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SNGPC: O que muda com a

nova versão

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SNGPC

Ferramenta informatizada para captura de dados e geração

de informação, a cerca da prescrição, dispensação e

consumo de medicamentos sujeitos ao controle especial e

outros de interesse para saúde pública

Amparo Legal: Port. SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações

RDC nº. 27/2007

IN nº. 11/2007

RDC nº. 20/2011

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Arquitetura do processo

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Transmissões

• Semanais

• Realizadas pelo Farmacêutico Responsável Técnico

• Sequenciais

• Conexão à internet

XML

Base de

dados do

SNGPC

Internet Confirmação

do Inventário

inicial

Computador do

Estabelecimento

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Farmácia

ou Drogaria

Software

Base

SNGPC

Internet

VISAS Municipais

Esquema de acesso ao SNGPC

Internet VISAS

Regionais

VISAS

Estaduais

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Fases do Sistema

• Inicial (2007 – 2008)

Implantação focada na adesão

Captura de dados de movimentação

Ajustes e melhorias

Capacitação (20.000 profissionais treinados)

• Monitoramento de dados (2009...)

Elaboração de relatórios

Definição de ações para interferência no risco

sanitário

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2007 2008 2009 2010 2007 2008 2009 2010 2007 2008 2009 2010 2007 2008 2009 2010 2007 2008 2009 2010 2007 2008 2009 2010

* O ano de 2007 compreende os meses de Abril a Dezembro ** O ano de 2010 compreende os meses de Janeiro a Março

Total de municípios = 3.523 (63,3%)

Nº de municípios com pelo menos

um estabelecimento farmacêutico

credenciado no SNGPC. Brasil,

março, 2010

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INFRAÇÃO SANITÁRIA

X

CRIME DE TRÁFICO

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Lei nº 11.343, de 23/08/2006

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do

uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para

repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências

CAPÍTULO II DOS CRIMES

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

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Lei nº 11.343, de 23/08/2006

• Art. 66. Para fins do disposto no

parágrafo único do art. 1o desta Lei, até

que seja atualizada a terminologia da lista

mencionada no preceito, denominam-se

drogas substâncias entorpecentes,

psicotrópicas, precursoras e outras sob

controle especial, da Portaria SVS/MS no

344, de 12 de maio de 1998.

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Funcionalidades do Sistema

Relatórios

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Clique no hashidentificação

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Clicar em “Inventário

Existente”

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1 e 2

Cadastro

eletrônico da

empresa na

ANVISA

Atribuição de

Perfil RT

4

O RT realiza

o Inventário

Inicial por

meio de

envio arquivo

XML

(credenciamento)

5

O RT envia

periodicamente à

ANVISA as

movimentações

através de

arquivos XML

3

A empresa

adquire ou

adapta um

sistema que

gere arquivos

XML

Sem esta etapa não se pode fazer o

inventário inicial

Cadastro – Credenciamento – Transmissão

(Módulo Farmácias e Drogarias)

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Pontos ou passos que podem gerar

problema na etapa 1 (Cadastro da

farmacia/drogaria)

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- CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

• Apenas empresas com CNAE de drogaria e farmácia podem acessar o

SNGPC e conseguem associar perfil de acesso ao SNGPC

"SNGPC - Empresa" para o RT e "SNGPC - RL" para o RL

• CNAE’S para drogaria e farmácia :

• 4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

• 4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com

manipulação

• 4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem

manipulação de fórmulas.

Caso não possua um desses entrar em contato com RF solicitar CNAE

secundário, após isso solicitar orientação 0800-642-9782

Cadastramento

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Etapa 2 (Sistema de Segurança)

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Favor não preencher esta data

Com o CPF o sistema recupera

os dados do cadastro. Preencha

os dados em branco.

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Selecione a Empresa

que você representa

Se não aparece a empresa a ser representada é porque

o campo “data de expiração” está preenchido com uma

data já alcançada no cadastro do RT.

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Selecionar o RT e

“avançar”

• Caso não apareça o e-mail do RT nesta etapa é porque ele está cadastrado como gestor. E para gestor não se atribui perfil!!

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Selecionar o CNPJ

da empresa e

“entrar”

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Quando não aparece o CNPJ

da empresa?

• E-mail do gestor de segurança igual ao e-

mail da empresa

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Pontos ou passos que podem gerar

problemas na etapa 3 (Programa que

gera arquivos XML)

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• Entrada e saída no mesmo dia pode?

• Anvisa/Visas acreditam/avaliam software

que gera arquivos XML?

• Anvisa/Visas podem indicar para

farmacias/drogarias software?

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Pontos ou passos que podem gerar

problema na etapa 4 (Realizar

inventário)

-Até sete dias anteriores a data da transmissão do inventário!!!

-O que fazer com dados anteriores a esse período e que não foram

enviados para o SNGPC?

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Pontos ou passos que podem gerar

problemas na etapa 5

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-Crédito de notificação receita

-Fracionamento de injetáveis • CAPÍTULO VII da Portaria 6/1999

• DA EMBALAGEM

• Art. 109 A comercialização por drogaria dos medicamentos à base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98, e de suas atualizações, deve ser

feita em suas embalagens originais, intactas e invioláveis.

• § 1º Não será permitido em drogarias o fracionamento das embalagens dos medicamentos de que trata o caput deste artigo.

• § 2º No caso dos medicamentos na forma farmacêutica injetável, a dispensação poderá ser feita de acordo com o número de unidades constante da prescrição.

• Art. 110 O fracionamento somente será permitido em farmácias, inclusive as hospitalares ou de dispensação pública, quando realizado por farmacêutico e obedecidas as

disposições da legislação específica.

-Embalagem hospitalar injetável*

*Item III e VIII do Art. 4º da RDC 71/2009

VIII-EMBALAGEM HOSPITALAR - Embalagem secundária

ou primária utilizada para o acondicionamento de

medicamentos com destinação hospitalar e

ambulatorial.

III- destinação hospitalar: venda permitida para hospitais,

clínicas e ambulatórios -Inconsistências x Motivo de não aceite de arquivo

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O RT pode Escriturar duas vezes a mesma notificação

de receita(?)

• Caso do Referência e Genérico ;

• Quando 1 cx for de um lote e a outra de lote diferente;

• Quando uma apresentação for de 20 cp e a outra de 30

cp

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Como informar a saída por venda a Pessoa Jurídica?

– Centros de bioequivalência e equivalência

farmacêutica?

_ Prefeituras/Hospitais? Decreto da Receita Federal vendas por

atacado são permitidas às empresas varejistas quando não ultrapassam 20% do

faturamento total semestral

Informar o CNPJ no campo destinado ao CPF;

• No nome do paciente informar a razão social de destino;

• É necessária a emissão de NF de venda para efeitos de

fiscalização;

• O estabelecimento que está comprando tem que emitir

notificação/receita, de acordo com as quantidades permitidas na

Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998.

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Novas mensagens de não aceite de arquivo:

-MEDICAMENTO - ENTRADA: O CNPJ de destino (00.000.000/0000-00) não

pode ser diferente do CNPJ (10.775.365/0001-41) de transmissão do arquivo.

-MEDICAMENTO -SAÍDA POR VENDA - QUANDO O USO DO

MEDICAMENTO FOR HUMANO O CONSELHO DEVE SER CRM OU

CRO E NÃO CRMV.

-INSUMO - SAÍDA POR VENDA: O número de notificação deverá ser

informado para tipo de receituário 2, 3 e 4.

-ARQUIVO XML INVÁLIDO: EXISTEM CARACTERES NÃO UTF-8

- ARQUIVO XML INVÁLIDO: é inválido para o tipo “st quantidade de insumo”

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Se houver descumprimento?

• Art. 24. Sem prejuízo de outras cominações

legais, inclusive penais, de que sejam passíveis

os responsáveis técnicos e legais, a empresa

responderá administrativa e civilmente por

infração sanitária resultante da inobservância

desta Resolução e demais normas

complementares, nos termos da Lei n.º 6.437,

de 20 de agosto de 1977.

RDC Nº 27/2007

“Não deverão ser objeto de autuação pelo órgão de

vigilância sanitária competente os problemas

decorrentes de dificuldades técnicas temporárias,

entendidas como dificuldade de natureza operacional

ocorrida no sistema, caracterizado como falha,

interrupção ou ausência de comunicação na

transmissão de dados e informações por período igual

ou superior a 24 horas”.

Art. 6º da Instrução Normativa nº 11/07.

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Como diferenciar:

-Problema do Servidor Anvisa

X

-Problema do Programa do Estabelecimento

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“ARQUIVO O INVENTÁRIO: A DATA INFORMADA 16/04

PARA O INVENTÁRIO DO ARQUIVO XML DEVE SER ANTERIOR AO MÁXIMO SETE

DIAS DA DATA DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO".

Procedimento: Gerar um inventário com o estoque, por exemplo, do dia 10/05, e

nesse caso o RT terá até sete dias para enviar o referido inventário a contar da data

do estoque informado. As movimentações do dia 16 de abril até um dia anterior à

data informada no inventário deverão estar salvas no sistema informatizado do

estabelecimento junto com notas fiscais e receitas para fins de Fiscalização.

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• Quando o RT digita e-mail e senha a fim de acessar o SNGPC e aparecem

as seguintes mensagens: Time Out, Service Unavailable, HTTP 500, Error

Oracle, Campo de e-mail e senha obrigatório Estas mensagens

demonstram que se trata de instabilidade do sistema, diante disso, a

orientação é que se tente o acesso novamente em um outro momento.

• Nenhuma farmácia/drogaria no presente momento de instabilidade do

SNGPC poderá ser autuada por não ter finalizado o inventário ou estar em

atraso com o envio de dados para o SNGPC, uma vez que conforme prevê

o Art. 6º da Instrução Normativa nº. 11/2007

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NÃO ATUALIZEI SOFTAWARE/NÃO FINALIZEI O INVENTÁRIO

Não consegui finalizar o inventário até o presente momento devido

à instabilidade do SNGPC.

Procedimento: Assim que conseguir finalizar o inventário gerar no

sistema informatizada farmácia um inventário com o estoque da

data igual ou superior a finalização do inventário. Quanto ao período

do dia 16/abril/2013 ate um dia antes a data do inventário manter a

escrituração no sistema informatizado/interno da farmácia para fins

de fiscalização.

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“O CPF XXXXXXXXXX não possui perfil para acesso ao SNGPC”

Significa que o caso necessita de uma correção na regra de verificação de

inventários associado ao referido RT e ao RT anterior dessa farmácia.

Sendo um problema de regra interno que necessita correção por parte da

Gesis.

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INCONSISTÊNCIA

a) Quatro medicamentos:

BIAMOTIL (com registros 1.0147.0164.001-1 e 1.0147.0164.002-8);

LIDOSPORIN (com registros 1.4916.0018.001-2; 1.4916.0018.002-0;

1.4916.0018.003-9;

1.4916.0018.004-7);

HELMIZOL (com registro 1.0370.0071.002-9)

ERITREX (Com registro 1.0573.0026.017-2)

b) Três insumos: Sulfadiazina, cuja Denominação Comum Brasileira (DCB) é

08116, e Cloridrato de Paroxetina hemi-hidratado cuja DCB é 10032,

cloridrato de clindamicina monoidratada - DCB 09969

c) Maxitrol: mercado embalagem com numeração incorreta (1.0023.0081.002-

0), sugerimos que seja utilizado o número correto para escrituração da

apresentação em gotas (1.0023.0081.002-6).

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TROCA DE CLASSE TERAPÊUTICA

A informação incorreta da classe terapêutica pode ocasionar problemas com a validação

de datas de validade da receita. Assim, se um medicamento controlado for

informado (na entrada) como sendo um antimicrobiano, sua saída em data posterior

a 10 dias da prescrição não será aceita pelo sistema.

O procedimento a ser adotado quando for informada a classe terapêutica errada, é a

finalização do inventário para ajuste.

O erro abaixo é um indicativo que houve troca na inclusão da classe terapêutica em um

arquivo

XML anterior:

MEDICAMENTO - ENTRADA: Não é possível inserir classe terapêutica distinta para

o

medicamento (1.1111.1111.111-1 - BBBBBBBB).

O RT deve ainda solicitar que o suporte do sistema informatizado verifique a

configuração do padrão da classe terapêutica informada, conforme padrão publicado

no link:

http://www.anvisa.gov.br/sngpc/Documentos2012/Manual_SNGPC_2.0_2.pdf

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DADOS DE IDADE E SEXO, CID, DADOS

DE COMPRADOR PARA

ANTIMICROBIANOS

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ESCRITURAÇÃO DE MEDICAMENTOS

FRACIONADOS

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• Erro informando que o número de notificação deverá ser

informado para tipo de receituário 2, 3 e 4

• Erro informando “MEDICAMENTO-SAÍDA POR VENDA –

QUANDO O USO DO MEDICAMENTO FOR HUMANO O

CONSELHO DEVE SER CRM OU CRO E NÃO CRMV”

• Erro informando “ARQUIVO XML INVÁLIDO: EXISTEM

CARACTERES NÃO UTF-8”

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Antimicrobianos:RDC 20/2011

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Sítio eletrônico: www.anvisa.gov.br/sngpc Exemplos: Oxazolidinones: Linezolida; Lipopeptides: Daptomicina

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* Dados preliminares sujeitos à revisão; ** Em 2009, para cada 1.000 habitantes foram gastos

R$ 36,25 em antimicrobianos diariamente; Fonte: SAMMED/NUREM/Anvisa (2010)

Indicadores Valores

- Nº de apresentações comercializadas 2.061

Antimicrobianos excluídos restrito aos hospitais 1.810

Antimicrobianos de uso restrito aos hospitais 251

- Quantidade comercializada de antimicrobianos + 270 milhões

- Mercado de antimicrobianos vs Mercado total de

medicamentos (quantidade vendida)

9,1%

- Antimicrobianos mais comercializados

Amoxicilina 14,6%

Azitromicina 8,8%

Cefalexina 7,6%

Sulfametoxazol + Trimetropina 5,3%

- Custo Habitante Dia (CHD)** R$ 36,25

Mercado de Antimicrobianos no Brasil, 2009*

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Prazos

• Retenção de receita:desde 28 de novembro de 2010

• Escrituração: 16 abril/2013, conforme IN 01/2013

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• Receituário simples em 2 vias, preenchimento correto e sem

rasuras

• 1° carimbada e devolvida ao comprador e 2° retida no

estabelecimento

• Não há delimitação da quantidade de caixas, unidades posológicas

e tempo de uso. A quantidade dispensada na farmácia ou drogaria

deve estar de acordo com a prescrição

• Para tratamento prolongado poderá ser utilizada para aquisições

posteriores dentro de um período de 90 dias a contar da data de

emissão

• Receitas terão validade de 10 dias a contar da data de emissão

Receita

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Dados requeridos na receita

• Nome do medicamento ou substância (DCB),

concentração, forma farmacêutica, quantidade e

posologia

• Nome do prescritor, registro no conselho de classe,

instituição, telefone, endereço, assinatura e carimbo

• Nome, Idade e Sexo do paciente

• Data de emissão

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Da prescrição para uso veterinário

• RDC 20/2011 não proíbe

• Não são necessários dados de idade e sexo

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Dados a serem preenchidos no

momento da dispensação

• Registro da dispensação (data, quantidade,

número de lote), rubrica do farmacêutico

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Escrituração

• Farmácias e drogarias privadas pelo SNGPC 16

abril 2013

• “Farmácias públicas” através de livro de

registro específico para antimicrobianos,

manual ou informatizado 16 abril 2013

• Unidades de dispensação e farmácias

hospitalares devem continuar realizando o

procedimento de controle já existente

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IN 7/2011

• 28 de fevereiro de 2012: publicação dos padrões e

regras que possibilitem o início do processo de

desenvolvimento dos sistemas para farmácias e

drogarias privadas no hotsite do SNGPC;

• 30 de setembro de 2012: inicia-se a fase de testes

para troca de informações entre Anvisa e farmácias e

drogarias privadas.

• 16 de abril de 2013: início da escrituração eletrônica

obrigatória para os medicamentos antimicrobianos.

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Armazenamento

• Não será necessário armário separado

e trancado com chave

• Armazenamento continua da mesma

forma

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• (neomicina+bacitracina) pomada, não tarjado! Escritura?

• Alteração na AFE?

• Teremos que enviar para visas balanços e relações de

receitas para a visa?

• Como serão os arquivos XML para antimicrobianos?

• Deve-se finalizar inventário para começar a escrituração

de antimicrobianos?

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Devolução

• Permitida nos casos previstos no Código de

Defesa do Consumidor

• Medicamento deve estar lacrado, embalagem

sem avaria, vícios de qualidade ou

quantidade que os tornem impróprios ou

inadequados ao consumo

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Dispensação por meio remoto

• Somente farmácias e drogarias abertas ao

público

• Presença integral do farmacêutico

• Apresentação, avaliação e retenção da

receita pelo farmacêutico para a

dispensação de medicamentos solicitados

por meio remoto

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RECONHECIMENTO DA JIFE PARA O

TRABALHO DO BRASIL

Referências para o Brasil.

Relatório publicado em 24/02/2010:

“A JIFE reconheceu os esforços do Brasil direcionados

para combater o consumo abusivo de substâncias e

produtos controlados focados na melhoria da legislação

e implantação de um sistema eletrônico que permite o

rastreamento e acompanhamento do consumo de tais

substâncias”.

• http://www.unodc.org/pdf/brazil/JIFE/Report2009/INCB_2009_Report_-_Referencias_ao_Brasil.pdf

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Fale com agente

• 0800-642-9782 (Das 7h30 às 19h30,

segunda à sexta, exceto feriados)

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Sidarta Figueredo Silva e Equipe SNGPC