Download - Referências e Componentes Dos Programas de Educação Ambiental, Instrução Normativa 02_2012 IBAMA, Artigo de Antonio Silvio Hendges

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  • 21/10/2014 Referncias e Componentes dos Programas de Educao Ambiental, Instruo Normativa 02/2012 IBAMA, artigo de Antonio Silvio Hendges

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    Referncias e Componentes dos Programas de Educao Ambiental,Instruo Normativa 02/2012 IBAMA, artigo de Antonio Silvio Hendges

    (0 votos, mdia de 0 em 5)A Instruo Normativa 02/2012 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis Ibamaestabelece as diretrizes e procedimentos para a elaborao, implantao, monitoramento e avaliao dos programas deeducao ambiental que devem ser desenvolvidos como parte dos processos de licenciamentos federais e das medidas demitigao ou compensao dos impactos ambientais e sociais dos empreendimentos. Os Programas de Educao Ambiental(PEA) precisam ter a participao de todos os segmentos sociais afetados diretamente ou indiretamente pelosempreendimentos ou atividades em licenciamento em todas as suas etapas, sendo a promoo das aes educativas emsintonia aos procedimentos estabelecidos pelo Ibama para a concesso do licenciamento de implantao (LI) elicenciamento de operao (LO).

    Os PEA devem proporcionar mecanismos para que os envolvidos adquiram e produzam conhecimentos, habilidades eatitudes, individuais e coletivas, na gesto sustentvel, conservao e preservao dos recursos naturais, qualificando asconcepes e decises que impactem a qualidade do meio ambiente natural e sociocultural. Os programas e projetos devemestar em acordo com a Poltica Nacional de Educao Ambiental (Lei 9.795/1999 e Decreto 4.281/2002) e como objetivosprincipais, estarem inseridos nos processos de mitigao dos impactos socioambientais das atividades em licenciamento. OsPEA devem ser estruturados em dois componentes complementares: a) Programa de Educao Ambiental no Contexto dasMedidas Mitigadoras e Compensatrias PEA; b) Programa de Educao Ambiental para os Trabalhadores PEAT. Aabrangncia e durao dos programas so definidas pelo Ibama de acordo com a tipologia, especificidades e impactos dosempreendimentos. A responsabilidade pelo financiamento das aes de educao ambiental necessrias dosempreendedores.

    Componente 1 Programa de Educao Ambiental no Contexto das Medidas Mitigadoras e Compensatrias PEA:

    Nos licenciamentos ambientais so definidas medidas mitigadoras e compensatrias dos impactos. Como parte destasmedidas, ser implantado um ou mais projetos de educao ambiental, constituindo um programa relacionado diretamentecom as especificidades e tipologia dos empreendimentos ou atividades licenciadas, sua rea de influncia socioeconmica edos grupos sociais diretamente ou indiretamente atingidos. Os PEA devem ser construdos em conjunto com os grupossociais das reas de influncia dos empreendimentos e buscarem a qualificao e organizao coletiva ou individual destespara a proposio, formulao e implantao dos projetos de mitigao e compensao, assim como o monitoramento eavaliao destas atividades.

    Os PEA devem ter etapas metodolgicas bem definidas: a) contextualizao explicitando a natureza dosempreendimentos, localizao, possveis impactos sobre os meios fsicos, natural e social em todas as etapas dolicenciamento; b) identificao dos grupos sociais afetados e descrio dos processos e mtodos utilizados; c) justificativa para a escolha dos sujeitos prioritrios das aes educativas com os quais sero construdos os programas e projetos deeducao ambiental, assim como os critrios utilizados; d) estruturao com base em um diagnstico social e ambientalparticipativo, que identifique e caracterize os problemas e conflitos socioambientais relacionados aos impactos dosempreendimentos licenciados, assim como as potencialidades dos atores sociais afetados direta ou indiretamente. Nestediagnstico, devem ser descritos os mtodos adotados nas definies das prioridades em conjunto com os grupos sociais; e)descrio dos procedimentos metodolgicos utilizados na construo dos projetos educativos em conjunto com os sujeitosprioritrios das aes. Os projetos devem ser compostos por uma ou mais atividades pedaggicas desenvolvidas parapblico especfico e com linha de ao determinada.

    As atividades e contedos dos PEA devem estar direcionados para a mitigao dos impactos das atividades licenciadas,estarem em consonncia com as polticas pblicas de meio ambiente e educao ambiental e articulados com outraspolticas de governo desenvolvidas nas regies. As aes educativas so direcionadas para a qualificao e organizao dossujeitos para a proposio, formulao e implementao dos projetos sociais e ambientais de mitigao e /ou compensao,assim como ao monitoramento e avaliao da efetividade destas aes. As aes educativas prioritrias so de carter noformal, no sendo aceitas propostas e projetos relacionadas exclusivamente com as instituies formais de ensino ou comfoco nas comunidades escolares. Estas instituies formais podem ser includas quando as comunidades escolares foremafetadas pelas atividades em licenciamento ou de modo complementar s aes no formais.

    Componente 2 Capacitao Continuada dos Trabalhadores Envolvidos com a Implantao e Implementao doEmpreendimento PEAT:

    Este componente o organizador dos processos de ensino e aprendizagem que objetivam a formao contnua dostrabalhadores que direta ou indiretamente esto envolvidos nas atividades em licenciamento. Precisam desenvolvercapacidades para que estes avaliem as implicaes dos riscos e danos ambientais e tecnolgicos nos meios naturais, fsicos,sociais, sade, segurana, desenvolvimento econmico e cultural. As aes dos PEAT devem trabalhar situaes concretasdos empreendimentos, incluindo a descrio do meio ambiente fsico, bitico e antrpico local, os impactos decorrentes e asformas de minimizao. Os aspectos ticos nas relaes sociedade/natureza humanos/natureza e humanos/humanos ,o fortalecimento da solidariedade, respeito s diferenas e a busca da convivncia social positiva tambm so

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    indispensveis.

    As proposies dos PEAT podem variar em acordo com os objetivos de cada empresa, porm todos devem cumprir asdiretrizes gerais seguintes: a) devem ser elaborados em acordo com os objetivos da Poltica Nacional de EducaoAmbiental (Lei 9.795/1999 e Decreto 4.281/2002) considerando os pressupostos de interdisciplinaridade, participao erespeito diversidade social e biolgica; b) os recursos didticos devem incentivar a reflexo e participao dostrabalhadores, incentivando posturas pr ativas nas relaes de trabalho, ecossistemas e comunidades locais; c) as cargashorrias propostas devem ser compatveis com o desenvolvimento dos temas proposto para as etapas ou mdulospropostos; d) As atividades previstas devem acontecer durante os horrios de trabalho, evitando a realizao em perodosde descanso ou lazer dos trabalhadores. As aes de capacitao devem ser para as fases de instalao, operao edesativao do empreendimento e todos os profissionais envolvidos nestas fases devem receber as informaes necessriasao entendimento objetivo das interfaces existentes entre as diversas atividades desempenhadas e seus impactos efetivosou potenciais.

    , Articulista do Portal EcoDebate, Professor de Biologia, Agente Educacional, assessoria em resduos slidos, educaoambiental e tendncias ambientais. Emails: [email protected] e [email protected]

    EcoDebate, 22/05/2012

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