RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET - … · na forma e exigências contidas neste edital e...
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Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2014
PROCESSO Nº 08700.009805/2013-66
OBJETO: Registro de preço para aquisição de Aquisição de Ativos de Tecnologia da Informação
composto por 2 (dois) Appliance Checkpoint 4600, 2 (dois) Serviços de Instalação do
Appliance Checkpoint 4600; 2 (duas) Garantia do Appliance Checkpoint 4600, 1 (uma)
Capacitação na Solução adquirida de Firewall para três pessoas; Aquisição de 320
(trezentas e vinte) licença da Solução de Endpoint para Desktops e Servidores – McAfee
Endpoint Protection Advanced – EPA; Aquisição de 320 (trezentas e vinte) licença de
McAfee Vulnerability Manager Software; Atualização de 180 (cento e oitenta) licenças
para a versão mais nova de da Solução de Endpoint para Desktops e Servidores –
McAfee Endpoint Protection Advanced – EPA; Atualização de 180 (cento e oitenta)
licenças para uma versão mais nova de McAfee Vulnerability Manager Software; 1
(uma) Garantia quinqueanual Atualização e Manutenção anos renovável em cada doze
meses; 1 (um) Treinamento da Solução de Antivírus para três pessoas; 2 (dois) Chassis
Catalyst 4507-E (with Sup7L-E) - P/N: WS-C4507RE+96V+; 2 (duas) Licenças do
Software de Gerenciamento de Chassis IOS IP BASE; 2 (dois) Módulos 12-Port Gigabit
SFP - P/N: WS-X4612‐SFP-E=; 24 (vinte e quatro) miniGBIC 1000BaseSX - P/N:
GLC-SX-MM; 4 (quatro) Fonte para Chassis Catalyst 4507-E 2800W AC Power Supply
(Data and PoE) - P/N: PWR-C45-2800ACV; 1 (uma) Instalação e Configuração do
Switch Chassis Catalyst 4507-E; 2 (duas) Garantia de cinco anos para Chassis e
Módulos - P/N: CON-SNT‐C4507REV; Treinamento da Solução de Switch Central para
três pessoas e 3 (três) Racks de 42U, para este Conselho Administrativo de Defesa
Econômica, na forma e exigências contidas neste edital e seus anexos.
ANEXOS:
I: Termo de Referência
II: Planilha Orçamentária
III: Plano de Trabalho
IV: Declaração (INCISO V, ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93)
V: Declaração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DA SLTI/MPOG)
VI: Minuta da Ata de Registro de Preços
VII: Minuta de Contrato
VIII: Termo de Retirada de Edital pela Internet
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
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ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3 - DA PARTICIPAÇÃO
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9 - DA HABILITAÇÃO
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11 - DOS RECURSOS
12 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
13 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
16 - DA VALIDADE DOS PREÇOS
17 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18 - DAS OBRIGAÇÕES DE CADA UM DO(S) FUTURO(S) CONTRATADO(S)
19 - DAS OBRIGAÇÕES DO CADE
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21 - DO CONTRATO
22 - DO PAGAMENTO
23 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2014
PROCESSO Nº 08700.009805/2013-66
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data: 26 de maio de 2014
Horário: 10:00 horas
Local: http://www.comprasnet.gov.br
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, Autarquia Federal vinculada ao
Ministério da Justiça, mediante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 05, de
14 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U do dia 15/01/2014 e Portaria nº 54, de 10 de maio de
2014, publicada no D.O.U. do dia 13/05/2014, torna público para conhecimento, que, na data,
horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS, no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, visando realizar a aquisição de Ativos de Tecnologia da Informação
composto por 2 (dois) Appliance Checkpoint 4600, 2 (dois) Serviços de Instalação do Appliance
Checkpoint 4600; 2 (duas) Garantia do Appliance Checkpoint 4600, 1 (uma) Capacitação na
Solução adquirida de Firewall para três pessoas; Aquisição de 320 (trezentas e vinte) licença da
Solução de Endpoint para Desktops e Servidores – McAfee Endpoint Protection Advanced – EPA;
Aquisição de 320 (trezentas e vinte) licença de McAfee Vulnerability Manager Software;
Atualização de 180 (cento e oitenta) licenças para a versão mais nova de da Solução de Endpoint
para Desktops e Servidores – McAfee Endpoint Protection Advanced – EPA; Atualização de 180
(cento e oitenta) licenças para uma versão mais nova de McAfee Vulnerability Manager Software; 1
(uma) Garantia quinqueanual Atualização e Manutenção anos renovável em cada doze meses; 1
(um) Treinamento da Solução de Antivírus para três pessoas; 2 (dois) Chassis Catalyst 4507-E (with
Sup7L-E) - P/N: WS-C4507RE+96V+; 2 (duas) Licenças do Software de Gerenciamento de
Chassis IOS IP BASE; 2 (dois) Módulos 12-Port Gigabit SFP - P/N: WS-X4612‐SFP-E=; 24 (vinte
e quatro) miniGBIC 1000BaseSX - P/N: GLC-SX-MM; 4 (quatro) Fonte para Chassis Catalyst
4507-E 2800W AC Power Supply (Data and PoE) - P/N: PWR-C45-2800ACV; 1 (uma) Instalação
e Configuração do Switch Chassis Catalyst 4507-E; 2 (duas) Garantia de cinco anos para Chassis e
Módulos - P/N: CON-SNT‐C4507REV; Treinamento da Solução de Switch Central para três
pessoas e 3 (três) Racks de 42U, para este Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE,
na forma e exigências contidas neste editais e seus anexos.
O presente procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,
publicada no D.O.U. de 22 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000,
publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, o Decreto nº 3.693 de 20 de dezembro de 2000,
publicado no D.O.U. de 21 de dezembro de 2000; o Decreto n° 7.892, publicado no D.O.U de 23
de janeiro de 2014 e o Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, o que regulamentam a modalidade de
Pregão e o Sistema de Registro de Preços; o Decreto nº 7.174/2010, a Instrução Normativa nº 02 da
SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009; a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 11 de
outubro de 2010, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010 e, subsidiariamente, pela Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores.
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1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preço para aquisição de Ativos de Tecnologia da
Informação composto por 2 (dois) Appliance Checkpoint 4600, 2 (dois) Serviços de Instalação do
Appliance Checkpoint 4600; 2 (duas) Garantia do Appliance Checkpoint 4600, 1 (uma) Capacitação
na Solução adquirida de Firewall para três pessoas; Aquisição de 320 (trezentas e vinte) licença da
Solução de Endpoint para Desktops e Servidores – McAfee Endpoint Protection Advanced – EPA;
Aquisição de 320 (trezentas e vinte) licença de McAfee Vulnerability Manager Software;
Atualização de 180 (cento e oitenta) licenças para a versão mais nova de da Solução de Endpoint
para Desktops e Servidores – McAfee Endpoint Protection Advanced – EPA; Atualização de 180
(cento e oitenta) licenças para uma versão mais nova de McAfee Vulnerability Manager Software; 1
(uma) Garantia quinqueanual Atualização e Manutenção anos renovável em cada doze meses; 1
(um) Treinamento da Solução de Antivírus para três pessoas; 2 (dois) Chassis Catalyst 4507-E (with
Sup7L-E) - P/N: WS-C4507RE+96V+; 2 (duas) Licenças do Software de Gerenciamento de
Chassis IOS IP BASE; 2 (dois) Módulos 12-Port Gigabit SFP - P/N: WS-X4612‐SFP-E=; 24 (vinte
e quatro) miniGBIC 1000BaseSX - P/N: GLC-SX-MM; 4 (quatro) Fonte para Chassis Catalyst
4507-E 2800W AC Power Supply (Data and PoE) - P/N: PWR-C45-2800ACV; 1 (uma) Instalação
e Configuração do Switch Chassis Catalyst 4507-E; 2 (duas) Garantia de cinco anos para Chassis e
Módulos - P/N: CON-SNT‐C4507REV; Treinamento da Solução de Switch Central para três
pessoas e 3 (três) Racks de 42U, para este Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE,
na forma e exigências contidas neste edital e seus anexos.
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na
forma do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital e seus anexos;
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que estiverem regularmente credenciados e em
situação regular perante o sistema eletrônico do Portal Comprasnet;
3.2 A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal
Comprasnet, no ato da abertura do Pregão;
3.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas.
3.4 Não será admitida a participação, nesta licitação, de empresários ou sociedades empresárias:
3.4.1 Concordatárias, em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.4.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com o CADE suspenso, ou que tenham
sido impedidos de licitar e contratar com a União e respectivas entidades da Administração
Pública Federal indireta, com base no artigo 7º da Lei 10.520/2002; ou ainda, que tenham sido
declarados inidôneos pela Administração Pública;
3.4.3 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si;
3.4.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.4.5 Que estejam organizadas em Cooperativas;
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3.4.6 Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista com o pregoeiro, com um dos membros da equipe de apoio, com o Presidente do
Tribunal Administrativo do CADE, com um dos Conselheiros ou com qualquer outro servidor
em exercício nesta autarquia federal, nos termos do artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
3.4.7 Que tenham sido proibidos de fazê-lo pelo Plenário do CADE em virtude de prática de
infração à ordem econômica, nos moldes do artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.884/1994 ou do
artigo 38, inciso II, da Lei n° 12.529/2011.
3.4.8 Que esteja proibida de contratar com Administração Pública em virtude de sanção
restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, §
8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, conforme §1º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05, no
site http://www.comprasnet.gov.br;
4.2 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
4.3 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico
(§ 6° artigo 3°, do Decreto nº 5.450/05);
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
CADE, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros, conforme § 5° artigo 3° do Dec. nº 5.450/05.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico (http://www.comprasnet.gov.br), assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances (inciso III, art. 13, Dec. nº 5.450/05);
5.2 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art.
13 do Dec. 5.450/05);
5.3 A participação no pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e
subsequente encaminhamento da proposta de preços, até as 10:00 horas do dia 26 de maio de
2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (§ 1° art. 21, Dec.
5.450/05);
5.4 Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste edital;
5.5 A Proposta de Preços e o Anexo II – Planilha Orçamentária, contendo as especificações
detalhadas do objeto ofertado, conforme o Anexo I – Termo de Referência, deverão ser formuladas
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e enviadas em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico
(http://www.comprasnet.gov.br), observadas as seguintes regras:
5.5.1 A proposta deverá ser apresentada, de acordo com o Anexo II deste Edital, em original,
em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome do seu representante legal ou
sua razão social, em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada. A não identificação do nome do responsável não constitui
motivo de desclassificação do licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase
de julgamento;
5.5.2 A proposta deverá conter os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço,
telefone/fax, número CNPJ/MF, Banco, Agência, número da conta corrente e praça de
pagamento;
5.5.3 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação,
sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter
mais de um resultado, sob pena de desclassificação, exceto no caso dos lances registrados;
5.5.4 Não serão admitidas propostas de licitantes que apresentarem as unidades do objeto
deste edital diferentes dos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência;
5.5.5 A proposta não poderá ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação;
5.5.6 A proposta deverá ser preenchida e apresentada, contemplando os itens que a licitante
tem interesse de prestar ao CADE constantes do Anexo I – Termo de Referência;
5.5.7 A proposta deverá ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital
e seus Anexos, em moeda corrente nacional, ou seja, obrigatoriamente em Real (R$), fixo e
irreajustável, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da
proposta;
5.5.8 Na proposta deverá constar o custo unitário e o total, conforme Anexo II – Modelo de
Planilha Orçamentária e Planilha do Preço Total Proposto. Em caso de divergência entre os
valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em
algarismos e por extenso será considerado este último. O preenchimento incorreto dos itens
necessários para o julgamento implicará na desclassificação da Proposta Comercial do
licitante;
5.5.9 Na proposta deverá ser declarado expressamente que os preços contidos na proposta
incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.5.10 A licitante não poderá consignar preços unitários que ultrapassem os limites indicados
no termo de referência, sob pena de desclassificação;
5.5.11 A proposta deverá conter uma declaração de total conhecimento e concordância com os
termos do Edital do Pregão;
5.5.12 O licitante poderá apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias
ou convenientes;
5.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto do presente Edital, ser fornecido
sem ônus adicionais ao CADE;
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5.7 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como às normas aplicáveis, emanadas da Lei nº.
8.666/93 e alterações posteriores;
5.8 O licitante que não encaminhar o Anexo II do Edital, pelo sistema eletrônico ou encaminhar
incorretamente, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocada a
proposta subsequente;
5.9 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada;
5.10 As propostas deverão apresentar preços compatíveis com os preços correntes de mercado,
conforme estabelece o art. 43, inciso IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 5.3,
terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico n° 006/2014, com a divulgação das propostas de
preços recebidas, conforme o Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U.
de 1º de junho de 2005;
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes cujas propostas foram classificadas poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos;
7.3 Só será aceito o lance de determinado licitante se o valor for inferior ao último lance por ele
ofertado e registrado no sistema;
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar;
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance;
7.6 Na etapa competitiva o intervalo entre os lances enviados pelos mesmos licitantes não poderá
ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três 3 segundos;
7.7 A etapa dos lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento, emitido pelo
sistema eletrônico aos licitantes. Findo o prazo, automaticamente, será encerrada a recepção de
lances;
7.8 Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja
obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.9. Encerrada a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do artigo
44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e do artigo 5º do Decreto nº 6.204/2007.
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7.10. Para os fins do item 7.9, entende-se por empate aquelas situações em que os lances ofertados
pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance melhor classificado.
7.11. Para o exercício do direito de preferência previsto pelo item 7.9, a ME ou EPP apresentará, no
momento da formulação da proposta, uma declaração, sob as penas da lei, de que atende aos
requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.12. Não se aplicará a regra de preferência prevista pelo item 7.9, quando a melhor oferta inicial
tiver sido apresentada por ME ou EPP.
7.13. Ocorrendo o empate de que trata o subitem 6.10, sem que se configure a situação descrita no
subitem 7.12, a ME ou EPP com melhor colocação no certame será convocada para ofertar lance
inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a
contar do encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.14. Se a ME ou EPP com melhor colocação no certame não ofertar lance inferior àquele que
inicialmente era o melhor classificado, as ME e EPP remanescentes, que porventura estejam dentro
da faixa de empate prevista pelo subitem 6.10, serão convocadas, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito de preferência.
7.15. Assegurada a preferência de contratação para as ME ou EPP, proceder-se-á a uma nova ordem
de classificação e, em seguida, como critério de desempate, será assegurada, nesta ordem,
preferência de contratação para:
7.15.1. fornecedores de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de
acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo
Federal;
7.15.2. fornecedores de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
7.15.3. fornecedores de bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida
pelo Poder Executivo Federal.
7.16. Para os fins do item 6.15, entende-se como empate aquelas situações em que os lances
ofertados pelos licitantes sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance melhor
classificado.
7.17. Para o exercício do direito de preferência previsto pelo item 7.15, o licitante que se enquadre
em uma das hipóteses previstas pelos subitens 7.15.1, 7.15.2 ou 7.15.3 apresentará, no momento da
formulação da proposta, a comprovação desta situação, na forma disciplinada pela legislação.
7.18. Para os fins do item 7.15, as ME e EPP que se enquadrem em uma das hipóteses previstas
pelos subitens 7.15.1, 7.15.2 ou 7.15.3 terão prioridade no exercício do direito de preferência em
relação às médias e grandes empresas que estejam rigorosamente na mesma situação.
7.19. Ocorrendo o empate de que trata o item 7.16, o licitante melhor classificado, dentre aqueles
que se enquadrarem no subitem 7.15.1, será convocado para ofertar lance igual ou inferior ao
melhor lance válido, caso em que será declarado vencedor do certame.
7.20. Se o licitante melhor classificado, dentre aqueles que se enquadrarem no subitem 7.15.1, não
ofertar lance igual ou inferior ao melhor lance válido, os licitantes remanescentes, que se
enquadrem no subitem 7.15.1 e que porventura estejam dentro da faixa de empate prevista pelo
subitem 7.16, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito de
preferência.
7.21. Se os licitantes que se enquadrem no subitem 7.15.1, por qualquer motivo, não exercerem o
direito de preferência que lhes for assegurado, o procedimento descrito nos itens 7.19 e 7.20 será
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repetido com os licitantes que se enquadrarem no subitem 7.15.2 e porventura estiverem dentro da
faixa de empate prevista pelo subitem 7.14.
7.22. Se os licitantes que se enquadrem no subitem 7.15.2, por qualquer motivo, não exercerem o
direito de preferência que lhes for assegurado, o procedimento descrito nos itens 7.19 e 7.20 será
repetido com os licitantes que se enquadrarem no subitem 6.15.3 e porventura estiverem dentro da
faixa de empate prevista pelo subitem 7.16.
7.23. Se nenhum dos licitantes classificados exercer o direito de preferência, observar-se-ão as
regras usuais de classificação e julgamento previstas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
7.24. Se o licitante vencedor for microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o CADE
poderá efetuar consulta à seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas
físicas, empresas e outros)” do Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br), a fim de
verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante, no exercício
anterior ou no exercício corrente, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos
mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123/2006, ou o limite
proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no
exercício considerado;
7.25 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando
o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.25.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 A Proposta deverá ser entregue e analisada no momento da aceitação dos lances vencedores;
8.2 As Propostas serão julgadas e adjudicadas pelo menor preço por lote, conforme definido neste
Edital e seus Anexos;
8.3 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, que poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação;
8.4 Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante
vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o
caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.5 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários superiores aos limites
máximos estabelecidos no Termo de Referência;
8.6 Serão desclassificadas as propostas dos licitantes que consignarem preços globais ou unitários
tão manifestamente superiores aos praticados no mercado, que tornem as respectivas propostas
desvantajosas para o CADE;
8.7 Serão desclassificadas as propostas dos licitantes que consignarem preços globais ou unitários
irrisórios, simbólicos, de valor zero ou de tal maneira inferiores aos preços correntes no mercado
que, em conjunto, não propiciem a cobertura de todos os custos decorrentes da contratação e tornem
as respectivas propostas manifestamente inexequíveis;
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8.8 Diante de indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá, a seu critério, efetuar diligências instrutórias
com o propósito de verificar sua exequibilidade, tal como autoriza o artigo 43, § 3º, da Lei n.º
8.666/93;
8.9 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou indícios que fundamentem a suspeita;
8.10 Não serão desclassificadas as propostas que consignem preços significativamente inferiores
aos de mercado, ainda que o Pregoeiro as tenha considerado manifestamente inexequíveis em
primeiro momento, se posteriormente for demonstrada sua viabilidade;
8.11 A viabilidade de uma proposta tida, inicialmente, como inexequível será demonstrada pelo
Pregoeiro, por meio de diligências instrutórias, ou pelos próprios licitantes que apresentaram tais
propostas, por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos e os da mão de obra
são coerentes com os de mercado e/ou que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do serviço;
8.13 O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos;
8.14 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus
Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, capazes de dificultar o julgamento;
8.15 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente verificando a
sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.16 Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor;
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 A Habilitação consiste na verificação de que o licitante possui condições de executar
integralmente o futuro contrato e adimplir todas as obrigações assumidas perante o CADE, por
meio da análise da documentação que ele apresentar com o objetivo de comprovar sua habilitação
jurídica, sua qualificação econômico-financeira, sua regularidade fiscal e trabalhista, sua
qualificação técnica e o cumprimento do dever de não empregar menores fora das hipóteses
autorizadas pelo artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
9.2 A comprovação de habilitação jurídica, da qualificação econômico financeira e da regularidade
fiscal e trabalhista do licitante será preferencialmente efetuada por meio de consulta on line do
respectivo cadastro no SICAF, a ser realizada na sessão pública, logo depois do encerramento da
etapa de lances e da verificação de que sua proposta atende as exigências deste edital e consigna um
valor compatível com os preços correntes no mercado;
9.3 O fornecedor que esteja credenciado no SICAF, mas não se tenha cadastrado, é obrigado a
apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à
regularidade fiscal e trabalhista dentro do prazo estabelecido para a apresentação do restante da
documentação relativa à habilitação;
9.4 Ao fornecedor cujo registro no SICAF indique a expiração do prazo de vigência da
documentação relativa à regularidade fiscal, trabalhista e à qualificação econômico-financeira que
foi apresentada à unidade cadastradora, é facultada a apresentação de documentação atualizada ou,
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ainda, a apresentação de Recibo de Solicitação de Serviço (RSS) que comprove a formulação
tempestiva de pedido de atualização perante a unidade cadastradora, devendo o pregoeiro, nesta
última hipótese, suspender os trabalhos e promover diligência;
9.5 Além de comprovar sua habilitação jurídica, sua qualificação econômico-financeira e sua
regularidade fiscal e trabalhista, o licitante para ser habilitado, deverá apresentar, ainda os seguintes
documentos:
9.5.1 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº
9.854/99) (Anexo IV);
9.5.2 Declaração de elaboração independente de proposta, conforme regulamentação
constante da Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009 (Anexo
V);
9.5.3 Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho de atividades
compatíveis em características e quantidade com o lote da licitação objeto de disputa,
correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos previstos para o respectivo lote;
9.5.3.1 Serão computados o somatório das quantidades;
9.5.3.2 Não serão aceitos atestados de capacidade técnica relativos a fornecimento
efetivamente executado por terceiros a serviço da empresa;
9.5.4 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo setor
de distribuição do foro onde fica a sede da pessoa jurídica;
9.6 Para fins de qualificação econômico-financeira, a comprovação da boa situação financeira do
licitante será aferida mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ------------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -------------------------------------;
Passivo Circulante
9.6.1 Considera-se em boa situação financeira o licitante que apresentar resultado superior a 1
(um) em todos estes índices ou, ainda, o licitante que, mesmo apresentando resultado igual ou
menor do que 1 (um) em qualquer deste índices, comprovar que possui capital social
registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% do montante de sua
proposta comercial ajustada ao lance;
9.7 Para fins de verificação da regularidade trabalhista, o CADE poderá proceder a uma consulta no
correspondente sítio do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores
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(www.tst.jus.br/certidao), enquanto tal informação não estiver disponível no SICAF, prevalecendo a
certidão emitida mais recentemente sobre qualquer outra mais antiga que constar dos autos do
procedimento licitatório;
9.8 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por meio de cartório competente (exceto produzido por fac-símile),
ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais
para conferência pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio.
9.8.1 O pregoeiro ou a equipe de apoio somente autenticarão as cópias simples de documentos
necessários à habilitação, se conferirem os originais;
9.8.2 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que houver dúvida e/ou julgar necessário.
9.9 Os documentos exigidos para a habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance
dado, serão imediatamente encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (duas) horas
contadas a partir do final da sessão de lances, por meio do correio eletrônico [email protected] e
anexados ao sistema comprasnet, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório
competente (exceto produzidas por fax), apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis contados da
sessão de lances;
9.9.1 Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro
rubricarão todas as folhas dos documentos que integram o dossiê apresentado.
9.10 A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o
decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
9.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital;
9.12 Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente.
Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não
excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas,
exceto os Atestados de Capacidade Técnica;
9.13 Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar a documentação
solicitada ou apresentarem-na com vícios;
9.14 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar:
9.14.1 Em nome do licitante, com o nº do CNPJ e endereço respectivo;
9.14.2 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se
filial, em nome da filial, exceto aqueles que, por determinação legal, sejam expedidos por um
único estabelecimento;
9.14.3 Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de atender a todas as
exigências contidas em todos os itens e subitens deste Edital.
9.15 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos
moldes do artigo 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e do artigo 4º do Decreto nº 6.204/2007.
9.16 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
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vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para
regularização da documentação.
9.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica.
10.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame;
10.1.3. Não serão conhecidas as impugnações enviadas por fax, nem as apresentadas após o
vencimento do prazo.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, que poderá ser encaminhada ao Pregoeiro, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar às contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr a
partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do CADE, exclusivamente via sistema
eletrônico (www.comprasnet.gov.br), em campo próprio (art. 26, Decreto nº 5.450/05), o qual
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo,
encaminhá-lo devidamente instruído para apreciação e decisão do Exmº Sr. Presidente do CADE;
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor;
11.4. O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante
manifeste motivadamente sua intenção de recorrer;
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Logística do CADE, localizada no 1º andar do
edifício do CADE, no SEP/Norte 515, Conjunto D, Lote 04 – Edifício Carlos Taurisano – Asa
Norte, em Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 8:30 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas;
11.7. Não serão conhecidos os recursos quando suas razões forem enviadas por fax, nem
quando suas razões forem apresentadas depois de expirado o prazo de três dias;
11.8. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito
suspensivo.
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12. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
12.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected].
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento
vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o
fornecedor primeiro classificado, no qual deverá constar o registro dos serviços com preços iguais
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame nos moldes preconizados pelo
artigo 11, inciso I, do Decreto n° 7.892/2014;
13.1.1. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, será realizada consulta ao
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no artigo 6°,
inciso III, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002.
13.2. O CADE convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de
Preços;
13.2.1. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da
Ata, para que o fornecedor possa avaliar a conformidade deste preço com o consignado em
sua proposta;
13.2.2. O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo CADE;
13.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste
Edital, o CADE registrará os preços dos demais licitantes na ordem de classificação.
14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as
condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/93, no Decreto 7.892 e na IN-MARE n° 08/98 e
IN-SEAP n° 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;
14.2. Caberá ao fornecedor cujo preço foi registrado, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas;
14.3. O quantitativo máximo para adesões da ata de registro de preços a ser assinada, não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado;
14.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
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14.5. O CADE somente autorizará a adesão à ata após a primeira contratação;
14.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
15. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
15.1. O recebimento do objeto será formalizado pela autoridade que formalizou a demanda,
ocasião em que será verificada a adequação entre a demanda formulada pelo CADE e os
equipamentos e serviços a serem prestados pela empresa.
16. DA VALIDADE DOS PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 006/2014 terá vigência de
12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
16.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários superiores aos
limites máximos estabelecidos no Termo de Referência.
16.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o CADE não estará obrigado a
contratar a adquirir os equipamentos referidos no Anexo I – Termo de Referência exclusivamente
pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à Adjudicatária cujos
preços foram registrados, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência
de fornecimento em igualdade de condições;
16.4. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços a Adjudicatária assume o compromisso
de atender durante o prazo de sua vigência, as solicitações de aquisição e se obriga a cumprir, na
íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente
cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
16.5. A contratação decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizada por Contrato, o
qual deverá ser assinado e retirado pela Adjudicatária no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a
contar da comunicação do órgão gerenciador;
16.6. A partir da assinatura do contrato oriundo da Ata de Registro de Preços, estará
caracterizado o compromisso, por parte do órgão gerenciador, da aquisição dos equipamentos,
objeto do Pregão Eletrônico n° 006/2014 a que estes instrumentos se referirem.
16.7. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da compatibilidade
dos preços com os do mercado, a fim de que seja atendida a exigência regulamentar contida no
artigo 9º, inciso XI, do Decreto nº 7.892/2014.
17. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados;
17.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
17.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
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17.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
17.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados; e
17.3.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
17.5.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
17.5.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
17.5.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
17.5.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
17.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos Itens 17.5.1, 17.5.2 e 17.5.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
17.7.1. por razão de interesse público; ou
17.7.2. a pedido do fornecedor.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) FUTURO(S) CONTRATADO(S)
Caberá a cada um dos futuros contratados, além das responsabilidades resultantes deste Edital, da
Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
18.1. Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a especificação técnica e a proposta
apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes
do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE, observando sempre os
critérios deste Edital para cumprimento de seu objeto;
18.2. Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes no Termo de
Referência e na proposta comercial, que não poderão sei inferiores, e nos prazos constantes na
Ordem de Fornecimento.
18.3. Entregar os equipamentos de acordo com o Part Number especificado ou na sua ausência, o
equipamento substituído pelo fabricante, bem como catálogos, manuais, página impressa do sítio do
fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das
especificações técnicas do Termo de Referência, indicando onde encontrar as suas características;
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18.4. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de
linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias contados da data da assinatura do
Contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados;
18.5. É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no
caso de indisponibilidade do originalmente proposto na Ata de Registro de Preços de acordo com o
Part Number, devendo este também permanecer em linha de comercialização no tempo estabelecido
no item anterior.
18.6. Sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos propostos, a CONTRATADA
deverá comunicar as modificações, mantendo o Órgão Gerenciador da Ata atualizados.
18.7. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CADE, relacionados
com as características e o funcionamento dos equipamentos, e também na compatibilidade com
software de terceiros.
18.8. Entregar, nos locais determinados pelo CADE na Ordem de Fornecimento, os equipamentos
objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido.
18.9. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma
e nos prazos estabelecidos no edital e seus anexos.
18.10. Garantir a reposição de peças pelo período da garantia, na forma estabelecida no edital e
seus anexos.
18.11. Comunicar ao CADE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação
ao fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato, e prestar os esclarecimentos
julgados necessários.
18.12. Indicar formalmente, preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá
responder pela fiel execução do Contrato.
18.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais e gestor do contrato,
inerentes à execução do objeto contratual.
18.14. Reparar quaisquer danos diretamente causados ao CADE ou a terceiros por culpa ou
dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação
contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento
da execução dos serviços pelo CADE.
18.15. Pagar ao CADE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de
Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pelo gestor do contrato no valor correspondente ao
dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua autoria por
qualquer empregado da CONTRATADA.
18.16. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela
Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em
qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos
empregados que julgar inadequado.
18.17. Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
18.18. Fazer o cluster do equipamento e garantir a redundância e alta disponibilidade do
equipamento fornecido com o equipamento que se encontra no parque tecnológico do CADE.
18.19. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por: profissionais
devidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços de manutenção e
suporte técnico.
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18.20. Emitir fatura (Nota Fiscal) no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a
Contratante para ateste e pagamento.
18.21. Fornecer, assim que finalizado o atendimento, cópia da respectiva Ordem de Serviço
(chamado), devidamente assinada pelo Fiscal Técnico do Contrato ou pelo servidor público alocado
na CGTI, atestando a solução e os prazos praticados na OS.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO CADE
19.1 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às
instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas todas as
normas internas de segurança deste Conselho, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes,
trânsito e permanência em suas dependências.
19.2. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidor especialmente designado
para esse fim na forma prevista na Lei n. 8.666/93 e alterações, procedendo ao atesto das
respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
19.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
19.4. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução deste
Contrato
19.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento,
após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e
atestada pelo Fiscal Requisitante, desde que não exista fator impeditivo provocado pela
CONTRATADA.
19.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos
de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
19.7. Acionar a contratada em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia.
19.8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no
mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CONTRATANTE.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de
até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais
cominações legais.
20.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora de
execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes
penalidades:
20.3. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por
meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções
fornecidas pela Contratante):
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20.3.1. Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da Contratação, pela
recusa da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou
Contrato, ou ainda, pela não apresentação da documentação exigida no Edital para
sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o
descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666,
de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
20.3.2. Multa compensatória 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução
parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução
do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua
reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.
20.3.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato ou ainda o
descumprimento do Nível de Serviço Mínimo, será aplicável às multas cominadas
conforme abaixo:
20.3.3.1. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na entrega
das licenças de antivírus, itens 05, 06, 07, 08 do Lote 02, podendo atingir o limite
de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE;
20.3.3.2. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na entrega
dos bens, item 01 do Lote 01, itens 11, 12, 13, 14, 15 e 16, do Lote 03, bem como
o item 19 do Lote 04, podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), sem
prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE;
20.3.3.3. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
substituição dos bens, objeto da contratação que não estiver de acordo com os
requisitos definidos pelo Cade, a contar da data definida para a entrega, podendo
atingir o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a
critério do CADE;
20.3.3.4. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
instalação dos itens adquiridos na presente contratação no ambiente do Cade,
podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão
contratual a critério do CADE;
20.3.3.5. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
prestação da garantia técnica, podendo atingir o limite de 10% (dez por cento),
sem prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE;
20.3.3.6. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
instalação do item 01, do lote 01; dos itens 05, 06, 07, 08 do Lote 02; dos itens
11, 12, 13, 14, 15 e 16 do Lote 03 no ambiente do Cade, podendo atingir o limite
de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE;
20.3.3.7. 1% (um por cento) do valor total da contratação pelo atraso na
prestação de serviços de treinamento (item 4 do Lote 01, item 10 do lote 02 e
item 18 do Lote 03), podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), sem
prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE, em caso de descumprimento
das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
20.3.3.8. 1% (um por cento) do valor da contratação, podendo atingir o limite de
10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE,
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20
pelo não atendimento a garantia e suporte técnico, em até 1 (um) dia útil após a
abertura de chamando pelo CADE. Em caso de descumprimento por período
inferior a um dia a contratada será advertida.
20.3.4. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
20.3.5. As incidências das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser aplicada
juntamente com as sanções e penalidades de que trata o subitem 20.3.3, facultada a defesa prévia do
interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. Considera-se o Nível de
Serviço para a presente licitação o tempo necessário para se entregar um serviço dentro da
qualidade esperado pelo CADE;
20.3.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de
licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no subitem 20.3.3 e das demais cominações legais.
20.3.7. A declaração de impedimento para licitar com a Administração Pública, dar-se-á pela
autoridade máxima do CADE nos termos da Lei 8.666 de 1993.
21. DO CONTRATO
21.1. O Contrato a ser celebrado obedecerá à Minuta constante do Anexo VII, na qual serão
considerados todos os elementos constantes da proposta que tenham servido de base para o
julgamento deste Certame, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.2. A contratação será formalizada por meio de um instrumento contratual que deverá ser
assinado pela FUTURA CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da
convocação do CADE.
21.3. O contrato a ser celebrado terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua
assinatura, prazo suficiente para o cumprimento das obrigações previstas para a empresa contratada
e para a Administração contratante.
21.4. Se o fornecedor, uma vez convocado pelo CADE, não comparecer, recusar-se
injustificadamente a assinar o termo de contrato, não executar os serviços, ou não cumprir as demais
obrigações estabelecidas no Contrato estará sujeito às sanções previstas por este Edital;
21.4.1. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o CADE poderá indicar o próximo
licitante para a contratação, nos termos do subitem 26.19 deste Edital, sem prejuízo da
abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades, contra o licitante ou
contratado que faltou com as suas obrigações.
21.5. O extrato de contrato será enviado para a imprensa oficial até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, para que seja publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar
daquela data, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
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22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado pelo CADE, até o 5º (quinto) dia útil após atesto do fiscal,
mediante apresentação da fatura, em duas vias, devendo esta ser aceita e atestada pelo servidor
público designado como fiscal do CONTRATO a ser firmado entre as partes;
22.2. O pagamento será creditado em favor do futuro contratado, por meio de ordem bancária
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome
do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
22.2.1. O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena
de cancelamento da Nota de Empenho emitida.
22.3. A Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Logística do CADE reserva-se o direito
de suspender o pagamento se o objeto do presente Edital for entregue em desacordo com as
especificações constantes deste Edital;
22.4. Será procedida consulta "on-line" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser
efetuado ao futuro contratado, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
de habilitação exigidas no presente certame, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos
do processo próprio;
22.5. Poderá ser dispensada a apresentação das guias de recolhimento do FGTS e Previdência
Social, se confirmada sua validade em consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF;
22.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no CADE em favor do futuro contratado. Caso a mesma seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário;
22.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pelo CADE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
22.7.1. O CADE não estará sujeito à compensação financeira a que se refere a cláusula
anterior, se o atraso decorrer da prestação irregular dos serviços ou com ausência total ou
parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de
quaisquer das cláusulas do contrato.
22.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos
devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade
superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
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22
22.9. Antes de efetuar o pagamento, o CADE reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda, a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 64 da Lei nº
9.430/1996.
22.10. Se o futuro contratado for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, houver
optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições instituído pela
Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e apresentar uma declaração ao CADE, ficará
dispensado das retenções previstas no item anterior, conforme dispuser as normas vigentes.
22.11. Se for dispensado das retenções de tributos na fonte, o contratado é obrigado a informar
qualquer alteração de sua condição de optante pelo Simples Nacional, sob pena da aplicação de
sanções contratuais e legais.
22.12. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CADE;
22.13. É facultado ao CADE deduzir valores devidos à CONTRATADA, correspondentes a multas
ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei 8.666/93.
22.14. É assegurado ao CADE a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo,
documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos
previdenciário, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser
firmado
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas com os serviços de locação de veículos, objeto deste Edital, correrão à
conta dos recursos consignados ao CADE, no Orçamento Geral da União, para o exercício de
2014/2014, Programas de Trabalho nº 14.422.2020.2807.000.1 e elementos de despesas nº
3.4.4.9.0.52.35, 3.4.4.9.0.39.48, 3.4.4.9.0.39.93, 3.4.4.9.0.39.08 e 3.4.4.9.0.52.42 , conforme Nota
de Empenho a ser emitida.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante das ordens de serviços a serem firmados entre as partes, independentemente de sua
transcrição.
24.2. Fica assegurado ao CADE o direito de anular, no todo ou em parte, ou revogar, no
interesse da Administração, a qualquer momento, a presente licitação, dando ciência aos
participantes, na forma da legislação vigente.
24.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, à
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório.
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24.5. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, por escrito, para,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar e devolver a Ata de Registro de Preços na forma da minuta
apresentada no Anexo VI, adaptado à proposta vencedora.
24.6. Será lavrada ata do trabalho desenvolvido em ato público, a qual será assinada pelo
Pregoeiro e equipe de apoio.
24.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Excepcionalmente por acordo celebrado entre as partes as supressões poderão exceder o limite
previsto.
24.8. É facultado ao licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para
prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente
manifestar qualquer intenção de modo formal.
24.9. A adjudicação não acarreta ao CADE a obrigação de celebrar contrato com o
adjudicatário. Até a entrega da Nota de Empenho ou envio da Ordem de Serviço, poderá o licitante
vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, se o CADE tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância
superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou
capacidade financeira, técnica ou administrativa.
24.10. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os
respectivos prazos legais.
24.11. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e o CADE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
24.12. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no
CADE.
24.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
24.16. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança dos futuros
contratos.
24.17. Todas as respostas aos questionamentos feitos a este Edital estarão disponíveis no site
www.cade.gov.br, no ícone “licitações”.
24.18. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
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24.19. É facultado ao CADE, quando o convocado não aceitar ou retirar a nota de empenho, no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços ou revogar a licitação.
24.20. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº
3.555/2000, Decreto 7.892/2014, Decreto 5.450/2005, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,
Lei 10.520/2011, no Código de Defesa do Consumidor e a Instrução Normativa n.º 02/2008 do Sr
Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
24.21. O foro para dirimir questões relativas ao presente Pregão será o Foro da Justiça Federal
da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF, 26 de maio de 2014.
Klaus Vilar Wurmbauer
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística.
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25
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Registro de preço para aquisição de Ativos de Tecnologia da Informação composto por 2 (dois)
Appliance Checkpoint 4600, 2 (dois) Serviços de Instalação do Appliance Checkpoint 4600; 2
(duas) Garantia do Appliance Checkpoint 4600, 1 (uma) Capacitação na Solução adquirida de
Firewall para três pessoas; Aquisição de 320 (trezentas e vinte) licença da Solução de Endpoint para
Desktops e Servidores – McAfee Endpoint Protection Advanced – EPA; Aquisição de 320
(trezentas e vinte) licença de McAfee Vulnerability Manager Software; Atualização de 180 (cento e
oitenta) licenças para a versão mais nova de da Solução de Endpoint para Desktops e Servidores –
McAfee Endpoint Protection Advanced – EPA; Atualização de 180 (cento e oitenta) licenças para
uma versão mais nova de McAfee Vulnerability Manager Software; 1 (uma) Garantia quinqueanual
Atualização e Manutenção anos renovável em cada doze meses; 1 (um) Treinamento da Solução de
Antivírus para três pessoas; 2 (dois) Chassis Catalyst 4507-E (with Sup7L-E) - P/N: WS-
C4507RE+96V+; 2 (duas) Licenças do Software de Gerenciamento de Chassis IOS IP BASE; 2
(dois) Módulos 12-Port Gigabit SFP - P/N: WS-X4612‐SFP-E=; 24 (vinte e quatro) miniGBIC
1000BaseSX - P/N: GLC-SX-MM; 4 (quatro) Fonte para Chassis Catalyst 4507-E 2800W AC
Power Supply (Data and PoE) - P/N: PWR-C45-2800ACV; 1 (uma) Instalação e Configuração do
Switch Chassis Catalyst 4507-E; 2 (duas) Garantia de cinco anos para Chassis e Módulos - P/N:
CON-SNT‐C4507REV; Treinamento da Solução de Switch Central para três pessoas e 3 (três)
Racks de 42U, para este Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Com a reestruturação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em virtude da Lei nº
12.529/2011, surge o aumento de demanda por novos serviços de redes de dados, o que implica na
necessidade de manutenção de níveis adequados da estrutura tecnológica do Conselho quanto aos
aspectos de segurança da informação e disponibilidade de serviços de redes.
As características intrínsecas das atividades desempenhadas pelo CADE repercutem sobre suas
redes de dados em termos de arquitetura e requisitos de segurança da informação, cuja obtenção
passa, necessariamente, por uma infraestrutura dotada com capacidade e controles proporcionais a
esses requerimentos de forma a garantir a Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e
Autenticidade das informações.
Atualmente, o Conselho dispõe de uma solução segurança de redes formada por um equipamento
firewall com garantia até 2016 e uma licença de software de gerenciamento do referido
equipamento. Este equipamento foi adquirido pelo Conselho através do contrato 040/2012.
Com o objetivo de garantir a redundância e melhor disponibilidade do firewall em produção
garantindo a interoperabilidade com atual estrutura tecnológica do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica se faz necessário que seja adquirida um novo equipamento para efeitos de
redundância de forma a manter uma maior disponibilidade do equipamento em caso de falha e
proporcionar uma melhor proteção pró ativa de dados no Conselho de ameaças internas e externas.
Um grande risco para as atividades desenvolvidas pelo CADE é tornar os sistemas computacionais
indisponíveis e colocá-los vulneráveis à confidencialidade e a integridade dos dados neles
armazenados.
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Além disto, ao ser comprometido, os computadores podem ser usados para a prática de atividades
maliciosas como, por exemplo, servir de repositório para dados fraudulentos, lançar ataques contra
outros computadores (e assim esconder a real identidade e localização do atacante), propagar
códigos maliciosos e disseminar spams.
Assim sendo e de forma a minimizar os riscos de incidentes de segurança da informação, o CADE
utiliza softwares antivírus para combater a infecção das máquinas por códigos maliciosos.
Atualmente as licenças e o suporte da solução de antivírus presente neste Conselho encontram-se
vencidas e era regulado pelo Contrato nº 089/2008 com vigência até 16/12/2012.
Desta forma o CADE dispõe de cento e oitenta licenças de Solução de Endpoint para Desktops e
Servidores – McAfee Endpoint Protection Advanced – EPA e cento e oitenta licenças de McAfee
Vulnerability Manager Software ambos adquiridos pelo contrato 13/2004.
Com o aumento da estrutura do Conselho e diante da necessidade de preservar o investimento já
efetuado solicita-se a atualização das licenças e aquisição de outras de acordo com a atual estrutura
tecnológica.
Atualmente o CADE possui um Switch Core marca Cisco, modelo Catalyst 6509, que segundo
consulta no portal do fabricante está fora de linha e desta forma não é mais possível renovar a
garantia.
Desta forma, diante de um desastre na rede do CADE este Conselho estaria indisponível com o
mundo externo motivo pelo qual solicita-se a aquisição desta solução.
2.1. RELAÇÃO DA DEMANDA
Item Descrição Demanda de
equipamentos
1 Aquisição do Appliance Checkpoint 4600 2
2 Serviços de Instalação do Appliance Checkpoint 4600 2
3 Garantia do Appliance Checkpoint 4600 2
4 Capacitação na Solução de adquirida 1
5
Aquisição de licença da Solução de Endpoint para Desktops
e Servidores – McAfee Endpoint Protection Advanced –
EPA
320
6 Aquisição da licença de McAfee Vulnerability Manager
Software 320
7
Atualização para a versão mais nova de licença da Solução
de Endpoint para Desktops e Servidores – McAfee Endpoint
Protection Advanced - EPA
180
8 Atualização para uma versão mais nova da licença de
McAfee Vulnerability Manager Software 180
9 Garantia com Atualização e Manutenção em 5 (cinco) anos
(renovável em cada doze meses) 1
10 Treinamento da Solução de Antivírus 3
11 Chassis Catalyst 4507-E (with Sup7L-E)
P/N: WS-C4507RE+96V+ 2
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12 Licença do Software de Gerenciamento de Chassis IOS IP
BASE 2
13 Módulo 12-Port Gigabit SFP
P/N: WS-X4612‐SFP-E= 2
14 miniGBIC 1000BaseSX
P/N: GLC-SX-MM 24
15
Fonte para Chassis Catalyst 4507-E 2800W AC Power
Supply (Data and PoE)
P/N: PWR-C45-2800ACV
4
16 Instalação e Configuração do Switch Chassis Catalyst 4507-
E 1
17 Garantia de cinco anos para Chassis e Módulos
P/N: CON-SNT‐C4507REV 2
18 Treinamento da Solução de Switch Central 3
19 Racks de 42U 3
2.2. MOTIVAÇÃO
Com a publicação da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estruturou o Sistema
Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC, o CADE está em processo de reestruturação para
atender suas novas competências e atribuições.
Considerando que o Conselho publicou seu Planejamento Estratégico Institucional 2013/2016,
aprovado pelo Tribunal na sessão de julgamento do dia 6 de junho de 2013, onde no seu objetivo
estratégico “Promover o uso integrado de informações” trouxe várias iniciativas e projetos de
responsabilidade da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.
Considerando que foi prorrogada a validade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação para o
dia 31 de Dezembro do corrente incluindo novas necessidades de tecnologia da informação através
da portaria 137, de 21 de Agosto de 2013.
Considerando a maior necessidade de prestação de serviços das unidades internas do Conselho a
sociedade com qualidade, eficiência e efetividade.
Considerando a necessidade de deslocamento de servidores da Superintendência-Geral em
atividades de busca e apreensão com equipamentos portáteis e dada a necessidade que estes
equipamentos terão alto poder de processamento em virtude utilização dos softwares forenses nestas
atividades.
2.3. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
2.3.1. Proteção das estações de trabalho e servidores da rede corporativa contra ataques
externos;
2.3.2. Garantia da Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade e Autenticidade na rede
corporativa;
2.3.3. Proteção dos dados armazenados nas estações de trabalho dos colaboradores do
CADE;
2.3.4. Identificação de falhas de segurança de forma rápida;
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28
2.3.5. Melhoria da segurança e da confiabilidade protegendo os ativos essenciais e
reduzindo os erros do processo;
2.3.6. Monitoramento contínuo dos serviços de rede;
2.3.7. Manter o ambiente computacional do CADE seguro;
2.3.8. Proteção dos usuários, da instituição e da propriedade intelectual;
2.3.9. Garantia de disponibilidade dos dados trafegados em redes;
2.3.10. Maior velocidade de trafego de dados na rede;
2.3.11. Maior disponibilidade dos serviços de rede;
2.3.12. Maior rapidez na execução dos serviços de rede;
2.3.13. Organização de Servidores e Servidores.
2.4. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Aquisição de Ativos de Tecnologia da Informação composto por Firewall, software Antivírus,
Switch Core composto por módulos e Racks para atendimento das demandas do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica.
A aquisição do firewall por intermédio do Part Number justifica-se pela necessidade de alta
disponibilidade do equipamento em uso no Conselho que só funcionará com o equipamento da
mesma marca e modelo. Assim sendo por intermédio na Nota de Empenho 2012NE800275, o
CADE adquiriu uma solução de Firewall composto por Appliance Checkpoint 4600 e software de
gerenciamento que atualmente está em produção no ambiente tecnológico nesta autarquia.
Um grande risco para as atividades desenvolvidas pelo CADE é tornar os sistemas computacionais
indisponíveis e colocá-los vulneráveis a confidencialidade e a integridade dos dados nele
armazenados.
Além disto, ao ser comprometido, os computadores podem ser usados para a prática de atividades
maliciosas como, por exemplo, servir de repositório para dados fraudulentos, lançar ataques contra
outros computadores (e assim esconder a real identidade e localização do atacante), propagar
códigos maliciosos e disseminar spams.
Assim sendo e de forma a minimizar os riscos de incidentes de segurança da informação, o CADE
utiliza softwares antivírus para combater a infecção das máquinas por códigos maliciosos.
Atualmente as licenças e o suporte da solução de antivírus presente neste Conselho encontra-se
vencidas e era regulado pelo Contrato nº 089/2008 com vigência até 16/12/2012.
Desta forma o CADE dispõe de cento e oitenta licença de Solução de Endpoint para Desktops e
Servidores – McAfee Endpoint Protection Advanced – EPA e cento e oitenta licenças de McAfee
Vulnerability Manager Software ambos adquiridos pelo contrato 13/2004.
Atualmente o Conselho já possui algumas licenças e a necessidade para o Conselho seria garantir
investimentos realizados atualizando as licenças e adquirindo mais licenças.
A proposição de aquisição de equipamentos de Ativos Rede (Switch Central e respectivos Módulos)
do fabricante Cisco por licitação com especificação de modelo de equipamento e Part Number
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29
(padronização de ambiente e funcionalidades técnicas proprietárias) tem como embasamento
técnico as seguintes justificativas:
O CADE possui em produção um switch central da marca Cisco, modelo 6509, que após a
presente licitação funcionará como backup Ativo/Standby da solução a ser adquirida
garantindo a compatibilidade entre dos equipamentos a serem adquiridos com o parque
tecnológico do Conselho.
Os equipamentos que hoje compõem a pilha de switches instaladas nos perímetros de intranet,
os Telefones IP e os Pontos de Acesso WiFi são do fabricante Cisco, o que reforça a
necessidade de se manter a padronização dos ativos, garantir os investimentos efetuados por
este Conselho, inclusive no núcleo da rede, no que diz respeito às configurações, gerência
centralizada e integrada do ambiente;
Algumas funcionalidades, como o reconhecimento automático de dispositivos, que diminui a
necessidade de configurações e reduz a chance de falhas, são possíveis apenas em se
mantendo todos os ativos do mesmo fabricante;
Por intermédio do Empenho 2011NE800258, o CADE adquiriu um Switch Wireless
Controller (Marca Cisco, Modelo AIR-CT5508-25-K9) e dez Pontos de Acesso WiFi
(Marca Cisco, Modelo AIR-LAP1142N-T-K9) para implementação da Rede WiFi hoje em
uso no Conselho. E o aumento da cobertura WiFi pode ser feita apenas com equipamentos
do mesmo fabricante;
Através do Empenho 2012NE800172, o CADE adquiriu uma solução completa da Central
Telefonica da marca CISCO, composta por 2 (dois) Servidores para Central Telefonica –
IPBx (UCS-C210M2-VCD2), 400 (quatrocentos) telefones IP (CP-6945-C-K9) um
Gateway (C2921-CME-SRST/K9) e outro Gateway (CISCO2911-V/K9);
Ademais, por intermédio do Empenho 2012NE800373, o CADE adquiriu 13 (treze) Switches
WS-C2960S-48LPS-L, e do Empenho 2011NE800258 mais 10 (dez) Switches WS-C2960S-
48LPS-L, ambos do fabricante Cisco, hoje em uso no Conselho, dando o aumento de
usuários da rede.
Para facilitar a operação e a interoperabilidade com o atual parque tecnológico do CADE e
minimizar os riscos de falha na operação dos equipamentos da outra marca, tornou-se
necessário uma solução para gerenciamento centralizado destes equipamentos, que pode ser
feita apenas com equipamentos do mesmo fabricante.
2.4.1. Necessidade de Negócio
2.4.1.1. Melhoria da segurança e da confiabilidade protegendo os ativos essenciais e
reduzindo os erros dos processos;
2.4.1.2. Disponibilidade dos Sistemas Computacionais;
2.4.1.3. Disponibilidade dos Recursos Computacionais;
2.4.1.4. Proteção das estações de trabalho e servidores da rede corporativa contra agentes
maliciosos;
2.4.1.5. Garantia de segurança de informação trafegada na rede corporativa;
2.4.1.6. Proteção dos dados dos usuários e do CADE;
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30
2.4.1.7. Proteção dos dados armazenados nas estações de trabalho dos colaboradores do
CADE;
2.4.1.8. Identificação de falhas de segurança de forma proativa;
2.4.1.9. Monitoramento contínuo dos recursos de tecnologia da informação;
2.4.1.10. Garantia da Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade e Autenticidade na rede
corporativa;
2.4.1.11. Disponibilidade dos recursos computacionais;
2.4.1.12. Redundância dos Equipamentos de Rede;
2.4.1.13. Alta Disponibilidade da Rede.
2.5. BENEFÍCIOS ESPERADOS
2.5.1. Garantia da segurança da informação trafegada na rede corporativa;
2.5.2. Garantia da segurança da informação trafegada na rede corporativa;
2.5.3. Proteção dos dados armazenados nas estações de trabalho dos colaboradores do CADE;
2.5.4. Identificação de falhas de segurança de forma rápida;
2.5.5. Melhoria da segurança e da confiabilidade protegendo os ativos essenciais e reduzindo os
erros do processo;
2.5.6. Monitoramento contínuo dos serviços de rede;
2.5.7. Manter o ambiente computacional do CADE seguro;
2.5.8. Proteção dos usuários, da instituição e da propriedade intelectual;
2.5.9. Garantia de disponibilidade dos dados trafegados em redes;
2.5.10. Maior velocidade de trafego de dados na rede;
2.5.11. Maior disponibilidade dos serviços de rede;
2.5.12. Maior rapidez na execução dos serviços de rede;
2.5.13. Organização de Servidores e Servidores.
2.6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Detalhamento dos Bens e Serviços que Compõem a Solução:
2.6.1. Aquisição do Appliance Checkpoint 4600
2.6.2. Serviços de Instalação do Appliance Checkpoint 4600
2.6.3. Garantia do Appliance Checkpoint 4600
2.6.4. Capacitação na Solução de adquirida
2.6.5. Aquisição de licença da Solução de Endpoint para Desktops e Servidores – McAfee
Endpoint Protection Advanced - EPA
2.6.6. Aquisição da licença de McAfee Vulnerability Manager Software
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31
2.6.7. Atualização para a versão mais nova de licença da Solução de Endpoint para Desktops e
Servidores – McAfee Endpoint Protection Advanced - EPA
2.6.8. Atualização para uma versão mais nova da licença de McAfee Vulnerability Manager
Software
2.6.9. Garantia com Atualização e Manutenção em 5 (cinco) anos (renovável em cada doze meses)
2.6.10. Treinamento da Solução de Antivírus
2.6.11. Chassis Catalyst 4507-E (with Sup7L-E) P/N: WS-C4507RE+96V+
2.6.12. Licença do Software de Gerenciamento de Chassis IOS IP BASE
2.6.13. Módulo 12-Port Gigabit SFP - P/N: WS-X4612‐SFP-E=
2.6.14. miniGBIC 1000BaseSX - P/N: GLC-SX-MM
2.6.15. Fonte para Chassis Catalyst 4507-E 2800W AC Power Supply (Data and PoE) - P/N: PWR-
C45-2800ACV
2.6.16. Instalação e Configuração do Switch Chassis Catalyst 4507-E
2.6.17. Garantia de cinco anos para Chassis e Módulos - P/N: CON-SNT‐C4507REV
2.6.18. Treinamento da Solução de Switch Central
2.6.19. Racks de 42U
2.7. DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.7.1. É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado? SIM
2.7.2. É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado? SIM
2.7.3. O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano? SIM
2.7.4. O objeto da contratação é essencial para o negócio? SIM
3. REQUISITOS TÉCNOLOGICOS
Lote 01: Firewall
Item 1: Firewall Check Point 4600 Appliance
Marca: Check Point
Part Number: CPAP-SG4600-NGFW-VS5-2
I d R equ i s i to
1 Hardware dedicado tipo appliance com sistema operacional customizado, possuindo placa
aceleradora de VPN, para garantir segurança e melhor desempenho
2 O appliance deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) interfaces Ethernet 1 Gbps (um Gigabit);
Conector RJ-45 fêmea
3 Atender a norma IEEE 802.3 e 802.3u
4 O appliance deverá possuir capacidade de operar de forma redundante (failover), com
sincronização em tempo-real de configuração e de estados das conexões. Em caso de falha,
não deverá haver perda das conexões já estabelecidas e a transição entre os equipamentos
deverá acontecer de forma transparente para o usuário;
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32
5 A funcionalidade de redundância (failover) deverá permitir a operação nos modos Ativo-Ativo
e Ativo-Passivo;
6 O appliance deverá possuir interface de rede dedicada e separada da rede de produção, para
operação de forma redundante
7 Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface para conexão de console;
8 Cada appliance deve possuir capacidade para suportar, no mínimo, 800.000 (oitocentos mil)
conexões TCP simultâneas
9 O appliance deve possuir capacidade de suportar, no mínimo, 20.000 (vinte mil) sessões TCP
por segundo, conforme RFC3511
10 Cada appliance deve garantir vazão mínima (throughput) de 1 Gbps (um gigabit);
11 O appliance deve garantir vazão mínima (throughput) de 800 Mbps (oitocentos megabits) em
texto criptografado com AES
12 Cada appliance deve possuir, no mínimo, 1 GB (um gigabytes) de memória RAM
13 O appliance deve possuir 01 (um) hard disk de, no mínimo, 40 GB (quarenta gigabytes);
14 Deve ser totalmente gerenciável remotamente, através de rede local, sem a necessidade de
instalação de mouse, teclado e monitor de vídeo
15 Devem ser instalados em rack padrão 19 polegadas, acompanhados de todos os cabos e
suportes (gavetas, braços e trilhos) necessários para a instalação do equipamento
16 O appliance de possuir a tensão de entrada de 110/220V automática ou chaveada
17 Suportar funcionalidades de VPN e Firewall integrados no mesmo equipamento, permitindo o
uso destas funcionalidades simultaneamente.
18 Possibilidade de implementação em modo transparente e gateway;
19 O sistema deve suportar roteamento dinâmico com, no mínimo, os seguintes protocolos OSPF,
BGP e RIP v1 e v2.
20 Implementar tecnologia Stateful Inspection que se baseia em análise granular de informações
de estado de comunicação e aplicação para conceder o controle de acesso apropriado.
21 Oferecer controle de acesso com suporte a pelo menos 150 aplicações, serviços e protocolos
pré-definidos.
22 Controlar as sessões de Telnet, FTP, UDP, TCP, HTTP, SMTP, SNMP e aplicações
específicas através do seu número de porta TCP/UDP
23 A licença do módulo de firewall deve permitir o número de conexões ilimitado
24 Possibilitar a especificação de uma política de segurança orientada ao usuário, onde a
filtragem de pacotes possa ser feita através da análise do endereço de origem, endereço
destino, serviço (TCP, UDP, ICMP, etc.) e informações do usuário, por exemplo, conta e
máquina do diretório LDAP.
25 Possibilitar o controle, bloqueio ou liberação, de aplicações da Web 2.0 e também aplicações
cliente/servidor, independente da porta TCP ou UDP que a aplicação possa utilizar, mesmo
que a aplicação tente “tunelar” seu tráfego através de portas conhecidas para outros protocolos.
26 O controle de aplicações que trata o item anterior deve possuir uma política de segurança
própria orientada ao usuário, onde o controle possa ser feito através da análise do endereço de
origem, endereço destino, e informações do usuário, por exemplo, conta e máquina do
diretório LDAP
27 Possibilitar a especificação de política por tempo, ou seja, permitir a definição de regras para
um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora), por usuário.
28 Permitir que as regras sejam verificadas imediatamente antes da aplicação da política,
verificando se tais regras estão consistentes e que nenhuma regra é redundante
29 As regras deverão ser consistidas de objetos de rede baseadas no protocolo TCP/IP. Durante a
criação da regra, tais objetos deverão ser associados automaticamente às suas interfaces de
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33
rede correspondentes, sem que haja necessidade do administrador ter de associar, na regra,
qual é a interface de rede origem da conexão, nem a interface de rede destino da conexão
30 Suportar Network Address Translation (NAT 1-1 e NAT 1-N) RFC3022, de modo estático e
dinâmico
31 Suportar autenticação de usuários tanto para Firewall quanto para VPN’s utilizando, no
mínimo, os seguintes métodos: RADIUS, senha do sistema operacional, senha do próprio
Firewall, diretório LDAP, certificados digitais e dispositivos biométricos
32 Permitir a realização de backup da política instalada no equipamento. Todos os softwares
necessários para o backup devem ser fornecidos pelo licitante junto com o equipamento
33 Permitir que os backups sejam transferidos automaticamente para servidores externos com, no
mínimo, os protocolos FTP e SCP
34 Suportar leitura de certificados digitais através de LDAP
35 Oferecer Filtragem inclusa, sem custo adicional, para eliminar controles ActiveX ou Applets
Java, potencialmente perigosos para os usuários da web
36 Suportar controle de aplicações multimídia, tais como voz sobre IP, áudio e vídeo streaming
37 Possuir funcionalidade de detecção e bloqueio de, no mínimo, os seguintes tipos de ataques: IP
Spoofing, SYN Flood, Port Scanning, ICMP Flood, ataques de força bruta contra IKE em
VPNs, ataques Man-in-the-Middle para VPNs, Cross-Site Scripting, SQL Injection
38 Capacidade para realizar filtragens/inspeções dentro de portas TCP conhecidas (por exemplo,
porta 80 http) buscando por aplicações potencialmente perigosas como P2P ou Messengers
mesmo quando se faça túneis desses simulando ser tráfego legítimo da porta (por exemplo:
tráfego legítimo HTTP)
39 Capacidade de integração com órgãos de resposta a incidentes buscando lista de ranges de IP
Maliciosos a serem bloqueados como medida pro ativa contra ataques
40 Suportar topologias de cluster em alta disponibilidade e com balanceamento de tráfego entre
dois ou mais Firewall’s, de forma que se um dos membros ficar indisponível todas as conexões
ativas serão direcionadas transparentemente para o membro ativo
41 Capacidade para suportar a implantação de IPv6
42 Suportar sincronização de horário por NTP
43 Suportar esquemas de VPN site-to-site em topologias “Full Meshed” (cada gateway tem um
link específico para os demais gateways) e “Estrela” (gateways satélites se comunicam
somente com o gateway central)
44 Suportar VPN IPSec client-to-site
45 Suportar, no mínimo, os seguintes algoritmos de criptografia simétricos: AES256, AES128,
3DES
46 O cliente de VPN deverá ter mecanismos de verificação de configurações desta estação (ex.
AV ativo e atualizado), tendo uma política administrada centralizadamente pela mesma
console de VPN
47 Suportar leitura e verificação de CRL (certificate revocation list) através de, no mínimo, os
seguintes protocolos: HTTP e LDAP
48 Suporte a algoritmos de compressão de dados, tanto para as VPNs site-to-site como para as
VPNs client-to-site, realizadas com os clientes próprios
49 Suportar NAT-T (NAT Traversal Tunneling)
50 A VPN deve permitir, no mínimo, 50 (cinqüenta) conexões simultâneas
51 O cliente de VPN deverá estar disponível para Windows XP (32/64 Bits), Windows Vista
(32/64 Bits) e Windows 7 (32/64 Bits) e Windows 8 (32/64 Bits)
52 Garantia de cinco anos em regime onsite (8*5*NBD)
Ministério da Justiça
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34
Lote 02: Solução de Antivírus
Item 5: Solução de Endpoint para Desktops e Servidores – McAfee Endpoint Protection Advanced -
EPA
DESKTOP
a. Virus Scan Enterprise;
b. Virus Scan Command Line for DOS & Unix;
c. Anti-Spyware Enterprise;
d. Host Intrusion Prevention with integrated;
e. Firewall for Desktops;
f. Device Control;
g. Site Advisor Enterprise Plus;
h. Web Filtering for Endpoint.
SERVER
a. Virus Scan Enterprise;
b. Anti-Spyware Enterprise;
c. Group: McAfee Security with Anti-Spam for Microsoft Exchange 2003, 2010 e versões
superiores.
d. VirusScan Command Line for DOS & Unix;
e. Host Intrusion Prevention with integrated;
f. Firewall for Desktops;
g. Device Control;
h. Site Advisor Enterprise Plus;
i. Web Filtering for Endpoint;
j. Compliane: Network Acess Control;
k. Policy Auditor for Desktop;
l . Management: ePolicy Orchestrator
I d R equ i s i to
1 Rodar em Windows Server 2012 e versões superiores
2 Rodar em SQL Server 2012 e versões superiores
3 Garantia de cinco anos em regime onsite (8*5*NBD) com pagamento anual
Lote 02: Solução de Antivírus
Item 6: McAfee Vulnerability Manager Software
I d R equ i s i to
1 Rodar em Windows Server 2012 e versões superiores
2 Rodar em SQL Server 2012 e versões superiores
3 Garantia de cinco anos em regime onsite (8*5*NBD) com pagamento anual
Lote 3: Ativos de rede
Item 12: Switch Chassis Catalyst 4507‐E (with Sup7L-E)
Marca: Cisco Systems
Part Number: WS-C4507RE+96V+
I d R equ i s i to
1 Equipamento tipo Switch Gigabit Ethernet com capacidade de operação em camada 3 do
modelo OSI;
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35
2 Dispositivo(s) fisicamente independente(s), com gabinete e fonte de alimentação próprios
3 Gabinete 19” padrão Chassis
4 Deve possuir memória flash ou similar para o armazenamento do sistema operacional, não
sendo aceitas mídias de armazenamento com partes móveis (como hard-disks);
5 Deve possuir um módulo de Fabric instalado com desempenho de, no mínimo, 520Gbps;
6 Deve possuir backplane entre o Fabric e Módulos I/O de, no mínimo, 48Gbps;
7 Deve possuir noventa e seis interfaces padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000BaseT) PoE+,
permitindo a conectorização de cabo UTP com conector RJ-45. Cada porta deve suportar o
padrão IEEE 802.3at (PoE+) com 30W de potência;
8 Deve possuir duas interfaces padrão 10G-SR;
9 Deve possuir dois slots livres para módulos de interface;
10 Deve possuir uma porta console serial;
11 Deve possuir recursos instalados para roteamento IPv4 com tabela de roteamento capaz de
armazenar, no mínimo, 254 rotas;
12 Deve possuir recursos instalados para roteamento IPv6 com tabela de roteamento capaz de
armazenar, no mínimo, 128 rotas;
13 No caso da instalação de outro Switch Chassis idêntico como backup, deve implementar
funcionalidades que permitam que os dois equipamentos atuem em alta-disponibilidade no
modo ativo/ativo (cluster). As configurações e informações Layer 2/3 são replicadas
automaticamente entre os equipamentos. Em caso de falha de um equipamento, o outro
assumirá o tráfego automaticamente, de forma completamente transparente para o usuário final
(transparent failover);
14 Os dois Switches instalados em “cluster“ devem ser reconhecidos logicamente como um único
equipamento (conceito de chassis virtual), sendo configurados através de um endereço IP;
15 Deve ser fornecido com capacidade instalada para operar em conformidade com o padrão
IEEE 802.1Q para criação e priorização de redes virtuais, e deve permitir a criação de no
mínimo 1024 VLANs com IDs entre 1 e 4094. Deve possuir 256 interfaces IP roteáveis;
16 Deve reconhecer automaticamente quando Pontos de Acesso WiFi Cisco 1142N (Modelo
AIR-LAP1142N), Telefones IP Cisco 6945 (Modelo CP-6945) e Switches Catalyst 2960S
(Modelo WS-C2960S-48LPS-L) forem conectados em uma de suas interfaces, e deve aplicar
configurações de QoS, ACL e VLANs sem qualquer intervenção do administrador da rede;
17 Deve permitir o espelhamento do tráfego de uma porta para outra porta localizada em um
Switch Catalyst 2960S (Modelo WS-C2960S-48LPS-L) conectado à mesma rede local. Deve
ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente
tráfego de saída e ambos simultaneamente.
18 Deve implementar QoS por porta, com 8 filas de prioridade;
19 Deve permitir gerência através do protocolo SNMPv3 e RMON;
20 Deve implementar autenticação em conformidade com o padrão IEEE 802.1x com associação
automática de VLAN. Para usuários sem cliente IEEE 802.1x instalado, deve possuir um
portal Web para autenticação;
21 Deve implementar autenticação 802.1x de múltiplos usuários em uma mesma porta, inclusive
PCs conectados através de Telefones IP. Deve ter tratamento de autenticação diferenciado
entre “Voice VLAN” e “Data LAN”, na mesma porta para que um erro de autenticação em
uma VLAN não interfira na outra;
22 Deve implementar a autenticação 802.1x via endereço MAC em substituição à identificação de
usuário, para equipamentos que não disponham de suplicantes;
23 Implementar auditoria das conexões 802.1x com as seguintes informações sobre a conexão:
nome do usuário;
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36
switch em que o computador do usuário está conectado;
porta do switch utilizada par acesso;
endereço MAC da máquina utilizada pelo usuário;
endereço IP do usuário;
horários de início e término da conexão;
bytes transmitidos e recebidos durante a conexão.
24 Deve implementar VRRP ou HSRP;
25 Deve implementar DHCP Server;
26 Deve possibilitar o estabelecimento do número máximo de MACs que podem estar associados
a uma dada porta do switch. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso
o número de endereços MAC configurados para a porta seja excedido;
27 Deve permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de
modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para conexão;
28 Deve analisar o protocolo DHCP e criar uma tabela de associação entre endereços IP
atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch
em que se localiza tal MAC. E através desta associação bloquear o tráfego IP que possua
origem diferente do endereço IP atribuído pelo Servidor de DHCP, essa filtragem deve ser por
porta;
29 Deve permitir a criação de listas de acesso (ACLs) IPv4 e IPv6 baseadas em endereço IP de
origem, endereço IP de destino e portas TCP e UDP de origem e destino;
30 Deve implementar IPv6;
31 Deve permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento;
32 Deve permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6;
33 Deve implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, Telnet, SSH, TFTP, FTP,
SNMP, SYSLOG, HTTP, HTTPS e DNS sobre IPv6.
34 Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para
IPv6.
35 Garantia de cinco anos em regime onsite (8*5*NBD)
Lote 3: Ativos de rede
Item 14: Módulo 12-port SFP para Switch Chassis
Marca: Cisco Systems
Part Number: WS-X4612-SFP-E
I d R equ i s i to
1 Módulo com 12 slot SFP para Catalyst 4500-E;
2 Deve possuir desempenho de, no mínimo, 12Gbps.
3 Garantia de cinco anos em regime onsite (8*5*NBD)
Lote 3: Ativos de rede
Item 15: miniGBIC 1000BaseSX
Marca: Cisco Systems
Part Number: GLC-SX-MMD
I d R equ i s i to
1 miniGBIC SFP 1000BaseSX para Catalyst 4500-E;
2 Deve possuir conector LC;
3 Deve possuir desempenho de, no mínimo, 1Gbps.
4 Garantia de cinco anos em regime onsite (8*5*NBD)
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37
Lote 3: Ativos de rede
Item 16: Fonte de Alimentação para Switch Chassis –
Marca: Cisco Systems
Part Number: PWR-C45-2800ACV
I d R equ i s i to
1 Fonte de Alimentação AC para Catalyst 4500-E;
2 Tensão de Entrada 110/220V;
3 Deve alimentar, no mínimo, 2800Watts.
4 Garantia de cinco anos em regime onsite (8*5*NBD)
Lote 3: Ativos de rede
Item 17: Instalação e Configuração do Switch Chassis
I d R equ i s i to
1 Instalação física do Switch Chassis na infraestrutura tecnológica do CADE cuja configuração
deverá abranger aspectos acerca da disposição dos equipamentos no rack, cronograma de
implantação, parâmetros, topologia de rede, conectorização e plano de testes, considerando:
a) preparação do ambiente para instalação;
b) disposição e conectorização do equipamento no rack de telecomunicações;
c) instalação das interfaces de fibra-óptica nos respectivos equipamentos;
d) fornecimento de cabeamento adequado e interconexão entre as duas unidades por
meio das portas de empilhamento;
e) interconexão das unidades em roteadores, firewalls, blades, servidores de rede,
entre outros, com infraestrutura de cabeamento já existente;
f) configuração de interfaces, endereçamento e serviços de rede;
g) configuração de VLANs e roteamento InterVLANs
h) definição e configuração de VLANs para servidores, gerenciamento, roteamento,
telefonia, Laboratório –SG, entre outros;
i) definição e configuração de métricas de priorização de tráfego de dados, gerência e
videoconferência;
j) definição e configuração de parâmetros de roteamento dinâmico e trunking;
k) definição e configuração de parâmetros de gerenciamento SNMP;
l) criação de parâmetros de administração remota e backup de configuração;
m) definição e configuração de parâmetros de segurança, incluindo autenticação de
usuários e ACLs;
n) configuração de alta-disponibilidade (VSS);
o) configuração de SmartPort Macros para Switches, Pontos de Acesso WiFi e
Telefones IP;
p) configuração de remote mirroring (RSPAN);
q) configuração de QoS;
r) configuração da autenticação dos usuários por meio da base de dados Microsoft
Active Directory do CADE, utilizando o protocolo IEEE 802.1x, de modo que o acesso
do usuário seja liberado pela solução apenas após sua autenticação;
s) configuração de DHCP Server e SNMP;
t) configuração de Port Security, IP Source Guard e ACLs;
u) configuração de gerenciamento IPv6
v) plano de testes de conformidade da solução, com acompanhamento de técnico
certificado na tecnologia.
2 Configuração do Switch Chassis para ser gerenciado pelo Software de Gerenciamento
3 Todo o processo de configuração dos equipamentos deverá ser documentado pela Contratada
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38
sob a forma de relatório ou roteiro (as-built), de forma que os técnicos do CADE possam
reproduzir a instalação quando necessário consultando a documentação
4 A descrição dos serviços não é terminativa, ou seja, cada item de serviço deverá envolver
todos os serviços auxiliares sem ônus para o CADE que, por ventura, sejam necessários para o
perfeito funcionamento do produto adquirido
5 Durante instalação e configuração da solução, deverá ser confeccionada pela empresa
contratada documentação técnica da solução (as-built), contendo todas informações
6 A Contratada não poderá eximir-se de executar os serviços auxiliares, que tenham vinculados
com o serviço principal, sob a alegação de não estarem descritos acima
7 Os itens listados são meramente ilustrativos e poderão sofrer modificações e sugestões durante
o procedimento de configuração da solução, a serem acordados com a equipe técnica do
CADE
8 Os trabalhos de instalação e configuração poderão ocorrer fora do período de expediente do
CADE, a saber, de 8h as 18h, inclusive em finais de semana, de modo que o impacto seja o
mínimo possível ao ambiente computacional. Essa condição deverá ser acordada com a equipe
técnica do CADE
9 O processo de instalação e configuração da solução será acompanhado e supervisionado pelo
Serviço de Infraestrutura e Segurança da CGTI do CADE, à qual o contratado deverá se
reportar antes de qualquer ação e decisão referente à implantação da solução em tela
10 Os trabalhos deverão ser supervisionados por técnico certificado pelo fabricante dos
equipamentos. A comprovação dessa condição poderá ser exigida pelo CADE em qualquer
momento durante o prazo de instalação e configuração da solução junto ao fabricante
11 O aceite definitivo da solução e consequente início do período de prestação dos serviços de
assistência técnica durante o prazo de garantia se dará após verificação de conformidade e
aderência às especificações técnicas exigidas pela equipe técnica do CADE, bem como
recebimento de documentação técnica da solução (as-built);
12 As informações referentes à solução implantada, bem como acerca das instalações pertencem
ao CADE, sendo vedada qualquer divulgação sem prévia autorização, cabendo penalizações
administrativas e sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento
13 O contratado assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados
ao patrimônio do CADE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou
prepostos, quando da instalação e configuração da solução, na área de prestação dos serviços,
mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato
14 Os empregados do contratado colocados à disposição do CADE, embora sujeitos a normas
disciplinares ou convencionais da Casa, não terão com ela qualquer vínculo empregatício
Lote 4: Rack 42 U
Item 20: Rack com 42U de altura
I d R equ i s i to
1 Rack 19” com altura mínima de 42U padrão EIA-310;
2 Modelo fechado, com laterais independentes dotado de porta com fechadura;
3 Constituído por perfis de alumínio/aço, com blindagem eletromagnética (RFI Protection);
4 Suportar barras estabilizadoras para prender o rack ao piso ou kits de afixação para
parafusamento a racks adjacentes;
5
Deverá possuir unidades de distribuição de energia (PDU) com potência suficiente para
alimentar todos os equipamentos, na capacidade máxima instalada, solicitados nesse termo de
referência;
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6
Possuir unidades de distribuição de energia (réguas) com alimentações independentes de forma
que pelo menos 11 (onze) equipamentos sejam alimentados por, no mínimo, dois circuitos
diferentes, não existindo um ponto único de falha de alimentação PDUs para conexão á rede
elétrica de tensão 110V/220;
7 Deverá suportar a instalação de PDUs;
8 O rack deve ser fornecido com painéis-guia para controle dos cabos e pés niveladores;
9
Possuir Base (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e ainda possam ser
reguláveis de maneira a compensar eventuais desníveis no piso e com rodízios giratórios que
permitam travamento;
10 Todas as portas (frontal e traseira) e os painéis laterais devem ser removíveis;
11 Suportar gavetas e trilhos para movimentação dos servidores e Ativos de Redes do tipo rack;
12 Suporte-braço para organização e movimentação dos cabos;
13 Ser fornecido elementos para fixação de cabos.
14 Estar em linha de produção ativa do fabricante, não se admitindo equipamento descontinuado
ou fora de linha de produção.
3.1. DEMAIS REQUISITOS
3.1.1. Transferência de conhecimento e Capacitação
3.1.1.1. A entrega dos equipamentos importará a entrega de todos os manuais técnicos dos
equipamentos.
3.1.1.2. A capacitação referente ao Firewall será de acordo com a solução instalada no CADE
3.1.2. Manutenção
3.1.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de manutenção e suporte técnico do
equipamento entregue;
3.1.2.2. Peças, componentes e dispositivos necessários à manutenção corretiva e preventiva,
serão originais, devendo atender as especificações técnicas do respectivo fabricante
3.1.2. Temporais
3.1.2.1. Cobertura de serviços em regime 8x5 NBD (8 horas por dia, 5 dias por semana) para
garantia em 60 (sessenta) meses a contar da emissão de Termo de Recebimento Definitivo de
acordo com o SLA definido.
3.1.3. Segurança
3.1.3.1. Observâncias às normas de segurança internas do CADE, Portaria 79 de 2012 bem
como a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Justiça em
vigor no CADE (Portaria 3251 (PORTARIA No- 3.251, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012,
publicado no DOU 245, de 20 de Dezembro de 2012, Seção 1) no momento da entrega dos
bens, da instalação e da execução garantia.
3.1.4. Legalidade
3.1.4.1. Lei no 8.666/93 e alterações;
3.1.4.2. Lei no 10.520/2002;
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40
3.1.4.3. Decreto no 5.450/2005 e 7892/2014;
3.1.4.4. Instrução Normativa no 04/2010.
3.2. RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS A GESTÃO CONTRATUAL
3.2.1. Fiscal Técnico – Servidor do CADE representante da área de Tecnologia da Informação
3.2.1.1 Atribuições:
o Acompanhar as entregas dos bens.
o Acompanhar a prestação de serviços da instalação e configuração, de manutenção e de
execução da garantia técnica.
o Homologar através de pareceres os produtos entregues do ponto de vista técnico
o Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas do contrato
o Assinar junto com o Fiscal Requisitante o Termo de Recebimento Provisórios dos
Equipamentos.
o Assinar junto com o Fiscal Requisitante o Termo de Recebimento Definitivo dos
Equipamentos.
3.2.2. Fiscal Requisitante – Servidor do CADE representante da Superintendência-Geral
3.2.2.1. Atribuições:
o Acompanhar junto com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação a entrega dos
equipamentos
o Assinar junto com o Fiscal Técnico o Termo de Recebimento Provisórios dos
Equipamentos.
o Assinar junto com o Fiscal Técnico o Termo de Recebimento Definitivo dos Equipamentos.
3.2.3. Fiscal Administrativo – Servidor do CADE representante da Diretoria Administrativa
3.2.3.1. Atribuições:
o Apoiar no fornecimento de informações sobre os processos de contratação ao fiscal
requisitante e técnico do contrato.
o Fiscalizar administrativamente o contrato
3.2.4. Gestor de Contrato – Servidor do CADE representante da Diretoria Administrativa
3.2.4.1. Atribuições:
o Encaminhar a demanda para correção à contratada
3.2.5. Preposto – Funcionário da CONTRATADA
3.2.5.1. Atribuições:
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o Acompanhar a execução do contrato
o Atuar como interlocutor principal da Contratada junto ao CADE
o Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e
administrativas referentes ao andamento contratual.
4. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1. O CADE, obriga-se a:
4.1.1 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às
instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas todas as
normas internas de segurança deste Conselho, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes,
trânsito e permanência em suas dependências.
4.1.2. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidor especialmente designado
para esse fim na forma prevista na Lei n. 8.666/93 e alterações, procedendo ao atesto das
respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
4.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
4.1.4. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução deste
Contrato
4.1.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento,
após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e
atestada pelo Fiscal Requisitante, desde que não exista fator impeditivo provocado pela
CONTRATADA.
4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros
débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
4.1.7. Acionar a contratada em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia.
4.1.8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no
mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CONTRATANTE.
4.2. A CONTRATADA, além da prestação do serviço, obriga-se a:
4.2.1. Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a especificação técnica e a proposta
apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes
do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE, observando sempre os
critérios deste Edital para cumprimento de seu objeto;
4.2.2. Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes no Termo de
Referência e na proposta comercial, que não poderão sei inferiores, e nos prazos constantes na
Ordem de Fornecimento.
4.2.3. Entregar os equipamentos de acordo com o Part Number especificado ou na sua ausência, o
equipamento substituído pelo fabricante, bem como catálogos, manuais, página impressa do sítio do
fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das
especificações técnicas do Termo de Referência, indicando onde encontrar as suas características;
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4.2.4. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de
linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias contados da data da assinatura do
Contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados;
4.2.5. É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no
caso de indisponibilidade do originalmente proposto na Ata de Registro de Preços de acordo com o
Part Number, devendo este também permanecer em linha de comercialização no tempo estabelecido
no item anterior.
4.2.6. Sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos propostos, a CONTRATADA
deverá comunicar as modificações, mantendo o Órgão Gerenciador da Ata atualizados.
4.2.7. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CADE, relacionados
com as características e o funcionamento dos equipamentos, e também na compatibilidade com
software de terceiros.
4.2.8. Entregar, nos locais determinados pelo CADE na Ordem de Fornecimento, os equipamentos
objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido.
4.2.9. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma
e nos prazos estabelecidos no edital e seus anexos.
4.2.10. Garantir a reposição de peças pelo período da garantia, na forma estabelecida no edital e
seus anexos.
4.2.11. Comunicar ao CADE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação
ao fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato, e prestar os esclarecimentos
julgados necessários.
4.2.12. Indicar formalmente, preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá
responder pela fiel execução do Contrato.
4.2.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais e gestor do contrato,
inerentes à execução do objeto contratual.
4.2.14. Reparar quaisquer danos diretamente causados ao CADE ou a terceiros por culpa ou
dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação
contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento
da execução dos serviços pelo CADE.
4.2.15. Pagar ao CADE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de
Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pelo gestor do contrato no valor correspondente ao
dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua autoria por
qualquer empregado da CONTRATADA.
4.2.16. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela
Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em
qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos
empregados que julgar inadequado.
4.2.17. Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
4.2.18. Fazer o cluster do equipamento e garantir a redundância e alta disponibilidade do
equipamento fornecido com o equipamento que se encontra no parque tecnológico do CADE.
4.2.19. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por: profissionais
devidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços de manutenção e
suporte técnico.
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4.2.20. Emitir fatura (Nota Fiscal) no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a
Contratante para ateste e pagamento.
4.2.21. Fornecer, assim que finalizado o atendimento, cópia da respectiva Ordem de Serviço
(chamado), devidamente assinada pelo Fiscal Técnico do Contrato ou pelo servidor público alocado
na CGTI, atestando a solução e os prazos praticados na OS.
5. ELEMENTOS PARA GESTÃO CONTRATUAL
I d E t apa / Fa s e / I t em I nd i cad o r Val o r Mín i mo A ce i t á v e l
1 Entrega Prazo Quarenta e Cinco dias após a emissão da
ordem de serviço.
2 Capacitação na Solução adquirida Prazo Trinta dias após a emissão da ordem de
serviço.
3 Emissão de Termo de Recebimento
Provisório
Prazo Cinco dias após a entrega dos Equipamentos
4 Reunião Inicial Prazo Cinco dias após a entrega dos Equipamentos
5 Instalação, Configuração e Teste da
Solução
Prazo Dez dias após a emissão de Termo de
Recebimento Provisório
6 Emissão de Termo de Recebimento
Definitivo
Prazo Quinze dias após o teste de desempenho
7 Garantia e Suporte SLA 8*5NBD com prazos definidos no Item 3.8 –
Garantia e Assistência Técnica
5.1. ESTIMATIVA DE VOLUME DE BENS E/OU SERVIÇOS
Item Descrição Estimativa Forma de estimativa
1 Aquisição do Appliance Checkpoint 4600 2
De acordo com a
necessidade da CGTI
2 Serviços de Instalação do Appliance Checkpoint
4600 2
De acordo com a
necessidade da CGTI
3 Garantia do Appliance Checkpoint 4600 2
De acordo com a
necessidade da CGTI
4 Capacitação na Solução de adquirida 1
De acordo com a
necessidade da CGTI
5 Aquisição de licença da Solução de Endpoint para
Desktops e Servidores – McAfee Endpoint Protection
Advanced - EPA
320
De acordo com a
necessidade da CGTI
6 Aquisição da licença de McAfee Vulnerability
Manager Software 320
De acordo com a
necessidade da CGTI
7 Atualização para a versão mais nova de licença da
Solução de Endpoint para Desktops e Servidores –
McAfee Endpoint Protection Advanced - EPA
180
De acordo com a
necessidade da CGTI
8 Atualização para uma versão mais nova da licença de
McAfee Vulnerability Manager Software 180
De acordo com a
necessidade da CGTI
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9 Garantia com Atualização e Manutenção em 5
(cinco) anos (renovável em cada doze meses) 1
De acordo com a
necessidade da CGTI
10 Treinamento da Solução de Antivírus 3
De acordo com a
necessidade da CGTI
11 Chassis Catalyst 4507-E (with Sup7L-E)
P/N: WS-C4507RE+96V+ 2
De acordo com a
necessidade da CGTI
12 Licença do Software de Gerenciamento de Chassis
IOS IP BASE 2
De acordo com a
necessidade da CGTI
13 Módulo 12-Port Gigabit SFP
P/N: WS-X4612‐SFP-E= 2
De acordo com a
necessidade da CGTI
14 miniGBIC 1000BaseSX
P/N: GLC-SX-MM 24
De acordo com a
necessidade da CGTI
15 Fonte para Chassis Catalyst 4507-E 2800W AC
Power Supply (Data and PoE)
P/N: PWR-C45-2800ACV
4
De acordo com a
necessidade da CGTI
16 Instalação e Configuração do Switch Chassis Catalyst
4507-E 1
De acordo com a
necessidade da CGTI
17 Garantia de cinco anos para Chassis e Módulos
P/N: CON-SNT‐C4507REV 2
De acordo com a
necessidade da CGTI
18 Treinamento da Solução de Switch Central 3
De acordo com a
necessidade da CGTI
19 Racks de 42U 3
De acordo com a
necessidade da CGTI
5.2.1. No ato de recebimento dos equipamentos será emitido um Termo de Recebimento Provisório
a fim de atestar juridicamente a entrega dos bens por um servidor do CADE lotado na CGTI.
5.2.2. O equipamento adquirido deverá ser novo e de primeiro uso, em suas embalagens originais
devidamente lacradas e identificadas, conforme especificação técnica.
5.2.3. No interior das embalagens deverá conter todos os itens comuns fornecidos, como CDs,
manuais de uso, manuais de instalação, licenças e encartes técnicos, trilhos, cabos, e outros insumos
necessários para o bom funcionamento.
5.2.4. No momento da entrega deverá ser apresentado documento que comprove a origem dos bens,
se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão
contratual e/ou multa.
5.2.5. A CONTRATADA tem a responsabilidade de realizar a instalação física e lógica dos bens
adquiridos, após a definição na reunião inicial, devendo ser feita todas as configurações necessárias
ao seu perfeito funcionamento, por meio de profissional técnico devidamente habilitado.
5.2.6. Após a entrega a equipe técnica do CADE fará o recebimento provisório dos equipamentos,
momento que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para a realização da instalação dos
equipamentos objetos da contratação.
5.2.7. Será responsabilidade da CONTRATADA a correção dos problemas técnicos decorrentes de
erros identificados na execução testes, da instalação e configuração do objeto, sejam operacionais
ou por problemas de mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos
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envolvidos para resolução, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla
defesa.
5.2.8. Deverá a CONTRATADA transferir a tecnologia, configuração, manuseio e demais
características técnicas inerentes e próprias de cada bem por modelo/tipo à equipa técnica do
CADE.
5.2.9 O CADE, por meio de servidores designados e lotados na Coordenação-Geral de Tecnologia
da Informação, acompanhará e fiscalizará todos os procedimentos de execução do objeto, referente
a instalação dos bens, se certificando do cumprimento das condições estabelecidas e tomando todas
as medidas cabíveis para a plena execução contratual.
5.2.10. À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades identificadas na execução de qualquer
uma das etapas, inclusive, substituir no prazo de 5 (cinco) dias da notificação, as suas expensas,
todos os bens fornecidos com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações exigidas,
sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
5.2.11. O CADE disponibilizará as informações necessárias sobre o ambiente tecnológico na
reunião inicial para o fiel cumprimento do contrato, e, por meio de equipe técnica, assistirá a
CONTRATADA nas etapas de execução, como forma de evitar a ocorrência de dados de qualquer
natureza, inclusive a terceiros;
5.2.12. Conclusas as etapas de testes, será emitido em até 15 (quinze) dias o Termo de Recebimento
Definitivo em duas vias para a CONTRATADA, a qual deverá retornar ao CADE uma via assinada,
sendo condição para prosseguimento do processo de pagamento e constituindo a data de emissão do
Termo de Recebimento Definitivo marco temporal para início da contagem do prazo de garantia.
5.3. Inspeções ou diligências
5.3.1. Verificação de todos os requisitos do produto de acordo com a especificação técnica dos
equipamentos.
5.4. Forma de pagamento
5.4.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil após atesto do
fiscal, mediante apresentação da fatura, devendo esta ser aceita e atestada pelo servidor público
designado como fiscal do contrato a ser firmado entre as partes.
5.4.2. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome
do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
5.4.2.1. O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de
cancelamento da Nota de Empenho emitida.
5.4.3. A Coordenação Geral de Orçamento Finanças e Logística do CADE reserva-se o direito de
suspender o pagamento se o objeto do presente CONTRATO for entregue em desacordo com as
especificações constantes do Edital;
5.4.4. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado
a CONTRATADA para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de
habilitação exigidas no presente certame, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do
processo próprio;
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5.4.5. Poderá ser dispensada a apresentação das guias de recolhimento do FGTS e Previdência
Social, se confirmada sua validade em consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF;
5.4.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente
no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário;
5.4.7. Somente se forem atingidos os níveis esperados de qualidade de prestação dos serviços,
previstos no Acordo de Nível de Serviço, o CADE efetuará o pagamento integral o valor mensal do
contrato, aplicando, nos demais casos, descontos proporcionais aos níveis de qualidade verificados
ou obtidos.
5.4.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo
CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
5.4.8.1. O CADE não estará sujeito à compensação financeira a que se refere a cláusula
anterior, se o atraso decorrer da prestação irregular dos serviços ou com ausência total ou
parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de
quaisquer das cláusulas do contrato.
5.4.9. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
5.4.10. Antes de efetuar o pagamento, o CONTRATANTE reterá, na fonte, o Imposto sobre a
Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 64 da Lei nº
9.430/1996.
5.4.11. Se a CONTRATADA for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, houver optado
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições instituído pela Lei
Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e apresentar uma declaração ao CONTRATANTE,
ficará dispensada das retenções previstas no item anterior, conforme dispuser as normas vigentes.
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5.4.12. Se for dispensado das retenções de tributos na fonte, a CONTRATADA é obrigada a
informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo Simples Nacional, sob pena da
aplicação de sanções contratuais e legais.
5.4.13. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela
será devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CADE;
5.4.14. É facultado ao CADE deduzir valores devidos à CONTRATADA, correspondentes a multas
ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei 8.666/93.
5.4.15. É assegurado ao CADE a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo,
documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos
previdenciário, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser
firmado
5.5. Cronograma de execução físico-financeira
5.5.1. Uma vez concluído o processo de contratação, propõe-se a seguinte sequência de ações:
5.5.1.1 Assinatura da Ata de Registro de Preço
A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada em 10 (dez) dias depois da homologação do certame
licitatório, após a notificação para tal;
5.5.1.2 Assinatura do contrato
O contrato deverá ser assinado em até 5 (cinco) dias após a notificação para tal;
5.5.1.3 Ordem de Serviço
A emissão da Ordem de Serviço deverá acontecer a qualquer momento após a assinatura do
contrato;
5.5.1.4 Treinamento da Solução
A emissão da Ordem de Serviço deverá acontecer a qualquer momento após a assinatura do
contrato;
5.5.1.5 Entrega do equipamento
O prazo para entrega do equipamento é de até 45 (quarenta e cinco) dias, no seguinte endereço.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SEPN Quadra 515, Conjunto D, Edifício Carlos Taurisano,
Brasília – Distrito Federal
5.5.1.6 Termo de Recebimento Provisório
O Termo de Recebimento Provisório será emitido em até 5 (cinco) após a entrega dos bens
confirmando o seu recebimento junto a Contratada. O Termo de Recebimento Provisório será
assinado entre o CADE e a Contratada.
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5.5.1.7 Reunião Inicial
A reunião inicial será realizado em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega dos bens para dar a
conhecer a Contratada da Infraestrutura do CADE. O Ateste Provisório poderá ser assinado na
mesma data da Reunião desde que previamente agendada com o CADE
5.5.1.8 Instalação da Solução
A instalação da Solução será feita em até 10 (dez) dias após a entrega dos equipamentos. Após este
período o CADE junto a empresa contratada fará os testes abaixo.
5.5.1.9 Teste de instalação:
O Teste de instalação consiste na verificação da instalação e da configuração das funcionalidades
instaladas.
5.5.1.10 Testes de ativação:
O Teste de Ativação consiste na operacionalização da solução, após a conclusão dos testes de
instalação da solução, com a verificação de suas características, de suas funcionalidades e de sua
compatibilidade com o atual equipamento em produção no CADE;
5.5.1.11 Testes de desempenho:
O teste de desempenho consiste no acompanhamento do funcionamento da solução instalada no
âmbito da infraestrutura de rede CADE, em que serão aprofundados os testes funcionais e de
otimização em até 15 (quinze) dias.
No caso da não aprovação da instalação pelo CADE, após a realização dos testes acima, a
contratada deve apresentar as correções necessárias, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos,
contados a partir da notificação, sob pena de, após os prazos definidos, serem aplicadas as
penalidades contratuais cabíveis.
5.5.1.12 Termo de Recebimento Definitivo
O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser feito em até 15 (quinze) dias após o término do
Teste de Desempenho, caso todos os bens descritos no edital tenham sido entregues conforme as
exigências de especificações técnicas descritas no edital e seus anexos.
5.5.1.13 Pagamento
O pagamento deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias após o Termo de Recebimento Definitivo
da contratação, caso não seja detectado nenhuma anormalidade nos bens entregues.
5.6. Mecanismos formais de comunicação
São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
a) Ordem de Serviço (Documento em Anexo);
b) Termo de Recebimento Provisório (Documento em Anexo);
c) Termo de Recebimento Definitivo (Documento em Anexo);
d) Solicitação de Assistência Técnica/Execução da Garantia;
e) Termo de ciência (Documento em Anexo);
f) Termo de compromisso (Documento em Anexo);
g) Termo de Encerramento do Contrato (Documento em Anexo);
h) Atas de Reunião;
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i) Ofícios.
5.7 Garantia e Assistência
5.7.1 Garantia e Assistência técnica (Lote 01 e 03)
a) Garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses a partir da emissão do
Termo de Recebimento Definitivo;
b) Serviço de manutenção corretiva e preventiva com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5
(cinco) dias por semana.
c) As ocorrências de manutenção da solução durante o período de garantia serão classificadas
de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
I. Severidade 1: Equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade
comprometida;
II. Severidade 2: Equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
III. Severidade 3: Dúvida relativa à operação ou configuração.
d) O tempo para o atendimento inicial do chamado dos três níveis de severidades será de até 2
(duas) horas após a abertura.
e) Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos
equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
I. Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 6 (seis) horas após sua abertura;
II. Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 2 (dois) dias após sua abertura;
III. Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 3 (três) dias após sua abertura.
f) Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema
mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas
condições de funcionamento, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida,
para os chamados de severidade 3.
g) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram,
isto é no regime on-site;
h) Durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deverão ser substituídas por materiais
novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de
fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, de maneira a não prejudicar a
execução dos objetos ora contratados, sem ônus para o CADE, salvo quando o defeito for
provocado por uso inadequado dos equipamentos.
i) Para melhor prestação de serviços de suporte técnico e execução de garantia a contratada
deverá disponibilizar números telefônicos ou sítio de internet para abertura de chamados
para melhor gestão dos chamados.
j) Durante o período de Garantia técnica deverá ser permitida a atualização dos softwares e do
firmware de todos os equipamentos para as versões mais recentes, sem ônus adicional para o
CADE além daquele já cotado na proposta;
k) A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou modelos
diferentes dos originais cotados pela Contratada, somente poderá ser efetuada mediante
análise e autorização do CADE;
l) Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos deverão apresentar
padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s)
equipamento(s), sendo sempre “novos e de primeiro uso”.
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
50
5.7.2 Assistência técnica (Lote 02)
a) Garantia do fabricante para atualização de todas as licenças pelo período definido no
contrato a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
b) Durante o período de Garantia técnica deverá ser permitida a atualização do software para as
versões mais recentes, sem ônus adicional para o CADE. A atualização será em regime on-
site.
c) Serviço de manutenção corretiva e preventiva com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5
(cinco) dias por semana;
d) As ocorrências de manutenção de software durante o período de garantia serão classificadas
de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
I. Severidade 1: Aplicação com alguma funcionalidade comprometida;
II. Severidade 2: Aplicação apresentando falha em algumas funcionalidades;
III. Severidade 3: Dúvida relativa à operação da aplicação.
e) O tempo para o atendimento inicial do chamado dos três níveis de severidades será de até 2
(duas) horas após a abertura.
f) Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos
equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
I. Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 6 (seis) horas após sua abertura;
II. Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 2 (dois) dias após sua abertura;
III. Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 3 (três) dias após sua abertura.
g) Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema
mencionado no chamado, deixando a solução novamente operacional e em perfeitas
condições de funcionamento, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida,
para os chamados de severidade 3.
5.7. Assistência técnica (Lote 04)
Garantia do fabricante por um período mínimo de 12 (doze) meses a partir da emissão do Termo de
Recebimento Definitivo. A garantia envolverá a substituição de peças e/ou equipamento completo
que apresentarem problemas técnicos durante o período de sessenta meses com atendimento 8 (oito)
horas por dia, 5 (cinco) dias por semana de forma on-site.
5.8. Entrega
5.8.1 Entrega dos Bens (Lotes 01, 03 e 04)
a) O prazo a ser fixado para a entrega dos equipamentos será de, no máximo, 45 (quarenta) dias
da assinatura do contrato e/ou a Emissão da Ordem de Serviço.
b) O transporte dos bens até o Conselho Administrativo de Defesa Econômica deverá ser
realizado pela contratada, inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até
a sala onde indicada pelo CADE. A entrega dos bens deverá ser agendada, em data e hora a
ser combinada previamente com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação através
do contacto (061) 3221-8552.
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
51
c) Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas,
amassados, arranhões ou outros problemas físicos. Todos os produtos fornecidos deverão ser
novos, em linha de produção e de primeiro uso;
d) Caso a data da entrega recaia em dia não útil, e não havendo solicitação do CADE para
entrega nesse dia, a data limite para entregar o objeto ficará prorrogada para o primeiro dia
útil seguinte;
e) Os equipamentos deverão atender, rigorosamente a todas as especificações técnicas mínimas
exigidas, inclusive no tocante a marcas, modelos dos componentes e módulos internos e
externos.
f) Os equipamentos, bem como a execução de garantia deverão ser entregues/prestados no
seguinte endereço:
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SEPN Quadra 515, Conjunto D, Edifício Carlos Taurisano,
Brasília – Distrito Federal
g) Em caso de mudança da sede do CADE para outro local no Distrito Federal, o atendimento
suporte técnico e execução de garantia deverá continuar sendo prestado, nas condições
estabelecidas no Edital no endereço da nova sede.
5.8.2 Entrega dos Bens (Lote 02)
a) O prazo a ser fixado para a entrega dos softwares será de, no máximo, 45 (quarenta) dias da
assinatura do contrato e/ou a Emissão da Ordem de Serviço.
b) As licenças poderão ser entregues em mídias ou disponibilizadas on-line no site do
fabricante.
c) O transporte das licenças até o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no caso da
licença ser disponibilizada em mídia, deverá ser realizado pela contratada, inclusive os
procedimentos de seguro. A entrega das licenças deverá ser agendada, em data e hora a ser
combinada previamente com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação através do
contacto (061) 3221-8552.
d) Caso as licenças forem disponibilizadas em mídias as deverão ser entregues em perfeito
estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos.
e) Caso a data da entrega recaia em dia não útil, e não havendo solicitação do CADE para
entrega nesse dia, a data limite para entregar o objeto ficará prorrogada para o primeiro dia
útil seguinte;
f) As licenças deverão atender, rigorosamente a todas as especificações técnicas mínimas
exigidas, inclusive no tocante a marcas, modelos dos componentes e módulos internos e
externos.
g) As licenças, bem como o suporte técnico e/ou manutenção e atualização deverão ser
entregues/prestados no seguinte endereço:
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SEPN Quadra 515, Conjunto D, Edifício Carlos Taurisano,
Brasília – Distrito Federal
h) Em caso de mudança da sede do CADE para outro local no Distrito Federal, o atendimento
ao suporte técnico e/ou manutenção e atualização deverá continuar sendo prestado, nas
condições estabelecidas no Edital no endereço da nova sede.
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
52
5.9. Regras Para Aplicação de Multas e Sanções
5.9.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de
até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais
cominações legais.
5.9.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora de
execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes
penalidades:
5.9.2.1. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora,
por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções
fornecidas pela Contratante):
5.9.2.1.1. Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da
Contratação, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou
Contrato, ou ainda, pela não apresentação da documentação exigida no Edital para sua
celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da
obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das
demais sanções cabíveis;
5.9.2.1.2. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato,
pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da
execução do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua
reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.
5.9.2.1.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato ou ainda o
descumprimento do Nível de Serviço Mínimo, será aplicável às multas cominadas conforme
abaixo:
5.9.2.1.3.1. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
entrega das licenças de antivírus, itens 05, 06, 07, 08 do Lote 02, podendo atingir
o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério do
CADE;
5.9.2.1.3.2. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
entrega dos bens, item 01 do Lote 01, itens 11, 12, 13, 14, 15 e 16, do Lote 03,
bem como o item 19 do Lote 04, podendo atingir o limite de 10% (dez por cento),
sem prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE;
5.9.2.1.3.3. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
substituição dos bens, objeto da contratação que não estiver de acordo com os
requisitos definidos pelo Cade, a contar da data definida para a entrega, podendo
atingir o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a
critério do CADE;
5.9.2.1.3.4. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
instalação dos itens adquiridos na presente contratação no ambiente do Cade,
podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão
contratual a critério do CADE;
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
53
5.9.2.1.3.5. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
prestação da garantia técnica, podendo atingir o limite de 10% (dez por cento),
sem prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE;
5.9.2.1.3.6. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
instalação do item 01, do lote 01; dos itens 05, 06, 07, 08 do Lote 02; dos itens
11, 12, 13, 14, 15 e 16 do Lote 03 no ambiente do Cade, podendo atingir o limite
de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE;
5.9.2.1.3.7. 1% (um por cento) do valor total da contratação pelo atraso na
prestação de serviços de treinamento (item 4 do Lote 01, item 10 do lote 02 e
item 18 do Lote 03), podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), sem
prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE, em caso de descumprimento
das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.9.2.1.3.8. 1% (um por cento) do valor da contratação, podendo atingir o limite
de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE,
pelo não atendimento a garantia e suporte técnico, em até 1 (um) dia útil após a
abertura de chamando pelo CADE. Em caso de descumprimento por período
inferior a um dia a contratada será advertida.
5.9.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
5.9.4. As incidências das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser aplicada
juntamente com as sanções e penalidades de que trata o subitem 5.9.2, facultada a defesa prévia do
interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. Considera-se o Nível de
Serviço para a presente licitação o tempo necessário para se entregar um serviço dentro da
qualidade esperado pelo CADE;
5.9.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de
licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no subitem 5.9.2 e das demais cominações legais.
5.9.6. A declaração de impedimento para licitar com a Administração Pública, dar-se-á pela
autoridade máxima do CADE nos termos da Lei 8.666 de 1993.
6. ORÇAMENTO DETALHADO
6.1. Os valores abaixo relacionados representam o valor máximo que a administração se dispõe a
pagar para a prestação do serviço:
Id Descrição Valor
Unitário
Qtde Valor
Total
1 Aquisição do Appliance Checkpoint 4600 R$
194.739,57 2
R$
389.479,13
2 Serviços de Instalação do Appliance Checkpoint 4600 R$ 10.750,00 2
R$
21.500,00
3 Garantia do Appliance Checkpoint 4600 R$ 2 R$
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54
178.600,00 357.200,00
4 Capacitação na Solução de adquirida R$ 18.770,00 1
R$
18.770,00
5 Aquisição de licença da Solução de Endpoint para
Desktops e Servidores – McAfee Endpoint Protection
Advanced - EPA
R$ 100,99 320 R$
32.316,80
6 Aquisição da licença de McAfee Vulnerability Manager
Software R$ 196,30 320
R$
62.814,40
7 Atualização para a versão mais nova de licença da
Solução de Endpoint para Desktops e Servidores –
McAfee Endpoint Protection Advanced - EPA
R$ 101,49 180 R$
18.268,20
8 Atualização para uma versão mais nova da licença de
McAfee Vulnerability Manager Software R$ 196,30 1
R$
35.333,10
9 Garantia com Atualização e Manutenção em 5 (cinco)
anos (renovável em cada doze meses) R$ 17.360,00 1
R$
17.360,00
10 Treinamento da Solução de Antivírus R$ 2.500,00 3
R$
7.500,00
11 Chassis Catalyst 4507-E (with Sup7L-E)
P/N: WS-C4507RE+96V+ R$ 82.569,48 2
R$
165.138,95
12 Licença do Software de Gerenciamento de Chassis IOS
IP BASE R$ 33.358,66 2
R$
66.717,31
13 Módulo 12-Port Gigabit SFP
P/N: WS-X4612‐SFP-E= R$ 21.227,67 2
R$
42.455,35
14 miniGBIC 1000BaseSX
P/N: GLC-SX-MM R$ 1.619,91 24
R$
38.877,84
15 Fonte para Chassis Catalyst 4507-E 2800W AC Power
Supply (Data and PoE)
P/N: PWR-C45-2800ACV
R$ 6.927,37 4 R$
27.709,49
16 Instalação e Configuração do Switch Chassis Catalyst
4507-E R$ 23.280,67 1
R$
23.280,67
17 Garantia de cinco anos para Chassis e Módulos
P/N: CON-SNT‐C4507REV R$ 22.655,72 2
R$
45.311,44
18 Treinamento da Solução de Switch Central R$ 14.436,20 3
R$
43.308,60
19 Racks de 42U R$ 11.448,63 3
R$
34.345,90
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Fonte dos recursos
Fonte: 077115
Programa/Ação: 14 422 2020 2807 0001
Valor: R$ 1.447.689,68 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e nove
reais e sessenta e oito centavos).
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
55
8. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Proposta de preços
8.1.1. A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser
endereçada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.
8.1.2. Nos preços das propostas deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos,
como impostos, taxas e fretes.
8.1.3. A proposta da licitante deverá conter catálogos, folhetos, manuais e/ou outros documentos
que comprovem que a solução cotada atende às características técnicas mínimas definidas na
Análise de Viabilidade, Edital e seus anexos. Deve ser indicado, para cada item das características
técnicas mínimas, a página da proposta e o parágrafo onde pode ser encontrada a comprovação do
atendimento à característica técnica.
8.1.4. Os proponentes deverão apresentar preço unitário mensal e total para os itens constantes na
tabela de preços abaixo, a qual reflete a estimativa da demanda a ser atendida durante a vigência do
contrato.
Lote Item Qtd Descrição Vlr
Unitário
Vlr
Total
1
1 2 Aquisição do Appliance Checkpoint 4600
2 1
Serviços de Instalação do Appliance Checkpoint
4600
3 1 Garantia do Appliance Checkpoint 4600
4 1 Capacitação na Solução de adquirida
2
5
320
Aquisição de licença da Solução de Endpoint para
Desktops e Servidores – McAfee Endpoint
Protection Advanced - EPA
6 320
Aquisição da licença de McAfee Vulnerability
Manager Software
7
180
Atualização para a versão mais nova de licença da
Solução de Endpoint para Desktops e Servidores –
McAfee Endpoint Protection Advanced - EPA
8 1
Atualização para uma versão mais nova da licença
de McAfee Vulnerability Manager Software
9 1
Garantia com Atualização e Manutenção em 5
(cinco) anos (renovável em cada doze meses)
10 3 Treinamento da Solução de Antivírus
Ministério da Justiça
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56
3
11 2
Chassis Catalyst 4507-E (with Sup7L-E)
P/N: WS-C4507RE+96V+
12 2
Licença do Software de Gerenciamento de Chassis
IOS IP BASE
13 2
Módulo 12-Port Gigabit SFP
P/N: WS-X4612‐SFP-E=
14 24
miniGBIC 1000BaseSX
P/N: GLC-SX-MM
15
4
Fonte para Chassis Catalyst 4507-E 2800W AC
Power Supply (Data and PoE)
P/N: PWR-C45-2800ACV
16 1
Instalação e Configuração do Switch Chassis
Catalyst 4507-E
17 1
Garantia de cinco anos para Chassis e Módulos
P/N: CON-SNT‐C4507REV
18 3 Treinamento da Solução de Switch Central
4 19 3 Racks de 42U
8.2. Critérios de Seleção
8.2.1 Tipo de licitação: menor preço por lote
8.2.1.1. Justificativa: Por envolver aquisição de equipamentos de tecnologia da informação já
padronizados pelo mercado para uso no CADE a melhor solução deve ser levado em
consideração a seleção da proposta mais vantajosa economicamente, desde que atenda as
especificações técnicas do objeto descrito no presente documento.
A aquisição por lote se justifica pela interoperabilidade dos bens e serviços de instalação e
configuração que serão efetuados, motivo pelo qual os itens 1,2,3 e 4 estão agrupados no lote
1 e os itens 5,6,7,8,9,10 estão agrupados no lote 2 e os itens 11,12, 13,14,15,16,17, e 18 no
lote 3 e o item 19 está no lote 4 de forma independente.
Desta forma foi dividido em quatro lotes sendo o primeiro a solução de Segurança da
Informação composta por Firewall, serviços de instalação, garantia e capacitação que poderá
ser ofertado por qualquer empresa que ofereça menor preço desde que respeitando o Part
Number do equipamento.
Assim sendo, o lote 02, por envolver aquisição e serviço de atualização, manutenção e/ou
suporte técnico da solução de Segurança da Informação composta por antivírus e por serem
serviços complementares a melhor forma seria adquirir por lote, dada a interdependências dos
itens.
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57
O lote 03 inclui os ativos de redes formados por Switch Chassis e módulos complementares,
serviços de instalação, capacitação e garantia, dada a complementaridade foi incluído em
apenas um lote que poderá ser ofertado por qualquer empresa que ofereça menor preço desde
que respeitando o Part Number de cada equipamento
Por não haver complementaridade no item 20 do lote 04 poderá ser ofertado por qualquer
empresa desde que respeitadas as especificações técnicas do item.
8.2.2. Modalidade de licitação: Pregão eletrônico para registro de preços
8.2.2.1. Justificativa: A presente contratação versa sobre a modalidade de pregão destinado à
contratação de serviços comuns, estes definidos como padrão e tendo característica de
desempenho e qualidade que estabelecidos de forma objetiva, ou seja, por meio de
especificações usuais de mercado. Considerando que a reestruturação desta autarquia ainda
encontra-se em fase de ajustes, principalmente no que se refere ao seu parque tecnológico é
preciso informar que o CADE não sabe se ao longo do exercício financeiro o CADE precisará
dos equipamentos optou-se pela realização do pregão eletrônico na modalidade de registro de
preços, conforme disciplina o Decreto 7892/2014.
8.2.3. Justificativa para aplicação do direito de preferência (Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei
n.º 8.248/1991):
8.2.3.1.: Justificativa: As microempresas e empresas de pequeno porte, que se beneficiarem
do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123 de 2006,
artigos 42 ao 49, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda
a documentação exigida para habilitação inclusive para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Por se tratar de aquisição de bens
de informática, será igualmente será concedido direito a preferência de contratação para (i)
fornecedores de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo
com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; (ii)
fornecedores de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e (iii) fornecedores de
bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo
Federal.
8.3. Qualificação técnica
8.3.1. Requisitos de capacidade e experiência
8.3.1.1. Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante,
expedido por pessoa jurídica do direito público ou privado, que comprove o
desempenho de atividades compatíveis em características e quantidade com o lote
da licitação objeto da disputa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos
quantitativos para o respectivo lote.
8.3.1.2. Dada a criticidade dos itens a serem licitados para o ambiente de Tecnologia
da Informação do CADE, com exceção do lote 04, e com o objetivo de garantir a
prestação integral das condições de garantia solicitadas neste certame, a licitante
deverá atestar que o fabricante autoriza a fornecer os regimes de garantia nos
períodos e condições estabelecidas para o item.
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58
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRTAÇÃO
Integrante
Técnico
Integrante
Requisitante
Integrante
Administrativo
______________________
Belmiro da Graça Soares
Matrícula: 1831676
______________________
Guilherme D’Alessandro
Silva Matrícula: 1516816
_____________________
Ingrith Elisabeth Vetterlein
Matrícula: 1736482
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59
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Lote Item Qtd Descrição Vlr
Unitário
Vlr
Total
1
1 2 Aquisição do Appliance Checkpoint 4600
2 1
Serviços de Instalação do Appliance Checkpoint
4600
3 1 Garantia do Appliance Checkpoint 4600
4 1 Capacitação na Solução de adquirida
2
5
320
Aquisição de licença da Solução de Endpoint para
Desktops e Servidores – McAfee Endpoint
Protection Advanced - EPA
6 320
Aquisição da licença de McAfee Vulnerability
Manager Software
7
180
Atualização para a versão mais nova de licença da
Solução de Endpoint para Desktops e Servidores –
McAfee Endpoint Protection Advanced - EPA
8 1
Atualização para uma versão mais nova da licença
de McAfee Vulnerability Manager Software
9 1
Garantia com Atualização e Manutenção em 5
(cinco) anos (renovável em cada doze meses)
10 3 Treinamento da Solução de Antivírus
3
11 2
Chassis Catalyst 4507-E (with Sup7L-E)
P/N: WS-C4507RE+96V+
12 2
Licença do Software de Gerenciamento de Chassis
IOS IP BASE
13 2
Módulo 12-Port Gigabit SFP
P/N: WS-X4612‐SFP-E=
14 24
miniGBIC 1000BaseSX
P/N: GLC-SX-MM
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
60
15
4
Fonte para Chassis Catalyst 4507-E 2800W AC
Power Supply (Data and PoE)
P/N: PWR-C45-2800ACV
16 1
Instalação e Configuração do Switch Chassis
Catalyst 4507-E
17 1
Garantia de cinco anos para Chassis e Módulos
P/N: CON-SNT‐C4507REV
18 3 Treinamento da Solução de Switch Central
4 19 3 Racks de 42U
VALOR TOTAL
Valor Total por extenso:
________________________________________________________________________________
Observação:
1. A Planilha acima servirá tão somente como subsídio aos licitantes na formulação de suas
propostas de preços e ao Pregoeiro na análise e aferição da proposta mais vantajosa para o CADE.
2. O licitante poderá cotar apenas os itens para os quais tiver interesse de concorrer no certame;
3. O registro de preço será feito por unidades
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE
NOME: ______________________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: _____________________________________________________________
CNPJ Nº: _____________________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: _____________________________________________________
TELEFONES: ________________________________________________________________
E-MAIL: _____________________________________________________________________
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
61
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
I - PROGRAMA DE TRABALHO PREVISTO: 14.422.2020.2807.000.1
PTRES – 077115
II - DENOMINAÇÃO:
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
III - DADOS DA SOLICITANTE
Localização: SEPN 515, Conjunto “D”, Lote 04, Ed. Carlos Taurisano – BRASÍLIA - DF
U.G: 303001 GESTÃO: 30211
IV - JUSTIFICATIVA
Com a reestruturação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em virtude da Lei nº
12.529/2011, surge o aumento de demanda por novos serviços de redes de dados, o que implica na
necessidade de manutenção de níveis adequados da estrutura tecnológica do Conselho quanto aos
aspectos de segurança da informação e disponibilidade de serviços de redes.
As características intrínsecas das atividades desempenhadas pelo CADE repercutem sobre suas
redes de dados em termos de arquitetura e requisitos de segurança da informação, cuja obtenção
passa, necessariamente, por uma infraestrutura dotada com capacidade e controles proporcionais a
esses requerimentos de forma a garantir a Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e
Autenticidade das informações.
Atualmente, o Conselho dispõe de uma solução segurança de redes formada por um equipamento
firewall com garantia até 2016 e uma licença de software de gerenciamento do referido
equipamento. Este equipamento foi adquirido pelo Conselho através do contrato 040/2012.
Com o objetivo de garantir a redundância e melhor disponibilidade do firewall em produção
garantindo a interoperabilidade com atual estrutura tecnológica do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica se faz necessário que seja adquirida um novo equipamento para efeitos de
redundância de forma a manter uma maior disponibilidade do equipamento em caso de falha e
proporcionar uma melhor proteção pró ativa de dados no Conselho de ameaças internas e externas.
Um grande risco para as atividades desenvolvidas pelo CADE é tornar os sistemas computacionais
indisponíveis e colocá-los vulneráveis à confidencialidade e a integridade dos dados neles
armazenados.
Além disto, ao ser comprometido, os computadores podem ser usados para a prática de atividades
maliciosas como, por exemplo, servir de repositório para dados fraudulentos, lançar ataques contra
outros computadores (e assim esconder a real identidade e localização do atacante), propagar
códigos maliciosos e disseminar spams.
Assim sendo e de forma a minimizar os riscos de incidentes de segurança da informação, o CADE
utiliza softwares antivírus para combater a infecção das máquinas por códigos maliciosos.
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
62
Atualmente as licenças e o suporte da solução de antivírus presente neste Conselho encontram-se
vencidas e era regulado pelo Contrato nº 089/2008 com vigência até 16/12/2012.
Desta forma o CADE dispõe de cento e oitenta licenças de Solução de Endpoint para Desktops e
Servidores – McAfee Endpoint Protection Advanced – EPA e cento e oitenta licenças de McAfee
Vulnerability Manager Software ambos adquiridos pelo contrato 13/2004.
Com o aumento da estrutura do Conselho e diante da necessidade de preservar o investimento já
efetuado solicita-se a atualização das licenças e aquisição de outras de acordo com a atual estrutura
tecnológica.
Atualmente o CADE possui um Switch Core marca Cisco, modelo Catalyst 6509, que segundo
consulta no portal do fabricante está fora de linha e desta forma não é mais possível renovar a
garantia.
Desta forma, diante de um desastre na rede do CADE este Conselho estaria indisponível com o
mundo externo motivo pelo qual solicita-se a aquisição desta solução
V - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Natureza da despesa: 3.4.4.9.0.52.35, 3.4.4.9.0.39.48, 3.4.4.9.0.39.93, 3.4.4.9.0.39.08 e
3.4.4.9.0.52.42
Denominação: Equipamentos de Processamento de Dados; Serviço de seleção e treinamento;
Aquisição de Software; Manutenção de Software; e Mobiliário em Geral.
VI - DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Em termos de Economicidade:
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à contratação de empresa
especializada na prestação de serviços objeto deste Pregão, executável por empresa especializada,
somente poderá ser obtida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante
regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o
“Menor Preço por LOTE”, apurado a partir do menor preço proposto para o lote. Assim, mediante
tal critério e/ou parâmetro, a Administração obterá a economia em relação ao preço unitário do
serviço.
Klaus Vilar Wurmbauer
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística.
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
63
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa)_______________________________, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº __________________, estabelecida (endereço
completo___________________________________), declara, sob as penas da Lei, que não utiliza
mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra,
direta ou indireta, de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos (Conforme inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93).
(Cidade/Estado), xx de xxxxxxxxxx de 2014.
(Assinatura)
__________________________________
(Nome e identidade do declarante)
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
64
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2014
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no
item do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299
do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 006/2014 foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
fato do Pregão Eletrônico nº 006/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 006/2014
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do
Pregão Eletrônico nº 006/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 006/2014 quanto a participar ou não da
referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 006/2014 não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 006/2014 antes da adjudicação do objeto
da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 006/2014 não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
______________________________, em ___ de ___________________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Ministério da Justiça
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65
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XXX/2014
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2014
PROCESSO Nº 08700.009805/2013-66
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos............................., no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE/MJ, localizado
no SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, em Brasília – DF, neste ato representada
por seu Presidente, Sr. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO, nos termos da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002, publicada no D.O.U. de 22 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000,
publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, o Decreto nº 3.693 de 20 de dezembro de 2000,
publicado no D.O.U. de 21 de dezembro de 2000; o Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2014,
publicado no D.O.U de 20 de setembro de 2001 e o Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, o que
regulamentam a modalidade de Pregão e o Sistema de Registro de Preços; o Decreto nº 7.174/2010,
a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009; a Instrução Normativa nº
02 da SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em face da classificação das
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2014, do processo nº
08700.009805/2013-66 conforme Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da
União e homologada pelo Senhor Presidente do CADE em ____/_____/_____, RESOLVE registrar
o preço oferecido pela empresa __________________________, CNPJ nº
______________________, classificada em 1º lugar para o item xxx, bem como das empresas
______________ que cotaram seus preços em valor igual a aquela cuja proposta foi classificada em
1º lugar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de preço para aquisição de Ativos de Tecnologia da Informação composto por 2
(dois) Appliance Checkpoint 4600, 2 (dois) Serviços de Instalação do Appliance Checkpoint 4600;
2 (duas) Garantia do Appliance Checkpoint 4600, 1 (uma) Capacitação na Solução adquirida de
Firewall para três pessoas; Aquisição de 320 (trezentas e vinte) licença da Solução de Endpoint para
Desktops e Servidores – McAfee Endpoint Protection Advanced – EPA; Aquisição de 320
(trezentas e vinte) licença de McAfee Vulnerability Manager Software; Atualização de 180 (cento e
oitenta) licenças para a versão mais nova de da Solução de Endpoint para Desktops e Servidores –
McAfee Endpoint Protection Advanced – EPA; Atualização de 180 (cento e oitenta) licenças para
uma versão mais nova de McAfee Vulnerability Manager Software; 1 (uma) Garantia quinqueanual
Atualização e Manutenção anos renovável em cada doze meses; 1 (um) Treinamento da Solução de
Antivírus para três pessoas; 2 (dois) Chassis Catalyst 4507-E (with Sup7L-E) - P/N: WS-
C4507RE+96V+; 2 (duas) Licenças do Software de Gerenciamento de Chassis IOS IP BASE; 2
(dois) Módulos 12-Port Gigabit SFP - P/N: WS-X4612‐SFP-E=; 24 (vinte e quatro) miniGBIC
1000BaseSX - P/N: GLC-SX-MM; 4 (quatro) Fonte para Chassis Catalyst 4507-E 2800W AC
Power Supply (Data and PoE) - P/N: PWR-C45-2800ACV; 1 (uma) Instalação e Configuração do
Switch Chassis Catalyst 4507-E; 2 (duas) Garantia de cinco anos para Chassis e Módulos - P/N:
CON-SNT‐C4507REV; Treinamento da Solução de Switch Central para três pessoas e 3 (três)
Racks de 42U, para este Conselho Administrativo de Defesa Econômica, na forma e exigências
contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2014 e seus Anexos, conforme descriminado abaixo:
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
66
1.1.1. Preços e quantitativos registrados pela empresa _____________, classificada em
primeiro lugar para os seguintes itens:
Lote Item Qtd Descrição Vlr
Unitário
Vlr
Total
1
1 2 Aquisição do Appliance Checkpoint 4600
2 1
Serviços de Instalação do Appliance Checkpoint
4600
3 1 Garantia do Appliance Checkpoint 4600
4 1 Capacitação na Solução de adquirida
2
5
320
Aquisição de licença da Solução de Endpoint para
Desktops e Servidores – McAfee Endpoint
Protection Advanced - EPA
6 320
Aquisição da licença de McAfee Vulnerability
Manager Software
7
180
Atualização para a versão mais nova de licença da
Solução de Endpoint para Desktops e Servidores –
McAfee Endpoint Protection Advanced - EPA
8 1
Atualização para uma versão mais nova da licença
de McAfee Vulnerability Manager Software
9 1
Garantia com Atualização e Manutenção em 5
(cinco) anos (renovável em cada doze meses)
10 3 Treinamento da Solução de Antivírus
3
11 2
Chassis Catalyst 4507-E (with Sup7L-E)
P/N: WS-C4507RE+96V+
12 2
Licença do Software de Gerenciamento de Chassis
IOS IP BASE
13 2
Módulo 12-Port Gigabit SFP
P/N: WS-X4612‐SFP-E=
14 24
miniGBIC 1000BaseSX
P/N: GLC-SX-MM
15 4 Fonte para Chassis Catalyst 4507-E 2800W AC
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
67
Power Supply (Data and PoE)
P/N: PWR-C45-2800ACV
16 1
Instalação e Configuração do Switch Chassis
Catalyst 4507-E
17 1
Garantia de cinco anos para Chassis e Módulos
P/N: CON-SNT‐C4507REV
18 3 Treinamento da Solução de Switch Central
4 19 3 Racks de 42U
VALOR TOTAL
1.1.2. Preços e quantitativos registrados pelas empresas _____________, que aceitaram
cotar seus serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
Lote Item Qtd Descrição Vlr
Unitário
Vlr
Total
1
1 2 Aquisição do Appliance Checkpoint 4600
2 1
Serviços de Instalação do Appliance Checkpoint
4600
3 1 Garantia do Appliance Checkpoint 4600
4 1 Capacitação na Solução de adquirida
2
5
320
Aquisição de licença da Solução de Endpoint para
Desktops e Servidores – McAfee Endpoint
Protection Advanced - EPA
6 320
Aquisição da licença de McAfee Vulnerability
Manager Software
7
180
Atualização para a versão mais nova de licença da
Solução de Endpoint para Desktops e Servidores –
McAfee Endpoint Protection Advanced - EPA
8 1
Atualização para uma versão mais nova da licença
de McAfee Vulnerability Manager Software
9 1
Garantia com Atualização e Manutenção em 5
(cinco) anos (renovável em cada doze meses)
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
68
10 3 Treinamento da Solução de Antivírus
3
11 2
Chassis Catalyst 4507-E (with Sup7L-E)
P/N: WS-C4507RE+96V+
12 2
Licença do Software de Gerenciamento de Chassis
IOS IP BASE
13 2
Módulo 12-Port Gigabit SFP
P/N: WS-X4612‐SFP-E=
14 24
miniGBIC 1000BaseSX
P/N: GLC-SX-MM
15
4
Fonte para Chassis Catalyst 4507-E 2800W AC
Power Supply (Data and PoE)
P/N: PWR-C45-2800ACV
16 1
Instalação e Configuração do Switch Chassis
Catalyst 4507-E
17 1
Garantia de cinco anos para Chassis e Módulos
P/N: CON-SNT‐C4507REV
18 3 Treinamento da Solução de Switch Central
4 19 3 Racks de 42U
VALOR TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as
condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/93, no Decreto 7.892/13 e na IN-MARE n°
08/98 e IN-SEAP n° 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;
3.2. Caberá ao fornecedor cujo preço foi registrado, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas;
3.3. O quantitativo máximo para adesões da ata de registro de preços a ser assinada, não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado;
3.4. O CADE somente autorizará a adesão à ata após a primeira contratação;
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
69
3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1. O recebimento do objeto será formalizado pela autoridade que formalizou a demanda,
ocasião em que será verificada a adequação entre a demanda formulada pelo CADE e os
equipamentos e serviços a serem prestados pela empresa.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 006/2014 terá vigência de
12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
4.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o CADE não estará obrigado a
adquirir os equipamentos referidos no Anexo I – Termo de Referência exclusivamente pelo Sistema
de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem
que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à Adjudicatária cujos preços foram
registrados, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de
fornecimento em igualdade de condições;
4.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços a Adjudicatária assume o compromisso
de atender durante o prazo de sua vigência, as solicitações de aquisição e se obriga a cumprir, na
íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente
cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
4.4. A contratação decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizada por Contrato, o
qual deverá ser assinado e retirado pela Adjudicatária no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a
contar da comunicação do órgão gerenciador;
4.5. A partir da assinatura do contrato oriundo da Ata de Registro de Preços, estará
caracterizado o compromisso, por parte do CADE, da aquisição dos equipamentos, objeto do
Pregão Eletrônico n° 006/2014 a que estes instrumentos se referirem.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS
REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados;
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
5.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
70
5.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados; e
5.3.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.5.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
5.5.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos Itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
5.7.1. por razão de interesse público; ou
5.7.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTRATO
6.1. A contratação será formalizada por meio de um instrumento contratual que deverá ser
assinado pela FUTURA CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da
convocação do CADE.
6.2. O contrato a ser celebrado terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua
assinatura, prazo suficiente para o cumprimento das obrigações previstas para a empresa contratada
e para a Administração contratante.
6.3. Se o fornecedor, uma vez convocado pelo CADE, não comparecer, recusar-se
injustificadamente a assinar o termo de contrato, não executar os serviços, ou não cumprir as demais
obrigações estabelecidas no Contrato estará sujeito às sanções previstas por este Edital;
6.3.1. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o CADE poderá indicar o próximo licitante para
a contratação, nos termos do subitem 26.19 deste Edital, sem prejuízo da abertura de processo
administrativo para aplicação de penalidades, contra o licitante ou contratado que faltou com as suas
obrigações.
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
71
6.4. O extrato de contrato será enviado para a imprensa oficial até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, para que seja publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar
daquela data, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. O regime da presente contratação é o fornecimento de forma parcelada dos
equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8.1. O valor global da despesa para execução da presente Ata, pelo período de 12 (doze) meses,
está em estimada em até R$ xxx.xxx,00 (xxxxxxxx) conforme previsão orçamentária, elaborada
para período de vigência desta Ata, que será pago ao Fornecedor de acordo com a sua utilização,
mediante faturamento a ser encaminhado ao CADE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Caberá a cada um dos futuros contratados, além das responsabilidades resultantes deste Edital, da
Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
9.1. Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a especificação técnica e a proposta
apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes
do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE, observando sempre os
critérios deste Edital para cumprimento de seu objeto;
9.2. Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes no Termo de
Referência e na proposta comercial, que não poderão sei inferiores, e nos prazos constantes na
Ordem de Fornecimento.
9.3. Entregar os equipamentos de acordo com o Part Number especificado ou na sua ausência, o
equipamento substituído pelo fabricante, bem como catálogos, manuais, página impressa do sítio do
fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das
especificações técnicas do Termo de Referência, indicando onde encontrar as suas características;
9.4. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de
linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias contados da data da assinatura do
Contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados;
9.5. É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no
caso de indisponibilidade do originalmente proposto na Ata de Registro de Preços de acordo com o
Part Number, devendo este também permanecer em linha de comercialização no tempo estabelecido
no item anterior.
9.6. Sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos propostos, a CONTRATADA
deverá comunicar as modificações, mantendo o Órgão Gerenciador da Ata atualizados.
9.7. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CADE, relacionados
com as características e o funcionamento dos equipamentos, e também na compatibilidade com
software de terceiros.
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
72
9.8. Entregar, nos locais determinados pelo CADE na Ordem de Fornecimento, os equipamentos
objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido.
9.9. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma
e nos prazos estabelecidos no edital e seus anexos.
9.10. Garantir a reposição de peças pelo período da garantia, na forma estabelecida no edital e seus
anexos.
9.11. Comunicar ao CADE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao
fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato, e prestar os esclarecimentos
julgados necessários.
9.12. Indicar formalmente, preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder
pela fiel execução do Contrato.
9.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais e gestor do contrato,
inerentes à execução do objeto contratual.
9.14. Reparar quaisquer danos diretamente causados ao CADE ou a terceiros por culpa ou dolo de
seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da
execução dos serviços pelo CADE.
9.15. Pagar ao CADE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de Recolhimento da
União – GRU, a ser emitida pelo gestor do contrato no valor correspondente ao dano acrescido das
demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua autoria por qualquer empregado
da CONTRATADA.
9.16. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela Contratante,
cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo,
sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que
julgar inadequado.
9.17. Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
9.18. Fazer o cluster do equipamento e garantir a redundância e alta disponibilidade do
equipamento fornecido com o equipamento que se encontra no parque tecnológico do CADE.
9.19. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por: profissionais
devidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços de manutenção e
suporte técnico.
9.20. Emitir fatura (Nota Fiscal) no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a
Contratante para ateste e pagamento.
9.21. Fornecer, assim que finalizado o atendimento, cópia da respectiva Ordem de Serviço
(chamado), devidamente assinada pelo Fiscal Técnico do Contrato ou pelo servidor público alocado
na CGTI, atestando a solução e os prazos praticados na OS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CADE
10.1 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às
instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas todas as
normas internas de segurança deste Conselho, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes,
trânsito e permanência em suas dependências.
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73
10.2. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidor especialmente designado
para esse fim na forma prevista na Lei n. 8.666/93 e alterações, procedendo ao atesto das
respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
10.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
10.4. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução deste
Contrato
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento,
após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e
atestada pelo Fiscal Requisitante, desde que não exista fator impeditivo provocado pela
CONTRATADA.
10.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos
de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.7. Acionar a contratada em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia.
10.8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no
mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de
até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais
cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora de
execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes
penalidades:
11.3. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por
meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções
fornecidas pela Contratante):
11.3.1. Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da Contratação, pela
recusa da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou
Contrato, ou ainda, pela não apresentação da documentação exigida no Edital para
sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o
descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666,
de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
11.3.2. Multa compensatória 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução
parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução
do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua
reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.
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74
11.3.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato ou ainda o
descumprimento do Nível de Serviço Mínimo, será aplicável às multas cominadas
conforme abaixo:
11.3.3.1. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na entrega das
licenças de antivírus, itens 05, 06, 07, 08 do Lote 02, podendo atingir o limite de
10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE;
11.3.3.2. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na entrega dos
bens, item 01 do Lote 01, itens 11, 12, 13, 14, 15 e 16, do Lote 03, bem como o
item 19 do Lote 04, podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), sem
prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE;
11.3.3.3. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na substituição
dos bens, objeto da contratação que não estiver de acordo com os requisitos
definidos pelo Cade, a contar da data definida para a entrega, podendo atingir o
limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério do
CADE;
11.3.3.4. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na instalação
dos itens adquiridos na presente contratação no ambiente do Cade, podendo
atingir o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a
critério do CADE;
11.3.3.5. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na prestação da
garantia técnica, podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo
de rescisão contratual a critério do CADE;
11.3.3.6. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na instalação do
item 01, do lote 01; dos itens 05, 06, 07, 08 do Lote 02; dos itens 11, 12, 13, 14,
15 e 16 do Lote 03 no ambiente do Cade, podendo atingir o limite de 10% (dez
por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE;
11.3.3.7. 1% (um por cento) do valor total da contratação pelo atraso na prestação de
serviços de treinamento (item 4 do Lote 01, item 10 do lote 02 e item 18 do Lote
03), podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão
contratual a critério do CADE, em caso de descumprimento das obrigações
assumidas pela CONTRATADA;
11.3.3.8. 1% (um por cento) do valor da contratação, podendo atingir o limite de 10%
(dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE, pelo não
atendimento a garantia e suporte técnico, em até 1 (um) dia útil após a abertura
de chamando pelo CADE. Em caso de descumprimento por período inferior a um
dia a contratada será advertida.
11.4. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
11.5. As incidências das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser aplicada
juntamente com as sanções e penalidades de que trata o subitem 5.9.2, facultada a defesa prévia do
interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. Considera-se o Nível de
Serviço para a presente licitação o tempo necessário para se entregar um serviço dentro da
qualidade esperado pelo CADE;
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75
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de
licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no subitem 5.9.2 e das demais cominações legais.
11.7. A declaração de impedimento para licitar com a Administração Pública, dar-se-á pela
autoridade máxima do CADE nos termos da Lei 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas com os serviços de tradução, objeto desta contratação, correrão à conta dos
recursos consignados ao CADE, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014/2014,
Programas de Trabalho nº 14.422.2020.2807.000.1 e elementos de despesas nº 3.4.4.9.0.52.35,
3.4.4.9.0.39.48, 3.4.4.9.0.39.93, 3.4.4.9.0.39.08 e 3.4.4.9.0.52.42, conforme Nota de Empenho a ser
emitida.
CLÁUSUAL DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. O FORNECEDOR fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da ordem de serviço, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), calculados
sobre o valor inicial atualizado da Ordem de Serviço.
13.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem
anterior, salvo as supressões por acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSUAL DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil após atesto do
fiscal, mediante apresentação da fatura, devendo esta ser aceita e atestada pelo servidor público
designado como fiscal requisitante do contrato a ser firmado entre as partes e após a comprovação
do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social);
14.2. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do
Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
14.2.1. O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de
cancelamento da Nota de Empenho emitida.
14.3. A Coordenação Geral de Orçamento Finanças e Logística do CADE reserva-se o direito de
suspender o pagamento se o objeto do presente CONTRATO for entregue em desacordo com as
especificações constantes do Edital;
14.4. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado a
CONTRATADA para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação
exigidas no presente certame, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo
próprio;
14.5. Poderá ser dispensada a apresentação das guias de recolhimento do FGTS e Previdência
Social, se confirmada sua validade em consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF;
14.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente
no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário;
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14.7. Somente se forem atingidos os níveis esperados de qualidade de prestação dos serviços,
previstos no Acordo de Nível de Serviço, o CADE efetuará o pagamento integral o valor mensal do
contrato, aplicando, nos demais casos, descontos proporcionais aos níveis de qualidade verificados
ou obtidos.
14.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo
CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
14.8.1. O CADE não estará sujeito à compensação financeira a que se refere a cláusula
anterior, se o atraso decorrer da prestação irregular dos serviços ou com ausência total ou
parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de
quaisquer das cláusulas do contrato.
14.9. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
14.10. Antes de efetuar o pagamento, o CONTRATANTE reterá, na fonte, o Imposto sobre a
Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 64 da Lei nº
9.430/1996.
14.11. Se a CONTRATADA for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, houver optado
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições instituído pela Lei
Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e apresentar uma declaração ao CONTRATANTE,
ficará dispensada das retenções previstas no item anterior, conforme dispuser as normas vigentes.
14.12. Se for dispensado das retenções de tributos na fonte, a CONTRATADA é obrigada a
informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo Simples Nacional, sob pena da
aplicação de sanções contratuais e legais.
14.13. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CADE;
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77
14.14. É facultado ao CADE deduzir valores devidos à CONTRATADA, correspondentes a multas
ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei 8.666/93.
14.15. É assegurado ao CADE a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo,
documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos
previdenciário, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser
firmado
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato será exercida por um
representante do Órgão Gerenciador, designado pela Administração do Órgão Gerenciador, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do serviço objeto do presente Ata
de Registro de Preços e de tudo dará ciência à Administração conforme o Art. 67, da Lei nº
8.666/93.
15.2. A fiscalização de que trata o item 15.1 não exclui nem reduz a responsabilidade do
FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade do Órgão Gerenciador ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei 8.666/93.
15.3. A fiscalização será realizada de acordo com o Anexo IV da IN02 da SLTI, no que
couber, e ainda será observado as disposições contidas na cláusula relacionada às obrigações do
contratado
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 006/2014, e seus Anexos, e a proposta da
empresa classificada em 1º lugar no certame supra citado;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos
nº 3.555/2000, 5.450/2005, 7.892/13 e 3.784/2001, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei
10.520/2011 e a Instrução Normativa n.º 02/2008 do Sr Secretário de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
16.3. A publicação do extrato resumido desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial,
condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que
também disponibilizará o mesmo no portal do ÓRGÃO GERENCIADOR, ícone “Licitação”;
16.4. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília
– DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
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E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Brasília, de xxxxxxxxxxxx de 2014.
Vinicius Marques de Carvalho
Presidente do CADE
CONTRATANTE EMPRESA VENCEDORA
Testemunhas:
1. 2.
NOME: NOME:
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79
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº XXX/2014
PROCESSO nº 08700.009805/2013-66
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE E A EMPRESA --------------------------------------
PARA A AQUISIÇÃO DE FIREWALL, SWITCH
CORE, ANTIVIRUS E RACK
CONTRATANTE:
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, AUTARQUIA FEDERAL, vinculada ao Ministério da Justiça,
criada pela Lei n° 4.137/1962, constituído em Autarquia Federal por força
da Lei nº 8.884 e reestruturado pela Lei n° 12.529, de 30 de novembro de
2011, com sede no SEPN, entre quadra 515, Conjunto “D”, Lote 04,
Edifício Carlos Taurisano, Asa Norte, CEP 70.770-500, em Brasília–DF,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.418.993/0001-16, doravante designado
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Sr.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO, brasileiro, portador Carteira de
Identidade n.º 33.355.749-9 SSP/SP e do CPF n.º 267.495.708-52, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º da Portaria n.º 142, de 08 de agosto de
2012, e
CONTRATADA:
(nome em negrito e caixa alta), inscrito(a) no CNPJ/MF sob
nº....................., com sede.............., (endereço completo)..............,
CEP.............., fone.........., fax.........., e-mail ..............., doravante
denominado(a) CONTRATADA, neste ato representado(a) por
seu(sua)....(cargo)............., ...............(nome) .............., brasileiro(a),
Identidade nº ......................, CPF nº ..................., domiciliado(a)
...........(domicílio do representante), devidamente qualificado(a)s, na forma
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o que consta no
Processo nº 08700.008549/2014-90, resolvem celebrar o presente
CONTRATO, sujeitando-se as partes ao comando da Lei n. 10.520, de 17
de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores e demais normas pertinentes, observadas as cláusulas e
condições seguintes:
DA FINALIDADE
O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual
com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na Cláusula Primeira – DO
OBJETO, conforme Parecer 33/2014/CGMAD/PFE-CADE/PGF/AGU, datada de 17/01/2014, da
Procuradoria do CADE exarada no Processo nº 08700.009805/2013-66.
Ministério da Justiça
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DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente CONTRATO decorre de adjudicação à CONTRATADA do objeto do Pregão
Eletrônico nº 006/2014, com base Na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U.
de 18 de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 22 de julho
de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de
2000, o Decreto nº 3.693 de 20 de dezembro de 2000, publicado no D.O.U. de 21 de dezembro de
2000; o Decreto n° 7.892, publicado no D.O.U de 23 de janeiro de 2014 e o Dec. Nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, o que regulamentam a modalidade de Pregão e o Sistema de Registro de Preços; o
Decreto nº 7.174/2010, a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009; a
Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010, a Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 04/2010 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de ativos de Tecnologia da
Informação composto por 2 (dois) Appliance Checkpoint 4600, 2 (dois) Serviços de
Instalação do Appliance Checkpoint 4600; 2 (duas) Garantia do Appliance Checkpoint 4600,
1 (uma) Capacitação na Solução adquirida de Firewall para três pessoas; Aquisição de 320
(trezentas e vinte) licença da Solução de Endpoint para Desktops e Servidores – McAfee
Endpoint Protection Advanced – EPA; Aquisição de 320 (trezentas e vinte) licença de
McAfee Vulnerability Manager Software; Atualização de 180 (cento e oitenta) licenças para a
versão mais nova de da Solução de Endpoint para Desktops e Servidores – McAfee Endpoint
Protection Advanced – EPA; Atualização de 180 (cento e oitenta) licenças para uma versão
mais nova de McAfee Vulnerability Manager Software; 1 (uma) Garantia quinqueanual
Atualização e Manutenção anos renovável em cada doze meses; 1 (um) Treinamento da
Solução de Antivírus para três pessoas; 2 (dois) Chassis Catalyst 4507-E (with Sup7L-E) -
P/N: WS-C4507RE+96V+; 2 (duas) Licenças do Software de Gerenciamento de Chassis IOS
IP BASE; 2 (dois) Módulos 12-Port Gigabit SFP - P/N: WS-X4612‐SFP-E=; 24 (vinte e
quatro) miniGBIC 1000BaseSX - P/N: GLC-SX-MM; 4 (quatro) Fonte para Chassis Catalyst
4507-E 2800W AC Power Supply (Data and PoE) - P/N: PWR-C45-2800ACV; 1 (uma)
Instalação e Configuração do Switch Chassis Catalyst 4507-E; 2 (duas) Garantia de cinco
anos para Chassis e Módulos - P/N: CON-SNT‐C4507REV; Treinamento da Solução de
Switch Central para três pessoas e 3 (três) Racks de 42U, conforme especificado no Termo de
Referência CONTRATANTE.
1.2. A forma de fornecimento do objeto do contrato será integral.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 O presente CONTRATO vincula-se, independentemente de transcrição, à Proposta do
CONTRATADO, ao edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2014, com seus
Anexos e os demais elementos constantes do Processo nº 08700.009805/2014--66.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação,
aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, especificações e disposições contratuais
poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REQUISITOS TECNOLOGICOS
Lote 01: Firewall
Item 1: Firewall Check Point 4600 Appliance
Marca: Check Point
Part Number: CPAP-SG4600-NGFW-VS5-2
I d R equ i s i to
1 Hardware dedicado tipo appliance com sistema operacional customizado, possuindo placa
aceleradora de VPN, para garantir segurança e melhor desempenho
2 O appliance deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) interfaces Ethernet 1 Gbps (um Gigabit);
Conector RJ-45 fêmea
3 Atender a norma IEEE 802.3 e 802.3u
4 O appliance deverá possuir capacidade de operar de forma redundante (failover), com
sincronização em tempo-real de configuração e de estados das conexões. Em caso de falha,
não deverá haver perda das conexões já estabelecidas e a transição entre os equipamentos
deverá acontecer de forma transparente para o usuário;
5 A funcionalidade de redundância (failover) deverá permitir a operação nos modos Ativo-Ativo
e Ativo-Passivo;
6 O appliance deverá possuir interface de rede dedicada e separada da rede de produção, para
operação de forma redundante
7 Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface para conexão de console;
8 Cada appliance deve possuir capacidade para suportar, no mínimo, 800.000 (oitocentos mil)
conexões TCP simultâneas
9 O appliance deve possuir capacidade de suportar, no mínimo, 20.000 (vinte mil) sessões TCP
por segundo, conforme RFC3511
10 Cada appliance deve garantir vazão mínima (throughput) de 1 Gbps (um gigabit);
11 O appliance deve garantir vazão mínima (throughput) de 800 Mbps (oitocentos megabits) em
texto criptografado com AES
12 Cada appliance deve possuir, no mínimo, 1 GB (um gigabytes) de memória RAM
13 O appliance deve possuir 01 (um) hard disk de, no mínimo, 40 GB (quarenta gigabytes);
14 Deve ser totalmente gerenciável remotamente, através de rede local, sem a necessidade de
instalação de mouse, teclado e monitor de vídeo
15 Devem ser instalados em rack padrão 19 polegadas, acompanhados de todos os cabos e
suportes (gavetas, braços e trilhos) necessários para a instalação do equipamento
16 O appliance de possuir a tensão de entrada de 110/220V automática ou chaveada
17 Suportar funcionalidades de VPN e Firewall integrados no mesmo equipamento, permitindo o
uso destas funcionalidades simultaneamente
18 Possibilidade de implementação em modo transparente e gateway;
19 O sistema deve suportar roteamento dinâmico com, no mínimo, os seguintes protocolos OSPF,
BGP e RIP v1 e v2
20 Implementar tecnologia Stateful Inspection que se baseia em análise granular de informações
de estado de comunicação e aplicação para conceder o controle de acesso apropriado
21 Oferecer controle de acesso com suporte a pelo menos 150 aplicações, serviços e protocolos
pré-definidos
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22 Controlar as sessões de Telnet, FTP, UDP, TCP, HTTP, SMTP, SNMP e aplicações
específicas através do seu número de porta TCP/UDP
23 A licença do módulo de firewall deve permitir o número de conexões ilimitado
24 Possibilitar a especificação de uma política de segurança orientada ao usuário, onde a
filtragem de pacotes possa ser feita através da análise do endereço de origem, endereço
destino, serviço (TCP, UDP, ICMP, etc.) e informações do usuário, por exemplo, conta e
máquina do diretório LDAP
25 Possibilitar o controle, bloqueio ou liberação, de aplicações da Web 2.0 e também aplicações
cliente/servidor, independente da porta TCP ou UDP que a aplicação possa utilizar, mesmo
que a aplicação tente “tunelar” seu tráfego através de portas conhecidas para outros protocolos
26 O controle de aplicações que trata o item anterior deve possuir uma política de segurança
própria orientada ao usuário, onde o controle possa ser feito através da análise do endereço de
origem, endereço destino, e informações do usuário, por exemplo, conta e máquina do
diretório LDAP
27 Possibilitar a especificação de política por tempo, ou seja, permitir a definição de regras para
um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora), por usuário
28 Permitir que as regras sejam verificadas imediatamente antes da aplicação da política,
verificando se tais regras estão consistentes e que nenhuma regra é redundante
29 As regras deverão ser consistidas de objetos de rede baseadas no protocolo TCP/IP. Durante a
criação da regra, tais objetos deverão ser associados automaticamente às suas interfaces de
rede correspondentes, sem que haja necessidade do administrador ter de associar, na regra,
qual é a interface de rede origem da conexão, nem a interface de rede destino da conexão
30 Suportar Network Address Translation (NAT 1-1 e NAT 1-N) RFC3022, de modo estático e
dinâmico
31 Suportar autenticação de usuários tanto para Firewall quanto para VPN’s utilizando, no
mínimo, os seguintes métodos: RADIUS, senha do sistema operacional, senha do próprio
Firewall, diretório LDAP, certificados digitais e dispositivos biométricos
32 Permitir a realização de backup da política instalada no equipamento. Todos os softwares
necessários para o backup devem ser fornecidos pelo licitante junto com o equipamento
33 Permitir que os backups sejam transferidos automaticamente para servidores externos com, no
mínimo, os protocolos FTP e SCP
34 Suportar leitura de certificados digitais através de LDAP
35 Oferecer Filtragem inclusa, sem custo adicional, para eliminar controles ActiveX ou Applets
Java, potencialmente perigosos para os usuários da web
36 Suportar controle de aplicações multimídia, tais como voz sobre IP, áudio e vídeo streaming
37 Suportar nativamente, sem a necessidade de software adicional, a integração com a solução de
filtragem de conteúdo WEBSENSE, atualmente em uso no CADE
38 Possuir funcionalidade de detecção e bloqueio de, no mínimo, os seguintes tipos de ataques: IP
Spoofing, SYN Flood, Port Scanning, ICMP Flood, ataques de força bruta contra IKE em
VPNs, ataques Man-in-the-Middle para VPNs, Cross-Site Scripting, SQL Injection
39 Capacidade para realizar filtragens/inspeções dentro de portas TCP conhecidas (por exemplo,
porta 80 http) buscando por aplicações potencialmente perigosas como P2P ou Messengers
mesmo quando se faça túneis desses simulando ser tráfego legítimo da porta (por exemplo:
tráfego legítimo HTTP)
40 Capacidade de integração com órgãos de resposta a incidentes buscando lista de ranges de IP
Maliciosos a serem bloqueados como medida pro ativa contra ataques
41 Suportar topologias de cluster em alta disponibilidade e com balanceamento de tráfego entre
dois ou mais Firewall’s, de forma que se um dos membros ficar indisponível todas as conexões
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83
ativas serão direcionadas transparentemente para o membro ativo
42 Capacidade para suportar a implantação de IPv6
43 Suportar sincronização de horário por NTP
44 Suportar esquemas de VPN site-to-site em topologias “Full Meshed” (cada gateway tem um
link específico para os demais gateways) e “Estrela” (gateways satélites se comunicam
somente com o gateway central)
45 Suportar VPN IPSec client-to-site
46 Suportar, no mínimo, os seguintes algoritmos de criptografia simétricos: AES256, AES128,
3DES
47 O cliente de VPN deverá ter mecanismos de verificação de configurações desta estação (ex.
AV ativo e atualizado), tendo uma política administrada centralizadamente pela mesma
console de VPN
48 Suportar leitura e verificação de CRL (certificate revocation list) através de, no mínimo, os
seguintes protocolos: HTTP e LDAP
49 Suporte a algoritmos de compressão de dados, tanto para as VPNs site-to-site como para as
VPNs client-to-site, realizadas com os clientes próprios
50 Suportar NAT-T (NAT Traversal Tunneling)
51 A VPN deve permitir, no mínimo, 50 (cinqüenta) conexões simultâneas
52 O cliente de VPN deverá estar disponível para Windows XP (32/64 Bits), Windows Vista
(32/64 Bits) e Windows 7 (32/64 Bits) e Windows 8 (32/64 Bits)
53 Garantia de cinco anos em regime onsite (8*5*NBD)
Lote 02: Solução de Antivírus
Item 5: Solução de Endpoint para Desktops e Servidores – McAfee Endpoint Protection Advanced -
EPA
DESKTOP
i. Virus Scan Enterprise;
j. Virus Scan Command Line for DOS & Unix;
k. Anti-Spyware Enterprise;
l. Host Intrusion Prevention with integrated;
m. Firewall for Desktops;
n. Device Control;
o. Site Advisor Enterprise Plus;
p. Web Filtering for Endpoint.
SERVER
m. Virus Scan Enterprise;
n. Anti-Spyware Enterprise;
o. Group: McAfee Security with Anti-Spam for Microsoft Exchange 2003, 2010 e versões
superiores.
p. VirusScan Command Line for DOS & Unix;
q. Host Intrusion Prevention with integrated;
r. Firewall for Desktops;
s. Device Control;
t. Site Advisor Enterprise Plus;
u. Web Filtering for Endpoint;
v. Compliane: Network Acess Control;
w. Policy Auditor for Desktop;
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x . Management: ePolicy Orchestrator
I d R equ i s i to
1 Rodar em Windows Server 2012 e versões superiores
2 Rodar em SQL Server 2012 e versões superiores
3 Garantia de cinco anos em regime onsite (8*5*NBD) com pagamento anual
Lote 02: Solução de Antivírus
Item 6: McAfee Vulnerability Manager Software
I d R equ i s i to
1 Rodar em Windows Server 2012 e versões superiores
2 Rodar em SQL Server 2012 e versões superiores
3 Garantia de cinco anos em regime onsite (8*5*NBD) com pagamento anual
Lote 3: Ativos de rede
Item 12: Switch Chassis Catalyst 4507‐E (with Sup7L-E)
Marca: Cisco Systems
Part Number: WS-C4507RE+96V+
I d R equ i s i to
1 Equipamento tipo Switch Gigabit Ethernet com capacidade de operação em camada 3 do
modelo OSI;
2 Dispositivo(s) fisicamente independente(s), com gabinete e fonte de alimentação próprios
3 Gabinete 19” padrão Chassis
4 Deve possuir memória flash ou similar para o armazenamento do sistema operacional, não
sendo aceitas mídias de armazenamento com partes móveis (como hard-disks);
5 Deve possuir um módulo de Fabric instalado com desempenho de, no mínimo, 520Gbps;
6 Deve possuir backplane entre o Fabric e Módulos I/O de, no mínimo, 48Gbps;
7 Deve possuir noventa e seis interfaces padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000BaseT) PoE+,
permitindo a conectorização de cabo UTP com conector RJ-45. Cada porta deve suportar o
padrão IEEE 802.3at (PoE+) com 30W de potência;
8 Deve possuir duas interfaces padrão 10G-SR;
9 Deve possuir dois slots livres para módulos de interface;
10 Deve possuir uma porta console serial;
11 Deve possuir recursos instalados para roteamento IPv4 com tabela de roteamento capaz de
armazenar, no mínimo, 254 rotas;
12 Deve possuir recursos instalados para roteamento IPv6 com tabela de roteamento capaz de
armazenar, no mínimo, 128 rotas;
13 No caso da instalação de outro Switch Chassis idêntico como backup, deve implementar
funcionalidades que permitam que os dois equipamentos atuem em alta-disponibilidade no
modo ativo/ativo (cluster). As configurações e informações Layer 2/3 são replicadas
automaticamente entre os equipamentos. Em caso de falha de um equipamento, o outro
assumirá o tráfego automaticamente, de forma completamente transparente para o usuário final
(transparent failover);
14 Os dois Switches instalados em “cluster“ devem ser reconhecidos logicamente como um único
equipamento (conceito de chassis virtual), sendo configurados através de um endereço IP;
15 Deve ser fornecido com capacidade instalada para operar em conformidade com o padrão
IEEE 802.1Q para criação e priorização de redes virtuais, e deve permitir a criação de no
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85
mínimo 1024 VLANs com IDs entre 1 e 4094. Deve possuir 256 interfaces IP roteáveis;
16 Deve reconhecer automaticamente quando Pontos de Acesso WiFi Cisco 1142N (Modelo
AIR-LAP1142N), Telefones IP Cisco 6945 (Modelo CP-6945) e Switches Catalyst 2960S
(Modelo WS-C2960S-48LPS-L) forem conectados em uma de suas interfaces, e deve aplicar
configurações de QoS, ACL e VLANs sem qualquer intervenção do administrador da rede;
17 Deve permitir o espelhamento do tráfego de uma porta para outra porta localizada em um
Switch Catalyst 2960S (Modelo WS-C2960S-48LPS-L) conectado à mesma rede local. Deve
ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente
tráfego de saída e ambos simultaneamente
18 Deve implementar QoS por porta, com 8 filas de prioridade;
19 Deve permitir gerência através do protocolo SNMPv3 e RMON;
20 Deve implementar autenticação em conformidade com o padrão IEEE 802.1x com associação
automática de VLAN. Para usuários sem cliente IEEE 802.1x instalado, deve possuir um
portal Web para autenticação;
21 Deve implementar autenticação 802.1x de múltiplos usuários em uma mesma porta, inclusive
PCs conectados através de Telefones IP. Deve ter tratamento de autenticação diferenciado
entre “Voice VLAN” e “Data LAN”, na mesma porta para que um erro de autenticação em
uma VLAN não interfira na outra;
22 Deve implementar a autenticação 802.1x via endereço MAC em substituição à identificação de
usuário, para equipamentos que não disponham de suplicantes;
23 Implementar auditoria das conexões 802.1x com as seguintes informações sobre a conexão:
nome do usuário;
switch em que o computador do usuário está conectado;
porta do switch utilizada par acesso;
endereço MAC da máquina utilizada pelo usuário;
endereço IP do usuário;
horários de início e término da conexão;
bytes transmitidos e recebidos durante a conexão.
24 Deve implementar VRRP ou HSRP;
25 Deve implementar DHCP Server;
26 Deve possibilitar o estabelecimento do número máximo de MACs que podem estar associados
a uma dada porta do switch. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso
o número de endereços MAC configurados para a porta seja excedido;
27 Deve permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de
modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para conexão;
28 Deve analisar o protocolo DHCP e criar uma tabela de associação entre endereços IP
atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch
em que se localiza tal MAC. E através desta associação bloquear o tráfego IP que possua
origem diferente do endereço IP atribuído pelo Servidor de DHCP, essa filtragem deve ser por
porta;
29 Deve permitir a criação de listas de acesso (ACLs) IPv4 e IPv6 baseadas em endereço IP de
origem, endereço IP de destino e portas TCP e UDP de origem e destino;
30 Deve implementar IPv6;
31 Deve permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento;
32 Deve permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6;
33 Deve implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, Telnet, SSH, TFTP, FTP,
SNMP, SYSLOG, HTTP, HTTPS e DNS sobre IPv6.
34 Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para
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IPv6.
35 Garantia de cinco anos em regime onsite (8*5*NBD)
Lote 3: Ativos de rede
Item 14: Módulo 12-port SFP para Switch Chassis
Marca: Cisco Systems
Part Number: WS-X4612-SFP-E
I d R equ i s i to
1 Módulo com 12 slot SFP para Catalyst 4500-E;
2 Deve possuir desempenho de, no mínimo, 12Gbps.
3 Garantia de cinco anos em regime onsite (8*5*NBD)
Lote 3: Ativos de rede
Item 15: miniGBIC 1000BaseSX
Marca: Cisco Systems
Part Number: GLC-SX-MMD
I d R equ i s i to
1 miniGBIC SFP 1000BaseSX para Catalyst 4500-E;
2 Deve possuir conector LC;
3 Deve possuir desempenho de, no mínimo, 1Gbps.
4 Garantia de cinco anos em regime onsite (8*5*NBD)
Lote 3: Ativos de rede
Item 16: Fonte de Alimentação para Switch Chassis –
Marca: Cisco Systems
Part Number: PWR-C45-2800ACV
I d R equ i s i to
1 Fonte de Alimentação AC para Catalyst 4500-E;
2 Tensão de Entrada 110/220V;
3 Deve alimentar, no mínimo, 2800Watts.
4 Garantia de cinco anos em regime onsite (8*5*NBD)
Lote 3: Ativos de rede
Item 17: Instalação e Configuração do Switch Chassis
I d R equ i s i to
1 Instalação física do Switch Chassis na infraestrutura tecnológica do CADE cuja configuração
deverá abranger aspectos acerca da disposição dos equipamentos no rack, cronograma de
implantação, parâmetros, topologia de rede, conectorização e plano de testes, considerando:
w) preparação do ambiente para instalação;
x) disposição e conectorização do equipamento no rack de telecomunicações;
y) instalação das interfaces de fibra-óptica nos respectivos equipamentos;
z) fornecimento de cabeamento adequado e interconexão entre as duas unidades por
meio das portas de empilhamento;
aa) interconexão das unidades em roteadores, firewalls, blades, servidores de rede,
entre outros, com infraestrutura de cabeamento já existente;
bb) configuração de interfaces, endereçamento e serviços de rede;
cc) configuração de VLANs e roteamento InterVLANs
dd) definição e configuração de VLANs para servidores, gerenciamento, roteamento,
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87
telefonia, Laboratório –SG, entre outros;
ee) definição e configuração de métricas de priorização de tráfego de dados, gerência e
videoconferência;
ff) definição e configuração de parâmetros de roteamento dinâmico e trunking;
gg) definição e configuração de parâmetros de gerenciamento SNMP;
hh) criação de parâmetros de administração remota e backup de configuração;
ii) definição e configuração de parâmetros de segurança, incluindo autenticação de
usuários e ACLs;
jj) configuração de alta-disponibilidade (VSS);
kk) configuração de SmartPort Macros para Switches, Pontos de Acesso WiFi e
Telefones IP;
ll) configuração de remote mirroring (RSPAN);
mm) configuração de QoS;
nn) configuração da autenticação dos usuários por meio da base de dados Microsoft
Active Directory do CADE, utilizando o protocolo IEEE 802.1x, de modo que o acesso
do usuário seja liberado pela solução apenas após sua autenticação;
oo) configuração de DHCP Server e SNMP;
pp) configuração de Port Security, IP Source Guard e ACLs;
qq) configuração de gerenciamento IPv6
rr) plano de testes de conformidade da solução, com acompanhamento de técnico
certificado na tecnologia.
2 Configuração do Switch Chassis para ser gerenciado pelo Software de Gerenciamento
3 Todo o processo de configuração dos equipamentos deverá ser documentado pela Contratada
sob a forma de relatório ou roteiro (as-built), de forma que os técnicos do CADE possam
reproduzir a instalação quando necessário consultando a documentação
4 A descrição dos serviços não é terminativa, ou seja, cada item de serviço deverá envolver
todos os serviços auxiliares sem ônus para o CADE que, por ventura, sejam necessários para o
perfeito funcionamento do produto adquirido
5 Durante instalação e configuração da solução, deverá ser confeccionada pela empresa
contratada documentação técnica da solução (as-built), contendo todas informações
6 A Contratada não poderá eximir-se de executar os serviços auxiliares, que tenham vinculados
com o serviço principal, sob a alegação de não estarem descritos acima
7 Os itens listados são meramente ilustrativos e poderão sofrer modificações e sugestões durante
o procedimento de configuração da solução, a serem acordados com a equipe técnica do
CADE
8 Os trabalhos de instalação e configuração poderão ocorrer fora do período de expediente do
CADE, a saber, de 8h as 18h, inclusive em finais de semana, de modo que o impacto seja o
mínimo possível ao ambiente computacional. Essa condição deverá ser acordada com a equipe
técnica do CADE
9 O processo de instalação e configuração da solução será acompanhado e supervisionado pelo
Serviço de Infraestrutura e Segurança da CGTI do CADE, à qual o contratado deverá se
reportar antes de qualquer ação e decisão referente à implantação da solução em tela
10 Os trabalhos deverão ser supervisionados por técnico certificado pelo fabricante dos
equipamentos. A comprovação dessa condição poderá ser exigida pelo CADE em qualquer
momento durante o prazo de instalação e configuração da solução junto ao fabricante
11 O aceite definitivo da solução e consequente início do período de prestação dos serviços de
assistência técnica durante o prazo de garantia se dará após verificação de conformidade e
aderência às especificações técnicas exigidas pela equipe técnica do CADE, bem como
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88
recebimento de documentação técnica da solução (as-built);
12 As informações referentes à solução implantada, bem como acerca das instalações pertencem
ao CADE, sendo vedada qualquer divulgação sem prévia autorização, cabendo penalizações
administrativas e sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento
13 O contratado assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados
ao patrimônio do CADE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou
prepostos, quando da instalação e configuração da solução, na área de prestação dos serviços,
mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato
14 Os empregados do contratado colocados à disposição do CADE, embora sujeitos a normas
disciplinares ou convencionais da Casa, não terão com ela qualquer vínculo empregatício
Lote 4: Rack 42 U
Item 20: Rack com 42U de altura
I d R equ i s i to
1 Rack 19” com altura mínima de 42U padrão EIA-310;
2 Modelo fechado, com laterais independentes dotado de porta com fechadura;
3 Constituído por perfis de alumínio/aço, com blindagem eletromagnética (RFI Protection);
4 Suportar barras estabilizadoras para prender o rack ao piso ou kits de afixação para
parafusamento a racks adjacentes;
5
Deverá possuir unidades de distribuição de energia (PDU) com potência suficiente para
alimentar todos os equipamentos, na capacidade máxima instalada, solicitados nesse termo de
referência;
6
Possuir unidades de distribuição de energia (réguas) com alimentações independentes de forma
que pelo menos 11 (onze) equipamentos sejam alimentados por, no mínimo, dois circuitos
diferentes, não existindo um ponto único de falha de alimentação PDUs para conexão á rede
elétrica de tensão 110V/220;
7 Deverá suportar a instalação de PDUs;
8 O rack deve ser fornecido com painéis-guia para controle dos cabos e pés niveladores;
9
Possuir Base (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e ainda possam ser
reguláveis de maneira a compensar eventuais desníveis no piso e com rodízios giratórios que
permitam travamento;
10 Todas as portas (frontal e traseira) e os painéis laterais devem ser removíveis;
11 Suportar gavetas e trilhos para movimentação dos servidores e Ativos de Redes do tipo rack;
12 Suporte-braço para organização e movimentação dos cabos;
13 Ser fornecido elementos para fixação de cabos.
14 Estar em linha de produção ativa do fabricante, não se admitindo equipamento descontinuado
ou fora de linha de produção.
3.1. DEMAIS REQUISITOS
3.1.1. Transferência de conhecimento e Capacitação
3.1.1.1. A entrega dos equipamentos importará a entrega de todos os manuais técnicos dos
equipamentos.
3.1.1.2. A capacitação referente ao Firewall será de acordo com a solução instalada no CADE
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89
3.1.2. Manutenção
3.1.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de manutenção e suporte técnico do
equipamento entregue;
3.1.2.2. Peças, componentes e dispositivos necessários à manutenção corretiva e preventiva,
serão originais, devendo atender as especificações técnicas do respectivo fabricante
3.1.2. Temporais
3.1.2.1. Cobertura de serviços em regime 8x5 NBD (8 horas por dia, 5 dias por semana) para
garantia em 60 (sessenta) meses a contar da emissão de Termo de Recebimento Definitivo de
acordo com o SLA definido.
3.1.3. Segurança
3.1.3.1. Observâncias às normas de segurança internas do CADE, Portaria 79 de 2012 bem
como a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Justiça em
vigor no CADE (Portaria 3251 (PORTARIA No- 3.251, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012,
publicado no DOU 245, de 20 de Dezembro de 2012, Seção 1) no momento da entrega dos
bens, da instalação e da execução garantia.
3.1.4. Legalidade
3.1.4.1. Lei no 8.666/93 e alterações;
3.1.4.2. Lei no 10.520/2002;
3.1.4.3. Decreto no 5.450/2005 e 7892/2014;
3.1.4.4. Instrução Normativa no 04/2010.
3.2. RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS A GESTÃO CONTRATUAL
3.2.1. Fiscal Técnico – Servidor do CADE representante da área de Tecnologia da Informação
3.2.1.1 Atribuições:
o Acompanhar as entregas dos bens.
o Acompanhar a prestação de serviços da instalação e configuração, de manutenção e de
execução da garantia técnica.
o Homologar através de pareceres os produtos entregues do ponto de vista técnico
o Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas do contrato
o Assinar junto com o Fiscal Requisitante o Termo de Recebimento Provisórios dos
Equipamentos.
o Assinar junto com o Fiscal Requisitante o Termo de Recebimento Definitivo dos
Equipamentos.
3.2.2. Fiscal Requisitante – Servidor do CADE representante da Superintendência-Geral
3.2.2.1. Atribuições:
o Acompanhar junto com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação a entrega dos
equipamentos
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90
o Assinar junto com o Fiscal Técnico o Termo de Recebimento Provisórios dos
Equipamentos.
o Assinar junto com o Fiscal Técnico o Termo de Recebimento Definitivo dos Equipamentos.
3.2.3. Fiscal Administrativo – Servidor do CADE representante da Diretoria Administrativa
3.2.3.1. Atribuições:
o Apoiar no fornecimento de informações sobre os processos de contratação ao fiscal
requisitante e técnico do contrato.
o Fiscalizar administrativamente o contrato
3.2.4. Gestor de Contrato – Servidor do CADE representante da Diretoria Administrativa
3.2.4.1. Atribuições:
o Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais após o Termo de Recebimento
Definitivo
o Encaminhar a demanda para correção à contratada
3.2.5. Preposto – Funcionário da CONTRATADA
3.2.5.1. Atribuições:
o Acompanhar a execução do contrato
o Atuar como interlocutor principal da Contratada junto ao CADE
o Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e
administrativas referentes ao andamento contratual
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos
consignados ao CADE, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014/2014, Programas
de Trabalho nº 14.122.2112.2000.0001 e elementos de despesas nº 3.4.4.9.0.52.35, 3.4.4.9.0.39.48,
3.4.4.9.0.39.93, 3.4.4.9.0.39.08 e 3.4.4.9.0.52.42, conforme Nota de Empenho a ser emitida,
conforme Nota de Empenho a ser emitida.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste CONTRATO será de 180 (cento e oitenta) dias e iniciar-se-á em xx
de xxxxx de 2014.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da prestação do serviço, obriga-se a:
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
91
6.1. Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a especificação técnica e a proposta
apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes
do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE, observando sempre os
critérios deste Edital para cumprimento de seu objeto;
6.2. Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes no Termo de
Referência e na proposta comercial, que não poderão sei inferiores, e nos prazos constantes na
Ordem de Fornecimento.
6.3. Entregar os equipamentos de acordo com o Part Number especificado ou na sua ausência, o
equipamento substituído pelo fabricante, bem como catálogos, manuais, página impressa do sítio do
fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das
especificações técnicas do Termo de Referência, indicando onde encontrar as suas características;
6.4. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de
linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias contados da data da assinatura do
Contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados;
6.5. É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no
caso de indisponibilidade do originalmente proposto na Ata de Registro de Preços de acordo com o
Part Number, devendo este também permanecer em linha de comercialização no tempo estabelecido
no item anterior.
6.6. Sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos propostos, a CONTRATADA
deverá comunicar as modificações, mantendo o Órgão Gerenciador da Ata atualizados.
6.7. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CADE, relacionados
com as características e o funcionamento dos equipamentos, e também na compatibilidade com
software de terceiros.
6.8. Entregar, nos locais determinados pelo CADE na Ordem de Fornecimento, os equipamentos
objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido.
6.9. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma
e nos prazos estabelecidos no edital e seus anexos.
6.10. Garantir a reposição de peças pelo período da garantia, na forma estabelecida no edital e seus
anexos.
6.11. Comunicar ao CADE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao
fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato, e prestar os esclarecimentos
julgados necessários.
6.12. Indicar formalmente, preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder
pela fiel execução do Contrato.
6.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais e gestor do contrato,
inerentes à execução do objeto contratual.
6.14. Reparar quaisquer danos diretamente causados ao CADE ou a terceiros por culpa ou dolo de
seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da
execução dos serviços pelo CADE.
6.15. Pagar ao CADE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de Recolhimento da
União – GRU, a ser emitida pelo gestor do contrato no valor correspondente ao dano acrescido das
Ministério da Justiça
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92
demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua autoria por qualquer empregado
da CONTRATADA.
6.16. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela Contratante,
cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo,
sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que
julgar inadequado.
6.17. Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
6.18. Fazer o cluster do equipamento e garantir a redundância e alta disponibilidade do
equipamento fornecido com o equipamento que se encontra no parque tecnológico do CADE.
6.19. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por: profissionais
devidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços de manutenção e
suporte técnico.
6.20. Emitir fatura (Nota Fiscal) no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a
Contratante para ateste e pagamento.
6.21. Fornecer, assim que finalizado o atendimento, cópia da respectiva Ordem de Serviço
(chamado), devidamente assinada pelo Fiscal Técnico do Contrato ou pelo servidor público alocado
na CGTI, atestando a solução e os prazos praticados na OS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às
instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas todas as
normas internas de segurança deste Conselho, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes,
trânsito e permanência em suas dependências.
7.2. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidor especialmente designado
para esse fim na forma prevista na Lei n. 8.666/93 e alterações, procedendo ao atesto das
respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
7.4. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução deste
Contrato
7.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento,
após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e
atestada pelo Fiscal Requisitante, desde que não exista fator impeditivo provocado pela
CONTRATADA.
7.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos
de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
7.7. Acionar a contratada em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia.
7.8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no
mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CONTRATANTE.
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CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total do presente Contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxx), correndo as despesas á conta dos
recursos consignados ao CONTRATANTE, no orçamento Geral da União, sob a seguinte
classificação: Programa de Trabalho 14.422.2020.2807.0001, Elementos de Despesa
3.4.4.9.0.52.35, 3.4.4.9.0.39.48, 3.4.4.9.0.39.93, 3.4.4.9.0.39.08 e 3.4.4.9.0.52.42, devidamente
empenhado, conforme Nota de Empenho nº 2014NEXXX datada de XX de xxxxxxx de 2014.
Lote Item Qtd Descrição Vlr
Unitário
Vlr
Total
1
1 2 Aquisição do Appliance Checkpoint 4600
2 1
Serviços de Instalação do Appliance Checkpoint
4600
3 1 Garantia do Appliance Checkpoint 4600
4 1 Capacitação na Solução de adquirida
2
5
320
Aquisição de licença da Solução de Endpoint para
Desktops e Servidores – McAfee Endpoint
Protection Advanced - EPA
6 320
Aquisição da licença de McAfee Vulnerability
Manager Software
7
180
Atualização para a versão mais nova de licença da
Solução de Endpoint para Desktops e Servidores –
McAfee Endpoint Protection Advanced - EPA
8 1
Atualização para uma versão mais nova da licença
de McAfee Vulnerability Manager Software
9 1
Garantia com Atualização e Manutenção em 5
(cinco) anos (renovável em cada doze meses)
10 3 Treinamento da Solução de Antivírus
3
11 2
Chassis Catalyst 4507-E (with Sup7L-E)
P/N: WS-C4507RE+96V+
12 2
Licença do Software de Gerenciamento de Chassis
IOS IP BASE
13 2
Módulo 12-Port Gigabit SFP
P/N: WS-X4612‐SFP-E=
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14 24
miniGBIC 1000BaseSX
P/N: GLC-SX-MM
15
4
Fonte para Chassis Catalyst 4507-E 2800W AC
Power Supply (Data and PoE)
P/N: PWR-C45-2800ACV
16 1
Instalação e Configuração do Switch Chassis
Catalyst 4507-E
17 1
Garantia de cinco anos para Chassis e Módulos
P/N: CON-SNT‐C4507REV
18 3 Treinamento da Solução de Switch Central
4 19 3 Racks de 42U
VALOR TOTAL
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil após atesto do
fiscal, mediante apresentação da fatura, devendo esta ser aceita e atestada pelo servidor público
designado como gestor do contrato a ser firmado entre as partes e após a comprovação do
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social);
9.2. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do
Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
9.2.1. O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de
cancelamento da Nota de Empenho emitida.
9.3. A Coordenação Geral de Orçamento Finanças e Logística do CADE reserva-se o direito de
suspender o pagamento se o objeto do presente CONTRATO for entregue em desacordo com as
especificações constantes do Edital;
9.4. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado a
CONTRATADA para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação
exigidas no presente certame, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo
próprio;
9.5. Poderá ser dispensada a apresentação das guias de recolhimento do FGTS e Previdência Social,
se confirmada sua validade em consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF;
9.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no
CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário;
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95
9.7. Somente se forem atingidos os níveis esperados de qualidade de prestação dos serviços,
previstos no Acordo de Nível de Serviço, o CADE efetuará o pagamento integral o valor mensal do
contrato, aplicando, nos demais casos, descontos proporcionais aos níveis de qualidade verificados
ou obtidos.
9.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo
CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
9.8.1. O CADE não estará sujeito à compensação financeira a que se refere a cláusula
anterior, se o atraso decorrer da prestação irregular dos serviços ou com ausência total ou
parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de
quaisquer das cláusulas do contrato.
9.9. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
9.10. Antes de efetuar o pagamento, o CONTRATANTE reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda,
a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 64 da Lei nº
9.430/1996.
9.11. Se a CONTRATADA for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, houver optado
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições instituído pela Lei
Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e apresentar uma declaração ao CONTRATANTE,
ficará dispensada das retenções previstas no item anterior, conforme dispuser as normas vigentes.
9.12. Se for dispensado das retenções de tributos na fonte, a CONTRATADA é obrigada a informar
qualquer alteração de sua condição de optante pelo Simples Nacional, sob pena da aplicação de
sanções contratuais e legais.
9.13. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CADE;
9.14. É facultado ao CADE deduzir valores devidos à CONTRATADA, correspondentes a multas
ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei 8.666/93.
9.15. É assegurado ao CADE a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo,
documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos
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previdenciário, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser
firmado
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 O presente CONTRATO somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos
supervenientes, consoante disposições do Art. 65, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações
posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário
Oficial da União.
10.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o
valor inicial atualizado do presente CONTRATO.
10.3 - Excepcionalmente por acordo celebrado entre as partes as supressões poderão exceder o
limite mencionado no subitem 10.2.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de
até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais
cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora de
execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes
penalidades:
11.3. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por
meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções
fornecidas pela Contratante):
11.3.1. Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da Contratação, pela
recusa da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou
Contrato, ou ainda, pela não apresentação da documentação exigida no Edital para
sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o
descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666,
de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
11.3.2. Multa compensatória 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução
parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução
do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua
reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.
11.3.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato ou ainda o
descumprimento do Nível de Serviço Mínimo, será aplicável às multas cominadas
conforme abaixo:
11.3.3.1. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
entrega das licenças de antivírus, itens 05, 06, 07, 08 do Lote 02, podendo
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97
atingir o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a
critério do CADE;
11.3.3.2. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
entrega dos bens, item 01 do Lote 01, itens 11, 12, 13, 14, 15 e 16, do Lote
03, bem como o item 19 do Lote 04, podendo atingir o limite de 10% (dez por
cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE;
11.3.3.3. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
substituição dos bens, objeto da contratação que não estiver de acordo com os
requisitos definidos pelo Cade, a contar da data definida para a entrega,
podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão
contratual a critério do CADE;
11.3.3.4. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
instalação dos itens adquiridos na presente contratação no ambiente do Cade,
podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão
contratual a critério do CADE;
11.3.3.5. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
prestação da garantia técnica, podendo atingir o limite de 10% (dez por
cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE;
11.3.3.6. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na
instalação do item 01, do lote 01; dos itens 05, 06, 07, 08 do Lote 02; dos
itens 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do Lote 03 no ambiente do Cade, podendo atingir
o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério
do CADE;
11.3.3.7. 1% (um por cento) do valor total da contratação pelo atraso na
prestação de serviços de treinamento (item 4 do Lote 01, item 10 do lote 02 e
item 18 do Lote 03), podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), sem
prejuízo de rescisão contratual a critério do CADE, em caso de
descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
11.3.3.8. 1% (um por cento) do valor da contratação, podendo atingir o limite
de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério do
CADE, pelo não atendimento a garantia e suporte técnico, em até 1 (um) dia
útil após a abertura de chamando pelo CADE. Em caso de descumprimento
por período inferior a um dia a contratada será advertida.
11.4. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
11.5. As incidências das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser aplicada
juntamente com as sanções e penalidades de que trata o subitem 5.9.2, facultada a defesa prévia do
interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. Considera-se o Nível de
Serviço para a presente licitação o tempo necessário para se entregar um serviço dentro da
qualidade esperado pelo CADE;
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de
licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no subitem 5.9.2 e das demais cominações legais.
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98
11.7. A declaração de impedimento para licitar com a Administração Pública, dar-se-á pela
autoridade máxima do CADE nos termos da Lei 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA
QUALIDADE DO SERVIÇO
12.1. No ato de recebimento dos equipamentos será emitido um Termo de Recebimento Provisório
a fim de atestar juridicamente a entrega dos bens por um servidor do CADE lotado na CGTI.
12.2. O equipamento adquirido deverá ser novo e de primeiro uso, em suas embalagens originais
devidamente lacradas e identificadas, conforme especificação técnica.
12.3. No interior das embalagens deverá conter todos os itens comuns fornecidos, como CDs,
manuais de uso, manuais de instalação, licenças e encartes técnicos, trilhos, cabos, e outros insumos
necessários para o bom funcionamento.
12.4. No momento da entrega deverá ser apresentado documento que comprove a origem dos bens,
se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão
contratual e/ou multa.
12.5. A CONTRATADA tem a responsabilidade de realizar a instalação física e lógica dos bens
adquiridos, após a definição na reunião inicial, devendo ser feita todas as configurações necessárias
ao seu perfeito funcionamento, por meio de profissional técnico devidamente habilitado
12.6. Após a entrega a equipe técnica do CADE fará o recebimento provisório dos equipamentos,
momento que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para a realização da instalação dos
equipamentos objetos da contratação.
12.7. Será responsabilidade da CONTRATADA a correção dos problemas técnicos decorrentes de
erros identificados na execução testes, da instalação e configuração do objeto, sejam operacionais
ou por problemas de mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos
envolvidos para resolução, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla
defesa.
12.8. Deverá a CONTRATADA transferir a tecnologia, configuração, manuseio e demais
características técnicas inerentes e próprias de cada bem por modelo/tipo à equipa técnica do
CADE.
12.9 O CADE, por meio de servidores designados e lotados na Coordenação-Geral de Tecnologia
da Informação, acompanhará e fiscalizará todos os procedimentos de execução do objeto, referente
a instalação dos bens, se certificando do cumprimento das condições estabelecidas e tomando todas
as medidas cabíveis para a plena execução contratual.
12.10. À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades identificadas na execução de qualquer
uma das etapas, inclusive, substituir no prazo de 5 (cinco) dias da notificação, as suas expensas,
todos os bens fornecidos com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações exigidas,
sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
12.11. O CADE disponibilizará as informações necessárias sobre o ambiente tecnológico na reunião
inicial para o fiel cumprimento do contrato, e, por meio de equipe técnica, assistirá a
CONTRATADA nas etapas de execução, como forma de evitar a ocorrência de dados de qualquer
natureza, inclusive a terceiros;
12.12. Conclusas as etapas de testes, será emitido em até 15 (quinze) dias o Termo de Recebimento
Definitivo em duas vias para a CONTRATADA, a qual deverá retornar ao CADE uma via assinada,
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99
sendo condição para prosseguimento do processo de pagamento e constituindo a data de emissão do
Termo de Recebimento Definitivo marco temporal para início da contagem do prazo de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 Este CONTRATO poderá ser rescindido administrativamente com fundamento nos arts. 77 ao
80 da Lei nº 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos do
CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A execução do presente CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por um representante
do CONTRATANTE especialmente designado, nos termos do disposto no art. 67 da Lei 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
14.2 Será observada, no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, os procedimentos
previstos pelos artigos 31 a 35 da Instrução Normativa nº 02/2008 do Sr. Secretário de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
14.3 Incumbe ao representante do CONTRATANTE registrar as ocorrências relacionadas com a
prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, bem como atestar, no todo ou em parte, a
realização do objeto contratado.
14.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
15.1 Garantia e Assistência técnica (Lote 01 e 03)
a) Garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses a partir da emissão do
Termo de Recebimento Definitivo;
b) Serviço de manutenção corretiva e preventiva com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5
(cinco) dias por semana.
c) As ocorrências de manutenção da solução durante o período de garantia serão classificadas
de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
IV. Severidade 1: Equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade
comprometida;
V. Severidade 2: Equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
VI. Severidade 3: Dúvida relativa à operação ou configuração.
d) O tempo para o atendimento inicial do chamado dos três níveis de severidades será de até 2
(duas) horas após a abertura.
e) Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos
equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
IV. Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 6 (seis) horas após sua abertura;
V. Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
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100
máximo de 2 (dois) dias após sua abertura;
VI. Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 3 (três) dias após sua abertura.
f) Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema
mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas
condições de funcionamento, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida,
para os chamados de severidade 3.
g) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram,
isto é no regime on-site;
h) Durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deverão ser substituídas por materiais
novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de
fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, de maneira a não prejudicar a
execução dos objetos ora contratados, sem ônus para o CADE, salvo quando o defeito for
provocado por uso inadequado dos equipamentos.
i) Para melhor prestação de serviços de suporte técnico e execução de garantia a contratada
deverá disponibilizar números telefônicos ou sítio de internet para abertura de chamados
para melhor gestão dos chamados.
j) Durante o período de Garantia técnica deverá ser permitida a atualização dos softwares e do
firmware de todos os equipamentos para as versões mais recentes, sem ônus adicional para o
CADE além daquele já cotado na proposta;
k) A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou modelos
diferentes dos originais cotados pela Contratada, somente poderá ser efetuada mediante
análise e autorização do CADE;
l) Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos deverão apresentar
padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s)
equipamento(s), sendo sempre “novos e de primeiro uso”.
15.2 Assistência técnica (Lote 02)
a) Garantia do fabricante para atualização de todas as licenças pelo período definido no
contrato a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
b) Durante o período de Garantia técnica deverá ser permitida a atualização do software para as
versões mais recentes, sem ônus adicional para o CADE. A atualização será em regime on-
site.
c) Serviço de manutenção corretiva e preventiva com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5
(cinco) dias por semana;
d) As ocorrências de manutenção de software durante o período de garantia serão classificadas
de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
a. Severidade 1: Aplicação com alguma funcionalidade comprometida;
b. Severidade 2: Aplicação apresentando falha em algumas funcionalidades;
c. Severidade 3: Dúvida relativa à operação da aplicação.
e) O tempo para o atendimento inicial do chamado dos três níveis de severidades será de até 2
(duas) horas após a abertura.
f) Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos
equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
a. Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 6 (seis) horas após sua abertura;
b. Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 2 (dois) dias após sua abertura;
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101
c. Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 3 (três) dias após sua abertura.
g) Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema
mencionado no chamado, deixando a solução novamente operacional e em perfeitas
condições de funcionamento, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida,
para os chamados de severidade 3.
15.3. Assistência técnica (Lote 04)
a) Garantia do fabricante por um período mínimo de 12 (doze) meses a partir da emissão do Termo
de Recebimento Definitivo. A garantia envolverá a substituição de peças e/ou equipamento
completo que apresentarem problemas técnicos durante o período de sessenta meses com
atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana de forma on-site.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
16.1 Entrega dos Bens (Lotes 01, 03 e 04)
a) O prazo a ser fixado para a entrega dos equipamentos será de, no máximo, 45
(quarenta) dias da assinatura do contrato e/ou a Emissão da Ordem de Serviço.
b) O transporte dos bens até o Conselho Administrativo de Defesa Econômica deverá
ser realizado pela contratada, inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte
até a sala onde indicada pelo CADE. A entrega dos bens deverá ser agendada, em data e hora
a ser combinada previamente com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação através
do contacto (061) 3221-8552.
c) Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem
marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos. Todos os produtos fornecidos
deverão ser novos, em linha de produção e de primeiro uso;
d) Caso a data da entrega recaia em dia não útil, e não havendo solicitação do CADE
para entrega nesse dia, a data limite para entregar o objeto ficará prorrogada para o primeiro
dia útil seguinte;
e) Os equipamentos deverão atender, rigorosamente a todas as especificações técnicas
mínimas exigidas, inclusive no tocante a marcas, modelos dos componentes e módulos
internos e externos.
f) Os equipamentos, bem como a execução de garantia deverão ser entregues/prestados
no seguinte endereço:
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SEPN Quadra 515, Conjunto D, Edifício Carlos Taurisano,
Brasília – Distrito Federal
g) Em caso de mudança da sede do CADE para outro local no Distrito Federal, o
atendimento suporte técnico e execução de garantia deverá continuar sendo prestado, nas
condições estabelecidas no Edital no endereço da nova sede.
16.2 Entrega dos Bens (Lote 02)
a) O prazo a ser fixado para a entrega dos softwares será de, no máximo, 45 (quarenta)
dias da assinatura do contrato e/ou a Emissão da Ordem de Serviço.
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102
b) As licenças poderão ser entregues em mídias ou disponibilizadas on-line no site do
fabricante.
c) O transporte das licenças até o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no
caso da licença ser disponibilizada em mídia, deverá ser realizado pela contratada, inclusive
os procedimentos de seguro. A entrega das licenças deverá ser agendada, em data e hora a ser
combinada previamente com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação através do
contacto (061) 3221-8552.
d) Caso as licenças forem disponibilizadas em mídias as deverão ser entregues em
perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas
físicos.
e) Caso a data da entrega recaia em dia não útil, e não havendo solicitação do CADE
para entrega nesse dia, a data limite para entregar o objeto ficará prorrogada para o primeiro
dia útil seguinte;
f) As licenças deverão atender, rigorosamente a todas as especificações técnicas
mínimas exigidas, inclusive no tocante a marcas, modelos dos componentes e módulos
internos e externos.
g) As licenças, bem como o suporte técnico e/ou manutenção e atualização deverão ser
entregues/prestados no seguinte endereço:
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SEPN Quadra 515, Conjunto D, Edifício Carlos Taurisano,
Brasília – Distrito Federal
h) Em caso de mudança da sede do CADE para outro local no Distrito Federal, o
atendimento ao suporte técnico e/ou manutenção e atualização deverá continuar sendo
prestado, nas condições estabelecidas no Edital no endereço da nova sede.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
17.1 Os empregados e prepostos da CONTRATADA, envolvidos na execução dos serviços objeto
deste CONTRATO, não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo
por conta exclusiva da primeira, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista,
previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste CONTRATO regular-se-ão
pela Lei n° 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e
55, inciso XII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente CONTRATO, por
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do quinto dia útil do mês
seguinte à data da assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de
referência, conforme dispõe a legislação vigente, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº
8.666, de 17 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
103
CLÁUSULA VINTE - DO FORO
20.1 As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as questões
decorrentes do presente CONTRATO.
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de
igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes, perante duas testemunhas a tudo presentes.
Brasília - DF, xx de maio de 2014.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Vinicius Marques de Carvalho
Presidente do CADE
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
Testemunhas:
1. 2.
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
104
ANEXO VIII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2014
RAZÃO SOCIAL:_______________________________________________________
CNPJ DA EMPRESA: ____________________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________________
E-MAIL: ______________________________________________________________
Cidade:_____________Estado:____________Telefone:_________Fax:_____________
Pessoa para contato:______________________________________________________
Recebemos por meio do acesso à página www.comprasnet.gov.br ou www.cade.gov.br nesta data,
cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Brasília, de de 2014.
______________________________________
Assinatura e Carimbo da Empresa
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre este CADE/MJ e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria
preencher o recibo de entrega de edital abaixo, remetendo-o à Comissão Permanente de Licitações
do CADE/MJ por meio do e-mail: [email protected]
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Brasília, de de 2014.
Klaus Vilar Wurmbauer
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística.