PROCESSOPENAL2

2
 PROCESSO PENAL  A jus tiça federal não julga contrav enção penal, ela somente julga crimes Nos crimes contra os direitos !umanos o procurador geral da repu"lica pode pedir ao S#$ o deslocamento da compet%ncia para a justiça federal Compet%ncia territorial&  A regra ' o lugar do resultado da conduta (artigo )* do CPP+ Se o crime não for consumado competente ser o lugar do -ltimo ato de e.ecução (artigo )*, segunda parte do CPP+ Na ação de iniciativa privada o ofendido tem outra opção Ela pode oferecer a /uei.a crime no lugar do resultado ou no domicilio do acusado Se eu não sei o lugar do crime o foro competente ser o domicilio do acusado Em caso de cr ime continuado ou permanente o foro compet ente ' o do jui0 prevento, ou seja, o jui0 /ue tomar con!ecimento por primeiros dos fatos Cone.ão e contin%ncia& 1ip2teses de contin%ncia (art )) do CPP+& a+ Con cur so formal 3 ' onde o age nte pra tic a uma s2 conduta e da ensej o a vrios resultados "+ A" er rati o 3 c+ Concur so d e agentes 3 1ip2teses de cone.ão (art )4 do CPP+ a+ Age ntes reu nid os 3 ' /ua ndo vari as pessoas prat ica m cri mes dive rsos no mesmo lugar "+ 5nstrumenta l 3 ' a/uela /u e a prova de um cr ime inter fere na pro va de out ro crime c+ L2gic a ou mate rial 3 pra tica u m crime p ara consuma r outro cr ime O foro da atração& 6 3 $ustiça Especial7 8 3 #ri"unal do $-ri (dolosos contra a vida, consumados e tentados, mais os crimes cone.os+7 9 3 $ustiça :ederal7 Se forem da mesma graduaç ão os crime& a+ Lug ar d o cr ime mai s gr ave 7 "+ Lug ar o nde tem mai s cr imes7 c+ lugar do ju i0 prevento

description

ewqr

Transcript of PROCESSOPENAL2

PROCESSO PENAL

A justia federal no julga contraveno penal, ela somente julga crimes.

Nos crimes contra os direitos humanos o procurador geral da republica pode pedir ao STJ o deslocamento da competncia para a justia federal.

Competncia territorial:A regra o lugar do resultado da conduta (artigo 70 do CPP). Se o crime no for consumado competente ser o lugar do ltimo ato de execuo (artigo 70, segunda parte do CPP).

Na ao de iniciativa privada o ofendido tem outra opo. Ela pode oferecer a queixa crime no lugar do resultado ou no domicilio do acusado.

Se eu no sei o lugar do crime o foro competente ser o domicilio do acusado.

Em caso de crime continuado ou permanente o foro competente o do juiz prevento, ou seja, o juiz que tomar conhecimento por primeiros dos fatos.

Conexo e continncia:

Hipteses de continncia (art. 77 do CPP):

a) Concurso formal onde o agente pratica uma s conduta e da ensejo a vrios resultados.

b) Aberratio

c) Concurso de agentes

Hipteses de conexo (art. 76 do CPP)a) Agentes reunidos quando varias pessoas praticam crimes diversos no mesmo lugar.

b) Instrumental aquela que a prova de um crime interfere na prova de outro crime.c) Lgica ou material pratica um crime para consumar outro crime.

O foro da atrao:

1 Justia Especial;

2 Tribunal do Jri (dolosos contra a vida, consumados e tentados, mais os crimes conexos);

3 Justia Federal;

Se forem da mesma graduao os crime:a) Lugar do crime mais grave;

b) Lugar onde tem mais crimes;

c) lugar do juiz prevento.