Campanha e Propaganda Eleitoral - · PDF fileComunicação Social: Monitoria e...
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Campanha e Propaganda Eleitoral
Comunicao Social: Monitoria e Cobertura Eleitoral
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NDICE
1. INTRODUO....................................................................7 2. PRINCPIOS FUNDAMENTAIS..........................................14
2.1. Princpio electivo..................................................................14
2.2. Direitos do sufrgio...............................................................15
2.3. Liberdade e igualdade.........................................................15
2.4. Superviso do processo eleitoral.....................................15
2.5. Tutela jurisdicional.................................................................16
2.6. Observao eleitoral............................................................16
3. CAMPANHA ELEITORAL:.................................................19
3.1. Campanha eleitoral..............................................................19
3.2. Perodo da campanha eleitoral.........................................19
3.3. A quem cabe realizar a campanha eleitoral................20
3.4. mbito da campanha eleitoral........................................20
3.5. Igualdade de oportunidade de candidaturas.............21
3.6. Liberdade de expresso e de informao.....................21
3.7. Liberdade de reunio e de manifestao.....................23
3.8. Participao de divulgao de sondagens...................23
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3.9. Publicaes de carcter jornalstico..............................24
3.10. Uso de salas de espectculos.........................................25
3.11. Utilizao de Lugares e edifcios pblicos................25
3.12. Proibio de uso de bens pblicos em campanha eleitoral..................................................................................26
3.13. Locais interditos ao exerccio de propaganda poltica...................................................................................27
4. PROPAGANDA ELEITORAL E EDUCAO CVICA.........29
4.1 . Objectivos da propaganda eleitoral...............................29
4.2. Direito de antena....................................................................29
4.3. Propaganda sonora e propaganda grfica....................30
4.4. Deveres dos rgos de informao escrita do sector pblico.......................................................................................30
4.5. Utilizao em comum ou troca ........................................31
4.6. Propaganda eleitoral aps o termo da campanha....31
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Prefcio
A realizao de eleies gerais e multipartidrias, como forma de constituio de instituies democrticas a qualquer nvel, permite o exerccio de um direito fundamental de todos os cidados o de participao poltica! No contexto de Moambique, para uma larga maioria dos cidados, votar pode ser o nico momento em que, em cada cinco anos, eles exercem efectivamente o seu direito de determinar como querem que o seu pas seja governado e por quem. As eleies so por um acontecimento de um valor poltico especial.
Entretanto, a validade de um processo eleitoral e a legitimidade dos rgos que dele resultarem ho de ser to evidentes e convincentes quanto mais ampla for a participao livre dos eleitores. Por sua vez, esta participao depende, em grande medida, da quantidade e qualidade de informao que chegar, atempadamente, aos eleitores, informando sobre: (a) natureza da eleio em causa: (b) as foras polticas intervenientes e seus programas; (c) a organizao, datas e locais de votao; (d) o curso de todo o processo at ao apuramento final dos resultados, e a sua validao final pelos rgos competentes. Este trabalho , em larga medida, realizado pelos rgos de comunicao social, na sua pluralidade e na diversidade das suas linhas editoriais, para todo o efeito guiadas pelos seus cinco princpios fundamentais, a saber:
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(1) Independncia editorial;
(2) Objectividade;
(3) Imparcialidade;
(4) Iseno e
(5) Respeito pela dignidade da pessoa humana.
Estes princpios acham-se consagrados na Constituio da Repblica (art.48); na Lei de Imprensa (Lei n18/91, de 10 de Agosto); na Lei do Direito Informao (Lei n14/2014, de 31 de Dezembro) e em diferentes peas legislativas eleitorais.
Observando, na sua actividade, estes princpios, os rgos de comunicao social podero dar um valioso contributo para uma maior credibilidade do processo eleitoral e consolidao da democracia.
O Conselho Superior da Comunicao Social, rgo criado pela Constituio da Repblica como um rgo de disciplina e de consulta, que assegura a independncia dos meios de comunicao social, no exerccio dos direitos informao, liberdade de imprensa, bem como dos direitos de antena e de resposta (art.50) assume a incumbncia de contribuir para o alcance do objectivo acima descrito, monitorando o
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desempenho dos rgos de comunicao social na cobertura meditica de processos eleitorais.
Por seu lado, o desempenho eficaz desta misso, dita que os membros e os tcnicos do rgo tenham conhecimento adequado e slido da legislao eleitoral pertinente a razo de ser do presente manual! O mesmo, foi preparado com o patrocnio da Fundao Friedrich Ebert, em Maputo, gesto pelo qual o Conselho Superior da Comunicao Social deseja exprimir o seu profundo reconhecimento.
Igualmente, este rgo reconhece o excelente trabalho de compilao e interpretao da principal legislao eleitoral, obra do Dr. Abdul Carimo Mahomed Iss:
Bem-haja a todos!
Toms Vieira Mrio
Presidente do Conselho Superior da Comunicao Social
INTRODUO1
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1. INTRODUO
A democracia um regime poltico que se encontra presente na sociedade desde o Imprio Romano, mais precisamente no perodo compreendido entre 507-508 AC, e cujo real significado se foi alterando ao longo do tempo at chegar ao conceito porque conhecido nos dias de hoje.
A acepo que melhor define o termo democracia foi dada pelo ex-presidente americano dos Estados Unidos da Amrica, Abraham Lincoln, ao dizer que a democracia o governo do povo, pelo povo e para o povo. O mesmo dizer que o poder emana da sociedade de modo geral, atravs de um processo eleitoral em que so eleitos representantes que devem buscar atingir os interesses e anseios de toda a populao.
Por conseguinte, a votao uma parte importante do processo democrtico formal e ela se realiza em Moambique atravs de sufrgio universal, directo, igual, secreto, pessoal e peridico, constituindo a eleio o elemento chave do processo democrtico, atravs do qual o povo soberano legitima o exerccio do poder legislativo, executivo e autrquico.
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A eleio consiste, pois, na escolha dos governantes feita atravs da expresso dos votos dos cidados.
Todavia, a democracia no se limita ao aspecto eleitoral, sendo necessrios outros elementos tais como: a existncia dum Estado de Direito; um Sistema Judicial Independente; a Liberdade de Expresso e de Opinio; uma sociedade poltica responsvel e organizada democraticamente e uma sociedade civil activa.
A eleio, por sua vez, no tem apenas por funo a representao dos cidados. Os sistemas polticos contemporneos do-lhe um outro sentido: ela deve facilitar a relao de poder entre governantes e governados, permitir a comunicao entre os autores da deciso poltica e os destinatrios dessa deciso, ou seja, esta legitimao num regime democrtico no absoluta, devendo os dirigentes prestar contas perante o eleitorado sobre o trabalho desenvolvido.
Os novos regimes que se procuram afirmar em frica e em Moambique, em particular, evidenciam a importncia e actualidade do Direito Eleitoral e dos Sistemas Eleitorais. Aqui, as eleies ganham maior importncia do que nas sociedades desenvolvidas. A eleio um elemento decisivo na construo da sociedade democrtica. Em primeiro lugar
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porque o cidado, na maior parte dos Estados Africanos, pela primeira vez, vota ou votou no mbito duma democracia pluralista. Em segundo lugar, porque o voto atinge um elevado sentido de manifestao de cidadania, contribuindo decisivamente para o cidado sentir que participa e faz parte de um Estado. Em terceiro lugar, porque a eleio um factor decisivo na construo consciente de Nao, se entendermos a construo do Estado Democrtico e de Direito como um processo de democratizao da democracia.
Da que dos sintomas que a construo dos Estados democrticos em frica um processo