PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 DLCA/SEAD TIPO MENOR...

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Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina Piauí - E-mail: [email protected] Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000 1 ABERTURA DA SESSÃO: às 9 horas do dia 15 de outubro de 2013. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF. Cópia do Edital e seus anexos poderão se obtidos nos endereços eletrônicos: www.dlca.pi.gov.br; na pagina web do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (www.tce.pi.gov.br, opção: “Licitações web”). Formalização de Consultas, Pedido de Informações: - E-mail: e-mail: [email protected] - Tele/Fax: (86) 3216-1000 / 3216-1712 - Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos -DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-970 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 DLCA/SEAD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ SEAD DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DLCA/SEAD PROCESSO N° A.A.002.1.013707/12-89 - DLCA/SEAD TIPO MENOR PREÇO, ADJUDICADO POR ITEM. BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto 11.319/04, de 13 de fevereiro de 2004, Decreto nº 14.386, de 18 de janeiro de 2011, Lei nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013 e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. Conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital.

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Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

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ABERTURA DA SESSÃO: às 9 horas do dia 15 de outubro de 2013.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.

Cópia do Edital e seus anexos poderão se obtidos nos endereços eletrônicos: www.dlca.pi.gov.br; na

pagina web do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (www.tce.pi.gov.br, opção: “Licitações web”).

Formalização de Consultas, Pedido de Informações:

- E-mail: e-mail: [email protected]

- Tele/Fax: (86) 3216-1000 / 3216-1712

- Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª Andar,

Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos -DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-970

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 – DLCA/SEAD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD

DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD

PROCESSO N° A.A.002.1.013707/12-89 - DLCA/SEAD

TIPO MENOR PREÇO, ADJUDICADO POR ITEM.

BASE LEGAL

Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Lei nº

10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007,

Decreto 11.319/04, de 13 de fevereiro de 2004, Decreto nº 14.386, de 18 de

janeiro de 2011, Lei nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013 e subsidiariamente,

da Lei nº 8.666/1993.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. Conforme

especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital.

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

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PREGÃO PRESENCIAL 014/2013 – DLCA/SEAD EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº A.A.002.1.013707/12-89 - DLCA/SEAD RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre esta Secretaria de Estado da Administração – SEAD/PI e essa empresa, solicitamos preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD pelo endereço eletrônico [email protected]

Não é obrigatória a remessa desse recibo, mas a decisão de não remetê-lo exime a DLCA/SEAD/PI da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Razão Social:

CNPJ Nº

Endereço:

E-mail:

(Se o preenchimento o e-mail se der de forma manual favor fazê-lo em letra de forma)

Cidade: Estado:

Telefone: Fax:

Pessoa para Contato:

Recebemos através do acesso à página: www.dlca.pi.gov.br, ou outro meio on-line, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local:_____________________, ___ de ______________ de 2013.

_______________________________

Assinatura

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002.1.013707/12-89 – DLCA/SEAD/PI

EDITAL

PREÂMBULO

O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO

PIAUÍ – SEAD situada Av. Pedro Freitas, S/Nº, Centro Administrativo Bloco “I”, através da

DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, por

meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela

Portaria nº 40/2012-GAB/SEAD de 14 de junho de 2012, conforme Processo Administrativo

nº 000.1985/11, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e

local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR

PREÇO, objetivando o registro de preços PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE

VEÍCULOS, a serem prestados a órgãos e entidades do Estado do Piauí, as quais

serão adquiridas conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste

Edital e ainda conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.O

procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, da

Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto 11.319/04, de 13 de

fevereiro de 2004, Decreto nº 14.386/11, de 18 de janeiro de 2011, Lei nº 6.301, de 07 de

janeiro de 2013 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, e demais normas pertinentes

aplicáveis à espécie.

1 - DO OBJETO

1.1. Esta licitação tem por objeto os preços a serem registrados que ficará disponível para

posterior contratação de serviços de locação de veículos, Incluindo Serviços de

Manutenção e Seguro Total dos Veículos por conta da CONTRATADA, em caráter:

eventual, campanhas e programas de caráter temporário ou emergencial, atividade de

Segurança, atividade de uso intensivo ou em áreas de difícil acesso, para atender as

necessidades dos Órgãos e Entidades do Estado do Piauí (órgãos da administração

direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do

Estado do Piauí) no transporte de Autoridades e Servidores em Serviço, em âmbito

nacional, aferidos, observando os detalhamentos técnicos e operacionais, especificações e

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condições constantes no anexo I Termo de Referência parte integrante deste Edital, bem

como as disposições do Decreto nº 14.386, de 18 de janeiro de 2011.

1.1.1 A ata do SRP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou

entidades da Administração que não tenha participado ou aderido ao certame licitatório,

mediante prévia consulta ao órgão controlador, desde que comprovada às vantagens para a

Administração.

1.1.2. As contratações adicionais a que se refere o item 1.1.1, não poderão exceder, por

órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de

Preços.

1.2– As descrição das especificações detalhada que deverão ser rigorosamente observadas

pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.

2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste pregão as licitantes cadastradas ou não no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores CADUF/PI que atenderem a todas as

exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que

desempenhem atividades pertinentes e compatíveis como objeto.

2.2 Também poderão participar desta licitação as empresas optantes pelo regime especial

Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Micro empresas e

Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESNACIONAL, em conformidade como Acórdão TCU

nº2798/2010 do Plenário, justificativas e exigências abaixo:

2.2.1 Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas

optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas.

2.2.2 A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação, de

nenhum benefício tributário na condição de optante, em prestígio ao princípio da igualdade,

devendo preencher a Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime

Tributário que irá optar, caso seja contratada, (Lucro Presumido ou Lucro Real).

2.2.3 A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à

exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em

consequência do que dispõem o art.17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art.31, inciso II, da

Lei Complementar n° 123, de 2006.

2.2.4 A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com

comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de

prestação de serviços, mediante disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva

(situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional, com as exceções previstas de

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limpeza, conservação e vigilância), à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, no

prazo previsto no art. 30, § 1°, inciso II, da Lei Complementar n°123,de 2006 (até o último dia

útil do mês subsequente à que leem que ocorrida a vedação).

2.2.5 No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, o

órgão licitante deverá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada,

juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da

multa prevista no art. 3°, §3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

n°15, de 2007, se entender cabível. (AcórdãoTCUnº2798/2010).

2.2.6 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, somente no mês da contratação,

será efetivado considerando o benefício tributário do Simples Nacional, devendo a Planilha

de Custos ser adaptada para tal.

2.3.Não serão habilitadas nesta licitação empresas:

a) em consórcio;

b) em recuperação judicial, concordata em andamento ou que hajam tido sua falência

declarada, sob concurso de credores; em dissolução ou em liquidação;

c) cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de

contratar como Estado; ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a

Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

d) impedidas de licitar e contratar com entes Federativos nos termos do art. 7° da Lei

nº10.520/2002;

d) entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente

g) cujo objeto social não contemple o objeto da licitação.

2.3.1 A verificação do previsto nas alíneas “c” e “d” do item 2.3 será realizada, inclusive,

mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas(CEIS), da

Controladoria-Geralda União, no síte www.portaldatransparencia.gov.br/cies e nos termos

do art. 10 do decreto estadual 14.580/2011 nos ao Cadastro Nacional de Condenações

Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, no

site www.cnj.jus.br/improbidadeadm/consultar_requerido.php

(AcórdãoTCUPlenárion°1793/2011).

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2.3.2 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações

concedido às micro empresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº

123/06, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no

parágrafo 4º do art.3º da referida Lei, estando excluída daquele regime, com efeitos a partir

do mês seguinte ao em que incorrida a situação impeditiva, nos termos do parágrafo 6° do

mesmo artigo.

3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

3.1. Até dois dias úteis anteriores á data fixada para recebimento das propostas, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do

pregão art. 12 decreto 3.555/2000. O licitante que não fizer nesse prazo decairá do direito

de impugnar posteriormente.

3.2 Não serão conhecidas às impugnações interpostas depois de vencidos os respectivos

prazos legais.

3.3 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro) horas,

(Decreto nº 3.555/2000,art.12,§1º).

3.4Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova

data para a realização do certame (Decreto nº3.555/2000,art.12,§2º).

3.5 Caso a alteração decorrente da impugnação não venha a afetar a formulação das

propostas, será mantida a data de abertura inicialmente designada.

3.6 A apresentação de impugnação não impedirá a licitante de participar do certame

licitatório.

4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

4.1 Os pedidos de esclarecimento referente ao presente processo licitatório deverão ser

enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão

pública, para o endereço constante do preâmbulo deste Edital ou ainda via eletrônica

através do e-mail: [email protected]

4.2 Quaisquer repostas do pregoeiro a eventuais pedidos de esclarecimento ou

impugnações do ato convocatório serão estendidas a todas as licitantes no site

www.dlca.pi.gov.br ou por meio dos endereços de e-mail encaminhados através do e-mail

corporativo [email protected].

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5. DO CREDENCIAMENTO

a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento

de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o

ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual

estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência

de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, da qual

constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e

desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame

acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que

comprove os poderes do mandante para a outorga.

c) se houver mais de um representante por licitante, deve se indicar, na sessão, o

interlocutor oficial, aquele que dará a palavra definitiva em nome do licitante;

d) o representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará

impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a

intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para

representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou

Documentação relativa a este Pregão.

e) nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço

apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do

menor preço.

5.1 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:

a) retardatária, a não ser como ouvinte; ou,

b) que troque o conteúdo dos envelopes.

5.2. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante o

Pregoeiro comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de

todos os demais atos relativos a este Pregão.

6 DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. Não serão aceitas, para efeito de classificação das propostas, as expressões:

“conforme especificações do edital” ou outra semelhante.

6.2. É facultado a licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no Anexo

I deste Edital;

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6.3. Nos preços ofertados para a prestação do serviço objeto desta licitação deverão estar

inclusos os tributos, fretes, taxas, contribuições de responsabilidade social, seguros,

encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto

de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –

CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta

apresentada;

6.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; 6.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 6.6. Até a abertura da LICITAÇÃO, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta

anteriormente encaminhada;

6.7 Os licitantes deverão apresentar Planilha de Custos e de Formação e Composição de

Preços, conforme modelo constante deste edital para a prestação dos serviços, que servirá

para possíveis e futuras repactuação, acréscimos ou decréscimos contratuais, se

necessário, no decorrer da contratação, ressalvando as seguintes observações:

6.7.1 As Planilhas de Custos e de Formação e Composição de Preços (uma para cada item

que venha a ser cotado) quando a locação for com motorista, deverão ser preenchidas

indicando os preços unitários e os totais mensal, conforme especificações no Termo de

Referência deste Edital.

6.7.2 – os preços unitários e totais serão utilizados até a segunda casa decimal,

inclusive;

6.7.3 – para composição da proposta deverão ser observados, sempre no que couber, entre

outros aspectos, custo mensal, quinzenal, diária e por KM rodado, manutenção dos veículos

(preventiva e corretiva), salário normativo (de acordo com a Convenção Coletiva de

Trabalho da Categoria Motorista, da localidade de prestação dos serviços), custos

adicionais que repercutam, direta ou indiretamente sobre a mão-de-obra utilizada, tais

como: vales-transporte, vales alimentação ou outros benefícios legais concedidos, outros

custos decorrentes do desempenho técnico, comercial, operacional, competitividade e

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lucro praticado pela licitante; tributos e contribuições incidentes, materiais e insumos,

despesas administrativas e operacionais, devidamente incluídos no preço e especificados

na proposta, obedecendo ao parágrafo único do Art. 9º do Decreto 14.386, de 18.01.2011

quando couber.

6.7.4 – Na cotação do vale-transporte, deverá observar o disposto na Lei nº 7.418, de 16 de

dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987,

bem como na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho da categoria Motorista.

6.7.5 – Para levantamento dos valores estimados nas Planilhas de Custo de Formação de

preços para os itens que inclua a categoria de MOTORISTA, deverá ser observada a

Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria no Estado do Piauí.

6.7.6 – Os licitantes deverão cotar o preço de acordo com a jornada de trabalho da categoria

para execução dos serviços específicos no termo de referência, incluindo as despesas

legais incidentes, bem, ainda, deduzindo quaisquer descontos que venham a ser

concedidos, observadas as composições especificas para a categoria profissional de

MOTORISTA.

6.7.7 – Quando a Locação do veículo for com MOTORISTA, o condutor e o veículo deverão

estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, sengundo as normas e leis de

trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.

7. O abastecimento dos veículos será por conta da CONTRATANTE, contudo é obrigação

da CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, no prazo máximo de

03 (três) dias úteis, período em que deverá disponibilizar veículo substituto;

6.8 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 6.8.1 Até o dia, horário e local fixado no preâmbulo deste edital, cada representante legal da

licitante deverá entregar ao Pregoeiro, simultaneamente, além do credenciamento e da

declaração de habilitação, a proposta escrita e a documentação em envelopes separados,

fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes

externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os

seguintes dizeres:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2013

Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD

ENVELOPE PROPOSTA Nº. 01

PREGÃO Presencial Nº 014/2013

Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

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ENVELOPE HABILITAÇÃO Nº. 02

6.8.2. Declarada aberta à sessão, pelo pregoeiro, se procederá o recebimento e

análise do credenciamento. Somente serão admitidos interessados / licitantes

retardatários, que comparecerem dentro do limite de tolerância estabelecido neste

edital, de no máximo 10 (dez) minutos.

8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 8.1 A partir da data e do horário indicados no preâmbulo do Edital, o pregoeiro iniciará

sessão pública do Pregão Presencial, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta”

e “Documentação” correspondentes a este Pregão, conforme disposto na Lei nº. 10.520, de

17/07/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, aplicando-se a estes, subsidiariamente a Lei nº.

8.666/1993. Aplicar-se-á também os procedimentos determinado pela Lei Complementar

123/2006 com a divulgação das propostas de preços recebidas conforme o Edital.

8.2 O pregoeiro poderá exigir da licitante a demonstração da viabilidade de sua proposta,

de forma a comprovar a exequibilidade dos preços ofertados, através de documentos

hábeis, sob pena de não aceitação da proposta.

8.3O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e,

8.4 Classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas

com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação aquela, para

que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.

8.5 Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério

definido na condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços

sucessivos e superiores em relação ao menor preço, dispostos em ordem crescente,

quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes

participem da etapa de lances verbais, havendo empate para compor o terceiro valor, serão

convocadas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.

8.6 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em ata, para

conhecimentos de todos licitantes participantes.

8.7 Nos termos do art. 22 do Decreto estadual n. 11.319/2004, ao preço do primeiro

colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em

função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item

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ou lote, observando-se o seguinte:

8.7.1. A classificação dos licitantes que registrarem preços iguais ao do primeiro colocado

será definida em sorteio público, na forma do art. 45, § 2º, da Lei n. 8.666/1993;

8.7.2. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em

órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de

Registro de Preços;

8.7.3. Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a

ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e

8.7.4. Ultrapassada o quantitativo previsto na proposta do 1º colocado, nas liberações

seguintes será observada a ordem resultante do sorteio público.

9 DA ETAPA DE LANCES

9.1 As propostas selecionadas para a etapa de lances, observarão aos seguintes critérios:

9.1.1 Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento)

superiores àquela;

9.1.2 Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os

representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances

verbais;

9.1.3 Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de

modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes;

9.1.4 Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro

convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma

sequencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de

maior preço, e as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados;

9.1.5 A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo

Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para

efeito de ordenação das propostas;

9.1.6 Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

9.2 Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro anunciará o lance vencedor ou,

quando for o caso, o menor valor negociado nos termos deste Edital.

9.3 A licitante vencedora provisoriamente com menor preço enviará para a DLCA/SEAD

(Av.Pedro Freitas s/n– Centro Administrativo bloco I– bairro São Pedro / Piauí–

CEP64.018.200), no prazo de 24 (vinte quatro) horas as Planilhas de Custos e Formação de

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Preços atualizados, (com detalhamento de todos os elementos que influam na sua

composição, Para manter a padronização das propostas, as licitantes devem utilizar o

modelo da Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo deste edital, nelas

inserindo a identificação, endereço, dados bancários e telefone da licitante, assinatura do

responsável legal ou procurador devidamente identificado e eventual modificação de preço

decorrente da oferta de lances.

9.4 O pregoeiro poderá, a seu critério, suspender a sessão pública para análise da

Proposta.

9.5 Caso a Proposta não seja aceitável, ou caso a licitante desatenda as exigências

habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua

aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

9.6 O pregoeiro poderá negociar com a licitante convocada na forma do subitem anterior,

para que seja obtida proposta mais vantajosa para a Administração.

9.7 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do

DLCA/SEAD ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua

decisão

10 CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será

efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes art. 45, § 2º da lei

8666/93, conforme art. 22 do Decreto nº 11.3’9/2004.

10.2Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de

pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou

até 5% (cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e

desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á da seguinte forma:

a) classificação das propostas de micro empresas e empresas de pequeno porte que se

enquadrem na situação prevista no edital.

b) convocação da micro empresa ou empresa de pequeno porte que apresentar a menor

proposta dentre as classificadas na forma prevista neste edital, para que, no prazo de 5

(cinco) minutos, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira

colocada, para o desempate, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;

c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na

situação prevista neste edital, ou não ocorrendo à regularização fiscal ou, ainda, não

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ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas

remanescentes, classificadas na forma prevista neste edital, para o exercício do mesmo

direito;

d) no caso de propostas iguais apresentadas por micro empresas ou empresas de pequeno

porte, no intervalo previsto neste edital, será realizado sorteio para selecionar aquela que

apresentará primeiro novo lance.

10.3 Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista neste edital, o objeto será

adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.

10.4 Os documentos escritos em papel, necessários à participação na presente licitação,

deverão ser apresentados em língua portuguesa, no original, ou em cópia autenticada por:

a)Cartório de Notas e Ofício competente; ou

b) Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da DLCA/SEAD, à vista dos

originais; ou

c) Publicação em órgão da Imprensa Oficial.

10.5 A autenticação de documentos, se realizada pelo pregoeiro ou por membro de

sua equipe de apoio, conforme disposto na alínea “b” do subitem anterior, deverá ser

feita até às 13h30minh 00min do dia útil imediatamente anterior ao da abertura da

sessão pública;

10.6 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório

apresentado sem língua estrangeira deverão ser traduzidos, às custas dos licitantes, para o

idioma oficial do Brasil, por tradutor juramentado.

10.7 A verificação da autenticidade das Certidões de órgãos/entidades públicos obtidas por

meio da Internet será realizada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, desde que conste no

documento em questão o endereço eletrônico para consultar a sua autenticidade.

10.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,

filmes, cópias de fac-símile, mesmo autenticados, ou impressão de mensagens via Internet,

mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas

como forma de ilustração das propostas de preços, salvo se expressamente requeridos por

este Edital.

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11. DAS DECLARAÇÕES

11.1 A licitante, quando da elaboração de sua proposta deverá apresentar as seguintes

declarações:

a) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em

conformidade com as exigências previstas no Edital;

11.2 As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir do

regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pela Lei Complementar nº123/06

deverão declarar, no ato de entrega da proposta, que atendem os requisitos do art.3º da

mencionada Lei.

11.3 Serão aplicadas as sanções previstas no Termo de Referência, e no Termo de

Contrato, à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte que utilizar(em) falsamente

do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n°123/06, tanto na licitação como

na execução do contrato, sem prejuízo do encaminhamento de representação ao Ministério

Público para apuração de eventual prática de crime.

11.4 A empresa que fizer falsamente as declarações mencionadas nos subitem 11.1 e 11.2

deste Edital incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas

no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades penais, civis e

administrativas cabíveis.

12. DA HABILITAÇÃO

12.1 Para fins de verificação de sua situação jurídica, fiscal e econômico-financeira, deverá

apresentar os documentos relacionados a seguir:

12.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

12.1.2 - Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física);

12.1.3 -Registro comercial, no caso de empresa individual;

12.1.4 -Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, inscrição do

ato constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício;

12.1.5. -Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

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12.2.1 Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou

extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou

empresário individual;

12.2.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

12.2.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a

apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de

existência da sociedade.

12.2.4- A comprovação exigida no item 12.2.2 deverá ser feita da seguinte forma:

12.2.4.1- No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial

e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal

ou, se houver, do município da sede da empresa;

12.2.4.2 - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das

páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial,

Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na

Junta Comercial e, no caso de sociedades simples, no cartório competente.

12.2.5 O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último

balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da

sociedade, atestando a boa situação financeira, conforme art. 7.2 da IN/MARE 05/95:

LG= Liquidez Geral – superior a 1

SG= Solvência Geral – superior a 1

LC= Liquidez Corrente – superior a 1

Sendo,

LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)

SG= AT / (PC+PNC)

LC= AC / PC

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Onde:

AC= Ativo Circulante

RLP= Realizável a Longo Prazo

PC= Passivo Circulante

PNC= Passivo Não Circulante

AT= Ativo Total

12.2.6 - As demonstrações contábeis apresentadas poderão ser submetidas à apreciação

do Conselho Regional de Contabilidade.

12.2.7 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, bem como os índices

contábeis exigidos, deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente,

devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

12.2.8 - A licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer

dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que

possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do

valor total de sua proposta escrita, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações

contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios

12.3 -REGULARIDADE FISCAL

12.3.1 - Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 12.3.2 - Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 12.3.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

12.3.4 - Prova de regularidade perante:

12.3.4.1 - A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos

demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;

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12.3.4.2 - As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do

licitante.

12.4.5 - Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às

contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei

nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às

contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto

Nacional do Seguro Social (INSS) e da União, por ela administradas;

12.4.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS)

por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela

Caixa Econômica Federal.

12.4.7 - Caso o licitante, pessoa física, não seja empregador, deverá, em substituição ao

CRF, declarar tal fato.

12.4.8 - Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar

a regularidade fiscal da matriz e da filial.

12.4.9 - As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser

apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou,

na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos

90(noventa) dias contados da data da abertura da sessão pública.

12.4.10 - A comprovação de regularidade fiscal, somente será exigida para efeito de

contratação, e não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei

Complementar nº 123/07 e Art. 4º do Decreto nº 6.204/2007).

12.4.11 - Os licitantes, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).

12.4.12 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em

que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a

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critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito

de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

12.4.13 - A declaração do vencedor, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase

de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase

recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);

12.4.14 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº

8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, para a

assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

12.4.15 -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 642-A que passa a vigorar

acrescida do seguinte Titulo VII-A da Consolidação das Leis Trabalho (CLT), aprovada pelo

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluindo pela Lei nº 12.440, de

2011)(vigência);.

12.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Deverá ser apresentada a seguinte documentação:

12.4.1 - Comprovação de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste

Pregão, que se fará através da apresentação de atestado de bom desempenho anterior em

contrato da mesma natureza, fornecido pela(s) contratante(s), que deverá especificar o tipo

de serviço realizado, forma e prazo de execução, em nome do licitante, expedido por pessoa

jurídica de direito público ou privado.

12.5 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

12.5.1 -Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado

com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16

(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos,

nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo II;

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12.5.2 -. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação – Anexo

III;

12.5.3 -Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da

licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do

trabalho.

12.5.4 - O representante legal da empresa licitante que assinar estes documentos deverá

estar credenciado para este fim e comprovar esta condição se o pregoeiro assim exigir.

12.5.5 - Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será

declarado habilitado.

12.5.6 - Declaração de que o fornecedor dos serviços conhece e aceita as regras

determinadas pela Administração;

13. DOS RECURSOS

13.1 Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo, quando lhe será concedido o

prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das respectivas razões, facultando-se às

demais licitantes apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a

correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos

inciso XVIII art. 4º da lei 10.520/2002 .

13.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

13.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

13.4 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade

responsável pela licitação.

13.5 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do

direito de interposição de recurso administrativo e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao

vencedor.

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

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13.6 Os procedimentos para interposição de recurso administrativo, a manifestação prévia

da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais

contra-razões pelas demais licitantes, serão observados os prazos legais.

13.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.8 Eventualmente poderão ser recebidos, por meio de fax, documentos citados nas

razões e contra-razões, que não puderem ser enviados pelos meios eletrônico.

13.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na

DLCA/SEAD – Av. Pedro Freitas s/n, Centro Administrativo Bloco I – São Pedro (86)23216-

1000 ou (19)3216-9050.

13.10 Dos atos da Administração ,decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93,

caberá:

I- Recurso, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser

protocolizado no endereço referido no preâmbulo deste Edital, nos casos de:

a) anulação ou revogação da licitação;

b) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei no 8.666, de1993;

II–Pedido de Reconsideração, interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da

intimação do ato.

III–Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada

com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

13.10.1 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato

recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou,

nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Nesse caso,

a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do

recurso, sob pena de responsabilidade (§4o do art.109 da Lei no 8.666, de 1993).

13.10.2 A intimação dos atos referidos neste Edital, excluídas as penas de advertência e

multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial da União.

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

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13.11 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

14. DA ADJUDICAÇÃO 14.1 A adjudicação dos itens licitados será realizada pelo Pregoeiro sempre que não houver interposição de recurso administrativo. 14.2Se houver interposição de recurso administrativo, os itens acatados serão adjudicados pela autoridade competente para decidi-lo. 15. DA HOMOLOGAÇÃO 15.1 Decididos os eventuais recursos administrativos interpostos e constatada a

regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente para decidir o recurso

homologará o pregão.

16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de

Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo deste edital e nas condições

previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para

futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por

parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela Administração

as aquisições que dele poderão advir, conforme Art. 2º § 5º da Lei 6.301/2013.

16.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital,

inclusive a seus demais Anexos em todas as suas cláusulas e, às Propostas recebidas e

homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de

transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, a Lei nº 6.301/2013, à Lei 8.666/93 e a toda a

legislação pertinente.

DO ÓRGÃO GERENCIADOR 16.3. O órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste

certame e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente será a Secretaria

Estadual de Administração do Estado do Piauí por intermédio da Diretoria de Licitações e

Contratos – DLCA/SEAD.

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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16.4. Os órgãos participante dos procedimentos iniciais deste SRP e integrantes da Ata de

Registro de Preços, que motivaram seu interesse conforme Decreto 11.319, de 13 de

fevereiro de 2004,conforme abaixo:

-SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI,

-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI,

-GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ,

-SECRETARIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DO PIAUÍ – SETRANS-PI;

-SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

-POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – PMP/PI

-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD/PI

-SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ – SESAPI/PI

-EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ –EMGERPI.

-SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ – SETUR

-SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI – SEAFAZ/PI

-SECRETARIA DE MINERAÇÃO PETRÓLEO E ENERGIAS RENOVÁVEIS

-SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA - SEINFRA

16.5. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem

fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão

gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a

serem praticados, obedecida a ordem de classificação, conforme prevê o art. 24° do Decreto

11.319/04.

DA FORMALIZAÇÃO 16.6. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com os

fornecedores melhores classificados para cada item e, se for o caso, com os demais

classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para

completar o quantitativo total estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os

quantitativos propostos, conforme Decreto n° Decreto n° 11.319/04.

16.7. A DLCA/SEAD convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3

(três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de

Registro de Preços.

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16.8. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em

órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de

Registro de Preços.

16.09. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer

ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele

previstas neste Edital, a Diretoria de Licitações e Contratos/SEAD registrará os demais

licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do vencedor da licitação.

16.10. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a DLCA/SEAD fará o

devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a

nova ordem de registro

DA VIGÊNCIA 16.11. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do

cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às

cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição, podendo ser prorrogada por até o

mesmo período, nos termos do Art. 11 do Decreto Estadual nº 11.319, de 13 de fevereiro de

2004, art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 6.301/1013.

16.11.1 – A Ata de registro de preços estará vigente até que se tenha consumido todo o

quantitativo inicialmente registrado ou até o termino final do prazo de sua validade,

prevalecendo o que ocorrer primeiro, conforme art. 3º, § 3º, da Lei estadual nº 6.301/2013;

DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES 16.12. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,

exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art.

65 da Lei n.º 8.666/93 ou inda, quando os preços praticados no mercado sofrerem redução

ou tornarem-se superior aos registrados, nos termos do nos termos do art. 29, do Dec.

11.319/04 e seus respectivos parágrafos, ficando estabelecido o reajuste anual com base no

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.

16.12.1 – O Índice de reajuste a que se refere o item 16.12, aplica-se-a somente em caso

de prorrogação da Ata SRP, por mais 12 meses (art. 2º, § 2º, I, da Lei estadual nº

6.301/2013 c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.192/2001)

16.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições

do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores

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registrados serão convocados pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD

para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto

cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta;

16.14. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior

ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:

16.15.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua

adequação ao praticado pelo mercado;

16.15.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

16.15.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

16.16. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o

fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o

compromisso, o órgão gerenciador poderá:

16.16.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,

confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação

ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,

16.16.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

16.16.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à

revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da

contratação mais vantajosa.

16.17. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial

da União e no Diário Oficial do Estado;

DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR 16.18 A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:

a) automaticamente, por decurso de prazo de vigência;

b) quando não restarem fornecedores registrados; ou

c) pela DLCA/SEAD, quando caracterizado o interesse público.

16.19. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo

administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

a) A pedido, quando:

- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de

casos fortuitos ou de força maior;

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- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da

elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.

b) Pela Administração, unilateralmente, quando:

- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles

praticados no mercado;

- perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no

procedimento licitatório;

- por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;

- o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

- o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os

pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; e

- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições

estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela

decorrentes.

-por inidoneidade superveniente ou comportamento ou comportamento irregular do

beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado;

16.20. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo

processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,

que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro,

procedendo-se posterior publicação do Ato no Diário Oficial do Estado.

17. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 17.1. A DLCA/SEAD será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de

Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos

órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o

fornecedor para o qual será emitido o pedido de compra.

17.2. Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de

fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim

sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o

quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo do fornecedor da vez.

17.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Administração

realizará consulta “on line” ao CADUF.

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17.3.1. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado

deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,

sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.

17.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

17.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 17.5. A emissão do pedido de compra/fornecimento será da inteira responsabilidade e

iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de

administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho,

quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por contrato nas

hipóteses em que tais cláusulas se fizerem necessário.

17.6. A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do

respectivo crédito orçamentário.

17.7. A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e

conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo

pedido de compra, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere.

DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

17.8. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas

nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da

Lei n° 8.666/93.

17.9. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da

Contratante (órgão usuário do registro), ao qual competirá registrar em relatório todas as

ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da

prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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17.10. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos

orçamentários.

DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

17.11. Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo

os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um)

ano, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.

17.12. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do contrato.

17.13. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos

limites de fornecimento registrados na Ata.

17.14. No caso de pedidos de reequilibrio econômico-financeiro por parte da Contratada,

esta deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição

do novo preço, indicando fatos imprevisíveis. Se não for o caso, indicar fatos previsíveis com

conseqüências imprevisíveis; apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos

fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na

análise da solicitação, dentre outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla

pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados

pelo Governo Federal, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos

sobre a execução do presente termo com planilha de custos e ainda, documentos que

comprovem a composição dos preços, e se for o caso, comprovante de fato imprevisível e

comprovante de fato previsível com conseqüências imprevisíveis. Não serão reconhecidos

pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as

alegações/fatos aludidos no pedido. Durante a análise de reequilibrio pela Contratante, não

será admitida a suspensão dos serviços contratados. Caso isso ocorra, constituirá

inexecução parcial do Termo de Contrato, implicando a instauração de Processo

Administrativo para apuração da falta de aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo

de Contrato.

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17.15. Os pedidos de reequilibrio econômico-financeiro desacompanhados dos documentos

constantes desse Edital não serão analisados.

17.16. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se

admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do

contrato que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a

licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela

Administração.

17.17. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou

reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante

a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-

financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por

conseguinte, haver o requerimento da empresa.

18. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 18.1. O licitante vencedor obriga-se a:

18.1.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência

(Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital.

18.1.2. Em caso dos veículos apresentarem problemas, deverão ser substituídos por modelo

igual ou superior, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, período em que deverá

disponibilizar veículos substituto. Os serviços de locação de veículos, objeto deste Sistema

de Registro de Preços, deverão possuir no máximo, 02 (dois) anos de fabricação.

18.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em

sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando

ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

18.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades

apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às

determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções

verificadas.

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18.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em

observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela

boa técnica.

18.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas

atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.

18.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura

possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento

contratado.

18.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca

do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

18.1.10. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo

sempre o CADUF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF, na forma da

legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.

18.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

18.3– Disponibilizar os veículos em caráter permanente, 05 (CINCO) dias úteis após

a assinatura do contrato, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada

dos documentos dos veículos e das habilitações dos motoristas que prestarão os

serviços, os quais deverão ser previamente aceitos pela órgão CONTRATANTE, devendo

ser atualizados os dados junto ao CONTRATANTE sempre que houver substituição de

veículos ou motoristas CONFORME O CASO.

18.4 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo de

Referência, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, para

prestarem serviços de transporte com qualidade.

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18.5 Apresentar ao Gestor do Contrato quadro nominativo de todo contingente de

empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias

da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e

CPF, bem como endereço nº de telefone, devendo ser atualizados em casos de

substituições, dando-se igualmente prévio conhecimento das alterações porventura

advindas, quando couber.

18.6 Exigir de seus empregados que se mantenham uniformizados e identificados por

crachás com fotografias recentes, do órgão CONTRATANTE, sem qualquer vínculo

empregatício com a CONTRATANTE, quando couber.

18.7 Fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações

e boa técnica nos serviços, quando couber.

18.8 Substituir imediatamente, com a prévia anuência da CONTRATANTE, qualquer

motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares ou no caso de

afastamento, falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o

andamento e a boa execução dos serviços, além de assumir todos e quaisquer ônus

referentes a salário, horas-extras, abono, dissídio coletivo, outros adicionais, encargos

sociais, referentes a seus empregados quando couber.

18.8.1 – no caso de eventual viagem com motorista da contratada, a Administração não

arcará com as diárias e outras despesas do empregado terceirizado (art. 6º, IV do Decreto

estadual nº 14.483/2011)

18.9 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e

qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar

conhecimento em razão da execução do objeto desta licitação, devendo orientar os

empregados nesse sentido quando couber.

18.10 Realizar às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto para

admissão quanto ao longo da vigência do Contrato a ser assinado, os exames de

saúde preventivos exigidos e apresentar os respectivos comprovantes anualmente e/ou

sempre que solicitado quando couber.

18.11 Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de

acidentes quando couber.

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18.12 O abastecimento dos veículos será por conta da CONTRATANTE, contudo é

obrigação da CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, no prazo

máximo de três (03) dias úteis, período em que deverá disponibilizar veículo substituto.

18.13 Para efeito de seguros, correrá por conta da CONTRATADA.

18.14 - Manter estabelecimento sediado em Teresina, devidamente equipado para a

prestação do serviço objeto deste certame, mantendo-o durante a vigência do

contrato.

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

18.15 – À licitante vencedora caberá, ainda:

28.15.1 – assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da

espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em

conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do órgão CONTRATANTE;

18.15.2 – assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,

relacionadas a esse processo licitatório e respectiva apólice, originariamente ou vinculados

por prevenção, conexão ou continência quando couber.

DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

18.16 - Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:

18.16.1 – é vedada a sublocação de veículos, quer de propriedade de particulares e/ou

de carro de praça (táxi), para a execução dos serviços, objeto deste Pregão.

19 - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

19.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado na sede do órgão ou ente autorizador

ou em local por ele designado, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros,

tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do

contrato, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

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19.2. -Os serviços objeto desta licitação, serão prestados de forma eventual e não eventual,

conforme a demanda, estimada no anexo I, do Termo de Referência e conforme prevê o

Decreto nº 14.386, de 17 de janeiro de 2011.

20 - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

20.1 – O Serviços objeto desta licitação deverá ser prestado conforme determinar a

autoridade contratante, conforme seja o caso, com emissão de relatório de execução dos

serviços na forma contratada, acompanhado da nota fiscal/fatura, de acordo com o

estabelecido no projeto básico resumido que integra este Edital.

20.2 – Quando rejeitado os serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá substituí-los

no prazo estabelecido pela Administração, observando todas as condições inicialmente

estabelecidas.

20.1 – Caso seja impossível de serem substituídos os serviços que forem rejeitados, ou na

hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da

importância mensal devida ao contratado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 21.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

21.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.

21.1.2. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos

seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.

21.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na

prestação do fornecimento.

21.1.4. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle

de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes

à entrega efetiva dos produtos.

21.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA.

21.1.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e

contratuais.

21.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota

Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.

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22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento será realizado no 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados

da entrega e recebimento da ordem de serviço, por cada item, do objeto devidamente

atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal

respectiva atestada, sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme

cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos

contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital.

22.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de

cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.

22.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado

deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,

sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.

22.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento

ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando

qualquer ônus para a Contratante.

22.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto

sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da

Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da

Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.

22.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

22.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às

multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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22.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de

processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,

com os recursos e meios que lhes são inerentes.

22.9. Para o registro dos serviços aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão

contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.

22.10Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valor

devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data

do vencimento até a data do efetivo pagamento, aplicando-se o disposto no art. 1º - F da Lei

nº 9.494, de 10 de setembro de 1997.

22.11-Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos

devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da

autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso

de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem

deu causa.

22.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do

contrato.

22.13 A quilometragem nos veículos é livre para efeito de pagamento, exceto quando a

unidade licitada for por KM RODADO.

23. DA RESCISÃO DO CONTRATO 23.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:

23.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou

prazos;

23.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e

prazos;

23.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;

23.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento;

23.1.5 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

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23.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado

com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou

incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;

23.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada

para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

23.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do

§1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

23.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

23.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

23.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

empresa, que prejudique a execução do contrato;

23.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que

está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se

refere o contrato;

23.1.13. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando

modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da

Lei nº 8.666/93;

23.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por

prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública,

grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões

que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de

indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e

mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito

de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja

normalizada a situação;

23.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela

Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo

em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,

assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas

obrigações até que seja normalizada a situação;

23.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para

execução do fornecimento, nos prazos contratuais;

23.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato;

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23.1.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

23.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento

administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

24. DAS SANÇÕES

24.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

24.2. Advertência por escrito;

24.3. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de

atraso;

24.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

24.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

24.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de

decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

24.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

24.7.1. Advertência por escrito;

24.7.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o

valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

24.7.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o

valor do contrato;

24.7.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

24.7.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

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24.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de

registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar

documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de

modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e,

será descredenciado no CADUF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

24.9. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos

contratos regidos por esta Lei:

24.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

24.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

24.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

24.10. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes

são inerentes.

24.11. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente

devidos pela Administração.

25. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

25.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente

de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal

conduta.

25.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o

contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado.

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26. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 26.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o

procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado.

26.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório

e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

26.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela

Administração.

26.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na

nulidade dos atos que diretamente dependam ou se trate de consequência do ato anulado.

26.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade

competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.

26.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os

efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já

produzidos.

26.6.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o

contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por

outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável,

promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

26.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse

público ou aos demais interessados.

27 - DA FISCALIZAÇÃO

27.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, observados os termos

deste Procedimento, ficarão a cargo de um representante designado pela autoridade

competente do CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;

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27.2 – Dentre as competências do servidor designado para a fiscalização dos

serviços, caberá:

27.2.1 – verificar, junto à Contratada e seu preposto, se estão tomando todas as

providências necessárias para o bom andamento dos serviços;

27.2.2 – emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à

execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações

e rescisão do contrato;

27.2.3 – solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessárias;

27.2.4 – Verificar a documentação referente ao Licenciamento e o estado de

conservação e limpeza dos veículos;

27.3 – Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da

fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus

para o órgão CONTRTANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer

exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-

responsabilidade do órgão CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

28. DO FORO 28.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com

exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja

29 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

29.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento

do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão

da sua proposta.

29.2. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em

favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança

da futura aquisição.

29.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo

desde a realização da Sessão Pública.

29.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento.

29.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente da CONTRATANTE.

30 - DOS ANEXOS

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30.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

30.1.1. Anexo I – Termo de Referência.

30.1.2. Anexo II a IV – Declarações

30.1.3. Anexo V – Modelo Planilha de Custos e de Formação de Composição de Preços

30.1.4. Anexo VI– Minuta do Contrato

30.1.5. Anexo VII -Minuta da Ata Sistema de Registro de Preços - SRP

Teresina, 23 de setembro de 2013

Suely Oliveira de Miranda

Pregoeira DLCA/SEAD/PI

Visto:

___________________________

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1.1. Esta licitação tem por objeto os preços a serem registrados que ficará disponível para posterior contratação de serviços de locação de veículos, Incluindo Serviços de Manutenção e Seguro Total dos Veículos por conta da CONTRATADA, em caráter: eventual, campanhas e programas de caráter temporário ou emergencial, atividade de Segurança, atividade de uso intensivo ou em áreas de difícil acesso, para atender as necessidades dos Órgãos e Entidades do Estado do Piauí(órgãos da administração direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado do Piauí) no transporte de Autoridades e Servidores em Serviço, em âmbito nacional, aferidos, observando os detalhamentos técnicos e operacionais, especificações e condições constantes no anexo I Termo de Referência parte integrante deste Edital, bem como as disposições do Decreto nº 14.386, de 18 de janeiro de 2011.

1.1.1 A ata do SRP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidades da Administração que não tenha participado ou aderido ao certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão controlador, desde que comprovada às vantagens para a Administração.

1.1.2. As contratações adicionais a que se refere o item 1.1.1, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

1.2. Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer um referencial para orientar o pregoeiro e sua equipe de apoio no que diz respeito aos limites a serem admitidos quando da verificação da aceitabilidade das propostas, fixando para tanto requisitos mínimos de tolerância a fim de melhor garantir a qualidade dos serviços a serem oferecidos evitando sobre preços e inexequibilidade de lances.

1.3. Definir ainda o tipo de veículo, a finalidade de sua utilização, como se efetuará o controle e medição, a forma como serão autorizados os pagamentos dos serviços, conforme disposto no Decreto Estadual nº 14.386, de 18 de janeiro de 2011, uma vez que cabe à CONTRATANTE a efetivação destes pagamentos.

1.4. Os veículos Locados deverão está com: DOCUMENTAÇÃO, TAXAS E MULTAS EM DIA, COM SEGURO DEVIDAMENTE FORMALIZADO.

1.4.1. Os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCLOS será por conta da CONTRATADA;

2. DA JUSTIFICATIVA:

2.1. A contratação em questão se faz necessária para a melhoria no atendimento das necessidades de transporte comum de: pessoas a serviço, documentos, materiais e equipamentos, dos ÓRGÃOS E ENTIDADESDO ESTADO DO PIAUÍ e órgãos aderentes a esta ATA SRP, sob gestão administrativa e operacional da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ.

2.2.A Contratação do serviço objeto deste Pregão fica condicionada às efetivas necessidades do serviço, à compatibilidade do dispêndio com o planejamento estratégico do órgão, à dotação orçamentária prévia correspondente, observância das normas de licitação

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e à autorização da Secretaria de Administração.

2.3.Não foi possível adotar como critérios para determinar o quantitativo dos serviços a ser licitado as informações relativas à estimativas individual e total de consumo, dos Órgãos e Entidades do Governo do Estado do Piauí(órgãos da administração direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado do Piauí) com interveniência da Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD (órgão gerenciador) e ainda dos Órgãos Participantes da Ata do Registro de Preços, conforme preceitua o Art. 19 do Decreto nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004. Uma vez que o numero de órgãos participantes, conforme consta nos autos relativo a necessidade em vista disso, a quantidade estimada pela própria Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD/PI. Embora esta Secretaria de Administração do Estado do Piauí, através da DLCA/SEAD/PI, tenha motivado os órgãos, quanto aos seus quantitativos a serem licitados, não obtivemos resultado satisfatório. Diante do vencimento da Ata publicada no Diário Oficial do Estado em23 de junho de 2008, justifica-se a necessidade de um novo registro para o objeto supracitado.

2.3.1. Adotado como critério para determinar o quantitativo que consta no TR o numero de Secretárias do Estado do Piauí/Órgãos / Institutos/ Fundações / Autarquias / Empresa Públicas, Existentes (documento em anexo);

2.4.Será selecionada a empresa que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM;

2.4.1. A divisão em LOTES é somente com a finalidade de organização processual.

3. DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1. A contratação de Empresas para execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, se enquadra como serviço comum, de caráter contínuo, para fins do disposto no artigo 1º do Decreto nº 10.520, de 17 de julho de 2002, cabendo licitação na modalidade Pregão, tipo menor preço, observado o disposto na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; na Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto nº 6.204/2007, Lei nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013; Decreto nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004, Decreto 14.386,de 18 de janeiro de 2011;

4. RESULTADOS ESPERADOS:

4.1. Programar atividades internas de rotina e afastar propostas que apresentarem preços superfaturados e manifestamente inexequíveis angariando vantagens e economia para a Administração Pública mediante negociações que possam tornar viável a execução dos futuros contratos, sem prejuízos da possibilidade de revisão ou mesmo atualização a fim de recompor o negócio a ser firmado.

4.2. Garantir e suprir todos os órgãos e entes das suas necessidades em tempo ideal e sem que reste prejuízo a suas ações e contemplar o princípio da celeridade.

5. DA NECESSIDADE DE GARANTIR E VIABILIZAR O CONSUMO INTERNO:

5.1. Os Objetos a serem licitados devem revestir-se de garantias mínimas indispensáveis a um regular, fornecimento conferindo suporte aos potenciais contratados para gerenciá-los sem que haja quebra de equilíbrio em curto ou médio espaço de tempo para qualquer das partes envolvidas.

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6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:

6.1.Não serão aceitas, para efeito de classificação das propostas, as expressões: “conforme especificações do edital” ou outra semelhante.

6.2. É facultado a licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no Anexo I deste Edital;

6.3. Nos preços ofertados para a prestação do serviço objeto desta licitação deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, contribuições de responsabilidade social, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada, inclusive com motorista quando foro caso;

6.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;

6.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;

6.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta, nos termos do § 5º do Art. 24 da Lei nº 5.450/2005;

6.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada;

6.8. Os licitantes deverão apresentar Planilha de Custos e de Formação e Composição de Preços, conforme modelo constante no anexo deste edital para a prestação dos serviços, que servirá para possíveis e futuras repactuação, acréscimos ou decréscimos contratuais, se necessário, no decorrer da contratação, ressalvando as seguintes observações:

6.8.1. As Planilhas de Custos e de Formação e Composição de Preços (uma para cada item que venha a ser cotado) quando a locação for com motorista, deverão ser preenchidas indicando os preços unitários e os totais, conforme especificações no Termo de Referência deste Edital.

6.8.2. Os preços unitários e totais serão utilizados até a segunda casa decimal, inclusive;

6.8.3. Para composição da proposta deverão ser observados, sempre no que couber, entre outros aspectos, custo mensal, quinzenal e diária, manutenção dos veículos (preventiva e corretiva),salário normativo (de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Motorista, da localidade de prestação dos serviços), custos adicionais que repercutam, direta ou indiretamente sobre a mão-de-obra utilizada, tais como: vales-transporte, vales alimentação ou outros benefícios legais concedidos, outros custos decorrentes do desempenho técnico, comercial, operacional, competitividade e lucro praticado pela licitante; tributos e contribuições incidentes, materiais e insumos, despesas administrativas e operacionais, devidamente incluídos no preço e especificados na proposta, obedecendo ao parágrafo único do Art. 9º do Decreto 14.386, de 18.01.2011;

6.8.4. Na cotação do vale-transporte, deverá observar o disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985,regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, bem como na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho da categoria Motorista.

6.9. Para levantamento dos valores estimados nas Planilhas de Custo de Formação de preços para os itens que inclua a categoria de MOTORISTA, deverá ser observada a Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria no Estado do Piauí.

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6.10. Os licitantes deverão cotar o preço de acordo com a jornada de trabalho da categoria para execução dos serviços específicos no termo de referência, incluindo as despesas legais incidentes, bem, ainda, deduzindo quaisquer descontos que venham a ser concedidos, observadas as composições especificas para a categoria profissional de MOTORISTA.

6.11.O abastecimento dos veículos será por conta da CONTRATANTE, contudo é obrigação da CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, período em que deverá disponibilizar veículo substituto;

7. DA ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS

7.1. A contratada deverá executar os serviços de transportes, utilizando, para tanto, veículos com as seguintes características mínimas:

ITEM TIPO VEÍCULO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

QUANT.

MAXIMA

ESTIMADA

UNIDADE

LICITADA

LOTE I - LOCAÇÃO SEM MOTORISTA MENSAL

CATEGORIA HATCH

01

Veículo Hatch Motorização

mínima 1.0 cc Câmbio manual (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria hatch, motorização mínima 1.0 cc, 08v ou 16v, com potência mínima de 65 a 152 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo02anos,documentaçãoregular,manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

175 MENSAL

02

Veículo Hatch Motorização

mínima 1.6 cc Câmbio manual (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria hatch, motorização mínima de 1.6 cc, 8v ou 16v, com potência de 98 a 143 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

50 MENSAL

CATEGORIA SEDÃ

03

Veículo Sedã Motorização

mínima 1.0 cc Câmbio manual (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria sedã, motorização mínima 1.0 cc, 08v ou 16v, com potência de 69 a 108 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool /

175 MENSAL

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Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

04

Veículo Sedã Motorização

mínima 1.6 cc Câmbio manual (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria sedã, Motorização mínima de 1.6 cc, 8v ou 16v, com potência de 92 a 140 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

50 MENSAL

05

Veículo Sedã Motorização

mínima de 2.0 cc Câmbio

Automático (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria sedã, Motorização mínima de 2.0 cc, com 8v,16v ou 24 v, com potência de 116 a 278 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

30 MENSAL

CATEGORIA MONO VOLUME MINIVAN

06

Veículo Mono volume minivan

Motorização mínima de 1.4 cc Câmbio manual (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria mono volume minivan, Motorização mínima de 1.4 cc, 8vou 16v, com potência de 80 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

50 MENSAL

CATEGORIA PERUA STATION WAGON

07

Veículo Perua station wagon Motorização

mínima 1.4 cc

Veículo categoria Perua station wagon, motorização mínima 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 80 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular,

175 MENSAL

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46

Câmbio manual (sem motorista)

(MENSAL)

manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

CATEGORIA PICAPE COMPACTA

08

Veículo Picape compacta

Cabine simples ou estendida Motorização

mínima de motor 1.4 cc

Câmbio manual (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria picape compacta, motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, cabine simples ou estendida, com potência de 80 a 115 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 02 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

50 MENSAL

CATEGORIA PICAPE MÉDIA

09

Veículo Picape média

Cabine simples Tração 4x4 Diesel

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio manual (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria picape média, motorização mínima2.0 cc, 08 ou 16v, cabine simples, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 02 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

175 MENSAL

10

Veículo Picape média

Cabine dupla Tração 4x4 Diesel

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio manual (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria picape média, motorização mínima de 2.0 cc, 08 ou 16v, cabine dupla, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

175 MENSAL

11 Veículo Picape

média Veículo categoria picape média, motorização mínima2.0 cc, 08 ou16v, cabine dupla, 4x4, com

20 MENSAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

47

Cabine dupla Tração 4x4 Motorização

mínima de 2.0 cc Câmbio

Automático Diesel

(sem motorista) (MENSAL)

potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio Automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

CATEGORIA SUV – CROSSOVER

12

Veículo SUV Crossover

1.6 cc Câmbio manual (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria SUV – Crossover, motor 1.6 cc, 08 ou 16v, com potência de 110 a 156 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

20 MENSAL

13

Veículo SUV Crossover

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio

Automático (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria SUV – Crossover, motorização mínima2.0 cc, 08,16 ou 24 v, com potência de 135 a 289 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

20 MENSAL

CATEGORIA SUV – UTILITÁRIO

14

Veículo SUV Utilitário

Motorização mínima de motor

2.0 cc Tração 4x4

Câmbio Automático

(sem motorista) (MENSAL)

Veículo categoria SUV – Utilitário, motorização mínima de 2.0cc, com08, 16, 24 ou 32 v, tração 4x4, com potência de 110 a 340 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina, Bi-combustível ou Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar-condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

20 MENSAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

48

CATEGORIA UTILITÁRIO FURGÃO COMPACTO

15

Veículo utilitário Furgão compacto

Motorização mínima de 1.4 cc Câmbio manual (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo Categoria utilitária Furgão compacto, motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 78 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 03 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

20 MENSAL

CATEGORIA UTILITÁRIO FURGÃO

16

Veículo utilitário Furgão

Motorização mínima de 2.2 cc Câmbio manual (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo Categoria utilitária Furgão, curto ou longo, motorização mínima 2.2 cc, 8v ou 16v, com potência de 109 a 136 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado e Direção hidráulica, câmbio manual, capacidade mínima de 03 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

20 MENSAL

CATEGORIA UTILITÁRIO VANS

17

Veículo utilitário Van

Motorização mínima de 2.2 cc Câmbio manual (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo Categoria utilitária Vans, curto ou longo, motorização mínima 2.2 cc, 8v ou 16v, com potência de 109 a 136 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 16 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

20 MENSAL

LOTE II - LOCAÇÃO SEM MOTORISTA QUINZENAL

CATEGORIA HATCH

18

Veículo Hatch Motorização

mínima 1.0 cc Câmbio manual (sem motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria hatch, motorização mínima 1.0 cc, 08 v ou 16 v, com potência mínima de 65 a 152 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos

175 QUINZENAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

49

equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

19

Veículo Hatch Motorização

mínima 1.6 cc Câmbio manual (sem motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria hatch, motorização mínima de 1.6 cc, 8v ou 16v, com potência de 98 a 143 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

50 QUINZENAL

CATEGORIA SEDÃ

20

Veículo Sedã Motorização

mínima 1.0 cc Câmbio manual (sem motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria sedã, motorização mínima 1.0 cc, 08v ou 16v, com potência de 69 a 108 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

175 QUINZENAL

21

Veículo Sedã Motorização

mínima 1.6 cc Câmbio manual (sem motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria sedã, Motorização mínima de 1.6 cc, 8v ou 16v, com potência de 92 a 140 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

50 QUINZENAL

22

Veículo Sedã Motorização

mínima de 2.0 cc Câmbio

Automático (sem motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria sedã, Motorização mínima de 2.0 cc, com 8 v,16 v ou 24 v, com potência de 116 a 278 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros,

30 QUINZENAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

50

com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

CATEGORIA MONO VOLUME MINIVAN

23

Veículo Mono volume minivan

Motorização mínima de 1.4 cc Câmbio manual (sem motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria mono volume minivan, Motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 80 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

50 QUINZENAL

CATEGORIA PERUA STATION WAGON

24

Veículo Perua station wagon Motorização

mínima 1.4 cc Câmbio manual (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria Perua station wagon, motorização mínima 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 80 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

175 QUINZENAL

CATEGORIA PICAPE COMPACTA

25

Veículo Picape compacta

Cabine simples ou estendida Motorização

mínima de motor 1.4 cc

Câmbio manual (sem motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria picape compacta, motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, cabine simples ou estendida, com potência de 80 a 115 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 02 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

50 QUINZENAL

CATEGORIA PICAPE MÉDIA

26

Veículo Picape média

Cabine simples Tração 4x4 Diesel

Veículo categoria picape média, motorização mínima de 2.0 cc, 08 ou 16v, cabine simples, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos,

175 QUINZENAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

51

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio manual (sem motorista) (QUINZENAL)

documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 02 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

27

Veículo Picape média

Cabine dupla Tração 4x4 Diesel

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio manual (sem motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria picape média, motorização mínima de 2.0 cc, 08 ou 16v, cabine dupla, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

175 QUINZENAL

28

Veículo Picape média

Cabine dupla Tração 4x4 Motorização

mínima de 2.0 cc Câmbio

Automático Diesel

(sem motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria picape média, motorização mínima2.0 cc, 08 ou16v, cabine dupla, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio Automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

20 QUINZENAL

CATEGORIA SUV – CROSSOVER

29

Veículo SUV Crossover

1.6 cc Câmbio manual (sem motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria SUV – Crossover, motor 1.6 cc, 08 ou 16v, com potência de 110 a 156 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

20 QUINZENAL

30

Veículo SUV Crossover

Motorização mínima de motor

Veículo categoria SUV – Crossover, motorização mínima de 2.0 cc, 08,16 ou 24 v, com potência de 135 a 289 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação

20 QUINZENAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

52

2.0 cc Câmbio

Automático (sem motorista) (QUINZENAL)

regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

CATEGORIA SUV – UTILITÁRIO

31

Veículo SUV Utilitário

Motorização mínima de motor

2.0 cc Tração 4x4

Câmbio Automático

(sem motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria SUV – Utilitário, motorização mínima de 2.0cc, com 08, 16, 24 ou 32 v, tração 4x4, com potência de 110 a 340 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina, Bi-combustível ou Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

20 QUINZENAL

CATEGORIA UTILITÁRIO FURGÃO COMPACTO

32

Veículo utilitário Furgão compacto

Motorização mínima de 1.4 cc Câmbio manual (sem motorista) (QUINZENAL)

Veículo Categoria utilitária Furgão compacto, motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 78 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 03 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

20 QUINZENAL

CATEGORIA UTILITÁRIO FURGÃO

33

Veículo utilitário Furgão

Motorização mínima de 2.2 cc Câmbio manual (sem motorista) (QUINZENAL)

Veículo Categoria utilitária Furgão, curto ou longo, motorização mínima 2.2 cc, 8v ou 16v, com potência de 109 a 136 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado e Direção hidráulica, câmbio manual, capacidade mínima de 03 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

20 QUINZENAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

53

CATEGORIA UTILITÁRIO VANS

34

Veículo utilitário Van

Motorização mínima de 2.2 cc Câmbio manual (sem motorista) (QUINZENAL)

Veículo Categoria utilitária Vans, curto ou longo, motorização mínima 2.2 cc, 8v ou 16v, com potência de 109 a 136 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 16 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

20 QUINZENAL

LOTE III - LOCAÇÃO SEM MOTORISTA DIÁRIA

CATEGORIA HATCH

35

Veículo Hatch Motorização

mínima 1.0 cc Câmbio manual (sem motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria hatch, motorização mínima 1.0 cc, 08 v ou 16 v, com potência mínima de 65 a 152 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

175 DIÁRIA

36

Veículo Hatch Motorização

mínima 1.6 cc Câmbio manual (sem motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria hatch, motorização mínima de 1.6 cc, 8v ou 16v, com potência de 98 a 143 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

50 DIÁRIA

CATEGORIA SEDÃ

37

Veículo Sedã Motorização

mínima 1.0 cc Câmbio manual (sem motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria sedã, motorização mínima 1.0 cc, 08v ou 16v, com potência de 69 a 108 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a

175 DIÁRIA

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

54

Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

38

Veículo Sedã Motorização

mínima 1.6 cc Câmbio manual (sem motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria sedã, Motorização mínima de 1.6 cc, 8v ou 16v, com potência de 92 a 140 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

50 DIÁRIA

39

Veículo Sedã Motorização

mínima de 2.0 cc Câmbio

Automático (sem motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria sedã, Motorização mínima de 2.0 cc, com 8 v,16 v ou 24 v, com potência de 116 a 278 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

30 DIÁRIA

CATEGORIA MONO VOLUME MINIVAN

40

Veículo Mono volume minivan

Motorização mínima de 1.4 cc Câmbio manual (sem motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria mono volume minivan, Motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 80 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

50 DIÁRIA

CATEGORIA PERUA STATION WAGON

41

Veículo Perua station wagon Motorização

mínima 1.4 cc Câmbio manual (sem motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria Perua station wagon, motorização mínima 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 80 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual,

175 DIÁRIA

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

55

capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

CATEGORIA PICAPE COMPACTA

42

Veículo Picape compacta

Cabine simples ou estendida Motorização

mínima de motor 1.4 cc

Câmbio manual (sem motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria picape compacta, motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, cabine simples ou estendida, com potência de 80 a 115 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 02 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

50 DIÁRIA

CATEGORIA PICAPE MÉDIA

43

Veículo Picape média

Cabine simples Tração 4x4 Diesel

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio manual (sem motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria picape média, motorização mínima de 2.0 cc, 08 ou 16v, cabine simples, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 02 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

175 DIÁRIA

44

Veículo Picape média

Cabine dupla Tração 4x4 Diesel

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio manual (sem motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria picape média, motorização mínima de 2.0 cc, 08 ou 16v, cabine dupla, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

175 DIÁRIA

45

Veículo Picape média

Cabine dupla Tração 4x4 Motorização

mínima de 2.0 cc

Veículo categoria picape média, motorização mínima2.0 cc, 08 ou16v, cabine dupla, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca,

20 DIÁRIA

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

56

Câmbio Automático

Diesel (sem motorista)

(DIÁRIA)

prata ou preta, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio Automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

CATEGORIA SUV – CROSSOVER

46

Veículo SUV Crossover

1.6 cc Câmbio manual (sem motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria SUV – Crossover, motor 1.6 cc, 08 ou 16v, com potência de 110 a 156 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

47

Veículo SUV Crossover

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio

Automático (sem motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria SUV – Crossover, motorização mínima de 2.0 cc, 08,16 ou 24 v, com potência de 135 a 289 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

CATEGORIA SUV – UTILITÁRIO

48

Veículo SUV Utilitário

Motorização mínima de motor

2.0 cc Tração 4x4

Câmbio Automático

(sem motorista) (DIÁRIA)

Veículo categoria SUV – Utilitário, motorização mínima de 2.0cc, com 08, 16, 24 ou 32 v, tração 4x4, com potência de 110 a 340 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina, Bi-combustível ou Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

CATEGORIA UTILITÁRIO FURGÃO COMPACTO

49 Veículo utilitário

Furgão compacto Veículo Categoria utilitária Furgão compacto, motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, com

20 DIÁRIA

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

57

Motorização mínima de 1.4 cc Câmbio manual (sem motorista)

(DIÁRIA)

potência de 78 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 03 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

CATEGORIA UTILITÁRIO FURGÃO

50

Veículo utilitário Furgão

Motorização mínima de 2.2 cc Câmbio manual (sem motorista)

(DIÁRIA)

Veículo Categoria utilitária Furgão, curto ou longo, motorização mínima 2.2 cc, 8v ou 16v, com potência de 109 a 136 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado e Direção hidráulica, câmbio manual, capacidade mínima de 03 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

CATEGORIA UTILITÁRIO VANS

51

Veículo utilitário Van

Motorização mínima de 2.2 cc Câmbio manual (sem motorista)

(DIÁRIA)

Veículo Categoria utilitária Vans, curto ou longo, motorização mínima 2.2 cc, 8v ou 16v, com potência de 109 a 136 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 16 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

LOTE IV - LOCAÇÃO COM MOTORISTA MENSAL

CATEGORIA HATCH

52

Veículo Hatch Motorização

mínima 1.0 cc Câmbio manual (com motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria hatch, motorização mínima 1.0 cc, 08 v ou 16 v, com potência mínima de 65 a 152 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de

175 MENSAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

58

Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

53

Veículo Hatch Motorização

mínima 1.6 cc Câmbio manual (com motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria hatch, motorização mínima de 1.6 cc, 8v ou 16v, com potência de 98 a 143 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

50 MENSAL

CATEGORIA SEDÃ

54

Veículo Sedã Motorização

mínima 1.0 cc Câmbio manual (com motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria sedã, motorização mínima 1.0 cc, 08v ou 16v, com potência de 69 a 108 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

175 MENSAL

55

Veículo Sedã Motorização

mínima 1.6 cc Câmbio manual (com motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria sedã, Motorização mínima de 1.6 cc, 8v ou 16v, com potência de 92 a 140 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

50 MENSAL

56

Veículo Sedã Motorização

mínima de 2.0 cc Câmbio

Automático (com motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria sedã, Motorização mínima de 2.0 cc, com 8v,16v ou 24v, com potência de 116 a 278 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de

30 MENSAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

59

Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

CATEGORIA MONO VOLUME MINIVAN

57

Veículo Mono volume minivan

Motorização mínima de 1.4 cc Câmbio manual (com motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria mono volume minivan, Motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 80 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

50 MENSAL

CATEGORIA PERUA STATION WAGON

58

Veículo Perua station wagon Motorização

mínima 1.4 cc Câmbio manual (com motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria Perua station wagon, motorização mínima 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 80 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

175 MENSAL

CATEGORIA PICAPE COMPACTA

59

Veículo Picape compacta

Cabine simples ou estendida Motorização

mínima de motor 1.4 cc

Câmbio manual (com motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria picape compacta, motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, cabine simples ou estendida, com potência de 80 a 115 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 02 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

50 MENSAL

CATEGORIA PICAPE MÉDIA

60

Veículo Picape média

Cabine simples Tração 4x4 Diesel

Motorização mínima de motor

2.0 cc

Veículo categoria picape média, motorização mínima de 2.0 cc, 08 ou 16v, cabine simples, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 02 portas, opcional mínimo Ar

175 MENSAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

60

Câmbio manual (com motorista)

(MENSAL)

condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

61

Veículo Picape média

Cabine dupla Tração 4x4 Diesel

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio manual (com motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria picape média, motorização mínima de 2.0 cc, 08 ou 16v, cabine dupla, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

175 MENSAL

62

Veículo Picape média

Cabine dupla Tração 4x4 Motorização

mínima de 2.0 cc Câmbio

Automático Diesel

(com motorista) (MENSAL)

Veículo categoria picape média, motorização mínima2.0 cc, 08 ou16v, cabine dupla, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio Automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

20 MENSAL

CATEGORIA SUV – CROSSOVER

63

Veículo SUV Crossover

1.6 cc Câmbio manual (com motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria SUV – Crossover, motor 1.6 cc, 08 ou 16v, com potência de 110 a 156 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

20 MENSAL

64

Veículo SUV Crossover

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio

Automático

Veículo categoria SUV – Crossover, motorização mínima de 2.0 cc, 08,16 ou 24 v, com potência de 135 a 289 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04

20 MENSAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

61

(com motorista) (MENSAL)

portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

CATEGORIA SUV – UTILITÁRIO

65

Veículo SUV Utilitário

Motorização mínima de motor

2.0 cc Tração 4x4

Câmbio Automático

(com motorista) (MENSAL)

Veículo categoria SUV – Utilitário, motorização mínima de 2.0cc, com 08, 16, 24 ou 32 v, tração 4x4, com potência de 110 a 340 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina, Bi-combustível ou Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

20

MENSAL

CATEGORIA UTILITÁRIO FURGÃO COMPACTO

66

Veículo utilitário Furgão compacto

Motorização mínima de 1.4 cc Câmbio manual (com motorista)

(MENSAL)

Veículo Categoria utilitária Furgão compacto, motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 78 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 03 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

20 MENSAL

CATEGORIA UTILITÁRIO FURGÃO

67

Veículo utilitário Furgão

Motorização mínima de 2.2 cc Câmbio manual (com motorista)

(MENSAL)

Veículo Categoria utilitária Furgão, curto ou longo, motorização mínima 2.2 cc, 8v ou 16v, com potência de 109 a 136 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado e Direção hidráulica, câmbio manual, capacidade mínima de 03 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

20 MENSAL

CATEGORIA UTILITÁRIO VANS

68 Veículo utilitário Veículo Categoria utilitária Vans, curto ou longo, 20 MENSAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

62

Van Motorização

mínima de 2.2 cc Câmbio manual (com motorista)

(MENSAL)

motorização mínima 2.2 cc, 8v ou 16v, com potência de 109 a 136 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 16 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

LOTE V - LOCAÇÃO COM MOTORISTA QUINZENAL

CATEGORIA HATCH

69

Veículo Hatch Motorização

mínima 1.0 cc Câmbio manual (com motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria hatch, motorização mínima 1.0 cc, 08 v ou 16 v, com potência mínima de 65 a 152 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

175 QUINZENAL

70

Veículo Hatch Motorização

mínima 1.6 cc Câmbio manual (com motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria hatch, motorização mínima de 1.6 cc, 8v ou 16v, com potência de 98 a 143 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

50 QUINZENAL

CATEGORIA SEDÃ

71

Veículo Sedã Motorização

mínima 1.0 cc Câmbio manual (com motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria sedã, motorização mínima 1.0 cc, 08v ou 16v, com potência de 69 a 108 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem

175 QUINZENAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

63

combustível, km livre (QUINZENAL).

72

Veículo Sedã Motorização

mínima 1.6 cc Câmbio manual (com motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria sedã, Motorização mínima de 1.6 cc, 8v ou 16v, com potência de 92 a 140 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

50 QUINZENAL

73

Veículo Sedã Motorização

mínima de 2.0 cc Câmbio

Automático (com motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria sedã, Motorização mínima de 2.0 cc, com 8 v,16 v ou 24 v, com potência de 116 a 278 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

30 QUINZENAL

CATEGORIA MONO VOLUME MINIVAN

74

Veículo Mono volume minivan

Motorização mínima de 1.4 cc Câmbio manual (com motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria mono volume minivan, Motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 80 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

50 QUINZENAL

CATEGORIA PERUA STATION WAGON

75

Veículo Perua station wagon Motorização

mínima 1.4 cc Câmbio manual (com motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria Perua station wagon, motorização mínima 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 80 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas

175 QUINZENAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

64

alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

CATEGORIA PICAPE COMPACTA

76

Veículo Picape compacta

Cabine simples ou estendida Motorização

mínima de motor 1.4 cc

Câmbio manual (com motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria picape compacta, motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, cabine simples ou estendida, com potência de 80 a 115 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 02 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

50 QUINZENAL

CATEGORIA PICAPE MÉDIA

77

Veículo Picape média

Cabine simples Tração 4x4 Diesel

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio manual (com motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria picape média, motorização mínima de 2.0 cc, 08 ou 16v, cabine simples, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 02 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

175 QUINZENAL

78

Veículo Picape média

Cabine dupla Tração 4x4 Diesel

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio manual (com motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria picape média, motorização mínima de 2.0 cc, 08 ou 16v, cabine dupla, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

175 QUINZENAL

79

Veículo Picape média

Cabine dupla Tração 4x4 Motorização

mínima de 2.0 cc Câmbio

Automático Diesel

Veículo categoria picape média, motorização mínima2.0 cc, 08 ou16v, cabine dupla, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio Automático, capacidade mínima de 05 passageiros,

20 QUINZENAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

65

(com motorista) (QUINZENAL)

com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

CATEGORIA SUV – CROSSOVER

80

Veículo SUV Crossover

1.6 cc Câmbio manual (com motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria SUV – Crossover, motor 1.6 cc, 08 ou 16v, com potência de 110 a 156 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

20 QUINZENAL

81

Veículo SUV Crossover

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio

Automático (com motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria SUV – Crossover, motorização mínima de 2.0 cc, 08,16 ou 24 v, com potência de 135 a 289 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

20 QUINZENAL

CATEGORIA SUV – UTILITÁRIO

82

Veículo SUV Utilitário

Motorização mínima de motor

2.0 cc Tração 4x4

Câmbio Automático

(com motorista) (QUINZENAL)

Veículo categoria SUV – Utilitário, motorização mínima de 2.0cc, com 08, 16, 24 ou 32 v, tração 4x4, com potência de 110 a 340 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina, Bi-combustível ou Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

20 QUINZENAL

CATEGORIA UTILITÁRIO FURGÃO COMPACTO

83

Veículo utilitário Furgão compacto

Motorização mínima de 1.4 cc Câmbio manual

Veículo Categoria utilitária Furgão compacto, motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 78 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica

20 QUINZENAL

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

66

(com motorista) (QUINZENAL)

permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 03 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

CATEGORIA UTILITÁRIO FURGÃO

84

Veículo utilitário Furgão

Motorização mínima de 2.2 cc Câmbio manual (com motorista) (QUINZENAL)

Veículo Categoria utilitária Furgão, curto ou longo, motorização mínima 2.2 cc, 8v ou 16v, com potência de 109 a 136 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado e Direção hidráulica, câmbio manual, capacidade mínima de 03 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

20 QUINZENAL

CATEGORIA UTILITÁRIO VANS

85

Veículo utilitário Van

Motorização mínima de 2.2 cc Câmbio manual (com motorista) (QUINZENAL)

Veículo Categoria utilitária Vans, curto ou longo, motorização mínima 2.2 cc, 8v ou 16v, com potência de 109 a 136 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 16 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (QUINZENAL).

20 QUINZENAL

LOTE VI - LOCAÇÃO COM MOTORISTA DIÁRIA

CATEGORIA HATCH

86

Veículo Hatch Motorização

mínima 1.0 cc Câmbio manual (com motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria hatch, motorização mínima 1.0 cc, 08 v ou 16 v, com potência mínima de 65 a 152 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

175 DIÁRIA

87 Veículo Hatch Veículo categoria hatch, motorização mínima de 1.6 50 DIÁRIA

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

67

Motorização mínima 1.6 cc

Câmbio manual (com motorista)

(DIÁRIA)

cc, 8v ou 16v, com potência de 98 a 143 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

CATEGORIA SEDÃ

88

Veículo Sedã Motorização

mínima 1.0 cc Câmbio manual (com motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria sedã, motorização mínima 1.0 cc, 08v ou 16v, com potência de 69 a 108 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

175 DIÁRIA

89

Veículo Sedã Motorização

mínima 1.6 cc Câmbio manual (com motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria sedã, Motorização mínima de 1.6 cc, 8v ou 16v, com potência de 92 a 140 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

50 DIÁRIA

90

Veículo Sedã Motorização

mínima de 2.0 cc Câmbio

Automático (com motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria sedã, Motorização mínima de 2.0 cc, com 8 v,16 v ou 24 v, com potência de 116 a 278 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

30 DIÁRIA

CATEGORIA MONO VOLUME MINIVAN

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

68

91

Veículo Mono volume minivan

Motorização mínima de 1.4 cc Câmbio manual (com motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria mono volume minivan, Motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 80 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

50 DIÁRIA

CATEGORIA PERUA STATION WAGON

92

Veículo Perua station wagon Motorização

mínima 1.4 cc Câmbio manual (com motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria Perua station wagon, motorização mínima 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 80 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

175 DIÁRIA

CATEGORIA PICAPE COMPACTA

93

Veículo Picape compacta

Cabine simples ou estendida Motorização

mínima de motor 1.4 cc

Câmbio manual (com motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria picape compacta, motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, cabine simples ou estendida, com potência de 80 a 115 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 02 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

50 DIÁRIA

CATEGORIA PICAPE MÉDIA

94

Veículo Picape média

Cabine simples Tração 4x4 Diesel

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio manual (com motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria picape média, motorização mínima de 2.0 cc, 08 ou 16v, cabine simples, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 02 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98

175 DIÁRIA

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

69

de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

95

Veículo Picape média

Cabine dupla Tração 4x4 Diesel

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio manual (com motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria picape média, motorização mínima de 2.0 cc, 08 ou 16v, cabine dupla, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

175 DIÁRIA

96

Veículo Picape média

Cabine dupla Tração 4x4 Motorização

mínima de 2.0 cc Câmbio

Automático Diesel

(com motorista) (DIÁRIA)

Veículo categoria picape média, motorização mínima2.0 cc, 08 ou16v, cabine dupla, 4x4, com potência de 102 a 200 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio Automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

CATEGORIA SUV – CROSSOVER

97

Veículo SUV Crossover

1.6 cc Câmbio manual (com motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria SUV – Crossover, motor 1.6 cc, 08 ou 16v, com potência de 110 a 156 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

98

Veículo SUV Crossover

Motorização mínima de motor

2.0 cc Câmbio

Automático (com motorista)

(DIÁRIA)

Veículo categoria SUV – Crossover, motorização mínima de 2.0 cc, 08,16 ou 24 v, com potência de 135 a 289 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme

20 DIÁRIA

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

70

dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

CATEGORIA SUV – UTILITÁRIO

99

Veículo SUV Utilitário

Motorização mínima de motor

2.0 cc Tração 4x4

Câmbio Automático

(com motorista) (DIÁRIA)

Veículo categoria SUV – Utilitário, motorização mínima de 2.0cc, com 08, 16, 24 ou 32 v, tração 4x4, com potência de 110 a 340 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, prata ou preta, Combustível Álcool / Gasolina, Bi-combustível ou Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio automático, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

CATEGORIA UTILITÁRIO FURGÃO COMPACTO

100

Veículo utilitário Furgão compacto

Motorização mínima de 1.4 cc Câmbio manual (com motorista)

(DIÁRIA)

Veículo Categoria utilitária Furgão compacto, motorização mínima de 1.4 cc, 8v ou 16v, com potência de 78 a 130 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 03 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 02 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

CATEGORIA UTILITÁRIO FURGÃO

101

Veículo utilitário Furgão

Motorização mínima de 2.2 cc Câmbio manual (com motorista)

(DIÁRIA)

Veículo Categoria utilitária Furgão, curto ou longo, motorização mínima 2.2 cc, 8v ou 16v, com potência de 109 a 136 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado e Direção hidráulica, câmbio manual, capacidade mínima de 03 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

CATEGORIA UTILITÁRIO VANS

102

Veículo utilitário Van

Motorização mínima de 2.2 cc Câmbio manual

Veículo Categoria utilitária Vans, curto ou longo, motorização mínima 2.2 cc, 8v ou 16v, com potência de 109 a 136 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por

20 DIÁRIA

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

71

(com motorista) (DIÁRIA)

conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 16 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

CATEGORIA VEÍCULO GRANDE PORTE: (ÔNIBUS/MICRO-ÔNIBUS, CAMINHÃO)

103

Categoria Veículo Grande Porte Micro ônibus

Mínimo16 Lugares

(com motorista) (DIÁRIA)

Categoria Veículo Grande Porte, Micro Ônibus – com capacidade para no mínimo 16 lugares, com opcional mínimo Ar condicionado e direção hidráulica, com poltrona reclinável, com porta pacotes superior, motor a diesel, porta lateral Com no máximo 02(dois) anos de uso. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

104

Categoria Veículo Grande Porte Micro ônibus Mínimo 20 Lugares

(com motorista) (DIÁRIA)

Categoria Veículo Grande Porte, Micro Ônibus – com capacidade para no mínimo 20 lugares, com opcional mínimo Ar condicionado e direção hidráulica, com poltrona reclinável, com porta pacotes superior, motor a diesel, porta lateral. Com no máximo 02(dois) anos de uso. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

105

Categoria Veículo Grande Porte Micro ônibus Mínimo 29 Lugares

(com motorista) (DIÁRIA)

Categoria Veículo Grande Porte, Micro Ônibus – com capacidade para no mínimo 29 lugares, com opcional mínimo Ar condicionado e direção hidráulica, com poltrona reclinável, com porta pacotes superior, motor a diesel, porta lateral. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com no máximo 02(dois) anos de uso. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

106

Categoria Veículo Grande Porte

Ônibus Mínimo 44 Lugares

(com motorista) (DIÁRIA)

Categoria Veículo Grande Porte, Ônibus – com capacidade para no mínimo 44 lugares, com opcional mínimo Ar condicionado e direção hidráulica, com poltrona reclinável, com porta pacotes superior, motor a diesel, porta lateral. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com no máximo 02(dois) anos de uso. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a

20 DIÁRIA

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

72

Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

107

Categoria Veículo Grande Porte Ônibus Luxo Double Deck Mínimo 45 Lugares

(com motorista) (DIÁRIA)

Categoria Veículo Grande Porte, Ônibus Luxo Double Deck – com capacidade para no mínimo 45 lugares, com opcional mínimo Ar condicionado e direção hidráulica, com poltrona reclinável, com porta pacotes superior, motor a diesel, porta lateral. Com no máximo 02(dois) anos de uso. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

108

Categoria Veículo Grande Porte

Ônibus Executivo Mínimo 46 Lugares

(com motorista) (DIÁRIA)

Categoria Veículo Grande Porte, Ônibus Executivo – com capacidade para no mínimo 46 lugares, com opcional mínimo Ar condicionado e direção hidráulica, com poltrona reclinável, com porta pacotes superior, motor a diesel, porta lateral. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com no máximo 02(dois) anos de uso. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

109

Categoria Veículo Grande Porte Veículo tipo

caminhão aberto com carroceria

Capacidade 3.500 Kg

(com motorista) (DIÁRIA).

Categoria Veículo Grande Porte, Veículo tipo Caminhão com Carroceria carga seca, capacidade 3.500kg, com no máximo 05(cinco) anos de uso. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

110

Categoria Veículo Grande Porte Veículo tipo

caminhão aberto com carroceria

Capacidade 7.000 Kg

(com motorista) (DIÁRIA).

Categoria Veículo Grande Porte, Veículo tipo Caminhão com Carroceria carga seca, capacidade 7.000kg, com no máximo 05(cinco) anos de uso. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

20 DIÁRIA

111

Categoria Veículo Grande Porte Veículo tipo

caminhão baú Capacidade 8.000

Kg (com motorista)

Categoria Veículo Grande Porte, Veículo tipo caminhão baú, capacidade cargas de 8.000kg, com no máximo 03 (três) anos de fabricação. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas

20 DIÁRIA

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

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(DIÁRIA).

alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (DIÁRIA).

LOTE VII - LOCAÇÃO COM MOTORISTA POR KM RODADO

CATEGORIA UTILITÁRIA VANS

112

Veículo utilitário Van

Motorização mínima de 2.2 cc

Câmbio manual (com motorista) (KM RODADO)

Veículo Categoria utilitária Vans, curto ou longo, motorização mínima 2.2 cc, 8v ou 16v, com potência de 109 a 136 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo 02 anos, documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Diesel, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 16 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (KM RODADO).

20 KM

RODADO

CATEGORIA VEÍCULO GRANDE PORTE: (ÔNIBUS/MICRO-ÔNIBUS, CAMINHÃO)

113

Categoria Veículo Grande Porte Micro ônibus

Mínimo 16 Lugares (com motorista) (KM RODADO)

Categoria Veículo Grande Porte, Micro Ônibus – com capacidade para no mínimo 16 lugares, com opcional mínimo Ar condicionado e direção hidráulica, com poltrona reclinável, com porta pacotes superior, motor a diesel, porta lateral Com no máximo 02(dois) anos de uso. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (KM RODADO).

20 KM

RODADO

114

Categoria Veículo Grande Porte Micro ônibus

Mínimo 20 Lugares (com motorista) (KM RODADO)

Categoria Veículo Grande Porte, Micro Ônibus – com capacidade para no mínimo 20 lugares, com opcional mínimo Ar condicionado e direção hidráulica, com poltrona reclinável, com porta pacotes superior, motor a diesel, porta lateral. Com no máximo 02(dois) anos de uso. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (KM RODADO).

20 KM

RODADO

115

Categoria Veículo Grande Porte Micro ônibus

Mínimo 29 Lugares (com motorista) (KM RODADO)

Categoria Veículo Grande Porte, Micro Ônibus – com capacidade para no mínimo 29 lugares, com opcional mínimo Ar condicionado e direção hidráulica, com poltrona reclinável, com porta pacotes superior, motor a diesel, porta lateral. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com no máximo 02(dois) anos de uso. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (KM RODADO).

20 KM

RODADO

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

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116

Categoria Veículo Grande Porte

Ônibus Mínimo 44 Lugares

(com motorista) (KM RODADO)

Categoria Veículo Grande Porte, Ônibus – com capacidade para no mínimo 44 lugares, com opcional mínimo Ar condicionado e direção hidráulica, com poltrona reclinável, com porta pacotes superior, motor a diesel, porta lateral. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com no máximo 02(dois) anos de uso. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (KM RODADO).

20 KM

RODADO

117

Categoria Veículo Grande Porte Ônibus Luxo Double Deck

Mínimo 45 Lugares (com motorista) (KM RODADO)

Categoria Veículo Grande Porte, Ônibus Luxo Double Deck – com capacidade para no mínimo 45 lugares, com opcional mínimo Ar condicionado e direção hidráulica, com poltrona reclinável, com porta pacotes superior, motor a diesel, porta lateral. Com no máximo 02(dois) anos de uso. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (KM RODADO).

20 KM

RODADO

118

Categoria Veículo Grande Porte

Ônibus Executivo Mínimo 46 Lugares

(com motorista) (KM RODADO)

Categoria Veículo Grande Porte, Ônibus Executivo – com capacidade para no mínimo 46 lugares, com opcional mínimo Ar condicionado e direção hidráulica, com poltrona reclinável, com porta pacotes superior, motor a diesel, porta lateral. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com no máximo 02(dois) anos de uso. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (KM RODADO).

20 KM

RODADO

119

Categoria Veículo Grande Porte

Veículo Tipo MUCK (com operador) (KM RODADO)

Categoria Veículo Grande Porte, Veículo Tipo MUCK, Muck com capacidade de operar até 8,0 toneladas. Ano e modelo de fabricação até 08(oito) anos. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com operador qualificado, sem combustível, km livre (KM RODADO).

10 KM

RODADO

120

Categoria Veículo Grande Porte Veículo tipo

caminhão aberto com carroceria

Capacidade 3.500 Kg

(com motorista) (KM RODADO).

Categoria Veículo Grande Porte, Veículo tipo Caminhão com Carroceria carga seca, capacidade 3.500kg, com no máximo 05(cinco) anos de uso. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (KM RODADO).

20 KM

RODADO

121 Categoria Veículo

Grande Porte Categoria Veículo Grande Porte, Veículo tipo Caminhão com Carroceria carga seca, capacidade 7.000kg, com no

20 KM

RODADO

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Veículo tipo caminhão aberto com carroceria

Capacidade 7.000 Kg

(com motorista) (KM RODADO).

máximo 05(cinco) anos de uso. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (KM RODADO).

122

Categoria Veículo Grande Porte Veículo tipo

caminhão baú Capacidade 8.000

Kg (com motorista) (KM RODADO).

Categoria Veículo Grande Porte, Veículo tipo caminhão baú, capacidade cargas de 8.000kg, com no máximo 03 (três) anos de fabricação. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com motorista qualificado, sem combustível, km livre (KM RODADO).

20 KM

RODADO

LOTE VIII–MUCK

123

Categoria Veículo Tipo MUCK

(com operador) (R$ / HORA)

Categoria Veículo Grande Porte, Veículo Tipo MUCK, Muck com capacidade de operar até 8,0 toneladas. Ano e modelo de fabricação até 08(oito) anos. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com operador qualificado, sem combustível.

175 R$ / HORA

124

Categoria Veículo Tipo MUCK

(com operador) (R$ / DIÁRIA)

Categoria Veículo Grande Porte, Veículo Tipo MUCK, Muck com capacidade de operar até 8,0 toneladas. Ano e modelo de fabricação até 08(oito) anos. Documentação regular, manutenção mecânica permanente por conta da contratada. Com todos os equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, com operador qualificado, sem combustível.

175 R$ / DIÁRIA

ITEM

TIPO DE

VEÍCULO

ESPECIFICAÇÃO

QUNT.

DE MÁXI.

UNID. LICIT.

LOTE IX – REBOQUE

125 Reboque Reboque de veículo leve até 50 km 175 UNID

126 Reboque Reboque de veículo leve acima de 50 km – Km excedente

175 R$ / KM

127 Reboque Reboque de veículo leve – hora trabalhada 175 R$ / HORA

128 Reboque Reboque de veículo leve – hora parada 175 R$ / HORA

129 Reboque Reboque de veículo pesado até 50 km 175 UNID

130 Reboque Reboque de veículo pesado acima de 50 km – por km excedente

175 R$ / KM

131 Reboque Reboque de veículo pesado – hora trabalhada 175 R$ / HORA

132 Reboque Reboque de veículo pesado – hora parada 175 R$ / HORA

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09. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

9.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item, observadas as especificações técnicas definidas no Edital;

10. DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕESDE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

10.1. O objeto desta licitação deverá ser executado na sede do órgão ou ente autorizador ou em local por ele designado, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

10.1.1. Os serviços serão prestados de forma eventual e não eventual, conforme a demanda, estimada no anexo I, deste Termo de Referência e conforme prevê o Decreto nº 14.386, de 17 de janeiro de 2011.

10.2. Caso seja impossível de serem substituídos os serviços que forem rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida ao contratado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

11.1. Deverá ser apresentada a seguinte documentação:

I. Comprovação de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste Pregão, que se fará através da apresentação de atestado de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, fornecido pela(s) contratante(s), que deverá especificar o tipo de serviço realizado, forma e prazo de execução, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:

12.1. Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão formalizados mediante Contrato Administrativo, conforme o artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e normas e ditalícias.

13. DA ASSINATURA DA ATA:

13.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo VIII e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela Administração as aquisições que dele poderão advir, conforme§ 5ºdaLei 6.301, de 07 de janeiro de 2013.

13.2 A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos em todas as suas cláusulas e, às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, a Lei 6.301, de 07 de janeiro de 2013, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente.

13.3 A ATA do Sistema de Registro de Preços proveniente deste procedimento deverá ser assinada de forma legível pelas empresas detentoras de preços registrados, não podendo conter rubricas na assinatura correspondente a sua finalização, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, exceto no que tange às páginas precedentes.

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

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14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

14.1. Os recursos para cobertura das despesas, decorrentes da execução dos serviços contratados, ficará sob a responsabilidade orçamentária e financeira do órgão CONTRATANTE.

15. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR:

15.1. O licitante vencedor obriga-se a:

15.1.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital.

15.1.2. Em caso dos veículos apresentarem problemas, deverão ser substituídos por modelo igual ou superior, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, período em que deverá disponibilizar veículos substituto. Os serviços de locação de veículos, objeto deste Sistema de Registro de Preços, deverão possuir no máximo, 02 (dois) anos de fabricação.

15.1.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.

15.1.5. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.

15.1.6. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.

15.1.7. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.

15.1.7.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

15.1.8. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.

15.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

15.3. Disponibilizar os veículos em caráter permanente, 05 (CINCO) dias úteis após a assinatura do contrato, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos e das habilitações dos motoristas que prestarão os serviços, os quais deverão ser previamente aceitos pela órgão CONTRATANTE, devendo ser

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

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atualizados os dados junto ao CONTRATANTE sempre que houver substituição de veículos ou motoristas CONFORME O CASO.

15.4.Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, para prestarem serviços de transporte com qualidade.

15.5.Apresentarão Gestor do Contrato quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e CPF, bem como endereço nº de telefone, devendo ser atualizados em casos de substituições, dando-se igualmente prévio conhecimento das alterações porventura advindas, quando couber.

15.6. Exigir de seus empregados que se mantenham uniformizados e identificados por crachás com fotografias recentes, do órgão CONTRATANTE, sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, quando couber.

15.7. Fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços, quando couber.

15.8. Substituir imediatamente, com a prévia anuênciada CONTRATANTE, qualquer motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares ou no caso de afastamento, falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços, além de assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas-extras, abono, dissídio coletivo, outros adicionais, encargos sociais, referentes a seus empregados quando couber.

15.9. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto desta licitação, devendo orientar os empregados nesse sentido quando couber.

15.10.Realizar às suas expensas, a forma da legislação aplicável, tanto para admissão quanto ao longo da vigência do Contrato a ser assinado, os exames de saúde preventivos exigidos e apresentar os respectivos comprovantes anualmente e/ou sempre que solicitado quando couber.

15.11. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes quando couber.

15.12. O abastecimento dos veículos será por conta da CONTRATANTE, contudo é obrigação da CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, no prazo máximo de três (03) dias úteis, período em que deverá disponibilizar veículo substituto.

15.13. Para efeito de seguros, as despesas correrá por contada CONTRATADA.

15.14 - Manter estabelecimento sediado em Teresina, devidamente equipado para a

prestação do serviço objeto deste certame, mantendo-o durante a vigência do

contrato.

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS:

15.13.1. À licitante vencedora caberá, ainda:

15.13.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do órgão CONTRATANTE;

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

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15.13.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectiva apólice, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência quando couber.

DAS OBRIGAÇÕES GERAIS:

15.14.1. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:

15.14.2. é vedada a sublocação de veículos, quer de propriedade de particulares e/ou de carro de praça (táxi), para a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência.

16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

16.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

16.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.

16.1.2. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.

16.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento.

16.1.4.Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva dos produtos.

16.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

16.1.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.

16.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.

17. DA FISCALIZAÇÃO:

17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, observados os termos deste Termo de Referência, ficarão a cargo de um representante designado pela autoridade competente do CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;

17.2. Dentre as competências do servidor designado para a fiscalização dos serviços, caberá:

17.2.1. Verificar, junto à Contratada e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;

17.2.2. Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;

17.2.3. Solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessárias;

17.2.4. Verificar a documentação referente ao Licenciamento e o estado de conservação e limpeza dos veículos;

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17.3. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o órgão CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade do órgão CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

18. DAS SANÇÕES:

18.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

18.2. Advertência por escrito;

18.3. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso;

18.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

18.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

18.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

18.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

18.7.1. Advertência por escrito;

18.7.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

18.7.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;

18.7.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

18.7.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

18.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no CADUF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

18.9. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

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Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

18.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

18.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

18.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

18.10. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

18.11. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

19. DA VIGÊNCIA:

19.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas descritas no Edital do Pregão Presencial nº 014/2013 e seus anexos, Podendo ser prorrogada por até o mesmo período, nos termos do Art. 11 do Decreto Estadual nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004.

Suely Oliveira de Miranda (Pregoeira – DLCA/SEAD/PI)

Aprovo _______________________________________________________________

Os órgãos participante dos procedimentos iniciais deste SRP e integrantes da Ata de Registro de Preços, que motivaram seu interesse conforme Decreto 11.319, de 13 de fevereiro de 2004, conforme abaixo:

01. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI – SSP/PI;

02. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI;

03. GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ – GAMIL;

04. SECRETARIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DO PIAUÍ – SETRANS-PI;

05. SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEGOV/PI;

06. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – PMP/PI;

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07. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD/PI;

08. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ – SESAPI/PI;

09. EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ – EMGERPI;

10. SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ – SETUR/PI;

11. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAFAZ/PI;

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ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES

A empresa ...................................., inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em

atendimento ao previsto no edital de Pregão Presencial nº 014/2013, que não possui em

seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos

do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal.

Declara possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes?

Sim Não

Local e data

__________________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

NOME:

RG:

CPF:

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES (MODELO)

A empresa ......................, inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao

previsto no edital de Pregão Presencial nº 014/2013, e do § 2º do art. 32 da Lei nº

8.666/1993, a inexistência de fato superveniente impeditivo da sua habilitação.

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

NOME:

RG:

CPF:

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ME OU EPP

A empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento

ao previsto no edital de Pregão Presencial nº 014/2013, que cumpre os requisitos legais

para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art.

3º da Lei Complementar nº 123/2006, e não possui quaisquer dos impedimentos do § 4º, do

artigo citado, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a

49 da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 6.204/2007.

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

NOME:

RG:

CPF:

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante

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ANEXO V - PLANILHA DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

ITEM______

Veículo Tipo

I- MÃO DE OBRA REMUNERAÇÃO

1 SALÁRIO

2 HORA EXTRA

3 OUTROS(ESPECIFICAR)

VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$

II – ENCARGOS SOCIAIS GRUPO “A”

1 INSS %

2 SESI OU SESC %

3 SENAI OU SENAC %

4 INCRA %

5 SALARIO EDUCAÇÃO %

6 FGTS %

7 SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO/SAT/INSS %

8 SEBRAE %

%

GRUPO “B”

9 FÉRIAS %

10 AUXÍLIO DOENÇA %

11 LICENÇA MATERNIDADE %

12 LICENÇA PATERNIDADE %

13 FALTAS LEGAIS %

14 ACIDENTE DE TRABALHO %

15 AVISO PRÉVIO %

16 13º SALÁRIO %

%

GRUPO “C”

17 AVISO PRÉVIO INDENIZADO %

18 INDENIZAÇÃO ADICIONAL %

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19 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA) %

GRUPO “D”

20 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO “A”

SOBRE OS ITENS DO GRUPO “B”

%

GRUPO “E”

21 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO “A”

SOBRE O ITEM 17

%

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS %

VALOR DA MÃO DE OBRA

III - INSUMOS

1 VALE TRANSPORTE

2 VALE REFEIÇÃO

3 UNIFORMES

4 SEGURO DE VIDA

5 OUTROS(ESPECIFICAR)

TOTAL DOS INSUMOS R$

IV- VEÍCULOS CUSTOS FIXOS

1 DEPRECIAÇÃO

2 IPVA

3 SEGURO OBRIGATÓRIO

4 LICENCIAMENTO

5 SEGURO TOTAL

CUSTOS VARIÁVEIS

6 LUBRIFICANTES

7 MANUTENÇÃO(PEÇAS, MÃO DE OBRA, ETC)

8 PNEUS/CÂMARAS

CUSTO TOTAL VEÍCULO R$

RESEVA TÉCNICA % R$

V – DEMAIS COMPONENTES

1 DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS % R$

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2 LUCRO % R$

0,00 R$

VI-TRIBUTOS (INSSQN=%+COFINS=%+PIS=%)

a)TRIBUTOS(%) / 100 = To

0,00 / 100

b)(MÃO DE OBRA+INSUMOS+VEÍCULOS+RESERVA TÉCNICA+DEMIAS

COMPONENTES) = Po

R$ - + R$ - + R$ - + R$ - + R$ 0,00 Po =

a) Po / (1 – To) = PI

R$ - / (1 - ),0000 ) Pi =

To =

VALOR DOS TRIBUTOS (PI – Po) = R$

VII –PREÇO HOMEM –MÊS(Mão de obra+insumos+veículos+demais

Componentes)

R$

A presente Planilha de Custos e de Formação de Preços não é exaustiva. Ela objetiva

subsidiar possíveis repactuações, razão pela qual deverá ser a mais detalhada possível.

Entretanto, nenhum item poderá ser suprimido, apenas poderão ser acrescentados itens os

quais a empresa licitante julgue necessário, respeitando, principalmente, a legislação

vigente e acordos e convenções coletivas de trabalho.

Os valores dos salários dos “motoristas” deverão estar compatíveis com acordo

coletivo/convenção coletiva que contemple essas categorias profissionais, no âmbito

Estadual.

A licitante vencedora deverá apresentar a Planilha de Custos e de Formação e Composição

de Preços para cada item cotado.

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ANEXO VI– MINUTA DO CONTRATO INDIVIDUAL

Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do (órgão/ente),

endereço completo com CEP, inscrita no CNPJ sob n°..................., doravante designada

CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o

Sr./Srª.........................., (qualificação, identidade, CPF e endereço completo) e a

empresa..................., com sede ........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir

denominada CONTRATADA, neste ato representada por...................(qualificação,

identidade, CPF e endereço completo), firmam o presente CONTRATO

de................................................., resolvem firmar o presente contrato, que será regido

pelas disposições do Pregão Presencial nº 014/2013 Ata de Registro de Preços nº

_____/2012, com fundamento nas Leis10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a

modalidade Pregão, Lei n° 8.666/93, bem como, a Lei n° 6.301/2013, Decreto Estaduais

11.319/04 e 14.483/2011, Decreto Estadual nº 14.386/2011 de 18.01.2011 e demais normas

pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital.

1. DO OBJETO – DO TERMO INDIVIDUAL

1.1 – A licitação tem por objeto registrar preços em Ata no Sistema de Registro - SRP, para

execução de serviços singulares de interesse da Administração de acordo com anexo I,

formulada com base no art. 55 da Lei 8.666/93, através de publicações, sob forma de

extrato parcial, de acordo com as exigências e diretrizes do Edital do Pregão Presencial nº

0014/2013, e seus anexos, referente ao Processo Administrativo nº AA.002.013707/12-89,

sem prejuízo das ocorrências individualizadas que deverão ser registradas na ata específica

de cada sessão, se houver.

1.2 Os preços, depois de publicados, permanecerão disponíveis pelo período de vigência da

Ata para futuras contratações, sem prejuízo das prerrogativas estabelecidas pelo inciso II do

art. 57 da Lei 8.666/93, desde que mantidas as condições deste procedimento e, ainda que

o contrato seja formulado na data de vigência da Ata incluída a possível prorrogação.

2. DO RECEBIMENTO E DA EXUCUÇÃO DOS SERVIÇOS

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2.1 – As condições para execução dos serviços objeto deste pregão encontram-se

descritas no Edital do Pregão Presencial nº 014/2013, e seus anexos, referente ao

Processo Administrativo nº AA.002.1.013707/12-69, em consonância com a proposta da

CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente

de transcrição.

2.2 A _________ reveste-se do direito de só aceitar o objeto nas condições previstas no

edital, ata de registro e propostas apresentadas, depois de atestados os serviços pelos

setores de fiscalização competentes, além do que o objeto contratado deve apresentar

claras condições de aceitabilidade, devendo ser rejeitado, no todo ou em parte, caso

apresente incompatibilidades com as exigências, cabendo ao contratado, substituição

dos serviços, atribuindo-lhes todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto aos

prazos e despesas inerentes do problema.

3. DO PREÇO E DO PAGAMENTO:

3.1 O contratado executará o objeto deste contrato, nos moldes e condições de sua

proposta e negociação processada em Sessão Pública, ficando para tanto ajustado o

valor irreajustável de R$_________(...), com base nos preços registrados Extrato Parcial

_______________. O pagamento será efetuado nas condições dispostas no edital e

neste termo, não permitido qualquer acréscimo além do que fora ali previsto, exceto

quando por força de revisão devidamente justificada e comprovada.

3.2. Será Gestor do presente contrato o Sr(a) ____________________.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. O licitante vencedor obriga-se a:

4.1.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência

(Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital.

4.1.2. Em caso dos veículos apresentarem problemas, deverão ser substituídos por modelo

igual ou superior, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, período em que deverá

disponibilizar veículos substituto. Os serviços de locação de veículos, objeto deste Sistema

de Registro de Preços, deverão possuir no máximo, 02 (dois) anos de fabricação.

4.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em

sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando

ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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4.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades

apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às

determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções

verificadas.

4.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em

observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela

boa técnica.

4.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades,

cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.

4.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam

prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.

4.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do

fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

4.1.10. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo

sempre o CADUF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF, na forma da

legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.

4.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

4.3 – Disponibilizar os veículos em caráter permanente, 05 (CINCO) dias úteis após

a assinatura do contrato, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada

dos documentos dos veículos e das habilitações dos motoristas que prestarão os

serviços, os quais deverão ser previamente aceitos pela órgão CONTRATANTE, devendo

ser atualizados os dados junto ao CONTRATANTE sempre que houver substituição de

veículos ou motoristas CONFORME O CASO.

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4.4 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo de

Referência, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, para

prestarem serviços de transporte com qualidade.

4.5 Apresentar ao Gestor do Contrato quadro nominativo de todo contingente de

empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias

da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e

CPF, bem como endereço nº de telefone, devendo ser atualizados em casos de

substituições, dando-se igualmente prévio conhecimento das alterações porventura

advindas, quando couber.

4.6 Exigir de seus empregados que se mantenham uniformizados e identificados por

crachás com fotografias recentes, do órgão CONTRATANTE, sem qualquer vínculo

empregatício com a CONTRATANTE, quando couber.

4.7 Fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações e

boa técnica nos serviços, quando couber.

4.8 Substituir imediatamente, com a prévia anuência da CONTRATANTE, qualquer

motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares ou no caso de

afastamento, falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o

andamento e a boa execução dos serviços, além de assumir todos e quaisquer ônus

referentes a salário, horas-extras, abono, dissídio coletivo, outros adicionais, encargos

sociais, referentes a seus empregados quando couber.

4.8.1 - no caso de eventual viagem com motorista da contratada, a Administração não

arcará com as diárias e outras despesas do empregado terceirizado (art. 6º, IV do Decreto

estadual nº 14.483/2011

4.9 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e

qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar

conhecimento em razão da execução do objeto desta licitação, devendo orientar os

empregados nesse sentido quando couber.

4.10 Realizar às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto para

admissão quanto ao longo da vigência do Contrato a ser assinado, os exames de

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saúde preventivos exigidos e apresentar os respectivos comprovantes anualmente e/ou

sempre que solicitado quando couber.

4.11 Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de

acidentes quando couber.

4.12 O abastecimento dos veículos será por conta da CONTRATANTE, contudo é obrigação

da CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, no prazo máximo de

três (03) dias úteis, período em que deverá disponibilizar veículo substituto.

4.13 Para efeito de seguros, as despesas ocorrerão por conta da CONTRATADA.

4.14 - Manter estabelecimento sediado em Teresina, devidamente equipado para a

prestação do serviço objeto deste certame, mantendo-o durante a vigência do contrato.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

5.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.

5.1.2. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos

seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.

5.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na

prestação do fornecimento.

5.1.4. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de

qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à

entrega efetiva dos produtos.

5.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA.

5.1.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e

contratuais.

5.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota

Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.

6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1– O Serviço objeto desta licitação deverá ser prestado conforme determinar a autoridade

contratante, conforme seja o caso, com emissão de relatório de execução dos serviços na

forma contratada, acompanhado da nota fiscal/fatura, de acordo com o estabelecido no

projeto básico resumido que integra este Edital, que passam a integrá-lo como se nele

transcritos

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3.2 – Quando rejeitado os serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá substituí-los

no prazo estabelecido pela Administração, observando todas as condições inicialmente

estabelecidas.

3.3 – Caso seja impossível de serem substituídos os serviços que forem rejeitados, ou na

hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da

importância mensal devida ao contratado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

5. DA DESPESA:

5.1. Os recursos para cobertura das despesas, decorrentes da execução dos serviços

contratados, ficará sob a responsabilidade orçamentária e financeira do órgão

CONTRATANTE.

6. DAS PENALIDADES:

6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

6.1.1. Advertência por escrito;

6.1.2. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de

atraso;

6.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

6.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

6.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de

decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

6.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

6.2.1. Advertência por escrito;

6.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o

valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

6.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o

valor do contrato;

6.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

6.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

6.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de

registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar

documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de

modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e,

será descredenciado no CADUF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

6.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos

contratos regidos por esta Lei:

6.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

6.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

6.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

6.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes

são inerentes.

6.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente

devidos pela Administração.

7. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

7.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato,

tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do

Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à

obediência dos princípios que norteiam a Administração.

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7.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerá as hipóteses não previstas neste

Contrato.

8. DA VIGÊNCIA:

8.1. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas

nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da

Lei n° 8.666/93.

8.2. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da

Contratante (órgão usuário do registro), ao qual competirá registrar em relatório todas as

ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da

prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

8.3. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos

orçamentários.

9. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-

FINANCEIRO

9.1. Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os

casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um)

ano, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.

9.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato.

9.3. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos

limites de fornecimento registrados na Ata.

9.4. No caso de pedidos de reequilibrio econômico-financeiro por parte da Contratada, esta

deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do

novo preço, indicando fatos imprevisíveis. Se não for o caso, indicar fatos previsíveis com

conseqüências imprevisíveis; apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos

fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na

análise da solicitação, dentre outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla

pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados

pelo Governo Federal, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos

sobre a execução do presente termo com planilha de custos e ainda, documentos que

comprovem a composição dos preços, e se for o caso, comprovante de fato imprevisível e

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comprovante de fato previsível com conseqüências imprevisíveis. Não serão reconhecidos

pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as

alegações/fatos aludidos no pedido. Durante a análise de reequilibrio pela Contratante, não

será admitida a suspensão dos serviços contratados. Caso isso ocorra, constituirá

inexecução parcial do Termo de Contrato, implicando a instauração de Processo

Administrativo para apuração da falta de aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo

de Contrato.

9.5. Os pedidos de reequilibrio econômico-financeiro desacompanhados dos documentos

constantes desse Edital não serão analisados.

9.6. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se

admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do

contrato que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a

licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela

Administração.

9.7. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio

econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a

Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro

retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por

conseguinte, haver o requerimento da empresa.

10. DA RESCISÃO:

10.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:

10.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou

prazos;

10.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e

prazos;

10.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;

10.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento;

10.1.5 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

10.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado

com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou

incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;

10.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada

para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

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10.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do

§1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

10.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

10.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

10.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

empresa, que prejudique a execução do contrato;

10.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que

está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se

refere o contrato;

10.1.13. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando

modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da

Lei nº 8.666/93;

10.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por

prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública,

grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões

que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de

indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e

mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito

de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja

normalizada a situação;

10.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela

Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo

em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,

assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas

obrigações até que seja normalizada a situação;

10.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para

execução do fornecimento, nos prazos contratuais;

10.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato;

10.1.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.1.19 empresários apenados com suspensão temporária de participação em

licitação e impedimento de contratar com Administração, verificando inclusive junto

ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) –

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

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www.portaltransparencia.gov.br, conforme Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de

setembro de 2011.

10.1.20 - Empresa declarada inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do Art.

87 da Lei Federal nº 8.666/93 por órgão ou entidades das administração diretas ou

indiretas, Federais, Estaduais, Municipais ou Distrito Federal, e que não tenha sua

idoneidade restabelecida, verificando inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de

Empresas Inidôneas e Suspensas) – www.portaltransparência.gog.br, conforme

Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011.

10.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento

administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11. DA PUBLICAÇÃO:

11.1. A publicação resumida deste presente instrumento e de seus aditamentos na imprensa

oficial é condição indispensável para sua eficácia, devendo ser providenciada pela

Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

12. DO FORO:

12.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro de Teresina para a solução dos conflitos

eventualmente decorrentes da presente relação contratual.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2

(duas) vias de igual teor.

Teresina, ........ de ................ de 2013.

____________________________________________

Ordenador de Despesas/Gestor do Contrato

___________________________________________

Representante legal da Empresa

Testemunhas:

1. __________________________________

CPF Nº.

2. __________________________________

CPF Nº.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO VII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE ADMINISTRTAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - DLCA/SEAD

Pregão Presencial nº.014/2013 – DLCA/SEAD Processo Administrativo Nº A.A.002.1.013707/12-89 - DLCA/SEAD REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Aos ________ dias do mês de ________ do ano de dois mil e onze,

nesta Capital, à Av. Pedro Freitas, S/Nº, Bloco “I”, 2º Andar, Bairro São Pedro, na sede da

Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA-SEAD/PI, órgão vinculado a

Secretaria de Administração do Estado do Piauí, representado por seu titular , portador do

R.G nº ________ e inscrito no CPF sob nº __________, e as empresas qualificadas abaixo,

nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº

8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto

Estadual 11.346/04, Decreto 14.386, de 18 de janeiro de 2011 e das demais normas

aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada em Pregão Presencial nº

014/2013, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário

______________________________________, localizada , inscrita no CNPJ sob

o___________, representado pelo seu _________________ Senhor_____________,

conforme quadro abaixo:

1-ITENS REGISTRADOS (minuta – itens completo cf. ANEXO I DO EDITAL – TERMO

DE REFERÊNCIA – quando da elaboração da ATA SRP)

ITEM TIPO VEÍCULO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

QUANT.

MAXIMA

ESTIMADA

UNIDADE

LICITADA

LOTE I - LOCAÇÃO SEM MOTORISTA MENSAL

CATEGORIA HATCH

01

Veículo Hatch Motorização

mínima 1.0 cc Câmbio manual (sem motorista)

(MENSAL)

Veículo categoria hatch, motorização mínima 1.0 cc, 08v ou 16v, com potência mínima de 65 a 152 cv, zero quilometro ou com tempo de fabricação de no máximo02anos,documentaçãoregular,manutenção mecânica permanente por conta da contratada, cor branca, Combustível Álcool / Gasolina ou Bi-combustível, 04 portas, opcional mínimo Ar condicionado, câmbio manual, capacidade mínima de 05 passageiros, com todos equipamentos obrigatórios conforme dispõe a Resolução nº 14/98 de 06/02/1998 e suas alterações, combinado com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, sem motorista qualificado, sem combustível, km livre (MENSAL).

175 MENSAL

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2. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES:

2.1. – A contratada se compromete a fornecer o objeto desta Licitação conforme Anexo I deste

Edital, que integra esta Ata SRP como nela transcrita, inclui discriminações do objeto por

unidade devidamente organizado por item, quando levou-se em consideração a natureza do

objeto.

3.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado no 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados a

partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, do objeto devidamente

atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal

respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do

SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei

10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital.

3.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do

orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor

contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - IPCA, que

deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na

consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº

8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.

4. DAS PENALIDADES

4.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

4.2. Advertência por escrito;

4.3. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de

atraso;

4.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

4.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de

decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

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4.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

4.7.1. Advertência por escrito;

4.7.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o

valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

4.7.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o

valor do contrato;

4.7.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

4.7.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

4.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de

registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar

documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de

modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e,

será descredenciado no CADUF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

4.9. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos

contratos regidos por esta Lei:

4.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

4.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

4.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

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4.10. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes

são inerentes.

4.11. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente

devidos pela Administração.

5. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento

dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste

Edital, independentemente de transcrição, podendo ser prorrogada por até o mesmo

período, nos termos do Art. 11 do Decreto Estadual nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004,

art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 6.301/1013.

5.1.1 – A Ata de registro de preços estará vigente até que se tenha consumido todo o

quantitativo inicialmente registrado ou até o termino final do prazo de sua validade,

prevalecendo o que ocorrer primeiro, conforme art. 3º, § 3º, da Lei estadual nº 6.301/2013;

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

originariamente da proposta.

6.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por

ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiro, observado o principio da prévia e ampla

defesa.

6.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme

previsto no artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.

6.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á o do vencimento.

6.5. Ficam sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem,

na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponde à realidade dos fatos.

6.7. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

6.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com o auxilio do

Pregoeiro e da Equipe de Apoio.

Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. CEP - 64018-200. Teresina – Piauí - E-mail: [email protected] – Site: www.cel.pi.gov.br Fone: (86) 3216-1000

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6.9. O foro da cidade de Teresina/PI é designado como o competente para dirimir quaisquer

controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela

decorrentes.

A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da

Secretaria Estadual de Administração/SEAD-DLCA/PI e do Fornecedor Beneficiário.

Teresina(PI), ___ de ___________ de 2013.

Contratante:

Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA-SEAD/PI,

Contratado(s):

____________________________________

Testemunhas:

______________________________________

______________________________________