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COELHO & IRMÃO, Ldª Capítulo: NOTA PRÉVIA 1 2015 PLANO DE INSOLVÊNCIA (ART.º 193.º CIRE) COELHO & IRMÃO, LDA Administrador de Insolvência: Nuno Albuquerque Tribunal da Comarca de Santarém Santarém - Instância Central - Secção de Comércio – J1 Processo n.º 2581/15.5T8STR

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PLANO DE INSOLVÊNCIA (ART.º

193.º CIRE) COELHO & IRMÃO, LDA

Administrador de Insolvência: Nuno Albuquerque

Tribunal da Comarca de Santarém

Santarém - Instância Central - Secção de Comércio – J1

Processo n.º 2581/15.5T8STR

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ÍNDICE

1. NOTA PRÉVIA .......................................................................................................... 5

2. INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 7

2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE ..................................................... 7

2.2. ESTRUTURA JURÍDICA E OBJECTO SOCIAL ....................................... 7

2.3. CAPITAL SOCIAL, SÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO ................................ 7

2.4. COMISSÃO DE CREDORES ............................................................... 8

2.5. ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA ................................................. 8

2.6. DATAS DO PROCESSO ..................................................................... 9

3. SITUAÇÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E REDITÍCIA ................................................. 9

3.1. LÓGICA EVOLUTIVA DA EMPRESA E ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS 9

3.2. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E REDITÍCIA

DO DEVEDOR; ......................................................................................... 10

3.2.1. ANÁLISE DA SITUAÇÃO EXTERNA - ENQUADRAMENTO

MACROECONÓMICO ............................................................................. 10

3.3. ANÁLISE ECONÓMICO FINANCEIRA 2012 A 2015 .......................... 12

3.4. SITUAÇÃO DA CONTABILIDADE E SISTEMA DE INFORMAÇÃO

FINANCEIRA ............................................................................................ 16

3.5. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE ...................... 17

3.6. SITUAÇÃO DOS CLIENTES............................................................... 18

3.7. SITUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS .................................................... 18

3.8. ACÇÕES DE RESOLUÇÃO A FAVOR DA MASSA INSOLVENTE ......... 19

3.9. SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES .................................................. 19

3.10. SITUAÇÃO DOS CREDORES ............................................................ 20

3.11. FUNDAMENTOS DA INSOLVÊNCIA.................................................. 21

4. CONTEÚDO DO PLANO (ART.º 195.º DO CIRE) ........................................................ 24

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4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS AO PLANO DE INSOLVÊNCIA ...................... 24

4.1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................... 24

4.1.2. LEGITIMIDADE ................................................................................ 25

4.1.3. ACTOS PRÉVIOS À HOMOLOGAÇÃO E CONSENTIMENTOS ........... 25

4.1.4. SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO E PARTILHA ..................................... 26

4.1.5. ADMISSÃO DO PLANO DE INSOLVÊNCIA E RECOLHA DE PARECERES

26

4.1.6. CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES ........................... 26

4.1.7. ALTERAÇÕES AO PLANO DE INSOLVÊNCIA ................................... 27

4.1.8. VOTAÇÃO E QUÓRUM ................................................................... 28

4.1.9. DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE ................................................... 29

4.1.10. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO ................................ 29

4.1.11. PUBLICIDADE DA DELIBERAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .............. 30

4.2. PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO POR VIA DA VENDA DA EMPRESA

COMO UM TODO .................................................................................... 31

4.2.1. EXPLICITAÇÃO DA PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO ............................ 31

4.2.2. MEDIDAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO PLANO DE INSOLVÊNCIA

33

4.2.3. IGUALDADE ENTRE CREDORES ....................................................... 37

4.2.4. SATISFAÇÃO DE CREDORES ........................................................... 38

4.2.5. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS DE SOCIEDADES COMERCIAIS (artº

198º CIRE) ............................................................................................... 39

4.2.6. EFEITOS GERAIS DA EXECUÇÃO DA PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO DA

EMPRESA ................................................................................................. 39

4.2.7. OUTRAS PROVIDÊNCIAS E INFORMAÇÕES ..................................... 40

4.3. FINALIDADE E MEDIDAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO PLANO DE

RECUPERAÇÃO, JÁ REALIZADAS OU AINDA A EXECUTAR ....................... 40

4.3.1. OBJECTIVOS A ATINGIR ................................................................. 40

4.4. OUTROS ELEMENTOS RELEVANTES .................................................. 41

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4.4.1. IMPACTO EXPECTÁVEL DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS .................. 41

4.4.2. PRECEITOS LEGAIS DERROGADOS E DO ÂMBITO DESSA

DERROGAÇÃO (al. e) do nº 2 do art.º 195º C.I.R.E.) ............................. 42

4.4.3. INDICAÇÃO SOBRE A FORMA DE OBTENÇÃO DOS MEIOS DE

SATISFAÇÃO DOS CREDORES ................................................................. 43

4.4.4. PLANO DE INVESTIMENTOS ............................................................ 43

4.4.5. O IMPACTO EXPECTÁVEL DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS, POR

COMPARAÇÃO COM A SITUAÇÃO QUE SE VERIFICARIA NA AUSÊNCIA DE

QUALQUER PLANO DE INSOLVÊNCIA ...................................................... 43

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1. NOTA PRÉVIA

Por sentença judicial proferida no Processo nº 2581/15.5T8STR, a correr termos

no Tribunal da Comarca de Santarém - Instância Central Secção de

Comércio – J1, e por se verificarem os respectivos pressupostos processuais,

foi declarada insolvente a sociedade comercial por quotas COELHO &

IRMÃO, LDA, NUIPC 500 065 861, com sede na Av.ª José António Carvalhal, nº

896, Minde, 2395-187 Alcanena.

Na Assembleia de Credores de apreciação do relatório foi deliberada a

adopção de um plano de insolvência que não integrasse a adopção de

medidas tendentes a assegurar a continuidade da empresa mas visasse

constituir um meio de liquidação da massa insolvente e cometida ao

Administrador de Insolvência a elaboração de um Plano de Insolvência.

O pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa

insolvente e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo

devedor, bem como a responsabilidade do devedor depois de findo o

processo de insolvência, podem ser regulados num plano de insolvência.

No Plano de Insolvência o Administrador da Insolvência deve,

designadamente, dizer como vão ser ressarcidos os credores, se através da

alienação do património, da geração de meios futuros ou da conjugação

dos dois.

Com efeito, nos termos do artigo 195º do CIRE o plano de insolvência deve:

a) Indicar claramente as alterações dele decorrentes para as posições

jurídicas dos credores da insolvência;

b) Indicar a sua finalidade;

c) Descrever as medidas necessárias à sua execução, já realizadas ou

ainda a executar,

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Deve, igualmente, o plano de insolvência conter todos os elementos

relevantes para efeitos da sua aprovação pelos credores e homologação

pelo juiz, nomeadamente:

a) A descrição da situação patrimonial, financeira e reditícia do devedor;

b) A indicação sobre se os meios de satisfação dos credores serão

obtidos através de liquidação da massa insolvente, de recuperação

do titular da empresa ou da transmissão da empresa a outra entidade;

c) No caso de se prever a manutenção em actividade da empresa, na

titularidade do devedor ou de terceiro, e pagamentos aos credores à

custa dos respectivos rendimentos:

I) plano de investimentos

II) conta de exploração previsional e demonstração previsional de

fluxos de caixa pelo período de ocorrência daqueles

pagamentos,

III) balanço pró-forma, em que os elementos do activo e do

passivo, tal como resultantes da homologação do plano de

insolvência, são inscritos pelos respectivos valores;

d) O impacte expectável das alterações propostas, por comparação

com a situação que se verificaria na ausência de qualquer plano de

insolvência;

e) A indicação dos preceitos legais derrogados e do âmbito dessa

derrogação.

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2. INTRODUÇÃO

2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE

SOCIEDADE Coelho & Irmão, Lda.

NIPC 500 065 861

SEDE Av.ª José António Carvalhal, nº 896, Minde, 2395-187

Alcanena

MATRICULA Conservatória do Registo Civil/Predial/Comercial de

Alcanena

2.2. ESTRUTURA JURÍDICA E OBJECTO SOCIAL

NATUR. JURÍDICA Sociedade por Quotas

OBJECTO SOCIAL Indústria de malhas e fabrico de mantas e seus

derivados

CERTIDÃO PERMANENTE: código de acesso 0562-3820-2156

CAE 46421 - Comércio por grosso de

vestuário e de acessórios

2.3. CAPITAL SOCIAL, SÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO

CAPITAL SOCIAL € 135.000,00

Gerente Manuel Coelho Achega

Sócio Manuel Coelho Achega

Quota € 67.500,00

% 50 %

Sócio João Alberto Silvestre Coelho

Quota € 33.750,00

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% 25 %

Sócio António Carlos Silvestre Coelho Achega

Quota € 33.750,00

% 25%

FORMA DE OBRIGAR Assinatura de gerente.

2.4. COMISSÃO DE CREDORES

Presidente Com. Credores

Caixa Geral de Depósitos, SA

Vogais

Rui Manuel Rosário Moringa

Instituto da Segurança Social, I.P.

2.5. ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

Nuno Albuquerque

NIF/NIPC: 188049924

Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4710-358 Braga

Telef: 253 609310 – 253 609330 – 917049565 - 962678733

E-mail: [email protected]

Site para consulta: Informações sobre o processo

• http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/2581155t8str

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2.6. DATAS DO PROCESSO

Declaração de Insolvência:

Data e hora da prolação: 12-10-2015 pelas 12h00m

Publicado no portal Citius – 23 de Outubro de 2015

Fixado em 30 dias o prazo para reclamação de créditos

Assembleia de Credores art.º 155.º CIRE: 01-12-2015, pelas 10:00 h

Assembleia de Credores votação Plano: 28-01-2016, pelas 14:30 h

3. SITUAÇÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E REDITÍCIA

3.1. LÓGICA EVOLUTIVA DA EMPRESA E ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS

Em referência à actividade que a sociedade desenvolveu nos

úl timos três anos e tendo por base os elementos facultados pela

insolvente a mesma dedica-se à indústria têxti l .

CAE Principal 46421 – Comércio por grosso de vestuário e de

acessórios.

EVOLUÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS

A insolvente tem actualmente 11 funcionários ao serviço, sendo que foram

dispensados 36 pelo administrador de insolvência.

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3.2. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E REDITÍCIA DO DEVEDOR;

3.2.1. ANÁLISE DA SITUAÇÃO EXTERNA - ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO

Portugal, durante a primeira década do séc. XXI, passou por duas

recessões técnicas – nos anos de 2003 e 2008 – encontrando-se no

contexto da maior crise financeira e económica mundial dos últimos 80

anos.

Esta crise internacional deteriorou a economia mundial, levando a que

economias avançadas entrassem em recessão e as economias de

mercado emergentes revelassem um abrandamento significativo. Tais

desenvolvimentos afectaram a economia portuguesa, quer pela sua forte

integração económica e financeira, quer por fragilidades que

condicionam a produtividade dos factores e restringem as condições de

solvabilidade dos agentes uma perspectiva intemporal.

Estes factores contribuíram, desde 2008, para a desaceleração acentuada

da economia portuguesa. Portugal vinha a registar um dos crescimentos

mais baixos entre os países da área do euro e da União Europeia, tendo

iniciado um período recessivo que se antevê como o mais profundo e

prolongado das últimas décadas.

As projecções para a economia portuguesa apontam para uma

recuperação da actividade no período 2014-2016, com taxas de

crescimento médias anuais de 1.1 por cento em 2014, 1.5 por cento em

2015 e 1.7 por cento em 2016 (Quadro 1.1). Deste modo, perspectiva-se

um ritmo de crescimento próximo do projectado para a área do euro.

A partir do segundo trimestre de 2013 registou-se uma inversão da queda

da actividade económica que vinha a ser observada desde final de 2010.

No entanto, o primeiro trimestre de 2014 foi marcado por uma redução do

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nível de actividade económica, reflectindo sobretudo uma evolução

menos favorável das exportações. A informação disponível sugere que

esta evolução tem subjacente alguns factores de natureza temporária,

que deverão ser revertidos nos trimestres seguintes.

A recuperação moderada da actividade económica projectada ao

longo do horizonte de projecção reflecte a progressiva recuperação da

procura interna e a manutenção de um crescimento forte das

exportações. A evolução da procura interna ao longo dos próximos anos

continuará a ser condicionada pelo processo de consolidação

orçamental e pela necessidade de redução do grau de endividamento

do sector privado. Por seu turno, as exportações deverão beneficiar da

recuperação da actividade económica mundial, em particular na área

do euro. Neste quadro, a economia portuguesa deverá continuar a

reforçar a sua capacidade de financiamento face ao resto do mundo ao

longo dos próximos anos.

Os riscos identificados em torno da projecção para a actividade

económica são descendentes, reflectindo factores de risco quer de

natureza externa quer de natureza interna. Por seu turno, o balanço global

de riscos é marginalmente ascendente no que se refere à inflação.

No primeiro trimestre de 2014, de acordo com a estimativa rápida

divulgada pelo INE em meados de maio, o Produto Interno Bruto (PIB) caiu

0.7 por cento face ao trimestre anterior, tendo crescido 1.2 por cento face

ao primeiro trimestre de 2013.

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3.3. ANÁLISE ECONÓMICO FINANCEIRA 2012 A 2015

A expl icitação da actividade da empresa nos úl timos três anos

resul ta, de uma forma mais rigorosa, de uma anál ise à informação

contabil í stica disponível da sociedade.

Assim, é possível retirar e verif icar a evolução do volume de

negócios da insolvente e dos respectivos gastos e perdas.

EVOLUÇÃO DO VOLUME DE NEGÓCIOS

Ano 2012 2013 2014

2015

(Balancete

Out )

Volume de

Negócios €747.794 €738.207 €685.365 €198.050

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Tendo em conta os valores constantes da tabela supra, constata -

se que o volume de negócios da insolvente diminuiu na ordem

dos 8% entre os anos de 2012 e 2014.

Contudo, no ano de 2015 a queda do volume de negócios,

fazendo uma extrapolação temporal para o período de

actividade (10 meses), é da ordem dos 34%, bem indiciadora das

dificuldades instaladas e demostrando a descida da actividade

da sociedade.

EVOLUÇÃO DOS CUSTOS E PERDAS

Rubricas de

gastos e

perdas

2012 2013 2014

2015

(Balancete

Out )

CMCMV €220.525 €216.008 €117.174 -

Variação nos

inventários da

produção

(€40.476) (€836) (€216.934) -

Fornecimentos

e serviços

externos

€127.327 €126.310 €121.000 €71.963

Gastos com o

Pessoal €568.301 €554.563 €551.052 €360.902

Outros Gastos e

Perdas €78.436 €70.426 €34.831 €52.305

Total €1.035.064 €968.143 €1.040.991 -

Em relação ao valor das rubricas correspondentes à classe de

gastos e perdas, entre os anos 2012 e 2014, estes so freram um

aumento de cerca de 1%.

De realçar que a rubrica de Variação nos Inventários da

Produção, no exercício de 2014, teve um peso substancial ,

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contribuindo para a apresentação de um resul tado l íquido do

exercício negativo no montante de (€358.390).

RESULTADOS LÍQUIDOS

Ano 2012 2013 2014

Total €4.282 €15.090 (€358.390)

Os resul tados l íquidos referentes aos anos de 2012 e 2013 foram

positivos nos valores €4.282 e €15.090, respectivamente e

negativos no exercício económico de 2014, no valor de €358.390.

Esta s ituação é bem demostrativa a descida da rentabil idade da

sociedade.

Balanços Históricos

Activos Fixos Tangíveis

Ano 2012 2013 2014 2015

(Balancete out )

Total €1.119.540 €1.119.540 €1.119.825 €1.119.958

Nos úl timos exercícios em que a sociedade apresentou contas

não se verificam alterações acentuadas no saldo da rubrica de

Activos Fixos Tangíveis, sendo que as al terações resultam apenas

de depreciações.

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Existências/Inventários

Ano 2012 2013 2014 2015

(Balancete out )

Total €593.172 €589.594 €370.561 €

Dívidas de Terceiros/Clientes

Ano 2012 2013 2014 2015

(Balancete out )

Total €1.119.814 €1.123.221 €1.004.726 €978.180

Encontra-se registado na rubrica Dívidas de Terce iros/Cl ientes

com um saldo de € 978.180,09 (Balancete de Outubro de 2015).

Importa, contudo, apurar o grau de cobrabil idade dos respectivos

créditos, dil igências estas que se encontram em curso.

Passivo

Ano 2012 2013 2014

Total €1.802.823 €1.700.837 €1.806.997

O passivo da sociedade aumentou l igeiramente em comparação

com os exercícios anteriores a 2014, sendo revelador da situação

de insolvência da sociedade.

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3.4. SITUAÇÃO DA CONTABILIDADE E SISTEMA DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CIRE, deve o

Administrador da insolvência efectuar uma anál i se do estado da

contabil idade do devedor e a sua opinião sobre os documentos

de prestação de contas e de informação financeira juntos pelo

devedor.

A contabil idade da empresa foi processada, s ob a

responsabil idade técnica da Contabil ista Certif icada Heloísa

Maria Fonseca Margarido Loureiro Mira , com o NIF 169 170 071.

Em termos gerais, a contabil idade tem de transmitir uma imagem

verdadeira e apropriada da real idade económica e financeira da

sociedade e tem de ser compreensível para o conjunto de

entidades com as quais se relaciona, nomeadamente

investidores, empregados, mutuantes, fornecedores, cl ientes,

Estado e outros.

Nos termos do art.º 115.º do CSC, as sociedades comerciais são

obrigadas a dispor de contabil idade organizada nos termos da lei

comercial e f iscal e não são permitidos atrasos na execução da

contabil idade superiores a 90 dias.

Da anál ise dos documentos juntos relativos aos exercícios de 2012

a 2014, verif ica-se que a contabil idade da sociedade satisfaz os

princípios de natureza comercial e fiscal e permitem apurar,

àquela data, a respectiva verdadeira posição financeira, o que,

foram apresentadas.

EXACTIDÃO DO BALANÇO APRESENTADO

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De acordo com o que foi verif icado, concluímos que foram

adoptados os procedimentos contabil í sticos que decorrem do

SNC – Sistema de Normal ização Contabil í stica.

SITUAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL

As contas dos exercícios de 2012 a 2014 foram depositadas na

Conservatória do Registo Comercial , conforme determinado por

lei.

CRITÉRIOSVALORIMÉTRICOS

Existências/ Inventários

As existências encontram-se valorizadas ao custo de aquisição,

respeitando o princípio contabil í stico do custo histórico.

Imobil izações Corpóreas / Activos Fixos

Resulta dos elementos facultados que os bens incluídos nesta

rúbrica, foram revalorizados e resul ta um excedente de

revalorização no valor de €1.383.675,61.

3.5. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE

A sociedade tem a sede regis tada em instalações próprias, sitas

na Av.ª José António Carvalhal, nº 896, Minde, 2395-187 Alcanena,

a saber:

Prédio misto, denominado “Casal”, composto por – parte rústica: mato, ameixoeiras,

vinha, cultura arvense e oliveiras e partes urbanas: a) armazém; b) edifício de rés-do-

chão e 1.º andar, sito no Lugar de Minde, freguesia de Minde, concelho de

Alcanena, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob o número

MIL DUZENTOS E OITENTA E NOVE - ALCANENA, inscrito na respectiva matriz predial

urbana sob o artigo 1499º, a que corresponde o valor patrimonial tributário de €

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427.730,00, e na respectiva matriz rústica sob o artigo 377º- secção P, a que

corresponde o valor patrimonial tributário de € 320,53, com o valor patrimonial

tributário global de € 428.050,53.

Sobre o referido imóvel incide uma hipoteca voluntária a favor da

Caixa Geral de Depósitos, SA.

3.6. SITUAÇÃO DOS CLIENTES

Apesar da forte concorrência instalada no sector têxtil, a Requerente possui

bons níveis de notoriedade e reconhecimento comercial, que lhe conferem

alguma capacidade de intervenção no mercado por via da carteira de

clientes existente.

3.7. SITUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

O imobilizado da Requerente é, na sua essência, constituído por

equipamentos de apoio à respectiva actividade, nomeadamente máquinas,

imóveis, viaturas entre outros.

Das dil igências efectuadas no sentido de averiguar a existência

de bens no património da insolvente, nomeadamente junto da

insolvente e das Conservatórias do Registo Automóvel e Predial ,

foram local izados os seguintes bens:

Veículo l igeiro de mercadorias da marca OPEL, modelo

Combo 1.7D, com matricula 82-01-JU, do ano 1998;

Veículo l igeiro de mercadorias da marca OPEL, modelo

KADET 1.7D, com matricula UX-28-27 do ano 1991;

Veículo l igeiro de mercadorias da marca Opel, modelo

KADET 1.7D, com matrícula OX-48-69 do ano 1991;

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Veículo l igeiro de mercadorias da marca CITROEN,

modelo Jumpy 2.0 HDI, com matricula 60-93-TV, do ano

2012;

Veículo l igeiro de mercadorias da marca IVECO, modelo

DAILY, com matricula 51-52-BC, do ano 1992;

Veículo l igeiro de passageiros da marca RENAULT, modelo

LAGUNA, com matricula 30-13-ID, do ano 1997;

Prédio misto, denominado “Casal”, composto por – parte

rústica: mato, ameixoeiras, vinha, cultura arvense e

ol iveiras e partes urbanas: a) armazém; b) edifício de rés -

do-chão e 1.º andar, sito no Lugar de Minde, freguesia de

Minde, concelho de Alcanena, descrito na Conservatória

do Registo Predial de Alcanena sob o número MIL

DUZENTOS E OITENTA E NOVE - ALCANENA, inscrito na

respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1499º, a que

corresponde o valor patr imonial tr ibutário de €

427.730,00, e na respectiva matriz rústica sob o ar tigo

377º- secção P, a que corresponde o valor patr imonial

tr ibutário de € 320,53, com o valor patrimonial tr ibutário

global de € 428.050,53.

3.8. ACÇÕES DE RESOLUÇÃO A FAVOR DA MASSA INSOLVENTE

Não está em curso actualmente qualquer acção de resolução conhecida

em benefício da Massa Insolvente [Artigo 120º a 127º do CIRE].

3.9. SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES

A Requerente emprega actualmente 11 trabalhadores.

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Encontram-se por regularizar aos trabalhadores direitos laborais que constam

da reclamação de créditos: foram reclamados créditos referentes a direitos

vencidos no montante de € 726.175,74 e € 156.014,77 sob condição

suspensiva (indemnizações e demais direitos que possam resultar de

eventuais resoluções dos respectivos contratos).

3.10. SITUAÇÃO DOS CREDORES

O montante total dos créditos reconhecidos pelo Administrador de

Insolvência ascende a € 2.004.286,73, repartidos por 75 credores.

Existem créditos considerados como privilegiados objecto de reclamação

num valor global de € 882.190,51 (Trabalhadores) e um valor de € 255.396,77

de créditos subordinados.

DIREITOS DE VOTO

Tipologia

Reconhecido %

Comum sem Condição

Bancos e OIC's 66.591,40 3,32%

Outros 81.680,19 4,08%

Fazenda Nacional 8.839,92 0,44%

Segurança Social 322.250,71 16,08%

Total Comuns 479.362,22 23,92%

Garantido sem Condição

Segurança Social 20.829,07 1,04%

Bancos e OIC's 212.534,68 10,60%

Total Garantidos 233.363,75 11,64%

Privilegiado sem Condição

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Fazenda Nacional 18.614,10 0,93%

Segurança Social 135.359,38 6,75

Trabalhadores 726.175,74 1,49%

Privilegiado sob Condição

Trabalhadores 156.014,77 0,52%

Total Privilegiado 1.036.163,99 51,70%

Subordinado

Credores especialmente relacionados com a devedora

255.249,70 12,74%

Outros 147,07 0,01%

Total Subordinado 255.396,77 12,74%

Totais 2.004.286,73 100%

Os créditos dos trabalhadores beneficiam, nos termos do art.º 333º do

Código de Trabalho, de privilégio mobiliário geral e imobiliário especial, o

que lhe confere prioridade no pagamento pelo produto da venda dos bens

móveis da empresa.

Os créditos dos trabalhadores contêm uma componente sujeita a uma

condição suspensiva no valo de € 156.014,77, correspondendo esta última às

indemnizações e demais direitos que possam resultar de eventuais resoluções

dos respectivos contratos.

3.11. FUNDAMENTOS DA INSOLVÊNCIA

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A empresa apresentou-se voluntariamente à insolvência.

A sociedade apresentou as seguintes causas da insolvência:

o Desde a data da sua constituição, a devedora vinha a

laborar e a exercer o seu objecto social com

normal idade.

o Com o acentuar da crise, não pagou o subsídio de

férias no mês de Agosto, o mês de agosto e Julho, no

montante total de €120.000,00;

o Tem dívidas à Segurança Social , no valor de

€415.226,06;

o Tem dívidas à Autoridade Tributária no valor de

€20.847,44;

o A partir de 2010/2011, devido à sua situação

económica difícil , deixou de pagar à Segurança Social

e a atrasar os pagamentos a tí tulo de IVA.

o Como forma de se reestruturar a sociedade recorreu

ao Lay-Off , mas sem produzir qualquer efeito.

Das dil igências efectuadas pelo signatário, indicam -se os motivos

justif icativos que foram possíveis apurar da actual situação de

insolvência da sociedade:

A devedora iniciou a sua actividade em 1957, não tendo

logrado obter resul tados l íquidos positivos no úl timo

exercício económico;

A devedora vem apresentando, há alguns exercícios

económicos, crescentes dif iculdades no cumprimento das

suas obrigações, nomeadamente, no pagamento das

dívidas à Segurança Social , Autoridade Tributária e

trabalhadores;

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Os resultados l íquidos referentes aos anos de 2012 e 201 3

foram positivos nos valores €4.282 e €15.090,

respectivamente e negativos no exercício económico de

2014, no valor de €358.390;

Os passivos da insolvente nos anos de 2012, 2013 e 2014

cifram-se nos seguintes valores : €1.802.823, €1.700.837 e

€1.806.997, respectivamente.

A l imitação da concessão de crédito bancário , a fal ta de

encomendas, conjugada com a estrutura de custos fixos

demasiado “pesada” , originou que a insolvente ficasse sem

capacidade para fazer face às suas responsabil idades,

designadamente junto das instituições financeiras, Estado,

trabalhadores e fornecedores.

Correm contra a devedora diversos processo executivos

movidos pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária;

Anal isadas as demonstrações f inanceiras da devedora,

verifica-se que é notória a s ituação de insolvência;

Assim, os acontecimentos supra expostos, levaram a que a

insolvente se visse totalmente impossibil i tada de cumprir com as

suas obrigações.

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4. CONTEÚDO DO PLANO (ART.º 195.º DO CIRE)

4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS AO PLANO DE INSOLVÊNCIA

4.1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem

como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a

repartição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação destes pela

forma prevista num plano de insolvência - art.º 1.º do CIRE.

O plano de insolvência não constitui, próprio sensu, um mecanismo de

recuperação.

É, designadamente, “possível a adopção de um plano de insolvência que

não integre a adopção de medidas tendentes a assegurar a continuidade

da empresa, podendo, v.g., constituir um meio de liquidação da massa

insolvente por um modo diferente do que se acha supletivamente fixado

na lei” - como referem Carvalho Fernandes e João Labareda “in” Código

da Insolvência e da Recuperação de Empresas Anotado, em anotação

ao artigo 192º.

Em assembleia de credores foi decidida a elaboração, para apreciação

pelos credores, de um Plano de Insolvência que permita o pagamento dos

créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa insolvente e a sua

repartição pelos titulares daqueles créditos.

Nomeadamente, pretende-se que os meios de satisfação dos credores, no

âmbito de um Plano de Insolvência, sejam obtidos através de liquidação

da massa insolvente, sem que, contudo, se preveja a continuação da

actividade da sociedade devedora.

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Assim, o pagamento dos créditos sobre a Insolvência, bem como a

responsabilidade da devedora depois de findo o processo de insolvência,

são regulados no presente plano de insolvência [Artigo 192º do CIRE].

Estão previstas algumas derrogações ao Código da Insolvência e

Recuperação de Empresas [Decreto-Lei N.º 53/2004, de 18 de Março, com

as alterações do Decreto-Lei n.º 200/2004, de 18 de Agosto].

A presente proposta de Plano de Insolvência é apresentada para ser

votada pelos Credores, sendo que a mesma carece da maioria

qualificada de 2/3 dos presentes para ser aprovada.

4.1.2. LEGITIMIDADE

A presente Proposta de Plano de Insolvência foi elaborada pelo

Administrador da Insolvência e decorre da deliberação da Assembleia de

Credores, realizada nos termos do disposto no Artigo 193º do CIRE.

Não se prevê que a Devedora, qualquer pessoa que responda legalmente

pelas dívidas da Insolvência, qualquer Credor ou grupo de Credores, cujos

créditos representem pelo menos um quinto do total dos créditos não

subordinados, que venham a ser reconhecidos por Sentença de

Verificação e Graduação de Créditos, apresente uma Proposta de Plano

de Insolvência alternativa, que possa ser objectivo de análise, discussão e

votação pela Assembleia de Credores.

4.1.3. ACTOS PRÉVIOS À HOMOLOGAÇÃO E CONSENTIMENTOS

A presente Proposta de Plano de Insolvência aqui presente [Artigos 201º e

202º do CIRE], não prevê que seja a Devedora a continuar a exploração

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da empresa, pelo que se dispensa a declaração de disponibilidade para

o efeito, por parte da administração.

4.1.4. SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO E PARTILHA

Atento o conteúdo do presente Plano de Insolvência, não se propõe, com

a sua aprovação, a suspensão da liquidação da Massa Insolvente [art.º

206º do CIRE].

4.1.5. ADMISSÃO DO PLANO DE INSOLVÊNCIA E RECOLHA DE PARECERES

Entende-se que a Presente Proposta do Plano de Insolvência é flexível,

protege os interesses dos credores e é exequível [art.º 207º do CIRE].

Dadas as implicações da Proposta do Plano de Insolvência deverá

proceder-se à notificação dos representantes dos trabalhadores para, no

prazo de 10 dias, se pronunciar em conformidade com o art.º 208º do

CIRE.

4.1.6. CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES

A Assembleia de Credores para discutir e votar a Proposta de Plano de

Insolvência, nos termos dos art.ºs 75º e 209º do CIRE, encontra-se

agendada para o dia 28 de janeiro de 2016.

Informa-se adicionalmente todos os credores que a Proposta de Plano de

Insolvência se encontra à disposição dos interessados, para consulta, na

secretaria do tribunal, durante o período que antecede a data da

Assembleia.

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Dado que a Assembleia de Credores convocada para discutir e votar a

Proposta de Plano de Insolvência, não se pode reunir antes de transitada

em julgado a Sentença de Declaração de Insolvência, de proferida

Sentença de Verificação e Graduação dos Créditos, de esgotado o prazo

para a interposição de recursos desta Sentença e da realização da

Assembleia de Apreciação de Relatório, o Plano de Insolvência em causa,

se aprovado antes do trânsito em julgado da Sentença de Verificação e

Graduação dos Créditos, acautela os efeitos da eventual procedência

dos recursos interpostos dessa Sentença, de forma a assegurar que, nessa

hipótese, seja concedido aos créditos controvertidos o tratamento devido.

4.1.7. ALTERAÇÕES AO PLANO DE INSOLVÊNCIA

Não obstante a Proposta de Plano de Insolvência se encontrar à

disposição dos interessados, para consulta, na secretaria do tribunal, o

Administrador de Insolvência está disponível para explicitar a Proposta do

Plano de Insolvência, no sentido de esclarecer todas as questões dos

Credores e acolher eventuais sugestões de alteração, tudo sem prejuízo

do disposto no Artigo 210º do CIRE.

Com efeito, o Plano de Insolvência pode ser modificado na própria

Assembleia ou antes dela, e posto à votação na mesma sessão com as

alterações introduzidas, desde que estas, ainda que substanciais quanto a

aspectos particulares de regulamentação, não contendam com o próprio

cerne ou estrutura do Plano ou com a finalidade prosseguida.

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4.1.8. VOTAÇÃO E QUÓRUM

Na votação apenas podem participar os titulares de créditos com direito

de voto presentes ou representados na Assembleia.

O voto por escrito é possível desde que autorizado pelo Meritíssimo Juiz do

Processo que preside à Assembleia de Credores [Artigo 211º do CIRE],

sendo que o mesmo deve conter a aprovação ou rejeição das propostas

constantes do presente Plano de Insolvência. Qualquer proposta de

modificação do Plano ou condicionamento do voto implica rejeição das

Propostas contempladas no Plano de Insolvência.

Nos presentes Autos foram reconhecidos pelo Administrador da

Insolvência [Artigo 129º do CIRE] créditos, no montante total de €

2.004.286,73, cuja natureza é respectivamente privilegiada, garantida,

comum ou subordinada.

A Proposta de Plano de Insolvência considera-se aprovada se, estando

presentes ou representados na reunião credores cujos créditos constituam,

pelo menos, um terço do total dos créditos com direito de voto, segundo

a sentença de verificação e graduação de créditos, recolher mais de dois

terços da totalidade dos votos emitidos, não se considerando como tal as

abstenções.

Devem ainda dar assentimento expresso ao Plano de Insolvência credores

representantes de pelo menos metade dos créditos não subordinados.

Atendendo aos votos previstos é necessário que estejam presentes ou

representados credores detentores de créditos no valor de € 668.095,58.

Todos os créditos conferem direito de voto, já que não existem créditos

que não sejam modificados pela parte dispositiva do Plano.

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4.1.9. DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

Antes do encerramento do Processo que decorra da aprovação do Plano

de Insolvência, o Administrador da Insolvência promove o pagamento das

dívidas da Massa Insolvente.

Não existem dívidas litigiosas, no entanto será necessário constituir provisão

para as despesas judiciais com as eventuais acções que venham a ser

movidas contra a Massa Insolvente, nomeadamente, em resultado de

verificação ulterior de créditos.

4.1.10. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO

Subsiste a fiscalização pelo Meritíssimo Juiz não obstante o encerramento

do Processo de Insolvência [Artigo 220º do CIRE].

O Plano de Insolvência, ao implicar o encerramento do Processo implica

que os actos de gestão tendo em vista a liquidação deverão ser

executados pelo Administrador da Insolvência.

Sem prejuízo, o Administrador da Insolvência deverá:

a) Informar semestralmente o Juiz e a Comissão de Credores do

estado da execução e das perspectivas de cumprimento do Plano

de Insolvência pela Devedora;

b) Prestar ao Juiz e à Comissão de Credores as informações que lhe

forem requeridas;

c) Informar de imediato o Juiz e a Comissão de Credores da existência

ou inevitabilidade de situações de incumprimento.

Fica também determinado no Plano de Insolvência que o Administrador

da Insolvência representa a Devedora nas acções de impugnação da

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resolução de actos em benefício da Massa Insolvente durante o período

de fiscalização.

A remuneração do Administrador da Insolvência pela execução do plano

deverá ser calculada nos termos do art. 23º da Lei n.º 22/2013, de 26/02,

procedendo-se ao cálculo da remuneração variável de cordo com o

previsto no art. 23º, n.º 2 e 3 da Lei 22/2013, de 26 de Fevereiro (para efeito

do disposto no n.º 2 do art.º 23.º da Lei 22/2013, de 26.02, considera-se

resultado da recuperação o valor determinado com base no montante

dos créditos a satisfazer aos credores, conforme tabela específica

constante da Portaria n.º 51/2005, de 20 de Janeiro).

4.1.11. PUBLICIDADE DA DELIBERAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação de aprovação do Plano de Insolvência é objecto de

imediata publicação. A Sentença de Homologação do Plano de

Insolvência será proferida decorridos pelo menos dez dias sobre a data da

respectiva aprovação, ou, tendo o Plano de Insolvência sido objecto de

alterações na própria Assembleia de Credores, sobre a data da

publicação da deliberação [Artigos 213º e 214º do CIRE].

Dever-se-á fazer notar que a Homologação do Plano de Insolvência

aprovado em Assembleia de Credores, pode ser recusada pelo Mm Juiz,

quando, no prazo razoável que estabeleça, não se verifiquem as

condições suspensivas do Plano ou não sejam praticados os actos ou

executadas as medidas que devam preceder a homologação, como o

sejam os consentimentos a que a alude o Artigo 202º do CIRE.

A não homologação do Plano, por requerimento de interessados, como

sejam a Devedora ou os trabalhadores da Insolvente não é de supor.

Não é plausível que para algum trabalhador, a sua situação ao abrigo do

Plano seja previsivelmente menos favorável do que a que interviria na

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ausência de qualquer Plano, já que está prevista a manutenção em

laboração do estabelecimento. O mesmo para os Credores Comuns.

O Plano não proporciona a nenhum credor um valor económico superior

ao montante nominal dos seus créditos sobre a Insolvência, acrescido do

valor das eventuais contribuições que ele deva prestar.

4.2. PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO POR VIA DA VENDA DA EMPRESA COMO UM TODO

4.2.1. EXPLICITAÇÃO DA PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO

Considera-se empresa para efeitos de processo de insolvência (art. 5º

CIRE) toda a organização de capital e de trabalho destinada ao exercício

de qualquer actividade económica

Nos termos do n.º 1 do art.º 162.º do CIRE “a empresa compreendida na

massa insolvente é alienada como um todo, a não ser que não haja

proposta satisfatória ou se reconheça vantagem na liquidação ou na

alienação separada de certas partes”.

Esta al ienação como um todo, é desde logo justificável para

que não se permita a perda do av iamento, ou seja da aptidão

lucrativa do estabelecimento, que a al ienação separada da

empresa, à partida, impl icaria. (1)

1 A propósito, será importante ter presente os ensinamentos de ORLANDO DE CARVALHO, no seu ensino oral:

“A empresa é, justamente, um valor de posição na intercomunicação produtiva, na relação diferencial em face de outras empresas congéneres. Ocupa um lugar caracterizado, identificando-se como um centro autónomo de mensagens produtivas. É nessa emergência ao nível da intercomunicação produtiva (ao nível do mercado) que, pelos valores de organização que reuniu, ela se afirma com uma presença inconfundível no mercado, se torna um valor de posição no mercado e, justamente, aparece como centro, não só capaz de realizar determinadas funções, como constituindo uma vantagem previsível na conquista dos lucros ou na conquista das clientelas. Então é que nós temos a empresa como valor do tráfico, que não interessa só àquele titular, mas interessa a qualquer outro titular. A empresa não se afirma em simples valores de organização, afirma-se, justamente,

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Esta solução prevista pelo art. 162º CIRE é uma alternativa

viável e credível ao encerramento da empresa.

Ou seja, não obstante a sua l iquidação, o facto de a venda ser

real izada como um todo, à partida, significará que o seu

comprador pretende fazer daquele todo que adquiriu um

estabelecimento com posição no mercado.

Na presente situação uma l iquidação “normal” não serve

totalmente os interesses dos credores, pois a valorização do

estabelecimento fabri l , das marcas que a sociedade explora,

do know-how intr ínseco que lhe é aportado pelo conjunto de

trabalhadores, apenas será passível de se lograr através da sua

venda numa perspectiva comercial e não de l iquidação pura e

simples.

Atendendo-se ao valor dos activos e direitos l íquidos da

Devedora conhecidos ou estimados à data da Declaração de

Insolvência, é possível desde já perspectivar que todos os

Credores poderão sair beneficiados com a aprovação de um

plano que consiga atingir os objectivos propugnados .

Com efeito, mostra-se como solução mais optimizada para os credores, a

aprovação pela Assembleia de Credores de um Plano de Insolvência, tal

como previsto no n.º 1 do art.º 192.º do CIRE, que contempla um cenário

de liquidação da Coelho & Irmãos, Lda por via da venda dos bens

compreendida na massa insolvente como um todo.

Considerando os valores encontrados para os bens integrados

no activo da massa insolvente (tenha-se presente que os

com esse valor de posição no mercado, que é, efectivamente, a marca típica da empresa como valor do tráfico. Ela é valor do tráfico quando, pelos valores que reuniu — designadamente, os valores organizatórios —, constitui uma presumida situação de vantagem na luta competitiva, quer pelas expectativas de ganho que permite, quer pelas experiências que também aumentam a expectativa do lucro.”

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activos da empresa são, essencialmente, consti tuídos por bens

móveis e imóveis e pela respectiva cl ientela) , e de acordo com

o entendimento do administrador da insolvência, considera-se

que a venda da empresa como um todo permitirá , só por isso,

fazer amentar para aproximadamente o dobro o valor final da

venda em comparação com a venda em separado dos mesmos

bens .

Fundamental neste processo é que não seja interrompida

produção da empresa e a relação que mantém com os

respectivos cl ientes fornecedores.

De facto, com a manutenção da empresa em laboração

consegue-se que a unidade de negócio se não desvalorize

enquanto centro de criação de valor e seja computado no

preço a oferecer pelos eventuais adquirentes.

4.2.2. MEDIDAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO PLANO DE INSOLVÊNCIA

Tendo em conta que o Plano de Insolvência visa, designadamente, regular

a liquidação da massa insolvente as medidas necessárias à sua execução

serão as seguintes:

A) Liquidação imediata dos activos da devedora saber:

I. Cobrança das contas a receber de clientes;

II. Cobrança de eventuais dívidas de fornecedores, decorrentes

de créditos pendentes associados à devolução de matérias-

primas, existentes à data da transmissão;

III. Alienação do stock de produto acabado e intermédio e

demais bens que compõem o inventário da devedora

(máxime, stocks de produto acabado, produtos em via de

fabrico e matérias primas);

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IV. Venda, através de propostas em carta fechada, do

estabelecimento industrial em funcionamento como um todo,

sito na Av.ª José António Carvalhal, nº 896, Minde,

2395-187 Alcanena, incluindo os respectivos direitos e

todos os demais activos tangíveis e intangíveis que o

integram, nomeadamente, o goodwil l , as marcas, os

clientes da insolvente, as relações contratuais com os agentes

e os bens imóveis inerentes à actividade, a saber:

a) os bens correspondentes às verbas n.ºs 1 a 94 do auto

de apreensão;

b) Prédio misto, denominado “Casal”, composto por –

parte rústica: mato, ameixoeiras, vinha, cultura arvense

e oliveiras e partes urbanas: a) armazém; b) edifício de

rés-do-chão e 1.º andar, sito no Lugar de Minde,

freguesia de Minde, concelho de Alcanena, descrito na

Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob o

número MIL DUZENTOS E OITENTA E NOVE - ALCANENA,

inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo

1499º, a que corresponde o valor patrimonial tributário

de € 427.730,00, e na respectiva matriz rústica sob o

artigo 377º- secção P, a que corresponde o valor

patrimonial tributário de € 320,53.

V. Condições de venda

I) A venda será efectuada na modalidade de venda por

negociação particular mediante a publicação de

anúncios e apresentação de propostas em carta fechada,

a serem abertas na presença da Comissão de Credores.

II) Preço

a) O valor base será determinado com base na avaliação

a realizar à data e para o efeito;

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a.1) Nota: Ao valor base indicado acrescerá o valor a

preço de custo do inventário de mercadorias do

estabelecimento, o qual deverá ser ajustado de acordo

com as mercadorias e produtos acabados e em vias de

fabrico existentes à data da transmissão, tendo por

referência as consideradas na avaliação a promover.

III) Serão publicados anúncios da venda em jornal de âmbito

local ou nacional, sem prejuízo de, por iniciativa do

Administrador de Insolvência ou sugestão de qualquer

credor ou interessado na venda, serem utilizados ainda

outros meios que sejam considerados eficazes.

IV) Ao valor de venda acrescerá o IVA à taxa legal aplicável

(se a ele houver lugar).

V) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) nas condições física e

jurídicas em que se encontram e tal como está(ão)

descrito(s) no auto de apreensão.

VI) os proponentes devem juntar à sua proposta:

1. O pagamento de 20% sobre o valor do bem(ns)

mediante cheque emitido à ordem da massa

insolvente, devendo os restantes 80% ser liquidados

aquando da emissão de título de transmissão, através

de cheque bancário ou visado, à ordem da Massa

Insolvente, acrescido do respectivo IVA (cheque

emitido à ordem dos Correios de Portugal;

2. todos os elementos de identificação necessários,

designadamente, nome, morada, número de

contribuinte, cópia do bilhete de identidade / cartão

de cidadão ou certidão de registo permanente (no

caso de pessoa colectiva, devendo nesta situação ser

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junta identificação do representante que subscreve a

proposta);

3. declaração que conhece e aceita as presentes

condições de venda.

VII) ao apresentar uma proposta, o proponente assume todas

as obrigações e responsabilidades decorrentes de tal acto,

nomeadamente de adquirir o(s) bem(ns), pelo valor que

ofereceu, em conformidade com o estabelecido na lei e

nas condições de venda.

VIII) imediatamente após a abertura de propostas, são as

propostas apreciadas pelo Administrador da insolvência e

pela Comissão de Credores;

IX) a adjudicação será sempre feita pelo Administrador da

Insolvência, com a concordância da Comissão de

Credores, reservando-se aquele a faculdade de:

1. proceder a licitação entre todos os proponentes,

convocando-os para o efeito;

2. não aceitar ou rejeitar qualquer proposta que considere

não se adequar aos interesses da massa insolvente;

3. não adjudicar à melhor oferta, caso o credor garantido

venha a exercer o direito referido no art.º 164 n.º 3 do

CIRE.

X) da abertura e aceitação das propostas será, pelo

Administrador da Insolvência, lavrado acta em que, além

das outras ocorrências, se mencione, para cada proposta

aceite, o nome do proponente, os bens a que respeita e o

seu preço.

XI) a responsabilidade pela guarda e segurança dos bens

transfere-se para o comprador no momenta do pagamento

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integral do preço, ou no prazo de 10 dias a contar da data

da adjudicação, conforme o que se verificar primeiro.

XII) se por motivos alheios à massa insolvente a venda for ou

houver que ser considerada sem efeito, por quem de

direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo.

B) Afectação do produto da venda, depois de pagas as dividas da

massa, e de acordo com a sentença de graduação de créditos,

aos credores com privilégios creditórios (máxime aos trabalhadores)

e aos credores garantidos (apurando-se, em face do valor da

venda, a proporção em relação o preço base da venda, a parte

imputável ao crédito), e no saldo restante aos credores comuns, na

proporção dos créditos detidos, dando-se rateio entre eles na

proporção dos respectivos montantes.

No caso de não se proceder à execução do plano de insolvência,

proceder-se-á ao encerramento do estabelecimento e à venda de todos

os bens apreendidos para a massa insolvente de forma individualizada.

4.2.3. IGUALDADE ENTRE CREDORES

A Proposta contida no Plano de Insolvência obedece ao princípio da

igualdade dos Credores da Insolvência, sem prejuízo das diferenciações

justificadas por razões objectivas [Artigo 194º do CIRE] no cenário de

liquidação da Insolvente.

Esta norma procura evidenciar o princípio da igualdade, traduzido no

tratamento do que é igual de forma semelhante e o que é desigual de

forma desigual na proporção de desigualdade.

A possibilidade de estabelecer diferenciações entre credores, está

dependente da existência de uma razão que o justifique.

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Na ausência de um plano de insolvência, a tradicional liquidação dos

activos, mormente dos activos mobiliários e imobiliários que se encontram

onerados com garantias reais, ficaria muito aquém dos valores dos

créditos garantidos, considerando a actual conjuntura recessiva.

Tem-se, pois, como certo que a proposta de um plano de liquidação da

massa insolvente permite acrescentar ao valor da liquidação da massa

um valor muito superior ao que se obteria pela dos bens do activo de

forma individualizada. Desde logo, e para além de ocorrer a inevitável

extinção dos postos de trabalho que actualmente a insolvente emprega,

seria inevitável a perda do valor comercial dos activos intangíveis que

integram o estabelecimento, nomeadamente, o goodwil l e os

clientes da insolvente. Ora, considerando os valores encontrados

para os bens integrados no activo da massa insolvente e de

acordo com o entendimento do administrador da insolvência,

considera-se que a venda da empresa como um todo permitirá ,

só por isso, fazer amentar para aproximadamente o dobro o

valor final da venda em comparação com a venda em

separado dos mesmos bens .

Refira-se, ainda, que não existe qualquer acordo em que a

administração, a Devedora ou outrem, confira vantagens a um credor,

não incluídas no Plano de Insolvência, em contrapartida de determinado

comportamento no âmbito do Processo de Insolvência, nomeadamente

quanto ao exercício do direito de voto.

4.2.4. SATISFAÇÃO DE CREDORES

O Plano visa essencialmente o pagamento dos créditos sobre a

insolvência, pelo que as dívidas da Insolvente serão pagas com o produto

da venda do activo da Insolvente e da recuperação dos créditos de que

a empresa é titular perante terceiros, logo que se sejam pagas todas e

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quaisquer dívidas contraídas e/ou da responsabilidade da Massa

Insolvente.

Será efectuada, nos termos definidos supra, a afectação do produto da

venda, depois de pagas as dívidas da massa, e de acordo com a

sentença de graduação de créditos, aos credores com privilégios

creditórios (máxime aos trabalhadores, dando-se rateio entre eles na

proporção dos respectivos montantes de acordo com o artigo 745° n° 2

do CC) e aos credores garantidos (apurando-se, em face do valor da

venda, a proporção em relação o preço base da venda, a parte

imputável ao crédito garantido), e no saldo restante aos credores comuns

(dando-se rateio entre eles na proporção dos respectivos montantes se a

massa insolvente for insuficiente para a sua satisfação integral - artigo

176.° de CIRE e artigo 745° n° 2 do CC), na proporção dos créditos

detidos, dando-se rateio entre eles na proporção dos respectivos

montantes.

Os créditos subordinados apenas serão objecto de pagamento depois de

satisfeitos os demais créditos graduados anteriormente.

4.2.5. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS DE SOCIEDADES COMERCIAIS (artº

198º CIRE)

A Proposta do Plano de Insolvência, visando a liquidação da Empresa,

determina a alienação do seu activo e o consequente encerramento da

Insolvente.

4.2.6. EFEITOS GERAIS DA EXECUÇÃO DA PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA

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Caso os Credores deliberem pela Proposta de Liquidação constante do

Plano de Insolvência, a Sentença Homologatória constitui título bastante

para mandatar o Administrador de Insolvência para realizar todos os actos

e registos inerentes ao mesmo, designadamente, associados à venda do

activo.

Com a sentença de homologação produzem-se as alterações dos

créditos sobre a Insolvência introduzidas pelo Plano de Insolvência,

independentemente de tais créditos terem sido, ou não, reclamados ou

verificados [Artigo 217º do CIRE].

Caso seja aprovada a Proposta de Plano de Insolvência, a Sentença

Homologatória constitui, designadamente, título bastante para mandatar

o Administrador da Insolvência para realizar todos os actos e registos

constantes do Plano

4.2.7. OUTRAS PROVIDÊNCIAS E INFORMAÇÕES

1. Nos termos do artigo 209º, nº 3 do CIRE, o Plano de Insolvência acautela

os créditos eventualmente controvertidos em processo de impugnação

de forma que venham a ter o mesmo tratamento que os da classe em

que se inserem.

2. E por antecedente ao disposto neste mencionado preceito acautela

todos os créditos que venham a ser reconhecidos em sede do art.º 129º

do CIRE.

4.3. FINALIDADE E MEDIDAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, JÁ REALIZADAS OU AINDA A EXECUTAR

4.3.1. OBJECTIVOS A ATINGIR

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Manter em funcionamento, na parte em que se revelar

necessária, a estrutura administrativa e contabil í stica, sempre

com a administração do Administrador da Insolvência durante o

período de vigência do mesmo, por forma a permitir a

l iquidação da empresa como um todo.

4.4. OUTROS ELEMENTOS RELEVANTES

4.4.1. IMPACTO EXPECTÁVEL DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS

Atendendo-se ao valor dos activos e direitos líquidos da Devedora

conhecidos ou estimados à data da Declaração de Insolvência conclui-se

que a maioria dos Credores saem beneficiados com o presente Plano.

Note-se que, em caso de liquidação, as custas do Processo de Insolvência

e demais despesas incorridas pela Massa Insolvente, serão pagas

prontamente com o produto dos bens e direitos apreendidos para a

mesma Massa Insolvente, só depois se liquidam os créditos reconhecidos,

consoante sentença de verificação e graduação de créditos.

Acrescente-se que no cenário de não aprovação do Plano de Insolvência

se tornará praticamente impossível rentabilizar o goodwil l e os clientes da

insolvente.

Como referido, considerando o entendimento do administrador da

insolvência, considera-se que a venda da empresa como um

todo permitirá , só por isso, fazer amentar para

aproximadamente o dobro o valor final da venda em

comparação com a venda em separado dos mesmos bens .

Ou seja, no caso de se concretizar o Plano, a expectativa de recebimento

dos trabalhadores será superior, saindo estes beneficiados com o Plano.

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Quanto aos credores garantidos, com a aprovação do Plano, o aumento

da expectativa de ressarcimento é evidente.

No que se reporta aos demais credores comuns a expectativa de

ressarcimento, que é nula no cenário de liquidação, aumenta com a

aprovação do presente Plano, na medida em que o activo da massa

insolvente seja maior.

Em suma, com a aprovação do presente Plano, os credores saem todos

bastante beneficiados.

4.4.2. PRECEITOS LEGAIS DERROGADOS E DO ÂMBITO DESSA DERROGAÇÃO (al. e) do nº 2 do art.º 195º C.I.R.E.)

O Plano de Insolvência apresentado, nos termos em que é elaborado,

pressupostos admitidos e objectivos que se propõe, é manifestamente um

plano que visa o pagamento dos créditos sobre a insolvência, a

liquidação da massa insolvente e a sua repartição pelos titulares daqueles

créditos.

Assim, por definição são derrogados todos os artigos do CIRE que

preceituam que à declaração de insolvência se segue a apreensão,

liquidação e partilha dos bens que integram a massa insolvente.

Sem se proceder à enumeração exaustiva dos artigos do CIRE derrogados

- o que se fundamenta nas anotações ao artigo 195º do CIRE e

principalmente à alínea e) do nº2 deste mesmo artigo, feitas por Carvalho

Fernandes e João Labareda, in vol. II do CIRE Anotado, pág.48 a 51 –

sempre se apontarão os seguintes:

1. É derrogado o disposto na alínea a), do n.º 1, do Art.º 218º do

CIRE, relativamente ao prazo dos 15 dias.

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1.1. Dado que o prazo de 15 dias é muito estreito considera-se

mais ponderado o prazo de 60 dias.

Âmbito:

A derrogação dos preceitos legais acima referidos aplica‐se a todos os

créditos, mesmo que não reclamados (nº 1 do artigo 217º do Código da

Insolvência e da Recuperação de Empresas), constituídos ou vencidos até

ao final da data fixada para a reclamação de créditos, nos termos do

artigo 128º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

4.4.3. INDICAÇÃO SOBRE A FORMA DE OBTENÇÃO DOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DOS CREDORES

Os meios de satisfação dos credores serão obtidos através da

l iquidação do activo e da recuperação dos créditos de que a

empresa é titular perante terceiros, nomeadamente, cl ientes e

fornecedores.

4.4.4. PLANO DE INVESTIMENTOS

Não estão previstos investimentos.

4.4.5. O IMPACTO EXPECTÁVEL DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS, POR COMPARAÇÃO COM A SITUAÇÃO QUE SE VERIFICARIA NA AUSÊNCIA DE QUALQUER PLANO DE INSOLVÊNCIA

A INSOLVENTE SEM APROVAÇÃO DO PLANO DE INSOLVÊNCIA

No seguimento da situação patrimonial, acima descrita, e que

culminaram na apresentação à insolvência, pode, na ausência do apoio

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dos credores ao Plano de Insolvência, tomar-se como certo o Cenário de

Liquidação dos activos da Insolvente.

Este cenário caracterizar-se-á por:

Venda dos activos – equipamentos e stocks –, e recebimento de

clientes.

Perdas substanciais quanto ao eventual reembolso dos créditos

decorrentes de IVA, com prejuízo manifesto para o activo da massa

insolvente e todos os credores.

Desta forma, poder-se-á dizer que no cenário de liquidação os credores

garantidos e comuns – nomeadamente, instituições financeiras,

fornecedores e restantes credores – receberão uma percentagem NULA

DOS SEUS CRÉDITOS.

A INSOLVENTE COM AS MEDIDAS PREVISTAS NO PLANO DE INSOLVÊNCIA

A provação do plano permitirá criar condições para que seja realizada a

venda da empresa como um todo , o que, só por isso, permitirá

fazer amentar para aproximadamente o dobro o valor final da

venda em comparação com a venda em separado dos mesmos

bens .

4.4.6. PLANO DE INVESTIMENTOS

Proposta e metodologia de avaliação do estabelecimento (anexo

comunicação enviada á Comissão de Credores e orçamento/proposta).

Braga, 30 de Dezembro de 2015

Nuno Albuquerque

Administrador da insolvência

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Nuno Albuquerque

De: Nuno AlbuquerqueEnviado: quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 17:22Para: '[email protected]'; '[email protected]'; 'iss-santarem-

[email protected]'; '[email protected]'Cc: 'Dr. Jerónimo Silva'; nelson pinto; Sofia OliveiraAssunto: RE: Orçamentos de avaliação do estabelecimento - Processo n.º 2581/15.5T8STR -

N.Refª 2760Anexos: V2 172 AG Coelho&Irmãos Alcanena AIDr NAlbuq.pdf; 2760 - Avaliação - Casaol.pdf

EmailGUID: {E0677254-B440-492C-A054-1E1504B74B4C}GUIDEMAILREPLY: {0A7E6F78-645D-421E-9D6C-DB879DAC8419}

Pedindo desculpa pelo lapso, reenvia-se com os anexos correctos

Nuno Albuquerque - Administrador de Insolvência

Braga – Portugal: Rua Bernardo Sequeira 78, 1º - Apartado 3033 - 4710-358 Braga

Telf: +351 253 609330 / +351 253 609310 - Fax: +351 253 609311

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Lisboa – Portugal: Avenida da República, n.º 6, 7º esq - 1050-191 Lisboa

Telf: +351 218 640628 - Fax: +351 213 195609

De: Nuno Albuquerque Enviada: quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 17:19 Para: '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]' Cc: 'Dr. Jerónimo Silva'; nelson pinto; Sofia Oliveira Assunto: Orçamentos de avaliação do estabelecimento - Processo n.º 2581/15.5T8STR - N.Refª 2760

Para

COMISSÃO DE CREDORES DE

Coelho & Irmão, Ldª.

1) Caixa Geral de Depósitos, SA – Marta de Almeida Rodrigues / [email protected];

2) Rui Manuel Rosário Moringa/ Dr. João Viana Rodrigues - [email protected];

3) Instituto da Segurança Social, I.P. / Dr. Miguel Sousa- [email protected]; [email protected];

Mandatário da insolvente: Dr. Jerónimo Silva - [email protected];

2760.01/NP/23.12/15 - Enviado por email Assunto: Avaliação do estabelecimento Processo n.º 2581/15.5T8STR - Santarém - Instância Central - Secção de Comércio – J1

Ex.mos Senhores

A fim de melhor procurar enquadrar os valores dos activos apreendidos no âmbito do processo

de insolvência supra identificado com os valores reais de mercado/liquidação, foram solicitados orçamentos para avaliação do estabelecimento fabril da insolvente, orçamentos estes que se

enviam em anexo e dos quais resulta o seguinte:

• Garen Avaliações de Ativos, Lda – no valor de € 5.970,00 (sendo que o valor inicial era de

€ 7.270,00, tendo posteriormente, sido ajustado na sequência de negociação).

• Casaol – Gestão de Projetos Imobiliários, Lda – no valor de € 8.000,00.

Assim, e considerando as propostas apresentadas, poderão, no prazo que se propõe de dez dias, emitir parecer tido por conveniente, sendo que a ausência de oposição será entendida

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2

como anuência aos actos em causa, designadamente, como nada havendo a opor à adjudicação à sociedade que apresentou o orçamento de menor valor.

Caso entendam pertinente alguma observação ou correcção – que vise a salvaguarda da massa insolvente e dos interesses dos credores - por parte do administrador e/ou Credores, solicito que a mesma me fosse transmitida.

Sem outro assunto de momento, sou, atentamente,

Nuno Albuquerque - Administrador de Insolvência

Braga – Portugal: Rua Bernardo Sequeira 78, 1º - Apartado 3033 - 4715-671 Braga

Telf: +351 253 609330 / +351 253 609310 - Fax: +351 253 609311

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Lisboa – Portugal: Avenida da República, n.º 6, 7º esq - 1050-191 Lisboa

Telf: +351 218 640628 - Fax: +351 213 195609

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CASAOL, Gestão de Projectos Imobiliários, Lda. ● Rua Margarida Palla, 23 – 4º B, 1495 – 143 Algés ● Tel. 214 107 714

Fax.210 435 990 ● E-mail: [email protected] ● Capital Social: € 50.000 ● C.R.C. Cascais nº 17.698 ● NIPC: 507 217 845

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Nuno Albuquerque – Administrador de Insolvência

Rua Bernardo Sequeira, nº 78, 1º, Sala I

Apartado 3033

4710-358 Braga

Algés, 04 de Dezembro de 2015

Ref. CAS / 127 / 2015

Assunto: Proc.º n.º 2581/15.5T8STR – Santarém – Inst. Central – Sec. Comércio J1

Insolvente: Coelho & Irmãos, Lda.

Exmos. Senhores

Com referência ao assunto em epígrafe, e na sequência da vossa solicitação, a seguir

apresentamos as nossas condições e orçamento, para a pretendida avaliação.

1 - Objectivo

A presente Proposta de Honorários refere-se à Avaliação de um conjunto de bens, descritos no

Auto de Arrolamento e apreensão, de 18 de Novembro de 2015, referente ao Processo de

Insolvência n.º 2581/15.5T8STR.

Pretende-se a avaliação do conjunto de bens, para efeitos da sua venda como um todo,

considerando a unidade produtiva “Coelho & Irmãos, Lda.”, em que os mesmos se integram,

incluindo a sua avaliação parcelar e descriminada, de forma a garantir os ónus que sobre os

mesmos incidem, bem como o pagamento diferencial que decorrer da graduação de créditos, que

vier a ser proferida nos autos.

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Fax.210 435 990 ● E-mail: [email protected] ● Capital Social: € 50.000 ● C.R.C. Cascais nº 17.698 ● NIPC: 507 217 845

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2 – Âmbito da Avaliação

Este conjunto é composto genericamente pelos seguintes bens:

2.1 – Equipamento de Escritório;

2.2 – Equipamento Industrial;

2.3 – Viaturas;

2.4 – Prédio Misto, designado por “Casal”, situado em Minde, no Concelho de Alcanena.

Com a adjudicação deverá ser entregue toda a documentação necessária para a avaliação,

designadamente:

- Relatórios e Contas dos últimos 5 anos;

- Balancete Analítico do último ano, incluindo a Relação de Bens e respectivos valores

contabilísticos;

- Plantas do Imóvel;

- Documentação Registral e Matricial do Imóvel;

- Licença de Utilização do Imóvel;

- Documentação Técnica de todo o equipamento.

3 - Honorários

Os Honorários estabelecidos para os serviços compreendidos na presente proposta são os

seguintes:

1. Avaliação da Unidade produtiva, como um todo: 3.800,00 €

2. Avaliação Parcelar e descriminada, conforme Auto de Apreensão: 4.200,00 €

O custo total de avaliação será de 8.000,00 € (Oito Mil Euros), acrescidos de IVA, à taxa em

vigor, à data da respectiva factura.

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CASAOL, Gestão de Projectos Imobiliários, Lda. ● Rua Margarida Palla, 23 – 4º B, 1495 – 143 Algés ● Tel. 214 107 714

Fax.210 435 990 ● E-mail: [email protected] ● Capital Social: € 50.000 ● C.R.C. Cascais nº 17.698 ● NIPC: 507 217 845

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4 – Condições de pagamento

Como condições de pagamento, propomos as seguintes:

- Primeiro pagamento de 30%, com a adjudicação,

- Segundo pagamento de 20%, com a visita ao Imóvel,

- Terceiro pagamento de 50 %, com a entrega do respectivo Relatório.

Estes pagamentos serão efectuados no prazo máximo de 5 dias, após a apresentação da

respectiva factura.

5 - Prazos

Tendo em conta que a avaliação deverá estar concluída impreterivelmente, até ao dia 28 de

Dezembro, o prazo máximo para realização deste estudo será de 13 dias úteis, após adjudicação

e/ou, 10 dias úteis, após entrega de toda a documentação necessária.

O cumprimento deste prazo implicará a vossa comunicação de adjudicação até dia 07 de

Dezembro.

A disponibilização da visita ao imóvel e entrega de toda a documentação e informação

necessária, deverá ocorrer até ao dia 11 de Dezembro.

Com os melhores cumprimentos,

____________________________

Vítor Santos Oliveira

(Director Geral)

ANEXO: Dossier de apresentação da Casaol

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Proposta de

Avaliação de Ativos

Ativos de uma fábrica dedicada a Indústria de malhas e fabrico de

mantas e seus derivados Inclui o imóvel, bens móveis, equipamentos,

matérias-primas e produtos acabados ou semi-acabados e bens mobiliários

Total de verbas a avaliar: 95 verbas

Estabelecimento “Indústria de malhas e fabrico de mantas e seus

derivados”

Proc.º n.º 2581/15.5T8STR

Insolvente: Coelho & Irmão, Lda.

ID GAREN C0906AG1500172 – V2

Dezembro de 2015

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1- Objeto da proposta

Estudo de Avaliação Ativos e do estabelecimento Na sequência do Vosso amável convite, apresentamos a nossa melhor proposta para o estudo de avaliação de ativos de uma instalação industrial dedicada à Indústria de malhas e fabrico de mantas e seus derivados. Inclui o imóvel, bens móveis, equipamentos, matérias-primas e produtos acabados ou semi-acabados detidos pela empresa (insolvente) e ainda o Fair Value da própria empresa, tal como se encontra (pressupondo o imóvel, o conjunto total de bens móveis e equipamentos, isto é, também o Valor de Mercado e de Venda Forçada da empresa/estabelecimento, que logicamente não corresponderá à soma aritmética de cada um dos bens (móveis ou imóveis), que a compõem. Total de verbas a avaliar: 95 verbas, para além do Fair Value do estabelecimento. O Exmo. Administrador de Insolvência enviou as restantes informações, traduzidas no Auto de Apreensão, pelo que nos dispensamos de as reproduzir na presente proposta. Contudo, esta abrange a totalidade dos ativos relacionados no referido auto. 2- Âmbito dos trabalhos Estudo de avaliação do portefólio de ativos relacionados no “Auto de Apreensão” enviado, no estado atual e de acordo com o seu estado e uso percebidos. Determinação dos seguintes parâmetros:

Valor de Venda Forçada para imóveis/construções e matérias-primas e produtos acabados ou semi-acabados

Valor de liquidação para bens móveis e equipamentos Fair Value da empresa/estabelecimento para alienar como

empresa/estabelecimento do setor da indústria de transformação de cortiça, equipada e com as matérias-primas e produtos acabados e semi-acabados

A avaliação será realizada de molde a fornecer o valor de venda forçada (para o imóvel/construções e matérias primas e produtos acabados ou semi-acabados) e do valor liquidativo, para os restantes ativos, separadamente, por verba, tal como consta do Auto de Apreensão. O estudo de avaliação incorporará ainda, o valor do estabelecimento (relatório em separado). Resumindo:

a) Será apresentado um relatório para o imóvel; b) Um relatório para a globalidade dos restantes ativos (verbas) excetuando os bens

imóveis; c) Um relatório para o Fair Value do estabelecimento, na ótica de poder vir a ser alienado

como um todo, isto é um estabelecimento em pleno funcionamento. Serão entregues, um original do relatório em papel e uma cópia em PDF, de cada um dos relatórios mencionados e uma ficha de resumo global, onde constem igualmente o valor global e desagregado por verba, e o valor do estabelecimento

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3- Metodologia a aplicar na avaliação dos ativos em análise Imóveis e construções:

Método Comparativo de Mercado, Método do Rendimento e Método de Custos (de Reposição)

Os estudos de avaliação são elaborados em conformidade com as exigências regulamentares, em vigor para avaliações de Imóveis de Fundos de Investimento Imobiliário. Bens móveis e equipamentos:

VT Valor de Liquidação (ou Transação) Estabelecimento “Fábrica dedicada à Indústria e transformação de cortiça”

“Fair Value” da empresa (valor de Mercado e de Venda Forçada)

3.1 Conceitos Avaliação Análise técnica e económica realizada por Avaliador, com qualificação adequada para calcular o valor de um bem, custos, rendimentos e direitos, assim como determinar indicadores de viabilidade da sua utilização económica, para uma finalidade e situação específicas, em determinada data. 3.1.1 Valores

a) Imóveis Valor de Venda Forçada, é aplicável nos casos e para os efeitos de dação em pagamento de crédito bancário vencido, para garantia real de operação de financiamento, em caso de ocorrência de incumprimento, insolvência e/ou defesa em praça ou ainda para quaisquer outros pagamentos de efeitos e quitação imediatos, como o caso de partilhas, com “tornas” imediatas. Calcula-se, afetando o Valor de Mercado, dos custos referentes à alienação do imóvel, abrangendo a dedução de custos financeiros com o período de alienação, custos de comercialização, limpezas, etc.

Métodos O Método Comparativo de Mercado baseia-se na observação de valores de mercado, de património semelhante ao que se pretende avaliar, pelo que o valor obtido será tanto mais correto, quanto mais ativo for o mercado e quanto mais próximas e/ou semelhantes forem as características dos patrimónios transacionados, com as do património a avaliar. Neste Método, o valor do imóvel é determinado por comparação com outros semelhantes, de que são conhecidos os preços (ou valores de oferta) no mercado imobiliário. No caso vertente, este método determinará o valor do empreendimento concluído, incorporando nos cálculos, o faseamento das vendas, através do cálculo em DCF. O Método do Rendimento é, especialmente, adequado para a estimação dos valores de propriedades produtivas, que podem ou se encontram, arrendadas ou exploradas, a determinado valor de renda (isto é, que podem fornecer ou já fornecem um rendimento, em regra periódico, mensal, sazonal ou anual) e de acordo com uma yield representativa da sua utilização, atual ou potencial. No caso vertente, este método determinará o valor atual do edifício, incorporando nos cálculos, o faseamento da colocação no mercado de arrendamento e atualizações de renda, através do cálculo em DCF e incorporando uma “Exit Yield” à perpetuidade, após o cenário de colocação da totalidade dos produtos imobiliários edificados, na abordagem do arrendamento.

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O Método de Custos de Reposição (estático) fundamenta-se sobretudo na estimação do custo de reprodução do(s) imóvel(eis) em estudo. O valor do(s) imóvel(eis), na ótica deste Método, obtém-se adicionando ao valor de mercado do terreno e respetivos encargos com a sua aquisição, o custo da construção, eventualmente, depreciado em função da vetustez, obsolescência física, funcional, ambiental, económica detetadas, e/ou apreciado em função de singularidades arquitetónicas, históricas ou outras verificadas. Os mecanismos da oferta e da procura, responsáveis pelas variações dos preços dos imóveis, não são considerados nas avaliações realizadas por este Método, pelo que o mesmo apresenta a capacidade de separar/distinguir o valor de mercado do valor económico real do bem. É utilizado no caso vertente, para determinar o Valor para Seguro. No caso vertente, este método determinará o custo de construção e encargos do empreendimento concluído.

b) Bens móveis e equipamentos V.T. - Valor de Transação ou Liquidação. É o valor fundamental no caso de venda forçada, e equivale ao desconto para venda forçada do V.U.C. - Valor de Uso Continuado que representa o valor, normalmente, utilizado nas operações de fusões, aquisições e reestruturações de empresas. Este valor é baseado no pressuposto de "assumed earnings", isto é, assume, que a exploração da empresa, na continuação da sua atividade, suporta este valor técnico do equipamento em funcionamento. No caso vertente, poderemos aplicar para o cálculo do VUC, o Método Comparativo de Mercado, sempre que existirem oferta de produtos semelhantes no mercado.

c) Estabelecimento (fábrica incluindo todos os ativos relacionados no auto de apreensão)

“Fair Value da empresa”: Valor a que uma empresa pode ser transacionada num mercado aberto e sem restrições, em que tanto o comprador como o vendedor não estejam forçados a comprar ou a vender e tenham conhecimento razoável dos factos mais importantes. Importa referir, que a avaliação do estabelecimento, será realizada, com base no estudo do benchmark das margens, risco, solvabilidade, liquidez e demais demonstrações económicas e financeiras do sector onde a fábrica se insere, (benchmark de empresas semelhantes em atividade) por forma a minimizar o grau de incerteza dos valores de avaliação.

4 - Preço, Justificação e Condições de pagamento 4.1 - Preço

5.970,00 Euros acrescidos de IVA

De acordo com os elementos prestados no Vosso contacto, o valor proposto para a realização global do estudo, importará em €: 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta euros) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Esta redução de 1.300,00€ (18%) e representa o esforço máximo que a nossa empresa pode realizar. Tal desconto, fundamenta-se essencialmente, no facto de procurarmos incrementar a parceria com a N-Insolvências. Não podemos contudo, deixar de realçar também, que o prazo de realização do trabalho é reduzido e é mais difícil, mobilizar uma equipa no mês de dezembro.

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4.2 - Justificação Apresentamos no quadro seguinte, o custo de avaliação desagregado por conjunto de itens:

Verbas Quanti. Observações Proposta

95 1

Prédio misto, denominado “Casal”, composto por – parte rústica: mato, ameixoeiras, vinha, cultura arvense e oliveiras e partes urbanas: a) armazém; b) edifício de rés‐do‐chão e 1.º andar, sito no Lugar de Minde, freguesia de Minde, concelho de Alcanena, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob o número MIL DUZENTOS E OITENTA E NOVE ‐ ALCANENA, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1499º, a que corresponde o valor patrimonial tributário de € 427.730,00, e na respectiva matriz rústica sob o artigo 377º‐ secção P, a que corresponde o valor patrimonial tributário de € 320,53.

450,00 €

9 a 55, 57 a 64, 69 a 74, 86, 87

Cerca de 150

Maquinaria adstrita à atividade industrial 1.500,00 €

Viaturas

89 a 94 6 Veiculos ligeiros, de carga ou passageiros 300,00 €

Outros veículos

75 1 Empilhador 70,00 €

76 a 85  143 Artigos vários 350,00 €

1 a 8, 56, 62, 65, 66 a 68, 88

Várias dezenas

Mobiliário e computadores 600,00 €

2.700,00 €

5.970,00 €

Bens móveis

Avaliação da empresa/estabelecimento

Proc. Insolv. n.º 2581/15.5T8STRInsolv:Coelho & Irmão, Lda.

Imobiliário

Equipamentos industriais

Produto fabril (acabado ou semi-acabado) e materia prima

Para a elaboração do estudo de avaliação será efetuada uma vistoria aos ativos, para verificação das variáveis influentes e percebidas.

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4.3 - Condições de pagamento O pagamento deverá ser efetuado, nos seguintes moldes:

Com a entrega dos relatórios 100% Para efeitos de pagamentos, pode considerar-se o envio de comprovativo de transferência por mail e em formato PDF, para a conta do Garen – Avaliações de Ativos Lda.,

NIB 0035 0809 00013288330 89

5 - Prazos de execução e recursos humanos envolvidos

Mínimo de 12 dias após a adjudicação por forma a que a avaliação esteja concluída até 28 de Dezembro de 2015

O relatório entregue será propriedade exclusiva do Cliente e a GAREN garante a total confidencialidade, relativamente, aos valores e à informação obtida para a realização do estudo. A coordenação global, bem como o estudo de avaliação, serão efetuados pelo Eng. Civil Olavo Vicente, especializado em Gestão do Imobiliário, Pós Graduado em Avaliações de Engenharia e Gestão do Imobiliário, licenciado em Organização e Gestão de Empresas, e perito avaliador de imóveis de FII, com registo na CMVM nº AVFII/07/019/001, com a colaboração dos economistas Dr. José Santandré e Dr. Rodolfo Rosa, do Dr. Nuno Cruz com registo na CMVM nº AVFII/07/019/002, do Eng. Mecânico Jorge Magro com registo na CMVM nº AVFII/07/019/004 e do Eng. Jacinto Figueiredo, habilitado a perito avaliador de imóveis, em processo de inscrição na CMVM.

6 - Elementos a fornecer pelo Cliente Julgamos que não deverá estar ao dispor do Exmo. Administrador de Insolvência, muito mais elementos, para além do relacionado no Auto de Apreensão. Porém, seria de utilidade a entrega dos seguintes elementos:

a) Cópias da Caderneta Predial, Certidão da CRP e Alvará de Licença de Utilização; b) Lista com data e valor histórico de aquisição dos bens móveis e equipamentos.

7 – Porquê adjudicar à GAREN– Avaliações de Ativos Lda.

Competência - Experiência - Inovação A GAREN, Avaliações de Ativos Lda., tem o seu core business na avaliação de Ativos, quer corpóreos quer incorpóreos, nomeadamente, imóveis, equipamentos, empresas e negócios, alvarás (nomeadamente de farmácias), marcas e patentes, Ativos biológicos, complementando a sua atividade na elaboração e/ou análise de projetos de investimento e estudos de mercado e bem assim as atividades relacionadas com a due diligence técnica. Elaboramos Certificações Energéticas de frações e moradias de habitação e de serviços e comércio segundo o REH e RECS (≤25 kW) e bem assim, a Certificação Energética de edifícios segundo a nova legislação: REH e RECS (≤25 kW). Possuímos, ainda, a valência de elaboração e análise de projetos de arquitetura e engenharia através de uma parceria com o Atelier do Arq. Joaquim Proença. Somos uma organização resiliente e dinâmica, que procura adaptar-se continuamente às novas solicitações do mercado e dos seus reguladores.

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A nossa atividade desenvolve-se através da aplicação científica dos conhecimentos, sustentados em processos de melhoria contínua. Apostamos fortemente na formação, quer interna, quer externa. Abrangemos a totalidade das áreas, finalidades e vetores das avaliações de Ativos, incluindo biológicos. Atuamos em Portugal, em todos os segmentos e domínios, do conjunto das nossas atividades e bem assim, na Europa, Moçambique, Angola, Brasil e EUA. Cobrimos a totalidade do território Espanhol e Angolano, para todo o tipo de avaliações de Ativos através de parcerias com empresas “residentes”. VISÃO, MISSÃO, VALORES

Visão

Ser uma referência como empresa de excelência, no setor das avaliações, reconhecida pelos seus Clientes, Reguladores e Auditores pelo rigor, ética e imparcialidade, aplicadas nos conceitos, metodologias e processos.

Missão Aperfeiçoar, continuamente, os processos de avaliação de bens imóveis, equipamentos, empresas e negócios e de elaboração de projetos de investimento. Prestar serviços de excelência, concebidos num ambiente de Gestão da Qualidade, utilizando técnicas e conhecimentos científicos adequados e dispondo de recursos humanos qualificados, experientes e certificados.

Valores Respeitar a legislação em vigor, as normas, diretivas e procedimentos. Adotar as melhores práticas recomendadas, quer nacionais, quer internacionais, que incidem sobre a nossa atividade. Desempenho sustentado pela competência técnica e científica através de processos de trabalho baseados nas melhores práticas. Proporcionar aos quadros técnicos da empresa, a formação académica de mais elevado nível, disponível em cada momento. Respeito pelos princípios éticos. Compromisso com a melhoria contínua, baseado na monitorização e revisão sistemática do desempenho e na formação profissional contínua.

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Recursos Humanos A GAREN dispõe de colaboradores com larga e comprovada experiência, que possuem graduação universitária ou pós-universitária, nos seguintes domínios: Engenharia Civil, Mecânica, Agrícola, Agro-alimentar, Eletrotécnica, Economia, Gestão, Arquitetura, Direito e Física. No segmento da avaliação de empresas e negócios dispomos, complementarmente, de um TOC, um Fiscalista e três Economistas e um Mestre em Economia. No âmbito da credenciação, todos os nossos avaliadores, encontram-se habilitados, de forma certificada, a peritos da CMVM. Todos os avaliadores da GAREN encontram-se, devida e regularmente inscritos na CMVM ou com processo de inscrição em curso. Tem sido sempre preocupação da GAREN oferecer a melhor formação em cada área das atividades da empresa (com especial enfoque em três áreas distintas, 1-desenvolvimento das especificidades particulares de avaliação de alguns Ativos, 2-compreensão das especificidades próprias de cada Cliente e 3-desenvolvimento dinâmico da gestão empresarial e de recursos humanos, quer prestado por entidades externas relativamente a aspetos mais especializados, quer no processo de formação contínua prestada na empresa. Paralelamente, dispomos de um dos COO a frequentar o Mestrado Gestão e Avaliação Imobiliária e outro a frequentar a Pós-graduação em Gestão e Avaliação Imobiliária, ambos no ISEG. Recursos Tecnológicos A GAREN está dotada de Portal WEB de funcionalidades e arquitetura desenhadas e desenvolvidas, especificamente, para a Empresa, em plataforma CRM, que potencia a gestão do tempo e possibilita o controlo e monitorização de cada processo de avaliação e a obtenção de estatísticas de valores e evolução de índices.

A GAREN possui, igualmente, um programa certificado pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, aplicado à gestão de faturação, para emissão de faturas, notas de crédito e débito e emissão de recibos, permitindo, em tempo real, o controlo total da gestão financeira da empresa. Temos, desde 2007, uma parceria com a IMOMÉTRICA e a Vida Imobiliária. Toda a informação da empresa, ao nível da Gestão, administrativa e técnica, encontra-se alojada em WEB, no servidor, com backup constante em dois lugares distintos das instalações e ainda de backup semanal, guardado em instalações físicas distintas dos escritórios. Na área de Servicing, dispomos de uma parceria com o escritório Rui Laureano Advogados, que nos permite possuir apoio nas áreas jurídicas e de solicitadoria, registos e notariado, ou qualquer outra específica da área de “due diligence” jurídica. Parcerias No seguimento, da nossa postura e afirmação no mercado das avaliações, estabelecemos o desde 2007, uma parceria com a IMOMÉTRICA, integrando a “pool” de empresas de avaliação que contribuem para o SIR – Sistema de Informação Residencial. Indicadores Durante 2014, realizámos cerca de 14.409 estudos de avaliação, atingindo um valor global de 12.539M€ e um total de área imobiliária avaliada de 1.015Mm2. Os estudos incidiram em Portugal, Espanha, França, Itália, Suécia, Brasil, EUA, Canadá, Angola e Moçambique. De uma forma sintética avaliámos todo o tipo de Ativos, nomeadamente, vários centros comerciais, clínicas, lares, escolas e creches, avaliações de empresas, campos de golfe, health clubs,

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grandes herdades agrícolas, unidades hospitalares, hotéis e aparthotéis, pedreiras e mais de equipamentos. Ao nível internacional, estabelecemos uma parceria, que permite aos nossos Clientes, a avaliação de Ativos em todo o território Espanhol, em relatórios ECO ou em relatórios em formato português (internacional). Esta mais-valia traduz-se em mais um ponto forte nas vantagens para os nossos Clientes e na abrangência global, da nossa prestação de serviços.

Clientes mais relevantes (por ordem alfabética e cuja referência não foi objetada) Banca, Fundos e Seguros

Banco BIC Banco Credibom Banif Banco Popular Portugal Banco Primus Bank of China CA Crédito Agrícola CGD e Imocaixa Espírito Santo Property Fimoges SGFII Finangeste Finsolutia Fundger SGFII GEF - Gestão de Fundos Imobiliários (Cliente 2015) GNB (ex ESAF) Lusofundo Montepio Geral Montepio Valor SGFII Novo Banco Selecta SGFII SILVIP SGFII SA Square Asset Management SGFII

Grandes Empresas

AESE Bureau Veritas EDP Galilei SA (grupo) Investments Overseas Fund IV B.V. United Kingdom Logoplast (grupo) Mitsui & CO Europe PLC OREY (Grupo) PT PRO e PT Comunicações SGC Imobiliária SA Somague (Grupo) Temple SGPS Turim (Hotels & Resorts) Wise Consulting

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Outros Clientes na área de avaliações imobiliárias e de empresas

Auto Industrial (Grupo) Câmara Municipal de Lisboa Embaixada da República Popular da China Magestil / Magensinus OCP ParquEscolar, EPE Períptero Tecnipec Vários administradores de Insolvências e escritórios de advocacia

Lisboa, 04 de dezembro de 2015

Olavo Vicente (Chairman)

GAREN – Avaliações de Ativos Lda. www.garen.pt

Registada na CMVM sob o número AVFII/07/019 Seguro de responsabilidade civil da Companhia AXA, válida até 01 de Dezembro de 2016

Av. Ventura Terra, 11 - Rc. 1600-780 Lisboa Mail: - [email protected] - Tel: +351 217 930 281 / +351 217 962 085- Fax: +351 211 454 016 NIPC 500743088 - Matriculada na C.R.C. de Lisboa sob o nº 500743088 - Capital social: 60.000 Euros