Propaganda eleitoral 2012 sp

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PROPAGANDA ELEITORAL 1 Prof.Dr. Alexandre Ramos

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PROPAGANDA ELEITORAL

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Prof.Dr. Alexandre Ramos

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Constituição Federal;

Lei nº 9.504/97 (L.E.)

Lei nº 4.737/65 (C.E.)

Lei nº 9.096/95 (LOPP)

Lei Complementar nº 64/90

Resoluções TSE

Jurisprudência

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PROPAGANDA INSTITUCIONAL

PROPAGANDA PARTIDÁRIA (artigos 45 a 49 da LOPP)

PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA

PROPAGANDA ELEITORAL

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Conceito (Jurisprudência do TSE): Ato de propaganda eleitoral é “aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal – apta em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda eleitoral" (Acórdão 15.732, DJU de 07.05.99, pág. 84, Rel. Min. Eduardo Alckmin)

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INÍCIO DA PROPAGANDA ELEITORAL

06 DE JULHO DE 2012

MULTA: R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00

(PROPORCIONALIDADE)

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EXCEÇÕES NORMATIVAS A PROPAGANDA ANTECIPADA: (ART.36 A)

Participação em entrevistas, debates e programas, desde que não haja pedido

de votos; (tratamento isonômico)

Prévias partidárias (divulgação interna);

Divulgação de atos legislativos; (desde que não haja pedido de votos)

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Conceito de bens de uso comum (Artigo 37, §4º):

São os assim definidos pelo Código Civil (artigo 99, I ) e também aqueles em que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;

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Nas árvores e jardins localizados em áreas públicas não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não cause dano; (Artigo 37 ,§5º)

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NOVA INTERPRETAÇÃO INSERIDA PELA LEI N. 12.034/09

É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (artigo 37 ,§6º, LE)

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NOVOS CONCEITOS INSERIDOS PELA LEI N. 12.034/09

A mobilidade referida estará caracterizada com a colocação e a

retirada dos meios de propaganda entre as 06h e as 22h (Artigo 37 ,§7ºLE)

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PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS (Artigo 37, Caput)

Postes de iluminação;

Pontes

Passarelas

Semáforos

Etc.,

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PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS

Nos bens de propriedade dos

concessionários e permissionários.

EX: banca de jornal, táxis e ônibus, lotações*.

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PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS (Artigo 37 ,§1ºLE)

PENALIDADE

MULTA DE R$ 2.000,00 A R$ 8.000,00

Caso não cesse a irregularidade

PROVA DA AUTORIA ou

PRÉVIO CONHECIMENTO

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PROPAGANDA EM BENS PARTICULARES (Artigo 37, §2º)

Deve ser espontânea, gratuita e inferior a 4 metros quadrados (multa de R$

2.000,00 a R$8.000,00)

AQUI NÃO HÁ PRAZO PARA RETIRADA SEM APLICAÇÃO DE MULTA*

Deve se levar em conta o impacto visual (TSE)

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MATERIAL DE CAMPANHA (Artigo 38)

Deve conter, sob pena de busca e apreensão:

CNPJ ou CPF do responsável pela confecção (gráfica)

Circularização

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MATERIAL DE CAMPANHA

CNPJ ou CPF do responsável pela contratação, que nem sempre é o

candidato (Doação)

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MATERIAL DE CAMPANHA

Tiragem do material

Uma das formas de controle contra o abuso do poder econômico

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MATERIAL DE CAMPANHA

Nos cargos majoritários deve constar o nome do vice em tamanho não inferior

a 10% do nome do titular

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MATERIAL DE CAMPANHA

Toda propaganda do cargo majoritário deve constar o nome da coligação

acompanhado de todas as siglas que a compõem.

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MATERIAL DE CAMPANHA

No caso de cargo proporcional, deve constar o nome da coligação

acompanhado da sigla partidária do candidato.

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MATERIAL DE CAMPANHA

A denominação da coligação não poderá fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter

pedido de voto

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MATERIAL DE CAMPANHA

Exemplos:

ALEX NELES

VOTE CERTO COM FULANO

VOTE 99

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PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO (Artigo 39,§3º)

O uso de alto-falante é permitido das

08hs as 22hs

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DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 METROS:

Sede dos três poderes;

Hospitais e casa de saúde:

Escolas, bibliotecas, igrejas e teatro.(QUANDO EM FUNCIONAMENTO)

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PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO

Comícios

Permitido das 08hs as 24 hs, podendo reprozudir em telão: vídeos, mensagens

e trechos de outros comícios, bem como a transmissão em tempo real.

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PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO

Os trios elétricos somente são permitidos para sonorização de

comício, não podendo mais transitar pela cidade fazendo propaganda (Lei n.

12.034/09) a norma visa o sossêgo público e evitar o abuso do poder

econômico

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PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO

ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MINITRIO. PINTURA EM MICRO-ÔNIBUS. OUTDOOR. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO. ARTIGO 39, §8°, DA LEI N° 9504/97. RECURSO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.1. Sendo os veículos de som conhecidos por minitrios equiparados a trios elétricos para fins eleitorais, de acordo com os precedentes da Corte, entende-se por irregular a sua utilização na divulgação de jingles de campanha de candidatos, por afronta ao disposto artigo 39,§º, 10, da Lei nº 9.504/1997. (TRE/SE 2059.10.2010.6.25.0000 )

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SHOWMÍCIO

Proibido qualquer evento que se assemelhe, ainda que não haja

remuneração dos artistas

EX: Candidato Artista

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SHOWMÍCIO (PROPOSTA INSERIDA NA INSTRUÇÃO TSE 2012)

Artigo 39, §7º LE

§ 5º A proibição de que trata o parágrafo anterior não se estende aos candidatos profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores –, que poderão exercer a profissão durante o período eleitoral, desde que não tenha por finalidade a animação de comício e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar.

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BRINDES

Proibido em qualquer circunstância.

Para que fique caracterizado brinde tem que proporcionar vantagem ao

eleitor

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BRINDES

“(...) São permitidos (sic) a confecção, a distribuição e a utilização de “displays”, bandeirolas e flâmulas em veículos automotores particulares, pois não proporcionam vantagem ao eleitor. (...) O uso desses instrumentos de propaganda eleitoral viabiliza a comunicação entre o candidato e o eleitor durante as eleições, que não deixa de ser uma festa cívica”. (Consulta 1286/06)

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CAMISETAS

“Recurso Eleitoral – Propaganda Eleitoral – Representação julgada improcedente – utilização de camisetas pela equipe de campanha – possibilidade – recurso desprovido (Recurso 29.009 – Guarulhos)

“(…) não se pode afirmar que o material proporcionou vantagem ilícita, vez que não restou demonstrada sua distribuição ao eleitorado em geral”

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Legislação Eleitoral*

X

Postura Municipal.

NOVA INTERPRETAÇÃO

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PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA (Artigo 43, LE)

É permitida até a sexta-feira antes da eleição

Novo Limite: DE ATÉ DEZ ANÚNCIOS DE PROPAGANDA ELEITORAL, POR VEÍCULO, EM DATAS DIVERSAS PARA CADA CANDIDATO.

Mais uma regra para coibir o abuso do poder econômico

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PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA

1/8 DE PÁGINA DE JORNAL PADRÃO;

1/4 DE PÁGINA EM REVISTA OU TABLÓIDE

CONSULTA 1957-81 DF (18/10/2011)

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PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA

Deve constar o valor pago pela inserção de forma visível.

Forma de controle

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PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA

É permitida a manifestação de opinião favorável a candidato.

Os abusos serão punidos.

EX: edição do jornal com várias fotos do candidato

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PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA

A inobservância acarreta multa de

R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00

OU

o valor da inserção, caso este seja maior

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PROPAGANDA NA INTERNET (Artigo 57 A)

A partir do dia 06 de julho

Pode permanecer no dia da eleição

Site do candidato, partido ou coligação;

www.nomedocandidatonumero.com.br

www.nomedocandidatonumero.can.br

www.partidopolitico.org.br

www.coligação.com.br

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PROPAGANDA NA INTERNET

Mensagem eletrônica (proibida a venda e doação de cadastros)*

Rp nº 12888-23.2010.6.26.0000(TRE-SP)

Somente para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou

coligação

Como fiscalizar?

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PROPAGANDA NA INTERNET

As mensagens devem conter dispositivo que permita o descadastramento pelo

destinatário, que obrigará o remetente a excluí-lo em 48 horas, sob pena de multa de

R$ 100,00 por mensagem.

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PROPAGANDA NA INTERNET

Blogs

Redes sociais (Orkut, Twitter, facebook, myspace, youtube etc.)

Cópia fiel do jornal impresso

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PROPAGANDA NA INTERNET

Proibida a propaganda paga

Coibir o abuso do poder econômico

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PROPAGANDA NA INTERNET

Nos sítios de pessoas jurídicas e órgãos oficiais, ainda que de forma gratuita

(PROIBIÇÃO)

Em todas as hipóteses acarretará multa de R$5.000,00 a R$ 30.000,00

RESPONSÁVEL E BENEFICIÁRIO

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PROPAGANDA NA INTERNET

Atribuição de propaganda eleitoral indevidamente a terceiro (PERSONIFICAÇÃO)

Multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00

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PROPAGANDA NA INTERNET

Artigo 57 D, LE

É cabível o direito de resposta quando alguém se sentir prejudicado. (Veículo

de comunicação). Twitter

Representação nº

3618-95.2010.6.00.0000

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DATA LIMITE

04/10

Reunião Pública, Comício, utilização de aparelhagem de som fixa;

Debates (rádio, televisão e internet);

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DATA LIMITE

05/10

Propaganda na imprensa escrita;

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DATA LIMITE

06/10

Propaganda através de alto-falantes ou amplificadores de som (até as 22hs)

Distribuição de material (até as 22hs)

Carreata e passeata

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NÃO PODE

Aglomeração de pessoas portando bandeiras, uniforme padronizado etc.

Distribuição de material

Uso de alto-falante, comícios ou carreatas

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A violação acarretará crime punível com pena de detenção de seis meses a um ano e multa

que varia de R$ 5.320,00 a R$ 15.000,00

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BOA SORTE!!

[email protected]

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