PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/17 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM...

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WSP/CA/MCMO EXP1019/17- PGE 35/17 LOMBOFAIXAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/17 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CORRESPONDENTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ATINENTES A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DISPOSITIVO REDUTORES DE VELOCIDADE LOMBADAS TIPO “A” E “B” E FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE LOMBOFAIXAS, REBAIXAMENTO DE GUIAS PEQUENAS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO GEOMÉTRICA PARA ACESSIBILIDADE NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SUMÁRIO 1. - DO PREÂMBULO 2. - DO OBJETO 3. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4. - DO CADERNO DE LICITAÇÃO 5. - DAS INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 6. - DO CREDENCIAMENTO 7. - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9. - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10. - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11. - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 12. - DA FASE RECURSAL 13. - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 14. - DO PREÇO 15. - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 16. - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 17. - DO PRAZO 18. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19. - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 20. - DAS PENALIDADES 21. - DA SUBCONTRATAÇÃO 22. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS: ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos ANEXO II - Declaração Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ANEXO III - Modelo de Proposta ANEXO IV - Minuta do Contrato ANEXO V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos ANEXO VI - Declaração Sobre Trabalho de Menores ANEXO VII - Modelo de Fiança Bancária ANEXO VIII - Declaração sobre Tributos Municipais ANEXO IX - Modelo de Planilha de Custos e Formação dos Preços

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WSP/CA/MCMO – EXP1019/17- PGE 35/17 – LOMBOFAIXAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/17

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CORRESPONDENTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ATINENTES A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DISPOSITIVO REDUTORES DE VELOCIDADE – LOMBADAS TIPO “A” E “B” E FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE – LOMBOFAIXAS, REBAIXAMENTO DE GUIAS PEQUENAS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO GEOMÉTRICA PARA ACESSIBILIDADE NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

SUMÁRIO

1. - DO PREÂMBULO

2. - DO OBJETO

3. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4. - DO CADERNO DE LICITAÇÃO

5. - DAS INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

6. - DO CREDENCIAMENTO

7. - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

8. - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9. - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

10. - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11. - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

12. - DA FASE RECURSAL

13. - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

14. - DO PREÇO

15. - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

16. - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

17. - DO PRAZO

18. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

19. - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

20. - DAS PENALIDADES

21. - DA SUBCONTRATAÇÃO

22. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXOS:

ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos

ANEXO II - Declaração Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

ANEXO III - Modelo de Proposta

ANEXO IV - Minuta do Contrato

ANEXO V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos

ANEXO VI - Declaração Sobre Trabalho de Menores

ANEXO VII - Modelo de Fiança Bancária

ANEXO VIII - Declaração sobre Tributos Municipais

ANEXO IX - Modelo de Planilha de Custos e Formação dos Preços

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº35/17

EXPEDIENTE nº 1019/17

1 – DO PREÂMBULO

1.1. A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços, com correspondente fornecimento de materiais, atinentes a execução de projetos de dispositivos redutores de velocidade – Lombadas Tipo “A” e “B”, faixa elevada para travessia de pedestres – Lombofaixa, rebaixamento de guias para acessibilidade e pequenas obras de regularização geométrica, nas vias do Município de São Paulo, a ser processada e julgada em conformidade com as Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/05, 46.662/05, 47.014/06, 50.605/09, 50.537/09, 52.552/11, 54.102/13, 56.144/15, 56.475/15, 56.633/15 e demais decretos regulamentadores e normas complementares e disposições deste instrumento.

A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá às 09h30min do dia 20 de dezembro de 2017, no site www.comprasnet.gov.br.

Julgamento: “MENOR VALOR TOTAL” Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.

2 – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa para prestação de serviços, com correspondente fornecimento de materiais, atinentes a execução de projetos de dispositivos redutores de velocidade – Lombadas Tipo “A” e “B”, faixa elevada para travessia de pedestres – Lombofaixa, rebaixamento de guias para acessibilidade e pequenas obras de regularização geométrica, nas vias do Município de São Paulo, por um período de 12 (doze) meses, conforme Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que atenderem a todas as exigências deste edital e estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do Decreto 3.722/2001, com a redação conferida pelo Decreto nº 4485/2002. 3.2. Como requisito para a participação no pregão, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio disponibilizado pelo sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus Anexos.

3.3. As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos Órgãos da Administração Pública. 3.4. Será vedada a participação de empresas:

3.4.1. Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do

inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/1993.

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3.4.2. Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos

termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

3.4.3. Suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar com a

Administração Pública, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8666/1993 e Orientação Normativa nº

03/12-PGM.

3.4.4. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.

3.4.5. Cooperativas de mão de obra, nos termos do Decreto Municipal nº 52.091/11.

3.4.6. Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

3.4.7. Sob processo de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil.

3.5. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.

4 – DO CADERNO DE LICITAÇÃO

4.1. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via Internet nos endereços eletrônicos da PMSP http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, www.comprasnet.gov.br e no site da CET http://www.cetsp.com.br.

5 – DAS INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

5.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal poderão solicitar os esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, no prazo de até 03 (três) dias úteis para esclarecimentos e até 02 (dois) dias úteis para impugnações, antes da data fixada para a abertura, preferencialmente pelos e-mails: [email protected], [email protected], [email protected], ou [email protected] ou protocolizar na Rua Barão de Itapetininga nº 18 – 1º andar – Centro, de 2ª a 6ª feira, até às 17:00 horas. 5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, as falhas ou irregularidades que viciaram esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.1.2. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente. 5.2. Para a impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, por documento original ou cópia autenticada. 5.2.1. No caso de impugnação por meio eletrônico, os documentos solicitados deverão ser encaminhados digitalizados, juntamente com a impugnação sob pena de deserção.

6 - DO CREDENCIAMENTO 6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição pelo provedor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.comprasnet.gov.br.

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6.2. As Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor. 6.3. No caso de participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, os procedimentos da licitação seguirão o disposto na Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar Federal nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, devendo as interessadas declarar tal condição, mediante os meios disponibilizados pelo sistema. 6.4. O credenciamento da Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da Licitante e de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.6. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CET responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A proposta deverá ser encaminhada com VALOR TOTAL, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo conter as especificações detalhadas do objeto. 7.1.1. Durante a etapa competitiva, somente serão aceitos lances com VALOR TOTAL. 7.1.2. Após a abertura da sessão, as Licitantes não poderão fazer nenhuma alteração nas especificações técnicas da proposta, sob pena de desclassificação. 7.2. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

7.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 7.4. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”. 7.5 . A apresentação da proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme modelo constante do Anexo III - Proposta e subitem 9.11 (letra a) alínea a e atender aos seguintes requisitos: 7.5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da Licitante, datada e assinada por seu representante legal, devendo constar: nome ou razão social da Licitante, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, cargo, número do RG de seu representante legal; 7.5.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.

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7.5.3. A proposta deverá ser apresentada com cotação de preço unitário e total com duas casas decimais. Em havendo divergência, prevalecerá o preço unitário. 7.6. O preço cotado deverá ser equivalente ao praticado no mercado na data de sua apresentação e compreenderá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como transporte, frete, ou quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital. 7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e Anexos, bem como, as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

7.7.1. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento possam representar riscos de fraude aos princípios da licitação. 7.8. Fica vedada (proibida) qualquer comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante todo o processo de Pregão Eletrônico e principalmente na fase de lances, salvo por meio do “chat” do Sistema Comprasnet, incluindo avisos gerais e necessários por parte do Pregoeiro, para o andamento do certame. Qualquer comunicação fora do “chat” do Sistema Comprasnet, por parte de qualquer licitante, poderá implicar na desclassificação do mesma.

8- DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8.1. A partir das 09h30min do dia 20 de dezembro de 2017, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços, recebidas de acordo com as especificações e condições do Edital, iniciando-se a etapa de lances, no site www.comprasnet.gov.br.

9 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. Iniciada a etapa competitiva, as Licitantes deverão encaminhar lances no valor total, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente, informadas do seu recebimento. 9.2. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras para a sua aceitação. 9.3. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do ofertante. 9.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.

9.5. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa do Pregoeiro às Licitantes. 9.6. A etapa de lances será encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico. 9.7. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.8. Em havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a partir deste momento, deverá ser observado o previsto na Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/2015.

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9.8.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado, deverá verificar se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.

9.8.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

9.8.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou não o faça no tempo aprazado, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto previsto no subitem 9.8.1. Na ordem classificatória para exercício do mesmo direito. 9.9. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à Licitante que tenha ofertado o lance de Menor Preço Total, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir, motivadamente, sobre sua aceitação. 9.10. O Pregoeiro anunciará a Licitante vencedora, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço global. 9.11. A Licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, no prazo de até 02 (duas) horas, sua regularidade mediante encaminhamento de arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da opção “enviar anexo”, ou excepcionalmente, através de correio eletrônico para os endereços [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected], a saber:

a) Proposta com o preço unitário e global, atualizado em conformidade com os lances ofertados, conforme Anexo III - Proposta.

b) Os documentos exigidos no item 11 e subitens, sob pena de inabilitação.

9.12. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar, no prazo máximo de 02 (dois) dias, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos relacionados no item 11 deste Edital, bem como, proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e a planilha de composição de custo de cada preço unitário a ser contratado, conforme instruções do Anexo IX – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços. 9.12.1. Para avaliação das planilhas, a licitante deverá encaminhar igualmente os seguintes

documentos: cópia do acordo coletivo vigente, demonstrativo da composição dos encargos sociais e

do cálculo do BDI. 9.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, anteriormente assim qualificada deverá esta apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos na Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15.

10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor Valor Total. 10.2. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta ou lance de menor preço total, comparando-o com a estimativa (valor de referência) nos autos. Caso a proposta/lance não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. 10.2.1. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.2.1.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

11 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da Licitante primeira classificada. 11.2. Será considerada habilitada a Licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir: 11.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 11.2.1.2. No caso de firma individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente. 11.2.1.3. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada. 11.2.1.5. No caso de Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 11.2.1.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:

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LC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante

11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo__ Passivo Circulante + Passivo não Circulante

11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: SG = _____________Ativo Total_________________ Passivo Circulante + Passivo não Circulante

11.2.2.2. As licitantes que apresentarem resultado igual ou menor do que 1,00 (um inteiro) em qualquer um, quaisquer dois ou nos três dos índices referidos acima, vale dizer, Índice de Liquidez Corrente (LC), Índice de Liquidez Geral e Índice de Solvência Geral, deverão comprovar um Patrimônio Líquido Mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta, nos termos da Instrução Normativa MARE-GM nº 5 de 05/07/1995, com fulcro no §3º do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital; b) Balanço Patrimonial, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 787, de 19 de novembro de 2007; c) Demonstrativo de Resultado do Exercício; d) Termo de Autenticação do Livro Digital.

11.2.2.6. A autenticação dos livros contábeis digitais, será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped nos termos do Decreto nº 8.683, Art. 1º § 1º, de 25 de fevereiro de 2016. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado.

11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

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11.2.2.10. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 11.2.5.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.5.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da Licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.

11.2.5.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) relativa à empresa Licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.

11.2.5.3.1. Na hipótese da empresa Licitante não estar cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, conforme Anexo VIII. Essa declaração deverá acompanhar a Prova de Regularidade (Certidão de Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada.

11.2.5.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S.

11.2.5.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribuições Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional.

11.2.5.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado do domicilio ou sede da Licitante.

11.2.5.6.1. As Licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo deverão comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscritos e não inscritos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento – CPA.

11.2.5.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.

11.2.5.8. O Licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações:

11.2.5.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V.

11.2.5.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.5.9. Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da Licitante, mediante a apresentação de:

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a) Declaração sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação e pelo contador, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no Anexo II do presente edital de Pregão.

11.2.5.10. Ainda, em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, assim qualificadas, deverão as mesmas apresentarem todos os documentos exigidos para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal, documentos que apresentem alguma restrição. 11.2.5.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas enquadradas como ME ou EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, a critério do Pregoeiro. 11.2.5.12. Nesta hipótese, em havendo atendimento aos demais requisitos do edital, será a microempresa/empresa de pequeno porte considerada habilitada, com condição de regularização no prazo, prorrogável, de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que a Proponente for declarada vencedora do certame. 11.2.5.13. A comprovação da regularidade fiscal poderá ser efetuada por meio de consulta ao SICAF, pelo Pregoeiro, exclusivamente quanto aos documentos dele constante e que estejam dentro do prazo de validade. 11.2.5.14. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões e documentos apresentados, a CET aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. Poderão ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos respectivos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

11.2.5.15. A Licitante será dispensada da apresentação dos documentos que constem de seu cadastro unificado de fornecedores - SICAF, referente aos subitens 11.2.5.3; 11.2.5.4 e 11.2.5.5. que estiverem dentro do prazo de validade. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.

11.2.5.16. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 11.2.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.2.6.1. Atestado(s) ou Certidão(ões) de desempenho anterior(es), fornecido(s) por órgãos ou entidades de direito público e/ou direito privado, em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, devidamente certificados pelo CREA, através da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, em atendimento aos seguintes volumes mínimos: 11.2.6.1.1. PAVIMENTAÇÃO ESFÁLTICA 11.2.6.1.1.1. Execução de 33.977 m² (Trinta e três mil e novecentos e setenta e sete metros quadrados) de pavimentação asfáltica ou Conservação de Pavimentos Viários; ou 11.2.6.1.1.2. Execução de 7.027 ton. (sete mil e vinte e sete toneladas) de pavimentação asfáltica ou Conservação de Pavimentos Viários; ou

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11.2.6.1.1.3. Execução de 2.928 m³ (dois mil e novecentos e vinte e oito metros cúbicos) de pavimentação asfáltica ou Conservação de Pavimentos Viários. 11.2.6.1.2. DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO 11.2.6.1.2.1. Execução de 11.777 m² (onze mil setecentos e setenta e sete metros quadrados) de demolição de pavimento asfáltico e/ou pavimento rígido; ou 11.2.6.1.2.2.Execução de 1.320 m³ (um mil, trezentos e vinte metros cúbicos) de demolição de pavimentação asfáltica e/ou pavimento rígido; 11.2.6.1.2.3. Execução de 17.020 m² (Dezessete mil e vinte metros quadrados) de serviços de fresagem em pavimento asfáltico. 11.2.6.1.3. RAMPAS DE ACESSIBILIDADE 11.2.6.1.3.1. Apesar da representatividade na execução dos serviços, considerando o volume de rampas a serem executadas, em torno de 1.476 (mil quatrocentos e setenta e seis) unidades, conforme informação no Sistema do GP, optou-se por solicitar atestado de capacidade técnica qualitativo para este item, ou seja, que tenha realizado ao menos UMA unidade, mesmo porque o objetivo principal do presente certame são os serviços redutores de velocidade, atendendo as determinações, os padrões e os critérios estabelecidos pelo CTB, Artigo 94 da Lei 9.503/97 e da Resolução nº 600 de 24/05/2016 do CONTRAN.

11.2.6.1.3.2. Contudo, não se pode deixar de considerar as determinações legais sobre a obrigatoriedade de ofertar acessibilidade para o deficiente no aparelhamento urbano, bem como, a complexidade técnica e singularidade da execução de rampas que, neste contexto, são essenciais à comprovação de que a empresa possui capacidade operacional para executar determinada obra, a fim de que não se ponha em risco os usuários do aparelho urbano.

11.2.6.2. Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar-se de mais de um atestado/certidão.

11.2.6.3. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua utilização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado. 11.2.6.4. A(s) certidão(ões)/atestado(s) para os serviços de execução de pavimentação asfáltica, apresentados pelas licitantes, deverão comprovar a execução dos serviços através de Equipamento Compacto de Aplicação de CAUQ ou similar, conforme descrito na Especificação Técnica. 11.2.6.5. A(s) certidão(ões)/Atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante, onde conste também o nome do(s) responsável(eis) técnico(s) pertencente ao seu quadro permanente, na data prevista para a entrega das propostas. 11.2.6.6. Caso não conste da(s) certidão(ões)/atestado(s) o nome do(s) responsável(eis) técnico(s), deverá(ão) ser apresentada(s) certidão(ões)/atestado(s) no nome deste(s), que comprove(m) a execução de serviços conforme descrito acima. 11.2.6.7. A comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro permanente da empresa deverá ser feita por meio de apresentação de cópia do Contrato Social da empresa licitante em que o responsável técnico configure como sócio, contrato de prestação de serviço, onde fique inequivocamente comprovada a execução das atividades desempenhadas ou Ficha de Registro de Empregado e da Carteira de Trabalho do responsável técnico com a devida anotação de emprego na licitante.

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11.2.6.8. Apresentar Declaração de que para a execução do Contrato possui um responsável técnico com formação superior, devidamente registrado no órgão de classe (Sistema CREA / CONFEA) com formação superior em Engenharia Civil ou Tecnologia em Construção Civil, o qual será o responsável pelos contatos técnicos com a CET. Deverá ainda, apresentar cópia reprográfica autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, recolhida ao CREA, bem como a comprovação do vínculo empregatício com a Licitante. 11.2.6.9. O(s) responsável(eis) técnico(s) constante da(s) certidão(ões)/atestado(s) deverá(ão) responder pela execução dos serviços contratados. 11.2.6.10. Toda(s) a(s) certidão(ões)/atestados(s) deverão ser fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público e/ou privado e apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação. 11.2.6.11. Certidão de Registro da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos na entidade profissional competente CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com todas as informações atualizadas. 11.2.6.12. Declaração de disponibilidade dos veículos e equipamentos necessários à execução dos serviços do escopo do Objeto. 11.2.6.13. Os veículos não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos, conforme Especificação Técnica ET SO 06 – Ver 11 item 4.12 e ET SO 25 ver 2.

12 - DA FASE RECURSAL

12.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer por meio eletrônico em fase aberta pelo Pregoeiro quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

12.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como, na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação. 12.1.2. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão.

12.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 12.1.5. O expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Rua Barão de Itapetininga nº 18, 2º andar, Centro, São Paulo/SP, com vista franqueada aos interessados mediante solicitação prévia.

13 - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

13.1. Em não havendo a interposição de recurso administrativo, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Homologação do procedimento licitatório.

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13.2. Em havendo a interposição de recurso administrativo e constatada a regularidade dos atos praticados, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e de Homologação do procedimento licitatório. 13.3. A Adjudicação do objeto e a Homologação da licitação não obrigam a CET à contratação do objeto licitado, gerando mera expectativa de direito.

14 - DO PREÇO

14.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelos serviços executados.

15 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

15.1. A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos da data da convocação, a assinar o Termo de Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto. 15.2. Caso a Licitante Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o prazo prorrogável de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do ajuste.

15.2.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis começa a fluir a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.

15.2.2. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação. 15.2.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame. 15.3. É facultado à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.

16– DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

16.1. Caso ocorra o vencimento do prazo de validade dos documentos apresentados na habilitação, subitens 11.2.5.3 a 11.2.5.7, a Licitante deverá providenciar a renovação e apresentá-los no ato da assinatura do Contrato e: 16.1.1. Prova de inexistência de registro no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06). 16.1.2. Comprovante de recolhimento de garantia de execução contratual, caso foi efetuada.

17– DO PRAZO

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17.1. O prazo inicial dessa contratação é de 12 (doze) meses podendo ser renovado até o limite estabelecido em lei. Durante esse período, todo o objeto contratado e todas as condições contratuais deverão estar disponíveis.

18- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1. As condições de pagamento estão previstas no Anexo IV - Minuta do Contrato.

19 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

19.1. A garantia de execução contratual está prevista no Anexo IV - Minuta do Contrato. 19.2. Na assinatura do Contrato, a Licitante vencedora, deverá apresentar garantia, em favor da CET, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo §1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 19.2.1. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. Excepcionalmente, mediante justificativa aceita pela CET, a Licitante vencedora, poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, mediante justificativa a ser analisada e aprovada pela Autoridade Competente. 19.2.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VII – Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 19.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 19.4. Caso haja prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do Termo Aditivo.

20 - DAS PENALIDADES

20.1. O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, sujeitará o licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades: 20.1.1. Advertência, que poderá ser aplicada ao licitante que, sem justo motivo, tumultuar ou causar transtornos ao andamento do procedimento licitatório, desde que a gravidade da sua conduta não recomende a aplicação de penalidade mais grave. 20.1.2. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta, em caso de recusa injustificada a assinar o Contrato. 20.1.2.1. Incide na mesma pena o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar a documentação exigida no certame, dar causa ao retardamento na execução do objeto licitado ou não manter a proposta ofertada, sem prejuízo da reparação dos eventuais danos causados à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET. 20.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração

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Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial: 20.2.1. Apresentação de documentos falsos ou falsificados. 20.2.2. Constatação de fraude na comprovação da habilitação ou no recolhimento de quaisquer tributos. 20.2.3. Comportamento de modo inidôneo ou prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o licitante idoneidade para contratar com a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET. 20.2.4. Reincidência na prática das infrações sujeitas às penalidades de multa. 20.3. O prazo da suspensão será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. 20.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de reincidência na prática das condutas apenadas com a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, salvo se o ato praticado acarretar grandes prejuízos/danos à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET ou à Municipalidade, caso em que a pena de declaração de inidoneidade será aplicada de imediato, observado o disposto no subitem 20.8. 20.5. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a LICITANTE da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 20.6. A aplicação de penalidade não exclui a possibilidade de inabilitação ou de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia. 20.7. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela LICITANTE, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores. 20.8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão dos prazos estabelecidos em lei para apresentação de defesa prévia e de recurso, a contar da intimação de cada um dos atos, oportunidade em que será aberta vista do processo aos interessados. 20.9. Na hipótese da licitante vencedora deixar de entregar a documentação no prazo fixado no subitem 9.12. deste Edital, será aplicada a multa até de 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta. 20.10. A fixação dos percentuais de multa previstos neste contrato será estabelecida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área gestora da CET.

21 - DA SUBCONTRATAÇÃO

21.1. Não será permitido subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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22.1. Fica a Licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste. 22.2. O presente Edital e seus Anexos, bem como a Proposta da Adjudicatária, integrarão o Contrato, independentemente de transcrição. 22.3. É facultado ao pregoeiro, comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não existente no Edital, com fundamento no artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 22.4. Fica assegurado à CET o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente. 22.5. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir o Licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após ou durante a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 22.6. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CET não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.7. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 22.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CET. 22.10. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro. 22.11. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da Licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer Licitante. 22.12. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.

São Paulo, 05 de dezembro de 2017. Gerente de Suprimentos

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/17

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CORRESPONDENTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ATINENTES A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DISPOSITIVO REDUTORES DE VELOCIDADE – LOMBADAS TIPO “A” E “B” E FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE – LOMBOFAIXAS, REBAIXAMENTO DE GUIAS PEQUENAS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO GEOMÉTRICA PARA ACESSIBILIDADE NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CORRESPONDENTE

FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ATINENTES A EXECUÇÃO DE

PROJETOS DE DISPOSITIVO REDUTORES DE VELOCIDADE –

LOMBADAS TIPO “A” E “B” E FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE

PEDESTRE – LOMBOFAIXAS, REBAIXAMENTO DE GUIAS PEQUENAS

OBRAS DE REGULARIZAÇÃO GEOMÉTRICA PARA ACESSIBILIDADE

NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

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JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA CONTRATAÇÃO

OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Regularização e adequação dos dispositivos de redução de velocidade, ondulações

transversais, lombadas físicas, implantadas inadequadamente nas vias públicas do

Município de São Paulo, aos padrões e critérios estabelecidos pelo CTB (Código de

Transito Brasileiro) através da Resolução nº 600 de 24/05/16 do CONTRAN.

Execução de faixas elevadas – lombofaixas para travessias de pedestres com segurança

em locais de grande movimentação de pedestres e veículos.

Execução de guias rebaixadas para acessibilidade de pedestres

Execução de obras de regularização geométrica.

1 - OBJETO

Constitui objeto a prestação de serviços, com correspondente fornecimento de materiais,

atinentes a execução de projetos de dispositivos redutores de velocidade – Lombadas Tipo

“A” e “B” , faixa elevada para travessia de pedestres – Lombofaixa , rebaixamento de guias

para acessibilidade e pequenas obras de regularização geométrica, nas vias do Município

de São Paulo de acordo com as especificações do Denatran e CET como parte do

Programa de Proteção ao Pedestre

2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ABRANGÊNCIAS

A execução de projetos de dispositivos redutores de velocidade, lombadas tipo “A” e “B”,

lombofaixas, rebaixamento de guias para acessibilidade e pequenas obras de regularização

geométrica são definidos pelos seguintes serviços:

1) Remoção da lombada irregular ou deformada: consiste na remoção da lombada

existente, retirada do entulho e reconstituição da pista.

2) Construção de nova lombada ou reconstrução de lombada irregular ou deformada de

acordo com as normas do CTB, consistem na pré marcação do local com cal, imprimação

asfáltica, aplicação do CAUQ, nova imprimação asfáltica e por último nova aplicação do

CAUQ;

3) Construção de lombofaixa ou faixa elevada, consiste na execução de fresagem do

pavimento asfáltico, construção de dispositivos de drenagem, execução de forma de

madeira, aplicação de imprimação asfáltica, Concreto Asfáltico Usinado a Quente;

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WSP/CA/MCMO – EXP1019/17- PGE 35/17 – LOMBOFAIXAS

4) Construção de guia rebaixada para acessibilidade, consiste na retirada da guia existente,

construção da rampa de acordo com o tipo definido em projeto e conforme especificação

técnica, aplicação de piso podotátil, reconstituição, se necessário, da drenagem, retirada

do entulho.

5) Execução de pequenas obras de regularização do geométrico: consiste no corte ou

avanço de calçada para proporcionar acessibilidade às guias rebaixadas e/ou faixas

elevadas.

3 - JUSTIFICATIVA/HISTÓRICO

A Companhia de Engenharia de Tráfego vem intensificando nos primeiros meses de 2017,

o Programa de Proteção aos Pedestres com o objetivo garantir a SGURANÇA e reduzir os

riscos de acidentes em travessias, sejam elas dotadas de semáforos ou não.

Estas medidas incluem a revitalização e novas implantações de faixas de pedestres,

implantação de piscantes e iluminação nas faixas de pedestres com o objetivo de alertar os

motoristas da presença de pedestres, construção e manutenção de acessibilidade em

calçadas, construção de faixas de pedestres elevadas, readequação das lombadas

existentes e implantar, em rotas determinadas, botoeiras sonoras para deficientes visuais.

A revitalização de pintura bem como a implantação de novas faixas de pedestres,

iluminação e piscantes e a implantação dos equipamentos para botoeiras sonoras serão

atendidas por contratos existentes ou por implantação com equipes próprias da CET.

É necessário, portanto, viabilizar as obras civis que suportarão todas as atividades até aqui

descritas, de forma integrada, tendo em vista que todas as implantações deverão ocorrer

até o dezembro de 2018.

Desta forma serão realizadas as seguintes obras:

3-1 Lombadas

A CET como órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito na Cidade de São Paulo,

tem como compromisso público a responsabilidade pela implantação, remoção e

remanejamento das lombadas físicas no Município de São Paulo.

Para tal as áreas projetistas da CET (Diretoria Operacional e Diretoria de Planejamento)

elaboram projetos de regularização (remoção, deslocamento e reconstrução) de lombadas

que se encontram instaladas nas vias públicas e que não atendem as determinações aos

padrões e critérios estabelecidos pelo CTB – artigo 94 da Lei 9.53/97, bem como, na

resolução nº 600 de 24/05/16 do CONTRAN, com relação às localizações e formas

construtivas. Cabe ressaltar que a CET também atende a determinação do Ministério

Público para a realização dessas regularizações.

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Com relação a regularização de lombadas existentes nas vias, em sua maioria foram

construídas antes da vigência da atual legislação:

Pela CET e/ou pelas Prefeituras Regionais, naquela época chamada de

Administrações Regionais, mediante processos administrativos para atendimento de

munícipes. Essas lombadas foram executadas de acordo com a legislação da época

(CNT e Resoluções 635/84 e 666/86 do CONTRAN);

Clandestinamente por pessoas não autorizadas à revelia das autoridades públicas,

sem considerar os padrões estipulados pela legislação.

3-2 Lombofaixas ou Faixas Elevadas

Como dispositivo de segurança para melhoria das condições de acessibilidade, conforto e

segurança na circulação e travessia de grande fluxo de pedestres nas vias públicas, além

de propiciar aos condutores maior visibilidade da travessia dos pedestres, reduzindo

atropelamentos, em especial em alças de acessos a pontes e viadutos ou em vias

transversais a avenidas de grande fluxo e maior velocidade atendendo a resolução 495 de

2014 do CONTRAN.

3-3 Rebaixamento de guias para acessibilidade:

Medida que visa atender a demanda de pessoas com necessidades especiais, em sua

maioria cadeirantes, junto às faixas de pedestres, em cruzamentos semaforizados ou não,

ou em travessias de meio de quadra.

3-4 Pequenas obras de regularização geométrica

Medida que visa ajustar o fluxo de pedestres ou de veículos em rotas pré determinadas no

município, para atender ao programa de proteção ao pedestre que permitirá a implantação

de botoeiras sonoras.

4 - DO MÉTODO EXECUTIVO

A prestação dos serviços com aplicação de CAUQ (Concreto Asfáltico Usinado a Quente)

tanto para lombadas como para faixas elevadas, deverá ser executada através de

equipamentos compactos de aplicação de CAUQ.

O equipamento é montado em chassis de caminhão trucado e consiste em vantagens sobre

o método convencional, conforme se demonstra a seguir:

VANTAGENS DO EQUIPAMENTO COMPACTO:

O equipamento compacto de aplicação de CAUQ é extremamente vantajoso pelos

seguintes aspectos:

1- Maior aplicação volumétrica de massa asfáltica por veículo = 11 ton;

2- Redução do número de veículos (Caminhões) circulando na cidade de São Paulo;

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3- A equipe de trabalho circula dentro da Cabine composta no próprio Caminhão, reduzindo

a circulação de outro veículo de transporte na cidade de São Paulo.

4- Não há a necessidade de outro veículo (caminhão) para transporte de reservatório de

emulsão, uma vez que o Equipamento Compacto possui tanque de emulsão de 250 litros

com aquecimento e caneta manual para imprimação.

5- Por ser um equipamento compacto, permite maior mobilidade em locais centrais da

cidade e nas estreitas ruas da periferia.

6- Eliminação de risco de perda de material CAUQ. em razão do Equipamento Compacto

possuir silo térmico permitindo que o material seja sempre utilizado em condições técnicas

ideais.

7- Permite sua utilização de forma programada em finais de semana ou intervenções

emergenciais onde o fornecimento de CBUQ poderá ser disponibilizado por usinas mais

distantes, com maiores deslocamentos sem a perda da qualidade técnica do material.

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO

Este Termo de Referência tem por objetivo definir as condições e especificações técnicas

para contratação de empresa para a prestação de serviços, com correspondente

fornecimento de materiais, atinentes a execução de projetos de dispositivos redutores de

velocidade – lombadas tipo “A” e “B”, faixa elevada para travessia de pedestre –

lombofaixas, rebaixamento de guias para acessibilidade e pequenas obras de regularização

geométrica nas vias do Munícipio de São Paulo.

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela completa execução dos serviços

descritos no item 1 deste Termo de Referência, sem desconsiderar outras funções

inerentes e intrínsecas ao correto desempenho dos serviços decorrentes do mesmo.

Para a consecução desse objetivo, caberá à CONTRATADA a realização das seguintes

atividades:

Disponibilizar e treinar para a execução dos serviços descritos equipe, devidamente

uniformizada e com identidade visual própria, de modo a evidenciar que os serviços

de execução de projetos de lombadas, lombofaixas, rebaixamento de guias para

acessibilidade de pedestres e pequenas obras de regularização geométrica estejam

sendo realizada pela CONTRATADA sob ordem da CET;

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Realizar rotinas de inspeção e verificação do cumprimento das Ordens de Serviço

emitidas pela CET de forma a garantir a qualidade dos serviços contratados;

Caberá à CONTRATADA realizar os serviços de acordo com as diretrizes estabelecidas no

contrato. Não serão aceitos materiais que não atendam estritamente às especificações

definidas no Memorial Descritivo, deste Edital;

A CONTRATADA é a única responsável pelo atendimento das ordens de serviço de acordo

com o presente Termo de Referência, ficando obrigada a revisar todo o trabalho realizado,

de modo a refazer toda instalação ou manutenção realizada em desacordo com as

especificações, sem nenhum ônus para a CET.

3. ESCOPO DOS SERVIÇOS

3.1. OBJETO

Contratação de empresa para a prestação de serviços, com correspondente fornecimento

de materiais, atinentes a execução de projetos de dispositivos redutores de velocidade –

Lombadas Tipo “A” e “B”, faixa elevada para travessia de pedestre – lombofaixas -

rebaixamento de guias para acessibilidade de pedestres e regularização geométrica nas

vias do Município de São Paulo.

Deste modo a prestação de serviços está organizada em:

a) Construção de lombadas do Tipo “A” e “B”;

b) Remoção/demolição de lombadas, independentemente do tipo;

c) Construção de lombofaixas em CAUQ (concreto asfáltico usinado à quente)

d) Construção de dispositivos de drenagens

e) Fresagem do pavimento asfáltico;

f) Remoção, Fornecimento e instalação de piso ladrilho podotátil para acessibilidade do tipo

“Alerta” e ou “Direcional”;

g) Demolição de calçadas;

h) Construção de rampas de acessibilidade;

i) Construção de calçada em concreto simples;

j) Manutenção em Rampas de Acessibilidade;

k) Nivelamento de Poço de Visita (PV);

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l) Reparo de buracos em calçada;

m) Remoção e Reassentamento de Guia de Concreto;

n) Execução de Pavimento de Concreto Asfáltico Usinado a Quente – CAUQ;

o) Demolição e refazimento de Sarjetas;

p) Realocação de boca de lobo;

3.1.1 Construção de Lombadas e Lombofaixas

A Construção da lombada e lombofaixa deverão seguir rigorosamente os projetos de

instalação fornecidos pela CET quando da execução dos serviços, bem como as

especificações técnicas CET – ET-SO-06-REV.11, ET-SO-25-REV. 2 .

A execução de projetos de lombadas e lombofaixas abrangerá os seguintes grupos

serviços:

1 Vistorias/locação da lombada e/ou lombofaixa;

2 Sinalização e isolamento da obra;

3 Demolição de pavimento asfáltico e ou concreto de cimento Portland;

4 Fresagem do pavimento asfáltico;

5 Instalação de formas de madeiras;

6 Execução de drenagem;

7 Aplicação com fornecimento de material de imprimação asfáltica;

8 Fornecimento e aplicação de concreto asfáltico usinado a quente para execução de

lombadas ou lombofaixas;

9 Fornecimento e instalação de piso podotátil;

10 Demolição e construção de calçada em concreto simples;

11 Retirada de entulho e limpeza do local.

3.1.2 Construção de guias rebaixadas para acessibilidade dos pedestres

Deverão ser executados Rampas de acessibilidade em conformidade com a Resolução

CPA/SEHAB-G/011/2003, publicada no D.O.M. 05/08/2003, Revisão 3 de julho de 2003,

sendo:

1. Rampa de Acessibilidade TIPO I – A e B;

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2. Rampa de Acessibilidade TIPO II;

3. Rampa de Acessibilidade TIPO III – A e B; 4. Rebaixos no Canteiro Central;

As rampas poderão ser moldadas “in loco” ou pré-moldadas de concreto, desde que

atendam as medidas e especificações técnicas constantes da Norma do CET (Resolução

CPA/SEHAB-G/011/2003). – Anexo 4

A execução das rampas de acessibilidade abrangerá os seguintes grupos serviços:

1. Vistorias/locação das rampas;

2. Execução de sinalização e isolamento da obra;

3. Demolição de pavimento/calçada existente;

4. Substituição e/ou rebaixamento de guias;

5. Instalação de formas de madeiras;

6. Execução de base de brita;

7. Fornecimento e aplicação de concreto de cimento Portland para execução das rampas

de acessibilidade;

8. Fornecimento e instalação de piso podotátil;

9. Demolição e construção de calçada em concreto simples;

10. Retirada de entulho e limpeza do local;

3.1.3 Pequenas Obras de regularização geométrica

A execução de obras de regularização geométrica deverão seguir rigorosamente os

projetos fornecidos pela CET quando da execução dos serviços. Estas obras são restritas

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ao Programa de Proteção ao Pedestre que prevê a implantação de botoeiras Sonoras em

rotas definidas e abrangerá os seguintes grupos serviços:

1 – Manutenção em Rampa de Acessibilidade;

2 – Nivelamento de Poço de Visita;

2 – Remoção de pisos táteis existentes;

3 – Reparo de buracos em calçadas;

4 – Remoção e Reassentamento de Guia de Concreto;

5- Demolição e Refazimento de sarjeta e nivelamento de pista;

6 – Realocação de boca de lobo; (VER ANEXO 7)

7 – Retirada de Entulho e limpeza do local;

3.2. Os serviços a serem contratados deverão atender as definições previamente

estabelecidas pela CET e constantes do Edital, solicitados através de Ordens de Serviço

para a CONTRATADA, e deverão seguir rigorosamente as especificações técnicas da

CET/PMSP.

3.3. A CONTRATADA deverá apresentar atestados de capacitação técnica fornecidos por

empresas reconhecidas, que comprovem o seu desempenho e capacitação para o

desenvolvimento das atividades dentro das condições especificadas no Edital.

3.4. A CONTRATADA deverá possuir estrutura organizacional compatível com as

atividades a serem desenvolvidas, alocando profissionais com experiência no

desempenho e desenvolvimento dos serviços, bem como veículos e equipamentos

conforme descritos nas especificações técnicas da CET.

3.5. A CONTRATADA será a única responsável pelo atendimento às especificações e

Normas Brasileiras.

3.6. A CONTRATADA será responsável pela instalação de sua base operacional,

equipamentos, meios, documentos e mão de obra, necessários a execução do Objeto.

4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

Definição dos critérios técnicos de acompanhamento e avaliação dos serviços contratados,

de modo a permitir à CET comprovar a execução e qualidade dos mesmos.

4.1. Critério da Qualidade do Serviço - Esse critério comporta dois aspectos principais: a

qualidade de execução e da conformidade dos materiais fornecidos com as respectivas

especificações.

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Qualidade da execução: A avaliação da Qualidade da execução tem como

objetivo verificar se o conjunto dos serviços e materiais empregados

apresentam as condições condizentes com os serviços contratados.

A avaliação da Qualidade será realizada pela CET ou por empresa

Contratada por esta, por intermédio de inspeções a serem realizadas em

bairros ou áreas definidas pela CET, em época ou periodicidade a seu

exclusivo critério. Quando da inspeção, os resultados apurados na

avaliação serão objeto de um relatório, onde serão registradas as

ocorrências e/ou não conformidades.

5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E QUANTIDADES DE SERVIÇOS

Os serviços poderão ser realizados em qualquer via no Município de São Paulo, mediante

a emissão de Ordens de Serviços (ou Liberações de Frentes de Trabalho) pela CET à

CONTRATADA.

5.1.LOMBADAS

Os locais serão as vias no Município de São Paulo.

De acordo com o levantamento do Gerenciador de Projetos – GP – da CET há atualmente

1.862 projetos de lombadas para homologação, conforme tabela abaixo:.

LOMBADAS CONSTRUIR REMOVER TOTAL

TIPO A 3,70 M 389 196 585

% 20,89% 10,53% 31,42%

TIPO B 1,50 M 577 700 1.277

% 30,99% 37,59% 68,58%

TOTAL 966 896 1.862

% 51,88% 48,12% 100,00%

Tabela 1

Há nas Gerencias de Engenharia de Tráfego uma demanda de 5.274 lombadas não

regularizadas que necessitam de vistorias para elaboração dos projetos. Para definição dos

tipos de serviços e considerando o histórico de projetos anteriores, tomou-se como base os

percentuais dos projetos previstos para execução da tabela 1:

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LOMBADAS CONSTRUIR REMOVER TOTAL

TIPO A 3,70 M 1.102 555 1.657

TIPO B 1,50 M 1.634 1.983 3.617

TOTAL 2.736 2.538 5.274

Tabela 2

Estas duas tabelas compreendem o total de lombadas existentes para homologação

previstas para finalização até Dezembro de 2018 de acordo com o prazo fixado pelo

Tribunal de Contas do Município.

Para efeito desta contratação, estabeleceu-se um número objetivo de demandas futuras

para implantação de novas lombadas, na ordem de 20%, equivalente a 740 lombadas

(2.736 + 966). Utilizando a mesma proporcionalidade temos a tabela abaixo:

LOMBADAS CONSTRUIR

TIPO A 3,70 M 298

TIPO B 1,50 M 442

TOTAL 740

QUADRO GERAL

LOMBADAS CONSTRUIR REMOVER TOTAL

TIPO A 3,70 M 1.789 751 2.540

TIPO B 1,50 M 2.653 2.683 5.336

TOTAL 4.442 3.434 7.876

5.2 LOMBOFAIXAS

Estão previstos dentro do projeto de segurança ao pedestre a implantação de 200 faixas

elevadas nas vias do Município de São Paulo conforme a distribuição abaixo:

Locais

Área Calma

Santana

Brás

Centro (1 e 2)

Penha

Bela Vista

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Lapa (1 e 2)

Rotas Escolares

Áreas Saúde/Lazer

Rotas Deficiente Visual

Alças Marginais

Entornos das Escolas

Entorno Terminais de Ônibus

Entorno Praças e Parques

5.3 REBAIXAMENTO DE GUIAS PARA ACESSIBILIDADE

O quadro abaixo resume o total de projetos em estoque para rebaixamento de guias para

acessibilidade.

Status dos Projetos Total

Quant. de Rebaixos Tipo I -A e B 1.369

Quant. de Rebaixos Tipo II 6

Quant. de Rebaixos Tipo III - A e B 51

Quant. de Rebaixos no canteiro central 50

Total de Rebaixos 1.476

Para atendimento ao programa de implantação de botoeiras sonoras, são

acrescentados 140 unidades de rebaixamentos de guias para acessibilidade,

totalizando 1.616 unidades.

5.4 PEQUENAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO GEOMÉTRICA

Para atendimento ao programa de implantação de botoeiras sonoras, serão

necessárias pequenas obras de readequação geométricas descritas a seguir:

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6 ORDENS DE SERVIÇOS

6.1 A CONTRATADA será comunicada para execução dos serviços através de ordem de

serviço, onde constará o tipo do serviço e local. O prazo para a execução está descrito

neste Termo de Referência.

6.2 O tipo de serviço deverá ser observado pela CONTRATADA para efeito de logística de

atendimento e otimização de recursos e materiais a utilizar.

6.3 . Ao término da execução de cada Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá

encaminhar o relatório fotográfico com todos os dados, indicando a situação “antes e

depois”, para análise e validação pelo Fiscal do Contrato.

6.4 Será emitida uma Ordem de Serviço para cada projeto, independentemente se os

serviços a serem executados sejam no mesmo local.

7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 O prazo médio para atendimento de uma O.S é de acordo com o tipo de serviço a ser executado, conforme descrição abaixo, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA:a) Lombada tipo A : até 10 dias .

Serviço

Estimativa

Nivelamento de PV’s 07 UN

Remoção de Piso táteis existentes 13 m²

Reparos de buracos na calçada

Ladrilho Hidráulico 20 m²

Pedra Portuguesa 02 m²

Concretop 26 m²

Remoção de BL 03 UN

Refazimento de guia de acesso ao calçadão 25 m²

Construção de passeio concreto em substituição a passeio em pintura verde

915 m²

Construção de avanços de calçada 95m²

Pista de rolamento à pavimentar 35m²

Faixa de concreto complementando piso direcional 2.600m²

Refazimento de sarjeta e nivelamento da pista 6m²

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b) lombada tipo B: até 5 dias.

c) Faixas elevadas: até 5 dias

d) rampa de acessibilidade em calçada: até 5 dias.

e) obras de adequação geométrica: até 5 dias.

7.2 O prazo final será definido na Ordem de Serviço tendo em vista a análise da

complexidade de cada local e volume de produção da empresa.

7.3 Em casos especiais, o prazo estabelecido na Ordem de Serviço poderá ser prorrogado,

a critério do Gestor do Contrato indicado pela CET, mediante solicitação formal por parte

da CONTRATADA com motivo justo, antes de findo o prazo original de execução dos

serviços.

A não conclusão dos serviços nos prazos determinados, sem a devida justificativa,

acarretará na aplicação de penalidades à CONTRATADA.

8. SUBCONTRATAÇÃO

Não será permitida a subcontratação, de forma total ou parcial da execução, do presente

objeto deste TR.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A responsabilidade da CONTRATADA será em conformidade com os critérios a seguir:

9.1 Atendimento de todas as Ordens de Serviço emitidas pela CET em conformidade com

todas as cláusulas do contrato.

9.2 A CONTRATADA será responsável pelo bom estado de conservação dos serviços e

seus componentes até a entrega e aceite dos serviços em definitivo pela CET conforme as

disposições determinadas no Edital.

9.3 Prover de meios para assegurar o cumprimento dos serviços.

9.4 Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas, assumindo

os compromissos pelos resultados programados, em consonância com os custos

contratados definidos e respeitando as normas legais que regulam sua atuação.

9.5 Assumir todo o ônus decorrente de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos

derivados da má execução do Contrato.

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9.6 Aceitar as indicações de prioridade por parte da CET na execução dos serviços.

9.7 Assegurar à CET ou aqueles por ela indicados o direito de fiscalizar e acompanhar a

execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das

metas de qualidade e de produtividade.

9.8 Manter equipe treinada, qualificada, devidamente uniformizada e identificada.

9.9 Os passeios públicos deverão ser restituídos ao estado anterior à eventuais danos

causados aos mesmos em virtude da execução dos serviços escopo do objeto deste TR,

responsabilizando-se a CONTRATADA pela remoção e destinação de qualquer resíduo por

ela gerado.

9.10 A CONTRATADA deverá apresentar, na data de assinatura do contrato, um

responsável técnico com formação superior, devidamente registrado no órgão de classe

(Sistema CREA / CONFEA) com formação superior em Engenharia Civil ou Tecnologia em

Construção Civil, o qual será o responsável pelos contatos técnicos com a CET. Deverá

ainda, apresentar cópia reprográfica autenticada da Anotação de Responsabilidade

Técnica – ART, recolhida ao CREA-SP, bem como a comprovação do vinculo empregatício

com a CONTRATADA.

9.11 A CONTRATADA deverá designar um preposto na data de assinatura do contrato,

para efetuar o acompanhamento dos serviços objeto deste TR, com formação profissional

superior comprovada em Engenharia Civil ou Tecnologia em Construção Civil com o objeto,

bem como a comprovação do vínculo empregatício junto a CONTRATADA, o qual poderá

ser convocado a comparecer na Contratante, no horário estipulado pela CET, para

recebimento de instruções quanto a problemas operacionais que surgirem.

9.12 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do ajuste, todas as

condições que levaram à sua habilitação e classificação no certame licitatório.

9.13 A CONTRATADA fica obrigada a cumprir integralmente as Ordens de Serviços

emitidas pela CET.

9.14 A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

9.15 Os serviços, não poderão sofrer paralisação, por mais de 24 (vinte e quatro) horas,

em sua execução, sem justificativa escrita devidamente aceita pelo Gestor do Contrato.

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9.16 A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e

especificações CET pertinentes ao objeto licitado.

9.17 A CONTRATADA será a única responsável pelo cumprimento das normas de

segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de

proteção individual.

9.18 Eventuais autorizações necessárias para a execução dos serviços objeto desta TR,

que dependam de outros órgãos, ou da própria CET, serão de responsabilidade exclusiva

da CONTRATADA.

9.19 Todo o controle operacional e logístico do objeto deste TR será de responsabilidade

da CONTRATADA.

9.20 A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CET ou a

terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou

reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização da CET em seu acompanhamento.

9.21 A CONTRATADA prestará os esclarecimentos desejados, bem como comunicar

imediatamente a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar

o bom andamento ou o resultado final dos serviços.

9.22 A CONTRATADA Comparecerá, sempre que convocada pela fiscalização, ao local

designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de

24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas

relacionados com os serviços contratados.

9.23 A CONTRATADA deverá realizar junto ao DSV às suas expensas o cadastramento

especial e manter atualizado dos caminhões a disposição do contrato para autorização de

circulação em vias com restrição de caminhões V.E.R. (Vias Estruturais Restritas) e ZMRC

(Zona Máxima Restrição de Circulação) em obediência aos Decretos Municipais nºs

48.338-07; 49.487-08; 49.636-08; 49.637-08; 49.675-08; 49.800-08; 49801-08; 50.164-08

e 51.701-10, as Portarias SMT GAB 104-08; 105-08; 108-08; 150-08; 035-09; 085/09; 020-

10; 055-10; 108-10 e 135-10 e a Lei Municipal 14.751-08

.

9.24 Sempre que for constatado o aparecimento de interferências que impeça o

desenvolvimento normal dos serviços e principalmente nos casos em que a sua

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continuidade gere situações de insegurança a veículos e/ou pedestres, a fiscalização da

CET deverá ser acionada de imediato para providências.

9.25 A destinação dos detritos e resíduos provenientes da execução do objeto desta TR

deverá atender as normas ambientais sem custo adicional para a CET, comprovando a

CONTRATADA através de documento hábil.

9.26 A CONTRATADA deverá elaborar relatório fotográfico georeferenciado em mídia

digital, bem como impresso em papel, no formato A4, indicando as situações antes/depois

da execução dos serviços. O relatório fotográfico deverá conter informações que

possibilitem a rastreabilidade e a identificação do local e dos serviços executados (endereço

completo), e as fotos georeferrenciadas, a fim de evidenciar com precisão a execução dos

serviços, juntamente com a medição, para posterior liberação de pagamento das faturas

devidamente aprovadas.

10. PRAZO DO CONTRATO:

O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses.

11 EQUIPE OPERACIONAL E VEÍCULOS

11.1 Todo o pessoal, meios, ferramental, transporte, comunicação, ou qualquer outra

necessidade adicional para o atendimento dos serviços objeto desta CONTRATAÇÃO, será

de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

11.2 Em nenhum caso a CET fornecerá meios, materiais ou mão de obra para a execução

do objeto.

11.3 As equipes e os veículos deverão ser previstos conforme Especificação Técnica ET –

SO -06 ver 11 item 5.4 e ET SO 25 – ver 2 item 5.4. A tabela abaixo detalha cada um dos

tipos de veículos e equipamentos necessários para executar todos os serviços

demandados, de acordo com a sua aplicabilidade, sendo NA – não aplicável e A - aplicável:

TIPO DE VEÍCULOS / EQUIPAMENTOS LOMBADA LOMBOFAIXA RAMPA

ACESIBILIDADE OBRAS

BETONEIRA 400 LITROS NA A A A

CAMINHÃO BASCULANTE - 10 M3 A A A A

CAMINHÃO BASCULANTE - 4 M3 A NA NA A CAMINHÃO CARGA SECA CAP. 8 TON COM GUINDASTE CAP. 3TON/3M NA NA A NA

CAMINHÃO CARGA SECA CAPACIDADE 8 TON. NA A A A

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CAMINHÃO COM CAÇAMBA TÉRMICA 5M3 A A NA NA

CAMINHÃO COM CARROCERIA DE MADEIRA COMP. 4,20 M A NA NA NA

CAMINHÃO ESPARGIDOR- TANQUE 6000 L. A NA NA

A

CAMINHÃO IRRIGADEIRA - 6000 L- BASCULANTE C/CABINE. NA NA NA

A

CARREGADEIRA COMPACTA 59 HP (POT. BRUTA) CARGA OPERACIONAL 794 KG A

NA NA NA

COMPACTADOR MANUAL DE PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL 282 KG

NA NA NA A

COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR )

NA NA A A

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS CAP. 1,50 M3 NA NA NA

A

GERADOR A GASOLINA NA A A A

IMPLEMENTO DA FRESA A NA NA NA

IMPLEMENTO ROMPEDOR A NA NA NA

MOTONIVELADORA - 125 HP NA NA NA A

PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS - 1,80 M3 NA NA A A

RETROESCAVADEIRA - CAP. CAÇAMBA FRONTAL 0,76 M3 NA NA A A

ROLO COMPACTADOR VIBRAT. LISO-MANUAL 1600. A A NA NA

ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. NA NA NA A

ROMPEDOR NA NA A A

VEÍCULO / PASSAGEIROS - COR PRETA P/ REPRESENTAÇÃO. A A NA NA VIBRADOR DE IMERSÃO COM 5M DE MANGUEIRA COM MOTOR ELETRICO 2HP NA NA A A

VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRA CAP. 300 TON/H NA NA NA A

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações da

CET:

12.1 Exercer a fiscalização dos serviços através do responsável especialmente designado.

12.2 Comunicar a falta de cumprimento das obrigações

à CONTRATADA, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.

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12.3 Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, as informações e

esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

12.4 Providenciar o encaminhamento da documentação para a área responsável, a fim da

liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas, correspondentes aos

materiais e serviços efetivamente fornecidos pela CONTRATADA.

13. CONDIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA terá responsabilidade pela completa execução dos serviços descritos no

objeto, pelo custo indicado na respectiva proposta, observando estritamente os

procedimentos constantes deste Termo de Referência e fornecendo os materiais com as

especificações contidas na Especificação Técnica.

Os serviços serão executados em regime de empreitada por preços unitários, após a

emissão das respectivas Ordens de Serviços e serão remunerados mensalmente após a

respectiva medição e recebimento.

14 .QUANTIDADES

As quantidades a serem executadas estão discriminadas no Anexo I.

15 – TIPO DE JULGAMENTO

O tipo de julgamento será o menor preço global.

16 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Atestado(s) ou Certidão(ões) de desempenho anterior(es), fornecido(s) por órgãos ou

entidades de direito público e/ou direito privado, em papel timbrado do(s) atestante(s),

constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de

telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, devidamente certificados pelo CREA,

através da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, em atendimento aos seguintes

volumes mínimos:

A) PAVIMENTAÇÃO ESFÁLTICA

Execução de 33.977 m² (Trinta e três mil e novecentos e setenta a sete metros quadrados)

de pavimentação asfáltica ou Conservação de Pavimentos Viários; ou

Execução de 7.027 ton. (sete mil e vinte e sete toneladas) de pavimentação asfáltica ou

Conservação de Pavimentos Viários; ou

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Execução de 2.928 m³ (dois mil e novecentos e vinte e oito metros cúbicos) de

pavimentação asfáltica ou Conservação de Pavimentos Viários.

B) DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO

Execução de 11.777 m² (onze mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados) de

demolição de pavimento asfáltico e/ou pavimento rígido; ou

Execução de 1.320 m³ (mil, trezentos e vinte metros cúbicos) de demolição de

pavimentação asfáltica e/ou pavimento rígido;

Execução de 17.020 m² (dezessete mil e vinte metros quadrados) de serviços de fresagem

em pavimento asfáltico.

C) RAMPAS DE ACESSIBILIDADE

Apesar da representatividade na execução dos serviços, considerando o volume de rampas

a serem executadas, em torno de 1.476 unidade, conforme informação ao Sistema do GP,

optou-se por solicitar atestado de capacidade técnica qualitativo para este item, ou seja,

que tenha realizado ao menos UMA unidade, mesmo porque o objetivo principal do

presente certame são os serviços redutores de velocidade, atendendo as determinações,

os padrões e os critérios estabelecidos pelo CTB, Artigo 94 da Lei 9.503/97 e da Resolução

nº 600 de 24/05/2016 do CONTRAN.

Contudo, não se pode deixar de considerar as determinações legais sobre a

obrigatoriedade de ofertar acessibilidade para o deficiente no aparelhamento urbano, bem

como, a complexidade técnica e singularidade da execução de rampas que, neste contexto,

são essenciais à comprovação de que a empresa possui capacidade operacional para

executar determinada obra, a fim de que não se ponha em risco os usuários do aparelho

urbano.

Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar-se de mais de um

atestado/certidão.

Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela

prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua utilização, por hipótese de que os

Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente

efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a

respectiva declaração com o Atestado.

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A(s) certidão(ões)/atestado(s) para os serviços de execução de pavimentação asfáltica,

apresentados pelas licitantes, deverão comprovar a execução dos serviços através de

Equipamento Compacto de Aplicação de CAUQ ou similar, conforme descrito na

Especificação Técnica.

A(s) certidão(ões)/Atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante, onde conste

também o nome do(s) responsável(eis) técnico(s) pertencente ao seu quadro permanente,

na data prevista para a entrega das propostas.

Caso não conste da(s) certidão(ões)/atestado(s) o nome do(s) responsável(eis) técnico(s),

deverá(ão) ser apresentada(s) certidão(ões)/atestado(s) no nome deste(s), que

comprove(m) a execução de serviços conforme descrito acima.

A comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro permanente da empresa

deverá ser feita por meio de apresentação de cópia do Contrato Social da empresa licitante

em que o responsável técnico configure como sócio, contrato de prestação de serviço, onde

fique inequivocamente comprovada a execução das atividades desempenhadas ou Ficha

de Registro de Empregado e da Carteira de Trabalho do responsável técnico com a devida

anotação de emprego na licitante.

Apresentar Declaração de que para a execução do Contrato possui um responsável técnico

com formação superior, devidamente registrado no órgão de classe (Sistema CREA /

CONFEA) com formação superior em Engenharia Civil ou Tecnologia em Construção Civil,

o qual será o responsável pelos contatos técnicos com a CET. Deverá ainda, apresentar

cópia reprográfica autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, recolhida

ao CREA-SP, bem como a comprovação do vínculo empregatício com a Licitante.

O(s) responsável(eis) técnico(s) constante da(s) certidão(ões)/atestado(s) deverá(ão)

responder pela execução dos serviços contratados.

Toda(s) a(s) certidão(ões)/atestados(s) deverão ser fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s)

de direito público e/ou privado e apresentados em papel timbrado, original ou cópia

reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu,

com a devida identificação.

Certidão de Registro da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos na entidade

profissional competente CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com

todas as informações atualizadas.

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Declaração de disponibilidade dos veículos e equipamentos necessários à execução dos

serviços do escopo do Objeto.

Os veículos não poderão ter idade superior a 10 (dez) ano conforme Especificação

Técnica ET SO 06 – Ver 11 item 4.12 e ET SO 25 ver 2

16. MEDIÇÃO

16.1.A medição dos serviços executados e aprovados pela fiscalização da CET será feita

mensalmente. Serão medidos somente os serviços concluídos.

16.2. As medições dos serviços executados serão realizadas pela fiscalização em

conformidade com as condições estabelecidas nas Ordens de Serviços, normas e

especificações técnicas da CET.

16.3. A medição será recebida somente quando acompanhada pelo respectivo relatório

fotográfico, indicando as situações “antes / depois” da intervenção. Estes, serão analisados

por responsável designado pelo Gestor do Contrato.

16.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais,

nem implicará a aceitação dos serviços.

16.5. Os serviços serão medidos unicamente conforme itens da planilha de serviços, anexo

do edital, nada mais podendo ser pleiteado pela CONTRATADA.

17 GARANTIA

17.1 Qualquer deficiência detectada posteriormente a aceitação do serviço, no prazo de

doze meses, será objeto de correção por intermédio da CONTRATADA, sem ônus para a

CET.

17.2 Os materiais aplicados e os serviços executados deverão ser garantidos pelo prazo

de 12 meses, a contar da data de sua aceitação.

17.3 A contratada se obrigará a refazer os serviços em desacordo com os projetos e/ou

Especificações Técnicas, considerados imperfeitos ou defeituoso e/ou que não atinjam os

prazos de garantia acima especificados, sem qualquer ônus para a CET, nos prazos e

condições a serem fornecidos.

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18 PENALIDADES

18.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às

penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei

Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03, estando sujeita ainda às seguintes

multas/sanções:

18.2 Advertência nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo à

prestação de serviços, envolvendo descumprimento de itens não operacionais, tais como:

veículos sujos, veículos sem adesivos que identifiquem que estão a serviço de CET, etc.,

podendo ser comunicado por correspondência escrita, mesmo que registrada na forma

eletrônica ou em atas de reunião.

18.3. Em caso de reincidência nas infrações supra citadas, será aplicada multa de 50% do

valor da Ordem de Serviço atribuída.

18.4 Será aplicada multa de até 25% do valor da Ordem de Serviço atribuída, no caso de

constatação de não utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), pelos

empregados da CONTRATADA.

18.5. Não comparecimento para assinatura de Ordem de Serviço: multa diária de até 1%

(um por cento) do valor da Ordem de Serviço, até 30 (trinta) dias corridos, após esse prazo

será caracterizado inexecução parcial do contrato.

18.6. Não atendimento de Ordens de Serviços simultâneas: multa de até 2% (dois por

cento) sobre o valor de cada Ordem de Serviço não atendida.

18.7. Atraso injustificado na execução da Ordem de Serviço acarretará penalidade

correspondente a até 1% (um por cento) do valor da Ordem de Serviços por dia de atraso

até 30 (trinta) dias corridos. Após esse prazo será caracterizado inexecução parcial do

contrato.

18.8 A aplicação das penalidades deverá ser solicitada pela fiscalização ao Gestor do

Contrato, o qual decidirá sobre a pertinência da mesma.

19 CONSÓRCIO

Não será permitida a formação de consórcio para o objeto deste TR.

Edelcio Meggiolaro

Superintendente de Engenharia de Sinalização – SSI

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ANEXO 1 – A – TERMO DE REFERÊNCIA

QUANTIDADES ESTIMADAS DE SERVIÇOS

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CORRESPONDENTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ATINENTES A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DISPOSITIVOS REDUTORES DE VELOCIDADE - LOMBADAS TIPO "A" e "B" e FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE - LOMBOFAIXAS, RAMPA DE ACESSIBILIDADE PARA PEDESTRES E PEQUENAS OBRAS DE REGULARIZAÇAO DE GEOMÉTRICO NAS VIAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID.

QUANT. ESTIMADAS 1. OBRAS CIVIS

1.1 Serviços de construção de Lombadas do Tipo "B", de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-06-Revisão 11.

m 22.551

1.2 Serviços de construção de Lombadas do Tipo "A", de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-06-Revisão 11.

m 21.468

1.3 Serviços de Remoção de Lombadas, de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-06-Revisão 11.

m² 81.046

1.4 Serviços de construção de faixa elevada para travessia de pedestres em concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) faixa IV da PMSP, com fornecimento de material, de acordo com a especificação técnica da CET, ET-SO-25 - Revisão 3 e detalhes construtivo CET. Os serviços compreendem a execução total da faixa elevada, inclusive as rampas.

m² 15.708

1.5 Serviços de instalação de piso podotátil (Alerta e Direcional) com fornecimento dos materiais. Os serviços compreendem o corte da calçada, a demolição do pavimento, a retirada do entulho, a regularização da base, o assentamento do piso, de acordo com as especificações da CET/PMSP.

m² 20.278

1.6 Serviços de construção de dispositivo de drenagem. Os serviços compreendem a remoção da guia, construção das muretas de concreto (execução de formas e concreto), instalação de tampas de concreto, de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-25-Revisão 3 e detalhes construtivos CET.

m 119

1.7 Serviços de construção de dispositivo de drenagem. Os serviços compreendem a instalção de tubos de aço galvanizado de 4 polegadas NBR-5580L (BS 1387L), de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-25-Revisão 3 e detalhes construtivos CET.

m 2.257

1.8 Demolição mecanizada de pavimento, sarjeta ou sarjetão, inclusive carga, transporte e descarga do material até o local do bota fora.

m² 5.280

1.9 Construção de piso em concreto simples desempenado, ripado e vassourado, moldado in loco fck = 15,0 Mpa.

m³ 528

1.10 Rampa de Acessibilidade TIPO I – A e B, de acordo com a Norma de Rebaixamento de Calçada, Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev. 03.

unid 1.454

1.11 Rampa de Acessibilidade TIPO II, de acordo com a Norma de Rebaixamento de Calçada, Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev. 03.

unid 6

1.12 Rampa de Acessibilidade TIPO III – A e B, de acordo com a Norma de Rebaixamento de Calçada, Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev. 03.

unid 51

1.13 Rebaixos no Canteiro Central, de acordo com a Norma de Rebaixamento de Calçada, Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev. 03.

unid 50

2. SERVIÇOS COMPLEMENTARES

2.1 Manutenção em Rampa de Acessibilidade unid 55

2.2 Remoção de Piso Tátil Existente m² 13

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2.3 Nivelamento de Poço de Visita (PV) unid 7

2.4 Reparos de Buracos em Calçadas m² 48

2.5 Remoção e Reassentamento de Guia de Concreto m 25

2.6 Execução de Pavimento de Concreto Asfáltico Usinado a Quente - CAUQ m² 35

2.7 Demolição e Refazimento de Sarjetas m² 6

2.8 Realocação de boca de lobo m² 3

2.9 Remoção de canteiro com grama m² 915

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ANEXO 1 – B – TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

IMPLANTAÇÃO, REMOÇÃO E MANUTENÇÃO DE DISPOSIVOS REDUTORES DE VELOCIDADE “LOMBADA”

ET-SO-06 REV: 11 06/07/16

SSI GSV Pág 042/11

ÍNDICE

1. Objetivo

2. Referências normativas

3. Definição

4. Requisitos gerais

5. Requisitos específicos

6. Garantia

7. Inspeção

8. Histórico de revisões

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1. Objetivo

O objetivo desta Especificação Técnica é dispor as informações e orientações necessárias à execução dos serviços de

implantação, remoção e remanejamento de dispositivos redutores de velocidade, também conhecidos como lombadas ou

ondulações transversais.

2. Referências normativas

Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento:

Decreto Municipal N.º 15.704 de 16/02/79;

Lei Federal N° 9.605/98

Lei Municipal N° 14.015 de 28/06/2005;

Decreto Municipal N.º 48.075 de 28 de dezembro de 2006;

Decreto Municipal N.º 48.184 de 13 de março de 2007,

Decreto Municipal N.º 48.197 de 14 de março de 2007;

Decreto Municipal N.º 48.325 de 08 de dezembro de 2007;

Decreto Municipal N.º 50.977 de 06 de Novembro de 2009;

ESP – 09/92 – Imprimações Betuminosas da PMSP;

IE – 03/2009 – Camadas de Concreto Asfáltico Usinado a Quente – CAUQ - da PMSP;

MSU – Obras – Volume 8 – Rev. 1 – Manual de Sinalização Urbana – Obras – CET.

3. Definição

As lombadas ou ondulações transversais são dispositivos físicos colocados sobre a pista de rolamento com a finalidade

de estimular a redução de velocidade na via.

4. Requisitos gerais

4.1. As lombadas poderão ser do Tipo A ou do Tipo B e consistirão na aplicação de duas camadas de Concreto

Asfáltico Usinado a Quente – CAUQ – Faixa IV da PMSP, de acordo com a IE - 03/2009, aplicados sobre via

pavimentada.

4.2 A sinalização das obras e seus elementos deverão obedecer ao Manual de Sinalização de Obras da CET.

4.3 Na execução dos serviços deverá ser respeitado os Decretos Municipais: N.º 15.704 de 16/02/79, N.º 48.075

de 28 de dezembro de 2006, N.º 48.184 de 13 de março de 2007, N.º 48.197 de 14 de março de 2007, N.º 50.977 de

06/11/09 e N.º 48.325 de 08 de dezembro de 2007, bem como as demais posturas Federais, Estaduais e Municipais

pertinentes.

4.4 Todos os funcionários, além de utilizarem os equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de

segurança, deverão apresentar-se uniformizados, utilizarem coletes refletivos e portarem crachá de identificação preso ao

uniforme na altura do tórax. No caso de uniformes onde haja incorporado faixas refletivas, dispensa-se o colete refletivo.

4.5 A coordenação dos trabalhos da Contratada deverá estar sempre a cargo de um profissional com formação em

Engenharia Civil ou Tecnologia em Construção Civil, devidamente habilitado e registrado no CREA, com visto no Estado

de São Paulo, que no caso deverá ser o responsável técnico.

4.6 Os projetos serão elaborados e fornecidos pela CET para a execução dos serviços pela Contratada.

Poderá, eventualmente, ser constatado o aparecimento de interferências que justifique alterações nos

projetos, essas alterações somente serão autorizadas pela Fiscalização da CET.

4.7 A Contratada de posse das Ordens de serviços (O.S.), do(s) projeto(s), deverá realizar o planejamento

de execução dos serviços, com o reconhecimento dos locais liberados para os trabalhos, nesta ocasião será

traçada uma programação para o desenvolvimento dos serviços. O planejamento e a logística de execução

dos serviços ficarão a cargo da CONTRATADA, essas informações deverão ser passadas a CET, por meio

de cronograma físico executivo a ser apresentado à fiscalização da CET para análise e aprovação. O

profissional indicado pela contratada, com nível mínimo de técnico de pavimentação ou edificações, será o

responsável pela efetiva execução dos serviços.

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4.7.1 A CET entregará a Contatada as Ordens de Serviços e os projetos com antecedência prévia a data

de execução dos serviços.

4.7.2 A programação do trabalho fornecida pela contratada a CET, através do cronograma físico executivo,

poderá ser alterada para atendimento de serviços supervenientes prioritários.

4.7.3 Na impossibilidade de execução da programação de trabalho pré-estabelecida por obstrução do local

execução dos serviços no dia da execução ou impedimento causados por terceiros, caberá ao fiscal

designado pela CET analisar a situação descrita pela contratada, não imputando neste caso culpa a mesma.

Nestes casos será marcada uma nova data marco para a contagem do prazo de execução da Ordem de

Serviços.

4.7.4 Não havendo condições para a execução dos serviços por razões para as quais a contratada não

contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais que possam comprometer a qualidade

dos serviços, caberá ao fiscal designado pela CET analisar a situação descrita pela contratada, não imputando

neste caso culpa a mesma, resultando em uma nova data marco para a contagem do prazo de execução da

Ordem de Serviços.

4.8 Será obrigatória a permanência de cópias do projeto em cada frente de serviço, para uso da

Contratada e da Fiscalização.

4.9 Não será permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação, durante os dias de chuva

ou em superfície encharcadas.

4.10 Durante a execução dos serviços, a contratada deverá zelar pela aparência e limpeza da obra. Os

equipamentos, ferramentas e materiais empregados, deverão estar dispostos de forma organizada, evitando-

se a sua dispersão, principalmente nos passeios.

4.11 Ao término dos serviços não deverá restar quaisquer resíduos dos materiais utilizados na construção

da lombada. Os trabalhos serão considerados concluídos e aceitos, somente, após a limpeza total do local.

4.12 Os veículos utilizados nos serviços contratados deverão apresentar em local visível o Logotipo da

empresa e a identificação “A serviço da CET”. Todos os veículos e equipamentos à disposição do contrato

deverão estar em perfeitas condições de uso conforme estipula o CTB. Estes não poderão ter mais que 10

(dez) ano de uso, entre a data de fabricação e o período de vigência do contrato.

4.12.1 Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão ter seus respectivos Certificados de

Registro de Veículos – CRV expedidos no Município de São Paulo, nos termos da Lei n.º 13.959/05, cadastro

de circulação, conforme legislação em vigor.

4.12.2 Todos os veículos/equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços, deverão, após à

assinatura do Termo de Contrato ser submetidos a vistoria técnica e aprovação dos mesmos pela fiscalização

designada pela CET.

4.12.3 Para a obtenção da aprovação dos veículos/equipamentos, a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis após a data de assinatura do contrato deverá solicitar a vistoria dos veículos/equipamentos a fiscalização

da CET, acompanhada do dos seguintes documentos: relação dos veículos/equipamentos, cópia autenticada

do certificado de registro e licenciamento dos veículos, cópia autenticada do documento de propriedade ou

de posse mediante contrato de arrendamento mercantil (“leasing”) ou locação ou instrumento equivalente

devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

4.12.4 Além das condições previstas nesta Especificação Técnica, será verificada na vistoria dos

veículos/equipamentos a isenção de avarias e defeitos graves aparentes na cabine, falta de lanternas de

sinalização e sinalizadores, bem como adaptações inadequadas que afetem as características dos

veículos/equipamentos.

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4.12.5 Havendo necessidade de substituição dos veículos/equipamentos o substituto deverá igualmente ser

submetido a vistoria e aprovação da fiscalização da CET.

4.13 O técnico da CONTRATADA, responsável pela efetiva execução dos serviços, acompanhará todas

as fases dos serviços tomando as devidas providências que se fizerem necessárias para o bom andamento

e a segurança da obra.

4.14 As sinalizações e canalizações das obras deverão obedecer ao Regulamento de Sinalização de

Obras em Vias Públicas do Município de São Paulo (anexo ao decreto n° 15.704 de 16/02/79), Manual de

Sinalização de Obras da CET e as demais posturas Federais, Estaduais e Municipais concernentes à

execução de obras em vias públicas. A CONTRATADA deverá prever em seus custos a implantação e

manutenção de sinalização de obras, inclusive para todas as etapas de desvio de tráfego de veículos e

pedestres e nas quantidades especificas para cada obra, de acordo com o manual de sinalização de obras –

CET ou determinação da fiscalização da CET.

4.15 Todas as placas para a sinalização das obras deverão estar sempre limpas e em perfeito estado de

conservação, posicionadas em locais visíveis e nas distâncias corretas de acordo com as suas mensagens.

5. Requisitos específicos

5.1 Materiais

5.1.1 A emulsão betuminosa a ser utilizada será catiônica de ruptura rápida, conforme ESP – 09/92 –

Imprimações Betuminosas da PMSP.

5.1.2 O Concreto asfáltico usinado a quente - CAUQ – Faixa IV da PMSP deverá ser conforme IE – 03/2009.

5.2 Dimensões e formato

As lombadas terão forma parabólica e dimensões de acordo com os detalhes construtivos de Lombadas Tipo

A e Tipo B. A largura será a mesma da via descontando-se as das sarjetas, salvo indicações específicas em

projetos.

5.3 Execução dos serviços

5.3.1 Construção

O processo de construção deverá obedecer às seguintes operações:

Varrição do local para retirada de terra, poeira e outros resíduos;

pré-marcação do local com cal;

primeira distribuição da emulsão betuminosa;

primeiro esparrame, compressão e acabamento da mistura betuminosa - CAUQ Faixa IV;

segunda distribuição da emulsão betuminosa;

segundo esparrame, compressão e acabamento da mistura betuminosa - CAUQ Faixa IV;

retirada de sobras de material e limpeza fina do local.

5.3.1.1 A superfície a ser imprimada, deverá ser varrida com vassourões manuais de modo que remova

completamente toda terra, poeira e outros resíduos.

5.3.1.2 Havendo necessidade de lavagem do local, esta deverá ser efetuada em tempo hábil a fim de permitir

que a superfície seque antes da aplicação do material betuminoso.

5.3.1.3 A locação dos serviços da obra será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá estar de acordo

com as cotas indicadas em projetos, devendo-se observar os pontos de amarrações, raios de curvaturas e

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demais detalhes constantes nos projetos, caso ocorra incompatibilidade de dados informar imediatamente a

Fiscalização da CET.

5.3.1.4 A emulsão betuminosa, de acordo com ESP – 09/92, deverá ser aplicada manualmente com auxílio

do regador ou espargidor, à taxa de 0,6 – 0,8 l/m² (zero vírgula seis a zero vírgula oito litros por metro

quadrado). A temperatura de aplicação deverá ser escolhida de modo a ser obtida a viscosidade SAYBOLT

– FUROL entre 25 e 100 segundos.

5.3.1.5 O material betuminoso deverá ser aplicado de uma só vez em toda a largura da lombada a ser

executada, ocupando no máximo meia pista por vez, exceto nos locais em que a Fiscalização da CET permita

ocupação maior, preservando-se a circulação dos veículos.

5.3.1.6 Imediatamente após a primeira aplicação da emulsão asfáltica, a camada de CAUQ será espalhada

na temperatura não inferior a 100°C nas espessuras indicadas nos detalhes construtivos das lombadas Tipo

A ou Tipo B, sendo moldada com auxílio de gabaritos e rastelos.

5.3.1.7 A camada de CAUQ deve ser comprimida em toda a sua largura. A compressão deve

preferencialmente começar pelo eixo da via progredindo para os taludes laterais, sendo cada passagem do

rolo recoberta na vez subseqüente de, pelo menos, a metade da largura da passagem anterior. O movimento

do rolo compressor deverá ocorrer sempre longitudinalmente à via.

5.3.1.8 Concluída a compressão da primeira camada de CAUQ será feita a segunda distribuição da emulsão

betuminosa nas superfícies desta e da via contígua ao obstáculo, da mesma forma como descrito na primeira

distribuição.

5.3.1.9 Após a imprimação será aplicado à segunda camada de CAUQ à temperatura não inferior a 100ºC,

nas espessuras indicadas nos detalhes construtivos das lombadas Tipo A ou Tipo B, moldando-se o obstáculo

com o auxílio de gabarito e rastelos de modo a tomar a forma como especificado no detalhe construtivo da

respectiva lombada.

5.3.1.10 A compressão da segunda camada de CAUQ seguirá como o descrito para a primeira camada acima

descrito. Os taludes laterais, contíguo as sarjetas, deverão ter seu acabamento executado com

compactadores manuais.

5.3.1.11 As lombadas serão medidas pelo seu eixo longitudinal, inclusive os taludes laterais, e sua largura

será a distância entre as paralelas que as contém inclusive os taludes laterais.

5.3.2 Remoção

5.3.2.1 A remoção deverá ser feita para qualquer tipo de lombada, e com quaisquer tipos de materiais, tanto

para lombadas existentes em material asfáltico como em concreto de cimento portland.

5.3.2.2 A remoção da lombada deverá ser realizada com equipamentos adequados de demolição, do tipo

convencional, formado pelo conjunto de marteletes rompedores de concreto, ou quando as condições da

lombada a ser removida permitir, poderá também ser feita a remoção através de equipamento de fresa. Esta

deverá ser coincidente com as dimensões da lombada (largura e comprimento), buscando manter a

uniformidade da retirada, a fim de facilitar o “requadramento” da aplicação da massa asfáltica para

acabamento dos serviços.

5.3.2.2.1 Nos locais onde exista deformação excessiva do pavimento no entorno da lombada a ser retirada,

comprometendo a segurança e a perfeita reforma da lombada, será necessário à remoção do pavimento

através da retirada ou fresagem do trecho considerado ruim e a execução da recomposição do pavimento.

Essas áreas serão consideradas para efeito de medição como serviços de remoção.

5.3.2.2.2 A título de equalização de custos a Contratada deverá considerar o percentual de 70% (setenta por

cento) das quantidades estimadas de remoção de lombadas nas planilhas de orçamento, por preferivelmente

executar as remoções com fresa quando a lombada a ser removida seja de CAUQ.

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5.3.2.3 Para a devida remoção do entulho asfáltico, a Contratada deverá providenciar e comprovar perante

a CET, a correta destinação do material gerado pela demolição/retirada e ou fresagem das lombadas

(Manuseio ambiental sustentável) em conformidade com o disposto na Lei Municipal N° 14.015, de 28 de

Junho de 2005, sob pena de rescisão contratual, além das sanções previstas na Lei Federal N° 9.605/98.

5.3.2.4 A demolição deverá ser executada em etapas, nunca devendo atingir mais que a metade da largura

total da pista, exceto nos locais em que a Fiscalização da CET permita ocupação maior, preservando-se a

circulação de veículos.

5.3.2.5 Concluída a primeira etapa da demolição da lombada, a pista deverá ser totalmente reconstituída da

seguinte forma:

a) a superfície onde foi removida a lombada deverá ser varrida com vassourões, de modo que se remova

todo material solto;

b) a superfície deverá ser em seguida pintada com emulsão betuminosa em toda sua extensão, como descrito

no item 5.3.1;

c) Imediatamente após a pintura, deverá ser aplicada uma camada de concreto asfáltico usinado a quente –

CAUQ – Faixa IV da PMSP com temperatura nunca inferior a 100°C;

d) finalmente a camada de CAUQ deverá ser comprimida, de forma tal, que se torne uniforme e nivelada, sem

ondulações quaisquer e degraus entre o pavimento existente e o reconstituído.

5.3.2.6 Para a reconstrução de uma nova lombada no mesmo local da retirada, esta só poderá ser iniciada

após a conclusão de todas as etapas de demolição e recomposição do pavimento acima descrito.

5.3.2.7 Os serviços de reconstituição da pista deverão ser executados imediatamente após os serviços de

demolição da lombada, devendo haver a liberação da pista ao tráfego de veículos somente com a total

recomposição em definitivo do pavimento.

5.3.2.8 A remoção será medida pela área da lombada demolida.

5.3.3 Manutenção

5.3.3.1 A manutenção apenas será efetuada nas lombadas Tipo A e Tipo B padrão CET.

5.3.3.2 Para manutenção das lombadas deverá ser utilizado o mesmo método da remoção, item 5.3.2, porém

neste caso somente deverá ser retirada a camada de concreto asfáltico até a camada de Binder e após nova

imprimação ligante betuminosa receber nova capa asfáltica – CAUQ - Faixa IV da PMSP, fazendo com que a

lombada tome a forma do detalhe construtivo.

5.3.3.3 A manutenção dos redutores será medida pela área dos trechos recuperados.

5.4 Equipes de trabalho

5.4.1 Equipe de remoção de lombadas

A própria detentora deverá definir seus recursos de mão de obra e equipamentos para realizar os Serviços. No entanto,

indica-se os recursos a seguir, que poderão ser exigidos pela CET a qualquer tempo, no caso de julgar insuficiente o

andamento dos mesmos, a fim de não prejudicar o atendimento à população.

5.4.1.1 Pessoal

01 Encarregado de equipe

02 Motorista;

01 Operador de fresa;

03 Marteleteiro;

03 Ajudantes.

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5.4.1.2 Veículos e equipamentos

01 – Equipamento com implementos de fresa e rompedor com idade não superior a 10 anos;

01 - Caminhão basculante com idade não superior a 10 anos (no mínimo 10 toneladas de carga), provido de lona para

cobertura da caçamba, para o transporte e remoção de entulhos;

01- Caminhão carroceria com idade não superior a 10 anos (no mínimo 4 toneladas de carga), para transporte da mini

carregadeira com implementos, equipamentos e ferramentas;

01 - Veículo de passageiro com capacidade suficiente para transporte exclusivo dos funcionários membros da Equipe

Operacional.

Os veículos/caminhões deverão dispor de dispositivo de rastreamento em acordo com PORTARIA 41/09 - SMSP.

5.4.2 Equipe de construção de lombadas

A equipe de construção deverá ter a seguinte composição básica:

5.4.2.1 Pessoal

01 Encarregado de equipe

01 Motorista;

01 Operador de rolo compactador;

01 Rasteleiro;

02 Ajudantes.

5.4.2.2 Veículos e equipamentos

01 - Rolo compressor vibratório de duas rodas lisas em tandem com peso de 1,0 a 1,5 toneladas;

Ferramentas: pás, enxadas, garfos, vassourão de piaçava, picaretas, gabaritos para perfil de lombada, rastelos, etc., que

deverão ser empregados em quantidades suficientes para o bom andamento dos serviços;

um balde com cal, corda (aproximadamente 20 m) e trena;

01 - Caminhão equipado com equipamento compacto de aplicação de CAUQ, constituindo em silo térmico, com

capacidade para 11 toneladas de massa asfáltica, conjunto hidráulico com rompedor de 20 a 30 kg, espargidor de emulsão

asfáltica, bico de ar comprimido para remoção do material fino do local a ser recuperado, maçarico manual para secagem

da superfície, tanque de emulsão de no mínimo 250 litros, descarga automática de massa através de bica, sistema de

aquecimento do Silo Térmico, Termômetro, depósitos de resíduo de no mínimo 1,0 m3, plataforma para transporte de

placa vibratória, reboque para transporte de rolo compactador tandem, holofotes de 300 W ou superior, ano de fabricação

não superior a 10 (dez) anos, com cabine adicional para 6 ocupantes.

Os veículos/caminhões deverão dispor de dispositivo de rastreamento em acordo com PORTARIA 41/09 - SMSP.

5.4.3 Materiais de sinalização

As quantidades mínimas por equipe estão abaixo relacionadas e poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades

operacionais de cada frente de serviço.

05 (cinco) Placas de Advertência de Obras – AO – 24 – Obras;

05 (cinco) Placas de Advertência de Obras – AO – 21b – Estreitamento de pista à esquerda;

05 (cinco) Placas de Advertência de Obras – AO – 21c – Estreitamento de Pista à direita;

05 (cinco) Placas de Advertência de Obras – AO – 32a – Passagem de Pedestres;

05 (cinco) Placas de Advertência de Obras – AOE-1 – Obras na Transversal;

20 (vinte) Cones de Obras;

10 (dez) Tambores;

10 (dez) Barreiras móveis dobráveis – Cavaletes.

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5.5 Supervisão

5.5.1 Pessoal

1 (um) Técnico de nível médio com formação profissional em Pavimentação ou Edificações (atende a todas as equipes e

deverá ser o responsável pela efetiva execução dos serviços) portador de CNH categoria mínima “B”.

5.5.2 Veículo

1 (um) veículo de passeio ou utilitário

6. Garantia

6.1 Qualquer deficiência detectada posteriormente a aceitação, no prazo de doze meses, será objeto de

correção por intermédio da CONTRATADA, sem ônus para a CET.

6.2 Os materiais aplicados e os serviços executados deverão ser garantidos pelo prazo de 12 meses, a

contar da data de sua aceitação.

6.3 A contratada se obrigará a refazer os serviços em desacordo com os projetos e/ou Especificações

Técnicas, considerados imperfeitos ou defeituoso e/ou que não atinjam os prazos de garantia acima

especificados, sem qualquer ônus para a CET, nos prazos e condições a serem fornecidos.

7. Inspeção

7.1 Durante a execução dos serviços serão realizadas inspeções e vistorias pela fiscalização da CET ou

por empresa contratada para esse fim, onde será verificada a concordância dos materiais utilizados e a

execução dos serviços com as Especificações Técnicas. O não atendimento a qualquer um dos itens

constantes nas respectivas Especificações resultará no impedimento do início ou continuidade dos trabalhos,

até que as irregularidades constatadas sejam eliminadas. Os serviços poderão ser rejeitados e sujeitos a

serem refeitos sem qualquer ônus a CET, caso não atendam as Especificações Técnicas.

8. Histórico de revisões

N.º Páginas Item Data

00 ......... ........... 01/04/92

01 todas vários 15/07/93

02 todas vários 07/10/94

03 todas vários 27/11/95

04 todas vários 15/12/98

05 todas vários 15/03/01

06 todas vários 13/11/07

07 todas vários 14/09/11

08 todas vários 04/12/15

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09 todas vários 11/01/16

10 todas vários 06/07/16

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ANEXO 1 – C – TERMO DE REFERÊNCIA

Companhia de Engenharia de Tráfego

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES -

"LOMBOFAIXAS"

ET-SO-25 REV: 02 06/07/16

SSI: DPO9: Pág 051/091

1. Objetivo

O objetivo desta Especificação Técnica/Memorial Descritivo é dispor as informações e orientações

necessárias à execução dos serviços de execução de faixa elevada para travessia de pedestres -

lombofaixas transversais, confeccionadas em concreto de cimento Portland ou concreto asfáltico

usinado a quente CAUQ.

2. Referências normativas

Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento:

Decreto Municipal N.º 15.704 de 16/02/79;

Lei Federal N° 9.605/98

Lei Municipal N° 14.015 de 28/06/2005;

Decreto Municipal N.º 48.075 de 28 de dezembro de 2006;

Decreto Municipal N.º 48.184 de 13 de março de 2007,

Decreto Municipal N.º 48.197 de 14 de março de 2007;

Decreto Municipal N.º 48.325 de 08 de dezembro de 2007;

Decreto Municipal N.º 50.977 de 06 de Novembro de 2009;

ESP – 09/92 – Imprimações Betuminosas da PMSP;

IE – 03/2009 – Camadas de Concreto Asfáltico Usinado a Quente – CAUQ - da PMSP;

MSU – Obras – Volume 8 – Rev. 1 – Manual de Sinalização Urbana – Obras – CET.

3. Definição

As faixas elevadas para travessia de pedestres – lombofaixas são dispositivos físicos colocados sobre

a pista de rolamento com a finalidade de estimular a redução de velocidade na via e proporcionar

aos pedestres a realização da travessia sobre a via com mais segurança.

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4. Requisitos gerais

4.1. As faixas elevadas para travessia de pedestres - lombofaixas poderão ser do Tipo em

concreto de cimento Portland ou do Tipo em CAUQ (concreto asfáltico usinado a quente). A

lombofaixa construída em CAUQ consistirá na aplicação de três camadas de Concreto Asfáltico

Usinado a Quente – CAUQ – Faixa IV da PMSP, de acordo com a IE - 03/2009, aplicados sobre via

pavimentada, de acordo com os detalhes construtivos da CET 001/16 e 002/16.

A lombofaixa construída em concreto de cimento Portland consistira na execução de fresagem da

área da lombofaixa, execução de forma, instalação de tela de aço de fio de 5mm de espessura e

malha de 15cm, aplicação do concreto de cimento Portland 32 Mpa com acabamento superficial

vassourado, execução de juntas de dilatação, execução de drenagem juntos as sarjetas para

possibilitar a passagem de águas das chuvas, conforme detalhe construtivo da CET de faixa de

pedestre em elevação – desenhos nºs 001/16 e 002/16.

4.2 A sinalização das obras e seus elementos deverão obedecer ao Manual de Sinalização de

Obras da CET.

4.3 Na execução dos serviços deverão ser respeitados os Decretos Municipais: N.º 15.704 de

16/02/79, N.º 48.075 de 28 de dezembro de 2006, N.º 48.184 de 13 de março de 2007, N.º 48.197

de 14 de março de 2007, N.º 50.977 de 06/11/09 e N.º 48.325 de 08 de dezembro de 2007, bem

como as demais posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes.

4.4 Todos os funcionários, além de utilizarem os equipamentos e vestimentas exigidos por lei

e normas de segurança, deverão apresentar-se uniformizados, utilizarem coletes refletivos e

portarem crachá de identificação preso ao uniforme na altura do tórax. No caso de uniformes onde

haja incorporado faixas refletivas, dispensa-se o colete refletivo.

4.5 A coordenação dos trabalhos da Contratada deverá estar sempre a cargo de um profissional

em Engenharia Civil ou Tecnologia em Construção Civil, devidamente habilitado e registrado no

CREA, com visto no Estado de São Paulo, que no caso deverá ser o responsável técnico.

4.6 Os projetos serão elaborados e fornecidos pela CET para a execução das obras pela

Contratada. Poderá, eventualmente, ser constatado o aparecimento de interferências que justifique

alterações nos projetos, essas alterações somente serão autorizadas pela Fiscalização da CET.

4.7 A Contratada de posse das Ordens de Serviços (O.S.) e do(s) projeto(s), deverá realizar o

planejamento de execução dos serviços dos locais liberados para os trabalhos, nesta ocasião será

traçada uma programação para o desenvolvimento dos serviços. O planejamento e a logística de

execução dos serviços ficarão a cargo da CONTRATADA, essas informações deverão ser passadas a

CET, por meio de cronograma físico executivo a ser apresentado à fiscalização da CET para análise e

aprovação. O profissional indicado pela contratada, com nível mínimo de técnico de pavimentação

ou edificações, será o responsável pela efetiva execução dos serviços.

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4.7.1 A CET entregará a Contatada as Ordens de Serviços e os projetos com antecedência prévia a

data de execução dos serviços.

4.7.2 A programação do trabalho fornecida pela contratada a CET, através do cronograma físico

executivo, poderá ser alterada para atendimento de serviços supervenientes prioritários.

4.7.3 Na impossibilidade de execução da programação de trabalho pré-estabelecida por obstrução

do local execução dos serviços no dia da execução, caberá ao engenheiro fiscal da CET analisar a

situação descrita pela contratada, não imputando neste caso culpa a mesma. Nestes casos será

marcada uma nova data marco para a contagem do prazo de execução da Ordem de Serviços.

4.7.4 Não havendo condições para a execução dos serviços por razões para as quais a contratada

não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais que possam

comprometer a qualidade dos serviços, caberá ao engenheiro fiscal da CET analisar a situação

descrita pela contratada, não imputando neste caso culpa a mesma, resultando em uma nova data

marco para a contagem do prazo de execução da Ordem de Serviços.

4.8 Será obrigatória a permanência de cópias do projeto e da respectiva autorização em cada

frente de serviço, para uso da Contratada e da Fiscalização.

4.9 Não será permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação, durante os dias de

chuva ou em superfície úmidas.

4.10 Durante a execução dos serviços, a contratada deverá zelar pela aparência e limpeza da obra.

Os equipamentos, ferramentas e materiais empregados, deverão estar dispostos de forma

organizada, evitando-se a sua dispersão, principalmente nos passeios.

4.11 Ao término dos serviços não deverá restar quaisquer resíduos dos materiais utilizados na

construção da lombada. Os trabalhos serão considerados concluídos e aceitos, somente, após a

limpeza total do local.

4.12 Os veículos utilizados nos serviços contratados deverão apresentar em local visível o

Logotipo da empresa e a identificação “A serviço da CET”. Todos os veículos e equipamentos à

disposição do contrato deverão estar em perfeitas condições de uso conforme estipula o CTB. Estes

não poderão ter mais que 10 (dez) ano de uso, entre a data de fabricação e o período de vigência

do contrato.

4.12.1 Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão ter seus respectivos

Certificados de Registro de Veículos – CRV expedidos no Município de São Paulo, nos termos da Lei

n.º 13.959/05, cadastro de circulação, conforme legislação em vigor.

4.12.2 Todos os veículos/equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços objeto da

Ata de Registro de Preços, deverão, após à assinatura do Termo de Contrato ser submetidos a

vistoria técnica e aprovação dos mesmos pela fiscalização designada pela CET.

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4.12.3 Para a obtenção da aprovação dos veículos/equipamentos, a detentora da Ata, no prazo de

05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura do contrato deverá solicitar a vistoria dos

veículos/equipamentos a fiscalização da CET, acompanhada do dos seguintes documentos: relação

dos veículos/equipamentos, cópia autenticada do certificado de registro e licenciamento dos

veículos, cópia autenticada do documento de propriedade ou de posse mediante contrato de

arrendamento mercantil (“leasing”) ou locação ou instrumento equivalente devidamente registrado

no Cartório de Títulos e Documentos.

4.12.4 Além das condições previstas nesta Especificação Técnica, será verificada na vistoria dos

veículos/equipamentos a isenção de avarias e defeitos graves aparentes na cabine, falta de

lanternas de sinalização e sinalizadores, bem como adaptações inadequadas que afetem as

características dos veículos/equipamentos.

4.12.5 Havendo necessidade de substituição dos veículos/equipamentos o substituto deverá

igualmente ser submetido a vistoria e aprovação da fiscalização da CET.

4.13 O técnico da CONTRATADA, responsável pela efetiva execução dos serviços, acompanhará

todas as fases dos serviços tomando as devidas providências que se fizerem necessárias para o bom

andamento e a segurança da obra.

4.14 As sinalizações e canalizações das obras deverão obedecer ao Regulamento de Sinalização

de Obras em Vias Públicas do Município de São Paulo (anexo ao decreto n° 15.704 de 16/02/79),

Manual de Sinalização de Obras da CET e as demais posturas Federais, Estaduais e Municipais

concernentes à execução de obras em vias públicas. A CONTRATADA deverá prever em seus custos

a implantação e manutenção de sinalização de obras, inclusive para todas as etapas de desvio de

tráfego de veículos e pedestres e nas quantidades especificas para cada obra, de acordo com o

manual de sinalização de obras – CET ou determinação da fiscalização CET.

4.15 Todas as placas para a sinalização das obras deverão estar sempre limpas e em perfeito

estado de conservação, posicionadas em locais visíveis e nas distâncias corretas de acordo com as

suas mensagens.

5. Requisitos específicos

5.1 Materiais

5.1.1 A emulsão betuminosa a ser utilizada será catiônica de ruptura rápida, conforme ESP – 09/92

– Imprimações Betuminosas da PMSP.

5.1.2 O Concreto asfáltico usinado a quente - CAUQ – Faixa IV da PMSP deverá ser conforme IE –

03/2009.

5.1.3 O concreto com cimento Portland comum – fck = 32,0 Mpa, deverá ser constituído de mistura

homogênea e materiais, obedecendo aos requisitos das especificações e métodos de ensaio da

ABNT.

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A proporção do agregado miúdo no volume total do agregado será fixado de maneira a se obter

um concreto com trabalhabilidade adequada do seu emprego, devendo estar entre 30% e 50%.

O tempo decorrido entre a mistura pronta da central e o início do adensamento, não deve ser

superior a 1 (uma) hora.

Os agregados miúdo e graúdo devem satisfazer as especificações EB-4 da ABNT.

A água deve ser limpa o bastante para ser potável, a quantidade de água será mínima compatível

com a trabalhabilidade necessária e sua consistência deverá ser garantida pelo ensaio de

abatimento (slump) MB - 256 da ABNT;

Caracteristicas:

a) resistência mínima a compressão: 32,0 Mpa

b) Abatimento (Slump).........................................8 cm ± 3 cm.

A Contratada deverá comunicar a Fiscalização da CET, com antecedência não inferior a 12 (doze)

horas, para liberação e acompanhamento da concretagem. Qualquer concretagem somente será

realizada com a aprovação da fiscalização da CET.

As formas deverão satisfazer as seguintes condições:

a) obedecer rigorosamente as formas das peças projetadas;

b) resistir aos esforços em conjunto do peso próprio do concreto fresco e dos operários, sem

apresentarem deformações;

c) ser estanques para evitar fugas de argamassa;

d) ser construída de modo que permita sua retirada com relativa facilidade e sem choques;

e) ser construída de madeira de boa qualidade ou metálica e sem apresentar defeitos;

f) antes da utilização, as formas deverão estar perfeitamente limpas e molhadas até a saturação.

5.2 Dimensões e formato

As Lombofaixas terão formas retas e trapezoidal com dimensões de acordo com os projetos

executivos e/ou os detalhes construtivos CET nºs 001/16 e 002/16. O comprimento da lombofaixa

será a mesma da via descontando-se as das sarjetas, na qual deverá ser executada a drenagem de

acordo com os detalhes construtivos da CET nºs 001/16 e 002/16.

5.3 Execução dos serviços

Construção da Lombofaixa com CAUQ (concreto asfáltico usinado a quente)

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O processo de construção deverá obedecer às seguintes operações:

Construção de dispositivo de drenagem junto à sarjeta, consiste em retirada de guias, demolição de pavimento asfáltico, execução de forma e concretagem de muretas de concreto para apoio das placas de concreto armado de acordo com o desenho de detalhes construtivos da CET nºs 001/16 e 002/16.

Instalação das placas de concreto pré-moldadas nas dimensões e espessura especificada em projeto de detalhe construtivo da CET nºs 001/16 e 002/16.

Varrição do local para retirada de terra, poeira e outros resíduos;

pré-marcação do local com cal;

primeira distribuição da emulsão betuminosa;

primeiro esparrame, compressão e acabamento da mistura betuminosa - CAUQ faixa IV;

segunda distribuição da emulsão betuminosa;

segundo esparrame, compressão e acabamento da mistura betuminosa - CAUQ faixa IV;

terceira distribuição da emulsão betuminosa:

terceiro esparrame, compressão e acabamento da mistura betuminosa – CAUQ faixa IV;

retirada de sobras de material e limpeza fina do local.

Corte e demolição de calçada para instalação do piso podotátil de alerta e direcional;

Instalação de piso podotátil de alerta e direcional;

Demolição de calçada para acertos de nivelamentos entre lombofaixa e calçada;

Execução de calçada em concreto de cimento Portland – fck = 18 Mpa.

5.3.1.1 A construção do dispositivo de drenagem, deverá ser iniciado com antecedência prévia a

construção propriamente da lombofaixa, de tal maneira, que as peças concretadas estejam com as

resistências mínimas para a continuidade dos serviços.

5.3.1.2 A construção do dispositivo de drenagem se dará com a remoção da guia no trecho plano da

lombofaixa, demolição de pavimento asfáltico, execução de forma das muretas de apoio das placas

de concreto, concretagem das muretas, desforma das muretas, instalação das placas de concreto

sobre a sarjeta.

5.3.1.3 A superfície a ser imprimada, deverá ser varrida com vassourões manuais de modo que

remova completamente toda terra, poeira e outros resíduos.

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5.3.1.4 Havendo necessidade de lavagem do local, esta deverá ser efetuada em tempo hábil a fim

de permitir que a superfície seque antes da aplicação do material betuminoso.

5.3.1.5 A locação dos serviços da obra será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá estar de

acordo com as cotas indicadas em projetos, devendo-se observar os pontos de amarrações, raios

de curvaturas e demais detalhes constantes nos projetos.

5.3.1.6 A emulsão betuminosa, de acordo com ESP – 09/92, deverá ser aplicada manualmente com

auxílio do regador, à taxa de 0,6 l/m² (zero vírgula seis litros por metro quadrado). A temperatura

de aplicação deverá ser escolhida de modo a ser obtida a viscosidade SAYBOLT – FUROL entre 25 e

100 segundos.

5.3.1.7 O material betuminoso deverá ser aplicado em três etapas distintas, em camadas de 5cm de

espessura, de uma só vez em toda a largura da lombofaixa a ser executada, ocupando no máximo

meia pista por vez, exceto nos locais em que a Fiscalização da CET permita ocupação maior,

preservando-se a circulação dos veículos.

5.3.1.8 Imediatamente após a primeira aplicação da emulsão asfáltica, a primeira camada de CAUQ

será espalhada na temperatura não inferior a 100°C nas espessuras indicadas nos detalhes

construtivos, com ligeiro excesso, sendo moldada com auxílio de gabaritos e rastelos.

5.3.1.9 A camada de CAUQ deve ser comprimida em toda a sua largura. A compressão deve começar

pelo eixo da via progredindo para os taludes laterais, sendo cada passagem do rolo recoberta na vez

subseqüente de, pelo menos, a metade da largura da passagem anterior. O movimento do rolo

compressor deverá ocorrer sempre longitudinalmente à via.

5.3.1.10 Concluída a compressão da primeira camada de CAUQ será feita a segunda distribuição

da emulsão betuminosa nas superfícies desta e da via contígua a lombofaixa, da mesma forma como

descrito na primeira distribuição.

5.3.1.11 Após a imprimação será aplicado à segunda camada de CAUQ à temperatura não inferior a

100ºC, na espessura de 5 cm, moldando-se a lombofaixa com o auxílio de gabarito e rastelos de

modo a tomar a forma como especificado no detalhe construtivo da respectiva lombofaixa.

5.3.1.12 A compressão da segunda camada de CAUQ seguirá como o descrito para a primeira

camada acima descrito. As laterais, contíguo as sarjetas, deverão ter seu acabamento executado

com placa vibratória.

5.3.1.13 Concluída a compressão da segunda camada de CAUQ será feita a terceira distribuição da

emulsão betuminosa nas superfícies desta e da via contígua a lombofaixa, da mesma forma como

descrito na primeira/segunda distribuição.

5.3.1.14 Após a imprimação será aplicado à terceira camada de CAUQ à temperatura não inferior

a 100ºC, na espessura de 5 cm, moldando-se a lombofaixa com o auxílio de gabarito e rastelos de

modo a tomar a forma como especificado no detalhe construtivo da respectiva lombofaixa.

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5.3.1.15 A compressão da terceira camada de CAUQ seguirá como o descrito para a primeira

camada acima descrito. As laterais, contíguo as sarjetas, deverão ter seu acabamento executado

com placa vibratória.

5.3.1.16 As lombofaixas serão medidas pela sua área total, inclusive as rampas longitudinais.

Corte e demolição de calçada para instalação do piso podotátil de alerta e direcional, bem como a

demolição da calçada e construção de nova calçada, deverão ser executados em paralelo com a

construção da lombada, de tal maneira que os serviços sejam finalizados em conjunto.

5.3.2 Construção da Lombofaixa com Concreto de Cimento Portland

O processo de construção deverá obedecer às seguintes operações:

Varrição do local para retirada de terra, poeira e outros resíduos;

pré-marcação do local com cal;

Fresagem do pavimento asfáltico para engastamento da lombofaixa no pavimento;

Execução da locação da lombofaixa ;

Execução do dispositivo de drenagem junto as sarjetas com a construção de canaletas com

tampas de placas de concreto armado, idem ao descrito acima para a lombofaixa em CAUQ;

Execução de formas:

Instalação de tela de aço;

Fornecimento e aplicação do concreto de cimento Portland – fck = 32,0Mpa; com

acabamento superficial tipo vassourado;

Retirada das formas;

Execução de juntas de dilatação;

Corte e demolição de calçada para instalação do piso podotátil de alerta e direcional;

Retirada de entulho e limpeza geral.

Em não sendo permitido o bloqueio total da pista, os serviços deverão ser executados em duas ou

mais etapas, sempre preservando a fluidez e segurança do trânsito de veículos e pedestres no local.

Para a drenagem junto às sarjetas, deverá ser feita a construção de canaletas na largura da sarjeta

e cobertas com tampas de concreto armado com resistência para tráfego de veículos. As tampas

deverão ser moduladas com comprimento não superior a 01 (um) metro, na espessura não inferior

a 5cm e na largura da sarjeta existente. A drenagem deverá ser executada somente no trecho da

faixa elevada, deixando livre a área de rampas.

Deverá der executada a fresa do pavimento na largura total das rampas e na espessura de 5 cm,

para a fixação da lombofaixa no pavimento e acabamento da rampa de concreto com o pavimento.

A concretagem deverá ser feita prevendo as juntas de dilatação entre as peças concretadas (platô e

rampas), bem como manter o concreto protegido (processo de cura) com mantas umedecidas até

a cura total do concreto.

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Corte e demolição de calçada para instalação do piso podotátil de alerta e direcional, deverão ser

executados em paralelo com a construção da lombada, de tal maneira que os serviços sejam

finalizados em conjunto.

5.4 Equipes de trabalho

A própria detentora deverá definir seus recursos de mão de obra e equipamentos para realizar os

Serviços. No entanto, indica-se os recursos a seguir, que poderão ser exigidos pela CET a qualquer

tempo, no caso de julgar insuficiente o andamento dos mesmos, a fim de não prejudicar o

atendimento à população.

5.4.1. Pessoal

01 encarregados de equipe e motorista;

03 ajudantes gerais;

02 carpinteiros;

02 pedreiros;

02 motoristas de caminhão.

5.4.2. Veículos e equipamentos

01 – equipamento de fresa de médio/pequeno porte;

01 - caminhão basculante com idade não superior a 10 anos (no mínimo 10 toneladas de carga),

provido de lona para cobertura da caçamba, para o transporte e remoção de entulhos;

01- caminhão carroceria com idade não superior a 10 anos (no mínimo 4 toneladas de carga), para

transporte do compressor de ar e acessórios, equipamentos e ferramentas;

01 - veículo de passageiro com capacidade suficiente para transporte exclusivo dos funcionários

membros da Equipe Operacional.

Os veículos/caminhões deverão dispor de dispositivo de rastreamento em acordo com PORTARIA

41/09 - SMSP.

01 - rolo compressor vibratório de duas rodas lisas em tandem com peso de 1,0 a 1,5 toneladas;

01 - placa vibratória, motor a combustão ou elétrico, com peso operacional igual ou maior a 100 Kg.

ferramentas: pás, enxadas, garfos, vassourão de piaçava, picaretas, rastelos, etc., que deverão ser

empregados em quantidades suficientes para o bom andamento dos serviços;

um balde com cal, corda (aproximadamente 20 m) e trena;

01 - Caminhões equipados com equipamento compacto de aplicação de CAUQ, constituindo em silo

térmico, com capacidade para 11 toneladas de massa asfáltica, , conjunto hidráulico com rompedor

de 20 a 30 kg, espargidor de emulsão asfáltica, bico de ar comprimido para remoção do material

fino do local a ser recuperado, maçarico manual para secagem da superfície, tanque de emulsão de

no mínimo 250 litros, descarga automática de massa através de bica, sistema de aquecimento do

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Silo Térmico, Termômetro, depósitos de resíduo de no mínimo 1,0 m3, plataforma para transporte

de placa vibratória, reboque para transporte de rolo compactador tandem, holofotes de 300 W ou

superior, ano de fabricação não superior a 10 (dez) anos, com cabine adicional para 6 ocupantes.

Os veículos/caminhões deverão dispor de dispositivo de rastreamento em acordo com PORTARIA

41/09 - SMSP.

5.4.3 Materiais de sinalização

As quantidades mínimas por equipe estão abaixo relacionadas e poderão sofrer alterações de

acordo com as necessidades operacionais de cada frente de serviço.

05 (cinco) Placas de Advertência de Obras – AO – 24 – Obras;

05 (cinco) Placas de Advertência de Obras – AO – 21b – Estreitamento de pista à esquerda;

05 (cinco) Placas de Advertência de Obras – AO – 21c – Estreitamento de Pista à direita;

05 (cinco) Placas de Advertência de Obras – AO – 32a – Passagem de Pedestres;

05 (cinco) Placas de Advertência de Obras – AOE-1 – Obras na Transversal;

20 (vinte) Cones de Obras;

10 (dez) Tambores;

10 (dez) Barreiras móveis dobráveis – Cavaletes.

5.5 Supervisão

5.5.1 Pessoal

1 (um) Técnico de nível médio com formação profissional em Pavimentação ou Edificações (atende

a todas as equipes e deverá ser o responsável pela efetiva execução dos serviços) portador de CNH

categoria mínima “B”.

5.5.2 Veículo

1 (um) veículo de passeio ou utilitário

6 Garantia

6.1 Qualquer deficiência detectada posteriormente a aceitação, no prazo de doze meses, será

objeto de correção por intermédio da CONTRATADA, sem ônus para a CET.

6.2 Os materiais aplicados e os serviços executados deverão ser garantidos pelo prazo de 12

meses, a contar da data de sua aceitação.

6.3 A contratada se obrigará a refazer os serviços em desacordo com os projetos e/ou

Especificações Técnicas, considerados imperfeitos ou defeituoso e/ou que não atinjam os prazos de

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garantia acima especificados, sem qualquer ônus para a CET, nos prazos e condições a serem

fornecidos.

7. Inspeção

7.1 Durante a execução dos serviços serão realizadas inspeções e vistorias pela fiscalização da

CET ou por empresa contratada para esse fim, onde será verificada a concordância dos materiais

utilizados e a execução dos serviços com as Especificações Técnicas. O não atendimento a qualquer

um dos itens constantes nas respectivas Especificações resultará no impedimento do início ou

continuidade dos trabalhos, até que as irregularidades constatadas sejam eliminadas. Os serviços

poderão ser rejeitados e sujeitos a serem refeitos sem qualquer ônus a CET, caso não atendam as

Especificações Técnicas.

Histórico das Revisões

N.º Páginas Item Data

00 --- ---- 11/01/16

01 --- ---- 06/07/16

DETALHE EM FAIXA ELEVADA

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ANEXO 1 – D – TERMO DE REFERÊNCIA

NORMA DE REBAIXAMENTO DE CALÇADA

Esta Norma foi publicada com Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03 e é o padrão para o município de São Paulo e foi incorporada em norma ABNA e consta como Revisão 3.

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ANEXO 1 – E – TERMO DE REFERÊNCIA

MEMÓRIA DE CÁLCULO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CORRESPONDENTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ATINENTES A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DISPOSITIVOS REDUTORES DE VELOCIDADE - LOMBADAS TIPO "A" e "B" , FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE - LOMBOFAIXAS, RAMPA DE ACESSIBILIDADE PARA PEDESTRES E PEQUENAS OBRAS DE RECONFIGURAÇÃO GEOMÉTICA NAS VIAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. ESTIMADAS

MEMÓRIA DE CALCULO

1. OBRAS CIVIS

1.1 Serviços de construção de Lombadas do Tipo "B", de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-06-Revisão 11.

m 22.551

Em consulta ao Sistema GP, foi verificado 556 projetos prevendo obras para 1.862 lombadas, sendo 30,99% de Lombadas do tipo B a executar, ou seja, 577 unid. Já o levantamento efetuado pela SET no sistema de Cadastro de Lombadas, indicou 5.274 lombadas não regularizadas, que precisam de vistoria para elaboração de projetos. Desta forma, considerado o percentual de lombada já previsto em projeto, estimamos a quantidade de lombadas do TIPO B a serem executadas conforme segue: 5.274 Lombadas x 30,99% + 577 und = 2.211 lombadas + 20% de demandas reprimidas de projetos = 2.653 lombadas para os 12 meses de Contrato Considerando que em média, as vias onde são executados as lombadas do TIPO B possuem uma largura de 8,50 metros, teremos que 2.653 lombadas x 8,50 metros/lombadas = 22.551metros.

1.2 Serviços de construção de Lombadas do Tipo "A", de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-06-Revisão 11.

m 21.468

Em consulta ao Sistema GP, foi verificado 556 projetos prevendo obras para 1.862 lombadas, sendo 20,89% de Lombadas do tipo A a executar, ou seja, 389 unid. Já o levantamento efetuado pela SET no sistema de Cadastro de Lombadas, indicou 5.274 lombadas não regularizadas, que precisam de vistoria para elaboração de projetos. Desta forma, considerado o percentual de lombada já previsto em projeto, estimamos a quantidade de lombadas do TIPO A a serem executadas conforme segue: 5.274 Lombadas x 20,89% + 389 und = 1.491 lombadas + 20% de demandas reprimidas de projetos = 1.789 lombadas para os 12 meses de contrato Considerando que em média, as vias onde são executados as lombadas do TIPO A possuem uma largura de 12,00 metros, teremos que 1.789 lombadas x 12,00 metros/lombadas = 21.468 metros.

1.3 Serviços de Remoção de Lombadas, de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-06-Revisão 11.

m² 81.046

Em consulta ao Sistema GP, foi verificado 556 projetos prevendo obras para 1.862 lombadas, sendo 10,53% de Lombadas do tipo A e 37,59% de Lombadas do tipo B a serem removidas, ou seja, 196 unid. do Tipo A e 700 unid. do Tipo B. Já o levantamento efetuado pela SET no sistema de Cadastro de Lombadas, indicou 5.274 lombadas não regularizadas, que precisam de vistoria para elaboração de projetos. Desta forma, considerado o percentual de lombada já previsto em projeto, estimamos a quantidade de lombadas do TIPO A e do Tipo B a serem removidas conforme segue: TIPO A - 5.274 Lombadas x 10,53% + 196 und = 751 lombadas + 20% de demandas reprimidas de projetos = 901 lombadas para os 12 meses de Contrato Considerando que em média, as vias onde são executadoss as lombadas do TIPO A possuem uma largura de 12,00 metros, teremos que 901 lombadas x 12,00 metros/lombadas x 3,70 metros = 40.004 metros quadrados para os 12 meses de Contrato. TIPO B - 5.274 Lombadas x 37,59% + 700 und = 2.683 lombadas + 20% de demandas reprimidas de projetos = 3.219 lombadas para os 12 meses de Contrato Considerando que em média, as vias onde são executadoss as lombadas do TIPO B possuem uma largura de 8,50 metros, teremos que

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3.219 lombadas x 8,50 metros/lombadas x 1,50 metros = 41.042 metros quadrados para os 12 meses de Contrato. Totalizando: 40.004 m2 do Tipo A + 41.042 m2 do Tipo B = 81.046 metros quadrados para os 12 meses de Contrato.

1.4

Serviços de construção de faixa elevada para travessia de pedestres em concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) faixa IV da PMSP, com fornecimento de material, de acordo com a especificação técnica da CET, ET-SO-25 - Revisão 3 e detalhes construtivo CET. Os serviços compreendem a execução total da faixa elevada, inclusive as rampas.

m² 15.708

Cálculo estimado dos serviços baseado na capacidade média de produção diária de 1 lombofaixas/dia x 22 dias uteis = 22 lombofaixas/mês. Área de uma lombofaixa tradicional (7,00 x 8,50 = 59,5 m²), daí temos, 22 lombofaixas x 56m²/lombofaixa = 1.309 m²/mês x 12 meses = 15.708 metros quadrados.

1.5

Serviços de instalação de piso podotátil (Alerta e Direcional) com fornecimento dos materiais. Os serviços compreendem o corte da calçada, a demolição do pavimento, a retirada do entulho, a regularização da base, o assentamento do piso, de acordo com as especificações da CET/PMSP.

m² 20.278

Cálculo estimado dos serviços baseado nas quantidades estimadas de construção de lombofaixas e Rampas de Acessibilidade sendo: Lombofaixas: (22 lombofaixas/mês x 12 meses = 264 unidades) multiplicado pela quantidade de piso por lombofaixa = 6,80m², dai temos, 264 x 6,80 = 1.795 metros quadrados Rampas de Acessibilidade Rampa Tipo I - A e B: 1.454 rampas/ano x 1,78m² por rampa = 2.588,12m² Rampa Tipo II: 06 rampas/ano x 1,98m² por rampa = 11,88m² Rampa Tipo III - A e B: 51 rampas/ano x 2,18m² por rampa = 111,18m² Rebaixos no Canteiro Central: 50 rebaixos/ano x 1,84m² = 92,00m² Em consulta ao Sistema de GP, foi verificado a necessidade de substituição de Piso Táteis Direcional e de Alerta 80.436 peças de 40 x 40 cm (12.870 m²) e ainda 2.600, sendo: Piso Direcional em Travessia: 671 unidades + 10% demanda reprimida = 738 peça Piso Tátil de Alerta: 15.318 unidades + 10% demanda reprimida = 16.850 peças PIso Tátil Direcional: 57.135 unidades + 10% demanda reprimida = 62.848 peças PIso Tátil Direcional Complementar em Concreto: 2.555 m² + 10% demanda reprimida = 2.810m² Totalizando: 1.795 + 2.588,12 + 11,88 + 111,18 + 92,00 + 12.870 + 2.810 = 20.278 m² de Piso Podotátil.

1.6

Serviços de construção de dispositivo de drenagem. Os serviços compreendem a remoção da guia, construção das muretas de concreto (execução de formas e concreto), instalação de tampas de concreto, de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-25-Revisão 2 e detalhes construtivos CET.

m 119

Cálculo estimado dos serviços baseado nas quantidades estimadas de construção de lombofaixas (22 lombofaixas/mês x 12 meses = 264 unidades) multiplicado pela quantidade de dispositivo de drenagem por lombofaixa = 9,00m, dai temos, 264 x 9,0 = 2.376 metros. Estima-se que 5% das Lombofaixas a serem construídas serão em curva, ou seja, em acessos de pontes e viadutos, em frente a praças e canteiros centrais, etc. Desta modo teremos: 2.376 metros x 5% = 119metros

1.7

Serviços de construção de dispositivo de drenagem. Os serviços compreendem a instalção de tubos de aço galvanizado de 4 polegadas NBR-5580L (BS 1387L), de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-25-Revisão 3 e detalhes construtivos CET.

m 2.257

Cálculo estimado dos serviços baseado nas quantidades estimadas de construção de lombofaixas ( (22 lombofaixas/mês x 12 meses = 264 unidades) multiplicado pela quantidade de dispositivo de drenagem por lombofaixa = 9,00m, dai temos, 264 x 9,0 = 2.376 metros Estima-se que 5% das Lombofaixas a serem construídas serão em curva, ou seja, em acessos de pontes e viadutos, em frente a praças e canteiros centrais, etc. Logo, teremos 95% de lombofaixas em locais cujo o alinhamento da guia e sarjeta sejam retos. Desta modo teremos: 2.376 metros x 95% = 2.257metros

1.8 Demolição mecanizada de pavimento, sarjeta ou sarjetão, inclusive carga, transporte e descarga do material até o local do bota fora.

m² 5.280

Cálculo estimado dos serviços baseado nas quantidades estimadas de demolição de calçada para acertos/ajustes de nivelamentos, sendo 264lombofaixas, estimamos 20 m² por lombofaixa = 264 unid. x 20 m² = 5.280 metros quadrados.

1.9 Construção de piso em concreto simples desempenado, ripado e vassourado, moldado in loco fck = 15,0 Mpa.

m³ 528 Cálculo estimado dos serviços baseado nas quantidades estimadas de construção de calçada para acertos/ajustes de nivelamentos, sendo 264 lombofaixas, estimamos 2,0m³ por lombofaixa = 528 metros cúbicos.

1.10

Rampa de Acessibilidade TIPO I – A e B, de acordo com a Norma de Rebaixamento de Calçada, Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev. 03.

unid 1.454 Em consulta ao Sistema GP, foi verificado 343 projetos prevendo obras para 1.454 unidades de rampas de acessibilidade do Tipo I - A e B.

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1.11

Rampa de Acessibilidade TIPO II, de acordo com a Norma de Rebaixamento de Calçada, Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev. 03.

unid 6 Em consulta ao Sistema GP, foi verificado 343 projetos prevendo obras para 06 unidades de rampas de acessibilidade do Tipo II.

1.12

Rampa de Acessibilidade TIPO III – A e B, de acordo com a Norma de Rebaixamento de Calçada, Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev. 03.

unid 51 Em consulta ao Sistema GP, foi verificado 343 projetos prevendo obras para 51 unidades de rampas de acessibilidade do Tipo III - A e B.

1.13

Rebaixos no Canteiro Central, de acordo com a Norma de Rebaixamento de Calçada, Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev. 03.

unid 50 Em consulta ao Sistema GP, foi verificado 343 projetos prevendo obras para 50 unidades de rebaixos em canteiro central.

2. SERVIÇOS COMPLEMENTARES UNID.

QUANT. ESTIMADAS

MEMÓRIA DE CALCULO

2.01 Manutenção em Rampa de Acessibilidade unid 55 Em consulta ao Sistema GP, foi verificado 55 unidades de rampas de acessibilidade para manutenção.

2.02 Remoção de Piso Tátil Existente m² 13 Em consulta ao Sistema GP, foi verificado 13 metros quadrados de Piso Tátil a serem removidos.

2.03 Nivelamento de Poço de Visita (PV) unid 7 Em consulta ao Sistema GP, foi verificado a necessidade de nivelamento de 07 unidades de poços de visita.

2.04 Reparos de Buracos em Calçadas m² 48

Em consulta ao Sistema GP, foi verificado a necessidade de reparos em 48 metros quadrados em calçadas sendo: - 20 m² em Ladrilho Hidráulico - 02 m² em Pedras Portuguesas; - 26 m² em Concreto 30MPa.

2.05 Remoção e Reassentamento de Guia de Concreto m 25 Em consulta ao Sistema GP, foi verificado a necessidade de alinhamento de 25 metros de guias que se encontram em acesso à calçadões.

2.06 Execução de Pavimento de Concreto Asfáltico Usinado a Quente - CAUQ

m² 35 Em consulta ao Sistema GP, foi verificado a necessidade de execução de 35 metros quadrados de pavimento em concreto asfáltico usinado a quante - cauq.

2.07 Demolição e Refazimento de Sarjetas m² 6 Em consulta ao Sistema GP, foi verificado a necessidade de refazimento de 6 metros quadrados de sarjetas.

2.08 Realocação de boca de lobo unid 3 Em consulta ao Sistema GP, foi verificado a necessidade de realocação de 3 unidades de bocas de lobo.

2.09 Demolição e Refazimento de Sarjetas m² 915 Em consulta ao Sistema GP, foi verificado a necessidade de remoção de 915 metros quadrados de canteiro de grama que serão substituídos por passeios em concreto.

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ANEXO 1 – F – TERMO DE REFERÊNCIA

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - JUSTIFICATIVA

Os quantitativos para o cálculo da qualificação técnica foram extraídos da planilha Memória de Cálculo.

Para estabelecimento de comprovação da qualificação técnica utilizou-se o limite de 30% dos valores totais

calculados.

1) Execução de pavimentação asfáltica ou Conservação de Pavimentos Viários LOMBADAS

1.1 Tipo A:

21.468 m x 0,276m3 por metro de lombada (ET-SO-06-Revisão 11) = 5.925 m3

1.2 Tipo B:

22.551 m x 0,088m3 por m de lombada (ET-SO-06-Revisão 11) = 1.984 m3

LOMBOFAIXA

EM CAUQ:

15.708 m2 x{[(1,5𝑚 𝑥 0,15𝑚

2) 𝑥 2 + 4,0𝑚 𝑥 0,15𝑚] ÷ 7,0𝑚} = 1.851 m3

a) Volume:

Total em Volume:5.925 + 1.984 + 1.851 = 9.760 m3 x 30% = 2.928m3 (item 16 – A – Termo de

Referência)

b) Tonelada:

Peso Específico do CBUQ = 2,40ton/m3, logo:

Total em Tonelada: 2.928m3 x 2,4ton/m3 = 7.027 ton (item 16 – A – Termo de Referência)

c) Área:

Lombada do Tipo A:

21.468 m x 3,70m = 79.431 m2

Lombada do Tipo B:

22.551 m x 1,50m = 33.826m2

Total em Área:

79.431 + 33.826 = 113.257m2 x 30% = 33.977m2 (item 16 – A – Termo de Referência).

2) Execução de demolição de pavimento asfáltico e/ou pavimento rígido

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Lombada do Tipo A: 21.468 m x 3,7 m = 79.431m2

Lombada do Tipo B: 22.551 x 1,50m = 33.826 m2

Demolição de Pavimento, Sarjeta e Sarjetão: 5.280m2

a) Área:

Conforme Especificação Técnica (ET-SO-06-Revisão 11), 70% das quantidades estimadas de remoção

de lombadas, deverão ser executados através de Fresagem. Ou seja, a demolição deverá ser considerada

30%.

(79.431 + 33.826) x 30% + 5.280 = 39.257m2

Total em área: 39.257m2 x 30% = 11.777m2 – Item 16 – B (Termo de Referência)

b) Volume:

Lombada do Tipo A: 79.331m2 x 0,095m (ET-SO-06-Revisão 11): 7.536m3

Lombada do Tipo B: 33.826m2x 0,075m (ET-SO-06-Revisão 11): 2.537m3

Demolição de Pavimento, Sarjeta e Sarjetão: 5.280m2 x 0,15m: 792m3

Total em Volume:

7.536+2.537 + 792 = 10.865m3 + 35% em razão das lombadas irregulares possuírem alturas variadas =

14.668m3

Conforme Especificação Técnica (ET-SO-06-Revisão 11), 70% das quantidades estimadas de remoção de

lombadas, deverão ser executados através de Fresagem. Ou seja, a demolição deverá ser considerada 30%.

Logo teremos: 14.668m3 x 30% = 4.400m3

Total em Volume: 4.400m2 x 30% = 1.320m3 – (item 16 – B – Termo de Referência)

3) Execução de serviços de fresagem em pavimento asfáltico.

Conforme Especificação Técnica (ET-SO-06-Revisão 11), 70% das quantidades estimadas de remoção

de lombadas, deverão ser executados através de Fresagem.

Área total de Lombadas a serem demolidas: 81.046m2

Percentual a ser considerado de fresagem: 70%

Percentual máximo para solicitação de atestado: 30%

Área total: 81.046m2 x 70% x 30% = 17.020m2 ( item 16 – B – Termo de Referência)

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ANEXO 1 – G – TERMO DE REFERÊNCIA

EXECUÇÃO DE REALOCAÇÃO DE BOCA DE LOBO PADRÃO PMSP

MEMORIAL DESCRITIVO

A execução da realocação de 3 bocas de lobo deverá seguir as seguintes premissas:

1) 50% boca de lobo dupla e 50% boca de lobo simples

2) Altura média de 1,5 metros

3) Distancia de realocação: 100 metros

4) Distancia até o PV : 3 metros

5) Utilização de tubo de 40 cm de diâmetro de concreto armado CA-1

6) Não considerar o refazimento de calçada que deverá ser incluído em item específico.

EXECUÇÃO

Execução de 1,50m de Realocação de Boca de Lobo, inclusive com o chapéu e tampa de

concreto: remover manualmente 1,50m de guia, demolir 30 m² do pavimento de concreto,

sarjeta ou sarjetão e 74m² de pavimento asfáltico do entorno através de rompedores

marteletes. Os materiais provenientes desta demolição deverão removidos com o auxílio

de uma pá carregadeira até o caminhão basculante e, assim, direcionados à um bota fora

devidamente credenciado e licenciado pela Fiscalização.

Após a fase de demolições e retiradas, iniciar os serviços de infraestrutura para a

construção da Boca de Lobo, como escavação mecânica de 153,00m³ para abertura de

valas para fundações. Essas valas, bem como outras destinadas ao encaminhamento de

tubos, deverão estar devidamente escoradas de forma descontínua para vencer uma

profundidade de aproximadamente 1,50m. Em seguida, realizar o preparo do subleito e

lastreamento para o recebimento da nova Boca de Lobo. Para o lastreamento deverão ser

utilizados 5,2m³ de uma mistura de pedra britada número 1 com pó de pedra lançados por

uma retroescavadeira.

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Utilizar 130,00m de tubos de concreto simples assentados sob subleito devidamente

compactado e colchão de areia lavada grossa. Estes tubos deverão ser lançados na vala

com o auxílio de uma retroescavadeira. Após a conferência da inclinação da tubulação,

realizar o reaterro da vala através de um compactador manual com camadas máximas de

20cm.

Recompor as guias, sarjetas e sarjetões de concreto demolidos e/ou destruídos para a

execução das Bocas de Lobos, de forma a garantir uma perfeita junção entre a peça

existente e nova. Executar 1,95m³ de base de concreto por Boca de Lobo e 39,00m² de

sarjetas ou sarjetões por Boca de Lobo. O concreto a ser utilizado deve possuir resistência

mínima característica de 25 MPa aos 28 dias.

Recompor o pavimento asfáltico aberto para encaminhamento da tubulação de concreto de

forma a garantir a estabilidade para a utilização da via através de 11,10m³ de base de

macadame hidráulico por unidade de Boca de Lobo e compactado por rolo compactador e

74,00m² de base de binder aberto. Após a devida compactação e conferencia de nível, a

imprimação betuminosa será liberada. Por fim, executar 3,70m² de concreto asfáltico por

unidade de Boca de Lobo.

A Boca de Lobo deverá ser construída acima do lastro com a efetivação de uma base em

concreto armado. As paredes da caixa e do chapéu sem em alvenaria de blocos de concreto

revestidas com argamassa de cimento e areia. A ordem de execução dar-se-á primeiro

pelas caixas coletoras (Bocas de Lobo) com a devida conferência de cota de chegada e

saída dos tubos para minimizar impactos com entupimento.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/17

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CORRESPONDENTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ATINENTES A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DISPOSITIVO REDUTORES DE VELOCIDADE – LOMBADAS TIPO “A” E “B” E FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE – LOMBOFAIXAS, REBAIXAMENTO DE GUIAS PEQUENAS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO GEOMÉTRICA PARA ACESSIBILIDADE NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ANEXO II

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

(NOME DA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE), inscrita

no CNPJ nº _______________________________, por intermédio de seu representante

legal o Sr.(a)___________________________________________________, portador(a)

da Carteira de Identidade nº ________________________________e do CPF nº

__________________________________, DECLARA, sob as penas do disposto no artigo

299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou de empresa de

pequeno porte nos termos da legislação vigente e bem assim que inexistem fatos

supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.

São Paulo, de de 2017

Nome por extenso do Representante Legal

RG:

Nome por extenso do Contador ou Técnico em Contabilidade

RG:

Número do CRC:

(em papel timbrado da empresa proponente)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/17

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CORRESPONDENTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ATINENTES A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DISPOSITIVO REDUTORES DE VELOCIDADE – LOMBADAS TIPO “A” E “B” E FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE – LOMBOFAIXAS, REBAIXAMENTO DE GUIAS PEQUENAS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO GEOMÉTRICA PARA ACESSIBILIDADE NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

QUADRO DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO ESTIMADO

Item Descrição dos Serviços unid. quant. VALOR - R$

Unit. Total

1 OBRAS CIVIS

1.1

Serviços de construção de Lombadas do Tipo "B", de

acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-06-

Revisão 11.

m 22.551

1.2

Serviços de construção de Lombadas do Tipo "A", de

acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-06-

Revisão 11.

m 21.468

1.3 Serviços de Remoção de Lombadas, de acordo com a

especificação técnica da CET - ET-SO-06-Revisão 11. m² 81.046

1.4

Serviços de construção de faixa elevada para travessia

de pedestres em concreto asfáltico usinado a quente

(CAUQ) faixa IV da PMSP, com fornecimento de

material, de acordo com a especificação técnica da CET,

ET-SO-25 - Revisão 3 e detalhes construtivo CET. Os

serviços compreendem a execução total da faixa

elevada, inclusive as rampas.

m² 15.708

1.5

Serviços de instalação de piso podotátil (Alerta e

Direcional) com fornecimento dos materiais. Os

serviços compreendem o corte da calçada, a demolição

do pavimento, a retirada do entulho, a regularização da

base, o assentamento do piso, de acordo com as

especificações da CET/PMSP.

m² 20.278

1.6

Serviços de construção de dispositivo de drenagem. Os

serviços compreendem a remoção da guia, construção

das muretas de concreto (execução de formas e

concreto), instalação de tampas de concreto, de acordo

com a especificação técnica da CET - ET-SO-25-

Revisão 3 e detalhes construtivos CET.

m 119

1.7

Serviços de construção de dispositivo de drenagem. Os

serviços compreendem a instalação de tubos de aço

galvanizado de 4 polegadas NBR-5580L (BS 1387L), de

acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-25-

Revisão 3 e detalhes construtivos CET.

m 2.257

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1.8

Demolição mecanizada de pavimento, sarjeta ou

sarjetão, inclusive carga, transporte e descarga do

material até o local do bota fora.

m² 5.280

1.9 Construção de piso em concreto simples desempenado,

ripado e vassourado, moldado in loco fck = 15,0 Mpa. m³ 528

1.10

Rampa de Acessibilidade TIPO I – A e B, de acordo com

a Norma de Rebaixamento de Calçada, Resolução

CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev.

03.

unid. 1.454

1.11

Rampa de Acessibilidade TIPO II, de acordo com a

Norma de Rebaixamento de Calçada, Resolução

CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev.

03.

unid. 6

1.12

Rampa de Acessibilidade TIPO III – A e B, de acordo

com a Norma de Rebaixamento de Calçada, Resolução

CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev.

03.

unid. 51

1.13

Rebaixos no Canteiro Central, de acordo com a Norma

de Rebaixamento de Calçada, Resolução CPA/SEHAB-

G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev. 03.

unid. 50

2 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

2.1 Manutenção em Rampa de Acessibilidade unid. 55

2.2 Remoção de Piso Tátil Existente m² 13

2.3 Nivelamento de Poço de Visita (PV) unid. 7

2.4 Reparos de Buracos em Calçadas m² 48

2.5 Remoção e Reassentamento de Guia de Concreto m 25

2.6 Execução de Pavimento de Concreto Asfáltico Usinado

a Quente - CAUQ m² 35

2.7 Demolição e Refazimento de Sarjetas m² 6

2.8 Realocação de boca de lobo unid. 3

2.9 Remoção de canteiro com grama m² 915

Valor Total

NOME DA LICITANTE:

CNPJ Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:

ENDEREÇO:

CEP: TEL.: FAX:

Declaramos conhecer e aceitar os termos do Edital e seus anexos, que regem a presente licitação e

propomos executar os serviços pelo valor total acima discriminado.

Declaramos que o prazo de validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.

São Paulo, de de

Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação

Nomes por extenso:

R.G.:

Cargo:

(em papel timbrado da empresa proponente)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/17

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CORRESPONDENTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ATINENTES A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DISPOSITIVO REDUTORES DE VELOCIDADE – LOMBADAS TIPO “A” E “B” E FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE – LOMBOFAIXAS, REBAIXAMENTO DE GUIAS PEQUENAS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO GEOMÉTRICA PARA ACESSIBILIDADE NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

ÍNDICE

Cláusula Primeira – Do Objeto Contratual Cláusula Segunda – Da Vigência/Prazo Cláusula Terceira – Das Condições de Prestação dos Serviços Cláusula Quarta – Da Equipe Operacional e Veículos Cláusula Quinta - Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA Cláusula Sexta – Das Obrigações da CET Cláusula Sétima – Da Fiscalização Cláusula Oitava – Do Valor e Preço Cláusula Nona – Do Reajuste de Preço Cláusula Décima – Da Medição Cláusula Décima Primeira – Do Pagamento Cláusula Décima Segunda – Dos Impostos e Incidências Fiscais Cláusula Décima Terceira – Da Garantia Cláusula Décima Quarta – Das Penalidades Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão Cláusula Décima Sexta – Do Recebimento do Objeto Cláusula Décima Sétima – Da Subcontratação Cláusula Décima Oitava – Anticorrupção Cláusula Décima Nona - Da Legislação Aplicável Cláusula Vigésima – Do Foro

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EXPEDIENTE nº 1019/17

MINUTA DO CONTRATO Nº XX/17, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e com sede na ,CEP ,com Telefone(s) nº(s) , inscrita no CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL

1.1. Constitui objeto desse Contrato a prestação de serviços, com correspondente fornecimento de materiais, atinentes a execução de projetos de dispositivos redutores de velocidade – Lombadas Tipo “A” e “B”, faixa elevada para travessia de pedestres – Lombofaixa, rebaixamento de guias para acessibilidade e pequenas obras de regularização geométrica, nas vias do Município de São Paulo, por um período de 12 (doze) meses, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/17, Termo de Referência e Especificações Técnicas CET ET-SO-06 Rev. 11 de 06/07/16 e CET ET-SO-25 Rev. 02 de 06/07/16 (Anexos B e C respectivamente), além dos demais elementos (Anexos A, D, E, F e G), que compõem o expediente, os quais passam a integrar este Instrumento. 1.2. Regime de Execução: “Empreitada por Preço Unitário”.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/PRAZO

2.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo

ser prorrogado por iguais períodos, até o limite fixado em Lei.

2.2. O prazo médio para atendimento de uma Ordem de Serviço é de acordo com o tipo de serviço a

ser executado, conforme descrição abaixo, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela

CONTRATADA:

a) Lombada tipo A: até 10 dias.

b) lombada tipo B: até 5 dias.

c) Faixas elevadas: até 5 dias

d) rampa de acessibilidade em calçada: até 5 dias.

e) obras de adequação geométrica: até 5 dias.

2.3. O prazo final será definido na Ordem de Serviço tendo em vista a análise da complexidade de cada local e volume de produção da empresa. 2.4. Em casos especiais, o prazo estabelecido na Ordem de Serviço poderá ser prorrogado, a critério do Gestor do Contrato indicado pela CET, mediante solicitação formal por parte da CONTRATADA com motivo justo, antes de findo o prazo original de execução dos serviços.

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2.5. A não conclusão dos serviços nos prazos determinados, sem a devida justificativa, acarretará na aplicação de penalidades à CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. As condições de prestação dos serviços estão dispostas no Termo de Referência – Anexo I. 3.2. A CONTRATADA será comunicada para execução dos serviços através de ordem de serviço, onde constará o tipo do serviço e local. O prazo para a execução está descrito neste Termo de Referência. 3.3. O tipo de serviço deverá ser observado pela CONTRATADA para efeito de logística de atendimento e otimização de recursos e materiais a utilizar. 3.4. Ao término da execução de cada Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá encaminhar o relatório fotográfico com todos os dados, indicando a situação “antes e depois”, para análise e validação pelo Fiscal do Contrato. 3.5. Será emitida uma Ordem de Serviço para cada projeto, independentemente se os serviços a serem executados sejam no mesmo local.

CLÁUSULA QUARTA – DA EQUIPE OPERACIONAL E VEÍCULOS

4.1. Todo o pessoal, meios, ferramental, transporte, comunicação, ou qualquer outra necessidade adicional para o atendimento dos serviços objeto deste contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

4.2. Em nenhum caso a CET fornecerá meios, materiais ou mão de obra para a execução do objeto. 4.3. As equipes e os veículos deverão ser previstos conforme Especificação Técnica ET – SO -06 ver

11 item 5.4 e ET SO 25 – ver 2 item 5.4. A tabela abaixo detalha cada um dos tipos de veículos e

equipamentos necessários para executar todos os serviços demandados, de acordo com a sua

aplicabilidade, sendo NA – Não Aplicável e A - Aplicável:

TIPO DE VEÍCULOS / EQUIPAMENTOS LOMBADA LOMBOFAIXA RAMPA

ACESIBILIDADE OBRAS

BETONEIRA 400 LITROS NA A A A

CAMINHÃO BASCULANTE - 10 M3 A A A A

CAMINHÃO BASCULANTE - 4 M3 A NA NA A

CAMINHÃO CARGA SECA CAP. 8 TON COM GUINDASTE CAP. 3TON/3M NA NA A NA

CAMINHÃO CARGA SECA CAPACIDADE 8 TON. NA A A A

CAMINHÃO COM CAÇAMBA TÉRMICA 5M3 A A NA NA

CAMINHÃO COM CARROCERIA DE MADEIRA COMP. 4,20 M A NA NA NA

CAMINHÃO ESPARGIDOR- TANQUE 6000 L. A NA NA

A

CAMINHÃO IRRIGADEIRA - 6000 L- BASCULANTE C/CABINE. NA NA NA

A

CARREGADEIRA COMPACTA 59 HP (POT. BRUTA) CARGA OPERACIONAL 794 KG A

NA NA NA

COMPACTADOR MANUAL DE PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL 282 KG NA NA NA

A

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COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) NA NA

A A

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS CAP. 1,50 M3 NA NA NA

A

GERADOR A GASOLINA NA A A A

IMPLEMENTO DA FRESA A NA NA NA

IMPLEMENTO ROMPEDOR A NA NA NA

MOTONIVELADORA - 125 HP NA NA NA A

PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS - 1,80 M3 NA NA A A

RETROESCAVADEIRA - CAP. CAÇAMBA FRONTAL 0,76 M3 NA NA A A

ROLO COMPACTADOR VIBRAT. LISO-MANUAL 1600. A A NA NA

ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. NA NA NA A

ROMPEDOR NA NA A A

VEÍCULO / PASSAGEIROS - COR PRETA P/ REPRESENTAÇÃO. A A NA NA VIBRADOR DE IMERSÃO COM 5M DE MANGUEIRA COM MOTOR ELETRICO 2HP NA NA A A

VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRA CAP. 300 TON/H NA NA NA A

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A responsabilidade da CONTRATADA será em conformidade com os critérios a seguir: 5.1. Atendimento de todas as Ordens de Serviço emitidas pela CET em conformidade com todas as cláusulas do contrato. 5.2. A CONTRATADA será responsável pelo bom estado de conservação dos serviços e seus componentes até a entrega e aceite dos serviços em definitivo pela CET, conforme as disposições determinadas no Edital. 5.3. Prover de meios para assegurar o cumprimento dos serviços. 5.4. Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas, assumindo os compromissos pelos resultados programados, em consonância com os custos contratados definidos e respeitando as normas legais que regulam sua atuação. 5.5. Assumir todo o ônus decorrente de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos derivados da má execução do Contrato. 5.6. Aceitar as indicações de prioridade por parte da CET na execução dos serviços. 5.7. Assegurar à CET ou aqueles por ela indicados o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade e de produtividade. 5.8. Manter equipe treinada, qualificada, devidamente uniformizada e identificada. 5.9. Os passeios públicos deverão ser restituídos ao estado anterior à eventuais danos causados aos mesmos em virtude da execução dos serviços escopo do objeto deste Termo de Referência, responsabilizando-se a CONTRATADA pela remoção e destinação de qualquer resíduo por ela gerado. 5.10. A CONTRATADA deverá apresentar, na data de assinatura do contrato, um responsável técnico com formação superior, devidamente registrado no órgão de classe (Sistema CREA /

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CONFEA), com formação superior em Engenharia Civil ou Tecnologia em Construção Civil, o qual será o responsável pelos contatos técnicos com a CET. Deverá ainda, apresentar cópia reprográfica autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, recolhida ao CREA, bem como, a comprovação do vínculo empregatício com a CONTRATADA. 5.11. A CONTRATADA deverá designar um preposto na data de assinatura do contrato, para efetuar o acompanhamento dos serviços objeto deste Termo de Referência, com formação profissional superior comprovada em Engenharia Civil ou Tecnologia em Construção Civil com o objeto, bem como a comprovação do vínculo empregatício junto a CONTRATADA, o qual poderá ser convocado a comparecer na Contratante, no horário estipulado pela CET, para recebimento de instruções quanto a problemas operacionais que surgirem. 5.12. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do ajuste, todas as condições que levaram à sua habilitação e classificação no certame licitatório. 5.13. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir integralmente as Ordens de Serviços emitidas pela CET. 5.14. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 5.15. Os serviços, não poderão sofrer paralisação, por mais de 24 (vinte e quatro) horas, em sua execução, sem justificativa escrita devidamente aceita pelo Gestor do Contrato. 5.16. A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especificações CET pertinentes ao objeto licitado. 5.17. A CONTRATADA será a única responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual. 5.18. Eventuais autorizações necessárias para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, que dependam de outros órgãos, ou da própria CET, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 5.19. Todo o controle operacional e logístico do objeto deste Termo de Referência, será de responsabilidade da CONTRATADA. 5.20. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CET ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização da CET em seu acompanhamento. 5.21. A CONTRATADA prestará os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 5.22. A CONTRATADA comparecerá, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados. 5.23. A CONTRATADA deverá realizar junto ao DSV às suas expensas o cadastramento especial e manter atualizado dos caminhões a disposição do contrato para autorização de circulação em vias com restrição de caminhões V.E.R. (Vias Estruturais Restritas) e ZMRC (Zona Máxima Restrição de Circulação) em obediência aos Decretos Municipais nºs 48.338-07; 49.487-08; 49.636-08; 49.637-

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08; 49.675-08; 49.800-08; 49801-08; 50.164-08 e 51.701-10, as Portarias SMT GAB 104-08; 105-08; 108-08; 150-08; 035-09; 085/09; 020-10; 055-10; 108-10 e 135-10 e a Lei Municipal 14.751-08 . 5.24. Sempre que for constatado o aparecimento de interferências, que impeça o desenvolvimento normal dos serviços e principalmente nos casos em que a sua continuidade gere situações de insegurança a veículos e/ou pedestres, a fiscalização da CET, deverá ser acionada de imediato para providências. 5.25. A destinação dos detritos e resíduos provenientes da execução do objeto desta Termo de Referência, deverá atender as normas ambientais sem custo adicional para a CET, comprovando a CONTRATADA através de documento hábil. 5.26. A CONTRATADA deverá elaborar relatório fotográfico georeferenciado em mídia digital, bem como impresso em papel, no formato A4, indicando as situações antes/depois da execução dos serviços. O relatório fotográfico deverá conter informações que possibilitem a rastreabilidade e a identificação do local e dos serviços executados (endereço completo), e as fotos georeferrenciadas, a fim de evidenciar com precisão a execução dos serviços, juntamente com a medição, para posterior liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas.

5.27. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto, sujeito à aprovação da CET, antes do início dos serviços, para representa-la na execução deste contrato, o qual deverá, obrigatoriamente, manter contato diário com a fiscalização da CET, para recebimento das ordens de serviços e instruções quanto a problemas de execução que surgirem. 5.28. A CONTRATADA deverá informar por meio de correspondência, antes do início dos serviços o responsável técnico pelos serviços objeto da contratação, o qual deverá ser um engenheiro registrado no CREA, ou Tecnólogo em Construção Civil, ou ainda no caso de registro em outra unidade da Federação, deverá conter o respectivo visto do CREA. Deverá, ainda, apresentar cópia reprográfica da anotação de responsabilidade técnica – ART recolhida ao CREA. 5.29. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início dos serviços, a relação nominal dos profissionais credenciados a responder pelas equipes de trabalho colocadas à disposição da CET, os quais deverão comprovadamente pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA. 5.30. A CONTRATADA deverá manter por si e por seus profissionais, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes fornecidos pela CET, bem como não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com objeto do contrato e seus anexos, sem prévia autorização por escrito, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações. 5.31. A CONTRATADA deverá manter todos os empregados que estiverem prestando serviços à CET, uniformizados, como EPIs e EPCs. Os uniformes deverão possuir faixas refletivas na região do tórax, braços e pernas, além de tarja com identificação pessoal fixada na altura do tórax. 5.32. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por toda mão-de-obra por ela empregada, a qual não terá nenhuma vinculação empregatícia com a CET, descabendo, por consequência, a imputação de qualquer obrigação trabalhista a esta. 5.33. A CONTRATADA deverá atender a todas as despesas e encargos necessários à execução do Contrato, em especial os de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação utilizada na prestação de serviços contratados. 5.34. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos acima estabelecidos, não transfere à CET, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

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5.35. Se a CET, no curso da execução deste Contrato, tomar ciência de que a CONTRATADA não está cumprindo suas obrigações trabalhistas. Comunicará o fato à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, para adoção das medidas cabíveis. 5.36. Na hipótese da CET vier a ser incluída no polo passivo de reclamação trabalhista, serão retidos os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos valores correspondentes aos pedidos, os quais serão devolvidos somente após o trânsito em julgado das referidas ações no caso da CET não vier a ser condenada. 5.37. A CONTRATADA além dos casos previstos na legislação pertinente é responsável por:

5.37.1. Imperfeição de todo e qualquer serviço; 5.37.2. Execução insuficiente ou defeituosa dos serviços contratados 5.37.3. Quaisquer danos ou prejuízos causados à CET, concessionárias de serviços públicos, bens públicos ou de terceiros, acidentes pessoais com funcionários e com terceiros; 5.37.4. Fornecimento de toda supervisão, mão-de-obra, ferramentas, aparelhos, equipamentos e materiais necessários à execução do objeto deste contrato. 5.37.5. Transporte de pessoal com destino procedente ou dentro do local dos serviços, assim como de equipamentos das equipes e de todos os materiais; 5.37.6. Verificação de interferências dos serviços a serem executados, com as demais instalações em vias públicas, realizando para tanto, consultas às concessionárias, órgão públicos e demais entidades envolvidas.

5.38. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CET, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pelos encargos e serviços que são de sua atribuição e competência na forma da legislação em vigor e deste contrato. 5.39. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente. 5.40. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, a qualquer pretexto, o serviço prestado, como forma de propaganda e/ou divulgação, sem o consentimento expresso e formal da CET. 5.41. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, com a execução e a supervisão permanente, de forma a obter uma prestação de serviços eficiente e eficaz, dando solução a eventual ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CET

6.1 Designar o Gestor do Contrato. 6.2 Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato e do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos. 6.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, bem como, aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso. 6.4. Proceder a análise e aprovação dos veículos e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços, por meio do Gestor do Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

7.1 A CET exercerá a fiscalização, verificando se os serviços estão sendo adequadamente executados,

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conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência e seus Anexos, notificando a prestadora as possíveis irregularidades detectadas, para as providências cabíveis. 7.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços objeto desta licitação, a CET sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o mais amplo e completo acompanhamento dos serviços, por intermédio do gestor do contrato e de sua equipe de fiscalização para o que se obriga a contratada a:

7.2.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento e informações solicitadas pelo Gestor do Contrato ou fiscalização, garantindo-lhes o acesso a qualquer tempo aos locais, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução. 7.2.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pelo Gestor do Contrato ou fiscalização da CET, desfazendo ou corrigindo, quando for o caso, e às suas expensas, os serviços que não obedecerem às especificações. 7.2.3. Cientificar o Gestor do Contrato, dentro do prazo de 24 h (vinte e quatro horas) de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais de execução dos serviços.

7.3. A CET poderá exigir da contratada, mediante justificativa formal, o afastamento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer profissional, que deverá ser substituindo pela CONTRATADA por outro, com habilitação profissional equivalente. 7.4. Sempre que convocada a CONTRATADA deverá comparecer nos escritórios da CET para atender solicitações, reclamações, exigências ou outras observações do Gestor do Contrato da CET. 7.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CET, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CET.

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E PREÇO

8.1. O valor total do presente Contrato para o prazo de 12 (doze) meses é de R$ ( ), em função das quantidades indicadas na Proposta, na data base de / / (data de apresentação da proposta). 8.2. Os preços unitários e totais dos serviços objeto deste Contrato são os especificados na tabela abaixo:

QUADRO DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO ESTIMADO

Item Descrição dos Serviços unid. quant. VALOR - R$

Unit. Total

1 OBRAS CIVIS

1.1 Serviços de construção de Lombadas do Tipo "B", de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-06-Revisão 11.

m 22.551

1.2 Serviços de construção de Lombadas do Tipo "A", de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-06-Revisão 11.

m 21.468

1.3 Serviços de Remoção de Lombadas, de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-06-Revisão 11.

m² 81.046

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1.4

Serviços de construção de faixa elevada para travessia de pedestres em concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) faixa IV da PMSP, com fornecimento de material, de acordo com a especificação técnica da CET, ET-SO-25 - Revisão 3 e detalhes construtivo CET. Os serviços compreendem a execução total da faixa elevada, inclusive as rampas.

m² 15.708

1.5

Serviços de instalação de piso podotátil (Alerta e Direcional) com fornecimento dos materiais. Os serviços compreendem o corte da calçada, a demolição do pavimento, a retirada do entulho, a regularização da base, o assentamento do piso, de acordo com as especificações da CET/PMSP.

m² 20.278

1.6

Serviços de construção de dispositivo de drenagem. Os serviços compreendem a remoção da guia, construção das muretas de concreto (execução de formas e concreto), instalação de tampas de concreto, de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-25-Revisão 3 e detalhes construtivos CET.

m 119

1.7

Serviços de construção de dispositivo de drenagem. Os serviços compreendem a instalação de tubos de aço galvanizado de 4 polegadas NBR-5580L (BS 1387L), de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-25-Revisão 3 e detalhes construtivos CET.

m 2.257

1.8 Demolição mecanizada de pavimento, sarjeta ou sarjetão, inclusive carga, transporte e descarga do material até o local do bota fora.

m² 5.280

1.9 Construção de piso em concreto simples desempenado, ripado e vassourado, moldado in loco fck = 15,0 Mpa.

m³ 528

1.10

Rampa de Acessibilidade TIPO I – A e B, de acordo com a Norma de Rebaixamento de Calçada, Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev. 03.

unid. 1.454

1.11

Rampa de Acessibilidade TIPO II, de acordo com a Norma de Rebaixamento de Calçada, Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev. 03.

unid. 6

1.12

Rampa de Acessibilidade TIPO III – A e B, de acordo com a Norma de Rebaixamento de Calçada, Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev. 03.

unid. 51

1.13 Rebaixos no Canteiro Central, de acordo com a Norma de Rebaixamento de Calçada, Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03, Rev. 03.

unid. 50

2 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

2.1 Manutenção em Rampa de Acessibilidade unid. 55

2.2 Remoção de Piso Tátil Existente m² 13

2.3 Nivelamento de Poço de Visita (PV) unid. 7

2.4 Reparos de Buracos em Calçadas m² 48

2.5 Remoção e Reassentamento de Guia de Concreto m 25

2.6 Execução de Pavimento de Concreto Asfáltico Usinado a Quente - CAUQ

m² 35

2.7 Demolição e Refazimento de Sarjetas m² 6

2.8 Realocação de boca de lobo unid. 3

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2.9 Remoção de canteiro com grama m² 915

Valor Total

8.3. Os preços para a prestação dos serviços são os constantes da proposta da CONTRATADA e remunerará todos os custos básicos diretos, bem como o frete, transporte, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DE PREÇOS

9.1. Os preços contratados somente poderão ser reajustados após um ano da data limite para apresentação da proposta, com base na Lei Federal nº 10.192/01, Decreto Municipal nº 25.236/87, Decreto Municipal nº 48.971/07 e Decreto Municipal nº 57.580/17, observando-se as demais normas que regulamentam a matéria e mediante índice equivalente ao centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário – CMN, válida no momento da aplicação do reajuste. 9.2. Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços Amplo – IPCA ultrapassar, nos 12 (doze) meses anteriores à data base do contrato, o centro da meta, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo Conselho Monetário – CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão. 9.3. Em conformidade com o artigo 10 do Decreto Municipal 57.580/17, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses. 9.4. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA MEDIÇÃO

10.1. O período de apuração das medições será do dia 11 (onze) de cada mês, ao dia 10 (dez) do mês subsequente. 10.2. A CET confirmará se todos os serviços prestados no período, ou seja, do dia 11 de cada mês ao dia 10 do mês subsequente, serão considerados como válidos, sendo passíveis de glosas. 10.3. As medições dos serviços executados serão realizadas pela fiscalização em conformidade com as condições estabelecidas nas Ordens de Serviços, normas e especificações técnicas da CET.

10.4. A medição será efetuada pela CET, somente quando acompanhada pelo respectivo relatório fotográfico, indicando as situações “antes/depois” da intervenção. Estes, serão analisados por responsável designado pelo Gestor do Contrato. 10.5. Os serviços serão medidos unicamente conforme itens da planilha de serviços, anexa do edital, nada mais podendo ser pleiteado pela CONTRATADA. 10.6. Ao final do período estabelecido nas cláusulas 10.1. e 10.2. a CET e a CONTRATADA elaborarão a Folha de Medições, incluindo somente os serviços concluídos.

10.7. Com base na medição aprovada pela CET, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou Fatura, onde constarão os serviços prestados.

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10.8. Qualquer deficiência detectada posteriormente a aceitação do serviço, no prazo de doze meses, será objeto de correção por intermédio da CONTRATADA, sem ônus para a CET. 10.9. Os materiais aplicados e os serviços executados deverão ser garantidos pelo prazo de 12 meses, a contar da data de sua aceitação. 10.10. A contratada se obrigará a refazer os serviços em desacordo com os projetos e/ou Especificações Técnicas, considerados imperfeitos ou defeituoso e/ou que não atinjam os prazos de garantia acima especificados, sem qualquer ônus para a CET, nos prazos e condições a serem fornecidos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

11.1. Com base na medição aprovada pela CET, a CONTRATADA, emitirá a Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação, observadas, no que couber, as condições estabelecidas no artigo 40, inciso XIV da Lei Federal nº 8.666/93.

11.2. Ocorrendo eventual atraso no pagamento, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 5/12 da Secretaria das Finanças.

11.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA. A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 4º andar - Centro/SP.

11.3.1. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.

11.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: [email protected]) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos. 11.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação. 11.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação da do fornecimento/instalação pela CET.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS

12.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso .

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA

13.1. Na assinatura do Contrato, a CONTRATADA, deverá apresentar garantia, em favor da CET, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo §1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo e será

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restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 13.1.1. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. Excepcionalmente, mediante justificativa aceita pela CET, a CONTRATADA, poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo, para a apresentação da garantia contratual. 13.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VII – Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 13.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 13.3. Se houver acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA, estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal no 8.666/93 e alterações, Lei Municipal no 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03, estando sujeita ainda às seguintes penalidades específicas não mutuamente exclusivas: 14.1.1. Havendo atraso na execução dos serviços, incorrerá a CONTRATADA em multa diária de 1% (um por cento), do valor do serviço em atraso, até 30 dias corridos, valor esse que será descontado do primeiro pagamento subsequente à infração, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor contratual atualizado do período. Após esse limite ficará configurada inexecução parcial do contrato, com a aplicação das respectivas penalidades. 14.1.2. Pelo inadimplemento total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério da CET, às seguintes penalidades: 14.1.2.1. Advertência nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo à prestação de serviços, envolvendo descumprimento de itens não operacionais, tais como: veículos sujos, veículos sem adesivos que identifiquem que estão a serviço da CET, etc, podendo ser comunicado por correspondência escrita, mesmo que registrada na forma eletrônica ou em atas de reunião.

14.1.2.1.1. Em caso de reincidência na infração supra citada, será aplicada multa de 50% do valor da Ordem de Serviço atribuída.

14.1.3. Multa de até 25% do valor da Ordem de Serviço atribuída, no caso de constatação de não utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) pelos empregados da CONTRATADA. 14.1.4. Multa de até 2% (dois por cento), pelo não atendimento de Ordens de Serviços simultâneas, calculada sobre o valor de cada Ordem de Serviço não atendida. 14.1.5. Multa diária de até 1% (um por cento), por atraso injustificado na execução da Ordem de Serviço por dia de atraso, até 30 (trinta) dias corridos. Após esse limite ficará configurada inexecução parcial do contrato. 14.1.6. A aplicação das penalidades deverá ser solicitada pela fiscalização ao Gestor do Contrato do contrato, que decidirá sobre a pertinência da mesma.

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14.1.7. Multa de até 10% (dez por cento), pela inexecução parcial do contrato, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião. 14.1.8. Multa de até 20% (vinte por cento), pela inexecução total do contrato, incidindo sobre o valor total do mesmo. 14.1.9. Pela inexecução total ou parcial do disposto neste contrato e/ou seus Anexos, por imperícia ou pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pela CONTRATADA, poderá ser rescindida a contratação. 14.1.10. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:

a) - irregularidades que ensejem a rescisão contratual;

b) - condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

c) - prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;

d) - prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o Contratado idoneidade para contratar

com a CET.

14.1.11. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A declaração de inidoneidade também poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando da condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, por prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato e por demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a CET, em virtude de atos ilícitos praticados. 14.2. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 14.3. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET no âmbito do presente Contrato ou, poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente. 14.4. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 14.5. A fixação dos percentuais de multa previstos neste contrato será estabelecida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área gestora da CET.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

15.1. A CET poderá rescindir de pleno direito este contrato independentemente de interpelação

judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou

indenização, sem prejuízo da cláusula Penalidades, sempre que ocorrer inobservância de programação,

especificações e recomendações fornecidas pelo gestor do contrato da CET, nos casos previstos nos

artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e artigo 14 da Lei Municipal n° 13.278/02.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

16.1. Os serviços objeto deste Contrato serão recebidos pela CET, consoante o disposto no artigo 73

da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

17.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do referido contrato e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ANTICORRUPÇÃO

18.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a

dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por

conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação,

vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática

ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra

forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da

mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

19.1. Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Lei Municipal 13.278/02, Decretos Municipais 44.279/03

e 46.662/05 e legislação correlata, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da

Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por disposição legal,

o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.

E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual

teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.

São Paulo, de de 2017.

.

PELA CET

______________________________ ______________________________

PELA CONTRATADA

__________________________________

NOME :

RG:

CPF :

TESTEMUNHAS:

___________________________ _____________________________

1) CET 2) CONTRATADA

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WSP/CA/MCMO – EXP1019/17- PGE 35/17 – LOMBOFAIXAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/17

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CORRESPONDENTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ATINENTES A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DISPOSITIVO REDUTORES DE VELOCIDADE – LOMBADAS TIPO “A” E “B” E FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE – LOMBOFAIXAS, REBAIXAMENTO DE GUIAS PEQUENAS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO GEOMÉTRICA PARA ACESSIBILIDADE NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

Eu,

Nome da empresa:

Endereço Completo:

CNPJ Nº:

Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua

habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

São Paulo, de de

Nome:

R.G.

Assinatura:

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WSP/CA/MCMO – EXP1019/17- PGE 35/17 – LOMBOFAIXAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/17

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CORRESPONDENTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ATINENTES A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DISPOSITIVO REDUTORES DE VELOCIDADE – LOMBADAS TIPO “A” E “B” E FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE – LOMBOFAIXAS, REBAIXAMENTO DE GUIAS PEQUENAS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO GEOMÉTRICA PARA ACESSIBILIDADE NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES

Eu RG legalmente nomeado

representante da empresa , CNPJ nº Licitante no

procedimento licitatório nº na modalidade de , expediente nº

DECLARA , para fins do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, que não emprega menores de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

São Paulo de de

Nome:

R.G.:

Cargo:

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WSP/CA/MCMO – EXP1019/17- PGE 35/17 – LOMBOFAIXAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/17

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CORRESPONDENTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ATINENTES A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DISPOSITIVO REDUTORES DE VELOCIDADE – LOMBADAS TIPO “A” E “B” E FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE – LOMBOFAIXAS, REBAIXAMENTO DE GUIAS PEQUENAS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO GEOMÉTRICA PARA ACESSIBILIDADE NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ANEXO VII

MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

A/C: Gerência Financeira

SÃO PAULO - SP

Prezados Senhores,

REF.: FIANÇA BANCÁRIA

1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco S/A, com sede na Rua

n.º , inscrito no CNPJ sob o n.º , por seus representantes legais abaixo assinados, se

declara fiador e principal pagador da empresa , com sede à Rua n.º inscrita no CNPJ

sob o n.º , até o limite de R$ ( ), como garantia a fiel, completa, cabal e perfeita execução

do Contrato n.º , celebrado entre a empresa afiançada e essa EMPRESA tendo por objetivo a

(descrever objeto de Contrato).

2. A fiança, ora concedida, assegura o cumprimento, por parte da empresa afiançada, de qualquer

das Cláusulas e/ou condições relativas ao Contrato supra indicado, e o valor da fiança,

presentemente concedida, poderá ser recebido por essa Companhia, a qualquer tempo

independentemente de autorização do afiançado ou ainda, de ordem judicial, e

independentemente de qualquer prévia justificação.

2.1. No caso de garantia prestada sob a forma de Fiança Bancária, deverá constar uma cláusula

expressa no termo da fiança estabelecendo que a garantia prestada abrangerá todos os fatos

passíveis de ressarcimento comprovadamente havidos na vigência do Contrato, ainda que

constatados, notificados e/ou exigidos pela credora CET após o termino de sua vigência e/ou

exigidos pela credora CET em até 90 (noventa) dias, contados do encerramento definitivo

deste Contrato, conforme artigo 73, parágrafo 3º, da Lei Federal de Licitações.

3. Este Banco renúncia, expressamente, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro,

e declara, sob as penas da lei que:

3.1. Está, legal e estatutariamente autorizado a assinar a presente carta de fiança;

3.2. Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da Legislação

bancária e regulamentações e determinações do Banco Central, aplicáveis a espécie;

3.3. O valor da presente fiança, se contém dentro dos limites permitidos por aquele órgão federal.

4. A presente fiança bancária, vigorará pelo prazo de .... (......) dias, prorrogável,

automaticamente, até a consecução das obrigações contratuais e desde que liberada mediante

comunicação por escrito, dessa Companhia.

de de

BANCO S/A *

*FIRMA RECONHECIDA DOS SUBSCRITORES

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WSP/CA/MCMO – EXP1019/17- PGE 35/17 – LOMBOFAIXAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/17

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CORRESPONDENTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ATINENTES A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DISPOSITIVO REDUTORES DE VELOCIDADE – LOMBADAS TIPO “A” E “B” E FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE – LOMBOFAIXAS, REBAIXAMENTO DE GUIAS PEQUENAS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO GEOMÉTRICA PARA ACESSIBILIDADE NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Nome da empresa:

Endereço Completo:

CNPJ Nº:

..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e

do CPF n.º ...................................... DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade

e para fins do disposto no subitem nº 11.2.5.3.1. do Edital, que não está cadastrada na Prefeitura de

São Paulo e portanto nada deve ao município de São Paulo relativamente aos Tributos Mobiliários.

, de de 2017

Assinatura do representante legal da empresa

Nome por extenso:

RG

CPF/MF

Cargo:

OBS.: esta declaração deverá ser preenchida e apresentada no original, apenas pelas empresas

que não são cadastradas no Município de São Paulo.

(em papel timbrado da empresa proponente)

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WSP/CA/MCMO – EXP1019/17- PGE 35/17 – LOMBOFAIXAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/17

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CORRESPONDENTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ATINENTES A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DISPOSITIVO REDUTORES DE VELOCIDADE – LOMBADAS TIPO “A” E “B” E FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE – LOMBOFAIXAS, REBAIXAMENTO DE GUIAS PEQUENAS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO GEOMÉTRICA PARA ACESSIBILIDADE NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ANEXO IX

Planilha de Composição de Custos (preencher por item), acompanhada de cópia do Acordo Coletivo

vigente, demonstrativos da composição dos encargos sociais e do cálculo do BDI

de de 2017

ASS. DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE

NOME:

CARGO:

(Em papel timbrado da empresa proponente)