PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017 – PROCESSO...

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MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017 PROCESSO 046/2017 REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO – MAIOR DESCONTO COM OBSERVÂNCIA DE COTAS Pregoeiro(a) : Luiz Carlos Fabri Equipe de apoio : Adriana Rodrigues Costa Maria Aparecida Eugênia Paulo Sérgio Rangel Simone Rodrigues da Costa O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número 17.095.043/0001-09, com sede na Rua Silva Jardim, nº 340 – Bairro Boa Morte, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação para Registro de Preços do objeto informado na cláusula 1 deste Edital, cuja direção e julgamento serão realizados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria 18.462/2017, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e modificações posteriores, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto Federal nº 8.538/2015, Lei Municipal 4.239/2009, os Decretos Municipais nº 7.674/2014 e 7.660/2014 e as condições deste instrumento convocatório. A sessão pública do pregão será na Gerência de Licitação, situada na Rua Monsenhor Silvestre de Castro, nº 275, 1º andar, Funcionários, Barbacena/MG, no dia 09 / 11 / 2017 às 14:00 horas, onde realizar-se-á o credenciamento e o recebimento dos envelopes contendo a proposta e a habilitação dos licitantes. LICITAÇÃO DIFERENCIADA SENDO: – PARA OS LOTES 01, 02 e 03 – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, QUALIFICADAS COMO TAIS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, COM ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014, CUJO OBJETO SOCIAL SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO E QUE ATENDER ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. – PARA O ITEM 04 PODERÃO PARTICIPAR QUALQUER INTERESSADO CUJO OBJETO SOCIAL SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO E QUE ATENDER ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 1 – OBJETO 1.1 – O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e reparos em motocicletas, veículos leves, médios e pesados que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Barbacena, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais e serviço de guincho/reboque 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana. As especificações completas estão descritas no anexo VI, minuta da Ata de Registro de Preços, minuta de contrato e demais anexos que fazem parte integrante deste edital. 1.1.1 – A prestação de serviços engloba serviços de recuperação de veículos, serviços de mecânica em geral (inclusive serviços nos sistemas de freios, de direção, de suspensão e escapamento), reboque, serviços de borracharia, montagem de pneus, alinhamento, balanceamento, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Rua Monsenhor Silvestre de Castro, 275 . Bairro Funcionários . CEP 36.202-020 . Barbacena. MG Tel.: (32) 3339-2026 . E-mail: [email protected] 1 LCF.

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MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS

GERÊNCIA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017 – PROCESSO 046/2017

REGISTRO DE PREÇOS

TIPO DE LICITAÇÃO – MAIOR DESCONTO

COM OBSERVÂNCIA DE COTAS

Pregoeiro(a): Luiz Carlos FabriEquipe de apoio: Adriana Rodrigues Costa

Maria Aparecida EugêniaPaulo Sérgio RangelSimone Rodrigues da Costa

O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número 17.095.043/0001-09, comsede na Rua Silva Jardim, nº 340 – Bairro Boa Morte, torna público para o conhecimento dosinteressados, que fará realizar a licitação para Registro de Preços do objeto informado na cláusula 1deste Edital, cuja direção e julgamento serão realizados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designadospela Portaria 18.462/2017, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 emodificações posteriores, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto Federal nº8.538/2015, Lei Municipal 4.239/2009, os Decretos Municipais nº 7.674/2014 e 7.660/2014 e ascondições deste instrumento convocatório.

A sessão pública do pregão será na Gerência de Licitação, situada na Rua Monsenhor Silvestrede Castro, nº 275, 1º andar, Funcionários, Barbacena/MG, no dia 09 / 11 / 2017 às 14:00 horas, onderealizar-se-á o credenciamento e o recebimento dos envelopes contendo a proposta e a habilitaçãodos licitantes.

LICITAÇÃO DIFERENCIADA SENDO:– PARA OS LOTES 01, 02 e 03 – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, QUALIFICADASCOMO TAIS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, COM ALTERAÇÕES DALEI COMPLEMENTAR 147/2014, CUJO OBJETO SOCIAL SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETOLICITADO E QUE ATENDER ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO ESTABELECIDASNESTE EDITAL.– PARA O ITEM 04 PODERÃO PARTICIPAR QUALQUER INTERESSADO CUJO OBJETO SOCIALSEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO E QUE ATENDER ÀS CONDIÇÕES DEPARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1 – OBJETO1.1 – O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual contratação

de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva ereparos em motocicletas, veículos leves, médios e pesados que compõe a frota da Prefeitura Municipalde Barbacena, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais e serviço deguincho/reboque 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana. As especificaçõescompletas estão descritas no anexo VI, minuta da Ata de Registro de Preços, minuta de contrato edemais anexos que fazem parte integrante deste edital.

1.1.1 – A prestação de serviços engloba serviços de recuperação de veículos, serviços demecânica em geral (inclusive serviços nos sistemas de freios, de direção, de suspensão eescapamento), reboque, serviços de borracharia, montagem de pneus, alinhamento, balanceamento,

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOSRua Monsenhor Silvestre de Castro, 275 . Bairro Funcionários . CEP 36.202-020 . Barbacena. MG

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cambagem, serviços de tapeçaria, estofamento, funilaria e pintura, vidraçaria, adesivação, chaveiro,serviços eletroeletrônicos, rastreamento e coreção de panes do sistema ele eletroeletrônico,substituições de aneis vedadores, lubrificante (tal como óleo hidráulico), serviço de lubrificação decomponentes do veículo. Serviços preventivos e corretivos de condicionadores de ar, bem comolimpeza e higienização, análise e reparos em sistema de injeção eletrônica, troca dos filtros e serviçosde retífica de motor, com fornecimento de todas as peças e componentes necessários providenciadospela Contratada, reparos de vazamentos, soldas especiais e serviços de tornearia, a seremexecutados nos veículos oficiais, e ainda, outros serviços especiais, tais como: emissão de parecerespara a Coordenadoria de Transportes via e-mail sobre a causa/origem do problema/avaria ounecessidade de substituição de peças, dispor de condições apropriadas para lavagem geral elubrificação de veículos, lavagem externa de todo o veículo ao término da manutenção, socorro nolocal de pane com serviço de guincho/reboque 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias porsemana, sendo que todo serviço de guincho no perímetro urbano será sem ônus para a Contratante;

Entende-se por PEÇA AUTOMOTIVA GENUÍNAS: GENUÍNA ou peça legítima com certificadoISO, destinada a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação,caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentandoas mesmas especificações técnicas das peças que substitui.

Entende-se por PEÇA ORIGINAL: Segundo Roberto Monteiro, superintendente da Anfape –Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças, as montadoras não produzem todas as peçasutilizadas na fabricação de um veículo. Elas compram a maioria das peças de fabricantes pré-selecionados, que também fornecem para a rede de varejo independente, só que com suas própriasmarcas. Quando são fornecidas para as montadoras revenderem em sua rede de concessionárias, aspeças recebem o título de genuínas. Já quando são comercializadas com o próprio nome do fabricante– também fornecedor para montadoras – recebem o nome de originais.

1.2 – A licitação será na modalidade Pregão Presencial do tipo MAIOR PERCENTUAL DEDESCONTO POR LOTE.

1.3 – A Ata de Registro de Preços vigerá por um período de 12 (doze) meses, a contar da datada sua assinatura.

1.4 – O Município de Barbacena não se obriga a adquirir do licitante vencedor os serviçosrelacionados, nem as quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para o objetoinformado, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência,nos termos do art. 15, § 4º. da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº. 7.660/14.

2 – DOTAÇÃO2.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias, e das que vierem lhes substituir:20.122.0011.2.173 – Manutenção da SEDRU 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (56) – Fonte 10012.122.0011.2.200 – Manutenção da SEDEC 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (76) – Fonte 10104.122.0011.2.181 – Manutenção da SEGOV 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (230) – Fonte 10015.122.0011.2.100 – Manutenção da SEMOP 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (273) – Fonte 10004.122.0011.2.301 – Manutenção da SEPLAN 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (330) – Fonte 10008.122.0011.2.309 – Manutenção de Ações da Assistência Social 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (373) – Fonte 10008.244.0044.2.310 – Manutenção da Casa de Acolhuimento Institucional da Criança e Adolescente 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (448) – Fonte 12908.244.0044.2.316 – Manutenção de Programas Federais e Municipais

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33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (480) – Fonte 12908.244.0044.2.318 – Manutenção do Cadúnico e Programa Bolsa Família 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (492) – Fonte 12906.122.0011.2.145 – Manutenção da GAM 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (614) – Fonte 100

3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto

licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, desde que seu objeto social sejacompatível com o objeto licitado e atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, inclusivequanto à documentação que consiste em:

a) Credenciamento junto ao Pregoeiro, devendo o interessado, ou seu representante,comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática detodos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo do anexo I e cláusula 4CREDENCIAMENTO item 4.1 deste Edital (apresentação deste documento no início da reunião, forados envelopes);

b) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãonos termos do art. 4º, VII, da Lei 10.520/2002, conforme modelo do ANEXO II, sujeitando-se àssanções legais na hipótese de declaração falsa (apresentação deste documento no início da reunião,fora dos envelopes);

c) Envelope lacrado, indevassável, contendo a proposta comercial, devendo constar na parteexterna a razão social do licitante e os seguintes dizeres:

MUNICÍPIO DE BARBACENAGERÊNCIA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2017 – PROPOSTA

d) Envelope lacrado, contendo os documentos de habilitação, devendo constar na parte externaa razão social do licitante e os seguintes dizeres:

MUNICÍPIO DEBARBACENAGERÊNCIA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2017 – HABILITAÇÃO

3.2 – Poderão participar do “item 04”, todos os interessados que preencham os requisitos doedital;

3.2.1 – Para os “itens exclusivos 01, 02 e 03” poderão participar somente as empresasenquadradas como Microempresa – ME, MEI – Microempreendedor Individual e Empresa de PequenoPorte – EPP nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementarnº 147/2014, não obstando sua participação no item, desde que atendam a todos os critérios deaceitabilidade dos produtos.

3.2.2 – Não havendo o comparecimento de ME, MEI e EPPs, para os itens exclusivos, o certameserá realizado com a participação de quaisquer interessadas.

4 – CREDENCIAMENTO4.1 – Na sessão pública do Pregão, será realizado o credenciamento dos licitantes, os quais deverãoapresentar:a) Cópia do documento de identificação com foto do representante, autenticado ou acompanhado dooriginal;

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b) Carta de credenciamento, podendo ser usado modelo constante do Anexo I OU procuraçãopública ou particular que os habilitem a participar do certame, ofertar lances e a responder pelolicitante.

c) Cópia autenticada do ato constitutivo/estatuto social, acompanhado da ata de eleição dossócios/contrato social e alterações/ declaração de empresário individual se for o caso;

d) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas, microempresário individual eempresas de pequeno porte, de enquadramento em um desses regimes, caso pretenda beneficiar-se, naforma do disposto na Lei Complementar n. 123 de 14/12/2006, conforme modelo constante no Anexo VIIdeste edital.

4.1.1 – Fica vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de um licitantepara itens idênticos.

4.2 – Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da empresa é indispensável que se comprove,na ocasião, ser detentor de poderes que o habilitem a formular lances e praticar todos os demais atosinerentes ao certame, em nome do licitante.

5 – FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS5.1 – A proposta comercial deverá ser elaborada conforme modelo constante do Anexo III, bem

como, especificações de acordo com o estabelecido em sua totalidade no Anexo VI deste Edital,devendo constar os seguintes requisitos:

a) Data e assinatura do representante legal da empresa com identificação de seu nome abaixoda assinatura.

b) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone/fax.c) Hora/homem para a realização de serviços de acordo com a tabela de tempos de execução

dos serviços. Percentual de desconto para cada veículo/catálogo, expresso em números, com nomáximo duas casas decimais, (as demais casas decimais, se houver, serão desprezadas) que incidirásobre os preços das tabelas de serviços, peças e acessórios dos fabricantes das marcas dos veículosdescritas no Anexo VI, estando nele inclusas despesas, impostos, taxas, frete e demais encargos.Para se chegar ao Desconto Resultante de cada lote (que é o percentual de desconto), deveráser aplicada a fórmula que se encontra no Anexo III (modelo de proposta), observando-se queem nenhum dos lotes o desconto poderá ser inferior à 1%.

d) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Em caso deausência ou divergência no prazo de validade, prevalecerá a estabelecida no edital.

e) Garantia dos serviços executados e das peças repostas conforme cláusula 14.f) A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do valor Hora/homem

para a realização dos serviços e do percentual (%) de desconto ofertado sobre os preços das peçasCONSTANTES DA TABELATEMPÁRIA.

g) O licitante poderá apresentar proposta referente aos LOTES que forem de seu interesse,devendo estas e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto (incluindo impostos, fretes ouquaisquer outras despesas que sobre os mesmos possam incidir), não se admitindo propostas parafornecimento parcial do objeto do lote.

h) Deverão SER OBSERVADOS OS PREÇOS DE REFERÊNCIA DOS LOTES E DE CADAITEM, extraídos de pesquisa de preços de mercado, não devendo os preços ofertados ultrapassaremtais valores.

i) O critério de aceitação das propostas será o de maior desconto percentual sobre o valorhora/homem trabalhada de referência para cada lote.

j) A Tabela hora/homem trabalhada para consulta do quantitativo de horas para a composição eanálise dos orçamentos será a TABELA TEMPÁRIA referente ao veículo que se encontrar emmanutenção.

k) O fornecedor, no momento de lançar a proposta deverá calcular o valor da hora/homem a serofertada conforme Anexo VI.

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5.2 – Não serão conhecidas propostas e documentação entregues em atraso ou extraviadas,caso apresentadas via postal.

5.3 – Após a entrega das propostas, não será admitida a sua retirada ou o descumprimento dascondições estabelecidas neste edital, ficando o licitante sujeito a suspensão ou cancelamento de seuregistro no Cadastro de Fornecedores do Município de Barbacena e as sanções estabelecidas nesteEdital, por descumprimento integral das obrigações assumidas, salvo manifestação expressa ejustificativa em razão de fatos supervenientes.

5.4 – Não serão aceitas propostas alternativas, sob pena de desclassificação da proposta.

6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES6.1 – No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, será realizada sessão

pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e,se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de proposta e para aprática de todos os demais atos inerentes ao certame.

6.2 – Após o credenciamento dos representantes e o recebimento dos envelopes, dar-se-áinício à abertura dos envelopes de propostas. Aberto o primeiro envelope não será aceita aparticipação de nenhuma licitante retardatária.

6.3 – O Pregoeiro verificará a adequação das propostas e desclassificará as propostas queestiverem em desacordo com este edital.

6.4 – O Pregoeiro classificará o autor da oferta de MAIOR DESCONTO POR LOTE (aplicandoa fórmula sobre serviços/peças) e aqueles que tenham apresentado valores sucessivos e superioresem até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.

6.5 – Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, oPregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de três.

6.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, aapresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, emordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação.

6.7 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteiopara determinação da ordem de oferta dos lances.

6.8 – A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da etapa delances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de posterior ordenação daspropostas.

6.9 – Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhorproposta escrita e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com oproponente.

6.10 – Ocorrendo hipótese de igualdade entre duas ou mais propostas de menor valor semoferecimento de lances verbais, o Pregoeiro realizará sorteio para efetuar a classificação daspropostas.

6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, oslicitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.

6.12 – Após a disputa de lances, ocorrendo alteração do valor da proposta escrita, constará deata a alteração e o licitante declarado vencedor assinará a mesma como comprovação e aceitação dasalterações com os preços readequados, bem como, assinatura no mapa de apuração sintético emitidopelo sistema.

7 – DOS CRITÉRIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/20067.1 – Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar n. 123/06 e modificações

posteriores e Lei Municipal nº 4.239/2009, será procedido o seguinte:7.2 – A ME, EPP e MEI melhor classificada será convocada para apresentar a nova proposta

após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, aplicando-se a regra aos demais licitantesque se enquadrarem na hipótese de ME – EPP – MEI;

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7.3 – Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas asremanescentes que se enquadrem como ME – EPP – MEI na ordem classificatória, para o exercíciodos direitos trazidos pela Lei Complementar n. 123/06 e modificações posteriores e Lei Municipal nº4.239/2009;

7.4 – No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas ME – EPP – MEI, que seencontrem na situação descrita no item referente ao Empate, será realizado sorteio entre elas paraque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta;

7.5 – O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a melhor proposta, superadaa fase de lances, não tiver sido apresentada por ME, EPP e MEI;

7.6 – Neste momento, o Pregoeiro verificando que há licitante na condição de ME – EPP – MEI,em caso positivo, indaga-la-á sobre a intenção do exercício das prerrogativas trazidas pela LeiComplementar n. 123/06 e Lei Municipal nº 4.239/2009;

7.7 – A licitante devidamente enquadrada como ME, EPP e MEI, em conformidade com a LeiComplementar n. 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, nos termosdo Decreto 8.538/2015;

7.8 – Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, quando encerradaa fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (dois) dias úteis, para a regularização daspendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério da Pregoeiro e, desde quesolicitado, por escrito, pela licitante;

7.9 – A não regularização das pendências, no prazo previsto no item anterior, implicará emdecadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pela cláusula 23 do editale Lei n. 8.666/93, da contratação pela ordem de classificação das propostas e da revogação dalicitação;

8 – HABILITAÇÃO8.1 – Encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro comprovará as

condições de habilitação do autor da melhor oferta, recebendo seu envelope de habilitação.8.2 – O envelope deverá conter:

PARA LICITANTES CADASTRADOS:a) Certificado de Registro Cadastral (CRC), com as certidões atualizadas, emitido pelo

Cadastro de Fornecedores da Gerência de Licitação, do Município de Barbacena;b) Declarações de acordo com o modelo do Anexo V; c) Comprovação de capacitação técnica para realização de serviços, através da apresentação

de um atestado de capacidade técnica expedido por entidade de direito público ou privado.PARA LICITANTES NÃO CADASTRADOS:

a) Documentos constantes do Anexo IV.8.3 – A não apresentação dos documentos solicitados implicará a inabilitação do proponente

nesta licitação.8.4 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou qualquer processo de

cópia autenticada em cartório ou por servidor da Gerência de Licitação, e ainda, por publicação emórgão da Imprensa Oficial.

8.5 – Em nenhuma hipótese será aceita a apresentação de documentos exigidos e não inclusosno envelope de Habilitação.

8.6 – Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas nesta cláusula, seráinabilitado e o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a suaaceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo este procedimento sucessivamente, se fornecessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitantedeclarado vencedor.

8.7 – A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de PequenoPorte (EPP) e Micro Empreendedor Individual (MEI) em conformidade com a Lei Complementar n.

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123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, na forma do Decreto8.538/2015;

9 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, LIMITE DE DISTÂNCIA, PRAZO E ENTREGA9.1 – O prazo para execução dos serviços ocorrerá conforme as características de cada caso,

não podendo ultrapassar 10 (dez) dias corridos, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado mediantesolicitação justificada do fornecedor ao contratante, com a nova previsão de entrega.

9.2 – Os veículos deverão ser retirados e entregues pela licitante vencedora, na sede do Setorde Transporte da Prefeitura Municipal de Barbacena, à Rua Monsenhor Silvestre de Castro, nº 275,bairro Funcionários, ou onde o gestor/fiscal do contrato determinar, de segunda à sexta feira,obrigatoriamente, durante o horário de 08:00 às 17:00 horas, quando solicitado pela contratante,sendo que o transporte, frete e/ou guincho correrá às expensas do Contratado.

9.3 – O prazo para a execução dos serviços será de acordo com o descrito na Tabela Tempária(Homem/hora), e começará a contar a partir da abertura da Ordem de Serviço/Fornecimento emitidapela Secretaria requisitante.

9.4 – A execução do contrato deverá ser realizada de acordo com a tabela de tempos deexecução dos serviços – Homem/hora (www.tempario.com.br), sendo que a contratada colocaráà disposição da contratante a senha e login para acesso.

9.5 – Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividadecomplexa e especializada, com utilização de ferramentas específicas, aparelhos computadorizados,devidos os veículos possuírem componentes eletro-eletrônicos que necessitam de monitoramento ediagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de:- Instalações físicas adequadas, aparatos tecnológicos traduzido em equipamentos eletro-eletrônicosapropriados e mao-de-obra especializada em conformidade com o respectivo lote;- Possuir área útil, coberta, disponível para receber com segurança os veículos para manutenção;- Possuir os recursos essenciais para a devida prestação dos serviços com técnica adequada,qualidade e presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos, ou seja, pessoal treinadopara executar os serviços nos veículos conforme a marca;- Os serviços relacionados no objeto deste edital deverão ser executados diretamente pela proponentevencedora, não podendo, em hipótese alguma, serem cedidos ou sublocados a terceiros, exceto emalguns casos, como retífica de motor, alinhamento, balanceamento, vidraçaria, ar condicionado,funilaria, pintura, adesivação, chaveiro e borracharia.

9.6 – O veículo deverá ser entregue com todos os reparos e manutenção descritas noorçamento anteriormente emitido para o serviço específico, bem como as peças e/ou materiaissubstituídos, tanto como componentes e acessórios genuínos ou outros produtos e serviços realizadospela contratada, dentro do prazo médio estipulado e em perfeito estado de funcionamento.

9.7 – O veículo manutenido deverá ser recebido pelo gestor designado pela SEPLAN everificará as especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes queconstam no orçamento da manutenção do veículo, e caso se encontre alguma irregularidade, fixaráprazos para a correção pela contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o serviço, medianterecibo ou nota fiscal do serviço.

9.8 – A oficina PROPONENTE deverá estar localizada em um raio máximo de 100 (cem) km dedistância do Município de Barbacena de acordo com solicitação expressa da SEPLAN – Secretaria dePlanejamento.

9.9 – Os serviços executados deverão estar em conformidade com as Normas Técnicas daABNT, e as peças deverão possuir certificação no INMETRO.

9.10 – A licitante vencedora deverá comunicar previamente ao setor competente, para que nodia e hora da entrega dos veículos o Gestor do contrato esteja presente para o recebimento everificação dos serviços executados. O contato com o Gestor poderá ser feito através do telefone (32)3339-2105.

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Tel.: (32) 3339-2026 . E-mail: [email protected]

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9.11 – Quando houver solicitação de acessórios, que não exista especificação e/ou código nocatálago de preços/desconto do fabricante, reserva-se a Coordenadoria de Transportes, o direito derealizar pesquisa de mercado ou apresentar 03 (três) orçamentos à empresa vencedora da licitação,devendo então a empresa contratada praticar o valor médio de mercado, eximindo-se daresponsabilidade da prática do desconto real proposto, devendo deduzir o desconto do ICMS.

10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO LICITADO10.1 – A oficina proponente vencedora deverá apresentar orçamento prévio de todo serviço

requisitado pela Coordenadoria de Transportes.10.2 – O fiscal do contrato poderá realizar, se for o caso, vistoria prévia nos componentes

peças e acessórios que deverão ser entregues em caixas lacradas, com todos os componentes novos.Não serão aceitos componentes, peças e acessórios reformados, remanufaturados, paralelos, comdefeitos de fabricação ou danos provenientes do transporte (entrega).

10.3 – O(s) fornecedor(s) vencedor(es) do certame deverá entregar no ato da assinatura docontrato, o catálogo de peças impresso ou instalado em uma máquina indicada pelo gestor docontrato, da(s) marca(s) vencedoras(s) juntamente com a tabela de preços referente a cada peça. Talprocedimento deverá ser repetido anualmente, ou quando da renovação de contrato.

10.4 – Deverão ser usados peças e acessórios novos, devendo ser genuínos ou originais, queatendam as especificações dos veículos e às normas da ABNT. Entende-se por itens genuínos,àqueles fabricados exclusivamente para uso na linha de montagem dos veículos ou para a revendanas concessionárias da marca e por originais os itens da mesma marca que os genuínos, porémvendidos nas casas de peças do comércio em geral. Toda peça reposta deverá estar discriminada eacompanhada de nota fiscal para confirmar a autenticidade da peça (original ou genuína).

10.5 – O recebimento será realizado pelo servidor designado a retirar o veículo da oficina aotérmino da manutenção após contato telefônico ou via e-mail da empresa. Este servidor deveráconferir se as peças e serviços descritos na ordem de serviço foram utilizados/aplicados ao veículonas quantidades indicadas, a qualidade do serviço prestado, se o veículo encontra-se limpointernamente e obrigatoriamente lavado externamente, além de recolher as peças substituídasarmazenando-as na caixa da peça que a substituiu acompanhada de nota fiscal do fabricante e,encontrando irregularidade, não receber o veículo e fixar prazos para correção do serviço, ouaprovando o serviço, receber o veículo.

10.6 – O fiscal de contrato não aceitará, nem receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ouimperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital ou emdesconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratadoefetuar as substituições necessárias no prazo determinado neste instrumento ou outro definido pelofiscal do contrato, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.

10.7 – Os serviços serão executados na oficina da PROPONENTE vencedora.

11 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO11.1 – Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, inclusive os encargos trabalhistas,

sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados, oriundos da relação de trabalho entre ofuncionário e a contratada, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurara vigência do contrato e a garantia oferecida, sem qualquer ônus para o Contratante;

11.2 – Deverá se responsabilizar integralmente por quaisquer incorreções e eventuaisproblemas ocorridos durante a prestação do serviço até a sua efetiva entrega no endereço indicado norespectivo lote;

11.3 – Dar garantia para o objeto licitado de acordo com os prazos estabelecidos na proposta,contados a partir da data do recebimento definitivo, mediante a expedição do termo circunstanciado erecibo aposto na nota fiscal (1ª e 2ª via);

11.4 – Responsabilizar-se pela assistência técnica do serviço e sua manutenção gratuitadurante todo o período de garantia;

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11.5 – Fornecer juntamente com a entrega do serviço toda a sua documentação técnica e seurespectivo termo de garantia;

11.6 – Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço a si adjudicado,até sua execução no local de destino;

11.7 – Responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolona execução do contrato, não excluindo ou reduzindoessaresponsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da Contratante;

11.8 – Responsabilizar integralmente pelos veículos recebidos da Contratante, inclusive noscasos de retorno do veículo sob garantia de serviço prestado. A responsabilidade da Contratada recai,inclusive, sobre todos os pertences, acessórios e objetos contidos nos veículos, obrigando-se àreparação total da perda, em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa,bem como ressarcir os danos causados à Contratante, no caso de uso indevido do veículo, enquantoestiver sob sua guarda, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros,desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao final do serviço;

11.9 – Entregar juntamente com a peça substituída a nota fiscal da peça nova substituta;11.10 – Possuir equipe especializada com conhecimentos e experiência em manutenção

veicular;11.11 – Prestar os serviços de manutenção, no mínimo, de segunda à sexta-feira, com horário

de trabalho diurno de 08 (oito) horas diárias;11.12 – Observar para transporte, quando necessário, seja ele de que tipo for, as normas

adequadas relativas ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB.11.13 – Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à execução do serviço a si adjudicado,

inclusive fretes, reboques e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino e vice-versa.11.14 – Manter as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório,

responsabilizando-se integralmente pela execução dos serviços nos termos da legislação vigente.11.15 – Credenciar preposto(s) para representá-la junto ao contratante, com a incumbência de

resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato.11.16 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços, não podendo, em hipótese alguma

caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, bem como, ceder ou sublocar osserviços a terceiros, exceto os serviços de alinhamento, balanceamento, capotaria, funilaria, pintura,tapeçaria, vidraçaria, ar condicionado, bomba injetora e retífica de motor e revisão programada emconcessionárias.

11.17 – Caso a assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal oucontratual, de responsabilidade de terceiro, a contratada será solidariamente responsável pelosmesmos, respondendo assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionadaprestação de serviços.

11.18 – Fornecer à contratante catálogo, cicrofichas e/ou listas de preços oficiais, tabelas detempos de reparos do fabricante, sempre atualizados, em mídia magnética ou escrita, sobre os quaisserão garantidos os descontos, se ofertados pelo fabricante.

11.19 – Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pela contratante dos serviços aserem executados, por servidor e/ou por preposto por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso àsinstalações em que os trabalhos serão desenvolvidos, quando for necessária a vistoria, paracomprovação da perfeita execução dos serviços e verificação das peças empregadas.

11.20 – Entregar, após a execução dos serviços, os veículos lavados externamente, easpirados internamente, correndo o ônus por conta do contratado.

11.21 – Emitir Nota Fiscal/Fatura para cada orçamento aprovado pela contratante, ondedeverão constar os custos reais e definitivos dos preços das peças, já aplicado o descontoestabelecido no contrato e o custo real e definitivo do serviço/hora.

11.22 – Aceitar nas mesma condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vintee cinco por cento) do quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condiçõesregistradas.

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11.23 – Prestar o serviço no local onde a contratada for estabelecida, sob responsabilidade damesma e dar garantia para estes, de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, inclusive daspeças substituídas e os serviços executados no veículo.

12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE12.1 – Efetuar o(s) pagamento(s) ds(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) da Contratada, após o

recebimento definitivo por parte do responsável ou pela comissão designada para tal finalidade;12.2 – Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos exigidos nas especificações

constantes deste anexo;12.3 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intemédio de servidores

designados, de acordo com a Lei Federal 10.520/2002 e suas posteriores alterações;12.4 – Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do

contrato;12.5 – Promover o recebimento nos prazos fixados.12.6 – Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da

contratada, antes de efetuar o pagamento devido.

13 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO13.1 – Observado o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, a gestão e fiscalização do contrato

será realizada pelo Coordenador de Transportes Antônio Pedro Santos da Silva.

14 – GARANTIA14.1 – Os serviços objeto deste edital deverá ter a garantia contra quaisquer defeitos

decorrentes de sua execução/atualização/instalação pelo período mínimo de 06 (seis) meses. Para aspeças, acessórios ou materiais automotivos a garantia será de 06 (seis) meses. Caso a garantiaoferecida pelo fabricante seja maior que 06 (seis) meses prevalecerá o prazo previsto pelo fabricante.

14.2 – A manutenção será gratuita durante todo o período de garantia, inclusive para as peçase componentes substituídos.

15 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15.1 – Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante

sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que nãotenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

15.2 – Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejaremfazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da Ata, paramanifestação sobre a possibilidade de adesão;

15.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão,desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

15.4 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumentoconvocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.

15.5 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder,na totalidade e independente do número de órgãos não participantes que aderirem:

15.5.1 – ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços parao órgão gerenciador e órgãos participantes, no caso de bens e serviços;

15.5.2 – ao triplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para oórgão gerenciador e órgãos participantes, no caso de obras e serviços de engenharia;

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15.6 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar aaquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata;

15.7 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelofornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e oprincípio do contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulascontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgãogerenciador;

15.8 – É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à Atade Registro de Preços.

16 – PAGAMENTO E PREÇO16.1 – O valor máximo definido para o presente processo licitatório é de R$ 179.993,06 (cento e

setenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e seis centavos). O valor máximo aceitável por loteencontra-se discriminado no ANEXO VI.

16.2 – O pagamento será efetuado à vista em até 10 (dez) dias após cada efetivofornecimento/prestação dos serviços, mediante completa instrução dos processos de pagamento junto àTesouraria da SEFAZ. Os prazos são considerados após o recebimento de cada processo de pagamentodevidamente aprovado pela Controladoria Geral – Agente SEFAZ.

16.2.1 – O pagamento será efetuado pela Contratante à licitante vencedora, através de depósito emconta no Banco Itaú, devendo ser informado os dados necessários ao depósito. Caso a licitante vencedoranão seja correntista deste estabelecimento bancário, o pagamento será realizado por Ordem de Pagamentoatravés daquele Banco.

16.3 – Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo para pagamento serácontado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.

16.4 – A contratada apresentará as Notas Fiscais junto à SEFAZ, acompanhadas das certidõesnegativas de débitos relativas à União (Certidão Conjunta abrangendo inclusive ContribuiçõesPrevidenciárias e de Terceiros), Estado e Município, FGTS, ISSQN, INSS e CNDT (válidas e regulares).

16.5 – O preço proposto será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas,emolumento, contribuições fiscais e parafiscais) fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais,administração, lucros, equipamentos, transporte do produto e de pessoal e qualquer despesa, acessóriae/ou necessária, não especificada neste Edital.

17 – DO DESCONTO17.1 – Os percentuais de desconto registrados permanecerão fixos e inalteráveis durante o

prazo de vigência da Ata de Registro de Preços;17.2 – Os preços constantes da tabela de preços dos serviços, peças e acessórios poderão

sofrer variação no período de vigência da Ata, desde que haja comprovação através de documentosde órgãos oficiais, mostrando que a tabela de serviços/peças sofreram alterações e ainda, sejam oscatálogos disponibilizados pelos fabricantes ao Município em data anterior aos serviços/aquisições daspeças;

17.3 – Por ocasião dos serviços, os preços das peças caso seja necessário a substituição,deverão ser baseados em catálogo vigente à época da compra, respeitados os descontos percentuaisregistrados.

18 – INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA18.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura, emitirá Requisição de

Empenho e Ordem de Serviço, visando a execução do objeto licitado, na forma estabelecida nesteEdital.

18.2 – A recusa injustificada do (s) licitante (s) vencedor (es) em realizar a execução doserviço dentro do prazo estabelecido, sujeitá-lo-á a aplicação das penalidades prevista nacláusula das Sanções Administrativas deste Edital.

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18.3 – A Requisição de Empenho e a Ordem de Serviço/Fornecimento para cada execuçãopoderão ser cancelados pela Administração nas seguintes hipóteses:

a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de umadas hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.

b) bilateralmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE,após acordo entre as partes.

c) judicialmente, nos termos da legislação.

19 – CONDIÇÕES GERAIS PARA ASSINATURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO19.1 – Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora assinará a Ata de Registro

de Preços e contrato, junto à Prefeitura, que incluirá as condições estabelecidas neste Edital, nasEspecificações, Minuta da Ata de Registro de Preços e nos demais Anexos, além de outras fixadas naproposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.

19.2 – A licitante vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento dacomunicação, para assinatura da Ata de Registro de Preços e contrato.

19.3 – Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, a Prefeitura convocará oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação.

19.4 – A licitante deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços econtrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteraçãoque possa comprometer a manutenção do contrato.

20 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR20.1 – O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no

prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:20.1.1 – Pelo Município quando:a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de

Preços;b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de

Preços;c) O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de

Preços por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores;d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art.

78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.20.1.2 – Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar

impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro dePreços.

20.2 – O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgãogerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.

20.3 – A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos noitem 20.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.

20.4 – No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, acomunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, considerando-se cancelado oregistro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.

20.5 – A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registrode preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisãofinal do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultadoao Município a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitasas razões do pedido.

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20.6 – Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações paracontratação do objeto constante do registro de preços.

21 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO21.1 – Os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser revistos mediante

solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, naforma do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93.

21.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação desuperveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como dedemonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

21.1.2 – Independentemente da solicitação feita pelo fornecedor, o Órgão Gerenciador poderáa qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisade mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticadosno mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir dapublicação no diário Oficial do Município de Barbacena. 21.2 – Os preços revisados não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantidas ascondições de pagamento fixadas neste edital. 21.3 – Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivosuperveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preçosaos valores praticados pelo mercado;

21.3.1 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelomercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

21.3.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aosvalores de mercado observará a classificação.

21.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior ao registrado e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

21.4.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes dopedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados;

21.4.2 – Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata deRegistro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

22 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO 22.1 – Decairá do direito de impugnação dos termos deste Edital de Pregão, perante a

Gerência de Licitação do Município de Barbacena, qualquer pessoa que não se manifestar até 2 (dois)dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão do Pregão, apontando as falhas eirregularidades que o viciaram.

22.1.1 – A impugnação será aceita na forma eletrônica – e-mail, condicionada sua validade aentrega do original dentro do prazo estipulado no item 1 desta cláusula.

22.1.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)horas, antes da data de abertura da Sessão do Pregão.

22.2 – A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no item 1 desta cláusula, não acaracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.

22.3 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente,a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias paraa apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados aapresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término doprazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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22.4 – O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito eprotocolado na Gerência de Licitação, na Rua Monsenhor Silvestre de Castro, nº 275, lº andar, BairroFuncionários, Barbacena/MG, no horário de 12:00 às 18:00 horas.

22.5 – Os recursos serão dirigidos ao Município, por intermédio do Pregoeiro que, nãoreconsiderando sua decisão o fará subir à autoridade superior, devidamente informado, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

22.6 – O recurso será aceito na forma eletrônica – e-mail, condicionada sua validade a entrega do original dentro do prazo estipulado no item 22.3 desta Cláusula;

22.7 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto ao resultado do certame,importará decadência do direito de recurso.

22.8 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

23 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS23.1 – A proponente que fornecer declaração falsa relativa aos cumprimentos dos requisitos de

habilitação, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falharou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficaráimpedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Barbacena, pelo prazode até 05 (cinco) anos (art. 7º da Lei Federal 10.520/02), enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade queaplicou a penalidade.

23.2 – A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes, assim como aexecução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, àaplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8666/93 e alteraçõesposteriores.

a) A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessáriasmedidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratadodescumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, oudesatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução docontrato.

b) A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazosestipulados, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nosincisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ouinstrumento equivalente;

c) A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com aAdministração Municipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bemcomo as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;

d) A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade,destina-se a punir as faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interessepúblico de difícil reversão.

23.3 – Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderáexceder a 02 (dois) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse públicoe o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios darazoabilidade e da proporcionalidade;

23.4 – A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, departicipar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com elescelebrar contratos;

23.5 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula são de competência do Chefe doExecutivo Municipal, facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, noprazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vistas;

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23.6 – Decorrido o prazo da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a suareabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da açãopunida.

23.7 – A multa prevista nesta cláusula será: I – de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da

obrigação;II – de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não

cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;III – de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento

dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazosfixados para a entrega dos bens e materiais adquiridos, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dosquais será considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculadasobre a parcela em atraso. O Município de Barbacena, após este prazo aplicará cumulativamente amulta de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre ovalor correspondente à parcela não executada;

IV – Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigaçãocomprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumuladacom a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos daAdministração Municipal, pelo prazo legal, observados os princípios da razoabilidade e daproporcionalidade.

23.8 – O valor correspondente a multa, após o devido procedimento em que tenha sidoassegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamentodevido pelo Município em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente;

23.9 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato, casotenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma;

23.10 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento daconvocação para a assinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstasnesta cláusula, deverá ser recolhido junto à Secretaria Municipal de Fazenda, através de Guia deRecolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos incisos I, IIe III desta cláusula;

23.11 – O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívidaativa, para cobrança judicial.

23.12 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e nãoeximem a contratada da plena execução do contrato.

23.13 – Se a contratada ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, decumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando aalteração dos prazos pretendidos.

23.14 – O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação aaceitação ou não dos motivos, podendo ou não a contratante averiguar em fase superior a veracidadedo fato.

24 – DISPOSIÇÕES FINAIS24.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o

MUNICÍPIO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fatosuperveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiromediante ato escrito e fundamentado. O MUNICÍPIO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, osprazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

24.2 – Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuadosindependentemente de contrato formal, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei 8.666/93, reconhecendodesde já o licitante que a ordem de fornecimento representa compromisso entre as partes.

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24.3 – Os preços registrados em ATA, nos termos deste Edital, poderão, justificadamente,sofrer variação.

24.4 – Independentemente de solicitação, o MUNICÍPIO poderá convocar o Prestador deserviço, após a aprovação da ATA, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmoobjeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preçosde mercado.

24.5 – A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento detodas as disposições contidas neste Edital.

24.6 – É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada aesclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ouinformação que deveria constar originariamente da proposta.

24.7 – Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dosdocumentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão, para a realização de diligências emarcará nova data para sua continuidade ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

24.8 – Caso a sessão seja suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fasespreestabelecidas, os envelopes de habilitação deverão ficar sob a guarda do Pregoeiro em umenvelope devidamente rubricado pelo mesmo, equipe de apoio e pelos licitantes, sendo exibidos aoslicitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dostrabalhos.

24.9 – O Pregoeiro, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes aoquadro de servidores da Administração Direta e/ou Indireta do Município de Barbacena, ou ainda, depessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.

24.10 – A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informaçõesprestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquerdocumento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediatadesclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão doInstrumento Contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

24.11 – O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramenteformais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente enão comprometam a lisura da licitação.

24.12 – A critério do Pregoeiro os documentos exigidos no Anexo IV, apresentados nocredenciamento, desde que válidos e regulares, poderão ser aproveitados na habilitação.

24.13 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio,de acordo com a legislação que regula a matéria.

24.14 – Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preçosao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

24.14.1 – A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultadodo certame em relação ao licitante mais bem classificado.

24.15 – Os licitantes, para efeito de contratar, deverão estar regularizados com a FazendaMunicipal, devendo ser verificada a existência de débito, inclusive ISSQN, junto a Secretaria Municipalde Fazenda.

24.16 – O Setor de Licitação somente responderá as consultas formuladas por e-mail, dirigidasao endereço [email protected], pelo fax (32) 3339-2026 ou protocolados no Setor deLicitação, na Rua Monsenhor Silvestre de Castro, 275, 1º andar, Barbacena/MG.

24.17 – Os esclarecimentos prestados aos potenciais licitantes poderão ser encaminhados atodos os interessados, desde que tenham se cadastrado através do endereço eletrô[email protected].

24.18 – Qualquer modificação no Edital, exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu otexto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, aretificação não alterar a formulação das propostas;

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24.19 – Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Edital, o forocompetente é o da Comarca de Barbacena/MG, com exclusão de qualquer outro.

24.20 – São partes integrantes do presente edital:- Anexo I – Modelo de credenciamento;- Anexo II – Modelo de declaração de que preenche os requisitos de habilitação;- Anexo III – Modelo de proposta comercial;- Anexo IV – Relação de documentos exigidos para habilitação de não cadastrados;- Anexo V – Modelo de declarações diversas;- Anexo VI – Especificações;- Anexo VII– Modelo de declaração para ME, EPP e MEI;- Minuta da Ata de Registro de Preços.- Minuta de contrato24.21 – Mais informações poderão ser obtidas na Rua Monsenhor Silvestre de Castro, 275,

Funcionários, Barbacena/MG, junto à Setor de Licitação, pelo telefax (32) 3339-2026, no horário de12:00 às 18:00 horas ou por solicitação expressa no endereço [email protected].

24.22 – Os avisos de licitação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e,os demais atos licitatórios deverão ser acompanhados através do diário eletrônico oficial do Municípiode Barbacena – www.barbacena.mg.gov.br.

Barbacena, 20 de oututbro de 2017.

Luiz Carlos FabriPregoeiro

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ANEXO I

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a)._____________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade_______________ e CPF ____________________________, a participar da licitação instaurada peloMunicípio de Barbacena, na modalidade Pregão Presencial nº 035/2017, na qualidade derepresentante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa_________________________________, CNPJ ______________________, bem como formularpropostas e praticar todo os demais atos inerentes ao certame.

________________________, ____ de _____________ de 2017.

________________________________Assinatura do dirigente da empresa

_______________________________Nome do dirigente da empresa

OBS: Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar ocredenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins desteprocedimento licitatório.

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

_________________________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº___________________, situada na _______________________________, bairro__________________, na cidade de ________________, estado de _____, DECLARA, sob as penasda lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presenteprocedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017.

O preenchimento dos requisitos de habilitação poderá ser comprovado mediante:

Consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Barbacena;

Verificação dos documentos constantes do envelope de habilitação.

_________________________________________(nome e nº da identidade do declarante)

(conforme art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002)

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2017 – PROCESSO N° 046/2017

Objeto: O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual contratação deempresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva ereparos em motocicletas, veículos leves, médios e pesados que compõe a frota da Prefeitura Municipalde Barbacena, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais e serviço deguincho/reboque 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana. As especificaçõescompletas estão descritas no anexo VI.Razão social, CNPJ, Endereço completo, e-mail, Telefone/Fax:Validade da proposta:Garantia:

ITEM QUANT. UNID. CÓD. ESPECIFICAÇÃOVALOR MÁXIMOHORA/SERVIÇO

DESCONTOMÍNIMO%

1 193,55 Horas 48803SERVICOS MECANICOS PARAMOTOCICLETAS - MANUTENÇÃOPREVENTIVA, CORRETIVA E REPAROS.

R$ 51,66

2 66,27 Horas 56876SERVICOS MECANICOS PARAVEICULOS MEDIOS - MANUTENÇÃOPREVENTIVA, CORRETIVA E REPAROS.

R$ 143,33

3 422,21 Horas 56893

SERVICOS MECANICOS PARAVEICULOS PESADOS (CAMINHOES /MAQUINAS) - MANUTENÇÃOPREVENTIVA, CORRETIVA E REPAROS.

R$ 180,00

4 952,09 Horas 56894SERVICOS MECANICOS PARAVEICULOS LEVES - MANUTENÇÃOPREVENTIVA, CORRETIVA E REPAROS.

R$ 88,75

TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

Local e data______________________________________________

Carimbo da empresa/ Assinatura do responsável

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1 – Durante a fase de lance os fornecedores deverão ofertar os descontos para cada lote, o queimplicará no Desconto Resultante, e em nenhum dos lotes o desconto poderá ser inferior à 1%.

1.1 – Tabela com 03 (três) variáveis do lote 01:- Preço das Peças Genuínas (Peso 1): identificada pela variável “x” que representa o preço à vista depeças, acessórios, componentes e materiais classificados como genuínos;- Preço das Peças Originais (Peso 9): identificada pela variável “y” que representa o preço à vista depeças, acessórios, componentes e materiais classificados como originais;- Preço da hora/homem para motocicletas (Peso 10): representa o preço unitário máximo dahora/homem aceito pela Administração para pagamento da mão de obra necessária para a realizaçãoda manutenção em motocicletas.

1.2 – Tabela com 03 (três) variáveis do lote 02:- Preço das Peças Genuínas (Peso 1): identificada pela variável “x” que representa o preço à vista depeças, acessórios, componentes e materiais classificados como genuínos;- Preço das Peças Originais (Peso 9): identificada pela variável “y” que representa o preço à vista depeças, acessórios, componentes e materiais classificados como originais;- Preço da hora/homem para veículos leves (Peso 10): representa o preço unitário máximo dahora/homem aceito pela Administração para pagamento da mão de obra necessária para a realizaçãoda manutenção em veículos leves.

1.3 – Tabela com 03 (três) variáveis do lote 03:- Preço das Peças Genuínas (Peso 1): identificada pela variável “x” que representa o preço à vista depeças, acessórios, componentes e materiais classificados como genuínos;- Preço das Peças Originais (Peso 9): identificada pela variável “y” que representa o preço à vista depeças, acessórios, componentes e materiais classificados como originais;- Preço da HOMEM/HORA para veículos médios (Peso 10): representa o preço unitário máximo dahora/homem aceito pela Administração para pagamento da mão de obra necessária para a realizaçãoda manutenção em veículos médios.

1.4 – Tabela com 03 (três) variáveis do lote 04:- Preço das Peças Genuínas (Peso 1): identificada pela variável “x” que representa o preço à vista depeças, acessórios, componentes e materiais classificados como genuínos;- Preço das Peças Originais (Peso 9): identificada pela variável “y” que representa o preço à vista depeças, acessórios, componentes e materiais classificados como originais;- Preço da hora/homem para veículos pesados (Peso 10): representa o preço unitário máximo dahora/homem aceito pela Administração para pagamento da mão de obra necessária para a realizaçãoda manutenção em veículos pesados.

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O cálculo do desconto resultante será realizado da seguinte forma:Layout da tabela

LOTE 01

PREÇOS DAS PEÇAS PREÇOHORA/HOMEM

DESCONTORESULTANTE

PEÇAS GENUÍNAS PEÇAS ORIGINAIS MOTOCICLETAS

REFERÊNCIA X Y R$ 51,66

DESCONTO 0,00 0,00 0,00

VALOR FINAL 1x 1y R$ -

PESO 1 9 10

LOTE 02

PREÇOS DAS PEÇAS PREÇOHORA/HOMEM

DESCONTORESULTANTE

PEÇAS GENUÍNAS PEÇAS ORIGINAIS VEÍCULOS LEVES

REFERÊNCIA X Y R$ 103,33

DESCONTO 0,00 0,00 0,00

VALOR FINAL 1x 1y R$ -

PESO 1 9 10

LOTE 03

PREÇOS DAS PEÇAS PREÇOHORA/HOMEM

DESCONTORESULTANTE

PEÇAS GENUÍNAS PEÇAS ORIGINAIS VEÍCULOS MÉDIOS

REFERÊNCIA X Y R$ 143,33

DESCONTO 0,00 0,00 0,00

VALOR FINAL 1x 1y R$ -

PESO 1 9 10

LOTE 04

PREÇOS DAS PEÇAS PREÇOHORA/HOMEM

DESCONTORESULTANTE

PEÇAS GENUÍNAS PEÇAS ORIGINAIS VEÍCULOS PESADOS

REFERÊNCIA X Y R$ 180,00

DESCONTO 0,00 0,00 0,00

VALOR FINAL 1x 1y R$ -

PESO 1 9 10

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- O licitante deverá informar o percentual de desconto que irá oferecer para cada uma das variáveis databela conforme o lote em que estiver interessado.- O Desconto Resultante será calculado da seguinte forma:[(Desconto x Peso das Peças Genuínas) + (Desconto x Peso das Peças Originais) + (Desconto xPeso do Preço HORA/HOMEM)] dividido pela soma dos pesos – que é igual a 20.

- O licitante deverá informar para o registro de sua proposta o valor do Desconto Resultante.

EXEMPLO DO CÁLCULO:

LOTE 04

PREÇOS DAS PEÇAS PREÇOHORA/HOMEM

DESCONTORESULTANTE

PEÇAS GENUÍNAS PEÇAS ORIGINAIS VEÍCULOS PESADOS

REFERÊNCIA X Y R$ 180,00

DESCONTO 10,00% 10,00% 15,00%

VALOR FINAL 1x 1y R$ -

PESO 1 9 10

(10 X 1) + (10 X 9) + (15 X 10) / 20 = 10 + 90 + 150 / 20 = 250 / 20 = 12,5

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ANEXO IV

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO

HABILITAÇÃO JURÍDICA:01 – Documento de Identificação com foto de todos os sócios ou do administrador;02 – Inscrição do Ato Constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de provada diretoria em exercício;03 – CNPJ (Pessoa Jurídica);04 – Cópia do comprovante de inscrição estadual e/ou municipal relativo ao domicílio sede do licitante;

REGULARIDADE FISCAL: Nos termos do art. 4º do Dec. Fed. 8.538/201505 – Certidão Negativa de Débito Estadual; do domicílio sede do licitante;06 – Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio sede do licitante;07 – Certidão Negativa de Débito relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;08 – Certidão de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF;09 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT do domicílio sede do licitante;

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Nos termos do art. 3º do Dec. Fed. 8.538/201510 – Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor dasede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio sede do licitante;11 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis eapresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada suasubstituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente autenticados pela junta Comercialda unidade federativa da sede da empresa ou Declaração de Imposto de Renda, se for Optante peloSIMPLES.

DECLARAÇÕES DIVERSAS12 – Declarações conforme modelo do anexo V.13 – Comprovação de capacitação técnica para realização de serviços, através da apresentação deum atestado de capacidade ténica expedido por entidade de direito público ou privado.

OBSERVAÇÃO: Os documentos apresentados em fotocópia, só terão validade se autenticadosou mediante apresentação dos originais.

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS

REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017 – PROCESSO Nº 046/2017

Empresa.............................................................., inscrita no CNPJ nº........................, por intermédio deseu representante legal, o Sr................................................... portador da Carteira de Identidadenº ........................... e do CPF nº..................., DECLARA sob as penas da lei:

1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V DA LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubrode 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de dezesseis anos;2) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO: que até a presente data inexiste(m)fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores;3) CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os documentos einformações, conhecer e acatar as condições para cumprimento das obrigações objeto da Licitação;

Local e data

____________________________________(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)

OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal

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ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017 – PROCESSO Nº 046/2017

ITEM QUANT. UNID. CÓD. ESPECIFICAÇÃOVALOR MÁXIMOHORA/SERVIÇO

DESCONTOMÍNIMO%

1 193,55 Horas 48803

SERVICOS MECANICOS PARAMOTOCICLETAS - MANUTENÇÃOPREVENTIVA, CORRETIVA EREPAROS.

R$ 51,66

2 66,27 Horas 56876

SERVICOS MECANICOS PARAVEICULOS MEDIOS -MANUTENÇÃO PREVENTIVA,CORRETIVA E REPAROS.

R$ 143,33

3 422,21 Horas 56893

SERVICOS MECANICOS PARAVEICULOS PESADOS(CAMINHOES / MAQUINAS) -MANUTENÇÃO PREVENTIVA,CORRETIVA E REPAROS.

R$ 180,00

4 952,09 Horas 56894

SERVICOS MECANICOS PARAVEICULOS LEVES -MANUTENÇÃO PREVENTIVA,CORRETIVA E REPAROS.

R$ 88,75

TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO SOMENTE PARAMICRO E PEQUENAS EMPRESAS e MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

(NOME DA EMPRESA)______________________________________________________________,CNPJ nº _____,com sede__________________________________________, (endereço completo)por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Presencial nº 035/2017, DECLARAexpressamente, sob as penalidade cabíveis, que:A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte ou Micro EmpreendedorIndividual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e art. 3º da Lei Municipal nº4.239/2009;B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nosimpedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.

___________________________,____________de_________ (assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________Nº da cédula de identidade:__________________________________Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes e por ocasião do credenciamento.

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MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO Nº 071/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ n°17.095.043/0001-09, com sede na RuaSilva Jardim, nº 340, Bairro Boa Morte, MG, 36.200-000 – Barbacena/MG, , neste ato representado por seuPrefeito Municipal, Luís Álvaro Abrantes Campos, brasileiro, casado, servidor público, CPF nº 605.376.716-08,RG M-4.017.379 SSP/MG, residente e domiciliado em Barbacena/MG, através da SECRETARIA MUNICIPALDE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAN, localizado na Rua Monsenhor Silvestre de Castro, nº 275, BairroFuncionários, Barbacena/MG neste ato representado por seu Secretário ADERBAL NEVES CALMETO,brasileiro, divorciado, Advogado, inscrito no CPF sob o nº 040.970.248-09, RG MG3.086.205 PC/MG, residente edomiciliado em Barbacena/MG.

CONTRATADA:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva,corretiva e reparos em motocicletas, veículos leves, médios e pesados que compõem a frota da PrefeituraMunicipal de Barbacena, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais e serviços deguincho/reboque 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07(sete) dias por semana, conforme especificaçõestécnicas, qualitativas e quantitativas (Anexo VI), condições comerciais, obrigações e demais descriminaçõesconstantes no Edital/anexos referentes ao Pregão Presencial nº 035/2017 - Processo Licitatório nº046/2017, todos partes integrantes do presente instrumento.

1.2. A prestação de serviços engloba serviços de recuperação de veículos, serviços de mecânica em geral(inclusive serviços nos sistemas de freios, de direção, de suspensão e escapamento), reboque, serviços deborracharia, montagem de pneus, alinhamento, balanceamento, cambagem, serviços de tapeçaria,estofamento, funilaria e pintura, vidraçaria, adesivação, chaveiro, serviços eletroeletrônicos, rastreamento ecorreção de panes do sistema eletroeletrônico, substituições de anéis vedadores, lubrificante (tal como óleohidráulico), serviços de lubrificação de componente do veículo. Serviços preventivos e corretivos decondicionadores de ar, com limpeza e higienização, análise e reparos em sistemas de injeção eletrônica,troca dos filtros e serviços de retífica de motor, com fornecimento de todas as peças e componentesnecessários providenciados pela CONTRATADA, reparos de vazamentos, soldas especiais e serviços detornearia, a serem executados nos veículos oficiais, e ainda, outros serviços especiais, tais como: emissãode pareceres para a Coordenadoria de Transporte via e-mail sobre a causa/origem do problema/avaria ounecessidade de substituição de peças, dispor de condições apropriadas para lavagem geral e lubrificação deveículos, lavagem externa de todo o veículo ao término da manutenção, socorro na local de pane comserviços de guincho/reboque 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, sendo que todoserviço de guincho no perímetro urbano será sem ônus para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS

2.1. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital referente ao Processo Licitatório nº 046/2017 - Pregão

Presencial nº 035/2017, quanto a Proposta nele adjudicada, integram o presente contrato valendo seustermos e condições em tudo quanto com as especificações do referido instrumento convocatório nãoconflitarem.

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2.2. O presente objeto se instruiu em observância ao disposto na Lei 8.666/93 e posteriores alterações,Termo de Referência (fls. 02/05), Solicitação de Materiais e/ou Execução de Obras/Serviços nº 215 a224/2017 (fl.06/15), Cálculo da Taxa de Desconto (fl.16/17v), Cotação de Mercado (fl.18/29), Declaração deDisponibilidade de Recursos Orçamentários nº 234/2017 (fl.32), Declaração de Recursos Financeiros nº130/2017 (fl.33/34), Ofício nº 0557/2017 – SEPLAN, pleiteando a autorização para abertura do certamepúblico em tela, este, devidamente aprovado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal em 25.07.2017 (fl.35), sendocerto que todos os referidos documentos encontram-se adjuntos ao processo licitatório em tela.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente contrato, conforme DRO nº 234/2017 (fl.32), correrão por conta daseguinte dotação orçamentária correrão e das que lhe substituírem nos exercícios seguintes:

20.122.0011.2.173 – MANUTENÇÃO DA SEDRU 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (56) – Fonte 100

12.122.0011.2.200 – MANUTENÇÃO DA SEDEC 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (76) – Fonte 101

04.122.0011.2.181 – MANUTENÇÃO DA SEGOV 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (230) – Fonte 100

15.122.0011.2.100 – MANUTENÇÃO DA SEMOP 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (273) – Fonte 100

04.122.0011.2.301 – MANUTENÇÃO DA SEPLAN 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (330) – Fonte 100

08.122.0011.2.309 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (373) – Fonte 100

08.244.0044.2.310 – MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (448) – Fonte 129

08.244.0044.2.316 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS FEDERAIS E MUNICIPAIS 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (480) – Fonte 129

08.244.0044.2.318 – MANUTENÇÃO DO CADÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (492) – Fonte 129

06.122.0011.2.145 – MANUTENÇÃO DA GAM

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (614) – Fonte 100

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO

4.1. O preço total da presente prestação de serviços e fornecimento perfaz montante de R$ ......................(......................), fixo e irreajustável para o período contratado, vale dizer, de 12 (doze) meses, a contar dadata de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do respectivo extrato.

4.2. Os preços constantes da tabela de preços dos serviços, fornecimento de peças e acessórios poderão sofrervariação no período de vigência do presente ajuste, desde que haja comprovação através de documentos deórgãos oficiais, mostrando que a tabela de serviços/peças sofreram alterações e ainda, sejam os catálogosdisponibilizados pelos fabricantes ao Município em data anterior aos serviços/aquisições das peças.

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4.3. Por ocasião dos serviços, os preços das peças caso seja necessário à substituição, deverão ser baseadosem catálogo vigente à época da compra, respeitados os descontos percentuais registrados.

4.4. O pagamento será efetuado à vista, conforme DRF nº 130/2017 (fl.33/34), em até 10 (dez) dias após cadaefetivo fornecimento/prestação dos serviços, mediante completa instrução dos processos de pagamentojunto à Tesouraria da SEFAZ. Os prazos são considerados após o recebimento de cada processo depagamento devidamente aprovado pela Controladoria Geral – Agente SEFAZ.

4.5. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA através de depósito em conta no BancoItaú, devendo ser informado os dados necessários ao depósito. Caso a CONTRATADA não seja correntistado Banco Itaú o pagamento será realizado por Ordem de Pagamento através do citado Banco.

4.6. Para liberação do pagamento será exigido da CONTRATADA a apresentação junto à Secretaria Municipalda Fazenda, acompanhada dos originais das certidões negativas de débitos junto à União (Certidão Conjuntaabrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias e de Terceiros), Estado e Município, FGTS, ISSQN,INSS e CNDT (válidas e regulares).

4.7. Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo para o pagamento será contado a partirde sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.

4.8. Não será pago o serviço prestado e/ou fornecimento em desacordo com as especificações constantes noaludido Edital/anexos e contrato.

4.9. O pagamento não será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrentede penalidade ou inadimplência da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, sem que isso gere direito àalteração dos preços, correção monetária ou compensação financeira.

4.10. O preço proposto será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumento,contribuições ficais e parafiscais) fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração,lucros, equipamentos, transporte do produto e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária,não especificada no Edital.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

Os valores constantes deste contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação daCONTRATADA, de acordo com o índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valoracumulado no período, por simples apostila, nos termos do art. 65, § 8º da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO

6.1. As eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro do competente contrato serão analisadas

consoantes os pressupostos da Teoria da Imprevisão, nos termos como dispõe o artigo 65, inciso II, alínea“d” da Lei nº 8.666/93, fazendo-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ouprevisível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de impacto noscustos do contrato.

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6.2. Os preços revistos não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantidas as condições de

pagamento fixadas no aludido Edital.

6.3. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1 desta cláusula, o Órgão Gerenciador poderá a

qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa demercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação noDiário Eletrônico de Barbacena E-DOB. Http://barbacena.mg.gov.br/edob.php

CLÁUSULA SÉTIMA – DE EXECUÇÃO, LIMITE DE DISTÂNCIA, PRAZO E ENTREGA

7.1 O prazo para execução dos serviços ocorrerá conforme as características de cada caso, não podendoultrapassar 10 (dez) dias corridos, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado mediante solicitaçãojustificada do fornecedor ao contratante, com a nova previsão de entrega.

7.2 Os veículos deverão ser retirados e entregues pela CONTRATADA, que assume quaisquer dispêndios deremoção e transporte, na sede do Setor de Transportes, situado na Rua Monsenhor Silvestre de Castro, nº275, Bairro Funcionários, ou onde o gestor/fiscal do contrato determinar, em dias úteis, obrigatoriamente,durante o horário de 08h00min as 17h00min horas, quando solicitado pelo CONTRATANTE, sendo que otransporte, frete e/ou guincho correrá a expensas da CONTRATADA.

7.3 O prazo para a execução dos serviços será de acordo com o descrito na Tabela Tempária (Homem/hora), ecomeçará a contar a partir da abertura da “Ordem de Serviço/Fornecimento” emitida pelo Setor públicocompetente.

7.4 A execução do contrato deverá ser realizada de acordo com a tabela de tempos de execução dosserviços – Homem/hora (www.tempario.com.br), sendo que a CONTRATADA colocará à disposiçãodo CONTRATANTE a senha e login para acesso.

7.5 Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa eespecializada, com utilização de ferramentas específicas, aparelhos computadorizados, devidos os veículospossuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, aCONTRATADA deve dispor de uma estrutura mínima composta de:

a) Instalações físicas adequadas, aparatos tecnológicos traduzido em equipamentos eletroeletrônicosapropriados e mão de obra especializada em conformidade com o respectivo lote;

b) Possuir área útil, coberta, disponível para receber com segurança os veículos para manutenção;

c) Possuir os recursos essenciais para a devida prestação dos serviços com técnica adequada, qualidade epresteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos, ou seja, pessoal treinado para executar osserviços nos veículos conforme a marca;

d) Os serviços relacionados ao objeto do presente ajuste deverão ser executados diretamente pelaproponente vencedora, não podendo, em hipótese alguma, serem cedidos ou sublocados a terceiros,

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exceto em alguns casos, como retífica de motor, alinhamento, balanceamento, vidraçaria, arcondicionado, funilaria, pintura, adesivação, chaveiro e borracharia.

7.6. O veículo deverá ser entregue com todos os reparos e manutenção descrita no orçamento anteriormenteemitido para o serviço específico, bem como as peças e/ou materiais substituídos, tanto como componentese acessórios genuínos ou outros produtos e serviços realizados pela CONTRATADA, dentro do prazo médioestipulado e em perfeito estado de funcionamento.

7.7. Executar todos os serviços que se fizerem necessários nos veículos que lhe forem confiados peloCONTRATANTE, dentro da boa técnica e de acordo com toda a legislação, normas e especificaçõestécnicas pertinentes aos serviços, por meio de mão de obra qualificada, de modo a garantir o seu uso normale perfeito, respondendo pela segurança e perfeição dos serviços executados, preservados os parâmetros dedesempenho e de qualidade e as demais condições definidas no aludido Edital/anexos e contrato.

7.8. O veículo manutenido deverá ser recebido pelo gestor do presente contrato que verificará as especificações,quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes que constam no orçamento damanutenção do veículo, e caso se encontre alguma irregularidade, fixará prazos para a correção pelaCONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o serviço, mediante recibo ou nota fiscal doserviço.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO

8.1. A oficina da CONTRATADA deverá estar localizada em um raio máximo de 100 (cem) km de distância doMunicípio de Barbacena de acordo com solicitação expressa da Secretaria requisitante.

8.2. Os serviços executados deverão estar em conformidade com as Normas Técnicas da ABNT, as peçasdeverão possuir certificação no INMETRO e em conformidade com normas de trânsito e legislaçõesvigentes.

8.3. A CONTRATADA deverá comunicar previamente ao setor competente, para que no dia e hora da entregados veículos o Gestor do contrato esteja presente para o recebimento e verificação dos serviçosexecutados. O contato com o Gestor poderá ser feito através do telefone (32) 3339-2105.

8.4. Quando houver solicitação de acessórios, que não exista especificação e/ou código no catálogo depreços/desconto do fabricante, reserva-se a Coordenadoria de Transportes, o direito de realizar pesquisade mercado ou apresentar 03 (três) orçamentos à empresa, devendo então a CONTRATADA praticar ovalor médio de mercado, eximindo-se da responsabilidade da prática do desconto real proposto, devendodeduzir o desconto do ICMS.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1.DO CONTRATANTE

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9.1.1. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigaçõesassumidas, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão,permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo, inclusive, exigir o seucumprimento a qualquer tempo.

9.1.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço, peças eacessórios em desacordo com o previsto neste instrumento, ou em desconformidade com as normaslegais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nosartigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 dareferida norma, sem prejuízo das sanções previstas.

9.1.3. Efetuar o(s) pagamento(s) das(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) da CONTRATADA, após o recebimentodefinitivo por parte do responsável ou pela comissão designada para tal finalidade.

9.1.4. Rejeitar os serviços, peças e acessórios que não atendam aos requisitos exigidos nas especificaçõesconstantes do Edital/anexos e presente contrato.

9.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores designados, de acordo coma Lei Federal 10.520/2002 e suas posteriores alterações, sendo certo que tal fiscalização eacompanhamento do CONTRATANTE não excluem e nem diminui as responsabilidades assumidas pelaCONTRATADA, através de seus funcionários, prepostos ou subordinados, inclusive danos contraTerceiros.

9.1.6. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato.

9.1.7. Promover o recebimento nos prazos fixados e verificar a regularidade da situação fiscal e dosrecolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA, antes de efetuar o pagamento devido.

9.1.8. Efetuar o pagamento nos termos especificados na CLÁUSULA QUARTA do presente contrato,acompanhado da referente Nota Fiscal/Fatura, dentro do prazo previsto, desde que atendidas àsformalidades pactuadas.

9.1.9. Arcar com as despesas de publicação do extrato do presente contrato, bem como dos termos aditivos quevenham a ser firmados, em consonância com o art. 61 da Lei 8.666/93.

9.2.DA CONTRATADA

9.2.1. Prestar os serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e reparos com fornecimento de peças eacessórios pelo período de 12 (doze) meses nos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal deBarbacena, observada as necessidades setor requisitante, em conformidade com o descrito no Termo deReferência, Edital/anexos e contrato, com o mais elevado padrão de competência, integridade profissionale ética, respeitando os prazos fixados.

9.2.2. A CONTRATADA não poderá ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto dorespectivo processo licitatório e Contrato, bem como os direitos e obrigações decorrentes, nem serexecutado em associação com Terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE,sob pena da aplicação de sanção e/ou rescisão contratual.

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9.2.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e/ouprejuízos materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, por seus empregados ou prepostos, aoCONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de ineficiências ou irregularidades cometidas na execuçãodo contrato ou omissão, seja por culpa ou dolo, resguardando ao Município o direito de regresso, hipóteseem que será compelida a responder por tais danos ou prejuízos.

9.2.4. Responsabilizar-se pelas despesas referentes a seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas,previdenciários, de segurança do trabalho e quaisquer outras decorrentes da execução do contrato quenão tenham sido incluídas nos preços propostos, sendo certo que em hipótese alguma possa repassa-lasao CONTRATANTE nem responsabilizá-lo subsidiariamente, vedado onerar o objeto do contrato ourestringir sua regularização, conforme dispõe o art. 71, caput e parágrafo 1º da Lei 8.666/93;

9.2.5. Na eventualidade de o CONTRATANTE ser chamado em juízo e condenado por quaisquer inobservânciasdas normas de que tratam os subitens 9.2.3 e 9.2.4, a CONTRATADA obrigar-se-á a ressarci-lointegralmente do respectivo desembolso, no qual estarão incluídas às despesas processuais e honoráriosde advogado.

9.2.6. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações edocumentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratado.Portanto, é vedada toda e qualquer utilização, divulgação, veiculação ou reprodução dos mesmos, paraqualquer fim, durante a vigência do presente ajuste ou mesmo após o seu término, sob pena deresponsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente, salvo se houverprévia e expressa autorização do Município.

9.2.7. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do presente contrato, em compatibilidade comas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendocomunicar o CONTRATANTE imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutençãodo contrato.

9.2.8. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressõesque se fizerem necessárias na execução deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dovalor inicial atualizado, de acordo com os §§ 1º e 2º, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores.

9.2.8.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte ecinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

9.2.9. Respeitar, e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução dopresente contrato.

9.2.10. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho, noque couber.

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9.2.11. Informar à fiscalização do CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias quepossam atrasar ou impedir a prestação dos serviços com fornecimento de peças e acessórios, indicandoas medidas para corrigir a situação.

9.2.12. Deverá se responsabilizar integralmente por quaisquer incorreções e eventuais problemas ocorridosdurante a prestação do serviço até a sua efetiva entrega no endereço indicado no respectivo lote.

9.2.13. Substituir e/ou corrigir, às suas expensas no prazo a ser determinado pela Secretaria requisitante, notodo ou em parte, os serviços prestados se verifiquem vícios ou incorreções resultantes da execuçãoe/ou má qualidade das peças e acessórios empregados, independentemente das penalidades aplicáveis.

9.2.14. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas qualidades dos itens fornecidos, bemcomo observar rigorosamente a regulamentação e as especificações técnicas, aplicáveis em cada caso,executando todo o fornecimento com esmero e perfeição.

9.2.15. Dar garantia para o objeto do presente contrato de acordo com os prazos estabelecidos no Edital/anexose na proposta adjudicada, contados a partir da data do recebimento definitivo, mediante a expediçãodo Termo Circunstanciado e recibo aposto na nota fiscal (1ª e 2ª via);

9.2.16. Fornecer juntamente com a entrega do serviço toda a sua documentação técnica e seu respectivo Termode Garantia, responsabilizando pela assistência técnica do serviço e manutenção gratuita durante todo operíodo de garantia constante no referido documento.

9.2.17. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço adjudicado, inclusive fretes,reboques e seguros desde a origem até a execução dos serviços e/ou entrega no local de destino e vice-versa.

9.2.18. Responsabilizar integralmente pelos veículos recebidos do CONTRATANTE, inclusive nos casos deretorno do veículo sob garantia de serviço prestado. A responsabilidade da CONTRATADA recai,inclusive, sobre todos os pertences, acessórios e objetos contidos nos veículos, obrigando-se à reparaçãototal da perda, em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, bem comoressarcir os danos causados ao Município, no caso de uso indevido do veículo, enquanto estiver sob suaguarda, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momentodo recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao final do serviço.

9.2.19. Entregar juntamente com a peça substituída a nota fiscal da peça nova substituta.

9.2.20. Possuir equipe especializada com conhecimentos e experiência em manutenção veicular.

9.2.21. Prestar os serviços de manutenção em dias úteis com horário de trabalho diurno de 08 (oito) horasdiárias.

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9.2.22. Observar para transporte, quando necessário, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas aoCódigo de Trânsito Brasileiro – CTB.

9.2.23. Credenciar preposto(s) para representá-la junto ao CONTRATANTE, com a incumbência de resolvertodos os assuntos relativos à execução do contrato.

9.2.24. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços, não podendo, em hipótese alguma caucionar ou utilizaro contrato para qualquer operação financeira, bem como, ceder ou sublocar os serviços a terceiros,exceto os serviços de alinhamento, balanceamento, capotaria, funilaria, pintura, tapeçaria, vidraçaria, arcondicionado, bomba injetora e retífica de motor e revisão programada em concessionárias.

9.2.25. Caso a assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, deresponsabilidade de Terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos,respondendo assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação deserviços.

9.2.26. Fornecer ao CONTRATANTE catálogo, microfichas e/ou listas de preços oficiais, tabelas de tempos dereparos do fabricante, sempre atualizados, em mídia magnética ou escrita, sobre os quais serãogarantidos os descontos, se ofertados pelo fabricante.

9.2.27. Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços a seremexecutados, por servidor e/ou por preposto por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso àsinstalações em que os trabalhos serão desenvolvidos, quando for necessária a vistoria, paracomprovação da perfeita execução dos serviços e verificação das peças empregadas.

9.2.28. Entregar, após a execução dos serviços, os veículos lavados externamente, e aspirados internamente,correndo o ônus por conta exclusiva da CONTRATADA.

9.2.29. Emitir Nota Fiscal/Fatura para cada orçamento prévio, devidamente, aprovado pelo CONTRATANTE,onde deverão constar os custos reais e definitivos dos preços das peças, já aplicado o descontoestabelecido no contrato e o custo real e definitivo do serviço/hora.

9.2.30. Prestar o serviço no local onde a contratada for estabelecida, sob responsabilidade da mesma e dargarantia para estes, de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, inclusive das peçassubstituídas e os serviços executados no veículo.

9.2.31. Verificando-se a presença de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, aCONTRATADA se obriga a comunicar por escrito ao CONTRATANTE a ocorrência do evento,suspendendo-se o decurso do contrato.

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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO

9.2.32. Findo os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, a vigência do contrato estender-se-ápor período de tempo necessário à ampla execução do objeto, porém não superior ao número de diasque foram paralisados.

CLÁUSULA DEZ - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 A proponente que fornecer declaração falsa relativa aos cumprimentos dos requisitos de habilitação, ensejaro retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuçãodo contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e decontratar com a Administração Pública do Município de Barbacena, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art.7º da Lei Federal 10.520/02), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.2 A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes, assim como a execução irregular, oucom atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintessanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.

a) A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidascorretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprirqualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatenderas determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

b) A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados,pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III eIV, do art. 87 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumentoequivalente.

c) A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a AdministraçãoMunicipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como asfaltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;

d) A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir as faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interessepúblico de difícil reversão.

10.3 Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a 02 (dois)anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniáriodecorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e daproporcionalidade.

10.4 A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar delicitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrar contratos.

10.5 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula são de competência do Chefe do Executivo Municipal,facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias,contados da abertura de vistas.

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10.6 Decorrido o prazo da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujodeferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.

10.7 A multa prevista nesta cláusula será:

I – de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;

II – de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, nocaso de inexecução parcial da obrigação;

III – de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazosde início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixados para aentrega dos bens e materiais adquiridos, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais seráconsiderado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcelaem atraso. O Município de Barbacena, após este prazo aplicará cumulativamente a multa de 10% (dezpor cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondenteà parcela não executada;

IV – Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer oregular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena desuspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal,pelo prazo legal, observados os PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.

10.8. O valor correspondente a multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito dedefesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido pelo Município emdecorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente.

10.9. Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato, caso tenha sidoexigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma.

10.10.Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para aassinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deveráser recolhido junto à Secretaria Municipal de Fazenda, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30(trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos incisos I, II e III desta cláusula;

10.11.O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrançajudicial.

10.12.As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a contratadada plena execução do contrato.

10.13.Se a contratada ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suasobrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aexistência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos.

10.14.O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação a aceitação ou nãodos motivos, podendo ou não a contratante averiguar em fase superior a veracidade do fato.

CLÁUSULA ONZE– DA GARANTIA

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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO

11.1. O objeto do presente contrato deverá ter a garantia e no mínimo de 06 (seis) meses contra quaisquerdefeitos decorrentes de sua execução/atualização/instalação, incluindo às peças, acessórios ou materiaisautomotivos, contados a partir da data de recebimento definitivo, prevalecendo, no entanto a garantia defábrica se porventura for por período superior.

11.2. A manutenção será gratuita durante todo o período de garantia, inclusive para as peças e componentessubstituídos.

11.3. O CONTRATANTE deverá manter registros escritos dos avisos da necessidade de assistência constandoo nome do técnico da CONTRATADA e uma descrição resumida do problema.

CLAÚSULA DOZE – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia legal apartir da publicação de seu Extrato, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 57 e 65, ambos da Lei8.666/93, sendo certo que, no que tange aos créditos orçamentários a dotação apresentada é valida até31/12/2016, podendo ser substituída pelas dotações seguintes, se for o caso.

CLÁUSULA TREZE – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 001/2017 – CGEM, a gestão e fiscalização dopresente contrato será realizada pelo Coordenador de Transportes Antônio Pedro Santos da Silva (fl.04).

CLÁUSULA QUATORZE – DA RESCISÃO

14.1. Este contrato poderá ser rescindido, por notificação extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 daLei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, com consequências indicadas no art. 80 do mesmodiploma legal, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência, Edital e contrato.

14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direitoa previa e ampla defesa.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa previstano art. 77 da Lei 8.666/93.

14.4. Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente dequalquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução,insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.

CLÁUSULA QUINZE – DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA

15.1. A recusa injustificada da CONTRATADA em realizar a execução do serviço dentro do prazo estabelecido,sujeitá-lo-á a aplicação das penalidades previstas na cláusula das Sanções Administrativas doaludido Edital.

15.2. O presente contrato somente poderá ser alterado, de acordo com as disposições do artigo 65 da LeiFederal nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com aapresentação das devidas justificativas adequas a presente natureza contratual.

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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO

15.3. A Requisição de Empenho e a Ordem de Serviço/Fornecimento para cada execução poderão sercancelados pela Administração nas seguintes hipóteses:

a) Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma dashipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.

b) Bilateralmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, após acordoentre as partes.

c) Judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DEZESSEIS – DA APROVAÇÃO DA MINUTA

A minuta deste contrato foi aprovada pela Consultoria Geral do Município.

CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO

17.1 O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Processo Licitatório nº 046/2017 – PregãoPresencial nº 035/2017, regendo-se pelas normas da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, às quais tambémse sujeitam as partes que o celebram, elegendo-se o Foro da Comarca de Barbacena - MG, para as questõesdele resultantes, ou de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro.

E assim, por estarem justas e acordes, firmam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor eforma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.

Barbacena, ________ de ____________________ de ________

Luís Álvaro Abrantes Campos Prefeito MunicipalCONTRATANTE

Aderbal Neves CalmetoSecretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAN

CONTRATANTE

CONTRATADATESTEMUNHAS:

1) ______________________________________ CPF nº2) ______________________________________ CPF nº

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