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EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 004/2009 PROCESSO Nº 02045.000123/2008-15 1 REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO 11/2008 SOMENTE NOS ITENS 1,2,3,4,5,6,8,10,12,16,18,20,30 e 32. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, torna público por intermédio do Pregoeiro MARCELO MOREIRA PRADO, designado pela Portaria 001/2008, de 22 de julho de 2008, publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 2008, que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO - SRP, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, nos termos das Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e dos Decretos nº. 3.555 de 08 de agosto de 2000, nº 3.784, de 6 de abril de 2001, nº 4342, de 23 de agosto de 2002, nº 3931, de 19 de setembro de 2001, nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; e legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. DATA : 27/04/2009 HORÁRIO: 14:00 hs., horário de Brasília LOCAL: www.comprasnet.gov.br Não havendo expediente na data fixada, fica a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo disposição em contrário. 1 - DO OBJETO 1.1 Registro de Preços para contratação de empresa(S) especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, a serem realizados no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade- ICMBio, nas Unidades Vinculadas à Unidade Avançada de Administração e Finanças 443036, a saber: No Estado do Rio de Janeiro - Parque Nacional da Serra dos Órgãos, Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, Área de Proteção Ambiental de Petrópolis, Estação Ecológica da Guanabara, Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João Mico-Leão-Dourado, Reserva Biológica do Tinguá, Reserva Biológica de União, Reserva Biológica de Poço das Antas, Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo; no Estado do Espírito Santo Floresta Nacional de Goytacazes, Floresta Nacional do Rio Preto, Floresta Nacional de Pacotuba, Reserva Biológica de Comboios, Reserva Biológica de Córrego Grande, Reserva Biológica do Córrego do Veado, Reserva Biológica Augusto Ruschi e Reserva Biológica de Sooretama, bem como qualquer Unidade que venha a ser vinculada a UASG do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, de acordo com o especificado neste Termo de Referência e com as condições, especificações e quantidades estabelecidas no Edital e anexos. 1.2 As especificações e as condições para a licitação em questão são as constantes deste Edital e seus anexos. 1.3. Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II Modelo de Proposta ANEXO III Ata de Registro de Preço

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EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 004/2009 PROCESSO Nº 02045.000123/2008-15

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REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO 11/2008 SOMENTE NOS ITENS 1,2,3,4,5,6,8,10,12,16,18,20,30 e 32.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, torna público por intermédio do Pregoeiro MARCELO MOREIRA PRADO, designado pela Portaria 001/2008, de 22 de julho de 2008, publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 2008, que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO - SRP, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, nos termos das Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e dos Decretos nº. 3.555 de 08 de agosto de 2000, nº 3.784, de 6 de abril de 2001, nº 4342, de 23 de agosto de 2002, nº 3931, de 19 de setembro de 2001, nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; e legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

DATA : 27/04/2009

HORÁRIO: 14:00 hs., horário de Brasília

LOCAL: www.comprasnet.gov.br

Não havendo expediente na data fixada, fica a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo disposição em contrário.

1 - DO OBJETO

1.1 Registro de Preços para contratação de empresa(S) especializada na prestação de serviços de

limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene,

com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, a serem

realizados no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade- ICMBio, nas Unidades Vinculadas à

Unidade Avançada de Administração e Finanças 443036, a saber: No Estado do Rio de Janeiro - Parque

Nacional da Serra dos Órgãos, Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, Área de Proteção Ambiental de

Guapimirim, Área de Proteção Ambiental de Petrópolis, Estação Ecológica da Guanabara, Área de Proteção

Ambiental da Bacia do Rio São João – Mico-Leão-Dourado, Reserva Biológica do Tinguá, Reserva Biológica de

União, Reserva Biológica de Poço das Antas, Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo; no Estado do

Espírito Santo – Floresta Nacional de Goytacazes, Floresta Nacional do Rio Preto, Floresta Nacional de

Pacotuba, Reserva Biológica de Comboios, Reserva Biológica de Córrego Grande, Reserva Biológica do Córrego

do Veado, Reserva Biológica Augusto Ruschi e Reserva Biológica de Sooretama, bem como qualquer Unidade

que venha a ser vinculada a UASG do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, de acordo com o especificado

neste Termo de Referência e com as condições, especificações e quantidades estabelecidas no Edital e anexos.

1.2 As especificações e as condições para a licitação em questão são as constantes deste Edital

e seus anexos.

1.3. Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência

ANEXO II – Modelo de Proposta

ANEXO III – Ata de Registro de Preço

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ANEXO IV - Minuta de Contrato

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Pregão às empresas que:

2.1.1 Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por Pregoeiro Oficial ou Equipe de Apoio, à vista dos originais;

2.1.2 Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002;

2.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002);

2.2 Não poderão participar as empresas que:

a) Se encontrem sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio; qualquer que seja sua forma de constituição,

b) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;

c) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.

d) Estejam sob pena de interdição de direito previsto no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.98 (Lei de Crimes Ambientais).

3. DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO

3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no sitio: www.comprasnet.gov.br.

3.2 Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. (Art. 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

3.3 O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para sua habilitação. (Art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).

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3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

4. DO ENVIO DA PROPOSTA

4.1 A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 13, Inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).

4.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (Art. 13, Inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).

4.3 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta de preços, com a descrição do objeto definido no item 1, em conformidade com o Termo de Referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21, do Decreto nº 5.450/2005).

4.4 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (Art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).

4.5 Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital (Art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

4.7 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (Art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

4.8 A proposta de preços contendo sumário das especificações técnicas do objeto deste Pregão deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com os seguintes dados:

4.8.1 o preço, que deverá ser detalhado com o Menor Preço Global, expresso em reais (R$), computando todos os custos necessários para a execução do objeto da licitação, consoante as especificações constantes no Anexo I;

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4.8.2 razão social da empresa licitante, endereço completo, telefone, fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente e o responsável pela proposta, seu telefone, fax e e-mail;

4.8.3 prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação e, no caso de ocorrer o registro de preços, prazo não inferior a 12 (doze) meses. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado neste item;

4.8.4 a qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, nacionalidade, domicílio, endereço e profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (contrato social ou procuração);

4.9 Havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o pregoeiro proceder às retificações necessárias.

4.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital e seus Anexos, forem omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.

4.11 Não se admitirá proposta que apresentar preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos.

4.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

4.13 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.

4.14 A simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância da legislação.

4.15 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição deste subitem.

4.16 Declarar se a empresa enquadra-se, como microempresa ou empresa de pequeno porte com base na Lei Complementar nº 123/06.

4.16.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo término inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame;

4.17 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.

5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

5.1 A partir das 14:00 hs., horário de Brasília, do dia ............., e em conformidade com o subitem 4.3 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 008/2008, com a

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divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/05, publicado no DOU de 31 de maio de 2005.

5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.

5.3 A eventual desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

5.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase constante no item 6.

6 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005).

6.2 Observado o horário fixado para a formulação de lance e as regras de sua aceitação, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

6.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6 Durante a sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.

6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

6.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, observado, quando for o caso, o disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

6.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

6.9.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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6.10 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

6.11 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

6.12 Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5%(cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:

6.12.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

6.12.2 não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.12.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

6.12.4 O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte;

6.13 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.

6.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para os documentos originais, sem prejuízo da comprovação mediante encaminhamento imediato da documentação através do e-mail [email protected] , com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observado o prazo acima estabelecido.

6.14.1 os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no item 8 deste Edital.

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 O julgamento das propostas será realizado com base no critério de menor preço global por item.

7.2 Após concluída a fase de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de menor valor e decidirá sobre sua aceitação, observado o disposto no subitem 7.4.

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7.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o Resultado de Julgamento das Propostas e a licitante deverá comprovar, de imediato, sua situação de regularidade, na forma do item 8.

7.4 Ao final da sessão, a licitante deverá encaminhar por meio do Sistema Eletrônico Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), a proposta de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.

7.5 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

7.5.1 ocorrendo à situação a que se refere o subitem 7.5, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

8 – DA HABILITAÇÃO

8.1 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento da Proposta de Preços, devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos:

8.1.1 Documentos Complementares:

a)Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação nos termos do Modelo 01; Declaração nos termos do Modelo 02 de que não emprega menores nas condições ali previstas (Decreto nº 4.358/2002); Declaração de que não está sob pena de interdição temporária de direitos de que trata a Lei nº 9.605/98 nos termos do Modelo 03; e Declaração de Vistoria, nos termos do Modelo 04, a vistoria deverá ser agendada através do Tel. (21) 2152-1115 devendo o vistoriador se dirigir ao funcionário do PARNA-SO/ICMBIO para assinar o Termo; conforme a seguir:

MODELO 01

DECLARAÇÃO A empresa abaixo qualificada, interessada em participar do PREGÃO Nº ................

declara, sob as sanções cabíveis, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Razão Social: CNPJ/MF: Tel./Fax: Endereço/CEP: ................................,..........de.........................200__.

.............................................................. Nome, assinatura e nº da identidade do declarante

MODELO 02

DECLARAÇÃO

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PREGÃO Nº ................. ..............................................inscrito no CNPJ nº...............................por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a)...................................., portador da Carteira de Identidade nº .....................e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .................................................... Local e data

.................................................................. (nome e assinatura do representante legal)

(Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

MODELO 03

DECLARAÇÃO (LEI Nº 9.605/98)

A empresa abaixo qualificada, interessada em participar do PREGÃO Nº ..........., declara, sob as sanções cabíveis, de que não está sob pena de interdição temporária de direitos de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/98.

Razão Social: CNPJ/MF: Tel. e Fax: Endereço/CEP: Local e data

_____________________________ Nome e assinatura do declarante

(número da identidade ou do CPF)

MODELO 04

DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA NOME DA EMPRESA: CNPJ/MF Nº : NOME DO VISTORIANTE: REGISTRO NO CRA Nº : A empresa acima qualificada, interessada em participar do Pregão nº ..............., através de seu

responsável técnico, também acima qualificado, compareceu na Unidade do PARNA-SO/ICMBIO abaixo denominadas, quando vistoriou os locais onde serão prestados os serviços objeto desta licitação, oportunidade em que tomou pleno conhecimento de sua extensão e peculiaridades.

LOCAL DA VISTORIA:

8.1.2 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a sessenta dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas;

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8.1.3 Certidão de registro da licitante no Conselho Regional de Administração – CRA competente, que comprove que a licitante desempenha atividade relacionada com o objeto desta licitação, ou a sua dispensa quando for o caso;

8.1.4 Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou esteja prestando serviços compatíveis em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação.

8.1.5 comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;

8.1.5.1 Comprovação do capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices a que se refere o item 8.1.5, de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº. 8.666/93.

8.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro;

8.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

8.4 Disposições Gerais da Habilitação:

8.4.1 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;

8.4.2 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará a licitante inabilitada, observado, quando for o caso, o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

8.5 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 8 deste Edital.

9 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO

9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;

9.1.1 caberá o pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;

9.1.2 acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;

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9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, na [email protected].

9.3 Não serão reconhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações interpostas por meio de fax ou vencidos os respectivos prazos legais.

10 – DOS RECURSOS

10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3(três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.1.1 a falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem acima, importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O Pregoeiro submeterá o resultado à autoridade competente do PARNA-SO para homologação do objeto da licitação. No caso dessa autoridade não concordar com o julgamento, o processo será restituído, devidamente justificado, ao Pregoeiro para que proceda a novo julgamento.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 Após a homologação da presente licitação, será assinada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme ANEXO, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura.

12.2 Excepcionalmente o prazo do item anterior poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57, § 4° da Lei 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a Administração.

12.3 Quando a licitante vencedora não atender à convocação para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizada em até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, poderão ser convocados os remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-la no mesmo preço praticado pela primeira colocada.

12.4 Após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é facultado à Administração assinar o contrato e/ou emitir Nota de Empenho em favor da empresa registrada, a qual juntamente com o edital e seus anexos terão força de contrato, conforme estabelecido no Artigo 62 - Caput da Lei N° 8.666/93.

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12.5 A Ata de Registro de Preços não obriga ao órgão contratante firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para realização do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência na execução dos serviços, em igualdade de condições.

12.6 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando os órgãos contratantes optarem pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.

12.7 O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

12.8 O órgão gerenciador monitorará, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados.

12.9 O Órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

12.10 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

12.11 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

12.12 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.

12.13 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo órgão gerenciador para determinado Item.

12.14 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial da União.

13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

13.1 . A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas na minuta da Ata de Registro de Preços.

14. DO TERMO DE CONTRATO

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14.1. Será firmado contrato entre o PARNA-SO/ICMBIO e o licitante vencedor para a execução do objeto desta licitação, observadas as exigências e condições deste Edital e da minuta de contrato, bem como a conveniência e oportunidade da Administração e a cobertura orçamentária.

14.2. O contrato terá vigência nos termos da Lei, contada a partir da data de sua assinatura. Para contratações no exercício seguinte, a critério do PARNA-SO/ICMBIO, deverá ser firmado aditamento para novo contrato.

14.3 Como condição para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá estar cadastrado no SICAF, o que será verificado mediante consulta “on line” àquele Sistema, bem como será consultado o CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

14.4 A minuta de contrato que acompanha este Edital poderá sofrer alterações para adequá-la, no que couber, às condições apresentadas pelo licitante vencedor, desde que não sejam contrárias ao Edital, não onerem o PARNA-SO/ICMBIO e nem representem desvios.

14.5 O prazo para assinatura do contrato, pelo licitante vencedor, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formal do PARNA-SO/ICMBIO.

14.6 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, durante o seu transcurso, quando solicitado pelo licitante vencedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo PARNA-SO/ICMBIO.

14.7 Até a assinatura do contrato a autoridade superior poderá desclassificar o licitante vencedor mediante o conhecimento de qualquer ato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-lo, garantido o contraditório e a ampla defesa.

14.8 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, caso não ocorra convocação para assinatura do termo de contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

15. DO PAGAMENTO

15.1 O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com a quantidade dos serviços fornecidos no período, mediante a emissão de ordem bancária a favor do contratado, em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, (anexadas das primeiras vias dos Documentos de Requisição quando for o caso), devidamente atestada por servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, e consulta “on line” ao SICAF, juntada ao processo a Declaração de Situação do contratado junto àquele sistema.

15.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo ICMBIO, entre a data prevista no subitem 15.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde: EM = Encargos moratórios;

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VP = Valor da parcela a ser paga; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100)I = (6/100)I = 0,00016438

365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

16. DA GARANTIA 16.1 A licitante vencedora deverá apresentar ao ICMBio, no prazo máximo de dez dias úteis,

contados da data de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total anual do contrato, com validade para todo o período de sua vigência, conforme previsto no art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993, com o objetivo de assegurar que todas as condições que serão assumidas sejam cumpridas, mediante a opção por uma, ou mais de uma, das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; ou c) fiança bancária. 14.1.1 Quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor do

ICMBio. 16.2 A garantia será recalculada, nas mesmas condições e proporções, sempre que ocorrer

substancial modificação no valor do contrato. 16.3 No caso de vencimento, utilização ou recálculo da garantia, a Contratada terá cinco dias

úteis, a contar da ocorrência do fato, para renová-la ou complementá-la. 16.4 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do

contrato.

17. DAS SANÇÕES

17.1. O licitante vencedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ATA de Registro de Preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

17.1.1. advertência;

17.1.2. multa de até 20% (vinte por cento) POR OCORRÊNCIA sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação oficial;

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17.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, com suspensão do registro no SICAF;

17.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

17.2.Nos casos de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração. 17.3.Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 17.4.As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa. 17.5.Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais

06

02 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento

05

03 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

04 Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme sujo, manchado ou mal apresentado, por empregado e por ocorrência

01

05 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

06 Deixar de instalar os equipamentos e fazer manutenção periodicamente prevista no subitem 8.1.7. do Termo de Referência;

05

Para os itens seguintes, deixar de:

GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato

02 0,4% por dia sobre o valor mensal do contrato

03 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato

04 1,6% por dia sobre o valor mensal do contrato

05 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato

06 4,0% por dia sobre o valor mensal do contrato

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07 Zelar pelas instalações do CONTRANTE utilizadas, por item e por dia 03

08 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência 02

09 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia;

01

10 Entregar os salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia;

02

11 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência

02

12 Fornecer os uniformes para cada categoria, nas quantidades requeridas, por funcionário e por ocorrência;

02

13 Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência;

06

14 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos, nas quantidades previstas no edital;

02

15 Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;

01

16 Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

02

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Será lavrada ata circunstanciada da abertura da sessão, do julgamento das propostas e habilitação, bem como das ocorrências relevantes, que será assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.

18.2. O PARNA-SO/ICMBIO reserva-se o direito de, por despacho fundamentado da autoridade competente, em qualquer tempo, adiar ou revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba o direito a reclamação ou qualquer pedido de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.

18.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar dos licitantes em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.

18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

18.5. Só se iniciam e vencem os prazos, referidos no subitem anterior em dia de expediente no PARNA-SO.

18.6. O foro para dirimir dúvidas oriundas da presente licitação será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Teresópolis/RJ, renunciando-se o ICMBio e os interessados a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Teresópolis/RJ, 15 agosto de 2008.

__________________________________

MARCELO MOREIRA PRADO

Pregoeiro Oficial

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

(em papel personalizado da empresa)

AO: PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS – UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – PARNA-SO

A/C: PREGOEIRO

Prezado Senhor,

Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta para a execução dos serviços de ............................................................................................................................, conforme discriminado no Termo de Referência, pelo preço mensal de R$ ............................(..................................), e global de R$ .......................(......................), para o período de 12 (doze) meses, nos termos do ato convocatório e das planilhas de custos e formação de preço em anexo.

O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta ) dias corridos, contados da data da

entrega das propostas e de 12 meses caso o preço seja registrado após as negociações do Pregão

correspondente.

Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Ato

Convocatório e seus Anexos.

Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos produtos em nosso estabelecimento.

O pagamento será mensal, de acordo com o disposto no Edital e Anexos.

DADOS DA EMPRESA E DO SEU REPRESENTANTE LEGAL:

Razão Social:_________________________________CNPJ/MF:________________

Endereço:___________________________________ Tel/Fax:__________________

CEP:______________Cidade:____________________UF:_____________________

Banco: ____________ Agência: __________________ Nº C/C: _________________

Representante Legal:

Nome:_______________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________

CEP:________________Cidade:__________________________UF:_____________

CPF/MF:________________________Cargo/Função:_________________________

Cart. Ident. N º :____________________ Expedido por:________________________

Naturalidade:____________________Nacionalidade:__________________________

_______________________ __________________________________

Local e data Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO IV

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00../2008

Ao ..... dia do mês de ...... do ano de 2008, o ICMBIO – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – PARNA-SO/RJ, CNPJ(MF) nº 08.829.974/0006-

07, sediado na Avenida Rotariana, s/n - Alto Soberbo - Teresópolis/RJ, representado pelo seu Chefe

da Unidade Avançada de Administração e Finanças Marcelo Moreira Prado, doravante denominado

“ÓRGÃO GERENCIADOR”, institui Ata de Registro de Preços - ARP, nos termos do art. 15 da Lei

Federal nº 8.666/93; Lei nº 10.520 de 17/07/2005; Decreto nº 3.555 de 08/08/2002, Decreto nº

3.931 de 19/09/2001; Decreto nº 3.784 de 06/04/2001; Decreto nº 5.450 de 31/05/2005 e demais

normas legais aplicáveis, decorrente da Licitação na modalidade de pregão nº 004/2008, cujo

objetivo fora a formalização de Registro de Preços para Contratação de empresa para

............................................................................ com fornecimento de mão-de-obra, materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios, a qual constitui-se um documento vinculativo e obrigacional

às partes, segundo cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SERVIÇO, FORNECEDOR, QUANTIDADE E PREÇOS

1.1 A presente ARP tem como objeto, fornecedor, quantitativo e preços:

EMPRESA: CNPJ(MF):

END: FONE/FAX:

ITEM DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO UND QUANT VALOR

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogada uma única vez por igual prazo, se os preços registrados

continuarem mostrando-se vantajosos.

2.2 Excepcionalmente, o prazo do item anterior poderá ser prorrogado por até 12 (doze)

meses, nos termos do art. 57, § 4° da Lei 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais

vantajosa para a Administração.

2.3 Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e os

Órgãos participantes não se obrigam a executar a quantidade total estimada dos serviços registrados,

nem a adquiri-los exclusivamente pelo sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de

outra licitação quando julgarem conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer

espécie à Contratada. O Órgão Gerenciador poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma

das hipóteses legalmente previstas, garantidos à Contratada, neste caso, o contraditório e ampla

defesa.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Integra a presente ARP, o ICMBIO/PARNA-SO na qualidade Órgão Gerenciador.

3.2 A utilização da ARP deverá observar o quantitativo de até cem por cento do total registrado,

nos termos do § 3° do art. 8º do Decreto nº 4.342 de 30/08/2002, conforme ANEXO I do edital.

3.3 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer Órgão ou Entidade da

Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao Órgão

Gerenciador e anuência expressa da Contratada, desde que devidamente comprovada a vantagem e,

respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº

3.931/01 e demais dispositivos legais pertinentes.

3.4 Caberá à Contratada, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação

ou não da prestação dos serviços a órgão que requeira participação na Ata, desde que estes

serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

3.5 O órgão que nas condições desta Cláusula receber a anuência da Contratada passará a ser

considerado Órgão Participante da presente Ata.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DOS ITENS

4.1 O Órgão Gerenciador será o responsável pelos atos de controle e administração desta Ata

de Registro de Preços e indicará, sempre que solicitado pelos Órgãos Participantes, respeitada a

ordem de registro e os quantitativos a serem executados, a empresa Contratada, para a qual será

emitido o Pedido de Execução de Serviços.

4.2 A emissão dos pedidos de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa dos

órgãos usuários desta Ata, cabendo-lhes todos os atos de administração junto à Contratada.

4.3 A Administração não emitirá qualquer pedido de fornecimento sem a prévia existência do

respectivo crédito orçamentário.

4.4 O órgão adquirente enviará o Pedido de Fornecimento, acompanhado de cópia de Nota de

Empenho, diretamente à Contratada, por correio, correspondência eletrônica ou fax, contendo a

descrição do item, quantidade, valor total e local/locais para realização dos serviços, com

antecedência mínima de 10 (dez) dias.

4.5 A Contratada deverá entregar os serviços contratados conforme prazo estabelecido

pela Administração, a contar da data de solicitação dos serviços.

4.6 A recusa da Contratada em realizar o fornecimento, em assinar a ARP ou o Contrato, a

sujeitará às sanções previstas na Cláusula Décima Segunda.

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4.7 Quando comprovada a situação do item anterior, o Órgão Participante poderá solicitar da

segunda empresa classificada o pedido de fornecimento, sem prejuízo da abertura de processo

administrativo para aplicação de sanções.

4.8 A Contratada ficará obrigada a atender todos os Pedidos de fornecimento efetuados

durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data

posterior à do seu vencimento.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 A presente Ata de Registro de Preços será cancelada de pleno direito, nas seguintes

hipóteses:

5.1.1 Automaticamente:

5.1.1.1 Por decurso de seu prazo de vigência;

5.1.1.2 Por não restarem fornecedores registrados.

5.1.2 Por ato da autoridade máxima do Órgão Gerenciador, quando a Contratada:

5.1.2.1 Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

5.1.2.2 Não realizar os serviços e a Administração não aceitar sua justificativa;

5.1.2.3 Der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de Registro de Preços.

5.2 A Ata poderá ainda ser revogada:

5.2.1 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente de

registro de preços;

5.2.2 Se os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado,

mediante processo administrativo;

5.2.3 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela

Administração;

5.2.4 Se a Contratada, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de

cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força

maior.

5.3 A comunicação à Contratada do cancelamento do preço registrado será feita por

correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram

origem ao registro de preços.

5.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação

será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um)

dia da publicação.

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5.5 A solicitação da Contratada para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada

com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das sanções previstas

na Cláusula Décima Segunda desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

São encargos da Contratada, além de outros assumidos nesta Ata:

6.1 entregar os produtos dentro do prazo constante do Pedido de Execução de Serviços, nas

quantidades, especificações e locais nele contidos

6.2 pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir,

direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete na entrega;

6.3 substituir, sem custos adicionais e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, todo o produto

que se revelar defeituoso ou fora das normas técnicas ou em desacordo com o edital;

6.4 atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração, inerentes

ao objeto da contratação;

6.5 manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;

6.6 não se aceitará o prestação do serviço que não obedeça as normas técnicas vigentes,

devendo, neste caso o fornecedor adotar as medidas saneadoras sem prejudicar a finalidade as ações

a que se destina;

6.7 aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de

25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto;

6.8 por acordo entre as partes as supressões poderão superiores ao limite de 25% (vinte e cinco

por cento) estabelecido no item anterior;

6.9 executar diretamente a Ata, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações

não autorizadas pela Contratante;

6.10 ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração da Contratante ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação do serviço, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade, quando da fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;

6.11 ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da

Contratante, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados

durante a prestação do serviço objeto deste Contrato,

6.12 comunicar por escrito ao Fiscal da Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente

e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ENCARGOS DO CONTRATANTE

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O Órgão Gerenciador, através do Departamento de Administração Patrimonial, além de outros

assumidos nesta Ata, obriga-se:

7.1 efetuar os Pedidos de Fornecimento, de conformidade com as especificações constantes

desta Ata.

7.2 acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas

a efetiva entrega do objeto desta licitação;

7.3 efetuar os pagamentos devidos à Contratada;

7.4 aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, bem como os recebimentos

provisórios e definitivos, serão de responsabilidade da Administração, especificamente designados

para tanto por cada órgão adquirente.

8.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração Pública e não exclui nem reduz a

responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua

ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

8.3 O órgão adquirente reserva-se o direito de rejeitar o produto entregue, se em desacordo

com os termos desta Ata e do Edital.

8.4 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto desta Ata deverão ser

prontamente atendidas pela Contratada.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão

irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situações previstas

na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no

mercado.

9.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da

Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, se julgar conveniente, optar por cancelar a Ata e iniciar

novo processo licitatório.

9.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles

praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao Órgão

Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

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10.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada,

resguardados os procedimentos pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:

10.1.1 advertência;

10.1.2 multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede

Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais -

DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo órgão adquirente):

10.1.2.1 de 1% (um por cento) sobre o valor do pedido de execução dos serviços, por

dia de atraso na entrega dos serviços, ou no prazo de substituição do serviço rejeitado, podendo o

contrato ser rescindido, após o 20º (vigésimo) dia de atraso;

10.1.2.2 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do pedido de execução de serviços,

pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa,

caso a substituição não se efetivar nos 20 (vinte) dias que se seguirem à data da comunicação formal

da rejeição ou defeito;

10.1.2.3 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por infração de

qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência;

10.1.2.4 de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, no caso de recusa

injustificada da licitante adjudicatária em aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou firmar o contrato,

ou deixa-lo de fazer no prazo e condições estabelecidas;

10.1.3 suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 5

(cinco) anos;

10.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

conforme o disposto no inciso IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.

10.2 No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à

ampla defesa, ficando estabelecido o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias

úteis contados da intimação inicial.

10.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de

licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas

neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

10.4 Se o valor da multa não for pago ou depositado será automaticamente descontado do

pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da

Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.

10.5 A sanção prevista no subitem 10.1.2.4 não se aplica às demais licitantes que, apesar de

não vencedoras, vierem a ser convocadas para realizar o objeto desta licitação nos termos deste

Edital e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.

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10.6 As sanções previstas nos subitens 10.1, 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas

juntamente com a do subitem 10.2.2.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão nº ..................... e seus anexos,

a Ata da sessão pública e a proposta vencedora apresentada pela Contratada.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nºs 8.666/93, 10.520/2002, os

Decretos nºs 3.555/2000, 5.450/2005 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 Para dirimir na esfera judicial as questões oriundas da utilização da presente Ata que não

possam ser solucionadas administrativamente, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção

Judiciária Teresópolis/RJ.

Teresópolis/RJ, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2008.

_______________________

ÓRGÃO GERENCIADOR

_________________________________

CONTRATADA:

TESTEMUNHAS:

_________________________________

NOME/IDENTIDADE/CPF

_________________________________

NOME/IDENTIDADE/CPF

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ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ICMBIO/PARNA-SO N /2008

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO

ENTRE O INSTITUTO CHICO MENDES DE

CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E A

...............................

O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE-ICMBIO-, Autarquia

Federal, em regime especial, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 11.516 de

28.08.2007, com sede e foro em Brasília/DF e jurisdição em todo o Território Nacional, inscrito no

CNPJ/MF sob o nº 08.829.947/0001-94, através do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, inscrito no

CNPJ/MF sob o nº 08.829.974/0006-07, representada neste ato pelo seu Chefe da Unidade Avançada

de Administração e Finanças, Sr. Marcelo Moreira Prado, portador da CI nº 5.611.419.- SSP/MG, CPF

nº 766.894.256-49, residente e domiciliado na Av. Rotariana s/nº, Alto/Soberbo, casa nº 10, na

cidade de Teresópolis/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 310, de

28/08/2008, publicada no DOU de 05/09/2008, republicada em 12/09/2008, e a empresa

....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................. ,com sede na

............................. ............................., doravante denominada, simplesmente, CONTRATADO, neste

ato representado pelo ........................................................, portador(a) da CI nº ...................

SSP/............. e CPF nº......................................, residente e domiciliado na............................

.............................................., resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as partes às

normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05

e suas alterações, e de acordo com o que consta do Processo nº 02045.000121/2008-00 em

conformidade com o Edital de Pregão nº 08/08, mediante as condições seguintes :

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

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Registro de Preços para contratação de empresa(S) especializada na prestação de serviços de

limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e

higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e

equipamentos, a serem realizados no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-

ICMBio, nas Unidades Vinculadas à Unidade Avançada de Administração e Finanças 443036, a

saber: No Estado do Rio de Janeiro - Parque Nacional da Serra dos Órgãos, Parque Nacional da

Restinga de Jurubatiba, Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, Área de Proteção Ambiental de

Petrópolis, Estação Ecológica da Guanabara, Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João –

Mico-Leão-Dourado, Reserva Biológica do Tinguá, Reserva Biológica de União, Reserva Biológica de

Poço das Antas, Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo; no Estado do Espírito Santo –

Floresta Nacional de Goytacazes, Floresta Nacional do Rio Preto, Floresta Nacional de Pacotuba,

Reserva Biológica de Comboios, Reserva Biológica de Córrego Grande, Reserva Biológica do Córrego

do Veado, Reserva Biológica Augusto Ruschi e Reserva Biológica de Sooretama, bem como qualquer

Unidade que venha a ser vinculada a UASG do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, de acordo com

o especificado neste Termo de Referência e com as condições, especificações e quantidades

estabelecidas no Edital e anexos.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Vinculam-se ao presente contrato o Edital de Pregão nº 0004/2009,

bem como a proposta da contratada, ambos com seus Anexos e demais documentos que compõem o

Processo em referência, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

Os serviços contratados serão realizados por execução indireta, sob o regime de empreitada por

preço global por item.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Para a fiel execução da presente avença a contratada deverá:

a) executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas

vigentes, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do

PARNASO e Unidades vinculadas;

b) iniciar, a partir da data da assinatura do contrato, a execução dos serviços pactuados,

mediante a definição do quantitativo das categorias profissionais necessárias, conforme

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solicitado pelo PARNASO/ICMBio, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou

que a impossibilite de assumir suas atividades;

c) cumprir todas as orientações do PARNASO para o fiel desempenho das atividades específicas;

d) cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com

esmero e perfeição;

e) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do PARNASO, prestando todos os

esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às

reclamações formuladas;

f) arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato,

cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de

fatos;

g) a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do PARNASO e Unidades vinculadas, não

eximirá a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução dos serviços;

h) prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de empregados de bom

nível educacional e moral e comprovando a formação educacional e a experiência profissional

por meio dos documentos indispensáveis à perfeita execução dos trabalhos, tendo funções

profissionais legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social;

i) prestar esclarecimentos ao PARNASO e Unidades vinculadas sobre eventuais atos ou fatos

noticiados que a envolvam e relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da

prestação dos serviços contratados;

j) fazer com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e

apresentem boa técnica nos serviços;

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k) fornecer crachá de identificação aos empregados, sem ônus para o PARNASO/ICMBio,

contendo a razão social da empresa, nome, categoria profissional e com fotografias recentes,

de uso obrigatório, para acesso às dependências do Instituto;

l) fornecer ao PARNASO/ICMBio a relação nominal, preferencialmente em meio eletrônico, de

todo o contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, informando

as respectivas funções, endereços, telefones residenciais e/ou celular, comunicando qualquer

alteração que venha a ocorrer;

m) encaminhar ao PARNASO/ICMBio, com antecedência de trinta dias, relação de empregados

que usufruirão de férias no período subseqüente, para aprovação e/ou alteração do período;

n) manter disponibilidade de profissionais, dentro dos padrões desejados, para garantir a

execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença de qualquer tipo,

falta ao serviço, demissão e outros, obedecidas as disposições da legislação trabalhista

vigente;

o) atender, de forma imediata, em até dois dias úteis, as solicitações de substituição de

profissionais, quando comprovadamente inadequados para a prestação dos serviços ou

inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do PARNASO e Unidades vinculadas, ou

que não atendam às suas necessidades;

p) manter a disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho, zelando pelo respeito

e cortesia no relacionamento entre colegas, com os usuários e servidores do PARNASO e

Unidades vinculadas;

q) impedir que os profissionais que cometerem faltas disciplinares, qualificadas de natureza

grave, sejam mantidos ou retornem às instalações do PARNASO e Unidades vinculadas, na

condição de prestadores de serviços;

r) fornecer, com a nota fiscal/fatura, os comprovantes dos pagamentos dos empregados

referentes ao mês anterior ao vencido e de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;

s) instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;

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t) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados

no desempenho dos serviços ou outros que mantenham vinculação com esses, ainda que nas

dependências do PARNASO e Unidades vinculadas, cumprindo todas as suas obrigações que

as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício

das atividades;

u) emitir o CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, em formulário próprio do INSS, em caso

de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do PARNASO e

Unidades vinculadas;

v) realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários

na admissão, durante a vigência do contrato de trabalho e na demissão de seus empregados;

w) responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser

causados por seus empregados ou supervisor ao PARNASO e Unidades vinculadas ou a

terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se

reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pelo ICMBio, de acordo com o art.

70, da Lei nº 8.666, de 1993;

x) recrutar em seu nome, e sob sua responsabilidade e vínculo empregatício exclusivo, os

empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes todos os

pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na

legislação vigente, vales-alimentação/refeição, vales-transporte, de acordo com o horário de

trabalho e local de residência, e de qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom

e completo desempenho de suas atividades, em decorrência de sua condição de

empregadora;

y) pagar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários dos empregados e

recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as

comprovações respectivas.

z) fornecer contracheque aos empregados, com antecedência mínima de um dia da data fixada

para o pagamento;

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aa) entregar mensalmente os vales-alimentação/refeição, vales-transporte ou qualquer outro

benefício, até o quinto dia útil do mês a ser trabalhado;

bb) não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do PARNASO e Unidades vinculadas

durante a vigência do contrato;

cc) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem

subcontratar ou ceder total ou parcial quaisquer das prestações a que está obrigada;

dd) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos

serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;

ee) realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados

exclusivamente em seu próprio nome;

ff) não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste

Termo de Referência, sem a prévia autorização do PARNASO;

gg) manter arquivo com toda a documentação relativa à execução do contrato, inclusive o

cumprimento de suas obrigações quanto aos salários, mediante Carteira de Trabalho e

Previdência Social, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao PARNASO, no prazo

de quarenta e oito horas;

hh) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas no Edital e seus Anexos em compatibilidade com as obrigações assumidas,

apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;

ii) no caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a licitante vencedora adotará

as providências necessárias no sentido de preservar o PARNASO e Unidades vinculadas e

mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer

natureza;

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jj) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus

empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecidos

em dependência do PARNASO e Unidades vinculadas;

kk) responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada

à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou

continência;

ll) responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.

Parágrafo Único – Vincula-se à presente contratação todas as condições e obrigações previstas no

Edital de Pregão 008/2008 e seu termo de referência e às peças do Processo Administrativo

correspondente, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA

A CONTRATADA deverá apresentar ao PARNASO, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total anual do contrato, com validade para todo o período de sua vigência, conforme previsto no art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993, com o objetivo de assegurar que todas as condições que serão assumidas sejam cumpridas, mediante a opção por uma, ou mais de uma, das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia; ou

c)fiança bancária.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor do PARNASO.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A garantia será recalculada, nas mesmas condições e proporções, sempre que ocorrer substancial modificação no valor do contrato.

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SUBCLÁUSULA TERCEIRA - No caso de vencimento, utilização ou recálculo da garantia, a Contratada terá cinco dias úteis, a contar da ocorrência do fato, para renová-la ou complementá-la.

SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato.

SUBCLÁUSULA QUINTA - Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, o CONTRATANTE reterá a garantia prestada e, após o competente processo administrativo para apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente a multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente.

CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL

A lavratura do presente contrato decorre do Pregão n° 002/2008, realizada com fundamento na

Lei 10.520, de 17/07/2002 e Decreto n° 4.540/05, e subsidiariamente ás normas da Lei 8.666/93.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-

se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente,

os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54,

da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal, sem prejuízo

das disposições que rege o Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento será efetuado mensalmente pelo CONTRATANTE,

mediante apresentação pela CONTRATADA, da Nota Fiscal/Fatura de serviços, devidamente atestada a

sua conformidade pelo Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após

consulta “ON LINE” junto ao SICAF e à vista da Declaração de Situação impressa que instruirá o processo

de pagamento, constituindo causa de retenção do pagamento a irregularidade de registro junto ao

sistema SICAF até que seja regularizada a situação.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá

ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data referida de liquidação até a data do efetivo

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pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la,

calculados pro rata tempore mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde: EM = Encargos moratórios; VP = Valor da parcela a ser paga; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100)I = (6/100)I = 0,00016438

365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA QUARTA – A irregularidade em registro do SICAF não impedirá o pagamento de serviço efetivamente prestado, ficando porém, impedida a prestação de novo serviço até que a situação seja efetivamente resolvida, podendo a administração aplicar as sanções previstas em lei e neste contrato e registrando-as no SICAF, bem como rescindir o contrato, adotando-se as precauções de estilo.

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL E ECONÔMICA DA DESPESA

O valor mensal da contratação é de R$ ( ), correndo a despesa à conta

dos recursos consignados ao contratante, no presente exercício, sob a seguinte classificação :

Atividade:

Elemento de Despesa: Fonte:

Nº de Empenho: Data:

Valor Empenhado: R$

Valor Total: R$

Valor a ser pago no exercício corrente: R$

Valor a ser pago no exercício subseqüente: R$

SUBCLÁUSULA ÚNICA - No exercício subseqüente a despesa correrá à conta de dotações

orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se através de Termo Aditivo o crédito e o

empenho para sua cobertura.

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CLÁUSULA NONA - DA REPACTUAÇÃO

Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1

(um) ano, a contar da data da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da

data da última repactuação.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir,

a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário

vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de

antecipações e de benefícios não previstos originalmente.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A repactuação será precedida de demonstração analítica do

aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada pela

Contratada e apresentação de cópia autenticada do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de

Trabalho das categorias profissionais pertinentes ao objeto dos serviços, em vigor na data da

repactuação.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou

extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da

apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, estes serão

revisados mediante Termo Aditivo, para mais ou para menos, conforme o caso.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Caberá a Contratada efetuar os cálculos e submetê-los à aprovação

do Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

O contratante designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua

execução, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do

contrato serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas

convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser

prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em

que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços ou fornecimento,

quando entender que sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os

especificados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE

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O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, com vigência a partir da data de sua

assinatura, que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas a

obtenção de preços e condições mais vantajosas para o Contratante, limitada a 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES

Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de até 20% (vinte por cento) POR OCORRÊNCIA sobre o valor total do contrato, recolhida

no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação oficial;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, com suspensão do registro no SICAF;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

e) Nos casos de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da

penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração.

f) Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

g) As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.

h) Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as

tabelas 1 e 2 a seguir:

GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato

02 0,4% por dia sobre o valor mensal do contrato

03 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato

04 1,6% por dia sobre o valor mensal do contrato

05 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato

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INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais

06

02 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento

05

03 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

04 Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme sujo, manchado ou mal apresentado, por empregado e por ocorrência

01

05 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

06 Deixar de instalar os equipamentos e fazer manutenção periodicamente prevista no subitem 8.1.7. do Termo de Referência;

05

Para os itens seguintes, deixar de:

07 Zelar pelas instalações do CONTRANTE utilizadas, por item e por dia 03

08 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência 02

09 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia;

01

10 Entregar os salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia;

02

11 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência

02

12 Fornecer os uniformes para cada categoria, nas quantidades requeridas, por funcionário e por ocorrência;

02

13 Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência;

06

14 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos, nas quantidades previstas no edital;

02

15 Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;

01

16 Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

02

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela

06 4,0% por dia sobre o valor mensal do contrato

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contratada e aceito pelo Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese da aplicação das penalidades previstas em qualquer das

alíneas, poderá a contratada sujeita à inativação ou á suspensão do seu cadastro no Sistema

Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

São motivos para a rescisão do presente Contrato:

I) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV) o atraso injustificado no início do serviço ou do fornecimento;

V) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;

VII) o não atendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

IX) a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;

X) a dissolução da sociedade, ou o falecimento do contratado;

XI) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII) a supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

XIV) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a

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situação;

XV) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;

XVI) a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais;

XVII) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do contrato.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos

autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão deste Contrato poderá ser:

I) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII desta Cláusula;

II) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;

III) judicial nos termos da legislação.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de

autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

SUBCLÁUSULA QUARTA - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta

Cláusula, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.

SUBCLÁUSULA QUINTA - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a

retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao contratante,

além das sanções previstas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial da União, será providenciada pelo

contratante, até o 5 (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de

20 (vinte) dias daquela data, correndo a despesa por conta do contratante.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Teresópolis/RJ, para dirimir

quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas

pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas celebram o presente Contrato em 03 (três) vias de igual

teor e forma, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas

a todo o ato presente, vai pelas partes assinado.

Teresópolis/RJ, de de 2008.

MARCELO MOREIRA PRADO

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – CONTRATANTE

NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

NOME:____________________________

CPF:______________________________

C.I.:____________________________

NOME:____________________________

CPF:______________________________

C.I.:______________________________