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TERMO DE REFERÊNCIA REESTRUTURAÇÃO DA REDE LÓGICA E ELÉTRICA DO DATA CENTER ATI – RUA 19 DE NOVEMBRO Projeto de readequação do DATACENTER-ATI com reestruturação da Rede Lógica (Dados/Voz) e Elétrica do local, e salas adjacentes com Movimentação Física (Moving) dos Equipamentos de Informática e Energia da ATI - Incluindo o os serviços com Fornecimento de Materiais para os lote I (Cabeamento lógico, Infraestrutura, Piso Elevado, Racks e Aces- sórios) e fornecimento de equipamentos para o lote II (Monitores para o NOC), no prédio da ATI – Agência de Tecnologia da Informação do Piauí em Teresina Governo do Estado do Piauí JUNHO/ 2013 Agência de Tecnologia da Informação Rua 19 de Novembro, 123/Sul CEP: 64.001-470. Teresina – PI Fone/Fax: +55(86)3216-1783 e-mail: [email protected] site: www.ati.pi.gov.br 1 / 89

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TERMO DE REFERÊNCIAREESTRUTURAÇÃO DA REDE LÓGICA E

ELÉTRICA DO DATA CENTER ATI – RUA 19 DE NOVEMBRO

Projeto de readequação do DATACENTER-ATI com reestruturação da Rede Lógica (Dados/Voz) e Elétrica do local, e salas adjacentes com Movimentação Física (Moving) dos Equipamentos de Informática e Energia da ATI - Incluindo o os serviços com Fornecimento de Materiais para os lote I (Cabeamento lógico, Infraestrutura, Piso Elevado, Racks e Aces-sórios) e fornecimento de equipamentos para o lote II (Monitores para o NOC), no prédio da ATI – Agência de Tecnologia da Informação do Piauí em Teresina

Governo do Estado do Piauí

JUNHO/ 2013

Agência de Tecnologia da Informação

Rua 19 de Novembro, 123/SulCEP: 64.001-470. Teresina – PIFone/Fax: +55(86)3216-1783 e-mail: [email protected]: www.ati.pi.gov.br

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REESTRUTURAÇÃO DA REDE LÓGICA E ELÉTRICA DO DATA CENTER ATI – RUA 19 DE NOVEMBRO

Projeto de readequação do DATACENTER-ATI com reestruturação da Rede Lógica (Dados/Voz) e Elétrica do local, e salas adjacentes com Movimentação Física (Moving) dos Equipamentos de Informática e Energia da ATI - Incluindo o os serviços com Fornecimento de Materiais para os lote I (Cabeamento lógico, Infraestrutura, Piso Elevado, Racks e Aces-sórios) e fornecimento de equipamentos para o lote II (Monitores para o NOC), no prédio da ATI – Agência de Tecnologia da Informação do Piauí em Teresina

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL DO PROJETO: R$ 927.654,11 (Novecentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos)

COORDENAÇÃO GERAL DO PROJETO: Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da ATI (DTIC-ATI-PI).

EQUIPE DE ELABORAÇÃO:

Data de elaboração: 06/02/2013 (data da Revisão 19/09/2013) – Versão 11

Setor/Unidade Responsável Cargo Telefone VistoGEINFRA/ATI – PI Igo Coutinho Moura Gerente (086) 3216-1797

CRSI-ATI - PI André Henry Ibiapina e Silva Coordenador (086) 3216-1781

GRGD/ATI – PI Richardson dos Santos Silva Gerente (086) 3216-1797

DTIC/ATI – PI Jean Carlo Portela Lima Diretor (086) 3216-1797

Aprovo o presente Termo de Referência nos termos do Inciso I, do § 2o art. 7º, da Lei 8.666/93:

Teresina-PI, ____ de _______________ de 2013.

________________________________Thiago Siqueira Gomes

Diretor Geral da ATI

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OGE Fonte Chave Natureza da Despesa Valor (R$)

2013 12 21204. 04126022.018 449051 426.656,43

2013 12 21204. 04126022.018 449052 500.997,68

Total 927.654,11

SUMÁRIO

1.0 - INTRODUÇÃO...........................................................................................................................4 2.0 - ABRANGÊNCIA........................................................................................................................5 3.0 - OBJETIVOS DO PROJETO......................................................................................................6 4.0 - JUSTIFICATIVA.........................................................................................................................7 5.0 - DO OBJETO............................................................................................................................12 6.0 - VIGÊNCIA DO CONTRATO ....................................................................................................13 7.0 - PRAZOS..................................................................................................................................13 7.1.- SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS..............................................................14 8.0 - MODELO DE PROPOSTA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO..........................14

8.1 – MODALIDADE E CRITÉRIOS DE ESCOLHA DA PROPOSTA....................................14 9.0 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA ..........................................................................17 9.1.PARA O LOTE I....................................................................................................................17 9.2.PARA O LOTE II...................................................................................................................19 10.0 - SUBCONTRATAÇÕES E CONSÓRCIOS ........................................................................19 11.0 - FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO ................................................................19 12.0 - INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E MEIOS DE VERIFICAÇÃO.......................................21

13.0 - FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO....................................................................................21 14.0 - CRONOGRAMA....................................................................................................................21

14.1 – SERVIÇOS DE REESTRUTURAÇÃO DO DATA CENTER.........................................21 15.0 - DO PAGAMENTO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO..............................................22

16.0 - ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA...............................................24 17.0 - RESPONSABILIDADE DAS PARTES...................................................................................25

17.1 – DA ATI...............................................................................................................................25 17.2 - DA EMPRESA CONTRATADA.........................................................................................26

18.0 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO (LOTE I)..........................................................................27 19.0 - GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, GARANTIA E MANUTENÇÃO (LOTE I)..................28

19.1 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.....................................................................................2819.2 - DA GARANTIA...................................................................................................................29

20.0 - CONSIDERAÇÕES GERAIS.................................................................................................30 21.0 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES................................................................................31ANEXO I – ESTADO ATUAL DA SALA DO DATA CENTER..........................................................32ANEXO II – PLANILHA DE MATERIAIS E SERVIÇOS....................................................................40ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS...................................................................................48ANEXO IV – PRANCHA COM INDICAÇÃO DAS INTERVENÇÕES E MAQUETES ELETRÔNICAS (IMAGENS) DO RESULTADO ESPERADO.....................................................................................72ANEXO V – MOVING DO GRUPO GERADOR E NO-BREAKS.......................................................79ANEXO VI – PESQUISA DE MERCADO..........................................................................................83

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1.0 - INTRODUÇÃO

Com a evolução constante das tecnologias de comunicação e processamento, é de suma importância para a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí (ATI-PI) manter-se alinhada às novas tendências, buscando manter um ambiente de Data Center adequado às normas vigentes. Isto é essencial para que a ATI possa manter o atendimento, com qualidade e profissionalismo, aos diversos seguimentos administrativos do Governo do Estado.

Atualmente no Data Center da ATI constam 09 (nove) Racks de equipamentos instalados e mais 01(um) a ser implantado, cada rack contem em média 12 equipamentos entre servidores, unidades de fitas backup, console de gerenciamento do rack, switch topo de rack, etc.

A área de trabalho da ATI, contém 100 pontos lógicos UTP de categoria diversas, deste 20 pontos já estão estruturados com cabos de Categoria 6, restando 80 pontos a serem readequados para Categoria 6.

Considerando que os servidores de Rack, unidades de fita, etc, possuem no mínimo 02(duas) interfaces de redes (uma principal e outra secundaria para ligação aos storages de armazenamento).

Considerando que a norma ISO/IEC 568A e/ou 568B de cabeamento estruturado estabelece 90 mts como o tamanho máximo do cabo entre a área de trabalho e os armários de telecomunicação e neste soma-se 5 metros de Patch-cord (cabo de ligação entre a interface do computador e a tomada RJ45 Fêmea) + 5 metros de Line-Cord Cabo de ligação entre os terminais dos patch-Panels e os servidores);

Considerando que as distâncias entre os pontos lógicos da área de trabalho e os armários de comunicação têm tamanho variáveis, tomaremos por base uma media de 60 mts de cabo por ponto lógico.

Então 80 pontos lógicos duplos (na área de trabalho da ATI) x 60mts = 80 X 2 X 60mts = 9600 mts somando-se a isso uma margem de segurança de 10% (devido as distancia variáveis dos pontos de redes e eventuais necessidades de novos pontos como sistema de câmeras e sensores térmicos) tem-se um total aproximado de 9600 + 10% = 10560 mts de cabeamento UTP que necessita de atualização tecnológica e estruturação para no mínimo Cabos de Categoria 6 e/ou 6a.

No mercado atual a tecnologia atualmente empregada a componentes e equipamentos de Data Center buscam a eficiência energética, incluindo servidores, soluções de armazenamento/recuperação de dados, bem como equipamentos de rede. A eficiência do DataCenter somente será plena se o projeto de interconexão lógica e elétrica dos equipamentos for definido considerando parâmetros que favoreçam a gestão otimizada de energia do hardware, bem como a adoção de abordagens para a consolidação e virtualização do ambiente computacional.

Neste sentido, é necessário realizar a reestruturação da rede lógica (dados e voz) e elétrica do Data Center da ATI, adotando os padrões atuais de certificação e qualidade. Este serviço

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deverá ser realizado por prestadores de serviços capacitados por fabricantes, objetivando um ambiente de alta performance e que possa atender as necessidades atuais e futuras do Estado.

Tais serviços englobam a adequação do ambiente da sala atual do SGP (Unidade de Sistemas de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoas) para se tornar um ambiente temporário de Data Center, bem como a movimentação física (moving – desinstalação, transferência e instalação) dos equipamentos localizados no atual Data Center para a sala do SGP na ATI, retornando-os para a sala de origem após adequação elétrica e lógica. A adequação da sala do Data Center inclui os serviços:

a) Recuperação e instalação de piso elevado;

b) Retirada de infiltrações do teto da sala do Data Center;

c) Adequação do ambiente para o NOC (Núcleo de Operação e Controle);

d) Passagem de infraestrutura metálica para cabeamento lógico e elétrico;

e) Readequação de pontos lógicos da Área de Trabalho da ATI.

f) Elaboração de documentação de certificação do cabeamento a ser instalado (AS BUILT E BAYFACE dos racks);

g) Instalação de divisória delimitando a área do Data Center.

A execução deste projeto é imprescindível para a ATI e, por consequência, para o Estado, uma vez que a atual infraestrutura de rede lógica e elétrica, expandida ao longo dos anos de forma desorganizada, sem planejamento e atendimento às normas técnicas, vem acarretando lentidão, instabilidade e interrupção dos serviços essenciais, impactando na eficácia do suporte de TI ao Governo do Estado.

Além disso, o próprio desgaste da infraestrutura ocorrido ao longo dos anos e a manutenção/operacionalização de tecnologias legadas, estão associadas a um elevado consumo de energia elétrica, alto índice de interferência nas comunicações, ocorrência de curtos-circuitos e a possibilidade de incêndios, dentre outros problemas que colocam em risco todo o ambiente, as pessoas e profissionais que frequentam a ATI, bem como colocam em risco a sustentabilidade dos serviços de TI oferecidos ao Estado como um todo.

De fato, o Data Center da ATI tem uma importância e abrangência estratégica, pautada na importância dos ativos tecnológicos e sistemas agregados dentro do seu escopo de proteção, beneficiando diretamente todos os órgãos da Administração Pública Estadual. Esta adequação do ambiente do Data Center propiciará um ganho de escalabilidade, redução dos custos de implantação e manutenção de equipamentos de processamento e rede, ampliando a confiabilidade, disponibilidade e qualidade dos serviços de TI fornecidos por esta agência.

2.0 - ABRANGÊNCIA

Este projeto atenderá diretamente a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí (ATI/PI) através da adequação da infraestrutura lógica e elétrica do Data Center, beneficiando

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indiretamente os órgãos da administração publica do Estado e os cidadãos piauienses. Após a finalização do novo prédio da ATI, essa estrutura, objeto deste termo de Referência, será utilizada para redundância das operações de TIC do Estado, servindo de contingência e Site Backup. O Site Backup garante a continuidade da operação de todos os componentes da infraestrutura de Tecnologia de Informação, no caso de falha do site principal (novo Data Center a ser construído no Centro Administrativo), eliminando assim os custos decorrentes de uma interrupção dos serviços prestados pelo Estado.

3.0 - OBJETIVOS DO PROJETO

O presente termo de referência tem por objeto adequar o ambiente e a infraestrutura do Data Center da ATI e salas adjacentes conforme os Anexos I, II, III, IV, V e VI, englobando os seguintes serviços:

LOTE I

a) Preparação da parte elétrica e lógica da sala provisória (SGP) para abrigar os equipamentos do Data Center da ATI, a fim de manter os serviços em operação durante a adequação da sala definitiva do Data Center;

b) Serviço de “moving” dos equipamentos do Data Center para a sala provisória;

c) Adequação da infraestrutura elétrica e lógica da sala definitiva do Data Center, composto por:

c.1. Serviços de renovação da rede elétrica;

c.2. Reestruturação de rede lógica;

c.3. Instalação do piso elevado;

c.4. Instalação de divisórias piso-teto;

c.5. Vedação do teto para eliminar infiltrações que põem em risco os equipamentos eletrônicos;

d) “Moving” dos equipamentos presentes na sala provisória para a sala do Data Center, apos a adequação (item c) anterior);

e) “Moving” e instalação dos no-breaks e do grupo gerador, localizados atualmente em uma sala externa ao prédio da ATI, para o local adequado do Data Center (Anexo V);

f) Readequação do cabeamento e pontos lógicos da área de trabalho da ATI;

g) Documentação, padronização, certificação e entrega dos relatórios de certificação dos serviços.

LOTE IIa) Fornecimento e instalação dos Monitores do NOC.

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4.0 - JUSTIFICATIVA

A infraestrutura atual da sala do CPD (Data Center) e de suas salas vizinhas, se encontra em estado inadequado para abrigar, com requisitos mínimos de segurança, os diversos equipamentos de processamento e comunicação, o que coloca em risco a disponibilidade dos serviços e o investimento em TI realizado pelo o Estado. Entre os principais problemas presentes na sala atual, podemos citar:

a) Desgaste do piso elevado: o atual piso elevado da sala de equipamentos (Data Center da ATI) foi montado quando da construção do prédio para sediar a recém-criada Empresa de Informática e Processamento de Dados do Estado do Piauí – PROCED (antigo nome da ATI), em 1976. Este piso tem parte de sua base de elevação e de sustentação das placas de piso feita em madeira. Isto impossibilita o aterramento, característica essencial para a proteção dos equipamentos de alto custo implantados no Data Center. Além disso, a parte em estrutura metálica, fruto de uma reforma de ampliação, tem nível mais elevado do que a parte do piso em madeira. Destaca-se também o fato das placas do piso serem feitas em aglomerado de madeira coberta por Paviflex, sem qualquer tratamento contra fogo e cupim (várias placas já foram atacadas por cupim);

b) Rede Elétrica de Iluminação e Refrigeração: ao longo do tempo, várias modificações foram feitas na iluminação e refrigeração da sala de equipamentos da ATI, assim como nas salas vizinhas, sem seguir qualquer planejamento ou norma técnica de padronização de Data Centers. Por exemplo, ao longo dos anos foi comum a prática desordenada de ampliação através de extensões de fios a partir de um ponto existente próximo, buscando a instalação de tomadas, luminárias e/ou aparelhos de refrigeração. Vale ressaltar que esta ampliação foi realizada sem qualquer estudo técnico de carga elétrica adicional a infraestrutura existente, que data mais de 35 anos (desde a criação da PROCED);

c) Rede Elétrica dos Equipamentos de Informática: embora esta rede seja independente e bem mais recente, ela sofreu varias adaptações não planejadas a fim de atender a demanda com a aquisição e instalação de novos equipamentos. Por exemplo, foram adicionados quadros de distribuição elétrica no interior da sala, que é um local inadequado, sem considerar parâmetros de distribuição de carga. Extensões elétricas passaram a ser utilizadas com a finalidade de solucionar uma situação emergencial, entretanto, tornaram-se definitivas. Todas essas adaptações estão causa do desequilíbrio entre as fases, prejudicando o funcionamento dos no-breaks;

d) Cabeamento: Os cabeamentos lógico, telefônico e elétrico, encontram-se pendurados pelas paredes, sobre e sob o piso falso, sem qualquer tipo de identificação, estão desgastados e defasados tecnologicamente e em determinados pontos chegam a impedir o acesso aos equipamentos.

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Diferentemente dos cabeamentos comuns, no cabeamento estruturado, há a unificação entre cabeamento de telefonia e o cabeamento lógico, utilizando o mesmo tipo de cabo UTP. Considera-se também que não se pode aproveitar o cabeamento anterior, sob pena de rompimentos dos cabos e baixo desempenho, portanto, a necessidade da substituição do mesmo por cabos de no mínimo categoria 6 e com desempenho 10 (dez) vezes superior.

e) Infiltração: É extremamente preocupante a quantidade de infiltrações no teto, principalmente no ambiente onde estão instalados os servidores, discos (storages) e impressoras. No período do inverno, a equipe mantém lonas plásticas à proximidade dos equipamentos para protegê-los. Entretanto, tal mecanismo precário de proteção não previne 100% de todos os acidentes que acontecem e uma simples gota d’água pode a vir a danificar um equipamento de vital importância para os desempenos das atividades da ATI.

Alguns desses problemas podem ser observados claramente no Anexo I – Estado Atual da Sala do Data Center.

Tendo em vista a necessidade de ter uma infraestrutura padronizada adequada para a guarda e operação dos equipamentos de Tecnologia da Informação da ATI e, buscando atender o compromisso do Governo do Estado do Piauí em garantir eficiência da gestão pública, é essencial a adequação do Data Center atual visando obter um ambiente computacional seguro para a ATI. Esta é uma ação de essencial importância para o processo de estruturação de TIC no âmbito do Governo Estadual, promovendo o compartilhamento de uma infraestrutura estável, segura, ágil, robusta e moderna, para todas as aplicações e sistemas que atendem às diversas secretarias estaduais.

Esta ação promoverá a eficiência e a consolidação dos investimentos em uma plataforma centralizada, segura, padronizada e com um alto desempenho projetado para o Data Center atual da ATI, a qual necessita de uma reestruturação lógica e elétrica, fundamentada nas normas vigentes:

a) ISO – International Standard Association;

b) TIA 942 – Telecommunications Infrastructure Standard for Data Centers;

c) TIA – Telecommunications Industry Association;

d) CENELEC – Comité Européen de Normalisation Electrotechnique;

e) ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

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f) NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada.

g) ANSI/EIA/TIA 568 – B e suas atualizações “Commercial Building Telecommunications Cabling Standard” - Essa norma regula a padronização do material a ser instalado em um sistema de cabeamento, as práticas de instalação dos produtos e as suas aplicações apropriadas em cada situação. Traz também as definições de cada componente do cabeamento.

h) ANSI/EIA/TIA 569 – B e suas atualizações “Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces” - Esta padronização visa estabelecer os métodos de projeto e utilização de dutos e espaços dedicados ao uso de sistemas de telecomunicação, durante a construção de um edifício, em suas reformas ou readequações.

i) ANSI/EIA/TIA 606 – A “Administration Standard for the Telecommunications Infraestructure of Commercial Building” - Esta norma tem como objetivo apresentar os conceitos básicos para a administração da infraestrutura de telecomunicações.

j) EIA/TIA TSB – 67 “Transmission Performance Specifications for Field Testing of Unshield Twisted-Pair Cabling Systems”,- Boletim técnico adicional da 568-A que estabelece os critérios de certificação e testes do cabeamento.

k) EIA/TIA TSB- 75 “Additional Horizontal Cabling Practices for Open Offices” - Boletim técnico adicional da 568-A que trata das instalações do cabeamento em ambientes que sofrem mudanças constantes de layout.

Além dos problemas acima detalhados, serão necessários serviços de readequação física, como:

a) Resolução de infiltrações no piso e teto;

b) Reestruturação do cabeamento horizontal, do leito subterrâneo e da iluminação, visando reduzir os riscos de curto-circuito, incêndio, inundação, perda de documentos estratégicos, danos irreversíveis a equipamentos de alta criticidade, dentre outros problemas.

Também para execução dos serviços, será necessário um nível elevado de qualificação técnica e experiencia por parte da empresa que vier a ser a executora dos serviços, conforme solicitações contidas no item 10 deste termo de referencia. Tais justificativas são as seguintes:

4.1 – JUSTIFICATIVA dos requisitos do item 10, letras a), b) e f):

Exigência contida da lei 5194/66 Art. 7º e 8º de que toda empresa deste ramo para poder atuar nas atividades a serem contratadas neste Termo de Referência, deverá ter um engenheiro responsável legalmente habilitado e registrado pelo seu Conselho Regional, com participação efetiva e declarada conforme qualificação técnica finalística dos serviços.

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4.2 – JUSTIFICATIVA dos requisitos do item 10, letras g):

Para a execução dos serviços, em um ambiente de alta criticidade para o Estado, a empresa proponente deverá ter em seus quadros, profissionais com ampla experiência neste tipo de serviço e com treinamento oficial dos fabricantes dos produtos de cabeamento estruturado e nas normas e práticas de projetos de instalação do sistema de cabeamento estruturado, Pois a maioria dos profissionais (técnicos ou engenheiros) quando em sua formação, não tem cadeiras acadêmicas tão especificas na área de projetos e sistemas de cabeamento estruturado orientado a um fabricante especifico, por isso é necessário as certificações exigidas no item 10, letra g).

4.3 – JUSTIFICATIVA dos requisitos do item 10, letras h):

A licitante deverá apresentar Atestado de Vistoria Técnica fornecido pela Agência de Tecnologia da Informação – ATI, comprovando que realizou vistoria nos nas dependências do Data Center da ATI, locais de realização dos serviços. Para conhecimentos e saneamentos de todas as dúvidas técnicas necessárias para a constituição de sua Proposta, estas informações deverão ser conhecidas na íntegra pelos licitantes, não se aceitando considerações posteriores, por alegação de desconhecimento destas informações, alegação de inviabilidade técnica, econômica ou prazos, descritos nos escopos deste projeto.

4.4. – JUSTIFICATIVA dos requisitos do item 10, letras h e I):

Analisando as respectivas exigências, do ponto de vista técnico, que não se pode formar um sistema com partes extremamente distintas e desconexas ao mesmo tempo, o que seria crítico em termos de segurança. Via de consequência restaria igualmente abalada à segurança da contratação. Dessa forma, este critério busca a unificação de fornecedor e fabricante para todo o sistema organizado criteriosamente no projeto, nivelando a qualidade e especificações físicas de fabricação dos itens, permitindo uma gerência centralizada, redução de gastos com treinamento, padronização e organização, facilidades de eventuais manutenções, facilidades nas futuras expansões do sistema, desempenho mensurável, garantido e homologado pelo fabricante. Aliás, mesmo com os padrões usuais de mercado especificados no edital, é patente na área da tecnologia da informação que entre diferentes fabricantes adotam - se variações dos padrões, dos materiais de fabricação das interfaces e contatos elétricos, o que trás problemas de oscilações de desempenho, impedância e oxidação de contatos elétricos entre os itens componentes de fabricantes diferentes em um sistema de cabeamento , sem contar qu e se rão exigi dos treinamentos técnicos em tantas quantas sejam as alternativas tecnológicas adotadas pelos diversos fabricantes para um mesmo sistema de cabeamento , acarretando, por conseguinte, maiores dispêndios, perda de eficácia funcional por razões de obviedade e prejuízos para a administração pública .

Por outro lado, existe ainda uma necessidade técnica de padronização, levando-se em consideração que os serviços e produtos fornecidos são parte integrante da implantação e/ou adequação complementar de infraestrutura elétrica e lógica de computadores para ambientes de Data Center, nas quais aspectos de interconectividade e compatibilidade devem ser respeitados. Desse modo, cada etapa de montagem necessita de imediata complementação e aplicação de insumos e produtos específicos e homologados que deve ser realizado pela mesma equipe

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empenhada na frente de trabalho a fim de propiciar diminuição de custos de logística e mobilização, celeridade e principalmente mitigação de riscos de indisponibilidade.

4.5 – JUSTIFICATIVA dos requisitos do item 10, letras k); l); m); n) e o):

Estes critérios visam a unificação do fornecedor com os fabricantes para todo o sistema organizado criteriosamente no projeto, nivelando a qualidade, homologações e especificações físicas de fabricação dos itens, permitindo uma gerência centralizada capaz de ser coordenada, aperfeiçoada e sincronizada com as suas configurações, possibilitando consolidar os diversos eventos diários, além de permitir ao gerente de rede uma visualização imediata do que está acontecendo.

Entende-se, também, que a licitante que venha a ganhar a licitação tenha pleno conhecimento, autorização e respaldo dos fabricantes para uso das tecnologias a serem empregadas na solução licitada, estando em sintonia com os fabricantes. Evitando, assim, o uso de tecnologias e materiais não homologados que não se integram e que venham a causar prejuízo à administração pública, à garantia dos serviços e materiais empregados, aos usuários e à comunidade que será beneficiada com os frutos decorrentes desta contratação. São inúmeras as soluções de mercado referentes a estas tecnologias mencionadas que não conseguem integração com soluções de fabricantes diferentes, podendo comprometer a execução do projeto e o funcionamento dos equipamentos em funcionamento na ATI.

Quanto ao item “o)”, este item se faz necessário devido ao período de garantia dos materiais e a falta de garantias para o CONTRATANTE de que o atual fornecedor representante do fabricante possa vir a falir, ser descredenciado ou sair do ramo de mercado durante o período de garantia dos produtos.

4.6 – Justificativa quanto a vedação da participação de empresas reunidas em consórcio:

A Permissão para a participação de consórcio reveste-se de natureza discricionária. Cabe à Administração, em vista das peculiaridades do certame, decidir acerca da matéria. O que se dá, por óbvio, no momento interno da criação e definição do edital. CARLOS ARI SUNDFELD (Licitação e Contrato Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1994. P. 131) e MARÇAL JUSTEN FILHO (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª Ed. São Paulo: Dialética, 2004. P. 354) alertam para casos nos quais, tendo em vista o prestígio à competitividade, torna-se necessária a autorização.

Como toda emanação do Poder Discricionário, cabe ao gestor a formulação da justificativa, a qual será avaliada de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. No processo em tela, tem-se como objetivo a reestruturação da rede lógica (dados e voz), elétrica e ambiental do Data Center da ATI e salas circunvizinhas (monitoramento - NOC), com atividades de “moving” dos equipamentos entre salas, adotando os padrões atuais de certificação e qualidade. Este serviço deverá ser realizado por prestadores de serviços capacitados por fabricantes, objetivando um ambiente de alta performance e disponibilidade e que possa atender as necessidades atuais e futuras do Estado.

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Trata-se de atividade que exige integração absoluta na aquisição, instalação e implementação de toda a infraestrutura básica necessária para a viabilidade do projeto. Isto posto, cumpre observar que, nos consórcios, as empresas envolvidas promovem a integração institucional, especificamente, para um projeto ou determinado objeto licitatório. No âmbito de uma única empresa, em contrapartida, as relações institucionais já estão mais consolidadas, posto que todos os seus agentes já se encontram vinculados a ela de forma permanente.

Para um projeto nos moldes do presente, a admissibilidade dos consórcios ensejaria uma exposição a riscos desproporcionais. Não se pode negar que o envolvimento de pessoas de diferentes ambientes empresariais possa vi a ocasionar problemas para o desenvolvimento de um sistema tecnológico que demanda plena compatibilidade entre cada um de seus itens, como forma de assegurar a completa funcionalidade e integração.

A permissão, pela Administração, de participação de empresas em consórcios não representa, por si só, garantia de ampliação de competitividade (TCU – Acórdão n. 2813/2004 – 1ª Câmara). No caso em tela, poder-se-ia gerar efeitos danosos à concorrência, à medida que empresas poderiam deixar de competir entre si, para, num único consórcio, poder pactuar a divisão de suas parcelas no cumprimento do objeto a ser contratado, o que nos parece ser a situação ora tratada, portanto, não merecendo guarita.

Em exercício de ponderação dos riscos inerentes à atuação conjunta de uma pluralidade de pessoas jurídicas, neste caso, deve-se exercer o juízo negativo de admissibilidade dos consórcios na licitação em tela.

Após a finalização do novo prédio da ATI, essa estrutura, objeto deste termo de Referência, será utilizada para redundância das operações de TIC do Estado, servindo de contingência e Site Backup. O Site Backup garante a continuidade da operação de todos os componentes da infraestrutura de Tecnologia de Informação, no caso de falha do site principal (novo Data Center a ser construído no Centro Administrativo), eliminando assim os custos decorrentes de uma interrupção dos serviços prestados pelo Estado.

5.0 - DO OBJETOContratação de empresa(s) para a readequação do DATACENTER-ATI com reestruturação da

Rede Lógica (Dados/Voz) e Elétrica do local, e salas adjacentes com Movimentação Física (Moving) dos Equipamentos de Informática e Energia da ATI - Incluindo o os serviços com Fornecimento de Materiais para os lote I (Cabeamento lógico, Infraestrutura, Piso Elevado, Racks e Acessórios) e

fornecimento de equipamentos para o lote II (Monitores para o NOC), no prédio situado na rua 19 de Novembro, no 123, Sul, conforme anexos II, III, IV e V.

O Anexo I apresenta ilustrativamente alguns problemas atualmente presentes nas instalações do Data Center da ATI.

LOTE I:

Segue abaixo o detalhamento dos serviços a serem executados pela CONTRATADA:

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a) Rede elétrica: reorganização das tomadas e adequação das instalações elétricas do Data Center da ATI, facilitando a manutenção dos equipamentos instalados e evitando o risco de desligamento acidental;

b) Rede lógica: Aplicação de cabeamento de rede (Cat 6), recomendado em aplicações onde são exigidas altas taxas de transmissão. Este cabeamento visa oferecer alta performance para a distribuição horizontal de dados em um sistema estruturado, permitindo suporte para aplicações como voz tradicional (telefone analógico ou digital), VoIP, Ethernet (10Base-T), Fast Ethernet (100Base-TX) e Gigabit Ethernet a 4 pares, aumento de largura de banda nas "pontas" das redes (por exemplo, servidores e estações de trabalho) e também pela redução constante dos custos entre as tecnologias compartilhadas;

c) Reestruturação de eletrocalhas: reestruturar a infraestrutura de eletrocalhas do tipo bi-partida. Ordenação e alojamento da fiação elétrica oferecendo condição de expansões futuras. Facilidade na ventilação evitando aquecimento das fiações;

d) Substituição do piso elevado: promover ganho de mobilidade e manutenção facilitada, maior capacidade de carga, mesmo com o uso de painéis mais delgados (efeito de estabilização devido ao encaixe macho-e-fêmea colado). Uniformização do nível do piso das salas do Data Center graças a calibração da espessura dos painéis e ao sistema de encaixe macho-e-fêmea. Possibilidade de montagem de paredes “drywall” diretamente sobre o piso elevado, caso necessário;

e) Facilitar a Manutenção/expansão: implantar sistema estruturado em zonas de mudança permite alteração e adição de pontos sem a necessidade de quebra das paredes ou pisos, fios aparentes ou canaletas externas. Através desta estruturação se ganhará em agilidade, facilidade do reparo eventual e possibilidade de detecção mais ágil de problemas lógicos e elétricos;

f) Implantação do Núcleo Central de Operações – NOC: Criação e Adequação do NOC – Responsável pelo monitoramento e acompanhamento das operações de Redes e Sistemas Convergentes do Data Center da ATI.

LOTE IIa) Fornecimento de Monitores do NOC – Network Operation Center.

6.0 - VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência deste contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Piauí.

7.0 - PRAZOS

A CONTRATADA deverá entregar, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço pela ATI, o Plano de Execução de serviço, englobando:

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a) Detalhamento dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;

i. Cronograma de execução;ii. Equipe técnica envolvida em cada atividade;iii. Agendamento das atividades de “moving” dos equipamentos, definido em conformidade

com a ATI, visando reduzir a indisponibilidade dos serviços e respeitando o prazo máximo de 24h de inoperância dos serviços prestados pela agência;

iv. Definição dos entregáveis a cada etapa de execução.

A execução do serviço somente terá inicio após a análise e aprovação do Plano de Execução pela ATI. Caberá a ATI analisar e emitir o termo de aceite do projeto dentro de um prazo de 10 (dez) dias úteis, contatando a CONTRATADA findada a análise para se dar inicio a execução dos serviços.

O prazo total para a execução dos serviços de que trata este Termo de Referência, contados a partir da data de emissão do termo de aceite do Plano de Execução, será de até 120 dias consecutivos.

7.1. - SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS

Será aplicada multa com percentuais contabilizados a partir do encerramento de cada etapa dos serviços da tabela constante no item 14.1 deste Termo de referencia, ou se durante a execução do serviço, a soma dos períodos de indisponibilidade do equipamento não poderá superar o total de 72 (setenta e duas) horas, nas seguintes condições:

a) valor de 0,3% (três décimos por cento) do valor total do objeto contratado, por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias,e

b) valor de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e

c) valor de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

8.0 - MODELO DE PROPOSTA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

8.1 – Modalidade e Critérios de Escolha da Proposta

a) A contratação dos serviços dar-se-á por meio de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico. O julgamento e a classificação das propostas dar-se-ão por meio do critério MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 3.555/00, Decreto Federal 3.931/01; Decreto Estadual 11.346 de 30/03/04

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e Decreto Estadual nº. 11.319 de 13/02/04 e Decreto Estadual nº. 14.483/2011, de 26 de maio 2011, e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Somente as propostas que atenderem as especificações e disposições constantes neste Termo de Referência, serão consideradas a título classificatório para julgamento;

b) O pregão é uma modalidade licitatória destinada à aquisição de bens e serviços comuns, tendo, então, compatibilidade jurídica com o objeto REESTRUTURAÇÃO DA REDE LÓGICA E ELÉTRICA DO DATACENTER ATI – RUA 19 DE SETEMBRO – Projeto de Reestruturação da Rede Lógica (Dados/Voz) e Elétrica do Data Center com Movimentação Física (“Moving”) dos Equipamentos de Informática e Energia da ATI – Agência de Tecnologia da Informação do Piauí em Teresina;

c) Vale ressaltar que o objeto pode portar complexidade ou sofisticação técnica e ainda assim ser “comum”, desde que apresente técnica perfeitamente conhecida, dominada e oferecida pelo mercado (conforme Acórdão n° 740/2004 – TCU), como é o caso; Desta forma a ATI entende que os itens e serviços em apreço, referente a este termo de referência seguem normas e padronizações específicas e usuais de mercado.

d) O critério Menor Preço Global por lote se faz necessário pelos seguintes motivos:

i. Primeiramente em termos de economia de escala, tendo em vista que alguns itens são de valor pequeno e, se adquiridos separadamente e em pequenas quantidades isoladas, implicariam em ônus para o Estado;

ii. Justifica-se ainda na medida em que requer menor número de servidores para o acompanhamento e controle das soluções a serem contratadas, levando-se em consideração o quadro reduzido de profissionais de TI da Administração Pública neste momento;

iii. Existe ainda a necessidade técnica de padronização, levando-se em consideração que os serviços e produtos fornecidos são parte integrante da implantação e/ou adequação complementar de infraestrutura elétrica e lógica de redes de computadores para Data Center, nas quais aspectos de interconectividade e compatibilidade devem ser respeitados. Desse modo, cada etapa de montagem necessita de imediata complementação e aplicação de insumos e produtos específicos que devem ser realizado pela mesma equipe empenhada na frente de trabalho a fim de propiciar diminuição de custos de logística e mobilização, celeridade e mitigação de riscos;

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iv. Ademais, a licitação na modalidade de Menor Preço Global por lote não se traduz em prejuízo à ampla competição, visto que há no mercado várias empresas em condições de ofertar o conjunto de produtos e serviços agrupados, como se pode vislumbrar na pesquisa de mercado que acompanha o processo;

v. Ratificamos, ainda do ponto de vista técnico, que não se pode formar um sistema com partes distintas e desconexas, o que seria crítico em termos de segurança. Via de consequência restaria igualmente abalada à segurança da contratação. Dessa forma, a adoção da modalidade Menor preço por lote unifica o fornecedor e fabricante para todo o sistema organizado criteriosamente no projeto, nivelando a qualidade e especificações físicas de fabricação dos itens, permitindo uma gerência centralizada capaz de ser coordenada, aperfeiçoada e sincronizada com as suas configurações, possibilitando consolidar os diversos eventos diários, além de permitir ao gerente de rede uma visualização imediata do que está acontecendo. Aliás, mesmo com os padrões usuais de mercado especificados no edital, é patente na área da tecnologia da informação que os fabricantes adotam variações dos padrões, materiais de fabricação das interfaces e contatos elétricos, variações de desempenho entre os itens componentes de um equipamento, o que se requer treinamentos técnicos em tantas quantas sejam as alternativas tecnológicas adotadas pelos fabricantes, acarretando, por conseguinte, maiores dispêndios e perda de eficácia funcional por razões de obviedade;

vi. É importante a manutenção da modalidade Menor preço por lote tendo em vista a combinação com assistência técnica, donde os benefícios da compatibilização e padronização alhures se aplicam com mais ênfase para serem usufruídos com mais eficácia, tendo em vista que as tecnologias organizadas nos lotes propostos não se restringem a mera intervenção mecânica nos equipamentos, mas envolvem diagnósticos de problemas físicos e lógicos, teste de integração de funções extensível a todas as suas interfaces e conexões para enfim, culminar na melhor interoperabilidade que é requisito imprescindível da padronização. Do contrário resta inevitável a ocorrência de conflitos entre os vários fornecedores e suas respectivas garantias;

vii. O termo de referência consiste em um único lote onde os vários itens componentes deste lote compõem uma única solução tecnológica, que exigem planejamento adequado e devem ser alocadas no tempo exato, no formato adequado, para funcionarem de forma integrada, facilitando a evolução, gerencia, desempenho, treinamento e casuais manutenções;

viii. Em resumo, a ATI utiliza no presente edital a modalidade de menor preço global com adjudicação por lote, para que se mantenha as vantagens elencadas neste termo de referência;

ix. Destarte, a adoção da modalidade menor preço por Item, neste caso, não deve prosperar à luz das qualidades algures por não trazer economia de escala – sentido

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maior da divisibilidade, mas tão somente atropelos à racionalização e eficácia do processo de gestão que atrai aumento dos custos e afasta receitas, em nítido prejuízo a integralidade sistematizada no lote proposto.

e) Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou seja, não obtiver a aprovação técnica, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;

f) A empresa vencedora deverá fornecer ainda toda a documentação comprobatória das especificações da solução do respectivo lote vencido, para fins de comprovação com o que está sendo exigido neste Termo de Referência;

g) Para a execução dos serviços, a empresa habilitada e vencedora da fase de lances deverá disponibilizar profissionais técnicos capacitados para realizar tais atribuições, cujas despesas correrão por sua própria conta;

h) Será facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta apresentada.

9.0 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA

9.1. PARA O LOTE I

A) DA VISTORIA (EXIGIDA SOMENTE P/ LOTE I)9.1.1 - O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e do grau de dificuldade existentes no ambiente computacional da ATI, mediante prévio agendamento de horário junto à Agência de Tecnologia da Informação, pelo telefone 86-3216-1781 ou 86-3216-1783.

9.1.1.1 - A vistoria será acompanhada por representante da ATI, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pelo licitante, em papel timbrado e assinado por representante legal da empresa, em conformidade com o modelo anexo.

a) Apresentar certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agro-nomia (CREA) competente da região a que estiver vinculada;

b) Apresentar comprovação de que há em seu quadro de pessoal, profissional(ais) de nível superior com formação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica;

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I. A comprovação da qualificação técnica do profissional exigida no item anterior dar-se-á pela apresentação de:

i. Cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo PROPONENTE, que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s);

ii. Será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado;

iii. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa PROPONENTE, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo da mesma e Certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada;

c) Apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de infraestrutura em Data Center compatíveis com o objeto do presente termo de referência;

d) Apresentar declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação;

e) Apresentar declaração de que disponibilizará equipe técnica para execução dos serviços, constituída por profissionais com as habilitações mínimas abaixo descritas, integrantes de seu quadro de profissionais a serem comprovadas no momento da contratação e mantidas até a data da contratação e a qualquer tempo durante sua execução:

I. 01 (um) ou mais engenheiro eletricista ou eletrônico que responderá pelos serviços ora licitados (Qualificação a ser comprovada conforme item a) supracitado) e/ou Técnicos com formação em estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação;

f) Apresentar certificado do fabricante de cabeamento proposto de 01 (um) ou mais profissionais certificados na execução de serviços de cabeamento estruturado e de 01 (um) ou mais em PROJETOS de instalação do sistema de cabeamento (comprovar através de vinculo empregatício com a proponente), tais profissionais deverão atuar diretamente nos serviços objeto deste Termo de Referência;

g) Atestado de vistoria, que deverá ser realizada de forma presencial na ATI-PI, por profissional qualificado da solução do fabricante proposto.

h) A PROPONENTE deverá apresentar uma declaração de que todo material de cabeamento lógico (item 1 e sub itens da planilha de materiais e serviços – ANEXO II) a ser utilizado é do mesmo fabricante;

i) O proponente deve anexar em sua documentação, catálogos, manuais, folhetos, sites impressos da WEB, com suas respectivas URLs para conferência, ou qualquer outro tipo de documento técnico do fabricante, que efetivamente comprove a existência e aderência

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ao quesito ou padrão exigido ao longo dessas especificações aos produtos de cabeamento estruturado (cabos UTP, patch-panels, patch-cords, tomadas de telecomunicações RJ45, blocos 110, racks, ofertado pela licitante;

9.2. PARA O LOTE II

a) O proponente deve anexar em sua documentação, catálogos, manuais, folhetos, sites impressos da WEB, com suas respectivas URLs para conferência, ou qualquer outro tipo de documento técnico do fabricante, que efetivamente comprove a existência e aderência ao quesito ou padrão exigido ao longo dessas especificações.

b) Apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento anterior compatível com o objeto do presente LOTE II.

10.0 - SUBCONTRATAÇÕES E CONSÓRCIOS

a) Não serão permitidas subcontratações de serviços e a participação de empresas em consórcio.

b) A empresa CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços associados a adequação do ambiente de Data Center da ATI.

11.0 - FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO

A contratação para a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04, Decreto Federal nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, que regulamentam a modalidade do Pregão Eletrônico e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93.

A ATI entende que este conjunto de serviços, equipamentos e acessórios comuns de mercado devem possuir total compatibilidade, homogeneidade e integração entre si, cumulando desta forma para a realização e fornecimento do objeto, como caracterizado neste termo de referência.

A adoção do sistema de contratação por meio de Pregão Eletrônico, é viável segundo os motivos abaixo:

a) O objeto designado no presente termo de referência se trata de bens e serviços com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis por meios de especificações usuais de mercado, que são comumente aplicáveis em serviços desta natureza. Logo, atende a justificativa para utilização da modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica (Lei no 10.520/2002, art. 1o; Lei no 8.248/1991, art. 3o, § 3o; Decreto no 3.555/2000, anexo II; Decreto no 5.450/2005, art. 4o, e Acórdão no 1.547/2004 – Primeira Câmara; Acórdão no 2.471/2008-TCU- Plenário, item 9.2.1 e 9.2.2);

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b) Desta forma, para este tipo de objeto, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico por menor preço global é a indicada;

c) Também pela praticidade na avaliação de documentação como pela rapidez, transparência, ampla disputa e economicidade que este tipo de licitação proporciona, e acrescentando-se a estes motivos, seguem acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que também corroboram com o uso do Pregão para bens e serviços de TI (Tecnologia da Informação). Quando objetos comuns (como o caso em questão):

I. A licitação na modalidade Pregão á admitida para a aquisição de softwares desde que estes possam ser nitidamente classificados como "bem comum", nos termos da definição contida no paragrafo único do art. 1º da Lei 10.520/2002; (Acórdão n° 2.094/2004 • Plenário);

II. Atribuir ao item 9.3.19 do Acórdão n° 740/2004 – TCU – Plenário a seguinte redação: "utilizar a modalidade Pregão estritamente para aquisição e/ou contratação de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme regra definida no art. 1º, paragrafo único, da Lei n° 10.520/2002, incluindo nessas características os bens e serviços de informática." (Acórdão n° 740/2004 • Plenário com redação alterada pelo Acordão n° 1.299/2006 – Plenário);

III. Realize procedimento licitatório na modalidade Pregão sempre que os produtos e serviços de informática possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, conforme prevê o art. 1°, paragrafo único, da Lei 10.520/2002, haja vista a experiência que a Administração Publica vem granjeando na redução de custos e do tempo de aquisição de bens, adquiridos por intermédio daquela espécie de certame publico; (Acórdão n° 1.182/2004 • Plenário);

IV. Esclarecer ao Consulente que é juridicamente possível a aquisição de bens e serviços comuns de informática e automação nas contratações realizadas por intermédio da modalidade Pregão, mesmo nas hipóteses em que não seja tecnicamente viável a aplicação da regra da preferência a que alude o art. 3ª da Lei n° 8.248/1991, com redação alterada pelas Leis n° 10.176/2001 e 11.077/2004, vale dizer, nas situações em que não haja licitantes que possam fornecer produto ou serviço com tecnologia desenvolvida no Pais ou não cumpram o Processo Produtivo Básico, assim definido pela Lei n° 8.387/19 – (Acórdão n° 2.138/2005-Plenário);

V. A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Quando, eventualmente, não for viável utilizar essa forma, devera ser anexada a justificativa correspondente (Lei n° 10.520/2002, art. 1º; Lei n° 8.248/1991, art. 3º, § 3º; Decreto n° 3.555/2000, anexo II; Decreto n° 5.450/2005, art. 4º, e

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Acórdão n° 1.547/2004 – Primeira Câmara; Acórdão n° 2.471/2008-TCU – Plenário, item 9.2.1);

VI. Devido a padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidas e conhecidas, bem como a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão. (Lei n° 10.520/2002, art. 1º; Acórdão n° 2.471/2008-TCU – Plenário, item 9.2.2).

12.0 - INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E MEIOS DE VERIFICAÇÃO

A ATI designará um Comitê Gestor/Fiscalizador para a medição e verificação do atendimento aos requisitos deste projeto, composto de no mínimo três membros, que terá como responsabilidade acompanhar a execução de todas as ações da CONTRATADA e seus prepostos, mediante lavratura de termo circunstanciado.

Deverão ser realizadas reuniões, sempre que se fizer necessário, entre o Comitê Gestor/Fiscalizador e a CONTRATADA, devendo o resultado desta reunião e seu respectivo plano de ação ficar devidamente registrado em ata para posterior acompanhamento.

13.0 - FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO

a) Colaboração da equipe da ATI para que os serviços de adequação/moving sejam executados;

b) Qualificação da Equipe Técnica da CONTRATANTE e CONTRATADA responsável pelos serviços;

c) Experiência da empresa fornecedora/executora da solução e serviços;

d) Recursos financeiros disponíveis em tempo hábil e adequados;

e) Acesso Físico às instalações que competem à CONTRATANTE;

f) Autonomia da CONTRATADA, em conformidade com a CONTRATANTE, do acesso as instalações da ATI, local de execução dos serviços;

g) Capacitação pessoal do Comitê Gestor (Administradores/Gestores de TI);

h) Tempo hábil disponível para as paradas técnicas e eventuais retorno ao estado de funcionamento anterior (RollBacks) para a realização dos serviços em questão;

i) Comprometimento do Comitê Gestor/Fiscalizador, designado pela CONTRATANTE.

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14.0 - CRONOGRAMA

14.1 – SERVIÇOS DE REESTRUTURAÇÃO DO DATA CENTER

O cronograma de reestruturação do Data Center, incluindo os serviços de “moving” e de adequação da sala provisória do Data Center, deverá ser apresentado pela empresa e não poderá ultrapassar o período de 4 (quatro) meses, conforme estabelecido no cronograma abaixo. O processo de implantação será considerado como concluído quando a adequação da sala do Data Center tiver sido finalizado, com a instalação de todos os equipamentos, incluindo no-breaks e o grupo gerador. Segue a tabela com os prazos das ETAPAS estimados para a execução dos serviços:

DESCRIÇÃO PRAZO

a) Preparação da parte elétrica e lógica da sala provisória (SGP) para abrigar os equipamentos da ATI, a fim de manter os serviços em operação durante a adequação da sala definitiva do Data Center e das duas salas adjacentes ao NOC para abrigar a equipe remanejada da sala SGP e posteriormente, abrigar a equipe de operação do Data Center.

10 Dias

b) Moving dos equipamentos do Data Center para a sala provisória 03 Dias

c) Adequação da infraestrutura elétrica e lógica da sala definitiva do Data Center, composto pelos serviços de renovação da rede elétrica, reestruturação de rede lógica.

40 Dias

d) Instalação do piso elevado e das divisórias piso-teto do Data Center, bem como a vedação do teto para eliminar infiltrações que põem em risco os equipamentos eletrônicos.

30 Dias

e) Reestruturação dos demais pontos de rede estruturada do Prédio da ATI. 20 Dias

f) Moving dos equipamentos presentes na sala provisória para a sala do Data Center.

02 Dias

g) Preparação do novo ambiente, moving e instalação de no-breaks e grupo gerador, localizados atualmente em uma sala externa ao prédio da ATI, para o local adequado do Data Center.

12 Dias

h) Documentação, certificação e entrega dos relatórios de certificação dos serviços.

03 Dias

PRAZO TOTAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 120 DIAS

15.0 - DO PAGAMENTO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

15.1 – O cronograma de desembolso (pagamento) será definido da seguinte forma: após a finalização de cada serviço previsto no cronograma de execução, referente aos itens a) ao h), a CONTRATADA deverá apresentar um relatório que descreva as atividades realizadas para aprovação pela equipe gestora do contrato definida pela ATI.

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15.2 – Ao ser emitido o termo de aceite, pela equipe gestora do contrato, associado a atividade realizada, a CONTRATADA poderá solicitar, por meio de emissão de nota fiscal, o pagamento da parcela referente a execução do serviço. Portanto, a CONTRATADA receberá o pagamento em até 08 (oito) parcelas, correspondente aos valores registrados por cada um dos serviços que compõem o preço global.

15.3 – O pagamento será efetuado, conforme o cronograma de desembolso, mediante apresentação de Notas Fiscais referentes aos serviços ou produtos entregues e atestados pela CONTRATANTE, através da emissão de termos de aceite, devendo serem apresentadas até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da realização dos serviços;

15.3.1 – No período de realização dos serviços, a CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais referentes a cada uma das atividades descritas no cronograma, somente ao serem finalizadas. Neste caso, a CONTRATADA deverá entregar um relatório de cada atividade, que deverá ser analisado e aceito pela ATI. O pagamento pelo serviço associado a cada etapa somente será realizado após a emissão do termo de aceite pela ATI;

15.4 – O pagamento será de acordo com os serviços realizados, após as notas fiscais serem aceitas e atestadas pelo funcionário da CONTRATANTE, designado como Gestor do Contrato e após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais encargos de responsabilidade da CONTRATADA;

15.5 – A nota fiscal/fatura será atestada, conferida e classificada pela Coordenadoria Administrativo-Financeira da CONTRATANTE, sendo liberada, em caso de regularidade, para o pagamento através da Supervisão financeira.

15.6 – O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta-corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001.

15.6.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

a) O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 15.6.1, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.

15.7. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI e/ou SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.

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15.8. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI e/ou SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.

15.9. A fim de verificar se existe restrição da proponente ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a administração publica e de acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011, antes do órgão interessado, celebrar o contrato, deverão ser efetuadas as seguintes consultas sem prejuízo de verificação desta restrição por outros meios:

15.9.1. Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico do portal da transparência do Governo do Estado;

15.9.2 CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por ATO de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de improbidade Administrativa e “Consulta Requerido/Condenação”, selecionando esfera “TODOS (AS)”.

15.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes

15.11 – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, aplicando - se o disposto no art. 1º F da Lei n.º 9.494/1997;

15.12 – Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.

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16.0 - ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor total máximo previsto pela administração para a consecução deste Projeto é de R$ 927.654,11 (Novecentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), conforme Planilha de Materiais e Serviços Necessários – Anexo II, Especificações Técnicas – Anexo III, Prancha com Indicação das Intervenções e Maquete Eletrônica (imagens) do Resultado Esperado – Anexo IV, Moving do Grupo Gerador e No-Breaks – Anexo V e Pesquisa de Mercado – Anexo VI. A referência estratégica para o referido Projeto encontra-se no Plano Plurianual PPA 2012-2015, no Programa “Gestão Moderna Orientada para Resultados”, dentro da ação/título: “Centro de Processamento e Armazenamento de Dados – DATACENTER”, vinculado à Ação Orçamentária, OGE 2013: “Manutenção do Fundo de Informática do Piauí”, conforme quadro demonstrativo a seguir:

17.0 - RESPONSABILIDADE DAS PARTES

17.1. DA ATI

a) Disponibilizar as informações necessárias a plena execução dos serviços contratados, mediante termo de compromisso assinado pela CONTRATADA que estabeleça o uso das mesmas, única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades contratadas;

b) Indicar os interlocutores técnicos da CONTRATANTE que atuarão durante o desenvolvimento dos trabalhos contratados;

c) Atestar as entregas de acordo com as exigências constantes no Edital e respectivos processos de contratação;

d) Comunicar a empresa CONTRATADA o não atendimento parcial ou total dos serviços especificados nos processos de contratação;

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OGE Fonte Chave Natureza da Despesa Valor (R$)

2013 12 21204. 04126022.018 449051

(Serviços e Instalações)426.656,43

2013 12 21204. 04126022.018449052

(Equipamentos, acessórios e materiais permanentes)

500.997,68

Total 927.654,11

e) Realizar os pagamentos devidos pelos serviços entregues de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado, os preços e os prazos estabelecidos no cronograma deste Termo de Referência de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado;

f) Atestar o recebimento dos Serviços contratados;

g) Exercer a mais ampla e completa fiscalização do cumprimento contratual, o que não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.

h) Dar apoio às equipes técnicas da CONTRATANTE no levantamento e detalhamento dos serviços a serem executados, por meio de reuniões;

i) Exercer a mais ampla e completa fiscalização do cumprimento contratual, o que não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.

17.2. DA EMPRESA CONTRATADA

a) Responsabilizar-se por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causarem aos seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;

b) Não desligar qualquer equipamento da CONTRATANTE sem a supervisão ou autorização da equipe técnica da CONTRATANTE.

c) Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação que sejam de sua competência apresentadas no processo de licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;

d) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 da Lei Federal nº. 8.666/93;

e) Se, no decorrer da execução do contrato, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar a realização dos serviços contratados, deverá a contratada comunicar expressamente a CONTRATANTE acerca do ocorrido;

f) Manter, perante a CONTRATANTE, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos, com poderes para providenciar o afastamento imediato de qualquer membro de sua equipe cuja permanência seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE;

g) Executar e entregar os serviços de acordo com o que estabelece o termo de referência, o edital de contratação, o detalhamento da proposta técnica aprovada e de acordo com o cronograma físico-financeiro, o contrato estabelecido e os prazos de execução estabelecidos;

h) Solicitar à CONTRATANTE todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do plano de trabalho e do contrato estabelecido. Manter interação técnica permanente com

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a equipe da CONTRATANTE, das suas unidades e da ATI, com o objetivo de executar os trabalhos técnicos objeto do plano de trabalho e do contrato;

i) Oficiar a ATI todo e qualquer impedimento ou situação que dificulte ou inviabilize o desenvolvimento, a conclusão e, ou, entrega dos produtos.

j) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato conforme lei 8.666/93.

18.0 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO (LOTE I)

a) As seguintes atividades deverão ser FORNECIDAS pela CONTRATADA:

I. Os serviços somente serão aceitos após a certificação do cabeamento de acordo com o estabelecido pela Norma ANSI/TIA/EIA 568-A e/ou 568-B;

II. Relatório de Testes da CONTRATADA de funcionamento dos serviços e equipamentos afetados pelas atividades de Moving do Data Center que foram catalogados na fase de planejamento do Serviço de Moving do DataCenter.

III. “As built” de Interconexão dos equipamentos, com plano de faces dos racks e diagrama multifilar de interconexão dos equipamentos do DataCenter após a execução dos serviços, em mídia impressa e Digital (formato autocad).

b) As seguintes atividades deverão ser executadas pela CONTRATANTE:

I. Conferência da entrega da infraestrutura instalada: consiste na identificação e conferência de toda infraestrutura instalada, com ênfase na integridade física;

II. Testes de instalação: consistem na verificação dos serviços de instalação, conferência das características exigidas, integridade física, conexão à rede, aterramento, isolamento, organização, padronização e qualidade dos materiais aplicados conforme os requisitos elencados neste termo de referencia;

III. Testes de ativação: consistem na colocação da infraestrutura em funcionamento e verificação das suas características funcionais, sistêmicas, de operação, desempenho e compatibilidade;

c) A CONTRATANTE se reserva o direito de determinar um período de até 30 (trinta) dias corridos, para que sejam aprofundados os testes funcionais, sistêmicos e de operação. Este período é considerado livre de falhas devendo ser reiniciado a cada falha ocorrida e se estende desde o final da instalação até a data de aceitação definitiva da infraestrutura;

d) Toda intervenção na infraestrutura durante esse período deverá ser realizada sem ônus para a CONTRATANTE, independentemente do serviço executado;

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e) Durante este período deverão ser resolvidas todas as pendências de qualquer natureza (instalação, ativação, funcionamento, entre outras, que porventura existirem;

f) Salvo nos casos previstos na alínea d) supramencionada, Em nenhuma hipótese, esse período inicial deverá exceder a 30 (trinta) dias, quando serão iniciados procedimentos para garantir os interesses da CONTRATANTE.

g) Todas as facilidades disponíveis na infraestrutura instalada deverão ser testadas com todas as variações possíveis, através dos testes especificados nas normas contidas neste termo. Estas facilidades deverão ser demonstradas pela Contratada com acompanhamento da CONTRATANTE;

h) Para fins de recebimento, após a execução da vistoria dos Serviços Realizados e/ou Ateste dos Equipamentos Entregues será emitido Boletim de Execução de Serviço – BES que deverá ser anexado ao processo de pagamento;

i) O Termo de Aceitação Definitiva será emitido após o efetivo término dos testes e a consolidação dos BES. A emissão do Termo de Aceitação Definitiva não terá caráter de atestado de capacidade técnica. No Termo de Aceitação Definitiva poderão constar, como anexos, os testes e os resultados obtidos e validados pela CONTRATANTE, se a Contratada assim o desejar.

19.0 - GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, GARANTIA E MANUTENÇÃO (LOTE I)

O gerenciamento e a fiscalização da realização dos serviços serão realizados por equipe técnica designada pela ATI/PI.

Os serviços de reestruturação e adequação da sala do Data Center terão a garantia de doze (12) meses após o Atestado de Entrega Definitiva, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar manutenções corretivas, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE, necessárias ao correto funcionamento da infraestrutura lógica e elétrica do Data Center.

19.1. – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A fiscalização da execução, e o acompanhamento técnico do Contrato, serão exercidos por comissão de fiscalização composta por funcionários do quadro permanente ou ocupantes de cargo comissionado previamente designados pela ATI-PI (Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato), observado o que se segue:

a) A comissão de fiscalização representante da ATI-PI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;

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b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão Gestora do Contrato serão solicitadas aos seus superiores;

c) A existência de fiscalização da ATI-PI de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;

d) A ATI-PI poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. Para facilitar a gestão do Contrato e o relacionamento entre as partes, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus para a ATI-PI, no mínimo 1 (um) Gerente de Relacionamento em tempo integral, e que terá como competência:

I. Negociar, junto à Comissão Gestora do Contrato, termos e condições complementares a este documento para a realização dos serviços;

II. Gerenciar e supervisionar a execução dos serviços, franqueando ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, o acesso a seus registros, para efeito de acompanhamento e fiscalização de serviços técnicos efetivamente utilizados;

III. Tratar com o Gestor do Contrato questões relevantes à sua execução e providenciar a regularização de faltas, falhas ou defeitos observados;

IV. Elaborar e encaminhar relatório mensal de atividades para avaliação pela Comissão Gestora do Contrato;

V. Encaminhar à ATI nota fiscal e fatura dos serviços aferidos no período, conforme medição efetuada;

VI. Providenciar a entrega de todos os produtos/documentos/relatórios referentes aos serviços concluídos.

Serão realizadas, semanalmente, reuniões de acompanhamento e ajustes do cronograma do projeto, agendadas pela Coordenação Geral do Projeto, objetivando permitir tomada de medidas cabíveis para a manutenção ou correção de desvios dos objetivos propostos.

Independente dos sistemas de acompanhamento e supervisão que serão exercidos pela CONTRATADA, a ATI-PI exercerá supervisão e acompanhamento do Contrato através de Fiscalização e Gestão do Contrato.

19.2. - DA GARANTIA

a) Garantia dos itens do Anexo II: Para o sistema de cabeamento estruturado, o fabricante proposto deverá fornecer garantia estendida de 25 (vinte e cinco) anos para o sistema implantado, contados da data de aceitação, para projetos novos, não se aplicando para ampliações em redes existentes;

a) Garantia dos serviços e racks do Anexo II: 01 (um) ano a partir da data da emissão da Nota Fiscal, não se aplicando para ampliações em redes existentes;

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b) Garantia dos produtos do lote II: 03 (três) anos a partir da data de emissão da nota fiscal e aceite definitivo de entrega do material.

b) Durante o período de garantia o fornecedor compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, inclusive de transporte e despesas acessórias;

c) A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica.

20.0 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

a) A proposta técnica e toda documentação entregue deverá estar numerada em ordem crescente e sequencial;

b) Serão desclassificados os licitantes que não atenderem à solicitação de apresentação de documentação técnica que “comprove todas as características técnicas exigíveis neste termo de referência”;

c) Os documentos solicitados na proposta técnica deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente;

d) A equipe técnica da ATI com o pregoeiro se reservam ao direito de realizar diligências, visitas técnicas e entrevistas, de modo a certificar-se da veracidade dos documentos apresentados pela empresa PROPONENTE;

e) Todos os produtos cotados para o cabeamento lógico deverão ser do mesmo fabricante, exceto os cabos metálicos dedicados à comunicação de voz (telefonia convencional), que poderão ser de outro fabricante. Entretanto, todo o conjunto de produtos utilizados para comunicação de voz, deverá pertencer a um único fabricante;

f) O fabricante deverá garantir integralmente todo o sistema de cabeamento envolvendo, no mínimo, produto e aplicações para a norma ANSI/EIA/TIA 568 – B – utilizando cabos UTP de Cat. 6 250 MHz e/ou Cat. 6a 500 MHz, por um prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos;

g) Premissas de projeto: todos os materiais, equipamentos e serviços previstos neste documento deverão sempre que possível optar pelas premissas abaixo, devendo sempre que disponível apresentar certificação apropriada;

I. Diretiva ROHS – Restriction for the use of Hazardous Substances (Restrições para uso de substâncias tóxicas);

II. A diretiva RoHS estabelece que o fabricante de equipamentos e materiais elétricos e eletrônicos deverá eliminar as seguintes substâncias da fabricação de seus produtos:

i. Chumbo (Pb) – 0,1%: Estabilizante térmico em plásticos – PVC

ii. Mercúrio (Hg) – 0,1%: Baterias, disjuntores, termômetros

iii. Cádmio (Cd) – 0,1%: Pigmentos para plásticos

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iv. Cromo Hexavalente (Cr VI) – 0,01%: Pigmentos, tinturas, conservantes de madeira

v. Bromobifenilas (PBB) – 0,1%: Retardante à chama (banido em 2000)

vi. Éteres de Bromobifenilas (PBDE) – 0,1%: Retardante à chama

III. Diretiva WEEE – Waste of Electrical and Electronic Equipament (descarte de equipamento elétrico e eletrônico)

i. A diretiva WEEE estabelece que o fabricante de equipamentos e materiais elétricos e eletrônicos deverá possuir políticas sustentáveis para descarte de seus produtos, quando do fim de suas vidas úteis. Preferencialmente, os dejetos deverão ser preparados preliminarmente com o objetivo de reciclabilidade;

21.0 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Maiores informações relacionadas ao detalhamento da execução do presente projeto serão definidas pela ATI/PI, em conjunto com a CONTRATADA, seguindo o cronograma de implantação sugerido.

Teresina, 20 de Setembro de 2013.

_______________________________Igo Coutinho Moura

Gerente de Infraestrutura e Serviços Compartilhados

_______________________________André Henry Ibiapina e Silva

Coordenador de Redes e Segurança da Informação.

_______________________________Richardson dos Santos Silva

Gerente de Relacionamento do Governo Digital

_______________________________Jean Carlo Portela Lima

Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

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