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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 REGISTRO DE PREÇOS FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79 Mata Grande-AL

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EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017

REGISTRO DE PREÇOS

FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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EDITAL

Pregão Presencial nº 02/2017REGISTRO DE PREÇOS

Tipo: Menor Preço por Item

O MUNICÍPIO DE MATA GRANDE, Estado de Alagoas, através de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 022/2017, de 02 de janeiro de 2017, torna público para o conhecimento das empresas e demais interessados, que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM às 11:00(onze) horas do dia 15 de março de 2017, em sessão pública, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua Ubaldo Malta, nº 107, Centro, CEP: 57540-000, na cidade de Mata Grande, Estado de Alagoas, conforme solicitação das diversas secretarias e órgãos integrantes desta Administração Pública Municipal, obedecendo rigorosamente aos termos, especificações, instruções e condições contidas neste instrumento e seus anexos.

O presente certame, e a contratação dele decorrente, obedecerão integralmente à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e demais normas sobre licitação em vigor, e condições estabelecidas neste Edital.

Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição das empresas interessadas na Sede Administrativa do Município de Mata grande /AL, no horário das 08:00 às 12:00, até o dia que antecede à data do Certame.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente licitação tem por objeto formalização de Ata de Registro de Preços para fornecimento parcelado de Gêneros alimentícios, destinados às atividades das diversas secretarias e órgãos integrantes desta Administração Pública Municipal, nas quantidades e especificações aduzidas no Anexo I deste Edital.1.2. 1.2. Em atendimento ao disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, esta licitação está composta por itens destinados exclusivamente para ME/EPP e itens para todas as empresas, indistintamente, conforme destacado no Anexo I.1.3. Não se aplica o subitem anterior quando não participarem do certame, no mínimo, 3 (três) empresas enquadradas como ME/EPP sediadas no Estado de Alagoas; neste caso a disputa de todos os itens se expande a todas as empresas presentes à sessão, resguardados os demais benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.

2. DOS VALORES E DOS RECURSOS FINANCEIROS:

2.1. O valor estimado para fornecimento de Objetos, objeto deste certame, perfaz no corpo deste processo administrativo.2.2. As despesas decorrentes do Fornecimento de gêneros alimentícios pela(s) Secretaria(s) desta Administração Pública Municipal serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de Mata grande /AL, para o exercício de 2017, consignadas nas seguintes rubricas: Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.Unidade: 0002 - Gabinete do Prefeito.Dotação orçamentária: 04.122.0041.2187 – Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito.Órgão: 04 – Sec. Municipal de Finanças.Unidade: 0004 - Sec. Municipal de Finanças.Dotação orçamentária: 04.122.0041.2189 – Manutenção das Ações da Secretaria de Finanças.Órgão: 05 – Sec. Municipal de Educação e Cultura.Unidade: 0550 - Sec. Municipal de Educação e Cultura.Dotação orçamentária: 04.122.0041.2198 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação.Unidade: 0551 – Fundo Municipal de EducaçãoDotação orçamentária: 12.361.0019.2180 – Manutenção do Fundo Municipal de EducaçãoUnidade: 0552 – Repasses do FNDEDotação orçamentária: 12.361.0009.2042 – Manutenção do Programa Nac. de Alimentação Escolar – PNAE

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Unidade: 0553 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEBDotação orçamentária: 12.365.0041.2200 – Manutenção das Ações da educação Infantil – FUNDEB 40%Dotação orçamentária: 12.336.0012.2217 – Manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos –EJA – FUNDEB 60%Dotação orçamentária: 12.336.0012.2218 – Manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos –EJA – FUNDEB 40%Órgão: 06 – Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos.Unidade: 0006 - Sec. Municipal Obras e Serviços Urbanos.Dotação orçamentária: 04.122.0041.2202 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.Órgão: 07 – Sec. Municipal de Saúde.Unidade: 0007 - Sec. Municipal Saúde.Dotação orçamentária: 10.301.0041.2225 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde.Unidade: 0707 - Fundo Municipal Saúde.Dotação orçamentária: 10.301.0041.2205 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.Órgão: 08 – Sec. Municipal de Assistência Social.Unidade: 0008 - Sec. Municipal de Assistência Social.Dotação orçamentária: 08.122.0041.2208 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social.Órgão: 09 – Sec. Municipal de Administração.Unidade: 0009 - Sec. Municipal de Administração.Dotação orçamentária: 04.122.0041.2210 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração.Elemento de Despesas: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo..2.3. Caso a futura Ata de Registro de Preços venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes fornecimentos serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.

3. DA PARTICIPAÇÃO:

3.1. Poderão participar as empresas interessadas, pertinentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, desde que:3.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; 3.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas e todas as exigências quanto à documentação de habilitação constantes deste Edital e seus Anexos.3.2. Não serão admitidas nesta licitação as participações de licitantes:3.2.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 3.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Mata grande/AL suspenso;3.2.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição; 3.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País.

4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

4.1. A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto à pregoeira através de 01 (um) representante/preposto, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.4.2. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante que será o único admitido a intervir nas fases dos procedimentos licitatórios e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos regularmente autenticados:

I – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados;

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II - Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso)III - cópia do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto do sócio que estiver representando a empresa, e no caso de representação por meio de procurador, cópia do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto do mesmo;IV - Se a empresa se fizer representar por procurador, procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.

4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.4.5. A não-apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá o suposto representante de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, bem como se o mesmo for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de outra empresa que esteja presente no certame.

5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

5.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:I - declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo sugestão contido no Anexo II deste Edital, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, que somente será exigida na forma da Lei Complementar nº 123, de 12/12/2006, se for o caso, declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;II - declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem, assinada por quem de direito, se for o caso, que a empresa é considerada MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme modelo sugestão contido no Anexo V deste Edital;III – declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem, assinada por quem de direito, de elaboração independente de proposta, conforme modelo constante do Anexo VII do edital, em cumprimento ao disposto na Portaria SDE Nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;IV – em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços (Envelope nº 1) e Habilitação (Envelope nº 2).5.2. A não entrega das declarações exigidas nos incisos I e III do subitem 5.1 deste Edital implicará o não recebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.5.2.1. As declarações de que tratam este subitem poderão ser produzidas de próprio punho na sessão do certame, desde que o representante possua outorga de poderes para tal feito.5.3. Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do subitem 5.1 deste Edital, a pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.5.4. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto no item 4 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.5.5. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a pregoeira promoverá a abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.5.6. Após o início da abertura dos envelopes de propostas de preço não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

6.1. Os conjuntos de documentos relativos às propostas de preços e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, opacos, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Propostas de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:

I - Envelope contendo os documentos relativos às Propostas de Preços:

ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOSMUNICÍPIO DE MATA GRANDE /AL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017DIA 15/03/2017 – 11:00 (ONZE) HORAS

OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOSRAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:

CNPJ

II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:

ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOMUNICÍPIO DE MATA GRANDE /AL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017DIA 15/03/2017 – 11:00 (ONZE) HORAS

OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOSRAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:

CNPJ

6.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.

6.2.1. As cópias dos documentos que deverão ser apresentadas dentro dos envelopes “Propostas de Preços” e “Documentos de Habilitação” poderão, mediante a apresentação do original, ser autenticadas por servidor do Município, até 01 (um) dia útil antes da realização da sessão, observando-se que em hipótese alguma serão autenticadas cópias de documentos no momento de realização da sessão.

6.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.

7. DO ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS:

7.1. O envelope “A” conterá as propostas de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:7.2. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnica de uso corrente, redigida com clareza sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante ou por quem de direito;7.3. Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços;7.4. Prazo de validade da proposta que deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de entrega da mesma. Na ausência deste subentende-se a aceitação do prazo mencionado;7.5. Para os produtos industrializados deverá a proposta conter a marca e o nome do fabricante dos produtos ofertados;7.5.1. As licitantes que ofertarem produtos in natura devem informar a origem e/ou nome da empresa responsável pela comercialização.

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7.6. Ser apresentados preços, de acordo com o objeto deste Edital, unitários e totais correspondentes aos itens e ao valor global ofertado, sendo este último em algarismo e por extenso, de acordo com a ordem dos itens dispostos no Anexo I, em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais depois da vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais prevalecerão os primeiros, e os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados este último;7.7. Declaração expressa na proposta de que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos direitos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;7.8. Constar declaração de que o fornecimento dos Objetos poderá ser feito de forma total ou parcial, e sua entrega realizada no prazo de até 05 (cinco) dias, contados após cada solicitação, mediante o recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Administração Municipal;7.9. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, ou qualquer outra condição que induza ao julgamento subjetivo de mais de um resultado;7.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas serão consideradas como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais;7.11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;7.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.7.13. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.7.14. A licitante que no ato da sessão impugnar ou aduzir erros ou impropriedades quanto ao produto pertinente às propostas apresentadas pelas demais licitantes, no que concerne a sua composição, fabricação, gramatura, ou qualquer outro fato que repute relevante, deverá apresentar os elementos necessários para provar as suas alegações. A não-comprovação, por parte da impugnante, dentro do prazo fixado pela pregoeira, facultará a Administração à instauração de processo administrativo para apurar o retardamento do certame em face de alegações insubsistentes e impertinentes ao interesse do Município.7.15. A Proposta de Preços terá de ser assinada por quem tenha capacidade de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, ou por seu procurador com poderes para tanto.7.16. Serão desclassificadas:

a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;b) Propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;c) A proposta que não contemplar o preço de todos os itens dos Objetos.

7.17. Da readequação da Proposta:7.17.1. A licitante adjudicatária deverá apresentar em via impressa, devidamente assinada por quem detenha poderes para tal, e em meio magnético (formato Word/Excel), sua proposta readequada à etapa de lances, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do ato de ciência da adjudicação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital relativas ao retardamento do certame.7.17.2. A Administração não aceitará, quando da readequação dos preços na forma do subitem acima, que estes se apresentem superiores àqueles preliminarmente apresentados em sua proposta de preços contida no Envelope A.

8. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

8.1. A pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para fornecimento do bem, objeto da presente licitação, bem como informará os respectivos preços propostos.8.2. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.8.3. Serão classificadas e proclamadas pela pregoeira as licitantes que apresentarem as PROPOSTAS DE MENOR PREÇO POR ITEM e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII, do Art. 4º da Lei no 10.520.8.4. Caso não haja, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira

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classificará e proclamará as melhores propostas subsequentes, até que haja no máximo 03 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX, do Art. 4º da Lei no 10.520.8.5. Em atendimento ao disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, os itens cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão de participação exclusiva para ME/EPP.8.6. Caso não existam, no mínimo, 3 (três) empresas concorrentes enquadradas como ME/EPP e que estejam sediadas no Estado de Alagoas, a pregoeira expandirá a disputa, permitindo a participação das demais presentes à sessão, resguardados os demais benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.8.7. Para as licitantes classificadas, conforme estabelecido no subitem 8.3 a 8.6 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos e de valores decrescentes.8.8. A pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.8.10. Para efeito de classificação, será considerada proposta final aquela cuja licitante não credencie, na forma do item 4 deste edital, representante para o ato de abertura do pregão.8.11. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.8.12. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.8.13. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais, ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.8.14. Para efeito do disposto no subitem 8.12, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, conforme sua conveniência, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;II - Não ocorrendo a adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, que porventura se enquadrem na hipótese do inciso anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.8.15. Na hipótese dos subitens 8.13 e 8.14, caso a Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte não oferte lance, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.8.16. O disposto no subitem 8.12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.8.17. O disposto nos subitens 8.12 a 8.14 só se aplicam caso a disputa não seja exclusiva entre empresas enquadradas como ME/EPP, consoante subitem 8.5.8.18. A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.8.19. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.8.20. A licitante que apresentar documentação de habilitação incompleta ou incorreta, certidões vencidas ou que não comprovem a regularidade a que se destinam, será declarada inabilitada, com ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quanto à regularidade fiscal, na forma do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.8.21. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pela pregoeira o objeto da presente licitação.8.22. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.8.23. A pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.

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8.24. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.8.25. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.8.26. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.8.27. No caso da licitante ser uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração da licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, com vista à contratação.

9. DO ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

9.1. É condição básica para a fase de habilitação, que a licitante apresente, em um envelope, cópias autenticadas, em cartório, dos documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, em uma via ou se preferir autenticadas, nos termos do subitem 6.2.1, pela pregoeira ou membros da Equipe de Apoio.9.2. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seus quadros de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo sugestão aduzido no Anexo III deste Instrumento.9.3. A licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo Anexo IV.9.4. Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou na forma do subitem 6.2.1, os quais se referem a:

9.4.1. Habilitação Jurídica:a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados;b) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso).

9.4.2. Qualificação Técnica:a) Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, com a firma do representante que o assinou devidamente reconhecida em cartório, comprovando o fornecimento de Objetos compatíveis em quantidades com o objeto deste certame;b) Declaração do conhecimento de todas as informações acerca do presente Certame e que aceita todas as condições nele contidas para o fiel cumprimento das obrigações.

9.4.3. Qualificação Econômico-Financeira:a) Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do presente certame;b) Certidão que comprove a inexistência de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo Distribuidor da Comarca sede da licitante.

9.4.4. Regularidade Fiscal:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal de Contribuintes, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante

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f) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;g) Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).

9.5. Disposições Gerais da Habilitação:a) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;b) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos a pregoeira considerará a licitante inabilitada;c) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.

10. DOS RECURSOS:

10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.10.3. Qualquer recurso contra a decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.10.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.10.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às interessadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço disposto no preâmbulo nos dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou após terem vencidos os respectivos prazos legais.

11. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS:

11.1. É condição básica e imprescindível para a contratação, que a licitante vencedora da etapa de lances apresente amostras dos produtos que foram ofertados em sua proposta, para fins de avaliação de sua conformidade com as especificações deste Edital, consoante estabelece o art. 33, § 5º da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, DE 17 DE JUHHO DE 2013.11.2. As amostras deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Ubaldo Malta, nº 107, Centro, CEP: 57540-000, na cidade de Mata Grande, Estado de Alagoas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 08:00 as 12:00 horas, impreterivelmente, sob pena de desclassificação e aplicação das penalidades previstas neste edital.11.3. Cada produto deverá ser identificado através de etiqueta que poderá ser impressa a laser, jato-de-tinta ou através de meio mecânico com as seguintes informações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE/ALPregão Presencial Nº 02/2017 – Gêneros Alimentícios - Merenda

SETOR DE NUTRIÇÃO - AMOSTRA(NOME DA EMPRESA)(NOME DO PRODUTO)

11.4. Mediante a entrega das amostras dos produtos, será fornecido à licitante um Protocolo de Entrega o qual será emitido pelo Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação.11.5. O Setor de Nutrição deverá analisar os referidos produtos postos à prova e emitir no mesmo dia, o Laudo Técnico das Análises das Amostras.11.6. As análises das amostras apresentadas serão processadas pelo Setor de Nutrição consoante aos padrões técnicos, científicos e sensoriais disponíveis e reconhecidos.

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11.7. A aprovação ou reprovação de determinado(s) produto(s) constará no Laudo Técnico emitido, expostos os motivos determinantes dos resultados das análises.11.8. A não entrega das amostras dentro do prazo estabelecido no subitem 11.2 deste Edital, bem como sua reprovação pelo Setor de Nutrição, implicará na desclassificação da licitante, devendo a pregoeira convocar a(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de seus produtos.11.9. Depois de realizadas as análises de que trata o subitem 11.1, a pregoeira designará nova sessão para promover a fase de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(a).11.9.1. Esta convocação poderá ser feita mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado de Alagoas, ou mediante mensagem eletrônica (e-mail) endereçada a todas as licitantes.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

12.1. Decididos os eventuais recursos administrativos interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o pregão.12.2. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as vencedoras para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.12.2.1. O registro das demais licitantes que aceitaram cotar os bens/serviços com os preços iguais à(s) Licitante(s) vencedora(s), o qual constará na Ata de Registro de Preços, terá por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses de ocorrência das situações elencados nos artigos 77 e 78 e das formas previstas no artigo 79, da Lei no 8.666/93 e dos casos previstos nos art. 20 e 21 do Decreto Lei 7.892/2013, momento no qual serão convocadas para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, no mesmo prazo do item acima, sob pena de aplicação das penalidades dispostas neste edital no caso de desatendimento à convocação. 12.3. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.12.4. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo VI, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.12.5. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 11.2, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.12.6. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.12.7. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.12.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem.12.9. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.12.10. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.12.11. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 11.8 e 11.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.12.12. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 12.13. Será vedado qualquer acréscimo nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive os acréscimos que tratam o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

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12.14. O órgão gerenciador e os órgãos participantes não estão obrigados por força da ata de registro a adquirirem os bens/serviços objeto da ata de registro de preços. 12.15. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 12.16. Compete aos órgãos não participantes que aderirem a ata de registro de preços os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 

13. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA:

13.1. As obrigações da adjudicatária são aquelas constantes na Ata de Registro de Preços (Anexo VI) do edital.

14. DA ENTREGA DO OBJETO:

14.1. O(s) objeto(s) desta licitação deverá ser entregue ao Município, mediante Ordem de Fornecimento, de acordo com a necessidade da Administração Municipal.14.2. Os Objetos deverão apresentar qualidade, marca e especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da Adjudicatária.14.3. A entrega dos objetos se fará durante o horário de funcionamento desta Administração, salvo por motivo justificável, fruto de caso fortuito ou força maior, que deverá ser analisado por servidor designado.14.4. O prazo de entrega do objeto será de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.

14.4.1. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a entregar os objetos no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.

14.5. Os Objetos serão entregues nas das diversas secretarias e órgãos integrantes desta Administração Pública Municipal, no endereço indicado pelo Município.14.7. Os Objetos, no ato da entrega, deverão estar acompanhados da Nota fiscal descritiva, constando número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CNDT, CND do INSS, CRF e do FGTS.14.8. O ato de recebimento dos objetos licitados, não importa em sua aceitação. A critério da Administração será submetido a sua verificação, cabendo a fornecedora, a troca dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do objeto que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.

15. DA GARANTIA DO OBJETO:

15.1. A licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os Objetos impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, podendo o Município exigir a substituição das partes viciadas.

15.1.1. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 24 horas, poderá o Município exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;III - o abatimento proporcional do preço.

15.2. A licitante deverá garantir a entrega dos Objetos, objeto da proposta, com prazo de validade de no mínimo 01 (um) mês, nos termos do i nciso II, do Art. 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, contado da data do seu recebimento.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

16.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por quem de direito.16.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se em regular situação fiscal para com a Seguridade Social.

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16.3. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.16.4. Havendo erro na fatura/nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias.16.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da licitante vencedora, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

17.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.17.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.17.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.17.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:

I - advertência;II - multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência.

17.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.17.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.17.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.17.8. As sanções previstas no subitem 16.1 deste edital poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do subitem 16.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.17.9. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.

18. DO CANCELAMENTO DA ATA:

18.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e das formas previstas no artigo 79, da Lei no 8.666/93 e dos casos previstos nos art. 20 e 21 do Decreto Lei 7.892/2013.

19. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

19.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas à pregoeira, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço expresso no preâmbulo deste Edital. Caberá à pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.19.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.

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20.2. A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Administração.20.4. O Prefeito poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.20.5. É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.20.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.20.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.20.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.20.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será competente o juízo da Comarca deste Município.20.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.20.12. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente certame licitatório deverão ser enviados por escrito à pregoeira em até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço constante no preâmbulo deste edital.20.13. Cópias do edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 8:00 às 12:00 horas, no endereço referido no preâmbulo.20.14. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira. 20.15. Fazem parte integrante deste Edital:

a) Anexo I - Especificações e Quantitativos dos Objetos e Termo de Referencia;b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;c) Anexo III – Modelo de Declaração em Relação ao Trabalho de Menores;d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;e) Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;f) Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;g) Anexo VII - Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta;h) Anexo VIII – Modelo de Proposta.

Mata grande/AL, 03 de março de 2017.

Ana Maria Soares da SilvaPregoeira

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS OBJETOS

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ITENS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ME/EPP

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID QUANT

1.

AÇÚCAR CRISTAL: BRANCO, EMBALAGEM RESISTENTE E TRANSPARENTE, BENEFICIADO POR PROCESSOS INDUSTRIAIS QUE ATENDAM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, EMBALAGEM ORIGINÁRIA DO PRÓPRIO FABRICANTE COM ACONDICIONAMENTO DE 1KG, EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, FLEXÍVEL E RESISTENTE, DEVENDO SER LACRADO COM SELADORA E NÃO APRESENTAR NENHUMA VIOLAÇÃO. VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 6 MESES.

KG 1.000

2.

MACARRÃO ESPAGUETE FINO 2X500G: ALIMENTO EM FILAMENTOS RETOS DE TAMANHOS IGUAIS, NÃO FERMENTADOS OBTIDO PELO PROCESSAMENTO DE FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 0% GORDURAS TRANS E 6% DE FIBRA ALIMENTAR, PODENDO SER ADICIONADO DE CORANTES NATURAIS URUCUM, DENTRO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO ESTABELECIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. DE ASPECTO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO SEM APRESENTAR MANCHAS ESBRANQUIÇADAS AO LONGO DOS FILAMENTOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500G EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, TRANSPARENTE E RESISTENTE, DO PRÓPRIO FABRICANTE, LACRADA COM SELADORA E SEM QUALQUER SINAL DE VIOLAÇÃO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA EM FARDOS DE SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE CONTENDO 20 EMBALAGENS PRIMÁRIAS. A VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 6 MESES.

KG 1.000

3.

FEIJÃO COMUM TIPO 1: CONTENDO NO MÍNIMO 90% DE GRÃOS NA COR CARACTERÍSTICA, MADUROS, LIMPOS INTEIROS E SECOS COM UM LIMITE DE ATÉ 2% DE IMPUREZAS, MATÉRIAS ESTRANHAS VARIADOS SEM QUALQUER SINAL DE INFESTAÇÃO POR GORGULHOS. OS DIZERES DE ROTULAGEM OBEDECERÃO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ORIGINÁRIA DO PRÓPRIO FABRICANTE EM SACO DE FILME PLÁSTICO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE COM CAPACIDADE DE ACONDICIONAMENTO DE 1 KG. A VALIDADE DO PRODUTO DEVE SER DE NO MÍNIMO DE 5 MESES.

KG 2.000

4.ARROZ BRANCO POLIDO TIPO DE 01 30X1KG: CLASSE LONGO FINO, EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE BENEFICIADO POR PROCESSOS INDUSTRIAIS QUE ATENDAM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES.

KG 2.000

5. ÓLEO DE SOJA REFINADO 900ML TIPO 1: ISENTO DE MISTURAS DE OUTROS ÓLEOS OU MATÉRIAS ESTRANHAS AO PRODUTO. DEVE APRESENTAR-SE

ML 1.000

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FLUIDO TRANSPARENTE E COM COLORAÇÃO LEVEMENTE AMARELADA. OS DIZERES DE ROTULAGEM OBEDECERÃO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. EMBALAGEM GARRAFA PET, DO PRÓPRIO FABRICANTE COM VOLUME LÍQUIDO DE 900 ML, DEVE APRESENTAR-SE ÍNTEGRA, MANTENDO AS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS. VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 01 ANO.

6.CAFÉ TORRADO E MOÍDO 250G: ASPECTO, COR, ODOR E SABOR CONFORME AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. EMBALAGEM À VÁCUO LONGA VIDA EM PACOTES DE 250G.VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA.

KG 1.000

7.

LEITE EM PÓ 200G: INSTANTÂNEO, RESULTANTE DA DESIDRATAÇÃO DO LEITE DE VACA INTEGRAL, CONTENDO 13% DE GORDURA TOTAIS, 0 DE GORDURAS TRANS EM 26G POR PORÇÃO, OBTIDA ATRAVÉS DO PROCESSO TECNOLOGICAMENTE ADEQUADO, SATISFAZENDO O PADRÃO DE LEITE INSTANTÂNEO AO SER RECONSTITUÍDO CONFORME, ATENDENDO AS CONDIÇÕES GERIAS MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. ACONDICIONAMENTO EM PACOTES DE POLIETILENO ALUMINIZADO OU DE POLIETILENO RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADO, ACONDICIONANDO 200 GRAMAS DE PESO LÍQUIDO DO PRODUTO. VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

UNID 2.000

8.FARINHA DE MILHO FLOCADA 10X1KG: ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. APRESENTAR-SE SECAS E SOLTAS, SEM SUJIDADES E GORGULHO. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, ACONDICIONAMENTO DE 1KG. A VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 06 MESES.

UND 2.000

9.

MORTADELA 500G: CARNES DE DIFERENTES ESPÉCIES DE ANIMAIS DE AÇOUGUE, CARNES MECANICAMENTE SEPARADAS, ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 60%; MIÚDOS COMESTÍVEIS DE DIFERENTES ESPÉCIES DE ANIMAIS DE AÇOUGUE (ESTÔMAGO, CORAÇÃO, LÍNGUA, FÍGADO, RINS, MIOLOS), PELE E TENDÕES NO LIMITE DE 10% (MÁX) E GORDURAS.

KG 2.000

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID QUANT

10.ABACAXI: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

UND 800

11.

ABÓBORA MORANGA: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, TAMANHO E FORMATO DIFERENTES A VARIEDADE, MAS SUA FORMA MAIS COMUM É A REDONDA, UM POUCO ACHATADA NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR. EM GERAL TEM A PELE LISA E APARÊNCIA DE GOMOS. DEVERÁ APRESENTAR CASCA FIRME, SEM MANCHAS E RACHADURAS OU PARTES MOLES. O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 440

12.

ALFACE LISA: IN NATURA, APRESENTANDO COR VERDE, GRAU DE MATURAÇÃO CARACTERÍSTICO DE CADA ESPÉCIE. DEVEM ESTAR FRESCOS, ÍNTEGROS, FIRMES, SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO OU MANCHAS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS, LARVAS, DANOS FÍSICOS E QUE AFETE A APARÊNCIA, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

PÉS 300

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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13.ALHO BRANCO: IN NATURA, AS CABEÇAS DEVEM SER FIRMES, GRAÚDOS E UNIDOS. NÃO DEVEM APRESENTAR DENTES SOLTOS, MOLES OU MUCHOS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, SEM DANOS CAUSADOS POR PRAGAS, DE77CORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 20

14.

BANANA COMPRIDA: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM CASCA UNIFORME, LIMPA, FRUTO FIRME E CHEIO, ESVERDEADA. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

DÚZIAS 390

15.

BANANA PRATA: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM CASCA UNIFORME, LIMPA, FRUTO FIRME E CHEIO, ESVERDEADA E SEM PARTES MOLES OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

DÚZIAS 1.200

16.

BATATA DOCE: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM CASCA UNIFORME, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA, SEM BROTOS, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 400

17.

BATATA INGLESA: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM CASCA UNIFORME, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA, SEM BROTOS, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 1.200

18.

BETERRABA TIPO A: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM POLPA VERMELHA, TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE, CASCA UNIFORME, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA, SEM BROTOS, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 55

19.BERINJELA: DE BOA QUALIDADE E SEM DEFEITOS, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS, COM ASPECTO, AROMA E SABOR TÍPICOS DA VARIEDADE E UNIFORMIDADE NO TAMANHO E COR. NÃO SÃO PERMITIDAS RACHADURAS,PERFURAÇÕES E CORTES, DE ACORDO COM A RES. N. 12/78 DA CNNPA.

KG 100

20.

CEBOLINHA VERDE: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO GRAÚDO, CASCA UNIFORME, SECA, PESCOÇO CICATRIZADO, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA, SEM BROTOS, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

MARÇO 1.200

21. CEBOLA BRANCA: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO GRAÚDO, CASCA UNIFORME, SECA, PESCOÇO CICATRIZADO, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA,

KG 650

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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SEM BROTOS, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

22.

CENOURA: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO BEM DEFINIDAS, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDA, NÃO LENHOSA, DE COLORAÇÃO UNIFORME, CASCA UNIFORME, SECA, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA, SEM BROTOS, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 850

23.

CHUCHU: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO BEM DEFINIDO, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, NÃO LENHOSO, DE COLORAÇÃO UNIFORME, CASCA UNIFORME, SECO, LIMPO, DE COLORAÇÃO ESVERDEADA, COM SUPERFÍCIE PRATICAMENTE LISA, ASPECTO FIRME, NOVO, SEM BROTOS, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADOS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 1.250

24.

COUVE: IN NATURA, FOLHAS ÍNTEGRAS, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DE TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIA, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. APRESENTAR COLORAÇÃO UNIFORME, FOLHAS VERDES, FRESCAS, SECAS, LIMPAS, NOVAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 100

25.

COUVE-FLOR, LIMPAS, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA.

KG 80

26.

COENTRO: IN NATURA, EM MAÇO, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DE TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIA, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. APRESENTAR COLORAÇÃO UNIFORME, FOLHAS VERDES, FRESCAS, SECAS, LIMPAS, NOVAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

MOLHOS 1.200

27.

GOIABA VERMELHA: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO BEM DEFINIDAS, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDA, DE COLORAÇÃO UNIFORME, CASCA UNIFORME, SECA, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 30

28.

FEIJÃO VERDE: ÍNTEGRO, FIRME, BRILHANTE, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO. O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 250

29. PEPINO, CASCA LISA, ÍNTEGRA, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE UND 650

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA

30.

INHAME: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM CASCA UNIFORME, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA, SEM BROTOS, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 1.000

31.

LARANJA PÊRA: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO BEM DEFINIDAS, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDA, DE COLORAÇÃO UNIFORME, CASCA UNIFORME, LISA, SECA, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

UNIDADES 1.200

32.

LIMÃO TAITI: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO BEM DEFINIDOS, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, MADURO, DE COLORAÇÃO UNIFORME, CASCA UNIFORME, LISA, SECA, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVO, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 150

33.

MAÇÃ NACIONAL: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO BEM DEFINIDAS, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDA, DE COLORAÇÃO UNIFORME, CASCA UNIFORME, LISA, SECA, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM 26AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 600

34.

MACAXEIRA: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM CASCA UNIFORME, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA, SEM BROTOS, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 500

35.

MAMÃO FORMOSA: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO BEM DEFINIDOS, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, DE COLORAÇÃO UNIFORME, CASCA UNIFORME, LISA, SECA, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 800

36. MARACUJÁ: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO BEM DEFINIDOS, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, DE COLORAÇÃO UNIFORME, CASCA UNIFORME, LISA, SECA, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES,

UNIDADE

1.500

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

37.

MELANCIA: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO BEM DEFINIDAS, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDA, DE COLORAÇÃO UNIFORME, CASCA UNIFORME, LISA, SECA, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 1.800

38.

MELÃO AMARELO: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO BEM DEFINIDOS, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, DE COLORAÇÃO UNIFORME, CASCA UNIFORME, LISA, SECA, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 280

39.

OVO DE GALINHA BRANCO TIPO GRANDE: NÃO DEVEM ESTAR QUEBRADOS, RACHADOS OU SUJOS COM COLORAÇÃO ESTRANHA. DEVEM SER POROSOS EM EMBALAGEM ORIGINAL, PROVENIENTES DE ESTABELECIMENTO SOB INSPEÇÃO OFICIAL E PRODUZIDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ACONDICIONAMENTO EM BANDEJAS DE PAPELÃO CONTENDO 30 UNIDADES. A VALIDADE NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 05 DIAS DA DATA DE POSTURA.

BANDEJA COM

30 UNIDAD

ES

500

40.

PIMENTÃO VERDE: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO BEM DEFINIDO, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, DE COLORAÇÃO UNIFORME, CASCA UNIFORME, SECO, LIMPO, DE COLORAÇÃO ESVERDEADA, COM SUPERFÍCIE LISA, ASPECTO FIRME, NOVO, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADOS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 150

41.REPOLHO, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA.

KG 200

42.

POLPA DE FRUTAS DIVERSOS SABORES (CONFORME SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS): CONGELADA, NÃO FERMENTADA, PROCESSADA DE ACORDO COM AS NORMAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (LEI 8.914 DE 14/07/1994 – DECRETO LEI Nº 2.314 DE 04/09/1997), EMBALADA EM PACOTES DE POLIETILENO DE 01 KG).

KG5.250(25%

ME/EPP)

43.

TOMATE: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO BEM DEFINIDO, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, DE COLORAÇÃO UNIFORME, CASCA UNIFORME, SECO, LIMPO, COM SUPERFÍCIE LISA, ASPECTO FIRME COM 60% DE MATURAÇÃO, NOVO, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADOS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 1.700

44. TANGERINA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO

UND 400

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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COM A RESOLUÇÃO12/78 CNNPA.

45.

UVA ITÁLIA: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO BEM DEFINIDAS, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDA, DE COLORAÇÃO UNIFORME, CASCA UNIFORME, LISA, SECA, LIMPA, ASPECTO FIRME, NOVA, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 150

46.

PÊRA: DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO12/78 CNNPA.

KG 100

47.

PIMENTA DE CHEIRO: DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA.

KG 50

48.

QUIABO: DE BOA QUALIDADE, BEM DESENVOLVIDOS E FIRMES. DEVERÃO APRESENTAR COLORAÇÃO UNIFORME, TÍPICA DA VARIEDADE. NÃO SÃO PERMITIDOS DANOS QUE ALTEREM SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. NÃO SÃO PERMITIDAS RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES, DE ACORDO COM A RES. N. 12/78 DA CNNPA.

KG 20

49.

VAGEM: IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA/SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO BEM DEFINIDO, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, DE COLORAÇÃO UNIFORME, CASCA UNIFORME, SECO, LIMPO, DE COLORAÇÃO ESVERDEADA, COM SUPERFÍCIE LISA, ASPECTO FIRME, NOVO, SEM PARTES MOLES, SEM RACHADURAS OU MACHUCADOS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 25

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID QUANT

50.

CARNE BOVINA CONGELADA TIPO FRALDINHA, SEM OSSO, COM BAIXO TEOR DE GORDURA, EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE CONTENDO 5 KG, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCA E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N. 304 DE 22/04/96 E Nº145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO ANVISA N. 105 DE 19/05/99.

KG 3.000

51.

CARNE BOVINA, DE SEGUNDA, SEM OSSO, TIPO CAPA DE FILÉ, EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBO OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA; DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.14522/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 19/05/99.

KG 850

52. CARNE BOVINA MOÍDA: CONGELADA DE 1ª QUALIDADE, COM 5% TEOR DE KG 6.100

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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GORDURA, COM ASPECTO, COR E CHEIRO PRÓPRIO, SEM MANCHAS, EM EMBALAGEM A VÁCUO, PLÁSTICA, ATÓXICA, RESISTENTE E TRANSPARENTE, EM PACOTE DE 500 GRAMAS, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO NO SIF OU CISPOA, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, ACONDICIONADO E TRANSPORTADO EM TEMPERATURA ADEQUADA DE REFRIGERAÇÃO (CAIXAS TÉRMICAS).

53.

CARNE SUÍNA, BISTECA, DE PRIMEIRA, SEM GORDURA. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N. 304 DE 22/04/96 E N. 145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N. 105 DE 19/05/99 E DA LEI MUNICIPAL / VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 5.504/99.

KG 80

54.

CARNE BOVINA, TIPO COSTELA, SUBDIVIDIDA. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA Nº 304 DE 22/04/96 E 145 DE 22/04/98 DA RESOLUÇÃO DA ANVISA Nº 105 DE 19/05/99. QUILO.

KG 60

55.

CARNE BOVINA ACÉM OU MÚSCULO - CONGELADA EM PEÇAS, COM NO MÁXIMO 3% DE ÁGUA, 10% DE GORDURA E 3% APONEVROSES, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE PARASITAS E LARVAS, DEVE SER ISENTA DE CARTILAGENS. EMBALAGEM A VÁCUO, EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, FLEXÍVEL E RESISTENTE, QUE GARANTA INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. EM PACOTES DE 1KG, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LACRADAS DE 10KG. NA EMBALAGEM DEVEM CONSTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS DO PRODUTO, VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, Nº DO REGISTRO.

KG

1.000

(25% ME/EPP)

56.

CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE, TIPO SEM OSSO - CONGELADA. A CARNE DEVERÁ APRESENTAR-SE COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, LIVRE DE GORDURA E APONERVOSE, SEM CARTILAGENS E MANCHAS ESVERDEADAS; LIVRES DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE, QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR QUALQUER ALTERAÇÃO. A CARNE DEVERÁ SER EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE COM 1 KG E FATIADA EM BIFES, RESISTENTE, ATÓXICO DE ACORDO COM AS NORMAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

KG

1.000

(25% ME/EPP)

57. CARNE BOVINA SALGADA (CHARQUE): CARNE SALGADA ACURADA, DISSECADA, TIPO DIANTEIRO, LIMPO, ASPECTO PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, COR DA PRÓPRIA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR PRÓPRIO, TIPO DE CORTE CARACTERÍSTICO DA PEÇA CONFORME O PADRÃO. EMBALAGEM A VÁCUO, PLÁSTICA, ATÓXICA, RESISTENTE E TRANSPARENTE, CONSISTÊNCIA FIRME, RESPECTIVA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, PESO LÍQUIDO DE 1KG E IDENTIFICAÇÃO NO SIF OU CISPOA. O PRODUTO DEVE SER

KG 2.520

(25% ME/EPP)

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA A MANIFESTAÇÃO DE SUAS CARACTERÍSTICAS ATÉ O FINAL DO PRAZO DE VALIDADE. A VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ENTREGAR EM PEÇAS DE 1KG.

58.

FÍGADO BOVINO: CONGELADO, LIMPO, ASPECTO PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDO NEM PEGAJOSO, COR DA PRÓPRIA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR PRÓPRIO, TIPO DE CORTE CARACTERÍSTICO DA PEÇA CONFORME O PADRÃO. EMBALAGEM A VÁCUO, PLÁSTICA, ATÓXICA, RESISTENTE E TRANSPARENTE, SEM ÁGUA DENTRO DA EMBALAGEM, SEM SINAL DE RECONGELAMENTO, CONSISTÊNCIA FIRME, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO NO SIF OU CISPOA, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, ACONDICIONADO E TRANSPORTADO EM TEMPERATURA ADEQUADA DE REFRIGERAÇÃO (CAIXAS TÉRMICAS).

KG 240

59.

FILÉ DE PEIXE (TIPO MERLUZA): CONGELADO, LIMPO, ASPECTO PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDO NEM PEGAJOSO, COR GERALMENTE BRANCA OU LIGEIRAMENTE RÓSEA, O FILÉ DE PEIXE DEVE TER A CARNE SEM ESPINHA, E SUPERFÍCIE NÃO PEGAJOSA DA PRÓPRIA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR PRÓPRIO, EMBALAGEM, PLÁSTICA, ATÓXICA, RESISTENTE E TRANSPARENTE, SEM ÁGUA DENTRO DA EMBALAGEM, SEM SINAL DE RECONGELAMENTO, CONSISTÊNCIA FIRME, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO NO SIF OU CISPOA, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, ACONDICIONADO E TRANSPORTADO EM TEMPERATURA ADEQUADA DE REFRIGERAÇÃO (CAIXAS TÉRMICAS).

KG 2.500

60.

FRANGO INTEIRO EVISCERADO CONGELADO: FRANGO INTEIRO EVISCERADO, LIMPO, ASPECTO PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDO NEM PEGAJOSO, COR DA PRÓPRIA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR PRÓPRIO. EMBALAGEM A VÁCUO, INDIVIDUAL POR PEÇA, PLÁSTICO ATÓXICO, RESISTENTE, HERMETICAMENTE VEDADOS, SEM ÁGUA DENTRO DA EMBALAGEM, SEM SINAL DE RECONGELAMENTO, CONSISTÊNCIA FIRME, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO NO SIF OU CISPOA, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, ACONDICIONADO E TRANSPORTADO EM TEMPERATURA ADEQUADA DE REFRIGERAÇÃO (CAIXAS TÉRMICAS). A VALIDADE DO PRODUTO DEVE SER DE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

KG

4.700

(25% ME/EPP)

61.

PEITO DE FRANGO COM OSSO - CONGELADO, CONSISTÊNCIA FIRME, INSPECIONADA. EMBALAGEM DE 01 OU 02 KG, FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONSTANDO ETIQUETA, INFORMANDO CONTEÚDO, DATA DE VALIDADE E PROCEDÊNCIA. CERTIFICADO DE INSPEÇÃO FEDERAL OU ESTADUAL.

KG

2.500

(25% ME/EPP)

62. MORTADELA MISTA (TIPO EXTINTOR): CARNE SUÍNA, MECANICAMENTE SEPARADA DE AVE, PELE SUÍNA, ÁGUA, GORDURA SUÍNA, AMIDO, PROTEÍNA DE SOJA COM PELE DE AVE E SAL, CARNE SUÍNA, MIÚDOS DE SUÍNO, AÇÚCAR, SORO DE LEITE, ALHO, AROMATIZANTES: AROMA DE FUMAÇA E AROMAS NATURAIS (COM PIMENTA E NOZ-MOSCADA), ESTABILIZANTES: TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO (INS 451 I) E PROFOSFATO DISSÓDICO (INS 450 I), REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO (INS 621), CONSERVADOR: NITRITO DE SÓDIO (INS 250),

KG 60

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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ESPESSANTE: CARRAGENA (INS 407), ANTIOXIDANTE ISOASCORBATO DE SÓDIO (INS 316) E CORANTE: ÁCIDO CARMÍNICO (INS 120). NÃO CONTÉM GLÚTEM. EMBALAGEM LIMPA, NÃO VIOLADA E PLÁSTICO RESISTENTE, EMBUTIDA EM TRIPA ARTIFICIAL TUBULAR E COZIDA. A ROTULAGEM DEVE IDENTIFICAR OS INGREDIENTES, PESO LÍQUIDO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, O FABRICANTE COM ENDEREÇO, CNPJ E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DEVENDO SER ENTREGUE EM PEÇAS PESANDO APROXIMADAMENTE 3,50 KG.

63.BACON DEFUMADO MAGRO, EMBALADO A VÁCUO EM EMBALAGEM DE 01 A 02 KG, COM RÓTULO E PRAZO DE VALIDADE, SALGADA, DISPENSANDO REFRIGERAÇÃO.

KG 40

64.

PESCADO EM CONSERVA – TIPO SARDINHA, PREPARADOS COM PESCADO FRESCO, LIMPO, VICERADO. APRESENTAÇÃO: INTEIRO E SEM CABEÇA, EM MOLHO DE TOMATE COMESTÍVEL, COM ASPECTO COR, CHEIRO, E SABOR PRÓPRIO. ISENTO DE FERRUGEM E DANIFICADO DAS LATAS E SUJIDADES, ACONDICIONADO EM LATA VEDADA, CONTENDO 125G. TER REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE.

UND 9.000

65.

SALSICHA TIPO HOT DOG: CONGELADA, LIMPA, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR CARACTERÍSTICO, EM EMBALAGEM A VÁCUO, PLÁSTICA, ATÓXICA, RESISTENTE, EM PACOTES DE 5KG, COM RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, REGISTRO NO SIF OU CISPOA COM DATA DA FABRICAÇÃO E VALIDADE.

KG 12.180

66.QUEIJO: TIPO COALHO, CROSTA MAL FORMADA, CONSISTÊNCIA MACIA, TEXTURA FECHADA COM OU SEM BURACOS MECÂNICOS, SEM ESTUFAMENTO NA EMBALAGEM, COR BRANCA OU BRANCO CREME E ODOR CARACTERÍSTICO. PESO INDIVIDUAL DE 03KG.

KG 200

67.

QUEIJO MUSSARELA – 1ª QUALIDADE, FATIADO NO DIA DA ENTREGA. FATIAS DE APROXIMADAMENTE 30G. A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.

KG

1.786

(25% ME/EPP)

68.

PRESUNTO: A CARNE DEVE SER FIRME E ÚMIDA, MAS NÃO MOLHADA. A GORDURA DEVE SER BRANCA A CASTANHO-CLARO, SEM MANCHAS AMARELAS OU VERDES. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO RÓTULO.

KG

1.775

(25% ME/EPP)

69.LINGUIÇA CALABRESA, TIPO TOSCANA DE FRANGO, INGREDIENTES CARNE DE FRANGO, EMPACOTADA À VÁCUO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 2KG. COM CERTIFICADO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA.

KG 50

70. LINGUIÇA, TIPO DEFUMADA, INGREDIENTES CARNE SUÍNA, EMPACOTADA À VÁCUO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 5KG OU 10 KG TIPO SADIA. CERTIFICADO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL. PRAZO DE VALIDADE

KG 120

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO.

71.LINGUIÇA TOSCANA, EMBALADA A VÁCUO EM EMBALAGEM DE 01 A 02 KG, COM RÓTULO E PRAZO DE VALIDADE, RESFRIADA E COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE.

KG 50

72.

PESCADO EM CONSERVA – TIPO ATUM, PREPARADOS COM PESCADO FRESCO, LIMPO, VICERADO. APRESENTAÇÃO: CLARO E SÓLIDO EM ÓLEO COMESTÍVEL, COM ASPECTO COR, CHEIRO, E SABOR PRÓPRIO. ISENTO DE FERRUGEM E DANIFICADO DAS LATAS E SUJIDADES, ACONDICIONADO EM LATA VEDADA, CONTENDO 170G. TER REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE.

UND 195

73.

ALMÔNDEGAS AO MOLHO-ALMÔNDEGA, ARREDONDADAS, ÍNTEGRA DE CONSISTÊNCIA PRÓPRIA, A BASE DE: CARNE BOVINA/SAL/FARINHA DE ROSCA/ALHO/CEBOLA/CONDIMENTOS (PERMITIDOS), EMBALADO PELO PRÓPRIO FABRICANTE EM LATA, ATÓXICA, RESISTENTE, SEM AMASSO E ESTUFADOS COM 420G, SEM PERDER A INTEGRIDADE, IDENTIFICANDO O FABRICANTE, O CONTEÚDO, A DATA DE FABRICAÇÃO, O PESO LÍQUIDO E O PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

LATA 8.000

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID QUANT

74.

ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO (400G): INGREDIENTES: CACAU EM PÓ, AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, VITAMINAS, MINERAIS, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, ANTIOXIDANTE ASCÓRBICO E AROMATIZANTES, CONTÉM TRAÇOS DE LEITE, EMBALAGEM SACHÊ LAMINADO RECICLÁVEL. DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE E NÚMERO DE REGISTRO. FABRICADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DO CNNPA. VALIDADE DE NO MÍNIMO 01 ANO DA DATA DE ENTREGA. PACOTES DE 400G.

PACOTE

2.565

(25% ME/EPP)

75.

ACHOCOLATADO EM PÓ 48X200G: CHOCOLATE EM PÓ INSTANTÂNEO RICO EM VITAMINAS E FONTE DE CÁLCIO E FERRO, CONSTITUÍDO DE PÓ FINO E HOMOGÊNEO, SABOR E CHEIRO PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS. OS DIZERES E ROTULAGEM OBEDECERÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE. ACONDICIONAMENTO DE 200G LATA, ISENTOS DE SUJIDADES, NÃO DEVEM ESTAR AMASSADOS, ENFERRUJADOS E ESTUFADOS. VALIDADE DE NO MÍNIMO 01 ANO DA DATA DA ENTREGA.

LATA 200

76.

ACHOCOLATADO: BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA TETRA PARK DE 1 LITRO, CONTENDO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL EM UMA PORÇÃO DE 200 ML 24G DE CARBOIDRATOS, SEM GORDURAS TRANS. E 130MG DE SÓDIO COM DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE/LOTE.

LITRO

2.500

(25% ME/EPP)

77.

AÇÚCAR CRISTAL 30X1KG: BRANCO, EMBALAGEM RESISTENTE E TRANSPARENTE, BENEFICIADO POR PROCESSOS INDUSTRIAIS QUE ATENDAM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. EMBALAGEM ORIGINÁRIA DO PRÓPRIO FABRICANTE COM ACONDICIONAMENTO DE 1KG, EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, FLEXÍVEL E RESISTENTE, DEVENDO SER LACRADO COM SELADORA E NÃO APRESENTAR NENHUMA VIOLAÇÃO.VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 6 MESES.

KG 10.500

78. 5ADOÇANTE ARTIFICIAL LÍQUIDO 12X100ML: ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO À BASE DE SACARINA CÁLCICA-CICLAMATO + CICLAMATO DE SÓDIO. FRASCO CONTA-GOTAS CONTENDO 100 ML, O PRODUTO DEVE OBEDECER A LEGISLAÇÃO

UNIDADE 160

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANOS A PARTIR DA ENTREGA.

79.

AMIDO DE MILHO TIPO MAISENA 50X200G: SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES OU OUTROS ADITIVOS, NÃO PODEM ESTAR ÚMIDOS, FERMENTADOS E RANÇOSOS. EM FORMA DE PÓ DEVE TER COLORAÇÃO ESBRANQUIÇADA. OS DIZERES DE ROTULAGEM OBEDECERÃO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ACONDICIONAMENTO EM CAIXA DE PAPEL REVESTIDA INTERNAMENTE POR UM SACO DE PAPEL FINO CONTENDO 200G DE AMIDO. A VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA.

UNIDADE 100

80.ARROZ BRANCO POLIDO TIPO DE 01 30X1KG: CLASSE LONGO FINO, EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE BENEFICIADO POR PROCESSOS INDUSTRIAIS QUE ATENDAM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES.

KG 10.150

81.

ARROZ PARBOLIZADO TIPO1 30X1KG: GRÃOS SADIOS PARBOLIZADOS, CLASSE LONGO FINO, BENEFICIADOS POR PROCESSOS INDUSTRIAIS QUE ATENDAM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. DEVEM APRESENTAR-SE INTEIROS, LIVRES DA PRESENÇA DE GORGULHO OU QUALQUER SINAL DE SUJIDADE. ACONDICIONAMENTO DE 1 KG, EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, DEVENDO SER LACRADO COM SELADORA E NÃO APRESENTAR NENHUM SINAL DE VIOLAÇÃO. A VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO DE 06 MESES.

KG 10.700

82.

AVEIA EM FLOCOS FINOS 24 X 250G: PRODUTO SEM ADITIVOS, COZIMENTO E FLOCAGEM DENTRO DAS BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. CAIXA DE PAPELÃO DO PRÓPRIO FABRICANTE, CONTENDO UM SACO FLEXÍVEL E TRANSPARENTE COM 250G DE AVEIA, VEDADO HERMETICAMENTE. A VALIDADE DO PRODUTO DEVE SER DE NO MÍNIMO 10 MESES DA DATA DE ENTREGA.

UNIDADE 450

83.

FLOCOS DE CEREAIS – NUTRIENTE EM PÓ TIPO (TIPO NESTON), ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE FOLHA DE FLANDRES, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DE 400G DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO, DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. RESOLUÇÃO CNNPA Nº 12, DE 1978.

UND

1.263

(25% ME/EPP)

84.AZEITE 200ML: AZEITE DE OLIVA REFINADO, EXTRA VIRGEM, DE PRIMEIRA QUALIDADE, LATA COM 200ML, ATENDENDO OS VALORES DE REFERÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VALIDADE DE NO MÍNIMO 01 ANO DA DATA DA ENTREGA. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

UNIDADE 50

85.

BISCOITO DOCE TIPO MARIA 20X400G: CONSISTÊNCIA CROCANTE E SABOR CARACTERÍSTICO, ISENTO DE GORDURA TRANS SEM CORANTES ARTIFICIAIS. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 400G PLÁSTICA, ATÓXICA, COM DUPLA PROTEÇÃO, BENEFICIADAS POR PROCESSOS INDUSTRIAIS QUE ATENDAM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES.

PACOTE 16.580

86. BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER: DE BOA QUALIDADE, CONSISTÊNCIA CROCANTE E SABOR CARACTERÍSTICO, ISENTO DE GORDURA TRANS SEM CORANTES ARTIFICIAIS. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. ACONDICIONADA EM EMBALAGENS SACO PLÁSTICO, ATÓXICO, RESISTENTE, COM DUPLA PROTEÇÃO, PESO LÍQUIDO DE 400G, DO PRÓPRIO FABRICANTE, CONTENDO 3 EMBALAGENS PRIMÁRIAS, BENEFICIADAS POR PROCESSOS

PACOTE 16.600

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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INDUSTRIAIS QUE ATENDAM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM IDENTIFICANDO O FABRICANTE, A PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E PESO LÍQUIDO DO PRODUTO. VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE DE 400G.

87.

CAFÉ EM PÓ 250G: TORRADO E MOÍDO, PROCEDENTE DE GRÃOS SÃOS, LIMPOS E ISENTOS DE IMPUREZAS, EMBALAGEM ALUMINIZADA, SEM VÁCUO EM PACOTES DE UNIDADES DE 250G, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO, SELO DE PUREZA ABIC E ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS CNNPA. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE DE 250G.

PACOTE 8.000

88.

CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE MÍNIMA 12 MESES E DATA DE EMBALAMENTO NO MÁXIMO 30 DIAS. SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ - ABCI. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU SAÚDE. EMBALAGEM 50 G.

UND 500

89.

CAFÉ SOLÚVEL DESCAFEINADO, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE MÍNIMA 12 MESES E DATA DE EMBALAMENTO NO MÁXIMO 30 DIAS. SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ - ABCI. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU SAÚDE. EMBALAGEM 50 G.

UND 100

90.

CALDO DE GALINHA EM TABLETE (CAIXINHA DE 57G COM 6 CUBOS): A BASE DE: SAL, GORDURA VEGETAL, AMIDO, AÇÚCAR, CEBOLA, CARNE DE GALINHA, CÚRCUMA, ALHO, SALSA, PIMENTA-DO-REINO BRANCA, REALÇADORES DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO E INOSINATO DISSÓDICO, AROMATIZANTES, E CORANTE CARAMELO III. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 57G COM 6 CUBOS, ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ÓRGÃOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VALIDADE DE NO MÍNIMO 01 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

CAIXINHA 400

91.

CALDO DE LEGUMES EM TABLETE (CAIXINHA DE 57G COM 6 CUBOS): A BASE DE: SAL, GORDURA VEGETAL, AMIDO, AÇÚCAR, CEBOLA, CARNE DE GALINHA, CÚRCUMA, ALHO, SALSA, PIMENTA-DO-REINO BRANCA, REALÇADORES DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO E INOSINATO DISSÓDICO, AROMATIZANTES, E CORANTE CARAMELO III. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 57G COM 6 CUBOS, ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ÓRGÃOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VALIDADE DE NO MÍNIMO 01 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

CAIXINHA 200

92. CALDO DE FEIJÃO EM TABLETE (CAIXINHA DE 57G COM 6 CUBOS): A BASE DE: SAL, GORDURA VEGETAL, AMIDO, AÇÚCAR, CEBOLA, CARNE DE GALINHA, CÚRCUMA, ALHO, SALSA, PIMENTA-DO-REINO BRANCA, REALÇADORES DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO E INOSINATO DISSÓDICO, AROMATIZANTES, E CORANTE CARAMELO III. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 57G COM 6 CUBOS, ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ÓRGÃOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VALIDADE DE NO MÍNIMO

CAIXINHA 200

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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01 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

93.

CALDO DE CARNE EM TABLETE (CAIXINHA DE 57G COM 6 CUBOS): A BASE DE: CARNE BOVINA, SAL, GORDURA VEGETAL, AMIDO, CONDIMENTOS, REALÇADORES DE SABOR DE GLUTAMATO MONOSSÓDICO E INOSINATO DISSÓDICO, AROMATIZANTES, PODENDO CONTER CORANTE NATURAL, SEM SUJIDADES (MATÉRIAS TERROSAS), PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 57G COM 6 CUBOS, ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ÓRGÃOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VALIDADE DE NO MÍNIMO 01 ANO, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

CAIXINHA 400

94.

CATCHUP TRADICIONAL: INGREDIENTES: POLPA DE TOMATE, AÇÚCAR, VINAGRE DE ÁLCOOL, AMIDO DE MILHO, SAL, CONDIMENTO PREPARADO, ESPESSANTE (GOMA XANTANA), CONTÉM CONSERVANTES BENZOATO DE SÓDIO E SORBATO DE POTÁSSIO. DEVERÁ TER A CONSISTÊNCIA CREMOSA, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS OU LARVAS, SEUS INGREDIENTES DE PREPARO EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. ACONDICIONAMENTO EM FRASCO PLÁSTICO (PROPILETILENO), ATÓXICO COM 200G. A EMBALAGEM DEVERÁ APRESENTAR INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E PESO LÍQUIDO DE 200G. VALIDADE DE NO MÍNIMO 01 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

UNIDADE 100

95.

CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL À BASE DE ARROZ PRÉ-COZIDO COM PROBIÓTICOS, VITAMINAS E SAIS MINERAIS, EMBALAGENS EM TETRA PAK DE 200G, CONTENDO NO RÓTULO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL PARA PORÇÃO DE 100 G, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS. PRAZO DE VALIDADE DENTRO DOS CONFORMES. REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

UND 480

96.

CEREAL A BASE DE FARINHA DE ARROZ (230G): CEREAL PARA O PREPARO DE MINGAU, INGREDIENTES: FARINHA DE ARROZ, AÇÚCAR, AMIDO, SAIS MINERAIS (CARBONATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO, FUMARATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO), VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E, ÁCIDO PANTOTÊNICO, VITAMINA A, VITAMINA B1, VITAMINA B6, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA D) E AROMATIZANTE DE BAUNILHA E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA INS 322. EMBALAGEM: PACOTE LAMINADO RECICLÁVEL EM SACHÊ DE 230G.

UNIDADE 980

97.

MASSA DE SÊMOLA PARA LASANHA - MASSA ALIMENTÍCIA TIPO SECA, VITAMINADA, COM SÊMOLA, TIPO DE MASSA LISA, ISENTA DE SUJIDADES. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE. ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO SEIS MESES, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. PACOTE COM 500G.

UND 24

98.FUBÁ DE MILHO - SIMPLES, DO GRÃO DE MOLHO, DE COR AMARELA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM AUSÊNCIA DE UMIDADE E FERMENTAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 500G. TER REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE.

UND 100

99.

MISTURA PARA MINGAU – AMIDO DE MILHO, AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, SABOR VARIADO (MORANGO, CHOCOLATE, TRADICIONAL). EMBALADO PELO PRÓPRIO FABRICANTE EM CAIXAS COM 200G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIAS, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06(SEIS) MESES.

CX 8.000

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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100.2

CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL À BASE DE MILHO PRÉ-COZIDO COM VITAMINAS E SAIS MINERAIS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TETRA PAK CONTENDO 200 GR, COM PRAZO DE VALIDADE DENTRO DOS CONFORMES. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

UND 120

101.8

CHÁ DE CAMOMILA: ACONDICIONADO EM ENVELOPE INDIVIDUAL, TIPO SACHE, DE PAPEL IMPERMEÁVEL, COM VEDAÇÕES MECÂNICAS (SELAGEM). A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. CAIXINHA COM PESO LÍQUIDO DE 10G COM 10 SACHÊS, COM VALIDADE DE 02 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

CAIXINHA 300

102.2

CHÁ BOLDO _ ACONDICIONADO EM ENVELOPE INDIVIDUAL, TIPO SACHE, DE PAPEL IMPERMEÁVEL, COM VEDAÇÕES MECÂNICAS (SELAGEM). A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE. DE ACORDO COM A RDC N°276/2005. PESO APROXIMADO POR SACHE 10G.

CAIXINHA 200

103.0

CHÁ DE ERVA DOCE: ACONDICIONADO EM ENVELOPE INDIVIDUAL, TIPO SACHE, DE PAPEL IMPERMEÁVEL, COM VEDAÇÕES MECÂNICAS (SELAGEM). A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. CAIXINHA COM PESO LÍQUIDO DE 10G COM 10 SACHÊS, COM VALIDADE DE 02 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

CAIXINHA 200

104.3

CHÁ DE ERVA-CIDREIRA: ACONDICIONADO EM ENVELOPE INDIVIDUAL, TIPO SACHE, DE PAPEL IMPERMEÁVEL, COM VEDAÇÕES MECÂNICAS (SELAGEM). A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. CAIXINHA COM PESO LÍQUIDO DE 10G COM 10 SACHÊS, COM VALIDADE DE 02 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

CAIXINHA 200

105.3

COLORÍFICO EM PÓ 100G: COLORÍFICO EM PÓ, TENDO COMO INGREDIENTES BÁSICOS, FUBÁ DE MILHO, SAL, URUCUM E ÓLEO VEGETAL, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 100G, POSSUIR IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, O PRODUTO DEVERÁ POSSUIR REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES.

UNIDADE 11.000

106.3

TEMPERO EM PÓ 100G: MISTURA DE TEMPERO A BASE DE COMINHO, EMBALAGEM PLÁSTICA 100G, POSSUIR IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, O PRODUTO DEVERÁ POSSUIR REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES.

UNIDADE 5.050

107.3

CANELA EM PÓ _ CANELA PROVENIENTE DE CASCAS SÃS, LIMPAS E SECAS, EM FORMA DE PÓ FINO, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO, ÍNTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE

UNDI 1.000

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. DE ACORDO COM A RDC N°276/2005. TUBO COM 30G

108.3

COMPLEMENTO ALIMENTAR (LATA 400G): COMPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ, ENRIQUECIDO COM 25 VITAMINAS, PROTEÍNAS E MINERAIS, SABORES DIVERSOS. O PRODUTO DEVE OBEDECER À LEGISLAÇÃO EM VIGOR DOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. EMBALADO EM LATAS DE FLANDRES OU ALUMÍNIO ISENTA DE FERRUGEM, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. ACONDICIONAMENTO DE 400G EM LATA. NÃO DEVEM SER AMASSADAS, CONTER FERRUGEM E ESTUFADAS. VALIDADE DE NO MÍNIMO 01 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

UNIDADE 200

109.3

CREME DE LEITE: ORIGEM ANIMAL EMBALADO EM TETRAPARCK, LIMPO, NÃO SUBSTANCIAS ESTRANHAS OU MISTURA DE OUTROS ÓLEOS, AS EMBALAGENS NÃO DEVE ESTÁ AMASSADAS E OU ESTUFADAS, NÃO DEVE CONTER PERFURAÇÕES, 200G.

UND 8.380

110.3

DOCE TIPO GOIABADA 600G: OBEDECENDO A CLASSIFICAÇÃO DE DOCE “EM MASSA”, APRESENTANDO CONSISTÊNCIA HOMOGÊNEA E DE CORTE, ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ÓRGÃOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. EMBALAGEM DE PLÁSTICO RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADO, ACONDICIONADO DE 600G DE PESO LÍQUIDO DO PRODUTO. VALIDADE DE NO MÍNIMO 01 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM DE 600G.

UNIDADE 1.980

111.

ERVILHA VERDE EM CONSERVA 12X300G: SIMPLES, INTEIRA, IMERSA EM LÍQUIDO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, EVASADAS, REIDRATADAS,HERMETICAMENTE FECHADAS. ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE 300G, SENDO CONSIDERADO O PESO LIQUIDO DO PRODUTO DRENADO, SEM CORANTES ARTIFICIAIS. ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÃO, NÃO DEVEM ESTAR AMASSADOS, ENFERRUJADOS E ESTUFADOS; NÃO DEVEM CONTER PERFURAÇÕES; QUANDO ABERTOS, NÃO DEVEM APRESENTAR MANCHAS ESCURAS, E FERRUGEM NA PARTE INTERNA. ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL. VALIDADE DE NO MÍNIMO 01 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

UNIDADE 385

112.3

EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO 12X250G: COR VERMELHA COM CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICOS ISENTOS DE BOLORES ESBRANQUIÇADOS. OS DIZERES DE ROTULAGEM OBEDECERÃO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR. EMBALAGEM DE VIDRO TRANSPARENTE COM PESO LÍQUIDO DE 250G. A VALIDADE DEVE SER DE NO MÍNIMO 10 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA.

UNIDADE

3.875

(25% ME/EPP)

113.4

FARINHA DE MANDIOCA 1 KG: PRODUTO PREPARADO A PARTIR DA MANDIOCA SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E PARASITOS. NÃO PODERÁ ESTAR ÚMIDO, FERMENTADO OU RANÇOSO. ASPECTO GRANULADO, FINO, COR BRANCA E SABOR PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE SUJIDADES, LARVA E PARASITOS. ACONDICIONAMENTO EM EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 1 KG DE PESO LÍQUIDO DO PRODUTO, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. A VALIDADE MÍNIMA DE 05 MESES A PARTIR DA DATA DE

KG 1.250

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ENTREGA.

114.4

FERMENTO QUÍMICO TIPO EM PÓ _ FERMENTO BIOLÓGICO, SECO, INSTANTÂNEO COMPOSTO DE PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, BICARBONATO DE SÓDIO, FOSFATO DE MONO-CÁLCIO, HERMETICAMENTE FECHADA. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. RESOLUÇÃO - CNNPA Nº 38, DE 1977. EMBALAGENS DE 100G.

UND 174

115.4

FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO 1KG: ESPECIAL COM FERMENTO, EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES ATÓXICOS, LIMPOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. COR BRANCA, NÃO PODERÁ ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: ORIGINÁRIA DO PRÓPRIO FABRICANTE ACONDICIONAMENTO DE 1 KG, DEVENDO SER LACRADO COM SELADORA E NÃO APRESENTAR NENHUM SINAL DE VIOLAÇÃO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 70 (SETENTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG 546

116.4

FARINHA DE CEREAIS – NUTRIENTE EM PÓ TIPO (FARINHA LÁCTEA), ALIMENTO A BASE DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, AMIDO, SAIS MINERAIS, VITAMINAS, SAL E AVEIA, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE FOLHA DE FLANDRES, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DE 400G DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO, DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. RESOLUÇÃO CNNPA Nº 12, DE 1978.

UND 530

117.4

FARELO DE AVEIA _ ALIMENTO PRODUZIDO PELA PARTE MAIS EXTERNA DO GRÃO DE AVEIA. EMBALADA EM PAPEL IMPERMEÁVEL, LIMPO, NÃO VIOLADA, RESISTENTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS DE PAPELÃO, LATA DE FOLHA DE FLANDRES OU ALUMÍNIO LIMPA, ISENTA DE FERRUGEM, NÃO AMASSADA, RESISTENTE OU EM PACOTE PLÁSTICO, TRANSPARENTE, LIMPO E RESISTENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. RESOLUÇÃO CNNPA Nº 12, DE 1978. EMB. DE 400G

UND 3.000

118.4

FEIJÃO COMUM TIPO 1 30X1KG: CONTENDO NO MÍNIMO 90% DE GRÃOS NA COR CARACTERÍSTICA, MADUROS, LIMPOS INTEIROS E SECOS COM UM LIMITE DE ATÉ 2% DE IMPUREZAS, MATÉRIAS ESTRANHAS VARIADOS SEM QUALQUER SINAL DE INFESTAÇÃO POR GORGULHOS. OS DIZERES DE ROTULAGEM OBEDECERÃO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ORIGINÁRIA DO PRÓPRIO FABRICANTE EM SACO DE FILME PLÁSTICO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE COM CAPACIDADE DE ACONDICIONAMENTO DE 1 KG. A VALIDADE DO PRODUTO

KG 9.000

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DEVE SER DE NO MÍNIMO DE 5 MESES.

119.4

FEIJÃO PRETO, TIPO 1, PERMITIDO NO MÁXIMO 2% DE IMPUREZAS EMBALAGEM: PACOTE COM 1 KG, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LÍQUIDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

KG 3.000

120.4

FARINHA DE MILHO FLOCADA 10X1KG: ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. APRESENTAR-SE SECAS E SOLTAS, SEM SUJIDADES E GORGULHO. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, ACONDICIONAMENTO DE 1KG. A VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 06 MESES.

FD. 15.000

121.4

LEITE CONDENSADO (LATA 395G): INGREDIENTES: LEITE FLUÍDO PADRONIZADO E/OU LEITE EM PÓ, AÇÚCAR E LACTOSE, DE CONSISTÊNCIA CREMOSA E TEXTURA HOMOGÊNEA, ACONDICIONADO EM LATA LIMPAS, ISENTAS DE FERRUGEM, NÃO AMASSADAS, NÃO ESTUFADAS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, PESANDO 395G. A EMBALAGEM ATENDE AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO REGULAMENTO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.

UNIDADE 1.250

122.4

LEITE DE CÔCO 500ML: CONCENTRADO, AÇUCARADO, OBTIDO DO ENDOSPERMA DE CÔCO, PROCENDENTE DE FRUTAS SÃS E MADURAS, ISENTO DE SUJIDADES, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ACONDICIONADO EM GARRAFAS TRANSPARENTES DE 500ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. OS DIZERES DE ROTULAGEM OBEDECERÃO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR. VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

UNIDADE 1.196

123.5

LEITE EM PÓ INTEGRAL (LATA 400G): INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, VITAMINAS (C, A E D) E PIROFOSFATO FÉRRICO. PRODUTO INTEGRAL CONTENDO EM 26G, VALOR ENERGÉTICO DE 130 KCAL, 6,8G DE PROTEÍNA, 7,1G DE CARBOIDRATO GORDURAS TOTAIS, 7,1G, RICO EM FERRO VITAMINA A, C E D. ASPECTO PÓ HOMOGÊNEO FINO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. ACONDICIONAMENTO EM LATA COM PESO LÍQUIDO DO PRODUTO DE 400G. O PRODUTO DEVE ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MARCA DA INSPEÇÃO FEDERAL OU ESTADUAL DE ACORDO COM OS ÓRGÃOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VALIDADE DE NO MÍNIMO 01ANO DA DATA DE ENTREGA

UNIDADE 240

124.5

LEITE EM PÓ SEM LACTOSE (LATA 300G): INGREDIENTES: PROTEÍNA SUPRO ISOLADA DE SOJA, ÓLEO DE PALMA, XAROPE DE MILHO, AÇÚCAR, CÁLCIO, MALTODEXTRINA, LECITINA DE SOJA, VITAMINA C, AROMA NATURAL DE BAUNILHA, VITAMINAS B5, B2, A, ZINCO, FERRO, VITAMINA D, IODO, ÁCIDO FÓLICO E VITAMINA B12. ACONDICIONAMENTO EM EMBALAGEM DE LATA COM 300G. NÃO ESTANDO AMASSADOS, ENFERRUJADOS E ESTUFADOS.VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

UNIDADE 100

125.5

LEITE EM PÓ TIPO 1 (LATA 400G): FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES, TIPO DHA E ARA. INGREDIENTES: LACTOSE, CONCENTRADO PROTÉICO DE SORO DE LEITE*, OLEÍNA DE PALMA, LEITE DESNATADO, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE MILHO, SAIS MINERAIS (CITRATO DE CÁLCIO, CLORETO DE POTÁSSIO, CLORETO DE MAGNÉSIO, CITRATO DE SÓDIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO,

UNIDADE 250

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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SULFATO DE COBRE, IODETO DE POTÁSSIO, SULFATO DE MANGANÊS, SELENATO DE SÓDIO), VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E, PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA D, VITAMINA B2, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K, BIOTINA), ÓLEO DE PEIXE**, LECITINA DE SOJA, ÁCIDO GRAXO ARAQUIDÔNICO, L-ARGININA, L-CARNITINA, NUCLEOTÍDEOS, TAURINA BITARTARATO DE COLINA, INOSITOL, L-HISTIDINA. EMBALAGEM EM LATA CONTENDO 400G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE SUJIDADES, LARVAS E PARASITOS. COR BRANCA, SABOR E CHEIRO PRÓPRIO. O PRODUTO DEVERÁ SER REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU SAÚDE. VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO DA DATA DE ENTREGA. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

126.5

LEITE EM PÓ INTEGRAL (SACHÊ 200G): PRODUTO INDUSTRIALIZADO EM PÓ RESULTANTE DA DESIDRATAÇÃO DO LEITE DA VACA INTEGRAL, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, CONTENDO NO MÍNIMO 26% DE GORDURA, OBTIDA ATRAVÉS DO PROCESSO TECNOLOGICAMENTE ADEQUADO, SATISFAZENDO O PADRÃO DE LEITE INTEGRAL AO SER RECONSTITUÍDO CONFORME, ATENDENDO AS CONDIÇÕES GERIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. CONSTAR NO RÓTULO A COMPOSIÇÃO QUÍMICA E NUTRICIONAL, ACONDICIONAMENTO EM PACOTES EMBALAGEM ALUMINIZADA RESISTENTE HERMETICAMENTE FECHADO, ACONDICIONANDO 200G DE PESO LÍQUIDO DO PRODUTO. VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE COM PESO DE 200G.

UNIDADE 11.550

127.5

LEITE LÍQUIDO DE VACA INTEGRAL, TRADICIONAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TETRA PAK CONTENDO 1 LITRO, COM PRAZO DE VALIDADE DE N MÍNIMO 3 MESES. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

LITRO

8.625

(25% ME/EPP)

128.

BEBIDA LÁCTEA - SABORES VARIADOS, COM CONSISTÊNCIA CREMOSA OU LÍQUIDA, ACONDICIONADA EMBALAGEM DE SACO PLÁSTICO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. LITRO

LITRO 10.000

129.5

IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS _ ADOÇADO ARTIFICIALMENTE ISENTO DE AÇÚCAR, COM FIBRAS, ZERO % DE GORDURA, SABORES VARIADOS, COM CONSISTÊNCIAS CREMOSAS OU LÍQUIDAS, ACONDICIONADAS EM POTE, GARRAFA OU FRASCO DE PLÁSTICO, ATÓXICO E ESTÉRIL, FECHADO A VÁCUO, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DE 1L DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 20 (VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.

LITRO 150

130.5

MASSA TIPO ESPAGUETE FINO (MACARRÃO) 500G: ALIMENTO EM FILAMENTOS RETOS DE TAMANHOS IGUAIS, NÃO FERMENTADOS OBTIDO PELO PROCESSAMENTO DE FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, PODENDO SER ADICIONADO DE CORANTES NATURAIS URUCUM, DENTRO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO ESTABELECIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. DE ASPECTO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS

UNIDADE 18.500

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DO PRODUTO SEM APRESENTAR GORGULHOS, MANCHAS ESBRANQUIÇADAS AO LONGO DOS FILAMENTOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500G EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, TRANSPARENTE E RESISTENTE, DO PRÓPRIO FABRICANTE, LACRADA COM SELADORA E SEM QUALQUER SINAL DE VIOLAÇÃO. CONSTAR NO RÓTULO A COMPOSIÇÃO QUÍMICA E NUTRICIONAL. A VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE COM 500G.

131.5

MAIONESE: EMULSÃO CREMOSA, OBTIDA COM OVOS E ÓLEO VEGETAL, COM ADIÇÃO DE CONDIMENTOS, SUBSTÂNCIAS COMESTÍVEIS E SEM CORANTES, DE CONSISTÊNCIA CREMOSA, AMARELO CLARO, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES E SEUS INGREDIENTES EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DE ACORDO COM A RDC N°276/2005. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 500G.

UNIDADE 60

132.5

MARGARINA COMUM COM SAL 24X250G: TEOR DE LIPÍDEO DE 60%, APRESENTAR-SE CREMOSA, UNIFORME, HOMOGÊNEA COM COLORAÇÃO AMARELA CLARA E POSSUIR ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS AO PRODUTO. OS DIZERES DE ROTULAGEM OBEDECERÃO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. ACONDICIONAMENTO DE 250G EM POTE PLÁSTICO (POLIPROPILENO), RESISTENTE DO PRÓPRIO FABRICANTE. VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO DA DATA DE ENTREGA.

UNIDADE 9.220

133.6

MARGARINA LIGHT, INDUSTRIALIZADA, DE BOA QUALIDADE, CONTENDO 35% DE LIPÍDIOS E GORDURA VEGETAL, NÃO CONTÉN GLÚTEN. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, IDENTIFICAÇÃO DE FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

UNIDADE 50

134.6

MILHO AMARELO PARA MUNGUNZÁ 500G: MILHO DESOLHADO SECO PROCESSADO EM GRÃOS CRUS, INTEIROS, CLASSE AMARELA TIPO 1, PARA O PREPARO DE MUNGUNZÁ, COM ASPECTOS, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITOS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADOS EM PACOTES PLÁSTICOS ATÓXICO, RESISTENTE, TRANSPARENTE, PESANDO 500G. A ROTULAGEM DEVE ESPECIFICAR INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. A EMBALAGEM PLÁSTICA HERMETICAMENTE FECHADA.

PACOTE 12

135.6

MILHO VERDE EM CONSERVA 24X300G: SIMPLES GRÃOS INTEIROS ENVASADOS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, HERMETICAMENTE FECHADOS EM EMBALAGEM DE LATA DE 300G, DEVENDO SER CONSIDERADO COMO PESO LÍQUIDO O PRODUTO DRENADO. ESTAR ISENTO DE FERMENTAÇÃO E DE INDICADORES DE PROCESSAMENTO DEFEITUOSO, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTOS DE SUJIDADES, NÃO DEVEM ESTAR AMASSADOS, ENFERRUJADOS E ESTUFADOS, NÃO DEVE CONTER PERFURAÇÕES, PRINCIPALMENTE NAS COSTURAS ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REGULAMENTO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL. VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO DA DATA DE ENTREGA.

UNIDADE 1.980

136.6

MOLHO DE SOJA _ MOLHO PARA SALADA (TIPO SHOYO), COMPOSIÇÃO BÁSICA, SOJA, AMIDO, AÇÚCAR, SAL, VINAGRE, CONSERVADOR, ACIDULANTE, SEQÜESTRASTE, ÓLEO, ACONDICIONADO EM GARRAFA PLÁSTICA OU EM FRASCO DE POLIETILENO OU VIDRO, ÍNTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO

UNID 30

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LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. REGISTRO DO M/S. EMBALAGEM COM 150 ML

137.6

MOLHO DE PIMENTA VERMELHA, FORTE, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. ACONDICIONADO EM GARRAFA PLÁSTICA OU EM FRASCO DE POLIETILENO OU VIDRO, ÍNTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO DE 150 ML.

UNID 50

138.6

CRAVO DA ÍNDIA _ CONSTITUÍDOS POR BOTÕES FLORAIS SÃOS, SECOS E LIMPOS, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO, ÍNTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE. DE ACORDO COM A RDC N°276/2005. PCT COM 100G

PCT 10

139.6

ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL 900ML: EXTRAÍDO DA SOJA POR PROCESSO DE REFINAMENTO, OBTIDO DE ESPÉCIE VEGETAL, ISENTO DE RANÇO, SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS OU MISTURAS DE OUTROS ÓLEOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM GARRAFA PLÁSTICA. DEVE APRESENTAR-SE FLUIDO TRANSPARENTE E COM COLORAÇÃO LEVEMENTE AMARELADA, OBEDECENDO AOS REQUISITOS DE QUALIDADE, ODOR, SABOR E ISENTO DE IMPUREZAS, NÃO DEVE APRESENTAR MANCHAS ESCURAS E FERRUGEM NA PARTE INTERNA. AS EMBALAGENS NÃO DEVEM ESTAR AMASSADAS E/OU ESTUFADAS; NÃO DEVEM CONTER PERFURAÇÕES. OS DIZERES DE ROTULAGEM OBEDECERÃO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. EMBALAGEM GARRAFA PET, DO PRÓPRIO FABRICANTE COM VOLUME DE 900 ML, DEVE APRESENTAR-SE ÍNTEGRA, MANTENDO AS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS. A ROTULAGEM DEVE ESPECIFICAR INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 01 ANO.

UNIDADE 6.000

140.6

ORÉGANO DESIDRATATO 10G: CONSTITUÍDO DE FOLHAS ACOMPANHADAS OU NÃO DE PEQUENAS UNIDADES FLORAIS, SÃS, SECAS E LIMPAS, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO, ÍNTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. PACOTE COM PESO LÍQUIDO DE 10G CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

UNIDADE 525

141.6

LOURO _ EM FOLHA SECO, OBTIDO DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS FOLHAS SÃS, LIMPOS E SECOS, DE COLORAÇÃO VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPÉCIE, ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO COM 6 G APROXIMADAMENTE, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO. DE ACORDO COM A RDC N°276/2005.

UND 100

142.6

QUEIJO RALADO 50G: QUEIJO TIPO PARMESÃO RALADO, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO, RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADO. APRESENTANDO-SE ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA ESSE PRODUTO. EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, ATÓXICA ACONDICIONAMENTO DE 50G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO

UNIDADE 580

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PRODUTO. VALIDADE DE NO MÍNIMO 01 ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA.143.

7ÓLEO DE COCO 500 ML UNIDADE 200

144.7

SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS SABOR: CAJU, MARACUJÁ, GOIABA, ACEROLA, GARRAFAS DE VIDRO DE 500 ML, ACONDICIONADAS EM CAIXAS DE PAPELÃO OU FILME ENCOLHÍVEL, TOTALIZANDO ATÉ 06 LITROS, DISPENSANDO REFRIGERAÇÃO.

UND

4.125

(25% ME/EPP)

145.7

REFRIGERANTE 2 LITROS: ÁGUA GASEIFICADA, NÃO FERMENTADA, NÃO ALCOÓLICA, 2LT, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, SABORES: GUARANÁ, LARANJA, REFRIGERANTE DE COLA.

UNIDADE 1.500

146.7

ÁGUA MINERAL SEM GÁS, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1,5 L, COM VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES E DATA DE ENVASE NÃO SUPERIOR A 60 DIAS. COM COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. TER REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE.

UNID 600

147.7

SAL REFINADO 1KG: SAL IODADO, CONSTITUÍDO DE CRISTAIS DE GRANULAÇÃO UNIFORME, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICO DO PRÓPRIO FABRICANTE COM ACONDICIONAMENTO PARA 1KG, LACRADO COM SELADORA E SEM NENHUM SINAL DE VIOLAÇÃO. TRANSPARENTE, ÍNTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. DEVE APRESENTAR CRISTAIS SOLTOS HOMOGÊNEOS E DE COLORAÇÃO UNIFORME. A ROTULAGEM DEVE IDENTIFICAR FABRICANTE, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, INGREDIENTES, PESO LÍQUIDO. VALIDADE DEVE SER DE NO MÍNIMO 20 MESES.

KG 2.000

148.7

VINAGRE DE ÁLCOOL 12X900ML: AROMA ACÉTICO, SABOR ÁCIDO E AUSENTE DE ELEMENTOS ESTRANHOS A SUA NATUREZA. OS DIZERES DE ROTULAGEM OBEDECERÃO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR. EMBALAGEM DE FRASCO PLÁSTICO ATÓXICO CONTENDO 900ML. A VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 10 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA.

CX 1.538

149.7

BOLACHA, TIPO ROSQUINHA, SABOR COCO, A BASE DE: FARINHA DE TRIGO / AÇÚCAR / GORDURA VEGETAL HIDROGENADA /LECITINA DE SOJA / AMIDO DE MILHO / AÇÚCAR INVERTIDO / LEITEDE COCO / COCO RALADO / LEITE INTEGRAL / SAL / AROMA ARTIFICIALDE COCO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOSE DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. PCT COM 400G.

PAC. 10.050

150.7

BOLACHA, TIPO SETE CAPAS, A BASE DE:FARINHA DE TRIGO / AÇÚCAR / GORDURA VEGETAL HIDROGENADA /LECITINA DE SOJA / AMIDO DE MILHO / AÇÚCAR INVERTIDO / LEITEDE COCO / COCO RALADO / LEITE INTEGRAL / SAL / AROMA ARTIFICIALDE COCO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOSE DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. PCT COM 400G.

PAC. 50

151.7

PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, PRODUTO COM O CONTEÚDO SUPERIOR A 50% DE PROTEÍNA, AROMATIZADA PACOTE DE 400G, CARNES VERMELHAS. PAC 6.200

152.7

MASSA PRONTA PARA BOLO- FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. SABOR (MARACUJÁ, CHOCOLATE, LARANJA, COCO, FESTA, BAUNILHA). A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PCT 450 G

PACOTE 1.530

153. MILHO DE PIPOCA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALADO PELO PRÓPRIO PACOTE 1.000

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8

FABRICANTE EM PLÁSTICO FLEXÍVEL, ATÓXICO, RESISTENTE, SEM PERDER A SUA INTEGRIDADE EM PACOTES DE 500 G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

154.8

MILHO DESOLHADO- PARA MUNGUNZÁ, DESPELICULADO, PROCESSADO EM GRÃOS CRUS, AMARELO, TIPO 1, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, EMBALADO PELO PRÓPRIO FABRICANTE EM PLÁSTICO FLEXÍVEL, ATÓXICO, RESISTENTE, SEM PERDER A SUA INTEGRIDADE EM PACOTES DE 500 G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

PACOTE 3.000

155.8

SUPLEMENTO ALIMENTAR 400G_ ENRIQUECIDO COM PROTEÍNAS VITAMINAS E MINERAIS. ISENTO DE SACAROSE COM FIBRA E PREBIO1 SABORES VARIADOS, EMBALADO EM LATAS DE FLANDRES OU ALUMÍNIO ISENTA DE FERRUGEM, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DE 400G DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. DEVERÁ ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PORTARIA Nº 369 DE 04/09/1997 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO E DO REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. VALIDADE MÍNIMA DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

LATA 250

156.8

MIX DE FIBRA ALIMENTAR E SOLÚVEL E PROBIÓTICOS, PÓ SOLÚVEL COM COR E SABOR PRÓPRIOS, ACONDICIONADOS EM LATAS DE 260G DE FLANDRES OU ALUMÍNIO, ISENTA DE FERRUGEM, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO.

SACHÊS 100

157.8

FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA, ADICIONADA DE PREBIÓTICOS, COM RELAÇÃO CASEÍNA / PROTEÍNA 40:60 E EXCLUSIVO MIX DE GORDURAS VEGETAL DE BOA DIGESTIBILIDADE. ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE 400G, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO E NORMAS DE CODEX ALIMENTARIUS PARA FÓRMULAS DESTINADAS A LACTENTES-FAO/OMS. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.

UNID 50

158.8

FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA ENRIQUECIDA COM FERRO E ADICIONADA DE L-METIONINA. ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E PROTEÍNAS LÁCTEAS. ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE 400G, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO E NORMAS DE CODEX ALIMENTARIUS PARA FÓRMULAS DESTINADAS A LACTENTES-FAO/OMS. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA

UND 350

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DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.

159.8

FÓRMULA INFANTIL LÁCTEA PARA PREMATURO E RECÉM-NASCIDOS DE BAIXO PESO _ ISENTA DE SACAROSE, Á BASE DE LEITE DE VACA, CONTENDO CASEÍNA, PROTEÍNA DO SORO OU LACTOALBUMINA, TRIGLICÉRIDES DE CADEIA MÉDIA, GORDURA LÁCTEA E/OU ÓLEO VEGETAL, MALTODEXTRINA OU SÓLIDOS DO XAROPE DE MILHO E LACTOSE, VITAMINAS E MINERAIS, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE 400G, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO, A EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO E NORMAS DE CODEX ALIMENTARIUS PARA FÓRMULAS DESTINADAS A LACTENTES-FAO/OMS. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.

UND 15

160.8

FÓRMULA INFANTIL LÁCTEA PARA 1º SEMESTRE (0 A 6 MESES DE IDADE) - MODIFICADA, EM PÓ, INDICADA PARA A ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES NOS SEIS PRIMEIROS MESES DE VIDA, Á BASE DE LEITE DE VACA, CONTENDO CASEÍNA, LACTOALBUMINA OU CONCENTRADO DE PROTEÍNA DO SORO, GORDURA LÁCTEA E/OU ÓLEO VEGETAL, MALTODEXTRINA E/OU LACTOSE, VITAMINAS E SAIS MINERAIS, ISENTA DE SACAROSE, COM SEGMENTO PROBIOTICO ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE 400G, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO E NORMAS DE CODEX ALIMENTARIUS PARA FÓRMULAS DESTINADAS A LACTENTES-FAO/OMS. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.

UND 1.420

161.8

FÓRMULA INFANTIL LÁCTEA PARA 2º SEMESTRE (6 A 12 MESES DE IDADE) - MODIFICADA, EM PÓ, INDICADA PARA A ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES A PARTIR DO SEXTO MÊS DE VIDA, Á BASE DE LEITE DE VACA, CONTENDO CASEÍNA, LACTOALBUMINA OU CONCENTRADO DE PROTEÍNA DO SORO, GORDURA LÁCTEA E/OU ÓLEO VEGETAL, MALTODEXTRINA E/OU LACTOSE, VITAMINAS E SAIS MINERAIS, ISENTA DE SACAROSE COM SEGMENTO PROBIOTICO ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE 400G, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO E NORMAS DE CODEX ALIMENTARIUS PARA FÓRMULAS DESTINADAS A LACTENTES-FAO/OMS. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.

UND 850

162.8

FÓRMULA INFANTIL ANTI-REGURGITAÇÃO _ FÓRMULA INFANTIL EM PÓ, ANTI-REGURGITAÇÃO. PARA LACTENTES NO PRIMEIRO ANO DE VIDA, Á BASE DE LEITE DE VACA, CONTENDO CASEÍNA, LACTOALBUMINA, LACTOSE, AMIDO DE MILHO OU ARROZ PRÉ-GELATINIZADO E/OU POLÍMEROS DE GLICOSE, GORDURA LÁCTEA E/OU VEGETAL, ISENTA DE SACAROSE, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE 400G, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO

UND 315

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E NORMAS DO CODEX ALIMENTARIUS PARA FÓRMULAS DESTINADAS A LACTENTES-FAO/OMS. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.

163.9

SUPLEMENTO NUTRICIONAL: DIVERSOS SABORES ESPECIFICAÇÕES LEITE EM PÓ INTEGRAL (LEITE INTEGRAL, VITAMINAS (L-ASCORBATO DE SÓDIO, ACETATO DE RETINILA E COLECALCIFEROL), MINERAIS (PIROFOSFATO E SULFATO DE ZINCO) E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA), AÇÚCAR, CACAU, MINERAIS (FOSFATO DE CÁLCIO TRIBÁSICO, CARBONATO DE MAGNÉSIO, PIROFOSFATO, SULFATO DE MANGANÊS, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE E SELENITO DE SÓDIO), MALTODEXTRINA, VITAMINAS (BITARTARATO DE COLINA, L-ASCORBATO DE SÓDIO, MIO-INOSITOL, NICOTINAMIDA, ACETATO DE DL-ALFA-TOCOFERILA, D-PANTOTENATO DE CÁLCIO, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, TIAMINA MONONITRATO, RIBOFLAVINA, ÁCIDO N-PTEROIL-L-GLUTÂMICO, FILOQUINONA, D-BIOTINA, COLECALCIFEROL E CIANOCOBALAMINA), AROMATIZANTES, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E ESPESSANTE GOMA XANTANA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. EMBALAGEM EM LATAS COM 400 G.

LATA

963

(25% ME/EPP)

164.9

SUPLEMETO NUTRCIONAL: PARA ADULTOS, CRIANÇAS E IDOSOS, CONTENDO LEITE EM PÓ DESNATADO, MALTODEXTRINA, FRUTOOULIGOSSACARIDSEOS, GORDURA LÁCTEA, INULINA, MINERAIS (CARBONATO DE MAGNÉSIO, PIROFOSFATO FÉRRICO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE MANGANÊS, SULFATO DE COBRE E IODETO DE POTÁSSIO), VITAMINAS (C, PP, E, INOSITOU, PANTOTENATO DE CÁLCIO, B6, B1, A, ACIDO FÓLICO, D, B2, BIOTINA, K, B12). AROMATIZANTE EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, FRUTOOLIGOSSACARIDEOS, INULINA. NÃO DEVERÁ CONTER GLÚTEM, ACONDICIONADO EM LATA DE ALUMÍNIO CONTENDO 400 G.

LATA 500

165.9

LEITE EM PÓ DESNATADO: CONTENDO NO MÁXIMO 1,5 % DE GORDURA EMBALADO EM LATAS DE FLANDRES OU ALUMÍNIO, ISENTA DE FERRUGEM NÃO AMASSADA, RESISTENTES, NÃO VIOLADOS, DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. DEVERÁ ATENDER ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PORTARIA N 369 DE 04/09/1997DO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO E DO REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. VALIDADE DE NO MÍNIMO DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBAL. DE 300 G.

LATAS 400

166.9

REPOSITOR ENERGÉTICO A BASE DE MALTODEXTRINA, PÓ SOLÚVEL, SEM SABOR, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO ALUMINIZADO CONTENDO 1 KG. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

KG 60

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID QUANT

167.1

PÃO FRANCÊS: APRESENTAR CASCA CROCANTE DE COR UNIFORME CASTANHO-DOURADA E MIOLO DE COR BRANCO-CREME DE TEXTURA E GRANULAÇÃO FINA NÃO UNIFORME. EMBALAGEM DE SACO PLÁSTICO ATÓXICO DE PÃO 50G CADA.

UND. 25.000

168. PÃO SEDA _ COM ADIÇÃO DE SAL COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, UND 230.000

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2ÁGUA, SAL, E FERMENTO QUÍMICO. DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 24 HORAS APÓS ENTREGA. UNIDADE 50G

169.4

GOMA DE TAPIOCA FRESCA _ PRIMEIRA QUALIDADE, LAVADA E PENEIRADA, LIVRE DE IMPUREZAS. EMBALADA EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E TRANSPARENTE DE 1 KG, CONTENDO NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

UND 25

170.5

BOLO DE TRIGO 500 GRAMAS

UNID.2.500

(25% ME/EPP)

171.6

BOLO DE MILHO, 500 GRAMAS.

UNID.2.500

(25% ME/EPP)

172.7

BOLO DE MANDIOCA, 500 GRAMAS.

UNID.2.500

(25% ME/EPP)

173.8

BOLO DE CHOCOLATE, 500 GRAMAS

UNID.2.500

(25% ME/EPP)

ITENS DESTINADOS A TODAS AS EMPRESAS

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174.POLPA DE FRUTAS DIVERSOS SABORES (CONFORME SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS): CONGELADA, NÃO FERMENTADA, PROCESSADA DE ACORDO COM AS NORMAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (LEI 8.914 DE 14/07/1994 – DECRETO LEI Nº 2.314 DE 04/09/1997), EMBALADA EM PACOTES DE POLIETILENO DE 01 KG).

KG 15.750

175.

CARNE BOVINA ACÉM OU MÚSCULO - CONGELADA EM PEÇAS, COM NO MÁXIMO 3% DE ÁGUA, 10% DE GORDURA E 3% APONEVROSES, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE PARASITAS E LARVAS, DEVE SER ISENTA DE CARTILAGENS. EMBALAGEM A VÁCUO, EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, FLEXÍVEL E RESISTENTE, QUE GARANTA INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. EM PACOTES DE 1KG, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LACRADAS DE 10KG. NA EMBALAGEM DEVEM CONSTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS DO PRODUTO, VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, Nº DO REGISTRO.

KG 3.000

176.

CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE, TIPO SEM OSSO - CONGELADA. A CARNE DEVERÁ APRESENTAR-SE COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, LIVRE DE GORDURA E APONERVOSE, SEM CARTILAGENS E MANCHAS ESVERDEADAS; LIVRES DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE, QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR QUALQUER ALTERAÇÃO. A CARNE DEVERÁ SER EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE COM 1 KG E FATIADA EM BIFES, RESISTENTE, ATÓXICO DE ACORDO COM AS NORMAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

KG 3.000

177.

CARNE BOVINA SALGADA (CHARQUE): CARNE SALGADA ACURADA, DISSECADA, TIPO DIANTEIRO, LIMPO, ASPECTO PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, COR DA PRÓPRIA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR PRÓPRIO, TIPO DE CORTE CARACTERÍSTICO DA PEÇA CONFORME O PADRÃO. EMBALAGEM A VÁCUO, PLÁSTICA, ATÓXICA, RESISTENTE E TRANSPARENTE, CONSISTÊNCIA FIRME, RESPECTIVA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, PESO LÍQUIDO DE 1KG E IDENTIFICAÇÃO NO SIF OU CISPOA. O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA A MANIFESTAÇÃO DE SUAS CARACTERÍSTICAS ATÉ O FINAL DO PRAZO DE VALIDADE. A VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ENTREGAR EM PEÇAS DE 1KG.

KG 7.560

178.

FRANGO INTEIRO EVISCERADO CONGELADO: FRANGO INTEIRO EVISCERADO, LIMPO, ASPECTO PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDO NEM PEGAJOSO, COR DA PRÓPRIA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR PRÓPRIO. EMBALAGEM A VÁCUO, INDIVIDUAL POR PEÇA, PLÁSTICO ATÓXICO, RESISTENTE, HERMETICAMENTE VEDADOS, SEM ÁGUA DENTRO DA EMBALAGEM, SEM SINAL DE RECONGELAMENTO, CONSISTÊNCIA FIRME, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO NO SIF OU CISPOA, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, ACONDICIONADO E TRANSPORTADO EM TEMPERATURA ADEQUADA DE REFRIGERAÇÃO (CAIXAS TÉRMICAS). A VALIDADE DO PRODUTO DEVE SER DE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

KG 14.100

179.

PEITO DE FRANGO COM OSSO - CONGELADO, CONSISTÊNCIA FIRME, INSPECIONADA. EMBALAGEM DE 01 OU 02 KG, FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONSTANDO ETIQUETA, INFORMANDO CONTEÚDO, DATA DE VALIDADE E PROCEDÊNCIA. CERTIFICADO DE INSPEÇÃO FEDERAL OU ESTADUAL.

KG 7.500

180. QUEIJO MUSSARELA – 1ª QUALIDADE, FATIADO NO DIA DA ENTREGA. FATIAS DE APROXIMADAMENTE 30G. A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO

KG 5.359

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PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.

181.PRESUNTO: A CARNE DEVE SER FIRME E ÚMIDA, MAS NÃO MOLHADA. A GORDURA DEVE SER BRANCA A CASTANHO-CLARO, SEM MANCHAS AMARELAS OU VERDES. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO RÓTULO.

KG 5.325

182.

ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO (400G): INGREDIENTES: CACAU EM PÓ, AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, VITAMINAS, MINERAIS, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, ANTIOXIDANTE ASCÓRBICO E AROMATIZANTES, CONTÉM TRAÇOS DE LEITE, EMBALAGEM SACHÊ LAMINADO RECICLÁVEL. DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE E NÚMERO DE REGISTRO. FABRICADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DO CNNPA. VALIDADE DE NO MÍNIMO 01 ANO DA DATA DE ENTREGA. PACOTES DE 400G.

PACOTE 7.695

183.

ACHOCOLATADO: BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA TETRA PARK DE 1 LITRO, CONTENDO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL EM UMA PORÇÃO DE 200 ML 24G DE CARBOIDRATOS, SEM GORDURAS TRANS. E 130MG DE SÓDIO COM DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE/LOTE.

LITRO 7.500

184.

FLOCOS DE CEREAIS – NUTRIENTE EM PÓ TIPO (TIPO NESTON), ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE FOLHA DE FLANDRES, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DE 400G DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO, DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. RESOLUÇÃO CNNPA Nº 12, DE 1978.

UND 3.788

185.

EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO 12X250G: COR VERMELHA COM CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICOS ISENTOS DE BOLORES ESBRANQUIÇADOS. OS DIZERES DE ROTULAGEM OBEDECERÃO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR. EMBALAGEM DE VIDRO TRANSPARENTE COM PESO LÍQUIDO DE 250G. A VALIDADE DEVE SER DE NO MÍNIMO 10 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA.

UNIDADE 11.625

186.LEITE LÍQUIDO DE VACA INTEGRAL, TRADICIONAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TETRA PAK CONTENDO 1 LITRO, COM PRAZO DE VALIDADE DE N MÍNIMO 3 MESES. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

LITRO 25.875

187.SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS SABOR: CAJU, MARACUJÁ, GOIABA, ACEROLA, GARRAFAS DE VIDRO DE 500 ML, ACONDICIONADAS EM CAIXAS DE PAPELÃO OU FILME ENCOLHÍVEL, TOTALIZANDO ATÉ 06 LITROS, DISPENSANDO REFRIGERAÇÃO.

UND 12.375

188. SUPLEMENTO NUTRICIONAL: DIVERSOS SABORES ESPECIFICAÇÕES LEITE EM PÓ INTEGRAL (LEITE INTEGRAL, VITAMINAS (L-ASCORBATO DE SÓDIO, ACETATO DE RETINILA E COLECALCIFEROL), MINERAIS (PIROFOSFATO E SULFATO DE ZINCO) E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA), AÇÚCAR, CACAU, MINERAIS (FOSFATO DE CÁLCIO TRIBÁSICO, CARBONATO DE MAGNÉSIO, PIROFOSFATO, SULFATO DE MANGANÊS, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE E SELENITO DE SÓDIO),

LATA 2.888

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MALTODEXTRINA, VITAMINAS (BITARTARATO DE COLINA, L-ASCORBATO DE SÓDIO, MIO-INOSITOL, NICOTINAMIDA, ACETATO DE DL-ALFA-TOCOFERILA, D-PANTOTENATO DE CÁLCIO, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, TIAMINA MONONITRATO, RIBOFLAVINA, ÁCIDO N-PTEROIL-L-GLUTÂMICO, FILOQUINONA, D-BIOTINA, COLECALCIFEROL E CIANOCOBALAMINA), AROMATIZANTES, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E ESPESSANTE GOMA XANTANA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. EMBALAGEM EM LATAS COM 400 G.

189. BOLO DE TRIGO 500 GRAMAS UNID.7.500

(25% ME/EPP)

190. BOLO DE MILHO, 500 GRAMAS. UNID.7.500

(25% ME/EPP)

191. BOLO DE MANDIOCA, 500 GRAMAS. UNID.7.500

(25% ME/EPP)

192. BOLO DE CHOCOLATE, 500 GRAMAS UNID.7.500

(25% ME/EPP)

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO:1.1. O presente Termo de Referência tem por escopo descrever os itens, especificações técnicas, quantitativos e demais condições gerais de atendimento, a fim de permitir o Registro de Preços para as aquisições parceladas de Gêneros alimentícios, os quais, atenderão as necessidades das diversas secretarias e órgãos integrantes desta Administração Pública Municipal de acordo com as normas: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/2006 e demais alterações, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas aplicáveis à matéria.

2. FINALIDADE:2.1. Dar subsídios para permitir o Registro de Preços para o fornecimento futuro e parcelado de Gêneros alimentícios, através de licitação na modalidade Pregão em sua forma Presencial, para atendimento e manutenção das atividades dos órgãos que compõem a Administração Pública do município de Mata grande/AL.

3. JUSTIFICATIVA:3.1. Os itens descritos no presente termo são imprescindíveis para oferecer condições adequadas para execução dos serviços públicos prestados aos munícipes, possibilitando, assim, o desempenho das atribuições constitucionalmente impostas a esta municipalidade.

4. DO OBJETO:4.1. Esta licitação tem por objeto formalização de Ata de Registro de Preços para o fornecimento futuro e parcelado de Gêneros alimentícios, destinados às manutenções das atividades das Secretarias e demais órgãos que integram este Executivo Municipal, nas quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência abaixo relacionados:

PLANILHA ACIMA

4.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

5. DO VALOR DE REFERÊNCIA:5.1. O valor total estimado para a despesa perfaz a ordem de R$ XXX (XXXXXX).5.2. Considerando-se a média dos preços praticados em nosso Estado, e junto a empresas do ramo localizadas em nossa região, conforme pesquisa realizada pelo setor de compras deste Município, consoante as planilhas que seguem anexadas a este Termo.

6. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:6.1. Como condição básica para efeitos de adjudicação do objeto do futuro registro de preços, deverá a proponente apresentar: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados;b) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso).c) Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento de dos objetos compatíveis em quantidade com o objeto deste certame;d) Certidão que comprove a inexistência de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo Distribuidor da Comarca seda da licitante.e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

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f) Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal de Contribuintes, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sede da licitante;i) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;j) Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943";l) Modelo Declaração de Cumprimento do Edital, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520 de 17/07/2002;m) Modelo Declaração Relativa ao Trabalho de Menores, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);n) Modelo Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;o) Modelo Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:7.1. A Administração Municipal obrigar-se-á a:a) efetuar o pagamento à Fornecedora, de acordo com o prazo estabelecido nesta ATA;b) comunicar formal e imediatamente à Adjudicatária qualquer anormalidade no fornecimento dos bens, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na futura Ata de Registro de Preços;e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Município, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Adjudicatária;h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.7.2. A Adjudicatária obrigar-se-á a:a) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os itens ofertados na licitação;b) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;c) fornecer os itens em conformidade com o que foi licitado, nas quantidades estabelecidas na Ordem de Fornecimento;d) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo fiscal do contrato;e) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Município;f) responder por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros durante a vigência desta Ata por seus agentes ou prepostos;g) manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no edital.

8. DO PREÇO:8.1. O preço ofertado pela licitante e aceito pela pregoeira será registrado na Ata de Registro de Preços.

9. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:9.1. O fornecimento dos itens registrados em Ata serão solicitados mediante o envio da respectiva Ordem de Fornecimento.9.2. Cada Ordem de Fornecimento conterá sucintamente a quantidade e descrição do produto, valor, assinatura do requisitante e data de expedição.9.3. A Ordem de Fornecimento poderá ser enviada via fax ao fornecedor ou por qualquer outro meio hábil.9.4. A cada abastecimento, será emitida uma Ordem de Fornecimento individual, contendo os dados do(s) objeto(s) solicitado(s).9.5. A Adjudicatária ficará obrigada a atender todas as solicitações efetuadas através das Ordens de Fornecimento emitidas durante a vigência da Ata, mesmo se a entrega delas decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.

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9.6. O objeto não poderá ter suas quantidades registradas alteradas.9.7. Os itens deverão apresentar qualidade, marca/distribuidor e especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da Adjudicatária.9.8. Se a Adjudicatária recusar-se injustificadamente a fornecer os itens na forma estabelecida no Edital, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se a desistente às penalidades legais, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.9.9. O prazo para o fornecimento dos materiais será de até 05 (cinco) dias, contadas a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.

10. DA FISCALIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS MATERIAIS10.1. Os materiais serão recebidos por servidor da Secretaria solicitante, que somente se efetivará após ter sido examinado e julgado em perfeitas condições e adequação as condições especificadas neste termo, nos termos do inciso II, do art. 73, da Lei nº 8.666/93.10.2. A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência e/ou por ela atribuídas e posteriormente não comprovadas pela Administração.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:11.1. O pagamento à adjudicatária será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.11.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Adjudicatária encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.11.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Adjudicatária tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.11.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias.11.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Adjudicatária, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.

12. DAS PENALIDADES:12.1. A Adjudicatária que ensejar o retardamento do certame, falhar ou fraudar na execução desta Ata, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.12.2. Pela infração das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Adjudicatária as seguintes sanções:I - advertência;II - multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;12.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:13.1. O Município se reserva o direito de cancelar a Ata de Registro de Preços independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à Adjudicatária caiba o direito de indenização de qualquer espécie, no caso de falência, concordata ou dissolução da Adjudicatária, transferir, no todo ou em parte, a Ata, atraso na entrega do objeto superior a 30 (trinta) dias contados a partir da Ordem de Fornecimento sem que haja justificativa aceita.

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14. DO REAJUSTE

14.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajuste, na forma da Lei Federal nº 10.192 de 14.02.2001, salvo nos casos previstos na alínea “d”, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93.

15. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:15.1. A Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017

ANEXO II - MODELO

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL

(Nome da empresa) _______________________, CNPJ Nº_____________________, sediada_________________________ (endereço completo), por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a)________________________, portador(a) do Registro Geral nº. __________________e CPF nº ____________________, DECLARA para efeito do Pregão Presencial nº. 02/2017, realizado no Município de Mata grande/AL, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, ciente das penalidades cabíveis.

Local e data

______________________________________(Nome e assinatura do representante)

*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017

ANEXO III - MODELO

DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES

(Nome da Empresa) __________________________, inscrita no CNPJ/MF nº ___________________, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a)___________________________, portador(a) do Registro Geral nº. __________________e CPF/MF nº ____________________, DECLARA, para efeitos do Pregão Presencial nº 02/2017 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.

Local e data

______________________________________(Nome e assinatura do representante)

*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.

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ANEXO IV - MODELO

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

(Nome da Empresa) ____________________, CNPJ/MF nº _______________sediada (endereço completo) __________________, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a)___________________________, portador(a) do Registro Geral nº. __________________e CPF/MF nº ____________________, DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial nº 02/2017, realizado pelo Município de Mata grande/AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

______________________________________(Nome e assinatura do representante)

*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.

Rua Ubaldo Malta, 107, Centro, CNPJ n° 12.226.205/0001-79Mata Grande-AL

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017

ANEXO V - MODELO

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(Nome da Empresa) _____________________________________, inscrita no CNPJ no __________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). __________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF no __________________, DECLARA, para fins de comprovação no Pregão Presencial no 02/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local e data

______________________________________(Nome e assinatura do representante)

*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.

OBS.:1) Assinalar com um “X” a condição da empresa. 2) Esta declaração deverá ser entregue à pregoeira, antes da abertura da Sessão, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017

ANEXO VI

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2017 – OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.

O MUNICÍPIO DE MATA GRANDE/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.226.205/0001-70, com sede administrativa na Rua Ubaldo Malta, 170, Centro, CEP: 57540-000, na cidade de Mata Grande, Estado de Alagoas, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor Erivaldo de melo Lima, brasileiro, alagoano, portador da Cédula de identidade nº 500005 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 325.858.614-49, domiciliado e residente nesta cidade de Mata Grande, estado de Alagoas, denominado simplesmente Órgão Gerenciador, e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de identidade RG nº XXXXXXX – SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada simplesmente Fornecedora Registrada, resolvem, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, firmar a presente Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Municipal, que emitiu seu parecer, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:

1. Do objeto:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinados às diversas secretarias e órgãos integrantes desta Administração Pública Municipal, conforme especificações e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 02/2017, conforme abaixo:

2. Da vigência:

2.1. A presente Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

3. Das obrigações:

3.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:

a) efetuar o pagamento à Fornecedora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido nesta ATA;

b) comunicar formal e imediatamente à Fornecedora Registrada qualquer anormalidade no fornecimento dos bens, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº 02/2017 e seus anexos;

c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;

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e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;

f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;

g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;

h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.

3.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Fornecedora Registrada pela completa e perfeita execução do fornecimento.

3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:

a) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os Objetos ofertados na licitação;

b) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;

c) entregar o(s) objeto(s) em conformidade com o que foi licitado;

d) entregar o(s) objeto(s) dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades propostas e no local indicado;

e) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Órgão Gerenciador;

f) entregar o(s) objeto(s) durante o horário de funcionamento do Órgão Gerenciador, salvo por motivo justificável, fruto de caso fortuito ou força maior, que deverá ser analisado por servidor designado;

g) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;

h) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros durante a vigência desta Ata por seus agentes ou prepostos;

i) manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no edital.

4. Do fornecimento:

4.1. Os fornecimentos dos itens registrados em Ata serão solicitados mediante o envio da respectiva Ordem de Fornecimento.

4.2. Cada Ordem de Fornecimento conterá sucintamente a quantidade, descrição do produto, valor, assinatura do requisitante e data de expedição.

4.3. A Ordem de Fornecimento poderá ser enviada via fax à Fornecedora Registrada ou por qualquer outro meio hábil.

4.4. Poderão ser emitidas mais de uma Ordem de Fornecimento por mês.

4.5. Os itens solicitados através da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal, dela constando os valores unitários e totais, descrição do produto e a quantidade dos respectivos itens.

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4.6. A Fornecedora Registrada ficará obrigada a atender todas as solicitações efetuadas através das Ordens de Fornecimentos emitidas durante a vigência da Ata, mesmo se a entrega delas decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.

4.7. O objeto não poderá ter suas quantidades registradas alteradas.

5.  Do Recebimento:

5.1. O objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Órgão Gerenciador, em conformidade com a Ordem de Fornecimento, de acordo com a necessidade das das diversas secretarias e órgãos integrantes desta Administração Pública Municipal.

5.2. O objeto deverá apresentar qualidade idênticas às mencionadas na proposta comercial da Fornecedora Registrada.

5.3. O prazo de entrega do objeto será de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.

5.3.1. Se a Fornecedora Registrada recusar-se injustificadamente a entregar o(s) objetos no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se à desistente as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

5.4. Os Objetos serão entregues nas das diversas secretarias e órgãos integrantes desta Administração Pública Municipal, nos endereços fornecidos pelo Órgão Gerenciador.

5.5. O objeto, no ato da entrega, deverão estar acompanhados da Nota fiscal descritiva, constando número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, quando for o caso, bem como da CNDT, CND do INSS e CRF do FGTS.

5.6. O ato de recebimento do objeto licitado, não importa em sua aceitação. A critério do Órgão Gerenciador será submetido a sua verificação, cabendo a Fornecedora Registrada, a troca dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do objeto que vier a ser recusado, por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato do recebimento ou no período de verificação.

6. DA GARANTIA DO OBJETO:

6.1. A Fornecedora Registrada responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o objeto impróprios ou inadequados a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, podendo o Órgão Gerenciador exigir a substituição das partes viciadas.

6.1.1. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 24 horas, poderá o Órgão Gerenciador exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

6.2. A Fornecedora Registrada deverá garantir a entrega do objeto da proposta, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso II, do Art. 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, contado da data do seu recebimento.

7. Do Pagamento:

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7.1. O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.

7.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Fornecedora Registrada encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.

7.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Fornecedora Registrada tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.

7.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Fornecedora Registrada tome as medidas saneadoras necessárias.

7.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Fornecedora Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.

8. Da Dotação Orçamentária:

8.1. As despesas decorrentes do fornecimento dos Objetos pela(s) Secretaria(s) desta Administração Pública Municipal serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de Mata grande/AL, para o exercício de 20XX, consignadas nas seguintes rubricas: XXXXXXXXXXXXXXX

8.2. Caso esta Ata de Registro de Preços venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes fornecimentos serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.

9. Do Reajuste e Das Alterações:

9.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.

9.2. Será vedado qualquer acréscimo nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive os acréscimos que tratam o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

9.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Fornecedora Registrada.

9.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

a) convocar a Fornecedora Registrada visando à negociação para redução de preços e sua conseqüente adequação ao praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, a Fornecedora Registrada será liberada do compromisso assumido;

c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.

9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

a) liberar a Fornecedora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade

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dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.

9.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

10. Das penalidades:

10.1. A Fornecedora Registrada que ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução desta Ata, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.2. Pela infração das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Fornecedora Registrada as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de 2% (dois por cento) do valor total registrado nesta Ata por infração a qualquer cláusula ou condição do fornecimento, aplicada em dobro na reincidência.

10.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

10.4. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.

10.5. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Órgão Gerenciador.

10.6. A sanção prevista no subitem 10.1 poderá ser aplicada juntamente com a do inciso II, do subitem 10.2, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de (10) dez dias úteis.

10.7. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a Fornecedora Registrada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no subitem 10.2 desta Ata e das demais cominações legais.

11. Do Cancelamento do Registro:

11.1. A Fornecedora Registrada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não entregar os bens objeto da Ordem de Fornecimento devidamente expedida, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e,d) tiver presentes razões de interesse público.

11.2. A ata de registro de preços poderá ainda ser cancelada ocorrendo as situações previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Lei 7.892/2013.

11.3. A Fornecedora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos,

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decorrente de caso fortuito ou de força maior.

12. Da Publicação:

12.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.

13. Das disposições gerais:

13.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pela Fornecedora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.

14. Do foro:

14.1 Fica eleito o foro da Comarca do Órgão Gerenciador para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Mata grande/AL.

Mata grande/AL, XX de XXX de 20XX.

MUNICÍPIO DE MATA GRANDEErivaldo de Melo Lima – Prefeito

Órgão Gerenciador

________________________________Representante da Fornecedora Registrada

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PREGÃO Nº 02/2017

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

_____________________________________________________ (nome empresarial da licitante), inscrita no CNPJ nº: ______________________ com sede na __________________________________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________________ e do CPF/MF nº _________________________________, para fins do disposto no edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação na licitação, Pregão nº 02/2017 que:

a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Mata grande antes da abertura oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

___________________ , _________ de _______________ de 20XX.

________________________________________________(assinatura do representante legal)

Observação: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentos de Habilitação”.

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PREGÃO Nº 02/2017

ANEXO VIII

MODELO DE PROPOSTA

Em atendimento a este Edital e seus anexos, apresentamos nossa Proposta Comercial para fornecimento dos itens objeto desta licitação, os quais detalhamos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO UND.

QTD.

MARCA/FABRICANTE (7.5 e

7.5.1 do Edital)

VALOR UNITÁRI

O

VALOR GLOBAL

(Em algarismos e por extenso)

010203

Valor Total Global (R$):Valor Total Global por Extenso:Prazo de validade: (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.

Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços.

Esta empresa declara que o fornecimento dos Objetos poderá ser feito de forma total ou parcial, e sua entrega realizada no prazo de até 05 (cinco) dias, contados após cada solicitação, mediante o recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Administração Municipal.

Esta empresa declara que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos direitos e indiretos, combustíveis, manutenções, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

___________________ , _________ de _______________ de 20XX.

________________________________________________(assinatura do representante legal)

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