disponibilizado para o empreendedor por meio do Portal do Empreendedor no âmbito dasolução tecnológica;

3.2 - Promover a capacitação tecnológica de microempreendedores individuais:

3.2.] Implantar programa de assistência técnica e gerencial paramicroempreendedor individual através de parceria com o SEBRAE;

3.2.2 L Implantar programa de incentivo à aquisição de tecnologias debaixo custo que promovam o incremento de produtividade das ocupações realizadas pelosmicroempreendedores individuais microempreendedor individual através de parceria como SEBRAE;

3.3 - Racionalizar o processo de fiscalização e exigência de anotação de

responsabilidade técnica nas atividades exercidas por microempreenfPdores individuais

registrados nos conselhos regionais: # /C/ : t iRlà (-alva#

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SERVIÇO PÜBLICOFEDERALCONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CONFEA

3.3.1 Definir e normatizar as atividades em cada ocupação sujeitas à

fiscalização e anotação de responsabilidade técnica;

3.3.2 - Disseminar e padronizar nos conselhos regionais as definições das

atividades sujeitas fiscalização e anotação de responsabilidade técnica;

3.3.3 - Capacitar fiscais dos conselhos regionais para a implementação dos

normativos previstos no item "l";

4 - Prorrogar o GT-MEI por mais um ano, nos termos do $ 2o, art. 169. doRegimento do Confea, indicando para um de seus membros, na nova constituição, umrepresentante do MDIC/SEMPE. com início das atividades a partir de Janeiro de 2019;

5 - analisar e sistematizar as contribuições das Coordenadorias de Câmaras

Especializadas dos Creas advindos da "Planilha das Atividades dos MEls que apresentamcorrelação com as atividades do Sistema Confea/Crea" enviadas neste ano para elas;

6 - Propor a SEMPE/MDIC a criação de um Fundo de Reserva Nacional paraincentivo à contratação de profissionais do Sistema Confea/Crea nas atividades exercidas

pelos MEls que necessitem de responsável técnico para projeto e acompanhamento.

O presente relatório circunstanciado que passamos à apreciação da Comissão deControle e Sustentabilidade do Sistema-CCSS, nos termos do art. 80-F da Resolução no

or aprovação do Plenário do Confea.

Brasília-DF, ll de dezembro de 2018

Coordenador Adjunto

Eng. Wiliam Alves BarbosaMembro

Eng. Rica rdo Rocha de OliveiraMembro

Eng. Ana Adalgisa Dias PaulinoMembro

Eng. Fabyola Gleyce da Salva ResendeAssistente Técnico

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11/12/2018Confea - j-egislação

Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.462Decisão No: PL-0953/2018Referência:Processo no 06998/2018 . . . . .. .'-. .rInteressado: Comissão de Controle e Sustentabilldaae ao sistema ccss

Ementa: Aprova a constituição do Grupo de Trabalho Microempreendedor Individualprovidências.

GT-NiEE e dá outras

Clerltifique-se e cumprarse

Brasílial 25 de maio dé 2018

Eng. Eletric. Edson Alveb DelgadoVice-Presidente no exercício da Presidência

1.+4. .. . //n órpwa a+i .'Qa nrn hrrPmPntns/imprimir.asn?idEmenta=66070&idTiposEmentas=6&Numero:0953/201 8&Anolni=&AnoFim=&PalavraCh .1/1

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8 11/12/2018

Microempreendedor Individual - MEIEmpreendedorismo que transforma

Aperfeiçoar. regulamentar e implementar a legislação

axa de inadimplêpresei)p d©ül

Rpdlj; inad

mercado de compras púbtias

Lei Complementar no 123/2006

UI

deverão pl

Ihartransversal par

)over tratamento favorecido e difl

política públ 'A União. os Estados. o DF e

lciado para o MEI'

M ópios

Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar. ãcanl raduidos a O (z«a) tod« os cu«os, }nclusiwéviQS. íeiatiws à abertura. à inscrição. ao registno. ao funcionamento. ao alvará, à licença. ao

cada«ro. às akernções e pracedimwtos de baixa e encenameato e aos çlemais itens relativos aadedo Individuo. induindo os valores referentes a taxas. 3 emolumentos e a demais

:ontribdçõas idativ aos ólgãas de registüo. de .licenciamento. dlüicais, deregulamentação. de anolaçâo de n»ansabil;dado t&nka. de vistoria e de fi«afixação do ex«cicio deptoüissÃ-.

Previsão de simplificação

mercado, ipras públicas. qualificação, crédito,

abertura, cumpri \to das obrigações. orientação. a

)Ção.

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11/12/2018

Lei Complementar no 123/2006

Registro do MEI nos Conselhos de Classe:

i 19. Fica vedada aos conselhos representativas de categorias económicas a extgencla aeestiouladas nesta Ld Cot11plementar pwa inscrição do Ma em seus quadros. sob Paincluído pda Lei CompiemenMr n' !47. de 2014)

8.A

de obrigações diversas dasla de esponsabilidade.

!ã: ===H:.=======:,ãi:L::Z:;;:::âS= $==Üt t:s==s5.de2016,

g?=;qÊSEB:=;E:R::=üuúa=:.Ê,=n:=:=

AMBIENTE siMPLiFiCADO. DESBUROCRAnzADO E GRATUITO

COOPERAÇÃO SEMPE/CONFEA

1) Simplificar e tornar gratuito..a processo de regista de microempreendedoresdividuais(MEI) junto aos conselhos regionais:

=:i!:=U=g':iâ'g:'::i;ii:.lg =':=1 =:Eglf"''!?'J:Spe: =sistemas de registro no CRIA, que possibilite o registro e renovação do registro do MEIjunto ao Conselho, de forma automática e gratuita;J'- abelecer documento de registro, do MEI junto ao Conselho..o qual serádisporúbilizado para o empreendedor; por meio do Portal do Empreendedor. no âmbitoda solução tecnológica.

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11/12/2018

COOPERAÇÃO SEMPE/CONFEA

2) Promover a capacitar:

Implantar programa de assistência técnica e gerencial para microempreendedorndividual:Implantar programa de incentivo à aquisição de tecnologias de baixo custo quepromovam o' incremento de produtividade das ocupações realizadas pelosmicroempreendedores individuais

tecnológica di )empreendedores individuais:

COOPERAÇÃO SEMPE/CONFEA

3) Racionalizar o processo de fiscalização e exigência de anotação. deresponsabilidade técnica nas atividades exercidas por microempreendedoresndividuais registrados nos conselhos regionais

Definir e normatizar as atividades em cada ocupação sujeitas à fiscalização e anotaçãode responsabilidadetécnicaDisseminar e padronizar nos conselhos regionais as definições das atividades sujeitasfiscalização e anotação de responsabilidade técnicaCapacitar fiscais dos conselhos regionais para a implementação da norma prevista notem"l

Sozinhos poderemos ír mais rápido.masjuntos vamos mais longe

Fábio SalvaDiretor de Empreendedorismoe Artesanato

SEMPE/M DIC

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26/11/2018 SEI/MDIC - 0459593 - Minuta de Acordo de Cooperação Técnica

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOSSAUS QUADRA 2, LOTE l/A, , Brasília/DF. CEP 70070-020

Telefone: (61)3411-0000 eFax: @fax.unidade@ - http://www.mdic.gov.br

MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-SEI

Processo ne 52700.105150/2018-52

Unidade Gestora: SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA - SEMPE

MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SICELEBRAM A MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E)aER10R ESERVIÇOS E O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA EAGRONOMIA, VISANDO O O ESTABELECIMENTO DE PARCERIATÉCNICA ENTRE AS INSTITUIÇÕES SIGNAÚRIAS PARA A ADOçÃODE MEDIDAS QUE ASSEGUREM A PROMOÇÃO: EDESENVOLVIMENTO DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS -MEI

Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:

entre os partícipes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

2.1.

CLAUSULASEGUNDA-DOOBJETIVO

Para a consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica = ACT,.os partícipes pactuam os seguintes objetivos:

1 - Simplificar o processo de registro de microempreendedores individuais (MEI) junto aos conselhos regionais, observadas assituações de gratuidade e princípios da leí;

11 - Promover a capacitação técnica e gerencial de microempreendedores individuais;

Padronizar o processo de fiscalização e exigência de anotação de responsabilidade técnica nas atívidades exercidas pormicroempreendedores individuais registrados no Sistema CONFEA/CREA.lll -

2.2. Em decorrência dos objeüvos pactuados, ficam estabelecidas aÉ.seguintes Metas:

2.2.1. Em relação objetivo l da cláusula anterior:

1 - Identificar e definir as ocupações do MEI atividades sujeitas aos registros no Sistema CONFEA/CREA;

ll - Implantar solução tecnológica no âmbito do Portal; dê.Ê,rübreendedoc. integrada ao sistema de registro dos ConselhosRegionais, que permita simplificar o registro e renovação d;ó ;MEI ibid'to áos Conselhos Regionais, de forma automática, ODservaaas assituações de gratuldade e princípios da lei;

111 Elaborar documento de registro do MEI junto aos Conselhos Regionais, o qual será disponibilizado para o empreendedoratravés do Portal do Empreendedor, no âmbito da solução tecnológicaprevista no item anterior.

2.2.2. Em relação objetivo ll da cláusula anterior:

l - Implantar programa de assistência técnica e gerencialipar.a. microempreendedores individuais sujeitos a registro no sistemaCONFEA/CREA;

ocupaçõ Implanticr programa de incentivo à aquisição de tecnoioli acode ba xo custo que promovam o incremento de produtividade das

2.2.3. Em relação objetivo 111 da cláusula anterior:

1 - Definir e normaüzar as atividades em cada ocupação sujeitas à fiscalização e anotação de responsabilidade técnica;

11 - Padronizar os processos de fiscalização das ocupações sujeitas à fiscalização e anotação de responsabilidade técnica;

111 - Disseminar junto aos Conselhos Regionais as normas e as procedimentos de fiscalização e anotação de responsabilidade

3

https://sei.mdic

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26/11/2018 SEI/MDIC - 0459593 - Minuta de Acordo de Cooperação Técnica

3.1. O presente Minuta de Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á pela Lei ne 13.019, de 2014, Decreto ng 8.726, de 27 de abril de 2016 e,subsidiariamente, a !:ej.n!&666,.da21.de.junho.dg]993 e legislação correlata, naquilo que couber.

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRléAÇÕES DOS PARTÍCIPES

4.1. Para a consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Tééniêâ = ACL são obrigações comuns dos partícipes:

1 - Promover o tratamento diferenciado e favorecido âós Microernpleendedores Individuais, como dispõe a legislação;

11 - Atuar em conjunto na implementação das ações decorrentes deste Acordo;

111 - Cooperar ativamente na gestão de recursos que sejam neles?altos para a execução das ações propostas;

IV - Fornecer informações, de çaráter técnico; necessárias ao bom andamento deste Acordo;

V- Possibilitar o acesso a dados e informações necessários: ao:bom andamento do objeto deste Acordo, resguardadas asdeterminações de salvaguarda de assuntos sigilosos;

VI - Exercer controle e acompanhamento sobro a execução do:dbjetÓ deste Acordo, seus objetivos e metas

Vll - Promover a disseminação de informações por meio de sites, publicações, seminários, eventos, oficinas e missões técnicas; e

Vlll - Divulgar as ações dos prajetos e seus resultados

IX - Designar servidores e empregados réipóriÉáüeis Óélo" l51àfiêjamento, acompanhamento, avaliação e supervisão da execuçãodas ações no âmbito desse ACT

4.2. Constituem obrigações da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa - SEMPE/MDIC perante o objeto e demais cláusulas dopresente Acordo:

1 - Regulamentar a aplicação do parágrafo 3' do artigo 4' e parágrafo 19 do artigo 18-A da Lei Complementar 123/2016 no aue serefere aos aspectos pertinentes ao sistema CONFEA;

11 - Atuar em conjunto com o CONFEA nas qções decorrentes do objeto deste Acordo de modo a viabilizar a implementação dasobrigações contempladas nesse Acordo;

111 - Cooperar aüvamente na gestão de recursosque sejâúííêêégsátiói'à ékedüção das ações propostas;

IV - Promover a articulação e a integração entre os diversos órgãosBóvê:rhamentais e não governamentais que tratam do tema;

V - Colocar à disposição do CONFEA informações sobre os segmentos relacionados ao público alvo deste Acordo.

Constituem obrigações do CONFEA perante o objeto e demais cláusulas dd brbsente Acordo:

1 - Sensibilização do sistema CON FEA CREA'Raia ã'ãdêdüádajãblicâ: ãó dó sistema legal vigente;

11 - Fornecer tratamento favorecido e diferenciado aos Míêróempreendedores Individuais, conforme disposto na legislação;

111 ' Aduar em conjunto com a SEMPE/MDIC nas ações decorrehtés do objeto deste Acordo de modo a viabilizar a implementaçãodas obrigações contempladas nesse instrumentos

IV - Promover ações que levem à víabilizaçãõdóbbjetÓ àésté'ÁcÓfd'ó.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1. Este Minuta de Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 24 meses, podendo serprorrogado, a critério dos partícípes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 30 (trinta) diasantes do término de sua vigência.

6. CLÁUSULA SE)(IA - DA MODIFICAÇÃO

6.1. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que talinteresse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteraçãoproposta

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA

7.1. Este Minuta de Acordo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTICIPES, devendo o interessadoexternar formalmente a sua intenção nesse sentido, com ã antecedência mínirüa de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejamencerradas as atívidades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditandogualmente, os beneHcíos adquiridos no período.

8. CIÁUSUU OITAVA - OA RESCISÃO

8.1. A rescisão decorrerá do descumprimentode quaisquerdai cláüsÚiãi:iÜ cohdíções estabelecidas neste Minuta de Acordo de CooperaçãoTécnica, devendo o PARTICIPE que se julgar prejudicado noüfícar o outro PARTICIPE' cara que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) diascorridos.

Cooperação Técnica.

8.1.2. Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Minuta de Acordo de Cooperação Técnica será rescindido de plenodireito, independentemente de notíHcações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.

9. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

9.1. O presente Minuta de Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os parHcipes, cabendo acada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.

9.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atívídades previstas nesteMinuta de Acordo de Cooperação Técnica, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Minuta de Acordo de Cooperação Técnica

Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Minuta de Acordo de8.1.1 Rsia S esclareci nia S C U

4.3.

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26/11/2018 SEI/MDIC -0459593 - Minuta de At;a'do de Cooperação Técnica

:=L:::=;::.:'HH 1: i ÜH$1il :!: :'ã:.a"E::;: J;n:: l"=,;iJ:12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirímidos mediante entendimentos entre os partícípes, formalizadas por meiode correspondência.

"..;«-....;:i:='=.'=::;.s:.=';=::s =:=:.:=':=':=i:g:171: 1 ' Rn 1 1 !== nn nn

conforme os preceitos de direito público, aplicando-

12.3. O nome, marca ou logomarca dos partícipes poderão ser utilizados pala indicar.qu:e SB trata da execução ou de resultados relacionados aaobjeto deste Acordo.

;:! :üi Hiiii i:uuzãz g:i iianliiaiÊ:B ;iiu::Efruir e deles dispor.

1 2 5 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da LaLn!.!3:Qlg,-da2Q114, e da legislaçãoespecífica, a administração pública federal poderá aplicar à organização da sociedade civil as sanções previstas no capitulo vlu aa retenha Lel- l

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

que seja

13.

lli; g:?l: l llH;lHHBEã ABRE l Ül::HHIÍgil:glE, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s)Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas partes.

ANEXOS AO MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

o presente Minuta de

PLANO DETRABALHO

1.

iii ::i l :ss:::g ?:ãi IH Hiuih lni i:iEojetos e atividades complementares de interesse mútuo entre.ós. participe!;

OBIETO

2.

2.1.abaixo.

Os resultados esperados, bem como os objetivos, metas, atividades} el\gregas, prazo e responsáveis estão consubstanciados no quadro

PRODUTOS E METAS

2.2. O cronograma com os respectivos prazos de inicia f fim.$çrão.e$pecifiçados no instrumento de ACI' definitivo

ResultadosjxsperadosObjetivo Meta

..JLIAtividades

Fases deIExecução

Pressão Início PrevisãolIResponsávellIFim ljimediato

]) Simplificar o ill.l) Identificar eprocesso de registro jjdefinir as ocupaçõesde indo MEI atiüdadesmicroempreendedoresjjsujeitas aos registrosindividuais(MEI) jjno Sistemaunto aos conselhos jjConfea/Crer

jregionais,observadasas situações degratuidadeeprincípiosdalei

ITabela de1.1.1) jjcorrelação entre

j:jorreiücionar CBO eões MEI, 90 dias

iIMEI com a CBO llpor CNAE deregistro

Identificação dacorrelação entrejasocupaçõesdoIMEI e aIClassificaçãoIBrasileira dejjOcupações

ISEMPE

1.1.2) Realizarlevantamento deocupações CBOsujeitas aregistro no

llâmbito dosistemaliConfea/CREAljpara CNAE'S.MEI {'

[L..=

Listagem dêjjõcupãões CBO} ..illsujeitas aregistro nolsistema

ICONFEWCREAjl

lldentificarocupações CBOsujeitas ajregístro nollsistemaCOMPRA/CREA

l90 dias CONFEA

1.1.3) iIListagem deCorrelacionar jjocupações MIEIjocupações CBO llsujeitas alsujeitas a ljregistro noregistro no jjsistemasistema llCONFEA/CREAICONFEA/CREAil(baseCBO)com ocupaçõesICBO sujeitas a

30 dias a partirIdaconclusão de].l.l e 1.1.2 il

ISEMPE/CONFEAlltdentificarocupações MEIlsujeitas ajregistro noISistemaCONTRA/CREA

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26/11/2018 SEI/MDIC - 0459593 N'ifvita { f .acordo de Cooperação Técnica

Irçdstro nbMEIl(correlação l.l.le 1.1.2) 1 1

:Ê::=:1:U' l.i;.l:: .Solução

serviços para tecnológica decomunicacao : :i :JI .i:i:..;; : .;.«'n

:mf..:"'' ;;;W=''' ::=:':='Empreendedor e :il::l:A/CnEA jassinaturaos serviços de ll;;";=rtai do

IJ:,=tl::":,""="~'"-A ' " ü;âmbito do Portal doEmpreendedor, F""""----------------""'T- JF---

ljintegrada ao sistema

â:ÊM5=:, 1BW'

observadas as ll''' '': '' llrealizar o

ljsituações de

' ': '. . . llautoniãticoprincípiosdalei

IPermitir ajcomunicaçãojintegrada entre oIPortal doEmpreendedor elos serviços deregistro dolsistemaCONFEA/CREA

ilPermitir oregístro

ijautomático,ilinstantâneo ejjgratuito do MIEIIno sistemaCONFEA/CREA

SEMPE

iIGarantirilinstantaneidadeegratuidade no

ISEMPE/CONFEAjjprocesso dejregistro do MEIIno sistemaICONFEA/CREA

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1.2.3) Implantarintegração entreafuncionalidadeprevista em 1.2.2e o barramentodeserviçospreüsto em 1.2.1

Solução'

a' ml"çõu. . .i .;: ;' llil;i:"l:l;previstas em1.2.1 e 1.2.2

1.3.1) Especificar Documentoe oadronizar ll'':---

111:11fh;. Çl;&«.- :m=;.:::"''''" ' '' '''' llno sistema

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Padronizardocumento de

ISEMPE/CONFEAijregistro do MIEIIno sistemaCONFEA/CREA

i==:=== ig ".-''.':regstmdo MEljunto :=::cedo

::=' E%=?:===:':==. .. aGBXh«

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R'egulaiÚ;eito.:CONFEAquedisciplina o uso elaceitação doIdocumentojpadrão dejregisto do MEIno sistemaCOWEA/CREA

Regulamentar ouso e aceitaçãodo documentopadrão deregistro do MIEIno sistemaICONFEÁICREA

l6 meses a partirjda assinatura

CONFIA

1.3.3) Implantarllfuncionalidadejno âmbito doPortal doEmpreendedorpara geração dodocumentoeletrânico deregistro do &IEIno SistemaCONFEA/CREA

Solução

mEll"l$-:mregistro ' ljeletrânicor:. :'; ll

Possibilitar ailemissão dedocumentoleletrânico deregistro do MEIno sistemaCONFEA/CREA

ISEMPE

2) Promover a i2.1) Implantarcapacitação técnica e l programa de illevantamentogerencial de l assistência técnica e i competênciasmicroempreendedoresjjgerencial para ljtécnicas ein divid uais ll microemp reendedo res jjge renciais,

ljindividuais sujeitos a jjpadrõesregistro no sistema jjtecnológicos eCOMI'EA/CRER llmodelos de

negócios

2.1.1) Realizar : lID.oçumeüto :de:' 1ló meses a partirlevantamento de jjreferência para lida conclusão de

padrões :: jj1.1.3tecnológicos,Imodelos denegocioucompetênciasltécnicas egerenciais

ICOWEA Definir itinerárioIformativolbaseado emcompetênciasapara ojincremento deprodutividadedos MEI sujeitosa registro no

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26/11/2018 SEI/MDIC - 04s9593 i h4inlÃt;bordo de Cooperação Técnica

ijrecomendados jjrecomendadospara as llpara as. .l iljocupaçõesdo jjocupaçõesdoAMEI sujeitas a ' jjMEI sujeitasa ': ilregistro no l jjregistro no. :\ii'-': }ilsistema ú.I' jjsiitemaCONFEHCREAllCOWEA/CRIA

sistema1lCONFEWCREA

Definir itineráriosformativolbaseado emjcompetênciasapara oincremento deprodutividadeIdos MEI sujeitosa registro nolsistemaICONFEA/CRER

l2.1.2) Realizarmodelageüi de-diagnóstico eplano de açãocom base nasinformaçõeslllevantadas em2.1.1

Documento demodelagemjiníormacional

3 meses a partir,ildaconclusão delz.í.i

COlqFEA

Catálogo de2.1.3) Identi6car jj;oil;;ões dee arregimentar ijcapacitação

W"H!;.tÓ'õlft' .,:. . jjÜãil;tr.iÓ

m'',--"'' gm:=«l

IFacilitar o acessolido MEI àsjlsoluções dejcapacitaçãoltécnica egerencialintegrantesdoitinerárioformativo

jjprevisto em 2.1.1

l6 meses a partirlida conclusão deii2.t.t

l2.1.3) Implantara modelageminformacionaltlreatizada em12.1.2 no âmbitolldasolução deljcapacitação doPortal doEmpreendedor

Facilitar o acessoIdo MEI àsljsoiuções decapacitaçãoltécnica eIgerencialjintegrantes doitinerárioIformativo

jprevisto em 2.1.1

Solução de ll6 meses a partirautoatendimento jlda conclusão deparaoME1" 'll2.1.i

SEMPE

Diagnosticar a

lsEMPE/CONPEA :llllÍoiógica doAMEI

2.2) Implantarjprograma deincentivo à aquisiçãoIdetecnologias debaixocusto queljpromovam oincremento deprodutividadedasjocupaçõesdemicroempreendedoresindividuaissujeitos a

jjregistro no sistemaCONFIA/CREA

2.2.2) Identificarsoluçãotecnológicanecessária acorreção do gapItecnológicoidentificado em2.2.1

Relatório dejsoluçõesjtecnológicasrecomendadas

IContínuo apartir da lljimplantação da iljsolução deautoatendimentojl

IDefinir solução l

SZMPE/CONFIA :::l::=.""'MEI

!L

2.2.3 Criação dealinha de fomentoà aquisição da jjLinha deItecnologia jjfomento àlidentificada em jjaquisição del2.2.2 por meio doljtecnoiogiauso de recursos illido Mutua

iContínuo ajpartir.daimplantação dajsolução deiautoatendimentojl

IFomentar oaprimoramento

jjtecnológico doÍJMEI

CONFEA

3) Padronizar o ll3.1) Definir eprocesso de ljnormatizar as6lscalização e jjatividades em cadaexigência de anotação ijocupação sujeitas àde responsabilidade jjfiscalização etécnica nas atividades ijanotação de

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dosMElque Relatóriodeutilizarem a jjdefasagemferramenta de i tecnológica do

Hn:...Hn:...HH:...solução deautoatendimentol

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26/11/2018

responsabilidade L=étnica 1: ' 'tli-t ; :;

SEI/MDIC - 0459593 Minuta de Acôrdo de Cooperação Técnica

Ê exercidas por jjresponsabiHdademicroempreendedoresjltécnicaindividuaisregistrados noSistemaCONFEA/CREA

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3.1.2) Elaborar emeditar normadiscriminando asocupaçõesdoMEI sujeitas àfiscalização eanotação deresponsabilidade

NormatizaçãodasocupaçõesijMEI sujeitas àjjfiscalização eanotação dejresponsabilidade

3'meses a partirIdaconclusão de3.1.1'' l l

Norma ICOWXA

W;4n:; =:E!:ã:=.". ,.......processos de E::::'.'::='" il3 meses a partiri;:;i;ü;l:".: l:=!Hh' i;a; ;KiiãRÃ:,.. $$1"Ê«,.. If;;;;:i=ã;l=a' 'é'-i«

Padronização dol jjprocesso de

s'""'-« !:::l='" 'responsabilidadepara o MEI

3.2) Padronizar osprocessos defiscalização dasocupaçõessujeitas àfiscalização eanotação deresponsabilidadetécnica

3.2.2) Elaborar emeditar norma

disciplinandoos lINormaprocessosjprevistos em3.2.1

INormatização doprocesso padrãode fiscalização eanotação dejresponsabilidadepara o MEI

3 üeies a partirlida conclusão de3.1.il..

ICONFEA

3.3.1) Realizar3.3) Disseminar junto jjcampanha deaos Conselhos jjdivulgação e

=Ül!=== ' g==1=1.w;P:ll... . .... . -llsensioulzaçao

anotação de jjpara uso eresponsabilidade jjaplicação das lltécnica do IREI jjnormas preüstas ÍI

em 3.1.2 e 3.2.2 ll

lIDivulgar allnorma relativa àjfiscalização eanotação dejresponsabilidadetécnica para oiIMElelsensibilizarfiscalizar quantoagua aplicação

meses a partirIda conclusão de3..2.2

ICONPEA

técnica do IREI

i3 meses a partirdaconclusão de3..2.2

ICOWEA

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Ao Coordenador Nacional da Câmara Especializada

Prezado Coordenador,

pelos MEls"

confeiteiros, dentre outras.

147/2014 e 155/2016.

orecípuo de defesa da sociedade

:«. " ;; -,.'«'" "". -:T"jT :! T? .[i=1=.?i.P: H]====, 1 *:SEMPE/MDIC e o Confea, que foi aprovado por unanimidadea Plenária de ng 1.466 de 26 de julho de 2018.

e números de funcionários conforme a LC 123/2006.

:Ün;F.Bü$;$!ê:!glR;=;ll=Xexemplo contido na planilha, até a data de 20 de"óüüJbfó de 2018.

Certo da colaboração, agradeço e coloc.o-me a disposição para. eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

Conselheiro Federal Eng. Civ Marcos Camoeiras

Coordenador do GT-MEI do Confea

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