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R E C I B O Recebi e conferi Pasta Técnica/Edital bem como seus anexos, referente ao PREGÃO Nº 32/2016 PROCESSO Nº 1118/2016 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO TELHADO DO CENTRO DE PSICOLOGIA APLICADA COM TODO MATERIAL NECESSÁRIO INCLUSO, no dia 08/11/2016 as 9:00h, atendendo às necessidades da Faculdade de Ciências da UNESP, Campus de Bauru, fornecido pela Seção Técnica de Materiais. Nome da Empresa: _____________________________________________________________ Nome do Responsável: _______________________________________________________ Cargo:______________________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________ Cidade________________________________Estado________________________________ Telefone: _____________________ Fax: _________________________________________ E-mail:______________________________________________________________________ Data: ____/____/______ Assinatura: _________________________ RG: _________________________ FAVOR DEVOLVER POR QUALQUER MEIO POSSÍVEL ESTE RECIBO, PREENCHIDO, ASSINADO E DATADO PARA A SEÇÃO TÉCNICA DE MATERIAIS FAX: (14) 3103-6126 EMAIL: [email protected] OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A devolução deste RECIBO é a garantia de que a empresa licitante receberá todas as informações, esclarecimentos, publicações e atualizações referentes ao presente Edital. 1

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R E C I B O

Recebi e conferi Pasta Técnica/Edital bem como seus anexos, referente ao PREGÃO Nº32/2016 PROCESSO Nº 1118/2016 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA REFORMA DO TELHADO DO CENTRO DE PSICOLOGIAAPLICADA COM TODO MATERIAL NECESSÁRIO INCLUSO, no dia 08/11/2016 as9:00h, atendendo às necessidades da Faculdade de Ciências da UNESP, Campus de Bauru,fornecido pela Seção Técnica de Materiais.

Nome da Empresa: _____________________________________________________________

Nome do Responsável: _______________________________________________________

Cargo:______________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Cidade________________________________Estado________________________________

Telefone: _____________________ Fax: _________________________________________

E-mail:______________________________________________________________________

Data: ____/____/______

Assinatura: _________________________

RG: _________________________

FAVOR DEVOLVER POR QUALQUER MEIO POSSÍVEL ESTE RECIBO, PREENCHIDO,ASSINADO E DATADO PARA A SEÇÃO TÉCNICA DE MATERIAIS

FAX: (14) 3103-6126EMAIL: [email protected]

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

A devolução deste RECIBO é a garantia de que a empresa licitante receberá todas asinformações, esclarecimentos, publicações e atualizações referentes ao presente Edital.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2016

TIPO: Menor preço por ITEM ÚNICO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DOTELHADO DO CENTRO DE PSICOLOGIA APLICADA COM TODO MATERIALNECESSÁRIO INCLUSO

DATA DE REALIZAÇÃO : 08/11/2016

HORÁRIO : 9:00 horas

LOCAL : Sala da Congregação, no Prédio da Administração da Faculdade de Ciências, localizada na Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº 14-01, Vargem Limpa, CEP: 17033-360, Bauru – SP.

LEGISLAÇÃO: O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela LeiFederal n.º 10.520, de 17 / 7 / 2002, publicada no DOU. de 18 / 7 / 2002, Decreto Estadual n.º 47.297,de 06 / 11/ 2002, publicado no DOE. de 07./ 11/ 2002, Resolução do Comitê Estadual De GestãoPública – CEGP – 10, de 19 / 11/ 2002, publicada no DOE de 20 / 11/ 2002, Decreto Estadual nº 48.999,de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, Portaria UNESP n.º 53, de 13 / 3 / 1996, publicada noDOE. de 14 / 3 / 1996, Portaria UNESP nº 43, de 05 / 3 / 2003, publicada no DOE de 06 / 02 / 2003,Portaria UNESP nº 578, de 08 / 12 / 2004, publicada no DOE de 14 / 12 / 2004, aplicadassubsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/ 6 / 1993, publicada no DOU de 22 / 6 /1993, Decreto nº 27.133, de 26 / 6 /1987, publicado no DOU de 27 / 7 / 1987 , alterado pelo Decreto nº45.113, de 28 / 8 / 2000, publicado no DOU de 29/ 8 /2000.

O EDITAL na íntegra poderá ser consultado e/ou retirado por qualquer interessado na Seção Técnicade Materiais da Faculdade de Ciências, Unesp Campus de Bauru, endereço Av. Eng. Luiz EdmundoCarrijo Coube nº 14-01, no período compreendido entre os dias 20 de outubro e 8 de novembro, nohorário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, podendo também efetuar consulta através do e-mail [email protected] e também através dos sítios https://www.fc.unesp.br menu Licitações,https://www.pregao.sp.gov.br , www.e-negociospublicos.com.br

Bauru, 20 de outubro de 2016

ANA CRISTINA MAIA DE OLIVEIRA Diretora Técnica de Divisão

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA REFORMA DO TELHADO DO CENTRO DE PSICOLOGIA

APLICADA COM TODO MATERIAL NECESSÁRIO INCLUSO.

PROCESSO N.º 1118/2016-FCEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 32/2016 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM ÚNICO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DOTELHADO DO CENTRO DE PSICOLOGIA APLICADA COM TODO MATERIALNECESSÁRIO INCLUSO nos termos das especificações e condições constantes deste

Edital, conforme indicação prevista no ANEXO II.

Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 11 (onze) anexos, asaber:

ANEXO I - DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO

ANEXO II - OBJETO DO PREGÃO

ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS

ANEXO IV - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DACONSTITUIÇÃO FEDERAL

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOIMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM AADMINISTRAÇÃO

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSUPERVENIENTE

ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTARNº 123/06

ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTECUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

ANEXO X - PORTARIA UNESP nº 53/96

ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE AMOSTRAS(QUANDO FOR O CASO).

ANEXO XII - MODELO DE CONTRATO

Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles secompletam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS eDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL,inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicasque nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, de sorte que todos osaspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos emoutros.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2016 Processo n.º 1118/2016Tipo de licitação: menor preço por item

1. Preâmbulo2. Objeto3. Tipo de Licitação4. Legislação5. Dotação Orçamentária6. Condições de Participação7. Forma de Apresentação dos Envelopes Proposta de Preços (A) e Documentos de Habilitação

(B)8. Conteúdo da Proposta de Preços (A)9. Conteúdo dos Documentos de Habilitação (B)10. Consulta, Divulgação e Entrega do Edital11. Esclarecimentos ao Edital12. Esclarecimentos / Impugnação ao Edital13. Credenciamento14. Abertura dos envelopes Proposta de Preços (A)15. Exame e Classificação Provisória das Propostas de Preços16. Desclassificação das Propostas de Preços17. Definição das Proponentes para Oferecimento de Lances Verbais18. Oferecimento / Inexistência de Lances Verbais/Abertura dos envelopes documentos de

habilitação (B) 19. Recurso Administrativo20. Adjudicação21. Homologação22. Divulgação do Resultado Final do Pregão23. Contratação24. Fornecimento do(s) Item(ns) Objeto(s) do Pregão25. Prazo e Local de Entrega26. Pagamento27. Dispensa de Garantia ou Garantia Contratual28. Sanções Administrativas29. Disposições Gerais

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PROCESSO N.º 1118/2016EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2016

1. PREÂMBULO:1.1. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO–UNESP FACULDADE

DE CIÊNCIAS DO CAMPUS DE BAURU torna público que fará realizar licitação na modalidadede PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

1.2. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conformedesignação contida no ANEXO I.

1.3. O PREGÃO será realizado dia 08 de novembro de 2016, com início às 9:00 horas, na Sala daCongregação, no prédio da Administração da Faculdade de Ciências, localizada na Av. Eng.Luiz Edmundo Carrijo Coube nº 14-01, Vargem Limpa, CEP: 17033-360, Bauru – SP.

2. DO OBJETO DO PREGÃO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DOTELHADO DO CENTRO DE PSICOLOGIA APLICADA COM TODO MATERIALNECESSÁRIO INCLUSO, nos exatos termos das especificações e condições constantes

deste Edital, conforme indicação prevista no ANEXO II.

3. TIPO DO PREGÃO:3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço por ITEM ÚNICO

4. LEGISLAÇÃO:4.1. O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal

n.º 10.520, de 17 / 7 / 2002, publicada no DOU. de 18 / 7 / 2002, Decreto Estadual n.º 47.297,de 06 / 11/ 2002, publicado no DOE. de 07./ 11/ 2002, Resolução do Comitê Estadual DeGestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11/ 2002, publicada no DOE. de 20 / 11/ 2002, DecretoEstadual nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, Portaria UNESP n.º 53, de13 / 3 / 1996, publicada no DOE. de 14 / 3 / 1996, Portaria UNESP nº 43, de 05 / 3 / 2003,publicada no DOE de 06 / 02 / 2003, Portaria UNESP nº 578, de 08 / 12 / 2004, publicada noDOE de 14 / 12 / 2004, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de21/ 6 / 1993, publicada no DOU. de 22 / 6 / 1993, Decreto nº 27.133, de 26 / 6 /1987, publicadono DOU. de 27 /7/1987 , alterado pelo Decreto nº 45.113, de 28 / 8 / 2000, publicado no DOU.de 29/8 /2000, Decreto Estadual nº 49.674/05, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006,publicada no DOU de 15/12/2006 e Decreto 55.938 de 2010.

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:5.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários da

Unidade, devidamente compromissados.

6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da

contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.

6.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, deinteressados que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de credores,dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma deconstituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos comsuspensão do direito de licitar e contratar com a UNESP, ou declarados inidôneos para licitar ou6.3 DOCUMENTOS contratar com a Administração Pública.

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6.3. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES6.3.1. DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;6.3.2. PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO;6.3.3. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº

123/06 (SE FOR O CASO);6.3.4. CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL.

7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO (B):7.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B)

deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados eindevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente,os seguintes dizeres:

ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (A)PROCESSO N.º 1118/2016PREGÃO N.º 32/2016

ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B)PROCESSO N.º 1118/2016PREGÃO N.º 32/2016

7.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1(uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas deuso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmenteencadernada ou preparada em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas,devidamente fechada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelorepresentante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.

7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) poderão ser apresentados em original, por cópiassimples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou pormeio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos viam Internet,preferencialmente encadernados ou preparados em pasta, para que não existam documentossoltos.7.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do

original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE B, para a devidaautenticação.

7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1., o documento original a serapresentado não deve integrar o ENVELOPE.

7.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outrosapresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validadescomprovadas por parte do PREGOEIRO.

7.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dosmeios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo aindisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentospreconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.

7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em línguaestrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem etraduzidos para o português por tradutor público juramentado.

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7.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições /emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dosenvelopes, com exceção da Certidão de Falência e Recuperação Judicial que será de 60dias.

7.3.3.1. Caso a licitante vencedora da licitação seja microempresa ou empresa depequeno porte e tenha qualquer restrição relativa à documentação apresentadapara sua habilitação, em relação à regularidade fiscal, terá o prazo de cincodias úteis contados a partir da sua declaração de vencedora da licitação, parasanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito àcontratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.a) o prazo acima poderá ser prorrogado por até mais cinco dias úteis a pedidoda licitante ficando a critério da Administração a sua concessão.

8. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS (A):8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:

a) Apresentar o número do Processo e número deste PREGÃO;b) Apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e

endereço eletrônico (e-mail), para contato; número da agência/conta corrente da Banco doBrasil S/A, para fins de pagamento.

c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO catálogo se houver principaiscaracterísticas (cor, marca, medidas, modelo, peso, tipo etc.), e, se couber forma deacondicionamento, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO II; adescrição referida deve ser clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outracondição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Quando se tratar de produtoimportado, indicar procedência e do código alfandegário.

d) Apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data desua apresentação ou conforme solicitações constantes do ANEXO II.

e) Apresentar preço unitário e total por item, expresso em moeda corrente nacional, emalgarismo e por extenso, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta,sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos daplanilha de preços especificada no ANEXO III; em caso de divergência entre os valoresunitários e totais, serão considerados os primeiros.

f) Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos aocumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos dequalquer natureza, frete, embalagem etc.

g) Preço unitário de cada item, considerando-se a isenção do ICMS prevista no art. 55, doAnexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, conforme dispostono Decreto Estadual de n. 48.034/03, ou seja, sem a carga tributária do ICMS;

h) O valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o Decreto Estadual n.º 48.034/2003,obrigatoriamente deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião dopagamento, e não se aplica aos casos de imposto já retido antecipadamente por sujeiçãopassiva, e aos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estadode São Paulo.

i) Especificar o(s) prazo(s) de garantia de todo(s) item(ns) cotado(s), nos termos indicados noANEXO II.- i.1.No caso de equipamentos, durante o período de garantia, as peças que apresentaremdefeitos deverão ser reparadas ou trocadas e todas as despesas inerentes a reposição,transporte e estadia do (s) técnico (s) correrão por conta da adjudicatária, não cabendo aUNESP qualquer ônus.

j) Prazo e local de entrega, nos termos do item 25 e subitens. l) Para efeito do saneamento de qualquer correção da(s) falha(s) formal (is) poderá ser

desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação,encaminhamento e/ou substituição de documento (s), ou com a verificação desenvolvida por

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meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s)efeito(s) indispensável (is).

8.5. O proponente poderá ofertar apenas uma proposta, sendo facultado, todavia, a cotação de todos ou quaisquer dos lotes integrantes do objeto do PREGÃO, não sendo admitido, porém, cotação inferior à quantidade de itens prevista que concorrer o licitante.

8.6. É facultado à proponente cotar todos ou quaisquer dos itens integrantes do objeto do PREGÃO,não sendo admitido, todavia, cotação inferior à quantidade prevista nos itens.

9. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou EmpresaIndividual de Responsabilidade Limitada; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, emse tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso dascooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei federal n. 12.690,de 19/07/2012; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se desociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamentono País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,quando a atividade assim o exigir. f) Em se tratando de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidadeestadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.

II - REGULARIDADE FISCAL:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda(CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante; d) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa atributos federais e dívida ativa da União. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeitos Negativa, emconformidade com a Lei nº 12.440/11.

III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: a) certidão Negativa de Falência e de recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede

da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física,datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação daspropostas;

b) declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condiçõespara o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação destadeclaração será entendida pelo PREGOEIRO como concordância com o teor do EDITAL;

IV – OUTRAS COMPROVAÇÕES

Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado,atestando que:

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a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modeloanexo ao Decreto estadual nº. 42.911, de 06/03/1998;

b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.

c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

9.2. A apresentação do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo –CAUFESP, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentação dosenvelopes, substitui todos os documentos.

9.2.1. A apresentação do CAUFESP obriga a licitante a DECLARAR, SOB ASPENALIDADES CABÍVEIS, A SUPERVENIÊNCIA OU NÃO DE FATO IMPEDITIVOÀ HABILITAÇÃO; ficando facultada a utilização do modelo constante do ANEXO VI,além de apresentar os documentos relacionados nos subitens 9.1. IV, letras“a” e “b” .

9.3. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àqueleexigido no presente EDITAL e seus ANEXOS.

9.4. Declaração que preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123/06, no caso dasmicroempresas e empresas de pequeno porte.

10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:

10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Seção Técnica deMateriais da Faculdade Ciências, Unesp Campus de Bauru, endereço: Av. LuizEdmundo Carrijo Coube nº 14-01, e-mail: [email protected], no períodocompreendido entre os dias 20/10 e 08/11/2016, no horário das 08:00 às 12:00 e das13:30 às 17:30 horas, podendo também efetuar consulta através do [email protected] e também através dos sítios https://www.fc.unesp.br menuLicitações, https://www.pregao.sp.gov.br , www.e-negociospublicos.com.br

10.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no PORTALUNESP, podendo o Edital na integra ser extraído por meio dos sítioshttps://www.fc.unesp.br- menu Licitações ; https://www.pregao.sp.gov.br, www.e-negociospublicos.com.br.

10.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado, no período, horário e local especificados no subitem 10.1.

10.3.1. A providência a que se refere o subitem 10.3., poderá ser levada a efeitotambém por meio de e-mail.

11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos

sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver asolicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo dareprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) diasúteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.

11.1.1. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas decaráter estritamente informal.

11.1.2. Os esclarecimentos serão prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar dasolicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integraros autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais proponentes.

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12. ESCLARECIMENTOS/ IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos ou de

impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, oprazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento daspropostas. 12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de

requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, Ana Cristina Maiade Oliveira, Diretor Técnico Administrativo, Campus de Bauru-SP devidamenteprotocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.. Também seráaceito pedido de esclarecimentos ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail [email protected] ou através do telefone (14) 3103-6126, cujosdocumentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem12.1.

13. CREDENCIAMENTO:13.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO. O

representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie paraparticipar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a,devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documentoequivalente, com fotografia.

13.1.1. Não será aceita a participação de empresas sem a presença do representante.

13.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração,sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventualproponente, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas asetapas / fases do PREGÃO, e apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTECUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS(A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) e DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NALEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, EM CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DEPEQUENO PORTE, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO (B), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistirverbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução depreço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final dasessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recursoadministrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentossolicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO VII.

13.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesmadeverá vir acompanhada do Termo de Permissão de uso social da proponente ou deoutro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgantepara constituir mandatário.

13.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ouassemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ouinstrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social oudocumento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos eassumir obrigações em decorrência de tal investidura.

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13.4. Independente da apresentação da documentação exigida e anteriormente à definição doCREDENCIAMENTO, o PREGOEIRO consultará o sítio eletrônico www.sancoes.sp.gov.br,para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas às empresas participantes.

13.5. É admitido somente um representante por proponente, cuja ausência da sessão importará a

imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO.

13.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIROdeclarará encerrada esta etapa / fase.

13.7. A ausência da referida declaração ou a apresentação de qualquer documentação emdesconformidade com as exigências previstas inviabilizará a participação da proponenteneste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPESPROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).

14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A):14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS

(A), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) e sob aguarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE.14.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o

credenciamento e, consequentemente a possibilidade de admissão de novosparticipantes do certame.

15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta se o

proponente cumpriu as exigências dos itens 7 e 8 deste edital. 15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da

conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas, paraatendimento das necessidades do órgão licitante.

15.2. Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências retro, envolvendo oobjeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação provisória das mesmas, sempreem obediência ao critério do menor preço por item ou global.

15.3. Durante a Sessão do Pregão não serão aceitos questionamentos ao edital, inclusive emrelação ao descritivo técnico, tais questionamentos, se porventura existentes deverão serefetuados dentro do prazo legal, ou seja, até 2 (dois) dias úteis anteriores à apresentaçãodas propostas, conforme descrito no subitem 11.1. deste edital.

16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:16.1. Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que:

a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondenteapresentação;

b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a

fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;

17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará,

sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a

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proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valoressucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.

17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsãoacima estabelecida, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificaçãoprovisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores,quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer quetenham sido os preços oferecidos nas propostas.

17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também paraefeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintesregras:a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até

10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, nomínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto nosubitem 18.1.; ou

b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados,se houver.

17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2., letras“a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória dasproponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meiode sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta /lance.

17.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderádecidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação dasregras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectospertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, darprosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência deprejuízos ao órgão licitante.

18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances

verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão serformulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

LIMITE(S) MÍNIMO(S) DE REDUÇÃO, POR UNIDADE, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DEMENOR PREÇO E / OU AO DO ÚLTIMO LANCE VERBAL OFERECIDO:

Item Limite de redução1 500,00

18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas paraOFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente daproposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que aproponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.

18.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lanceverbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última propostaregistrada para a classificação final.

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18.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houverdisponibilidade para tanto por parte das proponentes.

18.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quandotodas as proponentes declinarem da correspondente formulação.

18.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas aspropostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimentode lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIROexaminará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeiraclassificada, decidindo motivadamente a respeito.18.6.1. É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço, para que

seja obtido preço melhor.

18.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidadeentre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.18.7.1. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade

do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com aproponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.

18.8. O PREGOEIRO deverá, para efeito das previsões indicadas nos subitens 18.6, 18.6.1.,18.7. e 18.7.1., compará-las com os preços atuais praticados no mercado ou até mesmopropostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aosautos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondenteverificação, especialmente daqueles resultantes dos pregões desenvolvidos no âmbito doEstado de São Paulo, inseridos no site www.pregao.sp.gov.br.

18.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo osDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento defalha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria sessão.

18.9.1. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 18.9., a correção da(s) falha(s)formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública,com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou coma verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualqueroutro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).

18.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponenteserá declarada vencedora.

18.11. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, oPREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre suaaceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto epreço, na hipótese de não realização de lances verbais.

18.11.1. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitaçãoda proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitávelcuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declaradavencedora.

18.12. Encerrada a etapa de lances, se houver a participação de licitantes qualificadas comomicroempresas ou empresas de pequeno porte, terão preferência à contratação, observadaas seguintes regras:

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18.12.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte detentorada proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ousuperiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada,para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5(cinco)minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

18.12.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas,nas condições do item anterior.

18.12.3. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta melhorclassificada será convocada para o exercício do direito de preferência, respeitadaa ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequenoporte cujos valores das propostas enquadrem nas condições do subitem 18.12.1.

18.12.4. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ouempresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência,passando-se, desde logo, à negociação do preço.

19. RECURSO ADMINISTRATIVO:19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que

tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestarimediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimentodo PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente arespeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial noprazo de 3 (três) dias, a contar da data de realização do pregão.

19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual

número de dias, que começarão a correr no término do prazo da RECORRENTE.

19.4. Após a apresentação das contra razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, oPREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo,devidamente informado, à autoridade competente para decisão.

19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereçoe horários previstos no subitem 10.1. deste EDITAL.

19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dosatos insuscetíveis de aproveitamento.

20. ADJUDICAÇÃO:20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte

da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo aoPREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).

20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisãodo(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s)objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).

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21. HOMOLOGAÇÃO:21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.

20.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocaçãoda(s)proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, ou retirada de documentoequivalente, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).

22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:22.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Estado e estampado na

Internet no sítio www.pregao.sp.gov.br.

23. CONTRATAÇÃO:23.1. O(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO será(ão) contratado(s) com a(s) proponente(s)

adjudicatária(s) e formalizado(s) por meio de contrato(s), que poderá ser substituído pordocumento equivalente. Não sendo celebrado(s) com esta(s), poderá o órgão licitanteconvocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), para efeito de aplicação dasdeterminações consubstanciadas nos subitens 18.11 e 18.11.1. do EDITAL, observada aprevisão contida no inciso XXIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, c/c o inciso XXI do artigo 12da Resolução CEGP – 10, de 19 de novembro de 2002.

23.1.1. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do(s)

contrato(s) ou documento equivalente no prazo de 5 dias, contados a partir da datada(s) convocação(ões) expedida(s) pela Seção Técnica de Materiais. .

23.1.2. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio decomunicação que comprove a data do correspondente recebimento.

23.1.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quandosolicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelaCONTRATANTE.

23.2. Para a formalização contratual, além de consulta ao sítio eletrônico www.sancoes.sp.gov.br,para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas à proponente adjudicatária,examinar-se-á, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundode Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Secretaria da Receita Federal e Procuradoria daFazenda Nacional.

23.2.1. Não sendo possível a consulta via Internet, e as certidões apresentadas parahabilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a(s)proponente(s) adjudicatária(s) será(ão) devidamente notificada(s) para, até a datada celebração do(s) contrato(s), comprovar(em) a(s) exigência(s) referida(s).

23.2.2. Durante o prazo de formalização contratual, no caso de Pregão por lote ou global,

a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) apresentar à CONTRATANTE novaPLANILHA DE PREÇOS, contemplando a distribuição, equitativamente, respeitadaa proporção da redução obtida na fase dos lances ou negociação, em todos o itens.

23.2.3. Inexistindo o cumprimento da exigência colacionada no subitem anterior, a

CONTRATANTE distribuirá o percentual de redução equitativamente entre os preçosunitários inicialmente oferecidos para os itens.

23.3. Também para assinatura do(s) contrato(s) ou para a retirada da(s) Nota(s) de Empenho), a(s)proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procuradorconstituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes, sem prejuízo de

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apresentação do(s) número(s) da(s) conta(s) corrente(s) junto ao BANCO DO BRASIL S/A,para efeito de pagamento / recebimento.

23.4. A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalente,observado o prazo estabelecido, bem como deixar de apresentar situação regular na formados subitens 23.2 e 23.2.1., caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida porparte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 28 esubitens.

24. FORNECIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:24.1. O(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO será(ão) fornecido(s) em perfeita(s) condição(ões) de

uso/funcionamento nos horários compreendidos em almoço e jantar, nos exatos termos dacontratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional.

24.2. A entrega/fornecimento do item deste PREGÃO ocorrerá de forma parcelada, até que sejaatingida a quantidade total contratada.

24.2.1. Para efeito da previsão do subitem 24.2., o item deste PREGÃO somente seráentregue/fornecido em atendimento às requisições periódicas escritas e expedidaspela Seção Técnica de Materiais, devidamente assinadas pelo responsável (MODELOAUTORIZAÇÃO NO ANEXO XII).

25. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:25.1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido, sem custo adicional no local do endereço da

Contratada. 25.2. O prazo para consumo: programado pelo período de 12 meses, caso o objeto da licitação

não seja utilizado pela Unidade ao final e não sendo prorrogado o contrato, o restante serádesconsiderado.

25.3. ORIENTAMOS AOS SENHORES FORNECEDORES, QUE OBSERVEM A LEGISLAÇÃOPERTINENTE A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS para as transações com Órgãos daAdministração Pública do Estado de São Paulo, disponibilizadas no sítio

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/, da Secretaria da Fazenda do Governo do Estadode São Paulo.

26. PAGAMENTO:

26.1. O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando do fornecimento doobjeto licitado, por intermédio de crédito em conta corrente da licitante vencedora junto aoBANCO DO BRASIL S/A., no 30º (trigésimo) dia subsequente ao RECEBIMENTODEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de suaexigibilidade.

26.1.1. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou nadocumentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir dacorrespondente regularização.

26.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgãolicitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.

26.2. O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratóriosde 0,5% (meio por cento) ao mês e calculado pro-rata tempore em relação ao atrasoverificado.

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26.3. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente do fornecedor,apresentada na forma do subitem 23.3..

27. DISPENSA DE GARANTIA:27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste PREGÃO.

28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:28.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de

Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual,pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes dapunição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecidoanteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física oujurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de17/7/2002, publicada no DOU. de 18 / 7/ 2002, c/c o artigo 15 da Resolução do ComitêEstadual de Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11 / 2002, publicada no DOE. de 20 / 11 /2002.28.1.1. A formalização da sanção referida no subitem anterior será levada a efeito nos

termos do Decreto nº 48.999, de 29/9/2004, publicada no DOE de 30/9/2004.

28.2. A aplicação da penalidade indicada não impossibilitará a incidência das demais cominaçõeslegais contempladas na Lei n.º 8.666, de 21 / 6 / 1993, publicada no DOU. de 22 / 6 / 1.993 ealterações posteriores e na Portaria UNESP n.º 53, de 13 /3 / 1996, publicada no DOE. de14 / 3 / 1996.

28.3. Independentemente da aplicação da(s) penalidade(s) retro indicada(s), a(s) proponente(s)ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração edecorrentes de sua inadimplência.

28.4. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e ocontraditório.

28.5. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar econtratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demaisórgãos e entidades da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem suainterposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítiowww.sancoes.sp.gov.br, sistema eletrônico de registro de sanções e comunicação aoTribunal de Contas do Estado.

29. DISPOSIÇÕES GERAIS:29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, semcomprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato.

29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando forexplicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesteartigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamentetransferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos nesteEDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.

29.4. A autoridade competente para abertura poderá revogar a licitação por razões de interessepúblico superveniente, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

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qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquerindenização.

29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamentoda proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição dasua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.

29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s)proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, poresta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.

29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, dascondições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.

29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.

29.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) dovalor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entreas partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.

29.10.A adjudicação do(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO não implicará em direito àcontratação.

29.11.Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s),farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

29.12.O(s) envelope(s) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO daquela(s) proponente(s) nãovencedora(s) do PREGÃO deverá(ão) ser retirada(s) no endereço apontado no subitem10.1., depois de celebrado o Contrato ou documento equivalente. Os envelopes nãoretirados no prazo de 60 dias serão inutilizados.

29.13.Durante a sessão os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados peloPREGOEIRO e anteriormente à sessão, pela autoridade subscritora do edital, com base nalegislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerasde direito.

29.14.Será competente o foro privativo de uma das Varas da Fazenda Pública de São Paulo, comrenúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questõesoriundas deste PREGÃO.

Bauru 20 de outubro de 2016.

Ana Cristina Maia de OliveiraDiretora Técnica de Divisão

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ANEXO IEDITAL DE PREGÃO N.º 32/2016

PORTARIA D.FC.C.BRU Nº 58 DE 08 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a designação dos servidores paraexercício das atribuições de PREGOEIRO e membros de sua equipe de apoio, paraatuação em Pregão Presencial, no âmbito da Faculdade de Ciências da UNESP Campus de Bauru.

A DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DO CAMPUS DEBAURU DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITAFILHO - UNESP, no uso das atribuições que lhe foram conferidaspelo artigo 3°, IV, do Decreto n.º 47.297, de 06 de novembro de2002, baixa a seguinte Portaria:

Art. 1º- Fica designado como PREGOEIRO, para atuaçãoem Pregão Presencial no âmbito da Faculdade de Ciências daUNESP – Campus de Bauru, a servidora CLEIDE RAVANINI DE SOUZARG. nº 11.073.424-5.

Parágrafo único - Nas faltas ou impedimentos doPREGOEIRO designado no caput deste artigo, as atribuições dePREGOEIRO serão desempenhadas pelos servidores, Célio Aparecidode Freitas RG nº 12.172.240, Natália Abrantes Borges, RG. Nº33.807.969-5, Karine Maciel, RG. Nº 48.812.528-5.

Art. 2º - Ficam designados como membros da equipe deapoio do PREGOEIRO os servidores abaixo relacionados:Antonio Carlos Feitoza, RG. nº 21.686.626Bianca Ortega Bertoni, RG nº 33.327.989-XCélio Ap. de Freitas, RG. nº 12.172.240-5Ítalo José Bresciani, RG. nº 19.619.507Karine Maciel, RG. nº 48.812.528-5Lucia Helena Querubim Bordon, RG. nº 16.827.227Natália Abrantes Borges, RG. nº 33.807.969-5

Artigo 3°- Esta Portaria entrará em vigor a partir de26/09/2016, revogando-se as disposições em contrário.

PROFª. DRª. DAGMAR AP. CYNTHIA FRANÇA HUNGERDiretora da Faculdade de Ciências

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ANEXO II

EDITAL DE PREGÃO Nº 32/2016

OBJETO DO PREGÃO

1. FINALIDADE

1.1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras

exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA REFORMA DO TELHADO DO CENTRO DEPSICOLOGIA APLICADA COM TODO MATERIAL NECESSÁRIO INCLUSO.

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO

ITEM UNID DESCRIÇÃO

01 Unidade

REFORMA DO TELHADO DO CENTRO DE PSI-COLOGIA APLICADA.COM TODO MATERIAL NE-CESSÁRIO INCLUSO - CONFORME PLANILHA DO GRU-PO TÉCNICO DE INVESTIMENTOS EM OBRAS E EQUI-PAMENTOS – GOE/APLO

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2.1 – PLANILHA DE SERVIÇO – GOE/APLO3. VISITAS - 3.1. A visita poderá ser realizada entre os dias 20/10 a 08/11/2016 das 8:30 as 11:30h e das

14:00 as 17:00h não sendo obrigatória, porém necessária, para conhecimento do serviçoa ser executado de acordo com a planilha do GOE/APLO;

3.2. As visitas poderão ser agendadas através do telefone: 3103-6090 – Com A Sra. Márcia.

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4. GARANTIA

4.1. Os itens objetos do PREGÃO deverão ter prazo de garantia de 12 meses.4.1.2. Durante o período de garantia do serviço, as peças/partes que apresentarem defeitosdeverão ser reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes à reposição, transporte eestadia do (s) profissional(is) correrá (ao) por conta da Adjudicatária, não cabendo a UNESPqualquer ônus.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo órgão licitante, atendendo as reclamações, durante todo o período de garantia dos bens entregues.

5.2. Substituir o material que apresentar defeito em até 10 (dez) dias, por outro de igual modelo, ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características dos bens originalmente fornecidos, mediante aprovação prévia da CONTRATANTE.

Ana Cristina Maia de OliveiraDiretora Técnica de Divisão

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ANEXO III

EDITAL DE PREGÃO Nº ...... / 20xx – .........

PLANILHA DE PREÇOS

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE PREÇOUNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1

- A proponente pode apresentar cotação para um ou mais itens. - Na cotação deverão estar inclusos, além do lucro, todos os custos diretos ou indiretosrelativos ao cumprimento integral do objeto do contrato.

DADOS DA PROPONENTE:RAZÃO SOCIAL:ENDEREÇO COMPLETO:CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à VISTA COM 30 DIAS DO RECEBIMENTO.VALIDADE DA PROPOSTA: (não inferior a 30 (trinta) diasPRAZO E LOCAL DE ENTREGA:

...................., de ......................................... de 20xx

assinatura do representante legal

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ANEXO IV

EDITAL DE PREGÃO Nº ..... /20xx– .......

CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Ref.: (identificação da licitação)

........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio de seu representantelegal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº........................ e doCPF nº............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregamenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor dedezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(data)

....................................................assinatura do representante legal

(Recomendação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

EDITAL DE PREGÃO Nº ..... /20xx – ........

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM AADMINISTRAÇÃO.

A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua____________________ , no ______ , __(cidade) __, _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional dePessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente,Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimentolegal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declararocorrências posteriores.

__________, _____ de ______ de ______.

assinatura do representante legal

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ANEXO VI

EDITAL DE PREGÃO Nº ..... /20xx – ........

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua____________________ , no ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacionalde Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor,Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatossupervenientes à data de expedição do de Certificado Registro Cadastral CAUFESPapresentado, que impossibilitem sua habilitação no PREGÃO Nº ___/____ - ______ , pois quecontinuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

__________, _____ de ______ de ______.

assinatura do representante legal

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ANEXO VII

EDITAL DE PREGÃO Nº /20xx–

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereçocompleto da matriz), inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º ............ e Inscrição Estadual sob n.º .................,representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Senhor(a)...........................,portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º ............. e C.P.F. n.º........................, nomeia(m) econstitui(em) seu bastante Procurador o(a) Senhor(a)....................................., portador(a) da Cédula deIdentidade R.G. n.º ....................... eC.P.F. n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a .............(Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), , inclusive apresentarDECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE no que se referir ao PREGÃO N.º ___/20xx-, com poderespara tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO CUMPRE OS REQUISITOS DEHABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B)em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistirverbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço,desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final dasessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo aofinal da sessão, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados peloPREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.

Recomendação: Conforme previsão estabelecida no edital, “Na hipótese de apresentação deprocuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social daproponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência dooutorgante para constituir mandatário.”

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ANEXO VIII

EDITAL DE PREGÃO Nº ..... /20xx – ........

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06

No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, para o exercício do direito depreferência de que trata o subitem 18.12, deve-se acrescentar:

A empresa ........, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA ainda, sobas penas da lei, para fins do exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar nº 123de 14/12/2006, que a mesma se qualifica como ...................... (MICROEMPRESA ou EMPRESA DEPEQUENO PORTE), que possui os requisitos legais exigidos, em especial quanto ao seu art. 3º, para aqualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que não se enquadra em nenhumadas condições previstas no parágrafo 4, artigo 3º da referida lei.

Local e data

Assinatura

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ANEXO IX

EDITAL DE PREGÃO Nº ..... /20xx –

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

Local e data

À ............... (indicação do órgão licitante)................... (indicação da Cidade e Estado)REF. PREGÃO N.º ..... / 20xx –

Sr. Pregoeiro,

Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, c/c o art. 12, V,da Resolução CEGP-10 / 2002, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente osrequisitos de habilitação para o PREGÃO N.º ..... / 20xx - ...... , cujo objeto é ................ .

...................., .... de ............. de 20xx.

assinatura do representante legal

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ANEXO XPORTARIA UNESP N.º 53/96

Portaria UNESP - 53, de 13-3-96 - D.O.E. 14-03-96 - Seção I - PAG. 34Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei 8.666, de 21-6-93, alterada pela Lei n.°8.883, de 8-6-94, e dá outras providências.

O Reitor da UNESP, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.° 8.883/94,expede a seguinte portaria:

Artigo 1.º - A aplicação de multa resultante da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos81 - caput, 86 e 87 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.° 8.883/94, que institui normas para licitação econtratos da Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Artigo 2.º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar oinstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela UNESP, caracteriza o descumprimento totalda obrigação assumida cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor dorespectivo contrato, ou multa corresponde à diferença de preço decorrente de nova contratação.

Artigo 3.º - A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de mora de 30%,sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preçodecorrente de nova contratação.

Artigo 4.º - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízodo disposto no § 1.º do artigo 86 Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.° 8.883/94, sujeitará o contratado àmulta de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:

I - em se tratando de fornecimento de material e serviços:a) atraso de até 30 dias: multa de 0,2%;b) atraso superior a 30 dias: multa de 0,4%.II - em se tratando de obras e serviços a estas vinculados, a multa será de 0,8%.Parágrafo único - Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o

método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias deatraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.ºdesta Portaria.

Artigo 5.º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela UNESP, quenão excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único - A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicaçãoda multa prevista no artigo 3.º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir doprimeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Artigo 6.º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização do regularprocesso administrativo.

§ 1.º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazode 5 dias úteis, a contar da notificação.

§ 2.º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ounão da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.

§ 3.º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 dias úteis, contados danotificação do ato.

Artigo 7.º - As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão calculadas sobre osvalores contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contratoou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.

Parágrafo único - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caputdeste artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas ou judiciais, incidindo correçãomonetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidara multa de aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscaldo Estado de São Paulo - UFESP, ou índice que venha a substituí-la.

Artigo 8.º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega de materialsomente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.

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Artigo 9.º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.Artigo 10.º - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e

compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa ou inexigibilidade delicitação.

Artigo 11.º - As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sançõesprevistas na Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94.

Artigo 12.º - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os instrumentosconvocatórios, bem como nos contratos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nosprocedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 13.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário, especialmente a Portaria UNESP 131, de 10-09-93. (Processo n.º 3180/50/01/88).

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ANEXO XIMINUTA DE CONTRATO

EDITAL DE PREGÃO Nº 32 /2016-FC

PROCESSO Nº XXXX/2016CONTRATO Nº CONTRATANTE:-CONTRATADA:-

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DOTELHADO DO CENTRO DE PSICOLOGIA APLICADA COM TODO MATERIALNECESSÁRIO INCLUSO.

PREÂMBULO

Aos ... dias do mês de ... de ..., de um lado a(o) ... , situada(o) na avenida / rua ... , bairro, cidade,estado, inscrita no CNPJ nº ... , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste atorepresentada por seu ... , nome, RG n.º ... e CPF nº ... e, de outro, a firma ... , com sede na Rua ... ,inscrita no CNPJ/MF sob n.º ... , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste atorepresentada por seu (nome, função, RG, CPF, do representante legal da empresa), de acordo com oque consta do Processo n° 0162/16 – FC. , relativo ao PREGÃO PRESENCIAL 32/2016-FC., têm entresi justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRAOBJETO

1 - O presente instrumento objetiva a contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA REFORMA DO TELHADO DO CENTRO DE PSICOLOGIAAPLICADA COM TODO MATERIAL NECESSÁRIO INCLUSO.

CLÁUSULA SEGUNDADOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1 - Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução dos serviços, bem comopara definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esteCONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2016 - FC, constantes doProcesso n.º 1118/2016 - FC e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação daCONTRATADA.2 - A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveisàs obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 10.520, de 17 / 7 / 2002, publicada noDOU. de 18 / 7 / 2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 06 / 11/ 2002, publicado no DOE. de 07./ 11/2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11/ 2002, publicada noDOE. de 20 / 11/ 2002, Resolução CC-79, de 12/12/2003, publicada no DOU. de 13/12/2003, DecretoEstadual nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, Portaria UNESP n.º 53, de 13 / 3 /1996, publicada no DOE. de 14 / 3 / 1996, Portaria UNESP nº 43, de 05 / 2 / 2003, publicada no DOE de06 / 02 / 2003, Portaria UNESP nº 578, de 08 / 12 / 2004, publicada no DOE de 14 / 12 / 2004, aplicadassubsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/ 6 / 1993, publicada no DOU. de 22 / 6 /1993, Decreto nº 27.133, de 26 / 6 /1987, publicado no DOU. de 27 / 6 / 1987 , alterado pelo Decreto nº48.326, 12/12/2003, publicado no DOU. de 13/12/2003, e, supletivamente, os princípios da teoria geraldos contratos e as regras de Direito Privado.

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CLÁUSULA TERCEIRARECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

1 - As despesas decorrentes da execução do Contrato onerarão a dotação atribuída ao item dedespesa ______________ (___________________), do orçamento da Faculdade de Ciências – Bauruda UNESP, sendo que do valor total deste Contrato que é de R$ __________________, o valor de R$__________________ onera o exercício de 2016_, e o valor de R$ __________________________onerará o exercício de 2017.

CLÁUSULA QUARTAPRAZO DE VIGÊNCIA

1 - O prazo do Contrato será de XX (XXXXXX) meses, a contar de sua assinatura, passível deprorrogação por igual (is) e sucessivo (s) período (s), condicionado, de um lado, ao interesse daspartes, manifestado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de seu término, e, de outro, àexistência de dotação específica no(s) orçamento(s) para o(s) exercício(s) financeiro(s) seguinte(s),observado sempre o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA QUINTALOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1 - Os serviços objeto deste CONTRATO serão executados no Centro de Psicologia Aplicada daFaculdade de Ciências de Bauru.2 - Os serviços objeto deste CONTRATO deverão ter início na data da assinatura do CONTRATO emconformidade com o disposto no ANEXO I DO EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO – PROJETOBÁSICO.

3 - O prazo acima poderá ser prorrogado por até 10 (dez) dias corridos, a pedido da licitante, medianteapresentação de justificativa, ficando a critério da Administração a sua concessão.

CLÁUSULA SEXTAFORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1 - A CONTRATADA deverá executar os serviços de:- REFORMA DO TELHADO DO CENTRODE PSICOLOGIA APLICADA COM TODO MATERIAL NECESSÁRIO INCLUSOconforme descrito no ANEXO II do Edital.

1.1 – A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos e recomendações técnicas, através doprofissional a ser designado pela CONTRATANTE, quando solicitado.

CLÁUSULA SÉTIMADO PREÇO

1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços ora contratados pelos preços constantes em suaproposta, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, tributos,impostos, contribuições, benefícios e despesas indiretas e quaisquer outras independentemente danatureza, necessários à execução dos serviços contratados.

2 - Os preços estão referidos ao mês da apresentação da proposta comercial.

3 - O preço total dos serviços é de R$ _____________________

CLÁUSULA OITAVAMEDIÇÃO / RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

1 - O objeto deste CONTRATO será recebido após a execução dos serviços, mediante a entregado “Relatório de Execução de Serviços”, no qual deverá constar todos os itens constantes do

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ANEXO II – “escopo dos serviços” – DESCRIÇÃO TÉCNICA, resultando no RECEBIMENTODEFINITIVO, emitido pela CONTRATANTE.2.1. Na hipótese de rejeição no todo ou em parte dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá,refaze-los no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, observadas às condições fixadas para acorrespondente prestação. Havendo impossibilidade de que sejam refeitos os serviços rejeitados ou se os mesmos deixaram deser executado, o valor correspondente será objeto de desconto da importância mensal devida àCONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.Ocorrendo glosas e/ou incorreções de valores, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA acorrespondente retificação, inclusive, para a emissão da nota fiscal/fatura

3 - O recebimento definitivo do OBJETO do CONTRATO será levado a efeito no prazo de 03 (três) diasúteis, após o recebimento do “Relatório de Execução dos Serviços”, ou do término da(s) eventual(is)correção (ões), devidamente atestada(s) como regular(es), por meio de termo de recebimento definitivofirmado por parte do servidor responsável (fiscal).

CLÁUSULA NONAFATURAMENTO E PAGAMENTO

1 - O pagamento será efetuado mensalmente à vista, sempre no 30º (trigésimo) dia do mêssubsequente ao da prestação do(s) serviços, contado do recebimento definitivo observado a ordemcronológica de sua exigibilidade, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura, bem comodos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços eà mão-de-obra alocada para esse fim.

2 - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da nota fiscal/fatura, recibo ou documento decobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meiodas guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à PrevidênciaSocial – GFIP.

2.1- As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao períodode execução e por tomador de serviço (contratante) são:

Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social;Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivoSEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou ocomprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;Relação de Tomadores/Obras – RET

2.2- A não apresentação dessas comprovações assegura a CONTRATANTE o direito de sustar opagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.

3 - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a prestação doserviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116,de 31.07.03.

3.1. Conforme Lei Municipal de São Paulo, de nº 13.476, de 30/12/2002, em especial no seu artigo 9º, §2º, bem como do Decreto Municipal de São Paulo/Capital, nº 45.450, de 20/3//2004, a CONTRATANTEdeverá reter, na qualidade de responsável tributária, a quantia correspondente a 2% (dois por cento) dovalor da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observada a seguinte diretriz:a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente aCONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

4. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrançaequivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do SSQN, quando for ocaso, poderão ser apresentada s cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamenteanterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento doprazo legal para o recolhimento.

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4.1 - A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar opagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.

5 - Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9711, de 20.11.98, eInstrução Normativa RFB nº 971, de 13.1 1.2009, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) dovalor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolherem nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia vinte do mês subsequente ao da emissão dorespectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior se não houver expedientebancário naquele dia.

5.1 - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente aCONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADESOCIAL”.a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimentoincorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislaçãoprópria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADAa efetuar sua compensação com o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção /recolhimento devido sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.

5.2- O CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cadaCONTRATADA (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de umdocumento de cobrança pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar orecolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.

6 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome daCONTRATADA junto ao Banco do Brasil S/A., Agência nº _________, conta corrente_________________.

7 - A não observância dos prazos estabelecidos para apresentação das faturas ou a sua apresentaçãocom incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a quecorresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.

8 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos doartigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) aomês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMADAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1 - A CONTRATADA deverá executar o objeto deste CONTRATO de acordo com o explicitado em suasCLÁUSULAS, de acordo com a legislação vigente, além de responder civil e criminalmente por todosos danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para CONTRATANTE e / outerceiros.2 – Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução doobjeto deste CONTRATO, incluindo despesas com materiais, transportes, alimentação, fretes, mão deobra, remunerações, bem como todos os encargos securitários, sociais, trabalhistas, tributários eprevidenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença.3 - Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus empregados, às suasinstalações, móveis, utensílios ou equipamentos, ficando esta desde já autorizada a descontar dasfaturas o valor correspondente à indenização referida.4 - Designar por escrito preposto (s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrênciasdurante a execução deste contrato.5 - Quando solicitado, apresentar à CONTRATANTE, comprovantes de pagamentos de salários,apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas eprevidenciárias relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço por força destecontrato.6 – Fornecer mão-de-obra especializada, ferramentas e instrumentos necessários à manutençãopreventiva e corretiva, bem como o deslocamento dos técnicos até o local de prestação dos serviços,exercendo controle sobre a assiduidade, disciplina e pontualidade de seus empregados.

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7 - Manter contingente de pessoal suficiente de forma a atender o cumprimento das obrigaçõesassumidas, prestando os serviços ora contratados através de pessoal qualificado, em estritaobservância às normas aplicáveis, adotando- se a melhor técnica aplicável, zelo, ética e diligênciasempre direcionada aos fins objetivados neste CONTRATO, com total observância às normas legaisvigentes/pertinentes.8 – O pessoal da CONTRATADA deverá apresentar-se uniformizado, com crachá de identificação eequipamento(s) de segurança adequado(s).9 - Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de sua regularidade, sobretudo em relação a Seguridade Social (INSS)e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).10 - Prestar esclarecimentos e informações técnicas que lhe forem solicitados, atendendo prontamenteàs eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados.11 - Obedecer ao regulamento e normas de segurança informadas pela CONTRATANTE e definidaspara o local de trabalho.12 - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo àCONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidadedos serviços e à satisfação da CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos serviços,cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1 - Para a execução dos serviços, a CONTRATANTE obriga-se a:1.1. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento e fiscalização da execuçãocontratual;1.2. Exercer a fiscalização dos serviços;1.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma ora ajustada.1.4. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmentevenham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados; 1.5. Permitir o pleno e livre acesso dos técnicos da CONTRATADA em suas instalações,a fim de executar os serviços objeto desse contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRAFISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1 - A CONTRATANTE exercerá, sem prejuízo da responsabilidade pela execução de todos os serviçospor parte da CONTRATADA, a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar a maisampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado, podendo paratanto:1.1. Realizar a orientação das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliaçãoperiódica, o que não excluirá nem diminui rá a completa responsabilidade da CONTRATADA porqualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato.1.2. Aprovar as faturas de prestação de serviços, somente para os serviços efetivamente executados.1.3. Proceder à medição dos serviços contratados, descontando-se do valor devido o equivalente aonão cumprimento dos serviços contratados, na hipótese dos motivos serem imputados àCONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

2 - A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completaresponsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTADA GARANTIA

1 - Fica dispensada a garantia para a execução do contrato, nos termos do artigo 56, “caput” da Lei nº8.666/93, e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

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DAS PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕESASSUMIDAS.

1 - Em caso de inexecução do objeto da licitação, erro na execução, execução imperfeita, mora naexecução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo dasresponsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88 da Lei nº8.666/93 e alterações, e na Portaria U NESP nº 53/96, de 13/03/96.2 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa, decorrente da inadimplência contratual será de30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida do respectivo contrato, ou multacorrespondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.3 - As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outras. 4 - As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.5 - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoadoo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da respectivanotificação, a cobrança será objeto d e medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindocorreção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final paraliquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da UFESP -Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, o u índice que venha a substituí-lo.6 - A aplicação das sanções de advertência ou multa fica condicionada à prévia defesa do infrator, a serapresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação.7 - Da aplicação das sanções de advertência ou multa caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazode 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.8 - A demora na execução e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, além desujeitarem a CONTRATADA à advertência e à multa, autorizam a CONTRATANTE, em prosseguimentoou na reincidência, a declarar rescindido o contrato e punir o faltoso com a suspensão do direito delicitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de suainidoneidade, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito de defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTAALTERAÇÃO DO CONTRATO

1 - Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediantea formalização do correspondente Termo de Aditamento.

2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões que se fizerem no objeto d este CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados, entre as partes,que poderão ultrapassar o limite indicado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMATRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO

1 - A CONTRATADA só poderá transferir ou subcontratar o objeto deste CONTRATO, no que tange aoserviço de disposição final com a apresentação das LICENÇAS DE OPERAÇÃO DOS ATERROSSANITÁRIO E INDUSTRIAL E CARTA DE ANUÊNCIA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVARESCISÃO CONTRATUAL

1 - A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80da Lei n.º 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo dodisposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.

2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ouextrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.

CLÁUSULA DÉCIMA NONATOLERÂNCIA

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1 - Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por omissão, ainobservância, no todo ou em parte, de qualquer CLÁUSULA deste CONTRATO e / ou dos documentosque o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essasmesmas CLÁUSULAS, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhum a tolerância houvesseocorrido.

CLÁUSULA VIGÉSIMAFORO

1 - Fica eleito o Foro Privativo de uma das Varas da Fazenda Pública da Cidade de Bauru, comrenúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas destecontrato.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 03 (três) vias deigual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhasabaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediantepublicação de seu resumo na Imprensa Oficial.

Bauru, ___ de ____________ de 20____.

_________________________________________Contratante

_________________________________________Contratada

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME: RG: RG: CPF: CPF:

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