Registro de Pessoal Fernando Silva da Paixão. Gestão de Pessoas Sistema Integrado de Gestão de...
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Registro
de
Pessoal Fernando Silva da Paixão
Fernando Silva da PaixãoGestão de Pessoas
Sistema Integrado de Gestão de Pessoas no Departamento
DePessoal
O Processo de Admissão
Regime de
Trabalho
Objetivos e Principais Atribuições e Estruturas
Contrato de
Experiencia
Atuação do Gestor
• Analisar e aplicar todas as rotinas exigidas por lei, para realizar admissão de empregados de uma organização;
• Conhecer as rotinas e as obrigações das empresas no tocante ao atendimento às fiscalizações do Trabalho e Previdência Social.
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Objetivos
• Trabalho: atividade física ou intelectual realizada por ser humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou obter algo.
• O trabalho gera conhecimentos, riquezas materiais, satisfação pessoal e desenvolvimento econômico.
• O Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio
• Formal/informal/autônomo
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O que é trabalho?
•Cargo ou ocupação de um indivíduo numa empresa ou órgão público.
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O que é emprego?
• Individual ou coletiva
• Assume os riscos da atividade econômica
• Admite
• Assalaria
• Dirige
• Presta serviços/produtos
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Empresa Art. 2
• Artigo 3º da CLT
• Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador
• Depende do empregador mediante salário
• Serviço efetivo: período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens
• A prestação pode ser feita: no domicílio do empregado, mantida uma subordinação ao empregador e dele receba ordens, mantendo uma produção determinada.
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Empregado
• 1930 - Foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por meio do Decreto nº 19.433, de 26 de novembro, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, assumindo a pasta o Ministro Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor.
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MTE - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
•Criada pelo Presidente Getúlio Vargas em 1943;•Sua adoção garantiu muitos direitos trabalhistas;
•Os direitos adquiridos causam polêmicas para a competitividade das empresas de hoje;
•Existem vários projetos a serem votados no Congresso para flexibilização da CLT;
•Algumas medidas de flexibilização são adotadas pelas empresas em conjunto com os sindicatos através de acordos coletivos.
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CLT-Consolidação das Leis do Trabalho
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Divulgação da VagaDivulgação da Vaga
Atração de PessoasAtração de Pessoas
Seleção de PessoasSeleção de Pessoas
Recepção dos Candidatos Recepção dos Candidatos DispensadoDispensado
Entrevista InicialEntrevista Inicial
Entrevista FinalEntrevista Final
Exame MédicoExame Médico
Abaixo do Padrão/Não AptoAbaixo do Padrão/Não Apto Aplicação de AvaliaçãoAplicação de Avaliação
AptoApto
Admissão e RegistroAdmissão e Registro
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE ATRAÇÃO E SELEÇÃO
Carteira de Trabalho- CTPS 3 fotos 3x4 Xérox Legível do CPF Xérox Legível Título de eleitor Xérox Legível Comprovante de Escolaridade Xérox Legível Comprovante de Residência atualizado no próprio
nome Xérox Legível do Certificado de Reservista ou Alistamento
Militar Xérox Legível do Cartão do PIS/PASEP Xérox Legível da Carteira de identidade Xérox Legível do Certidão de Nascimento ou Casamento Xérox Legível Certidão de nascimento de filhos menores de 14
anos acompanhada da Carteira de Vacinação da Criança Atestado de Saúde Ocupacional
Obs: Lembrando que os originais devem ser levados para a verificação dos documentos
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Rotina de Admissão- Apresentação de Documentos
Efetuar anotações no Contrato de Trabalho (CTPS) e devolvê-la em 48 horas
Preencher o Livro ou Ficha de Registro de Empregados Formalizar o Contrato de Trabalho (Determinado-
Experiência ou Indeterminado) Preencher ficha de salário-família Celebrar acordo coletivo com o sindicato da categoria Preencher a declaração de dependentes para fins de
Imposto de renda Incluir o nome do empregado no Cadastro de
Empregados e Desempregados-Caged Incluir o funcionário no cadastro do Pis, caso seja o
primeiro emprego, na agência da CEF
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Procedimentos
• Dados da Empresa, data de admissão, Cargo, remuneração e condições especiais, assinatura do responsável pelo setor;
• Alterações salariais;• Anotações Gerais: contrato de experiência,
inscrição do PIS;• Contribuição Sindical;• Férias• FGTS
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CTPS-Anotações
• Artigo 13, portaria nº 3.626 da 13/11/1991
• Obrigatória para o exercício de qualquer atividade remunerada
• Localidades onde não são emitidas carteiras de trabalho: poderá ser admitido até 30 dias, com a condição de permanecer num posto mais próximo
• Emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho – DRTs ou mediante convênio por órgãos federais, estaduais e municipais
• Alterações de estado civil e dependentes: INSS ou órgãos emitentes
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Carteira de Trabalho
• Portaria nº 210 30/04/2008
• Informatizada
• Código de barra com o nº do PIS
• Cartão de Identidade do Trabalhador (CIT)
• Acesso aos depósitos do FGTS, informações do PIS, seguro-desemprego e vínculos empregatícios anteriores
• Primeiro emprego e segunda-via
• As antigas ainda valem
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Nova Carteira de Trabalho - CTPS
• Artigo 21 CLT– O empregado deverá obter outra CTPS, através de
segunda via, conservando-se o número e a série da anterior
• Prazo e anotações art. 29 e art. 5– 48 horas;
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Imprestabilidade ou Esgotamento da CTPS
• Dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ, espécie de estabelecimento)
• Cargo e CBO
• Data da admissão
• Número do registro
• Remuneração
• Assinatura do empregador
• Data da saída
• Comunicação de dispensa CD
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Principais anotações da CTPS (art. 29 da CLT)
• Contribuição Sindical– Valor da contribuição
– Nome do sindicato
– Assinatura e carimbo do empregador
– Obs: Não existe na nova CTPS espaço para anotação da contribuição sindical, devendo ser
utilizada no espaço “anotações gerais”
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• Reajuste salarial– Data do reajuste
– Valor
– Função e CBO
–Motivo do em
– Assinatura e carimbo do empregador
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•Anotações de férias▫Período aquisitivo ▫Período e gozo▫Assinatura e carimbo
▫Férias coletivas Quando o número de empregados forem
superior a 300 (trezentos), pode-se anotar mediante carimbo.
▫Obs: o empregado não entrará em férias sem apresentação da CTPS
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FGTSBanco depositárioEmpresa (CEF)
Página “Anotações”Número do PISRetificaçõesContribuição Sindical
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• Recuso da empresa em fazer anotações:
• Empregado comparece pessoalmente ou por intermédio do seu sindicato, perante a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
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Reclamações – art. 36 CLT
• É vedada qualquer anotação na CTPS que desabone o empregado ou que cause
dano à sua conduta profissional.
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Anotações que prejudicam o empregado – art 29 CLT
• Objetivo: Prevenção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa.
• Exame Admissional: Entrada do empregado na empresa. • Exame Periódico: A cada ano ou intervalos menores para
trabalhadores expostos a riscos.• Exame Demissional: Saída do empregado da empresa, é
obrigatório fazer ate a data da homologação,desde que o ultimo Exame – Médico ocupacional tenha sido realizado a mais de:
• 135 dias para as empresas com grau de risco 1 e 2, Segundo o quadro-I da NR-4;
• 90 dias para as empresas com grau de risco 3 e 4, Segundo o quadro-I da NR-4;
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ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
Exames Médicos• NR 7 – estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do:
▫PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional)
▫ASO (atestado de saúde ocupacional)
• Obrigatoriedade:
▫Admissional
▫Periódico
▫Retorno ao trabalho
▫Mudança de função
▫Demissional
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ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
• Responsável técnico para implantação
▫Médico do trabalho
▫Certificado de residência médica na área da saúde do trabalhador
• Atribuições:
▫Elaborar pesquisa de campo
▫Análise dos postos produtivos
▫Coletas sobre acidentes de trabalho
▫Doenças ocupacionais
▫Verificação das Atas da CIPA
▫Mapa de riscos
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PCMSO
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ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
Preencher em duas vias;
Primeira via arquivá-la no local de trabalho;
Segunda via entregue ao trabalhador.
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ASO
Contrato por Tempo Indeterminado: Sem prazo pré-definido de término.
Contrato por Tempo Determinado: Com prazo pré-definido para o término; duração máxima de 2 anos se ultrapassar passa a vigorar contrato por tempo indeterminado; intervalo para novo contrato é de 6 meses.
Contrato de Experiência: Uma modalidade do contrato por prazo determinado, tem a finalidade de verificação por parte do empregador, da aptidão e adaptação do trabalhador na empresa. O prazo poderá ser de 30, 45 ou no máximo 90 dias definidos com antecedência.
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Contrato de Trabalho
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 58-A na CLT.
APLICABILIDADE:
Contratos novos: Basta simplesmente contratar, com salário proporcional à sua
jornada, em relação aos empregados que cumprem, na mesma função, tempo integral.
Contratos já existentes: Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial
será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Para esta hipótese de transformação de contrato ter validade é necessária a negociação coletiva prévia, entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores, que preveja a forma do empregado manifestar perante a empresa a opção pelo regime de tempo parcial.
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Trabalho em Regime de Tempo Parcial
• Outras considerações:
• O empregado contratado, em regime de tempo parcial, não se sujeita a sistema de compensação de horas, decorrente do banco de horas, que venha ser implantado através de negociação coletiva com o Sindicato de Trabalhadores;
• Os empregados admitidos sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras;
Os períodos de férias, após 12(doze) meses de contrato, variam entre 18 a 08 dias, de acordo com a previsão do novo art. 130-A da CLT; Fernando Silva da PaixãoGestão de PessoasGestão de Pessoas
• 18 dias – 22 horas até 25 horas• 16 dias – 20 horas até 22 horas• 14 dias – 15 horas até 20 horas• 12 dias – 10 horas até 15 horas• 10 dias – 5 horas até 10 horas• 8 dias – igual a 5 horas• Mais de sete faltas injustificadas =
férias reduzidas à metade
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Jornada de Trabalho
• Jornada de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;
• Quadro de horário de Trabalho:Obrigatório para definir horário de trabalho e repouso;
• Livro ou Relógio de Ponto: Para estabelecimentos com mais de dez empregados, incluindo também a hora do repouso;
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• Ofício-circular nº 2 CIRP-SPES-TEM/99
• Dispensou a anotação do estágio curricular na CTPS
• Celebrado mediante efetivação dos Termos de Acordo de Cooperação e o de Compromisso do Estágio
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Estagiário
• Contrato escrito de trabalho temporário
• Anotação na CTPS (anotações gerais) – “trabalhador temporário”
“O titular desta Carteira de Trabalho presta serviço temporário, nos termos da lei n. 6019/74, conforme contrato
escrito em separado, a contar de ___/___/___, pelo prazo máximo de 90dias, como determina o art. 10 da citada Lei
auferindo o salário R$_____ por _____. Esta anotação é um cumprimento do art. 12 inciso 1º, da Lei acima”.___________________ (assinatura da empresa)]
______________________(local e data)
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Trabalhador Temporário
• Anotações gerais – contrato de aprendizagem
• Número do contrato
• Data da homologação na DRT
Exemplo: Contratado como menor aprendiz para exercer a função de Digitador com um ano de duração, conforme contrato de aprendizagem n 675,
homologado na DRT-RJ em 20/08/2010._____________________ (empresa assina)
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Aprendiz
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Capacitação e Desenvolvimento
de Pessoas
Mudanças no Mudanças no mercadomercado
Mudanças no Mudanças no mercadomercado
Estratégia Estratégia empresarialempresarialEstratégia Estratégia empresarialempresarial
COMPETÊNCIASCOMPETÊNCIASORGANIZACIONAISORGANIZACIONAIS
COMPETÊNCIASCOMPETÊNCIASORGANIZACIONAISORGANIZACIONAIS
COMPETÊNCIASCOMPETÊNCIASBÁSICASBÁSICAS
(pré-requisitos)(pré-requisitos)
COMPETÊNCIASCOMPETÊNCIASBÁSICASBÁSICAS
(pré-requisitos)(pré-requisitos)
COMPETÊNCIASCOMPETÊNCIASESSENCIAISESSENCIAIS
(fator de diferenciação)(fator de diferenciação)
COMPETÊNCIASCOMPETÊNCIASESSENCIAISESSENCIAIS
(fator de diferenciação)(fator de diferenciação)
CONHECIMENTOS CONHECIMENTOS HABILIDADESHABILIDADES
ATITUDESATITUDES
CONHECIMENTOS CONHECIMENTOS HABILIDADESHABILIDADES
ATITUDESATITUDES
COMPETÊNCIASCOMPETÊNCIASFUNCIONAISFUNCIONAIS
(funcionários, terceirizados, (funcionários, terceirizados, fornecedores e parceiros)fornecedores e parceiros)
COMPETÊNCIASCOMPETÊNCIASFUNCIONAISFUNCIONAIS
(funcionários, terceirizados, (funcionários, terceirizados, fornecedores e parceiros)fornecedores e parceiros)
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ATITUDES – SABER SERConjunto de valores, crenças e princípios
ATITUDES – SABER SERConjunto de valores, crenças e princípios
CONHECIMENTO - SABERConjunto de informações que a pessoa armazena e lança mão
quando precisa
CONHECIMENTO - SABERConjunto de informações que a pessoa armazena e lança mão
quando precisa
HABILIDADE – SABER FAZERCapacidade de transformar o conhecimento em resultados
concretos
HABILIDADE – SABER FAZERCapacidade de transformar o conhecimento em resultados
concretos
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ÁRVORE DA COMPETÊNCIAÁRVORE DA COMPETÊNCIA
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Registro da Analise SWOT - FOFA
Ambiente interno
Forças Fraquezas
Ambiente externo
Oportunidades Ameaças
“ A Qualidade não esta nas coisas e nem nas pessoas e sim na relação entre elas”
Robert Pirsig Somos uma Equip
e
Fernando Silva da PaixãoGestão de Pessoas
Obrigado!
Fernando Silva da Paixão
E-mail: [email protected]
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