Qualidade de Vida

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Page 1: Qualidade de Vida

QUALIDADE DE VIDA, AMBIENTE E SAÚDE

Além de ser um direito de todos os cidadãos, a atividade física

relacionada à

saúde das populações constitui-se numa obrigação emergente do poder

político e das instituições sociais. Conforme Brigagão (1998) os direitos

humanos podem ser classificados em três gerações, de acordo com sua

evolução histórica: a primeira é a geração dos direitos civis e políticos

(direito à vida, à liberdade, ao voto...); a segunda geração é a dos

direitos sociais, econômicos e culturais (direito à educação, à saúde, ao

trabalho, à moradia...); e a terceira geração é a do direito à paz, ao

desenvolvimento e ao patrimônio comum da humanidade. Para este

autor, os direitos da segunda geração “são direitos que demandam uma

atuação do poder público, uma vez que o Estado deverá garanti-los e

proporcioná-los ao cidadão” (BRIGAGÃO, 1998). Justifica-se, então, a

inserção da Educação Física como fator de prevenção e promoção da

saúde, nos direitos humanos de 2ª geração e, conseqüentemente,

responsabilidade de políticas governamentais.