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Gilberto Toscano e Mariana Brasil
Cemec setembro 2014
Funcionamento e passo a passo bsicos na linha de produo para TV
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Mariana Brasil trabalha h 20 anos no mercado de produo independente, sendo que h 9 atua na rea de produes para TV, tanto em produtoras como em um canal. Hoje scia da empresa mari brasil que faz consultoria e ministra cursos em desenvolvimento de projetos para TV.
Gilberto Toscano gerente da equipe de direito audiovisual e de contratos do escritrio Cesnik, Quintino & Salinas em So Paulo e assessora programadoras, produtoras, distribuidoras e outros agentes do mercado na estruturao de seus modelos de negcio. formado em Direito pela Universidade de So Paulo e especialista em Direito do Entretenimento pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
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Agncia Regulamentadora
FSA
2013
Principal Agente Financeiro
Quem procuro?
www.brde.com.br/fsa/
fsa.ancine.gov.br
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Agncia Regulamentadora
Fund
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Fund
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Por onde comear?
Regulamento Geral PRODAV
2013 - 2016
No site da Ancine
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As condies para aplicao de recursos do FSA em aes do
Programa de Apoio do Desenvolvimento da Indstria Audiovisual (PRODAV) entre 16/12/13 e 31/12/16 sero regidas por um Regulamento Geral (RG), que se aplica a todas as aes do PRODAV;
O PRODAV atualmente disponibiliza recursos para obras com
primeira janela em televiso ou em cinema;
Modalidades de financiamento do FSA: apoio no reembolsvel; equalizao de encargos financeiros; participao em projeto (investimento como aquisio de direitos sobre resultados
comerciais); participao em fundo; repasse (em decorrncia de convnios/contratos de repasse) e compra pblica; e
Contextualizao do investimento em relao ao patrocnio,
coproduo e ao emprstimo.
Reg
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Beneficirio Direto e Indireto:
Beneficirio Direto: pessoas registradas na Ancine responsveis pela
execuo dos projetos financiados pelo PRODAV (produtoras brasileiras independentes, programadoras brasileiras, pessoas naturais, distribuidoras brasileiras de obras audiovisuais que atuem no mercado de salas de exibio etc.); e
Beneficirio Indireto: empresas registradas na Ancine habilitadas a
uma conta automtica do PRODAV; empresas que proponham investimentos seletivos em projetos de terceiros; e gestores de fundos de investimentos com participao do FSA.
Reg
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Sistemas de financiamento: automtico e seletivo:
Sistema automtico: aquele em que a seleo das aes financiadas feita pelo beneficirio indireto, em face de seu desempenho e prticas comerciais anteriores. trs dos quatro mdulos esto abertos (set/14), mas ainda em fase de cadastramento de beneficirios indiretos; uma mesma obra brasileira independente pode ser beneficiria de recursos oriundos do sistema automtico e do sistema seletivo.
Sistema seletivo: aquele em que a seleo das aes financiadas est a cargo de tcnicos credenciados, sem participao de empresas, mediante critrios pblicos pr-estabelecidos por meio de chamadas pblicas (edital); os editais publicados desde o incio da vigncia do RG destinam-se, no caso de obras televisivas, ao desenvolvimento ou produo de obras brasileiras independentes.
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ESTRUTURAO
1. Regulamento Geral do PRODAV 2 Suporte Automtico Produo e Programao 3 Suporte Seletivo s Atividades Audiovisuais
Viso geral, definies e diviso de direitos sobre contedos audiovisuais
PRODAV 01/2013
PRODAV 02/2013 PRODAV 03/2013 (encerrado) PRODAV 04/2013 (encerrado) PRODAV 05/2013 (encerrado)
Reg
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MDULO
S
MDULOS TITULARIDADES DA CONTA AUTOMTICA
Produo Produtoras brasileiras independentes
Programao Programadoras (pay tv ou tv aberta )
Distribuio Distribuidoras brasileiras que atuem no mercado
de salas de exibio
Empacotamento Empacotadoras de canais de televiso
Aes Financiadas e selecionadas pelo beneficirio indireto (titular da conta automtica), em face de seu desempenho e prticas comerciais, para participao em projeto :
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MDULOS
TITULARIDADES DA
CONTA AUTOMTICA
(BI)
BENEFICIRIOS DIRETOS
*Produo
(podem ser a
mesma PJ)
*Produtora brasileiras
independentes *Produtora bras. independente
Programao Programadoras (pay
tv ou tv aberta)
Produtora bras. independente
Distribuio Distribuidoras brasileiras
em salas de exibio
Produtora bras. independente
Empacotamento Empacotadoras de
canais de televiso
Produtora bras. independente,
Programadoras bras. de pay tv
Beneficirio direto ou responsvel (titulares dos projetos investidos):
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MDULO
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Exemplo: PRODAV 01/2013 - Investimento em projetos de obras audiovisuais destinadas ao mercado de televiso
Perodo de Inscries: fluxo contnuo. Modalidade de Seleo: concurso. Objetivo: projetos de produo independente de obras audiovisuais brasileiras, destinadas ao mercado de televiso, no formato de obra seriada de fico, documentrio e animao e de telefilmes documentrios. Quem pode buscar os recursos: produtoras brasileiras independentes com registro atualizado na Ancine. vedada, por via de regra, a alterao da empresa proponente. Condies de Elegibilidade: obras constituintes de espao qualificado classificadas como contedos brasileiros independentes e pr-licenciadas.
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Participao em outras linhas de desenvolvimento do FSA: 1(uma) linha por projeto, excetuando-se a linha de Suporte Automtico. Limitao global de investimento do FSA: 10% dos recursos disponveis por proponente ou grupo econmico 25% dos recursos disponveis por programadora ou emissora (total de projetos licenciados) Regionalizao: 30% dos recursos disponveis para produtoras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste 10% dos recursos disponveis para produtoras do Sul, Minas Gerais ou Espirito Santo. Limite de Investimento em relao ao oramento do projeto: 100% dos itens financiveis do projeto. Investimento por projeto Tabela do Suporte Automtico
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TABELA DE LIMITES DE INVESTIMENTO POR TIPO DE OBRA
Fonte: Regulamento Geral Item 57.1
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Projetos de Coproduo Internacional tem por base de clculo o total de itens financiveis de responsabilidade da parte brasileira. O uso de recursos do FSA em uma obra audiovisual brasileira
independente sujeita-a a um regime jurdico de restrio livre negociao de direitos que o produtor independente deve conhecer para no violar; e
Esse regime independe do volume de recursos do FSA utilizados em
uma obra brasileira independente e se estende s marcas, imagens, elementos e obras derivadas dessa obra.
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FSA
2013
Passo 1 Leia e Entenda a Chamada Prodav 1
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Principal Agente Financeiro
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PROPONENTE
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Anc
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Cadastro da Empresa
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PONTUAO DA ANCINE PARA RECURSOS INCENTIVADOS, O FUNDO UM INVESTIMENTO NO VALE ESTA PONTUAO PARA O FUNDO
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OBRAS APTAS AT ITEM 3.4
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Tip
olo
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s
Definies segundo a Ancine - fonte lei 12.485/11 e MP 2228/01 e INs 22 e 99 : XVIII - obra audiovisual do tipo animao: obra audiovisual produzida principalmente atravs de tcnicas de animao, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, sejam animados. XX - obra audiovisual do tipo fico: obra audiovisual produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa.
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XIX - obra audiovisual do tipo documentrio: obra audiovisual no seriada ou seriada organizada em temporada nica ou em mltiplas temporadas, que atenda a um dos seguintes critrios: a) ser produzida sem roteiro a partir de estratgias de abordagem da realidade; ou b) ser produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narrao, texto escrito ou depoimentos de personagens reais.
Tip
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s
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XXX. Obra Audiovisual do tipo Variedades: obra audiovisual constituda por uma ou mais situaes, dinmicas, quadros ou obras audiovisuais de menor durao, organizadas a partir de um ou mais apresentadores IX - Contedo Jornalstico: telejornais, debates, entrevistas, reportagens e outros programas que visem a noticiar ou a comentar eventos;
Tip
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No confundir obra documental com:
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Obra seriada: aquela que, sob o mesmo ttulo, seja produzida em captulos Telefilme: obra documental, ficcional ou de animao, com no mnimo 50 e no mximo 120 minutos de durao, produzida para primeira exibio em meios eletrnicos.
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O exerccio do poder dirigente por autores brasileiros e produtoras brasileiras independentes o elemento que define a
obra audiovisual como contedo brasileiro independente; Poder dirigente (IN100/12): controle do patrimnio da obra, por meio
da deteno da maioria dos direitos sobre ela, de forma que a(s) produtora(s) brasileira(s) independente(s) com tal poder possam utilizar/fruir/dispor dessa obra, explorando-a diretamente ou licenciando para terceiros um ou mais direitos de explorao dela ou de seus elementos derivados, desde que esse licenciamento seja limitado no tempo e que o controle da obra permanea com produtora(s) brasileira(s) independente(s);
Po
der
Dir
igen
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O conjunto das produtoras brasileiras independentes deve ter o domnio dos direitos patrimoniais majoritrios sobre uma obra para que esteja caracterizado o poder dirigente; e
Em coprodues internacionais, a condio de contedo
independente definida pelo poder dirigente conjunto das produtoras associadas, garantida a proporcionalidade entre as prerrogativas da produtora brasileira e suas obrigaes econmicas, respeitado o disposto em Acordo e na parceria constituda.
Po
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igen
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Presume-se que o poder dirigente no pertence produtora brasileira independente quando essa ltima: Sofrer constrangimento financeiro ou faculdade de veto de terceiro sobre aspectos comerciais inerentes aos direitos patrimoniais; critrio com maior carga de subjetividade; Licenciar, gratuitamente ou a preo vil, os direitos de comunicao pblica ou explorao comercial, relativos ao segmento de destinao inicial da obra audiovisual; ou Licenciar todos os direitos de comunicao pblica e explorao comercial da obra audiovisual em territrio brasileiro para o mesmo grupo econmico, por perodo superior a sete anos.
Po
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Normas sobre a titularidade dos direitos patrimoniais sobre obras produzidas, comercializadas ou distribudas com recursos do FSA:
Regra: devem pertencer a autores brasileiros ou a produtoras
brasileiras independentes; Exceo: empresas que no sejam produtoras independentes
podero deter direitos patrimoniais em percentual no mais que proporcional ao seu investimento em uma obra;
Direitos sobre a obra podero ser transferidos ou
comercializados antes de transcorridos 15 anos da sua primeira exibio comercial se: (i) a obra permanecer brasileira e independente (poder dirigente); e se (ii) a transferncia das cotas do produtor responsvel for feita de forma onerosa;
COMERCIALIZAO DE DIREITOS P
od
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Normas sobre licenciamento de marcas, imagens e elementos de obras financiadas pelo FSA;
(i) A propriedade das marcas, imagens e elementos dessas obras deve permanecer com o detentor dos direitos patrimoniais, devendo ser comercializadas por meio de licenas (vedada sua transferncia); (ii) As normas relativas ao licenciamento de obras financiadas com recursos do FSA tambm se aplicam ao licenciamento de seus elementos ; e (iii) os contratos envolvendo o licenciamento desses elementos devem observar as normas do FSA referente a retorno financeiro.
Po
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COMERCIALIZAO DE DIREITOS
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Po
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igen
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COMERCIALIZAO DE DIREITOS
Normas sobre licenciamento de obras j produzidas com
recursos do FSA;
(i) as normas de retorno financeiro estabelecidas pelo FSA devem estar expressas em contratos de licenciamento dessas obras; e (ii) O licenciamento realizado para o grupo econmico pr-licenciado dever observar, entre outros, as mesmas condies j expostas aplicveis ao pr-licenciamento de obras financiadas pelo FSA, assim como as aplicveis a obras derivadas e novas temporadas.
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PR LICENA, INVESTIMENTO E RETORNO
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Normas sobre o pr-licenciamento de obras financiadas pelo FSA: pr-licenciamento: caracterizado pelo pagamento por uma licena pelo menos trs meses antes da emisso do CPB da respectiva obra (h certa liberdade na negociao do cronograma desse pagamento).
Os valores pagos a ttulo de pr-licenciamento destinam-se exclusivamente: ao retorno financeiro do FSA; e, depois disso, coobertura dos itens financiveis do projeto. Outros coprodutores ou investidores devem estar cientes disso!!
Parmetros normativos dessas licenas:
(i) Devem ser pagas com recursos prprios ou de terceiros (ao menos at as propores e valor mnimos estabelecidos no Regulamento); (ii) Sua exclusividade no pode exceder 24 meses da data de emisso do CPB (passvel de extenso por 12 meses no caso de temporada adicional de obra seriada);
Pr
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(iii) Licenas simultneas para todos os segmentos no podem viger por mais de 24 meses contados da data de emisso do CPB (passvel de extenso por outros 12 meses no caso de temporada adicional de obra seriada); (iv) Devem prever o retorno financeiro do FSA no contrato de pr-licena; (v) Devem prever o canal de exibio e a previso aproximada de faixa de horrios de veiculao da obra no primeiro segmento de exibio; (vi) Devem ser elaboradas de acordo com o disposto (adiante) sobre obras derivadas e novas temporadas;
a obra viabilizada com recursos do FSA contamina as demais. (vii) Devem observar os valores/propores mnimas especificados no item 62 do Regulamento Geral;
Pr
Lic
en
cia
men
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(viii) A eventual aquisio de direito de preferncia para renovao dos direitos j licenciados: 1. seja onerosa (valor adicional de pelo menos 20% do valor
da licena), sendo que o montante pago pela aquisio do direito de preferncia poder ser deduzido do valor relativo futura renovao da licena (se disposto em contrato);
2. Em caso de exerccio desse direito, a renovao dos direitos licenciados deve seja onerosa e compatvel com prticas de mercado;
3. Em caso de exerccio desse direito, a renovao dos direitos licenciados limite-se a 24 meses para cada segmento, de forma simultnea; e
4. O prazo de exerccio do direito de preferncia limite-se ao prazo da prpria licena.
Pr
Lic
en
cia
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Normas sobre obras derivadas e novas temporadas de obras financiadas pelo FSA: o pr-licenciado poder receber direito de preferncia para novas temporadas, desde que:
- Tal direito seja adquirido pela valor adicional de pelo menos 20%
do valor da licena, sendo que o montante pago pela aquisio do direito de preferncia poder ser deduzido do valor relativo aquisio desse direito de preferncia, inclusive para reduzir o valor mnimo de licena exigido no caso de investimento do FSA;
- Em caso de exerccio desse direito, a eventual renovao dos
direitos licenciados deve limitar-se a 24 meses para cada segmento, de forma simultnea;
- O prazo de exerccio do direito de preferncia seja exercido em 30
dias contados da data em que o produtor responsvel comunicar formalmente uma oferta; e
- As normas de retorno financeiro estabelecidas pelo FSA sobre a nova obra ou temporada sejam observadas.
Pr
Lic
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cia
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Reto
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Devero constituir retorno do investimento do FSA: 1. Doao de cpia da obra para a Cinemateca Brasileira; 2. Autorizao Ancine do uso de imagens, marcas, textos e
documentos da obra e do projeto, com finalidade promocional e
para informao pblica; 3. Autorizao de reproduo e distribuio da obra para aes
promocionais do FSA e da Ancine, nos termos de regulamento especfico;
4. Fixao das marcas determinadas pela Ancine nos crditos e em suas peas promocionais grficas e audiovisuais;
5. Cesso de espaos para veiculao de mensagens publicitrias
de utilidade pblica e promoo da atividade audiovisual na
programao do canal; e 6. Participao do FSA sobre os rendimentos econmicos da obra
audiovisual.
Obs: os demais coprodutores e investidores da obra precisam estar cientes desses retornos!
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Reto
rno
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In
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A participao do FSA sobre os rendimentos econmicos da obra audiovisual ocorrer por 7 anos contados da primeira exibio ou oferta pblica da obra:
Haver participao sobre:
- A receita de pr-licenciamento da obra, em percentual que resulta da diviso do investimento do FSA pelo total dos itens financiveis;
- A receita lquida do produtor com a obra (receitas de
comercializao menos os valores especificados no item 78.1 do Regulamento Geral), em percentual equivalente a 80% do que o investimento do FSA representa sobre os itens financiveis da obra at que o FSA receba o valor total que investiu; e, depois da recuperao desse valor, em percentual equivalente a 40% do que o investimento do FSA representa sobre os itens financiveis;
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Reto
rno
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In
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- Receitas com o licenciamento de marcas, imagens, elementos e direitos de adaptao da obra, em percentual equivalente a 40% do que o investimento do FSA representa sobre os itens financiveis da obra;
- 5% da receita lquida auferida pelo produtor com novas
temporadas ou longas adicionais de uma mesma franquia cinematogrfica.
Obs: os demais coprodutores e investidores precisam estar cientes dessas condies! Necessidade de planejamento do
produtor.
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TABELA DE PR LICENCIAMENTO E RETORNO DO INVESTIMENTO
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http://fsa.ancine.gov.br/resultados/desempenho/retorno-do-investimento
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INSCRIO E CONDIES
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- Sou proponente apto - Tenho uma obra elegvel - Tenho um canal que vai pagar a pr licena interessado no
meu projeto - Entendi e topo as condies do Fundo e da Chamada
Prodav 1
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FSA
2013
Passo 2 inscrio
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ANEXO A - EMPRESA
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2013
Passo 2 a - Cadastro da empresa
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XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
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XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
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FSA
2013
Passo 2b - Cadastro do projeto
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FORMULRIO DE PROJETO OBRA SERIADA DOCUMENTAL
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1) Inserir todas as empresas ou PF que tenham participao nas receitas do projeto 2) Colocar o percentual que eu receber como produtor na venda de cada DVD e depois a QUANTIDADE de previso de venda 3) Trata-se da comisso da distribuidora ou caso o canal se torne seu distribuidor seja para o mercado nacional, internacional ou
em outras mdias como o VOD. 4) S para o caso de licenciamento de produtos e no exibio. 5) importante que se preencha com base em nmeros/estimativas reais, condizentes com o projeto a ser apresentado e
prticas do mercado. No considerar a participao do Fundo neste quadro
5
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2
3
4
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Explicar como chegou aos nmeros que preencheu no quadro Dica: Observatrio OCA - Ancine
Explicar como chegou aos nmeros que preencheu no quadro Dica: Observatrio OCA - Ancine
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XXXXXXXXXXX
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XXXXXXXXXXX
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FSA
2013
Passo 2c Envio de Documentos pelo Correio
(Anexo A do Edital)
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FSA
2013
- Faa um check list de que todos os documentos solicitados e com a quantidade de cpias solicitadas esto dentro do envelope. (Anexo A do Edital)
- No esquea de incluir o comprovante de registro eletrnico solicitado.
- Confirme que todos os documentos que deveriam ter assinatura esto assinados.
- Confirme a entrega - Guarde o comprovante
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ANEXO B
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FSA
2013
Passo 3 Acompanhe o processo de seleo pelo site do
BRDE e fique atento ao email
cadastrado
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http://fsa.ancine.gov.br/como-participar/contato
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Mariana Brasil Consultoria e Cursos TV mari@ maribrasil.com www.maribrasil.com
Obrigado!
Gilberto Toscano Cesnik, Quintino & Salinas gilberto@ cqs.adv.br