Edital Pregão 03-2009 - Fornecimento e instalação de conse · RECIBO Recebi da Comissão...

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 354 – 02 de ABRIL de 2007 Pregão 03/2009 PREGÃO ELETRÔNICO n. 03/2009 RECIBO Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e seus anexos referentes ao Pregão nº 03/2009 , que tem por objeto o fornecimento e instalação de concertinas do Edifico Sede e Anexos do TRF - 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 26 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas. Recife, de de 2009. _______________________________________ (Assinatura e carimbo da Empresa Licitante) EMPRESA INTERESSADA: ________________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ FONE/FAX: ____________________________________________________________ E-MAIL: ____________________________________________________________ Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected] , bem como do fax (081-3425-9884), quando o edital for retirado pela internet; 2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected] , bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425- 9851.

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Pregão 03/2009

PREGÃO ELETRÔNICO n. 03/2009

RECIBO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e seus anexos referentes ao Pregão nº 03/2009 , que tem por objeto o fornecimento e instalação de concertinas do Edifico Sede e Anexos do TRF - 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 26 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas.

Recife, de de 2009.

_______________________________________

(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)

EMPRESA INTERESSADA: ________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________

____________________________________________________________

FONE/FAX: ____________________________________________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________

Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem como do fax (081-3425-9884), quando o edital for retirado pela internet;

2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425-9851.

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TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 03/2009 2

PREGÃO N. 03/2009 – TRF 5ª REGIÃO

E D I T A L

A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 5ª REGIÃO, faz público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s)

designado(s)s pela Portaria n. 354, de 02 de abril de 2007, do Exmo.

Senhor Desembargador Federal Presidente, para conhecimento de quem

interessar possa, que no dia 26 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas,

horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br., ou no 1º dia útil

subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, realizará

licitação na modalidade de PREGÃO, por meio eletrônico, do tipo MENOR

PREÇO GLOBAL, objetivando o fornecimento e instalação de

concertinas do Edifício Sede e anexos do TRF da 5ª Região. O

procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na Lei n.º

10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de

2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e

3.784, de 06 de abril de 2001, Dec. n. 5.450/05 e na Lei Complementar nº

123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. Fed. nº 6.204/07, bem como

consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada

subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste

edital.

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1. DO OBJETO

1.1 - O objeto deste Pregão é o fornecimento e instalação de concertinas do Edifico Sede e Anexos do TRF - 5ª Região , conforme as disposições deste Edital e seus anexos;

1.2 – Especificações do objeto:

1.2.1 Fornecimento e instalação de 490 metros de concertina sem clips, galvanizada, com no mínimo 30 espiras, lâmina de 30mm, diâmetro 450mm no Edifício-sede, sendo: 110 metros na divisa com o tribunal regional do Trabalho, 296 metros nos fundos do estacionamento e 84 metros na divisa com a Caixa Econômica Federal. 1.2.2 Fornecimento e instalação de 172 metros de concertina sem clips, galvanizada, com no mínimo 30 espiras, lâmina de 30mm, diâmetro 450mm no Anexo I deste Tribunal.

2 – DOS ANEXOS

2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: a) ANEXO 01 – Termo de Referência; b) ANEXO 02- Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c) ANEXO 03 – Minuta de Contrato. 3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à

conta de recursos previstos no convênio firmado entre a União, por intermédio deste TRF, e a Caixa Econômica Federal, publicado na seção 3 do DOU de 11 de setembro de 2007.

4 – DA PUBLICIDADE

4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos

da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, do Decreto nº 5.450/2005 e meio eletrônico nos endereços: www.comprasnet.gov.br e www.trf5.gov.br, onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.

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5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.

5.1.1 – As impugnações deverão ser exclusivamente feitas por meio eletrônico

para os licitantes cadastrados no COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br), ou através do endereço eletrônico institucional [email protected]. 5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico.

5.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos exclusivamente por

meio eletrônico para os licitantes cadastrados no COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br), ou através do endereço eletrônico institucional [email protected].; 5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6.1 – Poderão participar deste pregão quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da

elaboração e apresentação da proposta; 6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema

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Integrado de Serviços Gerais – SISG – localizada nas Unidades da Federação, esclarecendo-se que o Tribunal Regional da 5ª Região não é unidade cadastradora; 6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente concorda com todas as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; 6.1.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste ato convocatório.

6.2 – Não será permitida a participação de:

6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com

suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;

6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de

credores em dissolução ou em liquidação.

7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão

eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 3 (três) dias úteis antes da realização da sessão. 7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Federal – 5ª Região, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir os requisitos do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005. 8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com valor unitário e total em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste edital, até o horário limite de início da sessão pública.

8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua

proposta. 8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será às 14:00 hs do dia 26 de fevereiro de 2009, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar o preço unitário e o total, assim como a descrição do produto ofertado para o item que deseja enviar proposta, indicando marca, modelo e prazo de garantia; 8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as demais despesas decorrentes da execução do objeto; 8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital;

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8.5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 8.5.4 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta; 8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico; 8.7 – Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes: DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 26/02/2009 às 14:00 horas, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL . 10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no

certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes.

10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento da

emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário de encerramento aleatório, que poderá ocorrer no prazo de 1 (um) a 30 (trinta) minutos. 10.8 –Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital; 10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes; 10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação; 10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços irrisórios, de preço zero ou incompatíveis com os de mercado e acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

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10.9.4 - O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TRF – 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão; 10.9.5 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da documentação de habilitação; 10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda o edital; 10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5 (cinco) por cento superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 10.10.1 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame; 10.10.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para encaminhamento de oferta final; 10.11- Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora do melhor lance.

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11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL 11.1. A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada, conforme o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, no prazo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento da proposta original, na forma disciplinada pelo subitem 11.1.2 e 11.2, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro

11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected]

fax é o (81) 34259884 ou (81) 34259854. 11.1.2 – A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser enviada

em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO ELETRÔNICO N º 03/2009 ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo,

os seguintes requisitos para cada item licitado:

11.2.1 – Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante;

11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais

pelo representante legal da empresa; 11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado,

inclusive com a indicação da marca/fabricante, de acordo com as especificações exigidas neste edital, não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto da licitação;

11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no

mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento; 11.2.5 – Declarar o prazo de entrega que será de, no máximo, 60

(sessenta) dias corridos a partir da data do recebimento da nota de

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Empenho, que deverá ser retirada o prazo máximo de 03 (três) dias após a ciência de sua emissão, e respectiva Ordem de Fornecimento;

11.2.5.1 – É dispensável o termo de contrato, haja vista tratar-se

de aquisição com entrega imediata,devendo-se, portanto, ser emitida nota de empenho, nos termos do § 4º, II, art. 62, da Lei n. 8.666/93;

11.2.5.2 – Declarar o prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze)

meses, contado da data do recebimento definitivo; 11.2.6 – Ofertar, discriminados em moeda nacional vigente, os preços

unitários e o preço global dos itens licitados, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer no caso de dissenso o unitário sobre o global e o por extenso sobre o numérico;

11.3 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em

virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;

11.4 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e as do termo de referência, prevalecerão as primeiras.

12 –DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO

12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve ser enviada, por e-mail ou fax, até 2 (duas) horas, contadas da solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no SICAF referidos no subitem 12.2.1, na hipótese de não apresentar habilitação parcial válida ou de vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF, bem como a documentação complementar de habilitação referida no subitem 12.2.4, com posterior encaminhamento da documentação em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro.

12.1.1 - o e-mail para o qual deverá ser enviada a documentação de

habilitação é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9884 e 3425-9854.

12.1.1.1 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma :

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Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO N º 03/2009 ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia,

previamente autenticada, dos seguintes documentos:

12.2 – A HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF nos

documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste edital;

12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF

ou apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam:

12.2.2 – Quanto à habilitação jurídica: a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com

todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício; c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento

no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

d) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento

no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.2.2.1 – Quanto à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da

apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB -;

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c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS);

d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN -.

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do

domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

f) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de dois dias úteis, contado do dia da declaração do vencedor do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07;

12.2.3 – Quanto à qualificação econômica-financeira: a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital;

12.2.4 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a

seguinte documentação complementar: a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal

empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

12.2.5 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor

lance terá sua habilitação, referente ao descrito no subitem 12.2.1, confirmada por meio de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para efeito de habilitação, a tela impressa extraída do sistema, atestada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio;

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12.2.6 – A verificação em sítios oficiais em órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;

12.3 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora;

12.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital; 12.5 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja alguma restrição quanto à comprovação fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva ou efeito de negativa; 12.5.1 – A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n° 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação; 12.6 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço; 12.6.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

13 – DOS RECURSOS

13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá

manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese das suas razões, podendo juntar suas razões escritas no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

13.1.1 – A falta da manifestação da intenção de recorrer, tratada no

subitem anterior, importará a decadência do direito de recurso;

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13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo;

13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento; 13.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, homologará a presente licitação para determinar a contratação;

14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA

ADJUDICAÇÃO

14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço global, e será processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n. 10.520/2002;

14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto não corresponder às

especificações contidas neste Edital e na legislação de regência;

14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, apresente o menor preço global;

15 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

15.1 – Entregar o objeto, no prazo estabelecido, de acordo com as

especificações do Termo de Referência, na Seção de Arquivo situada à rua do Brum, 216, Anexo II, no Bairro do Recife, em Recife, Pernambuco, no horário das 12 às 17hs;

15.2 – Substituir o material que apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no “Código de Defesa do Consumidor”, ou ainda, ficar imprestável para o uso, quando acondicionado de forma indevida.

15.3 - A empresa vencedora terá o prazo de cinco dias para retirada da nota de

empenho, contado da comunicação da Administração.

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16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

16.1 – Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela administração no prazo estabelecido no item 18 deste edital;

16.2 – Receber e avaliar o objeto, pronunciando-se acerca de seu atendimento

às especificações do Termo de Referência; 16.3 – Facilitar o acesso da empresa vencedora para a consecução do objeto; 17 – DO RECEBIMENTO 17.1 – O objeto contratado será recebido provisoriamente pela Subsecretaria de

Apoio Especial – Seção de Segurança, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da conclusão total da instalação das concertinas nos locais indicados do Edifício-Sede e do Anexo I, para que seja verificada a conformidade do fornecimento e da instalação com as especificações exigidas no Termo de Referência e no Edital;

17.2 – Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as

especificações técnicas exigidas pelo ato convocatório, o setor responsável receberá definitivamente os bens licitados, do que emitirá documento comprobatório.

18 – DO PAGAMENTO

18.1 – O pagamento do objeto, constante da Ordem de Fornecimento entregue e e recebido em definitivo pelo TRF 5ª Região, será realizado em uma única parcela no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada;

18.2 – Após o atesto da fatura, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o setor

responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade (SOFC) deste Tribunal;

18.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante

vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

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EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

18.4 – O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da contratada.

19 – DAS PENALIDADES 19.1 – Na hipótese se verificar atraso na entrega do objeto deste pregão, será aplicada multa de 0,2% (zero, vírgula dois por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a contar da data final do prazo previsto na avenca;

19.2 – Na hipótese de a empresa adjudicatária não fornecer o produto cotado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota de empenho, ou, neste ato, não apresentar situação regular conforme exigências contidas neste Edital e do termo de referência, bem como inexecução parcial ou total, considerar-se-á recusa de fornecimento. Neste caso, aplicar-se-lhe-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, após regular processo administrativo.

19.2.1 – Caso a empresa não retire a nota de empenho administrativo no prazo previsto neste Edital, aplicar-se-á multa de 0,2 %(dois décimos por cento) sobre o valor total contratado, por cada dia de atraso. A partir do décimo dia de atraso, caracterizará recusa de fornecimento.

19.3 – À adjudicatária poderão ser aplicadas, além da multa acima referida, as sanções previstas na Lei 8.666/93, no caso de não executar a entrega do produto dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa;

19.4 – Na ocorrência das hipóteses acima, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei nº 10.520/02;

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19.5 – As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;

19.6 – O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no CRC pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

19.7. – Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93. 19.8. – As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF; 19.7. – Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93. 19.8. – As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF; 19.9. – A empresa a ser CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.

20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e

deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado;

20.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital;

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20.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;

20.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase

deste pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação;

20.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação , o pregoeiro

poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos;

20.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se

baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, o Decreto n. 5.450/05 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93, subsidiariamente, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.

20.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão

Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício sede, deste Tribunal, situado na Av. Martin Luther King, s/nº, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (81) 3425.9851.

Recife (PE), 27 de janeiro de 2009.

PEDRO AUGUSTO ESCOREL DINIZ

Pregoeiro

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ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Introdução Fornecimento e instalação de concertinas para serem utilizadas no Edifício-sede e Anexo I deste Tribunal. 2. Justificativa A intenção da instalação é impedir o acesso de pessoas não autorizadas a esta Corte, forçando a passagem obrigatória pelos portões de acesso frontais. A cerca ora existente na parte posterior não impede o acesso de mal intencionados, devido à altura e também por encontrar-se deteriorada pela ferrugem em alguns pontos. 3. Características técnicas dos produtos 3.1. Fornecimento e instalação de 490 metros de concertina sem clips, galvanizada, com no mínimo 30 espiras, lâmina de 30mm, diâmetro 450mm no Edifício-sede, sendo: 110 metros na divisa com o tribunal regional do Trabalho, 296 metros nos fundos do estacionamento e 84 metros na divisa com a Caixa Econômica Federal. 3.2. Fornecimento e instalação de 172 metros de concertina sem clips, galvanizada, com no mínimo 30 espiras, lâmina de 30mm, diâmetro 450mm no Anexo I deste Tribunal. 4. Prazo (retirar nota de empenho e de execução do contrato) O prazo máximo de instalação dos materiais, tanto no Edifício-sede quanto no Anexo I, é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho. O prazo mínimo de garantia contra defeito de fabricação e também de instalação é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. 5. Obrigações da contratada Garantir a perfeição da instalação dos produtos especificados no Item 3 deste Termo, dentro do prazo de garantia estabelecido. Instalar os materiais adquiridos no prazo estabelecido, de acordo com a especificação deste Termo. Garantir a reposição dos materiais que apresentarem defeitos antes do final da

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garantia estabelecida no item anterior. Realizar serviços adicionais, sem quaisquer ônus para o Tribunal, durante a vigência da garantia, que se tornem necessários ao perfeito funcionamento do material instalado. Responsabilizar-se pela retirada de materiais eventualmente substituídos durante a realização da obra, sem que haja quaisquer acréscimos financeiros futuros. 6. Obrigações da contratante Receber e avaliar o material entregue e a instalação realizada, se pronunciando acerca do seu atendimento às especificações deste Termo. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração. 7. Fiscalização e condições do recebimento O objeto contratado será recebido provisoriamente pela Subsecretaria de Apoio Especial – Seção de segurança, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da conclusão total da instalação das concertinas nos locais indicados do Edifício-Sede e do Anexo I, para que seja verificada a conformidades do fornecimento e da instalação com as especificações exigidas no Termo de Referência e no Edital. 8. Pagamento O pagamento da fatura dar-se-á no quinto dia útil subseqüente ao do recebimento definitivo do objeto deste Termo.

Recife, 20 de Janeiro de 2009.

___________________________________ 1. ADRIANO NOVAES CABRAL

Supervisor da Seção de Segurança

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ANEXO 2

Pregão n. 03/2009

DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Recife, de de 2009.

______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO 3 TERMO DE CONTRATO Nº XXXXX

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E ______, NA FORMA ABAIXO.

A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, Dr. _____, brasileiro, xxxx, CNPF/MF nº ___, residente e domiciliada nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e _______, inscrita no CNPJ/MF nº ______, com endereço na _____CEP nº _____ Fone/Fax nº ____, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada Sr.(a)______ portador da cédula de identidade nº_____ e CNPF/MF nº ______, residente e domiciliado nesta Capital (ou outra), firmam o presente Contrato , decorrente do Pregão nº 03/2009, conforme as disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Dec. n. 5.450/05 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. Fed. nº 6.204/07, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a fornecimento e instalação de concertinas do Edifico Sede e Anexos do CONTRATANTE, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital, neste Contrato e no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

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2.1. As quantidades do objeto deste Contrato com suas especificações encontram-se detalhadas e dispostas a seguir: 2.1.1. Fornecimento e instalação de 490 metros de concertina sem clips, galvanizada, com no mínimo 30 espiras, lâmina de 30mm, diâmetro 450mm no Edifício-sede, sendo: 110 metros na divisa com o Tribunal Regional do Trabalho, 296 metros nos fundos do estacionamento e 84 metros na divisa com a Caixa Econômica Federal. 2.2.2. Fornecimento e instalação de 172 metros de concertina sem clips, galvanizada, com no mínimo 30 espiras, lâmina de 30mm, diâmetro 450mm no Anexo I do CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1 O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta. 3.2 A forma de execução do objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA TÉCNICA O objeto do presente Contrato deverá ser garantido por, no mínimo, 12 (doze) meses, contra defeito de fabricação e também de instalação, contados da data do recebimento definitivo; CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO 6.1. O objeto deste Contrato deverá ser entregue na Seção de Arquivo, situada na Rua do Brum, 216, Anexo II, no Bairro do Recife – Recife/PE, no horário das 12 às 17 horas. 6.2. A CONTRATADA deverá instalar o objeto deste Contrato no prazo de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do recebimento da nota de empenho, que deverá ser retirada no prazo máximo de 03 (três) dias após a ciência de sua emissão, e respectiva Ordem de Fornecimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO

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7.1. O objeto do presente Contrato será recebido: a) Provisoriamente, no prazo de 05(cinco) dias úteis , contados da data da conclusão total da instalação, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto executado com as especificações e exigências; b) Definitivamente, após a verificação da adequação do objeto ao termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. 7.2. O recebimento far-se-á mediante recibo emitido pela unidade técnica fiscalizadora. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL O valor global do objeto do presente Contrato, corresponde a: R$ _____(____). CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 9.1. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC) do CONTRATANTE 9.2. O pagamento dar-se-á no quinto dia útil após o atesto da Nota Fiscal, mediante comprovação do recebimento definitivo e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e o FGTS. 9.3. Se na data da liquidação da obrigação por parte do CONTRATANTE existir qualquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, A contratada deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar a CONTRATANTE da regularização no SICAF. 9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:

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EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 366 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

9.5. O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos previstos no convênio firmado entre a União, por intermédio deste TRF, e a Caixa Econômica Federal, publicado na seção 3 do DOU de 11 de setembro de 2007. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93. 11.2. Fazer a vistoria das instalações físicas e dos espaços disponíveis para a execução do objeto deste Contrato. 11.3. Manter em perfeita ordem todas as dependências do CONTRATANTE que serão utilizadas pela CONTRATADA. 11.4. Garantir a reposição dos materiais que apresentarem defeitos antes do final da garantia estabelecida no item anterior.

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11.5. Refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado. 11.6. Realizar serviços adicionais, sem quaisquer ônus para o Tribunal, durante a vigência da garantia, que se tornem necessários ao perfeito funcionamento do material instalado. 11.7. Responsabilizar-se pela retirada de materiais eventualmente substituídos durante a realização da obra, sem que haja quaisquer acréscimos financeiros futuros. 11.8. Arcar com os prejuízos causados ao CONTRATANTE decorrente de qualquer infração, seja qual for, praticada por seus técnicos e/ou prepostos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CONTRATANTE. 11.9. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Edital, no termo de Referência, Anexo 1 e neste Contrato. 11.10. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. 11.11. Cumprir com as demais imposições constantes do Edital, do Termo de Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato. 11.12. A equipe da CONTRATADA deverá permanecer com fardamento completo, devidamente identificada por crachá específico, e utilizar nos serviços todos os equipamentos de segurança necessários à execução do objeto deste Contrato. 11.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. 11.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o recebimento e instalação do objeto deste Contrato. 12.2. Disponibilizar o acesso às suas dependências, equipamentos e instalações essenciais para a perfeita execução do objeto deste Contrato.

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12.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 12.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato. 12.5. Cumprir com as demais imposições constantes do Edital, do Termo de Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a cargo da Subsecretaria de Apoio Especial – Seção de Segurança, a qual designará o gestor, que também será responsável pelo atesto das Notas Fiscais. 13.2. Após a assinatura deste Contrato, deverão ser fornecidos aos respectivos titulares da fiscalização todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação. 13.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se aplique as sanções previstas na lei e neste edital, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 13.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES 14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir:

a)advertência; b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de

atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste Contrato e no Termo de Referência, Anexo 1, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato;

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c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, havendo rescisão contratual, em virtude de inexecução total ou parcial, e/ou em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei;

d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de

contratar com o CONTRATANTE; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior. 14.2. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93. 14.3. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 14.4. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF. 14.5. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80, incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 152. A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93

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b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 15.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente. 15.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste Contrato até data de rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício. 16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.. 16.3. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento. 16.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº 8.666/93. 16.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93.

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16.6. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas. 16.7. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE baseado na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos: a) Processo Administrativo nº 2009.00.00.000027-4 (Pregão 03/2009). b) Proposta da Contratada, datada de ___/___/____ c) Termo de Referência, Anexo 1. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Recife de de 2009

VLADISLAVE FERREIRA LEITE DIRETOR ADMINISTRATIVO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONTRATANTE

CONTRATADA

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