PROJETO BRUMADINHO-UFMG

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PROJETO BRUMADINHO-UFMG Página 1 de 19 CHAMADA PÚBLICA INTERNA INDUZIDA Nº 03/2019 IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO ATINGIDA O Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG convida comunidade acadêmica para submissão de propostas para desenvolvimento de atividades nos termos desta Chamada. 1. APRESENTAÇÃO 1.1. CONTEXTO DA CHAMADA Em 25 de janeiro de 2019, a Barragem I da Mina “Córrego do Feijão”, em Brumadinho, Minas Gerais, se rompeu. O fato ocasionou o falecimento e desaparecimento de 270 pessoas, além de uma série de consequências e impactos pessoais, sociais, ambientais, econômicos e em patrimônios por longa extensão territorial, em especial na Bacia do Rio Paraopeba. Em função do rompimento da Barragem da Mina “Córrego do Feijão” foram ajuizadas ações judiciais (autos 5000121-74.2019.8.13.0054, 5010709-36.2019.8.13.0024, 5026408- 67.2019.8.13.0024, 5044954-73.2019.8.13.0024) que tramitam perante o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte. No âmbito desses processos judiciais foi concebido o “Projeto de Avaliação de Necessidades Pós-Desastre do colapso da Barragem da Mina Córrego do Feijão”, aprovado em audiência e consolidado mediante o Termo de Cooperação Técnica nº 037/19, firmado entre a UFMG e o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte. 1.2. PROJETO BRUMADINHO-UFMG O “Projeto de Avaliação de Necessidades Pós-Desastre do colapso da Barragem da Mina Córrego do Feijão” (Projeto Brumadinho-UFMG) tem como objetivo geral auxiliar o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte a identificar e avaliar os impactos decorrentes do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão. Os objetivos específicos do Projeto Brumadinho-UFMG são: identificar e avaliar as necessidades emergenciais, os impactos socioeconômicos, ambientais, na saúde, na educação, nas estruturas urbanas, no patrimônio cultural material e imaterial e nas populações ribeirinhas, dentre outros impactos, em escala local, microrregional, mesorregional e regional; e ainda apresentar as necessidades de recuperação e reconstrução em Relatório de Avaliação Consolidado e desenvolver Plano de Recuperação. O Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG é responsável por elaborar chamadas públicas para seleção de Subprojetos e supervisionar a implementação e execução dos Subprojetos, para consecução dos objetivos gerais e específicos. 1.3. CHAMADAS PÚBLICAS E COMITÊ TÉCNICO CIENTÍFICO O Comitê Técnico Científico (CTC) do Projeto Brumadinho-UFMG coordenará as ações desenvolvidas para avaliação dos impactos do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. As atividades serão divididas conforme concepção do CTC e realizadas

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CHAMADAPÚBLICAINTERNAINDUZIDANº03/2019IDENTIFICAÇÃOECARACTERIZAÇÃODAPOPULAÇÃOATINGIDA

OComitêTécnico-CientíficodoProjetoBrumadinho-UFMGconvidacomunidadeacadêmicaparasubmissãodepropostasparadesenvolvimentodeatividadesnostermosdestaChamada.

1. APRESENTAÇÃO

1.1. CONTEXTODACHAMADA

Em 25 de janeiro de 2019, a Barragem I daMina “Córrego do Feijão”, em Brumadinho,MinasGerais,serompeu.Ofatoocasionouo falecimentoedesaparecimentode270pessoas,alémdeuma série de consequências e impactos pessoais, sociais, ambientais, econômicos e empatrimôniosporlongaextensãoterritorial,emespecialnaBaciadoRioParaopeba.

Em função do rompimento da Barragem da Mina “Córrego do Feijão” foram ajuizadas açõesjudiciais (autos 5000121-74.2019.8.13.0054, 5010709-36.2019.8.13.0024, 5026408-67.2019.8.13.0024, 5044954-73.2019.8.13.0024) que tramitam perante o Juízo da 6ª Vara daFazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte. No âmbito desses processos judiciais foiconcebidoo“ProjetodeAvaliaçãodeNecessidadesPós-DesastredocolapsodaBarragemdaMinaCórrego do Feijão”, aprovado em audiência e consolidado mediante o Termo de CooperaçãoTécnicanº037/19,firmadoentreaUFMGeoJuízoda6ªVaradaFazendaPúblicadaComarcadeBeloHorizonte.

1.2. PROJETOBRUMADINHO-UFMG

O“ProjetodeAvaliaçãodeNecessidadesPós-DesastredocolapsodaBarragemdaMinaCórregodo Feijão” (ProjetoBrumadinho-UFMG) tem comoobjetivo geral auxiliar o Juízo da 6ªVara daFazendaPúblicadaComarcadeBeloHorizonteaidentificareavaliarosimpactosdecorrentesdorompimentodaBarragemIdaMinaCórregodoFeijão.

OsobjetivosespecíficosdoProjetoBrumadinho-UFMG são: identificareavaliarasnecessidadesemergenciais, os impactos socioeconômicos, ambientais, na saúde, na educação, nas estruturasurbanas,nopatrimônioculturalmateriale imaterialenaspopulaçõesribeirinhas,dentreoutrosimpactos, em escala local, microrregional, mesorregional e regional; e ainda apresentar asnecessidades de recuperação e reconstrução em Relatório de Avaliação Consolidado edesenvolverPlanodeRecuperação.

OComitêTécnico-CientíficodoProjetoBrumadinho-UFMGéresponsávelporelaborarchamadaspúblicas para seleção de Subprojetos e supervisionar a implementação e execução dosSubprojetos,paraconsecuçãodosobjetivosgeraiseespecíficos.

1.3. CHAMADASPÚBLICASECOMITÊTÉCNICOCIENTÍFICO

O Comitê Técnico Científico (CTC) do Projeto Brumadinho-UFMG coordenará as açõesdesenvolvidas para avaliação dos impactos do rompimento da Barragem I daMina Córrego doFeijão, em Brumadinho. As atividades serão divididas conforme concepção do CTC e realizadas

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mediante seleção de Subprojetos em “Chamadas” que tenham pertinência com os objetivosconstantesnoProjetoBrumadinho-UFMG.

Os Subprojetos serão avaliados e selecionados pelo CTC do Projeto Brumadinho-UFMG erecomendados ao Juízo, que decidirá sobre a contratação. Todos os Subprojetos a seremrealizados, incluindoestimativasdeprazoseorçamento,dependemdeaprovaçãodo Juízoparaexecução.Apósaprovação,osSubprojetosserãocontratadoseimplementadosporintermédiodaFUNDEPeterãoexecuçãosupervisionadapeloCTCdoProjetoBrumadinho-UFMG.

Em se tratando de órgão auxílio, e portanto, de confiança do Juízo, os Subprojetos podem seralteradosouaqualquertempoparalisadospordeterminaçãodoJuízo.

São financiáveis no âmbito dos Subprojetos, além das bolsas, a aquisição e manutenção deequipamentos,dematerialdeconsumo,debasesdedados,adequaçãodeespaçofísico,despesascom serviços de terceiros diretamente relacionados com o projeto; passagens e diárias; tudoconformeitem7dapresenteChamada.

Todos os equipamentos adquiridos, bem como quaisquer itens consumíveis adquiridos e nãoutilizados,serãointegradosaoativodaUFMG.

Emfunçãodaspeculiaridadesdasituaçãoemqueédesenvolvido,poderáhaverseleçãodemaisdeumSubprojetoporChamada,acritériodoCTCdoProjetoBrumadinho-UFMGedoJuízo.

2. CHAMADA-IDENTIFICAÇÃOECARACTERIZAÇÃODAPOPULAÇÃOATINGIDA

2.1. OBJETIVOGERAL

Coletar informações nas populações dos municípios atingidos pelo rompimento da BarragemCórrego do Feijão para identificar e caracterizar a população atingida nestes municípios,especificarosimpactoseindicarsuasintensidades.

2.2. OBJETIVOSESPECÍFICOS

A caracterização da população atingida, identificação e intensidade dos impactos deverãoabrangerobrigatoriamenteosseguintestemas:

a) Impactos socioeconômicos (emprego, renda, patrimônio, consumo, acesso a bens eserviços,impactosemgruposespecíficosetc);

b) Impactos ambientais (qualidade do ar, ruído, vibração, acesso e qualidade da água e dosoloetc);

c) Impactos na saúde (doenças físicas, metais, estresse, aspecto psicossociais, uso demedicamentos,usoabusivodeálcooledrogasetc);

d) Impactosnaeducação(desempenhoeducacional,restriçõesaoacessoetc);

e) Impactosnasestruturasurbanasedomiciliares (nahabitação,pavimentação,suprimentodeágua,transporte,saneamento,mobiliadeetc);

f) Impactos no patrimônio cultural material e imaterial (uso, acesso e participação emmanifestações artístico-culturais e demais obras, edificações e sítios históricos,paisagísticoseartísticosetc);

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g) Impactos nas populações ribeirinhas (convivência comunitária, lazer, atividades desubsistência,nasatividadesculturais;nasegurançaalimentarenutricionaletc);

h) Impactos nos serviços básicos (disponibilidade, intensidade e uso de serviços eequipamentos de saúde, educação, transporte, cultura, turismo, lazer e outros, sejampúblicosouprivados),

i) Impactos nos meios de subsistência (produção informal, domiciliar, cooperada,compartilhadaeoutrasproduçõesparaconsumoprópriooucoletivo);

j) Impactosnasegurança;

Outros impactos poderão ser considerados, sendo os temas listados acima obrigatórios. Acaracterizaçãodosimpactosseráconsideradanaanálisedapropostaedeveráterumaperspectivainterdisciplinararticulada.

2.3. REFERÊNCIASMETODOLÓGICASETÉCNICAS

A coleta de informações para identificação e caracterização da população atingida terá comoreferência asmetodologias utilizadas pelo IBGE empesquisas de campo, como, por exemplo, aPesquisa Nacional de Amostra de Domicílio (PNAD) e Censo Demográfico. Outras pesquisas emetodologias complementares podem ser consideradas, inclusive as de abordagem qualitativavoltadasàcaracterizaçãodedanoscoletivosedeusoeacessoabenseserviçospúblicoeprivado.

Oinstrumentodecoletadeinformaçõesaseraplicadodeveráserconstruídoporequipetécnicado proponente baseado em metodologias referenciadas e que levem em consideração asindicaçõesdaspartesdoprocessosobreas informaçõesqueentendemnecessáriascoletar,bemcomoadeterminaçãodojuízosobreessasindicações.

Após a elaboração dos instrumentos de coleta, deverão ocorrer testes pilotos e validação doquestionário/entrevistasparaposteriorexecuçãonasáreasindicadas.

A identificação da população atingida terá como referência três tamanhos de populações ondeseráexecutadaacoletadeinformações:50mil,100mile150milindivíduos.Estasdimensõessãoreferênciasparaelaboraçãodepropostasorçamentáriaseplanosoperacionais.

Acoletadeinformaçõesparaidentificaçãoecaracterizaçãodapopulaçãoatingidadeveráserfeitaemmunicípios ao longo doRio Paraopeba até TrêsMarias.Os seguintesmunicípios devem serconsiderados:(1)Brumadinho,(2)Sarzedo,(3)MárioCampos,(4)Igarapé,(5)Betim(áreapróximaao rio), (6) São Joaquim de Bicas, (7) Juatuba, (8) Florestal, (9) Esmeraldas, (10) São José daVarginha,(11)FortunadeMinas,(12)Maravilhas,(13)Pequi,(14)Paraopeba,(15)Papagaios,(16)Pompéu, (17) Felixlândia, (18) Curvelo, (19) Pará de Minas, (20) São Gonçalo do Abaeté, (21)MoradaNovadeMinas,(22)Biquinhas,(23)Paineiras,(24)MartinhoCampos,(25)Abaetée(26)TrêsMarias.

2.4. PRODUTOS

Osprodutosaserementreguessão:

a) Abordagemmetodológica;

b) Propostapreliminardeinstrumentosdecoleta;

c) Propostarevistadeinstrumentosdecoleta;

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d) Planooperacionaldecoletadeinformaçõescontendopelomenostrêscampanhasdecoleta;

e) Campanha de coleta de informações 01 - referente aos municípios de Brumadinho eSarzedo:

e.1)Basededadosprimáriadacoletadeinformaçõeserespectivasinstruçõesdeuso;

e.2)Basededadostratadadacoletadeinformaçõeserespectivasinstruçõesdeuso;

e.3)Relatóriocomanálisescomparativasdasbasesdedadosprimáriasetratadas;

e.4)Relatórioanalíticoindicandoocumprimentodosobjetivosdachamada(identificaçãoecaracterização da população atingida, identificação dos impactos e indicação daintensidade).

e.5)Relatóriocomsugestõesparamitigaçãodeimpactos.

f) Campanhadecoletadeinformações02-naspopulaçõespróximasaorioemumafaixadeaté1000metrosdasmargensdo rioParaopeba (exclusive apopulaçãonosmunicípiosdeSarzedoeBrumadinho):

f.1)Basededadosprimáriadacoletadeinformaçõeserespectivasinstruçõesdeuso;

f.2)Basededadostratadadacoletadeinformaçõeserespectivasinstruçõesdeuso;

f.3)Relatóriocomanálisescomparativasdasbasesdedadosprimáriasetratadas;

f.4)Relatórioanalíticoindicandoocumprimentodosobjetivosdachamada(identificaçãoecaracterização da população atingida, identificação dos impactos e indicação daintensidade).

f.5)Relatóriocomsugestõesparamitigaçãodeimpactos.

g) Campanhadecoletade informações03 - referenteaosdemais levantamentosnecessáriosnoconjuntodemunicípiossupracitados:

g.1)Basededadosprimáriadacoletadeinformaçõeserespectivasinstruçõesdeuso;

g.2)Basededadostratadadacoletadeinformaçõeserespectivasinstruçõesdeuso;

g.3)Relatóriocomanálisescomparativasdasbasesdedadosprimáriasetratadas;

g.4)Relatórioanalíticoindicandoocumprimentodosobjetivosdachamada(identificaçãoecaracterização da população atingida, identificação dos impactos e indicação daintensidade);

g.5)Relatóriocomsugestõesparamitigaçãodeimpactos.

h) Relatórioconsolidadocontendotodasasatividadesexecutadaspeloprojeto.

i) Relatórioconsolidadocomsugestõesparamitigaçãodeimpactos.

j) ApresentaçãodosresultadosdosrelatóriosconsolidadosparaaequipedoCTCeaspartesinteressadasemlinguagemadequadaapúblicosnãoespecializados.

As campanhas01, 02 e 03podem ser executadasde forma simultânea, porém,devematenderespecificidadesdaspopulaçõesedageografiasocioeconômica.

Cadaumadasfasesindicadasacimarequeraelaboraçãodeumrelatórioparcialdeatividadeseaapresentação de resultados parciais. Os relatórios deverão analisados e aprovadosindividualmente.Apósaaprovaçãodecadarelatório,asatividadespoderãoprosseguirseguindoocronogramadeatividades.

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Os produtos listados acima são obrigatórios. A proposta poderá conter outras campanhas decoleta, instrumentos de coleta, produtos parciais ou intermediários e mesmo apresentação deresultadosespecíficosnãodiscriminadosacima.

As propostas de estudos e de pesquisas devem ter um caráter multidisciplinar sempre quepossível.Osresultadosdosestudosserãodisponibilizadosparaoutrosestudoseserãoutilizadosnasdiversasavaliações,alémdeserempartedoRelatóriodeAvaliaçãoConsolidadoereferênciapara o desenvolvimento do Plano de Recuperação. Portanto, o proponente deverá ter umaabordagemmultidisciplinarepercepçãodarelaçãodestapesquisacomoconjuntodeatividadesdoProjetoBrumadinho-UFMG

Osdadosgeoespaciaisproduzidosdevemestardeacordocomasnormasepadrõespreconizadospela INDE. (https://inde.gov.br/NormasPadroes). Os arquivos de estrutura vetorial devem estardisponíveis,preferencialmente,emformatoshapefile.JáosarquivosdeestruturamatricialdevemadotaroformatoTaggedImageFileFormat(.tiff).OSistemadeReferênciaGeodésicoutilizadonaproduçãodosdadosgeoespaciaisdeveráseradotaroSistemadeReferênciaGeocêntricoparaasAméricasdoano2000(SIRGAS2000).Tantoparaosdadosproduzidosemsistemadecoordenadasgeográficas, quanto para o sistema de coordenadas planas. Os arquivos contendo os dadosgeoespaciaisdevemviracompanhadosdosseusrespectivosmetadados,atendendoosrequisitosdaResoluçãoCONCARnº1de2009.

3. REQUISITOSPARACANDIDATURA

Poderãoserproponentes:

a)DocentesdoQuadroPermanenteemefetivoexercícionaUFMG;ou

b)DocentesdoQuadroPermanenteemefetivoexercícionaUFMGemparceriacomoutrasInstituiçõesdeEnsinoePesquisaouseuspesquisadores.

Emqualquerhipótese,aCoordenaçãodoSubprojetodeveestaracargodeDocentedaUFMGerespeitado omínimo de dois terços de pessoas vinculadas à UFMG, conforme art. 6º, §3º, doDecretonº7.423/2010eart.3ºdaResolução01/2011doConselhoUniversitário.

Os participantes da proposta deverão ter o currículo Lattes/CNPq atualizado, incluindoinformaçõessobreatividadesrelacionadasaoobjetoeobjetivosdachamada.

4. IMPEDIMENTOS PARA COORDENAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO EM EQUIPE EXECUTORA DOSUBPROJETO

Em função das peculiaridades do Projeto Brumadinho-UFMG, são impedidos de Coordenar ouparticipardaequipeexecutoradoSubprojetotodoaqueleque:

a) figuracomoparteouamicuscuriaenosprocessosindicadosnoitem1destaChamada,ouem processos movidos contra quaisquer das partes ou amicus curiae nos processosindicados no item 1 desta Chamada, relacionados com o rompimento da Barragem daMina“CórregodoFeijão”;

b) interveiocomomandatárioouauxiliardequalquernaturezadequaisquerdaspartesouamicuscuriaeindicadasitem1destaChamada,ematosrelacionadoscomorompimentodaBarragemdaMina“CórregodoFeijão”,ouoficioucomoperitoouprestoudepoimentocomotestemunhanestecaso;

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c) forcônjugeoucompanheiro,ouqualquerparente,consanguíneoouafim,emlinharetaou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer das partes ou amicus curiaedescritositem1destaChamada,doJuízoedemembrosdoCTCdoProjetoBrumadinho-UFMG;

d) formulou pedidos relacionados com o rompimento da Barragem daMina “Córrego doFeijão”aquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritositem1destaChamada,emjuízoouforadele;ouainda,sejacônjugeoucompanheiro,ouparente,consanguíneoouafim,em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de quem tenha formulado pedidosrelacionadoscomorompimentodaBarragemdaMina“CórregodoFeijão”aquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritositem1destaChamada,emjuízoouforadele;

e) forsóciooumembrodedireçãooudeadministraçãodequaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritositem1destaChamada;

f) for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de quaisquer das partes ou amicuscuriaedescritositem1destaChamada;

g) seja empregado ou tenha qualquer relação de subordinação ou dependência comquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritositem1destaChamada;

h) prestou serviços relacionados com o rompimento da Barragem da Mina “Córrego doFeijão”aquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritositem1destaChamada;

i) sejacônjuge,companheiroouparente,consanguíneoouafim,emlinharetaoucolateral,até o terceiro grau, inclusive, de advogados ou representantes das partes ou amicuscuriaedescritositem1destaChamada;

j) tiveremcursoaaçãocontraquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritositem1destaChamada,ouseuadvogado;

k) foramigo íntimoou inimigodequaisquerdaspartesouamicus curiaedescritos item1destaChamada,bemcomodeseusadvogados;

l) recebeupresentesdepessoasquetivereminteressenacausaantesoudepoisdeiniciadooprocesso, que aconselhar algumadas partes ouamicus curiae descritos item1destaChamadaacercadoobjetodacausaouquesubministrarmeiosparaatenderàsdespesasdolitígio;

m) tiver comocredoroudevedor,de seu cônjugeou companheirooudeparentesdestes,em linha reta até o terceiro grau, inclusive, quaisquer das partes ou amicus curiaedescritositem1destaChamada

n) tiverinteressediretonojulgamentodosprocessosemfavordequaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritositem1destaChamada.

5. SUBMISSÃODAPROPOSTAECRONOGRAMA

CadaproponentepoderáparticipardeapenasumapropostaparaapresenteChamada.

Aspropostasdeverãoconter:

a) descriçãodasetapaseatividadesaseremdesenvolvidas;

b) sequênciaecronogramadasetapaseatividades;

c) programaçãodedespesas,aquisiçãodeequipamentoseserviçosdeterceiros;e

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d) programaçãodeentregaderelatóriosparciais,finaisedeapresentações;

e) definiçãodeindicadoresdecumprimentodeatividadesefases.

As propostas de Subprojeto da presente chamada deverão ser acompanhadas dos respectivosPlanosdeTrabalhocontendo identificaçãodoobjetoa serexecutado,metasa serematingidas,etapas ou fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros, cronograma dedesembolso,previsãodeinícioefimdaexecuçãodoobjeto,bemassimdaconclusãodasetapasoufasesprogramadasedeoutradocumentaçãopertinente,conformeocaso,aplicando-senoquecouberodispostono§1ºdoart.116,daLeinº8.666/93.

OCoordenador será responsávelpela autorizaçãodedespesas juntoà FUNDEPepessoalmenteresponsávelpelaautenticidadedasinformaçõesedocumentosanexados.

Adocumentaçãoapresentadanãopoderáseralterada,suprimidaousubstituídaapósafinalizaçãodoprazodeinscrição.Todavia,écondiçãodevalidadedapropostaacomprovaçãodesubmissãodoSubprojetoaocorrespondenteDepartamentoouCongregaçãodeUnidadedaUFMG,sendoaaprovaçãofinaldessasinstânciasobrigatóriaparaimplementaçãodoSubprojetojuntoàFUNDEP.

Nãoserãoaceitassubmissõesefetuadascomdocumentação incompleta,nem inscrições foradoprazodeterminadonestaChamada.

As propostas com seus documentos complementares deverão ser submetidos por meio doendereço eletrônico [email protected], conforme cronograma descrito noquadroabaixo.

CRONOGRAMA

APRESENTAÇÃODEPROPOSTAS ATÉ09/12/2019(segunda)

RESULTADOPRELIMINAR ATÉ10/12/2019(terça)

INTERPOSIÇÃODERECURSO ATÉ12/12/2019(quinta)

RESULTADOFINAL ATÉ13/12/2019(sexta)

6. AVALIAÇÃODASPROPOSTAS

AspropostasserãoavaliadascolegiadamentepeloCTCdoProjetoBrumadinho-UFMG.

6.1. COMITÊTÉCNICOCIENTÍFICO

OjulgamentoeaclassificaçãodepropostassãoatosexclusivosdoComitêTécnico-Científico(CTC)do Projeto Brumadinho-UFMG, que poderá desclassificar propostas em desacordo com estaChamada.

Os Subprojetos serão avaliados e selecionados do Comitê Técnico-Científico (CTC) do ProjetoBrumadinho-UFMG e, os aprovados, recomendados ao Juízo, que decidirá pela contratação eexecução.

Todos os Subprojetos a serem realizados dependem de aprovação do Juízo para execução,incluindoestimativasdeprazoseorçamento.Aprovadospelojuízo,osSubprojetosterãoexecuçãosupervisionadapeloCTC.

O CTC é composto pelos Profs. Claudia Mayorga (Ciências Humanas), Fabiano Teodoro Lara(CiênciasSociaisAplicadas),RicardoMachadoRuiz(CiênciasSociaisAplicadas),EfigêniaFerreirae

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Ferreira (Ciências da Saúde); Adriana Monteiro da Costa (Geociências); Claudia CarvalhinhoWindmöller(QuímicaAmbiental),CarlosAugustoGomesLeal(CiênciasAgrárias)eGustavoSimões(Engenharia).

6.2. AVALIAÇÃOESELEÇÃO

Comocondiçãoparaavaliaçãodaproposta,seráverificadaaconsistênciadocumental.

Aspropostasserãoanalisadasemtrêsetapas:

6.2.1Enquadramento: aspropostas submetidas serãoanalisadaspeloComitêTécnico-Científico(CTC) doProjeto Brumadinho-UFMGpara verificar se atendem aos termos do presente Edital.Estaetapaéeliminatória.

6.2.2Mérito: cada proposta enquadrada será analisada quanto ao mérito técnico, científico,relevância,estruturaçãoeadequaçãometodológica,orçamentoequalificaçãodaequipe,e seráclassificadaemordemdeprioridade.Aspropostasserãoclassificadaserecomendadasaojuízoporordemdeclassificação.

6.1.3Homologação: as propostas recomendadas e classificadas na etapa anterior pelo ComitêTécnico-Científico(CTC)doProjetoBrumadinho-UFMGserãoencaminhadasaojuízo,quedecidirásobreacontrataçãodeumaoumaisclassificadas,quandohouver.

6.3Oscritériosdejulgamentodaspropostasapresentadassão:

6.3.1 Consistência, mérito, viabilidade do conteúdo e adequação da metodologia daproposta;

6.3.2CompetênciaeexperiênciapréviadosCoordenadoresnaáreadoSubprojetoproposto;

6.3.3QualificaçãodaequipeparaexecuçãodoSubprojeto;

6.3.4Plano(s)detrabalho(s)do(s)bolsista(s);

6.3.5ViabilidadedeexecuçãodoSubprojeto;

6.3.6Adequaçãodos aparelhos, equipamentoseespaço físico, previstoseorçadosparaofuncionamentoeoperacionalizaçãoefetivadoSubprojeto;

6.3.7Adequaçãodocronogramafísico-financeiroedoorçamentoproposto;

O resultado será divulgado pelo endereço eletrônico, e por email diretamente ao Coordenadordosprojetosindicadosaojuízoparacontratação.

7. ITENSFINANCIÁVEIS

A proposta deverá conter orçamento detalhado, com valor total estimado, que será vinculanteparaexecuçãodoSubprojeto.

7.1. Serão financiados, desde que compatíveis com o objetivo da presente Chamada edevidamentejustificados,osseguintesitensdedespesa:

a) equipamentosematerialpermanente;

b) materialdeconsumo(incluindoaquisiçãodelivros);

c) serviçosdeterceiros;

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d) software;

e) passagensediárias,conformevaloresdefinidospeloDecretono6.907/2009;

f) bolsas,conformetabelaabaixo;

g) manutençãodeequipamentos;

h) despesasacessóriasdeimportação;

i) despesasoperacionais.

7.2Nãoserãofinanciadosrecursosdestinadosàpublicaçãodeartigosemrevistaseparticipaçõesemeventos.

7.3 Os valores das Bolsas para Coordenadores, Professores e Estudantes vinculados aosSubprojetossãoosseguintes:

Código Categoria ValorMáximo

P1 ProfessorPesquisador/ExtensionistaSênior R$9.866,77

P2 ProfessorPesquisador/ExtensionistaDoutor R$9.373,43

P3 Pós-DoutoradoSênior R$8.880,09

P4 Pós-DoutoradoJúnior R$8.386,75

P5 ProfessorPesquisador/ExtensionistaouTécnicoMestre R$7.893,42

P6 ProfessorPesquisador/ExtensionistaouTécnicoGraduado R$7.400,08

D1 BolsistaEstudantedeDoutorado R$6.314,74

M1 BolsistaEstudantedeMestrado R$4.420,32

IX BolsistaEstudantedeGraduação/Iniciação R$1.458,71

P1 - Professor Extensionista/Pesquisador Sênior é Pesquisador com experiência e trajetóriaacadêmicaequivalenteousuperioràdeProfessorTitularemUniversidadesFederais.

P2 - Professor Extensionista/Pesquisador Doutor é Pesquisador com trajetória acadêmicaequivalenteàdeProfessorAdjuntoouAssociadoemUniversidadesFederais.

P3-Pós-DoutoradoSênioréDoutordiplomadohámaisdecincoanos.

P4-Pós-DoutoradoJúnioréDoutordiplomadohámenosdecincoanos.

P5-ProfessorPesquisador/ExtensionistaouTécnicoMestreéespecializadovinculadoaoprojetocomMestradoouDoutoradoconcluídoantesdoiníciodoperíododabolsa.

P6 - Professor Pesquisador/Extensionista ou Técnico Graduado é especializado vinculado aoprojetocomformaçãoemnívelsuperiorconcluídaantesdoiníciodabolsa.

D1-BolsistaEstudantedeDoutoradoéestudanteregulardeCursodeDoutoradodeProgramadePós-Graduaçãoreconhecido.

M1-BolsistaEstudantedeMestradoéestudanteregulardeCursodeMestradodeProgramadePós-Graduaçãoreconhecido.

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IX - Bolsista Estudante de Graduação/Iniciação é estudante regular de Curso de Graduação denívelsuperior(bacharelado,licenciaturaoutecnólogo)reconhecido.

8. ATRIBUIÇÕESDOSCOORDENADORES

SãoatribuiçõesdoCoordenadordoSubprojetoselecionado:

a) Responsabilizar-se pela execução das atividades do Subprojeto, conforme proposto econtratado(AnexoI).

b) Responsabilizar-sepelaalocaçãodetodososrecursosdoprojeto.

c) ConstituiraequipedeexecuçãodoSubprojeto,observandoosimpedimentosconstantesdoitem4dapresenteChamada.

d) Coordenar,orientaresupervisionaraequipedoSubprojeto.

e) Coordenar, orientar e supervisionar a execução de serviços terceiros contratados peloSubprojeto.

f) Responsabilizar-sepelaelaboraçãoderelatórioseapresentaçãoderesultados.

g) Responsabilizar-se pelo atendimento das demandas do Comitê Técnico-Científico doProjetoBrumadinho-UFMGedoJuízo.

9.DISPOSIÇÕESGERAIS

Para inscrição é necessária a comprovação de submissão do Subprojeto ao Departamentocorrespondente, conforme normas internas da UFMG. É obrigatória, para a contratação eimplementação do Subprojeto, as aprovações da proposta pela Câmara Departamental eCongregação da Unidade ou estruturas equivalentes. O Subprojeto deverá ser registrado noSistemadeInformaçãodaExtensão(SIEX)disponívelnoendereçoeletrônicowww.ufmg.br/proex.

Os subprojetos,quandoapresentadospordocentes/pesquisadoresdaUFMG, subsumir-se-ãoàsdisposiçõesdaResolução10/95doConselhoUniversitáriodaUFMG:

Art.9º–Dototaldovalordaprestaçãodeserviços,umpercentualde2%(doispor cento) será destinado à Universidade, para as atividades de fomentoacadêmicoedeformaçãoetreinamentoderecursoshumanos.

Art.10–Dototaldovalordaprestaçãodeserviços,ummínimode10%(dezporcento)serádestinadoàUnidadeAcadêmicaouÓrgãoSuplementar.

A execução e os resultados do Subprojeto deverão seguir compromissos éticos e deconfidencialidade(AnexoII),incumbindoaoCoordenadorPrincipalaestritavigilânciaquantoaosseustermosportodosvinculadosaoSubprojeto.

OComitêTécnico-CientíficodoProjetoBrumadinho-UFMGdesignaráumoumaismembrosparasupervisãodaexecuçãodoSubprojeto.IncumbeaoCoordenadorPrincipaldoSubprojetoinformarpreviamenteepossibilitaroacompanhamentoadequadodasatividadesdesenvolvidasnoâmbitodoSubprojetopelo(s)membrosdoCTCdesignadosparaasupervisão.

OComitêTécnico-CientíficodoProjetoBrumadinho-UFMGteráacesso,paraacompanhamentoesupervisão, ao ambiente da execução financeira-orçamentária, que é de responsabilidade doCoordenadorPrincipaldoSubprojetojuntoàFUNDEP.

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OComitêTécnico-CientíficodoProjetoBrumadinho-UFMG,supervisionaráeavaliaráSubprojetoimplementadoemcadaumadasetapaspropostas.

Semprequesolicitado,oCoordenadorprincipaldeveráprestarosesclarecimentosrequeridospeloCTCarespeitodequaisqueraspectosrelativosaoandamentodoprojeto.

OCTCpoderá, deofíciooupordeterminaçãodo juízo, reajustar o cronograma físico-financeirotendocomobaseaanálisedecorrentedasupervisãoedaavaliaçãodasações.

O CTC acompanhará a execução Subprojetos em todas as suas fases. Os indicadores decumprimento de atividades e fases propostos serão considerados, mas não exclusivamente,podendooutroselementosrelevantesserlevadosemconsideração.

AsubmissãodepropostasaestaChamadaimplicaaaceitaçãodetodososseustermos.

OscasosnãoprevistosnestachamadaserãoresolvidospeloCTC.

ANEXOI–Contrato

ANEXOII–TermoÉticoedeConfidencialidade

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ANEXOI–Contrato

Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram aUniversidadeFederaldeMinasGerais,pormeiodaFaculdadedeXXXXXXXXXXeaFundaçãoXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

AUniversidadeFederaldeMinasGerais–UFMG,autarquiafederalderegimeespecial,inscritanoCNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, sediada na Avenida Antônio Carlos, nº 6.627, em BeloHorizonte/MG, doravante denominada simplesmente Contratante, por meio da FaculdadeXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo seu Diretor XXXXXXXXXXXX, residente edomiciliado nesta capital, e a Fundação XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob onºXXXXXXXXXXXXXX, sediada na Av. Antônio Carlos 6.627., aqui representada por seu Prof.XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominadasimplesmenteContratada, celebramopresentecontratodeprestaçãode serviços,baseadonasLeis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e nº 8.958, de 20 de Dezembro de 1994,regulamentadapeloDecretonº7.423,de31dedezembrode2010,queseregerápelascláusulasecondiçõesseguintes:

CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO

ConstituiobjetodesteinstrumentoacontrataçãodaFundaçãodeDesenvolvimentodaPesquisa–FUNDEPcomafinalidadededarapoioaoSubprojeto“Construção,manutençãoealimentaçãodeplataformainterativa”,relativoao“TermodeCooperaçãoTécnicanº037/19-00,firmadoentreaUniversidade Federal de Minas Gerais – UFMG e o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública eAutarquiasdaComarcadeBeloHorizonte,cominterveniênciadaFundaçãodeDesenvolvimentodaPesquisa–FUNDEP”.

ParágrafoÚnico-OapoioaserprestadopelaContratadaconsistenaexecuçãodosserviços,cujasespecificações,condições, formaeprazosconstamnoSubprojetomencionado,parte integrantedopresentecontrato.

CLÁUSULASEGUNDA–DOREGIMEDEEXECUÇÃO,DIREITOSEOBRIGAÇÕESDASPARTES

Osserviçosoracontratadosreger-se-ãopelasseguintescondições:

ParágrafoPrimeiro -ÉvedadoàContratadasubcontratar,notodoouemparte,osserviçosoracontratados.

Parágrafo Segundo - É vedado à Contratada que familiar de agente público preste serviços noórgãoouentidadeemqueesteexerçacargoemcomissãooufunçãodeconfiança.

ParágrafoTerceiro-SãoobrigaçõesdaContratada:

I-prestarosserviçosnaformaecondiçõesdefinidasnopresenteinstrumentoeemconformidade

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com as Ordens de Serviço de que trata o inciso I, do Parágrafo Quarto, da Cláusula Segunda,responsabilizando-sepelasuaperfeitaeintegralexecução;

II- receber e administrar os recursos destinados à execução do Subprojeto, em conta bancáriaespecíficaeindividualizadaparaapresentecontratação;

III - responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargosporventura devidos em decorrência da presente contratação, apresentando os respectivoscomprovantesaosetorcompetentedaContratante;

IV - responsabilizar-se pela contratação, fiscalização e pagamento do pessoal porventuranecessárioàexecuçãodoobjetodopresentecontrato;

V-aplicarnomercadofinanceiro,pormeiodeinstituiçõesoficiais,osrecursosadministradoscombase no presente instrumento, devendo posteriormente empregá-los, junto com o respectivorendimento, exclusivamente na execução do Subprojeto de que trata a Cláusula Primeira,observando a prescrição do item4.2, da CláusulaQuarta, do Termode Cooperação Técnica nº037/19-00,firmadoentreaUniversidadeFederaldeMinasGerais–UFMGeoJuízoda6ªVaradaFazendaPúblicaeAutarquiasdaComarcadeBeloHorizonte,emqueaContratada figuracomointerveniente;

VI-restituiraoJuízoda6ªVaradaFazendaPúblicaeAutarquiasdaComarcadeBeloHorizonte,ao final do contrato, eventual saldo remanescente, monetariamente corrigido e acrescido dosrendimentospercebidos,observandoaprescriçãodoitem4.6,daCláusulaQuarta,doTermodeCooperaçãoTécnicanº037/19-00,firmadoentreaUniversidadeFederaldeMinasGerais–UFMGeo Juízoda6ªVaradaFazendaPúblicaeAutarquiasdaComarcadeBeloHorizonte,emqueaContratadafiguracomointerveniente;

VII – recolher, mediante depósito na conta única do Tesouro Nacional/UFMG – conta nº ...,agêncianº...,códigoidentificadornº...,atéo...(...)diaútildomêssubsequenteàarrecadação,osvaloresresultantesdaaplicaçãododispostonaResoluçãonº10/95,doConselhoUniversitário;

VIII - responder pelos prejuízos causados à Contratante, em razão de culpa ou dolo de seusempregadosouprepostos;

IX-respeitarefazercomqueseupessoalcumpraasnormasdesegurançadotrabalhoedemaisregulamentosvigentesnoslocaisemqueestiveremtrabalhando;

X - facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora da Contratante,atendendoprontamenteàssolicitaçõesporelaapresentadas;

XI-responsabilizar-sepelaguardadosdocumentosrelativosaopresenteinstrumento;

XII-observarrigorosamenteodispostonoDecretonº8.241,de21demaiode2014,noquetangeàaquisiçãodeserviços,materiaiseequipamentosnecessáriosàexecuçãodoSubprojetoreferidonacláusulaPrimeiradestecontrato;

XIII - transferir, de imediato, à Contratante, a posse e uso dos materiais de consumo e bensduráveisadquiridosparaexecuçãodoSubprojetoreferidonaCláusulaPrimeira;

XIV - formalizar doação à Contratante, sem qualquer encargo, dos bens e equipamentosadquiridos para execução do Subprojeto, observado o disposto na Cláusula Sexta do Termo deCooperaçãoTécnicanº037/19-00,firmadoentreaUniversidadeFederaldeMinasGerais–UFMGeo Juízoda6ªVaradaFazendaPúblicaeAutarquiasdaComarcadeBeloHorizonte,emqueaContratadafiguracomointerveniente;

XV– ressarciràContratantenocasodeusodebense serviçosprópriosda instituiçãoapoiada,

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paraexecuçãodoSubprojetoaqueserefereaCláusulaPrimeira;

XVI-solucionar,judicialmenteouextrajudicialmente,quaisquerlitígioscomterceiros,decorrentesda execução deste contrato. Na hipótese de a Contratante ser condenada subsidiariamente,caberáaestadireitoderegressocontraaContratada;

XVII -apresentarprestaçãodecontasematé30diasapósotérminodavigênciacontratual,emconformidadecomodispostonoincisoII,doart.3º,daLei8.958/94;XVIII-semprejuízodaprestaçãodecontasfinalprevistanoincisoanterior,havendoprorrogaçãodavigênciacontratual,apresentarprestaçãodecontasparcial,referenteàexecuçãodoobjetodocontratoeàutilizaçãodosrecursosdisponibilizadosnoperíodoinicialmenteacordado.

ParágrafoQuarto:SãoobrigaçõesdaContratante:

I–expedirasOrdensdeServiçonecessáriasàexecuçãodasatividadesprevistasnoSubprojetoaqueserefereocaputdaCláusulaPrimeira;

II-acompanharefiscalizaraexecuçãofísico-financeiradoSubprojetoapoiado;

III-receberosserviçosoracontratados,apósocumprimentodaobrigação:

a) provisoriamente, por meio do responsável, mediante termo circunstanciado, assinado pelaspartesematé15(quinze)diasdacomunicaçãoescritadaContratadasobreotérminodoserviço;

b) definitivamente, em até 90 dias, nos termos da alínea “b”, do inciso I, do art. 73, da Lei nº8.666/93.

IV-elaborarrelatóriofinal,nostermosdo§3º,doart.11,doDecretonº7.423/2010.

CLÁUSULATERCEIRA-DACOORDENAÇÃO/FISCALIZAÇÃO

A Contratante indica como Coordenador Prof. XXXXXXXXXXXX do Subprojeto“XXXXXXXXXXXXXXXXXX” que acompanhará os serviços da Contratada e o Prof.XXXXXXXXXXXXXXX como fiscal, diretamente ou por meio de responsável (is) indicado(s) naformadoart.67,daLeinº8.666/93,o(s)qual(is)poderá(ão)adotarasmedidasnecessáriasaofielcumprimentodascláusulascontratuais.

Parágrafo Único – A indicação de novo Coordenador do Subprojeto, caso se faça necessária,dispensa a celebração de termo aditivo, podendo ser formalizada por ato da autoridadecompetente da Contratante, mediante justificativa e juntada da respectiva documentação aosautosdoprocessorelativoaopresentecontrato.

CLÁUSULAQUARTA–DAREMUNERAÇÃORELATIVAAOSCUSTOSOPERACIONAIS INCORRIDOSNAEXECUÇÃODOCONTRATO

A Contratada fará jus à importância de R$ ... (...), a título de remuneração pelos custosoperacionais por ela incorridos, decorrentesdo apoio ao Subprojeto aque se refere aCláusulaPrimeira.

ParágrafoPrimeiro–A importânciaacimaintegraoorçamentodoSubprojetoaqueserefereaCláusula Primeira, e respeita o disposto item 9.3 da Cláusula Nona do Termo de Cooperaçãotécnicanº037/19-00,firmadoentreaUniversidadeFederaldeMinasGerais–UFMGeoJuízoda6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, em que a contratadafiguracomointerveniente.

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ParágrafoSegundo–Aremuneraçãoaqueserefereocaputseráefetuadanoprazode...(fixar)dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ao servidor/setor competente daContratante, que atestará a sua conformidade com o Relatório de Serviços a que se refere oparágrafoseguinte.

ParágrafoTerceiro–ORelatóriomencionadonoparágrafoanteriorvisacomprovaraadequadautilizaçãodos recursosdisponibilizados,aefetivaprestaçãodosserviçosovalordos respectivoscustos operacionais, de acordo com o estabelecido no presente contrato e deverá serencaminhadoaoservidor/setorcompetentedaContratantecomperiodicidadenão inferiora30(trinta)dias,paraadevidaanáliseeaprovação.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de não estar a Nota Fiscal/Fatura em conformidade com oRelatório de Serviços, será procedida a sua devolução à Contratada para as devidas correções,contandooprazoparapagamentoapartirdesuareapresentação.

Parágrafo Quinto – A remuneração de que trata esta cláusula será efetivada mediantetransferênciaderecursosdacontabancáriaespecíficadoSubprojetoparaacontadacontratada,cujovalordaparcelaseráapuradoemconformidadecomodispostonoParágrafoTerceiroacima,sendovedada,portanto,asuaapropriaçãoantecipada.

CLÁUSULAQUINTA-DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotaçãoorçamentária:Elemento deDespesa ___________________, Programa de Trabalho ______ Fonte de recursos__________.

CLÁUSULASEXTA–DOSVALORESDOSUBPROJETO

Encontram-seespecificadosnoSubprojetodequetrataaCláusulaPrimeiraosvaloresnecessáriosàsuaexecução,contendo,dentreoutroselementos,asuafontee/ouorigem,bemcomoaformaeocronogramadecomoserãodisponibilizadosàcontratada.

ParágrafoPrimeiro:-OSubprojetoreferidonacláusulaprimeiradeste instrumentopossuivalortotal orçado de R$ 000.000,00 (...), valor este que contempla os recursos destinados à suarealização,inclusiveaquelesaqueserefereacláusulaquarta,supra.

CLÁUSULASÉTIMA-DADISPENSADOPROCEDIMENTOLICITATÓRIO

Opresentecontratoéfirmadocomdispensadelicitação,nostermosdoincisoXIII,doartigo24,daLeinº8.666/93,combinadocomoartigo1º,daLeinº8.958/94,vinculando-seaoProcessodeDispensadeLicitaçãon°23072.XXXXXX/XXXX-XX

CLÁUSULA OITAVA - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARACONTRATAÇÃO

AContratadaobriga-seamanter,durantetodaaexecuçãodocontrato,emcompatibilidadecomasobrigaçõesoraassumidas,todasascondiçõesexigidasparasuacontratação.

CLÁUSULANONA-PUBLICIDADE

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Caberá à contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato, no prazoestabelecidonoParágrafoÚnico,doart.61,daLeinº8.666/93.

Parágrafo único: Para efeito de publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial daUnião,erespectivolançamentonosistemadecontroleegestãodecontratosdoGovernoFederal,considerar-se-áovalordocontratocomosendodeR$000.000,00 (...) consoanteodispostonoparágrafoúnicodacláusulasexta.

CLÁUSULADEZ–DAVIGÊNCIA

Opresentecontratoterávigênciadexxxmesesacontardadatadesuaassinatura,podendoserprorrogadonostermosdoincisoII,doartigo57daLeinº8.666/93.

CLÁUSULAONZE-DASPENALIDADESO descumprimento, pela Contratada, de quaisquer cláusulas e/ou condições estabelecidas nopresenteinstrumentoensejaráaaplicação,pelaContratante,dassançõesconstantesnosartigos86e87daLeinº8.666/93,asaber:I-advertência;II-suspensãododireitodelicitareimpedimentodecontratarcomaAdministraçãopeloperíododeaté24meses;III-multade10%dovalorcontratado,pelanãoprestaçãodosserviços;IV -multa de 1%, por dia de atraso na prestação do serviço ou parte deste, calculada sobre orespectivovalor;V-multade5%sobreovalordocontrato,pordescumprimentodecláusulacontratual,excetoaprevistanoincisoIII;VI - multa de 5% pela prestação dos serviços fora das especificações estabelecidas pelaContratante,aplicadasobreovalorcorrespondenteaoitemoupartedoitemaserprestado;VII-declaraçãodeinidoneidadeparalicitaroucontratarcomaAdministraçãoPública.CLÁUSULADOZE-DARESCISÃO/DIREITOSDAADMINISTRAÇÃOOcorrendoassituaçõesprevistasnosarts.77e78daLeiFederalnº8.666/93,opresenteContratopoderáserrescindidonaformaprescritaemseuart.79.ParágrafoÚnico-AinexecuçãototalouparcialdoContrato,previstanoart.77supramencionado,ensejará sua rescisão, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e das conseqüênciasprevistasnoart.80dareferidaLei.

CLÁUSULATREZE-DOFORO

Nos termos do inciso I, do artigo 109, da Constituição Federal, o foro competente para dirimirdúvidasou litígiosdecorrentesdeste contratoéoda Justiça Federal, Seção JudiciáriadeMinasGerais.E,porestaremdeacordo,aspartesfirmamopresenteinstrumentoemduasvias,napresençadastestemunhasabaixo.BeloHorizonte,dede.

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Prof.XXXXXXXXXXDiretorXXXXXXXXXXXXX

Prof.XXXXXXXXXXXXXPresidentedaXXXXXXXX

Testemunhas1.________________________(Fundação)2.__________________________(CoordenadordoSubprojeto)

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ANEXOII–TermoÉticoedeConfidencialidade

Termo Ético e de Confidencialidade a ser firmado por todas pessoas físicas ou jurídicas que dequalquer forma trabalharem no Subprojeto “Construção, manutenção e alimentação deplataformainterativa”.

(NOME COMPLETO E DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA), (função no Projeto), (nome ounúmerodeidentificaçãodosubprojeto),declaraesecompromete:

a)amantersigilo,tantoescritocomoverbal,ou,porqualqueroutraforma,detodososdados,informaçõescientíficase técnicase, sobretodososmateriaisobtidoscomsuaparticipaçãonoSUBPROJETOounoPROJETODEAVALIAÇÃODEPÓSDESASTRE;

b)anãorevelar,reproduzir,utilizaroudarconhecimento,emhipótesealguma,aterceiros,dedados,informaçõescientíficasoumateriaisobtidoscomsuaparticipaçãonoSUBPROJETOounoPROJETODEAVALIAÇÃODEPÓSDESASTRE,semapréviaautorização;

d) que todos os documentos, inclusive as ideias para no SUBPROJETO ou no PROJETO DEAVALIAÇÃODEPÓSDESASTRE,contendodadoseinformaçõesrelativasaqualquerpesquisasãodepropriedadedaUFMG;

e) que todos os materiais, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer naturezautilizados no SUBPROJETO ou no PROJETO DE AVALIAÇÃO DE PÓS DESASTRE pertencem àUFMG.

Odeclarantetemciênciadequeasatividadesdesenvolvidasserãoutilizadasemaçõesjudiciaismovidas peloMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e pelo ESTADO DE MINASGERAIS,representadopelaAdvocaciaGeraldoEstado-AGE,estandotambémhabilitadosnopoloativodosprocessos, comoamici curiae,oMINISTÉRIOPÚBLICOFEDERAL,DEFENSORIAPUBLICADO ESTADO DE MINAS GERAIS, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO EM MINAS GERAIS e aADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU, contra a VALE S. A. (autos 5000121-74.2019.8.13.0054,5010709-36.2019.8.13.0024, 5026408-67.2019.8.13.0024, 5044954-73.2019.8.13.0024) quetramitamperanteoJuízoda6ªVaradaFazendaPúblicadaComarcadeBeloHorizonte.

O declarante presta compromisso de imparcialidade no desenvolvimento de suas atividades,empregandotodasuadiligênciacomoimpõeoart.157,doCPC,declarandoexpressamenteque:

a) NÃOÉcônjuge,companheiroouparenteemlinhareta,oucolateralatéoterceirograu,demembrosdoComitêTécnico-CientíficodoProjetoBrumadinho-UFMG;

b) NÃOfiguracomoparteouamicuscuriaenosprocessos indicadosacima,ouemprocessosmovidos contra quaisquer das partes ou amicus curiae nos processos indicados acima,relacionadoscomorompimentodaBarragemdaMina“CórregodoFeijão”;

c) NÃO interveiocomomandatárioouauxiliardequalquernaturezadequaisquerdaspartesouamicuscuriaeindicadasacima,ematosrelacionadoscomorompimentodaBarragemdaMina“CórregodoFeijão”,ouoficioucomoperitoouprestoudepoimentocomotestemunhanestecaso;

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d) NÃOÉcônjugeoucompanheiro,ouqualquerparente,consanguíneoouafim,emlinharetaoucolateral,atéoterceirograu,inclusive,dequalquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima,doJuízoedemembrosdoCTCdoProjetoBrumadinho-UFMG;

e) NÃOformuloupedidosrelacionadoscomorompimentodaBarragemdaMina“CórregodoFeijão”aquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima,emjuízoouforadele;ouainda, seja cônjugeou companheiro,ouparente, consanguíneoouafim,em linha retaoucolateral, até o terceiro grau, de quem tenha formulado pedidos relacionados com orompimento daBarragemdaMina “Córrego do Feijão”a quaisquer das partes ouamicuscuriaedescritosacima,emjuízoouforadele;

f) NÃOÉsóciooumembrodedireçãooudeadministraçãodequaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima;

g) NÃOÉ herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de quaisquer das partes ouamicuscuriaedescritosacima;

h) NÃO É empregado ou tenha qualquer relação de subordinação ou dependência comquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima;

i) NÃOprestouserviços relacionadoscomorompimentodaBarragemdaMina“CórregodoFeijão”aquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima;

j) NÃOÉcônjuge,companheiroouparente,consanguíneoouafim,emlinharetaoucolateral,atéoterceirograu,inclusive,deadvogadosourepresentantesdaspartesouamicuscuriaedescritosacima;

k) NÃOtememcursoaaçãocontraquaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima,ouseuadvogado;

l) NÃOÉamigoíntimoouinimigodequaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima,bemcomodeseusadvogados;

m) NÃO recebeu presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois deiniciado o processo, que aconselhar alguma das partes ou amicus curiae descritos acimaacercadoobjetodacausaouquesubministrarmeiosparaatenderàsdespesasdolitígio;

n) NÃOTEMcomocredoroudevedor,deseucônjugeoucompanheirooudeparentesdestes,emlinharetaatéoterceirograu,inclusive,quaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima;

o) NÃOTEMinteressediretonojulgamentodosprocessosemfavordequaisquerdaspartesouamicuscuriaedescritosacima.

OpresenteTermotemnaturezairrevogáveleirretratável,eoseunãocumprimentoacarretarátodososefeitosdeordempenal,civileadministrativacontraseustransgressores.

BELOHORIZONTE,DATA.

NOMECOMPLETO

DADOSDEIDENTIFICAÇÃODAPESSOA