Produtos Químicos Controlados Implicações Jurídicas e...

27
Emerenciano, Baggio e Associados Advogados Todos os direitos reservados © Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno Produtos Químicos Controlados Implicações Jurídicas e Responsabilidades

Transcript of Produtos Químicos Controlados Implicações Jurídicas e...

  • Emerenciano, Baggio e AssociadosAdvogados

    Todos os direitos reservados ©

    Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno

    Produtos Químicos Controlados Implicações Jurídicas e Responsabilidades

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Objeto

    � Polícia Federal

    � Ministério do Exército

    � Polícia Civil

    2

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Polícia Federal

    � Sujeitos ao controle e fiscalização:

    Todo e qualquer uso de produtos químicosque possam ser utilizados como insumo naelaboração de substâncias entorpecentes,psicotrópicas ou que determinemdependência física ou psíquica.

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    � Medida Provisória nº 756 de 1994,transformada posteriormente na Lei Federal nº9.017, de 1995, instituiu normas de controle efiscalização de insumos químicos quepoderiam ser utilizados para produção desubstâncias entorpecentes.

    Dispositivos Legais:

    � Lei nº 10.357 de 27 de dezembro de 2001� Decreto nº 4.262 de 10 de junho de 2002� Portaria nº 1.274 de 2003� Portaria nº 113 de 2004

    Normas

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Obrigações

    � Cadastrar e Requerer licença de funcionamento aoDepartamento de Polícia Federal;

    � Exceção: quando se tratar de quantidades inferioresaos limites estabelecidos em portaria do Ministro deEstado da Justiça

    � Renovação da Licença anual – requerimento 60 dias antes do vencimento;

    � Mapas Mensais: informações até o 10º dia útil de cada mês sobre as operações do mês anterior;

    � Documentos arquivados pelo prazo de 5 anos.

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Principais Infrações

    � Deixar de cadastrar-se ou licenciar-se no prazo legal;

    � Deixar de comunicar qualquer alteração cadastral ou deatividade;

    � Deixar de apresentar notas fiscais, manifestos.... ouadultera-los;

    � Omitir informações ou prestá-las com dados incompletos ouinexatos;

    � Exercer atividade sem a devida Licença deFuncionamento ou Autorização Especial;

    � Exercer atividade com pessoa física ou jurídica nãoautorizada ou em situação irregular;

    � Importar, exportar ou reexportar produto químicocontrolado, sem autorização prévia;

    � Alterar a composição de produto químico controlado, semprévia comunicação ao órgão competente;

    � Dificultar a ação do órgão de controle e fiscalização

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Penalidades

    Artigo 14, da Lei 10.357/2001cumulativa ou isoladamente:

    � Advertência formal;

    � Apreensão do produto químico encontrado em situação irregular;

    � Suspensão ou cancelamento da Licença de Funcionamento;

    � Revogação da Autorização Especial; e

    � Multa de R$ 2.128,20 a R$ 1.064.100,00

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Ministério do Exército

    � Sujeitos ao controle e fiscalização:

    � aquisição, compra, venda, utilização, earmazenamento, importação, exportação,transporte de produtos controlados.

    • Neste caso, o controle é mais voltado paraprodutos explosivos, com poder de destruição,visando manter a segurança social e militar dopaís.

    • Abrange principalmente munições, armas de fogo,artifícios pirotécnicos, e outros do mesmo gênero.

    � Departamento de Fiscalização de ProdutosControlados do Exército (DFPC): órgãoresponsável para efetuar esse controle.

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Normas

    � Decreto Federal nº 3.665, de 2.000 (novaredação ao Regulamento para a Fiscalização deProdutos Controlados (R-105))

    � Portaria nº 17-D Log/2004 (anexo I R-105)

    � Portaria nº 09 -D Log/2006 (anexo I R-105)

    � Portaria nº 03 – Dlog/2008

    � Lei nº 10.834 de 29 de Dezembro de 2003 –Dispõe sobre a taxa de Fiscalização dosProdutos Controlados pelo Exército

    9

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Obrigações

    � Certificado de Registro: obtidos mediante realizaçãode vistoria (Validade: de até 3 anos).� nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter mais de um

    CR, em um mesmo município;� as filiais ou sucursais localizadas em um mesmo

    município serão reunidas em um único CR; e� as filiais ou sucursais localizadas em municípios

    diferentes serão registradas separadamente.

    � Revalidação do CR: 90 dias antecedentes à data devencimento;

    � Mapas Trimestrais

    � Documentos arquivados pelo prazo de 5 anos;� Emissão de guia de tráfego;� Emissão do CII – Certificado Internacional de

    Importação. 10

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Principais Infrações

    � Depositar produtos em local não autorizado pelo Exército ou em quantidades superiores às permitidas;

    � Proceder à embalagem em desacordo com as normas técnicas;� Comprar, vender, trocar ou emprestar produtos controlados, sem

    permissão da autoridade competente;� Exercer atividades sem possuir as devidas licenças;� Exercer atividades de transporte, colecionamento, exposição,

    caça, uso esportivo e recarga, em desacordo com as prescrições normativas;

    � Deixar de providenciar a renovação no prazo;� Deixar de solicitar o cancelamento do registro;� Importar/exportar produtos controlados sem licença prévia ou em

    desacordo;� Atuar em atividade que não esteja autorizado, ou de forma que

    extrapole os limites concedidos em seu registro; e� Cometer quaisquer irregularidades em face da legislação em

    vigor.11

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Penalidades

    Artigo 247, do R-105:

    � advertência;

    � multa simples;

    � multa pré-interditória;

    � interdição; e

    � cassação de registro, com a suspensãodefinitiva das atividades.

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Polícia Civil

    � Sujeitos ao controle e fiscalização:

    Fabricação, importação e exportação, comércio,depósito, manipulação, transporte e uso dematérias explosivas, inflamáveis, armas,munições e produtos químicos agressivosou corrosivos;

    A empresa deve possuir licença para cadaatividade que pretenda exercer (Ex: Licençapara fins industriais; Licenças para fins deComércio, etc).

    13

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Normas

    � Decreto nº 6.911/35 - Aprova o regulamento para fiscalizaçãode explosivos, armas e munições;

    � Decreto nº 19.942, de 19 de novembro de 1982 - Acrescentadispositivos ao Decreto nº 6.911/35 ;

    � Lei nº 7.645/91 e Lei nº 10.710/00 - Dispõe sobre a Taxa deFiscalização e Serviços Diversos;

    � Portaria DCP - 2/99;

    � Portaria DGP-29/04 - Institui a Folha de Comunicação deInfração Administrativa Aparente;

    � Portaria DCP – 03/08;

    � Comunicado SSP – DOESP 08.08.03 – Apresenta a relação deprodutos Químicos Controlados;

    � Obs: Também aplicável o R-105 do Exército.14

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Obrigações

    � Licença – validade anual� Vencimento 31.12� Renovação de 01.01 a 28.02.

    � Certificado de Vistoria – validade 3 anos� Requerido até 3 meses do prazo de vencimento da

    validade

    � Mapas – trimestral� informações até o 10º dia útil do mês subsequente ao

    trimestre sobre as operações ocorridas no trimestre.

    15

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Principais Infrações

    � Depositar produtos em local não autorizado ou em quantidades superiores às permitidas;

    � Proceder à embalagem em desacordo com as normas técnicas;� Comprar, vender, trocar ou emprestar produtos controlados, sem

    permissão da autoridade competente;� Exercer atividades sem possuir as devidas licenças;� Deixar de providenciar a renovação no prazo;� Deixar de solicitar o cancelamento do registro;� Importar/exportar produtos controlados sem licença prévia ou em

    desacordo;� Atuar em atividade que não esteja autorizado, ou de forma que

    extrapole os limites concedidos; e� Cometer quaisquer irregularidades em face da legislação vigente.

    16

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Penalidades

    � advertência;

    � multa simples;

    � multa pré-interditória;

    � interdição; e

    � cassação do alvará de uso, com a suspensão definitiva das atividades.

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Maiores Dificuldades Enfrentadas

    � Guarda de documentos� Compra/venda com terceiros inabilitados� Inconformidade nas informações Mapa X

    NF� Unidade de medida� Misturas� Estoque� Rotulagem e FISPQ

    18

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Em 07/01/2003, empresa concessionária pública de energiaelétrica foi notificada pela Polícia Federal – Infração pela supostaausência das informações mensais de dois produtos químicoscontrolados referentes aos meses de maio de 1998 (Acetona) eagosto de 2000 (Ácido Sulfúrico) e, ainda, a comercialização doproduto Ácido Clorídrico em agosto de 1999 com terceiro nãohabilitado.

    Base legal: artigo 12, itens III e VI, da Lei 10.357/2.001:III – omitir as informações a que se refere o art. 8º desta Lei,ou prestá-las com dados incompletos ou inexatos;VI – exercer atividade sujeita a controle e fiscalização compessoa física ou jurídica não autorizada ou em situaçãoirregular, nos termos desta Lei;

    � A partir de agosto de 2.000, a empresa não mais operou com estesprodutos, sendo extinto o departamento interno.

    � Quem realizava a atividade de obtenção/renovação de licença defuncionamento, bem como o protocolo de mapas mensais era umdespachante.

    � A empresa, nem o despachante possuíam cópia dos documentos eprotocolos de entrega dos mapas.Possibilidade de aplicação daspenalidades previstas no art. 14, da Lei 10.357/2001.

    Exemplo

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    20

    Responsabilidade

    � CF/88 – Civil, Penal e Administrativa

    � Lei nº 6.938/81 (PNMA) - Art. 14, § 1º� Civil

    �Reparação do Dano Ambiental�Responsabilidade Objetiva – Risco Integral�Dever de Indenizar - Perdas e Danos

    � Lei nº 9.605/98� Administrativa

    �Normas Específicas�Decreto nº 6.514/2008�Ação ou omissão que viole regra jurídica

    � Penal�Responsabilidade pessoa física e jurídica

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Responsabilidade Administrativa

    Art. 64. Produzir, processar, embalar,importar, exportar, comercializar, fornecer,transportar, armazenar, guardar, ter emdepósito ou usar produto ou substânciatóxica, perigosa ou nociva à saúde humanaou ao meio ambiente, em desacordo com asexigências estabelecidas em leis ou em seusregulamentos:

    Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) aR$ 2.000.000,00 (dois milhões dereais).

    21

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Responsabilidade Administrativa

    Art. 66. Construir, reformar, ampliar,instalar ou fazer funcionar estabelecimentos,atividades, obras ou serviços utilizadores derecursos ambientais, considerados efetiva oupotencialmente poluidores, sem licença ouautorização dos órgãos ambientaiscompetentes, em desacordo com a licençaobtida ou contrariando as normas legais eregulamentos pertinentes:

    Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) aR$ 10.000.000,00 (dez milhões dereais).

    22

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Responsabilidade Penal

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar,exportar, comercializar, fornecer, transportar,armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ousubstância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humanaou ao meio ambiente, em desacordo com as exigênciasestabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:I - abandona os produtos ou substâncias referidos nocaput ou os utiliza em desacordo com as normasambientais ou de segurança;II - manipula, acondiciona, armazena, coleta,transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final aresíduos perigosos de forma diversa da estabelecida emlei ou regulamento.

    23

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Abrangência da Norma Penal

    Art 54. Causar poluição de qualquer naturezaem níveis tais que resultem ou possamresultar em danos à saúde humana, ou queprovoquem a mortandade de animais ou adestruição significativa da flora:Pena - reclusão, de um a quatro anos, emulta.

    Art. 121, § 3º. Se o homicídio é culposo.Pena – detenção, de um a três anos.

    24

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Quem poderá ser responsabilizado ?

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorrepara a prática dos crimes previstos nesta Lei,incide nas penas a estes cominadas, na medidada sua culpabilidade, bem como o diretor, oadministrador, o membro de conselho e deórgão técnico, o auditor, o gerente, opreposto ou mandatário de pessoa jurídica,que, sabendo da conduta criminosa de outrem,deixar de impedir a sua prática, quando podiaagir para evitá-la.

    25

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    Conclusões

    � O Produto Químico utilizado vai determinar anecessidade de obtenção das licenças junto àPolícia Civil, Polícia Federal e/ ou Exército;

    � Importante se atentar para as atividadesrealizadas e se a empresa possui todas aslicenças necessárias;

    � Controle da regularidade de fornecedores,clientes e transportadores de produtosquímicos controlados;

    � Não regularidade da empresa pode representarprejuízos comerciais, além da possibilidade deresponsabilização civil, administrativa e penal.

    26

  • Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados ©

    27

    Obrigada!

    [email protected]