Princípios do Direito Processual Penal

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Princípios do Direito Processual Princípios do Direito Processual Penal Penal O Processo Penal é regido por uma O Processo Penal é regido por uma série de princípios e regras que série de princípios e regras que outra coisa não representam senão outra coisa não representam senão postulados fundamentais, da política postulados fundamentais, da política processual penal de um Estado, e “que processual penal de um Estado, e “que informam o conteúdo das normas que informam o conteúdo das normas que regem o processo em seu conjunto”, regem o processo em seu conjunto”, dizendo respeito, pois, ao seu dizendo respeito, pois, ao seu conteúdo material, aos poderes conteúdo material, aos poderes jurídicos de seus sujeitos e à sua jurídicos de seus sujeitos e à sua

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Princípios do Direito Processual PenalPrincípios do Direito Processual Penal

O Processo Penal é regido por uma série de O Processo Penal é regido por uma série de princípios e regras que outra coisa não representam princípios e regras que outra coisa não representam senão postulados fundamentais, da política processual senão postulados fundamentais, da política processual penal de um Estado, e “que informam o conteúdo das penal de um Estado, e “que informam o conteúdo das normas que regem o processo em seu conjunto”, normas que regem o processo em seu conjunto”, dizendo respeito, pois, ao seu conteúdo material, aos dizendo respeito, pois, ao seu conteúdo material, aos poderes jurídicos de seus sujeitos e à sua finalidade poderes jurídicos de seus sujeitos e à sua finalidade imediata. imediata.

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Princípio etimologicamente, significa causa primária, Princípio etimologicamente, significa causa primária, momento em que algo tem origem, elemento momento em que algo tem origem, elemento predominante na constituição de um corpo orgânico, predominante na constituição de um corpo orgânico, preceito, regra, fonte de uma ação. Em Direito, preceito, regra, fonte de uma ação. Em Direito, princípio juridicamente quer dizer uma ordenação que princípio juridicamente quer dizer uma ordenação que se irradia e imanta os sistemas de norma, conforme se irradia e imanta os sistemas de norma, conforme ensina José Afonso da Silva, servindo de base para a ensina José Afonso da Silva, servindo de base para a interpretação, integral de um conhecimento e interpretação, integral de um conhecimento e aplicação do direito positivo.aplicação do direito positivo.

Cada ramo do direito possui princípios próprios, que Cada ramo do direito possui princípios próprios, que informam todo sistema,informam todo sistema,

O processo penal não foge a regra, sendo regido, O processo penal não foge a regra, sendo regido, primordialmente ,por princípios, que, por vezes, primordialmente ,por princípios, que, por vezes, suplantam a própria literalidade da Lei.suplantam a própria literalidade da Lei.

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Na constituição Federal encontramos a maioria dos Na constituição Federal encontramos a maioria dos princípios que governam o processo penal brasileiro. princípios que governam o processo penal brasileiro.

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ClassificaçãoClassificação

1 - Verdade Real - 1 - Verdade Real - A função punitiva do Estado só pode A função punitiva do Estado só pode fazer-se valer em frente àquele que, realmente, tenha fazer-se valer em frente àquele que, realmente, tenha cometido uma infração; portanto o Processo Penal cometido uma infração; portanto o Processo Penal deve tender à averiguação e descobrimento da deve tender à averiguação e descobrimento da verdade real, da verdade material, como fundamento verdade real, da verdade material, como fundamento da sentença. da sentença.

2 – Legalidade - 2 – Legalidade - Sendo o processo obrigatório para a Sendo o processo obrigatório para a segurança e reintegração da ordem jurídica, devem os segurança e reintegração da ordem jurídica, devem os órgãos persecutórios atuar, necessariamente, desde órgãos persecutórios atuar, necessariamente, desde que concorram as condições exigidas em lei. que concorram as condições exigidas em lei.

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3 – Oficialidade - 3 – Oficialidade - Nas palavras de Manzini, “posto que Nas palavras de Manzini, “posto que a função penal tem índole eminentemente pública, a a função penal tem índole eminentemente pública, a pretensão punitiva do Estado deve ser feita valer por pretensão punitiva do Estado deve ser feita valer por um órgão público, que deve iniciar o processo de um órgão público, que deve iniciar o processo de ofício, sem a necessidade de requisição exterior ofício, sem a necessidade de requisição exterior alguma para o cumprimento de seu dever funcional”. alguma para o cumprimento de seu dever funcional”. Nisto consiste o princípio da oficialidade, isto é, os Nisto consiste o princípio da oficialidade, isto é, os órgãos incumbidos da órgãos incumbidos da persecutio criminispersecutio criminis são órgãos são órgãos do Estado, oficiais portanto. do Estado, oficiais portanto.

4 - Indisponibilidade do processo - 4 - Indisponibilidade do processo - a rigor, o princípio a rigor, o princípio da indisponibilidade significa e traduz para o da indisponibilidade significa e traduz para o Ministério Público não poder dispor do conteúdo Ministério Público não poder dispor do conteúdo material do processo, isto é, da material do processo, isto é, da res in judicio deductares in judicio deducta. . Em suma: não poderá ele desistir da ação penal. Tal Em suma: não poderá ele desistir da ação penal. Tal princípio atinge também a fase pré-processual. princípio atinge também a fase pré-processual.

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5 – Publicidade - 5 – Publicidade - Este é outro princípio importantíssimo Este é outro princípio importantíssimo do Processo Penal e vem consagrado como regra no do Processo Penal e vem consagrado como regra no art. 792 do CPP, segundo o qual os atos processuais art. 792 do CPP, segundo o qual os atos processuais são públicossão públicos..

6 – Contraditório - 6 – Contraditório - Veja-se art. 5º, LV, da CF/88.Veja-se art. 5º, LV, da CF/88. Em Em todo processo de tipo acusatório, como o nosso, todo processo de tipo acusatório, como o nosso, vigora o princípio, segundo o qual o acusado, isto é, a vigora o princípio, segundo o qual o acusado, isto é, a pessoa contra quem se propõe a ação penal, goza do pessoa contra quem se propõe a ação penal, goza do direito “primário e absoluto” da defesa. O réu deve direito “primário e absoluto” da defesa. O réu deve conhecer a acusação que se lhe imputa para poder conhecer a acusação que se lhe imputa para poder contrariá-la, evitando, assim, possa ser condenado contrariá-la, evitando, assim, possa ser condenado sem ser ouvido. sem ser ouvido.

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7 - Iniciativa das partes - 7 - Iniciativa das partes - Segundo este princípio, cabe Segundo este princípio, cabe à parte provocar a prestação jurisdicional. Tal à parte provocar a prestação jurisdicional. Tal princípio vem cristalizado no velho aforismo nemo princípio vem cristalizado no velho aforismo nemo judex sine actore ou ne procedat judex ex officio: não judex sine actore ou ne procedat judex ex officio: não há Juiz sem autor, ou: o Juiz não pode proceder, não há Juiz sem autor, ou: o Juiz não pode proceder, não pode dar início ao processo, sem a provocação da pode dar início ao processo, sem a provocação da parte. parte.

8 - Ne eat judex ultra petita partium - 8 - Ne eat judex ultra petita partium - Iniciada a ação, Iniciada a ação, quer no cível, quer no penal, fixam-se os contornos quer no cível, quer no penal, fixam-se os contornos da res in judicio deducta, de sorte que o Juiz deve da res in judicio deducta, de sorte que o Juiz deve pronunciar-se sobre aquilo que lhe foi pedido, que foi pronunciar-se sobre aquilo que lhe foi pedido, que foi exposto na inicial pela parte. exposto na inicial pela parte.

9 - Identidade física do Juiz - 9 - Identidade física do Juiz - Consiste na vinculação Consiste na vinculação do Juiz aos processos cuja instrução acompanhou. do Juiz aos processos cuja instrução acompanhou. Não vigora no processo penal. Não vigora no processo penal.

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10 - Devido processo legal - 10 - Devido processo legal - o o due process of law due process of law consiste no direito de não ser privado da liberdade e consiste no direito de não ser privado da liberdade e de seus bens, sem a garantia que supõe a tramitação de seus bens, sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido na forma que estabelece de um processo desenvolvido na forma que estabelece

a lei. Assim dispõe o art. 5º, LIV, da CF/88.a lei. Assim dispõe o art. 5º, LIV, da CF/88.

11 - Inadmissibilidade das provas obtidas por meios 11 - Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos - ilícitos - São inadmissíveis, no processo, as provas São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (CF, art. 5º, LVI). A obtidas por meios ilícitos (CF, art. 5º, LVI). A doutrina e a jurisprudência, em regra, tendem também doutrina e a jurisprudência, em regra, tendem também a repelir as chamadas provas ilícitas por derivação, a repelir as chamadas provas ilícitas por derivação, que são aquelas em si mesmas lícitas, mas produzidas que são aquelas em si mesmas lícitas, mas produzidas a partir de outra ilegalmente obtida. Este tipo de prova a partir de outra ilegalmente obtida. Este tipo de prova estaria contaminada pelo vício na origem. estaria contaminada pelo vício na origem.

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12 – Inocência - 12 – Inocência - Este princípio está consagrado no art. Este princípio está consagrado no art. 5º, LVII, da CF/88, segundo o qual “ninguém será 5º, LVII, da CF/88, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. sentença penal condenatória”.

13 - Favor rei - 13 - Favor rei - Significa que, nos casos em que não for Significa que, nos casos em que não for possível uma interpretação unívoca, mas se conclua possível uma interpretação unívoca, mas se conclua pela possibilidade de duas interpretações antagônicas pela possibilidade de duas interpretações antagônicas de uma norma legal (antinomia interpretativa), a de uma norma legal (antinomia interpretativa), a obrigação é de se escolher a interpretação mais obrigação é de se escolher a interpretação mais favorável ao réu. favorável ao réu.