Referências e Componentes Dos Programas de Educação Ambiental, Instrução Normativa 02_2012...

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21/10/2014 Referências e Componentes dos Programas de Educação Ambiental, Instrução Normativa 02/2012 IBAMA, artigo de Antonio Silvio Hendges http://www.ibdn.org.br/novo/index.php/ultimasnoticias/1442-referencias-e-componentes-dos-programas-de-educacao-ambiental-instrucao-normativa-022… 1/2 Referências e Componentes dos Programas de Educação Ambiental, Instrução Normativa 02/2012 IBAMA, artigo de Antonio Silvio Hendges (0 votos, média de 0 em 5) A Instrução Normativa 02/2012 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama estabelece as diretrizes e procedimentos para a elaboração, implantação, monitoramento e avaliação dos programas de educação ambiental que devem ser desenvolvidos como parte dos processos de licenciamentos federais e das medidas de mitigação ou compensação dos impactos ambientais e sociais dos empreendimentos. Os Programas de Educação Ambiental (PEA) precisam ter a participação de todos os segmentos sociais afetados diretamente ou indiretamente pelos empreendimentos ou atividades em licenciamento em todas as suas etapas, sendo a promoção das ações educativas em sintonia aos procedimentos estabelecidos pelo Ibama para a concessão do licenciamento de implantação (LI) e licenciamento de operação (LO). Os PEA devem proporcionar mecanismos para que os envolvidos adquiram e produzam conhecimentos, habilidades e atitudes, individuais e coletivas, na gestão sustentável, conservação e preservação dos recursos naturais, qualificando as concepções e decisões que impactem a qualidade do meio ambiente natural e sociocultural. Os programas e projetos devem estar em acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/1999 e Decreto 4.281/2002) e como objetivos principais, estarem inseridos nos processos de mitigação dos impactos socioambientais das atividades em licenciamento. Os PEA devem ser estruturados em dois componentes complementares: a) Programa de Educação Ambiental no Contexto das Medidas Mitigadoras e Compensatórias – PEA; b) Programa de Educação Ambiental para os Trabalhadores – PEAT. A abrangência e duração dos programas são definidas pelo Ibama de acordo com a tipologia, especificidades e impactos dos empreendimentos. A responsabilidade pelo financiamento das ações de educação ambiental necessárias é dos empreendedores. Componente 1 – Programa de Educação Ambiental no Contexto das Medidas Mitigadoras e Compensatórias – PEA: Nos licenciamentos ambientais são definidas medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos. Como parte destas medidas, será implantado um ou mais projetos de educação ambiental, constituindo um programa relacionado diretamente com as especificidades e tipologia dos empreendimentos ou atividades licenciadas, sua área de influência socioeconômica e dos grupos sociais diretamente ou indiretamente atingidos. Os PEA devem ser construídos em conjunto com os grupos sociais das áreas de influência dos empreendimentos e buscarem a qualificação e organização coletiva ou individual destes para a proposição, formulação e implantação dos projetos de mitigação e compensação, assim como o monitoramento e avaliação destas atividades. Os PEA devem ter etapas metodológicas bem definidas: a) contextualização – explicitando a natureza dos empreendimentos, localização, possíveis impactos sobre os meios físicos, natural e social em todas as etapas do licenciamento; b) identificação – dos grupos sociais afetados e descrição dos processos e métodos utilizados; c) justificativa – para a escolha dos sujeitos prioritários das ações educativas com os quais serão construídos os programas e projetos de educação ambiental, assim como os critérios utilizados; d) estruturação – com base em um diagnóstico social e ambiental participativo, que identifique e caracterize os problemas e conflitos socioambientais relacionados aos impactos dos empreendimentos licenciados, assim como as potencialidades dos atores sociais afetados direta ou indiretamente. Neste diagnóstico, devem ser descritos os métodos adotados nas definições das prioridades em conjunto com os grupos sociais; e) descrição – dos procedimentos metodológicos utilizados na construção dos projetos educativos em conjunto com os sujeitos prioritários das ações. Os projetos devem ser compostos por uma ou mais atividades pedagógicas desenvolvidas para público específico e com linha de ação determinada. As atividades e conteúdos dos PEA devem estar direcionados para a mitigação dos impactos das atividades licenciadas, estarem em consonância com as políticas públicas de meio ambiente e educação ambiental e articulados com outras políticas de governo desenvolvidas nas regiões. As ações educativas são direcionadas para a qualificação e organização dos sujeitos para a proposição, formulação e implementação dos projetos sociais e ambientais de mitigação e /ou compensação, assim como ao monitoramento e avaliação da efetividade destas ações. As ações educativas prioritárias são de caráter não formal, não sendo aceitas propostas e projetos relacionadas exclusivamente com as instituições formais de ensino ou com foco nas comunidades escolares. Estas instituições formais podem ser incluídas quando as comunidades escolares forem afetadas pelas atividades em licenciamento ou de modo complementar às ações não formais. Componente 2 – Capacitação Continuada dos Trabalhadores Envolvidos com a Implantação e Implementação do Empreendimento – PEAT: Este componente é o organizador dos processos de ensino e aprendizagem que objetivam a formação contínua dos trabalhadores que direta ou indiretamente estão envolvidos nas atividades em licenciamento. Precisam desenvolver capacidades para que estes avaliem as implicações dos riscos e danos ambientais e tecnológicos nos meios naturais, físicos, sociais, saúde, segurança, desenvolvimento econômico e cultural. As ações dos PEAT devem trabalhar situações concretas dos empreendimentos, incluindo a descrição do meio ambiente físico, biótico e antrópico local, os impactos decorrentes e as formas de minimização. Os aspectos éticos nas relações sociedade/natureza – humanos/natureza e humanos/humanos – , o fortalecimento da solidariedade, respeito às diferenças e a busca da convivência social positiva também são Home O IBDN Selos Verdes Neutralização de Carbono Eventos IBDN Protetores da Natureza Calculadora CO2 Contato Topo da página

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Referências e Componentes dos Programas de Educação Ambienta

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  • 21/10/2014 Referncias e Componentes dos Programas de Educao Ambiental, Instruo Normativa 02/2012 IBAMA, artigo de Antonio Silvio Hendges

    http://www.ibdn.org.br/novo/index.php/ultimasnoticias/1442-referencias-e-componentes-dos-programas-de-educacao-ambiental-instrucao-normativa-022 1/2

    Referncias e Componentes dos Programas de Educao Ambiental,Instruo Normativa 02/2012 IBAMA, artigo de Antonio Silvio Hendges

    (0 votos, mdia de 0 em 5)A Instruo Normativa 02/2012 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis Ibamaestabelece as diretrizes e procedimentos para a elaborao, implantao, monitoramento e avaliao dos programas deeducao ambiental que devem ser desenvolvidos como parte dos processos de licenciamentos federais e das medidas demitigao ou compensao dos impactos ambientais e sociais dos empreendimentos. Os Programas de Educao Ambiental(PEA) precisam ter a participao de todos os segmentos sociais afetados diretamente ou indiretamente pelosempreendimentos ou atividades em licenciamento em todas as suas etapas, sendo a promoo das aes educativas emsintonia aos procedimentos estabelecidos pelo Ibama para a concesso do licenciamento de implantao (LI) elicenciamento de operao (LO).

    Os PEA devem proporcionar mecanismos para que os envolvidos adquiram e produzam conhecimentos, habilidades eatitudes, individuais e coletivas, na gesto sustentvel, conservao e preservao dos recursos naturais, qualificando asconcepes e decises que impactem a qualidade do meio ambiente natural e sociocultural. Os programas e projetos devemestar em acordo com a Poltica Nacional de Educao Ambiental (Lei 9.795/1999 e Decreto 4.281/2002) e como objetivosprincipais, estarem inseridos nos processos de mitigao dos impactos socioambientais das atividades em licenciamento. OsPEA devem ser estruturados em dois componentes complementares: a) Programa de Educao Ambiental no Contexto dasMedidas Mitigadoras e Compensatrias PEA; b) Programa de Educao Ambiental para os Trabalhadores PEAT. Aabrangncia e durao dos programas so definidas pelo Ibama de acordo com a tipologia, especificidades e impactos dosempreendimentos. A responsabilidade pelo financiamento das aes de educao ambiental necessrias dosempreendedores.

    Componente 1 Programa de Educao Ambiental no Contexto das Medidas Mitigadoras e Compensatrias PEA:

    Nos licenciamentos ambientais so definidas medidas mitigadoras e compensatrias dos impactos. Como parte destasmedidas, ser implantado um ou mais projetos de educao ambiental, constituindo um programa relacionado diretamentecom as especificidades e tipologia dos empreendimentos ou atividades licenciadas, sua rea de influncia socioeconmica edos grupos sociais diretamente ou indiretamente atingidos. Os PEA devem ser construdos em conjunto com os grupossociais das reas de influncia dos empreendimentos e buscarem a qualificao e organizao coletiva ou individual destespara a proposio, formulao e implantao dos projetos de mitigao e compensao, assim como o monitoramento eavaliao destas atividades.

    Os PEA devem ter etapas metodolgicas bem definidas: a) contextualizao explicitando a natureza dosempreendimentos, localizao, possveis impactos sobre os meios fsicos, natural e social em todas as etapas dolicenciamento; b) identificao dos grupos sociais afetados e descrio dos processos e mtodos utilizados; c) justificativa para a escolha dos sujeitos prioritrios das aes educativas com os quais sero construdos os programas e projetos deeducao ambiental, assim como os critrios utilizados; d) estruturao com base em um diagnstico social e ambientalparticipativo, que identifique e caracterize os problemas e conflitos socioambientais relacionados aos impactos dosempreendimentos licenciados, assim como as potencialidades dos atores sociais afetados direta ou indiretamente. Nestediagnstico, devem ser descritos os mtodos adotados nas definies das prioridades em conjunto com os grupos sociais; e)descrio dos procedimentos metodolgicos utilizados na construo dos projetos educativos em conjunto com os sujeitosprioritrios das aes. Os projetos devem ser compostos por uma ou mais atividades pedaggicas desenvolvidas parapblico especfico e com linha de ao determinada.

    As atividades e contedos dos PEA devem estar direcionados para a mitigao dos impactos das atividades licenciadas,estarem em consonncia com as polticas pblicas de meio ambiente e educao ambiental e articulados com outraspolticas de governo desenvolvidas nas regies. As aes educativas so direcionadas para a qualificao e organizao dossujeitos para a proposio, formulao e implementao dos projetos sociais e ambientais de mitigao e /ou compensao,assim como ao monitoramento e avaliao da efetividade destas aes. As aes educativas prioritrias so de carter noformal, no sendo aceitas propostas e projetos relacionadas exclusivamente com as instituies formais de ensino ou comfoco nas comunidades escolares. Estas instituies formais podem ser includas quando as comunidades escolares foremafetadas pelas atividades em licenciamento ou de modo complementar s aes no formais.

    Componente 2 Capacitao Continuada dos Trabalhadores Envolvidos com a Implantao e Implementao doEmpreendimento PEAT:

    Este componente o organizador dos processos de ensino e aprendizagem que objetivam a formao contnua dostrabalhadores que direta ou indiretamente esto envolvidos nas atividades em licenciamento. Precisam desenvolvercapacidades para que estes avaliem as implicaes dos riscos e danos ambientais e tecnolgicos nos meios naturais, fsicos,sociais, sade, segurana, desenvolvimento econmico e cultural. As aes dos PEAT devem trabalhar situaes concretasdos empreendimentos, incluindo a descrio do meio ambiente fsico, bitico e antrpico local, os impactos decorrentes e asformas de minimizao. Os aspectos ticos nas relaes sociedade/natureza humanos/natureza e humanos/humanos ,o fortalecimento da solidariedade, respeito s diferenas e a busca da convivncia social positiva tambm so

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  • 21/10/2014 Referncias e Componentes dos Programas de Educao Ambiental, Instruo Normativa 02/2012 IBAMA, artigo de Antonio Silvio Hendges

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    indispensveis.

    As proposies dos PEAT podem variar em acordo com os objetivos de cada empresa, porm todos devem cumprir asdiretrizes gerais seguintes: a) devem ser elaborados em acordo com os objetivos da Poltica Nacional de EducaoAmbiental (Lei 9.795/1999 e Decreto 4.281/2002) considerando os pressupostos de interdisciplinaridade, participao erespeito diversidade social e biolgica; b) os recursos didticos devem incentivar a reflexo e participao dostrabalhadores, incentivando posturas pr ativas nas relaes de trabalho, ecossistemas e comunidades locais; c) as cargashorrias propostas devem ser compatveis com o desenvolvimento dos temas proposto para as etapas ou mdulospropostos; d) As atividades previstas devem acontecer durante os horrios de trabalho, evitando a realizao em perodosde descanso ou lazer dos trabalhadores. As aes de capacitao devem ser para as fases de instalao, operao edesativao do empreendimento e todos os profissionais envolvidos nestas fases devem receber as informaes necessriasao entendimento objetivo das interfaces existentes entre as diversas atividades desempenhadas e seus impactos efetivosou potenciais.

    , Articulista do Portal EcoDebate, Professor de Biologia, Agente Educacional, assessoria em resduos slidos, educaoambiental e tendncias ambientais. Emails: [email protected] e [email protected]

    EcoDebate, 22/05/2012

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