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  • Gilberto Toscano e Mariana Brasil

    Cemec setembro 2014

    Funcionamento e passo a passo bsicos na linha de produo para TV

  • Mariana Brasil trabalha h 20 anos no mercado de produo independente, sendo que h 9 atua na rea de produes para TV, tanto em produtoras como em um canal. Hoje scia da empresa mari brasil que faz consultoria e ministra cursos em desenvolvimento de projetos para TV.

    Gilberto Toscano gerente da equipe de direito audiovisual e de contratos do escritrio Cesnik, Quintino & Salinas em So Paulo e assessora programadoras, produtoras, distribuidoras e outros agentes do mercado na estruturao de seus modelos de negcio. formado em Direito pela Universidade de So Paulo e especialista em Direito do Entretenimento pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.

  • Agncia Regulamentadora

    FSA

    2013

    Principal Agente Financeiro

    Quem procuro?

    www.brde.com.br/fsa/

    fsa.ancine.gov.br

  • Agncia Regulamentadora

    Fund

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  • Fund

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    Por onde comear?

    Regulamento Geral PRODAV

    2013 - 2016

    No site da Ancine

  • As condies para aplicao de recursos do FSA em aes do

    Programa de Apoio do Desenvolvimento da Indstria Audiovisual (PRODAV) entre 16/12/13 e 31/12/16 sero regidas por um Regulamento Geral (RG), que se aplica a todas as aes do PRODAV;

    O PRODAV atualmente disponibiliza recursos para obras com

    primeira janela em televiso ou em cinema;

    Modalidades de financiamento do FSA: apoio no reembolsvel; equalizao de encargos financeiros; participao em projeto (investimento como aquisio de direitos sobre resultados

    comerciais); participao em fundo; repasse (em decorrncia de convnios/contratos de repasse) e compra pblica; e

    Contextualizao do investimento em relao ao patrocnio,

    coproduo e ao emprstimo.

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  • Beneficirio Direto e Indireto:

    Beneficirio Direto: pessoas registradas na Ancine responsveis pela

    execuo dos projetos financiados pelo PRODAV (produtoras brasileiras independentes, programadoras brasileiras, pessoas naturais, distribuidoras brasileiras de obras audiovisuais que atuem no mercado de salas de exibio etc.); e

    Beneficirio Indireto: empresas registradas na Ancine habilitadas a

    uma conta automtica do PRODAV; empresas que proponham investimentos seletivos em projetos de terceiros; e gestores de fundos de investimentos com participao do FSA.

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  • Sistemas de financiamento: automtico e seletivo:

    Sistema automtico: aquele em que a seleo das aes financiadas feita pelo beneficirio indireto, em face de seu desempenho e prticas comerciais anteriores. trs dos quatro mdulos esto abertos (set/14), mas ainda em fase de cadastramento de beneficirios indiretos; uma mesma obra brasileira independente pode ser beneficiria de recursos oriundos do sistema automtico e do sistema seletivo.

    Sistema seletivo: aquele em que a seleo das aes financiadas est a cargo de tcnicos credenciados, sem participao de empresas, mediante critrios pblicos pr-estabelecidos por meio de chamadas pblicas (edital); os editais publicados desde o incio da vigncia do RG destinam-se, no caso de obras televisivas, ao desenvolvimento ou produo de obras brasileiras independentes.

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  • ESTRUTURAO

    1. Regulamento Geral do PRODAV 2 Suporte Automtico Produo e Programao 3 Suporte Seletivo s Atividades Audiovisuais

    Viso geral, definies e diviso de direitos sobre contedos audiovisuais

    PRODAV 01/2013

    PRODAV 02/2013 PRODAV 03/2013 (encerrado) PRODAV 04/2013 (encerrado) PRODAV 05/2013 (encerrado)

    Reg

    ula

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  • MDULO

    S

    MDULOS TITULARIDADES DA CONTA AUTOMTICA

    Produo Produtoras brasileiras independentes

    Programao Programadoras (pay tv ou tv aberta )

    Distribuio Distribuidoras brasileiras que atuem no mercado

    de salas de exibio

    Empacotamento Empacotadoras de canais de televiso

    Aes Financiadas e selecionadas pelo beneficirio indireto (titular da conta automtica), em face de seu desempenho e prticas comerciais, para participao em projeto :

    Su

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  • MDULOS

    TITULARIDADES DA

    CONTA AUTOMTICA

    (BI)

    BENEFICIRIOS DIRETOS

    *Produo

    (podem ser a

    mesma PJ)

    *Produtora brasileiras

    independentes *Produtora bras. independente

    Programao Programadoras (pay

    tv ou tv aberta)

    Produtora bras. independente

    Distribuio Distribuidoras brasileiras

    em salas de exibio

    Produtora bras. independente

    Empacotamento Empacotadoras de

    canais de televiso

    Produtora bras. independente,

    Programadoras bras. de pay tv

    Beneficirio direto ou responsvel (titulares dos projetos investidos):

    Su

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    MDULO

  • Exemplo: PRODAV 01/2013 - Investimento em projetos de obras audiovisuais destinadas ao mercado de televiso

    Perodo de Inscries: fluxo contnuo. Modalidade de Seleo: concurso. Objetivo: projetos de produo independente de obras audiovisuais brasileiras, destinadas ao mercado de televiso, no formato de obra seriada de fico, documentrio e animao e de telefilmes documentrios. Quem pode buscar os recursos: produtoras brasileiras independentes com registro atualizado na Ancine. vedada, por via de regra, a alterao da empresa proponente. Condies de Elegibilidade: obras constituintes de espao qualificado classificadas como contedos brasileiros independentes e pr-licenciadas.

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  • Participao em outras linhas de desenvolvimento do FSA: 1(uma) linha por projeto, excetuando-se a linha de Suporte Automtico. Limitao global de investimento do FSA: 10% dos recursos disponveis por proponente ou grupo econmico 25% dos recursos disponveis por programadora ou emissora (total de projetos licenciados) Regionalizao: 30% dos recursos disponveis para produtoras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste 10% dos recursos disponveis para produtoras do Sul, Minas Gerais ou Espirito Santo. Limite de Investimento em relao ao oramento do projeto: 100% dos itens financiveis do projeto. Investimento por projeto Tabela do Suporte Automtico

    Su

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  • TABELA DE LIMITES DE INVESTIMENTO POR TIPO DE OBRA

    Fonte: Regulamento Geral Item 57.1

  • Projetos de Coproduo Internacional tem por base de clculo o total de itens financiveis de responsabilidade da parte brasileira. O uso de recursos do FSA em uma obra audiovisual brasileira

    independente sujeita-a a um regime jurdico de restrio livre negociao de direitos que o produtor independente deve conhecer para no violar; e

    Esse regime independe do volume de recursos do FSA utilizados em

    uma obra brasileira independente e se estende s marcas, imagens, elementos e obras derivadas dessa obra.

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  • FSA

    2013

    Passo 1 Leia e Entenda a Chamada Prodav 1

  • Principal Agente Financeiro

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  • PROPONENTE

  • Anc

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    Cadastro da Empresa

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    PONTUAO DA ANCINE PARA RECURSOS INCENTIVADOS, O FUNDO UM INVESTIMENTO NO VALE ESTA PONTUAO PARA O FUNDO

  • OBRAS APTAS AT ITEM 3.4

  • Tip

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    Definies segundo a Ancine - fonte lei 12.485/11 e MP 2228/01 e INs 22 e 99 : XVIII - obra audiovisual do tipo animao: obra audiovisual produzida principalmente atravs de tcnicas de animao, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, sejam animados. XX - obra audiovisual do tipo fico: obra audiovisual produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa.

  • XIX - obra audiovisual do tipo documentrio: obra audiovisual no seriada ou seriada organizada em temporada nica ou em mltiplas temporadas, que atenda a um dos seguintes critrios: a) ser produzida sem roteiro a partir de estratgias de abordagem da realidade; ou b) ser produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narrao, texto escrito ou depoimentos de personagens reais.

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  • XXX. Obra Audiovisual do tipo Variedades: obra audiovisual constituda por uma ou mais situaes, dinmicas, quadros ou obras audiovisuais de menor durao, organizadas a partir de um ou mais apresentadores IX - Contedo Jornalstico: telejornais, debates, entrevistas, reportagens e outros programas que visem a noticiar ou a comentar eventos;

    Tip

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    No confundir obra documental com:

  • Obra seriada: aquela que, sob o mesmo ttulo, seja produzida em captulos Telefilme: obra documental, ficcional ou de animao, com no mnimo 50 e no mximo 120 minutos de durao, produzida para primeira exibio em meios eletrnicos.

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    rmato

    de

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  • O exerccio do poder dirigente por autores brasileiros e produtoras brasileiras independentes o elemento que define a

    obra audiovisual como contedo brasileiro independente; Poder dirigente (IN100/12): controle do patrimnio da obra, por meio

    da deteno da maioria dos direitos sobre ela, de forma que a(s) produtora(s) brasileira(s) independente(s) com tal poder possam utilizar/fruir/dispor dessa obra, explorando-a diretamente ou licenciando para terceiros um ou mais direitos de explorao dela ou de seus elementos derivados, desde que esse licenciamento seja limitado no tempo e que o controle da obra permanea com produtora(s) brasileira(s) independente(s);

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    te

  • O conjunto das produtoras brasileiras independentes deve ter o domnio dos direitos patrimoniais majoritrios sobre uma obra para que esteja caracterizado o poder dirigente; e

    Em coprodues internacionais, a condio de contedo

    independente definida pelo poder dirigente conjunto das produtoras associadas, garantida a proporcionalidade entre as prerrogativas da produtora brasileira e suas obrigaes econmicas, respeitado o disposto em Acordo e na parceria constituda.

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    der

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    igen

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  • Presume-se que o poder dirigente no pertence produtora brasileira independente quando essa ltima: Sofrer constrangimento financeiro ou faculdade de veto de terceiro sobre aspectos comerciais inerentes aos direitos patrimoniais; critrio com maior carga de subjetividade; Licenciar, gratuitamente ou a preo vil, os direitos de comunicao pblica ou explorao comercial, relativos ao segmento de destinao inicial da obra audiovisual; ou Licenciar todos os direitos de comunicao pblica e explorao comercial da obra audiovisual em territrio brasileiro para o mesmo grupo econmico, por perodo superior a sete anos.

    Po

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    Dir

    igen

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  • Normas sobre a titularidade dos direitos patrimoniais sobre obras produzidas, comercializadas ou distribudas com recursos do FSA:

    Regra: devem pertencer a autores brasileiros ou a produtoras

    brasileiras independentes; Exceo: empresas que no sejam produtoras independentes

    podero deter direitos patrimoniais em percentual no mais que proporcional ao seu investimento em uma obra;

    Direitos sobre a obra podero ser transferidos ou

    comercializados antes de transcorridos 15 anos da sua primeira exibio comercial se: (i) a obra permanecer brasileira e independente (poder dirigente); e se (ii) a transferncia das cotas do produtor responsvel for feita de forma onerosa;

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    od

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  • Normas sobre licenciamento de marcas, imagens e elementos de obras financiadas pelo FSA;

    (i) A propriedade das marcas, imagens e elementos dessas obras deve permanecer com o detentor dos direitos patrimoniais, devendo ser comercializadas por meio de licenas (vedada sua transferncia); (ii) As normas relativas ao licenciamento de obras financiadas com recursos do FSA tambm se aplicam ao licenciamento de seus elementos ; e (iii) os contratos envolvendo o licenciamento desses elementos devem observar as normas do FSA referente a retorno financeiro.

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    COMERCIALIZAO DE DIREITOS

  • Po

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    COMERCIALIZAO DE DIREITOS

    Normas sobre licenciamento de obras j produzidas com

    recursos do FSA;

    (i) as normas de retorno financeiro estabelecidas pelo FSA devem estar expressas em contratos de licenciamento dessas obras; e (ii) O licenciamento realizado para o grupo econmico pr-licenciado dever observar, entre outros, as mesmas condies j expostas aplicveis ao pr-licenciamento de obras financiadas pelo FSA, assim como as aplicveis a obras derivadas e novas temporadas.

  • PR LICENA, INVESTIMENTO E RETORNO

  • Normas sobre o pr-licenciamento de obras financiadas pelo FSA: pr-licenciamento: caracterizado pelo pagamento por uma licena pelo menos trs meses antes da emisso do CPB da respectiva obra (h certa liberdade na negociao do cronograma desse pagamento).

    Os valores pagos a ttulo de pr-licenciamento destinam-se exclusivamente: ao retorno financeiro do FSA; e, depois disso, coobertura dos itens financiveis do projeto. Outros coprodutores ou investidores devem estar cientes disso!!

    Parmetros normativos dessas licenas:

    (i) Devem ser pagas com recursos prprios ou de terceiros (ao menos at as propores e valor mnimos estabelecidos no Regulamento); (ii) Sua exclusividade no pode exceder 24 meses da data de emisso do CPB (passvel de extenso por 12 meses no caso de temporada adicional de obra seriada);

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    Lic

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  • (iii) Licenas simultneas para todos os segmentos no podem viger por mais de 24 meses contados da data de emisso do CPB (passvel de extenso por outros 12 meses no caso de temporada adicional de obra seriada); (iv) Devem prever o retorno financeiro do FSA no contrato de pr-licena; (v) Devem prever o canal de exibio e a previso aproximada de faixa de horrios de veiculao da obra no primeiro segmento de exibio; (vi) Devem ser elaboradas de acordo com o disposto (adiante) sobre obras derivadas e novas temporadas;

    a obra viabilizada com recursos do FSA contamina as demais. (vii) Devem observar os valores/propores mnimas especificados no item 62 do Regulamento Geral;

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    Lic

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  • (viii) A eventual aquisio de direito de preferncia para renovao dos direitos j licenciados: 1. seja onerosa (valor adicional de pelo menos 20% do valor

    da licena), sendo que o montante pago pela aquisio do direito de preferncia poder ser deduzido do valor relativo futura renovao da licena (se disposto em contrato);

    2. Em caso de exerccio desse direito, a renovao dos direitos licenciados deve seja onerosa e compatvel com prticas de mercado;

    3. Em caso de exerccio desse direito, a renovao dos direitos licenciados limite-se a 24 meses para cada segmento, de forma simultnea; e

    4. O prazo de exerccio do direito de preferncia limite-se ao prazo da prpria licena.

    Pr

    Lic

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  • Normas sobre obras derivadas e novas temporadas de obras financiadas pelo FSA: o pr-licenciado poder receber direito de preferncia para novas temporadas, desde que:

    - Tal direito seja adquirido pela valor adicional de pelo menos 20%

    do valor da licena, sendo que o montante pago pela aquisio do direito de preferncia poder ser deduzido do valor relativo aquisio desse direito de preferncia, inclusive para reduzir o valor mnimo de licena exigido no caso de investimento do FSA;

    - Em caso de exerccio desse direito, a eventual renovao dos

    direitos licenciados deve limitar-se a 24 meses para cada segmento, de forma simultnea;

    - O prazo de exerccio do direito de preferncia seja exercido em 30

    dias contados da data em que o produtor responsvel comunicar formalmente uma oferta; e

    - As normas de retorno financeiro estabelecidas pelo FSA sobre a nova obra ou temporada sejam observadas.

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  • Reto

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    Devero constituir retorno do investimento do FSA: 1. Doao de cpia da obra para a Cinemateca Brasileira; 2. Autorizao Ancine do uso de imagens, marcas, textos e

    documentos da obra e do projeto, com finalidade promocional e

    para informao pblica; 3. Autorizao de reproduo e distribuio da obra para aes

    promocionais do FSA e da Ancine, nos termos de regulamento especfico;

    4. Fixao das marcas determinadas pela Ancine nos crditos e em suas peas promocionais grficas e audiovisuais;

    5. Cesso de espaos para veiculao de mensagens publicitrias

    de utilidade pblica e promoo da atividade audiovisual na

    programao do canal; e 6. Participao do FSA sobre os rendimentos econmicos da obra

    audiovisual.

    Obs: os demais coprodutores e investidores da obra precisam estar cientes desses retornos!

  • Reto

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    A participao do FSA sobre os rendimentos econmicos da obra audiovisual ocorrer por 7 anos contados da primeira exibio ou oferta pblica da obra:

    Haver participao sobre:

    - A receita de pr-licenciamento da obra, em percentual que resulta da diviso do investimento do FSA pelo total dos itens financiveis;

    - A receita lquida do produtor com a obra (receitas de

    comercializao menos os valores especificados no item 78.1 do Regulamento Geral), em percentual equivalente a 80% do que o investimento do FSA representa sobre os itens financiveis da obra at que o FSA receba o valor total que investiu; e, depois da recuperao desse valor, em percentual equivalente a 40% do que o investimento do FSA representa sobre os itens financiveis;

  • Reto

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    - Receitas com o licenciamento de marcas, imagens, elementos e direitos de adaptao da obra, em percentual equivalente a 40% do que o investimento do FSA representa sobre os itens financiveis da obra;

    - 5% da receita lquida auferida pelo produtor com novas

    temporadas ou longas adicionais de uma mesma franquia cinematogrfica.

    Obs: os demais coprodutores e investidores precisam estar cientes dessas condies! Necessidade de planejamento do

    produtor.

  • TABELA DE PR LICENCIAMENTO E RETORNO DO INVESTIMENTO

  • http://fsa.ancine.gov.br/resultados/desempenho/retorno-do-investimento

  • INSCRIO E CONDIES

  • - Sou proponente apto - Tenho uma obra elegvel - Tenho um canal que vai pagar a pr licena interessado no

    meu projeto - Entendi e topo as condies do Fundo e da Chamada

    Prodav 1

  • FSA

    2013

    Passo 2 inscrio

  • ANEXO A - EMPRESA

  • FSA

    2013

    Passo 2 a - Cadastro da empresa

  • BR

    DE

  • XXXXXXXXXXX

    XXXXXXXXXXX

    XXXXXXXXXXX

    XXXXXXXXXXX

  • XXXXXXXXXXX

    XXXXXXXXXXX

    XXXXXXXXXXX

  • FSA

    2013

    Passo 2b - Cadastro do projeto

  • XXXXXXXXXXX

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

  • FORMULRIO DE PROJETO OBRA SERIADA DOCUMENTAL

  • 1) Inserir todas as empresas ou PF que tenham participao nas receitas do projeto 2) Colocar o percentual que eu receber como produtor na venda de cada DVD e depois a QUANTIDADE de previso de venda 3) Trata-se da comisso da distribuidora ou caso o canal se torne seu distribuidor seja para o mercado nacional, internacional ou

    em outras mdias como o VOD. 4) S para o caso de licenciamento de produtos e no exibio. 5) importante que se preencha com base em nmeros/estimativas reais, condizentes com o projeto a ser apresentado e

    prticas do mercado. No considerar a participao do Fundo neste quadro

    5

    1

    2

    3

    4

  • Explicar como chegou aos nmeros que preencheu no quadro Dica: Observatrio OCA - Ancine

    Explicar como chegou aos nmeros que preencheu no quadro Dica: Observatrio OCA - Ancine

  • XXXXXXXXXXX

  • XXXXXXXXXXX

  • FSA

    2013

    Passo 2c Envio de Documentos pelo Correio

    (Anexo A do Edital)

  • FSA

    2013

    - Faa um check list de que todos os documentos solicitados e com a quantidade de cpias solicitadas esto dentro do envelope. (Anexo A do Edital)

    - No esquea de incluir o comprovante de registro eletrnico solicitado.

    - Confirme que todos os documentos que deveriam ter assinatura esto assinados.

    - Confirme a entrega - Guarde o comprovante

  • ANEXO B

  • FSA

    2013

    Passo 3 Acompanhe o processo de seleo pelo site do

    BRDE e fique atento ao email

    cadastrado

  • http://fsa.ancine.gov.br/como-participar/contato

  • Mariana Brasil Consultoria e Cursos TV mari@ maribrasil.com www.maribrasil.com

    Obrigado!

    Gilberto Toscano Cesnik, Quintino & Salinas gilberto@ cqs.adv.br