EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° …
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Processo 1.487/2021
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2021
AQUISIÇÂO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, Srª. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 1.487/2021 que no dia 20 de abril de 2021, às 10:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,e do disposto no presente Edital. 1.2. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe, observando-se o modo de disputa Aberto e Fechado. 1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - www.licitacoes-e.com.br, no endereço eletrônico da PMI –
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www.itaguai.rj.gov.br, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí - RJ. 1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico [email protected], até as 16:00 h do último dia do prazo referido. 1.6.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito,no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico [email protected], até as 16 horas do último dia do prazo referido. 1.7.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação. 1.7.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br, pelo n° (863401) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 1.10. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema licitacoes-e, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. (Decreto nº 10.024/2019, art. 30, §5º). 2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
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(Órgão Gerenciador) e demais Secretarias (Participantes), conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I. 2.2. Os bens, objeto do registro de preços, poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Itaguaí, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo I.
2.2.1. A ata de registro de preços, Anexo XI, poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 21 deste edital.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: IT
EM
RELAÇÃO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO
UN
IDA
DE
OB
RA
S
E
UR
BA
NIS
MO
AG
RIC
UL
TU
RA
SA
ÚD
E
ED
UC
AÇ
ÃO
TO
TA
L
NÚMERO DOS ITENS DO PA 11.365/2020
DESCRIÇÃO
1 5 cimento cp3 saco 50kg un 300 150 10 50 510
2 7 tabua pinus 01,m x 3m x 0,02m
un 100
15
115
3 8 tabua pinus 0,2m x 3m x 0,02m
un 100
15
115
4 10 pontalete pinus 3” x 3/’ x 3m un 100
15
115
5 11 arame recozido 1,25mm x 1kg
kg 50 10 10 20 90
6 12 arame galvanizado 3,4mm x 1kg
kg 20 50 10 20 100
7 13 prego 17/27 galvanizado x 1kg
kg 40 30 10 20 100
8 14 vergalhão aço ca60 5mm 12m
vara 50 50 20
120
9 15 vergalhão aço ca50 6.3mm 12m
vara 50
20
70
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10 16 vergalhão aço ca50 8mm 12m
vara 30 70 20
120
11 17 vergalhão aço ca50 10mm 12m
vara 30 30 20
80
12 18 tijolo cerâmico 9cm x 19cm x 19cm x 1un
un 600
3.000
3600
13 19 tijolo cerâmico 9cm x 19cm x 29cm x 1un
un 2.000 2.000 3.000 1.000 8000
14 20 bloco de concreto 9cm x 19cm x 39cm x 1un
un 500 100 1.000
1600
15 21 bloco de concreto 14cm x 19cm x 39cm x 1un
un 300
1.000
1300
16 22 bloco de concreto 19cm x 19cm x 39cm x 1un
un 200
1.000
1200
17 25 massa corrida acrílica lata 25kg
un 100
20 100 220
18 26 massa corrida pva lata 25kg un 100
20 120 240
19 27 tinta esmalte sintético galão 3.6 lt na cor branca neve fosco
un 200 5 25
230
20 30 piso cerâmico comum pei-4 – 30cm x 30cm ou similar
m² 1.000 500 100
1600
21 31 azulejo cerâmico comum - 30 cm x 60cm ou similar
m² 1.000
100
1100
22 32 soleira de granito 0,1m x 1m – metro linear
m 100
50
150
23 33 soleira de granito 0,15m x 1m – metro linear
m 100 10 50
160
24 34 telha cerâmica colonial comum x 1un
un 100
500
600
25 35 telha ondulada de fribocimento 6mm /2.44x 1.10x 1un
um 500
500
1000
26 36 telha ondulada de fribocimento 8mm /2.44x 1.10x1un
um 500 150 500
1150
27 37 telha metálica trapeizodal galvanizada 2,00 x 1,03m x 1un
um 100
100
200
28 38 cumeeira galvanizada trapezoidal – metro linear
m 100
100
200
29 39 prego telheiro 18x27 x 1kg kg 20
250
270
30 40 ripa de massaranduba 5 x 1,5cm x 1m
m 100 1.000 100 20 1220
31 41 caibro de massaranduba 7 x 2,5cm x 1m
m 50 500 100 50 700
32 42 chapa galvanizada para calha 1,00 de largura x 1m
m 100 100 10
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33 44 cantoneira em aço 3/4 x 1/8 6m
m 20
25 100 145
34 45 barra chata 1´´ x 1/8´´ 6m m 20
20 20 60
35 46 barra redonda lisa 3/8´´ 6m m 20
20 20 60
36 47 metalon galvanizado 50 x 30 x 1,2mm 6m
m 20
20 50 90
37 48 tubo de aço redondo preto 1´´ x 1.5mm x 6m
m 20
10 10 40
38 49 tubo de aço redondo preto 2´´ x 1.5mm x 6m
m 20
10 10 40
39 50 parafuso n.7 philips x 1un un 1.000 50 100 100 1250
40 51 parafuso n.8 philips x 1un un 1.000 50 100 100 1250
41 52 bucha para parafuso n.7 x 1un
un 1.000 50 100 100 1250
42 53 bucha para parafuso n.8 x 1un
un 1.000 50 100
1150
43 54 porta madeira comum 2.10m x 0,6m – 1 un
un 20
50 100 170
44 61 dobradiça para porta de madeira conjunto com três x 1un
un 100 50 200 100 450
45 63 jogo de caixonete de madeira para porta completo 0,15mx 1un
un 30 30 250 100 410
46 64 janelas de alumínio completa 0.50 x 0.50 x 1un
un 10 1 10 50 71
47 65 janelas de alumínio completa 1.00 x 1.00 x 1un
un 10 2 10 50 72
48 66 janelas de alumínio completa 1.00 x 1.50 x 1un
un 10
10
20
49 67 janelas de alumínio completa 1.20 x 1.50 x 1un
un 10 1 10 50 71
50 68 janelas de alumínio completa 1.20 x 1.80 x 1un
un 10
10 30 50
51 69 janelas de alumínio completa 1.20 x 2.00 x 1un
un 10
10 50 70
52 70 vidro liso transparente 6mm x 1m2
m² 50
50
100
53 71 porta alumínio comum 2.10m x 0,6 - 1un
un 20
10 50 80
54 72 porta alumínio comum 2.10m x 0,7 - 1un
un 20
10 50 80
55 73 porta alumínio comum 2.10m x 0,8 - 1un
un 20 2 10 50 82
56 74 porta alumínio comum 2.10m x 0,9 - 1un
un 20
10
30
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57 75 porta alumínio comum 2.10m x 1m - 1un
un 20
10
30
58 76 sisal saco 1kg kg 20
20 50 90
59 77 gesso em pó saco 20kg kg 40
10 100 150
60 78 placa de gesso 60cm x 60cm x 1un
un 417
50 50 517
61 79 gesso cola saco 1kg kg 100
10 30 140
62 80 compensado ( tipo madeirite ) 1.5 cm x 160 cm x 210 cm x 1un
un 100
10 50 160
63 81 cadeado 45mm un
5 5
64 82 cadeado 25mm un
10 10
65 83 cadeado 50mm x 1un un 50 50 50 100 250
66 86 tubo de pvc rígido soldável com 6 metros 25mm – para água fria
un 20 50 20 100 190
67 87 tubo de pvc rígido soldável com 6 metros 32mm – para água fira
un 20 50 20 100 190
68 88 tubo de pvc rígido soldável com 6 metros 40mm – para água fria
un 20
20 100 140
69 89 tubo de pvc rígido soldável com 6 metros 50mm – para água fria
un 20 50 20 100 190
70 90 tubo de pvc rígido soldável com 6 metros 60mm – para água fria
un 20
20 100 140
71 91 tubo de pvc rígido soldável com 6 metros 75mm – para água fria
un 20 50 20 100 190
72 93 joelho 90° de pvc rigído soldável 32mm x 1un – para água fria
un 50 50 25 100 225
73 94 joelho 90° de pvc rigído soldável 40mm x 1un – para água fria
un 50
25 100 175
74 95 joelho 90° de pvc rigído soldável 50mm x 1un – para água fria
un 50 30 25 100 205
75 97 joelho 90° de pvc rigído soldável 75mm x 1un – para água fria
un 50
25 50 125
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76 98 joelho 45° de pvc rigído soldável 25mm x 1un – para água fria
un 50
25 50 125
77 99 joelho 45° de pvc rigído soldável 32mm x 1un – para água fria
un 50
25 50 125
78 100 joelho 45° de pvc rigído soldável 40mm x 1un – para água fria
un 50
25 50 125
79 101 joelho 45° de pvc rigído soldável 50mm x 1un –para água fria
un 50
25 50 125
80 102 joelho 45° de pvc rigído soldável 60mm x 1un – para água fria
un 50
25 50 125
81 103 joelho 45° de pvc rigído soldável 75mm x 1un – para água fria
un 50
25
75
82 104
joelho de redução 90° pvc rígido soldável 25mm x 20mm x 1un – para água fria
un 50
25
75
83 105
joelho de redução 90° pvc rígido soldável 32mm x 25mm x 1un – para água fria
un 50
25
75
84 107 tê 90° soldável pvc rígido soldável 32mm x 1un – para água fria
un 50 30 25 50 155
85 108 tê 90° soldável pvc rígido soldável 40mm x 1un – para água fria
un 50
25 50 125
86 110 tê 90° soldável pvc rígido soldável 60mm x 1un – para água fria
un 50
25
75
87 111 tê 90° soldável pvc rígido soldável 75mm x 1un – para água fria
un 50
25
75
88 112 bucha de redução pvc rígido soldável 32mm x 25mm x 1un – para água fria
un 50 50 50 50 200
89 113 bucha de redução pvc rígido soldável 40mm x 32mm x 1un – para água fria
un 50
50 50 150
90 115 bucha de redução pvc rígido soldável 75mm x 60mm x 1un – para água fria
un 50
50
100
91 116 união pvc rígido soldável 25 mm x 3/4” x 1un – para água fria
un 50 50 20 100 220
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92 118 união pvc rígido soldável 40 mm x 11/4” x 1un – para água fria
un 50
20 100 170
93 119 união pvc rígido soldável 50 mm x 11/2” x 1un – para água fria
un 50 50 20 100 220
94 120 união pvc rígido soldável 60 mm x 2” x 1un – para água fria
un 50
20
70
95 121 união pvc rígido soldável 75 mm x 21/2” x 1un – para água fria
un 50
20
70
96 123
adaptador soldável curto c/ bolsa e rosca (pvc rígido soldável): 32mm x 1un – para água fria
un 50
20
70
97 127
adaptador soldável curto c/ bolsa e rosca (pvc rígido soldável): 75mm x 1un – para água fria
un 50
20 30 100
98 129
adaptador soldável c/ flange p/ cx. d’agua (pvc rígido soldável): 32mm x 1un – para água fria – para água fria
un 50
20 50 120
99 130
adaptador soldável c/ flange p/ cx. d’agua (pvc rígido soldável): 60mm x 1un – para água fria
un 50
20 30 100
100 133
registro de gaveta em metal (s/ acabamento): bruto 25mm x 1un – para água fria
un 50
25 30 105
101 134
registro de gaveta em metal (c/ acabamento): bruto 25mm x 1un – para água fria
un 50
25 30 105
102 135 registro de gaveta em metal (c/acabamento) bruto 32 mm x 1un - para água fria
un 50
25 50 125
103 136
registro de gaveta em metal (c/ acabamento): bruto 40mm x 1un – para água fria
un 50
25 50 125
104 137
registro de gaveta em metal (c/ acabamento): bruto 50mm x 1un – para água fria
un 50
25 30 105
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105 140 cx. de descarga suspensa em pvc (completa) x 1un
un 50 30 50 200 330
106 141 cx. d’agua em fibra 1000 lts x 1un
un 30 10 10 10 60
107 142 cx. d’agua em fibra 5000 lts x 1un
un 10 2 100 5 117
108 144 tubo de pvc para esgoto 6m x 150 mm x 1un
un 30 50 10 150 240
109 145 tubo de pvc para esgoto 6m x 100 mm x 1un
un 50 20 10 50 130
110 146 tubo de pvc para esgoto 6m x 75 mm x 1un
un 50
10 50 110
111 147 tubo de pvc para esgoto 6m x 50 mm x 1un
un 100
10 50 160
112 148 tubo de pvc para esgoto 6m x 40 mm x 1un
un 100
10 50 160
113 150 joelho de 90° de pvc para esgoto - 50 mm x 1un
un 50
20 50 120
114 152 joelho de 45° de pvc para esgoto - 100 mm x 1un
un 50 20 20 100 190
115 153 joelho de 45° de pvc para esgoto - 75 mm x 1un
un 50
20 30 100
116 154 joelho de 45° de pvc para esgoto - 50 mm x 1un
un 50
20 100 170
117 155 joelho de 45° de pvc para esgoto - 40 mm x 1un
un 50
20 100 170
118 156 cuva 90° de pvc para esgoto - 100 mm x 1un
un 50 10 20 50 130
119 158 junção simples de pvc para esgoto - 75 mm x 75 mm x 1un
un 50
20
70
120 159 luva simples pvc para esgoto - 100 mm x 1un
un 50 20 20
90
121 160 luva simples pvc para esgoto - 75 mm x 1un
un 50
20
70
122 163 terminal de ventilação de pvc para esgoto - 75 mm x 1un
un 10
20
30
123 164 eletroduto corrugado flexivel rolo com 50m , ø25mm
un 5
10
15
124 165 eletroduto corrugado flexivel rolo com 50, 032mm
un 5 15 10
30
125 166 luva para eletroduto flexível ø25mm
un 15
50 50 115
126 167 luva para eletroduto flexível ø32mm
un 15 20 50 50 135
127 168 eletroduto flexíveltipo kanaflex ø 3 x 1m
un 10
10 50 70
128 169 eletroduto flexível tipo kanaflex ø 4 x 1m
un 10
10 50 70
Página 10 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
129 170 eletroduto rígido ( 3m ) ø ¾” un 10
10 50 70
130 171 eletroduto rígido ( 3m ) ø 1” un 10
10 50 70
131 172 eletroduto rígido ( 3m ) ø 1.1/4”
un 10
10
20
132 173 eletroduto rígido ( 3m ) ø 1.1/2”
un 10
10
20
133 174 eletroduto rígido ( 3m ) ø 2” un 10
10
20
134 175 eletroduto rígido ( 3m ) ø 2.1/2
un 10
10 50 70
135 176 eletroduto rígido ( 3m ) ø 3” un 10
10
20
136 177 luva para eletroduto rígido ø 3/4 x 1un
un 25
50 100 175
137 178 luva para eletroduto rígido ø 1 x 1un
un 25
50 50 125
138 179 luva para eletroduto rígido ø 1.1/4 x 1un
un 25
50
75
139 180 luva para eletroduto rígido ø 1.1/2 x 1un
un 25
50
75
140 181 luva para eletroduto rígido ø 2 x 1un
un 25
50 50 125
141 182 luva para eletroduto rígido ø 2.1/2 x 1un
un 25
50
75
142 183 luva para eletroduto rígido ø 3 x 1un
un 25
50
75
143 184 abraçadeira em pvc condulete cinza ø 3/4 x 1un
un 50
100 500 650
144 185 abraçadeira em pvc condulete cinza ø 1 x 1un
un 50
100 50 200
145 186 joelho de 45° em pvc ø 3/4 x 1un
un 50
25
75
146 187 joelho de 45° em pvc ø 1 x 1un
un 50
25
75
147 188 joelho de 45° em pvc ø 1.1/4 x 1un
un 30
25
55
148 189 joelho de 45° em pvc ø 1.1/2 x 1un
un 30
25
55
149 190 joelho de 45° em pvc ø 2 x 1un
un 30
25
55
150 191 joelho de 45° em pvc ø 2.1/2 x 1un
un 30
25
55
151 192 joelho de 90° em pvc ø 3/4 x 1un
un 30
25
55
152 193 joelho de 90° em pvc ø 1 x 1un
un 30
25 50 105
Página 11 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
153 194 joelho de 90° em pvc ø 1.1/4 x 1un
un 30
25
55
154 195 joelho de 90° em pvc ø 1.1/2 x 1un
un 30
25
55
155 196 joelho de 90° em pvc ø 2 x 1un
un 30
25 50 105
156 197 eletroduto condulete cinza ( 3m ) ø 3/4
un 20
10 50 80
157 198 eletroduto condulete cinza ( 3m ) ø 1
un 20
10 50 80
158 199 eletroduto condulete cinza ( 3m ) ø 1.1/4
un 20
10
30
159 200 eletroduto condulete cinza (3m ) ø 1.1/2
un 20
10 50 80
160 201 eletroduto condulete cinza ( 3m ) ø 2.1/2
un 20
10
30
161 202 eletroduto condulete cinza ( 3m ) ø 3
un 20
10
30
162 203 luva eletroduto para condulete cinza ø 3/4 x 1un
un 50
10 50 110
163 204 luva eletroduto para conduete cinza ø 1 x 1un
un 50
10 50 110
164 205 luva eletroduto para condulete cinza ø 1.1/4 x 1un
un 20
10
30
165 206 luva eletroduto para condulete cinza ø 1.1/2 x 1un
un 20
10
30
166 207 luva eletroduto para condulete cinza ø 2 x 1un
un 20
10 50 80
167 208 luva eletroduto para condulete cinza ø 3 x 1un
un 20
10
30
168 209 caixa de luz retangular de embutir em pvc 4x2 x 1un
un 20
5 50 75
169 210 caixa de luz retangular de embutir em pvc 4x4 x 1un
un 20
5 50 75
170 211 caixa de luz retangular de embutir em pvc 20x20 x 1un
un 20
5 50 75
171 212 caixa de luz retangular de embutir em pvc 30x30 x 1un
un 20
5 50 75
172 213
luminária de 1,20m retangular 1 x 18w de sobrepor p/ teto em alumínio injetado c/ pintura eletrostática poliestes na cor branca para lâmpada led tubular t8 x 1 um
un 50
50
100
173 215 luminária de 0,60m retangular 1 x 18w de sobrepor p/ teto em
un 50
50 750 850
Página 12 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
alumínio injetado c/ pintura eletrostática poliestes na cor branca para lâmpada led tubular t8 x 1 um
174 218 disjuntores tipo din : monofasico ( curva tipo b 25-a ) x 1un
un 30
20 100 150
175 219 disjuntores tipo din : monofasico ( curva tipo b 32-a ) x 1un
un 10
20 100 130
176 222 disjuntores tipo din : bifásico ( curva tipo b 25-a ) x 1un
un 30
20 100 150
177 223 disjuntores tipo din : bifásico ( curva tipo b 32-a ) x 1un
un 30 50 20 100 200
178 224 disjuntores tipo din : bifásico ( curva tipo b 40-a ) x 1un
un 30 50 20 100 200
179 225 disjuntor trifásico curva tipo c 16 – a x 1un
un 5
20
25
180 226 disjuntor trifásico curva tipo c 25 – a x 1un
un 5
20
25
181 228 disjuntor trifásico curva tipo c 40 – a x 1un
un 30 50 20
100
182 230 disjuntor trifásico curva tipo c 80 – a x 1un
un 20
20 20 60
183 236 interruptor three-way com tomada com espelho x 1un
un 10
10
20
184 238 espelhos 4x2 para chuveiro x 1un
un 10
20 150 180
185 239 espelhos 4x4 com opção de 1 a 6 furos x 1un
un 5
20 20 45
186 240
quadros de sobrepor p/ din p/ 16 disjuntores c/barreamento trifásico 100 - a x 1un
un 5
10 20 35
187 241
quadros de sobrepor p/ din p/ 24 disjuntores c/barreamento trifásico 100 - a x 1un
un 5
10 2 17
188 243
quadros de sobrepor p/ din p/ 40 disjuntores c/barreamento trifásico 100 - a x 1un
un 5
10
15
189 244
quadros de embutir p/ din p/ 16 disjuntores c/barreamento trifásico 100 - a x 1un
un 5
10 60 75
190 245
quadros de embutir p/ din p/ 24 disjuntores c/barreamento trifásico 100 - a x 1un
un 5
10
15
Página 13 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
191 248 pino macho 10ª para extensão
un 20 30 50 50 150
192 249 pino fêmea 10ª par extensão
un 20 30 50 50 150
193 250 fio flexível ( anti chama ) 2,5 mm² (rolo de 100m)
rolo 20 30 10 100 160
194 251 fio flexível ( anti chama ) 4,0 mm² (rolo de 100m)
rolo 15 10 10 50 85
195 252 fio flexível ( anti chama ) 6,0 mm² (rolo de 100m)
rolo 10 10 10 50 80
196 253 fio flexível ( anti chama ) 10,0 mm² (rolo de 100m)
rolo 10 10 10 50 80
197 254 fio pp 2.5 m rolo 20
10
30
198 258 broca para madeira 3/32 x 1un
un
5 15 50 70
199 259 broca para madeira 7/64 x 1un
un
5 15 50 70
200 260 broca para madeira 1/8 x 1un
un 50 5 15 50 120
201 261 broca para madeira ½ x 1 um
un
10 10
202 262 broca para madeira 3/16 x 1un
un 50 5 15 50 120
203 263 broca para madeira 1/4 x 1un
un 50 5 15 50 120
204 264 broca para madeira 5/8 x 1un
un
10 10
205 265 broca para madeira 5/16 x 1un
un 50 5 15 50 120
206 266 broca para madeira 3/8 x 1un
un 50 5 15 50 120
207 267 broca para aço 3/32 x 1un un 50 5 15 50 120
208 268 broca para aço 7/64 x 1un un 50 5 15 50 120
209 269 broca para aço 1/8 x 1un un 50 5 15 50 120
210 270 broca para aço 3/16 x 1un un 50 5 15 50 120
211 271 broca para aço 1/4 x 1un un 50 5 15 50 120
212 272 broca para aço 5/16 x 1un un 50 5 15 50 120
213 273 broca para aço 3/8 x 1un un 50 5 15 50 120
214 274 broca de videa 5/8 x 1un un
10 10
Página 14 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
215 275 broca para concreto (videa)1/2 x 1 um
un
10 10
216 276 broca para concreto (videa) 1/8 x 1un
un 50 2 15 50 117
217 277 broca para concreto (videa) 3/16 x 1un
un 50 2 15 50 117
218 278 broca para concreto (videa) 1/4 x 1un
un 50 2 15 50 117
219 279 broca para concreto (videa) 5/16 x 1un
un 50 2 15 50 117
220 280 broca para concreto (videa) 3/8 x 1un
un 50 2 15 50 117
221 281 eletrodo para solda 3,25mm 7010 x 1kg x 1un
un 50
200 10 260
222 282 rebite pop de alumínio 3,2 x 12mm x 1un x 1un
un 1.000
300
1300
223 283 rebite pop de alumínio 4,8 x 22mm x 1un x 1un
un 1.000
300
1300
224 284 lixa para massa n.60 x 1un un 200 10 100 200 510
225 285 lixa para massa n.80 x 1un un 200 10 100 200 510
226 286 lixa para massa n.100 x 1un un 200 10 100 200 510
227 287 lixa para massa n.120 x 1un un 200 10 100 200 510
228 288 lixa para massa n.150 x 1un un 200 10 100 200 510
229 289 lixa para massa n.180 x 1un un 200 10 100 200 510
230 290 lixa para massa n.220 x 1un un 200 10 100 200 510
231 291 lixa para ferro n.60 x 1un un 200 10 100 200 510
232 292 lixa para ferro n.80 x 1un un 200 10 100 200 510
233 293 lixa para ferro n.100 x 1un un 200 10 100 200 510
234 294 lixa para ferro n.120 x 1un un 200 10 100 200 510
235 295 lixa para ferro n.150 x 1un un 200 10 100 200 510
236 296 lixa para ferro n.180 x 1un un 200 10 100 200 510
237 297 lixa para ferro n.220 x 1un un 200 10 100 200 510
238 298 lápis de carpinteiro x 1un un 20 30 10 50 110
Página 15 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
239 299 lona leve com ilhós 3x2m x 1un
un 20 50 5 20 95
240 300 lona plástica preta em rolo 4m largura x 1m
un 500
5 20 525
241 301 silicone adesivo uso geral 280g x 1un
un 50 10 5 100 165
242 302 pistola aplicadora de silicone adesivo uso geral x 1un
un 5 2 10 50 67
243 303 bota de segurança em couro s/ biqueira cano curto n.35 x 1un
par 10 1 10
21
244 304 bota de segurança em couro s/ biqueira cano curto n.36 x 1un
par 10 1 10
21
245 305 bota de segurança em couro s/ biqueira cano curto n.37 x 1un
par 10 1 10 5 26
246 306 bota de segurança em couro s/ biqueira cano curto n.38 x 1un
par 10 2 10 10 32
247 307 bota de segurança em couro s/ biqueira cano curto n.39 x 1un
par 10 4 10 10 34
248 308 bota de segurança em couro s/ biqueira cano curto n.40 x 1un
par 10 6 10 20 46
249 309 bota de segurança em couro s/ biqueira cano curto n.41 x 1un
par 10 7 10 20 47
250 310 bota de segurança em couro s/ biqueira cano curto n.42 x 1un
par 10 4 10 25 49
251 311 perneira de raspa tamanho p. x 1un
par 5
5
10
252 312 perneira de raspa tamanho m. x 1un
par 5
5 5 15
253 313 perneira de raspa tamanho g. x 1un
par 5 50 5 5 65
254 314 jaleco de solda de raspa tamanho p. x 1un
un 5
5
10
255 315 jaleco de solda de raspa tamanho m. x 1un
un 5
5 5 15
256 316 jaleco de solda de raspa tamanho g. x 1un
un 5 5 5 5 20
257 317 macacão de segurança, em brim, sem capuz tamanho p. x 1un
un 10
5
15
258 318 macacão de segurança, em brim, sem capuz tamanho
un 10
5
15
Página 16 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
m. x 1un
259 319 macacão de segurança, em brim, sem capuz tamanho g. x 1un
un 10 5 5
20
260 320 luva de raspa cano curto tamanho p x 1un
par 50
20
70
261 321 luva de raspa cano curto tamanho m x 1un
par 50
20
70
262 322 luva de raspa cano curto tamanho g x 1un
par 50
20
70
263 323 luva de vaqueta cano curto tamanho p x 1un
par 50
20
70
264 324 luva de vaqueta cano curto tamanho m x 1un
par 50
20 50 120
265 325 luva de vaqueta cano curto tamanho g x 1un
par 50 100 20 50 220
266 326 luva de algodão pigmentada cano curto tamanho p x 1un
par 50
20 30 100
267 327 luva de algodão pigmentada cano curto tamanho m x 1un
par 50
20 100 170
268 328 luva de algodão pigmentada cano curto tamanho g x 1un
par 50
20 100 170
269 329 óculos de proteção transparente comum x 1un
un 50 50 100 20 220
270 330 mascaras de solda com visor x 1un
un 5 3 10 2 20
271 331 viseira transparente comum para capacete x 1un
un 5
10 100 115
272 332 lente retangular para máscara de soldador x 1un cor verde
un 30
20 10 60
273 333 capacete de segurança comum x 1un
un 50
25 20 95
274 334 protetor auricular tipo plug x 1un
un 100
100 100 300
275 336 colete de proteção refletivo comum
un 50
100
150
276 338 cone de sinalização x 1un un 50
50 20 120
277 339 fita zebrada amarela e preta 7mm x 200m
un 1.000
200 100 1300
278 340 tela tipo cerquite 1,20m x 50m
un 200
25 20 245
279 341 capa de chuva em pvc forrado com capuz tamanho único x 1un
un 100 100 50 20 270
280 342 pá quadrada tipo tramontina 464/30 em aço com cabo de madeira 71 cm com
un 5 5 5 2 17
Página 17 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
empunhadura plástica reta ergonômica
281 343 pá de bico com cabo de madeira 71cm natural
un 5 5 5
15
282 344 enxada larga com cabo de madeira, 145 cm x1un
un 5 15 5 2 27
283 346 ponteiros de aço forjado 250/18 mm sem empunhadura x1un
un 5 2 5 10 22
284 347 talhadeira de aço forjado 200/18 mm x1un
un 5 2 5 10 22
285 348 furadeira de impacto 3/8 110volts 600w x1un
un 1 2 2 2 7
286 349 serra mármore 4.3/8" 110volts 1.300 watts
un 1 2 2 1 6
287 350 colher de pedreiro 8 polegadas
un 5 2 5 5 17
288 351 desempenadeira de madeira 17 x 27 cm x1un
un 5 2 5 5 17
289 354 régua para pedreiro em alumínio 3 m x1un
un 5 5 6 5 21
290 355 martelo modelo ferradura 27mm
un 5 4 5 5 19
291 356 esquadro para pedreiro em alumínio 90° 30 x 30 cm x1un
un 5 2 5 5 17
292 357 linha para pedreiro lisa em nylon 0,8mm x 100 m x1un
un 5 5 20 5 35
293 358 arco de serra 12 polx1un un 5 2 50 50 107
294 359 prumo parede em aço maciço 1kg
un 5 2 10 5 22
295 360 nível de mão 3 bolhas de alumínio 35 cm x1un
un 5 2 10 5 22
296 361 torques de armador 13 pol x1un
un 5
5 2 12
297 362 alicate universal 8 pol com cabo plástico x1un
un 5 2 5 5 17
298 363 alicate de pressão mordente triangular 10pol x1un
un 5
5 5 15
299 364 chave de grifo média 14 pol x1un
un 3 1 5 3 12
300 365 chave de grifo grande 24 pol x1un
un 3 1 5 3 12
301 366 carrinho de mão para pedreiro 50 lt com pneu com câmara x1un
un 5 20 2 5 32
302 367 balde plástico para obra col alça 12 lt x1un
un 20 10 20 25 75
Página 18 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
303 368 balde de chapa metálica para obra com alça 10 lt x1un
un 20 10 20
50
304 369 lâminas para serra manual 12 pol x1un
un 20
50 50 120
305 372 pé de cabra liso aço forjado 50 cm
un 5 2 5 2 14
306 373 picareta chibanca com cabo de madeira 90 cm x1un
un 5 2 5 1 13
307 374 escova manual de aço com cabo de madeira 4 fileiras x1un
un 10
20 5 35
308 375 picadeira de solda com mola 275mm x1un
un 4
5 2 11
309 376 porta eletrodo de soldagem em bronze 300 amperes x1un
un 5
10 2 17
310 377 riscador de metais tipo caneta x1un
un 4
2 5 11
311 378 riscador de piso tipo caneta x1un
un 5
10 5 20
312 379 punção de centro 100 x 4 mm x1un
un 5
10
15
313 380 serrote para carpinteiro 16 pol x1un
un 4 5 5 5 19
314 381 plaina manual cabo de madeira x1un
un 4 2 5 2 13
315 382 formão chanfrado de 3/4 x1un
un 5 5 5 5 20
316 383 formão chanfrado de 3/8 x1un
un 5 5 5 3 18
317 384 formão chanfrado de 1 x1un un 5 5 5 3 18
318 385 escada extenssível em fibra de vidro 12 degraus x1un
un 2 2 10 2 16
319 386 corda semi estática 10.5 mm (m)
m 50
100 10 160
320 387 carretilha tipo roldana com gancho 14 cm para 100kg x1un
un 2
5 1 8
321 388 tesoura para ferro capacidade de corte 10mm x1un
un 2
2 2 6
322 389 fita isolante anti chama c/ 20 metros
um
100 100
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323 390 fita teflon 50 metros un
5 5
324 391 trena de 10m un
5 5
325 392 chave de fenda 3/16 un
10 10
326 393 chave de fenda ¼ un
5 5
327 394 chave de fenda 5/16 un
2 2
328 395 cadeado 25mm
un
10 10
329 396 cadeado 45mm
un
5 5
330 397 desempenadeira aço lisa un
5 5
OBS: O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento dos materiais no local especificado neste Termo de Referência, item 6. b) A previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4. 2.3.1. Não obstante a estimativa da previsão de aquisição descrita nas alíneas a e b, do item 2.3, serão necessariamente adquiridas, ao longo da validade da Ata de Registro de Preços, pelo Órgão Gerenciador e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.5. As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
2.6. Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
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2.7. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços. 2.8. Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo I.
2.9. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 3.3. A entrega dos produtos deverá ser realizada de forma parcelada, e conforme a necessidade das Secretarias, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento a ser expedida pelas Secretarias solicitantes. 3.3.1. A entrega do material deverá ser realizada de acordo com as quantidades, especificações e no prazo previsto na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal Solicitante. 3.4. O fornecimento do objeto será entregue conforme solicitação da Secretaria Responsável, de acordo com os locais de entrega abaixo: 3.4.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, a entrega do material deverá ser realizada no setor de almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva nº 636, Centro, Itaguaí, RJ, CEP: 23.815-310, no horário das 08h30min às 17:00h, de segunda a sexta-feira, ou nos locais a serem indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as necessidades, quantidades, especificações e no prazo previstos na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 3.4.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA, a entrega do material deverá ser realizada na sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca situada na Estrada do Trapiche, s/nº, “Área da Expo” no horário das 08h30min às 16:00h, de segunda a sexta-feira, de acordo com as necessidades, quantidades, especificações e
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no prazo previstos na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. 3.4.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a entrega do material deverá ser realizada no setor de almoxarifado II da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Ari Parreira nº651, Centro, Itaguaí, RJ, no horário das 9:00 hs às 16:00h, de segunda a sexta-feira, ou nos locais a serem indicados pela Secretaria de Saúde de acordo com as necessidades, quantidades, especificações e no prazo previstos na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. 3.4.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a entrega do material deverá ocorrer no seguinte endereço: Rua Nilda Medeiros Rodrigues, s/nº- lotes 36A/Quadra 03 – Mont Serrat – Itaguaí- RJ- CEP 23810-375. 3.4.5. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria solicitante, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado. 3.5. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria solicitante com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 3.6. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues pela futura Contratada apresentando o certificado de garantia ou outro documento que o substitua, no que couber. 3.7. Serão rejeitados aqueles materiais que forem entregues fora das especificações e inservíveis, ficando a futura Contratada obrigada a proceder à troca imediata sob pena de multa. 3.8. Os custos com transporte e manuseio dos produtos para entrega no local especificado neste instrumento serão de total responsabilidade da futura Contratada. 3.9. A Contratante se reserva o direito de não receber os materiais em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 3.10. A entrega deverá ser realizada, respeitando o limite de horário dos setores responsáveis pelo recebimento dos itens, conforme descrito na ordem de fornecimento. 4. ABERTURA
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas
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as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: 4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta das seguintes classificações orçamentárias:
5.1.1. Os recursos financeiros para custear a presente contratação serão próprios das SECRETARIAS MUNICIPAIS SOLICITANTES e correrão por conta da classificação orçamentária abaixo: 5.1.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO:
Órgão: 08 Órgão: 08 Unidade: 01 Unidade: 01 Funcional: 15.122.0341 Funcional: 004.122.0085 Fonte: 0021 Fonte: 0001 Programa de Trabalho: 1.072 Programa de Trabalho: 2.385 Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Código: 91 Código: 113 Órgão: 08 Órgão: 08 Unidade: 01 Unidade: 01 Funcional: 15.451.0339 Funcional: 004.122.0085 Fonte: 0001 Fonte: 0001 Programa de Trabalho: 1.064 Programa de Trabalho: 2.385 Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Natureza da Despesa: 4.4.90.52 Código: 72 Código: 113
EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO
Início acolhimento das propostas 08 04 2021 09:00
Limite acolhimento das propostas 20 04 2021 09:00
Data de abertura das propostas 20 04 2021 09:00
Data da realização do Pregão 20 04 2021 10:00
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Tipo MENOR PREÇO POR ITEM
Prazo para impugnação até 3 (tres) dias úteis
Data da publicação 07/04/2021
Local/Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br
Número da licitação no portal 863401
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5.1.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA:
AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SMAP:
Fonte: 001
Funcional: 04.122.0383
Programa de Trabalho: 2467
Natureza da Despesa: 3.3.90.30
5.1.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Manutenção e operacionalização do Hospital São Francisco Xavier Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 04, 21 e 79 Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde/ CEMES Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 03 e 04 Manutenção e Operacionalização de Estratégia Saúde da Família. Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2.304 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 02 e 21 Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2.432 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 21 e 92 Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0502.2.199 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 21 e 82 Direção de Vigilância em Saúde (Coord. Epidemiológica) e Ambiental Programa de Trabalho: 11.02.10.0305.0209.2.305 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 08 Manutenção e Operacionalização Programa DST/AIDS Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0216.2.138 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 21 e 40 Serviço de Atendimento Médico de Urgência e Emergência Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.151
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Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 50 Manutenção e Operacionalização Centro de Especialidades Odontológicas Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0196.2.069 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 21 e 77 Manutenção e Operacionalização da Unidade Pronto Atendimento 24hs - UPA Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0084.2.036 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 04 Coordenação Controle Vigilância Sanitária Produtos e Serviços Programa de Trabalho: 11.02.10.0304.0208.2.136 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 05 e 21 5.1.5. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa Fontes
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30; 4.4.90.52
021/ROYALTIES; 046/QSE/FNDE;
063/RT-25%
6. TIPO DE LICITAÇÃO.
6.1. O presente Pregão Eletrônico para registro de preços reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 1.905.772,14 (um milhão novecentos e cinco mil setecentos e setenta e dois reais e catorze centavos ). 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município. 7.2. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art.87 da Lei n.º8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
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7.3. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 7.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; 7.5. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 8. CREDENCIAMENTO 8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitações-e do Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco. 8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. 8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão Provedor da Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros. 8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 8.4 . O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao Pregão Eletrônico. 8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública. 9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS. 9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação
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de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital. 9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, conforme art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019. 10.1.1.A etapa de inclusão da proposta e documentos de que trata o item anterior, será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.1.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 10.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que serão gerados pelo sistema do licitações-e. 10.1.3.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.1.4.Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico,com base no VALOR TOTAL DO ITEM. 10.1.5.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.1.6.Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo
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licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, conforme §2º do art. 38 do Decreto Federal n.º 10.024/2019. 10.2. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. Tratando-se de marca própria do licitante, no campo destinado a marca devera ser preenchido como “Marca Própria” ou “Fabricação Própria”. 10.2.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.3. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10.7. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 10.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas. 11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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11.1.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.1.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 11.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. 11.1.4. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. 11.1.5. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas, observando-se o modo de disputa ABERTO E FECHADO. 11.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema. 11.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.4.1. Os lances ofertados serão no valor total do item. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos materiais, será dividido o valor lance pela quantidade total de unidade licitada no ite. No caso em que esta divisão resultarem valor unitário com centavos, serão consideradas somente 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. 11.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão publica terá duração de 15 (quinze) minutos.
11.7. Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhara o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de ate 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.8. Encerrado o prazo de que trata o item 11.7, o sistema abrira a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso ate o encerramento deste prazo.
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11.9. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 11.8, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em ate cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.10. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.8 e 11.9, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.11. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 11.8 e 11.9, haverá o reinicio da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 11.10.
11.12. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinicio da etapa fechada, nos termos disposto no item 11.11. 11.13. Após encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposto à proponente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais proponentes; 11.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 11.15. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 11.16. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances. 11.17 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5. 12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
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12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame. 12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.17 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.4.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 12.4.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 12.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 13. DO CADASTRO DE RESERVA 13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. 13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item,não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
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a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. 13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços. 13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA 14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão anexar exclusivamente no sistema licitacoes-e as cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo XIII – Declaração de inexistência de penalidade; b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7.
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c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos. d) Todas as declarações, em anexo ao Edital, deverão ser em caminhadas preenchidas individualmente. 14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. 14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir: 15.2. Habilitação Jurídica 15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física; c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva; d)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e)Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
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g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa. 15.3. Regularidades Fiscal e Trabalhista 15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado
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ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. 15.3.2. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação. 15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 15.4. Qualificação Econômico-financeira 15.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 15.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
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15.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 15.4.4. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios; 15.4.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente. 15.5. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.5.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/96. 15.6. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06. 15.6.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
15.6.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2; 15.3; 15.4.2 e 15.5.1, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15. 15.6.3. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 15.6.4. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
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15.6.5. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 16. RECURSOS 16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 16.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail [email protected], desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame. 16.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1. 16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final. 17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento. 17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
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17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência. 17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V. 17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13. 17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação. 17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 21. 17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
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d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES 19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência. 19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XIII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. 20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20.1. Os Pagamentos serão efetuados de acordo com a medição apresentada pela entrega
dos materiais e em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente
atestada pelo fiscal do contrato.
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20.2. A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência e nas normas em vigência.
20.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 20.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para fiscalização do contrato;
20.5. A CONTATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros; 20.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação; 20.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.4, ao Protocolo Geral Municipal; 20.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
20.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 20.10. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do DECRETO MUNICIPAL Nº 4210/2017. 20.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
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20.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconte de 0,5%ao mês pro rata die.
20.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. 21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE. 21.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade. 21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE. 21.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. 21.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. 21.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. 21.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 21.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
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contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. 21.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital. 22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 22.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. 22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 23.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Itaguaí, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, de acordo com o art.49 do Decreto Federal nº 10.024/2019: a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; b) não entregar a documentação exigida no edital; c) apresentar documentação falsa; d) causar o atraso na execução do objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar na execução do contrato; g) fraudar a execução do contrato;
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h)comportar-se de modo inidôneo; i) declarar informações falsas; e j) cometer fraude fiscal. 23.1.1. As sanções descritas no item 24.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. 23.1.2. As sanções serão registradas no Portal da Prefeitura de Itaguaí e publicadas no Jornal Oficial Municipal. 23.1.3. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 23.2. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes. 23.3. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida, os critérios do item 24.2 também deverão ser considerados para a sua fixação. 23.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. 23.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.5. A multa será imposta pelo Ordenador de Despesa. 23.6. A multa administrativa: a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
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c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 23.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 23.7.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 23.8 . O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 23.9. Se o valor das multas previstas no item 24.6, e no item 24.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 23.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.11. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 23.11.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. 23.11.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 23.11.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação da penalidade de multa, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da impedimento de contratar com a Administração Pública.
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23.11.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 23.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 23.13. As penalidades previstas no item 24 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 23.14. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com a sanção de impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 23.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí. 23.16. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas no item 24, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública. 23.16.1. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 24.16 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas. 24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 24.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, de acordo com a solicitação da secretaria responsável, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases: a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
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b) Definitivamente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, de acordo com a solicitação da secretaria responsável, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
24.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
24.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
24.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
24.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
24.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
24.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
24.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
24.9. É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas e que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
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25.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 25.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação. 25.4.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. 25.4.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 25.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio. 25.6. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. 25.7. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo à justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores; 25.8. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento; 25.9. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
25.10. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração. 25.11. Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Critério de Aceitabilidade
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Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação Anexo IV – Modelo de Proposta Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo XII – Minuta de Contrato Anexo XIII - Declaração de inexistência de penalidade
Itaguaí, 06 de abril de 2021.
_______________________________________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SAMUEL MOREIRA DA SILVA MATRICULA: 45.972
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA UNIFICADO
1. OBJETIVO
O objetivo específico deste Termo de Referência é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÂO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (Órgão Gerenciador), Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (Órgão Gerenciador) e demais Secretarias (Participantes), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas neste termo de referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO:
3.1.1. Trata-se de aquisição de “BENS COMUNS” que futura e eventualmente serão utilizados por execução direta da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo diante das demandas a serem apresentadas em um período de 12 (doze) meses.
3.1.2. A aquisição dos materiais aqui descritos justifica-se pela não existência desses itens no âmbito do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itaguaí, fazendo-se necessários uma vez que a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é responsável por serviços de manutenção nos prédios e equipamentos públicos, garantindo-se, dessa forma, a infraestrutura apropriada para utilização dos mesmos.
3.1.3. Os quantitativos totais expressos neste Termo de Referência são estimados e, devido a sua natureza e destinação, não é possível definir com plena exatidão o quantitativo a ser demandado pela Administração, representando, portanto, as estimativas diante de levantamentos realizados pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, conforme documentos em anexo, não tendo por obrigação a contratação por parte da Administração Pública.
3.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA:
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3.2.1. Trata-se de aquisição de “BENS COMUNS” que futura e eventualmente serão utilizados por execução direta da Secretaria de Agricultura e Pesca, diante das demandas a serem apresentadas em um período de 12 (doze) meses.
3.2.2. A aquisição dos materiais aqui descritos justifica-se pela não existência desses itens no âmbito do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itaguaí, fazendo-se necessários, uma vez que a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca mantém diversos projetos em sua sede, (localizada na Área de Exposições), que necessitam do emprego dos materiais em tela, a serem utilizados nos projetos Hortas Municipais, Horto Municipal, Sistema Agroecológico de Produção de Ovos, Lago de Peixes, dentre outros.
3.2.3. Os quantitativos totais expressos neste Termo de Referência são estimados e, devido a sua natureza e destinação, não é possível definir com plena exatidão o quantitativo a ser demandado pela Administração, representando, portanto, as estimativas diante de levantamentos realizados “in loco” pela Diretoria Geral de Agricultura, não tendo por obrigação a contratação por parte da Administração Pública.
3.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
3.3.1. A Aquisição de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS, justifica-se, considerando a necessidade da realização de pequenas reformas, ampliação e manutenções preventivas e corretivas do Hospital Municipal São Francisco Xavier, das Unidades Básicas de Saúde - UBS, da Estratégia Saúde da Família – ESF e do Centro Médico de Especialidades – CEMES, vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para garantia do pleno funcionamento das unidades em seus serviços essenciais e atender à população em espaço adequado e humanizado.
3.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.4.1. A presente solicitação visa à aquisição de insumos para manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista a necessidade de estruturar o ambiente de forma adequada para os alunos, bem como para melhor atendimento ao público e para proporcionar melhores condições de trabalho aos funcionários. Ressaltamos que os materiais a serem adquiridos serão utilizados em pequenos reparos a serem realizados pela equipe de manutenção desta Secretaria.
Trata-se de itens fracassados ou desertos referentes ao Processo Administrativo 11.365/2020, Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 147/2020.
4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
4.1. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS:
ITE
M
RELAÇÃO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO
UN
IDA
DE
OB
RA
S
E
UR
BA
N
ISM
O
AG
RIC
UL
TU
RA
SA
ÚD
E
ED
UC
A
ÇÃ
O
TO
TA
L
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Folhas:______ Rubrica: ______
NÚMERO DOS
ITENS DO PA
11.365/2020
DESCRIÇÃO
1 5 CIMENTO CP3 SACO 50kg UN 300 150 10 50 510
2 7 TABUA PINUS 01,M X 3M X
0,02M UN 100
15
115
3 8 TABUA PINUS 0,2M X 3M X
0,02M UN 100
15
115
4 10 PONTALETE PINUS 3” X 3/’ X
3M UN 100
15
115
5 11 ARAME RECOZIDO 1,25MM x
1kg KG 50 10 10 20 90
6 12 ARAME GALVANIZADO 3,4MM
x 1kg KG 20 50 10 20 100
7 13 PREGO 17/27 GALVANIZADO x
1kg KG 40 30 10 20 100
8 14 VERGALHÃO AÇO CA60 5mm
12M VARA 50 50 20
120
9 15 VERGALHÃO AÇO CA50 6.3mm
12M VARA 50
20
70
10 16 VERGALHÃO AÇO CA50 8mm
12M VARA 30 70 20
120
11 17 VERGALHÃO AÇO CA50 10mm
12M VARA 30 30 20
80
12 18 TIJOLO CERÂMICO 9CM X
19CM X 19CM x 1UN UN 600
3.000
3600
13 19 TIJOLO CERÂMICO 9CM X
19CM X 29CM x 1UN UN 2.000 2.000 3.000 1.000 8000
14 20 BLOCO DE CONCRETO 9CM X
19CM X 39CM x 1UN UN 500 100 1.000
1600
15 21 BLOCO DE CONCRETO 14CM
X 19CM X 39CM x 1UN UN 300
1.000
1300
16 22 BLOCO DE CONCRETO 19CM
X 19CM X 39CM x 1UN UN 200
1.000
1200
17 25 MASSA CORRIDA ACRÍLICA
LATA 25KG UN 100
20 100 220
18 26 MASSA CORRIDA PVA LATA
25KG UN 100
20 120 240
19 27 TINTA ESMALTE SINTÉTICO
GALÃO 3.6 LT NA COR BRANCA NEVE FOSCO
UN 200 5 25
230
20 30 PISO CERÂMICO COMUM PEI-4 – 30CM X 30CM OU SIMILAR
M² 1.000 500 100
1600
21 31 AZULEJO CERÂMICO COMUM - 30 CM X 60CM OU SIMILAR
M² 1.000
100
1100
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Folhas:______ Rubrica: ______
22 32 SOLEIRA DE GRANITO 0,1M X
1M – METRO LINEAR M 100
50
150
23 33 SOLEIRA DE GRANITO 0,15M X
1M – METRO LINEAR M 100 10 50
160
24 34 TELHA CERÂMICA COLONIAL
COMUM X 1UN UN 100
500
600
25 35 TELHA ONDULADA DE
FRIBOCIMENTO 6mm /2.44x 1.10X 1UN
UM 500
500
1000
26 36 TELHA ONDULADA DE
FRIBOCIMENTO 8mm /2.44x 1.10X1UN
UM 500 150 500
1150
27 37 TELHA METÁLICA
TRAPEIZODAL GALVANIZADA 2,00 X 1,03M X 1UN
UM 100
100
200
28 38 CUMEEIRA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL – METRO
LINEAR M 100
100
200
29 39 PREGO TELHEIRO 18X27 x 1kg KG 20
250
270
30 40 RIPA DE MASSARANDUBA 5 X
1,5CM x 1m M 100 1.000 100 20 1220
31 41 CAIBRO DE MASSARANDUBA
7 X 2,5CM x 1m M 50 500 100 50 700
32 42 CHAPA GALVANIZADA PARA CALHA 1,00 DE LARGURA X
1m M 100 100 10
210
33 44 CANTONEIRA EM AÇO 3/4 X
1/8 6M M 20
25 100 145
34 45 BARRA CHATA 1´´ X 1/8´´ 6M M 20
20 20 60
35 46 BARRA REDONDA LISA 3/8´´
6M M 20
20 20 60
36 47 METALON GALVANIZADO 50 X
30 X 1,2MM 6M M 20
20 50 90
37 48 TUBO DE AÇO REDONDO PRETO 1´´ X 1.5MM X 6M
M 20
10 10 40
38 49 TUBO DE AÇO REDONDO PRETO 2´´ X 1.5MM X 6M
M 20
10 10 40
39 50 PARAFUSO N.7 PHILIPS X 1UN UN 1.000 50 100 100 1250
40 51 PARAFUSO N.8 PHILIPS X 1UN UN 1.000 50 100 100 1250
41 52 BUCHA PARA PARAFUSO N.7
X 1UN UN 1.000 50 100 100 1250
42 53 BUCHA PARA PARAFUSO N.8
X 1UN UN 1.000 50 100
1150
43 54 PORTA MADEIRA COMUM
2.10M X 0,6M – 1 UN UN 20
50 100 170
44 61 DOBRADIÇA PARA PORTA DE
MADEIRA CONJUNTO COM UN 100 50 200 100 450
Página 53 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
TRÊS X 1UN
45 63 JOGO DECAIXONETE DE MADEIRA PARA PORTA COMPLETO 0,15MX 1UN
UN 30 30 250 100 410
46 64 JANELAS DE ALUMÍNIO
COMPLETA 0.50 X 0.50 X 1UN UN 10 1 10 50 71
47 65 JANELAS DE ALUMÍNIO
COMPLETA 1.00 X 1.00 X 1UN UN 10 2 10 50 72
48 66 JANELAS DE ALUMÍNIO
COMPLETA 1.00 X 1.50 X 1UN UN 10
10
20
49 67 JANELAS DE ALUMÍNIO
COMPLETA 1.20 X 1.50 X 1UN UN 10 1 10 50 71
50 68 JANELAS DE ALUMÍNIO
COMPLETA 1.20 X 1.80 X 1UN UN 10
10 30 50
51 69 JANELAS DE ALUMÍNIO
COMPLETA 1.20 X 2.00 X 1UN UN 10
10 50 70
52 70 VIDRO LISO TRANSPARENTE
6mm x 1m2 M² 50
50
100
53 71 PORTA ALUMÍNIO COMUM
2.10M X 0,6 - 1UN UN 20
10 50 80
54 72 PORTA ALUMÍNIO COMUM
2.10M X 0,7 - 1UN UN 20
10 50 80
55 73 PORTA ALUMÍNIO COMUM
2.10M X 0,8 - 1UN UN 20 2 10 50 82
56 74 PORTA ALUMÍNIO COMUM
2.10M X 0,9 - 1UN UN 20
10
30
57 75 PORTA ALUMÍNIO COMUM
2.10M X 1M - 1UN UN 20
10
30
58 76 SISAL SACO 1kg KG 20
20 50 90
59 77 GESSO EM PÓ SACO 20kg KG 40
10 100 150
60 78 PLACA DE GESSO 60cm X
60cm X 1UN UN 417
50 50 517
61 79 GESSO COLA SACO 1kg KG 100
10 30 140
62 80 COMPENSADO ( TIPO
MADEIRITE ) 1.5 cm x 160 cm x 210 cm X 1UN
UN 100
10 50 160
63 81 CADEADO 45MM UN
5 5
64 82 CADEADO 25MM UN
10 10
65 83 CADEADO 50mm X 1UN UN 50 50 50 100 250
66 86 TUBO DE PVC RÍGIDO
SOLDÁVEL COM 6 METROS 25MM – PARA ÁGUA FRIA
UN 20 50 20 100 190
Página 54 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
67 87 TUBO DE PVC RÍGIDO
SOLDÁVEL COM 6 METROS 32MM – PARA ÁGUA FIRA
UN 20 50 20 100 190
68 88 TUBO DE PVC RÍGIDO
SOLDÁVEL COM 6 METROS 40MM – PARA ÁGUA FRIA
UN 20
20 100 140
69 89 TUBO DE PVC RÍGIDO
SOLDÁVEL COM 6 METROS 50MM – PARA ÁGUA FRIA
UN 20 50 20 100 190
70 90 TUBO DE PVC RÍGIDO
SOLDÁVEL COM 6 METROS 60MM – PARA ÁGUA FRIA
UN 20
20 100 140
71 91 TUBO DE PVC RÍGIDO
SOLDÁVEL COM 6 METROS 75MM – PARA ÁGUA FRIA
UN 20 50 20 100 190
72 93 JOELHO 90° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 32MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50 50 25 100 225
73 94 JOELHO 90° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 40MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 100 175
74 95 JOELHO 90° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 50MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50 30 25 100 205
75 97 JOELHO 90° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 75MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
76 98 JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 25MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
77 99 JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 32MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
78 100 JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 40MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
79 101 JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 50MM X 1UN –PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
80 102 JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 60MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
81 103 JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 75MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25
75
82 104
JOELHO DE REDUÇÃO 90° PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 25MM x 20MM X 1UN – PARA ÁGUA
FRIA
UN 50
25
75
83 105
JOELHO DE REDUÇÃO 90° PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 32MM x 25MM X 1UN – PARA ÁGUA
FRIA
UN 50
25
75
84 107 TÊ 90° SOLDÁVEL PVC RÍGIDO
SOLDÁVEL 32MM X 1UN – UN 50 30 25 50 155
Página 55 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
PARA ÁGUA FRIA
85 108 TÊ 90° SOLDÁVEL PVC RÍGIDO
SOLDÁVEL 40MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
86 110 TÊ 90° SOLDÁVEL PVC RÍGIDO
SOLDÁVEL 60MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25
75
87 111 TÊ 90° SOLDÁVEL PVC RÍGIDO
SOLDÁVEL 75MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25
75
88 112
BUCHA DE REDUÇÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 32MM X 25MM X 1UN – PARA ÁGUA
FRIA
UN 50 50 50 50 200
89 113
BUCHA DE REDUÇÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 40MM X 32MM X 1UN – PARA ÁGUA
FRIA
UN 50
50 50 150
90 115
BUCHA DE REDUÇÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 75MM X 60MM X 1UN – PARA ÁGUA
FRIA
UN 50
50
100
91 116 UNIÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL
25 MM x 3/4” X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50 50 20 100 220
92 118 UNIÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL
40 MM x 11/4” X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
20 100 170
93 119 UNIÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL
50 MM x 11/2” X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50 50 20 100 220
94 120 UNIÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL
60 MM x 2” X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
20
70
95 121 UNIÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL
75 MM x 21/2” X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
20
70
96 123
ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA (PVC RÍGIDO SOLDÁVEL): 32mm X 1UN – PARA ÁGUA
FRIA
UN 50
20
70
97 127
ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA (PVC RÍGIDO SOLDÁVEL): 75mm X 1UN – PARA ÁGUA
FRIA
UN 50
20 30 100
Página 56 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
98 129
ADAPTADOR SOLDÁVEL C/ FLANGE P/ CX. D’AGUA (PVC RÍGIDO SOLDÁVEL): 32mm X
1UN – PARA ÁGUA FRIA – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
20 50 120
99 130
ADAPTADOR SOLDÁVEL C/ FLANGE P/ CX. D’AGUA (PVC RÍGIDO SOLDÁVEL): 60mm X
1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
20 30 100
100 133
REGISTRO DE GAVETA EM METAL (S/ ACABAMENTO):
BRUTO 25mm X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 30 105
101 134
REGISTRO DE GAVETA EM METAL (C/ ACABAMENTO):
BRUTO 25mm X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 30 105
102 135
REGISTRO DE GAVETA EM METAL (C/ACABAMENTO)
BRUTO 32 MM X 1UN - PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
103 136
REGISTRO DE GAVETA EM METAL (C/ ACABAMENTO):
BRUTO 40mm X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
104 137
REGISTRO DE GAVETA EM METAL (C/ ACABAMENTO):
BRUTO 50mm X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 30 105
105 140 CX. DE DESCARGA SUSPENSA EM PVC (COMPLETA) X 1UN
UN 50 30 50 200 330
106 141 CX. D’AGUA EM FIBRA 1000
LTS X 1UN UN 30 10 10 10 60
107 142 CX. D’AGUA EM FIBRA 5000
LTS X 1UN UN 10 2 100 5 117
108 144 TUBO DE PVC PARA ESGOTO
6m x 150 mm X 1UN UN 30 50 10 150 240
109 145 TUBO DE PVC PARA ESGOTO
6m x 100 mm X 1UN UN 50 20 10 50 130
110 146 TUBO DE PVC PARA ESGOTO
6m x 75 mm X 1UN UN 50
10 50 110
111 147 TUBO DE PVC PARA ESGOTO
6m x 50 mm X 1UN UN 100
10 50 160
112 148 TUBO DE PVC PARA ESGOTO
6m x 40 mm X 1UN UN 100
10 50 160
113 150 JOELHO DE 90° DE PVC PARA
ESGOTO - 50 mm X 1UN UN 50
20 50 120
114 152 JOEHO DE 45° DE PVC PARA
ESGOTO - 100 mm X 1UN UN 50 20 20 100 190
Página 57 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
115 153 JOEHO DE 45° DE PVC PARA
ESGOTO - 75 mm X 1UN UN 50
20 30 100
116 154 JOEHO DE 45° DE PVC PARA
ESGOTO - 50 mm X 1UN UN 50
20 100 170
117 155 JOEHO DE 45° DE PVC PARA
ESGOTO - 40 mm X 1UN UN 50
20 100 170
118 156 CUVA 90° DE PVC PARA ESGOTO - 100 mm X 1UN
UN 50 10 20 50 130
119 158 JUNÇÃO SIMPLES DE PVC
PARA ESGOTO - 75 mm x 75 mm X 1UN
UN 50
20
70
120 159 LUVA SIMPLES PVC PARA ESGOTO - 100 mm X 1UN
UN 50 20 20
90
121 160 LUVA SIMPLES PVC PARA ESGOTO - 75 mm X 1UN
UN 50
20
70
122 163 TERMINAL DE VENTILAÇÃO DE PVC PARA ESGOTO - 75
mm X 1UN UN 10
20
30
123 164 ELETRODUTO CORRUGADO FLEXIVEL ROLO COM 50m ,
Ø25mm UN 5
10
15
124 165 ELETRODUTO CORRUGADO
FLEXIVEL ROLO COM 50, 032MM
UN 5 15 10
30
125 166 LUVA PARA ELETRODUTO
FLEXÍVEL Ø25mm UN 15
50 50 115
126 167 LUVA PARA ELETRODUTO
FLEXÍVEL Ø32mm UN 15 20 50 50 135
127 168 ELETRODUTO FLEXÍVELTIPO
KANAFLEX Ø 3 x 1m UN 10
10 50 70
128 169 ELETRODUTO FLEXÍVEL TIPO
KANAFLEX Ø 4 x 1m UN 10
10 50 70
129 170 ELETRODUTO RÍGIDO ( 3m ) Ø
¾” UN 10
10 50 70
130 171 ELETRODUTO RÍGIDO ( 3m ) Ø
1” UN 10
10 50 70
131 172 ELETRODUTO RÍGIDO ( 3m ) Ø
1.1/4” UN 10
10
20
132 173 ELETRODUTO RÍGIDO ( 3m ) Ø
1.1/2” UN 10
10
20
133 174 ELETRODUTO RÍGIDO ( 3m ) Ø
2” UN 10
10
20
134 175 ELETRODUTO RÍGIDO ( 3m ) Ø
2.1/2 UN 10
10 50 70
135 176 ELETRODUTO RÍGIDO ( 3m ) Ø
3” UN 10
10
20
136 177 LUVA PARA ELETRODUTO
RÍGIDO Ø 3/4 X 1UN UN 25
50 100 175
137 178 LUVA PARA ELETRODUTO
RÍGIDO Ø 1 X 1UN UN 25
50 50 125
Página 58 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
138 179 LUVA PARA ELETRODUTO
RÍGIDO Ø 1.1/4 X 1UN UN 25
50
75
139 180 LUVA PARA ELETRODUTO
RÍGIDO Ø 1.1/2 X 1UN UN 25
50
75
140 181 LUVA PARA ELETRODUTO
RÍGIDO Ø 2 X 1UN UN 25
50 50 125
141 182 LUVA PARA ELETRODUTO
RÍGIDO Ø 2.1/2 X 1UN UN 25
50
75
142 183 LUVA PARA ELETRODUTO
RÍGIDO Ø 3 X 1UN UN 25
50
75
143 184 ABRAÇADEIRA EM PVC
CONDULETE CINZA Ø 3/4 X 1UN
UN 50
100 500 650
144 185 ABRAÇADEIRA EM PVC
CONDULETE CINZA Ø 1 X 1UN UN 50
100 50 200
145 186 JOELHO DE 45° EM PVC Ø 3/4
X 1UN UN 50
25
75
146 187 JOELHO DE 45° EM PVC Ø 1 X
1UN UN 50
25
75
147 188 JOELHO DE 45° EM PVC Ø
1.1/4 X 1UN UN 30
25
55
148 189 JOELHO DE 45° EM PVC Ø
1.1/2 X 1UN UN 30
25
55
149 190 JOELHO DE 45° EM PVC Ø 2 X
1UN UN 30
25
55
150 191 JOELHO DE 45° EM PVC Ø
2.1/2 X 1UN UN 30
25
55
151 192 JOELHO DE 90° EM PVC Ø 3/4
X 1UN UN 30
25
55
152 193 JOELHO DE 90° EM PVC Ø 1 X
1UN UN 30
25 50 105
153 194 JOELHO DE 90° EM PVC Ø
1.1/4 X 1UN UN 30
25
55
154 195 JOELHO DE 90° EM PVC Ø
1.1/2 X 1UN UN 30
25
55
155 196 JOELHO DE 90° EM PVC Ø 2 X
1UN UN 30
25 50 105
156 197 ELETRODUTO CONDULETE
CINZA ( 3m ) Ø 3/4 UN 20
10 50 80
157 198 ELETRODUTO CONDULETE
CINZA ( 3m ) Ø 1 UN 20
10 50 80
158 199 ELETRODUTO CONDULETE
CINZA ( 3m ) Ø 1.1/4 UN 20
10
30
159 200 ELETRODUTO CONDULETE
CINZA (3m ) Ø 1.1/2 UN 20
10 50 80
160 201 ELETRODUTO CONDULETE
CINZA ( 3m ) Ø 2.1/2 UN 20
10
30
161 202 ELETRODUTO CONDULETE
CINZA ( 3m ) Ø 3 UN 20
10
30
Página 59 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
162 203 LUVA ELETRODUTO PARA CONDULETE CINZA Ø 3/4 X
1UN UN 50
10 50 110
163 204 LUVA ELETRODUTO PARA
CONDUETE CINZA Ø 1 X 1UN UN 50
10 50 110
164 205 LUVA ELETRODUTO PARA
CONDULETE CINZA Ø 1.1/4 X 1UN
UN 20
10
30
165 206 LUVA ELETRODUTO PARA
CONDULETE CINZA Ø 1.1/2 X 1UN
UN 20
10
30
166 207 LUVA ELETRODUTO PARA
CONDULETE CINZA Ø 2 X 1UN UN 20
10 50 80
167 208 LUVA ELETRODUTO PARA
CONDULETE CINZA Ø 3 X 1UN UN 20
10
30
168 209 CAIXA DE LUZ RETANGULAR DE EMBUTIR EM PVC 4X2 X
1UN UN 20
5 50 75
169 210 CAIXA DE LUZ RETANGULAR DE EMBUTIR EM PVC 4X4 X
1UN UN 20
5 50 75
170 211 CAIXA DE LUZ RETANGULAR DE EMBUTIR EM PVC 20X20 X
1UN UN 20
5 50 75
171 212 CAIXA DE LUZ RETANGULAR DE EMBUTIR EM PVC 30X30 X
1UN UN 20
5 50 75
172 213
LUMINÁRIA DE 1,20M RETANGULAR 1 X 18W DE SOBREPOR P/ TETO EM ALUMÍNIO INJETADO C/
PINTURA ELETROSTÁTICA POLIESTES NA COR BRANCA
PARA LÂMPADA LED TUBULAR T8 X 1 UM
UN 50
50
100
173 215
LUMINÁRIA DE 0,60M RETANGULAR 1 X 18W DE SOBREPOR P/ TETO EM ALUMÍNIO INJETADO C/
PINTURA ELETROSTÁTICA POLIESTES NA COR BRANCA
PARA LÂMPADA LED TUBULAR T8 X 1 UM
UN 50
50 750 850
174 218 DISJUNTORES TIPO DIN :
MONOFASICO ( CURVA TIPO B 25-A ) X 1UN
UN 30
20 100 150
175 219 DISJUNTORES TIPO DIN :
MONOFASICO ( CURVA TIPO B 32-A ) X 1UN
UN 10
20 100 130
176 222 DISJUNTORES TIPO DIN :
BIFÁSICO ( CURVA TIPO B 25-A ) X 1UN
UN 30
20 100 150
177 223 DISJUNTORES TIPO DIN :
BIFÁSICO ( CURVA TIPO B 32-A ) X 1UN
UN 30 50 20 100 200
Página 60 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
178 224 DISJUNTORES TIPO DIN :
BIFÁSICO ( CURVA TIPO B 40-A ) X 1UN
UN 30 50 20 100 200
179 225 DISJUNTOR TRIFÁSICO
CURVA TIPO C 16 – A X 1UN UN 5
20
25
180 226 DISJUNTOR TRIFÁSICO
CURVA TIPO C 25 – A X 1UN UN 5
20
25
181 228 DISJUNTOR TRIFÁSICO
CURVA TIPO C 40 – A X 1UN UN 30 50 20
100
182 230 DISJUNTOR TRIFÁSICO
CURVA TIPO C 80 – A X 1UN UN 20
20 20 60
183 236 INTERRUPTOR THREE-WAY
COM TOMADA COM ESPELHO X 1UN
UN 10
10
20
184 238 ESPELHOS 4X2 PARA
CHUVEIRO X 1UN UN 10
20 150 180
185 239 ESPELHOS 4X4 COM OPÇÃO
DE 1 A 6 FUROS X 1UN UN 5
20 20 45
186 240
QUADROS DE SOBREPOR P/ DIN P/ 16 DIJUNTORES
C/BARREAMENTO TRIFÁSICO 100 - A X 1UN
UN 5
10 20 35
187 241
QUADROS DE SOBREPOR P/ DIN P/ 24 DIJUNTORES
C/BARREAMENTO TRIFÁSICO 100 - A X 1UN
UN 5
10 2 17
188 243
QUADROS DE SOBREPOR P/ DIN P/ 40 DIJUNTORES
C/BARREAMENTO TRIFÁSICO 100 - A X 1UN
UN 5
10
15
189 244
QUADROS DE EMBUTIR P/ DIN P/ 16 DIJUNTORES
C/BARREAMENTO TRIFÁSICO 100 - A X 1UN
UN 5
10 60 75
190 245
QUADROS DE EMBUTIR P/ DIN P/ 24 DIJUNTORES
C/BARREAMENTO TRIFÁSICO 100 - A X 1UN
UN 5
10
15
191 248 PINO MACHO 10ª PARA
EXTENSÃO UN 20 30 50 50 150
192 249 PINO FEMEA 10ª PAR
EXTENSÃO UN 20 30 50 50 150
193 250 FIO FLEXÍVEL ( ANTI CHAMA )
2,5 mm² (ROLO DE 100M) ROLO 20 30 10 100 160
194 251 FIO FLEXÍVEL ( ANTI CHAMA )
4,0 mm² (ROLO DE 100M) ROLO 15 10 10 50 85
195 252 FIO FLEXÍVEL ( ANTI CHAMA )
6,0 mm² (ROLO DE 100M) ROLO 10 10 10 50 80
196 253 FIO FLEXÍVEL ( ANTI CHAMA )
10,0 mm² (ROLO DE 100M) ROLO 10 10 10 50 80
Página 61 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
197 254 FIO PP 2.5 m ROLO 20
10
30
198 258 BROCA PARA MADEIRA 3/32 X
1UN UN
5 15 50 70
199 259 BROCA PARA MADEIRA 7/64 X
1UN UN
5 15 50 70
200 260 BROCA PARA MADEIRA 1/8 X
1UN UN 50 5 15 50 120
201 261 BROCA PARA MADEIRA ½ X 1
UM UN
10 10
202 262 BROCA PARA MADEIRA 3/16 X
1UN UN 50 5 15 50 120
203 263 BROCA PARA MADEIRA 1/4 X
1UN UN 50 5 15 50 120
204 264 BROCA PARA MADEIRA 5/8 X
1UN UN
10 10
205 265 BROCA PARA MADEIRA 5/16 X
1UN UN 50 5 15 50 120
206 266 BROCA PARA MADEIRA 3/8 X
1UN UN 50 5 15 50 120
207 267 BROCA PARA AÇO 3/32 X 1UN UN 50 5 15 50 120
208 268 BROCA PARA AÇO 7/64 X 1UN UN 50 5 15 50 120
209 269 BROCA PARA AÇO 1/8 X 1UN UN 50 5 15 50 120
210 270 BROCA PARA AÇO 3/16 X 1UN UN 50 5 15 50 120
211 271 BROCA PARA AÇO 1/4 X 1UN UN 50 5 15 50 120
212 272 BROCA PARA AÇO 5/16 X 1UN UN 50 5 15 50 120
213 273 BROCA PARA AÇO 3/8 X 1UN UN 50 5 15 50 120
214 274 BROCA DE VIDEA 5/8 X 1UN UN
10 10
215 275 BROCA PARA CONCRETO
(VIDEA)1/2 X 1 UM UN
10 10
216 276 BROCA PARA CONCRETO
(VIDEA) 1/8 X 1UN UN 50 2 15 50 117
217 277 BROCA PARA CONCRETO
(VIDEA) 3/16 X 1UN UN 50 2 15 50 117
218 278 BROCA PARA CONCRETO
(VIDEA) 1/4 X 1UN UN 50 2 15 50 117
219 279 BROCA PARA CONCRETO
(VIDEA) 5/16 X 1UN UN 50 2 15 50 117
220 280 BROCA PARA CONCRETO
(VIDEA) 3/8 X 1UN UN 50 2 15 50 117
Página 62 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
221 281 ELETRODO PARA SOLDA 3,25MM 7010 X 1KG X 1UN
UN 50
200 10 260
222 282 REBITE POP DE ALUMÍNIO 3,2
X 12MM X 1UN X 1UN UN 1.000
300
1300
223 283 REBITE POP DE ALUMÍNIO 4,8
X 22MM X 1UN X 1UN UN 1.000
300
1300
224 284 LIXA PARA MASSA N.60 X 1UN UN 200 10 100 200 510
225 285 LIXA PARA MASSA N.80 X 1UN UN 200 10 100 200 510
226 286 LIXA PARA MASSA N.100 X
1UN UN 200 10 100 200 510
227 287 LIXA PARA MASSA N.120 X
1UN UN 200 10 100 200 510
228 288 LIXA PARA MASSA N.150 X
1UN UN 200 10 100 200 510
229 289 LIXA PARA MASSA N.180 X
1UN UN 200 10 100 200 510
230 290 LIXA PARA MASSA N.220 X
1UN UN 200 10 100 200 510
231 291 LIXA PARA FERRO N.60 X 1UN UN 200 10 100 200 510
232 292 LIXA PARA FERRO N.80 X 1UN UN 200 10 100 200 510
233 293 LIXA PARA FERRO N.100 X
1UN UN 200 10 100 200 510
234 294 LIXA PARA FERRO N.120 X
1UN UN 200 10 100 200 510
235 295 LIXA PARA FERRO N.150 X
1UN UN 200 10 100 200 510
236 296 LIXA PARA FERRO N.180 X
1UN UN 200 10 100 200 510
237 297 LIXA PARA FERRO N.220 X
1UN UN 200 10 100 200 510
238 298 LAPIS DE CARPINTEIRO X 1UN UN 20 30 10 50 110
239 299 LONA LEVE COM ILHÓS 3X2M
X 1UN UN 20 50 5 20 95
240 300 LONA PLÁSTICA PRETA EM ROLO 4M LARGURA X 1M
UN 500
5 20 525
241 301 SILICONE ADESIVO USO
GERAL 280G X 1UN UN 50 10 5 100 165
242 302 PISTOLA APLICADORA DE SILICONE ADESIVO USO
GERAL X 1UN UN 5 2 10 50 67
243 303 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO
CURTO N.35 X 1UN PAR 10 1 10
21
244 304 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO
PAR 10 1 10
21
Página 63 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
CURTO N.36 X 1UN
245 305 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO
CURTO N.37 X 1UN PAR 10 1 10 5 26
246 306 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO
CURTO N.38 X 1UN PAR 10 2 10 10 32
247 307 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO
CURTO N.39 X 1UN PAR 10 4 10 10 34
248 308 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO
CURTO N.40 X 1UN PAR 10 6 10 20 46
249 309 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO
CURTO N.41 X 1UN PAR 10 7 10 20 47
250 310 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO
CURTO N.42 X 1UN PAR 10 4 10 25 49
251 311 PERNEIRA DE RASPA TAMANHO P. X 1UN
PAR 5
5
10
252 312 PERNEIRA DE RASPA TAMANHO M. X 1UN
PAR 5
5 5 15
253 313 PERNEIRA DE RASPA TAMANHO G. X 1UN
PAR 5 50 5 5 65
254 314 JALECO DE SOLDA DE RASPA
TAMANHO P. X 1UN UN 5
5
10
255 315 JALECO DE SOLDA DE RASPA
TAMANHO M. X 1UN UN 5
5 5 15
256 316 JALECO DE SOLDA DE RASPA
TAMANHO G. X 1UN UN 5 5 5 5 20
257 317 MACACÃO DE SEGURANÇA,
EM BRIM, SEM CAPUZ TAMANHO P. X 1UN
UN 10
5
15
258 318 MACACÃO DE SEGURANÇA,
EM BRIM, SEM CAPUZ TAMANHO M. X 1UN
UN 10
5
15
259 319 MACACÃO DE SEGURANÇA,
EM BRIM, SEM CAPUZ TAMANHO G. X 1UN
UN 10 5 5
20
260 320 LUVA DE RASPA CANO
CURTO TAMANHO P X 1UN PAR 50
20
70
261 321 LUVA DE RASPA CANO
CURTO TAMANHO M X 1UN PAR 50
20
70
262 322 LUVA DE RASPA CANO
CURTO TAMANHO G X 1UN PAR 50
20
70
263 323 LUVA DE VAQUETA CANO
CURTO TAMANHO P X 1UN PAR 50
20
70
264 324 LUVA DE VAQUETA CANO
CURTO TAMANHO M X 1UN PAR 50
20 50 120
Página 64 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
265 325 LUVA DE VAQUETA CANO
CURTO TAMANHO G X 1UN PAR 50 100 20 50 220
266 326 LUVA DE ALGODÃO
PIGMENTADA CANO CURTO TAMANHO P X 1UN
PAR 50
20 30 100
267 327 LUVA DE ALGODÃO
PIGMENTADA CANO CURTO TAMANHO M X 1UN
PAR 50
20 100 170
268 328 LUVA DE ALGODÃO
PIGMENTADA CANO CURTO TAMANHO G X 1UN
PAR 50
20 100 170
269 329 OCULOS DE PROTEÇÃO
TRANSPARENTE COMUM X 1UN
UN 50 50 100 20 220
270 330 MASCARAS DE SOLDA COM
VISOR X 1UN UN 5 3 10 2 20
271 331 VISEIRA TRANSPARENTE
COMUM PARA CAPACETE X 1UN
UN 5
10 100 115
272 332 LENTE RETANGULAR PARA MÁSCARA DE SOLDADOR X
1UN COR VERDE UN 30
20 10 60
273 333 CAPACETE DE SEGURANÇA
COMUM X 1UN UN 50
25 20 95
274 334 PROTETOR AURICULAR TIPO
PLUG X 1UN UN 100
100 100 300
275 336 COLETE DE PROTEÇÃO
REFLETIVO COMUM UN 50
100
150
276 338 CONE DE SINALIZAÇÃO X 1UN UN 50
50 20 120
277 339 FITA ZEBRADA AMARELA E
PRETA 7MM X 200M UN 1.000
200 100 1300
278 340 TELA TIPO CERQUITE 1,20M X
50M UN 200
25 20 245
279 341 CAPA DE CHUVA EM PVC FORRADO COM CAPUZ TAMANHO ÚNICO X 1UN
UN 100 100 50 20 270
280 342
PÁ QUADRADA TIPO TRAMONTINA 464/30 EM AÇO COM CABO DE MADEIRA 71 CM COM EMPUNHADURA
PLÁSTICA RETA ERGONÔMICA
UN 5 5 5 2 17
281 343 PÁ DE BICO COM CABO DE MADEIRA 71CM NATURAL
UN 5 5 5
15
282 344 ENXADA LARGA COM CABO DE MADEIRA, 145 cm X1UN
UN 5 15 5 2 27
283 346 PONTEIROS DE AÇO
FORJADO 250/18 mm SEM EMPUNHADURA X1UN
UN 5 2 5 10 22
284 347 TALHADEIRA DE AÇO
FORJADO 200/18 mm X1UN UN 5 2 5 10 22
Página 65 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
285 348 FURADEIRA DE IMPACTO 3/8
110VOLTS 600W X1UN UN 1 2 2 2 7
286 349 SERRA MÁRMORE 4.3/8" 110VOLTS 1.300 WATTS
UN 1 2 2 1 6
287 350 COLHER DE PEDREIRO 8
POLEGADAS UN 5 2 5 5 17
288 351 DESEMPENADEIRA DE
MADEIRA 17 X 27 cm X1UN UN 5 2 5 5 17
289 354 REGUA PARA PEDREIRO EM
ALÚMINIO 3 m X1UN UN 5 5 6 5 21
290 355 MARTELO MODELO FERRADURA 27mm
UN 5 4 5 5 19
291 356 ESQUADRO PARA PEDREIRO EM ALÚMINIO 90° 30 X 30 cm
X1UN UN 5 2 5 5 17
292 357 LINHA PARA PEDREIRO LISA
EM NYLON 0,8mm x 100 m X1UN
UN 5 5 20 5 35
293 358 ARCO DE SERRA 12 polX1UN UN 5 2 50 50 107
294 359 PRUMO PAREDE EM AÇO
MACISSO 1KG UN 5 2 10 5 22
295 360 NÍVEL DE MÃO 3 BOLHAS DE
ALUMÍNIO 35 cm X1UN UN 5 2 10 5 22
296 361 TORQUES DE ARMADOR 13
pol X1UN UN 5
5 2 12
297 362 ALICATE UNIVERSAL 8 Ppol COM CABO PLÁSTICO X1UN
UN 5 2 5 5 17
298 363 ALICATE DE PRESSÃO
MORDENTE TRIANGULAR 10pol X1UN
UN 5
5 5 15
299 364 CHAVE DE GRIFO MÉDIA 14
pol X1UN UN 3 1 5 3 12
300 365 CHAVE DE GRIFO GRANDE 24
pol X1UN UN 3 1 5 3 12
301 366 CARRINHO DE MÃO PARA
PEDRERIRO 50 lt COM PNEU COM CÂMARA X1UN
UN 5 20 2 5 32
302 367 BALDE PLASTICO PARA OBRA
COL ALÇA 12 lt X1UN UN 20 10 20 25 75
303 368 BALDE DE CHAPA METÁLICA PARA OBRA COM ALÇA 10 lt
X1UN UN 20 10 20
50
304 369 LÂMINAS PARA SERRA MANUAL 12 pol X1UN
UN 20
50 50 120
305 372 PÉ DE CABRA LISO AÇO
FORJADO 50 cm UN 5 2 5 2 14
306 373 PICARETA CHIBANCA COM CABO DE MADEIRA 90 cm
X1UN UN 5 2 5 1 13
Página 66 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
307 374 ESCOVA MANUAL DE AÇO COM CABO DE MADEIRA 4
FILEIRAS X1UN UN 10
20 5 35
308 375 PICADEIRA DE SOLDA COM
MOLA 275mm X1UN UN 4
5 2 11
309 376 PORTA ELETRODO DE
SOLDAGEM EM BRONZE 300 AMPERES X1UN
UN 5
10 2 17
310 377 RISCADOR DE METAIS TIPO
CANETA X1UN UN 4
2 5 11
311 378 RISCADOR DE PISO TIPO
CANETA X1UN UN 5
10 5 20
312 379 PUNÇÃO DE CENTRO 100 X 4
mm X1UN UN 5
10
15
313 380 SERROTE PARA
CARPINTEIRO 16 pol X1UN UN 4 5 5 5 19
314 381 PLAINA MANUAL CABO DE
MADEIRA X1UN UN 4 2 5 2 13
315 382 FORMÃO CHANFRADO DE 3/4
X1UN UN 5 5 5 5 20
316 383 FORMÃO CHANFRADO DE 3/8
X1UN UN 5 5 5 3 18
317 384 FORMÃO CHANFRADO DE 1
X1UN UN 5 5 5 3 18
318 385 ESCADA EXTENSSíVEL EM
FIBRA DE VIDRO 12 DEGRAUS X1UN
UN 2 2 10 2 16
319 386 CORDA SEMI ESTÁTICA 10.5
mm (m) M 50
100 10 160
320 387 CARRETILHA TIPO ROLDANA COM GANCHO 14 cm PARA
100kg X1UN UN 2
5 1 8
321 388 TESOURA PARA FERRO CAPACIDADE DE CORTE
10mm X1UN UN 2
2 2 6
322 389 FITA ISOLANTE ANTI CHAMA
C/ 20 METROS UM
100 100
323 390 FITA TEFLON 50 METROS UN
5 5
324 391 TRENA DE 10M UN
5 5
Página 67 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
325 392 CHAVE DE FENDA 3/16 UN
10 10
326 393 CHAVE DE FENDA ¼ UN
5 5
327 394 CHAVE DE FENDA 5/16 UN
2 2
328 395 CADEADO 25MM
UN
10 10
329 396 CADEADO 45MM
UN
5 5
330 397 DESIMPENADEIRA AÇO LISA UN
5 5
OBS: O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento dos materiais no local especificado neste Termo de Referência, item 6.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. O bem a ser adquirido é considerado “BEM COMUM”, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no art. 1°, Parágrafo único da Lei 10.520 de 2002.
6. DA ENTREGA
6.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada de forma parcelada, e conforme a necessidade das Secretarias, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento a ser expedida pelas Secretarias solicitantes. 6.1.1. A entrega do material deverá ser realizada de acordo com as quantidades, especificações e no prazo previsto na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal Solicitante. 6.2. O fornecimento do objeto será entregue conforme solicitação da Secretaria Responsável, de acordo com os locais de entrega abaixo: 6.2.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, a entrega do material deverá ser realizada no setor de almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva nº 636, Centro, Itaguaí, RJ, CEP: 23.815-310, no horário das 08h30min às 17:00h, de segunda a sexta-feira, ou nos locais a serem indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as necessidades, quantidades, especificações e no prazo previstos na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 6.2.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA, a entrega do material deverá ser realizada na sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca situada na
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
Estrada do Trapiche, s/nº, “Área da Expo” no horário das 08h30min às 16:00h, de segunda a sexta-feira, de acordo com as necessidades, quantidades, especificações e no prazo previstos na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. 6.2.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a entrega do material deverá ser realizada no setor de almoxarifado II da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Ari Parreira nº651, Centro, Itaguaí, RJ, no horário das 9:00 hs às 16:00h, de segunda a sexta-feira, ou nos locais a serem indicados pela Secretaria de Saúde de acordo com as necessidades, quantidades, especificações e no prazo previstos na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. 6.2.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a entrega do material deverá ocorrer no seguinte endereço: Rua Nilda Medeiros Rodrigues, s/nº- lotes 36A/Quadra 03 – Mont Serrat – Itaguaí- RJ- CEP 23810-375. 6.2.5. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria solicitante, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado. 6.3. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria solicitante com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 6.4. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues pela futura Contratada apresentando o certificado de garantia ou outro documento que o substitua, no que couber. 6.5. Serão rejeitados aqueles materiais que forem entregues fora das especificações e inservíveis, ficando a futura Contratada obrigada a proceder à troca imediata sob pena de multa. 6.6. Os custos com transporte e manuseio dos produtos para entrega no local especificado neste instrumento serão de total responsabilidade da futura Contratada. 6.7. A Contratante se reserva o direito de não receber os materiais em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 6.8. A entrega deverá ser realizada, respeitando o limite de horário dos setores responsáveis pelo recebimento dos itens, conforme descrito na ordem de fornecimento. 7. DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
c) Provisoriamente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, de acordo com a solicitação da secretaria responsável, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases: c.1) Abertura das embalagens;
c.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
d) Definitivamente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, de acordo com a solicitação da secretaria responsável, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
d.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
7.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
7.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
7.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
7.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
7.9. É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas e que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
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8. DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigor.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Entregar os materiais, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste instrumento e anexos, conforme solicitado por meio de ordem de fornecimento;
9.2. Entregar o objeto dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com o produto danificado, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 9.3. A inobservância ao disposto no subitem 9.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
9.4. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
9.5. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
9.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
9.8. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
9.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
9.10. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
9.11. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
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9.12. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
10.2. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; 10.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item
“Das condições de Pagamento” neste termo;
10.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
10.6. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; 10.7. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; 10.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
11.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Resolução pela Secretaria Responsável nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas. 11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666 de 1993;
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11.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior. 11.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação; 11.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os Pagamentos serão efetuados de acordo com a medição apresentada pela entrega
dos materiais e em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente
atestada pelo fiscal do contrato.
12.2. A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência e nas normas em vigência.
12.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 12.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para fiscalização do contrato; 12.5. A CONTATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros; 12.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação; 12.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.4, ao Protocolo Geral Municipal; 12.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
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documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
12.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 12.10. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do DECRETO MUNICIPAL Nº 4210/2017. 12.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
12.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconte de 0,5%ao mês pro rata die. 12.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
13. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos financeiros para custear a presente contratação serão próprios das SECRETARIAS MUNICIPAIS SOLICITANTES e correrão por conta da classificação orçamentária abaixo:
13.1.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO: Órgão: 08 Órgão: 08 Unidade: 01 Unidade: 01 Funcional: 15.122.0341 Funcional: 004.122.0085 Fonte: 0021 Fonte: 0001 Programa de Trabalho: 1.072 Programa de Trabalho: 2.385 Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Código: 91 Código: 113 Órgão: 08 Órgão: 08 Unidade: 01 Unidade: 01 Funcional: 15.451.0339 Funcional: 004.122.0085 Fonte: 0001 Fonte: 0001 Programa de Trabalho: 1.064 Programa de Trabalho: 2.385
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Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Natureza da Despesa: 4.4.90.52 Código: 72 Código: 113 13.1.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA: AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SMAP:
Fonte: 001
Funcional: 04.122.0383
Programa de Trabalho: 2467
Natureza da Despesa: 3.3.90.30
13.1.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Manutenção e operacionalização do Hospital São Francisco Xavier Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 04, 21 e 79 Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde/ CEMES Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 03 e 04 Manutenção e Operacionalização de Estratégia Saúde da Família. Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2.304 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 02 e 21 Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2.432 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 21 e 92 Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0502.2.199 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 21 e 82 Direção de Vigilância em Saúde (Coord. Epidemiológica) e Ambiental Programa de Trabalho: 11.02.10.0305.0209.2.305 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 08 Manutenção e Operacionalização Programa DST/AIDS Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0216.2.138 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 21 e 40 Serviço de Atendimento Médico de Urgência e Emergência
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Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.151 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 50 Manutenção e Operacionalização Centro de Especialidades Odontológicas Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0196.2.069 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 21 e 77 Manutenção e Operacionalização da Unidade Pronto Atendimento 24hs - UPA Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0084.2.036 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 04 Coordenação Controle Vigilância Sanitária Produtos e Serviços Programa de Trabalho: 11.02.10.0304.0208.2.136 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 05 e 21 13.1.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade
Natureza da Despesa
Fontes
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30; 4.4.90.52
021/ROYALTIES; 046/QSE/FNDE; 063/RT-25%
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo à justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
14.3. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
14.4. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
14.5. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções
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previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração. 14.6. O julgamento das propostas será pelo menor preço por item.
Itaguaí/RJ, 05 de fevereiro de 2021.
______________________________________
Elisa Giovanna Dos Santos Martins Dias
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Matrícula: 47.343
___________________________________
Cezare Yukio Iwanaga
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (Interino)
Matrícula: 43.812
______________________________________
Carlos Eduardo Carneiro Zóia Secretario Municipal de Saúde
Matrícula: 45.994
______________________________________ Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Matrícula: 11.322
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ANEXO II
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA QTDE UND VALOR PARA LICITAÇÃO
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1 CIMENTO CP3 SACO 50kg 510 UN R$ 30,13 R$ 15.366,30
2 TABUA PINUS 01,M X 3M X 0,02M 115 UN R$ 9,24 R$ 1.062,60
3 TABUA PINUS 0,2M X 3M X 0,02M 115 UN R$ 21,06 R$ 2.421,90
4 PONTALETE PINUS 3” X 3/’ X 3M 115 UN R$ 11,90 R$ 1.368,50
5 ARAME RECOZIDO 1,25MM x 1kg 90 KG R$ 17,71 R$ 1.593,90
6 ARAME GALVANIZADO 3,4MM x 1kg 100 KG R$ 16,62 R$ 1.662,00
7 PREGO 17/27 GALVANIZADO x 1kg 100 KG R$ 14,30 R$ 1.430,00
8 VERGALHÃO AÇO CA60 5mm 12M 120 VARA R$ 18,78 R$ 2.253,60
9 VERGALHÃO AÇO CA50 6.3mm 12M 70 VARA R$ 31,98 R$ 2.238,60
10 VERGALHÃO AÇO CA50 8mm 12M 120 VARA R$ 46,68 R$ 5.601,60
11 VERGALHÃO AÇO CA50 10mm 12M 80 VARA R$ 72,93 R$ 5.834,40
12 TIJOLO CERÂMICO 9CM X 19CM X 19CM x 1UN
3600 UN R$ 0,94 R$ 3.384,00
13 TIJOLO CERÂMICO 9CM X 19CM X 29CM x 1UN
8000 UN R$ 1,17 R$ 9.360,00
14 BLOCO DE CONCRETO 9CM X 19CM X 39CM x 1UN
1600 UN R$ 2,58 R$ 4.128,00
15 BLOCO DE CONCRETO 14CM X 19CM X 39CM x 1UN
1300 UN R$ 3,08 R$ 4.004,00
16 BLOCO DE CONCRETO 19CM X 19CM X 39CM x 1UN
1200 UN R$ 3,62 R$ 4.344,00
17 MASSA CORRIDA ACRÍLICA LATA 25KG 220 UN R$ 121,89 R$ 26.815,80
18 MASSA CORRIDA PVA LATA 25KG 240 UN R$ 69,49 R$ 16.677,60
19 TINTA ESMALTE SINTÉTICO GALÃO 3.6 LT NA COR BRANCA NEVE FOSCO
230 UN R$ 78,38 R$ 18.027,40
20 PISO CERÂMICO COMUM PEI-4 – 30CM X 30CM OU SIMILAR
1600 M² R$ 23,90 R$ 38.240,00
21 AZULEJO CERÂMICO COMUM - 30 CM X 60CM OU SIMILAR
1100 M² R$ 41,56 R$ 45.716,00
22 SOLEIRA DE GRANITO 0,15M X 1M – METRO LINEAR
160 M R$ 68,30 R$ 10.928,00
23 TELHA CERÂMICA COLONIAL COMUM X 1UN
600 UN R$ 2,61 R$ 1.566,00
24 TELHA ONDULADA DE FRIBOCIMENTO 6mm /2.44x 1.10X 1UN
1000 UM R$ 55,07 R$ 55.070,00
25 TELHA ONDULADA DE FRIBOCIMENTO 8mm /2.44x 1.10X1UN
1150 UM R$ 105,21 R$ 120.991,50
26 TELHA METÁLICA TRAPEIZODAL GALVANIZADA 2,00 X 1,03M X 1UN
200 UM R$ 97,11 R$ 19.422,00
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Folhas:______ Rubrica: ______
27 CUMEEIRA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL – METRO LINEAR
200 M R$ 62,31 R$ 12.462,00
28 PREGO TELHEIRO 18X27 x 1kg 270 KG R$ 22,00 R$ 5.940,00
29 RIPA DE MASSARANDUBA 5 X 1,5CM x 1m 1220 M R$ 3,46 R$ 4.221,20
30 CAIBRO DE MASSARANDUBA 7 X 2,5CM x 1m
700 M R$ 5,72 R$ 4.004,00
31 CHAPA GALVANIZADA PARA CALHA 1,00 DE LARGURA X 1m
210 M R$ 66,98 R$ 14.065,80
32 CANTONEIRA EM AÇO 3/4 X 1/8 6M 145 M R$ 9,74 R$ 1.412,30
33 BARRA CHATA 1´´ X 1/8´´ 6M 60 M R$ 26,93 R$ 1.615,80
34 BARRA REDONDA LISA 3/8´´ 6M 60 M R$ 28,10 R$ 1.686,00
35 METALON GALVANIZADO 50 X 30 X 1,2MM 6M
90 M R$ 95,77 R$ 8.619,30
36 TUBO DE AÇO REDONDO PRETO 1´´ X 1.5MM X 6M
40 M R$ 59,91 R$ 2.396,40
37 TUBO DE AÇO REDONDO PRETO 2´´ X 1.5MM X 6M
40 M R$ 98,85 R$ 3.954,00
38 PARAFUSO N.7 PHILIPS X 1UN 1250 UN R$ 0,24 R$ 300,00
39 PARAFUSO N.8 PHILIPS X 1UN 1250 UN R$ 0,24 R$ 300,00
40 BUCHA PARA PARAFUSO N.7 X 1UN 1250 UN R$ 0,09 R$ 112,50
41 BUCHA PARA PARAFUSO N.8 X 1UN 1150 UN R$ 0,12 R$ 138,00
42 PORTA MADEIRA COMUM 2.10M X 0,6M – 1 UN
170 UN R$ 116,05 R$ 19.728,50
43 DOBRADIÇA PARA PORTA DE MADEIRA CONJUNTO COM TRÊS X 1UN
450 UN R$ 14,63 R$ 6.583,50
44 JOGO DE CAIXONETE DE MADEIRA PARA PORTA COMPLETO 0,15MX 1UN
410 UN R$ 103,12 R$ 42.279,20
45 JANELAS DE ALUMÍNIO COMPLETA 0.50 X 0.50 X 1UN
71 UN R$ 146,00 R$ 10.366,00
46 JANELAS DE ALUMÍNIO COMPLETA 1.00 X 1.00 X 1UN
72 UN R$ 171,23 R$ 12.328,56
47 JANELAS DE ALUMÍNIO COMPLETA 1.00 X 1.50 X 1UN
20 UN R$ 330,99 R$ 6.619,80
48 JANELAS DE ALUMÍNIO COMPLETA 1.20 X 1.50 X 1UN
71 UN R$ 447,20 R$ 31.751,20
49 JANELAS DE ALUMÍNIO COMPLETA 1.20 X 1.80 X 1UN
50 UN R$ 601,97 R$ 30.098,50
50 JANELAS DE ALUMÍNIO COMPLETA 1.20 X 2.00 X 1UN
70 UN R$ 549,34 R$ 38.453,80
51 VIDRO LISO TRANSPARENTE 6mm x 1m2 100 M² R$ 123,76 R$ 12.376,00
52 PORTA ALUMÍNIO COMUM 2.10M X 0,6 - 1UN
80 UN R$ 509,98 R$ 40.798,40
53 PORTA ALUMÍNIO COMUM 2.10M X 0,7 - 1UN
80 UN R$ 491,95 R$ 39.356,00
54 PORTA ALUMÍNIO COMUM 2.10M X 0,8 - 1UN
82 UN R$ 503,53 R$ 41.289,46
55 PORTA ALUMÍNIO COMUM 2.10M X 0,9 - 1UN
30 UN R$ 733,47 R$ 22.004,10
56 PORTA ALUMÍNIO COMUM 2.10M X 1M - 1UN
30 UN R$ 1.192,52 R$ 35.775,60
57 SISAL SACO 1kg 90 KG R$ 18,55 R$ 1.669,50
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Folhas:______ Rubrica: ______
58 GESSO EM PÓ SACO 20kg 150 KG R$ 23,98 R$ 3.597,00
59 PLACA DE GESSO 60cm X 60cm X 1UN 517 UN R$ 5,17 R$ 2.672,89
60 GESSO COLA SACO 1kg 140 KG R$ 6,22 R$ 870,80
61 COMPENSADO ( TIPO MADEIRITE ) 1.5 cm x 160 cm x 210 cm X 1UN
160 UN R$ 124,91 R$ 19.985,60
62 CADEADO 45MM 5 UN R$ 25,14 R$ 125,70
63 CADEADO 25MM 10 UN R$ 9,68 R$ 96,80
64 CADEADO 50mm X 1UN 250 UN R$ 27,09 R$ 6.772,50
65 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL COM 6 METROS 25MM – PARA ÁGUA FRIA
190 UN R$ 18,70 R$ 3.553,00
66 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL COM 6 METROS 32MM – PARA ÁGUA FIRA
190 UN R$ 35,65 R$ 6.773,50
67 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL COM 6 METROS 40MM – PARA ÁGUA FRIA
140 UN R$ 41,13 R$ 5.758,20
68 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL COM 6 METROS 50MM – PARA ÁGUA FRIA
190 UN R$ 52,76 R$ 10.024,40
69 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL COM 6 METROS 60MM – PARA ÁGUA FRIA
140 UN R$ 79,20 R$ 11.088,00
70 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL COM 6 METROS 75MM – PARA ÁGUA FRIA
190 UN R$ 110,77 R$ 21.046,30
71 JOELHO 90° DE PVC RIGÍDO SOLDÁVEL 32MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
225 UN R$ 1,57 R$ 353,25
72 JOELHO 90° DE PVC RIGÍDO SOLDÁVEL 40MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
175 UN R$ 2,77 R$ 484,75
73 JOELHO 90° DE PVC RIGÍDO SOLDÁVEL 50MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
205 UN R$ 3,29 R$ 674,45
74 JOELHO 90° DE PVC RIGÍDO SOLDÁVEL 75MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
125 UN R$ 40,20 R$ 5.025,00
75 JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO SOLDÁVEL 25MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
125 UN R$ 1,08 R$ 135,00
76 JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO SOLDÁVEL 32MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
125 UN R$ 2,99 R$ 373,75
77 JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO SOLDÁVEL 40MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
125 UN R$ 3,67 R$ 458,75
78 JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO SOLDÁVEL 50MM X 1UN –PARA ÁGUA FRIA
125 UN R$ 5,19 R$ 648,75
79 JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO SOLDÁVEL 60MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
125 UN R$ 16,79 R$ 2.098,75
80 JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO SOLDÁVEL 75MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
75 UN R$ 29,44 R$ 2.208,00
81 JOELHO DE REDUÇÃO 90° PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 25MM x 20MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
75 UN R$ 1,72 R$ 129,00
82 JOELHO DE REDUÇÃO 90° PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 32MM x 25MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
75 UN R$ 2,62 R$ 196,50
83 TÊ 90° SOLDÁVEL PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 32MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
155 UN R$ 2,89 R$ 447,95
84 TÊ 90° SOLDÁVEL PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 40MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
125 UN R$ 4,11 R$ 513,75
85 TÊ 90° SOLDÁVEL PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 60MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
75 UN R$ 15,41 R$ 1.155,75
86 TÊ 90° SOLDÁVEL PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 75 UN R$ 33,92 R$ 2.544,00
Página 80 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
75MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
87 BUCHA DE REDUÇÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 32MM X 25MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
200 UN R$ 0,73 R$ 146,00
88 BUCHA DE REDUÇÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 40MM X 32MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
150 UN R$ 1,91 R$ 286,50
89 BUCHA DE REDUÇÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 75MM X 60MM X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
100 UN R$ 11,31 R$ 1.131,00
90 UNIÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 25 MM x 3/4” X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
220 UN R$ 5,98 R$ 1.315,60
91 UNIÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 40 MM x 11/4” X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
170 UN R$ 16,83 R$ 2.861,10
92 UNIÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 50 MM x 11/2” X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
220 UN R$ 19,23 R$ 4.230,60
93 UNIÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 60 MM x 2” X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
70 UN R$ 58,94 R$ 4.125,80
94 UNIÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 75 MM x 21/2” X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
70 UN R$ 89,81 R$ 6.286,70
95 ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA (PVC RÍGIDO SOLDÁVEL): 32mm X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
70 UN R$ 1,72 R$ 120,40
96 ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA (PVC RÍGIDO SOLDÁVEL): 75mm X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
100 UN R$ 19,00 R$ 1.900,00
97 ADAPTADOR SOLDÁVEL C/ FLANGE P/ CX. D’AGUA (PVC RÍGIDO SOLDÁVEL): 32mm X 1UN – PARA ÁGUA FRIA – PARA ÁGUA FRIA
120 UN R$ 15,52 R$ 1.862,40
98 ADAPTADOR SOLDÁVEL C/ FLANGE P/ CX. D’AGUA (PVC RÍGIDO SOLDÁVEL): 60mm X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
100 UN R$ 37,37 R$ 3.737,00
99 REGISTRO DE GAVETA EM METAL (S/ ACABAMENTO): BRUTO 25mm X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
105 UN R$ 27,39 R$ 2.875,95
100 REGISTRO DE GAVETA EM METAL (C/ ACABAMENTO): BRUTO 25mm X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
105 UN R$ 38,65 R$ 4.058,25
101 REGISTRO DE GAVETA EM METAL (C/ACABAMENTO) BRUTO 32 MM X 1UN - PARA ÁGUA FRIA
125 UN R$ 54,70 R$ 6.837,50
102 REGISTRO DE GAVETA EM METAL (C/ ACABAMENTO): BRUTO 40mm X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
125 UN R$ 78,46 R$ 9.807,50
103 REGISTRO DE GAVETA EM METAL (C/ ACABAMENTO): BRUTO 50mm X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
105 UN R$ 85,91 R$ 9.020,55
104 CX. DE DESCARGA SUSPENSA EM PVC (COMPLETA) X 1UN
330 UN R$ 31,56 R$ 10.414,80
105 CX. D’AGUA EM FIBRA 1000 LTS X 1UN 60 UN R$ 351,50 R$ 21.090,00
106 CX. D’AGUA EM FIBRA 5000 LTS X 1UN 117 UN R$ 2.137,90 R$ 250.134,30
107 TUBO DE PVC PARA ESGOTO 6m x 150 mm X 1UN
240 UN R$ 170,57 R$ 40.936,80
Página 81 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
108 TUBO DE PVC PARA ESGOTO 6m x 100 mm X 1UN
130 UN R$ 70,32 R$ 9.141,60
109 TUBO DE PVC PARA ESGOTO 6m x 75 mm X 1UN
110 UN R$ 63,85 R$ 7.023,50
110 TUBO DE PVC PARA ESGOTO 6m x 50 mm X 1UN
160 UN R$ 44,94 R$ 7.190,40
111 TUBO DE PVC PARA ESGOTO 6m x 40 mm X 1UN
160 UN R$ 27,45 R$ 4.392,00
112 JOELHO DE 90° DE PVC PARA ESGOTO - 50 mm X 1UN
120 UN R$ 2,15 R$ 258,00
113 JOEHO DE 45° DE PVC PARA ESGOTO - 100 mm X 1UN
190 UN R$ 6,41 R$ 1.217,90
114 JOEHO DE 45° DE PVC PARA ESGOTO - 75 mm X 1UN
100 UN R$ 6,28 R$ 628,00
115 JOEHO DE 45° DE PVC PARA ESGOTO - 50 mm X 1UN
170 UN R$ 3,03 R$ 515,10
116 JOEHO DE 45° DE PVC PARA ESGOTO - 40 mm X 1UN
170 UN R$ 1,90 R$ 323,00
117 CUVA 90° DE PVC PARA ESGOTO - 100 mm X 1UN
130 UN R$ 21,95 R$ 2.853,50
118 JUNÇÃO SIMPLES DE PVC PARA ESGOTO - 75 mm x 75 mm X 1UN
70 UN R$ 12,58 R$ 880,60
119 LUVA SIMPLES PVC PARA ESGOTO - 100 mm X 1UN
90 UN R$ 5,88 R$ 529,20
120 LUVA SIMPLES PVC PARA ESGOTO - 75 mm X 1UN
70 UN R$ 4,07 R$ 284,90
121 TERMINAL DE VENTILAÇÃO DE PVC PARA ESGOTO - 75 mm X 1UN
30 UN R$ 14,02 R$ 420,60
122 ELETRODUTO CORRUGADO FLEXIVEL ROLO COM 50m , Ø25mm
15 UN R$ 62,90 R$ 943,50
123 ELETRODUTO CORRUGADO FLEXIVEL ROLO COM 50, 032MM
30 UN R$ 67,00 R$ 2.010,00
124 LUVA PARA ELETRODUTO FLEXÍVEL Ø25mm
115 UN R$ 0,91 R$ 104,65
125 LUVA PARA ELETRODUTO FLEXÍVEL Ø32mm
135 UN R$ 1,73 R$ 233,55
126 ELETRODUTO FLEXÍVELTIPO KANAFLEX Ø 3 x 1m
70 UN R$ 14,28 R$ 999,60
127 ELETRODUTO FLEXÍVEL TIPO KANAFLEX Ø 4 x 1m
70 UN R$ 16,20 R$ 1.134,00
128 ELETRODUTO RÍGIDO ( 3m ) Ø ¾” 70 UN R$ 12,98 R$ 908,60
129 ELETRODUTO RÍGIDO ( 3m ) Ø 1” 70 UN R$ 14,36 R$ 1.005,20
130 ELETRODUTO RÍGIDO ( 3m ) Ø 1.1/4” 20 UN R$ 18,82 R$ 376,40
131 ELETRODUTO RÍGIDO ( 3m ) Ø 1.1/2” 20 UN R$ 19,47 R$ 389,40
132 ELETRODUTO RÍGIDO ( 3m ) Ø 2” 20 UN R$ 21,66 R$ 433,20
133 ELETRODUTO RÍGIDO ( 3m ) Ø 2.1/2 70 UN R$ 22,69 R$ 1.588,30
134 ELETRODUTO RÍGIDO ( 3m ) Ø 3” 20 UN R$ 60,94 R$ 1.218,80
135 LUVA PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø 3/4 X 1UN
175 UN R$ 1,09 R$ 190,75
136 LUVA PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø 1 X 1UN
125 UN R$ 1,45 R$ 181,25
137 LUVA PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø 1.1/4 X 1UN
75 UN R$ 2,71 R$ 203,25
Página 82 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
138 LUVA PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø 1.1/2 X 1UN
75 UN R$ 3,07 R$ 230,25
139 LUVA PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø 2 X 1UN
125 UN R$ 3,78 R$ 472,50
140 LUVA PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø 2.1/2 X 1UN
75 UN R$ 14,86 R$ 1.114,50
141 LUVA PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø 3 X 1UN
75 UN R$ 22,25 R$ 1.668,75
142 ABRAÇADEIRA EM PVC CONDULETE CINZA Ø 3/4 X 1UN
650 UN R$ 5,34 R$ 3.471,00
143 ABRAÇADEIRA EM PVC CONDULETE CINZA Ø 1 X 1UN
200 UN R$ 6,95 R$ 1.390,00
144 JOELHO DE 45° EM PVC Ø 3/4 X 1UN 75 UN R$ 3,02 R$ 226,50
145 JOELHO DE 45° EM PVC Ø 1 X 1UN 75 UN R$ 9,34 R$ 700,50
146 JOELHO DE 45° EM PVC Ø 1.1/4 X 1UN 55 UN R$ 7,00 R$ 385,00
147 JOELHO DE 45° EM PVC Ø 1.1/2 X 1UN 55 UN R$ 14,01 R$ 770,55
148 JOELHO DE 45° EM PVC Ø 2 X 1UN 55 UN R$ 18,49 R$ 1.016,95
149 JOELHO DE 45° EM PVC Ø 2.1/2 X 1UN 55 UN R$ 21,30 R$ 1.171,50
150 JOELHO DE 90° EM PVC Ø 3/4 X 1UN 55 UN R$ 3,27 R$ 179,85
151 JOELHO DE 90° EM PVC Ø 1 X 1UN 105 UN R$ 4,32 R$ 453,60
152 JOELHO DE 90° EM PVC Ø 1.1/4 X 1UN 55 UN R$ 10,91 R$ 600,05
153 JOELHO DE 90° EM PVC Ø 1.1/2 X 1UN 55 UN R$ 16,35 R$ 899,25
154 JOELHO DE 90° EM PVC Ø 2 X 1UN 105 UN R$ 28,89 R$ 3.033,45
155 ELETRODUTO CONDULETE CINZA ( 3m ) Ø 3/4
80 UN R$ 29,76 R$ 2.380,80
156 ELETRODUTO CONDULETE CINZA ( 3m ) Ø 1
80 UN R$ 32,72 R$ 2.617,60
157 ELETRODUTO CONDULETE CINZA ( 3m ) Ø 1.1/4
30 UN R$ 40,47 R$ 1.214,10
158 ELETRODUTO CONDULETE CINZA (3m ) Ø 1.1/2
80 UN R$ 42,91 R$ 3.432,80
159 ELETRODUTO CONDULETE CINZA ( 3m ) Ø 2.1/2
30 UN R$ 56,90 R$ 1.707,00
160 ELETRODUTO CONDULETE CINZA ( 3m ) Ø 3
30 UN R$ 67,36 R$ 2.020,80
161 LUVA ELETRODUTO PARA CONDULETE CINZA Ø 3/4 X 1UN
110 UN R$ 6,43 R$ 707,30
162 LUVA ELETRODUTO PARA CONDUETE CINZA Ø 1 X 1UN
110 UN R$ 2,28 R$ 250,80
163 LUVA ELETRODUTO PARA CONDULETE CINZA Ø 1.1/4 X 1UN
30 UN R$ 3,83 R$ 114,90
164 LUVA ELETRODUTO PARA CONDULETE CINZA Ø 1.1/2 X 1UN
30 UN R$ 4,01 R$ 120,30
165 LUVA ELETRODUTO PARA CONDULETE CINZA Ø 2 X 1UN
80 UN R$ 4,20 R$ 336,00
166 LUVA ELETRODUTO PARA CONDULETE CINZA Ø 3 X 1UN
30 UN R$ 28,35 R$ 850,50
167 CAIXA DE LUZ RETANGULAR DE EMBUTIR EM PVC 4X2 X 1UN
75 UN R$ 1,69 R$ 126,75
168 CAIXA DE LUZ RETANGULAR DE EMBUTIR EM PVC 4X4 X 1UN
75 UN R$ 2,14 R$ 160,50
Página 83 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
169 CAIXA DE LUZ RETANGULAR DE EMBUTIR EM PVC 20X20 X 1UN
75 UN R$ 27,26 R$ 2.044,50
170 CAIXA DE LUZ RETANGULAR DE EMBUTIR EM PVC 30X30 X 1UN
75 UN R$ 80,29 R$ 6.021,75
171 LUMINÁRIA DE 1,20M RETANGULAR 1 X 18W DE SOBREPOR P/ TETO EM ALUMÍNIO INJETADO C/ PINTURA ELETROSTÁTICA POLIESTES NA COR BRANCA PARA LÂMPADA LED TUBULAR T8 X 1 UM
100 UN R$ 24,46 R$ 2.446,00
172 LUMINÁRIA DE 0,60M RETANGULAR 1 X 18W DE SOBREPOR P/ TETO EM ALUMÍNIO INJETADO C/ PINTURA ELETROSTÁTICA POLIESTES NA COR BRANCA PARA LÂMPADA LED TUBULAR T8 X 1 UM
850 UN R$ 20,32 R$ 17.272,00
173 DISJUNTORES TIPO DIN : MONOFASICO ( CURVA TIPO B 25-A ) X 1UN
150 UN R$ 7,45 R$ 1.117,50
174 DISJUNTORES TIPO DIN : MONOFASICO ( CURVA TIPO B 32-A ) X 1UN
130 UN R$ 9,67 R$ 1.257,10
175 DISJUNTORES TIPO DIN : BIFÁSICO ( CURVA TIPO B 25-A ) X 1UN
150 UN R$ 26,54 R$ 3.981,00
176 DISJUNTORES TIPO DIN : BIFÁSICO ( CURVA TIPO B 32-A ) X 1UN
200 UN R$ 34,32 R$ 6.864,00
177 DISJUNTORES TIPO DIN : BIFÁSICO ( CURVA TIPO B 40-A ) X 1UN
200 UN R$ 43,30 R$ 8.660,00
178 DISJUNTOR TRIFÁSICO CURVA TIPO C 16 – A X 1UN
25 UN R$ 34,34 R$ 858,50
179 DISJUNTOR TRIFÁSICO CURVA TIPO C 25 – A X 1UN
25 UN R$ 35,49 R$ 887,25
180 DISJUNTOR TRIFÁSICO CURVA TIPO C 40 – A X 1UN
100 UN R$ 48,00 R$ 4.800,00
181 DISJUNTOR TRIFÁSICO CURVA TIPO C 80 – A X 1UN
60 UN R$ 121,30 R$ 7.278,00
182 INTERRUPTOR THREE-WAY COM TOMADA COM ESPELHO X 1UN
20 UN R$ 23,28 R$ 465,60
183 ESPELHOS 4X2 PARA CHUVEIRO X 1UN 180 UN R$ 2,96 R$ 532,80
184 ESPELHOS 4X4 COM OPÇÃO DE 1 A 6 FUROS X 1UN
45 UN R$ 7,41 R$ 333,45
185 QUADROS DE SOBREPOR P/ DIN P/ 16 DIJUNTORES C/BARREAMENTO TRIFÁSICO 100 - A X 1UN
35 UN R$ 381,12 R$ 13.339,20
186 QUADROS DE SOBREPOR P/ DIN P/ 24 DIJUNTORES C/BARREAMENTO TRIFÁSICO 100 - A X 1UN
17 UN R$ 447,27 R$ 7.603,59
187 QUADROS DE SOBREPOR P/ DIN P/ 40 DIJUNTORES C/BARREAMENTO TRIFÁSICO 100 - A X 1UN
15 UN R$ 523,26 R$ 7.848,90
188 QUADROS DE EMBUTIR P/ DIN P/ 16 DIJUNTORES C/BARREAMENTO TRIFÁSICO 100 - A X 1UN
75 UN R$ 324,69 R$ 24.351,75
189 QUADROS DE EMBUTIR P/ DIN P/ 24 DIJUNTORES C/BARREAMENTO TRIFÁSICO 100 - A X 1UN
15 UN R$ 443,93 R$ 6.658,95
190 PINO MACHO 10ª PARA EXTENSÃO 150 UN R$ 4,11 R$ 616,50
191 PINO FEMEA 10ª PAR EXTENSÃO 150 UN R$ 3,69 R$ 553,50
Página 84 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
192 FIO FLEXÍVEL ( ANTI CHAMA ) 2,5 mm² (ROLO DE 100M)
160 ROLO R$ 232,15 R$ 37.144,00
193 FIO FLEXÍVEL ( ANTI CHAMA ) 4,0 mm² (ROLO DE 100M)
85 ROLO R$ 299,73 R$ 25.477,05
194 FIO FLEXÍVEL ( ANTI CHAMA ) 6,0 mm² (ROLO DE 100M)
80 ROLO R$ 354,09 R$ 28.327,20
195 FIO FLEXÍVEL ( ANTI CHAMA ) 10,0 mm² (ROLO DE 100M)
80 ROLO R$ 859,00 R$ 68.720,00
196 FIO PP 2.5 m 30 ROLO R$ 380,84 R$ 11.425,20
197 BROCA PARA MADEIRA 3/32 X 1UN 70 UN R$ 17,55 R$ 1.228,50
198 BROCA PARA MADEIRA 7/64 X 1UN 70 UN R$ 19,37 R$ 1.355,90
199 BROCA PARA MADEIRA 1/8 X 1UN 120 UN R$ 2,49 R$ 298,80
200 BROCA PARA MADEIRA ½ X 1 UM 10 UN R$ 16,39 R$ 163,90
201 BROCA PARA MADEIRA 3/16 X 1UN 120 UN R$ 3,77 R$ 452,40
202 BROCA PARA MADEIRA 1/4 X 1UN 120 UN R$ 12,75 R$ 1.530,00
203 BROCA PARA MADEIRA 5/8 X 1UN 10 UN R$ 22,85 R$ 228,50
204 BROCA PARA MADEIRA 5/16 X 1UN 120 UN R$ 17,77 R$ 2.132,40
205 BROCA PARA MADEIRA 3/8 X 1UN 120 UN R$ 26,28 R$ 3.153,60
206 BROCA PARA AÇO 3/32 X 1UN 120 UN R$ 5,79 R$ 694,80
207 BROCA PARA AÇO 7/64 X 1UN 120 UN R$ 5,86 R$ 703,20
208 BROCA PARA AÇO 1/8 X 1UN 120 UN R$ 4,19 R$ 502,80
209 BROCA PARA AÇO 3/16 X 1UN 120 UN R$ 5,92 R$ 710,40
210 BROCA PARA AÇO 1/4 X 1UN 120 UN R$ 4,74 R$ 568,80
211 BROCA PARA AÇO 5/16 X 1UN 120 UN R$ 13,39 R$ 1.606,80
212 BROCA PARA AÇO 3/8 X 1UN 120 UN R$ 15,51 R$ 1.861,20
213 BROCA DE VIDEA 5/8 X 1UN 10 UN R$ 28,04 R$ 280,40
214 BROCA PARA CONCRETO (VIDEA)1/2 X 1 UM
10 UN R$ 24,57 R$ 245,70
215 BROCA PARA CONCRETO (VIDEA) 1/8 X 1UN
117 UN R$ 5,88 R$ 687,96
216 BROCA PARA CONCRETO (VIDEA) 3/16 X 1UN
117 UN R$ 7,03 R$ 822,51
217 BROCA PARA CONCRETO (VIDEA) 1/4 X 1UN
117 UN R$ 15,17 R$ 1.774,89
218 BROCA PARA CONCRETO (VIDEA) 5/16 X 1UN
117 UN R$ 9,44 R$ 1.104,48
219 BROCA PARA CONCRETO (VIDEA) 3/8 X 1UN
117 UN R$ 10,84 R$ 1.268,28
220 ELETRODO PARA SOLDA 3,25MM 7010 X 1KG X 1UN
260 UN R$ 16,63 R$ 4.323,80
221 REBITE POP DE ALUMÍNIO 3,2 X 12MM X 1UN X 1UN
1300 UN R$ 0,10 R$ 130,00
222 REBITE POP DE ALUMÍNIO 4,8 X 22MM X 1UN X 1UN
1300 UN R$ 0,30 R$ 390,00
223 LIXA PARA MASSA N.60 X 1UN 510 UN R$ 0,95 R$ 484,50
224 LIXA PARA MASSA N.80 X 1UN 510 UN R$ 0,60 R$ 306,00
225 LIXA PARA MASSA N.100 X 1UN 510 UN R$ 0,77 R$ 392,70
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
226 LIXA PARA MASSA N.120 X 1UN 510 UN R$ 0,90 R$ 459,00
227 LIXA PARA MASSA N.150 X 1UN 510 UN R$ 0,73 R$ 372,30
228 LIXA PARA MASSA N.180 X 1UN 510 UN R$ 1,15 R$ 586,50
229 LIXA PARA MASSA N.220 X 1UN 510 UN R$ 1,05 R$ 535,50
230 LIXA PARA FERRO N.60 X 1UN 510 UN R$ 2,00 R$ 1.020,00
231 LIXA PARA FERRO N.80 X 1UN 510 UN R$ 2,39 R$ 1.218,90
232 LIXA PARA FERRO N.100 X 1UN 510 UN R$ 1,70 R$ 867,00
233 LIXA PARA FERRO N.120 X 1UN 510 UN R$ 2,30 R$ 1.173,00
234 LIXA PARA FERRO N.150 X 1UN 510 UN R$ 2,14 R$ 1.091,40
235 LIXA PARA FERRO N.180 X 1UN 510 UN R$ 2,51 R$ 1.280,10
236 LIXA PARA FERRO N.220 X 1UN 510 UN R$ 2,30 R$ 1.173,00
237 LAPIS DE CARPINTEIRO X 1UN 110 UN R$ 1,68 R$ 184,80
238 LONA LEVE COM ILHÓS 3X2M X 1UN 95 UN R$ 22,89 R$ 2.174,55
239 LONA PLÁSTICA PRETA EM ROLO 4M LARGURA X 1M
525 UN R$ 3,78 R$ 1.984,50
240 SILICONE ADESIVO USO GERAL 280G X 1UN
165 UN R$ 15,42 R$ 2.544,30
241 PISTOLA APLICADORA DE SILICONE ADESIVO USO GERAL X 1UN
67 UN R$ 14,53 R$ 973,51
242 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO CURTO N.35 X 1UN
21 PAR R$ 36,58 R$ 768,18
243 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO CURTO N.36 X 1UN
21 PAR R$ 36,58 R$ 768,18
244 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO CURTO N.37 X 1UN
26 PAR R$ 36,58 R$ 951,08
245 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO CURTO N.38 X 1UN
32 PAR R$ 36,58 R$ 1.170,56
246 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO CURTO N.39 X 1UN
34 PAR R$ 36,58 R$ 1.243,72
247 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO CURTO N.40 X 1UN
46 PAR R$ 36,58 R$ 1.682,68
248 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO CURTO N.41 X 1UN
47 PAR R$ 36,58 R$ 1.719,26
249 BOTA DE SEGURANÇA EM COURO S/ BIQUEIRA CANO CURTO N.42 X 1UN
49 PAR R$ 36,58 R$ 1.792,42
250 PERNEIRA DE RASPA TAMANHO P. X 1UN 10 PAR R$ 17,28 R$ 172,80
251 PERNEIRA DE RASPA TAMANHO M. X 1UN 15 PAR R$ 17,28 R$ 259,20
252 PERNEIRA DE RASPA TAMANHO G. X 1UN 65 PAR R$ 17,28 R$ 1.123,20
253 JALECO DE SOLDA DE RASPA TAMANHO P. X 1UN
10 UN R$ 25,30 R$ 253,00
254 JALECO DE SOLDA DE RASPA TAMANHO M. X 1UN
15 UN R$ 25,30 R$ 379,50
255 JALECO DE SOLDA DE RASPA TAMANHO G. X 1UN
20 UN R$ 25,30 R$ 506,00
256 MACACÃO DE SEGURANÇA, EM BRIM, SEM CAPUZ TAMANHO P. X 1UN
15 UN R$ 123,73 R$ 1.855,95
257 MACACÃO DE SEGURANÇA, EM BRIM, SEM CAPUZ TAMANHO M. X 1UN
15 UN R$ 123,73 R$ 1.855,95
258 MACACÃO DE SEGURANÇA, EM BRIM, SEM CAPUZ TAMANHO G. X 1UN
20 UN R$ 123,73 R$ 2.474,60
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
259 LUVA DE RASPA CANO CURTO TAMANHO P X 1UN
70 PAR R$ 8,34 R$ 583,80
260 LUVA DE RASPA CANO CURTO TAMANHO M X 1UN
70 PAR R$ 8,34 R$ 583,80
261 LUVA DE RASPA CANO CURTO TAMANHO G X 1UN
70 PAR R$ 8,34 R$ 583,80
262 LUVA DE VAQUETA CANO CURTO TAMANHO P X 1UN
70 PAR R$ 10,78 R$ 754,60
263 LUVA DE VAQUETA CANO CURTO TAMANHO M X 1UN
120 PAR R$ 10,78 R$ 1.293,60
264 LUVA DE VAQUETA CANO CURTO TAMANHO G X 1UN
220 PAR R$ 10,78 R$ 2.371,60
265 LUVA DE ALGODÃO PIGMENTADA CANO CURTO TAMANHO P X 1UN
100 PAR R$ 2,57 R$ 257,00
266 LUVA DE ALGODÃO PIGMENTADA CANO CURTO TAMANHO M X 1UN
170 PAR R$ 2,57 R$ 436,90
267 LUVA DE ALGODÃO PIGMENTADA CANO CURTO TAMANHO G X 1UN
170 PAR R$ 2,57 R$ 436,90
268 OCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE COMUM X 1UN
220 UN R$ 3,84 R$ 844,80
269 MASCARAS DE SOLDA COM VISOR X 1UN 20 UN R$ 26,86 R$ 537,20
270 VISEIRA TRANSPARENTE COMUM PARA CAPACETE X 1UN
115 UN R$ 14,72 R$ 1.692,80
271 LENTE RETANGULAR PARA MÁSCARA DE SOLDADOR X 1UN COR VERDE
60 UN R$ 1,36 R$ 81,60
272 CAPACETE DE SEGURANÇA COMUM X 1UN
95 UN R$ 14,73 R$ 1.399,35
273 PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG X 1UN 300 UN R$ 0,95 R$ 285,00
274 COLETE DE PROTEÇÃO REFLETIVO COMUM
150 UN R$ 15,47 R$ 2.320,50
275 CONE DE SINALIZAÇÃO X 1UN 120 UN R$ 15,09 R$ 1.810,80
276 FITA ZEBRADA AMARELA E PRETA 7MM X 200M
1300 UN R$ 8,31 R$ 10.803,00
277 TELA TIPO CERQUITE 1,20M X 50M 245 UN R$ 84,97 R$ 20.817,65
278 CAPA DE CHUVA EM PVC FORRADO COM CAPUZ TAMANHO ÚNICO X 1UN
270 UN R$ 15,32 R$ 4.136,40
279 PÁ QUADRADA TIPO TRAMONTINA 464/30 EM AÇO COM CABO DE MADEIRA 71 CM COM EMPUNHADURA PLÁSTICA RETA ERGONÔMICA
17 UN R$ 30,14 R$ 512,38
280 PÁ DE BICO COM CABO DE MADEIRA 71CM NATURAL
15 UN R$ 29,83 R$ 447,45
281 ENXADA LARGA COM CABO DE MADEIRA, 145 cm X1UN
27 UN R$ 40,14 R$ 1.083,78
282 PONTEIROS DE AÇO FORJADO 250/18 mm SEM EMPUNHADURA X1UN
22 UN R$ 33,51 R$ 737,22
283 TALHADEIRA DE AÇO FORJADO 200/18 mm X1UN
22 UN R$ 19,97 R$ 439,34
284 FURADEIRA DE IMPACTO 3/8 110VOLTS 600W X1UN
7 UN R$ 127,74 R$ 894,18
285 SERRA MÁRMORE 4.3/8" 110VOLTS 1.300 WATTS
6 UN R$ 367,77 R$ 2.206,62
286 COLHER DE PEDREIRO 8 POLEGADAS 17 UN R$ 13,13 R$ 223,21
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
287 DESEMPENADEIRA DE MADEIRA 17 X 27 cm X1UN
17 UN R$ 14,28 R$ 242,76
288 REGUA PARA PEDREIRO EM ALÚMINIO 3 m X1UN
21 UN R$ 38,26 R$ 803,46
289 MARTELO MODELO FERRADURA 27mm 19 UN R$ 35,61 R$ 676,59
290 ESQUADRO PARA PEDREIRO EM ALÚMINIO 90° 30 X 30 cm X1UN
17 UN R$ 21,88 R$ 371,96
291 LINHA PARA PEDREIRO LISA EM NYLON 0,8mm x 100 m X1UN
35 UN R$ 8,22 R$ 287,70
292 ARCO DE SERRA 12 polX1UN 107 UN R$ 31,26 R$ 3.344,82
293 PRUMO PAREDE EM AÇO MACISSO 1KG 22 UN R$ 26,13 R$ 574,86
294 NÍVEL DE MÃO 3 BOLHAS DE ALUMÍNIO 35 cm X1UN
22 UN R$ 22,52 R$ 495,44
295 TORQUES DE ARMADOR 13 pol X1UN 12 UN R$ 27,71 R$ 332,52
296 ALICATE UNIVERSAL 8 Ppol COM CABO PLÁSTICO X1UN
17 UN R$ 24,35 R$ 413,95
297 ALICATE DE PRESSÃO MORDENTE TRIANGULAR 10pol X1UN
15 UN R$ 29,54 R$ 443,10
298 CHAVE DE GRIFO MÉDIA 14 pol X1UN 12 UN R$ 36,48 R$ 437,76
299 CHAVE DE GRIFO GRANDE 24 pol X1UN 12 UN R$ 86,59 R$ 1.039,08
300 CARRINHO DE MÃO PARA PEDRERIRO 50 lt COM PNEU COM CÂMARA X1UN
32 UN R$ 140,82 R$ 4.506,24
301 BALDE PLASTICO PARA OBRA COL ALÇA 12 lt X1UN
75 UN R$ 9,87 R$ 740,25
302 BALDE DE CHAPA METÁLICA PARA OBRA COM ALÇA 10 lt X1UN
50 UN R$ 15,05 R$ 752,50
303 LÂMINAS PARA SERRA MANUAL 12 pol X1UN
120 UN R$ 6,40 R$ 768,00
304 PÉ DE CABRA LISO AÇO FORJADO 50 cm 14 UN R$ 28,59 R$ 400,26
305 PICARETA CHIBANCA COM CABO DE MADEIRA 90 cm X1UN
13 UN R$ 55,86 R$ 726,18
306 ESCOVA MANUAL DE AÇO COM CABO DE MADEIRA 4 FILEIRAS X1UN
35 UN R$ 13,23 R$ 463,05
307 PICADEIRA DE SOLDA COM MOLA 275mm X1UN
11 UN R$ 31,34 R$ 344,74
308 PORTA ELETRODO DE SOLDAGEM EM BRONZE 300 AMPERES X1UN
17 UN R$ 27,53 R$ 468,01
309 RISCADOR DE METAIS TIPO CANETA X1UN 11 UN R$ 24,58 R$ 270,38
310 RISCADOR DE PISO TIPO CANETA X1UN 20 UN R$ 11,03 R$ 220,60
311 PUNÇÃO DE CENTRO 100 X 4 mm X1UN 15 UN R$ 15,20 R$ 228,00
312 SERROTE PARA CARPINTEIRO 16 pol X1UN 19 UN R$ 40,56 R$ 770,64
313 PLAINA MANUAL CABO DE MADEIRA X1UN 13 UN R$ 61,35 R$ 797,55
314 FORMÃO CHANFRADO DE 3/4 X1UN 20 UN R$ 21,43 R$ 428,60
315 FORMÃO CHANFRADO DE 3/8 X1UN 18 UN R$ 18,97 R$ 341,46
316 FORMÃO CHANFRADO DE 1 X1UN 18 UN R$ 15,56 R$ 280,08
317 ESCADA EXTENSSíVEL EM FIBRA DE VIDRO 12 DEGRAUS X1UN
16 UN R$ 715,07 R$ 11.441,12
318 CORDA SEMI ESTÁTICA 10.5 mm (m) 160 M R$ 8,15 R$ 1.304,00
319 CARRETILHA TIPO ROLDANA COM GANCHO 14 cm PARA 100kg X1UN
8 UN R$ 34,56 R$ 276,48
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
320 TESOURA PARA FERRO CAPACIDADE DE CORTE 10mm X1UN
6 UN R$ 226,68 R$ 1.360,08
321 FITA ISOLANTE ANTI CHAMA C/ 20 METROS
100 UM R$ 8,48 R$ 848,00
322 FITA TEFLON 50 METROS 5 UN R$ 4,51 R$ 22,55
323 TRENA DE 10M 5 UN R$ 18,18 R$ 90,90
324 CHAVE DE FENDA 3/16 10 UN R$ 5,77 R$ 57,70
325 CHAVE DE FENDA ¼ 5 UN R$ 6,56 R$ 32,80
326 CHAVE DE FENDA 5/16 2 UN R$ 11,04 R$ 22,08
327 CADEADO 25MM 10 UN R$ 9,41 R$ 94,10
328 CADEADO 45MM 5 UN R$ 23,84 R$ 119,20
329 DESIMPENADEIRA AÇO LISA 5 UN R$ 9,42 R$ 47,10
VALOR TOTAL R$ 1.905.772,14
Página 89 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2021, para a AQUISIÇÂO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (Órgão Gerenciador) e demais Secretarias (Participantes), por um período de 12 (doze) meses, que se realizará na data de 20 de abril de 2021, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 1.487/2021.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Endereço:
Telefones:
E-Mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
CPF:
Telefones:
E-Mail:
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) _____________, ___ de ______________ de 2021.
__________________________________________ (Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2021
AQUISIÇÂO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO,
FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM UNID ESPECIFICAÇŌES MARCA/ MODELO
QTDE TOTAL
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da
data da entrega da presente. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Insc. Municipal:
Endereço:
Telefones:
E-Mail:
Banco: Agência:
Conta-Corrente:
Página 91 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração)
Nome:
Nacionalidade:
Profissão:
Estado Civil: CPF:
Identidade: Órgão Exp.:
Data de Emissão:
Telefone:
E-Mail:
(local) _____________, ___ de ______________ de 2021.
__________________________________________ (Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Página 92 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2021
AQUISIÇÂO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, portador(a) da cédula de identidade nº ____________, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e; f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) _____________, ___ de ______________ de 2021.
________________________________________
(Assinatura do representante legal) (Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Página 93 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2021
AQUISIÇÂO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro Pela presente, fica CREDENCIADO (A) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar a empresa ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº _______________, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) _____________, ___ de ______________ de 2021.
__________________________________________ (Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Página 94 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2021
AQUISIÇÂO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO,
FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) _____________, ___ de ______________ de 2021.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal) (Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Página 95 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2021
AQUISIÇÂO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) _____________, ___ de ______________ de 2021.
__________________________________________ (Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Página 96 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2021
AQUISIÇÂO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO,
FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) _____________, ___ de ______________ de 2021.
__________________________________________ (Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2021
AQUISIÇÂO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO,
FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da Lei, que é _________________(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) _____________, ___ de ______________ de 2021.
__________________________________________ (Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO XI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÂO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS, A SER GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO E O(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO INDICADO(S)____________.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna Dos Santos Martins Dias, portadora da cédula de identidade sob nº__________, expedida pelo __________ e pelo CPF.____, / Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Agricultura e Pesca, Sr. Cezare Yukio Iwanaga, portador da cédula de identidade sob nº__________, expedida pelo __________ e pelo CPF______, / Secretaria Municipal de Saúde, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Carlos Eduardo Carneiro Zóia, portador da cédula de identidade sob nº__________, expedida pelo __________ e pelo CPF______/ Secretaria Municipal de Educação e Cultura, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Nilce de Oliveira Nascimento Ramos, portadora da cédula de identidade sob nº__________, expedida pelo __________ e pelo CPF______, e a empresa ____________________, situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 1.487/2021 (Pregão Eletrônico nº 040/2021), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (Órgão Gerenciador) e demais Secretarias
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
(Participantes), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência. Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta. Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos lotes registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Parágrafo Primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo I do Edital. Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas às condições da cláusula vigésima. CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
ITEM
RELAÇÃO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO
UN
IDA
DE
OB
RA
S E UR
BA
NISM
O
AG
RIC
ULTU
RA
SAÚ
DE
EDU
CA
ÇÃ
O
TOTA
L NÚMERO DOS ITENS DO PA 11.365/2020
DESCRIÇÃO
1 5 CIMENTO CP3
SACO 50kg UN 300 150 10 50 510
2 7 TABUA PINUS 01,M X 3M X
0,02M UN 100
15
115
3 8 TABUA PINUS 0,2M X 3M X
0,02M UN 100
15
115
4 10 PONTALETE PINUS
3” X 3/’ X 3M UN 100
15
115
5 11 ARAME RECOZIDO
1,25MM x 1kg KG 50 10 10 20 90
6 12 ARAME
GALVANIZADO 3,4MM x 1kg
KG 20 50 10 20 100
7 13 PREGO 17/27
GALVANIZADO x 1kg
KG 40 30 10 20 100
8 14 VERGALHÃO AÇO CA60 5mm 12M
VARA 50 50 20
120
9 15 VERGALHÃO AÇO CA50 6.3mm 12M
VARA 50
20
70
10 16 VERGALHÃO AÇO CA50 8mm 12M
VARA 30 70 20
120
11 17 VERGALHÃO AÇO CA50 10mm 12M
VARA 30 30 20
80
12 18 TIJOLO CERÂMICO
9CM X 19CM X 19CM x 1UN
UN 600
3.000
3600
13 19 TIJOLO CERÂMICO
9CM X 19CM X 29CM x 1UN
UN 2.000 2.000 3.000 1.000 8000
14 20
BLOCO DE CONCRETO 9CM X
19CM X 39CM x 1UN
UN 500 100 1.000
1600
15 21
BLOCO DE CONCRETO 14CM X 19CM X 39CM x
1UN
UN 300
1.000
1300
16 22 BLOCO DE
CONCRETO 19CM UN 200
1.000
1200
Página 101 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
X 19CM X 39CM x 1UN
17 25 MASSA CORRIDA ACRÍLICA LATA
25KG UN 100
20 100 220
18 26 MASSA CORRIDA PVA LATA 25KG
UN 100
20 120 240
19 27
TINTA ESMALTE SINTÉTICO GALÃO
3.6 LT NA COR BRANCA NEVE
FOSCO
UN 200 5 25
230
20 30
PISO CERÂMICO COMUM PEI-4 –
30CM X 30CM OU SIMILAR
M² 1.000 500 100
1600
21 31
AZULEJO CERÂMICO
COMUM - 30 CM X 60CM OU SIMILAR
M² 1.000
100
1100
22 32
SOLEIRA DE GRANITO 0,1M X
1M – METRO LINEAR
M 100
50
150
23 33
SOLEIRA DE GRANITO 0,15M X
1M – METRO LINEAR
M 100 10 50
160
24 34 TELHA CERÂMICA
COLONIAL COMUM X 1UN
UN 100
500
600
25 35
TELHA ONDULADA DE FRIBOCIMENTO 6mm /2.44x 1.10X
1UN
UM 500
500
1000
26 36
TELHA ONDULADA DE FRIBOCIMENTO
8mm /2.44x 1.10X1UN
UM 500 150 500
1150
27 37
TELHA METÁLICA TRAPEIZODAL GALVANIZADA 2,00 X 1,03M X
1UN
UM 100
100
200
28 38
CUMEEIRA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL – METRO LINEAR
M 100
100
200
29 39 PREGO TELHEIRO
18X27 x 1kg KG 20
250
270
30 40 RIPA DE
MASSARANDUBA M 100 1.000 100 20 1220
Página 102 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
5 X 1,5CM x 1m
31 41 CAIBRO DE
MASSARANDUBA 7 X 2,5CM x 1m
M 50 500 100 50 700
32 42
CHAPA GALVANIZADA
PARA CALHA 1,00 DE LARGURA X 1m
M 100 100 10
210
33 44 CANTONEIRA EM AÇO 3/4 X 1/8 6M
M 20
25 100 145
34 45 BARRA CHATA 1´´
X 1/8´´ 6M M 20
20 20 60
35 46 BARRA REDONDA
LISA 3/8´´ 6M M 20
20 20 60
36 47 METALON
GALVANIZADO 50 X 30 X 1,2MM 6M
M 20
20 50 90
37 48 TUBO DE AÇO
REDONDO PRETO 1´´ X 1.5MM X 6M
M 20
10 10 40
38 49 TUBO DE AÇO
REDONDO PRETO 2´´ X 1.5MM X 6M
M 20
10 10 40
39 50 PARAFUSO N.7 PHILIPS X 1UN
UN 1.000 50 100 100 1250
40 51 PARAFUSO N.8 PHILIPS X 1UN
UN 1.000 50 100 100 1250
41 52 BUCHA PARA
PARAFUSO N.7 X 1UN
UN 1.000 50 100 100 1250
42 53 BUCHA PARA
PARAFUSO N.8 X 1UN
UN 1.000 50 100
1150
43 54 PORTA MADEIRA COMUM 2.10M X
0,6M – 1 UN UN 20
50 100 170
44 61
DOBRADIÇA PARA PORTA DE MADEIRA
CONJUNTO COM TRÊS X 1UN
UN 100 50 200 100 450
45 63
JOGO DECAIXONETE DE MADEIRA PARA
PORTA COMPLETO 0,15MX 1UN
UN 30 30 250 100 410
46 64
JANELAS DE ALUMÍNIO
COMPLETA 0.50 X 0.50 X 1UN
UN 10 1 10 50 71
Página 103 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
47 65
JANELAS DE ALUMÍNIO
COMPLETA 1.00 X 1.00 X 1UN
UN 10 2 10 50 72
48 66
JANELAS DE ALUMÍNIO
COMPLETA 1.00 X 1.50 X 1UN
UN 10
10
20
49 67
JANELAS DE ALUMÍNIO
COMPLETA 1.20 X 1.50 X 1UN
UN 10 1 10 50 71
50 68
JANELAS DE ALUMÍNIO
COMPLETA 1.20 X 1.80 X 1UN
UN 10
10 30 50
51 69
JANELAS DE ALUMÍNIO
COMPLETA 1.20 X 2.00 X 1UN
UN 10
10 50 70
52 70 VIDRO LISO
TRANSPARENTE 6mm x 1m2
M² 50
50
100
53 71 PORTA ALUMÍNIO COMUM 2.10M X
0,6 - 1UN UN 20
10 50 80
54 72 PORTA ALUMÍNIO COMUM 2.10M X
0,7 - 1UN UN 20
10 50 80
55 73 PORTA ALUMÍNIO COMUM 2.10M X
0,8 - 1UN UN 20 2 10 50 82
56 74 PORTA ALUMÍNIO COMUM 2.10M X
0,9 - 1UN UN 20
10
30
57 75 PORTA ALUMÍNIO COMUM 2.10M X
1M - 1UN UN 20
10
30
58 76 SISAL SACO 1kg KG 20
20 50 90
59 77 GESSO EM PÓ
SACO 20kg KG 40
10 100 150
60 78 PLACA DE GESSO 60cm X 60cm X
1UN UN 417
50 50 517
61 79 GESSO COLA SACO
1kg KG 100
10 30 140
62 80
COMPENSADO ( TIPO MADEIRITE ) 1.5 cm x 160 cm x
210 cm X 1UN
UN 100
10 50 160
Página 104 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
63 81 CADEADO 45MM UN
5 5
64 82 CADEADO 25MM UN
10 10
65 83 CADEADO 50mm X
1UN UN 50 50 50 100 250
66 86
TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL COM 6 METROS 25MM – PARA
ÁGUA FRIA
UN 20 50 20 100 190
67 87
TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL COM 6 METROS 32MM – PARA
ÁGUA FIRA
UN 20 50 20 100 190
68 88
TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL COM 6 METROS 40MM – PARA
ÁGUA FRIA
UN 20
20 100 140
69 89
TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL COM 6 METROS 50MM – PARA
ÁGUA FRIA
UN 20 50 20 100 190
70 90
TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL COM 6 METROS 60MM – PARA
ÁGUA FRIA
UN 20
20 100 140
71 91
TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL COM 6 METROS 75MM – PARA
ÁGUA FRIA
UN 20 50 20 100 190
72 93
JOELHO 90° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 32MM X 1UN – PARA
ÁGUA FRIA
UN 50 50 25 100 225
73 94
JOELHO 90° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 40MM X 1UN – PARA
ÁGUA FRIA
UN 50
25 100 175
74 95
JOELHO 90° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 50MM X 1UN – PARA
ÁGUA FRIA
UN 50 30 25 100 205
Página 105 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
75 97
JOELHO 90° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 75MM X 1UN – PARA
ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
76 98
JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 25MM X 1UN – PARA
ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
77 99
JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 32MM X 1UN – PARA
ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
78 100
JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 40MM X 1UN – PARA
ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
79 101
JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 50MM X 1UN –PARA
ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
80 102
JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 60MM X 1UN – PARA
ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
81 103
JOELHO 45° DE PVC RIGÍDO
SOLDÁVEL 75MM X 1UN – PARA
ÁGUA FRIA
UN 50
25
75
82 104
JOELHO DE REDUÇÃO 90° PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 25MM x 20MM X
1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25
75
83 105
JOELHO DE REDUÇÃO 90° PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 32MM x 25MM X
1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25
75
84 107
TÊ 90° SOLDÁVEL PVC RÍGIDO
SOLDÁVEL 32MM X 1UN – PARA
ÁGUA FRIA
UN 50 30 25 50 155
Página 106 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
85 108
TÊ 90° SOLDÁVEL PVC RÍGIDO
SOLDÁVEL 40MM X 1UN – PARA
ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
86 110
TÊ 90° SOLDÁVEL PVC RÍGIDO
SOLDÁVEL 60MM X 1UN – PARA
ÁGUA FRIA
UN 50
25
75
87 111
TÊ 90° SOLDÁVEL PVC RÍGIDO
SOLDÁVEL 75MM X 1UN – PARA
ÁGUA FRIA
UN 50
25
75
88 112
BUCHA DE REDUÇÃO PVC
RÍGIDO SOLDÁVEL 32MM X 25MM X
1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50 50 50 50 200
89 113
BUCHA DE REDUÇÃO PVC
RÍGIDO SOLDÁVEL 40MM X 32MM X
1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
50 50 150
90 115
BUCHA DE REDUÇÃO PVC
RÍGIDO SOLDÁVEL 75MM X 60MM X
1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
50
100
91 116
UNIÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 25 MM x 3/4” X
1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50 50 20 100 220
92 118
UNIÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 40 MM x 11/4” X
1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
20 100 170
93 119
UNIÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 50 MM x 11/2” X
1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50 50 20 100 220
94 120
UNIÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 60 MM x 2” X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
20
70
Página 107 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
95 121
UNIÃO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 75 MM x 21/2” X
1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
20
70
96 123
ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA
(PVC RÍGIDO SOLDÁVEL): 32mm
X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
20
70
97 127
ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA
(PVC RÍGIDO SOLDÁVEL): 75mm
X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
20 30 100
98 129
ADAPTADOR SOLDÁVEL C/
FLANGE P/ CX. D’AGUA (PVC RÍGIDO SOLDÁVEL): 32mm X 1UN – PARA ÁGUA FRIA – PARA ÁGUA
FRIA
UN 50
20 50 120
99 130
ADAPTADOR SOLDÁVEL C/
FLANGE P/ CX. D’AGUA (PVC
RÍGIDO SOLDÁVEL): 60mm
X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
20 30 100
100 133
REGISTRO DE GAVETA EM METAL (S/
ACABAMENTO): BRUTO 25mm X
1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 30 105
101 134
REGISTRO DE GAVETA EM METAL (C/ ACABAMENTO):
BRUTO 25mm X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 30 105
102 135
REGISTRO DE GAVETA EM METAL (C/ACABAMENTO) BRUTO 32 MM X
1UN - PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
Página 108 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
103 136
REGISTRO DE GAVETA EM METAL (C/ ACABAMENTO):
BRUTO 40mm X 1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 50 125
104 137
REGISTRO DE GAVETA EM METAL (C/
ACABAMENTO): BRUTO 50mm X
1UN – PARA ÁGUA FRIA
UN 50
25 30 105
105 140
CX. DE DESCARGA SUSPENSA EM PVC
(COMPLETA) X 1UN
UN 50 30 50 200 330
106 141 CX. D’AGUA EM
FIBRA 1000 LTS X 1UN
UN 30 10 10 10 60
107 142 CX. D’AGUA EM
FIBRA 5000 LTS X 1UN
UN 10 2 100 5 117
108 144 TUBO DE PVC
PARA ESGOTO 6m x 150 mm X 1UN
UN 30 50 10 150 240
109 145 TUBO DE PVC
PARA ESGOTO 6m x 100 mm X 1UN
UN 50 20 10 50 130
110 146 TUBO DE PVC
PARA ESGOTO 6m x 75 mm X 1UN
UN 50
10 50 110
111 147 TUBO DE PVC
PARA ESGOTO 6m x 50 mm X 1UN
UN 100
10 50 160
112 148 TUBO DE PVC
PARA ESGOTO 6m x 40 mm X 1UN
UN 100
10 50 160
113 150 JOELHO DE 90° DE PVC PARA ESGOTO
- 50 mm X 1UN UN 50
20 50 120
114 152 JOEHO DE 45° DE
PVC PARA ESGOTO - 100 mm X 1UN
UN 50 20 20 100 190
115 153 JOEHO DE 45° DE
PVC PARA ESGOTO - 75 mm X 1UN
UN 50
20 30 100
116 154 JOEHO DE 45° DE
PVC PARA ESGOTO - 50 mm X 1UN
UN 50
20 100 170
117 155 JOEHO DE 45° DE
PVC PARA ESGOTO - 40 mm X 1UN
UN 50
20 100 170
Página 109 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
118 156 CUVA 90° DE PVC PARA ESGOTO - 100 mm X 1UN
UN 50 10 20 50 130
119 158
JUNÇÃO SIMPLES DE PVC PARA
ESGOTO - 75 mm x 75 mm X 1UN
UN 50
20
70
120 159 LUVA SIMPLES PVC
PARA ESGOTO - 100 mm X 1UN
UN 50 20 20
90
121 160 LUVA SIMPLES PVC PARA ESGOTO - 75
mm X 1UN UN 50
20
70
122 163
TERMINAL DE VENTILAÇÃO DE
PVC PARA ESGOTO - 75 mm X 1UN
UN 10
20
30
123 164
ELETRODUTO CORRUGADO
FLEXIVEL ROLO COM 50m ,
Ø25mm
UN 5
10
15
124 165
ELETRODUTO CORRUGADO
FLEXIVEL ROLO COM 50, 032MM
UN 5 15 10
30
125 166 LUVA PARA
ELETRODUTO FLEXÍVEL Ø25mm
UN 15
50 50 115
126 167 LUVA PARA
ELETRODUTO FLEXÍVEL Ø32mm
UN 15 20 50 50 135
127 168
ELETRODUTO FLEXÍVELTIPO
KANAFLEX Ø 3 x 1m
UN 10
10 50 70
128 169
ELETRODUTO FLEXÍVEL TIPO
KANAFLEX Ø 4 x 1m
UN 10
10 50 70
129 170 ELETRODUTO
RÍGIDO ( 3m ) Ø ¾” UN 10
10 50 70
130 171 ELETRODUTO
RÍGIDO ( 3m ) Ø 1” UN 10
10 50 70
131 172 ELETRODUTO
RÍGIDO ( 3m ) Ø 1.1/4”
UN 10
10
20
132 173 ELETRODUTO
RÍGIDO ( 3m ) Ø 1.1/2”
UN 10
10
20
133 174 ELETRODUTO
RÍGIDO ( 3m ) Ø 2” UN 10
10
20
Página 110 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
134 175 ELETRODUTO
RÍGIDO ( 3m ) Ø 2.1/2
UN 10
10 50 70
135 176 ELETRODUTO
RÍGIDO ( 3m ) Ø 3” UN 10
10
20
136 177
LUVA PARA ELETRODUTO
RÍGIDO Ø 3/4 X 1UN
UN 25
50 100 175
137 178 LUVA PARA
ELETRODUTO RÍGIDO Ø 1 X 1UN
UN 25
50 50 125
138 179
LUVA PARA ELETRODUTO
RÍGIDO Ø 1.1/4 X 1UN
UN 25
50
75
139 180
LUVA PARA ELETRODUTO
RÍGIDO Ø 1.1/2 X 1UN
UN 25
50
75
140 181 LUVA PARA
ELETRODUTO RÍGIDO Ø 2 X 1UN
UN 25
50 50 125
141 182
LUVA PARA ELETRODUTO
RÍGIDO Ø 2.1/2 X 1UN
UN 25
50
75
142 183 LUVA PARA
ELETRODUTO RÍGIDO Ø 3 X 1UN
UN 25
50
75
143 184 ABRAÇADEIRA EM PVC CONDULETE
CINZA Ø 3/4 X 1UN UN 50
100 500 650
144 185 ABRAÇADEIRA EM PVC CONDULETE CINZA Ø 1 X 1UN
UN 50
100 50 200
145 186 JOELHO DE 45° EM PVC Ø 3/4 X 1UN
UN 50
25
75
146 187 JOELHO DE 45° EM
PVC Ø 1 X 1UN UN 50
25
75
147 188 JOELHO DE 45° EM PVC Ø 1.1/4 X 1UN
UN 30
25
55
148 189 JOELHO DE 45° EM PVC Ø 1.1/2 X 1UN
UN 30
25
55
149 190 JOELHO DE 45° EM
PVC Ø 2 X 1UN UN 30
25
55
150 191 JOELHO DE 45° EM PVC Ø 2.1/2 X 1UN
UN 30
25
55
151 192 JOELHO DE 90° EM PVC Ø 3/4 X 1UN
UN 30
25
55
Página 111 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
152 193 JOELHO DE 90° EM
PVC Ø 1 X 1UN UN 30
25 50 105
153 194 JOELHO DE 90° EM PVC Ø 1.1/4 X 1UN
UN 30
25
55
154 195 JOELHO DE 90° EM PVC Ø 1.1/2 X 1UN
UN 30
25
55
155 196 JOELHO DE 90° EM
PVC Ø 2 X 1UN UN 30
25 50 105
156 197 ELETRODUTO
CONDULETE CINZA ( 3m ) Ø 3/4
UN 20
10 50 80
157 198 ELETRODUTO
CONDULETE CINZA ( 3m ) Ø 1
UN 20
10 50 80
158 199 ELETRODUTO
CONDULETE CINZA ( 3m ) Ø 1.1/4
UN 20
10
30
159 200 ELETRODUTO
CONDULETE CINZA (3m ) Ø 1.1/2
UN 20
10 50 80
160 201 ELETRODUTO
CONDULETE CINZA ( 3m ) Ø 2.1/2
UN 20
10
30
161 202 ELETRODUTO
CONDULETE CINZA ( 3m ) Ø 3
UN 20
10
30
162 203
LUVA ELETRODUTO
PARA CONDULETE CINZA Ø 3/4 X 1UN
UN 50
10 50 110
163 204 LUVA ELETRODUTO
PARA CONDUETE CINZA Ø 1 X 1UN
UN 50
10 50 110
164 205 LUVA ELETRODUTO PARA CONDULETE
CINZA Ø 1.1/4 X 1UN UN 20
10
30
165 206 LUVA ELETRODUTO PARA CONDULETE
CINZA Ø 1.1/2 X 1UN UN 20
10
30
166 207 LUVA ELETRODUTO PARA CONDULETE CINZA Ø 2 X 1UN
UN 20
10 50 80
167 208 LUVA ELETRODUTO PARA CONDULETE CINZA Ø 3 X 1UN
UN 20
10
30
168 209
CAIXA DE LUZ RETANGULAR DE EMBUTIR EM PVC
4X2 X 1UN
UN 20
5 50 75
169 210
CAIXA DE LUZ RETANGULAR DE EMBUTIR EM PVC
4X4 X 1UN
UN 20
5 50 75
Página 112 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
170 211
CAIXA DE LUZ RETANGULAR DE EMBUTIR EM PVC
20X20 X 1UN
UN 20
5 50 75
171 212
CAIXA DE LUZ RETANGULAR DE EMBUTIR EM PVC
30X30 X 1UN
UN 20
5 50 75
172 213
LUMINÁRIA DE 1,20M RETANGULAR
1 X 18W DE SOBREPOR P/ TETO
EM ALUMÍNIO INJETADO C/
PINTURA ELETROSTÁTICA
POLIESTES NA COR BRANCA PARA LÂMPADA LED
TUBULAR T8 X 1 UM
UN 50
50
100
173 215
LUMINÁRIA DE 0,60M RETANGULAR
1 X 18W DE SOBREPOR P/ TETO
EM ALUMÍNIO INJETADO C/
PINTURA ELETROSTÁTICA
POLIESTES NA COR BRANCA PARA LÂMPADA LED
TUBULAR T8 X 1 UM
UN 50
50 750 850
174 218
DISJUNTORES TIPO DIN :
MONOFASICO ( CURVA TIPO B 25-
A ) X 1UN
UN 30
20 100 150
175 219
DISJUNTORES TIPO DIN :
MONOFASICO ( CURVA TIPO B 32-
A ) X 1UN
UN 10
20 100 130
176 222
DISJUNTORES TIPO DIN : BIFÁSICO (
CURVA TIPO B 25-A ) X 1UN
UN 30
20 100 150
177 223
DISJUNTORES TIPO DIN : BIFÁSICO (
CURVA TIPO B 32-A ) X 1UN
UN 30 50 20 100 200
178 224
DISJUNTORES TIPO DIN : BIFÁSICO (
CURVA TIPO B 40-A ) X 1UN
UN 30 50 20 100 200
179 225 DISJUNTOR
TRIFÁSICO CURVA UN 5
20
25
Página 113 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
TIPO C 16 – A X 1UN
180 226
DISJUNTOR TRIFÁSICO CURVA
TIPO C 25 – A X 1UN
UN 5
20
25
181 228
DISJUNTOR TRIFÁSICO CURVA
TIPO C 40 – A X 1UN
UN 30 50 20
100
182 230
DISJUNTOR TRIFÁSICO CURVA
TIPO C 80 – A X 1UN
UN 20
20 20 60
183 236
INTERRUPTOR THREE-WAY COM
TOMADA COM ESPELHO X 1UN
UN 10
10
20
184 238 ESPELHOS 4X2
PARA CHUVEIRO X 1UN
UN 10
20 150 180
185 239 ESPELHOS 4X4
COM OPÇÃO DE 1 A 6 FUROS X 1UN
UN 5
20 20 45
186 240
QUADROS DE SOBREPOR P/ DIN P/
16 DIJUNTORES C/BARREAMENTO
TRIFÁSICO 100 - A X 1UN
UN 5
10 20 35
187 241
QUADROS DE SOBREPOR P/ DIN P/
24 DIJUNTORES C/BARREAMENTO
TRIFÁSICO 100 - A X 1UN
UN 5
10 2 17
188 243
QUADROS DE SOBREPOR P/ DIN P/ 40
DIJUNTORES C/BARREAMENTO
TRIFÁSICO 100 - A X 1UN
UN 5
10
15
189 244
QUADROS DE EMBUTIR P/ DIN P/
16 DIJUNTORES C/BARREAMENTO
TRIFÁSICO 100 - A X 1UN
UN 5
10 60 75
190 245
QUADROS DE EMBUTIR P/ DIN P/
24 DIJUNTORES C/BARREAMENTO
TRIFÁSICO 100 - A X 1UN
UN 5
10
15
191 248 PINO MACHO 10ª PARA EXTENSÃO
UN 20 30 50 50 150
Página 114 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
192 249 PINO FEMEA 10ª PAR EXTENSÃO
UN 20 30 50 50 150
193 250
FIO FLEXÍVEL ( ANTI CHAMA ) 2,5
mm² (ROLO DE 100M)
ROLO 20 30 10 100 160
194 251
FIO FLEXÍVEL ( ANTI CHAMA ) 4,0
mm² (ROLO DE 100M)
ROLO 15 10 10 50 85
195 252
FIO FLEXÍVEL ( ANTI CHAMA ) 6,0
mm² (ROLO DE 100M)
ROLO 10 10 10 50 80
196 253
FIO FLEXÍVEL ( ANTI CHAMA )
10,0 mm² (ROLO DE 100M)
ROLO 10 10 10 50 80
197 254 FIO PP 2.5 m ROLO 20
10
30
198 258 BROCA PARA
MADEIRA 3/32 X 1UN
UN
5 15 50 70
199 259 BROCA PARA
MADEIRA 7/64 X 1UN
UN
5 15 50 70
200 260 BROCA PARA
MADEIRA 1/8 X 1UN
UN 50 5 15 50 120
201 261 BROCA PARA
MADEIRA ½ X 1 UM
UN
10 10
202 262 BROCA PARA
MADEIRA 3/16 X 1UN
UN 50 5 15 50 120
203 263 BROCA PARA
MADEIRA 1/4 X 1UN
UN 50 5 15 50 120
204 264 BROCA PARA
MADEIRA 5/8 X 1UN
UN
10 10
205 265 BROCA PARA
MADEIRA 5/16 X 1UN
UN 50 5 15 50 120
206 266 BROCA PARA
MADEIRA 3/8 X 1UN
UN 50 5 15 50 120
207 267 BROCA PARA AÇO
3/32 X 1UN UN 50 5 15 50 120
208 268 BROCA PARA AÇO
7/64 X 1UN UN 50 5 15 50 120
Página 115 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
209 269 BROCA PARA AÇO
1/8 X 1UN UN 50 5 15 50 120
210 270 BROCA PARA AÇO
3/16 X 1UN UN 50 5 15 50 120
211 271 BROCA PARA AÇO
1/4 X 1UN UN 50 5 15 50 120
212 272 BROCA PARA AÇO
5/16 X 1UN UN 50 5 15 50 120
213 273 BROCA PARA AÇO
3/8 X 1UN UN 50 5 15 50 120
214 274 BROCA DE VIDEA
5/8 X 1UN UN
10 10
215 275 BROCA PARA CONCRETO
(VIDEA)1/2 X 1 UM UN
10 10
216 276 BROCA PARA CONCRETO
(VIDEA) 1/8 X 1UN UN 50 2 15 50 117
217 277
BROCA PARA CONCRETO
(VIDEA) 3/16 X 1UN
UN 50 2 15 50 117
218 278 BROCA PARA CONCRETO
(VIDEA) 1/4 X 1UN UN 50 2 15 50 117
219 279
BROCA PARA CONCRETO
(VIDEA) 5/16 X 1UN
UN 50 2 15 50 117
220 280 BROCA PARA CONCRETO
(VIDEA) 3/8 X 1UN UN 50 2 15 50 117
221 281 ELETRODO PARA SOLDA 3,25MM
7010 X 1KG X 1UN UN 50
200 10 260
222 282
REBITE POP DE ALUMÍNIO 3,2 X 12MM X 1UN X
1UN
UN 1.000
300
1300
223 283
REBITE POP DE ALUMÍNIO 4,8 X 22MM X 1UN X
1UN
UN 1.000
300
1300
224 284 LIXA PARA MASSA
N.60 X 1UN UN 200 10 100 200 510
225 285 LIXA PARA MASSA
N.80 X 1UN UN 200 10 100 200 510
226 286 LIXA PARA MASSA
N.100 X 1UN UN 200 10 100 200 510
227 287 LIXA PARA MASSA
N.120 X 1UN UN 200 10 100 200 510
Página 116 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
228 288 LIXA PARA MASSA
N.150 X 1UN UN 200 10 100 200 510
229 289 LIXA PARA MASSA
N.180 X 1UN UN 200 10 100 200 510
230 290 LIXA PARA MASSA
N.220 X 1UN UN 200 10 100 200 510
231 291 LIXA PARA FERRO
N.60 X 1UN UN 200 10 100 200 510
232 292 LIXA PARA FERRO
N.80 X 1UN UN 200 10 100 200 510
233 293 LIXA PARA FERRO
N.100 X 1UN UN 200 10 100 200 510
234 294 LIXA PARA FERRO
N.120 X 1UN UN 200 10 100 200 510
235 295 LIXA PARA FERRO
N.150 X 1UN UN 200 10 100 200 510
236 296 LIXA PARA FERRO
N.180 X 1UN UN 200 10 100 200 510
237 297 LIXA PARA FERRO
N.220 X 1UN UN 200 10 100 200 510
238 298 LAPIS DE
CARPINTEIRO X 1UN
UN 20 30 10 50 110
239 299 LONA LEVE COM
ILHÓS 3X2M X 1UN
UN 20 50 5 20 95
240 300
LONA PLÁSTICA PRETA EM ROLO 4M LARGURA X
1M
UN 500
5 20 525
241 301 SILICONE ADESIVO USO GERAL 280G X
1UN UN 50 10 5 100 165
242 302
PISTOLA APLICADORA DE
SILICONE ADESIVO USO GERAL X 1UN
UN 5 2 10 50 67
243 303
BOTA DE SEGURANÇA EM
COURO S/ BIQUEIRA CANO
CURTO N.35 X 1UN
PAR 10 1 10
21
244 304
BOTA DE SEGURANÇA EM
COURO S/ BIQUEIRA CANO
CURTO N.36 X 1UN
PAR 10 1 10
21
245 305
BOTA DE SEGURANÇA EM
COURO S/ BIQUEIRA CANO
PAR 10 1 10 5 26
Página 117 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
CURTO N.37 X 1UN
246 306
BOTA DE SEGURANÇA EM
COURO S/ BIQUEIRA CANO
CURTO N.38 X 1UN
PAR 10 2 10 10 32
247 307
BOTA DE SEGURANÇA EM
COURO S/ BIQUEIRA CANO
CURTO N.39 X 1UN
PAR 10 4 10 10 34
248 308
BOTA DE SEGURANÇA EM
COURO S/ BIQUEIRA CANO
CURTO N.40 X 1UN
PAR 10 6 10 20 46
249 309
BOTA DE SEGURANÇA EM
COURO S/ BIQUEIRA CANO
CURTO N.41 X 1UN
PAR 10 7 10 20 47
250 310
BOTA DE SEGURANÇA EM
COURO S/ BIQUEIRA CANO
CURTO N.42 X 1UN
PAR 10 4 10 25 49
251 311 PERNEIRA DE
RASPA TAMANHO P. X 1UN
PAR 5
5
10
252 312 PERNEIRA DE
RASPA TAMANHO M. X 1UN
PAR 5
5 5 15
253 313 PERNEIRA DE
RASPA TAMANHO G. X 1UN
PAR 5 50 5 5 65
254 314
JALECO DE SOLDA DE RASPA
TAMANHO P. X 1UN
UN 5
5
10
255 315
JALECO DE SOLDA DE RASPA
TAMANHO M. X 1UN
UN 5
5 5 15
256 316
JALECO DE SOLDA DE RASPA
TAMANHO G. X 1UN
UN 5 5 5 5 20
257 317
MACACÃO DE SEGURANÇA, EM
BRIM, SEM CAPUZ TAMANHO P. X
UN 10
5
15
Página 118 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
1UN
258 318
MACACÃO DE SEGURANÇA, EM
BRIM, SEM CAPUZ TAMANHO M. X
1UN
UN 10
5
15
259 319
MACACÃO DE SEGURANÇA, EM
BRIM, SEM CAPUZ TAMANHO G. X
1UN
UN 10 5 5
20
260 320
LUVA DE RASPA CANO CURTO TAMANHO P X
1UN
PAR 50
20
70
261 321
LUVA DE RASPA CANO CURTO
TAMANHO M X 1UN
PAR 50
20
70
262 322
LUVA DE RASPA CANO CURTO
TAMANHO G X 1UN
PAR 50
20
70
263 323
LUVA DE VAQUETA CANO CURTO
TAMANHO P X 1UN
PAR 50
20
70
264 324
LUVA DE VAQUETA CANO CURTO
TAMANHO M X 1UN
PAR 50
20 50 120
265 325
LUVA DE VAQUETA CANO CURTO
TAMANHO G X 1UN
PAR 50 100 20 50 220
266 326
LUVA DE ALGODÃO
PIGMENTADA CANO CURTO TAMANHO P X
1UN
PAR 50
20 30 100
267 327
LUVA DE ALGODÃO
PIGMENTADA CANO CURTO
TAMANHO M X 1UN
PAR 50
20 100 170
268 328
LUVA DE ALGODÃO
PIGMENTADA CANO CURTO
TAMANHO G X
PAR 50
20 100 170
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
1UN
269 329
OCULOS DE PROTEÇÃO
TRANSPARENTE COMUM X 1UN
UN 50 50 100 20 220
270 330 MASCARAS DE
SOLDA COM VISOR X 1UN
UN 5 3 10 2 20
271 331
VISEIRA TRANSPARENTE COMUM PARA
CAPACETE X 1UN
UN 5
10 100 115
272 332
LENTE RETANGULAR
PARA MÁSCARA DE SOLDADOR X 1UN COR VERDE
UN 30
20 10 60
273 333 CAPACETE DE SEGURANÇA
COMUM X 1UN UN 50
25 20 95
274 334 PROTETOR
AURICULAR TIPO PLUG X 1UN
UN 100
100 100 300
275 336
COLETE DE PROTEÇÃO REFLETIVO COMUM
UN 50
100
150
276 338 CONE DE
SINALIZAÇÃO X 1UN
UN 50
50 20 120
277 339 FITA ZEBRADA
AMARELA E PRETA 7MM X 200M
UN 1.000
200 100 1300
278 340 TELA TIPO
CERQUITE 1,20M X 50M
UN 200
25 20 245
279 341
CAPA DE CHUVA EM PVC FORRADO
COM CAPUZ TAMANHO ÚNICO
X 1UN
UN 100 100 50 20 270
280 342
PÁ QUADRADA TIPO
TRAMONTINA 464/30 EM AÇO COM CABO DE
MADEIRA 71 CM COM
EMPUNHADURA PLÁSTICA RETA ERGONÔMICA
UN 5 5 5 2 17
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
281 343 PÁ DE BICO COM
CABO DE MADEIRA 71CM NATURAL
UN 5 5 5
15
282 344
ENXADA LARGA COM CABO DE
MADEIRA, 145 cm X1UN
UN 5 15 5 2 27
283 346
PONTEIROS DE AÇO FORJADO
250/18 mm SEM EMPUNHADURA
X1UN
UN 5 2 5 10 22
284 347 TALHADEIRA DE AÇO FORJADO
200/18 mm X1UN UN 5 2 5 10 22
285 348
FURADEIRA DE IMPACTO 3/8
110VOLTS 600W X1UN
UN 1 2 2 2 7
286 349 SERRA MÁRMORE 4.3/8" 110VOLTS
1.300 WATTS UN 1 2 2 1 6
287 350 COLHER DE PEDREIRO 8 POLEGADAS
UN 5 2 5 5 17
288 351 DESEMPENADEIRA DE MADEIRA 17 X
27 cm X1UN UN 5 2 5 5 17
289 354
REGUA PARA PEDREIRO EM ALÚMINIO 3 m
X1UN
UN 5 5 6 5 21
290 355
MARTELO MODELO
FERRADURA 27mm
UN 5 4 5 5 19
291 356
ESQUADRO PARA PEDREIRO EM
ALÚMINIO 90° 30 X 30 cm X1UN
UN 5 2 5 5 17
292 357
LINHA PARA PEDREIRO LISA EM
NYLON 0,8mm x 100 m X1UN
UN 5 5 20 5 35
293 358 ARCO DE SERRA 12
polX1UN UN 5 2 50 50 107
294 359 PRUMO PAREDE
EM AÇO MACISSO 1KG
UN 5 2 10 5 22
295 360 NÍVEL DE MÃO 3
BOLHAS DE ALUMÍNIO 35 cm
UN 5 2 10 5 22
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
X1UN
296 361 TORQUES DE
ARMADOR 13 pol X1UN
UN 5
5 2 12
297 362
ALICATE UNIVERSAL 8 Ppol
COM CABO PLÁSTICO X1UN
UN 5 2 5 5 17
298 363
ALICATE DE PRESSÃO
MORDENTE TRIANGULAR 10pol X1UN
UN 5
5 5 15
299 364 CHAVE DE GRIFO
MÉDIA 14 pol X1UN
UN 3 1 5 3 12
300 365 CHAVE DE GRIFO GRANDE 24 pol
X1UN UN 3 1 5 3 12
301 366
CARRINHO DE MÃO PARA
PEDRERIRO 50 lt COM PNEU COM CÂMARA X1UN
UN 5 20 2 5 32
302 367 BALDE PLASTICO PARA OBRA COL ALÇA 12 lt X1UN
UN 20 10 20 25 75
303 368
BALDE DE CHAPA METÁLICA PARA OBRA COM ALÇA
10 lt X1UN
UN 20 10 20
50
304 369 LÂMINAS PARA SERRA MANUAL
12 pol X1UN UN 20
50 50 120
305 372 PÉ DE CABRA LISO AÇO FORJADO 50
cm UN 5 2 5 2 14
306 373
PICARETA CHIBANCA COM
CABO DE MADEIRA 90 cm X1UN
UN 5 2 5 1 13
307 374
ESCOVA MANUAL DE AÇO COM
CABO DE MADEIRA 4 FILEIRAS X1UN
UN 10
20 5 35
308 375 PICADEIRA DE
SOLDA COM MOLA 275mm X1UN
UN 4
5 2 11
309 376 PORTA ELETRODO DE SOLDAGEM EM
BRONZE 300 UN 5
10 2 17
Página 122 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
AMPERES X1UN
310 377 RISCADOR DE METAIS TIPO
CANETA X1UN UN 4
2 5 11
311 378 RISCADOR DE PISO
TIPO CANETA X1UN
UN 5
10 5 20
312 379 PUNÇÃO DE
CENTRO 100 X 4 mm X1UN
UN 5
10
15
313 380 SERROTE PARA
CARPINTEIRO 16 pol X1UN
UN 4 5 5 5 19
314 381 PLAINA MANUAL
CABO DE MADEIRA X1UN
UN 4 2 5 2 13
315 382 FORMÃO
CHANFRADO DE 3/4 X1UN
UN 5 5 5 5 20
316 383 FORMÃO
CHANFRADO DE 3/8 X1UN
UN 5 5 5 3 18
317 384 FORMÃO
CHANFRADO DE 1 X1UN
UN 5 5 5 3 18
318 385
ESCADA EXTENSSíVEL EM FIBRA DE VIDRO
12 DEGRAUS X1UN
UN 2 2 10 2 16
319 386 CORDA SEMI
ESTÁTICA 10.5 mm (m)
M 50
100 10 160
320 387
CARRETILHA TIPO ROLDANA COM GANCHO 14 cm
PARA 100kg X1UN
UN 2
5 1 8
321 388
TESOURA PARA FERRO
CAPACIDADE DE CORTE 10mm
X1UN
UN 2
2 2 6
322 389 FITA ISOLANTE
ANTI CHAMA C/ 20 METROS
UM
100 100
Página 123 de 154 VCG
Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
323 390 FITA TEFLON 50
METROS UN
5 5
324 391 TRENA DE 10M UN
5 5
325 392 CHAVE DE FENDA
3/16 UN
10 10
326 393 CHAVE DE FENDA
¼ UN
5 5
327 394 CHAVE DE FENDA
5/16 UN
2 2
328 395 CADEADO 25MM
UN
10 10
329 396 CADEADO 45MM
UN
5 5
330 397 DESIMPENADEIRA
AÇO LISA UN
5 5
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo. Parágrafo primeiro: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo quarto: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo quinto: Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados. CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA Os locais, as condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência e Anexo do Termo de Referência – Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: O MENOR PREÇO POR ITEM registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação. Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no J.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste cláusula. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos do
ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: As condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo segundo: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo terceiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Resolução pela Secretaria Responsável nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas. Parágrafo quarto: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666 de 1993; Parágrafo quinto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior. Parágrafo sexto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação; Parágrafo sétimo: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo oitavo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, de acordo com a
solicitação da secretaria responsável, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade do material com as especificações constantes noTermo de
Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou
aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, de acordo com a
solicitação da secretaria responsável, contados do recebimento provisório, após a
verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante
termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo nono: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo décimo: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo décimo primeiro: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo segundo: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo décimo terceiro: O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
Parágrafo décimo quarto: Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo décimo quinto: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo sexto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas e que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: Os Pagamentos serão efetuados de acordo com a medição apresentada pela entrega dos materiais e em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
Parágrafo segundo: A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência e nas normas em vigência;
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Processo 1.487/2021
Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo terceiro: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
Parágrafo quarto: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para fiscalização do contrato;
Parágrafo quinto: A CONTATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
Parágrafo sexto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
Parágrafo sétimo: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo quarto, ao Protocolo Geral Municipal;
Parágrafo oitavo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
Parágrafo nono: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
Parágrafo décimo: A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do DECRETO MUNICIPAL Nº 4210/2017;
Parágrafo décimo primeiro: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo segundo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconte de 0,5%ao mês pro rata die;
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Parágrafo décimo terceiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item
“Das condições de Pagamento” neste termo;
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços; b) Realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
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Processo 1.487/2021
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem obrigações do FORNECEDOR: a) Entregar os materiais, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste instrumento e anexos, conforme solicitado por meio de ordem de fornecimento;
b) Entregar o objeto dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com o produto danificado, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; c) A inobservância ao disposto no alínea b implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
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Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva. Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital. Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o registro do FORNECEDOR será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE: O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade. Parágrafo primeiro: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demais orientações. Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
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c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta. Parágrafo sétimo: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Itaguaí, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, de acordo com o art.49 do Decreto Federal nº 10.024/2019: a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; b) não entregar a documentação exigida no edital; c) apresentar documentação falsa; d) causar o atraso na execução do objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar na execução do contrato; g) fraudar a execução do contrato; h)comportar-se de modo inidôneo; i) declarar informações falsas; e j) cometer fraude fiscal. PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
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PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções descritas no parágrafo primeiro também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. PARÁGRAFO QUARTO: As sanções serão registradas no Portal da Prefeitura de Itaguaí e publicadas no Jornal Oficial Municipal. PARÁGRAFO QUINTO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: PARÁGRAFO SEXTO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. PARÁGRAFO OITAVO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a multa, previstas nas alíneas a, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a aplicação da sanção prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
PARÁGRAFO NONO - A multa administrativa, prevista na alínea a, do caput: a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. PARÁGRAFO DÉCIMO - a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - se o valor das multas previstas na alínea a, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação da penalidade prevista na alínea a, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea b. PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
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PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea b, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: o(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX (______) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021.
________________________________________
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
ELISA GIOVANNA DOS SANTOS MARTINS DIAS
_________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA (INTERINO)
CEZARE YUKIO IWANAGA
_________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CARLOS EDUARDO CARNEIRO ZÓIA
_________________________________________
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
NILCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RAMOS
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Folhas:______ Rubrica: ______
_________________________________________ FORNECEDOR
REPRESENTANTE LEGAL
_____________________________________
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS: Nome: ________________________ Nome: _________________________ CPF: __________________________ CPF: ____________________________ Assinatura: _____________________ Assinatura: ______________________
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXOS: Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo ATA II – Cadastro de Reserva
ANEXO ATA I
CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/ MODEL
O UNID QTDE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
ANEXO ATA II
CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;
FORNECEDOR ITEM
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2021
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS, PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO E A EMPRESA ______________________.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Elisa Giovanna Dos Santos Martins Dias, portadora da cédula de identidade sob nº__________, expedida pelo __________ e pelo CPF.____, / Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Agricultura e Pesca, Sr. Cezare Yukio Iwanaga , portador da cédula de identidade sob nº__________, expedida pelo __________ e pelo CPF______, / Secretaria Municipal de Saúde, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Carlos Eduardo Carneiro Zóia, portador da cédula de identidade sob nº__________, expedida pelo __________ e pelo CPF______/ Secretaria Municipal de Educação e Cultura, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Nilce de Oliveira Nascimento Ramos, portadora da cédula de identidade sob nº__________, expedida pelo __________ e pelo CPF______, e a empresa ____________________, situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _________, cédula de identidade nº ______, domiciliado na Rua _______ nº ___, Cidade ________, resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de ____________, com fundamento no processo administrativo nº 1.487/2021 (Pregão Eletrônico N° 040/2021), que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto Municipal n.º 4.308, de 16 de julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº3.364, de 27 de outubro de 2015, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
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O presente CONTRATO tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS, EPIS E INSUMOS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (Órgão Gerenciador) e demais Secretarias (Participantes), conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no termo de referência. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega dos produtos deverá ser realizada de forma parcelada, e conforme a necessidade das Secretarias, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento a ser expedida pelas Secretarias solicitantes. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATANTE, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
f) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
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Folhas:______ Rubrica: ______
empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência ; b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
h) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
i) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
j) entregar os produtos com garantia mínima de XX (XXXXX) meses contra defeitos de fabricação;
k) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. l) Entregar o objeto dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com o produto danificado, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
l.1) A inobservância ao disposto na alínea l implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
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CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes classificações orçamentárias:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO: Órgão: 08 Órgão: 08 Unidade: 01 Unidade: 01 Funcional: 15.122.0341 Funcional: 004.122.0085 Fonte: 0021 Fonte: 0001 Programa de Trabalho: 1.072 Programa de Trabalho: 2.385 Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Código: 91 Código: 113 Órgão: 08 Órgão: 08 Unidade: 01 Unidade: 01 Funcional: 15.451.0339 Funcional: 004.122.0085 Fonte: 0001 Fonte: 0001 Programa de Trabalho: 1.064 Programa de Trabalho: 2.385 Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Natureza da Despesa: 4.4.90.52 Código: 72 Código: 113 b) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA:
AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SMAP:
Fonte: 001
Funcional: 04.122.0383
Programa de Trabalho: 2467
Natureza da Despesa: 3.3.90.30
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Manutenção e operacionalização do Hospital São Francisco Xavier Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 04, 21 e 79 Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde/ CEMES Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 03 e 04 Manutenção e Operacionalização de Estratégia Saúde da Família. Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2.304 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 02 e 21
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Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2.432 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 21 e 92 Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0502.2.199 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 21 e 82 Direção de Vigilância em Saúde (Coord. Epidemiológica) e Ambiental Programa de Trabalho: 11.02.10.0305.0209.2.305 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 08 Manutenção e Operacionalização Programa DST/AIDS Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0216.2.138 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 21 e 40 Serviço de Atendimento Médico de Urgência e Emergência Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.151 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 50 Manutenção e Operacionalização Centro de Especialidades Odontológicas Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0196.2.069 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 21 e 77 Manutenção e Operacionalização da Unidade Pronto Atendimento 24hs - UPA Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0084.2.036 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 04 Coordenação Controle Vigilância Sanitária Produtos e Serviços Programa de Trabalho: 11.02.10.0304.0208.2.136 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 05 e 21 d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa Fontes
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30; 4.4.90.52
021/ROYALTIES; 046/QSE/FNDE;
063/RT-25%
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Folhas:______ Rubrica: ______
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO: Dá-se a este contrato valor total de R$ xxxxxx (xxxxx). PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços contratados são fixos e irreajustaveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. PARÁGRAFO SEGUNDO – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando – se o índice xxxx exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por resolução pelo ordenador de despesa Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (Órgão Gerenciador) e demais Secretarias (Participantes). PARÁGRAFO SEGUNDO – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados; PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO – Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, também designado por Resolução do ordenador de despesas;
PARÁGRAFO QUINTO – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação. PARÁGRAFO SEXTO – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa
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imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. PARÁGRAFO SÉTIMO – O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
PARÁGRAFO OITAVO – Os produtos poderão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. PARÁGRAFO NONO – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal; PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo; PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO– Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
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PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas e que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade. CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxxx (xxxxxx), sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os Pagamentos serão efetuados de acordo com a medição apresentada pela entrega dos materiais e em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria.
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PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros; PARÁGRAFO QUINTO: Para receber seus créditos a CONTRATADA deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação; PARÁGRAFO SEXTO: Prazo de pagamento Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante a sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal; PARÁGRAFO SÉTIMO: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; PARÁGRAFO OITAVO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; PARÁGRAFO NONO: A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e por outro servidor da mesma Secretaria designados pelo ordenador de despesas. PARÁGRAFO DÉCIMO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação; PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente(s) competente(s).
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PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência e nas normas em vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial. PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Itaguaí, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, de acordo com o art.49 do Decreto Federal nº 10.024/2019: a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; b) não entregar a documentação exigida no edital; c) apresentar documentação falsa; d) causar o atraso na execução do objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar na execução do contrato;
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g) fraudar a execução do contrato; h)comportar-se de modo inidôneo; i) declarar informações falsas; e j) cometer fraude fiscal. PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções descritas no parágrafo primeiro também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. PARÁGRAFO QUARTO: As sanções serão registradas no Portal da Prefeitura de Itaguaí e publicadas no Jornal Oficial Municipal. PARÁGRAFO QUINTO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: PARÁGRAFO SEXTO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. PARÁGRAFO OITAVO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a multa, previstas nas alíneas a, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a aplicação da sanção prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
PARÁGRAFO NONO - A multa administrativa, prevista na alínea a, do caput:
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a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. PARÁGRAFO DÉCIMO - a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - se o valor das multas previstas na alínea a, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
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PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação da penalidade prevista na alínea a, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea b. PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea b, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre
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mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos: I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a XII do art. 78 da Lei 8.666/93. II – de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. III – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços. PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este. PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em xx (xxxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, em _____de _________de ______.
______________________________________
Elisa Giovanna Dos Santos Martins Dias
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Matrícula: 47.343
___________________________________
Cezare Yukio Iwanaga
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (Interino)
Matrícula: 43.812
______________________________________
Carlos Eduardo Carneiro Zóia Secretario Municipal de Saúde
Matrícula: 45.994
______________________________________ Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Matrícula: 11.322
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE (EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão Eletrônico N° 040/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº ,expedida por_________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)