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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação MINUTA DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23.850/2013 FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA PESSOA JURÍDICA ENDEREÇO COMPLETO CNPJ TELEFONE FAX E-MAIL PESSOA PARA CONTATO Recebi através do e-mail ______________da Prefeitura Municipal de Guarapari, cópia do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2014 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MATERNIDADE CIDADE SAÚDE cujo(s) envelope(s) de HABILITAÇÃO/PROPOSTAS será(ão) recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe. __________________,____de____________de 2014. _______________________________ Assinatura e carimbo da pessoa jurídica ATENÇÃO: As empresas que obtiverem o Edital através do e-mail deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o fax (27) 3361-8267 ou endereço eletrônico [email protected]. Este procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes caso haja alguma alteração no Edital. A V I S O Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto aos documentos de habilitação e declarações, objetivando uma perfeita participação no certame.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

MINUTA DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23.850/2013

FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL

PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA

PESSOA JURÍDICA

ENDEREÇO COMPLETO

CNPJ

TELEFONE

FAX

E-MAIL

PESSOA PARA CONTATO

Recebi através do e-mail ______________da Prefeitura Municipal de Guarapari, cópia do Edital de

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2014 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MATERNIDADE CIDADE SAÚDE cujo(s) envelope(s)

de HABILITAÇÃO/PROPOSTAS será(ão) recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe.

__________________,____de____________de 2014.

_______________________________

Assinatura e carimbo da pessoa jurídica ATENÇÃO: As empresas que obtiverem o Edital através do e-mail deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o fax (27) 3361-8267 ou endereço eletrônico [email protected]. Este procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes caso haja alguma alteração no Edital.

A V I S O

Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto aos documentos de habilitação e declarações, objetivando uma perfeita participação no certame.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2014 VISANDO A –

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DA

CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MATERNIDADE CIDADE SAÚDE.

ABERTURA: ÀS 14H00MIN DO DIA 11 DE MAÇO 2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23.850/2013

REGIME: EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, através da Comissão

Permanente de Licitação - COPEL designada pelo DECRETO Nº 001/2014 torna público que fará

realizar licitação na data e horário acima mencionado, na modalidade de CONCORRÊNCIA

PÚBLICA Nº.003/2014, para – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO

DA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MATERNIDADE CIDADE SAÚDE - neste Município, em

atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica, conforme

memorando nº 193/2013, em consonância com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações

bem como a Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas aplicáveis à matéria,

bem como, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

O recebimento da documentação e proposta dar-se-á na sala da Comissão Permanente de

Licitação na Rua Alencar Moraes de Rezende nº 100 – Bairro jardim Boa Vista – Guarapari ES,

quando será dado início à abertura dos envelopes.

Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a

realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o

primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação, desde que não haja

outro processo licitatório para o mesmo horário.

1 – DO OBJETO

1.1 - O objeto da presente Licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MATERNIDADE CIDADE SAÚDE - neste Município,

conforme especificações constantes do Edital e seu(s) Anexo(s).

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REGIME DE EXECUÇÃO

ÓRGÃO: 21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO: 10.301.58.1.324 – 4490.51.99.00.00 - Outras Obras e Instalações

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. A participação dos representantes se dará através de Carta de Credenciamento com firma

reconhecida ou Procuração Pública ou Particular, passada pela licitante, assinada por quem de

direito, outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que

julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, que deverá

ser apresentada dentro do envelope no local e hora de apresentação das propostas.

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3.1.1. É necessário o reconhecimento de firma no caso de instrumento particular e carta

credencial;

3.1.2. No caso do representante ser sócio da empresa, deverá apresentar documento de

identificação e comprovação de que tem poderes para representar a empresa, no caso de cópias

as mesmas deverão estar devidamente autenticadas.

3.2. Poderão concorrer a esta licitação, empresas especializadas no ramo, legalmente

constituídas, que satisfaçam às condições estabelecidas neste Edital, e que, automaticamente

aceitem, na integra os termos do mesmo e seus anexos.

3.3. Não é permitida a participação de consórcio ou grupo de empresas.

3.4. Não é permitida: a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA

com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou

incorporação.

3.5. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que, legalmente

constituídas, comprovarem possuir em seu contrato social, objetivo pertinente ao objeto licitado,

demonstrando ainda ter habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, econômico-

financeira, e que atendam a todas as condições e exigências deste Edital e seus Anexos, devendo

apresentar documentação e proposta que atendam integralmente o seu objeto, ficando vedada à

participação daquelas que:

a) Tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público em qualquer esfera;

b) Estejam sob processo de recuperação judicial ou falência;

c) Estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração pública municipal,

estadual e/ou federal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;

d) Possuam vínculos impeditivos com esta PREFEITURA, na forma do artigo 9º da Lei nº.

8.666/93;

e) Tenha sido autora do projeto, pessoa física e/ou jurídica.

3.6. Para participar da licitação na situação de ME/EPP, as empresas deverão apresentar

DECLARAÇÃO de que se enquadram como tal para fins do tratamento diferenciado de que trata a

LC n. 123/06, devendo estar consignado não estarem inseridas nas restrições estabelecidas nos

incisos do § 4° do art. 3° da citada Lei, e ainda a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA

COMERCIAL de enquadramento na condição de preferência, sob pena de, na ausência da

declaração e/ou da certidão da Junta Comercial, não gozarem das prerrogativas da citada lei.

3.7. Em decorrência da prerrogativa concedida pelo artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, SOMENTE

SERÃO AUTENTICADOS DOCUMENTOS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATÉ O DIA

ÚTIL ANTERIOR A DATA DO CERTAME, salvo àqueles relativos ao Credenciamento.

3.9. Que seja prestada, até 01 (um) dia antes da data de entrega dos Documentos de

Habilitação e Propostas Comerciais, garantia de manutenção da proposta, correspondente a 1%

(hum por cento) do valor estimado da licitação, a ser recolhido por meio de Documento de

Arrecadação Municipal – DAM.

3.9.1 A garantia de manutenção de proposta, quando não recolhida em moeda corrente nacional,

mas em qualquer outra das modalidades previstas a seguir, terá o prazo de validade de 90

(noventa) dias, contado da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas

Comerciais e deverá ser recolhida na SEMFA, no prazo acima indicado:

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a) Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, vedada à prestação de garantia por meio

de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Título da Dívida Pública, deverão

tais Títulos serem acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESURO

NACIONAL, no qual este atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual;

b) Fiança bancária;

c) Seguro-garantia.

3.9.2. A garantia de manutenção de proposta deverá ser liberada até 5 (cinco) dias úteis após

esgotada as fases de habilitação (Documentos de Habilitação) ou de classificação (Propostas

Comerciais), para as empresas inabilitadas ou desclassificadas, ou após a adjudicação, exceto

para a vencedora da licitação, que será liberada no mesmo prazo, após a data de assinatura de

Contrato.

4 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS.

4.1. Os envelopes nºs. 01 e 02, concernentes à Habilitação e Proposta Financeira, deverão ser

entregues pelos representantes das LICITANTES, à COPEL, no dia, horário e local indicados neste

EDITAL.

4.2. O representante da proponente, se não for membro integrante da Diretoria e querendo

participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá

apresentar à COPEL a credencial que lhe outorga poder legal junto à mesma.

4.3. Todos os envelopes deverão estar fechados e lacrados de forma a impedir o acesso a seu

conteúdo, e na parte externa deverão constar as seguintes informações:

ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: 003/2014

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ Nº:

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: 003/2014

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ Nº:

4.4. Toda a documentação deverá estar preferencialmente: fixada com grampo de trilho em

volumes específicos, em uma única via, com suas folhas rubricadas e numeradas

sequencialmente, precedida de índice e contendo, ao final, o Termo de Encerramento, constando

o número de folhas, assinado por representante legal ou procurador. Na capa, inserir os dados

apresentados no item 4.3.

4.5. As certidões, atestados e outros documentos comprobatórios, exceto declarações,

compromissos, e outros de emissão da LICITANTE, devem ser emitidos pelas autoridades e

órgãos competentes e estar dentro do prazo de validade até a data prevista para a entrega dos

envelopes.

4.6. As certidões sem prazo de validade definido terão validade de 90 (noventa) dias, a contar da

data de sua emissão.

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4.6.1. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada nos

termos do art. 32 da Lei 8.666/93, observando-se, contudo o disposto no item 3.6 deste Edital.

4.7. De toda documentação apresentada em fotocópia poderá ser solicitado o original para

conferência.

4.6 – Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, envelopes apresentados fora dos prazos

previstos neste instrumento convocatório.

5 . DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.1.1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade do administrador da empresa;

5.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

5.1.3.Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e

posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial e, no caso de

sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração,

registrados e publicados;

5.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da

diretoria em exercício;

5.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim exigir.

5.2. DA REGULARIDADE FISCAL:

5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

5.2.2. Apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débito expedida pela Secretaria da

Receita Federal;

5.2.3. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do

estabelecimento do fornecedor;

5.2.4. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do

estabelecimento do fornecedor;

5.2.5. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal do Município de Guarapari-ES;

5.2.6. Certidão negativa de débitos relativo à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço (FGTS), consoante disposição do art. 195, § 3º, da Constituição

Federal/1988.

5.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida através do sitio do

Tribunal Superior do Trabalho – www.tst.gov.br/certidao (conforme Lei Federal nº.

12.440/2011).

5.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

5.3.1. Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional

de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou CAU, com jurisdição sobre o domicílio da

sede da licitante e prova de regularidade de situação junto ao CREA e/ou CAU. Sendo necessária

indicação dos seguintes profissionais como responsáveis técnicos para acompanhamento das

obras e serviços objeto desta licitação:

a) Engenheiro Civil ou profissional com atribuições compatíveis na forma da legislação em vigor;

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b) Engenheiro Eletricista ou profissional com atribuições compatíveis na forma da legislação em

vigor;

c) Engenheiro Mecânico ou profissional com atribuições compatíveis na forma da legislação em

vigor;

5.3.2 - Alvará de Localização e funcionamento da sede empresa válido na data da licitação. 1) Em se tratando de Alvará vinculado com outro órgão de fiscalização e/ou vistoria, este também deverá está válido na data da licitação

5.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL E OPERACIONAL:

Os Responsáveis Técnicos pela execução da obra, referidos no item 5.3.1, deste edital, deverão

dispor de Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA, apensadas dos respectivos

atestados emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e que comprovem à

execução de obras que contemplem os serviços de maior relevância técnica ou valores

significativos abaixo discriminados:

a) ENGENHEIRO CIVIL

a.1) Execução de estrutura metálica em aço estrutural; a.2) Execução de recomposição de concreto danificado com utilização de argamassa SIKA GROUT ou

equivalente considerando espessura de 5 cm;

a.3) Execução de piso vinílico em manta espessura 3 mm; a.4) Execução de piso em granito polido, placa 60,00 x 60,00; a.5) Execução de porcelanato polido ou cerâmica assentada em argamassa ; a.6) Execução de forro em placa de gesso acartonado com acabamento em película de PVC;

a.7) Execução de esquadria de alumínio; b) ENGENHEIRO ELETRICISTA b.1) Execução de eletroduto de ferro galvanizado;

b.2) Execução de cabo de cobre isolado PVC resistente a chama;

c) ENGENHEIRO MECÂNICO c.1) Execução de sistema climatização em obra com características similares as constantes no objeto desta licitação;

c.2) Execução de instalação de elevador; c.3) Execução de instalação de tubo de cobre CLASSE E;

5.3.4. A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das

atribuições legais do profissional;

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5.3.5. O comprovante de registro/inscrição perante o Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia descrito no item 5.3.1 deverá ser acompanhado de Certidão Negativa de Débitos

perante o órgão, conforme Resolução nº 266/79, do CONFEA.

5.3.6 O profissional de nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor ou sócio da

empresa. Caso não seja, deverá a empresa comprovar que este pertença a seu quadro técnico

permanente, na data da licitação, por meio da certidão de registro e quitação no Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

5.3.7. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente o profissional

devidamente registrado na “FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS”, onde se

identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do livro de

registro de empregados, quando se tratar de empregado. Não serão aceitos, para fins de

comprovação PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA CIVIL COM CONTRATOS DE REGIME DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

5.3.8 - Na hipótese da empresa vencedora da licitação e ou profissional ter seu Registro no CREA

de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o ‘VISTO’ do seu

Registro no CREA-ES, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do

CONFEA.

5.3.9 - Comprovação de a licitante (empresa) tenha prestado, a qualquer tempo, serviços

compatíveis, de características semelhantes e de complexidade equivalentes ou superiores com o

objeto desta licitação. A referida comprovação dar-se-á através da apresentação de atestados

fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA

e/ou CAU.

5.3.10. A visita prévia ao(s) local(is) onde será(ao) realizada(s) a(s) obra(s) é de caráter

obrigatório, podendo ser realizada até o 2º (segundo) dia útil anterior a data para a abertura do

certame. Havendo interesse do licitante, este deverá agendar previamente a visita na Secretaria

Municipal de Obras e Serviços Urbanos, situada na Alameda Francisco Vieira Simões, s/nº -

Bairro Muquiçaba, Guarapari/ES. (Telefone para contato 0xx(27) 3262-9342/3262-9335 com o

Engº Amado Ribeiro dos Santos Junior.

5.3.11. Declaração datada e assinada com firma reconhecida em Cartório pelo representante

legal da empresa de que tomou conhecimento de todas as informações relacionadas com o

objeto licitado, tais como, acesso, transporte, preços e disponibilidade de material e mão de obra

local; e que esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto da licitação, dando-se por satisfeita com

as informações obtidas e plenamente capacitada para elaboração da proposta.

5.3.12. A CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA deverá vir acompanhada do seu

respectivo Atestado assegurando a clareza da descrição dos serviços objeto do respectivo Acervo

Técnico, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA.

5.3.13. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projeto,

Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.

5.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

5.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório competente,

da sede da pessoa jurídica.

5.4.2. Comprovação de capital social integralizado e registrado, na forma da lei, ou o valor do

patrimônio líquido, com valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a

contratação.

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5.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei (com termo de abertura e encerramento e chancela de

arquivamento na junta comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios devidamente assinadas pelo

Contador da empresa.

5.4.3.1. No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na

Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente

arquivada na Junta Comercial.

5.4.4. Declaração datada e assinada com firma reconhecida em Cartório pelo representante legal

e contador da empresa, demonstrando a boa situação financeira da empresa, comprovada pelo

atendimento dos seguintes índices:

a) Endividamento Total (ET):

ET=ExigívelTotal

AtivoTotal ≤ 1,00

b) Liquidez Corrente (LC):

LC=AtivoCirculante

PassivoCirculante≥ 1,00

c) Liquidez Geral (LG):

LG=AtivoCirculante + Re alizávelaLongo Prazo

PassivoCirculante + ExigívelaLongo Prazo≥ 1,00

*Os índices financeiros deverão ser apresentados com 02 (duas) casas decimais, sem

arredondamento.

5.4.5- As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um), em qualquer dos índices

referidos ACIMA, quando de suas habilitações deverão comprovar, considerados os riscos para a

Administração, o capital mínimo ou patrimônio liquido mínimo de 3% (três por cento) do valor

arrematado para este Pregão, na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como

exigência imprescindível para sua classificação podendo, ainda, ser solicitada prestação de

garantia na forma do §1º, do art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação.

* No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cadastradas e optante pelo

“SIMPLES”, deverão apresentar somente Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais –

DEFIS/PGDAS.

* Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentarem o Balanço Patrimonial

deverão apresentar também a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais –

DEFIS/PGDAS.

5.4.6- Nos casos de empresa recém constituída, deverá apresentar cópia do Balanço de

Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o

Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente

registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

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g) Comprovação de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor

máximo da licitação.

5.4.7 -Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório

competente, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega das propostas.

5.4.8 - Título de Garantia da Proposta/comprovante de recolhimento da garantia (Documento

Original) no percentual de 1% (um por cento) do valor indicado no Edital e conforme previsto no

item 3.9.

5.4.9 - Declaração de que oferece como garantia do Contrato uma das modalidades contidas no

art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, citando qual a garantia que será oferecida e equivalente a 5%

(cinco por cento) do valor total do Contrato que vier a ser firmado

OBSERVAÇÕES:

a) Para efeito do disposto no item 05 – HABILITAÇÃO, poderão ainda ser exigidas, em qualquer

época ou oportunidade, informações complementares ou esclarecimentos a critério da Comissão

de Licitação.

b) Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando

duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.

c) Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da

empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

6.1. Para a habilitação serão exigidos, ainda, os seguintes requisitos:

6.1.1. Declaração da licitante com firma reconhecida em Cartório que não possui em seu quadro

de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme inc.

XXXIII do art. 7º da CF/88.

6.1.2. Declaração expressa com firma reconhecida em Cartório do responsável legal da

proponente participante de que a mesma não se encontra inadimplente ou impedida de licitar e

nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de fornecedores de

quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta.

6.1.3. Declaração expressa com firma reconhecida em Cartório de que facilitará de modo amplo

e completo a ação dos fiscais da prefeitura, permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da

obra, locais onde se encontram os materiais destinados aos serviços referidos no presente,

comprometendo-se a fazer as correções solicitadas pela prefeitura.

6.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “recibo” ou “solicitação de documento” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

6.3. Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os quais

deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante, salvo nos caso em que as

documentações sejam emitidas apenas por empresa Matriz daquela vencedora da melhor

proposta;

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6.4. No caso das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, elas deverão

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº. 123/06);

6.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será

assegurado às mesmas o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual

período, a critério da administração Pública, para regularização da documentação (art. 43, §1º,

da LC 123/06);

6.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei 8666/93, sendo

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para

assinatura do contrato, ou revogar a licitação;

6.4.3. Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP e não ocorrendo a contratação

de ME/EPP em razão de irregularidade fiscal serão convocados as remanescentes que porventura

sejam consideradas empatadas (§1º, do art. 44, da LC 123/06), na ordem classificatória, para o

exercício do direito de apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada

originalmente vencedora do certame;

6.4.4. Se a contratação de ME/EPP que esteja dentro do critério de empate falhar será facultado

à Administração convocar os demais licitantes remanescentes, respeitada a ordem de

classificação (§ 1º do art. 45 da LC 123/06);

7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:

7.1.1. Conter o número do Processo e o número desta Concorrência e ainda um CD com sua

Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Projetos;

7.1.2. Ser apresentada em papel timbrado da licitante, apresentar razão social da proponente,

CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver,

para contato; devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e

rubricada em todas as suas laudas, na forma prevista neste Edital;

7.1.3. Apresentar prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data

de abertura dos envelopes;

7.1.4. Apresentar como valor ofertado, com o preço unitário e total, com admissão de até 2

(duas) casas decimais, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem

inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, para a prestação do serviço,

nos termos da planilha de preços que deverá compor a Proposta Financeira;

7.1.5. Incluir nos valores da proposta, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos

ao cumprimento integral do objeto deste edital, envolvendo, entre outras despesas, tributos de

qualquer natureza, etc;

7.2. Para efeito do saneamento de qualquer correção da(s) falha(s) formal(is), seja na fase de

habilitação ou de apresentação de proposta, a COPEL poderá desencadear diligências no sentido

de verificar a autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda,

por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável (is);

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7.3. A Proposta de Preço deverá ser apresentada preferencialmente com todas as folhas

grampeadas e numeradas em ordem crescente, a partir da primeira folha.

7.4. A proposta deverá ser apresentada no formato e sequência da planilha, informando os

preços unitários e subtotais relativos a cada um dos itens das Planilhas, e o preço global para a

realização do total dos serviços.

a) Preço total da obra, em algarismos e por extenso, pelo qual a empresa se compromete a

executar os serviços objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, conforme modelo.

b) Declaração da proponente de que aceita as condições do edital e preços propostos para

execução dos serviços, conforme modelo.

c) Orçamento detalhado, de acordo com a Planilha de Orçamento anexa ao presente edital. A

transcrição dos itens e quantidades constantes da referida planilha deverá ser feita

corretamente, não sendo admitida qualquer alteração.

d) Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada, sob qualquer pretexto.

d) As proponentes serão obrigadas a fornecer cotação para todos os itens indicados pelo

Município e constantes da Planilha de Orçamento, sob pena de desclassificação.

e) Tendo em vista que a presente licitação trata de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, a –

PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS deverá ser seguida integralmente no tocante aos

quantitativos e unidades de medida, sendo desclassificada a empresa que omitir, alterar ou

deixar de segui-los por qualquer razão, não podendo, no entanto, os preços unitários da

proposta da LICITANTE ser superior ao estabelecido no Edital.

f) Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de

explicitar em sua proposta.

7.5. Prazo de execução dos serviços será de 720 (setecentos e vinte) dias corridos, contados

a partir do 5º (quinto) dia útil da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos

termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

7.6. O julgamento da planilha será por menor preço, na forma da lei. Não serão aceitos preços

total e unitário irrisórios, inexeqüíveis, de valor zero ou superiores aos apresentados na planilha

de preços estimativos.

7.7. Não será admitida planilha com quantitativos excluídos, insuficientes, superestimados ou

divergentes dos quantitativos constantes da planilha estimativa, para execução dos serviços, sob

pena de desclassificação.

7.8. Os preços cotados são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito

de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro

pretexto.

7.9. São de inteira responsabilidade do proponente o levantamento e quantificação dos materiais

e serviços necessários à execução do objeto contratado. Nos preços propostos deverão estar

inclusos todos os serviços e fornecimentos de materiais e equipamentos que se fizerem

necessários para o cumprimento integral do objeto contratado.

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7.10 - Será desclassificada a proposta que apresentar:

a) Preço unitário superior ao preço unitário do orçamento base do Município.

b) Valor total da proposta superior ao orçamento base da Prefeitura Municipal referente às

planilhas no valor de R$ 18.077.243,11 (dezoito milhões setenta e sete mil duzentos e quarenta

e três reais e onze centavos), conforme detalhado nas Planilhas de Orçamento, podendo ser

prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

b.1 - Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e

do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos

serão analisados e julgados pela fiscalização do Município. b.2 - Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias

antes da data do término do prazo contratual.

b.3 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados

no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados

como inadimplemento contratual.

8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. No dia da abertura do certame, os representantes das LICITANTES entregarão os envelopes

n°s. 01 e 02 a COPEL, sendo sugerido que os mesmos participem da reunião.

8.2. Os envelopes serão rubricados em suas emendas/lacres e também o conteúdo daqueles que

forem abertos, pelos membros da COPEL e pelos LICITANTES presentes na sessão.

8.3. Os envelopes que eventualmente não forem abertos na mesma sessão permanecerão

fechados e lacrados em poder da COPEL.

8.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de

documentos exigidos e não inseridos nos Envelopes nº. 01 e nº. 02. No entanto, ao seu

exclusivo critério, a COPEL poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que

julgar necessários, bem como solicitar o original de documento da proponente, devendo esta

apresentá-lo num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis seguintes ao pedido.

8.5. Serão consideradas inabilitadas as LICITANTES que deixarem de cumprir quaisquer das

exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e/ou previdenciária, aptidão econômico-

financeira e/ou capacitação técnica.

8.6. Os envelopes de nº. 02 das licitantes serão apresentados para verificação dos lacres. Após

esta providência, serão abertos os envelopes das empresas habilitadas, sendo seus conteúdos

submetidos à rubrica dos representantes das LICITANTES presentes na sessão.

8.7. Rubricadas as PROPOSTAS COMERCIAIS, a COPEL examinará o seu conteúdo, e se for o

caso, desclassificará as propostas que:

a) Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações claras de forma a permitir a

perfeita identificação quantitativa e qualitativa das propostas (desde que erros insanáveis

julgados pela COPEL);

b) Contiverem qualquer limitação ou condição divergente do EDITAL;

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c) Não será aceita proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, a não

ser que sejam amplamente justificados e aceitos pela COPEL;

d) Apresentarem valor unitário e global superior ao estimado pela Administração, valores estes

constantes da planilha estimativa anexa ao Edital. (art. 40, inc. X da Lei de Licitações e Súmula

nº. 259/2010 do TCU);

e) Se enquadrarem em quaisquer dos casos previstos no art. 48 da Lei de Licitação.

8.8. As propostas serão classificadas em ordem de valor crescente de acordo com os preços

globais, sendo considerado vencedor o licitante que ofertar o menor valor global.

8.9. A COPEL fará a conferência da proposta de preços, que contém os preços unitários

propostos e as quantidades fixadas pela Administração. Constatado erro aritmético ou de

anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fins de rejeição,

comparação e classificação das propostas de preços prevalecerá o valor total da proposta

corrigido, quer seja para mais ou para menos.

8.10. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas que sejam inferiores a 70%

(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor

orçado pela administração; ou

b) Do valor orçado pela Administração.

8.11. Dos licitantes classificados na forma do item anterior, cujo valor global da proposta for

inferior a 80% (oitenta por cento) do valor orçado pela Administração, será exigida, para

assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o valor resultante

do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.

8.12. No caso de haver divergência entre o valor global grafado em algarismos e o grafado por

extenso, prevalecerá este último.

8.12.1. Na formação do preço que constará das propostas dos licitantes poderão ser utilizados

custos unitários diferentes daqueles fixados na Planilha Orçamento, desde que o preço global

orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato,

observado o § 7o do art. 127 da Lei nº. 12.309/2010, fique igual ou abaixo do valor calculado a

partir do sistema de referência utilizado, assegurado ao controle interno e externo o acesso

irrestrito a essas informações para fins de verificação da observância deste inciso;

8.13. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as

Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme art. 44 da LC 123/2006.

8.14. Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, após

obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei 8.666/93, o critério a ser adotado para o

desempate será obrigatoriamente o SORTEIO, para o qual, as empresas que estejam empatadas.

8.15. O preço máximo de aceitabilidade das propostas são os valores estabelecidos na Planilha

Orçamentária de Referência, sob pena de desclassificação.

9. DO CONTRATO, PRAZO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

9.1. A contratação decorrente desta licitação para execução dos serviços será formalizada

mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta segue anexa.

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9.1.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no

todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;

9.1.2. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à

Administração ou a Terceiros durante a execução do objeto, o valor referente ao prejuízo

apurado, será descontado do pagamento de que for credor;

9.1.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do termo de contrato,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.1.4. Será de 03 (três) dias úteis o prazo para assinatura do contrato, pela adjudicatária,

contados a partir da data da sua convocação pela Secretaria Municipal de Administração e

Gestão de Recursos Humanos.

9.1.5.1. O prazo para a emissão da ordem de serviço será de 05 (cinco) dias contados a partir da

publicação do extrato do contrato, o início da execução das obras será de até 05 (cinco) dias

após a emissão da ordem de serviço.

9.1.6. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro (apresentado junto às propostas

orçamentárias) com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao

monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e

para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da

planilha de formação do preço.

9.1.7. O contratado obriga-se a adequar ao projeto básico, sendo que as alterações contratuais

sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações,

memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto,

10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação

do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666, de 1993;

9.1.8. Em caso de aditivos contratuais, a formação do preço dos aditivos contará com orçamento

específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação,

mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor

global estimado pela administração nos termos deste artigo e o valor global contratado,

mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;

9.1.9. Na situação prevista no caso de aditivos contratuais, uma vez formalizada a alteração

contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e

auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital, assegurado ao controle

interno e externo o acesso irrestrito a essas informações para fins de verificação.

9.1.10. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico

circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos

ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o

limite fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.

9.1.11. A CONTRATADA ainda , estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas

as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE

relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;

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b) Executar a obra por meio de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer

danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o Município

solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se

prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os

esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

e) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da

FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus

interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por

empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados

a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel

observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais

vigentes;

f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a

CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por

escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no

parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o

pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos

serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS,

emolumentos, seguros de acidentes de trabalho entre outros, ficando excluída qualquer

solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez

que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à

Contratante;

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos,

seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;

i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União,

Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;

j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis

do Trabalho e legislação pertinente;

k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às

precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o

disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada

no D.O.U. de 13/02/98;

l) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por

eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados,

prepostos ou contratados;

m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e

no Edital de Concorrência;

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n) Manter nos locais dos serviços o "Relatório Diário de Obra", onde serão registrados

diariamente o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO.

Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.

o) Colocar na obra a equipe técnica de nível superior, disponível e exigida para a execução do

objeto da presente licitação, composta com os profissionais abaixo indicados, inscritos no

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e

Urbanismo - CAU, sendo que a substituição de qualquer dos membros da equipe estará sujeita a

prévia aceitação da Contratante:

a) 01(um) Engenheiro Civil;

b) 01(um) Engenheiro Mecânico;

c) 01(um) Engenheiro Eletricista;

d) 01(um) Engenheiro de Segurança do Trabalho e

e) 01(um) Engenheiro ou 01(um) Arquiteto com especialização em Engenharia Clínica.

10 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as

exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ MEMORIAL DESCRITIVO;

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas

internacionais pertinentes ao objeto contratado;

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e

bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado,

mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho, comprovado

mediante testes, ensaio de compressão e teste de estanquiedade;

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª

medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, bem como Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e seus respectivos responsáveis sob pena de retardar o

processo de pagamento;

e) Registrar o Contrato decorrente da licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o

comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica - ART” correspondente antes da

apresentação da primeira medição, perante ao Município, sob pena de retardar o processo de

pagamento;

f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula

correspondente antes da apresentação da primeira medição, perante ao Contratante, sob pena

de retardar o processo de pagamento;

g) Fornecer toda e qualquer documentação, projetos conforme construído, sondagens, entre

outros, produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma impressa devidamente

assinada pelo responsável e em meio digital;

g) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo

Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização

do Município, em 02 (duas) vias, devidamente assinado pelo engenheiro responsável.

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11 - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

11.1. Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pela Secretaria Municipal de

Obras Públicas e Serviços Urbanos – SEMOP, e fiscalizados por engenheiro designado, os quais

deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos

critérios e das responsabilidades assumidas.

11.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete a SEMOP, entre

outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da

CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom

andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia

dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;

11.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pelo(a) CONTRATADO(A);

b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;

c) Verificar e atestar as medições apresentadas pela CONTRATADA e encaminhá-las para a

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica - SEDEC;

d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou

implícitas;

e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados,

rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;

f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;

g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na

execução do objeto licitado;

h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as às condições

específicas;

i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;

j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pela CONTRATANTE, exigindo a melhoria

dos serviços dentro dos prazos previstos;

l) Anotar no “Relatório Diário de Obra” as irregularidades encontradas, as providências que

determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;

m) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;

n) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma

irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;

o) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou

daquilo que for produzido pela CONTRATADA;

p) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;

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q) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de

correção;

r) Efetuar glosas de medição por serviço/obras mal executados ou não executados e sugerir a

aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;

s) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do

objeto contratado.

12. DO PAGAMENTO

12.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a

fiscalização dos serviços executados e entregues a SEMOP, terão periodicidade mensal entre os

dias 21 e 20 do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços

até o dia 20 do mês subsequente, e deverá conter as seguintes peças técnicas:

a) Boletim de Medição (BM), assinado pelo engenheiro responsável pela obra;

b) Memória de Cálculo dos quantitativos medidos acumulados;

c) Relatório Fotográfico, evidenciando os serviços medidos no período.

12.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da

quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:

a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do

empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;

b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;

c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a

partir do recolhimento destes encargos.

12.3. Deve apresentar juntamente com cada medição relatório mensal sobre segurança e

medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e

respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e

resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.

12.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações

acima referidos.

12.5 O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia seguinte após aprovação

da medição pela SEMOP e pela Caixa Econômica Federal – CEF, ficando sob a responsabilidade

da CONTRATANTE, o recolhimento de todos encargos referentes às medições.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1 Deverá ser apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por

cento) do valor global do Contrato em qualquer das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia por meio

de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Título da Dívida Pública, deverão

tais Títulos serem acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO

NACIONAL, no qual este atestará a sua validade, exeqüibilidade e avaliação de resgate atual;

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b) Fiança bancária;

c) Seguro-garantia.

13.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias após

a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo do objeto.

13.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela

CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, por meio

da aplicação da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”

14 - DAS SUBCONTRATAÇÕES

14.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parte da obra ou serviço, desde que não sejam

atividades fins insertas no contrato social da empresa, e mediante autorização da

CONTRATANTE, conforme exigências:

14.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto

deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral

responsável pelo fornecimento global do objeto.

14.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATATANTE

com os subcontratados.

14.1.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões

técnicas ou administrativas.

15 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

15.1. O objeto desta Licitação será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, na medição final;

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE, mediante

Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 180

(cento e oitenta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou

vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no

art. 69 da Lei nº 8.666/93, uma vez que estão incluídos nos serviços licitados aparelhos,

equipamentos e instalações sujeitos a verificação de funcionamento e produtividade.

15.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante

apresentação da baixa da obra no CREA, CAU e no INSS.

15.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contrato pela

solidez e segurança da obra/serviços. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional

pela perfeita execução do contrato.

15.4. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às

suas expensas, no todo ou em parte, o objeto que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido

definitivamente o objeto contratado.

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16. DAS PENALIDADES

16.1. Pelo descumprimento do ajuste a Adjudicatária sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que

só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos:

a) comprovação pela Adjudicatária, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva

do cumprimento da entrega;

b) manifestação da unidade requisitante informando que a infração foi decorrente de fatos

imputáveis à Administração:

16.1.1. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na realização programada da entrega do

objeto licitado, o qual incidirá sobre o valor do serviço que deveria ser efetivado;

16.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial do ajuste a qual incidirá sobre o

valor da parcela inexecutada;

16.1.3. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do ajuste a qual incidirá sobre o

valor do contrato;

16.1.4. Multa de 1% (um por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações

decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o

valor do contrato;

16.1.5. As multas são independentes, a aplicação de uma multa não exclui a das outras.

16.1.6. Todas as demais sanções previstas na legislação em vigor.

17. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

17.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o Edital por irregularidade, devendo

protocolar o pedido devidamente fundamentado, nos termos do art. 41, da Lei nº. 8.666/93,

observados os prazos ali fixados, ou seja, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da

abertura das propostas, se cidadão, e em até 02 (dois) dias úteis antes da data das propostas,

se licitante;

17.2. Dos atos da Administração cabem recursos, incumbindo à COPEL e à proponente observar

o disposto no art. 109, da Lei nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados, ou seja, 05 (cinco)

dias úteis após a ciência oficial do ato;

17.3. Os recursos ou impugnações serão interpostos mediante petição dirigida ao Presidente da

COPEL, devidamente fundamentados e protocolados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura,

situado a Rua Alencar Moraes de Rezende, 100 – Bairro Jardim Boa Vista- Guarapari-ES, das

14h00min às 17h00min;

17.4. Os recursos intempestivos ou apresentados em desacordo com as condições deste Edital,

não terão análise de mérito.

17.5. Não serão conhecidos os recursos ou impugnações enviadas pelo correio, telex, fac-símile,

correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro dos prazos previstos em lei

as petições originais não tiverem sido protocolizadas.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

18.1. Informações e esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos junto à

Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo, até o quinto dia anterior

àquele marcado para a abertura do certame;

18.2. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pela COPEL;

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

18.3. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste edital e seus anexos e da interpretação

de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de

Guarapari, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

18.4. O projeto executivo encontra-se adstrito ao processo administrativo licitatório e poderá ser

consultado no endereço da Comissão Permanente de Licitação.

18.5. Qualquer divergência entre o quantitativo apresentado nas Planilhas Orçamentárias e

Projetos Executivos vigerá o quantitativo apresentado nos Projetos Executivos.

18.6. – O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do

respectivo Contrato no CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24.12.66 e 6.496,

de 07.12.77, e as Resoluções nºs 194, de 22.18.70, 302 de 23.11.84, do CONFEA. A

comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à

SEMOP-PMG da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e

autenticada pelo Órgão Recebedor.

18.7 - A presente Licitação poderá ser revogada ou anulada pelo Município, por conveniência

administrativa, ou por ilegalidade, sempre em decisão fundamentada, de ofício, ou mediante

provocação de terceiros, sem que aos licitantes caiba indenização de qualquer espécie, garantido

o direito do contraditório.

18.8 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do

presente Edital, seus Anexos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos

administrativos.

18.9 - Ficam os Licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio

ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto

ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.

18.10 - Caberá à Contratada o atendimento às exigências legais para obtenção das licenças

necessárias à execução dos serviços, ressalvadas aquelas de responsabilidade da SEMSA-PMG.

18.11. A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas, conforme modelo a ser fornecido

pela SEMSA-PMG na assinatura do CONTRATO, enquanto durar a execução dos serviços,

removendo-as ao final.

18.12 - A Contratada deverá providenciar, sem ônus para a SEMOP-PMG, no interesse da

segurança de seu pessoal, o fornecimento de roupas adequadas e outros dispositivos de

segurança a seus empregados (EPI’s).

18.13 - A proponente deverá manter permanentemente nos serviços, um Engenheiro

responsável pela sua execução.

18.14 – A PREFEITURA reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação

da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.

18.18 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados.

18.16 - A COPEL solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares,

se julgar necessário, bem como, prestará informações, quando solicitadas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

18.17 – As dúvidas e omissões do presente instrumento convocatório serão decididas pela COPEL

fundamentada na Lei 8.666/93 e suas alterações, na presença dos licitantes ou deixadas para

posterior deliberação, devendo os fatos ser registrados em ata;

18.18 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação,

assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não

vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.

18.19 - Este Edital será regido pelas normas e princípios publicistas, principalmente a Lei nº

8.666/93 com suas alterações.

16 - FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL:

Anexo I - Modelo de Carta Credencial

Anexo II – Declaração de idoneidade

Anexo III -Modelo de Declaração de Menor

Anexo IV - Modelo da declaração que a empresa aceita as condições do edital

Anexo V – Planilhas de especificações Cronograma Físico Financeiro e Projeto

Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços

Anexo VII – Modelo Termo Contrato

Anexo VIII – Declaração de conhecimento do edital

Guarapari - ES, 28 de fevereiro de 2014.

IVETE DA SILVA ALMEIDA LOSS

Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

ANEXO I

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2014

CARTA CREDENCIAL

Local, de de 2014.

Ao

Presidente da COPEL da Prefeitura Municipal de Guarapari – ES

Assunto: Credencial de representação para a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2014.

O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa

__________________________________________________ vem pela presente, informar a

V.Sªs, que o(s) Sr.(s) _____________________________________________, Carteira(s) de

identidade nº(s) _________________ é pessoa designada para acompanhar a CONCORRÊNCIA

PÚBLICA em epígrafe, podendo para tanto, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar,

enfim, praticar os atos que forem precisos para o fiel cumprimento do presente credenciamento.

Assinatura Identificável - com firma reconhecida em Cartório

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

A N E X O II

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2014

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

LOCAL E DATA

A

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI – ES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DECLARAÇÃO

__________________________(Nome da Empresa), estabelecida à

__________(Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o

nº__________________, declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos que

venha declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou

que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração

Pública do Município de Guarapari,

______________________________________________

(nome e identificação do representante legal)

com firma reconhecida em Cartório

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

ANEXO III

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2014

MODELO: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO DE EMPREGADO MENOR

............................................................................................................................

....................., inscrita no CNPJ nº .................................................., por intermédio

de seu representante legal o(a) Sr(a)

............................................................................................................................

..................................,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................................. e

CPF nº .........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do

art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de

outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de (16) dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).

.............................................................., .......... de ..........................................

de .............................

............................................................................................................................

...............................

Representante legal

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

com firma reconhecida em Cartório

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

ANEXO IV

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2014

DECLARAÇÃO CONDIÇÕES DO EDITAL

Local, de de 2014.

A

COPEL – Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guarapari – ES

Assunto: Declaração de Inidoneidade

A empresa _____ (razão social), estabelecida à ______ (endereço completo),

devidamente inscrita no CNPJ nº _________, por intermédio de seu representante legal

o(a) Sr(a) __________ (nome e identificação do representante legal), portador(a) da

Carteira de Identidade nº ________ e CPF nº_________, DECLARA para os devidos fins

que ACEITAMOS AS CONDIÇÕES DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2014

E, CASO SEJAMOS VENCEDORES DA LICITAÇÃO, EXECUTAREMOS OS SERVIÇOS PELOS

PREÇOS PROPOSTOS E ACEITOS PELO MUNICÍPIO, QUE NÃO SERÃO REAJUSTADOS.

Declaramos, também, que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos,

tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e

previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de

apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Órgão contratante.

Declaramos, também, que recebemos todas as peças relativas ao Edital e seus anexos, e

que tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.

Assinatura Identificável do representante da empresa

(nome do representante)

Carimbo de CNPJ

com firma reconhecida em Cartório

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

ANEXO VI

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2014

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI

Prezados Senhores,

Pela presente submetemos à apreciação de V.Sas. nossa proposta de preços relativa à

CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 003/2014, declarando aceitar eventuais correções feitas

pela Comissão Permanente de Licitação, em virtude de erros de cálculo e/ou de digitação

em nossa planilha de quantidades e preços.

Nosso preço total para execução integral dos serviços é de R$ _________

(_____extenso______), conforme detalhado em nossa planilha de quantidades e preços.

Declaramos de que nos preços propostos estarão incluídos todos os encargos, tributos,

transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem

como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, BDI, os quais não

acrescentarão ônus para o Órgão contratante;

Declaramos que a validade de nossa proposta é de_________________

(_____________) dias corridos, (este prazo não poderá ser inferior a noventa dias)

contados a partir da data marcada no edital para abertura do envelope HABILITAÇÃO.

Atenciosamente,

(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Proponente)

(Nome da Proponente)

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

ANEXO VII

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2014

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato nº ___/2014

Processo nº 23.850/2013

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2014

O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede na Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 – Bairro Jardim Boa Vista

– Guarapari -ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.165.190/0001-53, neste ato

representado por seu representante legal, Sr. _________________________,

______________________ neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a

empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________ neste ato

representado por seu representante legal o Sr(a). __________, portador do R.G. nº

______ -SSP/__ e inscrito no CPF sob o nº __________, brasileiro(a), casado(A),

comerciante, residente e domiciliado na Rua: ___________nº ___ Bairro:

______________ Cidade: _________ Estado:_________, doravante denominado

CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO de prestação de serviço de empreitada por

preço unitário, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme os termos

do(s) Processo(s) de nº(s) 23.850/2013, e de acordo com as Cláusulas e condições

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 - Constitui objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MATERNIDADE CIDADE SAÚDE,- neste

Município, conforme especificações constantes da planilha de especificações e Projetos.

CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

2.1- O presente contrato de prestação de serviço terá a vigência a partir da data de sua

assinatura, devendo a obra ser executada no prazo de 720 (setecentos e vinte) dias

corridos, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da emissão da Ordem de Serviço,

podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – O Município de Guarapari pagará a Contratada pela prestação do serviço o valor

global de R$ _____ (___________) de acordo com a proposta comercial homologada e

conforme o fornecimento e aplicação do material.

3.2 - No valor do fornecimento e aplicação do material, já estão incluídos todos os custos

e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas,

impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados ao serviço.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS VALORES

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

4.1 - Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 24 (vinte e quatro) meses da

apresentação da proposta. Caso o prazo exceda os 24 (vinte e quatro) meses os preços

contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta,

de acordo com os preceitos do art. 40, XI, Lei n° 8.666/93, e efetuado pela variação dos

índices de reajustamento de Obras da Fundação Getulio Vargas – FGV, (Terraplenagem,

Mão de Obra, Disponibilidade Interna, Consultoria, Edificação, Pavimentação, Obras de

Artes Especiais e Drenagem).

11.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

R=V [I− I o

I 0] , onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;

Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;

I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a

fiscalização dos serviços executados e entregues a SEMOP, terão periodicidade mensal

entre os dias 21 e 20 do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no

início dos serviços até o dia 20 do mês subsequente, e deverá conter as seguintes peças

técnicas:

a) Boletim de Medição (BM), assinado pelo engenheiro responsável pela obra;

b) Memória de Cálculo dos quantitativos medidos acumulados;

c) Relatório Fotográfico, evidenciando os serviços medidos no período.

5.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia

da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do

pagamento:

a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do

empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste

instrumento;

b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;

c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte)

dias a partir do recolhimento destes encargos.

5.3. Deve apresentar juntamente com cada medição relatório mensal sobre segurança

e medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes

ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia

Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria

CONTRATADA.

5.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e

quitações acima referidos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

5.5 O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia seguinte após

aprovação da medição pela SEMOP e pela Caixa Econômica Federal – CEF, ficando sob a

responsabilidade da CONTRATANTE, o recolhimento de todos encargos referentes às

medições.

ÚLTIMA FATURA

a)-Certificado de conclusão dos serviços e termo de recebimento provisório, emitido pela

PMG, para a última fatura, que deverá ser requerido pela Contratada, sendo este

fornecido no prazo máximo de 18 (quinze) dias a contar da sua solicitação.

5.6 – É vedada a antecipação de pagamentos.

5.7 – Os atrasos ocorridos no término e/ou recebimento da obra não serão computados

para efeito de reajuste.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação

orçamentária:

ÓRGÃO: 21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO: 10.301.58.1.324 – 4490.51.99.00.00 - Outras Obras e Instalações

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 - O não cumprimento pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações assumidas no

presente contrato, facultará ao Município de Guarapari a aplicação das penalidades

previstas no Edital e, quando o caso, a rescisão contratual.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas nos artigos.

77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

8.2 – Se o descumprimento deste Contrato gerar conseqüências graves para o Município

de Guarapari, esta poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades

previstas no Edital.

CLÁUSULA NONA - DAS GARANTIAS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO

9.1 – A CONTRATADA prestou garantia para execução do contrato na modalidade

________________________ percentual igual ou superior a 5% (cinco por cento) do

valor global do presente contrato, _______________________________constantes do

processo_______________, apenso ao processo nº_____________.

9.2 – A garantia referida no item 9.1 destina-se a assegurar o cumprimento das normas,

a boa e fiel execução do Contrato, o pagamento de eventuais multas aplicadas a

contratada, podendo ainda ser retida para satisfação de eventuais perdas e danos, ou

para responder por ação ou omissão de responsabilidade da contratada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

9.3 – A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, ou seja, após a

aceitação definitiva do fornecimento e aplicação do material, mediante requerimento

escrito dirigido ao Secretário Municipal da Fazenda.

9.4 – Havendo prorrogação do prazo do fornecimento e aplicação do material, a garantia

tratada no item 9.1 deverá atender aos novos prazos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pela Secretaria Municipal

de Obras Públicas e Serviços Urbanos – SEMOP, e fiscalizados por engenheiro designado,

os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o

conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.

10.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete a SEMOP,

entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus

prepostos, ou obter da CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as

providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos

autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas

solicitações de providências;

10.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pelo(a) CONTRATADO(A);

b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;

c) Verificar e atestar as medições apresentadas pela CONTRATADA e encaminhá-las para

a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica - SEDEC;

d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou

implícitas;

e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados,

rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;

f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;

g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade

na execução do objeto licitado;

h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as às

condições específicas;

i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;

j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pela CONTRATANTE, exigindo a

melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;

l) Anotar no “Relatório Diário de Obra” as irregularidades encontradas, as providências

que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;

m) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

n) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada

uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;

o) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras

executadas ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA;

p) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;

q) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas

possibilidades de correção;

r) Efetuar glosas de medição por serviço/obras mal executados ou não executados e

sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das

obrigações;

s) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de

execução do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO

11.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver o fornecimento e aplicação do

material objeto deste Edital sempre em regime de entendimento com a SEMOP, dispondo

esses de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.

11.2 - A contratada se obriga a fornecer exclusivamente materiais de primeira qualidade

e obedecendo rigorosamente aos projetos e especificações que forem fornecidos pelo

Município.

11.3 – O representante da PMG anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que

ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus

superiores para a adoção das medidas cabíveis.

11.4 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu

responsável técnico, ou fazer-se representar no local por Engenheiro habilitado junto ao

CREA para dar execução ao Contrato.

11.5 – O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA,

no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus a CONTRATADA, sendo que

essa substituição deverá acontecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

11.6 – A CONTRATADA é obrigada a reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou

substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do Contrato em que se

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de

materiais empregados.

11.7 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais

ou comerciais da execução do Contrato.

11.7.1 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais ou comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por

seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

11.8 – Cabe a CONTRATADA facilitar à fiscalização, a inspeção ao local dos serviços, em

qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.

11.9 – Aplicam–se à execução dos serviços a serem contratados as Normas Técnicas e

Especificações vigentes, especialmente os da ABNT – Associação Brasileira de Normas

Técnicas e PMG – Prefeitura Municipal de Guarapari.

11.10 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a PMG ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou

reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

11.11 - A aceitação definitiva da obra se efetuará por uma comissão designada pela

contratante, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após

vistoria que comprove a adequação do objeto, nos termos contratuais, especialmente o

disposto no item 5.6 acima, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do

Termo do recebimento Provisório.

11.12 - A CONTRATADA deverá elaborar folha de pagamento e guias de pagamento

próprias para a obra, de todos os empregados envolvidos diretamente na execução da

obra.

11.13 – A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem

reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.

11.14 - Poderá a PMG, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte

dos serviços, caso este tenha sido executado com imperícia técnica ou em desacordo

com os Projetos, Normas e Especificações Próprias ou legislação aplicável.

11.18 – A CONTRATADA apresentará o cronograma físico-financeiro detalhado da

produção dos trabalhos, de modo a assegurar o andamento proporcional no prazo

previsto para a conclusão.

11.16 – A CONTRATADA obriga-se a sinalizar o local dos serviços dentro das normas de

segurança;

11.17 – O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

do respectivo Contrato no CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24.12.66

e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nºs 194, de 22.18.70, 302 de 23.11.84, do

CONFEA. A comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo

encaminhamento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica da

via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada

pelo Órgão Recebedor.

11.18 - Caberá à Contratada o atendimento às exigências legais para obtenção das

licenças necessárias à execução dos serviços, ressalvadas aquelas de responsabilidade do

CONTRATANTE.

11.19 – A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas, conforme modelo a ser

fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica na

assinatura do CONTRATO, enquanto durar a execução dos serviços, removendo-as ao

final.

11.20 - A Contratada deverá providenciar, sem ônus para o Município de Guarapari no

interesse da segurança de seu pessoal, o fornecimento de roupas adequadas e outros

dispositivos de segurança a seus empregados (EPI’s).

11.21 - A proponente deverá manter permanentemente nos serviços, um Engenheiro

responsável pela sua execução.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

11.22 - Os recursos, quando interpostos, serão processados e julgados nos expressos

termos da Lei n.º 8.666/93 consolidada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes

casos:

12.1.1 - Unilateralmente pelo Município:

a) quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação

aos seus objetivos finais;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou

diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.

12.1.2 - Por interesse do Município, devidamente comprovado.

12.1.3 - Por acordo entre as partes:

a)- Quando necessária à modificação do regime de execução da obra em face da

verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;

b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de

circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação

do pagamento, sempre observado o interesse do Município.

c)- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos e supressões que se fizerem na obra, até 25%(vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do Contrato.

d)- Quaisquer tributos ou encargos legais, supervenientes, de comprovada repercussão

nos preços contratados, implicarão à revisão destes.

e)- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da

CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico

financeiro inicial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO

13.1- A Contratada não poderá ceder ou sub-contratar parcialmente o objeto deste

Edital, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, ressalvando-se que

quando concedida à cessão ou sub-contratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o

respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com a

CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao CONTRATANTE o

direito de, a qualquer tempo, dar por terminado a cessão ou sub-contratação sem que

caiba a cessionária ou sub-contratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de

qualquer espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS

14.1 - Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste instrumento ou de sua rescisão

praticada pelo Município de Guarapari, cabe recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, a

contar da intimação de ato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

Parágrafo Único: Da decisão do responsável pelo Município que rescindir o presente

contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 02(dois) dias úteis, a

contar da intimação do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - O presente contrato será publicado na impressa oficial na forma da Lei Orgânica,

contados da data de sua assinatura.

18.2 - Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritas, todas as condições

estabelecidas no Edital.

18.3 - As partes elegem o foro da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, com

renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente

contrato, que não puderem ser resolvidas em comum acordo.

18.4 - E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03(três)

vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Guarapari(ES), ----de ----------------de 2014

XXXXXXXXXXXXXXXX

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas: 1- ______________________

2- ______________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Comissão Permanente de Licitação

A N E X O VIII

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2014

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO PROPONENETE

LOCAL E DATA

A

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI – ES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DECLARAÇÃO

__________________________(Nome da Empresa), estabelecida à

__________(Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o

nº__________________, declara sob as penalidades cabíveis que a proponente tomou

conhecimento de todas as informações e das condições locais, para o cumprimento das

obrigações, e de que examinou o projeto, bem como edital e seus anexos, e que conhece

todos os aspectos peculiares à execução da Obra de que trata o presente edital, nada

podendo futuramente alegar para justificar os preços propostos

______________________________________________

(nome e identificação do representante legal)

Com firma reconhecida em Cartório