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EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N. 006/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 – Centro - CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2019 RAZÃO SOCIAL: ____________________________________________________________________ CNPJ/MF: _____________________________ INSC.ESTAD._________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________ :_______________ BAIRRO: ___________________________________ CIDADE: _______________________________ ESTADO: _______________________________________CEP: ______________________________ RESPONSÁVEL PARA CONTATO: _____________________________________________________ FONE: ( )____________________________ FAX: ( ) _________________________________ CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL): _____________________________________________________ Retiramos através do acesso ao endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local e data. _________________________________ Assinatura do responsável OBSERVAÇÃO: No sentido de estabelecer uma melhor comunicação com seus licitantes, bem como dinamizar eventuais esclarecimentos, retificações ou quaisquer outras informações adicionais, o COORDENADOR DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, solicita a todos aqueles que tenham obtido o Edital por meio de download (via internet) e tenham interesse na participação do referido certame, que, INDISPENSAVELMENTE, forneçam as informações acima qualificadas e as enviem para o email: [email protected], ou entrega-lo pessoalmente no endereço: Rua Conceição do Rio Pardo nº 1.725, Centro, Ribas do Rio Pardo - MS. Fica esclarecido que, a NÃO REMESSA do recibo de retirada de edital, exime a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, da comunicação de possíveis alterações ocorridas no instrumento convocatório, que se fizerem necessárias, não cabendo posteriormente ao licitante, qualquer reclamação e/ou alegação de desconhecimento pela falta de informações relativas ao procedimento licitatório, àqueles interessados que não confirmarem pelo meio exposto a retirada do Edital.

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2019 RAZÃO SOCIAL: ____________________________________________________________________ CNPJ/MF: _____________________________ INSC.ESTAD._________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________Nº:_______________ BAIRRO: ___________________________________ CIDADE: _______________________________ ESTADO: _______________________________________CEP: ______________________________ RESPONSÁVEL PARA CONTATO: _____________________________________________________ FONE: ( )____________________________ FAX: ( ) _________________________________ CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL): _____________________________________________________ Retiramos através do acesso ao endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local e data.

_________________________________ Assinatura do responsável

OBSERVAÇÃO: No sentido de estabelecer uma melhor comunicação com seus licitantes, bem como dinamizar eventuais esclarecimentos, retificações ou quaisquer outras informações adicionais, o COORDENADOR DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, solicita a todos aqueles que tenham obtido o Edital por meio de download (via internet) e tenham interesse na participação do referido certame, que, INDISPENSAVELMENTE, forneçam as informações acima qualificadas e as enviem para o email: [email protected], ou entrega-lo pessoalmente no endereço: Rua Conceição do Rio Pardo nº 1.725, Centro, Ribas do Rio Pardo - MS. Fica esclarecido que, a NÃO REMESSA do recibo de retirada de edital, exime a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, da comunicação de possíveis alterações ocorridas no instrumento convocatório, que se fizerem necessárias, não cabendo posteriormente ao licitante, qualquer reclamação e/ou alegação de desconhecimento pela falta de informações relativas ao procedimento licitatório, àqueles interessados que não confirmarem pelo meio exposto a retirada do Edital.

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I - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, de conformidade com o este edital e seus anexos. II - DA DATA DA ABERTURA: Dia 20 de fevereiro de 2019 às 08:h00min. (horário de Mato Grosso do Sul). III - DO PREÂMBULO 1- DA REGÊNCIA 2 - DO OBJETO 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 5 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 6 - DA PROPOSTA 7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8 - DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO 9 - DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO 10 - DA CONTRATAÇÃO 11 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO 12 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 13 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. 14 - DO PAGAMENTO 15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DOS ANEXOS

Anexo I Formulário Padronizado de Proposta;

Anexo II Termo de Referência;

Anexo III Modelo de Declaração de Habilitação;

Anexo IV Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;

Anexo V Modelo de Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

Anexo VI Minuta do Contrato;

Anexo VII Modelo de Procuração;

Anexo VIII Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;

Anexo IX Declaração de condição de substituição de veículos;

Anexo X Informações Complementares;

Anexo XI Mapas dos Itinerários;

Anexo XII Calendário Escolar;

Anexo XIII Planilha Mensal de Frequência de Viagem.

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I - O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, por intermédio do pregoeiro designada pelo Prefeito Municipal torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO por item”, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. II - A sessão de processamento do Pregão Presencial acontecerá no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, n. 1725, bairro Centro, no dia 20 de fevereiro de 2019 às 08:h00min, na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS. III - No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório na data supracitada, ou a sessão não seja finalizada até as 17h00min da data prevista acima, o pregoeiro marcará nova reunião para continuação da sessão publica, no mesmo endereço.

1. DA REGÊNCIA LEGAL

a) Lei nº 8.666/93 e alterações; b) Lei Federal nº 10.520/02;

c) Lei Complementar n 123/2006 d) Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e) Decreto Municipal nº 006/2013; f) Demais disposições contidas neste Edital

2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1. Constitui o objeto da presente licitação, a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de escolar do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, de conformidade com o este edital e seus anexos.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar deste Pregão Presencial quaisquer licitantes que: 3.1.1 - Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial; 3.1.2 – Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos; 3.2 – Não poderão concorrer neste Pregão Presencial: 3.2.1 – Consórcio de empresas, ou cooperativas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.2 – Empresa que esteja suspensa de participar de licitação realizada pelo Município de RIBAS DO RIO PARDO-MS. 3.2.3 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;

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3.2.4 – Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº8.666/93;

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1 - Para fins de credenciamento junto o pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um

representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela

representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a

Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

4.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

4.2.1 - No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá

comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato

social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial

ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso (cópia autenticada na forma do subitem 8.4).

4.2.2 - Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração,

com firma reconhecida em cartório, (modelo anexo VII) com poderes expressos para formular ofertas e

lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante,

acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os

poderes do mandante para a outorga.

4.2.3 Para efeito de atendimento do item 4.2.1 e ou 4.2.2 o contrato social deverá vir acompanhado de todas as alterações, se houver, dispensado se o mesmo for consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

4.3 - No momento do credenciamento deverá ser apresentada DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

conforme Anexo III, e de acordo com o inciso VIII, artigo 4º da Lei Federal nº10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. Essa Declaração deverá estar fora dos envelopes “I” e “II”).

4.4 - A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e

ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.

4.5 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante o pregoeiro e Equipe de Apoio ou

cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances

verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a

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licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão

Presencial, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de

ordenação das propostas e apuração do menor preço.

4.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n 123/06 e Art. 18-A da Lei Complementar n° 128/08 e devido à necessidade de identificação pelo pregoeiro, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “MEI” “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (anexo VIII) juntamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DA SEDE DA LICITANTE. 4.6.1. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o

pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar n 123/06 aplicáveis ao presente certame; 4.6.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado; 4.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 4.9. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma. 4.10. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária (credenciamento, proposta e habilitação) dentro do prazo estipulado, participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.

5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes proponentes, o pregoeiro declarará aberta à sessão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes I e II. 5.2. Objetivando-se a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderá ser acordado antes do inicio dos lances entre as licitantes e o Pregoeira; 5.3. Após o Pregoeira declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido;

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5.3.1. A licitante deverá apresentar à Equipe de Apoio, a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE I

AO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2019

ENVELOPE PROPOSTA Identificação da Empresa (caso o envelope não seja timbrado)

ENVELOPE II

AO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS PREGÃO PRESENCIAL Nº_____/2019

ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO Identificação da Empresa (caso o envelope não seja timbrado)

5.4. Conceder-se-á vistas e rubricas, pelo pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes nomeados pelo pregoeiro, das licitantes, em todos os envelopes de proposta e habilitação; 5.5. A participação na licitação importa total e restrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 5.6. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A proposta deverá ser apresentada, de acordo com o Anexo I deste Edital, com preenchimento de todos os campos, em original, com assinatura do representante legal da licitante, em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada. a) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação, exceto no caso dos lances registrados; b) Na proposta deverá constar o custo unitário, total e a marca do item a ser cotado, conforme Anexo I. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros. O

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preenchimento incorreto ou o não preenchimento do valor unitário implicará na desclassificação do item incorreto da Proposta Comercial do licitante; c) A proposta deverá ser apresentada com cotação em moeda corrente nacional, ou seja, obrigatoriamente em Real (R$), fixo e irreajustável, expressos em algarismos. d) – Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes de proposta. 6.2. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, fretes, carga, descarga, e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 6.3 – Para agilidade no procedimento licitatório de preferência a proposta deverá ser apresentada também em arquivo digital denominado PROPOSTA DIGITAL, salva em uma unidade móvel e portátil de armazenamento de arquivos, que se conecta a um computador ou outro dispositivo via USB ex: (pen-drive), a qual deverá ser apresentada na entrega dos envelopes de propostas, podendo ser apresentado dentro ou fora do envelope proposta. A não apresentação do arquivo digital não será motivo de desclassificação, visa tão somente facilitar o lançamento da mesma no Sistema de Compras e Licitação da Prefeitura, propiciando celeridade no processo de apuração e julgamento da licitação. 6.4 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e que a mesma tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 6.5 – É de inteira responsabilidade da proponente o preço e demais condições apresentadas. 6.6. Não será aceito imposição de faturamento mínimo na proposta. 6.7 – Caso o prazo estabelecido no subitens 6.1 “d” não esteja indicado na proposta, a licitante não será desclassifica mas o mesmo será considerado como aceito pela mesma para efeito de julgamento. Se o prazo estabelecido for indicado pela licitante inferior ao prazo estabelecido a licitante poderá aceitar o prazo estabelecido sendo este constado em ata, em caso de não aceitação da correção do prazo a proposta da licitante será desclassificada. 6.8 - Se da proposta constar condições mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução do objeto.

7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em

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participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação. 7.2 - O pregoeiro procederá à abertura do Envelope n.º 01, contendo a Proposta de Preços Escritas ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade o preço “UNITÁRIO”. 7.3 – Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Anexo I - Formulário Proposta, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos. 7.4 - Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o pregoeiro selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios: a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados, observado o subitem 6.1.6; c) havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances. 7.4.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.5 - O pregoeiro convocará as licitantes selecionadas conforme item 7.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor. 7.6 – O pregoeiro, durante a etapa de lances, poderá estabelecer o intervalo mínimo entre os lances, para agilizar a sessão. 7.7 – Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes para eventuais consultas telefônicas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos, por consulta.

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7.8 – Em observância à Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de aquisição para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam superior até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada. 7.9 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.9.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.9.2 – Não ocorrendo o registro de preços na forma do subitem 7.9.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.8.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (inciso II do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006). 7.9.3 – Na hipótese do não registro de preços na forma do subitem 7.9 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (§ 1º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006). 7.9.4 – O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 2º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006). 7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital. 7.12 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO por item.

8. DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO

8.1 – Para habilitação neste Pregão Presencial, ultrapassada a fase de propostas, a licitante, detentora da melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE n.º 02, os documentos a seguir relacionados, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência na ordem seguinte, de forma a permitir a maior rapidez na conferência e exame correspondentes:

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8.1.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cédula de Identidade dos sócios; b) tratando-se de empresa individual, requerimento de empresário individual, devidamente registrado na Junta Comercial (sede da licitante); ou c) tratando-se de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração subsequente, devidamente registrado na Junta Comercial (sede da licitante); ou d) tratando-se de sociedades por ações (S/A), ato constitutivo ou estatuto em vigor e última alteração subsequente, devidamente registrado na Junta Comercial (sede da licitante), acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores em exercício; ou e) tratando-se de sociedades civis, ato constitutivo ou estatuto em vigor e última alteração subsequente, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (PJ), acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou f) tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira, ato de registro ou decreto de autorização para funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou g) tratando-se de microempreendedor individual (MEI), Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, expedido pelo Portal do Empreendedor – MEI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br). Parágrafo único: OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO SUBITEM 8.1.1, NÃO PRECISARÃO CONSTAR NO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", SE TIVEREM SIDO APRESENTADOS NO CREDENCIAMENTO. 8.1.2 - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ e ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

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d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), através de certidão expedida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei. e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), através de certidão expedida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei. f) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –, na forma da Lei n. 8.036/90; g) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943. 8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. a.1) As Empresas constituídas a menos de 01 (um) ano, deverão comprovar tal situação mediante apresentação do Balanço de Abertura ou Declaração do Contador; a.2) Somente serão válidos o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro. b)- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; c) Comprovação de Alvará para explorar o serviço de Transporte Escolar; 8.1.4 - DAS DECLARAÇÕES a) – Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação, conforme Anexo IV deste Edital. b) – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (na forma do Anexo V deste Edital). c) Declaração da proponente de que tem disponibilidade de substituição do (s) veículo (s), na forma do Anexo IX deste.

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8.2 – Os documentos solicitados neste Pregão Presencial, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão, exceto os constados nos sub itens 4.1, 4.2.1, 4.2.3, 8.1.1 e 8.1.2 a). 8.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo; b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.4. Os documentos deverão ser apresentados, em original, por qualquer processo de cópia (absolutamente legível) autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado em confronto com o original por funcionário do Departamento de Licitação. Os documentos de emissão eletrônica (Internet) poderão ser apresentados em cópia simples. a) – Em se tratando de documentos autenticados digitalmente estes somente serão aceitos acompanhados da certidão de autenticação digital impressa, legível. b) – Em se tratando de documentos apresentados com publicação em órgão da imprensa oficial estes somente serão aceitos acompanhados da cópia da publicação, impressa e legível. c) - Em se tratando de documentos autenticados por funcionário do Departamento de Licitação estes serão autenticados a partir do original até às 13h:00min do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação; d) – Serão aceitas somente cópias legíveis, sem rasuras; e) – O pregoeiro reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 8.5 - Com relação a documentação de regularidade fiscal, sendo a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006). 8.5.1 - Sendo a proponente vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação,

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pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006 alterada pela Lei Complementar Federal n. 147/2019 de 07.08 2019 ). 8.5.2 – A não regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº8.666/93 de 21.06.1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006). 8.6 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas. 8.7 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. 8.7.1 – Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos; 8.7.2 – As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.

9. DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO

9.1 - Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão de processamento do Pregão Presencial, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente. 9.2 – A petição deverá ser dirigida à Pregoeira, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade, poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica para análise e parecer; 9.3 - Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão Presencial, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem. 9.4 – A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita ao pregoeiro imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es), nos casos de: a) julgamento das propostas; b) habilitação ou inabilitação da licitante; c) outros atos e procedimentos. 9.5 – A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.

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9.6 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante, implicará na decadência desse direito, podendo o pregoeiro adjudicar o objeto à (s) licitante (s) vencedora (s). 9.7 – Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas o pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão Presencial. 9.8 – As licitantes que desejarem impugnar o (s) recurso (s), ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão Presencial. 9.9 – Uma vez tempestivo, o pregoeiro receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Procuradoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação. 9.10 – O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 9.11 – Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão Presencial à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. As obrigações decorrentes do objeto deste firmado com o Município de RIBAS DO RIO PARDO, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93, e será formalizada através de contrato de acordo com anexo VI deste. 10.2. A licitante vencedora terá o prazo de dois dias úteis, após a convocação, para assinar o contrato e retirar a nota de empenho. 10.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.3. Se a licitante vencedora não apresentar situação de regularidade documental, no ato da emissão da nota de empenho, ou recusar-se injustificadamente a receber a nota de empenho no prazo estabelecido, os demais licitantes serão convocados para celebrar o Contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 10.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.

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10.5. A contratação resultante do objeto deste Edital reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, de 11.09.90. 10.6 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO 10.1 Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo no prazo de até 02 (dois) dias úteis após ser declarada vencedora no Pregão Presencial. 10.2. Vencido o prazo especificado no item 10.1 e não havendo cumprimento de toda a documentação necessária para assinatura do contrato, será chamado o segundo colocado na licitação para fazê-lo no mesmo prazo, assim sucessivamente. I. DO CONDUTOR DE VEÍCULO: a) Carteira de Habilitação – Categoria D (idade superior a 21 anos); b) Certidão negativa de infrações de trânsito do condutor, comprovando não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ainda ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses, com data de expedição; a) Comprovação da aprovação do condutor em curso especializado de condutor de veículo de transporte escolar mediante apresentação do certificado de aprovação em curso do transporte escolar. b) Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. c) Vínculo empregatício do condutor com a empresa prestadora do serviço de transporte de escolares mediante cópia da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho nos termos da legislação trabalhista ou comprovação de que se trata do proprietário da empresa contratada; II. DO VEÍCULO: a) Certificado de Registro de Licenciamento do Veiculo em Nome da Empresa Prestadora de Serviço; b) Apólice de seguro para o transporte de passageiros no período de vigência contratual, contendo a placa do veiculo segurado, prevendo no mínimo cobertura por morte acidental de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e cobertura por invalidez por acidente de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

b.1) Recibo comprovando o pagamento da apólice do seguro.

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c) Apólice de Seguro Veicular, no período de vigência contratual, contendo a placa do veiculo segurado, prevendo no mínimo cobertura para terceiros de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); c.1.) Recibo comprovando o pagamento da apólice do seguro. d) Comprovante de vistoria do veículo, válida, feita pelo DETRAN-MS.

11. DA EXECUÇÃO

11.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o calendário escolar, os itinerários, horários, quilometragens constantes no Anexo X - Especificações Complementares, do Edital, no perímetro urbano e rural deste município, após a retirada da ordem de serviço expedida pela CONTRATANTE; 11.2 – A execução dos serviços será por dia letivo trabalhado, de conformidade com o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constante no processo. 11.3. Na execução a contratada sairá do ponto inicial, passando por todos os pontos recolhendo os alunos, levando-os até a escola. O retorno terá saída na escola com embarque de todos os alunos, deixando-os no ponto que foram recolhidos, retornando ao ponto inicial. 11.4 – As especificações dos itinerários, ponto inicial, pontos durante o trajeto, escola, ponto final, constam no anexo X informações complementares e no mapa do itinerário.

12. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

12.1. A CONTRATADA estará obrigada, em função de solicitação da CONTRATANTE a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com Lei Federal n. 8666/93;

13. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO

13.1 As despesas necessárias á realização do objeto do presente convite correrão por conta dos seguintes Recursos Orçamentários da Secretaria de Educação, Elemento de despesa 33903900, programa de trabalho 12.361.13.2033.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias, após execução do objeto, mediante apresentação da nota fiscal pela contratada devidamente recebida pela administração, sendo creditado em conta - corrente através de ordem bancária ou na tesouraria desta prefeitura. 14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.

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14.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a contar a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções. 14.4. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão do município no que lhe couber: I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; II - Suspensão temporária e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos. 15.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente. 15.3. Por atraso injustificado na execução do objeto: I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; II - Rescisão unilateral do contrato, se for o caso, após o décimo dia de atraso e, 15.4. Por inexecução total ou execução irregular: I - Advertência, por escrito, nas faltas leves; II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade não executado pela fornecedora; III - Suspensão temporária e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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15.5 Sem prejuízos das demais penalidades previstas neste item e na legislação pertinente ao serviço, serão aplicadas à empresa vencedora, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo: I - 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato se entregar o veículo com o motorista sem a devida habilitação; II - 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato se deixar de apresentar os veículos semestralmente para vistoria; III - 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, se durante o transporte de alunos, for utilizado o mesmo veículo para o transporte simultâneo de alunos e passageiro; 15.6 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município de RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a respectiva notificação. Caso não seja comprovado o recolhimento, o valor referente à multa será descontado do pagamento subsequente a que fizer jus à contratada. 15.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária e impedimento de contratar com a Administração Pública deste Município, enquanto não adimplida a obrigação. 15.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato. 15.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração Pública deste Município da aplicação da pena. 15.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral deste Município.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da licitação.

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16.3. A critério do Prefeito Municipal a presente licitação poderá ser: a) Adiada, por conveniência exclusiva da Administração; a) Revogada, a juízo da Administração, se considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; c) Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) pregoeiro (a). 16.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento. 16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação. 16.8. As decisões do pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pelo Sr. Prefeito Municipal. 16.9. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação. 16.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) pregoeiro (a) com base na legislação vigente. 16.11. Os envelopes contendo a “documentação e propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes, após a contratação, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, após este período serão destruídos. 16.12. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação somente será admitidas por escrito, endereçadas ao Núcleo de Licitações e Contratos, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, centro, RIBAS DO RIO PARDO – MS, até o segundo dia que anteceder a data de recebimento dos envelopes I e II no horário de 7h00min as 13h00min.

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16.13. Fica eleito o foro da cidade de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente. 16.14. Integram o presente edital, independentemente de qualquer transcrição, os anexos: I – Formulário Padronizado de Proposta; II – Termo de Referência; III – Modelo de Declaração de Habilitação; IV - Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos; V – Modelo de Declaração Nos Termos Do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; VI – Minuta do Contrato; VII - Modelo de Procuração; VIII - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. IX - Declaração de condição de substituição de veículos; X - Informações Complementares; XI - Mapas dos Itinerários; XII - Calendário Escolar; XIII - Planilha Mensal de Frequência de Viagem.

Ribas do Rio Pardo - MS 07 de fevereiro de 2019.

Hugo Melo Farias Secretário de Administração - Interino

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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação, a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de escolar do Município de Ribas do Rio Pardo - MS. 2. DA JUSTIFICATIVA: O presente processo se faz necessário para dar condições adequadas de locomoção para o aluno chegar com segurança até a sala de aula. 3. DO VALOR MÁXIMO 3.1. O valor unitário máximo por quilômetro será considerado conforme abaixo, segundo previa e ampla

pesquisa de mercado.

Quantidade de passageiros incluindo o motorista

Valor máximo para cotação para

itinerários até 100KM dia

Valor máximo para cotação para itinerários acima de 100KM dia até

200KM dia

Valor máximo para cotação

para itinerários acima de 200KM

Veículo com capacidade para 8 (oito) a 14 (quatorze) passageiros 3,46 3,42 3,42

Veículo com capacidade para 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) passageiros. 4,10 3,95 3,85

Veículo com capacidade acima de 25 (vinte e cinco) passageiros. 4,65 4,41 4,35

3.2. O valor global máximo estimado para a execução do objeto desta licitação perfaz R$ 2.608.823,75

(dois milhões seiscentos e oito mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos). 4. DA EXECUÇÃO 4.1. Os serviços deverão ser executados no perímetro urbano e rural do município de Ribas do Rio Pardo – MS, de conformidade com as especificações contidas no edital e seus anexos, Calendário Escolar e Mapa do Itinerário. 4.2. – A execução dos serviços será conferida na planilha mensal de frequência de viagem conforme

modelo constado no anexo XIII do edital.

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4.3. Na execução a contratada sairá do ponto inicial constado no mapa do itinerário, passando por todos os pontos constantes no mapa recolhendo os alunos, levando-os até a escola. O retorno terá saída na escola com embarque de todos os alunos, deixando-os no ponto que foram recolhidos, retornando ao ponto inicial. 5. DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento, decorrente da prestação do serviço objeto deste, será efetuado mediante apuração dos dias letivos trabalhados, mensalmente, creditado em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 5.2. As notas fiscais deverão estar acompanhadas das Certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, sendo que a não apresentação dos citados documentos acarretará na retenção do pagamento até que a situação seja regularizada. 6. DAS OBRIGAÇÕES 6.1. A CONTRATANTE obriga-se a: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; b) Supervisionar a execução do objeto contratado, fiscalizando-a; c) Honrar pontualmente suas obrigações, especialmente as de pagamento, consoante previsto neste contrato e Edital; d) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do presente contrato; e) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; f) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 6.2. A CONTRATADA obriga-se a: a) Obedecer às normas de trânsito;

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b) Cumprir os horários e trajetos fixados pelo Contratante, efetuando os serviços nas condições contratadas, garantindo a qualidade dos serviços ofertados durante o prazo de vigência do contrato; c) Proceder à substituição do veículo que apresentar qualquer defeito mecânico, ou por qualquer motivo fique impossibilitado de trafegar, no prazo não superior a 24(vinte quatro) horas, informando a Secretaria de Educação, do Município de Ribas do Rio Pardo – MS e providenciando a documentação exigida no edital. d) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do Contratante; e) Manter os veículos permanentemente limpos, em perfeitas condições de uso, com equipamentos necessários, inclusive os cintos de segurança, condições de higiene e funcionamento; f) Manter atualizado o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, bem como o seguro a todos os usuários que transportar; g) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados aos serviços contratados; h) Conduzir os alunos somente nos trajetos contratados, salvo com autorização escrita da CONTRATANTE. i) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; j) Assumir, com exclusividade, as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho; k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na ordem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; l) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste contrato; m) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE; n) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;

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7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 - Os recursos orçamentários correrão por conta das verbas próprias da Secretaria Municipal de Educação, nas seguintes condições:

Setor 501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária 501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Projeto/Atividade 2033 – Gestão do Transporte Escolar

Projeto/Atividade 12.361.13 - Transporte Escolar

Natureza da Despesa 33903900 – Prestação de Serviços de Transporte Escolar

Ficha 519

Ficha 521

8. DA VIGÊNCIA 8.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 8.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93. 9. FISCAL DE CONTRATO 9.1. A execução do objeto do contrato oriundo desta licitação será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, através do(a) servidor(a) designado(a) para este fim denominado(a) de fiscal do contrato, a quem competirá, entre outras atribuições: 9.1.1. Solicitar à empresa e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do(s) contrato(s) e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. 9.1.2. Verificar a conformidade da execução com as normas especificadas na legislação e neste instrumento. 9.1.3. Ordenar à empresa a correção ou refazimento ou partes delas executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes deste edital ou da legislação aplicável. 9.1.4. Juntar os documentos necessários, relatórios das ocorrências (falhas) e demais informações relevantes observadas na execução do contrato para envio ao conhecimento da autoridade superior e providências das medidas a serem adotadas, inclusive, instauração de procedimento administrativo e aplicação das sanções cabíveis.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

(Nome da Empresa) __________________________________________ _____, CNPJ/MF nº_______________________________________, situada (endereço completo)______________________________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do Inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº ________/2019, autorizado pelo Processo Administrativo nº _________/2019. Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.

Local ________________ data _____________________

NOME E ASSINTURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS (Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

Pregão Presencial n. ____/2019.

(Nome da Empresa) __________________________________________ _____, CNPJ/MF nº_______________________________________, situada (endereço completo)______________________________________________, DECLARA sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeça a nossa empresa de participar de licitações públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal n. 8.666/93

(Local)______________, __(Data)______________

NOME E ASSINTURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

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ANEXO V

DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

Pregão Presencial n. ____/2019. (Nome da Empresa) __________________________________________ _____, CNPJ/MF nº_______________________________________, situada (endereço completo)______________________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Local)______________, __(Data)______________

NOME E ASSINTURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO- Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, em Ribas do Rio Pardo-MS, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.501.541/0001-91, neste ato representando pelo Sr (ª). ___________________, brasileiro, portador do RG nº __________________, inscrito no CPF/MF sob nº _____________________, residente e domiciliado na Rua (Endereço Completo), na cidade de __________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa __________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _________, com sede na ____________,na cidade de ____________ neste ato representada pelo Sr(a) __________________, portador(a) do RG nº __________________, inscrita(o) no CPF/MF sob o nº _________________, residente e domiciliada(o) na Rua __________ (Endereço Completo), (Cidade), (Estado), doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª - DO AMPARO LEGAL 1.1. O presente contrato decorreu de licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº _____/2019, aplicando-se à execução deste a Lei 8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições aplicáveis, bem como as regras estabelecidas no edital do presente processo e nas Cláusulas deste instrumento. CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de escolar para atendimento à Secretaria de Educação, de conformidade com o Anexo do Contrato que fazem partes integrantes deste instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA 3ª – DA EXECUÇÃO 3.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com os itinerários, horários, quilometragens constantes na proposta de preços, mapa do trajeto e anexo X Informações Completares, no perímetro urbano e rural do município de Ribas do Rio Pardo - MS, após a retirada da ordem de serviço expedida pela CONTRATANTE; 1.2 – A execução dos serviços será de conformidade com o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 3.3. Na execução a contratada sairá do ponto inicial constado no mapa do itinerário, passando por todos os pontos recolhendo os alunos, levando-os até a escola. O retorno terá saída na escola com embarque de todos os alunos, deixando-os no ponto que foram recolhido, retornando ao ponto inicial. De conformidade com o mapa do trajeto e especificações constantes anexo X Informações Completares. CLÁUSULA 4ª - DO VALOR

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4.1 O valor global deste Contrato é de R$ ( ) CLÁUSULA 5ª - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento, decorrente da prestação do serviço objeto deste, será efetuado mediante apuração dos dias letivos trabalhados, mensalmente, creditado em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 5.2. As notas fiscais deverão estar acompanhadas das Certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, sendo que a não apresentação dos citados documentos acarretará na retenção do pagamento até que a situação seja regularizada. 5.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 5.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Secretaria Municipal de Educação, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la. 5.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 5.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora. 5.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1 - Os recursos orçamentários correrão por conta das verbas próprias da Secretaria Municipal de Educação nas seguintes condições:

Setor 501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária 501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Projeto/Atividade 2033 – Gestão do Transporte Escolar

Projeto/Atividade 12.361.13 - Transporte Escolar

Natureza da Despesa 33903900 – Prestação de Serviços de Transporte Escolar

Ficha 519

Ficha 521

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CLÁUSULA 7ª - DA VIGÊNCIA 7.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 7.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 A CONTRATANTE obriga-se a: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; b) Supervisionar a execução do objeto contratado, fiscalizando-a; c) Honrar pontualmente suas obrigações, especialmente as de pagamento, consoante previsto neste contrato e Edital; d) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do presente contrato; e) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; f) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 A CONTRATADA obriga-se a: a) Obedecer às normas de trânsito; b) Cumprir os horários e trajetos fixados pelo Contratante, efetuando os serviços nas condições contratadas, garantindo a qualidade dos serviços ofertados durante o prazo de vigência do contrato; c) Proceder à substituição do veículo que apresentar qualquer defeito mecânico, ou por qualquer motivo fique impossibilitado de trafegar, no prazo não superior a 24(vinte quatro) horas, informando a Secretaria de Educação, do Município de Ribas do Rio Pardo – MS e providenciando a documentação exigida no edital. d) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do Contratante; e) Manter os veículos permanentemente limpos, em perfeitas condições de uso, com equipamentos necessários, inclusive os cintos de segurança, condições de higiene e funcionamento;

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f) Manter atualizado o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, bem como o seguro a todos os usuários que transportar; g) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados aos serviços contratados; h) Conduzir os alunos somente nos trajetos contratados, salvo com autorização escrita da CONTRATANTE. i) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; j) Assumir, com exclusividade, as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho; k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na ordem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; l) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste contrato; m) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE; n) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato; CLÁUSULA 10ª - DO REAJUSTE DO CONTRATO 10.1. O contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas ou do orçamento a que esta se referir, ressalvado o disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, se for o caso e a hipótese de reajuste e/ou revisão. CLÁUSULA 11ª - DAS PENALIDADES 11.1. Pelo descumprimento total das obrigações assumidas, caracterizado pela recusa da executora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvado os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a empresa, sujeito às seguintes penalidades: I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato;

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II - Suspensão temporária e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos. 11.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente. 11.3. Por atraso injustificado na execução do objeto: I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; II - Rescisão unilateral do contrato, se for o caso, após o décimo dia de atraso e, 11.4. Por inexecução total ou execução irregular: I - Advertência, por escrito, nas faltas leves; II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade não executado pela fornecedora; III - Suspensão temporária e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.5 Sem prejuízos das demais penalidades previstas neste item e na legislação pertinente ao serviço, serão aplicadas à empresa vencedora, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo: I - 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato se entregar o veículo com o motorista sem a devida habilitação; II - 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato se deixar de apresentar os veículos semestralmente para vistoria; III - 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, se durante o transporte de alunos, for utilizado o mesmo veículo para o transporte simultâneo de alunos e passageiro; 11.6 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município de RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a respectiva notificação. Caso não seja comprovado o recolhimento, o valor referente à multa será descontado do pagamento subsequente a que fizer jus à contratada.

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11.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária e impedimento de contratar com a Administração Pública deste Município, enquanto não adimplida a obrigação. 11.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato. 11.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração Pública deste Município da aplicação da pena. 11.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral deste Município. CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO 12.1 A rescisão contratual, quanto aos casos em que possa ocorrer e às formas de sua efetivação, reger-se-á pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, e pelo contido no presente Instrumento. 12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA 13ª– DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 13.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente. CLÁUSULA 14ª – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, tendo por fundamento a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, e legislação complementar pertinente. CLÁUSULA 15ª – DO FORO 15.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul. CLÁUSULA 16ª - DA COMPLEMENTAÇÃO: 16.1. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surtam os efeitos legais.

Ribas do Rio Pardo - MS, ______ de _________________ de 2019.

CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1__________________ 2__________________

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ANEXO DO CONTRATO Nº 000/2019

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS

CONTRATADO:

PREGÃO PRESENCIAL Nº: /2019

PROCESSO Nº: /2019

Secretaria Municipal de

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE. VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

Valor Total

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ANEXO VII MODELO DE PROCURAÇÃO

A empresa _________________ CNPJ/MF n.º...................................... , com sede à ......................., (endereço completo ) neste ato representada pelo senhor ______ (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente Instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurado o Senhor _____________ (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º ______/______, Processo nº _______/____, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

Ribas do Rio Pardo - MS, ....... de ............................ de 2019.

ASSINATURA NOME COMPLETO

Nº DO CPF DO MANDANTE Observação: - A firma do Mandante deve ser reconhecida em cartório

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

A Empresa _______________________, inscrita no CNPJ n° _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° _________________ expedida pela SSP/__ e de CPF n° _________________ DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006. Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser: ( ) MICROEMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(local e data) _______, de ____________de 2019.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Observações: Esta declaração deverá ser assinalada com um “X”, ratificando a condição jurídica da empresa licitante; • Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006; • A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULOS;

Pregão Presencial n. ____/2019.

Item Especificação do Itinerário

(Nome da Empresa) __________________________, CNPJ/MF nº___________________ , situada (endereço completo)______________________________________________, por seu representante legal DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que possui disponibilidade de substituição do (s) veículo (s), no caso de impossibilidade de trafego do veículo contratado.

(localidade)_______, de ____________de 2019.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO X INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE

KM/DIA

QTDE. KM/TOTA

L

QTDE DIAS

LETIVOS

QTDE. DE

ALUNOS

1

Faz. Boa Vista/ Escolas de Ribas do Rio Pardo – saindo da Faz. Nova Esperança passando pelas Faz. Alegria, Faz. Bom Jesus, Faz. Agua Encanada, Faz. Mimoso, Faz. Itaporã, Faz. Arataca. 163,60 km/dia. Km 163,60 32.720 200 17

2

Faz. Boa Vista/Escola Modelo II – saindo da Faz Santa Fé,Faz Retiro Santa, Faz Assaí,Faz Limoeiro,Faz Boa Vista. 117,60 km/dia. Km 117,60 21.168 180 10

3

Faz. Encipar/Escola de Camapuã – saindo da Faz. Encipar passando pelas Faz Retiro centauro, Faz Jangada, Faz Alegria, Faz Boa Vista,Faz Figueira,até as escolas de Camapuã. 240,00 km/dia. Km 240,00 48.000 200 12

4

Faz. Imaculada/Escolas de Camapuã – saindo da Faz. Imaculada, Faz Bom Retiro, Faz Marina, Faz Panorama,Faz Nossa Senhora Aparecida, Faz Jatobá, até as escolas de Camapuã. 104,60 km/dia. Km/Dia 104,60 20.920 200 8

5

Faz. Lagoa Rica/Escola João Avelino – saindo da Faz. Mãe Santa Retiro passando pelas Faz Mãe Santa,Faz Pontal 2,Faz Retiro Pontal 2,Faz Mãe Maria, Faz Lagoa Rica, Faz São Paulo,Faz Maria Isabel, Faz Prudentina,Faz São Francisco Retiro. 167,60 19km/dia. Km/Dia 167,60 33.520 200 11

6

Fa11z. Leticia/Escola Marin38gá – saindo da Faz Maringá, Faz Nsa das Graças,Faz Horizonte Km/Dia 154,70 27.846 180 19

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Perdido,Faz Varjão,Faz Riacho doce,Faz Santa Cruz,Faz Barra Grande,Faz Letícia. 154,70 km/dia.

7

Faz. Luar do Sertão/ Escola Takigawa – saindo da Faz. Luar do Sertão passando pelas Faz. Nil, Faz. Chalana, Faz. Retiro Manacá, Faz Carandá, Faz. Ribeirão Claro até a escola Takigawa – 178,00 km/dia. Km/Dia 178,00 35.600 200 11

8

Faz. Retirinho/Escolas de Camapuã – saindo da Rodovia estadual 338, partindo para a Fazendas: Andressa, Perdiz, Jatei, Sta Maria, Água Azul, Sta Luzia, Bartira, Apa, Felicidade, Água vermelha, Borrachudo, Lagoão, Alto da Serra, Agua vermelha, Liberdade, Sorteio, Lagoão, Luzinha, até as escolas de Camapuã. 164,20 km/dia. Km/Dia 164,20 32.840 200 8

9

Faz. Retiro da Lagoa/Escola Takigawa – saindo da Faz. Retiro da Lagoa passando nas Faz.Sta Emilia, Faz 3 Rosas, Faz Lanceiro, Faz Tucumán,Faz Nossa Sra. Fatima escola Takigawa. 185,00 km/dia. Km/Dia 185,00 37.000 200 8

10

Faz. Salgado/Escolas de Camapuã – saindo da Faz. Antiga Ronda passando pelas Faz Ronda Retiro,Faz Londrina, Faz Ronda, Faz Salgado, até as escolas de Camapuã. 132,00 km/dia. Km/Dia 132,00 26.400 200 13

11

Faz. Sto Antonio/Escola Sta Rita do Pardo(Ens. Médio) – saindo da Faz. Santo Antonio, passando pelas Carvoaria Sto Antonio, Faz modelo 2 até a a cidade de Sta Rita do Pardo-ENS.MEDIO. 220,00 km/dia. Km/Dia 220,00 44.000 200 8

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12

Faz. Vaca Parida/Escola Maringá – saindo da Faz Santo Antônio, Faz Marandu, Faz São Gabriel, Faz Xavantes,Faz Primavera,Faz Represa,Faz Vaca Parida. 135,20 km/dia. Km/Dia 135,20 27.040 200 6

13

Faz.Conquista/Escola Mimoso - saindo da Faz. Jatobá passando pelas Faz. Zé Rocha, Faz. Vô Matheus, Faz. São João da Rita, Faz. Carimbo, Faz. Sulina, Faz Laser, Faz Sta. Lídia e, Faz São Jorge até Escola Mimoso.116,60 km/dia. Km/Dia 116,60 23.320 200 12

14

Transportar alunos da Faz. Fernanda ate as Escolas de Ribas do Rio Pardo – saindo da Faz. Fernanda, passando pelas Faz. Montana, Faz. Sandiego Faz. Macaratu, Faz Fernanda (az), Faz Toca da Onça. 287,60 km/dia. Km/Dia 287,60 57.520 200 20

15

Transportar alunos da Faz. Lontra/Posto Mutum/Escola Arlindo Luz (Ensino Médio) – Saindo Faz. Lontra, Faz. Progresso I, Faz. Progresso II, Retiro Progresso, Faz. Menina Morena, Retiro São Jorge, Faz. Edvirgem 170,00 km/dia. Km/Dia 170,00 34.000 200 14

16

Transportar alunos da Faz. Luma até Escola Arlindo Luz – Saindo da Faz. Luma, Faz. Santa Elena, Faz. 3 amigos, Faz. 3 irmãos, Faz. Sto André, Faz. Alegria, Faz. Sta Edwirges. 176,80 Km/dia. Km/Dia 176,80 35.360 200 13

17

Transportar alunos da Faz. Maringá até as Escolas de Ribas do Rio Pardo – saindo da Faz.Maringa, Faz Recreio Ret, Faz Primavera, Faz Regina 3, Faz Estela, Faz Maringá 185,20 Km/Dia 185,20 37.040 200 20

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km/dia.

18

Transportar alunos da Faz. Santa Ana até Escola Potreirinho – Saindo Faz. Santa Ana, Faz. Bom Retiro, Faz. Vó Gordo, Faz. Maria Luiza, Faz. Osvaldo Cruz, Faz. Goaçu. 176,0 km/dia. Km/Dia 176,00 35.200 200 11

19

Transportar alunos da Faz. Santa Barbara até as Escolas de Ribas do Rio Pardo – saindo da Faz. Santa Barbara, passando pelas Faz. MD, Faz. Velha, Faz. Olímpio, Faz. Vitória, Retiro da Faz. Carolina, Faz. Carolina. 125,2 km/dia. Km/Dia 125,20 25.040 200 14

20

Transportar alunos da Faz. São José até as Escolas de Ribas do Rio Pardo – saindo da Faz São Jose passando pela Faz Buriti, Faz Cervo ret, Faz Cervo, Faz Marimbondo, Est 2M, Faz Fadam, Faz Sta Monica, Faz Roça Grande, Faz Vertente, Faz Uniao, Faz Sto Antonio. 178,00 km/dia. Km/Dia 178,00 35.600 200 19

21

Transportar alunos da Faz. São Judas até a Escola Modelo – Saindo da Faz. São Judas, Faz. São Carlos, Faz. Nossa Senhora Aparecida, Faz. Londrina, Retiro da Melancia. 112,0 Km/dia. Km/Dia 112,00 22.400 200 8

22

Transportar alunos da linha Usina Mimoso/Faz. Luiza Estela até as Escolas de Ribas do Rio Pardo – saindo Faz. Luiza Estela, Mimoso, Faz. Alvorada, Areciro Lozan, Faz. Pontal, Igrejinha, Faz. Campo Alegre, Córrego Barrinha, Serrarias. 124,0 km/dia. Km/Dia 124,00 24.800 200 26

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ANEXO XIII - PLANILHA MENSAL DE FREQUÊNCIA DE VIAGEM

MÊS: _____________________________/2019

ESCOLA:

MOTORISTA:

RESPONSÁVEL:

ITINERÁRIO:

Dia hora de chegada na sala de aula

hora de saída da sala de aula

Assinatura do Motorista Assinatura do responsável

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

Fiscal do Contrato