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Seminário sobre segurança e certificação do brinquedo SEBRAE/RJ - 16/08/11 Engº Anselmo Alves Cabral e Engª Paula Silva Pinto Inmetro / DQUAL / DIPAC Programa de Avaliação da Conformidade para Segurança do Brinquedo

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Seminário sobre segurança e

certificação do brinquedo

SEBRAE/RJ - 16/08/11

Engº Anselmo Alves Cabral e Engª Paula Silva PintoInmetro / DQUAL / DIPAC

Programa de Avaliação da

Conformidade para Segurança do

Brinquedo

Seminário sobre segurança e

certificação do brinquedo

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BRINQUEDO

Definição (item 3.52 da NM 300-1:2002)

Qualquer produto ou material projetado, ou claramente destinado,

para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 anos de

idade.

Campo de Aplicação do “PAC” do Brinquedo

O foco do Programa de Avaliação da Conformidade (PAC) de

Brinquedos é a Segurança, pois é um produto destinado a

utilização pelas crianças.

Aplica-se a brinquedos novos e no estado em que serão

recebidos pelo consumidor.

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Histórico

Portarias Inmetro

Normas

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Períodos x Principais marcos

• 1992: publicação da 1ª Portaria Inmetro para Certificação de Brinquedos -

Portaria nº 47, de 13 de março de 1992 - Norma Base: EB-2082.

status: revogada.

• 1994: publicação da Portaria Inmetro nº 193, de 19 de setembro de 1994,

atualizando a anterior em relação ao prazo de validade dos ensaios -

Norma Base: EB-2082. status: revogada.

• 1995: publicação da Portaria Inmetro nº 127, de 25 de agosto de 1995,

atualizando as anteriores em relação aos importadores - Norma Base:

EB-2082. status: revogada.

• 1998: publicação da Portaria Inmetro nº 177, de 30 de novembro de 1998,

revogando as anteriores devido a publicação da NBR 11786 - Norma

Base: NBR 11786. status: revogada.

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Períodos x Principais marcos

• 2003: publicação da Portaria Inmetro nº 133, de 15 de agosto de 2003,

banindo o “yoyo ball” do mercado brasileiro. status: em vigor.

• 2004: publicação da Portaria Inmetro nº 62, de 20 de fevereiro de 2004, com

listagem anexa de produtos isentos - Norma Base: NBR 11786.

status: revogada.

• 2005: publicação da Portaria Inmetro nº 108, de 13 de junho de 2005,

revogando a Portaria nº 177/1998 devido a publicação da NM 300 -

Norma Base: NM 300:2002. status: em vigor/alterada.

• 2006: publicação da Portaria Inmetro nº 135, de 24 de maio de 2006,

atualizando a anterior em relação ao selo de identificação da

conformidade - Norma Base: NM 300:2002. status: revogada.

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Período x Principais marcos

• 2006: publicação da Portaria Inmetro nº 321, de 11 de dezembro de 2006,

não mudança da faixa etária - Norma Base: NM 300:2002.

status: revogada.

•2007: publicação da Portaria Inmetro nº 326, de 24 de agosto de 2007, que

estabeleceu a utilização dos Sistemas de certificação aprovados

pela Portaria Inmetro 108/2005 para brinquedos importados (Sist. 7) e

nacionais (Sist. 5 ou 7) Norma Base: NM 300:2002. status: revogada.

• 2007: publicação da Portaria Inmetro nº 369, de 27 de setembro de 2007,

estabelece ensaios adicionais: ftalatos e toxicológicos - Norma Base:

ftalatos (ABNT NBR 13883:1997) e toxicológicos (vide anexo I da

Portaria 369/2007). status: em vigor.

• 2007: publicação da Portaria Inmetro nº 376, de 05 de outubro de 2007,

estabelece condicionantes para importação de brinquedos.status: revogada.

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Período x Principais marcos

• 2008: publicação da Portaria Inmetro nº 354, de 09 de outubro de 2008,

que estabeleceu determinações quanto a emissão de Declaração de

liberação para importação de produtos pelo Inmetro.

Status: revogada.

• 2008: publicação da Portaria Inmetro nº 49, de 09 de outubro de 2008, que

estabeleceu a proibição da certificação e comercialização dos

brinquedos atualmente comercializados no Brasil com o nome/marca

“Bindeez. Status: em vigor.

• 2009: publicação da Portaria Inmetro nº 321, de 29 de outubro de 2009,

estabelece a revogação do Anexo V da Portaria Inmetro 108/2005 e

aprova o novo Procedimento para certificação de brinquedos, dentre

outras alterações - Norma Base: NM 300:2002. status: em vigor.

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Período x Principais marcos

• 2010: publicação da Portaria Inmetro nº 152, de 30 de abril de 2010,

estabelece nova redação para itens e prazos aprovados pela Portaria

Inmetro 321/2009. Status: em vigor.

• 2011: publicação da Portaria Inmetro nº 117, de 10 de março de 2011, que

estabelece nova redação para itens relativos ao Sistema 4 de

certificação, aprovado pela Portaria Inmetro 321/2009.

Status: em vigor.

• 2011: publicação da Portaria Inmetro nº 199, de 04 de maio de 2011,

estabelece a revisão da Portaria Inmetro 354/2008. Status: em vigor.

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Portaria Inmetro nº 133/2003

Estabelece a proibição da comercialização do “yoyo

ball bem como suas similaridades.

Justificativa• Considerando que o produto é constituído de um material muito

elástico, que se apresenta sob a forma de um cordão, que pode se

esticar excessivamente, contendo em uma extremidade uma bola

plastificada, cheia de líquido, e na outra um anel pelo qual se pode

passar o dedo, expostos e comercializados no País, apresentaram

ocorrências danosas à vida e à segurança, o risco de

estrangulamentostatus: em vigor

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Portaria Inmetro nº 108/2005Anexa o Regulamento Técnico Mercosul para Segurança de Brinquedos.

Base: NM 300/2002, aprovado pela Mercosul/GMC/Res. 23/04.

Anexos:

1 – Dá critérios gerais sobre o RTM;

2 – Produtos não considerados brinquedos;

3 – Exigências essenciais de segurança de brinquedos;

4 – Legendas de Advertência;

5 – Procedimento de certificação;

6 – Diretrizes para a formação de famílias de brinquedos;

7 – Marcação ou identificação de brinquedos com forma de arma de fogo.status: proibido Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003

status: em vigor

status: revogada

status: em vigor

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Portaria Inmetro nº 108/2005

Anexo 6: Diretrizes para a formação de famílias de brinquedos – critério geral

Regras para compor uma família de brinquedos, estes devem ser:

- produzidos por um mesmo produtor e no mesmo país de origem;

- ser do mesmo material;

- estar destinado a mesma faixa etária;

- ter a mesma funcionalidade;

- ter a mesma escala e dimensões ;

- requerer o mesmo tipo de ensaio da norma.

O pai da família é o brinquedo que apresenta maior número de requisitos exigíveis.

+ de 10 brinquedos na mesma família : a qde de pais será 20% de seu total de brinquedos.

(Não aplicável para MPE e artesão. Vide Portaria Inmetro 117/2011)

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Portaria Inmetro nº 108/2005

Anexo 6: Diretrizes para a formação de famílias de brinquedos – metais

pesados

Regras para compor uma família de brinquedos, os materiais devem ser:

- papel ou papelão com ou sem recobrimento;

- polímero não têxtil com ou sem recobrimento;

- têxtil;

- cristal cerâmico, material metálico;

- outro material (ex: madeira, couro, etc);

- material para moldar o gel;

- pintura ou verniz, pó de esmaltar e materiais similares em formas

sólida ou líquida.

As amostras devem ter homogeneidade no material utilizado. Podem ter até 4 cores

distintas desde que sejam do mesmo material.

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Portaria Inmetro nº 108/2005

Anexo 6: Diretrizes para a formação de famílias de brinquedos – pelúcias

(Não aplicável para MPE e artesão. Vide Portaria Inmetro 117/2011)

Regras para compor uma família de pelúcias, será conforme sua altura:

- 0 a 15cm;

- maior do que 15cm e menor que 50cm;

- maior que 50 cm;

- material exterior;

- tipos de enchimento;

- modo de costura;

- fixação dos componentes.

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Portaria Inmetro nº 108/2005

Anexo 6: Diretrizes para a formação de famílias de brinquedos – brinquedos

elétricos

Regras para compor essa família de brinquedos, além dos critérios já

especificados:

- brinquedo a pilha ou acumulador;

- brinquedo com transformador;

- brinquedo com dupla alimentação.

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Norma NM 300/2002

Utilizada para a Certificação de Brinquedos, no âmbito do Mercosul.

Foco: Segurança Infantil.

• Parte 1 – Propriedades gerais, mecânicas e físicas;

• Parte 2 – Inflamabilidade;

• Parte 3 – Migração de certos elementos;

• Parte 4 – Jogos de experimentos químicos e atividades

relacionadas;

• Parte 5 – Jogos distintos de jogos de experimentos;

• Parte 6 – Segurança de brinquedos elétricos;

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Norma NM 300/2002 – Principais Ensaios

• Impacto/Queda verifica o possível surgimento de partes pequenas, partes

cortantes, pontas agudas ou algum mecanismo interno no

brinquedo que possa ser acessível à criança, quando em

queda.

• Mordida visa descobrir se a mordida gera partes pequenas quando

arrancadas pela boca, pontas perigosas ou partes cortantes.

• Tração verifica o surgimento de ponta perigosa funcional e risco da

criança cair sobre a ponta gerada, quando tracionada.

• Químico analisa a presença de metais pesados, nocivos à saúde,

nos produtos.

• Inflamabilidade verifica se o brinquedo entra em combustão rápida e o fogo se

espalha pelo corpo da criança, caso a criança passe perto do

fogo com o brinquedo.

• Ruído verifica se o nível de ruído do brinquedo está dentro dos

limites estabelecidos na legislação.

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Outros ensaios

• Qualidade do material inspeção a olho nú e isenção de elementos especificados na

Portaria 369/2007

• Materiais expansíveis avalia drásticas expansões no caso de uma possível ingestão.

• Partes pequenas visam reduzir o risco de ingestão ou inalação de pequenos

objetos (aplicável em brinquedos de até 6 anos de idade)

• Brinquedos de apertar aplicável a brinquedos dessas características para crianças até

1,5 anos. (há exceções – vide item 4.5.1 da NM 300-1:2002)

• Bolinhas aplicável a qualquer bola que passe completamente num

gabarito, cujo diâmetro tem, aproximadamente 44,5mm.

• Bonecos para não se aplica a bonecos macios

crianças até 3 anos

• Chupetas de brinquedo aplicável aos brinquedos que contem a mesma

• Bordas cortantes aplicável as bordas de metal ou vidro em brinquedos para e

cantos expostos em crianças até 8 anos

ou roscas

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Outros ensaios

• Pontas aplicável em brinquedos até 8 anos

• feitos em madeira livres de lascas e pentaclorofenol

• Projeções visam reduzir o risco de perfurações na pele em caso de queda

• Hastes/arames metal em caso de quebra deste não se pode formar ponta agudas, etc

• Filme/saco plástico aplicável a qualquer brinquedo que o utilize. Procura evitar o

para embalagem perigo de asfixia

• Cordas e elásticos evitar casos de estrangulamento – para crianças até 3 anos

• Mecanismos de dobrar aplicável aos brinquedos que contem dobradiça

• Furos, folgas e evitar a prensa de dedos ou outras partes do corpo

acessibilidade crianças até 8 anos. Inclui correntes e correias em brinquedos

de sentar/cavalgar

• Mecanismo de procura evitar espetadas ou dilaceração por esmagamento.

Propulsão mecanismos como: corda, bateria, inércia, etc

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Outros ensaios

• Estabilidade e aplicável em brinquedos como triciclo e cavalo de balanço

sobrecarga

• acionados pela boca brinquedos como simuladores de instrumentos de sopro

ABUSO RAZOAVELMENTE PREVISÍVEL

aplicável a brinquedos de até 8 anos, inclusive

Queda / ensaios de resistência dinâmica para brinquedos de cavalgar ou sentar

(com rodas) / Torção / Tração / Compressão / Flexão (aplicável a brinquedos que

contém arames ou hastes flexíveis)

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Portaria Inmetro nº 369/2007

Estabelece os requisitos adicionais para ensaios

toxicológicos e verificação de ftalatos em

brinquedos.

Justificativa:

• Esta medida visa implementação imediata dos requisitos para

ensaios toxicológicos em brinquedos, os quais desde 2005

aguardavam ANVISA para publicação.

• O Inmetro, como órgão regulamentador de brinquedos,

considera-se legalmente responsável por esta publicação, sem

a qual a saúde da criança fica comprometida.

status: em vigor

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Portaria Inmetro nº 321/2009

Aprova o procedimento de certificação compulsória de

brinquedo.

Justificativa

• Inadequação aos processos de MPE/artesão.

• Considerando a necessidade de introdução de novos requisitos de

segurança, além dos já previstos no Regulamento Técnico Mercosul.

• Considerando o estabelecido na “alínea d”, do artigo 50, do Tratado

de Montevidéu, de 12 de agosto de 1980, que permite, quando há

riscos à saúde do consumidor, alterações, em caráter de urgência, na

Regulamentação Mercosul.

status: em vigor

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Portaria Inmetro nº 321/2009

Aprova o procedimento de certificação compulsória de

brinquedo.

Princípio da legalidade:

Art. 9º O brinquedo deverá ostentar o Selo de Identificação da

Conformidade somente após aprovação em todo o processo de

certificação e somente com este deverá ser comercializado

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Portaria Inmetro nº 152/2010

Dá novos prazos e nova redação a alguns itens da

Portaria Inmetro 321/2009.

Justificativa

• Considerando a necessidade de alterar a redação dos itens 1.4.g,

2.2.1.5.7 e 2.2.2.2.11 do Procedimento para Certificação do

brinquedo;

• Considerando a necessidade do estabelecimento de infraestrutura

adequada de organismos de avaliação da conformidade no escopo

referente à segurança do brinquedo.

status: em vigor

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Portaria Inmetro nº 117/2011

Estabelece nova redação para itens relativos ao

Sistema 4 de certificação, aprovado pela Portaria

Inmetro 321/2009

Justificativa

• Considerando a necessidade de aperfeiçoar o estabelecido na

Portaria Inmetro nº 321, de 29 de outubro de 2009, que estabelece os

ajustes feitos no Programa de Avaliação da Conformidade de

Brinquedo;

• Considerando a necessidade de adequar o Sistema 04 de

certificação à realidade das micro e pequenas empresas e dos

artesãos, facilitando o seu acesso à certificação.

status: em vigor

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Portaria Inmetro nº 199/2011

Estabelece a revisão da Portaria Inmetro 354/2008

que estabeleceu critérios para emissão de Declaração

de Liberação para Importação de Produtos pelo

Inmetro.

Justificativa

• Considerando que os produtos sujeitos à avaliação da conformidade

compulsória, por meio de Programas de Avaliação da Conformidade

(PAC) coordenados pelo Inmetro, são classificados como de

licenciamento não automático no processo de importação, estando,

portanto, sujeitos à anuência prévia;

• Considerando a necessidade de atualização da Portaria Inmetro nº

354, de 09 de outubro de 2008;status: em vigor

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Norma NM 300/2002 / Portaria Inmetro

108/2005 (Anexo II)

Produtos Isentos

1) Adornos de Natal e de outras festas, incluindo as infantis, com finalidade

exclusivamente ornamental;

2) Modelos com escala reduzida, tipo hobby ou artesanal, propulsados ou

não, montados ou não, em que o produto final não tenha

primordialmente valor de brinquedo

(por exemplo: bonecas folclóricas decorativas, soldados de coleção,

maquetes para montar, etc.);

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Produtos Isentos (cont.)

3) Equipamentos de instalação permanente, destinados ao uso coletivo

em parques infantis ou de aventuras (playground);

4) Elementos e equipamentos esportivos regulamentados (aqueles que

possuem materiais, dimensões e peso estabelecidos em cada

regulamento esportivo);

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Produtos Isentos (cont.)

6) Equipamentos instalados em lugares públicos que requerem fichas ou

moedas para seu funcionamento.

5) Equipamentos náuticos destinados à utilização em

águas profundas (entende-se por águas profundas

aquelas de profundidade igual ou maior de 1,40 m).

7) Quebra cabeças ou puzzles com

mais de 500 peças, com ou sem

modelo.

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8) Armas de ar comprimido ou outro gás, do tipo das

utilizadas em jogos, práticas ou competições esportivas.

Produtos Isentos (cont.)

9) Fogos de artifícios, incluídas as espoletas, exceto aqueles

projetados para serem incorporados ao brinquedo.

10) Estilingues, catapultas e arcos para tiro cujo comprimento,

sem tensionar, supere 1,20 m.

12) Veículos com motores

a combustão.

11) Dardo e flechas com pontas metálicas, exceto

os que possuem discos metálicos magnéticos.

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Produtos Isentos (cont.)

16) Chupetas de puericultura.

13) Máquinas a vapor.

14) Bicicletas, projetadas para esportes ou utilizadas

em vias pública, com altura máxima do selim

superior a 435 mm.

15) Jogos de vídeo que podem ser conectados a

um monitor de vídeo e alimentados por uma

tensão superior a 24 volts.

17) Imitações fiéis de armas de fogo.

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18) Jóias de fantasias destinadas a crianças, exceto as que

fazem parte de um disfarce ou fantasia e os conjuntos para

fabricá-las.

Produtos Isentos (cont.)

19) Óculos de sol, exceto os demasiados pequenos

para serem usados por uma criança.

20) Material auxiliar para flutuação que se utiliza em

águas de mais de 30cm de profundidade (bóias e

coletes salva-vidas).

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Produtos Isentos (cont.)

21) Material escolar que não tenha funcionalidade lúdica.

22) Artigos para crianças que não sejam oferecidos

com uma funcionalidade lúdica adicional ou posterior

ao uso principal.

23) Modelos de aeronaves, foguetes, lanchas e veículos terrestres

operados com motores a combustão; no entanto os brinquedos que são

sua imitação, estão compreendidos na presente norma.

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Portaria de consulta pública Inmetro nº

412/2010

Esclarecimento quanto ao enquadramento de

produtos não considerados brinquedos

Justificativa

• Considerando as dúvidas recorrentes no enquadramentos de

produtos e a necessidade de prestar esclarecimentos quanto ao

enquadramento dos produtos considerados brinquedos;

• Considerando a importância de disponibilizar, ao consumidor, as

informações a respeito dos produtos comercializados no mercado

nacional.

status: aguardando publicação definitiva

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Processo de certificação

• Quem faz a O Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo

certificação? Inmetro no escopo de brinquedos.

• Onde encontro? Na página do Inmetro – www.inmetro.gov.br/organismos

• O que preciso? A documentação está citada na Portaria Inmetro 321/2009

• Onde encontro a Na página do Inmetro – www.inmetro.gov.br/legislacao

documentação?

• Qual o custo? Vai de acordo com o Procedimento de cada OCP

• Quanto tempo Em média de 15 a 30 dias todo o processo

demora?

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Processo de certificação

• Quais opções O Procedimento de Certificação de brinquedos prevê 3 opções:

são possíveis? Sistema 7, Sistema 5 e Sistema 4 (MPE e artesão)

• O que é o Sistema 7? Modelo de Certificação por lote

Lote – item 2.1.2.2 da Port 321/2009

• O que é o Sistema 5? Modelo de Certificação por Avaliação do Sistema de Gestão da

Qualidade, associado a ensaios no produto

• O que é o Sistema 4? Modelo de Certificação de Ensaio de Tipo e Ensaio em

(MPE/artesão) amostras coletadas no comércio e na fábrica ou depósito

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www.inmetro.gov.br/organismos

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Escopo brinquedo / escolar

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Brinquedos – 8 OCP acreditados

Pesquisa feita em 28/07/2011

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Instituto Nacional de Metrologia,

Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Ouvidoria Tel.: 0800 255 1818 / e-mail: [email protected]

Dipac – Divisão de Programas de Avaliação da

Conformidade Tel.: (21) 3216-1006 / e-mail: [email protected]

/ [email protected]

Divec – Divisão de Fiscalização e Verificação da

Conformidade Tel.: (21) 3216-1004 / e-mail: [email protected]

Dqual – Diretoria da Qualidade Tel.: (21) 3216-1013 / e-mail: [email protected]