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Processo Eleitoral da CIPA NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Item 5.38 a 5.45 CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL 1) XX/XX/20XX No mínimo 60 dias antes do término do mandato anterior - Convocação de Eleição. Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA. 2) XX/XX/20XX COMISSÃO ELEITORAL No mínimo 55 dias antes do término do mandato - O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. - Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. 3) XX/XX/20XX PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EDITAL No mínimo 45 dias antes do término do mandato - Publicação do edital de convocação das eleições da CIPA, e levar ofício no sindicato da categoria (checar acordo coletivo). 4) XX/XX/20XX a XX/XX/20XX das XX:XX às XX:XXh Período mínimo: 15 dias INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A CIPA - Liberdade de inscrição para todos os colaboradores do estabelecimento. - Registrar e divulgar os candidatos a Membros da CIPA 5) XX/XX/20XX a XX/XX/20XX das XX:XX às XX:XXh 30 dias antes do término do mandato REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO - Fazer lista de presença - Realização da eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos que possibilite a participação da maioria dos colaboradores. - Voto secreto.

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Processo Eleitoral da CIPA NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Item 5.38 a 5.45

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

1) XX/XX/20XX

No mínimo 60 dias antes do término do mandato anterior

- Convocação de Eleição. Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos

empregados na CIPA.

2) XX/XX/20XX

COMISSÃO ELEITORAL

No mínimo 55 dias antes do término do mandato

- O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55

(cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a

responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

- Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.

3) XX/XX/20XX

PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EDITAL

No mínimo 45 dias antes do término do mandato

- Publicação do edital de convocação das eleições da CIPA, e levar ofício no sindicato da categoria (checar

acordo coletivo).

4) XX/XX/20XX a XX/XX/20XX das XX:XX às XX:XXh

Período mínimo: 15 dias

INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A CIPA

- Liberdade de inscrição para todos os colaboradores do estabelecimento.

- Registrar e divulgar os candidatos a Membros da CIPA

5) XX/XX/20XX a XX/XX/20XX das XX:XX às XX:XXh

30 dias antes do término do mandato

REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO

- Fazer lista de presença

- Realização da eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos que possibilite a

participação da maioria dos colaboradores.

- Voto secreto.

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6) XX/XX/20XX às XX:XXh

APURAÇÃO DA ELEIÇÃO

- Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do

empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral.

- Ata de eleição dos resultados dos votos (Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os

candidatos mais votados; pela ordem decrescente de votos).

- Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

- Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente

de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

7) XX/XX/20XX a XX/XX/20XX das XX:XX às XX:XXh

CURSO PREPARATÓRIO

- Treinamento para membros componentes da CIPA

- Carga Horária: 20 h – em horário de trabalho, distribuídas no máximo oito horas diárias e será realizada

durante o expediente normal da empresa.

- Calendário

8) XX/XX/20XX

1º Dia útil após o término do mandato anterior.

POSSE DOS MEMBROS DA CIPA

- Ata de Instalação e Posse dos membros componentes da CIPA.

- Entrega e validação do calendário de reuniões ordinárias.

Observação: A guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período

mínimo de cinco anos.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os colaboradores da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX lotados em

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX / XX, para eleição dos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes, de acordo com a Norma Regulamentadora n° 05 (NR-05), aprovada pela Portaria 3214/78, a ser

realizada em escrutínio secreto nos dias XX/XX/20XX e XX/XX/20XX das XX:XXh às XX:XXh.

O pleito objetiva a escolha de XX (XXXXXX) representantes titulares e XX (XXXXXX) representantes

suplentes, sendo eleitos os XX (XXXXX) colaboradores mais votados.

1. CONDIÇÕES:

Os colaboradores interessados em se candidatarem como CIPISTA, deverão se inscrever através da

comissão eleitoral no setor de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, localizada XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no período

de XX/XX/20XX e XX/XX/20XX das XX:XXh às XX:XXh, onde receberão comprovante de inscrição.

Só serão eleitos os candidatos oficialmente inscritos no Setor mencionado acima.

Não será permitida a candidatura do colaborador que, no período da divulgação do edital e de inscrição,

estejam cumprindo Aviso Prévio.

O colaborador que estiver em Contrato de Trabalho com prazo determinado (período de experiência), não

tem a garantia de estabilidade, conforme estabelece o artigo 443, §2º da CLT (CIPA- Artigo 10, II alínea “b”

do Ato das Disposições Transitórias (ADTC) da CF/88.

Somente serão válidos os votos recebidos por colaboradores que estejam em atividade nas áreas de

trabalho.

2. LOCALIZAÇÃO DA SEÇÃO DE VOTAÇÃO:

A localização da seção de votação será: XXXXXXXXXXXX situado a

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

O horário de funcionamento da urna será das XX:XXh às XX:XXh;

3. APURAÇÃO:

A apuração dos resultados da eleição será realizada na Sala de Reuniões da WILSON SONS, localizada No

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a partir das XX:XXh do dia XX/XX/20XX.

Somente serão considerados válidos os votos dos candidatos que atendam as condições do item 1 deste

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Edital.

4. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

Tanto o processo de votação quanto o processo de apuração, poderão ser acompanhados por até XX

(XXXXXXXX) representantes Sindicais, devidamente indicados a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX até XX

(XXXXXXXXXX) dias antes das eleições.

5. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS:

O processo de votação somente terá validade se contar a participação de no mínimo, a metade mais um do

número de colaboradores na atividade (eleitores).

Caso não seja obtido o quorum mínimo mencionado, a eleição terá que se repetir; quantas vezes forem

necessárias para obtenção do mínimo total de votantes legalmente definidos.

No intuito de garantir a realização da eleição em um único pleito, é necessário que todos os colaboradores

efetivos compareçam ao local de votação para efetuar seu voto.

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Gerente Operacional

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Item 5.38 a 5.45

COMISSÃO ELEITORAL – CIPA 2014/2015

O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA Gestão XXXX/XXXX, no uso das suas atribuições que

lhes conferem, constituíram a Comissão Eleitoral (CE) que será responsável pela organização e

acompanhamento do processo eleitoral para constituição da CIPA Gestão XXXX/XXXX.

A comissão eleitoral será constituída pelos seguintes colaboradores da empresa:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

A Comissão Eleitoral será responsável pelas inscrições para novos membros da CIPA, coordenará a eleição e

a apuração dos resultados, divulgando-os através de edital.

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.

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Item 5.38 a 5.45

COMUNICADO AO SINDICATO

Ao SINDICATO DOS TRABALHADORES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Prezados Senhores, A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , situada na rua: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem comunicar a realização da sua CIPA conforme Cronograma abaixo:

CRONOGRAMA DE ELEIÇÃO DA CIPA

EVENTOS DATA

Edital de Convocação XX/XX/20XX

Inscrição XX a XX/XX/20XX

Votação XX e XX/XX/20XX

Curso da CIPA XX a XX/XX/20XX

Posse XX/XX/20XX

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.

________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante da Comissão Eleitoral

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Item 5.38 a 5.45

FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

ELEIÇÃO DA CIPA GESTÃO 20XX/20XX

Nome: _____________________________________________

Apelido: _____________ Matr.: ______ N.º do Candidato_____ Estou me candidatando para concorrer a uma vaga de CIPISTA, informo que tenho conhecimento do EDITAL DE CONVOCAÇÃO da CIPA em especial ao item 1. Condições. Declaro ter ciência que minha candidatura será anulada se as informações fornecidas infringirem o EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

XXXXXXXXXXX, ____ de XXXXXX de 20XX.

____________________ ____________________ Ass. do Candidato Comissão Eleitoral

COMPROVANTE DE CANDIDATURA PARA AS ELEIÇÕES DA CIPA GESTÃO 20XX/20XX

Nome: _____________________________________________

Apelido: _____________ Matr.: ______ N.º do Candidato_____

____________________ ____________________

Ass. do Candidato Comissão Eleitoral

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Item 5.38 a 5.45

CÉDULA DE VOTAÇÃO

1 - Marcio Carlos 7 - Guilherme 12 - Nilton de Almeida Pires

Santos (Cara de Broa) da Conceição (Negão) (Indio)

2 - Guilherme Adriano 8 - Marcelo Duarte de Paula

de Souza Santos (Bombinha) Marques (Zóio)

3 - Cíntia Marques 9 - Maria da Penha

da Silva Araújo (Catatau)

4 - Marcela de Morais 10 - Isabella Gonçalves  

Cavalcante dos Santos

5 - Gabriel 11 - Willian Teixeira de

de Oliveira (Paraíba) Carvalho

6 - Moacir Soares

da Silva

Cédula de Votação CIPA Gestão 20XX/20XX

13 - Gilmar de Carvalho

14 - Davi Santos Marcondes

15 - Sebastião Luiz Pereira

16 - Cristiano Vieira dos

Anjos

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Item 5.38 a 5.45

ATA DE ELEIÇÃO – APURAÇÃO DOS VOTOS

Após a abertura da urna de votação para as eleições da CIPA gestão 20XX/20XX, e na presença dos

representantes da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e Sra.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e na presença de todos que assim desejassem, apuramos o seguinte

resultado:

01 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 5 votos

02 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 10 votos

03 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 24 votos

04 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 13 votos

05 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 07 votos

06 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 12 votos

07 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 21 votos

08 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 06 votos

09 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 28 votos

10 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 04 votos

11 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 01 votos

12 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 03 votos

13 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 06 votos

14 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 01 votos

15 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 01 votos

16 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 01 votos

Votos Nulos – 01 votos

Votos Brancos – 00 votos

XXXXXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.

________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante da Comissão Eleitoral

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Item 5.38 a 5.45

Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados CIPA – Comissão Interna de prevenção de Acidentes

Gestão 20XX/20XX

Aos XXXXXX e XXXXXX dias do mês de XXXXXX de 20XX, no local designado no Edital de Convocação, os

trabalhos de recepção dos votos tiveram início às XX:XXh no dia XX/XX/20XX e encerrou-se às XX:XXh do dia

XX/XX/20XX, não sendo verificado nenhuma ocorrência que merecesse registro.

Em seguida foi efetuado o recolhimento da urna, devidamente lacrada com as respectivas folhas de

votação e iniciando os trabalhos de apuração.

Tivemos o comparecimento de XXX colaboradores, sendo o efetivo da empresa de XXX colaboradores e

passando-se a apuração na presença dos representantes de quantos desejassem.

TITULARES Nº DE VOTOS

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 28

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 24

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 21

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 13

SUPLENTES Nº DE VOTOS

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 12

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 10

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 07

RESERVAS Nº DE VOTOS

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 06

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 06

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 05

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 04

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 03

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 01

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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 01

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 01

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 01

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 01

OBS.: NÃO HOUVE VOTOS BRANCOS.

A posse dos membros eleitos da CIPA Gestão 20XX/20XX será dia XX/XX/20XX no XXXXXXXXXX da

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.

________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante da Comissão Eleitoral

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Item 5.38 a 5.45

ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA CIPA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

GESTÃO 20XX/20XX

Aos XXXXXX e XXXXXX dias do mês de XXXXXX de 20XX, às XX:XXh no XXXXXXXXXXX da empresa instalada no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, reuniram-se sob a responsabilidade do Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Gerente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para Instalação e Posse da CIPA da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXconforme o estabelecido pela portaria 3.214/78. O Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representante da empresa e presidente da sessão, declarou abertos os trabalhos lembrando a todos os objetivos da reunião quais sejam: Instalação e Posse dos Componentes da CIPA – Gestão 20XX/20XX. Continuando declarou instalada a comissão e empossados os representantes indicados pelo Empregador: TITULARES INDICADOS

Nome: Matrícula

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX

SUPLENTES

Nome: Matrícula

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX

Da mesma forma, declarou empossados os representantes eleitos pelos Empregados:

TITULARES ELEITOS

Nome: Matrícula

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX

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SUPLENTES

Nome: Matrícula

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX

A seguir foi designado para o Presidente da CIPA o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo sido escolhido entre os representantes eleitos dos empregados a Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para vice-presidente. Os representantes do empregador e dos empregados em comum acordo escolheram a Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX secretário da CIPA, sendo o seu substituto a Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Nada mais havendo a tratar XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, presidente da sessão deu por encerrada a reunião, lembrando que o período de gestão da CIPA ora instalada será de (um) 01 ano a contar da presente data. Para constar lavrou-se a presente ata que após ser lida e aprovada, vai assinada pela Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Presidente da sessão, por todos os representantes eleitos e/ou designados, inclusive os suplentes.

TITULARES INDICADOS

SUPLENTES INDICADOS

______________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

___________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Gerente XXXXXXXX

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TITULARES ELEITOS

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

SUPLENTES ELEITOS

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ______________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CIPA (GESTÃO – 20XX/20XX)

LOCAL: Sala de Reuniões da Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX HORÁRIO: XX:XX h

Reunião MÊS DIA

01 Março 27

02 Abril 30

03 Maio 28

04 Junho 25

05 Julho 30

06 Agosto 27

07 Setembro 24

08 Outubro 29

09 Novembro 26

10 Dezembro 17

11 Janeiro 28

12 Fevereiro 25

Ciente:

TITULARES INDICADOS

SUPLENTES INDICADOS

______________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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TITULARES ELEITOS

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

SUPLENTES ELEITOS

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ______________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX