RELATÓRIO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA (art.º … · UERN – União ... CENÁRIOS POSSÍVEIS...

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Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/1390169t8vnf 2016 Nuno Albuquerque UERN União Empresarial da Região Norte 16-06-2016 RELATÓRIO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE) Tribunal da Comarca de Braga V. N. Famalicão - Inst. Central 2.ª Secção Comércio J4 Processo n.º 1390/16.9T8VNF

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2016

Nuno Albuquerque

UERN – União

Empresarial da Região

Norte

16-06-2016

RELATÓRIO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE)

Tribunal da Comarca de Braga

V. N. Famalicão - Inst. Central

2.ª Secção Comércio – J4

Processo n.º 1390/16.9T8VNF

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Índice

ÍNDICE ............................................................................................................................... 2

1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 4

2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE ........................... 5

2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE ........................................................... 5

2.2. COMISSÃO DE CREDORES ..................................................................... 5

2.3. O ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA .................................................... 6

2.4. DATAS DO PROCESSO .......................................................................... 6

3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA

ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª ............................................................................ 6

3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS ........................................................ 6

3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS . 7

3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE ................................. 9

3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA .................................................................... 9

4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO

DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA ........................................................... 10

5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA ............................................ 11

5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA .................................................................... 11

5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE INSOLVÊNCIA ............ 12

5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES ........ 12

6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO

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6.1. DA APREENSÃO DE BENS ................................................................... 14

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6.2. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA .............................. 14

7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE) ...................................................... 15

8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE) ...................................... 16

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1. INTRODUÇÃO

Pelo credor José António Correia Rocha foi requerida a insolvência de UERN

– União Empresarial da Região Norte, tendo sido proferida sentença em 10

de maio de 2016.

Nos termos do art.º 155.º do CIRE, o administrador da insolvência deve

elaborar um relatório contendo:

a) A análise dos elementos incluídos no documento referido na alínea c)

do n.º 1 do artigo 24.º;

b) A análise do estado da contabilidade do devedor e a sua opinião

sobre os documentos de prestação de contas e de informação

financeira juntos aos autos pelo devedor;

c) A indicação das perspectivas de manutenção da empresa do

devedor, no todo ou em parte, da conveniência de se aprovar um

plano de insolvência, e das consequências decorrentes para os

credores nos diversos cenários figuráveis;

d) Sempre que se lhe afigure conveniente a aprovação de um plano de

insolvência, a remuneração que se propõe auferir pela elaboração do

mesmo;

e) Todos os elementos que no seu entender possam ser importantes para

a tramitação ulterior do processo.

Ao relatório devem ser anexados o inventário e a lista provisória de credores.

Assim, nos termos do art.º 155.º do CIRE, vem o administrador apresentar o

seu relatório.

O Administrador da Insolvência

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2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE

2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE

ASSOCIAÇÃO UERN – União Empresarial da Região Norte

NIPC 503 739 995

SEDE Avenida Dr. Francisco Pires Gonçalves, 4715-558

Braga

Objecto Identificar e analisar as questões que se relacionem

com o desenvolvimento das suas associadas e das

empresas nelas filiadas nos domínios económico,

organizativo, comercial, técnico, tecnológico,

associativo e cultural; definir políticas e coordenar

estratégias capazes de contribuírem para a

prossecução de um desenvolvimento regional

integrado e representar os interesses empresariais em

sede própria.

Presidente António Rodrigues Marques

2.2. COMISSÃO DE CREDORES

Não nomeada

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2.3. O ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

Nuno Albuquerque

NIF/NIPC: 188049924

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Telef: 253 609310 – 253 609330 – 917049565 - 962678733

E-mail: [email protected]

Site para consulta: Informações sobre o processo

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2.4. DATAS DO PROCESSO

Declaração de Insolvência:

Data e hora da prolação: 10-05-2016 pelas 15h20m

Publicado no portal Citius – 11 de maio de 2016

Fixado em 30 dias o prazo para reclamação de créditos.

Assembleia de Credores art.º 155.º CIRE: 27-06-2016 pelas 14h00m

3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª

3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS

Dispõe a al ínea c) do n.º 1 do artigo 24ª do CIRE que o devedor

deve juntar, entre outros, documento em que se expl icita a

actividade ou actividades a que se tenha dedicado nos úl timos

três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o

que entenda serem as causas da situação em que se encontra.

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Após ser notificada a devedora, nos termos dos art.ºs 29.º, n.º 2 e

83.º do CIRE, para proceder à entrega ao signatário dos

documentos referidos no n.º 1 do artigo 24.º do CIRE, foram

remetidos os seguintes documentos por esta e pelo requerente:

a) Carta com a comunicação da cessação do contrato de

trabalho do requerente;

b) Recibos de vencimento;

c) Estatutos da associação;

d) Senha de acesso ao portal das finanças;

e) IES dos anos de 2012, 2013 e 2014.

3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS

ÚLTIMOS TRÊS ANOS

Em referência à atividade a que a insolvente se tenha dedicado

nos úl timos três anos de atividade e tendo por base os elementos

facultados, a mesma dedicou-se à identif icação e anál ise das

questões que se relacionem com o desenvolvimento das suas

associadas e das empresas nelas fi l iadas nos domínios

económico, organizativo, comercial , técnico, tecnológico,

associativo e cultural ; à definição de polí ticas e coordenar

estratégias capazes de contr ibuírem para a prossecução de um

desenvolvimento regional integrado e representar os interesses

empresariais em sede própria.

CAE Principal 94110 - Actividades de organizações económicas

e patronais.

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A expl icitação da atividade da associação nos últimos três anos

resul ta, de uma forma mais rigorosa, de uma anál ise à

informação contabil í stica disponível .

Assim, é possível verificar a evolução do volume de negócios da

insolvente e dos respectivos custos e perdas.

Ano 2012 2013 2014

Prestação de

serviços € 225.482,36 € 140.832,32 € 44.715,00

Subsídios à

exploração € 585.823,65 € 351.885,76 € 302.869,59

FSE € 629.401,47 € 340.158,56 € 549.194,73

Custos com o

Pessoal € 144.442,86 € 110.370,47 € 80.753,53

Outros Custos

e Perdas € 36.568,70 € 35.413,95 € 41.311,41

Resultado

Líquido do

Período

€ 700,99 € 5.318,45 (€ 323.127,91)

Tendo em conta os valores constantes da Tabela supra,

constata-se que o volume de negócios da insolvente diminuiu

na ordem dos 80 % entre os anos de 2012 e 2014;

Em relação ao valor das rubricas correspondentes à classe de

custos e perdas, entre os anos 2013 e 2015, estes sofreram uma

diminuição de cerca de 17%;

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Os resul tados l íquidos referentes ao ano de 2014 são negativos,

verificando-se a ausência de rentabil idade da insolvente.

3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE

A associação tem a sede registada em instalações arrendadas,

sito na Avenida Dr. Francisco Pires Gonçalves, 4715 -558 Braga.

3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA

Indicam-se os motivos justificativos que foram possíveis apurar da

actual situação de insolvência da associação, elencadas na

petição inicial :

A devedora foi fundada em 5 de fevereiro de 1997 e

dedicou-se à identificação e anál ise das questões que se

relacionem com o desenvolvimento das suas associadas e

das empresas nelas fi l iadas nos domínios económico,

organizativo, comercial , técnico, tecnológico, associativo e

cultural ; à definição de polí ticas e coordenar estratégias

capazes de contribuírem para a prossecução de um

desenvolvimento regional integrado e representar os

interesses empresariais em sede própria ;

A devedora não se encontra a laborar e dispõe apenas de

bens móveis de reduzido valor ;

O requerente resolveu com justa causa o seu cont rato de

trabalho em 31 de Agosto de 2015;

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As dívidas da insolvente derivam essencialmente de créditos

laborais e financiamento bancário;

A insolvente não apresenta capacidade financeira que lhe

permita manter a sua atividade.

Assim, os acontecimentos supra expostos, levaram a que a

insolvente se visse totalmente impossibil i tada de cumprir com as

suas obrigações.

4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155. º do CIRE, deve o

Administrador da insolvência efectuar uma anál i se do estado da

contabil idade do devedor e a sua opinião sobre os documentos

de prestação de contas e de informação financeira juntos pelo

devedor.

A contabil idade da devedora foi processada, sob a

responsabil idade técnica do CC José Luís Guimarães Castro, com

o NIF 205 890 091.

Em termos gerais, a contabil idade tem de transmitir uma imagem

verdadeira e apropriada da real idade económica e financeira da

entidade e tem de ser compreensível para o conjunto de

entidades com as quais se relaciona, nomeadamente

investidores, empregados, mutuantes, fornecedores, cl ientes,

Estado e outros.

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Nos termos do art.º 115.º do CSC, as sociedades comerciais são

obrigadas a dispor de contabil idade organizada nos termos da lei

comercial e fiscal e não são permitidos atrasos na execução da

contabil idade superiores a 90 dias.

Da anál ise dos documentos juntos relativos aos exercícios de 2012

a 2014, verifica-se que a contabil idade da associação satisfaz os

princípios de natureza comercial e fiscal e permitem apurar,

àquela data, a respectiva verdadeira posição financeira.

EXACTIDÃO DO BALANÇO APRESENTADO

De acordo com o que foi verificado, concluímos que foram

adoptados os procedimentos contabil í sticos que decorrem do

SNC Sistema de Normal ização Contabil ística.

5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA

5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA

Não sendo expectável a recuperação, a curto prazo, da crise em

que a insolvente se encontra mergulhada e sendo actualmente

deficitária a respectiva actividade, a esta só lhe resta aderir ao

pedido da insolvência.

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5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE

INSOLVÊNCIA

Após recolhas de elementos sobre a associação, não foi possível

reunir condições para vir a ser apresentado um Plano de

Insolvência.

Assim, tendo em conta as informações supra referidas, apenas se

poderá concluir pela impossibi l idade de manutenção da

empresa.

Nada foi junto aos autos que permita sustentar a inversão

daquela situação.

Assim sendo, entende-se por inexequível um qualquer plano de

recuperação.

5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS

CREDORES

A assembleia de credores de apreciação do relatório del ibera

sobre o encerramento ou manutenção em actividade do

estabelecimento ou estabelecimentos compreendidos na massa

insolvente.

O signatário encetou dil igências no sentido de averiguar a

existência de bens no património do insolvente, nomeadamente

junto da Conservatória do Registo Predial e Automóvel e

Repartição de Finanças, tendo sido local izados os bens infra

descritos:

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dois computadores em funcionamento e economato diverso ,

com o valor estimado de ------------------------ ------------ € 150,00

No entanto, verif ica-se que os bens supra referidos, e que são

suscetíveis de apreensão, têm um valor estimado em muito

inferior aos € 5.000,00 a que se refere o nº 7 do artº 232º do CIRE,

pelo que se presume a insuficiência da massa.

Assim, considerando que:

1. De acordo com a percepção recolhida pel o Administrador

de Insolvência, e tendo em atenção as anál ises já referidas

e expl icitadas acima, afigura-se que a Insolvente não tem

qualquer capacidade económica ou financeira de poder vir

a solver os seus compromissos;

2. Não existe por parte dos Credores ou qualquer legitimado

intenção de apresentação de um Plano de Insolvência;

o Administrador da Insolvência propõe, nos termos do art.º 156.º

do CIRE:

a) O encerramento definitivo do estabelecimento onde a

insolvente prestava a sua actividade (n.º 2 do art.º 156.º

do CIRE);

b) O encerramento do processo de insolvência por

insuficiência da massa (artºs 232.º e 230º, n.º 1, al . d)).

c) A notif icação da AT -Autoridade Tributária e Aduaneira –

Serviço de Finanças - , para que, proceda oficiosamente à

cessação imediata da actividade da Insolvente, em sede

de IVA e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas

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Colectivas (I .R.C.), de acordo com do nº 3, do art. 65º do

C.I .R.E. (com a redacção da Lei nº 16/2012, de 20 de

Abril ), sendo que tal cessação deverá ser reportada à

data de declaração da insolvência, ou seja, 10 de maio

de 2016.

6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO

6.1. DA APREENSÃO DE BENS

O signatário encetou dil igências no sentido de averiguar a

existência de bens no património do insolvente, nomeadamente

junto da Conservatória do Registo Predial e Automóvel e

Repartição de Finanças, tendo sido local izados os bens infra

descritos:

dois computadores em funcionamento e economato diverso,

com o valor estimado de ------------------------ ------------ € 150,00

6.2. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA

Caso disponha de elementos que justifiquem a abertura do

incidente de qual ificação da insolvência, na se ntença que

declarar a insolvência, o juiz declara aberto o incidente de

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qual ificação, com caráter pleno ou l imitado – cfr. al . i) do art.º

36.º do CIRE.

Nos presentes autos a sentença que decretou a insolvência não

foi declarado, desde logo, aberto aquele incidente.

Assim, nos termos do n.º 1 do art.º 188.º do CIRE, até 15 dias após

a real ização da assembleia de apreciação do relatório, a

administradora da insolvência ou qualquer interessado deverá

alegar, fundamentadamente, por escrito, em requerimento

autuado por apenso, o que tiver por conveniente para efeito da

qual ificação da insolvência como culposa e indicar as pessoas

que devem ser afetadas por tal qual ificação, cabendo ao juiz

conhecer dos factos alegados e, se o considerar oportuno,

declarar aberto o incidente de qual ificação da insolvência, nos

10 dias subsequentes.

Sem prejuízo, regista-se, desde já a inexistência de indícios que

fossem do conhecimento do administrador e passíveis de

determinar a qualificação da insolvência como culposa.

7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE)

dois computadores em funcionamento e economato diverso ,

com o valor estimado de ------------------------ ------------ € 150,00

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8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE)

Em anexo